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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO - SIHS Página 1 de 64 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Salvador/BA Outubro, 2018

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE

RAFAEL JAMBEIRO

Salvador/BA

Outubro, 2018

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AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO

DO ESTADO DA BAHIA

Relatório: Fiscalização inicial dos serviços prestados através de sistemas de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário.

Finalidade: Cumprir a determinação da Diretoria Colegiada da AGERSA para verificar as

condições técnicas e operacionais do sistema de abastecimento de água e sistema de

esgotamento sanitário do município inspecionado no período de 02 a 06 de abril de 2018.

Municípios: RAFAEL JAMBEIRO

Prestadora: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA.

Presidente: Rogério Costa Cedraz

Endereço (sede): 4ª Avenida, nº 420, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP 41.745-002,

Salvador, Bahia, Brasil.

Telefone: (71) 3372-4842 Home Page: http//www.embasa.ba.gov.br

Escritório Local: RAFAEL JAMBEIRO

Unidade Regional: STO. ANT. JESUS

Gerente Local: Ivanildo Paula da Cunha

E-mail: [email protected] Telefone: (75) 9 8105-0676

Período: 02 a 06 de abril de 2018

Responsáveis pelas Inspeções: Ramon Ferreira

Data de Conclusão: 08/01/2019

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ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS

AGERSA - Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia

EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.

EEAB- Estação Elevatória de Água Bruta

EEAT- Estação Elevatória de Água Tratada

ETA - Estação de Tratamento de Água

NR - Normas Regulamentadoras

RAP - Reservatório Apoiado

RCC - Relatório de Cumprimento de Condicionantes

RCE - Roteiro de Caracterização de Empreendimento

REL- Reservatório Elevado

SIAA- Sistema Integrado de Abastecimento de Água

SES- Sistema de Esgotamento Sanitário

SIHS - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 5

2 OBJETIVOS ................................................................................................................ 5

3 METODOLOGIA ........................................................................................................ 6

3.1 ITENS E SEGMENTOS DE ANÁLISE ................................................................................................ 6

3.1.1 Nos Sistemas de Abastecimento de Água: .......................................................................................... 7

3.1.2 Nos Sistemas de Esgotamento Sanitário: ............................................................................................ 7

3.2 INFORMAÇÕES TÉCNICAS E GERENCIAIS, DOCUMENTOS SOLICITADOS E STATUS ....... 9

4 SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................... 11

5 DESCRIÇÃO DO SISTEMA ................................................................................... 12

5.1 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................................... 12

5.2 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ................................................... 13

6 NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES ............................................... 14

6.2 NÃO CONFORMIDADES RELACIONADAS À QUALIDADE DA ÁGUA................................... 25

6.3 NÃO CONFORMIDADES RELACIONADAS AO TRATAMENTO DE ESGOTO ........................ 25

7 CONTINUIDADE NO ABASTECIMENTO .......................................................... 26

8 CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES ................................................................... 27

ANEXOS........................................................................................................................ 29

ANEXO A - REGISTROS FOTOGRAFICOS DAS NÃO CONFORMIDADES .. 29

ANEXO B - LEGISLAÇÃO BÁSICA DE REFERÊNCIA ...................................... 61

ANEXO C - CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E

ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO .......................................... 62

ANEXO D – LICENCIAMENTO ............................................................................... 64

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1 APRESENTAÇÃO

A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, autarquia

em regime especial criada pela Lei Estadual nº 12.602, de 29 de novembro de 2012,

vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento – SIHS e sujeita ao regime

jurídico-administrativo próprio das entidades de regulação e fiscalização de serviços

públicos de saneamento básico, conforme previsto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de

janeiro de 2007, informa que deu início a uma ação de fiscalização de acompanhamento

dos serviços públicos de abastecimento de água, bem como de esgotamento sanitário.

Neste sentido, este relatório apresenta os levantamentos e as análises realizadas pela

AGERSA com referência aos serviços prestados pela Empresa Baiana de Águas e

Saneamento S.A. - EMBASA no município de RAFAEL JAMBEIRO, no período

compreendido entre os 02 a 06 de abril de 2018.

Como resultado desses trabalhos, são apontadas determinações à Prestadora,

considerando a necessidade de um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários,

especialmente quanto à satisfação de condições como as de regularidade, continuidade,

qualidade, eficiência e segurança, à luz das leis, das normas e dos regulamentos

aplicáveis.

Ressalta-se que, ao final de cada relatório, a AGERSA apresenta uma compilação de não

conformidades, como instalações físicas, continuidade no fornecimento, manobras,

qualidade da água, manutenção e operação do sistema entre outros; no entanto, ao longo

dos textos, para dar maior destaque, a Agência poderá apontar não conformidades, sobre

as quais a EMBASA deverá igualmente se manifestar e corrigir, nos prazos assinalados

neste documento.

