Reintegração de Soldados Concursados à Força Aérea Brasileira

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CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL Versão para registro histórico Não passível de alteração COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA EVENTO: Audiência Pública REUNIÃO Nº: 1607/13 DATA: 08/10/2013 LOCAL: Plenário 03 das Comissões INÍCIO: 14h40min TÉRMINO: 17h18min PÁGINAS: 57 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO MARCELO LOPES COSTA - Presidente da Comissão Nacional de Reintegração à Força Aérea CONARFA. IVANA MAGNA NÓBREGA DE MORAIS - Advogada. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Brigadeiro-do-Ar, Chefe da Primeira Subchefia do Estado- Maior da Aeronáutica. FLÁVIO JARDIM - Associação de Praças das Forças Armadas APRAFA. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA - Advogado-Geral da União Substituto. SUMÁRIO Debate sobre a reintegração de soldados concursados à Força Aérea Brasileira. OBSERVAÇÕES Houve intervenções fora do microfone ininteligíveis. Há orador não identificado. Houve intervenções simultâneas ininteligíveis. Há expressão ininteligível.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO

NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES

TEXTO COM REDAÇÃO FINAL

Versão para registro histórico

Não passível de alteração

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EVENTO: Audiência Pública REUNIÃO Nº: 1607/13 DATA: 08/10/2013

LOCAL: Plenário 03 das Comissões

INÍCIO: 14h40min TÉRMINO: 17h18min PÁGINAS: 57

DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO

MARCELO LOPES COSTA - Presidente da Comissão Nacional de Reintegração à Força Aérea — CONARFA. IVANA MAGNA NÓBREGA DE MORAIS - Advogada. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Brigadeiro-do-Ar, Chefe da Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica. FLÁVIO JARDIM - Associação de Praças das Forças Armadas — APRAFA. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA - Advogado-Geral da União Substituto.

SUMÁRIO

Debate sobre a reintegração de soldados concursados à Força Aérea Brasileira.

OBSERVAÇÕES

Houve intervenções fora do microfone ininteligíveis. Há orador não identificado. Houve intervenções simultâneas ininteligíveis. Há expressão ininteligível.

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Boa tarde.

Agradeço a todas as senhoras e a todos os senhores a presença, e declaro

aberta a audiência pública destinada a debater a reintegração de soldados

concursados à Força Aérea Brasileira, promovida pela Comissão de Legislação

Participativa da Câmara dos Deputados, em atendimento à Sugestão 86, de 2013,

de autoria da Associação de Praças das Forças Armadas — APRAFA e relatoria do

Deputado Marcos Rogério.

Informo que todo o conteúdo desta audiência está sendo gravado e será

disponibilizado em áudio e vídeo na página da Comissão promotora deste evento

www.camara.leg.br/clp. Esta atividade também faz parte de um bate-papo virtual, em

tempo real, possibilitando aos cidadãos interagirem com os Deputados e com os

expositores por meio de perguntas ou considerações em tempo real acessível pela

página www.edemocracia.leg.br.

Neste momento, tenho a honra de convidar a compor a Mesa de abertura o

Dr. Fernando Luís Albuquerque Faria, Advogado-Geral da União Substituto

(palmas); Sr. Brigadeiro-do-Ar Aldo Miyaguti, Chefe da Primeira Subchefia do Estado

Maior da Aeronáutica (palmas); Sr. Marcelo Lopes Costa, Presidente da Comissão

Nacional de Reintegração à Força Aérea — CONARFA (palmas); Sr. Flávio Jardim,

da Associação de Praças das Forças Armadas — APRAFA (palmas); Sra. Ivana

Magna Nóbrega de Morais, advogada. (Palmas.)

Passemos agora às regras de condução dos trabalhos desta Mesa. Cada

expositor deverá limitar-se ao tema em debate e terá o prazo de até 20 minutos, não

podendo ser aparteado. Informarei quando faltarem 5 minutos e 2 minutos. É de

praxe da Câmara usar a expressão “para concluir”. Não se sintam, pois, os

expositores ofendidos quando adotarmos esse procedimento. Ao final de todas as

exposições, iniciaremos os debates, passando a palavra primeiramente aos

Parlamentares inscritos e depois aos demais participantes.

Tendo sido esclarecidas as regras, passemos às exposições. Neste

momento, teremos a honra de ouvir os senhores membros da Mesa.

Passo a palavra ao Sr. Marcelo Lopes Costa, Presidente da Comissão

Nacional de Reintegração à Força Aérea — CONARFA, para sua exposição. V.Sa.

disporá de até 20 minutos.

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Antes da exposição do Sr. Marcelo Lopes Costa, informo a todos os senhores

presentes que daqui a pouco outro Parlamentar estará assumindo a presidência dos

trabalhos, porque eu vou para a reunião de Líderes, que começa na realidade às

14h30min. Já estou um pouco atrasado e nós temos hoje matérias, como Mais

Médicos e outras, e eu preciso estar lá representando o Partido da República. Então,

caso vejam a minha ausência, já peço desculpas também por cumprir outro trabalho

na Liderança do Partido.

Com a palavra o Sr. Marcelo Lopes Costa, que disporá de 20 minutos para

sua exposição.

O SR. MARCELO LOPES COSTA - Boa tarde a todos.

Quero agradecer a esta Mesa, em nome do Deputado Lincoln Portela, por ter

realmente aberto esta oportunidade aqui de falar sobre essa nossa causa. Quero

agradecer a todos da Mesa a presença, inclusive a do Sr. Brigadeiro Aldo Matsuhiro

Miyaguti, a do Fernando também e de todos os representantes da Força Aérea.

Agradeço a todos os nossos amigos. Aqui nós temos representantes de todo o

Brasil, sonhadores que aqui estão. Quero agradecer também aos assessores

parlamentares que estão aqui representando os seus Deputados, inclusive o Bola,

assessor da Deputada Erika Kokay, a quem fui apresentado.

Quero poder falar aqui, neste momento, que o nosso pessoal sonha, é

sonhador. Este pessoal, que prestou o concurso para a Força Aérea Brasileira, não

prestou o concurso dizendo apenas: “Vamos prestar um concurso para mostrar para

meu pai e para minha mãe que eu passei no concurso e estou bem”. A maioria do

pessoal quer isso. Nosso pessoal ama a Força Aérea Brasileira.

Sr. Brigadeiro, muitas pessoas questionam: por que esse pessoal não

desiste? Tanta luta, tanta adversidade! Mas nós não desistimos, porque sonhamos.

Nós vestimos esta farda porque sonhamos. E aí aconteceu que, na nossa visão, até

1994, na Força Aérea Brasileira — não só na Força Aérea, mas nas Forças Armadas

—, o soldado só entrava através do serviço militar inicial — isso até 1994. A partir de

1994, a Força Aérea abriu concurso público para soldado. Só que, após 6 anos de

trabalho desses primeiros soldados, a Força Aérea resolveu demiti-los, da mesma

forma que demitia os soldados oriundos do serviço militar inicial. Então houve um

equívoco na demissão, porque eram concursados. A forma de demitir essas

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pessoas não seria com base no Decreto nº 880, porque eram funcionários públicos

concursados, deveriam passar por todo o processo, pelo PAD, para que pudesse ser

feita a demissão desse pessoal. Então, somos sonhadores. Nós estamos aí nessa

luta buscando um reparo. Que a Administração Pública possa reparar isso, que a

Força Aérea possa ver que nós somos sonhadores, que hoje somos pessoas

formadas, pessoas que têm seu emprego. E por que estão nessa? Porque querem

vestir esta farda. Amam a Força Aérea Brasileira!

Quero dizer aos senhores que houve, no passado, erros. Pelo sonho, pela

força de vontade de querer voltar, alguns erraram. Eu nunca poderia ter tentado

entrar numa casa, em que eu deveria ter o direito de entrar, forçando, mas, sim, com

diálogo. Então houve um erro, mas nós estamos aqui para tentar esse diálogo,

tentar conversar com a Força Aérea Brasileira e dizer: “Olha, nós somos um braço

forte para poder ajudar, para trabalhar”. Pensem num pessoal que tem garra, que

quer trabalhar e que tem amigos lá dentro!

Muitas das informações que nós conseguimos obter são através de amigos

que nós temos lá dentro, pessoas que querem que nós fiquemos lá. Então a gente

queria contar com o apoio da Força Aérea. Aqui, nesta audiência pública,

conversando com o Deputado eu falei: “Deputado, a gente está querendo esta

audiência para ter um diálogo, tentar conversar com a Força Aérea Brasileira e

tentar resolver essa questão”.

Então, prestamos este concurso público sonhando em ter uma progressão na

carreira. O edital de concurso não falava em temporariedade. Para esse nosso

pessoal não tem temporariedade num edital de concurso. Então nós sonhávamos

em ter uma progressão na carreira. De repente isso não foi possível, mas o que a

gente está utilizando hoje como base? Que o edital do concurso não falava sobre

temporariedade em momento algum! Então, essa é uma base que a gente vem

tirando para poder progredir. E a Força Aérea divulgou também nos veículos de

comunicação — e um dos veículos é a revista Aerovisão — que o soldado que

passasse no concurso do CESD poderia progredir na carreira, chegar até suboficial,

podendo chegar ao oficialato. Então foi isso que foi divulgado para nós. A gente

acreditou.

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Eu não sei se o Sr. Brigadeiro sabe, mas temos amigos que deixaram a PM

do Estado, a PM, por esta proposta feita pela Aeronáutica. Hoje este nosso amigo

está desempregado, porque ele acreditou no concurso. Ele havia passado num

concurso público, deixou o concurso público para poder prestar este concurso. Hoje

está desempregado, mas está com a gente, sonhando. “Olha, Marcelo, o meu sonho

é vestir o azul de novo”. Eles querem estar conosco aqui.

Nas nossas andanças, estivemos já na AGU, estivemos com o Ministro

Gilberto Carvalho, com o Presidente da Câmara e também com o Ministro Garibaldi.

Nesse trabalho todo que a gente fez, foi sinalizado por essas pessoas, por essas

autoridades que a Força Aérea poderia resolver o nosso caso. Eles falaram: “Gente,

essa questão deve ser feita pela administração da Força Aérea, para resolver a

questão de vocês.”

A forma como nós fomos demitidos hoje está gerando um problema sério para

nós. Por quê? Alguns amigos nossos passaram em concurso público, e, quando

foram tomar posse, deu duplo vínculo. Por que duplo vínculo? Porque nós estamos

ainda, na Previdência Social, como funcionários da Força Aérea Brasileira, num

vínculo estatutário. Então hoje nós temos esse problema. Estivemos com o pessoal

da Previdência Social para resolver essa questão. E o que disseram a nós? “Sr.

Marcelo, para poder resolver essa questão, somente se a Força Aérea publicar no

Diário Oficial a demissão dos senhores. Vocês vão trazer o Diário Oficial e serão

desligados.” Então, a questão não é tão simples para se fazer isso. Teria que fazer o

processo normal, o PAD, o Processo Administrativo Disciplinar, para que esse

pessoal pudesse estar hoje oficialmente desligado da Força Aérea Brasileira. Então,

nós estamos ativos.

Na reunião que nós tivemos com o Ministro Garibaldi, inclusive, conversamos

isso. Na reunião, tanto Garibaldi, quanto Adams tentaram, naquele momento, ligar

para o Comandante da Força Aérea para resolver isso porque, segundo eles, é uma

questão que a Força Aérea poderia resolver.

Em algumas reportagens nós vimos que a Força Aérea está com necessidade

de efetivo. Quem sabe o nosso pessoal seja realmente uma mão de obra boa? Nós

temos hoje pessoas que são mecânicos, pessoas que são enfermeiros, pessoas que

são administradores, contadores. Então, eu queria que a Força Aérea pudesse ver

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essa questão. Quem sabe aqui pela Casa a gente possa resolver? Nós estamos

com uma ação no STF, para poder tentar resolver a questão. O pessoal que está

recorrendo, que tem trabalhado forte, que manifestou o desejo de nos apoiar são

apenas 620 pessoas. Muitos já se esqueceram dessa causa, mas os que estão

conosco, com a APRAFA, que investiram, que resolveram trabalhar, que realmente

sonham em voltar são 620 pessoas. Então acredito que não seja um peso para os

cofres públicos, eu não acredito que seja um problema para o Governo, mas sim um

benefício para a Força Aérea, e até mesmo porque nós amamos a Força Aérea.

Então, a minha palavra é essa.

Eu gostaria de contar com o apoio do Sr. Brigadeiro, de todos que estão aqui.

Fernando, ajude-nos, realize o sonho desses pais de família. Isso tem nos envolvido

tanto, que os nossos filhos sonham. Quando eu estava vindo para cá, minha filha

falou: “Pai, vai lá, mas eu estou aqui orando.” Nós somos evangélicos, cremos em

Deus. Ela falou: “Papai, vai lá. Nós estamos orando aqui. Vai dar tudo certo.” Então,

acredito nisso. São sonhos não somente da minha família, mas todas as famílias

aqui sonham. Então, ajude-nos. Que esta reunião realmente possa progredir e que

nós possamos finalizar essa nossa causa essa nossa luta. Tem hora que a gente

começa a pensar em desistir disso. Tanto concurso público… A nossa família fala:

“Por que você não desiste disso?” Mas olha. Principalmente eu. Hoje eu levo, nas

minhas costas, 619 pessoas. Eu sei que, se eu desistir do meu sonho, eu estou

desistindo do seu sonho. Então, não vou desistir. Nós vamos em frente. Acreditamos

que é possível se corrigir o erro que foi cometido, a falha que foi cometida e

reintegrar esse pessoal à Força Aérea Brasileira.

É a minha palavra.

Eu agradeço a oportunidade. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço ao Sr. Marcelo

Lopes Costa pela sua exposição.

Passo a palavra à Sra. Ivana Magna Nóbrega de Morais, advogada, para sua

exposição.

V.Sa. dispõe de até 20 minutos.

A SRA. IVANA MAGDA NÓBREGA DE MORAIS - Boa tarde a todos.

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Gostaria de, primeiramente, agradecer a oportunidade que me foi dada. É

uma honra estar aqui, principalmente representando o direito de tantos ex-soldados

espalhados pelo País.

Eu vou ser breve. Como eu sou advogada, obviamente vamos analisar a

causa pelo lado jurídico. Eu vou me ater mais ao edital do concurso, que, como

todos sabemos, a lei que rege o concurso público é o seu edital. Podemos dizer que

isso é uma máxima do Direito.

Quando os meninos prestaram o concurso — digo meninos porque eram

todos praticamente meninos, jovens na faixa entre 18 e 24 anos, se eu não estiver

equivocada, embora muitos já fossem até pais de família —, não havia previsão

nenhuma de temporariedade. Simplesmente eles prestaram o concurso, foram

aprovados, foram nomeados pelo Comandante Aéreo, concluíram o Curso de

Especialização de Soldados — CESD com aproveitamento, e ficaram efetivamente

na Aeronáutica. Até então, ninguém havia falado, em nenhum momento, que depois

de 6 anos seriam licenciados. Ninguém havia dito isso. Eles foram surpreendidos.

Daí toda a problemática: pessoas casadas, com filhos, tiveram seus sonhos

arrebatados, sem entender o que acontecia: “Por que eu estou sendo licenciado da

Força?”. “Por conclusão do tempo de serviço.” “Como assim? O concurso que eu fiz

não tinha previsão nenhuma de que, com 6 anos, eu seria posto para fora”.

