RELATÓRIO DE AUDITORIA Tratamento das Contas do Ativo · Período: Exercício 2012 e Janeiro a...

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RELATÓRIO DE AUDITORIA

Tratamento das Contas do Ativo

Período: Exercício 2012 e Janeiro a Maio de 2013

CLUBE COMERCIAL DE LORENA Lorena – São Paulo (SP)

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1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS A realização dos trabalhos de auditoria das contas do ativo do CLUBE COMERCIAL DE

LORENA teve como objetivo a comprovação das disponibilidades, dos créditos a receber e dos bens do imobilizado no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de maio de 2013. Ressaltamos que as informações foram recebidas até o mês de abril, consequentemente, o trabalho levará em conta esse período de apuração. Em relação ao mês de maio recebemos apenas o balancete e razão contábil.

O trabalho de auditoria foi baseado nos preceitos estabelecidos pela Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.049, de 2012 que aprovou a ITG 2002 – Entidades sem Fins Lucrativos que estabelecem critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

O desenvolvimento dos trabalhos foi com base no exame, por amostragem, dos documentos e informações do período acima indicado, elaborados sob a responsabilidade dessa administração. A responsabilidade é a de expressar uma opinião acerca das disponibilidades, dos créditos a receber e bens do ativo imobilizado da entidade.

A elaboração do trabalho foi efetuada com observância das normas de auditoria editadas pelo CFC, e fazem parte da documentação da auditoria, o Programa e os Papéis de Trabalho de Auditoria, que ficarão arquivados em nossa sede pelo período de 5 (cinco) anos.

O objetivo deste trabalho é emitir uma opinião quanto aos aspectos técnicos e legais especificamente quantos aos seguintes itens:

a) Investigação contábil para detectar irregularidades e possíveis fraudes nas contas do ativo: a.1) Disponibilidades (dinheiro em caixa ou em bancos) para comprovar a existência do numerário em mãos, em bancos seja em conta corrente ou em aplicações de liquidez imediata e se nas demonstrações contábeis estão incluídos todos os recursos financeiros de propriedade da entidade, mesmo que os recursos estejam em custódia de terceiros durante o período de apuração de 2012 até 31 de maio de 2013: Verificar a falta de controles adequados sobre a movimentação disponível; Verificar a falta de conciliações mensais das contas bancárias e das aplicações financeiras de liquidez imediata; Verificar a existência de análise periódica para determinar a correta avaliação das disponibilidades; Verificar a existência de registros auxiliares (de Caixa e de Bancos) pouco confiáveis; Verificar lançamentos contábeis de contas fictícias, com aumento de cifra e pagamentos com base em comprovantes inidôneos; a.2) Valores a receber (créditos com associados ou terceiros) para comprovar a autenticidade dos ingressos decorrentes, assim como dos descontos eventualmente concedidos, no período de apuração de 2012 até 31 de maio de 2013: Verificar se todas as movimentações de valores a receber estão adequadamente registradas na contabilidade, comprovando se tais movimentos correspondem a transações e eventos efetivamente realizados; Despesas antecipadas para comprovar se existem serviços ou despesas pagas por antecipações e sua adequações nas demonstrações contábeis período de apuração de 2012 até 31 de maio de 2013;

a.3) Imobilizado com a verificação se os elementos constante desse ativo são de propriedade da entidade, período de apuração de 2012 até 31 de maio de 2013; Verificar a natureza, montante e características dos bens integrantes do imobilizado, especificamente os de fácil mobilização e conversão em dinheiro; Verificar os valores computados como custos nas contas 1.3.1.01.0003 –

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edificações, 1.1.1.01.0009 – imóveis, e 1.3.1.0014 reavaliação patrimonial; Verificar a falta de controle sobre a localização física de ativos; Verificar a existência de ativos em poder de terceiros ou recebidos de terceiros; Circularizar junto aos Cartórios de Registros de Imóveis a regularidade da propriedade e o direito de uso dos imóveis da entidade; Verificar a baixa ou alienação de bens obsoletos com a identificação das principais transações. b) Apresentar o relatório final com os documentos disponibilizados pela entidade sem fins lucrativos, e a transcrição dos atos legais e normativos que fundamentaram a auditoria contábil e fiscal relativo ao período.

O objetivo do trabalho não é de exaurir todas as divergências detectadas, mas sim, de identificar os pontos mais relevantes dos procedimentos adotados na comprovação dos ativos da entidade.

O presente relatório será apresentado com comentários, sugestões e recomendações de caráter eminentemente técnico, em que se relatam somente as informações que estiverem em desacordo com a legislação contábil e tributária.

2 DO SUBGRUPO DAS DISPONIBILIDADES DA ENTIDADE O subgrupo das disponibilidades na entidade composto pelos bens numerários, que

representam o caixa, e pelo subgrupo das contas correntes bancárias e conta aplicação financeira. O objetivo da auditoria nesse subgrupo é comprovação da existência das disponibilidades

(dinheiro em caixa ou em bancos) para comprovar a existência do numerário em mãos, em bancos seja em conta corrente ou em aplicações de liquidez imediata, e ainda, se nas demonstrações contábeis estão incluídos todos os recursos financeiros de propriedade da entidade, mesmo que os recursos estejam em custódia de terceiros, durante o período de apuração de 2012 até 31 de maio de 2013.

Foi analisada também a adequação dos controles internos sobre a movimentação do disponível, as conciliações mensais das contas bancárias e das aplicações financeiras de liquidez imediata, a existência e confiabilidade de registros auxiliares (de Caixa e de Bancos), bem como a verificação dos lançamentos contábeis de contas fictícias, com aumento de cifra e pagamentos com base em comprovantes inidôneos.

Neste item do relatório serão apresentadas as observações e recomendações inerentes a todas as disponibilidades com comentários e sugestões de melhoria. 2.1 Conta Caixa

A entidade mantém o registro de suas operações de recebimento e desembolso em sua maioria transitando pela conta caixa identificada sob o código 1.1.1.01.0001, no subgrupo disponibilidades.

Na análise dos registros contábeis foi identificado que a entidade apesar de possuir recebimentos, por meio de cartões de crédito e débitos, não possui um controle no seu Ativo Circulante dos valores creditados e a respectiva taxa de administração. O registro contábil ocorre diretamente da conta caixa, a crédito e a débito da conta bancária, ou seja, não há o controle dos saldos a receber por tipo de cartão de crédito. Esse procedimento indevidamente adotado mantém o saldo em caixa, como se fosse numerário, até o valor do crédito ser liberado pela administradora do cartão de crédito, já que a mensalidade é recebida realizando uma entrada na conta caixa.

A entidade mantém recebimento de mensalidades por meio de crédito por convênio, como no Banco do Brasil, créditos por débitos em conta corrente de associados, que representam os valores das

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mensalidades de associados, cujos créditos são efetuados diretamente em conta corrente da entidade, porém, esse registro contábil está sendo efetuado como uma saída de caixa, na forma de depósito, visto as mensalidades serem registradas contabilmente como entrada de caixa. Igual registro ocorre quando associados depositam ou transferem recursos para a entidade. Essas observações estão detalhadas no próximo item, quando essa auditoria analisa as contas corrente bancárias.

A entidade ainda mantém recebimento de parte de boletos liquidados por meio de cobrança bancária que são contabilizados como saída de caixa, quando do crédito realizado pelo associado na conta bancária. Outra parte de boletos são registrados diretamente em conta bancária não transitando pela conta caixa. Essa auditoria detalhou as recomendações no que diz respeito de cobranças bancárias no próximo item, quando foram tratadas das contas correntes bancárias.

Foram identificados transferências, entre conta caixa e contas bancárias, geralmente no encerramento de alguns meses, com históricos de transferências entre contas, e logo após, o encerramento do mês estorno desses registros. Essas operações com a identificação de datas e valores são apresentadas por essa auditoria, quando da análise das contas bancárias.

Observou-se, ainda, que conta caixa movimentou recursos significativos durante o mês a título de pagamentos e recebimentos diretamente na secretaria do clube. Pela análise do razão contábil não foi possível identificar, se todo o movimento realizado ocorreu exclusivamente pelo manuseio de dinheiro, já que existem muitos registros contábeis feitos pela conta caixa, quando deveriam apenas movimentar as contas correntes bancárias. Em resumo, no período analisado, a movimentação da conta caixa apresentou os seguintes valores:

Na análise do caixa identificam-se vultosos pagamentos realizados diretamente no caixa da

entidade, o que de certa forma chama atenção pela segurança na guarda de recursos financeiros nas dependências da entidade.

No período analisado, a título de exemplificação (por amostragem) foi elaborada uma listagem, para que a administração tome conhecimento, e possa ultimar esforços para determinar que os pagamentos sejam efetuados diretamente da conta bancária, por questões de segurança na

Período Saldo Inicial Saldo Final Movimento Débito Movimento Créditojan/12 49.042,54 6.229,96fev/12 6.229,96 457,85 246.882,32 252.654,43mar/12 457,85 6.427,21 251.391,40 245.422,04abr/12 6.427,21 2.626,83 233.953,16 237.753,54mai/12 2.626,83 2.312,01 238.729,87 239.044,69jun/12 2.312,01 7.246,11 264.205,07 259.270,97jul/12 7.246,11 2.815,00 235.534,21 239.965,32ago/12 2.815,00 8.647,87 249.416,46 243.583,59set/12 8.647,87 7.249,86 249.632,21 251.030,22out/12 7.249,86 9.674,98 293.321,54 290.896,42nov/12 9.674,98 15.285,95 291.227,22 285.616,25dez/12 15.285,95 7.060,90 323.743,15 331.968,20jan/13 7.060,90 2.390,42 259.562,75 264.233,23fev/13 2.390,42 8.206,59 263.610,96 257.794,79mar/13 8.206,59 6.520,99 250.404,96 252.090,56abr/13 6.520,99 6.455,46 276.250,04 276.315,57

3.927.865,32 3.927.639,82

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - CONTA CAIXA - BENS NUMERÁRIOS

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movimentação de recursos financeiros na entidade.

Pela leitura do quadro, percebe-se que foram realizados pagamentos diretamente no caixa da

entidade que ultrapassaram R$ 10.000,00, isso significa que a entidade manteve em seu caixa recursos iguais ou superiores aos montantes que foram pagos, o que poderia ter comprometido a segurança das pessoas envolvidas no setor. 2.1.1 Recomendação

Esta auditoria recomenda a implantação de controle de cartões de crédito e de controle de clientes adotando os registros contábeis explicitados no item 2.2.2.3 e 2.2.1.1 respectivamente, assim evitará os registros movimentado a conta caixa, já que as operações não acontecem como movimento na conta caixa.

Recomenda ainda definição de uma política de fundo fixo de caixa, com pagamento de pequenas despesas diretamente no caixa, podendo definir, por exemplo, gastos de até R$ 200,00, serem liquidados diretamente no caixa. Para valores superiores a esse, por questões de segurança, recomenda-se que os pagamentos sejam efetuados mediante depósitos e/ou transferências bancárias.

E, por fim, recomenda-se a mudança de critério dos registros contábeis transitando pela conta caixa, que sejam registrados apenas operações realizadas no caixa, por exemplo, depósitos de mensalidades que por ventura tenham sido pagas no caixa e depois levadas a depósito. Assim, os registros ficariam segregados aqueles que movimentam banco seriam registrados diretamente no banco, conforme explicitado no próximo item, e aqueles que movimentam a conta caixa serem registrados na conta caixa.

