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REGULAMENTOINTERNO

1. Destinação:

1.1. O “CONDOMÍNIO PRIME HOUSE CLUB LIFE SBC” e suas unidades autônomasconstituídasdosapartamentosqueointegram,destinam-seamoradiafamiliar,sendovetadooseuusoparaqualqueroutrafinalidade.

1.2. As partes de uso comum, respeitando o caráter residencial do conjunto, serãoutilizadas de acordo com o seu destino e finalidade, observadas as exigências damoral e dos bons costumes, as disposições da Convenção de Condomínio e desteRegulamento.

2. Abrangência

2.1. Ficam sujeitos ao presente REGULAMENTO INTERNO todos os condôminos, seusfamiliares, dependentes, locatários, sublocatários, usufrutuários, comodatários,arrendatários,possuidoresouocupantes,aqualquer título,deunidadeautônomaedemaispessoasquevenhamafrequentarocondomínio.

2.2. Considera-se condômino não só o titular de domínio de unidade autônoma, comotambémotitulardedireitosaquisitivossobreunidadeautônoma,sendoqueotitulardedireitosaquisitivossomentepoderáutilizaraspartescomunssetiversidoimitidona posse da unidade autônoma, ainda que precária, pelo titular do domínio damesma.

2.3. Noscasosdealienação,locaçãooucessãodeunidadeautônoma,oscondôminosficamobrigados a fazer constar no instrumento público ou particular correspondente,cláusula expressa de atendimento às normas da Convenção de Condomínio e doRegulamentoInternodoEdifício.

2.4. Aplica-seaoocupantedoimóvel,aqualquertítulo,todasasobrigaçõesreferentesaouso,funçãoedestinaçãodaunidadeedaspartesdeusocomum.

2.5. O condômino que alugar ou ceder seu apartamento, perderá, em benefício de seulocatário ou cessionário, o direito de usar as partes comuns, inclusive o salão defestas.

3. RepresentaçãoeAdministraçãodoCondomínio

3.1. ArepresentaçãoeaadministraçãodocondomínioserãoexercidaspelosíndicoeleitopelaAssembléiaGeral,cujospoderespoderãosertransferidosapessoaouaempresaadministradora especializada, tudo na forma estabelecida na Convenção deCondomínio.

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4. EmpregadosdoCondomínio

4.1. Osempregadosdocondomínio, taiscomoozelador,porteiros,vigias, faxineiroseosprestadores de serviços contratados pelo condomínio, estarão subordinados aosíndicoouaadministradoradocondomínio.

4.2. Reclamaçõesdoscondôminos, relacionadasaosempregadosdocondomíniodeverãoser levadasao conhecimentodo síndico, atravésdosmeiosde comunicaçã[email protected],[email protected], quedeterminaráasprovidênciasnecessárias.

4.3. É proibido a qualquer condômino utilizar para seus serviços particulares osempregadoseprestadoresdeserviçosdocondomínio,noshoráriosemqueestiveremaserviçodocondomínio.

4.4. Competeaozeladorexecutarasinstruçõesdosíndicoe,dentreoutrasfunçõesquelheforemdeterminadaspelosíndico:

4.4.1. Manterserviçopermanentedeportariaeexerceravigilânciacontínua;

4.4.2. Manteremperfeitascondiçõesdeconservaçãoeasseioaspartescomunseemperfeito funcionamento todos os aparelhos, maquinários e instalações docondomínio;

4.4.3. Cuidarparaquesomentetenhamacessoàcasadebombas,casademáquinas,caixas d’água e outras dependências ou instalações comuns, o síndico eSubsíndico, os empregados e prestadores de serviços, fiscalizando os serviçosqueforemexecutadoseexigindoarespectivagarantia;

4.4.4. Apagarasluzesdasáreascomuns;

4.4.5. Guardarchavesdeentrada,portõesedasdependênciascomuns.

4.4.6. Determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do condomínio,conformeorientaçãodo síndicoouadministraçãoe fiscalizar suaassiduidadeeseucomportamentonoshoráriosdeserviço;

4.4.7. Fiscalizar o cumprimento do regulamento Interno, advertindo polidamente osinfratores, devendo comunicar ao síndico, imediatamente, quaisquerirregularidadeshavidasnocondomínio,ouna suautilizaçãopelos condôminos,bemcomo,qualquercircunstânciaquelhepareçaanormal.

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5. Infraçõesepenalidades

5.1. Pela transgressão de normas ou pela falta de cumprimento de obrigações previstanesteregulamento,ocondôminoresponsávelestarásujeitoa:

5.1.1. Advertênciaporescrito,sendoqueamesmaterávalidadeporumano,apósesseperíodoexpiraaadvertênciaporescrito;

5.1.2. Multacorrespondenteaovalordocondomíniovigente,aqualserácobradaemdobroemcasodereincidênciadentrodeumperíododeseismeses,alémdeseroinfratorobrigadoaabster-sedapráticadoatoe,quandoforocaso,desfazeraobraouinstalação;

5.1.3. Opagamentodemultanãoabstémocondôminoderessarcireventuaisdanosaocondomínio ou terceiros, condômino ou não, bem como não o exime de suasresponsabilidadesdecorrentesdaLei.

5.1.4. Assançõesaseremaplicadasaostransgressorespelamesmafalta,casoestanãoestejatipificadaemassuntoespecíficodesteRegimento,emumperíododeumano,serãoenquadradasnasseguintescategorias:

I–Advertênciaverbal;II–Advertênciaporescrito,protocolada;III–Multade1condomíniovigente,naprimeirareincidência;IV–Multade1,5condomíniovigente,nasegundareincidência;V–Multade2condomíniosvigente,naterceirareincidência;VI – Interpelação Judicial, com a aprovação da Assembléia, exceto para assanções já aprovadas pela própria Assembléia, as quais dispensam novaapreciaçãoporpartedesta.No caso de infrações no uso dos salões de festas e churrasqueiras, além damultaocondôminoficaproibidodealocarosalãodefesta/Churrasqueirapor6meses.

5.2. Sehouvernecessidadedeprocedimentojudicial,todasasdespesascorrespondentesàcustas e honorários advocatícios, correrão por conta do condômino responsável,ficandoomesmotambém,obrigadoaefetuarosreparosnecessários,oureembolsaroscondôminosdasdespesasemqueesteestiverocorridocomareposiçãodeáreasouobjetosdanificados;

5.3. Os casos omissos neste regulamento, na Convenção Condominial ou na Lei deCondomínios, serão resolvidospeloCorpoDiretivoe senecessário,pelaAssembleiaespecíficaparatalfim.

