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Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã Processo: PC IMP00 Revisão:00 Página 1 de 21 Regulamento Interno – Jardim de Infância Elaborado por: Equipa da Qualidade Aprovado por: Assembleia Geral Elaborado a: 03/03/2015 Aprovado em: 20/03/ 2015 CAPITULO I Disposições gerais Norma I Âmbito de aplicação A Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã, com sede, no Largo Mestre Anacleto Marcos da Silva – 2530-124 Lourinhã, com os telefones: 261411151/ 261461343 / 962132712; com o fax: 261413011; com o E-mail: [email protected], designada por Creche, Jardim de Infância e CATL, com acordo de cooperação para a resposta social de Jardim de Infância celebrado com o Centro Distrital de Lisboa e Vale do Tejo, Delegação de Torres Vedras, em 31\08\1998, pertencente a IPSS rege-se pelas seguintes normas. Norma II Legislação aplicável Os princípios legislativos pelos quais se regem a Jardim de Infância, são: Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº5/97 de 10 de Fevereiro) Despacho conjunto 300/97, de 7 de Agosto de 1997 Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro; Decreto-lei nº 64/2007 Lei nº 37/2007 – Lei Anti-Tabaco Norma III Objectivos gerais O objetivo da educação pré- escolar esta definido na Lei quadro da educação pré escolar, que estabelece “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo educativo ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário” CAPITULO II Caracterização da Resposta Social

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CAPITULO I

Disposições gerais

Norma I

Âmbito de aplicação

A Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã, com sede, no Largo Mestre Anacleto Marcos da Silva – 2530-124 Lourinhã, com os telefones: 261411151/ 261461343 / 962132712; com o fax: 261413011; com o E-mail: [email protected], designada por Creche, Jardim de Infância e CATL, com acordo de cooperação para a resposta social de Jardim de Infância celebrado com o Centro Distrital de Lisboa e Vale do Tejo, Delegação de Torres Vedras, em 31\08\1998, pertencente a IPSS rege-se pelas seguintes normas.

Norma II

Legislação aplicável

Os princípios legislativos pelos quais se regem a Jardim de Infância, são:

• Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº5/97 de 10 de Fevereiro)

• Despacho conjunto 300/97, de 7 de Agosto de 1997

• Decreto-lei nº 156/2005, de 15 de Setembro;

• Decreto-lei nº 64/2007

• Lei nº 37/2007 – Lei Anti-Tabaco

Norma III

Objectivos gerais

O objetivo da educação pré- escolar esta definido na Lei quadro da educação pré escolar, que estabelece “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo educativo ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecer a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”

CAPITULO II

Caracterização da Resposta Social

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Norma IV

A resposta social de Jardim de Infância, é um equipamento colectivo de natureza socioeducativa, para acolher crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1º CEB, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família.

Norma V

Serviços prestados e atividades desenvolvidas

. O jardim de infância da Santa Casa da Misericórdia da Lourinhã assegura a prestação dos seguintes serviços:

1.1. Educativos e Pedagógicos 1.2. Serviços de apoio técnico (Psicologia, Serviço Social e Técnica Superior de Ensino Especial e Reabilitação) 1.3. Expressão Musical 1.4. Produção Alimentar 1.5. Administrativos 1.6. Higiene, segurança e limpeza

2. O jardim de infância da Santa Casa da Misericórdia da Lourinhã realiza ainda as seguintes atividades e ou serviços que terão um pagamento acrescido à mensalidade:

2.1 Visitas de estudo 2.2 Praia

2.3 Festas temáticas 2.4 Terapia da fala 2.5 Yoga

3. A instituição tem supervisão e controlo do HCCP por uma empresa especializada que faz visitas periódicas

Norma VI Projetos Educativos e Curriculares

1. A instituição elabora um Projeto Educativo em cada triénio ou quadriénio (de acordo com as necessidades dos clientes, famílias e colaboradores), que estará à disposição dos encarregados de educação para consulta na instituição não podendo sair da mesma. 2. Os educadores de infância terão à sua responsabilidade a elaboração do projeto pedagógico de grupo, organizado de acordo com as orientações curriculares para a educação pré-escolar. 3. Os educadores de infância terão um dia por semana para atendimento aos encarregados de educação que será definido no início de cada ano letivo.

