RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - cachoeirinha.rs.gov.br · Nota 2: O Relatório Resumido da...

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano IV – Edição 876ª Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Divulgação: Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Publicação: Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A OUTUBRO DE 2016 / BIMESTRE SETEMBRO E OUTUBRO RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre RECEITAS Previsão Inicial 370.248.302,49 Previsão Atualizada 370.248.302,49 Receitas Realizadas 291.757.170,00 Déficit Orçamentário - Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) - DESPESAS Dotação Inicial 370.248.302,49 Créditos Adicionais 33.340.771,31 Dotação Atualizada 403.589.073,80 Despesas Empenhadas 260.972.772,47 Despesas Liquidadas 245.806.787,29 Superávit Orçamentário 45.950.382,71 Página 1 de 23

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano IV – Edição 876ª Quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Divulgação: Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Publicação: Quarta-feira, 30 de novembro de 2016

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A OUTUBRO DE 2016 / BIMESTRE SETEMBRO E OUTUBRO

RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre

RECEITAS

Previsão Inicial 370.248.302,49

Previsão Atualizada 370.248.302,49

Receitas Realizadas 291.757.170,00

Déficit Orçamentário -

Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) -

DESPESAS

Dotação Inicial 370.248.302,49

Créditos Adicionais 33.340.771,31

Dotação Atualizada 403.589.073,80

Despesas Empenhadas 260.972.772,47

Despesas Liquidadas 245.806.787,29

Superávit Orçamentário 45.950.382,71

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DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Até o Bimestre

Despesas Empenhadas 260.972.772,47

Despesas Liquidadas 245.806.787,29

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre

Receita Corrente Líquida 313.879.557,50

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Até o Bimestre

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (I) 52.062.783,57

Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) 21.331.242,95

Resultado Previdenciário (III) = (II - I) 30.731.540,62

Meta Fixada noResultado Apurado

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre % em Relação à Meta

Fiscais da LDO

(a) (b) (b/a)

Resultado Nominal (20.547.479,22) (18.438.412,50) 89,74%

Resultado Primário 35.687.220,41 9.962.057,56 27,91%

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo

Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 4.186.958,99 217.876,43 3.722.583,37 246.499,19

Poder Executivo 4.058.920,14 217.876,43 3.722.583,37 118.460,34

Poder Legislativo 128.038,85 - - 128.038,85

RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 44.778.283,76 2.389.444,62 16.475.359,05 25.913.480,09

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Poder Executivo 44.558.523,97 2.389.444,62 16.475.359,05 25.693.720,30

Poder Legislativo 219.759,79 - - 219.759,79

TOTAL 48.965.242,75 2.607.321,05 20.197.942,42 26.159.979,28

Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 51.609.009,23 25% 29,97%

Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 34.085.681,29 60% 82,85%

Complementação da União ao FUNDEB - 0% -

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

Receita de Operação de Crédito 11.141.793,83 (11.141.793,83)

Despesa de Capital Líquida 17.800.173,08 22.307.419,99

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Exercício Atual: 2016

10º Exercício: 2026

20º Exercício: 2036

35º Exercício: 2051

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias (IV) 73.337.793,20 127.771.519,42 190.752.448,65 254.207.997,76

Despesas Previdenciárias (V) 20.345.110,94 55.023.215,98 98.774.140,41 172.479.436,18

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 52.992.682,26 72.748.303,44 91.978.308,24 81.728.561,58

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

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Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 240.700,00 (240.700,00)

Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 6.893,48 305.370,18

Valor apurado Limite Constitucional Anual

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre

Aplicar no Exercício

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 34.487.489,95 15,00% 20,02%

FONTE: Sistema Thema/GRP, Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, 29/nov/2016, hora da emissão 13h e 15min.

Nota 1: A Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos está sendo divulgada conforme Avaliação Atuarial realizada em junho de 2016, também disponível no site do Ministério da Previdência Social (http://mtps.gov.br/mais-informacoes-de-regimes-proprios-da-previdencia/previdencia-no-servico-publico/atuaria).