Qual foi o fundamento legal? O art. 24 do Decreto nº 880, que regulamentou o

concurso. O que diz o art. 24? Que o Soldado S1, Soldado de primeira classe, e o

Soldado S2, Soldado de segunda classe, só permanecem na Força, no caso do S2,

4 anos e, no caso do S1, 6 anos. Pergunta-se: quem é o S1 e quem é o S2? O S2,

Soldado de segunda classe, é aquele que veio, primeiramente prestou um serviço

militar inicial obrigatório, após 1 ano foi engajado na Força e virou S2. O S2, depois

de ter recebido ensinamentos específicos, passou a ser S1.

Então, será que a esse S1 e a esse S2 corresponde o mesmo soldado que

fez o concurso público? Não. Principalmente porque, para se submeter a esse

concurso, para participar desse concurso, um dos requisitos principais era estar

quite com o serviço militar inicial obrigatório. E o S1 e o S2 poderiam, também, fazer

esse concurso, desde que não fossem especializados.

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Aqui eu abro um tópico, porque tive acesso a um despacho do Dr. Fernando

— com sua licença, Dr. Fernando —, de quem discordo quando diz que

obrigatoriamente todo soldado S1 seria especializado, e que o Soldado S1 não

especializado que teve o direito de fazer o concurso seria aquele que entrou na

Força antes do Decreto nº 880. Acontece que o próprio Decreto nº 880 prevê que o

Quadro de Soldados é formado por S1 e S2 não especializados. O próprio Decreto

nº 880 diz isso.

Não há dúvida, senhores, de que o soldado especializado, aquele que prestou

concurso público, não corresponde ao mesmo Soldado de primeira classe e Soldado

de segunda classe previsto no Decreto nº 880, para o qual há previsão de

temporariedade.

Os contracheques desses meninos todos têm qualificação SE: soldado

especializado. Se o Decreto nº 880 prevê que o Quadro de Soldados é formado por

soldados S1 e S2 não especializados, então qual era o quadro dos meninos? A que

quadro o soldado especializado pertencia? Onde eles estavam?

Está demonstrado o equívoco que aconteceu, mas não podemos fugir do fato:

o concurso público, regido pelo edital que foi publicado, não previa nenhuma

temporariedade nos cargos, somente que aquele que fosse concursado e aprovado

seria nomeado pelo Comandante. Ponto. Civis.

“Ah, mais foi regido pelo Decreto nº 880”. E onde está dito, no Decreto nº 880,

que o soldado especializado que fez concurso público seria posto para fora depois?

Um dos pontos que alegamos é a vitaliciedade presumida para o militar de

carreira. A AGU rebateu dizendo que só os oficiais têm essa vitaliciedade, por causa

do artigo da Constituição Federal. É certo que a Constituição Federal prevê, mas

também não veda. Pelo contrário: há dispositivo na Constituição Federal que diz que

a lei disporá sobre a forma de ingresso, a permanência e a estabilidade na Força.

Então, ela não veda que um soldado tenha estabilidade — tudo vai depender da lei

que criar o concurso.

Não há em nenhum local algo que vede um soldado de ser um militar de

carreira. O edital do concurso não estabeleceu temporariedade. O soldado

especializado, aquele que fez o concurso, não é o soldado S1 ou o soldado S2, para

os quais há previsão de temporariedade. São soldados distintos. Se eles prestaram

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concurso público, qual é a regra que nós conhecemos? Só podem ser dispensados

mediante processo administrativo disciplinar. Houve esse processo? Não houve.

Eles foram surpreendidos. Por mais que se queira rebater, de alguma forma,

alegando S1 ou S2, não há dúvida, senhores.

Como advogada, tenho clientes nessa situação, mas estou aqui pela causa,

não só pelos meus clientes. Mas a própria Justiça tem fechado os olhos.

Simplesmente todas as decisões se atêm ao seguinte fato simples: militar temporário

que não completou 10 anos no serviço não tem estabilidade militar. Mas não é isso o

que nós estamos pedindo. Todos nós sabemos que a estabilidade militar é decenal.

Não é disso que nós estamos falando. Nenhuma decisão aborda o fato de que no

edital não havia temporariedade. E por que não? Por que não entrar no mérito da

questão? Estão fechando os olhos, e ficam como que procurando coisas ao redor

para justificar isso. Mas o núcleo é simples: no edital, a lei do concurso, não havia

previsão de temporariedade. Pronto. Esse é o mérito. Mas ninguém aborda a

questão. O que nos leva a crer que, obviamente, é porque são 15 mil espalhados no

País — vai ser uma grande confusão colocar todo esse povo para dentro, não é

mesmo? E os atrasados? E as indenizações? Muita gente já morreu, e os herdeiros

estão aí, esperando. Eu tenho um cliente que já faleceu. Só eu já tenho um dentre

nove. Imaginem o resto.

Então, vai ser um problema. Daí essa oportunidade aqui de conversarmos

com a Aeronáutica, para tentarmos um acordo, quem sabe.

Acredito que, depois do que eu disse, virá uma réplica. Espero ter a chance

de fazer a tréplica.

Senhores, mais uma vez, obrigada pela oportunidade. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço à Sra. Ivana

Magna Nóbrega de Morais por sua exposição.

Passo a palavra ao Sr. Brigadeiro-do-Ar Aldo Miyaguti, Chefe da Primeira

Subchefia do Estado Maior da Aeronáutica, para sua exposição.

V.Exa. dispõe de até 20 minutos.

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Boa tarde, senhores.

Atendendo ao convite do Presidente da Comissão de Legislação Participativa

da Câmara dos Deputados, Exmo. Sr. Deputado Lincoln Portela, e em respeito a

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todos os senhores, ex-soldados da Força Aérea Brasileira e Parlamentares

presentes, estamos aqui nesta Casa do povo brasileiro, a Casa de todos nós. Se um

dia os senhores já vestiram este mesmo azul que eu visto e agora estão pleiteando

a reintegração às fileiras da FAB, é porque, assim como nós, continuam amando a

Força Aérea e o Brasil, como bem disse o Marcelo.

Como os senhores, nós somos os responsáveis diretos pela obediência ao

estrito cumprimento das normais legais. Defendemos a manutenção do Estado

Democrático de Direito.

Como representante do Comando da Aeronáutica, apresentarei as condições

e as considerações da nossa instituição sobre os Soldados de Primeira Classe

especializados, incorporados, por meio de concurso de admissão, concurso público,

ao Curso de Especialização de Soldados — CESD, no período de 1994 a 2001, e

que foram licenciados após 6 anos de serviços prestados.

Dessa forma, para que todos possam entender a argumentação do Comando

da Aeronáutica a essa questão, farei, inicialmente, uma contextualização dos fatos,

abordando a estrutura do Quadro de Soldados da FAB — QSD, então definida no

Decreto nº 880, de 1993, que é o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da

Aeronáutica — RCPGAER, a bíblia do Corpo do Pessoal Graduado, que foi

substituído pelo Decreto nº 3.690, de 2000, que é o que está em vigor até hoje. Em

seguida, discorrerei sobre a progressão na carreira e o Licenciamento Ex Offício.

Por fim, tecerei algumas considerações gerais sobre o assunto.

A estrutura do Quadro de Soldado estava, à época, definida no Decreto nº

880, de 23 de julho de 1993. Conforme o art. 2º desse Regulamento, o Corpo do

Pessoal Graduado da Aeronáutica era composto pelos seguintes quadros, somente

pelos seguintes quadros: Quadros de Suboficiais e Sargentos; Quadros de Cabos; e

Quadros de Soldados. Só há três quadros previstos no Decreto. Os outros, o Quadro

de Taifeiro, por exemplo, eram quadros em extinção, como consta do próprio

Decreto.

Então, na Aeronáutica, só temos três quadros: Suboficiais e Sargentos,

Cabos e Soldados — QSD.

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O art. 3º dispunha que o Quadro de Soldados era composto pelo Grupamento

Básico, pelo Grupamento de Serviço e pelo Grupamento de Serviço Militar. Ou seja,

três grupamentos.

O art. 9º estabelecia que o QSD era integrado por Soldados de Primeira

Classe (S1) e por Soldados de Segunda Classe (S2). Só existem esses dois tipos de

soldados no QSD: Soldados de Primeira Classe (S1) e Soldados de Segunda Classe

(S2). É o que diz o Decreto nº 880. Não há outra categoria. E mais: não há outro

Quadro de Soldados, só existe o QSD, que é o de Soldados; o QCB, que é o de

Cabos; e o Quadro de Suboficiais e Sargentos; conforme o Decreto nº 880.

Convém ressaltar que os Soldados de Primeira Classe (S1), com o Curso de

Especialização de Soldados, foram incluídos no Quadro de Soldados. Esse é o

único Quadro de Soldados que a Força Aérea tem, dentro dos Grupamentos Básicos

ou de Serviços, e não do Grupamento de Serviços Militar, obviamente, porque este é

exclusivamente constituído de Soldados de Segunda Classe (S2), considerados não

especializados e incorporados para a prestação de serviço militar inicial. Era o que

dizia o Decreto nº 880.

Quanto ao Curso de Especialização de Soldados — CESD, o parágrafo único

do art. 18 do Decreto determinava que: “A conclusão, com aproveitamento, do

CESD é requisito obrigatório para a promoção a Soldado de primeira classe”.

Então, o Decreto dizia que, a partir do Decreto nº 880, de 1993, só poderia ser

promovido a S1 quem concluísse o CESD. Ou seja, a partir daquela data, só poderia

ser promovido quem era especializado. Obviamente que, pelo Decreto anterior,

ainda existia o Soldado S1 que não era especializado.

No que se refere ao tempo de permanência no serviço ativo, o Decreto

discorre com as seguintes afirmações. O art. 24 diz que, aos integrantes do Corpo

de Pessoal Graduado da Aeronáutica, poderá ser concedida prorrogação do tempo

de serviço, mediante engajamento, em continuidade ao serviço militar inicial — o

que não é o caso dos senhores — ou reengajamento — que é o caso que nós

estamos discutindo neste momento.

O § 3º do art. 24 estabelece o seguinte:

“Art.24........................................................................

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§ 5º O Soldado de primeira classe (S1) pode obter

prorrogação do tempo de serviço, até o limite máximo de

seis anos (...)”.

Já o § 4º considera que o soldado de segunda classe poderá obter

prorrogação de tempo de serviço até o limite máximo de quatro anos. Então, S1 tem

6 anos; e S2, 4 anos.

Em suma, o Decreto 880, de 1993, criou o Curso de Especialização de

Soldados e determinou que a conclusão do mesmo fosse requisito obrigatório para

promoção a soldado de primeira classe. Ou seja, a partir de 1993 e 1994, todo

soldado promovido a soldado de primeira classe seria especializado, como todos

nós sabemos.

Este mesmo Decreto 880, de 1993, mudou o tempo máximo de permanência

do soldado de primeira classe, que era de 4 anos no decreto anterior, aumentando

para 6 anos.

Quanto à competência da prorrogação do tempo de serviço, o § 6º do decreto

determina que a prorrogação do tempo de serviço para S1 e S2 poderá ser

concedida pelo Comandante do Comando Aéreo Regional. Todos os senhores

entraram com requerimento, e foi deferido o reengajamento até o limite de 6 anos.

No que diz respeito à estabilidade, o art. 50 da Lei 6.880, de 1980, o Estatuto

dos Militares, determina que a estabilidade de todas as praças somente é garantida

após o decurso de 10 anos ou mais de efetivo serviço. Todas as praças, soldado,

cabo, sargento, qualquer uma, só obtém estabilidade após 10 anos de efetivo

serviço. Vejam os senhores: mesmo os sargentos, cujo ingresso no Curso de

Formação de Sargentos ocorreu por meio de serviço público, não têm estabilidade

garantida. Os sargentos não têm estabilidade garantida, fazendo jus a esse direito

somente após os 10 anos previstos na lei. Não é uma regra que só foi aplicada aos

soldados, é uma regra aplicada aos cabos, soldados e sargentos, que também

prestam concurso, mas não têm estabilidade.

Os senhores devem saber que muitos sargentos não completam os 10 anos,

porque não lhes é deferido o reengajamento, não têm a estabilidade assegurada.

Especificamente quanto à admissão, o art. 10 do Estatuto dos Militares diz:

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“Art. 10. O ingresso nas Forças Armadas é

facultado, mediante incorporação, matrícula ou

nomeação, a todos os brasileiros que preencham os

requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da

Marinha, do Exército e da Aeronáutica.”

Na Aeronáutica, esse regulamento, denominado Instrução Reguladora de

Quadro — IRQ, previa, desde 1993, o concurso de admissão ao CESD como uma

das maneiras de ingresso no quadro de soldados — a outra é o serviço militar inicial.

Como já citado, o quadro de soldados é composto por S1 e S2, sendo que o

S1 tem um tempo de permanência de serviço ativo limitado ao máximo de 6 anos.

Após o ingresso e conclusão do Curso de Especialização de soldados, os

soldados-de-primeira-classe poderiam se submeter, caso houvesse interesse, ao

processo seletivo interno para o Curso de Formação de Cabos. Caso fossem

aprovados e concluíssem com aproveitamento o CFC, seriam promovidos a cabos.

Nessa graduação e cumpridos os requisitos previstos, os militares poderiam obter a

estabilidade ao completarem 10 anos de serviço. Foi o que ocorreu com milhares de

S1 especializados que prestaram concurso público. Hoje nós temos mais de 4 mil

militares, como os senhores sabem, que são hoje cabos e sargentos e vão chegar a

suboficial através do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, podendo chegar até

a oficiais pelo Estágio de Adaptação ao Oficialato.

Ressalto que a progressão na carreira militar ocorre por meio da promoção, a

qual é definida no Estatuto dos Militares, com a seguinte redação:

“Art. 59. O acesso na hierarquia militar,

fundamentado principalmente no valor moral e

profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito

mediante promoções, de conformidade com a legislação e

regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de

modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira

para os militares.”

A possibilidade de progressão também não se limitava à graduação de cabo.

A Força Aérea viabilizou o acesso à graduação de sargento através de abertura de

vagas exclusivas aos militares. Eles não concorriam com civis, assim como foi no

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CFC, para o Curso de Formação de Sargentos, pois o acesso era via processo

seletivo interno.

Entretanto, apesar de a FAB viabilizar o acesso às graduações de cabo e de

sargento por intermédio de processos seletivos internos — somente os militares

concorriam —, nem todas as vagas disponibilizadas exclusivamente aos militares

foram integralmente preenchidas. Destaco ainda o fato de que milhares de militares

que ingressaram na Força Aérea brasileira pelo CESD e prosseguiram na carreira

como cabos ou sargentos, e esses poderão ascender à graduação de suboficial,

após a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos — CAS, ou até

mesmo podem atingir o oficialato por meio do estágio de adaptação de oficiais, sem

ter que prestar mais nenhum concurso público, somente através de processo

seletivo interno.

No entanto, os soldados-de-primeira-classe que não se dispuseram a

concorrer às vagas para Curso de Formação de Cabos ou ao Curso de Formação de

Sargentos, ou ainda que não obtiveram êxito nesses processos seletivos internos,

ao atingirem 6 anos de serviço, foram licenciados da Aeronáutica, conforme previsto

no § 3º do art. 24 do Decreto 880. É o que diz a legislação. Conforme previsto no §

3º do art. 121, agora do Estatuto dos Militares,

“Art. 121.....................................................................

