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BRASIL PROJETO DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS E452 Volume 3 RELATORIO SETORIAL DE MEIO AMBIENTE 15 de Fevereiro de 2001 rFiL EF 4OFrY 1 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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BRASIL

PROJETO DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DOESTADO DE GOIÁS

E452Volume 3

RELATORIO SETORIAL DE MEIO AMBIENTE

15 de Fevereiro de 2001

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BRASIL

PROJETO DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DOESTADO DE GOIÁS

RELATORIO DE MEIO AMBIENTE

íNDICE1. OBJETIVO 02

2. SISTEMA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 022.1. Condicionamento Ambiental do Estado 022.2. A Conservação Ambiental em Goiás - A Agência Ambiental 042.3. O Sistema de Licenciamento 042.4. Os Impactos do Projeto e as Limitações do Sistema 05

3. SISTEMA ESTADUAL DE ÁREAS PROTEGIDAS (SEAP) 073.1. Objetivos Específicos do SEAP 073.2. Participação do Programa de Gerenciamento Rodoviário e do Global Environmental

Facility (GEF) 083.3. Conteúdo do Programa de Apoio ao SEAP 08

4. GESTÃO AMBIENTAL DA AGETOP. 094.1. A Unidade de Gestão e sua Instalação 094.2. Programa de Trabalho 11

5. RESUMO DOS INVESTIMENTOS PROGRAMADOS. 135.1. Total dos Investimentos 135.2. AGMAR 135.3. AGETOP 13

6. ESTUDOS AMBIENTAIS DAS OBRAS DO PRIMEIRO ANO. 136.1. Introdução. 136.2. Obras de Restauração/Recapeamento 146.3. Recomendações de Acompanhamento 15

7. OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO QUE PODEM FAZER PARTE DO PROGRAMANO FUTURO 16

7.1. Obras de Pavimentação 167.2. Análises e Recomendações Especiais dos ElAs. 16

8 DOCUMENTOS ANEXOS (conteúdos e comentários) 188.1. Normas e Procedimentos Ambientais para Empreendimentos Rodoviários e TDR

para Criação da AEA. 188.2. TDRs para [i] Comunicação Social e Participação Comunitária e para [ii]

Reassentamentos Involuntários. 188.3. TDR para Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) 198.4. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias. 198.5 Termos de Referência - Componente Ambiental 198.6. Resumo dos Planos de Controle Ambiental (PCAs) e Estudos de Impacto Ambiental

(ElAs) 198.7. PCAs e ElAs 198.8. Relatório de Audiências Públicas 20

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BRASILPROJETO DE GERENCIAMENTO RODOVIÁRIO DO

ESTADO DE GOIÁS

COMPONENTE DE MEIO AMBIENTE

1. OBJETIVO

O objetivo deste relatório é o de descrever o componente ambiental que fará parte doProjeto de Gerenciamento Rodoviário, conforme acordado com o Estado de Goiás. Assim,este relatório analisa e relata:* A situação da conservação ambienta] no Estado de Goiás;* o sistema de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras no Estado de

.Goiás;* o Programa de Conservação Ambiental do Estado de Goiás idealizado pela SEI[ARH

(Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e pela AGMAR (AgênciaEstadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais);

* a participação do Projeto Rodoviário no Programa de Conservação Ambiental;* os sistemas de informação e de fiscalização ambiental no que se refere às atividades

rodoviárias:* a estrutura de planejamento e controle ambiental da AGETOP:* os Estudos de Impacto Ambiental (ElAs) e Planos de Controle Ambiental (PCAs) das

obras que deverão compor o programa de financiamento, especialmente nos doisprimeiros anos.A análise foi realizada durante várias missões junto ao Estado e visou, em primeiro

lugar, conhecer e avaliar e, a seguir, acordar com os representantes do Estado o programade aplicação dos recursos do financiamento destinados ao componente ambiental, os quaisdeverão ser usados para aquisição de equipamentos, treinamentos, pagamentos de serviçosde consultoria e, principalmente, na identificação de unidades de conservação potenciais,bem como na demarcação, instalação e obras necessárias para executar a contento ocomponente ambiental exposto neste relatório. Eles são voltados essencialmente aofortalecimento operacional da AGMAR - Agência Goiana de Meio Ambiente e RecursosNaturais, no que se refere às ações de instalação de novas Unidades de Conservação e àsações de licenciamento e fiscalização, bem como às ações de estruturação e operação daAssessoria de Estudos Ambientais (AEA) da AGETOP - Agência Goiana de Transportes eObras Públicas.

2. SISTEMA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO.2.1. Condicionamento Ambiental do Estado

A ocupação do chamado Brasil Central, envolvendo especialmente os hoje estadosdo Tocantins e de Goiás, começou efetivamente no Século XVIII, com a organização deexpedições (denominadas "Bandeiras-') que, saindo de São Paulo, percorriam a região embusca de minérios (implantando garimpos de ouro e de pedras preciosas) e de escravosindígenas. Com o tempo - e o esgotamento dos garimpos - a região passou a ser usadapara a criação de gado, aproveitando a vegetação aberta, e para a produção de carnes secae salgada para consumo nas "Minas Geraes", do final do período colonial aos períodossubseqüentes. Mais recentemente, em meados do Século XX, a política da "marcha para o

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Oeste", a construção da cidade de Brasília e a transferência da Capital, bem como osincentivos creditícios e fiscais oferecidos pela SUDAM forjaram um novo '.'Eldorado" paraatividades econômicas, especialmente as de cunho agropastorís que. hoje, sè encontram emfase de rápida substituição tecnológica, visando a modernização (com aumentoconsiderável da mecanização e do uso de insumos), o aumento da produtividade no campoe a integração agroindustrial verticalizada.

Embora as preocupações ambientais dos governantes se fizessem presentes desde oinício da nova corrida para a região (o serviço de caça e pesca foi criado pelo GovernadorJerônimo Coimbra Bueno em 1948), as ações conservacionistas, apesar de suas vitórias,não foram suficientes para evitar as mudanças radicais que se instalaram por todo o hojeEstado de Goiás, onde restam apenas 25% da cobertura vegetal original, grande parteformada por testemunhas isoladas umas das outras.

Ao mesmo tempo, registra-se que o Estado de Goiás ocupa o Planalto CentralBrasileiro, e que nele se encontra parte das nascentes de três grandes bacias hidrográficas,duas brasileiras e uma internacional. As duas brasileiras estão a leste (bacia do 'rio SãoFrancisco) e ao norte e a oeste (bacia dos rios Tocantins e Araguaia, respectivamente). Aterceira, internacional, é a bacia do Paraná que, a jusante de Goiás banha também oParaguai, a Argentina e o Uruguai. O Estado de Goiás também se destaca por estarintegralmente dentro do bioma Cerrado (um dos 25 "bot spots" mundiais de biodiversidadeque também ocupa parte dos estados de São Paulo, Minas Gerais. Bahia, Tocantins, MatoGrosso do Sul e Mato Grosso - ver mapa) e da proteção das áreas de abastecimento doAqüífero Guarani, considerado, atualmente, como o maior reservatório de águasubterrânea de boa qualidade até hoje conhecido no Mundo.

