Reintegração de Soldados Concursados à Força Aérea Brasileira
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
Versão para registro histórico
Não passível de alteração
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
EVENTO: Audiência Pública REUNIÃO Nº: 1607/13 DATA: 08/10/2013
LOCAL: Plenário 03 das Comissões
INÍCIO: 14h40min TÉRMINO: 17h18min PÁGINAS: 57
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
MARCELO LOPES COSTA - Presidente da Comissão Nacional de Reintegração à Força Aérea — CONARFA. IVANA MAGNA NÓBREGA DE MORAIS - Advogada. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Brigadeiro-do-Ar, Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica. FLÁVIO JARDIM - Associação de Praças das Forças Armadas — APRAFA. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA - Advogado-Geral da União Substituto.
SUMÁRIO
Debate sobre a reintegração de soldados concursados à Força Aérea Brasileira.
OBSERVAÇÕES
Houve intervenções fora do microfone ininteligíveis. Há orador não identificado. Houve intervenções simultâneas ininteligíveis. Há expressão ininteligível.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Boa tarde.
Agradeço a todas as senhoras e a todos os senhores a presença, e declaro
aberta a audiência pública destinada a debater a reintegração de soldados
concursados à Força Aérea Brasileira, promovida pela Comissão de Legislação
Participativa da Câmara dos Deputados, em atendimento à Sugestão 86, de 2013,
de autoria da Associação de Praças das Forças Armadas — APRAFA e relatoria do
Deputado Marcos Rogério.
Informo que todo o conteúdo desta audiência está sendo gravado e será
disponibilizado em áudio e vídeo na página da Comissão promotora deste evento
www.camara.leg.br/clp. Esta atividade também faz parte de um bate-papo virtual, em
tempo real, possibilitando aos cidadãos interagirem com os Deputados e com os
expositores por meio de perguntas ou considerações em tempo real acessível pela
página www.edemocracia.leg.br.
Neste momento, tenho a honra de convidar a compor a Mesa de abertura o
Dr. Fernando Luís Albuquerque Faria, Advogado-Geral da União Substituto
(palmas); Sr. Brigadeiro-do-Ar Aldo Miyaguti, Chefe da Primeira Subchefia do Estado
Maior da Aeronáutica (palmas); Sr. Marcelo Lopes Costa, Presidente da Comissão
Nacional de Reintegração à Força Aérea — CONARFA (palmas); Sr. Flávio Jardim,
da Associação de Praças das Forças Armadas — APRAFA (palmas); Sra. Ivana
Magna Nóbrega de Morais, advogada. (Palmas.)
Passemos agora às regras de condução dos trabalhos desta Mesa. Cada
expositor deverá limitar-se ao tema em debate e terá o prazo de até 20 minutos, não
podendo ser aparteado. Informarei quando faltarem 5 minutos e 2 minutos. É de
praxe da Câmara usar a expressão “para concluir”. Não se sintam, pois, os
expositores ofendidos quando adotarmos esse procedimento. Ao final de todas as
exposições, iniciaremos os debates, passando a palavra primeiramente aos
Parlamentares inscritos e depois aos demais participantes.
Tendo sido esclarecidas as regras, passemos às exposições. Neste
momento, teremos a honra de ouvir os senhores membros da Mesa.
Passo a palavra ao Sr. Marcelo Lopes Costa, Presidente da Comissão
Nacional de Reintegração à Força Aérea — CONARFA, para sua exposição. V.Sa.
disporá de até 20 minutos.
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Antes da exposição do Sr. Marcelo Lopes Costa, informo a todos os senhores
presentes que daqui a pouco outro Parlamentar estará assumindo a presidência dos
trabalhos, porque eu vou para a reunião de Líderes, que começa na realidade às
14h30min. Já estou um pouco atrasado e nós temos hoje matérias, como Mais
Médicos e outras, e eu preciso estar lá representando o Partido da República. Então,
caso vejam a minha ausência, já peço desculpas também por cumprir outro trabalho
na Liderança do Partido.
Com a palavra o Sr. Marcelo Lopes Costa, que disporá de 20 minutos para
sua exposição.
O SR. MARCELO LOPES COSTA - Boa tarde a todos.
Quero agradecer a esta Mesa, em nome do Deputado Lincoln Portela, por ter
realmente aberto esta oportunidade aqui de falar sobre essa nossa causa. Quero
agradecer a todos da Mesa a presença, inclusive a do Sr. Brigadeiro Aldo Matsuhiro
Miyaguti, a do Fernando também e de todos os representantes da Força Aérea.
Agradeço a todos os nossos amigos. Aqui nós temos representantes de todo o
Brasil, sonhadores que aqui estão. Quero agradecer também aos assessores
parlamentares que estão aqui representando os seus Deputados, inclusive o Bola,
assessor da Deputada Erika Kokay, a quem fui apresentado.
Quero poder falar aqui, neste momento, que o nosso pessoal sonha, é
sonhador. Este pessoal, que prestou o concurso para a Força Aérea Brasileira, não
prestou o concurso dizendo apenas: “Vamos prestar um concurso para mostrar para
meu pai e para minha mãe que eu passei no concurso e estou bem”. A maioria do
pessoal quer isso. Nosso pessoal ama a Força Aérea Brasileira.
Sr. Brigadeiro, muitas pessoas questionam: por que esse pessoal não
desiste? Tanta luta, tanta adversidade! Mas nós não desistimos, porque sonhamos.
Nós vestimos esta farda porque sonhamos. E aí aconteceu que, na nossa visão, até
1994, na Força Aérea Brasileira — não só na Força Aérea, mas nas Forças Armadas
—, o soldado só entrava através do serviço militar inicial — isso até 1994. A partir de
1994, a Força Aérea abriu concurso público para soldado. Só que, após 6 anos de
trabalho desses primeiros soldados, a Força Aérea resolveu demiti-los, da mesma
forma que demitia os soldados oriundos do serviço militar inicial. Então houve um
equívoco na demissão, porque eram concursados. A forma de demitir essas
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pessoas não seria com base no Decreto nº 880, porque eram funcionários públicos
concursados, deveriam passar por todo o processo, pelo PAD, para que pudesse ser
feita a demissão desse pessoal. Então, somos sonhadores. Nós estamos aí nessa
luta buscando um reparo. Que a Administração Pública possa reparar isso, que a
Força Aérea possa ver que nós somos sonhadores, que hoje somos pessoas
formadas, pessoas que têm seu emprego. E por que estão nessa? Porque querem
vestir esta farda. Amam a Força Aérea Brasileira!
Quero dizer aos senhores que houve, no passado, erros. Pelo sonho, pela
força de vontade de querer voltar, alguns erraram. Eu nunca poderia ter tentado
entrar numa casa, em que eu deveria ter o direito de entrar, forçando, mas, sim, com
diálogo. Então houve um erro, mas nós estamos aqui para tentar esse diálogo,
tentar conversar com a Força Aérea Brasileira e dizer: “Olha, nós somos um braço
forte para poder ajudar, para trabalhar”. Pensem num pessoal que tem garra, que
quer trabalhar e que tem amigos lá dentro!
Muitas das informações que nós conseguimos obter são através de amigos
que nós temos lá dentro, pessoas que querem que nós fiquemos lá. Então a gente
queria contar com o apoio da Força Aérea. Aqui, nesta audiência pública,
conversando com o Deputado eu falei: “Deputado, a gente está querendo esta
audiência para ter um diálogo, tentar conversar com a Força Aérea Brasileira e
tentar resolver essa questão”.
Então, prestamos este concurso público sonhando em ter uma progressão na
carreira. O edital de concurso não falava em temporariedade. Para esse nosso
pessoal não tem temporariedade num edital de concurso. Então nós sonhávamos
em ter uma progressão na carreira. De repente isso não foi possível, mas o que a
gente está utilizando hoje como base? Que o edital do concurso não falava sobre
temporariedade em momento algum! Então, essa é uma base que a gente vem
tirando para poder progredir. E a Força Aérea divulgou também nos veículos de
comunicação — e um dos veículos é a revista Aerovisão — que o soldado que
passasse no concurso do CESD poderia progredir na carreira, chegar até suboficial,
podendo chegar ao oficialato. Então foi isso que foi divulgado para nós. A gente
acreditou.
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Eu não sei se o Sr. Brigadeiro sabe, mas temos amigos que deixaram a PM
do Estado, a PM, por esta proposta feita pela Aeronáutica. Hoje este nosso amigo
está desempregado, porque ele acreditou no concurso. Ele havia passado num
concurso público, deixou o concurso público para poder prestar este concurso. Hoje
está desempregado, mas está com a gente, sonhando. “Olha, Marcelo, o meu sonho
é vestir o azul de novo”. Eles querem estar conosco aqui.
Nas nossas andanças, estivemos já na AGU, estivemos com o Ministro
Gilberto Carvalho, com o Presidente da Câmara e também com o Ministro Garibaldi.
Nesse trabalho todo que a gente fez, foi sinalizado por essas pessoas, por essas
autoridades que a Força Aérea poderia resolver o nosso caso. Eles falaram: “Gente,
essa questão deve ser feita pela administração da Força Aérea, para resolver a
questão de vocês.”
A forma como nós fomos demitidos hoje está gerando um problema sério para
nós. Por quê? Alguns amigos nossos passaram em concurso público, e, quando
foram tomar posse, deu duplo vínculo. Por que duplo vínculo? Porque nós estamos
ainda, na Previdência Social, como funcionários da Força Aérea Brasileira, num
vínculo estatutário. Então hoje nós temos esse problema. Estivemos com o pessoal
da Previdência Social para resolver essa questão. E o que disseram a nós? “Sr.
Marcelo, para poder resolver essa questão, somente se a Força Aérea publicar no
Diário Oficial a demissão dos senhores. Vocês vão trazer o Diário Oficial e serão
desligados.” Então, a questão não é tão simples para se fazer isso. Teria que fazer o
processo normal, o PAD, o Processo Administrativo Disciplinar, para que esse
pessoal pudesse estar hoje oficialmente desligado da Força Aérea Brasileira. Então,
nós estamos ativos.
Na reunião que nós tivemos com o Ministro Garibaldi, inclusive, conversamos
isso. Na reunião, tanto Garibaldi, quanto Adams tentaram, naquele momento, ligar
para o Comandante da Força Aérea para resolver isso porque, segundo eles, é uma
questão que a Força Aérea poderia resolver.
Em algumas reportagens nós vimos que a Força Aérea está com necessidade
de efetivo. Quem sabe o nosso pessoal seja realmente uma mão de obra boa? Nós
temos hoje pessoas que são mecânicos, pessoas que são enfermeiros, pessoas que
são administradores, contadores. Então, eu queria que a Força Aérea pudesse ver
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essa questão. Quem sabe aqui pela Casa a gente possa resolver? Nós estamos
com uma ação no STF, para poder tentar resolver a questão. O pessoal que está
recorrendo, que tem trabalhado forte, que manifestou o desejo de nos apoiar são
apenas 620 pessoas. Muitos já se esqueceram dessa causa, mas os que estão
conosco, com a APRAFA, que investiram, que resolveram trabalhar, que realmente
sonham em voltar são 620 pessoas. Então acredito que não seja um peso para os
cofres públicos, eu não acredito que seja um problema para o Governo, mas sim um
benefício para a Força Aérea, e até mesmo porque nós amamos a Força Aérea.
Então, a minha palavra é essa.
Eu gostaria de contar com o apoio do Sr. Brigadeiro, de todos que estão aqui.
Fernando, ajude-nos, realize o sonho desses pais de família. Isso tem nos envolvido
tanto, que os nossos filhos sonham. Quando eu estava vindo para cá, minha filha
falou: “Pai, vai lá, mas eu estou aqui orando.” Nós somos evangélicos, cremos em
Deus. Ela falou: “Papai, vai lá. Nós estamos orando aqui. Vai dar tudo certo.” Então,
acredito nisso. São sonhos não somente da minha família, mas todas as famílias
aqui sonham. Então, ajude-nos. Que esta reunião realmente possa progredir e que
nós possamos finalizar essa nossa causa essa nossa luta. Tem hora que a gente
começa a pensar em desistir disso. Tanto concurso público… A nossa família fala:
“Por que você não desiste disso?” Mas olha. Principalmente eu. Hoje eu levo, nas
minhas costas, 619 pessoas. Eu sei que, se eu desistir do meu sonho, eu estou
desistindo do seu sonho. Então, não vou desistir. Nós vamos em frente. Acreditamos
que é possível se corrigir o erro que foi cometido, a falha que foi cometida e
reintegrar esse pessoal à Força Aérea Brasileira.
É a minha palavra.
Eu agradeço a oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço ao Sr. Marcelo
Lopes Costa pela sua exposição.
Passo a palavra à Sra. Ivana Magna Nóbrega de Morais, advogada, para sua
exposição.
V.Sa. dispõe de até 20 minutos.
A SRA. IVANA MAGDA NÓBREGA DE MORAIS - Boa tarde a todos.
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Gostaria de, primeiramente, agradecer a oportunidade que me foi dada. É
uma honra estar aqui, principalmente representando o direito de tantos ex-soldados
espalhados pelo País.
Eu vou ser breve. Como eu sou advogada, obviamente vamos analisar a
causa pelo lado jurídico. Eu vou me ater mais ao edital do concurso, que, como
todos sabemos, a lei que rege o concurso público é o seu edital. Podemos dizer que
isso é uma máxima do Direito.
Quando os meninos prestaram o concurso — digo meninos porque eram
todos praticamente meninos, jovens na faixa entre 18 e 24 anos, se eu não estiver
equivocada, embora muitos já fossem até pais de família —, não havia previsão
nenhuma de temporariedade. Simplesmente eles prestaram o concurso, foram
aprovados, foram nomeados pelo Comandante Aéreo, concluíram o Curso de
Especialização de Soldados — CESD com aproveitamento, e ficaram efetivamente
na Aeronáutica. Até então, ninguém havia falado, em nenhum momento, que depois
de 6 anos seriam licenciados. Ninguém havia dito isso. Eles foram surpreendidos.
Daí toda a problemática: pessoas casadas, com filhos, tiveram seus sonhos
arrebatados, sem entender o que acontecia: “Por que eu estou sendo licenciado da
Força?”. “Por conclusão do tempo de serviço.” “Como assim? O concurso que eu fiz
não tinha previsão nenhuma de que, com 6 anos, eu seria posto para fora”.
Qual foi o fundamento legal? O art. 24 do Decreto nº 880, que regulamentou o
concurso. O que diz o art. 24? Que o Soldado S1, Soldado de primeira classe, e o
Soldado S2, Soldado de segunda classe, só permanecem na Força, no caso do S2,
4 anos e, no caso do S1, 6 anos. Pergunta-se: quem é o S1 e quem é o S2? O S2,
Soldado de segunda classe, é aquele que veio, primeiramente prestou um serviço
militar inicial obrigatório, após 1 ano foi engajado na Força e virou S2. O S2, depois
de ter recebido ensinamentos específicos, passou a ser S1.
