Regulamento projeto cbc a

13
Regulamento

description

 

Transcript of Regulamento projeto cbc a

Page 1: Regulamento projeto cbc a

Regulamento

Page 2: Regulamento projeto cbc a

 

 

REGULAMENTO DA

CAPITAL BRASILEIRA DA CULTURA - CBC  

Introdução Este documento tem como objetivo estabelecer as diretrizes e regras básicas que regem o Projeto Capital Brasileira da Cultura. As cidades brasileiras que desejem participar deverão apresentar as suas candidaturas dentro das normas aqui estabelecidas.  

Capítulo IDo Ministério da Cultura

 Artigo 1º: Apoio Institucional

  1.1.1)       O Ministério da Cultura da República Federativa do Brasil, doravante denominado MinC, concede o seu apoio institucional ao Projeto Capital Brasileira da Cultura, promovido inicialmente pela Organização Capital Americana da Cultura. 1.1.2) Este apoio está manifestado através do (Termo de Cooperação) nº XXXXX de XXXX, assinado com a Associação Promotora da Capital Brasileira da Cultura, doravante denominada ONG CBC, publicado no D.O. no. XXXX em XXXXX.   

Artigo 2º: Comitê Julgador 1.2.1) Caberá ao MinC escolher o Comitê Julgador que deverá avaliar as candidaturas que concorrem ao titulo de Capital Brasileira da Cultura e eleger a ganhadora do ano.  1.2.2) A Comitê Julgador será formado por integrantes do MinC e por pessoas de reconhecido prestígio nacional nos âmbitos cultural e social.  1.2.3) Caberá ao MinC patrocinar os trabalhos do Comitê Julgador, suprindo-o de todos os meios para que possa desenvolver suas atividades. 1.2.4) As decisões emanadas pelo Comitê Julgador deverão ser baseadas integralmente neste Regulamento CBC e serão soberanas, não cabendo a interferência do MinC, da ONG CBC, ou de qualquer outra entidade ou órgão público por mais privilegiado que este possa ser. 

Page 3: Regulamento projeto cbc a

Artigo 3º: Divulgação 1.3.1) Caberá ao MinC patrocinar toda a divulgação institucional a nível nacional, para o lançamento e continuidade do Projeto Capital Brasileira da Cultura, bem como sobre as cidades eleitas e de sua programação durante o ano de capitalidade cultural.  

Capítulo IIDa Associação Promotora da Capital Brasileira da Cultura

 Artigo 1º: Instituição e Realização

 2.1.1) Caberá à ONG CBC instaurar e promover anualmente no Brasil, a partir do ano de 2005, o Projeto Capital Brasileira da Cultura a ser realizado e desenvolvido através de um programa que será organizado e executado pelas cidades eleitas como Capital Brasileira da Cultura, doravante denominadas Cidade CBC. 2.1.2) A ONG CBC deverá colaborar com a Cidade CBC com a assessoria geral, para a organização de sua capitalidade cultural. Essa assessoria será realizada através da participação de 02 (dois) representantes da ONG CBC no Comitê Organizador da Cidade CBC. 2.1.3) A ONG CBC buscará junto às empresas publicas, privadas e Organizações não Governamentais, o financiamento de projetos culturais, sociais e ambientais, de interesse da Cidade CBC, bem como os que estejam disponibilizados pelas próprias organizações, que já realizam projetos nessas áreas.  

Artigo 2º: Promoção e Merchandising 2.2.1) A ONG CBC deverá organizar e executar um Plano de Promoção Nacional (PPN) e um Plano de Promoção Internacional (PPI) para a Cidade CBC através dos jornais, revistas, TV e rádio. O PPN e PPI serão financiados com fundos da própria ONG CBC que serão captados junto aos financiadores e empresas patrocinadoras, nos setores público e privado. 2.2.2) A ONG CBC deverá assegurar-se que todos os trabalhos gráficos, artísticos, visuais e intelectuais desenvolvidos no marco da Capital Brasileira da Cultura sejam utilizados com a sua devida autorização.

Page 4: Regulamento projeto cbc a

 

 

2.2.3) A ONG CBC é a proprietária intelectual do projeto Capital Brasileira da Cultura, bem como da sua logomarca, e de todos os seus símbolos representativos. Qualquer utilização indevida será contestada por meios legais. 2.2.4) A ONG CBC poderá explorar a sua logomarca e demais símbolos representativos, em produtos de merchandising.  

 Capítulo IIIDo Projeto Capital Brasileira da Cultura

Artigo 1º: Abrangência 3.1.1) O Projeto Capital Brasileira da Cultura está dirigido a todos os municípios do Brasil, e está aberto à participação de todos os governos e cidades que desejem desenvolver e colocar em prática o Programa Capital Brasileira da Cultura.  