BIOMA CERRADOFonte: Conservation International - Fundação Biodiversitas - UnB

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2.2. A Conservação Ambiental em Goiás - A Agência AmbientalTal como na maioria dos outros estados brasileiros e apesar de sua importância, o

Estado de Goiás ainda passa por problemas sérios no que tange à conservação ambiental.Assim, embora restem apenas 25% da cobertura vegetal original, a ocupação agrícolacontinua avançando, substituindo o cerrado e as pastagens naturais. O segmento moderno ecapitalizado da agricultura, incluindo os sistemas agro-industriais verticalizados, apesar dariqueza gerada, tem contribuído com impactos negativos devidos ao uso excessivo damecanização e de agrotóxicos, fertilizantes e corretivos de solos, bem como os referentesao descarte de embalagens e às concentrações de dejetos animais. O uso inadequado deágua e a falta de proteção das matas ciliares e das áreas de nascentes de rios tambémcontribui para a degradação dos rios no Estado. No que tange às áreas urbanas, cujocrescimento reflete taxas altíssimas, elas concentram a ainda muito lenta adaptação dasindústrias às normas emanadas da legislação, a falta de tratamento dos esgotos domésticose a disposição inadequada do lixo. A estas mazelas se somam as carências sociais,especialmente nas áreas da educação, da saúde e saneamento público, da segurança públicae da infra-estrutura, que tem limitado os investimentos na proteção do ambiente natural..

Sucessora dos organismos ambientais anteriores, a Agência Ambiental de Goiás -

AGMAR - foi criada em 1999, através da Lei n° 13.550 de 11 de novembro, embalada nosucesso das ações conservacionistas levadas a efeito até aquele momento, tais como o"Projeto Quelôneos", de repovoamento dos principais-rios Goianos com estes animais; ocontrole dos garimpos de ouro, que foram uma praga de quase uma década e meia em todoo Brasil, bem como o controle das distilarias de álcool (derivadas do programa Pró-Alcool), que levaram ao fechamento de muitas delas pelas irregularidades cometidas. Apartir desta herança, a AGMAR tem como missão, hoje, garantir a qualidade ambiental noEstado de Goiás. essencialmente através do (a) conhecimento dos recursos naturais e suasinter-relações, (b) do monitoramento da qualidade destes recursos e (c) do licenciamentode atividades poluidoras ou degradadoras.

2.3. O Sistema de Licenciamento2.3.1. Bases Legais

Os principais marcos legais dos sistemas de licenciamento ambiental no Brasil temsua origem na Lei 6938 de 31/ago/1981, que dispôs sobre a Política Nacional de MeioAmbiente e, em seu art. 100, estabelece a obrigatoriedade do prévio licenciamentoambiental de instalação e operação para atividades poluidoras/impactantes, normalmentefeita por organismos estaduais pertencentes ao SISNAMA (Sistema Nacional de MeioAmbiente). A mesma Lei criou o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e deua este Conselho poderes para regulamentar as questões ambientais pertinentes. Foi nestesentido que, o CONAMA emitiu a Resolução 001/86, que incluiu, entre osempreendimentos a serem licenciados, as 'rodovias com duas ou mais faixas de tráfego".Esta Resolução foi modificada por outra, de número 237/97, hoje em vigor, que manteveas restrições já existentes para as obras rodoviárias. A estes diplomas foi adicionada a Leide Crimes Ambientais (Lei 9605. de 12/fev/1998), que define os crimes ambientais eestabelece penalidades severas aos que os cometem, sejam pessoas físicas (com prisões porperíodos que podem superar 4 anos e multas que poderm atingir mais de R$ 50 milhões),sejam empresas (sujeitas desde a multas ainda maiores, até o fechamento e a liquidação da

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própria empresa). Por esta lei, é crime a execução de obras rodoviárias sem olicenciamento ambiental exigível caso a caso.

2.3.2. A Rotina de Licenciamento. Projeto BásicoSegundo as rotinas atualmente em vigor, os e

projetos rodoviários (tais como quaisquer outros EIA -RIMAprojetos sujeitos a licenciamento) são apresentados Q _;individualmente à AGMAR, que cobra uma taxa para _ Licença Préviaanálise, licenciamento e fiscalização (valor (LP)aproximado. hoie. de US$ 450.00/km. no caso de 1 Exigênciasrodovias). A AGMAR, com base no requerimento -

apresentado pelo órgão rodoviário, determina o TDR [ Projetos Executivosdos estudos e projetos básicos necessários ao e Projetos Básicos'licenciamento de cada trecho em particular. A medida Ambientais (PBAs)que tais estudos e projetos são concluídos e os 1compromissos assumidos (Planos Básicos Ambientais- PBAs) são realizados, são emitidas as licenças Licença delegalmente exigíveis (prévia, ou LP, de instalação, ou nstalaçaoLI, e de operação. ou LO). Normalmente são usados'Termos de Referência para a realização de estudosmais éxtensos (EIA-RIMA) nos casos de implantação Implantação da

Obra e dos PBAsde novas rodovias e para as ampliações e Ipavimentações em áreas sensíveis conhecidas. Para arestauração de rodovias já pavimentadas, L dnormalmente é exigido um trabalho de avaliação de O>impactos de menor porte, denominado Plano deControle Ambiental - PCA.. O fluxográma acimaexpõe o processo de licenciamento como um todo.

2.4. Os Impactos do Projeto e as Limitações do Sistema2.4.1. Os Impactos do Projeto de Gerenciamento Rodoviário

O Projeto de Gerenciamento Rodoviário proposto para o Estado de Goiás envolverátanto (a) obras de recuperação e recapeamento de estradas já pavimentadas, como (b) obrasde novas pavimentacões. No primeiro caso, os impactos ambientais de maior amplitude, decaráter regional. já ocorreram e, ou foram àbsorvidos, ou se tornaram permanentes.Assim, os investimentos programados gerarão novos impactos negativos que estarãolimitados ao alcance das lides de obra e ao período de tempo que durarem as atividades deconstrução. Neste caso, os impactos positivos se destacam, pois representarão a economiade combustíveis fósseis com a conseqüente redução das emissões de carbono para aatmosfera, bem como protegerão as atividades antrópicas da estagnação em virtude dadeterioração dos sistemas de transportes.

No segundo caso, as exigências dos estudos de viabilidade econômica limitam aelegibilidade dos trechos àqueles que já possuem um tráfego considerável e, portanto, ondea população humana e as atividades agropastorís já se instalaram com grande capacidadeprodutiva e, normalmente, onde pouco resta do ambiente natural. Mesmo assim,considerou-se que as rodovias que hoje são encascalhadas (revestimento primário) e

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receberão seu primeiro revestimento asfáltico, aumentarão muito a acessibilidade eassegurarão o tráfego permanente, estimulando o uso mais intenso das terras de toda a áreade influência. Como conseqüência, estes casos foram objeto de uma análise acurada quantoaos impactos de caráter regional e antrópico, que faz parte de cada um dos Estudos deImpacto Ambiental, realizados individualmente, rodovia por rodovia. Em virtude dagrande dificuldade em mitigar os impactos decorrentes, destacaram-sé, nesta análise. abusca de dados que pudessem caracterizar interferências negativas com:

(i) as unidades de conservação decretadas e potenciais;(ii) as populações indígenas e tradicionais;(iii) os patrimônios histórico, arqueológico e natural;(iv) as necessidades de deslocamentos de população (desapropriações /

reassentamentos involuntários);(v) as pressões potenciais sobre populações de baixa renda, oriundas das

modificações induzidas de uso do solo, e(vi) interferências em travessias de áreas urbanas, por elas exigirem, qua'do é o

caso, tratamentos especiais.