Então, será que a esse S1 e a esse S2 corresponde o mesmo soldado que
fez o concurso público? Não. Principalmente porque, para se submeter a esse
concurso, para participar desse concurso, um dos requisitos principais era estar
quite com o serviço militar inicial obrigatório. E o S1 e o S2 poderiam, também, fazer
esse concurso, desde que não fossem especializados.
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Aqui eu abro um tópico, porque tive acesso a um despacho do Dr. Fernando
— com sua licença, Dr. Fernando —, de quem discordo quando diz que
obrigatoriamente todo soldado S1 seria especializado, e que o Soldado S1 não
especializado que teve o direito de fazer o concurso seria aquele que entrou na
Força antes do Decreto nº 880. Acontece que o próprio Decreto nº 880 prevê que o
Quadro de Soldados é formado por S1 e S2 não especializados. O próprio Decreto
nº 880 diz isso.
Não há dúvida, senhores, de que o soldado especializado, aquele que prestou
concurso público, não corresponde ao mesmo Soldado de primeira classe e Soldado
de segunda classe previsto no Decreto nº 880, para o qual há previsão de
temporariedade.
Os contracheques desses meninos todos têm qualificação SE: soldado
especializado. Se o Decreto nº 880 prevê que o Quadro de Soldados é formado por
soldados S1 e S2 não especializados, então qual era o quadro dos meninos? A que
quadro o soldado especializado pertencia? Onde eles estavam?
Está demonstrado o equívoco que aconteceu, mas não podemos fugir do fato:
o concurso público, regido pelo edital que foi publicado, não previa nenhuma
temporariedade nos cargos, somente que aquele que fosse concursado e aprovado
seria nomeado pelo Comandante. Ponto. Civis.
“Ah, mais foi regido pelo Decreto nº 880”. E onde está dito, no Decreto nº 880,
que o soldado especializado que fez concurso público seria posto para fora depois?
Um dos pontos que alegamos é a vitaliciedade presumida para o militar de
carreira. A AGU rebateu dizendo que só os oficiais têm essa vitaliciedade, por causa
do artigo da Constituição Federal. É certo que a Constituição Federal prevê, mas
também não veda. Pelo contrário: há dispositivo na Constituição Federal que diz que
a lei disporá sobre a forma de ingresso, a permanência e a estabilidade na Força.
Então, ela não veda que um soldado tenha estabilidade — tudo vai depender da lei
que criar o concurso.
Não há em nenhum local algo que vede um soldado de ser um militar de
carreira. O edital do concurso não estabeleceu temporariedade. O soldado
especializado, aquele que fez o concurso, não é o soldado S1 ou o soldado S2, para
os quais há previsão de temporariedade. São soldados distintos. Se eles prestaram
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concurso público, qual é a regra que nós conhecemos? Só podem ser dispensados
mediante processo administrativo disciplinar. Houve esse processo? Não houve.
Eles foram surpreendidos. Por mais que se queira rebater, de alguma forma,
alegando S1 ou S2, não há dúvida, senhores.
Como advogada, tenho clientes nessa situação, mas estou aqui pela causa,
não só pelos meus clientes. Mas a própria Justiça tem fechado os olhos.
Simplesmente todas as decisões se atêm ao seguinte fato simples: militar temporário
que não completou 10 anos no serviço não tem estabilidade militar. Mas não é isso o
que nós estamos pedindo. Todos nós sabemos que a estabilidade militar é decenal.
Não é disso que nós estamos falando. Nenhuma decisão aborda o fato de que no
edital não havia temporariedade. E por que não? Por que não entrar no mérito da
questão? Estão fechando os olhos, e ficam como que procurando coisas ao redor
para justificar isso. Mas o núcleo é simples: no edital, a lei do concurso, não havia
previsão de temporariedade. Pronto. Esse é o mérito. Mas ninguém aborda a
questão. O que nos leva a crer que, obviamente, é porque são 15 mil espalhados no
País — vai ser uma grande confusão colocar todo esse povo para dentro, não é
mesmo? E os atrasados? E as indenizações? Muita gente já morreu, e os herdeiros
estão aí, esperando. Eu tenho um cliente que já faleceu. Só eu já tenho um dentre
nove. Imaginem o resto.
Então, vai ser um problema. Daí essa oportunidade aqui de conversarmos
com a Aeronáutica, para tentarmos um acordo, quem sabe.
Acredito que, depois do que eu disse, virá uma réplica. Espero ter a chance
de fazer a tréplica.
Senhores, mais uma vez, obrigada pela oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço à Sra. Ivana
Magna Nóbrega de Morais por sua exposição.
Passo a palavra ao Sr. Brigadeiro-do-Ar Aldo Miyaguti, Chefe da Primeira
Subchefia do Estado Maior da Aeronáutica, para sua exposição.
V.Exa. dispõe de até 20 minutos.
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Boa tarde, senhores.
Atendendo ao convite do Presidente da Comissão de Legislação Participativa
da Câmara dos Deputados, Exmo. Sr. Deputado Lincoln Portela, e em respeito a
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todos os senhores, ex-soldados da Força Aérea Brasileira e Parlamentares
presentes, estamos aqui nesta Casa do povo brasileiro, a Casa de todos nós. Se um
dia os senhores já vestiram este mesmo azul que eu visto e agora estão pleiteando
a reintegração às fileiras da FAB, é porque, assim como nós, continuam amando a
Força Aérea e o Brasil, como bem disse o Marcelo.
Como os senhores, nós somos os responsáveis diretos pela obediência ao
estrito cumprimento das normais legais. Defendemos a manutenção do Estado
Democrático de Direito.
Como representante do Comando da Aeronáutica, apresentarei as condições
e as considerações da nossa instituição sobre os Soldados de Primeira Classe
especializados, incorporados, por meio de concurso de admissão, concurso público,
ao Curso de Especialização de Soldados — CESD, no período de 1994 a 2001, e
que foram licenciados após 6 anos de serviços prestados.
Dessa forma, para que todos possam entender a argumentação do Comando
da Aeronáutica a essa questão, farei, inicialmente, uma contextualização dos fatos,
abordando a estrutura do Quadro de Soldados da FAB — QSD, então definida no
Decreto nº 880, de 1993, que é o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da
Aeronáutica — RCPGAER, a bíblia do Corpo do Pessoal Graduado, que foi
substituído pelo Decreto nº 3.690, de 2000, que é o que está em vigor até hoje. Em
seguida, discorrerei sobre a progressão na carreira e o Licenciamento Ex Offício.
Por fim, tecerei algumas considerações gerais sobre o assunto.
A estrutura do Quadro de Soldado estava, à época, definida no Decreto nº
880, de 23 de julho de 1993. Conforme o art. 2º desse Regulamento, o Corpo do
Pessoal Graduado da Aeronáutica era composto pelos seguintes quadros, somente
pelos seguintes quadros: Quadros de Suboficiais e Sargentos; Quadros de Cabos; e
Quadros de Soldados. Só há três quadros previstos no Decreto. Os outros, o Quadro
de Taifeiro, por exemplo, eram quadros em extinção, como consta do próprio
Decreto.
Então, na Aeronáutica, só temos três quadros: Suboficiais e Sargentos,
Cabos e Soldados — QSD.
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O art. 3º dispunha que o Quadro de Soldados era composto pelo Grupamento
Básico, pelo Grupamento de Serviço e pelo Grupamento de Serviço Militar. Ou seja,
três grupamentos.
O art. 9º estabelecia que o QSD era integrado por Soldados de Primeira
Classe (S1) e por Soldados de Segunda Classe (S2). Só existem esses dois tipos de
soldados no QSD: Soldados de Primeira Classe (S1) e Soldados de Segunda Classe
(S2). É o que diz o Decreto nº 880. Não há outra categoria. E mais: não há outro
Quadro de Soldados, só existe o QSD, que é o de Soldados; o QCB, que é o de
Cabos; e o Quadro de Suboficiais e Sargentos; conforme o Decreto nº 880.
Convém ressaltar que os Soldados de Primeira Classe (S1), com o Curso de
Especialização de Soldados, foram incluídos no Quadro de Soldados. Esse é o
único Quadro de Soldados que a Força Aérea tem, dentro dos Grupamentos Básicos
ou de Serviços, e não do Grupamento de Serviços Militar, obviamente, porque este é
exclusivamente constituído de Soldados de Segunda Classe (S2), considerados não
especializados e incorporados para a prestação de serviço militar inicial. Era o que
dizia o Decreto nº 880.
Quanto ao Curso de Especialização de Soldados — CESD, o parágrafo único
do art. 18 do Decreto determinava que: “A conclusão, com aproveitamento, do
CESD é requisito obrigatório para a promoção a Soldado de primeira classe”.
Então, o Decreto dizia que, a partir do Decreto nº 880, de 1993, só poderia ser
promovido a S1 quem concluísse o CESD. Ou seja, a partir daquela data, só poderia
ser promovido quem era especializado. Obviamente que, pelo Decreto anterior,
ainda existia o Soldado S1 que não era especializado.
No que se refere ao tempo de permanência no serviço ativo, o Decreto
discorre com as seguintes afirmações. O art. 24 diz que, aos integrantes do Corpo
de Pessoal Graduado da Aeronáutica, poderá ser concedida prorrogação do tempo
de serviço, mediante engajamento, em continuidade ao serviço militar inicial — o
que não é o caso dos senhores — ou reengajamento — que é o caso que nós
estamos discutindo neste momento.
O § 3º do art. 24 estabelece o seguinte:
“Art.24........................................................................
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§ 5º O Soldado de primeira classe (S1) pode obter
prorrogação do tempo de serviço, até o limite máximo de
seis anos (...)”.
Já o § 4º considera que o soldado de segunda classe poderá obter
prorrogação de tempo de serviço até o limite máximo de quatro anos. Então, S1 tem
6 anos; e S2, 4 anos.
Em suma, o Decreto 880, de 1993, criou o Curso de Especialização de
Soldados e determinou que a conclusão do mesmo fosse requisito obrigatório para
promoção a soldado de primeira classe. Ou seja, a partir de 1993 e 1994, todo
soldado promovido a soldado de primeira classe seria especializado, como todos
nós sabemos.
Este mesmo Decreto 880, de 1993, mudou o tempo máximo de permanência
do soldado de primeira classe, que era de 4 anos no decreto anterior, aumentando
para 6 anos.
Quanto à competência da prorrogação do tempo de serviço, o § 6º do decreto
determina que a prorrogação do tempo de serviço para S1 e S2 poderá ser
concedida pelo Comandante do Comando Aéreo Regional. Todos os senhores
entraram com requerimento, e foi deferido o reengajamento até o limite de 6 anos.
No que diz respeito à estabilidade, o art. 50 da Lei 6.880, de 1980, o Estatuto
dos Militares, determina que a estabilidade de todas as praças somente é garantida
após o decurso de 10 anos ou mais de efetivo serviço. Todas as praças, soldado,
cabo, sargento, qualquer uma, só obtém estabilidade após 10 anos de efetivo
serviço. Vejam os senhores: mesmo os sargentos, cujo ingresso no Curso de
Formação de Sargentos ocorreu por meio de serviço público, não têm estabilidade
garantida. Os sargentos não têm estabilidade garantida, fazendo jus a esse direito
somente após os 10 anos previstos na lei. Não é uma regra que só foi aplicada aos
soldados, é uma regra aplicada aos cabos, soldados e sargentos, que também
prestam concurso, mas não têm estabilidade.
Os senhores devem saber que muitos sargentos não completam os 10 anos,
porque não lhes é deferido o reengajamento, não têm a estabilidade assegurada.
Especificamente quanto à admissão, o art. 10 do Estatuto dos Militares diz:
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“Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é
facultado, mediante incorporação, matrícula ou
nomeação, a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica.”
Na Aeronáutica, esse regulamento, denominado Instrução Reguladora de
Quadro — IRQ, previa, desde 1993, o concurso de admissão ao CESD como uma
das maneiras de ingresso no quadro de soldados — a outra é o serviço militar inicial.
Como já citado, o quadro de soldados é composto por S1 e S2, sendo que o
S1 tem um tempo de permanência de serviço ativo limitado ao máximo de 6 anos.
Após o ingresso e conclusão do Curso de Especialização de soldados, os
soldados-de-primeira-classe poderiam se submeter, caso houvesse interesse, ao
processo seletivo interno para o Curso de Formação de Cabos. Caso fossem
aprovados e concluíssem com aproveitamento o CFC, seriam promovidos a cabos.
Nessa graduação e cumpridos os requisitos previstos, os militares poderiam obter a
estabilidade ao completarem 10 anos de serviço. Foi o que ocorreu com milhares de
S1 especializados que prestaram concurso público. Hoje nós temos mais de 4 mil
militares, como os senhores sabem, que são hoje cabos e sargentos e vão chegar a
suboficial através do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, podendo chegar até
a oficiais pelo Estágio de Adaptação ao Oficialato.
Ressalto que a progressão na carreira militar ocorre por meio da promoção, a
qual é definida no Estatuto dos Militares, com a seguinte redação:
“Art. 59. O acesso na hierarquia militar,
fundamentado principalmente no valor moral e
profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito
mediante promoções, de conformidade com a legislação e
regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de
modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira
para os militares.”
A possibilidade de progressão também não se limitava à graduação de cabo.
A Força Aérea viabilizou o acesso à graduação de sargento através de abertura de
vagas exclusivas aos militares. Eles não concorriam com civis, assim como foi no
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CFC, para o Curso de Formação de Sargentos, pois o acesso era via processo
seletivo interno.
Entretanto, apesar de a FAB viabilizar o acesso às graduações de cabo e de
sargento por intermédio de processos seletivos internos — somente os militares
concorriam —, nem todas as vagas disponibilizadas exclusivamente aos militares
foram integralmente preenchidas. Destaco ainda o fato de que milhares de militares
que ingressaram na Força Aérea brasileira pelo CESD e prosseguiram na carreira
como cabos ou sargentos, e esses poderão ascender à graduação de suboficial,
após a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos — CAS, ou até
mesmo podem atingir o oficialato por meio do estágio de adaptação de oficiais, sem
ter que prestar mais nenhum concurso público, somente através de processo
seletivo interno.
No entanto, os soldados-de-primeira-classe que não se dispuseram a
concorrer às vagas para Curso de Formação de Cabos ou ao Curso de Formação de
Sargentos, ou ainda que não obtiveram êxito nesses processos seletivos internos,
ao atingirem 6 anos de serviço, foram licenciados da Aeronáutica, conforme previsto
no § 3º do art. 24 do Decreto 880. É o que diz a legislação. Conforme previsto no §
3º do art. 121, agora do Estatuto dos Militares,
“Art. 121.....................................................................
§ 3º O licenciamento ex officio será feito na forma
da legislação que trata do serviço militar e dos
regulamentos específicos de cada Força Armada:
a) por conclusão de tempo de serviço” — que é o
caso — “ou de estágio;
b) por conveniência do serviço; e
c) a bem da disciplina.”
Na Aeronáutica, a regulamentação específica sobre esse assunto é o Decreto
Presidencial 880, que, no seu art. 32, estabelece o seguinte com relação ao
licenciamento de todas as praças, soldado, cabo e sargento:
“Art. 32 O licenciamento da praça é da
competência do Comandante, Chefe ou Diretor da
Organização Militar (...)”,
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E assim foi feito: o Comandante da OM publicou em boletim interno da
organização.
