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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO Fundação Universidade Federal - Brasília Exercício 2017 31 de agosto de 2018

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RELATRIO DE AVALIAO Fundao Universidade Federal - Braslia

Exerccio 2017

31 de agosto de 2018

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Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio - CGU

Secretaria Federal de Controle Interno

RELATRIO DE AVALIAO

rgo: MINISTERIO DA EDUCACAO

Unidade Examinada: Fundao Universidade Federal - Braslia

Municpio/UF: Braslia/Distrito Federal

Ordem de Servio: 201800639

Misso Promover o aperfeioamento e a transparncia da Gesto Pblica, a preveno e o combate corrupo, com participao social, por meio da avaliao e controle das polticas pblicas e da qualidade do gasto.

Auditoria Anual de Contas A Auditoria Anual de Contas tem por objetivo fomentar a boa governana pblica, aumentar a transparncia, provocar melhorias na prestao de contas dos rgos e entidades federais, induzir a gesto pblica para resultados e fornecer opinio sobre como as contas devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas da Unio.

QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO PELA CGU? Trata-se de Relatrio de Auditoria Anual de Contas (AAC) da Fundao Universidade de Braslia (FUB) referente ao exerccio 2017.

Avaliao da gesto de pessoas, contemplando: a observncia da legislao sobre remunerao, conformidade da concesso de adicional de retribuio por titulao e conformidade da concesso de flexibilizao da jornada de trabalho;

Avaliao da estrutura e desempenho da Auditoria Interna da Universidade de Braslia, em especial quanto ao posicionamento dentro da organizao, recursos de trabalho e aprovao e eficcia do PAINT;

Avaliao da gesto de uso dos espaos fsicos da Universidade de Braslia quanto eficincia e ocupao dos imveis para as atividades tpicas da Universidade; regularidade do processo de escolha dos outorgados, bem como a formalizao dos contratos celebrados.

POR QUE A CGU REALIZOU ESSE TRABALHO? Conforme determina o inciso IV do art. 74 da Constituio Federal de 1988, como rgo Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, compete CGU apoiar o TCU no exerccio de sua misso institucional, dentre as quais destaca-se a de julgar as contas dos administradores pblicos (art. 71, inciso II, da Constituio Federal de 1988).

QUAIS AS CONCLUSES ALCANADAS PELA CGU? QUAIS AS RECOMENDAES QUE DEVERO SER ADOTADAS? No que se refere gesto de pessoas na FUB, observou-se inconsistncias nas folhas de pagamento com prejuzo potencial ao errio de R$ 4 milhes ao ano; concesses de Retribuio por Titulao formalizadas sem a comprovao do respectivo ttulo; e flexibilizao indiscriminada de jornada de trabalho para os servidores da Universidade.

Em relao gesto do uso dos espaos fsicos, constatou-se, dentre outras impropriedades, (i) a ausncia de estudos de demandas prvios s obras da Unidade; (ii) inexistncia de procedimentos licitatrios para as outorgas de espaos fsicos; (iii) incompatibilidade entre os valores de outorga e valor de mercado de mais de R$ 1,2 milhes por ano; e (iv) ausncia de pagamento pelo CEBRASPE pelo uso dos bens mveis, imveis e intangveis da FUB em montante superior a R$ 64 milhes.

J em relao auditoria interna, observou-se que no houve atualizao do regimento da FUB, nem aprovao de seu Regimento especfico desde a ltima avaliao em 2014, mas o quantitativo da fora de trabalho 80% superior ao encontrado na referida avaliao; e que a estrutura fsica foi aprimorada em 2017. As recomendaes para sanar as fragilidades acima apontadas se encontram a partir da pg. 70 deste relatrio.

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

AAC Auditoria Anual de Contas

ACE Arquivo Central da FUB

ADUnB Associao dos Docentes da Universidade de Braslia

ASFUB Associao dos Servidores da FUB

AUD Auditoria Interna da FUB

Audin Auditoria Interna da FUB

BAES Bloco Eudoro de Souza Edifcio da FUB

BCE Biblioteca Central da FUB

BSAN Bloco de Salas de Aula Norte Edifcio da FUB

BSAS Bloco de Salas de Aula Sul Edifcio da FUB

CBMDF Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CDT Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico da FUB

CEAG Centro de Estudos Avanados de Governo e Administrao Pblica

CEBRASPE Organizao Social Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliao e Seleo e

de Promoo de Eventos

CEPLAN Centro de Planejamento Oscar Niemeyer da FUB

CESPE Centro de Seleo e de Promoo de Eventos da FUB

CET Centro de Excelncia em Turismo da FUB

CGESUP Coordenao-Geral de Auditoria das reas de Educao Superior e

Profissionalizante da CGU

CGU Ministrio da Transparncia e Controladoria-Geral da Unio

CPAB Centro de Pesquisa e Aplicao de Bambu e Fibras Naturais da FUB

CPAD Coordenao de Processo Administrativo Disciplinar da FUB

CPCE Centro de Produo Cultural e Esportiva da FUB

CPD Centro de Informtica da FUB

DAF Decanato de Administrao da FUB

DEG Decanato de Ensino de Graduao da FUB

DEX Decanato de Extenso da FUB

DGP Decanato de Gesto de Pessoas da FUB

DIPRO Diretoria de Planejamento e Projetos do CEPLAN

DPG Decanato de Ps-Graduao da FUB

DPI Decanato de Pesquisa e Inovao da FUB

DPO Decanato de Planejamento, Oramento e Avaliao Institucional da FUB

e-Contas - Sistema de Prestao de Contas do TCU

EDU Editora Universidade de Braslia

ENE Departamento de Engenharia Eltrica da FUB

Enem Exame Nacional do Ensino Mdio

FAC Faculdade de Comunicao da FUB

FAL Fazenda gua Limpa da FUB

FASUBRA Federao de Sindicatos de Trabalhadores Tcnico-administrativos em

Instituies de Ensino Superior Pblicas do Brasil

FCE Faculdade de Ceilndia da FUB

FE Faculdade de Educao da FUB

FINATEC Fundao de Empreendimentos Cientficos e Tecnolgicos

FUB Fundao Universidade de Braslia

FUBRA Fundao Universitria de Braslia, antiga fundao de apoio FUB

FUP Faculdade de Planaltina da FUB

GECC Gratificao por Encargo de Curso e Concurso

GRE Gabinete da Reitoria da FUB

HUB Hospital Universitrio de Braslia

ICC Instituto Central de Cincias Edifcio da FUB

IDA Instituto de Artes da FUB

IF Instituto de Fsica da FUB

IL Instituto de Letras da FUB

IN Instruo Normativa

INFRA Secretaria de Infraestrutura da FUB

INT Assessoria de Assuntos Internacionais da FUB

IP Instituto de Psicologia da FUB

IPOL Instituto de Cincia Poltica da FUB

IREL Instituto de Relaes Internacionais da FUB

MASC Mdulos de Atendimento a Servios Comunitrios Edifcios da FUB

MEC Ministrio da Educao

MP Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto

NUP Nmero nico de Protocolo

OUV Ouvidoria da FUB

PAINT Plano Anual de Auditoria Interna

PFFUB Procuradoria Federal junto Fundao Universidade de Braslia

PJU Procuradoria Jurdica da FUB

PRC Prefeitura da UnB

RAINT Relatrio Anual de Atividades de Auditoria Interna

REUNI Programa de Reestruturao e Expanso das Universidades Federais

SAA Secretaria de Administrao Acadmica da FUB

Secex-Educao Secretaria de Educao, da Cultura e do Desporto do TCU

SECOM Secretaria de Comunicao da FUB

SEI Sistema Eletrnico de Informao

SGP Secretaria de Gesto Patrimonial da FUB

SIC Sistema Eletrnico de Informao ao Cidado

SINTFUB Sindicato dos Trabalhadores da Fundao Universidade de Braslia

SPG Secretaria de Ps-Graduao

TCU Tribunal de Contas da Unio

UED Unidade de Ensino e Docncia Edifcio da FUB

UnB Universidade de Braslia

UPC Unidade Prestadora das Contas

VRT Vice-Reitoria da FUB

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SUMRIO

INTRODUO 8

RESULTADOS DOS EXAMES 9

1. Ausncia de estudos prvios de demanda que subsidiem as tomadas de deciso quanto realizao de obras da FUB. 9

2. Obras em andamento na FUB com repactuao frequente de prazos e valores; e consequente indisponibilidade das instalaes ao pblico no prazo previsto. Obras interrompidas com previso de retomada no Plano de Obras da unidade, porm com baixa probabilidade de implementao em curto prazo devido a limitaes oramentrias. 14

3. Aluguis de maior monta so contratados conforme valores de referncia e so periodicamente repactuados, entretanto as repactuaes no foram fiis s clusulas contratuais. Devoluo de imveis alugados por restrio oramentria. 17

4. Ausncia de pagamento, pelo CEBRASPE, pelo uso de bens mveis e imveis da FUB e pagamento parcial em relao aos bens intangveis; assuno, pela FUB, de obrigaes relativas a pagamento de aluguel, sem a devida contrapartida por parte do CEBRASPE; e previso de construo de imveis para utilizao pelo CEBRASPE no plano de obras da FUB. 20

5. Falhas de controle nos processos e contratos de outorga de espaos fsicos relacionadas, em especial: ausncia de procedimento licitatrio; ausncia de contratos vigentes; aos valores das contrapartidas abaixo de valor de mercado; e utilizao inadequada de convnio para cesses de espaos fsicos. 31

6. Inconsistncias na folha de pagamento com prejuzo potencial ao Errio de R$ 4 milhes por ano. 54

7. Generalizao da Flexibilizao da jornada de trabalho pela gesto atual, entendida, no como uma exceo regra da jornada de 40 horas semanais, mas aplicada aos setores independentemente da conformidade com o requisito de que o servio exija atividade contnua em turnos de 12 ou mais horas ininterruptas, estabelecido pelo Decreto 1.590/1995. 57

8. Ausncia de documentao que sustenta a Retribuio por Titulao em 11,8% dos processos avaliados. 66

9. Aprimoramento da estrutura fsica e crescimento do quadro de servidores da Auditoria Interna; e estagnao de seu posicionamento no organograma da Entidade e das garantias sua atuao independente. 67

10. Inconformidade do rol de responsveis e conformidade das demais peas de contas de responsabilidade da FUB. 69

RECOMENDAES 70

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CONCLUSO 74

ANEXOS 76

I Anlise processual das obras em andamento e paralisadas. 76

II Anlise processual dos alugueis pagos pela FUB. 94

III Quantitativo de servidores com jornada flexibilizada por setor. 104

IV Quadro comparativo das avaliaes da Auditoria Interna. 106

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INTRODUO

O objetivo geral deste trabalho apresentar os resultados dos exames realizados sobre a prestao de contas anual apresentada pela Fundao Universidade de Braslia referente ao exerccio de 2017.

De acordo com reunio realizada em 08/02/2018 entre a Coordenao-Geral de Auditoria das reas de Educao Superior e Profissionalizante CGESUP/CGU e a Secretaria de Educao, da Cultura e do Desporto do Tribunal de Contas da Unio - Secex-Educao/TCU, foi definido o seguinte escopo de auditoria:

1) Avaliao, considerando a natureza jurdica e o negcio da unidade prestadora da conta (UPC), da conformidade das peas exigidas nos incisos I, II e III do art. 13 da IN TCU n 63/2010 com as normas e orientaes que regem a elaborao de tais peas.

