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Regulamento Interno 10 /11 Escola Secundária Rainha D. Leonor

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Regulamento Interno 10 /11

Escola Secundária Rainha D. Leonor

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 1

ÍNDICE ÍNDICE .............................................................................................................................................................................................. 1 NOTAS PRÉVIAS ................................................................................................................................................................................ 2 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................................................................... 3 1. Objecto e âmbito do Regulamento Interno ............................................................................................................................... 4 2. Princípios Orientadores ............................................................................................................................................................. 4 3. Identificação e Caracterização da Escola ................................................................................................................................... 5

3.1. Localização Geográfica e Breve Resenha Histórica ............................................................................................................. 5 3.2. Caracterização da Escola ..................................................................................................................................................... 5

4. Estruturas de Organização Pedagógica e Administrativa .......................................................................................................... 6 4.1. Organograma ...................................................................................................................................................................... 6 4.2. Órgãos Colegiais — Normas Comuns .................................................................................................................................. 7 4.3. Órgãos de Administração e Gestão .................................................................................................................................... 8

4.3.1. Conselho Geral ............................................................................................................................................................. 9 4.3.2. Director ...................................................................................................................................................................... 10

4.3.2.1. Assessorias da Direcção ...................................................................................................................................... 10 4.3.3. Conselho Pedagógico ................................................................................................................................................. 11 4.3.4. Conselho Administrativo ........................................................................................................................................... 12

4.4. Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica ...................................................................................................... 13 4.4.1. Departamentos Curriculares ...................................................................................................................................... 14

4.4.1.1. Sub Coordenação ................................................................................................................................................ 15 4.4.2. Conselho de Turma .................................................................................................................................................... 16 4.4.3. Director de Turma...................................................................................................................................................... 17 4.4.4. Outras estruturas de coordenação e supervisão ....................................................................................................... 18

4.4.4.1. Competências dos Coordenadores de Directores de turma do Ensino Básico e do Ensino Secundário Regular18 4.4.4.2. Competências do Coordenador e subcoordenador do GPD .............................................................................. 18 4.4.4.3. Competências do Coordenador do Ensino Recorrente / Novas Oportunidades ................................................ 18

4.5. Serviços Especializados de Apoio Educativo ..................................................................................................................... 19 4.5.1. Serviço de Psicologia e Orientação ............................................................................................................................ 19 4.5.2. Núcleo de Apoio Educativo ........................................................................................................................................ 21 4.5.3 . Serviço de Acção Social Escolar (S.A.S.E.) .................................................................................................................. 22

5. Direitos e Deveres dos Membros da Comunidade Escolar ...................................................................................................... 23 5.1. Direitos Gerais .................................................................................................................................................................. 23 5.2. Deveres Gerais .................................................................................................................................................................. 23 5.3. Alunos ............................................................................................................................................................................... 24

5.3.1. Delegados e Subdelegados de Turma ........................................................................................................................ 25 5.3.2. Medidas Educativas Disciplinares .............................................................................................................................. 26 5.3.3. Definição das medidas educativas disciplinares ........................................................................................................ 27

5.3.3.1. Mediadas correctivas.......................................................................................................................................... 27 5.3.3.2. Medidas Disciplinares sancionatórias ................................................................................................................. 28

5.3.4. Assiduidade e Pontualidade ...................................................................................................................................... 29 5.3.4.1. Faltas de Presença .............................................................................................................................................. 29 5.3.4.2. Faltas de material ............................................................................................................................................... 29 5.3.4.3. Justificação de Faltas .......................................................................................................................................... 30

5.3.5. Diplomas e Prémios ................................................................................................................................................... 32 5.3.6. Cartões Electrónicos .................................................................................................................................................. 32

5.3.6.1. cartão electrónico/ documento de identificação dos alunos /porta moedas electrónico. ................................ 32 5.3.6.2. Regulamento Do Cartão Enquanto Porta Moedas Electrónico ......................................................................... 32

5.3.7. Manuais Escolares ..................................................................................................................................................... 33 5.4. Pessoal Docente ................................................................................................................................................................ 34

5.4.1. Avaliação de Desempenho ........................................................................................................................................ 34 5.4.2. Normas Internas ........................................................................................................................................................ 34

5.5. Pessoal Não Docente ........................................................................................................................................................ 35 Direitos 35 Deveres 35

5.6. Pais e Encarregados de Educação ..................................................................................................................................... 37 5.7. Autarquia Local ................................................................................................................................................................. 38

6. Organização de Actividades Lectivas ....................................................................................................................................... 39 7. Normas Gerais .......................................................................................................................................................................... 41

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 2

7.1. Acesso e Permanência na Escola ...................................................................................................................................... 41 7.2. A Escola, a Saúde e o Ambiente ........................................................................................................................................ 42 7.3. Gestão das Instalações Escolares ...................................................................................................................................... 43

7.3.1. Instalações Especificas ............................................................................................................................................... 43 7.4. Horários de Funcionamento ............................................................................................................................................. 44 7.5. Informação Associativa, Cultural, Desportiva e Sindical ................................................................................................... 45

8. Outras Estruturas ..................................................................................................................................................................... 46 8.1. Associação de Estudantes ................................................................................................................................................. 46 8.2. Associação de Encarregados de Educação (AEE) .............................................................................................................. 47

ANEXO 1 ......................................................................................................................................................................................... 48 Constituição dos Órgãos Colegiais ................................................................................................................................................. 48 1. Disposições Comuns ................................................................................................................................................................ 49 2. Conselho Geral ......................................................................................................................................................................... 50

2.1. Designação de Representantes ......................................................................................................................................... 50 2.2. Processo Eleitoral .............................................................................................................................................................. 50 2.3. Listas ................................................................................................................................................................................. 50 2.4. Fases do Processo Eleitoral ............................................................................................................................................... 51 2.5. Normas para o Desenvolvimento do Processo Eleitoral ................................................................................................... 52 2.6. Início e Fim de Funções ..................................................................................................................................................... 53 2.7. Inexistência de Representantes ........................................................................................................................................ 53

3. Director .................................................................................................................................................................................... 54 3.1. Recrutamento ................................................................................................................................................................... 54 3.2. Nomeação ......................................................................................................................................................................... 54 3.3. Duração do mandato ........................................................................................................................................................ 54

4. Conselho Pedagógico ............................................................................................................................................................... 55 4.1. Representantes das Estruturas de Orientação Educativa ................................................................................................. 55 4.2. Representante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo ...................................................................................... 55 4.3. Representante do Pessoal Não Docente .......................................................................................................................... 55 4.4. Representantes dos Alunos .............................................................................................................................................. 56 4.5. Representante dos Pais e Encarregados de Educação ...................................................................................................... 56

4.5.1. Inexistência de Representantes ................................................................................................................................. 56 5. Conselhos de Turma................................................................................................................................................................. 57

5.1. Delegado e Subdelegado de Turma .................................................................................................................................. 57 5.2. Representante dos Pais e Encarregados de Educação ...................................................................................................... 57 5.3. Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação nos Conselhos de Turma Disciplinares .................. 57

5.3.1. 5.3.1 Inexistência de Representantes ........................................................................................................................ 57

NOTAS PRÉVIAS

O Regulamento Interno é constituído por:

• Corpo do Regulamento

• Anexo 1 – Constituição dos Órgãos Eleitorais – Regulamentos eleitorais

• Anexo 2 – Informação Complementar

• Separatas

Os anexos referidos neste regulamento fazem parte integrante do mesmo. Os documentos contidos nas separatas são aprovados pelos órgãos próprios da Escola.

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 3

INTRODUÇÃO

O Regulamento Interno da Escola constitui um meio educativo fundamental. Nele se definem as

normas e as regras que organizam a comunidade educativa e se explicitam os conjuntos de deveres e

de direitos de todos os que nela participam.

Para além dos princípios orientadores de que decorre, ele reflecte as grandes opções do Projecto

Educativo da Escola (PEE):

− liberdade, pluralismo e abertura ao diálogo

− respeito pela dignidade pessoal e pela integridade moral e física de cada um

− desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade

− cidadania responsável, autónoma e solidária

− humanização do trabalho

Todas estas opções apontam para o objectivo principal consagrado no Projecto Educativo de Escola:

Cidadania — Qualidade, Solidariedade

Parcerias: Objectivos e Entidades Envolvidas ou a Envolver

Tendo por objectivo o conhecimento da realidade envolvente, os primeiros contactos com o mundo

do trabalho e a educação para a cidadania participativa e consciente, o Regulamento Interno prevê a

abertura de parcerias, a vários níveis:

● local ● regional ● nacional ● comunitário

cabendo a sua iniciativa a qualquer sector da comunidade educativa e a sua aprovação e

organização aos órgãos de administração e gestão da Escola.

− Considerando o valioso contributo que a Escola pode receber dos professores que

cessaram a sua carreira profissional e que desejam continuar a colaborar com a

comunidade educativa, deve o Plano Anual de Actividades prever e integrar as tarefas

que estes docentes possam desenvolver.

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1. OBJECTO E ÂMBITO DO REGULAMENTO INTERNO

O Regulamento Interno é o documento que define o regime de funcionamento da Escola, de cada um

dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio

educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.

Aplica-se a toda a comunidade educativa de acordo com as especificidades adiante delineadas.

DL 115-A/98, Lei nº 24/99, (RAAG ) artº 3º-2-b

2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A administração da Escola Secundária Rainha D. Leonor rege-se pelos princípios seguintes:

• democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo;

• representatividade dos órgãos de administração e gestão da escola, garantida pela eleição de

representantes de toda a comunidade educativa;

• responsabilidade do Estado e de todos os intervenientes no processo educativo;

• primado de critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza

administrativa;

• transparência dos actos de administração e gestão;

• estabilidade e eficiência da gestão escolar, garantindo a existência de mecanismos de

comunicação e informação;

RAAG artº 4º-1

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 5

3. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

3.1. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E BREVE RESENHA HISTÓRICA

O Liceu Rainha Dona Leonor foi criado pelo Decreto - Lei nº. 36.495 de Setembro de 1947.

Instalou-se em 1961 no Bairro de Alvalade, freguesia de São João de Brito, em Lisboa, no actual

edifício. A partir do ano lectivo 1974/75 passou a designar-se Escola Secundária Rainha D. Leonor .

3.2. CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

A caracterização da Escola será efectuada (actualizada) anualmente, contemplando, nomeadamente,

os seguintes aspectos:

− Instalações

− oferta educativa

− projectos a desenvolver

− alunos

− pessoal docente

− pessoal não docente

O Director fará publicar no início de cada ano lectivo uma separata S1 deste regulamento interno,

contendo a caracterização da Escola.

