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RELATÓRIO CONTAS ANUAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ EXERCÍCIO DE 2003

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RELATÓRIO

CONTAS ANUAIS DO

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

EXERCÍCIO DE 2003

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COMISSÃO ESPECIAL (Regimento TCE - Art. 125)

Nelson Luiz Teixeira Chaves Conselheiro Relator Paulo Cesar de Lima Santos Assessor de Gabinete Coordenador Maria de Fátima Martins Leão Analista de Controle Externo Membro Márcia Tereza Assis da Costa Analista de Controle Externo Membro

GRUPO DE APOIO TÉCNICO

Reinaldo dos Santos Valino Maria de Lourdes Lobão Pessoa Maria do Socorro Lobão da Silva Cristina Maria Frazão de Souza Sônia Abreu da Silva Elias Selma das Graças de Figueiredo Paixão Francimary de Souza Almeida Helena Yuri Saito

Alexandre Antonio Almassy

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Í N D I C E

Página APRESENTAÇÃO 5 1 – INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................................................... 6 2 – PANORAMA GEOGRÁFICO, SÓCIO-ECONÔMICO E ADMINISTRATIVO DO ESTADO DO PARÁ .............................................. 8 3 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................................................................................................ 12 3.1 - Planejamento, Programação e Orçamento ............................................................................................................................................................................................ 12 3.1.1 – Plano Plurianual – PPA ............................................................................................................................................................................................................ 12 3.1.2 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ................................................................................................................................................................................... 13 3.1.3 – Lei do Orçamento Anual - LOA ............................................................................................................................................................................................... 14 3.1.3.1. – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social ................................................................................................................................................................ 16 3.1.3.2. – Orçamento de Investimento das Empresas .............................................................................................................................................................. 18 3.1.4 – Alterações Orçamentárias ......................................................................................................................................................................................................... 20 3.1.4.1 – Receita Atualizada .................................................................................................................................................................................................... 22 3.1.4.2 – Dotação Atualizada .................................................................................................................................................................................................. 25 3.2 - Execução Orçamentária ........................................................................................................................................................................................................................ 30 3.2.1 – Execução Orçamentária da Receita .......................................................................................................................................................................................... 30 3.2.1.1 – Evolução da Receita Arrecadada .............................................................................................................................................................................. 32 3.2.1.2 – Resultado da Arrecadação da Receita ....................................................................................................................................................................... 34 3.2.1.3 – Receita Arrecadada ................................................................................................................................................................................................... 36 3.2.1.4 – Receita Corrente Líquida .......................................................................................................................................................................................... 42 3.2.2 – Execução Orçamentária da Despesa ......................................................................................................................................................................................... 43 3.2.2.1 – Despesa Executada por Categoria Econômica e Grupo ............................................................................................................................................. 43 3.2.2.2 – Despesa Executada por Órgãos ................................................................................................................................................................................. 46 3.2.2.3 – Despesa Executada por Funções, Poder e Órgão ....................................................................................................................................................... 48 3.2.2.4 – Transferências Concedidas para a Administração Indireta ........................................................................................................................................ 51 3.2.3 – Limites Constitucionais e Legais .............................................................................................................................................................................................. 53 3.2.3.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino .............................................................................................................................................................. 53 3.2.3.2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF .................................................. 55 3.2.3.3 – Transferências Constitucionais aos Municípios ........................................................................................................................................................ 57 3.2.3.4 – Recursos Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde .................................................................................................................................. 57 3.2.3.5 – Despesas com Publicidade ........................................................................................................................................................................................ 59 3.2.3.6 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP ..................................................................................................................... 60 3.2.4 – Metas Fiscais ............................................................................................................................................................................................................................ 61 3.2.4.1 – Resultado Primário ........................................................................................................................................................................................ 62 3.2.4.2 – Resultado Nominal ........................................................................................................................................................................................ 63 3.3 – Balanço Orçamentário ................................................................................................................................................................................................................. 64 3.3.1 – Balanço Orçamentário Consolidado .............................................................................................................................................................................. 64 3.3.1.1 – Estrutura de Financiamento do Estado .......................................................................................................................................................... 67 3.3.2 – Indicadores Orçamentários da Administração Direta e Fundos Especiais .................................................................................................................... 69 3.3.3 – Indicadores Orçamentários da Administração Indireta ................................................................................................................................................. 71 3.3.3.1 – Indicadores Orçamentários das Autarquias e Fundações ............................................................................................................................... 71 3.3.3.2 – Indicadores Orçamentários das Empresas Estatais Dependentes .................................................................................................................. 72

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4 - GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL .................................................................................................................................................................................. 74 4.1 – Demonstrações Contábeis do Estado Consolidadas – Lei 4.320/64 ............................................................................................................................................. 74 4.1.1 – Balanço Financeiro .......................................................................................................................................................................................................... 74 4.1.1.1 – Indicadores Financeiros da Administração Direta e Fundos Especiais ........................................................................................................... 77 4.1.1.2 – Indicadores Financeiros da Autarquias e Fundações Públicas ........................................................................................................................ 78 4.1.1.3 – Indicadores Financeiros das Empresas Estatais Dependentes 81 4.1.2 – Demonstrações das Variações Patrimoniais ..................................................................................................................................................................... 85 4.1.2.1 – Resultado Econômico da Administração Direta e Fundos Especiais ............................................................................................................... 89 4.1.2.2 – Resultado Econômico das Autarquias e Fundações Públicas............................................................................................................................ 1.4.1 - Balanço Patrimonial 91 4.1.2.3 – Resultado Econômico das Empresas Estatais Dependentes ............................................................................................................................. 93

4.1.3 – Balanço Patrimonial .......................................................................................................................................................................................................... 96 4.1.3.1 – Principais Contas Patrimoniais ........................................................................................................................................................................ 100 4.1.3.2 - Indicadores Patrimoniais da Administração Direta e Fundos Especiais .......................................................................................................... 110 4.1.3.3 - Indicadores Patrimoniais das Autarquias e Fundações Públicas ..................................................................................................................... 113 4.1.3.4 – Indicadores Patrimoniais das Empresas Estatais Dependentes ......................................................................................................................... 116 4.2 – Demonstrações Contábeis das Empresas Controladas – Lei 6.404/76 ......................................................................................................................................... 121 4.2.1 – Balanço Patrimonial Consolidado das Empresas Controladas ......................................................................................................................................... 122 4.2.2 – Demonstração do Resultado do Exercício das Empresas Controladas ............................................................................................................................. 124

5 - GESTÃO FISCAL .............................................................................................................................................................................................................................. 125 5.1 – Relatório de Gestão Fiscal ........................................................................................................................................................................................................... 125 5.1.1 – Despesa Com Pessoal ....................................................................................................................................................................................................... 125 5.1.1.1 – Despesa com Pessoal por Poder e Órgão ........................................................................................................................................................... 128 5.1.2 – Dívida Consolidada e Mobiliária ..................................................................................................................................................................................... 131 5.1.3 – Concessão de Garantias ................................................................................................................................................................................................... 133 5.1.4 – Operações de Crédito ....................................................................................................................................................................................................... 134 5.1.4.1 – Previsão da Receita de Operações de Crédito .................................................................................................................................................. 134 5.1.4.2 – Realização da Receita de Operações de Crédito ............................................................................................................................................... 134 5.1.5. – Inscrição em Restos a Pagar X Disponibilidade Financeira ............................................................................................................................................ 135

6 – ANÁLISE DAS RECOMENDAÇÕES ANTERIORES ............................................................................................................................................................ 136 7 – CONCLUSÃO ............................................................................................................................................................................................................................... 142 7.1 – Gestão Orçamentária ............................................................................................................................................................................................................. 142 7.1.1 – Quanto aos Instrumentos de Planejamento, Programação e Orçamento ................................................................................................................... 142 7.1.2 – Quanto à Execução Orçamentária ............................................................................................................................................................................ 144 7.2 – Gestão Financeira e Patrimonial ........................................................................................................................................................................................... 145 7.3 – Gestão Fiscal ........................................................................................................................................................................................................................ 147 7.3.1 – Quanto ao Limite de Gasto com Pessoal ................................................................................................................................................................. 147 7.3.2 – Quanto aos Demais Limites ..................................................................................................................................................................................... 149 8 – RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................................................................................................... 150 ANEXO I – DOCUMENTOS EXPEDIDOS......................................................................................................................................................................................... 152 ANEXO II – SIGLAS UTILIZADAS ................................................................................................................................................................................................... 153

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A P R E S E N T A Ç Ã O Nesta oportunidade, o Tribunal de Contas do Estado do Pará se encontra diante de uma de suas mais importantes missões institucionais, atribuída pelo artigo 116, inciso I da Constituição Estadual, que consiste na apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e na emissão do respectivo parecer prévio. Em cumprimento a este compromisso é que se apresenta o Relatório de Análise da Prestação de Contas do Governo do Estado do Pará, referente ao exercício de 2003, cuja responsabilidade é atribuída ao Excelentíssimo Governador do Estado do Pará, Senhor SIMÃO ROBISON DE OLIVEIRA JATENE. A análise da prestação de contas, sob a minha Presidência, ficou a cargo da Comissão Especial, designada pela Portaria 19.648, de 19-04-2004, constituída pelos servidores: PAULO CESAR DE LIMA SANTOS – Coordenador, MARIA DE FÁTIMA MARTINS LEÃO e MÁRCIA TEREZA ASSIS DA COSTA, com o apoio dos técnicos: REINALDO DOS SANTOS VALINO, MARIA DO SOCORRO LOBÃO DA SILVA, FRANCIMARY DE SOUZA ALMEIDA, MARIA DE LOURDES LOBÃO PESSOA, SÔNIA ABREU DA SILVA ELIAS, CRISTINA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, SELMA DAS GRAÇAS DE FIGUEIREDO PAIXÃO, HELENA YURI SAITO e ALEXANDRE ANTONIO ALMASSY. Agradeço aos servidores integrantes da Comissão e da Equipe de Apoio designada para análise da prestação de contas que, com competência e profissionalismo, contribuíram para a consecução deste trabalho, e, ainda, aos servidores RUTH HELENA DELGADO BASTOS e PAULO SÉRGIO BATISTA RAMOS pela valiosa colaboração prestada, oportunidade em que solicito a Presidência deste Tribunal que faça constar da ficha funcional dos referidos servidores menção honrosa pelo brilhante trabalho realizado. E, ao agradecer, faço também à vista das dificuldades que a equipe encontrou para a realização deste trabalho. Dificuldades estas que surgem, desde a ausência de uma equipe permanente para análise das contas, até as exaustivas jornadas diurnas e noturnas a que se submeteram, sempre com a certeza de que, se determinados obstáculos fossem retirados, mais poderia ser feito para satisfação do interesse público. Dentre esses obstáculos, entendo que alguns podem ser vencidos por este Tribunal, como a alteração de seu Regimento e de sua Lei Orgânica, extremamente necessária, à vista do acréscimo de encargos atribuídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a elaboração de Manual de Auditoria e ênfase maior às Auditorias de Programas. É necessário, ainda, desmistificar a idéia de que as recomendações formuladas por este Tribunal possuem natureza punitiva, reforçando o foco orientador das ações de controle, como pressuposto de maior eficácia no acompanhamento e fiscalização de seus jurisdicionados.

NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES Conselheiro Relator

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1 - I N T R O D U Ç Ã O As Contas Anuais do Governador do Estado do Pará referentes ao exercício financeiro de 2003 foram encaminhadas para análise dentro do prazo previsto no artigo 135, inciso XIX da Constituição Estadual, tendo cumprido as disposições previstas no artigo 59 da Lei Orgânica desta Egrégia Corte de Contas e no artigo 56 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Atendendo ao disposto no artigo 122 do Regimento Interno deste Tribunal, o Governo do Estado apresentou as contas com os seguintes elementos:

⇒ Balanços Gerais do Estado; ⇒ Relatórios do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e avaliação da situação

da gestão administrativa nos seus aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial; ⇒ Demonstrativo da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; ⇒ Demonstrativo das despesas totais com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta discriminada por órgãos e entidades.

Para efeito de análise e emissão de parecer prévio, a prestação de contas foi apresentada de forma consolidada, com a abrangência das contas dos Presidentes dos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público. A apreciação das contas de Governo consolidadas não exime os Órgãos componentes da Administração Direta e Indireta do Estado de apresentar suas respectivas prestações de contas referentes ao exercício de 2003, as quais serão, oportunamente, julgadas por este Tribunal, conforme preceitua a Constituição Estadual em seu art. 116, II. Os exames e as análises das contas apresentadas contemplam os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, como determinado pela Lei Orgânica deste Tribunal, e ainda, uma abordagem da gestão fiscal, em observância à Lei Complementar Federal 101, de 04-05-2000. Os referidos exames e análises foram efetuados com base nos dados e informações contidas no Balanço Geral do Estado, no banco de dados deste Tribunal, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM e nas informações prestadas pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças. Com a finalidade de expurgar o efeito inflacionário, os valores referentes a exercícios anteriores foram corrigidos monetariamente para valores correntes em 2003 (valor real), pela média anual do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna/IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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No curso da instrução processual, com a finalidade de dirimir dúvidas e esclarecer aspectos atinentes às contas apresentadas, foram realizadas diligências junto a alguns órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual. Neste mesmo sentido, foram encaminhados para compor a Prestação de Contas, documentos contendo dados, informações e justificativas julgadas relevantes aos exames efetuados. Estes documentos encontram-se resumidamente elencados no Anexo I deste Relatório. Na Introdução aos Balanços Gerais, às fls. 8 do Vol. I, do Processo 2004/51256-5, que agasalha as Contas Anuais em exame, consta a composição das contas apresentadas, onde estão relacionadas as entidades da Administração Indireta cujos movimentos e saldos integram a prestação de contas, com a indicação de sua natureza jurídica. Vale ressaltar que a Coordenadoria de Comunicação Social, criada em 23-01-03, mediante a Lei 6.527 recebeu tratamento de entidade autárquica, estando seus saldos patrimoniais e resultados orçamentário, financeiro e econômico consolidados nos demonstrativos contábeis das autarquias. No entanto, conforme depreende-se de sua lei de criação, a referida Coordenadoria constitui um órgão, com características de Administração Direta, possuindo o seu gestor, inclusive, status de Secretário de Estado. O presente relatório inclui uma sucinta descrição do panorama sócio-econômico do Estado do Pará, com o objetivo de apresentar aos leitores, principalmente de outros estados, um pouco da realidade paraense. O resultado das análises efetuadas, referente à Gestão Orçamentária, Gestão Financeira e Patrimonial e Gestão Fiscal, está contido nas Seções 3, 4 e 5, respectivamente. No item 6, oferece-se uma análise sobre as providências adotadas quanto às recomendações formuladas no Relatório de Análise das Contas Anuais do Governador referente ao exercício de 2002. Ao final, consta, além das conclusões sobre os tópicos examinados, a formulação de Recomendações aos Poderes, visando ampliar o conceito de fiscalização, com uma atuação mais ativa na orientação aos jurisdicionados.

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2 - PANORAMA GEOGRÁFICO, SÓCIO-ECONÔMICO E ADMINISTRATIVO DO ESTADO DO PARÁ

O Estado do Pará possui área territorial de 1.247.689,5 km², o que representa 14,65 % do território nacional. Situado no centro leste da Região Norte do Brasil, o Pará é o segundo estado do País em superfície, sendo que sua área equivale a mais de duas vezes o território da França.

O relevo do Estado apresenta três aspectos distintos, que incluem: o Planalto Norte-Amazônico, onde se encontram as Serras de Acari e Tumucumaque (cerca de 850 metros de altitude); a Planície Amazônica, faixa sedimentar estreita e alongada no sentido sudoeste-nordeste, através da qual corre o Rio Amazonas; e o Planalto Sul-Amazônico, onde se encontra a Serra dos Carajás.

A bacia hidrográfica do Estado do Pará abrange extensa área, sendo 1.049.903,5 km² pertencentes à Bacia Amazônica e 169.003,5 km² pertencentes à Bacia do Tocantins. O principal rio do Estado é o Amazonas, que também é a grande via hidroviária regional. No Rio Tocantins encontra-se a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, com área inundada de 2.430 km² e capacidade de geração de energia de 7.745 MW.

O clima do Estado é tipicamente equatorial, com médias térmicas anuais entre 24 e 26° C, além de alto índice pluviométrico. A quase totalidade de sua área encontra-se na Floresta Amazônica, exceto nas partes onde existem formações de campos: região do baixo Rio Trombetas e Arquipélago do Marajó.

Segundo dados divulgados no site da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças, referente aos Indicadores Demográficos do Pará 1998/2004, a população do Estado em 2003 era de 6.695.940 habitantes. O perfil da população paraense, em 2003, era assim formado: 50,61% de homens e 49,39% de mulheres; 65,27% residentes na área urbana e 34,73% na área rural; 37,08% na faixa etária de 0 a 14 anos, 21,88% de 15 a 24 anos; 35,26% de 25 a 59 anos e 5,75% acima de 60 anos. A densidade demográfica em 2003 era de 5,37 habitantes por km².

A economia paraense é diversificada, baseando-se em:

• extrativismo mineral e vegetal, onde se destaca o ferro, a bauxita, o manganês, o calcário, o ouro e o estanho. A província mineral de Carajás abrange área de 429 mil hectares, onde se encontra o Projeto Ferro Carajás, da Companhia Vale do Rio Doce, que produz 35 milhões de toneladas de minério por ano, exportando seu produto para diversos países, como Japão, Alemanha, Itália, França, Espanha, etc.;

• agricultura, tendo como principais produtos: laranja, cana-de-açúcar, milho, pimenta-do-reino, arroz, mandioca, cacau, feijão, frutas silvestres, palmito e dendê;

• pecuária, predominando a criação de galináceos, seguida de bovinos, suínos, eqüinos e bubalinos; • indústria, destacando-se a alimentícia, a madeireira e a de mineração.

Segundo dados informados pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças, o Produto Interno Bruto – PIB do Estado do Pará, a preço de mercado corrente, nos últimos cinco anos, comportou-se conforme segue:

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ANO MOEDA PIB a preço de mercado corrente 1999 R$ milhão 16.674 2000 R$ milhão 18.914 2001 R$ milhão 21.748 2002 R$ milhão 24.099 * 2003 R$ milhão 25.342 *

Fonte: IBGE/SEPOF/DIEPI/GERES * Dados estimados, sujeitos à ratificação ou revisão

O Poder Público Paraense compõe-se pelas instituições a seguir elencadas: • Poder Legislativo: Assembléia Legislativa do Estado do Pará, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios e Instituto de

Previdência da Assembléia Legislativa; • Poder Judiciário: Tribunal de Justiça do Estado e Justiça Militar do Estado; • Ministério Público: Ministério Público, Ministério Público de Contas do Estado e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; • Poder Executivo: a partir de 1999, foram criadas as Secretarias Especiais de Estado, tendo como competência, dentre outras, a de articular e

coordenar a formulação das diretrizes e estratégias das políticas públicas, com base na definição de propriedades setoriais e espaciais e na integração das ações institucionais no Estado. Estas Secretarias, em sua área de atuação, aglutinam diversos órgãos da Administração Direta e Indireta. São elas:

1. Secretaria Especial de Governo: atua em contato direto com o Gabinete do Governador, acompanhando e avaliando a execução dos atos expedidos pelo Governador, sendo também responsável pela articulação e coordenação da Comunicação Social e do Cerimonial.

2. Secretaria Especial de Gestão: apóia as demais Secretarias Especiais na formulação e implementação de programas de modernização administrativa e de aprimoramento da gestão pública, estabelecendo as diretrizes operacionais e articulando o processo para elaboração e execução da programação orçamentária e financeira do Governo do Estado.

3. Secretaria Especial de Integração Regional: coordena e implementa planos e programas nas seguintes áreas: transportes, saneamento, habitação, desenvolvimento urbano e programas especiais de energia.

4. Secretaria Especial de Produção: articula e coordena a formulação de diretrizes e políticas voltadas para a implementação e consolidação de um modelo econômico, fundado na instalação de novas cadeias produtivas e no fortalecimento das já existentes.

5. Secretaria Especial de Defesa Social: articula, coordena, formula, acompanha e avalia a política de defesa social do Estado, nos campos da segurança pública, da defesa das garantias dos direitos individuais e coletivos e do enfrentamento de situações de risco coletivo.

6. Secretaria Especial de Promoção Social: coordena a formulação, o acompanhamento e a avaliação da política educacional, cultural, de desportos e lazer.

7. Secretaria Especial de Proteção Social: coordena a formulação da política de proteção social, com vistas à minimização do risco de exclusão social e à redução dos índices de morbi-mortalidade.

Para implementar suas ações de governo, seja de forma centralizada ou descentralizada, o Poder Executivo exerce suas atividades através das seguintes unidades orçamentárias:

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Auditoria Geral do Estado Casa Civil da Governadoria Casa Militar da Governadoria Consultoria Geral do Estado Coordenadoria de Comunicação Social Procuradoria Geral do Estado – PGE

SECRETARIA ESPECIAL DE

GOVERNO

AUTARQUIA Ação Social Integrada do Palácio do Governo – ASIPAG

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Secretaria Executiva de Administração – SEAD Secretaria Executiva de Fazenda – SEFA Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF Núcleo Administrativo e Financeiro – NAF

AUTARQUIAS

Imprensa Oficial do Estado - IOE Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado do Pará - IPASEP Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV Loteria do Estado do Pará – LOTERPA Escola de Governo do Estado do Pará - EGPA

SECRETARIA ESPECIAL DE

GESTÃO

EMPRESA PÚBLICA Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará - PRODEPA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional – SEDURB Secretaria Executiva de Transportes – SETRAN Secretaria Executiva de Obras Públicas – SEOP

AUTARQUIA Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos – ARCON

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB Empresa de Navegação da Amazônia – ENASA Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH

SECRETARIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO

REGIONAL

EMPRESA PÚBLICA Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU *

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Secretaria Executiva de Agricultura – SAGRI Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração – SEICOM

AUTARQUIAS Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ Instituto de Terras do Pará – ITERPA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

Banco do Estado do Pará – BANPARÁ Centrais de Abastecimento do Pará – CEASA Companhia Paraense de Turismo – PARATUR Companhia de Mineração do Estado do Pará – PARAMINÉRIOS* Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará – CDI * Companhia Paraense de Mecanização, Ind. e Comercialização Agropecuária – COPAGRO * Frigoríficos e Matadouros do Pará – FRIMAPA *

SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUÇÃO

EMPRESA PÚBLICA Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Corpo de Bombeiros Militar Defensoria Pública do Estado do Pará Polícia Militar do Pará Polícia Civil do Estado Secretaria Executiva de Segurança Pública – SEGUP Secretaria Executiva de Justiça – SEJU

SECRETARIA ESPECIAL DE

DEFESA

AUTARQUIAS

Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN Instituto de Metrologia do Pará – IMEP Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves" – CPC-RC Superintendência do Sistema Penal – SUSIPE

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Secretaria Executiva de Cultura - SECULT Secretaria Executiva de Educação – SEDUC Secretaria Executiva de Esporte e Lazer – SEEL

AUTARQUIAS Instituto de Artes do Pará – IAP Universidade do Estado do Pará - UEPA

SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO

SOCIAL FUNDAÇÕES

Fundação Cultural do Pará "Tancredo Neves"- FCPTN Fundação Carlos Gomes - FCG Fundação Curro Velho – FCV Fundação de Telecomunicações do Pará – FUNTELPA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Secretaria Executiva de Saúde Pública – SESPA Secretaria Executiva de Trabalho e Promoção Social – SETEPS

FUNDAÇÕES

Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará – HEMOPA Fundação da Criança e do Adolescente do Pará – FUNCAP Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - FSCMP Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna – FHCGV

SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO

SOCIAL

EMPRESA PÚBLICA Empresa Pública Ofir Loyola - Hospital Ofir Loyola

FUNDOS ESPECIAIS

Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado – FDE Fundo de Investimento da Segurança Pública – FISP Fundo Estadual de Assistência Social – FAS Fundo de Saúde dos Servidores Militares – FUNSAU Fundo de Assistência Social dos Servidores Militares – FASSM Fundo Estadual de Saúde – FES Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará – FUNPREV

* Entidades em processo de liquidação

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3 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO Os instrumentos de planejamento, programação e orçamento da Administração Pública encontram-se disciplinados na Constituição Federal, arts. 165 a 169, na Constituição do Estado do Pará, arts. 203 a 204, e na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), arts. 4º ao 7º. Estes instrumentos são o Plano Plurianual, ferramenta de programação com duração de quatro anos, que engloba os investimentos, as despesas deles decorrentes, bem como aquelas de caráter continuado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as metas e prioridades do Governo, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, servindo de orientação para a elaboração da LOA e a própria Lei Orçamentária Anual, que estabelece a previsão da receita e a fixação da despesa para o período de um ano.

O planejamento do Governo, para atender as mais variadas atividades do Estado, pressupõe a previsão de recursos e a sua distribuição racional adequada, ou seja, os planos e orçamentos públicos visam representar, de maneira explícita, as intenções dos governantes quanto às suas pretensões em quanto arrecadar em tributos e demais receitas, bem como, quanto à alocação dos recursos, sempre em busca dos interesses e bem-estar da sociedade. Nesse contexto, visando sempre aos anseios coletivos, é que se deve entender a função planejamento governamental.

A Lei Complementar 101, de 04.05.2000, conhecida como LRF, além de estabelecer regras que visam dar maior transparência à gestão governamental e limites para os gastos públicos, aprimorou os instrumentos de planejamento introduzindo novos elementos à LDO e à LOA, reforçando os mecanismos de compatibilização entre essas leis e delas com o plano plurianual. A LRF veio valorizar os instrumentos de planejamento governamental, colocando-os como referências básicas do sistema orçamentário nacional, que devem ser compatíveis e consistentes.

3.1.1 – PLANO PLURIANUAL – PPA O Plano Plurianual é o instrumento de programação que personifica o planejamento estratégico do Governo, devendo estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública, a médio e longo prazos. O PPA constitui-se na síntese do planejamento das ações governamentais, uma vez que orienta a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como o próprio orçamento anual.

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O PPA “Avante Pará”, aprovado pela Lei 6.265, de 21-12-1999, vigiu do período compreendido entre 01-01-2000 a 31-12-2003, tendo sido elaborado com as seguintes diretrizes gerais: desenvolver sem devastar; construir a paz social e reduzir as desigualdade sociais. O Governo do Estado do Pará, no período supra mencionado, propôs-se, como objetivos-macro estratégicos, a:

• Reformar e modernizar o Estado; • Melhorar a qualidade de vida; • Expandir e diversificar a base produtiva.

Mediante a Lei 6.343, de 28-12-2000, que aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2001, o Governo do Estado promoveu a readequação dos programas finalísticos (que tem por objetivo atender diretamente o que se identifica como demanda da sociedade) do PPA Avante Pará, pertinentes ao Poder Executivo, com a finalidade principal de possibilitar a universalização e a consolidação da nova metodologia de planejamento e gestão implantada pelo Governo Federal e por todas as unidades estaduais da Federação, que se orienta para os resultados alcançados, em outras palavras, a efetividade como compromisso fundamental de desempenho governamental. Esta alteração ocorrida no PPA encontra amparo nos arts. 2º e 3º da Lei 6.265, de 29-12-1999, que aprovou o referido Plano Plurianual. Relativamente às disposições constitucionais, o PPA Avante Pará foi elaborado de acordo com as normas gerais ali descritas. Nele estão estabelecidos, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública do Estado do Pará, para o período de 2000 a 2003, conforme preceitua a Constituição Federal, bem como apresenta os programas a cargo do Poder Executivo de forma setorizada (gestão, produção, proteção social, defesa social, promoção social, governo e infra-estrutura), nos termos da Carta Magna Estadual.

3.1.2 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO As diretrizes orçamentárias representam o conjunto de instruções para a elaboração do plano de ação governamental anual, ou seja, o orçamento público. É um instrumento de integração do Plano (PPA) com o Orçamento (LOA), sendo uma de suas principais funções a seleção, dentre os programas incluídos no PPA, daqueles que terão prioridade na execução do orçamento subseqüente. A LRF trouxe uma série de inovações à LDO, aumentando significativamente o seu conteúdo, transformando-a no principal instrumento de planejamento com vistas a manutenção do equilíbrio orçamentário, bem como, consagrando-a como grande responsável pelo planejamento econômico-orçamentário, cabendo ao orçamento o efetivo comando do planejamento público anual. A Lei Estadual 6.469, de 31-07-2002, publicada no DOE Edição 029752, de 02-08-2002, dispôs sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2003.

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Em consonância com as disposições legais, a referida LDO foi elaborada compreendendo, dentre outras disposições, as prioridades e metas da administração pública estadual, transcritas a seguir:

I. o equilíbrio entre receitas e despesas;

II. a consolidação da fronteira produtiva já aberta, de forma a aumentar o índice de aproveitamento do solo e seu gradativo controle de expansão para novos territórios;

III. o estímulo à formação de cadeias produtivas, através da verticalização mineral, agroflorestal e agropecuária, e a promoção do desenvolvimento do turismo, contribuindo para a geração de emprego e renda;

IV. o fortalecimento da ciência e o desenvolvimento e difusão de tecnologias alternativas para exploração racional de recursos naturais; V. a elevação da qualidade estrutural e a consolidação dos resultados econômicos e sociais dos investimentos, através da realização de

parcerias com outras esferas de governo, com a iniciativa privada e com a sociedade civil organizada e da articulação e integração política e técnica com outros entes da Federação;

VI. a contribuição para a melhoria dos indicadores sociais; e VII. o cumprimento das metas fiscais demonstradas em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e

primário e montante da dívida.

A LDO/2003 dispôs, ainda, sobre: a estrutura e organização dos orçamentos; diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; vedações orçamentárias; execução orçamentária; disposições relativas às despesas do Estado com pessoal; disposições sobre as alterações na legislação tributária do Estado e política de aplicação da agência oficial de fomento.

3.1.3 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA A Lei Orçamentária Anual é o instrumento utilizado para a materialização do conjunto de ações e objetivos planejados no PPA, visando um melhor atendimento e o bem estar da coletividade, tendo como principal objetivo fixar a programação da despesa para o exercício financeiro, viabilizando a execução dos programas governamentais, devendo, obrigatoriamente, ser compatível com o PPA e com a LDO. A Constituição do Estado do Pará, ao legislar sobre orçamento, assim estabelece: Art. 204. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: ........................................................................................................................... III - os orçamentos anuais; ..................................................................................................................

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§ 10. A lei orçamentária anual compreenderá:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Em cumprimento ao que dispõe o texto constitucional, em 27-12-2002, foi aprovada a Lei Orçamentária Anual – LOA, sob o nº 6.519 que estimou a receita e fixou a despesa para o exercício de 2003 em R$ 4.251.187.482 (quatro bilhões, duzentos e cinqüenta e um milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), integrando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade, bem como o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, cujo valor orçado foi de R$ 9.918.114 (nove milhões, novecentos e dezoito mil, cento e quatorze reais). Os três orçamentos encontram-se abaixo apresentados com seus respectivos valores, bem como, o valor da contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF:

ORÇAMENTO R$ Mil % Fiscal 3.345.801 (-) FUNDEF 407.102 SUBTOTAL 2.938.699 68,97 (+) Seguridade Social 1.312.489 30,80 (+) Investimento das Empresas 9.918 0,23

T O T A L 4.261.106 100,00 Cumpre mencionar que as Disposições Finais da LOA contém dispositivo legal que extrapola o ato de prever receita e fixar despesas, a saber: “art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o repasse financeiro às Organizações Sociais com as quais celebrar contratos de Gestão. Parágrafo Único – O repasse será viabilizado através de órgãos da administração direta, com funções diretamente ligadas aos objetivos do Contrato de Gestão e que sejam signatários do mesmo.” O Princípio da Exclusividade evidenciado no art. 165, § 8º da Constituição Federal e no art. 204, § 13 da Constituição Estadual, determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.

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A matéria contida no art. 14 da LOA não se inclui na regra contida na norma constitucional, pois não dispõe acerca de previsão de receita nem fixação de despesa, ou autorização para abertura de créditos suplementares. Portanto, para que se cumpra a norma constitucional, a matéria contida no referido artigo deve ser objeto de lei específica. Vale ressaltar que o atendimento do Princípio da Exclusividade, nos termos do art. 165, § 8º da Constituição Federal, foi alvo de recomendação no exame das Contas de Governo de 2002, entretanto, a Lei do Orçamento Anual de 2004, promulgada após a conclusão destes, manteve em seu texto o artigo em comento. 3.1.3.1 - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Os orçamentos pressupõem equilíbrio entre receitas e despesas. Contudo, o Orçamento inicial do Estado para o exercício de 2003, desde sua concepção, evidencia o desequilíbrio entre as receitas e despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme quadro comparativo a seguir:

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 2003 (Em R$ Mil)

ORÇAMENTO RECEITA PREVISTA DESPESA FIXADA Fiscal 3.778.807 2.938.699 Da Seguridade Social 472.381 1.312.489

T O T A L 4.251.188 4.251.188 Fonte: Orçamento do Estado – 2003

A previsão de receitas do Orçamento Fiscal é superior às despesas fixadas para esse mesmo orçamento. Por outro lado, as receitas são inferiores às despesas no Orçamento da Seguridade Social. Significa dizer que o Estado precisa transferir recursos do Orçamento Fiscal para cobrir despesas da Seguridade Social, evidenciando a incapacidade de auto-sustentabilidade do Orçamento da Seguridade Social.

Observa-se na análise dos orçamentos a existência de um Superávit Corrente, resultante do confronto entre as Receitas e Despesas Correntes do Orçamento Fiscal, da ordem de R$ 1,10 bilhão. Deste Superávit Corrente, nos termos do disposto no § 3º do art. 11 da Lei 4.320/64, foram utilizados 23,72% para financiar o déficit de capital do próprio Orçamento Fiscal (R$ 261,28 milhões) e o restante foi utilizado para custear o déficit total do Orçamento da Seguridade Social, correspondente a R$ 840,11 milhões, sendo que 66,21% financiaram o déficit corrente e 10,07% o déficit de capital, conforme a seguir demonstrado:

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ORÇAMENTO FISCAL R$ Mil R$ Mil % Receitas Correntes 3.916.647 (-) Despesas Correntes 2.408.157 Superávit Corrente 1.508.490 (-) Dedução FUNDEF 407.102 Superávit Corrente Líquido 1.101.388 100,00 Receita de Capital 269.262 (-) Despesa de Capital 530.542 Déficit de Capital (261.280) 23,72 Superávit Transferido para o Orçamento da Seguridade Social 840.108

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Receitas Correntes 437.572 (-) Despesas Correntes 1.166.829 Déficit Corrente (729.257) 66,21 Receita de Capital 34.808 (-) Despesa de Capital 145.659 Déficit de Capital (110.851) 10,07 Déficit Coberto pelo Orçamento Fiscal (840.108)

O Orçamento Fiscal traz, ainda, em seu bojo, um superávit presumível da ordem de R$ 754,57 milhões, já deduzidas as Operações de Crédito, Alienação de Bens e a contribuição ao FUNDEF, conforme demonstra-se abaixo:

ORÇAMENTO FISCAL R$ Mil Total da Receita Prevista 4.185.909 (-) Operações de Crédito 84.471 (-) Alienação de Bens 1.066 Subtotal 4.100.372 (-) Total da Despesa Fixada 2.938.699 (-) Dedução FUNDEF 407.102

Superávit Presumível 754.571

Considerando que o Orçamento da Seguridade Social apresenta-se deficitário em R$ 840,11 milhões, evidencia-se, no cômputo geral dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, um déficit presumível da ordem de R$ 85,54 milhões, conforme segue:

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R$ Mil Superávit Presumível do Orçamento Fiscal 754.571 Déficit do Orçamento da Seguridade Social 840.108

Déficit Presumível 85.537

Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, totalizando R$ 4,25 bilhões, deduzida a participação estadual no FUNDEF, correram à conta de recursos oriundos do Tesouro (96,42%) e de Outras Fontes (3,58%), como abaixo demonstrado:

ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL R$ Mil % Recursos do Tesouro 4.099.000 96,42 Recursos de Outras Fontes 152.188 3,58

T O T A L 4.251.188 100,00

3.1.3.2 – ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Consoante determina o art. 8º da LDO, o orçamento de investimento compreende as empresas estaduais em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebem recursos a título de aumento de capital, como participação acionária do Estado. São as chamadas empresas controladas não dependentes, definidas no inciso II do art. 2º da Lei Complementar 101, de 04-05-2000 – LRF.

Estão inseridas no Orçamento de Investimento as Sociedades de Economia Mista: Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) e o Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ).

O Orçamento de Investimento foi elaborado de acordo com o estabelecido na LDO e aprovado para o exercício de 2003 pela Lei 6.519 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 9,92 milhões, sendo R$ 6,30 milhões de recursos do Tesouro e R$ 3,62 milhões de recursos próprios.

As fontes de financiamento das empresas controladas não dependentes, previstas no Orçamento de Investimento, são decorrentes da transferência de recursos do Tesouro do Estado e da geração de recursos próprios, na seguinte classificação:

R$ Mil Tesouro 6.301 Recursos Ordinários – Participação Acionária do Estado 4.905 Recursos Provenientes de Transferências – Convênios e outros 1.396 Recursos Próprios 3.617 Receita Operacional 3.617

TOTAL 9.918

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O Banco do Estado do Pará – BANPARÁ integra o Orçamento de Investimento, com R$ 1,00 milhão de recursos próprios, não havendo previsão orçamentária de recursos do tesouro. O Gráfico “1” demonstra a alocação dos recursos por fonte destinados a cada Empresa:

GRÁFICO "1"

ALOCAÇÃO DE RECURSOS POR FONTE DE FINANCIAMENTO ANO 2003

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

RECURSOS DO TESOURO RECURSOS PRÓPRIOS

COSANPA BANPARÁ

Como se observa, a COSANPA é a empresa controlada que demanda mais investimentos, tanto de recursos do Tesouro, que o BANPARÁ não necessita, quanto de recursos próprios, o que se explica pela finalidade da empresa (saneamento). Integram o Orçamento de Investimento a consolidação dos investimentos por programa de trabalho, no total de 2, contendo a discrição dos mesmos, os quais foram apresentados obedecendo o disposto no § 2º do art. 11 da Lei 6.469 (LDO), fixando a despesa em R$ 9,92 milhões, conforme demonstrado a seguir:

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(Em R$ Mil)

EMPRESA PROGRAMA RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS PRÓPRIOS TOTAL

COSANPA Pará – Urbe 6.301 2.617 8.918 BANPARÁ Apoio e Incentivo à Produção 0 1.000 1.000

T O T A L 6.301 3.617 9.918 Fonte: Orçamento de Investimento das Empresas – 2003

Foram previstos, no Orçamento de Investimento, recursos do Tesouro na ordem de R$ 6,30 milhões ao programa Pará-Urbe, para ações de: Ampliação de Sistemas de Abastecimento D’Água; Implantação do Programa de Desenvolvimento Operacional; Implantação e Ampliação de Sistemas de Esgotamento Sanitário; Operação e Manutenção de Sistemas de Abastecimento D’Água; Operação e Manutenção de Sistemas de Esgotamento Sanitário. Os recursos próprios previstos no Orçamento são oriundos das receitas operacionais das empresas: Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, no total de R$ 2,62 milhões e o Banco do Estado do Pará, com R$ 1,00 milhão. Do montante de R$ 9,92 milhões previstos no Orçamento de Investimento, 63,53% são previsões de recursos do Tesouro Estadual e 36,47% de recursos próprios das empresas. À COSANPA foram previstos 100,00% do total de R$ 6,30 milhões de recursos do Governo e 72,35% do total de R$ 3,62 milhões de recursos próprios. Ao BANPARÁ foram previstos 27,65% de recursos próprios, não sendo previstos recursos do Governo. Os recursos próprios do Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ foram previstos para o programa de Apoio e Incentivo à Automação das Agências e Postos do BANPARÁ.

