relatório IMA

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ANÁLISE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E EMPRESAS QUE ATUAM NO SEGMENTO QUÍMICO PARA CONCESSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS Ana Maria Edivia Silva dos Santos RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO SUBMETIDO AO CORPO DOCENTE DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UNIDADE ACADÊMICA CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE ENGENHEIRO (A) QUÍMICO (A). Aprovado por: ___________________________________________ Prof. Wagner D.Sc. Orientador ___________________________________________ Prof. Edmundo, M.Sc. 4

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ANÁLISE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E

EMPRESAS QUE ATUAM NO SEGMENTO QUÍMICO PARA CONCESSÃO DE

LICENÇAS AMBIENTAIS

Ana Maria Edivia Silva dos Santos

RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO SUBMETIDO AO CORPO

DOCENTE DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UNIDADE ACADÊMICA

CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS COMO

PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU DE

ENGENHEIRO (A) QUÍMICO (A).

Aprovado por:

___________________________________________

Prof. Wagner D.Sc. Orientador

___________________________________________

Prof. Edmundo, M.Sc.

___________________________________________

“Prof. Lindaurea”, M.Sc

MACEIÓ, AL – BRASIL

24/03/2009

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Resumo do Relatório de Estágio Supervisionado apresentado ao Curso de Engenharia

Química da Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia da Universidade Federal e Alagoas

como parte dos requisitos para a obtenção do grau de Engenheiro(a) Químico(a).

ANÁLISE DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E

EMPRESAS QUE ATUAM NO SEGMENTO QUÍMICO PARA CONCESSÃO DE

LICENÇAS AMBIENTAIS

Ana Maria Edivia Silva dos Santos

2000G54D019V-7

24/03/2009

Orientador: Prof. Wagner

O presente estágio foi desenvolvido no Instituto do Meio Ambiente do Estado de

Alagoas - IMA. Os trabalhos foram desenvolvidos na DIAPI (Divisão de Análise de

Projetos Industriais), que é uma das divisões da Gerência de Controle Ambiental -

GECAM, sendo esta responsável pela análise de projetos de empresas que atuam no

segmento químico, que vêm requerer o licenciamento ambiental.

O estágio foi direcionado a análise dos projetos das empresas que se habilitam ao

Licenciamento Ambiental e emissão de Pareceres Técnicos referente a viabilidade destes

do ponto de vista ambiental, ao estudo da legislação ambiental que é aplicada as empresas

para a concessão das licenças ambientais e a realização de fiscalização em empresas

químicas e postos de combustíveis com objetivo de verificar se o que é exigido pela

legislação vem sendo cumprido.

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Durante o estágio os pontos que mereceram maior destaque foram a aplicação das

legislações referentes a instalação e operação de postos de combustíveis e o

acompanhamento de projetos de biorremediação em locais onde foram constatados

vazamentos de combustíveis.

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1. INTRODUÇÃO

Em todo o Brasil vem crescendo o número de registros de contaminações do solo e

do lençol freático em decorrência de vazamentos de derivados de petróleo e álcool em

postos combustíveis e distribuidores. No município de Paulínia-SP, por exemplo, a

CETESB (Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental) constatou contaminação

nas áreas de todas sete distribuidoras instaladas na cidade. Em Alagoas foram constatados

este ano vazamentos em dois postos sendo um na capital e outro no interior do Estado.

Além destes, outro relato de vazamento de combustíveis em Alagoas foi registrado em

1987 no Pólo de Maceió administrado pela Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

localizado no Bairro de Pajuçara.

Exemplos como estes vem se repetindo em todo o Brasil, o que despertou a

preocupação dos órgãos ambientais federais e estaduais em estabelecer normas capazes de

evitar este tipo de ocorrência e, quando uma vez ocorrida, o impacto ambiental gerado

possa ser remediado. As principais normas relativas a licenciamento ambiental de postos de

combustíveis são a CONAMA 237/97 que define os conceitos, as competências, os tipos de

empresas sujeitos a licenciamento ambiental, a CONAMA 237/00 que define os

procedimentos e condições para instalação e operação de posto de combustíveis, a NBR-

13786/97 que estabelece os princípios de seleção dos equipamentos para o sistema

subterrâneo de armazenamento de combustíveis e a Resolução Normativa nº 042/2004 do

CEPRAM que trás como principais pontos a exigência de apresentação de investigação de

Passivo Ambiental e a exigência de cadastramento das distribuidoras que atuam no estado

junto ao IMA.

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2. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE ALAGOAS -IMA/AL

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Instituto do Meio Ambiente, criado pela lei n° 4986 de 16/05/88, é uma entidade

autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia

administrativa, financeira, patrimonial e operacional, vinculada a Secretaria de Meio

Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais do Estado de Alagoas, tendo sede e foro na capital

do Estado e jurisdição em todo território alagoano.

2.2. FINALIDADE

Tem a finalidade de executar a política ambiental do Estado de Alagoas,

objetivando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ao meio

ambiente.

2.3. FORMA DE ATUAÇÃO

O IMA executa suas atividades fins objetivando a racionalização no uso dos recursos

ambientais, a preservação e recuperação do meio ambiente e o controle da poluição e

degradações ambientais, na conformidade das diretrizes estabelecidas na Constituição

Estadual e demais normas legais integrantes da política do meio ambiente.

2.4. COMPETÊNCIA

Ao IMA compete:

Promover, supervisionar e executar programas, projetos e atividades

relacionadas com a conservação, preservação, controle e melhoria do meio

ambiente;

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Acompanhar as transformações do meio ambiente, identificando e/ou corrigindo

as ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões da população;

Solicitar e avaliar estudos de impactos ambientais causados por atividades

poluidoras ou degradantes do meio ambiente;

Planejar e formular programas e campanhas de educação ambiental, objetivando

despertar a consciência da população para a importância da conservação,

preservação, controle e manejo dos recursos ambientais;

Promover o zoneamento ecológico do Estado, identificando, caracterizando e

cadastrando os recursos ambientais, para a execução de uma política de manejo

fundamentada em critérios ecológicos;

Implantar e administrar, por si ou em convênio com outros órgãos, unidade de

conservação e preservação ambiental criadas por lei ou decreto, fiscalizando e

racionalizando seus usos;

Controlar através de sistemas de licenciamento, a instalação, a operação e a

expansão de atividades poluidoras e/ou degradantes do meio ambiente;

Efetuar fiscalização, inspeção, vistorias e avaliações em estabelecimentos

públicos ou particulares, cujas atividades causem poluição ou degradação do

meio ambiente;

Prestar assessoramento técnico ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental

(CEPRAM) nos assuntos de competência do colegiado;

Aplicar penalidade aos infratores da Legislação ambiental vigente no Estado de

Alagoas, sem prejuízo daquelas cuja aplicação compete a outros órgãos, na

forma da lei;

Promover e executar atividades afins e correlatas necessárias a plena consecução

de sua finalidade.

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2.5. GERÊNCIA DE CONTROLE AMBIENTAL (GECAM)

As atividades foram desenvolvidas na Divisão de Análise de Projetos Industriais

(DIAPI). Essa divisão é subordinada a Gerência de Controle Ambiental (GECAM), o qual

possui as seguintes atribuições:

Identificar, fiscalizar, monitorar e cadastrar as fontes poluidoras ou

potencialmente poluidoras;

Analisar estudos de risco e avaliação de impacto ambiental;

Elaborar relatórios técnicos, dossiês, diagnósticos da qualidade ambiental e

similares;

Lavrar autos de constatação, notificações e outros documentos pertinentes ao

núcleo;

Elaborar e implantar planos e programas de prevenção de acidentes;

Pesquisar e informar quanto aos aspectos toxicológicos e ecotoxicologicos;

Desenvolver estudos e pesquisas relacionados com a prevenção e o controle da

poluição;

Analisar projetos, especialmente com vistas à concessão das licenças no Sistema

Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente

poluidoras (SELAP).

O SELAP tem como objetivo disciplinar a instalação, operação e ampliação das

fontes poluidoras ou potencialmente poluidoras, obrigando-as a implantarem sistemas e/ou

equipamentos de controle de poluição, e é composto das seguintes licenças:

Licença Prévia (LP): É a licença concedida na fase preliminar do planejamento da

atividade, aprovando a sua localização e concepção, mediante o cumprimento dos

condicionantes fixados na respectiva licença. Os empreendimentos ou atividades que

necessitam de EIA/RIMA ou RAS deverão apresentá-los nesta etapa, pois estes

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estudos poderão inclusive acarretar, se for o caso a não implantação no local

especulado, sugerindo outras opções de áreas ou de rotas.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Abordagem que contempla as alternativas

tecnológicas e de localização do projeto, identificando e avaliando o diagnostico ambiental

considerando o meio físico, biológico, socioeconômico, a analise do impacto ambiental, seu

grau de reversibilidade, a definição de medidas mitigadoras e acompanhamento dos

impactos positivos e negativos.

EIA/RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de

Avaliação de Impacto Ambiental, parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

No EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é apresentado o detalhamento de todos os

levantamentos técnicos e no RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é apresentada a

conclusão do estudo, em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público

interessado.

O RIMA é realizado posteriormente ao EIA, ele detalha e completa o Estudo, que

será apresentado ao órgão responsável pelo licenciamento. É o instrumento de comunicação

do EIA à administração pública e ao cidadão, por esse motivo, deve ter uma linguagem

mais acessível. Não tem prazo para ser elaborado.

Relatório Ambiental Simplificado (RAS) – Este documento apresenta os aspectos

ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade

ou empreendimento contendo, dentre outras informações, relativas ao diagnóstico

ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos

impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação. (Somente

para geração emergencial de energia elétrica, disposição de resíduos de pequenos

municípios e assentamentos)

Licença de Implantação (LI): Concedida para a fase de instalação ou implantação,

aprovando as especificações constantes dos planos, programas, projetos executivos e

projetos de controle ambiental, mediante o cumprimento dos condicionantes fixados na

respectiva licença.

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Licença de Operação (LO): Concedida para a fase de operação da atividade,

autorizando o funcionamento desde que implantada conforme planos, projetos

executivos e projetos de controle ambiental, apresentados para a Licença de

Implantação (LI) e que os condicionantes fixados nesta LI, tenham sido atendidos,

como também mediante o cumprimento das medidas de controle ambiental

necessárias.

Licença Precária de Operação (LPO): Concedida pelo IMA, em casos especiais,

para avaliar a eficiência das medidas de controle adotadas para a atividade,

previamente à emissão da Licença de Operação (LO) pelo CEPRAM.

Licença de Implantação e Operação (LIO): Concedida para pequenos

empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial

poluidor/degradador, mediante o cumprimento das medidas de controle ambientais

necessárias e dos condicionantes fixados na respectiva licença.

Licença de Operação Renovada (LOR): Concedida para autorizar a continuidade da

operação de atividades que possuem Licença de Operação (LO) válida e regular,

mediante o cumprimento dos condicionantes estabelecidos.

De acordo com as características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, as

Licenças são dotadas de restrições e prazo de validade específica que, quando

descumpridos, implicarão em sanções previstas na legislação ambiental.

Todas as licenças são emitidas pelo IMA após apreciação e aprovação do Conselho

Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM), o qual se reúne na segunda terça-feira de cada

mês, sendo presidido pelo governador do Estado ou o Secretário de Meio Ambiente e

composto por órgãos e entidades representativas da sociedade alagoana.

