Regulamento Interno V3 2017 2018 - saofilipe.pt · Pedagógica, após homologação pela DGEsTE. 2....

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Regulamento Interno Controlo de Versões e Aprovação Data do documento: 16 de Agosto de 2017 Versão / Principais Alterações: 3.0 Adequação a nova estrutura orgânica Aprovado por: Nome / cargo: Sílvia Bernardo Presidente Conselho de Administração Assinatura

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RegulamentoInternoControlodeVersõeseAprovação

Datadodocumento: 16deAgostode2017Versão / PrincipaisAlterações: 3.0 Adequaçãoanovaestruturaorgânica

Aprovadopor:

Nome/cargo:

SílviaBernardo

PresidenteConselhodeAdministração

Assinatura

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Índice

DISPOSIÇÕESGERAIS.....................................................................................................................5CAPITULOI–INSTITUIÇÃOEDUCATIVACOLÉGIO..............................................................6

Artigo1º-SedeeobjetodaAtividade.................................................................................................6Artigo1ºA-Organograma.......................................................................................................................6

SECÇÃOI–CONSELHODEADMINISTRAÇÃO................................................................................................7Artigo2º-Administração.........................................................................................................................7

SECÇÃOII–DIREÇÃOEXECUTIVAPEDAGÓGICA.........................................................................................8Artigo3º-DireçãoExecutivaPedagógica.........................................................................................8Artigo4º-DireçãoPedagógica..............................................................................................................8Artigo5º-ConselhoPedagógico............................................................................................................8Artigo6º-DepartamentosCurriculares............................................................................................9

Artigo6ºA-CoordenadordeDepartamento...........................................................................................................11Artigo7º-Conselhodedocentes/Conselhodeturma...............................................................12Artigo8º-EducadoraTitular/ProfessorTitular/DiretoresdeTurma.............................13Artigo9º-Apoioecomplementoeducativo..................................................................................14

Artigo9.ºA–PsicologiaeOrientaçãoEscolar/GabinetedeApoioPedagógico(GAP).........................14Artigo9.ºB-ServiçodeSaúde,HigieneeEnfermagem.......................................................................................15

SECÇÃOIII–DIREÇÃOEXECUTIVAOPERACIONAL...................................................................................16Artigo10º-DireçãoExecutivaOperacional..................................................................................16

Artigo10Aº-ServiçosAdministrativos......................................................................................................................16Artigo10.ºB-ComunicaçãoeImagem.......................................................................................................................17Artigo10.ºC-ServiçosdeApoio...................................................................................................................................17

SECÇÃOIV–DIREÇÃOEXECUTIVAFINANCEIRA.......................................................................................17Artigo11º-DireçãoExecutivaFinanceira.....................................................................................17

CAPITULOII-PARTICIPAÇÃODACOMUNIDADEEDUCATIVA.......................................19SECÇÃOI-DOCENTES....................................................................................................................................19Artigo12º-CorpoDocente-Direitosedeveres...........................................................................19

Artigo12ºA–CorpoDocente-Direitos.....................................................................................................................19Artigo12ºB–CorpoDocente-Deveres....................................................................................................................20

SECÇÃOII-AUXILIARES.................................................................................................................................21Artigo13º-Auxiliares-Direitos.........................................................................................................21Artigo14º-Auxiliares-Deveres.........................................................................................................21

SECÇÃOIII-NÃODOCENTES........................................................................................................................22Artigo15.ºDireitosGerais.....................................................................................................................22Artigo16.ºDeveresdoPessoalnãoDocente..................................................................................23Artigo17.ºDeveresdoPessoaldaGestãodeInstalaçõeseManutenção..........................23Artigo18º-ColaboradoresdoRefeitório........................................................................................23

SECÇÃOIV–ALUNOS.....................................................................................................................................25Artigo19º-ResponsabilidadedosAlunos......................................................................................25Artigo20º-Participaçãodosalunosnavidadocolégio..........................................................25Artigo21º-Direitosdosalunos...........................................................................................................25Artigo22º-Deveresdosalunos...........................................................................................................27Artigo23.ºFrequênciaeAssiduidade...............................................................................................29Artigo24.ºFaltasesuanatureza.......................................................................................................29Artigo25.ºJustificaçãodefaltas.........................................................................................................30Artigo26.ºFaltasinjustificadas..........................................................................................................32Artigo27.º-Faltasdematerialdidático.........................................................................................32Artigo28.ºExcessogravedefaltas....................................................................................................33Artigo29.ºUltrapassagemdoslimitesdefaltasinjustificadas.............................................33

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Artigo30.ºDispensadaatividadefísica..........................................................................................34Artigo31.ºMedidasderecuperaçãoeintegração......................................................................34Artigo32º-Representaçãodosalunos............................................................................................36Artigo33º-AssociaçãodeEstudantes.............................................................................................36Artigo34º-Reconhecimentoàvalorizaçãoeaomérito..........................................................37

Artigo34ºA-Quadrodeexcelência–1º,2ºe3ºCiclosesecundário..........................................................37Artigo34ºB-QuadrodeMérito–1º,2ºe3ºCicloseSecundário.................................................................37

Artigo35º-Quadrodeméritodesportivo–2ºe3ºcicloseSecundário..........................38SECÇÃOV–PAISEENCARREGADOSDEEDUCAÇÃO.................................................................................38Artigo36º-DireitosedeveresdoEncarregadodeEducação...............................................38

Artigo36ºA-DeveresdoEncarregadodeEducação............................................................................................39Artigo36ºB-DireitosdoEncarregadodeEducação............................................................................................39

Artigo37º-AssociaçãodePais...........................................................................................................40CAPÍTULOIII-REGIMEDEFUNCIONAMENTO.....................................................................42SECÇÃOI–HORÁRIOS....................................................................................................................................42Artigo38.ºHoráriogeral.......................................................................................................................42Artigo39.º-CalendárioEscolar..........................................................................................................42Artigo40.º-PeríododeFuncionamento.........................................................................................42Artigo41.ºAcessoaoRecintoEscolar..............................................................................................42

SECÇÃOII-PRÉ-INSCRIÇÃO,PRESSUPOSTOSDEADMISSÃO,ADMISSÃOEMATRÍCULA...................44Artigo42.ºPré-Inscrição........................................................................................................................44Artigo43.º-PressupostosdeAdmissão...........................................................................................44Artigo44.ºAdmissão................................................................................................................................44Artigo45.ºInscriçãoeMatricula........................................................................................................45Artigo46.º-Matrícula.............................................................................................................................45Artigo47.ºRenovaçãodaMatrícula.................................................................................................46Artigo48.º-AnulaçãodaMatrícula.................................................................................................46

SECÇÃOIII-PROPINAS..................................................................................................................................46Artigo49.º-Pagamentodepropinas................................................................................................46Artigo50.º-Reduçãodamensalidade.............................................................................................47Artigo51.º-MoraeIncumprimento.................................................................................................47Artigo52.º-Alimentação.......................................................................................................................48Artigo53.º-TransporteEscolar.........................................................................................................48

SECÇÃOV-EQUIPAMENTOESCOLAR..........................................................................................................49Artigo54.º-Uniformedoaluno..........................................................................................................49

SECÇÃOVI-CONDIÇÕESRESTRITIVAS.......................................................................................................49Artigo55.º-Emcasodedoençaouacidente.................................................................................49Artigo56.º-Medicamentos...................................................................................................................50Artigo57.º-UsodeTelemóveleComputador..............................................................................50

CAPÍTULOIV-ESPAÇOSESCOLARES......................................................................................50Artigo58.º-Âmbito..................................................................................................................................50Artigo59.º-SaladeAtividades...........................................................................................................51Artigo60.ºLaboratórios.........................................................................................................................51Artigo61.º-Espaçosdesportivos.......................................................................................................52Artigo62º-Piscina...................................................................................................................................52Artigo63.ºRefeitório...............................................................................................................................53Artigo64.ºCacifos.....................................................................................................................................53Artigo65.ºPerdidoseAchados............................................................................................................53

CAPITULOV-ATIVIDADEEDUCACIONAL.............................................................................54Artigo66.º-MissãodoColégio............................................................................................................54Artigo67.º-Áreas/DisciplinasdeComplementodoCurrículo.............................................54Artigo68.º-AtividadesExtracurriculares.....................................................................................55Artigo69.º-SaladeEstudo...................................................................................................................55

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Artigo70.º-Moodle..................................................................................................................................55Artigo71.º-VisitasdeEstudo..............................................................................................................56Artigo72.º-Atividadeseducativasdesubstituição...................................................................56

SECÇÃOIII-AVALIAÇÃO................................................................................................................................57Artigo73.º-Finalidades.........................................................................................................................57Artigo74º-AvaliaçãonaEducaçãoPré‑Escolar........................................................................58Artigo75º-AvaliaçãonoEnsinoBásico.........................................................................................60Artigo76º-Avaliaçãonoensinosecundário.................................................................................61Artigo77.ºModalidadesdeAvaliação.............................................................................................62Artigo78.ºCritériosGeraiseEspeciaisdeAvaliação................................................................62Artigo79.ºPlanodeAcompanhamentoPedagógico.................................................................63Artigo80.ºProcessoIndividualdoAluno........................................................................................63Artigo81.ºOutrosinstrumentosderegisto...................................................................................64

SECÇÃOIV-DISCIPLINA................................................................................................................................65Artigo82.ºMedidasDisciplinaresCorretivas................................................................................65Artigo83.ºAtividadesdeintegração................................................................................................65

CAPÍTULOVI-DISPOSIÇÕESFINAIS.......................................................................................65Artigo84.ºOmissões.................................................................................................................................65

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DISPOSIÇÕESGERAIS

OpresentedocumentodefineoregimedefuncionamentodoColégiodeSãoFilipe,de cada um dos seus órgãos de gestão, bem como os direitos e os deveres dosmembros da comunidade escolar sempre em conformidade com a legislaçãovigente.

O regulamento interno do Colégio São Filipe pretende contribuir para umaconcretização responsável dos objetivos delineados no Projeto Educativo e dasestratégias apresentadas no Plano Curricular, garantindo a participação de toda acomunidadeeducativanavidadoColégiovisandoosucessoescolar,combasenumaeducação com valores, promovendo o respeito e o convívio saudável entre todosintervenientesdoprocessoeducativo.

Estedocumentotemcomoprincipalobjetivoregular,atravésdassuasnormas,umconjuntodepraticaseducativas,dedireitosedeveresparaqueocumprimentodasmesmas seja assegurado, com rigor, método e exigência por todos aqueles quefazempartedanossacomunidadeescolar.

O disposto no Regulamento Interno do Colégio São Filipe destina-se a todos oselementos da comunidade educativa, sem exceção, designadamente: alunos,pais/encarregados de educação, colaboradores docentes e não docentes,independentemente da sua categoria, função desempenhada ou antiguidade, aquemdevem ser aplicadas as normas neledispostas relativamente às suas ações,mesmoaquelasquesãopraticadasforadoespaçofísicodocolégio.

O presente Regulamento Interno assume, assim, um carácter normativo epedagógicoedefineasregrasdefuncionamentoedeconvivênciaqueseconsideracontribuíremparaacriaçãodeumclimabaseadonorespeitomútuo,naliberdadeenaresponsabilidade.

Na omissão do Regulamento relativamente a um ato em particular aplica-se aspoliticas,normativos,procedimentoseinstruçõesdetrabalhointernasdoColégiodeSãoFilipe,enaausênciadestas,aleigeral.

EsteRegulamentotemcomoreferenciasoDecreto-Lein.o75/2008,de22deabril(RegimedeAutonomia,AdministraçãoeGestãoEscolar) alteradopeloDecreto-Lein.o137/2012,de2dejulho,aLein.o51/2012,de5desetembro(EstatutodoAlunodosEnsinosBásicoeSecundário)enoEstatutodoEnsinoParticulareCooperativodenível não superior instituído pelo Decreto-Lei no 152/2013, e demais legislaçãoaplicável.

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CAPITULOI–INSTITUIÇÃOEDUCATIVACOLÉGIO

Artigo1º-SedeeobjetodaAtividade1. O Colégio São Filipe é um colégio de educação e ensino particular, sito na

EstradaValedeMulatas,nº5emSetúbal.

2. AautorizaçãodefuncionamentoeamarcadoColégioSãoFilipeédetidapelasociedadeFuturocomSaberSA.

3. O Colégio São Filipe, tem como oferta educativa a creche, a educação pre-

escolar,os1.o,2.oe3.ociclosdoensinobásicoeoensinosecundário.

4. Esta instituição possibilita, ainda, o desenvolvimento de atividades deenriquecimento curricular, atividades extracurriculares, atividadesdesportivasedelazerquedeumaformadiretaouindiretacomplementameapoiamasatividadespedagógicas.

5. AlotaçãodocolégioédeterminadapeloMinistériodaEducação.6. O Colégio São Filipe rege a sua atividade pelo estabelecido no Estatuto do

Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior instituído peloDecreto-Leino152/2013,edemaislegislaçãoaplicável.

7. OColégioSãoFilipeparaalémda legislaçãoqueo regula, tambémrespeita

internamenteàsregraspreviamenteestabelecidasemregulamento,politicas,normativos,procedimentoseinstruçõesdetrabalhointernos.

Artigo1ºA-Organograma

Aadministraçãoegestão,doColégioSãoFilipesãoasseguradasporórgãosprópriosqueseorientamsegundoosprincípiosdefinidos,cujarelaçãofuncionalseapresentaemorganograma.

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Este organograma é parte integrante da organização estratégica da empresa, erepresenta a estrutura formal com a definição de responsabilidades, limites,clarificação da cadeia hierárquica geral e as relações de comunicação entre asmesmas.

É apresentada na secção I, II e III deste capitulo as caracterização das principaisentidades,órgãosedireçõesqueoconstituem.

SecçãoI–ConselhodeAdministração

Artigo2º-Administração

1. OColégiodeSãoFilipe,atravésdoconcelhodeadministraçãodaFuturocomSaberSA,delegouastarefasdeadministração,gestãoecoordenaçãonapresidentedoconcelhodeadministração.

2. Apresidentedoconcelhodeadministraçãopossuiacoordenaçãodetodasasáreasdocolégio,podendodelegarparcialmenteasmesmasenomearparaoefeitoosrestantesresponsáveisdaorganização.

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SecçãoII–DireçãoExecutivaPedagógica

Artigo3º-DireçãoExecutivaPedagógica1. A Direção Executiva Pedagógica é um órgão de gestão, exercido por umgestor nomeado pela administração, responsável pela gestão de todos os órgãopedagógicosdoColégiodeSãoFilipe,edependentedoConselhodeAdministração.

Artigo4º-DireçãoPedagógica

1. ADireção Pedagógica é exercida por umoumais docentes nomeados pelaentidade titular,executandoas suas funçõesnadependênciadaDireçãoExecutivaPedagógica,apóshomologaçãopelaDGEsTE.

2. A Direção Pedagógica é órgão que assegura a coordenação e supervisãopedagógica e orientação educativa nos domínios pedagógicos ou didáticos, deorientação e acompanhamento das crianças e jovens e da formação contínua dopessoaldocente.TodaaatividadedoConselhoPedagógicodevedesenvolver-senorespeitopelosprincípiosconsagradosnaLeideBasesdoSistemaEducativo.

3. As competências da Direção Pedagógica do Colégio São Filipe são asconstantesdoArtigo41ºdoD-Lnº152/2013:

a) RepresentaroColégiojuntodoMinistériodatutelaemtodososassuntosdenaturezapedagógica;

b) Planificaresuperintendernasatividadescurriculareseculturais;c) Promoverocumprimentodosplanoseprogramasdeestudos;d) Velarpelaqualidadedoensino;e) Zelarpelaeducaçãoedisciplinadosalunos;

Artigo5º-ConselhoPedagógico

1. O Diretor Pedagógico é coadjuvado nas suas funções por um ConselhoPedagógico,aoqualpreside,comaseguinteconstituição:

• Coordenadores de Educação pré-escolar, de 1º Ciclo, 2º e 3º Ciclos,CoordenadordaSaladeEstudoeServiçodePsicologiaeOrientação;

• DelegadosdeDepartamento;• DiretoresdeTurma;

2. Por impedimento ou conveniência de serviço, pode a Direção/DiretorPedagógicodelegarapresidênciadoConselhonumdosCoordenadores.

3. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês eextraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Diretor, por suainiciativa ou a requerimento de metade dos seus membros em efetividade defunçõesosolicite.

