REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DO … Inter… · Aluguer de Ajudas Técnicas (vide Anexo A)....

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    A Benfica e Previdente , Associao Mutualista Servio de Apoio Domicilirio: Casa das Glicnias Rua do Contumil, n. 107 4350-132 Porto Tel: 22 536 68 56 Tlm: 91 937 68 28 Email: [email protected] www.benefica-

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    REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DO

    SERVIO DE APOIO DOMICILIRIO

    CAPTULO I

    DISPOSIES GERAIS

    NORMA I

    mbito de Aplicao

    1. A Benfica e Previdente Associao Mutualista, com estatuto de Instituio Particular de

    Solidariedade Social, pessoa colectiva n. 505992779, com sede na Rua dos Bragas, n 68,

    4050 122 Porto, devidamente registada na Direco-Geral de Segurana Social, sob a

    inscrio n. 2/2003 folhas 149 e 149 verso do Livro 2 das Associaes de Socorros Mtuos,

    possui a gesto da resposta social de Servio de Apoio Domicilirio, que se rege pelas normas

    a seguir descritas.

    NORMA II

    Legislao Aplicvel

    1. Esta estrutura prestadora de servios rege-se igualmente pelo estipulado no Despacho

    Normativo n. 62/99 de 12 de Novembro.

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    NORMA III

    Objectivos do Regulamento

    1. O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

    1.1. Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados;

    1.2. Assegurar a divulgao e o cumprimento das regras de funcionamento da estrutura

    prestadora de servios;

    1.3. Promover a participao activa dos utentes ou seus representantes legais ao nvel da

    gesto das respostas sociais.

    NORMA IV

    Estrutura e Funcionamento

    1. O Servio de Apoio Domicilirio superiormente dirigido por uma Administrao, e a sua

    dinmica funcional desenvolve-se a partir de expectativas, necessidades e exigncias dos

    utentes, sob a coordenao de um tcnico qualificado.

    CAPTULO II

    SERVIO DE APOIO DOMICILIRIO

    NORMA V

    Instalaes

    1. O Servio de Apoio Domicilirio funciona nas instalaes da Casa das Glicnias, sediada na

    Rua do Contumil, n. 107, 4350-132 Porto, tendo como espaos comuns a rea de acesso

    destinada a recepo e espera para atendimento, o gabinete de atendimento, cozinha,

    instalaes sanitrias e rea do pessoal.

    2. Para prestar o servio de tratamento de roupa, o Servio de Apoio Domicilirio recorre a

    uma entidade externa.

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    NORMA VI

    reas de Interveno

    1. O Servio Apoio Domicilirio intervm, preferencialmente, nas freguesias de Campanh e

    Bonfim, podendo abranger outras freguesias da rea do Porto, conforme os protocolos de

    cooperao com a Segurana Social.

    NORMA VII

    Definio

    1. O Servio de Apoio Domicilirio uma resposta social que consiste na prestao de

    cuidados individualizados e personalizados no domiclio, a idosos, adultos ou famlias quando,

    por motivos de doena, deficincia ou outros impedimentos, no possam assegurar temporria

    ou permanentemente, a satisfao das necessidades bsicas e/ou actividades da vida diria.

    Consiste em dar apoio a famlias ou indivduos que se encontrem em situao de maior

    isolamento, dependncia ou marginalizao social.

    NORMA VIII

    Objectivos

    1. O Servio de Apoio Domicilirio surge como uma aco complementar famlia e tem como

    principais objectivos:

    1.1. Contribuir para a melhoria das condies e qualidade de vida dos utentes e famlias;

    1.2. Assegurar aos utentes e suas famlias a satisfao das necessidades bsicas, tendo em

    vista a melhoria da sua autonomia;

    1.3. Prestar apoio psicossocial aos utentes e famlias, de modo a contribuir para o seu

    equilbrio e bem-estar;

    1.4. Colaborar no acesso prestao de cuidados de sade;

    1.5. Apelar colaborao dos familiares, dos vizinhos e do voluntariado social para o apoio

    a prestar s pessoas e famlia;

    1.6. Retardar e/ou evitar a institucionalizao dos utentes.

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    NORMA IX

    Servios Prestados e Actividades Desenvolvidas

    1. O Servio de Apoio Domicilirio assegura a prestao dos seguintes servios:

    1.1. Cuidados de higiene pessoal e conforto;

    1.2. Fornecimento de refeies;

    1.3. Tratamento de roupa;

    1.4. Limpeza e arrumao da habitao estritamente necessria natureza do apoio a

    prestar.

