RELATÓRIO DE ACTIVIDADES · carreiras de inspeção. ... mas ainda nesta linha da comunicação...
Transcript of RELATÓRIO DE ACTIVIDADES · carreiras de inspeção. ... mas ainda nesta linha da comunicação...
Inspeção Regional das Atividades Económicas
1
1
• Relatório
IRAE
• Atividades
IRAE
• 2011
IRAE
2
2
Índice
Páginas
Nota Introdutória 3
A Inspeção Regional das Atividades Económicas 7
Atividade desenvolvida 10
Principais números da atividade 10
Recursos humanos e formação 20
Recursos materiais 21
Recursos financeiros 23
Ações no âmbito da Saúde Pública 23
Qualidade e segurança Alimentar 23
Combate aos ilícitos contra a economia 25
Economia não registada 27
Aplicação de Coimas 30
Conclusões 33
Anexos
Origem de processos de averiguação
Origem de processos de contraordenação
3
3
Nota Introdutória
O presente relatório respeita à atividade desenvolvida, no ano de 2011, pela
Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
A promoção e o controlo do cumprimento das disposições legais e regulamentares
que disciplinam as atividades económicas na Região Autónoma dos Açores (RAA),
são os pilares fundamentais que regularam a IRAE.
No desempenho dessas funções, esta inspeção, goza de independência e autonomia
técnica, detendo poderes de autoridade e exercendo funções de órgão de polícia
criminal.
A ação da IRAE tem por âmbito o
território da Região Autónoma dos
Açores através da fiscalização de todos
os locais onde se proceda a qualquer
atividade industrial, comercial, agrícola,
piscatória ou de prestação de serviços
(em matérias relacionadas com Saúde
Pública/Segurança Alimentar, Propriedade Industrial, Práticas Comerciais e
Ambiente/Segurança), zelando pelo cumprimento de todas as normas que
disciplinam o exercício de tais atividades económicas.
Nunca é demais salientar a colaboração estreita, no desempenho das suas funções,
entre a IRAE e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) pois, em
comum, têm idênticas atribuições fiscalizadoras nos territórios da sua competência.
De notar que, para além dessas competências, a ASAE detém outras que decorrem
do facto de ser a entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos
4
4
riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros
alimentícios em Portugal.
Essa colaboração, embora não se limite aos aspetos processuais sempre seria,
aliás, imperativa a esse nível, tal como de resto acontece, embora de forma menos
frequente, com a Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região
Autónoma da Madeira.
Nos anos mais recentes, entre as atribuições da IRAE, a relativa à da Segurança
Alimentar acentuou-se, obrigando a frequentes mudanças de metodologias de
fiscalização, bem como à frequência de ações de formação, por parte do pessoal das
carreiras de inspeção.
Todavia, a vertente alimentar é apenas uma de muitas outras competências de
fiscalização que incumbem à IRAE, contando-se às centenas os diplomas legislativos
diretamente relacionados com a sua atividade, nos sectores alimentar e não
alimentar.
Neste sentido, deverá merecer destaque o elevado número
das reclamações chegadas à IRAE escritas no Livro de
Reclamações. De facto, tem-se constatado que esse
aumento tem tido acréscimos quase exponenciais, ao longo
dos últimos anos, às vezes duplicando de ano para ano,
tendo-se atingido, em 2011, o valor recorde de 1.512
reclamações apresentadas pelos consumidores.
A dimensão destes números e a logística que o seu tratamento acarreta, têm
implicado a necessidade de reequacionar a melhor gestão dos recursos humanos no
sentido de proceder ao tratamento, análise e enquadramento legal de tais
reclamações, quer na parte técnico-jurídica e administrativa, dando resposta
5
5
atempada e célere a todos os consumidores que redigiram a sua reclamação, quer
na vertente operacional, canalizando e otimizando a utilização dos recursos
existentes para a realização das ações de averiguação, inspeção ou instrução que o
esclarecimento das questões vertidas em tais reclamações necessariamente implica,
colocando novos desafios à eficiência da gestão dos meios atualmente disponíveis
na IRAE.
Por outro lado, mas ainda nesta linha da comunicação interativa com o cidadão
consumidor e de reforço do e-government, saliente-se o reforço da utilização dos
meios eletrónicos para comunicar e receber por parte do cidadão as suas
reclamações, denúncias ou pedidos de esclarecimento. Deste modo, e por forma a
continuar o projeto iniciado com o SQE (sistema de queixa eletrónica), criou-se, em
São Miguel, um Gabinete de Atendimento, cujo objetivo é garantir ao cidadão e a
agentes económicos o total e capaz esclarecimento, sobre temáticas do domínio
desta inspeção. Este gabinete encontra-se disponível fisicamente, aos agentes
económicos, na sede da Inspeção Regional, na rua Margarida de Chaves, mas
também disponível por via telefónica e até mesmo por via eletrónica, com um
endereço de mail dedicado.
Em complemento ao gabinete de atendimento, foi
necessário avançar com a disponibilização de uma
página Web operacional da Inspeção
(www.irae.azores.gov.pt ), onde publicamente poderá
ser consultada, todas as matérias relevantes para os
consumidores e agentes económicos. Tem sido com
muito interesse, que vemos a adesão dos
consumidores e dos agentes económicos, a estas
novas ferramentas disponibilizadas por esta Inspeção.
6
6
É nossa crença que este é o caminho de futuro e que teremos de continuar a investir
e a inovar nesta área, daí as apostas que aparecem no plano de atividades do ano
de 2012.
7
7
A Inspeção Regional das Atividades Económicas
A Inspeção Regional das Atividades Económicas é o serviço da Secretaria Regional
do Trabalho e Solidariedade Social ao qual incumbe, na Região Autónoma dos
Açores, garantir o cumprimento das normas que disciplinam as atividades
económicas.
A IRAE tem sede em S. Miguel e é dirigida por um Inspetor Regional, sendo que
funciona na dependência direta da Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade
Social, conforme previsto na lei orgânica da SRTSS, aprovada pelo DRR nº
18/2010/A, de 18 de Outubro.
O Governo Regional dos Açores (GRA) tem, desde de 1995, apostado na melhoria
do funcionamento do mercado através da defesa da concorrência, da regulação e da
promoção da defesa dos consumidores. Para o GRA, estes são elementos centrais
para a melhoria da competitividade, para as relações económicas e para a promoção
da qualidade de vida e da segurança alimentar.
A garantia de uma fiscalização eficaz no domínio da segurança alimentar, das
práticas comerciais, da segurança e ambiente e da propriedade intelectual e
industrial, protege a boa competitividade das empresas e do consumidor.