Nota 2: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária do quinto bimestre de 2016 e o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2016, encontram-se afixados no Átrio da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, na Av. Flores da Cunha 2209, no horário das 09h00min às 17h00min, bem como disponibilizados no site www.cachoeirinha.rs.gov.br

Luiz Vicente da Cunha Pires Alex Sandro Correa Branco Marcus Vinícius Gonçalves de AssisPrefeito Municipal Secretário Municipal da Fazenda Contador CRC 69.576

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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 4217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

Denomina Unidade de Pronto Atendimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Or-gânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1º. Fica denominada UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO FRANCISCO DE MEDEIROS o prédio público criado através do Decreto nº 6.117, de 17 de outubro de 2016, localizado na Avenida Capitão Garibaldi Pinto dos Santos, nº 1301, bairro Granja Esperança, em Cachoeirinha - RS.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo

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LEI Nº 4218, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Denomina Centro de Especialidades Clínicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul-go a seguinte:

LEI

Art. 1º. Fica denominado CENTRO DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS VOLNEI GOMES o prédio público criado através do Decreto nº 6.118, de 17 de outubro de 2016, localizado na Avenida Flores da Cunha, nº 2.385, bairro Vila Cachoeirinha, em Cachoeirinha - RS.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

GABINETE DO REFEITO DE CACHOEIRINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo

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DECRETO

DECRETO Nº 6148, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeirinha – COMDICA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas obrigações legais, que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da lei Orgânica do Município, estabelece o REGIMENTO INTERNO do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeirinha – COMDICA, nos seguintes termos:

DECRETA:

CAPÍTULO IDO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Cachoeirinha – COMDICA – baseado na Lei Federal nº 8069/90 e

Lei municipal n° 3726/13, reger-se-á pelo presente Regimento, observadas as

normas e disposições fixadas nas Leis supracitadas.

Art. 2º A Constituição e as atribuições do COMDICA são as

fixadas pela Lei Federal 8069/90, pela Lei Municipal n° 3726/13 e por este

Regimento, após aprovado em assembleia Geral convocada, especialmente para

esse fim.

Art. 3º - O COMDICA é um órgão que tem por finalidade deliberar,

controlar e fiscalizar as ações em todos os níveis da política de atendimento dos

Direitos da Criança e do Adolescente no Município, assegurando a participação

popular paritária, por meio de organizações representativas, discutindo, avaliando,

intervindo nas diretrizes a serem fixadas pela União, Estado e Município e no que

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prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, inciso I ao VI, bem

como, coordenar seu cumprimento.

Parágrafo único. O COMDICA tem sua sede e foro na Cidade de

Cachoeirinha e sua área de atuação limitar-se-á no Município.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente:

I. Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a

aplicação de recursos;

II. Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades

das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança

e dos bairros da zona urbana ou rural em que se localizam;

III. Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do

Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das

crianças e dos adolescentes;

IV. Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização, através

de visitas, de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas

deliberações;

V. Emitir atestado de funcionamento, desde que a entidade

solicitante apresente atestado de funcionamento ou inscrição atualizada do

conselho de origem previsto no estatuto ou área prioritária de atuação;

VI. Registrar, fiscalizar e assessorar as entidades não-

governamentais de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, que

mantenham programas de:

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a) Orientação e apoio sócio familiar;

b) Apoio socioeducativo em meio aberto;

c) Colocação familiar;

d) Acolhimento Institucional;

e) Prestação de serviços à comunidade;

f) Liberdade assistida;

g) Semiliberdade;

h) Internação, fazendo cumprir as normas previstas no

Estatuto da Criança e do Adolescente;

i) Registrar os programas a que se refere o item “e” das

entidades governamentais que operam no Município,

fazendo cumprir as normas constantes no mesmo Estatuto;

j) Regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar

todas as providências que julgar cabíveis para eleições e

posse dos membros do Conselho Tutelar previsto em Lei;

l) Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder

licença aos mesmos e declarar vago o posto por perda de

mandato;

m) Promover a articulação entre entidades e órgãos

assistenciais para a formulação, coordenação ou execução

de programas e serviços referentes à criança e ao

adolescente;

n) Conscientizar as lideranças, mobilizando a opinião

pública, no sentido da indispensável participação de toda a

comunidade, viabilizando um processo de interação desta

com a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

o) Realizar estudos e pesquisas para conhecer a realidade

local e regional, procurando novas soluções;

p) Prestar assessoramento técnico as entidades que atuam

junto à criança e ao adolescente e promover a divulgação de

trabalhos;

q) Examinar e dar parecer sobre projetos de atendimento à

criança e ao adolescente, de entidades que solicitem

recursos materiais, financeiros e humanos;

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r) Gestionar junto aos órgãos competentes na obtenção dos

recursos indispensáveis às entidades promocionais da

criança e do adolescente, garantindo a manutenção de um

Fundo Municipal para tanto;

s) Exercer fiscalização quanto à aplicação da dotação

orçamentária estabelecida na legislação Federal, Estadual e

Municipal.

VII. Registrar, fiscalizar e assessorar os programas

governamentais de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único. Será negado registro às Entidades

governamentais e não-governamentais que:

I – Não oferecer instalações físicas em condições adequadas de

habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

II – Não apresentar plano de trabalho compatível com os

princípios de lei;

III – Estiver irregularmente constituída;

IV – Ter em seus quadros pessoas inidôneas;

V – Não dispor de assessoria técnica específica da área que

pretende atender.

Art. 5º Aos conselheiros ou a qualquer pessoa devidamente

credenciada pelo Conselho, para os atos de diligência atinentes à promoção,

proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, fica assegurado o

acesso a órgãos governamentais e não-governamentais.

Art. 6º É facultado ao Conselho, contratar e/ou conveniar

pessoas para a execução de serviços que porventura se fizerem necessárias.

Art. 7º Todos os representantes das entidades, membros do

Conselho exercerão suas funções de Conselheiros sem remuneração,

consideradas de interesse público relevante, devendo a entidade que

representam, considera-los efetivos quando em trabalho do Conselho.

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Art. 8º O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias

e às de comissão é comprovado pela assinatura em livro próprio de comissões.

Art. 9º Perde o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer,

sem justificativa, a 02 (duas) sessões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, pelo

período de 01 (um) ano, convocando-se o suplente, ainda, perde o mandato o

conselheiro que nas mesmas condições, deixar de comparecer a Comissão

Temática ou Grupo de Trabalho do qual faça parte.

Parágrafo único. A Entidade não-governamental ou

governamental será notificada através de ofício acerca da perda do mandato.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DA DIRETORIA

Art. 10. A competência do COMDICA está definida na Lei

Municipal nº 3726/13 – TÍTULO III - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA), do art. 26 ao art. 32.

Art. 11. O COMDICA terá uma Diretoria composta por Presidente,

vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, eleitos em Assembleia

Geral previamente convocada para essa finalidade, com 08 (oito) dias de

antecedência, devendo as chapas para orientação serem registradas até 72

(setenta e duas) horas antes da eleição que será por votação secreta.

§ 1º. A duração dos mandatos será de 02 (dois) anos, sendo

permitida, apenas, uma reeleição ou recondução.

§ 2º. Em seus impedimentos, o Presidente e os demais titulares

serão substituídos pelos seus respectivos suplentes na forma do Capítulo II.

§ 3º. O presidente poderá delegar ao vice-presidente, a execução

de tarefas previamente estabelecidas.

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§ 4°. Para participar da diretoria a entidade precisa estar

constituída e participando do conselho ativamente pelo menos por 2 anos.

§ 5°. O conselho deve ser sempre presidido por membro de

entidade não governamental.

