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RELATÓRIO DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ
PLANO PREVIDENCIÁRIO – MILITARES
DATA-BASE DO CADASTRO: novembro/2016
DATA-BASE DA REAVALIAÇÃO: dezembro/2016
ANTONIO MÁRIO RATTES DE OLIVEIRA Atuário - MIBA nº1.162
Brasília - DF, março/2017
2
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 3
2. OBJETIVO .................................................................................................... 3
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS -
AMPARO LEGAL ........................................................................................ 4
4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS .................................................................. 5
5. ELEGIBILIDADES PARA A APOSENTADORIA PROGRAMADA ....... 6
6. PREMISSAS ATUARIAIS ........................................................................... 8
7. REGIMES ATUARIAIS ............................................................................. 10
8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO.................................................................. 10
9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS ............. 11
10. CONSISTÊNCIA DOS DADOS ................................................................. 11
11. PASSIVO ATUARIAL ............................................................................... 30
12. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL .......................................... 35
13. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ..................................................... 35
14. PLANO DE CUSTEIO ANUAL ................................................................. 36
15. PARECER ATUARIAL .............................................................................. 38
ANEXOS
PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS ............................................... 49
PROJEÇÕES ATUARIAIS–PLANO DE CUSTEIO ATUAL ............................ 52
PROJEÇÕES ATUARIAIS–PLANO DE CUSTEIO RECOMENDADO ........... 55
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM CONFORMIDADE
COM A LRF .......................................................................................................... 58
CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS.............................. 63
3
1. APRESENTAÇÃO
O ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciada nas Emendas
Constitucionais nºs 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012,
e 88, de 07/05/2015, nas Leis nºs 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de 27/11/98, e demais
normativos da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda (MF), instituiu um
conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes
federativos.
A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o
equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa
assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes
são pertinentes.
O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/98, deve ser efetuado em
cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados
financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta reavaliação atuarial
contempla a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao
RPPS do Estado do Pará, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao
longo do período de 75 anos estimados pela legislação para permanência do mesmo.
Como alternativa ao plano de equacionamento do déficit atuarial, apresentamos
neste documento os resultados da reavaliação atuarial com posição em 31/12/2016 relativos
aos militares do Plano Previdenciário.
2. OBJETIVO
O estudo prospectivo das obrigações do Institutotem por objetivo mensurar o grau
de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza
previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes,
qualificados na forma da Lei estadual que instituiu e regulamentou o regime de previdência
social dos servidores públicos estaduais.
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Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o RPPS:
� O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;
� As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários
estruturados em regime financeiro de capitalização;
� As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o
modelo previdenciário;
� As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de
benefícios e despesas administrativas do Instituto para o período de 75 anos;
� Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas
para o período de 75 anos.
Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos,
cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de
ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser
observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados
dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira
ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística
dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais,
conforme prevê a Lei nº 9.717/98 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço.
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS -
AMPARO LEGAL
O trabalho da reavaliação atuarial foi desenvolvido em observância à Constituição
Federal e demais leis infraconstitucionais, Resoluções e Portarias do MF aplicáveis ao
assunto, em especial àquelas relacionadas a seguir:
� Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº
20/98, nº 41/03, nº 47/05, nº 70/12 e nº 88/15;
� Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
5
� Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
� Portaria MPAS nº 4.858, de 26 de novembro de 1998;
� Portaria MPAS nº 7.796, de 28 de agosto de 2000;
� Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de
benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a ser
aplicada subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
� Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999;
� Decreto 3.112, de 06 de julho de 1999;
� Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999;
� Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
� Orientação Normativa SPS nº 04, de 08 de setembro de 2004;
� Orientação Normativa SPS nº 01, de 23 de janeiro de 2007;
� Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008;
� Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008;
� Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011;
� Portaria MPS nº 563, de 26 de dezembro de 2014;
� Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar;
� Lei Complementar nº 39, de 9 de janeiro de 2002;
� Lei Complementar nº 44, de 23 de janeiro de 2003;
� Lei Complementar nº 49, de 21 de janeiro de 2005; e
� Lei Complementar nº 51, de 25 de janeiro de 2006.
4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados pelo Instituto são:
� Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
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� Aposentadoria compulsória por idade e tempo de contribuição
� Aposentadoria por invalidez;
� Pensão por morte; e
� Salário-Família.
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas
no art. 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05,
70/12 e 88/15, bem como na legislação estadual que regulamenta o RPPS.
5. ELEGIBILIDADES PARA A APOSENTADORIA PROGRAMADA
Tendo em vista que o benefício de aposentadoria programada representa aquele de
maior expressividade de reservas e custos para o regime previdencial, apresentamos, a seguir,
um resumo das condições de elegibilidade para esse benefício, de acordo com a legislação
utilizada na presente avaliação.
As elegibilidades para os demais benefícios podem ser encontradas na legislação
relatada neste documento.
Regra geral para todos os servidores – aposentadoria voluntária, com proventos
calculados com base na média das remunerações e sem paridade de reajuste com os servidores
ativos:
• 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;
• 35 ou 30 anos de contribuição, para o sexo masculino ou feminino;
• 65 ou 60 anos de idade, para a aposentadoria por idade;
• 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
• Os requisitos de tempo de contribuição e idade serão reduzidos em cinco
anos para os professores, exceto para o caso de aposentadoria compulsória.
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Regra para os servidores que ingressaram regularmente em cargo da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16/12/1998, com proventos
calculados pela média das remunerações e com a aplicação de fator de antecipação de 3,5%
ou 5% incidentes sobre o benefício:
• 53 ou 48 anos de idade, se homem ou mulher, respectivamente;
• 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
• Tempo de contribuição igual, no mínimo, a:
o 35 anos, se homem, e 30, se mulher;
o um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento
do tempo que, na data da publicação da Emenda Constitucional nº
20, faltaria para atingir o limite de tempo exigido para a
aposentadoria integral (35 ou 30 anos, conforme o sexo);
• O professor na função de magistério terá, na contagem de tempo de
contribuição, um adicional de 17% se homem e de 20% se mulher, no
tempo de serviço exercido até 16/12/1998;
• O magistrado, membro do Ministério Público e Tribunal de Contas, terão
na contagem de tempo de contribuição um adicional de 17% no tempo de
serviço exercido até 16/12/1998;
Regra para os servidores que ingressaram regularmente em cargo da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data da publicação da Emenda
Constitucional nº 41/03, com proventos calculados com base na remuneração de final de
carreira e com a paridade entre os reajustes de benefícios e dos salários dos servidores ativos:
• 60 ou 55 anos de idade, se homem ou mulher, respectivamente;
• 35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, respectivamente;
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
• 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a
aposentadoria;
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Regra para os servidores que ingressaram regularmente em cargo da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16/12/1998, com proventos
integrais e com a paridade entre os reajustes de benefícios e dos salários dos servidores ativos
(regra instituída pela Emenda Constitucional nº 47/05):
• 35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, respectivamente;
• 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
• Idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites
estabelecidos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição
Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder 30
ou 35 anos de contribuição, conforme o sexo do servidor.
6. PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas
na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação
das obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade
com o disposto na Portaria nº 403/08:
� Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores
presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem
como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime
próprio:6% a.a.;
� Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de
ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
– Sobrevivência de válidos: RP-2000 masculina;
– Mortalidade de válidos: RP-2000 masculina;
– Sobrevivência de inválidos: IBGE-2014;
– Mortalidade de inválidos: IBGE-2014;
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– Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
� Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: considerou-se que
cada servidor, ativo ou aposentado, possui um grupo familiar constituído
de um cônjuge 3 anos mais novo (para servidores do sexo masculino) ou
mais velho (para servidores do sexo feminino) e de dois filhos válidos,
sendo um do sexo masculino com diferença de 22 anos de idade para a
mãe e outro do sexo feminino com diferença de idade de 24 anos para a
mãe;
� Crescimento Salarial por Mérito:1% ao ano;
� Crescimento Salarial por Produtividade:não há;
� Crescimento Real dos Benefícios:sem crescimento anual;
� Fator de Capacidade Salarial: 100%;
� Fator de Capacidade de Benefícios: 100%;
� Indexador do sistema previdencial: IPCA;
� Rotatividade (turn-over):0% ao ano;
� Reposição do Contingente de Servidores Ativos:reposição de todo servidor
que se aposenta, falece ou se desvincula do ente público;
� Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito
de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação
previdenciária:25 anos;
� Custo Administrativo:considerou-se o limite de 2% sobre a folha de
salários e de benefícios ao ano anterior, conforme determinação da
Portaria nº 402/2008;
� Cálculo da data de entrada em aposentadoria programada:para os
servidores que não possuem direito a aposentadoria especial foi utilizada
a idade de aposentadoria como: a idade média entre a idade de
aposentadoria com proventos integrais e a idade de aposentadoria com
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proventos proporcionais, nos casos em que o servidor adquirir o direito
de aposentadoria integral com uma idade menor que 60 anos para as
mulheres e 65 anos para os homens. Para os professores, além das regras
normais de elegibilidade, adotou-se as idades mínimas de 57,5 anos para
homens e 52,5 anos para mulheres, de forma a ajustar a idade de
aposentadoria desse grupo de segurados às efetivas idades de
aposentadoria que vêm sendo registradas pelo ente público.
7. REGIMES ATUARIAIS
Os regimes financeiros (atuariais) utilizados na presente reavaliação foram os de
capitalização para as aposentadorias e pensões e de repartição simples para o salário-família
edespesa administrativa.
As definições para esses regimes são aquelas tradicionalmente adotadas na
literatura universal sobre o assunto. O regime de capitalização pressupõe a formação de
reservas financeiras de longo prazo, geradas a partir das contribuições do ente público e dos
servidores, bem como dos rendimentos financeiros auferidos a partir do investimento em
mercado dessas contribuições.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade
entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada
período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse
regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente
utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores
ativos cuja data de posse é posterior a 11/01/2002, inativos e pensionistasdecorrentes desse
grupo.
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9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
Esta reavaliação contemplou o universo de 8.138 segurados, sendo 8.048
servidores ativos, 29 inativos e 61 pensionistas.
