Relações de Trabalho II – Luiz Guilherme Migliora e Ricardo H. Safini Gama
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Processo do Trabalho
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1. Condições da ação
• Possibilidade jurídica do pedido
• Interesse de agir
Necessidade
Utilidade
Adequação
• Legitimidade da parte
• “Art. 3º do CPC. Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.”
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2. Pressupostos processuais
• Pressupostos processuais ≠ Condições da ação
• Pressupostos de existência
Requisitos para constituição da relação processual
• Pressupostos de desenvolvimento
Determina o curso regular do processo
o Subjetivo – sujeitos do processo (juiz e partes)
o Objetivo – formas e fatos
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3. Petição inicial
• Requisitos
Designação do juiz ou da vara do trabalho
Qualificação completa do reclamante
Qualificação completa da reclamada
Exposição dos fatos em que se baseia o direito do reclamante
Pedidos
Valor da causa
Assinatura do reclamante ou seu advogado
• Artigo 840 da CLT vs. Artigo 282 do CPC
Fudamento jurídico?
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3. Petição inicial
• Regra é pedido certo ou determinado (artigo 289 do CPC)
• Pedido genérico (artigo 286, incisos I, II, e III do CPC)
• Pedido alternativo (artigos 287 e 288 do CPC)
• Pedido sucessivo (artigo 289 do CPC)
• Pedido cumulativo (artigo 292 do CPC)
Pedidos compatíveis
Identidade de competência
Identidade de procedimento
• Limites da lide (artigos 293 e 460 do CPC)
• Indeferimento da petição inicial: Artigo 840, §1º, da CLT c/c artigo 295 do CPC.
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4. Defesa
• Exceções
Artigo 799 da CLT
Exceção de suspeição
Exceção de incompetência
o Relativa
o Absoluta (artigo 765 da CLT)
Recurso ao final do processo (artigo 799,§1º, da CLT)
• Contestação
Preliminares (processual)
Mérito (processual ou de direito material)
Presunção de veracidade dos fatos – artigo 302 do CPC
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4. Defesa
• Reconvenção
Inversão de papéis no processo
Mesmo background fático
Fundamento no artigo 297 do CPC (artigo 769 da CLT)
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5. Dissídio coletivo
• Procedimento para resolução de conflitos de interesse coletivo
• Efeito erga omnes das decisões
• Categorias
Econômicos
Jurídico
Originários
Revisional
Declaratórios
De extensão
• Competência originária do TRT (artigo 856 da CLT)
• Representação (artigos 857 e 859 da CLT)
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6. Ação Civil Pública
• Lei Complementar 75/93 e Lei ordinária 7347/85
• Hipótese de legitimação extraordinária
Ministério Público do Trabalho
Sindicatos (Lei 8078/90 - CDC)
o Direitos coletivos
o Direitos individuais homogêneos
• Medida de acesso à justiça
• Diminuição de demandas
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7. Intervenção de terceiros
• Ampliação de competência – EC 45
• Assistência
Interesse jurídico na demanda (Súmula 82 do TST)
Assistência simples
o Não há interesse direto porque não sofrerá consequência
Assistência litisconsorcial
o Interesse jurídico imediato
• Oposição
Terceiro vem a lide reclamar o direito como próprio
Até a prolação da sentença (artigo 56 do CPC)
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7. Intervenção de terceiros
• Nomeação à autoria
Aquele que detiver coisa alheia for demandado em nome próprio, devendo este terceiro indicar quem é o verdadeiro proprietário ou possuidor da coisa demandada.
• Denunciação da lide
Direito de regresso garantido por lei ou contrato
Cancelamento da OJ 227 da SDI-I do TST
• Chamamento ao processo
Facultativa
Solidariedade