Parágrafo único: Em caso de afastamento do presidente, sendo

o vice, membro do governo, o mesmo poderá assumir a presidência até o final do

mandato.

Art. 12. Compete ao Presidente:

I. Convocar e presidir plenárias, sendo elas reuniões ordinárias e

extraordinárias;

II. Convocar reuniões da Diretoria;

III. Tomar as providências necessárias para o regular

funcionamento do Conselho e dos Órgãos a ele subordinados;

IV. Autorizar despesas e recibos junto com o tesoureiro;

V. Representar o Conselho ou delegar representação;

VI. Solicitar ao Governo Municipal providências e recursos

necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;

VII. Alocar recursos, promover campanhas junto aos governos e a

comunidade para desempenho das ações aprovadas pela Assembleia;

VIII. Manter contatos com os secretários municipais, bem como,

seus Congêneres Estaduais;

IX. Tratar com o Prefeito, Governador, Presidente da República e

demais autoridades para o bom desempenho do trabalho;

X. Manter contato permanente com o Conselho Estadual e

Conselho Federal;

XI. Providenciar Resoluções e Normas para disciplinar o Fundo

Municipal da Criança e do Adolescente, bem como, o Conselho Tutelar;

XII. A Presidência promoverá os elementos necessários a

adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

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Art. 13. Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente aos

seus impedimentos, bem como, executar as tarefas e atos executivos que lhes

forem delegados.

Art. 14. Compete aos Secretários:

I. Lavrar as atas das plenárias e das reuniões da diretoria;

II. Convocar reuniões;

III. Preparar a pauta das plenárias e a ordem do dia;

IV. Receber, expedir e arquivar as correspondências;

V. Manter o arquivo das deliberações do Conselho, bem como,

Leis e pareceres sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;

VI. Comunicar ao Conselho Tutelar a inscrição de programas e

projetos de entidades governamentais e não governamentais, especificando o

regime de atendimento de cada uma delas.

Art. 15 – Compete aos tesoureiros:

I. Escriturar, disciplinar e prestar contas das verbas específicas

para o trabalho do Conselho;

II. Controlar as finanças e atuação do Fundo Municipal da Criança

e do Adolescente em escrita nos moldes oficiais;

III. Distribuir as verbas para os programas e projetos, conforme

aprovação da plenária;

IV. Apresentar balancetes trimestrais e anuais com respectivas

prestações de contas;

V. Prestar contas das verbas recolhidas – Municipal, Estadual e

Federal, nos prazos legais;

VI. Receber as prestações de contas dos programas e projetos

governamentais e não-governamentais;

VII. Estabelecer critérios, depois de aprovados pela plenária, para

pagamento de verbas e respectivas prestações de contas.

Art. 16. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha providenciará a

sede para o Conselho e seus órgãos, bem como, assessoria, mobiliário, material

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de expediente, etc., necessários ao bom funcionamento do Conselho, do Fundo e

do Conselho Tutelar.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

Art. 17. A Estruturação do Conselho Municipal é composta pela

Assembleia Geral, Diretoria e Comissões.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 18. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a ela

compete:

I. Alterar e reformar o Regimento do Conselho por maioria

absoluta de votos de seus componentes;

II. Reunir-se em caráter ordinário e extraordinariamente sempre

que convocada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único. No caso do artigo 18, incisos I e II, se não

houver quórum em primeira convocação, a reunião será realizada em segunda

chamada, 30 (trinta) minutos após, com exigência de 50% (cinquenta por cento)

mais um.

Art. 19. As reuniões ordinárias da plenária serão mensais, em

datas fixadas no calendário anual, seguindo os mesmos critérios do Parágrafo

Único do Art. 18.

Art. 20. A Diretoria Executiva poderá designar uma comissão para

resolver assuntos de caráter extraordinário.

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SEÇÃO II

DAS COMISSÕES

Art. 21. As Comissões de Assessoramento são compostas por

uma ou mais pessoas, denominadas de coordenadores, eleitos pelos

Conselheiros, sendo facultada às mesmas, a formação de equipes para a

realização de atividades propostas.