Data Histórico Valor Conta a Crédito Conta a Débito 21/01/12 Pagamento Josiel Wagner dos Santos 2.000,00 Caixa Fornecedores21/01/12 Pagamento Adriana Maxima de Almeida 1.350,00 Caixa Fornecedores22/02/12 Pagamento Daneil Areco Santos 9.000,00 Caixa Daniel Areco29/02/12 Transferência entre contas 6.000,00 Caixa Banco01/03/12 Pagamento Doc. 125378 Férias 1.253,78 Caixa Provisão de Férias 06/03/12 Pagamento Admilton Batista de carvalho ME 1.500,00 Caixa Fornecedores07/03/12 Pagamento FGTS 3.919,70 Caixa FGTS a Recolher10/03/12 Pagamento Paulo Geraldo Lopes 1.500,00 Caixa Fornecedores10/03/12 Pagamento Fernando Antonio Giorgio Zamith 1.500,00 Caixa Fornecedores17/03/12 Josiel Wagner dos Santos 2.000,00 Caixa Fornecedores13/04/12 Projetta Toldos e Com. Visual ME 3.500,00 Caixa Fornecedores20/04/12 Gratificação para Funcionários, serviços banheiro 1.430,00 Caixa Adiantamento 05/05/12 Pagamnto Fábio Machado Gonálves - ME 1.500,00 Caixa Fornecedores08/05/12 Provisao de Férias 3.402,40 Caixa Provisão de Férias 12/05/12 Pagamento Admilton Batista de carvalho ME 1.500,00 Caixa Fornecedores12/05/12 Promarketing propaganda com e Serviços Ltda 1.100,00 Caixa Fornecedores19/05/12 Pagamento Josiel Wagner dos Santos 2.000,00 Caixa Fornecedores19/05/12 Banda Oppus João Batista Ferreira Eventos 1.500,00 Caixa Fornecedores20/05/12 Adiantamento Salarial Funcionários 2.800,00 Caixa Banco26/05/12 Pagamento Fernando Antonio Giorgio Zamith 1.500,00 Caixa Fornecedores29/05/12 A.E.M.CID. Impressão Digital 1.977,14 Caixa Serviços de.16/06/12 Banda 8 segundos 5.000,00 Caixa Fornecedores18/06/12 S.R.Marins Rodrigues ME 6.000,00 Caixa Fornecedores28/07/12 Josiel - Banda Turne 2.000,00 Caixa Fornecedores11/08/12 Gilmário Azevedor Melo - ME 12.000,00 Caixa Fornecedores10/09/12 Folha de Pagamento 4.039,00 Caixa Salarios14/09/12 Projetta Toldos e Com. Visual ME 6.600,00 Caixa Fornecedores15/12/12 Zaltsmann Filho e Zaltsman Ltda ME 21.000,00 Caixa Fornecedores17/12/12 Daniel Areco Santos 17.000,00 Caixa Fornecedores17/12/12 Anjos da Noite - Locação de Mão de Obra 4.070,00 Caixa Fornecedores31/12/12 Josiel - Banda Turne 5.000,00 Caixa Fornecedores14/02/12 Flavio Alberto Cavalheiro 14.274,12 Caixa Fornecedores

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - PAGAMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE EM CAIXA NA ENTIDADE

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2.2 Contas correntes bancárias A entidade possui conta corrente nas seguintes instituições: a) Banco do Brasil – Ag. 857-5 –

Conta Corrente – 10561; b) Banco Santander – Ag. 3619 – Conta – 13-000162-2; c) Banco Santander – Ag. 0266 – Conta – 13-000320-1; d) Caixa Econômica Federal – Ag. 0319 – Conta 397-1; e) Banco Bradesco – Ag. 398 – Conta 135300-4; f) Banco Bradesco – Ag. 398 – Conta 133360-7; g) Banco Itaú – Ag. 0247 – Conta 00888-1. O subgrupo onde as contas bancárias estão classificadas é o “Banco Conta Movimento”.

A seguir estão dispostas as observações e análises efetuadas no desenvolvimento do trabalho de auditoria referente as contas correntes bancárias segregadas por instituição financeira. 2.2.1 Banco do Brasil

A conta corrente do Banco do Brasil está escriturada no razão contábil sob o número “1.1.1.02.0001 – Banco do Brasil” e no período analisado, apresentou baixa movimentação financeira, sendo significativo o recebimento de Crédito por Convênio, que representam os valores das mensalidades de associados que são creditados diretamente em conta corrente, e as transferências por meio de TED (transferência eletrônica) para outras instituições financeiras de titularidade da entidade.

No período analisado, o registo contábil dos créditos por convênio está sendo realizado indevidamente, como uma saída de caixa (crédito) identificando no histórico contábil que esse valor é um depósito bancário de recursos financeiros constantes do caixa. E, ainda, não foi constatada qualquer identificação no registro contábil, ou seja, qual associado que contribuiu com a sua mensalidade.

Observou-se, ainda, que existem outros créditos, de titularidade de terceiros, efetuados na

conta do Banco do Brasil. Estes também foram registrados como sendo depósitos bancários da entidade, apesar de constar no extrato bancário que são transferências de outras contas, neste caso de associados.

As movimentações dos TED foram confirmadas junto aos extratos bancários e registros contábeis realizados, e encontram-se dispostos no quadro abaixo:

Data Valor Histórico Histórico Conta Contábil Histórico 06/01/12 28.395,53 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes07/02/12 27.611,88 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/03/12 27.651,88 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes09/04/12 27.425,43 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes08/05/12 27.259,78 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/06/12 27.640,58 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/07/12 27.310,58 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes07/08/12 27.211,39 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/09/12 27.209,38 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes08/10/12 26.807,38 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/11/12 26.969,38 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/12/12 26.706,18 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes08/01/13 29.391,70 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/02/13 28.748,70 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes06/03/13 28.748,70 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes08/04/13 30.138,70 Crédito Crédito Convênio Caixa Depósito bancário Débitos de mensalidade de Clientes

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - BANCO DO BRASIL CONTA 19561-8 - AG. 857-5 Conta Contábil 1.1.1.02.0001

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Por último, o saldo apresentado no razão contábil mantém o mesmo valor do saldo

apresentado nos respectivos extratos bancários, conforme demonstrado no quadro abaixo.

2.2.1.1 Recomendações

Em face dos registros contábeis apresentados no razão contábil do Banco do Brasil, dos créditos por convênios e demais transferências de associados, essa auditoria recomenda que a adoção dos seguintes registros contábeis: a) Quando do recebimento da mensalidade do associado

Para a modificação dos registros contábeis será necessário que a entidade adote a provisão mensal das receitas da entidade com mensalidades (taxa de manutenção de sócio patrimonial, de sócio

Data Valor Histórico Histórico Banco Conta Contábil 06/01/12 28.000,00 Débito TED Santander 13.000320-1 1.1.1.02.000207/02/12 28.000,00 Débito TED Santander 13.000320-1 1.1.1.02.000206/03/12 24.000,00 Débito TED Santander 13.000320-1 1.1.1.02.000209/04/12 23.000,00 Débito TED Santander 13.000320-1 1.1.1.02.000208/05/12 28.000,00 Débito TED Bradesco 133360-7 1.1.1.02.001006/06/12 28.000,00 Débito TED Santander 13.000320-1 1.1.1.02.000206/07/12 27.500,00 Débito TED Santander 13.000162-2 1.1.1.02.000907/08/12 26.500,00 Débito TED Santander 13.000162-2 1.1.1.02.000911/09/12 24.000,00 Débito TED Santander 13.000162-2 1.1.1.02.000908/10/12 27.000,00 Débito TED Santander 13.000162-2 1.1.1.02.000906/11/12 26.500,00 Débito TED Itau 00888-1 1.1.1.02.000406/12/12 26.000,00 Débito TED Itau 00888-1 1.1.1.02.000408/01/13 28.000,00 Débito TED Santander 13.000162-2 1.1.1.02.000906/02/13 28.000,00 Débito TED Itau 00888-1 1.1.1.02.000406/03/13 20.000,00 Débito TED Itau 00888-1 1.1.1.02.000406/03/13 8.000,00 Débito TED Santander 13.000162-2 1.1.1.02.000908/04/13 28.000,00 Débito TED Santander 13.000162-2 1.1.1.02.0009

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - BANCO DO BRASIL CONTA 19561-8 - AG. 857-5 Conta Contábil 1.1.1.02.0001

Data Saldo Extrato bancário Saldo Saldo Contábil (balancete) Saldo Diferença 31/01/12 586,14 Credor 586,14 Devedor 0,0029/02/12 88,72 Credor 88,72 Devedor 0,0031/03/12 56,66 Credor 56,66 Devedor 0,0030/04/12 1.052,72 Credor 1.052,72 Devedor 0,0031/05/12 878,96 Credor 878,96 Devedor 0,0030/06/12 548,48 Credor 548,48 Devedor 0,0031/07/12 457,79 Credor 457,79 Devedor 0,0031/08/12 63,40 Credor 63,40 Devedor 0,0030/09/12 140,30 Credor 140,30 Devedor 0,0031/10/12 462,57 Credor 462,57 Devedor 0,0030/11/12 322,25 Credor 322,25 Devedor 0,0031/12/12 366,17 Credor 366,17 Devedor 0,0031/01/13 420,33 Credor 420,33 Devedor 0,0028/02/13 211,50 Credor 211,50 Devedor 0,0031/03/13 443,79 Credor 443,79 Devedor 0,0030/04/13 1.041,36 Credor 1.041,36 Devedor 0,00

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - BANCO DO BRASIL CONTA 19561-8 - AG. 857-5 Conta Contábil 1.1.1.02.0001

D – Banco do Brasil – 1.1.02.0001 C – Mensalidade a Receber - Conta do Ativo Circulante (a ser criada) Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

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júnior, sócio temporário, sócio universitário, sócio afastado), ou seja, registrar contabilmente ao final de cada mês os valores das receitas a receber no mês seguinte. Por exemplo, as mensalidades (por categorias) do mês de dezembro de 2012, que serão recebidas no início do mês de janeiro de 2013 deverão ser registradas em 31/12/2012 de acordo com o seguinte registro contábil.

b) Quando do registro contábil da receita

Recomenda-se ainda, que a entidade adote uma conta de Ativo (para o registro dos valores a

receber) para cada um dos tipos de receitas a receber, bem como contas correspondentes no grupo de receitas, o que facilitará o controle e conciliação mensal. A adoção desse critério contábil deverá ser para todas as receitas cujo recebimento é mensal.

A adoção desse novo critério além de facilitar o controle gerencial dos créditos a receber e o

acompanhamento das receitas estará em consonância ao Princípio Contábil da Competência. Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

A competência é o princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido. Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Líquido - usualmente denominados "receitas" - e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos”, emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.

2.2.2 Banco Santander A entidade possui duas contas correntes no Banco Santander, uma na Agência 3619

identificada sob o número 13-000162-2, com conta contábil identificada sob o número “1.1.1.02.009 Banco Real/Santander”, e a outra na Agência 0266 identificada sob o número 13-000320-1, com conta contábil identificada sob o número “1.1.1.02.0002 Santander”. 2.2.2.1 Banco Santander – Conta 13-000162-2

A conta corrente do Santander está escriturado no razão contábil sob o número “1.1.1.02.0009 – banco Real/Santander” e no período analisado, apresentou média movimentação.

As movimentações efetuadas nessa conta são: a) Crédito Convênio Débito Automático; b) Depósitos bancários; c) Pagamentos diversos com cheques e débitos; d) TEDs debitados e creditados

Ativo Circulante - Subgrupo - Associados Receitas Créditos a Receber de Sócio Patimonial Tx. Manutenção de Sócio Patrimonial Créditos a Receber de Sócio Júnior Tx. Manutenção de Sócio JúniorCréditos a Receber de Sócio Temporário Tx. Manutenção de Sócio Temporário Créditos a Receber de Sócio Universitário Tx. Manutenção de Sócio Universitário Créditos a Receber de Sócio Afastado Tx. Manutenção de Sócio Afastado Crédito a Receber Taxa de Ampliação Tx. Manutenção de Sócio Afastado

D – Mensalidade a Receber – (Conta do Ativo a ser criada) C – Taxa de Manutenção (identificado por categoria) - Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

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para contas de mesma titularidade do clube, entre outras operações. No período analisado, o registo contábil dos créditos, por convênio débito automático, está

sendo realizado, indevidamente, como uma saída de caixa (crédito) identificado no histórico contábil, que esse valor é um depósito bancário, conforme débito de mensalidades de clientes do banco. E, ainda, não foi localizada qualquer identificação no registro contábil, e qual associado que contribuiu com a sua mensalidade. Portanto, o registro da escrituração contábil está em desacordo com as regras básicas e não permitem configurar a certeza da representatividade do patrimônio da entidade.

