RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS · 5 RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017 2.1 RWA...
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RELATÓRIO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PILAR 3
INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS
3º TRIMESTRE DE 2017
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
CONTEÚDO
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 3
I. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - PR ..................................................... 3
II. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MONTANTE RWA, AOS ÍNDICES E AOS LIMITES ................................. 4
2.1 RWA CPAD ....................................................................................................................................... 5
2.2 RWA MPAD ...................................................................................................................................... 6
2.3 RWA OPAD ....................................................................................................................................... 6
2.4 MONTANTE RWA ............................................................................................................................. 7
2.5 INDICES E ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL .................................................................................... 7
2.6 RBAN ............................................................................................................................................... 9
III. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE CRÉDITO .......................................................................... 9
3.1 TOTAL DAS EXPOSIÇÕES E VALOR MÉDIO DAS EXPOSIÇÕES NO TRIMESTRE ..................................... 10
3.2 NÍVEL DE CONCENTRAÇÃO .............................................................................................................. 10
3.3 REGIÕES GEOGRÁFICAS .................................................................................................................. 11
3.4 SETOR ECONÔMICO ........................................................................................................................ 12
3.5 PRAZO A DECORRER DAS OPERAÇÕES ............................................................................................. 14
3.6 MONTANTE DAS OPERAÇÕES EM ATRASO ...................................................................................... 15
3.7 OPERAÇÕES BAIXADAS PARA PREJUÍZO NO TRIMESTRE .................................................................. 18
3.8 MONTANTE DE PROVISÕES PARA PERDAS....................................................................................... 18
3.9 INSTRUMENTOS MITIGADORES ...................................................................................................... 19
3.10 EXPOSIÇÕES SUJEITAS AO RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE ................................................... 19
3.11 CESSÕES DE CRÉDITO .................................................................................................................... 19
IV. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE MERCADO ...................................................................... 20
4.1 VALOR TOTAL DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO SEGMENTADO POR FATOR DE RISCO DE MERCADO ... 20
4.2 IMPACTO NO VALOR DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CHOQUES NAS TAXAS DE JUROS ......... 21
V. INFORMAÇÕES RELATIVAS A RAZÃO DE ALAVANCAGEM (RA) ........................................................ 22
VI. ANEXOS I E II RELATIVOS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR) ................................................... 24
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
INTRODUÇÃO
Este relatório destaca os principais aspectos quantitativos referente à Gestão de Riscos, à apuração do montante
dos ativos ponderados pelo risco (RWA), apuração do Patrimônio de Referência (PR), Gerenciamento do Capital,
apuração da Razão de Alavancagem (RA) e do Adicional de Capital Principal (ACP), em atendimento as
Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.380/06, 3.464/07, 3.721/09, 3.988/11, e Circulares do
Banco Central (BACEN) nº 3.678/13, 3.748/15, 3.768/15 e 3.769/15.
O Conglomerado Prudencial Randon é composto pelo Banco Randon S/A e pela Randon Administradora de
Consórcios Ltda.
As informações qualitativas sobre a gestão dos riscos, bem como demais informações pertinentes, encontram-
se disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.bancorandon.com.br.
I. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - PR
O cálculo do Patrimônio de Referência (PR), utilizado para verificação dos limites operacionais, conforme
determina a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.192/13, consiste no somatório do Nível I e
do Nível II, sendo:
Nível I: composto pelo Capital Principal, apurado a partir do capital social, certas reservas e lucros
retidos menos deduções e ajustes prudenciais, bem como pelo Capital Complementar;
Nível II: composto por instrumentos elegíveis, primordialmente dívidas subordinadas, sujeito a
limitações prudenciais.
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RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
Detalhamento do Patrimônio de Referência
Patrimônio de Referência (PR) CONGLOMERADO PRUDENCIAL
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
219.974 228.824 235.387 245.978
Nível I 133.854 140.106 144.409 152.934
Capital Principal 133.854 140.106 144.409 152.934
Patrimônio Liquido 133.884 133.884 144.440 144.440
Contas de Resultado Credoras - 45.440 - 49.239
(-) Contas de Resultado Devedoras - - 39.182 - - 40.719
(-) Ajustes prudenciais - 30 - 36 - 31 - 26
Nível II 86.120 88.718 90.978 93.044
Dívida Subordinada 86.120 88.718 90.978 93.044
Para maiores informações sobre o PR e detalhamento da dívida subordinada, consultar o Anexo 1 “Composição
do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR” e Anexo 2 “Principais Características
dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR) ” disponíveis no fim deste relatório.
II. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MONTANTE RWA, AOS ÍNDICES E AOS LIMITES
Para fins do cálculo dos requerimentos mínimos e do Adicional de Capital Principal, deve ser apurado o
montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), que para o Conglomerado Prudencial Randon corresponde
à soma das seguintes parcelas:
RWA = RWACPAD + RWAOPAD + RWAMPAD, sendo que:
• RWACPAD: parcela relativa às exposições ao risco de crédito;
• RWAOPAD: parcela relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional;
• RWAMPAD: parcela relativa às exposições ao risco de mercado.