2) Avaliao da gesto de pessoas contemplando, em especial, quanto :

a. Observncia da legislao sobre remunerao, em especial, ao pagamento de vantagens, vencimento bsico, assistncia pr-escolar, fundamentos de aposentadoria, adiantamento de frias, pagamentos em duplicidade, remunerao superior ao teto, pagamento de penso cm duplicidade, dentre outros;

b. Conformidade da concesso de adicional de retribuio por titulao previsto na Lei n 12.772/2012; e

c. Conformidade da regulao e concesso de flexibilizao da jornada de trabalho para 30 horas, considerando o estabelecido no Decreto n 1.590/1995.

3) Avaliao da estrutura, condies de funcionamento e desempenho das Auditorias Internas, em especial quanto ao posicionamento organizacional, articulao com instncias superiores, formalizao estatutria, recursos de trabalho e aprovao e eficcia do PAINT.

4) Avaliao da gesto de uso dos espaos fsicos no mbito das Universidades, quanto : eficincia da ocupao dos imveis para as atividades tpicas da Universidade; regularidade do processo de escolha dos outorgantes, bem como a formalizao e acompanhamento dos contratos celebrados; efetividade das providncias adotadas com relao s eventuais ocupaes irregulares de espaos fsicos nos campi Universitrios.

As avaliaes quanto a esses itens se deram por meio de anlise documental, inspeo

fsica dos espaos fsicos da Universidade, consolidao das informaes apresentadas

pela Unidade em resposta s Solicitaes de Auditoria encaminhadas e por ocasio de

entrevistas e reunies. Os trabalhos foram conduzidos a partir da apresentao do

processo de contas pela FUB, em estrita observncia s normas de auditoria aplicveis

ao Servio Pblico Federal.

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Durante os trabalhos de auditoria, a FUB foi intempestiva na apresentao de

informaes; e no apresentou parte dos processos solicitados, especialmente aqueles

relacionados gesto de espao fsico na Universidade, devido principalmente

ausncia de formalizao dos processos de outorga de espaos fsicos. Alm disso, o rol

de responsveis da unidade no sistema e-Contas est incompleto.

RESULTADOS DOS EXAMES

1. Ausncia de estudos prvios de demanda que subsidiem as tomadas de deciso quanto realizao de obras da FUB.

Em anlise a 5 processos de obras construdas com recursos do REUNI, evidenciou-se que a FUB no procedeu formulao prvia de estudos de demanda, de forma a garantir o dimensionamento das necessidades e a justificar adequadamente a tomada de deciso quanto construo dos imveis com os recursos ento disponveis. Foram analisados os seguintes processos:

Quadro 1 Processos de obras concludas do REUNI analisados pela equipe de auditoria

Processo Imvel Valor do Contrato

(R$)

23106.037902/2010-52 MASC Centro/Sul/Norte 4.086.900,00

23106.016717/2009-54 Bloco de Salas de Aula Norte (Atual BAES) 2.142.515,74

23106.016716/2009-99 Bloco de Salas de Aula Sul - 1 Etapa 4.371.899,42

23106.037932/2010-16 Bloco de Salas de Aula Sul - 2 Etapa 7.795.137,32

23106.016712/2009-37 Prdio do CIC/IEST (UED) 7.143.391,01

Fonte: Elaborado pela CGU, com valor informado pela Diretoria de Obras, considerando todos os aditivos.

Para os processos analisados, o documento de abertura consiste, via de regra, em Memorando do Centro de Planejamento (CEPLAN), solicitando ao Decanato de Ensino de Graduao DEG a abertura de processo licitatrio visando a contratao de empresa para a execuo da obra. Como justificativa para a solicitao, referido Memorando aponta, to somente, que a obra pretendida contemplada no Programa de Reestruturao e Expanso das Universidades Federais (REUNI), institudo pelo Decreto n 6.096, de 24 de abril de 2007, e aprovada na 339 Reunio do Conselho Universitrio, de 4 de julho de 2008 (grifamos).

Tendo em vista a ausncia da Ata daquela reunio nos processos analisados, solicitou-se que ela fosse fornecida equipe de auditoria. Constatou-se que a Ata no traz maiores detalhes quanto realizao ou no de estudos prvios que justificassem a priorizao desta ou daquela obra na utilizao dos recursos do REUNI.

Os documentos anexados ao Memorando de abertura dos processos tenha-se como exemplos o Memorial Justificativo do Partido Arquitetnico e o Projeto Bsico ,

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necessrios abertura da licitao da obra, tambm no trazem elementos que remetam realizao dos estudos prvios de demanda.

O Memorial Justificativo do Partido Arquitetnico (ou Memorial Descritivo) constante dos processos analisados cumpre sua funo de apresentar os aspectos arquitetnicos gerais da obra, tais como sua localizao e layout. Chega a apresentar, nas Consideraes Iniciais, uma justificativa bem genrica da obra. A ttulo de exemplo, transcrevemos as justificativas trazidas, respectivamente, nos Memoriais para a execuo de duas obras, a saber:

Obra: Mdulos de Atendimento a Servios Comunitrios MASC (Processo n23106.037902/2010-52):

CONSIDERAES INICIAIS O Mdulo de Atividades e Servios Comunitrios foi desenvolvido para atender a demanda de espaos para comrcio, alimentao e convvio nos Campus Darcy Ribeiro da Fundao Universidade de Braslia. O projeto foi padronizado para racionalizar a construo e reduzir o prazo de execuo (grifamos).

Obra: Institutos de Cincia Poltica e Relaes Internacionais - IPOL/IREL (Processo SEI n 23106.037908-2010-35):

CONSIDERAES INICIAIS A edificao ser uma sede conjunta dos Institutos de Cincia Poltica

e de Relaes Internacionais, com o objetivo de contemplar o

crescimento previsto no mbito do Programa de Reestruturao e

Expanso da Universidade de Braslia (REUNI) (grifamos).

Os trechos grifados, demasiadamente genricos, a ausncia desses estudos nos demais documentos dos processos analisados, bem como o contedo da ata da 339 reunio do Conselho Universitrio, no justificam, mediante estudo prvio, a demanda das edificaes.

Ainda com relao ao Memorial Descritivo, merece ateno o subttulo chamado Programa de Necessidades: Esse subttulo apresenta a capacidade de atendimento de edificaes (salas de aula, laboratrios, etc.), conforme se extrai do processo referente construo da 1 etapa do Bloco de Salas de Aula Sul BSAS (23106.016716/2009-99):

PROGRAMA DE NECESSIDADES O programa de necessidades para o Bloco de Salas de Aula contempla: Auditrio com capacidade para 214 pessoas; 13 salas de aula para 63 alunos cada; 17 salas de aula para 81 alunos cada; 02 Laboratrios de Informtica para 70 alunos cada; 01 Laboratrio de Informtica para 49 alunos; 03 Salas de Estudo Informatizadas, com capacidade total de 189 alunos; Salas de tutoria, com capacidade total para atendimento de 240 alunos; Sanitrios, reas de apoio tcnico e de manuteno.

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Uma vez que os estudos prvios acerca da demanda estimada no constam dos processos analisados, tambm no fica claro o porqu da opo de construo dos blocos com as capacidades acima descritas.

O Projeto Bsico, outro documento necessrio abertura dos processos licitatrios, tambm traz justificativa bastante sucinta, se limitando a informar que a obra est contemplada no Programa de Reestruturao e Expanso das Universidades Federais (Reuni), institudo pelo Decreto n 6.096, de 24 de abril de 2007, e aprovada na 339 Reunio do Conselho Universitrio, de 4 de julho de 2008. A justificativa poderia apresentar melhor detalhamento, respaldada por estudos de demanda, caso existissem.

Cabe destacar que, embora a presente anlise esteja delimitada a obras executadas a partir do REUNI (aqui utilizado como marco temporal), o raciocnio apresentado se aplica ao planejamento de quaisquer obras recentes executadas no mbito da FUB. A realizao desses estudos possibilitaria a utilizao dos recursos de forma mais racional, garantindo a elaborao de projetos e oramentos adequados s reais necessidades e, ao mesmo tempo, prevenindo eventual subutilizao das unidades construdas e despesas de manuteno decorrentes da prpria execuo da obra, a exemplo de limpeza, reparos e vigilncia.

Ao contrrio de as obras se basearem na demanda da comunidade acadmica, em alguns casos, a ocupao se d claramente conforme a disponibilidade do espao. Uma consequncia verificada in loco, acerca da no realizao ou fragilidade desses estudos, est materializada na alterao de destinao, pela FUB, de prdios j construdos, conforme se relata a seguir:

1) O prdio onde hoje funciona o Bloco Eudoro de Sousa foi construdo por meio do processo 23106.016717/2009-54, cujo objeto era a construo do Bloco de Salas de Aula Norte (BSAN), tendo sido inaugurado em 15/03/2011 (por meio do Ato da Reitoria n 324/2011) j com a nomenclatura de Bloco de Salas de Aula Eudoro de Sousa, em celebrao ao centenrio do nascimento do Professor Titular Eudoro de Sousa, Filsofo, um dos fundadores desta Instituio e organizador do Centro de Estudos Clssicos da UnB.

Construdo com a finalidade de abrigar salas de aula, observou-se que, atualmente, o prdio utilizado como sede de unidades administrativas, tais como Decanatos, Procuradoria Jurdica e Auditoria Interna, sendo hoje denominado de Bloco Eudoro de Sousa, subtrado do termo de Salas de Aula. Solicitada a informar os motivos que levaram a essa transformao, a Secretaria de Infraestrutura da FUB assim se manifestou:

Foi elaborado um estudo tcnico do Ceplan de avaliao da ocupao atual da Reitoria e da instalao dos novos rgos e unidades criados pelo CONSUNI, conforme o processo SEI 23106.084697/2017-37 (dois novos decanatos). O edifcio da Reitoria, inaugurado em 1973, no apresenta condies de expanso para atender s novas unidades criadas e a infraestrutura das redes eltricas e de cabeamento j encontra saturada. Foi elaborado um estudo de ocupao de tempos e espaos ocupados pelas disciplinas do BAES que subsidiou a proposta de transferncia

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das unidades de apoio acadmico instalados no BSAN para o ICC. Com isso o espao resultante no BSAN acomodou as disciplinas ofertadas no BAES e liberou espao para a instalao de unidades de atendimento comunitrio no trreo e de servios com maior nvel de restrio de acesso (PJU, AUD e CPAD). O estudo mostrou a viabilidade tcnica e a convenincia administrativa para permitir a expanso do Decanato de Assuntos Comunitrios, de grande volume de atendimento comunidade universitria, que foi transferido para o BAES e de ampliao das reas de atendimento dos Decanatos de Gesto de Pessoas e do Decanato de Administrao e Finanas, que permaneceram no prdio da Reitoria e puderam ter seus espaos ampliados.

Observe-se que o estudo de ocupao de tempos e espaos ocupados pelas disciplinas do BAES foi realizado posteriormente concluso da obra, e em virtude de necessidade gerada por outras unidades administrativas (Decanatos, PJU, Auditoria), evidenciando que a Administrao atuou de forma reativa. Embora comporte tais unidades administrativas, o prdio no foi concebido com essa finalidade, possuindo salas de tamanho a atender o descrito em seu Programa de Necessidades.

