Relatório do sistema TRACES - European Commission · da Saúde Animal [AHL - Regulamento (UE)...
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TRACESRelatório do sistema
TRAde Control and Expert System
sanitários de importações de animais, produtos animais e documentos relacionados.
A capacidade de utilizar o TRACES-NT para certificados de comércio intra-União será concedida em 2020, com um ano de antecedência em relação à data de aplicação da Lei da Saúde Animal [AHL - Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho].
Porém a capacidade de assinatura eletrónica estará disponível para esses certificados no TRACES Clássico a partir do primeiro trimestre de 2019.
Para ajudar a lidar com o desafio da migração para os utilizadores do TRACES, a equipa de suporte do TRACES foi substancialmente reforçada e os seus métodos modernizados. Além disso, no quadro da iniciativa da Comissão para uma "Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos " (BTSF), está em curso uma cooperação cuidadosa e precisa com contratantes externos, com vista a dar prioridade e maximizar as capacidades de formação no TRACES-NT para benefício dos utilizadores do TRACES.
As primeiras reações dos utilizadores do TRACES sobre a nova plataforma TRACES-NT e em particular as novas funcionalidades de fácil utilização oferecidas pela plataforma, são muito positivas e a migração para o TRACES-NT correu suavemente para os 11 Estados-Membros que utilizam a plataforma do TRACES Clássico desde há alguns anos.
Por último, propõe-se uma alteração do âmbito das estatísticas previstas no presente relatório para o ano de 2017. Embora nas publicações anteriores, as estatísticas concentravam-se principalmente na utilização do TRACES por parceiros comerciais da UE de países terceiros, este relatório destaca principalmente as atividades dos Postos de Inspeção Fronteiriça da UE para fornecer o número de documentos de entrada produzidos (e a respetiva quantidade gerida) que torna este relatório uma ferramenta muito útil e uma referência sobre as importações de animais, produtos de origem animal, alimentos e alimentos para animais de origem não-animal e plantas para a UE, bem como no comércio intra-União de animais.
de 2017
Saúde e Segurança dos Alimentos
PREFÁCIO Em 2017, o TRACES manteve seu crescimento anual constante de dois dígitos em relação ao número de utilizadores ativos e documentos geridos no sistema.
Uma inflexão clara da estratégia foi iniciada com o intuito de avançar em discussões sérias com os maiores parceiros comerciais da União Europeia (UE), com o objetivo de ativar o intercâmbio eletrónico de dados entre as suas plataformas de certificação SPS e TRACES, juntamente com a capacidade de ativação da assinatura eletrónica para dar suporte à certificação SPS sem papel, permitindo a simplificação dos processos de transação e, assim, facilitando o comércio.
A migração da plataforma TRACES Clássico para a plataforma TRACES – Novas Tecnologias (TRACES-NT) ainda está em curso e deverá permitir lidar com o alargamento do âmbito do TRACES estabelecido pelo Regulamento de Controlo Oficial [OCR - Regulamento (UE) 2017/625] do Parlamento Europeu e do Conselho]. O OCR criou uma estrutura única para os controlos oficiais ao longo de toda a cadeia agroalimentar e exigiu que a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, criasse e gerisse um sistema informatizado de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC) para gerir, manejar e automaticamente trocar dados, informações e documentos em relação aos controlos oficiais. O OCR prevê que o TRACES seja integrado no IMSOC em meados de dezembro de 2019 e exija que os operadores utilizem os documentos de entrada no TRACES para a notificar à autoridade competente na fronteira da UE da chegada das consignações de todos os bens e animais abrangidos pelo OCR.
Paralelamente, a Lei Fitossanitária [PHL - Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho] estabelece que o TRACES deve desempenhar um papel central na emissão de certificados fitossanitários eletrónicos, especialmente no contexto do intercâmbio eletrónico.
A equipa de desenvolvimento do TRACES está a se preparar ativamente para este enorme desafio e começou a oferecer aos países terceiros interessados e aos Estados Membros a capacidade de usar o TRACES-NT para a emissão de certificados fitossanitários eletrónicos e documentos de entrada relacionados de forma voluntária, antecipando-se ao prazo legal.