O consumidor, por seu lado, é também particularmente importante na promoção da
competitividade das empresas, razão pela qual importa continuar a desenvolver
ações no sentido de reforçar o seu direito à informação e garantir um sistema de
defesa do consumidor eficaz, assegurando a proteção dos seus direitos e uma
resposta às suas queixas, reclamações e pedidos.
O desempenho, de 2003 a 2010, nesta área de atuação foi crescente e conso lidado,
conforme demonstram os n.ºs a seguir apresentados:
8
8
A IRAE desenvolve a sua atividade, nas seguintes áreas de intervenção:
Saúde Pública e Segurança Alimentar
Fiscalização Económica
o Propriedade Industrial e Práticas comerciais
o Ambiente e Segurança
Nunca é demais reforçar a estreita colaboração, no desempenho das suas funções,
entre a I.R.A.E. e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (A.S.A.E.) pois,
em comum, têm idênticas atribuições fiscalizadoras nos territórios da sua
competência.
Saliente-se o facto, da parceria com a ASAE, ter sido reforçada no passado dia 15 de
fevereiro de 2012, com a assinatura de um protocolo de cooperação operacional e de
formação, que visa regular o relacionamento entre as entidades e promover um
movimento de fiscalização comum ao território nacional, independente de quem o
executa.
São ainda atribuições da IRAE, as seguintes tarefas:
Emissão de pareceres técnicos e jurídicos
Recolha e análise de dados que visem a avaliação de riscos na segurança
alimentar
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total
Visitas de inspeção 2.201 1.555 1.329 1.618 1.594 1.652 1.688 1.795 13.432
Diligências de instrução 1.955 1.912 2.076 2.200 2.231 2.588 2.834 3.777 19.573
Processos instaurados 822 726 720 1.111 1.080 1.255 1.105 1.311 8.130
Amostras colhidas 168 106 84 69 65 43 51 29 615
Deslocações a tribunal 25 58 15 13 21 26 13 9 180
Livro de reclamações 690 1216 1.491 3.397
Informações prestadas (*) -- -- 680 680
Est. com atividade suspensa 15 34 33 3 13 98
Mercadorias apreendidas (valor em €) 362.150,16 93.361,28 49.300,22 49.763,41 91.731,06 14.779,82 362.268,92 3.402,05 1.026.756,92
Mercadorias destruídas (valor em €) 110.115,71 55.698,76 29.351,11 125.622,63 142.859,60 114.118,43 577.766,24
9
9
Promoção de intercâmbio e da gestão de equipas multidisciplinares, em
matérias das suas competências
Colaboração com a ASAE
Controlo em matérias de infrações de géneros alimentícios e de alimentos
para animais
Colaboração com a Direção Geral do Consumidor
Colaboração com o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da
Imigração
Colaboração com a Comissão de Gestão Integrada de Pragas
Divulgação dos resultados da atividade de fiscalização
Investigação, instrução e decisão dos processos de contraordenação cuja
competência lhe esteja legalmente imputada
Colaborar com as autoridades judiciárias, nos termos Código Processo Penal,
procedendo à investigação e instrução dos crimes cuja competência lhe esteja
legalmente imputada
10
10
Atividade Desenvolvida
Principais Números da Atividade
A Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) pautou a sua atuação, em
2011, em dois períodos distintos, uma vez que a partir de julho foi nomeado um novo
dirigente para o serviço.
No primeiro semestre e de acordo com o plano de atividades aprovado, deu-se
sequência ao trabalho iniciado em anos anteriores.
No segundo semestre e após algum período de adaptação, iniciou-se um novo ciclo
de gestão e com uma dinâmica completamente diferente, da anterior.
Após levantamentos exaustivos dos processos e dos respetivos procedimentos,
iniciou-se um período de mudança, na forma de operar junto dos agentes
económicos, bem como na forma de atuar na retaguarda, a qual é menos visível, ao
público em geral.
Todas estas alterações culminaram na introdução de um novo sistema de gestão,
assente numa filosofia PCIA (plano, controlo, indicadores e ação), com novos mapas
de controlo da atividade, novas metodologias de trabalho e a introdução de planos de
ação, com o objetivo único de se planear, de forma macro e micro, todas as
atividades da IRAE.
Iniciou-se ainda a desmaterialização dos processos da Inspeção, através da
utilização de uma aplicação de gestão documental, já existente no GRA, com o
objetivo de, em 2012, atingirmos um nível de desmaterialização próximo dos noventa
porcento, do total de papéis que circulam na Inspeção.
11
11
Foi um período de muitas mudanças, onde associado à introdução de um novo
sistema de gestão, passamos a comunicar mais com o público em geral (novo site,
gabinete de atendimento), com o grande objetivo de passarmos a ser um serviço de
inspeção, onde o consumidor vê os seus direitos assegurados e num mercado, onde
predomina uma concorrência leal, entre os agentes económicos.
Paralelamente, a todas estas mudanças operacionais e tecnológicas, nunca foram
descurados os objetivos propostos, para o ano de 2011, os quais apresenta-se de
seguida:
De uma forma genérica, os objetivos foram todos superados, mas importa aprofundar
um pouco mais estes indicadores, e perceber-se, efetivamente, o alcance da
atividade desenvolvida pela IRAE.
Deste modo, apresenta-se o próximo quadro:
Ob. 2= Reforçar o espectro de actuação pró-activa da actividade inspectiva da IRAE
através do Planeamento Operacional, incidindo prioritáriamente sobre as áreas de
proteção da sáude pública, da segurança dos bens de consumo, dos grupos etários mais
vulneráveis e ainda sobre nova e mais recente legislação.
Ob 1 = Incrementar a fiscalização do cumprimento das normas relativas às atividades
económicas e proteção da saúde pública e inspecção aos estabelecimentos onde se
proceda à venda de bens e prestação de serviços de modo a garantir a concorrência leal
entre agentes económicos e combater a economia paralela ou não registada.
Ob.3= Diminuir os custos das ações inspectivas da IRAE, através da redução do nº total
de Km. realizados, estimulando assim a eficácia das equipas, designadamente através
do planeamento das intervenções e combate ao desperdício.
Ob. 4= Reforçar as competências dos recursos humanos através da formação a
disponibilizar aos funcionários, com especial incidência nas matérias directamente
relacionadas com o serviço.
Ob. 5= Melhorar a qualidade e a celeridade da instrução processual dos autos de contra-
ordenação, através da redução do número de processos devolvidos à instrução por
deficiências ou irregularidades.