No que se refere à conciliação do saldo apresentado no razão contábil e no extrato bancário, vários foram os meses no período analisado que apresentaram divergências. Estes (saldo) não puderam ser comprovadas com a documentação recebida por essa auditoria e estão relacionados no quadro abaixo.

Ademais, foram identificados alguns registros contábeis os quais não puderam ser

comprovados nos extratos bancários. São eles: a) No razão contábil do mês de fevereiro de 2012 da conta do Banco Santander foi identificado o registro contábil de R$ 6.000,00, como uma transferência da conta caixa (crédito) da conta 1.1.1.01.0001 – Caixa no dia 29/02/2012 (lançamento 002469) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 01/03/2012 esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 002898) e a crédito de 1.1.1.02.009. Esses registros não foram localizados no extrato bancário da conta 13-000162-2; a.1) Registro Dia 29/02/2012

a.2) Registro Dia 01/03/2012

Data Saldo Extrato bancário Saldo Saldo Contábil (balancete) Saldo Diferença OBSERVAÇÕES 31/01/12 1.631,62 Credor 1.631,62 Devedor 0,00

29/02/12 (68.995,95) Devedor 8,55 Devedor -69.004,50Diferença indicada como R$ 6.000 (caixa), R$ 29.000,00 (Transf. boletos), R$ 4.000,00 (depósito) creditou em 01/03/2013, e transferência entre contas R$ 30.000,00

31/03/12 (88.541,36) Devedor 658,64 Devedor -89.200,00 Diferença indicada como R$ 7.543,50 (depósito de cheques) R$ 82.000,00 (boletos a liberar) 30/04/12 (81.483,42) Devedor 415,48 Devedor -81.898,90 Diferença indicada como R$ 8.898,00 e R$ 14.000,00 (transf. entre contas) R$ 59.000,00 (desconto de boletos)31/05/12 (45.204,11) Devedor 595,89 Devedor -45.800,00 Diferença indicada como R$ 6.000 (depósito), R$ 2.800 (depósito), R$ 6.000 (TED), R$ 31.000,00 (Desconto de Boletos)30/06/12 2.065,00 Credor 2.238,60 Devedor -173,60 Não foi possível identificar a diferença31/07/12 189,02 Credor 189,02 Devedor 0,0031/08/12 (25.909,69) Devedor 11.590,31 Devedor -37.500,00 Diferença indicada como R$ 26.500,00 (transf. boletos). No razão ainda conta R$ 11.000,00 transnfer6encia entre contas30/09/12 (10.538,04) Devedor 461,96 Devedor -11.000,00 Diferença R$ 11.000,00 indicada como crédito de boletos 31/10/12 (1.907,84) Devedor 2.192,16 Devedor -4.100,00 Diferença indicada como R$ 2.980,00 (crédito cartão) e 1.120,00 (sem dizer nada)30/11/12 59,69 Credor 59,69 Devedor 0,0031/12/12 231,92 Credor 231,95 Devedor -0,03 Não foi possível identificar a diferença31/01/13 (53.167,78) Devedor 832,25 Devedor -54.000,03 Diferença Indicada como R$ 54.000,00 (adiantamento de boletos) e R$ 0,03 do mês de 12/201228/02/13 92,23 Credor 92,23 Devedor 0,0031/03/13 32,47 Credor 15,47 Devedor 17,00 Não foi possível identificar a diferença30/04/13 0,00 Credor 0,00 Devedor 0,00

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - SANTANDER CONTA 13-000162-2 - AG. 3619 - Conta Contábil 0009

D – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 C – Caixa – 1.1.1.01.0001 Valor R$ 6.000,00 Histórico – Transferência entre contas

D – Caixa – 1.1.1.01.0001 C – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 Valor de R$ 6.000,00 Histórico – Transferência entre contas

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b) Ainda no mês de fevereiro de 2012, no razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o valor de R$ 30.000,00, como uma transferência bancária creditando a conta 1.1.1.02.0002 – Santander no dia 17/02/2012 (lançamento 002468) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 05/03/2012 esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 003501) e a crédito de 1.1.1.02.009. Esses registros não foram localizados nos extratos bancários da conta 13-000162-2 e 13.000320-1 b.1) Registro Dia 17/02/2012

b.2) Registro Dia 05/03/2012

c) Ainda no mês de fevereiro de 2012, no razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o valor de R$ 29.000,00, como uma “liberação de boletos” creditando a conta 2.1.1.02.0002 – Santander Empréstimos no dia 27/02/2012 (lançamento 002463) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 01/03/2012, esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 002897) e a crédito de 1.1.1.02.009 (transferência entre contas). Esses registros não foram localizados no extrato bancário da conta 13-000162-2.

c.1) Registro Dia 27/02/2012

c.2) Registro Dia 01/03/2012

D – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 C – Banco Santander – 1.1.1.02.0002 Valor R$ 30.000,00 Histórico – Transferência entre contas

D – Banco Santander – 1.1.1.02.0002 C – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 Valor de R$ 30.000,00 Histórico – Transferência entre contas

D – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 C – Banco Santander – 2.1.1.02.0002 Valor R$ 29.000,00 Histórico – Liberação de Boletos

D – Banco Santander – 2.1.1.02.0002 C – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 Valor de R$ 29.000,00 Histórico – Transferência entre contas

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d) No mês de março de 2012, no razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o valor de R$ 82.000,00, como uma “liberação de boletos” creditando a conta 2.1.1.02.0002 – Santander Empréstimos no dia 20/03/2012 (lançamento 003786) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 05/04/2012, esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 004160) e a crédito de 1.1.1.02.009 (transferência entre contas). Esses registros não foram localizados no extrato bancário da conta 13-000162-2.

d.1) Registro Dia 20/03/2012

d.2) Registro Dia 05/04/2012

e) No mês de abril de 2012, no razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o valor de R$ 59.000,00 como “desconto de boletos” creditando a conta 2.1.1.02.0002 – Santander Empréstimos no dia 30/04/2012 (lançamento 005102) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 01/05/2012, esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 005128) e a crédito de 1.1.1.02.009 (transferência entre contas). Esses registros não foram localizados no extrato bancário da conta 13-000162-2.

e.1) Registro Dia 30/04/2012

e.2) Registro Dia 01/05/2012

D – Banco Santander – 2.1.1.02.0002 C – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 Valor de R$ 82.000,00 Histórico – Transferência entre contas

D – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 C – Banco Santander – 2.1.1.02.0002 Valor R$ 82.000,00 Histórico – Liberação de Boletos

D – Banco Santander – 2.1.1.02.0002 C – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 Valor de R$ 59.000,00 Histórico – Transferência entre contas

D – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 C – Banco Santander – 2.1.1.02.0002 Valor R$ 59.000,00 Histórico – Desconto de Boletos

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f) Ainda no mês de abril de 2012, no razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o valor de R$ 14.000,00 como uma transferência bancária creditando a conta 1.1.1.02.0002 – Santander no dia 30/04/2012 (lançamento 005089) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 02/05/2012, esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 005114) e a crédito de 1.1.1.02.009. Esses registros não foram localizados nos extratos bancários das contas 13-000162-2 e 13.000320-1. f.1) Registro Dia 30/04/2012

f.2) Registro Dia 05/05/2012

A anotação do extrato bancário da conta 13-000162-2 constou um valor de R$ 8.898,90 com a

indicação de tratar-se de uma transferência entre contas. No mês de abril não foi localizado esse valor, porém, no dia 01/05/2012, na conta o registro contábil 5127 de um débito na conta caixa e crédito na conta Real/Santander no valor de R$ 8.898,90 indicando no extrato como “depósito indevido”. A seguir as constatações das mesmas observações dos meses anteriores:

No mês de maio a diferença registrada no razão contábil indica o registro de: R$ 6.000,00, R$ 6.000,00, R$ 2.800,00 e R$ 31.000,00 a título de transferência entre contas e antecipação de boletos. Esses valores são estornados no primeiro dia do mês de junho. Da mesma forma, esses valores não constam nos extratos bancários das contas 13-000162-2 e 13.000320-1. O valor de R$ 2.800,00 foi vinculado a conta de “Adiantamento Salarial”.

No mês de agosto a diferença registrada no razão contábil indica o registro de: R$ 11.000,00, R$ 26.500,00, a título de transferência entre contas e transferência de boletos. Esses valores são estornados no primeiro dia do mês de setembro. Da mesma forma, esses valores não constam nos extratos bancários das contas 13-000162-2 e 13.000320-1.

No mês de setembro a diferença registrada no razão contábil indica o registro de: R$ 11.000,00, a título de transferência entre contas. Esses valores são estornados no primeiro dia do mês de outubro. Da mesma forma, esses valores não constam nos extratos bancários das contas 13-000162-2 e 13.000320-1.

No mês de outubro a diferença registrada no razão contábil indica o registro de: R$ 2.980,00 e R$ 1.120,00 a título de crédito de cartão de crédito. Esses valores são estornados no primeiro dia do mês de novembro. Da mesma forma esses valores não constam nos extratos bancários da conta 13-

D – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 C – Banco Santander – 1.1.1.02.0002 Valor R$ 14.000,00 Histórico – Transferência entre contas

D – Banco Santander – 1.1.1.02.0002 C – Banco Real/Santander – 1.1.1.02.0009 Valor de R$ 14.000,00 Histórico – Transferência entre contas

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000162-2. Por fim no mês de janeiro de 2013 se repete a mesma observação dos meses anteriores. A

diferença registrada no razão contábil indica o registro de R$ 54.000,00 a título de adiantamento de boletos e o mesmo valor é estornado no dia 01/02/2013.

2.2.2.2 Banco Santander – Conta 13-000320-1 A conta corrente do Banco Santander está escriturado no razão contábil sob o número

“1.1.1.02.0002 – Santander” e no período analisado, apresentou significativa movimentação. A movimentação reduz-se consideravelmente, a partir do mês de novembro de 2012.

As movimentações realizadas nessa conta decorrem de: a) Recebimento de Cartão de Crédito Santander Mastercard, Santander Visa Crédito, Santander Visa Electron e Santander Maestro; b) Recebimento de boletos bancários; c) Depósitos bancários; d) Contratação e Pagamento de Empréstimos/Financiamentos; e) Pagamentos diversos com cheques e débitos; f) Aplicações e resgate de Fundo Exclusivo; g) TEDs debitados e creditados para contas de mesma titularidade do clube, entre outras operações.

A entidade apesar de possuir recebimentos de cartões de crédito não possui um controle no seu Ativo Circulante dos valores creditados e da respectiva taxa de administração. O registro contábil ocorre diretamente na conta caixa, a crédito e a débito da conta bancária, ou seja, não há o controle dos saldos a receber por tipo de operação com cartão de crédito.

O recebimento de boletos de cobranças de associados está em sua maioria registrado diretamente na conta de receitas, a exemplo de taxa de Taxa de Manutenção e Ampliação, além de receitas de alugueis, critério diverso do adotado no Banco do Brasil.

Foi identificada que a entidade possui junto ao banco Santander uma aplicação denominada “Fundo Exclusivo” que possui movimento de aplicação e resgate na conta corrente. A entidade não tem uma conta de controle de aplicações que seja capaz de demonstrar a movimentação do saldo e a evolução desse fundo.