5.4. Paratodososfinsesujeiçõeslegaisouconvencionais,oSíndicobemcomoosdemaiscomponentesdosConselhosConsultivoe fiscal, sãoantesde tudo, condôminosemigualdadedecondiçõescomosdemais,portanto,semquaisquerprivilégiosquaisnãoosprevistosouconcedidospordeliberaçãodeAssembleiaGeral;

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5.5. Transgressões ao Regimento deverão ser registradas em Livro de Ocorrências, pelocondôminoreclamanteoumembrodeAdministração.

5.6. Ainfraçãoseráatribuídaeapenalidadeseráimpostasempreaocondômino,aindaquea infração não tenha sido cometida por ele pessoal e diretamente, mas por seusfamiliares,empregados,prepostos, contratados,visitantes, convidadoseoutrosquecom sua autorização ingressem ou frequentem o condomínio, seus inquilinos e/ouocupantesaqualquertítulodesuaunidadeautônoma.

5.7. A multa será enviada à administradora, pelo síndico, cabendo recurso ao Síndico,SubsindicoeConselhoeemassembleia.

5.8. Oscasosomissosserãoresolvidospelalegislaçãopertinente.

5.9. Conformeartigo1.337doCódigoCivil–Ocondômino,oupossuidor,quenãocumprereiteradamentecomosseusdeveresperanteocondomíniopoderá,pordeliberaçãode três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multacorrespondente até ao quíntuplo o valor atribuído à contribuição para as despesascondominiaisconformeagravidadedasfaltaseareiteração,independentementedasperdasedanosqueseapurem;

Parágrafo único – O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamentoantissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos oupossuidores,poderáserconstrangidoapagaramultacorrespondenteaodécuplodovaloratribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação daAssembleia.

6. DanosePrejuízos

6.1. O condômino que, mesmo involuntariamente, por si, seus familiares, empregados,prepostos,contratados,visitantes,convidados,etc.,causaremdanosouprejuízosaocondomínio,aoutrocondôminoouaterceiro,porelesresponderá,ficandoobrigadoaodevidoressarcimento.

7. DireitoseDeveresdosCondôminos

7.1. Sãodireitosdoscondôminos:

7.1.1. Usar sua unidade autônoma de modo compatível com sua destinação,obedecidas às normas legais, as contidas na Convenção e no RegulamentoInterno do Condomínio, de modo a não prejudicar a segurança e solidez doedifícioedemodoanãoimpedirigualdireitodosdemaiscondôminos;

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7.1.2. Livremente dispor, alienar ou onerar sua unidade autônoma,independentementedoconsentimentodosdemaiscondôminos;

7.1.3. Promover modificações ou reformas internas em sua unidadeindependentemente do consentimento dos demais condôminos, desde querespeitadas às normas técnicas apropriadas a segurança da edificação e asnormas da Convenção e do Regulamento Interno do Condomínio, ficando ocondôminoinfrator,sujeitoàspenalidadespeloprejuízoquedercausa;

7.1.4. CompareceràsAssembléiasdosCondôminosenelasdiscutirpropostas,proporsoluçõesdeinteressedoCondomínio,votareservotado,observadoodispostona Convenção de Condomínio, desde que esteja absolutamente em dia, quitecomsuasobrigaçõescondominiais;

7.1.5. Usufruir das dependências, instalações e áreas comuns, tais como, piscina,jardins, quadras, salão de festas, etc., de acordo com suas respectivasdestinações,obedeceremàsnormas legaiseasdisposiçõesdaConvençãoenoRegulamentoInternodoCondomínio;

7.1.6. Examinaraqualquertempo,nolocalemqueseencontramguardados,semdaliretirá-los, livros, arquivos e demais documentos do condomínio. O condôminopoderásolicitaraosíndico,porescrito,aextraçãodecópiasdedocumentosdocondomínio.Ascópiasdeverãoserfornecidasaocondôminoem48(quarentaeoito)horas,arcandoosolicitantecomoscustoscorrespondentes.

7.1.7. Darsugestõesefazerreclamações,medianteregistroemlivropróprioqueficarána portaria ou através dos meios de comunicação [email protected],[email protected],

7.1.8. Ficapermitidaautilizaçãodevaraldechão,desdequenãofiqueencostadonogradil.

7.2. Sãodeveresdoscondôminos:

7.2.1. Obedecer às disposições contidas na Convenção e no Regulamento Interno doCondomínio;

7.2.2. Comparecer às Assembléias Gerais, delas participar efetivamente, votar e servotado,desdequeemdiacomsuasobrigaçõescondominiais;

7.2.3. CumprircomasobrigaçõesfinanceirasjuntoaoCondomínio;

7.2.4. Conservar e reparar, a sua custa exclusiva, tudo quanto diga respeito a suaunidadeautônoma;

7.2.5. Efetuar a manutenção dos equipamentos componentes da sua unidade, taiscomo: interfones, instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos de

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segurança, caixas acopladas ou válvulas das bacias dos banheiros, etc..Substituindo,quandonecessárioosvedantesdastorneirasemisturadores;

7.2.6. Nãodeixar formardepósitosdegordurasou resíduos sólidosnos ralos,pisosepias,promovendo,nomínimosemestralmente,a limpezade todosos ralos,demodoaevitarentupimentoemaucheiro;

7.2.7. Evitar que, na montagem de armários e gabinetes, sejam danificados ouretiradossifõeseflexíveisdaspiasebanheiros,cozinhaseáreadeserviço.Estaspeças exigem cuidados na limpeza diária, devendo ser evitadas colisões companelas ou outros objetos, que poderão provocar vazamentos e consequentesdanosnosarmáriosenosgabinetes;

7.2.8. Nãousarequipamentostipo“VAPORETO”OU“WAP”na limpezademármores,granitos,azulejosoucerâmicas,paraevitardanosaosrejuntes;

7.2.9. Sempre consultar omanual doproprietário antesdeexecutarmodificaçõesoureformas internas na respectiva unidade autônoma, visto que a remoção deparedes de qualquer ambiente ou acréscimo de cargas (exemplificativamenteenchimento de pisos e execução de degraus), pois podem causar fissuras naunidade autônoma, nas áreas comuns e nas demais unidades que compõemocondomínio;

