RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 50/2019

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SAA AVAÍ DO JACINTO PROCESSO Nº 2440.01.0000296/2019-06 ARSAE-MG. Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Ed. Gerais, 12º andar | CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG Telefones: (31) 3915-8133 / 3915-8119 / 3915-8112 | www.arsae.mg.gov.br Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais 08463169600 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 50/2019 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POVOADO DE BOM JARDIM MUNICÍPIO DE JACINTO COPANOR GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Julho de 2019

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08463169600

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 50/2019

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

POVOADO DE BOM JARDIM

MUNICÍPIO DE JACINTO

COPANOR

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Julho de 2019

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Diretoria Colegiada:

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Gustavo Cunha Gibson

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Henrique Pereira Barcelos

Responsável Técnico:

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – Masp. 1.371.428-2

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SUMÁRIO

1. DEMANDA ............................................................................................................................................... 4

2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 5

2.1 ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS................................................................................. 5

2.2 ENTREVISTAS REALIZADAS .................................................................................................................. 5

3. CONTRATO .............................................................................................................................................. 5

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ........................................................................................................ 6

1. INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................................................................ 6

2. CONTINUIDADE DO ABASTECIMENTO ..................................................................................................... 6

3. QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA ........................................................................................................ 7

5. DOCUMENTOS SOLICITADOS ................................................................................................................... 8

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 9

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................10

8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................15

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................15

10. ANEXO I – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS DO SISTEMA DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO POVOADO DE BOM JARDIM ..........................................................................16

11. ANEXO II – REGISTRO DO CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO DO

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO POVOADO DE BOM JARDIM ENTRE OS MESES DE NOVEMBRO DE

2018 E ABRIL DE 2019 .....................................................................................................................................20

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1. DEMANDA

Órgão que enviou a demanda:

☐Prefeitura Municipal ☐ Câmara Municipal ☒ Ministério Público ☐Procon

☐Outro:

Referência: Ofício 126/2019 - PP n.°: MPMG??0347.19.000048-40347.19.000048-4

Fiscalização originada em função da demanda de fiscalização do sistema de abastecimento de água do distrito de Avaí do Jacinto.

Quadro 1. Características da fiscalização.

Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Análise Documental Período da Inspeção de Campo 29 e 30 de maio de 2019

Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água Prestador de Serviços Copanor Endereço da Sede do Prestador Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125, bairro Laerte Laender.

CEP: 39.803-171, Teófilo Otoni-MG Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento

Mara Rúbia Oliveira Gomes – Técnica Química Vanez Cardoso da Silva – Encarregado Operacional Wilton Marcos Pereira – Supervisor Operacional

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2. FATOS LEVANTADOS

2.1 Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Captação Poço C-05 Poço C-06

Tratamento Simples desinfecção

Reservatórios RAP

Qualidade da Água

Coletas para análise da qualidade da água Saída do tratamento

Primeiro hidrômetro após o RAP Sistema de distribuição

Residência Rua 7 de Setembro nº 190

Atendimento ao Usuários Registro de reclamações de falta d’água

2.2 Entrevistas Realizadas

No intuito de apreender maiores informações acerca da qualidade dos serviços de abastecimento de

água para consumo humano prestados, foram realizadas visitas à Promotoria de Justiça Única da

Comarca de Jacinto e à Prefeitura Municipal. No entanto, não foi possível realizar entrevista com o

novo Promotor de Justiça, uma vez que o mesmo ainda não havia assumido o cargo, nem com o Gestor

Municipal, visto que a Prefeitura estava em período de recesso por motivo de luto.

3. CONTRATO

Tipo do contrato vigente Contrato de Programa

Data de assinatura do contrato vigente

02/03/2011 Data de vencimento do contrato vigente

02/03/2041

Serviços contratados ☒Abastecimento de Água ☒Esgotamento Sanitário

Localidades concedidas

☐Sede ☒Distritos Distrito de Avaí do Jacinto Distrito de Jaguarão Povoado de Bom Jardim Povoado de Conceição

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4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA

1. Informações Gerais

Índice de Cobertura

100%

Índice de Atendimento

81,45%

Capacidade Nominal de Tratamento

---

Índice de hidrometração

100%

Vazão média de tratamento

1,5 L/s

Índice de perdas

34,57% (abri l/2019)

População Atendida (hab)

