REGULAMENTO INTERNO DO JARDIM DE...
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RegulamentoInternodoJardimdeInfância
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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REGULAMENTOINTERNODOJARDIMDEINFÂNCIADAASSOCIAÇÃODOPESSOALDOINSTITUTO
SUPERIORTÉCNICO
ANOLETIVO2019/2020
RegulamentoInternodoJardimdeInfância
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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ÍNDICE
CAPÍTULOIDISPOSIÇÕESGERAIS..................................................................................................3
Artigo1ºIdentificaçãodoestabelecimentoesuanatureza.....................................................3
Artigo2ºLegislaçãoAplicável...................................................................................................3
Artigo3ºObjetivo.....................................................................................................................3
Artigo4ºÂmbitosubjetivo........................................................................................................4
CAPÍTULOIIDIREÇÃOEEQUIPA....................................................................................................4
Artigo5ºTutela.........................................................................................................................4
Artigo6ºComposiçãodaEquipaEducativaeDireçãoPedagógicadoJardimdeInfância........4
Artigo7ºDiretoraPedagógica...................................................................................................5
Artigo8ºEducadorasdeInfância..............................................................................................5
Artigo9ºAuxiliaresdeAçãoEducativa.....................................................................................6
CAPÍTULOIIIDIREITOSEDEVERES................................................................................................6
Artigo10ºDireitosedeveresdosEncarregadosdeEducação..................................................6
CAPÍTULOIVINSCRIÇÃO,ADMISSÃOEMATRÍCULA.....................................................................7
Artigo11ºCondiçõesdeInscrição,AdmissãoeMatrícula........................................................8
Artigo12ºProcessoindividual................................................................................................10
CAPÍTULOVMENSALIDADES.......................................................................................................10
Artigo13ºMensalidadeseformasdepagamento..................................................................10
Artigo14ºFrequênciadeatividadesextra..............................................................................11
Artigo15ºAusências...............................................................................................................11
CAPÍTULOVIFUNCIONAMENTO.................................................................................................11
Artigo16ºHoráriodefuncionamento....................................................................................12
Artigo17ºReceçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentos........................12
Artigo18ºVestuárioeoutrosobjetos....................................................................................14
Artigo19ºVisitasdeestudoeatividadescomplementares...................................................14
Artigo20ºPraia.......................................................................................................................14
CAPÍTULOVIIDISPOSIÇÕESFINAIS..............................................................................................15
Artigo21ºResponsabilidade...................................................................................................15
Artigo22ºAutorizaçãoparafilmagemefotografias...............................................................15
Artigo23ºCumprimentodoRegulamento.............................................................................15
Artigo24ºEntradaemVigor...................................................................................................15
RegulamentoInternodoJardimdeInfância
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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CAPÍTULOI DISPOSIÇÕESGERAIS
Artigo1º Identificaçãodoestabelecimentoesuanatureza
1- AAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico,adiantedesignadaporAPIST,éumaassociação sem fins lucrativos, com sede social sita no Campus da Alameda do InstitutoSuperior Técnico, doravante IST, Av. Rovisco Pais, Nº 1, 1049-001 Lisboa, com o NIF900156511.
2- OJardimdeInfânciaédetidopelaAPIST,adiantedesignadoJardimdeInfância.
Artigo2º LegislaçãoAplicável
OJardimdeInfânciadaAPISTrege-sepelalegislaçãoemvigoraplicávelaosestabelecimentosdeensinocomasvalênciasde Jardimde Infância,pelopresenteRegulamento Interno,pelasorientaçõesecircularesdaDireçãodaAPIST.
Artigo3º Objetivo
1- OJardimdeInfânciatem,nomeadamente,comoobjetivo:a. Proporcionarodesenvolvimentoglobaldacriança,oseubem-estar físicoeafetivo,
num ambiente de qualidade, higiene e segurança através de um atendimentopersonalizado;
b. Incentivar a participação das famílias no processo de desenvolvimento integral eharmonioso da criança e estabelecer relações de efetiva colaboração com acomunidadeeducativa;
c. Estimularoconvíviocomoutrascriançaspromovendoasocialização;d. Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência,
encaminhando adequadamente as situações detetadas, designadamente, nocontactocomoapoiodeumpsicólogoespecializado.