12
12
Nos objetivos de 2011 (objetivo 1), preconizava-se a execução de 1.829 ações
inspetivas. Perante tal desafio e de acordo com a nova dinâmica implementada no
segundo semestre, e pelo excelente trabalho desenvolvido pelo corpo inspetivo, foi
possível superar esta meta em quase 30%, fixando o número de ações executadas
em 2.375, a nível Açores. Aqui convém referir que a IRAE esteve presente em oito
ilhas do arquipélago, apenas tendo ficado por fiscalizar a ilha do Corvo, o que
acontecerá em 2012.
Se olharmos para os anos 2009 e 2010, temos vindo a assistir a um crescimento do
n.º de ações inspetivas, de forma consolidada. Reforce-se que, estes indicadores
apenas vêm demonstrar o aumento de produtividade que o corpo inspetivo vem
apresentando, culminando efetivamente com um rácio anual de ações inspetivas por
inspetor de 95, contra 51 de 2009. É de facto, um crescimento assinalável e de
reconhecido mérito. O número de diligências por inspetor, também tem vindo a
crescer, conforme se demonstra no quadro seguinte:
Atividade Operacional 2.009 2.010 2.011
Visitas de inspeção 1.688 1.795 2.375
Diligências de instrução 2.834 3.777 3.839
Processos instaurados 1.105 1.311 897
Taxa incumprimento 65% 73% 38%
Amostras colhidas 51 29 49
Deslocações a tribunal 13 9 5
Informações prestadas -- 680 497
2009 2010 2011
Inspetores 33 29 25
Visitas por inspetor 51 62 95
Diligências por inspetor 86 130 154
13
13
Ainda em relação ao primeiro quadro, existe uma conclusão óbvia a retirar, a IRAE
inspeciona cada vez mais e os agentes económicos respondem a esta fiscalização
com o cumprimento da legislação a que estão obrigados. Para isso, basta verificar
que, em 2011, a taxa de infração (processos instaurados vs. ações inspetivas) caiu
para 38%, enquanto, em 2009, ascendia a 65% e em 2010 a 73%.
Ao longo dos últimos anos, temos vindo a assistir a uma redução das colheitas de
amostra executadas por esta inspeção. Esta tendência foi invertida, em 2011, pelo
facto de termos efetuado 49 colheitas de amostra, contra as 29, de 2010. Isso reflete
um crescimento de 169%, face ao ano anterior, mas mais importante será frisar que
o número de amostras colhidas é superior à média executada nos últimos cinco
anos. Note-se que, não foi possível efetuar mais colheitas por motivos orçamentais,
porque este tipo de procedimento acarreta custos significativos e que têm de ser
devidamente direcionados.
Aqui refira-se ainda que, têm sido envidados esforços de cooperação com a ASAE e
com a DRDA (Direção Regional do Desenvolvimento Agrário), no sentido de
cooperarmos na execução de este tipo de trabalho, para efetuarmos trabalhos
complementares e não trabalhos sobrepostos. Os resultados desta cooperação têm
sido importantes e acredita-se que já em 2012, sentir-se-á o efeito deste esforço
multidisciplinar.
As colheitas, de 2011, incidiram sobre:
25
10
3
3
22 1 1 1 1 Pão
Comida confeccionada
Carne
Leite
Batata
Laranja
Couve
Óleo alimentar usado
Pasta e escova de dentes colgate
Repolho
14
14
A IRAE mantém um serviço informativo permanente de atendimento telefónico ou
presencial (gabinete de atendimento) durante as horas normais de serviço, o qual,
para além de receber queixas e denúncias, presta esclarecimentos sobre os mais
diversos assuntos, da sua competência. Registou-se, em 2011, um acentuado
recurso a este serviço. As questões levantadas com mais frequência prendem-se
com a prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas sobre a
legislação aplicável nos mais diversos ramos de atividade, com destaque mais
acentuado para o consumidor final, mas também para os agentes económicos,
associações do sectores, como sejam as respetivas câmaras de comércio e indústria
e ainda, de outras entidades policiais e oficiais. Atingiu-se as 497 informações
prestadas.
De notar também a informação disponibilizada, em matéria de Segurança Alimentar,
a que se pode aceder no website da IRAE / Governo Regional dos Açores, inclusive
na check-list utilizada nas próprias ações de fiscalização esta inspeção.
O número de estabelecimentos que viram a sua atividade suspensa, foi
sensivelmente semelhante ao do ano anterior (14 estabelecimentos). Realce-se
ainda, o valor de mercadorias apreendidas de €137.707 e de mercadorias destruídas
a favor do Estado, de €80.260. Estes valores embora superiores aos do ano anterior,
demonstram apenas a atitude que a Inspeção tem perante ilícitos em mercadorias.
Os valores de 2009, foram muito superiores, porque nesta altura foram apreendidos
grandes quantidades de produtos químicos, não homologados em Portugal, o que
Atividade Operacional 2.009 2.010 2.011
Est. com atividade suspensa 3 13 14
Mercadorias apreendidas (valor em €) 362.269 3.402 137.707
Mercadorias destruídas (valor em €) 142.860 114.118 80.260
Mercadorias apreendidas (em kgs) 5.256
Mercadorias destruídas (em kgs) 13.707
15
15
não deve servir de referência ou comparação com a normal atividade de apreensão e
destruição de bens.
Os principais alvos das ações de fiscalização, foram os pequenos retalhistas, com
um total de 44% das ações e os estabelecimentos de restauração e bebidas com um
total de 19%, conforme se pode observar no seguinte esquema:
Das 1.797 denúncias e reclamações (1.512 do livro de reclamações, 199 denúncias
presenciais e 86 por meios eletrónicos) que chegaram aos serviços da IRAE, em
2011, foram convertidas em processo de averiguação apenas 462 (ver origens em
anexo), ou seja, apenas 26% efetivamente representaram uma infração a ser tratada
por esta inspeção, sendo as remanescentes resultantes de atos relacionados com
conflitos de consumo, agradecimentos ao serviço prestado e denúncias fora da
competência da IRAE e que são reencaminhadas para as entidades competentes.
Após as diligências necessárias, alguns processos são arquivados por não se
registar qualquer infração, sendo que os restantes dão origem a um processo de
contraordenação, a juntar aos processos que foram abertos diretamente pela IRAE,
resultantes de autos de notícia levantados por esta e autos levantados por outras
entidades fiscalizadoras, entre as quais destaca-se a PSP e a GNR.
