RELATÓRIO DE ATIVIDADES, GESTÃO E CONTAS 2015concorrencia.pt/vPT/Documents/Relatorio...

126
RELATÓRIO DE ATIVIDADES, GESTÃO E CONTAS 2015

Transcript of RELATÓRIO DE ATIVIDADES, GESTÃO E CONTAS 2015concorrencia.pt/vPT/Documents/Relatorio...

RELATÓRIO DE ATIVIDADES,GESTÃO E CONTAS—2015

mensagem InICIaL_

ReLatóRIo de atIvIdades

I - Introdução1. Enquadramento geral2. Objetivos estratégicos e operacionais para 20153. Estrutura interna

II - Atividade da AdC em 20154. Investigação e sanção de práticas anticoncorrenciais5. Controlo de operações de concentração6. Defesa judicial de decisões7. Acompanhamento de mercados e estudos económicos8. Avaliação de políticas públicas9. Consultas públicas10. Cooperação institucional de âmbito nacional11. Relações internacionais12. Promoção de uma cultura de concorrência

primeiraparte

ÍNDICE

91113

152434465259596167

ReLatóRIo de gestão e Contas

I - Recursos humanos1. Trabalhadores ao serviço da AdC 2. Alterações ao número de trabalhadores em efetividade de funções 3. Acolhimento de estagiários4. Avaliação do desempenho 5. Formação profissional6. Verificação da assiduidade e da pontualidade

II - Tecnologias e sistemas de informação7. Atividades de apoio à investigação8. Atividades transversais à organização

III - Análise económica, financeira e orçamental9. Situação económica10. Situação financeira11. Situação orçamental12. Enquadramento legal13. Regulamentos internos14. Evolução previsível da AdC em termos institucionais15. Referências finais

IV - Demonstrações financeiras16. Balanço17. Demonstração de resultados18. Demonstração de fluxos de caixa19. Demonstração de alterações no capital próprio20. Anexo às demonstrações financeiras

mensagem InICIaL_

ReLatóRIo de atIvIdades

I - Introdução1. Enquadramento geral2. Objetivos estratégicos e operacionais para 20153. Estrutura interna

II - Atividade da AdC em 20154. Investigação e sanção de práticas anticoncorrenciais5. Controlo de operações de concentração6. Defesa judicial de decisões7. Acompanhamento de mercados e estudos económicos8. Avaliação de políticas públicas9. Consultas públicas10. Cooperação institucional de âmbito nacional11. Relações internacionais12. Promoção de uma cultura de concorrência

Segundaparte

798182828282

8586

899092979799

101

103104 105 106108

mensagem InICIaL

A Autoridade da Concorrência (AdC) procurou, durante o ano de 2015, reforçar a sua atividade sancionatória, a par de um trabalho intenso de promoção da concorrência, em prol de uma economia mais dinâmica e competitiva.

O reforço da atividade sancionatória colocou em evidência a transversalidade da atuação da AdC, tanto no que respeita aos setores da atividade económica visados, como aos tipos de práticas restritivas investigadas. A robustez da atividade sancionatória é igualmente a concretização da prioridade fixada pelo Conselho de Administração de combate às infrações às regras da concorrência mais graves, que afetam a economia nacional e os interesses dos consumidores portugueses.

Em 2015, a AdC adotou três decisões condenatórias, que originaram um montante de coimas total de 20,5 milhões de euros, um valor que expressa bem a danosidade dos comportamentos investigados. A AdC emitiu ainda três decisões de arquivamento com compromissos e três decisões condenatórias por não prestação de informações ou prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas em resposta a pedidos da AdC. As decisões adotadas em 2015 visaram um leque muito alargado de práticas restritivas da concorrência, investigando práticas de cartel, abusos de posição dominante e restrições verticais entre empresas em diferentes níveis da cadeia de valor.

No que diz respeito à atividade sancionatória, destaca-se ainda a primeira decisão condenatória enquadrada num procedimento de transação ao abrigo da nova lei da concorrência, isto é, o procedimento através do qual as empresas visadas reconhecem os factos e a infração e contribuem para um desfecho da investigação de forma célere, com evidentes ganhos processuais e benefícios para as partes.

No ano de 2015, verificou-se um aumento de cerca de 40% do número de operações notificadas face ao ano precedente, assim como um número muito significativo de pedidos de avaliação prévia de operações de concentração. Duas operações de concentração foram objeto de uma decisão de não oposição com compromissos, tendo duas operações sido retiradas na sequência de preocupações concorrenciais identificadas em decisão ou projeto de decisão de passagem a investigação aprofundada.

Na área dos estudos económicos e inquéritos setoriais, a AdC submeteu a consulta pública a primeira versão

do Estudo sobre Concorrência no Setor Portuário, que será concluído em 2016, tendo recebido mais de 40 contributos escritos. A AdC tem vindo igualmente a desenvolver o seu Inquérito Setorial sobre o Gás Natural que conta submeter a consulta pública durante o ano de 2016. A relevância destes setores para a economia portuguesa justificam uma reflexão aprofundada, de modo a identificar eventuais restrições à concorrência, motivando uma discussão aberta com os agentes económicos, reguladores e autoridades públicas, a fim de se reforçarem as condições de concorrência e de competitividade destes setores.

No seguimento da criação de uma Unidade de Avaliação de Politicas Publicas, com o objetivo de avaliar os entraves à concorrência que podem advir de medidas públicas, a AdC manteve um diálogo regular com o Governo, a Assembleia da República, assim como com outras entidades públicas e privadas e emitiu 19 pareceres e recomendações em áreas tão diversas da economia como o tratamento de resíduos, a contratação pública, a energia ou o regime do preço fixo do livro, entre muitas outras.

Em 2015, a AdC procurou ainda reforçar o seu reconhecimento internacional, contribuindo ativamente para a discussão de boas práticas sobre temas da atualidade do direito e economia da concorrência, tendo sido nomeada para o prémio de melhor agência europeia do ano, pelo seu trabalho em 2015, pela Global Competition Review, numa lista de cinco agências nomeadas.

Destaca-se ainda a organização da IV Conferência de Lisboa, que teve lugar em outubro de 2015, contando com mais de trezentos participantes nacionais e estrangeiros de elevado nível profissional e académico, um expoente da atividade internacional da AdC.

A AdC expressa o seu reconhecimento a todos os colaboradores, que contribuíram para o aumento significativo de atividade nos diferentes domínios das suas atribuições em 2015, através da sua dedicação e competência técnica, trabalhando diariamente para o reforço da atuação e credibilidade desta Instituição.

A AdC reafirma, assim, o compromisso com a sociedade de proteger e promover a concorrência, enquanto bem fundamental para o desenvolvimento de Portugal.

Lisboa, 28 de Abril de 2016

o conselho de administração da autoridade da Concorrência.

66

Primeira Parte—

ReLatóRIo de atIvIdades

888

ReLatóRIo de atIvIdades

I. Introdução1 — Enquadramento geral2 — Objetivos estratégicos e operacionais para 20153 — Estrutura interna

8

999

1. IntRodUÇão

1. Enquadramento geral

A atividade da AdC intensificou-se ao longo do ano de 2015, num esforço conjunto de todos os departamentos, em prol de uma efetiva concorrência nos mercados e em benefício dos consumidores. O reforço da atividade da AdC permitiu aumentar significativamente as decisões condenatórias de práticas restritivas e dar resposta a um aumento expressivo de notificações de operações de concentração de empresas.

Na área sancionatória, o ano foi de grande dinamismo, patente pelo número crescente de decisões de condenação e pelo facto de a AdC ter aplicado duas das maiores coimas de sempre, concretamente, a quinta e a sexta mais avultadas desde 2003: ao grupo Galp Energia e à Associação Nacional de Farmácias e três outras sociedades do mesmo grupo. O montante de coimas aplicadas pela AdC durante 2015 ascendeu a 20,5 milhões de euros, um total que não se verificava desde 2009.

Num ano em que se manteve como prioridade o combate aos cartéis, em particular a concertação entre empresas em procedimentos de contratação pública, a AdC adotou uma decisão de condenação, com recurso ao procedimento de transação, num processo de práticas restritivas da concorrência relativo à contratação pública, pela Parque Escolar E.P.E., de módulos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula.

De destacar ainda, o empenho da AdC em diligências de busca e apreensão, que em 2015 se estenderam a 13 entidades, em 14 localizações, no âmbito de investigações desenvolvidas em dois processos de práticas restritivas da concorrência.

No âmbito da atividade de controlo de concentrações, como se poderá ver de forma detalhada neste relatório, em 2015, verificou-se o aumento de quase 40% do número de operações notificadas, que passaram de um total de 43 em 2014, para um número muito superior, de 60, no ano de 2015, o que revela um maior dinamismo do tecido empresarial em Portugal. Tal dinamismo também é revelado pelo facto de as operações de concentração de âmbito geográfico meramente doméstico, que envolvem empresas nacionais corresponderem a mais de metade (59%) das decisões adotadas durante 2015, o que representa um significativo aumento, face aos 28% verificados no ano anterior.

111111

Em 2015, a AdC aceitou compromissos em duas operações de concentração, tendo duas operações sido retiradas na sequência de preocupações concorrenciais identificadas em decisão ou projeto de decisão de passagem a investigação aprofundada.

A atividade da AdC também se refletiu no número considerável de pareceres, em particular, na área da Energia, Telecomunicações e Ambiente, mas não só, e pelo lançamento dos estudos económicos nos setores dos Portos e do Gás Natural.

No seguimento da criação de uma unidade interna dedicada à avaliação de políticas públicas em 2014, a Autoridade da Concorrencia emitiu, em 2015, 19 pareceres e recomendações a pedido do Governo, da Assembleia da República e de outras instituições públicas, sobre as mais variadas matérias, fazendo recomendações de maneira a evitar que as intervenções públicas causem distorções nos mercados em análise ou a sugerir que se introduzissem medidas para uma maior promoção da concorrencia naqueles mercados.

A AdC continuou o seu esforço de promoção de uma cultura de concorrência em Portugal na esteira da iniciativa da campanha “Fair Play – Com concorrência todos ganhamos” levada a cabo em 2014, com a publicação do “Guia de Boas Práticas no Combate ao Conluio na Contratação Pública”, em dezembro de 2015.

De sublinhar ainda a organização da quarta edição da Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência, que contou com um leque de especialistas conceituados e registou um nível de participação muito significativo.

Finalmente, destacamos o reforço da cooperação entre a AdC e a sua homóloga espanhola, a Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), através da realização da sétima edição do Fórum Ibérico de Concorrência, realizado em Lisboa a 12 e 13 de outubro.

2. Objetivos estratégicos e operacionais para 2015Os objetivos operacionais para 2015 foram definidos no âmbito do Sistema de Controlo de Objetivos e Resultados (SCORE), documento estratégico que fixa, de forma articulada, os objetivos estratégicos anuais da AdC e os objetivos operacionais das diversas unidades orgânicas da AdC. O SCORE enforma ainda os objetivos fixados para os seus colaboradores, no âmbito do processo de avaliação individual de desempenho.

121212

SCO

RE

2015

- SI

STEM

A D

E C

ON

TRO

LO D

E O

BJET

IVO

S E

RES

ULT

ADO

S D

A Ad

C

OBJ

ETIV

OS

ESTR

ATÉG

ICO

SO

BJET

IVO

S O

PERA

CIO

NAI

SRE

SULT

ADO

SIn

dica

dore

sM

ETAS

eFIC

ÁCIa

  

 

OE.

1.D

efen

der e

pro

mov

er a

C

onco

rrênc

ia n

a Ec

onom

ia

Portu

gues

a

OO

.1.1

. Aum

enta

r a d

eteç

ão, i

nves

tigaç

ão

e pu

niçã

o de

prá

ticas

rest

ritiv

as d

a C

onco

r-rê

ncia

IR.1

.1.1

Núm

ero

de a

bertu

ras

de in

quér

ito10

IR.1

.1.2

Núm

ero

de d

ecis

ões

de p

rátic

as re

strit

ivas

da

Con

corrê

ncia

5

OO

.1.2

. Ass

egur

ar u

m c

ontro

lo e

ficaz

e c

éle-

re d

as o

pera

ções

de

conc

entra

ção

IR.1

.2.1

Red

ução

do

praz

o de

aná

lise

de p

roce

ssos

de

conc

entra

ções

com

plex

as10

%IR

.1.2

.2 N

úmer

o de

ava

liaçõ

es p

révi

as15

IR.1

.2.3

Det

eção

e in

vest

igaç

ão d

e op

eraç

ões

de c

once

ntra

ção

não

notifi

cada

s5

OO

.1.3

. Con

scie

ncia

lizar

os

cida

dãos

, as

empr

esas

e a

adm

inis

traçã

o pú

blic

a pa

ra a

im

portâ

ncia

da

Con

corrê

ncia

par

a a

econ

o-m

ia e

par

a o

País

IR.1

.3.1

Núm

ero

de a

ções

de

divu

lgaç

ão d

os b

enef

ício

s da

con

corrê

ncia

6IR

.1.3

.2 N

úmer

o de

par

ecer

es e

miti

dos

de a

valia

ção

de im

pact

o so

bre

a co

ncor

rênc

ia d

e le

gisl

ação

e re

gula

-m

enta

ção

exis

tent

e ou

em

ela

bora

ção

5

IR.1

.3.3

Núm

ero

de e

stud

os, i

nqué

ritos

set

oria

is o

u an

ális

es d

e ac

ompa

nham

ento

de

mer

cado

s2

OO

.1.4

. Mel

hora

r a im

agem

da

AdC

 IR

.1.4

.1 P

erce

ntag

em d

e no

tícia

s fa

vorá

veis

85%

IR.1

.4.2

Ren

ovaç

ão d

a pá

gina

ele

tróni

ca d

a Ad

C c

om v

ista

a c

ativ

ar o

inte

ress

e do

púb

lico

em g

eral

e a

au-

men

tar o

ace

sso

aos

resp

etiv

os c

onte

údos

por

todo

s os

inte

ress

ados

Dez

embr

o

OE.

2. C

onso

lidar

a p

rese

nça

nos

fora

inte

rnac

iona

is d

a co

ncor

rênc

ia;

OO

.2.1

. Pot

enci

ar o

reco

nhec

imen

to in

tern

a-ci

onal

da

AdC

 

IR.2

.1.1

Núm

ero

de re

uniõ

es e

urop

eias

e in

tern

acio

nais

45

IR.2

.1.2

Ran

king

da

Glo

bal C

ompe

titio

n Re

view

3,5

estre

las

eFIC

IÊn

CIa

  

 

OE.

3. R

efor

çar a

efic

iênc

ia d

o pe

ssoa

l e in

fraes

trutu

ra 

OO

.3.1

. Rec

ruta

r, fo

rmar

e re

ter t

alen

to 

IR.3

.1.1

Núm

ero

de re

crut

amen

tos

14IR

.3.1

.2 A

umen

to d

o nú

mer

o de

açõ

es d

e qu

alifi

caçã

o/es

peci

aliz

ação

20%

OO

.3.2

. Pro

mov

er a

ges

tão

do c

onhe

cim

ento

IR.3

.2.1

Per

cent

agem

de

proc

esso

s ab

rang

idos

pel

o si

stem

a in

tegr

ado

de g

estã

o e

acom

panh

amen

to d

e pr

oces

sos

(SIG

AP)

80%

OO

.3.3

. Mod

erni

zar m

eios

tecn

ológ

icos

e

mel

hora

r con

diçõ

es d

e tra

balh

oIR

.3.3

.1. A

quis

ição

e d

esen

volv

imen

to d

e so

ftwar

e av

ança

do p

ara

a re

aliz

ação

de

busc

as in

form

átic

as

Sete

mbr

oIR

.3.3

.2. R

enov

ação

do

parq

ue in

form

átic

o50

%O

O.3

.4. C

ompl

etar

a d

esm

ater

ializ

ação

de

proc

esso

sIR

.3.4

.1 In

stru

ção,

des

pach

o e

deci

são

de p

roce

ssos

inte

rnos

em

am

bien

te d

igita

l90

%

OE.

4. D

iver

sific

ação

dos

recu

rsos

di

spon

ívei

s e

max

imiz

ação

da

resp

etiv

a ut

ilizaç

ão

OO

.4.1

. Mel

hora

r a e

ficiê

ncia

na

exec

ução

e

na a

loca

ção

da d

espe

saIR

.4.1

.1. R

evis

ão d

e pe

ças

dos

proc

edim

ento

s de

con

trata

ção

públ

ica

95%

QU

aLId

ade

  

 

OE.

5. A

sseg

urar

cel

erid

ade

e rig

or

técn

ico

das

deci

sões

OO

.5.1

. Im

plem

enta

r con

trolo

s in

tern

os n

o pr

oces

so d

ecis

ório

IR.5

.1.1

Per

cent

agem

de

deci

sões

com

plex

as e

m c

uja

elab

oraç

ão fo

i con

sulta

da o

utra

uni

dade

org

ânic

a pa

ra

cont

rolo

de

robu

stez

juríd

ica

e ec

onóm

ica

75%

OO

.5.2

. Red

ução

dos

pra

zos

de a

valia

ção

e in

vest

igaç

ãoIR

.5.2

.2 G

anho

s no

s pr

azos

de

refe

rênc

ia n

a in

vest

igaç

ão5%

OE.

6. P

rest

ar s

ervi

ços

públ

icos

de

exce

lênc

ia

OO

.6.1

. Mel

horia

s no

trat

amen

to e

seg

uim

ento

a

expo

siçõ

es e

den

únci

asIR

.6.1

.1 R

eduç

ão d

o nú

mer

o de

que

ixas

apr

esen

tada

s po

r mei

os n

ão e

letró

nico

s20

%IR

.6.2

.1 R

eduç

ão d

o pr

azo

méd

io n

o ar

quiv

amen

to d

e de

núnc

ias

sem

abe

rtura

de

inqu

érito

10%

OO

.6.2

. Ref

orço

da

utiliz

ação

dos

mei

os e

le-

tróni

cos

na in

tera

ção

com

par

ticul

ares

e e

m-

pres

as

IR.6

.2.1

. Aum

ento

do

núm

ero

de p

agev

iew

s do

site

da

AdC

25%

IR.6

.2.2

. Aum

ento

da

prop

orçã

o de

ope

raçõ

es d

e co

ncen

traçã

o no

tifica

das

atra

vés

da p

lata

form

a SN

EOC

e e

xtra

net

10%

OO

.6.3

. Pro

mov

er a

tran

spar

ênci

a na

rela

ção

com

os

stak

ehol

ders

IR.6

.3.1

Red

ução

dos

pra

zos

de c

umpr

imen

to d

o di

reito

de

aces

so à

info

rmaç

ão10

%IR

.6.3

.2. P

razo

méd

io d

e pu

blic

ação

de

deci

sões

fina

is n

os te

rmos

do

artig

o 90

.º da

Lei

da

Con

corrê

ncia

3 m

eses

131313

3. Estrutura interna

Segundo os Estatutos, são órgãos da AdC:

3.1. Conselho de Administração da AdCComposto por:

3.2. Fiscal Único

Por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Economia, publicado em Diário da República a 18 de setembro de 2015, foi designado como fiscal único da AdC a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas «CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados - SROC, Lda.», representada pelo Dr. João Paulo Mendes Marques, Revisor Oficial de Contas n.º 1440. O mandato do fiscal único tem a duração de quatro anos, insuscetíveis de renovação. O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira da AdC, e de consulta do respetivo conselho de administração.

3.3. Organograma da AdC

Organograma da Estrutura Interna a 31 de dezembro de 2015:

CONSELHO DA AUTORIDADEDA CONCORRÊNCIA FISCAL ÚNICO

UNIDADE DERELAÇÕES INTERNACIONAIS

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

UNIDADE DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

GABINETE DO PRESIDENTE

UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

URH UTIC

GAB URI

UEAP

UNIDADE DE OUTRAS PRÁTICAS

UOPUNIDADE ANTI-CARTEL

UAC

GEA

GABINETE DE ESTUDOS E ACOMPANHAMENTODE MERCADOS

DEPARTAMENTO JURÍDICO E DO CONTENCIOSO

DJCDEPARTAMENTO DE CONTROLO DE CONCENTRAÇÕES

DCCDEPARTAMENTO DE PRÁTICAS RESTRITIVAS

DPR

DIREÇÃO GERAL DE INVESTIGAÇÃO

DGI SG

SECRETARIA GERAL

UNIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS E DE PATRIMÓNIO

URF

SCO

RE

2015

- SI

STEM

A D

E C

ON

TRO

LO D

E O

BJET

IVO

S E

RES

ULT

ADO

S D

A Ad

C

OBJ

ETIV

OS

ESTR

ATÉG

ICO

SO

BJET

IVO

S O

PERA

CIO

NAI

SRE

SULT

ADO

SIn

dica

dore

sM

ETAS

eFIC

ÁCIa

  

 

OE.

1.D

efen

der e

pro

mov

er a

C

onco

rrênc

ia n

a Ec

onom

ia

Portu

gues

a

OO

.1.1

. Aum

enta

r a d

eteç

ão, i

nves

tigaç

ão

e pu

niçã

o de

prá

ticas

rest

ritiv

as d

a C

onco

r-rê

ncia

IR.1

.1.1

Núm

ero

de a

bertu

ras

de in

quér

ito10

IR.1

.1.2

Núm

ero

de d

ecis

ões

de p

rátic

as re

strit

ivas

da

Con

corrê

ncia

5

OO

.1.2

. Ass

egur

ar u

m c

ontro

lo e

ficaz

e c

éle-

re d

as o

pera

ções

de

conc

entra

ção

IR.1

.2.1

Red

ução

do

praz

o de

aná

lise

de p

roce

ssos

de

conc

entra

ções

com

plex

as10

%IR

.1.2

.2 N

úmer

o de

ava

liaçõ

es p

révi

as15

IR.1

.2.3

Det

eção

e in

vest

igaç

ão d

e op

eraç

ões

de c

once

ntra

ção

não

notifi

cada

s5

OO

.1.3

. Con

scie

ncia

lizar

os

cida

dãos

, as

empr

esas

e a

adm

inis

traçã

o pú

blic

a pa

ra a

im

portâ

ncia

da

Con

corrê

ncia

par

a a

econ

o-m

ia e

par

a o

País

IR.1

.3.1

Núm

ero

de a

ções

de

divu

lgaç

ão d

os b

enef

ício

s da

con

corrê

ncia

6IR

.1.3

.2 N

úmer

o de

par

ecer

es e

miti

dos

de a

valia

ção

de im

pact

o so

bre

a co

ncor

rênc

ia d

e le

gisl

ação

e re

gula

-m

enta

ção

exis

tent

e ou

em

ela

bora

ção

5

IR.1

.3.3

Núm

ero

de e

stud

os, i

nqué

ritos

set

oria

is o

u an

ális

es d

e ac

ompa

nham

ento

de

mer

cado

s2

OO

.1.4

. Mel

hora

r a im

agem

da

AdC

 IR

.1.4

.1 P

erce

ntag

em d

e no

tícia

s fa

vorá

veis

85%

IR.1

.4.2

Ren

ovaç

ão d

a pá

gina

ele

tróni

ca d

a Ad

C c

om v

ista

a c

ativ

ar o

inte

ress

e do

púb

lico

em g

eral

e a

au-

men

tar o

ace

sso

aos

resp

etiv

os c

onte

údos

por

todo

s os

inte

ress

ados

Dez

embr

o

OE.

2. C

onso

lidar

a p

rese

nça

nos

fora

inte

rnac

iona

is d

a co

ncor

rênc

ia;

OO

.2.1

. Pot

enci

ar o

reco

nhec

imen

to in

tern

a-ci

onal

da

AdC

 

IR.2

.1.1

Núm

ero

de re

uniõ

es e

urop

eias

e in

tern

acio

nais

45

IR.2

.1.2

Ran

king

da

Glo

bal C

ompe

titio

n Re

view

3,5

estre

las

eFIC

IÊn

CIa

  

 

OE.

3. R

efor

çar a

efic

iênc

ia d

o pe

ssoa

l e in

fraes

trutu

ra 

OO

.3.1

. Rec

ruta

r, fo

rmar

e re

ter t

alen

to 

IR.3

.1.1

Núm

ero

de re

crut

amen

tos

14IR

.3.1

.2 A

umen

to d

o nú

mer

o de

açõ

es d

e qu

alifi

caçã

o/es

peci

aliz

ação

20%

OO

.3.2

. Pro

mov

er a

ges

tão

do c

onhe

cim

ento

IR.3

.2.1

Per

cent

agem

de

proc

esso

s ab

rang

idos

pel

o si

stem

a in

tegr

ado

de g

estã

o e

acom

panh

amen

to d

e pr

oces

sos

(SIG

AP)

80%

OO

.3.3

. Mod

erni

zar m

eios

tecn

ológ

icos

e

mel

hora

r con

diçõ

es d

e tra

balh

oIR

.3.3

.1. A

quis

ição

e d

esen

volv

imen

to d

e so

ftwar

e av

ança

do p

ara

a re

aliz

ação

de

busc

as in

form

átic

as

Sete

mbr

oIR

.3.3

.2. R

enov

ação

do

parq

ue in

form

átic

o50

%O

O.3

.4. C

ompl

etar

a d

esm

ater

ializ

ação

de

proc

esso

sIR

.3.4

.1 In

stru

ção,

des

pach

o e

deci

são

de p

roce

ssos

inte

rnos

em

am

bien

te d

igita

l90

%

OE.

4. D

iver

sific

ação

dos

recu

rsos

di

spon

ívei

s e

max

imiz

ação

da

resp

etiv

a ut

ilizaç

ão

OO

.4.1

. Mel

hora

r a e

ficiê

ncia

na

exec

ução

e

na a

loca

ção

da d

espe

saIR

.4.1

.1. R

evis

ão d

e pe

ças

dos

proc

edim

ento

s de

con

trata

ção

públ

ica

95%

QU

aLId

ade

  

 

OE.

5. A

sseg

urar

cel

erid

ade

e rig

or

técn

ico

das

deci

sões

OO

.5.1

. Im

plem

enta

r con

trolo

s in

tern

os n

o pr

oces

so d

ecis

ório

IR.5

.1.1

Per

cent

agem

de

deci

sões

com

plex

as e

m c

uja

elab

oraç

ão fo

i con

sulta

da o

utra

uni

dade

org

ânic

a pa

ra

cont

rolo

de

robu

stez

juríd

ica

e ec

onóm

ica

75%

OO

.5.2

. Red

ução

dos

pra

zos

de a

valia

ção

e in

vest

igaç

ãoIR

.5.2

.2 G

anho

s no

s pr

azos

de

refe

rênc

ia n

a in

vest

igaç

ão5%

OE.

6. P

rest

ar s

ervi

ços

públ

icos

de

exce

lênc

ia

OO

.6.1

. Mel

horia

s no

trat

amen

to e

seg

uim

ento

a

expo

siçõ

es e

den

únci

asIR

.6.1

.1 R

eduç

ão d

o nú

mer

o de

que

ixas

apr

esen

tada

s po

r mei

os n

ão e

letró

nico

s20

%IR

.6.2

.1 R

eduç

ão d

o pr

azo

méd

io n

o ar

quiv

amen

to d

e de

núnc

ias

sem

abe

rtura

de

inqu

érito

10%

OO

.6.2

. Ref

orço

da

utiliz

ação

dos

mei

os e

le-

tróni

cos

na in

tera

ção

com

par

ticul

ares

e e

m-

pres

as

IR.6

.2.1

. Aum

ento

do

núm

ero

de p

agev

iew

s do

site

da

AdC

25%

IR.6

.2.2

. Aum

ento

da

prop

orçã

o de

ope

raçõ

es d

e co

ncen

traçã

o no

tifica

das

atra

vés

da p

lata

form

a SN

EOC

e e

xtra

net

10%

OO

.6.3

. Pro

mov

er a

tran

spar

ênci

a na

rela

ção

com

os

stak

ehol

ders

IR.6

.3.1

Red

ução

dos

pra

zos

de c

umpr

imen

to d

o di

reito

de

aces

so à

info

rmaç

ão10

%IR

.6.3

.2. P

razo

méd

io d

e pu

blic

ação

de

deci

sões

fina

is n

os te

rmos

do

artig

o 90

.º da

Lei

da

Con

corrê

ncia

3 m

eses

António Ferreira Gomes (Presidente)

Nuno Rocha de Carvalho (Vogal)

Maria João Melícias (Vogal)

RelatóRio de atiVidadeS

II. ATIVIDADE DA AdC EM 20154 — Investigação e sanção de práticas anticoncorrenciais5 — Controlo de operações de concentração6 — Defesa judicial de decisões7 — Acompanhamento de mercados e estudos económicos8 — Avaliação de políticas públicas9 — Consultas públicas10 — Cooperação institucional de âmbito nacional11 — Relações internacionais12 — Promoção de uma cultura de concorrência

14

15

ii - atiVidade da adC eM 2015

4. Investigação e Sanção de Práticas Anticoncorrenciais

4.1 Panorama geral

Em 2015 constituíram prioridades da AdC o combate a cartéis, em particular a concertação entre empresas em procedimentos de contratação pública, e a deteção de restrições verticais da concorrência, passíveis de existir em contratos entre empresas em diferentes níveis da cadeia de valor. Também as condutas unilaterais das empresas em posição dominante continuaram a merecer atenção por parte da AdC.

No contexto do combate a cartéis, a AdC adotou uma decisão de condenação, com recurso ao procedimento de transação, num processo de práticas restritivas da concorrência relativo à contratação pública, pela Parque Escolar, E.P.E., de módulos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula, tendo aplicado uma coima de 832 mil euros.

Neste processo, quatro das cinco visadas submeteram à AdC pedidos de dispensa ou redução de coima, refletindo os resultados do empenho da AdC na dinamização deste regime, considerado essencial à identificação de violações graves da concorrência.

Relativamente à deteção de restrições verticais de concorrência, a AdC condenou as empresas do grupo Galp Energia ao pagamento de coimas de 9,29 milhões de euros, pela imposição de uma restrição das vendas passivas aos seus distribuidores de gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa.

Este processo teve origem numa investigação da AdC no âmbito dos seus poderes de supervisão, revelando um incremento da capacidade de deteção ex officio de violações às regras da concorrência.

Em matéria de abuso de posição dominante, em 2015, a AdC condenou a Associação Nacional das Farmácias (ANF) e três outras sociedades do mesmo grupo, ao pagamento de coimas no valor total de 10,34 milhões de euros, por uma prática abusiva consubstanciada num esmagamento de margens nos mercados de dados comerciais das farmácias e de estudos de mercado baseados nesses dados.

Neste período, a AdC adotou ainda três decisões de arquivamento mediante a aceitação de

16

compromissos e a imposição de condições, duas das quais no setor automóvel, referentes a contratos de extensão de garantia automóvel, e uma terceira relacionada com o modelo contratual de cedência dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos jogos e direitos de publicidade nos estádios relativos aos campeonatos da Primeira e Segunda Ligas nacionais de futebol.