180

O sistema de abastecimento de água – SAA do povoado de Bom Jardim começou a ser operado pela

Copanor em junho de 2013 (Anexo I), sendo composto por duas captações subterrâneas nos poços

C-05 (vazão média igual a 0,5 L/s) e C-06 (vazão média igual a 1,0 L/s) e por um reservatório apoiado

– RAP com capacidade para armazenar 100 m3 de água. Em inspeção ao poço C-05, identificou-se

que o mesmo não apresentava identificação e que a fiação de alimentação elétrica da bomba de

sucção estava exposta, causando riscos à unidade e ao operador do sistema. Em relação ao poço C-

06, constatou-se que o mesmo ainda não foi urbanizado, estando os equipamentos de captação e

tratamento e quadro de comando vulneráveis à ação do tempo de pessoas não autorizadas; segundo

os responsáveis pelo sistema, as obras para regularização da unidade já foram contratadas. Quanto

ao RAP, constatou-se que a tampa de inspeção estava aberta e não possuía condições adequadas de

vedação e trancamento, além de não haver placa de identificação na área do reservatório.

2. Continuidade do Abastecimento

Conforme apresentado pela Copanor (Anexo I), houve interrupção no abastecimento de água para

consumo humano no povoado de Bom Jardim em julho de 2018 devido à escassez hídrica na região.

Em consulta ao banco de dados do Sistema Comercial – SICOM do Prestador de Serviços, identificou-

se o registro de 2 reclamações de falta d’água em janeiro, 1 em março e 1 em abril, o que

possivelmente se referem a problemas isolados. Conforme constatado através da fiscalização de

campo, o abastecimento de água atualmente encontra-se normalizado.

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3. Qualidade da Água Distribuída

Durante a fiscalização, foi solicitado à Copanor a realização de coletas e análises da qualidade da água

para consumo humano em pontos específicos do sistema, em consonância com o Anexo XX da Portaria

de Consolidação nº 5 de 2017, do Ministério da Saúde. Para tanto, foi realizada coleta de amostra de

água no primeiro hidrômetro após o RAP (Imagens 1 e 2), uma vez que os funcionários estavam sem

as chaves de acesso à área do reservatório, sendo esse ponto, portanto, considerado como a saída do

tratamento; e coleta de amostra em um imóvel residencial localizado na rua 7 de Setembro nº 190.

Como o povoado não possui local próprio para a realização das análises físico-químicas e

bacteriológicas, as análises são realizadas no laboratório do sistema de abastecimento de água do

município de Jacinto, cuja prestação dos serviços de saneamento foi concedida à Companhia de

Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Imagem 1. Hidrômetro utilizado para coleta. Imagem 2. Hidrômetro utilizado para coleta.

Conforme apresentado na Tabela 1, os resultados das análises físico-químicas estão dentro dos

padrões de potabilidade estabelecidos pela referida Portaria; ressalta-se que não foram realizadas as

análises para verificação da concentração de íons fluoreto, uma vez que não é realizada fluoretação

da água tratada. Quanto aos resultados das análises bacteriológicas, os mesmos não foram

encaminhadas pelo Prestador de Serviços.

RAP

Hidrômetro

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Tabela 1 – Análises físico-químicas da qualidade da água para abastecimento humano do povoado de Bom Jardim (coletas realizadas no dia 29/05/2019).

Resultado das análises do povoado de Bom Jardim

Local da Coleta Físico-químicas Microbiológicas

Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3

Saída do tratamento

Hidrômetro logo após o RAP

0,8 2,5 - 6,5 0,04 -

Sistema de distribuição

Rua 7 de Setembro nº 190

0,2 2,5 - 6,7 0,04 -

Unidade mg/L uH mg/L - uT -

Valores permitidos* 0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 - Tratamento

≤ 5,0 *** Distribuição

Valores recomendados* ≤ 2,0 - ** 6,0 a 9,5 - -

Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde ** Conforme Quadro I da Portaria nº 635/1976, do Ministério da Saúde *** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

Solicitou-se, também, documentação referente ao controle da qualidade da água para consumo

humano, sendo disponibilizados pelo Prestador apenas os registros resumidos das amostras coletadas

na saída do tratamento (separadas por fonte de captação) e no sistema de distribuição, de novembro

de 2018 a abril de 2019 (Anexo II). Constatou-se que os resultados das análises atenderam aos padrões

de potabilidade determinados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 de 2017, do Ministério

da Saúde. Quanto ao plano de amostragem, contudo, observou-se que o número mínimo de análises

determinado pela legislação não foi realizado.

