RELATÓRIO DE ACTIVIDADES · carreiras de inspeção. ... mas ainda nesta linha da comunicação...

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Inspeção Regional das Atividades Económicas 1 1 Relatório IRAE Atividades IRAE 2011 IRAE

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Inspeção Regional das Atividades Económicas

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• Relatório

IRAE

• Atividades

IRAE

• 2011

IRAE

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Índice

Páginas

Nota Introdutória 3

A Inspeção Regional das Atividades Económicas 7

Atividade desenvolvida 10

Principais números da atividade 10

Recursos humanos e formação 20

Recursos materiais 21

Recursos financeiros 23

Ações no âmbito da Saúde Pública 23

Qualidade e segurança Alimentar 23

Combate aos ilícitos contra a economia 25

Economia não registada 27

Aplicação de Coimas 30

Conclusões 33

Anexos

Origem de processos de averiguação

Origem de processos de contraordenação

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Nota Introdutória

O presente relatório respeita à atividade desenvolvida, no ano de 2011, pela

Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).

A promoção e o controlo do cumprimento das disposições legais e regulamentares

que disciplinam as atividades económicas na Região Autónoma dos Açores (RAA),

são os pilares fundamentais que regularam a IRAE.

No desempenho dessas funções, esta inspeção, goza de independência e autonomia

técnica, detendo poderes de autoridade e exercendo funções de órgão de polícia

criminal.

A ação da IRAE tem por âmbito o

território da Região Autónoma dos

Açores através da fiscalização de todos

os locais onde se proceda a qualquer

atividade industrial, comercial, agrícola,

piscatória ou de prestação de serviços

(em matérias relacionadas com Saúde

Pública/Segurança Alimentar, Propriedade Industrial, Práticas Comerciais e

Ambiente/Segurança), zelando pelo cumprimento de todas as normas que

disciplinam o exercício de tais atividades económicas.

Nunca é demais salientar a colaboração estreita, no desempenho das suas funções,

entre a IRAE e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pois, em

comum, têm idênticas atribuições fiscalizadoras nos territórios da sua competência.

De notar que, para além dessas competências, a ASAE detém outras que decorrem

do facto de ser a entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos

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riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros

alimentícios em Portugal.

Essa colaboração, embora não se limite aos aspetos processuais sempre seria,

aliás, imperativa a esse nível, tal como de resto acontece, embora de forma menos

frequente, com a Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região

Autónoma da Madeira.

Nos anos mais recentes, entre as atribuições da IRAE, a relativa à da Segurança

Alimentar acentuou-se, obrigando a frequentes mudanças de metodologias de

fiscalização, bem como à frequência de ações de formação, por parte do pessoal das

carreiras de inspeção.

Todavia, a vertente alimentar é apenas uma de muitas outras competências de

fiscalização que incumbem à IRAE, contando-se às centenas os diplomas legislativos

diretamente relacionados com a sua atividade, nos sectores alimentar e não

alimentar.

Neste sentido, deverá merecer destaque o elevado número

das reclamações chegadas à IRAE escritas no Livro de

Reclamações. De facto, tem-se constatado que esse

aumento tem tido acréscimos quase exponenciais, ao longo

dos últimos anos, às vezes duplicando de ano para ano,

tendo-se atingido, em 2011, o valor recorde de 1.512

reclamações apresentadas pelos consumidores.

A dimensão destes números e a logística que o seu tratamento acarreta, têm

implicado a necessidade de reequacionar a melhor gestão dos recursos humanos no

sentido de proceder ao tratamento, análise e enquadramento legal de tais

reclamações, quer na parte técnico-jurídica e administrativa, dando resposta

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atempada e célere a todos os consumidores que redigiram a sua reclamação, quer

na vertente operacional, canalizando e otimizando a utilização dos recursos

existentes para a realização das ações de averiguação, inspeção ou instrução que o

esclarecimento das questões vertidas em tais reclamações necessariamente implica,

colocando novos desafios à eficiência da gestão dos meios atualmente disponíveis

na IRAE.

Por outro lado, mas ainda nesta linha da comunicação interativa com o cidadão

consumidor e de reforço do e-government, saliente-se o reforço da utilização dos

meios eletrónicos para comunicar e receber por parte do cidadão as suas

reclamações, denúncias ou pedidos de esclarecimento. Deste modo, e por forma a

continuar o projeto iniciado com o SQE (sistema de queixa eletrónica), criou-se, em

São Miguel, um Gabinete de Atendimento, cujo objetivo é garantir ao cidadão e a

agentes económicos o total e capaz esclarecimento, sobre temáticas do domínio

desta inspeção. Este gabinete encontra-se disponível fisicamente, aos agentes

económicos, na sede da Inspeção Regional, na rua Margarida de Chaves, mas

também disponível por via telefónica e até mesmo por via eletrónica, com um

endereço de mail dedicado.

Em complemento ao gabinete de atendimento, foi

necessário avançar com a disponibilização de uma

página Web operacional da Inspeção

(www.irae.azores.gov.pt ), onde publicamente poderá

ser consultada, todas as matérias relevantes para os

consumidores e agentes económicos. Tem sido com

muito interesse, que vemos a adesão dos

consumidores e dos agentes económicos, a estas

novas ferramentas disponibilizadas por esta Inspeção.

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É nossa crença que este é o caminho de futuro e que teremos de continuar a investir

e a inovar nesta área, daí as apostas que aparecem no plano de atividades do ano

de 2012.

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A Inspeção Regional das Atividades Económicas

A Inspeção Regional das Atividades Económicas é o serviço da Secretaria Regional

do Trabalho e Solidariedade Social ao qual incumbe, na Região Autónoma dos

Açores, garantir o cumprimento das normas que disciplinam as atividades

económicas.

A IRAE tem sede em S. Miguel e é dirigida por um Inspetor Regional, sendo que

funciona na dependência direta da Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade

Social, conforme previsto na lei orgânica da SRTSS, aprovada pelo DRR nº

18/2010/A, de 18 de Outubro.

O Governo Regional dos Açores (GRA) tem, desde de 1995, apostado na melhoria

do funcionamento do mercado através da defesa da concorrência, da regulação e da

promoção da defesa dos consumidores. Para o GRA, estes são elementos centrais

para a melhoria da competitividade, para as relações económicas e para a promoção

da qualidade de vida e da segurança alimentar.