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
TABELA 1 - ATIVO POR GÊNERO
SEXO QTDE %
Masculino 7.226 89,79%
Feminino 822 10,21%
TOTAL 8.048 100,00%
TABELA 2 - ATIVO POR NATUREZA DE CARGO
MAGISTÉRIO MASCULINO FEMININO %
Magistério 0 0 0%
Não Magistério 7.226 822 100%
TOTAL 7.226 822 100%
TOTAL GERAL 8.048
7.226
822
Ativos por Gênero
Masculino
Feminino
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TABELA 3 - ATIVO SALÁRIOS
TIPO DE SALÁRIOS VALOR
Mínimo R$ 1.438,00
Médio R$ 4.080,62
Máximo R$ 16.261,87
TABELA 4 - ATIVO SALÁRIO E IDADE MÉDIA MÉDIAS MASCULINO FEMININO
Remuneração R$ 4.064,67 R$ 4.220,84
Idade 32 31
0 0
7.226
8220
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
MASCULINO FEMININO
Total de Servidores por Natureza do Cargo
Não Magistério
Magistério
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TABELA 5 - ATIVO DISTRIBUIÇÃO DE SALÁRIOS
DISTRIBUIÇÃO SALARIAL
INTERVALO QTDE % 0 - 499,99 0 0,00%
500 - 999,99 0 0,00% 1000 - 1499,99 9 0,11% 1500 - 1999,99 4 0,05% 2000 - 2499,99 1 0,01% 2500 - 2999,99 137 1,70% 3000 - 3499,99 1.993 24,76% 3500 - 3999,99 3.493 43,40% 4000 - 4499,99 1.294 16,08% 4500 - 4999,99 501 6,23% 5000 - 5499,99 174 2,16% 5500 - 5999,99 72 0,89% 6000 - 6499,99 15 0,19% 6500 - 6999,99 8 0,10% 7000 - 7499,99 34 0,42% 7500 - 7999,99 42 0,52% 8000 - 8499,99 27 0,34% 8500 - 8999,99 51 0,63% 9000 - 9499,99 13 0,16% 9500 - 9999,99 23 0,29%
Salário > 10.000 157 1,95%
TOTAL 8.048 100,00%
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TABELA 6 - ATIVO IDADES
TIPO IDADE
Mínima 21
Média 31
Máxima 54
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
Distribuição dos Salários
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TABELA 7 - ATIVO POR IDADE E GÊNERO
IDADES HOMENS MULHERES TOTAL
de 0 a 18 Anos 0 0 0
de 19 a 23 Anos 139 39 178
de 24 a 28 Anos 1.452 197 1.649
de 29 a 33 Anos 3.290 373 3.663
de 34 a 38 Anos 2.116 201 2.317
de 39 a 43 Anos 222 10 232
de 44 a 48 Anos 4 2 6
de 49 a 53 Anos 0 0 0
de 54 a 58 Anos 3 0 3
de 59 a 63 Anos 0 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0 0
Acima de 69 Anos 0 0 0
TOTAL 7.226 822 8.048
7.106
910
2 30
Total de Servidores por Estado Civil
Solteiros
Casados
Viúvos
Outros
16
TABELA 8 - ATIVO POR NATUREZA DE CARGO - HOMENS
IDADES HOMENS
Magistério Não-Magistério
de 0 a 18 Anos 0 0
de 19 a 23 Anos 0 139
de 24 a 28 Anos 0 1.452
de 29 a 33 Anos 0 3.290
de 34 a 38 Anos 0 2.116
de 39 a 43 Anos 0 222
de 44 a 48 Anos 0 4
de 49 a 53 Anos 0 0
de 54 a 58 Anos 0 3
de 59 a 63 Anos 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0
Acima de 69 Anos 0 0
TOTAL 0 7.226
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
Total de Ativos por Idade e Gênero
HOMENS MULHERES
17
TABELA 9 - ATIVO POR NATUREZA DE CARGO - MULHERES
IDADES MULHERES
Magistério Não-Magistério
de 0 a 18 Anos 0 0
de 19 a 23 Anos 0 39
de 24 a 28 Anos 0 197
de 29 a 33 Anos 0 373
de 34 a 38 Anos 0 201
de 39 a 43 Anos 0 10
de 44 a 48 Anos 0 2
de 49 a 53 Anos 0 0
de 54 a 58 Anos 0 0
de 59 a 63 Anos 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0
Acima de 69 Anos 0 0
TOTAL 0 822
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
Distribuição dos Servidores Ativos por Natureza do Cargo - Homens
Magistério
Não-Magistério
18
TABELA 10 - ATIVO POR CRITÉRIO DE APOS. ESPECIAL - HOMENS
IDADES HOMENS
Sem Direito Professor / Militar Portador de Def. Insalubridade
de 0 a 18 Anos 0 0 0 0
de 19 a 23 Anos 0 139 0 0
de 24 a 28 Anos 0 1.452 0 0
de 29 a 33 Anos 0 3.290 0 0
de 34 a 38 Anos 0 2.116 0 0
de 39 a 43 Anos 0 222 0 0
de 44 a 48 Anos 0 4 0 0
de 49 a 53 Anos 0 0 0 0
de 54 a 58 Anos 0 3 0 0
de 59 a 63 Anos 0 0 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0 0 0
Acima de 69 Anos 0 0 0 0
TOTAL 0 7.226 0 0
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Distribuição dos Servidores Ativos por Natureza do Cargo - Mulheres
Magistério
Não-Magistério
19
TABELA 11 - ATIVO POR CRITÉRIO DE APOS. ESPECIAL - MULHERES
IDADES MULHERES
Sem Direito Professor / Militar Portador de Def. Insalubridade
de 0 a 18 Anos 0 0 0 0
de 19 a 23 Anos 0 39 0 0
de 24 a 28 Anos 0 197 0 0
de 29 a 33 Anos 0 373 0 0
de 34 a 38 Anos 0 201 0 0
de 39 a 43 Anos 0 10 0 0
de 44 a 48 Anos 0 2 0 0
de 49 a 53 Anos 0 0 0 0
de 54 a 58 Anos 0 0 0 0
de 59 a 63 Anos 0 0 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0 0 0
Acima de 69 Anos 0 0 0 0
TOTAL 0 822 0 0
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
Distribuição dos Servidores Ativos por Critério de Aposentadoria Especial - Homens
Sem Direito Professor / Militar Portador de Def. Insalubridade
20
TABELA 12 - ATIVO POR CRITÉRIO DE APOS. ESPECIAL
IDADES Sem Direito Professor / Militar Portador de Def. Insalubridade
de 0 a 18 Anos 0 0 0 0
de 19 a 23 Anos 0 178 0 0
de 24 a 28 Anos 0 1.649 0 0
de 29 a 33 Anos 0 3.663 0 0
de 34 a 38 Anos 0 2.317 0 0
de 39 a 43 Anos 0 232 0 0
de 44 a 48 Anos 0 6 0 0
de 49 a 53 Anos 0 0 0 0
de 54 a 58 Anos 0 3 0 0
de 59 a 63 Anos 0 0 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0 0 0
Acima de 69 Anos 0 0 0 0
TOTAL 0 8.048 0 0
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Distribuição dos Servidores Ativos por Critério de Aposentadoria Especial - Mulheres
Sem Direito Professor / Militar Portador de Def. Insalubridade
21
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
4.000
Distribuição dos Servidores Ativos por Critério de Aposentadoria Especial
Sem Direito Professor / Militar Portador de Def. Insalubridade
0
8.048
00
Distribuição dos Servidores Ativos por Critério de Aposentadoria Especial
Sem Direito
Professor / Militar
Portador de Def.
Insalubridade
22
0
14
5.500
2.251
283
Total de Servidores por Faixa Salarial - 2015
Até 1 SM
Entre 1 e 3 SM
Entre 3 e 5 SM
Entre 5 e 10 SM
Acima de 10 SM
R$ - R$ -
R$ 32.840.858,87
R$ -
R$ 5.000.000,00
R$ 10.000.000,00
R$ 15.000.000,00
R$ 20.000.000,00
R$ 25.000.000,00
R$ 30.000.000,00
R$ 35.000.000,00
2013 2014 2015
Evolução da Folha de Pagamento dos Servidores Ativos - Últimos três anos
23
27
2
Aposentados por Gênero
Masculino
Feminino
0
2
4
6
8
10
12
Distribuição dos Benefícios - Inativo
24
TABELA 13 - INATIVO POR IDADE E GÊNERO
IDADES HOMENS MULHERES TOTAL
de 0 a 18 Anos 0 0 0
de 19 a 23 Anos 12 0 12
de 24 a 28 Anos 12 1 13
de 29 a 33 Anos 3 0 3
de 34 a 38 Anos 0 0 0
de 39 a 43 Anos 0 1 1
de 44 a 48 Anos 0 0 0
de 49 a 53 Anos 0 0 0
de 54 a 58 Anos 0 0 0
de 59 a 63 Anos 0 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0 0
Acima de 69 Anos 0 0 0
TOTAL 27 2 29
0
2
4
6
8
10
12
14
Total de Aposentados por Idade e Gênero
HOMENS MULHERES
25
TABELA 14 - INATIVO TIPO BENEFÍCIO E GÊNERO
TIPO QUANTIDADE
Total Masculino Feminino
Tempo de Cont. 27 2 29
Idade 0 0 0
Invalidez 0 0 0
Compulsória 0 0 0
TOTAL 27 2 29
0
5
814
2
Total de Beneficiários por Valor de Benefício - 2015
Até 1 Salário Mínimo
Entre 1 e 3 Salários Mínimos
Entre 3 e 5 Salários Mínimos
Entre 5 e 10 Salários Mínimos
Acima de 10 Salários Mínimos
26
TABELA 15 - PENSIONISTA DISTRIBUIÇÃO
DISTRIBUIÇÃO BENEFÍCIO PENSÃO
INTERVALO QTDE % 0 - 500 0 0,00%
500,01 - 1000 22 36,07% 1000,01 - 1500 30 49,18% 1500,01 - 2000 2 3,28% 2000,01 - 2500 2 3,28% 2500,01 - 3000 4 6,56% 3000,01 - 3500 1 1,64% 3500,01 - 4000 0 0,00% 4000,01 - 4500 0 0,00% 4500,01 - 5000 0 0,00% 5000,01 - 5500 0 0,00% 5500,01 - 6000 0 0,00% 6000,01 - 6500 0 0,00% 6500,01 - 7000 0 0,00% 7000,01 - 7500 0 0,00% 7500,01 - 8000 0 0,00% 8000,01 - 8500 0 0,00% 8500,01 - 9000 0 0,00% 9000,01 - 9500 0 0,00% 9500,01 - 10000 0 0,00% Salário > 10.000 0 0,00%
TOTAL 61 100,00%
22
39
Pensionistas por Gênero
Masculino
Feminino
27
TABELA 16 - PENSIONISTA POR IDADE E SEXO
IDADE HOMENS MULHERES
de 0 a 18 Anos 14 14
de 19 a 23 Anos 0 0
de 24 a 28 Anos 1 3
de 29 a 33 Anos 5 10
de 34 a 38 Anos 2 8
de 39 a 43 Anos 0 4
de 44 a 48 Anos 0 0
de 49 a 53 Anos 0 0
de 54 a 58 Anos 0 0
de 59 a 63 Anos 0 0
de 64 a 68 Anos 0 0
Acima de 69 Anos 0 0
TOTAL 22 39
0
5
10
15
20
25
30
35
Distribuição dos Benefícios - Pensionistas
28
TABELA 17 - DISTRIBUIÇÃO
TIPO QTDE
Ativos 8.048
Inativos 29
Pensionistas 61
TOTAL 8.138
9
46
6
0 0
Total de Pensionistas por Valor de Benefício - 2015
Até 1 Salário Mínimo
Entre 1 e 3 Salários Mínimos
Entre 3 e 5 Salários Mínimos
Entre 5 e 10 Salários Mínimos
Acima de 10 Salários Mínimos
29
TABELA 18 - TOTAL DE BENEFICIÁRIOS
Situação da População Coberta
Quantidade Remuneração Média Idade Média
Sexo Feminino
Sexo Masculino
Sexo Feminino
Sexo Masculino
Sexo Feminino
Sexo Masculino
Ativos (Total) 822 7.226 R$ 4.220,84 R$ 4.064,67 31 32
Ativos (Magistério) 0 0 - - - -
Ativos (Não-Magistério) 822 7.226 R$ 4.220,84 R$ 4.064,67 31 32
Aposentados por Tempo de Cont. 2 27 R$ 6.992,12 R$ 3.921,63 33 25
Aposentados por Idade 0 0 - - - -
Aposentados por Compulsória 0 0 - - - -
Aposentados por Invalidez 0 0 - - - -
Pensionistas 39 22 R$ 1.273,90 R$ 1.334,25 25 16
10. CONSISTÊNCIA DOS DADOS
Os dados utilizados nesta reavaliação atuarial foram submetidos aos processos
usuais de análise e crítica de dados.