No que respeita ao cumprimento dos deveres de colaboração com a AdC no exercício dos seus poderes sancionatórios ou de supervisão, em 2015, a AdC adotou três decisões condenatórias por não prestação de informações ou prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas.

A AdC ultrapassou claramente as metas propostas em matéria de decisões de práticas restritivas de concorrência, acentuando a prática sancionatória durante o ano de 2015. No sentido de reforçar a robustez jurídica e económica das decisões da AdC, todos os processos de elevada complexidade beneficiaram da consulta a outra unidade orgânica da AdC.

A AdC prosseguiu em 2015 o objetivo de redução dos prazos de avaliação e investigação, tendo alcançado ganhos significativos, apenas pontualmente prejudicados pela conclusão de cinco processos muito antigos. A redução do backlog contribui para uma mais eficiente atuação da AdC em matéria do combate às práticas restritivas da concorrência.

Durante o ano de 2015, a AdC procurou responder com a brevidade possível a pedidos de acesso ao processo. Entendendo como fundamental para garantir o direito de participação e de defesa das partes envolvidas garantir a consulta célere dos processos, a AdC passou a registar os tempos de resposta a estes pedidos. Na medida em que não existia registo para os anos anteriores, não é possível apresentar estatísticas de evolução deste indicador, o que se espera, no entanto, ser possível obter em 2016 face ao ano de 2015.

Outro dos objetivos alcançados na área da deteção e punição de práticas restritivas da concorrência está ligado à redução do número de queixas apresentadas por meios não eletrónicos, que conheceu um significativo decréscimo no conjunto total das queixas que deram entrada na AdC durante o ano de 2015. Destas, três quartos chegam já à AdC por correio eletrónico ou através da página eletrónica.

A AdC prosseguiu, durante o ano de 2015, o objetivo de acelerar a resolução de denúncias mais antigas, tendo arquivado duas que não deram origem a inquérito, uma que datava de

17

2010 e outra de 2011. Este procedimento prejudicou a meta de redução do prazo médio no arquivamento de denúncias sem abertura de inquérito, que se mantém como objetivo a atingir.

4.2 Coimas

No período em análise, a AdC aplicou coimas no valor de 20,5 milhões de euros no âmbito de três decisões condenatórias em processos por práticas restritivas da concorrência.

Estas decisões condenatórias referem-se a violações do disposto nos artigos 9.º e 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, assumindo a coima relativa ao abuso de posição dominante 51% do total de coimas aplicado, a coima adotada no contexto de uma restrição vertical da concorrência 45% e a coima imposta por acordo ou prática concertada entre empresas 4%.

Coimas

Milh

ares

Eur

os

Acordos horizontais Acordos verticais Abuso de posição dominante

12.000

10,000

8,000

6,000

4,000

2,000

0

18

A AdC aplicou ainda coimas no valor global de 400 mil euros, referentes a decisões condenatórias adotadas em processos instaurados pela não prestação de informações ou prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, em resposta a pedidos de elementos, em violação do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigos 68.º e do n.º 3 do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.

4.3 Diligências de Busca e Apreensão

A AdC procedeu a duas diligências de busca e apreensão em 2015, em 13 entidades e 14 localizações.

As diligências foram realizadas no âmbito das investigações desenvolvidas em dois processos por práticas restritivas da concorrência, relativos a eventuais acordos ou práticas concertadas entre empresas, visando a fixação de preços e a repartição de clientes, em violação do disposto no artigo 9.º Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.

A primeira diligência teve lugar em fevereiro e teve como objeto empresas ativas no setor de consumíveis para escritório, tendo sido inspecionadas sete instalações de cinco entidades, localizadas na zona da Grande Lisboa e na região do Porto.

Já a segunda diligência de busca e apreensão realizou-se em julho e envolveu o setor dos serviços portuários. No contexto desta diligência, foram inspecionadas sete instalações de oito empresas, localizadas nas regiões de Lisboa, Setúbal, Sines e Aveiro.

4.4 Evolução de processos

Em janeiro de 2015, a AdC tinha 17 investigações em curso por práticas restritivas da concorrência. Destas, quatro referiam-se a eventuais abusos de posição dominante, em violação do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e 13 eram relativas a indícios de acordos entre empresas, práticas concertadas e a decisões de associações de empresas, enquadradas no artigo 9.º da mesma Lei.

Durante o ano de 2015, a AdC procedeu à abertura de inquérito de dez processos por práticas restritivas da concorrência, sendo que quatro tiveram origem oficiosa, três resultaram de denúncias e os restantes três, de requerimentos de dispensa ou redução da coima.

No mesmo período, a AdC encerrou 11 processos por práticas restritivas da concorrência. Dos 11 processos encerrados, quatro decorriam há mais de quatro anos, num dos processos, a investigação durou aproximadamente três anos e seis processos tiveram um tempo de pendência de dois anos ou inferior. De salientar que dois dos processos foram abertos e encerrados no mesmo ano.

No final do ano, a AdC tinha 16 investigações em curso, três por indícios de abuso de posição dominante e as restantes por eventuais acordos entre empresas, práticas concertadas e decisões de associações de empresas.

19

Número de PRC

Abertos a 01/01/2015

17

10 11

16

Abertos entre01/01/2015 e 31712/2015

Encerradosentre 01/0172015

e 31/12/2015

Abertos a 21/12/2015

20

15

10

5

0

4.5 Decisões condenatórias

A AdC adotou três decisões condenatórias em processos de práticas restritivas da concorrência, durante o ano de 2015.

A primeira decisão condenatória foi adotada em janeiro de 2015, no contexto de um processo de práticas restritivas da concorrência referente a um acordo de natureza vertical, em violação do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.

Em julho de 2015, a AdC adotou uma decisão de condenação, em sede de procedimento de transação na fase de inquérito, num processo relativo a uma violação do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, por ter concluído pela existência de um acordo ou prática concertada entre empresas.

A terceira decisão, no contexto de um processo por práticas restritivas da concorrência, foi adotada, em dezembro de 2015, relativamente a um abuso de posição dominante, em violação do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.

A AdC adotou ainda três decisões condenatórias em processos instaurados pela não prestação de informações ou a prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, em resposta a pedidos de elementos, em violação do disposto nas alínea h) e i) do n.º 1 do artigos 68.º e do n.º 3 do artigo 69.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.

4.6 Decisões de arquivamento

No ano de 2015 a AdC adotou oito decisões de arquivamento de processos por práticas restritivas da concorrência. Destas, duas são relativas a processos abertos por indícios de abuso de posição dominante, quatro são referentes a processos abertos por indícios de restrições verticais e duas respeitam a processos em que era indiciada a existência de acordos horizontais.

Três destas decisões correspondem a decisões de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições e as restantes cinco constituem decisões de arquivamento simples.

20

4.7 Prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas

Em 2015 foram abertos dois processos de contraordenação por não prestação de informações ou prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas em resposta a pedidos da AdC (processos de incumprimento), um no contexto de um processo de supervisão e outro no âmbito de um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência. Em ambos os processos, a AdC adotou decisões condenatórias.

Foi, ainda, adotada uma outra decisão condenatória num processo de incumprimento, aberto em 2014, por não prestação de informações ou prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas em resposta a pedidos enviados no contexto de um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência.

4.8 Processos de supervisão

A AdC procedeu, em 2015, à abertura de um processo de supervisão, ainda em curso, com vista realização de um inquérito no âmbito da comercialização retalhista e da comercialização grossista de equipamentos informáticos, de “consolas de jogos” e de jogos para as mesmas, para proceder à supervisão e acompanhamento dos mercados associados a estas atividades e à verificação de eventuais circunstâncias que indiciem distorções ou restrições de concorrência relacionadas com as mesmas.

4.9 Decisões em Destaque

No âmbito das decisões adotadas pela AdC em 2015, são de destacar as condenações no processo referente ao mercado do gás de petróleo liquefeito em garrafa (PRC/2011/13), no processo referente ao fornecimento de módulos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula (PRC/2014/2) e no processo relativo aos mercados de dados comerciais das farmácias e de estudos de mercado baseados nesses dados (PRC/2009/13).

21

Merecem ainda relevo as três decisões de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições, duas no âmbito do setor automóvel (PRC/2013/5 e PRC/2015/1) e uma terceira relacionada com o modelo contratual de cedência dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos jogos e direitos de publicidade nos estádios relativos aos campeonatos da Primeira e Segunda Ligas nacionais de futebol (PRC/2013/2).

Por último, há que mencionar a adoção de Nota de Ilicitude contra 15 instituições bancárias no âmbito do PRC/2012/9.

Gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa (PRC/2011/13)

Logo no início do ano, a 29 de janeiro, a AdC condenou as empresas Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A. (Petrogal), Galp Açores - Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda. (Galp Açores) e Galp Madeira - Distribuição e Comercialização de Combustíveis e Lubrificantes, Lda. (Galp Madeira), empresas do grupo Galp Energia, ao pagamento de coimas de 9,29 milhões de euros, por práticas restritivas da concorrência no mercado do gás de petróleo liquefeito (GPL) em garrafa, em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O processo teve início na sequência de um pedido de elementos enviado à Galp Energia, ao abrigo dos poderes de supervisão da AdC, no

quadro da sua atividade de acompanhamento do mercado dos combustíveis.

A investigação da AdC revelou que as empresas do grupo Galp Energia proibiam os seus distribuidores de GPL em garrafa de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os assim de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos, penalizando os consumidores com preços mais elevados.

Em Portugal Continental, a infração da Petrogal teve uma duração de, pelo menos, 15 anos. No que se refere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a infração cometida pela Galp Açores teve uma duração de 13 anos e a infração cometida pela Galp Madeira teve uma duração de três anos.

22

Módulos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula (PRC/2014/2)

A 9 de julho de 2015, a AdC condenou as empresas Algeco – Construções Pré-Fabricadas, S.A., Elevatrans – Pré-fabricados, S.A., Grupo Vendap S.A., Movex – Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados, S.A. e U.E.M. – Unidade de Estruturas Metálicas S.A. ao pagamento de coimas no valor total de 831,8 mil euros, por práticas restritivas da concorrência na participação em concursos públicos lançados pela Parque Escolar, E.P.E., entre 2009 e 2010, com vista ao fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de módulos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula.

Esta decisão foi adotada na sequência da investigação da AdC ter revelado que as referidas empresas celebraram e executaram um acordo entre si, para a repartição do mercado e fixação do nível dos preços, assim determinando artificialmente o vencedor de cada concurso.

Na determinação do montante da coima foi tida especialmente em conta a colaboração prestada pelas empresas durante a investigação, quer através do recurso ao regime de dispensa e/ou redução da coima, quer ao procedimento de transação. Este foi o primeiro processo instaurado ao abrigo da nova Lei da Concorrência no qual foi aplicado o procedimento de transação.

Dados comerciais das farmácias e de estudos de mercado (PRC/2009/13)

A AdC condenou a Associação Nacional das Farmácias (ANF) e três outras sociedades do respetivo grupo económico, a Farminveste S.G.P.S., a Farminveste – Investimentos, Participações e Gestão, S. A. e a HMR – Health Market Research, Lda., ao pagamento de coimas no valor total de 10,34 milhões de euros, por abuso de posição dominante consubstanciado na prática de esmagamento de margens, nos mercados de dados comerciais das farmácias e de estudos de mercado baseados nesses dados.

Esta decisão foi adotada no final do ano, a 22 de dezembro, na sequência da investigação desenvolvida pela AdC ter revelado que,

entre 2010 e 2013, os preços praticados pelo grupo ANF na venda de dados comerciais das farmácias, quando comparados com os preços praticados pelo mesmo grupo na venda de estudos de mercado baseados naqueles dados, não permitiam a um concorrente na venda de estudos de mercado, ainda que igualmente eficiente, obter uma margem suficiente para cobrir os custos de produção.

A prática de esmagamento de margens constitui uma infração grave às regras da concorrência, correspondendo a um comportamento pelo qual a empresa dominante procura, através de práticas comerciais ilícitas, manter ou aumentar o seu poder de mercado, impedindo ou dificultando a entrada de concorrentes no mercado, debilitando a respetiva posição concorrencial ou levando à sua exclusão do mercado.

Garantias no setor automóvel (PRC/2013/5 e PRC/2015/1)

A 5 de março e a 10 de setembro de 2015, a AdC adotou duas decisões de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições relativamente aos

processos abertos, respetivamente, contra a Peugeot Portugal Automóveis, S.A. e a Ford Lusitana, S.A. por indícios de infração às regras de concorrência na prestação de serviços de assistência, reparação e/ou manutenção pós-venda em veículos automóveis.

23

Os processos, com origens distintas – o primeiro foi aberto na sequência de denúncia, enquanto o segundo decorreu de investigação oficiosa da AdC –, centraram-se na existência de contratos de extensão de garantia que condicionavam o benefício da extensão de garantia, contratada pelos consumidores, à realização de serviços de reparação e manutenção automóvel dentro das respetivas redes oficiais.

A AdC considerou, em cada um dos casos, que a prática em causa poderia fechar o mercado às oficinas de reparação automóvel independentes e prejudicar os consumidores, por não lhes dar alternativa para efetuar a revisão/manutenção, obrigando-os a dirigirem-se sempre aos reparadores autorizados da marca.

Com vista a responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a Peugeot e a Ford apresentaram um conjunto de compromissos que passaram pela alteração

dos contratos e demais documentos relevantes que pudessem conter a restrição contratual identificada e a difusão junto das suas redes de concessionários e reparadores oficiais, bem como dos respetivos clientes, a inexistência de restrições à possibilidade de recurso a reparadores independentes sem perder o benefício da extensão de garantia contratada.

Em ambos os casos a AdC submeteu as respetivas propostas de compromissos a Consulta Pública, tendo recebido comentários escritos da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

C o m a a d o ç ã o d a d e c i s ã o d e arquivamento mediante a aceitação de compromissos e imposição de condições, a Peugeot e Ford ficaram obrigadas ao cumprimento dos respetivos compromissos propostos, sob monitorização da AdC.

Direitos de transmissão de conteúdos desportivos (PRC/2013/2)

A 1 de junho de 2015, a AdC adotou uma decisão de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições, relativamente ao grupo Controlinveste Media no que respeita à contratação de direitos de transmissão televisiva e multimédia, bem como de direitos de publicidade estática e virtual em estádios, dos jogos da Primeira e Segunda Ligas nacionais de futebol.

A investigação desenvolvida pela AdC concluiu que o regime contratual entre os clubes de futebol e o grupo Controlinveste Media comportava um risco de encerramento do mercado decorrente, essencialmente, da excessiva duração da exclusividade dos contratos, do mecanismo de suspensão e direito de preferência associados.

Perante as preocupações jusconcorrenciais da AdC, o grupo Controlinveste Media apresentou compromissos destinados a pôr fim à prática identificada. A AdC considerou que os compromissos apresentados eram aptos a eliminar os potenciais efeitos restritivos da

concorrência e a proteger os interesses dos consumidores, além de eliminarem barreiras à oportunidade de entrada ou expansão de concorrentes atuais ou potenciais no mercado.

Os compromissos apresentados pelo grupo Controlinveste Media passaram pela obrigação de não celebração de novos contratos com clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebol (i) com cláusulas de exclusividade com duração superior a três anos; (ii) com cláusulas que lhe confiram um direito de preferência na contratação de épocas desportivas ulteriores ao termo do contrato; e (iii) com cláusulas idênticas às atuais cláusulas de suspensão que prolonguem a duração do contrato para além de três anos. No que respeita aos contratos em vigor, o grupo Controlinveste Media obrigou-se a conceder aos clubes de futebol da Primeira e Segunda Ligas de futebol (i) o direito de denúncia, sem qualquer penalidade ou compensação; (ii) o direito de renunciar ao direito de preferência; e (iii) o direito de revogação das cláusulas de suspensão.

O grupo Controlinveste Media ficou obrigado ao cumprimento deste conjunto de compromissos, sob monitorização da AdC.

24

Banca: comunicação de acusações a 15 instituições (PRC/2012/9)

A AdC adotou uma Nota de Ilicitude contra 15 instituições bancárias, por suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis relativamente à oferta de produtos de crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas, a 29 de maio.

O intercâmbio de informações sensíveis é suscetível de constituir uma prática anticoncorrencial, na medida em que permita às empresas tomarem conhecimento das estratégias de mercado dos seus concorrentes

ou anteciparem a conduta destes, o que facilita o alinhamento dos respetivos comportamentos no mercado, assim impedindo os consumidores de beneficiarem do grau de concorrência acrescido que existiria na ausência de tal intercâmbio.

Com a comunicação de acusações foi dada a oportunidade às empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito imputado e à sanção em que poderão incorrer, permanecendo a investigação em segredo de justiça até à decisão final.

5. Controlo de Operações de Concentração

5.1 Panorama geral

No âmbito da atividade de controlo de operações de concentração de empresas, a AdC adotou, durante o ano de 2015, um total de 63 decisões finais e duas decisões de passagem a investigação aprofundada, tendo sido notificadas, nesse mesmo período, um total de 60 operações de concentração.

Note-se que se encontravam em análise, no início do ano de 2015, 10 operações de concentração que transitaram do ano anterior e que, no final do ano de 2015, se encontravam em análise sete operações de concentração, as quais transitaram para o ano seguinte.

Realce-se que duas das decisões adotadas durante o ano de 2015 envolveram a adoção de compromissos pelas empresas notificantes, uma em primeira fase de investigação e a outra na sequência de uma investigação aprofundada.

De realçar ainda que três dos 63 processos concluídos durante o ano de 2015 resultaram na desistência do procedimento e retirada das operações de concentração pelas empresas notificantes, um dos quais na sequência da emissão de um projeto de decisão de passagem a investigação aprofundada pela AdC, e outro já na fase de investigação aprofundada.

Considerando os processos de maior complexidade concluídos durante o ano de 2015, isto é, três processos concluídos em fase de investigação aprofundada, um processo concluído em primeira fase que envolveu a adoção de compromissos e um processo que resultou na retirada da operação pela empresa notificante após a emissão pela AdC de um projeto de passagem a investigação aprofundada.

25

Notificações e Decisões em 2015, por trimestre:

I TRIM. II TRIM. III TRIM. IV TRIM.

16 16 15 15

1719

15

10

20

16

18

14

12

10

8

6

4

2

0

Notificações Decisões

Em 2015 verificou-se, face ao ano anterior, um aumento de 39,5% no número de operações de concentração notificadas, tendo-se passado de 43 para 60 notificações, assim como um aumento de 61,5% no número de decisões finais adotadas, tendo-se passado de 39 para 63 decisões.

Durante o ano de 2015, 75% das operações de concentração notificadas à AdC foram apresentadas através do Sistema de Notificação Eletrónica de Operações de Concentração (SNEOC), uma ferramenta essencial na prestação de serviços públicos de excelência. A utilização do SNEOC aumentou face ao ano anterior, ainda que de forma não tão expressiva quanto ambicionava a AdC. Dado o aumento significativo de notificações de operações de concentração, a AdC irá dar continuidade aos esforços de sensibilização na utilização desta ferramenta.

Evolução das Notificações e Decisões entre 2003 e 2015:

Notificações Decisões

53

2003

100

90

80

70

2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

48

67 65

81

91

67

5250

6259

48 50

6159

4044 4339

68

46

60 63

8279

44

60

50

40

30

20

10

0

Os setores de atividade que envolveram maior número de operações analisadas pela AdC, durante o ano de 2015, dizem respeito aos setores do Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos; Indústrias transformadoras; Transportes e armazenagem; e Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio.

26

Distribuição das operações decididas em 2015 por setor de atividade:

0 2 4 6 8 10 12 14

S - Outras actividades de serviçosP - Educação

J - Activ. de informação e de comunicaçãoE - Captação, tratam. e distrib. de água; saneamento,

gestão de resíduos e despoluiçãoA - Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca

R - Activ. artísticas, de espectáculos,desportivas e recreativas

L - Activ. imobiliáriasF - Construção

N - Activ. administrativas e dos serviços de apoioM - Activ. de consultoria, científicas, técnicas e similares

K - Activ. financeiras e de segurosQ - Activ. de saúde humana e apoio social

D - Electric., gás, vapor, água quente e fria e ar frioH - Transportes e armazenagem

C - Indústrias transformadorasG - Comérc. grosso e a retalho, reparação

de veíc. automóveis e motociclos

Em termos mais gerais, 59% das operações de concentração decididas pela AdC envolveram mercados de bens transacionáveis, resultando numa ligeira diminuição deste tipo de operações face ao ano anterior, quando as operações envolvendo mercados de bens transacionáveis representaram 64% do total.

Peso das Decisões que envolveram mercados de bens transacionáveis:

55% 57% 56% 49%

65%

56%

72%

59%

76%

54% 57%

64% 59%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Verificou-se ainda que 25% dos processos concluídos durante o ano de 2015 envolveram notificações em pelo menos outro Estado-Membro da União Europeia, o que representa uma diminuição face ao ano anterior, em que as operações notificadas em pelo menos outro Estado-Membro representaram 38% do total.

27

Peso das Decisões que envolveram notificações em pelo menos outro Estado-Membro da União Europeia:

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

11%

39%

25%

31%

36%

26% 30%

39% 42%

32%

20%

38%

25%

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

45%

5.2 Tipologia das decisões adotadas

Para permitir uma análise mais detalhada das 63 operações de concentração objeto de decisão final durante o ano de 2015, discrimina-se abaixo a informação relativa à distribuição das operações de concentração segundo um conjunto de critérios.

As operações de concentração que envolvem a aquisição de controlo exclusivo, por via da aquisição da maioria do capital social das empresas, correspondem a 75% do total das decisões adotadas durante o ano de 2015, enquanto as operações envolvendo a aquisição de controlo conjunto representam 21% do total das decisões.

Natureza das operações decididas em 2015:

Aquisição maioritária de capital social (controlo exclusivo) 47 75%

Controlo conjunto 13 21%

Aquisição de Ativos 2 3%

OPA 1 2%

As operações de concentração envolvendo empresas com atividade nos mesmos mercados (i.e., operações de concentração de natureza horizontal) correspondem a 52% do total das decisões adotadas durante o ano de 2015, o que representa um aumento face aos 43% verificados no ano anterior. Realça-se ainda que as operações de concentração de natureza conglomeral correspondem a 35% do total das decisões, o que representa um claro decréscimo face ao valor de 49% verificado no ano anterior.

Tipo de sobreposição entre as empresas envolvidas nas operações:

Horizontal 33 52%

Vertical 8 13%

Conglomeral 22 35%

28

As operações de concentração que apresentam um âmbito geográfico doméstico, i.e., que envolvem empresas nacionais, correspondem a 59% do total das decisões adotadas durante o ano de 2015, o que representa um significativo aumento, face aos 28% verificados no ano anterior.

Distribuição geográfica das empresas envolvidas nas operações:

Completamente doméstico 37 59%

Doméstico c/empresas noutros países dentro do EEE1 7 11%

Doméstico c/empresas noutros países fora do EE 3 5%

Transfronteiriço c/ empresas só dentro do EEE 11 17%

Transfronteiriço c/empresas fora do EEE 5 8%

No que se refere ao volume de negócios realizado pelas empresas adquiridas, em território nacional, a categoria mais representativa diz respeito aos valores entre 10 e 25 milhões de euros, a qual representa 27% de todas as operações analisadas pela AdC durante o ano de 2015. De realçar que, no ano anterior, 54% das operações analisadas envolveram empresas adquiridas que realizaram, em Portugal, volumes de negócios inferiores a 10 milhões de euros.

Distribuição das decisões segundo o volume de negócios das empresas adquiridas, em território nacional:

< 5 12 19%

≤ 10 5 8%

10 ≤ 25 17 27%

25 ≤ 50 6 10%

50 ≤ 100 10 16%

100 ≤ 150 3 5%

≥ 150 10 16%

No que se refere aos critérios de notificação das operações que foram decididas durante o ano de 2015, de realçar que 44% das operações foram notificadas exclusivamente pelo critério do volume de negócios, o que representa um aumento face aos 36% observados no ano anterior.

Distribuição das decisões segundo os critérios de notificação:

Quota de Mercado 25 40%

Volume de Negócios 28 44%

Quota de Mercado e Volume de Negócios 10 16%

Em termos do tipo de decisão final adotada pela AdC, note-se que, à semelhança do verificado nos anos anteriores, a esmagadora maioria das operações de concentração resultaram em decisões de não oposição, o que corresponde a 92% do total.

1 Espaço Económico Europeu.

29

Realce-se, no entanto, que duas das decisões adotadas durante o ano de 2015 envolveram a adoção de compromissos pelas empresas notificantes, uma em primeira fase de investigação e a outra na sequência de uma investigação aprofundada. De realçar ainda que, dos três processos que envolveram a desistência do procedimento e a retirada da operação pela notificante, estas desistências ocorreram, num dos casos, na sequência da emissão de um projeto de passagem a investigação aprofundada pela AdC e, num outro caso, já na fase de investigação aprofundada.

Tipo de decisões finais adotadas:

Não oposição 58 92%

Não oposição com compromissos 2 3%

Retirada pela Notificante 3 5%

Considerando estes processos de maior complexidade concluídos durante o ano de 2015, o prazo médio de análise destes cinco processos correspondeu a um período de cerca de sete meses. A AdC está empenhada na redução do prazo de análise de processos, em especial os relativos a operações de concentração complexas, garantindo uma maior celeridade nos procedimentos, tendo atingindo uma redução significativa face à meta estipulada. No sentido de reforçar a robustez jurídica e económica das decisões da AdC, 80% das operações de concentração complexas beneficiaram da consulta a outra unidade orgânica da AdC.

5.3 Decisões a destacar

JCDecaux / CEMUSA (Ccent.15/2014)

A AdC declarou extinto o procedimento referente à operação de concentração que consistia na aquisição de controlo exclusivo da Cemusa - Corporación Europea de Mobiliario Urbano, S.A. (Cemusa) pela JCDecaux Europe Holding (JCDecaux), ambas com atividade no setor da publicidade exterior, a 19 de março de 2015.

Esta Decisão de Extinção surge na sequência da desistência, por parte da JCDecaux, do procedimento relativo à notificação da operação de concentração junto da AdC, tendo a mesma sido adotada no pressuposto de que a operação de concentração em causa não se realizará.

De realçar que a desistência do procedimento ocorre durante a fase de investigação aprofundada e na sequência da AdC ter identificado, na sua decisão de passagem a investigação aprofundada, potenciais entraves significativos à concorrência

associados à operação de concentração. Para a identificação de tais entraves à concorrência contribuiram, nomeadamente, o elevado grau de concentração do mercado, as quotas de mercado elevadas das empresas participantes na operação de concentração, bem como a proximidade concorrencial entre as mesmas e as barreiras à entrada e à expansão no mercado. Realce-se ainda que a JCDecaux submeteu à AdC, durante a fase de investigação aprofundada, duas propostas de compromissos, as quais foram consideradas inadequadas para obviar às preocupações concorrenciais identificadas pela AdC.

O processo envolveu a participação, como terceiros interessados, da APAME – Associação Portuguesa das Agências de Meios, da APAN – Associação Portuguesa de Anunciantes, da APEPE – Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade Exterior e da MOP – Multimédia Outdoors Portugal, S.A., as quais se manifestaram contra a operação de concentração.

30

EDP Renewables / Ativos ENEOP (Ccent.9/2015)

A 14 de agosto de 2015, a AdC adotou uma decisão de não oposição com compromissos no processo relativo à aquisição, pela EDP Renewables, do controlo exclusivo sobre um conjunto de parques eólicos da ENEOP – Eólicas de Portugal, S.A., correspondentes a uma capacidade global de produção de energia elétrica de 613,2 MW.

As preocupações jus-concorrenciais associadas à operação de concentração resultam, sobretudo, do impacto potencial da mesma nos mercados de serviços de sistema. Ou seja, um aumento da intermitência e imprevisibilidade da produção eólica resultante, nomeadamente, de possíveis comportamentos estratégicos da EDP Renewables na gestão da disponibilidade e da potência efetivamente

entregue pelos aerogeradores dos seus parques eólicos, redundaria, necessariamente, em maiores necessidades de reserva de serviços de sistema.

O grupo EDP seria o principal beneficiado pelo reforço destas necessidades, uma vez que detém uma posição esmagadora nos mercados de serviços de sistema. Este efeito seria passível de se traduzir, assim, num incentivo do grupo EDP para adotar comportamentos estratégicos na gestão dos seus parques eólicos, com vista a poder beneficiar nos mercados de serviços de sistema, com custos para os consumidores finais.

A EDP Renewables assumiu perante a AdC um conjunto de compromissos que foram considerados suficientes e adequados a obviar as preocupações jusconcorrenciais identificadas.

31

Via Marítima / PCI (Ccent.24/2015)

Em 23 de dezembro de 2015, a AdC adotou uma decisão de não oposição com compromissos no processo relativo à aquisição da Portline Containers Internacional, S.A. pela sociedade Via Marítima, Lda..

De realçar ter-se levado a cabo, neste processo, uma análise de possíveis efeitos coordenados associados à operação de concentração, tendo a AdC concluído que o mercado em causa – transporte marítimo de contentores entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira – apresenta várias características passíveis de, no seu conjunto, o tornarem vulnerável à coordenação de comportamentos entre os armadores que atuam nesse mercado. Concluiu-se também que se encontram reunidas as condições necessárias para uma coordenação de comportamentos, designadamente ao nível do estabelecimento dos exatos termos da coordenação, da sua sustentabilidade interna e da sua sustentabilidade externa. Por último, concluiu-se que a operação de concentração seria suscetível de contribuir para reforçar as condições para a coordenação de comportamentos entre os armadores que atuam no mercado em causa.

A Via Maritima assumiu perante a AdC um conjunto de compromissos que foram considerados suficientes e adequados a obviar as preocupações jusconcorrenciais identificadas, atendendo, em particular, a que os mesmos são suscetíveis de promover as condições de contestabilidade do mercado.

FIxeAds / Ativos Custo Justo (Ccent.26/2015)A AdC declarou extinto o procedimento referente à operação de concentração que consistia na aquisição, pela FixeAds – Serviços de Internet, S.A.3, do controlo exclusivo de certos ativos referentes ao site www.custojusto.pt, uma plataforma de anúncios classificados online da CustoJusto, Unipessoal, Lda., a 29 de outubro de 2015.

3 A FixeAds disponibiliza diversas plataformas de anúncios classificados e de leilões online, tais como os sites www.olx.pt, www.imovirtual.com, www.standvirtual.com e www.coisas.pt.

32

Esta Decisão de Extinção surge na sequência da desistência, por parte da FixeAds, do procedimento relativo à notificação da operação de concentração junto da AdC, tendo a mesma sido adotada no pressuposto de que a operação de concentração em causa não se realizará. De realçar que a desistência do procedimento ocorre após a emissão, pela AdC, de um projeto de decisão de passagem a investigação aprofundada, no qual se identificaram potenciais entraves significativos à concorrência resultantes da concentração, atendendo, nomeadamente, ao elevado grau de concentração do mercado, às quotas de mercado elevadas das empresas participantes na operação de concentração, bem como à proximidade concorrencial entre as mesmas e às barreiras à entrada e à expansão no mercado.