No Outono/Inverno de 2018, será disponibilizada a mesma capacidade para os documentos de entrada relativos a géneros alimentícios e géneros alimentícios de origem não animal e antes do Verão de 2019, para certificados
Bernard Van GoethemDireção-Geral da Saúde e Segurança dos AlimentosDiretor
2
18 %
11 %
7 %
5 %
3 %
2 %3 %
17 %
15 %
11 %
0,2 %5 %
2 %1 966
1 652
530
250
75
159
76
168
309
516
1
10
100
1 000
10 000
100 000
1 000 000
FO LI IS SM AD MT EE FI LU LT SINOGR BG HRSE CH SK PT IE CZ HU AT PL DK RO GB ES IT BE FR NL DEGL MC CYLV
Certificados sanitários para o comércio intra-União (INTRA)
1 505 autoridades competentes locais (52 das quais membros da EFTA) emitiram 792 815 certificados sanitários para o comércio intra-União: 32 303 destes foram emitidos para países exportadores para efeitos de trânsito através de um Estado-Membro. Cerca de 50 % dos INTRA são emitidos para o comércio de bovinos, suínos e aves de capoeira, em que
cada categoria representa aproximadamente um terço do total. O número de INTRA relativo a cavalos registados não é global, em virtude de não ser obrigatória a emissão de um INTRA para esta espécie animal. O comércio de estrume não tratado representa 5 % do total de INTRA.
103 278 remessas foram controladas. Foram descobertas 8 057 remessas com infracções relativas à saúde animal e 1 487 relativas ao bem-estar.
Número de INTRA emitidos e recebidos
O MERCADO ÚNICO
Análise deINTRA
por espécie
Peixe
Ovos
Fertilizantes
Sémen eembriões
Outros
Outros mamíferos
Cavalos com excepção de abate Porcinos
Aves decapoeira
Bovinos
Cavalos para abate
Ovinos e caprinos
Números exatos estão na ficha do país
RecebidosEmitidos
O QUE É O TRACES? O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha que notifica, certifica e controla o comércio de animais, produtos de origem animal e alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, bem como de plantas, sementes e material de propagação.
O TRACES é um sistema de administração em linha, que surge no seguimento dos requisitos da Agenda Digital da UE para a desmaterialização da documentação sanitária.
O TRACES é um instrumento eficaz para garantir:
■ rastreabilidade (controlo das deslocações, tanto no interior da UE como em proveniência de países não pertencentes à UE);
■ intercâmbio de informações (permitindo aos parceiros comerciais e às autoridades competentes obter facilmente informações relativas às deslocações das respetivas remessas e acelerando os procedimentos administrativos);
■ gestão de riscos (reagindo rapidamente a ameaças sanitárias através da rastreabilidade das deslocações das remessas e facilitando a gestão de riscos das remessas rejeitadas).
O TRACES visa reforçar a cooperação com parceiros da UE, facilitar o comércio, acelerar os procedimentos administrativos e melhorar a gestão de riscos das ameaças sanitárias, ao mesmo tempo que combate a fraude e reforça a segurança da cadeia alimentar e da saúde animal e, no futuro, da fitossanidade.
Origens
Na sequência do surto de peste suína clássica na Europa em 1997, um relatório do Tribunal de Contas (n.° 1/2000) deu origem a uma resolução do Parlamento Europeu (A5-396/2000) que convidou a Comissão Europeia a melhorar a rastreabilidade das deslocações de animais dentro do mercado único. Nessa sequência, a Decisão 2003/24/CE da Comissão, de 30 de dezembro de 2002, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado, previu a elaboração de um novo sistema TIC, a que se seguiu a Decisão 2003/623/CE da Comissão, de 19 de agosto de 2003, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado denominado Traces. A Decisão 2004/292/CE da Comissão relativa à aplicação do sistema TRACES e que altera a Decisão 92/486/CEE tornou o sistema obrigatório para todos os Estados-Membros a partir de 1 de janeiro de 2005.
Cerca de 4 Milhões de cabeças de bovinos, 34 milhões de suínos, 3 milhões de ovinos e 1 300 milhões de aves de capoeira foram trocados entre os Estados-Membros da UE e da EFTA, em mais de 390 000 deslocações.