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4. ESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

4.1. ORGANOGRAMA

CONSELHO GERAL 7 Professores eleitos em listas

2 Alunos E. Secundário eleitos em listas

2 Rep. Pessoal não docente eleitos em listas

4 Pais ou EE eleitos

3 Rep do município designado

3 Representantes da comunidade local. cooptado

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Director (sem direito a voto) - por Inerência

CONSELHO

ADMINISTRATIVO Director Subdirector

Chefe dos Serv. Admin. por Inerência

DIRECTOR

Subdirector Adjuntos

Nomeados pelo Director

CONSELHO PEDAGÓGICO máximo de 15 membros

Director –por Inerência

4 Coordenadores D C 1 Coordenador DT 1 Rep. S E A E 1 Rep. P. não Docente 1 Aluno 1 Coord.Ens.Rec./ Novas Oport. 1 Coord. GPD 1 Coord. PTE 1 Coordenador R B E 1 Rep. Pais. e EE

ASSESSORIAS TÉCNICO

PEDAGÓGICAS Professores designados

SERVIÇO DE

PSICOLOGIA E

ORIENTAÇÃO

(3)

SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS DE

APOIO EDUCATIVO

(1) DEPARTAM.

CURRICULARES

Conselho de

Grupo/Disciplina

NÚCLEO DE APOIO

EDUCATIVO Respons. por Proj. de

Desenvolvimentro

SERV. DE ACÇÃO

SOCIAL ESCOLAR

Orientadores de Form. Inicial e em

Serviço

PESSOAL

ADMINISTRATIVO

(4) PESSOAL NÃO

DOCENTE

(2) COORDEN./REPRE. DE CICLO E CURSOS

Cons. Dir. de Turma Conselhos de Turma

Professores da Turma 1 aluno - eleito

1 Rep. Pais e EE - eleito

designados

AUXILIARES DE

ACÇÃO EDUCATIVA

(6)

COORDENAÇÃO

NOVAS

OPORTUNIDADES

DT/CP de Equipa Ped.

C Profiss/CEF/EFA

Conselhos de Turma

Professores da Turma 1 aluno - eleito

1 Rep. Pais e EE - eleito

designados

TURMAS DO ENS. SECUNDÁRIO DIURNO

(5) ALUNOS

(7) COORDENAÇÃO ENS.

RECORRENTE

Cons. Coord. Ped. Conselhos de Turma

Professores da Turma 1 aluno - eleito

designados

TURMAS DO ENS. RECORRENTE

Alunos 3º Ciclo do Ensino Básico

TURMAS NOVAS

OPORTUNIDADES (MISTO E NOCTURNO)

(8) CENTRO DE RECURSOS BIBLIOTECA ESCOLAR

ASSOCIAÇÃO DE PAIS

E E. E.

(9) PAIS E ENCARREGADOS

DE EDUCAÇÃO

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4.2. ÓRGÃOS COLEGIAIS — NORMAS COMUNS

REGIMENTO INTERNO

Os órgãos colegiais de administração e gestão e as estruturas de orientação educativa previstos no

RAAG e no presente regulamento, à excepção dos Conselhos de Turma, devem elaborar os seus

próprios regimentos internos, nos termos fixados no diploma acima citado e em conformidade com o

Regulamento Interno da Escola, nos primeiros trinta dias dos seus mandatos, definindo as regras de

organização e funcionamento, nomeadamente as relativas a:

− reuniões:

• periodicidade das reuniões ordinárias;

• modo de escolha do secretário;

• prazos e formas de convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;

• fixação do quorum necessário para deliberar;

• procedimento a seguir quando não se verificar na 1ª convocação o quorum definido;

• organização dos trabalhos (em plenário, por secções, grupos de trabalhos, comissões….);

− coordenação/presidência (substituição nos casos de faltas e impedimentos);

− deliberações (formas de votação – nominal e/ou escrutínio secreto, maioria exigível nas deliberações);

− divulgação das deliberações;

Para garantir a unidade de actuação nos Conselhos de Turma, os procedimentos a adoptar serão

aprovados no Conselho de Directores de Turma, sob proposta dos respectivos Coordenadores.

Na elaboração do regimento interno deve ser considerado o disposto no Código do Procedimento

Administrativo (Decreto Lei nº 6/96, de 31/01).

REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS COM CARÁCTER DE URGÊNCIA

Sempre que os assuntos a tratar revistam carácter de urgência, as reuniões extraordinárias dos órgãos

colegiais de administração e gestão e das estruturas de orientação educativa, previstos no RAAG e no

presente regulamento, podem ser convocadas com a antecedência de 24h.

DEVER DE SIGILO

Os membros dos órgãos colegiais estão sujeitos ao dever de sigilo relativo aos trabalhos das reuniões.

A comunicação de informações ou deliberações de cada órgão será feita nos termos definidos nos

respectivos regimentos internos, ou de acordo com a deliberação específica para o efeito.

RAAG artº 46º

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4.3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

Os órgãos de administração e gestão de Escola são os seguintes:

• Conselho Geral

• Director

• Conselho Pedagógico

• Conselho Administrativo

Dec.Lei nº75/2008 Artº10º

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4.3.1. CONSELHO GERAL

DEFINIÇÃO

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras

da actividade da Escola e, como tal, nela participa e está representada a comunidade educativa:

docentes, pais e encarregados de educação, alunos, pessoal não docente, autarquia local e

representantes da sociedade civil.

Dec.Lei nº75/2008 Artº11º

COMPOSIÇÃO

O Conselho Geral é composto por vinte e um membros, distribuindo–se a representação dos diversos

sectores da comunidade educativa da seguinte forma:

Dec.Lei nº75/2008 Artº12º

Representantes dos Professores 7

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação 4

Representantes dos Alunos do E. Secundário 2

Representantes do Pessoal não Docente 2

Representantes da Autarquia 3

Representantes da Comunidade Local 3

O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

COMPETÊNCIAS

As competências do Conselho Geral são as definidas na legislação em vigor:

O Conselho Geral publicita as suas deliberações e outros documentos através de afixação em vitrina no

átrio, e no site da Escola

Dec.Lei nº75/2008 Artº13º

FUNCIONAMENTO

O Conselho Geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que

seja convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros

em efectividade de funções ou por solicitação do Director

Dec.Lei nº75/2008 Artº17º

MANDATO

O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, excepto no caso dos

representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação em que é de dois anos.

Dec.Lei nº75/2008 Artº16º

Os membros do Conselho Geral cessam as suas funções e são substituídos no exercício do cargo se:

� perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação;

� assumirem cargos cujo exercício seja incompatível com a qualidade de membro da Conselho Geral;

� estiverem impedidos de participar nas sessões por um período superior a 6 meses;

� o solicitarem, em pedido devidamente fundamentado, ao Presidente do Conselho Geral.

As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro

candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do

mandato.

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4.3.2. DIRECTOR

DEFINIÇÃO

A direcção executiva é assegurada por um Director que é o órgão de administração e gestão nas áreas

pedagógica, cultural, administrativa e financeira e patrimonial.

Dec.Lei nº75/2008 Artº18º

COMPETÊNCIAS

As competências do Director são as definidas na legislação em vigor.

O Director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e adjuntos cujo número será

estabelecido por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.

Dec.Lei nº75/2008 Artº20º Dec.Lei nº75/2008 Artº19º

MANDATO

O mandato do Director tem a duração de quatro anos

As condições de cessação do mandato dos membros do Director são as que estão definidas na lei.

Dec.Lei nº75/2008 Artº25º

4.3.2.1. ASSESSORIAS DA DIRECÇÃO

Para apoio à actividade do Director e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a

constituição de assessorias técnico – pedagógicas.

Dec.Lei nº75/2008 Artº30º

CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Os critérios para a constituição e dotação de assessorias técnico – pedagógicas são definidos por

despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação

Dec.Lei nº75/2008 Artº30º

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 11

4.3.3. CONSELHO PEDAGÓGICO

DEFINIÇÃO

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola, nomeadamente

nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial

e contínua do pessoal docente e não docente.

Dec.Lei nº75/2008 Artº31º

COMPOSIÇÃO

Nos termos do artº 32º, o Conselho Pedagógico é constituído pelo Director, que o preside e por um

máximo de 14 representantes dos diversos sectores e estruturas da Escola que, em número e natureza,

a seguir se definem e distribuem:

Dec.Lei nº75/2008 Artº 32º

� Director

� Estruturas de Orientação Educativa:

o Coordenadores dos Departamentos Curriculares 4

o Coordenador dos Directores de Turma 1

o Coordenador do Ensino Recorrente / Novas Oportunidades 1

o Coordenador do Gabinete de Pedagogia e Disciplina 1

o Coordenador da Biblioteca /CREM 1

o Coordenador do Plano Tecnológico 1

� Serviços Especializados de Apoio Educativo 1

� Alunos dos Ensinos Secundário e Recorrente 1

� Pessoal Não Docente 1

� Ass. de Pais e Encarregados de Educação 1

Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente sobre matérias de

provas de exame, de provas de avaliação para regime não presencial ou de pedidos de reavaliação de

classificação, apenas participam os membros docentes.

COMPETÊNCIAS

As competências do Conselho Pedagógico são as definidas na legislação em vigor. Dec. Lei nº75/2008 Artº 33

FUNCIONAMENTO

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja

convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus

membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer ou informação, do

Conselho Geral ou do Director, o justifique.

Dec. Lei nº75/2008 Artº 34

MANDATOS

Os mandatos dos membros do Conselho Pedagógico representantes das estruturas de orientação

educativa e dos serviços especializados de apoio educativo estão definidos nos capítulos respectivos; os

mandatos dos representantes dos alunos, do pessoal não docente e dos pais e encarregados de

educação são para um ano escolar, de acordo com o definido no anexo 1.

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 12

4.3.4. CONSELHO ADMINISTRATIVO

DEFINIÇÃO

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da Escola,

nos termos da legislação em vigor.

Dec. Lei nº75/2008 Artº 36

COMPOSIÇÃO

O Conselho Administrativo é composto pelo Director que o preside, pelo Chefe dos Serviços de

Administração Escolar e pelo subdirector, ou um dos adjuntos.

Dec. Lei nº75/2008 Artº 37

COMPETÊNCIAS

As competências do Conselho Administrativo são as definidas na legislação em vigor. Dec. Lei nº75/2008 Artº 38

FUNCIONAMENTO

O funcionamento do Conselho Administrativo é definido pela legislação em vigor. Dec. Lei nº75/2008 Artº 39

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4.4. ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA

OBJECTIVO

Com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo da Escola, são criadas as seguintes estruturas de coordenação e supervisão:

− Departamentos curriculares:

− Conselhos de Turma;

Estas Estruturas colaboram com o Director e Conselho Pedagógico, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos, na perspectiva da promoção da qualidade educativa e da coordenação das actividades a desenvolver pelos docentes:

− articulação e gestão curricular;

− organização, acompanhamento e avaliação das actividades de turma;

− coordenação pedagógica;

− avaliação do desempenho do pessoal docente;

RAAG artº34º, 35º, 36º e 37º Dec. regul. nº 10/99 artº 3º a 11º

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 14

4.4.1. DEPARTAMENTOS CURRICULARES

DEFINIÇÃO

O Departamento Curricular é uma estrutura de orientação educativa constituída por todos os

professores que leccionam as disciplinas e áreas disciplinares nele integradas. Nesta estrutura

desenham-se e coordenam-se as orientações curriculares e as actividades educativas a desenvolver

tendo em conta os pareceres produzidos nos diversos conselhos de docência, de acordo com as

orientações legalmente aplicáveis.