O processo envolveu a participação, como terceiro interessado, da COFINA Media, S.A., a qual se manifestou contra a operação de concentração.

5.4 Avaliações PréviasAo longo do ano de 2015 a AdC analisou 30 pedidos de avaliação prévia de operações de concentração4, que representa o dobro da meta prevista, dos quais resultaram 18 notificações formais de operações de concentração.

O pedido de avaliação prévia constitui um procedimento de natureza voluntária e de caráter informal e confidencial, que concede às empresas a possibilidade de apresentação e de discussão, com a AdC, de aspetos legais, substantivos ou processuais relacionados com uma operação de concentração, em momento prévio à sua notificação. Este procedimento contribui para o aumento da transparência, da eficiência, da celeridade e da segurança jurídica na relação entre a AdC e as empresas, tendo, por esses motivos, vindo a ser promovido junto das empresas, o que se tem refletido no número crescente de pedidos de avaliação prévia.

5.5 Processos de averiguação de possíveis concentrações não notificadas (ex officio e denúncias)Durante o ano de 2015 a AdC concluiu quatro processos de averiguação de possíveis operações de concentração não notificadas, que se iniciaram no ano anterior. A AdC concluiu nos quatro casos que ou não se atingia os limiares de notificação ou que as transações em causa não resultavam numa alteração de controlo. Além dos quatro processos encerrados, a AdC lançou uma nova investigação para averiguação de uma possível operação de concentração não notificada ainda em 2015, atingindo, assim, a meta prevista.

5.6 Processos no âmbito da União EuropeiaA atividade da AdC no âmbito das concentrações de empresas de dimensão comunitária, ao abrigo do Regulamento do Conselho (CE) N.º 139/2004, de 20 de janeiro de 2004 (Regulamento das concentrações comunitárias), desenvolve-se nas seguintes vertentes:

4 Para mais informação, consultar as Linhas de Orientação relativas à avaliação prévia em controlo de concentrações disponíveis no sítio internet da AdC, em: http://www.concorrencia.pt/vPT/A_AdC/legislacao/Documents/Nacional/Linhas%20de%20Orientacao%20Relativas%20a%20Avaliacao%20Previa.pdf

33

Análise sumária das operações de concentração notificadas à Comissão Europeia

A AdC continuou a acompanhar as operações de concentração com dimensão comunitária, notificadas junto da Comissão Europeia, de forma a avaliar o eventual impacto das mesmas no mercado nacional e a poder exercer o direito que lhe assiste de apresentar um pedido de remessa do caso para Portugal, nos termos do artigo 9.º do Regulamento das concentrações comunitárias.

Durante o ano de 2015 a AdC apresentou, nos termos do referido artigo 9.º do Regulamento das concentrações comunitárias, um pedido de remessa de um caso da Comissão Europeia para Portugal – o processo envolvendo a compra da PT Portugal pela Altice –, o qual não foi atendido pela Comissão Europeia.

Análise e acompanhamento das operações de concentração que poderão ser alvo de remessa de ou para a Comissão EuropeiaDurante o ano de 2015, a AdC analisou quatro memorandos fundamentados nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento das concentrações comunitárias, relativos a pedidos de remessa para a Comissão Europeia de operações de concentração que cumpriam os critérios de notificação em Portugal5, não tendo manifestado, em qualquer desses casos, o seu desacordo a que a análise das operações de concentração em causa fosse efetuada pela Comissão Europeia.

Participação nas reuniões do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas, no âmbito dos processos que passam à fase II do procedimentoA AdC acompanhou e participou nos trabalhos do Comité Consultivo em matéria de concentração de empresas de dimensão comunitária nos seguintes casos: COMP/M.7630 – FedEx / TNT Express e COMP/M.7194 – Liberty Global / Corelio / W&W / De Vijver Media.

Acompanhamento das reuniões do Merger Working Group, no âmbito da Rede Europeia da ConcorrênciaA AdC participou em todas as reuniões realizadas no âmbito da ECN – Merger Working Group. De realçar que a AdC organizou em Lisboa a reunião deste grupo de trabalho que decorreu em junho de 2015, a qual contou com a presença de meia centena de participantes em representação das várias autoridades nacionais de concorrência e da Comissão Europeia.

5 Nos casos COMP/M.7523 – CMA CGM / OPDR, COMP/M. 7685 – Perrigo / GSK Divestment Businesses, COMP/M.7716 – Pfizer / GSK Menacwy Business e COMP/M.7858 – Ineos / Ativos Celanese.

34

6. Defesa Judicial de Decisões

6.1 Panorama geralNo âmbito da sua representação judicial, a AdC procurou prosseguir a missão de melhoria contínua da qualidade, eficiência e eficácia da sua atuação.

Na sequência das decisões condenatórias proferidas em anos anteriores, a AdC teve intervenção em 19 processos judiciais, tendo participado em 19 sessões de julgamento ao longo de 2015. Em 31 de dezembro de 2015, encontravam-se pendentes 39 processos judiciais.

Durante o ano de 2015 foram iniciados 13 novos processos judiciais no âmbito da Lei n.º 18/2003 e da nova Lei da Concorrência, a Lei n.º 19/2012 (uma ação administrativa e uma ação de intimação para prestação de informação).

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, foi transferida da AdC para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência para a instrução dos processos de contraordenação relacionados com as práticas individuais restritivas do comércio. Contudo, a AdC continuou a acompanhar quatro processos cuja instrução foi por si efetuada antes da entrada em vigor do aludido novo Decreto-Lei e que foram objeto de impugnação judicial, ainda ao abrigo do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro, entretanto revogado (ação executiva de um PCR).

Face à diversidade de processos judiciais em que é chamada a intervir, a AdC desenvolveu a sua atividade no âmbito judicial não apenas na área do domínio estrito do direito da concorrência, mas também sobre outras matérias, como o direito da União Europeia, direito constitucional, direito penal, direito processual penal, direito contraordenacional, direito administrativo ou direito societário.

6.2 Atividade processual judicial em 2015Apresenta-se seguidamente informação estatística referente à atividade processual judicial em 2015 e à situação dos processos a 31 de dezembro de 2015.

Processos judiciais relativos à aplicação da Lei n.º 18/2003 e da Lei n.º 19/2012:

25

15 14

26

0

5

10

15

20

25

30

Transitados ano Novos Resolvidos Saldo Pendentes

35

Taxa de sucesso relativa à aplicação da Lei n.º 18/2003 e da Lei n.º 19/2012,

nos anos de 2013 a 2015:

Ganhos Perdas

2

9 8

2 0

2

0

5

10

2013 2014 2015

Processos judiciais por práticas individuais restritivas de comércio – PCRs (Decreto-Lei n.º 370/93):

34

0

21

13

0

10

20

30

40

Transitados ano anterior (2014)

Novos Resolvidos Saldo Pendentes

Taxa de sucesso relativa à aplicação do Decreto-Lei n.º 370/93, nos anos de 2013 a 2015:

22 19

3 6

2 0

0

5

10

15

20

25

2013 2014 2015

Ganhos Perdas

A figura seguinte permite observar o número e tipo de processos judiciais pendentes, relativos à aplicação da Lei n.º 18/2003 e da Lei n.º 19/2012, bem como do Decreto-Lei n.º 370/93, em 31 de dezembro de 2015 (39 processos).

Processos judiciais pendentes envolvendo a AdC, a 31.12.2015, por tipo de processo:

10 10

2 1

3

9

4

0

2

4

6

8

10

12

PRC AA IDI AI PC PCR AE

Legenda: PRC – Práticas Restritivas da Concorrência; PCR – Práticas Comerciais Restritivas; AA – Ações Administrativas; AE – Ações Executivas; IDI – Impugnação de decisão interlocutória; AI – Ação de Intimação

36

Apresenta-se seguidamente a atividade judicial da AdC desagregada por tipo de processo e tribunal.

Informação sobre tipo de processos e sua distribuição pelos diferentes Tribunais:

  TPI TR TC Outros Total

Práticas Restritivas da Concorrência (PRC’s) 5 2 4 0 11

Ações Administrativas 9 0 0 1 10

Ações Executivas 4 0 0 0 4

Impugnações de Decisões Interlocutórias 2 1 0 0 3

Ações de Intimação 0 0 0 1 1

Providências Cautelares 3 0 0 0 3

Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PCR’s) 9 0 0 0 9

DJCDIV 1 0 0 0 1

Total 33 3 4 2 42

Legenda: TPI – Tribunais de Primeira Instância (v.g., Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão; Tribunal de Comércio de Lisboa); TR – Tribunais da Relação; TC – Tribunal Constitucional; Outros – (v.g., Tribunal Central Administrativo, Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo, etc.).

Recebimentos pendentes

No que respeita a coimas devidas no decurso de processos judiciais pendentes de recebimento, verifica-se que, no final de 2015, encontravam-se pendentes seis processos já transitados em julgado:

Processos com conta efetuada no triénio 2012 a 2015, pendentes de recebimento

0

6

0

50

2012 2013 2014 2015

204

Em termos de valor, estes seis processos representam 4.186.824,08 euros:

Montante pendente de recebimento

 2012 2013 2014 2015

5 566 472,13 € 5 327 188,19 € 3 070 481,16 € 4 186 824,08 €

O aumento verificado em 2015 resulta de um balanço entre, por um lado, o trânsito em julgado e o recebimento de valores de coimas em alguns processos, e, por outro lado, o de prescrição de infrações e de declaração de insolvência de algumas das arguidas noutros processos.

37

6.3 Decisões Judiciais

Apresentam-se, de seguida, breves sumários das mais relevantes decisões judiciais produzidas em processos em que a AdC interveio e do respetivo enquadramento.

Decisões judiciais com base em impugnações das decisões da AdC em cinco processos contraordenacionais:

Abbott Laboratórios / Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de 08.01.2015 e Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.07.2015

Em 10 de janeiro de 2008, a AdC adotou uma decisão condenatória, respeitante à fixação de preços em concursos hospitalares para o fornecimento de tiras reagentes para diabéticos, entre 2001 e 2004, contra a Bayer

Portugal, S.A., a Roche Farmacêutica Química, Lda., a Abbott Laboratórios, Lda., a Menarini Diagnósticos, Lda. e a Johnson & Johnson, Lda., em cerca de 16 milhões de euros.

A Roche, a Bayer e a J&J, pagaram as coimas diretamente à AdC, com exceção de uma infração da J&J que veio, entretanto a prescrever. Apenas a Abbott Laboratórios e a Menarini recorreram da decisão condenatória da AdC.

Sport TV Portugal / Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.03.2015

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), por Acórdão de 11 de março de 2015, confirmou a Sentença de 4 de junho de 2014, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), que havia confirmado a decisão da AdC, e a redução do montante da coima então inicialmente aplicada, no processo em referência.

Com efeito, a AdC tinha adotado, em 14 de junho de 2013, uma decisão condenatória, na qual condenou a Sport TV Portugal, S.A., por abuso de posição dominante, por violação do regime jurídico nacional da concorrência (artigo 6.º da Lei n.º 18/2003) e do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a uma coima de 3,73 milhões de euros por, durante um período de mais de seis anos, aplicar um sistema de remuneração discriminatório nos contratos de distribuição dos canais de televisão Sport TV, no mercado nacional premium de desporto, celebrados entre esta empresa e as empresas operadoras dos serviços de televisão por subscrição.

O inquérito apurou que a Sport TV Portugal, durante todo esse período, operou em condições que eram discriminatórias em relação aos pagamentos equivalentes para a prestação de serviços idênticos aos operadores de televisão por assinatura que estão em concorrência.

A Sport TV Portugal interpôs recurso e, em 4 de junho de 2014, o TCRS confirmou a decisão da AdC, mas reduziu o montante da coima para 2,7 milhões de euros. Com efeito, o Tribunal considerou que a infração não era suscetível de afetar o comércio entre os Estados-membros. O Tribunal considerou que não estava suficientemente demonstrado que as condições discriminatórias em causa tivessem tido por resultado limitar a produção, a distribuição e o desenvolvimento técnico. Razões, pelas quais, entendeu reduzir o valor da coima em causa.

Novamente, a Sport TV Portugal recorreu, e o TRL veio a declarar improcedente o recurso interposto, mantendo na totalidade a Sentença do TCRS, incluindo quanto ao montante concreto da coima aplicada.

A Sport TV Portugal, inconformada com a decisão judicial do TRL, interpôs recurso, em 2015, para o Tribunal Constitucional (TC), onde se encontra pendente.

38

A 7 de janeiro de 2010, o Tribunal do Comércio de Lisboa (TCL) confirmou a decisão condenatória da AdC, mas reduziu o montante das coimas para a Abbott Laboratórios (7 milhões de euros para 3 milhões de euros) e para a Menarini (2,8 milhões de euros para 2 milhões de euros). Ambas as arguidas recorreram para o TRL.

Em 15 de dezembro de 2010, o TRL decidiu por Acórdão sobre o mérito do processo e condenou as arguidas Abbott Laboratórios e Menarini, por uma prática única, no pagamento das coimas de 3 milhões de euros (para a Abbott Laboratórios) e de 1 milhão de euros (para a Menarini).

Sucede, porém, que em 30 de março de 2012, por Decisão do TCL, foi declarada a prescrição do procedimento em relação à Menarini.

É apenas em 8 de janeiro de 2015, que o TCRS, a requerimento da Abbott Laboratórios, atendendo à entrada em vigor da nova Lei n.º 19/2012, se vem pronunciar sobre o processo, determinando que a lei mais favorável à

arguida é a anterior Lei da Concorrência, a Lei n.º 18/2003, mas mantendo a coima aplicada anteriormente pelo TRL (de 3 milhões de euros).

Inconformada, a Abbott Laboratórios novamente recorre, mas, em 15 de julho de 2015, por Acórdão da Conferência do TRL, o recurso da Abbott foi rejeitado por ser legalmente inadmissível, nos termos do n.º 1 artigo 73.º do RGCO. O mesmo sucedeu com a arguição de nulidades e com a reclamação posteriormente apresentadas. O valor de coima, de 3 milhões de euros, foi mantido.

Durante 2015, a Abbott Laboratórios veio novamente apresentar três requerimentos de recurso para o TC, onde as questões para aferir das alegadas inconstitucionalidades se encontram pendentes.

Banco Espírito Santo, Caixa Agrícola, Deutsche Bank / Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de 28.09.2015

O TCRS, por Sentença de 28 de setembro de 2015, julgou os recursos interlocutórios de impugnação de uma decisão administrativa proferida pela AdC, em 16 de junho de 2015, interpostos pelo Banco Espírito Santo, S.A., pela Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL e pelo Deutsche Bank Aktiengesellschaft - Sucursal em Portugal, como totalmente improcedentes.

Com efeito, trata-se de recursos interlocutórios, no seio de um processo contraordenacional, ainda em sede de inquérito, cuja Nota de Ilicitude foi notificada em 29 de maio de 2015, no PRC n.º 9/2012 (Processo da Banca), que envolve 15 instituições bancárias, suspeitas de participação numa prática concertada de troca de informação confidencial e sensível entre concorrentes sobre preços, quantidades e outras condições de transação,

especificamente, sobre os seus produtos de crédito, a particulares e empresas. A abertura do inquérito foi originada por um Programa de Clemência, encontrando-se ainda em investigação, e protegido por segredo de justiça até à adoção da decisão final.

Na decisão administrativa da AdC, de 16 de junho de 2015, então recorrida, foram adotadas as seguintes decisões de indeferimento que, no entender das recorrentes, bule com os princípios constitucionais do direito à defesa e igualdade de armas: (i) o indeferimento de um pedido genérico de acesso a todos os documentos confidenciais não utilizados pela AdC como meio de prova da infração; e (ii) o indeferimento de um pedido de cópia de documentos classificados como confidenciais, por conterem segredos de negócio, apenas se permitindo a sua consulta nos termos legais. Foram adotadas as seguintes decisões de deferimento: (iii) o deferimento de consulta nas instalações da AdC dos documentos confidenciais usados como meios de prova da infração; (iv) o deferimento da consulta nas instalações da AdC dos documentos

39

confidenciais que instruem os pedidos de dispensa ou redução de coima e que são usados como meios de prova da infração; e (v) o deferimento da consulta nas instalações da AdC das versões não confidenciais dos pedidos de dispensa ou redução de coima em causa.

Resumidamente, o TCRS, na Sentença de 28 de setembro de 2015, considerou que o indeferimento do pedido de cópia de documentos classificados como confidenciais, por conterem segredos de negócio, e o indeferimento do pedido genérico e integral de acesso a todos os documentos confidenciais não utilizados pela AdC como meio de prova da infração (podendo os mesmos assumir uma vertente de documentação de cariz “exculpatória” ou “ilibatória” em relação às infrações imputadas), não padeciam de nenhuma ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, mormente, de qualquer suposta violação

dos princípios do processo equitativo [nos termos do n.º 10 do artigo 32.º da Constituição (CRP)], do dever de proteção dos segredos de negócio e da garantia do exercício dos direitos de defesa, efetivada através da consecução de um juízo de prognose, fazendo apelo aos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da CRP), bem como da extensão do que deve ser concedido à reserva inerente à documentação classificada como confidencial (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 30.º, do n.º 3 do artigo 31.º, dos n.ºs 3 e 4 do artigo 33.º, e do artigo 81.º da Lei n.º 19/2012).

O BES, a CA e o Deutche Bank apresentaram um recurso para o Tribunal de Segunda Instância, encontrando-se os processos ainda pendentes no TRL.

Contiforme, Copidata, Formato e Litho Formas / Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.11.2015

O TRL, por Acórdão de 19 de novembro de 2015, confirmou a Sentença de 7 de março de 2014, do TCRS, confirmando, assim, a decisão da AdC, e a redução do montante da coima então inicialmente aplicada, no processo em referência.

A AdC havia condenado, em 13 dezembro de 2012, as empresas gráficas Contiforme - Soluções Gráficas Integradas, S.A., Copidata, S.A., Formato - Formulários Múltiplos Comerciais, S.A. e Litho Formas Portuguesa - Impressos Contínuos e Múltiplos, S.A. por se concertarem na fixação de preços e na repartição de clientes, no mercado nacional dos impressos e formulários comerciais, no período compreendido entre os anos de 2001 a 2010.

A AdC considerou que as empresas infringiram o artigo 4º da Lei nº 18/2003, ao concertarem práticas tendo por objeto impedir, restringir ou falsear de forma sensível a concorrência.

A AdC condenou também, individualmente,

três membros dos órgãos de administração das empresas, à data dos factos, por terem conhecimento das práticas restritivas da concorrência e se absterem de as impedir.

A empresa denunciante, a Copidata, foi dispensada do pagamento da coima, por respeitar as condições previstas para o efeito no Regime Jurídico da Clemência.

As empresas arguidas impugnaram a decisão da AdC, tendo, em 7 de março de 2014, o TCRS confirmado a condenação, pela AdC, das empresas gráficas, bem como dos seus administradores e ex-administradores. O Tribunal mais considerou, ser aplicável à prática em causa, o novo regime jurídico da concorrência, consagrado na Lei n.º 19/2012 (artigo 9.º, n.º1 da Lei n.º 19/2012), por entender que o mesmo era, globalmente, o regime mais favorável a cada um dos arguidos, porquanto os seus volumes de negócios para determinação da coima eram consideravelmente inferiores no ano anterior à decisão da AdC em relação ao último ano da prática da infração.

Em conformidade, o Tribunal reduziu as coimas anteriormente decididas pela AdC e aplicou à arguida Contiforme, a coima de 250.000,00 euros, à Formato, a coima de 55.000,00 euros

40

e à Litho Formas, a coima de 150.000,00 euros. O Tribunal também reduziu as coimas aplicadas individualmente aos administradores das empresas para um montante total de cerca de 4.300,00 euros.

Refira-se, por último, que o Acórdão de 19 de novembro de 2015, do TRL, já transitou em julgado.

Automóvel Club de Portugal / Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de 09.12.2015

O TCRS, por Sentença de 9 de dezembro de 2015, proferida no processo n.º 774/12.6TYLSB, condenou a AdC por ter arquivado uma denúncia de alegadas práticas restritivas da concorrência no setor dos combustíveis líquidos, contra a GALP, apresentada pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).

O Tribunal considerou que, à luz do artigo 24.º da Lei n.º 18/2003, a AdC não tem poder discricionário para decidir não abrir inquérito (nem poder aplicar o princípio da oportunidade), pelo que, a AdC estava vinculada a adotar um ato de abertura de inquérito, não podendo ter arquivado a denúncia que lhe foi apresentada pelo ACP, em 16 de novembro de 2010, sem ter previamente efetuado qualquer diligência sobre um conjunto de alegadas práticas e comportamentos da GALP que indiciariam a existência de práticas restritivas no setor dos combustíveis líquidos.

Assim, o TCRS julgou procedente a ação, condenando a AdC a abrir um inquérito e a retomar o procedimento no momento da apresentação da denúncia formulada pelo ACP e como se esta tivesse sido registada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2012, seguindo-se os ulteriores trâmites aí expressamente previstos.

Ora, a denúncia do ACP teve, pois, origem na abertura, pela GALP, em setembro de 2010, de um posto de combustíveis low-cost em Setúbal, para venda de gasolina e gasóleo, sob a marca Galp Base, em frente a um outro posto regular da mesma marca, pretendendo demonstrar que o preço do combustível poderia baixar a nível nacional e não apenas em locais onde os postos regulares – por via de entrada de hipermercados ou low-cost – teriam grande concorrência.

Em 2 de dezembro de 2010, sem questionar a utilização pelo ACP dos meios legais ao seu dispor para valer os direitos que entende serem seus, a AdC notificou o ACP de que não procederia à abertura do inquérito porque a prática relatada não consubstanciava uma contraordenação, já que inexistiam indícios

41

Decisões judiciais com base em impugnações das decisões da AdC em quatro processos de controlo de operações de concentração:

Controlinveste, ZON Optimus e PT / Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de 28.01.2015

O TCRS, por Sentença de 28 de janeiro de 2015, considerou improcedente, por não provada, uma ação administrativa peticionada pelas empresas notificantes de uma operação de concentração, mediante a qual a Controlinveste Media - SGPS, S.A., a Zon Optimus, SGPS, S.A. e a Portugal Telecom, SGPS, S.A., pretendiam adquirir o controlo conjunto da Sport TV Portugal, S.A., da Sportinveste Multimédia, SGPS, S.A. e da P.P.TV - Publicidade de Portugal e Televisão, S.A., por via de um alegado ato de deferimento tácito de não oposição à operação de concentração, arguindo a nulidade da decisão de passagem a investigação aprofundada, adotada pela AdC, em 22 de agosto de 2013.

Em súmula, toda a controvérsia estava centrada na contagem dos prazos para a formação do ato administrativo tácito de não oposição,

tendo por contexto, o prazo concedido, pela AdC, a um pedido de parecer ao regulador setorial in casu, a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Com efeito, a operação de concentração em causa foi, inicialmente, notificada em 28 de janeiro de 2013, tendo sido adotada, pela AdC, em 22 de agosto de 2013, uma decisão de passagem a investigação aprofundada, naquele procedimento.

Sucede, porém, que na sequência de uma alteração na estrutura de controlo de uma das empresas notificantes, agora denominada ZON Optimus (resultante da fusão por incorporação entre a ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A. e a Optimus, SGPS, S.A., em 26 de agosto de 2013, analisada na Ccent. n.º 5/2013 – ZON*Optimus), a operação de concentração foi renotificada, em 27 de novembro de 2013, em face de um pedido de autorização para introdução de alterações substanciais à notificação inicial (nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 52.º, ambos

de quaisquer infração ao regime jurídico da concorrência. já que inexistiam indícios de quaisquer infração ao regime jurídico da concorrência.

A AdC mais informa, que sobre este assunto, a Comissão Europeia se havia pronunciado no mesmo sentido, com base na informação que lhe fora, à data, facultada pelo ACP, já que, de acordo com a Comissão Europeia, o próprio posto de abastecimento Galp Base seria a prova de um mercado mais concorrencial, ao afigurar-se como uma reação do incumbente ao sucesso dos postos de abastecimento dos supermercados. A Comissão Europeia informou a AdC de que transmitiu este entendimento ao ACP por carta de 19 de outubro de 2010, que o ACP estaria, certamente, em condições de divulgar.

O ACP, inconformado, intentou uma ação administrativa, em 21 de janeiro de 2011, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL), a pedir a condenação da AdC, a abrir um inquérito, dando sequência à sua denúncia [o processo foi remetido do TACL para o TCL e, depois, para o TCRS], o que, como reportado supra, obteve, em 1.ª Instância, em 9 de dezembro de 2015, um desfecho positivo para o ACP.

A solução do litígio encontra-se pendente, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mediante a apresentação de recurso “per saltum”, pela AdC (já em 1 de fevereiro de 2016), da Sentença de 9 de dezembro de 2015, do TCRS, que condenou a AdC à prática de um ato que ordenasse a abertura de inquérito.

42

da Lei n.º 19/2012), e analisada no âmbito do procedimento de controlo de concentrações Ccent. n.º 4/2013 – Controlinveste*ZON Optimus*PT/Sport TV*Sportinveste*PPTV.

Ora, em sede desta ulterior notificação da concentração em causa, a AdC adotou, em 14 de março de 2014, uma nova decisão de passagem a investigação aprofundada, uma vez que considerou que a concentração notificada suscitava sérias dúvidas, à luz dos elementos recolhidos em primeira fase de instrução, quanto à suscetibilidade de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos seguintes mercados: o mercado de direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos premium, o mercado de canais de acesso condicionado com conteúdos desportivos premium, os mercados de conteúdos desportivos premium para internet e telefonia móvel e os mercados a jusante destes.

E, em 31 de julho de 2014, após a investigação aprofundada do procedimento, a AdC adota uma decisão de proibição, uma vez que a operação de concentração em apreço seria suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados acima já identificados, à exceção dos mercados de conteúdos desportivos premium para internet e telefonia móvel.

Sucede, porém, que as notif icantes Control investe, ZON Optimus e PT, independentemente de terem renotificado a operação em causa, em 27 de novembro de 2013, em plena segunda fase de instrução, não deixaram de instaurar os presentes autos, perante o TCRS, em 14 de outubro de 2013. E, invocando que haveria ocorrido um alegado ato de deferimento tácito de não oposição à operação de concentração primeiramente notificada (sem a fusão por incorporação entre a ZON e a Optimus), por parte da AdC, ainda na primeira fase de instrução do procedimento por, alegadamente, a AdC não ter adotado a referida decisão de 22 de agosto de 2013 (de

abertura da segunda fase de instrução), até ao termo do prazo de 30 dias úteis contados da data de produção de efeitos da primeira notificação.

Na base das alegações das requerentes estaria o facto de que a AdC estaria balizada a conceder apenas “um único prazo razoável”, sem possibilidade de extensões de prazo, para que o regulador setorial em causa se pronunciasse, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012.

Sucede, porém, como o TCRS notou, a “questão concreta a decidir é se a AdC pode, após o momento inicial de fixação do prazo, modificá-lo e em que termos”, já que em causa estaria um pedido de parecer à ERC, que não apenas era obrigatório, mas, também, vinculativo, caso fosse negativo, para a AdC, em conformidade com a legislação específica, visando proteger a pluralidade dos meios de comunicação social.

Para, em conclusão, considerar o TCRS que a “extensão de prazo concedida à ERC [pedida] e concedida após o termo do prazo inicial, [ao qual] a AdC fez coincidir o seu início com o fim do primeiro prazo, criando dessa forma um período temporal sem hiatos”, era uma solução legalmente admitida, enquanto ato instrumental, praticado no âmbito dos poderes discricionários da AdC, para efeitos do citado normativo, constante dos n.ºs 1 e 2 do artigo 55.º da lei n.º 19/2012, pelo que, não haveria ocorrido um ato de deferimento tácito, no procedimento em referência.

Esta ação foi considerada improcedente, por não provada, pelo TCRS, através da citada Sentença do TCRS, de 28 de janeiro de 2015, a qual procedeu à absolvição da AdC, tendo já transitado em julgado.

43

Take Off e Outros / Acórdão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de 01.07.2015

O TCRS, por Acórdão de 1 de julho de 2015, considerou improcedente, por não provada, uma ação administrativa peticionada pela empresa contrainteressada, a Take Off – Produção e Realização de Espetáculos, Lda., no âmbito do procedimento de controlo de uma operação de concentração, mediante a qual a Arena Atlântida - Gestão de Recintos de Espetáculos, S.A., notificava a aquisição de um controlo exclusivo sobre o Pavilhão Atlântico e a Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S.A., na qual esta requeria a anulação da decisão de não oposição, adotada nesse domínio, pela AdC, em 1 de março de 2013.

A Requerente sustenta, em suma, que a decisão final da AdC deveria ser declarada nula, por falta de fundamentação, uma vez que os compromissos oferecidos e aceites por esta, não eliminariam as preocupações jusconcorrenciais identificadas na decisão de passagem a investigação aprofundada, nem, em sede da decisão final.

Com efeito, notificada a operação de concentração em causa, em 17 de agosto de 2012, e, após a primeira fase de instrução, deliberou a AdC, em 11 de fevereiro de 2013, dar início a uma investigação aprofundada à operação de concentração, uma vez que a mesma suscitava sérias dúvidas, à luz dos elementos recolhidos, quanto à sua compatibilidade com uma concorrência efetiva nos mercados da promoção de eventos de música ao vivo, serviços de ticketing e exploração de espaços indoor para espetáculos e eventos de grande dimensão.

E, em 21 de março de 2013, a AdC adotou uma decisão de não oposição, acompanhada da imposição das condições e obrigações, destinadas a garantir o cumprimento do conjunto de compromissos assumidos pela Notificante.

Tal como resulta do Acórdão do TCRS, de 1 de julho de 2015, em apreço, não podendo o Tribunal “interferir nos juízos de oportunidade e conveniência da exclusiva esfera de competência da AdC, (…) [nem] se imiscuir na avaliação do mérito da decisão, salvo quanto à verificação dos vícios já enunciados”, outra conclusão não poderia ter alcançado, senão a de improceder a citada ação administrativa.

Lactogal / Sentença do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão de 19.11.2015

O TCRS, por Sentença de 19 de novembro de 2015, considerou improcedente, por não provada, uma ação administrativa peticionada pela empresa notificante de uma operação de concentração, mediante a qual a Lactogal Produtos Alimentares, S.A., pretendia adquirir o controlo exclusivo da Renoldy - Produção e Comercialização de Leite e Produtos Lácteos, S.A., por via de um alegado ato de deferimento tácito de não oposição à operação de concentração, por parte da AdC.

Em síntese, toda a controvérsia estava centrada na contagem dos prazos para a formação do ato administrativo tácito de não oposição.

Com efeito, a operação de concentração em causa, fora notificada em 5 de agosto de 2011, e analisada no âmbito do procedimento de controlo de concentrações Ccent. n.º 31/2011 – Lactogal/Renoldy.