5%1%
44%
2%
19%
2%0%
27%Produtores
Grossistas
Retalhistas
Grandes Superficies Comerciais
Horeca
Venda Ambulante
Mercados
Outros
16
16
Os processos de contraordenação, em 2011, atingiram um número 348 (ver origens
em anexo), cerca de 46% do número apresentado, no ano anterior.
Refira-se ainda que foram instaurados 40 processos-crime, de diversas origens
conforme se pode constatar:
De entre os processos de contraordenação e processos-crime, contamos com 101
processos relacionados com infrações no âmbito da saúde pública e com 269
processos relacionados com infrações no âmbito da economia.
Processos Instaurados 2.009 2.010 2.011
1.105 1.311 897
I - pº crime 40 57 40
I - pº crime:Contra Saúde Pública 15 23 8
I - pº crime:Contra Economia 25 34 32
II - pº contra-ordenação 620 750 348
II - pº contra-ordenação:Contra Saúde Pública 212 262 93
II - pº contra-ordenação:Contra Economia 408 488 237
II - pº Contra Saúde Pública 227 285 101
II - pº Contra Economia 433 522 269
III - pº colheita de amostras 10 6 47
IV - autos 196
V - pº averiguação 435 498 462
Tipologia das Infrações Criminais 2.011
Géneros alimentícios corruptos ou avariados 5
Especulação 25
Fraude sobre mercadorias 3
Contrafação 2
Abate clandestino 1
Usurpação direitos autor 1
Crime contra a Genuidade 1
Violação do código da propriedade industrial 2
17
17
A execução dos processos de contraordenação obedece a princípios de qualidade
que merecem ser medidos, para que se atinja um nível de excelência. Este foi o
objetivo quinto desta Inspeção, para o qual media-se o percentual de processos
devolvidos na fase de elaboração da decisão, por deficiência da instrução do mesmo.
Como objetivo foi definido que seriam aceites devoluções até um percentual de dois
pontos. O resultado atingido, foi igualmente, superado cifrando-se nos, um vírgula
cinquenta e nove por cento.
As ações inspetivas da IRAE, tem duas origens distintas: reação e pro-ação.
Na reação, perante denúncias e reclamações desenvolvemos uma parte do trabalho
inspetivo. Na pro-ação, perante iniciativas próprias – através de planos operacionais
ou de ações diretas sobre agentes económicos – desenvolvemos a outra parte das
ações inspetivas. Estas representam cerca de 55%, do total das ações.
Os planos operacionais executados, em 2011, versaram sobre:
Fiscalização de estabelecimentos de restauração e bebidas em zonas
balneares, praias e piscinas;
Fiscalização de espaços de jogos e recreio/parques infantis;
Fiscalização do teor de sal no pão;
Fiscalização de estabelecimento de comércio e serviços no âmbito de
licenciamento, livro de reclamações, lei do tabaco e afixação de preços;
Fiscalização de estabelecimentos na zona das Portas do Mar;
Fiscalização de estabelecimentos de comércio de produtos asiáticos e de
brinquedos; e
Fiscalização de colheitas de amostra de comida confecionada.
Os resultados destes planos estão todos publicados na nossa página web. Este era o
objetivo dois, no plano de atividades de 2011 e foi superado uma vez que estavam
previstos executar cinco planos.
18
18
A prossecução dos objetivos indicados, vêm complementados, com as seguintes
tarefas:
- Disponibilização aos consumidores, em geral, e aos agentes económicos,
em particular, com carácter pedagógico e logo que solicitada para o efeito, a
informação legal que protege os direitos dos primeiros e que é necessária ao
desenvolvimento da atividade dos segundos;
- Assegurar o atendimento do cidadão relativamente às queixas e denúncias
que resultem da lesão de direitos e interesses legalmente protegidos, a sua
formalização, a tomada de medidas cautelares para a preservação da prova e
o seu encaminhamento para as entidades legalmente competentes e, ainda, a
instrução dos respetivos processos;
- Reforçar os mecanismos internos, de modo a garantir, em tempo útil, o
adequado tratamento das reclamações dos consumidores, exaradas
diretamente nos Livros de Reclamações, instituídos pelo Decreto-Lei n.º
156/2005, de 15 de Setembro, que consagrou o exercício do direito de queixa,
enquanto exercício de cidadania e ferramenta importante de avaliação e
conhecimento do mercado, permitindo reconhecer os setores de atividade, em
que os direitos e interesses dos consumidores e utentes se encontram menos
acautelados;
- Desenvolver ações de inspeção e de controlo oficial em colaboração com
outras entidades, no sentido de zelar pela qualidade e segurança dos
produtos comercializados e pelo cumprimento das normas que regem os
diversos setores de atividade económica;
19
19
- Manter a IRAE como ponto de contato no âmbito dos Sistemas de Alerta
Rápido (RASFF) para produtos alimentares e não alimentares (RAPEX),
melhorando a sua operacionalidade e, ainda, com as suas congéneres,
designadamente com a ASAE, enquanto entidade nacional responsável pela
avaliação de riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do
controlo oficial dos géneros alimentícios;
- Colaboração na elaboração, da edição de 2011, do guia do Imigrante,
promovido pela Direção Regional das Comunidades;
- Colaboração na elaboração, da edição de 2011, do manual de boas práticas
de controlo de roedores e proposta de requisitos técnicos para plano de
controlo de roedores, promovido pela Comissão de Gestão Integrada de
Pragas.
20
20
Recursos Humanos e Formação
A Inspeção Regional das Atividades Económicas, apresentou no final de 2011, a
seguinte estrutura hierárquica:
A IRAE disponha de 37 elementos, dos quais 25, são inspetores técnicos e
superiores. O quadro diretivo é composto por um Inspetor Regional, um Diretor de
Serviços e um Chefe de Divisão. O remanescente do quadro, resulta de uma
estrutura central, disponível na sede e que garante toda a parte administrativa dos
procedimentos a adotar.
Embora tenha a sua sede em Ponta Delgada, a IRAE mantém cinco serviços de ilha,
sendo que São Miguel e Terceira possuem um coordenador próprio, enquanto que,
Pico e São Jorge, são coordenados pela delegação do Faial.
Tal como se tem vindo a alertar, quanto ao corpo inspetivo, a situação é bastante
deficitária em termos humanos – não só porque é constante o aumento das
atribuições legais cometidas ao Serviço mas também porque, em resultado da sua
21
21
estrutura etária envelhecida, as aposentações, na IRAE, não têm sido compensadas
pelo ingresso de novos inspetores estagiários.
