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RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL NO BIOMA AMAZÔNIA
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS
Processo nº: 2013/51036-7
Relatora: Conselheira Lourdes Lima
PPA (2008-2011): Programa 1247 – Ordenamento Territorial
Ação 6157 – Criação e Gestão de Unidade de Conservação
PPA (2012-2015): Programa 1380 – Floresta Sustentável
Ação 6455 – Implementação das Unidades de Conservação Estaduais
Programa 1359 – Gestão Ambiental e Territorial
Ação 6454 – Criação de Unidades de Conservação
Vínculo: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA)
Unidade: Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP)
Responsável: José Alberto da Silva Colares (Secretário de Estado de Meio Ambiente)
Designação da equipe: Portaria nº 27.555 de 25/04/2013, alterada pela Portaria nº 28.167 de
02/12/2013
Objetivo da auditoria: Avaliar se existem as condições normativas, institucionais e
operacionais necessárias para que as Unidades de Conservação estaduais do Pará atinjam os
objetivos para os quais foram criadas, bem como identificar gargalos e oportunidades de
melhoria.
Período abrangido pela auditoria: Exercícios de 2008 a 2012
Período de Realização de Auditoria: Maio a Novembro de 2013
Equipe de auditoria: Francimary de Souza Almeida (coordenadora)
Domingos Rodrigues Neto
Debora B. Coelho Neto Duarte
Edilene P. Rocha de Almeida
Samira Silveira Gazel Menezes
Colaboradores:
IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
Agradecimentos: Aos servidores da SEMA
Aos pesquisadores Heron Martins e Jakeline Pereira
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Unidades de Conservação Estaduais
Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA)
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 11
Objeto e Escopo da Auditoria .............................................................................................................. 11 Metodologia .......................................................................................................................................... 14
2 VISÃO GERAL DOS PROGRAMAS E AÇÕES REFERENTES ÀS UCs
ESTADUAIS ..................................................................................................................... 15
3 DEFICIÊNCIA NA DISPONIBILIDADE DE CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA
IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS UCs ESTADUAIS ........................ 16
3.1 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS E
EXTRAORÇAMENTÁRIOS ........................................................................................... 16 Do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA) ................................................................................ 16 Da Compensação Ambiental ................................................................................................................ 20 Recursos Extraorçamentários .............................................................................................................. 31 3.2 QUADRO DE PESSOAL INSUFICIENTE ..................................................................... 33
3.3 DEFICIÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E INSTRUMENTOS DE GESTÃO ............. 36 Disponibilidade de móveis e equipamentos ......................................................................................... 38 Serviços disponíveis nas UCs ............................................................................................................... 39 Existência de Planos de Manejo .......................................................................................................... 42 Quanto ao Conselho Gestor ................................................................................................................. 43 3.4 INEFICIÊNCIA NO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL .................. 44 Recursos financeiros para regularização fundiária ........................................................................... 48 Redelimitação, categorização e conflitos fundiários ........................................................................... 49 Demarcação e Sinalização ................................................................................................................... 50
4 DESEMPENHO INSUFICIENTE DE COOPERAÇÃO, COORDENAÇÃO E
COMUNICAÇÃO ENTRE A SEMA E DEMAIS ATORES ENVOLVIDOS NA
GOVERNANÇA DAS UCs .............................................................................................. 52
5 DEFICIÊNCIA NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E NA
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL ............................ 56
5.1 QUANTO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL ........................................... 56 Prevenção de desmatamentos e queimadas ......................................................................................... 56 Controle das atividades ilegais que causam impacto negativo dentro das UCs ................................. 61 Categorização de UCs .......................................................................................................................... 67 Delimitação e Zona de amortecimento ................................................................................................ 69 5.2 QUANTO À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL ........... 70 Aproveitamento do Potencial de Uso Público ..................................................................................... 70 Educação e Sensibilização ambiental deficiente ................................................................................. 71 Concessões florestais e benefícios sociais ........................................................................................... 72 Manejo comunitário e florestal ............................................................................................................ 72 Acesso às políticas públicas ................................................................................................................. 73 Pesquisas nas UCs estaduais ............................................................................................................... 76
6 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE IMPLEMENTAÇÕES DAS UCs ............. 78
7 COMENTÁRIOS DO GESTOR ..................................................................................... 80
8 CONCLUSÃO ................................................................................................................... 81
9 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ...................................................................... 83
10 APÊNDICE ....................................................................................................................... 96
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APÊNDICE I – GLOSSÁRIO ............................................................................................... 96
APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÃO .......................................................... 98
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LISTA DE FOTOGRAFIAS
Fotografia 1 – Vista aérea da Flota do Trombetas (Comunidade Quilombola de Cachoeira
Porteira) .................................................................................................................................... 47
Fotografia 2 – Vista terrestre da Flota do Trombetas (Comunidade Quilombola de Cachoeira
Porteira) .................................................................................................................................... 47 Fotografia 3 – Ocupação irregular em mangue na APA de Algodoal-Maiandeua. .................. 48 Fotografia 4 – Ocupação irregular em praia/ mangue na APA de Algodoal-Maiandeua. ........ 48 Fotografia 5 – Placa de sinalização na RDS Alcobaça ............................................................. 51
Fotografia 6 – Placa de sinalização na RDS Pucuruí-Ararão ................................................... 51 Fotografia 7 – Pichação no sítio arqueológico do PEMA ........................................................ 61 Fotografia 8 – Pichação no sítio arqueológico do PEMA ........................................................ 61
Fotografia 9 – Prática de desmatamento na região do Lago de Tucuruí .................................. 62 Fotografia 10 – Prática de desmatamento através do uso de “boiante” .................................... 62 Fotografia 11 – Retirada de areia na APA de Algodoal-Maiandeua ........................................ 62 Fotografia 12 – Retirada de areia na APA de Algodoal-Maiandeua ........................................ 62 Fotografia 13 – Garimpo na Flota do Paru ............................................................................... 63
Fotografia 14 – Garimpo na Flota do Paru ............................................................................... 63
Fotografia 15 – Garimpo na Flota do Paru ............................................................................... 64 Fotografia 16 – Garimpo na Flota do Paru ............................................................................... 64
Fotografia 17 – Criação de gado (APA Paytuna) ..................................................................... 64 Fotografia 18 – Criação de gado (RDSs Alcobaça e Pucuruí- Ararão) .................................... 64
Fotografia 19 – Desmatamento para criação de gado (RDSs Alcobaça e Pucuruí- Ararão) .... 64 Fotografia 20 – Transporte de madeira ilegal (Flota de Faro) .................................................. 64
Fotografia 21 – Retirada de areia APA de Algodoal-Maiandeua (Mocooca/Fortalezinha) ..... 65 Fotografia 22 – Caça irregular (RDSs Alcobaça e Pucuruí- Ararão) ....................................... 65 Fotografia 23 – Ocupação irregular (Parque Estadual do Utinga) ........................................... 65
Fotografia 24 – Ocupação irregular (APA de Algodoal-Maiandeua) ...................................... 65 Fotografia 25 – Barco utilizado para desmatamento (RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão) ...... 65
Fotografia 26 – Flagrante de desmatamento (RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão) ................... 65 Fotografia 27 – Lixo no interior das RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão .................................. 66 Fotografia 28 – Lixo no interior da APA de Algodoal-Maiandeua .......................................... 66
Fotografia 29 – Retirada de areia mecanizada.......................................................................... 66 Fotografia 30 – Retirada de areia mecanizada.......................................................................... 66 Fotografia 31 – Lixão no interior da APA Lago de Tucurui .................................................... 66
Fotografia 32 – Lixão no interior da APA Lago de Tucurui .................................................... 66 Fotografia 33 – Placas de captação solar Lago de Tucurui ...................................................... 74 Fotografia 34 – Placas de captação solar Lago de Tucurui ...................................................... 74 Fotografia 35 – Posto de Saúde com estrutura precária (Mocooca/Fortalezinha) .................... 74 Fotografia 36 – Posto de Saúde com estrutura precária (Mocooca/Fortalezinha) .................... 74
Fotografia 37 – Posto de Saúde com estrutura precária na APA Paytuna ................................ 75 Fotografia 38 – Escola pública precária em APA de Algodoal (Mocooca/Fortalezinha) ........ 75 Fotografia 39 – Escola pública precária (RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão) ......................... 75
Fotografia 40 – Escola pública precária (RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão) ......................... 75 Fotografia 41 – Ausência de saneamento básico na APA Paytuna .......................................... 75 Fotografia 42 – Ausência de saneamento básico na APA Paytuna .......................................... 75 Fotografia 43 – Ausência de saneamento básico na APA Paytuna .......................................... 76
Fotografia 44 – Ausência de saneamento básico na APA Paytuna .......................................... 76
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LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Previsão e execução orçamentária por exercício e fonte ....................................... 18 Gráfico 2 – Execução da despesa consolidada por exercício e fonte 2008-2012 ..................... 19
Gráfico 3 – Número de servidores que atuam diretamente nas UCs ........................................ 35 Gráfico 4 – Disponibilidade de equipamentos para fiscalização .............................................. 38 Gráfico 5 – Serviços disponíveis nas UCs ............................................................................... 40 Gráfico 6 – Serviços disponíveis nas UCs ............................................................................... 40 Gráfico 7 – Demonstrativo da existência de Plano de Manejo................................................. 42
Gráfico 8 – Desmatamento até 2012 nas UCs Estaduais do Pará ............................................ 57 Gráfico 9 – Desmatamento entre 2008 e 2012 nas UCs Estaduais do Pará ............................. 58 Gráfico 10 – Desmatamento até 2012 no entorno (10km²) nas UCs Estaduais do Pará .......... 59
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LISTA DE MAPAS
Mapa 1 – UCs visitadas durante a auditoria (quadros destacados) .......................................... 15 Mapa 2 – Desmatamento na APA Triunfo do Xingu ............................................................... 57
Mapa 3 – Desmatamento na APA do Arquipélago do Marajó ................................................. 58 Mapa 4 – Desmatamento na APA do Lago de Tucuruí ............................................................ 59 Mapa 5 – Panorama das atividades ilegais ocorridas nas UCs estaduais do Pará .................... 63 Mapa 6 – Avaliação da implementação das UCs estaduais do Pará ........................................ 79 Mapa 7 – Índice de Implementação das Unidades de Conservação Estadual .......................... 80
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Características fundiárias das UCPIs ..................................................................... 45 Quadro 2 – Características fundiárias das UCUSs ................................................................... 45
Quadro 3 – Objetivos e atividades permitidas por categoria de UC ........................................ 67
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral ..................................... 12 Tabela 2 – Unidades de Conservação Estaduais de Uso Sustentável ....................................... 13
Tabela 3 – Previsão e execução orçamentárias por exercício e fonte. ..................................... 17 Tabela 4 – Execução da despesa por exercício e fonte do FEMA/compensação ambiental .... 18 Tabela 5 – Empreendimentos objeto de EIA e que ensejaram compensação ambiental .......... 25 Tabela 6 – Empreendimentos não objeto de EIA e que ensejaram compensação ambiental ... 25 Tabela 7 – Demonstrativo dos Recursos da Compensação Ambiental 2008-2012 .................. 27
Tabela 8 – POAs das UCs (planejamento da UC) .................................................................... 30 Tabela 9 – Execução dos recursos extraorçamentários – IMAZON ........................................ 32 Tabela 10 – Atividades desenvolvidas pelo IMAZON nas UCs da Calha Norte. .................... 32
Tabela 11 – Acesso a políticas públicas ................................................................................... 55
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LISTA DE SIGLAS
ADEPARÁ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
AOP Auditoria Operacional
APA Área de Proteção Ambiental
BO Business Objects
BPA Batalhão de Polícia Ambiental
CA Comunicação de Auditoria
CCA Câmara de Compensação Ambiental
CAP Companhia de Alumina do Pará
CI Conservação Internacional
CNUC Cadastro Nacional de Unidades de Conservação
COEMA Conselho Estadual de Meio Ambiente
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
COSANPA Companhia de Saneamento do Pará
CUC Coordenadoria das Unidades de Conservação da Natureza
DAS Direção e Assessoramento Superior
DIAP Diretoria de Áreas Protegidas
DIFISC Diretoria de Fiscalização Ambiental
DOE/PA Diário Oficial do Estado do Pará
DSG/EB Divisão de Serviços Geográficos/Exército Brasileiro
EIA Estudo de Impacto Ambiental
ESEC Estação Ecológica
ETE Estação de Tratamento de Esgoto
FCA Fundo de Compensação Ambiental
FEMA Fundo Estadual de Meio Ambiente
FLOTA Floresta Estadual
FUNAI Fundação Nacional do Índio
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBAP Instituto de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Estado do Pará
ICMBIO Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
IDEFLOR Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará
IDESP Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará
IMAZON Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
IN Instrução Normativa
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
ITERPA Instituto de Terras do Pará
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
LI Licença de Instalação
LO Licença de Operação
LOA Lei Orçamentária Anual
LP Licença Prévia
MMA Ministério do Meio Ambiente
MPEG Museu Paraense Emílio Goeldi
MPF Ministério Público Federal
NFAP Núcleo de Fiscalização de Áreas Protegidas Estaduais
ONG Organização não governamental
PAS Plano Amazônia Sustentável
PCCR Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
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PEMA Parque Estadual Monte Alegre
PESAM Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas
PEUT Parque Estadual do Utinga
PGE/PA Procuradoria Geral do Estado do Pará
PMB Prefeitura Municipal de Belém
PNAP Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas
POA Plano Operacional Anual
PPA Plano Plurianual
PPCAD/PA Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento no Estado
do Pará
PPCDAM Plano de Prevenção e Controle ao Desmatamento da Amazônia Legal
PRODES Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal
RAPPAM Rapid Assessment and Prioritization of Protected Area Management
RDS Reserva de Desenvolvimento Sustentável
REBIO Reserva Biológica
REVIS Refúgio de Vida Silvestre
SECTAM Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
SEFA Secretaria de Estado da Fazenda
SEGUP Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente
SETRAN Secretaria de Estado de Transportes
SIAFEM Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
SPU Secretaria do Patrimônio da União
SWOT Strengths, weaknesses, opportunities and threats
TC Termo de Compromisso
TCE/PA Tribunal de Contas do Estado do Pará
TCU Tribunal de Contas da União
UC Unidade de Conservação
UCPI Unidade de Conservação de Proteção Integral
UCUS Unidade de Conservação de Uso Sustentável
UFPA Universidade Federal do Pará
UFRA Universidade Federal Rural da Amazônia
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11
1 INTRODUÇÃO
Objeto e Escopo da Auditoria
1.1 A degradação do meio ambiente cresce num ritmo sem precedentes na história da
humanidade. A devastação da floresta Amazônica pelo desmatamento e queimadas, a extração
ilegal de madeiras e de minérios, a caça de animais silvestres, a pesca predatória e os conflitos
agrários ameaçam a biodiversidade e a manutenção do ecossistema no planeta. Nesse
contexto, a criação de Unidades de Conservação (UCs) é um dos instrumentos de manutenção
dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana.
1.2 Segundo o art. 225 da Constituição Federal de 1988, “todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse sentido, as UCs visam delimitar um
espaço territorial, a fim de conservar os ecossistemas existentes, compreendendo a
preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação do ambiente
natural.
1.3 A criação de UCs é uma das principais estratégias de conservação da biodiversidade.
Nos últimos anos, o Brasil foi responsável pela criação de 74% das áreas protegidas em todo
mundo. No entanto, essa política pode não estar sendo acompanhada da disponibilização das
condições necessárias à implementação e à consolidação dessas áreas.
1.4 A Lei nº 9.985, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC), organiza as categorias de UCs em dois grandes grupos, a
saber: proteção integral e uso sustentável. Atualmente no Estado do Pará existem 7 (sete)
Unidades de Conservação de Proteção Integral (UCPI) e 14 (quatorze) Unidades de Uso
Sustentável (UCUS) estaduais, conforme diagrama a seguir.
Diagrama 1 – UCs Estaduais do Pará por categoria
USO SUSTENTÁVEL
ESTAÇÃO ECOLÓGICA Grão-Pará
RESERVA BIOLÓGICA Maicuru
PARQUE ESTADUAL Utinga Serra dos Martírios/Andorinhas Monte Alegre
Charapucu REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE Metrópole da Amazônia
ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL(APA) Arquipélago do Marajó Algodoal
Metropolitana de Belém São Geraldo do Araguaia Ilha do Combú Paytuna Lago de Tucuruí Triunfo do Xingu
FLORESTA ESTADUAL Faro Trombetas Paru Iriri
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL(RDS) Alcobaça Pucuruí-Ararão
PROTEÇÃO INTEGRAL
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1.5 O Estado do Pará enfrenta sérios problemas ligados à perda da diversidade biológica,
principalmente no que diz respeito às UCs, enfrentando problemas recorrentes que
comprometem a garantia da integridade dos ecossistemas, tais como: ausência e baixa
implementação de Plano de Manejo, fiscalização extremamente deficiente nas UCs,
participação social deficiente, insuficiência de capacitação de recursos humanos e deficiência
nas ações de controle e avaliação.
1.6 Este trabalho é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal de Contas da União (TCU) e os nove Tribunais de Contas Estaduais que fazem parte
do Bioma Amazônia, o qual tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre órgãos e
entidades públicas para a realização de auditoria coordenada em Unidades de conservação do
referido bioma.
1.7 A presente auditoria teve como escopo as 21 UCs estaduais, tratadas no Plano
Plurianual (PPA) 2008-2011, no programa de governo 1247 (Ordenamento Territorial), na
ação 6157 (Criação e Gestão de Unidades de Conservação), cujo objetivo é avaliar se existem
as condições normativas, institucionais e operacionais necessárias para que as unidades
estaduais localizadas no Estado do Pará atinjam os objetivos para os quais foram criadas, bem
como identificar gargalos e oportunidades de melhoria.
1.8 O período analisado pela auditoria foi de 2008 a 2012, dessa forma o assunto também
foi tratado no PPA 2012-2015, nos programas 1359 (Gestão Ambiental e territorial) e 1380
(Floresta Sustentável), nas ações 6454 (Criação de Unidades de Conservação) e 6455
(Implementação das Unidades de Conservação Estaduais), cujo objetivo é acompanhar Planos
de Manejo, compatibilizando a conservação da natureza com o uso sustentável dos seus
recursos naturais e manter a diversidade biológica dos recursos genéticos no território
paraense, respectivamente.
1.9 As Tabelas 1 e 2 a seguir apresentam uma visão resumida das UCs estaduais, com a
descrição da localização, do ato legal de criação e do tamanho da área de cada unidade.
Tabela 1 – Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral
UNIDADE LOCALIZAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO
ÁREA
TERRITORIAL(ha)
PA
RQ
UE
ES
TA
DU
AL
Utinga Belém e Ananindeua
Decr. nº 1.552, de
03/05/93, alterado
pelo Decr. nº 1.330,
de 02/10/08, e Decr.
nº 265, de 30/11/11
1.393,08
Serra dos Martírios/
Andorinhas São Geraldo do Araguaia
Lei nº 5.982, de
25/07/96 24.897,38
Monte Alegre Monte Alegre
Lei nº 6.412, de
09/11/01 e Lei n°
7.692, de 03/01/13
3.678,00
Charapucu Afuá Decreto nº 2.592, de
09/11/10 65.181,94
RE
VIS
Metrópole da
Amazônia
Ananindeua, Benevides,
Marituba e
Santa Isabel do Pará
Decreto nº 2.211, de
30/03/10 6.367,27
RE
S.
BIO
LÓ
GI
CA
Maicuru Almeirim e Monte
Alegre
Decreto nº 2.610, de
04/12/06 1.151.760,00
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13
ES
TA
ÇÃ
O
EC
OL
ÓG
ICA
Grão-Pará Alenquer, Monte Alegre,
Óbidos e Oriximiná
Decreto nº 2.609, de
04/12/06 4.245.819,00
Fonte: SEMA/DIAP
Tabela 2 – Unidades de Conservação Estaduais de Uso Sustentável
UNIDADE LOCALIZAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO
ÁREA
TERRITORIAL(ha)
FL
OR
ES
TA
ES
TA
DU
AL
Faro Faro e Oriximiná Decr. 2.605, 04/12/06 635.935,72
Trombetas
Alenquer, Oriximiná e
Óbidos Dec. 2.607, de 04/12/06 3.172.978,00
Paru
Almeirim, Monte
Alegre, Alenquer e
Óbidos
Dec. 2.608, de 04/12/06 e
Dec. 580, de 30/10/12
(desafetação)
3.527.593,50
Iriri Altamira Decr. 2.606, de 04/12/06 440.493,00
ÁR
EA
DE
PR
OT
EÇ
ÃO
AM
BIE
NT
AL
APA Marajó
Afuá, Anajás, Breves,
Cachoeira do Arari,
Chaves, Curralinho,
Muaná, Ponta de Pedras,
Salvaterra, Santa Cruz
do Arari, São Sebastião
da Boa Vista e Soure
Constituição Estadual do
Pará, de 05/10/89
(art.13, § 2º)
5.532.517,70
APA Algodoal-
Maiandeua Maracanã Lei nº 5.621, de 27/11/90 3.132,90
APA
Metropolitana
de Belém
Belém e Ananindeua Decr. 1.551, de 03/05/93 e
Decr. 1.329, de 02/10/08 5.832,92
APA Araguaia São Geraldo do Araguaia Lei nº 5.983, de 25/07/96 29.655,39
APA da Ilha do
Combú Belém Lei nº 6.083, de 13/11/97 1.500,00
APA Paytuna Monte Alegre
Lei nº 6.426, de 17/12/01
Lei nº 7.692, 03/01/13
(acrescenta)
58.251,00
APA Lago do
Tucuruí
Breu Branco, Goianésia
do Pará, Itupiranga,
Jacundá, N. Ipixuna, N.
Repartimento e Tucuruí
Lei nº 6.451, de 08/04/02 503.490,00
APA Triunfo
do Xingu
São Félix do Xingu e
Altamira Decr. 2.612, de 04/12/06 1.679.280,52
RE
SE
RV
A D
E
DE
SE
NV
OL
V.
SU
ST
EN
TÁ
VE
L
RDS Alcobaça Novo Repartimento e
Tucuruí Lei nº 6.451, de 08/04/02 36.128,00
RDS Pucuruí-
Ararão
Novo Repartimento e
Tucuruí Lei nº 6.451, de 08/04/02 29.049,00
Fonte: SEMA/DIAP
1.10 A partir dos estudos realizados, foram elaboradas três questões a serem respondidas pela
auditoria:
1) Em que medida o Governo Estadual tem disponibilizado, nos últimos cinco anos,
condições necessárias para a implementação e a consolidação das UCs por ele criadas?
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2) De que forma a cooperação, coordenação e comunicação entre os atores envolvidos na
governança das UCs estaduais têm propiciado o alcance dos objetivos previstos no
SNUC?
3) Em que medida a gestão das UCs estaduais está contribuindo para a proteção do
patrimônio natural e a promoção do desenvolvimento socioambiental?
Metodologia
1.11 A partir desse escopo e dos procedimentos aplicados nesta auditoria, foi possível traçar
um diagnóstico das 21 UCs estaduais, a respeito das condições necessárias à implementação e
à consolidação, avaliando a cooperação, coordenação e comunicação entre os atores
envolvidos na governança, bem como de que forma a gestão dessas unidades está
contribuindo para a proteção do patrimônio natural e a promoção do desenvolvimento
socioambiental.
1.12 Na realização dos trabalhos foram adotados os seguintes procedimentos:
a) consulta a registros administrativos: PPA 2008-2011, PPA 2012-2015, Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) 2008 a 2012, Leis Orçamentárias Anuais (LOA) 2008 a 2012, Sistema
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), Business
Objects (BO), Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e método Rappam;
b) aplicação da técnica de auditoria SWOT (strengths, weaknesses, opportunities and threats)
com o objetivo de aprofundar os conhecimentos, bem como identificar as unidades que
poderiam demandar análise mais cuidadosa, na qual foram levantadas forças, fraquezas,
oportunidades e ameaças no que tange à governança das UCs;
c) requisição formal de informações junto aos órgãos responsáveis pela condução da política
ambiental no Estado, mediante Ofícios e Comunicações de Auditorias (CAs), encaminhadas
para os seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Conselho
Estadual de Meio Ambiente (COEMA), Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Instituto de
Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (IDEFLOR), Instituto do Homem e Meio
Ambiente da Amazônia (IMAZON), Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG), Instituto de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (IDESP), Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), dentre outros;
d) visitas in loco no período de 18/06 a 02/07/2013 nas UCs: APA de Algodoal-Maiandeua,
APA Paytuna, RDS Alcobaça, RDS Pucuruí-Ararão, PEUt, PEMA e Flota do Trombetas,
selecionadas através de amostra com base na localização, categoria, logística e fragilidades,
com aplicação de 112 (cento e doze) questionários junto às famílias residentes e/ou do
entorno das UCs, bem como levantamento da infraestrutura das sedes administrativas;
1.13 É oportuno dizer que as constatações contidas no processo 2011/52213-9 referente ao
estudo de caso do Parque Estadual do Utinga (PEUt) foram consideradas na amostra e na
consolidação do diagnóstico realizado na presente auditoria, por se tratar das mesmas
questões ambientais abordadas a respeito das condições necessárias à implementação e à
consolidação das UCs estaduais.
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1.14 No Mapa 1 estão destacadas nos quadros as 7 (sete) UCs visitadas pela equipe de
Auditoria Operacional (AOP).
Mapa 1 – UCs visitadas durante a auditoria (quadros destacados)
2 VISÃO GERAL DOS PROGRAMAS E AÇÕES REFERENTES ÀS UCS
ESTADUAIS
2.1 Nesta auditoria foi necessário contemplar dois PPAs, visto que a matriz de
planejamento objetivou levantar dados acerca das ações de criação e gestão das UCs estaduais
nos últimos cinco anos (2008 a 2012), dessa forma contemplando o PPA 2008-2011 e o PPA
2012-2015.
2.2 O PPA 2008-2011 trouxe para a função Meio Ambiente o tema “criação e
implementação de unidades de conservação” 1 (um) programa e 1 (uma) ação. Já o PPA
2012-2015 utilizou 2 (dois) programas e 2 (duas) ações, uma para criação e outra para
implementação de UCs.