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CAPITULO III Processo de admissão dos utentes

Norma VI Condições de admissão

1. São condições de admissão neste estabelecimento: Crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1º CEB, mediante uma prévia inscrição onde serão pedidas informações dos elementos identificativos da criança e da família

Norma VII Critérios de Admissão

A admissão das crianças far-se-á de acordo com os seguintes critérios de prioridade: • Crianças em situação de risco (biológico, socioeconómico e ambiental); • Vaga na sala correspondente à que a criança irá frequentar; • Crianças com irmãos a frequentar outras respostas sociais; • Crianças cujos pais ou representante legal trabalhe na área do estabelecimento; • Crianças com necessidades educativas especiais; • Crianças cujos pais sejam colaboradores do estabelecimento; • Situações encaminhadas pelos serviços da Segurança Social; • Segundo a data de entrada da inscrição na secretaria do estabelecimento; • Concordância das famílias com os princípios, valores e normas regulamentares da Instituição;

Estes critérios estão colocados aleatoriamente, não sendo a admissão das crianças orientadas por esta ordem.

Norma VIII Processo de Candidatura

1. A organização do processo de candidatura é da competência dos serviços administrativos da instituição. 2. Para efeitos de admissão, o cliente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do mesmo, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos documentos, assinalados na norma IX. 3. O período de candidatura decorre de Setembro a Julho, das 8:30 às 17:00 horas, as admissões serão efectuadas sempre que existam vagas.

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4. A renovação da inscrição será realizada em Maio pelo encarregado de educação da criança, ou pelo representante legal da mesma. 5. É obrigatória a entrega dos documentos necessários ao cálculo da comparticipação familiar (mensalidade) no prazo de 10 dias, à data da inscrição. Caso contrário a inscrição será anulada. 6. A inscrição tem um custo de 5 euros, pago a quando da realização da mesma.

Norma IX Documentos a Apresentar

1. Para efeitos de admissão, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a. Ficha de inscrição devidamente preenchida b. Cartão de cidadão do cliente

Ou no caso de ausência deste documento: - Boletim de nascimento / Bilhete de Identidade - Cartão de contribuinte - Cartão de beneficiário da segurança social – NISS - Cartão de utente dos serviços de saúde c. Boletim individual de saúde do cliente

d. Fotocópia do boletim de vacinas atualizado

e. Relatório médico do cliente comprovativo da sua situação clinica

f. Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar

- Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação - Os três últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar (só

quando as famílias não têm IRS); - Comprovativo das despesas com a habitação - Encargos mensais com transportes públicos - Despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado em casa de

doenças cronicas (justificado através de comprovativo médico)

g. Cartão de Cidadão dos elementos do agregado familiar (ou no caso de ausência deste documento: Bilhete de identidade / Registo de nascimento e cartão de contribuinte)

h. Declaração da situação face ao emprego passada pelo IEFP para os trabalhadores

desempregados (tendo de ser renovada trimestralmente) i. Declaração da entidade patronal para os trabalhadores domésticos

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j. Comprovativo do horário de trabalho dos pais ou representantes legais assinada

pela entidade patronal.

k. Sempre que se justifique é solicitada a certidão de sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela

2. Fotocópias dos BI ou cartões de cidadão das pessoas autorizadas a vir buscar a criança devidamente declaradas em formulário próprio após o processo de admissão 3. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo os mesmos ser entregues o mais breve possível.

Norma X Seleção \ Admissão

1. A admissão dos clientes é da competência da Equipa Técnica, com a concordância da Mesa Administrativa

2. Os clientes selecionados de acordo com os critérios referidos nas normas VII e VIII, serão solicitados a concretizar o processo de admissão numa entrevista e assinatura do contrato de prestação de serviços, num prazo de 10 dias. 3. No momento da admissão do cliente na instituição será paga uma caução de 50 euros, que será deduzida na primeira mensalidade. Se por decisão da família a criança não for admitida, esta caução não será restituída ao Encarregado de Educação.

Norma XI Lista de Candidatos

Preenchidas todas as vagas, é elaborada a lista de candidat9os que obedecerá aos mesmos critérios referidos nas normas VII e VIII, e que será válida durante o ano letivo em curso.

Norma XII Acolhimento de novos clientes

1. Do processo de acolhimento de novos clientes fazem parte os seguintes procedimentos: a. Entrevista diagnóstico b. Contrato de prestação de serviços c. Processo Individual da Criança d. Programa de acolhimento inicial

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• Após ser efetuado o cálculo da mensalidade e os encarregados de educação aceitarem a prestação mensal atribuída é marcada uma Entrevista de Diagnóstico com o educador responsável pela sala em que a criança vai ser integrada. Nesta entrevista, devem estar presentes os elementos da família responsáveis pela criança, e onde será combinado a melhor maneira de fazer a adaptação da criança à instituição. Nesta altura, também é acordado com a família, todos os pertences que a criança deve trazer para a instituição (artigos de higiene pessoal e outros), que serão registados em impresso próprio.