8.048
29 61
Número de Beneficiários
Ativos
Inativos
Pensionistas
30
As informações foram analisadas através de testes de consistência e consideradas
de boa qualidade.
Os dados relativos ao tempo de contribuição para outros regimes dos servidores
ativos que não foram informados pelo instituto tiveram que ser estimados com base nas
disposições legais pertinentes.
11. PASSIVO ATUARIAL
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de
cálculo, elegibilidades e nas alíquotas vigentes em 31/12/2016, conforme informações
enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O balanço atuarial contempla apenas os benefícios estruturados em regime
financeiro de capitalização.
O plano de custeio utilizado nocálculo da situação atuarial do Instituto é composto
pelas seguintes alíquotas:
• 11,00% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da
remuneração;
• 11,00% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a
parcela do benefício que excede ao teto do RGPS;
• 11,00% para o Estado, incidentes sobre as remunerações dos servidores
ativos, a título de contribuição normal.
31
TABELA 1 - BALANÇO ATUARIAL – GERAÇÃO ATUAL
GERAÇÃO ATUAL VALOR ATUAL
RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) 558.691.576,19
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) =
(A.2 + A.3 – A.1 - A.4) 524.916.883,89
Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) 611.851.657,89
Valor Presente das Contribuições sobre Salários 611.137.008,54
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios 714.649,35
Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) 1.177.909.499,91
Valor Presente das Aposentadorias 999.293.509,38
Valor Presente das Pensões 178.615.990,53
Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) 80.048.224,26
Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) 121.189.182,39
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) =
(B.1 - B.2) 33.774.692,30
Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais
Aposentados e Pensionistas) (B.1) 33.774.692,30
Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 23.410.433,02
Valor Presente dos Benefícios de Pensão 10.571.890,97
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) 207.631,69
Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) 0,00
SUPERÁVIT ATUARIAL (C - A - B) -558.691.576,19
32
TABELA 2 - BALANÇO ATUARIAL – GERAÇÃO FUTURA
SERVIDORES ATIVOS ATUAIS VALOR ATUAL
RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) -229.794.647,83
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) =
(A.2 + A.3 – A.1 - A.4) -229.794.647,83
Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) 743.508.302,66
Valor Presente das Contribuições sobre Salários 743.508.302,66
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios 0,00
Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) 437.073.359,97
Valor Presente das Aposentadorias 361.984.603,19
Valor Presente das Pensões 75.088.756,78
Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) 76.640.294,86
Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) 0,00
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) =
(B.1 - B.2) 0,00
Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais
Aposentados e Pensionistas) (B.1) 0,00
Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 0,00
Valor Presente dos Benefícios de Pensão 0,00
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) -
Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) 0,00
SUPERÁVIT ATUARIAL (C - A - B) 229.794.647,83
33
TABELA 3 - BALANÇO ATUARIAL – GERAÇÕES ATUAL E FUTURA
SERVIDORES ATIVOS ATUAIS VALOR ATUAL
RESERVAS MATEMÁTICAS TOTAIS (A + B) 328.896.928,36
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A) =
(A.2 + A.3 – A.1 - A.4) 295.122.236,06
Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) 1.355.359.960,55
Valor Presente das Contribuições sobre Salários 1.354.645.311,20
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios 714.649,35
Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) 1.614.982.859,88
Valor Presente das Aposentadorias 1.361.278.112,57
Valor Presente das Pensões 253.704.747,31
Valor Presente das Despesas Administrativas (A.3) 156.688.519,12
Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (A.4) 121.189.182,39
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (B) =
(B.1 - B.2) 33.774.692,30
Total do Valor Presente Líquido dos Benefícios Concedidos (Atuais
Aposentados e Pensionistas) (B.1) 33.774.692,30
Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 23.410.433,02
Valor Presente dos Benefícios de Pensão 10.571.890,97
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) 207.631,69
Valor Presente da Compensação Financeira a Receber (B.2) 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (C) 0,00
SUPERÁVIT ATUARIAL (C - A - B) -328.896.928,36
34
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios
futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não,
fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa
determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses
segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao
plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório
das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente público, devendo ser
suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses
indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente
na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas,
ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as
novas determinações da Emenda Constitucional nº 41, esses grupos deverão pagar
contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de
previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras
palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de
previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas
na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente
aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano
resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária,
deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios
Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de
previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos
pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos.
O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já
estão em gozo de benefícios.
35
Conforme informação prestada pelo órgão gestor do RPPS, não existe ativo
líquido no plano em 31/12/2016.
Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Plano Previdenciário,
relativo aos militares da geração atual, apresenta um déficit atuarial de R$558.691.576,19,
considerando-se as premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionaisnºs 41/03,
47/05, 70/12 e 88/15 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente.
12. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a
legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de
contribuição atualmente em vigor no regime de previdência estadual. No quadro estão
apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do Plano Previdenciário ao
longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos,
inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado
previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que o Plano Previdenciário
apresentará uma situação de solvência de suas obrigações ao longo de todo o período de
projeção, considerando-se as gerações atual e futura de servidores civis e militares.
13. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Conforme prevê a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidade do
RGPS.
Nesta reavaliação, os montantes de compensação previdenciária foram estimados
para os servidores ativos com base nas informações que constaram da base de
dados,limitando-se a compensação total a 10% do valor presente dos benefícios futuros,
conforme estabelece a Portaria nº 403/10.
36
14. PLANO DE CUSTEIO ANUAL
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do
regime de previdência estadual.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são
aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmo necessita
pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano,
expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores
ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram
considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar
ao regime de previdência.
TABELA 4 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
BENEFÍCIO CUSTEIO DE EQUILÍBRIO
(EM %)
Aposentadoria programada 15,67%
Aposentadoria por invalidez 0,76%
Pensões 2,94%
Salário-família 0,10%
Despesas Administrativas 2,53%
Custo Total 22,00%
TABELA 5 - PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2017
CONTRIBUINTE ALÍQUOTA
(%)
Ente público (contribuição normal sobre salários) 11,00%
Ente público (contribuição suplementar sobre salários) 3,48%
Servidor ativo 11,00%
Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) 11,00%
37
Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) 11,00%
38
15. PARECER ATUARIAL
A reavaliação atuarial doPlano Previdenciário doEstado do Parárevelou a
existência de um déficit atuarial, em relação aos militares da geração atual, evidenciando a
insuficiência do custeio atual em relação às obrigações previdenciárias assumidas pelo
referido plano.
Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em
conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do
plano de benefícios.
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO GRUPO
FECHADO (R$)
GERAÇÕES
FUTURAS (R$)
GRUPO ABERTO
CONSOLIDADO
(R$)
Valor atual das remunerações futuras 2.790.519.389,14 3.394.941.383,03 6.185.460.772,17
ATIVO - - -
Aplicações financeiras e disponibilidades conforme a
DAIR - - -
Créditos a receber cfe. art. 17 §5º da Portaria MPS
403/08 - - -
Propriedades para investimentos (imóveis) - - -
Direitos sobre royalties - - -
Bens, direitos e demais ativos - - -
PMBC 33.774.692,30 - 33.774.692,30
VPABF – CONCEDIDOS 33.982.323,99 - 33.982.323,99
(-) VACF – CONCEDIDO - ENTE - - -
(-) VACF – CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS. (207.631,69) - (207.631,69)
PMBaC 646.106.066,28 (229.794.647,84) 416.311.418,44
VPABF – A CONCEDER 1.177.194.850,56 437.073.359,96 1.614.268.210,52
(-) VACF – A CONCEDER - ENTE (265.544.392,14) (333.434.003,90) (598.978.396,04)
(-) VACF – A CONCEDER – SERVIDORES ATIVOS (265.544.392,14) (333.434.003,90) (598.978.396,04)
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL 679.880.758,58 (229.794.647,84) 450.086.110,74
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER (121.189.182,39) - (121.189.182,39)
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR - - -
RESULTADO ATUARIAL (558.691.576,19) 229.794.647,84 (328.896.928,35)
(Déficit atuarial/ superávit atuarial / equilíbrio atuarial) (558.691.576,19) 229.794.647,84 (328.896.928,35)
No desenvolvimento da presente reavaliação foram utilizadas as premissas e
hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação
39
constitucional, federal e estadual que regulam o funcionamento dos regimes de previdência
dos servidores públicos e, em especial, do RPPS do Estado do Pará.
O cadastro utilizado na reavaliação atuarial contém as informações dos servidores
ativos com vínculo efetivo cuja posse ocorreu após11/01/2002 ou em data posterior, e dos
inativos e pensionistas relativos a eles, sendo todas as informações referentes a novembro de
2016.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 17.017.927,83.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da
Avaliação Atuarial – DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de
avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As justificativas técnicas para a utilização das hipóteses atuariais requeridas nas
normas de preenchimento do DRAA 2017 estão abaixo apresentadas.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino
25 anos
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino
25 anos
Justificativa Técnica: A idade foi definida considerando-se as informações fornecidas pelo órgão gestor do RPPS.
Parâmetros e critérios utilizados no cálculo dos compromissos dos novos entrantes que integrarão as massas de segurados das gerações futuras
Perfil da geração futura
Idade de entrada: mesma idade adotada para a hipótese de idade hipotética como primeira vinculação a regime previdenciário.
Idade de aposentadoria: aplicam-se as mesmas elegibilidades da geração atual.
Evolução salarial: adota-se o salário médio de entrada dos servidores e evolui-se pela mesma taxa real de crescimento salarial aplicada à geração atual.
Alíquotas de contribuição: as mesmas adotadas para a geração atual.
As demais hipóteses de mortalidade, invalidez, fatores de capacidade e família média são as
40
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2016 - Política de Investimentos
12,67%
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2016
Inflação anual - 2016: 6,29%
Indexador: IPCA
Justificativa Técnica: A taxa de juros atuarial utilizada nesta reavaliação atuarial tomou por base a rentabilidade alcançada pelo RPPS em suas aplicações.
mesmas da geração atual.
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Masculino
53,8
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores – Feminino
48,5
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino
-
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino -
Taxa média anual real de crescimento da remuneração nos últimos três anos 0,00%
Justificativa Técnica: A projeção dos salários futuros foi realizada com base em uma taxa de crescimento real anual de 1% ao ano, conforme o limite mínimo estabelecido na Portaria nº 403/08, uma vez que os cálculos de crescimento de salário elaborados com base nos dados de folha de pagamento informados pelo órgão gestor do RPPS apresentaram crescimento real bem acima dessa taxa, sem indicativo que permita concluir que essa taxa se manterá constante ao longo de décadas.