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2.3 É oportuno dizer que, apesar de o PPA 2012-2015 trazer uma ação para a criação e
outra para a implementação de UCs, o objetivo da ação do PPA 2008-2011 de um modo geral
foi resguardado, conforme descrito no tópico 1.6 do presente relatório.
2.4 No PPA 2008-2011, para o programa 1247 - “Ordenamento Territorial” houve previsão
orçamentária de R$153.725.167,00 (cento e cinquenta e três milhões, setecentos e vinte e
cinco mil, cento e sessenta e sete reais), contemplando a ação 6157 - “Criação e gestão de
unidades de conservação”, objeto de estudo desta auditoria operacional. A previsão
orçamentária atualizada foi de R$47.325.807,14 (quarenta e sete milhões, trezentos e vinte
cinco mil, oitocentos e sete reais e quatorze centavos), equivalente a 30% do que foi previsto
inicialmente para o programa.
2.5 Enquanto que o PPA 2012-2015 trouxe os programas 1380 - “Floresta Sustentável”,
com previsão orçamentária de R$88.641.853,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e quarenta
e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais) e 1359 - “Gestão Ambiental e territorial”, com
previsão orçamentária de R$97.544.094,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e quarenta e
quatro mil, noventa e quatro reais).
2.6 Tais programas (1359 e 1380) contemplam a ação 6454 - “Criação de unidades de
conservação”, em que houve uma previsão atualizada para o exercício de 2012 de
R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e a ação 6455 - “Implementação das
Unidades de Conservação”, onde houve previsão atualizada para o exercício de 2012 de
R$21.321.221,00 (vinte e um milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e um
reais), ambas escopo da presente auditoria operacional.
2.7 Além dos instrumentos de planejamento governamental acima mencionados, as UCs
estaduais possuem diretrizes próprias que são os Planos Operacionais Anuais (POAs),
elaborados anualmente pelas respectivas gerências, nos quais constam as atividades e os
projetos a serem desenvolvidos no exercício financeiro, visando contribuir para a efetiva
gestão e consolidação das mesmas.
3 DEFICIÊNCIA NA DISPONIBILIDADE DE CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA
IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS UCs ESTADUAIS
3.1 DISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS E
EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA)
3.1.1 De acordo com o SIAFEM, a SEMA possui como unidades gestoras as seguintes:
270101 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e 270102 - Fundo Estadual de
Meio Ambiente (FEMA), este último, responsável pela execução das ações voltadas à gestão
das UCs estaduais.
3.1.2 O FEMA foi criado pela Lei Estadual nº 5.887 de 09/05/1995, e regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 1.523, de 25/07/1996, tendo por objetivo o financiamento de planos,
programas, projetos, pesquisas e tecnologia que visem ao uso racional e sustentável dos
recursos naturais, bem como a implementação de ações voltadas ao controle, à fiscalização, à
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defesa e à recuperação do meio ambiente, observadas as diretrizes da política estadual de
meio ambiente.
3.1.3 O FEMA possui natureza contábil autônoma e constitui unidade orçamentária vinculada
à SEMA. Dentre as fontes de recursos geridas pelo fundo estão as dotações orçamentárias
próprias do Estado, o produto das multas cobradas pelo cometimento de infrações às normas
ambientais e os recursos da compensação ambiental, as quais são executadas através do
SIAFEM.
3.1.4 A Tabela 3 a seguir apresenta o demonstrativo orçamentário e financeiro dos valores
previstos e executados por fonte, no período de 2008 a 2012, sendo que os quatro primeiros
exercícios referem-se ao PPA (2008-2011) e o exercício de 2012 refere-se ao primeiro ano do
PPA (2012-2015).
Tabela 3 – Previsão e execução orçamentárias por exercício e fonte.
EXERC. FONTE NOME
FONTE
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESA REALIZADA
DESPESA PAGA
R$
2008 0116 e 0316 Recursos
próprios FEMA 800.000,00 13.940.491,35 960.884,85 960.884,05
2009 0116 e 0316 Recursos
próprios FEMA 20.331.040,00 16.097.621,21 6.314.567,40 4.533.921,72
2010 0116 e 0316 Recursos
próprios FEMA 1.231.040,00 38.427.213,49 21.688.630,28 21.683.937,39
2011 0116 e 0316 Recursos
próprios FEMA 671.040,00 7.491.097,31 2.472.087,06 1.564.843,42
2012 0116 e 0316 Recursos
próprios FEMA 14.502.762,00 23.521.321,00 3.544.612,86 3.239.566,58
Total (2008-2012) 37.535.882,00 99.477.644,36 34.980.782,45 31.983.153,16
Fonte: SIAFEM (2008-2012) e BO (2008-2012)
3.1.5 Conforme demonstrado na Tabela 3, nos últimos cinco anos (2008-2012), os valores
previstos atualizados a serem investidos nas UCs estaduais totalizaram R$99.477.644,36
(noventa e nove milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro
reais, trinta e seis centavos). Desse valor, foram efetivamente pagos R$31.983.153,16 (trinta e
um milhões, novecentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e três reais e dezesseis
centavos), o que equivale a apenas 32% do que foi planejado. Ressalte-se que, do valor
efetivamente pago, aproximadamente 85% referem-se a despesas correntes e 15% referem-se
a despesas de capital. O Gráfico 1 evidencia os dados apresentados na Tabela 3, de modo a
melhor visualizar a disparidade entre os valores previstos e os realizados em cada exercício
financeiro.
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Gráfico 1 – Previsão e execução orçamentária por exercício e fonte
Fonte: SIAFEM (2008-2012) e BO (2008-2012)
3.1.6 Diante do exposto, conclui-se que a execução da SEMA/FEMA foi muito baixa em
relação ao que foi planejado, além do que se investiu sobremaneira nas despesas correntes,
principalmente em despesas com manutenção, deixando de lado despesas de capital, como
investimentos em infraestrutura das UCs, tão necessários para subsidiar e viabilizar o alcance
da implementação e consolidação dessas unidades.
3.1.7 A Tabela 4 a seguir demonstra a execução da despesa consolidada do
FEMA/compensação ambiental no período de 2008-2012, de acordo com dados
disponibilizados pela SEMA/Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP).
Tabela 4 – Execução da despesa por exercício e fonte ,do FEMA/compensação ambiental
EXERCÍCICIO
TOTAL GERAL
FEMA MINA JURUTI
OUTRAS
FONTES
ORLA E.
NOVA
R$
2008 861.536,76 236.340,63 625.196,13 0,00
2009 3.722.876,27 3.073.947,79 648.928,48 0,00
2010 21.407.592,86 20.909.490,98 476.276,88 21.825,00
2011 1.872.087,06 1.544.859,11 290.852,95 36.375,00
2012 2.972.563,16 2.220.820,58 718.632,58 33.110,00
TOTAL 29.975.119,35 27.749.118,46 2.134.690,89 91.310,00
Fonte: SEMA/DIAP
3.1.8 Da análise da Tabela 4, observou-se que, do total executado, 93% são recursos
provenientes da compensação ambiental e apenas 7% referem-se aos recursos oriundos do
FEMA, ficando notória a relevância dos recursos da compensação ambiental, como espelha o
Gráfico 2 a seguir.
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Gráfico 2 – Execução da despesa consolidada por exercício e fonte 2008-2012
3.1.9 Vale informar que a SEMA remeteu demonstrativo da execução da despesa
individualizada por UC referente ao período de 2010 (jan-out) a 2012, que totalizam
R$5.731.849,82 (cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e nove
reais e oitenta e dois centavos), mediante Ofícios nº 22.584/2013/DG.FIN de 07/06/2013 e nº
24.288/2013 de 06/09/2013.
3.1.10 Traçando um comparativo do total executado no mesmo período de R$26.252.243,08
(vinte e seis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e oito
centavos), verifica-se uma diferença de R$20.520.393,26 (vinte milhões, quinhentos e vinte
mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos). Portanto, conclui-se que, dos
recursos executados pelo FEMA no período supracitado, apenas 22% foram diretamente
aplicados nas UCs, enquanto 78% foram direcionados para outros setores da DIAP.
3.1.11 Assim justifica-se a baixa implementação das UCs estaduais, a exemplo da deficiência
na fiscalização constatada durante os trabalhos de campo pela equipe de AOP, quando se
observou a prática de diversas atividades ilegais, sem que houvesse uma fiscalização
permanente por parte da SEMA para coibi-las.
3.1.12 Do exposto, ficou constatado que a alocação de recursos financeiros pela
SEMA/FEMA para a gestão das UCs estaduais apresenta deficiências. Além dos recursos não
serem aplicados diretamente nas atividades essenciais das unidades, tais deficiências afetam a
consecução do contido no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), no que concerne
ao alcance dos objetivos para os quais as UCs foram criadas, conforme descrito a seguir:
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Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
(...)
XI - garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma
vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos
seus objetivos.
3.1.13 Isto posto, sugere-se à SEMA/FEMA que se estruture de forma a viabilizar um sistema
de acompanhamento da execução das ações em UCs, o qual facilitará não só o controle dos
gastos, mas também subsidiará com elementos importantes a elaboração dos POAs,
identificando se as ações previstas e/ou executadas em um exercício ainda serão necessárias
em outro.
Da Compensação Ambiental
3.1.14 A Lei nº 9.985/2000, que instituiu o SNUC, artigo 36, determina ao empreendedor a
obrigatoriedade de apoiar a implantação e manutenção de UCPI, quando, durante o processo
de licenciamento, um empreendimento for considerado como de significativo impacto
ambiental, criando assim a compensação ambiental, beneficiando direta ou indiretamente as
UCs.
3.1.15 Nesse contexto, a compensação ambiental deve funcionar como um mecanismo que
visa contrabalançar ou reparar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no
processo de licenciamento, no momento da implantação dos empreendimentos.
3.1.16 Compreende um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de
procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame e
acompanhamento sistemático dos impactos ambientais de um empreendimento. É, portanto,
um importante mecanismo fortalecedor do SNUC que, no âmbito do Estado do Pará, tem a
SEMA como órgão responsável pela gestão e operacionalização dos recursos arrecadados.
3.1.17 Diante da necessidade de regulamentação da Lei nº 9.985/2000(SNUC), foi editado o
Decreto Federal nº 4.340, de 22/08/2002, que trata da compensação ambiental em seus artigos
31 a 34 e complementarmente a Resolução nº 371 de 05/04/2006 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece diretrizes para o cálculo, cobrança, aplicação,
aprovação e controle de gastos e recursos advindos de compensação ambiental.
3.1.18 A SEMA também é o órgão responsável por realizar o licenciamento ambiental, com
base no Decreto Estadual nº 2.033 de 21/12/2009, que disciplina e regula a compensação por
empreendimentos com significativo impacto, e na Instrução Normativa (IN) SEMA nº 01 de
11/03/2013, que regulamenta os procedimentos administrativos para a celebração dos termos
que disciplinam o cálculo de compensação ambiental, decorrentes de processos de
licenciamento de empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental.
3.1.19 Segundo estudos do IMAZON, o Pará foi pioneiro em regulamentar a cobrança da
compensação ambiental para apoiar as UCs estaduais. Em meados de 1995, o governo
estadual editou a Lei nº 5.887, que criou o FEMA, posteriormente regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 1.523/1996.
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3.1.20 Com o advento da Lei nº 9.985/2000 e da Resolução nº 371/2006 do CONAMA, e
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos para o cumprimento
da compensação ambiental, o governo do estado editou o Decreto nº 2.033, de 21/12/2009.
3.1.21 O referido Decreto no art. 2° prevê a criação do Fundo de Compensação Ambiental
(FCA), de modo a permitir a previsibilidade dos recursos, rentabilidade, desoneração do
empreendedor, maior agilidade e planejamento das ações, de forma transparente e eficiente, e
determina ainda que, até que seja criado o FCA, os recursos da compensação ambiental serão
destinados a uma conta corrente específica, vinculada ao FEMA, e individualizada para cada
empreendimento. Embora não tenha sido criado para esse fim, o FEMA tem gerido os
recursos da compensação ambiental.
3.1.22 De acordo com a IN nº 01/2013-SEMA, a atual sistemática de licenciamento
ambiental envolve basicamente as etapas descritas a seguir.
Levantamento e cálculo do valor da compensação, seguido da assinatura do
Termo de Concordância de Cálculo de Gradação de Impacto Ambiental,
preferencialmente antes da emissão da Licença Prévia (LP), e posterior assinatura
do Termo de Compromisso para Cumprimento da Compensação Ambiental (TC).
O TC, cuja emissão fica condicionada à assinatura do Termo de Concordância,
deve ser assinado até o dia anterior à liberação da Licença de Instalação (LI).
Após o recebimento do TC, a DIAP inicia a execução do plano de trabalho,
previamente aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental (CCA),
detalhando as ações a serem executadas.
A Licença de Operação (LO) somente será expedida após a liquidação total da
compensação ambiental.
3.1.23 De acordo com os dados extraídos das atas da CCA, do SIAFEM, dos questionários e
das entrevistas, identificou-se a necessidade de dar maior ênfase aos aspectos relacionados à
execução dos recursos oriundos da compensação ambiental, visto que sua disponibilização irá
dar suporte à efetiva gestão das UCs.
3.1.24 Da análise efetuada no ciclo operacional da compensação ambiental constatou-se
fragilidades, tais como: Deficiência no controle e na transparência dos recursos da
compensação ambiental; Divergência entre o Decreto Federal nº 4.340/2002 e IN nº
01/2013; Baixa aplicação dos recursos da compensação ambiental; Não implementação
do FCA e Ausência de regimento interno da CCA.
3.1.25 Quanto à deficiência no controle dos recursos da compensação ambiental, durante
a auditoria, a equipe de AOP teve acesso ao TC celebrado entre a SEMA e a empresa
Votorantim Cimentos N/NE S.A., assinado em 04/04/2013, no qual a referida empresa
deveria pagar até 05/05/2013, o valor de R$3.362.751,41 (três milhões, trezentos e sessenta e
dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), referente à
compensação ambiental. Em consulta ao SIAFEM, verificou-se que não havia registro do
valor e nem da Conta Corrente nº 11.956-3, Agência nº 1674-8, do Banco do Brasil, destinada
ao depósito da compensação ambiental, estabelecido no TC.
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3.1.26 Em resposta ao item 12 da CA nº 03, acerca dos dados referentes ao passivo ambiental
dos empreendimentos estaduais em operação sem que o pagamento da compensação
ambiental tivesse sido recolhido, por meio Oficio nº 24.288 de 06/09/2013 a SEMA
encaminhou levantamento preliminar acerca dos empreendimentos sujeitos ao cumprimento
da compensação ambiental. Após análise da documentação encaminhada, verificou-se que o
empreendimento “Terminal de Uso Privativo Misto Vila do Conde (TUP-Vila do Conde)”
estava em fase de LI e “Em pagamento”, sem que constassem no SIAFEM os registros
contábeis correspondentes.
3.1.27 Constatou-se ainda que o empreendimento Companhia de Alumina do Pará (CAP)
encontrava-se em fase de LI, apresentando valor de compensação ambiental de
R$20.967.529,82 (vinte milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove
reais e oitenta e dois centavos) e R$3.890.000,00 para valor do empreendimento, portanto
inferior ao valor da compensação ambiental informada.
3.1.28 Esta equipe de auditoria solicitou, via e-mail em 12/09/2013, ao departamento
financeiro da SEMA informações acerca dos Termos de Compromisso (TCs) para
cumprimento da compensação ambiental da TUP-Vila do Conde e Companhia de Alumina do
Pará, com identificação do banco, conta corrente e registros contábeis no SIAFEM. Também
foram solicitados os registros contábeis no sistema dos valores da compensação ambiental da
Votorantim Cimentos.
3.1.29 Conforme mensagem eletrônica do dia 17/09/2013 da SEMA, o departamento
financeiro informou: “A conta da compensação do empreendimento da VOTORANTIM, já se
encontra registrado e aplicado no siafem. Quanto a Companhia de Alumina do Pará, ainda
não temos nenhuma informação a registrar” (sic).
3.1.30 A equipe de auditoria em 18/09/2013 realizou nova consulta no SIAFEM, anexada às
fls 346, na qual ficou evidenciado que em 09/05/2013 a Votorantim Cimentos já havia
depositado no Banco do Brasil o valor referente à compensação ambiental, também verificou-
se o valor de R$61.420,43 (sessenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e três
centavos), oriundo de rendimentos de aplicação dos meses de maio, junho, julho e agosto de
2013.
3.1.31 Quanto ao empreendimento TUP – Vila do Conde, a diretoria financeira da SEMA
encaminhou cópia do TC informando a conta bancária do Banco Banpará (Agência nº 00015
e Conta nº 242.736-2) destinada ao depósito da compensação ambiental. De acordo com o TC
assinado em 27/06/2013, fls 328v, o valor da compensação ambiental era de R$3.434.136,84
(três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e quatro
centavos) devendo ser depositado em três parcelas de 60, 90 e 120 dias, conforme cláusula
segunda, § 1º, e cláusula quarta, a contar da assinatura do termo.
3.1.32 Ainda na consulta ao SIAFEM na data de 18/09/2013 e em extrato bancário
encaminhado pela SEMA, constatou-se que o depósito da compensação ambiental no valor de
R$1.144.712,28 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e doze reais e vinte e
oito centavos), referente a 1ª parcela, ocorreu em 04/09/2013, documentos às fls 345,
entretanto a data para depósito seria 27/08/2013.
3.1.33 É oportuno dizer, que a SEMA remeteu cópia do TC da Hidrovias do Brasil, fls 328 a
331v no qual não constam os dados referentes ao banco, agência e conta corrente indicados
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para o depósito da compensação ambiental, contrariando o disposto no parágrafo único do art.
2º do Decreto Estadual nº 2.033/2009, o qual estabelece que, até a criação do FCA, os
recursos da compensação ambiental serão destinados a uma conta corrente específica,
individualizada para cada empreendimento e vinculada ao FEMA, o que evidência a
fragilidade no controle dos recursos da compensação ambiental.
3.1.34 Pelo exposto, fica patente a fragilidade da SEMA quanto ao controle dos recursos da
compensação ambiental, a exemplo do depósito do empreendimento Votorantim, que somente
após quatro meses foi efetivamente registrado no sistema oficial de contabilidade do Estado.
3.1.35 Nesse contexto, a SEMA deve buscar soluções o quanto antes para reverter este
cenário de fragilidade no controle dos recursos da compensação ambiental.
Recomendação à SEMA:
Implementar sistema de controle do ciclo operacional da compensação ambiental, de
modo a garantir que as licenças sejam emitidas apenas após o cumprimento das etapas
previstas normativamente;
Determinação à SEMA:
Realizar tempestivamente os registros contábeis dos recursos da compensação
ambiental no sistema de contabilidade do Estado (SIAFEM).
3.1.36 Quanto à deficiência na transparência dos recursos da compensação ambiental, a
Lei Estadual nº 5.887 de 09/05/1995 já determinava no art. 2º, inciso VII, que o direito de
acesso às informações ambientais deve ser assegurado a todos.
3.1.37 De acordo com a Resolução CONAMA nº 371 de 05/04/2006, art. 12, os órgãos
ambientais responsáveis pela gestão dos recursos da compensação ambiental deverão
informar anualmente aos conselhos de meio ambiente respectivos, a aplicação dos recursos
oriundos da compensação ambiental apresentando, no mínimo, o empreendimento licenciado,
o percentual, o valor, o prazo de aplicação da compensação, as UCs beneficiadas, e as ações
nelas desenvolvidas, respeitando os princípios da publicidade e da transparência.
3.1.38 O parágrafo único do art. 12 da Resolução acima mencionada também prevê que as
informações sobre as atividades, estudos e projetos que estejam sendo executados com
recursos da compensação ambiental deverão estar disponibilizadas ao público, assegurando-se
publicidade e transparência às mesmas.
3.1.39 Adicionalmente, o Decreto Estadual nº 2.033, de 21/12/2009, art. 3°, prevê que o
secretário da SEMA disciplinará, através de IN, os atos e procedimentos necessários à
operacionalização da compensação ambiental.
3.1.40 Complementarmente, a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de
18/11/2011), nos artigos 7º, 8º e 9º c/c o inciso XXXIII do art. 5º e o inciso II do § 3º do art.
37 da Constituição Federal reforçam a necessidade de se garantir o acesso às informações.
3.1.41 As Atas da 4ª Reunião Ordinária de 25/03/2013 e da 2ª Reunião Extraordinária de
22/04/2013 da CCA registram que os valores gastos não são individualizados por fonte.
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3.1.42 Estudo realizado pelo IMAZON (Pinto, 2013) demonstra que o relatório financeiro do
FEMA não é público, ocasionando falta de transparência na prestação de contas. O mesmo
estudo também avaliou como fraca a governança do FEMA.
3.1.43 Esse cenário compromete o princípio da transparência, por não disponibilizar ao
público as informações previstas legalmente, além do, que a falta de informações sobre a
gestão dos recursos da compensação ambiental limita o acompanhamento por parte da
sociedade.
3.1.44 Considerando que o direito de acesso às informações ambientais deve ser assegurado a
todos, espera-se que a SEMA promova meios para garantir este direito.
Determinação à SEMA:
Disponibilizar informações sobre a gestão dos recursos oriundos da compensação
ambiental em meios eletrônicos, dentre outros, para que a sociedade e os órgãos de
controle possam acompanhar a aplicação dos recursos, conforme preconiza o art. 12,
da Resolução nº 371/2006 do CONAMA.
3.1.45 Quanto à divergência entre o Decreto Federal nº 4.340/2002 e IN SEMA nº
01/2013, esta equipe de AOP identificou que existem empreendimentos implantados e em
operação que não tiveram suas compensações ambientais definidas ou cujas licenças foram
emitidas sem que os empreendedores tenham efetuado o respectivo pagamento.
3.1.46 O art. 32 da IN nº 01/2013 definiu que os empreendimentos concluídos após a
publicação do Decreto nº 4.340/2002 que não tiveram suas compensações ambientais
definidas serão notificados para se adequarem ao disposto no referido instrumento. Porém, o
art. 34 do referido Decreto estabelece que os empreendimentos implantados antes de
22/08/2012, em operação sem as respectivas licenças, deverão requerer junto ao órgão
ambiental competente a licença de operação corretiva ou retificadora.
3.1.47 Instado a se manifestar a respeito do passivo ambiental dos empreendimentos
estaduais em operação, através da CA nº 03, item 12, o secretário da SEMA assim se
manifestou: “Ciente da importância de resgatar o cumprimento da Compensação Ambiental
de empreendimentos cujas licenças já foram emitidas – reparando, assim, uma
problemática histórica – a SEMA contemplou a resolução dessa distorção na Instrução
Normativa SEMA nº 001/2013, em seu artigo 32. (...) Ainda que atualmente a SEMA
apresente um banco de informações que necessita de atualizações, segue levantamento
preliminar acerca dos empreendimentos sujeitos ao cumprimento da Compensação
Ambiental”. As Tabelas 5 e 6 apresentam parte das informações extraídas do referido
levantamento preliminar encaminhado pela SEMA, relacionando empreendimentos anteriores
e posteriores a 2002, inclusive os que se encontram em fase de LO, cujos pagamentos da
compensação ambiental não foram efetivados.
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Tabela 5 – Empreendimentos objeto de EIA e que ensejaram compensação ambiental
PROJETO / EMPREENDEDOR MUNICÍPIO
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PAGAMENTO DA
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
CÁLCULO
VALOR
INVESTIMENTO DO
EMPREENDIMENTO FASE
(LP/LI/LO)
ANO DA
LP
1.Terminal Fluvial de
Granéis Sólidos/Cargill
OBS: Terá que ser notificado a
apresentar o cálculo
Santarém LO e LI 2010
Corretivo Não Não**
12.000.000,00 Ampliação
2.Prolongamento da Avenida
João Paulo II/Prefeitura
Municipal de Belém (PMB)
Belém LO 1999 Situação a ser definida pela
DIAP
Não* A Gerência não
dispõe dessa
informação.
3. Alça Rodoviária/Governo
do Estado do Pará
(SETRAN)
Diversos LO 2000 Não Não* Situação a ser
definida pela DIAP
4. Loteamento “Viver Bem
Parauapebas”/W. Torre
OBS: Terá que ser notificado a
apresentar o cálculo.
Parauapebas
LP, LI e
LO
(corretivo)
2009 Emitida LP, LI e
LO Não*
A Gerência não detém essa informação
5.Terminal Portuário de
Manganês/Mineração
Buritirama
OBS: Está sendo avaliada
concessão de LI para a parte
terrestre, quando se terá o valor total do investimento.
Barcarena Em LI
Solicitou
em
2009 Não Não*
O valor não foi
informado no EIA (foi
solicitado na LP 850/2010)
Fonte: SEMA
Tabela 6 – Empreendimentos não objeto de EIA e que ensejaram compensação ambiental
PROJETO /
EMPREENDEDOR MUNICÍPIO
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PAGAMENTO DA
COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL
CÁLCULO
VALOR
INVESTIMENTO DO
EMPREENDIMENTO
(R$) FASE
(LP/LI/LO)
ANO
DA LP
Projeto Sossego/Vale Canaã dos Carajás LO 2001 Em processo - 1,6 Bilhões (Total)
Projeto Onça Puma/Vale Ourilândia do
Norte LO 2004 Não - 3,2 Bilhões (Total)
Projeto Serra Leste/Vale Curionópolis LI 2006 Não -
Projeto Cristalino/Vale Curionópolis LP 2008 Não - 1,2 Bilhões (Total)
Projeto Bauxita
Paragominas/Mineração
Paragominas S. A.
Paragominas LO 2003 Não - 800 Milhões (1ª Fase)
Serra Pelada Comp. de
Desenvolvimento/Coloss
us Minerals Inc.
Curionópolis LI 2009 Não - 320 Milhões (1ª Fase)
Projeto Mina do Palito/
Serabi Mineração Ltda. Itaituba LO 2006 Não - 35 Milhões (1ª Fase)
Projeto Andorinhas/
Reinarda Mineração
Ltda.