É, por isso, urgente promover uma política de rejuvenescimento e requalificação dos
quadros inspetivos da IRAE, pois um bom inspetor leva anos a formar (com a
agravante da situação criada pela crescente vastidão e complexidade das áreas
onde terá de atuar).
Neste momento, estão a decorrer concursos para o ingresso de dois inspetores
superiores estagiários, com área de formação de veterinário e químico e ainda um
técnico de informática. Estes procedimentos devem estar conclusos durante o
primeiro semestre de 2012.
O reforço de competências dos funcionários da IRAE através da formação foi o
quarto objetivo definido. Embora com números reduzidos, foram superados quer no
número de formandos, onde estavam previstos apenas 3 e foram contabilizados 23
formandos, quer no número de horas de formação, onde estavam previstos 36 e
foram contabilizadas 108. Toda esta formação teve um custo zero para o orçamento
da IRAE.
As formações lecionadas foram as seguintes:
Contabilidade Orçamental na Administração Pública
Gestão documental – aplicação SGCweb
Recursos Materiais
A IRAE, dispõe de serviços de ilha, onde existe um corpo inspetivo, nas moradas
abaixo indicadas:
S. Miguel - Sede:
Rua Margarida de Chaves, 103, 1º
22
22
9500 -088 Ponta Delgada
Terceira – Serviços de Ilha:
Rua Dr. Aníbal Bettencourt n.º 242 – 1º Fração P
9700-240 Agra do Heroísmo
Faial – Serviços de Ilha:
Rua do Pasteleiro, 92
9900 -069 Horta
Pico – Serviços de Ilha:
R. Capitão Mor Garcia Gonçalves Madruga, 21
9930-129 Lajes do Pico
S. Jorge – Serviços de Ilha:
Avenida do Livramento n.º 7-A
9800-522 Velas
Na ilha de São Miguel, para além de estar presente o corpo inspetivo mais
representativo, bem como toda a estrutura de coordenação, existe um núcleo
administrativo centralizado para processamento administrativo de todo o
funcionamento da IRAE, o que permite uma gestão de processos muito mais eficaz e
eficiente.
Nos serviços de ilha indicados, a inspeção detém viaturas próprias para transporte
das brigadas e execução das ações inspetivas, com exceção da ilha de São Jorge,
onde a viatura utilizada é propriedade da Direção Regional de Habitação, a qual é-
nos cedida durante a maior parte do tempo.
Em relação ao objetivo terceiro, número de km executados pela Inspeção e fruto da
boa gestão por parte do corpo inspetivo, foi possível superar este objetivo efetuando
menos 13.871 km, face ao previsto. Este resultado apenas foi possível perante a
experiência e atitude dos senhores inspetores, que de facto tiveram a capacidade de
inovar nesta área.
23
23
Recursos Financeiros
A IRAE está de dependente do gabinete da SRTSS, em termos de gestão
orçamental, embora faça o seu próprio controlo orçamental. Deste modo e para o
ano de 2011, estava previsto uma dotação de €1.427.242,00, dos quais foram
executados 85%, a que corresponde uma verba de €1.207.369,40. Este nível de
execução justifica-se pelo facto que se terem aposentado alguns inspetores e ainda
não ter sido possível efetuar-se a sua substituição.
Em relação aos investimentos previstos, foram totalmente executados, no valor de
€26.455,72, sendo de realçar as despesas nas novas instalações da sede da IRAE,
em Ponta Delgada e a renovação do parque informático, do corpo inspetivo.
Ações no âmbito da Saúde Pública
Em 2011, esta Inspeção colaborou com as Autoridades de Saúde de Concelhias, na
execução de um plano de trabalho de inspeção nos estabelecimentos da área
alimentar. Dada a morosidade das ações de fiscalização nesta área, este plano tem
um horizonte de médio e longo prazo e conta com a participação da Direção
Regional do Apoio ao Investimento e Competitividade e com a Inspeção Regional
das Pescas, no âmbito das respetivas competências.
Saliente-se ainda as fiscalizações (diversas) onde a PSP e a GNR também nos
acompanham e as ações que nos são pedidas por estas mesmas entidades, no
âmbito das nossas competências de atuação.
Qualidade e Segurança Alimentar
São técnica e cientificamente conhecidos os riscos que a cadeia alimentar comporta
no circuito comercial dos bens alimentares e a repercussão que os mesmos originam
na saúde pública.
24
24
Nos últimos anos tais riscos agravaram-se e passou-se a reconhecer a existência de
uma ameaça terrorista genuína à cadeia alimentar global. As potenciais
consequências devastadoras de ataques que utilizem agentes biológicos, químicos
ou até nucleares - não apenas através da cadeia alimentar, mas também recorrendo
a outras vias, já obrigaram a UE e o governo dos EUA a tomarem medidas de estudo
e prevenção de eventuais ataques.
Também as regras de higiene - a que estão sujeitas as fases de preparação,
transformação, fabrico, embalagem, armazenagem, transporte, distribuição,
manuseamento, venda e colocação dos géneros alimentícios à disposição do público
consumidor -, têm sido uma prioridade da atuação da IRAE ao longo de muitos anos.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2006, passou a ser diretamente aplicável na ordem
jurídica interna o novo pacote legislativo referente à higiene dos géneros
alimentícios, que compreende quatro regulamentos comunitários (Regulamentos n.ºs
852/2004, 853/2004, 854/2004 e 882/2004), que envolvem a revisão da legislação
alimentar e consagram uma política global e integrada de todos os géneros
alimentícios (de destacar o Decreto-Lei nº 113/2006, de 12 de Junho, que
estabeleceu as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos
(CE) números 852/2004 e 853/2004, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à
higiene dos géneros alimentícios de origem animal).
Os regulamentos comunitários acima mencionados incluem, como metodologia, o
HACCP - Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controlo, que constitui um
sistema de segurança alimentar de natureza preventiva cuja eficiência e relação
custo/benefício é bastante favorável, quando comparado com o sistema clássico de
controlo que privilegia análises sistemáticas às matérias-primas e aos produtos
finais. Assim, a sua implementação, para além de legalmente exigível, é de interesse
para os diversos setores da atividade económica do ramo alimentar, desde o setor
produtivo e transformador, passando pelo setor grossista, transporte e venda ao
25
25
consumidor, assim como à manipulação dos alimentos, sempre tendo em vista a
qualidade final dos produtos.