E, após a primeira fase de instrução, em 9 de fevereiro de 2012, a AdC adotou uma decisão de passagem a investigação aprofundada, uma vez que considerou que a concentração notificada seria suscetível, à luz dos elementos recolhidos, de criar ou reforçar uma posição dominante, da qual poderiam resultar entraves significativos à concorrência

44

efetiva, no mercado grossista de produção e comercialização de leite UHT, no mercado de aquisição de leite cru no território continental e no mercado de produção e comercialização de leite pasteurizado no território continental.

Já em plena segunda fase de instrução da concentração notificada, a notificante veio, em 17 de abril de 2012, requerer a desistência do procedimento, um direito que lhe assiste, ao que, em 26 de abril de 2012, a AdC declarou extinto o procedimento correspondente à análise da operação de concentração ora em foco, nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aplicável ex vi artigo 30.º da Lei n.º 18/2003.

Sucede, porém, que a notificante Lactogal, independentemente de ter requerido a

desistência do procedimento administrativo em causa ainda em curso, em plena segunda fase de instrução, veio invocar, perante o TCRS, que haveria ocorrido em momento prévio, um alegado ato de deferimento tácito de não oposição à operação de concentração, por parte da AdC, ainda na primeira fase de instrução do procedimento por, alegadamente, a AdC não ter adotado a dita decisão de abertura da segunda fase de instrução, até ao termo do prazo de 30 dias úteis contados da data de produção de efeitos da notificação.

Esta ação foi considerada improcedente, por não provada, pelo TCRS, através da citada Sentença do TCRS, de 19 de novembro de 2015, a qual procedeu à absolvição da AdC.

Município do Seixal / Município da Amadora e Outros / Sentenças do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de 23.11.2015 e de 27.11.2015

O TCRS, por Sentenças de 23 e de 27 de novembro de 2015, respetivamente, considerou improcedentes e, por conseguinte, não decretou

as providências cautelares peticionadas pelos Municípios do Seixal e da Amadora e Outros, em processos cautelares distintos, para o deferimento de uma providência cautelar conservatória de suspensão de eficácia da decisão final de não oposição, proferida no âmbito do procedimento de controlo de concentrações Ccent. n.º 37/2014 - SUMA/EGF, em 23 de julho de 2015, mais requerendo o seu decretamento provisório, nos termos do

45

art.º 131.° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

Com efeito, ambas as providências cautelares foram solicitadas por empresas terceiras interessadas, no procedimento do controlo de concentrações em causa, relativa à aquisição, pela SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A., do controlo exclusivo sobre a EGF – Empresa Geral do Fomento, S.A..

Pela decisão intercalar, adotada em 17 de março de 2015, a AdC deu início a uma investigação aprofundada. Da investigação aprofundada resultaram elementos que permitiram afastar as dúvidas suscitadas na primeira fase da investigação, nomeadamente no que respeita à integração, num mesmo grupo empresarial, de atividades no setor da recolha e do tratamento de resíduos urbanos, permitindo à AdC a adoção da decisão final de não oposição no procedimento em causa, em 23 de julho de 2015, a decisão recorrida, nas ações principais respetivas.

O TCRS improcedeu as providências cautelares de suspensão de eficácia da decisão da AdC, intentadas pelo Município do Seixal, por Sentença de 23 de novembro de 2015, e pelo Município da Amadora e Outros, por Sentença

de 27 de novembro de 2015, por considerar que os requisitos legais não se encontravam demonstrados [isto é, nem o da probabilidade séria da existência do direito invocado; nem o do fundado receio de que outrem, antes de a ação ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito (periculum in mora); nem o da adequação da providência à situação de lesão iminente; nem o de não ser o prejuízo resultante da providência superior ao dano que com ela se pretende evitar e não existência de providência específica que acautele aquele direito].

Por fim, mais se informa que não apenas dois, mas três Municípios, intentaram providências cautelares, durante o ano de 2015, contra a implementação da decisão de não oposição, proferida pela AdC, no que ao processo do controlo da concentração respeita, sendo certo que, até ao final do ano de 2015, não foi a AdC notificada do entendimento do TCRS, sobre a providência cautelar intentada pela contrainteressada CITRI – Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais, S.A. (CITRI) e Outros.

46

7. Acompanhamento de Mercados e Estudos Económicos

Ao abrigo dos seus poderes de supervisão, e com o propósito de contribuir para a análise e reflexão sobre temas relacionados com a concorrência, a AdC promove a realização de estudos e pareceres sobre setores relevantes da atividade económica.

7.1 Estudos e publicações de natureza empírica

Ao longo de 2015, a AdC desenvolveu um conjunto de análises às condições de concorrência, das quais se destacam as seguintes, por setor de atividade:

Setor Portuário

Em julho de 2015, a AdC lançou em consulta pública um estudo sobre a concorrência no setor portuário, em Portugal. O estudo identifica contrangimentos concorrenciais que se relacionam essencialmente com i) o elevado grau de concentração no mercado, ii) a existência de barreiras à entrada na prestação de serviços de movimentação da carga nos terminais portuários e na prestação de outros serviços portuários, iii) as restrições de capacidade em alguns terminais portuários, iv) a especialização dos terminais portuários por tipo de carga e navio, passível de suavizar a concorrência entre terminais e v) o grau significativo de integração vertical na cadeia logística do transporte de mercadorias, passível de suscitar preocupações de encerramento de mercado a concorrentes.

O estudo tece um conjunto de recomendações para endereçar as preocupações concorrenciais identificadas. As recomendações são dirigidas

a diversas entidades e incidem sobre i) o modelo de governação do setor, propondo, entre outros aspetos, uma separação clara entre a atividade regulatória, a atividade de administração portuária e as atividades portuárias, ii) o modelo de concessões dos terminais portuários, que se considera dever ser revisitado para que sejam adotadas as regras e princípios estabelecidos na Diretiva da UE relativa às concessões, iii) as rendas associadas a essas concessões, propondo a sua redução, iv) o acesso aos mercados de serviços portuários, recomendando que seja liberalizado, e por fim v) a necessidade de se promover a transmissão de qualquer poupança de custos a montante na cadeia de valor para os utilizadores finais.

A consulta pública foi amplamente participada pelos agentes do setor, reunindo mais de 40 contributos que a AdC está a analisar e a ponderar, com vista à publicação da versão final do estudo, em 2016.

Contratação Pública

No contexto do seu Plano Estratégico de Ação para a Contratação Pública, a AdC publicou, em dezembro de 2015, o “Guia de Boas Práticas no Combate ao Conluio na Contratação Pública”. Este documento, que se destina essencialmente às entidades adjudicantes, pretende informar sobre as principais formas

de conluio na contratação pública e auxiliar as entidades adjudicantes na deteção dos indícios passíveis de sinalizar esta prática lesiva da concorrência nos procedimentos de contratação. O Guia pretende ainda promover as melhores práticas no desenho de procedimentos de contratação para prevenir este tipo de comportamento, e promover a eficiência na afetação dos fundos públicos.

47

Setor dos Transportes

A AdC tem vindo a acompanhar os desenvolvimentos, a nível nacional e internacional, relacionados com a disponibilização e utilização de serviços de transporte suportados em aplicações móveis. Neste âmbito, a AdC tem também vindo a refletir sobre as implicações do atual enquadramento regulatório em termos das condições de concorrência no mercado e da introdução de inovação tecnológica na prestação de serviços de transporte de passageiros, com vista a colaborar ativamente com as autoridades responsáveis pela definição e aplicação da regulação nestas atividades.

Setores da produção e distribuição de bens de grande consumo

A AdC continua a seguir as restrições verticais entre o Grande Retalho e seus fornecedores e a monitorizar eventuais restrições verticais que possam ser lesivas da concorrência, tendo por base inquéritos às relações contratuais estabelecidas entre empresas a operar em diferentes estádios da cadeia de distribuição de bens de grande consumo. Neste contexto, tem vindo a ser recolhida e analisada informação de um conjunto alargado de fornecedores, distribuidores e cadeias de retalho especializado e de retalho alimentar.

Setor do Gás Natural

Atendendo a que no final de 2014, as tarifas do gás natural em Portugal eram as mais altas da União Europeia em todos os escalões de consumo industrial e em quase

todos os escalões de consumo doméstico, a AdC tem vindo a desenvolver um inquérito setorial ao gás natural, para avaliar eventuais constrangimentos de concorrência no setor. As conclusões deste inquérito setorial serão publicadas em 2016.

7.2 Emissão de pareceres e participações em consultas públicasA AdC, no âmbito das suas atribuições em matéria de estudos económicos e acompanhamento de mercados, elaborou pareceres e contributos de natureza económica no âmbito da Política da Concorrência.

SETOR DA ENERGIA

À semelhança de anos anteriores, em 2015 a AdC continuou a seguir o processo de regulação e de política tarifária do setor energético. A AdC participou ativamente nas consultas públicas lançadas pela ERSE ao longo do ano e no Conselho Consultivo da ERSE.

Plano de Desenvolvimento e Investimento das Redes de Distribuição de Gás Natural para o período 2015-2019

No seu parecer, a AdC alertou que as propostas de investimento apresentadas terão um efeito nas tarifas de utilização das

redes de gás natural, e pronunciou-se no sentido de considerar essencial avaliar os efeitos das propostas de PDIRD GN 2015-2019 nos compromissos financeiros futuros dos consumidores de gás natural.

A AdC salientou ainda que as propostas de PDIRD GN 2015-2019 foram elaboradas pelos operadores de redes de distribuição no

48

contexto de um modelo de remuneração dos investimentos do qual resulta um potencial incentivo ao sobreinvestimento. A AdC reiterou a necessidade de se ponderar a revisão do modelo de remuneração das atividades em monopólio natural de forma a obter uma partilha de risco mais equilibrada entre os investidores em redes e os consumidores e que, a manter-se o modelo em vigor, a remuneração dos ativos regulados deveria ser significativamente reduzida.

A AdC entendeu igualmente ser essencial assegurar a existência de uma justificação técnico-económica particularmente exigente para a realização de investimento em

conversões e reconversões, assim como um controlo adequado dos custos efetivamente incorridos. Com efeito, a inclusão das despesas com conversões e reconversões na base de capital a remunerar tem o potencial de gerar ineficiências nas decisões de adesão à rede de distribuição ou de desistência na sua utilização e de resultar numa distorção na concorrência entre o gás natural e as fontes de energia alternativas.

No seu parecer, a AdC realçou também a necessidade de reforçar o grau de exigência e detalhe de informação a incluir nos planos de investimento.

Proposta de tarifas de gás natural para o “ano-gás” 2015-16

Em linha com a posição adotada em anteriores pareceres, a AdC pronunciou-se no sentido de que o regime de tarifas transitórias é passível de gerar distorções na concorrência, nomeadamente por ser, potencialmente, um fator facilitador de uma eventual colusão tácita entre operadores. A AdC realçou, todavia, como positiva, a redução do fator de agravamento das tarifas transitórias, que veio ao encontro do proposto pela AdC em pareceres anteriores.

O parecer emitido pela AdC alerta para o facto de se manter, no regime tarifário, uma partilha de risco desequilibrada entre operadores e consumidores finais, bem como um peso elevado dos custos com as infraestruturas de rede suportados pelos clientes do segmento doméstico.

A AdC propôs que fossem ponderadas, no ciclo regulatório trienal seguinte, formas de regulação assimétrica que compensem os entrantes no mercado dos efeitos resultantes das desvantagens que estes enfrentam na transferência de clientes para o mercado

49

liberalizado. Esta abordagem permitiria aumentar a contestabilidade da posição dos operadores incumbentes que, não obstante a significativa transferência de clientes do mercado regulado para o mercado liberalizado e a entrada de vários operadores alternativos à Galp e à EDP, se manteve estável e expressiva.

No seu parecer, a AdC reiterou a sua preocupação com a lentidão da consolidação do mercado ibérico do gás natural, alterando para a relevância de se identificarem medidas de caráter regulatório que permitam suportar a exportação de gás para Espanha a partir de Sines.

Proposta de tarifas e preços para a energia elétrica em 2016

No seu parecer, a AdC alertou para a necessidade de se promover a eliminação das tarifas transitórias em tensões iguais ou superiores à Baixa Tensão por considerar que o regime de tarifas transitórias poderá gerar distorções na concorrência.

A AdC reiterou que a partilha de risco entre operadores e consumidores finais no regime tarifário é desequilibrada, e destacou o peso elevado dos custos com as infraestruturas de rede suportados pelos clientes do segmento doméstico. Neste sentido, alertou para a necessidade de se refletir sobre modelos de regulação que promovam uma partilha do risco mais equilibrada entre consumidores e empresas e de se avaliar a adequação do retorno concedido aos investidores implícitos nas condições tarifárias aplicadas na PRE. A AdC realçou também a necessidade de se

consolidarem os esforços de contenção dos CIEGs (Custos de Interesse Económico Geral) e evitar o avolumar de novos ajustamentos, para conter o aumento de preços da energia elétrica associado ao modelo de eliminação da dívida tarifária.

Relativamente à periodicidade de revisão das tarifas de acesso, a AdC considerou ser desejável ponderar uma maior frequência nas revisões (v.g., semestral), para reduzir os desajustamentos nas tarifas de acesso e os prémios de risco e aumentar a eficiência da formação dos preços.

Por fim, a AdC destacou a necessidade de se preparar o modelo regulatório de tarifas para melhor acomodar a evolução tecnológica atual e previsível, sugerindo uma avaliação de formas alternativas para assegurar a solvência e o equilíbrio dos mercados, sem ter de recorrer a mecanismos que impedem a incorporação de novas tecnologias.

50

SETOR DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICASA AdC continuou a acompanhar os desenvolvimentos na regulação do setor das comunicações eletrónicas, tendo emitido pareceres a projetos de decisão da ANACOM.

Mercado de acesso de elevada qualidade grossista num local fixo (circuitos alugados grossistas)

A AdC pronunciou-se favoravelmente quanto à definição dos mercados grossistas de circuitos alugados, quer do ponto de vista do produto, quer do ponto de vista geográfico. Em particular, face aos elementos apresentados e à análise efetuada pela ANACOM, a AdC considerou apropriada a integração dos circuitos tradicionais e dos circuitos Ethernet nos mesmos mercados do produto.

Todavia, a AdC alertou para a importância de se avaliar o impacto, ao nível grossista e na especificação das obrigações impostas, dos desenvolvimentos de mercado constatados pela ANACOM a nível retalhista, nomeadamente o facto de determinados clientes estarem a substituir o serviço tradicional de circuitos alugados por outras soluções e de os clientes empresariais revelarem tendência para procurar soluções integradas de maior capacidade e de serviços, em detrimento da contratação de circuitos alugados autónomos.

No que concerne à avaliação da suscetibilidade de imposição de regulação ex-ante nos mercados grossistas de circuitos alugados e à avaliação de poder de mercado significativo efetuada pela ANACOM, a AdC concordou com a generalidade da análise e considerou que ficou demonstrado que o Grupo PT detinha PMS nos mercados grossistas suscetíveis da imposição de regulação ex-ante. Entendeu igualmente, a AdC, que as obrigações propostas para os mercados grossistas em causa eram importantes para assegurar a promoção da concorrência nos mercados retalhistas de circuitos alugados e noutros mercados relacionados. Sem prejuízo, atendendo à importância de circuitos CAM para a concorrência nas Regiões Autónomas e à magnitude das margens obtidas pela PT Comunicações no seu fornecimento, a AdC questionou se não seria desejável determinar um ajustamento gradual dos preços mais ambicioso.

Mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais

A AdC emitiu parecer ao Projeto de decisão da ANACOM, tendo considerado que a definição de mercados grossistas de terminação de chamadas de voz efetuada pela ANACOM era adequada e genericamente coerente com a aplicação da metodologia do Direito da Concorrência. Pronunciou-se ainda favoravelmente no que diz respeito à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) efetuada pela ANACOM e à conclusão de que todos os prestadores que asseguram o serviço de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais detêm uma posição dominante no mercado grossista que corresponde à sua própria rede.

A AdC expressou ainda a sua concordância com as obrigações propostas para os prestadores com PMS, por considerar que estava demonstrada a sua necessidade, nomeadamente para minimizar eventuais situações no mercado com consequências negativas para os consumidores resultantes da aplicação de preços de terminação móvel desadequados. Em particular, no que diz respeito à especificação da obrigação de controlo de preços, e face às características específicas dos mercados em consideração, entendeu a AdC adequada a manutenção da utilização de um sistema de custeio LRIC “puro” na determinação do preço máximo do serviço grossista de terminação de chamadas de voz em redes móveis.

51

Mercado grossista de teledifusão para entrega de conteúdos a utilizadores finaisA AdC considerou que a metodologia adotada pela ANACOM na definição dos mercados relevantes e na avaliação da existência de Poder de Mercado Significativo (PMS) era adequada e genericamente coerente com a aplicação do Direito da Concorrência. A AdC entendeu, igualmente, que as obrigações regulamentares propostas no âmbito da análise de mercados eram adequadas, necessárias e proporcionais.

Contudo, a AdC identificou algumas questões e expressou reservas relativas à não imposição de determinadas obrigações de acesso e utilização de recursos de rede, nomeadamente a não imposição da obrigação de negociar o

acesso a postes, outras instalações e locais para instalação e manutenção de sistemas, equipamentos e demais recursos e a não obrigação de dar acesso ao serviço grossista de TDT aos canais televisivos que venham a preencher todas as condições para serem difundidos nessa plataforma.

No seu parecer, a AdC reiterou a relevância da obtenção de uma oferta de televisão de acesso livre apelativa para os utilizadores e que garanta um verdadeiro sucesso da plataforma de TDT em Portugal. Em particular, a AdC considerou a análise de mercado em causa se apresentava como uma oportunidade para que, dentro das competências da ANACOM e por via da imposição de obrigações regulamentares grossistas, se ponderassem medidas destinadas à melhoria do serviço retalhista de TDT.

SETOR DOS COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS (DERIVADOS DO PETRÓLEO)

Anteprojeto do Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro (que estabeleceu as bases gerais da organização e funcionamento do setor petrolífero nacional)

O anteprojeto de Decreto-Lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, que estabeleceu as bases gerais da organização e funcionamento do setor petrolífero, passando a incluir a regulamentação complementar necessária no que concerne ao acesso de terceiros às grandes instalações de armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

A AdC reiterou, em parecer emitido a 6 de abril, as conclusões do seu relatório Final relativo à “Análise Aprofundada sobre os Setores dos combustíveis Líquidos e do Gás Engarrafado em Portugal”, de 31 de março de 2009, por se manterem atuais as preocupações com os condicionalismos ao

nível do acesso a infraestruturas logísticas que limitam a capacidade de importação por parte dos operadores de mercado. O acesso às infraestruturas em causa é crucial para a promoção da concorrência já que a atividade de refinação de produtos de petróleo em Portugal está concentrada num único operador. Os potenciais incentivos estratégicos do operador dominante em restringir ou condicionar o acesso de terceiros às infraestruturas logísticas tornam essencial a separação entre as atividades de operação das grandes estruturas logísticas necessárias à importação de produtos refinados e as restantes atividades associadas à cadeia de valor, em particular as atividades de refinação de produtos de petróleo em território nacional, num processo de unbundling. Neste sentido, A AdC notou, no seu parecer, que a solução comportamental de separação proposta no anteprojeto, que deveria ser complementada para consubstanciar uma efetiva separação jurídica, sempre estaria longe da separação acionista efetiva das atividades.

52

No seu parecer, a AdC recomenda um conjunto de alterações à redação do documento, como sejam uma clarificação expressa de que as tarifas de acesso serão orientadas para os custos, a possibilidade de poderem ser estabelecidas, pelo membro do Governo responsável pela área de energia, sob proposta da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), as tarifas e demais condições de acesso a quaisquer infraestruturas que venham a ser declaradas de interesse público, que as obrigações aos operadores de rede logística no caso de congestionamento sejam definidas em claro benefício de terceiros que não o operador incumbente, entre outros aspetos.

8. Avaliação de Políticas PúblicasA AdC está a implementar um programa de avaliação do impacto concorrencial de políticas públicas, através do qual pretende aferir o efeito da atuação das entidades públicas sobre o funcionamento eficiente dos mercados, contribuindo para uma avaliação mais completa e informada sobre os seus impactos. Para o efeito, foi criada em 2013, a Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas (UEAP).

Esta iniciativa da AdC pode ser integrada num esforço mais amplo de melhoria da eficiência e eficácia da intervenção pública, colocando à disposição dos decisores políticos informação sobre o impacto na concorrência das intervenções públicas para que melhor se possa aferir dos seus eventuais custos a ponderar versus os benefícios que possam decorrer da defesa do interesse público que estaria na origem da intervenção e contribuindo para a promoção da competitividade da economia portuguesa através da mitigação de eventuais impactos negativos das políticas públicas na concorrência.

No decurso do ano de 2015, a AdC emitiu 18 pareceres e uma recomendação relativos à avaliação de impacto concorrencial da intervenção pública em diferentes sectores da atividade económica. Os pareceres em apreço foram proferidos no âmbito de processos de avaliação de impacto concorrencial (PAIC), por iniciativa da AdC ou a pedido de outras entidades, tais como a Assembleia da República, o Governo, a Agência Portuguesa do Ambiente ou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Transitaram de 2014, 15 processos de avaliação de impacto concorrencial, tendo sido abertos 16 processos em 2015. Durante este ano, foram concluídos 22 processos de avaliação de impacto concorrencial, incidindo sobre os seguintes sectores: produtos de tabaco, edição e distribuição de livros, auditoria, contabilistas certificados, indústria gráfica, energia, gestão de resíduos urbanos, gestão de resíduos de embalagens, gestão de resíduos de baterias, gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, atividades complementares à prestação de serviços de saneamento e fornecimento de águas e à recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

Da atividade desenvolvida pela AdC no âmbito da avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas destacam-se, no ano de 2015, os seguintes temas.

8.1 Processos de avaliação de impacto concorrencial de diplomas em procedimento legislativo

Regime jurídico das embalagens e resíduos de embalagens.

Foi solicitado à AdC, pelo Ministério da Economia, o envio de parecer sobre o projeto de Decreto-Lei que republica o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado pelos

53

Decretos-Leis n.ºs 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 110/2013, de 2 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro, pelas Diretivas n.ºs 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, e 2005/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, pelo Regulamento (CE) n.º 219/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, e pela Diretiva n.º 2013/2/UE, da Comissão, de 7 de fevereiro.

Analisado o projeto de Decreto-Lei, a AdC apresentou um conjunto de observações que receberam, em parte, acolhimento na redação final do Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril. Em particular foram acolhidas as seguintes preocupações expressas no parecer da AdC:

/ Nova redação da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97: “No caso das embalagens contidas nos resíduos urbanos cuja

produção diária não exceda 1100 l por produtor e sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 …”, assim se garantindo a plena coerência desta norma com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, deixando clara a exclusão dos resíduos de grandes produtores, por não se inserir no âmbito de vedação à iniciativa privada;

/ Redação a dar ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97: a AdC propôs que a referência à aprovação por despacho conjunto da “metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras pelas recolhas seletiva e indiferenciada” fosse completada com uma referência à operação de triagem prevista no novo n.º 5 do artigo 5.º daquele diploma, para que esta passe a ser sujeita a um modelo regulatório que estimule o desenvolvimento de tais redes de recolha própria, preservando os incentivos a que os ganhos de eficiência decorrentes da sua instalação não sejam absorvidos pelas contrapartidas financeiras a pagar ao município ou à entidade gestora do respetivo sistema de recolha e tratamento de resíduos urbanos.

Transposição da Diretiva do Tabaco.

Em 2015, a AdC emitiu, a pedido do Ministério da Economia, parecer sobre o projeto de proposta de lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, transpondo a Diretiva n.º 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva n.º 2001/37/CE.

Neste parecer, a AdC teve ocasião de se pronunciar sobre os termos da redação a dar ao n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 37/2007 pela Proposta de Lei n.º 528/2014, onde se previa que “Por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde, pode ser proibida a venda de produtos do tabaco a preço inferior

a um preço mínimo de referência”. Embora tal redação correspondesse ao n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 37/2007, o preceito a alterar pela Proposta de Lei n.º 528/2014 não decorria da transposição da Diretiva n.º 2014/40/UE.

Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a AdC entendeu que a consagração de um regime que proíba a venda de produtos de tabaco a preço inferior a um preço mínimo de referência seria suscetível de afetar a concorrência, por impedir a oferta desses bens a preço inferior a esse mínimo. Na ausência de uma justificação suficientemente ponderosa de interesse público, a consagração legal de um regime de preços mínimos põe em causa a liberdade de concorrência. Por esse motivo a AdC recomendou que, no âmbito da Proposta de Lei n.º 528/2014, fosse revogado o n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 37/2007. A recomendação foi acolhida pela Lei n.º 109/2015, de 26 de Agosto.

54

Preço fixo do livro.

Em 2015, a AdC emitiu, a pedido do Ministério da Economia, parecer sobre o Projeto de Decreto-Lei n.º 191/2015 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 216/2000, de 2 de setembro, que estabelece o regime do preço fixo do livro, atualizando a matéria concetual, consagrando práticas proibidas e modificando o regime sancionatório.

Neste parecer, a AdC pronunciou-se sobre as questões relativas ao alargamento do regime do preço fixo aos livros eletrónicos e aos livros em formato áudio; ao alargamento do regime do preço fixo às reedições; à diferenciação entre iniciativas de relevância comercial e iniciativas de natureza cultural e, finalmente, à tipificação de práticas proibidas.

Na sua análise a AdC concluiu que:

/ A fixação de um preço mínimo para os livros publicados, importados ou reeditados há menos de 18 meses, sejam esses livros impressos ou tenham formato áudio ou eletrónico, põe em causa a liberdade da concorrência, com previsíveis impactos negativos para o funcionamento eficiente dos mercados afetados, pelo que deverá estar alicerçada numa justificação suficientemente ponderosa de interesse público.

/ Em especial no que se refere aos livros em formato áudio ou eletrónico, é importante evitar o condicionamento da evolução deste mercado com medidas que distorçam o funcionamento normal da concorrência, tendendo a cristalizar um enquadramento demasiado rígido, que pode atrasar o desenvolvimento do mercado em comparação com outros países, sendo aqui particularmente importante ter em conta considerações culturais do contexto da lusofonia e do acesso à sociedade da informação.

/ A norma que permite que as feiras do livro promovidas por organismos representativos dos editores e livreiros possam, no seu conjunto, ultrapassar a duração acumulada de 25 dias é restritiva da concorrência ao introduzir um tratamento discriminatório e tendencialmente restritivo da liberdade atualmente existente para as restantes entidades, pelo que, a não ter uma justificação de interesse público, deve ser evitada.

/ A limitação dos descontos a praticar por entidades de comércio a retalho não sedentário ou ocasional a um máximo de 10% face ao preço fixado pelo editor ou importador, levando à exclusão, quanto a estes retalhistas, do regime do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/96, que permite descontos de até 20% nas chamadas ocasiões especiais, é discriminatória e restritiva da concorrência.

/ A imposição de novos limites à utilização de métodos promocionais tende a privar os consumidores dos benefícios de poderem aceder a um bem cultural a preços mais baixos e tende a inibir a inovação por parte dos retalhistas, bem como a desincentivar a obtenção de ganhos de eficiência e a sua partilha com os consumidores.

A AdC recomendou que estes aspetos do Projeto de Decreto-Lei n.º 191/2015 fossem objeto de especial ponderação face ao objetivo prosseguido pelo Decreto-Lei n.º 176/96 de garantir a existência de uma rede densa e diversificada de livrarias, designadamente quanto à respetiva adequação, necessidade e proporcionalidade, face aos potenciais impactos anti concorrenciais identificados.

55

Transformação da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados.

A AdC emitiu, em 2015, por iniciativa própria, um parecer sobre a Proposta de Lei n.º 293/XII, que visava transformar a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e alterar o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

A AdC concluiu que a consagração de um regime que introduz limites quantitativos à atividade a exercer pelos contabilistas certificados, a qual não pode exceder um determinado número de pontos, que, por sua

vez, são atribuídos em função do volume de negócios dos clientes daqueles profissionais é suscetível de afetar a concorrência, por limitar a capacidade e os incentivos daqueles profissionais de concorrer entre si, não encontrando justificação suficiente na eventual salvaguarda da qualidade dos serviços em causa.

Na ausência de uma just i f icação suficientemente ponderosa de interesse público, a AdC entendeu que a consagração legal de um regime de condicionamento do volume de serviços prestados põe em causa a liberdade de concorrência.

Neste sentido a AdC recomendou que, no âmbito da proposta de Lei n.º 293/XII, fossem eliminados os referidos limites quantitativos previstos, com a consequente supressão dos artigos 12.º a 14.º dos Estatutos anexos àquela proposta. A posição da AdC foi acolhida pela Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro.

Regime jurídico da supervisão e auditoria.

Em 2015 a AdC emitiu um parecer, a convite do Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, sobre a Proposta de Lei n.º 334/XII, que aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva n.º 2014/56/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva n.º 2006/43/CE relativa à certificação legal das contas anuais e consolidadas e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (EU) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público.

Manifestando a sua posição favorável à Proposta de Lei n.º 334/XII, a AdC entendeu dever formular as seguintes recomendações:

/ Na medida em que a CMVM já é designada como autoridade nacional para efeitos do artigo 20.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 e que o n.º 1 do artigo 27.º daquele regulamento é diretamente aplicável na ordem jurídica dos Estados-membros da União Europeia, propôs-se a supressão do n.º 6 do artigo 4.º do Regime Jurídico de Supervisão;

/ Que se ponderasse a adequação, necessidade e proporcionalidade do reporte da informação referida no artigo 31.º do Regime Jurídico de Supervisão à OROC e que, caso se entenda que tal medida é justificada, sejam também ponderadas as necessárias garantias de que a informação assim transmitida não possa ser usada ou divulgada pela OROC ou pelos ROC que nela exerçam funções no âmbito do controlo de qualidade.

O regime aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, não acolheu as recomendações da AdC.

56

8.2 Pareceres Proferidos no Âmbito da Competência Consultiva da AdC

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de junho, e os n.ºs 1 e 2 da Base VII do Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho, preveem uma competência consultiva da AdC no que respeita à exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de águas e resíduos, permitindo a identificação de riscos para a concorrência no âmbito dos mercados conexos ao mercado no qual a concessionária detém um direito exclusivo e aos quais a concessionária pretende estender a sua atuação.

No cumprimento desta imposição legal, a AdC elaborou, no decurso de 2015, sete pareceres, relativos a pedidos de autorização para extensão da atividade dos seguintes sistemas multimunicipais: Águas do Oeste, S.A.; ALGAR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.; AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.; BRAVAL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.; RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A.; VALNOR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A..

Na ótica jusconcorrencial, a questão que se coloca à AdC no âmbito destes pareceres remete para a ação de uma empresa concessionária que, sendo titular de um direito exclusivo quanto a uma determinada atividade económica, detém uma posição dominante nas atividades que se encontram material e geograficamente delimitadas pelo objeto da concessão. A extensão de atividade a um mercado conexo, aberto à concorrência, pode levar a que a empresa adote comportamentos que restrinjam a concorrência nesse mercado, nomeadamente, a adoção de práticas de preços predatórios, exclusão do acesso a um input, tying e bundling, e a implementação de contratos com cláusulas de fidelização.