Conforme previsto no § 4º do art. 121 do Estatuto dos Militares, o militar
licenciado deve ser incluído ou reincluído na reserva, que é o caso: quem era militar
ganhou certificado de reservista; prestou esse concurso público e passou; e, ao
terminar, é reincluído. Então, o militar licenciado deve ser incluído ou reincluído na
reserva, ou seja, receberá o certificado de reservista pela primeira vez ou até mesmo
pela segunda vez.
Dessa forma, não restam dúvidas sobre a legitimidade dos atos praticados
pela administração quando do licenciamento do soldado de primeira classe por
término de tempo de serviço. Assim, constata-se que a atuação da administração
pública, em todas as fases do processo, ocorreu com base na legislação pertinente.
Podemos, então, afirmar e garantir que a Aeronáutica não cometeu qualquer
ilegalidade ao licenciar os soldados-de-primeira-classe por término de tempo de
serviço, tendo agido em conformidade com o princípio da legalidade, exatamente
dentro de sua esfera regulamentar de competência.
O Comando da Aeronáutica agradece à Comissão Legislativa Participativa da
Câmara dos Deputados pela oportunidade de esclarecimento e agradece também
aos ex-soldados-de-primeira-classe pelos bons serviços prestados durante o período
que estiveram a serviço da Força Aérea Brasileira.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço ao Sr. Aldo
Miyaguti pela sua exposição.
Passo a Presidência dos trabalhos ao Deputado Dr. Grilo, que agora irá
conduzir a reunião.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Boa tarde a todos. É um prazer
substituir o Deputado Lincoln Portela neste importante debate sobre a reintegração
desses trabalhadores brasileiros, exatamente porque eu acho que é importante nós
valorizarmos o trabalhador brasileiro e é muito relevante todo o trabalho que as
Forças Armadas desempenham no País.
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Eu vou passar a palavra, neste momento, ao Sr. Flávio Jardim, da Associação
de Praças das Forças Armadas — APRAFA, para sua exposição. O senhor dispõe
de 20 minutos.
O SR. FLÁVIO JARDIM - Sr. Deputado Dr. Grilo, muito obrigado pela
concessão da palavra. Membros da Mesa, Deputados presentes, senhoras e
senhores eu serei muito breve, até porque a Dra. Ivana Nóbrega já colocou, de
forma bastante, clara qual é a tese jurídica que está sendo defendida em juízo.
Na qualidade de advogado da APRAFA, eu sou um dos signatários da ADPF
que hoje está no Supremo Tribunal Federal. Ouvi atentamente as ponderações do
eminente Comandante, mas gostaria apenas de colocar que a Constituição, no art.
142, exige que a disciplina da carreira do pessoal da Aeronáutica seja feita por lei.
O fundamento básico para o licenciamento desses ex-militares foi o decreto, e
isso é um ponto chave nessa ADPF que, inclusive, merece ser discutido no âmbito
do Congresso Nacional. Mas ainda havia um edital em que se garantia uma situação
posteriormente ao curso. Esse é o nosso entendimento. Feriu-se também a
confiança desses soldados, que ingressaram sem estar devidamente cientificados
dessa limitação.
Sr. Deputado Dr. Grilo, são essas as questões que colocamos ao Poder
Judiciário, além das destacadas pela Dra. Ivana. Então, para não ficar expondo
novamente a nossa tese, eu vou permitir que os debates comecem após a
exposição do Dr. Fernando.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Somos nós que agradecemos ao
Sr. Flávio Jardim pela objetividade, que eu acho que é o mais importante. Muitas
vezes as pessoas ficam repetindo, repetindo e impedem o início dos debates. Então,
eu agradeço a objetividade ao Sr. Flávio Jardim.
Vou passar a palavra ao Dr. Fernando Luiz Albuquerque Faria,
Advogado-Geral da União Substituto, para sua exposição. S.Exa. dispõe de 20
minutos.
O SR. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA - Boa tarde a todos. Eu
queria cumprimentar o Deputado Dr. Grilo, que representa aqui o Presidente da
Comissão de Legislação Participativa; o Brigadeiro Aldo, que representa a Força
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Aérea Brasileira; e o Dr. Flávio Jardim, que representa a Associação de Praças das
Forças Armadas. Gostaria de cumprimentar o Dr. Marcelo Lopes Costa, Presidente
da Comissão Nacional de Reintegração à Força Aérea, pessoa com quem nós
temos tratado lá na AGU, que tem uma postura sempre muito cortês, buscando
defender, de forma muito democrática, os interesses das pessoas que representa.
Gostaria também de cumprimentar a Dra. Ivana, advogada que fez aqui uma bela
exposição e expôs a tese jurídica que é debatida hoje aqui. Queria ainda
cumprimentar os Exmos. Parlamentares presentes a esta audiência; as senhoras e
os senhores, os ex-soldados. É um prazer para a Advocacia-Geral da União
participar desta audiência pública.
Eu queria dizer que essa questão relacionada aos
soldados-de-primeira-classe especializados gerou muita dúvida inclusive, na
Advocacia-Geral da União, no primeiro momento, quando a gente a recebeu. Lá na
Advocacia-Geral da União, cinco advogados debateram a questão, inclusive a minha
pessoa; debatemos a questão com o próprio Ministro de Estado, o Advogado-Geral
da União; e efetivamente estabelecemos uma conclusão.
Mas por que ela gerou uma grande dúvida? A grande dúvida era relacionada
à existência de um soldado de primeira classe especializado e um não
especializado. A grande dúvida era que, olhando o Decreto nº 880, que trata do
corpo de graduados da Força Aérea, nós não encontrávamos efetivamente a
definição de soldado de primeira classe especializado; nós encontrávamos outros
atos normativos falando do soldado de primeira classe não especializado. Isso gerou
uma dúvida muito grande: “Não é possível! Estão dizendo que há uma diferença
entre esses dois, que seriam graduações diversas. O que acontece? Não estamos
compreendendo”.
E começamos a analisar a questão. A primeira questão que nós analisamos é
que, no quadro de soldados, você teria primeiro uma divisão em dois grandes
grupamentos: Grupamentos Básicos e de Serviços; e Grupamento de Serviço Militar.
Olhando o Grupamento de Serviço Militar, nós verificamos que a atividade
era própria de quem presta o serviço militar inicial e que contém o Subgrupamento
de Guarda e Apoio. Em relação a esse Grupamento de Serviço Militar, nós
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verificamos que ali se falava claramente que ele era constituído por militares
considerados não especializados.
Ao mesmo tempo, olhamos para o outro lado e examinamos então os
Grupamentos Básicos e de Serviços. E lá verificamos uma série de especializações.
Esses dois grupamentos eram divididos em subgrupamentos por diversas
especializações.
Inclusive, analisando o Decreto nº 880, nós verificamos que quem compunha
o Grupamento de Serviço Militar era o soldado de segunda classe. Já os outros
grupamentos que necessitavam de especializações eram compostos pelo soldado
de primeira classe. Constatamos isso e achamos estranho: “Não se fala em soldado
especializado, mas tem especialização aqui”.
Verificamos também que, para os Grupamentos Básicos e de Serviços havia
a necessidade de conclusão do Curso de Especialização de Soldados. Achamos
estranho, mas dissemos: “Espere aí, então, aqui todos são especializados. Vamos
dar uma olhadinha inclusive no edital do o curso de especialização e ver quais eram
as especializações existentes”. E verificamos que, até no edital do concurso que
regrava esse curso, encontravam-se as mesmas especializações contidas nesse
subgrupamento dos Grupamentos Básicos e de Serviços. Também vimos que, pelo
decreto, só havia uma única conclusão: quando se fala de não especializado,
refere-se ao soldado de segunda classe; quando efetivamente se fala do soldado de
primeira classe, todos são especializados. Nós dissemos: “Mas não é possível! O
que está acontecendo? Existe aí uma menção a soldado de primeira classe não
especializado”.
Examinando todas as normas que tratam do quadro de soldados, nós
verificamos efetivamente o que acontecia: no decreto anterior ao Decreto nº 880,
existia, sim, a possibilidade do soldado de primeira classe não especializado, até
porque, nessa época, não existia o Curso de Especialização de Soldados, existia
apenas o Curso de Formação de Soldados, que é o mesmo curso hoje previsto pelo
Decreto nº 880 para o serviço militar inicial obrigatório. Verificamos isso. E
verificamos inclusive que, quando a Instrução Reguladora do Quadro de Soldados, a
Portaria 770, de 1993, falava da participação no curso de especialização, ela
deixava bem claro, quando mencionava os soldados-de-primeira-classe não
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especializados, aqueles que ingressaram no quadro antes da vigência do Decreto nº
880, também deixando bem claro que, na vigência do Decreto nº 880, todos os
soldados-de-primeira classe são especializados.
Em virtude disso, nós verificamos que não há uma diferença. Então, os
regramentos do quadro de soldados, infelizmente, se aplicam também aos soldados-
de-primeira-classe que são especializados, porque só existem soldados não
especializados antes. Então, não tem como nós entendermos de forma diversa.
Por isso, aplica-se, no caso, a possibilidade de licenciamento ex officio
quando cumprido o prazo de 6 anos — e não há possiblidade de se conferir
estabilidade. Chegou-se a essa conclusão. Nós discutimos e rediscutimos na AGU,
mas só verificamos essa possibilidade.
Mas não nos ativemos exclusivamente a essa análise da legislação, pois
questionamos se o fato de ter acontecido concurso público pode gerar uma
estabilidade para os militares, para os soldados. Nós também verificamos que não.
Primeiramente, mesmo para os servidores públicos não militares, a estabilidade
ocorre com 3 anos e após aprovação em estágio probatório. O fato de se fazer
concurso não garante nenhuma estabilidade.
Com relação aos militares, o próprio art. 142 da Constituição apenas aplica
alguns direitos dos servidores públicos para os militares, não aplica essa previsão da
estabilidade. A possiblidade de estabilidade é aquela prevista no Estatuto, em que
há efetivamente há essa previsão de ingresso e permanência que foi colocada aqui,.
Lá também fala em estabilidade se efetivamente o praça permanecer 10 anos. Mas
qual é a possibilidade de permanência? Que ele ingresse em outros quadros além
do de soldado; que ele faça os concursos e cursos; e que ele permaneça. Aí, sim,
teria direito a essa estabilidade.
Outra questão que nós analisamos no próprio parecer — e existe essa
análise: “Poxa, mas o edital não falou em temporariedade”. Realmente, seria muito
melhor se o edital tivesse deixado isso claro, seria muito melhor. Mas, efetivamente,
se vocês forem ver, todos os editais de concurso não trazem o regime jurídico
daqueles cargos a que o candidato está concorrendo. Não existe uma previsão
porque, senão, todos os editais seriam enormes, pois você teria que colocar todo
regime jurídico de cada cargo. Não é possível isso.
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Então, o fato de não haver, no edital, a previsão de temporariedade não
significava que o regime jurídico existente, que é o Decreto nº 880, não se aplicaria
àqueles que concorreram. Infelizmente, o fato de não estar previsto não dá direito,
entendo eu. Pode ser que, realmente na Justiça, não tenham abordado esse tema,
mas, na Justiça, infelizmente, todas as decisões são no sentido da impossibilidade
da estabilidade.
Inclusive, sobre essa questão de estabilidade e de haver previsão de
estabilidade para os militares apenas no caso de permanência de 10 anos, essa é a
jurisprudência reiterada até no Supremo Tribunal Federal. Então, infelizmente não
vimos uma possibilidade de entender que soldado de primeira classe teria direito a
essa especialidade.
Outra questão é que nós sabemos que todos os senhores são pessoas das
mais capacitadas. Talvez alguns tenham incidido em erro ao prestar esse concurso
— todos nós nos sensibilizamos —, mas, infelizmente, o regime jurídico que regeu
esse concurso, que regeu a atividade dos soldados não dá a possibilidade de
estabilidade.
Sobre a repercussão do anúncio, eu cheguei a ver esse anúncio e entendo
que ele que quis falar da possibilidade de permanência, de fazer uma carreira. É
claro que, efetivamente você pode fazer uma carreira, mas você tem que galgar as
outras graduações. Aí, sim: você pode galgar e, se alcançar os 10 anos, conforme o
Estatuto dos Militares, ter a previsão da estabilidade.
Também com relação a essa previsão para os militares, aqui se falou: “Mas
como? Se foi prestado concurso, pelo menos tinha que ter sido feito um processo
administrativo disciplinar”. Infelizmente, não há essa possibilidade. As disposições
aplicáveis aos servidores públicos não são estendidas aos militares. Além disso, a
previsão no Estatuto é, na verdade, uma possibilidade de licenciamento ex officio,
seja pelo prazo seja inclusive, eu diria, até porque o Estatuto dá, na verdade, uma
ampla possibilidade de licenciamento, inclusive por conveniência de serviço. Então,
não é possível nós entendermos também que seria necessário um processo
administrativo disciplinar para esse licenciamento.
Enfim, em relação à última ponderação que foi colocada, de que essas
questões deveriam ser disciplinadas por lei e não por disposições em decreto,
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algumas dessas questões, sim, estão disciplinadas por lei: a questão do
licenciamento está prevista em lei; a questão da estabilidade está prevista em lei.
Além disso, existe uma previsão no próprio Estatuto também determinando que
norma infralegal dispõe sobre o planejamento das carreiras. Daí há previsão
também de algumas disposições da carreira de oficiais e, no caso específico, da
carreira de praças, no Decreto 880.
Então, senhores, eu peço desculpas. Eu sei que há uma expectativa muito
grande dos senhores. Digo que nós buscamos analisar toda a legislação da forma
mais isenta possível, colocamos cinco advogados para discutir isso, discutimos com
o Advogado-Geral da União, e, infelizmente, nós não conseguimos extrair
entendimento tal como se tem sido pleiteado: de que haveria, primeiro, uma
estabilidade; e de que existiria um regramento específico para o soldado de primeira
classe especializado que garantiria a reintegração dos senhores aos quadros da
Força Aérea.
Eu sinto muito, mas esse é o nosso entendimento, e assim têm sido as
decisões reiteradas da Justiça e os entendimentos dos nossos tribunais, inclusive
com precedentes falando sobre estabilidade no próprio Supremo Tribunal Federal.
Agradeço, mais uma vez, à Câmara dos Deputados, a esta Comissão de
Legislação Participativa por ter convidado a Advocacia-Geral da União. Agradeço às
senhoras e aos senhores por terem dado à AGU a oportunidade de participar deste
debate.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós é que agradecemos ao Dr.
Fernando Luiz Albuquerque Faria pela sua exposição. É muito importante todo esse
debate e todas essas exposições, até para que todos os Deputados tomem
conhecimento desse problema que atinge mais de 15 mil trabalhadores.
Como foi dito aqui, nós não podemos esconder que, no edital, houve uma
omissão sobre essa questão da temporariedade. Por isso, muitas pessoas podem
até ter agido de forma equivocada. Eu acho que é importante esclarecer cada vez
mais e buscar uma solução para esses trabalhadores. É muito importante que a
pessoa não seja lesada ao fazer uma inscrição.