Taxa média anual real de crescimento dos benefícios verificada na análise dos 0,00%
41
A projeção das provisões matemáticas para os próximos doze meses foi elaborada
de forma linear, considerando-se a fórmula que está apresentada nas orientações de
preenchimento do DRAA 2017, a qual está transcrita a seguir.
kVV
VVk ×−
+=12
010
12
, onde =k número de meses contados a partir da avaliação;
=V0 valor atual na data da avaliação e =V1 valor atual posicionado doze meses após a data da
avaliação.
O cálculo de V1 foi efetuado com base na projeção da reserva matemática para o
final de 2017, considerando-se um ambiente inflacionário de 6% a.a., a taxa de juros adotada
na avaliação atuarial e os fluxos de contribuições, benefícios e despesas administrativas
estimadas para o período.
Os resultados da projeção das provisões matemáticas estão apresentados no
quadro seguinte.
Nº DA CONTA NOME DA CONTA jan/17 fev/17 mar/17
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
568.316.139,53 577.940.702,86 587.565.266,20
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
33.945.431,46 34.116.170,61 34.286.909,77
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
34.135.760,50 34.289.197,02 34.442.633,53
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
190.329,05 173.026,41 155.723,77
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
(1.205,26) (2.410,53) (3.615,79)
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.06 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
- - -
benefícios
Justificativa Técnica: Conforme informações do órgão gestor do RPPS os reajustes refletem uma política remuneratória do ente público apenas de reposição do poder aquisitivo dos benefícios, fato que nos levou a adotar como premissa de reajuste real dos benefícios igual a zero.
42
Nº DA CONTA NOME DA CONTA jan/17 fev/17 mar/17
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
534.370.708,07 543.824.532,25 553.278.356,43
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
1.189.271.364,63 1.201.347.878,69 1.213.424.392,76
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
266.234.043,42 266.923.694,70 267.613.345,98
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
266.234.043,42 266.923.694,70 267.613.345,98
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
122.432.569,71 123.675.957,04 124.919.344,36
2.2.7.2.1.04.05 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
- - -
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário - Plano de Amortização
- - -
2.2.7.2.1.05.98 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização
- - -
-continuação-
Nº DA CONTA NOME DA CONTA abr/17 mai/17 jun/17
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
597.189.829,53 606.814.392,87 616.438.956,21
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
34.457.648,92 34.628.388,08 34.799.127,23
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
34.596.070,05 34.749.506,56 34.902.943,08
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
138.421,13 121.118,49 103.815,85
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
(4.821,05) (6.026,32) (7.231,58)
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.06 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
562.732.180,61 572.186.004,79 581.639.828,98
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
1.225.500.906,82 1.237.577.420,89 1.249.653.934,95
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
268.302.997,26 268.992.648,54 269.682.299,82
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
268.302.997,26 268.992.648,54 269.682.299,82
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
126.162.731,69 127.406.119,01 128.649.506,34
2.2.7.2.1.04.05 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
- - -
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário - Plano de Amortização
- - -
2.2.7.2.1.05.98 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização
- - -
-continuação-
43
Nº DA CONTA NOME DA CONTA jul/17 ago/17 set/17
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
626.063.519,54 635.688.082,88 645.312.646,21
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
34.969.866,39 35.140.605,54 35.311.344,70
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
35.056.379,59 35.209.816,10 35.363.252,62
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
86.513,20 69.210,56 51.907,92
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
(8.436,84) (9.642,11) (10.847,37)
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.06 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
591.093.653,16 600.547.477,34 610.001.301,52
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
1.261.730.449,02 1.273.806.963,08 1.285.883.477,15
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
270.371.951,10 271.061.602,38 271.751.253,66
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
270.371.951,10 271.061.602,38 271.751.253,66
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
129.892.893,66 131.136.280,98 132.379.668,31
2.2.7.2.1.04.05 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
- - -
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário - Plano de Amortização
- - -
2.2.7.2.1.05.98 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização
- - -
-continuação-
Nº DA CONTA NOME DA CONTA out/17 nov/17 dez/17
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo
654.937.209,55 664.561.772,88 674.200.799,38
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos
35.482.083,85 35.652.823,01 35.838.025,32
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS
35.516.689,13 35.670.125,65 35.823.562,16
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS
34.605,28 17.302,64 -
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
(12.052,63) (13.257,90) (14.463,16)
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.03.06 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS
- - -
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder
619.455.125,70 628.908.949,88 638.362.774,06
44
Nº DA CONTA NOME DA CONTA out/17 nov/17 dez/17
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS
1.297.959.991,21 1.310.036.505,28 1.322.113.019,34
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
272.440.904,94 273.130.556,22 273.820.207,50
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
272.440.904,94 273.130.556,22 273.820.207,50
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
133.623.055,63 134.866.442,96 136.109.830,28
2.2.7.2.1.04.05 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários
- - -
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário - Plano de Amortização
- - -
2.2.7.2.1.05.98 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização
- - -
Mês VASF Mês VASF
jan/17 6.229.589.944,48 jul/17 6.494.364.978,29 fev/17 6.273.719.116,78 ago/17 6.538.494.150,59 mar/17 6.317.848.289,08 set/17 6.582.623.322,89 abr/17 6.361.977.461,38 out/17 6.626.752.495,20 mai/17 6.406.106.633,68 nov/17 6.670.881.667,50 jun/17 6.450.235.805,99 dez/17 6.715.010.839,80
As alíquotas praticadas na data desta reavaliação são:
a) 11,00% do Estado, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título
de contribuição normal;
b) 11,00% dos servidores ativos; e
c) 11,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do
benefício que excede ao teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 22,00% para o custo normal,
estando inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que corresponde
a 2% sobre os salários e benefícios do ano anterior.
O déficit atuarial registrado nesta avaliação poderá ser equacionado através de
alíquota de contribuição suplementar igual a 3,48%, ao longo do período entre 2017 e 2051,
incidentes sobre a folha salarial. É importante ressaltar que as alíquotas foram definidas de
45
forma a prover o devido equilíbrio financeiro e atuarial para o RPPS de forma global, ou seja,
considerando-se as massas de segurados civis e militares.
Observa-se que existe um custo de transição vinculado ao RPPS, fruto da não
constituição, na devida época, das reservas necessárias para o custeio do tempo de serviço
anterior à instituição do regime previdenciária. Essa transição se dará ao longo de 35 anos e,
findo esse período, o custo previdenciário do Estado retornará para o patamar atual.
A seguir, encontram-se os parâmetros e a demonstração da suficiência do plano de
amortização para o equacionamento do déficit atuarial dos servidores civis. A amortização
será feita por alíquotas, sendo os pagamentos das contribuições efetuados de forma
postecipada.
Juros 6,00%
Prazo 35 anos
Déficit 558.691.576,19
Crescimento da folha salarial anual 1,00%
Qtde. Mulheres 822
Qtde. Homens 7.226
Salário médio – mulheres 2.176,11
Salário médio – homens 2.107,55
Folha salarial anual 221.232.943,36
n Ano Aportes
(R$)
Percentual
(%) Base de Cálculo Saldo Inicial Pagamento Juros Saldo Final
1 2017 - 3,48% 234.972.883,81 558.691.576,19 8.169.267,96 33.521.494,57 584.043.802,80 2 2018 - 3,48% 247.603.355,06 584.043.802,80 8.608.389,71 35.042.628,17 610.478.041,26 3 2019 - 3,48% 261.873.357,12 610.478.041,26 9.104.512,79 36.628.682,48 638.002.210,95 4 2020 - 3,48% 274.428.242,19 638.002.210,95 9.541.006,65 38.280.132,66 666.741.336,96 5 2021 - 3,48% 290.239.591,92 666.741.336,96 10.090.717,54 40.004.480,22 696.655.099,64 6 2022 - 3,48% 314.849.303,44 696.655.099,64 10.946.319,78 41.799.305,98 727.508.085,84 7 2023 - 3,48% 341.172.696,09 727.508.085,84 11.861.501,34 43.650.485,15 759.297.069,65
46
n Ano Aportes
(R$)
Percentual
(%) Base de Cálculo Saldo Inicial Pagamento Juros Saldo Final
8 2024 - 3,48% 362.770.462,75 759.297.069,65 12.612.387,74 45.557.824,18 792.242.506,09 9 2025 - 3,48% 406.218.513,45 792.242.506,09 14.122.939,78 47.534.550,37 825.654.116,68 10 2026 - 3,48% 411.413.378,92 825.654.116,68 14.303.548,90 49.539.247,00 860.889.814,78 11 2027 - 3,48% 422.397.078,14 860.889.814,78 14.685.417,57 51.653.388,89 897.857.786,10 12 2028 - 3,48% 431.156.605,45 897.857.786,10 14.989.958,78 53.871.467,17 936.739.294,49 13 2029 - 3,48% 451.121.312,05 936.739.294,49 15.684.068,82 56.204.357,67 977.259.583,34 14 2030 - 3,48% 455.958.483,73 977.259.583,34 15.852.242,06 58.635.575,00 1.020.042.916,28 15 2031 - 3,48% 461.127.602,82 1.020.042.916,28 16.031.956,07 61.202.574,98 1.065.213.535,19 16 2032 - 3,48% 464.031.559,34 1.065.213.535,19 16.132.917,50 63.912.812,11 1.112.993.429,80 17 2033 - 3,48% 463.429.526,18 1.112.993.429,80 16.111.986,71 66.779.605,79 1.163.661.048,88 18 2034 - 3,48% 462.495.964,85 1.163.661.048,88 16.079.529,72 69.819.662,93 1.217.401.182,09 19 2035 - 3,48% 458.110.768,31 1.217.401.182,09 15.927.070,23 73.044.070,93 1.274.518.182,79 20 2036 - 3,48% 445.282.159,61 1.274.518.182,79 15.481.059,86 76.471.090,97 1.335.508.213,90 21 2037 - 3,48% 438.793.205,86 1.335.508.213,90 15.255.459,35 80.130.492,83 1.400.383.247,38 22 2038 - 3,48% 434.612.799,95 1.400.383.247,38 15.110.119,79 84.022.994,84 1.469.296.122,43 23 2039 - 3,48% 421.510.549,78 1.469.296.122,43 14.654.595,77 88.157.767,35 1.542.799.294,01 24 2040 - 3,48% 410.404.594,66 1.542.799.294,01 14.268.476,65 92.567.957,64 1.621.098.775,00 25 2041 - 3,48% 407.838.475,29 1.621.098.775,00 14.179.260,75 97.265.926,50 1.704.185.440,75 26 2042 - 3,48% 409.524.015,87 1.704.185.440,75 14.237.861,70 102.251.126,45 1.792.198.705,50 27 2043 - 3,48% 411.250.399,76 1.792.198.705,50 14.297.882,63 107.531.922,33 1.885.432.745,20 28 2044 - 3,48% 405.378.332,16 1.885.432.745,20 14.093.729,31 113.125.964,71 1.984.464.980,60 29 2045 - 3,48% 409.199.634,02 1.984.464.980,60 14.226.583,96 119.067.898,84 2.089.306.295,48 30 2046 - 3,48% 413.103.709,53 2.089.306.295,48 14.362.316,38 125.358.377,73 2.200.302.356,83 31 2047 - 3,48% 417.026.033,17 2.200.302.356,83 14.498.683,24 132.018.141,41 2.317.821.815,00 32 2048 - 3,48% 420.377.178,28 2.317.821.815,00 14.615.192,01 139.069.308,90 2.442.275.931,89 33 2049 - 3,48% 423.786.878,42 2.442.275.931,89 14.733.736,56 146.536.555,91 2.574.078.751,24 34 2050 - 3,48% 427.122.368,92 2.574.078.751,24 14.849.701,07 154.444.725,07 2.713.673.775,24 35 2051 - 3,48% 430.541.240,41 2.713.673.775,24 14.968.564,47 162.820.426,51 2.861.525.637,28
Observa-se que o plano de amortização não é suficiente para o equacionamento do
déficit atuarial relativo aos militares. Isso ocorre porque as alíquotas de contribuição foram
definidas para possibilitar o equacionamento conjunto dos déficits dos civis e militares,
conforme exposto no quadro seguinte.