5. DOCUMENTOS SOLICITADOS

Durante a fiscalização, foi solicitado à Copanor o encaminhamento de documentação referente à

prestação dos serviços de abastecimento de água. No entanto, até o término deste relatório, alguns

documentos não foram entregues, os quais encontram-se listados a seguir:

cadastro atualizado das redes adutoras e distribuidoras com identificação dos registros de

manobra e respectivas zonas de pressão (setorização) através de mapa (em meio digital com

extensão em dwg e em pdf);

registro das últimas 04 inspeções sanitárias e dos reservatórios e frequência de limpeza dos

reservatórios, consolidada, dos últimos 12 meses (em meio digital com extensão em pdf);

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registro de análises físico-químicas e bacteriológicas da saída do tratamento dos últimos 06

meses (contendo todos os pontos de coleta) assinado pelo técnico responsável (em meio

digital com extensão em pdf e xls no formato definido pela Resolução 88/2016);

registro de análises físico-químicas e bacteriológicas do sistema de distribuição (rede,

reservatórios, etc) dos últimos 06 meses (contendo todos os pontos de coleta) assinado pelo

técnico responsável (em meio digital com extensão em pdf e xls no formato definido pela

Resolução 88/2016);

cópia de duas faturas (frente e verso) contendo informações dos registros de análise de

qualidade da água dos últimos 02 meses (em meio digital com extensão em pdf);

registro das últimas 02 análises semestrais da água bruta e tratada para avaliação da

concentração de substâncias químicas que representam risco à saúde conforme

determinações da Portaria MS nº2.914/2011 (em meio digital com extensão em pdf e xls no

formato definido pela Resolução 88/2016);

documentos comprobatórios dos avisos providos à população quanto às paralizações

programadas superiores à 12hs (em meio digital com extensão em pdf);

resultados das análises das amostras de água coletadas durante a inspeção de campo.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da fiscalização de campo e da análise documental constou-se que o sistema de abastecimento

de água do povoado de Bom Jardim requer intervenções nas unidades para garantir a segurança e a

qualidade dos serviços prestados. Apesar do baixo número de usuários residentes no povoado, sugere-

se à Copanor que providencie fontes alternativas de abastecimento para o caso de ocorrerem eventos

críticos de escassez hídrica, tendo em vista o último evento de intermitência no abastecimento

registrado no mês de julho de 2018. Quanto à qualidade da água para consumo humano produzida e

distribuída, ressalta-se a importância do cumprimento do plano de amostragem e do atendimento

tanto dos valores permitidos quanto dos valores recomendados pela legislação vigente. Por fim,

solicita-se ao Prestador que mantenha todas as unidades devidamente identificadas, cercadas e com

os acessos trancados, além de realizar inspeções periódicas e manutenções preventivas.

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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

NÃO CONFORMIDADE

Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Poço C-05 Ausência de placas de identificação e de advertência na unidade.

Foto 1. Ausência de placas de identificação e advertência.

Foto 2. Ausência de placas de identificação e advertência.

NÃO CONFORMIDADE

Dispor de instalações elétricas vulneráveis, insuficientes ou inadequadas.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Poço C-05 Fiação de alimentação elétrica do poço exposta.

Foto 3. Instalações elétricas do quadro de comando expostas.

Foto 4. Fiação de alimentação da bomba exposta.

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NÃO CONFORMIDADE

Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Poço C-06 Ausência de placas de identificação e de advertência na unidade.

Foto 5. Ausência de placas de identificação e advertência.

Foto 6. Ausência de placas de identificação e advertência.

NÃO CONFORMIDADE

Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 3° e 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Poço C-06 Ausência de cercamento adequado da unidade.

Foto 7. Unidade vulnerável ao acesso de pessoas não autorizadas.

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NÃO CONFORMIDADE

Deixar de realizar a operação das unidades em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 2° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Poço C-06 Ausência de laje de proteção sanitária sobre o poço.

Foto 8. Ausência de laje de proteção. Foto 9. Ausência de laje de proteção.

NÃO CONFORMIDADE

Deixar de realizar a operação das unidades em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 2° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Poço C-06 Tanque de cloro exposto. Tubulação de dosagem de cloro improvisada e exposta.