Pelo exposto, justifica-se a opção desta área como uma das prioritárias no âmbito
das iniciativas pró-ativas da IRAE, em matéria de visitas inspetivas. Reforça tal
opção a importância que, na RAA, têm os setores industrial e comercial do leite e dos
lacticínios, o das carnes e produtos à base de carne, do pescado fresco e congelado,
e a área da restauração (particularmente crítica, em termos de desvios da gestão dos
riscos da cadeia alimentar), bem como a da produção e comércio de refeições pré-
confecionadas.
Assim, foram planeadas ações de fiscalização visando a verificação da
implementação de autocontrolo e das condições higio-sanitárias, nas diversas
atividades de produção, transformação, transporte (terrestre e marítimo, inter ilhas,
designadamente dos registos das temperaturas dos produtos alimentares
refrigerados e congelados), armazenagem, comércio e de prestação de serviços do
ramo alimentar, inclusive restauração, catering; padarias, pastelarias, cantinas de
creches, escolas, universidades e hospitais, indústrias agroalimentares de lacticínios,
unidades industriais de fabrico de queijo fresco, de aperitivos, de alimentos
confecionados congelados, inclusive de pescado, de transformação de carnes,
conservas, compotas, matadouros e talhos.
Foram também feitas colheitas de amostras para análise, de forma aleatória, em
diversos produtos alimentares, frescos, embalados e confecionados, para controlo
das suas características legais.
Combate aos Ilícitos contra a Economia
A IRAE desenvolveu também planos de ação inspetiva para a prevenção e combate
aos ilícitos contra a economia, nomeadamente os previstos no Decreto-Lei nº 28/84,
26
26
de 20 de Janeiro, e demais legislação aplicável, que poderão incidir, entre outras,
nas seguintes áreas de intervenção:
- Restrição à venda e consumo de bebidas alcoólicas e cumprimento de
regras em relação aos produtos do tabaco;
- Artigos de puericultura, brinquedos, imitações perigosas e artigos de
Carnaval;
- Condições de segurança dos espaços de jogos e de recreio (parques
infantis);
- Licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados.
- Segurança geral de produtos;
- Segurança de equipamento elétrico de baixa tensão e de aparelhos a gás,
onde exista etiquetagem indicando a eficiência e consumo energético;
- Substâncias e preparações perigosas, produtos de lavagem, conservação e
limpeza e produtos fitofarmacêuticos;
- Fraude sobre mercadorias, contrafação, violação da propriedade industrial
e/ou intelectual (direitos de autor e pirataria informática), açambarcamento e
especulação;
- Destruição de bens e matérias-primas e destruição de bens próprios com
relevante interesse para a economia nacional;
- Violação de normas sobre declarações relativas a inquéritos, manifestos,
regimes de preços ou movimentos de empresas;
- Falta de instrumentos de peso ou medida e de afixação de preços;
- Existência de documentação irregular, atividades sujeitas a inscrição, registo,
autorização ou verificação de requisitos e violação de regras para o exercício
de atividades económicas;
- Artefactos de metais preciosos;
- Comercialização de produtos da pesca e aquicultura;
- Livros de reclamações;
- Rotulagem e embalamento dos géneros alimentícios;
27
27
- Gestão de resíduos (embalagens de bebidas, equipamento elétrico,
eletrónico e eletrodoméstico, pneus usados e veículos em fim de vida);
- Vendas com redução de preços, saldos e liquidações;
- Estabelecimentos que prestam serviços de bronzeamento artificial;
- Sistema de informação ao consumidor sobre economia de combustível e
emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis;
- Etiquetagem têxtil;
- Práticas restritivas da leal concorrência;
- Regras aplicáveis à receita, à requisição e vinhetas médico-veterinárias
normalizadas e ao livro de registo de medicamentos de uso veterinário;
- Agências funerárias;
- Venda ambulante;
- Publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos
usados;
- Obrigatoriedade do uso da língua portuguesa nas informações sobre a
natureza, características e garantia de bens ou serviços;
- Aluguer de veículos ligeiros de passageiros com condutor (táxis);
- Comercialização de crustáceos e moluscos univalves em período de defeso;
- Inscrição no cadastro comercial dos estabelecimentos;
- Contratos à distância e equiparados e vendas especiais esporádicas.
- Modalidades afins dos jogos de fortuna e azar.
- Responsabilidade Técnica pela Direção das Actividades Físicas em
Ginásios, Health Clubs e outros.
- Economia não Registada.
Economia Não Registada
A economia não registada ou economia paralela é o conjunto de atividades
económicas que, embora realizadas no território nacional, não se refletem no produto
oficial do respetivo País, não tem qualquer correspondência na contabilidade
nacional, nem entra na quantificação do produto interno bruto, desviando do circuito
28
28
0
10
20
30
40
50
60
70
IRAE IDSA IRT
Ações inspetivas planeadas
Ações inspetivas executadas
oficial da economia uma parte dos bens que produzem, com a intenção clara de não
pagar nem impostos, nem contribuições para a Segurança Social, nem os salários
constantes da lei (salário mínimo), nem respeitando os Instrumentos de
Regulamentação Coletiva de Trabalho (salários contratuais, subsidio de férias e de
natal, indemnizações, etc.), constituindo tal prática, para além de uma forma de
concorrência desleal, um meio para aumentar os lucros de forma ilegal, com prejuízo
para a economia nacional, equidade fiscal e lesão dos direitos do trabalhadores.
Estas operações podem ter quatro origens: atividade económica não declarada, por
razões fiscais; atividades económicas ilegais, porque os bens e serviços produzidos
são contra a lei ou porque os seus produtores não estão autorizados; atividades
informais, não proibidas por lei, mas não declaradas, como as situações de duplo
emprego e atividades cuja produção é para uso próprio, autoconsumo.
Após despacho da Sra. Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, a
Equipa Multidisciplinar de Combate à Economia não Registada deu início aos
trabalhos em outubro de 2011.
Esta equipa, constituída por
elementos da Inspeção
Regional das Atividades
Económicas (IRAE) – órgão
responsável pela coordenação
do grupo de trabalho -, da
Inspeção Regional do Trabalho
e da Inspeção da Segurança
Social.
Colaboraram ainda, em
algumas das ações conjuntas,
os Serviços de Finanças das zonas fiscalizadas, a Inspeção Regional das Pescas e a
Delegação de saúde, no âmbito das respetivas competências.