§ 3º O licenciamento ex officio será feito na forma

da legislação que trata do serviço militar e dos

regulamentos específicos de cada Força Armada:

a) por conclusão de tempo de serviço” — que é o

caso — “ou de estágio;

b) por conveniência do serviço; e

c) a bem da disciplina.”

Na Aeronáutica, a regulamentação específica sobre esse assunto é o Decreto

Presidencial 880, que, no seu art. 32, estabelece o seguinte com relação ao

licenciamento de todas as praças, soldado, cabo e sargento:

“Art. 32 O licenciamento da praça é da

competência do Comandante, Chefe ou Diretor da

Organização Militar (...)”,

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E assim foi feito: o Comandante da OM publicou em boletim interno da

organização.

Conforme previsto no § 4º do art. 121 do Estatuto dos Militares, o militar

licenciado deve ser incluído ou reincluído na reserva, que é o caso: quem era militar

ganhou certificado de reservista; prestou esse concurso público e passou; e, ao

terminar, é reincluído. Então, o militar licenciado deve ser incluído ou reincluído na

reserva, ou seja, receberá o certificado de reservista pela primeira vez ou até mesmo

pela segunda vez.

Dessa forma, não restam dúvidas sobre a legitimidade dos atos praticados

pela administração quando do licenciamento do soldado de primeira classe por

término de tempo de serviço. Assim, constata-se que a atuação da administração

pública, em todas as fases do processo, ocorreu com base na legislação pertinente.

Podemos, então, afirmar e garantir que a Aeronáutica não cometeu qualquer

ilegalidade ao licenciar os soldados-de-primeira-classe por término de tempo de

serviço, tendo agido em conformidade com o princípio da legalidade, exatamente

dentro de sua esfera regulamentar de competência.

O Comando da Aeronáutica agradece à Comissão Legislativa Participativa da

Câmara dos Deputados pela oportunidade de esclarecimento e agradece também

aos ex-soldados-de-primeira-classe pelos bons serviços prestados durante o período

que estiveram a serviço da Força Aérea Brasileira.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lincoln Portela) - Agradeço ao Sr. Aldo

Miyaguti pela sua exposição.

Passo a Presidência dos trabalhos ao Deputado Dr. Grilo, que agora irá

conduzir a reunião.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Boa tarde a todos. É um prazer

substituir o Deputado Lincoln Portela neste importante debate sobre a reintegração

desses trabalhadores brasileiros, exatamente porque eu acho que é importante nós

valorizarmos o trabalhador brasileiro e é muito relevante todo o trabalho que as

Forças Armadas desempenham no País.

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Eu vou passar a palavra, neste momento, ao Sr. Flávio Jardim, da Associação

de Praças das Forças Armadas — APRAFA, para sua exposição. O senhor dispõe

de 20 minutos.

O SR. FLÁVIO JARDIM - Sr. Deputado Dr. Grilo, muito obrigado pela

concessão da palavra. Membros da Mesa, Deputados presentes, senhoras e

senhores eu serei muito breve, até porque a Dra. Ivana Nóbrega já colocou, de

forma bastante, clara qual é a tese jurídica que está sendo defendida em juízo.

Na qualidade de advogado da APRAFA, eu sou um dos signatários da ADPF

que hoje está no Supremo Tribunal Federal. Ouvi atentamente as ponderações do

eminente Comandante, mas gostaria apenas de colocar que a Constituição, no art.

142, exige que a disciplina da carreira do pessoal da Aeronáutica seja feita por lei.

O fundamento básico para o licenciamento desses ex-militares foi o decreto, e

isso é um ponto chave nessa ADPF que, inclusive, merece ser discutido no âmbito

do Congresso Nacional. Mas ainda havia um edital em que se garantia uma situação

posteriormente ao curso. Esse é o nosso entendimento. Feriu-se também a

confiança desses soldados, que ingressaram sem estar devidamente cientificados

dessa limitação.

Sr. Deputado Dr. Grilo, são essas as questões que colocamos ao Poder

Judiciário, além das destacadas pela Dra. Ivana. Então, para não ficar expondo

novamente a nossa tese, eu vou permitir que os debates comecem após a

exposição do Dr. Fernando.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Somos nós que agradecemos ao

Sr. Flávio Jardim pela objetividade, que eu acho que é o mais importante. Muitas

vezes as pessoas ficam repetindo, repetindo e impedem o início dos debates. Então,

eu agradeço a objetividade ao Sr. Flávio Jardim.

Vou passar a palavra ao Dr. Fernando Luiz Albuquerque Faria,

Advogado-Geral da União Substituto, para sua exposição. S.Exa. dispõe de 20

minutos.

O SR. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA - Boa tarde a todos. Eu

queria cumprimentar o Deputado Dr. Grilo, que representa aqui o Presidente da

Comissão de Legislação Participativa; o Brigadeiro Aldo, que representa a Força

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Aérea Brasileira; e o Dr. Flávio Jardim, que representa a Associação de Praças das

Forças Armadas. Gostaria de cumprimentar o Dr. Marcelo Lopes Costa, Presidente

da Comissão Nacional de Reintegração à Força Aérea, pessoa com quem nós

temos tratado lá na AGU, que tem uma postura sempre muito cortês, buscando

defender, de forma muito democrática, os interesses das pessoas que representa.

Gostaria também de cumprimentar a Dra. Ivana, advogada que fez aqui uma bela

exposição e expôs a tese jurídica que é debatida hoje aqui. Queria ainda

cumprimentar os Exmos. Parlamentares presentes a esta audiência; as senhoras e

os senhores, os ex-soldados. É um prazer para a Advocacia-Geral da União

participar desta audiência pública.

Eu queria dizer que essa questão relacionada aos

soldados-de-primeira-classe especializados gerou muita dúvida inclusive, na

Advocacia-Geral da União, no primeiro momento, quando a gente a recebeu. Lá na

Advocacia-Geral da União, cinco advogados debateram a questão, inclusive a minha

pessoa; debatemos a questão com o próprio Ministro de Estado, o Advogado-Geral

da União; e efetivamente estabelecemos uma conclusão.

Mas por que ela gerou uma grande dúvida? A grande dúvida era relacionada

à existência de um soldado de primeira classe especializado e um não

especializado. A grande dúvida era que, olhando o Decreto nº 880, que trata do

corpo de graduados da Força Aérea, nós não encontrávamos efetivamente a

definição de soldado de primeira classe especializado; nós encontrávamos outros

atos normativos falando do soldado de primeira classe não especializado. Isso gerou

uma dúvida muito grande: “Não é possível! Estão dizendo que há uma diferença

entre esses dois, que seriam graduações diversas. O que acontece? Não estamos

compreendendo”.

E começamos a analisar a questão. A primeira questão que nós analisamos é

que, no quadro de soldados, você teria primeiro uma divisão em dois grandes

grupamentos: Grupamentos Básicos e de Serviços; e Grupamento de Serviço Militar.

Olhando o Grupamento de Serviço Militar, nós verificamos que a atividade

era própria de quem presta o serviço militar inicial e que contém o Subgrupamento

de Guarda e Apoio. Em relação a esse Grupamento de Serviço Militar, nós

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verificamos que ali se falava claramente que ele era constituído por militares

considerados não especializados.

Ao mesmo tempo, olhamos para o outro lado e examinamos então os

Grupamentos Básicos e de Serviços. E lá verificamos uma série de especializações.

Esses dois grupamentos eram divididos em subgrupamentos por diversas

especializações.

Inclusive, analisando o Decreto nº 880, nós verificamos que quem compunha

o Grupamento de Serviço Militar era o soldado de segunda classe. Já os outros

grupamentos que necessitavam de especializações eram compostos pelo soldado

de primeira classe. Constatamos isso e achamos estranho: “Não se fala em soldado

especializado, mas tem especialização aqui”.

Verificamos também que, para os Grupamentos Básicos e de Serviços havia

a necessidade de conclusão do Curso de Especialização de Soldados. Achamos

estranho, mas dissemos: “Espere aí, então, aqui todos são especializados. Vamos

dar uma olhadinha inclusive no edital do o curso de especialização e ver quais eram

as especializações existentes”. E verificamos que, até no edital do concurso que

regrava esse curso, encontravam-se as mesmas especializações contidas nesse

subgrupamento dos Grupamentos Básicos e de Serviços. Também vimos que, pelo

decreto, só havia uma única conclusão: quando se fala de não especializado,

refere-se ao soldado de segunda classe; quando efetivamente se fala do soldado de

primeira classe, todos são especializados. Nós dissemos: “Mas não é possível! O

que está acontecendo? Existe aí uma menção a soldado de primeira classe não

especializado”.

Examinando todas as normas que tratam do quadro de soldados, nós

verificamos efetivamente o que acontecia: no decreto anterior ao Decreto nº 880,

existia, sim, a possibilidade do soldado de primeira classe não especializado, até

porque, nessa época, não existia o Curso de Especialização de Soldados, existia

apenas o Curso de Formação de Soldados, que é o mesmo curso hoje previsto pelo

Decreto nº 880 para o serviço militar inicial obrigatório. Verificamos isso. E

verificamos inclusive que, quando a Instrução Reguladora do Quadro de Soldados, a

Portaria 770, de 1993, falava da participação no curso de especialização, ela

deixava bem claro, quando mencionava os soldados-de-primeira-classe não

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especializados, aqueles que ingressaram no quadro antes da vigência do Decreto nº

880, também deixando bem claro que, na vigência do Decreto nº 880, todos os

soldados-de-primeira classe são especializados.

Em virtude disso, nós verificamos que não há uma diferença. Então, os

regramentos do quadro de soldados, infelizmente, se aplicam também aos soldados-

de-primeira-classe que são especializados, porque só existem soldados não

especializados antes. Então, não tem como nós entendermos de forma diversa.

Por isso, aplica-se, no caso, a possibilidade de licenciamento ex officio

quando cumprido o prazo de 6 anos — e não há possiblidade de se conferir

estabilidade. Chegou-se a essa conclusão. Nós discutimos e rediscutimos na AGU,

mas só verificamos essa possibilidade.

Mas não nos ativemos exclusivamente a essa análise da legislação, pois

questionamos se o fato de ter acontecido concurso público pode gerar uma

estabilidade para os militares, para os soldados. Nós também verificamos que não.

Primeiramente, mesmo para os servidores públicos não militares, a estabilidade

ocorre com 3 anos e após aprovação em estágio probatório. O fato de se fazer

concurso não garante nenhuma estabilidade.

Com relação aos militares, o próprio art. 142 da Constituição apenas aplica

alguns direitos dos servidores públicos para os militares, não aplica essa previsão da

estabilidade. A possiblidade de estabilidade é aquela prevista no Estatuto, em que

há efetivamente há essa previsão de ingresso e permanência que foi colocada aqui,.

Lá também fala em estabilidade se efetivamente o praça permanecer 10 anos. Mas

qual é a possibilidade de permanência? Que ele ingresse em outros quadros além

do de soldado; que ele faça os concursos e cursos; e que ele permaneça. Aí, sim,

teria direito a essa estabilidade.

Outra questão que nós analisamos no próprio parecer — e existe essa

análise: “Poxa, mas o edital não falou em temporariedade”. Realmente, seria muito

melhor se o edital tivesse deixado isso claro, seria muito melhor. Mas, efetivamente,

se vocês forem ver, todos os editais de concurso não trazem o regime jurídico

daqueles cargos a que o candidato está concorrendo. Não existe uma previsão

porque, senão, todos os editais seriam enormes, pois você teria que colocar todo

regime jurídico de cada cargo. Não é possível isso.

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Então, o fato de não haver, no edital, a previsão de temporariedade não

significava que o regime jurídico existente, que é o Decreto nº 880, não se aplicaria

àqueles que concorreram. Infelizmente, o fato de não estar previsto não dá direito,

entendo eu. Pode ser que, realmente na Justiça, não tenham abordado esse tema,

mas, na Justiça, infelizmente, todas as decisões são no sentido da impossibilidade

da estabilidade.

Inclusive, sobre essa questão de estabilidade e de haver previsão de

estabilidade para os militares apenas no caso de permanência de 10 anos, essa é a

jurisprudência reiterada até no Supremo Tribunal Federal. Então, infelizmente não

vimos uma possibilidade de entender que soldado de primeira classe teria direito a

essa especialidade.

Outra questão é que nós sabemos que todos os senhores são pessoas das

mais capacitadas. Talvez alguns tenham incidido em erro ao prestar esse concurso

— todos nós nos sensibilizamos —, mas, infelizmente, o regime jurídico que regeu

esse concurso, que regeu a atividade dos soldados não dá a possibilidade de

estabilidade.

Sobre a repercussão do anúncio, eu cheguei a ver esse anúncio e entendo

que ele que quis falar da possibilidade de permanência, de fazer uma carreira. É

claro que, efetivamente você pode fazer uma carreira, mas você tem que galgar as

outras graduações. Aí, sim: você pode galgar e, se alcançar os 10 anos, conforme o

Estatuto dos Militares, ter a previsão da estabilidade.

Também com relação a essa previsão para os militares, aqui se falou: “Mas

como? Se foi prestado concurso, pelo menos tinha que ter sido feito um processo

administrativo disciplinar”. Infelizmente, não há essa possibilidade. As disposições

aplicáveis aos servidores públicos não são estendidas aos militares. Além disso, a

previsão no Estatuto é, na verdade, uma possibilidade de licenciamento ex officio,

seja pelo prazo seja inclusive, eu diria, até porque o Estatuto dá, na verdade, uma

ampla possibilidade de licenciamento, inclusive por conveniência de serviço. Então,

não é possível nós entendermos também que seria necessário um processo

administrativo disciplinar para esse licenciamento.

Enfim, em relação à última ponderação que foi colocada, de que essas

questões deveriam ser disciplinadas por lei e não por disposições em decreto,

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algumas dessas questões, sim, estão disciplinadas por lei: a questão do

licenciamento está prevista em lei; a questão da estabilidade está prevista em lei.

Além disso, existe uma previsão no próprio Estatuto também determinando que

norma infralegal dispõe sobre o planejamento das carreiras. Daí há previsão

também de algumas disposições da carreira de oficiais e, no caso específico, da

carreira de praças, no Decreto 880.

Então, senhores, eu peço desculpas. Eu sei que há uma expectativa muito

grande dos senhores. Digo que nós buscamos analisar toda a legislação da forma

mais isenta possível, colocamos cinco advogados para discutir isso, discutimos com

o Advogado-Geral da União, e, infelizmente, nós não conseguimos extrair

entendimento tal como se tem sido pleiteado: de que haveria, primeiro, uma

estabilidade; e de que existiria um regramento específico para o soldado de primeira

classe especializado que garantiria a reintegração dos senhores aos quadros da

Força Aérea.

Eu sinto muito, mas esse é o nosso entendimento, e assim têm sido as

decisões reiteradas da Justiça e os entendimentos dos nossos tribunais, inclusive

com precedentes falando sobre estabilidade no próprio Supremo Tribunal Federal.

Agradeço, mais uma vez, à Câmara dos Deputados, a esta Comissão de

Legislação Participativa por ter convidado a Advocacia-Geral da União. Agradeço às

senhoras e aos senhores por terem dado à AGU a oportunidade de participar deste

debate.

Obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós é que agradecemos ao Dr.

Fernando Luiz Albuquerque Faria pela sua exposição. É muito importante todo esse

debate e todas essas exposições, até para que todos os Deputados tomem

conhecimento desse problema que atinge mais de 15 mil trabalhadores.

Como foi dito aqui, nós não podemos esconder que, no edital, houve uma

omissão sobre essa questão da temporariedade. Por isso, muitas pessoas podem

até ter agido de forma equivocada. Eu acho que é importante esclarecer cada vez

mais e buscar uma solução para esses trabalhadores. É muito importante que a

pessoa não seja lesada ao fazer uma inscrição.

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Eu acho que nós precisamos até avançar um pouco mais na legislação

brasileira, não só para esse concurso, mas para todos os concursos. Há vários

concursos no Brasil, hoje, em que, por exemplo, as Prefeituras abrem inscrições e

muitas vezes, no futuro, não chamam ninguém. É uma forma só de arrecadar

valores, tanto para as Prefeituras quanto para as entidades envolvidas na realização

do concurso.

Então, nós defendemos que todos os concursos no Brasil tenham um

ordenamento mais claro e que, da mesma forma que hoje a legislação do

consumidor o protege, que também haja uma proteção para as pessoas que estão

pagando para fazer concurso. A pessoa não pode fazer um concurso que não tenha

normas claras e objetivas. Nós temos de tratar essa pessoa como hipossuficiente, o

que de fato é, porque a pessoa não tem as mesmas condições de se defender que

tem a União. Então, nós temos de tratar essas pessoas com respeito e passar a dar

melhores informações sobre as condições de realização dos concursos, para não

haver exatamente surpresas.

Parabenizo novamente todos desta Mesa pelas excelentes contribuições.

Após as exposições, passamos aos debates.

Comunico que as regras para a condução dos debates são as seguintes:

todos têm 2 minutos para apresentar suas formulações e os expositores terão o

prazo de 3 minutos para respondê-las.

Algum Deputado quer iniciar fazendo os seus questionamentos?

O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - Sr. Presidente, eu prefiro falar por

último, se alguém puder falar antes. Eu quero me inteirar melhor da situação, para

poder dar uma opinião mais balizada.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Como primeiro inscrito, passo a

palavra ao Sr. Ruther Flávio Correa, da Associação Nacional de Praças das Forças

Armadas.

O SR. RUTHER FLÁVIO CORREA - Boa tarde a todos. Meu nome é Ruther

Flávio Correa, sou do Estado de São Paulo e represento todos os ex-soldados

daquela região.

Gostaria de agradecer, em nome desses ex-soldados de São Paulo, a

oportunidade de estar aqui comentando esse assunto.

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Bom, eu gostaria de fazer uma pergunta. Foi feita uma explanação sobre o

soldado de segunda classe e o soldado de primeira classe. É sabido que o soldado

de primeira classe está, evidentemente, na Lei 6.680, o Estatuto dos Militares, mas

tenho documentos pessoais, inclusive meu contracheque, que fala que eu sou

soldado especializado. Tenho também um documento da própria FAB que dispõe

sobre o contracheque. E esse contracheque expõe a diferença dos tipos de

soldados: soldado de primeira classe, soldado de segunda classe e o soldado

especializado, cuja pensão militar, que é o diferencial dos três tipos de soldados,

para um é 26, para outro é 27 e, para o nosso caso, soldado especializado, é 33.

Pergunto: onde, na legislação militar, no Estatuto dos Militares, está a figura

do soldado especializado, cargo que ocupei durante 6 anos na Força Aérea

Brasileira? Foi utilizada uma legislação do Serviço Militar para nos mandar embora,

mas o soldado especializado difere dos outros porque ele prestou concurso público,

e não serviço militar. Nós já estávamos quites com o serviço militar.

Então, onde está na legislação a figura do soldado especializado?

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos ao Sr. Ruther a

participação.

Gostaria de registrar a presença do Deputado Celso Jacob.

Neste momento, passo a palavra ao Sr. Benedito Dias, também da APRAFA.

O SR. BENEDITO DIAS - Boa tarde a todos.

Conforme o Marcelo já falou, eu também sou sonhador. Desde criança eu

sonhava servir à Força Aérea. Consegui isso através do recrutamento, quando entrei

como Recruta S2. Soube do concurso. Além de querer entrar para a Força Aérea, eu

sempre sonhei em ter uma vida mais estável, mais garantida, como todo brasileiro

sonha. Todo mundo aqui sonha isso também.

Então, prestei o concurso com esse intuito e, já estando na Força Aérea,

pleiteei, consegui. Foi citada aqui a questão das promoções via concurso interno

para cabo, para sargento. Eu era S1 eletrônica — BET. No entanto, no período em

que eu servi, em que estive lá, eu estudei. Então, não foi por falta de estudo. Paguei

um preço, mas nunca havia vaga para a especialidade em que eu era especializado.

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Então, não consegui galgar ascensão às demais promoções, em virtude de

não haver vaga. Acho que não é só o meu caso, mas também o de centenas de

pessoas.

Houve erros, embora se possa não admiti-los, porque esses são justificados

por leis, são justificados por decretos. Acho que todos aqui têm ciência deles: os

vínculos nos órgãos, a nossa situação cadastral pendente.

A finalidade de a gente estar lutando para voltar à Força Aérea é para

resgatar aquilo que já foi dito aqui: nós pleiteamos concurso público.

A minha dúvida é: por que não houve outro critério de avaliação interna ou

externa que não fosse por concurso público federal garantido pela Constituição?

Tanto eu como milhares de outros jovens nos sentimos injustiçados pela

simples questão de que existe uma lei que justifica o erro cometido, embora não

assumido.

Então, esse é o aperto que fica dentro do nosso coração. Eu queria que os

senhores avaliassem com muito carinho essa nossa questão.

Eu agradeço à Comissão a oportunidade. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós é que agradecemos ao Sr.

Benedito Dias a participação.

Gostaria de passar a palavra neste momento ao Sr. Marcelo Rodrigues, da

APRAFA.

O SR. MARCELO RODRIGUES - Boa tarde a todos. Eu sou advogado e

queria só fazer uma colocação. Reforçando o que o colega falou, eu também não

tive oportunidade de galgar postos na carreira por falta de vaga. Antes que eu

conseguisse prestar um concurso interno, chegou a hora de eu sair e fui licenciado.

Mas a minha pergunta é a seguinte, para o representante da Advocacia-Geral

da União: vocês levaram em conta o princípio da dignidade da pessoa humana,

princípio constitucionalmente previsto? E digo isso porque um edital tem que ser

claro, em respeito à dignidade do cidadão brasileiro. A Constituição neste País é

pisoteada, principalmente pelos entes que mais deveriam respeitá-la. Isso deixa a

gente indignado.

Durante o meu curso de formação em Direito, quanto mais eu estudava mais

revoltado ficava, porque nós presenciamos um verdadeiro descaso com a

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Constituição Federal do Brasil. Eu respeito muito essa bandeira. Essa bandeira tem

valor, e a Constituição tem que ter valor, ou então nós estamos diante de uma

barbárie.

Fica aqui a minha colocação e a minha pergunta é esta: foi levado em conta o

princípio da dignidade da pessoa humana? (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos ao Sr. Marcelo

Rodrigues a participação.

Acho que é muito importante esta ponderação que foi feita, o respeito à

dignidade da pessoa humana. E, para respeitar a dignidade da pessoa humana, nós

precisamos exatamente disso: que os editais deixem claro as condições. E o

cidadão não pode ser prejudicado por uma omissão do Estado.

Acho que nós temos de ressaltar isso a todo momento: o trabalhador não

pode ser prejudicado. Ele foi lá, fez um concurso, pagou, preencheu todos os

requisitos, mas agora está sendo surpreendido por uma decisão unilateral.

Vou passar a palavra para o Sr. Sidney de Souza Barbosa, da APRAFA.

O SR. SIDNEY DE SOUZA BARBOSA - Boa tarde a todos.

Meu nome é Sidney de Souza Barbosa e sou de Pernambuco. Vou ser bem

objetivo. A minha pergunta é a seguinte: V.Sa., o Brigadeiro, falou a respeito dos 6

anos de S1 e que, para chegar até lá, ele obviamente teria que pedir engajamento e

dos 6 anos não passaria. Em relação a isso, o senhor equiparou os sargentos

também. Eu gostaria de saber: o sargento pede engajamento até completar o

decênio para conquistar sua estabilidade. Se não conquistá-la antes disso, ele

também sai sem processo disciplinar? (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos a participação

do Sr. Sidney e vamos passar a palavra neste momento ao Sr. Ednei Santos

Caetano, também da APRAFA.

O SR. EDNEI SANTOS CAETANO - Boa tarde a todos.

Vou ser bem breve e perguntar a respeito da Previdência. Depois que eu

concluísse, dependendo da resposta, como faríamos para resolver? Se todos estão

dizendo que é a mesma coisa o S1 especializado ou não, por que o não

especializado podia fazer o concurso para especializado? (Palmas.)

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E sobre a situação da estabilidade, nós temos colegas na mesma situação

que a gente, da mesma época, que já tiveram êxito até no STJ. Alguns, inclusive,

estão lá dentro. Eu queria também um comentário a respeito.

E quero só falar também ao Dr. Fernando, que afirmou ter feito várias

consultas a outros advogados da AGU, que nós também, além dos advogados que

nos representam, tivemos contato com vários outros advogados renomados,

desembargadores e procuradores, que avaliaram a nossa situação e nos disseram

que tínhamos direito. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Nós agradecemos a participação

do Sr. Ednei Santos Caetano.

Vamos passar a palavra neste momento para o Sr. Marcos Paulo, da

APRAFA.

O SR. MARCOS PAULO - Boa tarde a todos.

Meu nome é Marcos Paulo. Eu também fui concursado da Aeronáutica. A

maioria aqui não teve a oportunidade que eu tive na Aeronáutica: muito antes de

prestar o serviço obrigatório, eu já fazia parte de um curso que a Aeronáutica

estendeu através do Governo do Distrito Federal. Naquela ocasião, eu me formei

também como auxiliar de mecânico de avião, quando começou a paixão de vestir a

farda, de adentrar a Força Aérea. Aos 13 anos, eu tive essa oportunidade. Assim

também, logo depois, aos 16 anos. Posteriormente, eu servi e fiz o concurso.

Depois de formado, eu percebi que eu queria galgar outros níveis, o oficialato.

Tentando, estudando, correndo atrás, em certa ocasião, eu percebi que foi retirado

esse direito, quando foi mudada a lei interna. Um coronel entrou e baixou a idade,

que era de 26 anos, para 24 anos.

Se foi possível fazer isso lá dentro, por que a gente foi praticamente expulso?

A gente foi excluído.

E também ressalto que onde eu servi, no Ministério da Aeronáutica, existia,

sim, outro quadro de S1. Eu era concursado, e existia um quadro de S1 não

concursado na Aeronáutica. Eu queria deixar isso frisado aqui, até porque é de

nosso interesse criar leis favoráveis a todos nós que estamos correndo atrás disso

aí.

Muito obrigado. (Palmas.)

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Grilo) - Eu é que agradeço a participação

do Sr. Marcos Paulo.

Neste momento, eu gostaria de passar a presidência dos trabalhos para o

Deputado Glauber Braga, 1º Vice-Presidente da Comissão de Legislação

Participativa.

Gostaria só de reiterar o nosso apoio a essas pessoas que fizeram o

concurso. Fica aqui até um questionamento: para que uma pessoa faz concurso no

Brasil?

Acho que é exatamente esta a pergunta que fica para todos os participantes

aqui: para que a pessoa está fazendo um concurso? Para ser demitida dali a pouco

tempo?

Eu tenho certeza de que todas as pessoas que procuraram fazer esse

concurso esperavam exatamente ser amparadas e ter a tranquilidade de trabalhar

na Aeronáutica. Mas o que nós estamos vendo não é isso; estamos vendo que as

pessoas participaram de um concurso público e depois foram surpreendidas. Acho

que o cidadão tem que ser respeitado. Apesar dessa omissão que existe no edital,

diversas pessoas já tiveram a reintegração decretada pela Justiça — e isso já deixa

claro que a questão não é tão simples assim.

Acho que essas decisões — são dezenas de decisões — já estão deixando

claro que os trabalhadores estão tendo seu direito respeitado pelo Poder Judiciário

brasileiro. E se estão sendo reintegrados, é porque houve um erro no edital.

Fica esse questionamento: para que fazer um concurso público no Brasil? Só

para enriquecer os cofres públicos? Acho que não pode ser esse o posicionamento.

Neste momento, passo a presidência para o Deputado Glauber, deixando

claro o nosso apoio a essas pessoas que participaram desse concurso público e têm

que ter o seu direito respeitado.

Muito obrigado a todos. (Palmas. Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Boa tarde a todos.

Para procurar ser bem objetivo, vou de uma vez passar a palavra para o Sr.

Gustavo Wagner Silva Santos.

O SR. GUSTAVO WAGNER SILVA SANTOS - Boa tarde.

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Pessoal, em 1998, eu li uma revista publicada pela Aeronáutica — como

todos os senhores também devem ter feito — e me interessei por esse concurso.

Paguei a inscrição, como em qualquer concurso público, e achei que ia ficar por

muito tempo lá dentro. Hoje, o senhor da AGU e o representante da Aeronáutica

falam com muita certeza de como era a nossa situação naquele momento. Mas eu

fiquei durante 6 anos lá, entrei em 1999 e saí em abril de 2005.

No mês de novembro de 2005, a resposta assinada pelo então Comandante

Luiz Carlos da Silva Bueno ao Ministério Público Federal — resposta dada em um

processo administrativo que visava a apurar isso — foi diferentemente da que é

dada hoje com relação à certeza da diferença entre os soldados, como os senhores

disseram que há hoje.

Portanto, aquela resposta dada quando eu já tinha saído e quando vários

outros já tinham saído, dizia em um parágrafo:

“Portanto, no que diz respeito a civis, este concurso

público para admissão ao Curso de Especialização de

Soldado visa à seleção de conscritos para especialização,

mas é para, preliminarmente, a prestação do Serviço

Militar Inicial, obrigatório, apenas com vantagens

pecuniárias em relação aos vencimentos de soldados de

segunda classe, ou seja, praça também prestando

Serviço Militar Inicial sem especialização”.

Diante de todo esse documento, o Ministério Público Federal optou por dar

arquivamento ao processo administrativo, segundo a Subprocuradora-Geral na

época, Gilda Pereira de Carvalho, na resposta que foi dada em 22 de junho de 2007

— data, eu repito, em que vários já tinham saído da Aeronáutica.

Segundo a Força Aérea e segundo a AGU, já havia o nosso tempo certo lá

dentro.

Mas a Subprocurador diz o seguinte em seu voto, dando prosseguimento ao

arquivamento desse processo administrativo:

“Os requerentes ingressaram na Aeronáutica na

categoria de soldado de primeira classe e realizaram o

curso especializado de soldado, na modalidade de serviço

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militar inicial, obrigatório, estando sujeitos às normas

estabelecidas pelos Decretos nº 880, de 1993, e nº 3.690,

de 2000.”