Foto 10. Tubulação de cloro inadequada. Foto 11. Tanque de cloro exposto.

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NÃO CONFORMIDADE

Dispor de instalações elétricas vulneráveis, insuficientes ou inadequadas.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Poço C-06 Quadro de comando e fiação de alimentação elétrica do poço expostos.

Foto 12. Fiação exposta. Foto 13. Quadro de comando exposto.

NÃO CONFORMIDADE

Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 8° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

RAP Ausência de placas de identificação e de advertência na unidade.

Foto 14. Ausência de placas de identificação e advertência.

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NÃO CONFORMIDADE

Deixar de manter as tampas de inspeção de reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancadas (cadeado ou similar) ou mantê-las em más condições (enferrujadas, sem vedação adequada ou quebradas).

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 9 da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

RAP Tampa aberta, sem dispositivo de tranca e sem condições de vedação.

Foto 15. RAP. Foto 16. Tampa inadequada.

NÃO CONFORMIDADE

Deixar de realizar a operação das unidades em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 2° da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

RAP Ausência de duto de ventilação no reservatório.

Foto 17. Ausência de duto de ventilação.

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NÃO CONFORMIDADE

Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.

REFERÊNCIA LEGAL Art. 4° e 12 da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013 Art. 3° e 18 da Resolução ARSAE-MG n° 44/2014

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Controle da qualidade da água

O plano de amostragem não foi cumprido integralmente na saída do tratamento do poço C-05 entre os meses de novembro/2018 e abril/2019 para os parâmetros cloro residual livre, flúor, pH, turbidez e coliformes totais/Escherichia coli e no mês de março de 2019 para o parâmetro cor aparente. O plano de amostragem não foi cumprido integralmente na saída do tratamento do poço C-06 entre os meses de novembro/2018 e abril/2019 para os parâmetros cloro residual livre, flúor, pH, turbidez e coliformes totais/Escherichia coli e no mês de novembro de 2018 para o parâmetro cor aparente. O plano de amostragem não foi cumprido integralmente no sistema de distribuição entre os meses de novembro/2018 e abril/2019 para os parâmetros cloro residual livre, cor aparente, turbidez e coliformes totais/Escherichia coli.

NÃO CONFORMIDADE

Deixar de remeter informação solicitada por meio oficial pela ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido.

REFERÊNCIA LEGAL Art.17 da Resolução ARSAE-MG n° 40/2013

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

----- Não foram encaminhados à ARSAE-MG os documentos listados no item 5 deste relatório.

8. RECOMENDAÇÕES

1. Integrar outras fontes de captação ao SAA para suprir a demanda local no caso de reduções

drásticas no volume de água disponível nas captações subterrâneas.

2. Adotar medidas para aumentar a eficiência do sistema, diminuindo o índice de perdas.

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

Guilherme Augusto Branco Santos de Morais - Masp. 1.371.428-2

Belo Horizonte, 03/07/2019

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SAA BOM JARDIM PROCESSO Nº 2440.01.0000488/2019-60

ARSAE-MG. Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Ed. Gerais, 12º andar | CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG Telefones: (31) 3915-8133 / 3915-8119 / 3915-8112 | www.arsae.mg.gov.br

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10. ANEXO I – Formulário de Informações Técnico-Operacionais do Sistema de Abastecimento de Água do povoado de Bom Jardim

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11. ANEXO II – Registro do controle da qualidade da água para consumo humano do sistema de abastecimento de água do povoado de Bom Jardim entre os meses de novembro de 2018 e abril de 2019

Escherichia coli

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

nº amostras

fora do padrão

novembro/2018 8 4 0 0,5 a 0,8 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 7,0 a 7,2 8 4 0 0,40 a 0,62 8 4 0 0

dezembro/2018 8 0 - - 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 6,8 a 7,1 8 4 0 0,40 a 0,40 8 4 0 0

janeiro/2019 8 0 - - 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 6,7 a 7,4 8 4 0 0,04 a 0,50 8 4 0 0

fevereiro/2019 8 0 - - 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 7,1 a 7,3 8 4 0 0,04 a 0,04 8 4 0 0

março/2019 8 0 - - 4 2 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 2 0 7,0 a 7,4 8 2 0 0,04 a 0,04 8 2 0 0

abril/2019 8 4 0 0,4 a 0,7 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 7,0 a 7,4 8 4 0 0,40 a 0,40 8 4 0 0