• Depois de realizada a entrevista diagnostico é elaborado um Contrato de Prestação de Serviços entre a instituição e a família. Neste contrato são referidas as normas de funcionamento da instituição e todos os direitos e deveres dos clientes e dos colaboradores da instituição.

• O Processo Individual da Criança é constituído por um conjunto de documentos da criança, sendo atribuído um número. Este processo individual da criança encontra-se dividido por áreas (área administrativa, área de direção pedagógica e área de acesso exclusivo do educador de infância). Fazem parte do processo individual da criança os seguintes documentos: a. Ficha de inscrição /renovação da inscrição, b. Contrato de prestação de serviços, c. Documentos do cliente (BI ou cartão de cidadão, numero do sub sistema de saúde, NISS), d. Documentos de família ( BI ou cartão de cidadão dos progenitores ou encarregado de educação, cartão de contribuinte dos mesmos, horário de trabalho dos progenitores declarado pela entidade patronal), e. Documentos de saúde (livro do bebé, boletim de vacinas e declaração médica comprovativa da situação de clinica do cliente, declaração comprovativa das necessidades educativas especiais, para as crianças com NEE e declarações/justificações por ausência das crianças por motivos de saúde), f. Plano de férias (plano anual de férias declarado pela entidade patronal – entregue em março do ano letivo em curso) g. Declarações/Autorizações (declarações para fotografias e ou filmagens, passeios pela comunidade, saídas da instituição acompanhado por outros adultos alem dos progenitores, autorização para uso da imagem da criança em site ou facebook, autorização para administração de benuron e autorização para o tratamento de dados do cliente) h. Assiduidade (registo de presenças individual) i. registo de reclamações j. Registo de ocorrências l. Número da apólice do seguro escolar.

• O Programa de acolhimento inicial diz respeito ao período de adaptação do cliente

acordado com a família na entrevista de diagnóstico, sedo pré-acordado uma calendarização de integração, onde se determina com as famílias: a. Tempo de permanência da criança na instituição (p.e. a criança nos primeiros dias deve permanecer na instituição só duas ou três horas, indo depois aumentando o tempo de permanência gradualmente na instituição)

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b. Cuidados iniciais a prestar, de acordo com o levantamento das necessidades e expectativas. c. Outros aspetos relevantes para o acompanhamento da criança

CAPITULO IV INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

Norma XIII Instalações

O Jardim de infância da Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã é composto pelos seguintes espaços físicos cujo objetivo é o desenvolvimento de atividades lúdico-pedagógicas:

• 4 salas de atividades cada uma com casa de banho contigua • 1 cozinha • 2 refeitório • 1 sala polivalente

• 3 recreios exteriores Norma XIV

Organização das salas de atividades 1. A organização dos grupos de clientes é feita através de uma listagem organizada por anos letivos, sendo que a passagem das crianças da resposta social de creche , para o jardim de infância é automática, as vagas existentes são preenchidas com as crianças admitidas através da lista de candidatos por ordem de inscrição e salvaguardando os critérios de admissão atrás referidos. 2. A resposta social de jardim de infância dispõe de 4 salas de atividades: • Sala vermelha • Sala verde alface • Sala verde • Sala arco-íris 3. Cada uma das salas tem um educador de infância e um ou dois ajudantes de ação educativa, consoante as necessidades do grupo.

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Norma XV Período de funcionamento, horários e feriados