7.2.10. Zelar pela conservação das partes e instalações comuns, ressarcindo oCondomínio por sua conta exclusiva, dos danos ou prejuízos que, mesmoinvoluntariamente, por si, seus familiares, empregados, prepostos, visitantes,causaràsmesmas;

7.2.11. Reparar ou indenizar os danos causados as demais unidades autônomas,decorrentes de desgastes, mau uso, falta de conservação de sua unidadeautônoma,bemcomodedefeitosdeobrasverificadosdamesma;

7.2.12. Utilizar-sede seusdireitosde formaanãoprejudicar, impediroexercíciodeiguaisdireitosporpartedosdemaiscondôminos;

7.2.13. Não causar danos ou incômodo aos demais condôminos, nem lhes criarobstáculosdequalquertipoaplenautilizaçãodaspartescomuns;

7.2.14. Manter a forma, aspecto externo, tonalidade das pinturas e esquadriasexternasdoCondomínio;

7.2.15. Darlivreingresso,emsuaunidadeautônoma,aoSíndicoe/ouaoprepostodaAdministraçãoeseusagentes,paraserviçosdereparaçãoouverificaçãoquesetornaremnecessários;

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7.2.16. Cooperar com o Síndico para a boa ordem e o respeito recíproco noCondomínio,prestigiarecumprirasdecisõesdoSíndicoedaAssembleiaGeral;

7.2.17. Zelar pela moral e bons costumes, evitar todo e qualquer fato que possaprejudicarobomnomedoCondomínioeobem-estardosdemaiscondôminos;

7.2.18. Tratar com respeito os empregados do condomínio, prestadores de serviço,moradoresevisitantesdoCondomínio;

7.2.19. Orientar seus empregados particulares no sentido de não atrapalhar osserviçosdeempregadosdocondomínio,emespecialparanãopermaneceremnaportaria,distraindoaatençãodevigiaseporteiros;

7.2.20. Fazer constar, nos contratos de locação ou de cessão a terceiros, cláusulaexpressa de atendimento as normas, proibições a preceitos contidos naConvençãoenoRegulamentoInterno;

7.2.21. Não colocar lixo, detritos, etc., senão nos locais aos mesmos destinados,acondicionadosemsacosplásticos;

7.2.22. Não instalar antenas individuais, como TV, FM ou outras, nas lajes, nacoberturadoedifícioouemqualqueroutrolocalvisíveldomesmo;

7.2.23. Nãotransportarnempermitirquesejamtransportadosnoselevadoressociais,carrinhos,sacolasdefeira,bicicletas,animais,lixoetc.,

7.2.24. Utilizarapenasoelevadordeserviçoparadescercomanimaisdomésticos.Osmesmosdevemsertransportadosnocoloe/oucoleirae/oufocinheira;

7.2.25. Comunicar ao Síndico e/ou Administração do Condomínio a ocorrência dequalquer fato ou irregularidade que possa interferir afetar ou prejudicar osdemais condôminos, ocupantes ou empregados do condomínio, como porexemplo,incidênciadepragasedoençasinfectocontagiosanoseuapartamento;

7.2.26. Manter perante o Condomínio seus dados de cadastro sempre atualizados,informando via e-mail o endereço, para remessas de correspondências,convocações,citaçõeseintimações,quandodiversodoendereçodocondomínio,bem como comunicar de imediato e por escrito ou e-mail a transferência datitularidadedaunidadeautônoma.

7.2.27. OficializarreclamaçõesdequalquertiponoLivrodeOcorrências.

7.3. Éproibidoaqualquercondômino:

7.3.1. Alterar a forma externa das fachadas do prédio e da sua unidade autônoma,realizar quaisquer obras que comprometam a segurança da edificação ou doconjunto de edificação e/ou que impliquem na alteração do projeto

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arquitetônicoexternodoedifícioincluindo-senestefechamentoe/oucoberturadelajes;

7.3.2. Decorarparedesportaseesquadriasexternas,o tetoda sacadaouvarandadesua unidade autônoma, com material, cores ou tonalidades diversas dasempregadasnoconjuntodaedificação.

7.3.3. Colocar toldos externos, cobrir e/ou fechar terraços, sacadas ou varandas,observadasasdisposiçõespertinentescontidasnaConvençãodeCondomínio;

7.3.4. Utilizar-seda sua respectivaunidadecom finalidadediversadaestabelecidanaConvenção e no Regimento Interno do Condomínio ou nelas praticar atosnocivos que possam causar riscos em relação ao sossego, á salubridade e àsegurançadosdemaiscondôminosouaosbonscostumes;

7.3.5. Instalarnasuaunidadeautônomaequipamentosouaparelhos,emespecialdearcondicionado,emdesacordocomoprojetodeinstalaçõeselétricas,hidráulicaseoprojetoarquitetônico,passíveisdecausarsobrecargaoudeafetarafachadaearquiteturadoconjuntoounelasutilizarouinstalarequipamentosnãoprevistosno memorial descritivo da obra que causem ruídos capazes de perturbarsonoramenteosdemaiscondôminoscomo,exemplificamente,“ofurô,“spa’s”dehidromassageme/oucascatas;

7.3.6. Executarobras,fazerreparosoumudançastotaisouparciais,emdesacordocomoestabelecidonesteregulamento;

7.3.7. Promover festividades ou reuniões em seu apartamento, suscetíveis deprejudicarouperturbarosossegoebem-estardosdemaismoradoresouutilizar,em volume que incomode os demais moradores, aparelhos sonoros ouinstrumentosmusicais;

7.3.8. Lançar objetos, papéis, pontas de cigarros, líquidos, detritos pelas janelas esacadas, sobreosandares inferiores, áreas comunsouviapública, assimcomojogaráguanasjanelasparasualavagem,deixando-acairnosandaresinferiores;

7.3.9. Bater, estender ou secar roupas, tapetes e outros objetos nas janelas, peitorisou,ainda,vasos,enfeiteseoutrosobjetosquepossamporemriscoasegurançadecondôminos,ocupantes,empregados,visitantes,etc.;

7.3.10. Utilizar-se sob qualquer pretexto, dos empregados do Condomínio paraserviçosparticulares,emhoráriosdeserviçodosmesmos;