2- Em particular, constituem objetivos da educação pré-escolar os que se encontramprevistosnoartigo10.ºdaLein.º5/97,de10defevereiro(Lei-QuadrodaEducaçãoPré-Escolar),taiscomo:a. Promoverodesenvolvimentopessoalesocialdacriançacombaseemexperiências
devidademocráticanumaperspetivadeeducaçãoparaacidadania;b. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela
pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papelcomomembrodasociedade;
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c. Contribuirparaaigualdadedeoportunidadesnoacessoàescolaeparaosucessodaaprendizagem;
d. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suascaracterísticas individuais, imprimindo comportamentos que favoreçamaprendizagenssignificativasediversificadas;
e. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagensmúltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e decompreensãodomundo;
f. Despertaracuriosidadeeopensamentocrítico;g. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança,
designadamentenoâmbitodasaúdeindividualecoletiva;h. Incentivar aparticipaçãodas famíliasnoprocessoeducativoeestabelecer relações
deefetivacolaboraçãocomacomunidade.
Artigo4º Âmbitosubjetivo
OJardimdeInfânciadestina-seacriançascomidadescompreendidasentreos3eos6anosdeidade.
CAPÍTULOII DIREÇÃOEEQUIPA
Artigo5º Tutela
1- A Direção da APIST é o órgão que tutela o Jardim de Infância, a quem compete,nomeadamente:
a. Elaboraroquadrodepessoaltécnicoeauxiliar;b. Estabelecerasnormasdeadmissãodopessoalemexercíciodefunçõesnainstituição
eexecutá-las;c. EstabelecereasseguraraaplicaçãodopresenteRegulamentoInterno;d. Emitirparecer sobreaorganização funcionaldo Jardimde Infânciae sobrequalquer
matériaemquevenhaasersolicitadaasuaintervenção;e. AprovaroprojetoeducativoeoPlanoAnualdeAtividades;f. RepresentaroJardimdeInfânciaemtodososassuntosdenaturezaadministrativa;g. Cumprirasdemaisobrigaçõesimpostasporlei.
Artigo6º ComposiçãodaEquipaEducativaeDireçãoPedagógicadoJardimdeInfância
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1- AEquipaEducativaéconstituídapelaDiretoraPedagógica,pelasEducadorasdeInfânciaepelasAuxiliaresdeAçãoEducativa.
2- ADireçãodoJardimdeInfânciaécompostapelosmembrosdaDireçãodaAPISTnosquaisforamdelegadasasfunçõesdegestãodoJardimdeInfânciaepelaDiretoraPedagógica.
Artigo7º DiretoraPedagógica
1- ADiretoraPedagógicaénomeadapelaDireçãodaAPIST.2- ÀDiretoraPedagógicacompete,alémdasfunçõesinerentesàcategoriadeEducadorade
Infância,oseguinte:a. Elaborar e apresentar à Direção da APIST o Projeto Educativo do Jardim de
Infância;b. ApresentarecoordenaroProjetoEducativocomarestanteequipaeducativa;c. MonitorizarocumprimentodosobjetivosdoProjetoEducativo,procedendoàsua
revisãosemprequenecessário;d. CoordenaraaçãoeducativaemconjuntocomaDireçãodaAPIST.
Artigo8º EducadorasdeInfância
ÀsEducadorasdeInfânciacompete:
a. Respeitar o Regulamento Interno do Jardim de Infância e desenvolver um trabalhocompetenteedequalidade;
b. Fomentar o desenvolvimento físico e intelectual das crianças, estimulando-as adescobrirasuaindividualidade,aomesmotempoquelhesdespertamointeresseparaocontactocomosoutros;
c. ElaboraroProjetoPedagógicodarespetivasala;d. Efetuar anualmente um levantamento das necessidades dematerial didático para o
anoletivo;e. Assumiraresponsabilidadedasuasala;f. Organizareexplicitarosmeioseducativosadequadosaodesenvolvimentointegralde
cadacriança;g. Acompanharodesenvolvimentoglobaldecadacriançaedogrupo;h. Promoverumaaçãoeducativaintegradacomafamília;i. Programartodasasatividadesindividuaisedegrupoparaoanoletivo;j. Zelarpelobem-estardascrianças;k. Acompanharogrupoduranteassuasrotinasdiáriasincluindoaalimentação,higienee
repouso;l. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e
auxiliar, contribuindo para o bom funcionamento da sala e em geral do Jardim deInfância;
m. Prestar assistência a situações de primeiros socorros, acompanhando as crianças aoHospitalouaoCentrodeSaúde,quandonecessário;
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n. Serempontuaiseassíduas,demodoaqueemnenhummomentoprejudiquemobomfuncionamentodasala,eemgeraldoJardimdeInfância.