3.1.4 - ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

A Lei Orçamentária Anual, em seu art. 6º, previamente autorizou o Poder Executivo a proceder alterações na fixação inicial da despesa mediante abertura de Créditos Adicionais, do tipo suplementar, nas seguintes condições:

I. Até o montante do correspondente excesso de arrecadação, nas dotações orçamentárias referentes a: transferências constitucionais aos municípios; contribuições para o PASEP; recursos oriundos de convênios, inclusive provenientes de aplicação financeira; recursos oriundos do SUS, inclusive provenientes de aplicação financeira; recursos provenientes do Salário-Educação, inclusive provenientes de aplicação financeira; recursos dos Fundos Estaduais; variação monetária ou cambial das operações de crédito aprovadas no orçamento, exclusivamente para alocação no projeto para as quais foram destinadas; recursos vinculados à educação e à saúde; recursos provenientes do FUNDEF; recursos provenientes do Programa RECOMEÇO – Educação de Jovens e Adultos.

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II. Até 25% da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes de: transposição, remanejamento ou transferência, parcial ou total, de recursos entre órgãos, de uma categoria de programação para outra ou da reserva de contingência; excesso de arrecadação da receita do Tesouro e da Administração Indireta e superávit financeiro apurado no balanço anterior.

III. Para atender pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos de anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, respeitado o valor total aprovado para este grupo, no âmbito de cada Poder.

IV. Mediante a utilização de recursos provenientes de : remanejamento parcial ou total entre grupos de despesa, no mesmo projeto ou atividade; incorporação de superávit financeiro, inclusive dos fundos, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, apurado em Balanço Social, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, para atender as mesmas ações em execução em 2001, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e grupos de despesa, aprovados no exercício anterior.

V. Para projetos e atividades, por conta de operações de crédito como fonte específica de recursos, nos casos de : operações realizadas no 2º semestre de 2002, com cronograma de recebimento que contemple o exercício de 2003; operações realizadas em 2003; antecipação do cronograma de recebimento e saldo de operações de crédito.

Conforme registros no SIAFEM, no decorrer do exercício o Governo do Estado procedeu alterações no orçamento inicial, modificando a dotação orçamentária da despesa. A dotação inicial (R$ 4,25 bilhões), considerando-se o montante bruto de recursos movimentados em cada setor (Administração Direta, Autarquias, Fundações, Estatais Dependentes e Fundos), foi alterada em 14,79%, resultando em uma Dotação Final Autorizada de R$ 4,88 bilhões, para o exercício de 2003, conforme demonstrado na Tabela a seguir:

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TABELA 1 ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO – 2003

(Em R$ Mil)

ADM. DIRETA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

ESTATAIS DEPENDENTES FUNDOS CONSOLIDADO DISCRIMINAÇÃO

VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % D o t a ç ã o I n i c i a l 2.761.497 100,00 261.437 100,00 100.169 100,00 1.128.085 100,00 4.251.188 100,00 (+) Dotação Suplementar 623.635 22,58 122.450 46,83 88.660 88,51 241.601 21,42 1.076.346 25,32

Excesso de Arrecadação / Tesouro 305.220 11,05 18.410 7,04 12.355 12,33 82.925 7,35 418.910 9,85 Excesso de Arrecadação / Adm. Ind. 36.811 14,08 5.230 5,22 42.041 0,99 Excesso de Arrecadação / Convênios 11.965 0,43 7.108 2,72 24.771 24,74 324 0,03 44.168 1,04 Superávit Financeiro Tesouro 63.241 2,29 7.324 2,80 412 0,41 20.733 1,84 91.710 2,16 Superávit Financeiro Não Tesouro 9.398 3,59 3.840 3,83 13.238 0,31 Operações de Crédito 237 0,01 18.363 18,33 18.600 0,44 Anulação Parcial/Total de Dotação 242.972 8,80 43.399 16,60 23.689 23,65 137.619 12,20 447.679 10,53 (+) Dotação Especial 1.764 0,06 4.521 1,73 6.285 0,15 Anulação Parcial/Total de Dotação 1.764 0,06 4.521 1,73 6.285 0,15 (-) Dotação Cancelada 226.796 8,21 34.697 13,27 21.061 21,03 171.408 15,20 453.962 10,68 Cancelamento de Dotação Inic/Supl. 226.796 8,21 33.967 12,99 21.061 21,03 171.408 15,20 453.232 10,66 Cancelamento de Dotação Especial 730 0,28 730 0,02 = Total Alterações 398.603 14,43 92.274 35,29 67.599 67,48 70.193 6,22 628.669 14,79 = Total Autorizado (Dotação Final) 3.160.100 114,43 353.711 135,29 167.768 167,48 1.198.278 106,22 4.879.857 114,79

Fonte: SIAFEM 2003 O Poder Executivo procedeu alterações na dotação inicial da despesa através de abertura de Créditos Suplementares no valor de R$ 1,08 bilhão, mediante utilização dos recursos acima citados, conforme previsão legal contida no art. 6º da Lei 6.519 (LOA). Excluindo-se os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação de Convênios (R$ 44,17 milhões) do total dos Créditos Suplementares, verifica-se que o valor remanescente atingiu 24,28% da despesa fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estando, portanto, contido no limite de 25% estabelecido no inciso II do art. 6º da Lei Orçamentária. Os valores referentes aos Créditos Especiais tiveram autorização legal mediante disposições em leis específicas, as quais estão adiante detalhadas.

3.1.4.1 – RECEITA ATUALIZADA A previsão inicial da receita foi atualizada em R$ 628,67 milhões, atingindo o montante de R$ 4,88 bilhões, mediante utilização das seguintes fontes:

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FONTES R$ Mil %

Excesso de Arrecadação / Tesouro 418.910 66,63 Excesso de Arrecadação / Administração Indireta 42.042 6,69 Excesso de Arrecadação / Convênios 44.169 7,03 Superávit Financeiro / Tesouro 91.710 14,59 Superávit Financeiro / Não Tesouro 13.238 2,11 Operações de Crédito 18.600 2,95

TOTAL 628.669 100,00 A principal fonte de recursos utilizada para atualização da previsão inicial da receita foi o Excesso de Arrecadação do Tesouro com participação de 66,63% do total das fontes. A subcategoria econômica Outras Receitas Correntes, que inicialmente foi prevista em R$ 102,16 milhões, foi a que sofreu maior atualização, ficando com a previsão atualizada de R$ 217,69 milhões, o que representa um aumento de 113,10%, sendo 50,45% na subalínea “Outras Receitas Diversas” e 49,55% na subalínea “Receita da Dívida Ativa de ICMS”. A Tabela a seguir demonstra a atualização da receita prevista, por fonte:

TABELA 2 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - 2003

(Em R$ Mil)

RECEITA PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA ATUALIZAÇÕES %

RECEITAS CORRENTES 4.354.219 4.874.889 520.670 11,96 Receita Tributária 2.025.224 2.218.060 192.836 9,52 Receita de Contribuições 229.086 249.267 20.181 8,81 Receita Patrimonial 69.609 73.338 3.729 5,36 Receita Agropecuária 111 111 0 0,00 Receita Industrial 3.797 5.246 1.449 38,16 Receita de Serviços 54.627 75.630 21.003 38,45 Transferências Correntes 1.869.608 2.035.544 165.936 8,88 Outras Receitas Correntes 102.157 217.693 115.536 113,10 RECEITAS DE CAPITAL 304.071 412.070 107.999 35,52 Operações de Crédito 84.471 103.071 18.600 22,02 Alienações de Bens 1.066 1.066 0 0,00 Amortizações de Empréstimos 8.652 10.115 1.463 16,91 Transferências de Capital 209.882 257.327 47.445 22,61 Outras Receitas de Capital 0 40.491 40.491 100,00 (-) DEDUÇÃO PARA FUNDEF 407.102 407.102 0 0,00

TOTAL DA RECEITA 4.251.188 4.879.857 628.669 14,79 Fonte: Orçamento do Estado 2003, Relatório Resumido de Execução Orçamentária 2003 e SIAFEM 2003

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Na Lei Orçamentária não houve previsão de receita para a subcategoria Outras Receitas de Capital, ainda assim, a mesma sofreu atualização de R$ 40,49 milhões. É importante ressaltar que, na análise das Contas do Governo de 2001, esta subcategoria econômica de receita foi citada nas Recomendações, pois foi verificado que nos exercícios de 1999 a 2001, tal receita era prevista nas LOA’s e posteriormente atualizadas, porém, sem registrar suas arrecadações no mesmo período, não atendendo, com isso, ao disposto nos arts. 29 e 30 da Lei 4.320/64. Em 2002, a previsão atualizada desta subcategoria econômica atingiu o valor de R$ 144,99 milhões e sua arrecadação somente R$ 136 mil. Cabe ressaltar que apesar da análise ser sobre as alterações do orçamento, é importante, neste momento, reportar sobre a sua execução orçamentária, haja vista que no exercício em análise (2003) novamente ocorreu fato merecedor de observação, pois, como já citado, não houve previsão no Orçamento para Outras Receitas de Capital, havendo, porém, atualização de R$ 40 milhões sem a respectiva fonte de recursos, haja vista o ínfimo valor arrecadado de R$ 2 mil. Vale salientar que pela Portaria STN 517, de 14-10-2002, esta subcategoria deve registrar valores de outras receitas vinculadas ao acréscimo patrimonial (Integralização do Capital Social e Remuneração das Disponibilidades) e, ainda, Receitas de Capital Diversas, na qual deve-se registrar valores de outras receitas de natureza eventual, não contempladas no plano de contas e que não atendam às especificações anteriores, ou seja, apenas no caso de impossibilidade de utilização dos demais títulos. Na Tabela 3, encontra-se demonstrado o comportamento da subcategoria Outras Receitas de Capital nos últimos 5 anos:

TABELA 3 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL – 1999 A 2003

(Em R$ Mil)

EXERCÍCIOS PREVISÃO INICIAL (A)

PREVISÃO ATUALIZADA

(B)

ARRECADAÇÃO (C)

DIFERENÇA (C-B)

1999 210.741 - - - 2000 94.013 158.978 - - 2001 133.462 148.464 - - 2002 95.683 144.988 136 -144.852 2003 - 40.491 2 -40.489

Fonte: Balanços Gerais do Estado – 1999 a 2003

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3.1.4.2 – DOTAÇÃO ATUALIZADA A fixação da despesa corresponde à etapa básica para a realização da despesa pública, concretizada pela especificação dos gastos em leis orçamentárias ou em créditos adicionais, com nível de detalhamento compatível com as exigências legais e regulamentares.

A despesa orçamentária total, autorizada pela Assembléia Legislativa quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, é chamada de dotação orçamentária. Este é o valor máximo que o Governo está autorizado a gastar. Acima desse valor, ele só pode efetuar outras despesas solicitando nova autorização, ou utilizando o limite previamente autorizado na própria lei orçamentária para proceder alterações na dotação inicial. Durante o exercício de 2003, a fixação inicial da despesa sofreu alterações realizadas através dos chamados créditos adicionais, que é o meio legal de ajuste do orçamento. Eles são utilizados para corrigir eventuais distorções identificadas no curso da execução orçamentária, como por exemplo, insuficiência ou excesso de arrecadação de créditos alocados em determinadas dotações, realização de despesa não prevista no orçamento ou despesas urgentes e imprevisíveis. O valor da dotação atualizada para 2003 ficou em R$ 4,88 bilhões, considerando o valor de R$ 628,67 milhões dos créditos adicionais abertos durante o exercício. A Tabela 4 a seguir demonstra a dotação atualizada por Categoria Econômica:

TABELA 4 DOTAÇÃO ATUALIZADA POR CATEGORIA ECONÔMICA

(Em R$ Mil)

DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (A)

CRÉDITOS ADICIONAIS

DOTAÇÃO ATUALIZADA (B)

VARIAÇÃO % (A/B)

DESPESAS CORRENTES 3.574.986 433.975 4.008.961 12,14 Pessoal e Encargos Sociais 2.136.655 135.288 2.271.943 6,33 Juros e Encargos da Dívida 137.084 -11.575 125.509 -8,44 Outras Despesas Correntes 1.301.247 310.262 1.611.509 23,84 DESPESAS DE CAPITAL 676.202 194.694 870.896 28,79 Investimentos 546.638 165.951 712.589 30,36 Inversões Financeiras 28.105 43.830 71.935 155,96 Amortização da Dívida 101.459 -15.087 86.372 -14,87

TOTAL DAS DESPESAS 4.251.188 628.669 4.879.857 14,79 Fonte: Balanço Geral do Estado 2003, SIAFEM 2003

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Dos grupos de despesas que compõem as Despesas de Capital, o grupo Inversões Financeiras (no qual são registradas as despesas com aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas), foi o grupo que obteve maior atualização em sua dotação inicial, ou seja, sofreu acréscimo de 155,96% em função de, principalmente, terem sido abertos créditos adicionais para aumento de capital à Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, através de repasses dos Encargos Gerais SEFA. As Despesas Correntes tiveram sua dotação inicial acrescida em 12,14%, sendo que o grupo Outras Despesas Correntes apresentou o maior acréscimo dentro desta categoria econômica (23,84%). Já o grupo Juros e Encargos da Dívida (Despesa Corrente) e Amortização da Dívida (Despesa de Capital) tiveram sua fixação inicial reduzida, em função de anulações oferecidas como fonte para abertura de créditos adicionais, em 8,44% e 14,87%, respectivamente. A função expressa o maior nível de agregação das ações da Administração Pública nas diversas áreas de atuação que competem ao setor público. A alocação de recursos por Função evidencia as prioridades do Governo. Através da Tabela 5, a seguir, pode-se visualizar como foram alocados os recursos orçamentários, segundo as funções de Governo em 2003:

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TABELA 5

CRÉDITOS ADICIONAIS POR FUNÇÃO 2003

(Em R$ Mil)

F U N Ç Õ E S DOTAÇÃO INICIAL

TOTAL CRÉDITOS %

EDUCAÇÃO 646.812 81.615 12,98 ENCARGOS ESPECIAIS 777.182 75.591 12,02 SEGURANÇA PÚBLICA 300.205 64.583 10,27 SAÚDE 560.708 58.188 9,26 ADMINISTRAÇÃO 315.387 52.151 8,30 SANEAMENTO 145.617 51.104 8,13 PREVIDÊNCIA SOCIAL 589.134 49.964 7,95 HABITAÇÃO 20.282 45.373 7,22 TRANSPORTE 135.871 37.887 6,03 LEGISLATIVA 152.692 30.884 4,91 ESSENCIAL A JUSTIÇA 124.054 30.691 4,88 JUDICIÁRIA 162.106 23.219 3,69 CULTURA 25.446 14.637 2,33 ASSISTÊNCIA SOCIAL 50.090 13.371 2,13 COMUNICAÇÕES 5.023 10.913 1,74 URBANISMO 57.494 7.405 1,18 DESPORTO E LAZER 6.733 7.371 1,17 AGRICULTURA 54.513 5.080 0,81 COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.760 4.596 0,73 TRABALHO 30.918 4.343 0,69 INDÚSTRIA 8.189 2.291 0,36 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 6.232 1.823 0,29 GESTÃO AMBIENTAL 4.460 1.325 0,21 DIREITOS DA CIDADANIA 9.389 937 0,14 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 8.928 -17 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 46.963 -46.656 - 7,42

TOTAL 4.251.188 628.669 100,00 Fonte: Orçamento 2003, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, SIAFEM 2003

As funções de Governo que tiveram maior reforço de dotação em 2003 foram: Educação (12,98%), Encargos Especiais

(12,02%), Segurança Pública (10,27%) e Saúde (9,26%).

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Os acréscimos nas dotações orçamentárias, excluindo-se as dotações canceladas, originaram-se nos Créditos

Orçamentários Suplementares com R$ 622,38 milhões e nos Créditos Especiais com R$ 6,29 milhões, ou seja, 99% e 1%, respectivamente, do total dos créditos abertos em 2003.

Do total dos Créditos Especiais, vale ressaltar os recursos destinados à Alteração na Estrutura Organizacional da

Administração Estadual, conforme disposto na Lei 6.527, de 23 de janeiro de 2003. Dentre as alterações figuram: a nova denominação à Secretaria Especial de Estado de Infra-Estrutura, que passou a chamar-se de Secretaria Especial de Estado de Integração Regional; a Secretaria Executiva de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN passou a denominar-se Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF; e a criação da Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Governo. Tais alterações foram procedidas em dotações destinadas à função Administração, a qual obteve 8,30% do total dos créditos adicionais, sendo a quinta função com maior aporte de recursos.

A abertura de Créditos Especiais para a função Educação foi destinada a atender as despesas necessárias ao fiel

cumprimento da Lei 6.569, de 6 de agosto de 2003, que criou a Escola de Governo do Estado do Pará – EGPA. Na função Previdência Social, os recursos dos Créditos Especiais foram direcionados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, criado pela Lei 39, de 9 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado em 30.01.03.

Na função Transporte foi aberto Crédito Especial destinado a atender ao disposto na Lei 6.308/00, que autorizou a

instituição da Companhia Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH, que sem seu artigo 13, dispõe: “ A CPH terá seu capital totalmente integralizado pelo Estado do Pará, em valor a ser definido pelo Poder Executivo”. A definição encontra-se disposta no art. 16 da Lei 6.531/03, que autorizou o Poder Executivo a abrir para o exercício de 2003, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o Crédito Especial até o limite de R$ 1,50 milhões com esta destinação.

Abaixo, apresenta-se o resumo das alterçãoes registradas na dotação inicial da despesa:

R$ Mil R$ Mil % DOTAÇÃO INICIAL 4.251.188 100,00 CRÉDITOS SUPLEMENTARES 622.384 14,64 CRÉDITOS ESPECIAIS 6.285 0,15

Administração 3.305 Previdência Social 857 Educação 304 Cultura 319 Transporte 1.500 DOTAÇÃO ATUALIZADA 4.879.857 114,79

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O Gráfico “ 2” apresenta a participação das funções com alocação de recursos mais expressiva no exercício:

GRÁFICO "2" PARTICIPAÇÃO DAS 6 MAIORES FUNÇÕES NA DOTAÇÃO

ATUALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 EDUCAÇÃO

12,98%

ENCARGOS ESPECIAIS12,02%

SEGURANÇA PÚBLICA10,27%

SAÚDE9,26%

ADMINISTRAÇÃO8,30%

OUTRAS FUNÇÕES47,17%

No quadro a seguir, visualiza-se como os recursos foram fixados, após a atualização ocorrida durante o exercício de 2003, por Poder:

(Em R$ Mil) PODER

EXECUTIVO PODER

LEGISLATIVO PODER

JUDICIÁRIO MINISTÉRIO

PÚBLICO TOTAIS POR

PODER CRÉDITO INICIAL 3.860.936 143.107 162.226 84.919 4.251.188 Dotação Inicial 3.860.936 143.107 162.226 84.919 4.251.188 CRÉDITOS SUPLEMENTARES 991.152 34.223 33.870 17.101 1.076.346 Excesso de Arrecadação 451.454 25.736 17.317 10.612 505.119 Superávit Financeiro 88.986 3.555 7.237 5.170 104.948 Operações de Crédito 18.600 0 0 0 18.600 Anulação Total ou Parcial 432.112 4.932 9.316 1.319 447.679 CRÉDITOS ESPECIAIS 6.285 0 0 0 6.285 Anulação total ou Parcial 6.285 0 0 0 6.285 CRÉDITOS CANCELADOS 436.971 5.104 10.489 1.398 453.962 Cancelamento de Dotação Inicial/Supl. 436.241 5.104 10.489 1.398 453.232 Cancelamento de Dotação Especial 730 0 0 0 730 DOTAÇÃO ATUALIZADA 4.421.402 172.226 185.606 100.622 4.879.856 Participação do Poder 90,61% 3,53% 3,80% 2,06% 100,00% Fonte: SIAFEM 2003, Relatório Resumido de Execução Orçamentária 2003, Balanço Geral do Estado 2003

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Quanto à distribuição da despesa por Poder, percebe-se na tabela anterior que o Poder Executivo participou com 90,61% do total, seguido do Poder Judiciário com 3,80%, cabendo ao Legislativo e ao Ministério Público 3,53% e 2,06%, respectivamente.

3.2 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social resultou, excluída a participação do Estado ao FUNDEF, sob o ângulo da Receita, em uma insuficiência de arrecadação de R$ 507,17 milhões frente a previsão atualizada, e, sob o ponto de vista da Despesa, em uma Economia Orçamentária de R$ 517,44 milhões, conforme abaixo se demonstra:

R$ Mil Receita Prevista 4.251.188 (+) Receita Prevista Adicional 628.669 Receita Prevista Total 4.879.857 (-) Receita Arrecadada 4.372.687 INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO 507.170 Despesa Autorizada Inicial 4.251.188 (+) Alteração da Despesa Inicial 628.669 Despesa Autorizada Final 4.879.857 (-) Despesa Realizada 4.362.414 ECONOMIA ORÇAMENTÁRIA 517.443

Já o resultado da execução do orçamento, por sua vez, evidenciou um superávit orçamentário de R$ 10,27 milhões, correspondente a 0,23% do total arrecadado, conforme segue:

R$ Mil % Receita Arrecadada 4.372.687 100,00 (-) Despesa Executada 4.362.414 99,77 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 10.273 0,23

3.2.1 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA

A Receita Orçamentária total arrecadada pelo Estado do Pará em 2003 importou em R$ 4,84 bilhões, que, excluída a contribuição estadual ao FUNDEF (R$ 463,76 milhões), resultou em uma arrecadação líquida no valor de R$ 4,37 milhões, incluindo no seu cômputo geral os Recursos do Tesouro (Administração Direta) e da Administração Indireta (Autarquias e Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes), conforme detalhamento a seguir:

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RECEITA ORÇAMENTÁRIA R$ Mil % Administração Direta 4.172.325 95,41 Administração Indireta 200.362 4,59

TOTAL 4.372.687 100,00

Na Tabela abaixo, apresenta-se o resultado da arrecadação da receita, por tipo de Administração (Direta e Indireta):

TABELA 6 RECEITA ESTIMADA x RECEITA ARRECADADA

POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO – 2003 (Em R$ Mil)

RECEITAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA T O T A L PRÓPRIA . Estimada (Previsão Atualizada) – A 2.343.609 140.307 2.483.916 . Arrecadada – B 2.485.534 131.663 2.617.197 Variação Percentual (A/B) +6,06% -6,16% +5,37% TRANSFERÊNCIAS . Estimada (Previsão Atualizada) –A 2.193.969 98.901 2.292.870 . Arrecadada – B 1.651.641 68.699 1.720.340 Variação Percentual (A/B) -24,72% -30,54% -24,97% OPERAÇÕES DE CRÉDITO . Estimada (Previsão Atualizada) – A 103.071 - 103.071 . Arrecadada – B 35.150 - 35.150 Variação Percentual (A/B) -65,90% - -65,90% TOTAIS . Estimada (Previsão Atualizada) – A 4.640.649 239.208 4.879.857 . Arrecadada – B 4.172.325 200.362 4.372.687 Variação Percentual (A/B). -10,09% -16,24% -10,39% Fonte: Balanço Geral do Estado 2003, deduzido o FUNDEF - Balancete Geral Consolidado do Setor Governamental / Diretoria de Contabilidade e Controle Interno – 2003 -SIAFEM-2003

Comparando-se os totais das receitas estimadas e arrecadadas, estas últimas foram inferiores à primeira em 10,39%, o que representa uma insuficiência de arrecadação de R$ 507,17 milhões.

A Administração Direta arrecadou a menor 10,09% dos recursos previstos. A insuficiência de arrecadação foi mais acentuada na Administração Indireta, onde 16,24% dos recursos previstos não foram arrecadados.

Observou-se, também, a ocorrência de insuficiência de arrecadação nas Transferências e nas Operações de Crédito da Administração Direta. No que se refere à Administração Indireta, verificou-se insuficiência nas Receitas Próprias e nas Transferências, não tendo ocorrido estimativa nem arrecadação de receitas com Operações de Crédito.

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3.2.1.1 – EVOLUÇÃO DA RECEITA ARRECADADA

A Tabela 7 apresenta as receitas arrecadadas nos exercícios de 2002 e 2003, por categoria e subcategoria econômica, deduzida a contribuição estadual ao FUNDEF:

TABELA 7 RECEITA ARRECADADA

2002 E 2003 (Em R$ Mil)

2002 2003 FONTES NOMINAL REAL % NOMINAL REAL % VARIAÇÃO %

2002/2003 Receita Tributária ICMS 1.509.532 1.853.492 37,96 1.794.320 1.794.320 41,04 (3,19) Outras Receitas Tributárias 200.389 246.049 5,04 232.321 232.321 5,31 (5,58) Receita de Contribuições 180.117 221.158 4,53 243.507 243.507 5,57 10,11 Receita Patrimonial 57.970 71.179 1,46 83.975 83.975 1,92 17,98 Receita Agropecuária 162 199 0,00 89 89 0,00 (55,26) Receita Industrial 4.311 5.293 0,11 5.446 5.446 0,12 2,88 Receita de Serviços 68.484 84.088 1,72 72.667 72.667 1,66 (13,58) Transferências Correntes 1.747.344 2.145.492 43,93 1.700.991 1.700.991 38,90 (20,72) Outras Receitas Correntes 77.552 95.223 1,95 171.667 171.667 3,93 80,28 RECEITAS CORRENTES 3.845.861 4.722.173 96,70 4.304.983 4.304.983 98,45 (8,83) Operações de Crédito 20.227 24.836 0,51 35.150 35.150 0,80 41,52 Alienação de Bens 1.955 2.400 0,05 5.500 5.500 0,13 129,12 Amortização de Empréstimos 3.239 3.977 0,08 7.703 7.703 0,18 93,69 Transferências de Capital 105.770 129.871 2,66 19.349 19.349 0,44 (85,10) Outras Receitas de Capital 136 167 0,00 2 2 0,00 (98,80) RECEITAS DE CAPITAL 131.327 161.251 3,30 67.704 67.704 1,55 (58,01) RECEITA TOTAL 3.977.188 4.883.424 100,00 4.372.687 4.372.687 100,00 (10,46) Fonte: SIAFEM 2002 e 2003

As Receitas Correntes, no valor de R$ 4,30 bilhões, representaram 98,45% da Receita Total. Em termos reais, esta categoria econômica apresentou um decréscimo de 8,83% em relação ao exercício de 2002. Contribuíram para este resultado as variações negativas ocorridas nas seguintes subcategorias econômicas: Receita Tributária (3,47%), Receita Agropecuária (55,26%), Receita de Serviços (13,58%) e Transferências Correntes (20,72%).

Dentre as subcategorias econômicas que compõem as Receitas Correntes, apresentaram variações positivas as Receitas de Contribuições (10,11%), Receita Patrimonial (17,98%), Receita Industrial (2,91%) e Outras Receitas Correntes (80,28%). Das Receitas Correntes, a fonte que mais se destacou foi Outras Receitas Correntes (R$ 171,67 milhões), cuja rubrica que apresentou a maior arrecadação foi Receita da Dívida Ativa, com 50,36% do montante.

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As Receitas Tributárias (46,34%) e as Transferências Correntes (38,90%), embora tenham decrescido em relação ao exercício de 2002, foram as subcategorias econômicas que apresentaram a maior arrecadação do Orçamento do Estado. As Receitas de Capital arrecadadas no montante de R$ 67,70 milhões, representando 1,55% da Receita Total, quando comparadas ao ano anterior, revelam um decréscimo de 58,01%. Contribuíram para esse resultado as variações negativas das Transferências de Capital (85,10%) e Outras Receitas de Capital (98,80%). As Receitas de Capital realizadas no exercício tiveram evoluções significativas nas seguintes fontes: Operações de Crédito (41,52%), Alienação de Bens (129,12%) e Amortização de Empréstimos (93,69%). A Receita Total arrecadada no exercício, em relação à arrecadação do ano anterior, decresceu 10,46%. Este resultado foi provocado, principalmente, pela variação negativa das subcategorias econômicas Receita Tributária (3,47%) e Transferências Correntes (20,72%), que, juntas, somam 85,24% da arrecadação do Estado. A Tabela e o Gráfico a seguir apresentam o comportamento da Arrecadação Bruta do Estado, incluída a contribuição para o FUNDEF, no último qüinqüênio:

TABELA 8 COMPORTAMENTO DA RECEITA ARRECADADA – 1999 A 2003

(Em R$ Mil) RECURSOS DO TESOURO

ANOS VALORES NOMINAIS

VARIAÇÃO S/O ANO ANTERIOR

VALORES REAIS

VARIAÇÃO S/O ANO ANTERIOR

1999 2.689.870 -0,16 4.706.880 -10,32 2000 3.154.727 17,28 4.852.592 3,10 2001 3.729.036 18,20 5.197.240 7,10 2002 4.391.517 17,77 5.392.164 3,75 2003 4.836.445 10,13 4.836.445 -10,31

Fonte : Balanço Geral do Estado – 1999 a 2003 - Recursos do Tesouro – Não deduzido o FUNDEF.

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GRÁFICO "3"

EVOLUÇÃO DA RECEITA ARRECADADA (TESOURO) VALORES REAIS – R$ Mil

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Em valores reais, observa-se que, após apresentar tendência de crescimento por três anos consecutivos, a Receita Bruta do Estado sofreu redução no exercício em exame, permanecendo apenas 2,75% maior que a arrecadação de 1999, primeiro ano da série analisada.

3.2.1.2 – RESULTADO DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA Na Tabela a seguir apresenta-se o comparativo da arrecadação da receita, por subcategoria, com as previsões inicial e atualizada:

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TABELA 9

RESULTADO DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA 2003

(Em R$ Mil)

RECEITAS PREVISÃO INICIAL (A)

PREVISÃO ATUALIZADA

(B)

REALIZAÇÃO ( C ) % C/A % C/B

% RECEITA

TOTAL RECEITAS CORRENTES 3.947.117 4.467.788 4.304.983 109,07 96,36 98,45 Tributárias 2.025.224 2.218.061 2.266.757 111,93 102,20 51,84 Impostos 1.993.069 2.184.438 2.238.136 112,30 102,46 51,18 Imp. s/Renda e Prov.Qualq. Nat. 124.437 124.437 139.941 112,46 0,00 3,20 IPVA 55.114 55.114 62.169 112,80 0,00 1,42 ITCD 1.258 1.258 1.590 126,39 0,00 0,04 ICMS 1.812.260 2.003.629 2.034.436 112,26 0,00 46,53 (-) FUNDEF 203.879 203.879 240.116 117,77 117,77 5,49 Taxas 32.155 33.623 28.621 89,01 85,12 0,65 Tributária Líquida 1.821.345 2.014.182 2.026.641 111,27 100,62 46,35 Contribuições 229.086 249.267 243.507 106,30 97,69 5,57 Patrimonial 69.609 73.338 83.975 120,64 114,50 1,92 Agropecuária 111 111 89 80,18 80,18 0,00 Industrial 3.797 5.246 5.446 143,43 103,81 0,12 Serviços 54.627 75.630 72.667 133,02 96,08 1,66 Transferências Correntes 1.869.608 2.035.544 1.924.633 102,94 94,55 44,01 (-) FUNDEF 203.223 203.223 223.642 110,05 110,05 5,11 Transferências Correntes Líquidas 1.666.385 1.832.321 1.700.991 102,08 92,83 38,90 Outras Receitas Correntes 102.157 217.693 171.667 168,04 78,86 3,93 RECEITAS DE CAPITAL 304.070 412.069 67.704 22,27 16,43 1,55 Operações de Crédito 84.471 103.071 35.150 41,61 34,10 0,80 Alienação de Bens 1.066 1.066 5.500 515,95 515,95 0,13 Amortização de Empréstimos 8.652 10.114 7.703 89,03 76,15 0,18 Transferências de Capital 209.881 257.327 19.349 9,22 7,52 0,44 Outras Receitas de Capital 0 40.491 2 0,00 0,00 0,00

T O T A L 4.251.187 4.879.857 4.372.687 102,86 89,61 100,00 Como maior fonte de arrecadação do Estado, excluída a contribuição ao FUNDEF, o ICMS, no valor líquido de R$ 1,79 bilhão, respondeu por 88,54% da Receita Tributária e 41,03% da receita total.

Os demais tributos que constituem a receita tributária montaram em R$ 232,32 milhões, perfazendo cerca de 11,46% da referida receita e 5,31% da receita total.

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Integrando a categoria Receitas Correntes, a subcategoria econômica Outras Receitas Correntes contribuiu com R$ 171,67 milhões, correspondendo a 168,04% da sua previsão inicial (R$ 102,16 milhões), apresentando excesso de arrecadação no montante de R$ 69,51 milhões, representando 3,93% da receita total. Quando levada em consideração a previsão atualizada (R$ 217,69 milhões), esta subcategoria apresentou insuficiência de arrecadação de 21,14%, uma vez que foram executados apenas 78,86% deste total. A subcategoria econômica Outras Receitas Correntes arrecadou valores nas seguintes fontes: Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receita da Dívida Ativa e Receitas Diversas. Do montante arrecadado, teve destaque a Receita da Dívida Ativa que participou com R$ 86,45 milhões, com uma evolução de 2.051,05% em relação ao exercício anterior. Outra das Receitas do Estado que merece destaque quanto ao resultado da arrecadação é a receita de Transferências, que em 2003 alcançou o valor de R$ 1,70 bilhões, atingindo 102,08% de sua previsão inicial (R$ 1,67 bilhões) e, 92,83% da previsão atualizada. As Receitas de Capital foram estimadas inicialmente em R$ 304,07 milhões, tendo sido realizado o montante de R$ 67,70 milhões, correspondendo a 22,27% de execução. Quando comparadas com a previsão atualizada foram realizadas em percentual de 16,43%. Observou-se que foram frustradas parcialmente as estimativas das fontes: Operações de Crédito, Alienação de Bens e Transferências de Capital. As Operações de Crédito foram estimadas no Orçamento do Estado para o exercício de 2003 no valor de R$ 84,47 milhões, sendo que foi realizado ao final do exercício o montante de R$ 35,15 milhões, que correspondeu a 41,61% da sua previsão inicial e 34,10% da sua previsão atualizada. Esta fonte correspondeu a 0,80% da Receita Total Arrecadada. Em conformidade com os preceitos do art. 167, inciso III, da Constituição Federal, do art. 121, inciso III da Constituição Estadual e do art. 6º, § 1º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, as Operações de Crédito não podem ultrapassar as Despesas de Capital. Durante o exercício de 2003, o Estado realizou Operações de Crédito no valor global de R$ 35,15 milhões, portanto, inferior às despesas de capital efetuadas no mesmo período, as quais somaram R$ 539,35 milhões, atendendo, assim, ao limite legal. 3.2.1.3 – RECEITA ARRECADADA RECEITA PRÓPRIA

As Receitas Próprias que ingressaram no Tesouro totalizaram R$ 2,62 bilhões, representando 59,85% da Receita Total Arrecadada (R$ 4,37 bilhões) no exercício, já excluído o valor da parcela do ICMS transferido ao FUNDEF (R$ 240,12 milhões). Em termos brutos, sem considerar a dedução ao FUNDEF, a Receita Própria efetivamente arrecadada alcançou o montante de R$ 2,86 bilhões. Comparada a de 2002, em termos reais (R$ 2,82 bilhões), constatou-se um acréscimo de 1,30%.

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A Tabela a seguir evidencia a composição da receita própria arrecadada pelo Estado em 2003:

TABELA 10 DEMONSTRATIVO DA RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA - 2003

(Em R$ Mil)

TÍTULO VALORES - R$ % RECEITA TRIBUTÁRIA 2.026.641 77,44 ICMS 2.034.436 77,73 (-) Dedução para o FUNDEF 240.116 9,17 IRRF 139.941 5,35 IPVA 62.169 2,38 ITCD 1.590 0,06 TAXAS 28.621 1,09 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 243.507 9,30 RECEITA PATRIMONIAL 83.975 3,21 RECEITA AGROPECUÁRIA 89 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 5.446 0,21 RECEITA DE SERVIÇOS 72.667 2,78 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 171.667 6,56 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 7.703 0,29 ALIENAÇÃO DE BENS 5.500 0,21 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2 0,00

T O T A L 2.617.197 100,00 Fonte: Balanço Geral do Estado – 2003 – SIAFEM 2003 - Deduzido o FUNDEF

A Receita Tributária, excluindo-se o valor da transferência ao FUNDEF, alcançou o patamar de R$ 2,03 bilhões, constituindo a maior fonte de recursos na composição da Receita Total arrecadada no exercício de 2003 (R$ 4,37 bilhões), representando 46,45% deste montante. A mesma, quando comparada com a Receita Própria, participou com 77,44% do total.

Das fontes da Receita Tributária, o valor de R$ 2,03 bilhões referente ao ICMS (computando-se neste a participação para o FUNDEF) representou a parcela mais significativa, representando 77,73% da Receita Própria. Do montante da Receita Tributária (R$ 2,27 bilhões), incluída a parcela do Estado ao FUNDEF, os impostos totalizaram R$ 2,24 bilhões. O ICMS destacou-se dos demais impostos com uma arrecadação efetiva de R$ 2,03 bilhões, representando 90,90% do total dos impostos. Em relação ao exercício de 2002, constatou-se um decréscimo na arrecadação do ICMS, em termos reais, na ordem de 2,70%.