Dec. Lei nº75/2008 Artº 42 e 43

COMPOSIÇÃO

Os Departamentos Curriculares estão representados no quadro seguinte:

DEPARTAMENTOS GRUPOS DE DOCÊNCIA

Dec. Lei nº75/2008 Artº 43

Departamento de Línguas 300, 310, 320, 330

Departamento de Ciências Sociais e Humanas 400, 420, 430, 290,

410

Departamento de Matemática e Ciências Experimentais 500, 550, 510, 520,

530

Departamento de Expressões 600, 620, 630

COMPETÊNCIAS

As competências do Departamento Curricular são as definidas na Legislação em vigor. Dec. Lei nº75/2008 Artº 42

COORDENAÇÃO

A coordenação do departamento é assegurada por um professor designado pelo Director.

Dec. Lei nº75/2008 Artº 43

MANDATO

O mandato do coordenador do Departamento / sub coordenador tem a duração de quatro anos. Dec. Lei nº75/2008 Artº 43

FUNCIONAMENTO

O Departamento Curricular pode reunir em plenário, por sub coordenação ou em grupos de trabalho a

definir no regimento.

Dec. regul. nº 10/99

COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO CURRICULAR

As competências do Coordenador de Departamento curricular são as definidas na legislação em vigor,

incluindo a coordenação e supervisão do trabalho desenvolvido pelos relatores do seu Departamento,

no âmbito da avaliação de desempenho de docentes.

Compete-lhe apresentar ao Director, até final do ano lectivo, um relatório de actividades que integre

os relatórios dos sub coordenadores e a avaliação do PAA.

Dec. Lei nº75/2008 Artº 42 e 43 Dec.. Reg.2/2010

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 15

4.4.1.1. SUB COORDENAÇÃO

Os Departamentos devem ter um sub coordenador por cada grupo de docência, se este for constituído

por mais de 3 docentes.

Os sub coordenadores devem ser eleitos de entre os professores dos respectivos grupos de docência.

Dec. Lei nº75/2008 Artº 45

CONSELHO DE GRUPO DE DOCÊNCIA

Este conselho constitui uma estrutura de sub coordenação que, de acordo com as orientações do

Departamento, coordena as matérias específicas do grupo de docência.

COMPETÊNCIAS DO SUB COORDENADOR DO CONSELHO DO GRUPO DE DOCÊNCIA Desp. nº32048/08

a) avaliar o desempenho da actividade docente por delegação do coordenador;

b) coadjuvar o coordenador de Departamento no que diz respeito à sua disciplina/área

disciplinar;

c) organizar a planificação das actividades e a troca de experiências entre docentes do seu

Grupo de Docência;

d) promover a análise dos resultados das classificações dos alunos;

e) apoiar os docentes menos experientes;

f) coordenar o serviço de provas de avaliação e de exames ;

g) apresentar, ao Coordenador de Departamento, no final do ano lectivo, um relatório de

actividades que inclua a análise do aproveitamento dos alunos, baseada em relatório

apresentado por cada docente.

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4.4.2. CONSELHO DE TURMA

DEFINIÇÃO

O Conselho de Turma é a estrutura de coordenação do processo educativo dos alunos de cada turma.

RAAG artº 36

COMPETÊNCIAS

As competências do Conselho de Turma são as definidas na legislação em vigor RAAG artº 36º Dec reg. nº 10/99

COMPOSIÇÃO

Cada Conselho de Turma é constituído por:

− Director de turma (ensino regular, CEF básico e curso Profissional) /Coordenador pedagógico

(Ensino recorrente e CEF secundário);

− Professores da turma ;

− um representante dos alunos – delegado de turma ou subdelegado

O subdelegado de turma poderá acompanhar o delegado de turma sempre que for

considerado útil, não tendo neste caso direito a voto;

− dois representantes dos pais e encarregados de educação.

Quando forem tratados assuntos de avaliação sumativa, a participação é reservada exclusivamente

aos docentes.

RAAG artº36º Lei 75/2008 artº 44

FUNCIONAMENTO

As reuniões do Conselho de Turma podem assumir duas formas, consoante os objectivos que as

motivem:

• Conselho de Turma

Reúne no início do 1º período, e no final de cada período escolar para acompanhar e avaliar as

actividades respeitantes ao processo de ensino - aprendizagem.

Por decisão do Conselho Pedagógico podem ainda realizar-se reuniões intercalares nos 1º e 2º

períodos.

• Conselho de Turma Extraordinário

Reúne por convocatória do Director de Turma ou do Director da escola:

� Por sua iniciativa, sempre que o considerar necessário;

� Por solicitação de qualquer dos seus membros, devidamente fundamentada e para

apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma.

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4.4.3. DIRECTOR DE TURMA

É designado pelo Director, de entre os professores da turma, devendo ser, sempre que possível, um

professor do quadro da escola.

RAAG artº 36º

COMPETÊNCIAS Dec. Regul. nº 10/99 artº 7º

As competências dos Directores de turma são as definidas na legislação em vigor.

No Ensino Básico a disciplina de Formação Cívica é leccionada, preferencialmente, pelo respectivo

Director de Turma.

Será fixada uma hora em comum nos horários das turmas do Ensino Secundário e dos respectivos

directores de turma destinada, nomeadamente a:

� fomentar a comunicação e cooperação entre os alunos;

� superar as dificuldades de relacionamento numa perspectiva de educação para a cidadania;

� analisar os comportamentos susceptíveis de procedimento disciplinar, se ocorrerem;

� informar os alunos dos aspectos dos normativos legais que lhes dizem respeito;

� tratar dos assuntos relativos a justificação de faltas.

Compete ainda ao Director de Turma apresentar ao(s) coordenador(s) dos directores de turma, até

final do ano lectivo, um relatório de avaliação das actividades desenvolvidas.

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4.4.4. OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO

DEFINIÇÃO

São estruturas de orientação educativa que têm por finalidade a articulação das actividades dentro da

comunidade escolar:

− Coordenação de Directores de Turma;

− Coordenação do Ensino Recorrente / Novas Oportunidades;

− Coordenação do Gabinete de Pedagogia e Disciplina (GPD);

− CREM

e são asseguradas por:

• 2 coordenadores dos Directores de Turma do 3º Ciclo;

• 2 coordenadores dos Directores de Turma para o secundário;

• 1 coordenador e um sub coordenador para o Gabinete de Pedagogia e Disciplina (GPD);

• 1 Adjunto da Direcção como coordenador para o Ensino Recorrente / Novas Oportunidades;

• 1 Professor Bibliotecário como coordenador do CREM;

Dec. Lei nº75/2008 artº 45

DESIGNAÇÃO

Todos os coordenadores são designados pelo Director com excepção do Professor do CREM

4.4.4.1. COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE DIRECTORES DE TURMA DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO

SECUNDÁRIO REGULAR

As competências do Coordenador de Directores de turma do Ensino Básico e do Ensino Secundário

Regular são as definidas na legislação em vigor.

-apresentar ao Director, até ao final do ano lectivo, um relatório que inclua a apreciação dos relatórios

de actividades dos Directores de Turma.

Dec. regul. nº 10/99 artº 9º

4.4.4.2. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO GPD

As competências do Coordenador e subcoordenador do GPD são:

� coordenar a equipa de docentes que constituem o GPD;

� proceder ao levantamento das situações disciplinares graves;

� elaborar os processos disciplinares e nomear os professores instrutores;

� coordenar e gerir os processos disciplinares e aplicação das medidas educativas disciplinares

subsequentes (pontos 5.3.2 e 5.3.3 deste regulamento).

4.4.4.3. COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DO ENSINO RECORRENTE / NOVAS OPORTUNIDADES

As competências do Coordenador do Ensino Recorrente são as definidas na legislação em vigor.

Coordena os coordenadores pedagógicos (Directores de Turma do ensino recorrente).

Compete ainda ao Coordenador do Ensino Recorrente apresentar ao Director, até ao final do ano

lectivo, um relatório crítico do trabalho desenvolvido.

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MANDATO

Os mandatos dos coordenadores de Departamento têm a duração de quatro anos.

4.4.4.4. - COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR DE NOVAS OPORTUNIDADES

As competências do Coordenador de Novas Oportunidades são definidas na legislação em vigor.

4.5. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

DEFINIÇÃO

Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que

assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua actividade com as estruturas

de orientação educativa.

Constituem serviços especializados de apoio educativo:

a) o Serviço de Psicologia e Orientação;

b) o Núcleo de Apoio Educativo;

c) o Serviço de Acção Social Escolar;

d) outros serviços organizados pela Escola, nomeadamente no âmbito da acção social escolar,

da organização de salas de estudo e de algumas actividades de complemento curricular.

Para a organização, acompanhamento e avaliação das actividades destes serviços, a Escola pode fazer

intervir outros parceiros ou especialistas em domínios que considere relevantes para o processo de

desenvolvimento e de formação dos alunos, designadamente no âmbito da saúde e da segurança

social.

4.5.1. SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO

DEFINIÇÃO

O Serviço de Psicologia e Orientação (S.P.O.) é uma unidade especializada de orientação escolar e

apoio psicopedagógico.

FUNCIONAMENTO

São utentes do S.P.O. todos os elementos da comunidade educativa — alunos, professores,

encarregados de educação e pessoal não docente — que, preferencialmente, tenham realizado as suas

marcações.

As actividades a desenvolver estão de acordo com o Plano Anual de Actividades, aprovado em

Conselho Pedagógico.

O regimento do S.P.O. figura na separata S3.

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 20

COMPOSIÇÃO

A equipa técnica é constituída por uma psicóloga.

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ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 21

4.5.2. NÚCLEO DE APOIO EDUCATIVO

DEFINIÇÃO

Os apoios educativos desenvolvem-se com base na articulação dos recursos e das actividades de

apoio especializado existentes na Escola e orientam a sua acção com vista à promoção da escola

inclusiva.

COMPOSIÇÃO

Os intervenientes no apoio educativo são:

Os órgãos de gestão da Escola, os docentes da turma, os alunos, os docentes de apoio educativo, os

auxiliares de acção educativa, a família, as equipas de coordenação dos apoios educativos, bem como

outras estruturas ou serviços da comunidade, nomeadamente nas áreas das autarquias, da educação,

da saúde, do trabalho e solidariedade.

FUNCIONAMENTO

O apoio aos alunos deve ser, preferencialmente, assumido pelos docentes da turma sempre que se

esteja em presença de especificidades culturais, de ritmos de trabalho diversos ou de alunos que

exijam flexibilidade curricular e metodologias de pedagogia diferenciada.

Quando o Conselho de Turma considere necessário introduzir técnicas ou linguagens alternativas ou

ainda, equipamento específico, (alunos com deficiência visual, auditiva, motora ou multideficiência), o

docente de apoio educativo poderá apoiar directamente o aluno.