Rio Maria LO 2007 Não - 27 Milhões (1ª Fase)
Mineração Floresta do
Araguaia
Floresta do
Araguaia LO 2005 Não - 28 Milhões (1ª Fase)
Imerys Rio Capim
Caulim S.A. Barcarena/Ipixuna LO 1996 Sim Sim 150 Milhões (Expansão)
Pará Pigmentos S.A. Barcarena/Ipixuna LO 1996 Não - 180 Milhões
(Implantação)
Projeto Manganês de
Buritirama/ Mineração
Buritirama S. A.
Marabá LO 1990 Não - -
Fonte: SEMA
3.1.48 Observa-se que mesmo que se trate de um levantamento preliminar, chama atenção o
fato de que, em alguns casos, a SEMA não dispõe, sequer, da informação sobre o valor do
empreendimento, além de existir outros em fase de operação cujo valor da compensação
ambiental não foi pago, contrariando o art. 34 do Decreto 43402002 e o art. 32 da IN SEMA
nº 01/2013.
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3.1.49 Ressalta-se que estudo realizado pelo IMAZON (Pinto, 2013) estima que o potencial
de arrecadação apenas para empreendimentos com licenciamento estadual, já implantados ou
a serem implantados no período de 2000 a 2014, pode variar de R$278,2 milhões a R$834,7
milhões (a depender da gradação do impacto ambiental), o que poderia proporcionar ao Pará,
um dos maiores fundos de compensação ambiental do país.
3.1.50 Referido estudo aponta que aproximadamente 50% dos valores estimados
correspondem aos empreendimentos já instalados no Estado, portanto devem efetuar o
recolhimento da compensação ambiental à SEMA, enquanto o restante se refere aos
empreendimentos a serem implantados futuramente, mas já previstos.
3.1.51 Questionado a respeito das medidas adotadas para o cumprimento do disposto no
Decreto nº 4.340/2002, no que se refere ao passivo ambiental existente antes do referido
Decreto, o Secretário relatou que “a orientação que a SEMA adota, inclusive com respaldo
da própria Procuradoria Geral do Estado, é de não ser possível, a princípio, realizar
cobrança do passivo ambiental referente a antes de 2002 (sic)”, porém “não exclui a
possibilidade de tratar essa questão mais a fundo, mas pela necessidade de estabelecimento
de prioridades, empreendimentos nestas situações tiveram de merecer atenção secundária”.
3.1.52 A justificativa acima ratifica o entendimento desta equipe de AOP de que existe uma
divergência entre as disposições normativas previstas no Decreto Federal nº 4.340/2002 e na
IN nº 01/2013-SEMA. Ressalte-se ainda que, de acordo com informações repassadas por
servidores da secretaria, não existe parecer formal da Procuradoria Geral do Estado (PGE)
que respaldou o entendimento de que não é possível realizar a cobrança do passivo ambiental
anterior a 2002.
3.1.53 Em que pese as justificativas apresentadas, bem como a necessidade de
estabelecimento de prioridades por parte da SEMA, constata-se que é necessário revisar tal
procedimento.
3.1.54 A inobservância ao disposto no art. 34 do Decreto nº 4.340/2002 que culminou com a
edição da IN nº 01/2013, aliada a não priorização por parte SEMA de ações com vistas a
identificar os empreendimentos nessa situação, assemelha-se ou pode configurar renúncia de
receita, considerando-se a ocorrência de valores não arrecadados de empreendimentos
implantados e que não tiveram suas compensações ambientais definidas, ou cujos valores
foram definidos e não pagos.
3.1.55 Com objetivo de reverter a situação do passivo ambiental e obter maior controle das
receitas oriundas dos danos ambientais provocados pelos empreendimentos, espera-se que a
SEMA adote providências para identificação e arrecadação dos valores da compensação
ambiental, em observância ao disposto no Decreto nº 4.340/2002.
Determinação à SEMA:
Identificar os empreendimentos implantados e em operação antes da edição do
Decreto nº 4.340/2002 sem as respectivas licenças ambientais (corretiva ou
retificadora), e proceder ao cálculo da compensação ambiental com a efetiva
arrecadação dos valores devidos.
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3.1.56 Quanto à baixa aplicação dos recursos da compensação ambiental, a equipe de
AOP identificou que apenas uma pequena parcela dos recursos da compensação ambiental é
utilizada, apesar das necessidades existentes nas UCs serem prementes, em especial no que se
refere à regularização fundiária, insuficiência de infraestrutura e ausência de Planos de
Manejo.
3.1.57 O art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.985/2000 fixou como uma das diretrizes do SNUC a
garantia de alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas,
as UCs possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos.
3.1.58 Consulta ao SIAFEM em 29/08/2013 aponta a existência de R$29.026.213,06 (vinte e
nove milhões, vinte e seis mil, duzentos e treze reais e seis centavos) disponíveis, e registros
das atas das reuniões de 25/03/2013 e 22/04/2013 da CCA apontam a necessidade de “fazer
rodar” os recursos da compensação ambiental.
3.1.59 Nesse contexto e considerando que os recursos da compensação ambiental
representam grande potencial de alavancagem para a sustentabilidade das UCs, a SEMA
celebrou com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) o Acordo de Cooperação
Técnica nº 005/2012, visando à efetiva aplicação dos recursos provenientes dessa e de outras
fontes em UC.
3.1.60 Mediante análise dos dados da SEMA/FEMA e consulta ao SIAFEM, a equipe de
AOP constatou que foram arrecadados, a título de compensação ambiental no período de 2008
a 2012, R$58.196.632,07 (cinquenta e oito milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e
trinta e dois reais e sete centavos), conforme Tabela 7.
Tabela 7 – Demonstrativo dos Recursos da Compensação Ambiental 2008-2012
EMPREENDIMENTO 2008 2009 2010 2011 2012 Totais
Alcoa (Mina
Juruti) - - - - - -
Depósito 17.000.000,00 28.777.760,37 0,00 0,00 0,00 45.777.760,37
Rendimento 1.624.329,07 1.990.277,36 3.070.423,02 2.653.737,57 2.017.799,60 11.356.566,62
SUBTOTAL - - - - - 57.134.326,99
Orla da Estrada
Nova - - - - - -
Depósito 382.357,00 0,00 0,00 0,00 0,00 382.357,00
Rendimento 696,32 32.822,96 30.614,03 39.670,69 30.473,93 134.277,93
SUBTOTAL - - - - - 516.634,93
UHE Tucuruí
(ATE III) - - - - - -
Depósito - - 452.433,41 - - 452.433,41
Rendimento - - 22.914,02 39.032,30 31.290,42 93.236,74
SUBTOTAL - - - - - 545.670,15
TOTAL - - - - - 58.196.632,07
Fonte: SEMA/DIAP
3.1.61 A partir dos dados extraídos das CAs nº 01 e nº 03, verifica-se que do total arrecadado
a título de compensação ambiental 98% (R$57.134.326,99), foram do empreendimento Mina
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Juruti, dos quais R$45.777.760,37 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil,
setecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) referem-se a depósitos ocorridos no
período de 2008 a 2009 e R$11.356.566,62 (onze milhões, trezentos e cinquenta e seis mil,
quinhentos sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) correspondem aos rendimentos
decorrentes de aplicações financeiras.
3.1.62 Contrapondo os valores dos recursos arrecadados da Tabela 7 (R$58.196.632,07) do
período de 2008 a 2012 com os recursos executados constante da Tabela 4 (R$29.975.119,35)
da compensação ambiental do mesmo período, infere-se que há disponibilidade de recursos
financeiros e que essa baixa execução tem relevante efeitos como: carência de bases
administrativas na UCs, ausência de fiscalização permanente, baixa execução do POAs,
dentre outros.
3.1.63 É importante ressaltar que atividades essenciais à gestão das UCs não são
desenvolvidas por falta de uma estratégia voltada para aplicação dos recursos financeiros,
tanto do FEMA quanto da compensação ambiental, a exemplo da aprovação do POA de 2013,
que é o planejamento de todas as ações a serem realizadas nas unidades, a qual ocorreu
somente em 22/04/2013. Isto posto, a aprovação tardia do instrumento de planejamento
interfere diretamente na atuação dos gerentes das UCs. Com o objetivo de reverter esse
quadro, a SEMA deve priorizar ações com a finalidade de solucionar a baixa aplicação desses
recursos.
3.1.64 Quanto à distribuição desses recursos, a SEMA informou na CA nº 03, item 7, que os
critérios adotados encontram amparo na Lei Federal nº 9.985/2000, bem como nos Decretos
Federais nº 4.340/2002 (artigo 33) e nº 6.848/2009, que regulamentam a mencionada Lei.
3.1.65 Embora a SEMA afirme que obedece tais critérios, observou-se que a ordem de
prioridade para aplicação dos recursos primeiramente na regularização fundiária e
demarcação das terras, não é obedecida e, conforme análise dos documentos de despesas
encaminhados pela SEMA/DIAP, não foi possível identificar se houve investimento para esse
subprograma/eixo temático. Outra evidência é que, mesmo a execução dos recursos sendo em
torno de 39% do que foi previsto entre 2010 a 2012, que já é considerada baixa, ainda assim,
o valor destinado às atividades das UCs neste período, foi de apenas 17%.
3.1.66 Diante das deficiências relatadas, considera-se pouco efetiva a atuação da SEMA no
processo de implementação e consolidação das UCs, o que contribui sobremaneira para a
degradação do meio ambiente e da biodiversidade existente.
3.1.67 Espera-se que a SEMA direcione os recursos advindos da compensação ambiental
para a consolidação das áreas protegidas e o cumprimento do que preconiza o Decreto nº
4.340/2002, regulador da ordem de prioridade da aplicação dos recursos nas UCs.
Determinação à SEMA:
Aplicar os recursos da compensação ambiental nas UCs, obedecendo rigorosamente a
ordem de prioridades estabelecida no art. 33 do Decreto nº 4.340, de 2002.
3.1.68 Quanto a não implementação do FCA, o art. 2º do Decreto Estadual nº 2.033, de
21/12/2009 prevê a criação do FCA com o objetivo de permitir a previsibilidade de recursos,
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rentabilidade, desoneração do empreendedor, com maior agilidade e planejamento das ações,
de forma transparente e eficiente.
3.1.69 As conciliações bancárias evidenciam que os recursos oriundos da compensação
ambiental continuam sendo depositados no FEMA. Em resposta a essa questão, o Secretário
relata que isso se dá pelo fato de haver controvérsias quanto à natureza jurídica do ato de
compensar, o que vem sendo discutido pela atual gestão da SEMA, com o apoio da PGE (CA
nº 03, item 14). A inexistência de normativo legal próprio criando o FCA decorre da falta de
priorização da SEMA em solucionar essa questão.
3.1.70 Essa situação acarreta a falta de transparência na prestação de contas dos recursos
oriundos da CA, e a inobservância ao disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 2.033, de
21/12/2009, segundo o qual, a SEMA disciplinará, através de IN, os atos e procedimentos
necessários à operacionalização da compensação ambiental.
3.1.71 Como efeito prático da criação do FCA, espera-se dispor de um fundo exclusivo para
melhor gerir os recursos arrecadados com a compensação ambiental.
Recomendação à SEMA:
Envidar esforços junto ao Governo do Estado a fim de editar instrumento legal para
viabilizar a criação do FCA, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº
2.033/2009.
3.1.72 Quanto à ausência de Regimento da CCA, a Portaria SECTAM nº 144 de
13/03/2007 que criou a CCA no âmbito do estado do Pará, determina no art. 3º que o seu
regimento interno será elaborado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação da referida portaria.
3.1.73 Questionada a SEMA na CA nº 03 quanto à existência do regimento interno da CCA,
o Secretário informa que atualmente existe apenas uma minuta e que o regimento interno será
devidamente adequado e atualizado e posto em pauta para aprovação, porém ressalta que
existe uma rotina administrativa para o funcionamento da CCA, a qual é compatível com a
minuta existente. Já o diretor da DIAP informou, em entrevista, que o regimento interno da
CCA não foi elaborado por falta de pessoal.
3.1.74 A implementação do regimento visa disciplinar o funcionamento, definir os deveres,
as responsabilidades, bem como o relacionamento entre seus membros e demais órgãos
correlatos, de forma a atuar em absoluta consonância com os preceitos contidos na legislação
pertinente, alinhado às melhores práticas de governança corporativa.
3.1.75 Constatou-se ainda que existem normativos referentes à SEMA que carecem de
implementação, quais sejam: a regulamentação do Sistema Estadual de Unidades de
Conservação da Natureza (SEUC), previsto no art. 82 da Lei Estadual nº 5.887 de 09/05/1995
e da Portaria nº 794 GAB/SEMA de 30/04/2010, que cria o Núcleo de Fiscalização de Áreas
Protegidas Estaduais (NFAP), objetivando o controle e proteção da fauna, da flora e da
reserva mineral existente em UC estadual.
3.1.76 Vale destacar que os normativos citados, se forem implementados, constituirão
instrumentos de grande importância para a implementação e consolidação das UCs estaduais.
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Recomendação à SEMA:
Elaborar e aprovar o Regimento Interno da CCA em atendimento ao art. 3° da Portaria
SECTAM nº 144, de 13/03/2007;
Que sejam regulamentada e/ou implementada a Lei referente ao SEUC e a Portaria nº
794/2010 que cria o NFAP.
3.1.77 Quanto aos Planos Operacionais Anuais (POAs), estes são instrumentos de
planejamento utilizados pela SEMA, elaborados pelas UCs, nos quais os gerentes estabelecem
as atividades que serão desenvolvidas nas UCs e as metas a serem alcançadas no respectivo
exercício. Esses instrumentos buscam viabilizar produtos e serviços que contribuam para a
efetiva gestão das unidades.
3.1.78 Instada a SEMA através da CA nº 05, item 2, para que fossem enviados os POAs
referentes aos exercícios de 2008 a 2012 individualizados por UC, a Secretaria, através do
Ofício nº 24.532/2013/GABSEC de 19/09/2013, encaminhou os respectivos documentos dos
exercícios de 2009 a 2012. Quanto aos POAs de 2008, a Secretaria informou que não
dispunha dessa informação.
3.1.79 Em análise da documentação encaminhada, verificou-se que houve planejamento para
as seguintes UCs, nos respectivos exercícios:
Tabela 8 – POAs das UCs (planejamento da UC)
UCs Anos
2009 2010 2011 2012
APA de Algodoal-Maiandeua X X X
APA de São Geraldo do Araguaia X X X X
APA Metropolitana de Belém X X X X
APA da Ilha do Combú X X X X
APA do Lago do Tucuruí X X X
APA Arquipélago do Marajó
APA Paytuna X X X
APA Triunfo do Xingu X X
Flota de Faro X X X X
Flota do Iriri X X
Flota do Paru X X X X
Flota do Trombetas X X X X
Estação Ecológica do Grão-Pará X X X
Parque Estadual Monte Alegre X X X X
Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas X X X
Parque Estadual Charapucu X X
Parque Estadual do Utinga X X X X
RDS Alcobaça X X X
RDS Pucuruí-Ararão X X X X
Rebio Maicuru X X X X
REVIS Metrópole da Amazônia X X
Fonte: SEMA/DIAP
3.1.80 Em análise aos POAs de 2009 a 2012, constatou-se que de R$82.733.972,65 (oitenta e
dois milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos) planejados, foram executados apenas R$29.975.119,35 (vinte e nove milhões,
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novecentos e setenta e cinco mil, cento e dezenove reais e trinta e cinco centavos), o que
representa apenas 36%.
3.1.81 É importante destacar que o orçamento do PEUt e APA Belém, nos últimos quatro
anos, totalizam mais que os valores previstos para todas as outras 19/18 (dezoito) UCs
estaduais em conjunto.
3.1.82 Embora entenda-se que cada unidade tenha suas especificidades com relação às
atividades a serem desenvolvidas, ainda assim, verifica-se que existe um planejamento de
forma desproporcional entre as 21 UCs estaduais.
3.1.83 Isto posto, verificou-se que há uma grande diferença entre o planejar e o executar,
evidenciando a fragilidade dos POAs, pois esses instrumentos de planejamento, que retratam
as ações que serão desenvolvidas nas UCs no decorrer do respectivo exercício, se tornam
apenas peças de ficção, o que leva a entender o estado de precariedade em que se encontram
as UCs estaduais. Dessa forma, constatou-se que a execução dos POAs está muito aquém do
planejado.
3.1.84 É necessário que a SEMA/FEMA se estruture de forma a desenvolver um sistema de
acompanhamento da execução das ações em UCs, o que facilitará não só o controle dos
gastos, mas também subsidiará com elementos importantes na elaboração de um planejamento
mais próximo da realidade das UCs.
Recursos Extraorçamentários
3.1.85 O SNUC prevê a articulação das gerências das unidades com outras entidades e
organizações, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de ações visando colaborar com a
gestão na implementação das UCs estaduais.
3.1.86 No questionário enviado aos gerentes foi perguntado em que medida as fontes
extraorçamentárias tem financiado as atividades da gestão da unidade, e 14 gerentes (67%)
afirmaram que fontes extraorçamentárias financiam atividades essenciais das UCs.
3.1.87 Esta equipe de AOP oficiou entidades, como ICMBio, Conservação Internacional (CI)
e IMAZON, no sentido de identificar possíveis fontes de recursos extraorçamentários que
contribuem ou contribuíram com a gestão das UCs estaduais. Porém, até a conclusão deste
relatório, apenas o IMAZON apresentou tais informações.
3.1.88 No período de 2007 a 2013, através de consórcio de financiadores, o IMAZON
custeou despesas nas 5 (cinco) unidades da Calha Norte, relativas às atividades essenciais
desenvolvidas no processo de gestão, implementação e consolidação das UCs estaduais.
3.1.89 A Tabela 9 demonstra o total dos investimentos realizados pelo IMAZON nas UCs da
Calha Norte nos últimos 7 (sete) anos.
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Tabela 9 – Execução dos recursos extraorçamentários – IMAZON
Ano Gordon and Betty Moore
Foundation (R$)
Fundo Vale
(R$)
Anônimo*
(R$)
Total
(R$)
2007 2.558.798 - - 2.558.798
2008 1.673.272 - - 1.673.272
2009 712.070 741.147 1.453.217
2010 644.220 631.269 1.275.489
2011 - 651.271 163.800 815.071
2012 253.576 692.803 327.802 1.274.181
2013 265.802 625.770 - 891.572
Total 6.107.738 3.342.260 491.602 9.941.600
Fonte: IMAZON
* Conforme contrato, nome do doador não revelado.
3.1.90 Conforme a Tabela 9, verifica-se que foram investidos R$9.941.600,00 (nove milhões,
novecentos e quarenta e um mil e seiscentos reais). Desse valor, a Gordon and Betty Moore
Foundation contribuiu com 61%, o Fundo Vale contribuiu com o equivalente a 34% e 5%
foram provenientes de financiador não revelado.
3.1.91 Segundo o IMAZON, demonstramos na Tabela 10 as macro atividades desenvolvidas
nas UCs no período de 2007 a 2013
Tabela 10 – Atividades desenvolvidas pelo IMAZON nas UCs da Calha Norte.
Exercício Atividades
2007 a 2009 Realização de diagnósticos socioeconômico, meio físico, paisagem, zoneamento e
elaboração de roteiro metodológico.
2010 Criação do Conselho, oficinas participativas, elaboração dos Planos de Manejo, estudos de
potencial econômico das Flotas e guia dos conselhos.
2011 Capacitação de Conselhos e estudos de compensação ambiental.
2012 Ações relativas ao ordenamento fundiário, comunicação, educação ambiental, Conselhos e
compensação ambiental.
2013 Ações de ordenamento fundiário, comunicação, educação ambiental, conselhos e
fiscalização.
3.1.92 Se considerarmos o período de 2008 a 2012 da Tabela 9, constata-se que o IMAZON
executou o valor de R$6.491.230,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, duzentos
e trinta reais) de despesas nas 5 (cinco) UCs da Calha Norte.
3.1.93 Comparando o valor total da Tabela 3 executado pela SEMA nas 21 UCs estaduais, no
período de 2008 a 2012, de R$31.983.153,16 (trinta e um milhões, novecentos e oitenta e três
mil, cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), com o valor total executado pelo
IMAZON apenas nas 5 unidades da Calha Norte, de R$6.491.230,00 (seis milhões,
quatrocentos e noventa e um mil duzentos e trinta reais), no mesmo período, verifica-se que o
IMAZON aplicou o equivalente a 20% do total executado pela SEMA em todas as UCs.
3.1.94 Da mesma forma, se comparado o valor executado pela SEMA apenas nas UCs da
Calha Norte, no período de 2010 a 2012, de R$686.472,40 (seiscentos e oitenta e seis mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), com os valores executados pelo
IMAZON, de R$3.364.741,00 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e
quarenta e um reais), no mesmo período, verifica-se que o desembolso efetuado pela SEMA
com essas unidades representou apenas 20% do total gasto pelo IMAZON.
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3.1.95 Ressalte-se que, pelos dados coletados junto às entidades que desenvolvem ações em
UCs estaduais, não foi possível identificar se outros atores contribuíram com recursos
financeiros para atividades essenciais nas unidades.
3.2 QUADRO DE PESSOAL INSUFICIENTE
3.2.1 Dentre as ações relacionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento da capacidade
institucional para gestão do SNUC, o Decreto nº 5.758/2006 que define o Plano Estratégico
Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) fixou como uma das estratégias para as UCs a
composição dos quadros efetivos dos órgãos de meio ambiente para a gestão das UCs (item
5.1, alínea “g”).
3.2.2 O Plano Amazônia Sustentável (PAS) prevê que devem ser assegurados os recursos
necessários às ações de contratação de pessoal e vigilância das UCs da Amazônia brasileira
(item 3.1.3, alínea “b”).
3.2.3 A partir das respostas da SEMA às CAs 03 e 06, dos questionários aplicados junto aos
gerentes das UCs, da entrevista com o diretor da DIAP e das visitas às unidades selecionadas,
restou evidente que o quadro de pessoal da SEMA não está adequado para gerir as UCs
estaduais.
3.2.4 Em resposta a CA nº 03, o Secretário da SEMA ratificou a insuficiência de pessoal,
conforme citações destacadas a seguir:
(...) é notória a carência de pessoal técnico-administrativo (quantitativo), devidamente capacitado
(qualitativo), nas mais diferentes áreas da Secretaria;
(...) admitamos o exemplo da ESEC Grão-Pará (maior UC de Proteção Integral do mundo) que
conta com apenas 2 servidores ali lotados (1 servidor para cada 2,1 milhões de hectares);
(...) ações de competência das unidades gestoras das UCs são executadas com baixa eficiência, ou
não são executadas. Há priorização de ações em detrimento de outras;
(...) êxodo de servidores em decorrência de aprovação em outros concursos públicos e mesmo
para a iniciativa privada e que assim o fazem por conta, em parte, dos baixos salários praticados.
De janeiro a julho deste ano, a SEMA teve baixa de 27 (vinte e sete) servidores efetivos em vários
setores, não havendo ainda computado outros, de vínculo temporário.
3.2.5 Complementarmente, na resposta da CA nº 06, a SEMA relata que atividades essenciais
à gestão das UCs não estão sendo desenvolvidas ou estão prejudicadas, e que o quadro
disponível de pessoal não é suficiente para gerir as unidades. Cita como fatores que
comprometem a disponibilidade dos servidores nessas unidades: a distância em relação aos
locais de lotação, os baixos salários e os valores das diárias, que não sustentam o tipo de
atividade e a alocação que é exigida para gerir uma UC.
3.2.6 Nos questionários aplicados, 52% dos gerentes das UCs responderam que a quantidade
de pessoal não é suficiente para atender às demandas, e 43% consideram que atende
parcialmente às demandas, evidenciando um expressivo quadro de insuficiência de pessoal
para a gestão adequada das UCs.
3.2.7 O mesmo questionário evidencia que 70% dos gerentes de UCs responderam que, por
falta de pessoal, as atividades de fiscalização, articulação local (incluindo gestão de conflitos),
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educação e sensibilização ambiental não foram realizadas ou o foram de forma insatisfatória
ao menos uma vez nos últimos 5 (cinco) anos.
3.2.8 Reforça essa assertiva, a informação do diretor da DIAP de que algumas UCs não
possuem Planos de Manejo por falta de pessoal para elaborar os Termos de Referência e
acompanhar ou coordenar a execução dos mesmos.
3.2.9 Esse cenário demonstra que atividades essenciais a serem realizadas na gestão das UCs
são significativamente afetadas pela ausência ou insuficiência de pessoal.
3.2.10 Ainda de acordo com os questionários, dentre as ações executadas com maior
frequência pelos gerentes das unidades destacam-se: atividades administrativas, planejamento
operacional e orçamentário, e atividades do conselho deliberativo ou consultivo. Tais
atividades de cunho eminentemente administrativo podem ser facilmente realizadas por outros
servidores, que não os gerentes das UCs.
3.2.11 Ressalte-se que a articulação local, incluindo a gestão de conflitos, é uma ação
fundamental, senão a mais importante, a ser executada pelo gerente da UC e, de acordo com
os questionários, apenas 14% dos gerentes executaram essa atividade com frequência.
3.2.12 Esse cenário demonstra que existem deficiências na execução de atividades essenciais
à gestão das UCs, e que são significativamente afetadas pela ausência ou insuficiência de
pessoal. Tais deficiências constatadas geram fatores de risco, como a ausência de fiscalização
permanente, comprometendo os resultados da gestão.
3.2.13 Quanto às ações de capacitação de pessoal, ainda de acordo com os questionários
aplicados, 62% dos gerentes consideraram que a DIAP não oferece ações de capacitação
suficientes para suprir as lacunas de competências necessárias à atuação do gestor, embora na
CA nº 06 a SEMA alegue possuir em sua estrutura funcional uma gerência responsável por
elaborar e implementar programas de capacitação de servidores.
3.2.14 Quanto à alocação, remoção e permanência de servidores nas UCs, 95% dos gerentes
informaram que os critérios não são adequados, sendo que 100% consideraram que é possível
aprimorá-los.
3.2.15 Em entrevista, o diretor da DIAP informou que essas adequações estão contempladas
no Projeto de Lei que transforma essa Diretoria em Instituto de Biodiversidade e Áreas
Protegidas do Estado do Pará (IBAP), porque prevê, dentre outros aspectos, que os concursos
sejam voltados para prover de pessoal, os municípios onde se encontram as unidades, com
incentivo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), além de propiciar infraestrutura
básica, incluindo moradia para os gerentes das UCs.