    2. O Servio de Apoio Domicilirio realiza ainda as seguintes actividades:

    2.1. Administrao de medicao em articulao com o Centro de Sade;

    2.2. Acompanhamento das refeies aos Utentes sem retaguarda familiar e em situao de

    grande dependncia;

    2.3. Acompanhamento ao exterior (ida ao banco, correios, consultas mdicas, etc.);

    2.4. Orientao e acompanhamento de pequenas adaptaes ou reparaes no domiclio,

    com vista a eliminar barreiras arquitectnicas existentes;

    2.5. Actividades scio-recreativas e de animao (passeios, festas, comemoraes de

    aniversrios, estimulao cognitiva e fsica, etc.);

    2.6. Aluguer de Ajudas Tcnicas (vide Anexo A).

    NORMA X

    Quadro de Pessoal

    1. O quadro de pessoal desta estrutura prestadora de servios encontra-se afixado nas

    instalaes, em local bem visvel, contendo a indicao do nmero de recursos humanos

    (director/a tcnico/a, equipa tcnica, pessoal auxiliar e voluntrios), formao e contedo

    funcional, definido de acordo com a legislao/normativos em vigor (vide Anexos B).

    NORMA XI

    Funes do/a Director/a Tcnico/a

    1. Ao Director/a Tcnico/a compete:

    1.1. Dirigir o servio, assumindo a responsabilidade pela sua organizao, planificao,

    execuo, controlo e avaliao;

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    1.2. Assegurar o recrutamento de profissionais com formao/qualificao adequada

    prestao dos servios propostos;

    1.3. Assegurar a coordenao das equipas prestadoras de cuidados;

    1.4. Garantir a qualidade tcnica do diagnstico de cada situao e da elaborao do

    respectivo plano de cuidados;

    1.5. Garantir a superviso do pessoal do SAD;

    1.6. Proporcionar o enquadramento tcnico para avaliao da evoluo de cada situao,

    em funo do plano de cuidados definido;

    1.7. Sensibilizar o pessoal face s problemticas dos Utentes.

    NORMA XII

    Funes do/a Tcnico/a de Servio Social

    1. No mbito do Servio Social:

    1.1. Estudar a situao socio-econmica e familiar dos candidatos inscrio, recorrendo

    visita domiciliria;

    1.2. Estudar e propor a comparticipao do utente de acordo com os critrios definidos;

    1.3. Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integrao no servio;

    1.4. Disponibilizar, aos utentes e seus familiares, informao facilitadora do acesso a

    servios da comunidade adequados satisfao de outras necessidades;

    1.5. Organizar e manter actualizado o processo individual de cada utente fazendo parte do

    mesmo toda a documentao de carcter confidencial;

    1.6. Fomentar e reforar as relaes entre utentes, os familiares, os amigos e a

    comunidade;

    1.7. Garantir a qualidade do plano e dos servios prestados, atravs da avaliao inicial da

    situao, do acompanhamento e da avaliao peridica;

    1.8. Organizar a distribuio de pessoal pelo servio a ser realizado;

    1.9. Elaborar o mapa de frias e folga do pessoal;

    2. No mbito da animao:

    2.1. Colaborar na elaborao do plano anual de actividades, junto do/a coordenador/a e dos

    prprios utentes;

    2.2. Incentivar a organizao de actividades, fomentando a interaco comunitria e

    intergeracional.

