Relatório Artigo Curso Ead Ambiental

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Relatório do Curso de Direito Ambiental à Distância para Juízes Iberoamericanos: A experiência de discutir na prática o Princípio 10 da Declaração do Rio Por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Desembargador Federal do TRF4. RESUMO: A Escola da Magistratura do TRF4 realizou o Curso de Direito Ambiental à Distância para Juízes Ibero-americanos, no período de 09/04/13 a 29/05/13. O curso foi realizado na modalidade à distância, em cooperação com a XVII Cumbre Judicial Iberoamericana. Este artigo se propõe apresentar a experiência de montar e realizar esse curso, bem como apresentar sugestões para cursos semelhantes. O curso tratou dos três eixos do Princípio 10 da Declaração do Rio (1992), abordando informação, participação na tomada de decisões e acesso à justiça em matéria de meio ambiente. Foi enfatizada a experiência e a prática judiciária dos participantes em matéria ambiental (gestão e jurisdição). Aproveitaram-se questões discutidas pelo grupo de trabalho sobre justiça ambiental na XVI Cumbre Judicial Iberoamericana (Proposta apresentada pelo Brasil e Declaração de Buenos Aires sobre a Atuação dos Juízes e Poderes Judiciários Ibero-americanos em matéria de meio ambiente). O artigo apresenta o contexto em que proposto e realizado o curso, bem como traz dados sobre essa edição do curso. Apresenta os participantes e a dinâmica do curso (escola de magistratura, tutoria, público-alvo). Aborda o conteúdo programático (quatro módulos de conteúdo e um de avaliação), apresentando a estrutura do ambiente virtual de aprendizagem e destacando os temas propostos nos fóruns de discussão. Traz os dados de avaliação do curso pelos participantes. Conclui que: - a educação ambiental de juízes e servidores judiciários é fundamental para jurisdição qualificada em matéria de meio ambiente; - é importante que os juízes participem de programas de atualização e aperfeiçoamento, com troca de informações e compartilhamento de experiências; - os fóruns de discussão constituem ferramenta para reflexão e qualificação da jurisdição; - um curso de ensino a distância tem baixo custo e pode alcançar bons resultados, contribuindo para conscientizar juízes da importância de terem sensibilidade para compreender as questões ambientais e criatividade para buscarem soluções efetivas para aquilo que os modelos tradicionais do processo e da jurisdição não conseguem dar conta; - o ambiente virtual de aprendizado utilizado (Ead da Emagis-TRF4) atendeu as necessidades do curso e dos participantes. SUMÁRIO: 1- Introdução. 2- Contexto em que proposto e realizado o curso. 3- Participantes e dinâmica do curso. 4- Conteúdo programático. 5- Estrutura do 1

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Relatório sobre Curso de Direito Ambiental à Distância para Juízes

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  • Relatrio do Curso de Direito Ambiental Distncia para Juzes Iberoamericanos: A experincia de discutir na

    prtica o Princpio 10 da Declarao do Rio

    Por Cndido Alfredo Silva Leal Jnior, Desembargador Federal do TRF4.

    RESUMO: A Escola da Magistratura do TRF4 realizou o Curso de Direito Ambiental Distncia para Juzes Ibero-americanos, no perodo de 09/04/13 a 29/05/13. O curso foi realizado na modalidade distncia, em cooperao com a XVII Cumbre Judicial Iberoamericana. Este artigo se prope apresentar a experincia de montar e realizar esse curso, bem como apresentar sugestes para cursos semelhantes. O curso tratou dos trs eixos do Princpio 10 da Declarao do Rio (1992), abordando informao, participao na tomada de decises e acesso justia em matria de meio ambiente. Foi enfatizada a experincia e a prtica judiciria dos participantes em matria ambiental (gesto e jurisdio). Aproveitaram-se questes discutidas pelo grupo de trabalho sobre justia ambiental na XVI Cumbre Judicial Iberoamericana (Proposta apresentada pelo Brasil e Declarao de Buenos Aires sobre a Atuao dos Juzes e Poderes Judicirios Ibero-americanos em matria de meio ambiente). O artigo apresenta o contexto em que proposto e realizado o curso, bem como traz dados sobre essa edio do curso. Apresenta os participantes e a dinmica do curso (escola de magistratura, tutoria, pblico-alvo). Aborda o contedo programtico (quatro mdulos de contedo e um de avaliao), apresentando a estrutura do ambiente virtual de aprendizagem e destacando os temas propostos nos fruns de discusso. Traz os dados de avaliao do curso pelos participantes. Conclui que: - a educao ambiental de juzes e servidores judicirios fundamental para jurisdio qualificada em matria de meio ambiente; - importante que os juzes participem de programas de atualizao e aperfeioamento, com troca de informaes e compartilhamento de experincias; - os fruns de discusso constituem ferramenta para reflexo e qualificao da jurisdio; - um curso de ensino a distncia tem baixo custo e pode alcanar bons resultados, contribuindo para conscientizar juzes da importncia de terem sensibilidade para compreender as questes ambientais e criatividade para buscarem solues efetivas para aquilo que os modelos tradicionais do processo e da jurisdio no conseguem dar conta; - o ambiente virtual de aprendizado utilizado (Ead da Emagis-TRF4) atendeu as necessidades do curso e dos participantes.

    SUMRIO: 1- Introduo. 2- Contexto em que proposto e realizado o curso. 3- Participantes e dinmica do curso. 4- Contedo programtico. 5- Estrutura do

    1

  • ambiente virtual de aprendizagem. 6- Avaliao e certificao. 7- Avaliao do curso pelos participantes. 8- Concluses. Anexos.

    PALAVRAS-CHAVE: Educao ambiental, curso de direito ambiental para juzes. Princpio 10 da Declarao do Rio, informao, participao e acesso justia em matria ambiental.

    1- INTRODUO:

    A proposta deste artigo (a) relatar a experincia de montar e realizar

    um curso de direito ambiental distncia para juzes iberoamericanos, e (b)

    apresentar sugestes para montagem de cursos semelhantes.

    Na condio de coordenador cientifico, conteudista e tutor, participei

    da elaborao, montagem e execuo do "Curso de Direito Ambiental

    Distncia para Juzes Ibero-americanos", realizado pela Escola de Magistratura

    do Tribunal Regional Federal da 4 Regio (Emagis-TRF4), no perodo de 09 de

    abril a 29 de maio de 2013.

    O contedo do curso foi o direito ambiental, procurando se explorar

    os trs eixos do Princpio 10 da Declarao do Rio (1992), que envolviam

    questes relacionadas informao, participao na tomada de decises e ao

    acesso justia em matria de meio ambiente. Foi enfatizada a experincia e a

    prtica dos participantes quanto atuao judiciria em matria de meio

    ambiente (gesto e jurisdio ambientais).

    Aproveitaram-se as questes discutidas pelo grupo de trabalho sobre

    justia ambiental na XVI Cumbre Judicial Iberoamericana, constantes da

    proposta apresentada pelo Brasil1 e sintetizadas na Declarao de Buenos Aires

    2

    1CONSELHO DA JUSTIA FEDERAL. Atuao dos juzes e poderes judicirios ibero-americanos relativamente informao, participao pblica e ao acesso Justia em matria de meio ambiente / redigida pelo juiz federal Cndido Alfredo Silva Leal Jnior. Braslia: Conselho da Justia Federal, Centro de Estudos Judicirios, 2012, 44 pgs.

  • (2012) sobre a Atuao dos Juzes e Poderes Judicirios Ibero-americanos em

    matria de meio ambiente2.

    O curso foi realizado na plataforma Moodle, utilizando o ambiente

    virtual de aprendizagem (AVA) de ensino a distncia da Emagis-TRF4, cuja

    equipe de servidores no poupou esforos para montar e executar a proposta

    pedaggica e manter constantemente atualizados os materiais didticos medida

    que o curso se desenvolvia. Cabe destacar que foi fundamental a permanente

    disponibilidade e o atendimento imediato s demandas feitas pelo tutor e pelos

    participantes, pelo servidor Ricardo Pegorini, encarregado de montar e manter

    atualizado o ambiente virtual de aprendizagem.

    Tambm contamos com o apoio da Assessoria de Comunicao Social

    do TRF4 (ACS-TRF4) para obteno e elaborao de vdeos e entrevistas,

    inclusive aproveitando como material didtico reportagens e matrias produzidas

    pelo programa Via Legal, da TV-Justia e Conselho da Justia Federal.

    O curso foi constitudo por quatro mdulos de contedos, cada um

    deles com durao de 10 dias (10 horas-aula por mdulo), envolvendo

    apresentao aos alunos dos materiais didticos disponibilizados ("leituras

    obrigatrias" e "leituras facultativas"), e contando com frum de discusso em

    cada mdulo, onde tutor e alunos trocavam experincias e informaes sobre os

    temas discutidos em cada mdulo. Tambm existiu um espao aberto para que os

    materiais sugeridos pelos alunos fossem disponibilizados ("leituras sugeridas

    pelos participantes"). Num quinto mdulo, ao final do curso, foi solicitado aos

    participantes, a ttulo de avaliao, que elaborassem breve estudo de caso que

    envolvesse direito ambiental e o contedo discutido ao longo do curso.

    Foram inicialmente previstas 33 vagas para a primeira edio do

    curso, destas sendo 22 vagas para juzes federais e substitutos que atuem na 4a

    3

    2 CUMBRE JUDICIAL IBEROAMERICANA (XVI EDIO). A Declarao de Buenos Aires sobre a Atuao dos Juzes e Poderes Judicirios Ibero-americanos. Buenos Aires, abril de 2012.

  • Regio da Justia Federal do Brasil (regio sul do Brasil, alcanando RS, SC e

    PR), 4 vagas para juzes vinculados aos demais tribunais regionais federais

    (preferencialmente com atuao em varas ambientais), e 7 vagas para juzes

    ibero-americanos indicados pela Cumbre Judicial Iberoamericana.

    O curso comeou com 36 inscritos, sendo 17 oriundos da Justia

    Federal da 4 regio, 6 da 1 regio, 2 da Argentina, 1 de El Salvador, 2 do

    Equador, 3 da Espanha, 4 do Peru e 1 do Uruguai.

    Concluram o curso e obtiveram certificao 24 participantes (do total

    de 36 que se inscreveram, resultando em 66,66% de aprovao e 33,33% de

    desistncias).

    Dos aprovados, tivemos 15 juzes da 4 regio, 3 juzes da 1 regio, e

    6 juzes e operadores do direito vinculados ao direito ambiental de outros pases

    iberoamericanos (Peru, Uruguai, El Salvador).

    Como o curso foi realizado em lngua portuguesa, nessa primeira

    edio foram disponibilizadas apenas algumas vagas para juzes de outros pases

    iberoamericanos (de lngua espanhola), para que se pudesse experimentar e testar

    a possibilidade de interao entre juzes de pases com lnguas distintas num

    ambiente escrito de aprendizagem (leitura dos textos disponibilizados, troca de

    emails e informaes nos fruns de discusso). Embora a diferena de idiomas, o

    que se percebeu que foi perfeitamente possvel a integrao dos magistrados de

    pases distintos e que essas diferenas na origem dos participantes contribuiu (e

    muito) para o sucesso do curso, especialmente permitindo que diversas

    perspectivas fossem apresentadas e os participantes pudessem ter contato com

    realidades e problemas distintos do seu cotidiano judicirio. Entretanto, talvez a

    dificuldade com o idioma tenha contribudo para que vrios inscritos de lngua

    espanhola tenham desistido do curso, embora nada tenha sido registrado ou

    referido pelos desistentes quanto a isso.