No caso de alunos com dificuldades transitórias nas aprendizagens, o Conselho de Turma propõe um

apoio complementar intensivo, para além do tempo lectivo.

O regimento do Núcleo de Apoio Educativo figura na separata S3.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 22

4.5.3. SERVIÇO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR (S.A.S.E.)

DEFINIÇÃO

O Serviço de Acção Social Escolar é o órgão de apoio socio-económico no estabelecimento de

ensino, desenvolvendo a sua actividade nos seguintes sectores:

a) auxílios económicos directos;

• Manuais escolares – empréstimos de longa duração

b) seguro escolar;

c) alimentação escolar, com dois tipos de serviço: bufete e refeitório;

d) papelaria.

No âmbito dos auxílios económicos directos, os alunos carenciados do 3º ciclo do Ensino Básico

poderão beneficiar de empréstimo de manuais escolares, domiciliários, de longa duração, sempre que

este se revele adequado e possível, de acordo com o disposto na lei.

A regulamentação é elaborada pelo Director e publicitada no início de cada ano lectivo

COORDENAÇÃO

A coordenação do Serviço de Acção Social Escolar é da competência do Director, que a pode delegar

no Sub Director ou num dos Adjuntos.

O regimento do Serviço de Acção Social Escolar consta na separata S3.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 23

5. DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR

5.1. DIREITOS GERAIS

a) conhecer o Regulamento Interno da Escola bem como o Projecto Educativo da mesma;

b) intervir e participar nos órgãos de administração e gestão democrática da Escola quando

previsto na lei;

c) participar na vida da Escola, através da apresentação de propostas de iniciativas aos órgãos de

administração e gestão.

5.2. DEVERES GERAIS

Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno da Escola e a Lei 39/2010 .

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 24

5.3. ALUNOS

RESPONSABILIDADE

Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela

componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema

educativo, bem como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e

da escola os mesmos direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando activamente o

exercício pelos demais alunos do direito à educação.

Lei nº 39/2010 artº 7º

DIREITOS RAAG artº 41º

O direito à participação dos alunos na vida da Escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de

Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, para além do disposto na legislação aplicável,

designadamente através dos delegados de turma, da assembleia de delegados de turma, e das

assembleias de alunos e da associação de estudantes, de acordo com o disposto no presente

Regulamento Interno.

Os direitos dos alunos estão consignados na legislação em vigor.

Lei nº 39/2010 artº 13º

DEVERES Lei nº 39/2010 artº 15º

Os deveres dos alunos estão consignados na legislação em vigor.

São ainda deveres do aluno:

a) ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem

atribuídas e comparecer nas actividades lectivas, havendo uma tolerância assinalada pelo 2º

toque (5 minutos);

b) apresentar-se nas aulas com o material escolar necessário;

c) não utilizar os telemóveis dentro da sala de aula e em espaços onde decorram actividades

escolares, ou outros equipamentos tecnológicos passíveis de perturbarem o normal

funcionamento dessas actividades ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a

terceiros;

d) ser diariamente portador do cartão de estudante e/ou da caderneta escolar e exibi-los

sempre que tal for solicitado por um professor ou funcionário;

e) utilizar vestuário adequado à sala de aula;

f) apresentar-se na aula Educação Física com equipamento próprio da Escola

Os alunos são responsabilizados pelos danos materiais causados, voluntária ou involuntariamente,

repondo o valor atribuído ou participando na sua reparação.

Lei nº 39/2010 artº 55º

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 25

5.3.1. DELEGADOS E SUBDELEGADOS DE TURMA

DEFINIÇÃO

O delegado e/ou o subdelegado de turma são os representantes dos alunos da turma. Lei nº 39/2010 artº 14º

ELEIÇÃO

São eleitos, nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo, de acordo com as normas constantes

no anexo 1.

RAAG artº 43º

PERFIL

Na eleição, devem ser valorizadas as características de responsabilidade, solidariedade, correcção e

capacidade de diálogo.

Os alunos, a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior a repreensão registada,

não podem ser eleitos no ano lectivo seguinte ao termo do cumprimento da sanção.

COMPETÊNCIAS DO DELEGADO DE TURMA

a) representar a turma e ser ouvido em todos os casos que a envolvam;

b) integrar os Conselhos de Turma sempre que não sejam tratados assuntos de avaliação

sumativa;

c) participar na escolha da mesa eleitoral responsável pela eleição dos representantes dos

alunos no Conselho Geral;

d) solicitar ao director de turma a realização de reuniões, devendo estabelecer previamente os

assuntos a abordar e podendo pedir a participação de um representante dos respectivos pais

e encarregados de educação.

e) — no caso dos delegados das turmas do Ensino Secundário, acresce:

f) integrar a assembleia eleitoral para eleição dos representantes dos alunos no Conselho

Pedagógico.

Lei nº 39/2010 artº 14º

COMPETÊNCIAS DO SUBDELEGADO DE TURMA

a) substituir o delegado de turma nos seus impedimentos relativamente às competências

referidas em a) b) c) e d);

b) integrar os Conselhos de Turma sempre que seja considerado útil e não sejam tratados

assuntos de avaliação sumativa. No caso de estar presente o delegado, o subdelegado não

tem direito a voto

c) participar na escolha da mesa eleitoral responsável pela eleição dos representantes dos

alunos no Conselho Geral

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 26

5.3.2. MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

A aplicação das medidas educativas disciplinares visa o cumprimento dos deveres do aluno e a

preservação e o reconhecimento da autoridade dos professores e funcionários, no exercício da sua

actividade profissional.

O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no

incumprimento de dever geral ou especial revelando-se perturbador do regular funcionamento das

actividades da Escola ou das relações na comunidade educativa deve ser objecto de intervenção,

sendo passível de aplicação de medida correctiva ou medida disciplinar sancionatória, de acordo com a

legislação em vigor.

Lei nº39/2010 artº 24º

� Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas, e preventivas,

dissuasoras e de integração.

Lei nº39/2010 artº 24º 1,2,4

� As medidas disciplinares sancionatórias prosseguem, igualmente, finalidades punitivas.

� As medidas disciplinares devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas

do aluno e com os objectivos da sua educação e formação, no âmbito, quanto possível, do

desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projecto educativo da Escola.

� A aplicação de qualquer medida de âmbito disciplinar deve ser comunicada ao Encarregado

de Educação com a maior brevidade e pelo método considerado mais expedito.

� Suspensão preventiva — o plano de actividades pedagógicas a cumprir pelo aluno em

suspensão preventiva será elaborado pelo Director de Turma em articulação com o Director

de acordo com o perfil do aluno e a ocorrência em causa.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 27

5.3.3. DEFINIÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

5.3.3.1. MEDIADAS CORRECTIVAS

ACTIVIDADES DE INTEGRAÇÃO

A organização e coordenação das actividades de integração na comunidade educativa pressupõe

necessariamente a identificação de áreas estáveis de ocupação dos alunos, bem como dos recursos

a mobilizar, os quais devem ser explicitados no Plano Anual de Actividades de acordo com o Projecto

Educativo da Escola.

As actividades de integração escolar devem ser executadas em horário não coincidente com as

actividades lectivas do aluno e a sua duração, graduada consoante a gravidade do comportamento,

nunca poderá exceder quatro semanas.

A aplicação de medidas correctivas é cumulável entre si e cumulável apenas com a aplicação de uma

medida disciplinar sancionatória.

Para as actividades de integração escolar foram identificadas as linhas de orientação que se seguem:

� qualquer medida disciplinar deve constituir um motivo de reflexão para o aluno sobre os seus deveres e direitos;

� sempre que possível, deve situar-se no espaço da Escola, prevendo formas de acompanhamento formativo;

� se o aluno causou danos materiais, deve participar pessoalmente na sua reparação;

� as tarefas realizadas devem ser objecto de avaliação, monitorizada pelo director de turma;

� o aluno poderá prestar serviço comunitário em instituições de solidariedade, com as quais tenha

sido possível a Escola estabelecer protocolos de cooperação. A escolha do serviço comunitário a

realizar deve ser feita com a colaboração do encarregado de educação.

Lei nº39/2010 artº 24, 25 e 26

ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA, OU DE OUTRO LOCAL ONDE SE DESENVOLVA O TRABALHO ESCOLAR

O professor responsável pela aplicação da medida deverá:

� advertir o aluno e definir, perante a situação, o tempo de permanência do aluno fora da sala/espaço de aula;

� indicar o tipo de tarefa a desenvolver pelo aluno durante o período estipulado;

� encaminhar o aluno para o Gabinete de Pedagogia e Disciplina (GPD) onde este reflectirá sobre o seu comportamento e realizará quando estipulada pelo professor uma tarefa;

� dar conhecimento imediato ao Director de Turma da ocorrência através do preenchimento de documento próprio;

� decidir perante a gravidade da situação e reincidência se há ou não lugar para marcação de falta ao aluno. Se for marcada falta esta deverá ser assinalada com um D.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 28

5.3.3.2. MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

Este tipo de medidas tem carácter punitivo e serão aplicadas sempre que o comportamento seja

considerado grave ou muito grave.

Lei nº39/2010 artº 26 e 27

REPREENSÃO REGISTADA

� A aplicação desta medida é da responsabilidade do professor respectivo quando a infracção

ocorra em sala/espaço de aula. Nos restantes casos a sua aplicação é da responsabilidade do

Director.

� Deverá ser registada em impresso próprio e assinada pelo professor/director, aluno e

Encarregado de Educação que deverá ser convocado para esse efeito.

� Será averbada ao Processo Individual do aluno

SUSPENSÃO POR UM DIA

A suspensão por um dia é aplicada pela Directora, garantidos que estejam os direitos de audiência e

defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.

SUSPENSÃO DA ESCOLA ATÉ 10 DIAS ÚTEIS

� A aplicação desta medida obriga ao levantamento de processo de averiguação ou disciplinar

de acordo com o estipulado na lei. Será para este efeito designado um professor que fará a

instrução do processo

� A aplicação da pena estipulada é da responsabilidade do Director da Escola que pode

previamente ouvir o Conselho de Turma.

Os efeitos decorrentes das faltas dadas pelos alunos no decurso do período em que decorre a

aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão serão definidos pelo artº 18A e 21 da lei

39/2010 nº 2 e 6, respectivamente.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 29

5.3.4. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

A assiduidade e a pontualidade são deveres do aluno. A falta às aulas, ou a presença sem o material

necessário, deverá revestir um carácter de excepção, pelo prejuízo que indiscutivelmente acarreta

para o processo de aprendizagem.

O estatuto de trabalhador estudante está regulado na lei 99/2003

Os alunos trabalhadores estudantes têm obrigação de justificar as suas faltas, em igualdade de

circunstância com os restantes alunos.

O regime de assiduidade dos cursos Profissionais, CEF e EFA está definido nos respectivos

regulamentos.