Eu queria saber dos senhores da Força Aérea e da AGU qual é a resposta

correta, visto que hoje, em 2013, os senhores dizem uma coisa; mas em 2005, ao

Ministério Público Federal, a resposta era outra. Nessa data eu já tinha saído e,

repito, vários outros já tinham saído. Só isso. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Vou passar a palavra ao Sr.

Edvan, da APRAFA.

O SR. EDVAN LEITE - Meu nome é Edvan. Eu queria fazer uma pergunta

para V.Sa., Comandante da Aeronáutica.

Se eu estou com um problema na Previdência, como eu vou fazer? Lá me

disseram que eu vou ter que procurar a Aeronáutica para resolver meu problema. Eu

queria saber como vou fazer isso. Qual é o procedimento?

Obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Antes de passar a palavra

aos convidados, para que a gente possa dar início ao debate e para ouvirmos as

respostas às perguntas, neste momento, vamos passar a palavra aos

Parlamentares.

Então, tem a palavra o Deputado Celso Jacob. Em seguida, o Deputado Jair

Bolsonaro.

O SR. DEPUTADO CELSO JACOB - O Deputado Jair Bolsonaro, pela sua

experiência nessa área, vai falar por último.

Eu queria dizer o seguinte: eu sou da Comissão — não fui eu que convoquei

esta audiência, mas acho que é muito oportuna — e estou vendo aqui um embate,

uma crise que tem que ser discutida nesta Comissão e até em outras instâncias.

Quero dizer que, pelo pouco que ouvi aqui, há muita resposta a ser dada. Eu

acho que é importante não criar frustrações nas pessoas que fizeram concurso

público pensando que estariam se fixando e fazendo carreira nas Forças Armadas,

mas agora não estão mais. Ou seja, a gente tem que ter uma resposta não só

jurídica, mas uma resposta das próprias Forças Armadas, explicando e assumindo,

se tiver que assumir, as suas responsabilidades.

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É muito importante a gente não deixar essas pessoas aqui — e não são só

estas, são muitas pessoas — frustradas, porque pensaram que entraram para as

Forças Armadas, para a Aeronáutica, e depois viram seu sonho cair por terra.

Então, eu deixo meu registro aqui. Eu não estou fazendo parte desta

audiência pública, mas sou Deputado da Comissão. Deixo meu registro e o meu

apoio aqui. Desejo que isso tudo seja resolvido da melhor forma possível e que a

melhor forma possível seja assumindo e dando oportunidade a essas pessoas que

estão lutando de voltar a ter acesso aos direitos que elas acham que têm — e,

realmente, pelo que eu estou percebendo, têm.

Então, deixo meu apoio e a minha palavra de participação com vocês,

esperançoso de que isso possa ser resolvido o mais rápido possível. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Com a palavra, o Deputado

Jair Bolsonaro.

O SR. DEPUTADO JAIR BOLSONARO - Senhores integrantes da Mesa,

meu companheiro do Rio de Janeiro, Glauber Braga, os senhores devem ter

percebido, em especial o nosso Dr. Fernando, que o militar fala pouco e está muito

mais afeto, como eu, a cumprir ordens. E tem que ser dessa maneira, para a gente

bem desempenhar a nossa função.

Não tenho bola de cristal, mas, pelo semblante do Dr. Fernando, a gente vê

que parece que ele não gostaria que tivesse chegado a este ponto a situação. Por

um lado, vejo que até emocionalmente ele é simpático à causa. Eu sinto isso no

semblante de S.Sa.

Agora, a experiência que eu tenho aqui de 23 anos como Deputado Federal

me ensinou que, quando o Governo quer, ele faz. Fala-se muito em democracia,

mas quem decide é uma pessoa só. No caso, é a Presidente da República.

Eu lembro aqui que, quando nós, via delegada, criamos a Gratificação de

Atividade Militar e também a GAE, eu fiz uma emenda aqui na Comissão — eu era

Deputado novo aqui — estendendo essa mesma GAM para a Praça Especial, que é

o caso do aluno do Curso de Formação de Sargentos, da Academia de Resende, do

CPOR, etc. Tratava-se de uma emenda completamente inconstitucional, porque

criava despesa, mas o Presidente Itamar Franco acabou recepcionando essa

emenda.

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Tenho assistido ao longo dos anos que, quando o Governo quer, ele faz —

como está para fazer hoje a imposição desse Programa Mais Médicos, que não é o

caso de a gente discutir aqui. Mas ele está impondo esse programa e sacrificando

uma classe de 400 mil médicos aqui do Brasil.

Nós entendemos a posição do brigadeiro. Entendo aqui que foi técnica, assim

como foi a posição do nosso advogado, da parte da AGU, bem como da nobre

advogada e dos representantes de classe.

Alguns falam em vontade política. Eu quero ser sincero com vocês: mais

vontade política do que se tem com a PEC 300 é impossível. E o Governo — sem

querer atacar quem ideologicamente é contra mim —, na figura da Sra. Presidente

da República, é contra, e o Congresso está aí deitado em cima da PEC. Ela não

anda. Ainda que os senhores tivessem aqui 10, 15 ou 20 Deputados, de farda ou

não, mergulhados na causa de vocês, não adiantaria, porque a vontade política não

vem muito daqui, vem estritamente lá do Poder Executivo.

A questão dos taifeiros da Aeronáutica foi decidida porque um taifeiro aqui em

Brasília convenceu o Presidente Lula — que tinha uma maneira diferente de agir. E

o Presidente Lula mandou para cá a proposta. A iniciativa dessa proposta era

privativa do Presidente da República.

É a questão do §1º do art. 61 da Constituição, que diz: “São de iniciativa

privativa do Presidente da República as leis que (...)”. E uma delas trata da

estabilidade. Então, não temos aqui autonomia para decidir, entendo eu, o retorno

desse pessoal aqui.

Quero citar só mais um exemplo: uma medida provisória, no início do

Governo Collor, permitiu a venda de imóveis funcionais em Brasília, mas os militares

não tiveram direito de comprá-los, foram discriminados. Civis que moravam no

mesmo prédio em que moravam militares da Marinha, da Aeronáutica e do Exército

acabaram comprando. E o Governo fez valer a sua vontade.

O que eu quero dizer com isso? Fala-se em democracia, mas o Governo

impõe a sua vontade. Quem deve, no meu entender, sensibilizar-se com o caso é a

Presidente Dilma Rousseff, buscando, Dr. Fernando, um meio-termo.

Eu não acredito — e espero estar enganado — que os senhores consigam

tudo o que querem aqui.

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Por exemplo, não relatei aqui o projeto de lei sobre o Quadro Especial e

Taifeiro do Exército, que já está no Senado — e foi incluído em uma medida

provisória —, dado a maneira como alguns queriam negociar. Queriam tudo de um

lado, sem chegar ao meio-termo do outro lado, porque eu estava pronto. Negociei,

em parte, o meio-termo. Então, não se conseguiu isso. O projeto acabou sendo

incorporado a uma medida provisória, num daqueles penduricalhos, e está lá no

Senado.

Quem tem que buscar uma solução — entendo que não existe outra — é a

Presidente da República, na busca do meio-termo. Eu não quero me posicionar

contra os senhores que estão aqui e nem do lado de quem está, no caso, com o

Planalto neste momento.

O tema mexe, sim, com seres humanos. O número, apesar de haver

aproximadamente 700 na ação, englobaria aproximadamente 15 mil. Se forem levar

a ferro e fogo, no meu entender, não vão chegar ao final da linha. Nós vamos ficar

discutindo aqui por anos essas questões, como foi o caso dos taifeiros, que, se não

me engano, levou 40 anos para se chegar a bom termo. Então, não há outro

caminho.

Eu acho que vale a pena e é salutar este debate, que está em alto nível.

Confesso que estava até preocupado em vir aqui, porque alguns me têm como

inimigo. Eu não sou inimigo. Quero colaborar com a solução desse caso, porque eu

me coloco também no lugar de vocês. Muitos estão vivendo uma situação

econômica difícil; muitos, logicamente, conseguiram se estabilizar aí fora, mas

muitos estão em situação difícil, vivendo em cima de um sonho, mas esse sonho

não pode ser um pesadelo, durar a vida toda.

Eu não sei se o Dr. Fernando poderia ir ao Chefe da AGU buscar auxílio. Eu

sei que talvez seja difícil falar com a Presidente, mas ela tem que decidir neste

momento. Nós militares decidimos. Nós assumimos nossa parte em todos os

momentos difíceis de nossa história, nossa vida. A Presidente tem que assumir esse

caso aqui, porque, afinal de contas, ela está ali para decidir. Esperamos que ela

decida bem, que seja num bom termo, num acordo, num ajuste em que todos, no

meu entender, não saiam ganhando, mas também não saiam perdendo.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 1607/13 08/10/2013

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Portanto, eu sou solidário aos que estão aqui, mas na busca de um consenso,

de um meio-termo, que só pode ser decidido pela Presidente da República.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Nós tivemos mais duas

inscrições. Nós vamos abrir uma exceção para ouvir os companheiros, os

colaboradores que queiram fazer sua intervenção. Aí encerraremos e passaremos a

palavra aos convidados.

Alexandre Nascimento, da APRAFA.

O SR. ALEXANDRE NASCIMENTO - Boa tarde a todos.

Meu nome é Alexandre Nascimento, sou representante de Manaus,

Amazonas, onde também existem ex-militares que fizeram o referido concurso e

estão também neste momento fazendo orações, rezando para que tudo saia da

maneira correta, tranquilamente.

Eu queria colocar algumas situações, contribuindo com os meus amigos. Eu

servi no Pelotão de Fronteira da Aeronáutica de 1997 a 2003 e vi muita coisa lá.

Vocês sabem que a Região Norte tem grande extensão territorial. Existem pelotões

de fronteira da Aeronáutica fazendo a guarnição do SIVAM. Durante 6 anos eu

passei servindo a essa gloriosa Força, a qual respeito muito.

Durante 6 anos — eu sou da Infantaria —, foram milhares de infantes para

uma vaga. Abria-se uma única vaga para o concurso interno, para a gente galgar as

carreiras de cabo e de sargento. Durante 6 anos eu tentei, batalhei, mas infelizmente

eu não consegui galgar essas carreiras de cabo e de sargento.

Fica o meu sentimento de frustração, porque até hoje eu ainda tenho

guardado o meu décimo uniforme no armário. Eu, assim como os meus amigos,

sonho em voltar para a Aeronáutica, não pensando financeiramente, mas sempre

procurando resgatar o nosso sonho que foi roubado.

Em 1997, eu tinha duas opções: passei no concurso para medicina na

Universidade Federal da Amazonas e também passei no concurso da Aeronáutica.

Eu fiz uma opção. Essa opção era seguir carreira militar. Depois de 6 anos,

realmente fui surpreendido com essa informação de que eu estava fora. Eu era do

pelotão de fronteira. Então, olhem só o meu desespero: hoje tenho família, sou pai

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de 2 filhos, e sempre falo para eles que eu ainda vou voltar para a Aeronáutica.

Sinto-me ainda militar.

Mas se naquela oportunidade eu tivesse seguido a carreira de medicina,

talvez eu não estivesse assim também bem. Hoje sou administrador, estudei, mas

poderia ter seguido também a carreira de medicina. Talvez eu não tivesse dado

tantos murros em pontas de faca; talvez eu não tivesse passado por tantas coisas

pelas quais passei em 6 anos, servindo no Pelotão de Fronteira.

E as pessoas que estão em nossa situação hoje, que estão ativas ainda no

CNIS, no CAGED, na Previdência Social e que não podem fazer os concursos

públicos que são oferecidos hoje no Brasil? Elas estão embarreiradas, elas estão

travadas. O que a gente faz? O que a gente pode fazer? O que a gente pode

esperar? E agora? E as oportunidades perdidas nesses anos todos? Por exemplo,

estou na luta há 10 anos, há 10 anos tentando voltar para a Aeronáutica, há 10 anos

acreditando num sonho. E estou aqui representado o Amazonas, tentando trazer

esse sentimento, como é o de muitos lá do meu Estado que serviram no Pelotão de

Fronteira. E a gente honrou em 6 anos de serviços prestados essa gloriosa Força.

É só isso. Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Tem a palavra o Sr.

Adriano Correia .

O SR. ADRIANO CORREIA - Boa tarde a todos. Sou ex-S1, especializado.

Queria fazer uma pergunta ao Sr. Brigadeiro: fiz o concurso público e queria saber

da Aeronáutica como ela vai reparar isso? Porque, se vocês perceberam, no edital

não está claro o tempo que iríamos ficar na Aeronáutica. Então, hoje, isso está

trazendo constrangimento para mim, para minha família e para todos os meus

colegas. Eu só quero saber como a Aeronáutica vai reparar isso. Eu tinha um sonho,

uma vontade de seguir carreira. E isso foi quebrado. Queria saber se o meu

constrangimento vai ser reparado hoje, porque até concurso público eu não estou

podendo fazer. É só isso. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Passo a palavra aos

nossos convidados, a quem peço que respondam as perguntas, façam os

comentários e já partam para as conclusão das suas falas.

Concedo a palavra ao Sr. Marcelo Lopes Costa.

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O SR. MARCELO LOPES COSTA - Bem. A princípio quero falar aqui a

respeito do que o Sr. Deputado Bolsonaro estava falando a respeito da Presidenta.

Nós, acho que durante 3 a 4 meses, fazíamos plantão em frente à casa da

Presidenta. Todos os dias a gente estava lá com faixas, inclusive fizemos umas

manifestações muito barulhentas lá. E, devido a essas manifestações, conseguimos

acesso à Presidenta. Aí, ela nos encaminhou para o Ministro Gilberto Carvalho. E a

informação que tivemos é que a Presidenta era sensível à nossa causa. Dali, o

Ministro Gilberto Carvalho nos encaminhou para a AGU. De lá, a coisa desandou.

A promessa que nos foi passada pela Presidenta, por ser sensível à nossa

causa, de que iria resolver a questão, infelizmente, dali em diante, não houve mais

aquela proposta feita pela Presidenta. Então, esse caminho nós fizemos. E se for

possível irmos novamente, estamos aí à disposição. Mas nós fomos até a

Presidenta, fizemos esse plantão direto lá. Quero ate antemão agradecer ao pessoal

por ficar lá, diariamente, no sol, queimando-se ali, ajudando-nos. E a gente teve a

oportunidade de ter acesso à Presidenta.

Portanto, esperamos que a Presidenta, se isso chegar até S.Exa., possa se

sensibilizar com esses milhares de pais de família. Estamos chegando a um ano

eleitoral e que ela possa se sensibilizar. São pais de famílias que votam. Famílias

votam também. E nós estamos aí para apoiar aqueles que nos apoiarem.

Bem, só para finalizar a minha parte, eu gostaria de ler uma decisão, o voto

do Desembargador Rogério Vieira de Carvalho, lá do Rio de Janeiro, do Tribunal

Regional Federal da 2ª Região, em relação ao processo do Alessandro Pinto. O

Alessandro Pinto hoje continua na Força Aérea Brasileira. Entrou com ação, brigou e

ele está lá. E sabemos de mais 43 pessoas que ganharam judicialmente e hoje

permanecem na Força Aérea Brasileira.