Artigo 2º: Vigência 3.2.1) O Projeto Capital Brasileira da Cultura deverá vigorar no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano de sua edição.  

Artigo 3º: Objetivos Os objetivos do Projeto Capital Brasileira da Cultura são: 3.3.1) Focar um município / região ou estado, para que durante o ano de sua capitalidade, divulgue sua cultura e tenha a atenção voltada para seu potencial local. 3.3.2) Auxiliar o município na busca de incentivos e financiadores para o seu desenvolvimento social e cultural. 3.3.3) Estabelecer uma nova via de cooperação entre as Organizações Não Governamentais e empresas ligadas ao 3º Setor, na aplicação de seus conhecimentos e na viabilização de recursos. 3.3.4) Potencializar e valorizar os recursos locais do município sejam eles culturais, turísticos, ou ambientais. 

Page 5: Regulamento projeto cbc a

 3.3.5) Valorizar e ressaltar o patrimônio histórico, artístico, cultural e ambiental, bem como a diversidade e a identidade cultural do povo brasileiro.

3.3.6) Estabelecer uma nova via de cooperação entre os municípios e os estados brasileiros, favorecendo a coesão interna e a integração nacional. 3.3.7) Contribuir para que haja um maior conhecimento mútuo da identidade cultural dos cidadãos brasileiros, fomentando a sua auto estima através da promoção e divulgação das culturas regionais existentes no Brasil. 3.3.8) Propiciar o acesso a todos os cidadãos brasileiros ao conhecimento da sua cultura, possibilitando a inclusão social e através desta, o exercício da cidadania. 3.3.9) Fortalecer o crescimento do turismo cultural. 3.3.10) Promover a cultura brasileira, nacional e internacionalmente, dando a conhecer a diversidade sócio-cultural do país. 3.3.11) Fomentar o desenvolvimento do turismo interno no país, abrindo também novas possibilidades para receber o turismo internacional. 3.3.12) Deslocar o pólo dos movimentos culturais dos grandes centros, levando o potencial e visibilidade para todas as regiões do território nacional. 3.3.13) Mostrar o Brasil para o mundo, com suas riquezas e potenciais, através da Cultura Nacional. 3.3.14) Contribuir para o estabelecimento de novas políticas publicas e culturais para o país.  

Artigo 4º: Condições e forma de participação 

3.4.1) As cidades brasileiras serão convidadas a participar, através de uma “carta-convite” que será enviada pela ONG CBC às prefeituras. Decorridos 30 dias, a convocatória será feita novamente pela ONG CBC. As prefeituras que eventualmente não tenham recebido a carta-convite e que queiram participar poderão solicitar esse documento diretamente à ONG CBC que providenciará o envio.

3.4.2) As cidades que desejem participar deverão solicitar à ONG CBC o Formulário de Candidatura para que possam candidatar-se ao título de Capital Brasileira da Cultura (na carta-convite será indicado qual o ano de edição da CBC ). A solicitação deverá ser feita preenchendo e enviando à ONG CBC a Ficha de Cadastro que será encaminhada junto com a carta-convite e que também estará disponível na página web da ONG CBC.

Page 6: Regulamento projeto cbc a

3.4.3) O Formulário de Candidatura deverá ser integralmente preenchido e entregue à ONG CBC dentro do prazo e na forma estabelecida no Regulamento CBC. 3.4.4) Caso considere necessário, a “cidade candidata” poderá solicitar à ONG CBC uma eventual prorrogação no prazo de entrega do Formulário de Candidatura, fundamentando por escrito o motivo da solicitação. A decisão sobre a concessão ou não da prorrogação ficará a exclusivo critério da ONG CBC, com exceção dos casos de Força Maior previstos na legislação brasileira e que forem aplicáveis. 3.4.5) O Formulário de Candidatura deverá ser entregue, através de uma carta do prefeito da “cidade candidata” dirigida ao presidente da ONG CBC, onde seja manifestada expressamente a intenção de concorrer ao título de Capital Brasileira da Cultura. Anexo ao Formulário de Candidatura encontra-se um modelo desta carta. A entrega da documentação deverá ser feita, em original e cópia simples, na sede da ONG CBC na cidade de São Paulo, no endereço constante neste Regulamento CBC. A ONG CBC informará por escrito à “cidade-candidata” o número de protocolo e data de recebimento da documentação de candidatura.  3.4.6) Antes da entrega da documentação de candidatura, a “cidade candidata”, deverá recolher um Depósito de Inscrição no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a favor da ONG CBC, através de depósito bancário, conforme dados a seguir: Banco: XXXXX Agencia: XXXX Conta Corrente: XXXXX Favorecido: XXXXXXXX . Essa importância se destina a custear parte das despesas administrativas e operacionais da ONG CBC. Entretanto, parte do valor arrecadado será destinada pela ONG CBC, em forma de doação a um programa de ação social da cidade que for eleita Capital Brasileira da Cultura.  3.4.7) Juntamente com a entrega do Formulário de Candidatura e demais documentos, deverão ser enviados o comprovante do Depósito de Inscrição, sem o qual a candidatura será considerada “não-conforme”.  3.4.8) Os municípios pertencentes ao mesmo Estado da Cidade CBC não poderão concorrer ao título de Capital Brasileira da Cultura nos dois anos subseqüentes, podendo faze-lo somente a partir do 3ºano. 