2) O prdio construdo originalmente para abrigar o Instituto de Cincias Polticas e Relaes Internacionais (IPOL/IREL), abriga, atualmente, o Bloco de Salas de Aula Norte (BSAN). E o IPOL/IREL ocupa, hoje, o prdio originalmente licitado e construdo para abrigar salas de aula e salas de professores (Unidade de Ensino e Docncia UED). A situao relatada pela Secretaria de Infraestrutura nos seguintes termos:

O edifcio denominado atualmente como BSAN foi licitado para atender ao Instituto de Cincias Polticas e ao Instituto de Relaes Internacionais. A inadimplncia da empresa construtora acarretou um atraso na entrega da obra. A obra do edifcio previsto para salas de aula e salas de professores (denominado UED) foi concluda antes e foi destinada a atender o IPOL/IREL, com melhor aproveitamento de suas caractersticas arquitetnicas para atender s necessidades dos dois Institutos e permitindo o cumprimento das metas institucionais (um bloco de aulas e um para o IPOL/IREL). As mudanas foram efetivadas aps a concluso e recebimento definitivo das obras.

A figura a seguir ilustra, basicamente, as transferncias havidas entre os 3 prdios:

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Figura 1 Remanejamento de prdios construdos.

3) Por fim, o processo 23106.016712/2009-37 evidencia que houve outra mudana de planos da FUB aps a construo de determinado prdio: consta, no Projeto Bsico da Obra, que o objetivo seria a construo de prdio destinado Unidade de Ensino e Docncia UED, cuja justificativa seria ampliar a capacidade do Campus Universitrio Darcy Ribeiro com novos espaos para as atividades de sala de aula (11), sala de informtica (2), biblioteca e auditrio, salas de professores (16, sendo dois docentes em cada) e salas multiusos para reunies e estudos de grupo. Atualmente, tal prdio destinado s sedes dos Departamentos de Cincia da Computao e Estatstica. No obstante a inexistncia do estudo de demanda tambm neste processo (originalmente destinado a uma UED), foroso dizer que o prdio foi construdo sem levar em conta a demanda dos alunos e integrantes dos departamentos que hoje o ocupam.

Importante ressaltar que o foco do presente registro no questionar a transferncia, em si mesma, entre as unidades acadmicas da FUB. Tal feito, inclusive, demonstra a preocupao da Universidade em aproveitar, da maneira administrativamente mais conveniente, os espaos disponveis. O que se aponta aqui justamente a necessidade que se teve de realocar esses espaos (estando os mesmos j construdos), o que foi possvel graas ao contexto de relativa facilidade oramentria e financeira da poca caso do REUNI que permitiu FUB construir unidades acadmicas sem a preocupao de haver superdimensionamento/subutilizao dos espaos construdos.

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Cabe mencionar o trecho da resposta da FUB quando informa que foi elaborado um estudo de ocupao de tempos e espaos ocupados pelas disciplinas do BAES que subsidiou a proposta de transferncia das unidades de apoio acadmico instalados no BSAN para o ICC. inegvel que o ato de otimizar a utilizao de espaos disponveis mediante estudo prvio se constitui em boa prtica de gesto. Porm, cabe trazer a lume o quo importante se faz a proatividade da Administrao, no sentido de se antecipar s necessidades, ainda mais na atual conjuntura, marcada por fortes restries oramentrias.

Com relao alterao da finalidade do prdio do BAES no obstante os benefcios trazidos para a gesto administrativa da FUB, em termos de alocao de espao de se ressaltar que a realizao dos estudos prvios de demanda poderia ter influenciado diretamente nas caractersticas arquitetnicas do prdio e, consequentemente, nos custos da obra, uma vez que um prdio destinado exclusivamente a unidades administrativas difere sobremaneira de um prdio destinado a salas de aula.

Assim, as alteraes realizadas somente reforam a existncia de falhas no planejamento, sobretudo no que diz respeito definio de prioridades para a ocupao dos espaos e na respectiva alocao dos recursos oramentrios para construo de novas unidades acadmicas/administrativas. A definio dessas prioridades teria sido facilitada caso houvesse a realizao dos estudos de demanda.

De forma complementar ao j exposto, cabe destacar que o Plano de Obras 2017 da FUB foi aprovado, por meio da Resoluo do Conselho de Administrao n 20/2017, de 07/04/2017, sem indicao de que tenha havido estudos prvios que justificassem cada demanda ali registrada. O documento, na verdade, apresenta o registro de demandas e necessidades de obras e reformas cadastradas na Diretoria de Planejamento e Projetos DIPRO/CEPLAN, utilizando o Sistema Eletrnico de Informao SEI, ou seja, trata-se de uma priorizao dos projetos de futuras obras a serem realizadas pela FUB, em todos os seus campi e demais reas de sua propriedade, mas sem indicar como foram geradas aquelas demandas; e sem avaliar se elas ainda so pertinentes frente realidade da Unidade.

2. Obras em andamento na FUB com repactuao frequente de prazos e valores; e consequente indisponibilidade das instalaes ao pblico no prazo previsto. Obras interrompidas com previso de retomada no Plano de Obras da unidade, porm com baixa probabilidade de implementao em curto prazo devido a limitaes oramentrias.

Com o intuito de verificar o atual andamento das obras e das grandes reformas contratadas pela FUB, visando detectar eventuais atrasos injustificados na sua execuo, bem como prejuzos financeiros e/ou sociais decorrentes, foram selecionadas 5 dessas obras e reformas com base em visita in loco e analisados os respectivos processos.

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Verificou-se que a totalidade das obras se encontra dentro do prazo de execuo, embora tenham ocorrido aditivos com o intuito de prorrogar os prazos inicialmente pactuados. H, tambm, perspectiva de novos atrasos.

No se verificou a ocorrncia de prejuzos financeiros imediatos. Contudo, foram recorrentes os termos aditivos j formalizados ou previstos, com impactos financeiros decorrentes de adequao ao projeto inicial. No se diagnosticou modificao de grande monta frente ao objeto contratado.

O prejuzo social diagnosticado decorre da indisponibilidade dos imveis para uso nas atividades da FUB, sobretudo as de ensino e pesquisa.

Em sntese, temos os seguintes apontamentos:

a. Departamento de Engenharia Florestal: houve repactuao de prazo e est prevista repactuao de valor por adaptaes ao projeto; constata-se o risco de no haver o recebimento definitivo da obra na data prevista; observa-se a necessidade de acompanhamento do Fiscal de Obras, no sentido de detectar causas da lentido da obra e intervir junto empresa para garantir o cumprimento do prazo, ou, se for o caso, aplicar as penalidades contratuais.

b. Laboratrios de Ensino e Graduao Faculdade de Tecnologia: a obra em questo foi objeto de paralisao por determinao judicial, ocasionando repactuao de seu prazo, contudo a obra foi rapidamente retomada; tambm foi objeto de repactuao de valores por adaptao ao projeto; a Diretoria de Obras da FUB diagnosticou uso de material diferente do especificado e atrasos durante sua execuo, contudo aparentemente superados os problemas afirmou que a obra est concluda, com previso de entrega definitiva em 30/08/2018.

c. Laboratrios de Ensino e Graduao Faculdade de Cincias da Sade: houve repactuao de prazo e est prevista repactuao de valor por adaptaes ao projeto; a Diretoria de Obras informou que a referida obra se encontra 100% concluda, com previso de entrega definitiva em 15/08/2018; destaca-se, portanto, que a alterao proposta, com impacto financeiro, foi realizada antes de sua apreciao e aprovao pelas instncias superiores.

d. Laboratrio de Desenvolvimento de Transportes e Energias Alternativas Faculdade do Gama: a Diretoria de Obras da FUB informa que a referida obra se encontra 10% concluda, com previso de entrega definitiva em 13/03/2019; no houve, at a data dos trabalhos de auditoria, aditivos ao contrato, seja de prazo, seja de valor, e as obras seguem seu curso normal.

e. Reforma das Salas de Professores, blocos A, B e C - Fac. de Cincias da Sade: houve repactuao de prazo e est prevista repactuao de valor por adaptaes ao projeto; a Diretoria de Obras informa que a referida obra se encontra 100% concluda, com previso de entrega definitiva em 15/07/2018; Destaca-se, portanto, que a alterao proposta, com impacto financeiro, foi realizada antes de sua apreciao e aprovao pelas instncias superiores e, inclusive, antes da manifestao da Procuradoria Jurdica.

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Com o objetivo de verificar, ainda, a ocorrncia de prejuzos financeiros ou sociais decorrentes da paralisao de obras, bem como as aes tomadas pela FUB no tocante sua retomada, foram selecionadas duas delas, considerando visita in loco, realizada em 21/03/2018.

A retomada de ambas as edificaes est prevista no Plano de Obras 2017 da FUB, contudo com baixa probabilidade de implementao em curto prazo devido a limitaes oramentrias.

Em sntese, temos os seguintes apontamentos:

f. Laboratrio Analtico de Geocincias: trata-se de obra decorrente de pactuao por Termo de Cooperao entre a FUB e a Petrobrs, em julho de 2010, em que a ltima seria responsvel por cerca de 67% dos recursos financeiros necessrios sua execuo; houve morosidade para lanamento do edital de licitao, o que ocorreu somente em outubro de 2012; aps, houve desistncia da empresa vencedora e republicao do edital para contratao de outra, o que ocorreu em agosto de 2013; a assinatura do contrato se deu em janeiro de 2014, com prazo de execuo at setembro do mesmo ano; porm houve diversas ocorrncias de atraso, que ocasionaram algumas advertncias empresa contratada e, por fim, resciso unilateral do contrato pela FUB; o Termo de Cooperao chegou ao fim, com a devoluo do saldo da Petrobrs, impossibilitando a concluso da obra nos termos pactuados; em junho de 2016, foram iniciadas tratativas para a retomada da obra com recursos exclusivos da FUB; avaliou-se que as fundaes da edificao esto em bom estado; e o Laboratrio de Geocincias est contemplado no Plano de Obras de 2017 da FUB, mas sua execuo carece de disponibilidade oramentria.

g. Unidade de Administrao e Servios: trata-se de prdio cuja aparncia de avanada etapa de construo, porm abandonado h mais de uma dcada, outrora pertencente FUBRA (antiga fundao de apoio vinculada FUB, e que foi extinta), e que foi incorporado ao patrimnio da FUB; entretanto, segundo a unidade, foram diagnosticadas diversas patologias estruturais que impedem sua utilizao; seu reaproveitamento consta do Plano de Obras de 2017 da FUB, com oramento j estimado, em desalinho com outro ato da prpria administrao, qual seja o de ter autorizado a contratao de empresa para execuo de ensaios e elaborao de laudo de segurana estrutural para a edificao, a fim de avaliar se o imvel passvel de recuperao.

Depreende-se que, dentre as obras, a que apresenta maior prejuzo social a do Laboratrio Analtico de Geocincias, seja pelo tempo decorrido de seu incio, sem uso pela comunidade acadmica, seja pela falta de previso para sua efetiva concluso. Tambm se ressalta: a perda da possibilidade de cofinanciamento dessa obra pela Petrobrs; e os gastos j despendidos, de mais de R$ 500 mil.