A garantia de uma fiscalização eficaz no domínio da segurança alimentar, das

práticas comerciais, da segurança e ambiente e da propriedade intelectual e

industrial, protege a boa competitividade das empresas e do consumidor.

O consumidor, por seu lado, é também particularmente importante na promoção da

competitividade das empresas, razão pela qual importa continuar a desenvolver

ações no sentido de reforçar o seu direito à informação e garantir um sistema de

defesa do consumidor eficaz, assegurando a proteção dos seus direitos e uma

resposta às suas queixas, reclamações e pedidos.

O desempenho, de 2003 a 2010, nesta área de atuação foi crescente e conso lidado,

conforme demonstram os n.ºs a seguir apresentados:

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A IRAE desenvolve a sua atividade, nas seguintes áreas de intervenção:

Saúde Pública e Segurança Alimentar

Fiscalização Económica

o Propriedade Industrial e Práticas comerciais

o Ambiente e Segurança

Nunca é demais reforçar a estreita colaboração, no desempenho das suas funções,

entre a I.R.A.E. e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (A.S.A.E.) pois,

em comum, têm idênticas atribuições fiscalizadoras nos territórios da sua

competência.

Saliente-se o facto, da parceria com a ASAE, ter sido reforçada no passado dia 15 de

fevereiro de 2012, com a assinatura de um protocolo de cooperação operacional e de

formação, que visa regular o relacionamento entre as entidades e promover um

movimento de fiscalização comum ao território nacional, independente de quem o

executa.

São ainda atribuições da IRAE, as seguintes tarefas:

Emissão de pareceres técnicos e jurídicos

Recolha e análise de dados que visem a avaliação de riscos na segurança

alimentar

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total

Visitas de inspeção 2.201 1.555 1.329 1.618 1.594 1.652 1.688 1.795 13.432

Diligências de instrução 1.955 1.912 2.076 2.200 2.231 2.588 2.834 3.777 19.573

Processos instaurados 822 726 720 1.111 1.080 1.255 1.105 1.311 8.130

Amostras colhidas 168 106 84 69 65 43 51 29 615

Deslocações a tribunal 25 58 15 13 21 26 13 9 180

Livro de reclamações 690 1216 1.491 3.397

Informações prestadas (*) -- -- 680 680

Est. com atividade suspensa 15 34 33 3 13 98

Mercadorias apreendidas (valor em €) 362.150,16 93.361,28 49.300,22 49.763,41 91.731,06 14.779,82 362.268,92 3.402,05 1.026.756,92

Mercadorias destruídas (valor em €) 110.115,71 55.698,76 29.351,11 125.622,63 142.859,60 114.118,43 577.766,24

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Promoção de intercâmbio e da gestão de equipas multidisciplinares, em

matérias das suas competências

Colaboração com a ASAE

Controlo em matérias de infrações de géneros alimentícios e de alimentos

para animais

Colaboração com a Direção Geral do Consumidor

Colaboração com o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da

Imigração

Colaboração com a Comissão de Gestão Integrada de Pragas

Divulgação dos resultados da atividade de fiscalização

Investigação, instrução e decisão dos processos de contraordenação cuja

competência lhe esteja legalmente imputada

Colaborar com as autoridades judiciárias, nos termos Código Processo Penal,

procedendo à investigação e instrução dos crimes cuja competência lhe esteja

legalmente imputada

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Atividade Desenvolvida

Principais Números da Atividade

A Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) pautou a sua atuação, em

2011, em dois períodos distintos, uma vez que a partir de julho foi nomeado um novo

dirigente para o serviço.

No primeiro semestre e de acordo com o plano de atividades aprovado, deu-se

sequência ao trabalho iniciado em anos anteriores.

No segundo semestre e após algum período de adaptação, iniciou-se um novo ciclo

de gestão e com uma dinâmica completamente diferente, da anterior.

Após levantamentos exaustivos dos processos e dos respetivos procedimentos,

iniciou-se um período de mudança, na forma de operar junto dos agentes

económicos, bem como na forma de atuar na retaguarda, a qual é menos visível, ao

público em geral.

Todas estas alterações culminaram na introdução de um novo sistema de gestão,

assente numa filosofia PCIA (plano, controlo, indicadores e ação), com novos mapas

de controlo da atividade, novas metodologias de trabalho e a introdução de planos de

ação, com o objetivo único de se planear, de forma macro e micro, todas as

atividades da IRAE.

Iniciou-se ainda a desmaterialização dos processos da Inspeção, através da

utilização de uma aplicação de gestão documental, já existente no GRA, com o

objetivo de, em 2012, atingirmos um nível de desmaterialização próximo dos noventa

porcento, do total de papéis que circulam na Inspeção.

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Foi um período de muitas mudanças, onde associado à introdução de um novo

sistema de gestão, passamos a comunicar mais com o público em geral (novo site,

gabinete de atendimento), com o grande objetivo de passarmos a ser um serviço de

inspeção, onde o consumidor vê os seus direitos assegurados e num mercado, onde

predomina uma concorrência leal, entre os agentes económicos.

Paralelamente, a todas estas mudanças operacionais e tecnológicas, nunca foram

descurados os objetivos propostos, para o ano de 2011, os quais apresenta-se de

seguida:

De uma forma genérica, os objetivos foram todos superados, mas importa aprofundar

um pouco mais estes indicadores, e perceber-se, efetivamente, o alcance da

atividade desenvolvida pela IRAE.

Deste modo, apresenta-se o próximo quadro:

Ob. 2= Reforçar o espectro de actuação pró-activa da actividade inspectiva da IRAE

através do Planeamento Operacional, incidindo prioritáriamente sobre as áreas de

proteção da sáude pública, da segurança dos bens de consumo, dos grupos etários mais

vulneráveis e ainda sobre nova e mais recente legislação.

Ob 1 = Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades

económicas e proteção da saúde pública e inspecção aos estabelecimentos onde se

proceda à venda de bens e prestação de serviços de modo a garantir a concorrência leal

entre agentes económicos e combater a economia paralela ou não registada.

Ob.3= Diminuir os custos das ações inspectivas da IRAE, através da redução do nº total

de Km. realizados, estimulando assim a eficácia das equipas, designadamente através

do planeamento das intervenções e combate ao desperdício.

Ob. 4= Reforçar as competências dos recursos humanos através da formação a

disponibilizar aos funcionários, com especial incidência nas matérias directamente

relacionadas com o serviço.