Artigo9º AuxiliaresdeAçãoEducativa
ÀsAuxiliaresdeAçãoEducativacompete:
a. Respeitar o Regulamento Interno do Jardim de Infância e desenvolver um trabalhocompetenteedequalidade,enquadradonoProjetoPedagógicodarespetivasala;
b. Participarnasatividadeseducativasindividuaisedegrupoauxiliandoaeducadora;c. Substituiraseducadorasnassuasfaltaseimpedimentos;d. Acompanhar o grupo nas suas rotinas diárias, incluindo a alimentação, higiene e
repouso;e. Asseguraraorganização,higieneelimpezadasala;f. Criar um ambiente salutar e manter boas relações com todo o pessoal, técnico e
auxiliar,contribuindoparaobomfuncionamentodoJardimdeInfância;g. Prestar assistência a situações de primeiros socorros, acompanhando as crianças ao
HospitalouaoCentrodeSaúde,quandonecessário;h. Serempontuaiseassíduas,demodoaqueemnenhummomentoprejudiquemobom
funcionamentodasala,eemgeraldoJardimdeInfância.
CAPÍTULOIII DIREITOSEDEVERES
Artigo10º DireitosedeveresdosEncarregadosdeEducação
1- ParaefeitosdodispostonopresenteRegulamento,considera-seencarregadodeeducaçãoquemtivermenoresaresidirconsigoouconfiadosaosseuscuidados:a)Peloexercíciodasresponsabilidadesparentais;b)Pordecisãojudicial;c)Peloexercíciodefunçõesexecutivasnadireçãodeinstituiçõesquetenhammenores,aqualquertítulo,àsuaresponsabilidade;d)Pormeraautoridadedefactooupordelegação,devidamentecomprovada,porpartedequalquerdasentidadesreferidasnasalíneasanteriores.
2- Emcasodedivórciooudeseparaçãoe,nafaltadeacordodosprogenitores,oencarregadodeeducaçãoseráoprogenitorcomquemomenorfiquearesidir.
3- Estandoestabelecidaaresidênciaalternadacomcadaumdosprogenitores,deverãoestesdecidir,poracordoou,nafaltadeste,pordecisãojudicial,sobreoexercíciodasfunçõesdeencarregadodeeducação.
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4- Oencarregadodeeducaçãopodeaindaseropaiouamãeque,poracordoexpressooupresumidoentreambos,éindicadoparaexerceressasfunções,presumindo-seainda,atéqualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratique relativamente aopercursoescolardofilhoérealizadopordecisãoconjuntadooutroprogenitor.
5- Osencarregadosdeeducaçãogozamdosseguintesdireitos:a. ConheceroRegulamentoInternodoJardimdeInfânciaparacadaanoletivo;b. Usufruirdetodososserviçoscontratadosparaoseueducando;c. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante relatório
trimestralescritoproduzidopelaeducadoradeinfânciaresponsávelpelasala;d. Serrecebidomedianteagendamentopelaeducadoradeinfânciaresponsávelpela
sala,pelaDiretoraTécnicaoupelosmembrosdaDireçãodaAPISTnosquaisforamdelegadasasfunçõesdegestãodoJardimdeInfância;
e. Verrespeitadaaconfidencialidadedoselementosdenaturezapessoalourelativosàfamília,constantesdoprocessoindividualdoseueducando;
f. Serinformadodedoençasúbitaouacidentedoseueducando;g. Fazersugestõesdemelhoriasemprequeforpertinente.