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Page 10: relatório IMA

3. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Estado de Alagoas através do seu órgão executivo da Política Ambiental dispõe de

Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras

– SELAP, instituído pelo Decreto Estadual n.0 3908, de 07.05.79, com fundamento no

Artigo 12, § 30, da Lei Estadual n.0 3989, de 13.12.78.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, considerando a necessidade

de regulamentação dos aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política

Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal n.0 6.938/81, bem como da necessidade de se

incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os novos instrumentos de gestão

ambiental, que visam à melhoria contínua e a prevenção, aprovou a Resolução CONAMA

n.0 237/97, regulamentando em todo o território nacional os procedimentos referentes ao

Licenciamento Ambiental.

O Governo do Estado de Alagoas aprovou em 22 de dezembro de 2006 a lei

estadual 6787/06 que dispõe sobre a consolidação dos procedimentos adotados quanto ao

licenciamento ambiental, das infrações administrativas, e dá outras providências. Essa lei

procura tornar mais eficiente o processo de licenciamento ambiental preenchendo algumas

lacunas existentes nas legislações federais de forma a tornar mais célere esses processos.

3.1. O LICENCIAMENTO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL é o procedimento administrativo pelo qual a

administração pública, por intermédio do órgão ambiental competente, analisa a proposta

apresentada pelo o empreendimento e o legitima, considerando as disposições legais e

regulamentares aplicáveis e sua interdependência com o meio ambiente, emitindo a

respectiva LICENÇA.

O Licenciamento Ambiental no Estado de Alagoas está sob a responsabilidade do

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMA autarquia criada pela Lei Estadual n.0 4986/88,

vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, que analisa e emite

o Parecer Técnico referente ao Licenciamento e do CONSELHO ESTADUAL DE

PROTEÇÃO AMBIENTAL – CEPRAM, criado pela Lei Estadual n.0 3859/78, composto de

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representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, que deliberam sobre a expedição da

Licença Ambiental requerida.

A LICENÇA AMBIENTAL é o ato administrativo pelo qual o IMA e o CEPRAM

estabelecem as condições, restrições e as medidas de controle ambiental que deverão ser

obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e

operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas

efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar

degradação ambiental.

Licenciar uma atividade significa avaliar os processos tecnológicos em conjunto com

os parâmetros ambientais e sócio-econômicos, fixando medidas de controle, levando-se em

conta os objetivos, critérios e normas para conservação, defesa e melhoria do ambiente e,

especialmente, as diretrizes de planejamento e ordenamento territorial do Estado.

3.2 A QUEM COMPETE O LICENCIAMENTO

O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução

CONAMA n.0 237/97, editou as normas gerais de licenciamento ambiental para todo o

território nacional, estabelecendo os níveis de competência federal, estadual e municipal, de

acordo com extensão do impacto ambiental. Os empreendimentos e atividades serão

licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido a seguir.

3.2.1 COMPETÊNCIA FEDERAL

Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, de

empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou

regional, a saber:

I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, no mar

territorial, na plataforma continental, na Zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou

em unidades de conservação do domínio da União.

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Page 12: relatório IMA

II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um

ou mais Estados.

IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor

material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de

suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear –

CNEN.

V – bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

O IBAMA fará o licenciamento após considerar o exame técnico procedido pelos

órgãos ambientais dos Estados e Municípios (quando couber) em que se localizar a atividade

ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento

de licenciamento.

3.2.2 COMPETÊNCIA ESTADUAL

Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental

dos empreendimentos e atividades:

I – localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação

de domínio estadual ou do Distrito Federal

II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de

preservação permanente relacionadas no artigo 20 da Lei n.0 4.771/65, e em todas as que

assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais.

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais

Municípios.

IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou

convênio.

O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento após

considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios, quando

couber, em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o

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Page 13: relatório IMA

parecer dos demais órgãos competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento

3.2.3 COMPETÊNCIA MUNICIPAL

Compete ao órgão ambiental municipal, ouvido os órgãos competentes da União, dos

Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de

empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem

delegadas pelo Estado por instrumento Legal ou convênio.

Em Alagoas o CEPRAM já homologou dois Termos de Convênios para possibilitar o

licenciamento de algumas atividades ou empreendimentos pelo órgão ambiental municipal,

que foram:

SEMPMA – Município de Maceió

SMMA – Município de Marechal Deodoro

3.2.4 ATIVIDADES SUJEITAS AO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

No Estado de Alagoas, consideram-se passível de Licenciamento Ambiental, todas

as atividades listadas pela Resolução CONAMA n.0 237/97 e Lei Estadual N° 6.787, de 22

de dezembro de 2006, ou outras que por motivação técnica julgar pertinente.

3.2.5 ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O procedimento do licenciamento ambiental obedece a cinco etapas básicas,

conforme fluxograma apresentado a seguir.

ETAPA I - Requerimento da Licença

ETAPA II - Análise Técnica

ETAPA III - Apreciação pelo CEPRAM

ETAPA IV - Publicação da Resolução CEPRAM

ETAPA V - Emissão do Diploma da Licença

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Page 14: relatório IMA

ETAPA I

ETAPA II ANÁLISE TÉCNICA

ETAPA III

ETAPA IV

ETAPA V

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Requerimento da Licença

Elaboração do Termo

Referência

Inspeção Técnica

Licença de ???

LP,LI ou LO

Passível de EIA/RIMA?

Reunião Técnica

Parecer Técnico Conclusivo

Parecer Jurídico

Apreciação pelo

CEPRAM

Publicação da Resolução no

DOE

Emissão do Certificado da

Licença

Audiência Pública

Apresentação do EIA/RIMA

Elaboração do EIA/RIMA

Entrega do TR ao

Empreendedor

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3.2.6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA LICENÇA AMBIENTAL (LP,

LI, LO e LOR)

Documentos mínimos necessários para Obtenção da Licença Prévia (LP)

Requerimento padrão fornecido pelo IMA;

Cadastro para o empreendimento fornecido pelo IMA;

Publicação do pedido da licença em jornal periódico local e no Diário Oficial do

Estado, segundo modelo estabelecido pelo IMA;

Anteprojeto do empreendimento;

Planta de situação do empreendimento;

Comprovante de pagamento da taxa de solicitação da licença;

EIA/RIMA ou RAS (se couber)

Documentos mínimos necessários para Obtenção da Licença de Implantação (LI)

Requerimento padrão fornecido pelo IMA;

Cadastro para o empreendimento fornecido pelo IMA (se ocorreu alteração no

cadastro preenchido quando da concessão da LP);

Anteprojeto do empreendimento;

AR – Analise de Risco (Qualitativa e/ou Quantitativa), (se couber)

Projeto básico com o cronograma de implantação;

Planta de localização e planta baixa com o devido ART;

Estudo ambiental (se couber, mediante decisão técnica do IMA);

Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento

ou atividade atendem à legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (pode ser

substituída pelo Alvará de Localização);

Direito de lavra fornecido pelo DNPM (se couber);

Outorga de uso da água fornecido pela Secretária Estadual de Recursos Hídricos (se

couber);

Autorização do IBAMA para supressão de vegetação (se couber);

Certificado do IBAMA (se couber);

Certificado da Vigilância Sanitária (se couber);

Certificado do Corpo de Bombeiros –CBMAL (se couber);

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Page 16: relatório IMA

Cópia de RG/CPF do responsável legal pela empresa;

Cópia do Ato Constitutivo ou Contrato social;

Cópia de Propriedade da área em que será implantado a atividade ou

empreendimento;

Cópia da Licença Prévia;

Publicação do pedido da licença em jornal periódico local e no Diário Oficial do

Estado, segundo modelo estabelecido pelo IMA;

Comprovante de pagamento da taxa de solicitação da licença;

Documentos mínimos necessários para Obtenção da Licença de Operação (LO)

Requerimento padrão fornecido pelo IMA;

Cópia das Licenças Prévia e de Implantação;

Publicação do pedido da licença em jornal periódico local e no Diário Oficial do

Estado, segundo modelo estabelecido pelo IMA;

Comprovante de pagamento da taxa de solicitação da licença;

Documentos necessários para Obtenção da Renovação da Licença de Operação

Requerimento padrão fornecido pelo IMA;

Cadastro para o empreendimento fornecido pelo IMA (se ocorreu alteração no

cadastro preenchido quando da concessão da Licença anterior) ou declaração que

não ocorreu alteração nos dados apresentados no cadastro colocado quando do

licenciamento anterior;

Cópia da Licença de Operação vencida;

Publicação do pedido da licença em jornal periódico local e no Diário Oficial do

Estado, segundo modelo estabelecido pelo IMA;

Comprovante de pagamento da taxa de solicitação da licença;

4.0 LICENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

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Page 17: relatório IMA

Atualmente o país encontra-se em um grande processo de desenvolvimento

econômico. Esse processo promove a expansão de vários setores como indústria, comércio

e serviços. Seguindo essa tendência cresce também o comercio de combustíveis com a

implantação cada vez maior de postos revendedores de combustíveis.

O crescimento comercial, a explosão das capitais, a construção de pólos industriais e

o desenvolvimento tecnológico, acontecem intensamente em todo o país, exigindo políticas

de segurança no âmbito governamental e a implementação no setor privado de forma

responsável e sistemática.

Portanto, a revenda varejista de combustíveis e demais serviços oferecidos em um

posto revendedor de combustíveis oferecem riscos potenciais ao meio ambiente e a

vizinhança do empreendimento, pois os produtos comercializados neste tipo de

empreendimento são altamente inflamáveis, potencialmente explosivos e possuem em sua

composição componente tóxicos do ponto de vista da saúde humana e ambiental.

Visando a proteção ao meio ambiente diante dos possíveis impactos ambientais que

a instalação e operação deste tipo de empreendimento podem causar, os governos

municipais, estadual e federal têm procurado adotar legislações relativas ao licenciamento

ambiental, cada vez mais restritiva, todavia objetivando também além da proteção

ambiental a celeridade dos processos de licenciamento.

Tendo em vista estes aspectos o Governo do Estado de Alagoas aprovou em 22 de

dezembro de 2006 a lei estadual 6787/06 que dispõe sobre a consolidação dos

procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, das infrações administrativas,

e dá outras providências. Essa lei procurar tornar mais eficiente o processo de

licenciamento ambiental preenchendo algumas lacunas existentes nas legislações federais

de forma a tornar mais célere esses processos.

Demonstrando esta tendência de tornar os processos de licenciamento mais rápidos

a supracitada lei prevê em seu Art. 47 que “os processos de renovação de Licença de

Operação de empreendimentos que, durante o período de vigência da licença a vencer, não

sofreram nenhuma denúncia e operaram de modo ambientalmente correto, terão suas

Licenças de Operação prorrogadas, bastando para isso a apresentação anual do RADA –

Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, consolidando as informações

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Page 18: relatório IMA

operacionais do período, que será analisado pelo IMA/AL, que promoverá a elaboração de

Parecer Técnico e do Certificado de Prorrogação de Licença de Operação".

Desta forma tornando mais rápido os processos de renovação de licença de operação

dos empreendimentos que possuem uma política de proteção ao meio ambiente de modo a

operarem em harmonia com o meio ambiente.

4.1 OBJETIVO GERAL

Analisar os projetos relacionados à localização, instalação, operação de Postos de

Combustíveis no Estado e a aplicar as Legislações referentes a estas atividades para a

concessão de suas referidas Licenças Ambientais além de, realizar fiscalização com

objetivo de verificar se o que é exigido pela Legislação vem sendo cumprido pelo

empreendedor.

4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fornecer ao empreendedor a legislação e normas técnicas que devem ser obedecidas

na elaboração do projeto para o processo de licenciamento ambiental.

Oferecer os Termos de Referência para elaboração dos estudos ambientais e

projetos necessários ao licenciamento ambiental.