Ob. 5= Melhorar a qualidade e a celeridade da instrução processual dos autos de contra-

ordenação, através da redução do número de processos devolvidos à instrução por

deficiências ou irregularidades.

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Nos objetivos de 2011 (objetivo 1), preconizava-se a execução de 1.829 ações

inspetivas. Perante tal desafio e de acordo com a nova dinâmica implementada no

segundo semestre, e pelo excelente trabalho desenvolvido pelo corpo inspetivo, foi

possível superar esta meta em quase 30%, fixando o número de ações executadas

em 2.375, a nível Açores. Aqui convém referir que a IRAE esteve presente em oito

ilhas do arquipélago, apenas tendo ficado por fiscalizar a ilha do Corvo, o que

acontecerá em 2012.

Se olharmos para os anos 2009 e 2010, temos vindo a assistir a um crescimento do

n.º de ações inspetivas, de forma consolidada. Reforce-se que, estes indicadores

apenas vêm demonstrar o aumento de produtividade que o corpo inspetivo vem

apresentando, culminando efetivamente com um rácio anual de ações inspetivas por

inspetor de 95, contra 51 de 2009. É de facto, um crescimento assinalável e de

reconhecido mérito. O número de diligências por inspetor, também tem vindo a

crescer, conforme se demonstra no quadro seguinte:

Atividade Operacional 2.009 2.010 2.011

Visitas de inspeção 1.688 1.795 2.375

Diligências de instrução 2.834 3.777 3.839

Processos instaurados 1.105 1.311 897

Taxa incumprimento 65% 73% 38%

Amostras colhidas 51 29 49

Deslocações a tribunal 13 9 5

Informações prestadas -- 680 497

2009 2010 2011

Inspetores 33 29 25

Visitas por inspetor 51 62 95

Diligências por inspetor 86 130 154

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Ainda em relação ao primeiro quadro, existe uma conclusão óbvia a retirar, a IRAE

inspeciona cada vez mais e os agentes económicos respondem a esta fiscalização

com o cumprimento da legislação a que estão obrigados. Para isso, basta verificar

que, em 2011, a taxa de infração (processos instaurados vs. ações inspetivas) caiu

para 38%, enquanto, em 2009, ascendia a 65% e em 2010 a 73%.

Ao longo dos últimos anos, temos vindo a assistir a uma redução das colheitas de

amostra executadas por esta inspeção. Esta tendência foi invertida, em 2011, pelo

facto de termos efetuado 49 colheitas de amostra, contra as 29, de 2010. Isso reflete

um crescimento de 169%, face ao ano anterior, mas mais importante será frisar que

o número de amostras colhidas é superior à média executada nos últimos cinco

anos. Note-se que, não foi possível efetuar mais colheitas por motivos orçamentais,

porque este tipo de procedimento acarreta custos significativos e que têm de ser

devidamente direcionados.

Aqui refira-se ainda que, têm sido envidados esforços de cooperação com a ASAE e

com a DRDA (Direção Regional do Desenvolvimento Agrário), no sentido de

cooperarmos na execução de este tipo de trabalho, para efetuarmos trabalhos

complementares e não trabalhos sobrepostos. Os resultados desta cooperação têm

sido importantes e acredita-se que já em 2012, sentir-se-á o efeito deste esforço

multidisciplinar.

As colheitas, de 2011, incidiram sobre:

25

10

3

3

22 1 1 1 1 Pão

Comida confeccionada

Carne

Leite

Batata

Laranja

Couve

Óleo alimentar usado

Pasta e escova de dentes colgate

Repolho

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A IRAE mantém um serviço informativo permanente de atendimento telefónico ou

presencial (gabinete de atendimento) durante as horas normais de serviço, o qual,

para além de receber queixas e denúncias, presta esclarecimentos sobre os mais

diversos assuntos, da sua competência. Registou-se, em 2011, um acentuado

recurso a este serviço. As questões levantadas com mais frequência prendem-se

com a prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas sobre a

legislação aplicável nos mais diversos ramos de atividade, com destaque mais

acentuado para o consumidor final, mas também para os agentes económicos,

associações do sectores, como sejam as respetivas câmaras de comércio e indústria

e ainda, de outras entidades policiais e oficiais. Atingiu-se as 497 informações

prestadas.

De notar também a informação disponibilizada, em matéria de Segurança Alimentar,

a que se pode aceder no website da IRAE / Governo Regional dos Açores, inclusive

na check-list utilizada nas próprias ações de fiscalização esta inspeção.

O número de estabelecimentos que viram a sua atividade suspensa, foi

sensivelmente semelhante ao do ano anterior (14 estabelecimentos). Realce-se

ainda, o valor de mercadorias apreendidas de €137.707 e de mercadorias destruídas

a favor do Estado, de €80.260. Estes valores embora superiores aos do ano anterior,

demonstram apenas a atitude que a Inspeção tem perante ilícitos em mercadorias.

Os valores de 2009, foram muito superiores, porque nesta altura foram apreendidos

grandes quantidades de produtos químicos, não homologados em Portugal, o que

Atividade Operacional 2.009 2.010 2.011

Est. com atividade suspensa 3 13 14

Mercadorias apreendidas (valor em €) 362.269 3.402 137.707

Mercadorias destruídas (valor em €) 142.860 114.118 80.260

Mercadorias apreendidas (em kgs) 5.256

Mercadorias destruídas (em kgs) 13.707

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não deve servir de referência ou comparação com a normal atividade de apreensão e

destruição de bens.

Os principais alvos das ações de fiscalização, foram os pequenos retalhistas, com

um total de 44% das ações e os estabelecimentos de restauração e bebidas com um

total de 19%, conforme se pode observar no seguinte esquema:

Das 1.797 denúncias e reclamações (1.512 do livro de reclamações, 199 denúncias

presenciais e 86 por meios eletrónicos) que chegaram aos serviços da IRAE, em

2011, foram convertidas em processo de averiguação apenas 462 (ver origens em

anexo), ou seja, apenas 26% efetivamente representaram uma infração a ser tratada

por esta inspeção, sendo as remanescentes resultantes de atos relacionados com

conflitos de consumo, agradecimentos ao serviço prestado e denúncias fora da

competência da IRAE e que são reencaminhadas para as entidades competentes.

Após as diligências necessárias, alguns processos são arquivados por não se

registar qualquer infração, sendo que os restantes dão origem a um processo de

contraordenação, a juntar aos processos que foram abertos diretamente pela IRAE,

resultantes de autos de notícia levantados por esta e autos levantados por outras

entidades fiscalizadoras, entre as quais destaca-se a PSP e a GNR.