2 OBJETIVOS

2.1 O objetivo geral desta ação foi o de obter um conjunto de evidências físicas,

documentais e analíticas das condições técnicas, operacionais e comerciais com que os

serviços de saneamento básico, nas suas componentes de abastecimento de água potável

e esgotamento sanitário, são prestados no município de RAFAEL JAMBEIRO, o qual seja

apto a dar suporte às conclusões exaradas.

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2.2 Como objetivos específicos, têm-se verificar: a adequação da oferta à

demanda de água; a eficiência das atividades técnico-operacionais; a qualidade da água

disponibilizada à população, com atenção às normas de vigilância em vigor; a

abrangência e a eficiência do tratamento do esgoto; o estado de conservação de

instalações e equipamentos, bem como a sua atualidade; o cumprimento das normas de

segurança do trabalho; a existência de certificações de qualidade de processos

operacionais; a regularidade dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das suas

condicionantes; a atenção aos usuários, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos

para o atendimento; a existência de monitoramento de disponibilidade hídrica e de planos

de manutenção e de expansão dos sistemas; a quantificação das perdas reais e aparentes,

bem como os planos, as medidas, as metas e os prazos adotados para a sua redução; a

eficácia do controle pitométrico; a eficiência na resposta às interrupções dos sistemas.

3 METODOLOGIA

Neste processo de fiscalização, foram cumpridas as seguintes etapas:

a) Solicitação prévia de informações técnicas e operacionais à Prestadora dos

serviços objetos de estudo;

b) Formalização de processo administrativo;

c) Inspeções in loco, levantamentos em campo, coleta de informações em

nível local e registro fotográfico;

d) Processamento e análise das informações levantadas em campo e obtidas

diretamente da Prestadora;

e) Elaboração de relatório;

f) Notificação da Prestadora*.

*A etapa 'f' é cumpridas após a conclusão do presente relatório.

3.1 ITENS E SEGMENTOS DE ANÁLISE

São objetos de verificação os seguintes itens e segmentos de análise (listas não

exaustivas):

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3.1.1 Nos Sistemas de Abastecimento de Água:

I Técnico-Operacional:

Manancial/Captação:

- Preservação e proteção;

- Operação e manutenção;

ETA:

-Segurança, conservação E limpeza;

- Filtração;

- Casa de química;

- Laboratório;

Adução:

- Operação, manutenção E controle de perdas;

Reservatórios:

- Operação e manutenção;

- Limpeza e desinfecção;

- Controle de perdas;

Estações Elevatórias:

- Operação e manutenção;

Rede de Distribuição:

- Operação e manutenção;

- Continuidade;

- Pressões disponíveis na rede;

II Gerencial:

Informações Gerenciais:

- Nível de universalização;

- Plano de expansão dos serviços;

- Projetos e obras;

- Licenças ambientais;

III Qualidade e Controle:

Qualidade da Água Distribuída à População:

- Qualidade físico-química e bacteriológica da água na saída da ETA;

- Qualidade físico-química e bacteriológica da água na rede de

distribuição;

IV Comercial:

Escritório / Loja de Atendimento / Almoxarifado:

- Instalações físicas do escritório e almoxarifado;

Serviços comerciais:

- Situação quanto ao atendimento ao usuário.

3.1.2 Nos Sistemas de Esgotamento Sanitário:

I Técnico-Operacional:

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Rede Coletora:

- Operação e manutenção;

- Limpeza e inspeção;

Emissário Submarino:

- Operação e manutenção (captação, processamento, ociosidade,

exclusive a parte marítima);

- Limpeza e inspeção;

Elevatórias:

- Operação e manutenção;

ETE:

- Segurança, operação e manutenção;

- Corpo receptor;

- Saúde ocupacional dos operadores;

II Gerencial:

Informações Gerenciais:

- Nível de cobertura e atendimento;

- Plano de implantação/expansão dos serviços;

- Projetos e obras;

- Licenças ambientais;

III Qualidade e Controle:

Controle da qualidade do esgoto tratado:

- Monitoramento sistema de tratamento de esgotos;

- Laudos gerados pelo monitoramento da EMBASA;

IV Comercial:

Escritório / Loja de Atendimento / Almoxarifado:

- Instalações físicas do escritório e almoxarifado;

Serviços comerciais:

- Situação quanto ao atendimento ao usuário.