Quando ocorre algum destes impactos, a AGETOP, em primeiro lugar , buscareestudar e, se possível, alterar os projetos de modo a evitá-lo. Caso contrário, as soluçõessão apontadas nos EIA individuais de cada trecho e, se for o caso, os Projetos Executivosde Engenharia contém as obras, os quantitativos e os orçamentos necessários àimplantação da solução recomendada.

2.4.2. As Limitações do Sistema de Licenciamento.Das interferências possíveis do Projeto de Gerenciamento Rodoviário com os

elementos de maior sensibilidade antes relacionados, apenas a primeira - referente àsunidades de conservação - não pode ser avaliada imediatamente pois:* o Estado de Goiás não conta com um mapeamento sistemático dos recursos naturais,

capaz de fornecer os dados essenciais para identificar, com segurança, as áreasambientalmente sensíveis, excetuadas as que já constituem unidades de conservaçãolegalizadas:

* as unidades de conservação de todos os níveis (federais, estaduais, municipais eparticulares), inclusive as reservas indígenas, somam pouco mais de 4000 km2 , quecorrespondem apenas a 1,2% do território goiano, muito inferior ao mínimo (10%)considerado necessário pela maioria dos especialistas.

O Banco observou, também, que os licencramentos de obras rodoviárias, conduzidos"caso a caso". introduzem no processo critérios pouco objetivos, visto que "áreassensíveis", quando não correspondentes a unidades de conservação legais, dependem dejuízos de valor francamente individuais.

O conjunto destas observações induziu que as missões do Banco, em conjunto com osrepresentantes do Estado de Goiás, estabelecessem e acordassem uma estratégia especial dedesenvolvimento do Projeto, de tal modo que se obtivessem, ao mesmo tempo:* avanços significativos na oferta de infra-estrutura econômica para Goiás;* avanços significativos na conservação ambiental do Estado.

A estratégia acordada é descrita a seguir.

2.4.3. Estratégia de Desenvolvimento do Projeto Rodoviário

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O Banco, ciente das conseqüências que poderiam ser associadas, pelo menosparcialmente, ao Programa de Gerenciamento Rodoviário a ser financiado,;negociou com oGoverno de Estado três providências de grande importância, que estabelec\em a estratégiageral de desenvolvimento do Projeto como um todo:* a primeira se refere ao desenvolvimento do Programa de Gerenciamento Rodoviário

propriamente dito que, em seu primeiro ano, realizará apenas obras de restauração ede recapeamento de rodovias já pavimentadas, protelando, assim, o .incentivo àintensificação do uso do solo que as novas pavimentações sempre catalisam;

* a segunda se refere à inclusão e ao destaque de um componente ambientalessencialmente voltado à implantação do Sistema Estadual de Áreas Protegidas(SEAP), cujas conseqüências poderão ser sentidas logo a partir deste primeiro ano dofinanciamento;

* a terceira, por sua vez, se refere ao fortalecimento técnico e operacional do Sistema deLicenciamento e Fiscalização, em especial dos projetos rodoviários, tanto na AGMARcomo na AGETOP.

Com o desenvolvimento concomitante destas atividades, o Programa deGerenciamento Rodoviário poderá ser realizado com a segurança ambiental necessária aum projeto deste tipo e porte. Ao m-esmo tempo, tal projeto rodoviário terá a obrigação (eo mérito) de deflagrar um grande programa de conservação ambiental válido para todo ocerrado brasileiro, conforme está descrito nos capítulos a seguir.

3. SISTEMA ESTADUAL DE ÁREAS PROTEGIDAS (SEAP)3.1. Objetivos Específícos do SEAP

A Secretaria do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Habitação (SEMARH), emconjunto com seu organismo executivo na área ambiental, a Agência Ambiental de Goiás -AGMAR, tem como um de seus macro-objetivos estabelecer o Sistema Estadual de ÁreasProtegidas (SEAP), visando a proteção e a conservação dos recursos naturais e culturaisdo Estado de Goiás'. Uma das metas do SEAP será o estabelecimento de Unidades deConservação2 cobrindo uma área mínima de 10% da área total do Estado3, considerando asnecessidades de proteção e conservação da diversidade biológica do Cerrado e de proteçãodos recursos hídricos (nascentes das bacias dos rios São Francisco, Tocantins e Paraná,bem como das áreas de abastecimento do Aqüífero Guarani). Para implantar tal Sistema, aSEMARH definiu como prioritários os seguintes objetivos específicos:* Fortalecimento institucional (equipamento/treinamento) dos sistemas de licenciamento e

fiscalização ambiental do Estado de Goiás;* Consolidação legal e implementação opetacional dos parques estaduais e APA's

existentes;

As áreas protegidas de todos os níveis (federais. estaduais, municipais e particulares), inclusive as reservasindígenas, somam pouco mais de 4000 km2, que correspondem apenas a 1,2% do território goiano.2 Neste relatório, Unidades de Conservação são todas as áreas destinadas à conservação dos recursos naturaise/ou culturais, englobando os patrimônios bióticos e abióticos, bem como os antrópicos (culturais, históricos,artísticos e arqueológicos), devido à sua importância, beleza, raridade, valor científico, de lazer ou cultural,que podem pertencer tanto ao poder público como a particulares, englobando, assim os bens protegidos pelasvárias formas previstas na legislação brasileira (tais como parques, estações ecológicas, sítios, florestas,áreas indígenas, reservas extrativistas, áreas de proteção ambiental, outros).3Excetuadas as áreas objeto do art.5' (que se refere à conservação das matas ciliares, da vegetação dasencostas, da preservação de nascentes e de outros bens ambientais) e do art. 370 (que se refere às reservasobrigatórias nas propriedades rurais) do Decreto Estadual n04593 de 13/nov/1995.

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* Identificação das áreas potenciais para o estabelecimento de novas áreas protegidas;* Criação e implementação de novas áreas protegidas4;* Definição e implementação dos instrumentos econômicos e financeiros para a

sustentabilidade do Sistema Estadual de Áreas Protegidas;* Estabelecimento e manutenção da conectividade entre as Áreas Protegidas, através da

implantação de corredores ecológicos;* Outros

3.2. Participação do Programa de Gerenciamento Rodoviário e do GlobalEnvironmental Facility (GEF)

Como parte do Financiamento do Projeto de Gerenciamento Rodoviário do Estado deGoiás, o Banco concordou em participar da implementação do Sistema Estadual de ÁreasProtegidas financiando, parcialmente, alguns dos objetivos específicos antes relatados.Serão beneficiados pelo financiamento do Projeto de.Gerenciamento Rodoviário:* Parcialmente, o fortalecimento institucional previsto para os sistemas de licenciamento

e fiscalização;* Os estudos necessários à identificação de áreas potenciais para o estabelecimento de

áreas protegidas;• A consolidação legal e a implantação operacional das futuras Unidades de Conservação

da Serra das Galés-Rio Ponte de Pedra e da Serra da Bocaina, já referidas.

