Regularização de Sinistros: novos desafios na reparação...

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29-06-2006 1 Regularização de Sinistros: novos desafios na reparação automóvel Luís Cardoso

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29-06-2006 1

Regularização de Sinistros:novos desafios na reparação

automóvel

Luís Cardoso

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Agenda• O decreto-lei 83/2006 e as alterações à gestão

de danos materiais

• Impactos na reparação automóvel

• A Liberty e a gestão de fornecedores automóvel

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Decreto-lei 83/2006 de 3 de Maio

• Novo Decreto-lei vem afectar de forma significativa o relacionamento entre as partes intervenientes no processo de sinistro automóvel

• E, em certa medida, o conteúdo da indemnização

• A generalidade das obrigações entra em vigor a 1 de Setembro, apenas para sinistros novos

• A 1 de Novembro entram em vigor os princípios base de gestão

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Objectivos do Decreto-Lei

• Menor conflitualidade – “parte da conflitualidade existente ocorre em virtude da falta de um instrumento disciplinador que vincule o obrigado ao cumprimento de prazos na regularização de sinistros”

• Reforço da protecção dos interesses económicos dos consumidores – prazos, perdas totais, veículo de substituição

• Transparência – estabelece princípios base da gestão de sinistros

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Evolução das reclamações contra Seguradoras

Fonte: Record / ISP

automóvel31%

restantes

Descida de 20% das reclamações desde 2002

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Motivos das reclamações auto

falta de informação

44%

tempo excessivo

25%

restantes31%

Fonte: Record / ISP

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Âmbito

• Sinistros no âmbito do seguro de RC automóvel

• Exclusões:– Danos corporais– Danos em mercadorias ou em outros bens transportados– Sinistros com pedido de lucros cessantes decorrentes da imobilização dos

veículos– Sinistros que excedam o capital mínimo obrigatório (€ 600.000)– Sinistros geridos pelo FGA e GPCV

• Casos especiais:– Nos sinistros de 4.ª Directiva os prazos podem ser ultrapassados em

situação devidamente fundamentada

• Abre a porta à regularização dos danos corporais, logo que disponível a tabela de valorização padronizada deste tipo de danos

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Princípios da gestão de sinistros

• Informar quanto aos procedimentos que adopta em caso de sinistro:– No momento da celebração do contrato– Disponibilizando informação escrita de forma legível,

simples e objectiva quanto a prazos, em face da tipologia dos sinistros

– Disponível para consulta pelo público

• Criar um manual interno de procedimentos.

A Seguradora deve:

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Princípios da gestão de sinistros

• Realizar regularmente auditorias internas, para avaliar a qualidade nas fases da regularização, sobretudo nos sinistros declinados

• Implementar um sistema de tratamento de queixas e reclamações

• Garantir a efectiva acessibilidade da gestão de Sinistros

• Prestar informação relativa aos tempos médios de regularização

A Seguradora deve:

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Obrigações do Segurado• Reproduz as obrigações da Apólice Uniforme:

– Comunicar o sinistro no mais curto espaço de tempo, nunca superior a 8 dias

– Tomar as medidas ao seu alcance para uma correcta determinação de responsabilidade

– Não abonar extrajudicialmente a indemnização ou adiantar dinheiro

– Não dar ocasião a sentença favorável a terceiro ou, quando não der imediato conhecimento do sinistro, a qualquer procedimento judicial intentado contra ele motivado pelo sinistro.

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Obrigações do Segurado

…e acrescenta mais uma:

– Deve fornecer, no momento da participação, todas as indicações e provas documentais e ou testemunhais para uma correcta determinação das responsabilidades

• Mantêm-se as penalizações da Apólice Uniforme:

– Responder por perdas e danos; pagar à empresa uma penalidade correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório

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Obrigações da Seguradora

• Fixação de prazos para a realização de determinados actos e comunicações

• Os prazos podem ser distintos:

– Sem DAAA– Com DAAA – Alguns prazos são reduzidos a metade– Factores climatéricos excepcionais ou de um número de

sinistros excepcionalmente elevado em simultâneo - os prazos duplicam

• Os prazos suspendem-se quando a Seguradora esteja a efectuar uma investigação por suspeita fundamentada de fraude

Diligência e prontidão

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Quadro resumo dos prazos

6

5

4

3

2

1

606030301515Comunicar decisão de responsabilidade (após 1)

88Pagamento

884422Disponibilização do relatório de peritagem (após 2 ou 3)

2424121266Conclusão da peritagem em caso de desmontagem (após 1)

16168844Conclusão da peritagem (após 1)

221º contacto para marcar a peritagem

Sinistros excepcionais

*

Sem DAAA

Com DAAA

Dias úteis:

* Factores climatéricos / elevado nº de sinistros em simultâneo

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9d9d

Comunicar assunçãoresponsabilidade

Caso Típico – Sinistro com DAAA

2d2d

Disponibilização do relatório de peritagem

4d4d

Conclusão da peritagem

15 d

2d2d

1º contactopara marcara peritagem

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7 d7 dComunicar Comunicar ResponsRespons..