5%1%

44%

2%

19%

2%0%

27%Produtores

Grossistas

Retalhistas

Grandes Superficies Comerciais

Horeca

Venda Ambulante

Mercados

Outros

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Os processos de contraordenação, em 2011, atingiram um número 348 (ver origens

em anexo), cerca de 46% do número apresentado, no ano anterior.

Refira-se ainda que foram instaurados 40 processos-crime, de diversas origens

conforme se pode constatar:

De entre os processos de contraordenação e processos-crime, contamos com 101

processos relacionados com infrações no âmbito da saúde pública e com 269

processos relacionados com infrações no âmbito da economia.

Processos Instaurados 2.009 2.010 2.011

1.105 1.311 897

I - pº crime 40 57 40

I - pº crime:Contra Saúde Pública 15 23 8

I - pº crime:Contra Economia 25 34 32

II - pº contra-ordenação 620 750 348

II - pº contra-ordenação:Contra Saúde Pública 212 262 93

II - pº contra-ordenação:Contra Economia 408 488 237

II - pº Contra Saúde Pública 227 285 101

II - pº Contra Economia 433 522 269

III - pº colheita de amostras 10 6 47

IV - autos 196

V - pº averiguação 435 498 462

Tipologia das Infrações Criminais 2.011

Géneros alimentícios corruptos ou avariados 5

Especulação 25

Fraude sobre mercadorias 3

Contrafação 2

Abate clandestino 1

Usurpação direitos autor 1

Crime contra a Genuidade 1

Violação do código da propriedade industrial 2

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A execução dos processos de contraordenação obedece a princípios de qualidade

que merecem ser medidos, para que se atinja um nível de excelência. Este foi o

objetivo quinto desta Inspeção, para o qual media-se o percentual de processos

devolvidos na fase de elaboração da decisão, por deficiência da instrução do mesmo.

Como objetivo foi definido que seriam aceites devoluções até um percentual de dois

pontos. O resultado atingido, foi igualmente, superado cifrando-se nos, um vírgula

cinquenta e nove por cento.

As ações inspetivas da IRAE, tem duas origens distintas: reação e pro-ação.

Na reação, perante denúncias e reclamações desenvolvemos uma parte do trabalho

inspetivo. Na pro-ação, perante iniciativas próprias – através de planos operacionais

ou de ações diretas sobre agentes económicos – desenvolvemos a outra parte das

ações inspetivas. Estas representam cerca de 55%, do total das ações.

Os planos operacionais executados, em 2011, versaram sobre:

Fiscalização de estabelecimentos de restauração e bebidas em zonas

balneares, praias e piscinas;

Fiscalização de espaços de jogos e recreio/parques infantis;

Fiscalização do teor de sal no pão;

Fiscalização de estabelecimento de comércio e serviços no âmbito de

licenciamento, livro de reclamações, lei do tabaco e afixação de preços;

Fiscalização de estabelecimentos na zona das Portas do Mar;

Fiscalização de estabelecimentos de comércio de produtos asiáticos e de

brinquedos; e

Fiscalização de colheitas de amostra de comida confecionada.

Os resultados destes planos estão todos publicados na nossa página web. Este era o

objetivo dois, no plano de atividades de 2011 e foi superado uma vez que estavam

previstos executar cinco planos.

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A prossecução dos objetivos indicados, vêm complementados, com as seguintes

tarefas:

- Disponibilização aos consumidores, em geral, e aos agentes económicos,

em particular, com carácter pedagógico e logo que solicitada para o efeito, a

informação legal que protege os direitos dos primeiros e que é necessária ao

desenvolvimento da atividade dos segundos;

- Assegurar o atendimento do cidadão relativamente às queixas e denúncias

que resultem da lesão de direitos e interesses legalmente protegidos, a sua

formalização, a tomada de medidas cautelares para a preservação da prova e

o seu encaminhamento para as entidades legalmente competentes e, ainda, a

instrução dos respetivos processos;

- Reforçar os mecanismos internos, de modo a garantir, em tempo útil, o

adequado tratamento das reclamações dos consumidores, exaradas

diretamente nos Livros de Reclamações, instituídos pelo Decreto-Lei n.º

156/2005, de 15 de Setembro, que consagrou o exercício do direito de queixa,

enquanto exercício de cidadania e ferramenta importante de avaliação e

conhecimento do mercado, permitindo reconhecer os setores de atividade, em

que os direitos e interesses dos consumidores e utentes se encontram menos

acautelados;

- Desenvolver ações de inspeção e de controlo oficial em colaboração com

outras entidades, no sentido de zelar pela qualidade e segurança dos

produtos comercializados e pelo cumprimento das normas que regem os

diversos setores de atividade económica;

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- Manter a IRAE como ponto de contato no âmbito dos Sistemas de Alerta

Rápido (RASFF) para produtos alimentares e não alimentares (RAPEX),

melhorando a sua operacionalidade e, ainda, com as suas congéneres,

designadamente com a ASAE, enquanto entidade nacional responsável pela

avaliação de riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do

controlo oficial dos géneros alimentícios;

- Colaboração na elaboração, da edição de 2011, do guia do Imigrante,

promovido pela Direção Regional das Comunidades;

- Colaboração na elaboração, da edição de 2011, do manual de boas práticas

de controlo de roedores e proposta de requisitos técnicos para plano de

controlo de roedores, promovido pela Comissão de Gestão Integrada de

Pragas.

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20

Recursos Humanos e Formação

A Inspeção Regional das Atividades Económicas, apresentou no final de 2011, a

seguinte estrutura hierárquica:

A IRAE disponha de 37 elementos, dos quais 25, são inspetores técnicos e

superiores. O quadro diretivo é composto por um Inspetor Regional, um Diretor de

Serviços e um Chefe de Divisão. O remanescente do quadro, resulta de uma

estrutura central, disponível na sede e que garante toda a parte administrativa dos

procedimentos a adotar.

Embora tenha a sua sede em Ponta Delgada, a IRAE mantém cinco serviços de ilha,

sendo que São Miguel e Terceira possuem um coordenador próprio, enquanto que,

Pico e São Jorge, são coordenados pela delegação do Faial.