7.3.11. Obstruir ou usar os elevadores para fins incompatíveis com a sua função oucapacidadeoudeformacontráriaaoregimentoInterno;

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7.3.12. Ter,utilizar, transportaroumanternas respectivasunidadesautônomas,nasáreascomunsouemqualquer localnocondomínio,substâncias, instalaçõesouaparelhos, tais como produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, fogões ouaquecedores suscetíveis de por em risco a segurança e solidez do edifício,segurança ou incômodo aos demais condôminos, ocupantes de unidadesautônomaseempregadasdocondomínio;

7.3.13. Fracionarsuaunidadeautônoma;

7.3.14. Pisar,brincarouinterviroupermitirapráticadessesatos,nasáreasdestinadasajardinsremovendo,inserindooualterandodisposiçãodeplantasearranjos;

7.3.15. Praticar ou permitir que se pratique na garagem, corredores e halls, jogos,brincadeirasouusodebicicletas,velocípedes,patinetes,skateseoutros;

7.3.16. Excetuadasasdependênciasdapiscina,apresentar-seoutransitarpelasáreascomuns,peloselevadores,semcamisasouemtrajesdebanhosemcobertura;

7.3.17. Colocarnasáreas comuns, lixo,detritos, refugosouentulhos, sejaqual for àespécieouquantidade, salvonos locaisaelespreviamentedestinados, sempreacondicionadosemsacosplásticosououtrosrecipientesprópriosparatanto;

7.3.18. Obstruirpassagenseviasdeacesso,aindaquemomentaneamenteoucolocarnoshallsdosandares,escadaseáreascomuns,brinquedos,bicicletas,volumes,objetos,materiaisdeconstruçãooudeinstalaçãodequalquernatureza;

7.3.19. Fazerquaisquermodificaçõesnosistemadeantenacoletivaouemaparelhoseinstrumentosdeusocoletivos,bemcomoinstalarantenasindividuaisdeTV,FMnacoberturaouqualquerlugarvisível.

7.3.20. Deixar válvulas ou torneiras abertas por negligência ou defeito defuncionamentoprejudicandooconsumodeáguadocondomínio;

7.3.21. Permanecer no interior da portaria, cujo acesso só é permitido ao zelador epessoal ali em serviço e/ou manusear qualquer equipamento dispositivo ouobjeto que se encontre no interior da portaria, como interfone, monitor,abertura de portões, os quais somente podem ser operados pelo zelador epessoalemserviço;

7.3.22. Entrar na casa de bombas, casa de máquinas, caixa d’água ou outrasdependências comuns ou manusear ou operar instalações ou equipamentoscomuns cujo acesso e manuseio restringem-se ao síndico aos empregados,serviçaisouencarregadosparatantoautorizados;

7.3.23. Sobrecarregar a estrutura e as lajes do edifício com peso superior aorecomendadopelaconstrutora.

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8. Segurança

8.1. O procedimento de identificação de quem entra ou sai do condomínio serãoobrigatóriosatodos;

8.2. Ospedestresdeverãoutilizar-sesomentedasentradasparaelesdestinadas(socialoudeserviço)

8.3. Os veículos dos moradores deverão portar Tags de identificação. Aqueles que têmveículoscomvidrosescurecidosdeverãosemprebaixá-losparaentrarnocondomínio,uma vez que a identificação do condômino se dará também pelo reconhecimentodesteenãosópeloseuveículo;

8.4. O condômino deverá ter atenção no ato da liberação da cancela/portão, evitandoassimacidentes;

8.5. Ocondomínionãoseresponsabilizapordanoscausadosaosveículos;

8.6. Aentradadepessoaestranhaaocondomíniosomenteserápermitidadepoisqueestase identificar na portaria e que sua entrada seja autorizada pelo condômino oumoradoraservisitado;

8.7. Uma pessoa conhecida não entrará no condomínio acompanhado de umadesconhecida da segurança ou do condômino, sem que o condômino previamenteidentifiqueàdesconhecidaeautorizesuaentrada;

8.8. Aentradadevisitantesaapartamentosquetiveremsidocolocadosavendaoulocaçãosomente será permitida se acompanhado do respectivo condômino ou de corretorportando a carteirinha do Creci. O corretor deverá ser cadastrado previamente,informando,porescritooue-mail,onomeeoRG;

8.9. O ingresso no Condomínio de prestador de serviços somente será permitido se ocondômino que tiver contratado estiver presente e autorizar a entrada ou se ocondômino tiver,antecipadamente,autorizadoatravésdo siteoudaadministração,suaentradanoapartamento,informandosemprenomecompleto,RG.

8.10. O prestador de serviços que se dirigir a um ou mais apartamentos, deveráportar crachá de identificação fornecido pela portaria, sendo que sua entradasomente serápermitidadepoisdeavisados todosos condôminoscujoapartamentoserávisitadoeautorizadoàvisita;

8.11. Todososempregadosparticularesdoscondôminosdeverãoserregistradosemlivropróprionaportaria,paraquepossamingressarlivrementenocondomínio.Semo registro sua entrada somente será permitida mediante autorização expressa docondôminoatravésdositedoCondomínio.

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8.12. Nãoserápermitidaaentradanocondomíniodeentregadoresdequalquertipodeproduto;

8.13. O Condômino é diretamente responsável pelos atos praticados por seusempregados particulares, seus visitantes, prestadores de serviço, enquanto estesestiveremnointeriordocondomínio.

9. OBRAS

9.1. As obras no condomínio ou nos apartamentos, tais como reformas, instalações econsertosquecausembarulho,comomarteladas,movimentaçãodemóveis,furaçãodeparedeseetc.,deverãoobedeceraosseguinteshorários:

9.1.1. Desegunda-feiraasexta-feira,das08h00minàs18h00min;

9.1.2. Aossábados,desdequesembarulho,das09h00minàs14h00min;

9.2. As pessoas empregadas na obra e/ou prestadores de serviços, tais como pintores,pedreiros,marceneirosetc.deverãoutilizarentradas,saídaseelevadoresdeserviço,devendodeixarocondomínionoshoráriosacima.

9.3. Osmateriais,ferramentas,máquinase/ouequipamentosempregadosnaobradeverãoser transportado devidamente embalado, visando à segurança das pessoas, apreservação e a limpeza dos locais por onde passarem, respondendo o respectivocondôminopordanose/ouprejuízosdecorrentesdestetransporte.

