Relatorio Seminário das OSCIPs

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Dia 23/08/2011 Auditório Nereu Ramos Câmara dos Deputados Relatório O Relacionamento das OSCIPs com o Estado Cenários e Desafios OSCIP a mais pública das instituições privadas. www.seno.org.br

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Relatório Oficial do I Seminário Nacional das OSCIPs

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Page 1: Relatorio Seminário das OSCIPs

Dia 23/08/2011

Auditório Nereu Ramos

Câmara dosDeputados

Relatório

O Relacionamento das OSCIPs com o Estado

Cenários e Desafios

OSCIP a mais pública das instituições privadas.

www.seno.org.br

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Organização: Realização:Apoio:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do BrasilATRICON

www.seno.org.br

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Sumário

Sumário

Ficha Técnica

A ABRASCIP

Agradecimentos

Apresentação

Programação

O Relacionamento das OSCIPs com o Estado

3

4

5

7

8

10

12

25

36

40

43

03

IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DAS OSCIPS NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL

O projeto da lei 9.790/99 e o processolicitatório para escolha da OSCIP

Encaminhamentos

O relacionamento das OSCIPscom a iniciativa privada:

A VISÃO DO SETOR PÚBLICO, DO SETOR PRIVADO E DO TERCEIRO SETOR

UMA NECESSIDADE REAL?

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A criação de leis estaduais e municipais de OSCIPs:

Termo de Parceria e Convênio são possíveis na relação OSCIP e Estado:

BASTA CUMPRIR A LEGISLAÇÃO!

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Ficha técnicaAssociação Brasileira das Organizações da Sociedade

Civil de Interesse Público - ABRASCIP

Instituto Brasileiro de DesenvolvimentoEconômico e Social – IBDES

Heitor Kuser Coordenação Geral

Equipe Técnica Organização

Ficha Catalográfica

Presidente

Elmar Wagner Coordenação Técnica

Vice Presidente de Desenvolvimento e Projetos

Cleo Oliveira Coordenação Institucional

Diretora de Relações Institucionais

Edir Aparecida Oliveira Kuser Atendimento

Secretária Executiva

Roseane Signoretti Godoy Coordenação Institucional

Gerente de Projetos

Valmir Fernandes Assistente de Projetos

Tadeu Luiz Fossá Diretor de Tecnologia da ABRASCIP

Mateus Magalhães Supervisor de Tecnologia

Jader FelixComunicação

Equipe TécnicaCriação da Marca, Capa, Diagramação e Arte-Final

Tecnologia e Informação

Diretor de Criação

Patrícia Silva MarquesRelações Públicas

Stephanie MedeirosPúblicitária

Jader Felix(IBDES)

Stephanie Medeiros(IBDES)

04

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A Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – ABRASCIP foi fundada em 03 de outubro de 2008 na cidade de Brasília, Distrito Federal.

A ABRASCIP tem como finalidade amparar e defender os legítimos direitos e interesses das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, em busca do reconhecimento das atividades de fomento à iniciativa privada com a manifestação de interesse público e de sua importância e relevância para a sociedade, tendo em vista os seguintes objetivos:

A ABRASCIP

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Defender em todas as instâncias, nacionais e internacionais, as entidades que representa;

Colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas das entidades e do terceiro setor;

Diligenciar, para o maior entrosamento de seus associados efetivos com os organismos públicos e privados de interesse do terceiro setor, naquilo que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades;

Congregar as entidades representadas, com o objetivo de intercâmbio de experiências e informações;

Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa de seus interesses;

Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus associados efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse dos representados;

Realizar eventos, cursos e incentivar a promoção de palestras, seminários e grupos de trabalho destinados ao desenvolvimento, divulgação de trabalhos e a defesa institucional das OSCIPs em caráter nacional e internacional;

Produzir e divulgar material técnico informativo e promocional para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, através de serviços próprios ou realizados em parceria com terceiros;

Patrocinar e incentivar a publicação e divulgação de notícias, artigos e relatórios de valor técnico, nos campos de interesse dos associados e da sociedade brasileira;

Promover o bom nome das OSCIPs e a ética e a transparência em todas as entidades associadas;

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10.

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O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Representar as OSCIPs frente às ações que necessitem de proteção aos seus interesses em todas as esferas públicas e privadas, como também na esfera judicial;

Promover o desenvolvimento técnico profissional dos dirigentes, associados, colaboradores e voluntários que atuem direta ou indiretamente nas OSCIPs;

Prestar serviços de apoio técnico e institucional para a seleção de OSCIPs em concursos de projetos realizados pelo poder público;

Promover e incentivar pesquisas e estudos técnicos da área de interesse dos associados, como também projetos de inovação tecnológica;

Exercer, de modo geral, as atribuições que pela lei e costumes foram reservadas às associações civis;

11.

12.

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14.

15.

A ABRASCIP tem como missão promover a relevância, validade, importância e a legalidade das OSCIPS para o desenvolvimento do Brasil.

Missão da ABRASCIP

Heitor Kuser: Presidente

Elmar Wagner: Vice Presidente de Desenvolvimento e Projetos e Vice Presidente de

Administração Interino

Tadeu Luiz Fossá: Diretor de Tecnologia e Informação

Cleo Oliveira: Diretora de Relações Institucionais

Diretoria

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Escola da Advocacia Geral da União

Câmara dos Deputados

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

07

Agradecemos o importante apoio e participação de todos que contribuíram para o sucesso do I Seminário das OSCIPs – SENO. Ações como essas demonstrações de interesse, aliado às diversas sugestões e propostas fortalecem o desenvolvimento das OSCIPs no cenário nacional e internacional, contribuindo significativamente para o crescimento do Brasil. Após o I SENO a responsabilidade da ABRASCIP aumentou e sua disponibilidade em crescer e atender às demandas e necessidades das OSCIPs do Brasil, também,contribuindo com o desenvolvimento do país e fortalecendo as parcerias.

Nosso agradecimento especial para os parceiros que acreditaram em nossa proposta:

Agradecemos sinceramente a todos. Muito Obrigado.

Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – ABRASCIP.

Agradecimentos

Apoio:Apoio:

Apoio:Organização:

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do BrasilATRICON

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As OSCIPs são as mais públicas dasinstituições privadas.

“ “

A Associação Brasileira das Sociedades Civis de Interesse Público – ABRASCIP, em parceria com o

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social – IBDES realizou no dia 23 de agosto de

2011, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados em Brasília – DF, o I Seminário Nacional

das OSCIPs – SENO, com o tema “O Relacionamento das OSCIPs com o Estado - Cenários e Desafios” em comemoração aos 12 anos do Marco Regulatório

das OSCIPs (Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99).

Com o apoio da Escola da Advocacia Geral da União - AGU, da Câmara dos Deputados, da

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas Estaduais – ATRICON e da Caixa de Assistência das

Profissões – CAP, o evento contou com a participação de 371 participantes de vinte e dois estados da

federação mais o Distrito Federal, consolidando a atuação nacional da ABRASCIP.

A dinâmica foi de palestras e painéis com a participação ativa da plateia que encaminhou mais de

sessenta perguntas que foram respondidas no seminário e estão disponíveis no site da ABRASCIP:

www.abrascip.org.br | www.seno.org.br

Apresentação

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SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Elmar Wagner - ABRASCIP

O objetivo do seminário foi fomentar o debate e prestar esclarecimentos sobre a utilização das

OSCIPs como braço operacional do Estado, as formas de relacionamento e parceiras, como

também o desconhecimento da Lei 9790/99 e do Decreto 3.100/99 (Marco Regulatório das OSCIPs)

por parte dos gestores públicos e dos gestores das organizações.

Objetivo

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Como motivo primeiro está a comemoração de tão importante Marco Legal para o desenvolvimento

do país e a reforma estatal, com mais de uma década de existência e grandes avanços e

realizações.

Há de se comemorar quando uma legislação é adotada, aceita e reconhecida pela sociedade,

mesmo que ainda sejam necessários avanços na promoção e esclarecimento do que é uma

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e da motivação de criá-la.

Além da motivação comemorativa e de exaltação à iniciativa da Lei 9.790/99, a intenção foi apontar

soluções para os problemas gerados no Terceiro Setor por conta do desconhecimento ou falta de

entendimento da sociedade do que realmente é, para que serve e por que foi criado esse tipo de

organização.

A realização desse Seminário teve ainda a missão de esclarecer ao setor público especialmente,

como as OSCIPs podem contribuir para o desenvolvimento do Brasil e a melhor forma de promover

as parcerias de forma lícita e voltada ao cumprimento de resultados e alcance dos objetivos comuns

dos parceiros.