Maiores detalhes dos apontamentos das 7 obras deste item constam no Anexo I deste relatrio.

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3. Aluguis de maior monta so contratados conforme valores de referncia e so periodicamente repactuados, entretanto as repactuaes no foram fiis s clusulas contratuais. Devoluo de imveis alugados por restrio oramentria.

Foram selecionados 3 processos de locao de imveis de terceiros, isto , para uso da FUB, com a finalidade de verificar a aderncia dos valores contratuais das locaes a valores de referncia (praticados no mercado); bem como verificar se esses valores sofrem reajustes peridicos, na forma contratual.

Quadro 2 Processos de aluguis pagos pela FUB analisados pela equipe de auditoria

Processo Imvel / Finalidade Valor mensal inicialmente contratado

23106.026764/2012-57 Galpo - Armazenamento do acervo documental do CESPE 33.000,00

23106.020109/2010-51 Galpo - Armazenamento de equipamentos de grande

porte Faculdade do Gama (Contrato 013/2010)

5.000,00

23106.009906/2015-00

Galpo - Guarda de equipamentos, mveis e materiais, que estavam anteriormente guardados no prdio do antigo

Frum Faculdade do Gama (Contrato 160/2015)

9.500,00

Fonte: Elaborado pela CGU, com base nos processos solicitados

Quanto conformidade dos valores contratados a valores de mercado/de referncia, observou-se que a totalidade dos contratos analisados foi firmado mediante consulta prvia de imveis disponveis, e mediante comparativo de valores entre imveis de caractersticas similares ao pretendido, existentes no mercado; ou foi informada a impossibilidade de competio por ausncia de alternativas no mercado imobilirio. No que diz respeito s repactuaes de valor, so previstas em todos os contratos analisados e tem sido regularmente aplicadas, via de regra, pelo ndice Geral de Preos do Mercado (IGPM). Contudo diagnosticou-se excees, detalhadas a seguir.

A previso de reajuste do Contrato 013/2010 vem explicitada em sua clusula quarta, a qual estabelece que o valor do presente contrato s poder ser reajustado aps um ano da data de sua assinatura e o ndice a ser utilizado ser o IGPM/FGV ou outro ndice que vier a substitu-lo.

Todos os reajustes passaram pelo crivo da Procuradoria Jurdica da FUB antes de sua efetivao. Entretanto, houve um reajuste, em 2015, que destoa da clusula pactuada contratualmente; e um desconto solicitado e acatado, em 2018, devido a dificuldades oramentrias da FUB. O quadro a seguir apresenta os reajustes, sempre anuais, aplicados desde a assinatura do contrato at a data atual:

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Quadro 3 Reajustes e respectivos ndices aplicados ao contrato de locao.

Data do Reajuste Valor Inicial (Anual) ndice de Reajuste

(IGPM)

Valor Anual Reajustado

01/04/2011 60.000,00 9,1725% 65.503,56

01/04/2012 65.503,56 2,8619% 67.378,20

01/04/2013 67.378,20 7,9000% 72.701,04

01/04/2014 72.701,04 5,1465% 76.442,64

01/04/2015 76.442,64 Avaliao a valor de

mercado 126.000,00

31/03/2016 126.000,00 10,5400% 139.280,40

31/03/2017 139.280,40 7,8198% 149.294,40

31/03/2018 149.294,40 Desconto de 10% 134.364,96

Fonte: Processo n 23106.020109/2010-51.

A avaliao a valor de mercado, o motivo do reajuste ocorrido em 01/04/2015. Trata-se de atualizao do valor requerida pelo locador do imvel, em 06/03/2015, e acompanhada do Laudo de Avaliao da Cmara de Valores Mobilirios do Distrito Federal, o qual, aps aplicao de mtodos matemticos e estatsticos sobre os dados coletados a respeito de imveis localizados na cidade do Gama/DF, concluiu que o valor final para locao do imvel seria de R$ 12.000,00.

Quanto aos aspectos legais, o reajuste encontrou posio favorvel da Procuradoria Jurdica da FUB, conforme Parecer n 193/2015, de 20/03/2015, desde que, com a devida verificao da Administrao, quanto ao valor, aferindo, o quanto possvel, se o preo proposto pela locadora se encontra no patamar do valor de mercado, a despeito da avaliao prvia que foi providenciada pela contratada. Desta feita, a Faculdade do Gama, por meio de seu Diretor, em 24/03/2015, informou que a respeito da requerida pesquisa de mercado, no h imvel similar para locao na regio do Gama e que levando em considerao os princpios da economicidade, interesse pblico e no viabilidade financeira e operacional da universidade de ser realizada a mudana para outro local, solicita que seja encaminhado a locatria uma proposta de locao mensal vivel para a instituio. Procedendo dessa forma, e aceita a proposta pela imobiliria, o valor mensal reajustado naquela ocasio passou a ser de R$ 10.500,00 e, no, R$ 12.000,00. Ainda assim, houve um aumento substancial de 65% no valor inicialmente pactuado.

Admitindo-se que o galpo seja o nico a atender administrao, trata-se de hiptese de inexigibilidade de licitao, a qual deve ser fundamentada e, para isso, a administrao deveria realizar, por si prpria, avaliao de adequao do valor pago. Ocorre uma indesejada dependncia de imvel de terceiro, cujo valor suponha-se o dono cobrar o valor que o convm ter de ser arcado por interesse pblico. Ainda assim, caberia ponderar acerca de uso de outros galpes eventualmente mais baratos, no apenas nas adjacncias do campus, ainda que fosse necessrio arcar com custos de transporte.

Com relao ao desconto de 10% obtido no reajuste ocorrido em 31/03/2018, trata-se de pleito do Decanato de Planejamento, Oramento e Avaliao Institucional e do Decanato de Administrao e Finanas, evidenciando a situao de escassez

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oramentria desta Universidade, que no permite a manuteno das despesas no patamar atual, acatado pela imobiliria.

Quanto ao Contrato 160/2015, a previso de reajuste do valor contratual vem explicitada em sua clusula quarta, a qual estabelece que o valor do contrato s poder ser ajustado aps um ano da data de sua assinatura e o ndice a ser utilizado ser o IGPM/FGV ou outro ndice que vier a substitu-lo.

O nico reajuste aplicado at ento passou pela prvia apreciao da Procuradoria Jurdica da FUB.

Em 07/11/2017, foi firmado o Segundo Termo Aditivo ao contrato, que prorroga a vigncia at 09/11/2018. Porm, no houve reajuste do valor, tendo em vista que o ndice IGPM estava negativo. No entanto, entende-se que a FUB poderia ter aplicado o ndice IGPM negativo, com vistas a obter a diminuio do valor da locao para aquele perodo.

importante frisar que, no Plano de Obras da FUB, h projeto para substituir a dependncia dos galpes alugados na Regio Administrativa do Gama, porm sem previso de concluso.

Por fim, ao ser questionada sobre a existncia de estudos em andamento, visando primeira locao de imveis para atender a novas necessidades da Universidade, a FUB informou que, alm de no haver tais demandas, dois imveis locados j se encontram em processo de devoluo. So eles:

Quadro 4 Imveis alugados em processo de devoluo.

Processo de locao Finalidade Processo de entrega

23106.004046/2012-24

Aluguel de sala para desempenho de atividades do

Centro de Estudos Avanados de Governo e Administrao

Pblica CEAG/UnB

23106.038973/2017-95

23106.016426/2013-25 Aluguel de casa para

desempenho de atividades da Faculdade de Planaltina

23106.039264/2018-16

Fonte: Resposta da FUB SA 201800639/003.

Os principais motivos apontados para as devolues so: restrio oramentria; e devoluo de espao anteriormente ocupado pelo CEBRASPE, com capacidade para abrigar o CEAG/UnB.

Maiores detalhes dos apontamentos sobre alugueis pagos pela FUB constam do Anexo II deste relatrio.

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4. Ausncia de pagamento, pelo CEBRASPE, pelo uso de bens mveis e imveis da FUB e pagamento parcial em relao aos bens intangveis; assuno, pela FUB, de obrigaes relativas a pagamento de aluguel, sem a devida contrapartida por parte do CEBRASPE; e previso de construo de imveis para utilizao pelo CEBRASPE no plano de obras da FUB.

Em decorrncia de auditoria de conformidade, realizada em 2009 pelo TCU, foi determinado FUB, por meio do Acrdo 3005/2009 Plenrio, que observasse os parmetros legais que disciplinam o pagamento da Gratificao por Encargo de Curso e Concurso (GECC) ao remunerar os servidores que executavam atividades do Cespe/UnB. Contudo, a forma e o valor da GECC no eram considerados adequados naquele momento pela FUB. De acordo com o TCU:

3. Verificou-se que o Cespe realizava pagamentos decorrentes da realizao de concursos a servidores lotados em outras unidades da FUB (item 4.3.1 do relatrio) e a servidores lotados no prprio Centro (item 4.3.2 do relatrio).

4. No primeiro caso, relativo aos servidores lotados em outras unidades da FUB, a auditoria constatou que a Lei 11.314/2006, a qual incluiu a GECC na Lei 8.112/90, o Estatuto dos Servidores Civis, dava amparo legal remunerao por participao em atividades tais como composio de bancas examinadoras, correo de provas discursivas, julgamento de recursos de candidatos e realizao da logstica de preparao, aplicao, fiscalizao e avaliao de concursos. Todavia, estabeleceu como requisitos a eventualidade (caput do art. 76-A da Lei 8.112/90), a quantidade mxima de horas trabalhadas (inciso II do referido dispositivo) e o valor mximo a ser recebido por hora (inciso III). Destaca-se ser esta quantia inferior ao usualmente praticado pelo Cespe em atividades que exigem maior qualificao.

5. O relatrio da fiscalizao, porm, aponta que a sistemtica que a FUB vinha adotando consistia em remunerar tais atividades como prestao de servios, sem observar o disposto na legislao.

6. No segundo caso, referente aos servidores lotados no Cespe, a FUB considera razovel que esses sejam adicionalmente remunerados pela execuo dos mencionados servios, devido, segundo a Fundao, ao porte e complexidade tcnica dos eventos promovidos pelo Centro. Assim, a sistemtica de pagamento consistiria na emisso de ordens bancrias em favor do servidor. A auditoria no encontrou, todavia, amparo legal para tais gratificaes, j que no inciso III do caput do art. 76-A consta que a GECC s pode ser fornecida aos servidores participantes da logstica de preparao e realizao de concursos pblicos quando tais atividades no estiverem includas entre suas atribuies permanentes.

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7. O relatrio de auditoria ressaltou as peculiaridades e a importncia das atividades do Cespe ao propor recomendao ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MP) e ao Ministrio da Educao (MEC) para que adequassem a legislao da GECC, levando em considerao:

a) que as sucessivas demandas de trabalho adicional aos servidores da FUB no poderiam, devido realizao continuada de concursos pblicos e de avaliaes educacionais de mbito nacional, como o Exame Nacional do Ensino Mdio (Enem), se encaixar no requisito da eventualidade, exigido pela legislao atual;

b) que a vedao estabelecida no inciso III do artigo 76-A da Lei 8.112/90 impossibilitaria a realizao de pagamentos adicionais aos servidores do Cespe;

c) que os limites estipulados para os valores mximos por hora trabalhada na legislao atual no seriam compatveis com a complexidade dos trabalhos e com a qualificao exigida dos servidores.