Motivo de recusa / Número de recusasde INTRA emitidos e recebidos
Infrações de saúde Não corresponde aos documentos
Endereço de destino inválido
Falta de certificado/ /certificado inválido
Identificação inexistente ou não regulamentar
Exploração não autorizada
Medidas complementares para os trajetos de longa duração
Tempo de transporte excedido
Não cumprimentos dos meios de transporte
Infrações de bem-estar
Outros animais vivos
Mau trato e negligência dos animais
Dados registados no diário de bordo
3
Intercâmbio de passaportes de bovinos (BOVEX)
O BOVEX é uma interface específica ligada ao sistema TRACES que permite o intercâmbio automático de dados de identificação de bovinos entre as bases de dados nacionais pertinentes. Tem como objetivo a digitalização dos passaportes de bovinos, a poupança de tempo e evitar erros, ao mesmo tempo que introduz os dados dos passaportes em bases de dados nacionais aquando da receção dos bovinos. Para melhorar a qualidade dos dados trocados, foi introduzida em março de 2015 a obrigação de listar, no certificado sanitário, todos os números de passaporte de bovinos comercializados. Em 2017, a Bélgica, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália e a Espanha trocaram mais de 1,7 milhões de bovinos em mais de 56 000 remessas o que faz mais de 1 592 000 passaportes que foram automaticamente integrados via BOVEX nas bases de dados nacionais, representando mais de 92 % dos envios. Embora estes seis países-piloto representem 41 % de todos os passaportes trocados, o desafio é exigente, com aproximadamente 4,3 milhões de cabeças de bovinos comercializadas em 129 000 remessas.
0
10 000
20 000
30 000
50 000
FR LV EE CH LT SK HU ES PL MTAT
40 000
49 623
38 098
11 3719 215
4 6084 5071 954 604 420 171 149
73 29453 212
53 087
15 354
7 001
2 396
1 622
66
372
257
64
12
8
3
1
0 20 000 40 000 50 000 60 000
BG
CY
FI
LU
LT
LV
HU
SK
NO
IT
DK
ES
PL
GB
DE
MT
GR
CH
EE
SI
HR
RO
CZ
SE
AT
PT
BE
IE
FR
NL
10 000 30 000
26461321892393904016136417988691 1021 7871 8712 1712 3532 9683 4053 7634 1475 034
6 1766 272
7 7698 1298 974
10 24112 508
16 20555 240
BE FR IE IT
GR
BEFR
ITES
IE
979 214
486 196
2 341 6 63416 973
24 258
611
1 52715 152
4882232966
7 442
13 0827225514 215
1 10127822 406
ES
CONTROLO FRONTEIRIÇO
Documento sanitário comum de entrada para vegetais e proteção fitossanitária (DSCE-VPF)
Este módulo, lançado em 22 de abril de 2013 e conectado à EUROPHYT em 21 de outubro de 2014 foi instalado em Novembro de 2017 na nova plataforma TNT juntamente com o módulo de certificação de importação na UE. Em dezembro de 2016 foi integrado o controlo de espécies exóticas invasoras, em acordo com o Regulamento (UE) Nº 114"/2014, tanto de origem animal como vegetal. São 10 Estados-Membros e a Suíça que utilizaram este módulo em 2017, tendo emitido 120 720 DSCE-VPF, um aumento de 6 % em relação a 2016.
Número de DSCE-VPF por país emissor
Documento comercial para trocas intra-UE de subprodutos animais (DOCOM)
A fim de cumprir a obrigação prevista no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (no que se refere ao comércio de subprodutos animais na UE), a notificação da validação de um documento comercial (DOCOM) foi implementada no TRACES em maio de 2012. O operador económico pode preparar e validar este DOCOM diretamente; as autoridades competentes no local de origem e de destino são notificadas das deslocações dos subprodutos. A autoridade competente no local de destino deve acusar a receção do produto. Sempre que necessário, tal como acontece com o estrume não tratado, efetua--se automaticamente uma ligação no sistema TRACES entre o DOCOM e o certificado sanitário de comércio intra-UE. Em 2017, foram emitidos 164 459 DOCOM pelos Estados-Membros da UE e os países da EFTA.
