Regulamento Interno - emcn.edu.pt

58

Transcript of Regulamento Interno - emcn.edu.pt

Page 1: Regulamento Interno - emcn.edu.pt
Page 2: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

Regulamento Interno

Escola de Música do Conservatório Nacional

(Revisto e aprovado em 2016/06/08)

Page 3: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

Sumário

1. Preâmbulo 4

2. De�nições e âmbito de aplicação 6

3. Caraterização da oferta educativa 7

4. Matrícula, admissão e planos de estudo 8

4.1. Regime de matrícula e admissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84.2. Planos de estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa 12

5.1. Órgãos de direção, administração e gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.1.1. Conselho geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125.1.2. Diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155.1.3. Conselho pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155.1.4. Conselho administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

5.2. Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica . . . . . . . . . . . . . . 175.2.1. Coordenador do projeto educativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175.2.2. Departamentos curriculares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185.2.3. Conselho de turma e de avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215.2.4. Coordenação pedagógica dos regimes de frequência . . . . . . . . . . . . . . . . 245.2.5. Outras estruturas de coordenação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

5.3. Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275.3.1. Serviços técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275.3.2. Serviços técnico-pedagógicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

6. Comunidade escolar 30

6.1. Direitos e deveres dos alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306.1.1. Dever de assiduidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 336.1.2. Disciplina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

6.1.2.1. Infração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 386.1.2.2. Medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias . . . . . . . 38

6.1.3. Mérito escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 416.2. Pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 426.3. Pessoal não docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436.4. Pais e encarregados de educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

7. Disposições �nais 47

A. Apêndices 48

A.1. Planos de estudo das iniciações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48A.2. Planos de estudo do curso básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49

A.2.1. Segundo ciclo do ensino básico (5.º e 6.º ano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49A.2.2. Terceiro ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º ano) . . . . . . . . . . . . . . . . . 50

A.3. Planos de estudo do curso secundário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51A.3.1. Curso secundário de Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51

2

Page 4: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

Sumário

A.3.2. Curso secundário de Canto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52A.4. Planos de estudo do curso pro�ssional de Instrumentista . . . . . . . . . . . . . . . . . 53A.5. Provas de avaliação obrigatória em instrumento e canto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

A.6. Regulamento das provas de transição de ano ou grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

A.7. Regulamento da Prova de Aptidão Artística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56

3

Page 5: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

1. Preâmbulo

A Escola de Música do Conservatório Nacional � adiante designada por EMCN �, assumindo-secomo herdeira da tradição musical erudita existente em Portugal nos últimos dois séculos, é a maisantiga escola no país do seu género. Apesar de esta ter, ao longo de toda a sua existência, passado pordiversas vicissitudes, a mesma não deixa de ser uma referência central no que diz respeito à formaçãoartística na área da música desde meados da primeira metade do século XIX.De facto, na sequência do fecho e extinção do Seminário da Patriarcal � encerrado por ordem legal

de 2 de maio de 1822 e de�nitivamente extinto em 1833 �, é fundado em Lisboa, por decreto de 5 demaio de 1835, o Conservatório de Música da Casa Pia, tendo como seu diretor o músico português JoãoDomingos Bomtempo (1775 � �1842). Este Conservatório de Música, podendo ser entendido como umsucessor direto do extinto Seminário da Patriarcal, vai ser entretanto incorporado no ConservatórioGeral de Arte Dramática, com o título de Colégio do Conservatório, na sequência da criação do mesmopelo decreto de 15 de novembro de 1836. Este decreto de 1836 prevê ainda, para além da criação daInspeção Geral dos Teatros e Espetáculos Nacionais � para a qual é nomeado Almeida Garrett (1799 ��1854) como Inspetor Geral �, a criação de três escolas (uma de música, uma de declamação, e outrade dança e mímica), todas elas integrando o referido Conservatório.Não é inteiramente claro que a escola de música, criada no âmbito do Conservatório Geral de Arte

Dramática, e o Colégio do Conservatório, que resulta da transformação do Conservatório de Música daCasa Pia, constituam uma mesma realidade, uma vez que este Colégio visava uma formação em regimede internato, ao passo que a escola de música, que irá entretanto surgir, visaria antes uma formaçãoem regime de externato, tendo sido de facto este o regime em que a mesma terá sempre funcionado.Mas dadas as enormes di�culdades da fazenda pública durante o segundo quartel do século XIX � asquais chegam a ditar o atraso de mais de ano e meio no pagamento de algumas remunerações �, asfunções acometidas a este Colégio do Conservatório acabarão por ser de facto absorvidas pela escolade música entretanto criada.O Conservatório Geral de Arte Dramática � que se passará a denominar Conservatório Real de

Lisboa com a aceitação, por parte do Rei Consorte D. Fernando, da sua presidência honorária em 1840�, teve os seus primeiros tempos de existência algo conturbados, vindo mesmo a ser proposta a suaextinção, pelo então futuro Duque de Ávila, como parte de uma medida económica num contexto emque as �nanças públicas passavam por uma situação de extrema gravidade. No entanto, tal acabarápor não acontecer, apesar de Almeida Garrett vir a ser afastado, em 1841, dos lugares que exercia naInspeção Geral dos Teatros e Espetáculos Nacionais, no Conservatório Real de Lisboa, bem como dolugar de Cronista Mor do Reino.É durante a segunda metade do século XIX que o Conservatório Real de Lisboa irá crescer em dimen-

são e importância social, em grande parte devido ao aburguesamento que então ocorre na sociedadeportuguesa. Neste âmbito, o mesmo irá desempenhar um papel primordial e crescente na educaçãofeminina, sendo que, entre �nais do século XIX e princípios do século XX, a população discente domesmo era constituída em cerca de oitenta a noventa porcento por alunos do sexo feminino. Assimse percebe a a�rmação constante no preâmbulo do decreto de 24 de outubro de 1901, segundo a qual,parafraseando Vicent d'Indy (1851 � �1931), se a�rma que �a arte musical não pode ser uma pro�ssão�.Na realidade, não sendo este um fenómeno exclusivo da sociedade portuguesa, tal a�rmação mais nãore�ete do que a visão do lugar da música na sociedade europeia do século XIX.As reformas que se lhe seguem, já durante a primeira metade do século XX, marcam dois impor-

tantes períodos da história contemporânea portuguesa, nomeadamente a chamada Primeira República(decreto n.º 5.546, de 9 de maio de 1919) e a Ditadura Militar (decreto n.º 18.881, de 25 de setembro de1930), esta última antecessora do Estado Novo. No entanto, apesar de a reforma de 1919 ser vista poralguns como um momento a reter na história deste Conservatório � entretanto denominado Conserva-

4

Page 6: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

1. Preâmbulo

tório Nacional de Música e mais tarde somente Conservatório Nacional com a fusão dos Conservatóriosde Teatro e Música ocorrida em 1930 �, a mesma nunca resultará numa alteração muito signi�cativada realidade vivida, uma vez que muitas das disciplinas entretanto criadas pelo decreto n.º 5.546, de 9de maio de 1919, e extintas pelo decreto n.º 18.881, de 25 de setembro de 1930, permanecerão sempre,durante toda a sua existência, sem alunos. Esta é, a par das razões económicas evocadas, o que de fun-damental estará por detrás dos cortes efetuados à estrutura curricular ministrada neste Conservatórioaquando da reforma de 1930, elaborada por uma comissão de que faziam parte Júlio Dantas (1876 ��1962) e José Viana da Mota (1868 � �1948).A segunda metade do século XX será marcada por uma única reforma � a Experiência Pedagógica

de 1971 terá uma mera existência efémera, nunca chegando a se concretizar numa reestruturação legaldeste Conservatório �, apesar dos diversos projetos reformistas, nunca concretizados, ao longo de todoo Estado Novo. É com o Decreto-lei n.º 310/83, de 1 de julho, que surge a atual con�guração ao níveldo ensino da música, teatro e dança, em Portugal, extinguindo-se o antigo Conservatório Nacional ecriando-se, em seu lugar, cinco escolas: duas de música, duas de dança, e uma de teatro e cinema,abrangendo estas os níveis básico, secundário e superior. No entanto, e por razões diversas a quenão será alheia a enorme distância existente entre as soluções legais preconizadas e a realidade efetivaque sempre existiu na formação artística nestas áreas � com especial ênfase para as áreas da músicae da dança �, esta reforma foi desde cedo mal recebida por parte dos seus principais protagonistas,levando a disfunções institucionais difíceis de ultrapassar e que poderão contribuir para uma perda deidentidade sentida por parte da sua comunidade escolar. Contudo, estes são problemas que ultrapassamo âmbito das competências dos órgãos de administração e gestão escolar da EMCN, apesar de os mesmosajudarem na elucidação dos problemas e desa�os ainda hoje enfrentados na atual conjuntura.Assim, no âmbito dos poderes conferidos pela alínea d), do n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-lei n.º

75/2008, de 22 de abril, com a redação ao mesmo dada pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, oConselho Geral da Escola de Música do Conservatório Nacional aprova, para valer como RegulamentoInterno, o seguinte:

5

Page 7: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

2. De�nições e âmbito de aplicação

Artigo 1.ºObjetivos

1. O presente regulamento tem como seus objetivos:

a) Estabelecer as normas de funcionamento interno da EMCN, tendo por base o enquadramentolegal vigente;

b) Promover, no âmbito da comunidade escolar, um sentido de responsabilidade e solidariedade,bem como a vivência de valores inerentes a um estabelecimento de ensino artístico;

c) Garantir a todos os membros da sua comunidade escolar o direito de participar e intervirna vida escolar, regulando a sua participação e contributo para a concretização do projetoeducativo de escola;

d) Regular os aspetos da vivência escolar relativamente aos quais a legislação seja omissa.

2. Fazem ainda parte integrante deste regulamento, com valor normativo, os apêndices A.1 napágina 48 a A.7 na página 56.

Artigo 2.ºObjeto e âmbito de aplicação

1. São abrangidos pelo presente regulamento todos os membros da comunidade escolar desde quese encontrem:

a) Nas instalações da escola ou na sua área de in�uência1;

b) Nos locais e eventos em que a escola se �zer representar.

2. São consideradas instalações da escola todas aquelas em que decorram, com caráter regular,atividades escolares da EMCN, o que inclui, para além do seu edifício sede, os polos de ensinoestabelecidos mediante protocolo com outras instituições e/ou autarquias.

3. Para os efeitos do presente regulamento, considera-se, como parte da sua comunidade escolar, opessoal docente, o pessoal não docente, os alunos, os pais e encarregados de educação, e todas asdemais pessoas e instituições que de alguma forma se relacionem com a atividade pedagógica eartística desenvolvida pela EMCN.

1Considera-se como área de in�uência da EMCN os 500 metros ao redor das suas instalações.

6

Page 8: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

3. Caraterização da oferta educativa

Artigo 3.ºCursos ministrados

1. A EMCN ministra os seguintes cursos de Música:

a) Cursos de Iniciação;

b) Cursos básicos;

c) Cursos secundários de Música1 e de Canto;

d) Cursos pro�ssionais de nível IV.

Artigo 4.ºRegimes de frequência

1. Com base na atual legislação, os cursos básicos e secundários de Música e de Canto podem serfrequentados nos seguintes regimes:

a) Integrado, com frequência de todas as componentes do currículo na EMCN ;

b) Articulado, com frequência das disciplinas da componente de formação vocacional, no cursobásico, e das disciplinas das componentes de formação cientí�ca e técnica-artística, no cursosecundário;

c) Supletivo, cursos constituídos apenas pelas disciplinas que constam da componente de for-mação vocacional, no nível básico, e pelas disciplinas que constam das componentes deformação cientí�ca e técnica-artística, no nível secundário.

1Nas variantes de Instrumento e Composição.

7

Page 9: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

4. Matrícula, admissão e planos de estudo

4.1. Regime de matrícula e admissão

Artigo 5.ºAdmissão de alunos

1. O ingresso em qualquer um dos cursos ministrados na EMCN está condicionado à realização deum teste de seleção e ao número de vagas a �xar em cada ano letivo.

2. Os candidatos à EMCN devem estar numa das condições previstas na lei no que diz respeito àsmatrículas.

3. A matriz das respetivas provas de seleção deve ser publicitada até ao primeiro dia do prazo deinscrições para as mesmas.

4. Os critérios de avaliação e as datas dos testes de seleção devem ser tornados públicos até 10 diasúteis antes da data em que se iniciam.

Artigo 6.ºMatrículas e renovação de matrículas

1. Considera-se matrícula o ingresso pela primeira vez em qualquer um dos cursos ministrados.

2. Podem matricular-se os candidatos que, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, foremadmitidos no ano/grau correspondente ao ano de escolaridade que frequentam, respetivamenteno ensino básico ou secundário, em correspondência com a Tabela 4.1. (ver nesta página).

3. Os alunos podem, excecionalmente, frequentar qualquer um dos seus anos/graus, dos cursosbásicos e secundários de música, desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade quefrequentam no ensino básico ou secundário e os anos/graus de qualquer das disciplinas constantesdo plano de estudos do curso do ensino especializado da música não seja superior a dois anos.

4. Os alunos que se encontram na situação referida no número anterior apenas poderão frequentaros cursos de música em regime supletivo.

Tabela 4.1.: Tabela de Correspondências

ENSINO ARTÍSTICO VOCACIONAL

Níveis/Graus Iniciação Musical Básico Secundário

de ensino I II III IV 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º

Níveis 1.º 2.º 3.º 4.º 5.º 6.º 7.º 8.º 9.º 10.º 11.º 12.º

de 1.º Ciclo 2.º Ciclo 3.º Ciclo Secundário

escolaridade Básico

ENSINO GENÉRICO

8

Page 10: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

4. Matrícula, admissão e planos de estudo

5. Poderão ainda ser admitidos alunos no curso secundário de Canto de acordo com a legislação emvigor mesmo que não satisfaçam as condições previstas nos números 2 e 3.