    4

  • 2- CONTEXTO EM QUE PROPOSTO E REALIZADO O CURSO:

    Este curso foi realizado em parceria com a Cumbre Judicial

    Iberoamericana, como parte de projeto desenvolvido pelo grupo de justia

    ambiental para concepo, montagem e execuo de curso de direito ambiental

    para troca de experincias e informaes entre juzes iberoamericanos. A ideia

    que este curso servisse como projeto-piloto para que a experincia seja depois

    adaptada e aplicada em mbito ibero-americano (em portugus e espanhol), com

    participao de juzes de outros pases participantes da Cumbre.

    O objetivo principal desta edio foi propiciar debate e troca de

    informaes entre os juzes participantes, enfocando a realidade local de cada

    magistrado, os processos em que atua, a legislao e a jurisprudncia que tm

    disponveis, os problemas que enfrenta e as solues que encontra nas questes

    relacionadas ao meio ambiente e direito ambiental que conhece no mbito de sua

    atuao judiciria.

    Para que esta edio seja situada em seu contexto, convm apresentar

    um breve histrico do projeto apresentado pelo grupo de trabalho em justia

    ambiental no mbito da Cumbre Judicial Iberoamericana, apresentando o

    contexto, a justificativa e os objetivos do projeto em que essa edio do curso se

    insere.

    Um dos temas tratados na XVI Cumbre Judicial Ibero-americana

    (Buenos Aires, 2012) foi a identificao de pontos de contato e consenso nos

    Judicirios Ibero-americanos quanto aos trs eixos do Princpio 10 da Declarao

    do Rio de 1992, envolvendo informao, participao e acesso a justia em

    matria de meio ambiente.

    Esses consensos foram sistematizados e transformados em declarao

    de princpios, aprovada na Assembleia Plenria da XVI Cumbre, em Buenos

    Aires (2012), tratando da atuao dos Juzes e Poderes Judicirios Ibero-

    5

  • americanos relativamente informao, participao pblica e ao acesso

    Justia em matria de meio ambiente.

    Tambm foram aprovadas diversas sugestes de encaminhamentos,

    para que a temtica de juiz e meio ambiente continuasse sendo tratada e

    desenvolvida no mbito da Cumbre Judicial Ibero-americana, decidindo a

    Assembleia Plenria: Criar, no mbito da Cumbre Judicial Ibero-americana,

    Comisso de Justia Ambiental para dar seguimento, aprofundar e fortalecer os

    acordos produzidos nesta e em futuras declaraes, ficando esta Comisso

    integrada por Argentina, Brasil, Costa Rica e Peru, conforme manifestado por

    estes Pases e decidido na Assembleia Plenria da XVI Cumbre Judicial Ibero-

    americana, realizada nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2012, em Buenos Aires, na

    Argentina.

    Para dar cumprimento quelas recomendaes aprovadas pela

    Assembleia Plenria, foi proposto projeto de trabalho para a XVII Cumbre

    Judicial Ibero-americana (Santiago do Chile, 2014), enfatizando os aspectos

    relacionados capacitao e integrao dos juzes ibero-americanos em temas de

    direito ambiental e meio ambiente.

    Esse projeto se integra na temtica proposta para a XVII Cumbre

    Judiciria Ibero-americana, que envolve Una Justicia de Futuro: Planificada,

    Integrada y Tecnologicamente Desarrollada, mostrando-se conforme essa

    proposta porque:

    - o contedo abordado (juiz e meio ambiente) se refere a questes de

    futuro, exigindo os cidados e a sociedade que o Judicirio desempenhe suas

    funes, enquanto poder pblico, com qualidade e presteza, ao mesmo tempo em

    que tambm exige que a administrao da justia se preocupe com a temtica

    envolvendo a responsabilidade socioambiental do Poder Judicirio e com a

    educao ambiental e conscientizao dos respectivos juzes para os conflitos

    6

  • ambientais (gua, uso do solo, alimentos, conservao da natureza, fontes de

    energia, poluio, etc);

    - a forma escolhida (ensino distncia, com software livre e pela

    internet) permite desenvolver produtos para o Judicirio que vo integrar juzes

    num mundo global e sem fronteiras, com utilizao dos recursos da tecnologia

    em prol da qualificao dos nossos juzes.

    Com baixo custo e bastante efetividade, a realizao do projeto

    pretendia criar e consolidar espao institucional para debate e troca de

    informaes entre juzes ibero-americanos, permitindo num futuro prximo

    estabelecer definitivamente rede de cooperao judiciria em matria de meio

    ambiente.

    O projeto foi aprovado na Primeira Reunio Preparatria para a XVII

    Cumbre (Guadalajara, setembro de 2012), prevendo ser desenvolvido ao longo

    das reunies e oficinas de trabalho preparatrias para a XVII Cumbre

    (2012-2014). A coordenao do projeto est a cargo do Brasil, com participao

    de Argentina, Costa Rica, Peru, Bolvia, Chile, Colmbia e Equador.

    A proposta pretendeu partir daquele documento terico e abstrato

    aprovado na XVI Cumbre (declarao de princpios e consensos) e ento

    avanar em direo atuao no plano prtico e concreto, criando ferramenta que

    permita levar conhecimento aos juzes ibero-americanos e tambm partilhar

    informaes e boas prticas em matria de meio ambiente.

    Essa ferramenta (curso distncia) pretende criar condies para que

    a educao ambiental e a conscientizao do papel relevante do juiz em matria

    de meio ambiente sejam democratizadas e partilhadas, utilizando para tanto as

    ferramentas e os produtos j existentes na estrutura da Cumbre Ibero-americana

    (com baixo custo e alta integrao, portanto).

    7

  • Ao mesmo tempo, o projeto permite encaminhamentos futuros da

    temtica ambiental no mbito ibero-americano, servindo para preparar, integrar e

    qualificar juzes e servidores judicirios para que num prximo momento se

    estabelecesse uma ampla rede de cooperao judiciria, de troca de informaes

    e de compartilhamento de boas prticas em matria de meio ambiente.

    Espera-se que os juzes que tenham participado dos cursos de ensino a

    distncia venham a estar qualificados em matria de meio ambiente e

    sensibilizados quanto importncia da educao ambiental, permitindo assim

    integrao em futura rede judiciria sonhada pela Assembleia da XVI Cumbre e

    tambm possibilitando que participem como tutores de novos cursos de ensino

    distncia em seus pases.

    Prosseguindo no tratamento da temtica no mbito ibero-americano,

    esse projeto prope a concepo, montagem e realizao de curso de ensino

    distncia para juzes ibero-americanos, utilizando software livre (Moodle) e a

    rede internet, para discutir experincias e trocar informaes sobre a atuao dos

    juzes relativamente informao, participao e ao acesso Justia em

    matria de meio ambiente.

    Portanto, o objetivo geral do projeto criar espao para discusso,

    reflexo e troca de informaes, experincias e boas prticas em matria de meio

    ambiente entre juzes ibero-americanos, qualificando esses magistrados e

    preparando a futura implantao de rede judiciria ibero-americana em matria

    de meio ambiente. Tambm se espera atingir estes objetivos: (a) preparar material

    para curso de ensino distncia para discutir os temas tratados na Declarao de

    Buenos Aires sobre Juzes e Meio Ambiente; (b) conceber e realizar uma

    primeira verso desse curso por meio de projeto-piloto em mbito reduzido (em

    lngua portuguesa, com juzes federais da regio sul do Brasil); (c)

    posteriormente estender e realizar esse curso num mbito maior (em lngua

    espanhola, com juzes dos pases participantes); (d) formar e preparar os juzes

    8

  • participantes para que possam atuar como difusores e tutores nos respectivos

    pases na implantao e realizao deste curso de ensino distncia; (e)

    apresentar e distribuir na Assembleia Plenria da XVII Cumbre (Santiago do

    Chile, 2014) o curso de ensino distncia preparado para que seja difundido e

    aplicado nos pases que tenham interesse em faz-lo; (f) conseguir, ao final dos

    projetos-piloto, grupo de juzes ibero-americanos integrados pela internet e por

    correio eletrnico, preparados para difundir, trocar experincias e informaes

    em matria de direito ambiental, e assim criar num futuro prximo uma rede

    judiciria ibero-americana de direito ambiental.

    3- PARTICIPANTES E DINMICA DO CURSO:

    Apresentado o projeto e seu contexto, cabe agora detalhar como se

    deu a execuo e realizao da primeira edio do curso, a cargo da Emagis-

    TRF4 e da qual fui conteudista e tutor. Para tanto, comeo por identificar aqueles

    que participaram do projeto, apontando suas atribuies e como contriburam

    para a concluso do curso.

    3.1- Atribuies da Escola de Magistratura e da equipe de apoio:

    Foi importante que tivssemos a parceria de uma escola de

    magistratura para montagem e execuo do projeto. No caso, tivemos o apoio da

    Emagis-TRF4, que tem excelente ambiente virtual de aprendizagem e ampla

    experincia em cursos distncia, j tendo realizado diversos outros cursos de

    ensino distncia para juzes federais. O Diretor, Desembargador Federal Luiz

    Fernando Wowk Penteado, e os demais integrantes da Emagis colocaram

    disposio os recursos tcnicos e administrativos necessrios para montagem e

    execuo do curso.

    Esteve a cargo da Emagis-TRF4 a parte administrativa e burocrtica

    do curso, desde a elaborao e formatao do projeto pedaggico do curso,

    inclusive com credenciamento junto Escola Nacional de Formao e

    9

  • Aperfeioamento de Magistrados (Enfam), conforme Portaria 0432/2012,

    publicada em 08/01/2013.

    Tambm foram de sua responsabilidade as tarefas relativas

    divulgao do curso, inscrio dos interessados, seleo daqueles magistrados

    que participariam do curso e posterior emisso dos certificados de concluso do

    curso. No se pode tambm deixar de mencionar que foi a Emagis-TRF4 quem

    fez a montagem dos materiais didticos no ambiente virtual de aprendizagem e

    disponibilizou os mdulos e fruns de discusso dos cursos, criando para o tutor

    e para os alunos o ambiente virtual necessrio para acesso aos materiais, troca de

    informaes e participaes nos fruns.

    Saliento que um curso distncia somente pode ser bem sucedido

    quando os alunos e participantes se acham motivados a acompanhar o curso e,

    para isso, fundamental que o ambiente virtual funcione perfeitamente, que os

    materiais estejam disponibilizados nas datas indicadas e, principalmente, que as

    dvidas e demandas dos alunos sejam prontamente atendidas pela equipe de

    apoio, o que sempre aconteceu pela competente e experiente equipe da Emagis-

    TRF4.

    Tambm foi importante que contssemos com a parceria da Assessoria

    de Comunicao Social do TRF4, que atendeu nossas solicitaes e necessidades

    quanto obteno e elaborao de muitos dos materiais didticos, que envolviam

    vdeos e entrevistas sobre questes relacionadas ao meio ambiente. Alm das

    aulas-entrevista utilizadas como materiais didticos de abertura das discusses

    nos fruns de atividades de alguns dos mdulos, tambm contamos com diversas

    reportagens elaboradas pelo Programa Via Legal, do Conselho da Justia Federal

    e da TV-Justia. Esses ltimos materiais j estavam prontos e disponveis no

    acervo da ACS-TRF4, a maioria deles tendo sido utilizados pela ACS-TRF4 no

    projeto "TRF4 na Rio+20 - Uma Via de Mo Dupla", quando apresentou o

    10

  • projeto socioambiental da Justia Federal da 4a Regio na Conferncia da Rio

    +20, em 2012.