Esclarecer à sociedade em geral como se constitui uma OSCIP e o que pode e o que não pode ser

feito, considerando que as entidades têm muito mais alinhamento com o público do que com o

privado, igualmente foi debatido.

Porque fazer o seminário?

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SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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ABERTURA

INTERVALO DE ALMOÇO

A CRIAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE OSCIPs: Uma necessidade real?

TERMO DE PARCERIA E CONVÊNIO SÃO POSSÍVEIS NA RELAÇÃO OSCIP E ESTADO: Basta cumprir a legislação!

INTERVALO

FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES, DOS TERMOS DE PARCERIA E DOS CONVÊNIOS X ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

PROPOSTAS, ENCAMINHAMENTOS E ENCERRAMENTO

O PROJETO DA LEI 9790/99 E O PROCESSO LICITATÓRIO NA ESCOLHA DA OSCIP

RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO: Importância e relevância das OSCIPs no Desenvolvimento do Brasil

8h30

9h

10h

11h

12h30

14h

15h

16h

16h15

17h30

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM A INICIATIVA PRIVADA Visão do Setor Privado Visão do Setor Público Visão do Terceiro Setor

Os temas abordados no SENO foram:

Programação

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Palestrase Painéis

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O Relacionamento dasOSCIPs com o Estado.IMPORTÂNCIA E RELEVÂNCIA DAS OSCIPS NO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL.

Heitor Kuser

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SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

9h

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A apresentação do Presidente da ABRASCIP abordou primeiramente os motivos da criação da associação:

O pré-conceito em relação às entidades e a necessidade de esclarecer as vantagens e os benefícios do relacionamento com as OSCIPs;

Heitor Kuser informou que essas práticas há tempos vêm sendo informadas pela ABRASCIP ao Ministério da Justiça e um pedido de providências para essas atividades.Foi apresentado o número total de OSCIPs certificadas no Ministério da Justiça, que totalizou na data do seminário 5.868 organizações.

A apresentação trouxe esclarecimentos a respeito dos modelos de relacionamento possíveis entre as instituições:

O desconhecimento dos gestores públicos e privados, das instituições e especialmente da sociedade em relação ao tema OSCIP e as maneiras e formas de relacionamento;

Combater o que o presidente da ABRASCIP definiu como, "bullying institucional”;

Contratos

A desinformação publicada na internet por pessoas que não entenderam o que é OSCIP e para que serve a instituição;

A prática de compra e venda de OSCIPs de maneira indiscriminada;

O apoio à divulgação da carta da ABRASCIP em relação à venda de Organizações;

O aumento da eficácia da fiscalização das entidades e das parcerias firmadas.

Regidos pela Lei 8.666/99Os interesses são diversos e contrários. Uma das partes quer comprar e a outra quer vender;Uma pelo menor preço e a outra pelo maior lucro;

Presidente da ABRASCIP (Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

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Convênios e Termos de CooperaçãoRegidos pelas Portarias Interministeriais 127 e 342 ambas de 2008;Os interesses são convergentes;Convênios são regulados por legislação própria e definidos nos termos do Decreto Federal n.º 93.872/1996 da seguinte forma:

Art. 48. Os serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares poderão ser executados sob-regime de mútua cooperação, mediante convênio, acordo ou ajuste.

1.º Quando os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de outro lado a contraprestação correspondente, ou seja, o preço, o acordo ou ajuste constitui contrato. (grifos nossos).

Não importa o nome que se dê no papel. Será contrato se não for especificamente outro tipo de acordo que também seja previsto na legislação. Como o convênio tem legislação própria, não é contrato.

Contrato de Gestão – Regido pela Lei 9.637/98Privativos das Organizações Sociais;O Estado deve participar obrigatoriamente da entidade;Deve estar previsto no orçamento do ente público os repasses de recursos;

Termo de ParceriaRegido pela Lei 9.790/99, regulamentado pelo Dec. Lei 3.100/99 e pelas Portarias interministeriais 127 e 342, ambas de 2008;Exclusivo para OSCIPs;Não existe Termo de Parceria modelo ou obrigatório para o relacionamento OSCIP e empresa privada;

Em parte foi apresentada a diferença entre OSCIPs e OS, pois diversas prefeituras em especial tem

usado OSCIPs para atividades que deveriam ser desenvolvidas pelas Organizações Sociais como

determina a legislação específica.

Em seguida uma provocação do que realmente importa no relacionamento com as OSCIPs:

O interesse públicoO interesse é da sociedade, do público e não da administração ou do gestor público. Nem é o

interesse do gestor da entidade.

Disse o presidente da ABRASCIP que quando perguntado a respeito de como montar uma OSCIP,

ele recomenda a leitura da exposição de motivos da Lei 9.790/99 que está no site da entidade.

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Se seus motivos estão afinados com ela, monte sua instituição e inicie suas atividades. Se não,

procure outra coisa para fazer.

Dispensa de licitação não existe – A licitação é inaplicável na forma da Lei

8.666/93.

Esse controverso tema tem guarida no Acórdão 1.777/2005 do TCU, que declara ser inaplicável

licitação para escolha da OSCIP. Naturalmente para firmar Termo de Parceria, não quer dizer que há

dispensa tácita de licitação, para contratação diversa da prevista na lei das OSCIPs e no decreto

que regulamenta.

Remuneração de Dirigentes:

A ABRASCIP recomenda que as OSCIPs não participem de licitações por conta da vantagem que

detém na medida em que não sofre com a mesma carga tributária das empresas com finalidade

lucrativa, portanto, não é leal sua participação.

Além disso, se o ente público quer realmente firmar acordo com a OSCIP, que o faça através do

Termo de Parceria e até mesmo do convênio, considerando que o primeiro é privativo das OSCIPs,

mas, o segundo pode ser firmado com entidade civil sem fins lucrativos, o que a OSCIP também é.

Nesse caso, igualmente é inaplicável a licitação, pois o processo e os procedimentos são definidos

nas portarias ministeriais 127 e 342 que regulam o tema e estão disponíveis no portal de convênios

do governo brasileiro (www.convenios.org.br). Essas regulam os convênios com o governo federal,

mas podem ser aplicadas e usadas perfeitamente pelas outras esferas da administração pública.

A remuneração de dirigentes não pode ser fator fundamental e decisivo para a constituição de uma

OSCIP, mas a Lei permite e prevê a remuneração do gestor.

A melhor maneira de fazê-lo é seguir a norma da CLT por mais custos e ônus que possa gerar para

a instituição. Importante ressaltar que a recomendação ideal é que membros da diretoria

(Vice-Presidente ou Tesoureiro) assinem a carteira do presidente, se for o caso, pois ele

tecnicamente está impedido de fazê-lo, portanto, em sua vacância ou impedimento, quem o

substituir estatutariamente deverá firmar esse compromisso.

Agilidade no Processo e Transparência:

Não há outra modalidade e instituição que proporcione mais segurança e transparência do que o

Termo de Parceria e a OSCIP respectivamente. A agilidade no processo de encontrar eco na

administração pública igualmente não tem comparação nem similaridade.

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Controle dos Objetivos e Prestação de Contas e Fiscalização:

Outra exclusividade do Termo de Parceria é o controle dos objetivos, na medida em que são

obrigatórios. Eventualmente a dificuldade está em mensurá-los no momento da confecção do Plano

de trabalho e depois que a comissão de avaliação o acompanhe e esteja preparada para essa

avaliação. O que na maioria dos casos não é verdade como todos sabemos.

A escolha da OSCIP igualmente foi tema da apresentação do presidente da ABRASCIP e mostrou aos participantes do SENO as maneiras e as justificativas para tanto:

No que concerne à fiscalização então, não há nenhum precedente de interferência e fiscalização do

Estado em entidades ou organizações privadas, motivo pelo qual o lema da ABRASCIP é “OSCIP é a mais pública das organizações privadas”.

A OSCIP pode propor parceria ao ente público.

Na legislação, claro está que a própria OSCIP pode propor parceira, apresentando um bom projeto,

com objetivos definidos, meios de mensurar os resultados específicos e nessa proposta, ter a

solicitação do gestor público para que mude algo em prol do melhor atendimento das políticas

públicas definidas, como também do interesse público do público beneficiado.

Ora, se isso é possível, como escolher a OSCIP para firmar parceria. Não há escolha! Se o projeto

atender ao interesse público e couber no orçamento e na vontade do gestor, como falar em

escolha? Que processo seletivo adotar? Licitação 8.666/99, Concurso de Projetos, Seleção de

Projetos, Chamada Pública?

O procedimento então seria adotar o projeto, plano de trabalho e horas de trabalho de uma OSCIP

e mostrar para todos, objetivando obter menor preço?

É óbvio que outras entidades fariam mais barato especialmente se não computarem (o que seria

natural) os custos de desenvolvimento, a inteligência e os direitos autorais pela criação do projeto.