9.4. Otransporteserá feitopeloelevadordeserviçoemhoráriopreviamentecombinadocomozelador,preferencialmentenoshoráriosdemenormovimentonocondomínio.

9.5. O descarregamento e o transporte de materiais, ferramentas, máquinas e/ouequipamentos, não poderá prejudicar o acesso ao condomínio e o transito pelomesmo dos demais condôminos. Moradores, empregados e/ou funcionários docondomínio.

9.6. O transporte de carga que eventualmente possa afetar o funcionamento doselevadoresporexcessodepeso(cargamáximade1350kgparaelevadoresdaTorreFiori e 1200 kg para elevadores da Torre Luna) ou outromotivo qualquer, só serápermitido com a prévia e expressa autorização da empresa responsável pelamanutençãoeconservaçãodoselevadores.

9.7. Oentulhoprovenientedeobradeveráserretiradodocondomíniopelosresponsáveispor esta, devidamente ensacados, através do elevador de serviço, em horário demenormovimentaçãodemoradores,previamentecombinadocomozelador.

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9.8. É proibido depositar qualquer tipo de entulho nas lixeiras que são destinadasexclusivamenteá coletade lixodoméstico. Se foro casoo condomíniooumoradorresponsável pela obra deverá providenciar locação de caçamba junto à empresaespecializada.

9.9. Antes de executar modificações ou reformas internas na respectiva unidadeautônoma,oscondôminosdeverãosempreconsultaromanualdoproprietário,vistoque a remoção de paredes de qualquer ambiente ou acréscimo de cargas(exemplificativamente enchimento de pisos e execução de degraus) podem causarfissuras na unidade autônoma, nas áreas comuns e nas demais unidades quecompõemocondomínio,nocasodecolocaçãodepisodemadeira,granito,mármore,cerâmicaououtromaterialqualquerquenãosejaocarpeteconvencionaldetecido,nasdependênciasinternasdesuaunidade(emespecialnosdormitórios),cujocontrapiso foi preparado para receber o carpete convencional de tecido, executar,obrigatoriamente,vedaçãoacústica,conformeespecificaçãodaconstrutora.

9.10. Qualquer reforma executada na unidade autônoma deverá ser precedida deuma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro deResponsabilidade Técnica) emitida por profissional competente. As obras serãofiscalizaspelaempresadeengenhariacontratadapeloCondomínio.

9.11. Casos especiais como obras/ e ou reparos de caráter urgente, deverão serlevadosaoconhecimentodosindicoeserporeleautorizado.

9.12. Os prestadores de serviço deverão se identificar na portaria, portantodocumentocomfoto(RG).Estesentrarãonocondomínioportandocartãodeacesso,sendoderesponsabilidadedomoradoracompradesegundaviaemcasodeeventualperdadomesmo.

9.13. Ocondôminoseráresponsávelpeloseuprestadordeserviço;

10. MUDANÇAS

10.1. Asmudançastotaisouparciais,paradentroouparaforadoedifíciodevemserlevadas ao prévio conhecimento do síndico e ser agendadas com zelador comantecedênciamínimade24(vinteequatro)doseuinícioeseutérmino.

10.2. A mudança deverá ser agendada pelo Site do Condomínio, conformedisponibilidade;

10.3. Caso a mudança seja cancelada, aquele que agendou deverá informar ozelador do cancelamento, em tempo hábil a permitir o agendamento de outramudançaparaaqueledia.

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10.4. Asmudançasserãofeitasentresegunda-feiraesexta-feira,das08h00minatéàs 18h00min e aos sábados das 9h00min às 14h00min quando deverão serconcluídas.

10.5. Otransportedeveráserfeitosomentepeloelevadordeserviço,respeitando-se,porém,asuautilizaçãopelasdemaispessoasdoedifício(moradores,funcionários,etc.),ficandoterminantementeproibidoaentradanocondomínioeotransportepelomesmo,depessoas, caminhõese/ouutilitáriosemqualqueroutrapartedoedifícioalémdaqueladestinadaaopercursodamudança.

10.6. Otransportedecargaquepossaafetarofuncionamentodoselevadores,porpeso excessivo (cofres, arquivos, etc.) ou por qualquer outro motivo, deverá serprévia e expressamente autorizado pela empresa responsável pela manutenção econservação dos elevadores sem o que não será permitido. A carga máximasuportadaporcadaelevadoréde1350kg(TorreFiori)e1200kg(TorreLuna).

10.7. Casosespeciaisdeverãoteraanuênciaexpressadosíndico.

11. DEPÓSITOERECOLHIMENTODELIXO:

11.1. Olixoserádepositadonoslocaisqueforemdeterminadospelaadministraçãodocondomínioeserárecolhidopelomenosumavezaodia,pelopessoalencarregadodalimpezadoedifício.

11.2. Olixodeveráserembaladodemaneiraapreservaralimpezaehigienedolocalonde serádepositado,medianteutilizaçãode sacosplásticos resistentese lacrados.Conformeorientaçãodaadministração,olixoorgânicoeolixorecicláveldeverãoserseparados, devendo ser depositado em sala própria destinada à deposição. AscaçambassãodeusoexclusivodosfuncionáriosdoCondomínio.

12. UTILIZAÇÃODECARRINHOSPARATRANSPORTEDEMERCADORIAS:

12.1. Os carrinhos para transporte demercadorias (“carrinhos de compras”) serãotransportados somente pelo elevador de serviço e deverão ser devolvidos,imediatamenteapóssuautilização,aolocalquelhesestiverdestinado.

12.2. A perda do cartão utilizado para liberação do carrinho implicará empagamento da segunda via pelo condômino, se este assim desejar se utilizar domesmo.

12.3. Fica proibido o uso do carrinho de compras para transporte demateriais deconstruçãoouqualquermercadoriaquenãosejacompras.

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UTILIZAÇÃODAGARAGEM:

12.4. As vagas de garagem destinam-se exclusivamente ao uso dosmoradores docondomínio e ao estacionamento de automóveis e motocicletas. O tamanho doveículonãopoderáexcederoslimitesdotamanhodecadavaga.

12.5. Éproibidomuraroudequalqueroutraformafecharvagas.