Tal como se tem vindo a alertar, quanto ao corpo inspetivo, a situação é bastante

deficitária em termos humanos – não só porque é constante o aumento das

atribuições legais cometidas ao Serviço mas também porque, em resultado da sua

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estrutura etária envelhecida, as aposentações, na IRAE, não têm sido compensadas

pelo ingresso de novos inspetores estagiários.

É, por isso, urgente promover uma política de rejuvenescimento e requalificação dos

quadros inspetivos da IRAE, pois um bom inspetor leva anos a formar (com a

agravante da situação criada pela crescente vastidão e complexidade das áreas

onde terá de atuar).

Neste momento, estão a decorrer concursos para o ingresso de dois inspetores

superiores estagiários, com área de formação de veterinário e químico e ainda um

técnico de informática. Estes procedimentos devem estar conclusos durante o

primeiro semestre de 2012.

O reforço de competências dos funcionários da IRAE através da formação foi o

quarto objetivo definido. Embora com números reduzidos, foram superados quer no

número de formandos, onde estavam previstos apenas 3 e foram contabilizados 23

formandos, quer no número de horas de formação, onde estavam previstos 36 e

foram contabilizadas 108. Toda esta formação teve um custo zero para o orçamento

da IRAE.

As formações lecionadas foram as seguintes:

Contabilidade Orçamental na Administração Pública

Gestão documental – aplicação SGCweb

Recursos Materiais

A IRAE, dispõe de serviços de ilha, onde existe um corpo inspetivo, nas moradas

abaixo indicadas:

S. Miguel - Sede:

Rua Margarida de Chaves, 103, 1º

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9500 -088 Ponta Delgada

Terceira – Serviços de Ilha:

Rua Dr. Aníbal Bettencourt n.º 242 – 1º Fração P

9700-240 Agra do Heroísmo

Faial – Serviços de Ilha:

Rua do Pasteleiro, 92

9900 -069 Horta

Pico – Serviços de Ilha:

R. Capitão Mor Garcia Gonçalves Madruga, 21

9930-129 Lajes do Pico

S. Jorge – Serviços de Ilha:

Avenida do Livramento n.º 7-A

9800-522 Velas

Na ilha de São Miguel, para além de estar presente o corpo inspetivo mais

representativo, bem como toda a estrutura de coordenação, existe um núcleo

administrativo centralizado para processamento administrativo de todo o

funcionamento da IRAE, o que permite uma gestão de processos muito mais eficaz e

eficiente.

Nos serviços de ilha indicados, a inspeção detém viaturas próprias para transporte

das brigadas e execução das ações inspetivas, com exceção da ilha de São Jorge,

onde a viatura utilizada é propriedade da Direção Regional de Habitação, a qual é-

nos cedida durante a maior parte do tempo.

Em relação ao objetivo terceiro, número de km executados pela Inspeção e fruto da

boa gestão por parte do corpo inspetivo, foi possível superar este objetivo efetuando

menos 13.871 km, face ao previsto. Este resultado apenas foi possível perante a

experiência e atitude dos senhores inspetores, que de facto tiveram a capacidade de

inovar nesta área.

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Recursos Financeiros

A IRAE está de dependente do gabinete da SRTSS, em termos de gestão

orçamental, embora faça o seu próprio controlo orçamental. Deste modo e para o

ano de 2011, estava previsto uma dotação de €1.427.242,00, dos quais foram

executados 85%, a que corresponde uma verba de €1.207.369,40. Este nível de

execução justifica-se pelo facto que se terem aposentado alguns inspetores e ainda

não ter sido possível efetuar-se a sua substituição.

Em relação aos investimentos previstos, foram totalmente executados, no valor de

€26.455,72, sendo de realçar as despesas nas novas instalações da sede da IRAE,

em Ponta Delgada e a renovação do parque informático, do corpo inspetivo.

Ações no âmbito da Saúde Pública

Em 2011, esta Inspeção colaborou com as Autoridades de Saúde de Concelhias, na

execução de um plano de trabalho de inspeção nos estabelecimentos da área

alimentar. Dada a morosidade das ações de fiscalização nesta área, este plano tem

um horizonte de médio e longo prazo e conta com a participação da Direção

Regional do Apoio ao Investimento e Competitividade e com a Inspeção Regional

das Pescas, no âmbito das respetivas competências.

Saliente-se ainda as fiscalizações (diversas) onde a PSP e a GNR também nos

acompanham e as ações que nos são pedidas por estas mesmas entidades, no

âmbito das nossas competências de atuação.

Qualidade e Segurança Alimentar

São técnica e cientificamente conhecidos os riscos que a cadeia alimentar comporta

no circuito comercial dos bens alimentares e a repercussão que os mesmos originam

na saúde pública.

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Nos últimos anos tais riscos agravaram-se e passou-se a reconhecer a existência de

uma ameaça terrorista genuína à cadeia alimentar global. As potenciais

consequências devastadoras de ataques que utilizem agentes biológicos, químicos

ou até nucleares - não apenas através da cadeia alimentar, mas também recorrendo

a outras vias, já obrigaram a UE e o governo dos EUA a tomarem medidas de estudo

e prevenção de eventuais ataques.

Também as regras de higiene - a que estão sujeitas as fases de preparação,

transformação, fabrico, embalagem, armazenagem, transporte, distribuição,

manuseamento, venda e colocação dos géneros alimentícios à disposição do público

consumidor -, têm sido uma prioridade da atuação da IRAE ao longo de muitos anos.

Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2006, passou a ser diretamente aplicável na ordem

jurídica interna o novo pacote legislativo referente à higiene dos géneros

alimentícios, que compreende quatro regulamentos comunitários (Regulamentos n.ºs

852/2004, 853/2004, 854/2004 e 882/2004), que envolvem a revisão da legislação

alimentar e consagram uma política global e integrada de todos os géneros

alimentícios (de destacar o Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho, que

estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos

(CE) números 852/2004 e 853/2004, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à

higiene dos géneros alimentícios de origem animal).

Os regulamentos comunitários acima mencionados incluem, como metodologia, o

HACCP - Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo, que constitui um

sistema de segurança alimentar de natureza preventiva cuja eficiência e relação

custo/benefício é bastante favorável, quando comparado com o sistema clássico de

controlo que privilegia análises sistemáticas às matérias-primas e aos produtos

finais. Assim, a sua implementação, para além de legalmente exigível, é de interesse

para os diversos setores da atividade económica do ramo alimentar, desde o setor

produtivo e transformador, passando pelo setor grossista, transporte e venda ao

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consumidor, assim como à manipulação dos alimentos, sempre tendo em vista a

qualidade final dos produtos.