E importante destacar, aqui, a muito provável participação do Global EnvironmentalFacility (GEF) na complementação do Programa. Com efeito, a SEMARH, através de suasuperintendência executiva, vem mantendo contatos com o Banco Mundial para iniciar apreparação de uma proposta visando buscar recursos a fundo perdido junto ao GEF para aimplementação do Sistema Estadual de Areas Protegidas (SEAP). Tal proposta leva emconta que as ações previstas no componente ambiental do Projeto Rodoviário serãocomplementares àquelas propostas no projeto GEF-SEAC, sendo fundamentais para odesenvolvimento da política estadual de meio-ambiente. O Banco e o Estado de Goiásacordaram que nesta proposta - em negociação - será prevista a apresentação dos recursosdo componente ambiental do Projeto Rodoviário como parte da contrapartida do Governode Goiás aos fundos solicitados ao GEF. Prevê-se que o GEF contribuirá com US$ 2.00, afundo perdido, para cada US$ 1.00 de contrapartida aplicada em ações elegíveis deproteção da biodiversidade no Estado de Goiás, na prática triplicando os investimentosambientais previstos neste Projeto de Gerenciamento Rodoviário como apoio ao SEAP.

3.3. Conteúdo do Programa de Apoio ao SEAP3.3.1. Identificação de Macro Unidades de Conservação - 1a etapa do ZoneamentoEconômico-Ecológico.A minuta deste TDR foi revisada em conjunto pela AGMAR e pela missão. Ela prevê ouso de parte dos recursos do financiamento rodoviário a uma primeira etapa doZoneamento Econômico-Ecológico (ZEE), cujo objetivo específico é o de, no prazomáximo de um (1) ano, identificar as principais áreas potencialmente utilizáveis comoUnidades de Conservação, voltadas à proteção ambiental da flora e da fauna do Estado de

4das quais duas já foram identificadas pelos EIA-RIMA s das rodovias que comporão o programa rodoviáriodo segundo ano em diante (Serra das Gàlés-Rio Ponte de Pedra, próximo de Paraúna, e Serra da Bocaina,próximo de Uirapuru). Estas áreas coincidem com duas das áreas classificadas como "altamente prioritárias"pelo Projeto de Prioridades para Conservação do Cerrado e do Pantanal, MMA/PROBIO;

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Goiás, das bacias hidrográficas do São Francisco, do Tocantins, do Araguaia e do Paraná,bem como das áreas de abastecimento do Aqüífero Guarani. O trabalho será composto pelolevantamento cartográfico dos dados existentes sobre climatologia, bacias' hidrográficas erecursos hídricos, geologia, geomorfologia, solos, aptidão agrícola, erosão, vegetação,sistemas de transportes, geração e transporte de energia elétrica e uso da terra, comreambulação por interpretação de imagens de satélite recentes e visitas de campo. Tallevantamento deverá ser integrado em base cartográfica digitalizada, comum a.todos ostemas e, por overlaping", deverá ser gerado, como produto final, a proposição de umsistema de Áreas Protegidas voltado à proteção dos mananciais, da vegetação, da vidaselvagem, dos povos indígenas e dos grupos culturais isolados, tais como os Kalungas. Asinformações produzidas pelo Projeto de Ações Prioritárias para a Conservação daBiodiversidade do Cerrado e do Pantanal (MMA/PROBIO) foram repassadas a AGMARna forma de um CD-Rom, como subsídio para o trabalho de identificação de áreaspotenciais e para o estabelecimento de novas Unidades de Conservação no Estado deGoiás. Prevê-se que serão necessários.US$ 1.1 milhão para realização destas tarefas.

3.3.2. Unidades de Conservação - Resolução CONAMA 002196.Conforme estabelece a Resolução CONAMA 002/96, parte (estabelecida em 1%)

dos recursos destinados a investimentos pelo'poder público ou pela iniciativa privadadeverá ser aplicado - diretamente. pelos organismos ambientais - em unidades deconservação indicadas nos Estudos de Impacto Ambiental. Duas áreas foram indicadas nosEstudos de Impacto Ambiental e Planos de Controle Ambiental realizados pela AGETOP:a da Serra das Galés - Rio Ponte de Pedra, nas proximidades de Paraúna, e a Serra daBocaina, nas proximidades de Uirapuru. Elas coincidem com duas das áreas classificadascomo "altamente prioritárias"' pelo Projeto Ações Prioritárias para Conservação daBiodiversidade do Cerrado e do Pantanal (MMA/PROBIO - ver mapa), e os recursosdeverão ser aplicados na forma estabelecida pela legislação brasileira. O orçamento dasobras rodoviárias prevê, em todos os casos, o acréscimo de 1% para fazer frente aoestabelecido na legislação. Os recursos correspondentes deverão -ser sacadospaulatinamente da conta especial do financiamento, no mesmo ritmo dos saques realizadospara o pagamento das obras. Prevê-se que serão aplicados US$ 2.2 milhões para o perfeitoatendimento da Resolução referida.

3.3.3. Modernização e Fortalecimento do Sistema de Licenciamento e FiscalizaçãoA modernização terá os módulos de:

* [i] informatização, onde serão financiados os equipamentos e programas (hardwares esoftwares) necessários à manipulação dos- levantamentos cartográficos digitalizados(especificados em 3.3.1.) por todos os técnicos envolvidos nas operações da AGMAR;

* [ii] desenvolvimento de sistemas (programas e/ou aplicativos) voltados ao uso paraanálise, licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras ouconsumidoras de recursos naturais no Estado de Goiás, inclusive equipamentoespecífico de operação;

* [iii] treinamento do pessoal da AGMAR, da AGETOP e de outras agências esecretarias. especialmente aquele que estiver voltado ao uso eficaz das novasferramentas de gestão;

* [iv] implantação de sistema de disseminação das informações ambientais, especialmentedas cartas temáticas produzidas. em formato digital, via Internet.

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* (v) desenvolvimento, em conjunto com a AGETOP, de processos de licenciamentoambiental específicos para estradas, envolvendo o (i) licenciamento das diversas obras(implantação de estradas de terra, pavimentação, restauração da" estrada e dopavimento, pontes e corta-rios de grande extensão); o (ii) licenciamento da extração demateriais de construção (pedra, cascalho, areia, solo) e o (iii) licenciamento deinstalações para execução das obras (acampamentos, oficinas, usinas de solo e deasfalto).

Prevê-se investir US$ 0.4 M na realização destes módulos.

4. GESTÃO AMBIENTAL DA AGETOP.4.1. A Unidade de Gestão e sua Instalação

A Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas, criada no processo demodernização da gestão dos serviços públicos de Goiás, tem, hoje, uma Assessoria deEstudos Ambientais (AEA), ligada diretamente ao Presidente da Agência, cujas atribuiçõesprincipais envolvem:* a obtenção do licenciamento das obras de encargo da AGETOP em todos os aspectos

que couberem, caso a caso;* o zelo pela aplicação das normas e instruções ambientais já adotadas oficialmente como

procedimento pela AGETOP, aos quais as empresas contratadas devem aderirobrigatoriamente; e

• o zelo na execução dos programas de proteção ambiental e no atendimento dos acordosrealizados com a AGMAR para licenciamento,

O outras.Atualmente, a assessoria conta com quatro técnicos de nível superior (um engenheiro

agrônomo, dois arquitetos e um geógrafo) que ainda não assumiram integralmente suasfunções, pois a assessoria ainda está em estruturação. O Banco participará dofinanciamento dos investimentos necessários para aquisição dos equipamentos deinformática necessários às operações e à interligação destes com o sistema de disseminaçãode informações que será implantado na AGMAR, bem como os veículos, GPS e outrosbens voltados às tarefas de campo da AEA. Prevê-se que serão despendidos US$ 0.1 Mcom os equipamentos relacionados. Os treinamentos deverão ser feitos em conjunto com aAGMAR.