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    NORMA XIII

    Funes do/a Administrativo/a

    1. Incumbe ao/a Administrativo/a:

    1.1. Executar as actividades inerentes h emisso da facturao dos Utentes do Servio de

    Apoio Domicilirio;

    1.2. Organizar e manter actualizado o pagamento das comparticipaes familiares pela

    prestao do Servio de Apoio Domicilirio

    NORMA XIV

    Funes do/a Auxiliar de Aco Directa

    1. Incumbe ao/a Auxiliar de Aco Directa:

    1.1. Prestar os Cuidados de Higiene e Conforto;

    1.2. Apoiar no tratamento de roupas do domiclio;

    1.3. Realizar os trabalhos de limpeza e de arrumao da habitao estritamente necessria

    natureza do apoio a prestar.

    1.4. Proceder distribuio e acompanhamento das refeies, quando necessrio;

    1.5. Ministrar, quando necessrio, a medicao prescrita, que no seja da exclusiva

    competncia dos tcnicos de sade;

    1.6. Apoiar nas transferncias do utente dependente, sempre que possvel, com a ajuda de

    familiares;

    1.7. Realizar no exterior a aquisio de bens e/ou servios necessrios aos utentes e

    acompanha-los nas suas deslocaes e actividades de animao;

    1.8. Sinalizar e acompanhar as alteraes que se verifiquem na situao global dos

    utentes que afectem o seu bem-estar, de forma a permitir a avaliao da adequao do

    plano de cuidados;

    1.9. Conduzir as viaturas da Instituio sempre que necessrio.

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    NORMA XV

    Funes do/a Auxiliar de Servios Gerais

    1. Incumbe ao/a Auxiliar de Servios Gerais:

    1.1. Proceder lavagem e desinfeco das marmitas;

    1.2. Proceder limpeza, higiene e arrumao das instalaes;

    1.3. Realizao de outras tarefas inerentes s suas funes.

    NORMA XVI

    Funes do Pessoal de Cozinha

    1. Incumbe ao/a Cozinheiro/a:

    1.1. Preparar e confeccionar o almoo;

    1.2. Responsabilizar-se pela limpeza da cozinha, dispensa e anexos, com a colaborao

    do auxiliar de cozinha;

    1.3. Apresentar superiormente a listagem do material necessrio ao bom funcionamento

    da cozinha;

    1.4. Administrar a despensa e requisitar os gneros necessrios confeco das

    refeies.

    2. Incumbe ao Auxiliar de Cozinheiro/a:

    2.1. Substituir o/a cozinheiro/a nas suas faltas e impedimentos;

    2.2. Apoiar na preparao e confeco das refeies;

    2.3. Proceder limpeza de cozinha e anexos.

    CAPTULO III

    PROCESSO DE ADMISSO DOS UTENTES

    NORMA XVII

    Condies de Admisso

    1. Podero ser utentes do Servio de Apoio Domicilirio idosos e pessoas com deficincia e

    famlias em situao de dependncia e/ou isolamento, que residam numa das freguesias onde

    o servio actua.

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    NORMA XIII

    Candidatura

    1. Para efeitos de candidatura, o utente dever preencher uma ficha de inscrio,

    disponibilizada pelos servios, que dever estar devidamente preenchida e acompanhada

    dos seguintes documentos:

    1.1. Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado familiar;

    1.2. Carto de Contribuinte do utente;

    1.3. Carto de Beneficirio da Segurana Social do utente;

    1.4. Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar/IRS;

    1.5. Recibo da renda de casa ou da prestao mensal devida pela aquisio de

    habitao prpria;

    1.6. Declarao da farmcia despesa com a aquisio de medicamentos de uso

    confirmado em caso de doena crnica;

    1.7. Declarao do mdico de famlia que confirme a doena do utente.

    2. As inscries podem ser feitas pelo prprio utente ou pelas pessoas que o tiverem a cargo.

    3. Em situaes especiais pode ser solicitada certido da sentena judicial que regule o poder

    paternal ou determine a tutela/curatela.

    4. Em caso de admisso urgente, pode ser dispensada a apresentao de candidatura e

    respectivos documentos probatrios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de

    obteno dos dados em falta.