Page 7: Regulamento projeto cbc a

 

 

Artigo 5º: Pré-qualificação de candidaturas 

 3.5.1) Caberá a ONG CBC, fazer uma análise prévia do Formulário de Candidatura e demais documentos recebidos, para certificar-se que sejam atendidos todos os requisitos para participação exigidos no Regulamento CBC.  3.5.2) Estando a documentação em conformidade com o Regulamento CBC a cidade-candidata será considerada “pré-qualificada” e apta a concorrer ao título de Capital Brasileira da Cultura e receberá um comunicado da ONG CBC atestando essa condição.  3.5.3) As cidades que apresentarem a candidatura em desconformidade com o estabelecido no Regulamento CBC, receberão dentro do prazo de 15 dias da entrega, uma Notificação de Não Conformidade (NNC) emitida pela ONG CBC e terão um prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento dessa notificação para que possam fazer a devida regularização. A NNC indicará expressamente qual o motivo da ”não conformidade”.  3.5.4) A exclusivo critério da ONG CBC poderá ser concedido um prazo adicional de mais 15 (quinze dias), caso a “cidade candidata” assim o solicite por escrito, fundamentando o motivo para a prorrogação.  3.5.5) Após receber a documentação e/ou informações faltantes, a ONG CBC terá um prazo de 30 (trinta) dias para fazer a análise e decidir se a candidatura foi pré-qualificada para concorrer ao título de Capital Brasileira da Cultura. As candidaturas que forem pré-qualificadas serão informadas às “cidades candidatas”.  3.5.6) Findo o prazo indicado no item 3.5.3 e 3.5.4 acima, e não havendo uma manifestação por parte da cidade-candidata, a ONG CBC deverá considerar a candidatura “desclassificada”. Esse fato será comunicado imediatamente à “cidade candidata”. Neste caso não será restituído o Depósito de Inscrição.  3.5.7) A decisão da ONG CBC sobre o disposto no item (3.5.6) acima, será soberana e amparada pelo Regulamento CBC, não cabendo a interposição de nenhum recurso por parte da cidade-candidata.  3.5.8) A ONG CBC deverá providenciar a entrega da documentação das candidaturas pré-qualificadas, ao presidente do Comitê Julgador, através da Secretaria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Culturais do MinC.

Page 8: Regulamento projeto cbc a

 

 

 

Artigo 6º: Eleição da Cidade CBC  3.6.1) As candidaturas pré-qualificadas deverão passar por uma 1ª fase de pré-seleção que deverá ser feita pelo Comitê Julgador no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do seu recebimento. As candidaturas pré-selecionadas passarão para a 2ª fase ou Fase Final onde será feita a eleição da ganhadora. 3.6.2) A Comitê Julgador terá um prazo de 15 (quinze) dias para análise das candidaturas pré-selecionadas na 1ª fase, e posteriormente decidirá qual a cidade que será eleita como Capital Brasileira da Cultura. 3.6.3) Os critérios que o Comitê Julgador deverá obedecer para fazer a pré-seleção e para eleger a candidatura ganhadora são os seguintes: 1o.) Atendimento de todos os objetivos previstos no Projeto Capital Brasileira da Cultura. 2o.) Envolvimento, colaboração e participação conjunta de todos os órgãos municipais na execução do programa de capitalidade cultural.  3o.) Ações e/ou projetos destinados a fomentar o desenvolvimento econômico e social do município, através da cultura.  4o.) Ações e/ou projetos dirigidos à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, incluídos no projeto de candidatura e que comprovadamente serão realizados durante o período de capitalidade cultural. 5o.) Ações e/ou projetos dirigidos ao fomento do turismo cultural e do eco-turismo. 6o.) Ações e /ou projetos dirigidos à preservação do meio ambiente. 7o.) Ações e/ou projetos destinados à melhoria da infra-estrutura existente na cidade, voltada para o setor cultural, educacional, social, ambiental, de turismo e de lazer. 8o.) Apoio dos cidadãos obtido em torno à candidatura através da manifestação das entidades civis, educacionais, eclesiásticas, comerciais, sindicais, etc, existentes no município. 9o.) Interação do programa de capitalidade cultural com os demais municípios e com o governo do Estado ao qual pertença a cidade-candidata.