3.2.16 Ainda de acordo com o diretor da DIAP, levantamentos realizados pela DIAP/SEMA
indicam que seriam necessários em torno de 500 (quinhentos) servidores para executar suas
atividades, e que após discussões, definiu-se um mínimo de 328 (trezentos e vinte e oito)
servidores para o IBAP, cujo projeto encontra-se em tramitação no âmbito do governo
estadual.
3.2.17 Com base no demonstrativo de pessoal referente ao mês de setembro de 2013
apresentado pela SEMA, através do Oficio nº 24718/2013, verifica-se que a DIAP conta
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atualmente com 134 servidores, 86 (64%) atuando na Coordenadoria de Unidades de
Conservação (CUC), dos quais 72 atuam diretamente nas unidades e 16 estão concentrados
em Belém, desenvolvendo atividades afetas à coordenação, secretaria e comunicação, dentre
outras. Ressalta-se que, desses 86 lotados na CUC, 40 (48%) são temporários.
3.2.18 No gráfico abaixo é apresentada a distribuição dos 72 servidores que atuam
diretamente nas UCs.
Gráfico 3 – Número de servidores que atuam diretamente nas UCs
Fonte: SEMA
3.2.19 De acordo com o gráfico acima, considerando-se que 72 servidores atuam diretamente
nas UCs, obtém-se uma média de 3,43 servidores por UC.
3.2.20 Salienta-se que essa média apresenta um grande desvio, não representando a realidade,
se considerarmos que existem unidades que não possuem nenhum servidor além do gerente, 1
(uma) UC que não possui sequer gerente, 3 (três) UCs sob a responsabilidade de apenas 1
(um) gerente, 5 (cinco) gerentes que respondem, cada um, por 2 (duas) unidades, e UC com
até 21 (vinte) servidores.
3.2.21 Segundo o IMAZON (Veríssimo, 2011), não há consenso sobre qual seria o número
ideal de servidores por UC, considerando-se que as especificidades, as demandas de gestão e
pressões externas são diferentes, especialmente quanto ao tamanho da área, à localização e à
categoria de cada UC. Contudo, é evidente que a média de 3,43 servidores por unidade é
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muito baixa, situação que pode ser agravada pela dificuldade de acesso à UC e pela ausência
de infraestrutura mínima para os servidores.
3.2.22 A partir dos questionários, das entrevistas e das visitas in loco, detectou-se, de um
modo geral, a escassez de pessoal lotado DIAP/SEMA. Vale ressaltar que o último concurso
público foi realizado em 2008, sendo que as atribuições do órgão aumentaram
consideravelmente nos últimos anos, por conta da importância que a questão ambiental vem
despertando mundialmente.
3.2.23 Portanto, é evidente que o número de servidores disponíveis e qualificados no quadro
efetivo da DIAP/SEMA, para as atribuições requeridas, é insuficiente, comprometendo a
confiabilidade das informações. Para realizar suas funções essenciais para cumprir sua missão
institucional com segurança, é necessário um quadro de pessoal compatível com a sua
responsabilidade ambiental prevista em lei, extremamente diversa e complexa, considerando-
se a extensão e a complexidade das UCs estaduais no bioma Amazônia.
3.2.24 Dentre as principais causas identificadas dessa problemática destacam-se: a
inexistência de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), a inadequação dos
critérios utilizados para alocação, remoção e permanência (por conta do baixo padrão de
qualidade de vida) dos servidores nas UCs e a falta de estrutura física adequada ao
desenvolvimento das atividades.
3.2.25 Nesse contexto, atividades essenciais inerentes à gestão das UCs não são executadas
ou estão prejudicadas principalmente pela insuficiência de servidores, ocasionada por conta
da alta rotatividade, em decorrência de aprovação em concursos públicos ou mesmo pela
migração para a iniciativa privada, motivados em parte, pela falta de perspectiva e dos baixos
salários praticados, conforme ratificado pela SEMA.
3.2.26 Desta feita, constata-se a escassez de recursos humanos para o desenvolvimento de
atividades estratégicas de competências atribuídas à Secretaria, sobretudo de gerentes
responsáveis pela gestão das UCs, sendo necessário que a SEMA adote providências com o
objetivo de reverter esse quadro.
Recomendação à SEMA:
Promover política de pessoal, realizando concurso público, considerando as carências
observadas na SEMA, inclusive com a devida capacitação, e criando incentivos para a
adequada alocação, remoção e permanência de servidores nas UCs.
3.3 DEFICIÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E INSTRUMENTOS DE GESTÃO
3.3.1 De acordo com informações obtidas via questionários aplicados aos gerentes, apurou-
se que das 21 UCs estaduais 48% possuem sede própria ou alugada, enquanto 14% ocupam o
espaço cedido por outra instituição para seu estabelecimento e 38% afirmaram não possuir
sede.
3.3.2 Durante os trabalhos de AOP, verificou-se que a única UC que possui sede própria é o
PEUt, as demais UCs possuem sede administrativa cedida ou alugada. Constatou-se também
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que algumas unidades estaduais, pela proximidade, compartilham o mesmo espaço físico. A
exemplo, citam-se a APA Lago de Tucuruí e as RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão que têm
suas sedes instaladas no mesmo local, assim como o PEMA e a APA Paytuna, sendo esta,
inclusive, utilizada como base de apoio das UCs da Calha Norte.
3.3.3 A equipe de AOP realizou inspeção física nas 4 (quatro) sedes administrativas onde
funcionam as 7 (sete) unidades visitadas.
3.3.4 Ressalta-se que a ausência de sede administrativa prejudica sobremaneira a gestão das
unidades, o que combinado com o complexo acesso e os grandes deslocamentos ampliam as
dificuldades de executar atividades de gestão nas UCs.
3.3.5 Em resposta a CA nº 05, item 2, a SEMA apresentou os POAs das UCs referentes aos
exercícios de 2010 a 2012. Em análise, verificou-se o subprograma “Infraestruturas e
Equipamentos”, cujo objetivo é instalação e manutenção da estrutura física e equipamentos
adequados ao atendimento das atividades previstas pelos demais subprogramas de manejo.
Neste componente pode ser previsto ainda a construção e/ou melhoria de infraestrutura, como
sede administrativa, alojamentos, centros de pesquisa, centros de visitantes, sinalização
indicativa e informática, além de estradas e trilhas de acesso e uso público.
3.3.6 Na Ata da 5ª Reunião Ordinária da CCA, de 04 e 10 de junho de 2013, constatou-se
relatos de que “existe grande dificuldade de executar os programas de gestão constantes nos
POAs e que o entrave é a operacionalização do dinheiro público”.
3.3.7 Verificou-se ainda, que as unidades da Calha Norte apresentaram nos POAs 2009 e
2010 a atividade de construção de base administrativa em Oriximiná/PA e no POA 2011, a
aquisição de base flutuante pelo Mosaico Calha Norte, contrapondo com a documentação
enviada referente aos desembolsos das UCs e observação realizada quando das visitas in loco,
a equipe de AOP atestou a ausência da execução das referidas atividades.
3.3.8 Conforme o tópico 3.1 do presente relatório, detectou-se a existência de recursos
disponíveis oriundos da compensação ambiental que poderiam ser aplicados na infraestrutura
das UCs, por exemplo.
3.3.9 Instada a SEMA através da CA nº 03, item 11, o gestor aponta que existe uma
desproporcionalidade das competências institucionais “sob os pontos de vista estrutural,
logístico, operacional, de quantitativo de recursos humanos e de capacidade técnica, ante a
magnitude e a complexidade da missão de gerir sustentavelmente o patrimônio ambiental
num Estado de proporções continentais como o Pará”.
3.3.10 No decurso dos trabalhos de auditoria, a equipe de AOP verificou a existência de
instrumentos de planejamento e disponibilidade de recursos para executar as ações
administrativas, contudo, constatou-se que a fragilidade gerada pelo descontrole na
arrecadação dos recursos da compensação ambiental representa uma grave ameaça para o
atingimento do objetivo das ações planejadas, comprometendo a efetiva gestão das UCs
estaduais.
3.3.11 Desta feita, espera-se adoção de ações visando reverter este quadro deficitário no que
diz respeito à inadequação e/ou ausência das estruturas físicas nas unidades, bem como,
buscar o aprimoramento na operacionalização das UCs.
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Disponibilidade de móveis e equipamentos
3.3.12 O gráfico a seguir reflete os resultados obtidos da aplicação dos questionários com os
gerentes, quanto à disponibilidade de recursos materiais necessários como: móveis,
equipamentos contra incêndio, veículos, combustível, dentre outros, para as atividades de
fiscalização e combate a emergências ambientais.
Gráfico 4 – Disponibilidade de equipamentos para fiscalização
Fonte: Questionários aplicados junto aos gerentes das UCs
3.3.13 Observa-se que apenas 5% dos gerentes consideram-se satisfeitos com os recursos
materiais disponíveis para fiscalização e combate a emergências ambientais. Para os demais,
os meios não são disponibilizados ou quando disponíveis não atendem de forma eficiente as
necessidades das UCs.
3.3.14 Quanto aos instrumentos de apoio, como rádio comunicador e GPS, 81% dos gerentes
responderam que a UC não os dispõe ou os disponíveis não atendem as necessidades.
3.3.15 Nas unidades visitadas, os equipamentos existentes eram carros, lanchas (unidades da
região do Lago de Tucuruí e PEUt), coletes salva-vidas e extintor de incêndio, entretanto
esses equipamentos não foram considerados suficientes para realização da fiscalização e
combate a emergências ambientais na UC.
3.3.16 Em atenção a CA nº 05, item 3, a SEMA remeteu cópia das Atas do Conselho Gestor
das UCs visitadas e, após análise das mesmas, verificou-se relatos frequentes de conselheiros
e representantes de comunidades acerca de denúncias quanto a focos de incêndios naturais,
retirada ilegal de seixo, madeira e peixes ornamentais, existência de atividade de garimpo
localizada na calha do Rio Jarí, na Flota do Paru e dentro da Rebio Maicuru, informações de
que faltam ações necessárias para a fiscalização na área do garimpo e cobrou-se do Estado a
responsabilidade por ações que amenizem a situação, visto que as irregularidades estão
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aumentando na região. Foi relatada também a necessidade de aquisição de um avião e um
barco para a Secretaria atuar na fiscalização.
3.3.17 Ainda na mesma CA, item 8, verificou-se que a Secretaria informou como limitações
para execução das ações o que segue:
“(...) a complexa logística para viabilizar a realização das atividades referentes à fauna e aos
recursos pesqueiros, tendo em vista, por exemplo, a necessidade locação de meios de transporte
(barcos, lanchas) (sic)”;
“(...) quantitativo de pessoal capaz de executá-las, além de capacitação e equipamentos
adequados para desempenhar suas funções com mais eficiência e segurança, já que muitas das
ações ambientais de cunho fiscalizatório são realizadas fora da Região Metropolitana de Belém
(sic)”;
“(...) os setores de Fiscalização Ambiental dependem diretamente de aparatos, produtos e
equipamentos para executar suas atribuições e atividades relacionadas, especialmente as de
caráter repressivo, como as dispostas no Decreto Estadual nº. 2.435/2010”.
3.3.18 O Decreto nº 2.435/2010 estabelece e oficializa os Instrumentos de Fiscalização
Ambiental a serem utilizados pelos Agentes Estaduais e os procedimentos para aplicação de
sanções por infrações ambientais. É notório que, para o efetivo cumprimento das ações
estabelecidas no referido decreto e demais normas afins vigentes, as atuais condições de
trabalho ofertadas pela SEMA não permitem que os servidores desempenhem suas atribuições
de modo efetivo, ocasionando um prejuízo incontestável ao meio ambiente.
3.3.19 A Secretaria relacionou como dificuldades para atuação na fiscalização as seguintes:
crescente demanda de execução de ações fiscalizatórias, de monitoramento, de caráter
punitivo e de cunho educativo, e necessidade de readequação do quadro de pessoal com a
preparação e qualificação de novos servidores para executar essas atividades, que exigem dos
servidores um perfil diferenciado para sua lotação na Diretoria de Fiscalização Ambiental
(DIFISC). Vale ressaltar que a SEMA dispõe atualmente de apenas 24 (vinte de quatro)
servidores atuando diretamente na fiscalização.
3.3.20 Através de questionários aplicados aos gerentes, verificou-se que 52% informaram que
a UC possui mobiliário e/ou equipamentos de informática suficientes e que estes atendem às
necessidades, contudo 10% dos gerentes informaram que os mesmos não são suficientes,
portanto suas necessidades não são atendidas.
3.3.21 Quanto ao item material de expediente, o percentual de satisfação é de 62%, nas
demais UCs, estes itens não se aplicam, considerando-se que não possuem sede própria,
alugada ou cedida.
3.3.22 Visando-se a melhoria deste cenário, espera-se que a SEMA disponibilize os recursos
materiais e humanos essenciais para a consecução das ações de fiscalizações e demais
atividades necessárias para a melhoria da gestão das UCs.
Serviços disponíveis nas UCs
3.3.23 Os gráficos a seguir apresentam os resultados obtidos da aplicação dos questionários
junto aos gerentes, sobre quais os serviços considerados necessários e em que medida
encontram-se disponíveis à gestão das UCs.
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Gráfico 5 – Serviços disponíveis nas UCs
Fonte: Questionários aplicados junto aos gerentes das UCs
Gráfico 6 – Serviços disponíveis nas UCs
Fonte: Questionários aplicados junto aos gerentes das UCs
3.3.24 Quanto ao serviço de manutenção e conservação, verificou-se in loco que nas sedes
administrativas das UCs APA Paytuna e PEMA em Monte Alegre e RDSs Alcobaça e
Pucuruí-Ararão em Tucuruí, bem como PEUt em Belém, de um modo geral, o local de
trabalho encontrava-se limpo, organizado e em boas condições de uso.
3.3.25 Já na sede da APA Algodoal-Maiandeua, apesar de existir lixeira seletiva (papéis,
plásticos, vidros, metais e não recicláveis), havia bastante sujeira, móveis amontoados, fezes
de insetos, lixo orgânico espalhado no quintal e até mesmo um sapo na geladeira, e constatou-
se também que, dentre as UCs visitadas, esta unidade é a única que não possui vigilância
patrimonial.
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3.3.26 Durante as visitas, observou-se ainda que os moradores das comunidades locais,
dentro e/ou no entorno das UCs, atribuem indevidamente à SEMA a responsabilidade pela
falta de acesso ou deficiência na oferta de serviços públicos como saúde, educação e políticas
sociais.
3.3.27 É oportuno mencionar o impacto negativo da indisponibilidade de serviços bancários,
como ocorre na APA Algodoal e na comunidade quilombola em Cachoeira Porteira (Flota do
Trombetas) onde não há correspondente bancário, o que obriga os residentes a se deslocarem,
às suas expensas, aos municípios mais próximos, para pagamento de contas e saque de
programas de governo como “Bolsa Família”, por exemplo.
3.3.28 Outro fator que gera reclamação dos moradores das comunidades locais é a ausência
dos gerentes nas UCs, informação ratificada através de relatos espontâneos de alguns
gerentes. Em média, a permanência deles nas unidades é de 15 dias, os demais 15 dias estes
permanecem em Belém para elaboração de relatórios e adoção de medidas necessárias para a
administração das UCs em que são lotados.
3.3.29 Vale ressaltar que, em resposta a questionário aplicado aos gerentes das 21 unidades,
100% relataram que a melhoria no oferecimento de infraestrutura, transportes, equipamentos e
condições adequadas de trabalho são fatores que influenciam positivamente na permanência
de servidores nas UCs.
3.3.30 Aliados a estes fatores negativos, segundo depoimentos espontâneos de alguns
gerentes, a disponibilidade financeira e orçamentária, a divergência entre servidores que
desconhecem o trabalho desenvolvido, o conflito de interesses e a dificuldade de adaptar os
normativos legais de aquisição de materiais, bens e/ou serviços praticados nas UCs tornam a
função de gerenciar as unidades uma função desafiadora e nem sempre eficiente, impactando
negativamente no desenvolvimento das ações estabelecidas na política estadual de meio
ambiente.
3.3.31 Acerca das deficiências de infraestrutura e instrumentos de gestão, a SEMA relatou na
CA nº 05 que tramita no Poder Executivo Projeto de Lei de sua iniciativa, com vistas à
reestruturação do Sistema Estadual de Meio Ambiente, a partir da redefinição da estrutura
administrativa, organizacional e funcional da Secretaria, objetivando assegurar ao Estado do
Pará o tratamento da temática ambiental de modo atual, coerente e compatível com a grandeza
do Estado.
3.3.32 O projeto de reestruturação prevê ainda a criação de 2 (dois) institutos vinculados à
Secretaria, o Instituto de Biodiversidade e das Áreas Protegidas do Estado do Pará – IBAP e o
Instituto das Águas e Clima do Pará – IACP.
3.3.33 Segundo a SEMA, uma vez tornada realidade, a nova organização do Sistema Estadual
de Meio Ambiente (órgão central, acrescido dos dois institutos) traria substancial melhoria na
gestão pública voltada ao meio ambiente. Ressalta-se que, no decorrer dos trabalhos de
auditoria, foi mencionado pela Secretaria que a possível solução para as deficiências
apresentadas no presente relatório perpassa pela referida reestruturação do Sistema Estadual
de Meio Ambiente.
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3.3.34 Por fim, no intuito de melhorar a gestão das unidades, espera-se que a SEMA busque
fornecer os meios necessários, como instalações físicas, recursos materiais e serviços de
manutenção e conservação para as UCs.
Recomendações à SEMA:
Adequar e prover as UCs de instalações físicas, possibilitando que seus servidores
possam desempenhar suas atividades satisfatoriamente;
Viabilizar recursos humanos e materiais necessários para as atividades de fiscalização,
para cumprimento do Decreto Estadual nº 2.435/2010;
Promover ações de manutenção e limpeza nas sedes administrativas das UCs;
Dar celeridade ao projeto de reestruturação da SEMA.
Existência de Planos de Manejo
3.3.35 O Plano de Manejo, cuja obrigatoriedade está prevista no art. 27 da Lei nº 9.985/2000
e art. 12 do Decreto Federal nº 4.340/2002, objetiva orientar o desenvolvimento das UCs,
assegurando a manutenção dos recursos naturais em seu estado original para o correto uso
humano.
3.3.36 Da análise às respostas dos questionários aplicados junto aos gerentes das UCs quanto
a existência de Plano de Manejo, 43% afirmaram que possuem Plano e que este é adequado à
realidade da unidade, enquanto que 57% afirmaram não possuir Plano. Destas unidades que
não possuem Plano, 34% não está nem em elaboração, conforme gráfico abaixo.
Gráfico 7 – Demonstrativo da existência de Plano de Manejo
Fonte: Questionários aplicados junto aos gerentes das UCs
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3.3.37 As 9 (nove) Unidades Estaduais que possuem Plano de Manejo são: Flotas de Faro, do
Paru e do Trombetas, ESEC do Grão Pará, REBIO Maicuru, PEMA, PEUt, PESAM e APA
Algodoal-Maiandeua.
3.3.38 Segundo o SNUC, § 3º do art. 27, os referidos Planos devem ser elaborados em até 5
(cinco) anos a partir da criação da UC.Dentre as UCs que não possuem Plano de Manejo, 10
(dez) foram criadas há mais de 5 (cinco) anos, extrapolando o prazo estabelecido pelo SNUC.
3.3.39 A título exemplificativo, cita-se a APA Marajó, que é a mais antiga do Estado do Pará,
criada através do art. 13, § 2º da Constituição Estadual de 1989 e que segundo relatos da
SEMA, o Plano de Manejo da APA Marajó não está nem em fase de elaboração.
3.3.40 Verificou-se ainda, que das UCs que possuem o Plano de Manejo elaborado, apenas
19% consideraram o seu grau de implementação alto ou médio.
3.3.41 Dentre os principais motivos citados para a falta de elaboração dos Planos de Manejo
e implementação destes, destacam-se: falta de recursos financeiros, falta de pessoal
qualificado, dificuldade de realizar a regularização fundiária e dificuldade de estruturar
fisicamente as UCs.
3.3.42 Ressalta-se que esses instrumentos de gestão definem as normas de uso da área e o
manejo dos recursos naturais e que, quando efetivamente implementados, contribuem
sobremaneira para a operacionalização das atividades nas UCs.
3.3.43 Isto posto, o órgão ambiental gestor deve atuar no sentido de dispor para as UCs este
importante instrumento de gestão e implementar os já existentes.
Recomendação à SEMA:
Priorizar a elaboração dos Planos de Manejo das UCs que não o possuem, bem como
promover a efetiva implementação dos já existentes.
Quanto ao Conselho Gestor
3.3.44 Os Conselhos constituem-se importantes fóruns de discussão com a participação da
sociedade civil decidindo sobre a elaboração, execução e fiscalização de projetos de interesses
afins. Dada essa importância, de acordo com o SNUC, as UCs devem possuir Conselho
Gestor, que também tem a função de auxiliar o gerente na gestão e permitir a adesão da
população residente e do entorno às ações realizadas.
3.3.45 O Conselho Gestor deve ter a representação de órgãos públicos, tanto da área
ambiental quanto de áreas afins (como educação, turismo e arqueologia), de organizações da
sociedade civil e da população residente, se for o caso. Sua oficialização ocorre através de
Portaria publicada no DOE, com a lista de todos os membros selecionados.
3.3.46 Conforme o SNUC e o Decreto nº 4.340/02, os Conselhos Gestores podem ser
consultivos ou deliberativos, como é o caso da Reserva Extrativista e da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável. Essa última categoria abriga populações tradicionais e, por
isso, o Conselho Gestor tem a competência de aprovar determinadas ações empregadas na
unidade.
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3.3.47 Estão entre as competências do Conselho: elaborar o seu regimento interno,
acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade,
garantindo seu caráter participativo, buscar a integração da UC com as demais áreas
protegidas e com o seu entorno, entre outras.
3.3.48 Observou-se através de questionários aplicados aos gerentes que dentre as UCs que
não possuem Conselho, mas que está em processo de formação, estão a APA Belém, o REVIS
Metrópole da Amazônia, a ESEC do Grão-Pará e a Rebio Maicuru, e que nas UCs Flota do
Iriri e APA Marajó este não está, sequer, em processo de formação.
3.3.49 Em resposta aos questionamentos realizados aos gerentes das UCs, observou-se que
apenas 14% dos gerentes consideraram que o grau de implementação das decisões dos
Conselhos Consultivos ou Deliberativos é total ou alto.
3.3.50 Relativamente à representatividade dos Conselhos, 62% dos gerentes informaram que
seus membros frequentam as reuniões.
3.3.51 Verificou-se que apesar de os membros dos Conselhos participarem das reuniões e
registrarem as ocorrências nas atas, falta, por parte da SEMA, delegação de responsabilidades
para a execução das decisões do Conselho. Assim, as medidas necessárias para solucionar a
problemática evidenciada nas reuniões nem sempre são tomadas, tornando a atuação do
Conselho, por vezes, ineficaz.
3.3.52 Vale ressaltar que a existência desses Conselhos proporciona uma gestão
compartilhada com ampla participação da sociedade nas tomadas de decisões, bem como
facilita a conscientização da população em preservar essas áreas como seu patrimônio.
3.3.53 Pelo exposto, espera-se que a SEMA efetue a constituição e o fortalecimento da
atuação dos Conselhos, com a função de atuar como instância de gestão integrada das UCs,
além de propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a
população residente e do entorno da unidade, a fim de garantir a transparência e o controle
social.
Recomendação à SEMA:
Fortalecer os Conselhos das UCs e viabilizar a criação onde não existem, conforme
determina a Lei nº 9.985/2000 e o Decreto nº 4.340/2002.
3.4 INEFICIÊNCIA NO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL
3.4.1 Uma das condições determinantes para a efetiva implementação de uma UC refere-se
à conclusão de seu processo de regularização fundiária e da existência de informações dos
direitos de propriedade e de uso das terras públicas e privadas. De acordo com o SNUC, as
categorias de UCs do grupo de proteção integral, à exceção do REVIS, não admitem qualquer
ocupação humana, pois as áreas são de posse e domínio públicos, sendo indenizadas as áreas
particulares existentes. As características fundiárias de cada categoria de UC existente no
estado do Pará estão descritas nos Quadros 1 e 2.
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Quadro 1 – Características fundiárias das UCPIs UC de Proteção Integral
Categoria
de UC Características fundiárias de acordo com o SNUC Em síntese
ESEC
Rebio
Parque
- Posse e domínio públicos;
- As áreas particulares incluídas em seus limites deverão ser
desapropriadas.
Não se admite
população residente.
REVIS
- Pode possuir áreas particulares, desde que compatíveis com os
objetivos da unidade de uso da terra e dos recursos naturais do local
pelos proprietários;
- Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades
privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições
propostas, a área deve ser desapropriada.
Admite população
residente, se
compatível com os
objetivos da UC.
Fonte: SNUC (Lei nº 9.985/2000)
Quadro 2 – Características fundiárias das UCUSs UC de Uso Sustentável
Categoria
de UC Características fundiárias de acordo com o SNUC Em síntese
Flota
RDS
- É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam
quando de sua criação;
- Posse e/ou domínio públicos;
- As áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.
Admite população
tradicional.
APA
- Constituída por terras públicas ou privadas;
- Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas
normas e restrições para a utilização da propriedade privada.
Admite população
residente.
Fonte: SNUC (Lei nº 9.985/2000)
3.4.2 Em resposta à CA nº 04, a SEMA informou que as UCs estaduais que apresentam
problemas de regularização fundiária são PEUt, PESAM e REVIS. No entanto, nas respostas
aos questionários aplicados com os gerentes, 13 (treze) afirmaram possuir dificuldades na
consolidação territorial, dentre elas: a ocupação ilegal da área, obstáculos à desapropriação,
categorização inadequada da UC e sobreposição com outras áreas. Corroborando com essa
assertiva, a equipe de AOP constatou durante os trabalhos de campo, problemas de
regularização fundiária em todas as 7 (sete) unidades visitadas, seja pela ausência de
documentação que comprove o direito de posse ou uso da terra, seja pela ocupação humana
irregular da área.