6- Oencarregadodeeducaçãotemosseguintesdeveres:a. Aceitar e cumprir o disposto no presente Regulamento Interno do Jardim de
Infância;b. Informaraescolasobrequalqueralteraçãorelativaaoseueducando;c. Informar a escola sobre as pessoas que estão autorizadas a vir buscar o seu
educando, entregando cópia do respetivo documento de identificação ecomunicandoqualqueralteraçãonalistadeautorizados;
d. Procederanualmenteaopagamentodainscriçãoourenovaçãodainscrição,bemcomodamatrícula,queincluioseguroobrigatóriodeacidentespessoais;
e. Proceder mensalmente ao pagamento da respetiva mensalidade e atividadesextracurriculares decorrentes da frequência do seu educando no Jardim deInfância;
f. ComunicarcomamaiorantecedênciapossívelàeducadoradeinfânciadasalaouàDireção do Jardimde Infância eventuais períodos de ausência do seu educando,independentemente domotivo, entre os quais férias, doença ou qualquer outrasituação,sendoquenocasodasfériasdoseueducando,cujoperíodomínimoéde22diasúteis,deveráfazê-locompelomenos1mêsdeantecedência;
g. Cumprir o Plano Nacional de Vacinação do seu educando, comprovado pelaapresentaçãodoboletimdevacinasatualizadoouapresentardeclaraçãomédicajustificativadoseunãocumprimento.
CAPÍTULOIV INSCRIÇÃO,ADMISSÃOEMATRÍCULA
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Artigo11º CondiçõesdeInscrição,AdmissãoeMatrícula
1- A inscrição para a frequência do Jardim de Infância de uma criança não significa a suaadmissão imediata, estando sujeita à aprovação pela Direção da APIST e posteriormente àformalizaçãodamatrícula.2- A inscrição é efetuada durante o primeiro trimestre do ano de entrada, mediante opreenchimento da ficha de inscrição do Jardim de Infância, previamente disponibilizada napáginaonlinedaAPIST,aentregadadocumentaçãoaísolicitadaeopagamentodorespetivovalordainscrição.3-Asvagasserãopreenchidaspelaseguinteordem:
a. Criançasquetransitemdoanoletivoanterior;b. Criançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaissejamfuncionários
daAPIST;c. CriançascomirmãosafrequentaraCrecheouoJardimdeInfânciadaAPISTduranteo
mesmoanoletivo;d. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais sejam sócios da
APIST, dando-se preferência por ordem crescente de número de sócio, e respetivascotasemdia;
e. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais tenham vínculolaboralaoIST,ousejambolseirosoufuncionáriosdeInstitutos,CentrosouGruposdeInvestigaçãocomatividadenoIST;
f. CriançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaissejamalunosdoIST(1º,2ºou3ºciclodeestudos);
g. CriançascujosavóssejamsóciosefetivosdaAPIST,outenhamvínculolaboralaoIST,ou sejambolseirosou funcionáriosde Institutos, CentrosouGruposde InvestigaçãocomatividadenoIST;
h. Crianças cujos pais ou quem exerça as responsabilidades parentais prossigamatividadeprofissionalnoscampidoIST;
i. Crianças cujos pais ou irmãos tenham sido ex-alunos da Creche ou do Jardim deInfânciadaAPIST;
j. CriançascujospaisouquemexerçaasresponsabilidadesparentaisnãotenhamligaçãoàAPISTouaoIST.
4-ADireçãodaAPIST reserva-seodireitode comadevida fundamentação, aplicar critériosdiferentesdosreferidosnasalíneasdonúmeroanterior.
5-Apósa confirmaçãodaadmissãodacriançapelaDireçãodaAPISTamatrículadeverá serformalizadaatravésdaentregadocomprovativodopagamentodovalordataxadematrícula,queincluioseguroescolar,bemcomodaentregaouapresentaçãodosseguintesdocumentos,os quais farão parte integrante do processo individual de cada criança e sem os quais amatrículanãoseconsideraefetuada:
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a. Cartão de Cidadão da criança ou documento de identificação legalmenteequivalente;
b. Boletimde vacinas atualizadode acordo como PlanoNacional deVacinaçãooudeclaraçãomédicajustificativadoseunãocumprimento;
c. CartãodeutentedoServiçoNacionaldeSaúde;d. Declaração médica que confirme que a criança não é portadora de qualquer
doença infecto-contagiosa, e que mencione se for o caso, outras doençasrelevantesrelacionadascomasuasaúdefísicaemental,porformaaseconhecerasnecessidadesespecíficasindividuaisdacriança;
e. Documento que especifique, se for o caso, quaisquer cuidados especiais que acriança necessite, nomeadamente em relação à alimentação ou ministração demedicação;
f. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte do encarregado deeducação;
g. Certidão da sentença judicial que identifique pessoa ou pessoas a quem estejalegalmenteatribuídooexercíciodopoderpaternaloututela,casoseaplique;
h. ExemplardocontratodeprestaçãodeserviçoscelebradoentreoencarregadodeeducaçãoeaDireçãodaAPIST,noqualnomeadamentesedeclaraaaceitaçãoetomada de conhecimento do Regulamento Interno do Jardim de Infânciadevidamenteassinadopeloencarregadodeeducação;
i. Consentimentoparaotratamentodedadospessoais.6- As informações apresentadas na ficha de inscrição da criança, bem como na matrículadevem estar sempre atualizadas, sendo da responsabilidade do encarregado de educaçãoapresentar à Direção do Jardim de Infância as alterações correspondentes com a maiorbrevidadepossível.