Apresentar ao empreendedor a documentação necessária para o processo de

licenciamento ambiental.

Informar ao empreendedor que, com a apresentação da documentação, dos estudos e

projetos exigidos pela legislação ambiental vigente, o IMA-AL realizará a análise da

mesma, e efetuará vistoria nas instalações do empreendimento para emitir um parecer

técnico conclusivo, e após este procedimento o IMA-AL encaminhará ao CEPRAM para

fins de aprovação, em caso positivo o IMA-AL emitirá a licença ambiental requerida.

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Page 19: relatório IMA

Disponibilizar na web, em especial no site do IMA-AL (www.ima.al.gov.br), o

manual de procedimento contendo todas as informações para o licenciamento de posto de

combustível.

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Page 20: relatório IMA

5.0 CLASSIFICAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO

A classe é definida pela análise do ambiente em torno do posto de serviço, numa

distância de 100m a partir do seu perímetro. Identificado o fator de agravamento no

ambiente em torno, o posto de serviço deve ser classificado no nível mais alto, mesmo que

haja apenas um fator desta classe. Essa análise permite a seleção dos equipamentos e

sistemas a serem utilizados para o SASC.

Segue abaixo os critérios de classificação dos Postos de Combustíveis segundo a

NBR 13.786. Esta norma estabelece os princípios gerais para seleção dos equipamentos

para sistemas subterrâneos de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos

destinados a posto de serviço.

CLASSE 0

Quando não possuir nenhum dos fatores de agravamento das classes seguintes.

CLASSE 1

Rede de drenagem de águas pluviais;

Rede subterrânea de serviços (água, esgoto, telefone, energia elétrica, etc);

Fossa em áreas urbanas;

Edifício multifamiliar com até quatro andares.

CLASSE 2

Asilo;

Creche;

Edifício multifamiliar com mais de quatro andares;

Favela em cota igual ou superior a do posto;

Edifício de escritórios comerciais em quatro ou mais pavimentos;

Poço de água artesiano ou não, para consumo doméstico;

Casa de espetáculo ou templo;

Escola;

Hospital.

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Page 21: relatório IMA

CLASSE 3

Favela em cota inferior a do posto;

Metrô em cota inferior a do estabelecimento;

Garagem residencial ou comercial construída em cota inferior a do solo;

Túnel construído em cota inferior a do solo;

Edificação residencial, comercial ou industrial construída em cota inferior a do solo;

Atividades industriais e operações de risco*;

Água do subsolo utilizada para abastecimento público da cidade (independente do

perímetro de 100m);

Corpos naturais superficiais de água, bem como seus formadores, destinados a:

Abastecimento doméstico;

Proteção das comunidades aquáticas;

Recreação de contato primário (natação, mergulho, etc);

Irrigação;

Criação natural ou intensiva de espécies destinadas à alimentação

5.1 EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA CONTAMINAÇÃO

O posto de serviço deve possuir equipamentos ou sistemas que evitem a

contaminação do subsolo devido a vazamentos e transbordamentos dos produtos

comercializados.

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Page 22: relatório IMA

5.1.1 DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS CONFORME A CLASSIFICAÇÃO

DO POSTO DE SERVIÇO:

CLASSES: 0, 1 e 2.

PROCESSOS DE PROTEÇÃO E CONTROLE NECESSÁRIOS

Detecção de vazamento, conforme a ABNT NBR13784,

Monitoramento em câmara de contenção sob a unidade abastecedora e câmara de contenção

para unidade de filtragem,

Uma única válvula de retenção instalada em linha de sucção,

Câmara de acesso a boca de visita do tanque,

Dispositivo para descarga selada,

Câmara de contenção da descarga de combustível,

Câmara de contenção sob a unidade abastecedora,

Câmara de contenção na unidade de filtragem,

Caixa separadora de água e óleo (SAO) para os canaletas de contenção,

Canalete de contenção,

Tanques de parede simples:

- Fabricado conforme ABNT NBR 13312, ou 13212, ou qualquer das opções da classe 3,

Tubulação:

Trecho subterrâneo - não metálica conforme ABNT NBR 14722, de parede simples para

sistemas de sucção e de parede dupla para sistemas de pressão,

Para trecho aéreo- aço –carbono conforme ABNT NBR 5590,

Válvula antitransbordamento, ou válvula de retenção de esfera flutuante,

Alarme de transbordamento

CLASSE 3

Todos os processos de proteção e controle da classe 2, exceto tanques,

Válvula antitransbordamento, ou válvula de retenção de esfera flutuante,

25

Page 23: relatório IMA

Monitoramento intersticial em tanques de parede dupla,

Tanque de parede dupla;

- fabricado conforme ABNT NBR 13785, ou 13212

5.2 PROCESSOS DE PROTEÇÃO E CONTROLE CONFORME O TIPO DE

CONTAMINAÇÃO

VAZAMENTO

Detecção de vazamento, conforme a ABNT NBR13784,

Uma única válvula de retenção instalada em linha de sucção,

Câmara de contenção sob a unidade abastecedora e unidade de filtragem,

Monitoramento intersticial nos tanques e tubulações de pressão positiva,

Monitoramento nas câmaras de contenção da unidade abastecedora e unidade de filtragem.

DERRAME

Caixa separadora de água e óleo,

Câmara de acesso a boca- de- visita do tanque,

Canaletas de contenção

TRANSBORDAMENTO

Dispositivo para descarga selada,

Câmara de contenção da descarga de combustível,

Válvula antitransbordamento ou válvula de retenção de esfera flutuante ou alarme de

transbordamento

CORROSÃO DO SASC

Tanque fabricado conforme ABNT NBR13312,

Tanque fabricado conforme ABNT NBR 13212,

Tanque fabricado conforme ABNT NBR 13785.

26

Page 24: relatório IMA

6. DEFINIÇÕES GERAIS

Seguem abaixo, definições de termos utilizados neste relatório para uma

melhor compreensão do mesmo e também demais termos que se assemelham com a

atividade que é a revenda de combustível.

Posto revendedor: Instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de

combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis

automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis

automotivos e equipamentos medidores.

Posto de Abastecimento: Instalação que possui equipamentos e sistemas para o

armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o

abastecimento de equipamentos móveis veículos automotores, terrestres, aeronaves,

embarcações ou locomotivas e cujos produtos são destinados exclusivamente ao uso do

detentor das instalações onde grupos rachados de pessoas físicas ou jurídicas previamente

identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou

assemelhados.

Bandeira: Marca comercial que indica a origem do combustível automotivo

comercializado no posto revendedor varejista, ou seja, indica o distribuidor que fornece

combustíveis líquidos de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos

ao posto.

Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível – SASC: Conjunto de

tanques, tubulações, acessórios interligados e enterrados.

Unidade Abastecedora: Equipamento destinado ao abastecimento de veículos,

indicando volume, preço unitário e valor a pagar.

Caixa Separadora de Água e Óleo (SAO): Equipamento que separa fisicamente

produtos que não se misturam com a água.

Câmara de contenção sob a Unidade Abastecedora: Recipiente estanque usado

sob a unidade abastecedora para contenção de possíveis derrames e/ou vazamentos.

Controle de Estoque: Método utilizado para avaliar periodicamente a variação do

volume de combustível no tanque.

27

Page 25: relatório IMA

Ensaio de Estanqueidade: Método que avalia a estanqueidade dos sistemas de

armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC).

Derramamento: Dispersão de combustível em superfície das instalações do posto

de serviços ou revendedor.

Grande Derramamento: Derrame de produto que ultrapassa as barreiras de

contenção, canaletes e contenções fixas, existentes.

Pequeno Derramamento: Derrame de produto que é contido pelas barreiras,

canaletes e contenções fixas, existentes.

Válvula de Retenção Instalada em Linha de Sucção: Uma Única válvula de

retenção instalada na tubulação, junto à sucção de cada bomba da unidade abastecedora ou

da unidade de filtragem.

Válvula de Esfera Flutuante: Equipamento que evita a passagem de combustível

para a linha do respiro.

Válvula Antitransbordamento: Equipamento que evita o extravamento de

combustível durante a operação de descarregamento.

Unidade de Filtragem: Equipamento eletromecânico com bombeamento próprio,

com ou sem reservatório, destinado a filtragem do óleo diesel.

Tubulação de pressão positiva: Tubulação primária de condução de combustível

sobre pressão positiva, que interliga o tanque e a unidade abastecedora.

Tanque Subterrâneo: Tanque instalado abaixo do nível do solo.

Órgão Ambiental Competente: Órgão de proteção e controle ambiental do poder

executivo, estadual ou municipal integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente

SISNANA responsável pelo licenciamento ambiental das atividades dos postos

revendedores, postos de abastecimento, etc, bem como pela fiscalização dessas unidades

quanto às exigências prevista no referido licenciamento, no âmbito de suas competências.

28

Page 26: relatório IMA

7. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 DOCUMENTAÇÃO PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NOVOS

LICENÇA PRÉVIA - Documentação necessária

1. Requerimento Padrão definido pelo IMA, devidamente preenchido e

assinado;

2. Cadastro do empreendimento, definido pelo IMA para a atividade,

devidamente preenchido, assinado e com todas as folhas rubricadas;

3. Comprovante de pagamento da Taxa de Concessão da Licença. Prévia;

4. Publicação da solicitação da Licença. Prévia no Diário Oficial do Estado

e Jornal de circulação, segundo modelo IMA (anexar originais ao Processo);

5. Apresentar croquis de localização do empreendimento, indicando a

situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d’água, caso existam,

identificando o ponto de lançamento do efluente, das águas domésticas e

residuárias após tratamento, tipo de vegetação existente no local e seu entorno,

bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de

100 metros com destaque para a existência de clinicas médicas, hospitais, sistema

viário, habitações multifamiliares, escolas, industrias ou estabelecimentos

comerciais;

6. Cópia autenticada da escritura do imóvel ou contrato de locação;

7. Certidão de uso e ocupação do solo emitido pela Prefeitura Municipal

local, declarando que o empreendimento atende à legislação aplicável ao uso e

ocupação do solo ou Alvará da Prefeitura.

29

Page 27: relatório IMA

LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO Documentação necessária

1. Requerimento Padrão definido pelo IMA, devidamente preenchido assinado;

2. Cadastro do empreendimento, definido pelo IMA para a atividade, devidamente

preenchido, assinado e com todas as folhas rubricadas (se couber);

3. Comprovante de pagamento da Taxa de Concessão da Licença de Implantação e da

análise da Caracterização Hidrogeológica e Geológica;

4. Publicação da solicitação da Licença de Implantação no Diário Oficial do Estado

e Jornal de circulação, segundo modelo IMA (anexar originais);

5. Cópia do Certificado da Licença Prévia (se já tiver sido emitida, com as restrições,

(se houver) ou cópia do Parecer Técnico do IMA, contendo as restrições, (se

houver);

6. Cópia autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social da Empresa;

7. Cópia autenticada do RG e CPF do responsável legal pela Empresa;

8. Projeto básico do empreendimento contendo:

a. Descrição geral do empreendimento;

b. Especificações dos equipamentos e sistemas de monitoramento e proteção,

sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de

armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para

30

Page 28: relatório IMA

fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as Normas da

ABNT;

c. Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o

sistema de armazenamento subterrâneo com combustíveis - SASC e

enquadramento deste sistema, conforme NBR13. 786;

d. Descrição do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes das

instalações hidro-sanitárias, lavagem de veículos (quando existir), dos

tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de

petróleo ou de resíduos oleosos;

e. Previsão no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução

CONAMA n° 09/93, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e

disposição adequada de óleo lubrificante usado.

f. Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais responsáveis pelo

projeto e pelos laudos técnicos previstos na Resolução CONAMA N.0

273/2000 e Resolução CONAMA N.0 319/2002;

9.Caracterização Hidrogeológica das águas subterrâneas em atendimento a RNC-

051, de 27 de novembro de 2003, identificação das áreas de recarga, localização

de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privados, no raio

de 100m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos

d’água superficiais e subterrâneos;

9.1. Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o

empreendimento em atendimento a RNC-051, de 27 de novembro de 2003,

com análise de solo, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de

corrosão;

31

Page 29: relatório IMA

10. Declaração da concessionária do serviço de Águas e Esgotos (CASAL)

autorizando o lançamento dos efluentes sanitários na rede coletora de esgotos

sanitários ou Projeto para tratamento do esgoto sanitários gerados no

empreendimento, com ART-CREA do profissional responsável;

11. Protocolo de solicitação da OUTORGA de uso da água fornecido pela

Secretária Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais (se

couber);

12. Autorização de supressão de vegetação emitida pelo órgão ambiental

competente (se couber).