Diante da negativa de o Ministrio do Planejamento fazer ajustes na regulamentao da GECC, a FUB optou, em um primeiro momento, por transformar o Cespe em empresa pblica o que no ocorreu e, posteriormente em Organizao Social. Dessa forma, haveria a possibilidade de exercer suas atividades em formas e valores que considerava justos, sem descumprir disposies legais.

A partir de 19/08/2013, houve, de fato, alterao da figura jurdica do CESPE/UnB, por meio do Decreto n 8.078/2013, qualificando-o como Organizao Social, pessoa jurdica de Direito Privado, sem fins lucrativos1, sob a denominao de Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliao e Seleo e de Promoo de Eventos CEBRASPE, deixando de ser administrativamente vinculado FUB e passando a atuar junto a ela mediante o Contrato de Gesto n 01/142, assinado em 18/02/2014, no qual a FUB figura com uma das intervenientes, sob superviso do Ministrio da Educao.

Nos termos do Relatrio de Auditoria Interna da FUB n 201704, publicado em fevereiro de 2018, cujo objeto de avaliao foi o referido contrato de gesto, o Contrato de Gesto n 01/2014 atribuiu, inequivocamente, FUB a obrigao de ceder ao CEBRASPE todos os recursos e infraestrutura pertencentes ao CESPE, tais como: marca, patrimnio, servidores, acervo tcnico, atestado de capacidade, sistemas tecnolgicos, domnios de internet e direitos autorais, de forma a possibilitar ao CEBRASPE o desempenho de atividades com a qualidade idntica quela que vinha sendo prestada pelo CESPE.

Resumidamente, o contrato de gesto prev: a cesso onerosa de bens mveis, bens imveis e de bens intangveis pela FUB ao CEBRASPE; e cesso de servidores do quadro

1 Conforme estatuto disponvel em http://www.cespe.unb.br/cebraspe/arquivos/Estatuto_Cebraspe.pdf 2 http://www.cespe.unb.br/cebraspe/arquivos/CONTRATO%20DE%20GEST%C3%83O_N%C2%BA%201_2014%20sem%20os%20anexos.pdf

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da FUB, que assume os nus decorrentes dessa cesso. Contudo, prejuzos FUB foram diagnosticados, conforme detalhado a seguir.

4.1. Ausncia de pagamento em razo da cesso onerosa de bens imveis ao CEBRASPE. No incio da vigncia do Contrato de Gesto, apesar da previso de cesso onerosa dos bens mveis, imveis e intangveis e do tempo decorrido do Acrdo 3005/2009-TCU-Plenrio para que a adoo de providncias estivesse mais pormenorizada , no haviam sido estabelecidas a formalizao da cesso dos imveis e as mtricas para remunerao do CEBRASPE FUB. Posteriormente, a FUB retomou a discusso da cesso onerosa, autorizando-a por meio da Resoluo do Conselho Diretor n 008/20163, de 24 de maio de 2016; e contratou empresa para avaliao do valor dos alugueis dos imveis utilizados pelo CEBRASPE entre 2014 e 2017. Contudo, a formalizao contratual ainda resta pendente.

De acordo com anlise processual contida no Relatrio de Auditoria Interna da FUB n 201704, o valor devido no perodo, atualizado at janeiro de 2018, foi de mais de R$16,5 milhes, pelo uso dos imveis no Campus Darcy Ribeiro, SCS Edifcio OK e SCLN 406 - Bl. A, os dois ltimos utilizados apenas parcialmente no referido perodo, com sua devoluo FUB.

Nos termos da referida auditoria:

No foram encontrados elementos nos processos administrativos

analisados que comprovem a realizao de pagamentos em

decorrncia da cesso onerosa de bens imveis prevista no Contrato

de Gesto n 01/2014.

As tratativas para assinatura do contrato de cesso onerosa dos bens

imveis no foram finalizadas e o termo ainda no foi firmado.

Foi apurado pela Secretaria de Gesto Patrimonial da FUB um dbito

de R$ 16.574.759,50 a ser pago pelo CEBRASPE a ttulo de cesso

onerosa dos bens imveis de propriedade da FUB, correspondente ao

perodo de fevereiro/2014 a janeiro/2018, prevista no Contrato de

Gesto n 01/2014.

A ausncia de cobrana dos valores devidos pelo CEBRASPE a ttulo de

cesso onerosa de bens imveis, prevista no Contrato de Gesto n

01/2014, poder acarretar em responsabilizao dos gestores por atos

de improbidade administrativa que causam prejuzo ao errio,

previstos na lei n 8.429, de 1992, art. 10, incisos IV e VII.

Devido ausncia de pagamento do CEBRASPE em favor da FUB, no que se refere utilizao dos bens imveis pelo Centro de Pesquisa, a Auditoria Interna recomendou:

3 https://www.unb.br/images/conselho_diretor/resolucoes/Resolucao_do_Conselho_Diretor_0008_2016.pdf

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efetuar a incluso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliao e Seleo e de Promoo de Eventos (CEBRASPE) no Cadastro Informativo de crditos no quitados do setor pblico federal (CADIN), observado os procedimentos previstos na lei 10.522/2002, em relao aos dbitos das obrigaes decorrentes da cesso onerosa de bens patrimoniais mveis, imveis e intangveis de propriedade da FUB para o CEBRASPE, decorrente do Contrato de Gesto n 01/2014;

efetuar a cobrana imediata do dbito de responsabilidade do CEBRASPE, em uma nica parcela, com a respectiva atualizao monetria desde a data de sua apurao, relativamente cesso onerosa dos bens imveis de propriedade da FUB, correspondente ao perodo de fevereiro/2014 a janeiro/2018, prevista no Contrato de Gesto n 01/2014; e

efetuar a cobrana mensal das parcelas vincendas, a partir de fevereiro/2018, relativamente cesso onerosa dos bens imveis de propriedade da FUB, prevista no Contrato de Gesto n 01/2014.

Dessa forma, conforme apontado pelo Relatrio n 201704, dada a ausncia de pagamento dos valores devidos pelo CEBRASPE a favor da FUB, conforme previso no contrato de gesto n 01/2014, imprescindvel o pronto atendimento das recomendaes propostas pela Auditoria Interna da FUB.

Registra-se que, em abril de 2018, foi encaminhada planilha atualizada para o CEBRASPE com minuta de contrato a ser firmado, porm este discordou da metodologia de preo estipulado pela FUB quanto ao imvel do campus Darcy Ribeiro, conforme se depreende de documentos encaminhados equipe de auditoria, os quais datam at agosto de 2018. Por se tratar do principal imvel em comento, no houve acordo entre as partes para a celebrao contratual.

Caso permanea o impasse, deve a FUB comunicar os prejuzos decorridos ao rgo supervisor do contrato de gesto, a fim de que sejam adotadas as medidas previstas nos arts. 9, 10 e 16 da Lei 9.637/1998.

4.2 Ausncia de pagamento em razo da cesso onerosa de bens mveis e pagamento parcial em relao cesso dos bens intangveis Embora no seja o objeto focal da presente auditoria anual de contas, o Relatrio n 201704 da Auditoria Interna da FUB trata, ainda, da cesso de bens mveis e da cesso de bens intangveis da FUB ao CEBRASPE, ambas autorizadas tambm pela Resoluo do Conselho Diretor n 008/2016.

No tocante aos bens mveis, assim como apontado no caso dos imveis, o aludido relatrio aponta que no foram encontrados elementos nos processos administrativos analisados que comprovem a realizao de pagamentos em decorrncia da cesso onerosa [...] prevista no Contrato de Gesto n 01/2014 e que as tratativas para assinatura do contrato de cesso onerosa dos bens mveis no foram finalizadas e o termo ainda no foi firmado. Em apurao realizada pelo DAF, o valor a ser pago pelo CEBRASPE, relativo ao perodo de fevereiro de 2014 a dezembro de 2017, de R$12,8 milhes.

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No tocante aos bens intangveis, a Resoluo do Conselho Diretor n 008/2016 definiu, como forma de retribuio pela cesso onerosa, o percentual de 6% ao ano sobre o faturamento lquido do Cebraspe at dezembro de 2016, perodo aps o qual o percentual deveria ser objeto de reavaliao pelo seu Conselho Diretor.

De imediato, cumpre destacar que, com a cesso dos direitos do Cespe, a FUB: deixa de arrecadar diretamente recursos ao caixa do Tesouro pela realizao de suas atividades, a exemplo de concursos pblicos e eventos; v-se obrigada a ceder seus servidores e o respectivo capital intelectual assumindo o nus da cesso para a adequada continuidade dos servios prestados pelo CEBRASPE; e mantm o passivo jurdico, de alugueis, etc. das atividades do CESPE, arcando com seus custos. Portanto, premente seria que o valor recebido pela cesso de seu intangvel fosse compatvel com o seu legado. Entretanto, a forma de fixao da remunerao por seus bens intangveis percentual da receita lquida do CEBRASPE sequer garante remunerao FUB.

A despeito disso, segundo registros contidos no relatrio n 201704 da Auditoria Interna, apurou-se receita lquida de R$989,9 milhes nos exerccios de 2014 a 2016, com o que o valor a ser pago para a FUB deveria ser de R$59,3 milhes, conforme quadro abaixo.

Tabela 1 Valores devidos FUB pelo uso de seu patrimnio intangvel relativos ao Cespe

Ano Base de Clculo (R$) Valor devido FUB 6% (R$)

2014 336.117.147,00 20167.028,82

2015 370.119.022,27 22.207.141,34

2016 283.698.699,72 17.021.921,97

TOTAL 989.934.868,72 59.396.092,12

Fonte: Relatrio de Auditoria Interna n 201704

Referido valor foi objeto do Contrato n 170/2016, firmado entre FUB e CEBRASPE, com o montante acima sendo dividido em 12 parcelas.

Os seguintes apontamentos foram realizados pela Auditoria Interna: parcelamento de dvida contratual sem amparo legal; apurao do valor total devido (quadro acima) e das parcelas previstas no Contrato n 170/2016 sem a respectiva atualizao monetria; e pagamento parcial do montante devido apurado para o perodo de 2014 a 2016, no total de R$ 24.747.381,80 (41,7%) at maio de 2017 e posterior interrupo dos pagamentos.

Ademais, nos termos do relatrio, foram efetuados pagamentos pelo CEBRASPE dos royalties relativos ao perodo de dezembro de 2016 quando deveria haver reavaliao do percentual definido pelo Conselho Diretor a abril de 2017, quando tambm interrompeu esse pagamento. Segundo o relatrio, a FUB emitiu Ofcios n 0627 2017/FUB-UnB, de 20/09/2017, solicitando a suspenso temporria do pagamento relativo cesso de bens intangveis em razo da necessidade de formalizar instrumento legal entre a UnB e o CEBRASPE que possa sustentar eventual compensao de dvidas entre as partes e, posteriormente, o Ofcio n 050/2018, de 23/01/2018, no qual solicitou a imediata retomada dos pagamentos pelo CEBRASPE das parcelas fixas [de 2014 a 2016] e variveis [a partir de 2017] relativas ao Contrato n170/2016.