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Eu acho que nós precisamos até avançar um pouco mais na legislação
brasileira, não só para esse concurso, mas para todos os concursos. Há vários
concursos no Brasil, hoje, em que, por exemplo, as Prefeituras abrem inscrições e
muitas vezes, no futuro, não chamam ninguém. É uma forma só de arrecadar
valores, tanto para as Prefeituras quanto para as entidades envolvidas na realização
do concurso.
Então, nós defendemos que todos os concursos no Brasil tenham um
ordenamento mais claro e que, da mesma forma que hoje a legislação do
consumidor o protege, que também haja uma proteção para as pessoas que estão
pagando para fazer concurso. A pessoa não pode fazer um concurso que não tenha
normas claras e objetivas. Nós temos de tratar essa pessoa como hipossuficiente, o
que de fato é, porque a pessoa não tem as mesmas condições de se defender que
tem a União. Então, nós temos de tratar essas pessoas com respeito e passar a dar
melhores informações sobre as condições de realização dos concursos, para não
haver exatamente surpresas.
Parabenizo novamente todos desta Mesa pelas excelentes contribuições.
Após as exposições, passamos aos debates.
Comunico que as regras para a condução dos debates são as seguintes:
todos têm 2 minutos para apresentar suas formulações e os expositores terão o
prazo de 3 minutos para respondê-las.
Algum Deputado quer iniciar fazendo os seus questionamentos?
O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - Sr. Presidente, eu prefiro falar por
último, se alguém puder falar antes. Eu quero me inteirar melhor da situação, para
poder dar uma opinião mais balizada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Como primeiro inscrito, passo a
palavra ao Sr. Ruther Flávio Correa, da Associação Nacional de Praças das Forças
Armadas.
O SR. RUTHER FLÁVIO CORREA - Boa tarde a todos. Meu nome é Ruther
Flávio Correa, sou do Estado de São Paulo e represento todos os ex-soldados
daquela região.
Gostaria de agradecer, em nome desses ex-soldados de São Paulo, a
oportunidade de estar aqui comentando esse assunto.
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Bom, eu gostaria de fazer uma pergunta. Foi feita uma explanação sobre o
soldado de segunda classe e o soldado de primeira classe. É sabido que o soldado
de primeira classe está, evidentemente, na Lei 6.680, o Estatuto dos Militares, mas
tenho documentos pessoais, inclusive meu contracheque, que fala que eu sou
soldado especializado. Tenho também um documento da própria FAB que dispõe
sobre o contracheque. E esse contracheque expõe a diferença dos tipos de
soldados: soldado de primeira classe, soldado de segunda classe e o soldado
especializado, cuja pensão militar, que é o diferencial dos três tipos de soldados,
para um é 26, para outro é 27 e, para o nosso caso, soldado especializado, é 33.
Pergunto: onde, na legislação militar, no Estatuto dos Militares, está a figura
do soldado especializado, cargo que ocupei durante 6 anos na Força Aérea
Brasileira? Foi utilizada uma legislação do Serviço Militar para nos mandar embora,
mas o soldado especializado difere dos outros porque ele prestou concurso público,
e não serviço militar. Nós já estávamos quites com o serviço militar.
Então, onde está na legislação a figura do soldado especializado?
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos ao Sr. Ruther a
participação.
Gostaria de registrar a presença do Deputado Celso Jacob.
Neste momento, passo a palavra ao Sr. Benedito Dias, também da APRAFA.
O SR. BENEDITO DIAS - Boa tarde a todos.
Conforme o Marcelo já falou, eu também sou sonhador. Desde criança eu
sonhava servir à Força Aérea. Consegui isso através do recrutamento, quando entrei
como Recruta S2. Soube do concurso. Além de querer entrar para a Força Aérea, eu
sempre sonhei em ter uma vida mais estável, mais garantida, como todo brasileiro
sonha. Todo mundo aqui sonha isso também.
Então, prestei o concurso com esse intuito e, já estando na Força Aérea,
pleiteei, consegui. Foi citada aqui a questão das promoções via concurso interno
para cabo, para sargento. Eu era S1 eletrônica — BET. No entanto, no período em
que eu servi, em que estive lá, eu estudei. Então, não foi por falta de estudo. Paguei
um preço, mas nunca havia vaga para a especialidade em que eu era especializado.
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Então, não consegui galgar ascensão às demais promoções, em virtude de
não haver vaga. Acho que não é só o meu caso, mas também o de centenas de
pessoas.
Houve erros, embora se possa não admiti-los, porque esses são justificados
por leis, são justificados por decretos. Acho que todos aqui têm ciência deles: os
vínculos nos órgãos, a nossa situação cadastral pendente.
A finalidade de a gente estar lutando para voltar à Força Aérea é para
resgatar aquilo que já foi dito aqui: nós pleiteamos concurso público.
A minha dúvida é: por que não houve outro critério de avaliação interna ou
externa que não fosse por concurso público federal garantido pela Constituição?
Tanto eu como milhares de outros jovens nos sentimos injustiçados pela
simples questão de que existe uma lei que justifica o erro cometido, embora não
assumido.
Então, esse é o aperto que fica dentro do nosso coração. Eu queria que os
senhores avaliassem com muito carinho essa nossa questão.
Eu agradeço à Comissão a oportunidade. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós é que agradecemos ao Sr.
Benedito Dias a participação.
Gostaria de passar a palavra neste momento ao Sr. Marcelo Rodrigues, da
APRAFA.
O SR. MARCELO RODRIGUES - Boa tarde a todos. Eu sou advogado e
queria só fazer uma colocação. Reforçando o que o colega falou, eu também não
tive oportunidade de galgar postos na carreira por falta de vaga. Antes que eu
conseguisse prestar um concurso interno, chegou a hora de eu sair e fui licenciado.
Mas a minha pergunta é a seguinte, para o representante da Advocacia-Geral
da União: vocês levaram em conta o princípio da dignidade da pessoa humana,
princípio constitucionalmente previsto? E digo isso porque um edital tem que ser
claro, em respeito à dignidade do cidadão brasileiro. A Constituição neste País é
pisoteada, principalmente pelos entes que mais deveriam respeitá-la. Isso deixa a
gente indignado.
Durante o meu curso de formação em Direito, quanto mais eu estudava mais
revoltado ficava, porque nós presenciamos um verdadeiro descaso com a
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Constituição Federal do Brasil. Eu respeito muito essa bandeira. Essa bandeira tem
valor, e a Constituição tem que ter valor, ou então nós estamos diante de uma
barbárie.
Fica aqui a minha colocação e a minha pergunta é esta: foi levado em conta o
princípio da dignidade da pessoa humana? (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos ao Sr. Marcelo
Rodrigues a participação.
Acho que é muito importante esta ponderação que foi feita, o respeito à
dignidade da pessoa humana. E, para respeitar a dignidade da pessoa humana, nós
precisamos exatamente disso: que os editais deixem claro as condições. E o
cidadão não pode ser prejudicado por uma omissão do Estado.
Acho que nós temos de ressaltar isso a todo momento: o trabalhador não
pode ser prejudicado. Ele foi lá, fez um concurso, pagou, preencheu todos os
requisitos, mas agora está sendo surpreendido por uma decisão unilateral.
Vou passar a palavra para o Sr. Sidney de Souza Barbosa, da APRAFA.
O SR. SIDNEY DE SOUZA BARBOSA - Boa tarde a todos.
Meu nome é Sidney de Souza Barbosa e sou de Pernambuco. Vou ser bem
objetivo. A minha pergunta é a seguinte: V.Sa., o Brigadeiro, falou a respeito dos 6
anos de S1 e que, para chegar até lá, ele obviamente teria que pedir engajamento e
dos 6 anos não passaria. Em relação a isso, o senhor equiparou os sargentos
também. Eu gostaria de saber: o sargento pede engajamento até completar o
decênio para conquistar sua estabilidade. Se não conquistá-la antes disso, ele
também sai sem processo disciplinar? (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos a participação
do Sr. Sidney e vamos passar a palavra neste momento ao Sr. Ednei Santos
Caetano, também da APRAFA.
O SR. EDNEI SANTOS CAETANO - Boa tarde a todos.
Vou ser bem breve e perguntar a respeito da Previdência. Depois que eu
concluísse, dependendo da resposta, como faríamos para resolver? Se todos estão
dizendo que é a mesma coisa o S1 especializado ou não, por que o não
especializado podia fazer o concurso para especializado? (Palmas.)
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E sobre a situação da estabilidade, nós temos colegas na mesma situação
que a gente, da mesma época, que já tiveram êxito até no STJ. Alguns, inclusive,
estão lá dentro. Eu queria também um comentário a respeito.
E quero só falar também ao Dr. Fernando, que afirmou ter feito várias
consultas a outros advogados da AGU, que nós também, além dos advogados que
nos representam, tivemos contato com vários outros advogados renomados,
desembargadores e procuradores, que avaliaram a nossa situação e nos disseram
que tínhamos direito. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos a participação
do Sr. Ednei Santos Caetano.
Vamos passar a palavra neste momento para o Sr. Marcos Paulo, da
APRAFA.
O SR. MARCOS PAULO - Boa tarde a todos.
Meu nome é Marcos Paulo. Eu também fui concursado da Aeronáutica. A
maioria aqui não teve a oportunidade que eu tive na Aeronáutica: muito antes de
prestar o serviço obrigatório, eu já fazia parte de um curso que a Aeronáutica
estendeu através do Governo do Distrito Federal. Naquela ocasião, eu me formei
também como auxiliar de mecânico de avião, quando começou a paixão de vestir a
farda, de adentrar a Força Aérea. Aos 13 anos, eu tive essa oportunidade. Assim
também, logo depois, aos 16 anos. Posteriormente, eu servi e fiz o concurso.
Depois de formado, eu percebi que eu queria galgar outros níveis, o oficialato.
Tentando, estudando, correndo atrás, em certa ocasião, eu percebi que foi retirado
esse direito, quando foi mudada a lei interna. Um coronel entrou e baixou a idade,
que era de 26 anos, para 24 anos.
Se foi possível fazer isso lá dentro, por que a gente foi praticamente expulso?
A gente foi excluído.
E também ressalto que onde eu servi, no Ministério da Aeronáutica, existia,
sim, outro quadro de S1. Eu era concursado, e existia um quadro de S1 não
concursado na Aeronáutica. Eu queria deixar isso frisado aqui, até porque é de
nosso interesse criar leis favoráveis a todos nós que estamos correndo atrás disso
aí.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Eu é que agradeço a participação
do Sr. Marcos Paulo.
Neste momento, eu gostaria de passar a presidência dos trabalhos para o
Deputado Glauber Braga, 1º Vice-Presidente da Comissão de Legislação
Participativa.
Gostaria só de reiterar o nosso apoio a essas pessoas que fizeram o
concurso. Fica aqui até um questionamento: para que uma pessoa faz concurso no
Brasil?
Acho que é exatamente esta a pergunta que fica para todos os participantes
aqui: para que a pessoa está fazendo um concurso? Para ser demitida dali a pouco
tempo?
Eu tenho certeza de que todas as pessoas que procuraram fazer esse
concurso esperavam exatamente ser amparadas e ter a tranquilidade de trabalhar
na Aeronáutica. Mas o que nós estamos vendo não é isso; estamos vendo que as
pessoas participaram de um concurso público e depois foram surpreendidas. Acho
que o cidadão tem que ser respeitado. Apesar dessa omissão que existe no edital,
diversas pessoas já tiveram a reintegração decretada pela Justiça — e isso já deixa
claro que a questão não é tão simples assim.
Acho que essas decisões — são dezenas de decisões — já estão deixando
claro que os trabalhadores estão tendo seu direito respeitado pelo Poder Judiciário
brasileiro. E se estão sendo reintegrados, é porque houve um erro no edital.
Fica esse questionamento: para que fazer um concurso público no Brasil? Só
para enriquecer os cofres públicos? Acho que não pode ser esse o posicionamento.
Neste momento, passo a presidência para o Deputado Glauber, deixando
claro o nosso apoio a essas pessoas que participaram desse concurso público e têm
que ter o seu direito respeitado.
Muito obrigado a todos. (Palmas. Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Boa tarde a todos.
Para procurar ser bem objetivo, vou de uma vez passar a palavra para o Sr.
Gustavo Wagner Silva Santos.
O SR. GUSTAVO WAGNER SILVA SANTOS - Boa tarde.
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Pessoal, em 1998, eu li uma revista publicada pela Aeronáutica — como
todos os senhores também devem ter feito — e me interessei por esse concurso.
Paguei a inscrição, como em qualquer concurso público, e achei que ia ficar por
muito tempo lá dentro. Hoje, o senhor da AGU e o representante da Aeronáutica
falam com muita certeza de como era a nossa situação naquele momento. Mas eu
fiquei durante 6 anos lá, entrei em 1999 e saí em abril de 2005.
No mês de novembro de 2005, a resposta assinada pelo então Comandante
Luiz Carlos da Silva Bueno ao Ministério Público Federal — resposta dada em um
processo administrativo que visava a apurar isso — foi diferentemente da que é
dada hoje com relação à certeza da diferença entre os soldados, como os senhores
disseram que há hoje.
Portanto, aquela resposta dada quando eu já tinha saído e quando vários
outros já tinham saído, dizia em um parágrafo:
“Portanto, no que diz respeito a civis, este concurso
público para admissão ao Curso de Especialização de
Soldado visa à seleção de conscritos para especialização,
mas é para, preliminarmente, a prestação do Serviço
Militar Inicial, obrigatório, apenas com vantagens
pecuniárias em relação aos vencimentos de soldados de
segunda classe, ou seja, praça também prestando
Serviço Militar Inicial sem especialização”.
Diante de todo esse documento, o Ministério Público Federal optou por dar
arquivamento ao processo administrativo, segundo a Subprocuradora-Geral na
época, Gilda Pereira de Carvalho, na resposta que foi dada em 22 de junho de 2007
— data, eu repito, em que vários já tinham saído da Aeronáutica.
Segundo a Força Aérea e segundo a AGU, já havia o nosso tempo certo lá
dentro.
Mas a Subprocurador diz o seguinte em seu voto, dando prosseguimento ao
arquivamento desse processo administrativo:
“Os requerentes ingressaram na Aeronáutica na
categoria de soldado de primeira classe e realizaram o
curso especializado de soldado, na modalidade de serviço
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 1607/13 08/10/2013
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militar inicial, obrigatório, estando sujeitos às normas
estabelecidas pelos Decretos nº 880, de 1993, e nº 3.690,
de 2000.”
Eu queria saber dos senhores da Força Aérea e da AGU qual é a resposta
correta, visto que hoje, em 2013, os senhores dizem uma coisa; mas em 2005, ao
Ministério Público Federal, a resposta era outra. Nessa data eu já tinha saído e,
repito, vários outros já tinham saído. Só isso. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Vou passar a palavra ao Sr.
Edvan, da APRAFA.
O SR. EDVAN LEITE - Meu nome é Edvan. Eu queria fazer uma pergunta
para V.Sa., Comandante da Aeronáutica.
