Regulamento Interno
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Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
1
RReegguullaammeennttoo IInntteerrnnoo
2013-2014
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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INDICE:
NOTA INTRODUTÓRIA 5,6
IDENTIFICAÇÃO 7
CAPÍTULO 1
ESS – UM PROJETO 7
Justificação 7,8
Dos Objectivos 9
Das Estratégias 9,10
Dos Constituintes 10,11
Órgãos 11
CAPÍTULO 2
ESTRUTURAS DE ADMINISTRAÇÃO
E ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
Direcção / Administração 12
Direcção Pedagógica 12,13
Conselho de Docentes 14
Director de Turma 14
Responsável de Instalações 14,15
Serviço de Psicologia e Orientação 15,16
Equipa de Apoios Educativos 16,17
Professor Tutor 17
Conselho Consultivo 17,18
CAPÍTULO 3
DIREITOS
Dos Professores 18,19
Dos Alunos 19,20,21
Quadro de Honra 21
Do Pessoal não Docente 21
Do Encarregado de Educação 22
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CAPÍTULO 4
DEVERES
Dos Professores 22,23
Dos Alunos 24,25
Do Pessoal não Docente 26,27
Do Encarregado de Educação 27, 28
CAPÍTULO 5
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Calendário Escolar 28
Espaços Escolares 28, 29
Acesso e Circulação no Recinto Escolar 29,30,31
Aulas no Exterior do Recinto Escolar / Visitas de Estudo 31
Biblioteca 32
Bar 33
Refeitório 33,34
Secretaria, Reprografia e Papelaria 34,35
Clubes 35,36
Horários 36,37
Inventários 37
Regime de Faltas dos Professores e Funcionários 38
Marcação e Justificação de Faltas dos Alunos 38
Faltas de Material 39
Faltas de Material de Educação Física 39
Faltas por Indisciplina 39
Justificação de faltas 40,41
Excesso grave de faltas 41
Efeitos das faltas 41,42
Procedimento Disciplinar 42
Tipificação das Infrações Disciplinares na Sala de Aula 42,43
Tipificação de outras Infrações no Espaço Escolar 43,44
Medidas Corretivas e Medidas Sancionatórias Disciplinares 44,45,46,47
Responsabilidade Civil e Criminal 47
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Atas de Reuniões 47
Livros de Ponto 48
Material Didáctico 48,49
Requisições de Materiais 49
Reuniões 49
Serviços Administrativos 50
Instalações e Equipamento Desportivo 50,51
Laboratórios, Salas TIC e Oficinas 51
Manuais Escolares Destinados a Alunos Subsidiados 51
Cedência de Utilização das Instalações 51
Revisão do Regulamento Interno 52
Conclusão 52
Anexos
Elaborado em setembro
de 2013 de acordo com a
legislação em vigor:
Lei 3/2008
Decreto Lei 75/2008
Decreto regulamentar 26/2012
Portaria 756/2009
Decreto Lei 41/2012
Decreto Lei 51/2012
Decreto Lei 176/2012
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Nota introdutória
As escolas são realidades sociais dinâmicas, construídas e reconstruídas pelas ações e interações dos
indivíduos e dos grupos e associam as seguintes ideias:
A centralidade das pessoas cujas capacidades podem ser postas ao serviço dos objetivos organizacionais
desde que lhes sejam proporcionadas oportunidades de satisfação e desenvolvimento pessoal e
profissional;
Reconhecimento da pluralidade e heterogeneidade de perspetivas, objtivos, expetativas e interesses dos
indivíduos e dos grupos;
A aceitação da conflitualidade interna e dos processos de negociação como fundamento normal das
tomadas de decisão;
A consideração da imprevisibilidade e da incerteza sempre associados ao funcionamento e à ação
organizacional;
A importância dos aspetos simbólicos na vida organizacional (valores, crenças, linguagem, rituais);
A aposta no trabalho cooperativo e numa cultura de colaboração;
A importância da diversificação das interações da organização escolar com o seu ambiente externo.
A regulação desenrola-se num processo contínuo de competição e cooperação, é atravessada por relações
de poder que permitem a sustentação dos modos de funcionamento, e nela intervêm constrangimentos
exógenos – originados na norma estatal, no campo institucional da escola e no ambiente local onde esta se
insere – e os modos de interpretação e transformação desses constrangimentos no interior da escola. A
regulação das escolas é, assim, o conjunto de processos que permitem que, de uma forma sustentada e
contínua, se possam articular, no plano da ação, a regularidade e a mudança, o formal e o informal, a
racionalidade à priori e a racionalidade à posteriori, a aplicação da norma e a sua contradição. É neste
sentido que as escolas são sistemas de ação onde a regulação tem uma forte dominância simbólica e
"moral".
No seguimento destes princípios, elaborou-se o presente Regulamento Interno do Externato Secundário
do Soito, Cooperativa de Ensino, CRL, que define o seu regime de Autonomia, Administração e Gestão
em conformidade com os princípios definidos no decreto-lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, designadamente,
no que respeita ao regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus Órgãos de Direcção,
Administração e Gestão, das Estruturas de Coordenação Educativa e da lei 3/2008 de 18 de Janeiro e
Decreto-Lei 51/2012 de 5 de Setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
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Estes documentos definem as condições de funcionamento e respetiva coordenação das estruturas de
orientação educativa, com as necessárias adaptações à especificidade do Ensino Particular e Cooperativo
e pretende espelhar uma forma de estar na educação, própria do Externato Secundário do Soito, alicerçada
numa gestão inovadora e flexível, num corpo docente mesclado de jovens licenciados e de professores
licenciados com muitos anos de experiência, nas mais variadas áreas, por um corpo discente, constituído
por jovens que convivem quotidianamente, envolvendo-se em projetos que alargam as suas oportunidades
de formação e por uma equipa de colaboradores não docentes conhecedora da realidade local e dos
contextos familiares dos alunos, constituindo todos uma comunidade educativa qualificada e empenhada
no sucesso educativo. O longo caminho percorrido pela nossa Escola e as contingências associadas ao
despovoamento do Interior do País contribuíram para a construção desta verdadeira “Escola/Família”.
Este documento estabelece regras de convivência que permitem aprofundar as relações pedagógicas, e
que de forma inequívoca estão discriminadas num guia para os membros desta comunidade escolar.
O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da Escola, de cada um dos seus órgãos de
administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como de
todos os intervenientes na comunidade escolar.
A Direção Pedagógica
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Identificação
O Externato Secundário do Soito (ESS), é uma Instituição de Ensino Particular com Paralelismo
Pedagógico e Contrato de Associação com o Ministério da Educação, pertencente à Cooperativa
"Externato Secundário do Soito, CRL” matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Sabugal,
sob o nº 364254, titular do cartão de Pessoa Colectiva nº 506929159.
CAPÍTULO 1
ESS – UM PROJETO
Justificação
O ESS é uma escola pública de gestão privada, aberta a todos os alunos que a queiram frequentar
fornecendo desta forma um serviço público à comunidade envolvente. Os princípios organizadores que a
distinguem das escolas do estado têm que ser analisados no âmbito da sua especificidade organizativa.
Estes princípios devem assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos seus recursos, optando por estratégias
adequadas para alcançar objetivos, que visem o aluno, o seu comportamento futuro e ainda o prestígio
social e a valorização dos seus agentes educativos.
A gestão financeira é efetuada em concordância com o orçamento proposto aos serviços do M. E. e
expresso na assinatura anual de um Contrato de Associação e de acordo com o Despacho que atribui o
apoio financeiro ao EPC não superior.
A organização financeira da cooperativa está de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e de acordo
com o Plano de Contas dos procedimentos contabilísticos e fiscais.
Anualmente as contas são encerradas num Balanço e Demonstração de Resultados onde se revela o Ativo
e o Passivo bem como a situação financeira e patrimonial, balancetes sintéticos, mapas de imobilizado,
mapas de análise financeira, balancetes gerais.
Para potenciar e concretizar o seu Projeto Educativo e proporcionar a todos os intervenientes níveis de
satisfação crescente, o Externato Secundário do Soito tem uma estrutura organizacional adaptada:
À especificidade da Vila do Soito e ao fluxo e caraterísticas de alunos que procuram a Escola,
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Ao diminuendo da população geral no Interior do país refletindo-se na baixa frequência da Escola, mas
que tem estabilizado ao longo da última década.
Diferentes finalidades e objetivos entre o 2º e 3º Ciclo de Ensino Básico
Necessidades dos Professores e Diretores de Turma de cada Ciclo
Articulação com as finalidades e objetivos específicos, de forma a adequar as estratégias individuais e
coletivas;
A operacionalização da eficácia do Conselho dos Diretores de Turma em virtude da reduzida dimensão
das turmas;
A diversificação da oferta educativa, da valorização e implicação cívica dos alunos nas estruturas e
instituições locais;
A necessidade de libertar o Presidente da Direcão Pedagógica da análise e resolução pontual dos
pequenos problemas que surgem no funcionamento quotidiano;
As potencialidades da gestão descentralizada e participada.
A Coordenação Pedagógica de 2º e 3º ciclos é assegurada por Director Pedagógico.
Cada Turma tem o seu Diretor de Turma responsável pela elaboração do plano curricular de turma sendo
o interlocutor direto e privilegiado com o Diretor Pedagógico.
Procura-se, desta forma, realçar as especificidades dos diferentes projetos pedagógicos e assegurar
atuações consonantes por parte dos Diretores de Turma e, através destes, dos Professores.
A estrutura organizacional visa aproximar o Externato do Soito progressivamente da nova conceção de
escola e do papel que lhe vem sendo conferido. A análise da realidade tem mostrado que as reformas e as
medidas que as procuram levar à prática, são filtradas e reinterpretadas de maneira diferente a nível de
cada escola, em virtude dos diferentes contextos externos e internos, resultando daí níveis diferenciados
de qualidade da oferta educativa.
A estrutura organizacional adotada, referenciada no Projeto Educativo que orienta a atuação do Externato
Secundário do Soito, constitui o referencial para as práticas de todos os elementos da comunidade
educativa, assente em valores de solidariedade, honestidade, cumprimento do dever, qualidade e
exigências.