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4. Das reuniões do Conselho Pedagógico é lavrada ata que, depois de lida eaprovada,éassinadaportodososórgãospresentes

5. AsfunçõesdoConselhoPedagógicosãoasseguintes:

a) Apresentarpropostasdealteraçãodoregulamentointernoezelarparaqueomesmosejarespeitado.

b) ElaborarapropostadeProjetoEducativodoEstabelecimento.c) Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Curricular e emitir

parecersobreosprojetoscurricularesdegrupo/turma.d) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação

curricularedosapoiosecomplementoseducativos.e) Adotarosmanuaisescolares.f) Promovereapoiariniciativasdeíndoleformativaecultural.g) Analisar e dar parecer sobre as propostas apresentadas pelas diferentes

estruturas pedagógicas e destinadas a melhorar a qualidade doensino/aprendizagem.

h) Articular com os diferentes gabinetes e departamentos a análise eacompanhamentodaavaliaçãodosalunos,odebatedequestõesrelativasàadoçãodemodelospedagógicos,métodosdeensinoedeavaliação,adefesaepromoçãodaqualidadedoensinoministrado.

i) Promover a formação contínua dos docentes de modo a assegurar aaplicaçãoadequadadoProjetoEducativodoColégioSãoFilipe.

j) Aprovar programas educativos individuais dos alunos com necessidadeseducativasespeciais.

k) Elaborar,nofinaldecadaanoletivo,orelatóriofinaldeatividadesdaescolaaapresentaràDireçãoPedagógica.

6. Noprocessodeavaliaçãotemcomofunção

a) Definircritériosdeavaliação(queconstituemreferenciaiscomunsnaescola)para cada ciclo e ano de escolaridade, de acordo com as orientações docurrículonacional;

b) Aprova o plano de acompanhamento pedagógico para ser aplicado peloprofessortitulardeturmaoupeloconselhodeturma;

c) Determinar as formas de regulação e de avaliação do plano deacompanhamentopedagógico;

d) Ratificaradecisãodosconselhosde turma/conselhosdedocentes,nocasodeduplaretençãoeapósavaliaçãoextraordinária;

e) Decidir, relativamente aos pedidos de revisão de avaliação do 3º período,apósreuniãodoconselhodeturma/docentes.

Artigo6º-DepartamentosCurriculares

1. Os departamentos curriculares são parte integrante das estruturas deorientaçãoeducativa,quecolaboramcomoConselhoPedagógicoecomoDiretor,

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no sentido de promover a cooperação entre os docentes procurando adequar ocurrículoàsnecessidadesespecíficasdosalunosedoseusucesso.

DepartamentosCurricularesCrecheeEducaçãoPré-Escolar

1.ºCicloEnsinoBásicoLínguas

CiênciasSociaiseHumanasMatemáticaeCiênciasExperimentais

ExpressõesEducaçãoFísica

2. OsDepartamentosdeEducaçãoPré-Escolaredo1.ºCiclosãorepresentadospeloscoordenadoresdosrespetivossetores.

3. Cada um dos outros Departamentos é representado por um coordenador,nomeadopelaDireçãoPedagógica,deentreosdocentesdasdisciplinasintegrantesdodepartamento.

4. Os Departamentos Curriculares elaboram os seus próprios regimentos,definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento que sãosubmetidosaaprovaçãonasdiferentesestruturasdeacordocomaLeiemvigor.AAdministração do Colégio São Filipe, a Direção Executiva Pedagógica e a DireçãoPedagógicatomamconhecimentopréviaàsuaaprovaçãodosdiferentesregimentosinternos.

5. ODepartamentoCurricularreúne,ordinariamente,no iníciodoano letivoeumavezpormês.

6. Reúne extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivocoordenador, a requerimento de metade dos professores que o integram ou porsolicitaçãodaDireçãoPedagógica.

7. AoDepartamentoCurricularcompete:

a) Na educação pré-escolar, planificar e adequar ao contexto dos grupos aaplicação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolarestabelecidasanívelnacional,bemcomoassegurar,deformaarticuladacomoutras estruturas de orientação educativa do Colégio, a adoção demetodologias específicas destinadas à implementação das OrientaçõesCurricularesparaaeducaçãoPré-Escolarquetenhamemcontacomponentesdeâmbitolocal;

b) Proceder à articulação curricular entre os diferentes ciclos e áreasdisciplinares promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos àrealidadeescolar

c) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Colégio, comvistaaodesenvolvimentodeestratégiasdediferenciaçãopedagógica;

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d) Colaborar na elaboração de propostas com vista à execução do ProjetoEducativoedoPlanoAnualdeAtividades;

e) Definircomosgruposdisciplinaresosconteúdosprogramáticos;f) Definircomosprofessoresdogrupo,subgrupoouáreadisciplinaroscritérios

deavaliaçãodosalunosnadisciplinaouáreadisciplinar;g) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo,

visandoamelhoriadaqualidadedaspráticaseducativas;h) Assegurar aparticipaçãododepartamento curricularnaanálisee críticada

orientaçãopedagógica;i) Proporodesenvolvimentodeexperiênciasdeinovaçãopedagógica;j) Promoverainterdisciplinaridade;k) OrganizarodossierdoDepartamentoCurricular;l) Apresentar à Direção Pedagógica um relatório crítico do trabalho

desenvolvido,nofinaldoanoletivo

Artigo6ºA-CoordenadordeDepartamento

1. OsCoordenadoresdeDepartamentosãopropostospelaDireçãoPedagógicaenomeadospelaadministraçãodoColégiodeSãoFilipe.

2. Os Coordenadores coadjuvam a Direção Pedagógica no exercício das suasatribuiçõesecompetênciaseexercemasdemaisfunçõesquelhesforemconferidaspelalei,pelopresenteregulamentoedemaispoliticas,normativos,procedimentoseinstruçõesdetrabalhointernasdoColégiodeSãoFilipe.

3. SãocompetênciadoscoordenadoresdeDepartamento:

a) AssegurarasreuniõesdeDepartamentoerespetivapresidência;b) RepresentarodepartamentonoConselhoPedagógico;c) Veicular,paraoConselhoPedagógico,aspropostasdoseuDepartamentod) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do

respetivoDepartamentoe) Cumprir e fazer cumprir, todos os procedimentos legais e regulamentares

previstos para o seu Departamento e demais politicas, normativos,procedimentoseinstruçõesdetrabalhointernasdoColégiodeSãoFilipe;

f) Promover medidas de planificação e avaliação das atividades doDepartamento

g) Coordenar o conjunto de atividades pedagógicas e culturais do seudepartamento,semprejuízodascompetênciasdaAdministraçãodoColégioSãoFilipeedemaisdireções;

h) Encorajar,orientarearticularotrabalhoacadémicoeeducativo,assimcomootrabalhoeassugestõesdosalunosedeoutroselementosdacomunidadeeducativarelacionadascomoseuNúcleo;

i) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo,visandoamelhoriadaqualidadedaspráticaseducativas;

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j) Zelar pelo cumprimento do calendário escolar, do horário letivo dosprofessoresedaordemedadisciplinadosalunos;

k) AsseguraraparticipaçãodoDepartamentonaelaboração,desenvolvimentoeavaliaçãodoProjetoEducativodoAgrupamentoedorespetivoPlanoAnualdeAtividades

l) Convocarasreuniõesdeavaliaçãoeacompanhartodooprocesso;m) Presidiràsreuniõesdeavaliação,conformeoqueseestabelecenopresente

Regulamento;n) Recolher, ordenar e atualizar a legislação escolar relativa ao seu

Departamento,dimanadadosórgãosoficiaiscompetentes;o) Analisarocorrênciasdeinsucessoacadémicoeaplicarmedidasimediatasno

quadro das orientações da Direção Pedagógica, sob supervisão técnica doGAP;

p) Coordenartodooserviçorelativoàsprovaseexames,nacionaiseaníveldeescola;

q) Daraconheceraosalunoserespetivosencarregadosdeeducação,todasasquestõesrelativasàavaliação,provaseexames;

r) Zelar pelo cumprimento das normas disciplinares do respetivoDepartamento;

s) Zelar pela conservação do edifício e do material escolar do seuDepartamento;

t) Manter a ligação permanente com os encarregados de educação epromoveraligaçãodestescomosprofessoresdosalunos;

4. Nassuasfaltaseimpedimentos,oCoordenadorserásubstituídoporumdosProfessores/EducadoresdesignadospelaDireçãoPedagógica.

Artigo7º-Conselhodedocentes/Conselhodeturma

1. OConselhodeTurmaécompostopor:

a) Todososdocentesdaturma;b) UmrepresentantedosPaiseEncarregadosdeEducaçãodaTurma;c) Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e do

ensinosecundário.

2. Semprequenecessário, podem tambémser convocadospara a reuniãodoConselho de Turma pelo respetivo Diretor de turma, elementos do Gabinete deApoioPedagógicoououtrostécnicos.

3. SemprequeaturmaintegrealunoscomNecessidadesEducativasEspeciais,oConselhodeTurmadeveráterumdocentedeEducaçãoEspecial;

4. QuandooConselhodeTurmareúnepormotivosdisciplinares,éconvocadoepresididopeloDiretorPedagógico

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5. OConselhodeTurmareúne:

a) Obrigatoriamentenofinaldecadaperíodoparaavaliaçãodosalunos.b) Noiníciodoanoletivoeemmomentosintercalaresdos1.ºe2.ºPeríodos.c) Extraordinariamentesemprequenecessário.

6. Nas reuniõesdeConselhodeTurmaemquese tratemassuntos relativosàavaliação individual dos alunos, os Representantes dos Pais e Encarregados deEducação e o Delegado ou subdelegado de turma, no caso do 3º ciclo do ensinobásicoedoensinosecundário,participamatéaomomentoemqueessesassuntospassam a ser tratados, não devendo estar presente no momento daavaliação/atribuiçãodeníveisaosalunos.

Artigo8º-EducadoraTitular/ProfessorTitular/DiretoresdeTurma

1. AsEducadorasTitularesnaEducaçãoPré-escolar,osprofessorestitularesno1º ciclo e os diretores de turma nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensinosecundário são propostos pela Direção Pedagógica depois de ouvido o ConselhoPedagógico,enomeadospelaDireçãoExecutivaPedagógica.

2. São competências da Educadora Titular / Professor Titular e Diretor deTurma:

a) Promover juntodoconselhode turmaa realizaçãodeaçõesconducentesàaplicaçãodoprojetoeducativodaescola,numaperspetivadeenvolvimentodosencarregadosdeeducaçãoedeaberturaàcomunidade;

b) Coordenar a elaboração do Projeto Curricular de turma e zelar pela suaconcretização.

c) Asseguraraadoçãodeestratégiascoordenadasrelativamenteaosalunosdaturma/sala/grupo, bem como a criação de condições para a realização deatividadesinterdisciplinares;

d) Promoverumacompanhamentoindividualizadodosalunos,divulgandojuntodos professores da turma/sala/grupo a informação necessária à adequadaorientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos pais eencarregados de educação na concretização de ações para orientação eacompanhamento;

e) Analisarocorrênciasdenaturezadisciplinar,decidirdaaplicaçãodemedidasimediatas no quadro das orientações da Direção Pedagógica e doRegulamento;

f) Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados deeducaçãonaaplicaçãodemedidaseducativasdecorrentesdaapreciaçãodesituaçõesdenaturezadisciplinar;

g) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos,garantindo o seu carácter globalizante e integrador, solicitando, senecessário,aparticipaçãodosoutrosintervenientesnaavaliação;

h) Solicitar ao Gabinete de Apoio Pedagógico avaliação especializada, apósapreciaçãodasituaçãopeloconselhodeturma;

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i) Participar na elaboração do Programa Educativo Individual dos alunos, emconjuntocomoDocenteTitularTurmaeoEncarregadodeEducação

j) Convocar e presidir às reuniões de Conselho de Turma/Conselho deDocentes;

k) Apresentar à Direção Pedagógica, no final do ano letivo, relatório dasatividadesdesenvolvidas.

3. A organização, o acompanhamento e a avaliação a desenvolver com ascrianças ou com os alunos bem como a articulação Escola / Família, são daresponsabilidade:

a) Dosrespetivoseducadoresdeinfância,naeducaçãopré-escolar;b) Dosprofessorestitularesdasturmas,no1.ºCiclodoEnsinoBásico;c) Do Conselho de turma, nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino

Secundário.

Artigo9º-Apoioecomplementoeducativo1. OapoioecomplementoeducativosãoumconjuntodeServiçosTécnicosEspecializados,queasseguramofuncionamentoecoordenaçãodasseguintesespecialidades:

a) PsicologiaeOrientaçãoEscolar(GAP)b) AtividadesdeComplementoeEnriquecimentoCurricularc) Enfermagem(ServiçodeSaúde,HigieneeEnfermagem)d) SalasdeEstudoe) Biblioteca

Artigo9.ºA–PsicologiaeOrientaçãoEscolar/GabinetedeApoioPedagógico(GAP)

1. A Psicologia e Orientação Escolar, doravante designado GAP, é um serviçoespecializado constituído por psicólogos, professores de Educação Especial eterapeutas.

2. Temcomomissão,aarticulaçãocomosváriosServiçoseDepartamentosdoColégioeacolaboraçãocomacomunidadeeducativa,comoobjetivoderesponderàs necessidades dos alunos com limitações significativas ao nível de atividade eparticipação,decorrentesdealteraçõesfuncionaiseestruturais,decaráterpontualou permanente, resultando em dificuldades ao nível da comunicação, daaprendizagem,damobilidade,daautonomia,do relacionamento interpessoal edaparticipaçãosocial.

3. CompeteaesteServiço:

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a) Contribuirparaodesenvolvimento integraldosalunoseparaa construçãodasuaidentidadepessoal,apoiando-osnoseuprocessodeaprendizagemedeintegração,nosistemaderelaçõesinterpessoaisdacomunidadeescolar.

b) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos,professores, pais e encarregados de educação, no contexto das atividadeseducativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade deoportunidadeseaadequaçãodasrespostaseducativas.

c) Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito dasáreascurriculares,doscomplementoseducativosedasoutrascomponenteseducativas não curriculares, para a identificação dos interesses e aptidõesdosalunosdeacordocomoseudesenvolvimentoglobaleníveletário.

d) Assegurar,emcolaboraçãocomasestruturasdeorientaçãoeducativa,comosserviçosespecializadosdeapoioeducativoecomoutrasentidadescompetentes,aavaliaçãodasituaçãodosalunoseoestudodasintervençõesadequadas.

e) Desenvolveraçõesdeaconselhamentopsicossocialevocacionaldosalunos,apoiandooprocessodeescolhaeoplaneamentodecarreiras.

f) Colaboraremexperiênciaspedagógicaseemaçõesdeformaçãodedocentesenãodocentes,bemcomorealizarepromoverainvestigaçãonasáreasdasuaespecialidade.

g) Assegurar a articulação com as instituições da comunidade envolvente,tendo como objetivo o acompanhamento integral do aluno, em todas asdimensõesdasuavida.

h) AssessoraraDireçãoPedagógicanosprocessosdeadmissãodealunos.

Artigo9.ºB-ServiçodeSaúde,HigieneeEnfermagem

1. O Serviçode Saúde,Higienee Enfermageméum serviçodeapoio à saúdedosalunosdoColégiocoordenadoporumaEnfermeira.

2. SãofunçõesdesteServiço:

a) Avaliar e encaminhar situações de alterações do estado de saúde dosmembrosdacomunidadeescolar;

b) Prestaçãodeprimeirossocorrosemcasodeacidente;c) Apoiarnasatividadesdesportivas,dandosuporteemcasodeocorrênciade

incidentes;d) ApoiarnaelaboraçãodasementasapraticarnorefeitóriodoColégiotendo

emcontaafaixaetáriadosutentes;e) Promoverosbonshábitosdehigiene,segurançaealimentaçãodosalunos;f) Divulgarjuntodacomunidadeeducativanovosrecursosepráticasrelativasà

prevençãoemanutençãodaqualidadedesaúde;g) Disponibilizarrecursosnecessáriosparaadivulgaçãode informaçãosobrea

saúdeescolar.

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SecçãoIII–DireçãoExecutivaOperacional

Artigo10º-DireçãoExecutivaOperacional1. A Direção Executiva Operacional é um órgão de gestão, exercido por umgestor nomeado pela administração, responsável pela gestão de todos os órgãosOperacionaisdoColégiodeSãoFilipe,edependentedoConselhodeAdministração.2. Fazempartedasuaestruturaeresponsabilidadesasseguintesdireções:

a) RecursosHumanosb) ComunicaçãoeImagemc) Compras,ParceriaseLogísticad) SistemasdeGestãodaQualidadee) ServiçosAdministrativosf) ServiçosdeApoio

Artigo10Aº-ServiçosAdministrativos

1. OsServiçosAdministrativosprestamapoioaofuncionamentodoColégionasáreasdesecretaria,atendimento,expediente,arquivoegestãodealunos.

2. Osfuncionáriosdestesserviços,respondemàdireçãoexecutivaoperacionaleprestamapoioàdireçãopedagógica.

3. Ohoráriodeatendimentoédas8:30às19:00.

4. CompeteaosfuncionáriosdosServiçosAdministrativos:

a) OrganizarecoordenarosserviçosadministrativosdoColégioSãoFilipe.b) Organizar o arquivo documental do Colégio São Filipe, nos seus aspetos

académicoseadministrativos.c) Organizaremanteratualizadososprocessosreferentesaosalunos.d) Assegurar o tratamento e divulgação da informação de natureza

administrativa entre os vários órgãos do Colégio e entre estes e acomunidadeescolaredemaisentidades.

e) Organizareacompanharoprocessodematrículasdosalunos.f) Providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de

educação,pessoaldocenteenãodocente.g) Executar todasasdemais tarefasadministrativasque lhes foremsolicitadas

pelaDireção ExecutivaOperacional, assim comoas quedecorremdas suasnormaisatribuiçõesprofissionais.

h) Propor as medidas tendentes à modernização, eficiência e eficácia dosserviços.