    NORMA XIX

    Critrios de Admisso

    1. Na seleco dos utentes so critrios de prioridade:

    1.1. Dependncia de terceiros para a realizao das suas actividades de vida dirias

    bsicas (AVDBs);

    1.2. Situao de alta hospitalar;

    1.3. Impossibilidade da famlia prestar o apoio nas AVDBs;

    1.4. Insuficientes recursos econmicos;

    1.5. Ausncia ou insuficincia de retaguarda familiar;

    1.6. Zona geogrfica nas reas de interveno do Servio de Apoio Domicilirio;

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    1.7. Ser associado da Benfica e Previdente Associao Mutualista.

    2. A prioridade de cada situao ser realizada pela congregao dos vrios critrios de

    prioridade.

    3. Em caso de empate, ter prioridade o utente que tenha a inscrio vlida mais antiga.

    NORMA XX

    Admisso

    1. Aps a recepo da ficha de inscrio do Utente, a Tcnica de Servio Social realizar a visita

    domiciliria e a anlise da situao, atravs da elaborao do relatrio social.

    2. Posteriormente, ser apresentado Administrao a proposta de integrao do Utente no

    Servio de Apoio Domicilirio.

    3. Da deciso ser dado conhecimento ao Utente no prazo de 5 dias.

    NORMA XXI

    Acolhimento dos Novos Utentes

    1. procedimento no acolhimento do Utente:

    1.1. Proceder ao preenchimento do Processo Individual do Utente atravs de entrevista

    diagnstica;

    1.2. Realizar visita domiciliria para apresentao das equipas de Auxiliares de Aco

    Directa;

    1.3. Informar quais os materiais/consumveis necessrios realizao do servio.

    NORMA XXII

    Processo Individual do Utente

    1. O Servio de Apoio Domicilirio organiza um processo individual do utente, onde constam os

    seguintes elementos:

    1.1. Dados de identificao do Utente;

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    1.2. Elementos sobre a situao social e econmica;

    1.3. Estado de sade e grau de dependncia;

    1.4. Situao habitacional;

    1.5. Necessidades especficas do utente;

    1.6. Plano de cuidados a prestar;

    1.7. Anlise/Diagnstico Social;

    1.8. Informao do mdico assistente;

    1.9. Cpias dos documentos pessoais e comprobatrios de despesas mensais;

    1.10. Contrato de prestao de servios celebrado entre a instituio e o Utente ou familiar

    responsvel.

    NORMA XXIII

    Lista de Espera

    1. Caso no seja possvel proceder admisso por inexistncia de vagas, comunicado ao

    Utente que entrar para a lista de espera, submetendo-se aos critrios de priorizao referidos

    na Norma XVII.

    CAPTULO IV

    REGRAS DE FUNCIONAMENTO

    NORMA XXIV

    Horrio de funcionamento

    1. Os servios administrativos e de atendimento do Servio de Apoio Domicilirio funcionam

    em regime diurno, nos dias teis, das 8h:30m at s 18h;

    2. A equipa de Auxiliares de Aco Directa do Servio de Apoio Domicilirio funcionam em

    regime diurno:

    2.1. Nos dias teis, entre as 8h e as 18h;

    2.2. Nos fins-de-semana e feriados, entre as 8:30 horas e as 13:30 horas.

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    3. Nos feriados de Natal, Ano Novo e Pscoa, o Servio de Apoio Domicilirio encontra-se

    encerrado.

    4. Qualquer alterao do horrio de funcionamento ser previamente comunicada aos utentes.

    NORMA XXV

    Pagamento da Mensalidade

    1. Todos os utentes do apoio domicilirio esto obrigados ao pagamento de uma mensalidade

    de acordo com a tabela de comparticipao.

    2. O pagamento da mensalidade/comparticipao efectuado sempre at ao dia 8 do

    presente ms a que esta diga respeito.

    3. O no pagamento dentro do prazo estabelecido, sem motivo considerado justificativo pelos

    servios, implica um acrscimo de 10% mensalidade inicial at ao dia 10 e um acrscimo

    de 20% aps o dia 10. No poder nunca ultrapassar o fim do ms, situao em que a

    Direco da Associao decidir sobre a situao do utente em causa, ou anulao da

    inscrio.

    NORMA XXVI

    Tabela de Comparticipaes

    1. A tabela de comparticipaes familiares foi calculada tendo em conta as orientaes da

    legislao/normativos em vigor e encontra-se afixada nas instalaes do servio.