2 d2 dDisponibDisponib. . relatoriorelatorio

6 d6 dConclusãoConclusãoPeritagemPeritagem

Com Com desmontdesmont. . (c/ (c/ daaadaaa))

14 d14 dComunicar Comunicar

responsabilidaderesponsabilidade

4 d4 dDisponibDisponib. . relatoriorelatorio

12 d12 dConclusãoConclusão

Peritagem com Peritagem com desmontagemdesmontagem

(s/ (s/ daaadaaa))

9 d9 dComunicar Comunicar

responsabilidaderesponsabilidade

2 d2 dDisponibDisponib. . relatoriorelatorio

4 d4 dConclusãoConclusãoPeritagemPeritagems/ s/ desmdesm. . (c/ (c/ daaadaaa))

18 d18 dComunicar Comunicar

responsabilidaderesponsabilidade

4 d4 dDisponibDisponib. . relatoriorelatorio

8 d8 dConclusãoConclusãoPeritagem Peritagem s/ s/ desmontdesmont

(s/ (s/ daaadaaa))

Quadro completo dos prazos (artº 20-F)

* Não consideradas situações de sinistros excepcionais

2 d

Mar

caçã

o2

d M

arca

ção

perit

agem

perit

agem

32 dias

17 dias

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Algumas particularidades destes prazos

• A obrigação de marcar a peritagem pertence à Seguradora:– “Proceder ao primeiro contacto com o tomador do seguro,

com o segurado ou com o terceiro lesado no prazo de dois úteis, marcando as peritagens que devam ter lugar”

• Em caso de desmontagem, os prazos contam-se de forma diferente conforme a Seguradora tem ou não a direcção efectiva da reparação:– Direcção efectiva: “quando a oficina onde é realizada a

peritagem é indicada pela empresa de seguros” e é aceite pelo lesado”

– Se não detiver a direcção efectiva da reparação, os prazos contam-se a partir do dia em que existe disponibilidade da oficina e autorização do proprietário

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2 d para decisão

final

5 d para reacção

do Cliente

Prazos adicionais

• Quando a Seguradora entenda dever assumir a responsabilidade, contrariando a versão do Tomador ou Segurado, este pode apresentar, no prazo de 5 dias úteis, as informações que entenda convenientes para uma melhor apreciação do sinistro

• 2 dias úteis para a Seguradora comunicar a decisão final ao Tomador ou Segurado, após a recepção das informações divergentes destes

32 d até comunicaçãoda responsabilidade

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Obrigações da Seguradora

• A comunicação da Seguradora pode assumir dois tipos

– Proposta razoável de indemnização, no caso de:• A responsabilidade não ser contestada• O dano sofrido ser quantificável

– Resposta fundamentada, no caso de:• Rejeição da responsabilidade• Responsabilidade que não foi claramente determinada• Danos não totalmente quantificáveis

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Penalidades pelo incumprimento

• São devidos juros ao dobro da taxa legal sobre o montante da indemnização fixado pelo tribunal ou proposto para além do prazo, que seja aceite pelo lesado

• São devidos juros ao dobro da taxa legal, sobre a diferença entre o montante oferecido e o montante fixado ou acolhido na decisão judicial

• São igualmente devidos juros ao dobro da taxa legal

• E ainda é devido o pagamento de € 200 por cada dia de atraso:

• € 100 para o lesado• € 100 para o ISP

• Se não for apresentada proposta razoável dentro do prazo

• Se o montante proposto for manifestamente insuficiente

• Se não for apresentada resposta fundamentada

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Conceito de Perda Total

Apenas em responsabilidade civil – quando:• Haja desaparecimento ou destruição total do veículo• A reparação seja materialmente impossível ou tecnicamente

não aconselhável• O Valor estimado da reparação + valor do salvado seja >

100% do valor venal imediatamente antes do sinistro, majorada em 2% por cada ano de antiguidade acima de 5 anos, com o limite de 20%