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3.2 INFORMAÇÕES TÉCNICAS E GERENCIAIS, DOCUMENTOS

SOLICITADOS E STATUS

Descrição Status

I. Informações gerais sobre os sistemas, tais como: nome, localidades atendidas, índice de

atendimento, número de ligações e economias, vazões do sistema, índices de perdas,

relatórios de interrupções, etc.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

II. Informações sobre produtos químicos utilizados. Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

III. Certificados de Qualidade. Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

IV. Relatórios mensais detalhados de calibração de equipamentos. Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

V. Descritivos de projetos de ampliação ou de melhoria de sistemas. Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

VI. Relatórios detalhados de higienização das redes e reservatórios. Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

VII. Regularidade jurídica ambiental, contemplando os licenciamentos, o roteiro de

caracterização do empreendimento e o relatório de cumprimento de condicionantes para

obtenção da última licença

Obs.: A RCC e a RCE são aquelas fornecidas aos órgãos ambientais para obtenção de

licenças pretéritas.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

VIII. Relatório de ocorrências operacionais e comerciais, contendo todas as tipologias de

serviços cadastradas na Prestadora.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

IX. Plano de segurança das instalações. Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

X. Relatório de disponibilidade hídrica de mananciais

Obs.: Informaram que não dispõem de relatório de disponibilidade hídrica.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

XI. Relatório com a quantificação das perdas reais e aparentes, desde a sua captação, bem

como os planos, as medidas, as metas e os prazos adotados para a sua redução. Relatórios

de quantificação das reduções já obtidas.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

XII. Relatório de monitoramento da eficiência do tratamento de esgoto e da situação do

corpo receptor.

Obs.: Não possui sistema de esgotamento sanitário operado pela EMBASA.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

XIII. Relatório das análises de qualidade da água bruta e tratada. Plano de Amostragem,

definido no art. 41 da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/2011.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

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XIV. Catálogo dos Sistemas (conforme já produzido pela Prestadora)

Obs.: A AGERSA deseja obter o Catálogo do Sistema que a EMBASA já produz para

todos os seus sistemas.

Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

XV. Plano de Emergência e Contingência. Fornecido

Não fornecido

Incompleto

Outros

De acordo com o quadro acima, observa-se a ausência ou incompletude de alguns itens.

A Prestadora deve apresentar os dados e os documentos apontados, ou mesmo as

justificativas para a sua falta ou inexistência, no prazo de até 10 (dez) dias a partir do

recebimento deste relatório.

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4 SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

De acordo com o quadro abaixo segue as informações fornecidas pela Prestadora:

Fonte: EMBASA,2016.

Como a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de

contrato, não se admitindo, portanto, contratos verbais ou outras disciplinas precárias tais como convênios e termos de parceria (art. 10, Lei nº

11.445/2007), é imperativa a celebração de nova contratação dos serviços para a manutenção da prestação pela EMBASA.

Neste sentido, deverão ser envidados os esforços necessários à celebração de Contrato de Programa para a prestação de serviços públicos de

saneamento básico, contemplando as condições para a sua validade estabelecidas na Lei nº 11.445/2007, tais como a existência de plano de

saneamento básico; a autorização para a contratação dos serviços, indicando os respectivos prazos e a área a ser atendida; a inclusão, no contrato,

das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, de qualidade, de eficiência e de uso racional da água e de outros recursos naturais,

dentre outras.

MUNICÍPIO

DATA DE

ASSINATURA

CONTRATO

DE

CONCESSÃO

TIPO DE

CONCESSÃO

Nº DO

CONTRATO

DE

CONCESSÃO

DATA DE

ASSINATURA

CONVÊNIO DE

COOPERAÇÃO

LEI

PMSB

PRAZO

CONTRATO

DE

CONCESSÃO

DATA DE

VENCIMENTO

CONTRATO

DE

CONCESSÃO

SITUAÇÃO

DO

CONTRATO

RAFAEL

JAMBEIRO 19/06/1996 PLENA 031/96 - - 20 anos 19/06/2016 VENCIDO

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5 DESCRIÇÃO DO SISTEMA

5.1 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O sistema de abastecimento de água (SAA) Argoim é composto por uma captação flutuante no rio

Paraguaçu. A água captada é conduzida a uma estação de tratamento de água (ETA) convencional,

com capacidade atual de tratamento de 79,3 m3 compreendida pelas etapas de filtragem por filtro

russo e desinfecção.

Após o tratamento, uma parcela de água é conduzida para abastecer 01 (um) reservatório apoiado

(RAP) com capacidade de 150 m3 e 01 (um) reservatório elevado de distribuição (RED) com

capacidade de 50 m3, que juntos proveem abastecimento por meio de 01 (uma) adutora de água tratada

(AAT 1), a uma distância de 3 km, a região de distribuição de água 3 (RDA 3) e simultaneamente

abastecem também a localidade de Argoim.

De forma semelhante, outra parcela de água tratada é encaminhada por meio de 01 (uma) estação

elevatória de água tratada (EEAT 1) para 01 (um) reservatório elevado (REL) com capacidade de 50

m3, que provê por meio da adução da água através da AAT 3, o município de Rafael Jambeiro.