Na perspetiva de uma avaliação ex-ante em que a AdC é chamada a emitir parecer, não está em causa a conduta da empresa em questão, mas antes a medida pública que consiste na autorização a uma empresa, titular de um direito exclusivo quanto à gestão e exploração de um sistema multimunicipal, de extensão da atividade a outras que sejam acessórias ou complementares daquela.

Neste enquadramento, recorrendo à metodologia da OCDE de Avaliação de Impacto Concorrencial, da extensão de atividade da empresa concessionada para um mercado aberto à concorrência, pode resultar uma limitação do número ou variedade de fornecedores, circunscrevendo a possibilidade de fornecimento de bens ou prestação de serviços a um certo tipo de fornecedores3.

Podendo estar em causa um aproveitamento mais eficiente das infraestruturas e equipamentos destes sistemas multimunicipais, atendendo a que a presença no mercado destes sistemas poderá ser, ela própria, dinamizadora de concorrência se em igualdade de condições, e tendo presente a jurisprudência do tribunal de Justiça Europeu nestas matérias4, a AdC tem expresso, nos seus pareceres uma posição de não oposição à autorização, recomendando a subordinação da autorização a condições que minimizem o impacto destes riscos concorrenciais, garantindo-se o acesso ao mercado pelas entidades privadas e assim salvaguardando o princípio da livre iniciativa. Tais condições traduzem-se nas seguintes exigências:

3 Por referência à “Lista de Controlo” para a Avaliação e Impacto concorrência”, que consta no documento da OECD (2011), “Guia de Avaliação de Concorrência: princípios”, disponível em www.oecd.org/competition/toolkit.4 Veja-se, or exemplo a Decisão da Comissão, de 1 de outubro de 1997, relativa aos auxílios que a França teria concedido à SFMI-Chronopost, notificada com o número C(1997) 3146, JOCE L 164/37, 9.06.1998, p. 45, bem como o Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral), de 14 de dezembro de 2000, Proc. T-613/97, Ufex c. Comissão, Colet. 2000, p. II-4055, considerando 77 (este acórdão foi anulado pelo Tribunal de Justiça devido a um erro na interpretação do atual artigo 107.º do TFUE quanto ao conceito de auxílio de Estado, sem que tenha sido posto em causa o princípio segundo o qual uma empresa detentora de um direito exclusivo não está impedida de entrar num mercado conexo, ficando todavia sujeita às regras da concorrência).

57

/ Autonomização da contabilidade analítica da concessionária associada à prestação desta atividade, que permita segregar os custos e proveitos da atividade concessionada e da atividade complementar;

/ Demonstração periódica da sustentabilidade económico-financeira da atividade complementar, impedindo práticas de subsidiação cruzada pela garantia de que preço praticado para o serviço em concorrência permite: (i) a cobertura de todos os custos variáveis incrementais diretamente imputáveis a atividade complementar; (ii) uma contribuição adequada aos custos fixos de utilização da infraestrutura; e (iii) uma contribuição adequada dos custos de capitais;

/ Adoção de medidas que impeçam práticas anticoncorrenciais, que possam excluir concorrentes ou dificultar a sua entrada ou expansão no mercado em concorrência (preços predatórios, cláusulas de fidelização, tying e bundling de serviços, recusa de venda).

Com estas condições pretende-se responder ex ante aos possíveis riscos concorrenciais decorrentes da futura conduta da empresa detentora do direito exclusivo, mitigando o potencial impacto anticoncorrencial da decisão de autorização enquanto medida de política pública. Tal garante a necessária compatibilização do interesse público na utilização eficiente da infraestrutura e na sustentabilidade dos sistemas de gestão de águas e resíduos, por um lado, com o interesse na proteção da concorrência enquanto bem público nos mercados abertos à iniciativa privada.

8.3 Outros Pareceres de Avaliação de Impacto Concorrencial

A AdC analisou o quadro legal dos sistemas de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónico (REEE) bem como as características dos contratos estabelecidos pelas entidades gestoras que atuam neste âmbito em resposta a duas solicitações.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) solicitou à AdC uma posição relativa aos termos previstos nos contratos celebrados entre a Valorcar – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda. e os centros de recolha de baterias usadas que fazem parte da sua rede.

A QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza enviou à AdC uma exposição relativa ao sistema de gestão de REEE, na qual se refere ao alegado atraso no licenciamento da atividade de gestão daqueles resíduos e correspondente impacto no funcionamento deste sistema.

A exposição da APA referia-se, em particular, às obrigações de prestação de informação a que estão sujeitos os centros de recolha de baterias usadas que integram a rede Valorcar, atendendo a que estes centros apenas recebem um valor de incentivo até se atingir o objetivo de recolha da gestora do sistema (que corresponde a uma taxa de recolha de 100% dos resíduos pelos quais a Valorcar é responsável). Questionava a APA se aqueles centros estariam obrigados a continuar a prestar informação sobre os resíduos de baterias recolhidos, mesmo quando excedessem aquele objetivo, e se tal obrigação não seria contrária ao princípio de defesa da concorrência que se encontra inscrito no despacho de atribuição da licença.

Analisada a estrutura deste sistema de gestão de resíduos, bem como as relações concorrenciais que se verificam ao longo da sua cadeia de valor, a AdC concluiu que a defesa da livre concorrência no mercado implica que os gestores de sistemas integrados não possam impor aos operadores de gestão de resíduos condições económicas que restrinjam a livre atuação destes no mercado e a livre concorrência, pelo que se considerou que a atuação da Valorcar poderia não estar de acordo com os termos do Despacho de atribuição de licença no que se refere à defesa da livre concorrência, quando está em causa a imposição de declaração de resíduos para além daqueles que estão sujeitos a um valor de incentivo.

58

Mais se concluiu que não deveriam ser estabelecidas, direta ou indiretamente, restrições quantitativas à operação dos gestores de sistemas integrados quando estes pretendem contratar os serviços de operadores de gestão de resíduos. Tendo presente que os sistemas integrados estão sujeitos ao cumprimento de objetivos ambientais, face às responsabilidades que assumem em nome dos produtores, salientou-se que a concretização desta segunda conclusão implica a implementação de mecanismos de compensação que, permitindo a satisfação das obrigações ambientais, não desvirtuem a livre concorrência no mercado.

Relativamente às questões levantadas pela QUERCUS, atendendo igualmente às características do sistema de gestão de REEE, analisaram-se as indicações quantitativas de objetivos ambientais que devem ser cumpridos pelas entidades gestoras e que constam das licenças em vigor, tendo-se concluído não resultar daquele enquadramento administrativo uma fixação estrita de quotas de mercado, uma vez que é permitido àquelas entidades que, nas respetivas atividades, vão para além das obrigações impostas.

Neste quadro, verificando-se a possibilidade de existirem desequilíbrios entre as obrigações ambientais de cada sistema integrado e as quantidades efetivamente geridas por cada sistema, destacou-se que o regime legal consagrado no Decreto-Lei n.º 67/2014 prevê a criação de uma câmara de compensação. Esta opção permite, em abstrato, manter uma relação concorrencial entre os diferentes agentes que integram os sistemas de gestão de resíduos.

A AdC concluiu, em linha com a posição expressa da QUERCUS relativamente a este ponto, que é importante que esta câmara de compensação seja rapidamente operacionalizada, de modo a reforçar os incentivos para que as entidades gestoras simultaneamente concorram entre si e promovam o cumprimento das metas ambientais a que o Estado português está obrigado.

8.4 Pareceres em Destaque

Avaliação de impacto concorrencial de um caderno de encargos num procedimento de contratação pública.

A AdC analisou os requisitos mínimos impostos no caderno de encargos de num procedimento concursal do Instituto do Vinho do Douro e do Porto (IVDP) para fornecimento de selos “tipo cavaleiro”, por solicitação apresentada pela empresa UNIARTE GRÁFICA, S.A..

O IVDP, enquanto instituto público e entidade adjudicante num concurso limitado por prévia qualificação, encontra-se sujeito às normas procedimentais reguladoras deste tipo de procedimento, expressas nos artigos 164.º e 165.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), e aplicáveis, em concreto, ao estabelecimento de requisitos mínimos de capacidade técnica para efeitos da qualificação de candidatos, tal

como se encontra expresso na alínea h) do n.º 1 do artigo 164.º do CCP.

Para a definição destes requisi tos mínimos, o IVDP goza de uma margem de discricionariedade, estando, no entanto, sujeito a um princípio de não discriminação imposto pelo n.º 5 do artigo 165.º do CCP, bem como aos princípios da concorrência e da proporcionalidade, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do CCP e do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo, respetivamente.

Analisadas as características deste concurso em concreto à luz do quadro legal, nacional e europeu, da contratação pública e da concorrência, e após pronúncia do IVDP relativa a uma proposta de recomendação, a AdC entendeu que o requisito pelo qual se exigia “[e]xperiência curricular dos candidatos no fornecimento de selos tipo cavaleiro, em

59

fornecimentos superiores a 40 milhões, nos anos de 2009 a 2012, demonstrada através dos contratos celebrados” favorecia um único fornecedor com o qual o IVDP contratava, seja por ajuste direto, seja por concurso público internacional ou por concurso limitado com prévia qualificação, o fornecimento de selos de garantia, configurando uma barreira de acesso ao mercado, que limita o número ou variedade de fornecedores no mercado e a capacidade dos fornecedores para concorrerem entre si, o que afeta negativamente a eficiência no mercado, prejudicando as condições de oferta (preço, qualidade e diversidade) bem como a inovação.

A AdC ponderou a distorção concorrencial decorrente dos requisitos de capacidade técnica definidos no concurso limitado por prévia qualificação, com a necessidade de garantir a eficácia na prossecução de um

interesse económico geral atendendo, em particular, a outros requisitos, exigências e procedimentos que integravam, igualmente, o caderno de encargos do processo concursal em análise.

A AdC emitiu uma recomendação ao IVDP que, nos concursos limitados por prévia qualificação para o fornecimento de selos de garantia cavaleiro para os Vinhos do Porto, do Douro e Duriense que por aquela entidade vierem a ser promovidos, seja suprimido o requisito pelo qual se exige “[e]xperiência curricular dos candidatos no fornecimento de selos tipo cavaleiro, em fornecimentos superiores a 40 milhões, nos anos de 2009 a 2012, demonstrada através dos contratos celebrados”, e que não sejam impostos outros requisitos suscetíveis de gerar restrições à concorrência nesse mercado.

9. Consultas Públicas

A AdC intensificou o recurso às consultas públicas durante o ano de 2015, tendo lançado um total de quatro. A AdC submeteu a consulta pública as propostas de compromissos apresentadas pela Ford Lusitana, S.A., SIVA - Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A. e pela FCA Portugal, S.A. (Fiat), no âmbito de processos que se centraram na existência de contratos de extensão de garantia que condicionavam o benefício da extensão de garantia, contratada pelos consumidores, à realização de serviços de reparação e manutenção automóvel dentro das respetivas redes oficiais.

Para o efeito, a AdC publicou na sua página eletrónica e em dois dos jornais nacionais de maior circulação, o resumo dos processos e as versões não confidenciais dos compromissos propostos.

Foram recebidos comentários escritos por parte da DECO − Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

A AdC colocou também em consulta pública a versão preliminar do Estudo sobre a Concorrrência no Setor Portuário, tendo recebido mais de quatro dezenas de contributos de praticamente todos os representantes do setor. O prazo para receção dos contributos foi mesmo sujeito a alargamento, em resposta a diversos pedidos nesse sentido.

10. Cooperação Institucional de Âmbito Nacional

A AdC mantêm uma intensa cooperação institucional de âmbito nacional, com diversas entidades públicas. Durante 2015, a AdC participou nas reuniões dos Conselhos Consultivos das entidades reguladoras de que é membro, entre as quais o INFARMED, a ERC e a ERSE. A

60

AdC continuou igualmente a participar, enquanto membro observador, nas reuniões plenárias e técnicas da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA), entidade criada com o intuito de fomentar a equidade e o equilíbrio da cadeia alimentar, ao promover o diálogo entre os diferentes setores da produção, da transformação e da distribuição de produtos agrícolas e agroalimentares. A AdC participa ainda no Observatório Nacional do CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos). No decurso das três reuniões realizadas durante o ano de 2015, para além do acompanhamento das atividades daqueles centros de tratamento de resíduos perigosos, foram igualmente discutidos assuntos relevantes para a estrutura do mercado da prestação deste tipo de serviços, bem como para a operacionalidade daqueles centros e, consequentemente, para o cumprimento do objetivos ambientais a nível nacional. De entre aqueles assuntos, destacam-se a análise dos pedidos de prorrogação das licenças emitidas em 2008 aos operadores CIRVER e o acompanhamento dos estudos, em desenvolvimento, sobre os resíduos perigosos em Portugal.

Entidades Reguladoras

Nos termos do artigo 55.º da LdC, sempre que uma operação de concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a AdC, antes de tomar uma decisão, solicita à respetiva autoridade reguladora setorial parecer sobre a operação. Identificam-se de seguida as operações de concentração concluídas durante o ano de 2015, relativamente às quais foram solicitados pareceres, indicando os respetivos Reguladores Setoriais:

/ Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) [Ccent. 52/2015 – EDP Renewables / Stirlingpower; Ccent. 42/2015 – PTRW Renewable / Iberwind; Ccent. 40/2015 – Axpo*Dourogás / Goldenergy; Ccent. 27/2015 – ES Capital*Globalwatt / Attentionfocus; Ccent. 11/2015 – Finerge*TP / Eólicas do Alto Douro*Campanário*Fraga*Monte das Castelhanas; Ccent. 9/2015 – EDP Renewables / Ativos ENEOP; Ccent. 22/2014 – REN / Ativos de Armazenamento Transgás]

/ Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) [Ccent. 47/2015 – Transdev Porto*Metro do Porto / Ativos Metro; Ccent. 43/2015 – MSC Rail / CP Carga; Ccent. 33/2015 – CTSA / ML / Carris]

/ Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) [Ccent. 41/2015 – Atlantic Gateway / TAP]

/ Auotidade Nacional de Comunicações (ANACOM) [Ccent. 46/2015 – Cabolink / Cabovisão*Winreason*ONI]

/ Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) [Ccent. 20/2015 – Calm Eagle / Advance Care]

/ Banco de Portugal (BdP) [Ccent. 4/2015 – FCR RevitalizarNorte*Banco Carregosa / Pagaqui]

/ Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) [Ccent. 46/2015 – Cabolink / Cabovisão*Winreason*ONI]

/ Entidade Reguladora da Saúde (ERS) [Ccent. 18/2015 – JMS / HPS]

/ Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) [Ccent. 3/2015 – DST / Criar Vantagens]

/ Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) [Ccent. 24/2015 – Via Marítima / PCI]

/ Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) [Ccent. 12/2015 – Vallis / Britalar]

61

11. Relações Internacionais

11.1 Cooperação Europeia

Rede Europeia de Concorrência

A Rede Europeia de Concorrência (European Competition Network - ECN) tem prosseguido o seu objetivo de aplicação efetiva e coerente das regras da concorrência no espaço da União Europeia. A AdC é um membro ativo da Rede ECN, participando nas suas reuniões e aplicando os mecanismos de cooperação entre autoridades da concorrência.

Em 2015, realizou-se um total de 31 reuniões na Rede ECN, que abrangem reuniões de grupos de trabalho, do Plenário da Rede ECN e a reunião dos Diretores Gerais da Concorrência. A AdC participou em 28 dessas reuniões, incluindo as duas reuniões dos Diretores Gerais, em maio e novembro de 2015. Em junho de 2015, a AdC organizou uma reunião do Grupo de Trabalho ECN sobre controlo de concentrações, que teve lugar em Lisboa. O ECN Merger Working Group é um grupo de trabalho horizontal da ECN que discute temas de cooperação entre as autoridades da concorrência europeias no âmbito do controlo de concentrações, tais como a participação das autoridades nacionais nos Comités Consultivos e os procedimentos de notificação.

No que respeita às atividades dos grupos de trabalho ECN, destaca-se o desenvolvimento de uma reflexão conjunta sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.º1/2003, que completou recentemente 10 anos de vigência. Assim, no seguimento das atividades dos grupos de trabalho ECN “Cooperation Issues and Due Process” (coordenado pela AdC juntamente com as autoridades da Alemanha e da Hungria), Cartéis e Coimas, a Comissão Europeia lançou a consulta pública sobre “Dotar as autoridades nacionais da concorrência dos

meios necessários para garantir a aplicação eficaz da legislação”, que decorreu até fevereiro de 2016.

Em 2015, destaca-se igualmente a atividade do Grupo de Trabalho ECN “Forensic IT”, que procura desenvolver a capacidade técnica das autoridades europeias na realização de buscas e investigações com recurso a meios informáticos.

A AdC participou também em cinco audições orais e reuniões dos comités consultivos em matéria de práticas restritivas e abusos de posição dominante e de controlo de concentrações, bem como sobre assuntos horizontais. Os assuntos horizontais incluíram a (i) revisão do Regulamento (CE) n.° 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comisão, na sequência da Diretiva 2014/104/UE sobre ações de indemnização por infração ao direito da concorrência (private enforcement), bem como (ii) Orientações sobre a aplicação das regras específicas constantes dos artigos 169.º, 170.º e 171.º do Regulamento sobre a Organização Comum dos Mercados (COM) aos setores do azeite, da carne de bovino e das culturas arvenses.

No âmbito do Programa de Intercâmbio de Quadros entre a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DG COMP) e as autoridades nacionais da concorrência, uma jurista da AdC frequentou um estágio de quatro semanas na Directorate G “Cartels” da DG COMP.

Em outubro de 2015, Luc Peeperkorn, Principal Expert Antitrust Policy na DG COMP, realizou um seminário interno sobre restrições verticais.

62

Rede ECA – European Competition Authorities

No âmbito da Rede ECA, encontra-se instituído um sistema de notificação entre os seus membros relativo a operações de concentração que afetem os mercados de outras jurisdições europeias. Estas notificações têm por objetivo facilitar a cooperação entre autoridades que analisam em paralelo operações de concentração. Em 2015, a AdC comunicou

três operações de concentração com impacto noutros Estados europeus.

O Presidente do conselho de administração da AdC esteve também presente na reunião anual da ECA, realizada em Bergen, na Noruega, em junho de 2015, onde realizou apresentações sobre “Experiences and challenges with settlements” e “Sector Inquiry on Domestic Seaports”.

11.2 Cooperação Bilateral

Cooperação Portugal/Espanha

Em outubro de 2015, realizou-se, nas instalações da AdC, o VII Fórum Ibérico da Concorrência, coorganizado pela AdC e pela autoridade da concorrência de Espanha, a Comisión Nacional de los Mercados y Competencia (CNMC). O Fórum Ibérico é um encontro anual entre as duas autoridades de concorrência, com os objetivos de fomentar a cooperação em matérias prioritárias de atuação e o conhecimento mútuo dos respetivos mercados.

Durante o VII Fórum Ibérico, a AdC e a CNMC comprometeram-se a uma colaboração mais

intensa em assuntos prioritários para a ação das duas entidades em Portugal e Espanha, como o combate aos cartéis e a avaliação de políticas públicas.

Durante o encontro, foram abordados temas como a contratação pública, quantificação de coimas, os procedimentos sancionatórios em cada um dos países, a economia colaborativa, o intercâmbio de informação entre autoridades e a análise de operações de concentração.

Deste encontro, resultou o entendimento de que uma crescente integração entre o mercado português e o mercado espanhol exige às duas autoridades uma atuação cada vez mais coordenada.

63

Cooperação Portugal/Brasil

Em 2015, a AdC prosseguiu o aprofundamento das suas relações de cooperação institucional com a autoridade da concorrência do Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Em outubro de 2015, a AdC participou no III Workshop “Competition Enforcement and Internacional Cooperation”, organizado pelo CADE, com apoio dos Diálogos Setoriais União

Europeia-Brasil e da Comissão Europeia, em Brasília. A AdC realizou uma apresentação sobre a experiência de promoção de uma cultura de concorrência em Portugal, centrando-se na Campanha “Fair Play – Com concorrência, todos ganhamos”.

Além disso, a AdC estabeleceu contactos de cooperação com o CADE no âmbito do lançamento das atividades de deteção ex-officio de infrações às regras da concorrência no âmbito da contratação pública.

Cooperação Portugal/Colômbia

De 20 a 24 de abril de 2015, a AdC participou na “Semana de la Promoción de la Competencia” promovida pela Superintendencia de Industria y Comercio da Colômbia.

Inspirada pela Campanha “Fair Play” da AdC, a Superintendencia de Industria y Comercio da Colômbia realizou ações de promoção da concorrência e de compliance dirigidas aos empresários colombianos, em cinco cidades, nas quais participou como orador o Dr. Nuno Rocha de Carvalho, Membro do Conselho da AdC.

64

65

11.3 Cooperação Multilateral

OCDE

Durante o ano de 2015, a AdC participou nas reuniões do Comité da Concorrência e respetivos Working Parties n.º 2 – Competition and Regulation e n.º 3 – Enforcement and Cooperation, realizadas em Paris, de 15 a 19 de junho e de 26 a 28 de outubro. A AdC participou também no 14.º Global Forum on Competition, que se realizou em Paris, a 28 e 29 de outubro.

No âmbito destas reuniões da OCDE, a AdC submeteu contributos escritos e participou nas discussões sobre “Public and Private Antitrust Enforcement in Competition”, “Oligopoly markets”e “Ex-post assessment of competition agencies’ enforcement decisions”.

A AdC participou ainda no Workshop da OCDE sobre “Capacity Building on Ex-post Evaluation”, que se realizou em Paris, no dia 22 de abril de 2015.

Ainda no âmbito da OCDE, a AdC participou na reunião anual do Latin American Competition Forum, co-organizado pela OCDE e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que

teve lugar em setembro, em Montego Bay, na Jamaica. A AdC submeteu contributos escritos e participou na discussão sobre “Structural issues in the groceries sector: mergers and regulatory issues e “Competition issues in the groceries sector: focus on conduct”.

O Presidente do conselho de administração da AdC, Prof. Doutor António Ferreira Gomes, participou como orador no “Advocacy Leaders Seminar”, organizado pelo OECD Korea Regional Center, que se realizou em Singapura, nos dias 24 a 26 de junho de 2015. O Seminário teve por objetivo a troca de experiências com autoridades da concorrência da Região Ásia-Pacífico sobre promoção da concorrência, tendo também participado como oradores dirigentes das autoridades da concorrência de Singapura, Hong-Kong, Filipinas e Coreia do Sul, entre outros.

Em novembro de 2015, a AdC participou no OECD/CADE Competition Summit, em Brasília, onde Dr. Nuno Rocha de Carvalho, Membro do Conselho da AdC, realizou uma apresentação sobre o plano estratégico da AdC sobre a promoção da concorrência no âmbito da contratação pública.

International Competition Network

Durante o ano de 2015, a AdC deu continuidade à sua participação ativa na Rede Internacional da Concorrência – International Competition Network (ICN), através de várias equipas interdepartamentais.

No âmbito do Grupo de Trabalho Advocacy, a AdC prosseguiu a sua participação no projeto “Explaining the Benefits of Competition”, com enfoque na comunicação dos benefícios da concorrência ao mundo empresarial, entre outros “stakeholders”. A AdC também participou ativamente nos trabalhos desenvolvidos pelos restantes grupos de trabalho da Rede ICN - Agency Effectiveness Working Group, Cartels Working Group, Mergers Working Group e Unilateral Conduct Working Group.

Em abril de 2015, a AdC esteve presente durante

a Reunião Anual da ICN em Sydney, onde o Presidente do conselho de administração da AdC participou, enquanto orador, na Sessão Plenária do Grupo de Trabalho ICN “Mergers” sobre o tema “International Cooperation and Remedies in Merger Review”. A AdC realizou ainda apresentações sobre “Sanctions” e “Successful competition advocacy stories” (pela Dra. Maria João Melícias, Membro do Conselho da AdC), bem como nas sessões sobre “Fostering competition compliance within the business community” e “Implementation: Where do we go from here?”.

A AdC participou igualmente de forma ativa no ICN Merger Workshop, em setembro de 2015 em Bruxelas, participando como relatora na Sessão Plenária relativa aos compromissos no âmbito do controlo de concentrações, tendo sido oradora na Sessão Plenária sobre “Take-aways of the hypothetical case study”.

66

Banco Mundial

Em 2015, a AdC foi distinguida pelo Banco Mundial com a atribuição de uma menção honrosa pelo lançamento da sua campanha de advocacy “Fair Play”.

Por ocasião da atribuição da referida distinção, em Junho de 2015, a AdC participou na conferência subordinada ao tema “Promoting Effective Competition Policies for Shared Prosperities and Inclusive Growth” co-organizada pelo Banco Mundial e pela OCDE que teve lugar em Washington DC.

Nesse contexto, a Dr.ª Maria João Melícias, membro do conselho de administração da AdC, participou como oradora no painel relativo ao tema “Building a Culture of Competition and Open Markets for Private Sector Development and Economic Growth”, incidindo a sua intervenção sobre “Promoting the benefits of competition in a time of crisis”.

UNCTAD

A AdC participou na 7th United Nations Conference to Review All Aspects of the Set of Multilaterally Agreed Equitable Principles and Rules for the Control of Restrictive Business Practices, de 6 a 10 de julho de 2015, em Genebra, na Suíça. Nesta reunião foram discutidos temas como “Ways and means to strengthen competition agencies in order to better deliver competition policy enforcement and advocacy”, “The benefits and the role of competition for consumers in the pharmaceutical sector” e “International cooperation in merger cases as a tool for effective enforcement of competition law”, entre outros.

Fórum Ibero-Americano da Concorrência

Em setembro de 2015, a par do OECD-BID Latin American Competition Forum, realizou-se o Fórum Ibero-Americano da Concorrência, coorganizado pela AdC e CNMC, em parceria com a Fair Trading Commission da Jamaica. O Fórum contou com a presença das autoridades da concorrência dos países da América Latina, Caribe e dos EUA, além de Portugal e Espanha. Nesta edição, foram debatidos os temas

“Sanctioning competition law and protection of fundamental rights” e “Providing guidance to business: challenges and experiences”. Além da participação nas sessões de abertura e encerramento do Fórum, o Presidente do conselho de administração da AdC realizou uma apresentação sobre as iniciativas da AdC na promoção do conhecimento das regras da concorrência pelas empresas.

67

12. Promoção de uma Cultura de Concorrência

Em 2015 a AdC levou a cabo uma apresentação institucional da Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas e da sua atividade em matéria de avaliação de impacto concorrencial. Foram promovidas reuniões com o Tribunal de Contas e com os seguintes gabinetes ministeriais: Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura e do Mar, Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério da Administração Interna e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia. Ainda no âmbito destas iniciativas, o Presidente do conselho de administração da AdC fez uma apresentação na Assembleia da República à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, a 9 de dezembro.

A AdC foi ouvida na Assembleia da República, a convite da Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a proposta de lei relativa ao regime jurídico das plataformas eletrónicas de contratação pública, tendo apresentado diversas recomendações, entre as quais se destaca a previsão do acesso pela AdC aos dados daquelas plataformas para monitorização do cumprimento das regras de concorrência. A posição da AdC foi acolhida pela Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.

A AdC participou também numa audição realizada pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para apresentar um anteprojeto de diploma de transposição das diretivas da União Europeia de 2014 sobre contratação pública, tendo o Presidente apresentado um conjunto de comentários tendentes a promover a concorrência no sector.

A AdC participou ainda nas primeiras Jornadas da Saúde do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, que se realizaram a 6 de Junho de 2015, com a apresentação de uma comunicação subordinada ao tema “a Concorrência no sector Hospitalar”. A comunicação abordou a promoção da concorrência no sector bem como a experiência da AdC em processos e análises no âmbito do sector da saúde, com relevo para a intervenção da AdC em concursos públicos e as novas atribuições da Unidade Especial de Avaliação de  Políticas Públicas.”

A campanha de sensibilização lançada em 2014, sob a designação “Fair Play – Com Concorrência Todos Ganhamos”, prosseguiu o plano de divulgação dos benefícios da concorrência e dos riscos do incumprimento à Lei da Concorrência. A sessão de esclarecimento de 2015 foi organizada na Direção-Geral das Atividades Económicas, tendo como público-alvo os técnicos da DGAE.

Outra das ações de promoção da política de concorrência desenvolvida pela AdC durante o ano de 2015 foi a apresentação efetuada na International Conference on Redrafting Water Governance, organizada pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

No final do ano, a AdC foi responsável por uma apresentação sobre a Avaliação de Políticas Públicas no Encontro Nacional de Entidades Gestoras de Água e Saneamento, que se realizou no Porto, uma iniciativa da Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA).

Um fator de promoção de concorrência é a transparência relativamente à atividade decisória da AdC, quer no domínio do controlo de concentrações, quer no domínio das práticas restritivas da concorrência. A AdC promoveu a publicação das suas decisões na página eletrónica, procurando celeridade na disponibilização das mesmas, tendo alcançado em 2015 a média de 3,1 meses, ligeiramente acima do pretendido devido ao tratamento de confidencialidades em algumas das decisões em causa.

68

12.1 Conferência de Lisboa

A IV Conferência de Lisboa realizou-se a 22 e 23 de outubro

A AdC relançou em 2015 a Conferência de Lisboa, uma conferência internacional de grande prestígio, iniciada pela AdC em 2005, mas cuja realização esteve interrompida durante alguns anos. O atual conselho de administração da AdC decidiu retomar esta iniciativa e organizar a IV edição da Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência com o intuito de patrocinar uma plataforma de reflexão internacional sobre temas de concorrência. A AdC considera fundamental, para a disseminação da cultura de concorrência, a atração de participantes nacionais e estrangeiros de elevado nível profissional e académico, com uma forte representação do mundo político e empresarial, de reguladores, de instâncias judiciais, de profissionais forenses, das universidades, da comunicação social. Com esse objetivo escolheu um conjunto de quase três dezenas de oradores internacionais de renome e definiu um programa de temas de primeira linha na discussão e reflexão sobre concorrência.

A sessão de abertura contou com a participação do Presidente do conselho de administração da AdC, António Ferreira Gomes, do presidente do Círculo dos Advogados Portugueses de Direito da Concorrência, Luís Pais Antunes e teve como keynote speaker o diretor não-executivo do Conselho da AdC e Mercados do Reino Unido e Professor de Direito na Universidade George Washington, William Kovacic.

A importância dos programas de clemência no combate aos cartéis, a discussão em torno das restições pelo objeto e pelo efeito, as questões levantadas por novos modelos de negócio proporcionados pelas novas tecnologias, o desafio da otimização dos recursos públicos na contratação pública e a possibilidade de construção de uma língua comum de concorrência entre os países da Lusofonia ocuparam os dois dias de debate da Conferência de Lisboa.

Na sessão de encerramento, a Conferência contou com a intervenção do então Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d’Oliveira Martins.