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Majoração de perdas totais

• 5 anos + 2%• 6 anos + 4%• 7 anos + 6%• 8 anos + 8%• 9 anos + 10%• 10 anos + 12%• 11 anos + 14%• 12 anos + 16%• 13 anos + 18%• 14 anos + 20%• 15 anos + 20%

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Perda Total

• Para cálculo do valor venal, atende-se:– Valor de venda no mercado no momento anterior ao

acidente– Tabelas de desvalorização, se superior

– Prestação das seguintes informações:– Entidade que efectuou a estimativa da reparação e da

sua exequibilidade– Valor de venda no mercado e com base nas tabelas de

desvalorização– Valor do salvado e identificação de quem se

compromete a adquiri-lo

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Perda Total - Exemplo 1

• Carro com 6 anos

• Valor venda: 5000€• Reparação: 4050€• Valor salvado: 1000€

• Antes do DL: acima de 4000€ de reparação é Perda Total

• Agora: majoração: 5000x2% = 5.100 – só há perda total acima de 4.100€ de reparação

• Conclusão: a Seguradora tem que reparar

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Perda Total - Exemplo 2• Carro com 6 anos

• Valor venda: 5000€• Reparação: 6000€• Salvado: 1000€

• Antes do DL: Perda Total: pagava-se 4.000€• Agora: majoração: 5000x2% = 5.100

– Perda total: paga-se 4100 ou 5100 caso o Cliente fique ou não com o salvado

• Conclusão: A Seguradora paga mais 100€

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Veículo de substituição

• Direito do lesado em caso de imobilização do veículo

• Veículo de substituição:– De características semelhantes ao do veículo sinistrado– Coberto por um seguro igual ao existente para o veículo

sinistrado

• Período de disponibilização:– Desde a assunção da responsabilidade exclusiva (até esse

momento, o lesado tem direito a ser indemnizado pelo excesso de despesas em que incorreu com transportes)

– Até ou durante:• À efectiva conclusão da reparação (direcção efectiva da

Seguradora)• O período estritamente necessário à reparação, tal como indicado

no relatório de peritagem (oficina indicada pelo lesado)• A Seguradora colocar à disposição do lesado o pagamento da

indemnização (perda total)

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Pagamento da indemnização

• Pagamentos ao lesado: em 8 dias úteis a contar da data da assunção da responsabilidade e mediante a apresentação dos documentos comprovativos

• Pagamentos a prestadores de serviços: o prazo pode ser mais dilatado mediante acordo prévio

• Incumprimento: juros de mora, ao dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data da constituição em mora até ao efectivo pagamento

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Prestação de informações diversas

• As comunicações e notificações consideram-se válidas e eficazes caso sejam efectuadas por:

– Correio registado– Fax– Correio electrónico– Qualquer outro meio do qual fique um registo escrito

ou gravado

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Aplicação aos DP (CCC)

• São aplicáveis aos danos próprios:– Os princípios base da gestão de sinistros e a forma de participação

de sinistro– A resposta fundamentada– O pagamento da indemnização– O regime das comunicações e notificações– O regime das infracções e fiscalização

• Dito de outra forma, não são aplicáveis aos danos próprios:– As obrigações da Seguradora: diligência e prontidão e proposta

razoável– Os regimes da perda total e do veículo de substituição

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Infracções e fiscalização

• A fiscalização e a instrução dos processos competem ao ISP

• A negligência é sempre punível

• As coimas variam entre €750 – € 24.940 para alguns casos e €3.000 - € 44.890 para outros; o incumprimento dos prazos para comunicações aos lesados enquadra-se neste último.

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Em conclusão…aspectos mais positivos

• Transparência / qualidade reconhecida pelo Cliente

• Impor prazos é positivo para a qualidade de serviço percebida

• Clarificação do conceito de PT para casos de responsabilidade civil

• Abre a possibilidade de fazer transacções electrónicas (institui, por exemplo, que a participação de sinistro pode ser feita através da utilização de qualquer meio de comunicação, desde que fique registo escrito ou gravado).

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E a diferenciação do serviço?