Page 9: Regulamento projeto cbc a

 

 

 

10o.) Interação do programa de capitalidade cultural com outros estados e municípios do país. 11o.) Interação do programa de capitalidade cultural com os governos nacionais e/ou regionais de outros países.  12o.) Diretrizes do Governo Federal para fomentar o desenvolvimento social e econômico do município e da região onde ele se insere, através do Projeto Capital Brasileira da Cultura.  3.6.4) A ONG CBC fará a comunicação ao prefeito da cidade ganhadora, e o MinC divulgará o nome da cidade eleita Capital Brasileira da Cultura para todo o país, através dos seus órgãos de comunicação e mídia especializada .    

Capítulo IV Das cidades eleitas "Capital Brasileira da Cultura"

  

Artigo 1º: Nomeação da Capital Brasileira da Cultura

4.1.1) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da eleição e divulgação da Cidade CBC esta deverá assinar com a ONG CBC o Termo de Parceria para Nomeação da Capital Brasileira da Cultura, no qual estarão estabelecidos todos os deveres e obrigações das partes. A assinatura do Termo de Parceria será realizada num ato público na cidade eleita e organizado por esta.  

Artigo 2º: Responsabilidades da cidade CBC 4.2.1) A Prefeitura da cidade eleita como Cidade CBC será a responsável direta pela apresentação da candidatura e execução integral do programa de capitalidade cultural.  4.2.2) O programa de capitalidade cultural deverá priorizar projetos e ações destinados a fomentar o desenvolvimento econômico e social do município, através da cultura. Portanto serão valorizadas pelo Comitê Julgador as candidaturas que incluam no programa a ação e a participação conjunta de outros órgãos do governo municipal. 

Page 10: Regulamento projeto cbc a

 

 

 

4.2.3) No prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do Termo de Parceria, a Cidade CBC deverá divulgar a composição do Comitê Organizador da Capital Brasileira da Cultura, a ser constituído e nomeado pelo prefeito, com membros dos diversos órgãos da administração publica, que deverão participar na execução do programa de “capitalidade cultural” e com personalidades da sociedade local, que tenham reconhecido papel na sua atividade ligada aos meios culturais e sociais. 4.2.4) A prefeitura municipal deverá dirigir todos os trabalhos do Comitê Organizador, de forma a assegurar-se que o programa de capitalidade cultural proposto na candidatura seja executado por completo. 4.2.5) Caberá a prefeitura patrocinar e buscar recursos para os trabalhos do Comitê Organizador, suprindo todos os meios para que este possa, no devido tempo, desenvolver suas atividades e atingir os objetivos propostos na candidatura.  4.2.6) No prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do Termo de Parceria, a Cidade CBC deverá divulgar o logotipo desenvolvido especialmente para utilização durante sua “capitalidade cultural”, bem como a criação de um slogan e um mascote se assim o desejar.  4.2.7) No prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do Termo de Parceria, a Cidade CBC deverá apresentar a ONG CBC, um pré-Programa da Capital Cultural. 4.2.8) O pré-Programa da Capital Cultural, consiste no detalhamento de todos os eventos em forma de exposições, seminários, fóruns, concursos, shows, festivais, constantes no programa de capitalidade cultural apresentado na candidatura, indicando datas e local de realização, resumo do evento, organizadores/curadores, premiações, entre outros necessários para a completa compreensão dos mesmos. Os eventos deverão ser distribuídos ao longo do ano da capitalidade cultural, devendo os eventos de abertura e encerramento, terem um destaque especial. 4.2.9) No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data de assinatura do Termo de Parceria, a Cidade CBC deverá apresentar o seu web site oficial.  4.2.10) No prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data de assinatura do Termo de Parceria, a Cidade CBC deverá apresentar o Programa Oficial da Capital Cultural - POCC, que deverá incluir o plano de captação de recursos, e o plano de mídia correspondente. Conforme estabelecido no Termo de Parceria, o POCC, deverá ser cumprido no mínimo em 80% (oitenta por cento) de sua totalidade, com os eventos distribuídos ao longo do ano de capitalidade.