1. O estabelecimento funciona de Segunda a Sexta - feira das 7:45 h às 19:15 horas, encerrando aos Sábados, Domingos, Feriados Nacionais e Municipais. Encerra ainda seis dias por ano, sendo um no Natal, um dia no Ano Novo, na segunda-feira e terça-feira de Carnaval, quinta-feira Santa e mais um dia para férias dos funcionários. Os encerramentos serão de acordo com o calendário a estabelecer anualmente. O calendário escolar será afixado todos os anos de acordo com o calendário estabelecido para o ensino básico do ensino público. No mês de Agosto encerra por um período a determinar anualmente para férias do pessoal, limpezas e manutenção do edifício, reabrindo no início do mês de Setembro. 2. Segundo a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar (5/97 de Fevereiro), existem duas componentes: a letiva e a de apoio sociofamiliar, sendo que a primeira é gratuita e a segunda comparticipada pela família, consoante o rendimento per capita. 2.1 HORÁRIO A A entrada das crianças no estabelecimento far-se-á entre as 7:45h e as 9:00h, com prolongamento até às 9:30h e a saída a partir das 16:00h até às 19:15h. 2.2 HORÁRIO B Componente letiva e almoço (das 9:00h às 16:00h). 2.3 HORÁRIO C Componente letiva: Período da manhã: das 9:00h às 12:00h Período da tarde: das 14:00h às 16:00h. 2.4 As crianças contempladas com os horários B e C, iniciarão e terminarão o ano letivo segundo o calendário oficial da Educação Pré-Escolar (a afixar no início de cada ano letivo). 2.5 Nos horários B e C, as crianças não devem frequentar o estabelecimento em caso de ausência do educadora de infância. 3. Os encarregados de educação que venham buscar o seu educando após o horário estipulado, serão penalizados diariamente:

HORÁRIO A HORÁRIO B e C

Das 19:15h às 19:30h

Das 19:30h às 20:00h

10€

20€

Das 16:10h às 16:30h

Das 16:30h às 17:00h

10€

20€

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Das 20:00h às 21.00h

(a partir das 21:00h, contactar-se-á a GNR, caso o encarregado de Educação continue incontactável)

40€ A partir das 17:00h, por cada hora que passe o valor da multa duplica

Ao terceiro dia de penalização, num mês, implica o pagamento da mensalidade completa pelo escalão máximo da tabela em vigor.

4. As faltas dos clientes deverão ser sempre comunicadas aos colaboradores com a devida antecedência, não podendo a referida ausência ser superior a trinta dias. Ultrapassado este prazo terá que ser apresentado um justificativo médico para posterior deliberação da Mesa Administrativa, da permanência ou não da criança no estabelecimento.

Norma XVI Regras de funcionamento

1. Será preenchido o Registo de Entradas a Saídas do cliente no jardim de infância de forma diária. 2. No caso de serem outras pessoas a recolherem e/ ou entregarem as crianças, os seus nomes terão de constar, obrigatoriamente, na ficha de entrega da criança. 3. Em caso algum será permitido a recolha de crianças, por menores de 16 anos. Por menores entre os 16 e 18 anos, só serão permitidas quando os pais ou encarregados de educação tenham assinado um termo de responsabilidade. 4. É obrigatório o uso do bibe. Este deve ser de acordo com o modelo utilizado no estabelecimento. O bibe deve ser vestido antes da criança entrar na sala. 4.1. É obrigatório que a criança tenha no estabelecimento um chapéu verde (modelo do estabelecimento) e uma muda de roupa (tudo devidamente identificado). 5. Não é permitida a entrada de crianças na jardim de infância depois das 9h30m, salvo por motivos de força maior e devidamente justificado, devendo os pais / encarregados de educação avisar previamente o educador responsável da sala. 6. Sempre que uma criança falte deverão os pais / encarregados de educação avisar o educador responsável pela sala, pois existe um registo diário de assiduidade da criança. 7. Não é aconselhável, por questões de segurança das crianças, o uso de brincos, fios, pulseira, anéis ou piercings.

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8. As crianças podem trazer de casa brinquedos ou outros objetos de apego, que deverão levar para casa ao final do dia. A instituição não se responsabiliza pelo extravio, perda ou danos dos mesmos. 9. As crianças que frequentarem a instituição durante o período de agosto que esta estiver aberta, terão que gozar esses dias de férias noutra altura do ano civil que será marcado pelos pais / encarregados de educação até março em impresso próprio. Informamos que as crianças têm que ter vinte e dois dias uteis de férias, sendo onze dias uteis seguidos e os restantes, podendo ser repartidos. Informamos ainda que as ausências por motivo de doença, não são considerados como gozo de férias.

Norma XVII Passeios ou deslocações

1. Nas visitas de estudo e atividades extra organizadas pela jardim de infância, os pais / encarregados de educação deverão assinar uma autorização para o efeito, sendo o pagamento efetuado no mês seguinte juntamente com a mensalidade. 2. Para participarem nas atividades extra e visitas de estudo, as crianças deverão estar presentes na instituição à hora indicada, sob pena de não poderem participar caso não cumpram o horário previsto de saída. Neste incumprimento, os pais serão obrigados a proceder ao seu pagamento. 3. Todas as crianças que por qualquer motivo não possam ir às visitas de estudo ou atividades extra não podem frequentar a instituição nesse dia. 4. As autorizações das deslocações/saídas a pé pela vila que poderão ocorrer durante o ano, serão assinadas no ato da inscrição/renovação da inscrição pelos encarregados de educação.