Isso é atender ao interesse público ou se preocupar em dar satisfação aos organismos de controle

e fiscalização em detrimento do respeito à criatividade e à agilidade de processos?

Discricionariedade do Gestor:

Outro ponto pacifico na legislação e nas normas e regras da administração pública.

Considerando que as características e os requisitos de validade do ato administrativo são:

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O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Competência: o ato administrativo, para ter validade, necessita de agente competente, que nasce em razão de lei, pois é ela que estabelece qual agente poderá realizar determinado ato;

Quem firma o Termo de Parceria é competente para tal atribuição;

Finalidade: o ato administrativo deve ter uma finalidade normativa.

O Termo de Parceria normatiza a realização de determinado projeto;

E a respeito dos atributos, ou qualidades atribuídas ao ato administrativo, são eles:

Forma: o ato administrativo deve ser escrito, expresso e só terá validade se assim for.

Ora, nada mais escrito e detalhado do que o Termo de Parceria e o Plano de Trabalho;

O que é em efeito o Termo de Parceria?

Motivo: o ato administrativo, para ter validade, deve possuir sempre o motivo de atender ao interesse público, com o fim de atingir o bem comum.

Qual o princípio das OSCIPs e do Termo de Parceria senão o interesse público?

Objeto: é o núcleo do ato administrativo;

Presunção relativa de legitimidade: todo ato administrativo é presumido legítimo até prova em contrário.

Temos ainda as espécies de ato administrativo:

Todos esses critérios e análises podem ser feitos facilmente e em conjunto com a OSCIP parceira, para serem levados a cabo da melhor forma de firmar o Termo de Parceria;

Ato discricionário: é o ato praticado pelo agente, obedecendo-se os critérios de conveniência e de oportunidade para a sua realização. O agente, neste tipo de ato, pode escolher se age, ou não, levando em consideração os critérios mencionados;

O Termo de Parceria é o instrumento mais fácil e ágil de ser formalizado pelos partícipes;

Auto executoriedade: a Administração Pública não precisa se socorrer do poder judiciário para executar seus atos. Ela mesma o faz.

Não há nada mais regulamentado e explorado claramente do que o Termo de Parceria;

Exigibilidade: é a qualidade que a Administração Pública possui de exigir o cumprimento de seus atos. Em contrapartida, só se cumpre o ato administrativo se ele estiver de acordo com a lei.

Não há nada mais regulamentado e explorado claramente do que o Termo de Parceria;

Imperatividade: é a qualidade que o ato administrativo possui de estar revestido da vontade imperativa do Estado.

Igualmente claro e expresso no Termo de Parceria;

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O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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A ABRASCIP não prega a dispensa ou inexigibilidade de licitação. Apenas promove e apoia que o

processo licitatório, se de interesse da Administração Pública, diante da discricionariedade do

gestor, seja realizado na forma da Lei 9790/99 que é o concurso de projetos.

O problema é que na maioria dos casos a Administração Pública não está apta ou não tem pessoal

para adotar esse procedimento por falta de condições técnicas, mas, na maioria por absoluta falta

de conhecimento e entendimento do que é concurso de projetos, ficando mais fácil usar a Lei

8.666/83, uma vez “todos estarem acostumados com ela”. Ora, isso não é justificativa adequada

para um gestor público, que se não conhece, deveria estudar o tema e conhecer.

A importância das OSCIPs finaliza o presidente da ABRASCIP Heitor Kuser, está no fato de que é a

única instituição brasileira autorizada expressamente por Lei que pode firmar a legítima parceria

com o Estado e com a administração pública. Não há outra.

Não é necessário inventar nenhum outro instrumento, basta seguir o que a legislação define e

determina.

O que determina a Lei 9.790/99? Basta usá-la na sua mais perfeita forma;

Ato vinculado: é o ato praticado pelo agente em virtude de lei. Pelo ato vinculado, o agente deverá agir de acordo com o que a lei determinar;

Page 19: Relatorio Seminário das OSCIPs

O projeto da lei 9.790/99 e o processo licitatório para escolha da OSCIP

José Eduardo Sabo Paes Procurador de Justiça

Elizabete Ferrarezi

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

10h

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Coordenadora Geral de Pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, participou da criação da Lei 9.790/99 e trouxe o histórico do processo de criação da Lei das OSCIPs.

A palestrante apresentou que no momento da Lei muitas foram as divergências e problemas enfrentados.

Adequação das antigas leis às novas exigências e valores da sociedade:

Importantes informações de como foi feita a reforma foram relevantes para o entendimento do processo da Lei 9.790/99. Tudo começou com um processo participativo entre o Governo e as OSCIPs, realizado um diagnóstico com processo de consulta para identificar principais dificuldades legais e coletar sugestões.Diversas rodadas de interlocução política em 1997-1998 e em 2002 com a criação de vários grupos de trabalho promovendo debates e negociação no Executivo e no Legislativo, buscando a implementação de propostas consensuais.

Projeto do Conselho da Comunidade Solidária: promover diálogo político e promoção de parcerias entre Estado e sociedade civil para enfrentamento da pobreza por meio de iniciativas inovadoras de desenvolvimento social.

Reforma “social” foi orientada para fortalecer OSCIPs que atuam na esfera pública e para aumentar o fluxo de capital social para promoção do desenvolvimento.

Incompatibilidade da legislação que regia o terceiro setor com a atuação e os novos papéis das OSCIPs.

OSCIP: transparência e ética na gestão; prestação de contas e eficiência no uso de recursos; responsabilização e controle social.

ESTADO: regras objetivas e ágeis para obter título; modernizar a transferência de recursos para realização de projetos; publicidade e controle por resultados.

Page 20: Relatorio Seminário das OSCIPs

José Eduardo Sabo Paes

Elizabete Ferrarezi

José Eduardo Sabo Paes, Heitor Kuser e Elizabete Ferrarezi

Os principais problemas enfrentados nas consultas segundo Ferrarezi foram:

Ao mesmo tempo diversos problemas legais foram identificados pelos partícipes desse processo como:

De acordo com Elizabete, os principais resultados foram:

Dificuldade de acesso (registro CNAS, IN 1 SRF)

Rigidez do plano de aplicação de recursos, ausência de processos seletivos de projetos, impossibilidade de pagar custeio e remunerar funcionários com recursos do convênio.

O principal ponto é a quem se destina tudo isso:

Às Organizações da Sociedade Civil voltadas à produção do bem comum, bastante enfatizado pela palestrante, cujas ações sociais não estavam reguladas e que não tinham acesso a nenhuma qualificação.

Considerados instrumentos inadequados às especificidades das entidades sem fins lucrativos.

Lei 9.608/98 - voluntariado

Lei 9.790/99 - OSCIP

MP 2.172-32/2001 regulamenta a participação de OSCIP na atividade micro financeira

Medida Provisória nº 2.158-35/01 – acesso às OSCIPs à Lei nº 9.249/95, podendo ter acesso a doações dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Lei 10.637, 30/12/2002 (MP nº 66): isenção fiscal para OSCIPs que remuneram dirigentes.

Registros e Cadastros Administrativos;

Contratos e Convênios;

Mecanismos de Auto Regulação;

Mecanismos Institucionais de Responsabilização;

Doações e a busca de um novo modelo de financiamento;

Regulamentação do Voluntariado;

Contrato de trabalho por prazo determinado;

Informações.

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

20

E D

1.2.

3.4.5.

6.7.8.

Page 21: Relatorio Seminário das OSCIPs

Ampliar o acesso das OSCIPs à qualificação, definir áreas de atuação e critérios para obtenção do título; a. Ficam claros nas finalidades previstas no art. 3º da Lei 9.790; b. Regime de funcionamento: dispor no estatuto o art. 4° da Lei e agir de acordo com princípios da esfera pública social; i. Administração de conflitos de interesse; ii. Conselho fiscal; iii. Prestação de contas; iv. Publicidade relatórios; v. Remuneração de dirigentes; vi. Vedação participação campanhas político-eleitorais;

Reduzir custos operacionais e agilizar procedimentos para obter a qualificação; a. Ministério da Justiça: Associação apresenta documentos; b. Qualificação = Ato vinculado ao cumprimento dos preceitos da lei, sem necessidade de mais exigências; c. Modernizar transferência de recursos públicos para realização de projetos por meio do Termo de Parceria; d. Novo instrumento jurídico para cooperação entre OSCIP/Estado para o fomento e execução de projetos; e. Mudança de foco: i. Flexibilizar normas que controlam as atividades-meio (orçamento, documentos); 1. Estabelecer vários níveis de acompanhamento e avaliação - conselho de políticas públicas, comissão de avaliação, órgão repassador; 2. Foco na avaliação de resultados (objetivos mensuráveis, critérios de eficácia, eficiência); f. Características do Termo de Parceria; i. Simplificação de procedimentos e foco nos resultados; ii. Procedimentos para a seleção, celebração, acompanhamento, controle e avaliação dos Termos de Parceria são regidos pelo Decreto 3.100/99 (arts. 8 a 31); iii. Transparência das demonstrações financeiras e atividades; iv. Realização de auditoria nas demonstrações; v. Previsão de concursos de projetos; vi. Comissão de Avaliação;

g. Criar mecanismos de transparência e responsabilização e utilizar controle social. i. Prestação de Contas 1. OSCIP - Prevista no estatuto (art. 4º, inc.VII da Lei 9.790/99, art. 11 do Dec. 3.100/99); 2. Prevista no Termo de Parceria (art. 10, inc.V da Lei 9.970/99, art. 12 do Dec. 3.100/99); ii. Fiscalização (arts. 11 e 12 da Lei 9.790/99) 1. Órgão parceiro; 2. Conselho de políticas públicas da área; 3. Comissão de avaliação; 4. Auditores externos independentes; 5. Controle externo (governo), interno e social;

21

Mas não se pode esquecer dos objetivos da Lei, principal motivador de todo esse movimento.