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Dos Objetivos
Esta Escola, parte integrante do sistema educativo nacional, tem como grandes objetivos os que estão
consignados na Lei de Bases do Sistema Educativo, legislação que rege o Ensino Particular e Cooperativo
com realce para as Escolas com Contrato de Associação, nomeadamente:
Assegurar a todos os alunos uma formação que garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus
interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória, espírito crítico, criatividade, sentido moral e
sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade
social.
Assegurar o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória, prevenindo situações de abandono escolar.
Proporcionar a aquisição de saberes quer no domínio cognitivo, quer no afetivo e psicomotor
indispensáveis à realização pessoal de cada indivíduo.
Desenvolver valores, atitudes e práticas que contribuam para a formação de cidadãos conscientes e
participativos numa sociedade aberta e globalizante.
Proporcionar a aquisição de um espírito crítico tendo em conta as exigências da sociedade actual.
De acordo com o que está consignado no Projeto Educativo, o ESS tem ainda como grandes objetivos:
Criar autênticos laços de família entre todos os que, de alguma forma, dela fazem parte.
Empenhar-se ativamente na vida da comunidade local a que pertence contribuindo para o
desenvolvimento e enriquecimento cultural, artístico, e até económico, e melhoria das condições sociais
da vida das populações numa osmose permanente entre a Escola e a realidade envolvente. Pretende-se
assim que os alunos estejam em contacto permanente com os problemas e se empenhem na sua solução.
Das Estratégias
Para atingir estes objetivos o ESS procurará:
Utilizar as metodologias e técnicas pedagógicas mais adequadas às características de cada turma em geral
e de cada aluno em particular.
Pôr ao serviço da aprendizagem as novas tecnologias de informação e comunicação, utilizando-as da
forma mais adequada a cada situação.
Promover a formação contínua do corpo docente e de todos os que trabalham na Escola para tornar mais
eficaz a sua ação.
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Solicitar a intervenção dos Serviços de Ação Social, de Saúde e Serviços de Psicologia e Orientação de
modo a assegurar o sucesso dos alunos.
Colaborar com o Diretor de Turma sempre que este sinta a necessidade de solicitar a intervenção dos
Serviços de Ação Social e dos restantes intervenientes no processo educativo sempre que se verifique a
falta de frequência do aluno na Escola.
Criar um ambiente familiar na Escola que favoreça a integração e participação de todos na vida escolar.
Participar em projetos nacionais ou regionais que visem a melhoria da ação pedagógica.
Planificar atividades integradas no processo de ensino / aprendizagem, abrindo a Escola ao meio,
realizando visitas de estudo, fazendo o levantamento da situação cultural, económica e social,
colaborando com Instituições existentes quer no âmbito disciplinar, quer na concretização da
interdisciplinaridade.
Dos Constituintes
Fazem parte da ESS:
A Entidade Proprietária e os Órgãos Sociais da Cooperativa Externato Secundário do Soito, CRL a quem
cabe a sua gestão e administração financeira.
Uma Direção Pedagógica designada nos termos do artº 42 do decreto-lei 553/80 de 21 de Novembro, com
as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 169/85, de 20 de maio, 75/86, de 23 de abril, e 484/88,
de 29 de dezembro, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, e pelo Decreto -Lei n.º 138 -C/2010, de 28 de
dezembro e Lei n.º 33/2012 de 23 de agosto.
Um corpo docente com contrato com a Cooperativa Externato Secundário do Soito, CRL.
Um corpo discente formado por todos os alunos matriculados neste Estabelecimento de Ensino.
Um corpo de pessoal não docente, composto pelos funcionários da secretaria, da cozinha, do pessoal
auxiliar de educação, vigilantes e contínuos, de acordo com o contrato celebrado com a Cooperativa
Externato Secundário do Soito, CRL".
O Serviço de Psicologia e Orientação.
Os Pais e Encarregados de Educação cuja colaboração com a Escola é um fator essencial de sucesso da
ação educativa que deverão reunir-se em Associação de Pais e Encarregados de Educação e fazer parte
integrante do Conselho Pedagógico.
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O presente Regulamento aplica-se:
- aos Órgãos e Estruturas de Administração
- aos Docentes - aos Alunos
- aos Pais e Encarregados de Educação
- ao Pessoal Administrativo
- ao Pessoal Auxiliar da Ação Educativa
- a outro pessoal do quadro da Escola ;
- atividades em funcionamento na Escola;
- aos Serviços de Apoio, Clubes;
- a todos os Utentes dos Espaços e Instalações Escolares.
Dos órgãos
Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal da Cooperativa Externato Secundário do Soito, CRL com
total autonomia em relação aos órgãos pedagógicos em matéria de gestão financeira e orçamental.
Direção Pedagógica - com poder deliberativo, devendo nas questões pedagógicas ouvir o parecer do
Conselho Pedagógico.
Conselho de Docentes - O Conselho de Docentes é o órgão de coordenação e orientação educativa, da
escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos, da orientação e acompanhamento dos alunos e
da formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente, de harmonia com o artigo 24º do
Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio e demais legislação subsequente.
Conselho Consultivo – Órgão de consulta na implementação de ações de melhoria e qualidade que
estabelece a ponte entre o ESS e a comunidade envolvente, refletindo as preocupações, interesses e
imagem da própria escola, assumindo esta o compromisso de ter em conta os seus pareceres, sugestões e
propostas.
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CAPÍTULO 2
ESTRUTURAS DE ADMINISTRAÇÃO E ORIENTAÇÃO
EDUCATIVA
Direção/ Administração
Exerce as suas funções em consonância com os Estatutos da Externato Secundário do Soito, CRL , com o
Estatuto do EPC e Código Cooperativo.
Competências:
Define as orientações gerais da escola, elabora o Projeto de Orçamento anual, elabora o Relatório de
Contas, gere o Orçamento Anual, assegura os investimentos necessários, representa a Escola em todos os
assuntos de natureza administrativa e financeira, responde pela correta aplicação dos subsídios, créditos
ou outros apoios concedidos, estabelece a organização administrativa e as condições de funcionamento da
Escola, assegura a contratação e gestão do pessoal e promove a optimização das instalações e
equipamentos.
À Direção compete também prestar ao Ministério da Educação as informações que este, nos termos da lei,
solicitar.
Direção Pedagógica
Composição
É constituída por um elemento que preencha os requisitos necessários e é nomeado por despacho da
Direcção Regional da Educação.
À Direção Pedagógica compete:
Aprovar o Projeto Educativo;
Elaborar e aprovar o Regulamento Interno da Escola;
Elaborar o Plano Anual de Atividades, verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo e aprovar
o respetivo documento final, ouvido o Conselho Pedagógico;
Aprovar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
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Definir o regime de funcionamento da escola;
Superintender na constituição das turmas e na elaboração de horários;
Designar os Diretores de Turma e demais responsáveis de cargos.
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras escolas, instituições de
formação, autarquias e coletividades;
Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente;
Elaborar o Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e não docente, em articulação com os
Centros de Formação de Professores e outras Escolas/Empresas creditadas para formação.
Definir os critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
Definir princípios gerais no domínio da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
Adotar os manuais escolares, ouvido o Conselho Pedagógico e os Diretores de Turma;
Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica com instituições e outros
estabelecimentos de Ensino;
Apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
Aprovar os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho dos docentes;
Acompanhar e avaliar a execução das suas deliberações e recomendações;
Exercer as demais competências da lei.
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Conselho de Docentes
Constituição: Todos os docentes da Escola
O Conselho de Docentes tem para os efeitos legais todas as competências atribuídas ao Conselho
Pedagógico definidas na lei em vigor.
Director de Turma
As competências do Director de Turma regem-se pela Lei em vigor.
Serão atribuídas ao Diretor de Turma duas horas de redução.
As horas serão marcadas no horário do Professor, devendo a de atendimento ter em conta as
disponibilidades dos Encarregados de Educação.
A Direção Pedagógica poderá indicar outras atividades relacionadas com a Direção de Turma a
desenvolver nas horas de redução, sem prejuízo da receção dos Encarregados de Educação.
O Diretor de Turma, para além da hora oficial marcada no horário, deverá mostrar disponibilidade para
receber os Encarregados de Educação, que não puderem comparecer na hora fixa, noutro período
combinado previamente com cada Encarregado de Educação.
É da competência do Diretor de Turma a verificação do preenchimento dos Livros de Ponto.
É da competência do Diretor de Turma arquivar todos os documentos referentes ao aluno no processo
individual do mesmo.
Ao Diretor de Turma compete a apresentação à Direção Pedagógica da Escola, dos relatórios anuais
legalmente exigíveis, após discussão e aprovação em Conselho de Turma.
Responsável de Instalações
A Responsabilidade da Instalações é da Direção Pedagógica, salvo delegação desta.
Normas de Segurança Contra Incêndios em Edifícios Escolares
Os Planos de Prevenção e Evacuação da Escola regem-se pela lei em vigor. (Consultar Plano de
Prevenção e Plano de Evacuação da Escola).
Estes planos definem condições e regras de segurança a observar para todo o espaço escolar, assim como
das pessoas e bens que nele desenvolvem as suas atividades diárias ou ocasionalmente aí se encontrem e
ainda a resposta a efetivar em qualquer ocorrência imprevista que possa pôr em causa a segurança das
pessoas, bens, edifícios e equipamentos.
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A Escola deve:
Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os
meios e recursos disponíveis no Estabelecimento de Ensino;
Prever o empenhamento de meios e recursos externos;
Garantir em permanência a direção e coordenação das operações;
Garantir a articulação do Plano de Evacuação com o Plano Municipal de Proteção Civil e os sistemas de
coordenação dos Bombeiros e Forças de Segurança.
O Plano de Evacuação da Escola, aprovado em Conselho Pedagógico, será dado a conhecer aos
interessados previstos no referido plano encontrando-se o original arquivado nos Serviços
Administrativos (Secretaria).
Serviço de Psicologia e Orientação
Faz parte integrante do SPO uma psicopedagoga escolar (responsável pelo Serviço) em concertação com
os respectivos Diretores de Turma.
Visando o desenvolvimento pleno dos alunos, as competências dos técnicos que integram o SPO são as
contempladas na lei em vigor. Os objetivos gerais do serviço, bem como o âmbito da sua intervenção
estão também definidos no Projeto Curricular de Escola.