    3.2- Atribuies do Tutor:

    Num curso de ensino a distncia, temos tambm a figura do tutor,

    responsvel por acompanhar a turma nos fruns de discusso e durante a

    realizao do curso propriamente dito.

    A funo do tutor fica mais visvel nos fruns de discusso, onde lhe

    compete abrir, acompanhar e encerrar cada um dos respectivos mdulos do

    curso. Geralmente se inicia cada mdulo com uma breve mensagem,

    apresentando os materiais didticos disponveis no ambiente virtual (leituras

    obrigatrias e leituras facultativas), bem como lanando algumas questes

    iniciais que podero estimular os participantes a contriburem no frum de

    discusses (breve apresentao da temtica do mdulo, com destaque para

    alguma questo sugerida para discusso no frum de atividade).

    Entretanto, as questes discutidas nos fruns de atividade de cada

    mdulo no ficam restritas quele tpico inicialmente proposto pelo tutor. Cabe

    ao tutor sugerir aos participantes que leiam os materiais didticos disponveis no

    respectivo mdulo e ento participem, sugerindo algum outro tpico para debate

    e troca de experincias e impresses pelos participantes. Cada participante pode

    abrir livremente tpicos separados no frum de discusso e responder aos

    questionamentos e comentrios feitos nos outros tpicos j abertos no frum.

    Assim, cria-se uma espcie de "rvore de comentrios", ficando encadeados e

    aninhados os comentrios feitos quanto a cada um dos tpicos, permitindo que os

    demais participantes acompanhem os debates e conheam tambm as opinies e

    comentrios feitos em cada tpico.

    funo do tutor acompanhar esses tpicos no frum de discusso e,

    atravs das tcnicas prprias do ensino distncia (principalmente a "costura

    11

  • textual"), manter o grupo de alunos focados na temtica de cada um dos

    mdulos. Periodicamente, conveniente realizar um breve resumo dos

    comentrios feitos, mantendo a unidade da discusso quanto temtica tratada

    (apenas quando ao aspecto formal, para evitar que os temas se dispersem e que se

    perca o foco no assunto proposto para cada mdulo, mas sem interferir no

    contedo das opinies manifestadas pelos participantes).

    Ao final de cada mdulo, cabe ao tutor fazer uma breve resenha do

    que o grupo debateu e concluiu naquela etapa, j com isso pretendendo convidar

    os participantes para que prossigam no curso, no prximo mdulo, com a nova

    temtica que ser proposta.

    Considerando a grande experincia dos participantes (alunos), em sua

    maioria magistrados com atuao e muito interesse na rea ambiental, a tarefa do

    tutor foi extremamente facilitada porque precisava de pouco esforo para manter

    o grupo motivado (a maioria dos participantes se mostrou bastante ativa e

    interessada nas temticas). A dificuldade do tutor, ao contrrio, foi dar conta de

    material to rico e to amplo como aqueles comentrios e anexos que eram

    enviados pelos participantes para o frum de discusso (textos legais, decises e

    sentenas judiciais, boas prticas, notcias sobre questes ambientais, artigos

    doutrinrios e tcnicos, etc). Considerando a relevncia desse material trazido

    pelos participantes nos fruns, decidiu-se pela abertura de um espao especfico

    para que as contribuies fossem consolidadas e ficassem disponveis a todos,

    num ambiente especfico de cada mdulo do curso ("leituras sugeridas pelos

    participantes"). Ento, ao longo de cada mdulo, os materiais extras que eram

    trazidos ou sugeridos pelos alunos em suas participaes nos fruns eram

    tambm disponibilizados pela equipe da Emagis-TRF4 naquele espao

    especfico, disponveis a todos. Ao final de cada mdulo, esses materiais eram

    consolidados em arquivos .pdf compactados e assim podiam ser copiados e

    guardados para consulta futura por cada um dos participantes.

    12

  • Tive a gratificante oportunidade de participar como tutor dessa

    primeira edio do curso, e foi uma experincia nica pela possibilidade de

    interao e aprendizado juntamente com os demais magistrados participantes.

    Para se dar uma ideia do trabalho desenvolvido, ao longo dos mdulos

    do curso foram postadas 56 mensagens pelo tutor (20 no mdulo 1, 6 no mdulo

    2, 16 no mdulo 3, 12 no mdulo 4, e 2 no mdulo final).

    3.3- Atribuies dos Alunos-magistrados:

    Por fim, quanto aos alunos-participantes, cabe destacar que foram

    selecionados previamente pela Emagis-TRF4, segundo os critrios usualmente

    adotados para participao nos cursos por ela realizados e conforme previsto na

    proposta pedaggica do curso, submetida e aprovada pela Enfam.

    Para assegurar maior diversidade entre os participantes e permitir

    maior troca de experincias a partir de diversas realidades geogrficas, foram

    disponibilizadas vagas para magistrados de outras regies da Justia Federal do

    Brasil e de outros pases participantes da Cumbre Judicial Iberoamericana (vagas

    limitadas porque se temia dificuldades de compreenso e participao em razo

    das diferenas de idioma e da necessidade de utilizao de textos escritos).

    Felizmente, nossos temores no se confirmaram e foi possvel grande

    participao e interao entre magistrados de lngua portuguesa e lngua

    espanhola, ainda que nos ambientes de textos escritos do curso distncia (ao

    menos em relao aqueles que concluram o curso com aproveitamento). No

    tivemos registro de queixas ou dificuldades para leitura e compreenso dos

    materiais disponibilizados em lngua portuguesa (textos, vdeos e entrevistas). Ao

    mesmo tempo, todos os participantes se mostraram empenhados em

    compreenderem-se mutuamente nos espaos de discusso e debate virtuais

    (fruns de discusso), mostrando-se extremamente produtiva a troca de

    experincias e informaes sobre as realidades geogrficas e culturais em que os

    13

  • magistrados jurisdicionavam. As diferenas de cada um dos sistemas judicirios

    e a heterogeneidade de cada um dos ambientes geogrficos e culturais dos

    participantes, ao contrrio, contriburam em muito para permitir a troca de

    experincias e para que problemas fossem apresentados e se buscassem

    alternativas diferentes para solucion-los.

    Ao contrrio do que inicialmente havia sido previsto para esse projeto,

    parece que quanto mais diferentes forem os alunos-participantes e mais distantes

    estiverem geograficamente uns dos outros, maiores resultados teremos em

    relao a troca de informaes e ao enriquecimento de cada um dos participantes

    por sua exposio a debater e trocar informaes com outros magistrados. A ideia

    que se tm que o magistrado deve residir em sua prpria comarca, que conhece

    a realidade em que jurisdiciona, e que poder aprender muito quando exposto a

    contato com magistrados que atuem e morem em locais distantes, inclusive

    voltar a olhar sua realidade com outros olhos depois que tiver sido exposto ao

    olhar alheio. Por exemplo, aquilo que determinado magistrado enfrenta todos os

    dias na sua atividade jurisdicional e que, por isso, poderia lhe parecer comum e

    ordinrio (cotidiano), acaba transformado e visto com outros olhos quando esse

    magistrado expe essas suas experincias cotidianas a outros que com elas no

    esto acostumados. Como aquilo que cotidiano para uns passa a ser visto como

    estranho e diferente por outros, provavelmente quando se volta ao que para ns

    inicialmente era cotidiano podemos acabar contagiados por novas perspectivas e

    novas ideias sobre o que era antes comum e ordinrio. Essa perspectiva de olhar

    o cotidiano com novos olhos parece fundamental no exerccio da jurisdio em

    matria de meio ambiente, onde precisamos estar sensibilizados para

    compreender os problemas e estar com a mente aberta para encontrar solues

    criativas, que muitas vezes fogem do saber tradicional, para lidar com esses

    velhos problemas.

    Antes do incio do curso, os inscritos que foram selecionados

    receberam correio eletrnico, informando o deferimento da inscrio, sendo nus 14

  • dos inscritos acessar o ambiente virtual e confirmar as informaes recebidas.

    Receberam tambm as regras e instrues para participao, com logins e senhas

    de acesso. As informaes sobre o curso e respectivo cronograma ficaram

    tambm disponveis no ambiente virtual, para consulta a qualquer tempo.

    Como prprio de um curso distncia, se esperava dos alunos que

    entrassem no ambiente virtual, lessem os textos disponveis e assistissem os

    vdeos e entrevistas propostas para cada mdulo. Examinados os materiais

    didticos disponveis em cada mdulo, o aluno devia acessar ao frum de

    atividades, onde havia uma questo inicialmente proposta pelo tutor para

    discusso. A partir disso, o aluno podia comentar aquele tpico inicial proposto

    pelo tutor, podia tambm abrir um novo tpico de discusso ou comentar um dos

    tpicos j abertos pelos outros participantes. Cada tpico ou comentrio ficava

    "aninhado" no ambiente virtual do frum, alm de ser partilhado por email

    (correio eletrnico) com o tutor e demais participantes do curso.

    Recomendou-se que cada aluno definisse uma hora por dia para

    estudos e pesquisas, realizao das atividades e participao nos fruns de

    discusso. O tempo previsto para o curso foi de 40 dias, divididos em 4 mdulos

    de 10 dias cada (mdulos 1 a 4), e mais o perodo para a atividade de avaliao

    (mdulo 5). A familiarizao do aluno com o ambiente virtual de aprendizagem

    (AVA) e a apresentao entre tutor e participantes aconteceram durante o

    primeiro mdulo, quando cada participante foi convidado a se apresentar, falando

    um pouco das suas atividades, do local onde presta jurisdio, da sua experincia

    e de seus interesses quanto ao direito ambiental.

    Para participao no curso, era indispensvel que os alunos

    dispusessem de computador com acesso Internet (acesso aos contedos do

    curso) e conta individual de correio eletrnico (participao nos fruns e

    interao com tutor e outros alunos), e tivessem familiaridade com utilizao de

    softwares em ambiente Windows e utilizao de internet. A responsabilidade pelo

    15

  • acesso ao material do curso e recebimento dos correios eletrnicos foi exclusiva

    do aluno, a quem caberia acessar o ambiente virtual e sua conta de correio

    eletrnico. No caso de dvidas ou dificuldades, esteve disponvel um servio de

    suporte, por correio eletrnico ou telefone, aos cuidados da equipe de apoio da

    Emagis-TRF4.

    A participao dos alunos nos fruns de discusso foi intensa. Embora

    as pastagens obrigatrias fossem de apenas duas mensagens para cada um dos

    quatro mdulos de contedos (teramos 2 postagens x 4 mdulos x 24

    concluintes = 192 mensagens), o nmero total de participaes foi muito

    superior, atingindo o total de 567 postagens em todo o curso, o que demonstra

    que os alunos estiveram envolvidos nas discusses fomentadas ao longo dos

    quatro mdulos do curso.

    J quanto aos s mensagens postadas pelos alunos, tivemos um total

    de 625 comentrios feitos pelos alunos nos fruns do curso (165 no mdulo 1,

    138 no mdulo 2, 144 no mdulo 3, 120 no mdulo 4, 22 na sala do cafezinho e

    36 no frum final).