Norma XVIII Material obrigatório

1. A criança deverá ter, diariamente na sala devidamente identificado: • Mochila com 1 muda de roupa completa • 1 Bibe com identificação da criança, devendo este ser do modelo da instituição • 1 Chapéu verde de acordo com o modelo da instituição

2. O material entregue pelos pais é registado em impresso próprio para o efeito

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Norma XIX Quadro de pessoal

O quadro de pessoal deste estabelecimento encontra-se afixado em local bem visível, contendo o número de recursos humanos (diretora técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor

Norma XX Diretora Técnica

A direção técnica é da responsabilidade de um educador de infância, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível.

Norma XXI Participação de pais/encarregados de educação, estagiários e voluntários

1. A educação pré-escolar e a família são dois contextos que contribuem para a educação de

uma mesma criança, por isso a relação da família com o jardim de infância pode revestir vários níveis e formas. Esta relação (adultos da instituição e pais / encarregados de educação) deve centrar-se na criança, passando pela troca de informações sobre o que lhe diz respeito, com está na instituição, qual o seu progresso, etc. A Instituição também poderá promover atividades específicas em que seja pedida a participação e envolvimento dos pais / encarregados de educação (ex: festas, contos de histórias, etc).

2. A Instituição poderá acolher estagiários de diferentes áreas de serviço, sendo a sua participação sujeita a um protocolo previamente estabelecido entre o estabelecimento de ensino que supervisiona o estagiário e a Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã

3. A instituição poderá acolher voluntários em regime especial de participação, mediante aprovação da Mesa Administrativa

Norma XXII Comparticipação familiar

(Mensalidade)

1. A comparticipação da família é o valor com o qual contribui mensalmente, de acordo com o rendimento per capita do seu agregado familiar, pela utilização dos equipamentos e serviços do estabelecimento, segundo a Circular Nº 4/2014 de 16 de Dezembro, para a Creche.

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2. A prova de rendimentos declarados e despesas será feita anualmente, em Junho, mediante a apresentação de documentos comprovativos adequados, designadamente de natureza fiscal, a não entrega dos documentos implica a aplicação do escalão máximo, bem como a assinatura de uma declaração justificativa. 3. Sempre que haja fundadas dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, a Mesa Administrativa fará as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, de acordo com critérios de razoabilidade. 4. Não serão aceites revisões de mensalidade durante o ano letivo exceto em casos de extrema necessidade (quando um dos pais ou encarregado de educação fica sem emprego ou quando existe uma doença súbita, etc,), o encarregado de educação deverá fazer uma carta à Mesa Administrativa explicando o porquê da necessidade da revisão da mensalidade. A Mesa Administrativa analisará o caso e informá-lo-á sobre a decisão a ser tomada. 5. Quando a criança tiver um ou mais irmãos a frequentar o estabelecimento em simultâneo beneficiará do desconto de 20% na mensalidade da criança com mais idade. 6. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado de 1 a 8 de cada mês, quando o dia 8 do mês for feriado ou fim-de-semana, o pagamento deverá ser efetuado até ao dia útil seguinte sem qualquer penalização. 6.1. Caso o pagamento da mensalidade não se realize até ao dia 8 de cada mês, à mesma,

será acrescida 10% do seu valor até ao dia 15 e de 20% até ao final do mês.

6.2. No mês seguinte, caso se mantenha a situação, referida no ponto anterior, a criança deixará de frequentar o estabelecimento no final do segundo mês, sendo o seu lugar ocupado por outro utente que se encontre na lista de candidatos. No primeiro dia do segundo mês será o Encarregado de Educação oficiado desta situação.

7. As mensalidades deverão ser pagas, diretamente na secretaria do estabelecimento ou através de transferência bancária 8. Sempre que os pais queiram rescindir o contrato pela frequência da criança na resposta social, deverão fazê-lo com o mínimo de 30 dias de antecedência por escrito. Pelo não cumprimento deste prazo, terão que liquidar a mensalidade do mês seguinte (caso não haja uma criança para entrar nesse mês) 9. Quando a criança faltar mais do que 15 dias não interpolados e desde que justificados, terá uma redução de 25 % no valor da mensalidade (exceto no mês de agosto) correspondente ao período de ausência. 10. Nas ausências superiores a 60 dias, por motivo de doença grave, devidamente justificada, ou por motivo de perfazer o termo da licença de maternidade, o lugar ficará garantido mediante o pagamento de 50 % da mensalidade.

