Relatório do sistema TRACES - European Commission · da Saúde Animal [AHL - Regulamento (UE)...

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TRACES Relatório do sistema TRAde Control and Expert System sanitários de importações de animais, produtos animais e documentos relacionados. A capacidade de utilizar o TRACES-NT para certificados de comércio intra-União será concedida em 2020, com um ano de antecedência em relação à data de aplicação da Lei da Saúde Animal [AHL - Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho]. Porém a capacidade de assinatura eletrónica estará disponível para esses certificados no TRACES Clássico a partir do primeiro trimestre de 2019. Para ajudar a lidar com o desafio da migração para os utilizadores do TRACES, a equipa de suporte do TRACES foi substancialmente reforçada e os seus métodos modernizados. Além disso, no quadro da iniciativa da Comissão para uma "Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos " (BTSF), está em curso uma cooperação cuidadosa e precisa com contratantes externos, com vista a dar prioridade e maximizar as capacidades de formação no TRACES-NT para benefício dos utilizadores do TRACES. As primeiras reações dos utilizadores do TRACES sobre a nova plataforma TRACES-NT e em particular as novas funcionalidades de fácil utilização oferecidas pela plataforma, são muito positivas e a migração para o TRACES- NT correu suavemente para os 11 Estados-Membros que utilizam a plataforma do TRACES Clássico desde há alguns anos. Por último, propõe-se uma alteração do âmbito das estatísticas previstas no presente relatório para o ano de 2017. Embora nas publicações anteriores, as estatísticas concentravam-se principalmente na utilização do TRACES por parceiros comerciais da UE de países terceiros, este relatório destaca principalmente as atividades dos Postos de Inspeção Fronteiriça da UE para fornecer o número de documentos de entrada produzidos (e a respetiva quantidade gerida) que torna este relatório uma ferramenta muito útil e uma referência sobre as importações de animais, produtos de origem animal, alimentos e alimentos para animais de origem não-animal e plantas para a UE, bem como no comércio intra-União de animais. de 2017 Saúde e Segurança dos Alimentos PREFÁCIO Em 2017, o TRACES manteve seu crescimento anual constante de dois dígitos em relação ao número de utilizadores ativos e documentos geridos no sistema. Uma inflexão clara da estratégia foi iniciada com o intuito de avançar em discussões sérias com os maiores parceiros comerciais da União Europeia (UE), com o objetivo de ativar o intercâmbio eletrónico de dados entre as suas plataformas de certificação SPS e TRACES, juntamente com a capacidade de ativação da assinatura eletrónica para dar suporte à certificação SPS sem papel, permitindo a simplificação dos processos de transação e, assim, facilitando o comércio. A migração da plataforma TRACES Clássico para a plataforma TRACES – Novas Tecnologias (TRACES- NT) ainda está em curso e deverá permitir lidar com o alargamento do âmbito do TRACES estabelecido pelo Regulamento de Controlo Oficial [OCR - Regulamento (UE) 2017/625] do Parlamento Europeu e do Conselho]. O OCR criou uma estrutura única para os controlos oficiais ao longo de toda a cadeia agroalimentar e exigiu que a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, criasse e gerisse um sistema informatizado de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC) para gerir, manejar e automaticamente trocar dados, informações e documentos em relação aos controlos oficiais. O OCR prevê que o TRACES seja integrado no IMSOC em meados de dezembro de 2019 e exija que os operadores utilizem os documentos de entrada no TRACES para a notificar à autoridade competente na fronteira da UE da chegada das consignações de todos os bens e animais abrangidos pelo OCR. Paralelamente, a Lei Fitossanitária [PHL - Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho] estabelece que o TRACES deve desempenhar um papel central na emissão de certificados fitossanitários eletrónicos, especialmente no contexto do intercâmbio eletrónico. A equipa de desenvolvimento do TRACES está a se preparar ativamente para este enorme desafio e começou a oferecer aos países terceiros interessados e aos Estados Membros a capacidade de usar o TRACES-NT para a emissão de certificados fitossanitários eletrónicos e documentos de entrada relacionados de forma voluntária, antecipando-se ao prazo legal. No Outono/Inverno de 2018, será disponibilizada a mesma capacidade para os documentos de entrada relativos a géneros alimentícios e géneros alimentícios de origem não animal e antes do Verão de 2019, para certificados Bernard Van Goethem Direção-Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos Diretor

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TRACESRelatório do sistema

TRAde Control and Expert System

sanitários de importações de animais, produtos animais e documentos relacionados.

