Relação com pacientes e familiares e ouvidoria palestra curso de ética médica maio 2010

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Aula dada por mim no Curso de Ética Médica para médicos-residentes, promovido pelo CRM-DF, em Maio/2012* Postada aqui atendendo a pedidos de alguns dos presentes *

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Objetivos   Explicitar as principais reclamações recebidas

pela Ouvidoria do CRM-DF, advindas dos pacientes, familiares, acompanhantes e contatantes em geral em relação aos médicos e sua atividade

  Mostrar exemplos de artigos infringidos nestas situações no NOVO Código de Ética Médica

  Sugerir maneiras simples de minimizá-las ou mesmo evitá-las

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Novo C.E.M.

  SAIBA-O BEM

  Disponível para download CFM e CRM-DF

  Cartilha do CFM

  Revista abordará principais “novidades”

  IMPOSSÍVEL exercer MEDICINA sem intercorrências sem conhecê-lo

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Mais informações   CRM-DF

SRTVS Quadra 701 - Centro Empresarial Assis Chateaubriand Bloco II Sala 301/14

3322-0001

[email protected]

  www.crmdf.org.br

  Coluna da Ouvidoria

  Ética Revista

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Para que um CRM   Garantir o desempenho ÉTICO e profissional, e

destarte ADEQUADO, da Medicina

  Existe, por Lei e em essência, em prol da sociedade e NÃO do médico

MAS

  Não há boa Medicina sem um bom médico e com condições de trabalho

  Gestão atual mais parceira do médico

  “Instruir para não punir”

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Como o CRM-DF recebe consultas e reclamações

  Consultas informais

  Consultas formais e por escrito

  Ouvidoria

  Corregedoria

  Demandas protocoladas, por escrito (Comunidade, Ministério Público e afins)

  “Ex-oficio”

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O que mais gera reclamações

  Desconhecimento ou má interpretação/aplicação do C.E.M.

  Falhas na comunicação

Desinteresse

Pressa

Arrogância

Direcionamento excessivo

Impaciência/Raiva

Informações insuficientes

Informações equivocadas

Prepotência

Egotismo

Não saber/querer dizer “Eu não sei”

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Relação com pacientes e familiares

 Humanidade

  Seu trabalho depende, direta ou indiretamente, da interação com SERES HUMANOS

 Ética (Saber o código e aplicá-lo no cotidiano)

Interesse

Saber ouvir

Respeito

Dedicação

Responsabilidade

Estudo constante

Humildade

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Reclamação

"Ninguém conseguiu ler a letra do médico"

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Artigos C.E.M. envolvido

  Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

  Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

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Discussão   Queixas de que pacientes, balconistas de farmácias e

atendentes de laboratórios, entre outros, não conseguiram entender o que está escrito em um documento emitido por médico são BASTANTE comuns

  Já causaram desde pequenas confusões a graves prejuízos à saúde de outrém

  É dever do médico garantir a legibilidade de todo documento que emitir

  Este dever, infelizmente, continua a ser freqüentemente negligenciado.

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Reclamação

”O médico não escreveu nada disto…”

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Artigos C.E.M. envolvido   Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível

para cada paciente.

§ 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

§ 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

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Artigos C.E.M. envolvido

  Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.

  Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.

  Resolução 1638/2002

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Discussão   Prontuários e documentos médicos em geral com

informações ilegíveis, incompletas e de difícil compreensão são freqüentes e acabam por depor CONTRA o médico

  Deixar de relatar algo, a exemplo de um procedimento ou medicação realizados, fatalmente incorrerá na dedução lógica de que NÃO OCORRERAM

  Procurar registrar não só dia e período mas também horário de ocorrências (prescrições, visitas, respostas a pareceres, procedimentos, …)

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Reclamação

“O médico me tratou mal”

“O médico mal olhou na minha cara”

“O médico mal me examinou”

“O médico não me explicou direito minha doença ou o tratamento que indicou”

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Artigos C.E.M. envolvidos   Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as

condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis.

  Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

  Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

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Artigos C.E.M. envolvidos   Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou

consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

  Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa

  Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

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Artigo C.E.M. envolvido

  Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

  Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. *** Ressalva: Telemedicina ***

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Artigo C.E.M. envolvido   Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade

do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade.

  Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

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Discussão   Converse e explique BEM tratamentos, medicamentos,

encaminhamentos e afins

  Ao final das instruções, procure certificar-se que o paciente as entendeu

  Procure manter calma, respeito e cordialidade no trato com o paciente que, perante a Lei, está em situação de “sofrimento”, “desvantagem” e de “necessidade” o que lhe “permite” posturas “inadequadas” mas NÃO A NÓS médicos.