Concomitantemente por meio de 01 (uma) estação elevatória de água tratada (EEAT), parte da água

provida do reservatório supracitado abastece a zona alta do município de Rafael Jambeiro.

Abaixo, informações do SAA de RAFAEL JAMBEIRO.

Quadro 1: Informações operacionais do SAA de RAFAEL JAMBEIRO.

SEGMENTO QUANTIDADE

População do município 25.555

População Total atendida na sede 4461

N° Reservatório Apoiado 1

N° Reservatório Elevados 1

Capacidade total RAP

150 m³

Capacidade total REL 50 m³

Tempo de operação da ETA 20h

Tempo de operação da ETA em alta estação 20h

Índice atual de micromedição 100%

Vazão média efetiva do sistema 79,3 m³/h

Número de pontos de pitometria 4 Fonte: CENSO, 2010/EMBASA, 2018.

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5.2 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Na inspeção realizada na sede do município ocorrida no período da campanha cumprida entre os dias

02 a 06 de abril de 2018, foi constatada a inexistência de sistema de coleta, tratamento e disposição

final dos esgotos sanitários gerados, conforme quadro abaixo.

Informações do Censo Demográfico IBGE (2010)

Município

Total de

domicílios com

banheiro ou

sanitário

Lançamento na

rede geral (%)

Lançamento em

Fossas do tipo

sépticas ou de

outras formas

(%)

Domicílios que

sequer possuem

banheiro ou

sanitário

Rafael Jambeiro 4794 10,5 66,1 1471

Ressalta-se que a Lei Federal 11.445/2007 estabelece a obrigatoriedade de elaboração do Plano

Municipal de Saneamento Básico pelo titular, que deve contemplar o diagnóstico dos sistemas de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, assim como, as projeções para a gradual

universalização dos serviços no horizonte de 20 anos.

O referido Plano é premissa para a celebração do Contrato de Programa, que deverá prever as metas

de universalização e melhoria da qualidade dos serviços, bem como o ente regulador.

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6 NÃO CONFORMIDADES E DETERMINAÇÕES

Deve a Prestadora dos serviços providenciar, pessoalmente ou por provocação aos terceiros

competentes, a conformação dos itens descritos a seguir, relativos às suas instalações, seus

equipamentos e seus serviços, com o intuito de concorrer para uma prestação eficiente dos serviços

públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, objetivando o pleno atendimento dos

seus usuários e a proteção do meio ambiente.

As conformações devem atender às normas de regência (inclusive as técnicas e regulamentares), aos

dimensionamentos e às especificações de projeto, assim como às disposições contratualmente

definidas com o (s) titular (es) dos serviços.

Para as não conformidades adiante apresentadas e descritas, fica obrigada a corrigi-las de imediato,

sempre que as ações não dependam de procedimentos especiais de contratação e/ou de execução

como, por exemplo, necessidade de licitação.

No caso da impossibilidade de solução imediata pela Prestadora, fica assinalado o prazo geral de 30

(trinta) dias, contados a partir do recebimento deste Relatório, excetuada previsão distinta

constante dos próprios itens, para o envio do Plano de Ação.

O relatório de resposta final compilado, assim, apontará as ações adotadas imediatamente,

acompanhado do respectivo registro probatório documental e fotográfico, e o referido Plano de Ação

para a correção das não-conformidades.

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6.1 NÃO CONFORMIDADES GERAIS