12.6. É proibido o uso das vagas para qualquer outra finalidade que não oestacionamentodeveículos,como,porexemplo,paradepósito,guardaoucolocaçãodemoveis,utensílioseoutroobjetose/oumateriais.

12.7. O condômino só poderá usar as vagas que, na forma do instrumento deInstituiçãodecondomínioedaConvençãodeCondomínio, foremdestinadasaoseurespectivoapartamento.

12.8. É proibido o estacionamento de veículos fora das vagas e/ou de outrosveículosalémdolimitedevagasexistentesnagaragem.

12.9. Noestacionamentodeverãoserrespeitadasasfaixasdemarcatóriasdasvagas,deformaanãoatrapalharocondôminoouusuáriodavagavizinhae/ouacirculaçãoemanobradeoutrosveículos.

12.10. Osveículosdeverãosermantidostrancados.

12.11. Asvagasnãopoderãoseralugadas,emprestadase/oucedidasapessoasquenãomoremnocondomínio.

12.12. Ficamproibidosconsertosereparosdeveículosnointeriordagaragem,salvoosdeemergência,comotrocadepneus,velas,baterias,edesdequeoconsertooureparonão coloqueem risco a segurançadepessoas e/oudeoutros veículos, bemcomonãoprejudiquemotrânsitonagaragem.

12.13. Ao transitar pela garagemos veículos deverão estar comos faróis acessos enãoexcederolimitede10km/h.

12.14. Éproibidonagaragem:

12.14.1. Ousodebuzina;

12.14.2. Apermanênciadecriançaseadolescentesdesacompanhadosdospaisouresponsáveis;

12.14.3. Reuniões, jogos, brincadeiras, utilização de skates, patins, patinetes,bicicletas,etc.;

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12.14.4. A instalação ou afixação de qualquer objeto no teto, paredes e/oucolunas;

12.14.5. A pratica de atos que atentem contra moral e os bons costumes,inclusivenointeriordosveículos.

12.15. Os condôminos deverão fornecer ao Sindico ou à Administradora os dadosnecessáriosparaidentificaçãodeseusveículos.Essesdadosconstarãonoscartõesdeidentificaçãoquedeverãoserexibidosparaentradadoveiculonagaragem.

12.16. Nenhumvisitantepoderáestacionarnasvagasdestinadasaosapartamentos,mesmo que existam vagas disponíveis, salvo se com a autorização expressa docondôminoaservisitadoedesdequeemvagadestinadaaoapartamentodele.Nestecaso, o condômino responderá pelos atos, danos ou prejuízos que o visitanteeventualmentecausar,aindaque involuntariamente,aoutroscondôminos,pessoas,veículos e/ou ao condomínio. Para ingresso do visitante com seu veículo nocondomínio, o condômino deverá realizar o cadastro prévio junto à portaria,informandoonomedovisitante,amarca,modeloeplacadoveículodomesmo.

12.17. Não será permitida a entrada na garagem de veículos de grande porte oupesados, ainda que para carga e descarga de mercadorias e materiais. Carga edescarga de mercadorias e materiais em veículos menores deverão seracompanhadas pelo respectivo condômino, ou por quem este indicar, e só serápermitida após o condômino ter assinado na portaria, o correspondente Termo deResponsabilidade por eventuais danos que vierem a ser ocasionados nas áreascomunsouemoutrosveículosedesdequenãoatrapalhemoacessoeotransitonagaragem.

13. SALÕESDEFESTASECHURRASQUEIRAS

13.1. Ossalõesdefestasechurrasqueirasdestinam-seaeventosdecunhofamiliarsendo proibido os seus usos para outras finalidades como, por exemplo, reuniõesreligiosas,comerciaisepolíticas.

13.2. Autilizaçãodos salões de festas e churrasqueiras dependerá de reserva queficarácaracterizadapelopreenchimentode formuláriopróprio,medianteassinaturadeTermodeResponsabilidadeedepagamentodetaxadiária.

13.3. Ataxadiáriadereservaequivaleráa9,072%dosaláriomínimovigenteparaaschurrasqueirase11%dosaláriomínimovigenteparaossalõesdefestasereverteráemfavordocondomínio.Suascobrançasserãofeitasjuntamentecomadasdespesasde condomínio imediatamente seguinte relativas ao apartamento que efetuou areserva.

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13.4. Areservaseráfeitanositedocondomínio,observadadisponibilidadesdedata,tendo preferência àquele que efetuou a reserva em primeiro lugar. Havendodesistência do primeiro valerá a reserva do segundo e assim sucessivamente. Oresponsável pela reserva deverá fornecer lista com nome dos convidados comantecedênciamínimade72horasdodiadoevento.

13.5. Cada reserva valeráparaumúnicodia. Somente será admitidamais deumareservaporummesmocondôminoemdiasconsecutivossenãoexistiroutrareserva,aindaquefeitaemsegundolugar,casoemqueestaterápreferência.

13.6. Ficaproibidaautilizaçãodosespaçosconcomitantemente(Ex.salãodefestaseChurrasqueira).

13.7. O prazo para reserva dos espaços é de 60 dias de antecedência e paracancelamentoseráde3diasparachurrasqueirase7diasparaosdemaisespaços.

13.7.1. Penalidades – Caso a unidade tenha cancelado a reserva após o períodoestipuladonoartigo14.7amesmaficarásuspensadeutilizarosespaçospordoismeses;

13.7.2. Multa–Casoaunidadenãotenhacanceladoareservaenãotenhautilizadooespaço,amesmaficarásuspensadeutilizarosespaçospordoismesesepagaráumamultade100%dovalorcorrespondenteareserva.

13.8. NasdatascomemorativascomoNataleAnoNovo,serádadapreferênciaparaas festividades do condomínio. Caso estas não ocorram, haverá sorteio entre osinteressados.

13.9. Desistência na reserva deverá ser realizada através do site do Condomínio,conformeprazoestipuladonoartigo14.7.

13.10. OtermodeResponsabilidadeaqueserefereo item14.2seráacompanhadodo Check List, com a relação dos móveis, utensílios, instalações, equipamentos,quadros,tapetes,outrosobjetosdedecoração,enfim,tudoquecompõe, integraouguarneceosalão,doestadoemqueseencontramosmesmos,bemcomooestadoemqueseencontrampiso,pinturadeparedeseteto,portas,vidros,etc.