A capacidade de utilizar o TRACES-NT para certificados de comércio intra-União será concedida em 2020, com um ano de antecedência em relação à data de aplicação da Lei da Saúde Animal [AHL - Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho].

Porém a capacidade de assinatura eletrónica estará disponível para esses certificados no TRACES Clássico a partir do primeiro trimestre de 2019.

Para ajudar a lidar com o desafio da migração para os utilizadores do TRACES, a equipa de suporte do TRACES foi substancialmente reforçada e os seus métodos modernizados. Além disso, no quadro da iniciativa da Comissão para uma "Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos " (BTSF), está em curso uma cooperação cuidadosa e precisa com contratantes externos, com vista a dar prioridade e maximizar as capacidades de formação no TRACES-NT para benefício dos utilizadores do TRACES.

As primeiras reações dos utilizadores do TRACES sobre a nova plataforma TRACES-NT e em particular as novas funcionalidades de fácil utilização oferecidas pela plataforma, são muito positivas e a migração para o TRACES-NT correu suavemente para os 11 Estados-Membros que utilizam a plataforma do TRACES Clássico desde há alguns anos.

Por último, propõe-se uma alteração do âmbito das estatísticas previstas no presente relatório para o ano de 2017. Embora nas publicações anteriores, as estatísticas concentravam-se principalmente na utilização do TRACES por parceiros comerciais da UE de países terceiros, este relatório destaca principalmente as atividades dos Postos de Inspeção Fronteiriça da UE para fornecer o número de documentos de entrada produzidos (e a respetiva quantidade gerida) que torna este relatório uma ferramenta muito útil e uma referência sobre as importações de animais, produtos de origem animal, alimentos e alimentos para animais de origem não-animal e plantas para a UE, bem como no comércio intra-União de animais.

de 2017

Saúde e Segurança dos Alimentos

PREFÁCIO Em 2017, o TRACES manteve seu crescimento anual constante de dois dígitos em relação ao número de utilizadores ativos e documentos geridos no sistema.

Uma inflexão clara da estratégia foi iniciada com o intuito de avançar em discussões sérias com os maiores parceiros comerciais da União Europeia (UE), com o objetivo de ativar o intercâmbio eletrónico de dados entre as suas plataformas de certificação SPS e TRACES, juntamente com a capacidade de ativação da assinatura eletrónica para dar suporte à certificação SPS sem papel, permitindo a simplificação dos processos de transação e, assim, facilitando o comércio.

A migração da plataforma TRACES Clássico para a plataforma TRACES – Novas Tecnologias (TRACES-NT) ainda está em curso e deverá permitir lidar com o alargamento do âmbito do TRACES estabelecido pelo Regulamento de Controlo Oficial [OCR - Regulamento (UE) 2017/625] do Parlamento Europeu e do Conselho]. O OCR criou uma estrutura única para os controlos oficiais ao longo de toda a cadeia agroalimentar e exigiu que a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, criasse e gerisse um sistema informatizado de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC) para gerir, manejar e automaticamente trocar dados, informações e documentos em relação aos controlos oficiais. O OCR prevê que o TRACES seja integrado no IMSOC em meados de dezembro de 2019 e exija que os operadores utilizem os documentos de entrada no TRACES para a notificar à autoridade competente na fronteira da UE da chegada das consignações de todos os bens e animais abrangidos pelo OCR.

Paralelamente, a Lei Fitossanitária [PHL - Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho] estabelece que o TRACES deve desempenhar um papel central na emissão de certificados fitossanitários eletrónicos, especialmente no contexto do intercâmbio eletrónico.

A equipa de desenvolvimento do TRACES está a se preparar ativamente para este enorme desafio e começou a oferecer aos países terceiros interessados e aos Estados Membros a capacidade de usar o TRACES-NT para a emissão de certificados fitossanitários eletrónicos e documentos de entrada relacionados de forma voluntária, antecipando-se ao prazo legal.