Pelo exposto, justifica-se a opção desta área como uma das prioritárias no âmbito

das iniciativas pró-ativas da IRAE, em matéria de visitas inspetivas. Reforça tal

opção a importância que, na RAA, têm os setores industrial e comercial do leite e dos

lacticínios, o das carnes e produtos à base de carne, do pescado fresco e congelado,

e a área da restauração (particularmente crítica, em termos de desvios da gestão dos

riscos da cadeia alimentar), bem como a da produção e comércio de refeições pré-

confecionadas.

Assim, foram planeadas ações de fiscalização visando a verificação da

implementação de autocontrolo e das condições higio-sanitárias, nas diversas

atividades de produção, transformação, transporte (terrestre e marítimo, inter ilhas,

designadamente dos registos das temperaturas dos produtos alimentares

refrigerados e congelados), armazenagem, comércio e de prestação de serviços do

ramo alimentar, inclusive restauração, catering; padarias, pastelarias, cantinas de

creches, escolas, universidades e hospitais, indústrias agroalimentares de lacticínios,

unidades industriais de fabrico de queijo fresco, de aperitivos, de alimentos

confecionados congelados, inclusive de pescado, de transformação de carnes,

conservas, compotas, matadouros e talhos.

Foram também feitas colheitas de amostras para análise, de forma aleatória, em

diversos produtos alimentares, frescos, embalados e confecionados, para controlo

das suas características legais.

Combate aos Ilícitos contra a Economia

A IRAE desenvolveu também planos de ação inspetiva para a prevenção e combate

aos ilícitos contra a economia, nomeadamente os previstos no Decreto-Lei nº 28/84,

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de 20 de Janeiro, e demais legislação aplicável, que poderão incidir, entre outras,

nas seguintes áreas de intervenção:

- Restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas e cumprimento de

regras em relação aos produtos do tabaco;

- Artigos de puericultura, brinquedos, imitações perigosas e artigos de

Carnaval;

- Condições de segurança dos espaços de jogos e de recreio (parques

infantis);

- Licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados.

- Segurança geral de produtos;

- Segurança de equipamento elétrico de baixa tensão e de aparelhos a gás,

onde exista etiquetagem indicando a eficiência e consumo energético;

- Substâncias e preparações perigosas, produtos de lavagem, conservação e

limpeza e produtos fitofarmacêuticos;

- Fraude sobre mercadorias, contrafação, violação da propriedade industrial

e/ou intelectual (direitos de autor e pirataria informática), açambarcamento e

especulação;

- Destruição de bens e matérias-primas e destruição de bens próprios com

relevante interesse para a economia nacional;

- Violação de normas sobre declarações relativas a inquéritos, manifestos,

regimes de preços ou movimentos de empresas;

- Falta de instrumentos de peso ou medida e de afixação de preços;

- Existência de documentação irregular, atividades sujeitas a inscrição, registo,

autorização ou verificação de requisitos e violação de regras para o exercício

de atividades económicas;

- Artefactos de metais preciosos;

- Comercialização de produtos da pesca e aquicultura;

- Livros de reclamações;

- Rotulagem e embalamento dos géneros alimentícios;

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- Gestão de resíduos (embalagens de bebidas, equipamento elétrico,

eletrónico e eletrodoméstico, pneus usados e veículos em fim de vida);

- Vendas com redução de preços, saldos e liquidações;

- Estabelecimentos que prestam serviços de bronzeamento artificial;

- Sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e

emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis;

- Etiquetagem têxtil;

- Práticas restritivas da leal concorrência;

- Regras aplicáveis à receita, à requisição e vinhetas médico-veterinárias

normalizadas e ao livro de registo de medicamentos de uso veterinário;

- Agências funerárias;

- Venda ambulante;

- Publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos

usados;

- Obrigatoriedade do uso da língua portuguesa nas informações sobre a

natureza, características e garantia de bens ou serviços;

- Aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor (táxis);

- Comercialização de crustáceos e moluscos univalves em período de defeso;

- Inscrição no cadastro comercial dos estabelecimentos;

- Contratos à distância e equiparados e vendas especiais esporádicas.

- Modalidades afins dos jogos de fortuna e azar.

- Responsabilidade Técnica pela Direção das Actividades Físicas em

Ginásios, Health Clubs e outros.

- Economia não Registada.

Economia Não Registada

A economia não registada ou economia paralela é o conjunto de atividades

económicas que, embora realizadas no território nacional, não se refletem no produto

oficial do respetivo País, não tem qualquer correspondência na contabilidade

nacional, nem entra na quantificação do produto interno bruto, desviando do circuito

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30

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IRAE IDSA IRT

Ações inspetivas planeadas

Ações inspetivas executadas

oficial da economia uma parte dos bens que produzem, com a intenção clara de não

pagar nem impostos, nem contribuições para a Segurança Social, nem os salários

constantes da lei (salário mínimo), nem respeitando os Instrumentos de

Regulamentação Coletiva de Trabalho (salários contratuais, subsidio de férias e de

natal, indemnizações, etc.), constituindo tal prática, para além de uma forma de

concorrência desleal, um meio para aumentar os lucros de forma ilegal, com prejuízo

para a economia nacional, equidade fiscal e lesão dos direitos do trabalhadores.

Estas operações podem ter quatro origens: atividade económica não declarada, por

razões fiscais; atividades económicas ilegais, porque os bens e serviços produzidos

são contra a lei ou porque os seus produtores não estão autorizados; atividades

informais, não proibidas por lei, mas não declaradas, como as situações de duplo

emprego e atividades cuja produção é para uso próprio, autoconsumo.

Após despacho da Sra. Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, a

Equipa Multidisciplinar de Combate à Economia não Registada deu início aos

trabalhos em outubro de 2011.

Esta equipa, constituída por

elementos da Inspeção

Regional das Atividades

Económicas (IRAE) – órgão

responsável pela coordenação

do grupo de trabalho -, da

Inspeção Regional do Trabalho

e da Inspeção da Segurança

Social.

Colaboraram ainda, em

algumas das ações conjuntas,

os Serviços de Finanças das zonas fiscalizadas, a Inspeção Regional das Pescas e a

Delegação de saúde, no âmbito das respetivas competências.