  Cuidado com exames e avaliações “a portas fechadas”

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Reclamação

“Não sei de onde o médico tirou aquela medicação…”

“Não achei na internet maiores dados sobre o procedimento realizado…”

“Foi correta a conduta do médico no meu caso?”

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Artigo C.E.M. envolvido

  Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

  Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

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Artigo C.E.M. envolvido

  Art. 102º. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no país.

  Princípio fundamental V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

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Artigo C.E.M. envolvido

  Princípio fundamental XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

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Discussão

  O médico NÃO deve executar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que não tenham respaldo na literatura científica e/ou especializada, salvo orientações superiores legalmente aceitáveis

  Buscar respaldo técnico-científico para o que fizer em consultório, sala cirúrgica e afins, sob pena de responder pelos seus atos em eventuais intercorrências

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Reclamação

“Quem preencheu meu atestado foi o enfermeiro”

“Não sei se quem me consultou era médico”

Problemas com Atestados Médicos

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Artigo C.E.M. envolvido

  Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

  Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente

  Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal.

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Artigo C.E.M. envolvido

  Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

  Resoluções sobre Atestados Médicos do CRM-DF 119/94 e CFM 1658/02 e 1851/08

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Discussão   NÃO delegue procedimentos médicos a outros

profissionais, exceto aqueles que possam legalmente ser executados por estes, por exemplo, “sob supervisão médica” e, nestes casos, desta forma

  SEU carimbo e assinatura em um formulário preenchido por terceiros faz com que o conteúdo daquele formulário seja de SUA responsabilidade. NÃO deixe formulários pré-preenchidos

  Eventuais irregularidades neste sentido deverão ser encaminhadas ao CRM-DF para apuração

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Reclamação

“Abandonou o plantão antes da rendição”

“Faltou ao plantão sem avisar sua chefia em tempo hábil ou prover substituto

qualificado para tal”

“O Dr. deu uma saidinha mas já está voltando”

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Artigos C.E.M. envolvidos

  Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

  Art. 8º Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.

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Artigos C.E.M. envolvidos

  Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.

Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

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Discussão   É falta grave e lesa a população a ser atendida

  Raramente tem justificativa plausível

  Passível de enquadramento em VÁRIOS outros artigos do Código de Ética Médica e Resoluções

  NÃO ausentar-se durante plantão, SEM cobertura

  Médicos devem prestar atenção às suas escalas, programarem-se adequadamente e honrarem todos os compromissos assumidos

  Eventualidades devem ser RESOLVIDAS previamente

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Reclamação

Desacordos NÃO-COMERCIAIS entre médicos

Desavenças com demais profissionais de saúde

Posturas não-éticas

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Artigos C.E.M. envolvidos

Princípios fundamentais:

  XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

  XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

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Artigos C.E.M. envolvidos

  XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência.

  Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.

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Discussão

  Médicos devem evitar comentários e sobretudo registros escritos que possam comprometer outros colegas perante pacientes, acompanhantes e demais contatantes

  Eventuais “incorreções” devem ser comunicadas às chefias de setor e de serviço, sempre que possível adequadamente protocoladas e/ou ao CRM-DF, na dependência do seu teor, gravidade e urgência associados

  Evitar conflitos e/ou “falar demais” SEMPRE

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Reclamação

Médicos que não respondem/obedecem às solicitações/orientações do CRM-DF

“Onde e como consigo contato com o médico Dr. …”

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Artigos C.E.M. envolvidos

  Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado

  Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

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Discussão   O Conselho chama um profissional para:

  INSTRUIR

  Solicitar esclarecimentos

  Defender-se

  Punir

  O médico que não responde ao CRM-DF está ABRINDO MÃO de saber mais, adequar-se mais, defender-se quando necessário e, em último caso, de evitar punições. E está aceitando tacitamente tudo o que possa ter sido dito/denunciado contra ele.

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Orientações finais   Trate BEM o paciente e instrua-o sempre da forma mais

completa possível

  Tenha certeza que ele compreendeu o que foi indicado

  Conheça o Código de Ética Médica

  Mantenha-se atualizado

  Tecnica e cientificamente

  Resoluções, pareceres e afins do CRM

  Site, revistas e comunicados do Conselho

  Mantenha relacionamento com o seu CRM-DF e responda-o, quando solicitado

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Mais informações   CRM-DF

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