Parágrafo único. Os membros que constituem os grupos de

trabalho de cada comissão, poderão ou não serem membros do Conselho, a

critério do (s) coordenador (es).

Art. 22. As Comissões de Assessoramento tem prazo de duração

indeterminado, dependendo das necessidades.

§ 1º As Comissões de Assessoramento tem por função

assessorar, e estão ligados à Diretoria, atuando em conjunto com as atividades

propostas, de acordo com o seu regimento.

§ 2º As Comissões devem apresentar relatórios de suas

atividades.

CAPÍTULO V

DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 23. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente destina-se a custear programas e projetos, previstos na Lei n°

8069/90.

Parágrafo único. É autorizado ao COMDICA utilizar recursos do

FUNDICA para custear despesas relativas a locomoção, estadia e alimentação

dos membros deste conselho, bem como, daqueles a que forem delegados a

representar o conselho em qualquer atividade, mediante prévia autorização dos

membros do conselho, consequentemente, sua posterior prestação de contas.

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Art. 24. Constituem-se recursos do Fundo Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente:

I. Os aprovados em Lei Municipal, constantes em orçamento;

II. Os recebidos de entidades e subvenções específicas

concedidos por órgãos públicos;

III. Os auxílios e subvenções específicas concedidos por órgãos

públicos;

IV. As multas previstas no art. 214 da Lei Federal nº 8069, de 13

de julho de 1990 e nas Leis municipais;

V. Os recebidos por pessoas físicas e empresas privadas.

Art. 25. Compete ao Fundo os itens instituídos nos art. 36 a 55,

da Lei Municipal nº 3726/13.

Art. 26. O Fundo será administrado pelo Presidente, Tesoureiro

do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em conjunto

com o representante do poder executivo municipal.

§ 1º. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles

contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido o

previsto na Lei Federal nº 4320/61 e fará tomada de contas dos recursos

aplicados.

§ 2º. Deverá ser remetido trimestralmente ao COMDICA pela

Secretaria Municipal da Fazenda, o extrato bancário da movimentação do Fundo.

§ 3º. As despesas e a movimentação das contas bancárias em

nome do Fundo serão autorizadas, em conjunto, pelo Presidente e Tesoureiro do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito, ou

outro com delegação expressa.

§ 4º. A entidade que desejar apresentar projetos visando a

obtenção de recursos do FUMDICA deverá estar registrado no conselho a pelo

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menos 12 meses e registrado no seu conselho de origem previsto no estatuto ou

área prioritária de atuação.

§ 5º. Chancela de projeto, conforme artigo 46 da Lei Municipal n°

3726/2013.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. As Entidades, membros do Conselho, cooperativamente,

prestarão sua colaboração no sentido de suprir o Conselho, dos meios

disponíveis para consecução das metas propostas.

Art. 28. É vedado a remuneração de quaisquer cargos previstos

no presente Regimento, bem como, a distribuição de vantagens.

Art. 29. A todos os Conselheiros, em qualquer época, assistirá o

direito de propor alterações neste Regimento.

Art. 30. O COMDICA será instalado, transitoriamente, na

Prefeitura Municipal.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Stephanie Gonsalves da Silva

Secretária Municipal de Governo

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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano IV – Edição 876ª Quarta-feira, 30 de novembro de 2016

DECRETO N° 6149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

“Abre Crédito Suplementar através de redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 4.113/15,

DECRETA

Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 98.550,00(noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta reais), para reforço de dotações, conforme abaixo discriminado:

02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

02.01.04.122.0005.2002 Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.9.0.94.00.00.00.00 -0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 15.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01.04.121.0005.2017 Manutenção da SEPLAN

3.3.9.0.49.00.00.00.00 -0001 AUXILIO TRANSPORTE 900,00

05. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01.04.123.0005.2025 Manutenção da Secretaria da Fazenda