7- A responsabilidade pelo preenchimento incorreto ou falsas declarações apresentadas nafichade inscriçãooureinscrição,bemcomonamatrícula,éexclusivamente imputadaaoseusubscritor,bemcomotodasasconsequênciasdaíresultantes.
8-Anenhumacriançaserárenovadaasuainscriçãosemquetodasasmensalidadesanterioresestejamintegralmentepagas.
9-Ovalordainscriçãoedamatrículanãoestásujeitoareembolso.
Artigo12º ListadeEspera
1- Caso não seja possível proceder à admissão de uma criança por inexistência de vaga, acandidaturaémantidaemlistadeesperaparaoanoletivoaquesecandidatou.
2-Alistadeesperafindacomoanoletivoparaoqualacriançafoiinscrita.
3-Àlistadeesperaaplicam-seoscritériosdeadmissãodefinidosnoartigo11.º,número3doRegulamento.
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Artigo13º Processoindividual
O processo individual de cada criança é constituído pelas seguintes informações oudocumentos:
a. Dadospessoais;b. Informaçõesmédicas;c. Informaçãoadicionalrelevanteparaobem-estardacriançanoJardimdeInfância;d. Morada do trabalho e residência do encarregado de educação e respetivos
contatostelefónicoseeletrónicosatualizados;e. Histórico pessoal, situação familiar e características psicológicas da criança, caso
existam;f. Registo de terceiros autorizados pelo encarregado de educação a recolherem a
criança,doqualconsteobilhetedeidentidadeoucartãodecidadão;g. TodososrelatóriosproduzidospelasEducadorasdeInfânciaaolongodopercurso
dacriançanoJardimdeInfância;h. Noscasosemqueexistamrestriçõesaocontactodosprogenitorescomacriança,
acertidãodadecisãojudicialnaqualseidentifiquemasrespetivasrestrições;i. Todososdocumentosapresentadosnostermosdonúmero5doartigo11.º.
CAPÍTULOV MENSALIDADES
Artigo14º Mensalidadeseformasdepagamento
1- O valor das mensalidades é determinado pela Direção da APIST e divulgado durante operíodo das inscrições, entrando em vigor no início do ano letivo a que corresponde ainscrição,sendorevistoanualmente.
2- Nãohálugarapagamentodamensalidadedomêsdeagosto.3- Sobre as mensalidades podem ser aplicados descontos ou agravamentos a divulgar
mediantecircularnoperíododasinscrições.4- A mensalidade inclui a frequência do Jardim de Infância durante o seu período de
funcionamento,oalmoçoeolanche.5- As mensalidades são pagas até 10 dias após a entrega da respetiva fatura e conforme
métododepagamentoaíindicado.6- O não cumprimento pontual da obrigação de pagamento da mensalidade implica uma
penalização no valor de 25,00 € (vinte e cinco euros), caso a mensalidade venha a serliquidadaentreosdias11e20apósaemissãodafatura,ounovalorde50,00€(cinquentaeuros)casoamensalidadevenhaaserliquidadonosrestantesdias.
7- Ovalordapenalidadeseráadicionadoàfaturadamensalidadeimediatamenteseguinte.