Lista de oradores

Rosa Abrantes-MetzManaging Director, Global Economics Group e Adjunct Professor, NYU Stern School of Business, Nova Iorque

Joaquim Nunes de Almeida Diretor, DG GROW, Comissão Europeia

David AndersonPartner, Berwin Leighton Paisner LLP, Bruxelas

Luís Pais AntunesPresidente do Círculo dos Advogados Portugueses de Direito da Concorrência, Portugal

Gilvandro V. Coelho de Araújo Conselheiro, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Brasil

John DaviesHead, Competition Division, OCDE

Frédéric JennyChairman,Competition Law and Policy Committee da OCDE e Professor de Economia da ESSEC Business School, Paris

Nelson Osman Jeque Assessor do Ministro da Indústria e Comércio de Moçambique

Eduardo Prieto KesslerDirector deCompetencia, Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, Espanha

69

Kinavuidi KiakoDiretor, Instituto de Preços e Concorrência, Ministério das Finanças, Angola

John KirkpatrickSenior Director, Research, Intelligence and Advocacy, Competition andMarkets Authority, Reino Unido

William KovacicGlobal Competition Professor of Law and Policy na George Washington University Law School, Washington D.C., e Non-Executive Director of the Board, Competition and Markets Authority, Reino Unido

Bruno Lasserre Presidente, Autorité de la concurrence, França

Helena Abreu Lopes Juíza Conselheira, Tribunal de Contas, Portugal

Guillaume Loriot Diretor, DG COMP, Comissão Europeia

Mark MacGannHead of Public Policy EMEA, Uber, Amesterdão

Guilherme d’Oliveira MartinsPresidente do Tribunal de Contas, Portugal

Amilcar Aristides MonteiroDiretor Geral da Indústria e Comércio, Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial, Cabo Verde

Teresa Moreira Diretora-Geral do Consumidor, Portugal

Jorge PadillaSenior Managing Director e Head of Compass Lexecon Europe, Madrid

Luc Peeperkorn Principal Expert in Antitrust Policy, DG COMP, Comissão EuropeiaAndrea Gomes da Silva Senior Legal Director, Markets, Mergers and Sector

Regulation, Competition and Markets Authority, Reino Unido

Giancarlo Spagnolo - Professor de Economia, SITE –Stockholm School of Economics & University of ‘Tor Vergata’ – DEF e Research Fellow, C.E.P.R., Londres &E.N.C.O.R.E, Amesterdão

Theodor Thanner Director General,

Hal VarianEconomista Chefe, Google, e Emeritus Professor na University of California, Berkeley, Califórnia

Stanley WongChief Executive O¬fficer, Competition Commission, Hong Kong

A Conferência de Lisboa e os Media

A nível nacional, a cobertura mediática da IV Conferência de Lisboa foi assegurada pela presença de jornalistas dos jornais especializados em Economia, Diário Económico e Jornal de Negócios, pelo diário de expansão nacional Público e pelas estações nacionais de rádio Antena 1 e TSF.

As publicações internacionais Mlex, Global Competition Review e Parr-Global asseguraram a cobertura dos debates para o público especializado.

70

Identidade visual e divulgação

A IV Conferência de Lisboa foi dotada de uma identidade visual exclusiva, diferenciadora, embora num espírito de coesão com anteriores iniciativas de advocacy da AdC, em especial no esquema cromático adotado. A AdC apostou no caráter internacional da conferência, cunhando a marca The Lisbon Conference em todos os materiais de divulgação, tanto eletrónicos como gráficos tradicionais.

Meses antes da conferência, foi alojado na página eletrónica da AdC um microsite dedicado que foi sendo atualizado com toda a informação útil sobre a conferência à medida que esta ia sendo decidida, garantindo um permanente contacto com todos os interessados.

Esta estrutura dinâmica incluía informação sobre agenda, oradores, localização, contactos essenciais, mas também um espaço de divulgação da cidade de Lisboa e opções de alojamento.

A inscrição na Conferência foi exclusivamente feita online, através desta plataforma, num módulo de inscrição eletrónico criado pela Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação (UTIC) da AdC, tornando muito simples o processo de inscrição e credenciação de participantes, especialmente para as dezenas de participantes estrangeiros.

O microsite, com duas versões-espelho em português e inglês, foi uma ferramenta essencial na divulgação de uma conferência que suscitou o interesse e contou com a participação de elementos de 28 países.

12.2 Seminários

Em 2015, a AdC organizou dois seminários com participação externa.

Em 21 de Outubro de 2015, decorreu um seminário sobre “Vertical Restraints – an Intro and Hot Topics”, conduzido por Luc Peeperkorn, Principal Expert in Antitrust Policy na DG Comp em Bruxelas.

No dia 20 de Novembro de 2015, o Prof Mel Marquis, da EUI – European University Institute, em Florença (e também Co-Director, EU Competition Law and Policy Workshop e Visiting Professor, Renmin University, Beijing) apresentou o tópico “Global Trends in Competition Law Compliance”, com base no seu livro com o mesmo título, publicado pela editor Elgar em Março de 2015.

12.3 Intervenções do Conselho da AdC

No âmbito da promoção de uma cultura de concorrência, destaca-se a participação do Conselho da AdC nos seguintes eventos:

14.01.15Intervenção no seminário da Católica Porto Business School sobre “A importância da concorrência no mercado” (Porto) – António Ferreira Gomes

06.02.15 Intervenção sobre “Concorrência: A afirmação do mérito” no Seminário do MBA da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Coimbra) – António Ferreira Gomes

14.03.15Sessão de abertura da conferência internacional “Exclusionary abuses and State Aid rules: achievements and challenges” da Católica Porto Law School (Porto) – António Ferreira Gomes

71

20.04.15Participação na Semana de la Promoción de la Competencia da Superintendencia de Indústria y Comercio colombiana, como orador sobre “Promoción del Cumplimiento de las Reglas de la Competencia: Mejores Prácticas Internacionales” (Bogotá, 20-23 de abril) – Nuno Rocha de Carvalho

29.04.15Orador da sessão plenária sobre “International Cooperation and Remedies in Merger Review” na Conferência Anual da Rede Internacional da Concorrência (International Competition Network) (Sydney) – António Ferreira Gomes

30.04.15Participação na sessão sobre “Sanctions” na Conferência Anual da Rede Internacional da Concorrência (International Competition Network) (Sydney) – Maria João Melícias

01.05.15Oradora na sessão sobre “Successful competition Advocacy stories” na Conferência Anual da Rede Internacional da Concorrência (International Competition Network) (Sydney) – Maria João Melícias

04.05.15 Participação no Colóquio “Regulação e Consumidores: problemas atuais e desafios”, organizado pelo CEDIPRE (Lisboa) – Nuno Rocha de Carvalho

27.05.15Intervenção sobre “Shaping a European Common Law of Competition – the Portuguese Perspective” no Institute for European Studies Policy Forum (Bruxelas) – António Ferreira Gomes

02.06.15Encerramento do 4.º Curso de Formação para Juízes em Direito Europeu da Concorrência (Lisboa) – Maria João Melícias

10.06.15Participação nas sessões sobre “Sector Inquiry on Domestic Seaports” e “Experiences and challenges with settlements” na reunião anual do European Competition Authorities (ECA) (Bergen) – António Ferreira Gomes

16.06.15Oradora numa sessão de esclarecimento co-organizada pela Direção-Geral do Consumidor do Ministério da Economia e pela AdC para a Direção-Geral do Consumidor sobre “Consumidores, Concorrência e Private Enforcement” (Lisboa) – Maria João Melícias

23.06.15Oradora da mesa redonda sobre “Promoting awareness of competition benefits in a time of crisis” no evento no World Bank/OECD Conference on Promoting Effective Competition Policies for Shared Prosperity and Inclusive Growth (Washington, DC) – Maria João Melícias

24.06.15 Participação como orador na “Leaders’ Seminar on Advocacy” do OECD-Korea Regional Centre (Singapura) – António Ferreira Gomes

25.09.15Abertura, Encerramento e intervenção sobre “Providing Guidance to Business” no VII Fórum Iberoamericano de Concorrênica (Montego Bay) – António Ferreira Gomes

22.10.15 Sessão de Abertura da IV Conferência de Lisboa (Lisboa) – António Ferreira Gomes

22.10.15Moderadora da sessão “Restrições pelo objeto e pelo efeito: que futuro?” na IV Conferência de Lisboa (Lisboa) – Maria João Melícias

23.10.15 Orador da sessão “Lusofonia: a construção de uma língua comum de concorrência” na IV Conferência de Lisboa (Lisboa) – Nuno Rocha de Carvalho

23.10.15Sessão de encerramento da IV Conferência de Lisboa (Lisboa) – António Ferreira Gomes

26.10.15Orador na sessão do Working Party 2 on Competition and Regulation do Comité da Concorrência da OCDE sobre “Ex-post evaluation of Competition Agencies’ Enforcement Decisions“ (Paris) – António Ferreira Gomes

03.11.15 Intervenção na OECD/CADE “Competition Summit sobre “Public Procurement & Fighting Bid-Rigging” (Brasília) – Nuno Rocha de Carvalho

12.11.15Participação na sessão de abertura da conferência “Concorrência no Setor Portuário: O Estudo da AdC”, organizado pela Viera de Almeida & Associados (Lisboa) – António Ferreira Gomes

26.11.15 Orador na “Conferência sobre Direito e Política de Concorrência em Portugal”, organizado pela Gómez-Acebo & Pombo, na sessão sobre “Direito e Política da Concorrência em Portugal: Evolução e Perspetivas” (Lisboa) – António Ferreira Gomes

04.12.15Sessão Inaugural do Curso Avançado sobre os Novos Regimes Jurídicos relativos a Auxílios de Estado da Universdidade Nova de Lisboa (Lisboa) – Maria João Melícias

Encontram-se disponíveis as intervenções públicas dos Membros do conselho de administração na página eletrónica da AdC.

72

12.4 Atividades científicas âmbito da Economia e Direito da Concorrência

A AdC participou no evento First International Conference on Redrafting Water Governance, organizada pelo Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em parceria com o Instituto Superior Técnico, que decorreu em Lisboa nos dias 8 e 9 de outubro. O Diretor da Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas, Miguel Moura e Silva fez uma apresentação, em co-autoria com Manuel Cabugueira, Economista daquela unidade, sobre a experiência da AdC em matéria de avaliação de impacto concorrencial intitulada “The Competition Impact of Extending the Activity of Waste and Water Management Concessions to Competitive Markets”. Sobre o mesmo tema, a AdC participou, ainda, no Encontro Nacional de Entidades Gestoras de Água e Saneamento – ENGE 2015, que se realizou no Porto nos dias 1 a 4 de Dezembro. No decurso deste encontro foi feita uma apresentação intitulada “O impacto concorrencial da extensão da atividade dos sistemas multimunicipais”.

A AdC prosseguiu a publicação da Revista de Concorrência e Regulação, em parceria com o IDEFF e a Almedina, tendo sido publicados em 2015 os números 17 e 18 desta publicação. Destaca-se, no n.º 17, um dossier temático sobre a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e, no n.º 18, um dossier temático sobre direito financeiro.

Salienta-se, ainda, a publicação, em 2015, de um artigo sobre avaliação concorrencial de políticas públicas, inserido num livro sobre Políticas Públicas, da coautoria do Presidente e de uma colaboradora da AdC:

António Ferreira Gomes & Catarina Anastácio, “Avaliação do impacto concorrencial de políticas públicas”, in Políticas Públicas, Economia e Sociedade - Contributos para a definição de políticas no período 2014-2020 (coord. Paulo Neto e Maria Manuel Serrano), Nexo Literário, 2015, pp. 83-103.

73

Foram ainda publicados os seguintes artigos científicos, da autoria e coautoria de colaboradores da AdC:

/ Pedro Pereira, D. Brito & J. Vareda, “Welfare Impact of the Information Asymmetry between Managers and Owners under Oligopoly”, Southern Economic Journal (no prelo);

/ Pedro Pereira & T. Ribeiro, “Quantitative Assessment: are the Tools currently used adequate to assess Mergers in all Industries?” (with T. Ribeiro), Journal of European Competition Law and Practice, 7(1), 2016, 52-55;

/ Tânia Cardoso Simões, “Entidades Reguladoras: Um ano de Lei-Quadro”, Revista de Concorrência e Regulação, Ano V, N.º 17, pp. 239-269;

/ João Cardoso Pereira, “Groupement des cartes bancaires: Reshaping the object box”, Revista de Concorrência e Regulação, Ano V, N.º 18, pp. 265-280.

12.5 Relacionamento institucional com a comunicação social

A Comunicação Social é um importante intermediário na relação com os stakeholders, em especial com o público não-especializado, o que leva a AdC a valorizar e manter a ligação com todos os órgãos de comunicação social, numa lógica de transparência e accountability.

Para além das ferramentas próprias de comunicação como a página eletrónica institucional, a AdC reconhece o papel da Comunicação Social tradicional na difusão da literacia de concorrência, o que a leva a prestar informação diariamente sobre a sua atividade, a meios de comunicação social nacionais, internacionais, regionais e locais, ou ainda setoriais ou especializados.

O ano de 2015 foi particularmente fértil em matéria de comunicação, tendo a AdC divulgado um número recorde de 31 comunicados de imprensa relativos a decisões da instituição, a decisões judiciais sobre processos desenvolvidos pela AdC ou à promoção da atividade da AdC, com inegável interesse público.

Seguindo critérios de interesse público e de promoção da cultura de concorrência, o presidente do conselho de administração da AdC concedeu duas entrevistas a um jornal diário especializado em temas de economia de expansão nacional e a um meio internacional especializado em temas de concorrência.

74

O número de notícias relacionadas com a atividade da AdC publicadas em todos os meios de Comunicação Social aumentou 36,6% em relação ao ano anterior, de acordo com dados recolhidos por entidade independente.

O número de meios de comunicação social que publicaram notícias sobre a atividade da AdC também aumentou, 18,2%, o que reflete uma maior penetração da informação sobre concorrência, em orgãos setoriais e especializados.

As 3.962 notícias relacionadas com a atividade da AdC foram publicadas em 204 meios de Comunicação Social de expansão nacional e regional, de internet, imprensa, televisão e rádio

/ Em Internet, nos principais sites informativos, foram publicadas 2.351 notícias, equivalentes a 59% do total.

/ A impensa nacional, regional e especializada publicou 1.019 notícias.

/ Os canais de televisão transmitiram 406 notícias durante o ano de 2015.

/ As estações de rádio transmitiram um total de 186 notícias

A maior percentagem de notícias relativas à atividade da AdC (70%) foi publicada em meios de informação geral, enquanto 22% foram publicadas em meios especializados em temas de economia, 2% em meios especializados em transportes e uma percentagem equivalente, de 2%, em meios especialistas em temas ambientais.

Internet58%

Imprensa26%

Televisão10%

Rádio5%

Informação Geral64%

Economia22%

Outras4%

Ambiente2%

Transportes2%

A favorabilidade que essas notícias representam é muito ampla, já que apenas 1% das notícias foram classificadas como desfavoráveis, pela mesma entidade independente.

NOTICIAS

AVE0

1000

500

1500

2000

2500

0

2,000,000

1,000,000

3,000,000

4,000,000

5,000,000

6,000,000

7,000,000

8,000,000

10,000,000

9,000,000

Positivas Neutras Negativas

75

Anualmente a revista especializada em assunto de concorrência, Global Competition Review, publica um ranking de autoridades de concorrência a nível mundial, às quais atribui uma notação até 5 estrelas, de acordo com o desempenho. A avaliação tem em conta informação factual, fornecida pela autoridade de concorrência, bem como relatos e opiniões da comunidade de concorrência. O ranking referente a 2015 será publicado em junho de 2016.

Uma das ferramentas essenciais no estabelecimento de uma relação com os stakeholders da AdC e de promoção da transparência da atividade é a página eletrónica da AdC. Em 2015, a página eletrónica www.concorrencia.pt conheceu um esforço de atualização, renovação e inclusão de novos conteúdos, de que são exemplos a publicação das decisões judiciais mais recentes, a publicação de pareceres de avaliaçãode impacto concorrencial de políticas públicas e o microsite dedicado à Conferência de Lisboa. Este esforço permitiu um aumento expressivo de quase 20% no número de pageviews. A renovação e atualização da página eletrónica da AdC deverá ser intensificado no próximo ano, de forma a cativar o interesse do público em geral e aumentar o acesso aos respetivos conteúdos por todos os interessados.

76

Segunda Parte—

RelatóRio deGeStão e contaS

Em conformidade com o preceituado no artigo 19.º dos Estatutos da AdC, e do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, o Conselho elaborou o Relatório de Gestão e as Contas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.

RelatóRio de GeStão e contaS

I. Recursos Humanos1— Trabalhadores ao serviço da AdC 2 — Alterações ao número de trabalhadores em efetividade de funções 3 — Acolhimento de estagiários4 — Avaliação do desempenho 5 — Formação profissional6 — Verificação da assiduidade e da pontualidade

78

7979

i. RecURSoS HUManoS

Os trabalhadores da AdC estão sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho a que se referem as normas de direito privado constantes do Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de dezembro, com as sucessivas alterações), assim como o disposto na Lei-quadro das Entidades Reguladoras (LQER), nos Estatutos da AdC e nos regulamentos internos.

O recrutamento de trabalhadores segue procedimento de tipo concursal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 32.º da LQER e no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da AdC.

Para prossecução das suas atividades, pode também a AdC recorrer a pessoal que exerça funções públicas, bem como trabalhadores, quadros ou administradores de empresas públicas ou privadas, os quais podem desempenhar funções na AdC ou nos seus órgãos através do recurso aos meios legalmente aplicáveis. Neste sentido, no final do ano de 2015 encontravam-se ao serviço da AdC 15 trabalhadores em regime de cedência de interesse público.

1. Trabalhadores ao serviço da AdC

Em 31 de dezembro de 2015 a AdC contava, além dos três membros do conselho de administração, com um total de 86 trabalhadores, sete dos quais ausentes por motivo de licença sem retribuição (5), exercício de cargo dirigente em organismo da Administração Pública (1) e destacamento no Tribunal de Justiça da União Europeia (1).

Dos 79 trabalhadores que contribuíram para o desenvolvimento das atividades da AdC durante o ano a que se refere o presente Relatório, 68% encontrava-se afeto a atividades operacionais de defesa da concorrência. Os restantes desempenharam funções de apoio técnico especializado, técnico-administrativo e auxiliar nas unidades orgânicas de apoio logístico.

Em julho de 2015, ficou concluído o processo de autorização para o recrutamento de 18 colaboradores, número superior às necessidades detetadas em 2014, devido à saída de quatro colaboradores, que será cumprido em 2016.

8080

Distribuição por idade

A média de idades dos trabalhadores da AdC no final de 2014 era de 44 anos apresentando a seguinte distribuição etária:

Distribuição etária dos trabalhadores (em anos de idade):

0

10

20

30

40

50

10

10

10

10

10

20132014

73

45

19 191415

1 2

41

18 - 24 25 - 34 35-44 45-54 55-64 65+

Distribuição por habilitações académicas

A especificidade da missão da AdC e o conjunto de responsabilidades que lhe estão cometidas levam-na a dotar-se de um conjunto de recursos humanos com um elevado nível de formação académica e profissional. Esta realidade traduz-se no facto de 79% dos trabalhadores possuírem no mínimo o grau académico de Licenciado, 41% possuírem o grau académico de Mestre e 11% o grau de Doutor.

Distribuição dos trabalhadores por habilitação académica:

Mestrado41%

Licenciatura27%

Ens. Secundário20%

Doutoramento11%

Ens. Básico1%

Distribuição por género

O s t r a b a l h a d o re s d a A d C s ã o predominantemente do sexo feminino, representando as trabalhadoras cerca de 63% do número total de trabalhadores da AdC.

Distribuição dos trabalhadores por género:

Mestrado41%

M37%

F63%

8181

2. Alterações ao número de trabalhadores em efetividade de funções

Comparativamente com o ano anterior, registou-se em 2015 uma redução do número de trabalhadores em efetividade de funções na AdC conforme resulta do quadro seguinte:

Variação ao número de trabalhadores em efetividade de funções:

Nº DE TRAbALhADOREs EM EfETiviDADE DE fUNçõEs

31-12-2014 86

Admissões 1

saídas 8

variação -7

31-12-2015 79

A distribuição dos trabalhadores por grupos profissionais, no final de 2014 e no final de 2015 era, respetivamente, a seguinte:

Variação ao número de trabalhadores em efetividade de funções por grupos profissionais:

GRUPO DE PEssOAL 31-12-2014 31-12-2015

Diretor-Geral 1 1

secretário-Geral 1 0

Diretor 4 4

Chefe Gabinete 1 1

Diretor Adjunto 0 1

Chefe Unidade 6 6

Técnicos especialistas 55 48

Técnicos 5 5

Administrativos 11 11

Pessoal auxiliar 2 2

Total 86 79

Admissões

Durante o ano de 2015 verificou-se 1 admissão, em regime de destacamento.

víNCULO LAbORAL ADMissõEs

Destacamento 1

Total Entradas 1

Saídas

As saídas registadas no ano de 2015 ficaram a dever-se à cessação de funções a título definitivo de 5 trabalhadores, à cessação de funções a título provisório de 2 trabalhadores e ao destacamento de 1 trabalhador para exercício de funções no Tribunal de Justiça da União Europeia, conforme detalhe da tabela seguinte:

MOTivO     sAíDAs

Cessação Comissão de Serviço  3

Denúncia Cedência Interesse Público  1

Denuncia Contrato individual Trabalho 1

Licença sem retribuição 2

Destacamento 1

total Saídas 8

8282

3. Acolhimento de estagiários

Consolidou-se a política de estágios curriculares em articulação com os estabelecimentos de ensino e as unidades orgânicas com o acolhimento de 8 estagiários.

Deste modo, contribuiu-se para a divulgação das atividades que competem à AdC, por um lado, e, por outro lado, para a integração dos jovens na vida ativa garantindo-lhes o aprofundamento em contexto profissional dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos na parte curricular da licenciatura ou mestrado.

Com o mesmo intuito mas em fase mais avançada de preparação, procedeu-se pela primeira vez à realização de estágios profissionais a recém-licenciados para o desenvolvimento de projetos na área das tecnologias de informação e documentação.

4. Avaliação do desempenho

Relativamente ao processo de avaliação do desempenho referente ao ano de 2015, foi cumprido o estabelecido no regulamento interno sobre a matéria – o Regulamento do sistema de Avaliação Global de Desempenho da AdC, denominado “sAGE” – com a totalidade dos trabalhadores a serem avaliados envolvendo no processo todos os dirigentes intermédios e o conselho de administração.

5. Formação profissional

No âmbito da formação profissional, verificou-se um acréscimo ao número de horas utilizadas em formação relativamente ao ano anterior, que representa um aumento de 26% do número de ações de qualificação/especialização, face a 2014.

Durante o ano de 2015 os trabalhadores da AdC participaram em 48 ações de formação

no país e no estrangeiro, num total de 2.533 horas a que corresponde uma média de 32 horas por trabalhador considerando o universo dos participantes.

Destas, 514 horas correspondem a ações presenciais realizadas nas instalações da AdC (seminários e teleseminários).

6. Verificação da assiduidade e da pontualidade

A verificação dos registos de entrada e saída dos trabalhadores da AdC obedeceu ao disposto nos diversos instrumentos legais sobre a matéria e ao regulamento interno denominado por Duração e Organização do Tempo de Trabalho, “DOTEMPO”. O computo do tempo de trabalho foi efetuado automaticamente, através do registo de marcações em terminal biométrico, tendo em consideração as modalidades de horário em vigor.

Dos 79 trabalhadores em exercício de funções no final do ano de 2015, 19 encontravam-se sujeitos ao regime de isenção de horário de trabalho, sendo aplicável aos restantes um horário flexível. O período normal de trabalho semanal na AdC foi de 37h30.

838383

RelatóRio de Gestão e Contas

II. Tecnologias e Sistemas de Informação7 — Atividades de apoio à investigação8 — Atividades transversais à organização

84

85

ii. teCnoloGias e sisteMas de inFoRMaÇão

Durante o ano de 2015 a área das tecnologias de informação e comunicação continuou a desempenhar um papel de relevo no suporte transversal à atividade da AdC, quer através do apoio à utilização das ferramentas e sistemas existentes, quer através da adoção e implementação de novas ferramentas adaptadas às necessidades específicas da sua atividade, mas também no apoio e preparação das atividades de investigação e ainda na cooperação com as suas congéneres europeias, em especial na área forense.

7. Atividades de Apoio à Investigação

No âmbito das atividades de apoio à investigação com recurso a tecnologias de informação, e a par da aquisição em 2015 de licenças para uma utilização mais abrangente da ferramenta forense Nuix, importa destacar:

Formação e Certificação como Nuix eDiscovery Specialist

A formação abrangeu todo o modelo de “eletronic discovery”: inserção de dados, indexação, pesquisa e catalogação e produção de um “data set” final. O objetivo alcançado consistiu em formação e início de certificação de técnicos da AdC na utilização desta ferramenta forense. Esta inicitiva produziu impacto imediato na análise de prova digital entregue através de pedidos de clemência, e abriu o caminho para a sua posterior aplicação em diligências de recolha e apreensão de prova digital.

86

Participação na preparação de iniciativas de investigação:

Desenvolvimento do sistema integrado de gestão e acompanhamento de processos (SIGAP)

8. Atividades transversais à organização

No ano de 2015 foram privilegiadas as atividades de consolidação da infraestrutura tecnológica, com especial relevo para as seguintes iniciativas:

Intervenção em 2015 nas operações de investigação prestando apoio tanto na preparação de diligências como na identif icação de alvos, e ainda no tratamento e disponibilização de informação em processos em curso.

O desenvolvimento do SIGAP foi atualizado abrangendo 90% dos processos da AdC, de forma a atinigir o objetivo operacional de promoção da gestão do conhecimento. A instrução, despacho e decisão de processos internos em ambiente digital conheceu durante o ano de 2015 um importante incremento, contribuindo para o cumprimento das metas fixadas nesta matéria.

Definição de Modelo de Análise de Prova Digital, adquirida ao abrigo do Regime de Clemência

O Eletronic Discovery Reference Model (EDRM) é um referencial que estabelece fluxo de tratamento de dados, que começa na recolha dos mesmos e termina no seu tratamento e apresentação de conclusões finais. O trabalho em curso consiste na adaptação deste modelo à realidade da AdC em diversas fases da atividade processual, quer seja no decorrer de diligências de buscas, quer noutro tipo de atividade. Em 2015 foi essencialmente tratada a análise de prova digital, adquirida ao abrigo do Regime de Clemência.

87

Reformulação do Parque de equipamentos de impressão/cópia e digitalização

Reformulação do Parque de Estações de Trabalho

Esta atividade consistiu na susbstituição do parque de equipamentos desktop por estações de trabalho portáteis, com capacidade de processamento e de memória adequadas aos sistemas e aplicações em produção e com verdadeiras caraterísticas de mobilidade. Os equipamentos também estão equipados com os dispositos necessários à utilização plena da plataforma de messaging utilizada pela AdC. Adicionalmente, também fazem parte da configuração leitores de smart cards capazes de ler o cartão de cidadão, permitindo a sua utilização como meio de autenticação e de assinatura eletrónica.

Revisão de peças de contratação pública

Esta atividade consistiu na susbstituição de todos os equipamentos existentes por 12 novos equipamentos multifuncões de rede, a cores, com suporte de formato máximo A3 e com capacidade de receção e envio de fax, por forma a dotar todos os departamentos da AdC de equipamentos com capacidade de impressão e cópia a cores, receção de fax e digitalização em rede integrada com o correio eletrónico, o servidor de ficheiros, e a integração com aplicações, nomeadamente, SharePoint e Sistema de Gestão Documental.Esta componente passou a ser prestada em regime de serviço, com outsourcing integral da disponibilização dos equipamentos, respetiva assistência técnica e fornecimento de todos os componentes, peças e consumíveis necessários. A solução integra ainda software de monitorização, gestão centralizada e contabilização de consumos.

Afim de melhorar a eficiência na execução da despesa, encetou-se uma revisão das peças de contratação pública (templates), que são utilizados na preparação dos procedimentos para a aquisição de bens e serviços. Foram revistas mais de 80% das peças de contratação existentes, pretendo-se a finalização desta revisão no próximo ano.

RelatóRio de Gestão e Contas

III. Análise económica, Financeira e Orçamental 9 — Situação económica10 — Situação financeira11 — Situação orçamental12 — Enquadramento legal13 — Regulamentos internos14 — Evolução previsível da AdC em termos institucionais15— Referências finais

88

89

iii. anÁlise eConóMiCa, FinanCeiRa e oRÇaMental

Com a entrada em vigor, em 2014, dos novos estatutos da AdC, a contabilidade passou a estar sujeita ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em substituição do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), não estando, nos termos do artigo 32º dos respetivos estatutos, sujeita às regras da contabilidade pública.

Em cumprimento do disposto no artigo 38º dos respetivos estatutos, a contabilidade e os elementos de prestação de contas de 2015 foram elaborados de acordo com o SNC.

9. Situação Económica

A AdC terminou o ano de 2015 com um resultado positivo de 3.155.025 euros, registando uma variação positiva, face ao resultado apurado no ano anterior que foi de 362.288 euros. Esta evolução deve-se ao acréscimo de rendimentos face a 2014, justificado essencialmente pelo aumento do valor transferido pelas Entidades Reguladoras e pela redução dos gastos com o pessoal.

O quadro seguinte apresenta a evolução das principais rubricas de rendimentos e gastos, bem como os resultados do período nos últimos três exercícios.

Evolução dos Rendimentos e Gastos

Exercício Variação %2015 2014 2013 2015/2014 2014/2013

REndImEntOSPrestações de Serviços, Impostos e Taxas 9,317,802 810,357 2,825,556 1050% -71%Rendimentos de Transferências Correntes 9,854,271 5,553,917 7,145,858 77% -22%

Outros Rendimentos e Ganhos 114,635 3,890,775 330,378 -97% 1078%

total 19,286,708 10,255,049 10,301,793 88% 0%

GAStOSGastos com o Pessoal 5,659,125 6,151,439 5,700,334 -8% 8%Fornecimentos e Serviços Externos 1,633,591 1,712,829 1,522,034 -5% 13%Depreciações/Amortizações do Exercício 265,953 264,856 316,710 0% -16%

Perdas por Imparidades 8,522,663 0 1,669,457 NA -100%Gastos Financeiros 0 0 291 NA -100%Outros Gastos e Perdas 50,350 1,763,637 90,094 -97% 1858%Total 16,131,682 9,892,762 9,298,920 63% 6%Margem/Resultado Líquido 3,155,026 362,288 1,002,872 771% -64%

90

9.1 Rendimentos

O total dos rendimentos registou, em 2015, um acréscimo significativo face ao ano anterior:

/ os rendimentos relacionados com transferências correntes registaram um acréscimo de 77% em relação ao período homólogo, essencialmente devido à entrada em vigor do novo modelo de financiamento da adC.

nos termos do artigo 35º do decreto-lei nº 125/2014, de 18 de agosto, para efeitos de contribuição das entidades Reguladoras, estabelece-se a aplicação de uma taxa única ao montante total das receitas próprias das entidades reguladoras (em 2015-6,25%). simultaneamente, com a entrada em vigor deste dispositivo legal, a CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a eRs – entidade Reguladora da saúde, passam a contribuir anualmente para efeitos de financiamento da adC.

em 2015, será de salientar, também, o aumento da contribuição da anaCoM – autoridade nacional de Comunicações (59%) e da asF – autoridade de supervisão de seguros e Fundos de Pensões (78%).