Integra também o SPO os professores que, sob a orientação da psicopedagoga, trabalham com alunos com
Necessidades Educativas Especiais (NEE).O quadro de docentes que integram o SPO, na medida do
possível, deverá manter-se estável.
O acompanhamento psicológico pode ser solicitado pelos alunos, pelos pais e encarregados de educação
e/ou pelos professores, sendo a autorização dos encarregados de educação necessária, sempre que o
pedido parta dos professores ou se proceda ao processo de avaliação psicológica.
A marcação das consultas é da competência dos técnicos do SPO, dando prioridade aos casos cujas
caraterísticas exijam uma intervenção mais prioritária.
A avaliação psicológica é da competência do psicólogo escolar. A avaliação psicopedagógica é conjunta e
realizada pelo psicólogo e pelos professores do conselho de turma.
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A devolução de informação proveniente da avaliação psicológica e psicopedagógica é feita em Conselho
de Turma, salvaguardando sempre os interesses dos alunos.
É garantida a confidencialidade de informações sempre que os alunos / pais assim o desejem;
É elaborado um relatório de avaliação psicológica sempre que a gravidade da situação assim o exija.
Nos casos em que o SPO e o Conselho de Turma (C.T.) decidam pela implementação de Adaptações
Curriculares ou de um Programa Educativo Individual é obrigatoriamente elaborado um Plano Educativo
Individual em C.T., sob a orientação dos Serviços de Psicologia e Orientação.
O acompanhamento pré-profissional dos alunos com Currículos Alternativos é da responsabilidade do
Serviço de Psicologia e Orientação.
O SPO deverá procurar estar em constante inter-ligação com todo o pessoal docente e não docente, e com
toda a comunidade em geral.
Deverá existir um trabalho conjunto entre o SPO e o ASE de forma a favorecer um melhor conhecimento
da comunidade escolar, e assim facilitar a prestação de serviços no âmbito da ação social;
Na intervenção junto dos alunos e / ou dos pais, sempre que necessário, devem ser envolvidos todos os
profissionais ou serviços cuja colaboração seja significativa (professores, ASE, Técnica de Ação Social
da Câmara Municipal de Sabugal, Assistentes Sociais da Segurança Social, médicos, enfermeiros...)
No trabalho de prevenção de situações de risco e de promoção de um estilo de vida saudável, para além
do pessoal docente e não docente da escola, deverão ser envolvidos diferentes profissionais e
representantes de diferentes setores da comunidade (Presidentes de Junta de Freguesia, Órgãos Diretivos
de Associações e Coletividades, médicos e enfermeiros do centro de saúde e Bombeiros Voluntários de
Soito, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Técnicos da Rede Social Municipal, etc.)
No âmbito das atividades de Orientação Escolar e Profissional são estabelecidas parcerias com escolas do
ensino secundário da zona envolvente da escola.
Equipa de Apoios Educativos
A Equipa de Apoios Educativos tem como missão desencadear mecanismos que permitam a adequação
das metodologias e de estratégias a adoptar, maximizando os recursos existentes com vista à integração
plena e efetiva de todos os alunos.
Compete ainda o apoio na implementação de Programas Específicos decorrentes dos novos desafios,
direcionados ou não para combate ao insucesso em determinadas disciplinas. (Matemática, Português,
Ciências, etc.)
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Fazem parte da Equipa de Apoios Educativos:
- Diretores de Turma;
- Técnico dos Serviços de Psicologia e Orientação;
- Professores de Apoio;
- Outros Técnicos.
- Professores de Educação Especial (Grupos de recrutamento 910,
920 ou 930 do DL nº 29/2006
A Equipa de Apoios Educativos é coordenada pelo respectivo Direcor de Turma.
Professor Tutor
A Direção Pedagógica pode, em casos que justifiquem, designar Professores tutores responsáveis pelo
acompanhamento, de forma individualizada, do processo educativo de um grupo de Alunos, de
preferência ao longo do seu percurso escolar.
As funções de tutoria devem ser realizadas por docentes profissionalizados com experiência adequada e,
de preferência, com formação especializada em orientação educativa ou em coordenação pedagógica.
Sem prejuízo de outras competências, aos Professores tutores compete:
Desenvolver medidas de apoio aos Alunos, designadamente de integração na turma e na escola e de
aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares;
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo integra:
O Director Pedagógico;
O Representante da Entidade Proprietária;
O Presidente da Mesa da Assembleia do ESS, CRL;
Um representante dos Pais e Encarregados de Educação
Um representante do Pessoal Docente
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Um representante do Pessoal não Docente
Um Representante da Autarquia Local
Representantes de Outras Entidades ou Instituições de Reconhecido mérito envolvidos ou a envolver em
parcerias com o ESS, CRL (Bombeiros, Associações, Empresas, etc)
Compete ao Conselho Consultivo fomentar a cooperação permanente entre o ESS e a comunidade,
designadamente com as autarquias, as organizações empresarias, profissionais, sociais, culturais,
científicas e outras, relacionadas com as suas atividades.
O Conselho Consultivo deve formular pareceres e sugestões, elaborar estudos e apresentar as propostas
adequadas aos seus fins. O Conselho Consultivo pode ainda pronunciar-se sobre todas as questões de
interesse para a escola, que lhe sejam submetidas a apreciação pela Direção, bem como pronunciar-se
sobre cursos e ações de interesse para a comunidade.
O Conselho Consultivo reúne por convocatória da Direção e os seus pareceres, sugestões e propostas
serão transcritos em ata, assinada por todos os intervenientes.
CAPÍTULO 3
Direitos
3.1 Professores
Direito a celebrar um contrato de trabalho com a Direcção do ESS, CRL, de acordo com o contrato
coletivo de trabalho e as tabelas em vigor para o Ensino Particular e Cooperativo;
Direito ao reconhecimento da função docente como função de interesse público e à harmonização das
suas carreiras com as do ensino público, como estipula o artº 45 do decreto-lei 553/80;
Direito de ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens;
Direito de ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e sobre os direitos que lhe assistem;
Direito de ter acesso a toda a documentação de natureza pedagógica ou relacionada com o contrato de
trabalho celebrado e a todos os documentos emanados do Ministério da Educação e das organizações
representativas dos professores;
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Direito de ser apoiado no exercício das suas atividades pelos órgãos da direção, administração e gestão,
estruturas de orientação educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar;
Direito de apresentar propostas ou meras sugestões aos órgãos da direção, administração e gestão,
diretamente ou por intermédio das estruturas de orientação educativa;
Direito de ter à sua disposição material em condições de ser utilizado;
Direito de dispor de uma sala com condições para preparação das aulas e atividades;
Direito de conhecer, com antecipação razoável, alterações no seu horário, reuniões, interrupção de aulas,
etc;
Direito de dispor de salas destinadas a aulas, apoio pedagógico, enriquecimento curricular ou outras
atividades com as devidas condições, nomeadamente acústicas, luminosas, térmicas e em completo estado
de arrumação e limpeza;
Direito de conhecer as deliberações dos órgãos da direção, administração e gestão, e órgãos e estruturas
de orientação educativa, em tempo útil;
Direito de utilizar equipamento e serviços nas condições regulamentadas;
Direito de ser avisado com a antecedência prevista na lei sobre a não renovação do contrato;
Direito de frequentar ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os
conhecimentos e as competências profissionais.
Alunos
Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de
efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem
sucedidas;
Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno
desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da
sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a
estética;
Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e
ser estimulado nesse sentido;
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Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou
da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada
das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento
cultural da comunidade;
Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar
ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola
ou ao processo de aprendizagem;
Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas
aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de
apoio educativo;
Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada
no decorrer das atividades escolares;
Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de
natureza pessoal ou familiar;
Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da
escola, na criação e execução do respectivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento
interno;
Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da
escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores,
diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que
justificadamente forem do seu interesse;
Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
Conhecer e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os
assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do
plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os
processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, e apoios sócio-educativos, normas de
utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de prevenção
e evacuação, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
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Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno.
Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e hetero-avaliação.
Quadro de Honra
No âmbito do direito do aluno à valorização do mérito, da dedicação e do esforço escolar, os melhores
alunos de cada um dos anos integrarão o quadro de honra.
Tornar-se-ão membros do quadro de honra, os alunos que observem todos os parâmetros a seguir
mencionados:
No final de cada período tenham uma média aritmética de 4,5 valores e não apresentem nenhum nível
inferior a três.
Por proposta do Conselho de Turma, tenham obtido parecer favorável no que concerne às suas atitudes na
relação com os pares, professores e funcionários.
No que diz respeito à assiduidade, não tenham excedido o limite de faltas injustificadas previstas na lei a
qualquer disciplina.
Tenham contribuído com trabalhos ou atividades escolares, como são exemplo as atividades literárias,
desportivas, científicas, entre outras, de excelente valor ou qualidade, a nível local, regional, nacional ou
internacional, que contribuam de forma positiva para a valorização da escola, enquanto instituição
educativa.
Pessoal Não Docente
Direito de respeito por parte da direção administrativa de todas as cláusulas do contrato de trabalho.
Direito de ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
Direito de participar na vida escolar;
Direito à colaboração da direção pedagógica e gestão administrativa na resolução de assuntos de interesse
da comunidade escolar;
Direito de beneficiar de apoio e compreensão;
Direito de ser escutado nas suas sugestões e críticas que se prendam com as suas tarefas;
Direito de ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na Escola;
Direito de beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento
profissional e dos serviços;
Direito de usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das
funções;
Direito de utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas;
Direito de eleger um representante do Pessoal Não Docente no Conselho Consultivo.
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Encarregado de Educação
Direito de participar na vida da Escola;
Direito de ser informado sobre a legislação e normas que lhe digam respeito;
Direito de ser informado pelo Diretor de Turma do cumprimento e aproveitamento do seu educando, após
cada um dos momentos de avaliação e, entre estes, semanalmente, no dia e hora fixados para o efeito;
Direito de ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando,
nomeadamente o dossiê individual, facultado pelo Diretor de Turma;
Direito de ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu educando;
Direito de ser ouvido, nos termos da lei, sobre os processos e consequências da avaliação do seu
educando.