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4.2. Programa de Trabalho4.2.1. Estratégia de Execução

À medida que a assessoria será. efetivamente, uma Unidade de Gestão Ambiental,mas que ainda está em formação, muitas de suas atividades ainda não estão estruturadas,nem são operacionais, pois ela ainda não conta com pessoal treinado e em númerosuficiente para exercer plenamente suas funções. Portanto, o programa de trabalho expostonos itens a seguir levam em conta também as necessidades de estruturação da Assessoria eo treinamento de seu pessoal, que deverá ser feito durante e com a realização das tarefas("on the job trainning").

4.2.2. Especificações Gerais Para Obras RodoviáriasA AGETOP realizou, em 1998. uma revisão geral das especificações para obras

rodoviárías, inserindo as necessidades de proteção ambiental em todas aquelas que sereferem a serviços com algum tipo de risco ao meio ambiente, por menor que fosse esserisco. Todavia, a eficácia ambiental do sistema introduzido nas especificações ainda não foi

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suficientemente testado, por ser ainda muito recente. O acompanhamento do desempenhodas especificações em vigor será feito pela equipe da AEA e, se necessário, o estudo paraa introdução de modificações deverá ser feito pela própria equipe com a `participação deconsultores especialmente designados. De todo modo, será necessário realizar umprograma de divulgação técnica das novas especificações, especialmente voltado aos fiscaisde obras, supervisores e empreiteiros. Esta atividade envolverá a contratação deconsultoria para a realização de um seminário de discussão das propostas de alteração emnais dois outros seminários de divulgação. Prevê-se investir US$ 0.1 M para o pagamentodos consultores especiais, para a realização dos serviços de consultoria e com os trêsseminários.

4.2.3. Passivo AmbientalOs Projetos Executivos de Engenharia dos trechos que entrarão em obras, sejam

referentes às restaurações, sejam referentes às novas pavimentações. sempre. envolverão olevantamento do pa'ssivo ambiental existente e o gerado pelas obras, bem como aelaboração dos projetos necessários à recuperação das áreas degradadas. As licitações deobras conterão, obrigatoriamente, as quantidades de serviços e os recursos orçamentáriosnecessários e suficientes para a eliminação dos passivos em cada trecho que receberrecursos do projeto. Os recursos para estes serviços, deste modo. estarão incluídos nosorçamentos ordinários para obras.

4.2.4.Normas e Procedimentos Ambientais para Empreendimentos RodoviáriosA AEA conta com uma série de normas e. procedimentos ambientais para

empreendimentos rodoviários, dentre os quais se destacam:• Escopo Básico para Gerenciamento Ambiental de Rodovias que. na prática, orienta a

atuação da AEA;• Estudo de Alternativas de Traçado (ISMAK-02)-. Estudo de Impactos Ambientais (ISMA-03)- Elaboração de Programa de Gestão Ambiental - PGA (ISMA-05)- Elaboração de Plano de Controle Ambiental - PCA (ISMA-06)

P Projeto Executivo Ambiental (ISMA-10)* Fiscalização Ambiental de Obras Rodoviárias (ISNA-1 1)* Outros

Todos os procedimentos são expostos de modo claro, facilitando o entendimento dousuário. Todavia, estima-se que alguns documentos que serão necessários ainda não fazemparte do acervo operacional da AEA. São eles:* A Instrução de Serviço destinada a regular os Reassentamentos Involuntários e* A Instrução de Serviço destinada à realização de Consultas Públicas, visando a

participação popular na definição dos projetos.No primeiro caso, a AGETOP preparou um documento versando sobre

Reassentamentos Involuntários (datado de abril/2000), o qual não teve resultado totalmentesatisfatório para o Banco. No final do mês de outubro, a AGETOP realizou um semináriosobre o assunto, com participação do Banco, ocasião em que recebeu uma série desugestões, cuja incorporação ao texto inicial deverá ser feita até 31 de março de 2001. Àmedida que as obras do primeiro ano estarão restritas aos serviços de restauração erecapeamento de rodovias já pavimentadas, a utilidade e eficácia das novas normas, dentro

5 ISMA significa Instrução de Serviço de Meio Ambiente

1 .R

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dos itens financiados, somente será avaliada a partir do segundo ano de financiamento,caso as obras de novas pavimentações venham afetar um número significativo de famílias.

Pelo mesmo motivo, a Instrução de Serviço para Consultas Públicas também nãoterá aplicação para as obras do primeiro ano do projeto, mas deverá ser apresentada para opronunciamento do Banco antes da definição do programa de obras do segundo ano.

Finalmente, destaca-se que as Instruções de Serviço que se referem à execução deestudos ambientais voltados ao licenciamento (ISMA-03; ISMA-4; ISMA-05; ISMA-06 eISMA-10), embora representem o estado-da-arte atualmente em uso, poderão sermodificadas ao longo e por causa das conclusões dos estudos conjuntos AGMAR-AGETOPprevistos no item 3.3.3, subitem (v) deste relatório.

4.2.5. Cadernos de Encargos AmbientaisSerá também uma das tarefas da AEA da AGETOP preparar e acordar com a

AGMAR a elaboração e a adoção uma série de cadernos de encargos (ou instruções deserviço, - ou normas, ou especificações) para regular as seguintes atividades dosempreiteiros que vierem a ser contratados para as obras:* controle da poluição dos canteiros de obras e das instalações industriais e de serviços

(oficinas, usinas de solos e de asfalto, depósitos de asfalto, de explosivos, de tintas, eoutros);

• Controle sanitário e ambiental de seus acampamentos;• Educação ambiental e sanitária dos seus empregados;• Atribuições de responsabilidades e encargos legais do empreiteiro perante a legislação

ambiental,- especialmente perante a lei de crimes ambientais;• Comprovação da obtenção das Licenças de Instalação (LI) que são responsabilidade da

empreiteira. emitidas pela instituição responsável, e que as exigências contidas naslicenças estejam consideradas na elaboração das medições e na liberação de faturas.

Estes cadernos de encargos deverão estar prontos e acordados entre a AGETOP e aAGMAR no final do primeiro ano do financiamento e fazer parte do edital-padrão a partirdo segundo ano do Projeto, quando passará a orientar a contratação das obras doprograma. O novo edital deverá ser apresentado ao Banco para pronunciamento antes dadivulgação pública das licitações que deverá pautar. Está previsto despender US$ 0.1 M naconsecução destas atividades.

4.2.6. Garantia de Execução dos Projetos AmbientaisPara garantir que os projetos ambientais previstos para cada trecho rodoviário serão

efetivamente realizados, ficou acordado que os contratos com os empreiteiros preverão aexecução das cauções de garantia, caso os Prõjetos Ambientais não sejam executados atéseis (6) meses após a conclusão dos serviços de pavimentação/recapeamento.

4.2.7. Simplificação das Medições dos Projetos AmbientaisNa avaliação dos projetos de engenharia das obras do primeiro ano, constatou-se

que os projetos ambientais usam um número elevado de itens correlatos para estabelecerum serviço qualquer (por exemplo, o plantio de uma muda de árvore/arbusto pode serdividido em fornecimento da muda, escavação da cova, calagem/adubação e plantiopropriamente dito). Como tal subdivisão implica numa quantidade muito grande de itens aserem medidos. apesar do baixo valor que representam perante o custo da obra como umtodo, ficou acordado que a AGETOP analisará os itens de serviços que compõem osprojetos ambíentais, visando agregá-los (através das especificações gerais) de modo a

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simplificar os serviços de fiscalização e medição. O resultado de tais simplificações deveráser usado para a elaboração das planilhas finais de licitação a partir do -segundo ano doprojeto.