LICENÇA DE OPERAÇÃO Documentação necessária

1. Requerimento Padrão definido pelo IMA, devidamente preenchido e assinado;

2. Comprovante de pagamento da Taxa de Concessão da Licença de Operação;

3. Publicação da solicitação da Licença de Operação em Diário Oficial do Estado e

Jornal de Circulação, segundo modelo IMA (anexar originais ao Processo);

4. Cópia do Certificado da Licença de Implantação (se já tiver sido emitida), com as

restrições se houver e cópia do Parecer Técnico do IMA, contendo as restrições se

houver, mais parecer do CEPRAM (Relator e Vistas se houver) com as restrições

por estes colocadas ;

5. Cita e descrever o nível/status de atendimento as restrições colocadas nas Licenças

anteriores;

6. Atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros – CBMAL;

32

Page 30: relatório IMA

7. Apresentar protocolo de entrada na Defesa Civil do Plano de Contingência –PC,

baseado em análise de riscos que identificar os Cenários acidentais, para controle de

emergência envolvendo: incêndio e explosão, em atendimento a Resolução

Normativa Cepram - 034/2003;

8. Autorização para funcionamento emitida pela Agência Nacional de Petróleo – ANP;

9. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal local;

10. Memorial descritivo específico da atividade, contendo:

Plano de Manutenção de Equipamentos, Sistemas e procedimentos

operacionais;

Programa de Treinamento de Pessoal;

Plano de Resposta a Incidentes/Plano de Ações de Emergência - em

conformidade com a Resolução CONAMA 273/00 – Resolução CEPRAM

042/04 e com o Procedimento Normativo PN-34:000. 04-26, segundo Norma

da ABNT;

11. Apresentar capacidade de resposta frente a vazamentos e derramamentos de derivados

de petróleo e outros combustíveis, que podem causar contaminação de corpos d’água

subterrâneas e superficiais, do solo e do ar, evidenciando no PRI/PAE em ANEXO a

Listagem da Relação de Materiais e Equipamentos (mantas absorvedoras, barreiras,

pó oleofílico, bombas...) em quantidades suficientes para adoção de medidas de

controle de toda e qualquer situação emergencial, e para saneamento das áreas

impactantes, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental

licenciador ou apresentar contrato com empresa especializada na prestação dos

serviços de EPAE – Equipe de Pronto Atendimento a Emergência – 24 horas;

12. Manter no Posto Revendedor um KIT de EMERGÊNCIA (próprio para uso em Posto

de Combustíveis, contendo materiais absorventes: mantas, barreiras, almofadas,

outros,...) para promover o atendimento ao principio de vazamento/derramamento;

33

Page 31: relatório IMA

13. Laudo Técnico, emitido por profissional habilitado, atestando que a montagem,

instalação dos equipamentos, sistemas e testes aludidos na Resolução CONAMA nº

273/2000 e Resolução CONAMA nº 319/2002, estão em conformidade com as

normas técnicas exigidas pela ABNT e, na ausência destas, por regulamentos do

Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

14. Laudo Técnico, emitido por profissional habilitado, atestando a inexistência de

falhas ou vazamentos nos equipamentos e sistemas, segundo as normas técnicas

exigidas pela ABNT e, na ausência destas, por regulamentos técnicos do Sistema

Brasileiro da Avaliação da Conformidade para empreendimentos já em operação e

para os novos, cópia das notas fiscais dos tanques;

15. Certificado de Conformidade emitido pelo INMETRO ou entidade por ele

credenciado atestando que os tanques, equipamentos e acessórios foram fabricados

de acordo com as Normas da ABNT.

16. Prova de disposição e estocagem adequadas do óleo usado.

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - Documentação necessária

1. Requerimento Padrão definido pelo IMA, devidamente preenchido;

2. Cadastro para o empreendimento atualizado, definido pelo IMA, devidamente

preenchido, assinado e rubricadas. (Em caso de modificações no empreendimento);

3. Comprovante de Pagamento da Taxa de Concessão da Renovação da Licença de

Operação;

34

Page 32: relatório IMA

4. Publicação da solicitação da Renovação da Licença de Operação no Diário Oficial

do Estado e jornal de grande circulação segundo modelo definido pelo IMA.

(anexar a página dos periódicos);

5. Cópia do Certificado da Licença de Operação em processo de renovação, com

restrições se houver;

6. Citar e descrever o nível/status de atendimento às restrições colocadas nas Licenças

anteriores;

7. Projeto básico do empreendimento contendo:

a. Descrição geral do empreendimento;

b. Especificações dos equipamentos e sistemas de monitoramento e proteção,

sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de

armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins

automotivos e sistemas acessórios de acordo com as normas da ABNT;

c. Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o

Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível –SASC e

enquadramento deste sistema, conforme NBR – 13.786;

d. Descrição do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes das

instalações hidro-sanitárias, lavagem de veículos (quando existir), dos

tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de

petróleo ou de resíduos oleosos;

e. Previsão no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução

CONAMA N° 09/93, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e

disposição adequada de óleo lubrificante usado;

35

Page 33: relatório IMA

f. Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais responsáveis pelo

projeto e pelos laudos técnicos previstos na Resolução CONAMA N.0

273/2000 e Resolução CONAMA N.0 319/2002.

8. Investigação de Passivo Ambiental, da área do empreendimento em atendimento a

RNC-042, de 29 de outubro de 2004, contemplando os parâmetros: BTEX e PAH,

para todos os postos existentes antes da data de publicação da Resolução CONAMA

N.0 273, que é, 29 de novembro de 2000 ou aqueles que após esta data se instalaram

sem observar as normas da ABNT, Art 1, § 10 da referida resolução (se couber);

10. Apresentar protocolo de entrada na defesa Civil do Plano de Contingência – PC,

baseado em análise de riscos que identificar os cenários acidentais, para controle de

emergência envolvendo: incêndios e explosão, em atendimento a Resolução

CEPRAM 034/03.

11. Autorização de funcionamento (com data de validade em vigor) emitida pela

Agência Nacional de Petróleo – ANP;

12. Apresentar capacidade de resposta frente a vazamentos e derramamentos de

derivados de petróleo e outros combustíveis, que podem causar contaminação de corpos

d’água subterrâneas e superficiais, do solo e do ar, evidenciando no PRI/PAE em

ANEXO a Listagem da Relação de Materiais e Equipamentos (mantas absorvedoras,

barreiras, pó oleofílico, bombas...) em quantidades suficientes para adoção de medidas

de controle de toda e qualquer situação emergencial, e para saneamento das áreas

impactantes, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental licenciador

ou apresentar contrato com empresa especializada na prestação dos serviços de EPAE –

Equipe de Pronto Atendimento a Emergência – 24 horas;

13. Manter no posto revendedor um KIT DE EMERGÊNCIA próprio para uso em

postos de combustíveis para atender a princípios de vazamento.

36

Page 34: relatório IMA

14. Plano de Ações de Emergência - em conformidade com a Resolução CONAMA

273/00 – Resolução CEPRAM 042/04 e com o Procedimento Normativo PN-34:000.

04-26, segundo Norma da ABNT.

DOCUMENTAÇÃO PARA LICENCIAMENTO DE POSTOS QUE JÁ ESTÃO EM

OPERAÇÃO COM ou SEM PROCESSO NO IMA – Documentação necessária

1. Requerimento Padrão definido pelo IMA, devidamente preenchido e assinado;

2. Cadastro para o empreendimento atualizado, definido pelo IMA, devidamente

preenchido, assinado e rubricadas. (Em caso de modificações no

empreendimento);

3. Alvará da prefeitura local;

4. Publicação da solicitação da Licença de operação em Diário Oficial do Estado

e jornal de grande circulação segundo modelo definido pelo IMA (anexar a

pagina dos periódicos)

5. Cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da Empresa;

6. Cópia do RG/CPF do responsável legal pela empresa;

7. Projeto básico do empreendimento contendo:

a. Descrição geral do empreendimento;

b. Especificações dos equipamentos e sistemas de monitoramento e proteção,

sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de

armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para

fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as normas da

ABNT;

c. Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o

Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível – SASC e

enquadramento deste sistema, conforme NBR – 13.786;

d. Descrição do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes das

instalações hidro-sanitárias, lavagem de veículos (quando existir), dos

tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de

petróleo ou de resíduos oleosos;

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Page 35: relatório IMA

e. Previsão no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução

CONAMA N° 09/93, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento

e disposição adequada de óleo lubrificante usado;

f. Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais responsáveis pelo

projeto e pelos laudos técnicos previstos na Resolução CONAMA N.0

273/2000 e Resolução CONAMA N.0 319/2002.

8. Investigação de Passivo Ambiental, da área do empreendimento em atendimento

a RNC-042, de 29 de outubro de 2004, contemplando os parâmetros: BTEX e TPH

de acordo com Termo de Referência do IMA

9. Apresentar protocolo de entrada na defesa Civil do Plano de Contingência – PC;

10. Autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Petróleo –

ANP.

11. Apresentar capacidade de resposta frente a vazamentos e derramamentos de

derivados de petróleo e outros combustíveis, que podem causar contaminação de

corpos d’água subterrâneas e superficiais, do solo e do ar, evidenciando no

PRI/PAE em ANEXO a Listagem da Relação de Materiais e Equipamentos (mantas

absorvedoras, barreiras, pó oleofílico, bombas...) em quantidades suficientes para

adoção de medidas de controle de toda e qualquer situação emergencial, e para

saneamento das áreas impactantes, de acordo com as exigências formuladas pelo

órgão ambiental licenciador ou apresentar contrato com empresa especializada na

prestação dos serviços de EPAE – Equipe de Pronto Atendimento a Emergência –

24 horas.

12. Manter no posto revendedor um KIT DE EMERGÊNCIA próprio para uso em

postos de combustíveis para atender a princípios de vazamento.

13. Memorial descritivo específico da atividade, contendo:

Plano de Manutenção de Equipamentos, Sistemas e procedimentos

operacionais;

Programa de Treinamento de Pessoal;

Plano de Resposta a Incidentes / Plano de Ações de Emergência - em

conformidade com a Resolução CONAMA 273/00 – Resolução CEPRAM

38

Page 36: relatório IMA

042/04 e com o Procedimento Normativo PN-34:000. 04-26, segundo Norma

da ABNT;

14. Protocolo de solicitação da outorga de uso da água fornecido pela Secretaria

Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Naturais se houver captação de

água subterrânea ou de superfície. Em caso negativo anexar comprovante de

pagamento do consumo de água fornecido pela concessionária do serviço de

abastecimento de água;

15. Atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros-CBMAL;

16. Prova de disposição e estocagem adequadas do óleo usado (se houver);

17. Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento – LO.