/ os impostos e taxas tiveram também um elevado acréscimo, face ao ano de 2014. este acréscimo deve-se ao aumento do número de decisões condenatórias emanadas pela adC em 2015;

/ a rubrica de outros rendimentos e ganhos apresenta um valor inferior ao registado em 2014 em resultado da reversão de imparidades, constituídas em anos anteriores e na sequência da prescrição e consequente anulação de processos de contraordenação.

9.2 Gastos

O acréscimo de 63% registado no total dos gastos em 2015 explica-se pela variação nas seguintes contas:

/ a conta perdas por imparidade, em 2015, apresenta essencialmente o registo das imparidades do valor das coimas aplicadas no exercício, e das quais foi apresentado recurso judicial.

/ a aquisição de bens e serviços externos teve uma variação negativa de 5% relativamente ao período homólogo. esta variação é o reflexo da renegociação de diversos contratos;

/ o decréscimo de 8% registado na conta de gastos com pessoal tem origem na redução do número de efetivos. em 2015 o número médio de colaboradores era de 84, e em 2014 era de 90.

10. Situação Financeira

O quadro comparativo da estrutura financeira nos últimos três anos que a seguir se apresenta, reflete a situação financeira da AdC, conforme se pode verificar na evolução das grandes rubricas do Balanço. Sendo de destacar que, para possibilitar a comparação, procedeu-se ao ajustamento, para SNC, destas contas no ano de 2013.

91

Evolução do Balanço:

evolução do Balançoexercício Variação %

2015 2014 2013 2015/2014 2014/2013

AtIVO

Investimentos 559,062 652,482 810,135 -14% -19%

Clientes 3,701,392 4,826,793 2,116,233 -23% 128%

Outras contas a receber 651,999 151,870 723,830 329% -79%

Diferimentos 145,817 203,561 97,728 -28% 108%

Disponibilidades 8,133,414 4,849,613 5,191,398 68% -7%

total 13,191,684 10,684,318 8,939,324 23% 20%

CApItAl pRópRIO E pASSIVOResultados Transitados 6,791,680 6,429,393 5,426,521 6% 18%Outras variações no Capital Próprio 98,400 188,593 247,605 -48% -24%

Resultado Liquido do Exercício 3,155,026 362,288 1,002,872 771% -64%

pASSIVO

Fornecedores 0 0 0 0% 0%Estado e Outros Entes Públicos 112.672 0 0 0% 0%

Outras contas a pagar 3.033.906 3.704.045 2.262.326 -18% 64%

total Capital próprio e passivo 13.191.684 10.684.318 8.939.324 23% 20%

10.1 Ativo

O ativo da AdC ascendeu, no final de 2015, a 13,19 milhões de euros apresentando um acréscimo de cerca de 23% face a 2014.

/ as outras contas a receber registou um acréscimo de 329% que se deve ao acumular de contribuições em dívida dos reguladores iMt (valores de 2014) e aMt (valores de 2015).

/ a variação negativa na conta de Clientes fica a dever-se à cobrança de coimas de alguns processos e à anulação de outros por prescrição ou insolvência dos arguidos.

/ Por fim, o aumento do valor das disponibilidades resulta do valor acumulado entre o saldo de tesouraria de 2014 (4.849.613 euros) e o que resultou do exercício de 2015 (3.283.801 euros).

10.2 Capital próprio

O Capital Próprio regista um acréscimo de 44% totalizando no final em 2015 o valor de 10,05 milhões de euros. As alterações no capital próprio explicam-se:

92

/ Pela diminuição das outras variações de capital próprio no valor de 90.192 euros resultantes da imputação dos subsídios ao investimento;

/ Pelo apuramento do resultado líquido do exercício de 2015 no valor de 3.155.025 euros.

10.3 passivo

O Passivo apresenta no final de 2015 um total de 3,1 milhões de euros registando um decréscimo de 15% face a 2014, em resultado das entregas a favor do Estado relativas a processos de contraordenação com coimas cobradas pela AdC em 2015.

11. Situação Orçamental

Nos termos do artigo 32º dos seus Estatutos, não são aplicáveis à AdC, as regras da contabilidade pública e o regime de fundos e serviços autónomos, nomeadamente as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização de resultados líquidos e às cativações de verbas, na parte que não dependam de dotações do Orçamento do Estado ou que não provenham da utilização de bens do domínio público.

Não obstante, de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental em vigor à data da aprovação do Orçamento da AdC (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro), o Orçamento da AdC integrou o Orçamento do Estado para 2015, pelo que se mantêm os registos na ótica orçamental por forma a permitir o integral cumprimento das obrigações de reporte e integração no Orçamento do Estado.

O orçamento inicial da AdC para 2015 contava com uma previsão de receita de 10.116.331 euros e um total de despesa de 9.146.542 euros.

O total da despesa realizada, que em 2015 ascendeu a 7.308.743 euros, foi financiada pela receita arrecadada no montante de 10.592.544 euros.

93

11.1 Receita

Conforme consta do quadro seguinte, as receitas totais cobradas atingiram o valor de 10.592.544 euros, com um grau de realização de 104,71% em relação ao orçamento aprovado. Relativamente ao orçamento corrigido, ajustado em função dos valores, o grau de realização foi de 94,59%.

RUBRiCas

ReCeita PoR CoBRaR no

ÍniCio do ano

oRÇaMento CoRRiGido

ReCeitas liQUidadas

ValoRes CoBRados

RealiZaÇão oRÇaMental

ReCeitas PoR CoBRaR

RECEItAS  Receitas Próprias 25 1,241,204 1,223,683 1,215,569 97.93% 8,139Transferências Correntes 105,348 9,873,620 9,854,271 9,307,620 94.27% 651,999Outras Receitas Correntes 1,020 50,878 35,677 36,696 72.13% 0Transferências de Capital 32,659 32,658 32,658 100.00% 0

Sub-total 106,393 11,198,361 11,146,289 10,592,544 94.59% 660,137

Saldo da Gerência Anterior 4,849,613 4,849,613 4,849,613tOtAl dAS OpERAçõES ORçAmEntAIS 106,393 16,047,974 15,995,901 15,442,157 660,137

OpERAçõES ExtRAORçAmEntAIS            

60% do produto das Coimas 387,598tOtAl dAS OpERAçõES ExtRAORçAmEntAIS     387,598    

total 106,393 16,047,974 15,995,901 15,829,755 660,137

O montante da receita arrecadada, no valor de 10.592.544 euros, apresenta a seguinte distribuição:

Receita em 2015 (em euros)

0

1000000

2000000

3000000

4000000

5000000

6000000

7000000

7000000

10000000

8000000

9000000

600.000934.327 356.847

281.242

9.095.6369.307.620

24.000 11.26025.437 0 32.65839.848

Receitas Próprias

Taxas

ReceitasPrópriasCoimas

TransferênciasEntidades

Reguladoras

ReembolsosUE

OutrasReceitas

Transferênciasde capital

OrçamentoInicial

Receita Cobrada

94

Transferências de entidades reguladoras setoriais

Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto, a AdC recebe transferências de nove entidades reguladoras setoriais, correspondentes a uma percentagem do valor total das receitas próprias cobradas por estas, com referência ao último exercício encerrado.

Estas transferências das entidades reguladoras setoriais - às quais, também, se refere a LdC, no n.º 3 do seu artigo 5.º - constituíram a principal fonte de recursos financeiros para a AdC em 2015, cerca de 88% da receita arrecadada.

Estas transferências atingiram, em 2015, e tendo em conta o orçamento inicial, um grau de realização de 102%, justificado pelos ajustamentos aos valores inicialmente previstos pelas entidades reguladoras em sede de projeto de orçamento.

Para esta situação contribuiu, essencialmente, a divergência entre os valores orçamentados e transferidos pela ANACOM que transferiu um valor superior em 312.785 euros.

Receitas de Capital

O valor cobrado em receitas de capital refere-se ao reembolso do valor final de dotações FEDER no âmbito da Operação 16962 – InovTech AdC.

Este projeto ficou definitivamente encerrado, em 30/9/2014, correspondendo o investimento

realizado ao valor de 1.121.802 euros e o incentivo FEDER de 653.169 euros, do que resultou um grau de execução de 85,32%.

No período de 2011 a 2014 a AdC recebeu a quantia de 620.510 euros, a título de FEDER, tendo o remanescente no montante de 32.659 euros sido recebido em janeiro de 2015.

Taxas e coimas

Estas receitas próprias são obtidas através de taxas cobradas essencialmente em processos de controlo de operações de concentração, e coimas aplicadas pelos ilícitos que lhe compete investigar ou sancionar, de cujo valor 40% reverte a favor da AdC, revertendo o remanescente para o Estado.

Importa notar, neste contexto, que as receitas próprias originadas por infrações ao direito da concorrência dependem de variáveis aleatórias, resultantes de aplicação de coimas (recursos judiciais, anulações parciais ou

totais das decisões, entre outras), não se traduzindo, por isso, em entradas regulares de valores previsíveis.

Em 2015, o montante de taxas e coimas recebidas totalizou 1.215.569 euros, o que representou 11% da receita total.

Salienta-se a cobrança das taxas no âmbito de processos de controlo de operações de concentração que ultrapassou em 134.327 euros o valor previsto no projeto de orçamento.

95

Outras Receitas

A título de outras receitas o valor mais significativo refere-se ao valor cobrado pela AdC pelas inscrições na IV Conferência de Lisboa sobre Direito e Economia da Concorrência, realizada nos dias 22 e 23 de outubro.

11.2 despesas

O grau de execução total da despesa foi de 79,62%, justificado pela não realização de algumas despesas, designadamente na vertente das despesas com pessoal, devido à não concretização das admissões previstas, e pela redução de outras despesas correntes, nomeadamente, através de renegociação de diversos contratos de prestação de serviços.

RUBRiCas oRÇaMento CoRRiGido

CoMPRoM. assUMidos

ValoRes PaGos

RealiZaÇão oRÇaMental

CoMPRoM. PoR

PaGaR

dESpESAS públICAS

Despesas com Pessoal 6.819.104 5.597.057 5.484.385 80,43% 112.672Despesas com Fornecimentos e Serviços Externos 2.063.295 1.601.672 1.601.672 77,63% 0

Juros e Outros Encargos 495 451 451 91,08% 0

Outras Despesas Correntes 14.539 13.645 13.645 93,85% 0

Sub-total 8.897.433 7.212.824 7.100.153 79,80% 112.672

Investimentos 281.768 208.590 208.590 74,03%

total das Operações Orçamentais 9.179.201 7.421.415 7.308.743 79,62% 112.672OpERAçõES ExtRAORçAmEntAISEntrega ao Estado de 60% do produto das Coimas 387.598

total das Operações Extraorçamentais 387.598

total 9.179.201 7.421.415 7.696.342 112.672

A estrutura interna da despesa de 2015 apresenta a seguinte distribuição:

Remunerações Certas e Permanentes

Abonos Variáveis ou Eventuais e SegurançaSocial

Aquisição de Bens e Serviços

Outras Encargos Financeiros+ Impostos e Taxas

Aquisição de Bens de Capital

60,87%14,17%

21,91%

0,19% 2,85%

96

Despesas com pessoal

iii - aPliCaÇão de ResUltados

Na sequência do que tem sido prática nos anos transatos, propõe-se que o resultado líquido do exercício findo em 31 de Dezembro de 2015, no montante de 3.155.025 euros, seja transferido para Resultados Transitados.

O agrupamento de despesas com pessoal representa 75,4% do total da despesa, sendo o subagrupamento Remunerações Certas e Permanentes, o mais representativo - 60,87%.

Despesas com aquisição de bens e serviços

Neste agrupamento será destacar como despesa mais significativa o pagamento da renda do edifício da Av. de Berna, que representa 36% do total do agrupamento, sendo as restantes despesas referentes ao funcionamento corrente da AdC, com exceção das inerentes à realização da IV Conferência de Lisboa sobre Direito e Economia da Concorrência que totalizaram o valor de 97.049 euros (dos quais 14.731 euros tiveram contrapartida em receita arrecadada para o efeito).

Despesas de capital Do total dos investimentos, no montante de 208.590 euros, destacam-se os seguintes:

/ aquisição da manutenção do software Microsoft, licenciado para a adC;

/ aquisição de equipamentos novos para remodelação do parque informático (Pc’s e portáteis);

97

iV - QUestÕes institUCionais

12. Enquadramento legalA AdC rege -se pelo regime jurídico da concorrência e outras disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis, pela Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, pelos seus Estatutos, pelos respetivos regulamentos internos e, supletivamente, no que respeita à gestão financeira e patrimonial, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, não lhe sendo aplicável as regras da contabilidade pública e o regime de fundos e serviços autónomos, nomeadamente as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização de resultados líquidos e às cativações de verbas, na parte que não dependam de dotações do Orçamento do Estado ou que não provenham da utilização de bens do domínio público.

13. Regulamentos internos No que concerne à organização interna da AdC, o quadro seguinte evidencia os Regulamentos/Manuais Internos em vigor durante o ano de 2015.

noMe desCRiÇão DATA DE APROVAçãO

Regulamento do Conselho da Autoridade da Concorrência - RCA

Aprova o Regulamento do Conselho da Autoridade da Concorrência

2008

Regulamento da Estrutura Interna da Autoridade da Concorrência - REGE

Define as normas relativas à organização da estrutura interna da AdC

2008

Documento republicado 2013Documento alterado 2014

Regulamento das Deslocações em Serviço da Autoridade da Concorrência - REdES

Aprova as normas inerentes às deslocações em serviço da AdC, dos elementos que integram os Órgãos da AdC e de todos os seus colaboradores

2008

Regulamento do Sistema Avaliação Global do Desempenho da Autoridade da Concorrência - SAGE

Estabelece o Sistema de Avaliação Global de Desempenho da AdC

2008

Documento republicado20092010

Regulamento dos Prémios Individuais de Desempenho - pRIdE

Aprova os critérios subjacentes à atribuição do Prémio Individual de Desempenho a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Sistema de Avaliação do Desempenho da AdC (SAGE), bem como o Regulamento de Carreiras e de Prestação de Trabalho em vigor na AdC

2008

Documento republicado 2009

Regulamento da Representação Externa da Autoridade da Concorrência na ECN - REpEx-ECn

Estabelece as normas relativas à representação da Autoridade da Concorrência no âmbito dos grupos de trabalho da Rede Europeia da Concorrência

2008

98

Regulamento da Duração e Organização do Tempo de Trabalho da Autoridade da Concorrência - dOtEmpO

Estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento das diversas unidades orgânicas da Autoridade da Concorrência, bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários do respetivo pessoal

2008

Documento republicado 2010Documento alterado 2013

2014

Regulamento dos Titulares de Órgãos de Estrutura - tOdE

Define normas aplicáveis aos trabalhadores da Autoridade da Concorrência que desempenhem as funções de Titular de Órgão de Estrutura

2008

Documento alterado 2014

Regulamento da Formação e Valorização Profissional - VAlOR

Determina o regime da formação e valorização profissional na Autoridade da Concorrência, visando uma gestão racional dos recursos humanos, bem como a permanente qualificação dos colaboradores com vista à modernização e melhoria da qualidade dos serviços

2009

Regulamento de Estágios na Autoridade da Concorrência - REGESt

Define regras relativas aos estágios a desenvolver na Autoridade da Concorrência

2009

Manual de Acolhimento Define as regras e procedimentos de acolhimento para os novos colaboradores

2010

Manual de Procedimentos das Faltas ao Serviço

Define as regras de utilização eletrónica dos procedimentos e circuitos dos processos das faltas ao serviço

2010

Manual de Funcionamento e Regras de Utilização do Edifício - MUSE

Define as regras de utilização e segurança do edifício onde está situada a AdC

2011

Regulamento Interno do Centro de Documentação e Informação da Autoridade da Concorrência - REdInF

Dá a conhecer as competências do Centro de Documentação e Informação da AdC e estabelece as regras da sua utilização

2011

Documento republicado 2013

Normas de Gestão do Fundo de Maneio

Estabelece e regula os procedimentos inerentes ao processo de Fundo de Maneio

2011

Manual de Utilização de Viaturas Define as regras relativas à utilização de viaturas 2011

Manual de Procedimentos Wintime Define os procedimentos inerentes ao registo da assiduidade

2012

Regulamento aplicável ao recrutamento e contratação de pessoal - RECRUtAR

Rege a tramitação procedimental e estabelece os principios orientadores do recrutamento e contratação de pessoal com vista ao ingresso na AdC

2012

Manual de procedimentosManual da gestão de pessoalpESSOAlIZAR

Descreve os procedimentos, de forma detalhada, da gestão de pessoal

2013

Regulamento 274/2011 - Manual de Cobranças de taxas

Descreve a forma de criação de uma requisição de cópias/guias de taxas no SIGAP

2013

Além dos regulamentos elencados anteriormente, o Conselho da AdC manteve ainda em vigor o Plano de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que fora aprovado em 2012, em cumprimento da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção n.º 1/2009, publicada em Diário da Republica, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009.

noMe (cont) desCRiÇão (cont) DATA DE APROVAçãO

99

14. Evolução previsível da AdC em termos institucionaisA AdC estabeleceu, no seu Plano de Atividades para 2016, um conjunto de objetivos estratégicos, visando um exercício eficaz dos seus poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, e adequando os seus meios humanos técnicos ao cumprimento da sua missão de promoção e defesa da concorrência. Os objetivos estratégicos da AdC são os seguintes:

/ Defender e promover a Concorrência na Economia Portuguesa;

/ Consolidar a presença nos fora internacionais da concorrência;

/ Reforçar a eficiência do pessoal e infraestrutura;

/ Diversificação dos recursos disponíveis e maximização da respetiva utilização;

/ Assegurar celeridade e rigor técnico das decisões;

Para o ano de 2016, os referidos objetivos estratégicos materializam-se nos seguintes objetivos operacionais:

/ Aumentar a deteção, investigação e punição de práticas restritivas da concorrência;

/ Assegurar o controlo eficaz e célere das operações de concentração;

/ Consciencializar os cidadãos, as empresas e a administração pública da importância da concorrência para a economia e para o País;

/ Melhorar a imagem da AdC;

/ Potenciar o reconhecimento internacional da AdC;

/ Recrutar, formar e reter talento;

/ Promover a gestão do conhecimento;

/ Modernizar meios tecnológicos e melhorar condições de trabalho;

/ Completar a desmaterialização de processos;

/ Melhorar a eficiência na execução e na alocação da despesa;

/ Atualizar o regime de taxas;

/ Consolidar controlos internos no processo decisório;

/ Redução dos prazos de avaliação e investigação;

/ Melhorias no tratamento e seguimento a exposições e denúncias;

/ Reforço da utilização dos meios eletrónicos na interação com particulares e empresas;

/ Promover a transparência na relação com os stakeholders.

Com a entrada em vigor dos seus novos Estatutos em 2014, a AdC viu, por um lado, reforçada a sua autonomia e independência e, por outro lado, promovida a estabilidade e previsibilidade do seu modelo de financiamento. Espera-se agora que, no quadro das novas regras aplicáveis ao financiamento da AdC, seja assegurado um nível de financiamento que garanta o funcionamento eficaz da AdC para o cumprimento da sua missão.

Além dos aspetos relacionados com o financiamento, a evolução da AdC encontra-se fortemente dependente do reforço dos seus quadros e da implementação de instrumentos adequados de gestão dos seus recursos humanos, que incluem a aprovação de um regulamento de carreiras e um regime retributivo adequado ao elevado nível de qualificação e especialização do seu quadro de pessoal.

Em 2015, a AdC registou uma nova redução do seu número de colaboradores, ficando uma vez mais aquém do mapa de pessoal previsto no seu orçamento.

Perspetiva-se para o ano de 2016 um conjunto de melhorias capaz de motivar os trabalhadores a apostarem na carreira ao serviço da AdC. À data da elaboração do presente Relatório já se encontram a decorrer os procedimentos concursais para admissão de 7 juristas especialistas em Direito da Concorrência, 9 especialistas em Economia da Concorrência e de 2 elementos para integrar a unidade de tecnologias de informação e comunicação da AdC (analista programador e administrador de sistemas) para o desenvolvimento das capacidades de utilização de tecnologias de informação na investigação de práticas anti-concorrenciais (forensic IT) e no tratamento de dados em grande volume e complexidade.

101

António Ferreira GomesPresidente

Nuno Rocha de CarvalhoVogal

Maria João MelíciasVogal

15. Referências Finais Os resultados alcançados em 2015 refletem o empenho dos colaboradores da AdC, baseado nas suas competências, capacidade de trabalho e compromisso com a missão da AdC.

O Conselho da AdC enaltece, ainda, a cooperação institucional com o Fiscal Único, Dr. João Paulo Marques, que iniciou funções no mês de setembro de 2015.

Finalmente, destaca-se o contributo de todas as entidades reguladoras setoriais que, nos respetivos domínios, colaboram na atividade de promoção e defesa da concorrência.

Lisboa, 28 de abril de 2016

O conselho de administração da Autoridade da Concorrência,

RelatóRio de Gestão e Contas

IV. Demonstrações financeiras16 — Balanço17 — Demonstração de resultados18 — Demonstração de fluxos de caixa19 — Demonstração de alterações no capital próprio20— Anexo às demonstrações financeiras

102

103

iV. deMonstRaÇÕes FinanCeiRas

16. Balanço Balanço em 31 de Dezembro de 2015 unid. monetária: Euros

RUBRiCas notasdatas

31/12/2015 31/12/2014

ATIVOatiVo não CoRRenteAtivos Fixos Tangíveis 6 374,370 316,047Ativos Intangíveis 5 184,692 336,434

559,062 652,482atiVo CoRRenteClientes 7 3,701,392 4,826,793Outras contas a receber 8 651,999 151,870Diferimentos 9 145,817 203,561Caixa e depósitos bancários 4 8,133,414 4,849,613

12,632,621 10,031,836TOTAL DO ATIVO 13,191,683 10,684,318

CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOCapital pRópRioResultados transitados 12 6,791,680 6,429,393Outras variações no capital próprio 12;15 98,400 188,593

Resultado líquido do período 3,155,025 362,288

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO 10,045,106 6,980,273PASSIVO

PAssIvO NãO CORRENTE0 0

PAssIvO CORRENTEFornecedores 0Estado e outros entes públicos 11 112,672Outras contas a pagar 10 3,033,906 3,704,045

3,146,577 3,704,045TOTAL DO PASSIVO 3,146,577 3,704,045

TOTAL DO CAPITAL PRÓPRIO E DO PASSIVO 13,191,683 10,684,318

António Ferreira GomesPresidente

Nuno Rocha de Carvalhovogal

Maria João Melíciasvogal

Lisboa, 28 de abril de 2016

O Conselho da Autoridade da Concorrência.

104

17. Demonstração de Resultados

RendiMentos e GanHos notaspeRÍodos

2015 2014

vendas e prestações de serviços 13 14,731 0

Impostos e taxas 14 9,303,071 810,357

subsídio à exploração 15 0 93,911

Fornecimentos e serviços externos 17 -1,633,591 -1,712,829

Gastos com o pessoal 18 -5,659,125 -6,151,439

Imparidade de divídas a receber (perdas/reversões) 7 -8,522,663 3,722,845

Outros rendimentos e ganhos 15;16 9,968,905 5,627,936

Outros gastos e perdas -50,350 -1,763,637

Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos 3,420,978 627,143

Gastos/reversões de depreciação e de amortização 5;6 -265,953 -264,856

Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões)

Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) 3,155,025 362,288

Juros e rendimentos similares obtidos

Juros e gastos similares suportados

Resultado antes de impostos 3,155,025 362,288

Impostos sobre o rendimento do período

Resultado líquido do período 3,155,025 362,288

António Ferreira GomesPresidente

Nuno Rocha de Carvalhovogal

Maria João Melíciasvogal

Lisboa, 28 de abril de 2016

O Conselho da Autoridade da Concorrência.

105

18. Demonstração de Fluxos de Caixa

RUBRiCas notas 31/12/2015 31/12/2014

FlUxos de Caixa das atiVidades opeRaCionais - Método diRetoRecebimentos de clientes 1,231,349 1,688,543

Pagamentos a fornecedores -1,625,189 -1,909,781

Pagamentos ao pessoal -5,484,386 -6,172,313

Caixa gerada pelas operações -5,878,226 -6,393,551Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimentoOutros recebimentos/pagamentos 9,337,442 6,136,727

Fluxos de caixa das atividades operacionais (1) 3,459,216 -256,824

FlUxos de Caixa das atiVidades de inVestiMento

PAGAMENTOs REsPEITANTEs A:Ativos fixos tangíveis -139,435 -18,176Ativos intangíveis -45,637 -86,839Outros ativos 0 0RECEBIMENTOs PROvENIENTEs DE:Ativos fixos tangíveis 0 0Ativos intangíveis 0 0Outros ativos 0 0Juros e rendimentos similares 9,657 20,055

Fluxos de caixa das atividades de investimento (2) -175,415 -84,961

FlUxos de Caixa das atiVidades de FinanCiaMentoRECEBIMENTOs PROvENIENTEs DE:Financiamentos obtidos 0 0Doações 0 0PAGAMENTOs REsPEITANTEs A:Juros e gastos similares 0 0Outras operações de financiamento 0 0

Fluxos de caixa das atividades de financiamento (3) 0 0

Variação de caixa e seus equivalentes (1+2+3) 3,283,801 -341,785

EFEITO DAs DIFERENçAs DE CâMBIOCAIxA E sEus EquIvALENTEs NO INíCIO DO PERíODO 4 4,849,613 5,191,398CAIxA E sEus EquIvALENTEs NO FIM DO PERíODO 4 8,133,414 4,849,613

António Ferreira GomesPresidente

Nuno Rocha de Carvalhovogal

Maria João Melíciasvogal

Lisboa, 28 de abril de 2016

O Conselho da Autoridade da Concorrência.

106 19. D

emon

stra

ção

de A

ltera

ções

no

Cap

ital P

rópr

io

Dem

onst

raçã

o da

s al

tera

ções

no

Cap

ital P

rópr

io e

m 2

014

des

CR

iÇão

notas

Cap

ital

pR

ópR

io a

tRiB

UÍd

o a

os

det

ento

Res

do

Cap

ital

da

eMpR

esa-

Mãe

inteResses

tota

l d

o

Cap

ital

pR

ópR

ioC

apit

al

Rea

liza

do

oU

tRo

s in

stR

UM

ento

s d

e C

apit

al

pRó

pRio

Res

eRVa

s le

Gai

so

UtR

as

Res

eRVa

sR

esU

ltad

os

tRan

sita

do

s

ajU

staM

ento

s eM

ati

Vos

Fin

anC

eiR

os

oU

tRas

Va

Ria

ÇÕ

es

no

Cap

ital

pR

ópR

io

Res

Ult

ado

qU

ido

do

pe

RÍo

do

tota

l

POSI

ÇÃ

O N

O IN

ÍCIO

DO

PER

ÍOD

O D

E 20

141

5,42

6,52

16,

302

1,00

2,87

26,

435,

695

6,43

5,69

5

alte

RaÇ

Ões

no

peR

Íod

o

Prim

eira

ado

ção

de n

ovo

refe

renc

ial

cont

abilís

tico

241,

303

241,

303

241,

303

Alte

raçõ

es d

e po

lític

as c

onta

bilís

ticas

0

Dife

renç

as d

e co

nver

são

de d

emon

stra

ções

fin

ance

iras

0

Real

izaç

ão d

o ex

cede

nte

de re

valo

rizaç

ão d

e at

ivos

fixo

s ta

ngív

eis

e in

tang

ívei

s0

Exce

dent

es d

e re

valo

rizaç

ão d

e at

ivos

fixo

s ta

ngív

eis

e in

tang

ívei

s e

resp

etiv

as v

aria

ções

0

Ajus

tam

ento

s po

r im

post

os d

iferid

os0

Out

ras

alte

raçõ

es re

conh

ecid

as n

o ca

pita

l pr

óprio

1,00

2,87

2-5

9,01

3-1

,002

,872

-59,

013

-59,

013

20

00

01,

002,

872

018

2,29

0-1

,002

,872

182,

290

018

2,29

0

RES

ULT

AD

O L

ÍQU

IDO

DO

PER

ÍOD

O3

362,

288

362,

288

362,

288

RES

ULT

AD

O IN

TEG

RA

L4=

2+3

-640

,584

544,

578

054

4,57

8

OPE

RA

ÇÕ

ES C

OM

DET

ENTO

RES

DE

CA

PITA

L N

O P

ERÍO

DO

Real

izaç

ões

de c

apita

l0

Real

izaç

ões

de p

rém

ios

de e

mis

são

0

Dis

tribu

içõe

s0

Entra

das

para

cob

ertu

ra d

e pe

rdas

0

Out

ras

oper

açõe

s0

50

00

00

00

00

00

POSI

ÇÃ

O N

O F

IM D

O P

ERÍO

DO

DE

2014

6=1+

2+3+

50

00

06,

429,

393

018

8,59

236

2,28

86,

980,

273

06,

980,

273

107Dem

onst

raçã

o da

s al

tera

ções

no

Cap

ital P

rópr

io e

m 2

015

des

CR

iÇão

notas

Cap

ital

pR

ópR

io a

tRiB

UÍd

o a

os

det

ento

Res

do

Cap

ital

da

eMpR

esa-

Mãe

inteResses

tota

l d

o

Cap

ital

pR

ópR

ioC

apit

al

Rea

liza

do

oU

tRo

s in

stR

UM

ento

s d

e C

apit

al

pRó

pRio

Res

eRVa

s le

Gai

so

UtR

as

Res

eRVa

sR

esU

ltad

os

tRan

sita

do

s

ajUs

taM

ento

s eM

aC

tiVo

s Fi

nan

Cei

Ro

s

oU

tRas

Va

Ria

ÇÕ

es

no

Cap

ital

pR

ópR

io

Res

Ult

ado

qU

ido

do

pe

RÍo

do

tota

l

POSI

ÇÃ

O N

O IN

ÍCIO

DO

PER

ÍOD

O D

E 20

156

00

00

6,42

9,39

30

188,

592

362,

288

6,98

0,27

30

6,98

0,27

3

alte

RaÇ

Ões

no

peR

Íod

o

Prim

eira

ado

ção

de n

ovo

refe

renc

ial

cont

abilís

tico

130

0

Alte

raçõ

es d

e po

lític

as c

onta

bilís

ticas

0

Dife

renç

as d

e co

nver

são

de d

emon

stra

ções

fin

ance

iras

0

Real

izaç

ão d

o ex

cede

nte

de re

valo

rizaç

ão d

e at

ivos

fixo

s ta

ngív

eis

e in

tang

ívei

s0

Exce

dent

es d

e re

valo

rizaç

ão d

e at

ivos

fixo

s ta

ngív

eis

e in

tang

ívei

s e

resp

etiv

as v

aria

ções

0

Ajus

tam

ento

s po

r im

post

os d

iferid

os0

Out

ras

alte

raçõ

es re

conh

ecid

as n

o ca

pita

l pr

óprio

1336

2,28

8-9

0,19

2-3

62,2

88-9

0,19

2-9

0,19

2

70

00

036

2,28

80

-90,

192

-362

,288

-90,

192

0-9

0,19

2

RES

ULT

AD

O L

ÍQU

IDO

DO

PER

ÍOD

O8

3,15

5,02

53,

155,

025

3,15

5,02

5

RES

ULT

AD

O IN

TEG

RA

L9=

7+8

2,79

2,73

83,

064,

834

03,

064,

834

OPE

RA

ÇÕ

ES C

OM

DET

ENTO

RES

DE

CA

PITA

L N

O P

ERÍO

DO

Real

izaç

ões

de c

apita

l0

Real

izaç

ões

de p

rém

ios

de e

mis

são

0

Dis

tribu

içõe

s0

Entra

das

para

cob

ertu

ra d

e pe

rdas

0

Out

ras

oper

açõe

s0

100

00

00

00

00

00

POSI

ÇÃ

O N

O F

IM D

O P

ERÍO

DO

DE

2015

11=6

+7+8

+10

00

00

6,79

1,68

10

98,4

003,

155,

025

10,0

45,1

060

10,0

45,1

06

Antó

nio

Ferre

ira G

omes

Pres

iden

teN

uno

Roch

a de

Car

valh

ovo

gal

Mar

ia J

oão

Mel

ícia

svo

gal

Lisb

oa, 2

8 de

abr

il de

201

6

O C

onse

lho

da A

utor

idad

e da

Con

corrê

ncia

.