Segmento Identificação Ocorrência Prazo

CAPTAÇÃO 60221 - Rio Paraguaçu

1. Ausência de sinalização adequada: de identificação, de restrição de acesso,

perigo e horário de atendimento 60 dias

2. Falha no isolamento da área. 60 dias

3. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

4. Condições de trabalho inadequadas: Acesso, iluminação, segurança, espaço,

ventilação, exaustão e EPI´s. 60 dias

5. Indícios ou presença de animais na área. 30 dias

6. Ausência de macromedidor disponível e/ou em funcionamento. 30 dias

7. Ausência de fontes alternativas disponíveis se o sistema esteja em colapso ou

a colapsar. 60 dias

TRATAMENTO 60692 - Casa de química ETA

Argoim

8. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

9. Condições de trabalho inadequadas: Acesso, iluminação, segurança, espaço,

ventilação, exaustão e EPI´s. 60 dias

10. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 30 dias

11. Presença de vazamentos e/ou infiltrações. 60 dias

12. Chuveiro de emergência e lava olhos sem funcionamento. 30 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

TRATAMENTO

60692 - Casa de química ETA

Argoim

13. Ausência de sistema dosador reserva ("CLORO", "POLÍMERO", "ÁCIDO”)

30 dias

14. Tanques de processo destampados. Imediato

60580 - Recloração

15. Ausência de sinalização adequada: de identificação, de restrição de acesso,

perigo e horário de atendimento Imediato

16. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

17. Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10 30 dias

18. Condições de trabalho inadequadas: Acesso, iluminação, segurança, espaço,

ventilação, exaustão e EPI´s. 120 dias

19. Acondicionamento inadequado de produtos químicos: organização,

armazenagem, empilhamento, identificação, 60 dias

20. Presença do acondicionamento de outros materiais. Imediato

21. Ausência do registro de ocorrência em livro. Imediato

22. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

23. Chuveiro de emergência e lava olhos sem funcionamento. 120 dias

24. Condições de reparo de produtos químicos inadequadas. 30 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

TRATAMENTO

60580 - Recloração

25. Agitadores indisponíveis e/ou sem funcionamento. 60 dias

26. Ausência de sistema dosador reserva ("CLORO", "POLÍMERO", "ÁCIDO

30 dias

27. Ausência de sistema de contenção contra vazamento de produtos químicos. 120 dias

60905 - ETA

28. Capacidade de armazenamento de lodo insuficiente para 60 dias. 120 dias

29. Destinação inadequada de resíduos (Lodo). 60 dias

30. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

31. Limpeza irregular no tanque de contato. 30 dias

32. Ausência de limpeza regular nos tanques de processo. Imediato

33. Ausência de sala para operador. 120 dias

34. Ausência de escoamento por gravidade da chegada da água bruta até a saída

de água tratada. 60 dias

35. Ausência de reaproveitamento de água. 120 dias

36. Ausência de Eta dotada de duas unidades decantadoras (> 10000 m³/dia -ou-

>18h/dia -ou- mecanizados). 60 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

TRATAMENTO 60905 - ETA

37. Ausência de medição individualizada da turbidez nos filtros. 30 dias

38. Processo de reaproveitamento de água é ineficiente. 120 dias

DISTRIBUIÇÃO

60454 - EEAT ETA

39. Ausência de sinalização adequada: de identificação, de restrição de acesso,

perigo e horário de atendimento 30 dias

40. Necessidade de manutenção de instalações físicas. 30 dias

41. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

42. Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10 30 dias

43. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

44. Ausência de horímetro em funcionamento. 60 dias

45. Ausência de proteção antigolpe. 30 dias

60339 - EEAT booster

46. Ausência de sinalização adequada: de identificação, de restrição de acesso,

perigo e horário de atendimento Imediato

47. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

48. Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10 30 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