TOTAL 32 8 0 - 16 22 0 - 32 0 0 - 32 14 0 - 32 14 0 - 32 14 0 0

Unidade

Valores permitidos*

Valores recomendados*

*** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

pH uT - ( Unidade de turbidez )

Turbidez

Controle da qualidade da água do distrito de Bom JardimAmostras coletadas na saída tratamento - poço C-05

mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) mg/L - ( miligrama por litro )

Data

Cloro Residual Livre Cor Flúor pH

** de 6,0 a 9,5 -

0,2 a 5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 - ≤ 5,0

≤ 2,0 -

Coliformes totais

-

***

População atendida: 180 habitantes

* Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976, do Ministério da Saúde

Escherichia coli

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

nº amostras

fora do padrão

novembro/2018 8 0 - - 4 0 - - 8 0 - - 8 0 - - 8 0 - - 8 0 - -

dezembro/2018 8 4 0 0,8 a 1,0 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 6,9 a 7,0 8 4 0 0,40 a 0,40 8 4 0 0

janeiro/2019 8 4 0 0,8 a 1,0 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 6,7 a 7,3 8 4 0 0,04 a 0,40 8 4 0 0

fevereiro/2019 8 4 0 0,7 a 0,9 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 6,2 a 7,0 8 4 0 0,04 a 0,50 8 4 0 0

março/2019 8 4 0 0,5 a 0,8 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 7,0 a 7,2 8 4 0 0,04 a 0,06 8 4 0 0

abril/2019 8 4 0 0,4 a 0,7 4 4 0 2,5 a 2,5 8 0 - - 8 4 0 7,2 a 7,4 8 4 0 0,40 a 0,50 8 4 0 0

TOTAL 32 20 0 - 16 20 0 - 32 0 0 - 32 16 0 - 32 16 0 - 32 16 0 0

Unidade

Valores permitidos*

Valores recomendados*

** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976, do Ministério da Saúde

Flúor

mg/L - ( miligrama por litro )

≤ 1,5

**

População atendida: 180 habitantes

* Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

*** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

0,2 a 5,0 ≤ 15 - ≤ 5,0***

≤ 2,0 - de 6,0 a 9,5 -

mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) pH uT - ( Unidade de turbidez ) -

Controle da qualidade da água do distrito de Bom JardimAmostras coletadas na saída tratamento - poço C-06

Data

Cloro Residual Livre Cor pH Turbidez Coliformes totais

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Escherichia coli

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo

e minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

Valor

máximo e

minimo

nº de

amostras

exigido

amostras

realizadas

amostras

fora do

padrão

nº amostras

fora do padrão

novembro/2018 10 4 0 0,5 a 0,8 5 4 0 <2,5 a <2,5 10 4 0 0,40 a 0,60 10 4 0 0

dezembro/2018 10 4 0 0,4 a 0,6 5 4 0 <2,5 a <2,5 10 4 0 0,50 a 0,92 10 4 0 0

janeiro/2019 10 4 0 0,3 a 0,7 5 4 0 <2,5 a <2,5 10 4 0 0,05 a 1,00 10 4 0 0

fevereiro/2019 10 4 0 0,3 a 0,5 5 4 0 <2,5 a <2,5 10 4 0 0,06 a 0,09 10 4 0 0

março/2019 10 4 0 0,3 a 0,5 5 4 0 <2,5 a <2,5 10 4 0 0,06 a 0,09 10 4 0 0

abril/2019 10 4 0 0,2 a 0,4 5 4 0 <2,5 a <2,5 10 4 0 0,40 a 0,50 10 4 0 0

TOTAL 60 24 0 - 30 24 0 - 60 24 0 - 60 24 0 0

Unidade

Valores permitidos*

Valores recomendados*

Data

Controle da qualidade da água do distrito de Bom JardimAmostras coletadas no sistema de distribuição

Cloro Residual Livre Cor Turbidez Coliformes totais

≤ 15 ≤ 5,0**

≤ 2,0 - -

População atendida: 1.275 habitantes

* Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

** Conforme Anexo 1 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5/2017, do Ministério da Saúde

-mg/L - ( miligrama por litro ) uH - ( Unidade Hazen ) uT - ( Unidade de turbidez )

0,2 a 5,0