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA apresentou uma arrecadação de R$ 62,17 milhões, representando 2,38% da Receita Própria. Em relação ao exercício de 2002, evidenciou uma variação negativa de 7,13% em termos reais. A receita do Imposto sobre a Transmissão “Causas Mortis” e Doações – ITCD arrecadou no exercício em análise R$ 1,59 milhão, representando 0,06% da Receita Própria. Comparado ao exercício anterior resultou, em termos reais, em um decréscimo de 8,61%. Do montante do universo dos tributos estaduais, as taxas totalizaram R$ 28,62 milhões, correspondendo a 1,09% da Receita Própria, deduzida a parcela devida ao FUNDEF. Compõem esse valor as Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia (R$ 13,33 milhões), de Prestação de Serviços (R$ 15,29 milhões) e de Bebidas Alcoólicas (R$ 1 mil) representando, no cômputo geral da Receita Tributária, 0,66%, 0,75% e 0,00%, respectivamente. Integram, ainda, no cômputo das Receitas Próprias do Tesouro: as Receitas de Contribuições (R$ 243,51 milhões), as Receitas Patrimoniais (R$ 83,98 milhões), as Receitas Agropecuárias (R$ 89 mil), as Receitas Industriais (R$ 5,45 milhões) e as Receitas de Serviços (R$ 72,67 milhões). O montante das Outras Receitas Correntes (R$ 171,67 milhões), Amortizações de Empréstimos (R$ 1,70 milhões) e Alienações de Bens (R$ 5,50 milhões), representou respectivamente, 6,56%, 0,29% e 0,21% da Receita Própria do Estado. O comportamento das Receitas Próprias, em termos reais, encontra-se demonstrado na Tabela e no Gráfico a seguir:

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TABELA 11 EVOLUÇÃO DA RECEITA PRÓPRIA

2001 A 2003 (Em R$ Mil)

A N O S 2001

(a) 2002 2003 VARIAÇÕES (%)

ESPECIFICAÇÃO NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 2001/2003 2002/2003

TRIBUTÁRIA 1.525.068 2.125.521 1.903.336 2.337.028 2.266.757 2.266.757 6,64 -3,01 CONTRIBUIÇÃO 107.264 149.496 180.117 221.158 243.507 243.507 62,89 10,11 PATRIMONIAL 45.099 62.855 57.970 71.179 83.975 83.975 33,60 17,98 AGROPECUÁRIA 100 139 162 199 89 89 -3597 -55,26 INDUSTRIAL 3.024 4.215 4.311 5.293 5.446 5.446 29,21 2,88 SERVIÇOS 75.113 104.687 68.484 84.089 72.667 72.667 -30,59 -13,58 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 82.988 115.662 77.552 95.223 171.667 171.667 48,42 80,28 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 4.061 5.660 3.239 3.977 7.703 7.703 36,10 93,69 ALIENAÇÃO DE BENS 849 1.183 1.955 2.400 5.500 5.500 364,92 129,12 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - 136 167 2 2 - -98,80

T O T A L 1.843.566 2.569.418 2.297.262 2.820.713 2.857.313 2.857.313 11,20 1,30 Fonte: Balanço Geral do Estado – 2001/2002/2003 - Recursos do Tesouro - Não deduzido o FUNDEF

. GRÁFICO “4”

COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS PRÓPRIAS - ANO 2003

RECEITA DE SERVIÇOS

2,54%

RECEITA PATRIMONIAL

2,94%

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

8,52%

OUTRAS RECEITAS

CORRENTES6,01%

DEMAIS RECEITAS PRÓPRIAS

0,66%

RECEITA TRIBUTÁRIA

79,33%

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A evolução da Receita Tributária, principal componente da Receita Própria, encontra-se demonstrada a seguir:

TABELA 12 EVOLUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

2001 A 2003 (Em R$ Mil)

A N O S 2001 2002 2003 ESPECIFICAÇÃO

NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL

VARIAÇÃO 2002/2003

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 48.789 67.998 54.522 66.945 62.169 62.169 -7,13 Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 1.444.991 2.013.916 1.702.946 2.090.978 2.034.436 2.034.436 -2,70 Imposto sobre T. "Causa Mortis" – Doações 1.016 1.416 1.417 1.740 1.590 1.590 -8,61 Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza 0 0 117.613 144.412 139.941 139.941 -3,10 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 7.125 9.930 9.042 11.102 13.325 13.325 20,02 Taxas pela Prestação de Serviços 23.147 32.260 17.795 21.850 15.295 15.295 -30,00 Taxas sobre Bebidas Alcoólicas 0 0 0 0 1 1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 1.525.068 2.125.520 1.903.335 2.337.027 2.266.757 2.266.757 -3,01 Fonte: Balanço Geral do Estado – 2001/2003 - Recursos do Tesouro - Não deduzido o FUNDEF

. GRÁFICO “5”

COMPOSIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA 2003

ICMS89,75%

IPVA2,74%

OUTRAS RECEITAS

7,51%

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TRANSFERÊNCIAS

Ingressou nos cofres do Tesouro Estadual o montante de R$ 1,72 bilhão de recursos transferidos, já deduzidos os recursos do FUNDEF, distribuídos nas Categorias Econômicas: Correntes (R$ 1,70 bilhão) e de Capital (R$ 19,35 milhões). O valor dessas Transferências recebidas representou 39,34% do cômputo das Receitas do Tesouro (R$ 4,37 bilhões). As Transferências Correntes compõem-se de ingressos de valores oriundos de outras pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta em bens e serviços. Nesse contexto, as Transferências Intergovernamentais, que representam valores repassados ao Estado pela União, atingiram o valor de R$ 1,65 bilhão, excluído o valor referente a participação estadual no FUNDEF, de R$ 223,64 milhões. As transferências de Instituições Privadas importaram em R$ 132,30 mil, enquanto que as Transferências de Convênios atingiram o montante de R$ 46,88 milhões. As Transferências de Capital foram arrecadadas, em termos reais, no montante de 85,10% do total arrecadado no exercício de 2002. Estes recursos destinam-se especificamente às Despesas de Capital. No cômputo da Receita Total Arrecadada (R$ 4,37 bilhões), excluída a contribuição ao FUNDEF, as Transferências representam 39,34% do total, indicando dependência do Estado por estes recursos. Relativamente à Receita Própria (R$ 2,62 bilhões), as Transferências equivalem a 64,89%.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

As Operações de Crédito realizadas em 2003 atingiram o montante de R$ 35,15 milhões, assim consideradas: Operações de Crédito Internas (R$ 2,94 milhões) e Operações de Crédito Externas (R$ 32,21 milhões). No cômputo geral das Receitas do Tesouro (R$ 4,37 bilhões), excluída a contribuição ao FUNDEF, as Operações de Crédito representaram 0,80% dos ingressos no exercício, que comparado ao de 2002, apresentou um acréscimo real de 41,46%.

A Tabela a seguir apresenta o comportamento das Transferências e Operações de Crédito no último qüinqüênio:

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TABELA 13

EVOLUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS E OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALORS REAIS – 1999 A 2003 (Em R$ Mil)

A N O S ESPECIFICAÇÃO 1999 2000 2001 2002 2003 VARIAÇÃO

2002/2003 TRANSFERÊNCIAS 1.283.660 1.550.695 1.744.146 2.074.028 1.943.982 -6,27 Cota Parte do FPE 739.227 875.990 1.030.879 1.275.799 1.327.218 4,03 Cota Parte do ISOCCSRTVM 153 168 89 215 483 124,65 Transf. de Recursos do SUS 0 0 0 126.224 127.447 0,97 Cota Parte do Salário Educação 22.265 32.397 23.827 20.095 25.238 25,59 Cota Parte do IPI – Exportação 77.711 90.708 98.245 90.136 77.699 -13,80 Transferências de Convênio 86.828 107.696 197.379 244.658 66.228 -72,93 Transferência Recursos FUNDEF 137.641 159.063 150.651 181.915 200.926 10,45 Outras Transferências 219.835 284.673 243.076 134.986 118.743 -12,03 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 208.808 63.196. 30.436 20.226 35.150 73,79 Fonte: Balanço Geral do Estado – 1999/2003 – Não deduzida a contribuição ao FUNDEF

3.2.1.4 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Entende-se por Receita Corrente Líquida, conforme o art. 2º, IV, da LRF, o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas, no caso do Estado, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos sistemas de previdência, citadas no § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Integram ainda a Receita Corrente Líquida, conforme determina o § 1º, do art. 2º, da LRF, os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e do FUNDEF. Para apurar a receita corrente líquida somam-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Assim sendo, a Receita Corrente Líquida - RCL do Estado, no exercício de 2003, apresentou o montante de R$ 3,50 bilhões, conforme abaixo demonstrado:

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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ARRECADADA PREVISÃO ATUALIZADA

R$ Mil R$ Mil Receitas Correntes (I) 4.768.742 4.874.892

Receita Tributária 2.266.758 2.218.061 Receita de Contribuição 243.507 249.267 Receita Patrimonial 83.975 73.338 Receita Agropecuária 89 111 Receita Industrial 5.446 5.246 Receita De Serviços 72.667 75.631 Transferências Correntes 1.924.633 2.035.545 Outras Receitas Correntes 171.667 217.693

Deduções (II) 1.265.739 1.212.026 (-) Transferências Constitucionais e Legais 585.351 586.148 (-) Contribuição plano seg. Social Servidor 216.629 218.776 (-) Deduções de Transferência para o FUNDEF 463.759 407.102 Receita Corrente Líquida (I - II) 3.503.003 3.662.866

3.2.2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

3.2.2.1 - DESPESA EXECUTADA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO No exercício de 2003, o Governo do Estado do Pará executou, a título de Despesa Orçamentária, um total de R$ 4,36 bilhões, o que corresponde a 89,39% da dotação final atualizada (R$ 4,88 bilhões), representando uma economia orçamentária de R$ 517,44 milhões. Relativamente ao exercício anterior, em termos reais, registra-se uma redução de 10,09% neste item da execução orçamentária. O gasto total decorrente do Orçamento foi composto, em sua maior parcela, pelas Despesas Correntes (despesas realizadas com a manutenção e operação da máquina administrativa, inclusive aquelas que dizem respeito a obras de conservação, adaptação e manutenção de bens móveis e imóveis), que representaram 87,64% do total. Já as Despesas de Capital (gastos destinados à expansão da máquina administrativa), somaram 12,36% da Despesa Orçamentária.

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O quadro a seguir apresenta o detalhamento da Despesa Orçamentária, por categoria econômica (Corrente e de Capital) e grupos (agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto), estabelecendo comparativo entre o total executado e o autorizado, bem como, destacando a participação de cada grupo no total:

(Em R$ Mil)

DESPESAS DESPESA FIXADA ATUALIZADA (A)

DESPESA EXECUTADA (B)

PERCENTUAL EXECUTADO (B/A)

GRUPO DE DESPESA / DESPESA TOTAL

(%) DESPESAS CORRENTES 4.008.961 3.823.064 95,36 87,64 Pessoal e Encargos Sociais 2.271.943 2.238.328 98,52 51,31 Juros e Encargos da Dívida 125.509 124.728 99,37 2,86 Outras Despesas Correntes 1.611.509 1.460.008 90,59 33,47 DESPESAS DE CAPITAL 870.896 539.350 61,93 12,36 Investimentos 712.589 391.727 54,97 8,98 Inversões Financeiras 71.935 61.695 85,76 1,41 Amortizações da Dívida 86.372 85.928 99,48 1,97 TOTAL DAS DESPESAS 4.879.857 4.362.414 89,39 100,00 Fonte: Balanço Geral do Estado e SIAFEM 2003

As Despesas Correntes importaram em R$ 3,82 bilhões, o que equivale a 95,36% do crédito autorizado atualizado para esta categoria econômica.

Dentre os gastos correntes, destacaram-se os grupos Pessoal e Encargos Sociais, com 51,31% de participação no gasto total e outras Despesas Correntes, com 33,47% do total.

Comparando-se o total executado com o fixado, os grupos de despesa corrente que alcançaram o maior grau de execução foram Juros e Encargos da Dívida, cujo percentual executado foi de 99,37% e Pessoal e Encargos Sociais, cuja execução alcançou 98,52% da dotação atualizada.

As Despesas de Capital, executadas no montante de R$ 539,35 milhões, apresentam percentual de execução de 61,93% sobre o montante final autorizado.

Quanto ao grau de execução, destacaram-se nesta categoria econômica os grupos Amortização da Dívida com percentual de execução de 99,48%, e Inversões Financeiras, cujo montante executado alcançou 85,76% da dotação atualizada.

A exemplo do exercício anterior, o grupo dos Investimentos apresentou o menor índice de execução da despesa autorizada, tendo alcançado, em 2003, o percentual de realização de 54,97%.

Relativamente ao total executado, destacou-se dentre as Despesas de Capital, o grupo dos Investimentos, com participação de 8,98% sobre o total.

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Os grupos de despesa cujos valores apresentaram o menor grau de representatividade frente ao total foram Juros e Encargos da Dívida (2,86%), Inversões Financeiras (1,41%) e Amortização da Dívida (1,97%).

A Tabela 14 demonstra a evolução do Grupo Pessoal e Encargos Sociais, por elemento de despesa, no último triênio:

TABELA 14 DESPESA EXECUTADA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS – 2001 A 2003

(Em R$ Mil) 2001 2002 2003 VARIAÇÃO % ELEMENTOS DE DESPESA

NOMINAL REAL (A) NOMINAL REAL (B) NOMINAL REAL( C ) % (A/C) (B/C) Aposentadorias e Reformas 357.557 498.335 411.821 505.658 472.985 472.985 21,13 -5,09 -6,46 Pensões 75.717 105.528 106.252 130.462 129.731 129.731 5,80 22,93 -0,56 Contratação p/Tempo Determ. Pess.Civil 145.470 202.745 191.219 234.790 232.525 232.525 10,39 14,69 -0,96 Salário Família 17.004 23.699 8.724 10.712 9.002 9.002 0,40 -62,02 -15,96 Vencimentos e Vantag. Fixas - Pess. Civil 622.142 867.093 709.378 871.016 811.043 811.043 36,23 -6,46 -6,89 Vencimentos e Vantag. Fixas - Pess.Militar 118.874 165.677 137.153 168.405 144.474 144.474 6,45 -12,80 -14,21 Obrigações Patronais 62.889 87.650 162.062 198.989 198.626 198.626 8,87 126,61 -0,18 Outras Despesas Variáveis - Pess. Civil 86.943 121.174 92.184 113.189 113.475 113.475 5,07 -6,35 0,25 Outras Despesas Variáveis - Pess. Militar 18.391 25.632 12.794 15.709 14.030 14.030 0,63 -45,26 -10,69 Indenizações e Restituições 89 124 0 0 31 31 0,00 -75,01 100,00 Sentenças Judiciárias 28.171 39.263 23.739 29.148 30.597 30.597 1,37 -22,07 4,97 Despesas de Exercícios Anteriores 62.452 87.041 44.756 54.954 58.922 58.922 2,63 -32,31 7,22 Contribuição a Ent.Fechadas de Previdência 0 0 1.488 1.827 2.588 2.588 0,12 100,00 41,65 Outros Benefícios Assistenciais 0 0 0 0 1 1 0,00 100,00 100,00 Out. Desp. de Pess.Decorr. de Contr.de 3ºs. 0 0 19.514 23.960 18.723 18.723 0,84 100,00 -21,86 Indenizações e Restituições Trabalhistas 0 0 377 463 253 253 0,01 100,00 -45,34 Ressarc. de Desp. de Pessoal Requisitado 0 0 1.346 1.653 1.322 1.322 0,06 100,00 -20,01

TOTAL 1.595.699 2.223.961 1.922.807 2.360.935 2.238.328 2.238.328 100,00 0,65 -5,19 Fonte: Balanço Geral do Estado 2001 a 2003 e SIAFEM 2001 a 2003

As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram executadas no total de R$ 2,24 bilhões, o que representa 51,31% da despesa total executada. Na composição deste valor, destacam-se as rubricas Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Aposentadorias e Reformas e Contratação por Tempo Determinado, com 36,23%, 21,13% e 10,39%, respectivamente, do total do grupo.

Comparando-se os gastos de pessoal de 2003 com 2001 e 2002, no que se refere às variações dos elementos de despesa verifica-se que houve um acréscimo em relação a 2002 de 41,65% na Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência, que registra o pagamento efetuado pela Assembléia Legislativa ao Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa (IPALEP), a título de Obrigações Patronais, relativo à contribuição dos deputados ativos, inativos e pensionistas. No exame dos registros contábeis através de relatórios SIAFEM, observa-se que houve acréscimo em 2003 em relação a 2002 das contribuições mensais para aquele Instituto.

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No mesmo elemento, em relação a 2001, houve um acréscimo de 100%, uma vez que no ano de 2001 não foram contabilizados valores a este título.

As rubricas Indenizações e Restituições e Outros Benefícios Assistenciais apresentam acréscimo de 100% de 2003 em relação a 2002, em função de que no ano anterior não existe nenhum valor contabilizado nestes títulos.

As Indenizações e Restituições Trabalhistas apresentaram o maior percentual de decréscimo (45,34%), seguindo-se de Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratação de Terceiros (21,86%).

Na análise do comportamento das despesas por grupo, conforme quadro abaixo, observa-se que em 2003 ficou mantida a tendência de decréscimo nos gastos relativos aos exercícios de 2001 e 2002, principalmente nos grupos Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida. No grupo Investimentos, ressalte-se uma retração relevante em 2003 em relação a 2002, num percentual de 43,26%.

(Em R$ Mil)

2000 2001 2002 2003 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL

VARIAÇÃO %

2002/2003 DESPESAS CORRENTES 2.294.816 3.529.879 2.737.658 3.815.535 3.260.237 4.003.111 3.823.064 3.823.064 -4,50 Pessoal e Encargos 1.352.026 2.079.682 1.595.699 2.223.961 1.922.807 2.360.936 2.238.328 2.238.328 -5,19 Juros e Encargos da Dívida 100.971 155.313 110.773 154.387 110.700 135.924 124.728 124.728 -8,24 Outras Transferências Correntes 37.800 58.144 453.109 631.508 - - - - 0,00 Outras Despesas Correntes 804.019 1.236.740 578.077 805.679 1.226.730 1.506.251 1.460.008 1.460.008 -3,07 DESPESAS DE CAPITAL 557.467 857.494 638.619 890.057 691.151 848.637 539.350 539.350 -36,45 Investimentos 377.775 581.092 474.356 661.120 562.311 690.439 391.727 391.727 -43,26 Inversões Financeiras 67.315 103.544 33.609 46.842 55.502 68.149 61.695 61.695 -9,47 Amortização da Dívida 102.353 157.439 77.187 107.577 73.338 90.049 85.928 85.928 -4,58 Outras Transferências de Capital 10.024 15.419 53.467 74.518 - - - - 0,00 TOTAL DAS DESPESAS 2.852.283 4.387.373 3.376.277 4.705.592 3.951.388 4.851.748 4.362.414 4.362.414 -10,09 Fonte: Balanço Geral do Estado – 2000/2003

3.2.2.2 - DESPESA EXECUTADA POR ÓRGÃOS

A Tabela 15 a seguir, demonstra as despesas realizadas por Poder e Órgão, evidenciando as respectivas participações das Unidades Orçamentárias mais expressivas no total de gastos efetuados em 2003:

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TABELA 15

DESPESA EXECUTADA POR PODER E ÓRGÃO ANO 2003

(Em R$ Mil) PODER / UNIDADE GESTORA DESPESA TOTAL % SOBRE O TOTAL % SOBRE O PODER

EXECUTIVO 3.842.594 88,08 100,00 Secretaria Executiva de Administração 345.676 7,92 9,00 Secretaria Executiva de Educação 510.258 11,70 13,28 Secretaria Executiva da Fazenda 102.191 2,34 2,66 SEFA- Encargos Gerais do Estado 1.108.590 25,41 28,85 Gabinete do Governador 38.487 0,88 1,00 Secretaria Executiva de Saúde Pública 233.530 5,35 6,08 Secretaria Executiva de Obras Públicas 41.371 0,95 1,08 Procuradoria Geral do Estado 35.656 0,82 0,93 Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano 41.277 0,95 1,07 Fundo Estadual de Saúde 77.137 1,77 2,01 Polícia Militar do Estado do Pará 260.701 5,98 6,78 Secretaria Executiva de Transportes 128.628 2,95 3,35 Corpo de Bombeiros Militar do Pará 31.934 0,73 0,83 Polícia Civil do Estado 73.293 1,68 1,91 Superintendência do Sistema Penal do Estado 37.361 0,86 0,97 Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Pará 167.387 3,84 4,36 Fundação Santa Casa de Misericórdia 35.687 0,82 0,93 Empresa Pública Ofir Loiola 48.256 1,11 1,26 Projeto de Trânsito do Estado do Pará 31.297 0,72 0,81 Cia. de Habitação do Estado do Pará 32.257 0,74 0,84 Universidade do Estado do Pará 47.524 1,09 1,24 Outros 414.096 9,49 10,76 LEGISLATIVO 198.688 4,55 100,00 Assembléia Legislativa 113.664 2,61 57,21 Instituto de Prev. Assit. Assemb. Legislativa do Pará 4.641 0,11 2,33 Tribunal de Contas do Estado do Pará 45.354 1,04 22,83 Tribunal de Contas dos Municípios 35.029 0,80 17,63 JUDICIÁRIO 203.536 4,67 100,00 Tribunal de Justiça do Estado 200.641 4,60 98,58 Justiça Militar do Estado 2.895 0,07 1,42 MINISTÉRIO PÚBLICO 117.596 2,70 100,00 Ministério Público 100.825 2,31 85,74 Ministério Público de Contas do Pará 10.747 0,25 9,14 Ministério Público junto ao TCM 6.024 0,14 5,12

TOTAL 4.362.414 100,00 100,00 Fonte: Balanço Geral do Estado – 2003 e SIAFEM/2003

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As unidades que mais se destacaram em volume de gastos foram Encargos Gerais sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 1,11 bilhão, Secretaria Executiva de Educação com R$ 510,26 milhões e Secretaria Executiva de Administração (englobando SEAD – Encargos Gerais) no valor de R$ 345,68 milhões, com participação de 25,41%, 11,70% e 7,92%, respectivamente, no total da despesa executada. Na Administração Direta, os Encargos Gerais da SEFA, com 25,41%, e a Secretaria Executiva de Educação com 13,28%, apresentaram com a maior participação. 3.2.2.3 - DESPESA EXECUTADA POR FUNÇÕES, PODER E ÓRGÃO

A análise da despesa pública por Função de Governo possibilita visualizar o plano de aplicação dos gastos governamentais, por área de atuação.

A Tabela 16 a seguir demonstra os gastos públicos do Estado, por Funções, Poder e Órgão, demonstrando o comparativo entre a despesa Fixada e a Executada:

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TABELA 16 DESPESA EXECUTADA POR FUNÇÕES, PODER E ÓRGÃO

EXERCÍCIO 2003 (Em R$ Mil)

PODER FUNÇÕES LEGISLATIVO JUDICIÁRIO EXECUTIVO

MINISTÉRIO PÚBLICO

TOTAL EXECUTADO

(A)

TOTAL FIXADO (B)

% (A/B)

% EM RELAÇÃO AO TOTAL REALIZADO

SOCIAIS 33.803 25.808 1.856.964 24.474 1.941.049 2.149.655 90,30 44,50 Educação 0 0 654.377 0 654.377 728.427 89,83 15,00 Saúde 15 20 523.060 1.816 524.911 618.896 84,81 12,03 Assist. Social 18 0 50.536 25 50.579 63.461 79,70 1,16 Cultura 0 0 37.898 0 37.898 40.083 94,55 0,87 D. Cidadania 0 0 9.534 91 9.625 10.325 93,22 0,22 Prev. Social 33.770 25.788 549.577 22.542 631.677 639.098 98,84 14,48 Trabalho 0 0 20.780 0 20.780 35.261 58,93 0,48 Desp. e Lazer 0 0 11.202 0 11.202 14.104 79,42 0,26 DE PRODUÇÃO 0 - 87.961 - 87.961 98.395 89,40 2,03 Indústria 0 0 9.547 0 9.547 10.480 91,10 0,22 Agricultura 0 0 52.568 0 52.568 59.593 88,21 1,21 Com. e Serv. 0 0 10.316 0 10.316 11.356 90,84 0,24 Ciência e Tec. 0 0 8.590 0 8.590 8.911 96,40 0,20 Organ. Agrária 0 0 6.940 0 6.940 8.055 86,16 0,16 TÍPICAS DO ESTADO 164.886 177.686 397.017 93.019 832.608 888.434 93,72 19,08 Seg. Pública 0 0 331.923 0 331.923 364.788 90,99 7,61 Judiciária 0 177.686 360 0 178.046 185.325 96,07 4,08 Legislativa 164.886 0 0 14.507 179.393 183.576 97,71 4,11 Essenc. à Justiça 0 0 64.734 78.512 143.246 154.745 92,57 3,28 INFRA-ESTRUTURA 0 0 311.162 0 311.162 516.969 60,19 7,13 Saneamento 0 0 131.935 0 131.935 196.721 67,07 3,02 Urbanismo 0 0 7.312 0 7.312 64.899 11,27 0,17 Transporte 0 0 132.720 0 132.720 173.758 76,38 3,04 Habitação 0 0 26.606 0 26.606 65.655 40,52 0,61 Comunicação 0 0 12.589 0 12.589 15.936 79,00 0,29 OUTRAS 0 1.189.532 102 1.189.634 1.226.404 97,00 27,26 Encargos Especiais 0 0 849.020 0 849.020 852.774 99,56 19,46 Administração 0 0 336.316 0 336.316 367.538 91,51 7,70 Gestão Ambiental 0 0 4.196 102 4.298 5.785 74,30 0,10 Reserva de Contingência 0 0 0 0 0 307 0,00 0,00

TOTAL 198.689 203.494 3.842.636 117.595 4.362.414 4.879.857 89,40 100,00 % 4,56 4,67 88,09 2,70 100, 00

Fonte : Balanço Geral do Estado-2003 - SIAFEM/2003

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As funções de destaque no total executado foram as Sociais (44,50%), Encargos Especiais (19,46%) e Típicas do Estado (19,09%). Dentre as funções de caráter social sobressaem-se a Educação (15%), a Previdência Social (14,48%) e a Saúde (12,03%), que juntas compõem 41,51% do total das funções sociais, liderando, portanto, os gastos sobre as demais funções. O Poder Executivo, por abranger todas as funções da área social, executou um montante de R$ 1,86 bilhão, superior, portanto, ao aplicado pelos outros Poderes. As funções sociais executaram 90,30% da despesa em relação a fixada, destacando os maiores percentuais de execução para a Previdência Social (98,84%), a Cultura (94,55%) e o Direito a Cidadania (93,22%). A função Encargos Especiais engloba as despesas em relação as quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtor corrente, tais como: dívidas, ressarcimento, indenização e outros afins. Em 2003, mantendo o mesmo comportamento de 2002, a função Encargos Especiais promoveu a segunda maior realização de despesas do cômputo total, resultando da participação destacada das rubricas Transferências Financeiras aos Municípios com R$ 585,35 milhões, do Refinanciamento da Dívida Interna com o valor de R$ 146,11 milhões e Serviço da Dívida Interna com R$ 33,07 milhões. Quanto à execução da despesa, a função Encargos Especiais obteve a maior realização (99,56%) quando comparada com o valor fixado para a mesma. Segurança Pública, Judiciária, Legislativa e Essencial à Justiça constituem as Funções Típicas do Estado, participando as mesmas com 19,09% do total da despesa realizada, dentre as quais se destaca a Segurança Pública (7,61%). Este grupo de Funções, típico do Poder Executivo, contribui para que a participação deste Poder seja superior em relação aos demais. Quanto a realização de despesa, dentre as funções típicas do Estado, a Função Legislativa apresentou o maior percentual (97,72%) de execução em relação à despesa fixada. De competência do Poder Executivo, as Funções de Infra-estrutura, como: Saneamento, Urbanismo, Transporte, Habitação e Comunicação participaram com 7,13% do total da despesa e apresentaram um percentual de realização de apenas 60,19% em relação à despesa fixada.

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Pelas atribuições que lhe são peculiares e tendo em vista sua função de gerenciar os negócios públicos, o Poder Executivo apresentou o maior percentual de execução (88,09%), mesmo porque a este Poder é destinada a maior parcela de recursos financeiros para arcar com as ações implementadas pelo Governo do Estado em atendimento às necessidades da sociedade. O Gráfico a seguir demonstra a execução da despesa por grupo de funções:

GRÁFICO “6”

DESPESA EXECUTADA POR GRUPO DE FUNÇÕES 2003

SOCIAIS44,49%

ENC. ESPECIAIS19,46%

DE PRODUÇÃO2,02%

TÍPICAS ESTADO19,09%

INFRA-ESTRUTURA

7,13%

G. AMBIENTAL0,10%

ADMINISTRAÇÃO7,71%

3.2.2.4 – TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Do montante dos Recursos do Tesouro, foram destinados à Administração Indireta R$ 447,34 milhões. Destes, couberam às Autarquias 55,87%, às Fundações, 22,59%, às Empresas Públicas, 14,63% e às Sociedades de Economia Mista, 6,91%.

Em tópico próprio deste Relatório, serão enfocadas as participações desses recursos transferidos pelo Governo do Estado relativamente às Receitas Próprias auferidas por essas Entidades.

A Tabela 17 e o Gráfico “7” demonstram com clareza essa destinação:

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TABELA 17

RECURSOS DO TESOURO PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ANO 2003

(Em R$ Mil)

DISCRIMINAÇÃO VALOR % Autarquias 249.951 55,87 Fundações 101.040 22,59 Empresas Públicas 65.459 14,63

Sociedades de Economia Mista 30.893 6,91 T O T A L 447.343 100,00

Fonte: Balanço Financeiro das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - 2003

GRÁFICO “7” RECURSOS DO TESOURO PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ANO 2003

Autarquias55,87%

Fundações22,59%

Empresas Públicas14,63%

Sociedades de Economia

Mista6,91%

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3.2.3 – LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

3.2.3.1 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Os gastos mínimos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino estão previstos no artigo 212 da Constituição Federal, transcrito a seguir: “Art. 212 – a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”. De acordo com o modelo de demonstrativo das receitas e despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, aprovado pela Portaria 517, de 14 de outubro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a base de cálculo considerada para efeito da disposição do art. 212 da CF, tem a seguinte composição:

RECEITAS R$ Mil Receita de Impostos 2.340.637 Receita Destinada à Formação do FUNDEF – ICMS 240.116 Receitas de Impostos após Deduções p/ FUNDEF 2.100.521 (+) Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 1.510.859 Receita Destinada à Formação do FUNDEF 223.643 Receita de Transferências após Deduções p/ o FUNDEF 1.287.216 (-) Transferências Constitucionais e Legais 585.351 RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 3.266.145

Aplicando-se o percentual de 25% sobre a receita líquida de impostos arrecadados, que no exercício de 2003 atingiu o

montante de R$ 3,27 bilhões, chega-se a um valor de R$ 816,54 milhões, que corresponde ao mínimo a ser aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

No Relatório Técnico Contábil, elaborado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças, consta que

as despesas liquidadas para esse fim atingiram o montante de R$ 816,05 milhões, que segundo demonstrativo apresentado corresponde a 25% da Receita Líquida Resultante de Impostos.

Comparando-se o valor de R$ 816,05 milhões apresentado pelo Governo do Estado para fins de apuração do limite

constitucional, com a Receita Líquida resultante de Impostos (R$ 3,27 bilhões), obtém-se um percentual equivalente a 24,99%.

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É importante ressaltar que após a edição da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), pela primeira vez o Governo do Estado deixou de computar na apuração do limite constitucional com a educação a parcela relativa ao pagamento dos inativos, como recomendado por este Tribunal em exercícios anteriores. Tal medida resultou num incremento de recursos em relação ao exercício de 2002, equivalente a 2,54 pontos percentuais, o que corresponde a um acréscimo de 11,32%. Na tabela a seguir, apresenta-se o comportamento da aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no qüinqüênio 1999/2003:

TABELA 18 EVOLUÇÃO DOS GASTOS NA MANUTENÇÃO

E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – 1999 A 2003 (Em R$ mil)

ANOS BASE DE CÁLCULO

VALOR TOTAL APLICADO % MANUTENÇÃO

DOS INATIVOS % APLICAÇÃO (Com exclusão dos Inativos %

1999 1.712.659 530.330 30,97 94.829 5,54 435.501 25,43 2000 2.056.315 596.640 29,01 103.567 5,03 493.073 23,98 2001 2.450.899 707.873 28,88 166.097 6,78 541.776 22,10 2002 2.908.970 809.773 27,84 156.616 5,39 653.157 22,45 2003 3.266.145 816.053 24,99 - - 816.053 24,99

Fonte: Balanço Geral do Estado – 1999 a 2003

O gráfico seguinte apresenta, em percentual sobre a receita líquida resultante de impostos, a evolução dos gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino no Estado do Pará (excluído o pagamento a inativos), nos últimos cinco anos:

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GRÁFICO 8 EVOLUÇÃO DOS GASTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO EM PERCENTUAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS

(EXCLUÍDOS OS GASTOS COM INATIVOS) – 1999 A 2003

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O que se percebe, pelos dados apresentados, é, após tendência de queda, a retomada de crescimento do nível dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação a receita líquida de impostos, tendo chegado próximo ao patamar do primeiro ano da série analisada. O artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional 14/96 estabelece que 60% dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino devem ser aplicados no ensino fundamental, nos dez primeiros anos da promulgação da Emenda.

No exercício de 2003, a despesa com o ensino fundamental alcançou o montante de R$ 562,89 milhões, correspondente a 68,94% do mínimo constitucional aplicável na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (R$ 816,54 milhões).

3. 2.3.2 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, foi instituído pela Emenda Constitucional 14, de 12-09-96, regulamentado pela Lei 9.424, de 24-12-96 e pelo Decreto 2.264/97. O Fundo foi implantado em 01-01-98, quando esse novo mecanismo de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental passou a vigorar em todo o País.

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De acordo com as disposições da Lei Federal 9.424/96 e da Lei Estadual 6.044/97, os recursos do FUNDEF são calculados em 15% sobre as seguintes rubricas, excluídas as transferências aos Municípios:

⇒ Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS ⇒ Fundo de Participação dos Estados – FPE ⇒ Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ⇒ Recursos recebidos da União pela desoneração das exportações, conforme Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir)

No cálculo da contribuição ao FUNDEF sobre os recursos arrecadados de ICMS, considera-se a base de cálculo (R$ 1,60 bilhões), excluída a parcela (25%) de transferência constitucional aos Municípios, como se demonstra:

R$ Mil Receita do ICMS (incluídos Multas, Juros e Dívida Ativa ) 2.134.367 (-) 25% de Transferências Constitucionais aos Municípios 533.592 Base de Cálculo 1.600.775 Valor devido ao FUNDEF (15%) 240.116

Foram, também, repassados ao FUNDEF recursos provenientes das Transferências Constitucionais recebidas da União,

no valor de R$ 223,64 milhões, conforme abaixo discriminado:

R$ Mil FPE 199.083 IPI 8.741 Seguro Receita 15.819 TOTAL 223.643

Desta forma, adicionando-se o valor da contribuição do ICMS ao das Transferências Constitucionais chega-se a uma contribuição ao FUNDEF no exercício de 2003, na ordem de R$ 463,76 milhões. Confrontando-se a contribuição ao FUNDEF no valor de R$ 463,76 milhões com os valores recebidos pelo Estado nos valores de R$ 181,89 milhões (retorno do FUNDEF) e R$ 19,04 milhões (complementação da União) , obtém-se o resultado líquido de R$ 262,83 milhões, conforme demonstrado a seguir:

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R$ Mil ICMS 240.116 (+) Transferências de impostos recebidos da União 223.643 Total Transferido ao FUNDEF 463.759 (-) Valor do retorno do FUNDEF 181.892 (-) Complementação recebida da União 19.034 RESULTADO LÍQUIDO DO FUNDEF 262.833

O artigo 7º da Lei Federal 9.424/96, prevê que pelo menos 60% dos recursos do FUNDEF sejam destinados exclusivamente à remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental. Constata-se que no exercício de 2003, o Governo do Estado aplicou 95,84% dos recursos do FUNDEF (R$ 207,84 milhões) na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público (R$ 199,20 milhões).

3.2.3.3 - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS Obedecendo ao contido nos arts. 158 da Constituição Federal e 225 da Constituição Estadual, no exercício de 2003 foi transferido aos municípios o montante de R$ 585,35 milhões, conforme demonstrado a seguir:

TRANSFERÊNCIA DEVIDO AOS MUNICÍPIOS R$ Mil

TRANSFERIDO AOS MUNICÍPIOS – R$ Mil

25% do ICMS 533.592 533.592 50% do IPVA 32.334 32.334

25% do IPI 19.425 19.425 T O T A L 585.351 585.351

3.2.3.4 – RECURSOS DESTINADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

O artigo 196 da Constituição Federal define que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Com a finalidade de garantir o atendimento ao preceito constitucional a Emenda Constitucional 29/00 acrescentou o artigo 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no qual prescreve que os Estados devem aplicar nas ações e serviços públicos de saúde, até o exercício financeiro de 2004, recursos mínimos equivalentes a 12% das receitas de impostos, incluindo os de transferência da União e deduzidas as receitas de transferências aos municípios.

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O referido artigo, em seu parágrafo 1º, estabelece um período de transição, prevendo um percentual mínimo aplicável de 7% em 2000, com uma elevação gradativa, reduzida à diferença de pelo menos um quinto por ano, até alcançar o patamar de 12% em 2004. No Estado do Pará, levando-se em consideração que no exercício de 2000 o percentual de recursos efetivamente aplicados em relação aos impostos líquidos arrecadados foi de 7,44%, o percentual mínimo de aplicação no exercício de 2003 corresponde a 10,18%.

Conforme o demonstrativo aprovado pela Portaria 517, de 14-10-2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, a base de cálculo para a extração do percentual mínimo de recursos a serem destinados à saúde tem a seguinte composição:

RECEITAS R$ Mil Receita de Impostos 2.340.637 (+) Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 1.510.859 (-) Transferências Constitucionais e Legais 585.351 = RECEITA LÍQUIDA RESULTANTE DE IMPOSTOS 3.266.145

Aplicando-se o percentual mínimo de 10,18% sobre a receita líquida resultante de impostos, que no exercício de 2003 alcançou o valor de R$ 3,27 bilhões, chega-se a um montante de R$ 332,49 milhões, que resulta no mínimo a ser aplicado nas ações e serviços públicos de saúde no referido exercício. O Governo do Estado demonstra a aplicação de R$ 336,74 milhões em despesas próprias com saúde, valor correspondente a 10,31% da base de cálculo de R$ 3,27 bilhões, constituída pela receita líquida resultante de impostos. Este percentual, é superior ao mínimo aplicável de 10,18% para o exercício de 2003, o que, segundo demonstrativo apresentado pela SEPOF, atende a determinação constitucional da aplicação dos recursos nas ações e serviços públicos de saúde. No valor demonstrado pela SEPOF como despesa própria com saúde (R$ 336,74 milhões) encontra-se incluído o montante de R$ 9,95 milhões, referente aos gastos dos seguintes órgãos:

ÓRGÃO / ENTIDADE PROGRAMA DE TRABALHO R$ Mil IPASEP Promoção de Serviços de Assistência Médica aos Servidores 4.472 Fundo de Saúde dos Servidores Militares Assistência decorrente de Acidente de Trabalho e Administração de Recursos Humanos 5.477

TOTAL 9.949

Entretanto, estas despesas não se enquadram no critério de universalidade de acesso. As ações e serviços desenvolvidos atendem à clientela fechada, constituída exclusivamente por servidores públicos civis e militares, não se enquadrando no tipo de ações e serviços preconizados pelo artigo 196 da Constituição Federal, cujo acesso deve ser de caráter universal e igualitário à população.

Assim sendo, do total de R$ 336,74 milhões demonstrado pelo Governo Estadual como despesa com ações e serviços públicos de saúde, deve ser excluído o valor de R$ 9,95 milhões . Com tal exclusão obtém-se um resultado de R$ 326,79 milhões.