5.3.4.1. FALTAS DE PRESENÇA

Implica a marcação de falta de presença:

� a não comparência a uma aula ou a outra actividade escolar de frequência obrigatória ou

facultativa, caso tenha havido inscrição;

� a entrada do aluno na aula, após o período de tolerância : 10 minutos para a 1ª aula do

período da manhã ( 8h 15min) e 5 minutos para os restantes tempos lectivos;

� a ordem de saída da sala de aula por motivos disciplinares (assinalada com D no livro de

ponto), de acordo com a decisão do professor.

Se o aluno entrar na aula, após a marcação da falta, o professor regista junto ao número do aluno a

alínea a), para informação ao director de turma.

Lei nº 39/2010

5.3.4.2. FALTAS DE MATERIAL

No início de cada ano lectivo, todos os grupos disciplinares definirão, no âmbito de cada disciplina, o

material indispensável e necessário à realização das respectivas actividades escolares. As listas de

material serão, nas primeiras aulas, devidamente registadas no caderno diário, devendo o

Encarregado de Educação de cada aluno assinar, após ter tomado conhecimento.

Em caso de o aluno comparecer na aula sem qualquer dos elementos constantes da lista, é marcada

uma falta de material, que o professor registará no livro de ponto com M.

� O professor registará no livro de ponto as faltas de material por M1 , M2 , etc, para informação

do director de turma e do encarregado de educação; Sempre que o número de faltas igualar

ou ultrapassar as 3 (M3) a falta de material terá o efeito de uma falta de presença.

� Só pode ser marcada 1 falta de material, por dia e por disciplina.

� A contagem das faltas de material reinicia-se no início de cada período.

� O Encarregado de Educação ou o aluno, quando maior de idade, pode justificar até duas

faltas de material por disciplina por período.

Lei nº 39/2010 artº 18A

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 30

5.3.4.3. JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

As faltas por não comparência a uma aula são, em princípio, justificáveis.

Compete ao director de turma/Coordenador Pedagógico apreciar as justificações de faltas dos alunos:

� apresentadas pelos encarregados de educação (pessoalmente ou através dos educandos), quando os alunos são menores;

Lei nº 39/2010 artº 19º e 20º

� apresentadas pelos alunos, quando maiores.

O prazo de entrega das justificações é de três dias úteis após a falta, a cumprir rigorosamente.

O director de turma/Coordenador Pedagógico deve exigir os comprovativos que considere necessários

para a justificação de qualquer falta.

A entrega das justificações de faltas deve ser feita pessoalmente e de preferência, no 3º tempo de

direcção de turma. Quando este não está atribuído, a entrega é feita na hora de atendimento do

director de turma/Coordenador Pedagógico. Em caso de impossibilidade, a entrega deve ser feita na

Secretaria da Escola/Gabinete do Ensino Recorrente.

Não serão justificáveis, excepto em caso excepcional, devidamente fundamentado:

� as faltas cujas justificações sejam entregues fora de prazo;

� faltas interpoladas.

No caso de não apresentação ou não aceitação da justificação, deve o Director de Turma/Coordenador

Pedagógico comunicar a situação, ao encarregado de educação e/ou ao aluno.

FALTAS JUSTIFICADAS:

Todas as consignadas na Lei nº. 39/2010

EXCESSO DE FALTAS INJUSTIFICADAS

Verificada a situação de excesso de faltas injustificadas, o Director de Turma desencadeia os

procedimentos definidos na lei, conducentes ao cumprimento de um PIT:

Termos de realização do PIT

- O PIT e a sua implementação implica o preenchimento de documento próprio elaborado

pelo professor e que ficará na sua posse, depois de assinado pelo aluno e pelo Encarregado

de Educação através do Director de Turma. Após conclusão do processo, o documento será

arquivado no PIA do aluno.

- O PIT prevê a realização de uma ou mais tarefas a desenvolver pelo aluno, incidindo sobre os

conteúdos leccionados durante o período de ausência do mesmo ( preferencialmente tarefas

que envolvam os conteúdos leccionados na última ou últimas aulas, uma vez que as faltas

podem ser dadas com intervalos de tempo longos ).

- No PIT o aluno deve desenvolver actividades do manual, resumos/sínteses dos conteúdos

leccionados nesse período, ou outras referentes aos conteúdos leccionados.

Lei nº 39/2010 artº 22º

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 31

- O período de realização da(s) tarefa(s) prevista(s) no PIT não poderá(ão) exceder o prazo de

duas semanas.

Avaliação do PIT

-O cumprimento ou incumprimento do PIT será objecto de análise no Conselho de Turma de

Avaliação do final do ano lectivo.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 32

5.3.5. DIPLOMAS E PRÉMIOS

Os alunos que revelarem um desempenho excepcional no exercício dos seus direitos e no

cumprimento dos seus deveres serão reconhecidos pela comunidade educativa, nomeadamente

através de diplomas e de prémios.

Lei nº 30/2002 artº 13º c) e d)

RECONHECIMENTO DO MÉRITO

Aproveitamento Escolar

Quadro de Honra — Atribuído no final de cada período lectivo

Prémio Anual — Atribuído aos melhores alunos do ano lectivo anterior.

Participação na Comunidade Educativa

A Escola deve ainda reconhecer os alunos que:

� se tenham distinguido pelo seu comportamento solidário na comunidade educativa;

� se tenham distinguido pelo seu empenho e criatividade no campo artístico, literário ou

tecnológico;

No reconhecimento do mérito só são considerados os alunos que, sob o ponto de vista disciplinar,

obtenham parecer favorável do respectivo conselho de turma ou do conselho de Coordenadores

Pedagógicos dos Cursos Nocturnos.

As normas práticas de atribuição de diplomas e prémios constam em regulamento próprio (separata

S6).

5.3.6. CARTÕES ELECTRÓNICOS

5.3.6.1. CARTÃO ELECTRÓNICO/ DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS /PORTA MOEDAS ELECTRÓNICO.

O cartão electrónico é o documento de identificação dos alunos e inclui a função de porta moedas

electrónico.

� É obrigatório o uso do cartão electrónico e a sua apresentação sempre que solicitada por

um(a) professor(a) ou funcionário(a).

� O cartão é válido por um ano lectivo.

� O preço do cartão é definido anualmente, de acordo com os custos envolvidos.

� Em caso de extravio ou danificação a segunda via tem o mesmo preço.

5.3.6.2. REGULAMENTO DO CARTÃO ENQUANTO PORTA MOEDAS ELECTRÓNICO

1. O/A encarregado(a) de educação pode condicionar os gastos diários do(a) seu(sua)

educando(a) por sectores: bufete, papelaria, reprografia e secretaria.

o Para o efeito deve preencher a ficha incluída nos documentos de inscrição/matrícula.

o Os limites fixados podem ser alterados em qualquer momento, mediante a

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 33

apresentação de nova ficha na secretaria.

2. Pode ser emitido um registo das aquisições feitas, sempre que solicitado na secretaria.

3. No final do ano civil é emitido um recibo dos gastos anuais para efeito de IRS.

4. O valor para o limite mínimo do carregamento do cartão é de €1.

5. A aquisição de refeições no refeitório é feita no quiosque electrónico até à véspera (sem

multa) ou até às 10 horas do próprio dia (com multa).

o O valor de refeição previamente adquirida para um determinado dia pode ser

transferido para outra data desde que seja solicitado na secretaria até à véspera do

dia em que aquela deveria ser consumida.

6. No final de cada ano lectivo o saldo registado no cartão é automaticamente transferido para

o cartão do ano lectivo seguinte.

7. A devolução do saldo do cartão é feita na secretaria, contra recibo do(a) encarregado(a) de

educação nas seguintes circunstâncias:

o Alunos(as) a frequentar a escola: sempre que o/a Encarregado/a de educação o

solicite.

o Alunos(as) que cessam de frequentar a escola: no prazo de 60 dias após o fim da

frequência, a pedido do(a) encarregado(a) de educação.

Esgotado o prazo de solicitação do reembolso os saldos não reclamados revertem para os fundos

próprios da escola

5.3.7. MANUAIS ESCOLARES

Procedimentos: - No início do ano lectivo e mediante documento comprovativo devidamente assinado pelo

Encarregado Educação, será entregue ao aluno subsidiado, escalão A, o respectivo manual.

- O aluno e Encarregado de Educação assinam documento comprometendo-se, no final do ano

lectivo, a devolver o manual em bom estado.

- Caso a verba necessário para aquisição de manuais ultrapasse o valor definido anualmente nas

linhas orientadores do orçamento, será estabelecida a seguinte prioridade:

� 1ª Prioridade – alunos do sétimo de escolaridade;

� 2º Prioridade – alunos do oitavo ano de escolaridade;

� 3ª Prioridade – alunos do nono ano de escolaridade.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

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5.4. PESSOAL DOCENTE

DIREITOS

Aos direitos gerais de que os docentes são titulares, acresce um conjunto de direitos específicos,

definido no ECD (Estatuto da Carreira Docente) e na restante legislação em vigor.

DEVERES

Aos deveres gerais de isenção, de zelo, de obediência, de lealdade, de sigilo, de correcção, de

assiduidade e de pontualidade a que estão obrigados os docentes, acresce um conjunto de deveres

específicos, definidos no ECD e na restante legislação em vigor.

5.4.1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

A avaliação de desempenho docente de acordo com a legislação em vigor

Dec. Regul. nº 2/10

5.4.2. NORMAS INTERNAS

Compete ao professor:

a) participar em todas as reuniões convocadas nos termos da lei, pelos órgãos de gestão e

administração;

b) zelar pela disciplina geral da Escola e particularmente das turmas que lhe estão confiadas;

c) comunicar todos os factos de interesse, relativos aos alunos, aos respectivos directores de

turma, nomeadamente a ordem de saída do aluno da sala de aula por motivos disciplinares

ou a reincidência em faltas interpoladas ou em faltas de material;

d) respeitar o prazo para entrega dos trabalhos a policopiar;

e) registar a assinatura de forma legível e facilmente identificável;

f) fazer-se acompanhar dos livros de ponto que levanta do seu local na sala de professores,

repondo-os no final de cada aula;

g) ser o primeiro a entrar na sala de aula e o último a sair, fechando a porta à chave, depois de

se certificar de que a sala está em condições de voltar a ser utilizada;

h) dar a aula qualquer que seja o número de alunos presente;

i) registar e numerar o sumário da lição e marcar as faltas dos alunos;

j) não deixar sair os alunos antes do toque, mesmo que se trate de uma prova escrita;

k) não ocupar os intervalos em qualquer tempo lectivo;

l) preencher as declarações de presença em testes de avaliação, solicitadas por alunos

trabalhadores-estudantes.

Dec. Regul. nº 11/08 (regime transitório) Dec. Regul. nº 1-A/09 (regime transitório) Despacho nº 32048/08

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

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5.5. PESSOAL NÃO DOCENTE

DIREITOS

Aos direitos gerais de que são titulares acresce o seguinte conjunto de direitos específicos:

a) conhecer a Lei Geral, o Estatuto da Função Pública e o Código de Procedimento Administrativo;

b) ser respeitado no exercício das suas funções, de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional e pessoal;

c) ter igualdade de tratamento e de oportunidades profissionais, em idênticas circunstâncias de acesso;

d) usufruir de condições que permitam a sua formação profissional;

e) reunir-se, de acordo com a lei geral, para discussão de problemas relacionados com o serviço ou com os seus interesses profissionais, nomeadamente sindicais.