No Outono/Inverno de 2018, será disponibilizada a mesma capacidade para os documentos de entrada relativos a géneros alimentícios e géneros alimentícios de origem não animal e antes do Verão de 2019, para certificados

Bernard Van GoethemDireção-Geral da Saúde e Segurança dos AlimentosDiretor

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100

1 000

10 000

100 000

1 000 000

FO LI IS SM AD MT EE FI LU LT SINOGR BG HRSE CH SK PT IE CZ HU AT PL DK RO GB ES IT BE FR NL DEGL MC CYLV

Certificados sanitários para o comércio intra-União (INTRA)

1 505 autoridades competentes locais (52 das quais membros da EFTA) emitiram 792 815 certificados sanitários para o comércio intra-União: 32 303 destes foram emitidos para países exportadores para efeitos de trânsito através de um Estado-Membro. Cerca de 50 % dos INTRA são emitidos para o comércio de bovinos, suínos e aves de capoeira, em que

cada categoria representa aproximadamente um terço do total. O número de INTRA relativo a cavalos registados não é global, em virtude de não ser obrigatória a emissão de um INTRA para esta espécie animal. O comércio de estrume não tratado representa 5 % do total de INTRA.

103 278 remessas foram controladas. Foram descobertas 8 057 remessas com infracções relativas à saúde animal e 1 487 relativas ao bem-estar.

Número de INTRA emitidos e recebidos

O MERCADO ÚNICO

Análise deINTRA

por espécie

Peixe

Ovos

Fertilizantes

Sémen eembriões

Outros

Outros mamíferos

Cavalos com excepção de abate Porcinos

Aves decapoeira

Bovinos

Cavalos para abate

Ovinos e caprinos

Números exatos estão na ficha do país

RecebidosEmitidos

O QUE É O TRACES? O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha que notifica, certifica e controla o comércio de animais, produtos de origem animal e alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, bem como de plantas, sementes e material de propagação.

O TRACES é um sistema de administração em linha, que surge no seguimento dos requisitos da Agenda Digital da UE para a desmaterialização da documentação sanitária.

O TRACES é um instrumento eficaz para garantir:

■ rastreabilidade (controlo das deslocações, tanto no interior da UE como em proveniência de países não pertencentes à UE);

■ intercâmbio de informações (permitindo aos parceiros comerciais e às autoridades competentes obter facilmente informações relativas às deslocações das respetivas remessas e acelerando os procedimentos administrativos);

■ gestão de riscos (reagindo rapidamente a ameaças sanitárias através da rastreabilidade das deslocações das remessas e facilitando a gestão de riscos das remessas rejeitadas).

O TRACES visa reforçar a cooperação com parceiros da UE, facilitar o comércio, acelerar os procedimentos administrativos e melhorar a gestão de riscos das ameaças sanitárias, ao mesmo tempo que combate a fraude e reforça a segurança da cadeia alimentar e da saúde animal e, no futuro, da fitossanidade.

Origens

Na sequência do surto de peste suína clássica na Europa em 1997, um relatório do Tribunal de Contas (n.° 1/2000) deu origem a uma resolução do Parlamento Europeu (A5-396/2000) que convidou a Comissão Europeia a melhorar a rastreabilidade das deslocações de animais dentro do mercado único. Nessa sequência, a Decisão 2003/24/CE da Comissão, de 30 de dezembro de 2002, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado, previu a elaboração de um novo sistema TIC, a que se seguiu a Decisão 2003/623/CE da Comissão, de 19 de agosto de 2003, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado denominado Traces. A Decisão 2004/292/CE da Comissão relativa à aplicação do sistema TRACES e que altera a Decisão 92/486/CEE tornou o sistema obrigatório para todos os Estados-Membros a partir de 1 de janeiro de 2005.

Cerca de 4 Milhões de cabeças de bovinos, 34 milhões de suínos, 3 milhões de ovinos e 1 300 milhões de aves de capoeira foram trocados entre os Estados-Membros da UE e da EFTA, em mais de 390 000 deslocações.