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Artigo10.ºB-ComunicaçãoeImagem

1. ODepartamentodeComunicaçãoe Imageméresponsávelporgerir,conceber,organizar e divulgar a comunicação institucional do Colégio de São Filipe,consolidandoaimagemdoColégiocomoumainstituiçãodeprestígionasáreasdaEducação,juntodosváriospúblicos.

2. Colabora e atua emestreita articulação comas diversasUnidadesOrgânicas ecomosrestantesserviçosnaorganizaçãodassuasatividades.

3. Temcomoobjetivos:a) Criare implementarapolíticadecomunicação internaeexterna, integrada

naestratégiadecomunicaçãodoColégiodeSãoFilipe;b) Definirpolíticaseestratégiasdecomunicaçãoeimagem;c) Estabelecer contatos sistemáticos com as Escolas, instituições culturais ou

outrascomvistaàdivulgaçãodeatividadesaonívelinternoouexterno;d) Promovera imagemdoColégiodeSãoFilipecomoumaorganizaçãocoesa,

comidentidadeprópria;e) Colaborarnaorganizaçãodeconferências,exposições,congressos, reuniões

ououtrasatividadesdecarátercientífico,culturalourecreativo.f) Assegurar contactos com os meios de comunicação social e promover a

instituição junto destes órgãos e, por outro lado, acompanhar, recolher etratarinformaçãonoticiosacominteresseparaoColégio.

g) Criarmateriaisinformativosepromocionais;h) Organizar iniciativas que projetem a identidade da Instituição e ajudem a

divulgarassuaspotencialidades.

Artigo10.ºC-ServiçosdeApoio1. Os serviços de apoio no âmbito da gestão operacional são a direçãoresponsável por um conjunto de atividades indispensáveis para a o corretofuncionamentodocolégio,nomeadamente:

a) GestãodeInstalaçõeseManutençãob) Informáticac) CozinhaeRefeitóriod) Limpezae) Segurançaf) GestãodeAuxiliares

SecçãoIV–DireçãoExecutivaFinanceira

Artigo11º-DireçãoExecutivaFinanceira1. A Direção Executiva Financeira é um órgão de gestão, exercido por umgestor nomeado pela administração, responsável pela gestão de todos os órgãosfinanceiros doColégio de São Filipe, dependente do conselhode administração, epossuisobreresponsabilidadediretaasáreasde:

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a) Contabilidadeb) Tesourariac) ControlodeGestãod) PlaneamentoEstratégicoeGestãodeRisco

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CAPITULOII-PARTICIPAÇÃODACOMUNIDADEEDUCATIVA

SecçãoI-Docentes

Artigo12º-CorpoDocente-Direitosedeveres

1. A atividadedopessoal docente desenvolve-se de acordo comos princípiosconsagradosnaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa, na Lei deBasesdo SistemaEducativo e no Estatuto da Carreira Docente do Contrato Coletivo do Particular eCooperativo.

2. Aautoridadedoprofessorexerce-sedentroeforadasaladeaula,noâmbitodasinstalaçõesescolaresouforadelas,noexercíciodassuasfunções,cumprindoefazendocumpriroestabelecidonoRegulamentoInterno.

3. Consideram-sesuficientementefundamentadas,paratodososefeitoslegais,aspropostasouasdecisõesdosprofessoresrelativasàavaliaçãodosalunosquandooralmenteapresentadasejustificadasperanteoconselhodeturmaesumariamenteregistadasnaata,asquais se consideramratificadaspelo referidoconselhocomarespetivaaprovação,excetoseocontráriodaquelaexpressamenteconstar.

Artigo12ºA–CorpoDocente-Direitos

1. Odocentetemdireitoa:a) Exercer a profissão docente, vendo garantidos os seus princípios

deontológicos;b) Serautónomo,técnicaecientificamente;c) Participar no processo de elaboração e/ou avaliação do Plano Anual de

Atividades;d) Apoiar e fomentar o desenvolvimento afetivo, emocional e social de cada

criançaedogrupo;e) Estimularnacriança/jovemacriatividadeeacuriosidadepeloquearodeia,

promovendoasuacapacidadedeidentificaçãoeresoluçãodeproblemaseadisposiçãoparaaprender;

f) Participar,atravésdoDepartamentoCurricular,naplanificaçãodeatividadescurricularesenadefiniçãodecritériosrelativosàavaliação;

g) Respeitar e pôr em prática o Projeto Educativo do Colégio, no âmbito dassuasfunções;

h) AssumiroseupapeldemodelojuntodosAlunosexigindodesipróprioumacoerênciacomosvaloreshumanosedecidadania;

i) Ajudaroalunoatornar-seagenteativodasuaaprendizagemecrescimento,desenvolvendoasuaautonomia,acapacidadedereflexãoeosentidocrítico

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j) Tomarconhecimentodetodaalegislaçãoediretrizesreferentesaoexercíciodassuasfunções;

k) Serassíduoerespeitaroshoráriosdeentradaesaídadasaulas;l) Comparecer pontualmente nas reuniões ououtras atividades para as quais

tenhasidoconvocado;m) Tersegurançanaatividadeprofissional;n) Terconsideraçãoecolaboraçãoporpartedacomunidadeeducativa

Artigo12ºB–CorpoDocente-Deveres

1. Orientaroexercíciodassuasfunçõesporcritériosdequalidade,procurandopermanenteatualizaçãoeaperfeiçoamentodosseusconhecimentos,capacidadesecompetências, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, dedesenvolvimento pessoal e profissional e de melhoramento do seu desempenhotendocomoobjetivoaexcelência;

2. Orientaroexercíciodassuasfunçõespelosprincípiosdorigor,daisenção,dajustiçaedaequidade

3. Colaborarcomtodososintervenientesnoprocessoeducativo,favorecendoacriação de laços de cooperação e o desenvolvimento de relações de respeito ereconhecimentomútuo,emespecialentrepares,alunos,encarregadosdeeducaçãoepessoalnãodocente;

4. Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder àautoavaliaçãoeparticiparnasatividadesdeavaliaçãodaescola

5. Conceber um Projeto Curricular de Grupo/Sala/Turma dirigidoespecificamente ao grupo de crianças/jovens a que se destina tendo por base asorientações curriculares do Projeto Curricular do Colégio e com base no ProjetoEducativo.

6. Respeitaradignidadepessoaleasdiferençasculturaisdosalunosvalorizandoosdiferentessabereseculturas,prevenindoprocessosdeexclusãoediscriminação;

7. Promover a formação e realização integral dos alunos, estimulando odesenvolvimentodassuascapacidades,asuaautonomiaecriatividade

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SecçãoII-Auxiliares

Artigo13º-Auxiliares-Direitos

1. OsauxiliaresusufruemdosdireitosgeraisestabelecidosporLei.

2. Sãodireitosespecíficosdopessoalnãodocente:

a) ConheceroRegulamentoInternodoColégioquantoaoseuconteúdo;b) Seratendidonassuassolicitaçõeseesclarecidonassuasdúvidasporquem

dedireito;Participarnavidaescolar;c) Ver tratado com respeito a sua pessoa, ideias e bens, bem como as suas

funções;d) Ver salvaguardadaa sua segurançae integridade físicadentrodoColégioe

norespetivoespaçoenvolvente;e) Serprontaeadequadamenteatendidoemcasodeacidenteoudoençasúbita

ocorridanoâmbitodassuasfunçõesouatividadesescolares;f) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu

processoindividual,denaturezapessoaloufamiliar;g) Beneficiare/ouparticiparemaçõesdeformaçãoqueconcorramparaoseu

aperfeiçoamentoprofissionaledosserviços;h) Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao

bomexercíciodassuasfunções;i) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na Comunidade

Educativa,incentivandoorespeitopelasregrasdeconvivência,promovendoum bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com osdocentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolverproblemascomportamentaisedeaprendizagem.

Artigo14º-Auxiliares-Deveres

1. Os assistentes operacionais têm, para além da obrigatoriedade documprimentodosdeveresgeraisestabelecidosporLei,nomeadamente,deisenção,de zelo, de lealdade, de sigilo, de correção, de assiduidade e de pontualidade, osseguintesdeveres:

a) Conhecer,cumprirefazercumpriroRegulamentodoColégioSãoFilipe;b) TratarcomcorreçãotodososoutroselementosdaComunidadeEducativa;c) Serassíduoepontual.d) Cumprircomeficiênciaastarefasquelheforemdistribuídas.e) Atendercomcorreçãoecompetênciaaspessoasqueselhedirijam.f) Permanecer no local de trabalho durante o horário estipulado, não se

ausentandosemconhecimentodochefedeserviços.g) InformaraDireçãodapresençadepessoasestranhasaoColégionosrecintos

reservados;

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h) Participar de forma ativa, criativa e adequada à fase etária, em jogos ebrincadeiras,contribuindoparaumamaiorinteraçãoentrealunos;

i) Nãousarde linguagem,posturaeatitudesquecolidamcomosprincípiosevaloresdefendidospeloColégioeexpressosnoseuRegulamento.

j) Cumprircomasindicaçõesdadaspelosseussuperioreshierárquicos;k) Executar com prontidão os pedidos dentro da sala de aula desde que se

enquadremnassuasfunções;l) Assegurar que o material didático existente esteja funcional para sua

utilização,fazendonotíciadosdanosouextraviosverificados;m) Promover atitudes e atuar com calma, moderação, ordem, respeito, em

todososespaçosdoColégio,ouduranteotransporte;n) Zelar para que nas instalações escolares ou fora delas, sejammantidas as

normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelotrabalhoeducativoemcurso,demaneiraagarantironormalfuncionamentodasaulas.

o) Assegurarascondiçõesdelimpezaehigienedasinstalaçõesaseucargo;p) Zelarpelaconservaçãodoespaçointerioreexteriordosedifícios;q) Colaboraremtodososeventos festivosoucomemorativosqueocorramno

ColégioSãoFilipe;r) Vigiar permanentemente os alunos quer dentro quer fora do espaço do

Colégio;s) Guardar confidencialidade sobre os elementos constantes dos processos

individuaisdetodososfuncionários,ProfessoreseAlunos.

SecçãoIII-NãoDocentes

1. Consideram-se, ainda, colaboradores do Colégio todos os que prestamserviçoemáreasespecíficasdasdireçõesexecutivasoperacionalefinanceira.

Artigo15.ºDireitosGerais

1. Conhecer,cumprirefazercumpriroRegulamentoInternodoColégio;

2. Serrespeitadonodesempenhodasuaatividade;

3. Teracessoàlegislaçãorelevanteparaoexercíciodasuaatividade;

4. A solicitar sempreque sejanecessário todoomaterialque se traduzanummelhordesempenhodassuasfunções;

5. Serinformadodoscritériosdeavaliaçãodoseudesempenho;

6. Serinformadodasaçõesdeformaçãoquedealgumaformapossamtraduzir-se numamelhoria significativa do seu desempenho e a ummaior enriquecimentoprofissional;

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7. Solicitar reuniões com o Diretor Pedagógico sempre que se tratem dequestõescomcarácterdeurgência.

Artigo16.ºDeveresdoPessoalnãoDocente

ConstituemdeveresdoPessoalnãodocente:

a) Conhecer,cumprirefazercumpriroRegulamentoInternodoColégio;b) Prestartodasasinformaçõesqueforemsolicitadascomrigoreobjetividade

junto da comunidade educativa (docentes, não docentes, encarregados deeducaçãoealunos)

c) Cumprirasuamissão,semprejuízododeverdecolaboraçãoentretodososcolaboradores,docentesounãodocentes,doColégio.

d) Executarcomzelotodaasuaatividade;e) Assegurartodososserviçossobsuaresponsabilidade.f) Disponibilizarasnormasparapreenchimentodedocumentos,g) Assegurar que toda a informação seja transmitida ao órgão de gestão,

docentes,nãodocentes,EncarregadosdeEducaçãoealunosqueratravésderegisto,redação,ouarquivo.

h) AtendimentoaoEncarregadodeEducaçãodeformapersonalizada;i) Areceçãodeequipamentoseencomendas;j) Atendimentodetelefone.

Artigo17.ºDeveresdoPessoaldaGestãodeInstalaçõeseManutenção

1. O pessoal deste serviço exerce as suas funções na dependência direta daDireçãoExecutivaOperacional, aonível doplaneamentoe gestãoda conservação,manutenção, reabilitação e requalificação dos edifícios, equipamentos e espaçosexterioresdoColégioSãoFilipe.

2. Competeaopessoaldestesserviços

a) Cumprirasuamissão,semprejuízododeverdecolaboraçãoentretodososcolaboradores,docentesounãodocentes,doColégio.

b) Elaborareapresentarplanosdeconservaçãodasinstalaçõesemateriais.c) Propor, sempreque se justifique, contratosdemanutenção, conservaçãoe

segurança.

Artigo18º-ColaboradoresdoRefeitório

1. OsColaboradoresdorefeitóriotêmosseguintesdireitos:

a) Conhecer,cumprirefazercumpriroRegulamentoInternodoColégio;

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b) Seratendidonassuassolicitaçõeseesclarecidonassuasdúvidasporquemdedireito;

c) Participarnavidaescolar;d) Ver tratado com respeito a sua pessoa, ideias e bens, bem como as suas

funções;e) Ver salvaguardadaa sua segurançae integridade físicadentrodoColégioe

norespetivoespaçoenvolvente;f) Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao

bomexercíciodassuasfunções;g) Serinformadodoscritériosdeavaliaçãodoseudesempenhoh) OsColaboradoresdorefeitóriotêmosseguintesdeveres:i) Supervisionarosfuncionáriosqueconsigocolaboram;j) Participarnaelaboraçãodasementas;k) Garantirqueasrefeiçõessejamconfecionadascomtodoorigorecumprindo

asnormasdehigieneequalidadealimentar;l) Apoiar o serviço de refeições praticando uma função educativa junto dos

alunosquernocampodasaúdealimentarquerdocomportamentom) Gerirosstocks,n) Garantiralimpezadacozinha;o) Mostrar disponibilidade para sempre que solicitadas a participar na

realizaçãodefestasoueventosnoColégio;p) Apresentarsemanalmenteainformaçãodequantasrefeiçõesforamservidas.q) Respeitaroshoráriosdefinidosparaasrefeiçõesassegurandoqueoespaço

estejapreparadoparaoefeito.r) Usarindumentáriaadequadaàssuasfunções;

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SecçãoIV–Alunos

Artigo19º-ResponsabilidadedosAlunos

1. Osalunossãoresponsáveis,emtermosadequadosàsuaidadeecapacidadedediscernimento,pelosdireitosedeveresquelhesãoconferidospeloEstatutodoAlunoepeloregulamentointernodoAgrupamentoedemaislegislaçãoaplicável.

2. A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral doEstatutodoAluno, doRegulamentoInternodoColégio,dopatrimóniodomesmo,dosdemaisalunos,funcionárioseprofessores.

3. Osalunosnãopodemprejudicarodireitoàeducaçãodosrestantes.

Artigo20º-Participaçãodosalunosnavidadocolégio

1.Odireitoàparticipaçãodosalunosnavidadaescolaprocessa-sedeacordocomodispostonaLeideBasesdoSistemaEducativoeconcretiza-se,paraalémdodispostono presente diploma e demais legislação aplicável, designadamente através dosdelegados de turma, da assembleia de delegados de turma e das assembleias dealunos,emtermosdescriminadosabaixo.