4.2.8. EIAs e PCAs das Obras Após o Primeiro AnoEstes trabalhos deverão ser contratados com empresas de consultoria, com base nos

TDR que constam nas Normas e Procedimentos Ambientais citadas na seção 4.2.4. desterelatório, ou, no futuro, em conformidade com os TDR que venham a ser acordados com aAGMAR (par. 3.3.3, inciso v). Os custos correspondentes estão avaliados e incluídos noscustos de Projetos e Supervisão.

5. RESUMO DOS INVESTIMENTOS PROGRAMADOS.5.1. Total dos Investimentos

Os investimentos previstos sobem a cerca de US$ 4.0 milhões (excluídos õs EIA-RIMA e os PCAs das obras programadas a cada ano, cujos custos estão incluídos nocomponente dos projetos de engenharia), com US$ 3.7 M a serem aplicados pela AGMARe US$ 0.3M pela AGETOP. Destaca-se que, segundo as consultas realizadas junto àgerência do GEF, a totalidade dos investimentos programados pela AGMAR poderão vir aser considerados como contrapartida, o que poderá gerar mais US$ 7.2 M, a fundoperdido, para o programa SEAP.

5.2. AGMAR: US$ 3.7M* Identificação de Unidades de Conservação: US$ 1.10 M* Unidades de Conservação (Resolução CONAMA 002/96): US$ 2.20 M* Modernização do Licenciamento e Fiscalização: US$ 0.40 M

5.3. AGETOP: US$ 0.3M* Instalação da AEA: US$ 0.10 M• Revisão das Especificações: US$ 0.10 M* Elaboração de cadernos de Encargos US$ 0.10 M

6. ESTUDOS AMBIENTAIS DAS OBRAS DO PRIMEIRO ANO.6.1. Introdução.

Conforme foi acordado com o Governo do Estado, as obras do primeiro ano estarãorestritas à restauração e ao recapeamento de rodovias existentes e pavimentadas. Todavia,como durante as negociações foram apresentadas rodovias para pavimentar, este relatóriotambém delas se ocupa pois, além de poder vir a fazer parte do projeto nos anos seguintes,são delas os Estudos de Impacto Ambiental que designaram as Unidades de Conservaçãoonde deverão ser aplicados os recursos de compensação (Resolução CONAMA 002/96).As análises e recomendações apresentadas a seguir restringem-se às condições particularesde cada trecho indicado para financiamento, considerando que as recomendações voltadas àexecução da obra propriamente dita (acampamentos, instalações de apoio, horários detrabalho e controle de ruídos, emissões de fumaças e gases, armazenagem de produtospoluentes e de explosivos, sinalização das obras e segurança dos usuários; controle edescarte de efluentes da obra, das máquinas e das oficinas; destinação final de residuossólidos e de materiais perigosos, jazidas e locais de empréstimo; controle de erosão,

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recuperação de áreas degradadas; educação ambiental dos trabalhadores; outros) são objetode Planos Básicos Ambientais (PBAs) e de Instruções de Serviço de c,aráter genérico,válidos para todas as obras, que devem fazer parte dos cadernos de' encargos dosempreiteiros, em sua grande maioria.

6.2. Obras de Restauração/Recapeamento.O programa do primeiro ano envolve apenas obras de restauração de rodovias

pavimentadas, que atingirão um total aproximado de 1 100 km conforme apresentado noquadro a seguir.

Relação das Obras de Restauração (10 ano)IRodoviaI Trecho Ext. (km) Estudo Tipo

GO-O01 Goiânia - Leopoldo de Bulhões 49.94 PCAGO-020 Bela Vista de Goiás-Entr.GO-330 (Pires do Rio) 93.40 Não disponível.

GO-040 Goiânia - Aragoiânia 18.60 PCAGO-060 Trindade - Firminópolis 95.44 PCA.GO-060 Firminópolis - Iporá 105.40 Não disponívelGO-070 Inhumas - Itauçu - GO-174 26.50 Não disponíveiGO-070 Petrolina de Goiás - BR-153 27.00 Não disponívelGO-080 Goiânia - Nerópolis 26.40 Não disponívelGO-080 Nerópolis-Petrolina de Goiás 38.80 Não disponívelGO-080 Jaraguá - Goianésia 52.70 PCAGO-110 Vianópolis - Luziánia 91.40 Não disponívelGO-1 18 S.João da Aliança-Alto Paraiso 67.60 Não dispomiívelGO-139 Corumbaiba-Caldas Novas 53.10 Não disponívelGO-139 Entr.GO-213(p/Caldas Novas) - Entr.GO-217 (p/Cristianópolis) 45.20 Não disponível

GO-174/422 Rio Verde - Aparecida do Rio Doce 62.39 PCAGO-217 BR-153 / Piracanjuba 1 GO-139 47.00 PCAGO-241 Santa Tereza - Formoso 18.60 PCAGO-320 Edéia - Goiatuba (entr. BR-153) 135.00 PCAGO-326 Anicuis-GO-164 (Sanclerlandia) 51.10 Não disponívelGO-330 Anápolis-Rodrigues Nascimento 11.82 PCAGO-424 Padre Bernardo - Divisa GOIDF 46.3 Não disponível

Como restauração entende-se o reforço estrutural e o recapeamento dos pavimentoscuja vida útil já foi superada, bem como a recuperação dos dispositivos de drenagem e desegurança de trânsito degradados pelo tempo. Tais rodovias são antigas (em geralpavimentadas na década de 1980), e seus impactos ambientais de caráter regional (áreas deinfluência indiretas) já foram absorvidos e/ou se tornaram permanentes. Seus traçadosserão mantidos e não estão previstas novas pistas (duplicações), podendo, no entanto,serem adotadas terceiras faixas em subidas íngremes quando o tráfego assim o exigir.Entretanto, ressalta-se que alargamentos com este objetivo dificilmente ultrapassam 3,0mou 3,5m, com impacto ambiental desprezível, especialmente se se considerar que talalargamento se dará dentro da faixa de domínio atual, em geral preservada de invasões.

Assim, os impactos previsíveis se restringem às conseqüências das atividades deconstrução (ruído de máquinas e motores, impedimentos do fluxo normal do tráfego,poeira fugidia, extração de materiais de construção, descarte de materiais removidos,resíduos sólidos e efluentes líquidos, etc.) e à operação das instalações conexas(acampamentos, oficinas, pedreiras, usinas de solos e de asfalto). Tais impactos temcaráter eventual e não são permanentes, com sua magnitude dependendo do maior oumenor cuidado do empreiteiro e da atuação dos fiscais nomeados pelo contratante, vista aexistência de métodos e técnicas adequados para evitar ou, pelo menos, mitigar asconseqüências indesejáveis das atividades de construção. Neste sentido, conforme está

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descrito no capítulo 4 deste relatório, a AGETOP já dispõe destas ferramentas mitigadorasna forma de normas, procedimentos e especificações, cujas discussão, dvulgação_ eaplicação fazem parte do programa acordado com o Banco.