    4- CONTEDO PROGRAMTICO:

    Como j mencionado, o contedo do curso foi o direito ambiental,

    explorando os trs eixos do Princpio 10 da Declarao do Rio (1992), que

    envolviam questes relacionadas informao, participao na tomada de

    decises e o acesso justia em matria de meio ambiente.

    O principal documento de trabalho utilizado foi a proposta do Brasil

    apresentada na XVI Cumbre Judicial Iberoamericana (CONSELHO DA

    JUSTIA FEDERAL. Atuao dos juzes e poderes judicirios ibero-americanos

    relativamente informao, participao pblica e ao acesso Justia em

    matria de meio ambiente / redigida pelo juiz federal Cndido Alfredo Silva Leal

    Jnior. Braslia: Conselho da Justia Federal, Centro de Estudos Judicirios,

    16

  • 2012, 44 pgs), aproveitada e sintetizada para elaborao da Declarao de

    Buenos Aires (2012) sobre a atuao do juiz e dos poderes judicirios em matria

    de meio ambiente.

    Foi enfatizada a experincia e a prtica dos participantes quanto

    jurisdio em matria de meio ambiente (gesto e jurisdio ambientais).

    Buscou-se estimular o debate de ideias e a troca de experincias quanto aos

    temas abordados nesse documento e quanto quilo que cada participante

    conhece, vive e presencia em sua realidade judiciria.

    Para isso, o curso foi estruturado em quatro mdulos de contedo,

    com durao prevista de 10 dias para cada um deles (10 horas-aula por mdulo),

    e mais um ltimo mdulo para realizao da atividade final de avaliao para

    obteno do certificado de concluso (estudo de caso, com 10 horas-aula),

    totalizando 50 dias e 50 horas-aula de curso.

    No primeiro mdulo, foi feita "Ambientao ao Curso" e apresentada

    a "Introduo ao Princpio 10 da Declarao do Rio". Na ambientao, foram

    apresentados: (a) o ambiente de ensino virtual; (b) a equipe responsvel pela

    elaborao do curso; (c) as instrues para participao; (d) a contextualizao

    Cumbre Judiciria Ibero-americana, enfatizando sua XVII edio (Santiago do

    Chile, 2014); (e) a contextualizao ao projeto socioambiental do Tribunal

    Regional Federal da 4 Regio. Na introduo, foram apresentados: (f) o

    princpio 10 da Declarao do Rio (1992) e seus trs eixos temticos, envolvendo

    informao, participao e acesso justia em matria de meio ambiente; (g) a

    Declarao de Buenos Aires sobre a atuao dos Juzes e Poderes Judicirios

    Ibero-americanos (2012), destacando seu Prembulo.

    No segundo mdulo, tratou-se de "Informao e transparncia em

    matria de meio ambiente", abordando: (a) acesso informao presente no

    Poder Judicirio, abrindo espao para discusses sobre importncia da

    informao para a deciso, acesso informao ambiental, papel dos juzes no 17

  • acesso informao, proteo do direito informao, publicidade da

    informao ambiental, restries no acesso informao, sigilo processual, e

    informaes em situaes de emergncia ambiental; (b) relao do Poder

    Judicirio com a sociedade atravs dos meios de comunicao, abrindo espao

    para discusses sobre fluxo de informaes entre sociedade e Judicirio, papel

    dos juzes quanto informao, juzes enquanto agentes de educao ambiental,

    divulgao de notcias ambientais pelo Judicirio, contato com meios de

    comunicao, meios idneos de informao ambiental, comunicao com

    populaes vulnerveis; (c) acesso a outras fontes de informao ambienta,

    abrindo espao para discusses sobre acesso dos juzes informao relevante,

    acesso a informaes das partes, acesso a informaes sobre licenciamento

    ambiental, acesso a bancos de dados, acesso a informaes cientficas, e

    informaes na gesto de riscos.

    No terceiro mdulo, tratou-se de "Participao pblica em matria de

    meio ambiente", abordando: (a) plano de gesto ambiental nos Poderes

    Judicirios Ibero-americanos, abrindo espao para discusses sobre atitudes

    ambientais dos juzes, responsabilidade socioambiental do Judicirio, gesto

    ambiental de recursos, campanhas pblicas de conscientizao; (b) integrao do

    juiz com a sociedade e com os cidados, abrindo espao para discusses sobre

    imagem do Judicirio, participao dos cidados e da sociedade, mecanismos

    processuais para participao social e proteo ambiental, audincias pblicas,

    participao de amicus curiae; (c) integrao do juiz com os outros poderes do

    Estado, abrindo espao para discusses sobre Judicirio e outros poderes,

    comunicao de fatos relevantes pelos juzes, juzes e Poder Legislativo, juzes e

    Poder Executivo, representao dos interesses difusos e coletivos da sociedade,

    represso a crimes ambientais, e independncia e imparcialidade dos juzes.

    No quarto mdulo, tratou-se de "Acesso justia em matria de meio

    ambiente", abordando-se: (a) formao ambiental do juiz e seus auxiliares,

    abrindo espao para discusses sobre saber ambiental, contato do juiz com o 18

  • direito ambiental, formao ambiental dos juzes, acesso a informaes

    ambientais relevantes, e qualificao e aperfeioamento dos juzes; (b)

    competncias jurisdicionais e especializao em matria ambiental, abrindo

    espao para discusses sobre competncias em matria ambiental, especializao

    judiciria em matria ambiental, provimento dos cargos judicirios, e outros

    mecanismos de melhoria na jurisdio em matria ambiental; (c) mecanismos

    processuais geis e adequados em matria ambiental, abrindo espao para

    discusses sobre atuao judicial em aes ambientais, procedimentos

    especficos e eficazes, legitimao em aes ambientais, amplo acesso justia

    em matria ambiental, relevncia do tempo nas aes ambientais, princpio da

    ao preventiva, tutela cautelar flexvel, efetividade da execuo e do

    cumprimento das sentenas, conciliao em matria ambiental, e mecanismos de

    atuao do juiz alm da sua jurisdio local.

    No quinto mdulo, foi proposta a atividade final de avaliao, que

    consistia na elaborao de breve estudo de caso sobre um dos temas tratados no

    curso. Esse estudo de caso deveria se referir a alguma questo ambiental

    relevante decidida pelo participante ou por algum outro juzo ou tribunal de seu

    pas, envolvendo discusso sobre algum aspecto dos trs eixos do princpio 10 da

    Declarao do Rio (informao, participao e acesso justia). Tambm foi

    reservado no frum de atividades desse mdulo espao para que os participantes

    apresentassem, facultativamente, o estudo de caso que elaboraram, e se pudesse

    discutir a respeito das questes propostas.

    Obviamente no se pretendeu esgotar o tratamento dos temas em cada

    mdulo. O objetivo foi propiciar uma viso geral sobre o Princpio 10 da

    Declarao do Rio (1992) sobre cada um de seus eixos temticos e depois

    aprofundar essa viso geral sobre cada um dos eixos temticos a partir do que foi

    apresentado na XVI Cumbre como Proposta do Brasil para elaborao dos itens

    que constaram na Declarao de Buenos Aires. A partir do texto elaborado como

    Proposta do Brasil, abordando aquela vasta temtica, foram destacados alguns 19

  • aspectos para serem discutidos no plano prtico pelos participantes, a partir da

    experincia e da realidade vivida por cada um no seu mbito de atuao

    judiciria. A nfase sempre esteve na experincia prtica na jurisdio e no

    compartilhamento de informaes e boas prticas quanto a essa temtica,

    procurando conciliar na qualificao do juiz a ideia de pensar global e agir

    local (ou seja, pensar levando em conta o mundo e agir levando em conta o

    territrio de sua jurisdio).

    5- ESTRUTURA DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM:

    A partir dos contedos e atividades previamente estabelecidos pelo

    conteudista, o curso foi estruturado na plataforma Moodle e disponibilizado no

    ambiente virtual de aprendizagem da Emagis-TRF4, acessvel pela rede internet

    mediante login e senha (http://eademagis.trf4.jus.br/).

    O ambiente virtual continha as informaes do curso, as instrues

    para os participantes terem acesso aos materiais e os endereos para contato com

    a equipe de apoio, para atender qualquer dvida ou dificuldade. Tambm havia os

    espaos virtuais prprios dos cursos de ensino distncia (mural, frum de

    notcias, sala do cafezinho), que permitem a troca de informaes e

    comunicaes diversas dos participantes entre si e com a equipe de apoio.

    O curso foi estruturado em quatro mdulos de contedos e um de

    avaliao.

    Os quatro mdulos de contedo tinham organizao semelhante,

    composta por: (a) leituras obrigatrias, onde constava um resumo da temtica

    tratada no mdulo, com breve introduo da temtica para orientar os

    participantes quanto ao que poderia ser discutido no mdulo; (b) leituras

    facultativas, onde eram disponibilizados vrios textos e vdeos para que aqueles

    que desejassem pudessem aprofundar as questes, privilegiando-se aqui materiais

    disponveis no mbito da 4a Regio da Justia Federal ou que guardassem

    20

  • relao direta com a temtica tratada no mdulo; (c) leituras sugeridas pelos

    participantes, onde eram reunidos e disponibilizados os diversos materiais,

    textos, artigos, vdeos, precedentes, etc trazidos pelos participantes durante a

    realizao do mdulo, permitindo assim que esses materiais ficassem disponveis

    e pudessem ser acessados e baixados com facilidade pelos participantes que

    assim desejassem; (d) frum de atividades, onde era proposta uma questo inicial

    pelo tutor e os participantes podiam postar seus comentrios, apresentar outros

    tpicos para discusso e fazer comentrios aos tpicos j propostos pelos outros

    participantes, permitindo assim uma rede de troca de experincias e boas prticas

    entre os participantes; (e) compilao das discusses e dos materiais, onde

    ficavam reunidos e consolidados todos os materiais e discusses do mdulo, aps

    a concluso do mdulo, permitindo que esses materiais fossem baixados e

    guardados pelos participantes.

    O mdulo final de avaliao era composto por: (a) instrues para

    atividade final de avaliao (estudo de caso); (b) frum final, onde os

    participantes podiam facultativamente disponibilizar os estudos de caso que

    elaboraram e discuti-los; (c) pesquisa de avaliao do curso, composto por

    questionrio para avaliar o curso realizado; (d) instrues para impresso do

    certificado de concluso; (e) arquivo dos trabalhos finais apresentados pelos

    participantes que tenham autorizado sua divulgao.

    Sem querermos aqui reproduzir a ntegra do curso, apresentamos

    apenas um breve (e talvez incompleto) resumo dos contedos disponibilizados

    em cada um dos mdulos do curso, dando assim uma noo das questes

    apresentadas e discutidas ao longo dos mdulos do curso.