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

a.

b.

Page 22: Relatorio Seminário das OSCIPs

Reconhece diversas formas de atuação das associações sem fins lucrativos com finalidades públicas e exclui aquelas que não são de interesse público, que se voltam para um círculo restrito de sócios ou que estão (ou deveriam estar) abrigadas em outra legislação;

Simplifica e agiliza procedimentos para qualificação;

Mecanismos de transparência e controle social (fraude e dolo são rigorosamente punidos);

Possibilidade de remunerar dirigentes;

Possibilidade de realizar Termos de Parceria;

Receber doações dedutíveis do IR da pessoa jurídica;

Não existe uma concepção orgânica em relação aos benefícios da parceria com OSCIP e sobre o uso do Termo de Parceria; Falta de conhecimento sobre os conceitos da Lei 9790/99 e sobre as inovações na administração pública;

Cultura burocrática impeditiva e aparato administrativo que tolhe a liberdade do gestor e cria insegurança diante de uma nova regulação (TP);

Poder da burocracia que controla as interpretações legais e detém domínio sobre decisões na agenda;

Quanto mais parceiros colaborarem mais amplos e diversos serão os recursos mobilizados. Entretanto, o papel dos servidores também muda:

Mais controle ou mais efetividade? O que é mais importante e necessário?

Quais são os principais problemas de gestão e de controle por parte do governo? Essa preocupação existe dentro do Estado?

22

Elizabete fez ainda uma análise dos principais pontos fortes da Lei 9.790/99:

Porém, nem tudo é perfeito e muitos desafios permanecem desde o momento da criação da Lei, há 12 anos:

Para reflexão, Ferrarezi aventa alguns pontos que sugere que a ABRASCIP promova em seus fóruns e junto a seus associados:

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

a.

b.

c.

d.

e.

f.

Será necessário ter capacidade de gerenciar relações com parceiros, fazer termos de parceria, coordenar redes, atores, projetos, negociar, inovar, avaliar desempenho, além de outras obrigações e necessidades que o Termo de Parceria provoca e exige;

É imperativa a autonomia, o poder de decisão e a consequente responsabilização, cuja combinação é de difícil equilíbrio político;

As normas legais e administrativas estão sendo adaptadas às mudanças na esfera pública e à democracia participativa? Parece-nos que ainda não;

Page 23: Relatorio Seminário das OSCIPs

José Eduardo Sabo Paes

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O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

Há disseminação e capacitação acerca das propostas contidas na Lei das OSCIPs e no Termo de Parceria? Se os próprios organismos de controle não conhecem o instituto OSCIP, como farão as análises pertinentes? Há suficiente publicidade de informações sobre orçamentos, projetos, editais, regras etc.? E os resultados disso, onde estão?

A criação de banco de dados com pesquisas sobre impacto na sociedade, boas práticas, equipe técnica qualificada para orientar os Termos de Parceria é uma necessidade imediata;

A auto regulação deveria ser incentivada pelo Estado e pelas próprias organizações; Agências governamentais e OSCIPs estão aprendendo, na prática, como interagir, com base em suas respectivas vantagens, sem que isso implique confusão de papéis nem renúncia a suas identidades próprias;

Mas não se pode esquecer que a OSCIP é autônoma e independente em relação ao Estado.

Ao final, Elizabete Ferrarezi propôs que a ABRASCIP assuma seu papel fundamental de propor debates para levar ao conhecimento de todos, as informações a respeito de OSCIPs, mais que isso, buscar soluções de forma permanente para o aprimoramento das relações com o Estado e com a sociedade.

Ao responder às perguntas dos participantes do SENO, Elizabete Ferrarezi disse que a ação mais importante e eficaz para eliminar o estigma contra OSCIPs é aumentar o diálogo político com os órgãos de controle, deputados, com o executivo e assim por diante.

Quanto mais disseminação mais fácil fica a negociação política, mas é importante também investir na formação do servidor público a respeito das maneiras de se relacionar o Estado com as OSCIPs.

Começa o palestrante fazendo uma reflexão a respeito da evolução do Estado que passa do Estado Liberal para o Estado Social o que gerou uma proeminência da ação de particulares com protagonismo à estrutura social, ganhando destaque na gestão do Estado.

O volume de recursos à disposição para a manutenção do Estado é incompatível com os recursos existentes e precisa de outros atores sociais para o atendimento das demandas.

A publicização dos serviços públicos gerou a privatização de alguns serviços que foram implantados em um primeiro modelo chamado Organizações Sociais. Na linha de que existem serviços públicos exclusivos e essenciais que o Estado deve suprir, há os serviços não exclusivos e não essenciais que tem a participação da iniciativa privada.

Não se trata de um Estado social, mas um estado de característica subsidiaria com novos modelos de parcerias como, por exemplo, com as OSCIPs.

O Estado brasileiro fez essa opção de participação da sociedade civil, mas com mudanças não muito sentidas durante os governos Fernando Henrique Cardoso e Lula, mas hoje se verifica uma busca imediata de atuar com eficácia e eficiência com parcerias. De acordo com Sabo Paes, essa tendência é clara nas manifestações do governo atual.

José Eduardo Sabo Paes, Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e autor de diversas obras a respeito do Terceiro Setor, ratificou no evento que o processo licitatório

não necessariamente deve ser realizado via Lei 8.666/99, apresentando os argumentos para o uso de cada modelo de

instrumento jurídico administrativo seja utilizado.

Page 24: Relatorio Seminário das OSCIPs

Pergunta-se ainda, em relação à Lei 8.666/93:

Pode uma OSCIP participar de licitação?

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O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

Tudo isso é interligado ao tema licitação ou processo licitatório, uma vez que as parcerias são formais e devem ser legais. É importante convergir o assunto em todas essas questões.O nome Termo de Parceria, gestado no seio do programa Comunidade Solidária no governo FHC reflete a visão clara dos gestores, destacando os parlamentares da Câmara dos Deputados Arnaldo Madeira por parte do governo e Marcelo Deda por parte da oposição, que foram fundamentais no debate promovido no dia 02 de março de 1999.

O mais importante foi a definição das finalidades das OSCIPs que estão definidos no art. 3º da Lei 9.790/99. Ali estão todas as definições, fora disso, não há o que se debater ou discutir.

E o cerne da questão é exatamente esse, ou seja, o poder público pode se relacionar e contar com as OSCIPs no que estiver em suas finalidades, pois, caso contrário, ocorre desvio de finalidade.

Preenchido esse requisito básico e imperativo, poderá então determinada OSCIP ser escolhida como parceira diretamente. A Lei 9.790/99 abriu espaço com o termo “poderá” haver concurso de projetos como modalidade de licitação, todavia não obriga em nenhuma hipótese a realização do concurso.

Há críticas quanto a essa falta de definição mais clara na Lei, mas o que está posto é isso, ratificou Eduardo Sabo.É claro que é importante o processo licitatório, mas no caso das OSCIPs isso pode ou não acontecer.

O mais importante é que sejam seguidos os princípios da administração pública na orientação dos concursos quando houver. O uso de recursos públicos recebidos na parceria por outro lado igualmente devem seguir essa orientação.

Isso não quer dizer que as OSCIPs devem fazer licitação como a Lei 8.666/93, mas seguir os princípios de economicidade, isonomia, eficiência e eficácia e assim por diante. Não é a mesma coisa do que usar a Lei das licitações, uma vez a OSCIP ter a obrigação de editar um regulamento de aquisição de bens e serviços para uso no Termo de Parceria. Isso sim é obrigatório, mas é discricionário à instituição a definição de como isso se dará.Portanto, a obrigação de licitar das OSCIPs é clara, mas a definição é que seja realizado um processo licitatório com o regulamento e não com a Lei 8.666/93. Pode-se até utilizar-se dos parâmetros dela, mas a prerrogativa é exclusiva da OSCIP.