Se eu estou com um problema na Previdência, como eu vou fazer? Lá me
disseram que eu vou ter que procurar a Aeronáutica para resolver meu problema. Eu
queria saber como vou fazer isso. Qual é o procedimento?
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Antes de passar a palavra
aos convidados, para que a gente possa dar início ao debate e para ouvirmos as
respostas às perguntas, neste momento, vamos passar a palavra aos
Parlamentares.
Então, tem a palavra o Deputado Celso Jacob. Em seguida, o Deputado Jair
Bolsonaro.
O SR. DEPUTADO CELSO JACOB - O Deputado Jair Bolsonaro, pela sua
experiência nessa área, vai falar por último.
Eu queria dizer o seguinte: eu sou da Comissão — não fui eu que convoquei
esta audiência, mas acho que é muito oportuna — e estou vendo aqui um embate,
uma crise que tem que ser discutida nesta Comissão e até em outras instâncias.
Quero dizer que, pelo pouco que ouvi aqui, há muita resposta a ser dada. Eu
acho que é importante não criar frustrações nas pessoas que fizeram concurso
público pensando que estariam se fixando e fazendo carreira nas Forças Armadas,
mas agora não estão mais. Ou seja, a gente tem que ter uma resposta não só
jurídica, mas uma resposta das próprias Forças Armadas, explicando e assumindo,
se tiver que assumir, as suas responsabilidades.
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É muito importante a gente não deixar essas pessoas aqui — e não são só
estas, são muitas pessoas — frustradas, porque pensaram que entraram para as
Forças Armadas, para a Aeronáutica, e depois viram seu sonho cair por terra.
Então, eu deixo meu registro aqui. Eu não estou fazendo parte desta
audiência pública, mas sou Deputado da Comissão. Deixo meu registro e o meu
apoio aqui. Desejo que isso tudo seja resolvido da melhor forma possível e que a
melhor forma possível seja assumindo e dando oportunidade a essas pessoas que
estão lutando de voltar a ter acesso aos direitos que elas acham que têm — e,
realmente, pelo que eu estou percebendo, têm.
Então, deixo meu apoio e a minha palavra de participação com vocês,
esperançoso de que isso possa ser resolvido o mais rápido possível. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Com a palavra, o Deputado
Jair Bolsonaro.
O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - Senhores integrantes da Mesa,
meu companheiro do Rio de Janeiro, Glauber Braga, os senhores devem ter
percebido, em especial o nosso Dr. Fernando, que o militar fala pouco e está muito
mais afeto, como eu, a cumprir ordens. E tem que ser dessa maneira, para a gente
bem desempenhar a nossa função.
Não tenho bola de cristal, mas, pelo semblante do Dr. Fernando, a gente vê
que parece que ele não gostaria que tivesse chegado a este ponto a situação. Por
um lado, vejo que até emocionalmente ele é simpático à causa. Eu sinto isso no
semblante de S.Sa.
Agora, a experiência que eu tenho aqui de 23 anos como Deputado Federal
me ensinou que, quando o Governo quer, ele faz. Fala-se muito em democracia,
mas quem decide é uma pessoa só. No caso, é a Presidente da República.
Eu lembro aqui que, quando nós, via delegada, criamos a Gratificação de
Atividade Militar e também a GAE, eu fiz uma emenda aqui na Comissão — eu era
Deputado novo aqui — estendendo essa mesma GAM para a Praça Especial, que é
o caso do aluno do Curso de Formação de Sargentos, da Academia de Resende, do
CPOR, etc. Tratava-se de uma emenda completamente inconstitucional, porque
criava despesa, mas o Presidente Itamar Franco acabou recepcionando essa
emenda.
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Tenho assistido ao longo dos anos que, quando o Governo quer, ele faz —
como está para fazer hoje a imposição desse Programa Mais Médicos, que não é o
caso de a gente discutir aqui. Mas ele está impondo esse programa e sacrificando
uma classe de 400 mil médicos aqui do Brasil.
Nós entendemos a posição do brigadeiro. Entendo aqui que foi técnica, assim
como foi a posição do nosso advogado, da parte da AGU, bem como da nobre
advogada e dos representantes de classe.
Alguns falam em vontade política. Eu quero ser sincero com vocês: mais
vontade política do que se tem com a PEC 300 é impossível. E o Governo — sem
querer atacar quem ideologicamente é contra mim —, na figura da Sra. Presidente
da República, é contra, e o Congresso está aí deitado em cima da PEC. Ela não
anda. Ainda que os senhores tivessem aqui 10, 15 ou 20 Deputados, de farda ou
não, mergulhados na causa de vocês, não adiantaria, porque a vontade política não
vem muito daqui, vem estritamente lá do Poder Executivo.
A questão dos taifeiros da Aeronáutica foi decidida porque um taifeiro aqui em
Brasília convenceu o Presidente Lula — que tinha uma maneira diferente de agir. E
o Presidente Lula mandou para cá a proposta. A iniciativa dessa proposta era
privativa do Presidente da República.
É a questão do §1º do art. 61 da Constituição, que diz: “São de iniciativa
privativa do Presidente da República as leis que (...)”. E uma delas trata da
estabilidade. Então, não temos aqui autonomia para decidir, entendo eu, o retorno
desse pessoal aqui.
Quero citar só mais um exemplo: uma medida provisória, no início do
Governo Collor, permitiu a venda de imóveis funcionais em Brasília, mas os militares
não tiveram direito de comprá-los, foram discriminados. Civis que moravam no
mesmo prédio em que moravam militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército
acabaram comprando. E o Governo fez valer a sua vontade.
O que eu quero dizer com isso? Fala-se em democracia, mas o Governo
impõe a sua vontade. Quem deve, no meu entender, sensibilizar-se com o caso é a
Presidente Dilma Rousseff, buscando, Dr. Fernando, um meio-termo.
Eu não acredito — e espero estar enganado — que os senhores consigam
tudo o que querem aqui.
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Por exemplo, não relatei aqui o projeto de lei sobre o Quadro Especial e
Taifeiro do Exército, que já está no Senado — e foi incluído em uma medida
provisória —, dado a maneira como alguns queriam negociar. Queriam tudo de um
lado, sem chegar ao meio-termo do outro lado, porque eu estava pronto. Negociei,
em parte, o meio-termo. Então, não se conseguiu isso. O projeto acabou sendo
incorporado a uma medida provisória, num daqueles penduricalhos, e está lá no
Senado.
Quem tem que buscar uma solução — entendo que não existe outra — é a
Presidente da República, na busca do meio-termo. Eu não quero me posicionar
contra os senhores que estão aqui e nem do lado de quem está, no caso, com o
Planalto neste momento.
O tema mexe, sim, com seres humanos. O número, apesar de haver
aproximadamente 700 na ação, englobaria aproximadamente 15 mil. Se forem levar
a ferro e fogo, no meu entender, não vão chegar ao final da linha. Nós vamos ficar
discutindo aqui por anos essas questões, como foi o caso dos taifeiros, que, se não
me engano, levou 40 anos para se chegar a bom termo. Então, não há outro
caminho.
Eu acho que vale a pena e é salutar este debate, que está em alto nível.
Confesso que estava até preocupado em vir aqui, porque alguns me têm como
inimigo. Eu não sou inimigo. Quero colaborar com a solução desse caso, porque eu
me coloco também no lugar de vocês. Muitos estão vivendo uma situação
econômica difícil; muitos, logicamente, conseguiram se estabilizar aí fora, mas
muitos estão em situação difícil, vivendo em cima de um sonho, mas esse sonho
não pode ser um pesadelo, durar a vida toda.
Eu não sei se o Dr. Fernando poderia ir ao Chefe da AGU buscar auxílio. Eu
sei que talvez seja difícil falar com a Presidente, mas ela tem que decidir neste
momento. Nós militares decidimos. Nós assumimos nossa parte em todos os
momentos difíceis de nossa história, nossa vida. A Presidente tem que assumir esse
caso aqui, porque, afinal de contas, ela está ali para decidir. Esperamos que ela
decida bem, que seja num bom termo, num acordo, num ajuste em que todos, no
meu entender, não saiam ganhando, mas também não saiam perdendo.
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Portanto, eu sou solidário aos que estão aqui, mas na busca de um consenso,
de um meio-termo, que só pode ser decidido pela Presidente da República.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Nós tivemos mais duas
inscrições. Nós vamos abrir uma exceção para ouvir os companheiros, os
colaboradores que queiram fazer sua intervenção. Aí encerraremos e passaremos a
palavra aos convidados.
Alexandre Nascimento, da APRAFA.
O SR. ALEXANDRE NASCIMENTO - Boa tarde a todos.
Meu nome é Alexandre Nascimento, sou representante de Manaus,
Amazonas, onde também existem ex-militares que fizeram o referido concurso e
estão também neste momento fazendo orações, rezando para que tudo saia da
maneira correta, tranquilamente.
Eu queria colocar algumas situações, contribuindo com os meus amigos. Eu
servi no Pelotão de Fronteira da Aeronáutica de 1997 a 2003 e vi muita coisa lá.
Vocês sabem que a Região Norte tem grande extensão territorial. Existem pelotões
de fronteira da Aeronáutica fazendo a guarnição do SIVAM. Durante 6 anos eu
passei servindo a essa gloriosa Força, a qual respeito muito.
Durante 6 anos — eu sou da Infantaria —, foram milhares de infantes para
uma vaga. Abria-se uma única vaga para o concurso interno, para a gente galgar as
carreiras de cabo e de sargento. Durante 6 anos eu tentei, batalhei, mas infelizmente
eu não consegui galgar essas carreiras de cabo e de sargento.
Fica o meu sentimento de frustração, porque até hoje eu ainda tenho
guardado o meu décimo uniforme no armário. Eu, assim como os meus amigos,
sonho em voltar para a Aeronáutica, não pensando financeiramente, mas sempre
procurando resgatar o nosso sonho que foi roubado.
Em 1997, eu tinha duas opções: passei no concurso para medicina na
Universidade Federal da Amazonas e também passei no concurso da Aeronáutica.
Eu fiz uma opção. Essa opção era seguir carreira militar. Depois de 6 anos,
realmente fui surpreendido com essa informação de que eu estava fora. Eu era do
pelotão de fronteira. Então, olhem só o meu desespero: hoje tenho família, sou pai
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de 2 filhos, e sempre falo para eles que eu ainda vou voltar para a Aeronáutica.
Sinto-me ainda militar.
Mas se naquela oportunidade eu tivesse seguido a carreira de medicina,
talvez eu não estivesse assim também bem. Hoje sou administrador, estudei, mas
poderia ter seguido também a carreira de medicina. Talvez eu não tivesse dado
tantos murros em pontas de faca; talvez eu não tivesse passado por tantas coisas
pelas quais passei em 6 anos, servindo no Pelotão de Fronteira.
E as pessoas que estão em nossa situação hoje, que estão ativas ainda no
CNIS, no CAGED, na Previdência Social e que não podem fazer os concursos
públicos que são oferecidos hoje no Brasil? Elas estão embarreiradas, elas estão
travadas. O que a gente faz? O que a gente pode fazer? O que a gente pode
esperar? E agora? E as oportunidades perdidas nesses anos todos? Por exemplo,
estou na luta há 10 anos, há 10 anos tentando voltar para a Aeronáutica, há 10 anos
acreditando num sonho. E estou aqui representado o Amazonas, tentando trazer
esse sentimento, como é o de muitos lá do meu Estado que serviram no Pelotão de
Fronteira. E a gente honrou em 6 anos de serviços prestados essa gloriosa Força.
É só isso. Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Tem a palavra o Sr.
Adriano Correia .
O SR. ADRIANO CORREIA - Boa tarde a todos. Sou ex-S1, especializado.
Queria fazer uma pergunta ao Sr. Brigadeiro: fiz o concurso público e queria saber
da Aeronáutica como ela vai reparar isso? Porque, se vocês perceberam, no edital
não está claro o tempo que iríamos ficar na Aeronáutica. Então, hoje, isso está
trazendo constrangimento para mim, para minha família e para todos os meus
colegas. Eu só quero saber como a Aeronáutica vai reparar isso. Eu tinha um sonho,
uma vontade de seguir carreira. E isso foi quebrado. Queria saber se o meu
constrangimento vai ser reparado hoje, porque até concurso público eu não estou
podendo fazer. É só isso. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Passo a palavra aos
nossos convidados, a quem peço que respondam as perguntas, façam os
comentários e já partam para as conclusão das suas falas.
Concedo a palavra ao Sr. Marcelo Lopes Costa.
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O SR. MARCELO LOPES COSTA - Bem. A princípio quero falar aqui a
respeito do que o Sr. Deputado Bolsonaro estava falando a respeito da Presidenta.
Nós, acho que durante 3 a 4 meses, fazíamos plantão em frente à casa da
Presidenta. Todos os dias a gente estava lá com faixas, inclusive fizemos umas
manifestações muito barulhentas lá. E, devido a essas manifestações, conseguimos
acesso à Presidenta. Aí, ela nos encaminhou para o Ministro Gilberto Carvalho. E a
informação que tivemos é que a Presidenta era sensível à nossa causa. Dali, o
Ministro Gilberto Carvalho nos encaminhou para a AGU. De lá, a coisa desandou.
A promessa que nos foi passada pela Presidenta, por ser sensível à nossa
causa, de que iria resolver a questão, infelizmente, dali em diante, não houve mais
aquela proposta feita pela Presidenta. Então, esse caminho nós fizemos. E se for
possível irmos novamente, estamos aí à disposição. Mas nós fomos até a
Presidenta, fizemos esse plantão direto lá. Quero ate antemão agradecer ao pessoal
por ficar lá, diariamente, no sol, queimando-se ali, ajudando-nos. E a gente teve a
oportunidade de ter acesso à Presidenta.
Portanto, esperamos que a Presidenta, se isso chegar até S.Exa., possa se
sensibilizar com esses milhares de pais de família. Estamos chegando a um ano
eleitoral e que ela possa se sensibilizar. São pais de famílias que votam. Famílias
votam também. E nós estamos aí para apoiar aqueles que nos apoiarem.
Bem, só para finalizar a minha parte, eu gostaria de ler uma decisão, o voto
do Desembargador Rogério Vieira de Carvalho, lá do Rio de Janeiro, do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, em relação ao processo do Alessandro Pinto. O
Alessandro Pinto hoje continua na Força Aérea Brasileira. Entrou com ação, brigou e
ele está lá. E sabemos de mais 43 pessoas que ganharam judicialmente e hoje
permanecem na Força Aérea Brasileira.
Então, o voto desse Desembargador diz o seguinte:
“Portanto, o que se extrai do disposto acima é que
os militares de carreira são os da ativa que, no
desempenho voluntário e permanente do serviço militar,
têm vitaliciedade assegurada ou presumida. Portanto, o
que se extraiu do disposto acima é que os militares
temporários são aqueles militares incorporados para a
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prestação de serviço militar inicial, os quais devem
obedecer aos prazos previstos na Lei do Serviço Militar,
enquanto que os militares de carreira são os que
ingressam de forma voluntária, ou seja, têm como
requisitos a prévia aprovação em concurso público e nos
respectivos cursos de especialização cuja conclusão,
consoante o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 880,
de 1993, é requisito para a promoção, o que de fato foi
preenchido pelo impetrante, motivo pelo qual tornou-se
militar de carreira.