    5.1- Abertura do curso:

    A pgina inicial do curso, a partir da qual os alunos eram direcionados

    para os diferentes mdulos do curso, trazia tambm os seguintes contedos:

    21

  • - Pgina de boas-vindas, com palavras do tutor do curso e pequeno

    vdeo sobre a proposta do curso e da Cumbre Judicial Iberoamericana (disponvel

    em www.youtube.com/watch?v=E9KpR8xNTKk);

    - Informaes gerais sobre o curso (carga horria, perodo de

    realizao, objetivo geral e objetivos especficos, metodologia, estrutura

    programtica);

    - Manual do aluno online (guia com a finalidade de orientar o aluno

    sobre a metodologia aplicada pela Emagis e auxili-lo a desenvolver o seu estudo

    da melhor maneira possvel, com informaes, procedimentos, tutoriais e dicas

    sobre como se preparar e como participar de cursos a distncia no Ambiente

    Virtual de Aprendizagem EAD-Emagis);

    - Critrios de avaliao da aprendizagem utilizados neste curso para

    aferio do aproveitamento;

    - Cronograma e contedo, contendo um resumo de cada um dos

    mdulos do curso e a data em que estaro disponveis, e permitindo acesso do

    aluno aos materiais e fruns de atividades de cada mdulo.

    5.2- Mdulo 1 (Ambientao e Introduo):

    Esse mdulo trazia informaes sobre a Emagis-TRF4 e tutoriais

    sobre o ensino distncia, apresentando aos alunos a equipe responsvel pela

    elaborao do curso, dando instrues sobre como participar no ambiente virtual

    de aprendizado, e mostrando o TRF4 e seu projeto socioambiental.

    Como leituras obrigatrias trazia vdeos produzidos pela Cumbre

    Judicial Iberoamericana, enfatizando sua XVII edio (Santiago do Chile, 2014),

    inclusive aproveitando o vdeo que convida para aquela edio (disponvel em

    www.youtube.com/watch?v=n8NUvgaDIzw) e aquele que faz um apanhado dos

    22

  • pa ses par t i c ipan tes (d i sponve l em www.youtube .com/watch?

    v=zx2O_pEUVYI).

    Tambm apresenta as origens e o contexto do Princpio 10 da

    Declarao do Rio (1992), destacando a Declarao de Estocolmo (1972), a

    Declarao do Rio (1992) e a Conveno de Aarhus (1998).

    Prossegue com um vdeo com manifestao dos Ministros Lorenzetti e

    Herman Benjamin, por ocasio da XVI Cumbre Judicial Iberoamericana,

    tratando da questo ambiental e da Declarao de Buenos Aires sobre juzes e

    meio ambiente (2012), que ento apresentada e contextualizada, sugerindo aos

    participantes que lessem o prembulo e o primeiro captulo daquela declarao.

    Como leituras facultativas, foram disponibilizados materiais sobre a

    Declarao do Rio (1992) e vdeos produzidos pela ACS-TRF4 e Programa Via

    Legal, sobre questes relacionadas ao meio ambiente.

    Como atividade inicial proposta no frum de discusses desse

    primeiro mdulo, foi solicitado que cada participante assistisse breve vdeo

    produzido pela ACS-TRF4 para o Programa Via Legal, apresentando vrias

    questes relacionadas ao meio ambiente discutidas na regio sul do Brasil

    (estados do Paran, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e dando um panorama

    geral de problemas enfrentados na rea de jurisdio da Justia Federal da 4a

    Regio (disponvel em www.youtube.com/watch?v=bdnZp3bTNtg). Logo depois

    de assistir ao vdeo, cada participante era convidado para se apresentar

    brevemente, dizendo seu local de jurisdio e sua experincia em relao a

    questes ambientais. Tambm deveria falar de sua experincia prvia quanto aos

    temas relativos ao Princpio 10 da Declarao do Rio (informao, participao e

    acesso justia em matria de meio ambiente), enfatizando se j utilizou (ou

    no) dito princpio em decises judiciais em matria de meio ambiente. Se

    possvel, era sugerido que o participante partilhasse com o grupo alguma deciso

    ou sentena de sua autoria em que tenha utilizado dito princpio. Os participantes 23

  • eram lembrados que no so apenas os juzes que tratam diretamente com aes e

    pedidos ambientais que podem contribuir, mas todos os juzes podem ter contato

    com matria relacionada a meio ambiente e dar sua contribuio. Por exemplo,

    um juiz previdencirio pode ter tratado de questes relacionadas a condies de

    trabalho ou ambiente do trabalho; um juiz de inventrios e sucesses pode ter

    decidido sobre a partilha de rea de terras com floresta; um juiz de direito civil

    pode ter resolvido questo relacionada irrigao e utilizao de gua; um juiz

    tributrio pode ter resolvido algum conflito que envolva ITR e aproveitamento

    ecolgico da terra, etc. Portanto, a atividade inicial era convidar cada participante

    que se apresentasse aos demais e, ao faz-lo, enfatizasse a relao do direito

    ambiental e do Princpio 10 com sua atividade judiciria.

    Para ilustrar o incio das atividades, transcrevo mensagem postada

    pelo tutor, abrindo o frum do primeiro mdulo do curso:

    Bem-vindos!!!por Cndido Alfredo Silva Leal Junior - tera, 9 abril 2013, 09:49MENSAGEM DE ABERTURA DO FRUM DO MDULO I:Colegas:Meu nome Cndido Alfredo Silva Leal Jnior. Sou juiz federal desde 1993, tendo atuado de 2005 a 2012 na Vara Ambiental, Agrria e Residual de Porto Alegre, especializada em aes ambientais (cveis e criminais).Atualmente, sou desembargador no TRF4, com sede em Porto Alegre (sul do Brasil).Em 2010-2012, participei como coordenador do grupo de trabalho sobre justia ambiental na XVI Cumbre Judicial Ibero-americana, de onde surgiu este projeto de curso de ensino distncia. Acredito que todos j tenham se familiarizado com a proposta do curso e com a estrutura de ensino distncia da Emagis-TRF4. Esses materiais esto disponveis na pgina de abertura do curso e na primeira parte do mdulo I. Nas prximas semanas, vamos conviver nesse espao virtual e o tempo que gastarmos aqui ter sido bem empregado se todos participarmos e procurarmos trocar experincias e debater ideias sobre juiz e meio ambiente. Depender de cada um de ns fazer com que o curso tenha xito e o tempo gasto aqui tenha sido bem empregado.Serei o tutor do curso, isto , o encarregado de auxili-los na leitura dos materiais e nos debates nos fruns de discusso durante o curso.Agora, vamos comear o curso propriamente dito. A proposta do primeiro mdulo conhecermos um pouco do Princpio 10 da Declarao do Rio, sobre informao, participao e acesso justia. Esses trs eixos sero o esqueleto

    24

  • sobre o qual vamos debater as questes relacionadas ao meio ambiente e nossa atuao, enquanto juzes, nessas questes to polmicas e interessantes. Para tanto, importante que leiam e assistam os materiais que constam como Leitura obrigatria para o Mdulo I. Se sobrar tempo e houver interesse, aproveitem para passar os olhos tambm sobre os materiais que constam como Leitura opcional para o Mdulo I. Enquanto vo olhando os materiais, vamos aproveitar pra nos conhecer e falar um pouco sobre nossas experincias em matria de meio ambiente. Essa ser nossa primeira atividade, para o que poderemos aproveitar o espao do frum de discusso sobre Atividade do Mdulo I, onde constam as instrues para participar e se apresentar. Basta ir quele espao (frum de discusso) e clicar sobre acrescentar um novo tpico de discusso, e partilhar suas ideias e impresses com os outros participantes. Esse momento de apresentao importante para o trabalho das prximas semanas, porque temos trs categorias distintas de participantes nesse curso: (1) alguns so juzes federais e juzes federais substitutos da Justia Federal da 4a Regio (RS, SC e PR); (2) outros so juzes federais em outras regies do Brasil, com destaque para vrios colegas de Varas Ambientais da 1a Regio (regio norte do Brasil) e outro da 5a Regio (regio nordeste do Brasil) (3) outros so juzes de pases ibero-americanos (Argentina, Equador, Espanha, Peru, Uruguai), que estaro se esforando para acompanhar o curso em lngua portuguesa. Se queremos trocar experincias e partilhar informaes, preciso que cada um se apresente e que todos se conheam. Mos obra. Bom curso a todos. Cndido (tutor do curso).

    Depois que vrios participantes tinham feito suas apresentaes e

    iniciado alguns tpicos no primeiro mdulo, outra mensagem foi postada pelo

    tutor, tentando otimizar as discusses e orient-las no sentido proposto para o

    curso, nestes termos:

    O que deve nos inspirar?por Cndido Alfredo Silva Leal Junior - sexta, 12 abril 2013, 01:56 Colegas: Creio que estes nossos primeiros dias esto sendo bem proveitosos, porque estamos conseguindo os dois objetivos deste mdulo: (a) fazendo as apresentaes entre os participantes e conhecendo um pouco da realidade e da experincia de cada um dos participantes; (b) conhecendo um pouco mais do Princpio 10 da Declarao do Rio, que fornecer os trs eixos com que discutiremos problemas ambientais especficos nos prximos mdulos do curso (informao, participao e acesso justia).Esses trs conceitos so importantes quando se pensa em matria de justia ambiental porque os juzes no conseguem sozinhos resolver os problemas do meio ambiente. preciso que as outras pessoas e os outros agentes sociais (ONGs, cidados, empresas, empreendedores, rgos pblicos, polcias ambientais, rgos

    25

  • de fiscalizao e controle, etc) participem no processo de tomada de decises (participao).Para que possam participar, entretanto, alm de boa vontade e disposio de proteger o ambiente, importante que esses participantes estejam informados sobre seus direitos, sobre os problemas, sobre os dados tcnicos e cientficos disponveis, sobre os dados que esto em poder dos rgos pblicos e dos agentes sociais (informao).E para que a participao e a informao no fiquem no vazio, isto , para que possam ser exercitadas num contexto social capaz de dar conta dos diversos interesses envolvidos (geralmente interesses conflitantes e complexos), necessrio que existam mecanismos que permitam a soluo dos conflitos e a busca de solues para esses problemas no mbito administrativo e, falhando este, no mbito judicirio (acesso justia). Somente quando essas trs faces da justia ambiental encontram espao na sociedade, nas instituies pblicas e nos agentes privados que se consegue fazer com que os direitos no estejam apenas nos textos escritos das leis e da Constituio, e consigam ser efetivados. Provavelmente essa no seja tarefa dos juzes. Ela seja uma tarefa de todos os agentes sociais, cabendo ao juiz resolver os conflitos postos nessa sociedade a partir das regras postas tambm por essa sociedade, para o que precisa se informar e tambm ouvir todos os interessados e perspectivas de determinado problema. Somente com uma viso global e com uma perspectiva mltipla que o juiz poder pensar em contribuir pra encontrar as solues de justia ambiental para os problemas de sua comunidade.Mas acho que essas reflexes tericas esto bem resumidas na leitura obrigatria desse primeiro mdulo, que quer um pouco resumir essas perspectivas e nos sensibilizar para o relevante instrumento de argumentao (diria quase uma ferramenta hermenutica) que o Princpio 10 da Declarao do Rio nos oferece. E que parece exploramos to pouco.Bom, prosseguindo com as boas-vindas, podemos perceber como vivemos em mundos parecidos e diferentes ao mesmo tempo. Recordo aqui a mensagem do Edgardo (9/4/13, 22h33), dando conta do nosso vizinho Uruguai, onde - j mencionei - no teriam delitos ecolgicos nem fiscais preocupados com a ecologia, com raras excees, e onde as aes ambientais se costumam perder por falta de prova.Embora o Princpio 10 seja pouco conhecido e utilizado no Uruguai, como mencionado pelo Edgardo (10/04/13, 12h43), ele nos traz notcia de outra ferramenta hermenutica muito relevante (um documento produzido tambm no mbito da Cumbre Judiciria Ibero-americana em 2008), conhecido como Regras de Braslia, que contm uma srie de conselhos sobre como o Judicirio pode auxiliar as pessoas em condio de vulnerabilidade, procurando abarcar todas as situaes em que temos partes hipossuficientes envolvidas numa demanda judicial e discutindo como o Judicirio pode intervir para assegurar igualdade efetiva no acesso justia, dando tratamento especial a pessoas e grupos que se encontram numa situao de - digamos - inferioridade em relao a litigantes normais. Isso vale no apenas para sociedades tradicionais e comunidades indgenas, mas tambm para vtimas de crimes ou ento para idosos, crianas, grupos discriminados, etc. A minha colega e amiga Daniela (10/4/13, 13h30) apresentou as belezas naturais da sua jurisdio, aqui no litoral de Santa Catarina, que com certeza contrastaria com a experincia da selva peruana ou amaznica mencionada por outros participantes. E desse contraste e da diversidade de locais de onde escrevemos e participamos que podem surgir frutos interessantes para todos ns nesse curso,