39

Page 37: relatório IMA

7.0 ESTUDO DE CASOS 1

O presente estudo visa atender a solicitação da Licença de Operação feita pelo Posto

de comércio varejista de combustíveis localizado na cidade de Marimbondo/AL,

apresentada pela documentação contida no Processo IMA e analisada pelo Instituto do

Meio Ambiente do Estado de Alagoas através da GECAM - Gerência de Controle

Ambiental mediante análise ambiental e vistoria “in loco” em atenção às exigências

técnicas.

7.1 Caracterização de empreendimento

O empreendimento dedica-se ao comércio varejista de combustíveis automotivos e

lubrificantes, tais como álcool, gasolina e diesel e tem como distribuidora a PETROBRÁS

DISTRIBUIDORA S.A. Está operando no município de Maribondo, com uma área total de

266,91 m2.

O acondicionamento de todos os combustíveis do empreendimento se dá através de

tanques subterrâneos ecológicos segundo as normas ABNT, sendo um total de 03 (TRÊS).

O Projeto Básico apresentado esta em conformidade com as exigências da resolução

CONAMA 273/00. No referido projeto constam as informações e especificações de

equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, detecção de vazamento, drenagem,

tanques de armazenamento de combustíveis de acordo com as Normas ABNT e com a

classificação do posto (Classe 3) segundo a ABNT NBR 13786.

A empresa faz uma destinação adequada do óleo lubrificante usado, atendendo as

exigências da Resolução CONAMA 09/93, que estabelece os critérios para o

gerenciamento de resíduos de óleos lubrificantes.

O armazenamento do óleo usado é feito em tanque horizontal externo atendendo as

exigências da resolução CONAMA 09/93, que estabelece os critérios para o gerenciamento

de resíduos de óleos lubrificantes.

Os resíduos produzidos na área do posto e principalmente no local de troca de óleo,

contaminados por hidrocarbonetos de petróleo (estopas, filtros, embalagens e outros),

40

Page 38: relatório IMA

deverão ser estocados em local adequado e posteriormente recolhidos por empresas

cadastradas no IMA com autorização para o transporte de produtos perigosos.

Os tanques de combustíveis são abastecidos através do sistema de descarregamento

à distância com descarga selada, estando os mesmos interligados às bombas/filtro de diesel

através de tubulações não-metálicas.

O Plano de Ações de Emergência apresentado atende as exigências da Resolução

CEPRAM 042/04 onde estabelece estratégias de prevenção de impactos ambientais gerados

na operação dos postos de serviço, assim como os procedimentos para o atendimento de

possíveis emergências que venham a ocorrer nas instalações do posto.

7.2 Análise

De acordo com a NBR 13786/05, que trata da seleção de equipamentos e sistemas

para instalação subterrânea de combustíveis em postos de serviços, podem-se classificar os

postos de acordo com sua área do em torno disposto a um raio de 100m. O empreendimento

em questão é classificado, de acordo com essa norma, como sendo de classe 3 (três).

7.3 Conclusão

Após a análise da documentação presente no processo IMA e após vistoria “in

loco”, a Licença Operação foi concedida, desde que sejam cumpridas as restrições abaixo.

Estes condicionantes deverão ser cumpridos durante a validade da licença de operação e

apresentados no pedido de renovação:

1. Apresentar certificados de treinamento dos funcionários sobre atendimento de

emergência;

2. Fazer teste de estanqueidade eletrônica dos tanques e tubulações a cada dois anos e

apresentar ao órgão ambiental;

3. Constatando vazamento de combustível, o empreendimento deve informar

imediatamente ao órgão ambiental competente bem como sua distribuidora (se

tiver), para eventuais medidas de proteção ao meio ambiente;

4. Apresentar comprovante atualizado da troca de óleo usado recolhido por empresa

devidamente credenciada para este tipo de serviço;

41

Page 39: relatório IMA

5. Deverá apresentar comprovante atualizado de recolhimento do material

contaminado por hidrocarbonetos de petróleo, recolhido por empresa cadastrada no

IMA com autorização para o transporte de produtos perigosos.

6. Manter válvulas de retenção de vapores nos respiros dos tanques de combustíveis

para evitar a contaminação do meio ambiente;

7. Todos os projetos apresentados neste processo são de inteira responsabilidade do

empreendimento e de quem o fez;

8. Apresentar cópia do contrato atualizado do EPAE – Equipe de Pronto atendimento

de Emergência 24 horas;

9. Qualquer alteração no empreendimento deve ser comunicada previamente ao IMA,

o qual julgará a necessidade ou não de nova análise ambiental.

42

Page 40: relatório IMA

8. ESTUDO DE CASOS 2

O presente estudo visa atender a solicitação do Posto de comércio varejista de

combustíveis localizado no bairro da Serraria, Maceió/AL, ao pedido de renovação da

Licença de Operação apresentada pela documentação contida no Processo IMA e analisada

pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas através da GECAM - Gerência de

Controle Ambiental mediante análise ambiental e vistoria “in loco” em atenção às

exigências técnicas.

8.1. Documentos apresentados

Requerimento de solicitação da renovação da Licença Operação;

Comprovante de pagamento da taxa de concessão da Renovação Licença de

Operação;

Publicações em Diário Oficial e Jornal de grande circulação no Estado;

Cópia da Licença de Operação anterior, n° 267/06;

Relatório de Investigação Preliminar de Passivo Ambiental

Declaração de treinamento de segurança ambiental (funcionários) emitido pela

Defender Gestão Ambiental;

Certificado de Aprovação do Plano de Contingência emitido pela Defesa Civil.

8.2. Caracterização do empreendimento

O referido empreendimento atua no comércio varejista de combustíveis automotivos

tais como álcool, diesel e gasolina. Sendo estes produtos inflamáveis, possuem alto grau de

risco no seu manuseio indevido, devendo contar com os requisitos de segurança exigidos

pela Resolução CONAMA 273/00.

43

Page 41: relatório IMA

Ao analisar o empreendimento, de acordo com a NBR 13786/05 que estabelece os

critérios de classificação para postos de combustíveis, quanto à segurança, o referido

empreendimento encontra-se como posto de classe 01 (um). No entanto, considerando a

área do entorno disposta a um raio de 100m, o empreendimento em pauta já se enquadra

como posto de classe 03 (três).

8.3. Relatório de Investigação Preliminar de Passivo Ambiental

A Resolução CONAMA 273/00 e a Resolução CEPRAM 042/04 são as principais

legislações relativas ao licenciamento ambiental de postos de combustíveis

Entre as exigências contidas nestas legislações estão a apresentação ao órgão

ambiental de uma Investigação Preliminar de Passivo Ambiental por meio de relatório com

os resultados e conclusões obtidos (Resolução CEPRAM 042/04, art 1º, § 1º), quando do

pedido de licenciamento ambiental.

Em virtude da inexistência de padrões estaduais para os contaminantes investigados,

o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas utiliza os padrões definidos pela CETESB, por

meio da DECISÃO DE DIRETORIA Nº 195-2005- E, de 23 de novembro de 2005 (cópia

anexa a este relatório).

Nesta DECISÃO DE DIRETORIA Nº 195-2005 estão definidos alguns conceitos

que devem ser destacados:

Valor de Referência de Qualidade - VRQ é a concentração de determinada substância no

solo ou na água subterrânea, que define um solo como limpo ou a qualidade natural da água

subterrânea. É determinado com base em interpretação estatística de análises físico-

químicas de amostras de diversos tipos de solos e amostras de águas subterrâneas de

diversos aqüíferos do Estado de São Paulo. Deve ser utilizado como referência nas ações de

prevenção da poluição do solo e das águas subterrâneas e de controle de áreas

contaminadas.

Valor de Prevenção - VP é a concentração de determinada substância acima do limite

estabelecido, no qual podem ocorrer alterações prejudiciais à qualidade do solo e da água

subterrânea. Este valor indica a qualidade de um solo capaz de sustentar as suas funções

primárias, protegendo-se os receptores ecológicos e a qualidade das águas subterrâneas. Foi

44

Page 42: relatório IMA

determinado para o solo com base em ensaios com receptores ecológicos. Deve ser

utilizado para disciplinar a introdução de substâncias no solo e, quando ultrapassado, a

continuidade da atividade será submetida a nova avaliação, devendo os responsáveis legais

pela introdução das cargas poluentes proceder o monitoramento dos impactos decorrentes.

Valor de Intervenção - VI é a concentração de determinada substância no solo ou na água

subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana,

considerado um cenário de exposição genérico. Para o solo, foi calculado utilizando-se

procedimento de avaliação de risco à saúde humana para cenários de exposição Agrícola-

Área de Proteção Máxima – APMax, Residencial e Industrial. Para a água subterrânea,

consideraram-se como valores de intervenção as concentrações que causam risco à saúde

humana listadas na Portaria 518, de 26 de março de 2004, do Ministério da Saúde - MS,

complementada com os padrões de potabilidade do Guia da Organização Mundial de Saúde

- OMS de 2004, ou calculados segundo adaptação da metodologia da OMS utilizada na

derivação destes padrões. Em caso de alteração dos padrões da Portaria 518 do MS, os

valores de intervenção para águas subterrâneas serão conseqüentemente alterados. A área

será classificada como Área Contaminada sob Investigação quando houver constatação da

presença de contaminantes no solo ou na água subterrânea em concentrações acima dos

Valores de Intervenção, indicando a necessidade de ações para resguardar os receptores de

risco.

8.4. Análise

O relatório de ensaio RE-5.0-12-00-A-5601/2005 da CETREL S.A constante no

Relatório de Investigação de Passivo Ambiental apresentado pelo empreendimento, não

evidencia a presença de contaminantes BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno)

em níveis capazes de caracterizar a contaminação da área do posto, tendo em vista que os

valores apresentados estão abaixo do Limite de Detecção do Método utilizado que é de 40

g/Kg, em conseqüência abaixo dos valores de intervenção adotados pelo Instituto do Meio

Ambiente constantes na DECISÃO DE DIRETORIA Nº 195-2005- E, de 23 de novembro

de 2005 (cópia anexa a este relatório) da CETESB para amostras de solo que é de 80 g/Kg

(0,08mg/Kg) para o parâmetro mais restritivo sendo este o contaminante benzeno. Esta

45

Page 43: relatório IMA

análise se refere apenas ao resultado apresentado no relatório de ensaio acima referido e em

relação a amostra analisada, sendo de inteira e completa responsabilidade pela

conformidade e veracidade dos resultados apresentados do responsável pela elaboração do

Relatório de Investigação Preliminar de Passivo Ambiental, assim como, dos responsáveis

pela análise laboratorial e emissão do relatório de ensaio da CETREL S.A. Empresa de

Proteção Ambiental.