No que se refere à conciliação do saldo apresentado no razão contábil e no extrato bancário, vários foram os meses no período analisado que apresentaram divergências, as quais não puderam ser comprovadas com a documentação recebida por essa auditoria e estão apresentadas no quadro abaixo.

Foram identificados alguns registros contábeis os quais não puderam ser comprovados nos

extratos bancários. São eles: a) No razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o registro de R$ 14.000,00 como uma transferência bancária creditando a conta 1.1.1.02.0002 – Santander no dia 30/04/2012 (lançamento

Data Saldo Extrato bancário Saldo Saldo Contábil (balancete) Saldo Diferença OBSERVAÇÕES 01/01/12 1.390,92 Credor 5.092,41 Devedor (3.701,49) Existência de Diferença31/01/12 3.028,51 Credor 899,17 Devedor 3.927,68 Não foi possível identiifcar a diferença, se considerar R$ 5.632,08 29/02/12 2.827,17 Credor 2.827,17 Devedor 0,0029/03/12 821,07 Credor 480,33 Devedor 340,74 Extrato até 29/03/3012 Diferença indicada como R$ 340,74 (tarifa boletos) não foi possível identificar o registro dessa operação30/04/12 1.864,00 Credor 167,96 Devedor 1.696,04 Indicação de R$ para o Rela de R$ 14.000,00. Não foi possível identificar a origem da diferença entre os saldos e nem o TED. 31/05/12 (8.508,28) Devedor 162,53 Devedor (8.670,81) Diferença indicada como R$ 5.519,35 (boleto), R$ 1.250,00 (depósito), R$ 1.844,03 (depósito ), R$ 6.000,00 (TED), saldo de 01/06 de R$ - 3.517,7030/06/12 10,00 Credor 726,32 Devedor (716,32) Não foi possível identiifcar a diferença 31/07/12 10,00 Credor 519,14 Devedor (509,14) Extrato indica aplicação em fundo de R$ 509,14 no dia 31/07/201231/08/12 276,54 Credor 2.019,62 Devedor (1.743,08) Se refere ao saldo de aplicação no Fundo de Resgate Automático R$ 1.743,0830/09/12 10,00 Credor 10,07 Devedor (0,07) Não foi possível identiifcar a diferença 31/10/12 10,00 Credor 18,55 Devedor (8,55) Extrato indica aplicação em fundo de R$ 8,55 no dia 31/10/201230/11/12 6,15 Credor 6,15 Devedor 0,0031/12/12 3,76 Credor 914,63 Devedor (910,87) Se refere ao saldo de aplicação no Fundo de Resgate Automático R$ 910,8731/01/13 5,16 Credor 33,54 Devedor (28,38) Se refere ao saldo de aplicação no Fundo de Resgate Automático R$ 28,3828/02/13 5,40 Credor 172,40 Devedor (167,00) Extrato indica aplicação em fundo de R$ 167,00 no dia 14/02/201231/03/13 10,00 Credor 678,06 Devedor (668,06) Extrato indica aplicação em fundo de R$ 668,06 no dia 27/03/201230/04/13 84,46 Credor 84,46 Devedor 0,00

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - SANTANDER CONTA 13-000320-1 - AG. 0266 - Conta Contábil 0002

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005089) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 01/05/2012, esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 005114) e a crédito de 1.1.1.02.009. Esses registros não foram localizados nos extratos bancários das contas 13.000320-1 e 13-000162-2; b) No razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o registro de R$ 6.000,00, como uma transferência bancária creditando a conta 1.1.1.02.0002 – Santander no dia 31/05/2012 (lançamento 006391) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 01/06/2012, esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 006469) e a crédito de 1.1.1.02.009. Esses registros não foram localizados nos extratos bancários das contas 13.000320-1 e 13-000162-2.

c) No razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o registro de R$ 2.400,00 como uma transferência bancária creditando a conta 1.1.1.02.0002 – Santander no dia 30/06/2012 (lançamento 007001) e debitando a conta 1.1.1.02.010 do banco Bradesco. Esse registros não foi identificado no extrato bancário da conta 13.000320-1.

b) Ainda no mês de fevereiro de 2012, no razão contábil da conta do Banco Santander foi escriturado o valor de R$ 30.000,00 como uma transferência bancária creditando a conta 1.1.1.02.0002 – Santander no dia 17/02/2012 (lançamento 002468) e debitando a conta 1.1.1.02.009. No dia 05/03/2012 esse mesmo valor retorna para a mesma conta com um lançamento a débito (lançamento 003501) e a crédito de 1.1.1.02.009. Esses registros não foram localizados no extrato bancário da conta 13-000162-2. 2.2.2.3 Recomendações

Em face das irregularidades dos registros contábeis apresentados no razão contábil do banco do Santander, essa auditoria recomenda da adequação desses registros para a movimentação do cartão de crédito, para o controle dos boletos bancários, e para a movimentação da aplicação do fundo exclusivo movimentado na conta bancária.

Especificamente para os cartões de crédito essa auditoria recomenda os seguintes registros contábeis:

a) Quando do recebimento da mensalidade do associado com cartão de crédito ou débito

b) Quando do recebimento do valor pela administradora do cartão de crédito, data do crédito em conta corrente

Importante considerar que será possível ao final de cada mês conciliar o saldo a receber de

cada cartão de crédito por bandeiras, já que as administradoras de cartões disponibilizam os extratos de movimentações.

D – Conta de Cartão de Crédito (Ativo Circulante) - identificando a bandeira (a ser criada) C – Mensalidade a Receber e/ou Receita recebida - Conta do Ativo Circulante (a ser criada) e/ou a conta de receita Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

D – Banco Santander – 1.1.1.02.0002 D – Comissão Cartão de Crédito – (conta de despesa) C – Conta Cartão de crédito Mensalidade a Receber e/ou Receita recebida - Conta do Ativo Circulante (a ser criada) Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

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No que se refere as recomendações do controle de boletos bancários essa auditoria recomenda as considerações já descritas no item 2.2.1.1 com as adaptações necessárias de registro da tarifa de cobrança cobrado dos borderôs. Além disso, é importante sempre considerar a data de registro contábil como sendo aquela em que o associado efetua o pagamento, e não aquela em que a instituição financeira credita o valor em conta corrente.

E no que se refere a movimentação da aplicação denominada “Fundo Exclusivo” essa auditoria recomenda a criação de uma conta contábil específica no subgrupo “Aplicações de Liquidez Imediata” para o registro dos valores aplicados, resgatados, rendimentos e encargos tributários existentes.

Em relação aos registros contábeis de transferências, entre contas correntes bancárias contas de empréstimos bancários realizados no encerramento de alguns meses, e que no primeiro dia do mês subsequente são indevidamente estornados, recomendamos uma análise criteriosa da administração já que esses registros tornaram as contas bancárias positivas, não demonstrando a real situação financeira da entidade.

Por fim, essa auditoria recomenda a realização da conciliação bancária mensalmente com a indicação das divergências por ventura realmente existentes.

2.2.3 Caixa Econômica Federal A conta corrente da Caixa Econômica Federal está escriturada no razão contábil sob o número

“1.1.1.02.0003 – Caixa Econômica Federal” e no período analisado, apresentou baixa movimentação, sendo significativo o recebimento de Crédito Autorizado, que representam os valores das mensalidades de associados creditados diretamente em conta corrente, e alguns pagamentos de boletos, Darfs com o crédito recebido.

O registo contábil, no período analisado, dos créditos autorizados foram indevidamente registrados como uma saída de caixa (crédito) identificando no histórico contábil que esse valor é um depósito bancário de recursos financeiros constantes do caixa. Ainda, não foi encontrado qualquer identificação no registro contábil e de qual associado que contribuiu com a sua mensalidade.

Por fim, o saldo apresentado no razão contábil mantém o mesmo valor do saldo apresentado

nos respectivos extratos bancários, conforme demonstrado no quadro abaixo.

Data Valor Histórico Histórico Conta Contábil Histórico 06/01/12 2.960,40 Crédito TRX EL TEV Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 06/02/12 3.284,40 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/03/12 3.562,80 Crédito TRX EL TEV Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/04/12 3.562,80 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 07/05/12 3.562,80 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/06/12 3.562,80 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/07/12 3.562,80 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 06/08/12 3.566,45 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/09/12 3.355,20 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/10/12 3.517,20 Crédito Dep. Dinh. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/11/12 3.680,85 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/12/12 3.680,25 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 09/01/13 3.948,45 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/02/13 4.171,70 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/03/13 4.171,70 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF 05/04/13 4.302,62 Crédito Créd.Autor. Caixa Depósito bancário Conf. Débito mensalidades de Clientes CEF

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 397-1 - AG. 0319 Conta Contábil 1.1.1.02.0003

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2.2.3.1 Recomendações Em face dos registros contábeis apresentados no razão contábil da Caixa Econômica Federal

dos créditos, por créditos autorizados, essa auditoria recomenda que a adoção dos seguintes registros contábeis, já comentadas nas análises de outros bancos:

a) Quando do recebimento da mensalidade do associado

Para a modificação dos registros contábeis será necessário a entidade adotar a provisão mensal

das receitas da entidade com mensalidades (taxa de manutenção de sócio patrimonial, de sócio júnior, sócio temporário, sócio universitário, sócio afastado), ou seja, registrar contabilmente ao final de cada mês os valores das receitas a receber no mês seguinte. Por exemplo, as mensalidades (por categorias) do mês de dezembro de 2012, que serão recebidas no início do mês de janeiro de 2013, deverão ser registradas em 31/12/2012, de acordo com o seguinte registro contábil. b) Quando do registro contábil da receita

Recomenda-se ainda, que a entidade adote uma conta de Ativo (para o registro dos valores a

receber) para cada um dos tipos de receitas a receber, bem como contas correspondentes no grupo de receitas, o que facilitará o controle e conciliação mensal. A adoção desse critério contábil deverá ser para todas as receitas cujo recebimento é mensal.

Data Saldo Extrato bancário Saldo Saldo Contábil (balancete) Saldo Diferença OBSERVAÇÕES 31/01/12 56,39 Credor 56,39 Devedor 0,0029/02/12 23,51 Credor 23,51 Devedor 0,0031/03/12 129,44 Credor 129,44 Devedor 0,0030/04/12 184,74 Credor 184,74 Devedor 0,0031/05/12 1,40 Credor 1,40 Devedor 0,0030/06/12 70,74 Credor 70,74 Devedor 0,0031/07/12 153,97 Credor 153,97 Devedor 0,0031/08/12 156,83 Credor 156,83 Devedor 0,0030/09/12 129,11 Credor 129,11 Devedor 0,0031/10/12 5,99 Credor 5,99 Devedor 0,0030/11/12 20,36 Credor 20,36 Devedor 0,0031/12/12 24,41 Credor 24,41 Devedor 0,0031/01/13 111,12 Credor 111,12 Devedor 0,0028/02/13 12,27 Credor 12,27 Devedor 0,0031/03/13 34,88 Credor 34,88 Devedor 0,0030/04/13 155,41 Credor 155,41 Devedor 0,00

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTA 397-1 - AG. 0319 - Conta Contábil 0003

D – Caixa Econômica Federal – 1.1.02.0003 C – Mensalidade a Receber - Conta do Ativo Circulante (a ser criada) Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

D – Mensalidade a Receber – (Conta do Ativo a ser criada) C – Taxa de Manutenção (identificado por categoria) - Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

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A adoção desse novo critério além de facilitar o controle gerencial dos créditos a receber e o

acompanhamento das receitas estará em consonância ao Princípio Contábil da Competência. Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

A competência é o princípio que estabelece regras, quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido. Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Líquido - usualmente denominados "receitas" - e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário. 2.2.4 Banco Bradesco

A entidade possui duas contas no Banco Bradesco na Agência 398. Uma delas sob o número 133360-7 representada pela conta contábil número “1.1.1.02.010 Banco Bradesco”. A outra conta identificada sob o número 135300-4, não foi identificada por essa auditoria conta contábil específica. 2.2.4.1 Banco Bradesco – Conta 133360-7 – 4 – Ag. 398

A conta corrente do Banco Santander está escriturado no razão contábil sob o número “1.1.1.02.0002 – Bradesco” e as movimentações efetuadas nessa são as seguintes: a) Débito de cartão de crédito de uso da entidade; b) Pagamento de Empréstimo (Operação Capital de Giro feito em 060 parcelas); c) Desconto de Cheques; d) Despos. CC. AUTOAT (que não pode ser identificada por essa auditora o tipo de operação; e) Depósitos bancários; f) Pagamentos diversos com cheques e débitos; g) TEDs debitados e creditados para contas de mesma titularidade do clube, entre outras operações. Existe indicações no extrato de conta garantida. Nessa conta bancária não foi encontrado registro de recebimento de boletos de cobrança de associados.