R$ mil
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2.1 RWA CPAD
Segue abaixo tabela que demonstra os ativos ponderados pelo risco de crédito (RWAcpad), segregados por
fator de ponderação.
Por fator de ponderação CONGLOMERADO PRUDENCIAL
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
20% 133 92 211 163
35% - - - -
50% 10 10 31 35
75% - - - -
100% 435.788 417.596 400.749 397.194
250% 28.134 28.197 28.918 29.562
300% - - - -
Total RWACPAD 464.065 445.895 429.909 426.954
R$ mil
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2.2 RWA MPAD
A parcela RWAMPAD, consiste no somatório dos seguintes componentes:
RWAMPAD = RWAJUR1 + RWAJUR2 + RWAJUR3 + RWAJUR4 + RWAACS + RWACOM + RWACAM.
Para o Conglomerado Prudencial Randon é representado apenas pelo RWAJUR1, relativo às exposições sujeitas
à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real.
RWAMPAD CONGLOMERADO PRUDENCIAL
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
RWAJUR1 4.719 4.681 2.995 2.076
RWAJUR2 - - - -
RWAJUR3 - - - -
RWAJUR4 - - - -
RWAACS - - - -
RWACAM - - - -
RWACOM - - - -
Total 4.719 4.681 2.995 2.076
2.3 RWA OPAD
Em atendimento a Circular do Banco Central (BACEN) nº 3.640/13, em vigor desde outubro de 2013, e
considerando suas características, o Banco Randon adotou para Risco Operacional a Abordagem do Indicador
Básico.
RWAOPAD CONGLOMERADO PRUDENCIAL
1º sem 2016 2º sem 2016 1º sem 2017 2º sem 2017
201.463 210.860 227.310 240.239
R$ mil
R$ mil
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2.4 MONTANTE RWA
A tabela abaixo apresenta de forma consolidada a evolução da composição do RWA do Conglomerado
Prudencial.
Detalhamento do RWA CONGLOMERADO PRUDENCIAL
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
RWACPAD 464.065 445.895 429.909 426.954
RWAMPAD 4.719 4.681 2.995 2.076
RWAOPAD 210.860 227.310 227.310 240.239
Ativos Ponderados por Risco - RWA 679.644 677.886 660.214 669.268
2.5 INDICES E ADICIONAL DE CAPITAL PRINCIPAL
O Índice de Basiléia (IB) é um indicador internacional definido pelo Comitê de Basileia de Supervisão Bancária
demonstrando a solvência da Instituição. No Brasil, a relação mínima exigida pelo Banco Central entre o
Patrimônio de Referência e os ativos ponderados pelo risco é de 9,25% de 1º de janeiro de 2017 a 31 de
dezembro de 2017, e decaíra gradualmente até 8% em 1º de janeiro de 2019. Em contrapartida, a partir do
primeiro trimestre de 2016 as normas do BACEN estabelecem um Adicional de Capital Principal (ACP), que
corresponde à soma das parcelas ACPConservação, ACPContracíclico e ACPSistêmico que, em conjunto com as
exigências mencionadas no parágrafo anterior, aumentam as exigências de capital ao longo do tempo.
O requerimento mínimo de Nível I corresponde à aplicação do fator 6% ao montante RWA, enquanto o
requerimento mínimo de Capital Principal corresponde à aplicação do fator 4,5% ao montante RWA.
O Índice de Basileia, o Índice de Nível I e o Índice de Capital Principal são apurados de acordo com as seguintes
fórmulas:
IB =��
��� IN1 =
í� ��
��� ICP =
����������������
���
R$ mil
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Adicional de Capital Principal CONGLOMERADO PRUDENCIAL
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação)
4.248 8.474 8.253 8.366
Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACPContracíclico)
- - - -
Adicional de Importância Sistêmica de Capital Principal (ACPSistêmico)
- - - -
Índices CONGLOMERADO PRUDENCIAL
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Índice de Basileia (IB) 32,37% 33,76% 35,65% 36,75%
Índice de Nível I (IN1) 19,69% 20,67% 21,87% 22,85%
Índice de Capital Principal (ICP) 19,69% 20,67% 21,87% 22,85%
A suficiência de capital do Conglomerado Prudencial é demonstrada mediante a apuração do Índice de Basiléia
que no mês de setembro de 2017 foi de 36,75%, estando bastante superior ao mínimo exigido pelo Banco
Central e representando uma margem de R$ 184 milhões.
R$ mil
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2.6 RBAN
Além dos valores correspondentes aos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA), o Banco Central exige que as
Instituições Financeiras mantenham Patrimônio de Referência suficiente para cobertura do risco das operações
sujeitas à variação de taxas de juros não classificadas na carteira de negociação, na forma das Resoluções do
Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.464/07 e 4.193/13.
Risco de Mercado - RBAN CONGLOMERADO PRUDENCIAL
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Pré fixada 272 736 306 365
Cupom de taxa de juros 3 2 2 76
Total 275 738 308 440
III. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE CRÉDITO
Para o Conglomerado Prudencial Randon, o Risco de Crédito está principalmente vinculado as operações com
características de concessão de crédito do Banco Randon.