6. A matrícula ou renovação de matrícula no curso de Iniciação, no curso básico, qualquer queseja o regime de frequência, e nos cursos secundários em regime integrado/articulado, obriga àfrequência de todas as disciplinas que constam do respetivo plano de estudos.

7. A matrícula ou renovação de matrícula nos cursos secundários em regime supletivo obriga àfrequência, no mínimo, de quatro disciplinas.

8. Caso ainda não estejam concluídas, as disciplinas de frequência obrigatória serão as seguintes:

a) Curso de Canto � Canto, Formação Musical, Classes de Conjunto, e Línguas de Repertório;

b) Curso secundário de Música � Instrumento / Composição1, Formação Musical, Classes deConjunto, e mais uma das disciplinas do plano de estudos.

9. Os pedidos de anulação de matrícula a disciplinas do curso secundário serão analisados caso acaso, tendo em conta o percurso do aluno e o motivo do pedido, sendo de indeferir os que levemao desfasamento entre o grau/ano frequentado na disciplina de Instrumento ou Canto e o dadisciplina à qual pretende a anulação, bem como os de todos os alunos que ainda se encontremdentro da escolaridade obrigatória e frequentem a EMCN no regime integrado ou articulado.

4.2. Planos de estudo

Artigo 7.ºCursos de Iniciação

1. O plano de estudos dos cursos de iniciação, criados nos termos previstos na Portaria n.º 225/2012,de 30 de julho, é o constante do apêndice A.1 (ver na página 48).

2. A avaliação é realizada por período letivo, sendo a mesma de caráter qualitativo e expressa emseis níveis distintos: MB (muito bom), B (bom), b (bom menos), S (satisfaz), s (satisfaz pouco)e NS (não satisfaz). Esta avaliação é da responsabilidade do docente da disciplina, excepto naClasse de Conjunto em que a mesma é o resultado da média das duas disciplinas que a compõem(Coro e Expressão Dramática).

3. No �nal de cada ano letivo cada classe de instrumento pode estabelecer a realização de provasde avaliação, as quais se re�etem na avaliação contínua que é efetuada pelo professor.

4. Do resultado da avaliação �nal de cada ano letivo depende a possibilidade de o aluno se manterna EMCN, nomeadamente quando lhe é atribuído mais de um nível de NS. Caso o aluno obtenha:

a) Um nível de NS é avaliada a possibilidade de mudança de instrumento;

b) Dois níveis NS o percurso formativo do aluno será reavaliado em termos a de�nir peloconselho pedagógico.

5. O ingresso no curso básico de instrumento depende de uma prova de acesso, a realizar durante oúltimo ano do curso de iniciação.

Artigo 8.ºCursos Básicos

1. O plano de estudos dos cursos básicos em regime integrado/articulado é o constante dos apêndicesA.2.1 (ver na página 49) e A.2.2 (ver na página 50).

1Consoante a variante do curso secundário de Música frequentado.

9

Page 11: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

4. Matrícula, admissão e planos de estudo

2. O plano de estudos dos cursos básicos em regime supletivo é constituído, exclusivamente, pelasdisciplinas da componente de formação vocacional.

3. A decisão do conselho pedagógico relativa à disciplina Oferta Complementar2, se diferente daprevista no apêndice A.2.2 (ver na página 50), deverá ser publicitada até 5 dias úteis antes dadata das matrículas.

Artigo 9.ºCursos secundários

1. Os planos de estudo dos cursos secundários de Música e de Canto são os constantes dos apêndicesA.3.1 (ver na página 51) e A.3.2 (ver na página 52).

2. Os planos de estudos dos cursos secundários de Música e de Canto em regime supletivo sãoconstituídos exclusivamente pelas componentes de formação cientí�ca e técnica-artística.

Artigo 10.ºCursos Pro�ssionais

O plano de estudos do curso pro�ssional de Instrumentista é o constante do apêndice A.4 (ver napágina 53).

Artigo 11.ºClasses de Conjunto

1. Entende-se por Classes de Conjunto todas as disciplinas de Coro, Orquestra, Música de Câ-mara e outros Conjuntos Instrumentais e/ou Vocais, que venham a ser aprovadas em conselhopedagógico.

2. Cada classe de conjunto deve funcionar de acordo com um projeto anual, da responsabilidade doprofessor orientador e de outros responsáveis pelo projeto, que deverá ser apresentado ao diretore obter a aprovação do conselho pedagógico, durante o mês de julho.

3. Para a aprovação referida no ponto anterior, o conselho pedagógico poderá, caso entenda neces-sário, consultar os professores de instrumento dos alunos intervenientes no projeto.

4. No início de cada ano letivo e antes da marcação de horários, deve ser publicitada a lista deoferta de disciplinas que integram as classes de conjunto, discriminando os alunos destinatários,nominativa ou genericamente, assim como os professores que as lecionam e o respetivo horário.

5. O aluno poderá matricular-se em mais de uma classe de Conjunto, sendo condição para tal aobtenção de consentimento dos professores orientadores das respetivas classes.

Artigo 12.ºFrequência das Classes de Conjunto

1. Os alunos dos cursos básicos ou secundários de instrumento de cordas ou de sopros devem fre-quentar prioritariamente uma classe de Orquestra.

2. Para esse efeito, os alunos serão selecionados pelos professores orientadores dos projetos a desen-volver nas classes de Orquestra.

3. A seleção dos alunos para as diversas orquestras deverá estar concluída e publicitada antes damarcação de horários das disciplinas das componentes de formação cientí�ca e técnica-artística.

4. Os casos de comprovada incompatibilidade de horário para a frequência de Orquestra serãoanalisados pela direção, devendo os mesmos ser atendidos e compatibilizados da melhor formapossível, salvaguardando, de forma equitativa e justa, os interesses do aluno e os interesses daescola.

2Prevista na componente de formação vocacional do 3.º ciclo do ensino básico.

10

Page 12: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

4. Matrícula, admissão e planos de estudo

5. Ao longo de todo o seu percurso escolar (curso básico e secundário) o aluno deverá frequentarpelo menos dois anos de uma disciplina de Música de Câmara.

6. A EMCN oferece Música de Câmara a alunos pré-selecionados do 3º ciclo do ensino básico, comcaráter extracurricular.

Artigo 13.ºAvaliação

1. O conselho pedagógico de�ne, no início do ano letivo, os critérios de avaliação para cada anode escolaridade, disciplina e área não disciplinar, sob proposta dos departamentos curriculares,assim como os critérios de progressão nos cursos de Iniciação e nas disciplinas da componente deformação vocacional dos cursos básicos e da exclusão de alunos.

2. Os critérios referidos no ponto anterior devem ser publicitados em local visível na escola e no siteda EMCN, comunicados aos alunos e sumariados no livro de registo diário da turma até 15 denovembro.

3. Caso não existam alterações aos critérios do ano letivo anterior, até ao dia 31 de outubro,consideram-se em vigor os critérios aprovados no ano letivo transato.

Artigo 14.ºFrequência de mais de uma disciplina de Classes de Conjunto

1. Caso o aluno frequente mais de uma disciplina de Classes de Conjunto, será considerada comoavaliação �nal a mais elevada que obtiver.

2. A reprovação por faltas numa dessas disciplinas implica a reprovação em todas as Classes deConjunto em que participe.

3. A anulação de matrícula numa dessas disciplinas está condicionada ao parecer do professor ori-entador da respetiva classe e ao cumprimento da carga horária estabelecida no respetivo planode estudos.

Artigo 15.ºExclusão

1. Serão excluídos da EMCN todos os alunos que:

a) Frequentem o regime articulado/integrado e não obtenham aproveitamento em dois anosconsecutivos em cada nível de escolaridade ou reprovem por faltas em qualquer disciplinada componente de formação cientí�ca ou da componente de formação técnica-artística;

b) Frequentem o regime supletivo e, por motivo de reprovação, apresentem um desfasamentosuperior a dois anos relativamente ao ano de escolaridade frequentado;

c) Se encontrem numa das situações previstas na lei relativas a condições especiais e restriçõesde matrícula3.

3Ver artigos 13.º e 38.º, respetivamente da Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho, e da Portaria n.º 243-B/2012, de 13de agosto.

11

Page 13: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e

administrativa

5.1. Órgãos de direção, administração e gestão

Artigo 16.ºAdministração e gestão

1. A administração e gestão das escolas é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir efazer cumprir os princípios e objetivos referidos nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-lei n.º 75/2008,de 22 de abril, com a redação ao mesmo dada pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2. São órgãos de administração e gestão da EMCN os seguintes:

a) O conselho geral;

b) O diretor;

c) O conselho pedagógico;

d) O conselho administrativo.

5.1.1. Conselho geral

Artigo 17.ºConselho geral

O conselho geral rege-se pelos artigos 11.º a 17.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com aredação ao mesmo dada pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e pelo seu regimento interno.

Artigo 18.ºComposição

1. Este órgão é composto por 19 elementos distribuídos do seguinte modo:

a) Oito representantes do pessoal docente eleitos pelos seus pares;

b) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação eleitos pelos seus pares;

c) Dois representantes dos alunos do ensino secundário eleitos pelos seus pares;

d) Dois representantes da autarquia (câmara municipal e junta de freguesia) designados pelacâmara municipal de lisboa;

e) Três representantes da comunidade local cooptados pelos restantes membros do conselhogeral.

2. O diretor participa nas reuniões do conselho geral sem direito a voto.

12

Page 14: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

Artigo 19.ºCompetências

São competências deste órgão as constantes do artigo 13.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril,com a redação ao mesmo dada pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 20.ºDesignação de representantes

1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho geral sãoeleitos separadamente pelos respetivos corpos.

2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais eencarregados de educação, sob proposta das respetivas organizações representativas, e, na faltadas mesmas, em reunião de assembleia geral de pais e encarregados de educação convocada parao efeito pelo presidente do conselho geral.

3. Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar talcompetência na junta de freguesia.

4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes deatividades de caráter económico, social, cultural e cientí�co, são indicados pelos demais membrosdo conselho geral mediante proposta de pelo menos três dos seus membros, sendo cooptados ostrês nomes mais votados.

5. Quando se trate de representantes de instituições ou organizações, estes são indicados pelasmesmas, sendo sujeitas a rati�cação pelo conselho geral.

Artigo 21.ºEleição dos representantes dos alunos do ensino secundário

1. Nos sessenta dias úteis anteriores ao termo do respetivo mandato, o presidente do conselho geralconvoca uma assembleia de alunos para a designação dos seus representantes no conselho geral.

2. Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respetiva ata, a qual será assinada pelosmembros da mesa e por um secretário.

3. Da ata constará a indicação dos membros efetivos e suplentes. A mesma deverá ser entregue aopresidente do conselho geral no prazo de dez dias úteis após a assembleia eleitoral.

4. Os resultados da eleição são a�xados e publicitados nos lugares habituais.

Artigo 22.ºEleição dos representantes do pessoal docente e do pessoal não docente

1. Nos sessenta dias úteis anteriores ao termo do respetivo mandato, o presidente do conselho geralconvoca as assembleias eleitorais para a designação dos representantes do pessoal docente e dopessoal não docente naquele órgão de administração e gestão.

2. As convocatórias mencionando as normas que regem o processo eleitoral, locais de a�xação daslistas de candidatos, hora e local ou locais do escrutínio, são a�xadas e publicitadas nos lugareshabituais.

3. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente apresentam-se em listas separadas.

4. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos e suplentes, em númeroigual ao dos respetivos representantes no conselho geral.

13

Page 15: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

5. As listas do pessoal docente devem assegurar, tanto quanto possível, a representatividade dosdiferentes departamentos curriculares.

6. As listas do pessoal não docente devem igualmente assegurar, tanto quanto possível, a represen-tatividade das várias categorias pro�ssionais.

7. As listas deverão ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua con-cordância.

8. As listas serão entregues, até cinco dias úteis antes do dia da assembleia eleitoral, ao presidentedo conselho geral ou a quem as suas vezes �zer, o qual imediatamente as rubricará e fará a�xarnos locais mencionados na convocatória daquela assembleia.

9. O pessoal docente e o pessoal não docente reúnem em separado, até cinco dias úteis antes dadata de realização das assembleias eleitorais, para decidir da composição das respetivas mesaseleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários eleitos individualmentee dois suplentes.

10. Cada lista deverá indicar até dois representantes para acompanhar todos os atos da eleição.

11. As urnas mantêm-se abertas durante oito horas, a menos que antes tenham votado todos oseleitores inscritos nos cadernos eleitorais.

12. A abertura das urnas é efetuada �ndo o período da votação, perante a respetiva assembleiaeleitoral, lavrando-se ata, que será assinada pelos componentes da mesa, bem como pelos repre-sentantes das listas concorrentes.

13. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcionalda média mais alta de Hondt.

Artigo 23.ºDesignação dos representantes dos pais e encarregados de educação

1. Nos sessenta dias úteis anteriores ao termo do respetivo mandato, o presidente do conselho geralsolicita à associação de pais e encarregados de educação a convocação de uma assembleia geralde pais e encarregados de educação para promoção do processo eleitoral.

2. Na ausência de uma organização representativa, o presidente do conselho geral convoca, no mesmoprazo, uma assembleia geral de pais e encarregados de educação para se proceder à designaçãodos seus representantes no conselho geral.

3. Os representantes dos pais e encarregados de educação apresentam-se em listas, as quais de-vem indicar os candidatos a membros efetivos e suplentes, em igual número ao dos respetivosrepresentantes no conselho geral.

4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcionalda média mais alta de Hondt.

Artigo 24.ºDesignação dos representantes do município

O presidente do conselho geral solicita à Câmara Municipal de Lisboa a designação dos seus repre-sentantes.