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8- Semprequeseverifiqueoatrasonopagamentoporumperíodosuperiora45diasapósaemissãodafaturaafrequêncianoJardimdeInfânciaserásuspensaatéàregularizaçãodovalor em dívida, sendo que após completados 60 dias sem que se tenha procedido àregularizaçãodadívidaproceder-se-áàexclusãodacriança.
9- Osprocedimentosparapagamentoatravésdecheques-ensinoserãoajustadoscaso-a-casoentreoencarregadodeeducaçãoeaDireçãodaAPIST.
10- Sempre que os cheques-ensino não perfaçam o valor da mensalidade, o restante valordeveráserregularizadodeacordocomasindicações,definidasporescrito,daDireçãodaAPIST.
11- Não estão incluídas nas mensalidades as despesas com passeios ou visitas de estudo,festas,entradasemrecintosdeespetáculosououtrasatividadessemelhantes,cujovaloracresceráàmensalidade.
12- AsdesistênciasdefrequênciadoJardimdeInfânciadeverãosercomunicadas,porescrito,àDireçãodaAPIST,implicandoopagamentodasduasmensalidadesseguintesapósadataefetivadasaída.
13- Aausênciatemporáriadacriançanãoconferedireitoaqualquerdescontonamensalidadenemnaseventuaisatividadesextracurricularesemqueestejainscrita.
Artigo15º Frequênciaematividadesextracurriculares
1- Acriançapoderáfrequentaratividadesextracurricularespromovidasduranteoanoletivopelo Jardim de Infância mediante o pagamento de um valor mensal previamentedivulgado.
2- É da responsabilidade do Jardim de Infância o transporte de e para as atividadesextracurriculares.
3- Acriançasópoderáfrequentaraatividadeapósrealizararespetivainscrição,quedeveráserformalizada,porescrito,atéaodia15domêsqueantecedeoiníciodaatividade.
4- AdesistênciadequalqueratividadedeverásercomunicadaàDireçãodaAPIST,porescrito,atéaodia15domêsanterioraodacessaçãodafrequência.
5- Casoacriançanãofrequenteparcialoutotalmenteasaulasdomêsemqueseencontrainscritanãohaverálugarareembolsodovalorpago.
Artigo16º Ausências
Pedidosespecíficosdeausênciasde criançasporperíodosmais longosdoque45dias serãoanalisadospelaDireçãodaAPISTcaso-a-caso.
CAPÍTULOVI FUNCIONAMENTO
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Artigo17º Horáriodefuncionamento
1- Paraefeitosdefrequênciadascrianças,oJardimdeInfânciadaAPISTfuncionaduranteoanoletivo,de2ªa6ªfeira,deacordocomoseguintehorário:
a. Aberturaàs8horaseencerramentoàs19horas.b. Ohorárioestásujeitoaalteraçõestantonaaberturacomonoencerramento,em
funçãodasnecessidadesexistentesefundamentadaspelaDireçãodaAPIST;c. Oalmoçoéservidoentreas11h30meas12h30meolancheapartirdas15h30m,
podendoesteshoráriossofreralteraçõesemfunçãodasatividadesdodia;d. O Jardim de Infância encerra para férias durante duas semanas em agosto de
acordocomocalendáriodefériasdoIST;e. O Jardim de Infância estará encerrado sábados, domingos e feriados civis,
religiososemunicipais,vésperadeNataleAnoNovo(24e31dedezembro).f. OJardimdeInfânciaseráencerradoemsituaçõesextraordinárias,nomeadamente,
em caso de epidemias, para desinfestação, desinfeção, desratização, com avisoprévioeaantecedênciapossível;
g. OJardimdeInfânciaencerrasemprequeocampusdaAlamedadoISTencerre;h. Ahoralimiteparaaentradadascriançasparaasatividadesdiáriaséàs9:30horas,
sendo que a entrada após essa hora deverá ser comunicada previamente peloencarregadodeeducação.
2-OhoráriodeencerramentodoJardimdeInfânciadevesercumpridorigorosamente.
3-Comexceçãode casospontuaisou imprevistosemqueoencarregadodeeducaçãoavisapreviamentea saídadacriançaapósas19horas,aDireçãodaAPIST reserva-seodireitodeautomaticamenteaplicarumacréscimode10,00€(dezeuros)porcadasaídadacriançaapósas19horas,queserefletiránamensalidadeseguinte.