DISTRIBUIÇÃO

60339 - EEAT booster

49. Condições de trabalho inadequadas: Acesso, iluminação, segurança, espaço,

ventilação, exaustão e EPI´s. 120 dias

50. Acondicionamento inadequado de materiais: organização, armazenagem,

identificação, controle e eficiência. Imediato

51. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

52. Ausência de macromedidor disponível e/ou em funcionamento. 60 dias

53. Ausência de bomba reserva. 30 dias

54. Ausência de proteção antigolpe. 60 dias

55. Falha no sistema de drenagem na gaxeta. Imediato

61472 - Apoiado

56. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

57. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

58. Escada não instalada e/ou inadequada: ausente, deteriorada, guarda-corpo,

patamar, sistema de bloqueio e Imediato

59. Medidor de nível inadequado e/ou sem funcionamento. 30 dias

60. Ausência de controle de nível (relatórios). 30 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

DISTRIBUIÇÃO

61472 - Apoiado

61. Drenagem deficiente na cobertura. 30 dias

62. Ausência de guarda-corpo de laje de cobertura instalado e em boas

condições. 60 dias

63. Ventilação inadequada e sem proteção. Imediato

64. Ausência de ventosa instalada após a válvula de fechamento do reservatório. 30 dias

65. Ausência de identificador de vazamento na base do reservatório operante. 60 dias

66. Dispositivo limitador de nível máximo sem funcionamento. 30 dias

67. Ausência de higienização periódica. Imediato

61320 - Elevado da ETA

68. Ausência de sinalização adequada: de identificação, de restrição de acesso,

perigo e horário de atendimento 30 dias

69. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

70. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

71. Escada não instalada e/ou inadequada: ausente, deteriorada, guarda-corpo,

patamar, sistema de bloqueio e 60 dias

72. Medidor de nível inadequado e/ou sem funcionamento. 30 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

DISTRIBUIÇÃO

61320 - Elevado da ETA

73. Ausência de controle de nível (relatórios). Imediato

74. Ausência de sala para operador. 120 dias

75. Saída de água não dotada de sistema de fechamento por válvula na parte

externa do reservatório. 60 dias

76. Ausência de ventosa instalada após a válvula de fechamento do reservatório. 30 dias

77. Ausência de descarga de fundo disponível e operante. 120 dias

78. Ausência de higienização periódica. 30 dias

61158 - Reservatório Elevado

79. Ausência de sinalização adequada: de identificação, de restrição de acesso,

perigo e horário de atendimento 30 dias

80. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

81. Condições de trabalho inadequadas: Acesso, iluminação, segurança, espaço,

ventilação, exaustão e EPI´s. 60 dias

82. Ausência do registro de ocorrência em livro. Imediato

83. Caixas de passagem inadequadas: (estrutura, tampa e drenagem). 30 dias

84. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

DISTRIBUIÇÃO 61158 - Reservatório Elevado

85. Encaminhamento de linha desprotegido. 30 dias

86. Ausência de macromedidor disponível e/ou em funcionamento. 60 dias

87. Presença de vazamentos, infiltrações e florescências. 60 dias

88. Extravasor inadequado. 60 dias

89. Medidor de nível inadequado e/ou sem funcionamento. 60 dias

90. Ausência de controle de nível (relatórios). 60 dias

91. Ausência de ventosa instalada após a válvula de fechamento do reservatório. 30 dias

92. Ausência de descarga de fundo disponível e operante. 60 dias

93. Dispositivo limitador de nível máximo sem funcionamento. 60 dias

94. Ausência de higienização periódica. 30 dias

95. Para-raio inoperante. 60 dias

96. Ausência de sinalização aeronáutica. 120 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

ATENDIMENTO

61005 - Escritório Local

97. Ausência de sinalização adequada: de identificação, de restrição de acesso,

perigo e horário de atendimento 30 dias

98. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

99. Instalações elétricas em desconformidade com a NR 10 Imediato

100. Condições de trabalho inadequadas: Acesso, iluminação, segurança, espaço,

ventilação, exaustão e EPI´s. 60 dias

101. Ausência do registro de ocorrência em livro. Imediato

102. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 60 dias

103. Ausência do código de defesa do consumidor exposto para consulta. Imediato

104. Ausência de regulamento da prestação dos serviços editado pela AGERSA

exposto para consulta. Imediato

105. Ausência da tabela de preços e prazos dos serviços exposta para consulta. Imediato

106. Instalações inadequadas para o atendimento ao público (Mobiliário,

iluminação, conforto térmico, espaço, bebedouro, 60 dias

107. Ausência de funcionários suficientes para atendimento ao público. Imediato

61570 - Laboratório 108. Ausência de mapa de risco visível ou atualizado. 60 dias

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Segmento Identificação Ocorrência Prazo

ATENDIMENTO 61570 - Laboratório

109. Ausência de equipamentos e mobiliário em quantidade e qualidade

adequadas e sem bom estado de conservação e 60 dias

110. Condições de trabalho inadequadas: Acesso, iluminação, segurança, espaço,

ventilação, exaustão e EPI´s. 60 dias

111. Ausência de extintor de incêndio disponibilizado e/ou sinalizado

adequadamente. 30 dias

112. Chuveiro de emergência e lava olhos sem funcionamento. 60 dias

113. Reagentes fora do prazo de validade e/ou indisponíveis na bancada de

trabalho. Imediato

114. Certificado de calibração dos equipamentos indisponível. 60 dias

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6.2 NÃO CONFORMIDADES RELACIONADAS À QUALIDADE DA ÁGUA

Foram utilizados, para as avaliações seguintes, os resultados das análises de qualidade da água

fornecidos pela EMBASA relativos ao período de fevereiro de 2018, em meio eletrônico, formato

Planilha do SISÁGUA.

Não foram detectadas alterações nas análises de água enviadas pela Prestadora. A equipe de

fiscalização não teve acesso aos resultados das análises na saída da ETA, o que inviabiliza a avaliação

de frequência de análises em uma amostra a cada 2 (duas) horas na saída do tratamento.

6.3 NÃO CONFORMIDADES RELACIONADAS AO TRATAMENTO DE ESGOTO

O município não possui sistema de esgotamento sanitário. As informações referentes a Esgotamento

Sanitário encontram-se dispostas no item 5.2 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO deste relatório.

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7 CONTINUIDADE NO ABASTECIMENTO

O Sistema de Abastecimento de Água do município de Rafael Jambeiro realiza interrupções regulares

no fornecimento de água à população, devido a quebramentos na adutora e falhas operacionais. Além

disso a sistema permanece parado devido a tarifa branca, sendo obrigado a ser desligado para

economizar energia das 18:00 as 21:00. Em períodos de alta estação o sistema tem necessidade de

realizar manobras com frequência.

Foi afirmado pelo gerente local que é realizada aferição na pressão de forma esporádica, em especial

na rede de adução. Não são realizados os registros dessa atividade.

Em campo, verificou-se que escritório local não possui nenhuma certificação exposta para consulta,

não há plano de contingência e emergência nem plano de segurança das instalações. Também não há

registro de calibração dos instrumentos, fatores que podem interferir na qualidade da rotina

operacional, da manutenção e da distribuição da água.