Então, o voto desse Desembargador diz o seguinte:

“Portanto, o que se extrai do disposto acima é que

os militares de carreira são os da ativa que, no

desempenho voluntário e permanente do serviço militar,

têm vitaliciedade assegurada ou presumida. Portanto, o

que se extraiu do disposto acima é que os militares

temporários são aqueles militares incorporados para a

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 1607/13 08/10/2013

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prestação de serviço militar inicial, os quais devem

obedecer aos prazos previstos na Lei do Serviço Militar,

enquanto que os militares de carreira são os que

ingressam de forma voluntária, ou seja, têm como

requisitos a prévia aprovação em concurso público e nos

respectivos cursos de especialização cuja conclusão,

consoante o parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 880,

de 1993, é requisito para a promoção, o que de fato foi

preenchido pelo impetrante, motivo pelo qual tornou-se

militar de carreira.

Ora, o impetrante ingressou no Curso de

Especialização de Soldados, CESD, de acordo com o art.

16, inciso II, do Decreto nº 880, de 23 de junho de 1993,

verbis: ‘art. 16: O curso de formação de especialização e

aperfeiçoamento que constituem os cursos de carreira do

CPGAER são os seguintes: (...) I - de Especialização de

Soldados CESD — e, após ter concluído com

aproveitamento o referido curso, foi promovido à

graduação de soldado de 1ª classe, de acordo com o

parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 880, de 1993,

ingressando no quadro de soldado do Corpo de Pessoal

Graduado da Aeronáutica, nos termos do art. 11 do

mesmo diploma legal, in verbis: ‘art. 11. O ingresso no

quadro do CPGAE é feito após a conclusão do curso de

formação ou mediante incorporação para o Serviço Militar

Inicial, de acordo com os critérios estabelecidos em cada

quadro. Parágrafo Único: A conclusão com

aproveitamento do CESD é requisito para a promoção de

soldado de 1ª classe.”

Então, começa aí a nossa carreira dentro da Força Aérea.

E continua o Desembargador:

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“Portanto, sendo militar de carreira, o impetrante

possui direito líquido e certo de permanecer no serviço

ativo da Força Aérea, já que seu direito nasceu com a

aprovação no concurso de admissão ao CESD 296.

Diferente é o que ocorre com os militares

temporários, aos quais é deferida a oportunidade de

permanecerem na Força Aérea pelo período de 12

meses, pelo fato de prestarem serviço militar obrigatório,

podendo o Comandante do Comando Aéreo Regional

conceder-lhe prorrogação de tempo de serviço, mediante

engajamento em continuidade do serviço militar inicial, ou

reengajamento por meio de requerimento do interessado

— art. 25 do Decreto nº 3.690, de 2000, que revogou o

Decreto 880, de 1993 —, sendo que sua permanência no

serviço ativo deverá obedecer aos limites máximos de 6

anos de serviço”.

Isso aqui para quem é o oriundo do serviço militar inicial.

Ao fim, o final do voto é o seguinte:

“Isso é posto. É como vota o Desembargador

Rogério Vieira de Carvalho.”

Esse era o meu aparte.

Obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Sr. Marcelo.

Sra. Ivana Nóbrega.

A SRA. IVANA MAGNA NÓBREGA DE MORAIS - Eu vou me ater ao que foi

dito aqui pelo Sr. Brigadeiro e também pelo Dr. Fernando Luiz.

Pela sequência, como vocês viram aqui, o Sr. Brigadeiro justificou, com já era

de se imaginar, o que vem sendo dito. Enfim, ele justificou o licenciamento de vocês

pelo fato de vocês serem S1, para quem, de acordo com o art. 24 do Decreto nº 880,

só é permitido ficar na Força até 6 anos. Não é isso? É simples. Então, ele se ateve

ao Decreto nº 880. Vamos em cima desse decreto, até porque foi esse texto de lei

que regulamentou o concurso.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 1607/13 08/10/2013

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Então, vamos ver o seguinte: primeiramente, existe uma portaria da

Aeronáutica, Portaria nº 468, art. 22.

Prestem bem a atenção ao que eu vou dizer aqui sobre o conceito de S-2,

que pode ser o convocado ou o voluntário. Convocado é quem está sendo chamado,

obrigatoriamente; voluntário é o que se apresenta por livre e espontânea vontade

para o serviço militar obrigatório inicial.

Assim diz a referida Portaria:

“O convocado ou o voluntário para prestação de

serviço militar inicial na Aeronáutica será incorporado às

fileiras da FAB e incluído no Corpo de Pessoal Graduado

da Aeronáutica, CPGAER, como soldado de segunda

classe, S2.”

Há alguma dúvida de quem seja o S2?

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

A SRA. IVANA MAGNA NÓBREGA DE MORAIS - Não. Está claro isso? É

uma portaria da Aeronáutica, gente.

O que diz o art. 18 do Decreto 880, que regulamenta o Corpo de Pessoal

Graduado da Aeronáutica, e regulamentou o concurso público? Leio o referido art.

18: "No CESD — o que é o CESD? Curso de Especialização de Soldados — serão

ministrados aos S2 engajados — eu acabei de dizer quem era o S2 —

conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao

desempenho das funções do soldado de primeira classe, S1.”

Como eu disse no começo: quem era o S1? Era o S2. E quem era o S2?

Aquele que entrou na Força pelo serviço militar inicial obrigatório. Isso aí demonstra

que S1 e S2 não têm nada a ver com esses meninos concursados aqui. Primeiro

ponto.

Segundo: a AGU disse aqui que o S1 poderia fazer o concurso. E a gente

falou o seguinte: que o S1 poderia fazer o concurso desde que não fosse

especializado. E não é o que diz o edital?

A AGU explica isso dizendo que todo soldado S1 é especializado. Mas o

edital rebate isso, até porque, se já fosse especializado, por que ele faria o

concurso?

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Comissão de Legislação Participativa Número: 1607/13 08/10/2013

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Justifica a AGU esse ponto dizendo que esses soldados de primeira classe

são soldados que entraram na Força antes da vigência do Decreto 880. Só que,

assim como eu disse, o próprio Decreto 880 — e o Dr. Fernando Luiz citou alguns

artigos —, no art. 5º diz também o seguinte: “O grupamento de serviço militar do

QSD — Quadro de Soldados — é constituído por militares considerados não

especializados.”

Esse decreto que eu estou lendo, esse artigo, que é do Decreto 880 — e não

é um anterior a ele, é o 880 —, está dizendo que o QSD é formado por militares

considerados não especializados.

Mais adiante, no art. 17 do Decreto 880, parágrafo único: “A precedência

hierárquica dos componentes do QSD — e abre-se parênteses na própria

transcrição do artigo, não sou eu quem estou abrindo um parêntese — (S2 e S1) é

estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica para prestação do Serviço Militar

Inicial.”

O Decreto nº 880 está dizendo que ele é formado por S2 e S1! E o art. 5º,

antes desse art. 17, está dizendo que o QSD é formado por soldados não

especializados. É confuso, não é gente?

Outro detalhe: o Dr. Fernando Luiz disse que não seria necessária a previsão

de temporariedade no edital. Com sua licença, doutor, eu acho isso um absurdo.

Como eu vou me submeter a um concurso público e lá não vai constar a

temporariedade? Quer dizer que a Administração Pública está iludindo as pessoas?

Não seria uma má-fé? Publica-se um edital, a Administração sabe que vai ser

temporário e esconde esse fato?

Mais um detalhe: não estou falando de Prefeitura ou de Estado, estou falando

da União. Então, todos se submeteram ao concurso acreditando que estariam sendo

efetivados após a nomeação, mas depois de 6 anos na Força são licenciados,

simplesmente licenciados. “Ah, mas estava escrito.” Onde? São os mesmos

soldados? Não são — e a prova disso, gente, vou dar agora.

Eu acredito que poucos tiveram acesso a este documento. Eu tenho aqui em

mãos o Programa de Modernização da Administração de Pessoal do Comando da

Aeronáutica, aprovado pelo Comando-Geral de Pessoal do Ministério da

Aeronáutica à época, no dia 22 de abril de 1996. Os concursos começaram em

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1994. Vocês sabem qual foi a finalidade desse programa? Vou ler para vocês, é

simples. Ele diz: “Corrigir distorções existentes nessa área de administração do

pessoal”.

Sabem quais eram os problemas que existiam? Os básicos. São eles:

“Problemas identificados na administração de pessoal: existência de uma legislação

excessiva, confusa e até mesmo superposta.” Isso aqui é a Aeronáutica que está

dizendo, confessando: “A administração de pessoal fragmentada entre diversos

órgãos.”

Como é que estava o CPHE, que é o Corpo Pessoal Graduado da

Aeronáutica?

"Nos estudos realizados, ficou constatado que a

situação dos quadros de cabos e soldados do Corpo

Pessoal Graduado da Aeronáutica era a seguinte: em

1991, existiam, na Aeronáutica, 2.500 mil soldados de

primeira classe que haviam realizado o curso de formação

de cabos e que ainda não tinham sido promovidos a essa

graduação. Esses soldados eram utilizados nas mesmas

funções de soldados de segunda classe e dos S1 sem o

curso de formação de cabos. Vários S1 que haviam

concluído o curso de formação de cabos estavam sendo

licenciados do serviço ativo por terem atingido o limite

máximo de permanência previsto no regulamento daquela

época, sem serem promovidos a cabo.

O número máximo de cabos em 1991 estava

limitado por determinação ministerial a oito mil, sendo

que, naquela época, já existiam cerca de três mil cabos

estabilizados, com permanência no serviço ativo

garantida. A continuar aquela frequência de estabilização,

em 3 anos não mais poderiam ser promovidos S1 a cabo,

uma vez que a turma mais antiga de cabos estabilizados

só completariam 30 anos de serviço em 2003."

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Vocês estão vendo a confusão que estava aqui? Essa portaria é de 22 de

abril de 1996. Os concursos já haviam começado, gente. A própria Aeronáutica aqui

confessa que havia uma legislação excessiva e confusa.

Seria justo esses concursados, aprovados, nomeados, que passaram 6 anos

na Força, serem punidos pelo erro da Aeronáutica?

Era o que eu tinha a dizer. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Sra. Ivana.

Passo a palavra ao Sr. Fernando Luiz, Advogado-Geral da União Substituto.

O SR. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA - Senhores, eu peço até

desculpas, que eu pedi para inverterem um pouquinho aqui a ordem, porque eu

tenho que atender a uma convocação da Presidência da República para a reunião

dos Secretários Executivos às 17 horas. Eu estou com medo de não dar tempo de a

gente participar.

Eu vou tentar responder rapidamente todas as questões que foram colocadas

aqui.

A questão do soldado especializado. Já havia a previsão de soldados

especializados tanto em documentos, em contracheques, e em outros não

constando soldado especializado. Entendo eu que só pode ter acontecido isso em

virtude de que, como falei, antes do Decreto nº 880, existia outro Decreto que

regulamentava o corpo de graduados da Aeronáutica e lá não existia

"especializados", mas apenas o Curso de Formação de Soldados. Portanto, não

existia o curso de especialização de soldados. Em virtude disso é que deve ter

constado essa discriminação nesses documentos, até porque se teria que realmente

diferenciar quem seria aquele soldado de primeira classe antes do Decreto nº 880 —

que não fazia curso de especialização — e aquele após o Decreto nº 880.

Soldados especializados quites com o serviço militar. O que aconteceu?

Realmente, existe a previsão na portaria. Acredito que ela agora já tenha sido

revogada por uma mais recente. Mas à época existia a instrução regulamentadora

do quadro de soldados da Aeronáutica e lá existia, em virtude da previsão anterior

de soldados de primeira classe não especializados, a possibilidade de haver o

seguinte: primeiro, aqueles que tinham sido incorporados por serviço militar

obrigatório poderiam continuar e fazer o concurso; aqueles que já tinham saído, que

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estavam na reserva e não especializados, os civis, poderiam também fazer o

concurso. Por isso existia tanto a possibilidade daqueles que já estavam quites com

o serviço militar obrigatório ou daqueles que estavam cumprindo o serviço militar, o

soldado de segunda classe, de poder ascender para essa nova graduação.

Então, não vejo nenhum problema nisso, infelizmente, respondendo ao que

foi colocado pelo Benedito Dias.

Outra questão colocada referiu-se àquela resposta do Comandante e o

acolhimento pela Subprocuradora-Geral da República.

Entendo eu que a legislação militar tem uma complexidade em si. Deve-se

fazer uma leitura de vários diplomas. Existem, inclusive, diplomas diferentes em

cada Força. Efetivamente — e eu tomo aqui essa liberdade, com a devida vênia —

entendo que o Comandante, quando justificou o licenciamento ex officio como sendo

o serviço militar obrigatório, infelizmente, a priori, parece-me que incidiu num grande

equívoco e também a Subprocuradora quando acolheu a justificação.

O entendimento que nós colocamos foi o de que, seja o soldado

especializado, seja aquele que cumpriu o serviço militar obrigatório, há um limite

temporal de 6 anos de permanência, ao menos que ele consiga galgar outras

carreiras e, com isso, adquira estabilidade com 10 anos.

Então, com toda a vênia, peço desculpas ao Comandante e à

Subprocuradora, mas entendo que houve um equívoco.

Em relação ao problema previdenciário, sobre qual seria o procedimento, eu

pensei que isso tivesse sido resolvido. Realmente, a gente tem uma preocupação de

que isso possa estar gerando grande transtorno.

O que eu me disponho a fazer — e, talvez, já deveria ter feito isso antes, mas

posso combinar aqui com o Brigadeiro — é organizar uma reunião com a

Aeronáutica, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência Social para

vermos como resolver isso — se algo estiver pendente.

Mas, a priori, tinham me informado que essas pendências na RAIS, no CNIS

e no CAGED já estavam resolvidas. Mas se não tiverem, eu estou à disposição. É

importante que nos informem, inclusive a associação pode nos dar os nomes,

porque a gente vai se reunir e saber o que está emperrando isso, porque não há

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interesse algum de estar prejudicando os senhores com essa pendência. Esse é um

grande problema.

Em relação à questão, a Presidenta da República, de fato, ficou comovida

com a situação dos senhores, como todos nós ficamos. A gente vê a boa-fé dos

senhores, mas efetivamente S.Exa. solicitou uma análise da Advocacia-Geral da

União e, caso houvesse dentro da legislação a possibilidade de reintegração, ela iria

deferi-la. Porém, na nossa análise — e tentamos ser o mais imparciais possível —,

após discutimos entre nós, não verificamos a possibilidade dessa reintegração.

Não vou entrar em detalhes sobre questões internas das Forças Armadas, por

exemplo, a existência de uma única vaga. Eu sei que existe toda uma organização

que não torna possível disponibilizar-se um número muito grande de vagas e que

existe até uma pirâmide, na verdade, com um número de ocupações de vagas na

carreira militar. Mas acho que isso o Brigadeiro pode explicar melhor.

Foi levantada várias vezes a questão da falta de previsão da temporariedade

e inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana. Como eu falei, o ideal seria

que realmente se tivesse colocado a questão da temporariedade. Mas o regramento,

o regime jurídico é claro pelo licenciamento ex officio quando cumprido o prazo.