Artigo21º-Direitosdosalunos

1. Deacordocomodispostonalein.º30/2002,comalteraçãodadapelalein.º3/2008de18dejaneiro,artigo13º,comalteraçõesdadaspelaleino39/2010de2desetembro,artigo13º,edaleino51/2012,de5desetembro,oalunotemdireitoa:

a) Usufruir de uma educação e de um ensino de qualidade de acordo com oprevisto na Lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades noacesso,deformaapropiciararealizaçãodeaprendizagensbem-sucedidas;

b) Usufruirdoambienteedoprojetoeducativoqueproporcionemascondiçõesparaoseuplenodesenvolvimentofísico,intelectual,moral,culturalecívico,paraaformaçãodasuapersonalidade;

c) Conhecer ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos naConstituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquantosímbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aConvençãoEuropeiadosDireitosdoHomemeaConvençãosobreosDireitosdaCriança;

d) Ser tratado com respeitoe correçãoporqualquermembroda comunidadeeducativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão daorigemétnica, saúde, sexo,orientaçãosexual, idade, identidadedegénero,

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condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas,filosóficasoureligiosas;

e) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com oprevisto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades noacesso,deformaapropiciararealizaçãodeaprendizagensbemsucedidas;

f) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e oesforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nessesentido;

g) Ver reconhecidooempenhamentoemações meritórias, designadamente,o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido, ou dasociedade em geral, praticadas na escolaouforadela,eserestimuladonessesentido;

h) Usufruirdeumhorárioescolaradequadoaoanofrequentado,bemcomodeumaplanificaçãoequilibradadasatividades curriculareseextracurriculares,nomeadamenteasquecontribuemparaodesenvolvimentodacomunidade;

i) Poder usufruir de prémios ou apoios e meios complementares quereconheçam e distingam o mérito caso estes sejam criados pelaAdministraçãocomoparecerdoConselhoPedagógico;

j) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidadesescolares ou às suas aprendizagens, através do Gabinete de ApoioPedagógicooudeoutrosserviçosespecializadosdeapoioeducativo;

k) Versalvaguardadaasuasegurançanaescolaerespeitadaasuaintegridadefísica e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteçãoconsagradanaleipenalparaosmembrosdacomunidadeescolar;

l) Serassistido,deformaprontaeadequada,emcasodeacidenteoudoençasúbita,ocorridooumanifestadanodecorrerdasatividadesescolares;

m) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantesdoseuprocessoindividual,denaturezapessoaloufamiliar;

n) Participarnoprocessodeavaliação,nomeadamenteatravésdosmecanismosdeautoeheteroavaliação.

o) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções derepresentaçãonoâmbitodaescola,bemcomosereleito,nostermosdaleiedoregulamentointerno.

p) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e serouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração egestãodaescola,emtodososassuntosqueforem,justificadamente,doseuinteresse;

q) Organizareparticipareminiciativasquepromovamaformaçãoeocupaçãodetemposlivres;

r) Serinformadosobreoregulamentointernodaescolae,pormeiosadefinirporestaeem termosadequadosà sua idadee aoano frequentado, sobretodos os assuntos que, justificadamente, sejam do seu interesse,nomeadamente,sobreomododeorganizaçãodoplanodeestudosoucurso,o programae objetivos essenciais de cadadisciplina ou área disciplinar, osprocessosecritériosdeavaliação,bemcomosobreasnormasdeutilizaçãoede segurança dosmateriais e equipamentos e das instalações, incluindo o

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plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativasrelativasaoprojetoeducativodaescola;

Artigo22º-Deveresdosalunos

Por forma, a fomentar a responsabilidade dos alunos enquanto elementos daComunidadeEducativa,sãodefinidos,semprejuízododispostonaLei,osseguintesdeveresdosalunos:

a) RespeitarosvaloreseosprincípiosfundamentaisinscritosnaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,aBandeiraeoHino,enquantosímbolosnacionais,aDeclaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dosDireitosdoHomemeaConvençãosobreosDireitosdaCriança;

b) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidadeseducativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação eformaçãointegral;

c) Conhecere cumpriroEstatutodoAluno,asnormasde funcionamentodosserviçosdoColégioeoseuregulamentointerno;

d) Conhecer as normas e horários de funcionamento dos serviços doAgrupamento;

e) Serassíduo,pontualeempenhadonocumprimentodetodososseusdeveresnoâmbitodotrabalhoescolar;

f) Seguirasorientaçõesdosprofessoresrelativasaoseuprocessodeensinoeaprendizagem;

g) Tratarcomrespeitoecorreçãoqualquermembrodacomunidadeeducativanão discriminar qualquer elemento da comunidade educativa em razão daorigemétnica, saúde, sexo,orientaçãosexual, idade, identidadedegénero,condiçãoeconómica, culturalou social,ouconvicçõespolíticas, ideológicas,filosóficasoureligiosas.

h) Serlealparacomosseusprofessoresecolegasi) Respeitaraautoridadeeasinstruçõesdopessoaldocenteenãodocente;j) Contribuirparaaharmoniadaconvivênciaescolareparaaplenaintegração

naescoladetodososalunosk) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola,

bemcomonasdemaisatividadesorganizativasquerequeiramaparticipaçãodosalunos;

l) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros dacomunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamenteviolentos,independentementedolocaloudosmeiosutilizados,queatentemcontraaintegridadefísica,moraloupatrimonialdosprofessores,pessoalnãodocenteealunos;

m) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidadeeducativa,deacordocomascircunstânciasdeperigoparaaintegridadefísicaepsicológicadosmesmos;

n) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, materialdidático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dosmesmos;

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o) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidadeeducativa;

p) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita doencarregadodeeducaçãooudaadministraçãodaescola;

q) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda acolaboração;

r) Conhecere cumprir o estatutodoaluno, asnormasde funcionamentodosserviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendodeclaraçãoanualdeaceitaçãodomesmoedecompromissoativoquantoaoseucumprimentointegral;

s) Nãopossuirenãoconsumirsubstânciasaditivas,emespecial,drogas,tabacoebebidasalcoólicas,nempromoverqualquer formadetráfico, facilitaçãoeconsumodasmesmas;

t) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos,instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem onormal funcionamento das atividades letivas ou poderem causar danosfísicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro dacomunidadeeducativa;

u) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente,telemóveis,equipamentos,programasouaplicaçõesinformáticas,noslocaisondedecorramaulasououtrasatividadesformativasoureuniõesdeórgãosou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização dequalquerdosmeiosacima referidosestejadiretamente relacionadacomasatividadesadesenvolveresejaexpressamenteautorizadapeloprofessoroupeloresponsávelpeladireçãoousupervisãodostrabalhosouatividadesemcurso;

v) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e nãoletivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pelaadministraçãodaescolaousupervisãodostrabalhosouatividadesemcurso,bemcomo,quandoforocaso,dequalquermembrodacomunidadeescolarou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficarregistada;

w) Nãodifundir,naescolaouforadela,nomeadamente,viainternetouatravésdeoutrosmeiosdecomunicação,sonsouimagenscaptadosnosmomentosletivosenãoletivos,semautorizaçãodaadministraçãodocolégio;

x) Respeitarosdireitosdeautoredepropriedadeintelectual;y) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, respeitandoo artigo

52ºdopresenteregulamento;z) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade

educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras ondedecorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendopossívelousuficienteareparação, indemnizaros lesadosrelativamenteaosprejuízoscausados;

aa) Fazer-seacompanhardomaterialconsideradoessencialaoseutrabalhoemsala de aula de acordo com a especificidade da disciplina e indicado peloprofessornoiníciodoanoletivo;

bb) Sersempreportadordocartãodeestudanteedacadernetadoaluno.

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Artigo23.ºFrequênciaeAssiduidade

1. Deacordocomalei30/2002,comalteraçãodadapelalein.º3/2008,de18dejaneiroecomasalteraçõesdeterminadaspelaleinº39/2010de2desetembro,alteradopelaleinº51/2012de5desetembro,

2. Paraalémdodeverdefrequênciadaescolaridadeobrigatória,nostermosdalei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade epontualidade.

3. Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis,conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no númeroanterior.

4. Odeverdeassiduidadeepontualidadeimplica,paraoaluno,apresençaeapontualidadenasaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolvaotrabalhoescolar,munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com asorientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual ecomportamentaladequada,deacordocomasuaidade,aoprocessodeensino.

5. O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que édefinidanonúmeroanterior,emtodasatividadesescolaresletivasenãoletivasemqueparticipemoudevamparticipar.

Artigo24.ºFaltasesuanatureza

1. Afaltaéaausênciadoalunoaumaaulaouaoutraatividadedefrequênciaobrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta depontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamentosnecessários.

2. É ainda considerada falta nos termos do número um do presente artigo acomparênciadoalunoàsatividadesescolaressemsefazeracompanhardomaterialnecessário,quandoestasituação inviabilizaarealizaçãodasatividadeseocorredeformareiterada.

3. Hálugaramarcaçãodefaltadepresença,àterceiravezqueoalunocheguequinzeminutosapósoiníciodaaula,parao1ºcicloedezminutos,nocasodos2ºe3ºciclos,semjustificação.Aoregistodafaltanolivrodepontodeveacrescentar-sealetra«A».

4. Há lugar a marcação de falta de material à terceira vez que o alunocompareçasemomaterialdidáticoouequipamentosnecessários,semjustificação.Aoregistodafaltanolivrodepontodeveacrescentar-sealetra«M».

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5. As faltas descritas nosnúmerosdois e três, apóso seu registo em livrodeponto,voltarãoaserobjetodenovacontagem.

6. Afaltadepontualidadereincidentepoderásersancionadacomamarcaçãodeumafalta.

7. Osalunosdaeducaçãopré-escolar,deverãoterumafrequênciaassídua.Seráconsideradafaltaaausênciaacadadiadeatividadeletiva.

8. As faltas de pontualidade e/ou de material sendo um dos critérios deavaliação,serãosempreobjetoderegistonasrespetivasgrelhasdeobservaçãodoprofessor.

9. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos ostemposdeausênciadoaluno.

10. Asfaltassãoregistadasno1ºciclo,peloprofessortitulardeturma,nos2ºe3ºciclos,peloprofessorresponsávelpelaaulaouatividadee,posteriormente,pelodiretordeturma,emsuportesadministrativosadequados.

11. Serámarcadafaltaaoalunoquandolhefordadaordemdesaídadasaladeaula,nasequênciadeumcomportamentoque impeçaobomdesenvolvimentodoprocessodeensino/aprendizagem.

12. As faltas resultantesdaaplicaçãodaordemdesaídadasaladeaula,oudemedidasdisciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.Ao registodafaltanolivrodepontodeveacrescentar-sealetra«D».

Artigo25.ºJustificaçãodefaltas

1. Sãoconsideradasjustificadasasfaltasdadaspelosseguintesmotivos:

a) a) Doença do aluno, devendo esta ser informada, por escrito, peloencarregadodeeducação,quandodeterminarumperíodoinferiorouigualatrêsdiasúteis,oupormédicose determinar impedimento superiora trêsdias úteis, podendo, quando se trate de doença de carácter crónico ourecorrente,umaúnicadeclaraçãoseraceiteparaatotalidadedoanoletivoouatéaotermodacondiçãoqueadeterminou;

b) Isolamento profilático, determinado por doença infecto-contagiosa depessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração daautoridadesanitáriacompetente;

c) Falecimentodefamiliar,duranteoperíodolegaldejustificaçãodefaltasporfalecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dostrabalhadoresqueexercemfunçõespúblicas;

d) Nascimentode irmão,duranteodiadonascimentoeodia imediatamenteposterior;

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e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença oudeficiência,quenãopossaefetuar-seforadoperíododasatividadesletivas;

f) Atodecorrenteda religiãoprofessadapeloaluno,desdequeomesmonãopossaefetuar-seforadoperíododasatividadesletivasecorrespondaaumapráticacomummentereconhecidacomoprópriadessareligião;

g) Participaçãoematividadesculturais,associativasedesportivasreconhecidas,nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantespelasrespetivasautoridadesescolares;

h) Preparaçãoeparticipaçãoematividadesdesportivasdealtacompetição,nostermoslegaisaplicáveis;

i) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividadeescolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e,consideradoatendívelpelodiretor,pelodiretordeturmaoupeloprofessortitular, nomeadamente, atrasonos transportes, acidentes viários duranteopercursocasa-escola;

j) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito deprocedimentodisciplinar,nocasodeaoalunonãoviraseraplicadaqualquermedidadisciplinarsancionatória, lheseraplicadamedidanãosuspensivadaescola,ounaparteemqueultrapassemamedidaefetivamenteaplicada;

k) Participaçãoemvisitasdeestudoprevistasnoplanodeatividadesdaescola,relativamenteàsdisciplinasouáreasdisciplinaresnãoenvolvidasnareferidavisita;

l) Asfaltasdadasnasaulasemqueserealizamfichasdeavaliação,sópodemserjustificadasseodiretordeturmaaceitarajustificaçãodoencarregadodeeducação.

m) Opedidode justificaçãodas faltas é apresentadopor escritopelos pais ouencarregado de educação ao diretor de turma ou ao professor titular daturma, com indicação do dia, hora e da atividade em que a falta ocorreu,referenciando-se os motivos justificativos damesma na caderneta escolar,tratando-sedealunodoensinobásico.

n) Odiretordeturmaouoprofessortitulardaturmapodesolicitaraospaisouencarregado de educação, os comprovativos adicionais que entendanecessários à justificaçãoda falta, devendo, igualmente, qualquer entidadeque para esse efeito for contactada, contribuir para o correto apuramentodosfactos.

o) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivoprevisível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente àverificaçãodamesma.

p) Noscasosemque,decorridooprazoreferidononúmeroanterior,nãotenhasido apresentada justificação para as faltas, ou a mesma não tenha sidoaceite,devetalsituaçãosercomunicadanoprazomáximodetrêsdiasúteis,pelomeiomaisexpedito,aospaisouencarregadosdeeducaçãopelodiretordeturmaoupeloprofessordeturma.

q) Nassituaçõesdeausência justificadaàsatividadesescolares,oalunotemodireitoabeneficiardemedidas,adefinirpelosprofessoresresponsáveiseoupelaescola,nostermosestabelecidosnoartigo25ºdopresenteregulamentointerno.

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r) ParaosalunoscomNecessidadesEducativasEspeciaispoderãoseracordadasmedidasalternativasentreodiretordeturma,técnicosdesaúde,psicólogaescolareencarregadodeeducação.

Artigo26.ºFaltasinjustificadas

1. Asfaltassãoinjustificadasquando:

a) Nãotenhasidoapresentadajustificação,nostermosdoartigoanterior;b) Ajustificaçãotenhasidoapresentadaforadoprazo;c) Ajustificaçãonãotenhasidoaceite;d) Amarcaçãodafaltaresultedaaplicaçãodaordemdesaídadasaladeaula

oudemedidadisciplinarsancionatória.

2. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação dajustificaçãoapresentadadeveserfundamentadadeformasintética.

3. As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados deeducação, pelo diretor de turma ou pelo professor titular de turma, no prazomáximodetrêsdiasúteis,pelomeiomaisexpedito.

Artigo27.º-Faltasdematerialdidático

1. Tendoporbasealegislaçãoemvigorsobreamatéria,asfaltasdematerialdoaluno refletir-se-ão na sua avaliação, e de acordo com os critérios de avaliaçãodefinidosporcadaDepartamentoCurricular.

2. A falta de material traduzir-se-á em falta injustificada, depois de severificaremosseguintesprocedimentos:

a) O professor deverá providenciar para que as faltas de material não serepitam;

b) Nos2.ºe3.ºciclosenoensinosecundáriooprofessordeverácomunicaraoDiretordeTurma,casooalunocontinueemincumprimento;

c) Oprofessortitulardeturmaouodiretordeturmadeveráaveriguardarazãodafaltadematerial,nosentidodeevitarasuarepetição.

d) Nos2.ºe3.ºciclosenoensinosecundário,apósestasdiligências,seoalunoreincidir,apartirdemaisdetrêsfaltasdematerialconsecutivasoudecincointerpoladas,oprofessorpassaráamarcarfaltainjustificada;

3. Oprofessortitulardeturmaouodiretordeturmapode,noqueserefereàsfaltassupracitadas,emcasosexcecionaisedevidamentefundamentados,atenderàjustificaçãoapresentadapeloencarregadodeeducação.

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Artigo28.ºExcessogravedefaltas

1. NocasodaEducaçãoPré-Escolar,semprequeoalunoexcedaos15diasdefaltas, sem justificação, será enviada carta registada, com aviso de receção,solicitando ao Encarregado de Educação o esclarecimento sobre a intenção decontinuidadedefrequênciadoseueducandonoJardimdeInfância.

2. No 1º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltasinjustificadas,seguidasouinterpoladas.

3. Nos restantes ciclosouníveis deensino, as faltas injustificadasnãopodemexceder o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina, semprejuízododispostononúmeroseguinte.

4. Quando for atingidometade do limite de faltas injustificadas previstas nosnúmerosanteriores,ospaisouencarregadosdeeducação,oaluno,sãoconvocadosà escola, pelo meio mais expedito, pelo diretor de turma ou pelo professor quedesempenhefunçõesequiparadasoupeloprofessortitulardeturma.

5. Anotificaçãoreferidanonúmeroanteriordevealertarparaasconsequênciasdaviolaçãodo limitedefaltas injustificadaseprocurarencontrarumasoluçãoquepermitagarantirocumprimentoefetivododeverdeassiduidade.

6. Para os alunos com Necessidades Educativas Especiais, as diferentessituaçõesserãoanalisadascasoacaso.

Artigo29.ºUltrapassagemdoslimitesdefaltasinjustificadas

1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no artigoanteriorconstituiumaviolaçãodosdeveresdefrequênciaeassiduidadeeobrigaoaluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivasespecíficas, de acordo com o estabelecido nos artigos seguintes, podendo aindaconduzirem à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos dopresenteregulamento.

2. O previsto no número anterior não exclui a responsabilização dos pais ouencarregadosdeeducaçãodoaluno,designadamente,nos termosdoartigo34º-Adopresenteregulamento.

3. Todasassituações,atividades,medidasousuasconsequênciasprevistasnopresente artigo são, obrigatoriamente, comunicadas pelomeiomais expedito aospaisouaoencarregadodeeducaçãopelodiretordeturmaeregistadasnoprocessoindividualdoaluno.

4. A ultrapassagem do limite de três faltas injustificadas na frequência dasatividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativaimplicaaimediataexclusãodoalunodasatividadesemcausa.