Número de DOCOM por país emissor
O MERCADO ÚNICO Balcão único aduaneiro e digitalização
A interligação do TRACES com os sistemas aduaneiros está a decorrer no âmbito da criação de um balcão único para as administrações aduaneiras. O objetivo é automatizar a integração de documentos sanitários elaborados em TRACES no seu sistema aduaneiro com vista à digitalização integral dos procedimentos de controlo sanitário na fronteira. A França (2009), a Espanha (2012), o Reino Unido (2014) e a Itália (2014) também implementaram o seu próprio sistema. A Bulgária, a Estónia, a Polónia e Chipre juntaram-se à República Checa, à Irlanda, à Eslovénia e à Letónia e implementaram a sua própria interface genérica CERTEX (Certificates exchange; ex-SPEED 2) desenvolvida em colaboração com a DG Fiscalidade e União Aduaneira (DG TAXUD).
Café, chá, mate e especiarias
Sementes e frutos oleaginosos
Árvores vivase outras plantas
Frutos e nozes comestíveis
Vegetais comestíveis
Madeira e artigos de madeira
País
de d
estin
o
País de origem
Número de passaportes(BOVEX)
Número deDSCE-VPF
por categoria
Brinquedos, jogos, material
de desporto
Matérias para entrançar de origem vege-
tal e outras fibras têxteis
Combustíveis e óleos minerais
Diversos
CereaisSal, enxofre, terras e pedras
Algodão
Produtos da indústria de
moagem
TRACES
FR ES UK IT
CERTEX
Preparações de vegetais, frutas e
nozes
CZ IE SI LVBG PL CYEE
4
0
20
40
60
80
UA RU US RS CO
120
100 100
67 60
3126 19 19 17 16 15
9,05%
2,45% 0,44%7,93%
2,59%1,45%
12,10%
0,38% 0,75% 0,75%
BR SR ID CN TH0
200
600
800
1 000
1 200
1 400
US BR CN IN TH TR CA TN NG MA
1 536
581
212 186 183 150 125 122 115
1,77%
1,93% 1,01%
1,34% 0,57% 1,25% 1,12%3,21%
24,16%
0,64%
400
1 600
491
0 10 000 20 000 30 000 40 000 50 000 60 000 70 000
GL
SK
CZ
SI
EE
LV
CY
RO
HUSE
HR
PTGR
BE
LT
ESIT
FO
IS
LU
FI
MTAT
IE
NO
DK
CH
PLBG
FR
GBNL
DE 69 30865 061
60 08459 160
56 55352 831
38 21224 702
17 50813 703
11 794 11 687
7 339
4 061
6 4054 341
3 3942 7732 6832 6222 5082 3731 9501 4961 3639997125605192682057061
150 300 450 600 750 900 1 050
FIGRLTSELUCZDKATIEBGHRPTLVHU
MTEENO
SK
0 5 000 10 000 15 000 20 000
DE
NL
BE
ES
PLCH
IT
FR
GB
ROSI
CY
17 599
3323
54120122
155283
301303322328
381444
479500506518
567611
993
1 4081 5201 910
2 9383 5093 898
7 1448 820
19 313
1
11
19
10
4
24826
36
39
74
63
307 3 725
56
674
175
405
70
181
340 1 135
CONTROLO FRONTEIRIÇO Documento veterinário comum de entrada para os produtos de origem animal (DVCEP)
Dos 526 906 DVCEP emitidos, 5 761 foram recusados. Tal representou 1,1 % do número total de remessas. Mais de metade destes foi recusada devido a certificado inválido ou por falta de certificado. Cerca de 17 % do total foram emitidos para fins de trânsito. Entre estas 91 212 remessas em trânsito, 19 780 tiveram como destino bases militares americanas situadas na Alemanha (11), em Itália (4), em Espanha (2) e na Grécia (1).
Top 10 dos países de origem (recusa)
Número de DVCEP por país emissor
Top 10 dos países de origem (recusa)
Documento veterinário comum de entrada para os animais (DVCEA)
Dos 57 476 DVCEA emitidos, 567 foram recusados. Tal representou 1 % do número total de remessas. O motivo principal de recusa consistiu em certificados inválidos ou na falta de certificado. Em dezembro de 2016 foi integrado o controlo de espécies exóticas invasoras, em acordo com o Regulamento (UE) Nº 1143/2014 , tanto de origem animal como vegetal.