Devido aos apontamentos, a Auditoria Interna recomendou, alm do disposto no item 2.1:

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efetuar a cobrana imediata do dbito de responsabilidade do CEBRASPE, em uma nica parcela, com a respectiva atualizao monetria desde a data de sua apurao, relativamente cesso onerosa de bens intangveis prevista no Contrato de Gesto n001/014 e formalizada no Contrato n 170/2016;

alterar a redao do 10 da clusula terceira do Contrato n 170/2016, objetivando excluir a previso de parcelamento do dbito apurado em doze parcelas iguais, mensais e sucessivas, considerando a ausncia de amparo legal para a respectiva avena;

efetuar a cobrana imediata dos valores relativos atualizao monetria, segundo ndices oficiais regularmente estabelecidos, das cinco parcelas fixas pagas pelo CEBRASPE, desde a data de sua apurao, relativamente cesso onerosa de bens intangveis prevista no Contrato de Gesto n 001/2014 e formalizada no Contrato n 170/2016;

efetuar a cobrana imediata do dbito de responsabilidade do CEBRASPE, em uma nica parcela, com a respectiva atualizao monetria desde a data de sua apurao, relativamente cesso onerosa dos bens mveis de propriedade da FUB, correspondente ao perodo de fevereiro/2014 a dezembro/2017, prevista no Contrato de Gesto n 01/2014;

efetuar a cobrana da parcela de responsabilidade do CEBRASPE, referente ao ms de janeiro/2018, com a respectiva atualizao monetria, relativamente cesso onerosa dos bens mveis de propriedade da FUB, prevista no Contrato de Gesto n 01/2014;

e efetuar a cobrana mensal das parcelas vincendas, a partir de fevereiro/2018, relativamente cesso onerosa dos bens mveis de propriedade da FUB, prevista no Contrato de Gesto n 01/2014.

Igualmente ao apontamento do item 4.1, dada a ausncia de pagamento dos valores devidos pelo CEBRASPE a favor da FUB no tocante aos bens mveis e o pagamento parcial em relao aos bens intangveis, conforme previso no contrato de gesto n 01/2014, imprescindvel o pronto atendimento das recomendaes propostas pela Auditoria Interna da FUB.

At o fechamento desse relatrio, no foram apresentadas medidas efetivas de resoluo dos fatos apontados.

4.3 Previso, em plano de obras da FUB, de construo de imveis a ser utilizado pelo CEBRASPE. O Plano de Obras 2017 da FUB registra a demanda pela construo de obra denominada Cespe Galpo, com rea de 1.030 m e custo estimado de R$ 2.575.000,00 valor, inclusive, menor do que o j desembolsado ao longo dos ltimos 6 anos por aluguel de galpo com a mesma finalidade, conforme abordado no item 4.4.

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Questionada a esse respeito durante a auditoria, a FUB informou que a obra mencionada se trata de galpo para abrigar o arquivo do CESPE. Na mesma resposta, a FUB informa que as aes relativas ao CESPE so tratadas atualmente pelo CEBRASPE e no pela FUB. Portanto, no dispomos de informaes sobre medidas para priorizar e executar essa obra.

Aqui, tem-se uma incoerncia, pois a FUB, ao mesmo tempo em que reconhece no ter gesto sobre as aes do CESPE/CEBRASPE, mantm, em seu Plano de Obras, a inteno de desembolsar recursos em prol de obras daquele Centro, dispondo de seus recursos, inclusive de servidores do seu setor de obras e de terreno de seu campus.

Alm do galpo, h outras duas demandas por obras do CESPE que a FUB incluiu e aprovou em seu Plano de Obras 2017; e tambm despesa prevista com atendimento a necessidade de adequao proposta pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBMDF.

Todas as demandas somadas perfazem um custo estimado de R$ 15.594.628,72, a serem financiadas, provavelmente, com recursos da FUB, j que esto previstas em seu Plano de Obras.

Quadro 5 Obras da FUB relacionadas ao CESPE/CEBRASPE

Demanda Custo Estimado (R$)

CESPE Galpo 2.575.000,00

CESPE Administrativo 11.623.725,00

CESPE Expanso 3.508.878,76

Atendimento notificao do CBMDF - CESPE 541.153,72

Fonte: Plano de Obras 2017 da FUB

No tocante ao atendimento notificao do CBMDF, trata-se da obra de menor custo, a fim de realizar adaptao a imvel j existente da FUB, cedido ao CEBRASPE, tratando-se, pois, de seu prprio patrimnio.

O galpo para arquivo de documentos do CESPE faz sentido no tocante ao legado desse Centro, quando de sua gesto pela FUB, porm ter utilidade limitada em funo do tempo, na medida em que os documentos mantidos no mais forem necessrios. Deve haver avaliao dos impactos financeiro, oramentrio e de espao fsico da Universidade frente aos demais objetivos e obras previstas nos planejamentos efetuados pela unidade.

Os demais dois projetos, atualmente, no dizem respeito a atividades da FUB.

Ao aprovar Plano de Obras contendo a previso de mais investimentos com o CESPE, cuja gesto, hoje, se encontra a cargo do CEBRASPE, que Organizao Social de Direito Privado, a FUB vai na contramo da suposta racionalizao e desburocratizao que adviria com a formalizao do Contrato de Gesto. Ressalte-se que o Contrato de Gesto n 01/14 no prev a obrigatoriedade de a FUB alocar recursos prprios com a construo de novas unidades ou expanso da sede existente para atender s necessidades CESPE/CEBRASPE.

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4.4 Pagamento, pela FUB, de aluguel de galpo, cujo uso do Cespe/CEBRASPE. Inteno de prorrogao do contrato por prazo indeterminado.

Em 26/09/2012, foi assinado contrato de locao de imvel entre a FUB e a empresa Kozcoe Engenharia Ltda (CNPJ 00.606.194/0001-73), cujo objeto a locao do imvel situado na ADE Conjunto 01, Lote 03, guas Claras-DF, para abrigar o arquivo do Centro de Promoo e de Seleo de Eventos (CESPE), Unidade Gestora ento vinculada FUB (UG 154079). Importa frisar que, no momento da contratao, no havia perspectiva de continuidade de atuao do CESPE/UnB como parte integrante da FUB por longo perodo, tendo em vista os desdobramentos decorrentes do Acrdo 3005/2009-TCU-Plenrio.

O valor mensal da locao foi, inicialmente, de R$ 33.000,00 (R$ 396.000,00 anuais). Ao longo do contrato foram firmados os seguintes termos aditivos:

Quadro 6 Vigncia de aluguel do galpo do CESPE/CEBRASPE

Termo Aditivo Data da

Assinatura Vigncia

1 24/09/2013 26/09/2014

2 25/09/2014 25/09/2015

3 25/09/2015 25/09/2016

4 25/09/2016 24/09/2017

5 25/09/2017 24/09/2018

Fonte: Processo n 23106.026764/2012-57

Conforme j abordado, a partir de 19/08/2013, houve a alterao da figura jurdica do CESPE/UnB, por meio do Decreto n 8.078/2013, qualificando-o como Organizao Social. No Contrato de Gesto firmado, estabelece-se (clusula quarta, inciso IV) que uma das obrigaes da FUB seria:

IV Repassar ao CEBRASPE os recursos existentes na conta nica do Tesouro Nacional vinculados Unidade Gestora CESPE necessrios execuo dos contratos que lhe sero sub-rogados.

Ademais de haver essa previso de assuno de receitas, no h, no processo, evidncia de formalizao da sub-rogao ou outra forma de participao do CEBRASPE nas expensas do contrato de locao para uso do galpo. Isto , os aditivos continuaram a ser firmados em nome da prpria FUB, exclusivamente, assim como os pagamentos continuaram a ser efetuados pela FUB diretamente ao proprietrio do imvel.

Foram realizados os seguintes pagamentos, anuais, diretamente do caixa da FUB (por meio da UG 154079) ao locador do imvel:

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Tabela 2 Valores desembolsados pelo galpo de arquivo do Cespe/Cebraspe

Ano Valores Desembolsados (R$) (Por Nota de Empenho)

2012-2013 363.000,00

2013-2014 137.354,40

278.277,40

2014-2015 473.776,76

2015-2016 277.384,44

194.768,88

2016-2017

323.860,44

70.408,14

87.615,24

2017-2018*

213.017,26

42.302,41

169.209,64

Total Desembolsado 2.630.975,01

*Posio em 12/07/2018. Fonte: DAF/DCF, em resposta SA 201800639/011.

Assim, considerando a data de assinatura do Contrato de Gesto, tem-se que a FUB realizou pagamentos ao locador na ordem de R$ 1.852.343,21 sem que o contrato tivesse sido sub-rogado ao CEBRASPE ou, ainda, sem que houvesse registro de ressarcimento FUB pelo uso.

Ainda a respeito do contrato de locao, a sua clusula sexta dispe que o mesmo poderia ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos at o limite de 60 meses (clusula sexta). Considerando tal dispositivo, de se supor que o contrato ser objeto de avaliao e possvel licitao, tendo em vista que j se encontra vigente o 5 Termo Aditivo, com vigncia at 24/09/2018. No entanto, quando da minuta deste mesmo Termo Aditivo, constatou-se a inteno da FUB em alterar o contrato principal, no sentido de prorrog-lo por tempo indeterminado, no que houve concordncia parcial da Procuradoria Jurdica da FUB, que entendeu no haver obstculos legais alterao pretendida; mas alertou quanto possibilidade, nesse caso, de o locador retomar o imvel a qualquer tempo, devendo a Administrao sopesar se vantajoso para as atividades do Centro a fixao da locao por prazo indeterminado, pois, poder ser tomada de surpresa a uma desocupao compulsria no prazo fixado no art. 57 (da Lei de Locaes, aplicvel ao caso).

A opinio da equipe de auditoria, contudo, diverge, em partes, do posicionamento acima exposto.

Primeiramente, lembra-se que a licitao regra e deve ser realizada quando da primeira locao. Nos termos da Lei 8.666/93, art. 2:

Art. 2o As obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes, concesses, permisses e locaes da Administrao Pblica, quando contratadas com terceiros, sero necessariamente precedidas de licitao, ressalvadas as hipteses previstas nesta Lei.

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Embora tal dispositivo no disponha a que tipo de locao se refere equipamentos, imveis, mveis , temos, no art. 24, X, da mesma Lei, uma das hipteses de ressalva mencionadas no art. 2:

Art. 24. dispensvel a licitao:

[...]

X - para a compra ou locao de imvel destinado ao atendimento das finalidades precpuas da administrao, cujas necessidades de instalao e localizao condicionem a sua escolha, desde que o preo seja compatvel com o valor de mercado, segundo avaliao prvia;

Da anlise do excerto acima, tem-se por deduo lgica que, se h hiptese de exceo, para a qual se dispensa a licitao para locao de imvel, ento pode-se depreender que a regra seja o oposto, isto , a realizao de licitao para tal finalidade. De fato, esse o entendimento do Tribunal de Contas da Unio, a exemplo da determinao contida no Acrdo 3561/2009 1 Cmara:

1.5. Determinaes:

1.5.1. ao [...] que realize o devido procedimento licitatrio, ao proceder

compra ou locao de imvel, e somente utilize o art. 24, inciso X,

da n. Lei n. 8.666/1993, quando identificar um imvel especfico cujas

instalaes e localizao evidenciem que ele o nico que atende o

interesse da administrao, fato que dever estar devidamente

demonstrado no respectivo processo administrativo

Ademais, nos termos do art. 24, X, da Lei 8.666/93, a dispensa de licitao s possvel, dentre outros condicionantes, para o atendimento das finalidades precpuas da administrao, ao passo que o galpo utilizado para arquivo de documentos de atividades que sequer a FUB continua a executar, pois as transferiu para a Organizao Social CEBRASPE.