Efetivamente, em inúmeras outras carreiras, há peculiaridades que não constam do

edital e que acabam por reger essas carreiras e aqueles que prestaram concurso. E

é para ser de conhecimento daqueles que prestam concurso infelizmente esses

regramentos, mas nós sabemos que nem sempre isso ocorre, talvez não seja a

realidade. Daí talvez deva realmente haver cautela, entendo eu, para o futuro de

sempre constar a temporariedade. Mas existem inúmeros concursos, até me

surpreendo, de vez em quando, até para a Advocacia-Geral da União, a pessoa

passa no concurso para ser advogado da União e não aceita, não quer ir para um

lugar que, de repente, entende que não é do seu interesse. E nós sempre falamos: é

do nosso regime jurídico que a pessoa pode ser lotada em qualquer lugar. Claro que

o ideal seria a previsão, mas não foi prevista, não conseguimos incluí-la como uma

forma de possibilitar a reintegração.

Quanto ao caso que foi colocado, do voto do Desembargador Rogério de

Carvalho, do Tribunal Regional Federal, o que acontece efetivamente? Eu

desconheço inúmeros precedentes judiciais. Eu conheço um precedente judicial, que

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aconteceu quando os advogados da União estavam em greve, e nós não

recorremos. O que aconteceu foi esse. Agora, eu desconheço outros precedentes.

Inclusive, até na ADPF proposta, foi apresentado como um dos seus requisitos a

relevância e a controvérsia da matéria, e foi apontado um único precedente

questionado na ADPF. Então, eu sinto muito, mas desconheço outros precedentes.

E nesse precedente efetivamente favorável aconteceu isso, nós apuramos que não

houve recurso da Advocacia-Geral da União.

Enfim, há algumas outras observações. A Dra. Ivana falou que o art. 5º é bem

claro ao dizer que o quadro de soldados é constituído por militares considerados não

especializados. Efetivamente, o art. 5º na sua literalidade diz:

“Art. 5º O grupamento de serviço militar do QSD é

constituído por militares considerados não

especializados”.

Contudo, se se for ver o quadro de soldados, ele não tem só o grupamento de

serviço militar; ele tem o grupamento de serviços e grupamento básico. E nesse

grupamento de serviços e grupamento básico, que não se fala que não é

considerado especializado, há as especializações; e são essas especializações, que

estão contidas nos subgrupamentos, que constam do edital, quando se presta o

curso de especialização. Então, na verdade, infelizmente a interpretação que se dá é

justamente a contrario sensu: que o quadro no grupamento de serviço militar é não

especializado e ele é composto por soldados de segunda classe. Agora,

efetivamente para a pessoa ascender, ir para o grupo de soldados de primeira

classe, ela tem que fazer o curso de especialização; e são justamente os que

constam dos outros grupamentos. Logo, não dá para acolher essa posição que foi

trazida.

Enfim, com a devida vênia, entendo eu que o ideal, digo mais uma vez, seria

importante que se tivesse previsto a temporariedade no edital, mas efetivamente, eu

não consigo dizer, afirmar que houve má-fé. Claro que eu não vejo má-fé da

administração, eu vejo na verdade boa-fé dos senhores, daqueles que efetivamente

prestaram concurso, entendendo que permaneceriam; isso sim, mas não consigo

ver má-fé.

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Mais uma vez, eu queria agradecer a todos por terem ouvido a Advocacia-

Geral da União. Claro, nós somos sensíveis à questão. Efetivamente, podem haver

decisões políticas, mas, com a legislação presente, há dificuldade da reintegração,

diante da estrutura e da organização das próprias Forças Armadas. Eu entendo que

o Ministro Humberto, que todos são sensíveis à causa, mas, efetivamente, existe

dificuldade muito grande de buscar uma resolução. Eu não consigo verificar como

fazer uma alteração legislativa e, ao mesmo tempo, como respeitar a organização

das Forças Armadas. Talvez tenha que se pensar a respeito, mas eu vejo isso com

muita dificuldade. Desculpem-me por eu estar sendo bastante sincero e transparente

com os senhores. Tenho um grande respeito pelas pessoas que me procuram. Ali na

AGU a gente está sempre com as portas abertas. Se os senhores quiserem nos

procurar, estamos ali para ouvir, rever, explicar, se for o caso, o nosso

entendimento.

Mais uma vez, Deputado, gostaria de agradecer a V.Exa. e aos

Parlamentares a oportunidade, bem como pedir mil desculpas por ter de me

ausentar. Estou à disposição de sentar novamente em outra audiência, mas, como

nós temos esta convocação da Presidência da República, às 17 horas, vamos ter

que nos ausentar.

Muito obrigado. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Dr. Fernando.

Eu vou passar a palavra final ao Brigadeiro, mas o Relator, Deputado Marcos

Rogério, tem precedência regimental. Eu pergunto se S.Exa. quer fazer uso da

palavra.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Eu gostaria.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Por favor.

O SR. DEPUTADO MARCOS ROGÉRIO - Muito obrigado.

Eu queria inicialmente cumprimentar V.Exa., nobre Deputado Glauber Braga,

pela condução dos trabalhos, e todos os componentes da Mesa. Minhas saudações

ao Brigadeiro Aldo, ao Dr. Fernando, da AGU, sempre disposto e presente aos

grandes temas chamados por este Parlamento, ao Marcelo Lopes, que está nessa

luta intensa, e à Dra. Ivana.

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Sr. Presidente, eu não vou usar o tempo regimental que me é assegurado,

apenas vou tecer algumas considerações em relação a essa matéria. Eu ouvi

inclusive esses profissionais no meu Estado. Há um grupo de pessoas lá que

também foram submetidas a esse martírio e estão na busca daquilo que eles

chamam de justiça, porque entendem que foram injustiçados. E, quando a gente

começa a analisar o conjunto dos atos que foram praticados ao longo desse

processo, no mínimo, encontra algumas incompreensões, algumas situações

inusitadas.

Eu gostaria de dizer que o erro do Estado não pode servir de parâmetro para

punir trabalhadores de boa fé. E eu penso que isso ocorreu. Se o direito será

assegurado agora para reparar danos ou não, é outra questão. Agora, que houve

erro por parte do Estado houve, porque a lei de regência do concurso público é o

edital, a não ser que alguém tenha mudado esse conceito, que é absolutamente

reconhecido no Brasil inteiro. A lei do concurso público é o edital. E, logo, se o edital

não é claro, não é específico com relação a pontos centrais como esse, eu penso

que houve ausência do Estado de cumprir com seu papel de bem informar, de

delimitar o alcance daquele procedimento.

Esse grupo foi aprovado em concurso público — o edital não previa

temporariedade para o trabalho —, foram admitidos e, após 6 anos, simplesmente

foram dispensados.

O objetivo desta audiência pública era realmente ouvir as partes sobre essa

questão e tentar encontrar um caminho de meio para resolver isso. Eu penso que o

Judiciário hoje é o caminho mais apropriado para se buscar a garantia desse direito.

Isso já está sendo feito, já está a caminho. Eu pedi inclusive um estudo desta Casa

também, da nossa consultoria técnica, sobre a possibilidade de fazer um projeto de

decreto que tenha força para rever atos da administração, caso esses atos fossem

em afronta à lei, em afronta à norma vigente. Esse parecer ainda não foi concluído,

mas, tão logo o seja, se o caminho for apontado como viável, também poderemos

proceder dessa maneira.

Mas penso que o caminho que a associação está percorrendo hoje — o da

busca do Judiciário para dirimir todas as questões postas e, ao final, reconhecer que

houve injustiça, que houve falha e determinar que ela seja corrigida, ou com a

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reintegração ou com a indenização em razão de eventuais erros cometidos — é o

mais adequado.

Mas queria concluir apenas, trata-se de uma sensação. Não estou fazendo

aqui nenhuma afirmação, porque estamos estudando essa matéria ainda. Mas, no

edital, houve lacunas, ausências de clareza e de objetividade. Se nós formos aplicar

aquilo que está lá no art. 37, da Constituição Federal, um dos princípios, daqueles

que regem o LIMPE, do art. 37 da Constituição Federal, entre eles, está a eficiência.

E a eficiência é ausência de atos como este. O erro do Estado não pode servir de

parâmetro para punir trabalhadores de boa fé, num caso como este.

Então, queria fazer essas ponderações para reconhecer que vi isso nessa

situação. Se no projeto principal havia intenção do Governo de um exercício

temporário por esses profissionais, isso não ficou claro no edital do concurso público

— pelo menos no material que analisei até agora não verifiquei isso. Mas acho que o

Judiciário dará a palavra de segurança final. Aquilo que for possível fazer pelo

Parlamento, o Parlamento estará à disposição da Mesa. Sempre com esse viés:

ouvir as duas partes para, no final, dar aquele entendimento de que é mais

adequado no caso concreto.

Muito obrigado, mais uma vez. Saudações a todos os senhores e senhoras.

(Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Obrigado, Deputado

Marcos.

Eu recebi um apelo do Sr. Marcelo para que eu fizesse a leitura de um único

parágrafo — e vou tomar liberdade de fazer neste momento — do despacho da

Ministra Cármen Lúcia, que basicamente é o seguinte:

“Requer o provimento do agravo e o

processamento da presente arguição de descumprimento

de preceito fundamental, para que seja declarada a

inconstitucionalidade dos arts. 24, § 3º, do Decreto nº 880,

de 1993, e 25, § 5º, do Decreto nº 3.690, de 2000, com

efeitos ex tunc e erga omnes, dada a incompatibilidade

com os arts. 5º, II, XXXVI, 37, caput, 61, § 1º, incisos I e

II, alínea ‘f’, e 142, inciso X, todos da Constituição

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Federal, assim como a anulação de todos os atos

praticados pelo Poder Público com suporte nos referidos

atos normativos” (fls. 13-14, doc. 21).

Vista ao Procurador Geral da República. Publique-se.

Brasília, 4 de setembro de 2013.”

Passo a palavra ao Brigadeiro-do-Ar Matsuhiro Miyaguti, para seus

comentários, exposição e resposta às perguntas e considerações finais.

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Bom, primeiramente, senhores, digo o seguinte: a Força Aérea Brasileira,

como todos os órgãos governamentais, segue a legislação. Como eu havia dito, o

que está previsto na Constituição? O que está previsto no Estatuto dos Militares, que

é uma lei? O que está previsto num decreto presidencial? O que está previsto em

portaria. Ou seja, toda a administração pública, em geral, é obrigada a se pautar em

documentos, em leis. Agora, realmente, nós temos várias interpretações da lei.

Quando eu fiz minha leitura, procurei ser bem didático. Sempre falava em

qual artigo e em qual legislação estava amparado cada um daqueles atos do

processo.

Então, como os senhores puderam ver, todos os atos da Força Aérea

Brasileira estão pautados na legislação. A gente não pode concordar com a

legislação ou com a interpretação, mas nós fizemos o que está previsto na

legislação.

Alguém me perguntou: “O que a Aeronáutica pode fazer para reintegrar a

gente? Porque a gente não concorda com a interpretação dos senhores.” Eu diria o

seguinte: a Força Aérea não tem como rever esse ato, porque para a administração

ele cumpriu as normas vigentes. Então, não tem como a Força Aérea Brasileira dizer

“não”, “não”, “não”. Eu fiz, está baseado na lei, em um decreto, mas não vou

cumprir. Eu não posso fazer isso. A Força Aérea Brasileira não pode fazer isso. O

único que pode fazer isso é o Judiciário: “Força Aérea, você está errada. A sua

interpretação é errônea. Cumpra-se dessa maneira.” E assim será feito. Se o

Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário entender que a Força Aérea Brasileira

incorreu em erro, vamos cumprir as normas. Agora, Força Aérea Brasileira,

Brigadeiro Saito, Comandante da Aeronáutica, é preciso rever os seus atos. Mas

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toda a nossa legislação, inclusive, a Advocacia-Geral da União, por solicitação dos

senhores, foram à Presidenta, foram ao Ministro Gilberto Carvalho, que,

sensibilizado, como eu já disse, solicitou à Advocacia-Geral da União. A Advocacia-

Gera da União não é a Força Aérea Brasileira, são duas instituições separadas.

Os senhores ouviram aqui o Advogado-Geral substituto, Dr. Fernando, dizer o

seguinte: “Infelizmente, analisamos o pleito, temos o maior carinho pelos senhores,

estamos sensibilizados. Porém, não encontramos brecha na legislação para dizer

que a Aeronáutica fez errado.” Se assim a AGU tivesse interpretado, ela teria dito:

“Presidenta da República, realmente a Força Aérea errou.” Mas não foi essa a

conclusão da Advocacia-Geral da União. Então, quero que os senhores entendam

isso. Eu entendo o apelo

Com relação a isso, eu disse nas minhas palavras, no começo e no final, que

a Força Aérea é legalista, ela cumpre o que está previsto na legislação. E nós

cumprimos o que está previsto.

Com relação ao edital, eu diria o seguinte: todas as nossas discussões estão

em cima do edital. Era temporário ou não? Esse é o ponto-chave, que havia

estabilidade. Ora, há lei desta Casa que diz: “O praça só atinge a estabilidade com

10 anos.” Não vamos discutir mais isso, porque está numa lei. Agora, o edital não

dizia que era temporário. Correto, não dizia. Mas também não está escrito que é

definitivo. Eu não estou justificando, não é isso. Estou dizendo o seguinte: da

mesma forma que os senhores argumentam que no edital não estava escrito

temporariedade, eu também contraponho. Não está escrito que é permanente, que

os senhores terão uma estabilidade, que os senhores ficarão 30 anos na Força

Aérea. Não está escrito isso. Agora, pergunto: poderia o edital ter sido feito de

maneira diferente? Estar melhor? Poderia. Assim como: qual é o grande problema?

O problema é que o edital traz umas poucas regras. Como disse o Dr. Fernando, a

legislação acerca dos militares é muito grande, é enorme, não tem como colocar

toda a regulamentação a respeito da carreira militar em um edital.

Infelizmente, eu digo: no edital não estava previsto. Poderia estar? Poderia.

Melhoraria? Melhoraria. Mas foi feito? Não, não foi feito. Foi contra a lei? Não, não

foi contra a lei. Existe alguma lei que diz que há obrigatoriamente de se colocar?

Não. Desculpa. A Constituição, no art. 37, como os senhores estão dizendo, em que

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inciso está escrito? O art. 142 da Constituição informa que os militares, em relação

ao art. 37, vão obedecer aos incisos XI, XIII, XIV e XV.

O SR. GILBERTO LOPES - Mas isso dentro do regulamento, lá dentro da

Força. Mas, em nível de concurso público, tem que ser regido pela Constituição.

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - É o seguinte: vamos lá. Eu acho que

não temos como ficar debatendo, até porque eu não sou jurista. Então eu diria que

há uma parte legal que eu peço para perguntar para a Advocacia Geral.

O SR. GILBERTO LOPES - Eu vou falar uma coisa para o senhor. Desculpe,

Brigadeiro. Eu estou aqui caladinho, mas não dá para ficar calado. O nosso

advogado, da AGU, simplesmente vai puxar a causa justamente para a nossa Força,

que nós amamos tanto, porque faz parte da mesma Casa. Nós dois somos Governo.

E ele vai contribuir para isso, para que a Força venha ganhar essa causa. Nós

temos direito dentro do que vocês erraram. Nós estamos brigando pelo que vocês

erraram. Nós não estamos brigando por coisas em vão. Nós estamos brigando por

um dos nossos direitos, o qual é assistido por todos aqueles que aqui estão

presentes.

Todos estão vendo claramente — e ainda bem que a reunião está sendo

gravada —, infelizmente, o descumprimento da nossa Constituição, como está

sendo presenciado pelo nosso advogado da AGU e pelo nosso Brigadeiro-do-Ar, Dr.