Número de DVCEA por país emissor
Falta de certificado//certificado inválido
Não correspondeaos documentos
Ensaios nãosatisfatórios
Espécie proibida
Falta de requisitonacional
Identificação inexistente ou não regulamentar
Falta degarantia adicional
Não apto para transporte Infração à regulamen-tação internacional sobre o transporte
Outros
Animais doentes//suspeitos de doença
País não aprovado
Falta de certificado//certificado inválido
Contaminaçãoquímica
ID: Não conformidadeou erro
Higiene físicainsuficiente
Contaminaçãomicrobiológica
Produto proibido
País não aprovado
Estabelecimentonão aprovado
Outros
Rejeitados Percentagem rejeitada
Motivo de recusa / Número de recusas Motivo de recusa / Número de recusas
Rejeitados Percentagem rejeitada
5
3
275
178
2 770
1 071
4 385
10 725
492
370
22 066
14 813
163
165
31 036
10 604
29 896
9 909
335 862
2 768
3 707
6 9336 035
94 492
1 413
7 424
17 57 356 12 11 10 4 4
0 1 000 3 000 5 000 6 000 7 000
LT
LUEE
GR
SI
NOROAT
SEFR
DEIT
BEHU
GBPTLV
BGES
4 000
SK
FI
2 000 8 000 9 00010 000
CY
549294103123157
391495
665850
1 1611 381
2 3872 995
3 2305 247
7 072
113 65455 18417 43916 80715 701
Total 152
42
4
7
59
20
5
3112233
CONTROLO FRONTEIRIÇO
Documento comum de entrada para produtos de origem não animal (DCE)
O módulo de DCE é utilizado a título voluntário por 21 Estados-Membros UE (o Chipre juntando-se aos 20 Estados-Membros voluntários em 2017) e pela Noruega; foram emitidos 245 282 documentos dos quais 1 100 foram rejeitados. O módulo foi introduzido no sistema TRACES em junho de 2011, a fim de conferir aos Estados-Membros a possibilidade de aplicar o Regulamento (CE) n.º 669/2009 da Comissão no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal e o Regulamento de Execução (UE) n.º 884/2014 da Comissão que impõe condições especiais aplicáveis à importação de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais provenientes de certos países terceiros devido ao risco de contaminação por aflatoxinas. Alguns Estados-Membros utilizam este módulo para declarar outros produtos não relacionados com os regulamentos anteriormente referidos, por exemplo, materiais que entram em contacto com os géneros alimentícios.
Controlos reforçados (REC) e ligação ao sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF)
Desde setembro de 2008, foi criada uma interligação entre o RASFF e o TRACES, com vista a evitar a necessidade de voltar a apresentar no RASFF os dados que já foram registados no TRACES. Esta interligação possibilita, sempre que necessário, complementar o formulário de declaração do RASFF previamente preenchido, notificar o ponto de contacto nacional e informar a Comissão Europeia.
Em janeiro de 2012, o módulo de controlo reforçado (REC), definido no artigo 24.º da Diretiva 97/78/CE que estabelece os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos de proveniência de países não pertencentes à UE introduzidos na comunidade, foi implementado no TRACES. Este módulo permite um controlo ao nível da UE das 10 remessas consecutivas provenientes de um determinado estabelecimento onde foi detetada uma infração, em vez de ao nível nacional ou do posto de inspeção fronteiriço.
Foram efetuadas um total de 1 450 notificações RASFF através do TRACES, 152 das quais consistiram em notificações relativas a procedimentos REC. Os produtos à base de peixe representam 51 % dos REC, seguido por a carne picada 23% e por preparações de carne que representam 15 %. As contaminações microbiológicas (46 %) e químicas (45 %) são as razões principais para os procedimentos REC. Um total de 15 países não pertencentes à UE teve que utilizar os REC, sobretudo o Brasil (37 %), a India (11 %), o Vietname (8 %), a Tailândia (7 %) e a Indonésia (7 %).