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  • uma vez que as realidades so bastante distintas, e com certeza podemos aprender muito uns com os outros a partir dessas diferentes realidades. Falando nas peculiaridades do Peru, temos a mensagem do Ricardo (10/4/13, 14h28), onde o Princpio 10 j ganhou corpo na legislao nacional, mas encontra dificuldades pra que se tenha efetiva participao da sociedade e das pessoas na tomada de decises porque a conscincia coletiva no est convencida ainda da existncia desses instrumentos legais para dirigir seus prprios destinos e proteger a sua sade. E ainda menciona outra dificuldade, que acho deva ser comum a quase todos os pases, relacionada aos conflitos que existem entre decises administrativas e a jurisdio contenciosa: expresso minha preocupao de que as resolues de sano emitidas pelo Tribunais Administrativos ambientais do Peru so impugnadas e paralisadas ante o Poder Judicirio por meio dos processos contencioso-administrativo, onde casos ambientais chegam nas mos de Juzes contencioso administrativos que conhecem pouco do Direito Ambiental. Interessante essa meno porque aqui no Brasil, pelo que me parece, o problema inverso: o Poder Judicirio que tenta avanar em matria de meio ambiente e que muitas vezes precisa suprir as deficincias das instncias de controle e fiscalizao ambiental. Ou seja, os rgos ambientais falham ao licenciar e ao fiscalizar, e as questes acabam vindo parar no Judicirio, que acaba muitas vezes sendo mais protetivo que o prprio rgo ambiental.Falo da experincia da 4a Regio da Justia Federal (e agradeo as consideraes da Ana Ins - mensagem de 10/4/13, 15h27 - que esteve na Rio+20, apresentando o trabalho socioambiental da Justia Federal da 4a Regio e que lidera aqui o projeto de gesto ambiental da JFRS), e seria talvez interessante ouvir a opinio de colegas das outras regies da Justia Federal, esclarecendo se nas respectivas jurisdies os rgos pblicos ambientais tambm acabam na maior parte das vezes ocupando o papel de rus e demandados nas aes ambientais, muitas vezes por sua omisso ou por ineficincia no exerccio das funes de polcia e controle ambientais. Fica a sugesto pra que algum comente isso.Alis, a mensagem da Ana Ins (10/4/13, 15h27) outro exemplo de como no atuamos, como juzes, em matria de meio ambiente apenas julgando aes ambientais, mas tambm existe um enorme espao de atuao socioambiental do Judicirio, como mostra o trabalho que ela vem realizando aqui no Rio Grande do Sul, liderando um projeto estratgico do Judicirio nesse sentido (do qual vamos falar com mais detalhe no mdulo III, sobre participao, e por isso peo que aguardemos at l). Agradeo tambm ao Joo Paulo (11/4/13, 0h37), que j antecipou uma discusso interessante sobre participao pblica em demandas ambientais questionando um ato administrativo, um tema que tambm poder ser abordado no mdulo III, que trata da participao por meio de audincias pblicas e amicus curiae, e onde pretendo trazer um material sobre um caso muito interessante da Argentina, uma ao ambiental que tramitou na Suprema Corte Argentina, envolvendo a despoluio de um rio e recuperao das populaes envolvidas, tudo feito a partir de audincias pblicas conduzidas pela Corte Suprema. O modelo de amicus curiae talvez possa contribuir para que consigamos identificar quais interessados podem participar da audincia pblica, sendo muito oportuna a mensagem do Rogrio (11/4/13, 6h40), mencionando essas dificuldades e lembrando de audincias pblicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil a respeito. Tambm a meno que o Rogrio (11/4/13, 16h04) faz s geraes futuras e busca de uma jurisdio do possvel (e no apenas a busca de um ideal impossvel) relevante, nos remetendo para pensarmos sempre em conciliar as necessidades com as possibilidades que dispomos. muito mais fcil para um Tribunal Superior realizar uma audincia pblica com a sociedade civil e com os especialistas, do que isso ser realizado por um juzo individual numa ao

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  • coletiva que esteja sob seus cuidados. Mas da vem aquela dose de criatividade e iniciativa que muitas vezes exigido do juiz para lidar com problemas complexos e imprevistos pela lei processual ordinria. E aqui, apenas referindo o debate que se segui a partir da mensagem do Mrcio Luiz (11/4/13, 17h42), ele trouxe sua experincia de Manaus (Amazonas), envolvendo questes relacionadas a reas de garimpo e da pesca, realizando tais audincias pblicas com a roupagem (formato) da tradicionais audincias de conciliao, que permitem que o juiz trate com informalidade a questo e tente buscar uma soluo conciliada. Nessas audincias, mesmo que no se consiga a conciliao, muitas vezes se pode utiliz-las para ouvir esses outros interessados, que podero contribuir com subsdios e informaes relevantes para futura sentena de mrito no processo. E fica a experincia preciosa partilhada pelo Mrcio, no sentido de que mesmo com todas as dificuldades, a experincia foi muito vlida. Mesmo quando no h um acordo (TAC), a deciso sai bem melhor e mais facilmente aceita pelos afetados. O Marcelo Krs (11/4/13, 19h01), que atua na Vara Ambiental de Florianpolis (a nossa ilha da magia aqui do sul do Brasil em razo de suas praias badaladas) j adianta outra questo que vamos mencionar no mdulo II, quando se tratar da informao, que diz respeito com o contato do Judicirio com a imprensa e com a divulgao das informaes ambientais que o juiz dispe para os meios de comunicao e para a sociedade. As dificuldades para lidar com essas aes (foi reservada uma sala para 60 pessoas e vieram 120) d bem conta de como muitas vezes pode ser difcil lidar com uma dessas audincias pblicas, exigindo muita cautela e preparao pelo juiz para lidar com a novidade e com os tantos interesses envolvidos. O Edgardo (11/4/13, 20h36) tambm contribuiu lembrando a importncia dos rgos de comunicao social do Poder Judicirio, divulgando as notcias sobre decises dos juzes que envolvam meio ambiente. Essa funo importante porque permite que a sociedade seja esclarecida (informada) sobre o trabalho dos juzes, e certamente poderemos discutir bastante e retomar essa discusso no mdulo II, quando lidarmos especificamente com a informao ambiental. Com certeza todos teremos experincias interessantes a partilhar de contatos com a imprensa. E o Janilson (11/4/13, 22h27) e a Roxana (11/4/13, 23h55) mencionam a transmisso das audincias pblicas o uso das TVs pblicas ou comunitrias nas audincias pblicas, o que parece ser bastante interessante. Uma ferramenta como o Youtube tambm parece interessante, como vamos ver no mdulo III, porque a ntegra da audincia pblica pode ficar disponvel na internet para consulta e conhecimento pelos interessados e pela sociedade.Sem querer abusar da participao da Roxana (11/4/13, 23h48), eu perguntaria a ela se teria condies de trazer para o curso o texto da Lei Geral do Ambiente que mencionou, que parece conter normas interessantes que podem nos auxiliar nos debates. Agora em termos de experincia para ns aqui do sul do Brasil, ningum superou ainda a mensagem do meu amigo Dimis (10/4/13, 22h55), que a esta hora deve estar l no interiorzo da selva, sem acesso internet Espero que ele retorne logo da sua viagem (avio regional + monomotor, ida-e-volta) e possa continuar partilhando conosco essas experincias de um Brasil que conhecemos to pouco aqui no sul. Como vocs podem ver, temos farto e vasto material para partilhar, e no vejo a hora de ler a sentena do Dimis sobre o Encontro das guas. No vamos conseguir ler todos esses materiais (tambm os materiais postados como leituras facultativas) durante essas semanas de curso. No importante termos tudo agora, mas importante que saibamos onde podemos encontrar esses materiais e eles podero ser teis no futuro para ns, quando nos depararmos com um problema semelhante queles tratados nos materiais do curso.

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  • Inclusive vou pedir para o pessoal da Emagis, dentro do possvel, separar esses materiais que vocs remetem nas mensagens e tentar disponibiliz-los num local especfico das leituras facultativas, para que fiquem disposio para consulta separada pelos interessados, pode ser?Bom, a noite vai avanando e no vou conseguir comentar as mensagens de todos vocs. Alis, se eu continuar comentando todas as mensagens, vocs que no vo ter tempo pra ler o que escrevi aqui. Quero apenas dar boas-vindas tambm ao Lucas Mariano (10/4/13, 9h55), que traz notcias de Uberaba (MG); repetir que fico encantado com as descries que traz a Roxana (10/4/13, 12h39 e 12h43) sobre o lugar onde vive e trabalha (e mencionar que o problema da minerao ser tratado no mdulo IV, a partir da experincia de Cricima aqui no Brasil, onde havia poluio por minas de carvo); ao Diego Viegas (10/4/13, 13h32), que fala das belezas de Foz do Iguau e dos problemas que afetam o Lago e a Hidreltrica de Itaipu; do Gilson Jacobsen (10/4/13, 15h53), que fala da aula sobre governana e sustentabilidade, e das possibilidades do Princpio 10 para a jurisdio ambiental; ao Mrcio Luiz (10/4/13, 16h03), que poder contribuir com sua experincia e perspectiva de juiz criminal quanto s questes ambientais; ao Arthur Pinheiro (10/4/13, 16h33), que poder nos brindar com experincias e reflexes interessantes sobre as questes envolvendo hidreltricas e questo fundiria, que no Par parece ser to complicada; ao Alexandre Pereira (10/4/13, 17h23), que tambm poder apresentar experincias quanto a outro tipo de hidreltrica, de menor porte e diferente daquela gigantesca Belo Monte mencionada pelo Arthur; ao Sebastio Og (10/4/13, 17h46), a quem parabenizo hoje por ter sido escolhido para integrar lista de merecimento para concorrer a vaga de desembargador do TRF4, obtendo o reconhecimento quase da unanimidade dos integrantes do tribunal para integrar a lista (Sebastio, meus parabns!!!); ao Carlos Manuel (10/4/13, 18h06), que nos brinda com reflexes do Peru e que j antecipa a questo do dano ambiental, que pretendemos tratar no mdulo IV, sobre acesso justia e seus instrumentos, a includa a reparao de que fala o Princpio 10; Silvia (11/4/13, 0h05), que est na Vara Ambiental de Curitiba e certamente partilhar conosco experincias interessantes que tem a enfrentar pela frente.Para finalizar, a mensagem da minha colega de Vara Ambiental aqui em Porto Alegre, Clarides (11/4/13, 15h01), que realizou audincias conciliatrias bem interessantes na jurisdio de Porto Alegre e tambm saiu a campo, em inspees judiciais para vistoriar locais e fatos, e cuja experincia conheo de perto porque jurisdicionamos juntos na vara durante alguns anos (antes de eu ser promovido), e que sei que contribuir bastante com exemplos para as questes que vamos discutir. Bom, embora faltem alguns participantes a se apresentar, acho que j temos bastante material para tratar e podemos perceber que temos interesses e problemas comuns, que podem servir com pano de fundo para vrias discusses e troca de reflexes entre realidades distintas. Peo perdo se escrevi muito e se no final apenas fiz breve referncia. Mas vocs podem ver o quanto eu gosto do assunto e o quanto acho que podemos aprender uns com os outros nesse curso, atravs de uma plataforma simples como o ensino distncia, que no caso vai permitir que juzes de lugares to distintos, distantes e diferentes possam partilhar seus problemas e suas dificuldades. Prometo falar menos da prxima vez, mas era minha funo cerimoniar essas apresentaes e tentar convenc-los de que esse grupo pode ser bastante explorado em termos de reflexes e experincias. A propsito, conseguimos nosso primeiro objetivo: nos conhecer. Mas quanto ao Princpio 10 da Declarao do Rio, embora tenhamos visto que os temas so relevantes e que a ferramenta pode ser importante para nosso trabalho judicirio