A operação de capital de giro é debitada geralmente entre os dias 11 e 23 de cada mês. Do valor do débito parte foi registrado como despesa com juros de empréstimos bancários. O valor para pagamento desse débito em geral é oriundo de transferência de outras contas bancárias em nome da entidade.

Os créditos registrados na conta bancária oriundos de débitos automáticos de contas de clientes e/ou transferências são registrados contabilmente como depósitos de caixa (saídas), igual critério adotado em outras contas bancárias da entidade.

A entidade apesar de ter movimento com desconto de cheques, não possui uma conta contábil que controle essas operações, sendo as mesmas contabilizadas indevidamente diretamente na conta caixa, sem qualquer tipo de controle e conciliação de saldos de cheques descontados e conciliados.

No que se refere a conciliação do saldo apresentado no razão contábil e no extrato bancário, vários foram os meses no período analisado que apresentaram divergências, as quais não puderam ser

Ativo Circulante - Subgrupo - Associados Receitas Créditos a Receber de Sócio Patimonial Tx. Manutenção de Sócio Patrimonial Créditos a Receber de Sócio Júnior Tx. Manutenção de Sócio JúniorCréditos a Receber de Sócio Temporário Tx. Manutenção de Sócio Temporário Créditos a Receber de Sócio Universitário Tx. Manutenção de Sócio Universitário Créditos a Receber de Sócio Afastado Tx. Manutenção de Sócio Afastado Crédito a Receber Taxa de Ampliação Tx. Manutenção de Sócio Afastado

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comprovadas pela documentação recebida por essa auditoria e estão apresentadas no quadro abaixo.

O extrato bancário do mês de abril não foi recebido por essa auditoria o que impediu a

conciliação com a escrituração contábil. O saldo em 30/04/2012, somente foi possível pela apresentação do saldo inicial de 01/05/2012. Analisando apenas o saldo final foi identificada uma diferença de R$ 16.000,00, que segundo o registro contábil foi um depósito bancário identificado como adiantamento de boletos (lançamento 5021), na conta de empréstimo do Banco Bradesco. Esse mesmo valor foi estornado no dia 02/05/2012, com histórico de “baixa de boletos”. Assim, a irregularidade apontada deve ser investigada com base em documentos próprios para dirimir qualquer dúvida à respeito do respectivo saldo.

No mês de maio de 2012 a diferença existente entre o extrato bancário e o razão contábil foi o registro contábil de R$ 46.000,00, também a título de desconto de boletos (lançamento 6343), na conta de empréstimo do Banco Bradesco. Esse mesmo valor foi estornado no dia 01/06/2012 com histórico de “transferência de boletos”.

No mês de julho de 2012, a diferença existente entre o extrato bancário e o razão contábil decorre dos registros contábeis de R$ 11.000,00, cujo histórico indica transferência entre contas (lançamento 9172) com movimentação da conta caixa e R$ 32.000,00, a título de desconto de boletos (lançamento 9173), com movimentação na conta de empréstimo do Banco Bradesco. Esses mesmos valores foram estornados no dia 02/08/2012, com histórico de “transferência entre contas”. Apesar da existência desses dois registros, permanece a diferença de R$ 28,44, que não foi possível identificar a sua origem. Ressalte-se que as anotações realizadas no extrato bancário indicam um saldo contábil de R$ 1.562,62, o qual não foi confirmado segundo o razão contábil.

No mês de agosto de 2012, a diferença existente entre o extrato bancário e o razão contábil, decorre dos registros contábeis de R$ 46.000,00, cujo histórico indica transferência entre contas (lançamento 11729) e R$ 42.000,00, a título de desconto de boletos (lançamento 10383), ambos registros com movimentação na conta de empréstimo do Banco Bradesco. O valor de R$ 42.000,00 foi estornado no dia 03/09/2012, com histórico de “transferência entre contas”. Apesar da existência dois registros, permanece a diferença de R$ 813,89, que não foi possível identificar a sua origem. Ressalte-se, ainda, que as anotações realizadas no extrato bancário indicam um saldo contábil de R$ 574,11 o qual não foi confirmado pelo razão contábil.

No mês de setembro de 2012, a diferença existente entre o extrato bancário e o razão contábil foi o registros contábil de R$ 46.000,00, cujo histórico indica transferência entre contas (lançamento 11729) realizado em 28/08/2012, a título de desconto de boletos (lançamento 10383), com

Data Saldo Extrato bancário Saldo Saldo Contábil (balancete) Saldo Diferença OBSERVAÇÕES 31/01/12 411,97 Credor 411,97 Devedor 0,00 O saldo de 31/12/2011 tem diferença de R$ 0,32.29/02/12 415,44 Credor 415,44 Devedor 0,0031/03/12 212,97 Credor 212,97 Devedor 0,0030/04/12 (15.418,72) Credor 581,28 Devedor -16.000,00 Não foi possível indentificar pois não foi recebido o extrato 31/05/12 (45.762,07) Devedor 237,93 Devedor -46.000,00 Desconto Boletos R$ 46.000,0030/06/12 (8.751,86) Credor 148,65 Devedor -8.900,51 Não foi possível indentificar a diferença 31/07/12 (41.928,79) Credor 1.099,65 Devedor -43.028,44 Transferência entre contas R$ 11.000,00 e 32.000,00. Resta dif. De 28,4431/08/12 (42.702,17) Credor 46.111,72 Devedor -88.813,89 Adiantamento de Boletos de R$ 42.000,00 e R$ 46.000,00 Diferença de 813,8930/09/12 (45.290,78) Credor 531,87 Devedor -45.822,65 Adiantamento de Boletos de R$ 46.000,00 Diferença de R$ 177,3531/10/12 2.115,12 Credor 2.128,27 Devedor -13,1530/11/12 189,30 Credor 189,30 Devedor 0,0031/12/12 1.431,96 Credor 1.431,97 Devedor -0,01 Diferença de R$ 0,01 31/01/13 681,64 Credor 681,64 Devedor 0,0028/02/13 1.204,94 Credor 1.204,94 Devedor 0,0031/03/13 781,94 Credor 370,12 Devedor 411,8230/04/13 3.403,54 Credor 3.403,54 Devedor 0,00

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - BRADESCO CONTA 133360-7-4 - AG. 398 - Conta Contábil 1.1.1.02.0010

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movimentação na conta de empréstimo do Banco Bradesco. O valor de R$ 46.000,00 foi estornado no dia 01/10/2012 com histórico de “transferência entre contas”. Apesar da existência de dois registros, permanece a diferença de R$ 177,65, que não foi possível identificar a sua origem. Ressalte-se que as anotações realizadas no extrato bancário indicam um saldo contábil de R$ 770,39, o qual não foi confirmado pelo razão contábil.

O extrato bancário do mês de outubro não foi recebido por essa auditoria, o que impediu a conciliação com a escrituração contábil. O saldo em 31/10/2012 foi possível pela apresentação do saldo inicial de 01/11/2012. Analisando apenas o saldo final foi identificado uma diferença de R$ 13,15 o qual não foi possível identificar a origem.

O extrato do mês de março de 2013 apresentou uma diferença de R$ 411,82, a qual não foi possível a identificação de sua origem.

Além disso, foram identificados alguns registros contábeis os quais não puderam ser comprovados nos extratos bancários, e que merecem atenção especial da administração. São as seguintes:

a) os gastos da entidade são debitados nos cartões de crédito e não puderam ser comprovados pela falta de documentos;

b) no dia 13/01/2013 existe o débito de R$ 310,62 que consta no extrato bancário como “Transferência MMA. Titularidade. No dia 13/01/2012 foi registrado o valor de R$ 310,94, como Despesa Financeira, que foi registrado na escrituração contábil como DESPESAS FINANCEIRAS BANCÁRIAS conta 4.1.1.02.0012 (lançamento contábil 498). Esses valores, além de serem divergentes, não apresentam a mesma interpretação do fato contábil. Ressalte-se que a divergência de valores corrige o saldo inicial da conta de R$ 0,32.

2.2.4.2 Banco Bradesco – 135300 – 4 – Ag. 398 Foram recebidos extratos bancários desse conta dos meses de julho a outubro de 2012. No mês

outubro os extratos analisados foram até o dia 17/10. Esses extratos não puderam ser comprovados na escrituração contábil. A movimentação dessa conta se resume a liquidação de cobrança, débitos de tarifas de cobrança, e transferências bancárias dos créditos registrados.

O saldo que iniciou o mês de julho foi negativo de R$ 50,24 e em 17/10 (ultimo dia de extrato recebido) foi de R$ 13,15. Portanto, a irregularidade apontada deve ser investigada pela administração uma vez que houve lançamento na escrituração comercial sem respaldo em documentos próprios.

2.2.3.3 Recomendações Em face das irregularidades identificadas nos registros contábeis apresentados no razão

contábil do Banco Bradesco e da conciliação contábil, essa auditoria recomenda a adoção dos seguintes registros contábeis, já comentadas nas análises de outros bancos:

a) estorno do registro efetuado em 13/01/2013, com a realização do registro contábil que represente a operação efetivamente realizada;

b) estorno das operações com desconto de títulos e transferência de contas ao final de cada mês e que no início do mês seguinte foram estornados, por não ter a representação da efetiva operação.

No que se refere a conciliação contábil mensal, essa auditoria recomenda uma análise criteriosa das diferenças apresentadas e a apresentação das devidas correções.

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Em relação aos cheques descontados, recomenda-se a adoção de controle contábil com a criação no subgrupo de bancos conta movimento de uma conta contábil de “Cheques Descontados Bradesco” adotando-se o seguinte registro contábil:

a) Em primeiro lugar, os cheques com data de vencimento posterior a data de emissão (cheques pré-datados ou pós-datados) deverão ser classificados na escrituração contábil como um crédito a receber. Deverá ser criado uma conta contábil no ativo circulante denominada “Cheques a Receber”. Quando da prática do desconto os valores deverão estar consolidados nessa conta contábil. O registro desse conta obedecerá o seguinte lançamento:

b) Quando da realização do desconto de cheques na instituição financeira.

c) Quando da compensação do cheque

Recomenda-se, ainda, que a entidade efetue a conciliação do extrato emitido pela instituição

financeira dos saldos de cheques a vencer (descontados) com o razão contábil da conta “Bradesco – Cheques Descontados”.

Não será possível fazer recomendações quanto as operações de cauções por não ter sido possível identificar como estaria ocorrendo o seu registro na escrituração contábil.

Por fim, recomenda-se a identificação da escrituração dos valores da conta 135300-4, que não foi possível avaliação por essa auditoria.