Número de DCE por país emissor
Países com mais de 1 REC
Número de DVCEA
por espécie
Répteis
Insetos, com exceção dasabelhas
Outros
Peixe
Outros mamíferosCavalos
Ovos para incubação
Aves com exceção de aves de capoeira
Bovinos
Aves de capoeira
Ovinos e caprinos
Porcinos
Número de DVCEP
por categoria
Tripas
LeiteSubprodutos
Gelatina
Carne
Outros
Alimentaçãoanimal
Couro
Sémen/embriões
Ovos
Produtos da pesca
Mel
TailândiaÍndia Vietname ChinaBrasil TunísiaIndonésia Equador
Categoria de REC Número de REC Categoria de REC Número de REC
Metais pesadosSalmonelas
Outras bactérias
Outros
Histamina
Antibióticos
Ingrediente não autorizado
Anti-inflamatórios não esteróides
Abelhas
SulfitosCorantes
Monóxido de carbonoAntiparasitários
Certificado de inspeção eletrónico para os produtos biológicos importados (COI)
Este módulo, lançado em 19 de abril de 2017 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1235/2008 relativo à importação de produtos biológicos e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1842 que estabelece o TRACES como o sistema de certificação eletrónica de inspeção, integra-se no Plano de Ação para o futuro da produção biológica na UE. A obrigação de utilizar o TRACES só foi efetiva a partir de 19 de outubro de 2017.
Cerca de 21 267 certificados COI foram emitidos em 2017.
Licença FLEGT (Forest Law Enforcement Governance and Trade)
Este módulo foi lançado em 15 de novembro de 2016 para a execução do Regulamento (CE) n.º 1024/2008 sobre as importações de madeira para a UE no âmbito da política ambiental da UE para a proteção das florestas. 9 405 licenças foram integradas no sistema TRACES e controladas pelas autoridades aduaneiras. Diz apenas respeito à madeira proveniente da Indonésia, único país em conformidade para emitir licenças.
Chile Sri Lanca
Ácido salicílico
6
DE FR IT PL BE GR FI GB DK CZ CY PT HU EE AT SE LT SK LV IE HR NL CH
3 10 2 14
23
101936 6
73
8 417
61 3 1
2820
915 45
9
26 53
58 3 362 2 2
37 43 2 19 334
125
2
20694
1041 3 46 19 4
82 3
4
181
24 8 21678
1 1 5 1 6
154
34
586
15
1905
616
1 437
486
60 132
220 20109 89
12 2 10 222 7 11 8
432524864
90
25
252
387
523
131
896
397
602
1 522
MX
1 3711 099
GT
341258
CR
175107
EC
9 7157 625
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UY
294135
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1 4411 253
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KE
6861PE
4 1983 808
SV
563502
NI
672601
UG
3 4891 885
SN
6 4756 356
CV
335326
MR
4 7124 608
MA
17 61216 365
HN
565537
PA
346217
PM
88
IS
1 4394
TN
2 9102 860
BA
2 6392 369
RS
3 7853 603
IL
2 6482 242
CI
875836
MK
586520
TR
3 4803 462
ID
5 6204 542
PH
4 4182 684
PG
1 416702
TW
305149
VN
14 0029 297
SB
7372
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3736
FJ
4236
NZ
13 7268 733
MV
5 5075 476
MM
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AU
2 3821 053
FO
40
MD
318253
XK
127124
LK
1610
TH
1 570565
SG
42
AL
699686
BD
19585
SA
2925
AE
32
PF
4642
Número de EXPORT por país emissor
COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE
Presença do TRACES no mundo
Certificados de importação para a UE (IMPORT)
Criado em 2006, este módulo foi lançado em 2008 com vista a facilitar o comércio com países não pertencentes à UE, fornecendo-lhes todos os certificados de exportação para a UE atualizados e consolidados, traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, e proporcionando-lhes acesso às informações sobre as decisões tomadas pelos postos de inspeção fronteiriços. Em 2017, 54 países não pertencentes à UE e territórios ultramarinos emitiram mais de 128 149 certificados. Em 2017, os Emirados Árabes Unidos, a Albânia, o Bangladesh, o Sri Lanka, a Arábia Saudita, a Singapura e a Tailândia começaram a utilizar TRACES através do seu interface enquanto que a Nova Zelândia e a Austrália conectaram os seus sistemas de certificação a TRACES. Cerca de 80 % dos certificados IMPORT são utilizados pelos postos de inspeção fronteiriços para gerar automaticamente a primeira parte de um DVCE, acelerando os trâmites administrativos nas fronteiras.