DEVERES

Aos deveres gerais de isenção, de zelo, de obediência, de lealdade, de sigilo, de correcção, de

assiduidade e de pontualidade, acresce o seguinte conjunto de deveres comuns ao pessoal

administrativo e auxiliar:

a) conhecer e respeitar as normas da Lei Geral, do Estatuto da Função Pública e o Código de Procedimento Administrativo;

b) desempenhar as suas funções com zelo, correcção e profissionalismo;

c) cooperar com todos os elementos e órgãos da comunidade em que se insere a Escola, no enquadramento e acompanhamento de todas as actividades do processo educativo, nomeadamente na formação humana, cultural, moral e cívica dos alunos;

d) participar activamente na sua formação geral e profissional;

e) cumprir rigorosamente o horário que estiver estabelecido no seu local de trabalho;

f) comunicar e justificar no próprio dia as faltas ao serviço.

Deveres Específicos dos Funcionários Administrativos

Aos deveres gerais acresce o seguinte conjunto de deveres específicos:

a) atender com diligência e correcção os utentes que recorram aos serviços administrativos;

b) procurar informar com competência e clareza as questões que lhe sejam postas;

c) fazer com que sejam comunicados aos elementos da comunidade escolar todos os assuntos oficiais que lhes digam respeito.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

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Deveres Específicos dos Funcionários Auxiliares de Acção Educativa

Aos deveres gerais acresce o seguinte conjunto de deveres específicos

a) diligenciar para que todas as instalações permaneçam nas melhores condições de apetrechamento e limpeza;

b) zelar pelo mobiliário e equipamentos, bem como pela conservação das instalações, comunicando ao seu superior hierárquico todas as anomalias verificadas;

c) zelar pela disciplina geral da Escola, particularmente na zona que lhe tenha sido confiada; marcar falta aos professores de acordo com as normas da Escola;

d) estar vigilante e atento durante as aulas para poder responder a qualquer solicitação dos professores ou a circunstâncias que, de algum modo, impeçam o bom funcionamento das mesmas;

e) não permitir que os alunos permaneçam nos corredores durante os intervalos, impeçam os acessos ou criem ambiente perturbador;

f) não entrar na sala de aula sem prévio consentimento do professor;

g) preparar todo o material estabelecido como necessário e o que lhe for solicitado para as aulas;

h) manter as salas fechadas bem como as restantes instalações do sector, sempre que não estejam em funcionamento;

i) acompanhar os alunos, na sequência da ordem de saída da sala de aula, até ao Gabinete de Pedagogia e Disciplina, ou espaço alternativo.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

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5.6. PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

DIREITO DE PARTICIPAÇÃO

O direito de participação dos pais na vida da Escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de

Bases do Sistema Educativo e no Decreto-Lei nº 372/90, de 27 de Novembro, e concretiza-se através

da organização e da colaboração em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e

da humanização das escolas, em acções motivadoras de aprendizagens e da assiduidade dos aluno e

em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da Escola.

RAAG artº 41º

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

Os pais e encarregados de educação são representados por:

� Associação de Pais e Encarregados de Educação

� Representante dos Pais e dos Encarregados de Educação (de turma)

PAPEL

Definido na legislação em vigor.

Destaca-se em particular:

Lei 39/2010 Artº6º

DIREITOS

a) ter pronto conhecimento de qualquer situação que ocorra com o seu educando,

nomeadamente por causa acidental ou de natureza disciplinar;

b) eleger e ser eleito para os órgãos onde tem assento na Escola;

c) organizar actividades de complemento curricular, nomeadamente nos períodos de

interrupção das actividades lectivas, previstos no calendário escolar.

DEVERES

a) cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma

cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na

Escola;

b) colaborar com a Associação de Pais e Encarregados de Educação e promover a eleição dos

seus órgãos sociais caso os mesmos tenham cessado os seus mandatos, sem continuidade;

c) representar os pais e encarregados de educação nos órgãos de administração e gestão da

Escola ou nos conselhos de turma, se para tal forem eleitos ou designados.

REPRESENTANTE DOS PAIS E DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO (DE TURMA)

Eleição

É eleito nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo, de acordo com as normas constantes no

anexo 1

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 38

5.7. AUTARQUIA LOCAL

Direitos

Os consignados na lei geral.

Deveres

Os consignados na lei geral.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 39

6. ORGANIZAÇÃO DE ACTIVIDADES LECTIVAS

• CADERNO DIÁRIO

O caderno diário é um instrumento essencial de trabalho. Dele devem constar:

− registo de identificação

− os elementos relativos a cada aula:

− data

− número da lição

− sumário

− actividades realizadas na aula

− trabalhos para casa e respectivas resoluções

− critérios de avaliação

− lista de material necessário às actividades escolares

Os professores podem verificar desde o primeiro dia de aulas, o cumprimento das referidas normas.

• PROVAS ESCRITAS DE AVALIAÇÃO

Elaboração, realização, correcção e classificação

No cabeçalho dos enunciados dos exercícios escritos – legíveis e bem apresentados – deve

constar o nome da escola, o nome da disciplina, o ano, a turma, a data de realização e o

nome do professor.

− Deve ser entregue um exemplar dos instrumentos de avaliação (enunciado e cotação) ao coordenador ou sub coordenador.

− A cada aluno deve ser distribuído um enunciado dos instrumentos de avaliação. Se o professor o entender, poderá recolhê-lo no final da aula, mas devolvê-lo-á no momento da correcção.

− A detecção de fraudes na realização das provas, implica a respectiva anulação.

− O professor não deve deixar sair os alunos antes do fim do tempo lectivo, mesmo que estes já tenham terminado a prova. A informação sobre a classificação obtida nos exercícios escritos ou outros trabalhos e no final de cada período traduz-se em termos quantitativos:

Ensino Básico:

Muito reduzido - entre 0% e 19,4% Nível 1

Reduzido - entre 19,5% e 49,4% Nível 2

Médio - entre 49,5% e 69,9% Nível 3

Elevado - entre 70,0% e 89,4% Nível 4

Excelente - entre 89,5% e 100% Nível 5

Ensino Secundário:

Muito fraco - entre 0 e 4,4 valores

Insuficiente - entre 4,5 e 9,4 valores

S (suficiente) - entre 9,5 e 13,4 valores

B (bom) - entre 13,5 e 17,4 valores

MB (muito bom) - entre 17,5 e 20 valores

� O professor deve registar nos trabalhos dos alunos não só o que lhe mereceu franca

aprovação, como também os aspectos que exigem do aluno mais trabalho para ultrapassar as

dificuldades. Devem evitar-se os “sinais” de “+” e “-“ nos exercícios escritos.

� A correcção e entrega das provas de avaliação deve ser feita no prazo máximo de 10 dias

úteis, na sala de aula como actividade lectiva.

� A marcação de testes de natureza sumativa deve tomar em consideração a calendarização

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 40

nas restantes disciplinas e ser registada no mapa próprio, no livro de ponto.

� A marcação de testes sumativos, na última semana de aulas de cada período, deve ser

evitada.

� As fichas de informação qualitativa deverão ser entregues com regularidade ao director de

turma, nomeadamente quando houver uma alteração significativa da situação do aluno e/ou

da turma.

� Nos Conselhos de Turma para avaliação, no final de cada período, cada professor deve fazer-

se acompanhar de uma grelha de avaliação na qual devem constar os elementos que

justificam a classificação proposta para cada aluno.

• VISITAS DE ESTUDO

� As Visitas de Estudo devem

− estar previstas no Plano Anual de Actividades da Escola;

− cumprir objectivos pedagógicos definidos na sua planificação escrita;

− ser objecto de relatório final de avaliação em impresso próprio a entregar no gabinete do Director, no prazo de oito dias após a conclusão da visita;

− ocorrer preferencialmente no 1º e 2º períodos lectivos e só excepcionalmente no 3º período.

− A qualquer situação disciplinar que ocorra durante a realização da visita serão aplicadas as mediadas definidas no ponto 5.3.2 deste regulameto

� O professor responsável deve:

− Obter autorização escrita dos encarregados de educação

− Entregar no gabinete do Director, com 5 dias úteis de antecedência:

• uma cópia do impresso a enviar aos Encarregados de Educação com a descrição das

condições da visita

• 4 exemplares do impresso relativo aos objectivos da visita (1 para o gabinete do

Director e os restantes para o P.B.X., director de turma e livro de ponto).

− Efectuar os contactos necessários à realização da visita;

• se o transporte for feito em autocarro o professor deve contratar uma empresa

certificada

− Relativamente a cada turma evitar:

• - a realização de mais do que uma visita na mesma semana;

• - que tenham lugar, repetidamente, no mesmo dia da semana;

• - que dificultem, quer pelo elevado número, quer pelo seu período de duração,

o cumprimento dos programas.

− as visitas de estudo em território nacional, de duração até três dias, não carecem de

autorização superior, embora tenham de ser aprovadas em Conselho Pedagógico

− as visitas de estudo que se realizem no 3º período não carecem, só por este facto, de

autorização especial, regendo -se pelos mesmos procedimentos que as realizadas nos

outros períodos lectivos

− as visitas que durarem mais de três dias deverão ser comunicadas ao gabinete do

Director em impresso próprio(Modelo do Ministério da Educação) com a antecedência

mínima de 30 dias por serem sujeitas a autorização da Direcção Regional de Educação.

− a autorização para visitas de estudo ao estrangeiro deve ser solicitada à Direcção Regional

de Educação.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 41

7. NORMAS GERAIS

7.1. ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA

O acesso à Escola deverá ser efectuado pelo portão situado na entrada principal.

Como medida de segurança, o átrio principal e a escadaria são considerados locais de passagem e não

de permanência.

A permanência dos alunos é reservada ao horário do regime em que se encontram matriculados

(diurno, misto ou nocturno) ou em situações devidamente autorizadas.

Os alunos matriculados na Escola deverão ser sempre portadores do cartão de estudante, que todos

os anos será emitido pelos Serviços Administrativos, após o acto da matrícula, devendo exibi-lo

sempre que seja solicitado por qualquer funcionário ou professor.

Na falta do cartão de estudante, o aluno poderá ser identificado pela caderneta do aluno, no caso do

Ensino Básico, ou por um professor ou por um funcionário da Escola.

Os pais, encarregados de educação ou outras pessoas que tenham assuntos a tratar devem dirigir-se

ao funcionário da portaria, que os encaminhará para o sector pretendido após se terem identificado e

preenchido uma ficha que devolverão rubricada, aquando a sua saída.