Direito de recorrer e ser atendido pelos órgãos de gestão sempre que o assunto a tratar ultrapasse a
competência do Diretor de Turma ou, na ausência deste, por motivo inadiável.
Direito de eleger e ser eleito para a Associação de Pais, participando de todas as atividades a ela
inerentes.
Direito de ser atendido em sala especificamente destinada a esse objetivo;
Direito de ser informado, no início do ano letivo, dos critérios de avaliação, instrumentos e faltas de
material das diversas disciplina.
Direito de eleger um representante dos Encarregados de Educação no Conselho Consultivo.
CAPÍTULO 4
Deveres
Professores
Dever de cumprir todas as cláusulas do contrato coletivo de trabalho com lealdade e dedicação;
Dever de usar lealdade para com os alunos, colegas, funcionários e direção respeitando-os nas suas
pessoas, ideias, bens e funções;
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Dever de fornecer ao Diretor de Turma todas as informações que este lhe solicitar acerca do
aproveitamento e comportamento dos alunos;
Dever de ser assíduo e pontual;
Dever de resolver, com bom senso e com espírito de tolerância, os problemas que surjam no contacto
com os alunos ou com outros membros da comunidade escolar;
Dever de desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade, com vista à sua formação integral e
incutir-lhes a ideia de respeito pela pessoa humana e pela natureza.
Dever de fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada;
Dever de estar atualizado, quer científica, quer pedagogicamente. Para tal, e no âmbito da Formação
Contínua de Docentes, os professores têm o dever de participar na formação oferecida pela Escola,
devendo também frequentar ações propostas por Centros de Formação com duração mínima de 25 horas a
realizar no mínimo de dois em dois anos, por forma a que a mesma abranja todo o corpo docente da
Escola. Para tal a Escola terá a obrigação de divulgar as ofertas de formação de que tenha conhecimento e
que se enquadrem nos interesses da Escola e dos docentes;
Dever de proceder ao registo do conteúdo programático relativo a cada aula ou sessão de trabalho;
Dever de ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula;
Dever de solicitar autorização ao órgão de gestão competente e, eventualmente, aos encarregados de
educação, para ministrar a aula fora do recinto escolar;
Dever de cumprir as regras de funcionamento estabelecidas para os serviços que utiliza;
Dever de sensibilizar os alunos a colaborar com eles na conservação dos edifícios, do mobiliário e do
material escolar, tanto na sala de aula como em qualquer dependência da Escola;
Dever de se dirigir para a sala imediatamente após o toque de entrada;
Dever de cuidar do material didático e equipamentos à sua responsabilidade;
Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias;
Dever de conhecer a legislação e disposições legais que digam respeito à sua função;
Dever de participar por escrito ao Diretor de Turma, ou na ausência deste à Direção Pedagógica, as
ocorrências do foro disciplinar;
Dever de informar o Encarregado de Educação, no início do ano letivo, dos critérios de avaliação,
instrumentos e faltas de material da sua disciplina.
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Alunos
Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades
escolares;
Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
Ser leal para com os seus professores e colegas e demais membros da comunidade educativa;
Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais
atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não
praticando quaisquer atos, designadamente violentos que atentem contra a integridade física, moral ou
patrimonial dos mesmos.
Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as
circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços
verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da
direção da escola;
Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
Conhecer as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma e
cumpri-los pontualmente;
Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem
promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
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Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de,
objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos
físicos ou psicológicos ao aluno ou a terceiros;
Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, programas ou aplicações
informáticas, nos locais onde decorrem as aulas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola, exceto
quando a utilização dos meios referidos supra, se encontre diretamente relacionada com a atividade a
desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou outro responsável da atividade.
Não difundir na escola ou fora dela, sons e imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem
autorização da direção pedagógica.
Respeitar os direitos de autor e propriedade inteletual.
Apresentar-se com vestuário adequado à idade, dignidade do espaço e à especificidade das atividades
escolares.
Reparar danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou
instalações da escola, ou outras, onde decorram atividades decorrentes da vida escolar, ou quando tal não
seja possível, proceder à indemnização dos lesados.
*Cartão de Identificação do Aluno - Os cartões de identificação distribuídos
gratuitamente aos alunos, constituem o meio de identificação dos mesmos
perante toda a comunidade educativa.
Como tal, devem os referidos cartões ser mantidos em bom e permanente
estado de conservação.
O desrespeito por esta regra constitui violação dos deveres do aluno no âmbito
do artigo 15º da Lei 30/2002, pelo que nesta situação deverão os alunos /
encarregados de educação providenciar pela sua imediata substituição.
Utilização de Telemóveis - É proibida a utilização de telemóveis na sala de
aula. O contato com os alunos no decorrer das aulas poderá em caso de
urgência ser feito através do telefone da Escola (271601062/271605504) sendo
a chamada encaminhada de imediato para os alunos. A violação desta regra
constitui infracção ao artigo 10º alíneas q) e r) da Lei 51/2012.
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Pessoal Não Docente
Dever de respeitar todas as cláusulas do contrato coletivo de trabalho com lealdade e dedicação;
Dever de respeitar os outros membros da comunidade escolar nas suas pessoas, ideias, bens e funções;
Dever de colaborar para a unidade e boa imagem da Escola e dos serviços;
Dever de cumprir as tarefas que lhe forem distribuídas;
Dever de ser afável no trato e correto nas relações com os outros membros da comunidade escolar e com
todas as pessoas que se dirijam à Escola;
Dever de atender e informar corretamente, tanto os elementos da comunidade escolar como o público em
geral, sobre os assuntos do seu interesse;
Dever de resolver com bom senso, tolerância e compreensão os problemas que surjam na Escola, não
extrapolando competências e usando de lealdade para com os colegas e superiores hierárquicos.
Dever de informar por escrito o Diretor de Turma, ou na ausência deste a Direção Pedagógica, sempre
que se verifiquem ocorrências dignas de registo sobre algum aluno.
Dever de zelar pela limpeza, conservação e arrumação das instalações, mobiliário e material escolar;
Dever de ser assíduo e pontual;
Dever de guardar sigilo profissional;
Dever de zelar pelo bem estar do aluno durante o recreio, fora da sala de aula, no recinto escolar;
Dever de exercer vigilância sobre os alunos não ocupados em atividades escolares;
Dever de providenciar no sentido de, antes de cada aula, a sala estar dotada de giz, apagador e
apetrechada com o material escolar previamente requisitado pelo professor;
Dever de manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais a seu cargo;
Dever de comunicar ao seu superior hierárquico qualquer anomalia verificada;
Dever de assistir os professores naquilo que é solicitado;
Dever de divulgar pelas salas, de preferência no início ou no fim da aula, as informações ou ordem de
serviços emanadas pelo órgão de gestão;
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Dever de prestar com prioridade toda a ajuda aos alunos indispostos ou doentes, providenciando para que
tenham a devida assistência;
Dever de realizar formação no âmbito das funções que lhe estão distribuídas ou outros tipos de formação
propostos pela Escola, que se enquadrem nos interesses desta e dos funcionários.
Encarregados de Educação
Dever de acompanhar todo o processo de aprendizagem do seu educando;
Dever de contribuir para a educação integral do aluno;
Dever de comparecer na Escola, sempre que seja solicitado. Em caso de impedimento, por motivo de
doença ou ausência prolongada da área de residência deve delegar funções em documento escrito a um
familiar ou pessoa da sua confiança, que possa exercer as mesmas funções interinamente (documento a
arquivar no processo individual do aluno);
Dever de contactar o Diretor de Turma, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar
informações sobre o seu educando;
Dever de verificar a assiduidade e a pontualidade do seu educando;
Dever de colaborar com o Diretor de Turma na busca de soluções para situações problemáticas surgidas
ao seu educando;
Dever de zelar pela higiene do seu educando no que diz respeito ao corpo e vestuário;
Dever de participar nas atividades promovidas pelo ESS, quando para tal solicitados.
Divulgação e Comunicação aos Encarregados de Educação dos resultados de Avaliação
Caso o Encarregado de Educação não compareça, o Diretor de Turma, conforme previsto na lei, envidará
os esforços necessários para que este tome conhecimento da avaliação do seu Educando.
Terminadas as reuniões de avaliação e depois de conferidos os resultados serão os mesmos afixados em
local próprio dentro dos prazos estabelecidos na lei.
Os resultados são ainda dados a conhecer individualmente a cada Encarregado de Educação pelo Diretor
de Turma em reunião marcada para o efeito.
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Dossiê Individual do Aluno
Têm acesso ao dossiê individual do aluno o Diretor de Turma e os Professores do Conselho de Turma.
Os Encarregados de Educação, Alunos e restantes intervenientes no processo ensino / aprendizagem têm
acesso ao mesmo através do Diretor de Turma.
Todos estes intervenientes deverão garantir confidencialidade dos dados nele contidos.
CAPÍTULO 5
Organização e Funcionamento
Calendário Escolar
O calendário escolar é o definido por lei, publicado anualmente em Diário da República.
O referido calendário deve ser divulgado a todos os interessados e exposto em local público para
conhecimento da comunidade escolar.
Espaços Escolares
As salas e espaços da Escola devem ser criteriosamente distribuídos, atendendo à necessidade de espaços
para:
a) Atividades Curriculares;
b) Apoio Pedagógico;
c) Actividades de enriquecimento curricular;
d) Sala de Professores e Funcionários;
e) Biblioteca;
f) Clubes;
g) Papelaria;
h) Bar;
i) Salas de Trabalho;
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j) Sala de Atendimento a Encarregados de Educação.
Todos os espaços devem ser rigorosamente identificados.
Compete ao Conselho Pedagógico, depois de ouvir a Direção Pedagógica, definir, criar ou alterar espaços
/ salas na Escola.
A distribuição de espaços / salas deve ser feita no final do ano letivo, tendo em conta os projetos de
atividade a desenvolver no ano letivo seguinte.
Acesso e circulação no recinto escolar
Têm acesso à escola os Pais e Encarregados de Educação dos Alunos que a frequentam e qualquer outra
pessoa que nela tenha assuntos a tratar, devendo dirigir-se ao Funcionário de serviço. Poderão, também,
ter de se identificar, sempre que o Funcionário o solicitar;
Os Alunos não podem ausentar-se do recinto escolar durante as atividades letivas. Os Encarregados de
Educação poderão solicitar por escrito autorização de saída da escola para a resolução de assuntos
programados e inadiáveis.