Artigo 25.ºDesignação dos representantes da comunidade local

Na primeira reunião do mandato, os representantes da comunidade local são cooptados pelos demaismembros do conselho geral, nos termos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 20.º.

14

Page 16: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

Tabela 5.1.: Composição do conselho pedagógico

Composição Enquadramento legal Número de membros Designação

Diretor Ponto 3 1 Por inerência do cargo

Coordenadores dos

departamentos curriculares

Ponto 1 � a) 9 Artigo 43.º do Decreto-lein.º 137/2012, de 2 de julho

Coordenador dos diretores

de turma (regime integrado)

Ponto 1 � b) 1 Nomeado pelo diretor

Coordenador dos

professores tutores (regimes

articulado e supletivo)

Ponto 1 � b) 1 Nomeado pelo diretor

Coordenador de iniciações Ponto 1 � b) 1 Nomeado pelo diretor

Coordenador do ensino

básico

Ponto 1 � b) 1 Nomeado pelo diretor

Coordenador do ensino

secundário

Ponto 1 � b) 1 Nomeado pelo diretor

Coordenador do projeto

educativo

Ponto 2 1 Nomeado pelo diretor

5.1.2. Diretor

Artigo 26.ºDiretor

1. O diretor é o órgão de administração e gestão da EMCN nas áreas pedagógica, cultural, admi-nistrativa, �nanceira e patrimonial.

2. O Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação ao mesmo dada pelo Decreto-lei n.º137/2012, de 2 de julho, de�ne as suas competências, o procedimento para o seu recrutamento,a duração do mandato e todos os outros aspetos que de�nem o exercício do cargo.

3. O diretor assegura a coordenação pedagógica do curso pro�ssional, nos termos do disposto non.º 2 do artigo 8.º da portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, podendo para o efeito delegarcompetências no diretor de turma e/ou no coordenador do ensino secundário.

5.1.3. Conselho pedagógico

Artigo 27.ºConselho pedagógico

O conselho pedagógico é o órgão de administração e gestão que assegura a coordenação e orientaçãoda vida educativa da EMCN, nomeadamente nos domínios pedagógico e didático, de orientação eacompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

15

Page 17: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

Artigo 28.ºComposição

1. O conselho pedagógico é composto por 16 elementos, de acordo com a Tabela 5.1. (ver na páginaanterior).

2. O diretor pode, sempre que entenda conveniente, convocar para o conselho pedagógico outroselementos da comunidade educativa, que participarão nos trabalhos sem direito a voto.

Artigo 29.ºCompetências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho pedagógico ainda com-pete:

1. Emitir parecer sobre curricula, programas, modelos de provas e outros instrumentos de avaliação,emanados da tutela ou produzidos pelos departamentos curriculares;

2. Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;

3. Pronunciar-se sobre propostas de gestão de instalações, espaços e equipamentos;

4. Pronunciar-se sobre a escolha do coordenador do projeto educativo;

5. Pronunciar-se sobre a atribuição de horas na componente não letiva do horário dos docentes paraexercício de cargos de coordenação e/ou supervisão pedagógica.

Artigo 30.ºFuncionamento

1. Nos primeiros trinta dias do seu mandato, o conselho pedagógico deve elaborar o seu próprioregimento.

2. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre queseja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seusmembros em efetividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral oudo diretor o justi�que.

Artigo 31.ºRecrutamento dos membros do conselho pedagógico

1. Os coordenadores dos departamentos curriculares são eleitos, sob proposta do diretor, nos termosprevistos no artigo 43.º do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

2. O coordenador do projeto educativo é designado pelo diretor, depois de ouvido o conselho peda-gógico.

3. Os coordenadores de iniciações, do ensino básico, do ensino secundário, dos diretores de turma edos professores tutores são designados pelo diretor.

4. (Revogado)

5. (Revogado)

6. (Revogado)

7. (Revogado)

Artigo 32.ºMandato

Sem prejuízo do disposto no número dois deste artigo, o mandato de todos os membros que integramo conselho pedagógico tem a duração de quatro anos.

16

Page 18: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

5.1.4. Conselho administrativo

Artigo 33.ºConselho administrativo

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-�nanceira da EMCN,nos termos da legislação em vigor.

Artigo 34.ºComposição

1. O conselho administrativo é constituído:

a) Pelo diretor, que preside;

b) Pelo subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;

c) Pelo chefe dos serviços de administração escolar, ou por quem o substitua.

Artigo 35.ºFuncionamento

O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempreque seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dosrestantes membros.

5.2. Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica

Artigo 36.ºEstruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica

As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visam apoiar o diretor e o conselhopedagógico, assegurando a articulação curricular, a coordenação pedagógica e o acompanhamento eavaliação das atividades desenvolvidas pelos alunos, nomeadamente as inscritas no plano anual deatividades, e a avaliação de desempenho do pessoal docente.

5.2.1. Coordenador do projeto educativo

Artigo 37.ºCoordenador do projeto educativo

1. O coordenador do projeto educativo é nomeado pelo diretor, sendo o seu mandato de quatroanos.

2. O exercício de funções de coordenador do projeto educativo pode cessar a todo o momento, pordecisão fundamentada do diretor, ouvido o conselho pedagógico, ou a pedido do interessado,igualmente fundamentado mas, neste caso, apenas no �nal do ano letivo.

Artigo 38.ºCompetências do coordenador do projeto educativo

1. Compete ao coordenador do projeto educativo:

a) Coordenar a elaboração do projeto educativo da escola;

17

Page 19: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

b) Colaborar, com o diretor, na elaboração do plano anual de atividades;

c) Participar nas reuniões do conselho pedagógico, mantendo este órgão informado sobre odesenvolvimento e concretização do projeto educativo;

d) Coordenar a elaboração do relatório de autoavaliação, a apresentar no �nal de cada anoletivo, identi�cando o grau de concretização dos objetivos �xados no projeto educativoe avaliando as atividades realizadas, designadamente no que diz respeito aos resultadosescolares e à prestação do serviço educativo.

5.2.2. Departamentos curriculares

Artigo 39.ºDepartamentos curriculares e sua composição

1. Os departamentos curriculares constituídos na EMCN são os seguintes:

a) Ciências Sociais e Humanas e Línguas � Constituído pelas áreas disciplinares de português,língua estrangeira, inglês, história, história e geogra�a de Portugal, �loso�a, e área deintegração;

b) Matemática, Ciências Experimentais e Expressões � Constituído pelas áreas disciplinares dematemática, ciências naturais, físico-química, educação visual, educação física, e educaçãoespecial;

c) Cordas Friccionadas � Constituído pelas áreas disciplinares de violino, violeta, violoncelo,viola da gamba, contrabaixo, e orquestra de cordas;

d) FOCCA � Constituído pelas áreas disciplinares de �auta de bisel, órgão, viola dedilhada,guitarra portuguesa, harpa, cravo, acompanhamento e improvisação, baixo contínuo, ins-trumento de tecla (cravo/órgão), e acordeão;

e) Sopros e Percussão � Constituído pelas áreas disciplinares de �auta transversal, clarinete,oboé, fagote, saxofone, �auta de bisel, trombone, trompa, trompete, tuba, percussão, eorquestra de sopros;

f) Teclas � Constituído pelas áreas disciplinares de instrumento de tecla (piano), e piano;

g) Canto e Conjuntos Instrumentais � Constituído pelas áreas disciplinares de música de câ-mara, acompanhamento, correpetição, canto, educação vocal, atelier de opera, e línguas erepertório;

h) Teóricas � Constituído pelas áreas disciplinares de análise e técnicas de composição, teoriae análise musical, composição, história da cultura e das artes, acústica e produção musical,organologia e psicoacústica, informática musical, e física do som (acústica e organologia).

i) Classes de Conjunto � Constituído pela área disciplinar de formação musical, física do som(formação musical), coro, conjuntos vocais, e movimento/expressão dramática.

2. Os departamentos curriculares são coordenados por professores designados nos termos previstospelo artigo 43.º do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3. Os departamentos curriculares são constituídos pelo conjunto dos professores que lecionam asdisciplinas consideradas em cada departamento.

Artigo 40.ºCompetências do departamento curricular

1. Compete a cada departamento curricular:

a) Plani�car e adequar à realidade da EMCN a aplicação do currículo nacional;

18

Page 20: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

b) Contribuir para a elaboração, implementação e avaliação do projeto educativo da EMCN ;

c) Discutir os problemas correntes e especí�cos das disciplinas do departamento;

d) Organizar o trabalho, em função das necessidades, em grupos;

e) Organizar as atividades letivas e não letivas;

f) Elaborar, implementar e avaliar o plano anual de atividades do departamento, tendo emvista a concretização do projeto educativo da escola;

g) Discutir as grandes linhas de orientação artística da escola;

h) Elaborar o respetivo regimento nos primeiros trinta dias do mandato;

i) Identi�car necessidades de formação dos docentes;

j) Colaborar na avaliação interna e externa da escola;

k) Propor ao conselho pedagógico os manuais escolares a adotar;

l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei.

Artigo 41.ºFuncionamento

1. A articulação entre os docentes do departamento curricular e das áreas disciplinares que o inte-gram e o conselho pedagógico é feita pelo coordenador do departamento curricular.

2. As reuniões do departamento curricular são convocadas pelo respetivo coordenador.

3. Os departamentos curriculares reúnem obrigatoriamente uma vez por período letivo.

4. Podem ainda ser convocadas reuniões extraordinárias por solicitação dos docentes que integramo departamento ou do conselho pedagógico.

5. Das suas reuniões serão obrigatoriamente lavradas atas, que �carão arquivadas no dossiê dosrespetivos departamentos.

6. A transmissão de informação pode ser realizada diretamente em reunião, de forma escrita, porvia eletrónica, ou ainda por outra a de�nir na primeira reunião do ano letivo.

Artigo 42.ºCoordenador do departamento curricular

1. O cargo de coordenador de departamento curricular é de aceitação obrigatória, salvo razão fun-damentada só aceite pelo diretor.

2. Sem prejuízo de condições que possam levar à interrupção do exercício do cargo de coordenadorde departamento curricular, este será nomeado por um período de quatro anos.

3. Em caso de interrupção do mandato, por motivo de força maior ou por decisão fundamentada dodiretor, a substituição será assegurada por um docente do departamento, a designar pelo diretor.

4. Para além do disposto no artigo 80.º do estatuto da carreira dos educadores de infância e dosprofessores do ensino básico e secundário, o coordenador de departamento curricular terá aindao direito à atribuição suplementar de um mínimo de duas horas na componente não letiva, noseu horário, pelo exercício do referido cargo, em função do número de professores e disciplinasdo respetivo departamento. Este número de horas será de�nido anualmente pelo diretor, ouvidoo conselho pedagógico.

19

Page 21: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

Artigo 43.ºCompetências do coordenador de departamento curricular

1. Compete ao coordenador de departamento curricular:

a) Transmitir ao departamento as informações, decisões e conclusões do conselho pedagógico;

b) Organizar, no início do mandato, o funcionamento do departamento que coordena;

c) Acompanhar e apoiar os novos professores na integração na EMCN ;

d) Promover a articulação curricular quer entre os professores de uma mesma disciplina, querentre os diversos professores que integram o respetivo departamento curricular com vista aodesenvolvimento de uma abordagem transversal do processo de ensino-aprendizagem;

e) Promover a divulgação de materiais pedagógicos entre os professores;

f) Promover a escolha de manuais, partituras ou outros recursos para as atividades letivas;

g) Propor a aquisição de material e equipamento novo, depois de ouvidos os professores dasáreas disciplinares ou grupos de recrutamento do departamento;

h) Coordenar o contributo do departamento para a elaboração, desenvolvimento e avaliaçãodo projeto educativo da escola, do plano anual de atividades e do regulamento interno daescola;

i) Coordenar as orientações curriculares e as dos programas de estudo, promovendo a adequa-ção dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;

j) Fomentar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de coordenação edu-cativa e supervisão pedagógica, contribuindo para a qualidade educativa, bem como para odesenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

k) Apresentar ao diretor o relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até ao dia 10 dejulho;

l) Contribuir para o apuramento de responsabilidades, em caso de extravio de material afetoao departamento;

m) Informar o diretor sobre o material dani�cado e necessidade da respetiva substituição;

n) Garantir a existência de um inventário atualizado do material afeto ao departamento, no�nal de cada ano letivo;

o) Contribuir, ouvidos os restantes docentes do departamento, para uma otimização dos espa-ços e recursos que lhe são afetos;

p) Manter organizados os dossiês de departamento, nos quais constarão: as plani�cações dasdisciplinas que o integram, as atas das reuniões de departamento, o material proveniente doconselho pedagógico e demais documentos de interesse para os docentes do departamento,garantindo, aos mesmos, o acesso àqueles dossiês.

Artigo 44.ºRepresentante de classe ou disciplina

1. Nos casos em que a classe ou disciplina possua três ou mais docentes afetos à sua lecionação,poderá haver lugar à eleição de um representante por decisão do coordenador de departamento,ouvidos os docentes da respetiva classe ou disciplina.

2. O representante de classe ou disciplina é eleito por todos os professores que a lecionam.

3. O coordenador de departamento deverá assumir a coordenação da classe ou disciplina a quepertence.

20

Page 22: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

Artigo 45.ºCompetências do representante de classe ou disciplina

1. Ao representante de classe compete:

a) Apoiar o coordenador de departamento no desempenho das suas competências, nomeada-mente na de�nição das datas e constituição dos júris de exames e outras provas de avaliação;

b) Reunir com os professores da respetiva classe ou disciplina, a pedido do diretor, do conselhopedagógico, do respetivo coordenador, ou dos seus professores, com o objetivo de debaterassuntos especí�cos da mesma.

c) Destas reuniões serão obrigatoriamente lavradas atas, que �carão arquivadas no dossiê dosrespetivos departamentos.