13.11. Arelaçãodeveráserconferidapelointeressadonomomentodavistoriaaserfeita por ocasião da retirada das chaves, abaixo mencionada. Do contrário serãodadoscomoaceitosseustermoseconteúdo.

13.12. Aschavesdossalõesserãoretiradascomozelador,apartirdas10horasdodiada reserva e deverão ser devolvidas no mesmo dia, ao final do evento, mediantevistoriasqueserãofeitasjuntamentecomozelador,visandoàconstataçãodoestadoemqueosalãofoientregueeoestadoemquefoidevolvido.

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13.13. Oatrasonadevoluçãodas chaves implicaráem taxasacumulativasdiárias,oque não autorizará a utilização dos salões e churrasqueiras por mais de um diaconsecutivoporaquelequeretevesuaschaves.

13.14. A decoração, limpeza, manutenção e conservação dos salões de festas echurrasqueiras, seus móveis e equipamentos serão feitas pelo condomínio,observandoodispostonoitemseguinte.

13.15. OCondômino responsável pela reserva arcará com todos e qual quer danose/ou prejuízos ocasionados às dependências dos salões e churrasqueiras e tudo omaisqueoscompõem,integrame/ouguarnecem,desdeomomentodaretiradadasrespectivas chaves até a sua devolução, inclusive danos ocasionados em paredes etetodecorrentesdaafixaçãodedecoraçãoparafestas.

13.15.1. Para tanto, poderá ser notificado para, no prazo de 05 (cinco) diasefetuaremoreparocommaterialdeidênticaqualidadee/ousubstituiroobjetodanificado por outro de igual qualidade ou para ressarcir o condomínio dasdespesas relativas ao reparo e/ou substituição. Não atendida à notificação noprazoacima,oreparoe/ousubstituiçãoserãofeitospelocondomínio,cobrando-seosvalorescorrespondentesdocondômino,juntamentecomassuasdespesasdecondomínioimediatamenteseguinte.

13.16. O condômino será diretamente responsável pela conduta de todos aquelesqueparticiparemdoeventoporelepromovido.

13.17. Oseventosdeverãoserrealizadosnosseguinteshorários:

13.17.1. De segunda-feira a quinta-feira e aos domingos até às 22h00min,Sextas-feirasesábadosatéàs00h00min.

13.17.2. Apósas22h00mindeverãoserdesligadosossons;

13.18. Éproibidaautilizaçãodeaparelhossonoros,instrumentosmusicais,bandasaoVivo, conversas, brincadeiras, etc., em volume passível de causar incomodo aosdemaismoradores.

13.19. Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros e instrumentosmusicais e obarulhodeveráserreduzidodemodoarespeitarodescansodosdemaismoradores.(OCONDOMÍNIOIRÁVERIFICARCUSTOSPARAINSTALAÇÃODESOMAMBIENTE).

13.20. Os convidados deverão permanecer nas dependências do salão, sendo-lhesproibidoousodasdemaisáreasdocondomínio,como,porexemplo,áreasdestinadasajardim,piscinas,quadras,halldeentrada.

13.21. Fica permitido a utilização dos convidados da festa na área de fumantepróximoapiscinas.

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13.22. Éproibidaautilizaçãodequalquertipodeiluminaçãoadicionalàexistentenosalãodefestaseainstalaçãodeequipamentoselétrico/eletrônicosquecoloquememriscoouqueultrapassemoslimitesestabelecidosnoprojetoelétricocorrespondente.

13.23. É proibido: Furar parede e teto; colar cartazes, adesivos, decorações nasparedes, teto ou nichos; sentar nos sofás ou cadeiras molhados (quando estiverutilizandoapiscina);subirnossofásoucadeiras;fumarnosambientesconformeLeiFederal;removermóveisparaosoutrosespaços.

13.24. Olimitemáximoparaosespaçossãode60(sessenta)convidados.

13.25. Apósautilizaçãoossalõesechurrasqueirasdeverãoserdevolvidosemordem,móveisecadeirasnosdevidoslugares,eolixogrossodeverãoserretirados.

13.26. Éproibidaaretiradademoveisdeumespaçoparaooutroespaço.

14. PISCINA,SALADEGINÁSTICAESAUNA:

14.1. A piscina com deck, a sala de ginástica e a sauna são de uso exclusivo doscondôminosmoradoresnocondomínio.

14.1.1. Ficapermitido1visitanteporapartamentoaté10anosdeidadedesegundaasexta-feira.Sendoproibidovisitanteaossábados,domingoseferiados.

14.2. Funcionarão diariamente das 7h às 22 horas, podendo ser permitida suautilização foradoshorários acima, desdequenão cause incômodoouperturbemosossegooudescansodosdemaiscondôminose/oumoradores.

14.3. Éexpressamenteproibido:

14.3.1. Levar para esses recintos, frascos ou copos de vidro, garrafas, utensílios deporcelanaousimilaressujeitosàquebra,ouqualqueroutrosquepossamatentarcontra a segurança dos usuários; qualquer animal, mesmo que no colo; nelestrafegarcombicicletas,patins,skates,triciclos,etc.bemcomonelesjogarlixodequalquerespécieforadosrecipientescoletoresapropriados.

14.3.2. Frequentar esses recintos e demais áreas de lazer em trajes atentatórios àmoraleaosbonscostumesounelespraticarjogosoubrincadeirasqueponhamemriscoasintegridadesfísica,materialoumoraldosdemaisfrequentadores.

14.3.3. Entrar na piscina após aplicação de óleos bronzeadores, bem como suautilizaçãoporpessoascomferidasouportadorasdemoléstiainfectocontagiosa.

14.3.4. Brincardentrodapiscina,comosmóveisecadeirasoucomoutrosobjetosoumateriaisnãodestinadosouimprópriosatalfinalidade.

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14.3.5. Apermanêncianosrecintosacimadecriançasmenores,desacompanhadasdepais ou responsáveis. A idade mínima para entrada na piscina, semacompanhamentoderesponsável,éde14anos.

14.4. O condômino responderá por quaisquer e eventuais danos ocasionados,mesmo involuntariamente, por si, seus familiares, empregados, prepostos,contratados, visitantes, convidados, etc. às dependências acima,móveis, utensílios,equipamentos,instalaçõese/ououtrosbensqueasguarnecem.

14.5. Fica permitida a entrada de criançasmenores de quatro anos, devidamenteacompanhadasporumadulto,napiscinadeadultos.Comtrajesdebanhoadequados(fraldasparautilizaçãoempiscinas).