Ainda na Lei 8.666/93, porm no Captulo III, que trata dos Contratos, temos a seguinte disposio:

Art. 62. O instrumento de contrato obrigatrio nos casos de

concorrncia e de tomada de preos, bem como nas dispensas e

inexigibilidades cujos preos estejam compreendidos nos limites destas

duas modalidades de licitao, e facultativo nos demais em que a

Administrao puder substitu-lo por outros instrumentos hbeis, tais

como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizao de

compra ou ordem de execuo de servio.

[...]

3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais

normas gerais, no que couber:

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I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locao em que o

Poder Pblico seja locatrio, e aos demais cujo contedo seja regido,

predominantemente, por norma de direito privado;

Com base nesse dispositivo foi fixada a Orientao Normativa AGU n 6/2009, segundo a qual a vigncia do contrato de locao de imveis, no qual a administrao pblica locatria, rege-se pelo art. 51 da Lei n 8.245, d 1991, no estando sujeita ao limite mximo de sessenta meses, estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n 8.666, de 1993, com o que se poderia supor vlido um contrato por prazo indeterminado.

Contudo, pode-se mencionar tambm, como norma geral, a expressa vedao de contratao por tempo indeterminado presente no art. 57 da Lei 8.666/93, sem admisso de excees.

Art. 57. A durao dos contratos regidos por esta Lei ficar adstrita vigncia dos respectivos crditos oramentrios, exceto quanto aos relativos:

[...]

3 vedado o contrato com prazo de vigncia indeterminado.

A contratao por longo prazo, portanto, possvel, porm deve ser fundamentada e motivada por interesse pblico e atender, nos termos do art. 3 da Lei 8.666/93, a observncia do princpio constitucional da isonomia e a seleo da proposta mais vantajosa para a administrao, isto , a prorrogao contratual no se justifica sem a observao desses requisitos; e no se admite contrato com prazo de vigncia indeterminado.

De forma a elucidar a questo, a AGU emitiu, por meio de sua Cmara Permanente de Licitaes e Contratos, o Parecer n 02/2014/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, de 21 de maio de 2014, vedando, inclusive, a clusula de prorrogao automtica do contrato, ainda que por prazo determinado, por equiparar-se com contrato com prazo de vigncia indeterminado. Nos termos do referido Parecer:

a) Nos contratos de locao em que a Administrao Pblica seja locatria, a clusula de prorrogao automtica, ainda que por prazo determinado, no tem amparo legal;

b) A fim de evitar constantes procedimentos de prorrogao nas locaes, a Administrao deve compatibilizar o prazo de vigncia contratual com a perspectiva de ocupao, no se limitando aos 60 (sessenta) meses do art. 57, II, da Lei n 8.666/93 (ON/AGU N 06/2009);

c) No procedimento de prorrogao (renovao) das locaes, a Administrao deve demonstrar a manuteno de todos os requisitos

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iniciais da contratao, a exemplo daqueles arrolados no art. 24, X, da Lei n 8.666/93;

Constata-se que em nenhum momento a FUB foi proativa em criar alternativas para se desvencilhar do contrato de aluguel, visando a racionalizao de recursos. O presente contrato deve ser objeto de reavaliao, conforme Contrato de Gesto, nos mesmos termos em que contratos e competncias foram transferidos do CESPE ao CEBRASPE e que imveis da FUB foram cedidos de forma onerosa a essa Organizao Social.

5. Falhas de controle nos processos e contratos de outorga de espaos fsicos relacionadas, em especial: ausncia de procedimento licitatrio; ausncia de contratos vigentes; aos valores das contrapartidas abaixo de valor de mercado; e utilizao inadequada de convnio para cesses de espaos fsicos.

A fim de avaliar a atuao da Fundao Universidade de Braslia no que se refere gesto do seu patrimnio imobilirio em uso por terceiros na ocupao dos espaos fsicos para atendimento das demandas da comunidade universitria por servios nos campi , a equipe de auditoria apreciou:

1. A regularidade de processos de outorgas de espaos fsicos a terceiros; e 2. A regularidade da execuo contratual dessas outorgas;

A gesto de uso dos espaos fsicos pela Universidade de Braslia se torna relevante no s pela materialidade dos imveis de propriedade da universidade, mas pela relao que a gesto imobiliria guarda direta ou indiretamente com seus objetivos estratgicos de ensino, pesquisa e extenso.

Dessa forma, no tocante outorga desses espaos a terceiros, realizou-se a avaliao de entidades com e sem fins comerciais, envolvendo:

Lanchonetes, copiadoras, agncias bancrias, posto de combustvel, empresa com fins lucrativos;

Associao de docentes, fundao de apoio.

Foram avaliadas, principalmente, a legalidade e a correta execuo dos contratos firmados com os entes privados, sob o enfoque de estudo de necessidade, acompanhamento contratual e de apropriao dos recursos decorrentes desses contratos.

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5.1. Formalizao inadequada e ausncia de controle na gesto documental dos processos de outorga de espao fsico, acarretando em perdas documentais.

O presente item buscou avaliar na Fundao Universidade de Braslia o macroprocesso concesso de espao fsico, tendo como eixos de atuao a anlise:

Do processo de escolha dos outorgados dos espaos fsicos, tendo em vista a prevalncia do interesse pblico;

Da execuo contratual, relativamente consonncia com a Lei n 8.666/1993 e com o Decreto n 3.725/2001 quanto aos aspectos de:

a. Formalizao contratual e existncia de clusulas essenciais; b. Pactuao e repactuao de reajustes; c. Ressarcimentos relativos s despesas comuns; d. Recolhimento dos valores estabelecidos nos contratos; e e. Atuao dos fiscais dos contratos de outorgas.

A equipe de auditoria requisitou informaes de 62 processos de outorgas de espaos fsicos a terceiros: para 46 processos, as informaes solicitadas se restringiam to somente indicao do nmero do processo instrudo; e para os outros 16, solicitava-se o processo na ntegra. As informaes referiam-se s cesses de espao fsico nos campi Braslia, Gama e Ceilndia para: fundao de apoio, lanchonetes, copiadoras, agncias bancrias, livrarias, associao de docentes e posto de combustvel.

Dos 46 processos em que foram solicitados somente a indicao do processo de formalizao da cesso, apenas 6 estavam inseridos no Sistema Eletrnico de Informaes (SEI) com o nmero nico de protocolo (NUP); e dos 16 processos que foram solicitados integralmente, foram localizados e apresentados apenas 7, juntamente com outros 11 processos no solicitados, que passaram a compor a amostra, dada a no apresentao daqueles que foram requisitados inicialmente. Da anlise dos processos da nova amostra, observou-se instruo imprpria dos autos, de modo que:

Alguns processos no eram formais, havendo apenas pasta com alguns documentos firmados acerca das outorgas;

No havia pginas numeradas nos processos fsicos;

Documentos presentes no processo no apresentavam ordem cronolgica dos fatos;

O contrato de termo de permisso de uso vigente no era integrado ao processo.

Para os processos que no foram inseridos no SEI, nem disponibilizados equipe de auditoria, observa-se alm da instruo processual inadequada falhas graves de controle da guarda dos processos no arquivo da Secretaria de Gesto Patrimonial, dada a impossibilidade em disponibiliz-los.

Vale ressaltar que a guarda e instruo dos documentos fsicos de uma unidade administrativa basilar na administrao pblica e normatizada pela Lei 8.159/1991:

Art. 1 dever do Poder Pblico a gesto documental e a de proteo especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio

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administrao, cultura, ao desenvolvimento cientfico e como elementos de prova e informao.

Ademais, conforme apontado em ponto especfico deste relatrio, os processos de outorga de espao fsico no apresentaram procedimento licitatrio e careciam do parecer da Procuradoria Jurdica da Universidade, em desconformidade com o arts. 2 e 38, caput, inciso VI, e Pargrafo nico, da Lei 8.666/1993.

Segundo levantamento realizado pela Consult Plus consultoria contratada pela FUB em 2015 para avaliar os valores de aluguel dos imveis residenciais e comerciais, e de espaos comerciais, nos campi, de propriedade da FUB a Universidade realiza a cesso de uso de espao fsico, no campus Darcy Ribeiro, para 89 pessoas jurdicas, com previso de receita mdia mensal de R$ 426.029,10, em valores no corrigidos, conforme indicado no quadro abaixo:

Quadro 7 Avaliao de mercado das outorgas de espaos fsicos no Campus Darcy Ribeiro

Quantidade de Imveis

Valor de Aluguel Mnimo Total1

Valor de Aluguel Mdio Total2

Valor de Aluguel Mximo Total3

89 R$ 404.727,51 R$ 426.029,10 R$ 468.632,08

Fonte: Laudo de Avaliao de Imveis (Mtodo Mercadolgico) realizado pela Consult Plus em 2015 mediante consultoria 1 Soma dos possveis valores mnimos a serem cobrados dos 89 outorgados. 2 Soma dos possveis valores mdios a serem cobrados dos 89 outorgados. 3 Soma dos possveis valores mximos a serem cobrados dos 89 outorgados.

Dessa forma, a Unidade no pode prescindir de realizar a adequada instruo dos processos de outorga de seus espaos e de controlar seu andamento por meio de formalizao no Sistema Eletrnico de Informaes do Governo Federal (SEI), em conformidade com o Decreto n 8.539/2015, especialmente no tocante ao prazo limite para sua plena implementao outubro de 2017 definido em seu art. 22, 2.

Ao digitalizar e controlar o contedo dos processos mais antigos por meio eletrnico:

Assegura-se a guarda aos seus contedos por longo prazo, o que se demonstra pertinente face indisponibilidade de determinados processos equipe de auditoria neste trabalho. No obstante, digitalizar os documentos os protege das constantes ocupaes das instalaes da universidade por estudantes e grevistas, mormente no prdio da Reitoria, onde se localiza a SGP, nas quais frequentemente ocorrem danos patrimoniais e perda de documentos.

Preserva-se os documentos de intempries e de outros riscos relacionados ao decorrer do tempo;

Diminui-se a necessidade de alocao de espao fsico para arquivos, disponibilizando-os para outras finalidades e, eventualmente, possibilita-se a reduo de custos de armazenamento, como, por exemplo, o de alugueis;

Possibilita-se o estabelecimento de gatilhos em programas ou planilhas eletrnicas para proceder trmites de inspeo, formalizao contratual, verificao de receitas, dentre outras possibilidades.

Possibilita-se o acesso distncia aos documentos, em casos de impossibilidade de acesso s instalaes da SGP, como exemplificado no caso das mencionadas ocupaes do prdio da reitoria.