Gelatina
Produtos da pescaLeite
Cavalos
Carne
Sémen
Outros
Tripas
IMPORT clonadoIMPORT total
Alimentação animal
Subprodutos
CouroOvos para incubação
Animais vivos com excepção de cavalos
7
0
100
200
300
400
500
600
700
2 94
22
068
1 44
71
052
764
729
620
552
442
335
285
282
217
214
205
192
186
174
154
153
129
123
122
117
117
111
109
105
103
101
94 86 75 70 68 62 61 58 57 56 53 53 49 47 46 43 42 41 38 37 35
800
900
1 000
DE
FR GB
IT BE NL
ES PL DK
VN SE US
CH IE CZ EC PT LV AT PE FI RS CA NO
RO AU SI MA
HU
IL LT JP ZA EE AR HR
TR IN GR
RU BG MX
BR CR LK TH ID CY BO PG MU
2017
21/04BTSF
Sénégal
Nombre deDVCE par
pays non-UE
MD 91 %4 797
1
3
45
61GL 1 %
RS <1 %
XK <1 %
ME <1 %
IS 5 %
FO 2 %
268
87
3 045 4 940
21
5
12
23 29 42113
1 042
521
440
265
182
126
Documento veterinário comum de entrada (DVCE)A possibilidade de um país não pertencente à UE poder utilizar o módulo de certificação de controlo fronteiriço para as suas próprias importações, permitiu aos países candidatos de adquirir experiência no ambiente real do TRACES, na perspetiva do seu alargamento à UE. O mecanismo do módulo DVCE é idêntico ao dos Estados-Membros, sem um controlo comercial no caso de países ou estabelecimentos autorizados a exportar. No total, foram emitidos 5 262 DVCE por 6 países [as ilhas Faroé, a Islândia, o Kosovo (1), a Moldávia, o Montenegro e a Sérvia] e um território ultramarino (Gronelândia nos termos da Decisão 2011/408/UE do Conselho).
(1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de inde-pendência do Kosovo.
FORMAÇÃO Estados-Membros
No âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF), foram organizadas em 2017 sete sessões para os Estados-Membros (duas sobre o DVCE, outra sobre o DCE, duas sobre o INTRA e outra sobre o DSCE-VPF/PHYTO e uma sobre COI). Cerca de 180 pessoas receberam formação sobre como utilizar os diversos módulos do TRACES.
No âmbito do orçamento interno da DG SANTE, quatro sessões de formação foram organizadas para os Estados-Membros da UE: Uma sobre
FLEGT (Grécia e Chipre), duas sobre COI (França e Alemanha) e uma sobre PHYTO (Alemanha).
Países não pertencentes à UE
No âmbito do programa mundial de BTSF, foi organizada uma missão de formação sustentada na Tailândia (janeiro). No seguimento do sucesso desta missão de formação, a Tailândia começou a usar TRACES em março de 2017.
No âmbito do instrumento de intercâmbio de informações em matéria de assistência técnica (TAIEX), organizaram-se duas sessões de formação para os países abrangidos pela política de vizinhança: Montenegro (fevereiro) e Albânia (abril). A Albânia juntou-se aos países
que utilizam TRACES em abril 2017.
Junto com o levantamento das sanções no Irão, uma sessão de formação foi realizada em maio no âmbito do TAIEX. Esta formação foi organizada de forma a ter um melhor acompanhamento das importações do Irão, no quadro da normalização das relações com a UE.
No âmbito do orçamento interno da DG SANTE, foram organizadas quatro sessões de formação para países não pertencentes à UE: nos Emirados Árabes Unidos e na Arábia Saudita (ambas em março), na Costa do Marfim e em Marrocos (ambas em dezembro).