Esse mesmo formato de definição das regras de aplicação de recursos tem sido seguido pelos Conselhos de Fiscalização Profissional e até mesmo por entes públicos como a Petrobrás e o Sebrae. Cada um deles utiliza um formato e regulamento diverso, todavia todos seguem, ou pelo menos procuram seguir os princípios gerais da administração pública.

O mais importante é guardar a forma da atuação da entidade.

A possibilidade é clara e objetiva, pode, mas com a observação de que isso só pode acontecer se houver compatibilidade entre o objeto da licitação e a finalidade da entidade, de acordo com o art. 3º da Lei das OSCIPs.

Essa inclusive é a mesma regra para as cooperativas. O que mais importa em ambos os casos é a governança que é melhor e mais clara nas OSCIPs do que nas entidades de utilidade pública, por exemplo, como bem disse Elizabete Ferrarezi, citou Sabo Paes.

Disse ainda o Procurador do Ministério Público do DF que não é necessária a existência de mais órgãos de controle, mas sim harmonizar as instituições e instâncias existentes.

Por fim, José Eduardo Sabo Paes ressaltou que o mais importante é saber e identificar, quais os resultados gerados pela parceria entre as OSCIPs e o Estado.

Page 25: Relatorio Seminário das OSCIPs

Elmar Wagner

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM A INICIATIVA PRIVADA: A VISÃO DO SETOR PÚBLICO, DO SETOR PRIVADO E DO TERCEIRO SETOR

Elmar Wagner Vice-Presidente de Desenvolvimento e Projetos da ABRASCIP

Mario Cezar Freitas

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

11h

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Diretor Geral do Instituto Recôncavo - Bahia

Davi Ulisses Brasil Simões Pires Diretor Adjunto da Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça

O painel iniciou com a apresentação de Elmar Wagner, da ABRASCIP, mostrando como está entendido em quadrantes, a posição das organizações e das instituições públicas e privadas no arcabouço institucional.

Page 26: Relatorio Seminário das OSCIPs

O Setor Privado é a Sociedade Civil brasileira

O papel da OSCIP é atentar para o coletivo, o social, o interesse público tripartite: do Setor Privado - sociedade; do Setor Público – governança; e do Terceiro Setor – parceria.

O Termo de Parceria previsto em Lei seria, em consequência, tripartite: Sociedade; Estado; OSCIP.

O Termo de Parceria não prescinde de Projetos e Planos Anuais de Trabalho (PAT);

O Terceiro Setor tem uma divisão definida pelas instituições que têm origem em leis específicas, neste documento designadas por Organizações Para-Governamentais (OPG) e pelas Organizações Não-Governamentais (ONG), que são a grande maioria;

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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SETOR PÚBLICO NACIONAL

FEDERAL

PODER LEGISLATIVOPODER JUDICIÁRIOPODER EXECUTIVO

Administração Direta

Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Agências

ESTADUAL DISTRITAL MUNICIPAL

EMPRESASPessoa Jurídica

FAMÍLIA

INDIVÍDUO Pessoa Física

SETOR PRIVADO

SETOR PÚBLICO INTERNACIONAL

E INTERNACIONAISINTERGOVERNAMENTAISORGANISMOS

TERCEIRO SETOR

ORGANIZAÇÕES PARA-GOVERNAMENTAIS

OSCIP

OS

Autarquia

Fundações

Associações

Cooperativas

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Page 27: Relatorio Seminário das OSCIPs

A apresentação serviu como provocação para o debate a respeito do tema e principalmente posicionar de maneira clara e cartesiana as instituições na sociedade brasileira e internacional.Wagner disse que na Sociedade brasileira o indivíduo é a mais privada das instituições em seu absoluto e reconhecido direito a privacidade. Logo seguido da instituição familiar e depois por formas societárias e associativas as mais diversas. Estas têm, num regime capitalista, o objetivo do lucro.

Dentre as inúmeras instituições que formam o Terceiro Setor, muitas centenárias, as mais antigas são hospitais, clubes, museus e teatros, e as mais recentes foram genericamente denominadas de ONGs, do inglês non-profit organization, ou seja, entidades de direito privado sem fins lucrativos.

Se a Sociedade Civil designa e/ou reconhece alguns de seus membros como representantes atuando no Setor Público, este seria o Primeiro Setor criado para o atendimento dos interesses públicos da Sociedade nas relações entre indivíduos, famílias e formas societárias ou associativas. Os interesses entre nações e países são tratados por representantes que atuam em organizações internacionais e/ou intergovernamentais. Esse, então, seria o Segundo Setor criado para a prestação de serviços públicos internacionais no interesse da humanidade e do Planeta Terra.

O vice-presidente da ABRASCIP entende que a criação de um novo conceito, de uma nova concepção de organização da Sociedade Civil com a finalidade de atender aos interesses públicos, não do Setor Público, mas em articulação com os Serviços Públicos nacionais e internacionais, no atendimento dos interesses da Sociedade brasileira, naquilo que o Setor Público tem dificuldades ou não pode atender com presteza, qualidade e competência, que é a Lei das OSCIPS foi uma manifestação brilhante da capacidade criativa de brasileiros.

Para ele as OSCIPs se constituem em excelente instrumento de governabilidade tanto para os níveis federal, estadual e municipal, como para o empresariado brasileiro e seus profissionais nas suas relações com o Serviço Público Nacional e o Serviço Público Internacional.

A OSCIP pode desempenhar duplo papel:

Identificar e diagnosticar o “interesse público”;

Veicular soluções para os problemas diagnosticados e que o Governo tenha dificuldades de operar.

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Page 28: Relatorio Seminário das OSCIPs

Elmar Wagner

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Nos Setores Públicos - nacionais e internacionais - as iniciativas, as ações e atividades têm que, obrigatoriamente, estarem alicerçadas em leis, decretos, atos e resoluções, o que significa dizer que o Setor Público só pode fazer o que a lei permite. O Terceiro Setor e a Iniciativa Privada podem fazer tudo o que não for proibido. Isso não significa aceitar o que não é lícito. Isso se aplica principalmente para organizações criadas em lei como as Autarquias suy generis, as OS - Organizações Sociais e as OSCIPs.

Por fim, Elmar Wagner ressaltou a frase que criou para a entidade: A OSCIP É, DENTRE AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, A MAIS PÚBLICA. Essa condição obriga a que ela seja e efetivamente atue dentro do legalismo e da licitude.

Isso é o que está em questão e precisa ser devidamente avaliado pela Sociedade Civil brasileira a quem ela OSCIP deve servir.

Se uma OSCIP não tem finalidade de lucro e, possivelmente, nem patrimônio material e humano profissional, qual o seu verdadeiro valor para quem a adquire? Que destino pretende lhe dar?

Page 29: Relatorio Seminário das OSCIPs

Mario Cezar Freitas

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O Diretor Geral do Instituto Recôncavo salientou o volume de recursos disponíveis no mercado e as maneiras de conquistá-los junto à iniciativa privada, como a Lei de Informática que permite que empresas invistam em projetos de pesquisa e desenvolvimento. Além de ser muito interessante trabalhar com essas organizações privadas e em geral multinacionais, os resultados são acompanhados de perto e é efetivamente o que mais importa.

A recomendação de Mário Freitas é de que se busquem soluções nessa linha, por exemplo, no maior financiador de projetos de tecnologia na linha apresentada que é o Ministério da Ciência e Tecnologia.

É importante ligar, interconectar a inovação com a pesquisa aplicada e com a indústria. Nesse sentido, o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT tem cadastrado entidades especialmente para obterem o benefício da Lei da Informática que prevê isenção do IPI para indústrias que investem 5% de seu faturamento em inovação.

O Recôncavo conquistou importantes apoios de empresas como a Samsung, Positivo, SMS e outros.

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

Page 30: Relatorio Seminário das OSCIPs

Mario Cezar Freitas, Elmar Wagner , Heitor Kuser e Davi Ulisses Brasil Simões Pires E D

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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O processo passa por auditoria do MCT que estabeleceu em Lei o processo de prestação de contas que a empresa deve cumprir. A OSCIP por sua vez, presta contas à empresa e no caso do Instituto Recôncavo, o faz mensalmente e sua análise é muito mais rigorosa por parte da empresa do que seria por parte do Estado, considerando que o foco é o resultado.