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Infrações

IRAE

IDSA

IRT

Esta equipa multidisciplinar definiu um plano de atividades a realizar em toda a

Região Autónoma dos Açores, que passou por efetuar ações de fiscalização

conjunta, em todos os setores de atividade económica, de uma forma aleatória, e de

acordo com o plano anual aprovado, estando programadas cerca de 180

intervenções, no total das entidades fiscalizadoras.

Em grandes números importa informar que do total de ações planeadas foram

executadas 162 ações, o que corresponde a uma taxa de concretização de 90%.

Foram detetadas 44 infrações, por

todas as entidades, o que nos indica

uma taxa de infração de 27%, sobre

os agentes económicos fiscalizados.

O trabalho nestes três meses de

2011, centrou-se nas ilhas de S.

Miguel, Terceira e Faial.

As ações inspetivas recaíram sobre diversos setores, conforme se pode observar no

seguinte esquema gráfico:

25

10

5

3

2

2

2

2 1 1 1 1 1 1 2

Restauração

Comércio

Reparação Auto

Limpeza

Construção civil

Abastecimento de combustíveis Segurança privada

Panificação

Barberia

Serralharia alumínios

Agência Viagens

Agricultura

Indústria madeiras

Clube desportivo

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Aplicação de Coimas

Conforme previsto no DLR n.º 3/2011/A, de 3 de março, a Comissão de Aplicação de

Coimas em Matéria Económica (CACME), foi extinta em 01 de junho de 2011,

passando as competências desta comissão para esfera da IRAE. Estas

competências visam exercer as funções legais de apreciar, decidir e sancionar os

ilícitos contraordenacionais, no âmbito das suas competências.

Esta passagem foi efetuada sem problemas operacionais de registar, uma vez que

os serviços administrativos da CACME, já funcionavam nas instalações desta

Inspeção. Saliente-se apenas o facto de terem transitado para efeitos de decisão, um

número assinalável de processos (cerca de 600 processos) pendentes, a aguardar a

respetiva decisão. Os processos mais antigos remontavam a 2007.

Para resolver este assunto foi constituído um grupo de trabalho interno, com o

objetivo de se recuperar o trabalho em atraso e no final de 2011, já se encontravam

por decidir relativamente a este número inicial, apenas 291 processos, sendo os

mais antigos de 2010 (33%). Continua-se a efetuar um esforço de recuperação e

aponta-se que até final do primeiro semestre de 2012, apenas existam decisões por

tomar, de processos relativos a 2011.

À IRAE cabe (antes de junho de 2011, à CACME), sancionar as práticas ilícitas dos

direitos de consumidores, quando as mesmas conduzem ao cometimento de

infrações que são objeto de auto de notícia e ou de um processo de

contraordenação. Esta repressão é feita de acordo com os limites legais em vigor e

de acordo com as suas competências.

Deste modo, foram decididos processos de contraordenação, em 2011, com diversos

tipos de contraordenação, onde se destacam as seguintes infrações:

Falta de implementação do sistema de autocontrolo (HACCP);

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Falta de envio de original de folha de reclamação

Irregularidades de afixação de preços

Falta de asseio e higiene

Recusa de livro de reclamações

Envio de reclamação fora do prazo

Ausência de boletim de sanidade

Práticas comerciais desleais

Ausência de avisos na venda de bebidas alcoólicas a menores

Falta de livro de reclamações

Falta de afixação de dístico de aviso à proibição de fumar

Falta de autorização de venda de produtos biocidas

Incumprimento do direito de reparação/garantia dentro do prazo

Género alimentício com falta de requisitos

Relativamente à atividade e movimento processual de 2011, relativamente ao

sancionamento de infrações, apresenta-se o seguinte quadro:

a) Não foi feito registo por extinção da CACME.

Conclui-se que foram decididos pouco menos processos que no ano anterior (menos

5%). Note-se que, a Inspeção passou por grandes mudanças e isso provocou

naturalmente alguns constrangimentos, que serão ultrapassados em 2012.

Movimento Processual 2009 2010 2011

Processos registados na CACME 777 701 a)

Processos pendentes para decisão 185 211 291

Processos decididos 592 490 464

Processos transitados de anos anteriores - 240 426

Processos devolvidos para novas deligências 120 118 17

Processos enviados a Tribunal para execução 49 51 105

Processos com recurso da decisão (impugnação) 35 17 21

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Registe-se o facto da instrução processual ter melhorado, substancialmente, uma

vez que passamos a ter apenas 17 processos devolvidos por deficiência de

instrução, o que é uma melhoria significativa relativamente a anos anteriores.

A evolução do movimento de receitas oriundas da aplicação de coimas, verifica-se

no quadro seguinte:

Observações:

Os valores indicados dizem respeito às sanções aplicadas, que nem sempre corresponde aos

valores pagos, pois há agentes económicos arguidos e sancionados, que entretanto deixam

de existir ou são considerados insolventes ou até mesmo estão a proceder ao pagamento

fracionado da coima.

Os valores atuais das coimas revertem integralmente aos cofres da Região Autónoma do

Açores.

Movimento Receitas 2009 2010 2011

Coimas aplicadas 370.690,40 259.936,81 164.578,32

Custas aplicadas 38.414,00 36.006,00 30.396,00

Coimas recebidas - - 158.098,78

Custas recebidas - - 26.296,49

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Conclusões

Como já se indicou, no período de referência deste relatório foi, mais uma vez, dada

particular atenção à Segurança Alimentar, devendo igualmente realçar-se a

importância crescente que a participação do cidadão consumidor tem na ação

inspetiva e fiscalizadora da IRAE, através das reclamações redigidas no respetivo

Livro de Reclamações, como forma de traduzir a sua insatisfação com o serviço

prestado ou para denunciar a prática de condutas ilícitas por parte dos respetivos

agentes económicos, ou ainda para solicitar a prestação de um esclarecimento

quanto à aplicação da lei à situação ou caso concreto objeto da reclamação.

Nunca é demais assinalar que continuam a aumentar as atribuições da IRAE, em

resultado da reestruturação da sua congénere no Continente (ASAE) –

reestruturação essa que resultou na concentração de diversos organismos de

inspeção naquela entidade, mas que não foi adotada na Região Autónoma dos

Açores -, sendo contínua a publicação de diplomas legais que implicam novas

competências para esta Inspeção.