• Ao impor prazos a todas as Companhias, o DL parece estar a matar a possibilidade de diferenciação pelo serviço

• Contudo,– As seguradoras podem diferenciar-se pelo cumprimento

efectivo e auditado dos níveis de serviço

– As vantagens de utilização de redes de prestadores convencionados de qualidade tornar-se-ão um factor distintivo (serviços associados)

– A simplificação de processos e a qualidade dos serviços internos serão sempre um factor distintivo

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Em resumo…impactos na reparação

• Maior número de reparações vs. Perdas totais

• Pressão sobre os prazos: peritagem e desmontagem

• Comunicações mais céleres com as Seguradoras

• Maior transparência do processo de reparação

• Potenciação das vantagens das redes de oficinas

• Em suma, prestadores mais profissionais, em maior consonância com as Seguradoras e mais orientados para o Cliente final

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29-06-2006 33

Liberty Segurosparte do

Liberty Mutual Group

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Liberty Mutual Group

• Fundado em 1912, em Boston, Massachusetts• Mais de 39.000 empregados e mais de 900 escritórios• Líder em Acidentes de Trabalho nos Estados Unidos desde 1936• Automóvel é a maior linha de negócio• 111th lugar no ranking Fortune 500 de companhias americanas

• 9ª maior companhia em seguros de particulares e 7ª em riscosIndustriais nos EUA • USD 17,6 mil milhões de Prémios Brutos• USD 78,8 mil milhões de activos

SBU (Unidades de Negocio)

Personal Market

Regional AgencyMarkets (RAM)

Commercial Markets

Internacional3

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Liberty International

ArgentinaBrasilChile

ColombiaVenezuela

PortugalEspanha

Reino Unido

Austrália

ChinaHong KongSingapuraTailândiaVietname

CanadaEUA

Existe desde 1994, está presente em 16 países e conta com 6.000 trabalhadores

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‘000 000 Euros

Fonte: APS & Liberty

1º CGD

2º BES

3º Axa

4º Allianz

5º Zurich

6º Açoreana

7º Group Fortis/BCP

8º Global

9º Liberty Seguros

10º Lusitânia

11º Real

12º Generali

Market

Quota demercado

34,4%

10,0%

9,1%

7,1%

7,0%

3,9%

3,5%

3,3%

3,0%

2,9%

2,6%

3,2%

427,4

390,4

303,6

297,8

167,4

148,1

140,5

122,2

112,1

1.471,3

129,7

138,4

Taxa de crescimento 05

-5,1%

8,5%

12,6%

-3,4%

2,6%

3,1%

4,4%

5,2%

6,3%

9,1%

17,4%

2,3%

12,8%

4.279,9

Fidelidade-Mundial / Império-Bonança

Tranquilidade

Ranking por grupos

Ocidental

Liberty em Portugal - Ranking Não Vida

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Liberty em Portugal

• Player global – Vida e Não Vida

• Focada no mercado de particulares e PME, oferecendo produtos direccionados para este target

• Focada em conseguir excelência operacional

• Focada em resultados e serviço

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Liberty in PortugalA operação iniciou-se em 2003, com a aquisição da Winthertur (Europeia)

Nº de empregados 381Nº de delegações 20Prémios Brutos ('000€) 2004 2005

Não vida 122.754 138.434Vida 40.358 37.484Total 163.112 175.917

Resultado antes de impostos 13.317 14.447Rácio combinado 70,4% 67,8%Nº de apólices

Não vida 389.098 434.445Vida 53.145 52.056Total 442.243 486.501

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Composição carteira (não vida)

Automóvel58%

Acidentes de Trabalho

18%

Patrimoniais18%

Outros 6%

300.000 automóveis seguros (+/- 7% parque automóvel)29.000 sinistros participados / ano

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Proposta de valor para fornecedores

Relaçãoduradoura

WinWin –– WinWin –– WinWin

Cliente Oficina

Seguradora

ComodidadeConfiançaSegurança

ConfiançaFacilidadeVolume

SimplicidadeConfiançaCusto

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Relação com Fornecedores

• A Liberty recomenda, o Cliente escolhe

– Recomendação orientada pelas vantagens exclusivas e simplificação de procedimentos

• Gestão personalizada de Fornecedores

• Inquéritos de Qualidade

• Código de conduta

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Contactos– Direcção de Sinistros e Serviço ao Cliente

Luís Cardoso213 183 [email protected]

– Gestão de fornecedores auto

– Direcção de Sinistros Automóveis e Patrimoniais

Paulo David Ferreira213 183 782 [email protected]

Bernardo Márquez213 183 782 [email protected]

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Liberty SegurosPela protecção dos valores da Vida

Obrigado

Agradecimentos: Bernardo Márquez