Não é permitida a permanência de pessoas estranhas à Escola, a não ser que estejam devidamente

autorizadas, devendo neste caso permanecer nas instalações escolares apenas o tempo estritamente

necessário para tratar dos assuntos pretendidos.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 42

7.2. A ESCOLA, A SAÚDE E O AMBIENTE

De acordo com o seu projecto educativo, a Escola reconhece a necessidade de consciencializar os

jovens — e através deles, o público em geral — para a necessidade de defender, preservar e melhorar

a natureza e o meio ambiente, designadamente em espaço público.

O espaço escolar é, por excelência, o local público adequado ao desenvolvimento de iniciativas que

visem aqueles fins, contribuindo tais iniciativas para melhoria do ambiente escolar e urbano. O

ambiente deve ser considerado nas suas várias componentes, nomeadamente: física — infraestruturas

e equipamentos — e social — condições de vida saudável.

Assim, compete à Escola promover hábitos de vida saudável e de condições de convivência, a

conservação das salas de aula, outros espaços interiores, pátios e espaços verdes e a manutenção das

condições de higiene e segurança:

� utilizando adequadamente os caixotes de resíduos para reciclar;

� depositando os restantes lixos nos caixotes de lixo;

� abstendo-se de comportamentos que provoquem a degradação dos equipamentos,

nomeadamente, não danificando os extintores e os elementos de sinalização;

� não fumando;

� usando os telemóveis exclusivamente nos espaços exteriores e fora das actividades lectivas

ou formativas.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 43

7.3. GESTÃO DAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

A gestão das instalações escolares é da responsabilidade do Gabinete do Director.

Desde que não haja prejuízo para as actividades da Escola, o Gabinete do Director poderá estabelecer

protocolos de utilização regular de instalações escolares com instituições, grupos de pessoas ou a nível

individual.

Os protocolos estabelecidos podem ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola, a

requerimento de qualquer interessado.

Os regimes de aluguer de outras instalações escolares serão definidos pelo Director no início de cada

ano lectivo.

A Escola declina a sua responsabilidade sobre eventuais prejuízos decorrentes de estragos ou extravios

de material (incluindo o guardado nos cacifos), salvo se estiver à guarda de Pessoal responsável.

O Director poderá decidir a cedência gratuita de instalações escolares a organismos oficiais,

instituições de carácter não lucrativo, grupos recreativos ou culturais, organizações profissionais ou

sindicais de professores e funcionários, associações académicas e outros grupos de pessoas não

instituídos.

7.3.1. INSTALAÇÕES ESPECIFICAS

Todas as instalações específicas têm Regulamentos próprios.

Os Regulamentos devem ser elaborados em conformidade com o Regulamento Interno da Escola e a

legislação em vigor.

Os Regulamentos devem ser revistos anualmente.

Os Regulamentos devem estar afixados, para consulta de qualquer interessado, num espaço para esse

fim destinado, em cada instalação ou sector específico.

Uma cópia de cada Regulamento será entregue ao Director e será arquivada em dossier próprio.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 44

7.4. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

O primeiro toque de campainha assinala o início de cada tempo lectivo.

O segundo toque, após uma tolerância de 5 minutos, serve de orientação aos auxiliares de acção

educativa para registarem as faltas dos professores ausentes, salvo se tiverem recebido orientações

superiores em contrário.

Qualquer alteração pontual ou não cumprimento integral do horário estabelecido só é possível após

conhecimento e aprovação do Director.

A Escola funciona em três regimes — diurno, misto e nocturno — e três turnos: manhã, tarde e noite

Os horários de início e termo dos tempos lectivos, bem como os das várias instalações e serviços

existentes na Escola, constam na separata S1.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 45

7.5. INFORMAÇÃO ASSOCIATIVA, CULTURAL, DESPORTIVA E SINDICAL

Toda a informação deve ser afixada nos expositores destinados a esse fim pelo Gabinete do

Director, comprometendo-se este, dentro das possibilidades da Escola, a disponibilizar o número de

expositores necessários.

− É proibida a afixação de informação fora desses expositores, excepto com a autorização expressa do Director.

− Findo o prazo útil, a informação deve ser retirada pelos responsáveis respectivos e arquivada ou inutilizada, de acordo com o interesse documental.

Poderá ser afixada toda a informação de carácter associativo, cultural, desportivo ou sindical,

emanada de organismos ou grupos de elementos pertencentes à comunidade escolar.

Poderá também ser afixada toda a informação proveniente de organismos exteriores à Escola, desde

que tenha reconhecido valor associativo, cultural ou desportivo, contribuindo assim para a formação e

valorização dos elementos da comunidade escolar.

A informação e distribuição de carácter associativo, cultural ou desportivo a afixar, tem de ser do

conhecimento prévio do Director, que a rubricará, registando a data da sua afixação.

A afixação e distribuição de informação sindical não carece de autorização do Director, sendo da

inteira responsabilidade dos delegados sindicais da Escola.

Não é permitida a distribuição de qualquer tipo de propaganda, mormente de carácter político-

partidário, no recinto da Escola, nem o desenvolvimento de actividades, ou outras acções que

contrariem os princípios previstos na Constituição da República Portuguesa ou no Regulamento

Interno da Escola.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 46

8. OUTRAS ESTRUTURAS

8.1. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

O exercício do direito de Associação de Estudantes é regulamentado pelo Dec. Lei nº.35/ 96, de 29 de

Agosto.

Dirigente Associativo Estudantil

O estatuto do dirigente associativo estudantil é definido pelo Dec. Lei nº. 152/91, de 23 de Abril.

− Criado em 31-05-2011 15:29:00

ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA DONA LEONOR Regulamento Interno / Janeiro 2011 47

8.2. ASSOCIAÇÃO DE ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO (AEE)

O exercício do direito de Associação dos Encarregados de Educação é regulamentado pelo Dec. Lei

nº.372/90, de 27/11, com a redacção dada pelo Dec. Lei nº.80/99 de 16/03. A Associação de Pais e

Encarregados de Educação da Escola foi constituída no ano de 1977, por escritura lavrada em 3.3.1977

no 2º. Cartório Notarial de Lisboa e publicada em Diário da República de 15 de Abril daquele ano,

tendo assumido a designação de Associação de Encarregados de Educação dos Alunos da Escola

Secundária Rainha D. Leonor, em assembleia geral extraordinária de 03 de Dezembro de 2007.

Definição

A AEE é o órgão de representação dos encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola.

Fins

A AEE visa a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita

à educação e ensino dos seus filhos e educandos.

Decreto -Lei nº 80/99 artº 2

Instalações

A AEE dispõe de instalações na Escola para nelas exercer a sua actividade. Decreto-Lei nº 80/99 artº 7º

Reunião com órgãos directivos

As reuniões entre a AEE e os órgãos de administração e gestão da Escola podem ter lugar sempre que

qualquer das referidas entidades o julgue necessário.

Sempre que a matéria agendada para a reunião o aconselhe, podem ser convocados outros agentes da

mesma Escola.

Decreto-Lei nº 80/99 artº 12º

Deveres dos órgãos directivos dos estabelecimentos de educação ou de ensino

Incumbe ao Director, de acordo com as disponibilidades existentes:

a) viabilizar as reuniões dos órgãos da AEE;

b) facultar locais próprios de dimensão adequada, para a distribuição ou afixação de

documentação de interesse da AEE;

Decreto -Lei nº 80/99 artº 14º

48

48 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

ANEXO 1

Constituição dos Órgãos Colegiais

49

49 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

1. DISPOSIÇÕES COMUNS

RESPONSABILIDADE RAAG artº 42º

No exercício das respectivas funções, os membros dos órgãos de administração e gestão (Conselho

Geral,Director, Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo) respondem, perante a administração

educativa, nos termos gerais de direito.

MANDATOS DE SUBSTITUIÇÃO RAAG artº 44º

Os titulares dos órgãos previstos no presente Regulamento, eleitos ou designados em substituição de

anteriores titulares, terminam os seus mandatos na data prevista para a conclusão do mandato dos

membros que foram substituir.

INELEGIBILIDADE RAAG artº 45º

1. o pessoal docente e não docente a quem tenha sido aplicada pena disciplinar, superior a

repreensão, não pode ser eleito ou designado para os órgãos e estruturas neste regulamento,

nos dois, três ou cinco anos posteriores ao cumprimento da sanção, consoante lhe tenha sido

aplicada, respectivamente, pena de multa, suspensão ou de inactividade.

2. o disposto no número anterior não é aplicável ao pessoal docente e não docente reabilitado

nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central,

Regional e Local.

3. os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva

competência do Director não podem ser eleitos ou designados para os órgãos e estruturas

previstos neste regulamento, nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção.

MÉTODO

As eleições realizam-se por sufrágio secreto e presencial.

Os intervalos de tempo previstos entre os actos dos processos eleitorais, salvo indicação expressa em

contrário, devem ser considerados mínimos. As datas devem ser ajustadas tendo em consideração as

interrupções das actividades lectivas, impostas pelos calendários civil e escolar, de forma a ser

garantido o direito de participação dos interessados e a correcção dos processos.

RAAG artº 43º - 3

50

50 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

2. CONSELHO GERAL

2.1. DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES

Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em Assembleia Geral de Pais e

Encarregados de Educação da Escola, sob proposta da Associação de Pais e Encarregados de Educação

(AEE).

Os representantes da autarquia local são designados pela Câmara Municipal.

Os representantes da comunidade local são cooptado pelos restantes membros do Conselho Geral.

O Presidente do Conselho Geral em exercício de funções, ou quem legalmente o substitua, solicita à

Associação de Pais e Encarregados de Educação e à Câmara Municipal a designação dos respectivos

representantes, na data da convocatória do acto eleitoral dos membros eleitos.

RAAG

artº 12º

2.2. PROCESSO ELEITORAL

Os representantes do pessoal docente, do pessoal não docente, dos alunos dos Cursos Diurnos e dos

alunos do Ensino Recorrente candidatam-se em lista e são eleitos por distintos corpos eleitorais,

constituídos, respectivamente, pelo pessoal docente e não docente em exercício efectivo de funções

na Escola, pelos alunos do Ensino Regular e pelos alunos do Ensino Recorrente, nela matriculados.

RAAG

artº 12º

artº 9º

2.3. LISTAS

1. As listas do pessoal docente, do pessoal não docente, dos alunos do Ensino Regular e dos

alunos do Ensino Recorrente devem conter a indicação de candidatos a membros efectivos,

em número igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos

candidatos a membros suplentes, em número nunca inferior a 50%.

� as listas dos alunos do Ensino Regular são constituídas por um aluno dos CSPOPE e

um aluno dos CSPOVA

� as listas dos alunos do Ensino Recorrente são constituídas por um aluno do Ensino

Secundário Recorrente ou Básico Recorrente com estatuto de trabalhador estudante

� As listas, deverão ser rubricadas pelos respectivos candidatos, que, assim,

manifestarão a sua concordância.

2. Cada lista poderá indicar até dois representantes para acompanharem todos os actos da

eleição.