Motivo de recusa / Número de recusasde INTRA emitidos e recebidos

Infrações de saúde Não corresponde aos documentos

Endereço de destino inválido

Falta de certificado/ /certificado inválido

Identificação inexistente ou não regulamentar

Exploração não autorizada

Medidas complementares para os trajetos de longa duração

Tempo de transporte excedido

Não cumprimentos dos meios de transporte

Infrações de bem-estar

Outros animais vivos

Mau trato e negligência dos animais

Dados registados no diário de bordo

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Intercâmbio de passaportes de bovinos (BOVEX)

O BOVEX é uma interface específica ligada ao sistema TRACES que permite o intercâmbio automático de dados de identificação de bovinos entre as bases de dados nacionais pertinentes. Tem como objetivo a digitalização dos passaportes de bovinos, a poupança de tempo e evitar erros, ao mesmo tempo que introduz os dados dos passaportes em bases de dados nacionais aquando da receção dos bovinos. Para melhorar a qualidade dos dados trocados, foi introduzida em março de 2015 a obrigação de listar, no certificado sanitário, todos os números de passaporte de bovinos comercializados. Em 2017, a Bélgica, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália e a Espanha trocaram mais de 1,7 milhões de bovinos em mais de 56 000 remessas o que faz mais de 1 592 000 passaportes que foram automaticamente integrados via BOVEX nas bases de dados nacionais, representando mais de 92 % dos envios. Embora estes seis países-piloto representem 41 % de todos os passaportes trocados, o desafio é exigente, com aproximadamente 4,3 milhões de cabeças de bovinos comercializadas em 129 000 remessas.

0

10 000

20 000

30 000

50 000

FR LV EE CH LT SK HU ES PL MTAT

40 000

49 623

38 098

11 3719 215

4 6084 5071 954 604 420 171 149

73 29453 212

53 087

15 354

7 001

2 396

1 622

66

372

257

64

12

8

3

1

0 20 000 40 000 50 000 60 000

BG

CY

FI

LU

LT

LV

HU

SK

NO

IT

DK

ES

PL

GB

DE

MT

GR

CH

EE

SI

HR

RO

CZ

SE

AT

PT

BE

IE

FR

NL

10 000 30 000

26461321892393904016136417988691 1021 7871 8712 1712 3532 9683 4053 7634 1475 034

6 1766 272

7 7698 1298 974

10 24112 508

16 20555 240

BE FR IE IT

GR

BEFR

ITES

IE

979 214

486 196

2 341 6 63416 973

24 258

611

1 52715 152

4882232966

7 442

13 0827225514 215

1 10127822 406

ES

CONTROLO FRONTEIRIÇO

Documento sanitário comum de entrada para vegetais e proteção fitossanitária (DSCE-VPF)

Este módulo, lançado em 22 de abril de 2013 e conectado à EUROPHYT em 21 de outubro de 2014 foi instalado em Novembro de 2017 na nova plataforma TNT juntamente com o módulo de certificação de importação na UE. Em dezembro de 2016 foi integrado o controlo de espécies exóticas invasoras, em acordo com o Regulamento (UE) Nº 114"/2014, tanto de origem animal como vegetal. São 10 Estados-Membros e a Suíça que utilizaram este módulo em 2017, tendo emitido 120 720 DSCE-VPF, um aumento de 6 % em relação a 2016.

Número de DSCE-VPF por país emissor

Documento comercial para trocas intra-UE de subprodutos animais (DOCOM)

A fim de cumprir a obrigação prevista no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (no que se refere ao comércio de subprodutos animais na UE), a notificação da validação de um documento comercial (DOCOM) foi implementada no TRACES em maio de 2012. O operador económico pode preparar e validar este DOCOM diretamente; as autoridades competentes no local de origem e de destino são notificadas das deslocações dos subprodutos. A autoridade competente no local de destino deve acusar a receção do produto. Sempre que necessário, tal como acontece com o estrume não tratado, efetua--se automaticamente uma ligação no sistema TRACES entre o DOCOM e o certificado sanitário de comércio intra-UE. Em 2017, foram emitidos 164 459 DOCOM pelos Estados-Membros da UE e os países da EFTA.