Por outro lado, a execução de bota-fora e a obtenção de materiais de construçãosempre ocupam áreas novas, as quais podem conter jazimentos arqueológicos ainda nãoconhecidos, cuja destruição pode enquadrar os responsáveis na Lei de Crimes Ambientais(Lei 9605, de 12/Fev/1998). Assim, além do cuidado necessário à redação dasespecificações e do caderno de encargos dos empreiteiros (que os deverão conhecer antesde apresentar suas propostas, e os aceitar, explicitamente, no momento em que secandidatarem à execução das obras), o contrato de empreitada deverá prever que as áreasnovas, como descritas, somente poderão ser submetidas a remoção de vegetação e obrasapós sua liberação por equipes especializadas, que tenham sido previamente autorizadaspelo IPHAN, conforme determina a legislação brasileira.

6.3. Recomendações de Acompanhamento.Como praticamente todos os impactos estão relacionados diretamente com a execução

das obras, e que estas estarão, em sua quase totalidade, confinadas- ao espaço já ocupadopela rodovia existente, recomenda-se que o pronunciamento de não objeção ("noobjection") do Banco aos projetos de engenharia e aos editais de licitação de obras somentesejam emitidos após verificar:

6.3.1. Projetos:-* Que tenham sido contemplados dispositivos de segurança do tráfego, especialmente nas

travessias de núcleos urbanos e proximidades de instalações de cunho social (escolas,igrejas e templos, clubes e áreas esportivas, outros);

* Que tenham sido considerados os quantitativos referentes à recuperação ambiental deáreas de extração de materiais de construção previstos no projeto;

t Que tenharn sido definidos os sítios de bota-fora, bem como o tratamento ambientalcorrespondente;

• Que contenham os projetos e os quantitativos referentes à recuperação do passivoambiental, conforme destacado nos PCAs e EIAs respectivos, conforme o caso;

* Que, previamente, tenham sido efetuadas as remoções e reassentamentos das famíliasatingidas pelas obras em conformidade com as normas de AGETOP e as diretrizes doBanco Mundial, quando for o caso.

* Que, previamente, tenha sido acordada com a AGMAR a aplicação dos recursosestabelecidos como compensação pela Resolução CONAMA 002/96 (1 % sobre osinvestimentos), bem como tenham sido :-estabelecidos os cronogramas físicos efinanceiros para as liberações dos recursos.

6.3.2. Licitações:* Que contenha caderno de encargos do empreiteiro de obras para o controle da poluição

nos seus canteiros de obras e nas suas instalações de serviços (oficinas, usinas de solo ede asfalto, depósitos de asfalto. de tintas, e outros);

* Que contenha caderno de encargos do empreiteiro para o controle sanitário e ambientalde seus acampamentos;

* Que contenha caderno de encargos do empreiteiro para a educação ambiental esanitária dos seus empregados:

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* Que contenha caderno das responsabilidades e dos encargos legais do empreiteiroperante a legislação ambiental, especialmente perante a lei de crimes aipbientais.

* Que tenha sido apresentada a Licença de Instalação (LI) emitida "pela Instituiçãoresponsável, e que as exigências contidas na licença estejam consideradas no projetooferecido à licitação das obras.

7. OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO QUE PODEM FAZER PARTE DO PROGRAMANO FUTURO

7.1. Obras ,de PavimentaçãoConforme foi acordado entre o Banco e o Governo Estadual, as obras que

envolverão novas pavimentações não serão realizadas no primeiro ano do Projeto deGerenciamento Rodoviário. Todavia, durante as negociações foram apresentadas parapavimentação os trechos de estradas relacionados no quadro abaixo.

Relação de Obras para PavimentaçãoRodovia | Trecho Ext. (km) Esdo Tiu o

GO-040 Bom Jesus de Goiás - Inaciolándia 44.0 EIAGO-050 Entr.GO-164 (Paraúna) - Entr.GO-174 97.7 EIAGO-156 Entr.GO-070 - Americano do Brasil 34.0 EIAGO-436 Entr.BR-040 (Cristalina) - Entr.BRs-040 e 050 - Divisa GO/DF 79.2 Não disponível

7.2. Análises e Recomendações Especiais dos ElAs.7.2.1. GO-040, Bom Jesus - Inaciolândia.

O EIA deste trecho foi realizado sobre o projeto original, executado em 1988, e nãoo recomendou para construção, tendo em vista que a análise de alternativas efetuadaconclui ser nmuito mais vantajosa uma alternativa não considerada pelos projetistasinicialmente. recomendando a mudança. Assim, entre as paginas 2-17 e 2-21 do EIA, estáregistrado que a alternativa denominada C apresenta as seguintes vantagens em relação aotrecho como projetado naquela época:

• Cruza apenas 2 drenagens (Ribeirão Campo Grande e Córrego Pindaíba), contra 7do traçado projetado;

* Salvo 4 km de trecho comum com o traçado de projeto, a alternativa C desenvolve-se em áreas bem mais altas (divisores de águas), onde a suscetibilidade à erosão ébem menor;

* A área atingida pela alternativa C já é antropizada; consequentemente a rodoviagerará baixo impacto adicional:

* A alternativa C atenderá melhor o usuário do que a alternativa projetada por cortarárea usada por atividades agrícolas, com maior demanda por transportes;

* O relevo onde deverá se situar a alternativa C é bem mais favorável do que o dolocal onde está situada a alternativa projetada, exigindo menores movimento deterra e obras de drenagem;

* A extensão será menor. (fonte: GEOSERV)Como conseqüência desta análise ambiental, a AGETOP. em 1999, refez todo o

projeto, agora obedecendo os parâmetros da denominada alternativa C, o que atendeu,também, as reivindicações dos moradores e produtores locais, expressas nas audiênciaspúblicas realizadas durante a preparação do Projeto de Gerenciamento Rodoviário (verseção 8.8).

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7.2.2. GO-050, Entr.GO-164 (Paraúna) - Entr.GO-174.Este trecho, com 97,7 km de extensão, aproveita quase que inteiramente a estrada

existente, evitando assim desapropriações e/ou reassentamentos de populações residentes.Também inexistem, na área de influência indireta, populações indígenas e/ou tradicionais.Como conseqüência, seus impactos estarão restritos aos efeitos sobre a segurança nasinterferências com áreas de uso social (escolas, templos) e áreas urbanas, bem como nainterferência - indireta - com áreas de grande beleza natural (como as formaçõesgeológicas da Serra das Galés, as cachoeiras e pontes naturais formados pelo rio Ponte dePedra), bem como da eventual ocorréncia de sítios históricos/arqueológicos em áreas atéhoje não pesquisadas. A interferência com prováveis sítios históricos/arqueológicos poderáser evitada/minimizada com as providências já relatadas no para. 6.1. Todavia, a Serra dasGalés e as cachoeiras e pontes/túneis do rio Ponte de Pedra ainda não estão protegidos porum parque estadual, conforme indicado e sugerido no EIA, apesar do grande potencial dedesenvolvimento turístico que representam para o município de *Paraúna. Opronunciamento de não objeção para este trecho, como conseqüência, deverá sercondicionado também às medidas legais de proteção da Serra das Galés e do Rio Ponte dePedra, o que deverá ser feito utilizando os recursos previstos pela aplicação da resoluçãoCONAMA 002/96 (fonte: CTE).