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11. Se a criança faltar consecutivamente mais de um mês sem uma justificação válida, considerar-se-á a não necessidade de frequentar a Instituição, podendo o seu lugar ser eventualmente preenchido por outra criança que se encontre na lista de candidatos. 12. À comparticipação familiar acresce o custo das atividades extracurriculares e visitas de estudo que as crianças frequentem e ou efetuem. 13. À comparticipação familiar acresce 90% do valor da mensalidade referente ao mês de Agosto, distribuídos por 10 meses (10% de Setembro a Junho). 14. As crianças que frequentarem o estabelecimento durante o mês de Agosto acrescerá os restantes 10% do valor da mensalidade e os custos inerentes às atividades de animação \ culturais programadas para este período. 15. Uma vez solicitados os rendimentos mensais atualizados aos pais ou encarregados de educação para determinação da mensalidade, e estes não sejam entregues no prazo previsto, a mensalidade a atribuir à criança será o escalão máximo da respetiva tabela. 16. No ato do pagamento será sempre entregue ao encarregado de educação ou seu representante, o respetivo recibo. 17. No mês de Setembro serão afixadas as tabelas de preços e serviços prestados por este estabelecimento para o ano letivo, segundo a Circular Nº4/2014 de 16 de Dezembro, para a Creche.

Norma XXIII

Cálculo do Rendimento

Cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula: R = RF-D 12N R – Rendimento per capita RF – Rendimento anual ilíquido do agregado familiar D – Despesas fixas anuais N – Numero de elementos do agregado familiar NOTA: De acordo com o ponto II alínea 5 da Circular Nº4/2014 de 16 de Dezembro, a tabela poderá ser alterada mediante parecer prévio do Instituto de Segurança Social. (Ver a Tabela em anexo)

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Norma XXIV Seguro obrigatório

1. A Instituição renovará anualmente um seguro de acidentes pessoais que abrange todas as crianças que frequentam a Resposta Social 2. O pagamento do referido seguro é da responsabilidade dos pais, acrescido à mensalidade do mês de Novembro. 3. O referido seguro não abrange objetos pessoais que as crianças possam trazer, como por exemplo: óculos, aparelhos, objetos de ouro.

CAPITULO V Alimentação e Saúde

Norma XXV Alimentação

1. No jardim de infância, a alimentação fornecida pelo estabelecimento, será constituída por: - Complemento ao pequeno-almoço às 9:00 H - Almoço a partir das 12:00 H - Lanche a partir das 15:45 H - Complemento do lanche às 18:00 H 2. O complemento do pequeno-almoço não substitui o mesmo, pelo que o encarregado de educação ou representante legal deverá assegurar que a criança realiza essa refeição antes da sua entrada na instituição. 3. As dietas serão servidas às crianças consoante a ementa do dia, desde que, o educador de infância seja avisado com a devida antecedência e de acordo com a declaração médica a justificá-la. 4. A alimentação será alterada em função de alergias, a intolerâncias alimentares e / ou à necessidade de dieta, desde que: - Estas situações sejam prescritas por um profissional de saúde qualificado (médico ou nutricionista) - Os recursos disponíveis permitam a preparação e confeção dessas refeições. 5. As ementas serão afixadas semanalmente no placard da entrada podendo ser alteradas por qualquer motivo imprevisto.

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Norma XXVI Condições de saúde