De acordo com Mário, a OSCIP Recôncavo é a maior captadora de recursos da Lei da Informática do Estado da Bahia e o quinto entre os do país inteiro. Sua equipe de coordenadores é composta eminentemente por especialistas em gerenciamento de projetos (Professional Manager Project) e a contabilidade da instituição é auditada por empresa cadastrada na CVM.

A maior frustração do instituto é não ter convencido à Procuradoria do Estado da Bahia das vantagens das OSCIPs, pois a mesma insiste em firmar apenas convênios e não Termo de Parceria.

Na Bahia foram mobilizados 15 profissionais para um estudo a respeito da inclusão digital e apresentado para o Estado às formas de enfrentar os desafios identificados. Todavia não houve eco para a implantação dessas ações. Até o momento não há nenhum Termo de Parceria firmado por conta dessa incompreensão da Procuradoria sobre o tema, motivo pelo qual sugere a realização de um seminário como o SENO na Bahia.

Freitas fez um apelo de que se olhe com mais atenção a questão das OSCIPs, pois há muita gente

Page 31: Relatorio Seminário das OSCIPs

Mario Cezar Freitas

Davi Ulisses Brasil Simões Pires

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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séria trabalhando.

Finalizando suas sugestões, recomenda além dos seminários estaduais, uma revisão do credenciamento e uma auditoria no local da entidade para verificar sua capacidade técnica, uma maior divulgação da Lei das OSCIPs, a criação de um modelo de gestão e a intensificar a capacitação de dirigentes das OSCIPs, gestores públicos e procuradores.

Começou ele fazendo a divisão dos espaços. O espaço mercantil congrega entes privados, com "locus" do mercado e finalidade de lucro.

O espaço estatal tem objetivos sociais e públicos, vinculado ao Estado e não visa lucro.Já o espaço público não estatal (Terceiro Setor) tem objetivos sociais e públicos, são entes privados – não estatais e não mercantis – não visam lucro.

Primeiramente Ulisses apresentou qual o lugar das OSCIPs:

A participação de Davi Ulisses Brasil

Simões Pires, do Ministério da Justiça trouxe importante contribuição para o

SENO na medida em que apresentou o que o Ministério pensa a respeito das

OSCIPs e o que está fazendo para melhorar o relacionamento e o atendimento das demandas e

necessidades das organizações, dando a visão do setor público em

relação às OSCIPs.

Page 32: Relatorio Seminário das OSCIPs

Davi Ulisses Brasil Simões Pires

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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E o Terceiro Setor tem duas realidades que é a Filantropia Caritativa, tradição das Santas Casas de Caridade, orfanatos lares de idosos e escolas confessionais (Lei nº 91/35) e a realidade da ação politizada e transformadora, que congrega entidades de garantia de direitos, ecológicas, capacitação e educação não formal, de assistência social, entre outras (Lei 9.637/98 e Lei nº 9.790/99).

A ação transformadora teve origem entre 1960 e 1980, com o crescimento populacional e urbanização, a modernização capitalista, a expansão das forças produtivas e industrialização e o regime autoritário e as restrições de liberdades a partir de 1964.

Por isso, as entidades associativas tornam-se o canal alternativo da participação social e política de uma sociedade mais dinâmica e com anseios de participação.

Page 33: Relatorio Seminário das OSCIPs

Aparelho do Estado – PDRAE, o que ficou estabelecido foi:

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Substituir a filantropia tradicional; Valorizar entidades mais capacitadas; Superar o personalismo e Desempenhar participação pública ativa; Parceria com o Estado;

Por isso a criação das Organizações Sociais - OSs (Lei 9.637/98) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs (Lei 9.790/99).Já o Espaço de Governança gerou a participação, Estado de direito, transparência, responsividade, orientação por consenso, equidade e inclusividade, efetividade e eficiência, e prestação de contas. Para tanto foram criados instrumentos importantes:

Contratos de Gestão (OSs e Agências);

Termos de Parceria (OSCIPs);

SICONV;

Portal da Transparência;

CNEs/MJ;

Em seguida Simões Pires apresentou o CNEs, importante Banco de Dados que congrega informações cadastrais e prestações de contas anuais de entidades do terceiro setor, dizendo quem pode integrar o CNEs/MJ. Associações ou fundações com título de OSCIP e UPF; Organizações Estrangeiras, de direito privado sem fins lucrativos (OEs); Associações ou fundações privadas não tituladas ou qualificadas no Ministério da Justiça.

Davi reforçou as potencialidades do CNEs:

Sociedade – ferramenta de acompanhamento e fiscalização das entidades sociais e de suas relações com o Estado. Dados disponíveis à especulação da comunidade acadêmica e científica;

Page 34: Relatorio Seminário das OSCIPs

Na sequencia foi apresentado importante diferenciação a respeito da contratualização e as OSCIPs:

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Entidades – Certidão de Regularidade, espécie de atestado de bons propósitos e transparência;

Estado – aperfeiçoamento das parcerias com o terceiro setor: verificação prévia do histórico das entidades;

Comentou ainda sobre a certidão de regularidade, recomendando a exigência, por parte do poder público, como pré-requisito para termos de parceria ou convênios com entidades do terceiro setor. Atualmente são mais de vinte mil entidades registradas no CNEs.

Acordo de interesses divergentes;

Objetivos privados (lucrativos ou não);

Não cooperativos;

Submetidos à lógica da Lei nº 8.666/93;

Convênios

Originalmente para relação entre entes públicos;

Contrapartida – cooperação;

Submetidos à lógica da Lei nº 8.666/93;

Acompanhamento pela execução dos recursos;

Termo de Parceria

Flexibilidade;

Processo simplificado de seleção – concurso de projetos;

Acompanhamento por resultados;

Transparência/controle social e responsabilização.

Contratos

José Eduardo Sabo Paes

Page 35: Relatorio Seminário das OSCIPs

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Como os demais painelistas e palestrantes do SENO, Davi Ulisses concordou que a maior dificuldade está na falta de conhecimento dos gestores públicos e das OSCIPs em relação a tudo que diz respeito ao tema.

Motivo pelo qual nos municípios, apenas 40% das contratualizações realizadas com OSCIPs se dá pela via dos termos de parceria. Já com a União esse número é ainda pior, com menos de 10% das contratualizações realizadas por termo de parceria.

Participação e cooperação (efetiva parceria);

Transparência;

Prestação de contas;

Capacidade de responder – responsividade;

Efetividade e eficiência;

Responsabilidade.

Em seguida o representante do Ministério da Justiça apresentou as funcionalidades do CNEs e as vantagens em participar do cadastro.

O que se pode esperar da relação Estado com OSCIP:

Page 36: Relatorio Seminário das OSCIPs

A CRIAÇÃO DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE OSCIPs: UMA NECESSIDADE REAL?

Salomão Antônio Ribas

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

14h

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Presidente da Associação dos Tribunais de Contas Estaduais – ATRICON

No início dos trabalhos da parte da tarde, o presidente da ABRASCIP, Heitor Kuser apresentou diversas Leis Estaduais de OSCIPs e fez um comparativo mostrando diversas inconstitucionalidades, além de afronta expressa à Lei 9.790/99. Uma delas é permitir a cessão de servidor público para atuar na OSCIP com ou sem ônus para o Estado, como prevê a Lei do Distrito Federal.

Além disso, questionou as motivações para essas iniciativas, pois o que se tem visto de proposições tem atendido, ou se pretende atender, aos interesses da Administração Pública e de alguns gestores do que o interesse público, máter motivação da criação das OSCIPs.

Um dos casos apresentados foi da tentativa de transformar em OSCIPs a TVE do estado do Rio Grande do Sul. Kuser frisou que não há nenhuma previsão legal nem constitucional de que OSCIP possa explorar serviços de radiodifusão no país.

Apontou ainda, que o problema é que se tem tentado terceirizar mão-de-obra e serviços para OSCIPs na tentativa de diminuir o tamanho e as responsabilidades do Estado. Parcialmente isso poderia ser feito com as OSs (Organizações Sociais), por exemplo. Parte porque o administrador não escaparia de aportar recursos de forma regular e prevista no orçamento do executivo para tanto. Percebe-se que esse compromisso gerado com as OSs não tem eco na administração de alguns gestores.

Heitor Kuser Presidente da ABRASCIP (Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

Page 37: Relatorio Seminário das OSCIPs

Salomão Antônio Ribas e Heitor Kuser

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Ato contínuo, Kuser questionou o posicionamento de alguns conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais em recomendar a criação de Leis de OSCIPs nos estados e nos municípios. Isso acarretará em excesso de burocracia, chamado pelo presidente da ABRASCIP de “burrocracia” como também a necessidade de uma entidade que queria trabalhar em todo país, precisar visitar todos os estados e municípios para se “qualificar como OSCIP nesse ente da federação” em detrimento de um cadastramento, credenciamento e qualificação federal emitido pelo Ministério da Justiça.