Ora, o impetrante ingressou no Curso de
Especialização de Soldados, CESD, de acordo com o art.
16, inciso II, do Decreto nº 880, de 23 de junho de 1993,
verbis: ‘art. 16: O curso de formação de especialização e
aperfeiçoamento que constituem os cursos de carreira do
CPGAER são os seguintes: (...) I - de Especialização de
Soldados CESD — e, após ter concluído com
aproveitamento o referido curso, foi promovido à
graduação de soldado de 1ª classe, de acordo com o
parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 880, de 1993,
ingressando no quadro de soldado do Corpo de Pessoal
Graduado da Aeronáutica, nos termos do art. 11 do
mesmo diploma legal, in verbis: ‘art. 11. O ingresso no
quadro do CPGAE é feito após a conclusão do curso de
formação ou mediante incorporação para o Serviço Militar
Inicial, de acordo com os critérios estabelecidos em cada
quadro. Parágrafo Único: A conclusão com
aproveitamento do CESD é requisito para a promoção de
soldado de 1ª classe.”
Então, começa aí a nossa carreira dentro da Força Aérea.
E continua o Desembargador:
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“Portanto, sendo militar de carreira, o impetrante
possui direito líquido e certo de permanecer no serviço
ativo da Força Aérea, já que seu direito nasceu com a
aprovação no concurso de admissão ao CESD 296.
Diferente é o que ocorre com os militares
temporários, aos quais é deferida a oportunidade de
permanecerem na Força Aérea pelo período de 12
meses, pelo fato de prestarem serviço militar obrigatório,
podendo o Comandante do Comando Aéreo Regional
conceder-lhe prorrogação de tempo de serviço, mediante
engajamento em continuidade do serviço militar inicial, ou
reengajamento por meio de requerimento do interessado
— art. 25 do Decreto nº 3.690, de 2000, que revogou o
Decreto 880, de 1993 —, sendo que sua permanência no
serviço ativo deverá obedecer aos limites máximos de 6
anos de serviço”.
Isso aqui para quem é o oriundo do serviço militar inicial.
Ao fim, o final do voto é o seguinte:
“Isso é posto. É como vota o Desembargador
Rogério Vieira de Carvalho.”
Esse era o meu aparte.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Sr. Marcelo.
Sra. Ivana Nóbrega.
A SRA. IVANA MAGNA NÓBREGA DE MORAIS - Eu vou me ater ao que foi
dito aqui pelo Sr. Brigadeiro e também pelo Dr. Fernando Luiz.
Pela sequência, como vocês viram aqui, o Sr. Brigadeiro justificou, com já era
de se imaginar, o que vem sendo dito. Enfim, ele justificou o licenciamento de vocês
pelo fato de vocês serem S1, para quem, de acordo com o art. 24 do Decreto nº 880,
só é permitido ficar na Força até 6 anos. Não é isso? É simples. Então, ele se ateve
ao Decreto nº 880. Vamos em cima desse decreto, até porque foi esse texto de lei
que regulamentou o concurso.
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Então, vamos ver o seguinte: primeiramente, existe uma portaria da
Aeronáutica, Portaria nº 468, art. 22.
Prestem bem a atenção ao que eu vou dizer aqui sobre o conceito de S-2,
que pode ser o convocado ou o voluntário. Convocado é quem está sendo chamado,
obrigatoriamente; voluntário é o que se apresenta por livre e espontânea vontade
para o serviço militar obrigatório inicial.
Assim diz a referida Portaria:
“O convocado ou o voluntário para prestação de
serviço militar inicial na Aeronáutica será incorporado às
fileiras da FAB e incluído no Corpo de Pessoal Graduado
da Aeronáutica, CPGAER, como soldado de segunda
classe, S2.”
Há alguma dúvida de quem seja o S2?
(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)
A SRA. IVANA MAGNA NÓBREGA DE MORAIS - Não. Está claro isso? É
uma portaria da Aeronáutica, gente.
O que diz o art. 18 do Decreto 880, que regulamenta o Corpo de Pessoal
Graduado da Aeronáutica, e regulamentou o concurso público? Leio o referido art.
18: "No CESD — o que é o CESD? Curso de Especialização de Soldados — serão
ministrados aos S2 engajados — eu acabei de dizer quem era o S2 —
conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao
desempenho das funções do soldado de primeira classe, S1.”
Como eu disse no começo: quem era o S1? Era o S2. E quem era o S2?
Aquele que entrou na Força pelo serviço militar inicial obrigatório. Isso aí demonstra
que S1 e S2 não têm nada a ver com esses meninos concursados aqui. Primeiro
ponto.
Segundo: a AGU disse aqui que o S1 poderia fazer o concurso. E a gente
falou o seguinte: que o S1 poderia fazer o concurso desde que não fosse
especializado. E não é o que diz o edital?
A AGU explica isso dizendo que todo soldado S1 é especializado. Mas o
edital rebate isso, até porque, se já fosse especializado, por que ele faria o
concurso?
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Justifica a AGU esse ponto dizendo que esses soldados de primeira classe
são soldados que entraram na Força antes da vigência do Decreto 880. Só que,
assim como eu disse, o próprio Decreto 880 — e o Dr. Fernando Luiz citou alguns
artigos —, no art. 5º diz também o seguinte: “O grupamento de serviço militar do
QSD — Quadro de Soldados — é constituído por militares considerados não
especializados.”
Esse decreto que eu estou lendo, esse artigo, que é do Decreto 880 — e não
é um anterior a ele, é o 880 —, está dizendo que o QSD é formado por militares
considerados não especializados.
Mais adiante, no art. 17 do Decreto 880, parágrafo único: “A precedência
hierárquica dos componentes do QSD — e abre-se parênteses na própria
transcrição do artigo, não sou eu quem estou abrindo um parêntese — (S2 e S1) é
estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica para prestação do Serviço Militar
Inicial.”
O Decreto nº 880 está dizendo que ele é formado por S2 e S1! E o art. 5º,
antes desse art. 17, está dizendo que o QSD é formado por soldados não
especializados. É confuso, não é gente?
Outro detalhe: o Dr. Fernando Luiz disse que não seria necessária a previsão
de temporariedade no edital. Com sua licença, doutor, eu acho isso um absurdo.
Como eu vou me submeter a um concurso público e lá não vai constar a
temporariedade? Quer dizer que a Administração Pública está iludindo as pessoas?
Não seria uma má-fé? Publica-se um edital, a Administração sabe que vai ser
temporário e esconde esse fato?
Mais um detalhe: não estou falando de Prefeitura ou de Estado, estou falando
da União. Então, todos se submeteram ao concurso acreditando que estariam sendo
efetivados após a nomeação, mas depois de 6 anos na Força são licenciados,
simplesmente licenciados. “Ah, mas estava escrito.” Onde? São os mesmos
soldados? Não são — e a prova disso, gente, vou dar agora.
Eu acredito que poucos tiveram acesso a este documento. Eu tenho aqui em
mãos o Programa de Modernização da Administração de Pessoal do Comando da
Aeronáutica, aprovado pelo Comando-Geral de Pessoal do Ministério da
Aeronáutica à época, no dia 22 de abril de 1996. Os concursos começaram em
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1994. Vocês sabem qual foi a finalidade desse programa? Vou ler para vocês, é
simples. Ele diz: “Corrigir distorções existentes nessa área de administração do
pessoal”.
Sabem quais eram os problemas que existiam? Os básicos. São eles:
“Problemas identificados na administração de pessoal: existência de uma legislação
excessiva, confusa e até mesmo superposta.” Isso aqui é a Aeronáutica que está
dizendo, confessando: “A administração de pessoal fragmentada entre diversos
órgãos.”
Como é que estava o CPHE, que é o Corpo Pessoal Graduado da
Aeronáutica?
"Nos estudos realizados, ficou constatado que a
situação dos quadros de cabos e soldados do Corpo
Pessoal Graduado da Aeronáutica era a seguinte: em
1991, existiam, na Aeronáutica, 2.500 mil soldados de
primeira classe que haviam realizado o curso de formação
de cabos e que ainda não tinham sido promovidos a essa
graduação. Esses soldados eram utilizados nas mesmas
funções de soldados de segunda classe e dos S1 sem o
curso de formação de cabos. Vários S1 que haviam
concluído o curso de formação de cabos estavam sendo
licenciados do serviço ativo por terem atingido o limite
máximo de permanência previsto no regulamento daquela
época, sem serem promovidos a cabo.
O número máximo de cabos em 1991 estava
limitado por determinação ministerial a oito mil, sendo
que, naquela época, já existiam cerca de três mil cabos
estabilizados, com permanência no serviço ativo
garantida. A continuar aquela frequência de estabilização,
em 3 anos não mais poderiam ser promovidos S1 a cabo,
uma vez que a turma mais antiga de cabos estabilizados
só completariam 30 anos de serviço em 2003."
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Vocês estão vendo a confusão que estava aqui? Essa portaria é de 22 de
abril de 1996. Os concursos já haviam começado, gente. A própria Aeronáutica aqui
confessa que havia uma legislação excessiva e confusa.
Seria justo esses concursados, aprovados, nomeados, que passaram 6 anos
na Força, serem punidos pelo erro da Aeronáutica?
Era o que eu tinha a dizer. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Sra. Ivana.
Passo a palavra ao Sr. Fernando Luiz, Advogado-Geral da União Substituto.
O SR. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA - Senhores, eu peço até
desculpas, que eu pedi para inverterem um pouquinho aqui a ordem, porque eu
tenho que atender a uma convocação da Presidência da República para a reunião
dos Secretários Executivos às 17 horas. Eu estou com medo de não dar tempo de a
gente participar.
Eu vou tentar responder rapidamente todas as questões que foram colocadas
aqui.
A questão do soldado especializado. Já havia a previsão de soldados
especializados tanto em documentos, em contracheques, e em outros não
constando soldado especializado. Entendo eu que só pode ter acontecido isso em
virtude de que, como falei, antes do Decreto nº 880, existia outro Decreto que
regulamentava o corpo de graduados da Aeronáutica e lá não existia
"especializados", mas apenas o Curso de Formação de Soldados. Portanto, não
existia o curso de especialização de soldados. Em virtude disso é que deve ter
constado essa discriminação nesses documentos, até porque se teria que realmente
diferenciar quem seria aquele soldado de primeira classe antes do Decreto nº 880 —
que não fazia curso de especialização — e aquele após o Decreto nº 880.
Soldados especializados quites com o serviço militar. O que aconteceu?
Realmente, existe a previsão na portaria. Acredito que ela agora já tenha sido
revogada por uma mais recente. Mas à época existia a instrução regulamentadora
do quadro de soldados da Aeronáutica e lá existia, em virtude da previsão anterior
de soldados de primeira classe não especializados, a possibilidade de haver o
seguinte: primeiro, aqueles que tinham sido incorporados por serviço militar
obrigatório poderiam continuar e fazer o concurso; aqueles que já tinham saído, que
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estavam na reserva e não especializados, os civis, poderiam também fazer o
concurso. Por isso existia tanto a possibilidade daqueles que já estavam quites com
o serviço militar obrigatório ou daqueles que estavam cumprindo o serviço militar, o
soldado de segunda classe, de poder ascender para essa nova graduação.
Então, não vejo nenhum problema nisso, infelizmente, respondendo ao que
foi colocado pelo Benedito Dias.
Outra questão colocada referiu-se àquela resposta do Comandante e o
acolhimento pela Subprocuradora-Geral da República.
Entendo eu que a legislação militar tem uma complexidade em si. Deve-se
fazer uma leitura de vários diplomas. Existem, inclusive, diplomas diferentes em
cada Força. Efetivamente — e eu tomo aqui essa liberdade, com a devida vênia —
entendo que o Comandante, quando justificou o licenciamento ex officio como sendo
o serviço militar obrigatório, infelizmente, a priori, parece-me que incidiu num grande
equívoco e também a Subprocuradora quando acolheu a justificação.
O entendimento que nós colocamos foi o de que, seja o soldado
especializado, seja aquele que cumpriu o serviço militar obrigatório, há um limite
temporal de 6 anos de permanência, ao menos que ele consiga galgar outras
carreiras e, com isso, adquira estabilidade com 10 anos.
Então, com toda a vênia, peço desculpas ao Comandante e à
Subprocuradora, mas entendo que houve um equívoco.
Em relação ao problema previdenciário, sobre qual seria o procedimento, eu
pensei que isso tivesse sido resolvido. Realmente, a gente tem uma preocupação de
que isso possa estar gerando grande transtorno.
O que eu me disponho a fazer — e, talvez, já deveria ter feito isso antes, mas
posso combinar aqui com o Brigadeiro — é organizar uma reunião com a
Aeronáutica, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência Social para
vermos como resolver isso — se algo estiver pendente.
Mas, a priori, tinham me informado que essas pendências na RAIS, no CNIS
e no CAGED já estavam resolvidas. Mas se não tiverem, eu estou à disposição. É
importante que nos informem, inclusive a associação pode nos dar os nomes,
porque a gente vai se reunir e saber o que está emperrando isso, porque não há
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interesse algum de estar prejudicando os senhores com essa pendência. Esse é um
grande problema.
Em relação à questão, a Presidenta da República, de fato, ficou comovida
com a situação dos senhores, como todos nós ficamos. A gente vê a boa-fé dos
senhores, mas efetivamente S.Exa. solicitou uma análise da Advocacia-Geral da
União e, caso houvesse dentro da legislação a possibilidade de reintegração, ela iria
deferi-la. Porém, na nossa análise — e tentamos ser o mais imparciais possível —,
após discutimos entre nós, não verificamos a possibilidade dessa reintegração.
Não vou entrar em detalhes sobre questões internas das Forças Armadas, por
exemplo, a existência de uma única vaga. Eu sei que existe toda uma organização
que não torna possível disponibilizar-se um número muito grande de vagas e que
existe até uma pirâmide, na verdade, com um número de ocupações de vagas na
carreira militar. Mas acho que isso o Brigadeiro pode explicar melhor.
Foi levantada várias vezes a questão da falta de previsão da temporariedade
e inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana. Como eu falei, o ideal seria
que realmente se tivesse colocado a questão da temporariedade. Mas o regramento,
o regime jurídico é claro pelo licenciamento ex officio quando cumprido o prazo.
Efetivamente, em inúmeras outras carreiras, há peculiaridades que não constam do
edital e que acabam por reger essas carreiras e aqueles que prestaram concurso. E
é para ser de conhecimento daqueles que prestam concurso infelizmente esses
regramentos, mas nós sabemos que nem sempre isso ocorre, talvez não seja a
realidade. Daí talvez deva realmente haver cautela, entendo eu, para o futuro de
sempre constar a temporariedade. Mas existem inúmeros concursos, até me
surpreendo, de vez em quando, até para a Advocacia-Geral da União, a pessoa
passa no concurso para ser advogado da União e não aceita, não quer ir para um
lugar que, de repente, entende que não é do seu interesse. E nós sempre falamos: é
do nosso regime jurídico que a pessoa pode ser lotada em qualquer lugar. Claro que
o ideal seria a previsão, mas não foi prevista, não conseguimos incluí-la como uma
forma de possibilitar a reintegração.