15. ELEVADORES

15.1. Os elevadores sociais destinam-se somente ao transporte de pessoas, sendoproibida sua utilização por pessoas em traje de banho, carrinho de compras,bicicletas,patins, skate,velocípedeseafins,animais,cargas,materiais,mudanças,oquesefazobrigatóriopeloselevadoresdeserviço.

15.2. Os elevadores de serviço, além de sua normal utilização por pessoas, serãoobrigatoriamente utilizados para, carrinho de compras, bicicletas, patins, skate,velocidades e afins, animais (no colo e/ou utilizando focinheira e coleira), cargas,materiais,mudanças.Autilizaçãodoselevadoresdeserviçotambémseráobrigatóriaparapessoasemtrajesdebanho,porémjácomocorposeco.

15.3. Autilizaçãodoselevadoresdeveobedeceraoslimitesdecargaepassageiros,determinados nas plaquetas afixadas no interior dos mesmos pela empresaresponsável.

15.4. É proibido no interior dos elevadores qualquer tipo de recreação oubrincadeira,bemcomoseuusoimoderadoousemnecessidade.

15.5. No caso de parada do elevador entre andares, por interrupção dofornecimento de energia elétrica ou defeito de funcionamento, deve-se aguardar avoltadaforçaoupedirajudaatravésdobotãodealarmedointerfonelocalizadosemseu interior, aguardando que o zelador ou técnico especializado venha em auxílio.Nestas circunstâncias, é proibido a qualquer pessoa inabilitada retirar outra dointeriordoelevador.

15.6. Os elevadores, comomeios de transporte comum, devem ser liberadores omaisrapidamentepossívelpelosseususuários.

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15.7. Éterminantementeproibidofumarnoselevadores,deacordocomoartigo1º,incisoIdaLeiMunicipal9120,de08/10/1980.

16. VEGETAÇÃO/PAISAGISMO

16.1. É proibido intervir, retirando dos jardins, neles inserindo ou alterando adisposiçãodeespécimesvegetais,mudasouarranjos.

16.2. Éproibidobrincaroupisarnasáreasdestinadasajardins.

17. ANIMAIS

17.1. Os animais deverão ser transportados, na entrada e saída do condomínio,sempre no colo de seu responsável e/ou utilizando focinheira e coleira e somenteatravésdoselevadores,hallseacessosdeserviço.Ficandovedadasuapermanênciaoucirculaçãonasdemaisáreascomunsparapasseiooubrincadeiras.

17.2. Éexpressamenteproibidoousodequalqueráreacomumparanecessidadesfisiológicas do animal. Caberá ao tutor/ responsável do animal a coleta dosdejetosqueesteporventuragere,incluindoaquelesgeradosno“EspaçoPet”.

17.3. O condomínio poderá, a qualquer tempo, exigir do proprietário do animal aexibiçãodosatestadosdevacinação.

17.4. Manter animais domésticos nas dependências comuns ou manter nasrespectivasunidades,animaisqueprejudiquemoucomprometamasaúde,segurançaouquecausemincômodoaosdemaiscondôminos,ocupantesouempregados.

18. RESPONSABILIDADEDOCONDOMÍNIO

18.1. Ocondomínionãoseresponsabilizará:

18.1.1. Por danos, acidentes, perdas, furtos ou roubos ocorridos durantemudançase/ouobrasdoscondôminos;

18.1.2. Por quaisquer bens confiados por condôminos a empregados e/ouprestadoresdeserviçodocondomínio;

18.1.3. Por danos, acidentes, furtos ou roubos envolvendo veículos estacionados nagarageme/oubensdeixadosnointeriordosmesmos;

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18.1.4. Por acidentes ou danos materiais, pessoais e/ou morais, furtos ou roubos,envolvendo condôminos, familiares, visitantes, convidados, empregados eprestadoresdeserviçodestes;

18.1.5. Por acidentes oumal súbito que qualquer pessoa venha a sofrer quando dautilizaçãodasáreascomuns,seusequipamentoseinstalações;

18.1.6. Poracidentesenvolvendocriançasnasáreascomunsdocondomínio;

18.1.7. Porinterrupçõesnofornecimentodeserviços,taiscomoluz,força,água,gás,telefone,recepçãodesinaldetelevisão,etc.;

18.1.8. Porquaisqueroutrosdecorrentesdecasofortuitoouforçamaior.

18.2. Excetuam-seoscasosemqueficarcomprovadaculpadoCondomínio.

19. ALTERAÇÃODOREGULAMENTOINTERNO

19.1. Aalteraçãodeste regulamentodar-se-ámediantedeliberaçãodaAssembleiaGeral,atendidoodispostonaConvençãodeCondomínio.

19.2. Emcasodeconflito,prevalecerãoasdisposiçõesdaConvençãodeCondomínioeRegulamentoInterno.

20. DOUSODOSALÃODEJOGOS

20.1. Ficapermitidoousodosalãodejogosporcriançasacimade12anosdeidade.

21. DASDISPOSIÇÕESFINAIS

21.1. NinguémpoderáinvocarodesconhecimentodequalqueritemdestasNormasDefinitivas, a partir de sua aprovação em Assembleia Geral específica deCONDOMÍNIOedepoisderegistradaaataemcartório.

21.2. O proprietário de unidade autônoma que a tiver locado, será notificado dasmultas e inadimplência condominial de seu locatário, bem como de quaisquerinfrações e transcorrências previstas neste Regulamento, realizadas pelo seulocatário, ficando este em responsabilidade compartilhada com o mesmo dasocorrências,sansõesepenalidades.

21.3. FicaeleitooforodaComarcadeSãoBernardodoCampo–SP,comrenúnciade qualquer outro, por mais especial que seja para qualquer ação ou execuçãodecorrentesdaaplicaçãodequalquerdisposiçãodapresenteconvenção.

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21.4. AincorporadoraautorizaoSenhorOficialdo2ºOfíciodeRegistrodeImóveisdaComarcadeSãoBernardodoCampo,apraticarosatosquesefizeremnecessáriosparaaperfeitaregularizaçãodopresenteinstrumento.

SãoBernardodoCampo,11defevereirode2017.

Síndico Sub-síndico

Conselheiro Conselheiro

ConselheiroConselheiro


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