1. As crianças só deverão ser confiadas ao jardim de infância em boas condições de saúde. 2. Qualquer acidente que ocorra enquanto a criança estiver sob a responsabilidade do estabelecimento, esta, será socorrida pelo mesmo. Embora se tomem todas as precauções necessárias para evitar acidentes, em situações de emergência, o estabelecimento recorre de imediato ao112 e segundo a indicação destes ao Hospital mais próximo, sendo os pais e / ou encarregados de educação avisados logo que possível da situação ocorrida e das medidas tomadas. 3. Aos primeiros sintomas de doença ou mal-estar, os pais ou encarregados de educação serão contactados no sentido de serem tomadas as devidas precauções, que consoante os casos, poderá justificar a saída imediata da criança da instituição 4. Em caso de doença infecto-contagiosa por tempo superior a cinco dias, a criança, só poderá regressar ao estabelecimento quando acompanhada de uma declaração comprovativa que se encontra em condições de frequentar o estabelecimento. 5. É da responsabilidade dos pais e / ou encarregados de educação informar os colaboradores do estabelecimento de qualquer “mal-estar” que tenha ocorrido fora do mesmo. 6. Os medicamentos só serão administrados no estabelecimento, mediante o preenchimento da ficha de medicação e os antibióticos só serão administrados mediante o preenchimento da referida ficha e da respetiva cópia da receita médica, caso contrário e por segurança não serão administrados. 7. As crianças com parasitas (piolhos, lêndeas ou lombrigas), não podem frequentar o estabelecimento sem que estejam devidamente desparasitadas. 8. No caso de a criança sofrer de uma doença crónica, devem os pais e /ou encarregados de educação informar os colaboradores do estabelecimento, bem como entregar uma declaração médica, com os procedimentos a ter em situação de crise. 9. As crianças serão obrigadas a frequentar a instituição em condições evidentes de higiene diária (roupa interior limpa e mudada diariamente, evidências de banho diário, cuidados com as unhas e cabelo). Caso estas condições não se verifiquem, a instituição deverá registar a ocorrência em impresso próprio para o efeito, após alertar a família da situação.

NORMA XXVII

Prevenção de abusos, negligência e maus tratos

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1. Em caso de deteção de uma situação anómala ou suspeita de maus-tratos a equipa de sala é obrigada a seguir o seguinte procedimento:

• Dar conhecimento à Diretora Técnica • Registar a suspeita no impresso de ocorrências •

2. A Instituição obedece ao indicado na Lei 147/99 de 1 de Setembro no que respeita a práticas a aplicar mediante casos em que se suspeita que a criança poderá estar sujeita a uma situação de risco ou perigo, fazendo chegar a sua denuncia à Comissão de crianças e jovens em risco

3. Segundo a lei em vigor considera-se que a criança está em risco quando se encontra numa

destas situações: • Está abandonada ou vive entregue a si própria • Sofre de maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais • Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade,

dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento • Está sujeita de forma direta ou indireta a comportamentos que afetem gravemente a

sua segurança e o seu equilíbrio emocional • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem

gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representantes legais ou quem tenha a sua guarda de fato se lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.

CAPITULO VI Deveres e Direitos dos Familiares

Direitos dos Utentes

Norma XXVIII Direitos dos clientes

Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento Interno, os utentes da Creche têm ainda os seguintes direitos:

• Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a adaptação, integração e melhoria do desenvolvimento do seu educando

• Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis da respetiva sala de atividades e espaços de recreio;

• Participar nas atividades promovidas pelo Jardim de Infância;

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• Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação; • Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar; • Não estar sujeito a coação física e / ou psicológica; • Os documentos solicitados ao estabelecimento, serão obrigatoriamente requisitados pelo

Encarregado de Educação; • Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto pessoal a

efetuar para o efeito com o Educador responsável • Consultar o processo individual do utente; • Requerer reuniões com os Técnicos, sempre que se justificar. • Ser informado sobre qualquer alteração relativa ao cronograma semanal,

nomeadamente passeios, reuniões atendimentos ou outros.

Norma XXIX Deveres dos clientes

Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento Interno, os utentes da creche têm ainda os seguintes deveres:

• Cumprir as normas da resposta social de acordo com o estipulado neste Regulamento Interno;

• Pagar pontualmente, até ao dia 8 (oito) de cada mês, a comparticipação familiar, as atividades extracurriculares ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do utente, para as quais os encarregados de educação foram atempadamente informados;

• Cumprir os horários fixados; • Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes

ao estado de saúde do utente; • Entregar o mapa de férias até Março sempre que solicite a frequência do seu educando

durante o mês de Agosto; • Informar a diretora técnica ou a educadora de infância responsável sobre aspetos

particulares do seu quotidiano ou do seu comportamento e possíveis alterações. • Vir ao estabelecimento sempre que solicitado pela educadora de infância e \ou diretora

técnica para tomar conhecimento do desenvolvimento do seu educando. Se ao ser solicitado para comparecer no estabelecimento o encarregado de educação não o fizer, ao fim de três semanas o impresso será arquivado no processo individual da criança com a observação de falta de comparência por parte do encarregado de educação;

• Respeitar todos os colaboradores; • Ao entrar nas instalações, a criança deverá ser acompanhada por um adulto e entregue,

diretamente, ao colaborador destacado para esse fim; • O cliente deverá apresentar-se em perfeitas condições de higiene, assim como os seus

objetos pessoais • O cliente deverá trazer o leite (enquanto for especifico de bebe), as papas, as fraldas, os

toalhetes e a pomada para colocar no rabinho.