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  • (fundamentao das decises e processo decisrio), podemos ver que so poucos os que j utilizaram esse princpio expressamente nas suas decises. Ento, prosseguindo ainda nas discusses GERAIS sobre o Princpio 10, talvez fosse o caso de perguntar a vocs sobre o que os inspira quando tm de decidir sobre questes relacionadas ao meio ambiente? Em que o juiz deve se inspirar quando tm que decidir uma questo tormentosa ou complexa em matria de meio ambiente? Quais so os valores que devem nortear nossas decises em matria de meio ambiente, na perspectiva de vocs? Uma boa noite a todos. Cndido.

    Por fim, para encerramento do primeiro mdulo, o tutor postou a

    seguinte mensagem no frum de atividades:

    Encerramento do mdulo Ipor Cndido Alfredo Silva Leal Junior - quinta, 18 abril 2013, 20:41Colegas: E chegamos ao final do nosso primeiro mdulo, que serviu para que nos conhecssemos (e fizemos isso muito bem, cada um falando um pouco sobre sua pessoa) e tambm para que nos conhecssemos o Princpio 10 da Declarao do Rio (que abre muitas possibilidades de argumentao e fundamentao para nossas decises).Uma constatao interessante, que j imaginava fosse encontrar a partir da minha prpria experincia, foi a pouca utilizao do Princpio 10 para fundamentar decises judiciais em matria de meio ambiente. Embora seus trs eixos (informao, participao e acesso justia) fossem importantes quando se fala de jurisdio ambiental, ns conhecemos e usamos pouco essas possibilidades. Agora, a proposta para os trs prximos mdulos que, em cada um deles, continuemos a conversar e a trocar experincias sobre esses temas, concentrando nossas atenes em cada um dos mdulos para um dos eixos: - informao e transparncia (mdulo II, de 19/4 a 28/4), - participao pblica (mdulo III, de 30/4 a 09/05) e - acesso justia (mdulo IV, de 10/05 a 20/05). Como perceberam, alguns desses temas j foram antecipados e discutidos nesse primeiro mdulo, mas isso no importa porque podemos retomar as discusses ou ento podemos explorar outras perspectivas e outras temticas relacionadas a cada um dos eixos, fazendo o que fizemos to bem at agora: trocando experincias e partilhando boas prticas.Alis, como vocs estavam trazendo muitos materiais interessantes nas mensagens trocadas no frum, pedi para a Emagis organizar um espao em cada mdulo do curso (Leituras sugeridas pelos participantes), para que ali colocssemos esses materiais que esto sendo partilhados, ficando guardados para futuras consultas.Nos prximos mdulos, existem vrios materiais em Leitura Opcional para o Mdulo, porque interessante partilharmos alguns desses materiais. A inteno no que tudo isso seja visto e lido durante o curso, mas que ns tenhamos um repertrio com questes ambientais interessantes, que podem ser usadas futuramente para discutir questes especficas. Nossa inteno no esgotar os assuntos, mas criar estmulos para que sejam debatidas algumas perspectivas

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  • importantes para uma deciso ambientalmente justa e adequada para as situaes concretas que enfrentamos. No vou conseguir aqui responder e resumir todas as mensagens, porque temos bastante material e ideias muito interessantes pra destacar e comentar.Mas como nem todos devem ter conseguido ler todas as mensagens, vou tentar mencionar alguns dos temas desse primeiro mdulo, costurando os conhecimentos que juntos partilhamos e alcanamos.Por exemplo, o meu amigo Paulo Canabarro (17/4, 18h07), com sua vasta experincia em jurisdio criminal aqui em Porto Alegre, j antecipou uma questo importante sobre informao ambiental, que diz respeito com a guerra de verses que s vezes se instaura nos conflitos ambientais. s vezes talvez no seja a expresso apropriada, porque esses conflitos de perspectivas e de interesses geralmente acontecem em matria de meio ambiente, mostrando que estamos em campo minado quando se trata de discutir questes relacionadas ao meio ambiente. Muitas vezes, a questo deixa de ser tcnica e se torna ideolgica, e as paixes tomam conta das partes, agentes sociais, cidados, e todo mundo acaba tendo uma opinio prvia sobre uma determinada questo, discutindo essa questo de forma apaixonada e parcializada nos tribunais. E ns, juzes que temos a imparcialidade por dever, ficamos no meio do tiroteio entre as verses, que nem sempre so totalmente confiveis e que muitas vezes se prendem a apenas alguns argumentos, sem considerar todas as perspectivas envolvidas. Realmente, a questo proposta pelo Paulo difcil: o problema da confiabilidade das fontes do conhecimento ambiental. Como resolver a questo surgida no processo, se os tcnicos e os peritos podem dar respostas diferentes, conforme escolham esse ou aquele critrio tcnico para decidir? Como escolher qual a verso que predomina, se cada um dos lados do conflito trouxe pareceres tcnicos que apontam para solues diferentes? Aqui o problema que o juiz no pode simplesmente confiar no perito porque a prpria escolha do perito pode j envolver uma escolha de metodologia ou de tcnica para enfrentar o problema que j est sendo parcial e est antecipando o resultado. Se escolho um tipo de perito (um engenheiro florestal, por exemplo), posso ter um resultado. Se escolho outro tipo de perito (bilogo, por exemplo), posso ter um resultado diametralmente oposto. Como vou escolher o perito? Que critrios vou utilizar para escolher as fontes em que vou confiar?Ah, como eu queria ter solues para isso. Mas no as tenho. Mas quero aproveitar a discusso trazida pelo Paulo e sugerir, aos que tiverem tempo e interesse, uma leitura bem leve e divertida, de um livro de fico que achei muito interessante pela crtica que acaba fazendo s questes do nosso mundo cotidiano, ao aquecimento global, s instituies cientficas, s questes politicamente corretas. Talvez algum j tenha lido. Talvez algum ache que no apropriado para um curso de Direito Ambiental (com letras maisculas), mas justamente essa capacidade do juiz (de ns mesmos) deixarmos de ser juzes e olharmos os problemas com olhos no-jurdicos me parece ser essencial para que consigamos voltar ao nosso papel de juzes e conseguir proferir decises ambientalmente justas e socialmente adequadas. Esse livro que estou falando chama-se Solar, de Ian McEwan (Companhia das Letras, 2010). A resenha mais ou menos essa: Michael Beard um fsico britnico internacionalmente consagrado. Vencedor do prmio Nobel por seu trabalho sobre a natureza da luz, vive h anos da fama

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  • angariada com sua grande descoberta, a Conflao Beard-Einstein. Em 2000, obeso, cada vez mais calvo e alcolatra, o protagonista de Solar vive rodeado de amantes, e leva uma vida cinicamente sedentria. Entediado com o circuito de conferncias cientficas, Beard aceita por pura inrcia um cargo honorfico no recm-criado Centro Nacional de Energia Renovvel, concebido por polticos oportunistas sob o pretexto de combater o aquecimento global. No entanto, a descoberta da traio da sua quinta mulher, Patrice, o deixa inesperadamente transtornado. Neste romance construdo com o rigor de uma demonstrao algbrica, Ian McEwan mobiliza sua reconhecida habilidade de contador de histrias para ligar o destino tragicmico do protagonista ao futuro do planeta, numa prosa irnica e alusiva aos acontecimentos marcantes da ltima dcada. Esse o resumo que est na contracapa do livro. O que achei interessante nele o cinismo do protagonista, o cara uma parada. No passado, teve uma ideia brilhante e ganhou um prmio Nobel, mas vive dessa fama e se aproveita dela, meio que sem querer, discutindo temas ecolgicos importantes. (Alis, h um captulo em que ele participa de uma conferncia com uma pesquisadora mulher que simplesmente terrvel pelo desastre que ele causa, as mulheres vo adorar). Um pouco dessas dvidas que o protagonista vive na carne (no caso, ele no apenas vive, mas delas tira proveito) talvez o dilema que todos os dias esteja presente nas decises que temos que tomar, como juzes: onde est a verdade? Onde encontrar as intenes verdadeiras? Como separar o inocente do mal-intencionado? Como escolher, por exemplo, o perito que vai esclarecer nossas dvidas tcnicas sobre os fatos concretos? Como no virar escravo da retrica e prisioneiro das intenes duvidosas em matria de meio ambiente?Bom, no tenho as solues, mas desde j agradeo a discusso que o Paulo trouxe e deixo essa sugesto de leitura futura, quem sabe nas frias de cada um, aproveitando o tempo pra descansar, dar umas boas risadas, e ainda refletir um pouco sobre nosso papel enquanto juzes imparciais no exerccio da jurisdio e resolvendo conflitos fundamentais para o planeta.E a discusso proposta pelo Paulo no apenas terica, porque o Marcio Jonas (17/4, 18h59) traz um exemplo concreto de disputa ambiental que envolve dois lados apaixonados por uma determinada questo, colocando a questo sobre em quem acreditar? num processo desses? Como escolher um critrio para seguir? Ah, essa a magia do direito ambiental, que no consegue se restringir ao direito apenas e acaba nos levando para questes bem mais profundas, que envolvem nossas concepes de mundo, nossas formas de pensar, nossas crenas, ideologias, paixes, preconceitos, esperanas, expectativas, experincias, etc.A Clarides (18/4, 10h18) faz a ligao desse problema de contedo (qual o critrio a seguir?) com a questo da forma posta nas audincias para ouvir tcnicos e tentar a conciliao, ainda que esta no tenha xito. Mesmo que no resulte em conciliao, o fato do juiz ter ouvido os interessados, ter se aproximado das partes apaixonadas, ter sentido de perto os interesses envolvidos, a audincia de tentativa de conciliao tem seu valor por permitir que o juiz deixe de lado os aspectos meramente jurdicos e, ainda que de forma informal, consiga entender um pouco do tamanho do problema (ou dos problemas) que tem que enfrentar para construir uma soluo justa e proferir sua deciso. O Ricardo Enrique (18/4, 15h29) enriquece a discusso ao traz-la para o contexto global, mostrando o quanto os pases podem ter interesses diferentes, conforme a posio e as condies de cada um. Realmente, o direito internacional nem sempre d conta de conciliar todos esses interesses, porque muitas vezes um pas pode estar defendendo apenas seus prprios interesses e nem sempre fcil encontrar altrusmo e solidariedade nessa luta por recursos escassos. Por isso, to importante que cada comunidade encontre suas solues, as solues para seus problemas, e por isso seja to difcil criticarmos os outros. No fcil