    2. De acordo com o disposto na Circular Normativa n. 3, de 02/05/97 (vide Anexo B), da

    Direco Geral da Aco Social (DGAS), o clculo do rendimento per capita do agregado

    familiar realizado de acordo com a seguinte frmula:

    R = RF D

    N

    Sendo que:

    R = Rendimento per capita

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    RF = Rendimento mensal ilquido do agregado familiar

    D = Despesas fixas

    N = Nmero de elementos do agregado familiar

    2.1. O rendimento mensal ilquido do agregado familiar definido pela soma das

    remuneraes lquidas, penses de invalidez, de velhice, de sobrevivncia ou outros

    rendimentos que os elementos do agregado familiar usufruam com regularidade.

    2.2. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vnculo de

    casamento, parentesco, adopo, afinidade ou outras situaes similares, desde que vivam

    em economia comum.

    2.3. No que respeita s despesas mensais fixas, consideram-se para o efeito:

    a) O valor das taxas e impostos necessrios formao do rendimento lquido,

    designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social nica;

    b) O valor da renda de casa ou de prestao mensal devida pela aquisio de habitao

    prpria;

    c) As despesas com aquisio de medicamentos de uso continuado em caso de doena

    crnica.

    3. Haver uma reduo na comparticipao familiar mensal sempre que:

    3.1. Se verifique a frequncia dos servios por mais do que um elemento do agregado

    familiar, sendo a reduo de 20%;

    3.2. Quando exista um perodo de ausncia de 1 semana ou mais no interpolada

    devidamente justificada, sendo a reduo de 25%;

    3.3. Para alm disso, a Instituio est atenta s necessidades do utente, reduzindo o valor

    da comparticipao sempre que, atravs de uma anlise socio-econmica do agregado

    familiar, se conclua que o utente no tem possibilidade de pagar o valor efectivo.

    NORMA XXVII

    Prova de Rendimentos

    1. A prova dos rendimentos declarados ser efectuada no incio de cada ano civil, mediante

    apresentao de documentos comprovativos, adequados e credveis, designadamente de

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    natureza fiscal.

    2. A mensalidade/comparticipao familiar revista, tendo em conta as alteraes ocorridas

    nos rendimentos do agregado familiar.

    3. A no apresentao dos documentos referidos no ponto 1. obriga ao pagamento da

    comparticipao familiar mxima.

    NORMA XXVIII

    Penalidades

    1. Aos utentes que no cumpram as disposies deste regulamento, pratiquem actos que de

    alguma forma violem a lei ou provoquem danos instituio, que violem grave ou

    reiteradamente os deveres contratualmente assumidos, sero aplicadas as seguintes

    penalidades:

    a) Advertncias;

    b) Cessao do servio.

    2. A penalidade mencionada na alnea a) pode ser aplicada pelo Coordenador do Servio de

    Apoio Domicilirio; a aplicao da penalidade definida na alnea b) da exclusiva

    competncia do Conselho de Administrao que despacha sobre o processo organizado pelo

    gestor, conforme a lei em vigor.

    NORMA XXIX

    Passeios ou Deslocaes

    1. Sempre que se realizem passeios e/ou deslocaes ao exterior, ser dado conhecimento aos

    utentes e/ou familiares, da(s) data(s), horrio de realizao da(s) mesma(s), entre outros

    aspectos relevantes.

    2. Em todas as deslocaes do utente nas carrinhas da Instituio, ser necessrio que o

    mesmo assine um termo de autorizao para o transporte ou em alternativa que o seu

    familiar responsvel assine em como teve conhecimento da referida deslocao.

    3. O transporte e acompanhamento poder ser alvo de custos, salvo excepes devidamente

    fundamentadas (vide anexo D).

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    CAPITULO V

    DIREITOS E DEVERES

    NORMA XXX

    Direitos e Deveres do Servio de Apoio Domicilirio

    1. So direitos do Servio de Apoio Domicilirio, como estrutura da Associao, ser respeitada

    na sua integridade institucional.