3.4.3 Conforme Lei Estadual nº 4.584/1975, o processo de regularização de terras no Estado é
de competência do Instituto de Terras do Pará (ITERPA). Através do Oficio nº 0256/2013-
GP, de 10/06/2013 o ITERPA informou as ações realizadas visando à implementação de
política e ao ordenamento territorial nas UCs estaduais.
3.4.4 O ITERPA realizou ações no PESAM, por exemplo, de avaliação e convalidação dos
posseiros do “platô” da Serra dos Martírios/Andorinhas, cabendo ao Instituto apenas reunir
informações das posses e convalidar os levantamentos realizados pela SEMA, e avaliar 1
(uma) propriedade para realização de um assentamento de famílias, realizada pela PGE-PA.
De acordo com a SEMA, o PESAM possui atualmente uma área de aproximadamente
7.000(sete mil) hectares a ser desapropriada, conforme diagnóstico fundiário realizado em
2006, que identificou também o quantitativo de 149 (cento e quarenta e nove) ocupações
irregulares na UC.
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3.4.5 No PEUt, por outro lado, ainda não houve levantamento do tamanho da área. O PEUt
foi a única UC estadual que, nos últimos 5 anos, realizou desapropriação, mas ainda não
conseguiu concluir seu processo de regularização fundiária. O Decreto Estadual nº 666, de
27/02/2013, estabeleceu a desapropriação de uma área de aproximadamente 150 (cento e
cinquenta) hectares à Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA).
3.4.6 De acordo com a SEMA, quanto à estimativa da quantidade de pessoas residentes no
PEUt, estão registradas 66 (sessenta e seis) famílias, sendo que atualmente este número é
provavelmente maior, conforme demonstram os trabalhos de atualização do laudo de
avaliação da UC em andamento.
3.4.7 No REVIS, existe um processo de desapropriação de uma área de aproximadamente
1.500 (um mil e quinhentos) hectares, que segundo a SEMA o processo ainda não foi
encerrado, existindo aproximadamente 25 (vinte e cinco) famílias, distribuídas em toda a área
da unidade.
3.4.8 O ITERPA informou ainda que na área conhecida como “Terra do Meio”, onde se
localizam a Flota do Iriri e a APA Triunfo do Xingu, existe um plano de execução em
conjunto com a SEMA, para fundamentar e dar suporte técnico ao Projeto da Secretaria junto
ao programa ARPA, objetivando diagnosticar e realizar a regularização fundiária nas UCs da
Terra do Meio.
3.4.9 Já na Flota de Faro foi realizada uma ação de campo compartilhada com a SEMA de
georreferenciamento do perímetro da comunidade quilombola Cachoeira Ariramba (em
Óbidos, entre área federal e Flota do Trombetas), trabalho concluído em abril de 2013. Na
Flota do Trombetas está sendo realizado o georreferencimento no perímetro de pretensão da
comunidade quilombola de Cachoeira Porteira, localizada na parte sul da UC, em Oriximiná,
entre esta Flota e a de Faro. De acordo com o ITERPA, os resultados destas duas ações serão
encaminhados à SEMA que providenciará, em conjunto com a PGE, Projeto de Lei para
desafetação das áreas e titulação das duas comunidades quilombolas.
3.4.10 No que diz respeito à titulação do Território Quilombola da Vila Nova de Cachoeira
Porteira, o processo para reconhecimento das terras quilombolas foi aberto pelo ITERPA
desde 2004 (Processo nº 2004/125212), e até a presente data não foi solucionado pelo governo
estadual, segundo informação do estudo “Terras Quilombolas em Oriximiná” da Comissão
Pró-Índio de São Paulo (Andrade, 2011). As Fotografias 1 e 2 mostram vista aérea e vista
terrestre da região ocupada pela população quilombola.
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Fotografia 1 – Vista aérea da Flota do
Trombetas (Comunidade Quilombola de
Cachoeira Porteira)
Fotografia 2 – Vista terrestre da Flota do
Trombetas (Comunidade Quilombola de
Cachoeira Porteira)
3.4.11 Não se localizou informações sobre ações de regularização fundiária do ITERPA no
Parque Estadual Charapucu, na região do Marajó. Mas de acordo com o levantamento
socioeconômico realizado pela SEMA em 2010/2011, existe estimativa de que residem 114
(cento e quatorze) famílias ribeirinhas no interior desta UC. Já a recente Portaria nº
2.582/2013 – GAB/SEMA, de 21/10/2013, para fins de regularização fundiária, publicou que
existem 110 (cento e dez) famílias residentes nos limites do Parque.
3.4.12 Estudos realizados pelo IMAZON relatam a fragilidade no andamento dos processos
de regularização fundiária, devido à falta de prioridade política e a dependência da atuação de
outros órgãos, tais como ITERPA, PGE, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A baixa atuação dos atores
responsáveis pelo processo de regularização fundiária das unidades estaduais impacta
diretamente no processo de consolidação territorial, o que leva milhares de pessoas a
ocuparem informal e ilegalmente as áreas das UCs.
3.4.13 Conforme informação do diretor da DIAP/SEMA, a causa atrelada à problemática da
situação fundiária nas UCs estaduais é: “em alguns casos, trata-se de uma questão política,
onde a complexidade da organização territorial da Amazônia é um dificultador”. Continua o
diretor: “no início da criação das UCs, ninguém sabia exatamente sobre o domínio das terras
da Amazônia. Os órgãos estruturantes (INCRA, ITERPA e SPU) não respondiam a contento
para regularizar a questão fundiária. Às vezes a urgência biológica se sobrepõe à questão
burocrática ou fundiária”.
3.4.14 Ademais, a impunidade de crimes ambientais e a confusão sobre quem tem direitos
de uso da terra na região têm se revelado como dois graves problemas para o desenvolvimento
sustentável da Amazônia, ocasionando conflitos, dificultando investimentos e estimulando o
desmatamento. É necessário que as leis ambientais e fundiárias sejam coerentes e aplicadas
efetivamente, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável da região.
3.4.15 Um exemplo que demonstra a falta de articulação entre os órgãos envolvidos na
questão de regularização das terras, ocasionando lentidão significativa nos processos
fundiários, ocorre na APA de Algodoal-Maiandeua. De acordo com o Plano de Manejo desta
APA, algumas áreas são consideradas impróprias à ocupação humana, por serem áreas de
preservação permanente, como praias, dunas e mangues. Uma ocupação irregular na região de
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mangue existente do lado direito da Ponta do Mamede (perto do Porto da Vila de Algodoal),
onde se encontravam diversas construções irregulares, somente foi solucionada após cerca de
5 (cinco) anos de esforço do SPU para a retirada efetiva das construções indenizadas na
referida região.
3.4.16 Ainda de acordo com o Plano de Manejo, a maioria dos moradores dessa APA não
possui documentos ou titulação de posse de suas propriedades. Em sua respectiva jurisdição,
o SPU não concede título definitivo de imóveis, fornece a Concessão de Direito Real de Uso
(CDRU), sendo necessárias ações conjuntas com o Estado objetivando a regularização
fundiária dos imóveis da APA Algodoal-Maiandeua (tema discutido em reunião do Conselho
Gerente da UC, conforme consta em Ata do dia 22/03/2013).
3.4.17 Porém, em visita in loco a esta UC, verificou-se que ainda existem diversas
ocupações irregulares, principalmente em áreas de praia e mangue, como as construções do
lado esquerdo da Ponta do Mamede (Camambá), conforme Fotografias 3 e 4 a seguir:
Fotografia 3 – Ocupação irregular em
mangue na APA de Algodoal-Maiandeua.
Fotografia 4 – Ocupação irregular em praia/
mangue na APA de Algodoal-Maiandeua.
3.4.18 Segundo a SEMA, as principais dificuldades encontradas para desapropriação das
áreas das UCs ocupadas são muitas e complexas, como identificação do conjunto de
moradores, rápida defasagem dos levantamentos sobre número de famílias residentes em
relação aos últimos levantamentos, comprovação de título de propriedade dos moradores,
indisponibilidade de recursos financeiros, dificuldade de encontrar áreas alternativas de
moradia para os ocupantes, que em geral são produtores rurais, e os valores de benfeitoria são
muito pequenos, o que provoca a resistência dos mesmos em desocupar as áreas.
3.4.19 É de conhecimento desta equipe a complexidade do tema, mas não é impossível que
se estabeleçam estratégias para a consolidação territorial das UCs, tão importantes para a
proteção do patrimônio natural, objetivo para o qual foram criadas, através de ações conjuntas
dos órgãos envolvidos.
Recursos financeiros para regularização fundiária
3.4.20 Em resposta à CA nº 04, a SEMA relatou que não existe um levantamento do
montante de recursos financeiros já executados nos últimos 5 (cinco) anos para
desapropriação nas UCs, e que para a análise dos aspectos fundiários depende-se de uma
integração com outros órgãos, como ITERPA e INCRA, integração que de fato não existe.
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3.4.21 Ainda de acordo com a SEMA, apenas para algumas UCs existe estimativa do
montante dos recursos financeiros necessários à efetivação das desapropriações. No PESAM é
estimado um processo indenizatório a executar na ordem de R$13.000.000,00 (treze milhões
de reais) e no PEUt, a estimativa gira entorno de R$2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez
mil reais). Deste modo, fica evidente que a SEMA não possui levantamento deste montante
para as demais unidades.
3.4.22 No que se refere aos recursos provenientes da compensação ambiental, o Decreto nº
4.340/2002, que regulamenta artigos do SNUC, estabelece em seu art. 33 que na aplicação
dos recursos da compensação ambiental deve ser dada prioridade para a regularização
fundiária e demarcação das terras da UC.
3.4.23 Conforme consta no tópico 3.1 do presente relatório e nos questionamentos feitos na
CA nº 03 à SEMA, verificou-se que não é observada a ordem de prioridades na utilização dos
recursos de compensação ambiental, pois os valores são aplicados em segurança, passagens
aéreas e fluviais, locação de imóvel para sede administrativa da UC, fornecimento de água e
de energia elétrica, e para obras de construções, a exemplo da reforma do prédio da DIAP.
3.4.24 No orçamento da SEMA não é possível identificar as atividades pertinentes ao eixo
“regularização fundiária” pois os objetivos de cada elemento de despesa não estão
discriminados. Para regularização fundiária, especificadamente, foram realizadas apenas
despesas com diárias para os servidores efetuarem levantamento da situação fundiária, com o
cadastramento de famílias, em algumas UCs, como na região do Lago de Tucuruí.
3.4.25 O Pará é apontado, em estudo do IMAZON (Pinto, 2013), como um dos estados com
maior potencial de arrecadação advinda da compensação ambiental do País, cujo valor a ser
arrecadado poderia ser destinado à regularização fundiária das UCs ou ainda à criação de
novas UCs estaduais.
3.4.26 Com a correta aplicação dos recursos da compensação ambiental na regularização
fundiária e a conclusão dos processos de desapropriação, espera-se que o Estado consiga
efetivamente e prioritariamente concluir a consolidação territorial em todas as UCs estaduais.
Redelimitação, categorização e conflitos fundiários
3.4.27 Outro fato decorrente da demora da regularização fundiária é o aumento dos
conflitos pela posse das terras, muitas vezes levando à redelimitação a área da UC em
detrimento da resolutividade dos conflitos na região, ou seja, opta-se pela redelimitação dos
limites das UCs devido a existência de conflitos que, em regra, ocorrem pela insuficiência de
ações efetivas do poder público estadual em resolvê-los. Como exemplo, cita-se o caso do
PEMA, cuja área foi reduzida em 36,6% em relação a sua área original, de 5.800 (cinco mil e
oitocentos) hectares para 3.678 (três mil, seiscentos e setenta e oito) hectares, totalizando uma
redução de 2.122 (dois mil, cento e vinte e dois) hectares, dessa forma não se admitindo nova
redução dos limites desta UC.
3.4.28 Também houve alteração da área do PEUt, conforme Decretos Estaduais nº 265, de
30/11/2011 e nº 666, de 27/02/2013, sendo que uma das áreas excluídas de seus limites afetou
a proteção dos mananciais de abastecimento de água de Belém, pois retirou olhos d’água e
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nascentes pertencentes à bacia do Lago Água Preta, conforme consta no Relatório de
Auditoria Operacional em Meio Ambiente (TCE-PA, 2012).
3.4.29 Um exemplo importante, que merece destaque, ocorreu na delimitação da área da
Flota do Paru. Houve redução aproximada da área original da Flota em 85.320,00 (oitenta e
cinco mil e trezentos e vinte) hectares, reduzindo em 2,4% sua área original, através do
Decreto Estadual nº 580, de 30/10/2012. A justificativa apresentada no referido Decreto para
tal redução foi a ocorrência de erro material no memorial descritivo do Decreto de criação da
UC, decorrente do equívoco na descrição das coordenadas geográficas que incorporou nos
seus limites uma área urbana pertencente ao município de Prainha-PA.
3.4.30 No entanto, conforme Nota técnica nº 01/2013 do Consórcio Calha Norte, estudos do
IMAZON demonstraram que a área excluída da Flota não pertencia a área urbana, e sim a
uma área de floresta, nem tampouco era território pertencente ao município de Prainha à
época da criação da UC, em 2006. Conforme a base municipal do IBGE, em 2008 foi
realizada alteração dos limites do município, incluindo nele a área em questão. Portanto, ainda
de acordo com a Nota técnica, não ocorreu erro material no memorial descritivo da criação da
UC, e sim a inclusão posterior do município a uma área de aproximadamente 85.320 hectares
afetos aos limites da UC.
3.4.31 Apontada pelos gerentes como uma das dificuldades para o processo de
consolidação territorial, a categorização inadequada de uma UC não foi citada pela SEMA
como um dos problemas das unidades estaduais atualmente existentes, não havendo
descasamento ou impacto para o alcance de seus objetivos, conforme CA nº 07. Da mesma
forma, em entrevista com o diretor da DIAP, este afirmou que todas as unidades estão de
acordo com a vocação ecológica/natural e condições socioeconômicas existentes, não
havendo descasamento entre a vocação da UC (atividades que ela pode desenvolver) e a
previsão normativa (categoria e/ou delimitação) em que ela se enquadra.
3.4.32 O tópico 5.1 do presente relatório aborda a questão da adequação das atuais
categorizações, delimitação e zona de amortecimento das UCs.
Demarcação e Sinalização
3.4.33 O Plano Amazônia Sustentável (PAS), no item 3.1.3, prevê como uma das diretrizes
estratégicas no ordenamento territorial e na gestão ambiental da Região Amazônica assegurar
os recursos necessários às ações de regularização fundiária, demarcação, sinalização,
elaboração e implementação de Planos de Manejo, aquisição de equipamentos, contratação de
pessoal, e vigilância das UCs da Amazônia brasileira.
3.4.34 Define-se como “demarcação” a existência de muros, cercas, abertura de estradas ou
clarão na mata, linha imaginária, dentre outros e como “sinalização” a existência de placas,
marcos, painéis e equivalentes.
3.4.35 Não existe um percentual de UCs que se encontram sinalizadas, de acordo com a
SEMA em resposta à CA nº 04. As UCs que não possuem sinalização, mas que estão em fase
de identificação de pontos críticos, confecção e instalação de placas de sinalização, com
recursos de projetos específicos, são: PEUt, APA Belém, Rebio Maicuru, ESEC do Grão-
Pará, Flota do Iriri e APA Triunfo do Xingu. As demais estão sinalizadas parcialmente e se
encontram em fase de captação de recursos para implantação de sinalização adequada,
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conforme prevê o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento no Estado
do Pará – PPCAD/PA, em seu eixo I, ação nº 15.
3.4.36 O referido PPCAD/PA encontra-se instituído no Decreto nº 1.697, de 05/06/2009, e
no eixo estratégico Ordenamento Territorial, Fundiário e Ambiental prevê a ação “realizar a
demarcação física (com marcos instalados) das UCs estaduais existentes e futuras”, de
responsabilidade da SEMA e parceria com ICMBio, IBAMA, INCRA, ITERPA, FUNAI e
DSG/EB, a ser executada no período de 3º trimestre de 2009 a 2º semestre de 2012,
constatou-se que tal cronograma efetivamente não foi cumprido.
3.4.37 As respostas aos questionários aplicados aos gerentes de UCs confirmam tal cenário,
segundo os quais, 71% das unidades não estão devidamente sinalizadas, e 48% não estão
demarcadas. Durante as visitas in loco, esta equipe de AOP identificou sinalização precária e
insuficiente nas UCs PEUt, APA de Algodoal-Maiandeua, RDSs Pucuruí-Ararão e Alcobaça,
e ausência de sinalização na Flota do Trombetas, PEMA e APA Paytuna.
3.4.38 As fotografias apresentadas a seguir evidenciam a situação precária que se encontram
as placas de sinalização da RDS Alcobaça e Pucuruí-Ararão. Na primeira, a visualização só
foi possível porque o guia que conduziu esta equipe de auditoria durante as visitas in loco
desmatou a área em volta da placa. A segunda , encontrava-se jogada em uma das ilhas fora
dos pontos estratégicos que elas devem estar para serem visualizadas, além do que as placas
ainda traziam informações da SECTAM, extinta em junho de 2007.
Fotografia 5 – Placa de sinalização na RDS
Alcobaça
Fotografia 6 – Placa de sinalização na RDS
Pucuruí-Ararão
3.4.39 Vale ressaltar, que a sinalização deve ter boa visibilidade, devem ser colocadas em
pontos estratégicos como os limites das UCs e/ou do município onde elas estejam localizadas,
para que possam ser visualizadas pela população em geral, além da manutenção que deve ser
periodicamente avaliada, para que as mesmas não percam o seu objetivo, qual seja, indicar
que a área é uma unidade de conservação, os dados da UC e que seu acesso apenas com
autorização do órgão competente.
3.4.40 A efetiva demarcação e sinalização das UCs é uma das ações que previnem
atividades ilegais dentro e nos limites das unidades, de modo a favorecer a preservação do
ambiente natural. Conforme tópico 3.1, da aplicação dos recursos da compensação ambiental
também deve ser dada prioridade para a demarcação das terras da UC.
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3.4.41 Ressalta-se que independentemente da categoria a que as UCs estaduais pertençam e
de seus limites, o processo de consolidação territorial de uma forma geral é lento, decorrente
de vários fatores, a exemplo da interrupção e/ou paralisação dos processos de regularização,
da falta de pessoal no quadro da SEMA para efetuar o cadastramento das famílias, assim
como, as fiscalizações e acompanhamento das atividades nos limites das UCs.
3.4.42 Constata-se, da mesma forma, que o processo de regularização fundiária não foi e
não é posto como um antecedente à criação das UCs, e nem está sendo executado
regularmente pelos órgãos responsáveis. Sabe-se da complexidade do tema, mas o Estado
deve estabelecer estratégias para a consolidação territorial das UCs, de forma definitiva,
incluindo ações conjuntas com os órgãos envolvidos na questão ambiental.
3.4.43 Atualmente, 62% das UCs enfrentam problemas no processo de consolidação
territorial, conforme informação dos respectivos gerentes, representando uma grande
problemática na gestão das unidades. Uma inadequação constatada refere-se a utilização dos
recursos da compensação ambiental, que devem possuir a prioridade de uso para
regularização fundiária, e são utilizados em outras ações.
3.4.44 Diante de todas as situações apresentadas quanto ao processo de consolidação
territorial como um todo, verifica-se que as ações da SEMA, juntamente com as do Poder
Executivo Estadual, não foram suficientes para resolver a problemática fundiária existente nas
UCs estaduais.
3.4.45 Espera-se a articulação da SEMA com outros órgãos e entidades envolvidos com a
questão ambiental, na solução da regularização fundiária das UCs estaduais e a promoção do
bem estar social das comunidades residentes, através de indenizações e/ou realocação pelo
Poder Público, ou titulação das terras particulares, resolvendo os conflitos fundiários
existentes.
Recomendações à SEMA:
Concluir o processo de regularização fundiária em todas as UCs estaduais, em
conjunto com o ITERPA, SPU e demais órgãos envolvidos, assim como os processos
de desapropriação já existentes, efetuando o pagamento das indenizações;
Realizar a demarcação e a sinalização das UCs estaduais ainda não efetuadas e
adéqua-las nas demais UCs onde existem de forma precária ou insuficiente.
4 DESEMPENHO INSUFICIENTE DE COOPERAÇÃO, COORDENAÇÃO E
COMUNICAÇÃO ENTRE A SEMA E DEMAIS ATORES ENVOLVIDOS NA
GOVERNANÇA DAS UCs
4.1 Sabe-se que a utilização de parcerias e/ou cooperações técnicas colabora com o
fortalecimento da governança nas UCs, desde que em observância aos critérios estabelecidos
no SNUC, na Lei Complementar nº 140/2011 e no respectivo Plano de Manejo.
4.2 A equipe de AOP identificou como principais atores governamentais os seguintes:
COEMA (licenciamento e normatização), CCA (decisão sobre aplicação de recursos da
compensação ambiental), ADEPARÁ (defesa agropecuária), IDEFLOR (concessão florestal),
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ITERPA (regularização fundiária), Casa Civil (criação, planejamento e avaliação das UCs),
Ministério Público Estadual e Federal (gestão de conflitos e defesa do meio ambiente),
IDESP, MPEG, Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal Rural da
Amazônia (UFRA) (estudos e pesquisas), Batalhão de Polícia Ambiental (BPA)
(policiamento ambiental) e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
(SEGUP) (proteção e fiscalização).
4.3 Instada a SEMA, através da CA nº 06, item 9, acerca de acordos formais de cooperação,
a Secretaria informou a existência de apenas um acordo no âmbito estadual com a SEGUP
para ações conjuntas de proteção e fiscalização das UCs, o qual tem viabilizado as operações
de fiscalização ambiental.
4.4 Na mesma CA, item 10, a Secretaria também relatou acordos de cooperação com
instituições (ONGs) especialistas na área ambiental que, por conta da expertise acumulada por
esses atores, têm viabilizado com alguma frequência atividades de capacitação acerca de
temas ligados à gestão de UCs.
4.5 No decorrer dos trabalhos, a equipe de auditoria verificou que, internamente, a
integração e a consequente coordenação na própria SEMA são insatisfatórias, como exemplo
pode-se citar as atuações do COEMA, do FEMA e da CCA que, apesar de possuírem
atribuições essenciais à governança das UCs, desempenham ações conjuntas muito aquém do
esperado no que tange à gestão dos recursos da compensação ambiental.
4.6 Fato corroborado através de questionamento realizado ao COEMA, mediante CA nº 01,
quanto aos esforços para compatibilizar os interesses sociais relacionados às UCs, assim como
às decisões do colegiado ligadas às unidades. O Conselho informou o seguinte: “Desde o
exercício de 2011, informo que o COEMA não obteve pauta específica de deliberação sobre
assuntos referentes às Unidades de Conservação Ambientais do Estado, tendo em vista que o
referido tema é objeto de tratativas e conduções da Diretoria de Áreas Protegidas do
Estado”.
4.7 Também foram remetidas CAs ao IDESP, ADEPARÁ, IDEFLOR e ITERPA, e Ofício
ao MPEG, questionando a existência de ações conjuntas entre estes órgãos e a SEMA,
visando à implementação de política nas UCs estaduais, referente ao campo de atuação dos
respectivos entes.
4.8 Da análise das respostas enviadas a esta equipe de AOP, verificou-se que o IDEFLOR,
através de termo de cooperação técnica, desenvolve ações nas UCs da Calha Norte
objetivando implementar a concessão florestal, já o ITERPA elaborou estudos no PESAM,
Flotas de Faro e do Trombetas, APA Triunfo do Xingu e Terra do Meio, objetivando a
regularização fundiária, contudo esses processos não foram concluídos, conforme descrito no
tópico 3.4 deste relatório, que trata de regularização fundiária.
4.9 O MPEG alegou participação nos conselhos gestores que, em conjunto com outras
instituições, elaborou estudos com vistas a subsidiar os Planos de Manejo das UCs da Calha
Norte (Rebio Maicuru, ESEC do Grão-Pará e Flotas de Faro, do Paru e do Trombetas), e
participou também da elaboração do Plano de Manejo do PEMA.
4.10 O IDESP informou a existência de um Termo de Cooperação Técnica e Financeira,
envolvendo também o ITERPA, referente a interesses da comunidade de remanescentes
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quilombolas de Cachoeira Porteira e que não tem estudos específicos envolvendo estritamente
UCs, fazendo apenas menção às unidades nas publicações dos boletins de desmatamento
produzidos em sua diretoria de estudos ambientais.
4.11 A ADEPARÁ alegou não possuir estudos e/ou dados estatísticos acerca das UCs
estaduais e anexou apenas uma listagem de propriedades rurais instaladas nas unidades de
Algodoal-Maiandeua, Alcobaça, Pucuruí-Ararão e Trombetas.
4.12 Da consolidação dos questionários aplicados junto aos gerentes das unidades, verificou-
se que 76% deles informaram que há baixa cooperação entre a UC e as organizações
governamentais estaduais e municipais, 62% dos gerentes informaram que há baixa
cooperação entre a UC e outras Organizações Não Governamentais (ONGs) e 71%
responderam que também há baixa cooperação com as organizações federais como IBAMA,
INCRA, SPU, MPF, FUNAI e outros.
4.13 De acordo com entrevista aplicada junto ao diretor da DIAP, atualmente não há uma
diretriz geral de articulação com os atores externos como ONGs, órgãos estaduais, municipais
e federais, e a cooperação ou articulação depende do perfil de cada gerente, pois é
desenvolvida diretamente pela gerência das UCs e a DIAP apóia.
4.14 A título de exemplo, o Plano de Manejo do PEMA evidencia instituições e organizações
consideradas com potencialidades de cooperação que poderão dar apoio para concretizar as
ações de manejo, e podem ser utilizadas nas demais UCs.
4.15 A carência desses acordos inviabiliza ações como estudos e pesquisas científicas,
monitoramento, práticas de educação ambiental, turismo ecológico, dentre outros.
4.16 Por outro lado, a formalização dos referidos acordos permitiria a execução de projetos e
programas que contribuiriam para a governança das UCs, viabilizando-se benefícios
principalmente às populações residentes e a conservação do meio ambiente através do
desenvolvimento sustentável.