O município de Rafael Jambeiro tem dificuldade de realizar atendimento ao público, devido à falta

de pessoal, para permanência no escritório. Sendo assim a população se vê obrigada a fazer um

deslocamento de aproximadamente 58 km até Castro Alves para tirar dúvidas, realizar pedidos,

revisões de contas e demais serviços. A gerencia informou que essa solicitação de aumento do quadro

já foi feita, porém ainda não foi atendida.

Foi relatado que para redução de perdas é efetuada correção de vazamentos com a presença de

técnicos de plantão e medição de pressão na adutora. O sistema não é informatizado.

Em uma vistoria minuciosa viu-se que o manancial apresenta problemas de poluição e desmatamento.

Não foi disponibilizado registro de lavagem de reservatórios nem registro de descarga de rede e

desinfecção.

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8 CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES

1. A Prestadora está sendo notificada neste relatório para que regularize a situação do envio dos

documentos solicitados dentro do prazo estabelecido de 10 (dez) dias;

2. A Prestadora deverá regularizar a situação contratual, pois o mesmo encontra-se vencido;

deverá buscar o titular dos serviços e informar sobre o vencimento do contrato de concessão e

a importância de firmar um novo contrato de prestação de serviço: a não conformidade

deverá ser corrigida dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento deste

relatório;

3. Deverá a Prestadora iniciar o acompanhamento sistemático da disponibilidade hídrica do

manancial utilizado para captação e caso não seja possível realizar pela própria EMBASA,

informamos que o INEMA realiza esse acompanhamento e essas informações estão

disponíveis ao público. Não encontrando nas plataformas abertas, solicitamos que entre em

contato com o INEMA para que seja realizada diariamente o acompanhamento hídrico do

manancial e que as informações façam parte do dia a dia operacional da Embasa; a não

conformidade deverá ser corrigida dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias após o

recebimento deste relatório;

4. A Prestadora deverá criar um projeto com o intuito de adequar o seu sistema de abastecimento

de forma a eliminar as manobras e garantir a distribuição de água em todo o município

uniformemente, tal não conformidade deverá ser corrigida dentro de um prazo de 120

(cento e vinte) dias após o recebimento deste relatório;

5. A Prestadora deverá realizar as lavagens dos reservatórios descargas e desinfecção da rede,

realizando os devidos registros das atividades: a não conformidade deverá ser corrigida

dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento deste relatório;

6. A Prestadora deverá realizar o acompanhamento das pressões em sua rede de distribuição, a

fim de assegurar a distribuição de água com pressão mínima de 10 mca e máxima de 50 mca,

obedecendo a NBR 12.218 e resolução 002/2017 da AGERSA, além de realizar os devidos

registros desse acompanhamento; tal não conformidade deverá ser corrigida dentro de um

prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento deste relatório;

7. Sugere-se que a Prestadora busque auxilio para solucionar os problemas de poluição e

desmatamento no manancial; a não conformidade deverá ser corrigida dentro de um prazo

de 60 (sessenta) dias após o recebimento deste relatório;

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8. Sugere-se à Prestadora a celeridade no desenvolvimento de seus Planos de Contingência e

Emergência e Plano de segurança das instalações, a fim de assegurar o abastecimento em casos

emergenciais; a não conformidade deverá ser corrigida dentro de um prazo de 60

(sessenta) dias após o recebimento deste relatório;

9. A Prestadora deverá buscar junto a Prestadora dos serviços de energia elétrica, meios para

sanar as dificuldades geradas no abastecimento devido à falta de fornecimento de energia

elétrica; tal não conformidade deverá ser corrigida dentro de um prazo de 30 (trinta) dias

após o recebimento deste relatório;

10. A Prestadora deverá buscar adequar seu quadro de funcionários, aumentando-o para garantir o

atendimento interno referente ao abastecimento, permitindo assim que a população de Rafael

Jambeiro possa ter assistência dentro da cidade; tal não conformidade deverá ser corrigida

dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento deste relatório;

11. A Prestadora deverá realizar o registro de calibração de seus equipamentos, bem como mantê-

los acessíveis para possíveis vistorias; tal não conformidade deverá ser corrigida dentro de

um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento deste relatório;

12. Recomenda-se à Prestadora a informatização de seu sistema, para que o mesmo possa

acompanhar a agilidade e celeridade dos demais sistemas de abastecimentos já informatizados;

a não conformidade deverá ser corrigida dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias após

o recebimento deste relatório;

A Prestadora deverá atentar para o prazo geral de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento

deste Relatório, para o envio do Plano de Ação de correção das não conformidades apontadas.