8.3. Conclusão

Após a análise da documentação contida no processo IMA e de acordo com a

Resolução CEPRAM 042/04, art 1º, § 1º, onde o empreendimento apresentou ao órgão

ambiental a Investigação Preliminar de Passivo Ambiental por meio de relatório com os

resultados e conclusões obtidos, além de operar de forma ambientalmente correta não sendo

constatada nenhuma denúncia, a renovação da Licença Operação foi concedida, desde que

sejam cumpridas as restrições abaixo. Estes condicionantes deverão ser cumpridos durante

a validade da licença de operação e apresentados no pedido de renovação subseqüente:

Apresentar anualmente o RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho

Ambiental;

Fazer teste de estanqueidade eletrônica dos tanques e tubulações a cada dois anos e

apresentar ao órgão ambiental;

Constatando vazamento de combustível, o empreendimento deve informar

imediatamente ao órgão ambiental competente bem como sua distribuidora (se

tiver), para eventuais medidas de proteção ao meio ambiente;

O óleo usado deve ser armazenado em tangues aéreos ou tambores localizados em

área dotada de bacia de contenção, sendo posteriormente recolhidos por empresa

credenciada;

Os resíduos sólidos oriundos da troca de óleo devem ser armazenados em local

apropriado, sendo posteriormente recolhidos por empresa credenciada;

46

Page 44: relatório IMA

Manter sempre limpa a caixa separadora, onde os resíduos oleosos e os materiais

sólidos (areia contaminada) deverão ser dispostos em locais adequados para

posterior recolhimento;

Deverá apresentar comprovante atualizado de recolhimento do material

contaminado por hidrocarbonetos de petróleo (estopas, filtros, embalagens e outros),

recolhido por empresa cadastrada no IMA com autorização para o transporte de

produtos perigosos.

Manter válvulas de retenção de vapores nos respiros dos tanques de combustíveis

para evitar a contaminação do meio ambiente;

Apresentar cópia do contrato atualizado do EPAE – Equipe de Pronto atendimento

de Emergência 24 horas;

Todos os projetos apresentados neste processo são de inteira responsabilidade do

empreendimento e de quem o fez;

Qualquer alteração no empreendimento deve ser comunicada previamente ao IMA,

o qual julgará a necessidade ou não de nova análise ambiental.

47

Page 45: relatório IMA

9. CONCLUSÃO

Os trabalhos desenvolvidos durante o estágio ao qual se refere o presente relatório

foram de fundamental importância para a complementação da formação acadêmica do

curso de Engenharia Química, principalmente tendo em vista que o segmento ambiental

está em expansão, e tende a requisitar cada vez mais profissionais relacionados a esta área.

A preocupação com o meio ambiente vem tendo influência cada vez maior nos

projetos industriais. As legislações ambientais são cada vez mais restritivas visando à

preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. As punições são cada vez

menos brandas para os que infringem estas legislações. Isto faz com que as empresas

passem a prever em seus projetos programas de controle de efluentes e emissões e outros

parâmetros que possam agredir o meio ambiente. A preocupação com a adequação dos

empreendimentos às legislações é tão grande que os órgãos financiadores incluem como

norma para liberação de financiamentos a licença ambiental do empreendimento.

Aspectos como os citados acima fazem do segmento ambiental um dos mais

promissores ramos de atuação do profissional de engenharia química. Programas

ambientais passam a integrar a política de muitas empresas, um bom exemplo disso é a

busca das empresas pelo certificado ISO 14000. A implantação e gerenciamento destes

programas exigem profissionais cada vez mais especializados neste ramo de atuação.

Em nosso Estado existe aproximadamente cerca de trezentos e cinqüenta postos de

combustíveis, sendo que cento e trinta postos estão localizados em Maceió e duzentos e

vinte postos no interior do Estado. Destes postos aproximadamente cinqüenta estão

licenciados no Instituto do Meio Ambiente (IMA), sendo que somente seis estão com a

licença atualizada, e o restante com processo de Licença de Operação e Renovação da

Licença em andamento.

48

Page 46: relatório IMA

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALAGOAS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Alagoas. Maceió, AL,

Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, 1989.

_____. Lei nº 4.090, de 15 de dezembro de 1979. Dispõe sobre a Proteção do Meio

Ambiente no Estado de Alagoas e dá providências correlatas. Maceió, AL, 1979.

_____. Lei nº. 6787 de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a consolidação dos

procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, das infrações administrativas,

e dá outras providências. Maceió, AL, 2006.

_____. Resolução CEPRAM nº 034/2003. Dispõe sobre a apresentação ao órgão

ambiental de Planos, Estudos e Projetos para o licenciamento de obras ou atividades que

apresentem riscos em suas atividades, Maceió, AL, 2003.

_____. Resolução CEPRAM nº 042/2004. Dispõe sobre o cumprimento da legislação no

processo de licenciamento ambiental dos postos de combustíveis Maceió, AL, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,

DF: Senado, 1988.

_____. Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de crimes ambientais. Diário

Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev.1998.

_____. Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, alterada pelas Leis nº 7.804/89 e nº

8.028/90. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Diário Oficial [da]

República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 set.1981.

_____. Ministério do Meio Ambiente. Resolução do CONAMA nº 273/00. Diário Oficial

[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 jan. 2001.

_____. Ministério do Meio Ambiente. Resolução do CONAMA nº 237/97. Diário Oficial

[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez.1997.

FIORILLO, Celso Antonio Paduco e RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito

Ambiental e legislação aplicável. 2ªEd. rev e ampl. São Paulo: Max limonad, p. 31-33,

1999.

49

Page 47: relatório IMA

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE ALAGOAS (Maceió, AL). Coletânea de

legislação ambiental federal/estadual. Compilada por Sérvio Túlio Vasconcelos. Maceió,

Projeto IMA-GTZ, 1994.

13. ANEXOS

ANEXO 1 - Legislações Federais, Estaduais e Normas específicas utilizados no

processo de licenciamento.

ANEXO 2 – Termo de Referência para Elaboração de Caracterização Geológica e

Hidrogeológica

ANEXO 3 – Termo de Referência para Avaliação de Passivo Ambiental

ANEXO 4 – Termo de Referência para Plano de Resposta a Incidentes, Plano de

Manutenção de Equipamentos e Sistemas/Procedimentos Operacionais e

Programa de Treinamento de Pessoal

ANEXO 1

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Constituição Federal – Capítulo VI do Título VIII – Do Meio Ambiente.

Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979 - Código Florestal.

Lei Federal nº 6938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente - Decreto Federal

nº 99274/1990 - Regulamenta a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos

Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o

inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de

março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

50

Page 48: relatório IMA

Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 - Dispõe sobre a política energética nacional,

as atividades relativas ao monopólio de petróleo, institui o Conselho Nacional de Política

Energética e a Agência Nacional de Petróleo e dá outras providências.

Lei Federal nº 9.605/1998. (Lei dos Crimes Ambientais) - D.O.U. 13/02/1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas

ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 - Dispõe sobre a fiscalização das atividades

relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 06 de

agosto de 1997, que estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

Medida Provisória nº 1.710, de 07 de agosto de 1998 - Acrescenta dispositivo à Lei

nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas

derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e suas edições mensais

posteriores.

Decreto nº 1.787, de 12 de janeiro de 1995 - Dispõe sobre a utilização de gás natural

para fins automotivos e dá outras providências.

Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999 - Dispõe sobre especificação das

sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras

providências.

Portaria/GM/nº 124, de 20 de agosto de 1980 – Dispõe sobre a instalação de

indústrias potencialmente poluidoras, bem como as construções ou estruturas que

armazenam substâncias capazes de causar poluição hídrica.

Resolução do CONAMA nº 004/1985- "Dispõe sobre definições e conceitos sobre

Reservas Ecológicas" - Data da legislação: 18/09/1985 - Publicação DOU: 20/01/1986.

Resolução do CONAMA nº 013/1990- "Dispõe sobre a área circundante, num raio

de 10 (dez) quilômetros, das Unidades de Conservação" - Data da legislação: 06/12/1990 -

Publicação DOU: 28/12/1990.

Resolução do CONAMA nº 009/1993- "Estabelece definições e torna obrigatório o

recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado" -

Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU: 01/10/1993.

51

Page 49: relatório IMA

Resolução do CONAMA nº 237/1997- "Regulamenta os aspectos de licenciamento

ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente" - Data da legislação:

22/12/1997 - Publicação DOU: 22/12/1997.

Resolução do CONAMA nº 273/2000 - "Dispõe sobre prevenção e controle da

poluição em postos de combustíveis e serviços" - Data da legislação: 29/11/2000 -

Publicação DOU: 08/01/2001.

Resolução do CONAMA nº 319/2002 – “Dá nova redação a dispositivos da

Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e

controle da poluição em postos de combustíveis e serviços" - Data da legislação:

04/12/2002 - Publicação DOU: 19/12/2002.

Resolução do CONAMA nº 326/2005 - "Dispõe sobre o Rerrefino de Óleo

Lubrificante" - Data da legislação: 23/06/2005 - Publicação DOU: 27/06/2005. Portaria nº

116, da Agencia Nacional do Petróleo, de 05/07/2000 - regulamenta o exercício da

atividade de revenda varejista de combustíveis automotivo.

Portaria nº 243, da Agencia Nacional do Petróleo, de 18/10/2000, regulamenta as

atividades de distribuição e comercialização de gás natural comprimido (GNC) a granel e a

construção, ampliação e operação de Unidades de Compressão e Distribuição de GNC.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Constituição do Estado de Alagoas – Capítulo V do Título V – Do Meio Ambiente.

Lei nº 4.090, de 15 de dezembro de 1979 - Dispõe sobre a Proteção do Meio

Ambiente no Estado de Alagoas e dá providências correlatas.

Lei nº 4.986, de 16 de maio de 1988 - Cria o Instituto do Meio Ambiente do Estado

de Alagoas – IMA e adota outras providências.

Lei nº 6.011, de 08 de maio de 1998 - Dispõe sobre penalidades por infração às

normas legais de proteção ao meio ambiente e sobre valores relativos ao sistema de

licenciamento e dá outras providências.

Lei nº 6.061, de 26 de outubro de 1998 - Veda a instalação de empreendimentos nas

bacias de mananciais no Estado de Alagoas.

52

Page 50: relatório IMA

Lei nº 6.651, de 22 de dezembro de 2005 - Dispõe sobre o ordenamento do uso do

solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e em terrenos a elas adjacentes.

Lei nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006 - Dispõe sobre a consolidação dos

procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, das Infrações administrativas,

e dá outras providências.

Decreto nº 4.302, de 04 de junho de 1980 - Regulamenta a Lei n.º 4090, de 05 de

dezembro de 1979, que dispõe sobre o Meio Ambiente no Estado de Alagoas e dá

providências correlatas.

Decreto nº 6.274, de 05 de junho de 1985 - Dispõe sobre a Área de Proteção

Ambiental de Santa Rita. Cria a Reserva Ecológica do Saco da Pedra e dá providências

correlatas.

Decreto nº 38.367, de 10 de maio de 2000 - Dispõe sobre as atribuições do Instituto

do Meio Ambiente do Estado de Alagoas e dá outras providências.

Decreto nº 6, de 23 de janeiro de 2001 - Regulamenta a outorga de direito de uso de

recursos hídricos prevista na lei nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre a

política estadual de recursos hídricos, institui o sistema estadual de gerenciamento

integrado de recursos hídricos e dá outras providências.

Resolução CEPRAM nº 034/2003 – Dispõe sobre a apresentação ao órgão

ambiental de Planos, Estudos e Projetos para o licenciamento de obras ou atividades que

apresentem riscos em suas atividades.

Resolução CEPRAM nº 042/2004 – Dispõe sobre o cumprimento da legislação no

processo de licenciamento ambiental dos postos de combustíveis.

NORMAS

Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas

NBR 13212 - Posto de serviço - Construção de tanque atmosférico subterrâneo em

resina termofixa reforçada com fibra de vidro, de parede simples ou dupla.

NBR 13312 - Posto de Serviço - Construção de tanque atmosférico subterrâneo em

aço-carbono.

53

Page 51: relatório IMA

NBR 13781 - Posto de Serviço - Manuseio e instalação de tanque subterrâneo de

combustíveis.

NBR 13782 - Posto de Serviço - Sistemas de proteção externa para tanque

atmosférico subterrâneo em aço-carbono.

NBR 13783 - Posto de serviço - Instalação do sistema de armazenamento

subterrâneo de combustíveis - SASC.