Juros 6,00%
Prazo 35 anos
Déficit civis 2.762.828.150,52
Déficit militares 558.691.576,19
Déficit total 3.321.519.726,71
n Ano Aportes
(R$)
Percentual
(%) Base de Cálculo Saldo Inicial Pagamento Juros Saldo Final
1 2017 - 3,48% 4.123.756.230,81 3.321.519.726,71 143.370.031,07 199.291.183,60 3.377.440.879,24 2 2018 - 3,48% 4.392.254.692,71 3.377.440.879,24 152.704.877,92 202.646.452,75 3.427.382.454,07 3 2019 - 3,48% 4.660.760.413,01 3.427.382.454,07 162.039.977,11 205.642.947,24 3.470.985.424,20 4 2020 - 3,48% 4.913.401.914,15 3.470.985.424,20 170.823.527,31 208.259.125,45 3.508.421.022,34
47
n Ano Aportes
(R$)
Percentual
(%) Base de Cálculo Saldo Inicial Pagamento Juros Saldo Final
5 2021 - 3,48% 5.176.673.232,03 3.508.421.022,34 179.976.642,80 210.505.261,34 3.538.949.640,88 6 2022 - 3,48% 5.433.814.835,41 3.538.949.640,88 188.916.647,40 212.336.978,45 3.562.369.971,93 7 2023 - 3,48% 5.694.271.919,54 3.562.369.971,93 197.971.920,83 213.742.198,32 3.578.140.249,42 8 2024 - 3,48% 5.942.966.201,21 3.578.140.249,42 206.618.238,63 214.688.414,97 3.586.210.425,76 9 2025 - 3,48% 6.210.104.915,78 3.586.210.425,76 215.905.811,33 215.172.625,55 3.585.477.239,98
10 2026 - 3,48% 6.413.565.052,50 3.585.477.239,98 222.979.480,21 215.128.634,40 3.577.626.394,17 11 2027 - 3,48% 6.616.751.385,09 3.577.626.394,17 230.043.629,79 214.657.583,65 3.562.240.348,03 12 2028 - 3,48% 6.807.223.235,95 3.562.240.348,03 236.665.736,83 213.734.420,88 3.539.309.032,08 13 2029 - 3,48% 7.004.772.363,65 3.539.309.032,08 243.533.898,52 212.358.541,92 3.508.133.675,48 14 2030 - 3,48% 7.177.300.206,47 3.508.133.675,48 249.532.148,86 210.488.020,53 3.469.089.547,15 15 2031 - 3,48% 7.349.330.813,42 3.469.089.547,15 255.513.111,86 208.145.372,83 3.421.721.808,12 16 2032 - 3,48% 7.510.464.395,55 3.421.721.808,12 261.115.219,60 205.303.308,49 3.365.909.897,01 17 2033 - 3,48% 7.670.270.650,02 3.365.909.897,01 266.671.180,32 201.954.593,82 3.301.193.310,51 18 2034 - 3,48% 7.828.504.985,41 3.301.193.310,51 272.172.490,37 198.071.598,63 3.227.092.418,77 19 2035 - 3,48% 7.974.741.846,66 3.227.092.418,77 277.256.685,99 193.625.545,13 3.143.461.277,91 20 2036 - 3,48% 8.107.989.883,48 3.143.461.277,91 281.889.301,04 188.607.676,67 3.050.179.653,54 21 2037 - 3,48% 8.261.400.550,57 3.050.179.653,54 287.222.907,31 183.010.779,21 2.945.967.525,44 22 2038 - 3,48% 8.415.337.652,12 2.945.967.525,44 292.574.816,05 176.758.051,53 2.830.150.760,92 23 2039 - 3,48% 8.551.569.584,50 2.830.150.760,92 297.311.171,77 169.809.045,66 2.702.648.634,81 24 2040 - 3,48% 8.693.911.679,43 2.702.648.634,81 302.259.958,61 162.158.918,09 2.562.547.594,29 25 2041 - 3,48% 8.834.825.820,48 2.562.547.594,29 307.159.099,99 153.752.855,66 2.409.141.349,96 26 2042 - 3,48% 8.983.936.771,22 2.409.141.349,96 312.343.218,65 144.548.481,00 2.241.346.612,31 27 2043 - 3,48% 9.125.465.658,64 2.241.346.612,31 317.263.732,82 134.480.796,74 2.058.563.676,23 28 2044 - 3,48% 9.251.464.700,51 2.058.563.676,23 321.644.323,13 123.513.820,57 1.860.433.173,67 29 2045 - 3,48% 9.381.541.817,83 1.860.433.173,67 326.166.695,28 111.625.990,42 1.645.892.468,81 30 2046 - 3,48% 9.509.558.840,63 1.645.892.468,81 330.617.444,43 98.753.548,13 1.414.028.572,51 31 2047 - 3,48% 9.635.360.446,95 1.414.028.572,51 334.991.170,52 84.841.714,35 1.163.879.116,34 32 2048 - 3,48% 9.555.804.285,19 1.163.879.116,34 332.225.253,05 69.832.746,98 901.486.610,27 33 2049 - 3,48% 9.631.993.395,90 901.486.610,27 334.874.108,75 54.089.196,62 620.701.698,14 34 2050 - 3,48% 9.702.261.632,44 620.701.698,14 337.317.114,27 37.242.101,89 320.626.685,76 35 2051 - 3,48% 9.775.526.097,14 320.626.685,76 339.864.289,22 19.237.601,15 -2,31
O plano de custeio recomendado para 2017 será composto por contribuições do
ente público (11,00%), dos servidores ativos com vínculo efetivo (11,00%) e dos inativos e
pensionistas (11,00%), sendo as contribuições deste último grupo incidentes apenas sobre a
parcela do benefício que exceder ao teto do RGPS. Além da contribuição normal, o ente
público pagará a alíquota de contribuição prevista no plano de equacionamento do déficit
atuarial.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de
maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo
sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar
financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um
fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente
federativo e sua justa fundação.
48
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida
pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de
todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos
regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 14 de março de 2017.
Antonio Mário Rattes de Oliveira Atuário - MIBA nº 1.162
49
ANEXO I
PROJEÇÕES ATUARIAIS - QUANTITATIVOS
50
Ano Quantidades
Ativos Futuros
Aposentados Futuros
Inválidos Atuais
Aposentados Atuais
Pensões Futuras Pensões
2017 8.647 1 11 29 45 10
2018 9.184 3 17 29 45 16
2019 9.798 4 23 29 45 23
2020 10.315 4 30 29 45 30
2021 10.995 4 38 29 45 39
2022 12.120 4 47 29 45 48
2023 13.324 5 56 29 45 58
2024 14.269 5 67 29 44 70
2025 16.333 7 79 29 41 83
2026 16.402 8 92 29 38 97
2027 16.767 9 105 29 38 112
2028 17.046 26 119 29 37 128
2029 17.891 46 135 29 34 146
2030 17.949 73 151 28 26 166
2031 18.079 154 168 28 25 187
2032 18.114 281 186 28 25 210
2033 18.114 517 205 28 23 235
2034 18.115 824 224 28 23 262
2035 18.115 1.290 244 28 22 292
2036 18.115 2.298 263 28 22 325
2037 18.115 2.909 281 28 21 361
2038 18.115 3.452 300 28 21 400
2039 18.115 4.575 317 28 21 444
2040 18.115 5.624 333 28 21 493
2041 18.115 6.102 349 27 21 546
2042 18.115 6.286 365 27 21 604
2043 18.115 6.461 381 27 21 669
2044 18.115 7.326 397 27 21 740
2045 18.115 7.310 413 26 20 818
2046 18.115 7.252 431 26 20 903
2047 18.115 7.245 450 26 20 997
2048 18.115 7.224 470 25 20 1.099
2049 18.115 7.202 492 25 20 1.210
2050 18.115 7.162 515 25 19 1.330
2051 18.115 7.127 541 24 19 1.459
2052 18.115 7.607 569 24 19 1.602
2053 18.115 8.033 596 23 18 1.755
2054 18.115 8.478 623 22 18 1.918
2055 18.115 8.939 650 22 18 2.092
2056 18.115 9.318 677 21 17 2.276
2057 18.115 10.058 703 20 17 2.472
2058 18.115 10.834 727 20 16 2.677
2059 18.115 11.435 747 19 16 2.889
2060 18.115 12.821 766 18 15 3.114
2061 18.115 12.613 776 17 14 3.333
2062 18.115 12.612 788 16 14 3.556
2063 18.115 12.539 799 15 13 3.779
2064 18.115 12.899 809 14 13 4.003
2065 18.115 12.633 817 13 12 4.218
2066 18.115 12.497 826 12 11 4.427
2067 18.115 12.264 834 11 11 4.626
2068 18.115 12.063 843 10 10 4.814
2069 18.115 11.957 852 9 9 4.990
51
Ano Quantidades
Ativos Futuros
Aposentados Futuros
Inválidos Atuais
Aposentados Atuais
Pensões Futuras Pensões
2070 18.115 11.954 860 7 9 5.153
2071 18.115 12.309 869 7 8 5.305
2072 18.115 12.306 874 6 8 5.441
2073 18.115 12.240 877 5 7 5.563
2074 18.115 12.691 880 4 7 5.677
2075 18.115 12.990 879 3 6 5.778
2076 18.115 12.829 874 3 6 5.866
2077 18.115 12.436 868 2 5 5.942
2078 18.115 12.044 861 2 5 6.008
2079 18.115 12.205 855 1 4 6.067
2080 18.115 11.673 846 1 4 6.110
2081 18.115 11.120 838 1 4 6.139
2082 18.115 10.574 831 1 4 6.152
2083 18.115 10.137 826 0 3 6.147
2084 18.115 9.703 821 0 3 6.125
2085 18.115 9.291 819 0 3 6.083
2086 18.115 8.890 818 0 3 6.022
2087 18.115 8.513 820 0 3 5.944
2088 18.115 8.605 823 0 2 5.855
2089 18.115 8.685 827 0 2 5.756
2090 18.115 8.791 831 0 2 5.652
2091 18.115 9.013 835 0 2 5.549
52
ANEXO II
PROJEÇÕES ATUARIAIS–PLANO DE CUSTEIO ATUAL
53
Ano Despesas
Previdenciais (R$) Receitas de
Contribuições (R$) Compensação
Previdenciária (R$) Resultado no
Ano (R$)
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
2017 3.186.538,95 46.950.138,10 58.335,05 43.821.934,21 43.821.934,21
2018 3.618.731,95 49.467.915,98 221.078,70 46.070.262,74 92.521.513,00
2019 4.013.107,91 52.314.403,13 259.882,25 48.561.177,47 146.633.981,25
2020 4.406.540,85 54.817.868,50 259.994,28 50.671.321,93 206.103.342,05
2021 4.837.027,61 57.971.970,33 260.114,38 53.395.057,10 271.864.599,68
2022 5.318.438,23 62.884.925,23 260.242,92 57.826.729,92 346.003.205,58
2023 5.918.200,96 68.138.822,15 346.293,65 62.566.914,84 429.330.312,75
2024 6.468.858,69 72.447.994,30 346.446,69 66.325.582,31 521.415.713,83
2025 7.183.274,40 81.124.417,86 441.115,98 74.382.259,43 627.082.916,08
2026 7.826.543,94 82.150.907,93 460.819,84 74.785.183,83 739.493.074,88
2027 8.569.559,27 84.333.332,52 474.025,21 76.237.798,46 860.100.457,84
2028 10.184.609,20 86.057.569,94 750.962,28 76.623.923,02 988.330.408,33
2029 11.791.075,75 90.021.296,07 1.261.813,28 79.492.033,60 1.127.122.266,43
2030 13.554.833,86 90.954.657,45 1.809.429,23 79.209.252,82 1.273.958.855,23