Número de DOCOM por país emissor

O MERCADO ÚNICO Balcão único aduaneiro e digitalização

A interligação do TRACES com os sistemas aduaneiros está a decorrer no âmbito da criação de um balcão único para as administrações aduaneiras. O objetivo é automatizar a integração de documentos sanitários elaborados em TRACES no seu sistema aduaneiro com vista à digitalização integral dos procedimentos de controlo sanitário na fronteira. A França (2009), a Espanha (2012), o Reino Unido (2014) e a Itália (2014) também implementaram o seu próprio sistema. A Bulgária, a Estónia, a Polónia e Chipre juntaram-se à República Checa, à Irlanda, à Eslovénia e à Letónia e implementaram a sua própria interface genérica CERTEX (Certificates exchange; ex-SPEED 2) desenvolvida em colaboração com a DG Fiscalidade e União Aduaneira (DG TAXUD).

Café, chá, mate e especiarias

Sementes e frutos oleaginosos

Árvores vivase outras plantas

Frutos e nozes comestíveis

Vegetais comestíveis

Madeira e artigos de madeira

País

de d

estin

o

País de origem

Número de passaportes(BOVEX)

Número deDSCE-VPF

por categoria

Brinquedos, jogos, material

de desporto

Matérias para entrançar de origem vege-

tal e outras fibras têxteis

Combustíveis e óleos minerais

Diversos

CereaisSal, enxofre, terras e pedras

Algodão

Produtos da indústria de

moagem

TRACES

FR ES UK IT

CERTEX

Preparações de vegetais, frutas e

nozes

CZ IE SI LVBG PL CYEE

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4

0

20

40

60

80

UA RU US RS CO

120

100 100

67 60

3126 19 19 17 16 15

9,05%

2,45% 0,44%7,93%

2,59%1,45%

12,10%

0,38% 0,75% 0,75%

BR SR ID CN TH0

200

600

800

1 000

1 200

1 400

US BR CN IN TH TR CA TN NG MA

1 536

581

212 186 183 150 125 122 115

1,77%

1,93% 1,01%

1,34% 0,57% 1,25% 1,12%3,21%

24,16%

0,64%

400

1 600

491

0 10 000 20 000 30 000 40 000 50 000 60 000 70 000

GL

SK

CZ

SI

EE

LV

CY

RO

HUSE

HR

PTGR

BE

LT

ESIT

FO

IS

LU

FI

MTAT

IE

NO

DK

CH

PLBG

FR

GBNL

DE 69 30865 061

60 08459 160

56 55352 831

38 21224 702

17 50813 703

11 794 11 687

7 339

4 061

6 4054 341

3 3942 7732 6832 6222 5082 3731 9501 4961 3639997125605192682057061

150 300 450 600 750 900 1 050

FIGRLTSELUCZDKATIEBGHRPTLVHU

MTEENO

SK

0 5 000 10 000 15 000 20 000

DE

NL

BE

ES

PLCH

IT

FR

GB

ROSI

CY

17 599

3323

54120122

155283

301303322328

381444

479500506518

567611

993

1 4081 5201 910

2 9383 5093 898

7 1448 820

19 313

1

11

19

10

4

24826

36

39

74

63

307 3 725

56

674

175

405

70

181

340 1 135

CONTROLO FRONTEIRIÇO Documento veterinário comum de entrada para os produtos de origem animal (DVCEP)

Dos 526 906 DVCEP emitidos, 5 761 foram recusados. Tal representou 1,1 % do número total de remessas. Mais de metade destes foi recusada devido a certificado inválido ou por falta de certificado. Cerca de 17 % do total foram emitidos para fins de trânsito. Entre estas 91 212 remessas em trânsito, 19 780 tiveram como destino bases militares americanas situadas na Alemanha (11), em Itália (4), em Espanha (2) e na Grécia (1).

Top 10 dos países de origem (recusa)

Número de DVCEP por país emissor

Top 10 dos países de origem (recusa)

Documento veterinário comum de entrada para os animais (DVCEA)

Dos 57 476 DVCEA emitidos, 567 foram recusados. Tal representou 1 % do número total de remessas. O motivo principal de recusa consistiu em certificados inválidos ou na falta de certificado. Em dezembro de 2016 foi integrado o controlo de espécies exóticas invasoras, em acordo com o Regulamento (UE) Nº 1143/2014 , tanto de origem animal como vegetal.