4.17 Para que a cooperação ocorra, também é imprescindível haver uma boa comunicação
entre os participantes. Sabe-se que a comunicação é base de qualquer sistema cooperativo,
onde todos os membros que trabalham em processos de colaboração precisam estabelecer
uma forma para a troca de mensagens, de forma que as mesmas possam ser repassadas
tempestivamente para todos os interessados.
4.18 Nos questionários aplicados aos gerentes, verificou-se que 57% responderam que a
comunicação entre a DIAP e as UCs é parcialmente satisfatória e para 62% não existem
canais de comunicação institucionalizados entre as comunidades residentes e do entorno da
UC com os gestores.
4.19 Através de entrevista com o diretor da DIAP, observou-se que informações geográficas,
de estudos e pesquisas referentes às UCs não são consolidadas, sistematizadas e nem
disponibilizadas ao público interno e externo e que existe apenas uma estrutura embrionária
de gestão para atualização de documentação e informação, contudo, falta disponibilizá-la
institucionalmente.
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4.20 É fato que a boa comunicação produz informações consistentes e tempestivas, auxilia a
tomada de decisões, permite à administração pública a adoção de princípios relevantes como
transparência, eficiência, eficácia e efetividade, promovendo conhecimento e credibilidade às
instituições.
4.21 A coordenação entre os atores encontra barreiras devido à comunicação deficiente. A
ausência de canais de comunicação entre gestores e a população das UCs gera insatisfação e
cobranças impróprias desta aos servidores da Secretaria, por vezes ameaçando a segurança
pessoal dos mesmos, conforme relatos de alguns gerentes de UCs.
4.22 Através de depoimentos espontâneos de alguns gerentes, verificou-se que habitualmente
os moradores das comunidades locais atribuem à SEMA a responsabilidade pela falta de
acesso ou deficiência na oferta de serviços públicos como saúde, educação e demais políticas
públicas nas UCs, conforme tópico 5.2 do presente relatório.
4.23 A tabela abaixo evidencia em que medida as populações residentes nas UCs têm acesso
a políticas públicas:
Tabela 11 – Acesso a políticas públicas
Não
disponível Disponível
Informação
não disponível
Não se
aplica
Bolsa Verde 5 24% 1 5% 3 14% 12 57%
Bolsa Família 0 0% 10 48% 6 28% 5 24%
Créditos rurais - Pronaf e PNRA 2 9% 6 29% 6 29% 7 33%
Energia elétrica - Luz para todos 3 14% 10 48% 2 9% 6 29%
Telefonia Fixa 7 33% 6 29% 3 14% 5 24%
Inclusão digital – Telecentros.br 10 48% 3 14% 2 9% 6 29%
Saneamento básico 14 67% 0 0% 2 9% 5 24%
Saúde 7 33% 7 33% 1 5% 6 29%
Educação 2 9,5% 12 57% 2 9,5% 5 24%
Fonte: Questionários aplicados aos gerentes
4.24 Constatação importante é que nenhum gerente considerou disponível o serviço público
de saneamento básico para a população residente nas UCs.
4.25 Por outro lado, políticas públicas prioritárias para a população como saúde, educação,
energia elétrica e saneamento básico foram consideradas como “Não se aplica” pelos
gerentes, indicando que não seria possível disponibilizar ou não haveria necessidade desses
serviços para as pessoas que residem nas UCs.
4.26 Desta forma, se fossem consideradas as respostas que, aparentam incoerência, os índices
de políticas públicas não disponíveis aumentariam consideravelmente.
4.27 Apesar de a SEMA possuir site (www.sema.pa.gov.br) que disponibiliza, inclusive, um
Sistema de Denúncias que pode ser acessado por qualquer pessoa, diante da magnitude que é
a governança das UCs, ficou patente que a coordenação, a cooperação e a comunicação
através de parcerias formalizadas ou não com os demais atores envolvidos na governança das
UCs estaduais e a SEMA são insuficientes.
4.28 É importante ressaltar que parcerias informais não geram obrigações legais,
possibilitando a descontinuidade dos projetos caso haja desvinculação de uma das partes
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envolvidas. A título exemplificativo cita-se a parceria informal com o BPA na APA de
Algodoal-Maiandeua.
4.29 Dentre as prováveis causas do baixo desempenho de cooperação e coordenação e
deficiência nos canais de comunicação entre a SEMA e demais atores envolvidos na
governança das UCs, citam-se: ausência de canais formais de comunicação, articulação
reduzida internamente e entre órgãos/instituições governamentais e ONGs, baixa participação
dos diversos setores da sociedade nas decisões voltadas ao meio ambiente, deficiência na
execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na governança das UCs, entre outros.
4.30 Neste sentido, a SEMA deve atuar com o intuito de ampliar a participação dos demais
atores envolvidos na governança das UCs estaduais no que se refere à coordenação,
cooperação e comunicação, objetivando um melhor desempenho na gestão das mesmas.
Recomendação à SEMA:
Formalizar parcerias, acordos e/ou cooperações técnicas já existentes e buscar
parceiros potenciais e ações de integração com instituições governamentais e com os
diversos setores da sociedade, conforme estabelece o inciso IV do art. 5º da Lei nº
9.985/00 e a Lei Complementar nº 140/2011;
Disponibilizar em seu site, de forma permanente e atualizada, as últimas atas dos
Conselhos Gestores e da CCA;
Estabelecer sistemas de informações e de divulgação das UCs como: site, folders,
cartilhas, rádio comunitária e outras mídias, adequando-os à realidade local, visando
robustecer a participação popular, estimulando o controle social e a consciência
ecológica principalmente das populações residentes e do entorno das UCs.
5 DEFICIÊNCIA NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E NA
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL
5.1 QUANTO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL
Prevenção de desmatamentos e queimadas
5.1.1 O SNUC deve contribuir para a proteção do patrimônio natural e a preservação da
diversidade de ecossistemas naturais das áreas protegidas, nos termos do art. 4º. Um dos
compromissos propostos no PAS (item 3.1, alínea “a” e Capítulo 4) é combater o
desmatamento na região amazônica, por meio de operações de combate ao desmatamento
ilegal e à grilagem de terras públicas, implementadas no âmbito do Plano de Prevenção e
Controle ao Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAM).
5.1.2 Dentre as atividades ilegais identificadas a partir de questionários e entrevistas com os
residentes e gerentes das UCs, e de observações nas visitas in loco, destacam-se o
desmatamento e os garimpos, visto que essas atividades ilegais comprometem sobremaneira a
preservação e a conservação da biodiversidade.
5.1.3 Estudos realizados pelo IMAZON indicam que a criação de UCs é uma das estratégias
mais efetivas para a conservação da biodiversidade e redução do desmatamento, entretanto
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aponta que, dentre as áreas protegidas da Amazônia, a APA Triunfo do Xingu foi a mais
desmatada, no período 2011-2012.
5.1.4 Os gráficos a seguir apresentam o ranking das UCs estaduais mais desmatadas até
2012 e do intervalo de 2008 a 2012, no interior das unidades e em seu entorno (10 km²),
seguidos dos mapas das UCs posicionadas em primeiros lugares.
Gráfico 8 – Desmatamento até 2012 nas UCs Estaduais do Pará
Fonte: IMAZON
Mapa 2 – Desmatamento na APA Triunfo do Xingu
Fonte: IMAZON
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Gráfico 9 – Desmatamento entre 2008 e 2012 nas UCs Estaduais do Pará
Fonte: IMAZON
Mapa 3 – Desmatamento na APA do Arquipélago do Marajó
Fonte: IMAZON
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Gráfico 10 – Desmatamento até 2012 no entorno (10km²) nas UCs Estaduais
do Pará
Fonte: IMAZON
Mapa 4 – Desmatamento na APA do Lago de Tucuruí
Fonte: IMAZON
5.1.5 De fato, notícia disponível no site da SEMA em 13/11/2013 aponta que em 2012 a
APA Triunfo do Xingu foi responsável por cerca de 30% do desmate em São Félix do Xingu
que, ao todo, perdeu cerca de 170 (cento e setenta) km², representando um aumento de 21%
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em relação a 2011. Ressalta-se que esse município ocupa o primeiro lugar na lista do governo
federal de grandes desmatadores da Amazônia.
5.1.6 Dados sobre desmatamento do sistema Projeto de Monitoramento do Desmatamento
na Amazônia Legal (PRODES), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE),
divulgados em 14/11/2013, apontam que houve aumento de desmatamento no período de
agosto de 2012 a julho de 2013 na Amazônia Legal, interrompendo uma sequência de
reduções iniciada a partir de 2008, e que a maior área desmatada, em relação a cada estado,
foi no Pará, que desmatou 2.379 (dois mil, trezentos e setenta e nove) km², 37% a mais do que
em 2012.
5.1.7 Durante as visitas às UCs, verificou-se a insuficiência de fiscalização nas unidades.
Tal situação é retratada nos questionários aplicados aos gerentes, nos quais 71% responderam
que, por falta de pessoal, essa atividade deixou de ser realizada ao menos uma vez, ou foi
realizada de forma insatisfatória, e 52% responderam que, por escassez de recursos
financeiros, tal atividade deixou de ser realizada ao menos uma vez ou foi realizada de forma
insatisfatória.
5.1.8 Ademais, informações extraídas da Ata da 5ª Reunião Ordinária da CCA, realizada
nos dias 04 e 10 de junho de 2013, evidenciam que “as denúncias referentes aos crimes
ambientais são constantemente relatadas diretamente pelos conselheiros/representantes
durante as reuniões e transcritas nas atas e que as providências não são adotadas
tempestivamente”.
5.1.9 Quando da análise em conjunto das questões 04, 05 e 06 da CA nº 05, verifica-se que
cerca de 50% das ações de fiscalizações são motivadas por denúncias, demonstrando uma
fragilidade nessa atividade. Pelo exposto, fica evidente a necessidade de programação
permanente para as fiscalizações ambientais.
5.1.10 De acordo com o POA apresentado pela DIFISC/SEMA, verificou-se que, dentre as
atividades de fiscalização em UCs programadas para o ano de 2013, somente 1 (uma) ação foi
realizada até agosto de 2013.
5.1.11 Ressalta-se que, para melhorar a fiscalização nas UCs, o governo estadual editou a
Portaria nº 794, de 30/04/2010, que criou o NFAP, cujas infraestruturas operacional e
organizacional necessárias seriam apresentadas pela DIAP em 15 (quinze) dias a contar da
data de publicação da mesma. Entretanto, de acordo com o seu diretor, esse núcleo ainda não
foi implementado.
5.1.12 Importa destacar que, na CA nº 07, itens 02 e 03, a SEMA informou que “o
fortalecimento de estratégias participativas e transparentes de gestão das UCs contribui para
a redução de pressões antrópicas e destaca que as ações integradas de proteção das UCs
envolvendo os Governos Federal, Estadual e Prefeituras, nos últimos anos, têm reduzido
significativamente os índices de degradação dos recursos naturais, principalmente no tocante
a desmatamento, queimadas, extração mineral, dentro e no entorno das mesmas”. Porém,
durante as visitas in loco constatou-se que essas ações tem sido insuficientes para garantir a
redução da degradação dos recursos naturais das UCs estaduais.
5.1.13 Para que as UCs possam ser geridas de forma eficaz e atendam aos seus objetivos,
espera-se que a SEMA viabilize ações de fiscalização, no intuito de melhorar os índices de
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conservação e preservação, bem como reduzir desmatamentos e queimadas e dar maior
efetividade à gestão das unidades.
Recomendação à SEMA:
Implementar ações no sentido de intensificar as atividades de fiscalização e dar maior
rigidez na aplicação das penalidades aplicadas aos desmatadores, com vistas a reduzir
e coibir desmatamentos ilegais.
Controle das atividades ilegais que causam impacto negativo dentro das UCs
5.1.14 De modo a garantir adequadamente a preservação e a conservação da natureza, a
gestão de uma unidade deve promover o combate às atividades ilegais eventualmente
existentes na área protegida. Atividades como extração de madeira, coleta de produtos não
madeireiros, atividades agropecuárias, queimadas de origem antrópica, extração mineral,
caça, pesca, construções de infraestrutura (inclusive hidrelétricas) e ocupação humana
irregular ocasionam pressões que interferem diretamente na gestão, dependendo da
abrangência e do impacto em relação a cada UC.
5.1.15 Com base nas respostas aos questionários aplicados com os gerentes, apurou-se que as
atividades de maior ocorrência nas UCs estaduais são: coleta de produtos não madeireiros,
caça, pesca e ocupação humana irregular. Em relação à abrangência destas atividades de
maior ocorrência, a maioria dos gerentes considerou que não atingem mais do que 15% da
área da UC.
5.1.16 No que se refere ao impacto das atividades ilegais na gestão da UC, grande parte dos
gerentes estaduais respondeu que ocupação humana irregular causa alto impacto, e atividades
de coleta de produtos não madeireiros, caça e pesca irregulares são de impacto suave.
5.1.17 Durante as visitas em 7 (sete) UCs, constatou-se a ocorrência das atividades ilegais
relatadas, em algumas ocasiões de forma evidente, como retirada de madeira e areia,
queimada de lixo, pesca irregular e ocupação irregular de moradias na margem dos rios e
lagos. Por exemplo, no PEMA, que concentra diversos sítios arqueológicos contendo pinturas
rupestres, observou-se a presença de pichações em rochas que compõem o valioso acervo
geológico da região (Fotografia 7 e 8), e esta equipe de AOP tomou conhecimento da
circulação de pessoas não autorizadas na área do Parque, que realizam piquenique no interior
das cavernas.
Fotografia 7 – Pichação no sítio arqueológico
do PEMA
Fotografia 8 – Pichação no sítio arqueológico
do PEMA
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5.1.18 Observou-se também a prática de desmatamento na região do Lago de Tucuruí, onde
se encontram as RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão (Fotografia 9). O desmatamento através do
uso do chamado “boiante” consiste numa forma de extração de madeira onde o tronco de
árvore retirado é deixado submerso dentro do lago, amarrando-o em outro tronco de árvore,
conhecido como “boiante” por que não afunda (Fotografia 10), até o momento propício para
remoção com uso de barco. A falta de fiscalização permanente e em pontos estratégicos no
lago de Tucurui facilita esta atividade.
Fotografia 9 – Prática de desmatamento na
região do Lago de Tucuruí
Fotografia 10 – Prática de desmatamento
através do uso de “boiante”
5.1.19 Da mesma forma, na APA de Algodoal-Maiandeua, em decorrência de denúncias de
moradores da região, houve flagrante pela equipe de AOP de retirada irregular de areia da
localidade conhecida como Praia da Chorona, para comercialização na Vila de Algodoal,
conforme Fotografia 11 e 12.
Fotografia 11 – Retirada de areia na APA de
Algodoal-Maiandeua
Fotografia 12 – Retirada de areia na APA de
Algodoal-Maiandeua
5.1.20 Verifica-se que a SEMA precisa adotar providências urgentes de fiscalização,
disponibilização de infraestrutura, sinalização e cercamento das UCs, que estão sofrendo
pressões de maneira que as colocam numa situação de risco sob os aspectos de proteção,
preservação e manutenção dessas áreas.
5.1.21 O Mapa 5 apresenta um panorama das ocorrências de atividades ilegais nas 21 UCs
estaduais, por tipo de irregularidade, considerando desmatamento, caça e pesca predatórias,
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ocupação humana irregular, retirada de seixo e areia, e atividade de garimpo, em
conformidade com as informações obtidas dos questionários aplicados com os gerentes, das
visitas in loco, entrevistas, Planos de Manejo e estudos realizados pelo IMAZON sobre o
tema. Complementarmente, seguem Fotografia 13 a Fotografia 26, que exemplificam algumas
atividades ilegais existentes nas UCs.
Mapa 5 – Panorama das atividades ilegais ocorridas nas UCs estaduais do Pará
Fotografia 13 – Garimpo na Flota do Paru Fotografia 14 – Garimpo na Flota do Paru
Fonte: IMAZON Fonte: IMAZON
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Fotografia 15 – Garimpo na Flota do Paru Fotografia 16 – Garimpo na Flota do Paru
Fonte: IMAZON Fonte: IMAZON
Fotografia 17 – Criação de gado (APA
Paytuna)
Fotografia 18 – Criação de gado (RDSs
Alcobaça e Pucuruí- Ararão)
Fotografia 19 – Desmatamento para criação
de gado (RDSs Alcobaça e Pucuruí- Ararão)
Fotografia 20 – Transporte de madeira ilegal
(Flota de Faro)
Fonte: IMAZON
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Fotografia 21 – Retirada de areia APA de
Algodoal-Maiandeua (Mocooca/Fortalezinha)
Fotografia 22 – Caça irregular (RDSs
Alcobaça e Pucuruí- Ararão)
Fotografia 23 – Ocupação irregular (Parque
Estadual do Utinga)
Fotografia 24 – Ocupação irregular (APA de
Algodoal-Maiandeua)
Fotografia 25 – Barco utilizado para
desmatamento (RDSs Alcobaça e Pucuruí-
Ararão)
Fotografia 26 – Flagrante de desmatamento
(RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão)
5.1.22 Também foi verificado pela equipe de AOP, lixo no interior de todas as UCs visitadas.
À titulo exemplificativo apresentamos as Fotografias 27 e 28.
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Fotografia 27 – Lixo no interior das RDSs
Alcobaça e Pucuruí-Ararão
Fotografia 28 – Lixo no interior da APA de
Algodoal-Maiandeua
5.1.23 É oportuno relatar ainda, que a equipe de AOP durante as visitas in loco nas RDSs do
Lago de Tucurui constatou a utilização de área da APA do Lago de Tucurui sendo utilizada
para retirada de areia mecanizada, próximo da placa de sinalização de que a área é uma APA.
Da mesma forma, funciona próximo dali um lixão, ambas irregularidades estão localizadas
entre o município de Breu Branco e Tucurui. À titulo exemplificativo apresentamos as
fotografias da retirada mecanizada de areia e lixão que funciona dentro da área da APA do
Lago de Tucurui.
Fotografia 29 – Retirada de areia mecanizada Fotografia 30 – Retirada de areia mecanizada
Fotografia 31 – Lixão no interior da APA
Lago de Tucurui
Fotografia 32 – Lixão no interior da APA
Lago de Tucurui
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5.1.24 Com os apontamentos apresentados, espera-se que a SEMA busque soluções para as
ocorrências de irregularidades nas UCs, garantindo a preservação e a conservação da área
protegida. Da mesma forma, pretende-se assegurar o envolvimento da população residente e
do entorno das unidades e demais interessados, através de denúncias e da não contribuição
para a prática de atividades ilegais.
Recomendação à SEMA:
Realizar fiscalizações permanentes nas UCs visando combater efetivamente as
ocorrências de atividades ilegais, estabelecendo um cronograma anual de fiscalização
para as unidades, independente de denúncias, disponibilizando os meios necessários
para o cumprimento de tal cronograma, como recursos humanos, financeiros e de
infraestrutura.
Categorização de UCs
5.1.25 Os dois grupos de UCs definidos pelo SNUC de unidades de proteção integral e de uso
sustentável possuem características específicas, de acordo com a categoria de cada UC. Estas
características especificam os objetivos para os quais foram criadas, as atividades permitidas e
incentivadas e as atividades não permitidas. Atualmente, no estado do Pará, as 21 unidades
estaduais estão enquadradas em 7 (sete) categorias diferentes, nos dois grupos. O Quadro 3 a
seguir descreve as categorias, objetivos e atividades permitidas ou não em cada uma delas.
Quadro 3 – Objetivos e atividades permitidas por categoria de UC
Categoria Objetivos Atividades permitidas e
incentivadas
Atividades não
permitidas
Unidades de Conservação de Proteção Integral
Estação
Ecológica
Preservar a natureza e
realizar pesquisas científicas
Pesquisa científica;
Recuperação ambiental
Visitação pública, exceto
com objetivo educacional;
Atividades econômicas
Reserva
Biológica
Preservar integralmente a
biota e demais atributos
naturais, sem interferência
humana direta ou
modificações ambientais
Pesquisa científica;
Recuperação de
ecossistemas;
Ações de manejo
Visitação pública, exceto
com objetivo educacional;
Exploração dos recursos
naturais;
Atividades econômicas
Parque Estadual
Preservar os ecossistemas
naturais de grande relevância
ecológica e beleza cênica
Visitação pública;
Turismo ecológico e
recreação;
Pesquisas científicas;
Educação ambiental
Exploração dos recursos
naturais
Refúgio de Vida
Silvestre
Proteção de ambientes
naturais para a existência ou
reprodução de espécies, da
flora e da fauna
Utilização da terra e dos
recursos naturais do local;
Visitação pública;
Pesquisa científica
Atividades econômicas
ambientalmente
incompatíveis
Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Preservar a natureza e
assegurar a exploração dos
recursos naturais pelas
populações tradicionais
Visitação pública;
Pesquisa científica;
Educação ambiental;
Exploração por manejo
sustentável e substituição
da cobertura vegetal por
espécies cultiváveis
Atividades econômicas
ambientalmente
incompatíveis
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Floresta
Estadual
Uso múltiplo e sustentável
dos recursos florestais e
realizar pesquisa científica
com ênfase em métodos para
exploração sustentável de
florestas nativas
Pesquisa científica;
Concessão Florestal;
Visitação pública
Atividades econômicas
ambientalmente
incompatíveis
Área de
Proteção
Ambiental
Proteger a diversidade
biológica, disciplinar o
processo de ocupação e
assegurar a sustentabilidade
do uso dos recursos naturais.
Pesquisa científica;
Visitação pública
Atividades econômicas
ambientalmente
incompatíveis
Fonte: SNUC
5.1.26 Como se pode observar, as regras de uso e as atividades permitidas dependem da
categoria específica de cada uma. A categorização inadequada consiste num descasamento
entre a vocação da UC (situação fática) e a previsão normativa em que ela foi enquadrada
(situação de direito). Inclusive, conforme abordado no tópico 3.4.2 do presente relatório, a
categorização inadequada é apontada como uma das dificuldades para o processo de
consolidação territorial. De acordo com a DIAP/SEMA, não existe descasamento na categoria
das UCs estaduais, que cause impacto no alcance dos objetivos para os quais foram criadas.
5.1.27 No entanto, observa-se que 29% dos gerentes das unidades afirmaram em
questionários aplicados que a UC em que trabalham é um exemplo de inadequação da
categoria à realidade da unidade, sendo 3 (três) APAs e 3 (três) Flotas: APAs de Algodoal-
Maiandeua, da Ilha do Combú e Metropolitana de Belém, Flotas de Faro, do Paru e do
Trombetas.
5.1.28 A inadequação da vocação de uma APA pode ocorrer, por exemplo, devido à
característica própria desta categoria, que é uma área em geral extensa que possui como
objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e
assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, conforme art. 15 do SNUC. A
existência de áreas que necessitam de maior proteção natural pode não se enquadrar na
categoria de uma APA, no grupo de UC de uso sustentável, podendo existir a necessidade de
mudança de sua categoria para uma UC de proteção integral.
5.1.29 A APA de Algodoal-Maiandeua inclusive prevê em seu Plano de Manejo a existência
de algumas propostas de mudança da categoria, para minimizar problemas na gestão e
melhorar a proteção dos recursos naturais, como a mudança da categoria de APA para
RESEX ou RDS, a separação de 2 (duas) áreas na APA para a criação de 2 (duas) novas UCs
de Proteção Integral, na categoria de Monumento Natural, ou de 2 (duas) unidades distintas
em cada ilha existente na região, sendo parte APA e parte RDS.
5.1.30 A categoria de Flota, pelo SNUC, art. 17, caracteriza-se por ser uma área com
cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, com objetivo de uso múltiplo
sustentável dos recursos florestais e de pesquisa científica, com ênfase em métodos para
exploração sustentável de florestas nativas.
5.1.31 Neste sentido, em entrevista realizada com o gerente da Flota do Trombetas, quanto ao
questionamento se a atual categoria da UC é adequada à sua vocação, obteve-se como
resposta “não”, pois pelas características geográficas, demográficas e socioculturais se
enquadra melhor com uma parte sendo Parque e outra parte como RESEX ou RDS, e que a
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unidade se beneficiaria com uma recategorização, pois diminuiriam as pressões de conflitos
sobre os recursos naturais e o grau de insatisfação apresentado pelos residentes.
5.1.32 Em que pese as observações registradas nos Planos de Manejo, nos relatos dos
gerentes e residentes quando entrevistados acerca da existência ou não de uma problemática
de categorização inadequada, esta equipe de auditoria salienta que o possível descasamento
entre a vocação da unidades e a categoria a qual foi enquadrada na legislação de criação, deve
ser analisado mais profundamente, respeitando os estudos realizados e os critérios adotados a
quando da criação das UCs estaduais.
Delimitação e Zona de amortecimento
5.1.33 Outro aspecto importante para o alcance dos objetivos de uma UC diz respeito à
definição dos limites e da zona de amortecimento quando de sua criação, que devem ser
adequados para proteção dos recursos naturais. Conforme o SNUC, a criação de uma UC deve
ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização,
a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, a qual deve possuir zona de
amortecimento, com exceção da APA, existindo normas específicas de ocupação e uso de
seus recursos.
5.1.34 A zona de amortecimento pode ser definida no ato de criação da UC ou
posteriormente, com o seu Plano de Manejo. Segundo a SEMA, em resposta a CA nº 07, a
área de abrangência da zona de amortecimento das UCs estaduais será definida em seu Plano
de Manejo, quando elaborado. As unidades visitadas, com exceção das APAs, possuem zona
de amortecimento formalmente definida em seu Plano de Manejo o PEMA, que delineou
como zona de amortecimento a APA Paytuna, e a Flota do Trombetas, a qual não necessitou a
definição de limites ou regras para essas áreas limítrofes, pois as áreas protegidas do entorno
são consideradas uma zona de amortecimento para a Flota.
5.1.35 O Relatório de Auditoria Operacional em Meio Ambiente (TCE-PA, 2012) aponta a
APA Metropolitana de Belém como área de amortecimento do PEUt, de acordo com
informações da SEMA, assim como consta no atual Plano de Manejo do Parque, datado de
2013.