NBR 13784 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Seleção de

métodos para detecção de vazamentos e ensaios de estanqueidade em sistemas de

abastecimento subterrâneo de combustíveis (SASC).

NBR 13785 - Posto de serviço - Construção de tanque atmosférico de parede dupla,

jaquetado.

NBR 13786 - Posto de serviço - Seleção dos equipamentos para sistemas para

instalações subterrâneas de combustíveis.

NBR 13787 - Controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de

combustíveis (SASC) nos postos de serviço.

NBR 13895 - Construção de poços de monitoramento e amostragem –

Procedimento.

NBR 13973 - Transporte e armazenagem de gás metano veicular (GMV) em alta

pressão - Cilindro em plástico reforçado com selante não-metálico - Projeto, fabricação e

inspeção.

NBR 14605 - Posto de Serviço - Sistema de drenagem oleosa.

NBR 14606 - Postos de Serviço - Entrada em espaço confinado.

NBR 14639 - Postos de Serviços – Instalações elétricas.

NBR 14722 - Posto de Serviço - Tubulação não-metálica.

NBR 14973 - Posto de serviço - Remoção e destinação de tanques subterrâneos

usados.

NBR 15072 - Posto de serviço - Construção de tanque atmosférico subterrâneo ou

aéreo em aço-carbono ou resina termofixa reforçada com fibra de vidro para óleo usado.

NBR 15428 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Manutenção

de unidade de abastecimento.

54

Page 52: relatório IMA

NBR 17505-1 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 1:

Disposições gerais.

NBR 17505-2 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 2:

Armazenamento em tanques e em vasos.

NBR 17505-3 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 3:

Sistemas de tubulações.

NBR 17505-4 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 4:

Armazenamento em recipientes em tanques portáteis.

NBR 17505-5 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 5:

Operações.

NBR 17505-6 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 6:

Instalações e equipamentos elétricos.

NBR 17505-7 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Parte 7:

Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários.

ANEXO 2

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO

GEOLÓGICA E HIDROGEOLÓGICA PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE

COMBUSTÍVEIS

1. INTRODUÇÃO:

O presente Termo de Referência tem por objetivo a elaboração da Caracterização

Geológica e Hidrogeológica referente à implantação de Postos de Combustíveis.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1. Identificação do empreendimento.

2.2. Nome e razão social.

2.3. Endereço para correspondência.

2.4. Inscrição estadual e CNPJ.

2.5. Informações gerais que identifiquem o porte do empreendimento.

55

Page 53: relatório IMA

2.6. Tipos de atividades a serem desenvolvidas, incluindo as principais e as secundárias.

3. FISIOGRAFIA

3.1. Clima

3.2. Vegetação

3.3. Geomorfologia

3.4. Solos

3.5. Hidrologia

4. GEOLOGIA

4.1. Geologia Regional

4.2. Geologia Local

5. HIDROGEOLOGIA

5.1. Características

5.2. Cadastro dos Poços Tubulares

5.3. Seções Litológicas

5.4. Potenciometria

5.5. Parâmetros Hidrodinâmicos

5.6. Mapas de Transmissividade

5.7. Condutividade Hidráulica

5.8. Escoamento Natural

5.9. Qualidade da Água

5.10. Grau de vulnerabilidade das águas subterrâneas

Realização de quatro sondagens profundas (10 a 15 metros) onde serão instalados

poços de monitoramento para a coleta de amostras de água e levantamento de dados para

caracterização hidrogeológica.

Indicação da direção e sentido do fluxo da água subterrânea e nível da água.

Perfil geológico até o limite de sondagem.

Verificação da presença de produto em fase livre nas águas subterrâneas.

Realização de ensaio de permeabilidade.

56

Page 54: relatório IMA

ANEXO 3

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL

Este procedimento deve ser adotado na identificação de passivos ambientais

(Investigação Preliminar de Passivos Ambientais) decorrentes de vazamentos ou

derramamentos de combustíveis e lubrificantes em postos ou sistemas retalhistas que

utilizam predominantemente SASC.

1. OBJETIVO

Identificar evidências da presença de hidrocarbonetos constituintes de combustíveis

automotivos e de lubrificantes no solo, subsolo e lençol freático (aqüífero),

possibilitando concluir a respeito da existência ou não de contaminantes na área objeto

de avaliação.

2. AÇÕES A SEREM EXECUTADAS

O método proposto consiste no desenvolvimento de seis ações a serem executadas

conforme a seqüência abaixo descrita:

Comunicado ao IMA-AL;

Executar uma Análise de Segurança do Trabalho (AST), ferramenta específica

para avaliar os riscos envolvidos nas ações a serem executadas na Investigação

Preliminar de Passivos Ambientais em Postos de Combustíveis ou Sistemas

Retalhistas que utilizam o SASC.

Locação dos pontos de sondagem e determinação do número de amostras a

serem coletadas;

Coleta de amostras e realização de análises químicas;

Emissão de Relatório de Investigação Preliminar de Passivos Ambientais

(RIPPA).

Ação 1 – Comunicado ao IMA-AL

57

Page 55: relatório IMA

A empresa contratada para realizar a investigação preliminar de passivos ambientais

na área deve, antes do início dos trabalhos, comunicar ao IMA por FAX (82-3221-6747) ou

por e-mail ([email protected]) as seguintes informações:

Razão Social da empresa contratada, CNPJ, Endereço, telefone, responsável

técnico pela informação e seu e-mail;

Razão Social da Contratante, CNPJ, Endereço, Telefone, responsável pela

contratação e seu e-mail;

Local de execução do trabalho: Razão Social do Estabelecimento, CNPJ,

Endereço, Telefone;

Data de início e previsão de termino dos trabalhos.

Ação 2 – Análise de Segurança do Trabalho (AST)

PASSO 1

Devem ser coletados dados básicos da área que sofrerá a intervenção através de

levantamentos e entrevistas com pessoas suficientemente informadas sobre a área, visando a

obtenção das informações relacionadas abaixo:

O histórico das construções da área, considerando as principais melhorias,

demolições e reformas realizadas;

O histórico da operação com combustíveis na área;

As operações atuais com combustíveis;

Os sistemas de drenagem existentes na área (água Pluvial e esgoto);

As características e situação (em uso ou desativado) dos tanques e das linhas de

combustíveis;

A movimentação média mensal de combustíveis, por produto;

A distribuição dos sistemas de abastecimento de combustíveis;

Os eventos de vazamento, as medidas tomadas e os relatórios emitidos;

As plantas da construção e o layout da área;

Os diagramas esquemáticos do sistema de abastecimento de combustíveis;

58

Page 56: relatório IMA

PASSO 2

Deve ser realizado o reconhecimento da área para um trabalho seguro, que consiste em:

Revisar as informações obtidas no passo 1º;

Verificar as plantas de construção e reformas realizadas;

Inspecionar a área para identificar intervenções no subsolo e a existência de

utilidades subterrâneas tais como poços de captação de água, galerias, redes, etc.,

mapeando em campo essas utilidades subterrâneas, indicando em planta a sua

localização;

Verificar a localização dos equipamentos subterrâneos (ex: tanques, tubulações

de sucção de combustível, de descarga de produto, de respiro, de energia elétrica

e de telemetria), comparando-a a indicada nas plantas obtidas quando da

execução do passo 1º;

Revisar as plantas ou elaborar um croqui com as informações obtidas sobre a

área, incluindo as correções ou suplementações, quando necessárias;

Inspecionar, quando possível, as utilidades para verificar a eventual presença de

combustíveis e realizar medições de explosividade.

Ação 3 – Locação dos pontos de sondagem e determinação do número de amostras a serem

coletadas

Os pontos de sondagem devem ser locados a uma distância não superior a 1 metro dos

equipamentos e se situar em áreas desobstruídas e a jusante dos equipamentos, considerado-

se o provável sentido de escoamento da água subterrânea, conforme a seguinte seqüência de

priorização:

1) Tanques de armazenamento de combustíveis, em uso e desativados, exceto os

tanques de armazenamento de álcool;

2) Filtros de diesel;

3) Bocais de descargas à distância;

4) Unidades de abastecimento (bombas), exceto as de abastecimento de álcool;

5) Tanque de óleo usado.

59

Page 57: relatório IMA

Deve-se atentar para os riscos inerentes à realização de sondagens nessas áreas. A

sondagem só deve ser executada quando se tiver certeza da inexistência de tubulações

enterradas ou de que a mesma não atinja qualquer equipamento.

Caso as sondagens não possam ser realizadas nos pontos indicados, especificar e

justificar no relatório o fato que determinou essa impossibilidade, deslocando a sondagem o

mínimo para um ponto sem restrição.

Nos estabelecimentos em que tenha ocorrido reforma recente (efetuada a 5 anos ou menos) e

os novos tanques sejam ecológicos ou não, e estejam localizados em áreas diferente da área

ocupada pelos tanques substituídos, deve ser considerada a posição dos tanques antigos na

locação dos pontos de sondagem.

O número de amostras a serem coletadas deve ser definido em função da área total

do estabelecimento (ver notas inseridas nas tabelas 1 e 2), do número total de tanques,

incluindo-se os tanques de armazenamento de óleo queimado, e da profundidade do nível

d’água subterrânea, como indicado no Anexo 01 deste procedimento. Para identificar a

Tabela desse Anexo a ser adotada, deve ser realizada uma primeira sondagem até que seja

atingido o nível d’água subterrânea ou até 10 metros de profundidade, o que ocorrer

primeiro.

Se atingido o nível d’água, deve-se adotar a Tabela 01 do acima referido Anexo 01, sendo o

número de sondagens igual ao número de amostras de solo e de água subterrânea a serem

coletadas. Caso o nível d’água subterrânea não seja atingido até a profundidade de 10

metros, a Tabela 02 deve ser adotada.

Nos casos em que seja adotada a Tabela 01, para cada sondagem realizada deve ser

enviada uma amostra de solo para análise química, a qual deve ser coletada conforme

procedimento descrito na NBR (ABNT) 10.007 vigente, e instalados poços de

monitoramento que devem atender as especificações contidas na ABNT NBR 13.895, com

exceção do tipo de tubo de revestimento e de filtro, que deve ser, sempre, geomecânico e os

filtros devem possuir 3 metros de extensão, sendo 2,0 metros inserido na zona saturada e 1,0

metro na zona não saturada, nos quais deve-se coletar uma amostra de água subterrânea para

análise química em cada poço instalado, conforme procedimentos para amostragem de água

subterrânea (Método Convencional), Anexo 02.

60

Page 58: relatório IMA

A granulometria do pré-filtro deve ser dimensionada em função do material

geológico da formação e do espaçamento das aberturas do filtro. Os filtros não devem ser

envolvidos em mantas geotêxteis. A extensão do pré-filtro deve ser ligeiramente maior que a

do filtro, de forma a não permitir que o mesmo sofra interferência da camada selante, que

deve ser devidamente umedecida para propiciar uma vedação correta (bentonita granulada

ou em pelets), quando esta camada estiver posicionada total ou parcialmente na zona não

saturada.

Os poços de monitoramento devem ser desenvolvidos adequadamente, não somente por

bombeamento, mas também pela realização de movimentos que promovam a entrada e a

saída de água pela seção filtrante.

É recomendado que seja aguardado um período de 3 a 5 dias entre a instalação do

poço e a coleta de amostras de água, não sendo aceitável que o desenvolvimento do poço

substitua a purga.

Após a instalação dos poços de monitoramento deve ser elaborado o mapa

potenciométrico local, para certificação de que todos os poços foram instalados a jusante dos

equipamentos.