7.2.3. GO-156, Entr. GO-070 (Itaberai) - Americano do Brasil.Com 34 km de extensão, o projeto de engenharia prevê o aproveitamento

praticamente total da estrada existente, reduzindo os impactos decorrentes dedesapropriações e reassentamentos. Embora seja intensa a antropização da área, foramdetectados dois sítios arqueológicos na área de influência direta da`obra (propriedadesdenominadas Barro Amarelo e São João do Retiro), em jazimentos localizados à direita daestrada, caracterizado por fragmentos cerâmicos da tradição Aratú-Sapucaí (horticultores-ceramistas). Como conseqüência, a realização de levantamento detalhado de ocorrênciasarqueológicas e o isolamento/salvamento dos sítios indicados deve ser condição prévia dopronunciamento de não objeção do Banco ao início desta obra. Destaca-se, também, anecessidade do projeto de engenharia prever medidas especiais de segurança do tráfego naárea urbanizada de Santa Maria, que a estrada atravessará, passando exatamente na frenteda igreja, ponto principal da localidade (fonte: CTE)

8. DOCUMENTOS ANEXOS (conteúdos e comentários)8.1. Normas e Procedimentos Ambientais- para Empreendimentos Rodoviários e

TDR para Criação da AEA.Estes documentos reúnem as especificações e instruções ambientais para estudos,

projetos, obras e operação das rodovias sob responsabilidade da Agência, bem como asfunções da Assessoria de Estudos Ambientais. O Banco não tem objeções ao uso de taisdocumentos para balizar as licitações e executar os serviços por ele financiados. Ele écomposto pelos seguintes documentos:A. Básicos:

* Escopo Básico para gerenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários* Impactos da fase de planejamento das rodovias (ISMA-01)* Estudos de Alternativas de Traçado (ISMA-02)* Estudos de Impactos Ambientais (ISMA-03)

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* Relatório de Impacto Ambiental (ISMA-04)* Elaboração de Programa de Gestão Ambiental - PGA (ISMA-05)* Impactos na fase de projetos rodoviários: causas/mitigação/eliminação (ISMA-

07)* Impactos na fase de obras rodoviárias: causas/mitigação/eliminação (ISMA-08)* Impactos na fase de operação de rodovias (ISMA-09)* Projeto Executivo Ambiental (ISMA-10)* Fiscalização Ambiental de Obras Rodoviárias (ISMA-i 1)* Reabilitação ambiental de áreas planas e pouco inclinadas com plantio de

gramíneas e leguminosas (ISMA-12)* Reabilitação ambiental de áreas inclinadas com plantio por hidrosemeadura

(ISMA-13)* Reabilitação ambiental de áreas planas e pouco inclinadas com o plantio de

árvores e arbustos (ISMA-14)* Recuperação de Áreas Úmidas (ISMA-15)

B. Anexo:* Recomendações para elaboração de estudos ambientais - PCA- Plano de recuperação de Áreas Degradadas - PRAD- Relatório de Controle Ambiental - RCA- Legislação Ambiental (Federal, Estadual, Resoluções CONAMA)- Etapas e documentação para licenciamentos- Modelo de requerimento de Licença à Agência Ambiental

8.2. TDRs para [i] Comunicação Social e Participação Comunitária e para [ii]Reassentamentos Involuntários.O Banco observa que os documentos apresentados são TDRs que visam apenas a

contratação de consultores para a elaboração de normas para execução das atividadescitadas. O acordo do Banco com o Estado de Goiás prevê que a elaboração das normas defato deverão ser contratadas ao longo dos primeiros 3 meses do financiamento, comconclusão impreterível antes da formulação do programa de obras do segundo ano.

8.3. TDR para Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE)O TDR em anexo está voltado a orientar todo o conjunto de atividades necessárias à

realização de Um Zoneamento Econômico e Ecológico, conforme definido pela antigaSecretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República. A revisãoacordada com o Banco dividirá o Plano de Execução em etapas, cada uma delas definindoseus produtos finais em termos de conteúdo e precisão. Visando contribuir com a estratégiada SEMARH em tornar emergencial a definição do Sistema Estadual de Áreas Protegidas(SEAP), a AGMAR usará os recursos de financiamento do Projeto de gerenciamentoRodoviário para a execução da primeira etapa, cujo objetivo principal é o de, no prazomáximo de um (1) ano, identificar as principais áreas potencialmente utilizáveis comoUnidades de Conservação voltadas à proteção ambiental do Estado de Goiás e dasnascentes das bacias hidrográficas do São Francisco, do Tocantins, do Araguaia e doParaná.

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8.4. Especificações Gerais para Obras Rodoviárias.As "Especificações Gerais para Obras Rodoviárias", -atualmente em uso pela

AGETOP, foram revisadas pelo antigo DERGO em 1998, destacando-se que, nestarevisão, procurou-se incluir a variável ambiental em cada uma delas. Registra-se que aanálise, em vários casos, observou que o item referente ao meio ambiente contémrecomendações (que podem ou não ser seguidas), ao invés de especificações (que temcaráter mandatório), fato que pode inviabilizar a exigência ambiental que .se procurouincluir. Como conseqüência, ficou acordado que, durante o primeiro ano do projeto asEspecificações Gerais serão acompanhadas e avaliadas em sua eficácia, podendo sofrernova revisão, ao longo do Projeto, buscando garantir que a variável ambiental influenciediretamente nas medições e nos pagamentos dos empreiteiros.

8.5. Termos de Referência - Componente AmbientalEste volume reúne os documentos básicos. apresentados originalmente para o

Banco, como parte das negociações envolvendo o componente ambiental do Prójeto deGerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás. Ele contém os seguintes documentos:

* TDR para a criação da Assessoria de Estudos Ambientais da AGETOP* TDR para Elaboração de EIA-RIMA* TDR para Elaboração de PCA* TDR para Plano de Comunicação Social e Participação Comunitária* Manual Operativo e TDR de Reassentamento Involuntário* TDR para implantação de viveiro de mudas* TDR para o monitoramento do transporte de produtos perigosos

8.6. Resumo dos Planos de Controle Ambiental (PCAs) e Estudos de ImpactoAmbiental (EIAs)Este volume reúne os resumos dos PCAs referentes às obras de

restauração/recapeamento de estradas já pavimentadas, programadas para o primeiro anodo financiamento. O volume reúne também os resumo dos EIA destinados à pavimentaçãode estradas, cujas obras serão realizadas no futuro (segundo ano em diante).

8.7. PCAs e EIAsOs volumes restantes, compostos por oito (8) PCAs e quatro (4) EIAs, são os documentoscompletos dos estudos efetuados individualmente para cada rodovia indicada para o Projetode Gerenciamento Rodoviário do Estado de Goiás. São eles:(A) PCAs

* GO-010, Goiânia - Leopoldo de Bulhões* GO-040, Goiânia - Aragoiânia* GO-060, Trindade - Firminópolis* GO-080, Jaraguá - Goianésia* GO-174/422, Rio Verde - Aparecida do Rio Doce* GO-241, Santa Teresa - Formoso* GO-320, Edéia - Goiatuba* GO-330, Anápolis - Rodrigues Nascimento

(B) ElAs* GO-040, Bom Jesus de Goiás - Inaciolândia

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* GO-050, Entr.GO-164 (Paraúna) - Entr. GO-174* GO-156, Entr.GO-070 - Americano do Brasil

8.8. Relatório de Audiências PúblicasO volume documenta as reuniões levadas a efeito nos municípios que serão

beneficiados, buscando informar o público e recolher sugestões dos moradores locais. Elasforam realizadas durante as negociações do financiamento e demonstraram a necessidadede melhorar a interação com a população nestas reuniões.

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