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Confrontando-se este resultado (R$ 326,79 milhões) com o total da receita líquida de impostos arrecadados (R$ 3,27 bilhões ) chega-se a um percentual de aplicação de 10,01%, portanto, inferior ao mínimo constitucional aplicável de 10,18%.

Recomenda-se que no exercício de 2004, prazo final de enquadramento no percentual de 12% previsto na Emenda

Constitucional 29/00, o Governo do Estado inclua entre as ações e serviços públicos de saúde somente as despesas que obedeçam ao critério de acesso universal previsto na Constituição Federal em seu art. 196.

3.2.3.5 - DESPESAS COM PUBLICIDADE

O § 2º do art. 22 da Constituição Estadual estabelece que “A despesa com publicidade de cada Poder não excederá a um por cento da respectiva dotação orçamentária.”

No exercício de 2003, as despesas com publicidade dos Poderes e do Ministério Público do Estado apresentaram os seguintes dados:

PODERES DESPESA TOTAL AUTORIZADA R$ Mil

DESPESA REALIZADA COM PUBLICIDADE

R$ Mil

PARTICIPAÇÃO %

Ministério Público 100.622 - - Executivo 4.422.132 18.739 0,42 Legislativo 172.226 972 0,56 Judiciário 185.606 - -

A Tabela a seguir mostra a evolução das despesas com publicidade no qüinqüênio 1999/2003:

TABELA 19 EVOLUÇÃO DAS DESPESAS COM PUBLICIDADE

(Em R$ Mil) 1999 2000 2001 2002 2003

PODERES DESPESA REALIZADA % DESPESA

REALIZADA % DESPESA REALIZADA % DESPESA

REALIZADA % DESPESA REALIZADA %

Ministério Público - - - - - - - - - Executivo 10.764 0,36 16.433 0,55 16.887 0,50 16.649 0,41 18.739 0,42 Legislativo 424 0,35 630 0,49 750 0,50 865 0,55 972 0,56 Judiciário - - - - - - - - Fonte: Balanço Geral do Estado – 1999 a 2003 – SIAFEM

Diante dos dados examinados, constata-se que os gastos com publicidade foram efetuados com observância do preceito constitucional que trata da matéria.

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3.2.3.6 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP Ao Estado, como pessoa jurídica de direito público, compete recolher, mensalmente, contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme se lê no Ato Declaratório 39 , da Secretaria da Receita Federal - MF : “ 1 - A contribuição para o PIS-PASEP será apurada mensalmente: a) ................. b) ................. c) pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.” ............................ 1.6 - Para efeitos da alínea “c” deste item, nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas no todo ou em parte por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas”. A contribuição mensal devida pelo Estado, está definida no mesmo Ato Declaratório, item 2: “ 2 - A contribuição será calculada mediante aplicação , conforme o caso, das seguintes alíquotas: a) .................. b) .................. c) um por cento sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.” Eis a posição do recolhimento ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no exercício de 2003:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR – R$ Mil Executivo 26.313 Legislativo 1.807 Judiciário 1.531 Ministério Público 870

TOTAL 30.521 O Poder Executivo recolheu a menor a quantia de R$ 9.953,42 (nove mil, novecentos e cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos).

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Adicionando-se o valor recolhido pela Administração Direta (R$ 30,52 milhões) às contribuições recolhidas pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (R$ 3,13 milhões), totaliza o recolhimento do Governo Estadual ao PASEP o montante de R$ 33,65 milhões.

3.2.4 – METAS FISCAIS Com o advento da LRF, a LDO teve suas funções ampliadas, porque além de atender às exigências já previstas na Constituição Federal, passou a estabelecer a política fiscal para consecução dos seus objetivos. Instituíram-se, então, mecanismos para indicar a capacidade financeira de cobertura das despesas dos Entes da Federação (Resultado Primário) e medir a variação da dívida pública líquida, em relação ao exercício anterior (Resultado Nominal). Em última análise, a LRF trouxe inovações à LDO, reforçando este instrumento de planejamento ao exigir o estabelecimento de metas fiscais, objetivando o equilíbrio das contas públicas para promover o tão almejado desenvolvimento econômico e social. A LDO publicada em 31 de julho de 2002 estabeleceu as seguintes metas fiscais para o exercício de 2003:

Resultado Primário → R$ 178,74 milhões Resultado Nominal → Redução de 26,16 milhões da dívida consolidada líquida.

Dispõe o art. 5º da LRF que a proposta orçamentária, elaborada de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, deverá conter anexo de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas estabelecidos na LDO. Com efeito, a Lei Orçamentária Anual – LOA, publicada em 27 de dezembro de 2002, apresentou o demonstrativo da seguinte forma:

LDO R$ Mil

LOA R$ Mil

Receita Total 3.783.609 4.087.389 Despesa Total 3.604.865 4.012.644 Resultado Primário 178.744 74.745 Resultado Nominal (26.155) 178.305 Dívida Líquida Fiscal 1.642.701 1.847.161

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Observa-se que a LOA foi aprovada sem a compatibilidade determinada pela LRF, visto que estabeleceu Resultado Primário superavitário menor que o definido na LDO. Já o Resultado Nominal disposto na LOA indica o aumento da Dívida Consolidada Líquida em contrário à redução fixada na LDO. Vale mencionar que é possível a alteração das metas fiscais, desde que tenha sido realizada alteração na LDO e consequentemente no anexo de metas fiscais. Uma vez não efetuadas as alterações pertinentes àquele anexo, pode-se afirmar que a proposta orçamentária está incompatível com os objetivos e metas fiscais fixados, cabendo emendas para adequá-la (art. 5º, I, LRF). 3.2.4.1 RESULTADO PRIMÁRIO O Resultado Primário é a diferença entre as receitas e despesas não financeiras. Isto equivale dizer que para alcançar o resultado primário fixado na LDO, não cabe o aumento de receitas por operações de crédito, alienação de bens, ou ainda, o adiamento do pagamento da dívida, já que estas possuem natureza financeira. No exercício de 2003, o Resultado Primário alcançado foi de R$ 214,68 milhões, conforme apurado abaixo:

R$ Mil R$ Mil R$ Mil R$ Mil Receitas Fiscais Líquidas (I) 4.253.707 Receita Bruta Total 4.372.687 (-) Receitas Financeiras 118.980 Receita Patrimonial 70.627 Alienação de Bens 5.500 Amortização de Empréstimos 7.703 Operações de Crédito 35.150 Despesas Fiscais Líquidas (II) 4.143.978 Despesa Bruta Total 4.362.414 (-) Despesas Financeiras 218.436 Juros e Encargos da Dívida 124.728 Amortização de Empréstimos 85.928 Concessão de Empréstimos 7.780 Saldo Exercícios Anteriores (III) 104.950 Resultado Primário (I - II + III) 214.679

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Embora o Resultado Primário alcançado (R$ 214,68 milhões) tenha sido superavitário e superior à meta prevista na LDO (R$ 178,74 milhões), apresentando uma variação positiva de 20,10%, verifica-se que este resultado, em relação à Dívida Consolidada Líquida (DCL) ao final do exercício, manteve a expectativa constante na LDO, ou seja, o Resultado Primário previsto correspondia a 10,88% da DCL e o alcançado, na execução do orçamento, correspondeu a 10,12 %, conforme evidenciado abaixo:

(Em R$ Mil)

Meta Prevista na LDO Resultado Alcançado Resultado Primário (RP) 178.744 214.679 Dívida Consolidada Líquida.(DCL) 1.642.701 2.121.048 % RP/DCL 10,88 10,12

3.2.4.2 - RESULTADO NOMINAL

O resultado nominal corresponde a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida do exercício em relação ao anterior. A apuração do resultado nominal em 2003 está abaixo demonstrada, bem como o comparativo com a meta estabelecida para o exercício na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

TABELA 20 RESULTADO NOMINAL

(Em R$ Mil) SALDO ESPECIFICAÇÃO 2002 ( A ) 2003 ( B ) METAS NA LDO

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2.304.609 2.296.957 1.833.073 DEDUÇÕES (II) 166.486 175.909 190.372 Ativo Disponível 276.231 332.324 176.810 Haveres Financeiros 15.380 6.603 13.562 (-) Restos a Pagar Processados 125.125 163.018 0 DÍVIDA CONSOLIDADA (III)=(I – II) 2.138.123 2.121.048 1.642.701 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0 0 0 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0 0 0 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV – V) 2.138.123 2.121.048 1.642.701 RESULTADO NOMINAL (B – A) -17.075 -26.155 Fonte: Relatório Resumido de Execução Orçamentária 2002 e 2003, SIAFEM 2002 e 2003 e LDO 2003.

Observa-se que a Dívida Consolidada Líquida demonstrada em 2003 é inferior a do exercício anterior, apresentando um resultado nominal superavitário de R$ 17 milhões. Tal resultado foi alcançado, basicamente, pela ocorrência de desvalorização do dólar e do declínio do Índice Geral de Preços-Disponiblidade Interna (IGP-DI), que juntos representam os principais indicadores financeiros utilizados na atualização do endividamento público estadual.

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Apesar de ter sido obtido um resultado positivo, ou seja, superavitário, a meta de redução da dívida fiscal líquida em R$ 26 milhões (já incluída a inflação com base em projeção do IGP-DI), prevista na LDO para o exercício de 2003, não foi atingida.

3.3 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

3.3.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO CONSOLIDADO O Balanço Orçamentário Consolidado do Governo do Estado do Pará-2003, conforme o art. 102 da Lei Federal 4.320/64, demonstra a arrecadação da receita comparada à sua previsão, o comportamento da execução da despesa frente a sua fixação e o resultado da execução orçamentária.

Comparando-se a Receita Prevista inicialmente no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com a Receita efetivamente arrecadada (excluída a contribuição estadual ao FUNDEF), constata-se uma arrecadação excedente de 2,85% conforme a seguir demonstrado:

R$ Mil % Receita Estimada (LOA) 4.251.188 100,00 Receita Arrecadada 4.372.686 102,85 = Excesso de arrecadação 121.498 2,85

Relativamente ao exercício anterior, o excesso de arrecadação foi reduzido em 2,26 pontos percentuais, passando de 5,11% para 2,85% da estimativa inicial. Entretanto, em termos absolutos houve um decréscimo de 37,16%, passando de R$ 193,34 milhões para R$ 121,50 milhões.

Quanto às categorias econômicas, excluída a contribuição estadual ao FUNDEF, o resultado da arrecadação comportou-se conforme segue:

RECEITAS CORRENTES – R$ Mil RECEITAS DE CAPITAL – R$ Mil Receita Estimada Inicial 3.947.117 304.071 (-) Receita Arrecada 4.304.982 67.704 Excesso de Arrecadação 357.865 Insuficiência de Arrecadação 236.367

O comportamento da arrecadação da receita, por subcategoria econômica, incluída a contribuição no FUNDEF, revela um excesso bruto de R$ 418,98 milhões que, excluída a insuficiência bruta de R$ 240,82 milhões, gera o resultado a seguir:

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R$ Mil Excesso Bruto de Arrecadação 418.980 (-) Insuficiência Bruta de Arrecadação 240.824 Excesso de arrecadação (com contribuição ao FUNDEF) 178.156

As receitas que apresentaram maior excesso, por subcategoria econômica, foram: Receitas Tributárias (R$ 241,53 milhões), cujo excedente na arrecadação representa 57,65% do total, e Outras Receitas Correntes (R$ 69,51 milhões), representando 16,59% do excesso bruto de arrecadação. As referidas subcategorias juntas representaram 74,24% do total dos valores em excesso.

No que tange às Receitas de Capital, as subcategorias econômicas Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos e Transferências de Capital apresentaram insuficiência de arrecadação, sendo que as mais expressivas foram Transferências de Capital (insuficiência de 79,12%) e Outras Receitas de Capital (insuficiência de 100%).

À despesa fixada inicialmente, no valor de R$ 4,25 bilhões, foram acrescentados, no decorrer da execução orçamentária, valores a título de créditos adicionais, cujo acréscimo líquido de R$ 628,67 milhões demonstra-se como segue:

R$ mil % Dotação Inicial 4.251.188 100,00 Dotação Adicional Suplementar 1.076.346 25,32 Dotação Adicional Especial 6.285 0,15 (-) Dotação Cancelada (453.962) (10,68) = Dotação Final 4.879.857 114,79

Desta forma, fica evidenciado um acréscimo líquido de 14,79% no orçamento inicial do Estado, originado nos créditos adicionais (25,47%), sendo que 41,93% destes tiveram como fonte de recursos anulação de dotações orçamentárias, conforme detalhamento a seguir:

R$ Mil R$ Mil % Excesso de Arrecadação 505.119 46,66 Recursos do Tesouro 418.910 Convênios 44.169 Administração Indireta 42.040 Superávit Financeiro 104.950 9,69 Administração Direta + Fundos 91.712 Administração Indireta 13.238 Operações de Crédito 18.600 1,72 Anulação Parcial / Total de Dotação 453.962 41,93 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS 1.082.631 100,00

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O quociente da execução da despesa, conforme abaixo calculado, demonstra uma economia orçamentária na ordem de aproximadamente 11% em relação à dotação final:

Despesa Executada = 4.362.414 = Quociente da Execução da Despesa = Despesa Fixada 4.879.857 0,89

Relativamente à dotação inicial, houve um excesso na execução de 2,62% o que, conjugado ao excesso de arrecadação de 2,85% originou o resultado orçamentário superavitário de 0,23% sobre o orçamento inicial do Estado.

O Balanço Orçamentário Consolidado demonstra que o total da Receita Arrecadada (excluída a contribuição estadual para o FUNDEF), no montante de R$ 4,37 bilhões, foi suficiente para custear a Despesa Orçamentária Executada, no total de R$ 4,36 bilhões, evidenciando um superávit orçamentário de R$ 10,27 milhões, equivalente a, aproximadamente, 0,23% da Receita Orçamentária arrecadada no exercício. O quadro a seguir apresenta a execução orçamentária consolidada nos últimos três exercícios:

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSOLIDADA - EXERCÍCIOS 2001 A 2003 (Em R$ Mil)

2001 2002 2003 RECEITAS E DESPESAS NOMINAL REAL % NOMINAL REAL % NOMINAL REAL % Receita Arrecadada 3.381.996 4.713.561 100,00 3.977.189 4.883.428 100,00 4.372.687 4.372.687 100,00 (-) Despesa Executada 3.376.338 4.705.675 99,83 3.951.388 4.851.748 99,35 4.362.414 4.362.414 99,77 SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 5.658 7.886 0,17 25.801 31.680 0,65 10.273 10.273 0,23

Os dados revelam que nos últimos três exercícios o Governo do Estado vêm executando o orçamento de forma equilibrada, evidenciando, o resultado de sua execução, superávits inferiores a 1%.

A Tabela a seguir demonstra a composição do Resultado Orçamentário Consolidado com a participação das entidades da Administração Direta e Indireta:

TABELA 21 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO CONSOLIDADO POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO - 2003

(Em R$ Mil)

ENTIDADES RECEITA ARRECADA

DESPESA EXECUTADA RESULTADO %

DO TOTAL Administração Direta + Fundos 4.172.325 3.740.777 431.548 4.200,80 Autarquias 119.686 348.823 - 229.137 - 2230,48 Fundações 32.814 133.438 - 100.624 - 979,50 Soc. De Econ. Mista Dependentes 16.990 45.934 - 28.944 -281,75 Empresas Públicas 30.872 93.442 - 62.570 - 609,07

TOTAL 4.372.687 4.362.414 10.273 100,00 Fonte: Balanço Orçamentário da Administração Direta e Fundos, das Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista Dependentes e Empresas Públicas – 2003

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Comparando-se a receita arrecadada com a despesa realizada por categoria econômica, conforme demonstrado abaixo, conclui-se que Receitas Correntes financiaram 87,45% das Despesas de Capital:

R$ Mil Receitas Correntes 4.304.983 (-) Despesas Correntes 3.823.064 = SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 481.919 Receita de Capital 67.704 (-) Despesa de Capital 539.350 = DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO DE CAPITAL 471.646 Superávit do Orçamento Corrente 481.919 (-) Déficit Orçamentário de Capital 471.646 = SUPERÁVIT DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.273

Desta forma, 97,87% do superávit do orçamento corrente foram empregados na cobertura do déficit orçamentário de capital, indicando emprego de recursos correntes na expansão da máquina administrativa, cujo crescimento pode ser assim demonstrado:

R$ Mil % R$ Mil % Expansão da Máquina 453.422 100,00 Investimentos 391.727 86,39 Inversões Financeiras 61.695 13,61 (-) Custeio da Expansão com Recursos Vinculados 59.999 13,23 Operações de Crédito 35.150 7,75 Alienações de Bens 5.500 1,21 Transferências de Capital 19.349 4,27 = Custeio da expansão com Superávit Corrente 393.423 86,77

3.3.1.1 – ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO DO ESTADO Os índices de Receita Própria (IRP) e de Auto-suficiência da Receita Própria (IARP) indicam, dentre o total da receita realizada o montante diretamente arrecadado, independente das Transferências a qualquer título e das Operações de Crédito, bem como, o percentual da despesa custeada por estes recursos, respectivamente.

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Estes índices, calculados com base no Balanço Orçamentário Consolidado, conforme a seguir, indicam que dentre a receita arrecada pelo Estado 40,15% compunha-se de recursos transferidos e operações de créditos, e que, estes, custearam 40,01% da despesa total:

IRP Receita Total - (Transferências + Operações de Crédito) Receita Total x 100 = 2.617.197

4.372.687 x 100 = 59,85

IARP Receita Total - (Transferências + Operações de Crédito) Despesa Total x 100 = 2.617.197

4.362.414 x 100 = 59,99

O quadro a seguir demonstra a evolução do nível das Receitas Próprias nos últimos cinco anos, onde fica evidenciada a tendência de crescimento observada desde 1999, sendo que no exercício de 2003 alcançou o melhor desempenho da série analisada:

ÍNDICES DE RECEITA PRÓPRIA E AUTO-SUFICIÊNCIA DA RECEITA PRÓPRIA DO ESTADO (%)

ÍNDICES 1999 2000 2001 2002 2003 IRP 44,64 46,54 49,67 52,90 59,85 IARP 49,71 46,68 49,75 53,24 59,99 Fonte: Cálculos baseados nos Balanço Orçamentário Consolidado - 1999 a 2003

Os índices de Receita Própria e de Auto-suficiência da Receita Própria, por tipo de administração, apresentam-se a seguir (nas entidades da Administração Indireta os cálculos incluíram as transferências intragovernamentais):

ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO – 2003 (%)

ÍNDICES DIRETA E FUNDOS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES SOC.ECONOMIA MISTA

DEPENDENTES EMPRESAS PÚBLICAS

IRP 25,30 29,51 3,89 18,30 8,95 IARP 25,31 29,69 3,86 19,05 9,22 Fonte: Cálculos baseados no Balanço Financeiro, por tipo de Administração - 2003. Foram utilizados os valores dos ingressos e dispêndios orçamentários

Os índices por tipo de administração revelam que, dentre os órgãos que compõem a Administração Indireta, as Fundações são as entidades mais dependentes de recursos transferidos para o seu custeio, enquanto que as Autarquias apresentam-se como as mais auto-suficientes, sendo o segundo melhor desempenho, neste aspecto, o da Administração Direta e Fundos.

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3.3.2 – INDICADORES ORÇAMENTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS Em relação à receita arrecadada pela Administração Direta, verificou-se uma realização superior à previsão inicial em 13,01%, evidenciando um excesso de arrecadação de R$ 480,43 milhões, conforme abaixo se demonstra:

R$ Mil R$ Mil % Receita Prevista (LOA) 4.099.000 FUNDEF (407.102) (-) Receita Realizada 3.691.898 100,00 Receitas Correntes 4.578.779 Receitas de Capital 57.305 FUNDEF (463.759) 4.172.325 113,01 = Excesso de Arrecadação 480.427 13,01

No que tange a execução da despesa, esta foi inferior à fixada em 3,83%, configurando uma economia orçamentária de R$ 148,80 milhões, conforme abaixo demonstrado:

R$ Mil R$ Mil % Despesa Fixada (LOA e alterações) 3.889.581 100,00 Despesa Executada Despesa Correntes 3.253.112 Despesa de Capital 487.665 (-) Total da Despesa Executada 3.740.777 96,17 = Economia Orçamentária 148.804 3,83

A Tabela a seguir demonstra a evolução da participação da Administração Direta e Fundos na composição da Receita Orçamentária do Estado nos últimos cinco anos:

TABELA 22 PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS NA COMPOSIÇÃO

DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO (Em R$ Mil)

ADM. DIRETA E FUNDOS CONSOLIDADO A N OS NOMINAL REAL % NOMINAL REAL %

1999 2.447.897 4.283.463 94,06 2.602.392 4.553.806 100,00 2000 2.668.592 4.104.819 93,28 2.860.889 4.400.610 100,00 2001 3.120.078 4.348.520 92,26 3.381.996 4.713.561 100,00 2002 3.757.790 4.614.037 94,48 3.977.189 4.883.428 100,00 2003 4.172.325 4.172.325 95,42 4.372.687 4.372.687 100,00

Fonte: Balanços Gerais do Estado – 1999 a 2003

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A Receita Orçamentária da Administração Direta e Fundos, na série histórica de 1999 a 2003, em termos reais, revela consistência no nível de participação em cada exercício, ficando na média de 93,90% do total da receita arrecadada. A despesa orçamentária executada pela Administração Direta e Fundos nos últimos cinco anos está demonstrada na Tabela abaixo:

TABELA 23 PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS NA COMPOSIÇÃO

DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO (Em R$ Mil)

ADM. DIRETA E FUNDOS CONSOLIDADO ANOS NOMINAL REAL % NOMINAL REAL %

1999 2.348.282 4.109.151 90,24 2.602.392 4.553.806 100,00 2000 2.506.527 3.855.531 87,88 2.852.283 4.387.372 100,00 2001 2.937.842 4.094.534 87,01 3.376.338 4.705.675 100,00 2002 3.430.950 4.212.723 86,83 3.951.388 4.851.748 100,00 2003 3.740.777 3.740.777 85,75 4.362.414 4.362.414 100,00

Fonte: Balanços Gerais do Estado – 1999 a 2003 Já a despesa realizada pela Administração Direta e Fundos, que representou 85,75% do total das despesas executadas em 2003, apresentou comportamento instável no início da série, frente ao total consolidado, estabilizando em torno de 86% nos três últimos anos. O quadro a seguir apresenta o comportamento do resultado orçamentário da Administração Direta e dos Fundos Especiais:

(Em R$ Mil)

ANOS RECEITA ( A )

DESPESA ( B )

RESULTADO ( C )

% (C/A)

1999 4.283.462 4.109.151 174.311 4,07 2000 4.104.820 3.163.344 941.476 22,94 2001 4.348.521 4.094.535 253.986 5,84 2002 4.614.036 4.212.723 401.313 8,70 2003 4.172.325 3.740.777 431.548 10,34

Fonte: Balanços Gerais do Estado – 1999 a 2003 Do confronto entre a realização da receita e a execução da despesa no período de 1999/2003, verifica-se em todos os exercícios a ocorrência de superávit orçamentário, com maior ênfase para o exercício de 2000, que alcançou o percentual de 22,94% sobre a receita arrecadada. No exercício em exame, o resultado superavitário de 10,34%, sobre o total da receita, é o segundo melhor desempenho da série histórica apresentada.

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3.3.3 – INDICADORES ORÇAMENTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

3.3.3.1 – INDICADORES ORÇAMENTÁRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

Comparando-se a execução da receita com sua previsão, verifica-se que as Autarquias e Fundações apresentaram insuficiência de arrecadação de 41,67% em relação à previsão inicial (LOA), conforme abaixo demonstrado:

R$ Mil R$ Mil % Receita Própria Inicial Prevista (LOA) 261.437 100,00 (-) Receita Própria Realizada Receitas Correntes 145.199 Receitas de Capital 7.301 152.500 58,33 = Insuficiência de Arrecadação 108.937 41,67

Do total da despesa fixada, foram executadas 92,75 %, conforme demonstrativo a seguir:

R$ Mil R$ Mil % Despesa Total Executada 502.093 92,76 Despesas Correntes 458.965 Despesas de Capital 23.296 Repasses Concedidos 19.832 (-) Dotação Fixada (LOA e alterações) 541.296 100,00 = Economia Orçamentária 39.203 7,24

Constatou-se que quem mais contribuiu para a Insuficiência de Arrecadação foram as Autarquias, já que deixaram de arrecadar o montante de R$ 23,6 milhões em relação ao ano anterior, sendo que R$ 22,29 milhões de receitas correntes e R$ 1,33 milhão de receita de capital. As Fundações também deixaram de arrecadar o montante de R$ 4,15 milhões em receitas de capital. A Tabela a seguir apresenta a evolução da participação das Autarquias e Fundações na composição da Receita Orçamentária do Estado nos últimos cinco anos:

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TABELA 24

PARTICIPAÇÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO

1999 A 2003 (Em R$ Mil)

AUTARQUIAS FUNDAÇÕES BALANÇO GERAL A N OS NOMINAL REAL % NOMINAL REAL % NOMINAL REAL %

1999 142.309 249.020 5,47 12.187 21.325 0,47 2.602.392 4.553.806 100,00 2000 151.388 232.865 5,29 17.062 26.245 0,60 2.860.889 4.400.611 100,00 2001 194.440 270.995 5,75 32.064 44.688 0,95 3.381.996 4.713.562 100,00 2002 143.308 175.962 3,60 35.608 43.722 0,90 3.977.189 4.883.427 100,00 2003 119.686 119.686 2,73 32.814 32.814 0,75 4.372.687 4.372.687 100,00

Fontes: Balanço Orçamentário Consolidado das Autarquias e das Fundações - 1999 a 2003 A série histórica apresentada demonstra que a participação das Autarquias na composição da Receita Orçamentária do Estado vem decrescendo no último qüinqüênio, sendo que no exercício em exame alcançou o menor grau da série (2,73%), evidenciando um decréscimo de 50% em relação ao exercício de 1999. A participação das Fundações nesta composição é praticamente irrisória, permanecendo em toda a série analisada abaixo de 1%.

3.3.3.2 – INDICADORES ORÇAMENTÁRIOS DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

Comparando-se a execução da receita orçamentária com sua previsão, verifica-se que as Empresas Estatais Dependentes apresentaram excesso de arrecadação de 71,91% em relação à previsão inicial (LOA), conforme abaixo demonstrado:

R$ Mil R$ Mil % Receita Inicial Prevista (LOA) 27.840 100,00 (-) Receita Realizada Receitas Correntes 44.764 Receitas de Capital 3.097 47.861 171,91 = Excesso de Arrecadação 20.021 71,91

Do total de R$ 47,86 milhões das receitas realizadas, 64,50% foram receitas provenientes das Empresas Públicas e 35,50% das Sociedades de Economia Mista. Contribuíram para o excesso de arrecadação as Empresas Públicas: EPOL e PRODEPA e as Sociedades de Economia Mista: COHAB, CEASA e CDI.

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Do montante das despesas fixadas foram executadas 71,75 %, conforme demonstrativo a seguir:

R$ Mil R$ Mil % Despesa Total Executada 139.421 71,75 Despesas Correntes 110.987 Despesas de Capital 28.389 Repasses Concedidos 45 (-) Dotação Fixada (LOA e alterações) 194.306 100,00 = Economia Orçamentária 54.885 28,25

A participação das Empresas Estatais Dependentes na composição da receita total arrecadada pelo Estado do Pará nos três últimos exercícios, pode ser visualizada na tabela a seguir:

TABELA 25 PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

NA COMPOSIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO (Em R$ Mil)

EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA BALANÇO GERAL

RECEITA RECEITA RECEITA ANOS

NOMINAL REAL % NOMINAL REAL % NOMINAL REAL % 2000 22.192 34.136 0,78 1.655 2.546 0,06 2.860.889 4.400.611 100,00 2001 22.303 31.084 0,66 13.111 18.273 0,39 3.381.996 4.713.562 100,00 2002 27.239 33.446 0,68 13.244 16.262 0,33 3.977.189 4.883.427 100,00 2003 30.872 30.872 0,71 16.990 16.990 0,39 4.372.687 4.372.687 100,00

Fonte: Balanço Orçamentário das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e Balanço Orçamentário Consolidado / Exercício de 2003 A participação das Empresas Públicas na receita orçamentária do Estado foi reduzida em 0,12 pontos percentuais do exercício de 2000 para 2001. Nos exercícios seguintes, houve acréscimo em torno de 0,02 e 0,03 pontos percentuais. As Sociedades de Economia Mista apresentaram acréscimo de 0,33 pontos percentuais na participação da receita orçamentária estadual do exercício de 2000 para 2001. O expressivo acréscimo deveu-se ao fato de que no ano de 2000, a COHAB e a ENASA não integravam o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, pois eram integrantes do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas. De 2001 para 2002, houve uma variação de 0,06 pontos percentuais e de 2002 para 2003, a participação aumentou no mesmo percentual. Observa-se que a participação da receita das Empresas Estatais Dependentes no total da receita arrecadada pelo Estado é mínima, em torno de 1%.

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4 - GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

4.1 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ESTADO CONSOLIDADAS – LEI 4.320/64

Neste item procede-se análise técnica dos Balanços Financeiro, Patrimonial e da Demonstração das Variações Patrimoniais levantados nos moldes da Lei 4.320/64, consolidados e por tipo de administração.

4.1.1 - BALANÇO FINANCEIRO

De acordo com o art. 103 da Lei 4.320/64, este demonstrativo apresenta as receitas e despesas orçamentárias executadas, bem como, os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. A composição do Balanço Financeiro Consolidado (Administração Direta e Administração Indireta) ao final do exercício de 2003, de forma resumida, apresenta-se conforme segue:

TABELA 26

SÍNTESE DO BALANÇO FINANCEIRO CONSOLIDADO – 2003 (Em R$ Mil)

RECEITA R$ % DESPESA R$ % Receita Orçamentária 4.372.687 30,86 Despesa Orçamentária 4.362.414 30,78 Interferências Ativas 5.255.814 37,09 Interferências Passivas 5.255.814 37,09 Receita Extra-orçamentária 4.250.803 30,00 Despesa Extra-orçamentária 4.213.774 29,74 Saldo do exercício anterior 291.375 2,05 Saldo para o exercício seguinte 338.677 2,39

T O T A L 14.170.679 100,00 T O T A L 14.170.679 100,00 Fonte: Balanço Financeiro Consolidado – 2003

As receitas, despesas e o resultado orçamentário do exercício de 2003 estão abordados no Capítulo da Gestão Orçamentária, no item referente ao Balanço Orçamentário Consolidado. As contas de Interferências registram as Transferências Financeiras Intra-governamentais, no valor de R$ 5,26 bilhões, realizadas no exercício, entre as diversas unidades gestoras da Administração Estadual.

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Os ingressos e dispêndios extra-orçamentários compõem-se, basicamente, pela formação e recebimento de créditos, pela formação e pagamento de dívidas, pelas variações financeiras e pelas compensações, conforme abaixo demonstrado:

(Em R$ Mil)

INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS R$ DISPÊNDIOS EXTRA-

ORÇAMENTÁRIOS R$ RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO

Formação de Dívidas 868.423 Pagamento de Dívidas 825.111 43.312 Recebimento de Créditos 5.649 Formação de Créditos 5.664 (15) Acréscimos Financeiros 465.564 Decréscimos Financeiros 471.833 (6.269) Compensações 2.911.167 Compensações 2.911.167 0

T O T A L 4.250.803 T O T A L 4.213.775 37.028 Fonte: Balanço Financeiro Consolidado – 2003

Ressalte-se que este resultado não espelha o fluxo de caixa, uma vez que a inscrição dos Restos a Pagar inclui-se na Receita Extra-orçamentária com a finalidade de compensar a inclusão da despesa orçamentária liquidada e não paga no Balanço Financeiro.

A análise do resultado financeiro extra-orçamentário, incluindo a inscrição de Restos a Pagar, indica, quanto à formação e pagamento de dívidas, um acréscimo no endividamento de R$ 43,31 milhões e quanto à formação e recebimento de créditos, um acréscimo nos haveres de R$ 15 mil, cujo reflexo no patrimônio visualiza-se mais a frente.

Ainda em consequência das operações extra-orçamentárias, observa-se uma redução no patrimônio financeiro do Estado, assim formado:

R$ Mil Desincorporação de Dívidas 17.294 (-) Incorporação de Dívidas 24.880 (+) Incorporação de Direitos 1.378 (-) Desincorporação de Direitos 61 = Decréscimo Financeiro Líquido 6.269

Com a finalidade de proceder o desdobramento do resultado financeiro, em decorrência das operações orçamentárias e extra-orçamentárias, excluímos os Restos a Pagar inscritos no exercício (R$ 163,02 milhões) das receitas extra-orçamentárias e das despesas orçamentárias, com o objetivo de espelhar, nas receitas e despesas, o fluxo de caixa (efetivas entradas e saídas de recursos). Abaixo demonstram-se esses resultados:

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R$ Mil Receitas Orçamentárias 4.372.687

(-) Despesas Orçamentárias Líquidas (fluxo de caixa) 4.199.394 = RESULTADO FINANCEIRO DECORRENTE DO ORÇAMENTO (1) 173.293 Receitas Extra-orçamentárias Líquidas (fluxo de caixa) 4.087.784

(-) Despesas Extra-orçamentárias 4.213.775 = RESULTADO FINANCEIRO RESULTANTE DO FLUXO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO (2) (125.991) RESULTADO FINANCEIRO SUPERAVITÁRIO DO EXERCÍCIO (1-2) 47.302

Os dados revelam que a receita orçamentária arrecadada pelo Estado suplantou a despesa orçamentária efetivamente paga em 4,13%, gerando um saldo positivo de R$ 173,29 milhões, suficiente para cobrir o déficit do fluxo de caixa extra-orçamentário, gerando o resultado financeiro superavitário do exercício.

Esta demonstração pode ser confrontada com o seguinte resultado:

Disponibilidade Final R$ 338,68 milhões – Disponibilidade Inicial R$ 291,38 milhões = R$ 47,30 milhões

O fluxo das operações registradas no Balanço Financeiro, orçamentárias e extra-orçamentárias, produziu os seguintes reflexos no Ativo e Passivo Financeiros:

R$ Mil NAS DISPONIBILIDADES: Saldo Inicial 338.677 (-) Saldo Final 291.375 (=) Acréscimo das Disponibilidades 47.302 NO ATIVO REALIZÁVEL: Formação de Créditos 5.664 (-) Recebimento de Créditos 5.649 (=) Acréscimo dos Créditos 15 NA DÍVIDA FLUTUANTE: Formação de Dívidas 868.423 (-) Pagamento de Dívidas 825.111 (=) Acréscimo da Dívida Flutuante 43.312

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4.1.1.1 – INDICADORES FINANCEIROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS ESPECIAIS

O fluxo financeiro da Administração Direta e dos Fundos Especiais registrado em 2003 comportou-se conforme segue:

TABELA 27 FLUXO FINANCEIRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

E FUNDOS ESPECIAIS (Em R$ Mil)

INGRESSOS DISPÊNDIOS GRUPOS R$ % GRUPOS R$ %

Receitas Orçamentárias 4.172.325 32,17 Despesas Orçamentárias Pagas 3.607.856 27,82 Interferências Ativas 4.808.471 37,08 Interferências Passivas 5.235.938 40,37 Receitas Extra-orçamentárias excluída a Inscrição de Restos a Pagar 3.728.974 28,75 Despesas Extra-orçamentárias 3.824.955 29,49

Saldo do exercício anterior 259.677 2,00 Saldo para o exercício seguinte 300.698 2,32 T O T A L 12.969.447 100,00 T O T A L 12.969.447 100,00

Fonte: Balanço Financeiro da Administração Direta e Fundos – 2003

Abaixo demonstra-se a composição do resultado da execução financeira (fluxo de caixa) por tipo de operações:

RECEBIMENTOS R$ Mil

PAGAMENTOS R$ Mil

RESULTADO R$ Mil

Resultado da Execução Orçamentária (Fluxo de Caixa) 4.172.325 - 3.607.856 = 564.469 + Resultado da Execução das Interferências 4.808.471 - 5.235.938 = (427.467) + Resultado da Execução Extra-orçamentária 3.728.974 - 3.824.955 = ( 95.981) = Resultado Financeiro do Exercício 12.709.770 - 12.668.749 = 41.021

O desmembramento do resultado financeiro do exercício, um superávit de R$ 41,02 milhões, como se observa acima, revela sua origem no superávit financeiro resultante do orçamento (excluída a inscrição de restos a pagar no exercício), no valor de R$ 564,47 milhões, conjugado ao saldo deficitário das interferências (repasses concedidos e recebidos entre órgãos componentes da Administração Pública Estadual), no valor de R$ 427,47 milhões e ao resultado das operações extra-orçamentárias, um déficit de R$ 95,98 milhões.

O resultado financeiro causou, nas disponibilidades da Administração Direta e dos Fundos Especiais, o impacto abaixo evidenciado:

R$ Mil Disponibilidade Inicial 259.677 (+) Resultado Financeiro do Exercício 41.021 = Disponibilidade Final 300.698

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O resultado financeiro resultante das operações extra-orçamentárias, incluída a inscrição de restos a pagar ocorrida no exercício, originou-se das seguintes movimentações:

RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO (Em R$ Mil)

INGRESSOS DISPÊNDIOS RESULTADO TIPOS R$ % TIPOS R$ % VALOR %

Formação de Dívidas 778.550 20,16 Pagamento de Dívidas 748.897 19,58 29.653 80,27 Recebimento de Créditos 4.970 0,13 Formação de Créditos 5.030 0,13 (60) ( 0,16) Acréscimos Financeiros 447.595 11,59 Decréscimos Financeiros 440.248 11,51 7.347 19,89 Compensações 2.630.780 68,12 Compensações 2.630.780 68,78 - -

T O T A L 3.861.895 100,00 T O T A L 3.824.955 100,00 36.940 100,00 Fonte: Balanço Financeiro da Administração Direta e Fundos Especiais – 2003

Desta forma, o fluxo das operações financeiras produziu no patrimônio financeiro da Administração Direta e dos Fundos Especiais os seguintes reflexos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNDOS TOTAL

R$ Mil R$ Mil R$ Mil NAS DISPONIBILIDADES Saldo Final 261.042 39.656 300.698 (-) Saldo Inicial 229.457 30.220 259.677 (=) Acréscimo das Disponibilidades 31.585 9.436 41.021 NO ATIVO REALIZÁVEL Formação de Créditos 5.028 2 5.030 (-) Recebimento de Créditos 4.968 2 4.970 (=) Acréscimo dos Créditos 60 0 60 NA DÍVIDA FLUTUANTE Formação de Dívidas 772.562 5.988 778.550 (-) Pagamentos de Dívidas 735.172 13.725 748.897 (=) Acréscimo da Dívida Flutuante 37.390 (7.737) 29.653

4.1.1.2 – INDICADORES FINANCEIROS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS A síntese do Balanço Financeiro das entidades Autárquicas e Fundacionais, referente ao exercício de 2003, encontra-se evidenciada na Tabela a seguir:

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TABELA 28

BALANÇO FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - 2003 (Em R$ Mil)

INGRESSOS R$ % DISPÊNDIOS R$ % Receitas Orçamentárias 152.500 18,22 Despesas Orçamentárias 482.261 57,63 Interferências Ativas 350.991 41,94 Interferências Passivas 19.831 2,37 Receitas Extra-orçamentárias 314.712 37,61 Despesas Extra-orçamentárias 313.266 37,43 Saldo do exercício anterior 18.686 2,23 Saldo para o exercício seguinte 21.531 2,57

T O T A L 836.889 100,00 T O T A L 836.889 100,00 Fonte: Balanço Financeiro Consolidado das Autarquias e Fundações – 2003

Com a finalidade de custear parte das despesas das Autarquias e Fundações, no exercício de 2003 o Governo do Estado repassou recursos financeiros a estas entidades. Em função dos convênios firmados com outros órgãos do Estado, as Autarquias e Fundações também efetuaram repasses financeiros no exercício. O quadro a seguir demonstra esta movimentação financeira, ocorrida em 2003:

(Em R$ Mil)

TIPO INTERFERÊNCIAS ATIVAS

(-) INTERFERÊNCIAS PASSIVAS

(=) RESULTADO DAS INTERFERÊNCIAS

Autarquias 249.951 18.573 231.378 Fundações 101.040 1.258 99.782

TOTAL 350.991 19.831 331.160 Fonte: Balanço Financeiro das Autarquias e Fundações – SIAFEM – 2003

O resultado da execução orçamentária resulta da conjugação do resultado das interferências ao resultado orçamentário propriamente dito, conforme segue:

R$ Mil R$ Mil RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (329.761) Receita Orçamentária 152.500 (-) Despesa Orçamentária 482.261 (+) RESULTADO DAS INTERFERÊNCIAS 331.160 = RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 1.399 (504.759)

A composição deste resultado, superavitário em R$ 1,40 milhão, resulta do superávit das Autarquias de R$ 2,24 milhões que compensou o déficit ocorrido nas Fundações, no valor de R$ 842 mil.