2.2.5 Banco Itaú A conta corrente do Banco Itaú está escriturado no razão contábil sob o número

“1.1.1.02.0004 – Itaú” e no período analisado, apresentou significativa movimentação. As movimentações efetuadas nessa conta foram as seguintes: a) Recebimento de Cartão de

RDCARD, MCDBTO, Visael, RDCARDDMC e RSCARDVS; b) Recebimento de boletos bancários; c) Depósitos bancários; d) Contratação e Pagamento de Empréstimos/Financiamentos; e) Pagamentos diversos com cheques e débitos; f) Pagamento de Salários; g) TEDs debitados e creditados para contas

D – Banco Bradesco – 1.1.02.0010 D – Despesas Bancárias – 4.1.1.02.0012 C – Banco Bradesco – Cheques Descontados - Conta do Passivo Circulante Empréstimos (a ser criada) Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

D – Banco Bradesco – Cheques Descontados - Conta do Passivo Circulante Empréstimos (a ser criada) C – Cheques a Receber (Pré-Datados ou Pós-Datados) – conta a ser criada no Ativo Circulante – Créditos a Receber Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

D – Cheques a Receber (Pré-Datados ou Pós-Datados) – conta a ser criada no Ativo Circulante – Créditos a Receber C – Caixa - Histórico – Identificar que se referem a cheques pré-datados

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de mesma titularidade do clube, entre outras operações. A entidade apesar de possuir recebimentos de cartões de crédito não possui um controle no seu

Ativo Circulante dos valores creditados e da respectiva taxa de administração. O registro contábil ocorre diretamente da conta caixa, a crédito e a débito da conta bancária, ou seja, não há o controle dos saldos a receber por tipo de cartão de crédito, a exemplo do que acontece com os recebimentos por cartões do Banco Santander, já analisado e comentados no item 2.2.2.3.

Foi identificado no razão contábil o registro de receitas de taxa de manutenção as quais não puderam ser confirmadas pela falta de apresentação de documentos que identificassem a operação.

A saldo contábil do Banco Itaú demonstrado no balancete foi de R$ 300,00 de janeiro a abril. No dia 02/05/2012 foi realizado um lançamento contábil de R$ 329,63 como tarifas diversas que não foi confirmado no extrato bancário. O saldo apresentado no extrato em 02/04 foi de R$ 26,76 negativo.

No que se refere a conciliação do saldo apresentado no razão contábil e no extrato bancário, vários foram os meses no período analisado que apresentaram divergências, as quais não puderam ser comprovadas com a documentação recebida por essa auditoria, e estão apresentadas no quadro abaixo.

As operações registradas no mês de junho na conta contábil do banco Itaú não puderam ser

comprovadas uma vez que essa auditoria não recebeu o extrato bancário correspondente. O saldo final apresentado em 29/06/2012, visualizado no extrato do mês de julho foi de R$ 10,00, enquanto na escrituração contábil o saldo do razão foi de R$ 232,86.

No dia 31/07/2012 foi identificada uma operação de saída de R$ 12.000,00 no razão contábil do banco Itaú (lançamento 9174). Essa operação debitou a conta de empréstimo do Banco Itaú (2.1.02.0004) como sendo liquidação do empréstimo. Esse registro contábil não pode ser comprovado no extrato bancário do Banco Itaú. Novamente foi utilizado o histórico transferência entre contas para o registro desse tipo de operação. A diferença entre o extrato bancário e o razão nesse mês foi de R$ 9.058,70, sendo parte representado pelo valor de R$ 12.000,00, que foi registrado como saída da conta bancaria no razão contábil.

A diferença apresentada entre o razão contábil e o extrato Bancário do mês de agosto de 2012 foi de R$ 20.062,10 a qual não pode ser identificada a sua origem.

Data Saldo Extrato bancário Saldo Saldo Contábil (balancete) Saldo Diferença OBSERVAÇÕES 31/01/12 300,00 Devedor -300,00 não recebido extrato29/02/12 300,00 Devedor -300,00 não recebido extrato31/03/12 300,00 Devedor -300,00 não recebido extrato30/04/12 (26,76) Credor 300,00 Devedor -326,76 Diferença não pode ser identificada 31/05/12 70,37 Devedor 70,37 Devedor 0,0030/06/12 10,00 Credor 232,86 Devedor -222,86 Diferença não pode ser identificada 31/07/12 9.285,89 Credor 227,19 Devedor 9.058,70 Diferença não pode ser identificada 31/08/12 3.247,13 Credor 23.309,23 Devedor -20.062,10 Diferença não pode ser identificada 30/09/12 (77,21) Credor 281,89 Devedor -359,10 Diferença não pode ser identificada 31/10/12 1.892,40 Credor 18.713,85 Devedor -16.821,45 Diferença não pode ser identificada 30/11/12 1.564,93 Credor 16.605,99 Devedor -15.041,06 Diferença não pode ser identificada 31/12/12 2.658,65 Credor 3.420,65 Devedor -762,00 Diferença não pode ser identificada 31/01/13 (3.100,01) Credor 27.502,18 Devedor -30.602,19 Diferença não pode ser identificada 28/02/13 3.421,48 Credor 3.800,89 Devedor -379,41 Diferença não pode ser identificada 31/03/13 1.668,33 Credor 5.803,49 Devedor -4.135,16 Diferença não pode ser identificada 30/04/13 (254,86) Credor 2.588,59 Devedor -2.843,45 Diferença não pode ser identificada

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - BANCO ITAU CONTA 0088-1 - AG. 0247 - Conta Contábil 0004

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No dia 15/09/2012, foi realizada uma saída do banco Itaú (crédito) e uma entrada na conta caixa no valor de R$ 11.553,39, operação essa que não pode ser comprovada no extrato bancário do banco Itaú. O registro dessa operação aumenta o saldo da conta caixa nesse dia.

Da mesma forma, no mês de setembro de 2012, o valor apresentado como saldo no razão contábil não confere com o valor apresentado no extrato bancário, e a sua diferença de R$ 359,10, não podendo ser apurada.

No dia 31/10/2012, foi realizada uma entrada no razão contábil do banco Itaú no valor de R$ 10.000,00 (lançamento 14315) em contrapartida de um crédito na conta de Banco Itaú (empréstimo), como se a entidade obtivesse um empréstimo nesse valor. Essa operação não foi confirmada no extrato bancário do Banco Itaú. O histórico do registro contábil foi de transferência entre contas. A diferença nesse mês entre o razão contábil e o extrato bancário foi de R$ 16.821,45, a qual não pode ser apurada.

No dia 30/11/2012, foi saída no razão contábil do banco Itaú no valor de R$ 2.120,27 (lançamento 14319) em contrapartida de um débito na conta de Caixa (entrada), como se a entidade tivesse sacando dinheiro no banco e levando a conta caixa. Essa operação não foi confirmada no extrato bancário do Banco Itaú. O histórico do registro contábil foi de transferência entre contas. A diferença nesse mês entre o razão contábil e o extrato bancário foi de R$ 15.041,06, a qual não pode ser apurada.

No mês de dezembro de 2012, foram constatados três registros contábeis de débito do Banco Itaú e crédito da conta de empréstimo Banco Itaú justificando que foram decorrentes de transferências entre contas. Os valores foram os seguintes: R$ 20.000 dia 20/12/2012 (registro 15423), R$ 8.000,00 dia 26/12/2012 (registro 15421) e R$ 20.000,00 (registro 15422). Esses registros contábeis não foram confirmados no extrato bancário do Banco Itaú. A diferença nesse mês entre o razão contábil e o extrato bancário foi de R$ 762,00, a qual não pode ser apurada.

No dia 31/01/2013, foi realizada uma entrada no razão contábil do banco Itaú no valor de R$ 27.000,00 (lançamento 2247) em contrapartida de um crédito na conta de Banco Itaú (empréstimo), como se a entidade obtivesse um empréstimo nesse valor. Essa operação não foi confirmada no extrato bancário do Banco Itaú. O histórico do registro contábil foi de transferência entre contas. A diferença nesse mês entre o razão contábil e o extrato bancário foi de R$ 30.602,19, a qual não pode ser apurada.

O saldo apurado no razão contábil no mês de fevereiro e março e fevereiro de 2013 diverge do saldo do extrato bancário. Em fevereiro a diferença foi de R$ 379,4, e em março a diferença foi de R$ 4.135,16.

Em abril de 2013, foram constatados três registros contábeis de débito do Banco Itaú e crédito da conta de empréstimo Banco Itaú identificando que foram decorrentes de transferências entre contas. Os valores foram: R$ 30.000 dia 12/04/2012 (registro 3730), R$ 50.000,00 dia 12/04/2012 (registro 3731) e R$ 6.000,00 (registro 4592). Esses registros contábeis não foram confirmados no extrato bancário do Banco Itaú. A diferença nesse mês entre o razão contábil e o extrato bancário foi de R$ 2.843,45 a qual não pode ser apurada. 2.2.5.1 Recomendações

Em face de os registros contábeis apresentados no razão contábil do Banco Itaú S/A e da conciliação contábil existente, essa auditoria recomenda a adoção de conciliação mensal entre o razão contábil e o extrato bancário, já que em todos os meses analisados os saldos apurados encontram-se divergentes.

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Além disso, essa auditoria sugere a adoção de controle de recebimentos de cartões e de títulos de associados, conforme recomendando já efetuado no item 2.2.2.3.

Por fim, no que se refere as transferências entre contas registradas essa auditoria recomenda o estorno de cada das operações que apresentam registros contábeis fictícios na conta de empréstimo.

3 DO SUBGRUPO DOS CREDITOS A RECEBER DA ENTIDADE

O subgrupo dos créditos a receber na entidade é composto por créditos a receber classificados como de curto prazo e de longo prazo.

O objetivo da auditoria nesse subgrupo é a comprovação da autenticidade da movimentação de valores a receber, e se esses estão adequadamente registradas na contabilidade, e ainda, comprovando se tais movimentos correspondem a transações e eventos efetivamente realizados no período de apuração de 2012 até 31 de maio de 2013. Ressalte-se que serão analisados efetivamente o período de 2012 e de janeiro a abril de 2013, pois os documentos recebidos correspondem a esse período.

E, ainda, será analisado a adequação dos controles internos sobre a movimentação dos créditos a receber e as despesas antecipadas, bem como a verificação dos lançamentos contábeis.

Neste item do relatório serão apresentadas as observações e recomendações inerentes a todas os créditos a receber com comentários e sugestões de melhoria. 3.1 Crédito a Receber de Associados

Na entidade no subgrupo do realizável a longo prazo há um outro subgrupo denominado “Associados” cujas contas contábeis são “Taxa de Manutenção de Sócio Patrimonial” e “Taxa de Manutenção Sócio Afastado”.

Nas contas de taxa de Manutenção de Sócios Patrimonial e Taxa de Manutenção Sócio Afastado estão registrados dos valores considerados como inadimplência com associados nessas duas modalidades ao final de cada mês. O registro contábil tem como contrapartida a conta de “Receitas a Efetivar” classificada no Subgrupo de “Resultados de Exercícios Futuros” no passivo da entidade.

O procedimento adotado pela entidade para o registro de valores de créditos a receber de associados é irregular e em descompasso com os princípios contábeis e normas contábeis, além de ter sido adotado uma conta contábil que foi extinta pela legislação “Receitas a Realizar”, desde a promulgação da Lie nº 11.638, de 2007. 3.1.1 Recomendações

Em face de os registros contábeis apresentados no razão contábil referente aos créditos a receber de associados, essa auditoria recomenda a eliminação desse tipo de registro, pois essa forma de contabilização fere frontalmente a legislação contábil, devendo de imediato adotar o seguinte controle contábil que passa a detalhar.

A entidade deverá ao final de cada mês proceder o registro de apropriação mensal da receita segregando por natureza da receita, as quais poderão ter conta correspondente nos créditos a receber. Isso quer dizer que a entidade deve registrar contabilmente ao final de cada mês os valores das receitas a receber no mês seguinte. Por exemplo, as mensalidades (por categorias) do mês de dezembro de 2012 que serão recebidas no início do mês de janeiro de 2013, deverão ser registradas em 31/12/2012 de acordo com o seguinte registro contábil.