A seguir, disponibilizamos tabelas que permitem a análise da carteira de crédito e de seu comportamento sob
diversas perspectivas: concentração da carteira de crédito nos maiores devedores, operações com
características de concessão de crédito segregadas por região geográfica, por setor econômico, prazo a decorrer
das operações, montante das operações em atraso e provisões para perdas, além dos valores baixados para
prejuízo.
R$ mil
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3.1 TOTAL DAS EXPOSIÇÕES E VALOR MÉDIO DAS EXPOSIÇÕES NO TRIMESTRE
Total de exposições BANCO RANDON S/A
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
322.147 301.458 288.961 281.514
PF - Veículos 314 201 94 79
PF - Outros 552 548 477 649
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 38.683 47.456 52.365 49.972
PJ - Outros 282.598 253.252 236.025 230.814
Exposições médias no trimestre BANCO RANDON S/A (1)
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
325.119 300.540 291.313 289.904
PF - Veículos 234 237 129 84
PF - Outros 607 538 447 534
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 39.970 45.732 50.615 53.045
PJ - Outros 284.308 254.033 240.122 236.241
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, líquido de provisões.
3.2 NÍVEL DE CONCENTRAÇÃO
10 e 100 maiores clientes BANCO RANDON S/A
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
10 maiores clientes - % sobre a carteira 22% 24% 26% 26%
100 maiores clientes - % sobre a carteira 66% 68% 70% 72%
R$ mil
R$ mil
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3.3 REGIÕES GEOGRÁFICAS
Região geográfica dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Sul 103.515 101.216 92.022 94.295
PF - Veículos 152 122 93 79
PF - Outros 37 44 34 397
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 15.359 19.120 19.906 21.109
PJ - Outros 87.968 81.930 71.989 72.711
Sudeste 152.547 135.034 128.322 123.943
PF - Veículos 12 7 2 -
PF - Outros 59 27 21 16
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 10.590 10.217 12.134 14.343
PJ - Outros 141.886 124.783 116.165 109.585
Centro Oeste 30.381 33.238 34.581 31.967
PF - Veículos 145 72 - -
PF - Outros 57 147 96 76
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 259 220 374 258
PJ - Outros 29.920 32.798 34.111 31.633
Nordeste 14.236 10.585 11.234 11.289
PF - Veículos 5 - - -
PF - Outros 224 153 89 105
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - 12
PJ - Outros 14.007 10.433 11.145 11.173
Norte 21.467 21.384 22.802 20.019
PF - Veículos - - - -
PF - Outros 174 177 237 55
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 12.474 13.276 15.348 14.251
PJ - Outros 8.819 7.931 7.217 5.714
TOTAL (1) 322.147 301.458 288.961 281.514
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, líquido de provisões.
R$ mil
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3.4 SETOR ECONÔMICO
Setor de atuação do beneficiário dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Rural - - - -
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - -
Industria 21.397 20.719 21.422 23.095
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 6.547 9.343 10.407 13.441
PJ - Outros 14.850 11.376 11.015 9.654
Comércio 122.671 129.571 138.548 128.375
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 26.431 26.656 29.626 27.770
PJ - Outros 96.240 102.915 108.922 100.605
Interm. financeiros - - - -
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - -
Outros serviços 177.213 150.419 128.420 129.316
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 5.705 6.835 7.730 8.761
PJ - Outros 171.508 143.584 120.690 120.555
R$ mil
13
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Setor de atuação do beneficiário dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Pessoa Física 866 750 571 728
PF - Veículos 314 201 94 79
PF - Outros 552 548 477 649
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - -
TOTAL (1) 322.147 301.458 288.961 281.514
(1) Valor total das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A, líquido de provisões.
R$ mil
14
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3.5 PRAZO A DECORRER DAS OPERAÇÕES
Prazo a decorrer das operações dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Até 6 meses 173.462 177.751 182.116 180.226
PF - Veículos 218 128 33 31
PF - Outros 369 372 357 414
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 19.168 23.629 23.761 26.741
PJ - Outros 153.707 153.622 157.965 153.040
Acima de 6 meses até 1 ano 53.479 46.273 39.048 38.346
PF - Veículos 34 29 29 29
PF - Outros 108 69 58 170
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 7.363 7.738 6.105 7.213
PJ - Outros 45.973 38.436 32.855 30.934
Acima de 1 ano até 5 anos 97.326 78.482 74.789 69.109
PF - Veículos 58 45 32 19
PF - Outros 78 54 30 50
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos 12.578 9.752 19.639 18.591
PJ - Outros 84.612 68.631 55.087 50.449
Acima de 5 anos - - - 15
PF - Veículos - - - -
PF - Outros - - - -
PJ - Capital de Giro e Desconto de Títulos - - - -
PJ - Outros - - - 15
TOTAL (1) 324.267 302.505 295.952 287.696
(1) Prazo a decorrer das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A.
R$ mil
15
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3.6 MONTANTE DAS OPERAÇÕES EM ATRASO
Operações em atraso dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Entre 15 e 60 dias 2.539 4.343 1.347 882
Regiões Geográficas 2.539 4.343 1.347 882
Sul 929 2.144 317 114
Sudeste 1.212 842 474 242
Centro Oeste 200 451 90 148
Nordeste 199 317 246 170
Norte - 588 221 207
Setor Econômico 2.539 4.343 1.347 882
Rural - - - -
Indústria 93 103 12 48
Comércio 156 1.284 59 16
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 2.284 2.921 1.245 797
Pessoa Física 6 36 32 21
Entre 61 e 90 dias 502 2.251 572 417
Regiões Geográficas 502 2.251 572 417
Sul 100 1.421 148 110
Sudeste 302 353 323 59
Centro Oeste 94 213 88 57
Nordeste 6 60 14 69
Norte - 206 - 123
Setor Econômico 502 2.251 572 417
Rural - - - -
Indústria 12 - - 12
Comércio 13 354 9 8
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 473 1.866 560 387
Pessoa Física 3 31 3 10
R$ mil
16
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
Operações em atraso dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Entre 91 e 180 dias 703 891 1.260 678
Regiões Geográficas 703 891 1.260 678
Sul 30 141 219 204
Sudeste 483 393 661 93
Centro Oeste 181 262 266 13
Nordeste 9 95 114 205
Norte - - - 163
Setor Econômico 703 891 1.260 678
Rural - - - -
Indústria - - - 12
Comércio 96 75 99 77
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 598 810 1.161 565
Pessoa Física 9 7 - 24
Entre 181 e 360 dias 3.876 2.427 968 376
Regiões Geográficas 3.876 2.427 968 376
Sul 3.613 2.009 62 224
Sudeste 233 235 442 39
Centro Oeste 31 178 401 19
Nordeste - 5 62 94
Norte - - - -
Setor Econômico 3.876 2.427 968 376
Rural - - - -
Indústria - - - -
Comércio 3.781 2.006 42 65
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 95 415 919 311
Pessoa Física - 5 7 -
R$ mil
17
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
Operações em atraso dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Acima de 360 dias - - - -
Regiões Geográficas - - - -
Sul - - - -
Sudeste - - - -
Centro Oeste - - - -
Nordeste - - - -
Norte - - - -
Setor Econômico - - - -
Rural - - - -
Indústria - - - -
Comércio - - - -
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços - - - -
Pessoa Física - - - -
Total (1) 7.621 9.911 4.147 2.353
(1) Operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A em atraso.
R$ mil
18
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
3.7 OPERAÇÕES BAIXADAS PARA PREJUÍZO NO TRIMESTRE
Operações baixadas para prejuízo no trimestre
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Rural - - - -
Indústria - - - -
Comércio - 1.606 2.296 -
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 468 125 256 5.078
Pessoa Física - - - 7
Total (1) 468 1.731 2.553 5.086
(1) Operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A baixadas para prejuízo.
3.8 MONTANTE DE PROVISÕES PARA PERDAS
Provisão para perdas ¹ dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Rural - - - -
Indústria 191 276 355 399
Comércio 5.225 4.196 1.995 3.188
Interm. Financeiros - - - -
Outros Serviços 7.546 9.702 10.317 5.997
Pessoa Física 21 30 14 40
Montante de provisão para perdas 12.982 14.205 12.682 9.625
Valores Adicionados no trimestre 7.522 11.144 4.800 4.836
Valores Subtraídos no trimestre ² 4.450 9.922 6.322 7.893
(1) Provisão para perdas das operações com características de concessão de crédito do Banco Randon S/A. (2) Considerando os valores que foram transferidos para prejuízo.
R$ mil
R$ mil
19
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
3.9 INSTRUMENTOS MITIGADORES
O Banco Randon não utilizou até o 3º trimestre de 2017, nenhum mitigador para fins de alocação de capital
para o risco de crédito.
3.10 EXPOSIÇÕES SUJEITAS AO RISCO DE CRÉDITO DE CONTRAPARTE
O risco de contraparte das operações com características de concessão de crédito já foram tratadas no capitulo
2.1, sendo neste capítulo tratado os riscos de operações de tesouraria.
Contratos em que a Câmara atue como contraparte Central ¹
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
- - - -
(1) Valor nocional
Valor total dos contratos em que a Câmara não atue como contraparte Central ¹
dez-16 mar-17 jun-17 set-17
16.922 13.720 9.770 28.152
Com garantias ² 16.922 13.720 9.770 28.152
Sem garantias ³ - - - -
(1) Valor nocional dos contratos do Banco Randon S/A.
(2) Operações compromissadas lastreadas por Títulos Públicos Federais.
(3) Aplicações interfinanceiras.
3.11 CESSÕES DE CRÉDITO
Até 30 de setembro de 2017 o Banco Randon não efetuou cessões de crédito.
R$ mil
R$ mil
20
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
IV. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RISCO DE MERCADO
4.1 VALOR TOTAL DA CARTEIRA DE NEGOCIAÇÃO SEGMENTADO POR FATOR DE RISCO DE MERCADO
FATOR DE RISCO dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Posição Comprada 41.433 32.260 27.817 44.941
Taxa de juros 41.433 32.260 27.817 44.941
Taxa de Câmbio - - - -
Preço de Ações - - - -
Preço de Mercadorias - - - -
Posição Vendida 27.131 27.491 32.864 55.506
Taxa de juros 27.131 27.491 32.864 55.506
Taxa de Câmbio - - - -
Preço de Ações - - - -
Preço de Mercadorias - - - -
R$ mil
21
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
4.2 IMPACTO NO VALOR DA INSTITUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CHOQUES NAS TAXAS DE JUROS
FATOR DE RISCO PRÉ dez-16 mar-17 jun-17 set-17
Redutor do PR - 5%
Valor total dos vértices 106.998 104.728 92.737 101.216
Valor do Redutor 10.999 11.441 11.769 12.299
Valor de Chegada 95.999 93.287 80.968 88.917
Taxa de Choque Utilizada 50,85% 58,88% 140,92% 115,34%
Pontos Base 5.086 5.889 14.092 11.535
Redutor do PR - 10%
Valor total dos vértices 106.998 104.728 92.737 101.216
Valor do Redutor 21.997 22.882 23.539 24.598
Valor de Chegada 85.000 81.846 69.198 76.618
Taxa de Choque Utilizada 163,57% 208,17% 754,56% 530,26%
Pontos Base 16.357 20.817 75.456 53.026
Redutor do PR - 20%
Valor total dos vértices 106.998 104.728 92.737 101.216
Valor do Redutor 43.995 45.765 47.077 49.196
Valor de Chegada 63.003 58.964 45.660 52.020
Taxa de Choque Utilizada 1536,12% 2997,28% 44847,65% 18182,24%
Pontos Base 153.612 299.728 4.484.765 1.818.224
R$ mil
22
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
V. INFORMAÇÕES RELATIVAS A RAZÃO DE ALAVANCAGEM (RA)
Em atendimento às recomendações do Comitê de Basileia, em outubro de 2015 entrou em vigor a Circular do
Banco Central (BACEN) nº 3.748 que dispõe sobre a Razão de Alavancagem (RA). Trata-se de um índice que atua
em conjunto com o Índice de Basileia na limitação do nível de exposição a risco assumido pelas instituições
financeiras e avalia a alavancagem por meio da relação entre Capital Nível I e os ativos registrados em valores
contábeis, acrescidas de exposições não contabilizadas no Balanço Patrimonial.
A seguir, apresentamos a apuração da Razão de Alavancagem sob a ótica do Conglomerado Prudencial Randon:
Anexo 1 - Resumo Comparativo entre Demonstrações Financeiras Publicadas e Razão de Alavancagem
Data base: Set/17
Número da linha
Item Valor (R$ mil)
1 Ativo total de acordo com as demonstrações financeiras publicadas NA
2 Ajuste decorrente de diferenças de consolidação contábil NA
3 Ajuste relativo aos ativos cedidos ou transferidos com transferência substancial dos riscos e benefícios e reconhecidos contabilmente NA
4 Ajuste relativo aos valores de referência ajustados e aos ganhos potenciais futuros em operações com instrumentos financeiros derivativos NA
5 Ajuste relativo a operações compromissadas e de empréstimo de títulos e valores mobiliários NA
6 Ajuste relativo a operações não contabilizadas no ativo total do conglomerado prudencial NA
7 Outros ajustes NA
8 Exposição Total NA
OBS.: Não aplicável conforme o disposto no § 1º, art. 24 da Circular nº 3.748/15.
23
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
Anexo 2 - Modelo Comum de divulgação de informações sobre a Razão de Alavancagem
Data base: set/17
Número da linha
Item Valor (R$ mil)
Itens contabilizados no Balanço Patrimonial (BP)
1 Itens patrimoniais, exceto instrumentos financeiros derivativos, títulos e valores mobiliários recebidos por empréstimo e revenda a liquidar em operações compromissadas 468.771
2 Ajustes relativos aos elementos patrimoniais deduzidos na apuração do Nível I - 26
3 Total das exposições contabilizadas no BP 468.745
Operações com Instrumentos Financeiros Derivativos
4 Valor de reposição em operações com derivativos.
5 Ganho potencial futuro decorrente de operações com derivativos
6 Ajuste relativo à garantia prestada em operações com derivativos
7 Ajuste relativo à margem de garantia diária prestada
8 Derivativos em nome de clientes em que não há obrigatoriedade contratual de reembolso em função de falência ou inadimplemento das entidades responsáveis pelo sistema de liquidação
9 Valor de referência ajustado em derivativos de crédito
10 Ajuste sob o valor de referência ajustado em derivativos de crédito
11 Total das exposições relativas a operações com instrumentos financeiros derivativos
Operações Compromissadas e de Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários (TVM)
12 Aplicações em operações compromissadas e de empréstimo de TVM 28.152
13 Ajuste relativo a recompras a liquidar e credores por empréstimo de TVM
14 Valor relativo ao risco de crédito da contraparte
15 Valor relativo ao risco de crédito da contraparte em operações de intermediação
16 Total das exposições relativas a operações compromissadas e de empréstimo de títulos e valores mobiliários (soma das linhas 12 a 15) 28.152
Itens não contabilizados no Balanço Patrimonial (BP)
17 Valor de referência das operações não contabilizadas no BP
-
18 Ajuste relativo à aplicação de FCC específico às operações não contabilizadas no BP
19 Total das exposições não contabilizadas no Balanço Patrimonial
-
Capital e Exposição Total
20 Nível I 152.934
21 Exposição Total 496.897
Razão de Alavancagem (RA)
22 Razão de Alavancagem de Basileia III 30,78%
O Conglomerado Prudencial Randon apurou no 3º trimestre de 2017 uma exposição total de R$ 496,9 milhões
frente ao Capital Nível 1 de R$ 152,9 milhões (vide detalhamento do PR). Desta forma, a Razão de Alavancagem
foi de 30,78%.
24
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
VI. ANEXOS I E II RELATIVOS AO PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA (PR)
Anexo 1 - Composição do Patrimônio de Referência (PR) e informações sobre a adequação do PR
Data base: 30/09/2017
CONGLOMERADO PRUDENCIAL
Número da linha
Capital principal: instrumentos e reservas Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
1 Instrumentos elegíveis ao Capital Principal 105.000 -
2 Reservas de lucros 23.485 -
3 Outras receitas e outras reservas 24.475 -
4 Instrumentos autorizados a compor o Capital Principal antes da entrada em
vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
5 Participação de não controladores nos instrumentos emitidos por subsidiárias e elegíveis ao Capital Principal do conglomerado - -
6 Capital Principal antes dos ajustes prudenciais 152.960 -
Número da linha
Capital principal: ajustes prudenciais Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
7 Ajustes prudenciais relativos a apreçamento de instrumentos financeiros
- -
8 Ágios pagos na aquisição de investimentos com fundamento em expectativa de rentabilidade futura - -
9 Ativos intangíveis 26 9
10 Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e os originados dessa contribuição relativos a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998
- -
11 Ajustes relativos ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos utilizados para hedge de fluxo de caixa de itens protegidos que não tenham seus ajustes de marcação a mercado registrados contabilmente.
- -
12 Diferença a menor entre o valor provisionado e a perda esperada para instituições que usam IRB - -
13 Ganhos resultantes de operações de securitização
14 Ganhos ou perdas advindas do impacto de mudanças no risco de crédito da instituição na avaliação a valor justo de itens do passivo
15 Ativos atuariais relacionados a fundos de pensão de benefício definido
- -
25
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
16 Ações ou outros instrumentos de emissão própria autorizados a compor o Capital Principal, adquiridos diretamente, indiretamente ou de forma sintética
- -
17 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Capital Principal
18
Valor agregado das participações líquidas inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar, que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas
- -
19
Valor agregado das participações líquidas superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar, que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas
- -
20 Direitos por serviços de hipoteca
21 Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização, acima do limite de 10% do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas
- -
22 Valor que excede a 15% do Capital Principal - -
23 do qual: oriundo de participações no capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e de instituições financeiras no exterior não consolidadas, no capital de empresas assemelhadas a instituições financeiras que não sejam consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar
- -
24 do qual: oriundo de direitos por serviços de hipoteca
25 do qual: oriundo de créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que dependam de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização - -
26 Ajustes regulatórios nacionais - -
26.a Ativos permanentes diferidos - -
26.b Investimento em dependência, instituição financeira controlada no exterior ou entidade não financeira que componha o conglomerado, em relação às quais o Banco Central do Brasil não tenha acesso a informações, dados e documentos - -
26.c Instrumentos de captação elegíveis ao Capital Principal emitidos por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por instituição financeira no exterior, que não componha o conglomerado
- -
26.d Aumento de capital social não autorizado - -
26
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
26.e Excedente ao valor ajustado de Capital Principal - -
26.f Depósito para suprir deficiência de capital - -
26.g Montante dos ativos intangíveis constituídos antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013 - -
26.h Excesso dos recursos aplicados no Ativo Permanente - -
26.i Destaque do PR - -
26.j Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital Principal para fins regulatórios -
27 Ajustes regulatórios aplicados ao Capital principal em função de insuficiência do Capital Complementar e de Nível II para cobrir deduções
- -
28 Total de deduções regulatórias ao Capital Principal 26 -
29 Capital Principal 152.934 -
Número da linha
Capital Complementar: instrumentos Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
30 Instrumentos elegíveis ao Capital Complementar - -
31 dos quais: classificados como capital social conforme as regras contábeis
- -
32 dos quais: classificados como passivo conforme as regras contábeis
- -
33 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da entrada
em vigor da Resolução nº4.192, de 2013 - -
34 Participação de não controladores nos instrumentos emitidos por subsidiárias e elegíveis ao Capital Complementar do conglomerado - -
35 da qual: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - -
36 Capital Complementar antes das deduções regulatórias - -
Número da linha
Capital Complementar: deduções regulatórias Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
37 Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o Capital Complementar, adquiridos diretamente, indiretamente ou de forma sintética - -
38 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao capital complementar
39 Valor agregado dos investimentos líquidos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado e que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas -
40 Valor agregado dos investimentos líquidos superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado
-
41 Ajustes regulatórios nacionais - -
27
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
41.a Valor agregado dos investimentos líquidos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado e que não exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas - -
41.b Participação de não controladores no Capital Complementar - -
41.c Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Capital Complementar para fins regulatórios -
42 Ajustes regulatórios aplicados ao Capital Complementar em função de insuficiência do Nível II para cobrir deduções - -
43 Total de deduções regulatórias ao Capital Complementar - -
44 Capital Complementar - -
45 Nível I 152.934 -
Número da linha
Nível II: instrumentos Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
46 Instrumentos elegíveis ao Nível II 93.044 -
47 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - -
48 Participação de não controladores nos instrumentos emitidos por subsidiárias e elegíveis ao Capital Nível II do conglomerado - -
49 da qual: instrumentos emitidos por subsidiárias antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 - -
50 Excesso de provisões em relação à perda esperada no IRB - -
51 Nível II antes das deduções regulatórias 93.044 -
Número da linha
Nível II: deduções regulatórias Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
52 Ações ou outros instrumentos de emissão própria, autorizados a compor o Nível II, adquiridos diretamente, indiretamente ou de forma sintética
- -
53 Investimentos cruzados em instrumentos elegíveis ao Nível II
54 Valor agregado dos investimentos líquidos inferiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior que não componham o conglomerado, que exceda 10% do valor do Capital Principal, desconsiderando deduções específicas -
55 Valor agregado dos investimentos líquidos superiores a 10% do capital social de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado
-
56 Ajustes regulatórios nacionais - -
28
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
56.a Instrumentos de captação elegíveis ao Nível II emitidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por instituições financeiras no exterior, que não componham o conglomerado
- -
56.b Participação de não controladores no Nível II - -
56.c Outras diferenças residuais relativas à metodologia de apuração do Nível II para fins regulatórios -
57 Total de deduções regulatórias ao Nível II - -
58 Nível II 93.044 -
59 Patrimônio de Referência (Nível I + Nível II) 245.978 -
60 Total de ativos ponderados pelo risco 669.268 -
Número da linha
Índices de Basileia e Adicional de Capital Principal %
61 Índice de Capital Principal (ICP) 22,85%
62 Índice de Nível I (IN1) 22,85%
63 Índice de Basileia (IB) 36,75%
64 Valor total de Capital Principal demandado especificamente para a instituição (% dos RWA) 5,125%
65 do qual: adicional para conservação de capital 0,625%
66 do qual: adicional contracíclico -
67 do qual: adicional para instituições sistemicamente importantes em nível global (G-SIB)
68 Montante de Capital Principal alocado para suprir os valores demandados de Adicional de Capital Principal (% dos RWA) -
Número da linha
Mínimos Nacionais %
69 Índice de Capital Principal (ICP), se diferente do estabelecido em Basileia III
70 Índice de Nível I (IN1), se diferente do estabelecido em Basileia III -
71 Índice de Basileia (IB), se diferente do estabelecido em Basileia III -
Número da linha
Valores abaixo do limite para dedução (antes da ponderação pelo risco) Valor (R$
mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
72 Valor agregado das participações inferiores a 10% do capital social de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar - -
73 Valor agregado das participações superiores a 10% do capital social de empresas assemelhadas a instituições financeiras não consolidadas, de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e de entidades abertas de previdência complementar - -
74 Direitos por serviços de hipoteca
29
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
75 Créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias, não deduzidos do Capital Principal
11.825 -
Número da linha
Limites à inclusão de provisões no Nível II Valor (R$
mil)
76 Provisões genéricas elegíveis à inclusão no Nível II relativas a exposições sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada
77 Limite para a inclusão de provisões genéricas no Nível II para exposições sujeitas à abordagem padronizada
78 Provisões elegíveis à inclusão no Nível II relativas a exposições sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem IRB (antes da aplicação do limite) -
79 Limite para a inclusão de provisões no Nível II para exposições sujeitas à abordagem IRB -
Número da linha
Instrumentos autorizados a compor o PR antes da entrada em vigor da Resolução 4.192, de 2013 (aplicável entre 1º de outubro de 2013 e 1º de janeiro de 2022)
Valor (R$ mil)
Valor sujeito a tratamento
transitório (R$ mil)¹
Referência do balanço do
conglomerado ²
80 Limite atual para os instrumentos autorizados a compor o Capital Principal
antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013
81 Valor excluído do Capital Principal devido ao limite
82 Instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar antes da entrada
em vigor da Resolução nº4.192, de 2013 -
83 Valor excluído do Capital Complementar devido ao limite -
84 Instrumentos autorizados a compor o Nível II antes da entrada em vigor da
Resolução nº 4.192, de 2013 -
85 Valor excluído do Nível II devido ao limite -
1- Coluna em que deve constar o valor dos ajustes regulatórios sujeitos ao tratamento temporário. O ajuste regulatório corresponde ao valor: a) dos instrumentos autorizados a compor o PR da instituição antes da entrada em vigor da Resolução nº 4.192, de 2013, que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2021, ainda compõem o PR da instituição, conforme art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 (as linhas 33, 34, 35, 47, 48 e 49 poderão ter valores preenchidos, para esse propósito, nesta coluna até 31 de dezembro de 2021); b) dos ajustes prudenciais que, entre 1º de outubro de 2013 e 31 de dezembro de 2017, ainda não forem integralmente deduzidos do PR, conforme art. 11 da Resolução nº 4.192, de 2013 (as linhas 5, 8, 9, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 34 e 48 poderão ter valores preenchidos nesta coluna, para esse propósito, até 31 de dezembro de 2017). 2- Deve constar nesta coluna, para as datas-base de 30 de junho e de 31 de dezembro de cada ano, a referência dos instrumentos reportados na tabela em relação ao balanço patrimonial da instituição ou do conglomerado, conforme inciso I e §1º do art. 3º desta Circular. 3- As linhas 4, 33, 35, 47 e 49 devem ser apagadas a partir de 1º de janeiro de 2022, data em que os instrumentos nela informados não serão mais elegíveis para compor o PR.
30
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
Anexo 2 - Principais Características dos Instrumentos do Patrimônio de Referência (PR)
Data base: 30/09/2017
Número da linha
Característica Conglomerado Prudencial
Título Dívida Subordinada
1 Emissor Banco Randon
2 Identificador único (ex.: Cusip, Isin ou identificador Bloomberg para colocação privada) LFSN1300022
3 Lei aplicável ao instrumento Resolução 4.192/13
Tratamento Regulatório
4 Tratamento temporário de que trata o art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 Não se aplica
5 Tratamento após o tratamento temporário de que trata a linha anterior Nível II
6 Elegibilidade para a instituição individual/conglomerado/conglomerado e instituição individual Instituição Individual
7 Tipo de instrumento Letra Financeira Subordinada
8 Valor reconhecido no PR (em R$ mil, na última data-base reportada) R$ 93.044
9 Valor de face do instrumento (em R$ mil) R$ 60.000
10 Classificação contábil Passivo - valor justo
11 Data original de emissão 17/12/2013
12 Perpétuo ou com vencimento Com vencimento
13 Data original de vencimento 15/12/2023
14 Opção de resgate ou recompra Não
15 (1) Data de resgate ou recompra (2) Datas de resgate ou recompra condicionadas (3) Valor de resgate ou recompra (em R$ mil) Não aplicável
16 Datas de resgate ou recompra subsequentes, se aplicável Não aplicável
Remuneração/Dividendos
17 Remuneração ou dividendos fixos ou variáveis Fixo
18 Taxa de remuneração e índice referenciado 100% - DI
19 Existência de suspensão de pagamento de dividendos Não
20 Completa discricionariedade, discricionariedade parcial ou mandatório Discricionalidade parcial
21 Existência de cláusulas que alterem prazos ou condições de remuneração pactuados ou outro incentivo para resgate Não
31
RELATÓRIO DE GESTÃO DE RISCOS 3º TRIM. 2017
22 Cumulativo ou não cumulativo Não Cumulativo
23 Conversível ou não conversível em ações Não Conversível
24 Se conversível, em quais situações Não aplicável
25 Se conversível, totalmente ou parcialmente Não aplicável
26 Se conversível, taxa de conversão Não aplicável
27 Se conversível, conversão obrigatória ou opcional Não aplicável
28 Se conversível, especificar para qual tipo de instrumento Não aplicável
29 Se conversível, especificar o emissor do instrumento para o qual pode ser convertido Não aplicável
30 Características para a extinção do instrumento Sim
31 Se extinguível, em quais situações
a) divulgação pela instituição emitente, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, de que seu Capital Principal está em patamar inferior a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) do montante RWA, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 2013; b) assinatura de compromisso de aporte para a instituição emitente, caso se configure a exceção prevista no caput do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 2000; c) decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de administração especial temporária ou de intervenção na instituição emitente; ou d) determinação, pelo Banco Central do Brasil, de sua extinção, segundo critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Monetário Nacional.
32 Se extinguível, totalmente ou parcialmente
Pode ser extinto na sua totalidade ou parcialmente
33 Se extinguível, permanentemente ou temporariamente Permanente
34 Se extinção temporária, descrição da situação em que o instrumento volte a ser considerado no PR Não aplicável no Brasil
35 Posição na hierarquia de subordinação em caso de liquidação (especifica o tipo de instrumento de ordem imediatamente superior) Não
36 Possui características que não serão aceitas após o tratamento temporário de que trata o art. 28 da Resolução nº 4.192, de 2013 Não
37 Se sim, especificar as características de que trata a linha anterior Não aplicável