2031 17.545.994,65 91.913.030,78 2.400.286,91 76.767.323,04 1.427.163.709,59
2032 22.956.535,97 92.391.418,85 4.062.700,75 73.497.583,64 1.586.291.115,81
2033 33.035.824,98 92.090.108,81 5.994.563,86 65.048.847,69 1.746.517.430,45
2034 45.044.407,29 91.671.702,95 7.735.192,66 54.362.488,31 1.905.670.964,59
2035 63.340.468,77 90.448.765,87 9.784.021,69 36.892.318,78 2.056.903.541,25
2036 100.245.455,47 87.175.698,88 12.041.945,08 (1.027.811,51) 2.179.289.942,21
2037 123.241.712,41 85.438.003,49 15.730.947,40 (22.072.761,53) 2.287.974.577,21
2038 142.947.040,20 84.213.800,90 18.300.239,13 (40.433.000,17) 2.384.820.051,67
2039 182.421.169,99 80.813.632,07 19.746.988,35 (81.860.549,58) 2.446.048.705,20
2040 218.684.141,47 77.867.694,34 21.188.764,06 (119.627.683,07) 2.473.183.944,44
2041 235.549.777,70 77.018.480,17 23.044.450,13 (135.486.847,39) 2.486.088.133,71
2042 242.692.052,62 77.212.663,06 24.539.176,91 (140.940.212,65) 2.494.313.209,08
2043 249.734.754,23 77.416.679,88 25.394.728,88 (146.923.345,47) 2.497.048.656,16
2044 277.660.237,52 75.683.128,25 25.653.187,64 (176.323.921,62) 2.470.547.653,90
2045 279.124.344,17 76.417.789,74 25.640.292,95 (177.066.261,47) 2.441.714.251,66
2046 279.893.517,71 77.182.601,19 25.616.120,16 (177.094.796,37) 2.411.122.310,40
2047 282.144.260,46 77.921.319,70 25.580.602,33 (178.642.338,42) 2.377.147.310,60
2048 284.254.636,66 78.548.471,81 25.531.675,98 (180.174.488,87) 2.339.601.660,37
2049 286.547.956,68 79.183.534,01 25.466.671,39 (181.897.751,29) 2.298.080.008,70
2050 288.588.928,42 79.808.639,29 25.382.626,02 (183.397.663,11) 2.252.567.146,11
2051 291.004.751,61 80.442.745,13 25.276.178,48 (185.285.828,00) 2.202.435.346,88
2052 306.010.712,05 80.790.862,72 25.142.755,00 (200.077.094,33) 2.134.504.373,36
2053 319.882.452,41 80.300.691,92 24.977.776,74 (214.603.983,75) 2.047.970.652,01
2054 334.304.893,80 79.854.936,70 24.776.301,30 (229.673.655,79) 1.941.175.235,34
2055 349.378.981,53 79.345.472,66 24.532.310,76 (245.501.198,10) 1.812.144.551,36
2056 362.267.929,09 78.782.697,91 24.239.163,90 (259.246.067,29) 1.661.627.157,15
2057 383.923.661,43 78.212.391,54 23.890.042,19 (281.821.227,70) 1.479.503.558,88
2058 406.354.874,08 77.000.373,53 23.477.493,92 (305.877.006,63) 1.262.396.765,78
2059 424.585.193,89 75.779.530,87 22.994.012,87 (325.811.650,16) 1.012.328.921,57
2060 461.384.212,94 74.404.822,18 22.432.424,21 (364.546.966,56) 708.521.690,30
2061 459.654.249,13 72.527.380,48 21.785.974,81 (365.340.893,84) 385.692.097,88
2062 462.684.638,22 73.058.202,01 21.049.226,48 (368.577.209,73) 40.256.414,02
2063 463.667.139,52 73.261.334,39 20.218.046,46 (370.187.758,67) (327.515.959,81)
2064 474.657.953,66 73.337.488,78 19.290.949,48 (382.029.515,41) (382.029.515,41)
2065 470.149.740,60 72.986.163,54 18.269.916,18 (378.893.660,89) (378.893.660,89)
2066 468.361.191,93 73.535.362,77 17.160.273,71 (377.665.555,45) (377.665.555,45)
2067 463.595.654,42 73.876.784,70 15.971.155,42 (373.747.714,30) (373.747.714,30)
2068 459.018.463,93 74.347.316,74 14.716.105,20 (369.955.041,98) (369.955.041,98)
2069 456.229.380,44 74.696.284,74 13.412.459,20 (368.120.636,50) (368.120.636,50)
54
Ano Despesas
Previdenciais (R$) Receitas de
Contribuições (R$) Compensação
Previdenciária (R$) Resultado no
Ano (R$)
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
2070 455.317.301,62 74.799.731,20 12.080.767,57 (368.436.802,85) (368.436.802,85)
2071 462.352.538,52 74.550.203,92 10.744.306,64 (377.058.027,96) (377.058.027,96)
2072 460.264.385,87 73.900.061,16 9.427.562,82 (376.936.761,89) (376.936.761,89)
2073 456.269.972,74 73.843.968,80 8.155.122,18 (374.270.881,76) (374.270.881,76)
2074 464.532.992,41 73.624.539,71 6.949.476,93 (383.958.975,77) (383.958.975,77)
2075 468.786.987,04 72.614.231,06 5.829.705,17 (390.343.050,81) (390.343.050,81)
2076 461.942.693,21 72.086.345,72 4.811.027,57 (385.045.319,91) (385.045.319,91)
2077 449.583.413,58 72.396.124,10 3.903.643,31 (373.283.646,17) (373.283.646,17)
2078 437.457.490,49 73.071.296,10 3.112.374,46 (361.273.819,93) (361.273.819,93)
2079 438.790.314,17 73.472.899,98 2.437.140,70 (362.880.273,48) (362.880.273,48)
2080 423.716.014,71 73.321.656,76 1.873.554,23 (348.520.803,72) (348.520.803,72)
2081 408.371.276,52 74.286.659,64 1.413.580,23 (332.671.036,64) (332.671.036,64)
2082 393.425.464,16 75.287.819,14 1.046.547,69 (317.091.097,33) (317.091.097,33)
2083 381.272.588,21 76.229.436,18 760.192,38 (304.282.959,65) (304.282.959,65)
2084 369.258.391,91 76.989.418,23 541.734,73 (291.727.238,95) (291.727.238,95)
2085 357.798.440,66 77.748.021,30 378.767,50 (279.671.651,87) (279.671.651,87)
2086 346.555.141,90 78.479.948,30 259.866,91 (267.815.326,68) (267.815.326,68)
2087 335.787.987,64 79.199.842,52 175.002,91 (256.413.142,21) (256.413.142,21)
2088 336.245.144,62 79.677.134,04 115.730,91 (256.452.279,67) (256.452.279,67)
2089 336.278.830,45 79.415.037,93 75.202,66 (256.788.589,86) (256.788.589,86)
2090 336.836.398,54 79.177.507,38 48.057,24 (257.610.833,92) (257.610.833,92)
2091 340.303.071,31 78.862.509,93 30.236,66 (261.410.324,73) (261.410.324,73)
55
ANEXO III
PROJEÇÕES ATUARIAIS–PLANO DE CUSTEIO RECOMENDADO
56
Ano Despesas
Previdenciais (R$) Receitas de
Contribuições (R$) Compensação
Previdenciária (R$) Resultado no
Ano (R$)
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
2017 3.186.538,95 55.119.406,06 58.335,05 51.991.202,17 51.991.202,17
2018 3.618.731,95 58.076.305,69 221.078,70 54.678.652,45 109.789.326,75
2019 4.013.107,91 61.418.915,92 259.882,25 57.665.690,26 174.042.376,61
2020 4.406.540,85 64.358.875,15 259.994,28 60.212.328,58 244.697.247,79
2021 4.837.027,61 68.062.687,87 260.114,38 63.485.774,64 322.864.857,29
2022 5.318.438,23 73.831.245,02 260.242,92 68.773.049,71 411.009.798,44
2023 5.918.200,96 80.000.323,48 346.293,65 74.428.416,17 510.098.802,52
2024 6.468.858,69 85.060.382,04 346.446,69 78.937.970,04 619.642.700,71
2025 7.183.274,40 95.247.357,63 441.115,98 88.505.199,20 745.326.461,96
2026 7.826.543,94 96.454.456,84 460.819,84 89.088.732,74 879.134.782,41
2027 8.569.559,27 99.018.750,09 474.025,21 90.923.216,04 1.022.806.085,40
2028 10.184.609,20 101.047.528,72 750.962,28 91.613.881,80 1.175.788.332,32
2029 11.791.075,75 105.705.364,89 1.261.813,28 95.176.102,42 1.341.511.734,68
2030 13.554.833,86 106.806.899,52 1.809.429,23 95.061.494,88 1.517.063.933,65
2031 17.545.994,65 107.944.986,85 2.400.286,91 92.799.279,11 1.700.887.048,78
2032 22.956.535,97 108.524.336,36 4.062.700,75 89.630.501,15 1.892.570.772,85
2033 33.035.824,98 108.202.095,52 5.994.563,86 81.160.834,40 2.087.285.853,62
2034 45.044.407,29 107.751.232,67 7.735.192,66 70.442.018,03 2.282.965.022,87
2035 63.340.468,77 106.375.836,09 9.784.021,69 52.819.389,01 2.472.762.313,25
2036 100.245.455,47 102.656.758,74 12.041.945,08 14.453.248,35 2.635.581.300,39
2037 123.241.712,41 100.693.462,84 15.730.947,40 (6.817.302,17) 2.786.898.876,24
2038 142.947.040,20 99.323.920,69 18.300.239,13 (25.322.880,38) 2.928.789.928,44
2039 182.421.169,99 95.468.227,84 19.746.988,35 (67.205.953,81) 3.037.311.370,34
2040 218.684.141,47 92.136.170,99 21.188.764,06 (105.359.206,42) 3.114.190.846,13
2041 235.549.777,70 91.197.740,93 23.044.450,13 (121.307.586,64) 3.179.734.710,26
2042 242.692.052,62 91.450.524,76 24.539.176,91 (126.702.350,96) 3.243.816.441,92
2043 249.734.754,23 91.714.562,51 25.394.728,88 (132.625.462,83) 3.305.819.965,60
2044 277.660.237,52 89.776.857,57 25.653.187,64 (162.230.192,31) 3.341.938.971,23
2045 279.124.344,17 90.644.373,70 25.640.292,95 (162.839.677,51) 3.379.615.631,99
2046 279.893.517,71 91.544.917,57 25.616.120,16 (162.732.479,98) 3.419.660.089,92
2047 282.144.260,46 92.420.002,94 25.580.602,33 (164.143.655,19) 3.460.696.040,13
2048 284.254.636,66 93.163.663,82 25.531.675,98 (165.559.296,86) 3.502.778.505,68
2049 286.547.956,68 93.917.270,57 25.466.671,39 (167.164.014,73) 3.545.781.201,29
2050 288.588.928,42 94.658.340,35 25.382.626,02 (168.547.962,04) 3.589.980.111,32
2051 291.004.751,61 95.411.309,61 25.276.178,48 (170.317.263,52) 3.635.061.654,48
2052 306.010.712,05 80.790.862,72 25.142.755,00 (200.077.094,33) 3.653.088.259,42
2053 319.882.452,41 80.300.691,92 24.977.776,74 (214.603.983,75) 3.657.669.571,23
2054 334.304.893,80 79.854.936,70 24.776.301,30 (229.673.655,79) 3.647.456.089,71
2055 349.378.981,53 79.345.472,66 24.532.310,76 (245.501.198,10) 3.620.802.256,99
2056 362.267.929,09 78.782.697,91 24.239.163,90 (259.246.067,29) 3.578.804.325,12
2057 383.923.661,43 78.212.391,54 23.890.042,19 (281.821.227,70) 3.511.711.356,93
2058 406.354.874,08 77.000.373,53 23.477.493,92 (305.877.006,63) 3.416.537.031,71
2059 424.585.193,89 75.779.530,87 22.994.012,87 (325.811.650,16) 3.295.717.603,46