5.1.36 De acordo com a SEMA e o diretor da DIAP, com base em questionamentos e
entrevistas realizadas, não existe descasamento entre a vocação da UC e sua delimitação e
zona de amortecimento, que cause impacto no alcance dos objetivos. No tópico 3.4 do
presente relatório, tratou-se das UCs estaduais que já sofreram processo de redelimitação.
5.1.37 Em conformidade com questionários e entrevistas aplicados aos gerentes de UCs,
quando abordados se a atual delimitação da UC contribui para o alcance dos objetivos, 3 (três)
gerentes informaram que “não”, quais sejam:APA Triunfo do Xingu, APA Marajó e REVIS, e
8 (oito) relataram que “sim”, mas que a atual delimitação necessita ser revisada. Quanto à
zona de amortecimento, quando existente, se esta é adequada para minimizar os impactos
negativos de atividades humanas sobre a UC, 8 (oito) gerentes informaram que “não”.
5.1.38 Dentre as possíveis causas dessa inadequação citam-se: elevada extensão territorial,
áreas do entorno da UC que deveriam ser incluídas em seus limites, zonas de amortecimento
não definidas, e ausência de área no entorno para estabelecimento desta zona.
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5.1.39 É necessária a verificação da delimitação e a definição de zona de amortecimento,
conforme o caso, nas UCs que possuem conflitos de interesse entre as comunidades locais,
incluindo invasão de suas terras, atividades ilegais de exploração dos recursos naturais e
dificuldade de acesso a políticas públicas em decorrência desta realidade.
5.2 QUANTO À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL
5.2.1 No desenvolvimento socioambiental, inicialmente, deve-se considerar como parâmetro
apenas as 15 (quinze) UCs estaduais, das categorias Flota, RDS, REVIS e APA, que possuem
e permitem populações residentes ou tradicionais, considerando o conjunto de pessoas que
habitam o interior da UC e cuja presença é admitida pela categoria ou pelo Plano de Manejo,
quando existente.
5.2.2 De acordo com a SEMA, CA nº 07, item 4, os resultados do desenvolvimento
socioambiental tem sido inseridos em vários instrumentos de avaliação e acompanhamento da
gestão das UCs, principalmente pelos Conselhos Gestores e respectivos Planos de Manejo.
5.2.3 Especificamente sobre o desenvolvimento socioambiental das comunidades residentes
nas UCs de uso sustentável, está ocorrendo treinamento para aplicação de uma metodologia
de avaliação de gestão denominada Sistema de Indicadores Socioeconômicos de Unidade de
Conservação (SISUC). O SISUC é um sistema alternativo de informação sobre UCs da
Amazônia, utilizado para avaliação socioambiental, tendo como objetivos o fortalecimento da
atuação dos Conselhos Gestores, a ampliação do controle socioambiental dentro das UCs e o
incentivo à gestão participativa.
5.2.4 Com base nos questionários, entrevistas e pesquisa eletrônica, essa ferramenta está
sendo aplicada como projeto-piloto nas UCs estaduais da Calha Norte, nos Conselhos
gestores das Flotas de Faro, do Paru e do Trombetas. A ferramenta SISUC deverá ser aplicada
em todo o sistema estadual de UCs a partir de 2014, conforme previsão da SEMA.
5.2.5 O desenvolvimento socioambiental de uma UC envolve a promoção de diversas ações
para sua efetivação. Nos tópicos a seguir, apresentam-se as ações e atividades de gestão
direcionadas ao apoio do desenvolvimento socioambiental: uso público da UC, educação e
sensibilização ambiental, concessões florestais, manejo comunitário e florestal, acesso a
políticas públicas e desenvolvimento de pesquisas.
Aproveitamento do Potencial de Uso Público
5.2.6 De acordo com o SNUC, a visitação pública nas unidades, considerando as atividades
de turismo ecológico e de recreação em contato com a natureza, está sujeita às normas e
restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão
gestor, e àquelas previstas em regulamento. Conforme a categoria e a vocação de cada UC, a
visitação deve ser incentivada e permitida mesmo que seja apenas com objetivo educacional,
conforme Quadro 3.
5.2.7 De modo geral, o potencial de uso público das UCs tem sido pouco aproveitado
atualmente pelo Estado, concentrado principalmente no PEUt, devido sua localização na
Região Metropolitana de Belém, mesmo assim com diversas limitações estruturais e de
pessoal, informação confirmada pela SEMA. As respostas aos questionários aplicados aos 21
gerentes e às entrevistas realizadas confirmam este cenário, pois 62% dos gerentes
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informaram que as UCs não aproveitam seu potencial de uso público e 33% das UCs
aproveitam apenas em parte.
5.2.8 De fato, nas visitas in loco, observou-se baixo ou nenhum aproveitamento do potencial
para visitação pública nas UCs com objetivos turísticos, recreativos, educacionais ou
científicas, considerando a beleza natural (fauna e flora) e fluvial (lagos, rios, praias e
cachoeiras) observada em campo por esta equipe, como as praias e mangues da Ilha de
Algodoal, a área do PEMA e o Lago de Tucuruí.
5.2.9 A inexistência de Plano de Manejo na maioria das unidades e de projetos específicos,
como trilhas, sinalização e centro de visitantes, a falta de infraestrutura apropriada e a
insuficiência de pessoal para apoio a visitação representam os principais entraves para o não
aproveitamento do potencial de uso público. Os questionários aplicados aos gerentes revelam
que 100% das UCs possuem como principal fator para o não aproveitamento do potencial de
uso público a inexistência ou a insuficiência de estrutura de visitação, seguido do fator de
insuficiência de pessoal (76%).
5.2.10 Constata-se que os entraves apresentados decorrem, principalmente, da ausência de
atuação do Estado em garantir os meios para a efetivação da visitação pública,
fundamentalmente nos parques estaduais, e também nas UCs com atrativos próprios de
interesse da sociedade e da comunidade científica.
5.2.11 Isto posto, espera-se que a SEMA atue de modo a incentivar a visitação pública nas
unidades com tal potencial, fornecendo meios como infraestrutura, pessoal e elaboração e
implementação de projetos específicos, criando regras nos Planos de Manejo, com vistas a
garantir o aproveitamento dos potenciais turísticos, recreativos, educacionais e científicos das
UCs estaduais.
Recomendação à SEMA:
Fomentar a visitação pública, de modo garantir o aproveitamento dos potenciais
turísticos, recreativos, educacionais e científicos das UCs estaduais, conforme o caso;
Estabelecer normas para uso público, as quais devem constar em seus Planos de
Manejo e outros instrumentos regulamentares.
Educação e Sensibilização ambiental deficiente
5.2.12 Um dos objetivos do SNUC constitui favorecer condições e promover a educação e
interpretação ambiental nas UCs. Da mesma forma, a Política Estadual do Meio Ambiente
(Lei nº 5.887/95) estabelece que a educação ambiental deve buscar a efetivação da cidadania,
a garantia de melhor qualidade de vida, a melhor distribuição de riquezas e o maior equilíbrio
entre desenvolvimento socioeconômico e preservação do meio ambiente.
5.2.13 De acordo com os questionários aplicados com os gerentes, por falta de pessoal, a
atividade de educação e sensibilização ambiental deixou de ser realizada ao menos uma vez
ou foi realizada de forma insatisfatória em 71% das UCs.
5.2.14 Quanto às ações de educação ambiental desenvolvidas efetivamente e que podem ser
identificadas como uma boa prática replicável em outras UCs, 33% dos gerentes informaram
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que não realizam esta atividade, e que estão iniciando o processo de educação e sensibilização
ambiental com as comunidades residentes, escolas e atores do entorno. No entanto, 67% dos
gerentes informaram que realizam esta atividade, de diversas formas e sobre vários temas,
como palestras e projetos nas escolas, associações, igrejas, outros órgãos públicos,
principalmente municipais, dentre outros.
5.2.15 Conclui-se que existem UCs estaduais que possuem ações e projetos de educação e
sensibilização ambiental, mesmo que de forma reduzida e descontínua, para as populações
residentes ou do entorno e para visitantes, porém, outras que não possuem nenhuma ação.
Recomendação à SEMA:
Incentivar atividades de educação ambiental para todos os tipos de público,
estabelecendo cronograma anual para cada UC.
Concessões florestais e benefícios sociais
5.2.16 Os critérios para as concessões florestais onerosas previstos na Lei Federal nº
11.284/2006, que estabelece os benefícios sociais diretos à população local e as
condicionantes socioambientais, incluem o julgamento da proposta da licitação para escolha
da melhor técnica com base nos maiores benefícios sociais diretos para a população e a
inclusão de cláusulas contendo a realização de ações voltadas ao benefício da comunidade
local assumidas pelo concessionário, e os critérios de bonificação para o concessionário que
atingir melhores índices de desempenho socioambiental que os previstos no contrato.
5.2.17 Atualmente, 1 (uma) UC no Pará, a Flota do Paru, se encontra com a concessão
florestal aprovada, por intermédio do IDEFLOR, sendo que dos 9 (nove) lotes florestais
selecionados, 6 (seis) já foram contratados, e há previsão de contratação de mais 3 (três) lotes
ainda em 2013. Conforme estabelece a legislação específica, o projeto prevê a promoção do
desenvolvimento socioambiental envolvendo as comunidades locais.
5.2.18 Conforme as respostas aos questionários aplicados aos gerentes de UC, as 4 (quatro)
Florestas Estaduais possuem potencial para concessão florestal. E, de fato, foi informado que
apenas na Flota do Paru já houve processo de licitação e contratação para concessão florestal
para a prática de manejo florestal.
5.2.19 O IDEFLOR, através da CA nº 01, encaminhou documentação referente à licitação
para concessão florestal na Flota do Paru em 2011. O edital e os contratos preveem como um
dos critérios, para seleção da proposta técnica, o maior benefício social, contendo indicadores
de investimento em infraestrutura e serviços para comunidade local e de geração de empregos
locais pela concessão florestal.
5.2.20 Considera-se que, pelo fato de as concessões florestais na Flota do Paru estarem
ocorrendo de forma inicial, não foi possível aferir o alcance dos benefícios sociais exigidos,
de modo a promover o desenvolvimento socioambiental das comunidades.
Manejo comunitário e florestal
5.2.21 Como manejo o SNUC define todo e qualquer procedimento que vise assegurar a
conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas. Por sua vez, o Roteiro
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metodológico para elaboração de Plano de Manejo das unidades estaduais (SEMA, 2009)
prevê ações de gestão nas UCs que devem ser voltadas ao manejo sustentável dos recursos
naturais.
5.2.22 Através de informações fornecidas pela SEMA e obtidas em entrevistas e
questionários, constatou-se que não existem ações de incentivo à implementação de manejo
comunitário nas UCs estaduais, que estas ainda estão em fase de elaboração de projetos para
captação de recursos ou estão em fase de elaboração de seus Planos de Manejo para atender as
demandas de manejo comunitário.
5.2.23 Instrumentos de gestão, como Plano de Manejo, e pesquisas científicas fornecem
subsídios para a realização e autorização de atividades de manejo comunitário e florestal nas
unidades. A ausência de tais instrumentos representa uma fragilidade para a consecução do
manejo, portanto, não existe ação de manejo comunitário para avaliar a contribuição na
melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável das populações residentes
das UCs.
Acesso às políticas públicas
5.2.24 As políticas públicas são programas, projetos e ações governamentais de inclusão
social, que se desdobram em serviços públicos como educação, saúde, saneamento básico,etc.
5.2.25 Questionada se as populações residentes possuem acesso às políticas públicas, CA nº
07, a SEMA informou: “Sim. Principalmente nas UCs de Uso Sustentável de categoria APA,
as quais permitem populações residentes. Contudo – não se pode deixar de mencionar – na
maioria delas, o acesso a serviços de saúde, educação, saneamento etc., ainda é precário”.
5.2.26 Com base nos 112 (cento e doze) questionários aplicados junto às famílias residentes e
do entorno das 7 (sete) UCs visitadas pela equipe de AOP, constatou-se que as políticas com
maior percentual de acesso foram: Educação (67%), Bolsa Família (64%), Luz para Todos
(52%) e Saúde (47%). Contudo, os relatos dos entrevistados foram contundentes em afirmar
que a saúde e a educação são disponibilizadas de forma precária.
5.2.27 Exemplo dessa precariedade ocorre nas RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão, localizadas
no Lago de Tucuruí, cujo posto de saúde está localizado na sede do município de Tucuruí.
Ressalta-se que este posto está situado acerca de 2 (duas) horas das comunidades utilizando-se
o transporte conhecido como “rabeta”, pois não existe outro tipo de transporte com mais
velocidade para os casos de urgência e emergência, quando necessário.
5.2.28 Da mesma forma, as escolas públicas existentes nas ilhas que compõem as RDSs
Alcobaça e Pucuruí-Ararão, além de se encontrarem em estado precário, não dispõem de
ensino fundamental II (do 6° ao 9° ano), e ainda abriga alunos de séries diferentes na mesma
sala de aula.
5.2.29 Alarmante, ainda, é a ausência de energia elétrica verificada nas RDSs Alcobaça e
Pucuruí-Ararão, localizadas no lago que faz parte da Hidrelétrica de Tucuruí. Quase 30 anos
após a inauguração desta que é a maior hidrelétrica situada 100% em território brasileiro, as
famílias afetadas com a construção da barragem, que vivem nas cerca de 1.600 (um mil e
seiscentas) ilhas, ainda não têm acesso a esse serviço.
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5.2.30 É do conhecimento desta equipe de AOP as dificuldades de se instalar energia elétrica,
em decorrência do distanciamento entre as ilhas do Lago. Contudo, existem soluções
alternativas para a promoção do acesso a este serviço público, em obediência ao parágrafo
único do art. 28 do SNUC. As Fotografias 33 e 34 exemplifica a disponibilização de energia
renovável e sem impacto ambiental, verificada em uma propriedade particular dentro do Lago
de Tucurui, onde é utilizada energia elétrica por meio de placas de captação de energia solar.
Fotografia 33 – Placas de captação solar Lago
de Tucurui
Fotografia 34 – Placas de captação solar Lago
de Tucurui
5.2.31 Ademais, há ausência de saneamento básico em todas as 21 UCs estaduais, de acordo
com os questionários aplicados junto aos gerentes e as constatações durante as visitas in loco
da equipe, verificando também a inexistência de soluções alternativas deste serviço público de
extrema importância para a saúde das populações do entorno e do interior das unidades.
5.2.32 De todo o exposto, ficou evidente a deficiência dos serviços públicos básicos, mesmo
quando existentes, a exemplo das infraestruturas precárias nas escolas e postos de saúde
(Fotografias 35 e 36), bem como do funcionamento de forma deficiente, e do atendimento
prejudicado pela distância das comunidades locais.
Fotografia 35 – Posto de Saúde com estrutura
precária (Mocooca/Fortalezinha)
Fotografia 36 – Posto de Saúde com estrutura
precária (Mocooca/Fortalezinha)
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Fotografia 37 – Posto de Saúde com estrutura
precária na APA Paytuna
Fotografia 38 – Escola pública precária em
APA de Algodoal (Mocooca/Fortalezinha)
Fotografia 39 – Escola pública precária
(RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão)
Fotografia 40 – Escola pública precária
(RDSs Alcobaça e Pucuruí-Ararão)
Fotografia 41 – Ausência de saneamento
básico na APA Paytuna
Fotografia 42 – Ausência de saneamento
básico na APA Paytuna
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Fotografia 43 – Ausência de saneamento
básico na APA Paytuna
Fotografia 44 – Ausência de saneamento
básico na APA Paytuna
5.2.33 Dessa forma, conclui-se que o acesso às políticas públicas das populações residentes e
do entorno das UCs é precário, o que demonstra que a articulação local entre os atores
governamentais envolvidos (SEMA, Prefeituras, Governo Federal e demais entidades) precisa
ser fortalecida, de modo a promover e melhorar este acesso.
5.2.34 É importante dizer ainda que essa articulação não significa a promoção dessas
políticas diretamente pela SEMA, mas sim favorecer o acesso através da articulação local
com os entes responsáveis pelo desenvolvimento das políticas acima referidas, objetivando o
fortalecimento da gestão das UCs.
5.2.35 Assim, com o incremento da articulação pelos gerentes junto aos responsáveis pelas
políticas públicas, espera-se a promoção da melhoria na qualidade de vida e do
desenvolvimento socioambiental das populações das UCs.
Recomendação à SEMA:
Atuar junto aos responsáveis pelas políticas públicas, sejam estes municipais,
estaduais ou federais, para promover a disponibilização das mesmas para as
populações do interior e do entorno das UCs.
Pesquisas nas UCs estaduais
5.2.36 Um dos objetivos do SNUC é proporcionar meios e incentivos para atividades de
pesquisa científica. Todas as categorias de UCs estaduais do Pará permitem ou incentivam o
desenvolvimento de pesquisas científicas, conforme Quadro 3 do presente relatório. Pelas
regras estabelecidas, os órgãos gestores deverão se articular com a comunidade científica em
prol de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das UCs
e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais.
5.2.37 Os órgãos gestores ambientais poderão, inclusive, transferir para instituições de
pesquisa, mediante acordo formal, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas
científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem nas UCs, ratificado no PAS, que
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estabeleceu como um dos compromissos por uma Amazônia Sustentável, incentivar e apoiar a
pesquisa científica e a inovação tecnológica.
5.2.38 Com base na CA nº 07, as pesquisas nas UCs estaduais são demandadas
principalmente por instituições de ensino e pesquisa, portanto não havendo iniciativa de
incentivo por parte da SEMA para a realização das pesquisas, mas que são autorizadas com
anuência dos gestores, conforme as diretrizes estabelecidas pelos Planos de Manejo, quando
houver.
5.2.39 Da mesma forma, os temas abordados nessas pesquisas não são direcionados aos
aspectos mais relevantes de cada unidade, de modo a contribuir para a sua gestão. Comprova
o não direcionamento dos temas, o fato de que algumas UCs não dispõem de informações dos
resultados das pesquisas e, quando dispõem, estes não são incorporados às atividades da UC.
Ressalva-se as unidades do mosaico da Calha Norte que, pelo grande interesse ambiental
mundial, possuem diversos estudos sobre a biodiversidade da região.
5.2.40 De acordo com as respostas aos questionários aplicados aos gerentes, alguns dos
principais entraves para a realização ou para o direcionamento de temas de pesquisas nas UCs
estaduais são: ausência de infraestrutura de apoio à pesquisa, de instrumentos como Planos de
Manejo e acordos formais, e de mecanismos de direcionamento dos temas a serem abordados,
considerando aqueles mais relevantes, e insuficiência de pessoal para a atividade de fomento e
acompanhamento de pesquisas.
5.2.41 Ainda de acordo com entrevistas, constatou-se que não existe uma catalogação efetiva
das pesquisas realizadas nas UCs, o que existe são estudos segmentados realizados por
organizações, como MPEG, Universidades públicas e privadas, Eletronorte e IMAZON.
5.2.42 Como exemplo citam-se as pesquisas de avaliação da qualidade da água realizada na
área da APA de Algodoal-Maiandeua e do mosaico do Lago de Tucuruí, que foram iniciativas
das Universidades e da Eletronorte, mas não foram incorporadas às atividades das respectivas
UCs, restando os resultados apurados como de utilidade apenas a estas instituições.
5.2.43 Avaliação sobre a efetividade de gestão das UCs estaduais do Pará pelo método
Rappam (WWF-Brasil, 2011) apresentou como recomendação para a melhoria na atividade
“Pesquisa” a elaboração de editais de pesquisa de acordo com as necessidades das unidades,
considerando o baixo resultado (percentual) alcançado pelas UCs.
5.2.44 Diante do exposto, conclui-se que existe pouco incentivo para a atividade de pesquisa
científica nas UCs estaduais e, da mesma forma, ausência de direcionamento dos temas
abordados em pesquisa. Observou-se também que os resultados apurados nas pesquisas não
são devidamente aproveitados.
5.2.45 Espera-se que a SEMA promova o estímulo e a ampliação das pesquisas de modo que
apóiem a gestão das UCs, a obtenção de informações mais detalhadas e atualizadas sobre as
unidades e o alinhamento dos temas abordados em pesquisa de acordo com as características
de cada área protegida.
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Recomendação à SEMA:
Estabelecer normas para alinhamento e direcionamento dos temas a serem abordados
nas pesquisas, considerando aqueles mais relevantes para a gestão de cada UC, assim
como promover parcerias e acordos formais com entidades que realizam pesquisas.
6 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE IMPLEMENTAÇÕES DAS UCs
6.1 A auditoria coordenada no bioma Amazônia realizada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) e pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) traçou indicadores visando avaliar o
nível de implementação de cada UC do bioma Amazônia, seja federal ou estadual,
objetivando obter diagnóstico acerca do alcance das referidas implementações.
6.2 Como forma de demonstrar essas avaliações, o TCU elaborou mapas com os dados
consolidados dos questionários aplicados junto aos gestores, denominados “Mapas de
Avaliação de Implementação e Consolidação da gestão”, cujo propósito é fornecer um
panorama visual das UCs e futuramente fornecer parâmetros para comparar a evolução dessas
áreas de proteção.
6.3 Assim, foi desenvolvido instrumento de diagnóstico que contém 15 (quinze) indicadores
de implementação para diversos aspectos de gestão nessas áreas, utilizados para elaborar estes
mapas:
G: Plano de Manejo
H: Recursos humanos
$: Recursos financeiros
E: Estrutura física, mobiliário e serviços
T: Consolidação territorial
F: Fiscalização e combate a emergências
ambientais
P: Pesquisa
B: Monitoramento da biodiversidade
C: Conselho consultivo ou deliberativo
M: Manejo comunitário
A: Acesso das populações residentes às
políticas públicas por populações
residentes
U: Uso público
N: Concessões florestais onerosas
L: Articulação local
Q: Impacto da existência da UC na
qualidade de vida das populações
6.4 O Mapa 6 a seguir demonstra a avaliação de implementação das UCs no estado do Pará,
considerando cada aspecto de gestão. Os indicadores nos gráficos de radar (quadros
destacados) funcionam numa escala que varia de 0 (zero) a 3 (três), sendo 3 (três) o grau de
consolidação mais alto e 0 (zero) a ausência de implementação do aspecto avaliado. Nesse
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tipo de representação, quanto mais preenchido estiver o polígono e, consequentemente, mais
próximo estiver da extremidade do gráfico, melhor será a avaliação da unidade. As faixas de
implementação apresentadas são uma média dos aspectos de gestão acima referidos.
Mapa 6 – Avaliação da implementação das UCs estaduais do Pará
6.5 Devido às diferenças entre as realidades das UCs estaduais, nem todos os aspectos se
aplicam a todas as unidades, constando nos gráficos apenas os indicadores que se aplicam à
cada UC.
6.6 Vale ressaltar que o aspecto “impacto da existência da UC na qualidade de vida das
populações residentes (Q)” ficou de fora da média dos aspectos avaliados, os quais serão
considerados como impacto negativo (-) e impacto positivo (+). A seguir apresentam-se as
faixas alcançadas por todas as 21 UCs do Pará, destacando-se que, apenas 1 (uma) unidade
alcançou a faixa de implementação da gestão de 2,5 a 3.
2 unidades (9,5%) estão entre a faixa de implementação de 0 a 0,5;
5 unidades (23,8%) estão entre a faixa de implementação de 0,5 a 1;
8 unidades (38,1%) estão entre a faixa de implementação de 1 a 1,5;
5 unidades (23,8%) estão entre a faixa de implementação de 1,5 a 2; e
1 unidade (4,8%) estão entre a faixa de implementação de 2 a 2,5.
6.7 O Mapa 7 apresenta o grau de implementação das UCs estaduais demonstrado por 3
(três) faixas: vermelha, amarelo e verde.
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Mapa 7 – Índice de Implementação das Unidades de Conservação Estadual
6.8 Das faixas alcançadas pelas UCs estaduais, a faixa vermelha indica baixo grau, a
amarela médio grau e a verde alto grau de implementação.
7 unidades (33,33%) na faixa de implementação de 0 a 1 (vermelha);
13 unidades (61,9%) na faixa de implementação de 1 a 2 (amarela); e
1 unidade (4,8%) na faixa de implementação de 2 a 3 (verde).
6.9 Destaca-se que os referidos indicadores servirão de base para avaliação futura das ações
da SEMA na resolutividade das recomendações exaradas neste relatório, quando da fase de
monitoramento.
6.10 De todo o exposto, verifica-se que os dados comparativos mostram que as UCs
estaduais necessitam de incremento por parte do poder público no que tange à gestão das
mesmas.
7 COMENTÁRIOS DO GESTOR
7.1 Nos termos da Resolução TCE nº 18.494, de 03/07/2013, a versão preliminar do
relatório de Auditoria Operacional no Bioma Amazônia – Unidades de Conservação do
Estado do Pará foi entregue à SEMA em 02/12/2013, por meio do Ofício nº 2013/04665-
DCE/AOP, de 21/11/2013, com a finalidade de se obter os comentários acerca das
determinações e recomendações propostas.
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7.2 O gestor da SEMA encaminhou comentários ao TCE-PA por meio do Ofício nº
26105/2013, de 20/12/2013, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo TCE-
PA, o qual somou esforços internos à SEMA no tocante às frentes que vêm sendo
desenvolvidas em prol das Áreas Protegidas no Estado do Pará, “notadamente a de
estabelecimento de uma força-tarefa para a Compensação Ambiental e toda a padronização
de procedimentos a ela relacionada”, fls 372 a 395.
7.3 Nos comentários apresentados, de maneira geral, observou-se que não houve
contraposições às determinações e recomendações contidas no relatório de auditoria
operacional, à exceção da recomendação relacionada à recategorização das UCs, para a qual o
gestor apresentou argumentos suficientes para alterar o entendimento desta equipe de AOP,
razão pela qual foi excluída, efetuando-se as devidas alterações neste relatório, ficando
mantidas as análises e demais determinações e recomendações propostas.
7.4 Ressalta-se que a SEMA discordou parcialmente da recomendação relacionada ao
estabelecimento de um cronograma anual para as ações de fiscalização permanente, além de
salientar que o Decreto nº 2.033/2009 (sobre a criação do Fundo de Compensação Ambiental)
será revisado e adequado, e que a Portaria nº 794/2010 (sobre a criação do Núcleo de
Fiscalização de Áreas Protegidas) será revogada.