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Norma XXX

Direitos e deveres da Instituição

Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento Interno, a Instituição tem ainda os seguintes direitos:

• A lealdade e respeito para com os clientes e encarregados de educação ou representantes legais;

• Exigir o cumprimento do presente Regulamento Interno; • Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos

fixados; • À Mesa Administrativa reserva-se o direito de encerrar o estabelecimento em situações

excecionais como sendo o caso de epidemias, doenças graves ou outros casos ligados ao bom funcionamento desta, informando os Encarregados de Educação com a maior brevidade possível.

• À Instituição reserva-se o direito de fazer o tratamento informático dos dados dos clientes mantendo sempre a confidencialidade dos mesmos

Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento Interno, a Instituição tem ainda os seguintes deveres:

• Garantir a qualidade dos serviços prestados; • Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos

clientes; • Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos clientes; • Desenvolver as atividades necessárias e adequadas de forma a contribuir para o bem-

estar dos clientes; • Possuir Livro de Reclamações.

Os contactos entre a instituição e os pais \ encarregados de educação têm como objetivo assegurar a complementaridade educativa da seguinte forma:

• No ato da receção \ saída das crianças é fundamental a troca da informação no sentido de serem anotados os cuidados especiais a ter com as mesmas, as situações de exceção ou outras de interesse para o conhecimento e desenvolvimento das crianças

• Sempre que se justificar serão elaboradas circulares informativas aos pais \ encarregados de educação sobre o desenvolvimento

Norma XXXI

Direitos e Deveres dos Colaboradores

Os direitos e deveres dos colaboradores bem como as normas de funcionamento interno da resposta social encontram-se descritos num documento próprio para o efeito.

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Norma XXXII

Cessação da prestação de serviços por parte do cliente O contrato de prestação de serviços pode cessar por motivos não imputáveis ao jardim de infância da santa casa da misericórdia de Lourinhã. Tendo os clientes que fazer uma carta dirigida à Mesa Administrativa da instituição, no mês anterior à cessação alegando o motivo da mesma e pondo a vaga á disposição da Mesa Administrativa

Norma XXXIII Livro de reclamações

Nos termos da legislação em vigor, esta instituição possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da secretaria ao colaborador responsável pela guarda do Livro de Reclamações, sempre que desejado.

CAPITULO VI DIPOSIÇÕES FINAIS

Norma XXXIV Alterações ao Regulamento Interno

Nos termos da legislação em vigor, a Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã, deverá informar os pais ou representantes legais das crianças sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de trinta dais relativamente à data da sua entrada em vigor. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico da resposta social.

Norma XXXV Aspetos de ordem geral

• Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela jardim de infância da

Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

• O desrespeito pelas normas deste Regulamento Interno, poderá levar à suspensão do cliente da instituição

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• À mesa administrativa reserva-se o direito de encerrar esta Resposta Social, em situações que ponham em causa o normal funcionamento designadamente, situações que façam perigar a saúde pública, obras, etc.

Norma XXXVI Entrada em vigor

O presente Regulamento Interno foi aprovado pela Assembleia geral no dia 20 Março de 2015, e entra em vigor a partir deste mesmo dia. O presente Regulamento Interno do Estabelecimento será entregue a todos os Encarregados de Educação das crianças a frequentar a Resposta Social de jardim de infância. Este Regulamento Interno foi aprovado na Reunião Extraordinária de Assembleia Geral, em Março de 2015, e só será alterado mediante situações que o justifiquem. ____________________________________________ Pela Mesa Administrativa O Sr. Provedor Tomei conhecimento e comprometo-me a cumprir e respeitar as orientações previstas no Regulamento Interno da Creche, Jardim de Infância e CATL da Santa Casa da Misericórdia de Lourinhã. _____________________________________________ O Encarregado de Educação Lourinhã__________ de ______________________ de 20___

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ANO LECTIVO DE 2017/2018

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

RMM 2017 = 557,00€

CÓD. ESCALÃO % s/ R.M.M PER CAPITA %

57 1 ATÉ 30% ATÉ 167,10€ 20,00%

58 2 DE 30% A 50% DE 167,11€ A 278,50€ 27,50%

59 3 DE 50% A 70% DE 278,51€ A 389,90€ 32,50%

60 4 DE 70% A 100% DE 389,91€ A 557,00€ 35,00%

61 5 DE 100% A 150% DE 557,01€ A 835,50 37,50%

62 6 MAIS DE 150% SUPERIOR A 835,51 40,00%