5.2.3. Conselho de turma e de avaliação

Artigo 46.ºConselho de turma

A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos dosensinos integrado e pro�ssional, e a articulação entre a escola e as famílias, são assegurados peloconselho de turma.

Artigo 47.ºComposição do conselho de turma

1. O conselho de turma é constituído por:

a) Todos os professores da turma;

b) Dois representantes dos pais ou encarregados de educação;

c) O delegado de turma no caso do 3.º ciclo do ensino básico, ensino secundário e pro�ssional;

d) O diretor de curso quando se aplique.

2. O delegado de turma, bem como os pais e encarregados de educação, não integram as reuniõesdestes conselhos quando estas se realizem para efeitos de avaliação.

Artigo 48.ºCompetências do conselho de turma

1. Compete ao conselho de turma:

a) Caraterizar a turma;

b) Assegurar a adequação do currículo às características especí�cas dos alunos;

c) Propor estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

d) Conceber e delinear atividades complementares ao currículo;

e) Articular as atividades dos professores da turma com as dos conselhos de departamentoscurriculares, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de atividadesinterdisciplinares a nível de turma;

f) No ensino básico, elaborar o projeto curricular de turma;

g) Planear e coordenar as relações interdisciplinares nomeadamente quanto aos projetos deturma e visitas de estudo, devendo estas ser agendadas com o conhecimento de todos osprofessores da turma;

21

Page 23: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

h) Debater e propor soluções para os problemas pedagógicos e disciplinares, relacionados comos alunos da turma, nomeadamente quanto ao aproveitamento, assiduidade, disciplina, ritmode aprendizagem, possíveis estratégias de recuperação, e casos de inadaptação;

i) Articular a sua atividade com as deliberações tomadas pelo conselho de diretores de turma,designadamente no que diz respeito ao planeamento e coordenação das relações interdisci-plinares, integração dos alunos na escola e relações interpessoais de professores e alunos,propondo soluções que pareçam mais adequadas;

j) Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da escola com a comunidade;

k) Aprovar as propostas de avaliação a realizar no �nal de cada período letivo de acordo comos critérios estabelecidos pelo conselho pedagógico;

l) Preparar os documentos, relativos ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos, aserem disponibilizados aos pais e/ou encarregados de educação;

m) Reapreciar a avaliação dos alunos decorrente da interposição de recursos;

n) Orientar o aluno na escolha de outro instrumento ou para a frequência exclusiva do ensinoregular.

Artigo 49.ºReuniões do conselho de turma e de avaliação

1. As reuniões são convocadas pelo diretor de turma, por sua iniciativa ou por solicitação do delegadoou subdelegado de turma.

2. O conselho de turma reúne, ordinariamente, no �nal de cada período e, extraordinariamente,sempre que seja convocado pelo respetivo diretor de turma ou pelo diretor, para tratar de assuntosde natureza pedagógica e/ou disciplinar.

3. O conselho de avaliação dos alunos dos cursos secundários em regime articulado reúne, ordinari-amente, no �nal de cada período.

4. O trabalho do conselho de turma é coordenado pelo diretor de turma. Nas suas faltas e impedi-mentos, cabe ao diretor nomear o seu substituto, de entre os docentes do conselho.

5. Das reuniões de conselho de turma devem ser lavradas atas, das quais constem todas as questõesrelevantes.

6. As atas devem ser entregues ao diretor no prazo de cinco dias úteis e uma cópia arquivada nodossiê de turma, para consulta pelos docentes da turma.

Artigo 50.ºFaltas às reuniões de conselho de turma e de avaliação

1. A falta dos docentes a estas reuniões corresponde à marcação de falta a dois tempos letivos.

2. As faltas às reuniões destes conselhos, quando convocadas para efeitos de avaliação, só podem serjusti�cadas nos termos do parágrafo terceiro do artigo 96.º do estatuto da carreira dos educadoresde infância e dos professores do ensino básico e secundário.

Artigo 51.ºComposição do conselho de avaliação dos alunos em regime articulado e supletivo

1. O conselho de avaliação é constituído por todos os professores do aluno.

2. Os conselhos de avaliação com caráter disciplinar são presididos pelo diretor ou por quem orepresentar.

22

Page 24: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

3. O conselho de avaliação deve reunir por motivo de falta de assiduidade do aluno ou, no �nal decada período letivo, sempre que a falta de aproveitamento o justi�que.

Artigo 52.ºCompetências do conselho de avaliação dos alunos em regime articulado e supletivo

1. Compete ao conselho de avaliação dos alunos em regime articulado e supletivo:

a) Caraterizar o aluno;

b) Plani�car o desenvolvimento das atividades a realizar com o aluno;

c) Assegurar a adequação do currículo às características especí�cas do aluno;

d) Identi�car diferentes ritmos de aprendizagem;

e) Conceber e delinear atividades complementares ao currículo;

f) Orientar o aluno na escolha de outro instrumento ou para a frequência exclusiva do ensinoregular.

Artigo 53.ºDiretor de turma e professor tutor

1. Os alunos da EMCN podem ser orientados por:

a) Um diretor de turma, no caso do regime integrado e do ensino pro�ssional;

b) Um professor tutor, no caso dos regimes articulado e supletivo.

Artigo 54.ºDiretor de turma

1. O diretor de turma é designado pelo diretor de entre os docentes que lecionam uma turma, tendoem conta a sua competência pedagógica, os conhecimentos sobre a EMCN, bem como as suascapacidades de relacionamento e autoridade.

2. O diretor de turma será nomeado anualmente.

3. São competências do diretor de turma:

a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e os alunos, pais e encarregados deeducação;

b) Gerir a calendarização das provas de avaliação realizadas na componente de formação geralde forma a evitar, sempre que possível, a sobreposição de mais do que uma avaliação nomesmo dia.

c) Promover a comunicação e colaboração entre professores e alunos;

d) Acompanhar o aluno de forma a desenvolver estratégias que visem facilitar a sua integraçãona escola e nos projetos artísticos que sejam mais adequados;

e) Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma;

f) Reunir os alunos sempre que necessário, por sua iniciativa ou a pedido do aluno delegado deturma, a �m de resolver os problemas diagnosticados na turma ou acerca dos quais interesseouvi-la;

g) Organizar e manter o dossiê de turma atualizado para ser consultado pelos outros professoresde turma;

h) Veri�car semanalmente as faltas dos alunos da turma e registá-las nos suportes administra-tivos adequados;

i) Informar os encarregados de educação sobre o aproveitamento e assiduidade e comporta-mento dos seus educandos;

23

Page 25: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

j) Fazer o acompanhamento do aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancio-natória, em articulação com os encarregados de educação e com os professores da turma;

k) Promover junto do conselho de turma a realização de ações conducentes à aplicação do pro-jeto educativo da EMCN, numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educaçãoe de abertura à comunidade;

l) Presidir às reuniões de conselho de turma.

Artigo 55.ºProfessor tutor

1. O professor tutor é designado anualmente pelo diretor.

2. O professor tutor deve ser preferencialmente um professor do aluno.

3. São competências do professor tutor:

a) Certi�car-se que o aluno frequenta todas as disciplinas em que está matriculado e ter umregisto organizado dos respetivos horários;

b) Coordenar os docentes de um mesmo aluno, com vista à antecipação e resolução de proble-mas educativos;

c) Convocar o conselho de avaliação sempre que o efeito das faltas de assiduidade ou a faltade aproveitamento possa traduzir-se numa reprovação, abrangendo esta convocatória todosos professores do aluno;

d) Assegurar a articulação entre os professores, alunos, pais e encarregados de educação.

5.2.4. Coordenação pedagógica dos regimes de frequência

Artigo 56.ºCoordenação pedagógica dos regimes de frequência

A coordenação pedagógica dos regimes de frequência encontra-se a cargo de um coordenador dediretores de turma e de um coordenador de professores tutores.

Artigo 57.ºCoordenador de diretores de turma e coordenador de professores tutores

1. O coordenador de diretores de turma e o coordenador de professores tutores são nomeados pelodiretor.

2. Em caso de interrupção do mandato, por motivo de força maior ou por decisão fundamentadado diretor, a substituição será assegurada por um outro diretor de turma, ou professor tutor �consoante se tratar da substituição do coordenador de diretores de turma ou do coordenador deprofessores tutores �, a designar pelo diretor.

Artigo 58.ºCompetências do coordenador de diretores de turma e do coordenador de professores

tutores

1. São atribuições do coordenador dos diretores de turma e do coordenador de professores tutores:

a) Coordenar as atividades do conselho de diretores de turma e do conselho de tutores;

b) Colaborar com os órgãos de administração e gestão escolar, na implementação das suasdeliberações;

24

Page 26: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

c) Transmitir adequadamente todas as informações, pareceres e deliberações relativas às reu-niões em que participe no desempenho do seu cargo;

d) Manter atualizada toda a informação relativa aos diretores de turma e aos professores tu-tores, nomeadamente a legislação aplicável bem como as diretivas emitidas pelos órgãos deadministração e gestão escolar, organizando um dossiê com a respetiva informação;

e) Reunir com os diretores de turma e com os tutores no início do ano letivo e no �nal de cadaperíodo com vista à preparação das reuniões de avaliação;

f) Uniformizar procedimentos entre os diretores de turma e os professores tutores;

g) Assegurar o contacto entre a EMCN e as escolas de ensino regular dos alunos em regimearticulado, e promover o diálogo no que diz respeito à elaboração de horários e às informaçõessobre as avaliações dos respetivos alunos;

h) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas do regimeintegrado;

i) Identi�car necessidades de formação no âmbito da direção de turma;

j) Apresentar ao diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido, até ao �nal doano letivo.

5.2.5. Outras estruturas de coordenação

Artigo 59.ºCoordenador do ensino secundário

1. O coordenador do ensino secundário tem como objetivo promover a articulação entre as apren-dizagens nas diferentes disciplinas e componentes de formação.

2. O coordenador do ensino secundário é nomeado pelo diretor, sendo o seu mandato de quatroanos.

3. Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, ou delegadas pelo diretor, compete, emespecial, ao coordenador do ensino secundário:

a) Presidir ao conselho de curso;

b) Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formaçãodo curso;

c) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação técnica;

d) (Revogado);

e) Articular com os órgãos de administração e gestão escolar, bem como com as estruturasintermédias de articulação e coordenação pedagógica, no que respeita aos procedimentosnecessários à realização das provas de aptidão pro�ssional (PAP) e de aptidão artística(PAA);

f) (Revogado);

g) Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeduca-tivo;

h) (Revogado);

i) Organizar todo o processo de avaliação dos alunos em colaboração com a direção da escola.

25

Page 27: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

Artigo 59.º-ACoordenador do ensino básico e coordenador de iniciações

Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, ou delegadas pelo diretor, os coordenadoresdo ensino básico e de iniciações têm como objetivo promover a articulação entre as aprendizagens nasdiferentes disciplinas e componentes de formação destes níveis de ensino, sendo nomeados pelo diretorpara um mandato de quatro anos.

Artigo 60.ºCoordenador do desporto escolar

1. O coordenador do desporto escolar é nomeado pelo diretor de entre os professores de EducaçãoFísica da EMCN, sendo o seu mandato de quatro anos.

2. Este é responsável pela coordenação e orientação técnico-pedagógica das atividades desportivasno âmbito do desporto escolar, tendo como suas competências o coordenar a atividade dos váriosintervenientes no projeto de desporto escolar e assegurar a articulação entre este e o projetoeducativo e o plano anual de atividades da escola, cooperando com os órgão de administração egestão escolar da EMCN na persecução destes �ns.

Artigo 61.ºCoordenador da educação para a saúde

1. O coordenador da educação para a saúde é nomeado pelo diretor de entre os professores da EMCNque preencham os requisitos legalmente exigidos para o desempenho de tais funções, sendo o seumandato de quatro anos.

2. Este é responsável pela coordenação e orientação técnico-pedagógica das atividades ligadas àeducação para a saúde e educação sexual, sendo as suas competências as decorrentes do dispostona lei n.º 60/2009, de 9 de agosto, da Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril, e demais legislaçãosubsequente.

Artigo 62.ºGabinete de produção

O gabinete de produção, coordenado pelo diretor ou por sua delegação, organiza a atividade artísticada EMCN, assegurando o relacionamento com a comunidade artística e a interação entre os níveiscientí�co e artístico da atividade formativa.

Artigo 63.ºComposição

1. O gabinete de produção é composto por:

a) O diretor ou seu delegado;

b) Um ou mais assessores do diretor;

c) Um técnico especializado de produção.

2. Integram o gabinete de produção, pontualmente, os docentes indicados pelo departamento cur-ricular para acompanhamento de atividades.

Artigo 64.ºCompetências

1. Compete ao gabinete de produção:

26

Page 28: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

a) Apresentar propostas de atividades de promoção artística da EMCN, dos seus docentes ealunos;

b) Organizar artística e funcionalmente as atividades, internas e externas, a desenvolver.

Artigo 65.ºFuncionamento

Os assuntos de caráter corrente serão da responsabilidade da comissão permanente do gabinete deprodução, formada pelo diretor ou seu representante e o assessor do diretor.

5.3. Serviços

Artigo 66.ºCaraterização dos serviços existentes

1. Encontram-se previstos os seguintes serviços no âmbito do funcionamento da EMCN :

a) Serviços técnicos;

b) Serviços técnico-pedagógicos.

5.3.1. Serviços técnicos

Artigo 67.ºSecretaria

1. A secretaria é o centro administrativo da escola, competindo-lhe para além de outras atribuiçõeslegais:

a) Organizar os processos individuais de alunos e do pessoal docente e não docente;

b) Centralizar os processos de matrícula e transferência de alunos;

c) Receber e dar seguimento às solicitações apresentadas à escola e tratar das questões relaci-onadas com o seguro escolar.