Número de DVCEA por país emissor

Falta de certificado//certificado inválido

Não correspondeaos documentos

Ensaios nãosatisfatórios

Espécie proibida

Falta de requisitonacional

Identificação inexistente ou não regulamentar

Falta degarantia adicional

Não apto para transporte Infração à regulamen-tação internacional sobre o transporte

Outros

Animais doentes//suspeitos de doença

País não aprovado

Falta de certificado//certificado inválido

Contaminaçãoquímica

ID: Não conformidadeou erro

Higiene físicainsuficiente

Contaminaçãomicrobiológica

Produto proibido

País não aprovado

Estabelecimentonão aprovado

Outros

Rejeitados Percentagem rejeitada

Motivo de recusa / Número de recusas Motivo de recusa / Número de recusas

Rejeitados Percentagem rejeitada

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5

3

275

178

2 770

1 071

4 385

10 725

492

370

22 066

14 813

163

165

31 036

10 604

29 896

9 909

335 862

2 768

3 707

6 9336 035

94 492

1 413

7 424

17 57 356 12 11 10 4 4

0 1 000 3 000 5 000 6 000 7 000

LT

LUEE

GR

SI

NOROAT

SEFR

DEIT

BEHU

GBPTLV

BGES

4 000

SK

FI

2 000 8 000 9 00010 000

CY

549294103123157

391495

665850

1 1611 381

2 3872 995

3 2305 247

7 072

113 65455 18417 43916 80715 701

Total 152

42

4

7

59

20

5

3112233

CONTROLO FRONTEIRIÇO

Documento comum de entrada para produtos de origem não animal (DCE)

O módulo de DCE é utilizado a título voluntário por 21 Estados-Membros UE (o Chipre juntando-se aos 20 Estados-Membros voluntários em 2017) e pela Noruega; foram emitidos 245 282 documentos dos quais 1 100 foram rejeitados. O módulo foi introduzido no sistema TRACES em junho de 2011, a fim de conferir aos Estados-Membros a possibilidade de aplicar o Regulamento (CE) n.º 669/2009 da Comissão no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal e o Regulamento de Execução (UE) n.º 884/2014 da Comissão que impõe condições especiais aplicáveis à importação de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais provenientes de certos países terceiros devido ao risco de contaminação por aflatoxinas. Alguns Estados-Membros utilizam este módulo para declarar outros produtos não relacionados com os regulamentos anteriormente referidos, por exemplo, materiais que entram em contacto com os géneros alimentícios.

Controlos reforçados (REC) e ligação ao sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF)

Desde setembro de 2008, foi criada uma interligação entre o RASFF e o TRACES, com vista a evitar a necessidade de voltar a apresentar no RASFF os dados que já foram registados no TRACES. Esta interligação possibilita, sempre que necessário, complementar o formulário de declaração do RASFF previamente preenchido, notificar o ponto de contacto nacional e informar a Comissão Europeia.

Em janeiro de 2012, o módulo de controlo reforçado (REC), definido no artigo 24.º da Diretiva 97/78/CE que estabelece os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos de proveniência de países não pertencentes à UE introduzidos na comunidade, foi implementado no TRACES. Este módulo permite um controlo ao nível da UE das 10 remessas consecutivas provenientes de um determinado estabelecimento onde foi detetada uma infração, em vez de ao nível nacional ou do posto de inspeção fronteiriço.

Foram efetuadas um total de 1 450 notificações RASFF através do TRACES, 152 das quais consistiram em notificações relativas a procedimentos REC. Os produtos à base de peixe representam 51 % dos REC, seguido por a carne picada 23% e por preparações de carne que representam 15 %. As contaminações microbiológicas (46 %) e químicas (45 %) são as razões principais para os procedimentos REC. Um total de 15 países não pertencentes à UE teve que utilizar os REC, sobretudo o Brasil (37 %), a India (11 %), o Vietname (8 %), a Tailândia (7 %) e a Indonésia (7 %).