Certificados de exportação da UE (EXPORT)
Criado em 2009, este módulo começou a ser utilizado em 2011. Em 2017, 22 Estados-Membros da UE, a Suíça e a União aduaneira emitiram 10 788 certificados de exportação, sendo um dos 76 certificados harmonizados negociado com o Canadá, Chile, Hong Kong, México, Nova Zelândia, Peru, Estados Unidos, Ucrânia e a Rússia desde 2017. Da totalidade desses certificados, 46 % referiu-se a carne, 28 % ao leite, 10 % aos produtos de pesca, 5 % a cavalos registados e 4 % a sémen.
Gelatina
Produtos da pesca
Leite
Número de EXPORT
por categoriaCavalos
Carne
Sémen Número deDVCE por país
não pertencenteà UE
Couro
Aves de capoeira
Outros
Principais países que levantaram questões ao helpdesk
Alimentação animal
Subprodutos
Tripas
Ovos para incubação
Bovinos
Porcinos
Outros mamíferos vivos
07-10/02TAIEX
Montenegro
12-13/03Comissão UE
Arábia Saudita
18-21/04TAIEX
Albânia
17-20/10BTSF
INTRA (Grécia)
05-06/10Comissão UE
COI (Alemanha)
30/01- 03/02Comissão UE
FLEGT (Chipre e Grécia)
14-18/11BTSF
COI (Espanha)
08-09/03Comissão UE
Emiratos Árabes Unidos
17-22/09BTSF
CED (Portugal)
16-20/01BTSF
Tailândia
08-11/05TAIEXIrão
04-08/12Comissão UE
Costa do Marfim
17-22/12Comissão UE
Marrocos
13-16/06BTSF
CVED (Lituânia)
04-07/07BTSF
CHED-PP/PHYTO(França)
06-07/09Comissão UE
PHYTO(Alemanha)
12-15/12BTSF
CVED (Portugal)
24/02Comissão UECOI (França)
11 928
23 985
468 1 9056021 963
16 011 1,8 %
98,2 % 84,23 %
792 815
527 296
9 405
21 267
9 046
375
1 %
<0,5 %
38 %
25 %
<0,5 %
<0,5 %
245 282
164 459
128 149
57 476
120 720
3 %
6 %
6 %
8 %
12 %
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2018
©União Europeia, 2018Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.
CONTACTO E MAIS INFORMAÇÕES Comissão EuropeiaDireção-Geral da Saúde e Segurança dos AlimentosUnidade G5, Setor TRACESB232 07/014B-1049 BruxelasTel.: +32 22976350
Correio eletrónico: [email protected]ção: https://webgate.ec.europa.eu/sanco/tracesSítio Web: http://www.ec.europa.eu/tracesApresentação: http://www.prezi.com/user/TRACESTRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd
Certificados e documentaçãoMultilinguismo
O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha, com uma interface de utilizador traduzida em 39 línguas: 23 línguas oficiais da UE, a que se acrescentam o albanês, o bengali, o bósnio, o chinês, o islandês, o indonésio, o coreano, a língua da antiga República jugoslava da Macedónia, o norueguês, o russo, o sérvio, o turco e o vietnamita e, em 2017, o persa, montenegrino e o ucraniano. O caráter multilingue do TRACES reduz o risco de erro aquando da emissão de certificados na língua materna do utilizador, respeitando, simultaneamente, a obrigação de emissão de certificados nas línguas aplicáveis, nos termos do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
Utilizadores
Em 2017, encontravam-se registados 40 851 utilizadores ativos: 65 % dos quais são originários de autoridades competentes e 35 % do setor privado.
APOIO AO UTILIZADOR
FACTOS E NÚMEROS
Relatório do sistema
de 2017 TRACES TRAde Control and Expert System
Relatório do sistema
de 2017 TRACES TRAde Control and Expert System
Print ISBN 978-92-79-89612-5ISSN 2467-0316 doi:10.2875/366010 EW-BD-18-001-PT-C
PDF ISBN 978-92-79-89615-6ISSN 2467-0367 doi:10.2875/616001 EW-BD-18-001-PT-N
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Número decertificados
por tipo
Número de utilizadores por categoria
Autoridades competentes
Utilizadores de negócios
não-UEEFTAUE não-UEEFTAUE
Total: 2 076 290
DSCE-VPF
DOCOM
INTRA
DVCEP
DCE
IMPORT
DECLAR
EXPORT
DVCEA
FLEGT
COI