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O Quadro a seguir apresenta a evolução do resultado da execução do orçamento das Autarquias e Fundações nos últimos três exercícios:

(Em R$ Mil) 2001 2002 2003 VARIAÇÃO % ESPECIFICAÇÃO NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 01/03 02/03

AUTARQUIAS Ingressos Orçamentários 252.395 351.768 291.714 358.184 369.637 369.637 5,08 3,20 (-) Dispêndios Orçamentários 235.591 328.348 294.826 362.005 367.396 367.396 11,89 1,49 = RESULTADO 16.804 23.420 - 3.112 -3.821 2.241 2.241 -90,43 158,65 FUNDAÇÕES Ingressos Orçamentários 107.640 150.020 123.938 152.178 133.854 133.854 -10,78 -12,04 (-) Dispêndios Orçamentários 112.085 156.215 121.331 148.977 134.696 134.696 -13,78 -9,59 = RESULTADO - 4.445 - 6.195 2.607 3.201 -842 -842 86,41 -126,30 Fonte: Balanço Financeiro das Autarquias e Fundações – 2000 a 2003

O resultado da Execução Orçamentária das Autarquias no exercício de 2003 (2,24 milhões), comparado ao resultado de 2001, evidencia um decréscimo de 90,43% e comparado a 2002, revela um acréscimo de 158,65%.

O resultado deficitário das Fundações (R$ 842 mil), quando comparado a 2001 evidencia um acréscimo na ordem de 86,41%, uma vez que, apesar de continuar negativo, apresentou-se em menor grau que anteriormente. Em relação ao exercício de 2002 (superavitário), registra-se um decréscimo de 126,30%.

A análise do resultado orçamentário em conjunto (Autarquias e Fundações) revela uma supressão (compensação) do resultado negativo das Fundações pelo resultado superavitário das Autarquias. A seguir, evidencia-se na Tabela 29 o resultado financeiro das Autarquias e Fundações resultante da gestão extra-orçamentária:

TABELA 29 RECEITAS E DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

2003 (Em R$ Mil)

INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS R$ Mil DISPÊNDIOS EXTRA-

ORÇAMENTÁRIOS R$ Mil RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO

Formação de Dívidas 64.928 Pagamento de Dívidas 57.164 7.764 Recebimento de Créditos 514 Formação de Créditos 455 59 Acréscimos Financeiros 12.472 Decréscimos Financeiros 18.849 -6.377 Compensações 236.798 Compensações 236.798 0

T O T A L 314.712 T O T A L 313.266 1.446 Fonte: Balanço Financeiro das Autarquias e Fundações – SIAFEM/2003

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O resultado financeiro resultante da execução extra-orçamentária, positivo em R$ 1,45 milhões, foi originado pelo aumento da dívida flutuante (R$ 7,76 milhões), somado à formação líquida de créditos (R$ 59 mil), reduzido pelos decréscimos financeiros líquidos no valor de R$ 6,38 milhões.

As compensações corresponderam a aproximadamente 75,50% dos Ingressos e Dispêndios Extra-orçamentários, embora não tenha interferência direta no resultado demonstrado, já que configura-se como valores equivalentes.

O fluxo financeiro das Autarquias e Fundações resultou em acréscimo de 15,23% nas disponibilidades iniciais, conforme abaixo se demonstra:

R$ Mil % Disponibilidades Finais 21.531 115,23 (-) Disponibilidades Iniciais 18.686 100,00 = Resultado Financeiro 2.845 15,23

O resultado financeiro das Autarquias e Fundações, pode, para fins de evidenciação, ser subdividido conforme abaixo. Ressalte-se que para demonstrar resultados baseados no fluxo de caixa, expurgamos dos dispêndios orçamentários e dos ingressos extra-orçamentários o valor da inscrição de Restos a Pagar no exercício (R$ 17 milhões):

R$ Mil

Ingressos Orçamentários 503.491 (-) Dispêndios Orçamentários Líquidos 484.802 = Resultado Financeiro Resultante da Execução Orçamentária 18.689 Ingressos Extra-orçamentários Líquidos 297.422 (-) Dispêndios Extra-orçamentários 313.266 = Resultado Financeiro Resultante da Execução Extra-orçamentária (15.844)

O resultado financeiro do exercício pode, ainda, ser detalhado, conforme segue: R$ Mil

Resultado Orçamentário (329.761) (+) Resultado das Interferências 331.160 (+) Resultado Extra-orçamentário 1.446 = Resultado Financeiro 2.845

4.1.1.3 – INDICADORES FINANCEIROS DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

Na tabela a seguir, encontra-se demonstrada a movimentação financeira das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, conforme evidenciada no Balanço Financeiro em 31-12-2003:

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TABELA 30

SÍNTESE DO BALANÇO FINANCEIRO DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES - 2003 (Em R$ Mil)

INGRESSOS R$ % DISPÊNDIOS R$ % Receita Orçamentária 47.861 20,68 Despesa Orçamentária 139.375 60,23 Interferências Ativas 96.352 41,64 Interferências Passivas 45 0,02 Receitas Extra-orçamentárias 74.196 32,06 Despesas Extra-orçamentárias 75.553 32,64 Saldo do exercício anterior 13.012 5,62 Saldo para o exercício seguinte 16.448 7,11

T O T A L 231.421 100,00 T O T A L 231.421 100,00 Fonte: Balanço Financeiro das Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista - 2003

Na síntese do Balanço Financeiro das Empresas Estatais Dependentes fica demonstrado que houve um acréscimo de 26,41% nas disponibilidades financeiras em relação ao saldo inicial, correspondendo ao montante de R$ 3,44 milhões, conforme segue:

R$ Mil % Disponibilidades Finais 16.448 126,41 (-) Disponibilidades Iniciais 13.012 (100,00) = Resultado Financeiro 3.436 26,41

As Interferências Ativas apresentaram saldo de R$ 96,35 milhões, que corresponde às transferência financeiras efetuadas pelo Governo do Estado, sendo que para as Empresas Públicas totalizaram R$ 65,46 milhões, correspondendo a 67,94% do total. Para as Sociedades de Economia Mista importaram em R$ 30,89 milhões, que representa 32,06% do total transferido.

O total de R$ 45 mil das transferências financeiras concedidas pelas Empresas Estatais Dependentes, refere-se a recursos repassados através da Sociedade de Economia Mista – COHAB para outros órgãos do Estado, saldo evidenciado no Balanço Financeiro das Sociedades de Economia Mista Dependentes como Interferências Passivas.

O resultado das Interferências, no total de R$ 96,31 milhões, encontra-se demonstrado conforme movimentação financeira ocorrida no exercício de 2003, a seguir:

(Em R$ Mil)

TIPO INTERFERÊNCIAS ATIVAS

(-) INTERFERÊNCIAS PASSIVAS

(=) RESULTADO DAS INTERFERÊNCIAS

Empresas Públicas 65.459 0 65.459 Soc. Econ. Mista 30.893 45 30.848 TOTAL 96.352 45 96.307 Fonte: Balanço Financeiro das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – SIAFEM – 2003

O resultado orçamentário conjugado ao resultado das Interferências, apresenta-se como segue:

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R$ Mil R$ Mil % RESULTADO ORÇAMENTÁRIO – DÉFICIT (91.514) (100,00) Receita Orçamentária 47.861 (-) Despesa Orçamentária 139.375 (+) RESULTADO DAS INTERFERÊNCIAS – SUPERÁVIT 96.307 105,24 = RESULTADO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO - SUPERÁVIT 4.793 5,24

O resultado positivo das Empresas Estatais Dependentes, originou-se do superávit das Empresas Públicas que apresentaram o resultado de R$ 2,89 milhões e das Sociedades de Economia Mista com o resultado de R$ 1,90 milhões. No quadro a seguir apresenta-se a evolução do resultado da execução orçamentária das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista nos últimos três exercícios:

(Em R$ Mil) 2001 2002 2003 VARIAÇÃO % ESPECIFICAÇÃO NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 01/03 02/03

EMPRESAS PÚBLICAS Ingressos Orçamentários 75.116 104.691 83.688 102.757 96.331 96.331 -7,99 -6,25 (-) Dispêndios Orçamentários 77.657 108.232 84.393 103.623 93.442 93.442 -13,66 -9,82 = RESULTADO -2.541 -3.541 -705 -866 2.889 2.889 181,59 433,60 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Ingressos Orçamentários 36.522 50.902 40.874 50.188 47.883 47.883 -5,93 -4,59 (-) Dispêndios Orçamentários 29.465 41.066 35.898 44.078 45.979 45.979 11,96 4,31 = RESULTADO 7.057 9.836 4.976 6.110 1.904 1.904 -80,64 -68,84 Fonte: Balanço Financeiro das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – 2000 a 2003

O resultado da Execução Orçamentária das Empresas Públicas no exercício de 2003 foi de R$ 2,89 milhões. Comparando-se este resultado com o saldo negativo do exercício de 2001, verifica-se um acréscimo de 181,59%. Comparado com o exercício de 2002, o acréscimo foi 433,60%. O saldo dos Ingressos e Dispêndios orçamentários das Empresas Públicas no exercício de 2003, decresceram em relação aos exercícios de 2001 e 2002. Entretanto, ficaram mais próximos entre si, uma vez que os dispêndios foram reduzidos em maior proporção. O resultado das Sociedades de Economia Mista, positivo em R$ 1,90 milhões, quando comparado com o resultado do exercício de 2001, constata-se que houve um decréscimo de 80,64%. Comparado ao exercício de 2002, a variação foi negativa em 68,84%. Os Ingressos Orçamentários sofreram variação negativa de 5,93% em relação ao exercício de 2001 e de 4,59% em relação ao exercício de 2002. Quanto aos Dispêndios Orçamentários, com o saldo de R$ 45,98 milhões em 2003, apresentaram acréscimo de 11,96% em relação ao exercício de 2001 e de 4,31% em relação a 2002.

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O resultado decorrente dos Ingressos e Dispêndios extra-orçamentários das Empresas Estatais apresenta-se demonstrado a seguir:

TABELA 31 RECEITAS E DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS DAS

EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 2003

(Em R$ Mil) INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS R$ DISPÊNDIOS EXTRA-

ORÇAMENTÁRIOS R$ RESULTADO EXTRA-ORÇAMENTÁRIO

Formação de Dívidas 24.943 Pagamento de Dívidas 19.051 5.892 Recebimento de Créditos 165 Formação de Créditos 179 -14 Acréscimos Financeiros 5.498 Decréscimos Financeiros 12.733 -7.235 Compensações 43.590 Compensações 43.590 0 T O T A L 74.196 T O T A L 75.553 -1.357 Fonte: Balanço Financeiro das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes – 2003

O Resultado Financeiro Extra-orçamentário, negativo em R$ 1,36 milhão, originou-se do resultado negativo de R$ 4,12 milhões das Sociedades de Economia Mista. As Empresas Públicas apresentaram resultado positivo de R$ 2,76 milhões. As Despesas Extra-orçamentárias realizadas com o pagamento de dívidas totalizaram R$ 19,05 milhões, sendo 64,20% do total pelas Empresas Públicas (destacando-se com maior participação, aquelas provenientes das consignações e restos a pagar). Entretanto, foram formadas dívidas no período no total de R$ 24,94 milhões, tendo resultado em um saldo positivo de R$ 5,89 milhões, que indica aumento na dívida flutuante. As Receitas Extra-orçamentárias decorrentes dos acréscimos financeiros, no valor de R$ 5,50 milhões, não foram suficientes para suplantar os decréscimos financeiros, que apresentaram o saldo de R$ 12,73 milhões, contribuindo assim, para o resultado extra-orçamentário negativo. As compensações representaram 58% dos Ingressos e Dispêndios Extra-orçamentários, porém, não interferiram no resultado, já que referem-se a valores equivalentes. O resultado financeiro de R$ 3,44 milhões das Empresas Estatais Dependentes pode ser demonstrado com base no fluxo

de caixa. Para isso, expurga-se dos dispêndios orçamentários e dos ingressos extra-orçamentários o valor da inscrição de Restos a Pagar no exercício, no montante de R$ 12,80 milhões, conforme segue:

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R$ Mil

Ingressos Orçamentários 144.213 (-) Dispêndios Orçamentários Líquidos 126.613 = Resultado Financeiro Resultante da Execução Orçamentária 17.600 Ingressos Extra-orçamentários Líquidos 61.389 (-) Dispêndios Extra-orçamentários 75.553 = Resultado Financeiro Resultante da Execução Extra-orçamentária (14.164)

O Resultado Financeiro superavitário do exercício (R$ 3,44 milhões), foi influenciado pelo resultado líquido da execução orçamentária, conforme demonstrado acima.

O resultado financeiro do exercício pode, ainda, ser detalhado, conforme segue:

R$ Mil Resultado Orçamentário (91.514) (+) Resultado das Interferências 96.307 (+) Resultado Extra-orçamentário (1.357) = Resultado Financeiro Resultante da Execução Orçamentária 3.436

4.1.2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

A Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidada evidencia os efeitos, positivos e negativos, ocorridos no patrimônio do Estado durante o exercício, resultantes ou não da execução orçamentária, indicando o resultado econômico.

O confronto das variações positivas e negativas ocorridas no Patrimônio do Estado no exercício de 2003, gerou um superávit econômico de R$ 355,54 milhões.

Comparativamente ao déficit econômico de 2002 (R$ 311,86 milhões), este resultado evidencia um acréscimo, em termos reais, de 192,85%. A Tabela 32 e o Gráfico 9, a seguir, demonstram o comportamento, em valores reais, do resultado patrimonial nos últimos cinco anos:

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TABELA 32

VARIAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO – 1999 A 2003 (Em R$ Mil)

RESULTADO ECONÔMICO VARIAÇÃO S/ O ANO ANTERIOR (%) ANOS NOMINAL REAL NOMINAL REAL

1999 21.089 36.903 (96,60) (96,25) 2000 10.344 15.911 (50,95) (56,88) 2001 81.316 113.332 686,12 612,28 2002 (311.856) (382.915) (483,51) (437,87) 2003 355.541 355.541 214,01 192,85

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidada – 1999 a 2003.

GRÁFICO “9” COMPORTAMENTO DO RESULTADO ECONÔMICO

VALORES REAIS – 1999 A 2003

-500.000.000 -400.000.000 -300.000.000 -200.000.000 -100.000.000

- 100.000.000 200.000.000 300.000.000 400.000.000

1999 2000 2001 2002 2003

ANOS

O resultado econômico superavitário de 2003, somado aos superávits anteriores (1999 a 2001), foi suficiente para reconduzir o Patrimônio Líquido do Estado ao patamar existente no início do primeiro ano da série histórica, em valor nominal, absorvendo o déficit patrimonial de 2002, com sobra.

Resumidamente, as variações ativas e passivas ocorridas no patrimônio do Estado são apresentadas a seguir:

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R$ Mil R$ Mil Receita Orçamentária 4.372.687 (-) Mutações Patrimoniais Passivas 134.803 = Receita Efetiva (1) 4.237.884 Despesa Orçamentária 4.362.414 (-) Mutações Patrimoniais Ativas 698.001 Despesa Efetiva (2) 3.664.413 SUPERÁVIT PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (1-2) 573.471 Variações Ativas Independentes do Orçamento 871.485 (-) Variações Passivas Independentes do Orçamento 1.089.415 (+) DÉFICIT PATRIMONIAL DA GESTÃO EXTRA-ORÇAMENTÁRIA (217.930) = SUPERÁVIT PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 355.541

O superávit patrimonial da gestão orçamentária resulta da conjugação do superávit orçamentário (R$ 10,27 milhões) com o resultado líquido das mutações, abaixo demonstrado:

MUTAÇÕES ATIVAS R$ Mil MUTAÇÕES PASSIVAS R$ Mil MUTAÇÕES LÍQUIDAS – R$ Mil

Aquisições de Bens e Direitos 612.073 Alienação de Bens e Direitos 99.654 512.419 Amortização da Dívida 85.929 Constituição de Dívidas 35.150 50.779

TOTAL 698.002 TOTAL 134.804 563.198 Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidada – 2003

Já o déficit patrimonial da gestão extra-orçamentária resulta da conjugação das variações ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Estas variações compõem-se das interferências, cujo confronto não afeta o resultado, e dos acréscimos e decréscimos patrimoniais, a seguir demonstrados:

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(Em R$ Mil)

ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS Incorporações de Ativos 259.501 Desincorporação de Ativos 397.620 Bens Imóveis 25.748 Baixa de Bens Imóveis 191.671 Bens Móveis 998 Baixa de Bens de Uso Permanente 686 Dívida Ativa – Inscrição 205.386 Baixa de Estoque 180.273 Outros Direitos 27.369 Baixa de Direitos 24.981 Baixa de Títulos e Valores 9 105.093 Ajustes de Bens, Valores e Créditos 77.055 Ajustes de Bens, Valores e Créditos Reavaliação de Bens e Valores 5.026 Desvalorização de Bens 87 Ajuste de Créditos 71.664 Desvalorização de Títulos e Valores 104.135 Outros Ajustes 365 Depreciação e Amortização 871 Desincorporação de Pasivos 186.257 Incorporação de Passivos 142.669 Obrigações de Exercícios Anteriores 8.114 Obrigações de Exercícios Anteriores 128.744 Outras Obrigações 178.143 Operações de Crédito 82 Outras Obrigações 13.843 Ajustes de Obrigações 95.361 Atualização Monet. – Dívida Interna 74.628 Variação Cambial – Dívida Externa 20.733 TOTAL DOS ACRÉSCIMOS 522.813 TOTAL DOS DECRÉSCIMOS 740.743 Fonte: SIAFEM – 2003

Por tipo de administração o resultado econômico de 2003, assim constitui-se:

R$ Mil Administração Direta 303.494 Autarquias e Fundações 37.518 Fundos Especiais 14.661 Empresas Estatais Dependentes (132) RESULTADO ECONÔMICO 355.541

Apresentam-se, a seguir, as variações ativas, passivas e o resultado econômico do exercício, contabilizados por Poder e Órgão, conforme definição do art. 20 da Lei Complementar 101/2000 - LRF:

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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS CONSOLIDADA

POR PODER E ÓRGÃO - 2003 (Em R$ Mil)

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO

PÚBLICO CONSOLIDADO

Variações Ativas 10.603.290 100,00% 230.899 100,00% 231.483 100,00% 132.314 100,00% 11.197.986 100,00% (-) Variações Passivas 10.262.108 96,78% 226.213 97,97% 226.036 97,64% 128.088 96,80% 10.842.445 96,82% = Resultado Econômico 341.182 3,22% 4.686 2,03% 5.447 2,36% 4.226 3,20% 355.541 3,18% Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidada e SIAFEM – 2003

Os dados revelam que houve crescimento patrimonial nos três Poderes e no Ministério Público no período em exame, sendo que, tanto em termos absolutos quanto em termos relativos, o resultado econômico que mais contribuiu para o montante consolidado foi o do Poder Executivo.

4.1.2.1. – RESULTADO ECONÔMICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS ESPECIAIS Em conjunto, os órgãos componentes da Administração Direta e os Fundos Especiais contabilizaram variações patrimoniais conforme demonstra-se a seguir:

VARIAÇÕES ATIVAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNDOS TOTAL

R$ Mil R$ Mil R$ Mil Ingressos Orçamentários 7.888.823 1.091.973 8.980.796 (-) Mutações Patrimoniais Passivas 133.216 -0- 133.216 = Receita Orçamentária Efetiva 7.755.607 1.091.973 8.847.580 (+) Variações Extra-Orçamentárias 792.980 37.123 830.103 = Total das Variações Ativas (1) 8.548.587 1.129.096 9.677.683

VARIAÇÕES PASSIVAS Dispêndios Orçamentários 7.896.502 1.080.213 8.976.715 (-) Mutações Patrimoniais Ativas 567.852 15.147 582.999 = Despesa Orçamentária Efetiva 7.328.650 1.065.066 8.393.716 (+) Variações Extra-Orçamentárias 916.443 49.369 965.812 = Total das Variações Passivas (2) 8.245.093 1.114.435 9.359.528 RESULTADO PATRIMONIAL/SUPERÁVIT (1-2) 303.494 14.661 318.155

Tanto o conjunto de órgãos da Administração Direta quanto os Fundos Especiais apresentaram resultado econômico positivo, o que indica crescimento patrimonial. A Administração Direta contabilizou um resultado superavitário correspondente a 3,55% das suas variações ativas, enquanto o superávit dos Fundos Especiais representou 1,29% do total das variações positivas ocorridas no exercício.

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A Tabela 33 mostra o comportamento das variações ocorridas no patrimônio dos órgãos que compõem a Administração Direta e dos Fundos Especiais, em termos reais, nos últimos três exercícios (excluída a contribuição do Estado ao FUNDEF):

TABELA 33 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS ESPECIAIS

2001 A 2003 (Em R$ Mil)

2001 2002 2003 VARIAÇÕES % VARIAÇÕES NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 01/03 02/03

ATIVAS (1) 6.935.731 9.666.478 8.935.079 10.971.018 10.393.897 10.393.897 7,53 -5,26 RESULTANTES DA EXEC. ORÇ. 6.657.105 9.278.151 8.462.563 10.390.835 9.563.794 9.563.794 3,08 -7,96 RECEITAS CORRENTES 2.975.792 4.147.426 3.642.290 4.472.219 4.115.020 4.115.020 -0,78 -7,99 RECEITAS DE CAPITAL 144.286 201.094 115.500 141.818 57.305 57.305 -71,50 -59,59 INTERFERÊNCIAS ATIVAS 2.938.002 4.094.757 4.063.271 4.989.124 4.808.471 4.808.471 17,43 -3,62 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 599.025 834.874 641.502 787.674 582.998 582.998 -30,17 -25,98 INDEPEND.DA EXEC. ORÇ. 278.626 388.327 472.516 580.183 830.103 830.103 113,76 43,08

PASSIVAS (2) 6.887.742 9.599.595 9.271.435 11.384.016 10.075.742 10.075.742 4,96 -11,49 RESULTANTES DA EXEC. ORÇ. 6.103.843 8.507.058 7.824.588 9.607.492 9.109.930 9.109.930 7,09 -5,18 DESPESAS CORRENTES 2.325.907 3.241.667 2.786.163 3.421.016 3.253.112 3.253.112 0,35 -4,91 DESPESAS DE CAPITAL 611.936 852.868 644.787 791.708 487.665 487.665 -42,82 -38,40 INTERFERÊNCIAS PASSIVAS 3.131.454 4.364.375 4.368.077 5.363.383 5.235.937 5.235.937 19,97 -2,38 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 34.546 48.148 25.561 31.385 133.216 133.216 176,68 324,45 INDEPEND. DA EXEC. ORÇ. 783.899 1.092.537 1.446.847 1.776.524 965.812 965.812 -11,60 -45,63 RESULTADO PATRIMONIAL (1-2) 47.989 66.883 -336.356 -412.998 318.155 318.155 375,69 177,04 Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais da Administração Direta e Fundos Especiais – 2001 a 2003 A série analisada demonstra que, em conjunto, as variações patrimoniais sofreram redução em relação ao exercício anterior, com exceção das variações positivas independentes da execução orçamentária, que sofreram acréscimo de 43,08% e das mutações patrimoniais passivas, que foram acrescidas em 324,45%. O resultado patrimonial do período em exame, entretanto, evoluiu positivamente em relação ao ano anterior, passando de deficitário para superavitário, na ordem de 177,04%. Este resultado ocorreu em função do decréscimo observado nas variações negativas ter sido praticamente o dobro do observado nas variações ativas, na proporção de 11,49% a 5,26%. Em relação ao primeiro ano da série, 2001, as variações tanto ativas quanto passivas acresceram em 2003, em 7,53% e 4,96%, respectivamente. Os grupos que mais contribuíram para este acréscimo foram as variações ativas independentes da execução do orçamento (113,76%) e as mutações patrimoniais passivas (176,68%). Quanto ao resultado patrimonial, este, em relação a 2001, foi acrescido em 375,69%, passando de R$ 66,88 milhões para R$ 318,16 milhões.

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4.1.2.2 – RESULTADO ECONÔMICO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

O resultado patrimonial ou econômico contabilizado pelas Autarquias e Fundações em 2003 pode, resumidamente, ser demonstrado, conforme segue:

VARIAÇÕES ATIVAS AUTARQUIAS FUNDAÇÕES TOTAL R$ Mil R$ Mil R$ Mil Ingressos Orçamentários 369.637 133.854 503.491 (-) Mutações Patrimoniais Passivas 1.588 0 1.588 = Receita Orçamentária Efetiva 368.049 133.854 501.903 (+) Variações Extra-Orçamentárias 22.423 6.856 29.279 = Total das Variações Ativas (1) 390.472 140.710 531.182

VARIAÇÕES PASSIVAS

Dispêndios Orçamentários 367.396 134.696 502.092 (-) Mutações Patrimoniais Ativas 37.127 33.233 70.360 = Despesa Orçamentária Efetiva 330.269 101.463 431.732 (+) Variações Extra-Orçamentárias 25.291 36.641 61.932 = Total das Variações Passivas (2) 355.560 138.104 493.664 RESULTADO PATRIMONIAL (1-2) 34.912 2.606 37.518

Conforme acima evidenciado, o resultado patrimonial ocorrido em 2003 foi superavitário em R$ 37,52 milhões, originando-se em 93,04% das Autarquias (R$ 34,91 milhões) e 6,96% das Fundações (R$ 2,61 milhões). Na Tabela a seguir apresenta-se o comportamento das Variações Patrimoniais das Autarquias e Fundações nos últimos três anos, em valores reais:

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TABELA 34 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2001/2003 (Em R$ Mil)

2001 2002 2003 VARIAÇÕES % NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 01/03 02/03

ATIVAS (1) 413.981 576.974 494.105 606.691 603.131 603.131 4,53 -0,59 RESULTANTES DA EXEC. ORÇ. 395.323 550.970 468.714 575.514 573.852 573.852 4,15 -0,29 RECEITAS CORRENTES 212.009 295.482 166.130 203.984 145.199 145.199 -50,86 -28,82 RECEITAS DE CAPITAL 14.494 20.200 12.785 15.698 7.301 7.301 -63,86 -53,49 INTERFERÊNCIAS ATIVAS 133.532 186.106 236.736 290.678 350.991 350.991 88,60 20,75 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 35.288 49.182 53.063 65.154 70.361 70.361 43,06 7,99 INDEPEND.DA EXEC. ORÇ. 18.658 26.004 25.391 31.177 29.279 29.279 12,59 -6,09

PASSIVAS (2) 373.074 519.961 459.143 563.763 565.613 565.613 8,78 0,33 RESULTANTES DA EXEC. ORÇ. 350.067 487.896 419.433 515.005 503.681 503.681 3,24 -2,20 DESPESAS CORRENTES 316.317 440.858 377.272 463.237 458.966 458.966 4,11 -0,92 DESPESAS DE CAPITAL 15.124 21.079 23.125 28.394 23.296 23.296 10,52 -17,95 INTERFERÊNCIAS PASSIVAS 16.235 22.627 15.759 19.350 19.831 19.831 -12,36 2,49 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 2.391 3.332 3.277 4.024 1.588 1.588 -52,34 -60,54 INDEPEND. DA EXEC. ORÇ. 23.007 32.065 39.710 48.758 61.932 61.932 93,15 27,02 RESULTADO PATRIMONIAL (1-2) 40.907 57.013 34.962 42.928 37.518 37.518 -34,19 -12,60 Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais das Autarquias e Fundações - 2001 a 2003

A série analisada demonstra o resultado das Variações Patrimoniais (Ativas e Passivas), que em 2003 configurou-se superavitário em R$ 37,52 milhões. Em termos reais, sofreu redução de 34,19% em relação ao primeiro ano da série.

As Variações Ativas resultantes da Execução Orçamentária, decresceram em 0,29% em relação a 2002, entretanto, comparando-se a 2001 registraram acréscimo de 4,15%. O decréscimo teve origem basicamente na queda expressiva da receita corrente (28,82% em relação ao ano anterior) e receita de capital (53,49%). Já as Variações Passivas resultantes da Execução Orçamentária apresentaram discreto crescimento de 2001 para 2003 na ordem de 3,24% e redução de 2,20% de 2002 para 2003. As Variações Ativas Independentes do Orçamento sofreram acréscimo de 12,59%, em relação ao primeiro ano da série. Já com relação a 2002, sofreram decréscimo de 6,09%. Quanto às Variações Passivas Independentes da Execução do Orçamento, apresentaram acréscimo de 93,14% e 27,02% em relação a 2001 e 2002, respectivamente. Graficamente, as Variações Patrimoniais das Autarquias e Fundações, dos exercícios de 2001 a 2003, podem ser visualizadas conforme o Gráfico 10, a seguir:

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GRÁFICO “10”

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PERÍODO 2001 A 2003

-

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕESPASSIVAS

RESULTADOPATRIMONIAL

2001 2002 2003

4.1.2.3 – RESULTADO ECONÔMICO DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES As Variações Patrimoniais representam as alterações ocorridas no patrimônio, sendo o resultado patrimonial decorrente do confronto entre as Variações Ativas e Passivas. O resultado patrimonial conjugado das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, apurado no exercício de 2003 foi deficitário na ordem de R$ 132 mil, conforme se demonstra a seguir:

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VARIAÇÕES ATIVAS EMPRESAS PÚBLICAS R$ Mil

SOC. DE ECONOMIA MISTA R$ Mil

TOTAL R$ Mil %

Ingressos Orçamentários 96.331 47.883 144.214 (-) Mutações Patrimoniais Passivas - - - = Receita Orçamentária Efetiva 96.331 47.883 144.214 (+) Variações Extra-Orçamentárias 9.874 2.229 12.103 = Total das Variações Ativas (1) 106.205 50.112 156.317 100,00

VARIAÇÕES PASSIVAS

Dispêndios Orçamentários 93.442 45.979 139.421 (-) Mutações Patrimoniais Ativas 23.719 20.922 44.641 = Despesa Orçamentária Efetiva 69.723 25.057 94.780 (+) Variações Extra-Orçamentárias 24.530 37.139 61.669 = Total das Variações Passivas (2) 94.253 62.196 156.449 100,08 RESULTADO PATRIMONIAL (1-2) 11.952 (12.084) (132) -0,08

O resultado total, deficitário em R$ 132 mil, originou-se do resultado deficitário de R$ 12,08 milhões das Sociedades de Economia Mista que suplantou o resultado superavitário das Empresas Públicas no montante de R$ 11,95 milhões, em 101,10%.

Por outro lado, percebe-se, que o resultado deficitário total do exercício, resulta do confronto das variações extra-orçamentárias, que apontou um resultado negativo de R$ 49,56 milhões, com o superávit efetivo das variações resultantes da execução orçamentária no valor de R$ 49,43 milhões.

Apresenta-se na Tabela 35, o comportamento em termos reais, das Variações Patrimoniais das Empresas Estatais Dependentes nos últimos três exercícios:

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TABELA 35

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 2001 A 2003

(Em R$ Mil) 2001 2002 2003 VARIAÇÕES % VARIAÇÕES NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 01/03 02/03

ATIVAS (1) 291.864 406.777 350.555 430.432 200.958 200.958 -50,60 -53,31 RESULTANTES DA EXEC. ORÇ. 130.938 182.491 160.587 197.178 188.855 188.855 3,49 -4,22 RECEITAS CORRENTES 35.191 49.046 37.441 45.972 44.764 44.764 -8,73 -2,63 RECEITAS DE CAPITAL 223 311 3.042 3.735 3.097 3.097 895,82 -17,08 INTERFERÊNCIAS ATIVAS 76.224 106.235 84.079 103.237 96.353 96.353 -9,30 -6,67 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS 19.300 26.899 36.025 44.234 44.641 44.641 65,96 0,92 INDEPEND.DA EXEC. ORÇ. 160.926 224.286 189.968 233.254 12.103 12.103 -94,60 -94,81

PASSIVAS (2) 299.447 417.346 361.017 443.278 201.090 201.090 -51,82 -54,64 RESULTANTES DA EXEC. ORÇ. 107.124 149.301 120.308 147.721 139.421 139.421 -6,62 -5,62 DESPESAS CORRENTES 95.436 133.011 96.802 118.859 110.987 110.987 -16,56 -6,62 DESPESAS DE CAPITAL 11.620 16.195 23.240 28.535 28.389 28.389 75,29 -0,51 INTERFERÊNCIAS PASSIVAS 68 95 250 307 45 45 -52,63 -85,34 MUTAÇÕES PATRIMONIAIS - - 16 20 - - - -100,00 INDEPEND. DA EXEC. ORÇ. 192.323 268.045 240.709 295.557 61.669 61.669 -76,99 -79,13 RESULTADO PATRIMONIAL (1-2) - 7.583 -10.569 -10.462 -12.846 -132 -132 -98,75 -98,97 Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais das Empresas Estatais Dependentes - 2001 a 2003

No exercício em exame as Variações Patrimoniais Ativas e Passivas decresceram em termos reais, de 50 a 55% em relação aos exercícios anteriores. As Variações Patrimoniais Ativas Resultantes da Execução Orçamentária cresceram 3,49% em relação ao exercício de 2001. Comparando-se com o exercício de 2002, registra-se um decréscimo de 4,22% neste grupo de variações. Já as Variações Passivas Resultantes da Execução Orçamentária sofreram decréscimo de 6,62% em relação a 2001 e 5,62% em relação a 2002.

As Variações Ativas Independentes do Orçamento sofreram um acentuado decréscimo, em torno de 95%, relativamente aos exercícios anteriores, decorrente da redução dos acréscimos patrimoniais e das desincorporações de obrigações. Quanto às Variações Passivas Independentes da Execução Orçamentária, estas apresentaram decréscimos de 76,99% e 79,13% em relação a 2001 e 2002, respectivamente.

Graficamente, as Variações Patrimoniais das Empresas Estatais Dependentes, ocorridas no período de 2001 a 2003, são evidenciadas a seguir:

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GRÁFICO “11”

DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 2001 A 2003

A B C CED C C CA

B C CED C C C

FG GEH G G G

IJ JEK J J J

L M MEN M M M

O P PEQ P P P

RS TU S V WX Y S ZU RS Y [\ ]^ \ _ `a b c \ b b ^ [\ b de fg hi jk l

mn op qr st q n u

vw w x vw w v vw w y

4.1.3 - BALANÇO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial elaborado nos termos da Lei 4.320/64, demonstra, de forma estática (em 31-12-2003), o saldo das contas representativas dos resíduos financeiros da execução orçamentária, os bens, valores e créditos patrimoniais, assim como, as dívidas e outras obrigações, deixando evidente o saldo patrimonial, positivo ou negativo.

A Tabela 36 apresenta a síntese do Balanço Patrimonial Consolidado, em 31-12-2003, abrangendo os órgãos e fundos da Administração Direta e Indireta, por Poder e Órgão, conforme definido no art. 20 da Lei Complementar 101/2000:

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TABELA 36 BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO POR

PODER E ÓRGÃO / 31-12-2003 (Em R$ Mil)

GRUPOS EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M. PÚBLICO CONSOLIDADO ATIVO

ATIVO FINANCEIRO 436.327 6.417 33.214 11.602 487.560 Disponível 281.102 6.407 33.214 11.601 332.324 Créditos em Circulação 6.592 10 0 1 6.603 Valores Diferidos 148.633 0 0 0 148.633 ATIVO NÃO FINANCEIRO 4.352.236 21.849 52.929 15.974 4.442.988 Circulante 66.901 879 480 1 68.261 Realizável a Longo Prazo 1.097.861 0 0 0 1.097.861 Permanente 3.187.474 20.970 52.449 15.973 3.276.866 COMPENSADO 481.921 10.529 0 2 492.452 TOTAL 5.270.484 38.795 86.143 27.578 5.423.000

PASSIVO PASSIVO FINANCEIRO 350.078 2.208 2.091 655 355.032 Depósitos 42.591 139 19 632 43.381 Obrigações em Circulação 158.854 2.069 2.072 23 163.018 Valores Diferidos 148.633 0 0 0 148.633 PASSIVO NÃO FINANCEIRO 2.328.459 0 0 0 2.328.459 Outras Obrigações em Circulação 31.439 0 0 0 31.439 Operações de Crédito 2.151.210 0 0 0 2.151.210 Obrigações Legais e Tributárias 145.747 0 0 0 145.747 Resultado de Exercícios Futuros 63 0 0 0 63 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.110.026 26.058 84.052 26.921 2.247.057 COMPENSADO 481.921 10.529 0 2 492.452 TOTAL 5.270.484 38.795 86.143 27.578 5.423.000 Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado e SIAFEM / 31-12-2003

O Gráfico a seguir, demonstra a evolução dos principais grupos patrimoniais no último quadriênio, em valores reais:

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GRÁFICO “12” EVOLUÇÃO DOS COMPONENTES PATRIMONIAIS

BALANÇO GERAL DO ESTADO – 2000 A 2003

0

1.000.000

2.000.000

3.000.000

4.000.000

5.000.000

6.000.000

ATI

VO

FIN

AN

CEI

RO

ATI

VO

OFI

NA

NC

EIR

O

PAS

SIV

OFI

NA

NC

EIR

O

PAS

SIV

O N

ÃO

FIN

AN

CEI

RO

CO

MPE

NS

AD

O

PATR

IMÔ

NIO

LÍQ

UID

O

2000 2001 2002 2003

Os grupos Ativo Financeiro e Passivo Financeiro permaneceram praticamente estáveis no período analisado. O Ativo/Passivo Compensado praticamente dobrou em relação ao exercício anterior. Em relação ao primeiro ano da série (2000) registra-se um crescimento em torno de 57%. Os componentes patrimoniais não financeiros, Ativos e Passivos, sofreram redução em relação ao exercício anterior de 12% e 19%, e em relação a 2000 de 18% e 6%, respectivamente. O Patrimônio Líquido apresenta tendência de queda na série histórica analisada, tendo sofrido redução de 28% em relação a 2000, 27% em relação a 2001 e 3% em relação ao ano anterior.