Aldo, pelo qual nós temos grande carinho e respeito. Mas é vergonhoso

presenciarmos um tipo de atitude como essa, presenciarmos a falta de respeito com

os militares que foram automaticamente concursados.

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Certo. Então, eu diria o seguinte: se

a interpretação dos senhores é a de que a Força Aérea Brasileira não cumpriu a

Constituição, eu sugiro aos senhores que entrem na Justiça.

O SR. GILBERTO LOPES - Já entramos, já entramos. Nós entramos no STF

e, graças a esta Casa, a nossa Exma. Ministra está presenciando, está vendo a

realidade que está sendo demonstrada, que o senhor acaba de falar. Esperamos

que seja feita justiça. E, graças primeiramente a Deus e depois a esta Casa, nós

levamos essa causa até à nossa Ministra, e a nossa Presidente está sendo

presente. (Palmas na plateia.)

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O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Senhores, o Presidente

desta Comissão tem o dever de procurar fazer uma mediação. Os senhores viram

que desde o início desta sessão, em momento algum, eu restringi ou diminuí a

possibilidade de fala de quem quer que seja, muito pelo contrário, até porque esta

Comissão, que é a Comissão de Legislação Participativa, tem exatamente o objetivo

de receber aquelas que sejam as demandas da sociedade, para que a discussão

possa ser realizada. Mas, como mediador, eu tenho também que dar aqui

cumprimento às minhas tarefas.

Então, eu vou pedir que a gente possa contar com o encerramento da fala do

Brigadeiro. Tudo aquilo que está sendo disponibilizado e discutido nesta sessão está

sendo gravado e, posteriormente, todos os senhores e senhoras vão poder ter

acesso a esse material, para que a discussão possa ter continuidade nos fóruns que

os senhores e as senhoras considerarem adequados.

Portanto, eu peço, a partir deste momento, que a gente possa ouvir a

finalização e a continuidade da fala do Brigadeiro, para que a gente possa,

finalmente, encerrar a nossa reunião no dia de hoje, porque começa a Ordem do Dia

no plenário, e todos nós temos que nos deslocar para lá.

Mas, de antemão, digo que a contribuição, a fala, a participação dos senhores

e das senhoras nesta Comissão é sempre muito bem-vinda.

Brigadeiro, por favor.

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Muito obrigado. Continuando,

senhores, com relação ao edital, eu peço desculpas se o edital poderia estar melhor

redigido. Mas o que eu posso garantir: o edital não é ilegal! Não foi! E outra... ouvi

palavras como: “má-fé”, “que escondem”, “o que fazer”...”. Desculpe-me, a Força

Aérea não agiu de má-fé, a Força Aérea não escondeu nada, a Força Aérea foi clara

o tempo todo em relação ao que estava previsto no edital. Agora, se houve uma

interpretação de alguns dos senhores no sentido de: “Não, então é para ser

temporário? Não está escrito no edital. Desculpem-me, não está escrito no edital.

Bom, como eu falei, é o soldado, é ou não é, é a mesma pessoa? Nós vamos

ficar debatendo aqui um lado e de outro, dizendo: “Não, o S1 é diferente do S1-

Especializado”. Nós estamos dizendo que não, alguns advogados dizem que sim.

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Quer dizer, não vai ser nessa reunião que nós vamos chegar: “É ou não é, era a

mesma pessoa ou não”.

A Força Aérea diz: “O.k., o que diz o S1? S1 com 6 anos tem que ser

licenciado. Atingiu 6 anos, licenciamos”. “Não, mas não podia.” Mas onde está

escrito que o S1 pode ficar 6, 7, 8, 9 10 anos? Aí me perguntaram: “Mas onde está

escrito?”. Não está escrito. Alguém perguntou: “Brigadeiro, onde está previsto o SE

Especializado que eu era”. Ele quer uma resposta que não existe! Foi a mesma

pergunta que fizeram aqui: ”Em qual quadro está o S1 Especializado?” A resposta é

a mesma: não existe um quadro de S1 Especializado. Existe o quadro de soldado,

que é constituído de S2 e S1. Não tem como! “Brigadeiro, onde está?” Não está!

Alguém perguntou ali atrás, não me recordo exatamente quem foi: “Em qual

legislação está?” Não está em legislação nenhuma!

Com relação à RAIS, ao CNIS, ao CAGED, qual é a informação que eu

tenho? O CAGED, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério

do Trabalho e Emprego, destina-se a fornecer informações utilizadas pelo Programa

Seguro-Desemprego, condição não aplicável aos militares.

Pergunto aos senhores: alguém dos senhores está com problema de

CAGED?

(Não identificado) - Eu.

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - O senhor pode dizer, então, o que

está ocorrendo?

(Não identificado) - Na hora de eu me aposentar, nesses 6 anos em que eu

servi a Força Aérea Brasileira eu vou declarar como na Previdência Social se meu

nome não consta lá?

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Todo o serviço feito para o Governo

Federal a gente expede a certidão de tempo de serviço, que é válida para

aposentadoria. Então, se alguém ficou 20 anos na Força Aérea, 10 anos, 6 anos, vai

receber um certificado e vai averbar. Assim como qualquer trabalho efetuado para o

Governo anteriormente ao ingresso na vida militar, também conta, é só apresentar o

certificado e é averbado. É isso.

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Com relação ao CAGED eu diria o seguinte: alguns falaram, ouvem falar, mas

se espremer, nós não temos, não incluímos ninguém, nem retiramos ninguém do

CAGED.

Com relação à RAIS, que é a Relação Anual de Informações Sociais do

Ministério do Trabalho, são montados os CNIS, Cadastro Nacional de Informações

Sociais. A Força Aérea fornece a informação para a RAIS e lá é transferida para o

CNIS, as informações são feitas ali. A Força Aérea atualizou depois que soube que

não estava atualizada, já encaminhou as atualizações necessárias ao Ministério do

Trabalho e Emprego. Acho que isso foi em 2011, quando foi constatado que havia

problemas.

Hoje, eu entendo o seguinte: todas as atualizações necessárias a todos os

senhores já estão atualizadas na RAIS e automaticamente no CNIS. Se por acaso

alguém souber de algum caso hoje que não está, por gentileza, procure a gente,

procure a gente.

(Intervenções simultâneas ininteligíveis.)

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Então, senhores, olhem só: essa

questão ela não é direta com o (ininteligível). Porém, eu digo o seguinte: tragam-me.

Qual é o interesse da Força Aérea em não atualizar? Nenhum. Nós mandamos

essas informações todas para o Ministério do Trabalho e Emprego. Atualize, “O que

está faltando?” “Está faltando a data de desligamento.” Está aqui a data de

desligamento, então”. Reconhecemos que durante vários anos não estava sendo

feito isso. “Não, não, vocês não estão fazendo! O.k, atualize tudo. Quem não fez?

Atualize tudo.” Foi encaminhado.

Agora, se os senhores estão informando que hoje continua com problema,

então, por gentileza, eu pediria até à Associação: encaminhe um documento, por

gentileza, com os nomes que nós vamos reencaminhar, cobrar do Ministério do

Trabalho. “Ministério do Trabalho, o que está ocorrendo? As informações, nós

mandamos conforme o documento tal, e eles estão dizendo que ainda não foram

atualizadas. Eu peço que se pronuncie.” Os senhores estão entendendo? Eu não

tenho como dizer: a Aeronáutica não atualizou. “Eu já mandei as atualizações.” “Ah,

mas continua”. Então, traga-me que eu vou cobrar do Ministério do Trabalho.

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Com relação ao SISAC, os senhores não falaram, mas alguns falam, que é o

Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessões, SISAC do

TCU, apenas estão submetidos ao seu registro as aposentadorias, reformas e

pensões que gerem despesas ao erário, diferente do caso de licenciamento de

praça, que, conforme art. 121, § 4º do Estatuto, não gera direito a qualquer

remuneração. É o que consta na Lei nº 8.443, de 1992, que é a Lei Orgânica do

TCU a respeito de atos sujeitos a registro.

Então, por gentileza, quando falarem em RAIS, CNIS, CAGED e SISAC,

todas elas foram atualizadas ou não fazem parte da vida militar. É isso que eu tenho

a dizer sobre esses documentos. E, volto a insistir, se os senhores estiverem com

algum problema ainda, por gentileza, Associação, encaminhe documento oficial com

os dados e nós vamos cobrar do Ministério do Trabalho, porque as informações que

a Aeronática poderia ter, nós enviamos.

Com relação a vagas nas especialidades, de que alguns falaram, eu diria o

seguinte. A Força Aérea tem algumas necessidades; então, se você necessita de

certa especialidade, você faz concurso para aquela necessidade, você promove o

soldado a cabo naquela especialidade. Quantas vagas por cada especialidade?

Depende da necessidade da Força. Se eu preciso mais de eletrônico, eu abro muito

mais vaga de eletrônico; se eu preciso de um em administração, eu abro uma vaga

em administração; se eu não preciso de nenhum guarda em segurança, não vou

abrir nenhuma de guarda de segurança. As vagas são localizadas de acordo com a

necessidade do serviço. Se houve pouquíssimas vagas para uma e mais para outras

ali, em localidades que tinham ou não, eu peço desculpas, mas é a necessidade do

serviço. Entendem? Eu não tenho como explicar mais, além disso.

Com relação ao Supremo, o Marcelo leu um caso do STJ. Eu gostaria que os

senhores me permitissem ler um parecer do Supremo Tribunal Federal — STF.

Relator: Ministro Cezar Peluso. Processo: RE 547373 MG. O que ele diz?

“O concurso de Admissão ao Curso de

Especialização de soldados para ingresso em curso de

aperfeiçoamento não é considerado concurso de provas e

títulos dos servidores públicos civis, nem a ele se

equipara, eis que o serviço militar é disciplinado por

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legislação própria (...). A tão-só conclusão do curso de

formação ou especialização e consequente classificação

com direito à promoção a Soldado de primeira classe, não

transforma o militar temporário em militar de carreira,

tampouco lhe possibilita a aplicação da norma de

estabilidade aplicável aos militares de carreira. (...) A

estabilidade do militar é adquirida quando o praça

completar 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo

serviço (...). Os militares incorporados às Forças Armadas

para a prestação de serviços temporários devem

permanecer no serviço ativo, em regra, durante os prazos

previstos na legislação de regência, não tendo os

mesmos direito de permanecer nos quadros da

Organização Militar, por não se encontrarem ao abrigo da

estabilidade assegurada aos militares de carreira. (...) A

Administração Pública não está obrigada a motivar ato de

licenciamento de militar temporário, podendo a exclusão

do serviço ativo se dar por conclusão do tempo de

serviço, por conveniência do serviço ou a bem da

disciplina. (...) Apelação a que se nega provimento. (...)

Inconsistente o recurso. (...) Brasília, 12 de novembro de

2009. Ministro Cezar Peluso Relator”.

Não sou eu que estou dizendo o que nós estamos debatendo aqui, é o STF

que está dizendo aqui.

Bem, nesse mesmo processo foi feito um agravo regimental, que é outro

instrumento jurídico ali, para o próprio Supremo, que foi analisado pelo Ministro

Gilmar Mendes, que também negou provimento: “Nego provimento ao agravo

regimental”.

Eu tenho aqui também — foi falado aqui — a ADPF, Arguição de

Descumprimento de Preceito Fundamental, de nº 260, só que a minha é de uma

impressão anterior. É a mesma, não é? (Pausa.) No final, ela fala: “Pelo exposto,

nego seguimento à presente Arguição de Descumprimento de Preceito

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Fundamental. Publique-se. Arquive-se. Brasília, 03 de junho de 2013. Ministra

Cármen Lúcia”. É a mesma. A do Marcelo é posterior. Ele leu uma série de coisas,

que ela cancela. Eu não sei exatamente o que é. Eu não vi, eu não tenho

conhecimento disso. Mas, enfim, o que eu tenho nesta ADPF aqui é que ela nega o

prosseguimento.

(Intervenção fora do microfone. Ininteligível.)

O SR. ALDO MATSUHIRO MIYAGUTI - Continuando aqui, é o que eu digo

aos senhores. Senhores, houve aquele processo, que foi dito aqui, de um soldado, o

Pinto, é isso? (Pausa.) E ele ganhou. Ele ganhou na Justiça. A Justiça determinou:

“Permaneça”. Ele está servindo lá na Base Aérea de Santa Cruz. Ele está lá; a

Justiça mandou, e nós cumprimos.

Vejam bem, não temos nada contra os senhores. Nada, nada! É como eu falei

aqui, nós todos amamos a Força Aérea. Obviamente, se não gostassem da Força

Aérea, os senhores não estariam querendo entrar de volta para a Força, ser

reintegrados. Eu não tenho dúvidas disso. Entendem? Não é essa a situação, não é

esse o caso.

Agora, eu volto a dizer, o nosso problema está em que no edital não estava

previsto temporalidade. A única coisa que eu posso dizer é: olha, não estava

prevista a temporalidade, mas também não estava prevista a permanência. E não há

um erro legal. Então, legalmente o edital está correto. Agora, poderia estar melhor?

Tudo pode ser mais bem feito. O edital poderia ter? Poderia, assim como poderia ter

vários outros assuntos.

Sr. Deputado Glauber Braga, essas são as minhas considerações. Agradeço

a oportunidade de responder.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Glauber Braga) - Senhores, eu queria

agradecer a presença de todos e todas e as contribuições. Queria tomar a liberdade,

neste final, de dizer que, no que diz respeito a possíveis lacunas na legislação, que

foram aqui apontadas, esta Comissão de Legislação Participativa tem exatamente

esse objetivo de receber as contribuições dos senhores para que possamos dar

prosseguimento às sugestões.

Assim como foi realizada a audiência pública, os senhores, através das

organizações constituídas da sociedade, podem fazer o encaminhamento de

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propostas para que essas alterações sejam feitas. Do mesmo jeito que existem as

leis de iniciativa popular, com recolhimento de mais de 1 milhão de assinaturas, aqui

essa necessidade não existe, porque as próprias organizações podem fazer o seu

encaminhamento.

Além disso, uma das tarefas dos Deputados Federais é exatamente a

fiscalização dos atos do Poder Executivo. Alguns compromissos foram aqui

assumidos publicamente, e esta Comissão, a Comissão de Legislação Participativa,

continua à disposição dos senhores. É claro que, no que diz respeito às demandas

judiciais que já estão em curso, essa é uma decisão, ou decisões, em relação a que

a própria Justiça vai se manifestar.

Existe, por parte desta Comissão, sensibilidade em relação à causa dos

senhores e, ao mesmo tempo, vontade de colaborar em conjunto para que aquilo

que foi apresentado como compromisso público possa estar sendo cumprido. A

Comissão está à disposição também nesse sentido.

Informo que todo o conteúdo desta audiência foi gravado e vai ser

disponibilizado em áudio e vídeo na página da Comissão promotora desse evento:

www.camara.leg.br/clp.

Nada mais havendo a tratar, eu encerro a presente audiência pública, antes

convidando todos os presentes para audiência pública conjunta da CLP e da

Comissão de Seguridade Social e Família amanhã, dia 9 de outubro, quarta-feira, às

9h30min, no Plenário 7. A audiência pública debaterá a matéria objeto do Projeto de

Lei Complementar nº 321, de 2013, da Comissão de Legislação Participativa, que

altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá

outras providências.

Muito obrigado. (Palmas.)