2. A secretaria tem um horário de atendimento público de�nido, no início de cada ano escolar, pelodiretor.

Artigo 68.ºReprogra�a

1. A reprogra�a fornece um serviço de cópias em horário de�nido no início do ano escolar pelodiretor, podendo ser utilizada por alunos, docentes e demais membros da comunidade escolar.

2. Este serviço é pago segundo tabela a�xada anualmente, podendo o referido pagamento ser efe-tuado por débito em cartão pré-pago.

Artigo 69.ºOutros serviços disponibilizados

1. Na ausência de cantina e bar próprios, a EMCN utiliza estes serviços através de protocolo �rmadocom a Escola de Dança do Conservatório Nacional.

27

Page 29: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

2. A cantina funciona no piso zero e tem acesso pelo átrio principal através de corredor na cave,bem como pelo exterior do edifício.

3. O bar funciona no edifício principal da Escola de Dança do Conservatório Nacional.

4. Existe ainda, à disposição de todos membros da comunidade escolar, a possibilidade de recorrera máquinas de venda automática de comida e bebidas, situadas no interior das instalações daEMCN.

5.3.2. Serviços técnico-pedagógicos

Artigo 70.ºCentro de recursos

1. O centro de recursos está ao serviço de toda a comunidade educativa e corresponde ao conjuntoda biblioteca, mediateca, recursos informáticos, auditórios, bem como de outros recursos quevenham a ser disponibilizados pela EMCN.

2. A utilização dos serviços prestados através do centro de recursos está sujeita aos horários de�nidosno início do ano escolar e ao cumprimento rigoroso das regras de utilização que constam dosrespetivos regulamentos privativos, aprovados pelo diretor sob proposta do respetivo coordenador.

3. A coordenação do centro de recursos será assegurada por um professor do quadro da EMCN,nomeado pelo diretor, sendo o seu mandato de quatro anos.

Artigo 71.ºAluguer de instrumentos musicais

1. No âmbito do centro de recursos, poderá ser disponibilizada a possibilidade de aluguer de ins-trumentos pela EMCN, a critério do diretor e ouvido o conselho pedagógico.

2. O referido aluguer poderá ser requerido por qualquer membro da comunidade escolar, observadasas regras que possam vir a ser de�nidas, neste âmbito, pelo diretor, ouvido o conselho pedagógico.

3. Sendo estabelecida esta possibilidade, será designado anualmente um professor responsável peloaluguer de instrumentos.

4. A este professor competem todas as responsabilidades pela coordenação do referido processo,devendo nomeadamente garantir a existência de seguro, suportado pelo interessado, e que cubraeventuais danos no instrumento alugado.

5. Existindo um luthier indicado pela EMCN para reparações nos instrumentos de corda, o mesmodeverá ser contatado, em caso de necessidade, através deste professor.

Artigo 71.º-AEducação especial

1. A educação especial é assegurada por uma docente com formação pro�ssional adequada.

2. A educação especial rege-se de acordo com os princípios gerais consagrados pela Lei de Bases doSistema Educativo, enquadrada pelo decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

28

Page 30: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

5. Estruturas de organização pedagógica e administrativa

Artigo 71.º-BCompetências do docente de educação especial

1. São competências especi�cas do professor de educação especial:

a) Colaborar com os órgãos de gestão, de coordenação pedagógica e demais docentes da escolana detecção de necessidades educativas especí�cas (NEE ) e na organização e incrementodos apoios educativos adequados, de forma a contribuir para a igualdade de oportunidadesde sucesso educativo.

b) Contribuir, ativamente, para a diversi�cação de estratégias e métodos educativos, por formaa promover a qualidade educativa.

c) Referenciada a criança ou jovem, colaborar com a psicóloga e demais equipa na elaboraçãode relatório técnico-pedagógico que identi�que as razões que determinam eventuais necessi-dades educativas especiais (NEE ).

d) Colaborar com o diretor de turma e os pais e encarregados de educação na elaboração dosprojetos educativos individuais (PEI ) e acompanhar a sua aplicação.

e) Determinar apoios especializados, adequações do processo de ensino aprendizagem e tecno-logias de apoio.

f) Colaborar com os docentes na concretização das medidas previstas no decreto-lei n.º 3/2008,de 7 de Janeiro, relativas aos alunos com NEE.

g) Apresentar ao conselho pedagógico toda a documentação inerente ao processo dos alunoscom NEE.

h) Elaborar relatórios circunstanciados sobre os resultados obtidos por cada aluno com asmedidas estabelecidas no seu PEI.

i) Trabalhar em articulação com a psicóloga atribuída em regime de tempo parcial.

j) Desenvolver atividades de formar a incrementar o projeto educativo.

k) Colaborar com os conselhos de turma de alunos com NEE em todas as reuniões de avaliaçãoe/ou sempre que necessário.

l) Respeitar os princípios de con�dencialidade e privacidade, em relação aos dados dos proces-sos dos alunos apoiados.

Artigo 71.º-CDireitos do docente de educação especial

1. São direitos especí�cos do professor de educação especial:

a) Usufruir de autonomia técnica e cientí�ca.

b) Ter instalações e condições de trabalho, na escola, dignos e adequados às funções a desem-penhar.

c) Ter acesso à informação escolar e legislativa, no que concerne o seu âmbito de ação.

2. São ainda direitos do professor de educação especial os estipulados neste regulamento internopara os demais professores.

29

Page 31: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

Artigo 72.ºDe�nição de comunidade escolar

Entende-se por comunidade escolar o conjunto de pessoas formado por alunos, pessoal docente e nãodocente, pais e encarregados de educação, bem como demais pessoas que se relacionem, no âmbito dassuas atividades e na persecução dos seus �ns, com a EMCN.

Artigo 73.ºEntrada e saída das instalações

1. O acesso dos alunos faz-se de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 75º.

2. Durante o horário letivo, os alunos menores de idade só poderão sair das instalações medianteautorização do encarregado de educação.

3. Na situação referida no número anterior, a autorização deverá ser registada na caderneta do alunoou outro meio disponível.

4. Quando alguém pretender, justi�cadamente, entrar na escola, deve o assistente operacional queesteja de serviço na portaria solicitar a apresentação de um documento de identi�cação, registar,em impresso próprio, o motivo da visita, e fornecer um cartão de visitante bem como um impressopara ser assinado pela pessoa a quem o visitante se dirige.

5. É permitido o acesso de pais e encarregados de educação a espaços em que estejam a decorrerapresentações públicas. É expressamente proibida a circulação dos mesmos em outros espaçossem que para tal tenham autorização expressa do diretor.

6. Para a realização de ensaios ou de outras atividades nas instalações da EMCN com pessoasestranhas à mesma, os professores interessados deverão pedir autorização, por escrito, ao diretorcom pelo menos três dias úteis de antecedência, e fornecer à EMCN a identi�cação completa daspessoas estranhas com que irão trabalhar.

6.1. Direitos e deveres dos alunos

Artigo 74.ºEstatuto do aluno e ética escolar

1. São alunos da EMCN todos aqueles que tenham a respetiva matrícula con�rmada.

2. O estatuto do aluno e ética escolar compreende os direitos e deveres gerais consagrados na lein.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais legislação subsequente, bem como as normas especí�casde�nidas no presente regulamento interno.

3. Perdem o estatuto de alunos da EMCN todos aqueles que, estando fora da escolaridade obriga-tória, tenham reprovado por excesso de faltas ou anulado a matrícula, bem como todos aquelesque tenham sido transferidos de escola ou expulsos.

30

Page 32: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

Artigo 75.ºIdenti�cação dos alunos

1. No início de cada ano letivo, é entregue ao aluno um cartão de identi�cação escolar.

2. O aluno tem obrigatoriamente de ser portador do cartão de identi�cação escolar para ter acessoàs instalações da escola.

3. A sua apresentação é obrigatória sempre que para tal for solicitado por docentes, pessoal admi-nistrativo ou assistentes operacionais.

Artigo 76.ºDireitos dos alunos

1. Para além dos direitos que lhe são reconhecidos por lei, o aluno da EMCN tem ainda o direitode:

a) Usufruir de todos os serviços técnicos e técnico-pedagógicos, no estrito respeito pelas suasnormas de funcionamento;

b) Receber atempadamente informação sobre o programa das atividades escolares;

c) Participar nas atividades promovidas pela escola;

d) Alugar instrumentos, desde que disponíveis na escola, mediante pagamento de valor a esti-pular anualmente e realização de um seguro;

e) Recorrer a materiais disponibilizados pela escola e pelos respetivos professores;

f) Ser informado, até ao �m do mês de outubro, sobre os critérios de avaliação de todas asdisciplinas que frequenta;

g) Ser informado atempadamente das datas de realização de testes sumativos, bem como deoutros instrumentos formais de avaliação;

h) Ser informado dos resultados do teste sumativo antes de efetuar outro. No caso de ser oúltimo teste do período, o aluno tem o direito de ser informado dos resultados até ao �naldo período, por qualquer meio disponível;

i) O aluno tem o direito de participar na vida da escola e de se fazer representar nos termosda lei;

j) Ter presentes nas suas apresentações públicas pais, encarregados de educação ou outrosconvidados.

Artigo 77.ºDelegado e subdelegado de turma

1. Os alunos do regime integrado têm o direito de ser representados pelo delegado e subdelegadoda respetiva turma.

2. Ao delegado de turma compete:

a) Representar os alunos da turma nos órgãos e estruturas em que participe;

b) Ser porta-voz da turma, transmitindo ao diretor de turma as opiniões e sugestões da turmarelativamente a assuntos relevantes;

c) Colaborar com o diretor de turma na identi�cação e resolução de problemas;

d) Transmitir informações à turma, sempre que solicitado pelos professores do conselho deturma.

3. Ao subdelegado de turma compete:

31

Page 33: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

a) Colaborar com o delegado de turma no cumprimento das tarefas decorrentes do cargo;

b) Substituir o delegado de turma nas suas faltas ou impedimentos.

4. O delegado e subdelegado de turma são eleitos em assembleia de turma presidida pelo diretorde turma, a realizar até três semanas após o início das atividades letivas, por voto secreto epresencial.

5. Da respetiva assembleia terá de ser lavrada ata.

6. O mandato do delegado e subdelegado de turma tem a duração de um ano letivo.

7. O delegado e subdelegado de turma poderão ser destituídos do cargo:

a) A pedido dos próprios, quando devidamente fundamentado;

b) Quando aos detentores do cargo tiver sido aplicada medida disciplinar sancionatória;

c) Em assembleia de turma solicitada, ao diretor de turma, por pelo menos vinte e cincopor cento dos alunos da turma. Cumprido esse requisito, a assembleia de turma deverápronunciar-se, através de voto secreto e presencial, relativamente à destituição do cargo dedelegado ou subdelegado.

8. Caso o delegado de turma seja destituído, o cargo passará a ser ocupado pelo subdelegado deturma que, por sua vez, será substituído pelo terceiro aluno com mais votos aquando da eleição.O mesmo acontecerá ser for destituído o subdelegado de turma.

Artigo 78.ºAssembleia de delegados de turma

1. A assembleia de delegados de turma é uma estrutura de participação dos representantes dosalunos na vida da escola, sendo constituída por todos os delegados de turma eleitos nos termosdo número quatro do artigo anterior.

2. A assembleia de delegados de turma é convocada pelo diretor por sua iniciativa ou a pedido depelo menos um terço dos delegados de turma.

3. A esta assembleia compete pronunciar-se sobre o funcionamento da escola em todas as matériasrelacionadas com os alunos, nomeadamente:

a) Propor atividades a integrar no plano anual de atividades;

b) Participar na elaboração/revisão do regulamento interno e do projeto educativo.

4. Das deliberações desta assembleia será dado conhecimento aos órgãos competentes, sempre quetal se justi�que, nomeadamente através dos representantes dos alunos no conselho geral.

Artigo 79.ºReuniões de turma

1. A associação de estudantes, o delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar arealização de reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamentoda turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.

2. Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o diretor de turma pode solicitar a partici-pação dos representantes dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma nas reuniõesde turma.

32

Page 34: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

Artigo 80.ºAssociação de estudantes

Os alunos têm o direito de se constituir em associação de estudantes, nos termos da lei.

Artigo 81.ºDeveres dos alunos

1. Os alunos da EMCN são responsáveis pelo cumprimento dos deveres que lhes são conferidos noâmbito do sistema educativo, nomeadamente pelo estatuto do aluno e ética escolar.

2. Sem prejuízo dos demais deveres previstos no número anterior, no recinto escolar devem os alunos:

a) Circular de forma ordeira, mantendo o silêncio nos corredores e utilizando os pátios de modoa não perturbar as aulas a estes contíguas;

b) Entregar aos assistentes operacionais objetos que encontrem abandonados;

c) Não a�xar cartazes, pan�etos ou publicitar eventos sem a autorização prévia do diretor;

d) Utilizar os computadores disponibilizados pela escola rigorosamente de acordo com os regu-lamentos dos espaços em que se encontram.

3. Nas salas de aula e demais locais destinados ao estudo, é proibido comer, beber ou mascar pastilhaelástica.

4. Na escola ou quando em representação da mesma em eventos públicos, os alunos devem apresentar-se devidamente cuidados, respeitando as normas de�nidas pelo diretor.

5. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos,programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades for-mativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a uti-lização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividadesa desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direçãoou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso. Existindo, na sala de aula, uma caixadisponibilizada para este efeito, os telemóveis devem ser obrigatoriamente nela depositados.

6. Em caso de ausência a uma aula, justi�cada ou injusti�cada, é dever do aluno informar-se sobreos conteúdos lecionados, bem como sobre as eventuais tarefas a realizar em casa, e encarregar-sede atualizar os cadernos das disciplinas respetivas.