Número de DCE por país emissor

Países com mais de 1 REC

Número de DVCEA

por espécie

Répteis

Insetos, com exceção dasabelhas

Outros

Peixe

Outros mamíferosCavalos

Ovos para incubação

Aves com exceção de aves de capoeira

Bovinos

Aves de capoeira

Ovinos e caprinos

Porcinos

Número de DVCEP

por categoria

Tripas

LeiteSubprodutos

Gelatina

Carne

Outros

Alimentaçãoanimal

Couro

Sémen/embriões

Ovos

Produtos da pesca

Mel

TailândiaÍndia Vietname ChinaBrasil TunísiaIndonésia Equador

Categoria de REC Número de REC Categoria de REC Número de REC

Metais pesadosSalmonelas

Outras bactérias

Outros

Histamina

Antibióticos

Ingrediente não autorizado

Anti-inflamatórios não esteróides

Abelhas

SulfitosCorantes

Monóxido de carbonoAntiparasitários

Certificado de inspeção eletrónico para os produtos biológicos importados (COI)

Este módulo, lançado em 19 de abril de 2017 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1235/2008 relativo à importação de produtos biológicos e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1842 que estabelece o TRACES como o sistema de certificação eletrónica de inspeção, integra-se no Plano de Ação para o futuro da produção biológica na UE. A obrigação de utilizar o TRACES só foi efetiva a partir de 19 de outubro de 2017.

Cerca de 21 267 certificados COI foram emitidos em 2017.

Licença FLEGT (Forest Law Enforcement Governance and Trade)

Este módulo foi lançado em 15 de novembro de 2016 para a execução do Regulamento (CE) n.º 1024/2008 sobre as importações de madeira para a UE no âmbito da política ambiental da UE para a proteção das florestas. 9 405 licenças foram integradas no sistema TRACES e controladas pelas autoridades aduaneiras. Diz apenas respeito à madeira proveniente da Indonésia, único país em conformidade para emitir licenças.

Chile Sri Lanca

Ácido salicílico

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6

DE FR IT PL BE GR FI GB DK CZ CY PT HU EE AT SE LT SK LV IE HR NL CH

3 10 2 14

23

101936 6

73

8 417

61 3 1

2820

915 45

9

26 53

58 3 362 2 2

37 43 2 19 334

125

2

20694

1041 3 46 19 4

82 3

4

181

24 8 21678

1 1 5 1 6

154

34

586

15

1905

616

1 437

486

60 132

220 20109 89

12 2 10 222 7 11 8

432524864

90

25

252

387

523

131

896

397

602

1 522

MX

1 3711 099

GT

341258

CR

175107

EC

9 7157 625

FK

215197

UY

294135

ZA

1 4411 253

TZ

718390

MG

1 2891 192

MU

3 1452 619

SC

1 3951 153

KE

6861PE

4 1983 808

SV

563502

NI

672601

UG

3 4891 885

SN

6 4756 356

CV

335326

MR

4 7124 608

MA

17 61216 365

HN

565537

PA

346217

PM

88

IS

1 4394

TN

2 9102 860

BA

2 6392 369

RS

3 7853 603

IL

2 6482 242

CI

875836

MK

586520

TR

3 4803 462

ID

5 6204 542

PH

4 4182 684

PG

1 416702

TW

305149

VN

14 0029 297

SB

7372

NC

3736

FJ

4236

NZ

13 7268 733

MV

5 5075 476

MM

106105

AU

2 3821 053

FO

40

MD

318253

XK

127124

LK

1610

TH

1 570565

SG

42

AL

699686

BD

19585

SA

2925

AE

32

PF

4642

Número de EXPORT por país emissor

COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE

Presença do TRACES no mundo

Certificados de importação para a UE (IMPORT)

Criado em 2006, este módulo foi lançado em 2008 com vista a facilitar o comércio com países não pertencentes à UE, fornecendo-lhes todos os certificados de exportação para a UE atualizados e consolidados, traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, e proporcionando-lhes acesso às informações sobre as decisões tomadas pelos postos de inspeção fronteiriços. Em 2017, 54 países não pertencentes à UE e territórios ultramarinos emitiram mais de 128 149 certificados. Em 2017, os Emirados Árabes Unidos, a Albânia, o Bangladesh, o Sri Lanka, a Arábia Saudita, a Singapura e a Tailândia começaram a utilizar TRACES através do seu interface enquanto que a Nova Zelândia e a Austrália conectaram os seus sistemas de certificação a TRACES. Cerca de 80 % dos certificados IMPORT são utilizados pelos postos de inspeção fronteiriços para gerar automaticamente a primeira parte de um DVCE, acelerando os trâmites administrativos nas fronteiras.