2060 461.384.212,94 74.404.822,18 22.432.424,21 (364.546.966,56) 3.128.913.693,10
2061 459.654.249,13 72.527.380,48 21.785.974,81 (365.340.893,84) 2.951.307.620,85
2062 462.684.638,22 73.058.202,01 21.049.226,48 (368.577.209,73) 2.759.808.868,37
2063 463.667.139,52 73.261.334,39 20.218.046,46 (370.187.758,67) 2.555.209.641,79
2064 474.657.953,66 73.337.488,78 19.290.949,48 (382.029.515,41) 2.326.492.704,89
2065 470.149.740,60 72.986.163,54 18.269.916,18 (378.893.660,89) 2.087.188.606,30
2066 468.361.191,93 73.535.362,77 17.160.273,71 (377.665.555,45) 1.834.754.367,23
2067 463.595.654,42 73.876.784,70 15.971.155,42 (373.747.714,30) 1.571.091.914,96
2068 459.018.463,93 74.347.316,74 14.716.105,20 (369.955.041,98) 1.295.402.387,87
2069 456.229.380,44 74.696.284,74 13.412.459,20 (368.120.636,50) 1.005.005.894,65
57
Ano Despesas
Previdenciais (R$) Receitas de
Contribuições (R$) Compensação
Previdenciária (R$) Resultado no
Ano (R$)
Resultado Acum. Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
2070 455.317.301,62 74.799.731,20 12.080.767,57 (368.436.802,85) 696.869.445,47
2071 462.352.538,52 74.550.203,92 10.744.306,64 (377.058.027,96) 361.623.584,24
2072 460.264.385,87 73.900.061,16 9.427.562,82 (376.936.761,89) 6.384.237,40
2073 456.269.972,74 73.843.968,80 8.155.122,18 (374.270.881,76) (367.503.590,12)
2074 464.532.992,41 73.624.539,71 6.949.476,93 (383.958.975,77) (383.958.975,77)
2075 468.786.987,04 72.614.231,06 5.829.705,17 (390.343.050,81) (390.343.050,81)
2076 461.942.693,21 72.086.345,72 4.811.027,57 (385.045.319,91) (385.045.319,91)
2077 449.583.413,58 72.396.124,10 3.903.643,31 (373.283.646,17) (373.283.646,17)
2078 437.457.490,49 73.071.296,10 3.112.374,46 (361.273.819,93) (361.273.819,93)
2079 438.790.314,17 73.472.899,98 2.437.140,70 (362.880.273,48) (362.880.273,48)
2080 423.716.014,71 73.321.656,76 1.873.554,23 (348.520.803,72) (348.520.803,72)
2081 408.371.276,52 74.286.659,64 1.413.580,23 (332.671.036,64) (332.671.036,64)
2082 393.425.464,16 75.287.819,14 1.046.547,69 (317.091.097,33) (317.091.097,33)
2083 381.272.588,21 76.229.436,18 760.192,38 (304.282.959,65) (304.282.959,65)
2084 369.258.391,91 76.989.418,23 541.734,73 (291.727.238,95) (291.727.238,95)
2085 357.798.440,66 77.748.021,30 378.767,50 (279.671.651,87) (279.671.651,87)
2086 346.555.141,90 78.479.948,30 259.866,91 (267.815.326,68) (267.815.326,68)
2087 335.787.987,64 79.199.842,52 175.002,91 (256.413.142,21) (256.413.142,21)
2088 336.245.144,62 79.677.134,04 115.730,91 (256.452.279,67) (256.452.279,67)
2089 336.278.830,45 79.415.037,93 75.202,66 (256.788.589,86) (256.788.589,86)
2090 336.836.398,54 79.177.507,38 48.057,24 (257.610.833,92) (257.610.833,92)
2091 340.303.071,31 78.862.509,93 30.236,66 (261.410.324,73) (261.410.324,73)
58
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES
ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
59
ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2017 A 2091 – MILITARES
PLANO PREVIDENCIÁRIO – FUNPREV – PLANO DE CUSTEIO ATUAL RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
2017 47.008.473,16 3.186.538,95 43.821.934,21 43.821.934,21
2018 52.318.310,74 3.618.731,95 48.699.578,79 92.521.513,00
2019 58.125.576,16 4.013.107,91 54.112.468,25 146.633.981,25
2020 63.875.901,65 4.406.540,85 59.469.360,81 206.103.342,05
2021 70.598.285,24 4.837.027,61 65.761.257,63 271.864.599,68
2022 79.457.044,13 5.318.438,23 74.138.605,90 346.003.205,58
2023 89.245.308,13 5.918.200,96 83.327.107,17 429.330.312,75
2024 98.554.259,76 6.468.858,69 92.085.401,07 521.415.713,83
2025 112.850.476,66 7.183.274,40 105.667.202,26 627.082.916,08
2026 120.236.702,74 7.826.543,94 112.410.158,80 739.493.074,88
2027 129.176.942,22 8.569.559,27 120.607.382,96 860.100.457,84
2028 138.414.559,69 10.184.609,20 128.229.950,49 988.330.408,33
2029 150.582.933,85 11.791.075,75 138.791.858,10 1.127.122.266,43
2030 160.391.422,67 13.554.833,86 146.836.588,81 1.273.958.855,23
2031 170.750.849,00 17.545.994,65 153.204.854,35 1.427.163.709,59
2032 182.083.942,18 22.956.535,97 159.127.406,22 1.586.291.115,81
2033 193.262.139,62 33.035.824,98 160.226.314,64 1.746.517.430,45
2034 204.197.941,43 45.044.407,29 159.153.534,14 1.905.670.964,59
2035 214.573.045,43 63.340.468,77 151.232.576,66 2.056.903.541,25
2036 222.631.856,43 100.245.455,47 122.386.400,96 2.179.289.942,21
2037 231.926.347,42 123.241.712,41 108.684.635,01 2.287.974.577,21
2038 239.792.514,66 142.947.040,20 96.845.474,46 2.384.820.051,67
2039 243.649.823,52 182.421.169,99 61.228.653,52 2.446.048.705,20
2040 245.819.380,71 218.684.141,47 27.135.239,24 2.473.183.944,44
2041 248.453.966,97 235.549.777,70 12.904.189,27 2.486.088.133,71
2042 250.917.128,00 242.692.052,62 8.225.075,37 2.494.313.209,08
2043 252.470.201,31 249.734.754,23 2.735.447,08 2.497.048.656,16
2044 251.159.235,26 277.660.237,52 (26.501.002,26) 2.470.547.653,90
2045 250.290.941,93 279.124.344,17 (28.833.402,24) 2.441.714.251,66
2046 249.301.576,45 279.893.517,71 (30.591.941,27) 2.411.122.310,40
2047 248.169.260,66 282.144.260,46 (33.974.999,80) 2.377.147.310,60
2048 246.708.986,43 284.254.636,66 (37.545.650,23) 2.339.601.660,37
2049 245.026.305,02 286.547.956,68 (41.521.651,67) 2.298.080.008,70
2050 243.076.065,83 288.588.928,42 (45.512.862,59) 2.252.567.146,11
2051 240.872.952,38 291.004.751,61 (50.131.799,23) 2.202.435.346,88
2052 238.079.738,54 306.010.712,05 (67.930.973,52) 2.134.504.373,36
2053 233.348.731,06 319.882.452,41 (86.533.721,35) 2.047.970.652,01
2054 227.509.477,13 334.304.893,80 (106.795.416,67) 1.941.175.235,34
2055 220.348.297,54 349.378.981,53 (129.030.683,98) 1.812.144.551,36
2056 211.750.534,89 362.267.929,09 (150.517.394,21) 1.661.627.157,15
2057 201.800.063,16 383.923.661,43 (182.123.598,27) 1.479.503.558,88
2058 189.248.080,98 406.354.874,08 (217.106.793,10) 1.262.396.765,78
2059 174.517.349,68 424.585.193,89 (250.067.844,21) 1.012.328.921,57
60
ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2017 A 2091 – MILITARES
PLANO PREVIDENCIÁRIO – FUNPREV – PLANO DE CUSTEIO ATUAL RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
2060 157.576.981,68 461.384.212,94 (303.807.231,27) 708.521.690,30
2061 136.824.656,71 459.654.249,13 (322.829.592,42) 385.692.097,88
2062 117.248.954,36 462.684.638,22 (345.435.683,86) 40.256.414,02
2063 95.894.765,69 463.667.139,52 (367.772.373,83) (327.515.959,81)
2064 92.628.438,25 474.657.953,66 (382.029.515,41) (382.029.515,41)
2065 91.256.079,72 470.149.740,60 (378.893.660,89) (378.893.660,89)
2066 90.695.636,48 468.361.191,93 (377.665.555,45) (377.665.555,45)
2067 89.847.940,11 463.595.654,42 (373.747.714,30) (373.747.714,30)
2068 89.063.421,95 459.018.463,93 (369.955.041,98) (369.955.041,98)
2069 88.108.743,94 456.229.380,44 (368.120.636,50) (368.120.636,50)
2070 86.880.498,77 455.317.301,62 (368.436.802,85) (368.436.802,85)
2071 85.294.510,56 462.352.538,52 (377.058.027,96) (377.058.027,96)
2072 83.327.623,98 460.264.385,87 (376.936.761,89) (376.936.761,89)
2073 81.999.090,97 456.269.972,74 (374.270.881,76) (374.270.881,76)
2074 80.574.016,64 464.532.992,41 (383.958.975,77) (383.958.975,77)
2075 78.443.936,23 468.786.987,04 (390.343.050,81) (390.343.050,81)
2076 76.897.373,29 461.942.693,21 (385.045.319,91) (385.045.319,91)
2077 76.299.767,41 449.583.413,58 (373.283.646,17) (373.283.646,17)
2078 76.183.670,56 437.457.490,49 (361.273.819,93) (361.273.819,93)
2079 75.910.040,69 438.790.314,17 (362.880.273,48) (362.880.273,48)
2080 75.195.210,98 423.716.014,71 (348.520.803,72) (348.520.803,72)
2081 75.700.239,87 408.371.276,52 (332.671.036,64) (332.671.036,64)
2082 76.334.366,83 393.425.464,16 (317.091.097,33) (317.091.097,33)
2083 76.989.628,56 381.272.588,21 (304.282.959,65) (304.282.959,65)
2084 77.531.152,96 369.258.391,91 (291.727.238,95) (291.727.238,95)
2085 78.126.788,80 357.798.440,66 (279.671.651,87) (279.671.651,87)
2086 78.739.815,21 346.555.141,90 (267.815.326,68) (267.815.326,68)
2087 79.374.845,43 335.787.987,64 (256.413.142,21) (256.413.142,21)
2088 79.792.864,95 336.245.144,62 (256.452.279,67) (256.452.279,67)
2089 79.490.240,59 336.278.830,45 (256.788.589,86) (256.788.589,86)
2090 79.225.564,62 336.836.398,54 (257.610.833,92) (257.610.833,92)
2091 78.892.746,59 340.303.071,31 (261.410.324,73) (261.410.324,73) Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: RP-2000 masculina; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2014; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 6% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; k) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 17.017.927,83. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 31;inativos – 25; pensionistas - 22.