Page 11: Regulamento projeto cbc a

 

 

 

4.2.11) O cancelamento ou alteração do conteúdo do POCC deverá ser submetido obrigatoriamente a previa aprovação da ONG CBC. A não observância dessa condição será passível de perda do titulo de Capital Brasileira da Cultura e cancelamento das atividades sociais e culturais levadas pela ONG CBC ao município, através de seus financiadores, parceiros, patrocinadores e apoiadores, conforme disposto no Capítulo VI deste Regulamento CBC. 4.2.12) No prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do início da capitalidade cultural, a Cidade CBC deverá definir a data e a forma do Ato Solene de Abertura da Capital Brasileira da Cultura. Esse ato devera ocorrer durante o 1o. trimestre do ano de sua capitalidade e será integralmente organizado pela Cidade CBC. 4.2.13) A Cidade CBC será a responsável pela captação de recursos junto a empresas publicas e privadas, necessários a complementar os que já foram destinados no orçamento do município, para viabilizar e executar o programa de capitalidade cultural, apresentado na candidatura. 4.2.14) A gestão, controle e aplicação, dos recursos orçamentários e de patrocínios destinados ao programa de capitalidade cultural ficarão a inteiro critério e sob total responsabilidade da Cidade CBC. A princípio, os patrocinadores pretendidos pela Cidade CBC não poderão ser empresas do mesmo ramo de atividade dos patrocinadores institucionais obtidos pela ONG CBC. Esta poderá dar a sua autorização ou não para que a Cidade CBC prossiga com as negociações.  4.2.15) A Cidade CBC se compromete a colocar em todo o material de divulgação e publicidade que for emitido com motivo da sua capitalidade cultural, os logotipos da ONG CBC, do MinC, bem como os logotipos de todas as empresas que patrocinam e colaboram com o Projeto Capital Brasileira da Cultura. Deverá ser obedecido o procedimento estabelecido no Manual de Aplicação de Comunicação Visual, anexo ao Termo de Parceria.  4.2.16) A Cidade CBC se compromete a submeter à aprovação da ONG CBC a utilização do logotipo da Organização bem como os dos patrocinadores institucionais, em todo o material de merchandising que for produzido com motivo da Capital Brasileira da Cultura. 4.2.17) A Cidade CBC deverá providenciar uma assessoria de imprensa específica para divulgação dos eventos de sua capitalidade cultural constantes no POCC. Essa assessoria deverá trabalhar em conjunto com a assessoria de imprensa da ONG CBC, para que possa haver uma uniformização da linguagem a ser utilizada e dos critérios de divulgação das notícias.

Page 12: Regulamento projeto cbc a

 

 

 

4.2.18) A Cidade CBC deverá providenciar a contratação de uma agência de publicidade local para promoção dos eventos de sua capitalidade cultural constantes no POCC. A atuação dessa agência deverá estar coordenada com a agência de publicidade oficial da ONG CBC, as quais deverão trabalhar de forma conjunta visando uma uniformização da linguagem a ser utilizada e dos critérios de publicidade e promoção.

Capítulo VDas Garantias e Penalizações

  

Artigo 1º: Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais

  5.1.1) No ato da assinatura do Termo de Parceria, a Cidade CBC deverá apresentar uma “Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais” a favor da ONG CBC, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do Programa de Capital Cultural apresentado na candidatura. Essa garantia poderá ser apresentada na forma de uma fiança bancária com vigência no período de 1° de Janeiro do ano da capitalidade cultural e até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, e / ou através de um depósito em juízo reembolsável no mesmo período. Essa garantia, destina-se a cobrir eventuais prejuízos de imagem pública que a ONG CBC ou o Projeto Capital Brasileira da Cultura possam ter decorrentes da inadimplência ou quebra das condições do Termo de Parceria por parte da Cidade CBC. O modelo dessa garantia será fornecido pela ONG CBC juntamente com o Formulário de Candidatura e Regulamento CBC. 

Artigo 2º: Alteração no Programa Oficial da Capital Cultural - POCC

 5.2.1) A não observância da condição estabelecida no item (4.2.11) do Artigo 2º do Capítulo IV deste Regulamento CBC ensejará na perda do título de Capital Brasileira da Cultura, no cancelamento dos programas culturais, sociais, e ambientais oferecidos ao município pela ONG CBC e seus financiadores, parceiros, patrocinadores e apoiadores, bem como na devida divulgação pública do motivo de tais procedimentos adotados pela ONG CBC.

  

Page 13: Regulamento projeto cbc a

* As imagens utilizadas nesse material são ilustrativas, e foram tiradas da internet, sem indicações de autorias.