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A Tabela 37 a seguir demonstra os Quocientes da Situação Financeira (QSF), da Situação Permanente (QSP), dos Ativos Disponíveis e Realizáveis (QADR) e do Resultado Patrimonial (QRP), calculados com base no Balanço Geral (por Poder e Órgão):

TABELA 37 QUOCIENTES PATRIMONIAIS POR PODER E ÓRGÃO – 31-12-2003

(Em R$ Mil) QUOCIENTES FÓRMULA EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M. PÚBLICO CONSOLIDADO

Ativo Financeiro 436.327 6.417 33.214 11.602 487.560 QSF Passivo Financeiro 350.078

= 1,25 2.208

= 2,91 2.091

= 15,88 655

= 17,71 355.032

= 1,37

Ativo Não Financeiro 4.352.236 4.442.988 QSP Passivo Não Financeiro 2.328.459

= 1,87 ** ** ** 2.328.459

= 1,91

Ativo Real* Permanente 1.601.089 7.296 33.694 11.603 1.653.682 QADR Ativo Real* 4.788.563

= 0,33 28.266

= 0,26 86.143

= 0,39 27.576

= 0,42 4.930.548

= 0,34

Ativo Real* 4.788.563 28.266 86.143 27.576 4.930.548 QRP Passivo Real* 2.678.537

= 1,79 2.208

= 12,80 2.091

= 41,20 655

= 42,10 2.683.491

= 1,84

Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado e SIAFEM / 31-12-2003; * Total do Ativo/Passivo, excluídos os valores do compensado;

** Passivo Não Financeiro = R$ 0,00

O Quociente da Situação Financeira (QSF) Consolidado demonstra um excedente de recursos financeiros, representados pela soma das disponibilidades e dos direitos realizáveis a curto prazo, sobre as obrigações vencíveis no mesmo período, na proporção de R$ 0,37 para cada R$ 1,00 de dívidas. Este resultado evidencia a boa capacidade do Estado de honrar seus compromissos imediatos, espelhando grau satisfatório de liquidez corrente. Por Poder e Órgão, a análise do QSF demonstra que o maior índice alcançado foi o do Ministério Público, que revela a existência de R$ 17,71 em disponibilidades para cada R$ 1,00 de dívidas vencíveis a curto prazo. Os índices do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, de 2,91 e 15,88, respectivamente, também ficaram acima do resultado consolidado.

O Quociente da Situação Permanente (QSP) revela excedente também dos Ativos Não Financeiros sobre os Passivos Não Financeiros (Circulante e Realizável a Longo Prazo), no montante de R$ 0,91 para cada R$ 1,00.

O Quociente dos Ativos Disponíveis e Realizáveis (QADR), demonstra que aproximadamente 34% do Patrimônio Ativo do Estado, em 31.12.2003, compunha-se de valores disponíveis, realizáveis a curto prazo e longo prazo. O QADR por Poder e Órgão revela resultados próximos entre si, permanecendo todos abaixo dos 50%.

O Quociente do Resultado Patrimonial (QRP) espelha o saldo patrimonial superavitário, demonstrando que a soma dos bens, créditos e valores realizáveis é superior à soma dos compromissos exigíveis mais a dívida fundada, na proporção de aproximadamente 84%. O QRP por Poder e Órgão revela que nos Poderes Legislativo e Judiciário e no Ministério Público este excedente é bem maior (1.180%, 4.020% e 4.110%, respectivamente).

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O saldo patrimonial, ou patrimônio líquido, evidencia um Ativo Real Líquido de R$ 2,25 bilhões, registrado no Balanço Geral do Estado, formado conforme segue:

R$ Mil Situação ou Saldo Patrimonial Financeiro 132.528 (+) Patrimônio não Financeiro Líquido 2.114.529 = Patrimônio Líquido 2003 2.247.057

O saldo patrimonial de 2003 compõe-se do saldo patrimonial de 2002 conjugado ao resultado econômico de 2003, conforme segue:

R$ Mil Ativo Real Líquido / 2002 1.891.516 (+) Resultado Econômico 2003 – Superávit 355.541 = Ativo Real Líquido 2003 2.247.057

4.1.3.1 - PRINCIPAIS CONTAS PATRIMONIAIS

DÍVIDA ATIVA A Dívida Ativa, componente do Ativo Realizável a Longo Prazo, constitui-se dos créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, apresentando-se no Balanço Patrimonial, em 31-12-2003, no montante de R$ 875,54 milhões, resultante da seguinte movimentação:

R$ Mil Saldo em 2002 685.004 (-) Receita do exercício (recebimentos) 86.451 (+) Inscrição do período 205.385 (+) Correção Monetária 71.598 Saldo em 2003 875.536

Em relação ao exercício de 2002, a Dívida Ativa cresceu, em termos nominais, 27,81%. Os valores inscritos no período equivalem a 29,98% do estoque anterior e o total da correção monetária 10,45%.

O Gráfico a seguir demonstra a evolução do saldo da Dívida Ativa nos últimos sete anos, em valores reais, restando evidenciada clara tendência de crescimento, ainda que em menor grau no exercício em exame:

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GRÁFICO “13” EVOLUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

VALORES REAIS – R$ Mil

0

100000

200000

300000

400000

500000

600000

700000

800000

900000

1000000

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003

ANOS

No saldo da Dívida Ativa, registrado no Balanço Patrimonial, integra o valor da Dívida Ativa Tributária, no total de R$ 863,72 milhões, representando 98,65% do referido saldo. Relativamente ao grupo Realizável a Longo Prazo, a Dívida Ativa Tributária alcançou 78,67%. Em confronto com a Dívida Ativa Tributária de 2002, no valor de R$ 675,30 milhões, a do exercício em exame revela um acréscimo da ordem de 27,90%, em valores nominais. Comparando-se a previsão de arrecadação da Dívida Ativa Tributária para o exercício de 2003 no valor de R$ 27,63 milhões, com a sua execução (R$ 86,16 milhões), verifica-se um excesso de arrecadação de 211,83%, correspondendo a R$ 58,53 milhões.

A Tabela a seguir demonstra as alterações ocorridas na Dívida Ativa Tributária nos três últimos exercícios:

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TABELA 38

FORMAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA – 2001 A 2003 (Em R$ Mil)

2001 2002 2003 VARIAÇÃO % ALTERAÇÕES DA DÍVIDA NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 01/03 02/03

Saldo Anterior 376.186 524.299 516.603 634.316 675.295 675.295 28,80 6,46 Inscrição 115.885 161.511 125.178 153.701 204.024 204.024 26,32 32,74 Correção Monetária 26.852 37.424 36.867 45.267 70.552 70.552 88,52 55,86 (-) Receita 1.539 2.145 3.336 4.096 86.155 86.155 3.916,55 2.003,39 (-) Cancelamento 781 1.088 17 21 0 0 -100,00 -100,00

T O T A L 516.603 720.001 675.295 829.167 863.716 863.716 19,96 4,17 Fonte: Balanço Geral do Estado 2001 a 2003

Como se observa na Tabela acima, a receita oriunda da cobrança da Dívida Ativa Tributária registrou expressivo crescimento em relação ao valor arrecadado nos exercícios anteriores. A relação entre este montante e o estoque da referida dívida saltou de 0,30% em 2001 e 0,49% em 2002 para 9,97% em 2003. Relativamente ao montante da inscrição, a receita representou 1,33% em 2001, 2,67% em 2002 e 42,23% em 2003. Mediante Ofício 019/2004-DICONF/SEPOF, de 13-05-04, a Diretoria de Gestão Contábil e Fiscal da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças informou as medidas adotadas pelo Governo Estadual no sentido de incrementar a cobrança da Dívida Ativa no âmbito da Secretaria Executiva da Fazenda, conforme segue:

⇒ Edição da Lei 6.429, de 27-12-01 (altera dispositivos da Lei 6.182, de 30-12-98, que dispõe sobre os procedimentos administrativos tributários do Estado do Pará) e criação da Coordenadoria de Controle da Dívida Ativa na SEFA;

⇒ Implementação de sistema automatizado de controle da Dívida Ativa Tributária; ⇒ Contrato de Terceirização firmado com o Banco do Brasil S/A com a finalidade de promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa e

remeter para protesto judicial e inscrição no SERASA os contribuintes que não efetivarem o pagamento dos valores cobrados; ⇒ Publicação no Diário Oficial do Estado da Declaração de Devedores Remissos da Dívida Ativa Estadual; ⇒ Suspensão da concessão de benefícios fiscais a contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Apesar do acréscimo observado na arrecadação da receita da Dívida Ativa Tributária, o que demonstra o esforço feito pelo Governo do Estado no sentido de atender a recomendação feita por este Tribunal de Contas, observa-se que relativamente ao seu estoque, o nível de cobrança ainda precisa ser implementado, uma vez que a uma taxa média de arrecadação de 10% ao ano, o saldo atual da Dívida levaria 10 anos para ser totalmente recebido, isto sem considerar os novos valores inscritos a cada ano.

Desta forma, o Governo do Estado deve continuar envidando esforços no sentido de incrementar a cobrança da Dívida Ativa, a cada ano, buscando reduzir o tempo de permanência desta em estoque.

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PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

Em 31-12-2003, a participação acionária do Governo do Estado nas empresas controladas, conforme evidenciado no Balanço Patrimonial Consolidado, alcançou o montante de R$ 366,78 milhões, assim formado:

R$ Mil Participações Societárias da Administração Direta nas Empresas Controladas 361.109 Participações Societárias da Administração Direta em Outras Empresas 5.082 Investimentos sob a Gestão das Empresas Estatais Dependentes 585

T O T A L 366.776

A composição da participação societária da Administração Direta em Empresas Controladas, com o grau de participação acionária do Governo do Estado, apresenta-se conforme a Demonstração das Participações Societárias – 2003, constante das Contas Anuais do Governo, a seguir transcrita:

PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO ESTADO NAS EMPRESAS CONTROLADAS – 2003

NOME PATRIMÔNIO

LÍQUIDO R$ Mil

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO

%

TOTAL INTEGRALIZADO

R$ Mil

TOTAL A INTEGRALIZAR

R$ Mil

TOTAL R$ Mil

EMTU-Empr. Metrop. de Transp. Urb. 32 93,00 30 0 30 Banco do Estado do Pará – BANPARÁ 74.836 99,98 74.819 0 74.819 Cia de Saneamento do Pará – COSANPA 231.699 99,95 231.588 51.274 282.862 Cia. Portos Hidrovias do Pará – CPH 0 0 0 400 400 FRIMAPA – Frigoríf. Matad. do Pará 2.820 99,97 2.819 0 2.819 COPAGRO - Cia. Paraense de Mec. Ind. 179 100,00 179 0 179

T O T A I S 309.566 - 309.435 51.674 361.109 Fonte: Balancete Geral do Estado – SIAFEM - 2003

A participação societária mais expressiva do Estado é o investimento na COSANPA – Cia. de Saneamento do Pará, empresa responsável pelo serviço de abastecimento de água e esgoto do Estado. Relativamente ao ano anterior, esta participação foi reduzida em 15,73%, em termos nominais (saldo em 31-12-2002: R$ 335,67 milhões). Esta redução deve-se ao desempenho deficitário da referida Companhia durante o exercício, posto que registrou um prejuízo de R$ 27,60 milhões, conforme Demonstração do Resultado do Exercício. Cumpre observar que o valor da Participação Acionária na COSANPA, destacado no demonstrativo acima referido, difere do Balanço Patrimonial da Empresa, conforme segue:

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R$ Mil Patrimônio Líquido apontado na Participação Acionária 231.699 Patrimônio Líquido registrado no Balanço Patrimonial 352.429 Diferença Apurada 120.730

Vale ressaltar que nas Contas do Governo de 2002, também foi observada diferença entre estes valores, no montante de R$ 4,99 milhões, ocasião em que foi recomendado que a contabilidade das empresas Controladas se estruturasse no sentido de encerrar suas contas anuais em prazo compatível com o fechamento da Prestação de Contas Anual do Governo, a fim de que esta pudesse refletir a realidade dos atos e fatos ocorridos na sua gestão, bem como, evidenciasse de forma correta o valor de seu patrimônio.

Em memorial encaminhado para compor a prestação de contas, contendo comentários referentes às recomendações feitas por este Tribunal de Contas na prestação de contas do exercício de 2002, datado de 19-05-04, a SEPOF aduz, quanto a este tópico, a incompatibilidade entre o prazo de encaminhamento das contas de governo (geralmente em meados de abril) e o prazo de fechamento dos Balanços das Empresas Controladas (30 de abril), segundo a Lei 6.404/76. A participação acionária do Estado na Empresa EMTU foi valorizada no exercício em 132,21%, em termos nominais (saldo em 31-12-2002: - R$ 93,69 mil). Esta valorização deve-se a lançamento de permuta efetuado pela referida empresa, que transportou o valor de R$ 143.426,66 constante de seu Passivo Circulante em 31-12-02 para o Patrimônio Líquido em 31-12-2003. A participação no BANPARÁ aumentou 3,16%, em termos nominais, relativamente ao ano anterior (saldo em 31.12.2002: R$ 72,53 milhões). Esta empresa apurou resultado positivo de R$ 4,24 milhões.

Comparando-se a participação acionária do Governo do Estado nas Empresas Controladas em 31-12-2003 com o exercício anterior, identifica-se um decréscimo da ordem de 10,79% (em termos nominais), conforme abaixo demonstrado:

R$ Mil Participação Societária 2002 411.157 (+) Aumento de Capital 51.674 (+) Valorização de Investimento / Equivalência Patrimonial 2.414 (-) Desvalorização de Investimento / Equivalência Patrimonial 104.136 Participação Societária 2003 361.109

Como evidenciado acima, a redução nominal da participação acionária do Governo do Estado deve-se à expressiva desvalorização de investimento pelo método da equivalência patrimonial, principalmente na COSANPA (99,95% do total). Este decréscimo origina-se no desempenho deficitário da COSANPA, há vários exercícios, como também, pela diferença apurada entre o valor constante da Demonstração das Participações Societárias – 2003 e o Balanço Patrimonial da referida Companhia.

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A Tabela a seguir demonstra a evolução da Participação Acionária do Governo do Estado, nos últimos cinco anos:

TABELA 39 EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO

NAS EMPRESAS CONTROLADAS – 1999 A 2003 (Em R$ Mil)

AÇÕES INTEGRALIZADAS AÇÕES A INTEGRALIZAR T O T A L VARIAÇÃO % ANOS NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL 1999 712.291 1.246.405 168.020 294.010 880.311 1.540.415 -99,88 -99,89 2000 651.348 1.001.901 60.943 93.742 712.291 1.095.643 -19,09 -28,87 2001 587.116 818.276 26.947 37.557 614.063 855.833 -13,79 -21,89 2002 365.204 448.419 45.953 56.424 411.157 504.843 -33,04 -41,01 2003 309.435 309.435 51.674 51.674 361.109 361.109 -12,17 -28,47

Fonte: Balanço Geral do Estado – 1999 a 2003 BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Os Bens Móveis e Imóveis constituem significativa parcela do Ativo Permanente (89,32%). Relativamente ao exercício anterior, esta participação aumentou 2,15 pontos percentuais. Frente ao Ativo Real, excluído o compensado, esta participação chega a 59,36%, constituindo-se no principal componente do Patrimônio Ativo.

A relação bens móveis / bens imóveis tem permanecido praticamente estável nos últimos quatro anos, variando de 12% e 88% para 18% e 82%. Vale ressaltar que os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público apresentam percentuais diferenciados para esta relação, o que não chega a alterar a consolidação em função da expressividade do Poder Executivo, cujos bens móveis representaram 91,16% do total em 31-12-03 e os Imóveis chegaram a 98,20%.

O Quadro a seguir detalha a relação bens móveis / bens imóveis em 31-12-2003, por Poder e Órgão: (Em R$ Mil)

EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICO TOTAL BENS VALOR % VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %

Móveis 471.228 16,61 9.470 45,27 27.164 51,79 9.068 56,81 516.930 17,66 Imóveis 2.366.222 83,39 11.450 54,73 25.284 48,21 6.895 43,19 2.409.851 82,34 TOTAL 2.837.450 100,00 20.920 100,00 52.448 100,00 15.963 100,00 2.926.781 100,00 Fonte: Balanço Geral do Estado e SIAFEM – 2003

A Tabela a seguir demonstra o comportamento dos bens móveis e imóveis no último quadriênio, ficando evidenciado um decréscimo, em termos reais, de 12,85% no período, indicando que o crescimento nominal de 7,01% não foi suficiente para a reposição dos mesmos ao patamar anterior, expurgado o efeito inflacionário:

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TABELA 40

EVOLUÇÃO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – 2000 A 2003 (Em R$ Mil)

BENS MÓVEIS BENS IMÓVEIS T O T A L VARIAÇÃO % ANOS NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL NOMINAL REAL

2000 295.469 454.489 2.095.009 3.222.536 2.390.478 3.677.025 -99,89 -99,90 2001 400.672 558.425 2.180.734 3.039.336 2.581.406 3.597.761 7,99 -2,16 2002 433.562 532.353 2.301.605 2.826.047 2.735.167 3.358.400 5,96 -6,65 2003 516.930 516.930 2.409.851 2.409.851 2.926.781 2.926.781 7,01 -12,85

Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado – 2000 a 2003 Relativamente ao controle patrimonial das Autarquias e Fundações foi constatado, em auditorias programadas, que os procedimentos adotados quanto à salvaguarda dos bens patrimoniais não são suficientes para resguardar o patrimônio público, já que as Entidades auditadas, em sua maioria, não procedem a confecção de inventário analítico anual, não mantém boa guarda da documentação comprobatória dos bens e não procedem o registro da movimentação dos bens, tanto por incorporações (doações recebidas) quanto por desincorporações (baixas por alienação, inservibilidade, doações concedidas e outros), ferramentas estas imprescindíveis na consecução do controle adequado do patrimônio público, considerando o preceito legal contido nos arts. 94 a 96 da Lei 4.320/64 – Da Contabilidade Patrimonial, que inclui a observância, pelos gestores, de normas administrativas que garantam a “salvaguarda dos ativos” e a integridade dos registros contábeis tempestivos e transparentes, levando à preparação de Demonstrações Contábeis confiáveis.

DÍVIDA PÚBLICA

O Passível Exigível do Estado, em 31-12-2003, importou em R$ 2,68 bilhões, composto pelos compromissos vencíveis a curto e longo prazo, conforme abaixo evidenciado:

(Em R$ Mil) DESCRIÇÃO VALOR %

PASSIVO FINANCEIRO 355.032 13,23 Dívida Flutuante 355.032 PASSIVO NÃO FINANCEIRO 2.328.459 86,77 Dívida Fundada Interna 1.759.158 Dívida Fundada Externa 392.052 Outras Obrigações 177.249

TOTAL 2.683.491 100,00 Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado / 31-12-2003

As obrigações assumidas pelo Estado, como se observa, são, em sua maioria, representadas por compromissos de longo prazo.

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A Dívida Flutuante, registrada no Passivo Financeiro, engloba as obrigações assumidas, cujos pagamentos independam de autorização orçamentária. Neste item, destacam-se os Restos a Pagar Processados (45,92%) e os Valores Diferidos (41,86%). Estes últimos referem-se a interferências, com contrapartida no Ativo Financeiro. Integram, ainda, a Dívida Flutuante, os Depósitos (7,72%) e Consignações (4,50%), conforme segue:

R$ Mil % Valores Diferidos 148.633 41,86 Restos a Pagar Processados 163.018 45,92 Consignações 15.971 4,50 Depósitos de Diversas Origens 27.410 7,72 T O T A L 355.032 100,00

O Gráfico a seguir evidencia a evolução da Dívida Flutuante nos últimos sete anos:

GRÁFICO “14” EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE

VALORES REAIS – R$ Mil

0

50000

100000

150000

200000

250000

300000

350000

400000

450000

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003

ANOS

A Dívida Fundada representa os compromissos cuja assunção, amortização ou resgate, pelo Estado, demandam de autorização legislativa, distinguindo-se, segundo a origem, em Interna e Externa.

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A Dívida Fundada Interna, de R$ 1,76 bilhões, assim constitui-se:

R$ Mil % Saldo Anterior 1.814.011 100,00 (+) Emissão 2.940 0,16 (+) Atualização 18.192 1,00 (-) Amortização 75.985 (4,19)

T O T A L 1.759.158 96,97

A Dívida Fundada Interna decresceu em relação ao exercício anterior em 3,03% em termos nominais, em função da amortização registrada no exercício, que foi superior ao montante de dívida emitida e da atualização contabilizada. A Dívida Fundada Externa, no valor de R$ 392,052 milhões, em 31-12-2003, apresentava a seguinte composição:

R$ Mil % Saldo Anterior 452.741 100,00 (+) Incorporação 82 0,02 (+) Emissão 32.209 7,11 (-) Atualização (Variação Cambial) 83.038 (18,34) (-) Amortização 9.942 (2,20) T O T A L 392.052 86,59

O decréscimo nominal observado na Dívida Fundada Externa, de 13,41% em relação ao exercício anterior teve origem na atualização decorrente de variação cambial, uma vez que a cotação do dólar registrou queda de 18,22% no período (cotação em 31-12-02: R$ 3,5333 / cotação em 31-12-03: R$ 2,8892, conforme valores evidenciados no Demonstrativo da Dívida). A análise da Dívida Fundada Interna e Externa, em valores reais, no período 1997/2003, é melhor visualizada no Gráfico 15, a seguir:

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GRÁFICO "15”

EVOLUÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA VALORES REAIS – R$ Mil

0

500.000

1.000.000

1.500.000

2.000.000

2.500.000

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003

ANOS

DÍVIDA FUNDADA INTERNA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA

A Dívida Fundada Externa, que vinha apresentando tendência de crescimento, apresentou queda no exercício em exame, da mesma forma que a Dívida Interna, que apresenta comportamento bastante variado na série histórica analisada. O grau de comprometimento do ativo calcula-se conforme segue:

Passivo Financeiro e Não Financeiro R$ 2.683 milhões Comprometimento dos Ativos = Ativo Financeiro e Não Financeiro = R$ 4.930 milhões = 0,54 O índice de 0,54 indica que cerca de 50% do Patrimônio Ativo do Estado, em 31-12-2003, foi financiado com recursos de terceiros, ou seja, em cada R$ 1,00 de bens e direitos à disposição do Estado, R$ 0,54 estiveram comprometidos em obrigações, de curto e longo prazos. Relativamente ao exercício anterior, cujo índice era de 0,58, a variação observada demonstra redução no comprometimento dos ativos.

O valor das Outras Obrigações, registradas no Passivo não Financeiro, compunha-se de valores referentes a Outras Obrigações em Circulação, no montante de R$ 31,48 milhões e Obrigações Legais e Tributárias, no total de R$ 145,75 milhões.

Os valores registrados em Operações de Crédito (Dívida Fundada Interna e Externa) e Obrigações Legais e Tributárias, componentes do Passivo Realizável a Longo Prazo, compõem a Dívida Consolidada do Estado.

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4.1.3.2 – INDICADORES PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS ESPECIAIS

O Balanço Patrimonial da Administração Direta e dos Fundos Especiais, evidencia a composição do patrimônio financeiro e não financeiro, assim como, o saldo patrimonial resultante.

A Tabela 41 apresenta os componentes patrimoniais da Administração Direta e dos Fundos em 2003:

TABELA 41 BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS ESPECIAIS 31-12-2003

(Em R$ Mil) BALANÇO PATRIMONIAL DIRETA FUNDOS TOTAL

ATIVO Ativo Financeiro 350.926 80.263 431.189 Ativo Não Financeiro 3.809.396 19.172 3.828.568 Compensado 417.771 1.261 419.032 TOTAL 4.578.093 100.696 4.678.789 PASSIVO Passivo Financeiro 293.879 27.853 321.732 Passivo Não Financeiro 2.143.474 - 2.143.474 Patrimônio Líquido 1.722.969 71.582 1.794.551 Compensado 417.771 1.261 419.032 TOTAL 4.578.093 100.696 4.678.789 Fonte: Balanço Patrimonial da Administração Direta e Fundos – SIAFEM / 31-12-2003

Em 31-12-2003, os órgãos componentes da Administração Direta e os Fundos Especiais apresentaram um saldo patrimonial consolidado superavitário de R$ 1,79 bilhão, sendo R$ 1,72 bilhão da Administração Direta (96,01% do total) e R$ 71,58 milhões dos Fundos (3,99% do total). Este saldo, também conhecido como Ativo Real Líquido, resulta do confronto dos valores do Ativo Real (R$ 4,26 bilhões) com o Passivo Real (R$ 2,47 bilhões), não se considerando os valores do compensado (R$ 419,03 milhões), por serem contas com função precípua de controle, não contemplando itens componentes do patrimônio. O gráfico a seguir apresenta a evolução dos grupos patrimoniais da Administração Direta e Fundos no último quadriênio, em valores reais:

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GRÁFICO “16”

EVOLUÇÃO DOS GRUPOS PATRIMONIAIS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS – 2000 A 2003

VALORES REAIS – EM R$ MIL

-

1.000.000

2.000.000

3.000.000

4.000.000

5.000.000

6.000.000

AtivoFinanceiro

Ativo NãoFinanceiro

PassivoFinanceiro

Passivo NãoFinanceiro

Ativo/PassivoCompensado

PatimônioLíquido

2000 2001 2002 2003

Os grupos que compõem as contas do Ativo Financeiro apresentaram acréscimo de 3,22% em relação ao exercício de 2000 e 2,14% em relação a 2002. Em relação a 2001, registra-se uma queda de 9,70% neste grupo patrimonial. O Ativo Não Financeiro vem apresentando tendência a decréscimo (média de 18,06%) na série analisada, sendo que relativamente ao primeiro ano da série, a redução foi de 22,96%.

O Passivo Financeiro teve expressivo crescimento de 2000 para 2003 de 46,84%, apresentando discreta queda em relação a 2001 (0,26%). Já de 2002 para 2003 houve acréscimo de 10,06%.

O Passivo Não Financeiro vem apresentando tendência a queda, com média de 13,99%, com pico de crescimento em 2002.

O Patrimônio Líquido vem apresentando decréscimos significativos, sendo de 33,89% com relação a 2000 e 28,97% em relação ao exercício de 2001. Já em relação a 2002 a queda foi inexpressiva, mantendo o Patrimônio Líquido praticamente inalterado.

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A Tabela a seguir, demonstra os Quocientes Patrimoniais calculados com base no Balanço Patrimonial Consolidado da Administração Direta e Fundos:

TABELA 42

QUOCIENTES PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS / 31-12-2003

FÓRMULA DIRETAS FUNDOS TOTAL

QSF Ativo Financeiro Passivo Financeiro

350.926 293.879 = 1,19 80.263

27.853 = 2,88 431.189 321.732 = 1,34

QADR Ativo Real* - Permanente Ativo Real *

1.233.506 4.160.322 = 0,30 94.126

99.435 = 0,95 1.327.632 4.259.757 = 0,31

QRP Ativo Real * Passivo Real *

4.160.322 2.437.353 = 1,71 99.435

27.853 = 3,57 4.259.757 2.465.206 = 1,73

Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado e SIAFEM / 31-12-2003 * Total do Ativo / Passivo, excluídos os valores do compensado.

O Quociente de Situação Financeira (QSF) apurado demonstra suficiência de recursos financeiros, representada pela relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, já que para cada R$ 1,00 de dívida vencíveis a curto prazo, a Administração Direta e os Fundos possuíam R$ 1,34 para cobrí-las, evidenciando dessa forma, um excedente de R$ 0,34 para cada R$ 1,00. Nesse resultado, as Diretas contribuíram com R$ 1,19, enquanto os Fundos com R$ 2,88, para cada R$ 1,00 de dívidas.

O Quociente dos Ativos Disponíveis e Realizáveis (QADR) evidencia que 31% do patrimônio ativo da Administração Direta e dos Fundos constituiu-se em 31-12-2003 de valores disponíveis e realizáveis a curto e longo prazo. Individualmente, a Administração Direta registrou 30% e os Fundos 95% nessa relação.

O Quociente do Resultado Patrimonial (QRP) espelha o saldo patrimonial superavitário, demonstrando que a soma dos itens componentes do Ativo Real era, em 31-12-2003, superior a soma do Passivo Real, na proporção de 73%. Destacam-se os Fundos, cujo QRP, de 3,57, indica um Ativo Real Líquido na proporção de 72% do Ativo Real, revelando excedente de 257% de bens e direitos sobre as obrigações para com terceiros.

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4.1.3.3 – INDICADORES PATRIMONIAIS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS O Balanço Patrimonial das Autarquias e Fundações demonstra a composição do patrimônio financeiro e não financeiro, bem como, o saldo patrimonial resultante. A Tabela 43 apresenta os componentes patrimoniais das principais Autarquias e Fundações em 2003:

TABELA 43

BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES / 31-12-2003

(Em R$ Mil)

AUTARQUIAS FUNDAÇÕES BALANÇO PATRIMONIAL SUSIPE UEPA OUTRAS TOTAL HEMOPA FSCMPA OUTRAS TOTAL

ATIVO 71.534 56.109 162.628 290.271 46.540 29.400 61.195 137.135 Ativo Financeiro 3.054 6.408 13.877 23.339 2.792 1.536 5.953 10.281 Ativo Não Financeiro 65.114 49.520 90.008 204.642 41.151 25.072 55.115 121.338 Compensado 3.366 181 58.743 62.290 2.597 2.792 127 5.516 PASSIVO 71.534 56.109 162.628 290.271 46.540 29.400 61.195 137.135 Passivo Financeiro 2.086 2.833 5.762 10.681 1.134 1.889 4.602 7.625 Passivo Não Financeiro - - 544 544 - - - - Patrimônio Líquido 66.082 53.095 97.579 216.756 42.809 24.719 56.466 123.994 Compensado 3.366 181 58.743 62.290 2.597 2.792 127 5.516 Fonte: Balanço Patrimonial das Autarquias e Fundações - SIAFEM / 31-12-2003.

Em 31-12-2003, as Autarquias e Fundações apresentaram um saldo patrimonial consolidado superavitário de R$ 340,75 milhões, sendo R$ 216,76 milhões das Autarquias (63,61% do total) e R$ 123,99 milhões das Fundações (36,39% do total). O Gráfico a seguir apresenta a evolução dos componentes patrimoniais das Autarquias e Fundações no último quadriênio:

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GRÁFICO “17”

EVOLUÇÃO DOS COMPONENTES PATRIMONIAIS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - VALORES REAIS – R$ Mil - 2000 A 2003

-

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

400.000

Ativo Financeiro Ativo NãoFinanceiro

PassivoFinanceiro

Passivo NãoFinanceiro

Ativo/PassivoCompensado

PatrimônioLíquido

2000 2001 2002 2003

Os grupos que compõem as contas do Ativo Financeiro apresentaram acréscimo de 28,86% em relação ao exercício de 2000 e 7,59% em relação a 2002. Em relação ao exercício de 2001, entretanto, apresentaram decréscimo de 44,44%. O Ativo Não Financeiro vem apresentando tendência a decréscimo na série analisada, sendo que relativamente ao primeiro ano da série, a redução foi de 14,05% O Passivo Financeiro teve queda significativa de 60,71% em relação a 2000, queda esta reduzida para 2,07% em relação a 2001. Já de 2002 para 2003 houve um acréscimo de 41,44%. O Passivo Não Financeiro vem apresentando significativos decréscimos em relação ao exercício de 2000, em média 47,31% ao ano, sendo, entretanto, em relação ao patrimônio total, praticamente inexpressivo.

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O Patrimônio Líquido apresentou discreto decréscimo em relação a 2000, apresentando, no entanto, decréscimo maior em relação a 2001 e 2002, em média, 8,6%. A Tabela 44, a seguir, demonstra os Quocientes Patrimoniais calculados com base no Balanço Patrimonial Consolidado das Autarquias e Fundações:

TABELA 44 QUOCIENTES PATRIMONIAIS DAS AUTARQUIAS

E FUNDAÇÕES / 31-12-2003 (Em R$ Mil)

FÓRMULA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES TOTAL Ativo Financeiro 23.339 10.281 33.620 QSF

Passivo Financeiro 10.681 = 2,19

7.625 = 1,35

18.306 = 1,84

Ativo Real * – Permanente 34.743 40.797 75.540 QADR Ativo Real * 227.981

= 0,15 131.619

= 0,31 359.600

= 0,21

Ativo Real * 227.981 131.619 359.600 QRP Passivo Real * 11.225

= 20,31 7.625

= 17,26 18.850

= 19,08

Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado e SIAFEM / 31-12-2003 * Total do Ativo/Passivo, excluídos os valores do compensado

O Quociente de Situação Financeira (QSF) apurado demonstra suficiência de recursos financeiros, representada pela relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, pois para cada R$ 1,00 de dívidas vencíveis a curto prazo, as Autarquias e Fundações possuíam R$ 1,84 para cobri-las, evidenciando um excedente de R$ 0,84 para cada R$ 1,00. Nesse resultado, as Autarquias contribuíram com R$ 2,19, enquanto as Fundações com R$ 1,35, para cada R$ 1,00 de dívidas. O Quociente dos Ativos Disponíveis e Realizáveis (QADR) demonstra que 21% do patrimônio ativo das Autarquias e Fundações, constitui-se em 31-12-2003 de valores disponíveis e realizáveis a curto e longo prazo. Individualmente, as Autarquias registraram 15% e as Fundações 31% dessa relação. O Quociente do Resultado Patrimonial (QRP) das Autarquias e Fundações demonstra que a soma do Ativo Real superou a do Passivo Real em R$ 19,08 em cada R$ 1,00, ou seja, as entidades encerraram o exercício com superávit patrimonial, pois a soma dos bens, créditos e valores realizáveis foi maior que as suas obrigações, sendo as Autarquias as entidades que, em conjunto, mais se destacam, com quociente de 20,31, em contraposição as Fundações, com 17,26 . O Saldo Patrimonial ou Patrimônio Líquido, evidencia um Ativo Real Líquido de R$ 340,75 milhões, registrado no Balanço Patrimonial das Autarquias e Fundações, subdividido em Patrimônio Líquido Financeiro e Não Financeiro, conforme segue:

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PATRIMÔNIO FINANCEIRO R$ Mil Ativo Financeiro 33.620 (-) Passivo Financeiro 18.306 = Patrimônio Líquido Financeiro Superavitário 15.314

A situação financeira líquida superavitária, no valor de R$ 15,31 milhões indica que as Autarquias e Fundações possuíam recursos financeiros para fazer face às suas dívidas de curto prazo, evidenciando liquidez corrente.

PATRIMÔNIO NÃO FINANCEIRO R$ Mil Ativo Não Financeiro 325.980 (-) Passivo Não Financeiro 544 = Patrimônio Líquido Não Financeiro Superavitário 325.436

Conjugando-se o Superávit Financeiro ao Resultado Não Financeiro, obtém-se o Patrimônio Líquido, ou Ativo Real Líquido, do exercício:

R$ Mil Superávit Financeiro 15.314 (+) Superávit Não Financeiro 325.436 = Ativo Real Líquido 340.750

4.1.3.4 - INDICADORES PATRIMONIAIS DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista são entidades componentes da máquina administrativa do Estado que exploram atividades econômicas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme preceitua o inciso II do art. 173 da Constituição Federal. Por dependerem de recursos financeiros do Estado, estão sujeitas às regras da Lei Complementar 101/2000 - LRF, devendo demonstrar o orçamento e seus resultados de Gestão Orçamentária e Financeira consolidados no Balanço Geral do Estado, em conformidade com a Lei 4.320/64, sem prejuízo de gerar informações constitutivas de suas Demonstrações Contábeis sob as normas da Lei 6.404/76, complementada pela Lei 10.303/01 (nova Lei das Sociedades Anônimas). Na Tabela 45, encontra-se demonstrado o Balanço Patrimonial das Empresas Estatais Dependentes, nos moldes da Lei 4.320/64, destacando as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista com maiores saldos patrimoniais:

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TABELA 45

BALANÇO PATRIMONIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES / 31-12-2003

(Em R$ Mil) EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA BALANÇO PATRIMONIAL EPOL EMATER PRODEPA TOTAL COHAB CDI OUTRAS TOTAL

ATIVO 47.430 6.621 22.061 76.112 204.871 17.319 18.503 240.693 Ativo Financeiro 7.971 1.048 4.293 13.312 6.279 628 2.532 9.439 Ativo Não Financeiro 39.459 5.573 14.148 59.180 197.298 16.691 15.272 229.261 Compensado 0 - 3.620 3.620 1.294 - 699 1.993 PASSIVO 47.430 6.621 22.061 76.112 204.871 17.319 18.503 240.693 Passivo Financeiro 5.721 660 3.909 10.290 3.798 8 898 4.704 Passivo Não Financeiro 0 1.061 11.011 12.072 170.286 35 2.049 172.370 Patrimônio Líquido 41.709 4.900 3.521 50.130 29.493 17.276 14.857 61.626 Compensado 0 - 3.620 3.620 1.294 - 699 1.993

Fonte: Balanço Patrimonial das Empresas Estatais Dependentes / 31-12-2003

As Empresas Públicas apresentaram patrimônio líquido superavitário de R$ 50,13 milhões, sendo que a Empresa Pública Ofir Loiola – EPOL, com o Patrimônio Líquido positivo de R$ 41,71 milhões, contribuiu com 83,20% deste total.