4-ADireçãodaAPISTavaliarácaso-a-casoareiteraçãodasaídadacriançaapósas19horasdoJardimdeInfânciaparaeventualsuspensãodafrequênciadacriança.
Artigo18º Receçãoeentregadascrianças,saúde,higieneemedicamentos
1- A receçãoe entregadas crianças, saúde, higieneemedicamentosno Jardimde Infânciaestásujeitaàsseguintesregras:
a. Aintegraçãodeveráserfeitadeumaformaprogressiva,sendoacordadoentreospaisouencarregadodeeducaçãocomaEducadorade InfânciadasalaoucomaDiretoraPedagógicaométodoeosdiasdeadaptaçãoaadotar;
b. AscriançassãorecebidaspelasauxiliaresdeaçãoeducativadoJardimdeInfânciaquetrabalhamdiariamentecomascriançasoupelaEducadoradeInfânciadasala,ouporquemassubstituem;
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c. Àsaídaascriançassópoderãoserentreguesaospaisouencarregadodeeducaçãoouaoutraspessoasdevidamenteautorizadas,conformedocumentaçãoanexaaoprocessoindividual;
d. Noscasosemqueexistamrestriçõesaocontactodosprogenitorescomacriança,àsaídaascriançasserãoentreguesàspessoas identificadasnacertidãodadecisãojudicialaténovaordemjudicial;
e. A criança só deverá permanecer no Jardim de Infância enquanto estiver emperfeitoestadodesaúdeedehigiene,sendoexpressamenteproibidaaentradadecriançasqueapresentem,nomeadamente,sintomasdedoençainfecto-contagiosa,febre,diarreiaevómitos.Emcasodefebreoudoençamanifestadaapósaentradadacriançaserácontactadooencarregadodeeducaçãoqueteráqueavirrecolhero mais brevemente possível, sendo em casos urgentes contactados os serviçosmédicosadequados.AcriançadevepermanecerforadasinstalaçõesdoJardimdeInfânciaenquantoossintomasduraremouatépassar24horassemfebre,vómitosoudiarreia;
f. Durante eventuais períodos de pandemia serão sempre seguidas as orientaçõesdasautoridadescompetentes,queserãotransmitidasedivulgadaspelaDireçãodaAPISTaosencarregadosdeeducação;
g. Apósausênciapordoençacontagiosaedeevicçãoescolarobrigatória,oregressoda criança ao Jardim de Infância fica condicionado à apresentação de umadeclaração médica comprovativa de que a criança está em condições de saúdepararegressaraoJardimdeInfância;
h. Paraascriançasquenecessitemdedietaalimentar,prescritapelomédico,devemosencarregadosdeeducaçãopedi-laporescrito, informandosobreo tempodeduraçãodamesma,estandoofornecimentodadietaprescritasujeitoaaprovaçãoporpartedaDireçãodaAPIST;
i. Osencarregadosdeeducaçãoserãoavisadosquandoforemdetetadospiolhosoulêndeas na sala dos filhos para que possam tomar os cuidados adequados. Emsituaçõespersistentes,ascriançasaquemsejamdetetadospiolhosoulêndeasnacabeça,poderãoterquepermaneceremcasaosdiasnecessáriosaotratamentosóregressandoàescoladepoisdeestaremcompletamentelimpasdeparasitas.
j. Aadministraçãodequalquermedicamentoestásujeitaàsseguintesregras:i. Dependedeprescriçãomédica,comprovadaatravésdefotocópia,excetoem
casos de paracetamol para a febre desde que devidamente autorizado porescritopelosEncarregadosdeEducação,queemcasodeemergênciapoderáseradministradosemestaautorização;
ii. Identificação na embalagem domedicamento de forma legível do nome dacriança,horas,formadetomaedosagemdomedicamento;
iii. OsmedicamentosdeverãoserentreguespessoalmenteàsAuxiliaresdeAçãoEducativaouEducadoradeInfânciadasala,esclarecendo-asdetodasassuasdúvidas.
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Artigo19º Vestuárioeoutrosobjetos
1- O vestuário das crianças deve ser simples e prático. Em algumas ocasiões será pedidovestuárioespecífico.