108

20. Anexo às Demonstrações Financeiras

1. Identificação da Entidade

A AdC é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica, e de património próprio.

A AdC tem a sua sede na Avenida de Berna, nº 19, 1050-037 Lisboa e encontra-se inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas sob o n.º 506 557 057.

A AdC foi criada pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 24/2002, de 31 de outubro.

Rege-se pelo regime jurídico da concorrência, pela Lei quadro das entidades reguladoras, pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei nº 125/2014, de 18 de agosto, pelos respetivos regulamentos internos e, supletivamente no que respeita à gestão financeira e patrimonial, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, não lhe sendo aplicável as regras da contabilidade pública e o regime de fundos e serviços autónomos, nomeadamente as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização de resultados líquidos e às cativações de verbas, na parte que não dependam de dotações do Orçamento do Estado ou que não provenham da utilização de bens do domínio público.

A Lei-quadro das Entidades Reguladoras – Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e os novos Estatutos vieram reforçar os poderes de independência da AdC, quer no que diz respeito aos princípios jurídicos da especialidade, quer em relação aos princípios de gestão.

2. Referencial Contabilístico de Preparação das Demonstrações Financeiras

2.1 Referencial contabilísticoAs demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2015 foram preparadas em conformidade com o sistema de Normalização Contabilística (sNC) aprovado pelo Decreto-lei nº 158/2009 de 13 de Julho.

O sNC requer o uso de estimativas, pressupostos e julgamentos críticos no processo da determinação das políticas contabilísticas a adotar pela AdC, com impacto significativo no valor contabilístico dos ativos e passivos, assim como nos rendimentos e gastos do período de reporte.

2.2 Derrogação das disposições do SNCNão existiram, no decorrer do exercício a que respeitam estas demonstrações financeiras, quaisquer casos excecionais que implicassem a derrogação de disposições previstas pelo sNC.

109

2.3 Comparabilidade das Demonstrações FinanceirasOs elementos constantes nas presentes demonstrações financeiras são, na sua totalidade, comparáveis com os do exercício anterior.

3. Principais Politicas Contabilísticas

As principais políticas contabilísticas adotadas pela AdC na preparação das demonstrações financeiras anexas são as seguintes::

3.1 Bases de mensuração

As demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com o princípio do custo histórico e de acordo com o pressuposto da continuidade das operações.

3.2 Outras políticas contabilísticas relevantes

3.2.1 Ativos intangíveis Conforme estabelecido na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 6, os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e das perdas por imparidades acumuladas.

A AdC reconhece como ativos intangíveis os montantes despendidos com software adquirido a terceiros (nota 7).

As amortizações de ativos intangíveis são calculadas, após o início de utilização, pelo método da linha reta fracionada em duodécimos, em conformidade com o período de vida útil estimado de 3 anos.

3.2.2 Ativos fixos tangíveis Os ativos fixos tangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição, com base no n.º 17 da NCRF 7, deduzido das correspondentes depreciações e eventuais perdas por imparidade acumuladas.

As depreciações são calculadas, a partir da data em que os bens se encontrem disponíveis para utilização, pelo método da linha reta fracionada em duodécimos, em conformidade com o período de vida útil máximo, dado através das taxas máximas aplicáveis, constantes no Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE) – Portaria nº 671/2000, de 17 de abril (nota 8), cujas taxas estimamos refletirem de forma adequada a respetiva vida útil.

VIDA úTIL DOS ATIVOS TANGÍVEIS ANOS

Edifícios e outras construções Entre 8 e 20 anos

Equipamento básico Entre 1 e 8 anos

Equipamento administrativo Entre 1 e 8 anos

Outros ativos fixos tangíveis Entre 3 e 8 anos

110

Conforme preconizado pelo CIBE os livros não são depreciados, não se encontrando quantificada a sua vida útil e estimando-se o valor residual idêntico ao valor escriturado.

3.2.3 Clientes e outros valores a receberAs contas de ‘Clientes’ e ‘Outros valores a Receber’ estão reconhecidas pelo seu valor nominal diminuído de eventuais perdas por imparidade.

As perdas por imparidade são registadas com base na avaliação regular da existência de evidência objetiva de imparidade associada aos créditos de cobrança duvidosa na data do balanço.

As perdas por imparidade identificadas são registadas na demonstração dos resultados, em ‘Imparidade de dívidas a receber’ sendo subsequentemente revertidas por resultados, caso os indicadores de imparidade deixem de se verificar (nota 9).

3.2.4 Caixa e depósitos bancáriosOs montantes incluídos na conta caixa e seus equivalentes correspondem aos valores em caixa, depósitos bancários e aplicações em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC’s), imediatamente realizáveis (nota 4).

3.2.5 Fornecedores e outras contas a pagarOs valores registados nas contas ‘Fornecedores’ constituem obrigações a pagar e estão mensuradas ao custo de aquisição. Na conta ‘Outras Contas a Pagar’ está registado o valor estimado a entregar ao Estado (60% da coima aplicada), após o recebimento da respetiva coima, conforme se refere no ponto 3.2.7.

3.2 6 Reconhecimento de gastos e rendimentosOs gastos e rendimentos são registados no período a que se referem independentemente do seu pagamento ou recebimento, de acordo com o regime do acréscimo. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e os correspondentes rendimentos e gastos são registadas em ‘Outras contas a Pagar/Receber’ e ‘Diferimentos’.

3.2.7 Coimas a receber/RéditoNo exercício dos seus poderes sancionatórios, incumbe à AdC identificar e investigar os comportamentos suscetíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e da união Europeia, nomeadamente em matéria de práticas restritivas da concorrência e de controlo de operações de concentração de empresas. Neste contexto, compete à AdC instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação da sua competência, aplicando, se for caso disso, as sanções e demais medidas previstas na lei.

Nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da AdC, 40% do valor das coimas reverte para a AdC e 60 % para o Estado.

Também, nesta situação, o reconhecimento destes valores pela AdC é efetuado no momento da decisão e comunicação ao infrator do valor da coima aplicada e não pelo seu recebimento efetivo.

111

3.2.8. Subsídios e apoios do GovernoOs subsídios governamentais são reconhecidos quando existe segurança de que sejam recebidos e cumpridas as condições exigidas para a sua concessão.

Os subsídios ao investimento não reembolsáveis para financiamento de ativos tangíveis e intangíveis são registados no Capital próprio e reconhecidos na Demonstração dos resultados, proporcionalmente às depreciações/amortizações respetivas dos ativos subsidiados.

3.3 Juízos de valor (excetuando os que envolvem estimativas) que o órgão de gestão fez no processo de aplicação das políticas contabilísticas e que tiveram maior impacte nas quantias reconhecidas nas demonstrações financeiras:

Na preparação das demonstrações financeiras, o conselho de administração baseou-se no melhor conhecimento e na experiência de eventos atuais e passados para a consideração e ponderação de pressupostos referentes a eventos futuros.

As estimativas foram determinadas com base na melhor informação disponível à data de preparação das demonstrações financeiras. No entanto, poderão ocorrer situações em períodos subsequentes que, não sendo previsíveis à data, não foram consideradas nessas estimativas.

Com exceção dos juízos de valor que envolvem estimativas, não foram efetuados pelo Órgão de Gestão juízos de valor no processo de aplicação das políticas contabilísticas que tenham impacto significativo nas quantias reconhecidas nas demonstrações financeiras.

3.4. Principais pressupostos relativos ao futuro;

As demonstrações financeiras foram preparadas numa perspetiva de continuidade não tendo a entidade intenção nem a necessidade de liquidar ou reduzir drasticamente o nível das suas operações.

3.5. Principais fontes de incerteza das estimativas;

Não existem situações que afetem ou coloquem algum grau de incerteza materialmente relevante nas estimativas previstas nas demonstrações financeiras apresentadas.

Não obstante, as estimativas e julgamentos são continuamente avaliados e baseiam-se na experiência de eventos passados e outros fatores, incluindo expetativas relativas a eventos futuros considerados prováveis face às circunstâncias em que as estimativas são baseadas ou resultado de uma informação ou experiência adquirida. Os efeitos reais podem diferir dos julgamentos e estimativas efetuados, nomeadamente no que se refere ao impacto dos gastos e rendimentos que venham realmente a ocorrer.

a) Vida útil dos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis.

A vida útil de um ativo é o período durante o qual uma entidade espera que esse ativo esteja disponível para seu uso e deve ser revista pelo menos no final de cada exercício económico.

112

O método de depreciação a aplicar e as perdas estimadas decorrentes da substituição de equipamentos antes do fim da sua vida útil, por motivos de obsolescência tecnológica, é essencial para determinar a vida útil efetiva de um ativo.

Estes parâmetros são definidos de acordo com a melhor estimativa da gestão, para os ativos e negócios em questão.

b) Imparidade das contas a receber.

O risco de crédito dos saldos de contas a receber é avaliado a cada data de relato, tendo em conta a informação histórica do devedor e o seu perfil de risco.

As contas a receber são ajustadas pela avaliação efetuada dos riscos estimados de cobrança existentes à data do balanço, os quais poderão vir a divergir do risco efetivo a incorrer no futuro.

c) Provisões.

O reconhecimento de provisões tem inerente a determinação da probabilidade de saída de fluxos futuros e a sua mensuração com fiabilidade.

Estes fatores estão muitas vezes dependentes de acontecimentos futuros e nem sempre sob o controlo da empresa pelo que poderão conduzir a ajustamentos significativos futuros, quer por variação dos pressupostos utilizados, quer pelo futuro reconhecimento de provisões anteriormente divulgadas como passivos contingentes.

4. Fluxos de Caixa

4.1 Caixa e Depósitos BancáriosA AdC não possui qualquer saldo de caixa e de depósitos bancários com restrições de utilização, para os exercícios apresentados.

4.2. Desagregação dos valores inscritos na conta caixa e em depósitos bancáriosEm 31 de dezembro de 2015 e de 2014, caixa e depósitos bancários apresentam os seguintes valores:

desCRiÇão 2015 2014 VaRiaÇão %

Caixa (numerário) 422 632 -33%

Depósitos à ordem

IGCP 132.993 48.830 172%

CGD 0 151 NA

Outros depósitos bancários

CEDIC's 8.000.000 4.800.000 67%

TOTAL 8.133.414 4.849.613 68%

Os fluxos de caixa disponibilizam informação acerca dos principais componentes de recebimentos e pagamentos brutos, obtidos pelos registos contabilísticos da AdC.

113

A AdC está sujeita ao princípio da unidade de Tesouraria, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei-quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 125º da Lei nº 82-B/2014, de 31/12, mantendo 99,99% do seu saldo bancário em contas do IGCP.

5. Ativos Intangíveis

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2015 e de 2014 os movimentos registados nas contas do ativo intangível foram como se segue:

desCRiÇão pRojetos de desenV.

pRoGRaMas de

CoMpUtadoR

oUtRos atiVos

intanGÍVeis

atiVos intanGÍVeis eM CURso

total

CUSTO DE AQUISIÇÃO

saldo em 01/01/2014 33.737 33.737

Aumentos 43.771 43.069 86.839

Alienações e/ou Abates -33.737 -33.737

Transferências 1.214.763 -43.069 1.171.695

saldo em 31/12/2014 0 1.258.534 0 0 1.258.534

Aumentos 45.637 45.637

Alienações e/ou Abates -133.703 -133.703

Transferências 0 0

saldo em 31/12/2015 0 1.170.468 0 0 1.170.468 AMORTIZAçÕEs ACuMuLADAs 33.737

saldo em 01/01/2014 33.737 33.737

Aumentos 175.226 175.226

Alienações e/ou Abates -33.737 -33.737

Transferências 746.874 746.874

saldo em 31/12/2014 0 922.100 0 0 922.100

Aumentos 185.480 185.480

Alienações e/ou Abates -121.804 -121.804

Transferências 0

Saldo em 31/12/2015 0 985.775 0 0 985.775

VALOR LÍQUIDO EM 31/12/2014 0 336.434 0 0 336.434

VALOR LÍQUIDO EM 31/12/2015 0 184.692 0 0 184.692

são reconhecidos como ativos fixos intangíveis os montantes despendidos com software adquirido a terceiros e com software desenvolvido à medida, necessário quer para as áreas técnicas, quer para as áreas de suporte.

114

6. Ativos Fixos Tangíveis

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2015 e de 2014 os movimentos registados em contas do ativo fixo tangível foram como se segue:

desCRiÇãoediFÍCios e oUtRas

ConstRUÇÕes

eqUip. BásiCo

eqUipaM. adMin.

oUtRos atiVos Fixos

tanGÍVeis

atiVos Fixos

tanGÍVeis eM CURso

total

CUSTO DE AQUISIÇÃO

saldo em 01/01/2014 166.645 1.516.152 570.680 92.399 136.833 2.482.710

Aumentos 12.992 3.134 2.050 18.176

Alienações e/ou Abates -1.778 -1.356 -3.134

Transferências -1.031.320 -136.833 -1.168.152

saldo em 31/12/2014 166.645 496.047 573.814 93.093 0 1.329.600

Aumentos 30.893 102.614 1.832 4.097 139.435

Alienações e/ou Abates -22.485 -87.966 -110.451

Transferências 0

saldo em 31/12/2015 166.645 504.454 588.463 94.925 4.097 1.358.584

DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS

saldo em 01/01/2014 63.973 1.087.174 516.032 5.395 0 1.672.574

Aumentos 14.988 51.415 22.686 541 89.630

Alienações e/ou Abates -1.778 -1.778

Transferências -746.874 -746.874

saldo em 31/12/2014 78.961 389.937 538.718 5.936 0 1.013.552

Aumentos 14.988 47.962 17.250 274 80.473

Alienações e/ou Abates -21.846 -87.966 -109.812

Transferências 0

Saldo em 31/12/2015 93.949 416.053 468.002 6.210 0 984.214VALOR LÍQUIDO EM 31/12/2014 87.685 106.110 35.096 87.157 0 316.048

VALOR LÍQUIDO EM 31/12/2015 72.697 88.401 120.461 88.715 4.097 374.370

7. Clientes

As contas de clientes tiveram a seguinte evolução:

desCRiÇão 2015 2014 VaRiaÇão %

Clientes c/c 3.701.392 4.826.793 -23%

Clientes de cobrança duvidosa 26.246.196 20.845.309 26%

Perdas por imparidade -26.246.196 -20.845.309 26%

TOTAL 3.701.392 4.826.793 -23%

115

Os valores registados nestas contas respeitam a coimas aplicadas pelos ilícitos que à AdC compete investigar ou sancionar.

Na data de decisão de aplicação de uma coima por contraordenação, a AdC regista como rendimento o valor total da coima aplicada acrescido do valor das custas. Contudo, não tem conhecimento de quando e se receberá o valor desta coima, gerando, assim, de imediato, um saldo de cobrança duvidosa.

Neste contexto, sempre que seja interposto recurso em tribunal da coima em causa, é registada uma perda por imparidade de 100% do valor da coima acrescido de custas.

Em 2015, a redução do valor de ‘clientes c/c’ deve-se à cobrança de valores em divida, prescrição de alguns processos e alteração do estado de processos constituídos em anos anteriores.

A variação no valor de ‘clientes de cobrança duvidosa’ e ‘perdas por imparidades’ deve-se ao registo de novas decisões e consequente movimento de imparidade, bem como, à anulação de processos por prescrição.

Os quadros seguintes resumem de forma mais detalhada a natureza dos movimentos ocorridos:

BalanÇo saldo eM31/12/2014 aCRésCiMos RedUÇÕes saldo eM

31/12/2015Recebimentos Anulações

Prestação serviços (parecer técnico) 1 020 1 020 0

Coimas + Custas 25 671 082 20 867 811 694 120 15 897 184 29 947 588Imparidades 20 845 309 21 203 574 15 802 687 26 246 196

TOTAL 4 826 793 695 140 94 497 3 701 392

Em 2014, não foram registadas perdas por imparidades por não existirem processos de contraordenação novos nem se verificarem novos recursos judiciais de decisões aplicadas em anos anteriores.

deMonstRaÇão de ResUltados aCRésCiMos RedUÇÕes saldo eM 31/12/2015

Reversões AnulaçõesPerdas porimparidade 8 485 780 -6 330 945 2 154 835

Dívidas incobráveis 6 367 829 6 367 829TOTAL 8 485 780 -6 330 945 6 367 829 8 522 664

Em 2015, foram registadas as perdas por imparidades dos processos de contraordenação decididos em 2015 e que apresentaram recurso em tribunal (20.036.000 euros) e de 3 processos de contraordenação de anos anteriores cujos arguidos foram considerados insolventes em 2015 (1.167.574 euros), sendo a imparidade de 40% do valor da coima e 100% do valor das custas.

As anulações de imparidades resultam, essencialmente, da prescrição de um processo no valor de 14.755.033 euros.

116

8. Outras contas a receber

A decomposição dos valores a receber de outros devedores é a seguinte:

desCRiÇão 2015 2014 VaRiaÇão %

Acréscimos de rendimentos 0 46.522 NA

Outros devedores

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes 86.000 105.348 -18%

AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes 565.999 0 NA

TOTAL 651.999 151.870 329%

Na conta ‘Outros devedores’ encontram-se registados os valores por receber, a título de transferências, das entidades reguladoras:

/ iMt – instituto da Mobilidade e dos transportes – o valor em divida respeita ao exercício de 2014.

/ aMt – autoridade da Mobilidade e dos transportes – o valor em divida respeita ao exercício de 2015. de acordo com o artigo 35º do decreto-lei nº 125/2014, de 18 de agosto, o iMt deixou de contribuir para o financiamento da adC, sendo sucedido para esse efeito pela aMt.

9. Diferimentos

Os gastos a reconhecer nesta conta, são valores pagos que correspondem a períodos futuros, e apresentam a seguinte composição:

desCRiÇão 2015 2014 VaRiaÇão %

Contratos 50.526 15.067 235%

Assinaturas 25.854 21.655 19%

Rendas e alugueres 51.750 155.250 -67%

Outros gastos a reconhecer 17.687 11.590 53%

TOTAL 145.817 203.561 -28%

O acréscimo verificado na conta de ‘Contratos’ deve-se, essencialmente, ao valor de contrato de manutenção de software, pago em 2015, e que vigoram, por 12 meses, até ao início do 2.º semestre de 2016.

O saldo da conta ‘Rendas e alugueres’ respeita ao pagamento da renda de janeiro de 2016 e regista um decréscimo significativo face a 2014 devido ao pagamento antecipado, naquele ano, de três rendas de 2015.

10. Contas a Pagar

Os acréscimos de gastos registados nesta conta respeitam a encargos de 2015 que serão pagos, previsivelmente no ano de 2016.

117

Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, os valores a pagar apresentam a seguinte decomposição:

desCRiÇão 2015 2014 VaRiaÇão %

Remunerações a liquidar 792.825 778.196 2%

Coimas a entregar ao Estado - 60% 2.208.215 2.892.085 -24%

Outros acréscimos de gastos 32.866 33.765 -3%

TOTAL 3.033.906 3.704.045 -18%

O valor mais significativo respeita ao registo dos quantitativos correspondentes a 60% dos valores das coimas aplicadas que revertem a favor do Estado, nos termos do artigo 35.º dos Estatutos da AdC.

salienta-se que só existe uma obrigação de transferência para os cofres do Estado, após o recebimento dos valores das coimas aplicadas, que se estima que ocorra em prazo inferior a um ano.

11. Estado e outros entes públicos

O valor registado nesta conta respeita aos valores devidos à segurança social e à Caixa Geral de Aposentações referentes ao processamento de salários do mês de dezembro, que foram devidamente liquidados no mês de janeiro de 2016.

12. Movimentos ocorridos no Capital Próprio

O movimento ocorrido nas rubricas do capital próprio, durante o exercício de 2015, foi o seguinte:

Capital pRópRio saldo iniCialMoViMentos do exeRCÍCio

saldo FinalaUMentos RedUÇÕes

Resultados Transitados 6.429.393 362.288 6.791.681

Outras variações no Capital Próprio 188.593 - 90.193 98.400

Resultado do exercício de 2014 362.288 - 362.288 0

Resultado do exercício de 2015 3.155.025 3.155.025

TOTAL 6.980.273 3.517.313 - 452.480 10.045.106

118

A decomposição do saldo de Resultados Transitados é a seguinte:

ResUltados tRansitados ValoR

Transferência do Resultado Líquido negativo de 2003 (257.555) €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2004 2.747.090 €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2005 6.820.250 €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2006 2.077.833 €

Entrega do saldo de Gerência de 2006 ao Estado (9.763) €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2007 9.054.834 €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2008 1.344.192 €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2009 15.186.986 €

Entrega de 85% saldo de Gerência de 2009 ao Estado (6.540.567) €

Transferência do Resultado Líquido negativo de 2010 (11.811.224) €

Transferência do Resultado Líquido negativo de 2011 (13.059.930) €Regularizações não frequentes e de grande significado - Aplicação da Diretriz Contabilística nº 8, em 2012 (947.286) €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2012 2.775.464 €Regularizações não frequentes e de grande significado - Aplicação da Diretriz Contabilística nº 8, em 2013 (1.953.804) €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2013 1.002.872 €

Transferência do Resultado Líquido positivo de 2014 362.288 €

TOTAL 6.791.681 €

13. Vendas e prestações de serviços

O valor de 14.731 euros corresponde ao rendimento obtido com o pagamento de inscrições na Iv Conferência de Lisboa sobre Direito e Economia da Concorrência, organizada pela AdC em outubro de 2015.

14. Taxas, multas e outras penalidades

O total de rendimentos da AdC, em 2015, referentes a taxas e coimas teve um acréscimo bastante significativo relativamente ao período homólogo.

deCoMposiÇão: 2015 2014 VaRiaÇão (%)

Taxas de notificação de concentração 951.250 748.750 27%

Taxas de emissão de fotocópias 597 651 -8%

Coimas 8.344.724 59.506 13923%

Custas 6.500 1.450 348%

TOTAL 9.303.071 810.357 1048%

A principal variação positiva verificou-se nas Coimas. O valor registado em 2015 respeita a coimas aplicadas pelos ilícitos que compete à AdC investigar ou sancionar, num total de 6 decisões condenatórias no valor de 20.861.811 euros, constituindo rendimento da AdC 40% deste valor, no montante de 8.344.724 euros.

119

O valor correspondente aos 60 % remanescentes, e cuja imparidade não tenha sido registada, reverte a favor do Estado e foi considerado em Outras contas a pagar (conta 27).

As taxas de notificação de concentração registaram também um acréscimo de 27% face ao período homólogo. Em 2015 foram registadas 60 operações de concentração de empresas, com pagamento de taxas entre os 7.500 euros e os 25.000 euros, de acordo com o disposto no Regulamento n.º 1/E/2003 da AdC e em 2014 foram registadas apenas 43.

15. Subsídios e Apoios do Governo

Os subsídios do governo encontram-se apresentados no balanço como componente do capital próprio, sendo imputados aos rendimentos do exercício na proporção das amortizações efetuadas, em cada período.

No corrente exercício foi imputado ao rendimento do período o montante de 90.193 euros, ficando a rubrica “Outras variações no Capital Próprio” a apresentar um valor de 98.400 euros.

O montante registado de subsídios ao investimento diz essencialmente respeito a um projeto sAMA (sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Pública) que incide sobre a aquisição de equipamento informático (hardware e software).

16. Outros rendimentos e ganhos

Em 2015 verificou-se um acréscimo generalizado nos rendimentos provenientes das transferências das entidades reguladoras, conforme se evidencia.

deCoMposiÇão: 2015 2014 VaRiaÇão (%)

Transferências correntes obtidas

ANACOM 5.126.585 3.219.343 59%

ERsE 547.548 547.548 0%

AMT / IMT 565.999 110.334 413%

IMPIC 594.676 713.467 -17%

AsF 1.029.755 579.807 78%

ANAC 118.931 104.550 14%

ERsAR 331.899 184.205 80%

CMvM 1.177.596 NA

ERs 361.282 NA

Imputação de subsídios para investimentos 90.193 84.089 7%

Reembolsos de viagens u.E. 11.260 16.381 -31%

Correções relativas a exercícios anteriores 3.526 47.652 -93%

Juros e rendimentos similares 9.657 19.347 -50%

Outros 1.211 NA

TOTAL 9.968.905 5.627.936 77%

120

O acréscimo mais significativo verifica-se na transferência da ANACOM (1.907.242 euros), sendo de salientar que a CMvM e a ERs, em 2015, realizaram as primeiras transferências para a AdC, no total de 1.583.878 euros.

Com a entrada em vigor dos novos estatutos da AdC e da AMT, esta reguladora sucedeu ao IMT na obrigação de efetuar as transferências que lhe estiverem legalmente cometidas no âmbito do regime de financiamento da AdC. Em 2015, a taxa de contribuição passou para 6,25%, que aplicada à totalidade das receitas próprias arrecadadas em 2014 justifica o acréscimo face ao ano anterior.

17. Fornecimentos e serviços externos

A repartição dos ‘fornecimentos e serviços externos’ no período findo em 31 de Dezembro de 2015 é a seguinte:

FoRneCiMentos e seRViÇos exteRnos 2015 2014 VaRiaÇão (%)

Trabalhos especializados 366.937 506.794 -28%

vigilância e segurança 71.372 81.697 -13%

Honorários 41.992 29.132 44%

Conservação de bens 8.111 11.625 -30%

Livros e documentação técnica 128.282 116.750 10%

Energia e fluidos 68.552 73.378 -7%

Deslocações, estadas e transportes 125.229 92.514 35%

Rendas e alugueres 705.935 697.181 1%

Comunicação 22.258 23.889 -7%

Limpeza, higiene e conforto 45.033 46.279 -3%

Outros fornecimentos e serviços 49.890 33.590 49%

TOTAL 1.633.591 1.712.829 -5%

Em termos globais, a conta ‘fornecimentos e serviços externos’ teve um decréscimo de 5%, tendo a conta de trabalhos especializados registado uma diminuição de 28%, conforme se detalha:

tRaBalHos espeCializados 2015 2014 VaRiaÇão (%)

Estudos, pareceres, projetos e consultoria 37.736 181.985 -79%

seminários, exposições e similares 122.344 51.591 137%

Assistência técnica 175.706 189.978 -8%

Fiscal Único 38.712 NA

Outros trabalhos especializados 31.151 44.528 -30%

TOTAL 366.937 506.794 -28%

A principal redução ocorreu na conta ‘Estudos, pareceres, projetos e consultoria’ deve-se ao encerramento em 2014 do projeto sAMA – Operação 16962 Inovtech e a consequentemente redução de gastos em 2015.

121

salienta-se que em 2014 o gasto referente ao Fiscal Único respeita apenas a 7 meses de exercício de funções, uma vez que este rescindiu o contrato com efeitos a 31 de julho. Em 2015, por orientações da DGO (Circular serie A nº 1376), a remuneração do Fiscal Único foi classificada como despesa com pessoal, pelo que foi registada contabilisticamente em gastos com pessoal.

O aumento na conta ‘seminários, exposições e similares’ resulta dos gastos com a realização da Iv Conferência de Lisboa sobre Direito e Economia da Concorrência.

18. Gastos com pessoal

Gastos CoM pessoal 2015 2014 VaRiaÇão (%)

Remunerações 4.462.689 4.879.837 -9%

Fiscal Único 17.957 NA

Encargos sobre remunerações 1.008.581 1.168.484 -14%

seguros de acidentes de trabalho 19.789 15.889 25%

Formação 26.008 46.772 -44%

Outros gastos com pessoal 124.100 40.457 207%

TOTAL 5.659.125 6.151.439 -8%

O decréscimo de 8% registado na rubrica de gastos com pessoal foi influenciado pela redução do número médio de trabalhadores ao serviço, de 90 em 2014 para 84 em 2015.

A conta de formação registou um decréscimo significativo relativamente ao período homólogo por força, também, da redução do número de trabalhadores. Em 2015, o gasto com o Fiscal Único resulta da nomeação do novo Fiscal, conforme Despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia (Despacho nº 10379/2015), de 01de setembro de 2015 e com efeitos a partir dessa data.

19. Acontecimentos após a data do balanço

As Demonstrações Financeiras foram aprovadas e autorizadas para emissão a 28 de Abril de 2016 pelo conselho de administração da AdC.

É do entendimento do Conselho que estas demonstrações financeiras refletem de forma verdadeira e apropriada as operações da Entidade, bem como a sua posição e desempenho financeiros e fluxos de caixa.

Após a data do Balanço não houve conhecimento de eventos ocorridos que afetem o valor dos ativos e passivos das demonstrações financeiras do período.

122

123

António Ferreira GomesPresidente

Nuno Rocha de Carvalhovogal

Maria João Melíciasvogal

20. Outras informações

A AdC é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o valor Acrescentado (CIvA), não é sujeito passivo do imposto.

O imposto pago pela AdC na aquisição de bens e serviços é suportado e registado nas respetivas contas de gastos e de ativos fixos tangíveis e intangíveis.

Lisboa, 28 de abril de 2016

O conselho de administração a AdC

Av. de Berna, 191050-037 Lisboa

Telefone: (351) 21 790 20 00Fax: (351) 21 790 20 99

— www.concorrencia.pt