De notar que, a par da atividade inspetiva, a IRAE mantém, igualmente:

(i) atividade processual (instrução dos processos de natureza criminal –

recolha de prova, constituição de arguidos, remessa a tribunal e audiências de

julgamento -, bem como a de natureza contraordenacional – audição e defesa

dos arguidos, inquirição de testemunhas e decisão sobre a coima a aplicar;

(ii) atividade de formação (não só dos agentes estagiários, mas também dos

inspetores já integrados nas respetivas carreiras, recorrendo-se, por vezes, às

ações de formação e reciclagem específica da ASAE);

(iii) outras atividades de pendor técnico-administrativo, como a relativa aos

concursos, externos e internos, que também têm as especifidades próprias

das carreiras de inspeção.

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Uma última nota para evidenciar que, em 2011, se manteve a cooperação com

outras autoridades policiais e fiscalizadoras - principalmente com a Polícia de

Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR).

Porém há que registar ainda, como entidades participantes de infrações da

competência da IRAE, as seguintes: o Ministério Público (MP), a Polícia Judiciária

(PJ), a Polícia Marítima (PM), a Direção Regional de Desenvolvimento Agrário

(DRDA), a Direção Regional da Energia, a Direção Regional de Apoio ao

Investimento e Competitividade (DRAIC), a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), a

Inspecção Regional do Ambiente (IRA), a Inspecção Regional do Turismo (IRTur), a

Inspeção Regional das Pescas (IRP), a Inspeção Regional das Atividades Culturais

(IRAC), o Instituto Desenvolvimento Social dos Açores, à PSP e à GNR, a quem a

IRAE agradece, desde já, toda a colaboração prestada.

Aproveito para desde já deixar uma nota de agradecimento à Senhora Secretária do

Trabalho e Solidariedade Social, Dra. Ana Paula Marques, por todo o apoio que tem

dado a esta Inspeção e que tem permitido esta evoluir no sentido de procurar a

“excelência”.

Para terminar, deixo uma nota de agradecimento a todos os funcionários desta

Inspeção, porque sem eles tudo o que aqui se encontra descrito, não seria possível

de concretizar.

Ponta Delgada, 15 de março 2012

Inspetor Regional

(Paulo Machado)

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Anexos

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Origem de processos de averiguação

Origem Averiguações 2011

462

Falta de asseio e higiene 77

Géneros alimentícios anormais 60

Falta de licenciamento 58

Incumprimento de garantia 52

Irregularidades na afixação de preços 48

Imitações perigosos - rede de alerta da Comissão de Segurança 21

Falta de Livro de Reclamações 17

Infracções à Lei do Tabaco 15

Falta de comunicação prévia nas vendas especiais esporádicas  13

Outros 12

Irregularidades na rotulagem 10

Recusa de apresentação de Livro de Reclamações 9

Práticas Comerciais Desleais 8

Irregularidades nas Vendas 7

Remessa de Reclamação a Outra Entidade 6

Declaração voluntária - Isenção de responsabilidade 5

Irregularidades na prestação de serviços 5

Venda de bebidas alcoólicas a menores 5

Irregularidades no abastecimento de combustíveis 4

suspensão de Actividade 4

Falta de HACCP 3

Regras de Funcionamento 3

Violação ao regime das grandes superficies Comerciais 3

Agências Funerárias 2

Concorrência desleal 2

Constrastaria e artefactos de metais preciosos 2

Falta de inscrição/renovação no Cadastro comercial 2

Falta de Boletim de Sanidade 1

Falta de requisitos na instalação de aparelhos de ar condicionado 1

Fisclização de Sementes no Comércio 1

Jogos de Fortuna e azar 1

Publicidade Enganosa 1

Recusa de venda 1

Contratação Pública 1

Est. De Beb. a Menos de 100 Metros de Escola 1

Prazo Máximo de Pagamento a Fornecedores 1

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NOTA – Sobre Sistemas de Alerta Rápido

O RAPEX (Rapid Alert System for all dangerous consumer Products) e o RASFF (Rapid Alert Sistem

for Food and Feed) são sistemas geridos pela Comissão Europeia, respetivamente, para os produtos

perigosos de natureza não alimentar e para os géneros alimentícios e alimentos para animais.

Convém aqui fazer notar que a IRAE prosseguiu em 2011 as suas atividades enquanto ponto de

contacto no âmbito do RAPEX, para produtos não alimentares, acompanhando também as

notificações RASFF e, intervindo no controlo do mercado regional, quando necessário. Deste modo,

esta Inspeção tem mantido a operacionalidade relativamente a estes sistemas em colaboração com

as suas congéneres, designadamente com a ASAE.

De notar que durante 2010 a IRAE recebeu e fez a triagem de 4.413 notificações de alerta, sendo

2.067 na área não alimentar e 2.346 na área alimentar, onde apenas 5 deram origem a processo de

averiguações, os quais ainda se encontram em aberto.

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Origem de processos de contraordenação

Origem Contraordenações 2011

Falta de implementação do sistema de auto-controlo (HACCP) 41

Falta de envio de original de folha de reclamação 34

Irregularidades de afixação de preços 33

Falta de asseio e higiene 32

Recusa de livro de reclamações 29

Envio de reclamação fora do prazo 24

Ausência de boletim de sanidade 16

Práticas comerciais desleais 15

Ausência de avisos na venda de bebidas alcoólicas a menores 13

Falta de livro de reclamações 13

Falta de afixação de dístico de aviso à proibição de fumar 13

Violação na proibição de Fumar 11

Falta de autorização de venda de produtos biocidas 11

Incumprimento do direito de reparação/garantia dentro do prazo 10

Género alimentício com falta de requisitos 9

Falta de requisitos de instalação e funcionamento dos est. de restauração e beb. 9

Falta de inscrição no cadastro comercial 8

Irregularidade na rotulagem de brinquedos / marca CE 8

Falta de afixação de aviso de Livro de Reclamações 7

Publicidade ao Tabaco 6

Inobservância das disposições e regras legalmente estabelecidas p/exerc. ativ. 5

Falta de licenciamento 3

Falta de entrega fatura 2

Falta de vestuário adequado 2

Data de validade ultrapassada em produtos alimentares 2

Prática de Acto de discriminação em função da raça ou nacionalidade 2

Consumo minimo obrigatório 2

Incumprimento de regras em parques infantis 2

Falta de formação adequada dos operadores das empresas do sector alimentar 1

Falta de cartão de vendedor ambulante 1

Falta de sistema de ventilação para evitar o fumo do tabaco 1

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