Quanto ao caso que foi colocado, do voto do Desembargador Rogério de
Carvalho, do Tribunal Regional Federal, o que acontece efetivamente? Eu
desconheço inúmeros precedentes judiciais. Eu conheço um precedente judicial, que
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aconteceu quando os advogados da União estavam em greve, e nós não
recorremos. O que aconteceu foi esse. Agora, eu desconheço outros precedentes.
Inclusive, até na ADPF proposta, foi apresentado como um dos seus requisitos a
relevância e a controvérsia da matéria, e foi apontado um único precedente
questionado na ADPF. Então, eu sinto muito, mas desconheço outros precedentes.
E nesse precedente efetivamente favorável aconteceu isso, nós apuramos que não
houve recurso da Advocacia-Geral da União.
Enfim, há algumas outras observações. A Dra. Ivana falou que o art. 5º é bem
claro ao dizer que o quadro de soldados é constituído por militares considerados não
especializados. Efetivamente, o art. 5º na sua literalidade diz:
“Art. 5º O grupamento de serviço militar do QSD é
constituído por militares considerados não
especializados”.
Contudo, se se for ver o quadro de soldados, ele não tem só o grupamento de
serviço militar; ele tem o grupamento de serviços e grupamento básico. E nesse
grupamento de serviços e grupamento básico, que não se fala que não é
considerado especializado, há as especializações; e são essas especializações, que
estão contidas nos subgrupamentos, que constam do edital, quando se presta o
curso de especialização. Então, na verdade, infelizmente a interpretação que se dá é
justamente a contrario sensu: que o quadro no grupamento de serviço militar é não
especializado e ele é composto por soldados de segunda classe. Agora,
efetivamente para a pessoa ascender, ir para o grupo de soldados de primeira
classe, ela tem que fazer o curso de especialização; e são justamente os que
constam dos outros grupamentos. Logo, não dá para acolher essa posição que foi
trazida.
Enfim, com a devida vênia, entendo eu que o ideal, digo mais uma vez, seria
importante que se tivesse previsto a temporariedade no edital, mas efetivamente, eu
não consigo dizer, afirmar que houve má-fé. Claro que eu não vejo má-fé da
administração, eu vejo na verdade boa-fé dos senhores, daqueles que efetivamente
prestaram concurso, entendendo que permaneceriam; isso sim, mas não consigo
ver má-fé.
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Mais uma vez, eu queria agradecer a todos por terem ouvido a Advocacia-
Geral da União. Claro, nós somos sensíveis à questão. Efetivamente, podem haver
decisões políticas, mas, com a legislação presente, há dificuldade da reintegração,
diante da estrutura e da organização das próprias Forças Armadas. Eu entendo que
o Ministro Humberto, que todos são sensíveis à causa, mas, efetivamente, existe
dificuldade muito grande de buscar uma resolução. Eu não consigo verificar como
fazer uma alteração legislativa e, ao mesmo tempo, como respeitar a organização
das Forças Armadas. Talvez tenha que se pensar a respeito, mas eu vejo isso com
muita dificuldade. Desculpem-me por eu estar sendo bastante sincero e transparente
com os senhores. Tenho um grande respeito pelas pessoas que me procuram. Ali na
AGU a gente está sempre com as portas abertas. Se os senhores quiserem nos
procurar, estamos ali para ouvir, rever, explicar, se for o caso, o nosso
entendimento.
Mais uma vez, Deputado, gostaria de agradecer a V.Exa. e aos
Parlamentares a oportunidade, bem como pedir mil desculpas por ter de me
ausentar. Estou à disposição de sentar novamente em outra audiência, mas, como
nós temos esta convocação da Presidência da República, às 17 horas, vamos ter
que nos ausentar.
Muito obrigado. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Dr. Fernando.
Eu vou passar a palavra final ao Brigadeiro, mas o Relator, Deputado Marcos
Rogério, tem precedência regimental. Eu pergunto se S.Exa. quer fazer uso da
palavra.
O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu gostaria.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Por favor.
O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Muito obrigado.
Eu queria inicialmente cumprimentar V.Exa., nobre Deputado Glauber Braga,
pela condução dos trabalhos, e todos os componentes da Mesa. Minhas saudações
ao Brigadeiro Aldo, ao Dr. Fernando, da AGU, sempre disposto e presente aos
grandes temas chamados por este Parlamento, ao Marcelo Lopes, que está nessa
luta intensa, e à Dra. Ivana.
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Sr. Presidente, eu não vou usar o tempo regimental que me é assegurado,
apenas vou tecer algumas considerações em relação a essa matéria. Eu ouvi
inclusive esses profissionais no meu Estado. Há um grupo de pessoas lá que
também foram submetidas a esse martírio e estão na busca daquilo que eles
chamam de justiça, porque entendem que foram injustiçados. E, quando a gente
começa a analisar o conjunto dos atos que foram praticados ao longo desse
processo, no mínimo, encontra algumas incompreensões, algumas situações
inusitadas.
Eu gostaria de dizer que o erro do Estado não pode servir de parâmetro para
punir trabalhadores de boa fé. E eu penso que isso ocorreu. Se o direito será
assegurado agora para reparar danos ou não, é outra questão. Agora, que houve
erro por parte do Estado houve, porque a lei de regência do concurso público é o
edital, a não ser que alguém tenha mudado esse conceito, que é absolutamente
reconhecido no Brasil inteiro. A lei do concurso público é o edital. E, logo, se o edital
não é claro, não é específico com relação a pontos centrais como esse, eu penso
que houve ausência do Estado de cumprir com seu papel de bem informar, de
delimitar o alcance daquele procedimento.
Esse grupo foi aprovado em concurso público — o edital não previa
temporariedade para o trabalho —, foram admitidos e, após 6 anos, simplesmente
foram dispensados.
O objetivo desta audiência pública era realmente ouvir as partes sobre essa
questão e tentar encontrar um caminho de meio para resolver isso. Eu penso que o
Judiciário hoje é o caminho mais apropriado para se buscar a garantia desse direito.
Isso já está sendo feito, já está a caminho. Eu pedi inclusive um estudo desta Casa
também, da nossa consultoria técnica, sobre a possibilidade de fazer um projeto de
decreto que tenha força para rever atos da administração, caso esses atos fossem
em afronta à lei, em afronta à norma vigente. Esse parecer ainda não foi concluído,
mas, tão logo o seja, se o caminho for apontado como viável, também poderemos
proceder dessa maneira.
Mas penso que o caminho que a associação está percorrendo hoje — o da
busca do Judiciário para dirimir todas as questões postas e, ao final, reconhecer que
houve injustiça, que houve falha e determinar que ela seja corrigida, ou com a
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reintegração ou com a indenização em razão de eventuais erros cometidos — é o
mais adequado.
Mas queria concluir apenas, trata-se de uma sensação. Não estou fazendo
aqui nenhuma afirmação, porque estamos estudando essa matéria ainda. Mas, no
edital, houve lacunas, ausências de clareza e de objetividade. Se nós formos aplicar
aquilo que está lá no art. 37, da Constituição Federal, um dos princípios, daqueles
que regem o LIMPE, do art. 37 da Constituição Federal, entre eles, está a eficiência.
E a eficiência é ausência de atos como este. O erro do Estado não pode servir de
parâmetro para punir trabalhadores de boa fé, num caso como este.
Então, queria fazer essas ponderações para reconhecer que vi isso nessa
situação. Se no projeto principal havia intenção do Governo de um exercício
temporário por esses profissionais, isso não ficou claro no edital do concurso público
— pelo menos no material que analisei até agora não verifiquei isso. Mas acho que o
Judiciário dará a palavra de segurança final. Aquilo que for possível fazer pelo
Parlamento, o Parlamento estará à disposição da Mesa. Sempre com esse viés:
ouvir as duas partes para, no final, dar aquele entendimento de que é mais
adequado no caso concreto.
Muito obrigado, mais uma vez. Saudações a todos os senhores e senhoras.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Deputado
Marcos.
Eu recebi um apelo do Sr. Marcelo para que eu fizesse a leitura de um único
parágrafo — e vou tomar liberdade de fazer neste momento — do despacho da
Ministra Cármen Lúcia, que basicamente é o seguinte:
“Requer o provimento do agravo e o
processamento da presente arguição de descumprimento
de preceito fundamental, para que seja declarada a
inconstitucionalidade dos arts. 24, § 3º, do Decreto nº 880,
de 1993, e 25, § 5º, do Decreto nº 3.690, de 2000, com
efeitos ex tunc e erga omnes, dada a incompatibilidade
com os arts. 5º, II, XXXVI, 37, caput, 61, § 1º, incisos I e
II, alínea ‘f’, e 142, inciso X, todos da Constituição
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Federal, assim como a anulação de todos os atos
praticados pelo Poder Público com suporte nos referidos
atos normativos” (fls. 13-14, doc. 21).
Vista ao Procurador Geral da República. Publique-se.
Brasília, 4 de setembro de 2013.”
Passo a palavra ao Brigadeiro-do-Ar Matsuhiro Miyaguti, para seus
comentários, exposição e resposta às perguntas e considerações finais.
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Bom, primeiramente, senhores, digo o seguinte: a Força Aérea Brasileira,
como todos os órgãos governamentais, segue a legislação. Como eu havia dito, o
que está previsto na Constituição? O que está previsto no Estatuto dos Militares, que
é uma lei? O que está previsto num decreto presidencial? O que está previsto em
portaria. Ou seja, toda a administração pública, em geral, é obrigada a se pautar em
documentos, em leis. Agora, realmente, nós temos várias interpretações da lei.
Quando eu fiz minha leitura, procurei ser bem didático. Sempre falava em
qual artigo e em qual legislação estava amparado cada um daqueles atos do
processo.
Então, como os senhores puderam ver, todos os atos da Força Aérea
Brasileira estão pautados na legislação. A gente não pode concordar com a
legislação ou com a interpretação, mas nós fizemos o que está previsto na
legislação.
Alguém me perguntou: “O que a Aeronáutica pode fazer para reintegrar a
gente? Porque a gente não concorda com a interpretação dos senhores.” Eu diria o
seguinte: a Força Aérea não tem como rever esse ato, porque para a administração
ele cumpriu as normas vigentes. Então, não tem como a Força Aérea Brasileira dizer
“não”, “não”, “não”. Eu fiz, está baseado na lei, em um decreto, mas não vou
cumprir. Eu não posso fazer isso. A Força Aérea Brasileira não pode fazer isso. O
único que pode fazer isso é o Judiciário: “Força Aérea, você está errada. A sua
interpretação é errônea. Cumpra-se dessa maneira.” E assim será feito. Se o
Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário entender que a Força Aérea Brasileira
incorreu em erro, vamos cumprir as normas. Agora, Força Aérea Brasileira,
Brigadeiro Saito, Comandante da Aeronáutica, é preciso rever os seus atos. Mas
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toda a nossa legislação, inclusive, a Advocacia-Geral da União, por solicitação dos
senhores, foram à Presidenta, foram ao Ministro Gilberto Carvalho, que,
sensibilizado, como eu já disse, solicitou à Advocacia-Geral da União. A Advocacia-
Gera da União não é a Força Aérea Brasileira, são duas instituições separadas.
Os senhores ouviram aqui o Advogado-Geral substituto, Dr. Fernando, dizer o
seguinte: “Infelizmente, analisamos o pleito, temos o maior carinho pelos senhores,
estamos sensibilizados. Porém, não encontramos brecha na legislação para dizer
que a Aeronáutica fez errado.” Se assim a AGU tivesse interpretado, ela teria dito:
“Presidenta da República, realmente a Força Aérea errou.” Mas não foi essa a
conclusão da Advocacia-Geral da União. Então, quero que os senhores entendam
isso. Eu entendo o apelo
Com relação a isso, eu disse nas minhas palavras, no começo e no final, que
a Força Aérea é legalista, ela cumpre o que está previsto na legislação. E nós
cumprimos o que está previsto.
Com relação ao edital, eu diria o seguinte: todas as nossas discussões estão
em cima do edital. Era temporário ou não? Esse é o ponto-chave, que havia
estabilidade. Ora, há lei desta Casa que diz: “O praça só atinge a estabilidade com
10 anos.” Não vamos discutir mais isso, porque está numa lei. Agora, o edital não
dizia que era temporário. Correto, não dizia. Mas também não está escrito que é
definitivo. Eu não estou justificando, não é isso. Estou dizendo o seguinte: da
mesma forma que os senhores argumentam que no edital não estava escrito
temporariedade, eu também contraponho. Não está escrito que é permanente, que
os senhores terão uma estabilidade, que os senhores ficarão 30 anos na Força
Aérea. Não está escrito isso. Agora, pergunto: poderia o edital ter sido feito de
maneira diferente? Estar melhor? Poderia. Assim como: qual é o grande problema?
O problema é que o edital traz umas poucas regras. Como disse o Dr. Fernando, a
legislação acerca dos militares é muito grande, é enorme, não tem como colocar
toda a regulamentação a respeito da carreira militar em um edital.
Infelizmente, eu digo: no edital não estava previsto. Poderia estar? Poderia.
Melhoraria? Melhoraria. Mas foi feito? Não, não foi feito. Foi contra a lei? Não, não
foi contra a lei. Existe alguma lei que diz que há obrigatoriamente de se colocar?
Não. Desculpa. A Constituição, no art. 37, como os senhores estão dizendo, em que
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inciso está escrito? O art. 142 da Constituição informa que os militares, em relação
ao art. 37, vão obedecer aos incisos XI, XIII, XIV e XV.
O SR. GILBERTO LOPES - Mas isso dentro do regulamento, lá dentro da
Força. Mas, em nível de concurso público, tem que ser regido pela Constituição.
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - É o seguinte: vamos lá. Eu acho que
não temos como ficar debatendo, até porque eu não sou jurista. Então eu diria que
há uma parte legal que eu peço para perguntar para a Advocacia Geral.
O SR. GILBERTO LOPES - Eu vou falar uma coisa para o senhor. Desculpe,
Brigadeiro. Eu estou aqui caladinho, mas não dá para ficar calado. O nosso
advogado, da AGU, simplesmente vai puxar a causa justamente para a nossa Força,
que nós amamos tanto, porque faz parte da mesma Casa. Nós dois somos Governo.
E ele vai contribuir para isso, para que a Força venha ganhar essa causa. Nós
temos direito dentro do que vocês erraram. Nós estamos brigando pelo que vocês
erraram. Nós não estamos brigando por coisas em vão. Nós estamos brigando por
um dos nossos direitos, o qual é assistido por todos aqueles que aqui estão
presentes.
Todos estão vendo claramente — e ainda bem que a reunião está sendo
gravada —, infelizmente, o descumprimento da nossa Constituição, como está
sendo presenciado pelo nosso advogado da AGU e pelo nosso Brigadeiro-do-Ar, Dr.