Os Encarregados de Educação podem pontualmente permitir que os seus educandos saiam da zona
escolar, devendo informar a escola através da Caderneta Escolar.
*Áreas de circulação, recreio e lazer:
Os espaços de circulação no exterior e interior da escola são, na sua generalidade, de livre acesso aos
intervenientes da comunidade escolar, excetuando-se os locais devidamente assinalados.
Não é permitido aos Alunos o acesso aos corredores com salas de aula, enquanto estiverem a decorrer
atividades letivas.
*Entrada, saída e funcionamento das aulas
Para o funcionamento das aulas existem dois toques:
O primeiro para a entrada;
Após cinco minutos o professor procede à marcação das faltas aos Alunos (este período será de dez
minutos no primeiro tempo da manhã);
O segundo para indicar o fim da aula. O Professor é responsável pela abertura e fecho da sala de aula,
após a saída de todos os Alunos.
Quando entrar na sala, o Professor deverá verificar o estado do material, a sua arrumação e limpeza, e
comunicará qualquer anomalia ao Funcionário, que informará a Direção Pedagógica;
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Se o Professor pretender dar à sala de aula uma disposição diferente, deverá, no fim da aula, deixar a sala
com a disposição tradicional, com as mesas e cadeiras alinhadas, quadro limpo e ausência de papéis,
criando assim as condições indispensáveis para o início da próxima aula;
Os Professores e Alunos são co-responsáveis pela preservação e conservação de todos os materiais;
Não é permitida a permanência dos Alunos, durante os intervalos nas salas de aula, exceto na presença do
Professor;
Os autores de quaisquer danos praticados nas salas de aula ficam sujeitos à reposição dos prejuízos
causados, bem como a sanções disciplinares, caso se verifique a intencionalidade dos atos praticados;
No interior da sala de aula não é permitido manter ligados telemóveis, bips e similares;
Não é permitido comer ou beber dentro da sala de aula;
Todos os Alunos deverão frequentar as aulas trajando uma indumentária socialmente adequada;
Os Professores, quando tiverem que abandonar a sala de aula, têm que solicitar a presença de um colega
de substituição ou Funcionário. Os Alunos não podem permanecer sozinhos nas salas de aula;
A falta do Professor pode não significar ausência de atividade letiva para os Alunos. Os Alunos devem
comparecer normalmente na sua sala, podendo a aula ser compensada por tarefas curriculares ou de
orientação deixadas pelo respetivo Professor da disciplina, devidamente estruturadas e planificadas de
acordo com a duração da aula;
Aos Alunos, quando não tiverem aula na hora seguinte na sua sala, devem deixar as pastas e mochilas
arrumadas na sala. Esta situação deve verificar-se quando os Alunos têm aulas de Educação Física, aulas
no exterior ou na hora da refeição;
Os Professores não podem permitir aos Alunos mexer nos materiais dos colegas que estejam guardados
na sala;
Nas aulas de Educação Física, os Professores deverão estar presentes no pavilhão ou espaço afim, no
período correspondente à duração das aulas;
Durante os intervalos não será permitido aos alunos circular pelos corredores, nem entrar nas salas de
aulas sem a presença ou autorização de um docente.
Compete ao responsável pela portaria e auxiliares de educação zelar para que sejam cumpridas estas
determinações.
Incumbe ainda aos auxiliares de ação educativa promover o respeito e conservação de equipamentos e
material da escola.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Compete igualmente aos auxiliares de ação educativa vigiar os alunos durante os intervalos,
providenciando um bom ambiente entre os discentes e os restantes utentes do recinto escolar.
Este dever cessa entre as 12h20 e as 14h00, ou seja, na hora disponível para almoço, caso os alunos não
utilizem a cantina da escola.
Durante este espaço de tempo, os discentes (incluindo os utilizadores da cantina, após o almoço) têm
liberdade de se ausentarem da escola, não existindo vigilância por parte de auxiliares da acção educativa
ou docentes.
Exceptuam-se do ponto anterior situações pontuais de frequência de aulas, por permuta, reposição ou
reforço de aulas, estando nestas situações os alunos obrigados a permanecer na escola no horário definido
pelo docente.
Na eventualidade de algum encarregado de educação pretender que o seu educando permaneça na escola
durante este lapso de tempo, ficando o mesmo sob vigilância, deverá solicitá-lo por escrito ao Diretor da
escola, fundamentando a sua pretensão.
Cada situação será concretamente avaliada pela direção da escola, que acordará com o encarregado de
educação os moldes em que a permanência controlada do discente ocorrerá, sempre que a disponibilidade
de recursos humanos o permitir.
Aulas no Exterior do Recinto Escolar ou Visitas de Estudo
As aulas a ministrar no exterior do recinto escolar carecem apenas de autorização da Direção Pedagógica,
desde que se limitem à área circundante da Escola e não ofereçam condições que possam pôr em perigo a
integridade física dos alunos.
As aulas a ministrar em locais afastados da Escola implicam também e sempre a autorização escrita dos
Encarregados de Educação.
Os alunos não autorizados a participar serão alvo de atividades de ocupação, na Escola, com idêntico
significado pedagógico.
As aulas no exterior só serão concretizadas se o número de participantes for no mínimo de 80% do
número total de alunos do grupo alvo.
Quando uma aula a ministrar no exterior do recinto escolar implique anulação ou perturbação de aulas de
outras disciplinas, ou grupos / turmas previsto para as horas imediatas, para aquele dia ou seguintes, é
necessária a autorização da Direção Pedagógica.
As visitas de estudo terão aprovação do Conselho Pedagógico de acordo com a lei em vigor necessitando
de autorização escrita do Encarregado de Educação.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Biblioteca
O horário de funcionamento da Biblioteca deve estar exposto em local visível junto à entrada das suas
instalações.
O acesso a Biblioteca é livre e gratuito, tanto para a comunidade escolar como para a comunidade local,
podendo os membros desta, mediante autorização da Direção Pedagógica, ter acesso às obras existentes.
As obras que sejam exemplar único não podem sair das instalações da Biblioteca.
A Biblioteca deve dispor de local apropriado para consulta e leitura de obras.
As obras que saírem da Biblioteca devem ser devolvidas no prazo máximo de oito dias. A sua requisição
implica o preenchimento de um impresso, onde conste:
Título da obra;
Autor (es) da obra;
Identificação do requisitante;
Endereço do requisitante ou identificação escolar;
Data da requisição;
Assinatura do requisitante;
Data da devolução;
Rubrica do responsável pela Biblioteca.
Ao responsável pela Biblioteca compete:
Garantir que as obras se mantenham em bom estado;
Manter arquivos atualizados, de fácil acesso e identificação das obras;
Manter o inventário dos equipamentos atualizados;
Manter um arquivo, com a duração de cinco anos, das requisições efetuadas ao longo do ano
letivo;
Fazer o tratamento informático da utilização da Biblioteca no final do ano letivo.
O não respeito pelas regras de empréstimo e reservas, utilização da biblioteca ou danos provocados
nos documentos e materiais será alvo de penalizações;
A tipificação das penalizações será definida pelo diretor. No caso de extravio ou dano grave nos
livros, o utente será obrigado a pagar a obra ou a repô-la.
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Bar
O horário de funcionamento do Bar deve estar exposto em local visível junto às suas instalações.
O preço dos produtos deve ser afixado em local visível. Têm acesso ao Bar os Professores, Alunos e
Funcionários.
O preço dos produtos praticados no bar não deve ter como objetivo a obtenção do lucro, mas apenas
garantir a cobertura de eventuais perdas e danos.
Ao responsável pelo Bar compete:
Garantir que os produtos armazenados, expostos e servidos se encontrem em bom estado de conservação
e higiene;
Devolver ou inutilizar, informando o setor responsável, os produtos que não se apresentem em boas
condições;
Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu setor;
Inventariar as necessidades em termos de aquisição, reparação, ou conservação dos equipamentos.
Refeitório
O horário de funcionamento do Refeitório deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações.
O acesso às refeições faz-se perante a marcação prévia. O preço da refeição é determinado por lei. Não é
permitida a entrega de qualquer importância em dinheiro.
Podem utilizar o refeitório os Professores, Funcionários e Alunos da Escola e ainda Professores e
Funcionários da EB1 do Soito.
Outras situações necessitarão de parecer favorável da Direção mediante solicitação antecipada.
No início de cada semana deve ser exposta, nas instalações do refeitório e no bar de professores e
funcionários, a ementa para essa semana.
Da ementa devem constar refeições equilibradas, completas e não repetidas nessa semana.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Por razões de saúde e a pedido do interessado, pode ser solicitada confeção de uma refeição de "dieta"
que, no entanto, não deve ultrapassar o custo da refeição normal.
Ao responsável pelo Refeitório compete:
Indicar à empresa (ITAU – Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.) o número de refeições a
fornecer diariamente.
Afixar ementa semanal.
Verificar a qualidade dos produtos.
Adquirir produtos do dia, não fornecidos pela empresa prestadora do serviço de alimentação.
Inventariar necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.
Manter em perfeitas condições de higiene e limpeza os espaços, equipamentos, louças, talheres, etc
Secretaria, Reprografia e Papelaria
Tendo em conta o reduzido fluxo dos serviços de Reprografia e de Papelaria, estes funcionam nas
instalações da Secretaria e têm o mesmo horário.
O preço da reprodução de originais deve ser afixado em local visível no interior da Reprografia.
Os originais devem ser entregues com 48 horas de antecedência, acompanhados duma requisição onde
conste: número de exemplares a reproduzir; disciplina, atividade a que se destina, quando oficiais;
Identificação do requisitante;
Assinatura do requisitante.
São oficiais e gratuitas:
As reproduções destinadas a avaliar os alunos;
Outras reproduções reconhecidamente importantes para o processo educativo, depois de autorizadas pela
Direção Pedagógica sempre que o seu número seja elevado;
As reproduções destinadas ao funcionamento dos Serviços e da Associação de Pais e Encarregados de
Educação.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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O preço das reproduções não deve ter como objetivo a obtenção de lucro, mas apenas pagar o material,
energia e desgaste de equipamento.
Compete à Direção da Escola estabelecer o preço das reproduções.
Têm direito a utilizar os serviços de reprografia:
Docentes, Alunos e Funcionários;
Associação de Pais e Encarregados de Educação;
Outras entidades autorizadas pela Direção.
É da competência do responsável da Reprografia:
Requisitar os materiais necessários ao funcionamento do seu setor;
A inventariação de necessidades em termos de aquisição, reparação, ou conservação dos equipamentos;
Manter o inventário do seu setor atualizado;
Manter sempre atualizado o número de cópias executadas em cada equipamento;
Manter durante o ano letivo um arquivo de todas as requisições.
Clubes
Cada Clube existente na Escola terá regras de funcionamento do conhecimento de todos os interessados
onde conste a designação dos responsáveis, objetivos, critérios e admissão, local e horário de
funcionamento, etc.
Os Clubes são atividades de inscrição voluntária e permitem aos alunos a ocupação dos tempos livres nos
horários diários letivos, bem como as tardes de 4ª Feiras, no caso de Desporto Escolar.
Os Clubes têm como objetivo:
o Ocupação de tempos livres;
o Dar formação e informação aos alunos inscritos;
o Alertar para valores patrimoniais e morais;
o Proporcionar atividades de acordo com o Plano de Atividades da
Escola;
o Desenvolver atividades de enriquecimento curricular previsto na lei;
o Promover a ligação entre o Meio e a Escola;
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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A inscrição do aluno é voluntária sendo necessário sempre a autorização do Encarregado de
Educação.
Cada Clube tem pelo menos um professor responsável pela programação e acompanhamento das
atividades.
As horas destinadas a estas atividades têm que ser sumariadas e assinadas em livro próprio.
O professor responsável poderá decidir a exclusão de um aluno sempre que o mesmo prejudique o
funcionamento normal do Clube ou mostre desinteresse pelas atividades propostas.
Sempre que haja atividades fora do espaço escolar o professor responsável deve dar conhecimento à
Direção Pedagógica bem como ter autorização assinada do Encarregado de Educação.
Cada professor responsável pelos Clubes deverá elaborar um plano de atividades que se conjugue
com o Plano de Atividades da Escola.
A avaliação das atividades terá lugar no final de cada período e no final do ano letivo.
O funcionamento de cada Clube decorre num horário estabelecido no início do ano letivo.
Horários
O horário de funcionamento da Escola é das 09:00 h às 17:25 h, com intervalo para almoço das 12:15 h
até às 13:15h. Os apoios ao estudo e o desporto escolar ocorrem na parte da tarde, concentrando-se,
essencialmente, nos últimos tempos letivos. Quartas-feiras, à tarde, também decorre desporto escolar.
O Horário dos Professores do Ensino Particular e Cooperativo é o consignado no Contrato Coletivo de
Trabalho.
O horário dos professores é distribuído pela componente letiva, componente não letiva na escola (Aulas
de substituição, Clubes, aulas de recuperação, atividades administrativas, etc.), componente não letiva
fora da escola e cargos.
O horário letivo, intervalos entre as aulas e hora de almoço serão definidos anualmente dentro do horário
de funcionamento da Escola.
O horário letivo dos professores e alunos deve situar-se obrigatoriamente dentro dos limites do horário
letivo da Escola, sendo organizado em blocos de 90 minutos de acordo com a Reorganização Curricular
do Ensino Básico consignado na Lei, exceptuando-se as disciplinas que, por imperativo de lei, têm uma
carga semanal de 45 minutos.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Anualmente serão tidas em conta as notas sobre elaboração de horários e sobre a distribuição das horas de
cargos de orientação educativa e de supervisão pedagógica emanadas do M.E e ainda as orientações
relativas à organização do ano letivo.
Inventários
Todas as disciplinas, setores, clubes, etc., são obrigadas a elaborar e manter atualizados os inventários dos
bens duradouros a seu cargo. Considera-se "bem duradouro" aquele que, se presume, irá ter uma duração
superior a um ano.
A elaboração dos inventários faz-se em impresso próprio, fornecido pela Escola, onde conste:
Número de inventário correspondente a cada bem
Designação do bem
Quantidades
Estado (bom/mau)
Data de aquisição
Em local bem visível e no espaço / instalações onde se encontram os bens deve ser afixado um exemplar
do inventário dos bens em causa.
No final do ano letivo, é entregue à Direção Pedagógica um exemplar atualizado de cada setor, disciplina,
etc., com as anotações que se julguem pertinentes, nomeadamente no que se refere à substituição ou
reparação dos equipamentos avariados.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Regime de Faltas dos Professores e Funcionários
O requerimento para pedido de falta deverá ser entregue nos serviços com a antecedência prevista no
Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo.
Sempre que a falta ocorra por motivos imprevistos, o Professor deverá comunicar imediatamente à Escola
o seu impedimento, e poderá repor a aula num prazo máximo de cinco dias úteis, mediante autorização da
Direção Pedagógica.
A justificação de faltas será feita de acordo com os pressupostos legais.
Caso não seja autorizada a ausência ao serviço, de imediato esse facto será comunicado ao interessado.
O Regime de faltas dos Professores e Funcionários está consignado no Contrato Coletivo de Trabalho do
Ensino Particular e Cooperativo, documento que regula toda a relação laboral no ESS, sendo Anexo 1 a
este Regulamento (substituído anualmente logo que enviado pela AEEP).
Marcação e Justificação de Faltas dos Alunos
Semanalmente o Diretor de Turma assinalará as faltas no programa informático em uso na escola,
definindo se as faltas estão justificadas ou não.
Faltas de Presença
A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa
caso tenha havido lugar a inscrição;
Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno;
Sempre que o aluno não esteja presente na sala de aula, seja qual for o motivo, o Professor deverá
assinalar a respetiva falta no livro de ponto. Nos blocos de 90 minutos sempre que o aluno falte a um dos
tempos poderá comparecer no outro, sendo-lhe averbada apenas uma falta;
Sempre que o aluno falte pelos motivos previstos na Lei, deverá entregar a justificação ao Diretor de
Turma no prazo previsto na mesma;
A informação ao Encarregado de Educação sobre faltas injustificadas será de acordo com o previsto na
lei.
Caso não seja apresentada justificação dentro dos prazos previstos na lei, o Diretor de Turma deve
comunicar ao Encarregado de Educação de acordo com o previsto na lei em vigor.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Faltas de Material
É considerada falta de material a ausência de material indispensável às atividades escolares que
impossibilitem o aluno de realizar as tarefas propostas.
Todas as faltas relacionadas com o ponto anterior serão obrigatoriamente comunicadas ao Encarregado de
Educação via caderneta ou através de minuta oficial da escola, dando conhecimento ao Diretor de Turma
ficando o Professor com registo no seu dossiê.
A partir da 3ª ausência de material será marcada falta no livro de ponto (F.M.), devendo o Diretor de
Turma assinalar no Registo de Assiduidade e suporte informático falta de material.
Estas faltas poderão ser justificadas pelo Encarregado de Educação quando devidamente fundamentadas,
cabendo ao Diretor de Turma aceitar ou não a sua justificação.
Nos casos em que insistentes faltas de material impliquem uma eventual exclusão de frequência do aluno,
serão ouvidos o Diretor de Turma, Encarregado de Educação e Serviços de Psicologia e Orientação.
Posteriormente será marcado um Conselho de Turma Extraordinário presidido pela Direção Pedagógica.
Após decisão do Conselho de Turma caberá à Direção Pedagógica a aprovação da decisão tomada.
Cabe ao professor de cada disciplina comunicar ao Aluno e Encarregado de Educação por escrito, o
material indispensável à sua aula, no início do ano letivo. Não é considerada falta de material, testes e
fichas não assinados.
Faltas de Material de Educação Física
Considera-se que o aluno tem falta de material à disciplina de Educação Física quando não é portador de
equipamento completo, a designar:
- Calção e t-shirt / Fato de treino;
- Calçado desportivo.
A partir da terceira falta de material contínua ou alternada, ser-lhe-á marcada falta de material
consecutivamente sempre que o aluno não se faça acompanhar do equipamento.
Faltas por Indisciplina
Não podem ser justificadas.
Implicam sempre uma participação escrita ao Diretor de Turma, no prazo
máximo de 24 horas, cabendo a este atuar de acordo com a gravidade da
ocorrência.
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Justificação de faltas
1 - São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a três
dias úteis, podendo, em caso de doença crónica ou recorrente, uma única declaração ser aceite para todo o
ano letivo, ou até ao termo da condição que a determinou.
b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno,
comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar
previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas.
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar -se
fora do período das atividades letivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
g) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar -se fora do
período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa
religião;
h) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, reconhecidas nos termos da legislação em
vigor como de interesse público, ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares.
i) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;
j) Cumprimento de obrigações legais, que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas.
k) Outro fato impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao
aluno (ex. atraso dos autocarros) ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma.
l) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao
aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não
suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada.
m) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às
disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita.
2 - O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação
ou, quando o aluno for maior de idade, pelo próprio, ao diretor de turma com indicação do dia, hora e da
atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma na caderneta
escolar.
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3 - O diretor de turma deve solicitar, aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os
comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta, devendo, igualmente, qualquer
entidade que para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramento dos factos.
4 - A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes
casos, até ao 3º dia útil subsequente à verificação da mesma.
5 - Nos casos em que, decorrido o prazo referido no número anterior, não tenha sido apresentada
justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada no prazo
máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos pais ou encarregados de educação ou, quando
maior de idade, ao aluno, pelo diretor de turma ou pelo professor de turma.
6 - O regulamento interno da escola que qualifique como falta a comparência do aluno às atividades
escolares, sem se fazer acompanhar do material necessário, deve prever os seus efeitos e o procedimento
tendente à respetiva justificação.
7 - Nas situações de ausência justificada às actividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar de
medidas, a definir pelos professores responsáveis e ou pela escola, nos termos estabelecidos no presente
regulamento interno, adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.
Excesso grave de faltas
1 – Em cada ano letivo, no 2º e 3º ciclos, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número
de tempos letivos semanais, por disciplina.
2 - Quando for atingido metade dos limites de faltas previstos no números anterior, os pais ou o
encarregado de educação ou o aluno maior de idade são convocados à escola, pelo meio mais expedito,
pelo diretor de turma ou pelo professor que desempenhe funções equiparadas. Esta situação tem como
objetivo alertar para as consequências da violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução
que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.
3 - Caso se revele impraticável o referido no número anterior, por motivos não imputáveis à escola, a
respetiva comissão de proteção de crianças e jovens deverá ser informada do excesso de faltas do aluno,
sempre que a gravidade especial da situação o justifique, bem como dos procedimentos e diligências
adoptados pela escola e pelos encarregados de educação para tentar ultrapassar a falta de assiduidade.
Efeitos das faltas
1 – Ultrapassados os limites de faltas injustificadas dos alunos, a escola promoverá a aplicação de
medidas de recuperação, de integração e ou corretivas, que se mostrem adequadas, considerando
igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno. A decisão da aplicação de medidas de
recuperação e ou proposta de aplicação de medidas de integração compete ao conselho de turma. As
medidas privilegiarão a simplicidade e a eficácia. A realização de Atividades de Recuperação da
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Aprendizagem, incidirão sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido limite de faltas
por forma a que o aluno possa recuperar o atraso das aprendizagens.
2 – O recurso à realização de Atividades de Recuperação da Aprendizagem previsto no número anterior
apenas pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano letivo.
3. A realização de Atividades de Recuperação da Aprendizagem por parte do aluno efetua-se em período
suplementar ao horário letivo.
4. O previsto no número anterior não isenta o aluno da obrigação de cumprir o horário letivo da turma em
que se encontra inserido.
5. A realização de Atividades de Recuperação da Aprendizagem deve ser objeto de avaliação, nos termos
definidos pelo conselho pedagógico
6. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, são desconsideradas as
faltas em excesso.
7. Após a realização de Atividades de Recuperação da Aprendizagem, a manutenção da situação do
incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o diretor da escola, na
iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular alternativo no
interior da escola
8. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o
aluno frequenta.
Procedimento Disciplinar
A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos artigo 10º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro ou
no regulamento interno da escola, de forma reiterada e ou em termos que se revelem perturbadores do
funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa,
constitui infração passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória.
Tipificação das Infrações Disciplinares na Sala de Aula
O comportamento que se traduza no incumprimento dos deveres do aluno pode ser qualificado de leve,
grave ou muito grave.
1. Infração leve :
a. Atraso na chegada à aula;
b. Demora a sentar-se;
c. Falta do caderno diário e outro material previamente indicado como indispensável ao desempenho da
atividade escolar;
d. Falta da caderneta;
e. Conversa indiferenciada, mas sistemática e perturbadora durante a aula;
f. Participação de forma pouco correta e inoportuna no contexto da sala de aula;
g. Atavio e compostura de vestuário menos correta;
h. Comer ou mascar pastilha elástica;
i. Lançamento de papéis para o chão;
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2. Infração grave :
a. Manuseamento de telemóveis;
b. Desobediência às diretivas e observações do professor;
c. Faltas de respeito para com os professores e colegas;
d. Escrita no mobiliário, quadro e nas paredes;
e. Entrada e saída na sala de aula, antes do começo ou do fim da mesma sem autorização do professor;
f. A interrupção sistemática e intencional deteriorando o ambiente propício à aprendizagem,
inviabilizando o natural funcionamento da aula;
g. Respostas e piadas inoportunas;
h. Entrada, propositada, em salas que não são da própria aula;
i. Audição de música através de headphones;
j. Uso de revistas ou livros que não tenham a ver com os conteúdos que estejam a ser lecionados;
k. Saída e entrada na sala de forma desordeira.
3. Infração muito grave :
a. Danificação propositada do material da sala de aula;
b. Atitudes indecorosas;
c. Agressão física ou verbal a colegas, professores ou pessoal não docente;
d. Outras não indicadas e que o Conselho de Turma e/ou o Diretor considere como infrações ao código de
disciplina
Tipificação de outras Infrações no espaço escolar
O comportamento que se traduza no incumprimento dos deveres do aluno, em todo o espaço escolar, pode
ser qualificado de leve, grave ou muito grave.
1. Infração leve :
a. Utilizar o espaço e o material da comunidade escolar de forma desadequada;
b. Entrar em locais proibidos;
c. Não respeitar a ordem nas filas de espera.
2. Infração grave :
a. Falta sistemática às aulas, sem a devida justificação;
b. Danificação intencional das instalações ou de bens pertencentes a qualquer elemento da comunidade
escolar;
c. Desrespeito, insubordinação ou insolência, para com os adultos;
d. Agressão verbal a qualquer elemento discente;
e. Uso de obscenidades, grosserias, incluindo em vestuário;
f. Falsificação de assinaturas dos Encarregados de Educação ou de Professores;
g. Feitura de “graffiti” sem autorização;
h. Posse de objetos perigosos e/ou de substâncias proibidas;
i. Consumo de tabaco:
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j. Reincidência premeditada ou sistemática no incumprimento das normas de conduta constantes neste
Regulamento.
Infração muito grave :
a. Danificação intencional das instalações da Escola ou dos bens pertencentes a qualquer elemento da
comunidade escolar, perpetrada com violência ou de que resulte prejuízo particularmente elevado;
b. Violação dos deveres de respeito e correção sob a forma de agressões verbais, injúrias, difamação ou
calúnia relativamente a qualquer elemento da comunidade escolar;
c. Agressão física a qualquer elemento discente ou adulto;
d. Furto;
e. Posse ou uso de drogas ou álcool;
f. Atitudes indecorosas;
g. Outras não indicadas e que o Conselho de Turma e/ou o diretor considere como infrações ao código de
disciplina.
Medidas corretivas e medidas sancionatórias disciplinares
O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e convivência, revelando-se perturbador
do regular funcionamento das atividades da escola ou das relações na comunidade escolar, deve ser objeto
de intervenção educativa da escola, sendo suscetível de aplicação de medida corretiva ou medida
disciplinar sancionatória. As medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias têm objetivos
pedagógicos e preventivos, visando o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do
reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua atividade profissional e
dos demais funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do
comportamento perturbador e o reforço da formação cívica dos alunos, tendentes ao equilibrado
desenvolvimento da sua personalidade e da capacidade de se relacionar com os outros, bem como da sua
plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
Cabe ao professor resolver a situação de imediato, pela via do diálogo com autoridade e cumprimento das
regras previamente estabelecidas.
Deverá comunicar a ocorrência ao Diretor de Turma de imediato.
No caso de situações ocorridas com funcionários, cabe a este comunicar por escrito ao Diretor de Turma.
Qualquer ocorrência recebida pelo Diretor de Turma deve ser dada a conhecer ao Encarregado de
Educação.
Compete ao Diretor de Turma comunicar ao queixoso a resolução tomada perante a sua ocorrência.
Sempre que o professor entenda necessário expulsar o aluno da sala de aula, deve encaminhá-lo para o
professor de substituição ou pedir ao funcionário que o orienta na Biblioteca, com tarefa pedagógica
definida.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Qualquer expulsão da sala de aula implicará obrigatoriamente a marcação de falta no livro de ponto e o
relatório escrito, com a máxima brevidade.
Nos blocos de noventa minutos sempre que se verifique uma expulsão no primeiro tempo (45 minutos) o
aluno deverá comparecer na aula do segundo tempo.
Analisada a gravidade da ocorrência pelo Diretor de Turma e Direção Pedagógica e entendendo estes ser
necessário iniciar um processo disciplinar, proceder-se-á de acordo com a legislação em vigor.
Sempre que se decida implementar atividades de integração na escola estas só poderão ser as seguintes:
. Limpeza da sala de aula;
. Limpeza do recinto escolar;
. Suspensão ou saída das actividades desportivas;
. Suspensão de visitas de estudo;
. Suspensão das actividades de enriquecimento;
. Suspensão de atividades organizadas fora da escola;
. Realização de atividades escolares extra.
Sempre que a tarefa de integração definida em Conselho de Turma implique a intervenção de outros
setores, devem ser previamente ouvidos os responsáveis dos mesmos.
O aluno deverá no decurso da tarefa ser supervisionado por um ou mais professores do Conselho de
Turma
1. A repreensão registada
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada
na sala de aula, é da competência do professor respetivo, competindo ao diretor da escola nas restantes
situações, averbando-se no respetivo processo individual do aluno a identificação do autor do ato
decisório, data em que o mesmo foi proferido e fundamentação de facto e de direito de tal decisão.
2. A suspensão até 3 dias úteis
A suspensão até três dias úteis, enquanto medida dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos
factos que a suportam, pelo diretor do agrupamento, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do
visado. Compete ao diretor da escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando
menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação desta medida disciplinar sancionatória é
executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com corresponsabilização
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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daqueles e podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar
protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.
O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas, pode dar lugar à instauração de novo
procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante.
3. A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;
Compete ao diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4
e 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar, devendo previamente ouvir o conselho de
turma. Compete ao diretor da escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando
menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação desta medida disciplinar sancionatória é
executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com corresponsabilização
daqueles e podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer eventuais parcerias ou celebrar
protocolos ou acordos com entidades públicas ou privadas.
O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas, pode dar lugar à instauração de novo
procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante.
As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de aplicação da medida disciplinar sancionatória de
suspensão da escola até 10 dias úteis, serão sempre injustificadas, e a avaliação, seguirá os procedimentos
estipulados no capítulo “Efeito das Faltas” deste regulamento.
4. Transferência de escola
A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete, com possibilidade
de delegação, ao diretor-geral da Educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar , com
fundamento na prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos
restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da
comunidade educativa.
A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a aluno de idade não
inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o
aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma
localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.
5. Expulsão
A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com possibilidade de delegação, ao
diretor-geral da Educação precedendo conclusão do procedimento disciplinar e consiste na retenção do
aluno no ano de escolaridade que frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de acesso ao
espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente seguintes.
A medida disciplinar de expulsão da escola é aplicada ao aluno maior quando, de modo notório, se
constate não haver outra medida ou modo de responsabilização no sentido do cumprimento dos seus
deveres como aluno.
Complementarmente às medidas disciplinares sancionatórias, compete ao diretor da escola decidir sobre
a reparação dos danos ou a substituição dos bens lesados ou, quando aquelas não forem possíveis, sobre a
indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou a terceiros, podendo o valor da reparação
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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calculado ser reduzido, na proporção a definir pelo diretor, tendo em conta o grau de responsabilidade do
aluno e ou a sua situação socioeconómica.
Qualquer omissão no presente Regulamento Interno será sempre analisada ao abrigo da Lei nº 51/2012 de
5 de Setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, agindo em conformidade com a mesma
lei.
Responsabilidade civil e criminal
1. A aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória não isenta o aluno e o respetivo
representante legal da responsabilidade civil e criminal a que, nos termos gerais de direito, haja lugar.
2. Sem prejuízo do recurso, por razões de urgência, às autoridades policiais, quando o comportamento do
aluno maior de 12 anos e menor de 16 anos puder constituir facto qualificado como crime, deve a direção
da escola comunicar o facto ao Ministério Público junto do tribunal competente em matéria de menores.
3. Caso o menor tenha menos de 12 anos de idade, a comunicação referida no número anterior deve ser
dirigida à comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta deste, ao Ministério Público junto do
tribunal referido no número anterior.
4. O início do procedimento criminal pelos factos que constituam crime e que sejam suscetíveis de
desencadear medida disciplinar sancionatória depende apenas de queixa ou de participação pela direção
da escola, devendo o seu exercício fundamentar-se em razões que ponderem, em concreto, o interesse da
comunidade educativa no desenvolvimento do procedimento criminal perante os interesses relativos à
formação do aluno em questão.
5. O disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de queixa por parte dos membros da
comunidade educativa que sejam lesados nos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
Atas de Reuniões
As atas encontram-se sob a responsabilidade da Direção Pedagógica em armário próprio no seu Gabinete.
Existem atas dos 1-Órgãos da Cooperativa, dos 2-Conselho Pedagógico, dos 3-Conselhos de Turma, do
4-Conselho Consultivo.
As atas serão entregues imediatamente após o términus da reunião e guardadas em arquivo próprio,
podendo constar cópias nos dossiês de turma.
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Livros de Ponto
Os livros de ponto encontram-se em armário próprio na sala dos professores, junto ao chaveiro.
O transporte do livro de ponto de / e para a sala de aula é da responsabilidade do professor.
O preenchimento do livro de ponto é da responsabilidade do Diretor de Turma, sendo o Termo de
abertura, Termo de encerramento assinado pelo Director Pedagógico, que rubrica e numera todas as
folhas.
Material Didático
O material didático encontra-se acondicionado em sala própria e estará ao dispor dos Professores sempre
que haja aulas.
Para a sua utilização é necessário preencher uma requisição, a fornecer pela Escola, onde conste:
Designação do equipamento a requisitar;
Identificação do requisitante;
Data e hora da utilização;
Data da requisição;
Assinatura da requisição;
Data e hora da devolução;
Estado de conservação;
Rubrica do responsável pelo sector.
A requisição do material didático deve ser feita com 24 horas de antecedência.
Compete ao responsável pelo setor:
Providenciar para que o material requisitado seja colocado no local solicitado;
Requisitar os produtos necessários para manter funcionais os equipamentos;
Inventariar as necessidades de reparação dos equipamentos;
Informar a Direção Pedagógica das anomalias verificadas;
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Manter um arquivo, com a duração de dois anos letivos, das requisições efetuadas;
Manter actualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade.
Requisição de Materiais
A requisição de materiais de desgaste e consumíveis para atividades lectivas, ações do Plano Anual de
Actividades Clubes, etc. é da competência dos responsáveis de cada setor, disciplina ou atividade e é
efetuada através de impressos próprios a fornecer pelo Economato.
A análise e despacho da requisição é da competência da Direção.
Não sendo autorizada a aquisição ou sendo-o apenas em parte, deve tal facto ser comunicado ao
requisitante por escrito.
É da competência do Economato a aquisição do material requisitado, tendo em conta a relação preço /
qualidade.
Reuniões
A divulgação de reuniões é feita através de convocatória afixada em expositores para esse efeito
designados, de fácil acesso e visibilidade para os destinatários. A convocatória deve conter:
Suporte legal para a sua realização;
Destinatários;
Local, data e hora da Reunião;
Assuntos a tratar, devidamente especificados;
Assinatura de quem convoca;
Visto, que autorize a sua afixação, do competente órgão de gestão;
Tomada de conhecimento por parte dos elementos a quem se destine.
Para as reuniões ordinárias as convocatórias serão afixadas com, pelo menos, dois dias úteis de
antecedência.
Para as reuniões de avaliação sumativa a calendarização deve ser divulgada com quatro dias úteis de
antecedência.
Não é permitida a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias com prejuízo das atividades letivas.
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Serviços Administrativos
Competências:
Secretaria:
Atender e informar corretamente quantos se lhe dirijam;
Executar e fornecer aos diversos setores os impressos necessários;
Enviar a correspondência entre a comunidade escolar e o exterior;
Encaminhar a correspondência recebida para os respetivos destinatários;
Prestar assistência administrativa aos Pais e Encarregados de Educação;
Manter dossiê com a legislação e normas aplicadas ao processo administrativo de forma a serem
consultados fácil e rapidamente;
Cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços.
Coordenar a A.S.E., nomeadamente na candidatura, análise de processos e afixação de resultados dos
Auxílios Económicos;
Prestar apoio a Encarregados de Educação e Alunos no âmbito da Ação Social Escolar.
Instalações e Equipamento Desportivo
1º Os espaços apetrechados e vocacionados para a prática desportiva são destinados prioritariamente às
aulas curriculares de Educação Física. Em segundo lugar, em termos de prioridade, seguem-se-lhe as
atividades relacionadas com o Desporto Escolar (jogos inter-turmas, inter-escolas ou atividades
programadas de outros clubes).
2º As outras atividades fora do quadro competitivo da Educação Física / Desporto Escolar e de iniciativa
pessoal de alunos ou outros agentes do ensino (jogos inter-escolas ou grupos) desde que devidamente
enquadradas poderão ser autorizadas pelo Coordenador do Desporto Escolar e Direção da Escola.
3º Na utilização de espaços interiores – ginásio - é obrigatório o uso de calçado apropriado (ténis) bem
como restante equipamento (fato de treino ou calção e camisola) adequados à utilização correta das
instalações.
4º Os Balneários devem ter uma utilização que privilegie a higiene.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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5º O equipamento que apetrecha estes espaços desportivos e de apoio deve ser preservado de indevidas e
abusivas utilizações (ex: pendurarem-se nos aros das tabelas de basquetebol, nas redes das balizas, etc.).
Se do uso incorreto deste material resultar algum dano, devem os responsáveis pelo mesmo arcar com as
despesas das necessárias reparações.
Todos os utilizadores do material de desporto e educação física (bolas, arcos, cordas bem como
camisolas, etc.) devem-no fazer de forma adequada e respeitando as instruções do responsável pela
atividade. O uso não autorizado ou incorreto do material penalizará a pessoa ou grupo responsável pela
ação indevida.
Laboratórios, Salas TIC e Oficinas
( Música, Pintura, Artes Plásticas, etc…)
1. São centros de carácter pedagógico que servem toda a comunidade educativa, que para além de serem
utilizadas como salas de aula para o ensino experimental das ciências ou da informática ou das artes…
têm também como objetivo a aprendizagem interativa.
2. São geridas pelos professores das diferentes áreas, que também lecionam aulas, e são nomeados pelo
diretor.
3. Estas instalações servem também como salas de apoio às novas Áreas Curriculares não Disciplinares.
Manuais Escolares destinados a Alunos Subsidiados
Tendencialmente a ESS criará uma bolsa de manuais escolares disponíveis para empréstimo, nos termos
da lei em vigor e mediante manifesta necessidade e de acordo com a adopção anual de novos manuais.
Cedência de utilização das instalações
O ESS aposta numa escola aberta à participação de toda a comunidade em que se insere, podendo,
portanto, ceder as suas instalações, seguindo os seguintes critérios:
A cedência da utilização das instalações passa sempre pela aprovação da Direção e só podem ser cedidas
sem prejuízo do normal funcionamento das atividades da escola, programadas ou em curso.
Na cedência das instalações é dada prioridade a atividades de caráter pedagógico, cultural, desportivo e
recreativo;
As instalações podem ser cedidas gratuitamente ou através do pagamento de uma verba, estipulada pela
Direção da escola;
A entidade ou pessoa a quem forem cedidas as instalações, fica sujeita à reposição dos prejuízos
causados.
Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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Revisão do regulamento interno
O regulamento interno da escola aprovado nos termos da alínea d) do nº1 do artº 13º do
DL n.º 75/2008, deve ser revisto ordinariamente quatro anos após a sua aprovação,
podendo ser revisto extraordinariamente a todo o tempo por deliberação do conselho de
docentes, aprovada por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, nos
termos do artº 65º do DL 75/2008.
Conclusão
Este Regulamento definindo regras de comunicação, relação, princípios de convivência entre todos os
intervenientes da comunidade educativa do ESS, não pretende ser exaustivo no tratamento de todas as
questões, deixando também alguma margem de manobra para a imaginação, criatividade e bom senso de
todos na adaptação aos novos desafios do dia a dia, que quotidianamente nos solicitam respostas e
soluções inadiáveis, pelo que matérias há que sendo omissas neste regulamento farão parte de outros
documentos presentes no ESS ( Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, Plano de Prevenção e
Evacuação da Escola, Planos Curriculares de Turma, Plano Anual de Actividades, etc.).
Matérias importantes como a avaliação dos alunos, da escola, do desempenho do corpo docente, das
lideranças, dos recursos, das estratégias, dos processos, dos resultados são versados na legislação em
vigor.
Importante é, que a informação circule!
Soito, Setembro de 2013
O Diretor
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Regulamento Interno – Externato Secundário do Soito, CRL
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ANEXOS Indicação dos anexos ao Regulamento Interno:
1. Organograma
2. Regulamento do Quadro de Honra
3. Lei 3/2008 de 18 de Janeiro
4. Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro
5. Adenda “Regulamento da Bolsa de Manuais Escolares”
6. Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de
novembro