7.5 A equipe mantém o entendimento da necessidade de fiscalização sistemática, altamente
necessária para coibir as ilegalidades constatadas a quando da auditoria, visto que as mesmas
ainda ocorrem de forma acentuada em decorrência da ausência do Estado e/ou da perspectiva
dos infratores de não se sentirem fiscalizados continuamente.
7.6 Finalmente, o gestor reafirma que “todas as Recomendações estão em Discussão, em
Planejamento, em Reformulação ou em Implementação” e considera que “23 das 24
recomendações e as 4 Determinações apresentadas pela versão preliminar do referido
Relatório são viáveis e plausíveis(...)”.
8 CONCLUSÃO
8.1 Constantemente, temas como meio ambiente, sustentabilidade e proteção da
biodiversidade para a manutenção do planeta equilibrado e o desenvolvimento
socioeconômico-ambiental respeitando a natureza e os povos dela pertencentes,.são assuntos
recorrentes dos sistemas de ensino, organismos internacionais e dos governos internos e
externos de diversos países.
8.2 De acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988, “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
8.3 A criação de UCs faz parte da estratégia mundial para a proteção e manutenção do meio
ambiente, sendo elas instrumentos capazes de resguardar a integridade dos ecossistemas, da
biodiversidade, e ainda, a proteção e manutenção dos serviços ambientais associados, tais
como a conservação do solo e a proteção das bacias hidrográficas, a polinização, a reciclagem
de nutrientes e o equilíbrio climático, entre outros.
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8.4 Não apenas a estratégia de criação, mas também a sua efetiva implementação contribui
para assegurar o direito de permanência e a cultura de populações tradicionais e povos
indígenas previamente existentes nas UCs, além de delimitar um espaço territorial para
conservação, preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação do
ambiente natural.
8.5 A presente Auditoria Operacional objetivou avaliar a existência das condições
normativas, institucionais e operacionais necessárias para que as UCs estaduais atinjam os
objetivos para os quais foram criadas, bem como identificar gargalos e oportunidades de
melhoria.
8.6 A partir dessa perspectiva, foram elaboradas três questões de auditoria a respeito das
condições necessárias à implementação e à consolidação das UCs estaduais, avaliando a
cooperação, coordenação e comunicação entre os atores envolvidos em sua governança, assim
como de que forma a gestão dessas áreas está contribuindo para a proteção do patrimônio
natural e a promoção do desenvolvimento socioambiental de sua população residente e/ou do
seu entorno.
8.7 Vale ressaltar que na presente auditoria foram respondidas as três questões centrais,
constatando-se que: a) Não tem sido disponibilizados infraestrutura, recursos humanos e
instrumentos de gestão necessários para a implementação e consolidação das UCs,
impactando negativamente na conservação, proteção e uso sustentável das mesmas; b) O
processo de coordenação, cooperação e comunicação entre os atores envolvidos não é
adequado para gerir a questão ambiental, fragilizando a governança das UCs; c) A gestão das
UCs não tem sido suficiente para a proteger o patrimônio natural e a promover do
desenvolvimento socioambiental das populações nelas residentes.
8.8 Este relatório resume a situação das UCs estaduais, contendo informações e dados
relacionados à criação e gestão dessas unidades, com ênfase na gestão e nas ameaças a que
estão submetidas. Além disso, o objetivo da auditoria também é salientar a importância de se
buscar mecanismos capazes de assegurar a integridade dessas áreas, de modo a proteger e
conservar seus ecossistemas, a biodiversidade e os serviços ambientais associados.
8.9 Dessa forma, o resultado desta auditoria demonstrou inúmeros problemas relacionados
às UCs estaduais, que vão desde a carência de pessoal, tanto na área administrativa quanto na
fiscalização, que não ocorre de forma permanente, até seus processos de regularização
fundiária inconclusos, gerando ainda mais atividades irregulares nestas áreas em decorrência
da fragilidade da SEMA em punir efetivamente esses infratores. Com a ausência de
perspectiva de fiscalização e a certeza de não punição por parte do Estado aos infratores, as
agressões ao meio ambiente avançam.
8.10 Além destes, é importante destacar a baixa execução dos recursos da compensação
ambiental, onde a concentração dos gastos foi com despesas correntes, ou seja, se investiu
sobremaneira nas despesas com manutenção, deixando de lado as despesas de capital, como
investimentos em infraestrutura das unidades, tão necessários para subsidiar e viabilizar o
alcance da implementação e consolidação dessas UCs.
8.11 A SEMA precisa suplantar as deficiências e fraquezas constatadas na gestão das UCs,
para que o Estado possa dar uma resposta aos infratores de modo geral, visando coibir uso e
ocupações irregulares, bem como o desmatamento e a degradação dessas áreas. Para tanto o
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Estado deve munir a Secretaria de Meio Ambiente de recursos tecnológicos inteligentes, além
de pessoal e infraestrutura adequada, possibilitando a atuação eficiente dos fiscais.
8.12 Entretanto, essa não é a única estratégia para vencer os desafios de fiscalizar o
gigantesco território de áreas protegidas do estado do Pará, há de se ter uma rede de parcerias
entre os órgãos estaduais e federais para combater a diversidade dos problemas existentes,
perpassando por conflitos fundiários, ausência de conscientização ambiental dos munícipes e
a ideia de que os recursos naturais são inesgotáveis.
8.13 Nesse contexto, o Estado não pode se eximir da sua responsabilidade em desenvolver
ações efetivas na função meio ambiente. Para tanto, é importante e indispensável que o
governo atue no sentido de combater as fragilidades encontradas na presente auditoria,
promovendo ações prioritárias como: aprimorar a gestão pública, alocando mais gestores
capacitados para atuação direta em campo, elaborando os instrumentos de gestão pertinentes e
realizando sua implementação de forma participativa; promover a regularização fundiária;
garantir a proteção legal das UCs, evitando medidas de desafetação indevidas; ampliar e
fortalecer os Conselhos Gestores das unidades, garantindo a participação da população
residente e de territórios adjacentes e/ou limítrofes, inclusive as indígenas.
8.14 De todo o exposto, ficou constatado que o Estado não está desenvolvendo uma política
efetiva de proteção do patrimônio natural e de promoção do desenvolvimento socioambiental
das UCs sob sua responsabilidade, carecendo de esforços de forma conjunta de entes
estaduais, municipais e federais responsáveis de alguma forma por ações relacionadas ao meio
ambiente.
8.15 Vale dizer ainda, que as UCs não devem ser consideradas como problema para o gestão
estadual, este conceito é antigo e preconceituoso. Em tempos de globalização, as áreas
protegidas devem ser compreendidas como vetor de desenvolvimento, de forma integrada e
participativa, devendo ser vistas como organizações capazes de gerar bens e serviços para
toda a sociedade, abrindo caminho promissor para uma visão de gerenciamento desses
espaços de forma mais eficiente e eficaz.
9 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
9.1 Diante do exposto e visando a melhoria na gestão das UCs estaduais do Pará, submete-
se o presente Relatório à apreciação superior, para posterior encaminhamento ao gabinete do
Conselheiro-Relator, nos termos do art. 5º da Resolução nº 18.494/2013 – TCE/PA, com as
seguintes propostas:
9.2 Determinações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente:
a) Realizar tempestivamente os registros contábeis dos recursos da compensação
ambiental no sistema de contabilidade do Estado (SIAFEM);
b) Disponibilizar informações sobre a gestão dos recursos oriundos da compensação
ambiental em meios eletrônicos, dentre outros, para que a sociedade e os órgãos de
controle possam acompanhar a aplicação dos recursos, conforme preconiza o art.
12, da Resolução nº 371/2006 do CONAMA;
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c) Identificar os empreendimentos implantados e em operação antes da edição do
Decreto nº 4.340/2002 sem as respectivas licenças ambientais (corretiva ou
retificadora), e proceder ao cálculo da compensação ambiental com a efetiva
arrecadação dos valores devidos;
d) Aplicar os recursos da compensação ambiental nas UCs, obedecendo rigorosamente
a ordem de prioridades estabelecida no art. 33 do Decreto nº 4.340/2002.
9.3 Recomendações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente:
a) Implementar sistema de controle do ciclo operacional da compensação ambiental,
de modo a garantir que as licenças sejam emitidas apenas após o cumprimento das
etapas previstas normativamente;
b) Envidar esforços junto ao Governo do Estado a fim de editar instrumento legal para
viabilizar a criação do FCA, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº
2.033/2009;
c) Elaborar e aprovar o Regimento Interno da CCA em atendimento ao art. 3° da
Portaria SECTAM nº 144, de 13/03/2007;
d) Que sejam regulamentada e/ou implementada a Lei referente ao SEUC e a Portaria
nº 794/2010 que cria o NFAP;
e) Promover política de pessoal, realizando concurso público, considerando as
carências observadas na SEMA, inclusive com a devida capacitação, e criando
incentivos para a adequada alocação, remoção e permanência de servidores nas
UCs;
f) Adequar e prover as UCs de instalações físicas, possibilitando que seus servidores
possam desempenhar suas atividades satisfatoriamente;
g) Viabilizar recursos humanos e materiais necessários para as atividades de
fiscalização, em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2010;
h) Promover ações de manutenção e limpeza nas sedes administrativas das UCs;
i) Dar celeridade ao projeto de reestruturação da SEMA;
j) Priorizar a elaboração dos Planos de Manejo das UCs que não o possuem, bem
como promover a efetiva implementação dos já existentes;
k) Fortalecer os Conselhos das UCs e viabilizar a criação onde não existem, conforme
determina a Lei nº 9.985/2000 e o Decreto nº 4.340/2002;
l) Concluir o processo de regularização fundiária em todas as UCs estaduais, em
conjunto com o ITERPA, SPU e demais órgãos envolvidos, assim como os
processos de desapropriação já existentes, efetuando o pagamento das indenizações;
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m) Realizar a demarcação e a sinalização das UCs estaduais ainda não efetuadas e
adequá-las nas demais UCs onde existem de forma precária ou insuficiente;
n) Formalizar parcerias, acordos e/ou cooperações técnicas já existentes e buscar
parceiros potenciais e ações de integração com instituições governamentais e com
os diversos setores da sociedade, conforme estabelece o inciso IV do art. 5º da Lei
nº 9.985/00 e a Lei Complementar nº 140/2011;
o) Disponibilizar em seu site, de forma permanente e atualizada, as últimas atas dos
Conselhos Gestores e da CCA;
p) Estabelecer sistemas de informações e de divulgação das UCs como: site, folders,
cartilhas, rádio comunitária e outras mídias, adequando-os à realidade local, visando
robustecer a participação popular, estimulando o controle social e a consciência
ecológica principalmente das populações residentes e do entorno das unidades;
q) Implementar ações no sentido de intensificar as atividades de fiscalização e dar
maior rigidez na aplicação das penalidades aplicadas aos desmatadores, com vistas
a reduzir e coibir desmatamentos ilegais;
r) Realizar fiscalizações permanentes nas UCs visando combater efetivamente as
ocorrências de atividades ilegais, estabelecendo um cronograma anual de
fiscalização para as unidades, independente de denúncias, disponibilizando os
meios necessários para o cumprimento de tal cronograma, como recursos humanos,
financeiros e de infraestrutura.
s) Fomentar a visitação pública, de modo garantir o aproveitamento dos potenciais
turísticos, recreativos, educacionais e científicos das UCs estaduais, conforme o
caso;
t) Estabelecer normas para uso público, as quais devem constar em seus Planos de
Manejo e outros instrumentos regulamentares;
u) Incentivar atividades de educação ambiental para todos os tipos de público,
estabelecendo cronograma anual para cada UC;
v) Atuar junto aos responsáveis pelas políticas públicas, sejam estes municipais,
estaduais ou federais, para promover a disponibilização das mesmas para as
populações do interior e do entorno das UCs;
w) Estabelecer normas para alinhamento e direcionamento dos temas a serem
abordados nas pesquisas, considerando aqueles mais relevantes para a gestão de
cada UC, assim como promover parcerias e acordos formais com entidades que
realizam pesquisas.
9.4 Determinar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que:
a) remeta a este Tribunal, no prazo de 60 dias, plano de ação para o cumprimento das
determinações e recomendações, que contemple as ações que serão adotadas para o
cumprimento das deliberações desta Corte de Contas, o nome dos respectivos
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responsáveis pela adoção das ações, o cronograma para implementação de cada
ação, segundo modelo em anexo, nos termos do arts. 2º, 6º e 7º da Resolução nº
18.494/2013 – TCE/PA;
b) estabeleça um grupo de contato de auditoria, que deverá contar com a participação
de representantes das diversas áreas envolvidas na implementação das
determinações e recomendações e atuar como canal de comunicação com o
Tribunal durante a fase de monitoramento.
9.5 Encaminhar cópia da Resolução que vier a ser adotada pelo Plenário deste Tribunal,
bem como do Voto que a fundamentar, e do inteiro teor do presente Relatório para os
seguintes destinatários:
a) 4ª CCG – Infraestrutura e Logística para Desenvolvimento Sustentável;
b) Auditoria Geral do Estado – AGE;
c) Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA / Comissão de Ecologia, Meio
Ambiente, Geologia, Mineração e Energia;
d) Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará;
e) Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA;
f) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;
g) Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON;
h) Ministério Público do Estado do Pará / CAO-Meio Ambiente / Promotoria de
Justiça de Meio Ambiente;
i) Secretaria Especial de Estado de Infraestrutura e Logística para o Desenvolvimento
Sustentável – SEINFRA;
j) Universidade Federal do Pará – UFPA / Núcleo de Meio Ambiente – NUMA.
9.6 Retornar os autos ao Núcleo de Auditoria Operacional para que se programe a
realização do monitoramento do Acórdão que vier a ser prolatado, nos termos do art. 9º da
Resolução nº 18.494/2013 – TCE/PA, considerando o vencimento de prazo das ações
estabelecidas no plano de ação.
Belém-PA, em 31 de janeiro de 2014.
Francimary de Souza Almeida
AACE – mat. 0100326
Debora B. Coelho Neto Duarte
ACE – mat. 0101073
Domingos Rodrigues Neto
AACE – mat. 0100367
Edilene Laise P. Rocha de Almeida
AACE – mat. 0100487
Samira Silveira Gazel Menezes
ACE – mat. 0101194
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dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para
a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer
de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei nº 6.938, de 31
de agosto de 1981. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
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12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
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Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº
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Proteção Ambiental Triunfo do Xingu nos Municípios de São Félix do Xingu e Altamira,
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Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/portal/bancoLeis2.php>. Acesso em: 09 maio
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extingue a Divisão de Terras da Secretaria de Agricultura, modifica o Decreto-Lei n° 57/69 e
estabelece providências correlatas. Diário Oficial do Estado, Belém, 15 nov. 1975. Disponível
em: <http://www.iterpa.pa.gov.br/SiteIterpa/LegislacaoListagem.jsf>. Acesso em: 20 nov.
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AUDITORIA OPERACIONAL NO BIOMA AMAZÔNIA
Unidades de Conservação Estaduais
Auditoria Operacional / Tribunal de Contas do Estado do Pará, 1º Andar, Anexo II - Tv. Quintino Bocaiúva, nº 1585 CEP: 66035-903 Fone: (91) 3210-0555 Belém (PA)
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PARÁ. Lei nº 5.621, de 27 de novembro de 1990. Dispõe sobre a criação de Área de Proteção
Ambiental de Algodoal-Maiandeua no Município de Maracanã. Diário Oficial do Estado,
Belém, 06 dez. 1990. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/portal/bancoLeis2.php>.
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PARÁ. Lei nº 5.887, de 09 de maio de 1995, e alterações posteriores. Dispõe sobre a Política
Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Disponível em:
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PARÁ. Lei nº 5.982, de 25 de julho de 1996. Cria o Parque Estadual da Serra dos
Martírios/Andorinhas e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Belém, 12 nov.
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Acesso em: 07 maio 2013.
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Geraldo do Araguaia, no Município de São Geraldo do Araguaia, e dá outras providências.
Diário Oficial do Estado, Belém, 26 jul. 1996. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/
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PARÁ. Lei nº 6.083, de 13 de novembro de 1997. Dispõe sobre a criação da Área de Proteção
Ambiental da Ilha do Combú no Município de Belém. Diário Oficial do Estado, Belém, 17
nov. 1997. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/portal/bancoLeis.php>. Acesso em:
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PARÁ. Lei nº 6.412, de 09 de novembro de 2001. Cria o Parque Estadual Monte Alegre e dá
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PARÁ. Lei nº 6.426, de 17 de dezembro de 2001. Cria a Área de Proteção Ambiental Paytuna
e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Belém, 19 dez. 2001. Disponível em:
<http://www.alepa.pa.gov.br/portal/bancoLeis.php>. Acesso em: 13 ago. 2013.
PARÁ. Lei nº 6.451, de 08 de abril de 2002. Cria Unidades de Conservação da Natureza na
região do Lago de Tucuruí no território sob jurisdição do Estado do Pará, e dá outras
providências. Diário Oficial do Estado, Belém, 11 abr. 2002. Disponível em:
<http://www.alepa.pa.gov.br/portal/bancoLeis.php>. Acesso em: 08 maio 2013.
PARÁ. Lei nº 7.692, de 3 de janeiro de 2013. Altera o art. 2º da Lei nº 6.412, de 9 de
novembro de 2001 e o art. 3º da Lei nº 6.426, de 17 de dezembro de 2001, e dá outras
providências. Diário Oficial do Estado, Belém, 04 jan. 2013. Disponível em:
<http://www.ioe.pa.gov.br/diarios/2013/01/04.01.caderno.01.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2013.
PARÁ. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. Parque Ambiental de Belém –
Plano de Manejo. Belém: SECTAM, 1994.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Altera a Portaria n° 144, de 13 de março de
2007. Portaria nº 2.770, de 29 de dezembro de 2011. Diário Oficial do Estado, Belém, 30
dez. 2011. Disponível em: <http://www.ioe.pa.gov.br/diarios/2011/12/30.12.caderno.14.pdf>.
Acesso em: 23 set. 2013.
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PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Cria o Núcleo de Fiscalização de Áreas
Protegidas Estaduais (NFAP), para controle e proteção da fauna, da flora e da reserva mineral
existente em Unidade de Conservação Estadual. Portaria nº 794, de 30 de abril de 2010.
Disponível em: <http://www.sema.pa.gov.br/2010/04/30/9877/>. Acesso em: 04 dez. 2013.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Criar a Câmara de Compensação Ambiental -
CCA do Estado do Pará. Portaria nº 144, de 13 de março de 2007. Disponível em:
<http://www.sema.pa.gov.br/2007/03/13/9856/>. Acesso em: 04 dez. 2013.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Dispõe sobre o Planejamento da
Coordenadoria de Unidade de Conservação – CUC da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
do Estado do Pará, e dá outras providências. Portaria nº 3.640, de 29 de novembro de 2010.
Diário Oficial do Estado, Belém, 30 nov. 2010. Disponível em: <http://www.ioe.pa.gov.br/
diarios/2010/11/30.11.caderno.03.pdf>. Acesso em: 13 set. 2013.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Plano de Manejo da Área de Proteção
Ambiental de Algodoal-Maiandeua. Belém: SEMA, 2012.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Plano de Manejo da Estação Ecológica do
Grão-Pará: capítulos I, II e III. ______; Conservação Internacional. Belém: SEMA, 2012.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Plano de Manejo da Floresta Estadual de
Faro. ______; Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. Belém: SEMA; Imazon,
2011.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Plano de Manejo da Floresta Estadual do
Paru. ______; Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. Belém: SEMA; Imazon,
2010.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Plano de Manejo da Floresta Estadual do
Trombetas. ______; Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. Belém: SEMA;
Imazon, 2011.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Plano de Manejo da Reserva Biológica
Maicuru: capítulos I, II e III. ______; Conservação Internacional. Belém: SEMA, 2012.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Portaria nº 2.582, de 21 de outubro de 2013.
Diário Oficial do Estado, Belém, 29 out. 2013. Disponível em: <http://www.ioe.pa.gov.br/
diarios/2013/10/29.10.caderno.04.pdf>. Acesso em: 01 nov. 2013.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Regulamenta os procedimentos
administrativos para a celebração de termos de compromisso e termo de concordância do
cálculo de compensação ambiental em cumprimento à obrigação de compensação ambiental,
decorrentes de processos de Licenciamento Ambiental de empreendimentos promotores de
significativo impacto ambiental no âmbito do Estado do Pará. Instrução Normativa nº 01, de
11 de março de 2013. Disponível em: <http://www.ioe.pa.gov.br/diarios/2013/03/11.03.
caderno.04.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2013.
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PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Revisão do Plano de Manejo do Parque
Estadual do Utinga. ______; Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. Belém:
SEMA; Imazon, 2013.
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Roteiro metodológico para elaboração de
plano de manejo das Unidades de Conservação do Estado do Pará. Belém: SEMA, 2009.
PARÁ. Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente. Plano de Manejo do
Parque Estadual da Serra dos Martírios/Andorinhas. Belém: SECTAM, 2006.
PARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Pará. Define procedimentos relativos às Auditorias
Operacionais – AOP no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Pará. Resolução nº
18.494, de 03 de julho de 2013. Belém: TCE-PA, 2013.
PARÁ. Tribunal de Contas do Estado do Pará. Relatório de Auditoria Operacional em
Meio Ambiente – Programa 1247: Ordenamento Territorial – Ação 6157: Criação e Gestão
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PEREIRA, Jakeline (Imazon). Ilegalidades Flota de Faro [mensagem eletrônica]. Mensagem
recebida por <[email protected]> em 04 out. 2013.
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Conflitos fundiários e ocupação de áreas de proteção são apontados como fatores cruciais para
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10 APÊNDICE
APÊNDICE I – GLOSSÁRIO
Beleza cênica: pode ser definida como “o resultado visual e audível, harmônico e agradável,
formado pelo conjunto dos fatores naturais de um local ou paisagem”. Constitui o cenário
harmônico criado pelos bens da natureza, que compreendem os bens visíveis e invisíveis
como os sons, vez que um pode completar o outro formando uma sensação única harmoniosa
daquele local. É, portanto, um dos atributos da paisagem e um dos fatores determinantes de
sua valorização e utilização principalmente pelo ramo turístico.
Biodiversidade: variedade de espécies, ou de outras categorias taxonômicas (como gêneros
etc.) de plantas, animais e microorganismos, relacionadas à quantidade de indivíduos e seu
material genético, em uma dada região.
Biota: é o conjunto de seres vivos de um ecossistema, o que inclui a flora, a fauna, os fungos
e outros grupos de organismos.
Comunidade quilombola: comunidade predominantemente constituída pela população negra
rural ou urbana, remanescentes de escravos, que se autodefine a partir das relações com a
terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e as práticas culturais próprias.
Diversidade biológica: variabilidade de organismos vivos de todas as origens,
compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas
aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte, compreendendo ainda a diversidade
dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Ecossistema: Comunidade de seres vivos e o ambiente onde vivem, e as relações entre eles.
Constituída de dois componentes: as comunidades vivas (animais, plantas, microorganismos)
e os elementos físicos e químicos do meio (água, água, ar, gases, radiação solar). Grandes
comunidades biológicas do planeta, como a Floresta Amazônica, também são chamadas de
biomas.
Georreferenciamento: é o mapeamento de uma área, referenciando os vértices de seu
perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica.
Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei nº
10.267/01 e Decretos nº 4.449/02 e nº 5.570/05).
Mosaico: conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, contíguas,
próximas, sobrepostas, e de outras áreas protegidas públicas ou privadas, cuja gestão é feita de
forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação,
visando compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o
desenvolvimento sustentável no contexto regional.
POA: instrumento de planejamento que organiza as atividades a serem realizadas nas
unidades de conservação, bem como seus orçamentos e períodos em que serão executadas.
São planos operacionais elaborados anualmente pelas respectivas gerências das UCs, nos
quais constam as atividades e os projetos a serem desenvolvidos no exercício financeiro,
visando contribuir para a efetiva gestão e consolidação das mesmas.
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Plano de Manejo: instrumento que norteia as atividades a serem desenvolvidas em uma
determinada unidade de conservação, fundamentado nos objetivos da UC, e que estabelece o
zoneamento e as normas que devem ser seguidas para o uso da área e o manejo dos recursos
naturais.
População tradicional: População tradicional é aquela que já existia numa área antes da
criação da unidade de conservação, desde pelo menos a geração imediatamente anterior. A
caracterização da tradição exige prova dos ascendentes ligados à área ou ali presentes. Cuja
subsistência depende da utilização de recursos naturais existentes no interior das UCs, com
direito de meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos.
População residente: conjunto de indivíduos que, independentemente de tradição, ou de
estarem presentes ou ausentes em determinado momento em uma unidade, aí habitam a maior
parte do ano com a família ou detêm a totalidade ou a maior parte dos seus haveres.
Rabeta: pequeno barco ou canoa com estrutura e casco de madeira ou metal, geralmente
alumínio, a maioria composta com motor de popa, largamente utilizado no transporte fluvial e
em pescarias, sendo um meio de transporte bastante comum na Amazônia.
Regularização fundiária: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais
que visam à regularização de terras e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o
direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e
o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Unidade de conservação (UC): espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder
Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Unidade de conservação de proteção integral: ecossistemas livres de alterações causadas
por interferência humana, cujo objetivo principal é preservar a natureza, nos quais se admite
apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Unidade de conservação de uso sustentável: área que permite a exploração do ambiente de
maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos
ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma
socialmente justa e economicamente viável, e tem como objetivo principal compatibilizar a
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Zona de amortecimento: região de entorno de uma unidade de conservação, onde as
atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de
minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
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APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÃO
Recomendação TCE/PA nº ___: _______________________________________________________________
Ação1
(O que o gestor
irá fazer para
implementar a
recomendação
proposta, pelo
TCE-PA)
Quando1
(prazo de
execução da
implementação
da ação)
Onde1
(local de
realização)
Quem1
(responsável/
cargo pelo
departamento/
equipe)
Como1
(metodologia
a ser
utilizada)
Benefícios1
(o que se espera
com a
implementação
da ação)
Dificuldades1
(possíveis
obstáculos a
serem
considerados)
1 Requisitos mínimos a serem considerados pelo gestor na confecção de plano de ação.