Parece notório uma confusão gerada pelos títulos de filantropia e de utilidade pública que são obrigatórios como registros nas três esferas da Administração Pública. Para tanto, Kuser pediu apoio ao Presidente da ATRICON para levar esse esclarecimento e entendimento dos Tribunais.

Some-se a esse excesso burocrático, a necessidade de agentes públicos para a análise de documentação e de fiscalização e controle. A pergunta que ficou é em relação à fiscalização e prestação de contas. Quem fará? O servidor municipal? E o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sociais) como fica? Além de se qualificar como OSCIP no município e no Estado, é necessário fazer mesma coisa na União? Com que propósito e sob qual justificativa? Por fim, a prestação de contas anuais que é feita no âmbito do Ministério da Justiça, não precisará mais ser feita? Basta a do município ou do Estado? Qual vale? Quando implantarão os sistemas para que as OSCIPs façam isso eletronicamente?

E D

Page 38: Relatorio Seminário das OSCIPs

Salomão Antônio Ribas

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

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Percebe-se que as questões e as falhas nesse processo de criação de Leis Estaduais e Municipais de OSCIPs têm muito mais perguntas do que respostas. Até mesmo suas justificativas não são adequadas e aceitáveis.

Ribas apresentou a ATRICON e sua importância no contexto dos Tribunais de Contas do Brasil, como também comentou a respeito das outras associações dos tribunais e dos programas em curso.

Um deles o alinhamento dos entendimentos promulgados pelos cortes de contas, pois ainda existem muitas divergências o que tem gerado problemas de toda ordem.

Diversos deles em relação às OSCIPs e os contratos, convênios e Termos de Parceria firmados entre essas organizações e o Estado.

Reconheceu ele, que os tribunais em sua maioria desconhecem o assunto e não tem a capacidade técnica necessária para atuar nesses casos, gerando muitas vezes injustiças, porém o que contribui muito para isso é a falta de formalismo na forma da Lei e objetivos e resultados bem elaborados, gerando naturais desconfianças por parte do auditor que em alguns casos prefere pecar pelo excesso e rigidez em detrimento de outra maneira de analisar os problemas postos.

O presidente da ATRICON ratificou o que combinado em audiência na sede do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina com o presidente da ABRASCIP, Heitor Kuser, a intenção de trabalhar na elaboração de um programa de esclarecimento público a respeito do relacionamento OSCIPs e Estado, para levar mais conhecimento e facilitar as análises.

A participação do Presidente da ATRICON, Salomão Ribas abrilhantou o evento com uma clara demonstração de conhecimento profundo do tema além de uma contagiante simpatia para com a plateia.

Page 39: Relatorio Seminário das OSCIPs

Salomão Antônio Ribas

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

39

Diante de uma plateia cheia e atenta às importantes observações feitas pelo presidente da ATRICON, tivemos a clara declaração, a respeito da necessidade de legislação estaduais e municipais de OSCIPs. Disse Salomão Ribas, diante de clara pergunta feita por um dos participantes: afinal é necessário ou não?

“Na minha opinião, vejam, na minha opinião, e isso não quer dizer na opinião dos Tribunais, não, não é necessário criar leis estaduais nem municipais de OSCIPs”, decretou o presidente da associação dos membros de tribunais de contas estaduais.

Cabe fazermos uma reflexão e levarmos esse debate para intramuros das cortes de contas, recomendou Salomão.

O presidente da ATRICON disse ainda, em relação à fiscalização e controle dos entes responsáveis por essa atividade que “se você quer que o Estado saia do seu pé, tire a mão do bolso dele” provocando uma reação imediata de apoio da plateia.

Ribas estava tão à vontade que ao término do painel, afirmou que se sentia muito bem e estava a disposição para mais perguntas o que a plateia não ignorou e prontamente encaminhou diversas delas que estão no FAQ no site da ABRASCIP.

O encaminhamento firmado entre os presidentes da ABRASCIP e da ATRICON foi de um próximo encontro para elaboração de um programa conjunto de ações e parceria.

Page 40: Relatorio Seminário das OSCIPs

Termo de Parceria e Convênio são possíveis na relação Oscip e Estado: BASTA CUMPRIR A LEGISLAÇÃO!

José Antonio de Aguiar Neto

O RELACIONAMENTO DAS OSCIPs COM O ESTADO • CENÁRIOS E DESAFIOS

SENO • Seminário Nacional das OSCIPs

16h

40

Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão

A presença do responsável pela administração e gestão do SICONV, o sistema do governo federal para a gestão e fiscalização de Convênios, Termos de Parceria e outros instrumentos de repasse de recursos públicos para entes públicos e privados, estes últimos exclusivamente sem fins lucrativos foi fundamental para o esclarecimento de temas que a ABRASCIP vem defendendo há muito tempo. Dentre eles, que é possível firmar convênios, além de Termo de Parceira com as OSCIPs.

José Neto apresentou o SICONV e as normativas definidas nas portarias interministeriais 127 e 342, ambas de 2008.

Uma aula de como conveniar com o Governo Federal foi ministrada pelo Coordenador da SLTI e que foi muito útil aos presentes no SENO.

Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV, por órgão e programas, basta acessar o site que tudo está lá;

O atendimento das demandas pode ser para: Estados e Distrito Federal;

Municípios e;

Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).

a.

b.

Dentre as importantes informações temos:

Page 41: Relatorio Seminário das OSCIPs

Disse Neto que a OSCIP pode firmar Convênios com o Governo Federal ou então Termo de Parceria, depende da exigência do programa e do órgão detentor do recurso.

Se há previsão de Termo de Parceria, ele é exclusivo às OSCIPs, mas se for convênio, somente para entidade civil sem fins lucrativos que a OSCIP também é, assim, é uma prerrogativa dupla de captação de recursos.

Disse ainda José Neto, que as Propostas deverão ser enviadas seguindo os critérios de elegibilidade definida em cada Programa e que estas atenderão ao público específico, todos os entes e entidades e as Emendas Parlamentares que terão sempre beneficiário específico.

Frisou ainda o representante do Ministério do Planejamento:

Não há impedimento legal de uma OSCIP encaminhar projetos para um programa cujo instrumento de celebração seja um convênio e/ou contrato de repasse.

O presidente da ABRASCIP, Heitor Kuser concluiu que diante das manifestações de todos os painelistas e palestrante, dando conta de que efetivamente os gestores públicos não conhecem o tema relacionado às OSCIPs e que não há má vontade em relação às entidades e sim uma intenção

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José Antonio de Aguiar Neto

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Alden Mangueira de OliveiraChefe de Gabinete do Ministro Augusto Nardes (Vice-presidente do Tribunal de Contas da União)

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de cooperação, disse que, então que o governo ajude especialmente o Ministério do Planejamento, responsável pela orientação e normatização dos contratos e relacionamento de Estado, pedindo a importante ajuda e apoio do Coordenador Neto para levar adiante esse processo. Tal iniciativa contou com a imediata concordância de Neto e consequente manifestação positiva da plateia com efusivos aplausos.

No final do SENO, foi cedida a palavra ao Chefe de Gabinete do Ministro Augusto Nardes, Vice-presidente do Tribunal de Contas da União, Alden Mangueira de Oliveira que levou uma mensagem pessoalmente encaminhada pelo Ministro, de apoio à iniciativa da ABRASCIP e da valorização das OSCIPs.

A intenção de que é necessário conhecer mais sobre essas organizações e como melhorar o relacionamento com o Estado ficou clara nas palavras do representante do Ministro e o presidente da ABRASCIP, ao agradecer a presença de Alden, se prontificou a marcar uma audiência com o vice-presidente do TCU para propor ações em conjunto.

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Encaminhamentos

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De acordo com a participação dos painelistas e convidados, como também as manifestações dos presentes, mais de 260 representantes de OSCIPs, órgãos públicos e da iniciativa privada, as demandas e as necessidades são muitas e os desafios maiores ainda.

Diversos são os problemas a serem enfrentados, especialmente no tocante à falta de conhecimento a respeito do tema OSCIP e Termo de Parceria por parte dos gestores públicos, procuradores e assessores jurídicos, como também dos dirigentes das OSCIPs.

Muitos dos assuntos debatidos e propostos estão no planejamento do Plano de Desenvolvimento Institucional da ABRASCIP o que reforça e valida os projetos em fase final de implementação.