3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

12.200,00

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01.12.365.0040.2052 Manutenção da Educação Infantil

3.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0020 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 30.000,00

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11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS

3.1.9.0.11.00.00.00.00 -0040VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

6.600,00

3.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 4.850,00

3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0040OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

5.000,00

11.01.10.301.0028.2080 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde

3.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0040 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 1.650,00

11.01.10.301.0032.2084 Manutenção dos Serviços de Pronto Atendimento

3.3.9.0.49.00.00.00.00 - 0040 AUXILIO TRANSPORTE 950,00

11.01.10.301.0033.2085 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família

3.3.9.0.49.00.00.00.00 - 4510 AUXILIO TRANSPORTE 150,00

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL

12.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL

12.01.08.122.0005.2090 Manutenção dos Serviços da SMCAS

3.3.9.0.49.00.00.00.00 -0001 AUXILIO TRANSPORTE 400,00

19.SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

19.01SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

19.01.04.122.0005.2146 Manutenção da SECAP

3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 0001VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1.600,00

3.1.9.0.94.00.00.00.00 -0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 18.800,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

21.01.27.122.0005.2154 Manutenção das Atividades da SMEL

3.3.9.0.49.00.00.00.00 -0001 AUXILIO TRANSPORTE 450,00

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de reduções de dotações orçamentárias, conforme segue:

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02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

02.01.04.122.0005.2002 Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.9.0.16.00.00.00.00 - 0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 8.000,00

3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00

4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00

04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

04.01.04.121.0005.2017 Manutenção da SEPLAN

4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 900,00

05. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01.04.123.0005.2025 Manutenção da Secretaria da Fazenda

3.1.9.0.16.00.00.00.00 - 0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 5.800,00

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.01.12.365.0040.1026 Construção, Ampliação e Aquisição de Bens Móveis p/ Educação

3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0020 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00

4.4.9.0.51.00.00.00.00 - 0020 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00

09.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

09.01.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

09.01.04.122.0004.2055 Sistema de Controle Consolidado de Informações

3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

25.200,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS

3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0040 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00

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11.01.10.301.0028.2080 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde

3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0040 MATERIAL DE CONSUMO 14.050,00

11.01.10.301.0028.2083Manutenção dos Serviços de Saúde Mental e Atendimento Especializado

3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 4510 MATERIAL DE CONSUMO 150,00

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL

12.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL

12.01.08.122.0005.2090 Manutenção dos Serviços da SMCAS

3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00

19.SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

19.01SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

19.01.04.122.0005.2146 Manutenção da SECAP

3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.600,00

21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

21.01.27.122.0005.2154 Manutenção das Atividades da SMEL

3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 450,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo

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LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 142/2016

A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655724 - OBJETO: Aquisição de Veículo Automotor Utilitário Tipo Pick Up para a Secretaria Municipal de Saúde. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 08h. Disputa às 09h. Inf. fone: (51) 3041-7126.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 143/2016

A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655726 - OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar: Maca Retrátil, Cadeira de Rodas e Prancha Rígida. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 08h. Disputa às 09h. Inf. fone: (51) 3041-7126.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 144/2016

A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655728 - OBJETO: Aquisição de Equipamentos Eletroeletrônicos: Maquina de cortar Cabelo, Cafeteira, Batedeira, Televisão, Telefone, Caixa Amplificada, Maquina de Lavar, Secador de Cabelo, Alisador, Liquidificador, Maquina de Costura, Forno Microondas, Microfone, Ventilador e Bola de Futebol Americano, Condicionadores de AR, para Atividades do Caps. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 13h. Disputa às 14h. Inf. fone: (51) 3041-7126.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 145/2016

A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655731 - OBJETO: Serviço Gráfico de Confecção de Adesivo Vinil Branco em Seleção de Cores para a Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 13h. Disputa às 14h. Inf. fone: (51) 3041-7126.

LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES – PREFEITO

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