6.1.1. Dever de assiduidade

Artigo 82.ºFrequência e assiduidade

1. Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos sãoresponsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.

2. Os pais e encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamentecom estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

3. Os deveres de assiduidade e pontualidade implicam quer a sua presença e pontualidade na salade aula e demais locais onde se desenvolvam as atividades previstas no seu horário � incluindo asaulas de apoio pedagógico acrescido, audições e outros eventos, nomeadamente os previstos noplano anual de atividades �, munido do material didático ou equipamento necessário, bem comouma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, aoprocesso de ensino e aprendizagem.

33

Page 35: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

Artigo 83.ºFaltas

1. Por falta entende-se a ausência do aluno a uma aula ou qualquer outra atividade de frequênciaobrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, nomeadamente atividades inscritasno plano anual de atividades, nos quais esteja prevista a sua comparência.

2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência doaluno.

3. As faltas são registadas em suportes administrativos adequados.

Artigo 83.º-AControlo da assiduidade

1. No regime integrado, o registo de faltas às disciplinas de formação geral é feito pelo diretor deturma e, às restantes disciplinas, pelo professor titular da turma.

2. Nos regimes articulado e supletivo, o registo das faltas é feito pelo professor titular da turma.

3. Em todos os regimes de frequência, o registo de faltas a outras atividades é feito pelo professorresponsável pela sua organização.

Artigo 84.ºFaltas por ausência de pontualidade

1. Sempre que o aluno se apresente na aula dez minutos após a hora de entrada, ao primeiro tempodo turno da manhã, e cinco minutos após a hora de entrada regulamentar para todas as restantesaulas, deverá o professor da disciplina registar a ocorrência, na sua caderneta pessoal ou outromeio de registo, para efeitos de avaliação.

2. Quando um aluno for reincidente na falta de pontualidade, deverá o professor da disciplinainformar o diretor de turma ou o professor tutor, a �m de este, em colaboração com os pais e/ouencarregado de educação ou com o aluno, quando maior de idade, apurar a razão da sua atitudee diligenciar para o dever de pontualidade ser cumprido.

3. Caso o aluno persista em não ser pontual, à terceira ocorrência e seguintes, �ca o mesmo sujeitoà marcação de uma falta de presença não passível de justi�cação. Neste caso, deve o professor dadisciplina remeter ao diretor de turma, ou ao professor tutor, uma participação desta ocorrência.

Artigo 85.ºFaltas por ausência de material

1. Sempre que o aluno não se faça acompanhar do material necessário às atividades escolares, deveráo professor da disciplina registar o facto, na sua caderneta pessoal ou outro meio de registo, paraefeitos de avaliação.

2. As faltas marcadas nos termos do número anterior são, para todos os seus efeitos, equiparadasàs faltas por ausência de pontualidade.

Artigo 86.ºFaltas a testes de avaliação

1. Sempre que, por motivos comprovados de doença imprevista ou prolongada, ou outros motivosprevistos na legislação em vigor, o aluno faltar a uma aula em que se realize um teste de avaliação,deverão os pais ou o encarregado de educação, ou o aluno quando maior, contatar de imediatoo professor, o diretor de turma ou o tutor, consoante o que for mais expedito, a �m de justi�caros motivos que impediram a sua presença naquela aula.

34

Page 36: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

2. Quando o referido contato, nos termos do número anterior, for efetuado com o diretor de turma,ou com o tutor, deverá o mesmo informar, com caráter de urgência, o professor da disciplina quedecidirá sobre a efetiva necessidade de realização de um novo teste.

Artigo 86.º-AFaltas a apresentações públicas

1. O aluno que falte a apresentações públicas da escola com as quais esteja previamente compro-metido, bem como a ensaios de preparação para as mesmas, e em relação às quais não tenhasido expressamente dispensado, terá marcado um número de faltas correspondente a dois temposletivos no caso de a referida falta ocorrer a uma apresentação pública, e a um tempo letivo nocaso de a referida falta ocorrer a um ensaio preparatório para a mesma.

2. As faltas referidas no número anterior só podem ser marcadas na condição de estas não sesobreporem a atividades letivas semanais previstas no horário do referido aluno � exceto se ocontrário for expressamente autorizado pelo professor da atividade letiva desta forma afetada �,e na condição de ter sido antecipadamente comunicada ao encarregado de educação a realizaçãoda referida atividade quando estejam em causa alunos menores de idade.

3. As faltas referidas neste artigo são marcadas em suporte próprio, sendo às mesmas aplicável, comas devidas adaptações, o disposto nos artigos 91.º, 92.º e 92.º-A.

Artigo 87.ºFaltas a aulas de apoio pedagógico acrescido

Sempre que um aluno der três faltas injusti�cadas a uma aula de apoio pedagógico acrescido, perderáo direito a esse apoio.

Artigo 88.ºJusti�cação de faltas

1. São consideradas justi�cadas todas as faltas dadas pelos motivos previstos na lei.

2. Podem ainda ser consideradas justi�cadas as faltas dadas por participação em atividade de com-provado interesse para a formação artística do aluno.

3. Os alunos do ensino secundário do regime integrado poderão ainda justi�car faltas nas seguintessituações:

a) Realização de prova técnica ou de recital;

b) Realização de ensaios com acompanhador (excecionalmente para a preparação das provasreferidas na alínea a));

c) Realização de ensaios de grupo de Música de Câmara com acompanhador (excecionalmentepara a preparação das provas referidas na alínea a));

d) Comparência noutras provas de recital que não a sua, até ao limite de quatro tempos letivos.

4. O pedido de justi�cação de faltas dos alunos do regime integrado é apresentado por escrito pelospais e/ou encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior de idade, ao diretor de turmaou professor no caso das disciplinas de ensino vocacional artístico:

a) Através da caderneta escolar, tratando-se de aluno do ensino básico;

b) Através de impresso próprio, tratando-se de aluno do ensino secundário.

5. No caso das alíneas a), b), c) e d) do n.º 3, a justi�cação deve ser assinada pelo(s) professor(es)responsável(eis) e entregue pelo aluno ao diretor de turma. Tratando-se de falta(s) a disciplina(s)da formação vocacional, deve o diretor de turma dar conhecimento da justi�cação ao professortitular da turma.

35

Page 37: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

6. O diretor de turma, ou o professor a que a justi�cação é apresentada, podem solicitar aos pais ouencarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entendamnecessários à justi�cação da falta.

7. A justi�cação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nosrestantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à veri�cação da mesma.

8. Relativamente aos alunos que frequentem os regimes articulado e supletivo, a justi�cação defaltas dadas às disciplinas de formação artística poderá ser apresentada até à aula seguinte.

Artigo 89.ºFaltas injusti�cadas

1. As faltas são injusti�cadas quando:

a) Não tenha sido apresentada justi�cação nos termos do artigo anterior;

b) A justi�cação tenha sido apresentada fora do prazo;

c) A justi�cação não tenha sido aceite;

d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medidadisciplinar sancionatória;

e) Exista reincidência de faltas de pontualidade e de material não justi�cadas, nos termosprevistos pelos artigos 84.º e 85.º.

2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não aceitação da justi�cação apresentadadeve ser devidamente fundamentada.

3. As faltas injusti�cadas são comunicadas aos pais e/ou encarregados de educação ou, quandomaior de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo professor à qual a referida justi�caçãotenha sido apresentada, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

4. As faltas injusti�cadas cujo controlo caiba, nos termos do artigo 83.º-A, ao professor titular daturma ou responsável pela atividade realizada, devem ser por este comunicadas, da forma maisexpedita possível, ao diretor de turma ou ao professor tutor.

Artigo 90.ºCurso pro�ssional � Regime de assiduidade

O regime de assiduidade dos alunos dos cursos pro�ssionais rege-se pela legislação em vigor e suple-tivamente pelas normas previstas, na lei e neste regulamento interno, para o regime integrado no nívelde ensino correspondente.

Artigo 91.ºExcesso grave de faltas

1. As faltas injusti�cadas não podem exceder o dobro do número de tempos letivos semanais, pordisciplina.

2. Quando for atingido metade do limite de faltas injusti�cadas, os pais ou encarregados de educaçãoou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais expedito, pelo diretor deturma ou pelo professor tutor.

3. A noti�cação referida no número anterior deve alertar para as consequências da violação do limitede faltas injusti�cadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimentoefetivo do dever de assiduidade.

36

Page 38: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

4. Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola,e sempre que a gravidade especial da situação o justi�que, a respetiva comissão de proteção decrianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentose diligências até então adotados pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassara sua falta de assiduidade.

5. Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2, são também contabilizadas como faltas injusti�cadas asdecorrentes da aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula, nos termos daalínea b) do n.º 2 do artigo 96.º, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medidadisciplinar sancionatória de suspensão prevista nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 100.º.

Artigo 92.ºEfeitos da ultrapassagem do limite de faltas injusti�cadas

1. Para os alunos menores de dezasseis anos, a violação do limite de faltas injusti�cadas previstono n.º 1 do artigo anterior obriga ao cumprimento de medidas de recuperação e/ou corretivasespecí�cas que permitam a superação dos atrasos veri�cados na sua aprendizagem.

2. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem bem como as medidas corretivas pre-vistas no presente artigo apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada anoletivo.

3. O cumprimento destas medidas por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao horárioletivo.

4. O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo daturma em que se encontra inserido.

5. (Revogado)

6. (Revogado)

7. (Revogado)

8. No caso dos alunos com idade igual ou superior a dezasseis anos, os mesmos podem ser excluídosda sua frequência, sem a necessidade de serem sujeitos a quaisquer medidas de recuperação e/oucorretivas especí�cas, sempre que seja legítimo supor que as referidas faltas correspondem a umadesistência de frequência por parte do aluno.

Artigo 92.º-AMedidas de recuperação

1. As faltas registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala deaula ou disciplinar sancionatória de suspensão, bem como as faltas injusti�cadas previstas nostermos dos artigos 84.º e 85.º deste regulamento, não entram no cômputo do número e limite defaltas que determinam a aplicação destas medidas.

2. O diretor de turma informa o(s) professor(es) das disciplinas em que foi ultrapassado o limite defaltas de que o aluno deverá cumprir atividades de recuperação, no prazo de cinco dias.

3. Nas disciplinas de formação vocacional não registadas no livro de ponto de turma, o professorde cada disciplina é responsável pela execução do processo, competindo-lhe informar o diretor deturma ou professor tutor da necessidade do cumprimento das atividades.

4. O(s) professor(es) da(s) disciplina(s) informa(m) o aluno sobre o trabalho a realizar, tendo esteo prazo de uma ou duas semanas para o cumprir, conforme se trate de uma disciplina teórica ouprática.

37

Page 39: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

5. O diretor de turma ou o professor tutor informa o encarregado de educação das medidas a cumprire do prazo estipulado.

6. Nas disciplinas teóricas, a realização das atividades de recuperação terá lugar em horário pós-letivo, na sala de estudo, biblioteca ou outro espaço a de�nir pelo professor. Consistirá narealização de uma �cha de trabalho ou projeto sobre a matéria não assistida.

7. Nas disciplinas práticas, o professor de�ne um programa a preparar pelo aluno, que este deveexecutar em aula, no prazo máximo de duas semanas.

8. O professor de cada disciplina de�ne os critérios especí�cos de avaliação do trabalho a realizar.

9. Para além do disposto no artigo 21.º da lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e legislação subsequente,o incumprimento ou a ine�cácia destas medidas pode ainda determinar a aplicação das medidascorretivas previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 96.º, nos termos do disposto nos artigos97.º e 98.º deste mesmo regulamento interno.

6.1.2. Disciplina

6.1.2.1. Infração

Artigo 93.ºQuali�cação da infração

A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos na lei ou no regulamento interno, em termosque se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações noâmbito da comunidade educativa, constitui infração, passível da aplicação de medida corretiva oumedida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 94.ºParticipação de ocorrência

1. O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de com-portamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar nos termos do artigo anterior deveparticipá-los imediatamente ao diretor.

2. O aluno que presencie comportamentos referidos no número anterior deve comunicá-los imedia-tamente ao diretor de turma ou ao professor tutor, o qual, no caso de os considerar graves oumuito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao diretor.

6.1.2.2. Medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias

Artigo 95.ºFinalidades e aplicação das medidas corretivas e das medidas disciplinares sancionatórias

As �nalidades das medidas corretivas e das medidas disciplinares sancionatórias são as previstas nalei, sendo que as mesmas são aplicadas tendo em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes daresponsabilidade do aluno.

38

Page 40: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

Artigo 96.ºMedidas corretivas

1. As medidas corretivas prosseguem �nalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindouma natureza eminentemente preventiva.

2. São medidas corretivas:

a) A advertência;

b) A ordem de saída da sala de aula, e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) A realização de tarefas e atividades de integração escolar, podendo, para esse efeito, seraumentado o tempo de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola;

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiaise equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;

e) A mudança de turma.

3. A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamentoperturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentesno local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e aresponsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

4. Na sala de aula, a repreensão é da exclusiva competência do professor, enquanto que, fora dela,qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o aluno.

5. A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é daexclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência do aluno na escola, com-petindo àquele determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora dasala de aula, se a aplicação da medida corretiva acarreta ou não marcação de falta e, se for casodisso, quais as atividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

6. A aplicação das medidas corretivas prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 é da competência dodiretor que, para o efeito, pode ouvir o diretor de turma ou o professor tutor.

7. A aplicação, e posterior execução, da medida corretiva de mudança de turma, não pode ultra-passar o período de tempo correspondente a um ano letivo.

8. A aplicação das medidas corretivas previstas no n.º 2 é comunicada aos pais ou ao encarregadode educação, tratando-se de aluno menor de idade.