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Recomenda-se ainda, que a entidade adote uma conta de Ativo (para o registro dos valores a

receber) para cada um dos tipos de receitas a receber, bem como contas correspondentes no grupo de receitas, o que facilitará o controle e conciliação mensal. A adoção desse critério contábil deverá ser para todas as receitas cujo recebimento é mensal.

A adoção desse novo critério além de facilitar o controle gerencial dos créditos a receber e o

acompanhamento das receitas estará em consonância ao Princípio Contábil da Competência. Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A competência é o princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido. Da confrontação entre o valor final dos aumentos do Patrimônio Líquido - usualmente denominados "receitas" - e das suas diminuições - normalmente chamadas de "despesas" ou "custos" , emerge o conceito de "resultado do período": positivo, se as receitas forem maiores do que as despesas; ou negativo, quando ocorrer o contrário.

Com esse procedimento ao final de cada mês será possível a entidade conciliar o saldo apresentado em cada conta de ativo com o saldo existente em sus registro Auxiliar de Créditos a Receber controlado pelo departamento financeiros. Dessa forma, a entidade poderá acompanhar os valores a receber de associados ao final de cada mês. Ressalte-se que essa sugestão já foi detalhada quando das recomendações para as instituições financeiras que trabalham com recebimento de boletos bancários de associados, a exemplo dos itens 2.2.1.1 e 2.2.3.1. 3.2 Controle de Cheques

A entidade possui no subgrupo de “Créditos a Curto Prazo” um conta contábil de “Cheques Devolvidos Receber” onde efetua os registros dos cheques devolvidos.

No dia 26/06/2012, foi identificado o registro contábil (7452) no valor de R$ 1.676,54 cujo histórico apresentado foi “Cheques Protestados”. Esse registro contábil creditou a conta de Cheques Devolvidos a Receber (baixando o saldo) e debitando a conta de Receita Tx. De Manutenção Sócio Patrimonial”. Esse registro contábil não possui nenhuma fundamentação sob o ponto de vista técnico contábil, visto que os mesmos estão protestados e deverão permanecer na conta do ativo até o seu

Ativo Circulante - Subgrupo - Associados Receitas Créditos a Receber de Sócio Patimonial Tx. Manutenção de Sócio Patrimonial Créditos a Receber de Sócio Júnior Tx. Manutenção de Sócio JúniorCréditos a Receber de Sócio Temporário Tx. Manutenção de Sócio Temporário Créditos a Receber de Sócio Universitário Tx. Manutenção de Sócio Universitário Créditos a Receber de Sócio Afastado Tx. Manutenção de Sócio Afastado Crédito a Receber Taxa de Ampliação Tx. Manutenção de Sócio Afastado

D – Mensalidade a Receber – (Conta do Ativo a ser criada – Pode ser por categoria de receita) C – Taxa de Manutenção (identificado por categoria) - Histórico – Identificar o Associado (nome e número)

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efetivo recebimento. Se forma perdidos deverão ser registrados como uma perda no recebimento de crédito, conforme determina a legislação Lie nº 9.430 de 1996. Ressalte-se, ainda, que as contas de receita não tem previsão de receber lançamentos a débito, salvo no encerramento do exercício financeiro quando da apuração do resultado do exercício.

No dia 30/11/2012, na conta cheque devolvidos tem um registro contábil (14314), cujo histórico é Estorno de Juros TIT. 1515, no valor de R$ 235,00, o débito é realizado na conta caixa. Não foi possível a confirmação desse registro. Nesse mesmo valor constou um cheque devolvido no dia 23/11/2012.

Os registros efetuados na conta cheques devolvidos estão sem numeração do cheque e a identificação de seu emitente o que dificulta a conciliação dessa conta e acompanhamento do seu saldo.

O saldo apresentado em 30/12/2012 foi de R$ 1.203,27, o qual não pode ser confirmado visto a precariedade de informações constantes nos registros contábeis e a falta de informações básicas a respeitos do cheque e seu emitente. 3.2.1 Recomendação

Esta auditoria recomenda a criação de controle mensal que permita o acompanhamento dos cheques devolvidos por não terem a provisão de fundos. E, ainda, recomenda-se o acompanhamento do saldo dessa conta para o registro das perdas efetivamente ocorridas, já que esse título de crédito tem prazo para compensação de até 06 meses da data da emissão, podendo ser alcançado pela prescrição.

Por fim, essa auditoria recomenda a criação de uma conta contábil para o registro dos cheques que a entidade recebe e que por acordo com o associado desconta em data diversa da emissão do cheque, conhecidos também por “cheques pré-datados”. Como já foi identificado por essa auditoria esses cheques são descontados em instituições financeiras atualmente não há qualquer tipo de controle.

3.3 Títulos Disponíveis A entidade possui no subgrupo de “Realizável a Longo Prazo” um conta contábil de “Títulos

Disponíveis” que tem o saldo de R$ 678.600,00. Pela análise dos razões contábeis dessa conta contábil parte do saldo apresentado é oriundo do

ano de 2002, e a sua movimentação está no quadro abaixo demonstrado.

Questionada a administração à respeito da origem e funcionamento dessa conta contábil bem

como os documentos comprobatórios a resposta foi a seguinte: “Em 2003, foi criado a taxa p/ sócio patrimonial ajustada. Tínhamos na época 1952 títulos patrimoniais vendidos. Foram cancelados e contabilizados no Balanço 565 títulos ao valor de R$ 1.200,00 cada, valor à época”. (Palavras do Sr. Alberto em 09/10/2013).

Comparando as explicações da administração com a evolução do razão contábil conclui-se

Data Contrapartida Histórico Débito Crédito Saldo D/C212.960,00 Devedor

31/05/02 Patrimônio Social Pagamento Acerto do Valor de Títulos Patrimonais Disponíveis para Venda 68.960,00 144.000,00 Devedor31/12/02 Patrimônio Social Venda de um Tïtulo Patrimonial no mês em 20 vezes 3.000,00 141.000,00 Devedor29/10/13 Patrimônio Social Atualização Valor título Patrimonial conforme C.D. (47 títulos) 56.400,00 84.600,00 Devedor30/11/03 Patrimônio Social Ajuste no Valor do Título Patrimonial para R$ 1.200,00 27.000,00 57.600,00 Devedor31/12/03 Receitas a Efetivar Acerto Contas 6.000,00 63.600,00 Devedor31/12/03 Caixa Transferência entre contas 5.928,00 69.528,00 Devedor31/03/04 Patrimônio Social Ajuste no Valor dos Títulos Patrimoniais Disponíveis 11.928,00 57.600,00 Devedor31/08/04 Patrimônio Social Refere-se a 412 títulos Patrimoniais Cancelados de Socios Inadimplentes 494.400,00 552.000,00 Devedor31/12/04 Patrimônio Social Referente a 139 títulos Cancelados 166.800,00 718.800,00 Devedor31/12/08 Patrimônio Social Venda de títulos no Ano 2008 25.800,00 693.000,00 Devedor31/01/09 Patrimônio Social Venda de Títulos no mês de Janeiro/2009 14.400,00 678.600,00 Devedor

Saldo Anterior

CLUBE COMERCIAL DE LORENA: CONTA DE ATIVO - TÍTULOS PATRIMONIAIS - LONGO PRAZO

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que não há coerência, visto que no razão possui vários lançamentos de ajustes de contas, movimentação com o caixa, entre outros.

Além disso, a criação e manutenção dessa conta contábil não possui nenhum respaldo técnico contábil, ou seja, não há qualquer previsão legal para o registro contábil de títulos de propriedade da entidade em seu ativo.

Portanto, a irregularidade apontada pela auditoria deve ser investigada pela administração da entidade por representar valor significativo contabilizado, sem a devida justificativa e sem prova contundente da operação.

3.2.1 Recomendação

Esta auditoria recomenda, após a investigação dos fatos por parte da entidade, proceder a baixa imediata do valor de R$ 678.600,00, saldo contábil em 30.04.2013 do patrimônio da entidade. O registro contábil a ser efetuado consistirá:

A baixa dos títulos para a conta do patrimônio social se justifica pelo aumento indevido

contabilizado nessa conta conforme demonstrado no razão contábil e porque está desprovido de documentação capaz de justificar o referido lançamento na escrituração contábil.

4 DO SUBGRUPO DO IMOBILIZADO DA ENTIDADE O subgrupo do Imobilizado da entidade é composto por bens móveis e imóveis de propriedade

da entidade. O objetivo da auditoria nesse subgrupo é a verificação e constatação se os elementos

constantes desse ativo são de propriedade da entidade (natureza, montante e características ) do período de apuração de 2012 até 31 de maio de 2013. Serão analisados os valores computados como custos nas contas 1.3.1.01.0003 – Edificações 1.1.1.01.0009 – Imóveis, e 1.3.1.0014 Reavaliação patrimonial e demais bens computados no subgrupo Imobilizações técnicas. Também será analisado o controle sobre a localização física dos ativos imobilizados, a existência de ativos em poder de terceiros direito de uso dos imóveis da entidade, o controle da baixa ou alienação de bens obsoletos com a identificação das principais transações. ou recebidos de terceiros.

E, ainda, será analisado a adequação dos controles internos sobre a movimentação do imobilizado bem como a verificação dos lançamentos contábeis.

Neste item do relatório serão apresentadas as observações e recomendações inerentes a todas as imobilizações constantes do patrimônio da entidade.

Ao longo do período analisado foi identificado que as contas do ativo imobilizado tiveram movimentação contábil registrada somente no mês de dezembro de 2012. Essa movimentação foi identificada nas seguintes contas: Aparelhos de Ginástica e Musculação – R$ 15.376,00, Equipamentos de Informática – R$ 1.233,00, Móveis e Utensílios - R$ 49.593,24 e Plano Diretor 2008 - R$

D – Patrimônio Social C – Títulos Patrimoniais Histórico – Baixa de títulos patrimoniais registrados indevidamente no patrimônio da entidade.

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274.981,71conforme demonstrado no quadro abaixo.

A origem dos registros contábeis movimentados nas contas do imobilizado no mês de

dezembro foi a transferência dos saldo das contas registrados no subgrupo de Despesas com Patrimônio – (Investimentos), ou seja, a entidade procedeu de forma irregular durante o exercício ao efetuar o registro dos gastos com imobilizações no resultado do exercício, e no encerramento do exercício transfere esses saldos para o ativo imobilizado. A identificação das contas movimentadas obedeceram no período analisado o seguinte critério:

O critério contábil atualmente adotado pela entidade está em desacordo com a legislação

contábil, pois uma vez identificado que o gasto efetuado pela entidade é uma imobilização essa deve ser registrada no ativo imobilizado em conta contábil que a identifique. Além disso ao longo do exercício a análise dos resultados contábeis mensais da entidade fica comprometida, pois as imobilizações estão consideradas como despesas da entidade. Totalmente desprovida de fundamentação capaz de justificar o procedimento adotado pela entidade.

A entidade não apresentou para essa auditoria o controle extra-contábil do seu ativo imobilizado ou Mapa de bens, o que impediu a identificação dos bens constante do patrimônio e registrados na escrituração contábil. Essa falta de discriminação impediu uma análise da conta contábil de imóveis não sendo possível comprovar quais os bens imóveis integram o patrimônio da entidade.