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5.2. Processos de cesso de espao fsico parcialmente formalizados ou no disponveis; ausncia de procedimento licitatrio, contratos com prazo de vigncia expirados e ausncia de parecer da Procuradoria Jurdica nos processos de outorga de espao fsico da FUB A fim de avaliar a regularidade da concesso de uso de espao fsico pela Fundao Universidade de Braslia, no que se refere formalizao contratual e existncia de clusulas essenciais, solicitou-se Unidade 16 processos de outorga referentes a espaos da FUB utilizados por terceiros. Destes, foram apresentados 7, alm de outros 11 adicionais apresentados por liberalidade da Unidade, compondo a seguinte lista de processos, que passou a ser considerada como amostra:

Quadro 8 Amostra dos processos de outorga de espao fsico da FUB

Autotrac

Banca do Gilson

AdUnB / Centro Cultural

Posto Petrobrs

Banco Santander

Francisco J

Silo Lanchonete

Alice Maria

Barbearia Francisco

Caloria Certa Lanchonete

Energia do Cerrado (Lanchonete)

F de Moura Lanchonete

Faculdade do Lanche

Neide Ramos ME (Lanchonete)

Sorveteria a Videira LTDA

Sorveteria Arajo

Sorveteria Gullas

Stocks Lanches LTDA

Fonte: Elaborado pela CGU

Tambm foram solicitados os processos referentes s cesses de espaos ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundao Universidade de Braslia (SINTFUB), Federao de Sindicatos de Trabalhadores Tcnico-administrativos em Instituies de Ensino Superior Pblicas do Brasil (FASUBRA) e Associao dos Servidores da FUB (ASFUB), mas a Universidade informou que no havia termos de permisso de uso para essas entidades, conforme informado por meio do Despacho SEI/FUB 2607741:

3. No dispomos de registros de permisso de uso do SINTFUB, FASUBRA e ASFUB e notificamos estas entidades a apresentarem a respectiva documentao. Os estabelecimentos em funcionamento no prdio-sede da ASFUB sero notificados a firmarem termos de permisso de uso com respectivas cobranas pelo uso dos espaos que utilizam.

Os processos de outorga analisados representam, portanto, atividades diversas, conforme descrio a seguir:

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Lanchonetes;

Barbearia;

Livraria;

Associao de docentes;

Agncia Bancria;

Posto de Combustvel;

Empresa de rastreamento de frotas.

Verificou-se que no houve procedimentos licitatrios prvios concesso de espao fsico, nem a devida manifestao da procuradoria jurdica, em nenhum dos 18 processos analisados; e, para 14 processos excluindo-se os termos da ADUnB, Banco Santander, Posto BR e Autotrac no constavam contratos vigentes, denotando situao de informalidade das outorgas.

Cumpre ressaltar que a formalizao das outorgas de espaos fsicos se deu por meio de Termos de Permisso de Uso que apresentaram, via de regra, clusulas de:

Prazo de validade de permisso (1 ano, com sucessivos aditivos);

Obrigaes da permissionria;

Contrapartida onerosa, com previso de reajustes por meio de ndices oficiais.

oportuno destacar que os Termos de Permisso de Uso apresentados no estavam vigentes e que a existncia de clusulas que apresentam obrigaes e responsabilidades entre as partes, nos moldes de um contrato administrativo, no afasta a necessidade de se promover o certame licitatrio, dada a viabilidade de competio e o potencial lucrativo dos empreendimentos, e, tampouco, da manifestao da Procuradoria Jurdica da FUB.

De acordo com o arcabouo legal que rege a gesto dos imveis pblicos e imveis de instituies federais de ensino, a realizao de procedimento licitatrio regra. O art. 2 da Lei 8.666/1993 estabelece que as obras, servios, inclusive de publicidade, compras, alienaes, concesses, permisses e locaes da Administrao Pblica, quando contratadas com terceiros, sero necessariamente precedidas de licitao, ressalvadas as hipteses previstas nesta Lei. Vale lembrar ainda que, de acordo com o art. 3 da mesma Lei, a licitao destina-se a garantir a seleo da proposta mais vantajosa para a administrao [...] em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade [...].

O 5 do Art.18 da Lei 9.636/1998 que trata da administrao dos bens imveis de domnio da Unio determina que para empreendimentos com fins lucrativos, a cesso ser sempre onerosa e, quando houver condies de competividade, devero ser observados os procedimentos licitatrios previstos em lei.

Dessa forma, a formalizao precria de termos de permisso de uso sem o devido processo licitatrio impossibilita que a Universidade avalie a proposta mais vantajosa para a contratao sob uma tica de lisura e transparncia dos atos administrativos; tambm fez com que no fosse apresentado parecer jurdico conforme enunciado na Lei 8.666/93, art. 38, inc. VI , que sejam designados fiscais para avaliar e fiscalizar a

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execuo do contrato, dentre outras garantias presentes quando da realizao de um procedimento licitatrio, quer seja com competio, com dispensa ou inexigibilidade.

Outrossim, a ausncia de contratos vigentes para os permissionrios da FUB conforme informado por meio do despacho SEI/UNB 2607741 tambm indica grave falha de controle: a utilizao de espaos pblicos no respaldada sequer por formalizaes contratuais impossibilita que a administrao pblica fixe direitos e deveres ao permissionrio, indique clusulas exorbitantes, a fim de se estabelecer a supremacia do interesse pblico, alm de outras garantias inerentes aos contratos administrativos.

A necessidade de manifestao da procuradoria jurdica da Universidade ausente nos processos de outorga de espaos fsicos analisados e respaldada pela Lei de Licitaes (art. 38, VI) tambm se torna importante, pois possui o condo de recomendar a extino de ato administrativo falho, caso se constate a existncia de defeitos jurdicos, podendo evitar eventuais prejuzos financeiros Unidade.

O Tribunal de Contas da Unio, por meio do Acrdo n 3343/2015, 2 Cmara, ao avaliar convnio celebrado por Instituio Federal de Ensino Superior que no submeteu a minuta do ajuste ao exame da procuradoria jurdica, manifestou-se a respeito da ausncia de pareceres jurdicos em minutas de editais, contratos e convnios:

Ocorre que o art. 38, pargrafo nico, da Lei 8.666/93, prev que minutas de editais de licitao, contratos, acordos, convnios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurdica da Administrao. A inteno da norma submeter ao exame e aprovao por um rgo de assessoria jurdica qualquer tipo de pacto que venha resultar em compromissos e obrigaes para a Administrao Pblica, seja de ordem financeira ou no, e independentemente da nomenclatura que lhe for atribudo (convnio, termo, acordo, etc.). Desse modo, no caso concreto, mesmo no se tratando de um convnio, o ajuste deveria ter sido submetido ao parecer jurdico.

(...)

Ao se furtar do amparo jurdico, o responsvel desrespeitou a lei, dando margem a um acordo com falhas e que se mostrou incompatvel com as finalidades institucionais da universidade, conforme anlise do tpico seguinte.

Nesse sentido, imperativo que a FUB, observada a convenincia de cada outorga quanto utilidade que proporcionam a suas atividades finalsticas e ao seu pblico, regularize todos os seus processos de outorgas de espaos fsicos mediante a realizao de processos licitatrios, formalizao de contratos administrativos e com a devida manifestao da Procuradoria Jurdica da FUB em cada processo por meio de cronograma a ser estabelecido pela Secretaria de Gesto Patrimonial de maneira que no afete a continuidade dos servios e no prejudique a comunidade acadmica.

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5.3. Ausncia de estudo de demanda por servios a serem disponibilizados comunidade universitria

Considerando os processos de outorga de espaos fsicos da FUB analisados pela equipe de auditoria, conforme amostra selecionada, constatou-se a inexistncia de estudos para analisar a demanda por espaos fsicos ou por servios a serem prestados comunidade acadmica.

Um diagnstico correto sobre a necessidade de servios a serem disponibilizados subsidia e justifica novos processos de outorga, tendo como base a demanda estimada do pblico-alvo e a localizao do espao fsico cedido.

Outrossim, a implantao dessa ao vai ao encontro dos princpios da Administrao Pbica inseridos no artigo 2 da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, que regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal, como finalidade, motivao, razoabilidade, interesse pblico e eficincia.

Dessa forma, o estabelecimento de critrios objetivos para analisar a demanda da comunidade acadmica permite melhor juzo de convenincia quanto necessidade da cesso e evita as cesses de espaos desnecessrias ou desarrazoadas perante os objetivos da entidade.

5.4. Ausncia de critrios para estabelecer valores de cesso de espao fsico e ausncia de parecer da Procuradoria Jurdica em processo de inexigibilidade de licitao Dentre os processos analisados esto presentes as inexigibilidades referentes s cesses de espao fsico: Associao dos Docentes da Universidade de Braslia (ADUnB) e Associao dos Servidores da FUB (ASFUB), ambas objetivando a construo e uso de prdio no campus universitrio Darcy Ribeiro.

O acordo para a construo e uso do prdio da ADUnB ocorreu em 1999 e o contrato de permisso de uso cujo prazo de 25 anos em 2003, ano em que ocorreu a cesso do espao fsico para a construo. Assim est definido o objeto do contrato de permisso de uso assinado entra a FUB e a ADUnB em 2003:

CLUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente Contrato tem por objeto a concesso, pela FUB, de permisso de uso de rea localizada no Campus Universitrio Darcy Ribeiro, conforme Memorial Urbanstico anexo a este Contrato, com a finalidade de ser construda no local, a expensas da ADUnB, a Casa do Professor da UnB, adiante denominado Prdio, conforme projetos e especificaes fornecidos pela Prefeitura do Campus da UnB, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrio. SUBCLUSULA NICA. Aps a construo, o Prdio ser incorporado ao patrimnio da FUB

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O acordo para a construo do prdio da ASFUB tambm ocorreu em 1999 e o prazo de validade tambm foi de 25 anos, conforme a clusula que apresenta o objeto contratado, transcrita abaixo:

CLUSULA PRIMEIRA Do objeto contratado O presente Contrato tem por objetivo a concesso, pela FUB, de permisso de uso de propriedade da FUB, localizada no Campus Universitrio Darcy Ribeiro, conforme Memorial Urbanstico anexo a este Contrato, com a finalidade de ser construda no local, a expensas da ASFUB, a sede da ASFUB, adiante denominada de PRDIO, conforme projetos e especificaes fornecidos pela Prefeitura do Campus da UnB, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrio.

SUBCLUSULA NICA. Aps a construo, o Prdio ser incorporado ao patrimnio da FUB.

Observa-se que o custeio das obras seria s expensas das permissionrias e que, ao trmino da vigncia da permisso de uso, o prdio seria incorporado ao patrimnio da FUB. H de se ressaltar que os termos de permisso no previram contrapartida onerosa mensal em favor da FUB pela cesso do espao fsico.

vlido considerar que no foram apresentados estudos ou clculos que possibilitassem relacionar o valor das construes realizadas com recursos da ADUnB e da ASFUB, o tempo de cesso do espao e a amortizao dos valores devidos. No ficou demonstrada, portanto, a vantajosidade da negociao para a FUB.

No caso da ASFUB, a apresentao de clculos para a amortizao dos valores devidos tambm se faz importante por causa da utilizao do prdio por estabelecimentos comercias (Barbearia do Davi e Podologia) controlados pela Associao.

Ao ser questionada sobre o respaldo legal, a aprovao da Procuradoria Jurdica e a previso de contrapartida onerosa da cesso de espao fsico, assim a Unidade se manifestou:

A cesso de espao fsico para a construo da sede da ADUnB foi deliberada