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER apresentou patrimônio líquido positivo de R$ 4,90 milhões, correspondendo a 9,78% do superávit das Empresas Públicas. A PRODEPA – Empresa de Processamento de Dados do Pará, com saldo patrimonial de R$ 3,52 milhões, representou 7,02% do patrimônio líquido total das Empresas. O saldo superavitário de R$ 61,63 milhões das Sociedades de Economia Mista, originou-se em 47,86% do resultado positivo da Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB, que foi de R$ 29,49 milhões. A CDI contribuiu para o resultado positivo com 28,03%, que corresponde ao patrimônio líquido de R$ 17,28 milhões. As outras empresas, ENASA, PARAMINÉRIO, CEASA e PARATUR, juntas apresentaram um patrimônio líquido de R$ 14,86 milhões, que representa 24,11% do saldo positivo das Sociedades de Economia Mista Dependentes. No Gráfico 18, apresenta-se a evolução dos componentes patrimoniais das Empresas Estatais Dependentes em valores reais, de 2000 a 2003, sendo considerado que no exercício de 2000 as Sociedades de Economia Mista, COHAB e ENASA, não integravam o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, passando a compô-lo a partir do exercício de 2001:

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GRÁFICO “18” EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

VALORES REAIS – 2000 A 2003

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

400.000

450.000

AtivoFinanceiro

Ativo NãoFinanceiro

PassivoFinanceiro

Passivo NãoFinanceiro

Ativo/PassivoCompensado

PatrimônioLíquido

2000 2001 2002 2003

Percebe-se no Gráfico de evolução patrimonial das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que o Ativo Financeiro apresenta sucessivos acréscimos. O valor total no exercício de 2003, de R$ 22,75 milhões, comparado com o saldo do exercício de 2000, acresceu em 224,55%. Em relação a 2001, o acréscimo foi de 97,32% e em relação ao exercício de 2002 a evolução foi de 9,07%. No exercício de 2003, o montante de R$ 288,44 milhões do Ativo Não Financeiro sofreu variação positiva de 199,23% em relação ao exercício de 2000. Comparando-se com o exercício de 2001, houve um decréscimo de 29,83% e de 15,58% em relação a 2002.

O Passivo Financeiro, com o saldo de R$ 14,99 milhões em 31-12-2003, cuja maior representatividade é a dos restos a pagar processados, apresentou acréscimo em relação a 2000 de 20,82%, tendo permanecido praticamente estável na série analisada.

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O Passivo Não Financeiro, no valor de R$ 184,44 milhões, comparado com o exercício de 2000, apresentou expressivo acréscimo de 901,31%. Em relação ao exercício de 2001, apresentou decréscimo de 22,93% e comparando-se com o exercício de 2002, decresceu 13,80%. As Sociedades de Economia Mista são responsáveis por 76,54% do saldo de 2003, sendo que a COHAB apresentou o saldo de R$ 141,17 milhões de Operações de Crédito Interna em contratos. O Ativo e Passivo compensado não representam direitos e obrigações efetivas, pois não alteram o resultado patrimonial. Apresentaram o saldo em 31-12-2003 de R$ 5,61 milhões, que, comparado com o exercício de 2000, acresceu 1.734,31%. Em relação a 2002, a variação positiva foi de 154,56%. O Patrimônio Líquido das Empresas Estatais Dependentes apresentou-se superavitário em R$ 111,76 milhões, apresentando um acréscimo de 53,99% em relação ao exercício de 2000. Entretanto, comparando-se com o exercício de 2001, apresenta um decréscimo de 34,46%. Em relação ao exercício de 2002, o decréscimo foi de 18,65%.

A Tabela 46, evidencia alguns quocientes patrimoniais julgados importantes para análise e interpretação dos resultados apresentados no Balanço Patrimonial das Empresas Estatais Dependentes:

TABELA 46 QUOCIENTES PATRIMONIAIS DAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES / 31-12-2003

(Em R$ Mil) QUOCIENTES FÓRMULA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESAS PÚBLICAS TOTAL

Ativo Financeiro 9.439 13.312 22.751 QSF Passivo Financeiro 4.704

= 2,01 10.290

= 1,29 14.994

= 1,52

Ativo Não Financeiro 229.261 59.180 288.441 QSP Passivo Não Financeiro 172.370

= 1,33 12.072

= 4,90 184.442

= 1,56

Ativo Real * – Permanente 223.133 27.377 250.510 QADR Ativo Real * 238.700

= 0,93 72.492

= 0,38 311.192

= 0,81

Ativo Real * 238.700 72.492 311.192 QRP Passivo Real * 177.074

= 1,35 22.362

= 3,24 199.436

= 1,56

Fonte: Balanço Patrimonial das Empresas Estatais Dependentes e SIAFEM / 31-12-2003 (*) Total do Ativo/Passivo, excluídos os valores do compensado

O Quociente da Situação Financeira (QSF), igual a 1,52, indica que para cada R$ 1,00 do Passivo Financeiro existia em 31-12-03 R$ 1,52 no Ativo Financeiro. Nesta situação havia um excesso de recursos financeiros representados pela soma das disponibilidades mais direitos realizáveis sobre as obrigações de curto prazo, sendo que as Sociedades de Economia Mista apresentaram uma situação com maior excesso de recursos financeiros, ou seja, um superávit financeiro maior que das Empresas Públicas.

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O Quociente da Situação Permanente (QSP) indica que, para cada R$ 1,00 de dívidas com prazo de exigibilidade superior a 12 meses com terceiros, as empresas estatais dispunham de R$ 1,56 de bens, créditos e valores para pagar as suas obrigações. Este quociente mostra que as Empresas Públicas com o QSP de 4,90, possuiam maior capacidade financeira para satisfazer compromissos de pagamento com terceiros do que as Sociedades de Economia Mista, que apresentaram o QSP de 1,33. O Quociente de Ativos Disponíveis e Realizáveis (QADR), reflete que, no Ativo Total, de R$ 311,19 milhões, cerca de 81% compunha-se de valores de liquidez corrente, realizáveis a curto e longo prazo, sendo que o permanente representava 19%, com o saldo de R$ 60,68 milhões. O Quociente de Resultado Patrimonial (QRP), de 1,56, indica que em 31-12-03 o Ativo Real era maior que o Passivo Real, demonstrando que a soma dos bens, créditos e valores realizáveis era superior à soma dos compromissos exigíveis.

O Resultado Patrimonial, registrado no Balanço Patrimonial das Empresas Estatais Dependentes, evidencia um superávit de R$ 111,76 milhões, conforme segue demonstrado, evidenciando o saldo financeiro e o não financeiro:

SALDO OU SITUAÇÃO FINANCEIRA R$ Mil Ativo Financeiro 22.751 (-) Passivo Financeiro 14.994 = Patrimônio Líquido Financeiro Superavitário 7.757

Destaca-se a COHAB, EPOL, CEASA e CDI como responsáveis por esse resultado superavitário.

SALDO OU SITUAÇÃO NÃO FINANCEIRA R$ Mil Ativo Não Financeiro 288.441 (-) Passivo Não Financeiro 184.442 = Patrimônio Líquido Não Financeiro Superavitário 103.999

Conjugando-se o Superávit Financeiro ao Resultado Não Financeiro, obtém-se o Patrimônio Líquido, ou Ativo Real Líquido, do exercício:

R$ Mil % Superávit Financeiro 7.757 6,94 (+) Superávit Não Financeiro 103.999 93,06 = ATIVO REAL LÍQUIDO 111.756 100,00

O patrimônio líquido das Empresas Estatais Dependentes (R$ 111,76 milhões) representou 4,97% do Patrimônio Líquido Geral do Estado (R$ 2,25 bilhões).

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O saldo patrimonial de 2002 das empresas, conjugado ao resultado econômico do exercício em exame, resulta no saldo patrimonial de 2003, conforme demonstrado a seguir:

R$ Mil % Saldo Patrimonial das Empresas – 2002 - Ativo Real Líquido 111.888 100,00 (-) Resultado Patrimonial do Exercício (132) 0,12 = Saldo Patrimonial das Empresas – 2003 111.756 99,88

4.2 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS EMPRESAS CONTROLADAS – LEI 6.404/76

As Demonstrações Contábeis das Empresas Estatais não Dependentes são apresentadas e elaboradas de acordo com a Lei Federal 6.404/76, complementada pela Lei 10.303/2001 (Lei das Sociedades Anônimas), com base nas disposições contidas nas normas e procedimentos contábeis estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como, as normas e instruções do Banco Central do Brasil - BACEN. No cômputo das Empresas Estatais não dependentes relacionam-se seis empresas, entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, que são: Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, ambas com suas atividades operacionais em funcionamento, Companhia Paraense de Mecanização, Industrialização e Comercialização Agropecuária – COPAGRO, Frigoríficos e Matadouros do Pará – FRIMAPA e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU, que encontram-se em processo de liquidação, com suas atividades operacionais paralisadas desde o início do processo de dissolução, conforme evidencia-se no quadro a seguir, contendo o tempo decorrido desde a data da lei de extinção de cada uma delas, bem como, o limite fixado para a finalização da liquidação:

EMPRESA INÍCIO DISSOLUÇÃO

(DATA DA LEI DE EXTINÇÃO)

DATA LIMITE PARA EXTINÇÃO

TEMPO DECORRIDO DA DATA DO INÍCIO

ATÉ 31-12-2003

TEMPO DECORRIDO DA DATA LIMITE ATÉ 31-12-2003

COPAGRO 13-04-1993 30-08-1998 10 anos e 8 meses 5 anos e 4 meses EMTU 31-03-1992 Prejudicado (*) 11 anos e 9 meses Prejudicado (*) FRIMAPA 07-04-1992 30-05-2001 11 anos e 8 meses 2 ano e 7 meses

Fonte: Atas de Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias das Empresas (*) Não foi determinado prazo para finalização do processo.

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Cabe ressaltar que o Governo do Estado como acionista majoritário, deve implementar ações no sentido de solucionar as pendências que impedem a finalização dos processos de liquidação, haja vista, que até o exercício de 2003 não foi concluída a definitiva extinção das empresas, que se prolongam há mais de 10 anos. Além das empresas existentes em processo de liquidação, o Governo do Estado, no exercício de 2003, sancionou a extinção de mais 2 (duas) Sociedades de Economia Mista: a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará – CDI, através da Lei 6.528, de 23-01-2003 e a Companhia de Mineração do Pará – PARAMINÉRIO, através da Lei 6.529, de 23-01-2003, ambas devendo ser extintas após a realização dos procedimentos de dissolução e liquidação. As referidas empresas, com previsão de receita e fixação de despesa, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, têm suas demonstrações contábeis inseridas no tópico referente à análise consolidada das Empresas Estatais Dependentes, cujos demonstrativos contábeis foram apresentados nos moldes da Lei 4.320/64. Em 24-01-2003, foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição 029870, a Lei 6.531, de 23 de janeiro de 2003, em que o Governo do Estado altera a Lei 6.308, de 17 de julho de 2000, que autoriza a instituição da Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH. Esta Companhia foi instituída sob a forma de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira, vinculada à Secretaria Especial de Integração Regional, tendo como finalidade administrar e desenvolver a rede hidroviária interior e a infra-estrutura portuária e hidroviária no Estado do Pará. Embora a empresa tenha sido criada em 17-07-2000, a efetivação de sua competência legal, na concretização de seu objeto social, ficou condicionada a concessão de portos e hidrovias federais que venham a ser delegadas ao Estado do Pará mediante convênio com a União, conforme preceitua o § 1º do art. 3º do Decreto 5.795, de 27-12-2002, que aprova o Estatuto da CPH.

4.2.1 – BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO DAS EMPRESAS CONTROLADAS A seguir, demonstra-se os componentes do Balanço Patrimonial das Empresas Controladas (Estatais não Dependentes) visando a interpretação da situação patrimonial das entidades, através da análise de estrutura ou vertical, em valores reais:

(Em R$ Mil) ATIVO 31-12-2002 AV 31-12-2003 AV PASSIVO 31-12-2002 AV 31-12-2003 AV

Circulante 199.506 10% 219.618 13% Circulante 639.740 33% 615.428 37% Realizável a Longo Prazo 487.294 25% 446.175 27% Exigível a Longo Prazo 887.111 45% 740.493 44% Permanente 1.280.914 65% 999.694 60% Patrimônio Líquido 440.863 22% 309.566 19%

TOTAIS 1.967.714 100% 1.665.487 100% TOTAIS 1.967.714 100% 1.665.487 100% Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Controladas / 31-12-2003 AV – Análise Vertical

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O grupo do Ativo que apresentou a maior participação percentual sobre o total foi o Permanente, com 65% e 60%, enquanto que no Passivo foi o Exigível a Longo Prazo, com 45% e 44%, em 2002 e 2003, respectivamente.

No exercício de 2002, as empresas trabalharam com 78% de capital de terceiros e 22% de capital próprio. No ano de 2003, a participação do capital de terceiros aumentou para 81% e o capital próprio diminuiu para 19%, ou seja, a margem de segurança dos credores das empresas foi reduzida. Em 31-12-03, o Ativo Circulante (bens e direitos de curto prazo) representou 13% do Ativo Total e o Passivo Circulante (obrigações de curto prazo) representou 37% do total do Passivo, indicando que as empresas não dispunham de liquidez corrente para o pagamento do total das dívidas de curto prazo. O Realizável a Longo Prazo teve maior participação sobre o total (27%) no exercício de 2003. A participação do Exigível a Longo Prazo foi reduzida de 45% para 44% de 2002 a 2003. O Patrimônio Líquido sofreu redução de 13% no exercício de 2003 em relação a 2002, apresentando saldo positivo de R$ 309,56 milhões.

No exercício de 2003, as empresas controladas, com Ativo Total de R$ 1,66 bilhão e Passivo Exigível (Circulante + Exigível a Longo Prazo) de R$ 1,36 bilhão, apresentaram grau de solvência geral de 1,22, ou seja, para cada R$ 1,00 de dívidas totais com terceiros, a empresa dispunha de R$ 1,22 do Ativo Total, restando R$ 0,22, de excedente. Observa-se que as empresas controladas tem condições arcar com suas obrigações, entretanto sua solvência de curto e longo prazo, não é das melhores, uma vez que no Ativo Permanente concentrava-se 60% e 65% do Ativo Total, em 2002 e 2003, respectivamente.

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4.2.2 - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DAS EMPRESAS CONTROLADAS

No quadro a seguir, apresentamos o resumo da Demonstração do Resultado Operacional e o Resultado Líquido das entidades estatais.

(Em R$ Mil) GRUPOS 31-12-2003 AV

Receitas Operacionais 210.558 100% (-) Despesas Operacionais 149.829 71% = Resultado Operacional 60.729 29% (+) Resultado Não Operacional (72.619) 35% = Resultado Líquido (11.890) 6% Fonte: Prestação de Contas do Governador – Exercício 2003 AV = Análise Vertical

O Resultado Líquido apresentado, um prejuízo de R$ 11,89 milhões, corresponde a 6% das receitas operacionais, sendo a COSANPA a responsável por 141,40% deste prejuízo. O BANPARÁ contribuiu para diminuir o prejuízo do exercício, com o resultado líquido positivo de R$ 4,24 milhões. O Resultado Não Operacional negativo de R$ 72,62 milhões, suplantou o Resultado Operacional de R$ 60,73 milhões, originando o resultado líquido negativo. As Despesas Operacionais representaram 71% das receitas, com o saldo de R$ 149,83 milhões, sendo 47,04% da COSANPA, com destaque para as Despesas Comerciais, 52,92% oriundas do BANPARÁ, apresentando-se com maior relevância as Despesas de Intermediação Financeira decorrente de Operações de Captação no Mercado e 0,04% correspondente as Despesas com depreciação das empresas em liquidação.

As Receitas Operacionais totalizaram R$ 210,55 milhões, sendo R$ 50,66 milhões procedentes da COSANPA, o que corresponde a 24,06% do total e R$ 159,89 milhões provenientes do BANPARÁ, o que representa 75,94% do total das receitas.

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5 - GESTÃO FISCAL

5.1 - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamenta o artigo 163 da Constituição Federal, estabelecendo normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal. A referida norma legal instituiu princípios de gestão fiscal responsável, criando critérios para atender limites a serem observados para as principais variáveis fiscais, bem como estabelecendo mecanismos que ofereçam condições para o atingimento das metas fiscais, possibilitando a correção dos desvios porventura verificados neste particular.

O Relatório de Gestão Fiscal é o instrumento emanado da Lei de Responsabilidade Fiscal, para o acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado, possibilitando a transparência dos gastos públicos e a verificação do cumprimento das metas fiscais, bem como da observância dos limites fixados na referida lei.

Conforme dispõe o art. 55 da lei em referência, o Relatório de Gestão Fiscal, elaborado quadrimestralmente, deve conter comparativo com os limites de que trata a lei, dos seguintes montantes:

• Despesa Total com Pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; • Dívida Consolidada; • Concessão de Garantias e Contragarantias; e • Operações de Crédito.

O aludido relatório deve, ainda, indicar as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado os referidos limites, bem como apresentar, no último quadrimestre, os seguintes demonstrativos:

• Do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro; • Da inscrição em Restos a Pagar das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite; • Do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à liquidação da operação de crédito por antecipação de

receita, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano. A análise ora efetivada traduz-se no exame do Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre de 2003, que equivale ao exercício completo, estando dividida de acordo com os tópicos destacados.

5.1.1 - DESPESA COM PESSOAL

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no artigo 19, inciso II, que o limite de gastos com pessoal dos Estados, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida.

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A definição da RCL encontra-se no art. 2º, IV,alíneas "b" e "c" e §§ 1º e 3º da LRF, estabelecendo que do valor total das Receitas Correntes devem ser deduzidas as Transferências Constitucionais aos Municípios, as contribuições ao Plano de Seguridade dos Servidores e a contribuição para o FUNDEF.

Destaca-se que as deduções referentes às contribuições ao Plano de Seguridade dos Servidores também são autorizadas pela Portaria 516, de 14-10-2002, da Secretaria do Tesouro Nacional. No exercício de 2003, estas contribuições constituíram-se das seguintes parcelas:

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ Mil Contribuição Patronal – Ativo Civil 122.874 Contribuição Patronal – Ativo Militar 16.757 Contribuição do Servidor – Ativo Civil 63.507 Contribuição do Servidor – Ativo Militar 9.508 Contribuição do Segurado do IPALEP 653 Contribuição dos Aposentados e Pensionistas do IPALEP 738 Contribuição Patronal para o IPALEP 2.592

T O T A L 216.629 Fonte: Balanço Geral do Estado - SIAFEM 2003

A RCL do Estado no exercício em exame alcançou o montante de R$ 3.503.003.330, apurada conforme segue:

ESPECIFICAÇÃO R$ Mil Receitas Correntes 4.768.742 (-) Transferências Constitucionais aos Municípios 585.351 (-) Contribuição Plano Seguro Social 216.629 (-) Dedução para o FUNDEF 463.759 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.503.003 Fonte: Balanço Geral do Estado - SIAFEM 2003

Para efeitos da LRF, nos termos de seu art. 18, despesa total com pessoal corresponde ao somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, inativos e os pensionistas, com quaisquer espécies remuneratórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Ente às entidades de previdência. Considera ainda, como outras despesas de pessoal, o montante despendido com contratos de terceirização de mão-de-obra em substituição a de servidores e empregados públicos (art. 18, § 1º).

Por sua vez, o art. 19, § 1º da LRF exclui da despesa total com pessoal aquelas decorrentes de indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária; convocações extraordinárias à Assembléia Legislativa; decisão judicial e despesas de exercícios anteriores; bem como, as despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos de fundos vinculados a tais despesas. Segundo o Demonstrativo apresentado pelo Governo do Estado às fls. 68, a despesa líquida com pessoal (R$ 1.929.838.790) em relação à receita corrente líquida (R$ 3.503.003.330) atingiu o percentual de 55,09%.

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Entretanto, na apuração do referido limite não foi aplicada a Resolução-TCE/PA 16.769/2003, que trata da exclusão do valor correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a folha de pagamento de servidores do cômputo das despesas com pessoal do Estado. Aplicando o entendimento contido na citada Resolução TCE/PA, em 2003 o gasto apurado com pessoal ativo, inativos e pensionistas do Governo do Estado do Pará alcançou o percentual de 51,10% em relação à Receita Corrente Líquida atendendo, portanto, ao limite estabelecido no art. 19, II da LRF, conforme se observa na tabela a seguir:

TABELA 47 DESPESA LIQUIDADA COM PESSOAL POR PODER E ÓRGÃO - 2003

(Em R$ Mil)

DESPESA COM PESSOAL EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO M.PÚBLICOS CONSOLIDADO DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) 1.475.654 110.212 118.030 67.277 1.771.173 Pessoal Ativo 1.261.303 115.474 152.657 87.454 1.616.888 Pessoal Inativo e Pensionistas 524.737 32.888 24.407 20.682 602.714 (-) I. Renda (Resolução nº 16.769-TCE) 81.551 16.807 23.351 18.232 139.941 Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 228.835 21.343 35.683 22.627 308.488 (-) Indeniz. p/ Demissão e Incent. À Demissão Voluntária 214 70 0 0 284 (-) Decorrentes de Decisão Judicial 30.588 9 0 0 30.597 (-) Despesas de Exercícios Anteriores 33.950 2.352 12.840 9.779 58.921 (-) Inativos com Recursos Vinculados 164.083 16.855 22.843 12.848 216.629 (-) Conv. Extraordinária (inciso II, § 6º, art. 57 da CF) 0 2.057 0 0 2.057

OUTRAS DESP. DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) (II)

18.475 0 247 0 18.722

TOTAL DA DESP. LÍQUIDA C/ PESSOAL (I + II) 1.494.129 110.212 118.277 67.277 1.789.895 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (III) 3.503.003 3.503.003 3.503.003 3.503.003 3.503.003 % do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL (IV) = (I+II) / ((III) 42,65% 3,15% 3,38% 1,92% 51,10%

LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 48,60% 3,40% 6,00% 2,00% 60,00% LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 46,17% 3,23% 5,70% 1,90% 57,00% Fonte: SIAFEM e Demonstrativo SEFA – 2003

Nota: Para efeito de cálculo do montante do IRRF, consideraram-se as operações contábeis de retenção na fonte pagadora

O art. 18 da LRF, ao definir DESPESA TOTAL COM PESSOAL, abrange expressamente os gastos com pensionistas. Por sua vez, o art. 20, ao repartir o limite global contido no art. 19, o fez por Poder e Órgão. Da conjugação dos artigos supracitados, depreende-se que a despesa com pensionistas deve ser incluída no cômputo do gasto total com pessoal, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

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Entretanto, conforme pesquisa realizada no SIAFEM, observa-se que o Tribunal de Justiça do Estado e a Assembléia Legislativa do Estado não contabilizaram, no exercício em exame, gastos com pagamento de pensionistas. Tais pensionistas foram pagos pelo IPASEP, tendo sido computados, portanto, na despesa total com pessoal do Poder Executivo. Vale ressaltar que este fato foi relatado na análise da Prestação de Contas do Governo do exercício anterior, ocasião em que lavrou-se a seguinte recomendação: Que sejam computadas na composição dos gastos com pessoal, no âmbito de cada Poder e Órgão, a totalidade das parcelas que compõe a referida despesa, incluindo o pagamento de pensionistas, nos termos dos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

5.1.1.1 - DESPESA COM PESSOAL POR PODER E ÓRGÃO

A repartição dos limites percentuais dos gastos com pessoal a serem observados pelos Poderes e Órgãos está definida no art. 20, II, §§ 1º e 4º da LRF. A tabela a seguir apresenta a apuração dos percentuais de gasto com pessoal, por Poder e Órgão:

TABELA 48

DESPESA TOTAL COM PESSOAL POR PODER E ÓRGÃO – 2003

(Em R$ Mil)

APURAÇÃO ATENDIMENTO DOS LIMITES ESPECIFICAÇÃO

LIMITE LEGAL LRF -

% (A)

LIMITE PRUDENCIAL % VALOR % (B)

VARIAÇÃO % (B/A) PRUDENCIAL LEGAL

Receita Corrente Líquida 3.503.003 Gastos com Pessoal 60,00 57,00 1.789.894 51,10 -14,83 Abaixo Cumpriu Poder Executivo 48,60 46,17 1.494.129 42,65 -12,24 Abaixo Cumpriu Poder Legislativo 3,40 3,23 110.212 3,15 -7,35 Abaixo Cumpriu Assembléia Legislativa (*) 1,69 1,61 55.879 1,60 -5,33 Abaixo Cumpriu Tribunal de Contas do Estado 1,05 0,99 33.127 0,95 -9,52 Abaixo Cumpriu Tribunal de Contas dos Municípios 0,65 0,62 21.206 0,61 -6,15 Abaixo Cumpriu Poder Judiciário 6,00 5,70 118.277 3,38 -43,67 Abaixo Cumpriu Tribunal de Justiça do Estado 5,92 5,63 116.477 3,33 -43,75 Abaixo Cumpriu Justiça Militar do Estado 0,08 0,07 1.800 0,05 -37,50 Abaixo Cumpriu Ministério Público 2,00 1,90 67.277 1,92 -4,00 Acima Cumpriu Ministério Público do Estado 1,66 1,58 57.088 1,63 -1,81 Acima Cumpriu Ministério Público de Contas 0,26 0,25 6.986 0,20 -23,08 Abaixo Cumpriu MP junto ao TCM 0,08 0,07 3.203 0,09 12,50 Acima Descumpriu Fonte: Balanço Geral do Estado e SIAFEM 2003 (*) – Incluído IPALEP

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PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo registrou gastos com pessoal no exercício de 2003 no montante de R$ 1,49 bilhão, correspondente a 42,65% da Receita Corrente Líquida, portanto, dentro do limite legal de 48,6%, estabelecido no art. 20, II, "c" combinado com o § 4º do mesmo artigo da LRF.

O total apurado por este Poder representa 87,76 % do limite legal, ou seja, o total gasto ficou 12,24% aquém desse limite e 7,62 % abaixo do limite prudencial previsto no § único do art. 22 da LRF.

PODER LEGISLATIVO

O limite de gasto com pessoal do Poder Legislativo, incluída a Assembléia Legislativa e os Tribunais de Contas, de acordo com o art. 20, II, alínea a da LRF, é de 3,40% da Receita Corrente Líquida. Este Poder registrou um gasto com pessoal no montante de R$ 110,21 milhões, correspondente a 3,15% da Receita Corrente Líquida, estando cada órgão que o compõe abaixo do limite legal e prudencial a que se refere a lei.

A margem de segurança entre o percentual alcançado (3,15%) e o limite legal deste Poder (3,40%) corresponde a 7,35%, ressaltando que o Tribunal de Contas do Estado foi o órgão que apresentou a maior margem de segurança (9,52%) em relação ao limite legal.

PODER JUDICIÁRIO

O Poder Judiciário, englobando o Tribunal de Justiça do Estado e a Justiça Militar, apresentou gasto com pessoal no montante de R$ 118,27 milhões, equivalente a 3,38% da Receita Corrente Líquida, portanto, abaixo do limite legal de 6,00% estabelecido no art. 20, “b”, da LRF, bem como do limite prudencial (5,70 %).

Este Poder apresentou a maior margem de segurança em relação ao limite legal dos gastos com pessoal do Estado, no montante de 43,67%. Entretanto, deve ser ressaltado que, conforme anteriormente comentado, os pagamentos a pensionistas não foram computados na despesa total de pessoal do Tribunal de Justiça, que é o Órgão que possui maior representatividade nos gastos do Poder. A Justiça Militar do Estado registrou margem de segurança de 37,5% e o Tribunal de Justiça de 43,75%.

MINISTÉRIO PÚBLICO

A despesa total com pessoal do Ministério Público, incluído o Ministério Público do Estado, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, somou R$ 67,27 milhões, o que corresponde a 1,92% da Receita Corrente Líquida, portanto, abaixo do limite legal de 2% estabelecido em lei, porém acima da margem prudencial a que se refere a LRF, que corresponde a 95% do limite legal (1,90%).

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O Ministério Público do Estado apresentou margem de segurança de apenas 1,81 % em relação ao limite legal, tendo contabilizado gastos acima do limite prudencial.

O Ministério Público de Contas apresentou a maior margem de segurança, de 23,08 % em relação ao seu limite legal (0,20 % da RCL), estando, portanto, abaixo do limite prudencial.

Já o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios registrou um gasto total com pessoal equivalente a 0,09 % da RCL, tendo, portanto, ultrapassado o limite legal (0,08 %) em 12,5 %. Nesta situação, o seu Relatório de Gestão Fiscal, nos termos do inciso I do art. 55, deveria conter a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar para a recondução do gasto ao limite legal, o que não ocorreu. Mediante Ofício 48/04, constante dos autos, às fls 22 do Vol. II do processo que agasalha a prestação de contas, o Ministério Público junto ao TCM informou que seu limite para gastos com pessoal (0,0811%) foi atribuído pela SEPOF, em ato unilateral e improcedente, uma vez que apresentou proposta de gastos de 0,1000%, correspondente à média de gastos dos últimos 3 anos anteriores à LRF. De acordo com o art. 20, II, “d” da LRF combinado com o entendimento do disposto no § 1º do mesmo artigo, foram procedidos os cálculos do limite de gastos daquele Ministério Público, considerando a média das despesas com pessoal nos exercícios de 1997 a 1999, em percentual da receita corrente líquida. Efetuados os cálculos, no mesmo percentual atribuído pela SEPOF, este Tribunal apurou o limite de 0,0811% para gastos com pessoal do MP junto ao TCM.

Segundo o art. 23 da LRF, quando o Órgão ultrapassa o limite legal definido, além de estar impedido de praticar os atos que aumentem gastos com pessoal, conforme relacionados no art. 22 da mesma lei, deve adotar, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º (redução de 20% das despesas com cargos em comissão, função de confiança, exoneração de servidor não estável) e 4º (exoneração de servidor estável) do art. 169 da Constituição Federal, para que se adeque ao limite permitido no prazo de dois quadrimestres seguintes, sob pena de incorrer nas sanções previstas pela Lei 10.028/2000, art. 2º. Desta forma, deve o Ministério Público junto ao TCM adotar medidas para que até o final de agosto/04, seus gastos com pessoal sejam reconduzidos ao limite percentual previsto pela LRF.

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5.1.2 – DÍVIDA CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA Os limites de endividamento, previstos no art. 30 da LRF, foram fixados pela Resolução 40 do Senado Federal, de 20 de dezembro de 2001, a qual estabelece em seu art. 3º, inciso I que a dívida consolidada líquida dos Estados não poderá exceder 2 (duas) vezes a Receita Corrente Líquida. No Demonstrativo da Dívida Consolidada do Estado, publicado no DOE em 05-02-2004, observa-se que no 3º quadrimestre a Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida, em relação à Receita Corrente Líquida, atingiram, respectivamente, os índices de 65,57% e 60,55%, estando abaixo do limite de 200%, estabelecido pela Resolução do Senado Federal.

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TABELA 49

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003

(Em R$ Mil) SALDO DO EXERCÍCIO DE 2003

ESPECIFICAÇÃO SALDO DO

EXERCÍCIO ANTERIOR

ATÉ O 1º QUADRIMESTRE

ATÉ O 2º QUADRIMESTRE

ATÉ O 3º QUADRIMESTRE

DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) 2.304.609 2.292.789 2.274.490 2.296.957 Dívida Mobiliária Dívida Contratual 2.266.752 2.153.912 2.135.870 2.151.210 Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) Operações de Crédito inferiores a 12 meses Parcelamentos com a União 37.857 138.877 138.620 145.747 De Tributos Federais 6.441 6.412 6.742 6.691 De Contribuições Sociais 29.196 130.026 129.973 137.306 Previdenciárias (INSS) 28.502 129.332 129.730 137.063 Demais Contribuições Sociais 694 694 243 243 Do FGTS 2.220 2.439 1.905 1.750 Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) 166.486 352.496 450.976 175.909 Ativo Disponível 276.231 416.141 525.384 332.324 Haveres Financeiros 15.380 8.453 5.265 6.603 (-) Restos a Pagar Processados 125.125 72.098 79.673 163.018 OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC - - - - Precatórios anteriores a 5.5.2000 Insuficiência Financeira Outras Obrigações DÍV.CONSOLID.LÍQUIDA (DCL)=(I – II) 2.138.123 1.940.293 1.823.514 2.121.048 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) 3.204.737 3.308.984 3.434.595 3.503.003 % DA DC SOBRE A RCL 71,91 69,29 66,22 65,57 % DA DCL SOBRE A RCL 66,72 58,64 53,09 60,55 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - % 200,00 200,00 200,00 200,00

LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 40, DE 20-12-2001, DO SENADO FEDERAL: 200% (PARA OS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL: 2 (DUAS) VEZES A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA). Fonte: SIAFEM

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5.1.3 – CONCESSÃO DE GARANTIAS

Na análise do Demonstrativo das Garantias e Contra Garantias e Valores, publicado no DOE em 05-02-2004 pelo Poder Executivo, verifica-se que o valor das garantias, R$ 263.579.444, relacionado à Receita Corrente Líquida, no valor de R$ 3.503.003.330, evidencia uma relação percentual de 7,52%, ficando, portanto, abaixo do limite de 22% estabelecido no art. 9º da Resolução 43/2001 do Senado Federal.

TABELA 50

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRA GARANTIAS DE VALORES (Em R$ Mil)

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2003 GARANTIAS

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

ATÉ O 1º QUADRIMESTRE

ATÉ O 2º QUADRIMESTRE

ATÉ O 3º QUADRIMESTRE

AVAIS (I) 334.381 269.743 275.470 263.579 Operações de Crédito Externas - - - - Operações de Crédito Internas 334.381 269.743 275.470 263.579 FIANÇAS (II) - - - - Operações de Crédito Externas - - - - Operações de Crédito Internas - - - - TOTAL DAS GARANTIAS (I+II) 334.381 269.743 275.470 263.579 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 3.204.737 3.308.984 3.434.595 3.503.003 % DO TOTAL DAS GARANTIAS SOBRE A RCL 10,43 8,15 8,02 7,52 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL-% 22,00 22,00 22,00 22,00

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2003 CONTRA GARANTIAS

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

ATÉ O 1º QUADRIMESTRE

ATÉ O 2º QUADRIMESTRE

ATÉ O 3º QUADRIMESTRE

AVAIS (I) - - - - Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Internas FIANÇAS (II) - - - - Operações de Crédito Externas Operações de Crédito Internas TOTAL CONTRAGARANTIAS (I+II) - - - - Fonte: SIAFEM

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5.1.4 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

5.1.4.1 – PREVISÃO DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Dispõe o artigo 12, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior às despesas de capital constantes no projeto de lei orçamentária.

Na aprovação do Orçamento do exercício de 2003, Lei 6.519 de 27 de dezembro de 2002, consta previsão da receita de operações de crédito no valor de R$ 84.471.218 e fixação de despesa de capital no total de R$ 676.201.645, portanto, o montante previsto para as operações de crédito não foi superior à despesa de capital fixada para o exercício, atendendo ao dispositivo legal.

5.1.4.2 – REALIZAÇÃO DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em análise ao Demonstrativo das Operações de Crédito do exercício de 2003, publicado no DOE de 05-02-04, verificou-se que o Estado do Pará realizou operações de crédito no montante de R$ 35.149.659, correspondente a 1% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 16% estabelecido no art. 7º, I da Resolução 43/2001 do Senado Federal, conforme abaixo:

(Em R$ Mil) RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS DE CAPITAL Até o 3º Quadrimestre Operações de Crédito I 35.150 Externas 32.210 Internas 2.940 POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA (II) - TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I+II) 35.150 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 3.503.003 % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS SOBRE A RCL 1,00 % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS - % 16,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA - % 7,00

Fonte: SIAFEM

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5.1.5 – INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR X DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

A Tabela 51 demonstra uma disponibilidade financeira do Estado superior à inscrição em Restos a Pagar, apresentando recursos financeiros descomprometidos de obrigações a curto prazo, no montante de R$ 132,53 milhões, ao final do exercício de 2003:

TABELA 51 DEMONSTRATIVO DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA X INSCRIÇÃO EM RESTOS

A PAGAR, POR PODER E ÓRGÃO (Em R$ Mil)

TESOURO DO ESTADO PODER ÓRGÃO DISPONIBILIDADE EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO MINISTÉRIO

PÚBLICO

REGIME PREVIDEN- CIÁRIO

REGIME PREV.

IPALEP CONSOLIDADO

Disponível 269.623 6.406 33.214 11.601 11.478 1 332.323 (+) Outras Disponibilidades 6.592 10 - 1 - - 6.603 (-) Valores Comprometidos (* ) 42.590 140 19 632 - - 43.381 (=) Disponibilidade antes da Inscrição de

Restos a Pagar 233.625 6.276 33.195 10.970 11.478 1 295.545

(-) Saldo da Inscrição de Restos a Pagar no Exercício Anterior - - - - - - -

(-) Inscrição de Restos a pagar processados no exercício 158.854 2.069 2.072 23 - - 163.018

(=) Disponibilidade antes da Inscrição de Restos a Pagar não Processados 74.771 4.207 31.123 10.947 11.478 1 132.527

(-) Restos a Pagar não Processados - - - - - - - (=) Disponibilidade de Caixa não

Comprometida 74.771 4.207 31.123 10.947 11.478 1 132.527

Fonte: SIAFEM (*) Depósitos

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6 - ANÁLISE DAS RECOMENDAÇÕES ANTERIORES O Parecer Prévio aprovado pelo Plenário deste Tribunal, relativo às Contas de Governo do exercício de 2002, formulou recomendações visando assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, legitimidade e economicidade na gestão pública. Nesta Seção estão relacionadas as referidas recomendações com as providências adotadas ou o entendimento sobre os assuntos abordados: RECOMENDAÇÃO 1: Que o Governo do Estado adote as medidas necessárias à liquidação das empresas controladas EMTU, FRIMAPA E COPAGRO, cujos os processos de extinção se iniciaram em março e abril de 1992 e abril de 1993, respectivamente. RESPOSTA: “Ainda não foi possível finalizarmos os processos de liquidação das empresas controladas EMTU, FRIMAPA E COPAGRO decorrentes das dificuldades operacionais e de outros encargos de natureza trabalhista, pendentes de decisão judicial”(fls. 14, Vol. I do Processo 2004/51256-5-Prestação de Contas do Governador/2003) ANÁLISE DO TCE: Ao Governo do Estado, como acionista majoritário, cabe implementar ações no sentido de solucionar as pendências que impedem a finalização dos processo de liquidação, haja vista, que até o exercício de 2003 não foi concluída a extinção das empresas, que se prolongam há mais de 10 anos. RECOMENDAÇÃO 2: Que o Governo do Estado adote medidas eficazes no sentido de incrementar a cobrança da Dívida Ativa, buscando recuperar seus créditos, tributários ou não, com mais rapidez, estabelecendo metas bimestrais de arrecadação e adotando ações indispensáveis à recuperação destes créditos, conforme estabelecido nos artigos 13 e 58 da Lei Complementar 101/2000. RESPOSTA: “Quanto ao maior incremento na cobrança da Dívida Ativa Estadual, a Secretaria Executiva da Fazenda como resultado das medidas administrativas já implementadas e do esforço de arrecadação, elevou de R$ 3,4 milhões para R$ 86,4 milhões de reais o valor recebido no ano de 2003”.(fls. 14, Vol. I do Processo 2004/51256-5-Prestação de Contas do Governador/2003) ANÁLISE DO TCE: Na análise deste item na prestação de contas/2003, verifica-se que a receita oriunda da cobrança da Dívida Ativa Tributária registrou expressivo crescimento em relação ao valor arrecadado nos exercícios anteriores. A relação entre o montante cobrado e o estoque da referida dívida saltou para 9,97% em 2003. Relativamente ao montante da inscrição, a receita representou 42,23% no exercício examinado. Ressalte-se que apesar do acréscimo verificado na arrecadação da receita da Dívida Ativa Tributária, observa-se que relativamente ao seu estoque, o nível de cobrança ainda precisa ser implementado, uma vez que aplicada uma taxa média de arrecadação de 10% ao ano, o saldo atual da Dívida levaria 10 anos para ser totalmente recebido, isto sem considerar os novos valores inscritos a cada ano.