O ponto alto do Seminário foi a conclusão de que todos os órgãos que se fizeram presentes concordam que o desconhecimento sobre OSCIPs é a maior dificuldade enfrentada e que a necessidade de capacitação dos servidores é imperativa. Além disso, manifestaram claramente que não há preconceito a respeito das Organizações, mas sim desconhecimento e isso tem feito com que apenas as más notícias cheguem a todos. O mais preocupante é que os procuradores e assessores jurídicos não acompanharam a legislação e por não conhecerem o assunto tem sugerido ações diversas ou erradas para as parcerias com OSCIPs ou o que é pior, não aprovam tais parcerias.

Desta forma, a manifestação geral dos convidados foi de apoio e de incentivo, todos favoráveis às parcerias, principalmente se seguidas todas as normas e a legislação, o que tranquilizaria o processo e eliminaria qualquer juízo de valor a respeito da validade das entidades e dos Termos de Parceria.

Na medida em que as manifestações foram altamente positivas, abre-se um enorme espaço para a ABRASCIP cumprir sua importante missão. Para tanto os temas foram divididos de acordo com a programação do evento e os resultados dos debates e das mais de sessenta perguntas encaminhadas à mesa.

Considerando que a programação previa:

Encaminhamentos

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A criação de leis estaduais e municipais de OSCIPs: uma necessidade real?

Termo de parceria e convênio são possíveis na relação OSCIP e Estado: Basta cumprir a legislação!

4.5.

Relacionamento das OSCIPs com o estado: importância e relevância das OSCIPs no desenvolvimento do Brasil.

Processo licitatório na escolha da OSCIP.

O relacionamento das OSCIPs com a iniciativa privada: visão do setor público, setor privado e do terceiro setor.

1.

2.3.

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Assim, a ABRASCIP passa a adotar ações e atividades para atender as propostas do SENO da seguinte maneira:

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Disseminação de informações para democratização do conhecimento;

Criação de Selo de Qualidade e Idoneidade;

Premiação anual de projestos, gestão e realizações, com abrangência nacional;

Realização de eventos similares ao SENO nos estados e em parceria com entes públicos e privados, especialmente os que estiveram no evento;

Elaboração de cartilhas e documentos para orientação dos gestores públicos e das OSCIPs;

Prospecção de revistas, jornais e periódicos de toda natureza para ocupação de espaços que possa facilitar a divulgação do assunto OSCIP;

Proposição de parcerias para o Programa de Desenvolvimento Institucional;

Reconhecimento das OSCIPs que exercem um trabalho sério e relevante para o país;

Interlocução com organismos de governos nas três esferas federais e dos três poderes;

Encaminhamento de material e documentos para facilitar o entendimento;

Propor parcerias em eventos;

Ser a ABRASCIP órgão de consulta para esclarecimento de possíveis dúvidas da administração pública, especialmente no apoio na elaboração e julgamento de concursos de projetos;

Propor às universidades e escolas públicas do Brasil que formam agentes públicos a inserção do tema OSCIP em seu currículo como também a realização de eventos de divulgação do tema;

Firmar parcerias com entes afins ao tema OSCIP como o Ministério Público, Ministério da Justiça, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Tribunais e Procuradorias;

Encaminhar aos dirigentes de Conselhos Estaduais e Municipais de Secretarias de Administração, Saúde, Educação, Assistência Social e outros esclarecimentos e propostas de apoio da ABRASCIP;

Considerando que a programação previa:

Ações institucionais e de Relacionamento com o Estado;

Legais e Tributárias;

Modelos de gestão;

Captação de Recursos nacionais e internacionais

Capacitação e treinamento;

Benefícios e facilidades operacionais;

Ações institucionais e de Relacionamento com o Estado;

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Encaminhar às entidades representativas dos Estados, Municípios e Organismos internacionais apresentação da ABRASCIP e sugestão de realização de eventos conjuntos;

Apresentar a ABRASCIP para Organismos Internacionais e estreitar relacionamento para ações locais com recursos internacionais;

Propor aos Conselhos de Fiscalização Profissional de Contabilidade, Administração e à Ordem dos Advogados do Brasil, parceria na realização de capacitação de profissionais para entenderem o que é OSCIP e Termo de Parceria;

Encaminhamento de pedido para participação nos conselhos ministeriais para ocupação de assentos nesses organismos de apoio e decisão aos ministérios;

Campanhas esclarecendo à sociedade o que é OSCIP;

Implementação de assessoria parlamentar junto ao Congresso Nacional para o acompanhamento de projetos e a propositura de projetos de relevância para as OSCIPs e à sociedade brasileira;

Proposição de leis e normas que colaborem e facilitem o desenvolvimento das parcerias com OSCIPs e a fiscalização e controles de programas e projetos;

Promover o debate público a respeito da não necessidade de edição de Leis Estaduais e Municipais de OSCIPs, fortalecendo a legislação federal e eliminando burocracias locais;

Propor a edição de normas no Ministério da Justiça que facilitem e agilizem o relacionamento com as OSCIPs, como a criação de certidão provisória de regularidade enquanto o MJ não se manifesta a respeito da prestação de contas das entidades;

Fomentar a criação de normas que inibam gastos desnecessários para as Organizações como tarifas bancárias que tem dificultado a administração das instituições;

Encaminhar aos órgãos competentes, proposta para diminuir a complexidade tributária no tocante ao aproveitamento de doações do imposto de renda de pessoas jurídicas e estender para as pessoas físicas os mesmos benefícios;

Encaminhar às entidades representativas dos estados e municípios solicitação de atendimento à isenção de impostos sobre serviços de qualquer natureza e de circulação de mercadorias;

Criar modelos de gestão que possam ser utilizados pelas Organizações, facilitando sua administração e possibilitando aumentar os resultados positivos em seus projetos e ações;

Elaboração de campanha junto à sociedade civil e à mídia para disseminação do tema e descriminalização das OSCIPs;

Legais e Tributárias;

Modelo de Gestão;

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Dirigentes de OSCIPs;

Gestores públicos;

Procuradores e assessores jurídicos;

Consultores em desenvolvimento e implantação de projetos;

Transparência e Prestação de Contas;

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Criar um banco de projetos em busca de recursos;

Criar um banco de projetos realizados com sucesso que possam ser utilizados por outras entidades ou então que possam ser ampliados com mais recursos;

Apresentar os projetos das Organizações brasileiras em fóruns internacionais de financiamento e investimento em projetos sociais, ambientais e de desenvolvimento local;

Elaborar cartilhas e documentos de apoio à captação de recursos e apoiar as ações das OSCIPs nesse sentido;

Criar um selo de qualidade em gestão de projetos e de recursos públicos;

Desenvolver ferramentas de apoio à gestão das OSCIPs;

Captação de Recursos Nacionais e Internacionais;

Criar cursos e eventos de capacitação e treinamento em diversos níveis:

Gestão administrativa;

Contabilidade;

Legislação;

Prestação de contas;

Elaboração de projetos;

SICONV;

Tecnologia da Informação;

Criar cursos em parceria com instituições especializadas nas seguintes áreas:

Capacitação e treinamento;

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Implementar programa de benefícios aos colaboradores das OSCIPs na área da saúde, bens e serviços;

Criar benefícios nos serviços e projetos da ABRASCIP, exclusivos para associados;

Benefícios e facilidades operacionais;

A ABRASCIP entende seu papel na sociedade brasileira e no desenvolvimento das parcerias com as OSCIPs e o Estado, motivo pelo qual se propõe a realizar os projetos e propostas apresentadas no menor prazo possível e espera contar com o apoio das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs de todo Brasil, como também das instituições das três esferas da república considerando a relevância, a validade, legalidade e a importância das OSCIPs para o desenvolvimento do país.

Esperam-se dos participantes, pessoas físicas e jurídicas, OSCIPs e entes de governo que contribuam com os seguintes resultados e/ou produtos:

Determinação de engajamento das entidades, entes governamentais, procuradorias e gestores públicos na disseminação de informações e democratização do conhecimento;

Manifestação sobre a importância das OSCIPs para o País. Gestores formados com base ampla de qualificação, capazes de gerir com maior especificidade e especialização;

Orientação político-estratégica sobre o futuro das OSCIPs e da legislação em vigor, em função das necessidades atuais e das futuras gestões públicas.

1.

2.

3.

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Heitor Kuser e Davi Ulisses Brasil Simões Pires

Heitor Kuser e Salomão Antônio Ribas Heitor Kuser e José Antonio de Aguiar Neto

ENTREGA DECERTIFICADOS

Heitor Kuser e Mario Cezar Freitas

Heitor Kuser e José Eduardo Sabo Paes

Heitor Kuser e Elmar Wagner

Heitor Kuser e Elizabete Ferrarezi

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PARA OSPALESTRANTES

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CREDENCIAMENTOE RECEPÇÃO

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MATERIAIS DISTRIBUÍDOSPELA ESCOLA DA AGUE PELO IBDES ADVOCACIA GERAL

DA UNIÃO

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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