29
29
12
18
14
Infrações
IRAE
IDSA
IRT
Esta equipa multidisciplinar definiu um plano de atividades a realizar em toda a
Região Autónoma dos Açores, que passou por efetuar ações de fiscalização
conjunta, em todos os setores de atividade económica, de uma forma aleatória, e de
acordo com o plano anual aprovado, estando programadas cerca de 180
intervenções, no total das entidades fiscalizadoras.
Em grandes números importa informar que do total de ações planeadas foram
executadas 162 ações, o que corresponde a uma taxa de concretização de 90%.
Foram detetadas 44 infrações, por
todas as entidades, o que nos indica
uma taxa de infração de 27%, sobre
os agentes económicos fiscalizados.
O trabalho nestes três meses de
2011, centrou-se nas ilhas de S.
Miguel, Terceira e Faial.
As ações inspetivas recaíram sobre diversos setores, conforme se pode observar no
seguinte esquema gráfico:
25
10
5
3
2
2
2
2 1 1 1 1 1 1 2
Restauração
Comércio
Reparação Auto
Limpeza
Construção civil
Abastecimento de combustíveis Segurança privada
Panificação
Barberia
Serralharia alumínios
Agência Viagens
Agricultura
Indústria madeiras
Clube desportivo
30
30
Aplicação de Coimas
Conforme previsto no DLR n.º 3/2011/A, de 3 de março, a Comissão de Aplicação de
Coimas em Matéria Económica (CACME), foi extinta em 01 de junho de 2011,
passando as competências desta comissão para esfera da IRAE. Estas
competências visam exercer as funções legais de apreciar, decidir e sancionar os
ilícitos contraordenacionais, no âmbito das suas competências.
Esta passagem foi efetuada sem problemas operacionais de registar, uma vez que
os serviços administrativos da CACME, já funcionavam nas instalações desta
Inspeção. Saliente-se apenas o facto de terem transitado para efeitos de decisão, um
número assinalável de processos (cerca de 600 processos) pendentes, a aguardar a
respetiva decisão. Os processos mais antigos remontavam a 2007.
Para resolver este assunto foi constituído um grupo de trabalho interno, com o
objetivo de se recuperar o trabalho em atraso e no final de 2011, já se encontravam
por decidir relativamente a este número inicial, apenas 291 processos, sendo os
mais antigos de 2010 (33%). Continua-se a efetuar um esforço de recuperação e
aponta-se que até final do primeiro semestre de 2012, apenas existam decisões por
tomar, de processos relativos a 2011.
À IRAE cabe (antes de junho de 2011, à CACME), sancionar as práticas ilícitas dos
direitos de consumidores, quando as mesmas conduzem ao cometimento de
infrações que são objeto de auto de notícia e ou de um processo de
contraordenação. Esta repressão é feita de acordo com os limites legais em vigor e
de acordo com as suas competências.
Deste modo, foram decididos processos de contraordenação, em 2011, com diversos
tipos de contraordenação, onde se destacam as seguintes infrações:
Falta de implementação do sistema de autocontrolo (HACCP);
31
31
Falta de envio de original de folha de reclamação
Irregularidades de afixação de preços
Falta de asseio e higiene
Recusa de livro de reclamações
Envio de reclamação fora do prazo
Ausência de boletim de sanidade
Práticas comerciais desleais
Ausência de avisos na venda de bebidas alcoólicas a menores
Falta de livro de reclamações
Falta de afixação de dístico de aviso à proibição de fumar
Falta de autorização de venda de produtos biocidas
Incumprimento do direito de reparação/garantia dentro do prazo
Género alimentício com falta de requisitos
Relativamente à atividade e movimento processual de 2011, relativamente ao
sancionamento de infrações, apresenta-se o seguinte quadro:
a) Não foi feito registo por extinção da CACME.
Conclui-se que foram decididos pouco menos processos que no ano anterior (menos
5%). Note-se que, a Inspeção passou por grandes mudanças e isso provocou
naturalmente alguns constrangimentos, que serão ultrapassados em 2012.
Movimento Processual 2009 2010 2011
Processos registados na CACME 777 701 a)
Processos pendentes para decisão 185 211 291
Processos decididos 592 490 464
Processos transitados de anos anteriores - 240 426
Processos devolvidos para novas deligências 120 118 17
Processos enviados a Tribunal para execução 49 51 105
Processos com recurso da decisão (impugnação) 35 17 21
32
32
Registe-se o facto da instrução processual ter melhorado, substancialmente, uma
vez que passamos a ter apenas 17 processos devolvidos por deficiência de
instrução, o que é uma melhoria significativa relativamente a anos anteriores.
A evolução do movimento de receitas oriundas da aplicação de coimas, verifica-se
no quadro seguinte:
Observações:
Os valores indicados dizem respeito às sanções aplicadas, que nem sempre corresponde aos
valores pagos, pois há agentes económicos arguidos e sancionados, que entretanto deixam
de existir ou são considerados insolventes ou até mesmo estão a proceder ao pagamento
fracionado da coima.
Os valores atuais das coimas revertem integralmente aos cofres da Região Autónoma do
Açores.
Movimento Receitas 2009 2010 2011
Coimas aplicadas 370.690,40 259.936,81 164.578,32
Custas aplicadas 38.414,00 36.006,00 30.396,00
Coimas recebidas - - 158.098,78
Custas recebidas - - 26.296,49
33
33
Conclusões
Como já se indicou, no período de referência deste relatório foi, mais uma vez, dada
particular atenção à Segurança Alimentar, devendo igualmente realçar-se a
importância crescente que a participação do cidadão consumidor tem na ação
inspetiva e fiscalizadora da IRAE, através das reclamações redigidas no respetivo
Livro de Reclamações, como forma de traduzir a sua insatisfação com o serviço
prestado ou para denunciar a prática de condutas ilícitas por parte dos respetivos
agentes económicos, ou ainda para solicitar a prestação de um esclarecimento
quanto à aplicação da lei à situação ou caso concreto objeto da reclamação.
Nunca é demais assinalar que continuam a aumentar as atribuições da IRAE, em
resultado da reestruturação da sua congénere no Continente (ASAE) –
reestruturação essa que resultou na concentração de diversos organismos de
inspeção naquela entidade, mas que não foi adotada na Região Autónoma dos
Açores -, sendo contínua a publicação de diplomas legais que implicam novas
competências para esta Inspeção.