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RECOMENDAÇÃO 3: Que seja excluído do montante da aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o valor do pagamento com os inativos. RESPOSTA: “O Governo do Estado, conforme demonstrado nos autos, efetivou em 2003 a exclusão do montante do valor aplicado dos pagamentos com os Inativos das Despesas com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino.”( fls. 14, Vo l. I do Processo 2004/51256-5-Prestação de Contas do Governador/2003) ANÁLISE DO TCE: Verificou-se o atendimento da recomendação, uma vez que o Governo do Estado deixou de computar na apuração do limite constitucional com educação a parcela relativa ao pagamento dos Inativos. RECOMENDAÇÃO 4: Que o Governo do Estado, considerando o período de transição previsto na Emenda Constitucional 29, que se completa no exercício de 2004, inclua entre as ações e serviços públicos de saúde somente despesas compatíveis com o critério de acesso universal, preconizado na Constituição Federal em seu art. 196; e que em obediência ao art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, a totalidade dos recursos vinculados às ações de saúde, sejam registrados no Fundo Estadual de Saúde. RESPOSTA: “Em 05 de novembro de 2002, foi editada a Portaria 2047/GM, pelo Governo Federal, com o objetivo de estabelecer as DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000. Ora, como verificamos 02 (dois) anos após a edição da Emenda aludida.

Cumpre ressaltar que, mesmo tendo sido as DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 expedidas em 05-11-2002, o governo do Estado, a partir do início de 2002 vem providenciando a abertura definitiva, com a universalização do acesso às ações e serviços públicos de saúde sob sua responsabilidade (militares e servidores do Estado), de forma a atuar complementarmente ao Sistema Único de Saúde. Destarte, cabe explicitarmos que o Fundo de Saúde dos Militares, o Corpo de Bombeiros Militar e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado – IPASEP, em processo iniciado em 2002, já estará ao término do período de transição (exercício de 2004), integrado ao Sistema Único de Saúde, não restringindo a implementação das suas ações e serviços públicos de saúde ao atendimento de clientela especial (servidores civis, militares e seus dependentes). Ressalte-se que o Fundo de Saúde dos Militares atende a uma clientela especial, a exemplo dos prisionais, que na conformidade da Portaria 2047/GM, artigo 7º, para efeito da aplicação do artigo 77 do ADCT, as despesas efetivadas no setor da saúde direcionadas a esta categoria são incluídas nas ações e serviços públicos de saúde contempladas no âmbito do Sistema Único de Saúde. No que concerne a inclusão dos gastos relativos ao Corpo de Bombeiros Militar no FES é dever salientar que os recursos foram direcionados ao atendimento de rua, em chamadas de urgência pela população”(Memorial às fls. 16 a 19 do Vol. II do Processo 2004/51256 -5 – Prestação de Contas do Governador/2003).

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ANÁLISE DO TCE: Ratifica-se o entendimento anteriormente firmado acerca da impropriedade da inclusão, no cômputo do limite constitucional, de despesas relativas ao Fundo de Saúde dos Militares e ao Instituto de Previdência dos Servidores - IPASEP, considerando opinião já consolidada entre os órgãos que desenvolvem políticas públicas de saúde de que, despesas de tais natureza não se confundem com as ações e serviços públicos de saúde de acesso universal e igualitário a que se refere o artigo 196 da Constituição Federal, conforme documento “Parâmetros Consensuais sobre a Implementação e Regulamentação da E.C. 29” encaminhado a este Tribunal de Conta s pelo Conselho Nacional de Saúde, em 13-08-2001.

Ademais, sobreleva mencionar que, a nível infra constitucional a Lei Federal 8.080, de 19-09-90 (Lei Orgânica da

Saúde), como não poderia deixar de fazê-lo, assegura em seu artigo 7º a obediência aos princípios constitucionais da universalidade e igualdade de acesso aos serviços e assistência a saúde.

No mesmo sentido é o entendimento contido na Resolução 322/2003 que dispõe sobre as diretrizes do Conselho

Nacional de Saúde acerca da aplicação da Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000, e na Portaria 2047/02 do Ministério da Saúde. Cabe salientar ainda que na justificativa apresentada, a própria SEPOF admite estar providenciando a abertura definitiva

com a universalização do acesso às ações e serviços públicos. Portanto, os gastos do Fundo de Saúde dos Militares não podem ser enquadrados no artigo 7º da referida Portaria

Ministerial, como alega a SEPOF, pois, segundo a lei de criação do referido Fundo, Lei 6.346, de 28-12-2000, o mesmo tem por finalidade dar assistência à saúde dos militares e seus familiares, não podendo tais serviços serem comparados aos de saúde penitenciários, previsto na referida Portaria que constitui uma excepcionalidade, dada que a situação de cárcere, obviamente, inviabiliza em condições normais o acesso ao serviço público de saúde.

Quanto a inclusão de gastos relativos ao Corpo de Bombeiros, entendemos que merece ser acolhida considerando que

neste exercício consta na Lei Orçamentária programa de trabalho voltado para Atendimento pré-hospitalar em situação de urgência, que pode ser entendido como ação e/ou serviço de acesso universal, considerando o disposto no artigo 7º, inciso VI, da Portaria 2.047 do Ministério da Saúde.

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RECOMENDAÇÃO 5: Que os registros dos créditos iniciais na Contabilidade reflitam os valores autorizados pela Lei Orçamentária Anual e publicados no Diário Oficial do Estado. RESPOSTA: “Em relação a este item, temos a informar que o equívoco foi corrigido no exercício anterior e que no exercício de 2003 apresenta-se de forma correta.”( Memorial às fls. 16 a 19 do Vol. II do Processo 2004/51256-5 – Prestação de Contas do Governador/2003).

ANÁLISE DO TCE: Confirmou-se o atendimento da recomendação, não havendo no exercício de 2003 incorreção quanto a publicação da Lei Orçamentária Anual.

RECOMENDAÇÃO 6: Que, na apuração da parcela dedutível dos gastos com pessoal referente a Inativos com Recursos Vinculados, os Poderes e Órgãos definidos na Lei Complementar 101/2000 adotem o regime de caixa, reconhecendo tais deduções pelo seu efetivo ingresso na tesouraria do Fundo de Previdência dos Servidores do Estado do Pará - FUNPREV, conforme definido no art. 19, § 1º, inciso VI, alínea “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal ANÁLISE DO TCE: No exercício de 2003 foi adotado o regime de Caixa, reconhecendo a dedução dos gastos com pessoal referentes a Inativos com Recursos Vinculados pelo seu efetivo ingresso na tesouraria do FUNPREV. RECOMENDAÇÃO 7: Que sejam computadas na composição dos gastos com pessoal, no âmbito de cada Poder e Órgão, a totalidade das parcelas que compõe a referida despesa, incluindo o pagamento de pensionistas, nos termos dos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

ANÁLISE DO TCE: O art. 18 da LRF, ao definir DESPESA TOTAL COM PESSOAL, abrange expressamente os gastos com pensionistas. O art. 20, da mesma lei, ao repartir o limite global contido no art. 19, o fez por Poder e Órgão. Da conjugação dos referidos artigos depreende-se que a despesa com pensionistas deve ser incluída no cômputo do gasto total com pessoal, dos Poderes Executivos, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Conforme pesquisa realizada no SIAFEM, observa-se que o Tribunal de Justiça do Estado e a Assembléia Legislativa do Estado não contabilizaram, no exercício em exame, gastos com pagamento de seus pensionistas, pagamentos estes efetuados pelo IPASEP, tendo sido computados portanto, na despesa total do Poder Executivo. Conclui-se portanto que não foi observada, pelos órgãos em referência, a recomendação firmada por este Tribunal no exame das contas anuais referente ao exercício anterior.

RECOMENDAÇÃO 8: Que os Órgãos que ainda não se enquadraram nos limites estabelecidos nos arts. 20 e 72 da Lei Complementar 101/2000, adotem as medidas necessárias no sentido de adequar seus gastos aos referidos limites.

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ANÁLISE DO TCE: No exercício de 2003 apenas o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios não se enquadrou no limite calculado com base no art. 20, II, “d”, da Lei Complementar 101/2000, combinado com o entendimento do disposto no § 1º do mesmo artigo. RECOMENDAÇÃO 9: Que, em obediência ao Princípio Contábil da Evidenciação, a Secretaria Executiva de Fazenda proceda o registro contábil, em contas de compensação, das garantias e contra-garantias de valores concedidas. ANÁLISE DO TCE: Foi confirmado através do Balancete Geral do Estado, o registro contábil em contas de compensação, das garantias e contra-garantias de valores concedidas. RECOMENDAÇÃO 10: Que a contabilidade das Empresas Controladas se estruture no sentido de encerrar suas contas anuais em prazo que permita gerar informações não sujeitas à alteração ao Órgão Central de Contabilidade do Estado, a fim de que a Prestação de Contas Anual do Governo demonstre valores que espelhem a realidade dos atos e fatos ocorridos na sua gestão, bem como, de forma correta, o valor de seu patrimônio. RESPOSTA: “A Constituição Estadual no art. 135, inciso XIX, estabelece o encaminhamento das contas de Governo no prazo de 60 dias após a abertura do período legislativo, anualmente, que recai no dia 15 de abril de cada ano. Com o objetivo de cumprir o referido prazo a SEPOF, através da Diretoria de Gestão Contábil e Fiscal, estabelece por meio de portaria de encerramento do exercício, datas para o encaminhamento dos demonstrativos contábeis das empresas mencionadas. No entanto, vale salientarmos que a dificuldade está no fato de que as citadas empresas por estarem sujeitas as disposições da Lei nº 6.404/76 obedecem normas diferenciadas, tais como, prazo de fechamento até 30 de abril de cada exercício para a aprovação de seus demonstrativos contábeis, necessidade de auditorias independentes e de pareceres do Banco Central do Brasil.

Com relação ao item em foco o Poder Executivo deverá requerer junto as suas empresas (BANPARÁ e COSANPA) o encaminhamento de suas demonstrações contábeis para consolidação nas contas do Governo do Estado, no mesmo prazo da prestação de contas do Governo, a fim de atender a recomendação dessa Corte de Contas”( Memorial às fls. 16 a 19 do Vol. II do Processo 2004/51256-5 – Prestação de Contas do Governador/2003). ANÁLISE DO TCE: Das Empresas Controladas apenas a COSANPA não encerra suas contas em prazo compatível com o Órgão Central de Contabilidade do Estado. Tal procedimento prejudica a consolidação das Contas Públicas do Estado, o que ocasionou no exercício de 2003, uma diferença a menor de R$ 120,93 milhões na conta de Participação Societária no Balanço Geral do Estado.

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Ratificamos, então, a recomendação apresentada no Parecer Prévio relativo ao exercício de 2002, tendo em vista que a COSANPA, como integrante da Administração Indireta do Estado, deve observar também o prazo constitucionalmente definido para a apresentação do Balanço Geral, a fim de que as Contas Anuais do Governador demonstrem os corretos valores dos atos e fatos de gestão daquela empresa. RECOMENDAÇÃO 11: Que a Lei do Orçamento Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita, fixação da despesa e autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, conforme determina o § 8º do art. 165 da Constituição Federal. RESPOSTA: “A recomendação contida neste item refere-se ao art.14 da Lei Orçamentária Anual, exercício de 2003:Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o repasse financeiro as Organizações Sociais com as quais celebrar contratos de gestão”. Entendemos que não se trata de dispositivo estranho, posto que o conteúdo de tal dispositivo visa assegurar transparência à qualificação das pessoas privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais,haja vista que a Lei Estadual 5.980, de 19 de julho de 1996, trata de disciplinar o instituto das Organizações Sociais, autorizando, desta maneira, a celebração dos contratos de gestão com as entidades privadas, qualificadas na forma da lei, como instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho das ações e serviços a cargo desta.”( Memorial às fls. 16 a 19 do Vol. II do Processo 2004/51256-5 – Prestação de Contas do Governador/2003). ANÁLISE DO TCE: Em que pese o argumento do Executivo acima firmado, esta Corte de Contas ratifica seu entendimento sobre a questão, conforme observação já efetuada nas contas do exercício de 2002, no sentido de que o Art. 14 das Disposições Finais da LOA/2003 possui conteúdo estranho a matéria orçamentária, considerando que a Lei Orçamentária deve ser elaborada em atendimento aos princípios orçamentários que estão no patamar da Constituição Federal, no qual se destaca o Princípio da Exclusividade. RECOMENDAÇÃO 12: Que o Órgão Central de Contabilidade do Estado consolide, também, as peças contábeis por Poder e Órgão, assim definidos no art. 20 da Lei Complementar 101/2000, com a finalidade de melhor evidenciar o cumprimento das exigências do referido diploma legal. ANÁLISE DO TCE: No exercício de 2003, foi encaminhado o Demonstrativo de Créditos Autorizados e Adicioonais e o Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, consolidados por Poder e Órgão. Quanto aos Demonstrativos Contábeis previstos na Lei 4.320/64, estes foram encaminhados consolidados por tipo de administração.

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7 - CONCLUSÃO Face aos exames, cálculos, conferências e análises efetuados, apresentam-se as conclusões abaixo, que para efeito de melhor compreensão estão relacionadas de acordo com os tópicos abordados neste relatório:

7.1 – GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1.1 – QUANTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

O PPA Avante Pará e a LDO 2003 foram elaborados de acordo com as normas gerais contidas na Constituição Federal. Relativamente à LDO, o seu conteúdo atende as disposições contidas na LRF. Quanto a LOA, esta apresentou dispositivo estranho à matéria orçamentária. É de conhecimento de todos que a Lei Orçamentária Anual deve ser elaborada em atendimento a supremacia dos princípios orçamentários que estão no patamar da Constituição Federal. Dentre estes princípios, cabe relevo o princípio da exclusividade que, segundo doutrina do professor José Afonso da Silva, está presente no artigo 165, § 8º da Constituição Federal , vedando que a lei orçamentária contenha dispositivo estranho à fixação de despesa e à previsão da receita. No âmbito estadual, tal princípio pode ser evidenciado no artigo 204,§ 13 da Constituição Estadual. O artigo 14 das Disposições Finais da LOA aprovada para o exercício de 2003 possui conteúdo estranho à matéria orçamentária, confrontando com o referido princípio, conforme pode ser observado na leitura de seu texto: “ Art. 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o repasse às Organizações Sociais com as quais celebrar contratos de Gestão” . Parágrafo Único - O repasse será viabilizado através de órgãos da administração direta, com funções diretamente ligadas aos objetivos do Contrato de Gestão que sejam signatários do mesmo” .

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Convém destacar que tal impropriedade já foi objeto de observação no exame das contas do exercício de 2002, onde foi ressaltado que “para que se cumpra a norma constitucional, a matéria contida no referido artigo deve ser objeto de lei específica.” Naquela ocasião, em resposta, foi informado pelo Secretário Executivo de Fazenda que “o conteúdo de tal dispositivo visa assegurar transparência à qualificação das pessoas privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, haja vista que a Lei estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, trata de disciplinar o instituto das Organizações Sociais, autorizando, desta maneira, a celebração do contrato de gestão com as entidades privadas, qualificadas na forma da Lei, como instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho das ações e serviços a cargo desta”. No exercício em exame foi apresentado o mesmo argumento, que, entretanto, não pode prosperar, considerando tudo o que foi dito acerca da Lei Orçamentária possuir destinação constitucional especifica e conteúdo material próprio que, nos termos do artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, compreende a previsão da receita e a fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita. Portanto, pretendendo o Governo do Estado realizar repasses para Organizações Sociais, sem ferir princípios ou regras constitucionais, deve fazê-lo mediante dotações orçamentárias específicas, aí sim matéria de conteúdo da Lei do Orçamento. A LOA 2003 estimou a receita e fixou a despesa do Estado do Pará em R$ 4,25 bilhões. No decorrer do exercício foram abertos créditos adicionais no valor líquido de R$ 628,67 milhões, resultando o orçamento final atualizado em R$ 4,88 bilhões. Este orçamento apresentou, desde a sua elaboração, um déficit presumível de R$ 85,54 milhões , decorrente da diferença entre o superávit presumível do Orçamento Fiscal (R$ 754,57 milhões) e o déficit do Orçamento da Seguridade Social (R$ 840,11 milhões). A adequação ou integração dos instrumentos de planejamento encontra-se normatizada na Constituição Federal. A LRF, em seu art. 5º, dispõe que o Projeto de Lei Orçamentária Anual seja elaborado em compatibilidade com o PPA e a LDO, evidenciando a necessidade de adequação do sistema de planejamento governamental, devendo os mesmos estarem em consonância e harmonia entre si. Porém, em relação à adequação destes instrumentos de planejamento, não foi possível verificar a compatibilidade entre os mesmos, tendo em vista que o PPA 2000/2003 apresentou valores totais para o quadriênio, sem discriminá-los por exercício, havendo apenas indicação das metas físicas a serem alcançadas em cada ano. Quanto ao aspecto das metas fiscais, a LOA foi aprovada apresentando incompatibilidade em relação ao disposto na LDO, uma vez que estabeleceu Resultado Primário superavitário menor que o ali definido. Já o Resultado Nominal disposto na LOA indica o aumento da Dívida Consolidada Líquida em contrário à redução fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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7.1.2 – QUANTO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A execução do orçamento do Estado apresentou os seguintes resultados consolidados (excluída a contribuição ao FUNDEF):

• Excesso de arrecadação de R$ 121,50 milhões frente à previsão inicial; • Economia orçamentária de R$ 517,44 milhões em relação à dotação atualizada; • Superávit orçamentário de R$10,27 milhões, correspondente a 0,23% da receita orçamentária arrecadada.

A receita corrente líquida, importante base de cálculo para apuração de diversos limites legais, totalizou R$ 3,50 bilhões no exercício. Quanto ao atendimento dos limites constitucionais e legais, a execução orçamentária foi processada conforme segue:

• As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino previstas no art. 212 da CF totalizaram R$ 816,05 milhões, o que corresponde a 24,99% das receitas líquidas resultantes de impostos. Merece destaque o fato de que, após a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pela primeira vez o Governo do Estado, atendendo recomendação formulada por este Tribunal em exercícios anteriores, deixou de computar na apuração do limite constitucional com a educação a parcela relativa ao pagamento dos inativos;

• A despesa com o ensino fundamental alcançou o montante de R$ 562,89 milhões, correspondente a 68,94 % da aplicação mínima constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo o que dispõe o art. 60 do ADCT/CF, com a redação dada pela EC 14/96;

• A contribuição do Estado do Pará para a formação do FUNDEF importou em R$ 463,76 milhões, estando de acordo com o previsto no art. 60, § 2º do ADCT da Constituição Federal;

• Os recursos recebidos do FUNDEF, acrescidos da complementação da União, totalizaram R$ 200,93 milhões. Deste total, o Governo do Estado aplicou 95,84 % na remuneração dos profissionais do magistério do ensino fundamental, atendendo ao preceito contido no art. 7º da Lei Federal 9.424/96;

• As Transferências Constitucionais aos Municípios totalizaram R$ 585,35 milhões, estando de acordo com o definido no art. 225 da CE; • A Despesa com Publicidade, no valor de R$ 19,71 milhões, analisada no âmbito dos Poderes e Ministério Público, em relação à dotação

total atualizada, foi executada dentro do limite de 1 % previsto no art. 22, § 2º da CE; • As contribuições ao PASEP totalizaram R$ 33,65 milhões no exercício, restando a importância de R$ 9.953,42 (nove mil, novecentos e

cinqüenta e três reais e quarenta e dois centavos) a ser recolhida pelo Poder Executivo.

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• Os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, no montante de R$ 326,79 milhões, excluídas as despesas de acesso restrito,

correspondem a 10,01% da receita líquida resultante de impostos, portanto, em percentual inferior ao limite mínimo aplicável de 10,18%, calculado de acordo com as definições do art. 77, § 1º do ADCT/CF;

O Governo do Estado, entende que as ações da Fundo de Saúde dos Militares e do IPASEP estão incluídas no conceito de universalidade de acesso previsto no art. 196 da CF, pois estão voltadas ao atendimento de clientela especial, tal qual a categoria dos prisionais, cujas despesas efetivadas com saúde são incluídas nas ações contempladas no Sistema Único de Saúde, conforme estabelece a Portaria 2047-GM do Ministério da Saúde. Este entendimento não pode prosperar uma vez que o referido Fundo, tanto quanto o IPASEP (Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos), atendem a clientelas fechadas, ou seja aos policiais militares e servidores públicos e seus dependentes, respectivamente. Portanto, apesar de representar despesa com saúde, este gasto não se insere no critério de acesso universal que, para efeito do disposto na Emenda Constitucional 29, constitui atendimento da população em geral.

Quanto às metas fiscais, foram registrados os seguintes resultados:

• O Resultado Primário totalizou o montante de R$ 214,68 milhões, superior à meta prevista na LDO (R$ 178,74 milhões), apresentando uma variação positiva de 20,10%. Entretanto, em comparação com o saldo da Dívida Consolidada Líquida em 31-12-2003 , este resultado (10,12 %), manteve a relação prevista na LDO (10,88%);

• A Dívida Consolidada Líquida registrada no encerramento de 2003 foi reduzida em relação a 2002, apresentando um Resultado Nominal superavitário de R$ 17 milhões. Apesar de positivo, este resultado ficou aquém da meta de redução da dívida fiscal líquida de R$ 26 milhões (já incluída a inflação com base em projeção do IGP-DI), prevista na LDO.

O Balanço Orçamentário apresentado foi elaborado em conformidade com a Lei Federal 4.320/64.

7.2 – GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL Os Balanços Financeiro e Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais foram elaborados em conformidade com a Lei Federal 4.320/64. A gestão financeira e patrimonial referente ao exercício de 2003, regularmente processada, gerou os seguintes resultados:

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• O fluxo das operações registradas no Balanço Financeiro, além de acrescer as disponibilidades em R$ 47,30 milhões, registrou um

aumento nos Créditos a Receber no valor de R$ 15 mil e na Dívida Flutuante no total de R$ 43,31 milhões; • O resultado econômico do exercício, decorrente das Variações Patrimoniais, evidenciou um superávit de R$ 355,54 milhões, em

contraposição ao déficit verificado no ano anterior. Os principais indicadores patrimoniais consolidados em 31-12-2003 estão demonstrados a seguir:

• A situação financeira, resultante do confronto entre os saldos patrimoniais financeiros ativos e passivos, revela um superávit de R$ 132,53 milhões, o que evidencia a boa capacidade do Estado em honrar seus compromissos imediatos, espelhando grau satisfatório de liquidez corrente;

• O saldo patrimonial registrou um Ativo Real Líquido de R$ 2,25 bilhões; • O estoque da Dívida Ativa constante do Balanço Patrimonial totalizou R$ 875,54 milhões, registrando frente ao exercício anterior, em

termos reais, crescimento de 4,10 % nos créditos a receber do Governo; • A Dívida Pública importou em R$ 2,68 bilhões, compondo-se de Dívida Flutuante (R$ 355,03 milhões), Dívida Fundada Interna (R$ 1,76

bilhão), Dívida Fundada Externa (R$ 392,05 milhão) e Outras Obrigações (R$ 177,25 milhões); • A participação acionária do Governo do Estado em empresas totalizou R$366,78 milhões. Relativamente ao exercício anterior, houve um

decréscimo de 28,47 %, em função da desvalorização do investimento pelo método da equivalência patrimonial. O principal investimento do Estado em empresas controladas é a participação acionária na COSANPA, em cuja análise foi constatada divergência entre o valor registrado na conta Participação Acionária do Balanço Geral e o valor do Patrimônio Líquido constante do Balanço Patrimonial da referida empresa. No memorial encaminhado para compor a prestação de contas, o Governo do Estado atribui a divergência em razão da incompatibilidade entre o prazo de encaminhamento das contas de governo, geralmente em meados de abril, e o prazo de 30 dias para fechamento dos Balanços das Empresas Controladas previsto na Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas. Cabe ressaltar que a COSANPA, como entidade que integra a Administração Indireta do Estado, está sujeita ao controle estatal, abrangendo o interno, pelo Poder Executivo, e o externo, pelo Poder Legislativo, com o auxilio deste Tribunal de Contas, e como tal, deve priorizar o prazo estabelecido pelo Governo do Estado para apresentação definitiva de suas demonstrações contábeis, a fim de que a Prestação de Contas Anual do Governador demonstre os corretos valores dos atos e fatos de gestão da referida empresa.

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Ademais, o argumento utilizado de incompatibilidade de prazo se torna frágil quando se observa que o mesmo não foi obstáculo para que as demais entidade integrantes da administração Indireta, também sujeitas as normas da Lei 6.404/76, apresentassem seus demonstrativos, sem qualquer alteração posterior, para perfeita consolidação das Contas do Governo.

7.3 – GESTÃO FISCAL

7.3.1– QUANTO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL Na apuração dos gastos com pessoal, observou-se a inclusão no cômputo destas despesas de valores referentes a pagamentos à título de ajuda de custo. A doutrina pátria define ajuda de custo como vantagem de natureza indenizatória, conforme depreende-se dos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “ ..não podem deixar de ser pagas as vantagens que têm caráter indenizatório, já que se trata de compensar o servidor por despesas efetuadas no exercício do cargo; é o caso das diárias e das ajudas de custo. Não se pode pretender que o servidor que faça gastos indispensáveis ao exercício de suas atribuições não receba a devida compensação pecuniária. Trata-se de aplicação pura e simples de um princípio geral de direito que impõe a quem quer que causa prejuízo a outrem o dever de indenizar” (grifamos). Sobre este assunto, a Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, vol.27, 2001, inseriu trabalho do renomado doutrinador Ivan Barbosa Rigolin, onde comenta que os pagamentos aos agentes públicos que tenham natureza de indenização ou de prêmio não se confundem com remuneração, e assim sendo, não devem compor o somatório de gastos com pessoal, a que se refere o artigo 18 da LRF, segundo o autor: “Uma das duas pilastras sobre que se assenta a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, é o seu art.18, que definiu e de certo modo delimitou, através de lista exemplificativa, o que significa, e do que se compõe, a remuneração dos agentes públicos. Fê-lo para o importante fim de permitir aos administradores federais, estaduais, distritais e municipais ter bastante claro o conceito legal de remuneração de seus agentes, sejam eles servidores, sejam políticos, em oposição ao conceito de indenizações e de prêmios, espécies essas também de pagamentos aos agentes públicos porém que não integram o conceito de remuneração, e portanto que se excluem da regra limitadora e restritiva do art.18, caput, combinado com o art.2º, inciso IV, para o fim, sobretudo, de aplicação dos limites constantes dos arts. 19 e 20, todos da LRF.” (grifos do autor)

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O renomado autor, ao estabelecer a diferença entre remuneração e indenização, lista uma e outra categoria que entende que a Lei de Responsabilidade Fiscal denominou, mencionando ajuda de custo dentre a segunda, conforme segue: “ Categoria das indenizações: verba de representação, verba de gabinete, auxílio-moradia, vale-refeição, cesta básica, aluguel de moradia, franquia postal, franquia telefônica, passagens, diária de viagem, ajuda de custo, adiantamento para despesas, vale-transporte, salário-família, salário-maternidade, férias indenizadas, aviso-prévio indenizado, licença-prêmio indenizada, FGTS indenizado, quaisquer outras verbas remuneratórias quando indenizadas, plano de saúde, bolsa de estudo, dentre outras.” (grifamos) Não restando nenhuma dúvida acerca da natureza indenizatória das ajudas de custo, conclui-se que as mesmas não devem ser computadas no somatório a que se refere o inciso IV do artigo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal, para fim de cálculo da despesa total com pessoal. Assim, os pagamentos efetuados aos agentes públicos a este título não devem ser contabilizados no grupo de despesa com pessoal e encargos sociais. Ainda quanto à apuração das despesas com pessoal, os pagamentos dos pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado e da Assembléia Legislativa do Estado não foram computados no âmbito dos respectivos Poderes, uma vez que estes pagamentos, que foram efetuados através do IPASEP, Órgão gerenciador dos recursos previdenciários à época, ficaram afetos ao Poder Executivo. O art.18 da LRF, ao definir DESPESA TOTAL COM PESSOAL, abrange expressamente os gastos com pensionistas. Por sua vez, o art. 20, ao repartir o limite global contido no art. 19, o fez por Poder e Órgão. Da conjugação dos artigos supracitados, depreende-se que a despesa com pensionistas deve ser incluída no cômputo do gasto total com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Com relação ao atendimento do limite legal contido na LRF, o Governo do Estado do Pará efetuou despesas com pessoal no montante correspondente a 51,10% da receita corrente líquida, fazendo cumprir o limite de 60% estabelecido no art. 19 da referida lei.

Relativamente ao cumprimento dos limites individualizados por Poder e pelo Ministério Público, estes cumpriram o que dispõe o art. 20 da LRF.

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7.3.2– QUANTO AOS DEMAIS LIMITES A Dívida Consolidada e a Dívida Consolidada Líquida do Estado atingiram os limites de 65,57 % e 60,55%, respectivamente, em relação à receita corrente líquida. Estes percentuais demonstram que o Estado do Pará observou o limite de endividamento de 200% da receita corrente líquida definida pela Resolução 40 do Senado Federal. As Garantias Concedidas alcançaram o percentual de 7,52% relacionado à receita corrente líquida, portando abaixo do limite de 22% definido pela Resolução 43 do Senado. Já as Operações de Crédito realizadas corresponderam a 1% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 16% estabelecido na Resolução 43 do Senado Federal. Quanto à disponibilidade financeira em 31-12-2003, no montante de R$ 295,55 milhões, já excluídos os valores comprometidos, esta foi superior a inscrição em Restos a Pagar (R$ 163,02 milhões), restando uma disponibilidade não comprometida de R$ 132,53 milhões).

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8 - RECOMENDAÇÕES

Cumprindo a missão fiscalizadora deste Tribunal de Contas, sem deixar de considerar o seu aspecto pedagógico, com vistas ao aprimoramento das ações desempenhadas pela Administração Pública, reitera-se nos itens 8.1.1 a 8.1.4 as recomendações formuladas no exercício anterior, acrescentando as demais constantes dos outros itens: 8.1 – AO PODER EXECUTIVO: 8.1.1 - Que o Governo do Estado adote as medidas necessárias à liquidação das empresas controladas EMTU, FRIMAPA E COPAGRO, cujos

processos de extinção se iniciaram em março e abril de 1992 e abril de 1993, respectivamente; 8.1.2 - Que no exercício de 2004, prazo final de enquadramento no percentual de 12% previsto na Emenda Constitucional 29/00, o Governo do

Estado inclua entre as ações e serviços públicos de saúde somente as despesas que obedeçam ao critério de acesso universal previsto na Constituição Federal em seu art. 196;

8.1.3 - Que as Empresas Controladas encaminhem ao Órgão Central de Contabilidade do Estado, para compor a Prestação de Contas Anual do

Governo, demonstrativos contábeis não sujeitos à alteração, a fim de que a mesma demonstre valores que espelhem a realidade dos atos e fatos ocorridos na sua gestão, bem como, de forma correta, o valor de seu patrimônio;

8.1.4 - Que a Lei do Orçamento Anual não contenha dispositivo estranho à previsão da receita, fixação da despesa e autorização para abertura de

créditos suplementares e contratação de operações de crédito, conforme determina o § 8º do art. 165 da Constituição Federal; 8.1.5 - Que seja excluído do grupo Pessoal e Encargos Sociais o subelemento Ajuda de Custo constante do Plano de Contas do SIAFEM no

elemento de despesa Outras Despesas Variáveis; 8.1.6– Que a Coordenadoria de Comunicação Social, órgão integrante da Administração Direta do Estado, tenha sua movimentação e saldos

orçamentários, financeiros e patrimoniais consolidados nos demonstrativos deste tipo de Administração. 8.2 – AO PODER LEGISLATIVO: 8.2.1 - Que a Assembléia Legislativa do Estado, em cumprimento ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclua entre as despesas com

Pessoal o pagamento de seus pensionistas.

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8.3 – AO PODER JUDICIÁRIO: 8.3.1 - Que o Tribunal de Justiça do Estado, em cumprimento ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclua entre as despesas com Pessoal

o pagamento de seus pensionistas.

Belém, 31 de maio de 2004

NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES Conselheiro Relator

PAULO CESAR DE LIMA SANTOS

Membro

MARIA DE FÁTIMA MARTINS LEÃO Membro

MÁRCIA TEREZA ASSIS DA COSTA Membro

AAA/

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ANEXO I

DOCUMENTOS EXPEDIDOS REFERÊNCIA ASSUNTO RESPOSTA

Ofício TCE 01/2004-ComPCG Solicita à Secretaria Especial de Gestão especial atenção no atendimento aos membros da Comissão e da Equipe de Apoio

-

Ofício TCE 02/2004-ComPCG Comunica à Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças-SEPOF a designação da Comissão que realizará análise técnica das Contas

-

Ofício TCE 03/2004-ComPCG Solicita ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ a remessa das Demonstrações Contábeis e a Participação do Governo do Estado na composição do Capital Social

Atendido

Ofício TCE 06/2004-ComPCG Solicita à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-EMTU remessa das Demonstrações Contábeis e a Participação do Governo do Estado na composição do Capital Social

Atendido

Ofício TCE 07/2004-ComPCG Solicita à Companhia de Saneamento do Estado do Pará-COSANPA remessa das Demonstrações Contábeis e a Participação do Governo do Estado na composição do Capital Social

Atendido

DOCUMENTOS RECEBIDOS REFERÊNCIA ASSUNTO RESPOSTA

Ofício 018/2004-DICONF/SEPOF Encaminha demonstrativo orçamentário para substituir ao já informado às folhas 18 do processo

-

Ofício 019/2004-DICONF/SEPOF Informa as medidas adotadas pelo Governo Estadual no sentido de incrementar a cobrança da Dívida Ativa no âmbito da Secretaria Executiva da Fazenda

-

MEMORIAL – SEPOF Protocolo - TCE 2004/04151-6

Datado de 19-05-2004, contém justificativas acerca de algumas das recomendações formuladas no exercício de 2002

-

Ofício 021/2004-DICONF/SEPOF Encaminha demonstrativo PASEP para substituir ao já informado de folhas 70 do processo -

Ofício 048/04/MPJTCM Encaminha cópia de novo demonstrativo de despesa com pessoal de janeiro a dezembro de 2003, referente ao gasto desse órgão, a fim de substituir o documento publicado no DOE, com incorreções

-

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ANEXO II

SIGLAS UTILIZADAS

ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADEPARÁ Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará

AGE Auditoria Geral do Estado ARCON Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos ASIPAG Ação Social Integrada do Palácio do Governo

AV Análise Vertical BANPARÁ Banco do Estado do Pará

CDI Companhia de Desenvolvimento Industrial do Pará CE Constituição Estadual

CEASA Centrais de Abastecimento do Pará CF Constituição Federal

COHAB Companhia de Habitação do Estado do Pará Com.PCG Comissão da Prestação de Contas do Governador

COPAGRO Companhia Paraense de Mecanização Ind. Agropecuária COSANPA Companhia de Saneamento do Pará

CPC-RC Centro de Perícias Científicas Renato Chaves CPH Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará DC Dívida Consolidada

DCL Dívida Consolidada Líquida DETRAN Departamento de Trânsito do Estado do Pará

DOE Diário Oficial do Estado EC Emenda Constitucional

EGPA Escola de Governo do Estado do Pará EMATER Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

EMTU Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos ENASA Empresa de Navegação da Amazônia

FAZ Fundo Estadual de Assistência Social FCG Fundação Carlos Gomes

FCPTN Fundação Cultural do Pará "Tancredo Neves" FCV Fundação Curro Velho FDE Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado FES Fundo Estadual de Saúde

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FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGV Fundação Getúlio Vargas

FHCGV Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna FISP Fundo de Investimento da Segurança Pública

FRIMAPA Frigoríficos e Matadouros do Pará FSCMP Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará FSSM Fundo de Saúde dos Servidores Militares

FUNCAP Fundação da Criança e do Adolescente do Pará FUNDEF Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

FUNPREV Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará FUNTELPA Fundação de Telecomunicações do Pará

FUNSAU Fundo de Assistência Social dos Servidores Militares GERES Gerência de Pesquisa e Análise Sócio-Econômica

HEMOPA Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará IAP Instituto de Artes do Pará

IARP Índice de Auto-suficiência da Receita Própria IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS Imposto Sobre Operações à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IRP Índice de Receita Própria DIEPI Diretoria de Estudos, Pesquisas e Informações Sócio-Econômicas

IGEPREV Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará IGP-DI Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna IMEP Instituto de Metrologia do Pará INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IOE Imprensa Oficial do Estado

IPALEP Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará IPASEP Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará JUCEPA Junta Comercial do Estado do Pará ITERPA Instituto de Terras do Pará

LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual LRF Lei de Responsabilidade Fiscal MP Ministério Público do Estado

MPC/PA Ministério Público de Contas do Estado do Pará MP/TCM Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios

NAF Núcleo Administrativo e Financeiro

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PARAMINÉRIOS Companhia de Mineração do Estado do Pará PARATUR Companhia Paraense de Turismo

PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PGE Procuradoria Geral do Estado PIB Produto Interno Bruto PPA Plano Plurianual

PRODEPA Empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará QADR Quociente dos Ativos Disponíveis e Realizáveis QRP Quociente do Resultado Patrimonial QSF Quociente da Situação Financeira QSP Quociente da Situação Permanente RCL Receita Corrente Líquida RGF Relatório de Gestão Fiscal

RI/TCE Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará SAGRI Secretaria Executiva de Agricultura SEAD Secretaria Executiva de Administração

SECTAM Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente SECULT Secretaria Executiva de Cultura SEDUC Secretaria Executiva de Educação

SEDURB Secretaria Executiva de Desenvolvimento Urbano e Regional SEEL Secretaria Executiva de Esporte e Lazer SEFA Secretaria Executiva de Fazenda

SEGUP Secretaria Executiva de Segurança Pública SEICOM Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração

SEJU Secretaria Executiva de Justiça SEOP Secretaria Executiva de Obras Públicas

SEPOF Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças SESPA Secretaria Executiva de Saúde Pública SETEPS Secretaria Executiva de Trabalho e Promoção Social SETRAN Secretaria Executiva de Transportes – SETRAN SIAFEM Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios

STN Secretaria do Tesouro Nacional SUS Sistema Único de Saúde

SUSIPE Superintendência do Sistema Penal TCE/PA Tribunal de Contas do Estado do Pará

TCM Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará UEPA Universidade do Estado do Pará

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Exmo. Sr. Presidente:

Peço, na forma regimental, a remessa dos autos à douta Procuradoria do Ministério Público de Contas.

Belém, 31 de maio de 2004.

NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES Conselheiro Relator

Ao Ministério Público de Contas

Belém, 31 de maio de 2004.

LAURO DE BELÉM SABBÁ Presidente

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