    2. So deveres do Servio de Apoio Domicilirio:

    2.1. Garantir o bom funcionamento do servio prestado, de forma a assegurar o bem-estar

    e o adequado atendimento aos utentes, de acordo com as normas legais em vigor;

    2.2. Respeitar sempre o domiclio e a privacidade do utente;

    2.3. Cumprir o plano de cuidados pr-definido.

    NORMA XXXI

    Direitos de Deveres dos Utentes

    1. So direitos dos utentes:

    1.1. Usufruir das ajudas adequadas sua situao, de acordo com o estabelecido entre

    cada pessoa ou famlia e a instituio prestadora de cuidados;

    1.2. O respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade privada e familiar, bem

    como pelos seus usos e costumes;

    1.3. A inviolabilidade da correspondncia e do seu domiclio, no sendo permitidas

    alteraes, nem eliminar bens ou outros objectos, sem a sua prvia autorizao e/ou

    respectiva famlia/pessoa responsvel;

    1.4. Caso tenha confiado a chave do seu domiclio ao Servio de Apoio Domicilirio, esta

    deve ser mantida em local seguro;

    1.5. Ter acesso ementa semanal;

    1.6. Exigir qualidade, eficincia e eficcia no servio prestado.

    2. So deveres dos utentes:

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    2.1. Colaborar com a equipa que lhe presta apoio, nomeadamente nas tarefas qua ainda

    possa executar;

    2.2. Exigir do pessoal do apoio domicilirio apenas funes do mbito da sua competncia,

    sem contudo, prescindir dos servios que tm direito;

    2.3. Participar na execuo das actividades proporcionadas pelo Servio de Apoio

    Domicilirio;

    2.4. Comparticipar nos custos da prestao de servios, que for estabelecido pela

    Instituio.

    NORMA XXXII

    Contrato

    1. Nos termos da legislao em vigor, entre o cliente ou seu representante legal e a entidade

    gestora do estabelecimento/servio deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestao

    de servios.

    NORMA XXXIII

    Cessao da Prestao de Servios por Facto No Imputvel ao Prestador

    1 - O presente contrato cessa, sempre que se verifique uma das situaes:

    a) Falecimento do utente;

    b) Inadequao dos servios s necessidades do Utente;

    c) Mudana de Freguesia que no seja coberta pelo servio;

    d) Acordo entre os outorgantes.

    2 - A resciso do presente contrato por qualquer uma das partes exige o aviso prvio ao outro

    outorgante com a antecedncia mnima legal, excepto na situao referida na alnea a).

    NORMA XXXIV

    Livro de Reclamaes

    O Servio de Apoio Domicilirio possui um livro de reclamaes que se encontra nas

    instalaes da Casa das Glicnias.

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    CAPTULO VI

    DISPOSIES FINAIS

    NORMA XXXV

    Reviso

    O presente Regulamento pode ser revisto sempre que necessrio, devendo ser recolhidos

    elementos, resultantes da sua aplicao, que se considerem teis para posterior introduo de

    alteraes, se assim se achar necessrio para um melhor funcionamento do Servio de Apoio

    Domicilirio.

    NORMA XXXVI

    Alteraes ao Regulamento

    1. Nos termos do regulamento da legislao em vigor, os responsveis dos estabelecimentos

    ou das estruturas prestadoras de servios devero informar e contratualizar com os utentes

    ou seus representantes legais sobre quaisquer alteraes ao presente regulamento com a

    antecedncia mnima de 30 dias relativamente data da sua entrada em vigor, sem

    prejuzo do direito resoluo do contrato a que a estes assiste.

    2. Estas alteraes devero ser comunicadas entidade competente para o

    licenciamento/acompanhamento tcnico da resposta social.

    NORMA XXXVII

    Dvidas e Lacunas

    As dvidas e lacunas emergentes da aplicao do presente Regulamento sero resolvidas por

    deliberao da Administrao.

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    NORMA XXXVIII

    Vigncia

    O presente Regulamento Interno de Funcionamento ( ___. Reviso) foi aprovado em Reunio

    do Conselho de Administrao a ____/____/______.

    O Presidente do Conselho de Administrao

    _________________________________________

    (Carlos Manuel Salgueiral de Morais)