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ANEXOS

ANEXO A - REGISTROS FOTOGRAFICOS DAS NÃO CONFORMIDADES

1. SIAA ARGOIM - CAPTAÇÃO - Rio Paraguaçu - 1 – Ausência de sinalização: de identificação, riscos

específicos e restrição de acesso.

1. SIA ARGOIM - CAP TAÇÃO - Rio raguaçu - 1 -A usência de s inalização adequada: de identificação, de res trição de acesso, perigo

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5. SIAA ARGOIM - CAPTAÇÃO - Rio Paraguaçu - 9 - Indícios ou presença de animais na área.

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8. SIAA ARGOIM - CASA DE QUÍMICA - Casa de química ETA Argoim - 4 - Ausência de

mapa de risco visível ou atualizado.

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11. SIAA ARGOIM - CASA DE QUÍMICA - Casa de química ETA Argoim - 21 - Presença de

vazamentos e/ou infiltrações.

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14. SIAA ARGOIM - CASA DE QUÍMICA - Casa de química ETA Argoim - 65 - Tanques de

processo destampados.

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17. SIAA ARGOIM - CASA DE QUÍMICA - Recloração - 6 - Instalações elétricas em

desconformidade com a NR 10

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19. SIAA ARGOIM - CASA DE QUÍMICA - Recloração - 10.1 - Acondicionamento inadequado

de produtos químicos: organização,

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20. SIAA ARGOIM - CASA DE QUÍMICA - Recloração - 10.2 - Presença do acondicionamento

de outros materiais.

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32. SIAA ARGOIM - ETA - ETA - 16.4 - Ausência de limpeza regular nos tanques de processo.

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40. SIAA ARGOIM - CASA DE BOMBA - EEAT ETA - 3 - Necessidade de manutenção de

instalações físicas.

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42. SIAA ARGOIM - CASA DE BOMBA - EEAT ETA - 6 - Instalações elétricas em

desconformidade com a NR 10

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48. SIAA ARGOIM - CASA DE BOMBA - EEAT booster - 6 - Instalações elétricas em

desconformidade com a NR 10

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50. SIAA ARGOIM - CASA DE BOMBA - EEAT booster - 10 - Acondicionamento inadequado

de materiais: organização, armazenagem,

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58. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Apoiado - 18 - Escada não instalada e/ou inadequada:

ausente, deteriorada, guarda-corpo, patamar, sistema

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61. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Apoiado - 43 - Drenagem deficiente na cobertura.

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62. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Apoiado - 44 - Ausência de guarda-corpo de laje de

cobertura instalado e em boas condições.

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71. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Elevado da ETA - 18 - Escada não instalada e/ou

inadequada: ausente, deteriorada, guarda-corpo, patamar,

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83. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Reservatório Elevado - 12 - Caixas de passagem

inadequadas: (estrutura, tampa e drenagem).

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85. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Reservatório Elevado - 19 - Encaminhamento de linha

desprotegido.

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87. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Reservatório Elevado - 21.1 - Presença de vazamentos,

infiltrações e florescências.

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91. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Reservatório Elevado - 48 - Ausência de ventosa

instalada após a válvula de fechamento do reservatório.

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92. SIAA ARGOIM - RESERVATÓRIO - Reservatório Elevado - 49 - Ausência de descarga de

fundo disponível e operante.

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99. SIAA ARGOIM - ESCRITÓRIO - Escritório Local - 6 - Instalações elétricas em

desconformidade com a NR 10

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109. SIAA ARGOIM - LABORATÓRIO - Laboratório - 5 -Ausência de equipamentos e

mobiliário em quantidade e qualidade adequadas e sem

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ANEXO B - LEGISLAÇÃO BÁSICA DE REFERÊNCIA

Apresenta-se um panorama da legislação básica do saneamento básico, a qual

subsidia a atuação da Agência:

- Constituição da República Federativa do Brasil;

- Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007: Política Nacional de Saneamento Básico;

- Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010: Regulamento da Política Nacional de

Saneamento Básico;

- Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005: Lei de consórcios públicos;

- Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: Lei de concessões;

- Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978: Aprova as Normas

Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho,

relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

- Lei Complementar Estadual nº 41, de 13 de junho de 2014: Lei de criação da entidade

metropolitana;

- Lei Estadual nº 12.602, de 29 de novembro de 2012: Lei de criação da AGERSA;

- Resolução AGERSA n°002 de 17 de julho de 2017: Condições gerais da prestação dos

serviços de água e de esgoto;

- Lei Estadual nº 11.172, de 01 de dezembro de 2008: Política Estadual de Saneamento

Básico;

- Lei Estadual nº 7.307, de 23 de janeiro de 1998: Lei da obrigatoriedade de ligação à rede

de esgoto.

- Portaria de Consolidação n°5 de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre

as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

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ANEXO C - CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO

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ANEXO D – LICENCIAMENTO