Aldo, pelo qual nós temos grande carinho e respeito. Mas é vergonhoso
presenciarmos um tipo de atitude como essa, presenciarmos a falta de respeito com
os militares que foram automaticamente concursados.
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Certo. Então, eu diria o seguinte: se
a interpretação dos senhores é a de que a Força Aérea Brasileira não cumpriu a
Constituição, eu sugiro aos senhores que entrem na Justiça.
O SR. GILBERTO LOPES - Já entramos, já entramos. Nós entramos no STF
e, graças a esta Casa, a nossa Exma. Ministra está presenciando, está vendo a
realidade que está sendo demonstrada, que o senhor acaba de falar. Esperamos
que seja feita justiça. E, graças primeiramente a Deus e depois a esta Casa, nós
levamos essa causa até à nossa Ministra, e a nossa Presidente está sendo
presente. (Palmas na plateia.)
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Senhores, o Presidente
desta Comissão tem o dever de procurar fazer uma mediação. Os senhores viram
que desde o início desta sessão, em momento algum, eu restringi ou diminuí a
possibilidade de fala de quem quer que seja, muito pelo contrário, até porque esta
Comissão, que é a Comissão de Legislação Participativa, tem exatamente o objetivo
de receber aquelas que sejam as demandas da sociedade, para que a discussão
possa ser realizada. Mas, como mediador, eu tenho também que dar aqui
cumprimento às minhas tarefas.
Então, eu vou pedir que a gente possa contar com o encerramento da fala do
Brigadeiro. Tudo aquilo que está sendo disponibilizado e discutido nesta sessão está
sendo gravado e, posteriormente, todos os senhores e senhoras vão poder ter
acesso a esse material, para que a discussão possa ter continuidade nos fóruns que
os senhores e as senhoras considerarem adequados.
Portanto, eu peço, a partir deste momento, que a gente possa ouvir a
finalização e a continuidade da fala do Brigadeiro, para que a gente possa,
finalmente, encerrar a nossa reunião no dia de hoje, porque começa a Ordem do Dia
no plenário, e todos nós temos que nos deslocar para lá.
Mas, de antemão, digo que a contribuição, a fala, a participação dos senhores
e das senhoras nesta Comissão é sempre muito bem-vinda.
Brigadeiro, por favor.
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Muito obrigado. Continuando,
senhores, com relação ao edital, eu peço desculpas se o edital poderia estar melhor
redigido. Mas o que eu posso garantir: o edital não é ilegal! Não foi! E outra... ouvi
palavras como: “má-fé”, “que escondem”, “o que fazer”...”. Desculpe-me, a Força
Aérea não agiu de má-fé, a Força Aérea não escondeu nada, a Força Aérea foi clara
o tempo todo em relação ao que estava previsto no edital. Agora, se houve uma
interpretação de alguns dos senhores no sentido de: “Não, então é para ser
temporário? Não está escrito no edital. Desculpem-me, não está escrito no edital.
Bom, como eu falei, é o soldado, é ou não é, é a mesma pessoa? Nós vamos
ficar debatendo aqui um lado e de outro, dizendo: “Não, o S1 é diferente do S1-
Especializado”. Nós estamos dizendo que não, alguns advogados dizem que sim.
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Quer dizer, não vai ser nessa reunião que nós vamos chegar: “É ou não é, era a
mesma pessoa ou não”.
A Força Aérea diz: “O.k., o que diz o S1? S1 com 6 anos tem que ser
licenciado. Atingiu 6 anos, licenciamos”. “Não, mas não podia.” Mas onde está
escrito que o S1 pode ficar 6, 7, 8, 9 10 anos? Aí me perguntaram: “Mas onde está
escrito?”. Não está escrito. Alguém perguntou: “Brigadeiro, onde está previsto o SE
Especializado que eu era”. Ele quer uma resposta que não existe! Foi a mesma
pergunta que fizeram aqui: ”Em qual quadro está o S1 Especializado?” A resposta é
a mesma: não existe um quadro de S1 Especializado. Existe o quadro de soldado,
que é constituído de S2 e S1. Não tem como! “Brigadeiro, onde está?” Não está!
Alguém perguntou ali atrás, não me recordo exatamente quem foi: “Em qual
legislação está?” Não está em legislação nenhuma!
Com relação à RAIS, ao CNIS, ao CAGED, qual é a informação que eu
tenho? O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério
do Trabalho e Emprego, destina-se a fornecer informações utilizadas pelo Programa
Seguro-Desemprego, condição não aplicável aos militares.
Pergunto aos senhores: alguém dos senhores está com problema de
CAGED?
(Não identificado) - Eu.
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - O senhor pode dizer, então, o que
está ocorrendo?
(Não identificado) - Na hora de eu me aposentar, nesses 6 anos em que eu
servi a Força Aérea Brasileira eu vou declarar como na Previdência Social se meu
nome não consta lá?
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Todo o serviço feito para o Governo
Federal a gente expede a certidão de tempo de serviço, que é válida para
aposentadoria. Então, se alguém ficou 20 anos na Força Aérea, 10 anos, 6 anos, vai
receber um certificado e vai averbar. Assim como qualquer trabalho efetuado para o
Governo anteriormente ao ingresso na vida militar, também conta, é só apresentar o
certificado e é averbado. É isso.
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Com relação ao CAGED eu diria o seguinte: alguns falaram, ouvem falar, mas
se espremer, nós não temos, não incluímos ninguém, nem retiramos ninguém do
CAGED.
Com relação à RAIS, que é a Relação Anual de Informações Sociais do
Ministério do Trabalho, são montados os CNIS, Cadastro Nacional de Informações
Sociais. A Força Aérea fornece a informação para a RAIS e lá é transferida para o
CNIS, as informações são feitas ali. A Força Aérea atualizou depois que soube que
não estava atualizada, já encaminhou as atualizações necessárias ao Ministério do
Trabalho e Emprego. Acho que isso foi em 2011, quando foi constatado que havia
problemas.
Hoje, eu entendo o seguinte: todas as atualizações necessárias a todos os
senhores já estão atualizadas na RAIS e automaticamente no CNIS. Se por acaso
alguém souber de algum caso hoje que não está, por gentileza, procure a gente,
procure a gente.
(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Então, senhores, olhem só: essa
questão ela não é direta com o (ininteligível). Porém, eu digo o seguinte: tragam-me.
Qual é o interesse da Força Aérea em não atualizar? Nenhum. Nós mandamos
essas informações todas para o Ministério do Trabalho e Emprego. Atualize, “O que
está faltando?” “Está faltando a data de desligamento.” Está aqui a data de
desligamento, então”. Reconhecemos que durante vários anos não estava sendo
feito isso. “Não, não, vocês não estão fazendo! O.k, atualize tudo. Quem não fez?
Atualize tudo.” Foi encaminhado.
Agora, se os senhores estão informando que hoje continua com problema,
então, por gentileza, eu pediria até à Associação: encaminhe um documento, por
gentileza, com os nomes que nós vamos reencaminhar, cobrar do Ministério do
Trabalho. “Ministério do Trabalho, o que está ocorrendo? As informações, nós
mandamos conforme o documento tal, e eles estão dizendo que ainda não foram
atualizadas. Eu peço que se pronuncie.” Os senhores estão entendendo? Eu não
tenho como dizer: a Aeronáutica não atualizou. “Eu já mandei as atualizações.” “Ah,
mas continua”. Então, traga-me que eu vou cobrar do Ministério do Trabalho.
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Com relação ao SISAC, os senhores não falaram, mas alguns falam, que é o
Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessões, SISAC do
TCU, apenas estão submetidos ao seu registro as aposentadorias, reformas e
pensões que gerem despesas ao erário, diferente do caso de licenciamento de
praça, que, conforme art. 121, § 4º do Estatuto, não gera direito a qualquer
remuneração. É o que consta na Lei nº 8.443, de 1992, que é a Lei Orgânica do
TCU a respeito de atos sujeitos a registro.
Então, por gentileza, quando falarem em RAIS, CNIS, CAGED e SISAC,
todas elas foram atualizadas ou não fazem parte da vida militar. É isso que eu tenho
a dizer sobre esses documentos. E, volto a insistir, se os senhores estiverem com
algum problema ainda, por gentileza, Associação, encaminhe documento oficial com
os dados e nós vamos cobrar do Ministério do Trabalho, porque as informações que
a Aeronática poderia ter, nós enviamos.
Com relação a vagas nas especialidades, de que alguns falaram, eu diria o
seguinte. A Força Aérea tem algumas necessidades; então, se você necessita de
certa especialidade, você faz concurso para aquela necessidade, você promove o
soldado a cabo naquela especialidade. Quantas vagas por cada especialidade?
Depende da necessidade da Força. Se eu preciso mais de eletrônico, eu abro muito
mais vaga de eletrônico; se eu preciso de um em administração, eu abro uma vaga
em administração; se eu não preciso de nenhum guarda em segurança, não vou
abrir nenhuma de guarda de segurança. As vagas são localizadas de acordo com a
necessidade do serviço. Se houve pouquíssimas vagas para uma e mais para outras
ali, em localidades que tinham ou não, eu peço desculpas, mas é a necessidade do
serviço. Entendem? Eu não tenho como explicar mais, além disso.
Com relação ao Supremo, o Marcelo leu um caso do STJ. Eu gostaria que os
senhores me permitissem ler um parecer do Supremo Tribunal Federal — STF.
Relator: Ministro Cezar Peluso. Processo: RE 547373 MG. O que ele diz?
“O concurso de Admissão ao Curso de
Especialização de soldados para ingresso em curso de
aperfeiçoamento não é considerado concurso de provas e
títulos dos servidores públicos civis, nem a ele se
equipara, eis que o serviço militar é disciplinado por
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legislação própria (...). A tão-só conclusão do curso de
formação ou especialização e consequente classificação
com direito à promoção a Soldado de primeira classe, não
transforma o militar temporário em militar de carreira,
tampouco lhe possibilita a aplicação da norma de
estabilidade aplicável aos militares de carreira. (...) A
estabilidade do militar é adquirida quando o praça
completar 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo
serviço (...). Os militares incorporados às Forças Armadas
para a prestação de serviços temporários devem
permanecer no serviço ativo, em regra, durante os prazos
previstos na legislação de regência, não tendo os
mesmos direito de permanecer nos quadros da
Organização Militar, por não se encontrarem ao abrigo da
estabilidade assegurada aos militares de carreira. (...) A
Administração Pública não está obrigada a motivar ato de
licenciamento de militar temporário, podendo a exclusão
do serviço ativo se dar por conclusão do tempo de
serviço, por conveniência do serviço ou a bem da
disciplina. (...) Apelação a que se nega provimento. (...)
Inconsistente o recurso. (...) Brasília, 12 de novembro de
2009. Ministro Cezar Peluso Relator”.
Não sou eu que estou dizendo o que nós estamos debatendo aqui, é o STF
que está dizendo aqui.
Bem, nesse mesmo processo foi feito um agravo regimental, que é outro
instrumento jurídico ali, para o próprio Supremo, que foi analisado pelo Ministro
Gilmar Mendes, que também negou provimento: “Nego provimento ao agravo
regimental”.
Eu tenho aqui também — foi falado aqui — a ADPF, Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, de nº 260, só que a minha é de uma
impressão anterior. É a mesma, não é? (Pausa.) No final, ela fala: “Pelo exposto,
nego seguimento à presente Arguição de Descumprimento de Preceito
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Fundamental. Publique-se. Arquive-se. Brasília, 03 de junho de 2013. Ministra
Cármen Lúcia”. É a mesma. A do Marcelo é posterior. Ele leu uma série de coisas,
que ela cancela. Eu não sei exatamente o que é. Eu não vi, eu não tenho
conhecimento disso. Mas, enfim, o que eu tenho nesta ADPF aqui é que ela nega o
prosseguimento.
(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)
O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Continuando aqui, é o que eu digo
aos senhores. Senhores, houve aquele processo, que foi dito aqui, de um soldado, o
Pinto, é isso? (Pausa.) E ele ganhou. Ele ganhou na Justiça. A Justiça determinou:
“Permaneça”. Ele está servindo lá na Base Aérea de Santa Cruz. Ele está lá; a
Justiça mandou, e nós cumprimos.
Vejam bem, não temos nada contra os senhores. Nada, nada! É como eu falei
aqui, nós todos amamos a Força Aérea. Obviamente, se não gostassem da Força
Aérea, os senhores não estariam querendo entrar de volta para a Força, ser
reintegrados. Eu não tenho dúvidas disso. Entendem? Não é essa a situação, não é
esse o caso.
Agora, eu volto a dizer, o nosso problema está em que no edital não estava
previsto temporalidade. A única coisa que eu posso dizer é: olha, não estava
prevista a temporalidade, mas também não estava prevista a permanência. E não há
um erro legal. Então, legalmente o edital está correto. Agora, poderia estar melhor?
Tudo pode ser mais bem feito. O edital poderia ter? Poderia, assim como poderia ter
vários outros assuntos.
Sr. Deputado Glauber Braga, essas são as minhas considerações. Agradeço
a oportunidade de responder.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Senhores, eu queria
agradecer a presença de todos e todas e as contribuições. Queria tomar a liberdade,
neste final, de dizer que, no que diz respeito a possíveis lacunas na legislação, que
foram aqui apontadas, esta Comissão de Legislação Participativa tem exatamente
esse objetivo de receber as contribuições dos senhores para que possamos dar
prosseguimento às sugestões.
Assim como foi realizada a audiência pública, os senhores, através das
organizações constituídas da sociedade, podem fazer o encaminhamento de
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propostas para que essas alterações sejam feitas. Do mesmo jeito que existem as
leis de iniciativa popular, com recolhimento de mais de 1 milhão de assinaturas, aqui
essa necessidade não existe, porque as próprias organizações podem fazer o seu
encaminhamento.
Além disso, uma das tarefas dos Deputados Federais é exatamente a
fiscalização dos atos do Poder Executivo. Alguns compromissos foram aqui
assumidos publicamente, e esta Comissão, a Comissão de Legislação Participativa,
continua à disposição dos senhores. É claro que, no que diz respeito às demandas
judiciais que já estão em curso, essa é uma decisão, ou decisões, em relação a que
a própria Justiça vai se manifestar.
Existe, por parte desta Comissão, sensibilidade em relação à causa dos
senhores e, ao mesmo tempo, vontade de colaborar em conjunto para que aquilo
que foi apresentado como compromisso público possa estar sendo cumprido. A
Comissão está à disposição também nesse sentido.
Informo que todo o conteúdo desta audiência foi gravado e vai ser
disponibilizado em áudio e vídeo na página da Comissão promotora desse evento:
www.camara.leg.br/clp.
Nada mais havendo a tratar, eu encerro a presente audiência pública, antes
convidando todos os presentes para audiência pública conjunta da CLP e da
Comissão de Seguridade Social e Família amanhã, dia 9 de outubro, quarta-feira, às
9h30min, no Plenário 7. A audiência pública debaterá a matéria objeto do Projeto de
Lei Complementar nº 321, de 2013, da Comissão de Legislação Participativa, que
altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá
outras providências.
Muito obrigado. (Palmas.)