2- Os objetos pessoais de cada criança, de uso obrigatório, a fornecer pelos respetivosencarregadosdeeducação,devidamenteidentificadossão,casoaplicável:
a. Fraldas;b. Creme;c. Toalhitas;d. Babete;e. Penteouescova;f. Duasmudasderoupa(adaptadasàestaçãodoano);g. Chapéu;h. Chupetaecaixadechupeta.
3- ADireçãodaAPISTnãoseresponsabilizapordanosouperdadeobjetosdeusopessoal,nomeadamente,brinquedostrazidosdecasa,oujoias.
4- Nenhumacriançadeverá trazer, fios,ganchos,ouobjetosquecoloquememcausaasuasegurançaoudasoutrascrianças.
Artigo20º Visitasdeestudoeatividadescomplementares
1- DuranteoanoletivoserãorealizadasvisitasdeestudoopcionaisaoexteriordoJardimdeInfância e serão realizadas atividades complementares no recinto do Jardim de Infância(porexemplopeçasdeteatro)àsquaispoderáestarassociadoumcusto.
2- Oscustosassociadosacadavisitadeestudoouatividadecomplementarserãofaturadosjuntamente com amensalidade e incluem o valor da atividade, eventuais entradas noslocaisavisitaretransporte.
3- Paracadasaídaseráemitidoumdocumentocontendoumdestacávelcomaautorizaçãodoencarregadodeeducaçãoparaamesma,oqualficaráarquivadonoJardimdeInfância.
4- A cobrança das visitas de estudo será realizada após a realização das mesmas,preferencialmentenomêsseguinteàsuarealização.
5- Otransportedascriançasserárealizadodeacordocomalegislaçãoemvigor.
Artigo21º Praia
1- DuranteosmesesdejunhooujulhoserãorealizadasidasopcionaisàpraiaparatodasassalasdoJardimdeInfância.
2- Aidaàpraiadecorreránoperíododamanhã,emdatasadivulgarpelaDireçãodaAPIST.3- OcustodaidaàpraiaserácomunicadopelaDireçãodaAPISTjuntamentecomaabertura
dasinscriçõesparaestaatividadeerespetivasorientações.4- Oatrasonopagamentorelativoàssemanasdepraiapoderáinviabilizaraparticipaçãoda
criançanessaatividade.
RegulamentoInternodoJardimdeInfância
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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CAPÍTULOVII
DISPOSIÇÕESFINAIS
Artigo22º Responsabilidade
1- ADireçãodaAPISTsubscreveumsegurodeacidentespessoaisparaoperíodoescolaremcadaanoletivo.
2- Emcasodeacidenteseráavisadodeimediatooencarregadodeeducaçãoouafamíliadacriançaparaqueamesmasejarecolhida.
3- Caso a criança necessite de cuidados hospitalares inadiáveis, a Direção do Jardim deInfância da APIST assegurará de imediato o transporte da criança recorrendo aosmeiosadequados.
Artigo23º Filmagemefotografias
1- O encarregado de educação autoriza em documento próprio a captação de imagem dacriançanoJardimdeInfânciaeatividadescomestarelacionados.
2-SemprequeascriançasnãoseencontremnoespaçodoJardim-de-Infânciapormotivosdedeslocaçãooueventos,aAPISTnãoseresponsabilizapelacaptaçãodeimagemefetuadaporterceiros.
Artigo24º CumprimentodoRegulamento
1- AfrequênciaporumacriançanoJardimdeInfânciaimplicaaaceitaçãopeloencarregadodeeducaçãodopresenteRegulamentoeoseuintegralcumprimento.
2- AinterpretaçãoeintegraçãodopresenteRegulamentofar-se-ádeacordocomalegislaçãoemvigor,eassituaçõesomissasserãoanalisadaseesclarecidascaso-a-casopelaDireçãodaAPIST.
Artigo25º Normatransitória
O Regulamento aprovado em 30 de junho de 2017 aplica-se a todos os atos querespeitemaoano letivode2018/2019, cessandoa suavigênciaem31deagostode2019.
Artigo26º EntradaemVigor
OpresenteRegulamentoentraemvigornodia8dejaneirode2019,sendorevistosemprequeaDireçãodaAPISTconsiderenecessário.
RegulamentoInternodoJardimdeInfância
daAssociaçãodoPessoaldoInstitutoSuperiorTécnico
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AprovadopelaDireçãodaAPISTnareuniãode7dejaneirode2019.