9. Em caso de incumprimento do n.º 5 do artigo 81.º, o uso pelo aluno de telemóvel ou outroequipamento não autorizado acarretará:

a) No decorrer de teste ou prova de avaliação, à anulação do mesmo;

b) No decorrer de aula ou outra atividade, ao professor responsável fazer a sua apreensão paraentrega ao diretor de turma ou professor tutor, o qual convoca os pais ou encarregados deeducação para devolução do equipamento em causa e solicita a sua colaboração no sentidodo cumprimento dos deveres por parte dos seus educandos. À segunda ocorrência, deveráainda o diretor de turma ou professor tutor comunicar o sucedido à direção, havendo entãolugar à aplicação cumulativa da medida corretiva de realização de tarefa ou atividade deintegração escolar, nos termos previstos no artigo seguinte, ou, em caso de reincidência nestainfração, a aplicação cumulativa de medida disciplinar sancionatória, nos termos do dispostono artigo 100º.

Artigo 97.ºRealização de tarefas e atividades de integração escolar

1. As tarefas e atividades de integração escolar devem ser adequadas à infração cometida. Assim:

39

Page 41: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

a) O aluno colaborará na limpeza se for responsável pela sujidade ou degradação dos espaçosescolares;

b) Se dani�car intencionalmente propriedade da escola, �cará encarregue do arranjo ou, emalternativa, da compra para substituição do material dani�cado. Nos casos de desrespeitoque não sejam considerados graves ou muito graves, as medidas a aplicar são de serviço àcomunidade, nomeadamente tarefas de limpeza;

c) Todos os objetos que sejam utilizados de forma perturbadora ao bom funcionamento das ati-vidades escolares serão apreendidos, em caso de reincidência no incumprimento dos deveresreferidos no artigo 81.º;

d) Para além do previsto no número anterior, podem os alunos ser enviados para a sala deestudo em cumprimento de tarefas pedagógico-educativas de�nidas pelo diretor, ouvido odiretor de turma ou professor tutor, tendo sempre em conta a infração cometida.

2. Em caso de incumprimento das tarefas e atividades de integração escolar determinadas nos termosdo número anterior, deverá o encarregado de educação ser convocado pelo diretor no sentido de sepoder apurar as razões do seu incumprimento e determinar um agravamento da medida aplicadase a justi�cação dada não apresentar razões atendíveis.

3. Em caso de reincidência no incumprimento injusti�cado das tarefas e atividades de integraçãoescolar determinadas nos termos do presente artigo, será aplicada a medida disciplinar sanciona-tória de suspensão por um dia.

Artigo 98.ºCondicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos

materiais e equipamentos

1. Sempre que se veri�que uma utilização incorreta no uso de espaços ou de equipamentos escolares,poderá o aluno ser proibido do seu uso por um mínimo de dez e um máximo de noventa diasúteis, descontadas as interrupções letivas. A de�nição do período de interdição levará em contaa gravidade do ilícito cometido, bem como a existência de reincidência na prática do mesmo.

2. Quando os alunos manifestem comportamentos perturbadores no decorrer de atividades extra-curriculares � como, por exemplo, em visitas de estudo, provas desportivas, atividades comemo-rativas, entre outras �, �carão os mesmos excluídos da participação em tais atividades, por umprazo e em circunstâncias idênticas ao �xado no número anterior.

Artigo 99.ºProcedimentos para a aplicação das medidas corretivas

1. Se a ordem de saída da sala de aula implicar a exclusão do aluno das atividades letivas até ao�nal da mesma, deverá este ser encaminhado ao diretor, sendo a respetiva situação reportadaao diretor de turma ou professor tutor, que dela deverá dar conhecimento ao encarregado deeducação quando o aluno for menor de idade.

2. Todas as situações de incumprimento grave dos deveres a que os alunos estão obrigados devem serreportadas ao diretor por quem delas tiver conhecimento, o qual deverá informar o encarregadode educação da mesma quando o aluno for menor de idade.

Artigo 100.ºMedidas disciplinares sancionatórias

1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao compor-tamento do aluno, devendo a ocorrência dos factos suscetíveis de a con�gurarem ser participadade imediato, pelo professor ou funcionário que a presenciou, ou dela teve conhecimento, à direçãoda escola com conhecimento ao diretor de turma ou professor tutor.

40

Page 42: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

2. São medidas disciplinares sancionatórias:

a) A repreensão registada;

b) A suspensão até três dias úteis;

c) A suspensão da escola de quatro a doze dias úteis;

d) A transferência de escola;

e) A expulsão de escola.

3. A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias referidas no número anterior é feita nostermos do disposto no estatuto do aluno e ética escolar.

4. O aluno maior de dezoito anos de idade, proposto para transferência de escola na sequência deprocesso disciplinar, poderá ser expulso da frequência da EMCN pelo respetivo diretor.

Artigo 101.ºCumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 96.º é acumu-lável entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é acumulável apenas com a aplicação de umamedida disciplinar sancionatória.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicadauma medida disciplinar sancionatória.

Artigo 102.ºO procedimento disciplinar

O procedimento disciplinar faz-se de acordo com o previsto no estatuto do aluno e ética escolarregido pela lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 103.ºSuspensão preventiva do aluno

1. A suspensão preventiva do aluno, no momento da instauração do procedimento disciplinar, éfeita nos termos do previsto no estatuto do aluno e ética escolar.

2. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, noque respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão que vier a serproferida no procedimento disciplinar, sendo as mesmas equiparadas, para todos os seus efeitos,a faltas injusti�cadas.

6.1.3. Mérito escolar

Artigo 104.ºQuadros de honra e mérito

Nos termos da lei e sob proposta do conselho pedagógico, pode o diretor criar quadros de honra emérito com o objetivo de premiar a excelência das aprendizagens realizadas pelos alunos.

41

Page 43: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

6.2. Pessoal docente

Artigo 105.ºSubordinação jurídica

1. Os professores da EMCN encontram-se sujeitos às normas constantes do estatuto da carreira doseducadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e demais legislação decor-rente do mesmo, encontrando-se ainda na dependência do estatuto disciplinar dos trabalhadoresque exercem funções públicas.

2. Neste âmbito inclui-se a sua subordinação às normas legalmente estabelecidas relativamente àsua avaliação do desempenho docente, vínculo contratual, recrutamento, horários de trabalho, eassiduidade.

Artigo 106.ºHorário e faltas

1. O professor deverá permanecer na EMCN durante todo o horário que lhe foi atribuído pelodiretor, sob pena de ao mesmo ser marcada falta.

2. Não constitui justi�cativa para a sua ausência da EMCN o facto de os alunos o avisarem quenão vão à(s) sua(s) aula(s), devendo em tal circunstância aproveitar esse tempo para o desen-volvimento, na escola, de atividades de preparação pedagógica e/ou artística relacionadas com oseu trabalho docente na EMCN.

3. Os professores têm uma tolerância de quinze minutos para o primeiro tempo e um período deespera de dez minutos antes de poderem sair no último tempo, caso o(s) respetivo(s) aluno(s)não compareça(m).

Artigo 107.ºReposição e permuta de aulas

1. No âmbito da sua componente letiva, para além da possibilidade de justi�cação de faltas nostermos da lei, é possibilitada aos professores da EMCN a faculdade de efetuar:

a) A reposição de aulas;

b) A permuta de aulas.

2. No caso de reposição de aulas, o pedido deve ser entregue, por escrito, ao diretor com o mínimode cinco dias úteis de antecedência, devendo o mesmo ser instruído com as assinaturas dos alunosou encarregados de educação implicados.

3. Em caso de comprovada impossibilidade, pode o diretor aceitar, a título excecional, pedidosde reposição de aula entregues até ao dia da aula a repor, devendo contudo tal aceitação serjusti�cada com base na impossibilidade absoluta e comprovada de o docente efetuar tal pedidono prazo previsto no número anterior.

4. A marcação da aula de reposição em caso algum poderá ultrapassar o período letivo a que a aulareposta diz respeito, devendo a mesma acontecer até ao �nal do primeiro, segundo ou terceiroperíodos, respetivamente.

5. A permuta de aulas deve ser acordada entre dois professores e autorizada previamente pelodiretor, após o que será registada nos respetivos livros de ponto.

42

Page 44: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

Artigo 108.ºCalendário escolar

O calendário escolar deverá ser �xado durante o mês de julho, devendo nele �car consignadas asdatas das principais reuniões e eventos que ocorrerão no ano letivo seguinte.

Artigo 109.ºAudições e visitas de estudo

1. Na marcação de audições e visitas de estudo, deverão ser tidos em conta os interesses dos alunos nosentido de procurar evitar que alunos que não participem em tais atividades sejam prejudicadosnas suas atividades letivas previstas no âmbito do calendário escolar.

2. É da competência do conselho pedagógico a de�nição das normas às quais as visitas de estudoestão subordinadas.

Artigo 110.ºMarcação de reuniões

1. Não podem ser marcadas reuniões sobre atividades letivas previstas no calendário escolar, rela-tivamente aos docentes que nas mesmas deverão participar.

2. A título muito excecional, e fundado no seu caráter de absoluta urgência, poderá o diretorautorizar, caso a caso, a realização de reuniões com dispensa do disposto no número anterior.

Artigo 111.ºContratação e recrutamento

1. A contratação e recrutamento do pessoal docente da EMCN rege-se pela legislação em vigor,nomeadamente pela Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, podendo a mesma revestir a naturezade:

a) Concurso interno;

b) Concurso externo;

c) Concurso para a satisfação de necessidades transitórias.

2. Nos termos previstos no artigo 15.º da Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto, a satisfação denecessidades transitórias rege-se pelo disposto no Decreto-lei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro,observadas ainda as disposições constantes na lei n.º 59/2008, de 11 de setembro.

6.3. Pessoal não docente

Artigo 112.ºDireitos dos assistentes operacionais e administrativos

1. São direitos do assistente operacional e/ou administrativo, além de outros que a lei consigna:

a) Ser tratado respeitosamente por todos os membros da comunidade educativa;

b) Ter condições de trabalho condignas;

c) Participar no processo educativo;

d) Ser informado acerca das alterações legais que respeitem à sua situação pro�ssional;

e) Ser informado atempadamente de todas as alterações de horário, serviço e responsabilidadesrelacionadas com o seu setor;

43

Page 45: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

f) Ter apoio técnico, material e documental;

g) Ter acesso a ações de formação e atualização que visem o melhoramento da sua atividadepro�ssional;

h) Eleger o seu representante no conselho geral.

Artigo 113.ºDeveres dos assistentes operacionais e administrativos

1. São deveres do assistente operacional e/ou administrativo, para além de outros que a lei deter-mina:

a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno;

b) Ter conhecimento de todos os documentos reguladores da vida escolar, cumprindo-os noâmbito das suas funções;

c) Aceitar as determinações da direção e respeitá-las;

d) Tratar com respeito os restantes elementos da comunidade educativa;

e) Ser assíduo e pontual;

f) Apresentar-se com a indumentária destinada à sua função;

g) Cumprir com esmero e sentido de responsabilidade as tarefas que lhe forem atribuídas,mantendo-se disponível sempre que necessário para outras;

h) Procurar informar com competência e clareza sobre todas as questões que lhe sejam colo-cadas pelos membros da comunidade educativa, encaminhando-os para os serviços compe-tentes;

i) Não permitir o acesso de estranhos a qualquer dos espaços do estabelecimento sem identi�-cação;

j) Não se ausentar do posto de trabalho sem se fazer substituir, a não ser em caso de emer-gência ou quando solicitado para cumprimento duma tarefa de índole escolar, sendo que oincumprimento deste dever implica a marcação de falta;

k) Garantir que as salas sob a sua responsabilidade estão devidamente limpas e apetrechadascom o material necessário ao bom funcionamento das aulas, fazendo cumprir o inventárioque se encontra em cada sala;

l) Sempre que algum material por algum motivo é deslocado do lugar constante do inventário,o funcionário que se encontra de serviço deve registá-lo por escrito e passar a informação aquem dela tem de ter conhecimento;

m) Zelar pela conservação e bom funcionamento das instalações e equipamentos;

n) Veri�car diariamente, no início e �m das suas funções, o estado dos espaços que lhe estãoatribuídos, reportando de imediato qualquer situação anómala à coordenadora dos assisten-tes operacionais;

o) Adotar uma conduta irrepreensível, na forma e na expressão, de maneira a poder servir demodelo aos alunos e exigir-lhes igual correção;

p) Acompanhar os alunos nos intervalos, de modo a que não perturbem o bom funcionamentoda escola;

q) Zelar pela segurança dos discentes, prestar-lhes os primeiros socorros e/ou acompanhá-losao hospital ou a casa, por incumbência da direção.

44

Page 46: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

6.4. Pais e encarregados de educação

Artigo 114.ºPrincípios fundamentais

O direito e o dever de educação dos educandos atribuem aos pais e encarregados de educação aresponsabilidade de dirigirem a educação dos mesmos, no interesse destes.