61
ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2017 A 2091 – MILITARES
PLANO PREVIDENCIÁRIO – FUNPREV – PLANO DE CUSTEIO RECOMENDADO RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
2017 55.177.741,12 3.186.538,95 51.991.202,17 51.991.202,17
2018 61.416.856,53 3.618.731,95 57.798.124,58 109.789.326,75
2019 68.266.157,78 4.013.107,91 64.253.049,86 174.042.376,61
2020 75.061.412,02 4.406.540,85 70.654.871,18 244.697.247,79
2021 83.004.637,12 4.837.027,61 78.167.609,51 322.864.857,29
2022 93.463.379,37 5.318.438,23 88.144.941,15 411.009.798,44
2023 105.007.205,04 5.918.200,96 99.089.004,08 510.098.802,52
2024 116.012.756,89 6.468.858,69 109.543.898,19 619.642.700,71
2025 132.867.035,65 7.183.274,40 125.683.761,25 745.326.461,96
2026 141.634.864,40 7.826.543,94 133.808.320,46 879.134.782,41
2027 152.240.862,25 8.569.559,27 143.671.302,98 1.022.806.085,40
2028 163.166.856,13 10.184.609,20 152.982.246,93 1.175.788.332,32
2029 177.514.478,11 11.791.075,75 165.723.402,36 1.341.511.734,68
2030 189.107.032,82 13.554.833,86 175.552.198,96 1.517.063.933,65
2031 201.369.109,78 17.545.994,65 183.823.115,13 1.700.887.048,78
2032 214.640.260,04 22.956.535,97 191.683.724,07 1.892.570.772,85
2033 227.750.905,75 33.035.824,98 194.715.080,77 2.087.285.853,62
2034 240.723.576,54 45.044.407,29 195.679.169,24 2.282.965.022,87
2035 253.137.759,16 63.340.468,77 189.797.290,38 2.472.762.313,25
2036 263.064.442,61 100.245.455,47 162.818.987,14 2.635.581.300,39
2037 274.559.288,26 123.241.712,41 151.317.575,85 2.786.898.876,24
2038 284.838.092,39 142.947.040,20 141.891.052,19 2.928.789.928,44
2039 290.942.611,89 182.421.169,99 108.521.441,90 3.037.311.370,34
2040 295.563.617,27 218.684.141,47 76.879.475,80 3.114.190.846,13
2041 301.093.641,82 235.549.777,70 65.543.864,13 3.179.734.710,26
2042 306.773.784,28 242.692.052,62 64.081.731,66 3.243.816.441,92
2043 311.738.277,91 249.734.754,23 62.003.523,68 3.305.819.965,60
2044 313.779.243,14 277.660.237,52 36.119.005,63 3.341.938.971,23
2045 316.801.004,93 279.124.344,17 37.676.660,76 3.379.615.631,99
2046 319.937.975,65 279.893.517,71 40.044.457,93 3.419.660.089,92
2047 323.180.210,67 282.144.260,46 41.035.950,21 3.460.696.040,13
2048 326.337.102,21 284.254.636,66 42.082.465,55 3.502.778.505,68
2049 329.550.652,29 286.547.956,68 43.002.695,61 3.545.781.201,29
2050 332.787.838,46 288.588.928,42 44.198.910,03 3.589.980.111,32
2051 336.086.294,77 291.004.751,61 45.081.543,16 3.635.061.654,48
2052 324.037.316,99 306.010.712,05 18.026.604,94 3.653.088.259,42
2053 324.463.764,23 319.882.452,41 4.581.311,81 3.657.669.571,23
2054 324.091.412,28 334.304.893,80 (10.213.481,52) 3.647.456.089,71
2055 322.725.148,80 349.378.981,53 (26.653.832,72) 3.620.802.256,99
2056 320.269.997,23 362.267.929,09 (41.997.931,87) 3.578.804.325,12
2057 316.830.693,23 383.923.661,43 (67.092.968,19) 3.511.711.356,93
2058 311.180.548,87 406.354.874,08 (95.174.325,22) 3.416.537.031,71
2059 303.765.765,64 424.585.193,89 (120.819.428,25) 3.295.717.603,46
62
ESTADO DO PARÁ RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2017 A 2091 – MILITARES
PLANO PREVIDENCIÁRIO – FUNPREV – PLANO DE CUSTEIO RECOMENDADO RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO FINANDEIRO DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exercício anterior) + (c)
2060 294.580.302,59 461.384.212,94 (166.803.910,35) 3.128.913.693,10
2061 282.048.176,87 459.654.249,13 (177.606.072,25) 2.951.307.620,85
2062 271.185.885,74 462.684.638,22 (191.498.752,48) 2.759.808.868,37
2063 259.067.912,95 463.667.139,52 (204.599.226,57) 2.555.209.641,79
2064 245.941.016,76 474.657.953,66 (228.716.936,90) 2.326.492.704,89
2065 230.845.642,01 470.149.740,60 (239.304.098,59) 2.087.188.606,30
2066 215.926.952,86 468.361.191,93 (252.434.239,07) 1.834.754.367,23
2067 199.933.202,15 463.595.654,42 (263.662.452,27) 1.571.091.914,96
2068 183.328.936,84 459.018.463,93 (275.689.527,08) 1.295.402.387,87
2069 165.832.887,21 456.229.380,44 (290.396.493,23) 1.005.005.894,65
2070 147.180.852,45 455.317.301,62 (308.136.449,17) 696.869.445,47
2071 127.106.677,29 462.352.538,52 (335.245.861,24) 361.623.584,24
2072 105.025.039,03 460.264.385,87 (355.239.346,83) 6.384.237,40
2073 82.382.145,22 456.269.972,74 (373.887.827,52) (367.503.590,12)
2074 80.574.016,64 464.532.992,41 (383.958.975,77) (751.462.565,89)
2075 78.443.936,23 468.786.987,04 (390.343.050,81) (1.141.805.616,70)
2076 76.897.373,29 461.942.693,21 (385.045.319,91) (1.526.850.936,62)
2077 76.299.767,41 449.583.413,58 (373.283.646,17) (1.900.134.582,79)
2078 76.183.670,56 437.457.490,49 (361.273.819,93) (2.261.408.402,72)
2079 75.910.040,69 438.790.314,17 (362.880.273,48) (2.624.288.676,20)
2080 75.195.210,98 423.716.014,71 (348.520.803,72) (2.972.809.479,92)
2081 75.700.239,87 408.371.276,52 (332.671.036,64) (3.305.480.516,57)
2082 76.334.366,83 393.425.464,16 (317.091.097,33) (3.622.571.613,90)
2083 76.989.628,56 381.272.588,21 (304.282.959,65) (3.926.854.573,55)
2084 77.531.152,96 369.258.391,91 (291.727.238,95) (4.218.581.812,50)
2085 78.126.788,80 357.798.440,66 (279.671.651,87) (4.498.253.464,37)
2086 78.739.815,21 346.555.141,90 (267.815.326,68) (4.766.068.791,05)
2087 79.374.845,43 335.787.987,64 (256.413.142,21) (5.022.481.933,26)
2088 79.792.864,95 336.245.144,62 (256.452.279,67) (5.278.934.212,94)
2089 79.490.240,59 336.278.830,45 (256.788.589,86) (5.535.722.802,79)
2090 79.225.564,62 336.836.398,54 (257.610.833,92) (5.793.333.636,71)
2091 78.892.746,59 340.303.071,31 (261.410.324,73) (6.054.743.961,44) Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2016 e oficialmente enviada para o Ministério da Fazenda (MF). (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: RP-2000 masculina; b) tábua de mortalidade de inválidos: IBGE 2014; c) tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; d) crescimento real de salários: 1% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 6% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: a quantidade de servidores ativos se manterá constante ao longo do período de projeção; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: cônjuge do sexo feminino três anos mais novo, filhos com diferença de idade para a mãe de 22 e 24 anos; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 1,000; k) taxa de rotatividade: 0% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 17.017.927,83. (4) Idade média da população analisada (em anos): ativos – 31; inativos – 33; pensionistas - 21.
63
ANEXO V
CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
64
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS – CUSTO NORMAL
CÓDIGO CONTA VALOR EM R$
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 328.896.928,36
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos 33.774.692,30
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS 33.982.323,99
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS 207.631,69
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -
2.2.7.2.1.03.06 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Prev. do RPPS -
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder 295.122.236,06
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS 1.614.268.210,53
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 598.978.396,04
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS 598.978.396,04
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 121.189.182,39
2.2.7.2.1.04.05 (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários -
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário - Plano de Amortização -
2.2.7.2.1.05.98 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização -