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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA 1 OPERAÇÃO PECÚLIO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL IPL nº 1463/2014 DPF/FIG/PR Ref.: AUTO CIRCUNSTANCIADO DE APREENSÃO - 3ª fase EQUIPE FIG-07 ALVO: GIRNEI DE AZEVEDO Em atenção ao Mandado de Mandado de Prisão e Mandado de Busca e Apreensão, expedido por ordem do Exmo. Sr. Juiz Federal Pedro Carvalho Aguirre Filho, nos autos do Inquérito Policial 1463/2014 DPF/FIG/PR (Processo nº 5013284- 44.2014.404.7002/PR) em desfavor de GIRNEI DE AZEVEDO, foi apreendido o material descrito no auto, cuja análise segue abaixo, em cotejo com as demais provas coletadas no curso da investigação: ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO 02 01 (um) notebook marca TOSHIBA modelo PSLC0U-033022, número serial 49384006Q, usado, sem cabo de alimentação; Análise: Encaminhado ao NUTEC para fins de perícia. 03 01 (um) pen drive marca SANDISK com capacidade para 16GB, modelo SDCZ33, serial n° BL140924801D(encontrado e mantido "plugado" ao notebook do item supra); Análise: Encaminhado ao NUTEC para fins de perícia. 01 (um) notebook marca ITAUTEC, modelo INFOWAY NOTE W7535, serial

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NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA

1

OPERAÇÃO PECÚLIO

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL

IPL nº 1463/2014 – DPF/FIG/PR

Ref.: AUTO CIRCUNSTANCIADO DE APREENSÃO - 3ª fase

EQUIPE FIG-07

ALVO: GIRNEI DE AZEVEDO

Em atenção ao Mandado de Mandado de Prisão e Mandado de Busca

e Apreensão, expedido por ordem do Exmo. Sr. Juiz Federal Pedro Carvalho Aguirre

Filho, nos autos do Inquérito Policial 1463/2014 DPF/FIG/PR (Processo nº 5013284-

44.2014.404.7002/PR) em desfavor de GIRNEI DE AZEVEDO, foi apreendido o

material descrito no auto, cuja análise segue abaixo, em cotejo com as demais

provas coletadas no curso da investigação:

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO

02

01 (um) notebook marca TOSHIBA modelo PSLC0U-033022, número serial

49384006Q, usado, sem cabo de alimentação;

Análise: Encaminhado ao NUTEC para fins de perícia.

03

01 (um) pen drive marca SANDISK com capacidade para 16GB, modelo SDCZ33,

serial n° BL140924801D(encontrado e mantido "plugado" ao notebook do item

supra);

Análise: Encaminhado ao NUTEC para fins de perícia.

01 (um) notebook marca ITAUTEC, modelo INFOWAY NOTE W7535, serial

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04 4005388200052, usado, sem cabo de alimentação;

Análise: Encaminhado ao SETEC para fins de perícia.

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01 (um) hard disk marca WD SCORPIO BLUE, serial nº WX80A7981468, modelo

WD3200BEVT, usado;

Análise: Encaminhado ao NUTEC para fins de perícia.

06

06(seis) folhas de cheques em nome de GIRNEI DE AZEVEDO, todos danificados,

sendo 01 (um) do Banco Real, nº 010750, datado de 30/07/2009 e os outros 05

(cinco) da Caixa Econômica Federal nºs 900055, de 06/08/2015; 900137, de

30/10/2013; 000088, de 24/04/2015; 000092, de 24/04/2015; 900201, de 13/01/2015.

Todos os cheques contém carimbos de devolução;

Análise:

- Diversos cheques emitidos pelo investigado em favor de diversas pessoas:

ROSANI POLLI, SÉRGIO WANDSCHEER, AUGUSTO WANDSCHEER, AUTO

POSTO PORTAL e outro não identificado, aparentando tratar-se de “LUIS”.

- Revela dados bancários do investigado:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ag. 4156-8 – conta corrente nº

001021557-9;

BANCO REAL / SANTANDER – ag. 0601-7 – conta corrente nº 8730337-

3;

- Todos os cheques foram devolvidos, apontando para possíveis problemas

financeiros do investigado, bem como dificuldades para quitar suas dívidas.

07

01(uma) folha de cheque de MARIA HELAINE PARIZ BUENO, nº 000142, Banco

Bradesco, valor inscrito de dois mil reais, datado de 12/06/2012, carimbo de

devolução no verso;

Análise:

- Folha de cheque emitida por MARIA HELAINE PARIZ BUENO, nominal à TEOFILO

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VULCZAK;

- Agência da conta se localiza na cidade de CAMBORIÚ/SC;

- Cheque do BANCO BRADESCO, agência 1406, conta corrente nº 008091-8);

08

01 (um) cartão de visitas da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR em nome de

GIRNEI DE AZEVEDO como Diretor de Pavimentação;

Análise:

- Confirma a sua atuação de fato como Diretor de Pavimentação da PMFI;

- Registra os telefones: 45 2105-1283 e 45 9907-4450;

- Registra o endereço de E-mail: [email protected]

09

01(uma) agenda com capa em cor preta, marca SD - São Domingos, referente ao

ano de 2013, com diversas anotações manuscritas, indicando como proprietário

GIRNEI DE AZEVEDO;

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Análise:

- Observa-se anotações em forma de lista contendo o nome dos seguintes

vereadores de Foz do Iguaçu/PR: Hermógenes de Oliveira (MOGÊNIO), Gessani

da Silva (GESSASI), Dilto Vitorassi (VITORASSI), Rudinei de Moura (RUDINEI),

José Carlos Neves da Silva (ZÉ CARLOS), Beni Rodrigues Pinto (BENI), Edílio João

Dall'Agnol (EDÍLITO), Paulo Ricardo da Rocha (PAULO ROCHA), Luiz Augusto

Pinho de Queiroga (QUEIROGA). Tal lista aponta para possível pagamento de

propina aos vereadores, corroborando o relato de outros investigados sobre

um suposto esquema de “mensalinho” na Câmara Municipal. Indica o

conhecimento e envolvimento estreito do investigado com o esquema

montado.

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- Reforçando a tese do “mensalinho”, outra anotação indica o suposto repasse de R$

18.850,00 (dezoito mil oitocentos e cinquenta reais) para a “CÂMARA DE

VEREADORES”:

- Estranhamente, anotações apontam para o interesse do investigado no evento X-

GAMES, ocorrido em Foz do Iguaçu/PR no ano de 2013. As incrições apontam uma

Receita Bruta de R$ 566.800,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos

reais). Na mesma anotação consta destinação, em tese, de R$ 10.175,00 (dez mil

cento e setenta e cinco reias) para a secretaria de esportes e a uma menção à

secretaria de agricultura sem indicação de valores. Observa-se ainda uma anotação

do valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) sem indicar o destinatário.

- Verifica-se anotações com telefones diversos, dentre os quais destacamos as

pessoas do vereador MARINO, PAULO ROCHA, QUEIROGA, bem como da

pessoa de RONI (em tese, irmão do PREFEITO RENI PEREIRA). Reforça-se

assim as supeitas de que o irmão do prefeito fornece máquinas e

equipamentos para obras da PMFI.

10

01 (uma) pasta azul escuro, em papelão, contendo diversas folhas com impressões

coloridas de obras de pavimentação executadas, aparentemente, no município de

Foz do Iguaçu/PR;

Análise:

- Diversas fotografias de obras públicas no município de Foz do Iguaçu/PR,

relacionadas às atividades de “TAPA-BURACOS”;

- Tais folhas parecem integrar processos administrativos do município, pois possuem

carimbos e assinaturas de numeração de páginas originais.

02 (dois) fragmentos de papel com inscrições manuscritas, iniciando com o dizeres

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"joaquim ipolito da silva junior" e "1) termo aditivo contrato";

Análise:

- Apontam o envolvimento e/ou interesse do investigado com Termos Aditivos de

Contratos, Complementação de Empenhos e Licitações Públicas. Fazendo menção,

em tese, às ruas Emílio Menezes e Moisés Lupion e Ponte da Aduana.

- Apontam o pagamento ou recebimento do valor de R$ 30.500,00 relacionados à

JOAQUIM IPÓLITO DA SILVA JÚNIOR (CPF nº 064.975.209-02)

12

01 (um) "termo de exoneração de contrato de trabalho" em nome de GIRNEI DE

AZEVEDO, exonerado do quadro da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR,

datado de 16/11/2015, acompanhado do termo de notificação da medida;

Análise:

- Demonstra a exoneração do investigado.

- Revela média salarial do cargo ocupado.

13

01 (um) documento veicular "CRLV" de número 012061936158, expedido em

21/09/2015, referente ao RENAVAM 00708954146;

Análise:

- Refere-se ao veículo reboque VIVAN ROCA S, cor prata, ano 1999, placas AID-

7538.

- Comprova patrimônio do investigado.

14

01(uma) cópia autenticada de documento veicular "CRV" de n° 012240842514,

referente ao RENAVAM n° 00118272977, com indicação de compra em nome de

GIRNEI DE AZEVEDO;

Análise:

- Refere-se ao veículo FIAT UNO WAY, cor cinza, ano 2008, placas EDZ-7387,

adquirido de ALTAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA em 12/01/2146, pelo valor de R$

12.000,00 (doze mil reais);

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- Atualmente o veículo está registrado em nome de CAROLINA VEIGA DE VILAS

BOAS COUTO (CPF nº 007.968.259-63);

- A situação aponta para a atuação informal do investigado no ramo de compra e

venda de veículos;

- Comprova patrimônio do investigado.

15

01(uma) licença ambiental n° 008.200, sob protocolo n° 29582/2014, lavrada pela

Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR, emitida em 07/08/2014 em favor de

GIRNEI DE AZEVEDO;

Análise:

- Licença Ambiental expedida pela PMFI-Secretaria Municipal de Meio Ambiente em

07/08/2014 em favor do investigado GIRNEI DE AZEVEDO, referente à uma

construção localizada na rua Francisco Fogaça do Nascimento, nº 531, Lot Mata

Verde, assinada por João Matkievicz Filho.

- Local de cadastro da empresa “GIL BUFFET”, controlada pelo investigado.

- Comprova patrimônio do investigado.

16

01(uma) cópia de contrato social com a inscrição "GIL e TEO - BUFFET E

EVENTOS LTDA", lavrado em 09/11/2011;

Análise:

- Contrato Social da empresa GIL e TEO - BUFFET e EVENTOS LTDA, firmado em

09/11/2011 na cidade de Foz do Iguaçu/PR;

- Constam do quadro societário as pessoas de TEÓFILO VULZAK JUNIOR e

CÁSSIA REGINA DOS SANTOS AZEVEDO, os quais integralizaram um capital

social de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

- Empresa controlada pelo investigado, porém em nome de terceiros.

17 01(um) alvará de licença para localização e funcionamento nº 207325/2015,

expedido em 06/01/2015 pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu/PR em favor da

empresa GIL E TEO BUFFET E EVENTOS LTDA ME;

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Análise:

- Alvará de Funcionamento da empresa GIL e TEO - BUFFET e EVENTOS LTDA

(“GIL BUFFET”), expedido em 06/01/2015 pela PMFI;

- Consta como local de funcionamento a rua Francisco Fogaça do Nascimento, nº

531;

- Indica área construída de 480m²;

- Comprova patrimônio do investigado.

18

01(um) extrato de inadimplência das faculdades UNIFOZ em nome da acadêmica

THAIS DE AZEVEDO, datado 25/01/2016, com a indicação de que a aluna foi

beneficiária de "desconto” de 50% (cinquenta porcento) com autorização do Sr.

Rodrigo";

Análise:

- Extrato financeiro de mensalidades da instituição de ensino UNIFOZ, relacionado à

THAÍS DE AZEVEDO (filha do investigado);

- Verifica-se que a filha do investigado foi beneficiada, desde a matrícula, com um

desconto de 50% nas mensalidades, autorizado por RODRIGO BECKER e lançado

no sistema pelo investigado LAURO SANTOS DO NASCIMENTO;

- Reafirmam a tese de que RODRIGO BECKER é um dos proprietários de fato

da UNIFOZ, atuando LAURO como pessoa interposta (“laranja”) dentro da

instituição;

- Demonstra artifício de RODRIGO BECKER para ocultar patrimônio;

19 11(onze) notas/fragmentos de notas fiscais/promissórias relativas à aquisição de

materiais de construção junto à empresa DISTRICAL, com valores e datas diversas;

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Análise:

- Notas fiscais da empresa DISCTRICAL referentes à compras de material de

construção realizadas pela empresa SANIC, tendo como destino de entrega a

empresa GIL BUFFET, vinculada ao investigado;

- As notas totalizaram um valor aproximado de R$ 3.887,24 (três mil oitocentos e

oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), sendo maioria emitida no ano de

2014;

- Fica claro que no ano de 2014 os investigados CRISTIANO FURE DE FRANÇA e

GIRNEI DE AZEVEDO mantiveram relação comercial entre suas empresas,

respectivamente, SANIC e GIL BUFFET;

- Tais operações podem ter sido realizadas com o intuito de dissimular o fluxo

financeiro entre ambos, referentes ao recebimento de valores indevidos (“propinas”),

oriundos de licitações públicas;

01(um) boleto bancário (nº 05365627) com indicação de vencimento em 11/01/2016

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20

e pagamento em 06/01/2016, no valor de R$ 3.972,30(três mil e novecentos e

setenta e dois reais com trinta centavos) nome de THIAGO JULIO ROCHA;

Análise:

- Boleto de consórcio emitido pelo Banco SANTANDER, tendo como favorecido a

empresa LUIZA ADM DE CONSÓRCIOS LTDA (MAGAZINE LUIZA), CNPJ nº

60250776000191, localizada na cidade de FRANCA/SP, expedido em 06/01/2016;

- Consta como pagador a pessoa de THIAGO JULIO ROCHA, residente na rua

Edmundo de Barros, 1639 – Foz do Iguaçu/PR;

- Chama atenção o valor elevado do documento (R$ 3.972,30), pagos à vista,

em espécie;

1

01 (um) aparelho de telefone celular marca SAMSUNG, modelo SM-N9005, serial n°

RQ1DB0HPSLY, IMEI 358491/05/024115/6, usado, contendo um cartão de memória

microSD com capacidade de 8GB e um chip telefônico da operadora VIVO, sem

cabo de alimentação;

Análise: O material será encaminhado ao NUTEC para fins de perícia e

espelhamento. Foram realizadas fotografias de conversas do aplicativo Whatsapp

durante a análise do aparelho, no núcleo de Inteligência Policial, sob ordem do DPF

Fábio Seiji Tamura.

Fotografias de conversas no aplicativo Whatsapp: - GIRNEI DE AZEVEDO - mensagens com faixa verde - INTERLOCUTORES – mensagens com faixa branca 1.1 - GIRNEI X VANESSA PREFEITURA – ASSINAR DOCUMENTO DRM

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1.1

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13

Análise:

- No dia 14/06/2016, uma mulher identificada como VANESSA AVELAR solicita que

GIRNEI vá até o DRM assinar um documento;

- VANESSA é funcionária da prefeitura e possivelmente trabalha na PMFI-DRM,

diretoria vinculada à Secretaria de Obras;

- Acontece que GIRNEI há tempos foi exonerado do cargo público. Assim

acreditamos que a solicitação se trata de manobras visando regularizar ou

maquiar documentação referentes às obras investigadas, realizando a

aposição de assinaturas de GIRNEI.

1.2

1.2 - GIRNEI X LAURO – NEGOCIAÇÃO VEÍCULO VAN

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16

Análise:

- Entre os dias 03 e 04/06/2016, GIRNEI faz uma proposta de compra de um terreno

de LAURO. GIRNEI pagaria o terreno com um veículo tipo VAN avaliado em cerca

de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). A negociação também envolve a pessoa

de TÉO (sócio de GIRNEI);

- Demonstra capacidade financeira do investigado e possível ocultação de

bens em negociações envolvendo compra e venda de veículos;

- Ressalta o envolvimento dos investigados LAURO e GIRNEI e, em tese,

RODRIGO, em negociações de interesse comum;

1.3

1.3 - GIRNEI X EGÍDIO – ADVOGADO DE RENI PEREIRA

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17

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18

Análise:

- No dia 17/06/2016, o investigado GIRMEI DE AZEVEDO entra em contato com o

advogado EGÍDIO ARGUELO e envia um documento informando sua convocação

para a CPI da “PECÚLIO”, em andamento na Câmara de Vereadores de Foz do

Iguaçu/PR. Segundo o documento, o depoimento de GIRNEI estaria previsto para o

dia 22/06/2016 às 09:00h;

- No dia 20/06/2016, por volta das 22:41h, o advogado Egídio envia mensagem ao

investigado GIRNEI solicitado seu contanto urgente;

- Cabe ressaltar que Egídio atua como advogado de defesa do prefeito RENI

PEREIRA e de outros investigados, evidenciando uma estratégia comum de defesa

com o provável intuito de preservar o prefeito municipal;

- Estranhamente, poucas horas antes da deflagração da 3ª fase, o advogado

EGÍDIO contata o investigado GIRNEI, sugerindo um possível vazamento da

data e dos alvos objetos dessa fase da operação.

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19

CONCLUSÃO

Item 9

As anotações encontradas na agenda apreendida corroboraram as declarações de

alguns investigados, no sentido da existência de pagamentos periódicos destinados à

compra de apoio da câmara municipal de vereadores (vulgo, “mensalinho”). Todos os

vereadores mencionados são conhecidos por compor a “base aliada” do prefeito RENI

PEREIRA. Assim, parte do dinheiro desviado de licitações pode ter sido destinada ao

pagamento dos agentes políticos.

Revelam ainda o envolvimento e/ou interesse do investigado no Evento X-GAMES,

realizado no ano 2013. Os apontamentos sugerem a distribuição de dinheiro para as

secretarias de esporte e de agricultura, em tese, de um montante de R$ R$ 566.800,00

(quinhentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais) demoninado “RECEITA BRUTA”, o

que pode caracterizar parte do lucro ou “propina” oriundas do mencionado evento.

Encontrado também o registro do nome “RONI”, usuário do TMC 45 9967-6387.

Acreditamos tratar-se de RONI PEREIRA, irmão do prefeito RENI PEREIRA. Elementos

colhidos ao longo da investigação indicam que RONI empresta e/ou aluga máquinas e

caminhões para empreiteiras investigadas, podendo estar o prefeito RENI PEREIRA

alverindo vantangens financeiras dessa atividade. Fica evidente a atuação de RONI

PEREIRA junto a Secretaria de Obras do Município.

Item 18

A ficha financeira da faculdade UNIFOZ não deixa dúvidas de que RODRIGO

BECKER é proprietário de fato da instituição de ensina. Fica nítido que RODRIGO possui

poder decisório e atuação gerencial, autorizando um desconto de 50% na mensalidade da

filha de GIRNEI.

LAURO atua como “longa manus” de RODRIGO e controla o lançamento do

benefício no sistema, conforme demonstra o documento.

Assim GIRNEI pode ter recebido vantagns indevidas sob a forma de descontos na

mensalidade de sua filha. O material apreedido (itens 1.2, 18 e 19) revela um

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envolvimento pessoal e financeiro muito estreito entre os investigados GIRNEI,

CRISTIANO FURE, RODRIGO BECKER e LAURO,.

Com relação a UNIFOZ, acreditamos que RODRIGO BECKER, assessorado por

LAURO, utiliza a empresa para promover a “lavagem” do dinheiro recebido de forma ilícita

por obras executadas pelas empresas de CRISTIANO FURE e MEDEIROS, em especial,

a SANIC e Z.F., ambas com contratos expressivos junto à SANEPAR e PMFI.

É de conheciemnto público que a UNIFOZ passa por dificuldades fiananceiras, não

conseguindo sequer arcar com custos básicos:

http://fronteiraurgente.com.br/justica-decreta-despejo-da-faculdade-unifoz-por-falta-de-

pagamento-do-aluguel/

Em tese, o modus operandi utilizado consiste nas seguintes etapas:

1. Fornecimento de descontos ofertados aos alunos captados por

RODRIGO e LAURO e/ou implementação de alunos “fantasmas”;

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2. A diferença do desconto seria coberta com o dinheiro ilícito até o valor

integral da mensalidade, promovendo a “ocultação” e

“branqueamento” dos recursos de forma dissimulada;

3. Retirada do dinheiro mediante contratos de prestação de serviços

entre a UNIFOZ e RODRIGO, ainda, com o pagamentos de pró-labore e

salários ao sócio formal LAURO;

Acreditamos que outras intituições de ensino identificadas durante a

investigação (UNIGUAÇU, Instituto La VERITA, FAESI), todas vinculadas à

RODRIGO BECKER e LAURO, possam estar sendo utilizadas com o mesmo

intento.

Já foram identificados contratos suspeitos de prestação de serviços firmados

entre empresas ligadas à RODRIGO e a UNIFOZ, os quais apresentavam valores

incompatíveis com a prática do mercado.

Item 19

O material apreendido sugere uma forte ligação entre GIRNEI DE AZEVEDO e

CRISTIANO FURE DE FRANÇA, que possuem ligação financeira e ou comercial em

comum.

Durante a gestão de CRISTIANO como secretário de obras, tendo GIRNEI como

diretor de pavimentação, a empresa SANIC realiza a compra de material de construção

com destino à empresa GIL BUFFET. Tal operação pode ter sido realizada visando a

distribuição de “propina” de modo dissimulado ou ainda a quitação de dívidas envlvendo

negócio entre ambos.

Não se pode descartar a hipótese de que CRISTIANO seja sócio informal nos

negócio de GIRNEI, utilizando-os para a promoção de “lavagem” de dinheiro.

Ressaltamos que foram encontrados cheques de GIRNEI em poder do investigado

RODRIGO BECKER, bem como identificadas tratativas de negócios entre GIRNEI e

LAURO (item 1.2). Assim existe um liame financeiro entre GIRNEI, CRISTIANO FURE,

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RODRIGO BECKER e LAURO, baseados em atividades informais, evitando a

movimentação de dinheiro em espécie

Atentamos que GIRNEI possui uma empresa de porte significativo para o mercado

da cidade, funcionando em uma construção de alto-padrão, e ainda aparenta ter realizado

negócios vultosos com outros investigados, sendo tais fatos incompatíveis com o padrão

de vida observado durante as buscas. GIRNEI reside em uma habitação muito simples,

sem nenhum bem de padrão elevado, seja de uso doméstico ou pessoal.

Tal discrepância entre seus negócios e sua vida pessoal indicam que GIRNEI

pode não ser beneficário direto de seus negócios, ou seja, atuar como “laranja” de

outros indivíduos.

Foz do Iguaçu/PR, 28 de junho de 2016.

__________________________________ FABIANO DESSUPOIO MOREIRA DIAS

Agente de Polícia Federal 1ª Classe – mat. 17.502