Nos demais casos, onde a sondagem que atingiu a profundidade de 10 metros e não ocorreu

a presença de água, as demais sondagens devem ser locadas a uma distância não superior a 1

metro dos equipamentos e ficam restritas as seguintes profundidades:

Próximas aos tanques – 5 metros;

Próximas às unidades de abastecimento, filtros, tanque de óleo usado (não

subterrâneo), SAO e bocais de descarga à distância 2 metros.

Nesses casos, em cada sondagem deve ser coletada uma amostra de solo, inclusive na

qual foi instalado o poço de inspeção, de acordo com o procedimento descrito na NBR

(ABNT) 10.007.

Ação 4 – Coleta de amostras e realização de análises químicas

O método de sondagem a ser utilizado deve ser compatível com a geologia e a

hidrogeologia local, devendo ser utilizados equipamentos que garantam a penetração até as

profundidades requeridas. Em áreas em que predominem litologias resistentes à penetração

por equipamentos mecanizados, como granitos, basaltos, gnaisses e micaxistos, a sondagem

61

Page 59: relatório IMA

pode ser interrompida ao atingir-se o topo rochoso, mesmo que o nível d’água não tenha

sido alcançado e a profundidade da sondagem seja inferior a 10 metros. A comprovação

dessa situação deve ser efetuada por meio da realização de outra sondagem para avaliação

da continuidade da presença do topo rochoso. Caso seja confirmada a continuidade da

presença do topo rochoso, especificar e justificar no relatório o fato que determinou essa

alteração.

Iniciada a sondagem, a cada metro perfurado deve ser coletado uma amostra de solo,

tomando os devidos cuidados para se evitar perdas por volatilização por meio da cravação

de amostrador, de modo a se evitar perdas de compostos por volatilização.

Identificar cada frasco com a localização do ponto de sondagem e sua respectiva

profundidade de amostragem. Nessas amostras, devem ser feitas as determinações de

Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos (BTEX) para sistema de abastecimento que

operam apenas com gasolina e Hidrocarbonetos Totais de Petróleo (TPH) para que os que

operam com apenas óleo diesel e BTEX e TPH para os postos de abastecimento que operam

com os dois combustíveis (gasolina e diesel), excetuando-se os que operam só com álcool

em ambos os casos.

Nos casos em que o nível d’água não tenha sido atingido, as profundidades das

amostragens devem ser as seguintes:

Amostras coletadas próximas aos tanques 5 metros;

Amostras coletadas próximas às unidades de abastecimento, filtros, tanque de óleo

usado (não subterrâneo), SAO e bocais de descarga à distância 2 metros.

Registrar em cada frasco de amostra coletada a identificação do poço de monitoramento e

encaminhar para o laboratório as amostras de água subterrânea para determinação de

Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos (BTEX) e Hidrocarbonetos Totais de Petróleo

(TPH).

Poços de captação de água subterrânea existentes na área do empreendimento também

devem ter amostras coletadas e enviadas para análise de BTEX e TPH.

Atentar para o fato de que o laboratório selecionado possui procedimentos de controle de

qualidade e utiliza métodos de análise indicados pela Agência de Proteção Ambiental dos

EUA (EPA) e que possua para estes métodos acreditação / Certificação na ISO 17.025 por

entidades certificadoras.

62

Page 60: relatório IMA

Observar, rigorosamente, os procedimentos de preservação das amostras de solo e de

água subterrânea e os prazos para realização das análises.

A constatação da presença de produto (combustível ou óleo lubrificante) no solo ou na água

subterrânea deve ser registrada, sendo esta situação suficiente para que a área seja declarada

contaminada. Nessa situação, o IMA deve ser comunicado por meio de uma declaração

assinada pelo profissional responsável pela investigação e pelo responsável pelo

empreendimento, independente da obrigatoriedade da apresentação do Relatório de

Investigação Preliminar de Passivos Ambientais (RIPPA).

Nesse caso, independente da manifestação do IMA, o responsável pelo

empreendimento e o responsável pela investigação deve realizar a investigação detalhada

da(s) Pluma(s) de fase livre, dissolvida e retida no solo, como também na água subterrânea,

bem como estudo de avaliação de risco, com o objetivo de definir a forma de intervenção a

ser adotada na área. Concomitantemente a essas ações, devem ser adotadas medidas

destinadas à eliminação da pluma de fase livre.

As sondagens eventualmente interrompidas e as não utilizadas para instalação de

poço de monitoramento devem ser totalmente preenchidas com calda de cimento ou

bentonita umedecida, evitando assim que os produtos eventualmente derramados na

superfície atinjam o subsolo.

Os poços de monitoramento instalados para a realização da Investigação Preliminar

de Passivos Ambientais devem ser selados com calda de cimento ou bentonita umedecida

quando do resultado dessa investigação não indicar a existência de contaminação. Essa

desativação deve ser efetuada somente após e emissão da Licença Ambiental solicitada.

Ação 5 – Emissão do Relatório de Investigação Preliminar de Passivo Ambiental

(RIPPA).

Deve ser emitido relatório de Investigação Preliminar de Passivos Ambientais conciso,

objetivo e conclusivo, com a ART (CREA ou CRQ) e identificação e assinatura do

profissional (habilitado/competente) responsável pela investigação. Esse relatório deve ser

entregue ao IMA e conter obrigatoriamente os seguintes itens e informações:

63

Page 61: relatório IMA

Razão social, endereço e coordenadas geográficas do empreendimento investigado.

As coordenadas devem ser fornecidas em UTM, em metros, utilizando-se como

referência o Datum Horizontal SAD 69, obtidas no centro do empreendimento;

Descrição das características da instalação e de operação do empreendimento, tendo

por base as informações obtidas na Tabela 2.

Planta ou croqui do estabelecimento com indicação dos pontos de sondagem e a

localização atual das edificações, dos equipamentos, das tubulações, dos drenos e

galerias subterrâneas. No caso de empreendimentos que passaram por reforma

recente (efetuada há 5 anos ou menos), indicar, também, a antiga posição dos

tanques e unidades abastecedoras (bombas);

Justificativa para a seleção dos pontos para execução das sondagens;

Resultados das análises químicas e a comparação dos mesmos com as concentrações

referentes aos valores orientadores de intervenção estabelecidos pela CETESB/SP e

com as concentrações máximas permitidas indicadas no item 3 deste procedimento;

Os laudos laboratoriais devem estar devidamente assinados pelo profissional

responsável pelas análises, conter a identificação do local investigado, a

identificação do ponto de amostragem (solo ou Água), a data em que a análise foi

realizada e a indicação dos métodos analíticos adotados, dos limites de

quantificação, do branco de laboratório, do branco de campo;

O original ou cópia autenticada da ART referente à investigação realizada, emitida

em nome do profissional responsável.

Nota: os originais de toda documentação contida no relatório devem ser mantidos para

apresentação ao IMA-AL, quando solicitado.

3. AÇÕES A SEREM ADOTADAS

Em função dos resultados observados na investigação de passivo ambiental, as seguintes

ações devem ser adotadas:

3.1 Caso as concentrações de contaminantes na água subterrânea sejam inferiores aos

valores orientadores de intervenção estabelecidos pela CETESB (1), através do

procedimento editado pela Decisão de Diretoria n.0 010/2006/C, aplicáveis ao local, e

64

Page 62: relatório IMA

inferiores aos valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente

residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuam

valores orientadores de intervenção, a área pode ser considerada livre de contaminação.

Nesses casos os poços devem ser totalmente preenchidos com calda de cimento ou

bentonita umedecida. A desativação deve ser efetuada após a concessão da licença

requerida.

3.2 Caso a investigação realizada tenha resultado na completa delimitação da pluma

dissolvida, considerando para o fechamento da pluma os valores orientadores de

intervenção (1) e os valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente

residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuam

valores orientadores de intervenção, e indique que a mesma encontra-se restrita à área do

empreendimento, deve-se comparar a maior concentração observada na água subterrânea

com valores de NABR, fixados nas tabelas do ACBR, estabelecidos para o cenário de

exposição via inalação em ambientes fechados residenciais.

3.2.1 Caso as concentrações observadas na água subterrânea sejam inferiores ou iguais aos

valores de NABR considerados, a área deverá ser monitorada por um período de dois

anos, por meio de 4 (quatro) campanhas de monitoramento com periodicidade semestral,

a serem realizadas nos meses de março/abril e setembro/outubro. Caso as concentrações,

durante todo o período estabelecido, se mantenham estáveis ou em decaimento o caso

pode ser encerrado.

3.2.2 Caso as concentrações observadas sejam superiores aos valores de NABR

considerados, deve ser realizada a investigação detalhada e a avaliação de risco

especifica para a área.

3.3 Caso a pluma dissolvida não tenha sido delimitada e/ou ultrapasse o limite da área do

empreendimento, considerando para o fechamento da pluma os valores orientadores de

intervenção (1) e os valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente

residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuem

valores orientadores de intervenção, deve ser realizada a investigação detalhada.

3.4 Nos casos em que seja constatada a presença de fase livre sobrenadante, deve ser

efetuada a recuperação do produto e, concomitantemente, realizada a investigação

detalhada da área, com delimitação das plumas de fase livre, dissolvida e retida no solo.

65

Page 63: relatório IMA

3.5 Caso as concentrações de contaminantes no solo sejam inferiores aos valores

orientadores de intervenção estabelecidos pela CETESB (1), a área pode ser considerada

livre de contaminação, não se constituindo empecilho ao licenciamento. Para os

parâmetros que não possuem valores de intervenção estabelecidos pela CETESB/SP,

devem ser utilizados os valores de NABR estabelecido no ACBR (2) como parâmetros

de referência, especificamente aqueles definidos para o cenário de exposição via

inalação em ambientes fechados residenciais.

3.6 Caso as concentrações de contaminantes no solo sejam superiores aos valores de

intervenção estabelecidos pela CETESB (1), ou superiores aos valores de NABR

estabelecidos no ACBR (2) para o cenário de exposição via inalação em ambientes

fechados residenciais para os parâmetros ausentes da lista de valores orientadores de

intervenção da CETESB, deve ser realizada investigação detalhada da área visando a sua

remediação.

3.7 Os valores de TPH devem ser comparados com os valores de intervenção para solo e

água, fixados em 1.000 mg/kg e 600 µg/l respectivamente.

Nota:

(1) Relatório de Estabelecimento de valores orientadores para solos e águas

subterrâneas no estado de São Paulo.

(2) Ações Corretivas Baseadas em Risco (ACBR) aplicadas a áreas contaminadas

com Hidrocarbonetos Derivados de petróleo e outros Combustíveis líquidos.

ANEXO 4

TERMO DE REFERÊNCIA PARA PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES, PLANO

DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS/PROCEDIMENTOS

OPERACIONAIS E PROGRAMA DE TREINAMENTO DE PESSOAL

1. Plano de Resposta a Incidentes

a. Objetivo

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Page 64: relatório IMA

b. Recursos disponíveis

c. Comunicação da ocorrência

d. Articulação com os Órgãos competentes

e. Identificação dos riscos dos procedimentos inerentes e ações imediatas

previstas

f. Identificação dos riscos dos produtos manipulados e ações imediatas

previstas

g. Responsável técnico pela elaboração do PRI

2. Plano de Manutenção de Equipamentos e Sistemas/Procedimentos Operacionais

a. Objetivo

b. Equipamentos e sistemas que compõem o empreendimento

c. Plano de manutenção de cada item/procedimentos operacionais

3. Programa de Treinamento de Pessoal

a. Objetivo

b. Treinamento para operação e manutenção dos equipamentos

c. Procedimentos em situação de emergência

d. Procedimento para manipulação de produtos

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