RAAG

artº 13º - 2

artº 9º

51

51 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

2.4. FASES DO PROCESSO ELEITORAL

O processo eleitoral compreende:

− a convocatória para cada uma das assembleias eleitorais;

− a apresentação de listas;

− o processo de constituição das mesas de voto;

− a elaboração dos cadernos eleitorais correspondentes aos diversos sectores da comunidade educativa;

− a realização dos processos eleitorais relativos a docentes; não docentes e alunos do Ensino Regular e Recorrente;

− a apresentação dos resultados do processo eleitoral à Escola;

− a comunicação dos resultados do processo eleitoral ao Director Regional de Educação, para produção de efeitos.

52

52 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

2.5. NORMAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL

1. O processo eleitoral decorre nos prazos previstos no mapa 1:

2. A assembleia eleitoral é convocada pelo Presidente do Conselho Geral, em exercício de

funções, ou por quem legalmente o substitua, a partir do dia 15 de Março do ano em que

cessam os mandatos.

RAAG artº 43º - 2

3. As convocatórias mencionam as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das

listas de candidatos, hora e local ou locais de escrutínio, e são afixadas nos lugares habituais.

4. 0 pessoal docente, o pessoal não docente, os alunos do Ensino Secundário Regular e os alunos

do Ensino Recorrente candidatam-se à eleição em listas separadas.

5. As listas são entregues, no prazo fixado na convocatória do acto eleitoral, ao Director ou quem

as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e fará afixar conforme o disposto em 3..

6. 0 pessoal docente, os representantes dos alunos — delegados e subdelegados de turma dos

Cursos Diurnos e representantes dos alunos dos Cursos Nocturnos — e o pessoal não docente

reúnem em separado, previamente à data da realização das assembleias eleitorais, para decidir

da composição das respectivas mesas eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente

e dois secretários eleitos individualmente (podendo ser constituídos três turnos).

7. As urnas mantêm-se abertas durante 8 horas, a menos que antes tenham votado todos os

eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.

8. Os resultados da assembleia eleitoral são transcritos na respectiva acta a qual será assinada

pelos componentes da mesa que assegurarem o encerramento das urnas, bem como pelos

representantes das listas, se o desejarem.

RAAG artº 13º - 1

9. O método utilizado para transformar votos em mandatos é o de representação da média mais

alta de Hondt que se obtém dividindo sucessivamente os resultados da votação que recaíram

nas diversas listas concorrentes por 1, por 2, por 3, por 4, por ..., até se obterem tantos

quocientes quantos o número de mandatos a distribuir, ordenados por ordem decrescente.

RAAG artº 13º - 4

10. Os resultados dos processos eleitorais são comunicados à Escola.

11. Os resultados dos processos eleitorais são comunicados ao Director Regional de Educação,

para produção de efeitos.

RAAG artº 43º - 4

conhecimento à

DREL

convocatória

entrega e

afixação de listas

acto eleitoral apuramento e

afixação de resultados

21 dias

max. 21 dias

5 dias 2 dias

constituição da mesa da assembleia

eleitoral

53

53 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

2.6. INÍCIO E FIM DE FUNÇÕES

O período de duração dos mandatos conta-se entre o dia 1 de Setembro do ano em que decorre a

eleição e o dia 31 de Agosto do ano em que termina o mandato

2.7. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTES

Caso a AEE não possa assegurar a indicação dos representantes dos pais e encarregados de educação

no Conselho Geral até ao dia 30 de Junho, será aberto um segundo prazo, no início do ano lectivo

seguinte, cujo limite coincide com o fim do prazo para a eleição dos representantes dos pais e

encarregados de educação de cada turma nos Conselhos de Turma.

Se não for possível, neste novo prazo, encontrar os representantes em causa, os encarregados de

educação eleitos para os Conselhos de Turma deverão reunir-se em assembleia, previamente

convocada para o efeito pelo DIrector, a fim de elegerem de entre eles os representantes dos pais e

encarregados de educação no Conselho Geral da Escola. Aquela assembleia eleitoral deverá realizar-se

nos 15 dias seguintes ao fim do prazo de realização das reuniões em que foram eleitos representantes

dos pais e encarregados de educação nos Conselhos de Turma.

54

54 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

3. DIRECTOR

3.1. RECRUTAMENTO

Os candidatos a Director são obrigatoriamente docentes dos quadros de nomeação definitiva,

qualificados para o exercício de administração e gestão escolar

Dec. Lei 75/08 artº 21º

3.2. NOMEAÇÃO

O Director é eleito pelo Conselho Geral conforme legislação em vigor Dec. Lei 75/08 artº 21º

3.3. DURAÇÃO DO MANDATO

O mandato do director tem a duração de 4 anos. Dec. Lei 75/08 artº 25º

55

55 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

4. CONSELHO PEDAGÓGICO

A composição do Conselho Pedagógico é estabelecida nos termos do respectivo Regulamento Interno

não podendo ultrapassar o máximo de 15 elementos

4.1. REPRESENTANTES DAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA

Os 9 coordenadores são nomeados pelo Director

Dec. Lei nº75/08 artº 32

4.2. REPRESENTANTE DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO

− é eleito em reunião convocada pelo coordenador cessante;

− na convocatória da reunião deve ser mencionado, expressamente, o ponto relativo ao acto eleitoral;

− no início da reunião é entregue aos elementos presentes a lista dos membros elegíveis, que servirá como boletim de voto;

− no momento previsto na ordem de trabalhos, será feita, formalmente, a votação;

− o representante será eleito por maioria simples;

− o resultado da eleição será lavrado em acta e comunicado ao Presidente do Conselho Pedagógico e Director;

− a eleição é realizada até ao dia 15 de Julho do ano em que termina o mandato.

4.3. REPRESENTANTE DO PESSOAL NÃO DOCENTE

− é eleito em reunião convocada pelo Presidente do Conselho Pedagógico;

− na convocatória da reunião deve ser mencionado, expressamente, o ponto relativo ao acto eleitoral;

− no início da reunião é entregue aos elementos presentes a lista dos membros elegíveis, que servirá como boletim de voto;

− no momento previsto na ordem de trabalhos, será feita, formalmente, a votação;

− o Representante do Pessoal Não Docente será eleito por maioria simples;

− o resultado da eleição será lavrado em acta e comunicado ao Presidente do Conselho Pedagógico e Director;

− a eleição é realizada até ao dia 15 de Julho do ano em que termina o mandato.

MANDATOS

O período de duração dos mandatos conta-se entre o dia 1 de Setembro do ano em que

decorre a eleição e o dia 31 de Agosto do ano em que termina o mandato.

56

56 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

4.4. REPRESENTANTES DOS ALUNOS

− são eleitos em assembleia de delegados das turmas do Ensino Regular, ou de representantes

dos alunos do Ensino Recorrente, expressamente convocada para o efeito;

− são elegíveis os delegados das turmas do Ensino Secundário Regular e os representantes do

Ensino Recorrente que frequentem o Ensino Secundário, ou Básico com estatuto de

trabalhador estudante;

− as convocatórias são feitas pelo Presidente do Conselho Pedagógico;

− no início de cada reunião é entregue aos elementos presentes a lista dos membros elegíveis,

que servirá como boletim de voto;

− no momento previsto na ordem de trabalhos, será feita, formalmente, a votação;

− os representantes dos alunos são eleitos, em cada caso, por maioria simples;

− o resultado da eleição será lavrado em acta e comunicado ao Presidente do Conselho

Pedagógico e Director;

− a eleição é realizada nos 15 dias seguintes ao fim do prazo de eleição dos delegados e

subdelegados de turma.

4.5. REPRESENTANTE DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

− é designado pela AEE

− o presidente do Conselho Pedagógico solicita à direcção da AEE, até ao dia 15 de Julho, a

designação do seu Representante no Conselho Pedagógico, o qual deve ser indicado até ao

início do ano lectivo seguinte

4.5.1. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTES

Caso a AEE não possa assegurar a indicação do seu Representante no Conselho Pedagógico até ao

início do ano lectivo, disporá de um segundo prazo, cujo limite coincide com o fim do prazo para a

eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação de cada turma nos Conselhos de

Turma. Se não for possível, neste novo prazo, designar o representante em causa, os

encarregados de educação eleitos para os Conselhos de Turma deverão reunir-se em assembleia,

previamente convocada para o efeito pelo Director, a fim de elegerem de entre eles o

representante dos encarregados de educação no Conselho Pedagógico. Esta assembleia eleitoral

deverá realizar-se nos 15 dias seguintes ao fim do prazo de realização das reuniões onde foram

eleitos os representantes dos pais e encarregados de educação nos Conselhos de Turma.

57

57 Escola Secundária Rainha Dona Leonor Anexo 1 – R. I. / Janeiro 2011

5. CONSELHOS DE TURMA

5.1. DELEGADO E SUBDELEGADO DE TURMA

− são eleitos em reunião convocada pelo director de turma;

− na convocatória da reunião deve ser mencionado, expressamente, o ponto relativo ao acto eleitoral;

− no início da reunião é entregue aos elementos presentes duas listas dos membros elegíveis, que servirão como boletim de voto;

− as votações do delegado e subdelegado serão feitas separadamente;

− o delegado e subdelegado de turma serão eleitos por maioria simples;

− o resultado da eleição será lavrado em acta e comunicado ao Director;

− a eleição é realizada nos 30 dias seguintes ao início do ano lectivo.

5.2. REPRESENTANTE DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

− é eleito em reunião de pais e encarregados de educação dos alunos da turma, convocada pelo director de turma;

− na convocatória da reunião deve ser mencionado, expressamente, o ponto relativo ao acto eleitoral;

− no início da reunião é entregue aos elementos presentes a lista dos membros elegíveis, que servirá como boletim de voto;

− no momento previsto na ordem de trabalhos, será feita, formalmente, a votação;

− o representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma será eleito por maioria simples;

− o resultado da eleição será lavrado em acta e comunicado ao Director;

− a eleição é realizada nos 30 dias seguintes ao início do ano lectivo.

5.3. REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO NOS

CONSELHOS DE TURMA DISCIPLINARES

− é designado pela AEE;

− o Director solicita à direcção da AEE, até ao dia 15 de Julho, a designação do seu representante nos Conselhos de Turma extraordinários, o qual deve ser indicado até ao início do ano lectivo seguinte.

5.3.1. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTANTES

− Caso a AEE não possa assegurar a indicação do seu representante nos Conselhos de Turma

− Disciplinares até ao início do ano lectivo, disporá de um segundo prazo, cujo limite coincide com o fim do prazo para a eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação de cada turma nos Conselhos de Turma. Se não for possível, neste novo prazo, designar o representante em causa, os encarregados de educação eleitos para os Conselhos de Turma deverão reunir-se em assembleia, previamente convocada para o efeito pelo Conselho Executivo, a fim de elegerem de entre eles o representante dos encarregados de educação nos Conselhos de Turma disciplinares. Esta Assembleia Eleitoral deverá realizar-se nos 15 dias seguintes ao fim do prazo de realização das reuniões que os elegeram como representantes nos Conselhos de Turma.