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  • conciliar esses interesses, como do conta tantos conflitos internacionais envolvendo questes ambientais e envolvendo o prprio uso que fazemos do mundo. Os colegas da Amaznia, por exemplo, guardam e zelam por um patrimnio brasileiro ou mundial? A Amaznia do Brasil? Ou a Amaznia o pulmo do mundo? Suas riquezas so dos brasileiros ou so de todos os pases? E a vai discusso, que no se encerraria nuncaA Roxana (18/4, 19h26) lembra a importncia da informao pblica para enfrentar essas questes. Acho que realmente no temos outra sada: embora a informao s vezes seja manipulada, embora seja to difcil escolher quem tem razo, no temos outra soluo que no recorrer luz do sol, que afinal o melhor desinfectante. A transparncia e a discusso pblica importante, ainda que nem sempre seja suficiente. No basta apenas informar, preciso tambm que os informados participem, queiram participar, exeram seus direitos, tenham senso-crtico, no se deixem enganar pela propaganda paga ou pelas aparncias compradas. preciso que os cidados e a sociedade, junto com os rgos pblicos, cumpram seu papel de participar na tomada de decises. E quando isso no resultar em consenso (e s vezes mesmo quando resultar em maiorias considerveis), seja possvel que tenhamos instrumentos de acesso justia e de soluo judicial das controvrsias. Ops, mas esses so os trs eixos do Princpio 10: informar, participar, assegurar acesso defesa do direito!!! Viram como a ferramenta argumentativa relevante? Bom, mas antes de passarmos para a informao, tambm podemos mencionar outros tpicos abertos nesse frum, que geraram debates interessantes, como por exemplo a contribuio do Sebastio Og (14/4, 12h17), que j comentei (Cndido, 16/4, 8h16) e que outros tambm comentaram (Priscilla, 16/4, 10h36; Roxana, 17/4, 21h59), mostrando que no apenas os juzes ambientais lidam com questes ambientais relevantes, mas at mesmo juzes do trabalho, juzes previdencirios, juzes de inventrios podem ser chamados a dar sua contribuio para o direito ambiental e, portanto, tem o dever de estarem bem informados e participarem em matria de meio ambiente (olha a, de novo, a informao e a participao do Princpio 10).O Ricardo Enrique (14/4, 22h01) tambm trouxe um tema relevante para discusso, com respeito ao registro pblico das decises sobre investimentos e disposio ambiental, concentrando os dados e as informaes sobre licenciamento num nico lugar. Alis, incrvel que aqui no Brasil s vezes tenhamos de decidir sobre acesso informao ambiental, obrigando determinado rgo pblico a fornecer informaes para um cidado ou ONG poder exercer seu direito de participao e acesso justia. Muitas vezes, o rgo ambiental sonega a informao, nega o acesso a informaes importantes e obriga o cidado interessado a busc-las em juzo para somente ento poder controlar e exercer seus direitos (que, alis, no so s seus, mas de todos, geraes presentes e futuras).O Marcelo Krs (15/4, 12h44) trouxe uma situao concreta, em que estaria realizando uma inspeo judicial em rea indgena. E vrios deram sugestes e subsdios para tanto. Como o Marcelo ainda no respondeu, espero que ele tenha levado a srio a prudente observao da Clarides (15/4, 18h30): tens interlocutor indgena ou quem tenha uma boa interlocuo com a tribo?. Realmente, nas inspees que eu fiz, o trabalho era quase dobrado: primeiro, eu conhecia a rea e o problema (s vezes, fui antes sozinho, pra ver o que eu iria encontrar no dia seguinte). Depois, conhecendo o lugar e o que iria encontrar, somente ento eu fazia a inspeo. um conselho importante, porque quando estamos a campo, fora do gabinete, estamos sem muito das ferramentas e instrumentos que nos protegem enquanto juzes e garantem nossa segurana,

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  • principalmente em locais e jurisdies conflituosas, onde muitas vezes a questo ambiental vira caso de polcia.A propsito, no mdulo IV vou trazer uma experincia interessante dos juzes agrrios da Costa Rica, que sempre realizam uma vistoria no local dos fatos para julgar demandas agrrias, envolvendo questes relacionadas ao uso e posse da terra (plantao, uso da gua, posse, propriedade, etc). Mas isso para o mdulo IVMas, por ora, a questo proposta pelo Joo Paulo (11/4, 0h37) sobre participao pblica e aes individuais permitiu que trocssemos vrias informaes e materiais sobre audincias pblicas e inspees, e acho que foi bem produtiva essa troca de experincias.Bom, no vou conseguir comentar todas as mensagens, mas encerro esse mdulo I com a alegria de ter contado com o auxlio e a experincia de vocs, e esperando nos encontrarmos a partir de amanh no mdulo II, agora focado na informao ambiental. Ento, uma boa noite e at amanh, quando vamos comear o mdulo II.Cndido.

    Essas mensagens postadas nesse mdulo do uma mostra de como o

    curso foi conduzido e o tipo de discusses e intervenes feitas pelos alunos,

    bem como aponta para a importncia do trabalho de "costura textual" feito pelo

    tutor do curso, que precisa consolidar as diversas mensagens e propostas feitas

    pelos alunos no sentido proposto para as discusses daquele mdulo.

    importante que os alunos fiquem livres para se manifestar, levantar questes,

    fazer comentrios, apresentar suas experincias e boas prticas. Mas tambm

    importante que, uma vez feitas as observaes e comentrios pelos participantes,

    o tutor procure manter o objetivo comum do curso, que abordar o contedo

    programtico previsto especificamente para aquele mdulo. As tcnicas de

    "costura textual", comumente utilizadas na didtica do ensino a distncia,

    atendem essas exigncias, mantendo os alunos focados na temtica proposta e

    ainda os incentivando e estimulando ao debate e troca de ideias.

    5.3- Mdulo 2 (Informao e transparncia em matria de meio

    ambiente):

    Esse mdulo inicia com palavras de Vladimir Passos de Freitas,

    desembargador aposentado e ex-presidente do TRF4, sobre a importncia da

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  • informao para os juzes (disponvel em www.youtube.com/watch?

    v=mBFcyQT_Ei8).

    Alm dessa entrevista, como leituras obrigatrias trazido o

    captulo da Proposta do Brasil para a XVI Cumbre, sobre a questo da

    informao ambiental.

    Como leituras facultativas, foram disponibilizados diversos textos e

    alguns vdeos, estes produzidos pela ACS-TRF4 e Programa Via Legal, sobre

    questes relacionadas informao em matria ambiental.

    Como atividade inicial proposta no frum de atividades do segundo

    mdulo, foi solicitado que cada participante assistisse breve vdeo produzido pela

    ACS-TRF4 para o Programa Via Legal, apresentando questo relativa a pedido

    de medidas de contrapropaganda quanto monocultura do eucalipto, formulado

    em ao civil pblica que tramita na Justia Federal da 4a Regio. Tambm

    foram disponibilizadas as principais peas do respectivo processo judicial

    (petio inicial, deciso liminar, laudo pericial e sentena). A questo diz respeito

    com a informao em matria de meio ambiente (propaganda e

    contrapropaganda). A proposta aos alunos era que, aps assistirem ao vdeo e

    lerem as peas do processo, fizessem apreciao crtica ou comentrio a respeito

    da temtica da informao ambiental e sua importncia para a realizao da

    justia ambiental. Sugeria-se que esse comentrio poderia ser sobre o caso

    proposto ou ento sobre outros temas constantes do captulo relativo

    informao ambiental constante da Proposta do Brasil para a XVI Cumbre. Os

    alunos eram convidados a selecionar algum tema que j tivessem enfrentado em

    sua experincia judiciria e os apresentassem para discusso com os demais

    participantes. Ou ento partilhassem alguma deciso judicial relevante sobre a

    temtica ou ainda comentassem criticamente algum dos materiais postados pelos

    demais participantes.

    35

  • O frum de atividades do segundo mdulo, a partir daquela proposta

    inicial de trabalho, foi aberto pelo tutor com a seguinte mensagem, que procurava

    fazer um resumo dos textos e vdeos disponibilizados como leituras obrigatrias

    do mdulo, servindo assim para incentivar a leitura dos materiais pelos alunos e

    para os estimular ao debate no frum de atividades do respectivo mdulo:

    Bem-vindos ao mdulo II, sobre informao em matria ambientalpor Cndido Alfredo Silva Leal Junior - sbado, 20 abril 2013, 20:30Colegas:Vamos comear o mdulo II, que tratar da informao. Vocs vo encontrar vrios materiais na "sala de aula" do curso. No se assustem, porque no precisamos esgotar todos os assuntos. Ficam ali como sugestes pra leitura, pra debate ou pra quando precisarem de alguma inspirao pra decidir um processo que envolva informao.Temos um vdeo-entrevista, feita com o desembargador Vladimir Passos de Freitas, especialmente para o nosso curso. Aqueles que so da 4a Regio, conhecem muito bem o Dr. Vladimir, por sua presena constante e seu entusiasmo com a matria ambiental. Foi dele a proposta para criarmos as Varas Ambientais especializadas aqui na 4a Regio, quando era presidente do TRF4. Tambm dele foi um dos primeiros livros sobre "crimes contra a natureza", quando a temtica ainda era desconhecida. Esse livro foi reeditado e constantemente atualizado, sendo hoje uma das referncias sobre direito penal em matria de meio ambiente no Brasil. No vdeo, vocs vo encontrar vrios temas sendo tratados. Vamos nos concentrar nesse mdulo naquilo que se refere informao, deixando o restante para os mdulos III e IV, onde voltaremos a tratar daquelas questes relacionadas participao e ao acesso justia. Depois de assistirem ao vdeo, escolham algum dos materiais do curso para examinar e propor alguma discusso aqui no frum. Dos materiais opcionais que constam do mdulo II, destaco o caso "monocultura do eucalipto", que consta como tema-chave usado para ilustrar esse frum de discusses (e que a Roxana j examinou com profundidade, 20/4/13, 12h45). O caso realmente interessante, ainda est em aberto (porque h recurso pendente de julgamento aqui na 3a Turma do TRF4), mas teve j sentena proferida pela nossa colega Clarides, que est participando do curso. A questo bem interessante, envolvendo contrapropaganda em matria de meio ambiente, e permitindo reflexes interessantes no apenas sobre o CONTEDO do processo, mas tambm o prprio PROCEDIMENTO utilizado para dar efetividade ao direito ambiental informao verdadeira. Realmente, no basta apenas discutir o direito informao (como se d, quem tem esse direito, quem pode exerc-lo, quais seus limites, etc) (uma questo de CONTEDO), mas tambm examinar como o juiz pode fazer esse direito efetivo no caso concreto e, principalmente, como restaurar esse direito quando ele tenha sido violado (como determinar a contrapropaganda? o que determinar? que perito nomear? o que perguntar ao perito? como estabelecer a contrapropaganda necessria? etc) (uma questo de PROCEDIMENTO). Tamb