De notar que, a par da atividade inspetiva, a IRAE mantém, igualmente:
(i) atividade processual (instrução dos processos de natureza criminal –
recolha de prova, constituição de arguidos, remessa a tribunal e audiências de
julgamento -, bem como a de natureza contraordenacional – audição e defesa
dos arguidos, inquirição de testemunhas e decisão sobre a coima a aplicar;
(ii) atividade de formação (não só dos agentes estagiários, mas também dos
inspetores já integrados nas respetivas carreiras, recorrendo-se, por vezes, às
ações de formação e reciclagem específica da ASAE);
(iii) outras atividades de pendor técnico-administrativo, como a relativa aos
concursos, externos e internos, que também têm as especifidades próprias
das carreiras de inspeção.
34
34
Uma última nota para evidenciar que, em 2011, se manteve a cooperação com
outras autoridades policiais e fiscalizadoras - principalmente com a Polícia de
Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR).
Porém há que registar ainda, como entidades participantes de infrações da
competência da IRAE, as seguintes: o Ministério Público (MP), a Polícia Judiciária
(PJ), a Polícia Marítima (PM), a Direção Regional de Desenvolvimento Agrário
(DRDA), a Direção Regional da Energia, a Direção Regional de Apoio ao
Investimento e Competitividade (DRAIC), a Inspeção Regional do Trabalho (IRT), a
Inspecção Regional do Ambiente (IRA), a Inspecção Regional do Turismo (IRTur), a
Inspeção Regional das Pescas (IRP), a Inspeção Regional das Atividades Culturais
(IRAC), o Instituto Desenvolvimento Social dos Açores, à PSP e à GNR, a quem a
IRAE agradece, desde já, toda a colaboração prestada.
Aproveito para desde já deixar uma nota de agradecimento à Senhora Secretária do
Trabalho e Solidariedade Social, Dra. Ana Paula Marques, por todo o apoio que tem
dado a esta Inspeção e que tem permitido esta evoluir no sentido de procurar a
“excelência”.
Para terminar, deixo uma nota de agradecimento a todos os funcionários desta
Inspeção, porque sem eles tudo o que aqui se encontra descrito, não seria possível
de concretizar.
Ponta Delgada, 15 de março 2012
Inspetor Regional
(Paulo Machado)
35
35
Anexos
36
36
Origem de processos de averiguação
Origem Averiguações 2011
462
Falta de asseio e higiene 77
Géneros alimentícios anormais 60
Falta de licenciamento 58
Incumprimento de garantia 52
Irregularidades na afixação de preços 48
Imitações perigosos - rede de alerta da Comissão de Segurança 21
Falta de Livro de Reclamações 17
Infracções à Lei do Tabaco 15
Falta de comunicação prévia nas vendas especiais esporádicas 13
Outros 12
Irregularidades na rotulagem 10
Recusa de apresentação de Livro de Reclamações 9
Práticas Comerciais Desleais 8
Irregularidades nas Vendas 7
Remessa de Reclamação a Outra Entidade 6
Declaração voluntária - Isenção de responsabilidade 5
Irregularidades na prestação de serviços 5
Venda de bebidas alcoólicas a menores 5
Irregularidades no abastecimento de combustíveis 4
suspensão de Actividade 4
Falta de HACCP 3
Regras de Funcionamento 3
Violação ao regime das grandes superficies Comerciais 3
Agências Funerárias 2
Concorrência desleal 2
Constrastaria e artefactos de metais preciosos 2
Falta de inscrição/renovação no Cadastro comercial 2
Falta de Boletim de Sanidade 1
Falta de requisitos na instalação de aparelhos de ar condicionado 1
Fisclização de Sementes no Comércio 1
Jogos de Fortuna e azar 1
Publicidade Enganosa 1
Recusa de venda 1
Contratação Pública 1
Est. De Beb. a Menos de 100 Metros de Escola 1
Prazo Máximo de Pagamento a Fornecedores 1
37
37
NOTA – Sobre Sistemas de Alerta Rápido
O RAPEX (Rapid Alert System for all dangerous consumer Products) e o RASFF (Rapid Alert Sistem
for Food and Feed) são sistemas geridos pela Comissão Europeia, respetivamente, para os produtos
perigosos de natureza não alimentar e para os géneros alimentícios e alimentos para animais.
Convém aqui fazer notar que a IRAE prosseguiu em 2011 as suas atividades enquanto ponto de
contacto no âmbito do RAPEX, para produtos não alimentares, acompanhando também as
notificações RASFF e, intervindo no controlo do mercado regional, quando necessário. Deste modo,
esta Inspeção tem mantido a operacionalidade relativamente a estes sistemas em colaboração com
as suas congéneres, designadamente com a ASAE.
De notar que durante 2010 a IRAE recebeu e fez a triagem de 4.413 notificações de alerta, sendo
2.067 na área não alimentar e 2.346 na área alimentar, onde apenas 5 deram origem a processo de
averiguações, os quais ainda se encontram em aberto.
38
38
Origem de processos de contraordenação
Origem Contraordenações 2011
Falta de implementação do sistema de auto-controlo (HACCP) 41
Falta de envio de original de folha de reclamação 34
Irregularidades de afixação de preços 33
Falta de asseio e higiene 32
Recusa de livro de reclamações 29
Envio de reclamação fora do prazo 24
Ausência de boletim de sanidade 16
Práticas comerciais desleais 15
Ausência de avisos na venda de bebidas alcoólicas a menores 13
Falta de livro de reclamações 13
Falta de afixação de dístico de aviso à proibição de fumar 13
Violação na proibição de Fumar 11
Falta de autorização de venda de produtos biocidas 11
Incumprimento do direito de reparação/garantia dentro do prazo 10
Género alimentício com falta de requisitos 9
Falta de requisitos de instalação e funcionamento dos est. de restauração e beb. 9
Falta de inscrição no cadastro comercial 8
Irregularidade na rotulagem de brinquedos / marca CE 8
Falta de afixação de aviso de Livro de Reclamações 7
Publicidade ao Tabaco 6
Inobservância das disposições e regras legalmente estabelecidas p/exerc. ativ. 5
Falta de licenciamento 3
Falta de entrega fatura 2
Falta de vestuário adequado 2
Data de validade ultrapassada em produtos alimentares 2
Prática de Acto de discriminação em função da raça ou nacionalidade 2
Consumo minimo obrigatório 2
Incumprimento de regras em parques infantis 2
Falta de formação adequada dos operadores das empresas do sector alimentar 1
Falta de cartão de vendedor ambulante 1
Falta de sistema de ventilação para evitar o fumo do tabaco 1
39
39
Inspeção Regional das Atividades Económicas
Rua Margarida de Chaves n.º 103
9500-088 Ponta Delgada - São Miguel - Açores
Web Page: www.irae.azores.gov.pt
Mail: [email protected]