E, ainda, no que se refere aos bens imóveis foi recebido do cartório de Registro de Imóveis uma certidão datada de 11.09.2013 e outra de 13.09.2013, e as mesmas apresentam as seguinte características:

a) Matrícula 5.087 Folhas 001 – Registro Geral Livro nº 02 – Imóvel Terreno e benfeitorias, desmembrado do imóvel denominado Engenho Central e situado no Bairro da Quatinga, antigo Anexo de Sub sistencia do ERS/2 na Cidade de Lorena. NO R.2-5.097 de 22 de dezembro de 1978 foi adquirido pelo Clube Comercial de Lorena por meio de escritura Pública de Permuta, sendo o

Conta Posição em 11/2012 Posição em 12/2012 Posição em 04/2013 Variação de Saldos Aparelhos de Ginástica e Musculação 300.465,36 315.841,36 315.841,36 15.376,00Benfeitorias 481.457,71 481.457,71 481.457,71 0,00Edificações 2.886.634,59 2.886.634,59 2.886.634,59 0,00Equipamentos de Informática 35.212,98 36.445,98 36.445,98 1.233,00Ferramentas 6.853,03 6.853,03 6.853,03 0,00Máquinas e Acessórios 30.787,20 30.787,20 30.787,20 0,00Móveis e Utensílios 287.699,36 337.292,60 337.292,60 49.593,24Veículos 27.190,42 27.190,42 27.190,42 0,00Imóveis 2.805.534,50 2.805.534,50 2.805.534,50 0,00Equipamentos de Som 20.050,88 20.050,88 20.050,88 0,00Plano Diretor 2008 428.681,29 703.663,00 703.663,00 274.981,71Reavaliação Patrimonial 3.312.688,64 3.312.688,64 3.312.688,64 0,00Total 10.623.255,96 10.964.439,91 10.964.439,91 341.183,95

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - MOVIMENTO DE IMOBILIZAÇÕES

Conta SubgrupoDespesas (Investimentos) Operação Conta Subgrupo Imobilizado Valor Academia de Musculação/Esporte Transferido para Aparelhos de Ginástica e Musculação 15.376,00Equipamentos de Informática Transferido para Equipamentos de Informática 1.233,00Móveis e Utensílios Transferido para Móveis e Utensílios 49.593,24Novas Edificações Transferido para Plano Diretor 2008 274.981,71

341.183,95

CLUBE COMERCIAL DE LORENA - MOVIMENTO DE IMOBILIZAÇÕES

Total

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transmitente o Sr. Maurício Salomão Nahas e sua mulher. Esse imóvel em 29.07.2009 registro R.3-5.087 foi dado em garantia ao Banco Bradesco S/A sob o Título Alienação Fiduciária por conta de empréstimo bancário nº. 237/0398/003140333 – Empréstimo Capital de Giro no valor de R$ 700.000,00 cujo prazo foi de 60 (sessenta meses). Nenhum outro registro foi efetuado nessa matrícula.

b) Matrícula 6.937 Folhas 001 – Registro Geral Livro nº 02 – Um terreno com frente par a Rua Major Oliveira Borges. Esse imóvel em 09.07.1979 registro R.1- 6.937 onde o Clube Comercial de Lorena se compromete com a alienação do imóvel ao Banco Brasileiro de Descontos S/A.. Em 03.07.1980 R.2- 6.937 o Clube Comercial de Lorena transmite efetivamente o imóvel ao Banco Brasileiro de Descontos S/A. Em 01.07.2004 registro R.4 – 6.937 é arquivado a nova razão social do Banco Bradesco. Em 14.05.2010 registro R.5 – 6.937 o Banco Bradesco transmite o imóvel para Vicente Pula Ribeiro e sua esposa. Por R$ 299.173,78. Em 23.08.2010 registro R.6 – 6.937 Vicente Paula ribeiro loca o imóvel para o Banco Bradesco por um valor de R4 8.050,00 mensais. Nenhum outro registro foi efetuado nessa matrícula.

Pela leitura dos documentos recebidos apenas o imóvel constante da matrícula 5.087 é de propriedade da entidade, e não possui desde a sua aquisição registro/averbação de benfeitorias e ou melhorias efetuadas na entidade ao longo dos últimos anos, situação essa diversa do que está apresentado as contas contábeis de Edificações, Imóveis, especialmente a Conta Plano Diretor 2008 que tem como origem e identificação “Novas Edificações” que apresentou movimentação em 2012.

Dessa forma, os valores apresentados nas contas contábeis de “1.3.01.0003 Edificações” cujo saldo em 30.04.2013 totalizou R$ 2.886.634,59, “1.3.01.0009 Imóveis” cujo saldo em 30.04.2013 totalizou R$ 2.805.534,50 e “1.3.01.0013 Plano Diretor” não puderam ser comprovados junto aos registros públicos da entidade.

Identificou-se que a entidade não calcula e registra a depreciação dos seus bens, que representa a despesa decorrente do desgaste ou da obsolescência dos seus ativos imobilizados.

No que se refere a conta de Reavaliação Patrimonial constante da conta contábil 1.3.1.01.0014 cujo saldo em 30/04/2013 era de R$ 3.312.688,64 não foi possível identificar que bem foi reavaliado e nem a confirmação dos procedimentos legais adotados, pela falta de documentação que pudesse comprovar os registros adotados e sua época de realização.

Por fim, não foi identificado na escrituração contábil a existência de apólice de seguro dos bens móveis e imóveis da entidade. Na hipótese de a entidade possuir apólice de seguros deveria controlar os registos na Conta de Despesas Antecipadas no subgrupo do ativo circulante. 4.1 Recomendação

Esta auditoria recomenda a alteração do critério de registro do imobilizado, ou seja, no momento que incorrer o gasto efetuar o registro diretamente nas contas do Ativo Imobilizado, deixando de transitar pelas contas de despesas para posterior transferência.

No que se refere as imobilizações é importante que a entidade se atente a correta classificação contábil e a obediência ao que determina o art. do regulamento do imposto de renda, especialmente para a correta distinção de imobilizações das simples manutenções das estruturas físicas. É nesse sentido as disposições legais a que se referem a legislação tributária cuja matriz-legal é reproduzida:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art.

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3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30). § 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens. § 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).

No que se refere ao controle extra-contábil essa auditoria recomenda o levantamento físico de todos os bens para posterior codificação, e após isso a utilização de um software específico para o cadastramento individual de cada um dos bens. Nesse cadastro deverão constar no mínimo as seguintes informações: a) descrição do bem; b) data de aquisição; c) valor da aquisição; d) taxa anual e mensal da depreciação; e) valor residual, se for o caso e, f) identificação do fornecedor do bem.

Com esse controle será possível a realização do cálculo da depreciação mensal, a identificação física do bem, a conferência física do bem com o controle contábil, e a correta identificação do bem quando baixado, por venda ou obsolescência.

Essa auditoria recomenda também uma análise aprofundada a respeito dos registros constantes no Cartório de Registro de Imóveis, especialmente, as averbações das obras realizadas na entidade, ainda pendentes de regularização.

No que se refere aos seguros dos bens essa auditoria recomenda uma análise da administração quanto a possibilidade de contratação de Apólice de Seguros para os bens móveis e imóveis de propriedade da entidade.

E, por fim, essa auditoria recomenda que seja revisado o procedimento adotado à época da constituição da Reavaliação Patrimonial que consta no Ativo Imobilizado da entidade para que possa avaliar a manutenção do saldo apresentado pela referida conta contábil.

5 RECOMENDAÇÕES GERAIS PARA O GRUPO DE ATIVO Essa auditoria recomenda a adoção da classificação adequada do ativo conforme Resolução

CFC nº. 1.409, de 2012 – ITG 2002 – ENTIDADE SEM FINALIDADE LUDE LUCROS, que está em consonância a Lei nº. 11.638, de 2007.

ATIVO Circulante Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa Banco C/Movimento – Recursos sem Restrição Banco C/Movimento – Recursos com Restrição Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição Créditos a Receber Mensalidades de Terceiros Atendimentos Realizados Adiantamentos a Empregados Adiantamentos a Fornecedores Recursos de Parcerias em Projetos Tributos a Recuperar

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Despesas Antecipadas Estoques Produtos Próprios para Venda Produtos Doados para Venda Almoxarifado / Material de Expediente Não Circulante Realizável a Longo Prazo Aplicações Financeiras – Recursos sem Restrição Aplicações Financeiras – Recursos com Restrição Valores a Receber Investimentos Investimentos Permanentes Imobilizado Bens Próprios sem Restrição Bens Próprios em Construção Bens em Arrendamento Mercantil Bens com Restrição (-) Depreciação Acumulada Intangível Direitos de Uso de Softwares Direitos de Autor e de Marcas (-) Amortização Acumulada

6 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS A técnica de auditoria, no cumprimento dos seus objetivos, de emitir uma opinião acerca do

objeto do exame realizado, finaliza o trabalho cumprindo com sua missão principal acerca das recomendações e sugestões que auxiliem a administração na condução apropriada de suas ações.

Todos os aspectos técnicos discutidos no presente relatório foram apresentados com o intuito de fornecer, a entidade, subsídios na condução da readequação dos controles internos adotados pela entidade.

Dentre os aspectos que merecedores de atenção especial da administração surgem as necessidades de adequações dos registros contábeis nas contas de ativo, destacando-se os seguintes: (i) mudança de critério dos registros contábeis, que em regra transitam pela conta caixa, segregando os registros na conta caixa somente aquelas operações realizadas no caixa, dos registros realizados nas contas bancárias; (ii) implantação de controle de cartões de crédito e de controle de clientes adotando os registros contábeis explicitados no item 2.2.2.3 e 2.2.1.1, respectivamente, assim evitará os registros movimentado a conta caixa, já que as operações não acontecem como movimento na conta caixa; (iii) definição de uma política de fundo fixo de caixa, com pagamento de pequenas despesas diretamente no caixa, e para valores superiores a isso, por questões de segurança, recomenda-se que os pagamentos sejam efetuados mediante depósitos e/ou transferências bancárias; (iv) adoção do registro dos créditos a receber de associados mensalmente por regime de competência; (v) mudança de critério de registro e controle de recebimento mensal de associado adotando uma conta de Ativo (para o registro dos valores

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a receber) para cada um dos tipos de receitas a receber, bem como contas correspondentes no grupo de receitas; (vi) conciliação mensal das contas bancárias demonstrando as divergências; (vii) adoção de controle de cheques descontados adotando como novo procedimento o recomendado no item 2.2.3.3.; (viii) adoção de controle de cheques caucionados; (ix) após as investigações pela entidade realizar a baixa imediata do saldo contábil existente na conta de Títulos Patrimoniais em 30.04.2013, no valor de R$ 678.000,00; (x) a alteração do critério de registro do imobilizado, ou seja, no momento que incorrer o gasto efetuar o registro diretamente nas contas do Ativo Imobilizado, deixando de transitar pelas contas de despesas para posterior transferência; (xi) implantação de controle extra contábil do ativo imobilizado; (xii) análise aprofundada a respeito dos registros constantes no Cartório de Registro de Imóveis especialmente quanto as averbações das obras realizadas na entidade, ainda pendentes de regularização; (xiii) análise quanto a possibilidade de contratação de Apólice de Seguros para os bens móveis e imóveis de propriedade da entidade; (xiv) revisão do procedimento adotado à época da constituição da Reavaliação Patrimonial que consta no Ativo Imobilizado da entidade para que possa avaliar a manutenção do saldo apresentado pela referida conta contábil; e (xvi) adoção da estrutura do grupo do ativo constante da Resolução CFC nº. 1.409, de 2012 – ITG 2002 – ENTIDADE SEM FINALIDADE LUDE LUCROS.

Por fim, sugerimos a análise criteriosa de cada uma das recomendações apontadas pelo presente relatório, visto que as mesmas representarem necessidade de correção das irregularidades, bem como, oportunidades de melhoria e economia no processo de revisão e produção de informações precisas e confiáveis.

Colocamo-nos a inteira disposição para esclarecimentos ou dúvidas a respeito. Atenciosamente

Santa Maria, 8 de Fevereiro de 2014.

Drape Consultores Ltda. Otília Denise Jesus Ribeiro

Contadora CRC/RS 60.116/O-7