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5. Osalunosabrangidospelasmedidasdoregimeeducativoespecialprevistaspelodecreto-leinº3/2008,de7dejaneiro,devemreger-sepeloregimedefaltasdoníveldeensinoemqueestãomatriculados.Assituaçõesexcecionaisdeverãoestardevidamentejustificadasnosseusprogramaseducativosindividuais.

Artigo30.ºDispensadaatividadefísica

1. Oalunopodeserdispensado,temporariamente,dasatividadesdeEducaçãoFísica,Natação,DançaouDesportoEscolarporrazõesdesaúde,quando;

a) devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar,claramente,ascontraindicaçõesdaatividadefísica;

b) emsituaçõespontuais,porapresentaçãodeumainformaçãoporescritonacaderneta do aluno do encarregado de educação enunciando tambémclaramente as razões para a referida dispensa ficando, neste caso esta,dependentedaaceitaçãodoprofessor.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar semprepresentenoespaçoondedecorreaaula.

3. Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontreimpossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula, deve serencaminhadoparaumespaçoemquesejapedagogicamenteacompanhado.

Artigo31.ºMedidasderecuperaçãoeintegração

1. Para os alunos, independentemente do nível de ensino frequentada, aviolaçãodos limitesdefaltaspodeobrigaraocumprimentodeatividades,adefinirpela escola, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integraçãoescolare comunitáriadoalunoepelasquaisosalunoseos seusencarregadosdeeducaçãosãocorresponsáveis.

2. O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, daregulamentaçãoespecíficadopercursoformativoedasituaçãoconcretadoaluno.

3. Asatividadesderecuperaçãodaaprendizagem,quandoaelashouverlugar,sãodecididaspeloprofessortitulardaturmaoupelosprofessoresdasdisciplinasemquefoiultrapassadoolimitedefaltas.

4. O cumprimento das atividades de recuperação obedece aos seguintestrâmites:

a) As atividades de recuperação só poderão ser aplicadas até duas semanasimediatamente antes da data prevista para o final do período letivo, paracadaanodeescolaridade;

b) Nocasodeoalunoultrapassaro limitede faltas injustificadas,nosúltimosquinze dias de aulas do primeiro ou segundo períodos, as atividades derecuperaçãodevementraremexecuçãonoiníciodoperíodoseguinte;

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c) Ocontrolodaassiduidadeédaresponsabilidadedoprofessordadisciplina;d) Aquandoda preparação das atividades de recuperação para o aluno que a

deverá cumprir, na sequência de faltas injustificadas, o professor dadisciplina deve preencher um impresso criado para o efeito, de modo aprocederàsuaavaliação;

e) A comunicação da obrigatoriedade da realização das atividades derecuperaçãoaoencarregadodeeducaçãoseráfeitapeloDiretordeTurma;

f) Asatividadesderecuperaçãorealizam-seemperíodosuplementaraohorárioletivo, podendo integrar uma componente de trabalho de, pelo menos,quarenta e cinco minutos semanais, na presença de um professor dadisciplina ou outro, na sua componente não letiva, ou, quando não forpossível, na Biblioteca Escolar. O professor deverá entregar ao aluno umafolha de registo de presença nos locais onde as atividades de recuperaçãoforemrealizadas;

g) Oprofessordevefacultarainformaçãosobreosconteúdosemestudoe/ouosmateriaisutilizadosduranteoperíododeausênciadoaluno;

h) Oalunotomaráconhecimentoda(s)atividade(s)quandoregressaràescola;i) As atividades de recuperação deverão ser concluídas, no mínimo, uma

semanaapósoregressodoalunoàescolaeda informaçãoaoencarregadode educação, sendo o prazomáximo a atribuir à realização das atividades,definidopeloprofessor;

j) Finda a realização, das atividades de recuperação deverá o professor dadisciplina comunicar ao diretor de turma, concluindo o preenchimento doimpressoreferidonaalínead)desteartigo,que,porsuavez,comunicaráaoencarregadodeeducaçãoo modo comodecorreuo seu cumprimentoe asua avaliação. Esta ficará registada em ata de conselho de turma deavaliação;

5. As atividades de recuperação de atrasos na aprendizagem, que podemrevestir formaoral, bemcomoasmedidas corretivasprevistasnopresenteartigo,ocorremapósaverificaçãodoexcessode faltas injustificadaseapenaspodemseraplicadasumaúnicaveznodecursodecadaanoletivo.

6. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte doaluno,sãodesconsideradasasfaltasemexcesso.

7. Cessaodeverde cumprimentodasatividadesemedidasaque se refereopresenteartigo,comasconsequênciasdaídecorrentesparaoaluno,deacordocomasuaconcretasituação,semprequeparaocômputodonúmeroelimitesdefaltasnele previstos tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência daaplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinarsancionatóriadesuspensão.

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Artigo32º-Representaçãodosalunos

Deacordocomoartigo14ºdaleinº39/2010de2desetembro,alteradopelaleinº51/2012de5desetembro.

1. Osalunosdo2ºe3ºciclosesecundáriosãorepresentados,pelosdelegadosdeturmaousubdelegadosdeturma,oupelaassembleiadedelegadosdeturma.

2. Osalunosdo3ºcicloesecundáriopodemreunir-seemassembleiadealunosou assembleia- geral de alunos, por solicitação fundamentada por escrito daassembleia de delegados de turma apresentada à direção pedagógica, queautorizará, verificada a sua conformidade com as normas de convocação e derealização,nomeadamente,desegurançaedolocaldereunião.

3. Osdelegadosesubdelegadosdeturmatêmodireitoasolicitararealizaçãode reuniões da turma para apreciação de matérias relacionadas com o seufuncionamento,semprejuízodocumprimentodasatividadesletivas,enasseguintescondições:

a) A reunião será convocada pelo diretor de turma ou professor titular deturma,quedaráconhecimentoàdireçãopedagógica,verificadaaautorizaçãodosencarregadosdeeducação;

b) O diretor de turma ou professor titular de turma, assistirá à reunião naqualidadedecoordenador,de formaagarantirocumprimentodasnormasdefuncionamentodasreuniões.

4. Nãopodemsereleitosoucontinuara representarosalunosnosórgãosouestruturasdaescola,aquelesaquemsejaoutenhasidoaplicada,nosúltimosdoisanosescolares,medidadisciplinarsancionatóriasuperioràderepreensãoregistadaousejam,outenhamsidonosúltimosdoisanosescolares,excluídosdafrequênciade qualquer disciplina, ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excessogravedefaltas,nostermosdopresenteregulamento.

Artigo33º-AssociaçãodeEstudantes

1. O enquadramento legal para o exercício do direito de associação deestudantes do ensino não superior foi aprovado pela lei nº 33/87 de 11 de julho,comosdesenvolvimentosconstantesnodecreto-leinº91-ade88de16demarço,alteradopelodecreto-leinº54/96de22demaioeregulamentadopelaleinº35/96de29deagosto.

2. A Associação de Estudantes do colégio encontra-se organizada de acordocom os respetivos estatutos e regimento interno de funcionamento, gozando dosprincípiosprevistosnalegislaçãocitada.

3. São elegíveis para os órgãos de gestão da associação de estudantes docolégio,osalunosdo2ºe3ºciclosesecundário.

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Artigo34º-Reconhecimentoàvalorizaçãoeaomérito

Artigo34ºA-Quadrodeexcelência–1º,2ºe3ºCiclosesecundário

1. O quadro de excelência visa premiar e reconhecer, no final do ano letivo,todososalunos:

a) No1ºciclo:cujaavaliaçãofinalsejadeMuitoBomecomamédiaacimade93% às áreas disciplinares de Português, Matemática, Estudo do Meio eExpressões Artísticas e Físico- Motoras e de consenso unânime dosprofessoresdasáreasdecomplementodocurrículo;

b) No 2º e 3ºciclos: cuja média dos níveis de classificação nas diversasdisciplinasdamatriz curricularnacional seja igualou superiora4,8 (quatrovírgulaoito)ede4,5 (quatrovírgulacinco)nasdisciplinasdecomplementodocurrículo;

c) No ensino secundário cuja média dos níveis de classificação nas diversasdisciplinasdamatrizcurricularnacionaldocursoseja igualousuperiora18(dezoito)ede17(dezassete)nasdisciplinasdecomplementodocurrículo;

2. A proposta de integração de um aluno no quadro de excelência é daresponsabilidadedorespetivoConselhodeturma;

3. Todas as propostas de integração de alunos no quadro de excelência sãoapreciadaseratificadaspeloConselhopedagógico;

4. Umalunoquetenhasidoavaliadocomumnívelinferioratrêsemqualquerumadasdisciplinascurriculares,oucomNãoSatisfaznumaáreadecomplementodocurrículo,nãopodeintegraroquadrodeexcelência;

5. Umalunoaquemtenhasidoaplicadamedidaeducativadisciplinarnãopodeintegrarestequadro.

Artigo34ºB-QuadrodeMérito–1º,2ºe3ºCicloseSecundário

1. Oquadrodevaloreméritovisapremiarereconhecertodososalunosque,independentemente dos seus níveis de aproveitamento, se destacam dos demais,nãosópelaobservaçãodasregrasestabelecidas,comotambémpelassuasatitudesecomportamentosexcecionais;

2. São atitudes e comportamentos excecionais, qualquer um dos a seguirenunciados:

a) Cooperaçãovoluntáriaesistemáticacomaescola,queremcontextodesaladeaula,querematividadesextracurriculares:

b) Contributo para umbom climanas relações interpessoais, nomeadamente,namediaçãodeconflitos;

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c) Capacidadederealizaratossolidários;d) Esforçoparaultrapassarassuasdificuldadeselimitações.

3. Qualquer membro da comunidade escolar pode apresentar proposta denomeaçãodealunosparaoquadrodevaloremérito;

4. A proposta de nomeação de um aluno para o quadro de valor emérito éapresentadaaoseudiretordeturma,nos2ºe3ºciclos,ouaoprofessortitulardaturma, no 1º ciclo, que a farão apreciar pelo conselho de turma ou conselho dedocentes,respetivamente;

5. Apropostadenomeaçãodeumalunoparaoquadrodevaloreméritodeveseracompanhadadeumrelatórioqueafundamente;

6. Adecisãodeintegraçãodeumalunonoquadrodevaloreméritoétomadaemreuniãodefinaldo3ºperíodo,porunanimidadedosmembrosdoconselhodeturma,nos2ºe3ºciclos,oudosmembrosdoconselhodedocentes,no1ºciclo;

7. Adecisãoaqueserefereosubpontoanterioréapreciadaeratificadapeloconselhopedagógico;

8. Umalunoaque tenhasidoaplicadamedidaeducativadisciplinarnãopodeintegrarestequadro.

Artigo35º-Quadrodeméritodesportivo–2ºe3ºcicloseSecundário.

1. Oquadrodeméritodesportivovisapremiarereconhecerosalunosque:

a) Atítuloindividualoucoletivoeemrepresentaçãodaescola,seclassifiquemnostrêsprimeiroslugares,emcompetiçõesdeníveldistrital;

b) A título individual ou coletivo obtenham uma marca desportiva de nívelnacionalouinternacionalnumamodalidadefederada.

2. Umalunoaque tenhasidoaplicadamedidaeducativadisciplinarnãopodeintegrarestequadro.

SecçãoV–PaiseEncarregadosdeEducação

Artigo36º-DireitosedeveresdoEncarregadodeEducação

1. A presença e atuação dos pais ou encarregados de educação dentro docolégio,eocompromissoquecomosseusresponsáveisdeverãoestabelecerparaaeducação,formaçãoeacompanhamentodosseusfilhosoueducandos,rege-sepelodisposto na Lei nº 51/2012de 5 de setembro, designadapor Estatuto doAluno eÉticaEscolar,designadamentenosseusartigosnº43e44º.

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Artigo36ºA-DeveresdoEncarregadodeEducação

1. Contribuir por todas as formas para a educação integral do seu educando,promovendo ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos seusfilhos;

2. Corresponsabilizar-sepelosdanoscausadospeloseueducandonoColégio;

3. Comparecernocolégiosemprequesejasolicitado

4. Acompanhar todo o processo de aprendizagem dos seus educandos tendoemvistaacolaboraçãoefetivacomosdocentes;

5. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade epontualidadedosseuseducandos;

6. Contatarcomodocente,nohoráriopreviamenteestabelecido,pararecolhereprestarinformaçõessobreosseuseducandos;

7. Articularaeducaçãonafamíliacomotrabalhoescolar;

8. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa, nodesenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente, através dapromoçãoderegrasdeconvivêncianaescola;

9. Responderatempadamentea todasasquestões solicitadaspelaescola,emtermosdeorientaçãopedagógicaeformativadosseuseducandos;

10. Colaborar na análise de eventual conflito disciplinar surgido com os seuseducandos contribuindo para a identificação da medida mais ajustada,particularmenteemcasosderealizaçãodeatividadesdeintegraçãonacomunidadeeducativa;

11. ConheceroRegulamentoInternodaEscola.

Artigo36ºB-DireitosdoEncarregadodeEducação

1. Serinformadosobrealegislaçãoenormasquelhedigamrespeito;

2. Serinformadodocomportamentoeaproveitamentodoseueducando;

3. TeracessoaosdocumentosnormativosdoColégiorelevantesparaomesmo,nomeadamenteoRegulamentoInternoeoProjetoEducativo,ProjetoCurricularePlano Anual de Atividades, com vista a obter informações relacionadas com oprocessoeducativodoseueducando;

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4. Participar em todas as reuniões, sessões e eventos realizados no colégio edestinadosaosPaiseEncarregadosdeEducação

5. Direito de ser informado sobrematérias relevantes no processo educativodosseuseducandos;

6. Direito a beneficiar de um horário de atendimento estabelecido ou,excecionalmente,emhoraacombinar,peloprofessor;

7. Direito a terem conhecimento das metas de aprendizagem do ciclo emquestão;

8. Direitoatomarconhecimentoedaropiniãosobreapropostaderetençãodoseueducando;

9. Direitoateremacessoàsinstalaçõesemperíodosnãoletivosenohoráriodeexpedienteaosserviçosadministrativosdaescola;

10. Direito a, individualmente, apresentarem sugestões e observações e deseremouvidospelaAdministração;

11. DireitoaelegerumrepresentantedosEncarregadosdeEducação,porTurma.

12. Direito a beneficiarem, com um representante, na reunião do ConselhoPedagógico;

13. DireitoaconheceremeteracessofácilaoRegulamentoInternodaEscola;

Artigo37º-AssociaçãodePais

1. É a forma organizada e institucional – personalidade jurídica de direitoassociativo–legalmenteprevistadeosPaisfazeremouvirasuavozeparticiparnoprocesso educativo dos filhos – Lei 29/2006 (Lei das Associações de Pais – 2ªalteraçãoeRepublicaçãodoDecretoLei372/90.

2. AAssociaçãodePaisé independentedoEstado,dospartidospolíticos,dasorganizaçõesreligiosasedequaisqueroutrasinstituiçõesouinteresses.

3. A associação de pais goza de autonomia na elaboração e aprovação dosrespetivosestatutosedemaisnormas internas,naeleiçãodos seuscorpos sociais,nagestãoeadministraçãodo seupatrimóniopróprio,naelaboraçãodeplanosdeatividadeenaefetivaprossecuçãodosseusfins.

4. A associação de pais visa a defesa e a promoção dos interesses dos seusassociadosnorespeitaàeducaçãoeensinodosseusfilhoseeducandos.

a) Desenvolveraçõesemconjuntocomprofessoresedireçõesdasescolas,deformaapromoveraformaçãodospais,dascriançasedosjovens

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b) Promoveratividadesdeapoioà famíliaeasuaparticipaçãonavidaescolardosseuseducandos.

c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo de forma aaumentaraspossibilidadesdesucessoescolardosalunos,devendoessacolaboraçãoserrecíproca.

d) RepresentaçãodosEncarregadosdeEducaçãonoConselhoPedagógico

e) ColaboraçãonacriaçãoeaplicaçãodoPlanoAnualdeAtividades

f) CriaçãodeplanodeAtividadesPróprio(promotoresdeprojetos)

g) ColaboraçãonaelaboraçãodoProjetoEducativo

h) RepresentaçãodosEncarregadosdeEducaçãonoConselhoEco-Escola

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CAPÍTULOIII-REGIMEDEFUNCIONAMENTO

SecçãoI–Horários

Artigo38.ºHoráriogeral

1. OColégioSãoFilipeabreàs7h30horaseencerraàs20horas

2. O horário letivo funciona entre as 9:00h e as 17:30h, de acordo com ocurrículodecadaníveldeeducaçãoeensino.

3. O prolongamento de horário funciona entre as 19:00 h e as 20:00h. EsteprolongamentoestásujeitoaumataxaadicionalcujovalorédefinidoanualmentepelaAdministração tendo como critérios a atualizaçãodos valores e o númerodefamíliasanecessitardesteserviço.

Artigo39.º-CalendárioEscolar

1.Ocalendárioescolaréanualmentedefinidopordespachoministerialeencontra-se, disponível para consulta nos Serviços Administrativos, no portal do colégio naInterneteéfacultadoaosencarregadosdeeducaçãonoiníciodecadaanoletivo.

Artigo40.º-PeríododeFuncionamento

1. O Colégio São Filipe encontra-se aberto de 1 de setembro a 31 de julhoestandoencerradonomêsdeAgosto.

2. Durante as interrupções letivas do Natal e da Páscoa, o colégio estaráfuncionaracomatividadesplanificadasparaosalunosdecarácterlúdico,pedagógicoedesportivas.

Artigo41.ºAcessoaoRecintoEscolar

1. AcomunidadeeducativaetodasasoutraspessoasexterioresaoColégio,quepormotivosdevidamentejustificadosqueiramentrarnorecintoescolar,têmacessoaomesmo através de umúnico portão, com vigilância de um segurança podendoeste,semprequeentender,solicitaraapresentaçãododocumentodeidentificação.

2. O acesso de viaturas está condicionado ao parque interior do colégio,devendo a viatura possuir um cartão de identificação de viatura autorizada, quepoderásersolicitadonasecretariadocolégio.Aportariapoderáimpediroacessoaviaturas que não possuam um cartão de autorização válido, em sitio visível peloexteriordamesma.

3. Os Pais/Encarregados de Educação poderão entrar no colégio sempre queassimentendamtendo,livreacessoaoátrioeServiçosAdministrativos.

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4. Na portaria pode ser impedida a entrada nas instalações escolares aosindivíduosquenãosejamportadoresdequalquerdocumentodeidentificação,quenãoseidentifiquemouindiquemomotivodeentradanoColégioouque,pelasuaconduta,possamperturbaroseunormalfuncionamento;

5. Oacessoaosespaçosondedecorrematividadesletivasérestritoaosalunos,professoreserestantescolaboradoresdocolégio.

6. Os encarregados de educação dos alunos do 1º, 2º e 3º ciclos e ensinosecundárionãopodemacederaosespaçosondedecorrematividades letivasanãoser com autorização do professor e acompanhados sempre por um elemento dasecretaria.

7. Naeducaçãopré-escolar,oencarregadodeeducaçãodeveteremcontaosseguintesprocedimentos:

a) acriançadeveráserentreguepessoalmenteaoeducadorouaoassistentedeaçãoeducativa,nãoadeixandonuncasozinhajuntoaoportãoounopátiodorecreio;

b) DeveráasseguradoqueacriançanãopermaneçanoJardimdeInfânciaparaalémdohoráriodefuncionamento;

c) A criança é sempre entregue pelo educador, assistentes operacionais aoencarregadodeeducação,ouaoutraspessoasefamiliaresqueconstemnosrespetivos processos individuais. A criança poderá ser entregue amenoresdesdequeoencarregadodeeducaçãooautorizeporescrito;

d) SemprequeacriançaprecisedesairdoColégio,acompanhadaporalguémquenãoconstedalistadepessoasautorizadas,deverãoospais/encarregadode educação informar o educador ou o assistente de ação educativa dasituação,atravésdedocumentoescritooudechamadatelefónica.

8. Noensinobásicoeensinosecundário:

a) Os alunos estão impossibilitados de sair do recinto escolar durante todo operíododeatividadesletivas.

b) Osalunosquetiveremautorizaçãoparasairsozinhos,nofinaldasatividadesletivas, deverão entregar ao professor titular da turma um documentoescrito,preenchidoeassinadopelospais/encarregadosdeeducação;

c) Quando,excecionalmente,osalunosnecessitaremdesairduranteohorárioletivo, só o poderão fazer acompanhados pelos pais/encarregados deeducação,oumedianteumpedidoporescritoedevidamenteassinadoporestes

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SecçãoII-Pré-inscrição,PressupostosdeAdmissão,AdmissãoeMatrícula.

Artigo42.ºPré-Inscrição

1. Por pré-inscrição entende-se o ato administrativo através do qual oencarregadodeeducaçãomanifestaoseuinteresseemqueoseueducandovenhaafrequentaroColégioe éformalizadonopreenchimentodedocumentopróprionasecretaria.

2. Apré-inscriçãoencontra-sesujeitaaopagamentodeumvalorparaefeitodereserva de vaga a fixar anualmente No ensino básico, aquando da pré-inscrição,deveráserentreguecópiadaúltimaavaliaçãopedagógicadacriança/jovem,semaqualoprocessodeadmissãonãopoderáprosseguir.

3. Ovalorreferidononúmeroanteriordestina-seapagaroscustosdegestãodo processo de pré-admissão, pelo que apenas em caso de não admissão porinexistênciadevagaserádevolvidoaocandidato.

4. Nos atos de pré-inscrição, inscrição/matrícula ou renovação deinscrição/matrícula, devem os pais e/ou encarregados de educação prestar aoColégiotodasequaisquerinformaçõesqueconsideremrelevantesrelativamenteaoaluno e que possam ser determinantes no processo de aprendizagem, capacidadefísicaouinteraçãosocial.

5. No caso de alunos com necessidades educativas especiais, os pais e/ouencarregados de educação deverão fornecer ao Colégio toda a documentaçãopedagógica ou clínica respeitante ao aluno para que o mesmo seja integradoprioritariamente numa turma com um/uma docente especializada em EducaçãoEspecial.

Artigo43.º-PressupostosdeAdmissão

1. Asinscriçõesestãoabertasatodasascriançasejovens

2. A admissãopressupõe a pré-aceitaçãopor parte daDireçãoPedagógicadoColégio,apósparecerpositivodoGAP.

Artigo44.ºAdmissão

1. OprocessodeadmissãodosalunosédaresponsabilidadeúltimadaDireçãoExecutivaPedagógica.

2. O processo de admissão é obrigatoriamente realizado aquando da entradadoalunoparaoensinobásico,mesmoqueestehaja frequentadoaeducaçãopré-escolarnoColégio.

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Artigo45.ºInscriçãoeMatricula

1. Porinscriçãoentende-seoatoadministrativoatravésdoqualoencarregadode educação, depois de notificado da admissão do seu educando no Colégio,confirmaoseuinteresseemqueoseueducandofrequenteoestabelecimentoemdeterminadoanoletivo.

2. No ato de inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentosrespeitantesaoaluno:

a) Fichade inscriçãodevidamentepreenchidaeassinadapeloEncarregadodeEducação;

b) Assentodenascimento/CartãodoCidadão;c) BoletimindividualdeSaúde–RegistodeVacinaçõescomindicaçãodeGrupo

Sanguíneo;d) Declaração médicacomprovativa de que a criança/jovemnão

sofre de doençainfecto-contagiosaedequeestáaptaparaapráticadeatividadesdesportivas;

e) Declaraçãomédicacomprovativadaexistênciadedoençanãoinfecto-contagiosa que necessite de medicação de uso continuado, caso seaplique;

f) 4FotografiasTipoPasse.

3. Ainscriçãoestásujeitaaopagamentodeummontanteafixaranualmenteeaopagamentodoseguroanual.

4. Em caso de desistência, só haverá lugar a reembolso quando a desistênciasejacomunicadanoprazomáximodeummêsapósadatadainscriçãoesejadeterminadapormotivodeforçamaior,nãoimputávelàvontadediscricionáriadoencarregadodeeducação.

5. Ainscrição,sóéconsideradaválida,quandooencarregadodeeducaçãotiverpagoovalordeinscriçãoeentreguenasecretaria,osdocumentosexigidos.

Artigo46.º-Matrícula

1. Considera-se que a criança está matriculada, após ter sido preenchido eentregue, junto dos serviços administrativos, impresso próprio para o efeito, ecumulativamentetersidoefetuadoorespetivopagamento.

2. Para os alunos de outro estabelecimento de educação ou ensino quepretenda frequentar o colégio, a matrícula deve realizar-se na escola de origem.Nestes casos o Colégio São Filipe disponibiliza o boletim de matrícula onde deveconstara informaçãodeexistênciadevaga.Estedocumentosóterávalidadeapóscorretamenteassinadoecarimbado.

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Artigo47.ºRenovaçãodaMatrícula

1. A renovação da matrícula aplica-se a todos quantos, já sendo alunos doColégio,pretendemprosseguirosseusestudosnestaescola.

2. Esteatoéoficializado,anualmente,atravésdopreenchimentodoboletimderenovaçãodamatrículaasolicitarnosserviçosadministrativos,durantemêsdemaiodecadaano.

3. OColégioreservaavagaaosseusalunosdeanosanteriorespeloque,salvoindicação expressa dos encarregados de educação, emitirá automaticamente, noinício de maio de cada ano, a fatura respeitante à taxa de renovação deinscrição/matrícula.

4. A faltadepagamentodataxaderenovaçãodamatrícula até ao final domêsdemaioconcedeaoColégioodireitodenãogarantiravaga.

Artigo48.º-AnulaçãodaMatrícula

1. Ainscriçãodacriançapodeseranuladanasseguintessituações:

a) Incumprimentonopagamentodasmensalidadescomatrasosuperioradoismeses.

b) AusênciaInjustificadaporumperíodoigualousuperiora15dias.c) Incumprimentoreiteradodasregrasdefuncionamento;d) Quando de forma continuada e em situações de extrema gravidade, o

comportamento de uma criança/jovem colocar em causa o bemestar dasrestantes,aestabilidadedogrupoeobomfuncionamentodocolégio.

2. Em qualquer dos casos enunciados nas alíneas anteriores o Colégioinformará,porescrito,oencarregadodeEducaçãodadecisãotomada.

3. A decisão final será sempre tomada Administração, que procurará colherpareceres juntodaDireçãoExecutivaPedagógica,DiretorPedagógico,doConselhodeTurmae,senecessário,doGabinetedeApoioPedagógico.

SecçãoIII-Propinas

Artigo49.º-Pagamentodepropinas

1. AfrequênciadoColégioestásujeitaaopagamentodeumapropinaanualcujovalorobedeceráapreçárioaprovadopeloConselhodeAdministração

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2. Ovalordapropinaanualpode ser liquidadoemprestaçõesmensais.Nestamodalidadeamensalidadedejulhoserádiluídaemtrêstranchesiguais,acumuláveiscomasmensalidadesdeJaneiro,FevereiroeMarço.

3. No valor da propina não estão incluídos os custos referentes a inscrição,matrícula, fardamento, transporte, prolongamento, passeios, visitas de estudo,materialescolarouatividadesextracurriculares.

Artigo50.º-Reduçãodamensalidade

1. Haverálugaraumareduçãonamensalidadequando:

a) Oeducando já tiver irmão(s) a frequentar o Colégio, situação emque teráuma redução mensal de 10% para o primeiro irmão e de 20% para osrestantes.

b) O pai/mãe do educando for beneficiário de um protocolo assinado peloColégioSãoFilipe.

2. Asreduçõesprevistasnasalíneasa)eb)don.º1nãosãocumuláveisentresi,podendooencarregadodeeducaçãoescolherdequalpretendeusufruir.

3. Asreduçõesnãoincluemfardamentos,transporte,prolongamento,passeios,inscrição/matrícula,visitasdeestudoouatividadesextracurriculares.

Artigo51.º-MoraeIncumprimento

1. Asmensalidadesdeverãoserpagasatéaodia8domêsaquerespeitam.Afalta de pagamentonadata indicada,ounodiaútil imediatamenteaseguir, temumagravamentoequivalentea20%dovalorporcadamêsematraso.

2. O Colégio emitirá, via correio electrónico ou via postal simples, umacomunicação individualaoencarregadodeeducaçãoquetenhaematrasomaisdoque duas prestações do/s seu/s educando/s, por forma a que a/s situação/õesseja/mregularizada/s.

3. AformaderegularizaçãopodeserajustadacomaAdministraçãodoColégio

4. A não regularização da situação no prazo de 20 dias após a comunicaçãoreferida no número 2 deste artigo, concede ao Colégio o direito de cancelar amatrículado/saluno/s.

5. Semprejuízododispostononúmeroanterior,oColégiosópoderáproibiroalunode frequentar as aulas quando for asseguradapor parte do encarregadodeeducação a transferência do aluno e garantida a existência de vaga noutroestabelecimentodeensino.

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6. Aindaquenotificadodadecisãodeanulaçãodamatrícula,oencarregadodeeducação encontra-se obrigado a pagar as mensalidades enquanto o alunofrequentarasaulasnoColégio.

Artigo52.º-Alimentação

1. O Colégio São Filipe proporciona três refeições: reforço ameio damanhã,almoçoelanche.

2. Na altura da inscrição o Encarregado de Educação deve indicar quais asrestriçõesalimentaresqueacriançaestásujeita.

3. AsementassãoafixadassemanalmentenasinstalaçõesdoColégioSãoFilipeemlocaldedestaqueepublicadasnositedocolégio.

4. A qualidade e rigor nutricional das ementas e a adequação às diferentesfaixas etárias obedecem aos critérios, para os refeitórios escolares, estabelecidospeloMinistériodeEducação.

5. Sempre que exista prescrição médica poderão ser confecionadas dietasespeciais.

6. Por vontade expressa, por escrito, pelo encarregado de educação, o alunopoderá trazer a sua refeição já confecionada. Neste caso não lhe será cobrado ovalormensaldaalimentação,masserádebitadoovalordeutilizaçãodacopa.

7. Ovalormensaldaalimentaçãoassimcomoode copa sãoestipuladospelaentidadetitularefixadostodososanos.

Artigo53.º-TransporteEscolar

1. OcolégioSãoFilipeassegura,semprequesejasolicitado,otransportediáriodosalunos.

2. CabeaoEncarregadodeEducação,aquandodoatodeinscrição,mencionaranecessidadedeutilizaçãoesteserviçomencionandooslocaisdeentrega.

3. A existência deste serviço dependerá sempre do número de alunosinteressadosnorespetivoserviço.

4. O Colégio reserva-se o direito de extinguir o serviço de transporte semprequeonúmerodealunosqueoutilizenãoojustifique.

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SecçãoV-EquipamentoEscolar

Artigo54.º-Uniformedoaluno

1. AfrequênciadoColégioexigeousodeuniformedurantetodooano,excetoem situações excecionais sujeitas a aviso prévio.Deverá ser usado completo, comaprumoerespeitabilidade.

2. Acomposição,mododeusoeaquisiçãodouniformeéobjetodedocumentoautónomo, disponível para consulta nos Serviços Administrativos e na página dainternet.

3. No caso de o aluno não respeitar, de forma justificada, o disposto nonúmeroumdesteartigo,aDireçãoPedagógicateráoseguinteprocedimento:

a) Na primeira infração o encarregado de educação será informado e deveráprocederdeformaaresolverejustificarasituação.

b) Emcasodereincidêncianoincumprimento,oencarregadodeeducaçãoseráinformado de que será vedada a entrada ao aluno no Colégio até que seencontredevidamenteequipado.

SecçãoVI-CondiçõesRestritivas

Artigo55.º-Emcasodedoençaouacidente

1. Em caso de doença ou acidente os encarregados de educação serão deimediatocontactadostelefonicamenteafimdeasseguraremaassistênciadoseueducando. O aluno poderá receber os primeiros cuidados no posto deenfermagemdocolégio.

2. Emcasodeacidente,oColégioresponsabiliza-sepelaprestaçãoimediatadeassistênciamédica,sendoasdespesasasseguradasdentrodoslimitesestabelecidospelosegurodeacidentespessoais.

3. Caso seja necessário o transporte do aluno para uma instalação hospitalarmais próxima, omesmo será feito através de ambulância, exceto se o estado desaúde do aluno se agravar pela espera do transporte. Nesse caso, omesmo seráefetuado por um dos responsáveis do Colégio, no cumprimento de todas asnormas de segurança, exceto se o Encarregado de Educaçãonãoopermitir,atravésdepreenchimentodeformuláriopróprionasecretariadoColégio.

4. Emcasodedoença infecto-contagiosao alunonãopoderápermanecernoColégio,sendoqueoseuregressosópoderáserautorizadoapósapresentaçãodeatestadomédicocomprovativodeboascondiçõesdesaúde.

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5. No caso de doença contagiosa da criança/jovem, tem o Encarregado deEducação,aobrigaçãode informaroeducadorouprofessorresponsável,deformaquepossamsertomadasasadequadaseatempadasmedidas.

Artigo56.º-Medicamentos

1. Osmedicamentossópodemserministradosmedianteprescriçãomédica.

2. Aposologiadomedicamentooudamedicaçãodeveserfornecidadeformaclara e devidamente identificada comonomeda criança e as respetivas horas deadministração,emimpressoprópriofornecidopeloColégio.

3. Oalunoqueapresentesintomasdedoença,sópoderáfrequentaroColégiomedianteapresentaçãodeatestadomédicocomprovativodeboasaúde

Artigo57.º-UsodeTelemóveleComputador

1. É expressamente proibido o uso de telemóvel e computador pessoal porpartedealunosedocentes,duranteasatividadesescolares,dentrodasaladeaula,salvoemcasodenecessidadeàatividadedocente.

2. A utilização de telemóveis, pelos alunos, só é permitida em casos de forçamaioremedianteautorizaçãoescritadoEncarregadodeEducação.

3. Nocasodeusoindevidodetelemóveloprofessortitulardeturma/diretordeturma poderá confiscá-lo e o mesmo será entregue ao Encarregado de EducaçãopeloDiretorPedagógico.

CAPÍTULOIV-ESPAÇOSESCOLARES

Artigo58.º-Âmbito

1. Consideram-seserviçoseespaçosescolares, todasas instalaçõeserecursoshumanosaelesligadosquecontribuamparaodesenvolvimentodafunçãoeducativaeformativadoAgrupamento,nosplanospedagógicos,culturaiseadministrativos

2. Édaresponsabilidadedetodaacomunidadeescolaramanutençãodasboascondiçõesdehigiene,funcionalidadedasinstalaçõeseequipamentos.

3. Os regulamentos aplicam-se a todas as instalações e recursos de apoio aofuncionamentodoColégio.

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Artigo59.º-SaladeAtividades

1. ASaladeAtividadeséoespaçoondedecorreaatividadepedagógica.

2. SãoequiparadasaSaladeAulaAtividades,osLaboratóriosdeCiênciasedeFísico-química,oAtelier,aSaladeExpressões,oGinásioeaPiscina,obedecendoasuautilizaçãoaregulamentosespecíficos.

3. O docente e o aluno devem, durante o decorrer das atividades, zelar pelaconservaçãodetodoomaterialqueseencontranasala.

4. OprofessoréoprimeiroaentrarnaSaladeAulaeoúltimoasairdamesma.

5. Duranteodecorrerdaatividadeescolar,osalunoseosdocentessópoderãosairdaSaladeAulaemcasodemanifestanecessidadeemedianteautorizaçãodoprofessortitulardegrupo/turma.

Artigo60.ºLaboratórios

1. Os espaços referidos destinam-se essencialmente às aulas de carácterprático-laboratorialdasáreascurricularescientíficasdeCiências,FísicaeQuímica.

2. O bom funcionamento dos laboratórios bem como a rentabilização econservaçãodomaterialédaresponsabilidadedoDepartamentodeMatemáticaeCiênciasExperimentais.

3. É interdita a entrada dos alunos nos laboratórios, exceto quandoacompanhadosporumprofessordosdepartamentosreferidosououtrodesdequedevidamenteautorizado.

4. A gestão do material e dos equipamentos dos laboratórios é daresponsabilidade do delegado de Departamento e/ou de outro docente por eledelegadocompetindo-lhe:

a) OrganizareatualizaroinventáriodetodoomaterialdosLaboratóriosaseucargo;

b) Zelar pela conservação domaterial bem como pela limpeza e conservaçãodasinstalações;

c) Requisitar atempadamente o material de uso corrente em falta noslaboratórios;

d) Gerir o uso dos equipamentos e das instalações, ouvidos os elementos dodepartamento.

5. Oslaboratóriospodemserutilizadosporqualqueroutroprofessordaescolaque nãopertençaaosdepartamentosreferidosequeeventualmentedelenecessite como apoio à sua atividade docente, desde que essa atividade estejadevidamenteprevistaequeocoordenadordedepartamento tenhaconhecimentodamesma.

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6. Todos os docentes que desenvolvam atividades nos laboratórios têmobrigatoriamente de cumprir e fazer cumprir, pelos seus alunos, o regulamento eregrasdesegurançanoLaboratório

Artigo61.º-Espaçosdesportivos

1. Os espaços desportivos são de livre acesso à comunidade educativa desdequeasuautilizaçãonãoperturbeonormalfuncionamentodasatividadesletivas.

2. Só é permitido entrar nos espaços de prática com calçado adequado(sapatilhas)emcondiçõesdehigieneelimpeza,ouemsituaçãoexcecionalcomlonaprotetora;

3. As instalaçõesdevemfuncionarcomapresençadeassistentesoperacionaisquegarantamonormalfuncionamentodasmesmaseasegurançadosutentes.

4. Osmateriaiseequipamentosdeverãoestarsempredevidamentearrumadose o seu transporte e manuseamento deve ser sempre efetuado sob vigilância doprofessor/educador, do professor de Educação Física ou de um dos assistentesoperacionais;

Artigo62º-Piscina

1. A piscina do Colégio é um espaço educativo destinado aos alunos ecolaboradoresdoColégio.

2. A Piscina é coordenada pelo Departamento de Educação Física, quesuperintendeemtodasasatividadesdecarácterpedagógico,

3. Nãoépermitidooacessoàpiscinaapessoascomcalçadovindodiretamentedoexterior,semproteçãoadequada

4. Seráproibidaafrequênciaautentesportadoresdedoençastransmissíveisnocontextodaspiscinas

5. Não é permitida a entrada na água a pessoas com pensos, curativos,ligadurasdequalquerespécieouferidasabertasetatuagenstemporárias

6. Nãoépermitidocorrernazonacircundantedapiscinaezonadosbalneários,assimcomorealizarsaltosnãopermitidospeloprofessorresponsável;

7. Todososutentestêmdeusarfatodebanhoadequado,toucaechinelos.Estevestuário teráde respeitar as caraterísticas específicasde cadaatividadeedeveráobrigatoriamentesertrocadonosbalneários;

8. Todososutentes terão,obrigatoriamente,de tomarducheantesdeentrarnapiscina.

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9. Nãoépermitidoousodecremes,maquilhagens,óleosououtrosprodutossuscetíveisdealteraraqualidadeoucaraterísticasdaágua;

10. Nãoépermitidoousodejoiascomofios,pulseiras,brincos,anéis,etc.;

11. Não é permitido ingerir qualquer tipo de alimentos ou bebidas, incluindopastilhas,nazonadapiscina;

12. Não é permitido atirar para a água ou manusear objetos suscetíveis deprovocar danos nas pessoas, infraestruturas e equipamentos ou de alterar aqualidadedaágua;

13. O aluno só deverá entrar no recinto da piscina quando o professorresponsávelestiverpresente,

Artigo63.ºRefeitório

1. Orefeitóriofunciona,parao lanchedamanhãentreas10:00heas11:00h,almoçosentreas11:30heas14:30heparaolancheentreas15:30eas16:45.

2. Sóemcasosdevidamentejustificadosouemsituaçãodenecessidademaiorsãoefetuadosserviçosderefeiçãoforadohoráriodefuncionamentoestipuladonopontoanterior.

3. No refeitório, espera-se que todos os membros da comunidade educativacumpramasregrasdefuncionamentoprópriasdaqueleespaço,colaborandocomalimpeza, a arrumação do seu lugar e o levantamento do seu tabuleiro após arefeição.

Artigo64.ºCacifos

1. Édisponibilizadonoiníciodecadaanoletivoumcacifoindividualaosalunosdo1º,2ºe3ºciclosdoensinobásicoedoensinosecundário.

2. Aresponsabilidadedoconteúdodecadacacifoédoseutitularassimcomoasuamanutenção.

3. OColégiopoderávedarocacifoaumalunocasohajaumautilizaçãoindevidadomesmoouumadegradaçãodomaterial.

Artigo65.ºPerdidoseAchados

1. Osalunosnãodevemserportadoresdeobjetosdeelevadovalor.

2. O Colégio São Filipe não se responsabiliza por perda ou dano de objetostransportadospelosalunos.

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3. Todos os objetos encontrados deverão ser entregues nos ServiçosAdministrativos.

CAPITULOV-ATIVIDADEEDUCACIONAL

Artigo66.º-MissãodoColégio

1. A missão do Colégio reside na promoção do sucesso educativo e navalorização da formação pessoal e social dos alunos enquanto elementos dacomunidade.

2. OColégioSãoFilipepretendeserumapoioindiscutívelàfamíliatendocomomote “Rigor, Nobilis, Sapientia” (Rigor, Nobreza e Sabedoria), pelo que, a suafilosofiaassentaessencialmentenopilarfundamentalqueéaimportânciadafamílianodesenvolvimentoharmoniosodas criançasedos jovens, combasenumasólidaformação curricular multifacetada, que aposta na exploração das áreas artísticas,desportivaseculturais,apardasáreascurricularesdisciplinares.

3. Aorganização, funcionamento,asestratégiaseaoperacionalizaçãodaaçãoeducativadaescola formaliza-seatravésde instrumentos reguladoresdaatividadeeducativa devem ser consultadas no Projeto Educativo, no Projeto Curricular doColégioeoPlanoAnualdeAtividades.

4. OColégioSãoFilipepretendeserumapoioindiscutívelàFamília,Paraqueoobjetivodaexcelência

Artigo67.º-Áreas/DisciplinasdeComplementodoCurrículo

1. O Colégio oferece áreas/disciplinas de complemento curricular,desenvolvendo atividades que considera relevantes para a formação integral dosseusalunos.

2. Estas áreas / disciplinas estão representadas nos departamentoscorrespondentesondeérealizadaasuaprogramação.

3. NaEducaçãoPré-escolareno1ºcicloestasáreas/disciplinascomplementamo currículo e são articuladas com o trabalho desenvolvido pelas educadoras /professores titulares. Esta articulação é programada no Conselho de Docentes decadasector.

4. No2ºe3º ciclosdoensinobásicoenoEnsinoSecundárioestasdisciplinassão integradas nos horários dos alunos e o sua programação articulada com osConselhosdeTurma.

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Artigo68.º-AtividadesExtracurriculares

SãoconsideradasatividadesExtracurriculares todasasatividadesdesenvolvidasnocolégioforaohorárioletivo.

Estas atividades podem ser desenvolvidas no exterior do Colégio, tuteladas porentidadesprotocoladas,emedianteProtocolosfirmadospelaAdministração.

Artigo69.º-SaladeEstudo

1. A Sala de Estudo do Colégio São Filipe é regida por um regulamento defuncionamentoaprovadopeloConselhoPedagógico.

2. O Coordenador da sala de estudo é designado pelo Diretor Pedagógico,tendoemcontaoperfildonomeadoparaodesempenhodasfunçõesemcausa.

3. O funcionamentodaSaladeEstudoédefinidopeloDiretorPedagógico,noinício do ano letivo, sob proposta do Coordenador, e reajustado sempre quenecessáriodeacordocomasnecessidadesdosalunosecompatibilidadedehorários.

4. O Plano de Atividades e a equipa de professores para a Sala de Estudoestabelece-sedeacordocomcritériosaprovadosemConselhoPedagógico.

5. Os Conselhos de Turma são responsáveis pela definição de estratégias eproduçãodemateriaisdeapoionecessáriosaofuncionamentodaSaladeEstudo.

6. Nofinaldecadaanoletivo,oCoordenadorelaboraumrelatóriodeavaliaçãodefuncionamentoqueentregaaoConselhoPedagógico.

7. Todos os alunos do 2º e 3º ciclos e do secundário estão automaticamenteinscritosnoiníciodecadaanoletivo.

8. ASaladeEstudonãotemcaráterobrigatório,salvoassituaçõesprevistasnoRegulamentodaSaladeEstudo.

Artigo70.º-Moodle

1. O moodle do Colégio São Filipe é uma plataforma digital, de inscriçãoobrigatória,departilhaderecursos,deinformaçõesedepromoçãodasTecnologiasde Informação e Comunicação, que se pretende facilitador da relação pedagógicaentreacomunidadeeducativadoColégioSãoFilipeeaotimizaçãodeprocessosdegestão.

2. O moodle do Colégio São Filipe tem um regimento, elaborado pelo seucoordenador,queentraemvigornodiaimediatoàsuaaprovaçãoaténovarevisãoeaprovaçãoemreuniãodoConselhoPedagógico.

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Artigo71.º-VisitasdeEstudo

1. Asvisitasdeestudosãoatividadescomplementaresadicionaisdasatividadescurriculares, tendo sempre que possível um caráter interdisciplinar e procurarmotivarosalunosparaapráticaeducativa.

2. Deverãoserprivilegiadasasvisitasdeestudoqueproporcionemocontactocomoutrasrealidades,testemunhos,ideiasouproblemasquedespertemosalunosparanovassituações,tendopresentealigaçãoEscola-meio.

3. As visitas de estudo programadas devem estar de acordo com o ProjetoEducativodeEscola,ProjetoCurriculardeEscola,PlanoAnualdeAtividades.

4. As visitas de estudo que surjam decorrentes de um projeto específico epontualadesenvolverpelogrupo,carecemdoparecerdorespetivoCoordenadorouDiretordeTurmaedeautorizaçãodaDireçãoPedagógica.

5. A planificação da visita, a entregar pelo titular do grupo, ao DiretorPedagógico,deveconteroguiãodeplanificaçãodavisita.

6. Deve ser sempre solicitada autorização escrita individual, por parte dospais/encarregadosdeeducaçãodosalunosenvolvidos.

7. OsalunosedocentesqueparticipamnestasatividadesestãocobertospeloSeguro Escolar se em território nacional e por Seguro a contratar se em territórioestrangeiro.

8. Considerandoascaracterísticaspedagógicasdestasatividades,aparticipaçãodos alunos tem carácter obrigatório, decorrente do dever de assiduidade que lheassiste.

9. As faltas a estas atividades serão semelhantes às faltas às atividadescurriculares.

10. As visitas de estudo são comparticipadas financeiramente pelosencarregadosdeeducação.

Artigo72.º-Atividadeseducativasdesubstituição

1. Defineeregulamentaostermoseprocedimentosaobservarnaausênciadoprofessortitulardogrupo/turma/disciplinaaoserviçoletivo,garantindoaocupaçãoplenadohorário letivonaeducaçãopré-escolar,no1.º,no2ºCiclo,no3ºCiclodoEnsinoBásicoenoEnsinoSecundário.

2. Na educaçãopré-escolar, semprequeo educador titular de grupo falte, ascriançaspermanecerãonasaladeatividadescomorespetivoauxiliardeeducaçãoesobaresponsabilidadedeumoutroeducador.

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3. No 1º ciclo, sempre que o professor titular de turma falte, os alunospermanecerãonasaladeaulacomoprofessordeapoio.

4. Nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, quando umprofessor falte, os alunos desenvolverão atividades educativas de substituição nasaladeaulacoordenadasporumprofessordesignadoparaoefeito.

5. No caso de o educador/ professor ter possibilidade de comunicarantecipadamenteasuaausência terádedisponibilizaroplanodeaula,demodoapoderseraplicadoporoutrodocente.

SecçãoIII-Avaliação

Artigo73.º-Finalidades

1. A avaliação não deve ser encarada comoum fim com vista a umprocessounicamente classificativo mas também como um meio para individualizar,aconselhar e encorajar tomadas de decisão e renovação de estratégias quepermitamumamelhoriacontinuada.

2. Estaformadeentenderaavaliaçãofacilitaráumprocessodereavaliaçãodosmétodosdeensino,dandoàaprendizagemumnovosentido,quernasatividadesafavorecer,quernareflexãoresultantedoatoavaliativo.

3. A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa,permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas,apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade dasaprendizagens.

4. Aavaliaçãovisa:

a) Apoiar o processo educativo, de modo a sustentar o sucesso de todos osalunos,permitindooreajustamentodosprocessoscurricularesdeescolaedegrupo/turma, nomeadamente, quanto à metodologia de acordo com asnecessidadeseducativasdosalunos;

b) Certificar aprendizagens e competências adquiridas pelo aluno, no final decadaciclo,atravésdaavaliaçãosumativainternaeexterna;

c) Contribuirparamelhoraraqualidadedosistemaeducativo,possibilitandoatomadadedecisõesparaoseuaperfeiçoamentoepromovendoumamaiorconfiançasocialnoseufuncionamento.

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Artigo74º-AvaliaçãonaEducaçãoPré‑Escolar

1. De acordo com as Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar“avaliaroprocessoeosefeitos,implicatomarconsciênciadaaçãoparaadequaroprocesso educativo às necessidades das crianças e do grupo e à sua evolução. Aavaliaçãorealizadacomascriançaséumaatividadeeducativa,constituindotambémumabasedeavaliaçãoparaoeducador.Asuareflexão,apartirdosefeitosquevai observando, possibilita‑lhe estabelecer a progressão das aprendizagens adesenvolver com cada criança. Neste sentido, a avaliação é suporte doplaneamento”

2. A integração do planeamento e avaliação na prática educativa implica oenvolvimento ativo dos diferentes participantes: crianças, pais/famílias e outrosprofissionais.Consideraracriançacomoagentedoprocessoeducativoereconhecer-lheodireitodeserouvidanasdecisõesquelhedizemrespeitoconfere-lheumpapelativonoplaneamentoeavaliaçãodocurrículo, constituindoestaparticipaçãoumaestratégiadeaprendizagem.

3. Naeducaçãopré-escolaraavaliaçãorege-sepelosseguintesprincípios:

a) Carácter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento eaprendizagemdacriança;

b) Coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes àorganizaçãoegestãodocurrículodefinidosnasOCEPE

c) Utilizaçãodetécnicaseinstrumentosdeobservaçãoeregistodiversificados;d) Carácterformativoe) Valorizaçãodosprogressosdacriança;f) Promoçãodaigualdadedeoportunidadeseequidade

4. Aavaliaçãodiagnósticanoiníciodoanoletivo,realizadapeloeducador,temem vista a caracterização do grupo e de cada criança. Com esta avaliaçãopretende‑se conhecer o que cada criança e o grupo já sabem e são capazes defazer,assuasnecessidadeseinteresseseosseuscontextosfamiliaresqueservirãodebaseparaatomadadedecisõesdaaçãoeducativa,noâmbitoprojetocurriculardegrupo.

5. A avaliação diagnóstica pode ocorrer em qualquermomento do ano letivoquando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a adoção deestratégias de diferenciação pedagógica, contribuindo também para a elaboração,adequação e reformulação do projeto curricular de grupo e ainda para facilitar aintegraçãodacriançanocontextoeducativo.

6. Noprocessodeavaliação,paraalémdoeducadorqueéoresponsávelpelamesma,intervêm:

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a) a(s) criança(s) – a avaliação realizada com as crianças é uma atividadeeducativa,queasimplicanasuaprópriaaprendizagem,fazendo‑asrefletirsobreassuasdificuldadesecomoassuperar;

b) a equipa– apartilha com todosos elementosdaequipa (outrosdocentes,auxiliares, outros técnicos ou agentes educativos) com responsabilidades naeducaçãodacriançapermiteaoeducadorummaiorconhecimentosobreela;

c) osencarregadosdeeducação–atrocadeopiniõescomafamíliapermitenãosóummelhorconhecimentodacriançaedeoutroscontextosqueinfluenciamasuaeducação, como também, promove uma atuação concertada entre o jardim deinfânciaeafamília;

d) oConselhodedocentesdaEducaçãoPré‑Escolar–apartilhade informaçãoentre os educadores do estabelecimento é promotor da qualidade da respostaeducativa;

e) Docentesdeeducaçãoespecial(profissionaisqueparticiparamnaelaboraçãoeimplementaçãodoPEIdacriança);

7. A avaliação, enquanto processo contínuo de registo dos progressosrealizados pela criança, ao longo do tempo, utiliza procedimentos de naturezadescritiva e narrativa, centrados sobre o modo como a criança aprende, comoprocessaainformação,comoconstróiconhecimentoouresolveproblemas.

8. Os procedimentos de avaliação devem ter em consideração a idade e ascaracterísticas desenvolvimentais das crianças, assim como a articulação entre asdiferentes áreas de conteúdo, no pressuposto de que a criança é sujeito da suaprópriaaprendizagem.

9. Deste modo, podem considerar‑se como dimensões fundamentais paraavaliar o progresso das aprendizagens das crianças nas áreas de conteúdo dasOrientaçõesCurricularesdaEducaçãoPré-Escolar.

10. Naeducaçãopré-escolar, a avaliaçãoassumeumadimensão formativaquesedesenvolvenumprocessocontínuoemquea criançaéaprotagonistadas suasaprendizagens(OfícioCircularnº4/DGIDC/DSDC/2011).

11. Oeducadorutilizatécnicaseinstrumentosdeobservaçãodiversificadas,quesejamcontextualizada,significativaserealizadaaolongodotempo:

a) Observaçãoeregisto;b) Entrevistas;c) Abordagensnarrativas;d) Fotografias;e) Gravaçõesáudioevídeo;f) Portefóliosconstruídoscomascrianças;

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g) Recolhadedocumentos

12. Na educação pré-escolar os registos de aprendizagem das crianças sãotransmitidos aos encarregadosdeeducaçãono final de cadaperíodo letivo, numaconversapersonalizadaorientadapelaeducadoraresponsáveldesala.

13. As avaliações no final de cada período letivo são acompanhadas pelasavaliaçõesdosprofessoresdasatividadesdeapoioaocurrículo.

Artigo75º-AvaliaçãonoEnsinoBásico

1. A avaliação, constitui-se como um processo regulador do ensino, éorientadora do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade doensino através da aferição do grau de cumprimento das metas curricularesglobalmentefixadasparaosníveisdeensinobásico.

2. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado geral do ensino,retificarprocedimentose reajustaroensinoedeve serutilizadaporprofessoresealunospara,emconjunto,suprirasdificuldadesdeaprendizagem.

3. Aavaliaçãotemumavertentecontínuaesistemáticaeforneceaoprofessor,ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informaçãosobreaaquisiçãodeconhecimentoseodesenvolvimentodecapacidades,demodoapermitirreveremelhoraroprocessodetrabalho.

4. Aavaliaçãodosalunosincidesobreosconteúdosdefinidosnosprogramasetemcomoreferênciaasmetascurricularesemvigorparadiversasáreasdisciplinaresenãodisciplinaresno1.ºcicloedisciplinasnos2.ºe3.ºciclos.

5. No acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, podem ser tomadasmedidas depromoçãodo sucesso escolar, queoColégio definano âmbitoda suaautonomia.

6. Intervêmnoprocessodeavaliação,designadamente:

a) Oprofessortitulardeturma,no1.ºcicloeosprofessoresdo2.ºe3ºciclos.Adecisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do professortitular de turma, no 1.º ciclo e do Conselho de Turma sob proposta dosprofessoresdecadaáreadisciplinaroudisciplina,nos2.ºe3.ºciclos.

b) O aluno, sendo que a partir do 3º ano de escolaridade os alunos farãoautoavaliação;

c) OsConselhosdeDocentes,no1ºciclo,eosConselhosdeturma,nos2ºe3ºciclosOsórgãosdegestãodaescola;

d) Osencarregadosdeeducaçãoparticipam,individualmente,emitindoparecersobreosplanosdeacompanhamentopedagógicoou,ainda,emsituaçõesdeprevisãode retenção repetidados respetivos educandosOencarregadodeeducação;

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e) Odocentedeeducaçãoespecial eoutrosprofissionais queacompanhemodesenvolvimentodoprocessoeducativodoaluno,emitindopareceressobresituaçõesespeciaisenquadradaspeloensinoespecialeapoioeducativo.

7. Atéaoiníciodoanoletivo,oConselhoPedagógicodaescola,deacordocomasorientaçõesdocurrículoeoutrasorientaçõesgeraisdoMinistériodaEducaçãoeCiência,defineoscritériosdeavaliaçãoparacadacicloeanodeescolaridade, sobpropostadosdepartamentoscurriculares.

8. Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituemreferenciais comuns na escola, sendo operacionalizados pelo professor titular deturma,no1.ºciclo,epeloConselhodeTurma,nos2.ºe3.ºciclos.

Artigo76º-Avaliaçãonoensinosecundário

1. A avaliação das aprendizagens realizada nas disciplinas que integram osplanosdeestudodoscursosdoEnsinoSecundáriocompreendeasmodalidadesdeavaliaçãoformativaedeavaliaçãosumativa.

2. A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica,permitindoaoprofessor,aoaluno,aoencarregadodeeducaçãoeaoutraspessoasouentidadeslegalmenteautorizadasobterinformaçãosobreodesenvolvimentodasaprendizagens,comvistaaoajustamentodeprocessoseestratégias.

3. Aavaliação sumativa consistenum juízoglobalizanteque conduzà tomadadedecisão,noâmbitodaclassificaçãoedaaprovaçãoemcadadisciplina,áreanãodisciplinaremódulos,quantoàprogressãonasdisciplinasnãoterminais,àtransiçãopara o ano de escolaridade subsequente, à conclusão e certificação do nívelsecundáriodeeducação.

4. Aavaliaçãosumativainternaconsistenaformulaçãodeumjuízoglobalizantesobre o grau de desenvolvimento das aprendizagens do aluno e é daresponsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola. Aavaliação sumativa interna realiza-se: integrada no processo de ensino-aprendizagemeformalizadaemreuniõesdoconselhodeturmanofinaldos1.º,2.ºeterceiroperíodosletivos;atravésdeprovasdeequivalênciaàfrequência.

5. Aavaliaçãosumativaexternadestina-seaaferirograudedesenvolvimentodas aprendizagens do aluno,mediante o recurso a instrumentos definidos a nívelnacional, e realiza-se através de exames finais nacionais, nos cursos científico-humanísticos.

6. conclusão de um curso científico-humanístico depende da aprovação emtodasasdisciplinas,algumasdasquaisrequeremarealizaçãodeexamesnacionais,conformeestabeleceoArtigo17.ºdaPortarian.º244/2011,de21dejunho.Destemodo,paraalémdoexamenacionalnadisciplinadePortuguês,comumatodososcursoscientífico-humanísticos,oalunorealizamaistrêsexamesnacionais,deacordo

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como plano de estudos do seu curso: na disciplina trienal e nas duas disciplinasbienais da componente de formação específica ou numa dessas disciplinas e nadisciplinadeFilosofiadacomponentedeformaçãogeral.

Artigo77.ºModalidadesdeAvaliação

1. Oprocessodeavaliaçãoincluiaavaliaçãodiagnóstica,aavaliaçãoformativaeaavaliaçãosumativa.

2. A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade,devendoarticular-secomestratégiasdediferenciaçãopedagógica,desuperaçãodeeventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e deapoioàorientaçãoescolarevocacional.

3. Aavaliaçãoformativaassumecaráctercontínuoesistemático,recorreaumavariedadedeinstrumentosderecolhadeinformação,adequadosàdiversidadedasaprendizagens e aos contextos em que ocorrem, tendo como uma das funçõesprincipaisaregulaçãodoensinoedaaprendizagem.

4. A avaliação sumativa realiza-se no final de cada período letivo, utiliza ainformaçãorecolhidanoâmbitodaavaliaçãoformativaetraduz-senaformulaçãodeumjuízoglobalizantesobreasaprendizagensrealizadaspelosalunos.

5. No1ºciclodoensinobásico,aavaliaçãosumativaexprime-senumaescaladeinsuficiente,suficiente,bomemuitobom,nasáreascurricularesdisciplinares.

6. Nos2ºe3º ciclosdoensinobásico,aavaliação sumativaexprime-senumaescalade1a5nasáreascurricularesdisciplinares.

7. Noensinosecundário,aavaliaçãosumativaexprime-senumaescalade1a20nasáreascurricularesdisciplinares.

Artigo78.ºCritériosGeraiseEspeciaisdeAvaliação

1. Noiníciodoanoletivo,competeaoConselhoPedagógico,deacordocomasorientaçõesdocurrículonacional,definiroscritériosdeavaliaçãoparacadacicloeanodeescolaridade,sobproposta,no1.ºciclo,dosconselhosdedocentese,nos2ºe3ºciclosesecundário,dosdepartamentoscurriculares.

2. Oscritériosdeavaliaçãosãooperacionalizadospeloprofessortitulardaturma,no1.ºciclo,epeloconselhodeturma,nos2ºe3ºciclosesecundário.

3. ADireçãoPedagógicadevegarantiradivulgaçãodoscritérios referidosnosnúmeros anteriores junto dos diversos intervenientes, nomeadamente, alunos eencarregadosdeeducação.

3.Osalunosabrangidospelodecreto-leinº3/2008,de7de janeiro,sãoobjetodecritériosespeciaisdeavaliação,decorrentesdoseuplanoeducativoindividual.

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Artigo79.ºPlanodeAcompanhamentoPedagógico

No âmbito da avaliação sumativa interna, e com vista ao sucesso educativo dosalunos, serão desenvolvidos planos de acompanhamento pedagógico, de acordocomoprevistonodespachonormativonº7-A/2015,de22desetembro.

Artigo80.ºProcessoIndividualdoAluno

1. Opercursoescolardoalunodeveserdocumentadodeformasistemáticanoprocesso individual a que se refere o artigo 16.º da lei n.º 30/2002, de 20 dedezembrocomalteraçãodadapelalein.º3/2008de18dejaneiroartigo16ºecomalteraçõesdadaspelaleinº39/2010de2desetembroqueoacompanhaaolongodetodooensinobásico,proporcionandoumavisãoglobaldopercursodoaluno,demodoafacilitaroseuacompanhamentoeintervençãoadequados.

2. Oprocessoprevistononúmeroanteriorédaresponsabilidadedoeducadorde infâncianopré-escolar,professortitulardaturma,no1.ºciclo,edodiretordeturma,nos2ºe3ºciclosesecundário.

3. Oprocessoindividualdoalunoacompanha-o,obrigatoriamente,semprequeestemudedeescolaouagrupamento.

4. Noprocessoindividualdoalunodevemconstar:

a) Oselementosfundamentaisdeidentificaçãodoaluno;b) Osregistosdeavaliação;c) Relatóriosmédicoseoudeavaliaçãopsicológica,quandoexistam;d) Planoserelatóriosdeapoiopedagógico,quandoexistam;e) Osprogramaseducativosindividuaiseosrelatórioscircunstanciados,nocaso

deoalunoserabrangidopelodecreto–leinº3/2008,de7dejaneiro;f) Umaautoavaliaçãodoalunoapartirdo3ºanodeescolaridade,inclusive;g) Comportamentos meritórios, louvores, diplomas, certificados e outras

mençõesquandoexistam;h) Medidaseducativasespeciaisquandoexistam;i) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do

aluno;j) Medidasdisciplinaressancionatóriasaplicadaseseusefeitos.

5. Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio ou doencarregado de educação o professor titular da turma ou o diretor de turma, ostitularesdosórgãosdegestãoeadministraçãodaescolaeosfuncionáriosafetosaosserviçosdegestãodealunosedaaçãosocialescolar.

6. Podem ainda ter acesso ao processo individual do aluno, medianteautorização do diretor pedagógico e no âmbito do estrito cumprimento das

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respetivasfunções,outrosprofessoresdaescola,ospsicólogosemédicosescolaresououtrosprofissionaisquetrabalhemsobasuaégideeosserviçosdoMinistériodaEducaçãoeCiênciacomcompetênciasreguladorasdosistemaeducativonestecasoapóscomunicaçãoaodiretor.

7. O processo individual do aluno pode ser consultado nos serviçosadministrativos, no seu horário de funcionamento para os alunos dos 2º e 3ºciclos e secundário e junto do professor titular de turma no seu horário deatendimento,paraosalunosdo1ºciclo.

8. As informações contidas no processo individual do aluno, referentes amatériadisciplinaredenaturezapessoalefamiliar,sãoestritamenteconfidenciais,encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidadeeducativaqueaelastenhamacesso.

Artigo81.ºOutrosinstrumentosderegisto

1. Constituemaindainstrumentosderegistodecadaaluno:

a) Oregistobiográfico;b) Acadernetaescolar;c) Asfichasderegistodaavaliação.

2. O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade eaproveitamento do aluno, cabendo à escola a sua organização, conservação egestão.

3. Acadernetaescolar contémas informaçõesdaescolaedoencarregadodeeducação, bem como outros elementos relevantes para a comunicação entre aescola e os pais ou encarregados de educação, sendo propriedade do aluno edevendoserporesteconservada.

4. As fichas de registo da avaliação contêm, de forma sumária, os elementosrelativosaodesenvolvimentodosconhecimentos,capacidadeseatitudesdoalunoesãoentreguesnofinaldecadamomentodeavaliação,designadamente,nofinaldecadaperíodoescolar,aospaisouaoencarregadodeeducaçãopeloprofessortitulardaturma,no1.ºciclo,oupelodiretordeturma,nosrestantescasos.

5. A pedido do interessado, as fichas de registo de avaliação serão aindaentreguesaoprogenitorquenãoresidacomoalunomenordeidade.

6. Osmodelosdoprocessoindividual,registobiográfico,cadernetadoalunoefichasderegistodaavaliação,nosseusdiferentesformatosesuportes,sãodefinidospordespachodomembrodoGovernoresponsávelpelaáreadaeducação.

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SecçãoIV-Disciplina

O Regulamento Interno do Colégio São Filipe faz obedecer, integralmente, aoCapítulo IV, Artigos 22.º a 38.º, da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro, Estatuto doAlunoe ÉticaEscolar, toda a matériadisciplinarnoqueaos alunos concerne,completando-se,deacordocomosponto6e9doArtigo26.ºdareferidaLei,comosArtigo75.ºe76.º.

Artigo82.ºMedidasDisciplinaresCorretivas

Oalunoaquemfordadaordemdesaídadasaladeauladeveráserencaminhadoparaumlocalpreviamentedefinidoedevidamenteacompanhadoporumauxiliardeaçãoeducativa,onderealizaráumatarefadefinidapelodocentetitulardeturmaoudadisciplina.

Artigo83.ºAtividadesdeintegração

1. Sãoconsideradasatividadesdeintegraçãonaescolaasseguintes:

a) Tarefasnorefeitório–varreroespaço,limparasmesas,colocarostalheresdentrodasembalagens;

b) Tarefasdelimpezadosespaçosescolares;c) Tarefasdejardinagem;d) TarefaspedagógicasnaBibliotecaEscolar;e) Reparaçãodeespaçosemobiliárioescolar;f) Ajudaremtarefasdeordemfuncionalnasinstalaçõesdesportivasg) Aprendercomasassistentesoperacionaisoutrastarefas.h) Auxílioemtarefasdefuncionalismoescolar.

CAPÍTULOVI-DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo84.ºOmissões

Em todos os casos omissos observar-se-á o constante na legislação em vigor,nomeadamentedoCódigodeProcedimentoAdministrativo,aspoliticas,normativos,procedimentos e instruções de trabalho internas do Colégio de São Filipe, e naausênciadestas,ocritériodosórgãosdeadministraçãoegestãodoColégiodeSãoFilipe,deacordocomassuascompetênciasnomeadas.

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