Artigo 115.ºDireitos e deveres dos pais e encarregados de educação

1. São direitos e deveres dos pais e encarregados de educação:

a) Serem representados nos órgãos de gestão e administração escolar, nomeadamente no con-selho geral;

b) Receberem atempadamente informação sobre o plano anual de atividades;

c) Receberem atempadamente informação da situação escolar dos seus educandos e participa-rem no processo educativo;

d) Elegerem e/ou serem eleitos representantes dos encarregados de educação para o conselhode turma;

e) Apresentarem aos órgãos competentes da escola qualquer assunto que se encontre ligadocom o funcionamento da mesma e que implique os seus educandos;

f) Conhecerem, cumprirem e fazerem cumprir o estatuto do aluno e ética escolar, e o regula-mento interno da escola;

g) Participarem na vida da escola nos termos do presente regulamento interno e demais legis-lação aplicável;

h) Facilitarem a participação dos seus educandos nas atividades pedagógicas e artísticas daescola;

i) Acompanharem ativamente a vida escolar dos seus educandos;

j) Cooperarem com os professores, sempre que para tal forem solicitados, colaborando noprocesso de ensino e aprendizagem dos seus educandos;

k) Informarem atempadamente a escola sobre qualquer problema de saúde dos seus educandos;

l) Promoverem a apresentação cuidada dos seus educandos através do uso do modelo de indu-mentária aprovado pela escola;

m) Promoverem a motivação para o estudo da música, favorecendo o empenho no desenvolvi-mento artístico e técnico dos seus educandos;

n) Proceder respeitosamente para com todos os membros da comunidade escolar;

o) Não captar sons ou imagens do seu educando ou outros alunos, durante a realização deexames ou provas sem a autorização escrita do presidente do júri;

p) Em situações de prova pública1, devem os pais e encarregados de educação e demais públicoter uma atitude adequada, tratando com respeito os membros do júri. O incumprimentodeste preceito pode determinar a exclusão da pessoa ou pessoas em causa do referido local,cabendo esta decisão ao professor responsável;

q) Não aceder, em circunstância alguma, a locais onde estejam a decorrer atividades letivas oucircular por espaços não autorizados ou diferentes daqueles para os quais lhe foi concedidaautorização de acesso, nos termos do n.º 4 do artigo 73º.

1Não estão aqui incluídas as audições.

45

Page 47: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

6. Comunidade escolar

Artigo 116.ºAssociação de pais e encarregados de educação

Aos pais e encarregados de educação, através da sua estrutura representativa, é reconhecido o direitoe o dever de participar na de�nição das linhas gerais da política educativa da escola, nomeadamenteatravés da sua representatividade nos órgãos de administração e gestão escolar, de acordo com opresente regulamento e demais legislação aplicável.

46

Page 48: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

7. Disposições �nais

Artigo 117.ºAdequação ao projeto educativo

O conselho geral deverá veri�car, a todo o momento, a conformidade deste regulamento com o projetoeducativo da EMCN, podendo-lhe introduzir as alterações que considerar necessárias por maioria dosvotos dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 118.ºAplicação subsidiária

Aplica-se subsidiariamente ao presente regulamento o disposto no regime de autonomia, administra-ção e gestão de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,bem como o disposto no código do procedimento administrativo e demais legislação atinente.

Artigo 119.ºPreenchimento de lacunas

1. Supletivamente é aplicável aos cursos pro�ssionais as normas e as estruturas de�nidas na lei, eneste regulamento interno, para o regime integrado nos graus de ensino correspondentes.

2. Os demais casos omissos são analisados pelo diretor e resolvidos de acordo com as competências decada um dos órgãos de direção, administração e gestão escolar previstos no presente regulamento,atendendo obrigatoriamente ao regime jurídico de�nido pelo artigo 10.º do código civil1.

Artigo 120.ºEntrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pelo conselho geral daEMCN.

1O mesmo determina que a resolução de casos omissos se faz por analogia.

47

Page 49: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.1. Planos de estudo das iniciações

1. Iniciação I e II

a) Instrumento � 45 minutos;

b) Iniciação Musical � 1 x 45 minutos;

c) Classe de conjunto1 � 90 minutos.

Obs! Os instrumentos disponíveis a partir da Iniciação I e II são: Alaúde, Acordeão, Harpa,Piano, Órgão, Flauta de bisel, Flauta transversal (só polos), Contrabaixo, Violino, Violeta, Vio-loncelo, Viola dedilhada, Trompete, Trompa, Tuba e Percussão.

2. Iniciação III e IV

a) Instrumento � 45 minutos;

b) Iniciação Musical � 2 x 45 minutos ou 1 x 90 minutos;

c) Classe de conjunto2 � 90 minutos.

Obs! Os instrumentos disponíveis somente a partir da Iniciação III e IV são: Contrabaixo, Cravo,Clarinete, Fagote, Flauta transversal, Oboé, Saxofone, Trombone e Piano.

1A sua organização tem por base um projeto intitulado de Atelier Musical, aprovado para funcionamento na escola, eque compreende duas disciplinas que se complementam: Coro e Expressão Dramática. Estas são lecionadas, desdeque possível, em conjunto ou em horários coincidentes.

2A sua organização tem por base um projeto intitulado de Atelier Musical, aprovado para funcionamento na escola, eque compreende duas disciplinas que se complementam: Coro e Expressão Dramática. Estas são lecionadas, desdeque possível, em conjunto ou em horários coincidentes.

48

Page 50: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.2. Planos de estudo do curso básico

A.2.1. Segundo ciclo do ensino básico (5.º e 6.º ano)

49

Page 51: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.2.2. Terceiro ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º ano)

(a) Disciplina de frequência opcional mediante decisão do encarregado de educação. A opção tomadadever-se-á manter até ao �nal deste 3.º ciclo.

(b) Um bloco de 45 minutos será para a disciplina de Harmonia ao Teclado. Esta disciplina seráobrigatória para os alunos de órgão e de cravo, sendo facultativa para os alunos de piano.

50

Page 52: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.3. Planos de estudo do curso secundário

A.3.1. Curso secundário de Música

(a) Alunos de cordas friccionadas, sopros, percussão e do curso de composição.

(b) Alunos de piano, cravo, órgão, guitarra, alaúde e harpa.

(c) Alunos de acordeão ou qualquer dos incluídos em (b).

(d) Disciplina de caráter obrigatório para os alunos dos regimes integrado e articulado, e de caráterfacultativo para os alunos do regime supletivo.

51

Page 53: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.3.2. Curso secundário de Canto

(a) Alunos que vão frequentar o 1.º grau têm uma carga horária de quatro blocos letivos.

(b) Alunos está apenas obrigado a frequentar, no 11.º e no 12.º anos, uma das disciplinas.

(c) Os alunos que não tenham feito Instrumento de Tecla ou três anos de qualquer instrumento detecla devem obrigatoriamente frequentar esta opção no 11.º e 12.º anos.

(d) Disciplina de caráter facultativo no 10.º e 11.º anos em todos os regimes de frequência (incluiensaio de espetáculos).

(e) Disciplina de caráter obrigatório para os alunos dos regimes integrado e articulado, e de caráterfacultativo para os alunos do regime supletivo.

52

Page 54: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.4. Planos de estudo do curso pro�ssional de Instrumentista

O seu plano de estudos é estabelecido nos termos previstos no apêndice VI do Decreto-lei n.º 91/2013,de 10 de julho, sendo este constituído pelas seguintes componentes de formação e cargas horárias totais3:

1. Formação Sociocultural:

a) Português (320 horas);

b) Língua Estrangeira I, II ou III 4 (220 horas);

c) Área de Integração (220 horas);

d) Tecnologias de Informação e Comunicação (100 horas);

e) Educação Física (140 horas).

2. Formação Cientí�ca:

a) Duas a três disciplinas5 (500 horas).

3. Formação Técnica:

a) Três a quatro disciplinas6 (1100 horas);

b) Formação em Contexto de Trabalho7 (600 a 840 horas).

3Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir pela EMCN, no âmbito da suaautonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formaçãoem contexto de trabalho.

4O aluno escolhe uma língua estrangeira entre as disponibilizadas pela EMCN. Se tiver estudado apenas uma línguaestrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.

5Disciplinas cientí�cas de base a �xar pela EMCN em função das quali�cações pro�ssionais a atingir.6Disciplinas de natureza técnica-artística e prática estruturantes da quali�cação pro�ssional visada, a de�nir pelaEMCN.

7A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais eorganizacionais relevantes para a quali�cação pro�ssional a adquirir.

53

Page 55: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

1

             

Provas de avaliação obrigatória em instrumento e canto no secundário

Da tabela a seguir apresentada, constam apenas as provas de realização obrigatória para todos os instrumentos ministrados na EAMCN, podendo ainda cada classe prever outras provas para além destas, nomeadamente noutros graus.

Prova Calendarização Ponderação(c/avaliação

contínua)

Alunos Observações

Acessoaocurso

secundário

Prova de acesso

Calendário escolar (site)

- Candidatos Grelha definida por cada classe

6ºGrau/1ºanoProf.

Provas técnicas e de recital

No final de cada período

* ***

Ver documento

próprio

Integrado, articulado e profissional

**

Grelha definida por cada classe

7ºGrau/2ºanoProf.

Provas técnicas e de recital

No final de cada período

***

Ver documento

próprio

Integrado, articulado e profissional

**

Grelha definida por cada classe

8ºGrau/3ºanoProf.

Provas técnicas e de recital

No final do 1º e 2º período

Ver documento

próprio

Integrado, articulado e profissional

**

Grelha definida por cada classe

8ºGrau

Exame Época de exames

100% Externos / auto-

propostos

De acordo com o

regulamento

8ºGrauPAA

Prova de Aptidão Artística

Época de exames

Definidas no regulamento

Integrado, articulado e

Supletivo

De acordo com o

regulamento

3ºanoProf.PAP

Prova de Aptidão

Profissional

Época de exames

Definidas no regulamento

Profissional De acordo com o

regulamento

* Os alunos de canto não realizam prova no final do primeiro período. ** Os alunos de canto não realizam provas técnicas. *** Os alunos dos regimes integrado e articulado dos departamentos de Cordas e Focca não realizam provas técnicas no 3º período.

Page 56: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.6. Regulamento das provas de transição de ano ou grau

A realização de provas de transição de ano ou grau, também conhecidas como provas de acumulaçãoàs disciplinas da formação cientí�ca e técnica-artística, são regidas pelas seguintes normas especiais:

1. Podem ser requeridas a qualquer disciplina, à exceção das disciplinas de oferta complementar docurso secundário, às quais deverão ser realizadas provas de equivalência à frequência.

2. Cabe ao diretor a decisão sobre se há necessidade de ser colocada a questão ao conselho pedagó-gico, nomeadamente em caso de disciplinas bianuais.

3. A realização destas provas é precedida de requerimento ao diretor, sendo que nas disciplinas deinstrumento e de canto deverá ser anexado ao referido requerimento o programa a executar.

a) Os requerimentos são aceites de 1 de novembro até ao �nal do 2.º período.

b) A prova será marcada de imediato, pelo representante de classe, sempre que possível forados períodos de avaliação.

4. Programa a apresentar:

a) Instrumento e Canto � Prova prática com duas obras ou andamentos e um estudo ou obra;

b) Formação Musical e História da Cultura e das Artes � Prova oral;

c) Línguas � Prova escrita e oral;

d) Análise e Técnicas de Composição � Prova escrita;

e) Classes de conjunto � Prova prática com apresentação de:

i. Duas obras ou andamentos contrastantes em Orquestra ou Música de Câmara;

ii. Duas obras e leitura à 1ª vista em Coro.

f) Disciplinas bianuais de opção � Prova prática de apresentação de trabalho desenvolvido;

g) Oferta complementar (curso básico)8 � Prova prática de execução de um baixo contínuo.

8Vide nota (b) do apêndice A.2.2 na página 50.

55

Page 57: Regulamento Interno - emcn.edu.pt

A. Apêndices

A.7. Regulamento da Prova de Aptidão Artística

A Prova de Aptidão Artística (PAA), prevista no artigo 27.º da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 deagosto, rege-se pelas seguintes normas especiais:

1. Constituição da respetiva prova:

a) Instrumento e canto:

i. Apresentação pelo aluno de proposta de recital, com a concordância expressa do respe-tivo professor, até ao último dia letivo do 2.º período, o qual acompanha todo o processoaté ao �nal da prova;

ii. O programa, de livre escolha, deverá incidir sobre os objetivos e competências de�nidaspara o último ano ou grau da disciplina nuclear. A duração do recital tem como tempomínimo 30 minutos e máximo 45 minutos, podendo incluir notas de programa revistaspela classe de história e cultura das artes. Em função do programa escolhido, poderãoser também responsáveis outros professores que não o da disciplina nuclear.

b) Composição:

i. Apresentação de relatório onde conste a organização dos trabalhos a apresentar naprova, até ao �nal do 2.º período, com a concordância expressa do respectivo profes-sor. Apresentação pelo aluno do(s) trabalho(s) realizados no âmbito da disciplina deComposição. A apresentação terá uma duração entre 30 a 45 minutos. Nesta apresen-tação constará um suporte físico (partituras e outros materiais que se ache necessário,a entregar uma semana antes da data da prova), e ainda uma apresentação áudio ouaudiovisual, para além de uma re�exão analítica sobre as obras apresentadas, sob aforma escrita, a qual também poderá ser apresentada oralmente.

2. Calendarização:

a) A proposta/relatório é entregue ao coordenador de departamento para aprovação, o qual éresponsável pela organização das PAA do departamento, em conjunto com o coordenadorde PAA nomeado anualmente.

b) A prova será calendarizada no último período letivo, de acordo com o calendário de examese após a realização da 1ª fase dos exames nacionais.

3. Critérios de avaliação:

a) Pertinência e coerência do programa/trabalho apresentado � 10%;

b) Competências (técnico-cientí�cas e artístico-interpretativas) evidenciadas, relacionadas como curso frequentado � 90%.

4. Júri:

a) Nomeado pelo diretor de acordo com a seguinte constituição:

i. Um presidente � membro da direção9 da escola ou outro professor em delegação;

ii. Quatro vogais � o professor da disciplina (do aluno, quando interno) e três professoresdo departamento (de preferência do mesmo grupo disciplinar);

iii. Um suplente.

5. Direitos e deveres:

a) Todos os intervenientes no processo estão sujeitos às normas legais que se aplicam às provase exames, e aos procedimentos de júri aprovados pelo conselho pedagógico, nomeadamenteno que diz respeito a faltas e quaisquer outros procedimentos administrativos.

9Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor da EMCN.

56

Page 58: Regulamento Interno - emcn.edu.pt