Gelatina

Produtos da pescaLeite

Cavalos

Carne

Sémen

Outros

Tripas

IMPORT clonadoIMPORT total

Alimentação animal

Subprodutos

CouroOvos para incubação

Animais vivos com excepção de cavalos

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7

0

100

200

300

400

500

600

700

2 94

22

068

1 44

71

052

764

729

620

552

442

335

285

282

217

214

205

192

186

174

154

153

129

123

122

117

117

111

109

105

103

101

94 86 75 70 68 62 61 58 57 56 53 53 49 47 46 43 42 41 38 37 35

800

900

1 000

DE

FR GB

IT BE NL

ES PL DK

VN SE US

CH IE CZ EC PT LV AT PE FI RS CA NO

RO AU SI MA

HU

IL LT JP ZA EE AR HR

TR IN GR

RU BG MX

BR CR LK TH ID CY BO PG MU

2017

21/04BTSF

Sénégal

Nombre deDVCE par

pays non-UE

MD 91 %4 797

1

3

45

61GL 1 %

RS <1 %

XK <1 %

ME <1 %

IS 5 %

FO 2 %

268

87

3 045 4 940

21

5

12

23 29 42113

1 042

521

440

265

182

126

Documento veterinário comum de entrada (DVCE)A possibilidade de um país não pertencente à UE poder utilizar o módulo de certificação de controlo fronteiriço para as suas próprias importações, permitiu aos países candidatos de adquirir experiência no ambiente real do TRACES, na perspetiva do seu alargamento à UE. O mecanismo do módulo DVCE é idêntico ao dos Estados-Membros, sem um controlo comercial no caso de países ou estabelecimentos autorizados a exportar. No total, foram emitidos 5 262 DVCE por 6 países [as ilhas Faroé, a Islândia, o Kosovo (1), a Moldávia, o Montenegro e a Sérvia] e um território ultramarino (Gronelândia nos termos da Decisão 2011/408/UE do Conselho).

(1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de inde-pendência do Kosovo.

FORMAÇÃO Estados-Membros

No âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF), foram organizadas em 2017 sete sessões para os Estados-Membros (duas sobre o DVCE, outra sobre o DCE, duas sobre o INTRA e outra sobre o DSCE-VPF/PHYTO e uma sobre COI). Cerca de 180 pessoas receberam formação sobre como utilizar os diversos módulos do TRACES.

No âmbito do orçamento interno da DG SANTE, quatro sessões de formação foram organizadas para os Estados-Membros da UE: Uma sobre

FLEGT (Grécia e Chipre), duas sobre COI (França e Alemanha) e uma sobre PHYTO (Alemanha).

Países não pertencentes à UE

No âmbito do programa mundial de BTSF, foi organizada uma missão de formação sustentada na Tailândia (janeiro). No seguimento do sucesso desta missão de formação, a Tailândia começou a usar TRACES em março de 2017.

No âmbito do instrumento de intercâmbio de informações em matéria de assistência técnica (TAIEX), organizaram-se duas sessões de formação para os países abrangidos pela política de vizinhança: Montenegro (fevereiro) e Albânia (abril). A Albânia juntou-se aos países

que utilizam TRACES em abril 2017.

Junto com o levantamento das sanções no Irão, uma sessão de formação foi realizada em maio no âmbito do TAIEX. Esta formação foi organizada de forma a ter um melhor acompanhamento das importações do Irão, no quadro da normalização das relações com a UE.

No âmbito do orçamento interno da DG SANTE, foram organizadas quatro sessões de formação para países não pertencentes à UE: nos Emirados Árabes Unidos e na Arábia Saudita (ambas em março), na Costa do Marfim e em Marrocos (ambas em dezembro).

Certificados de exportação da UE (EXPORT)

Criado em 2009, este módulo começou a ser utilizado em 2011. Em 2017, 22 Estados-Membros da UE, a Suíça e a União aduaneira emitiram 10 788 certificados de exportação, sendo um dos 76 certificados harmonizados negociado com o Canadá, Chile, Hong Kong, México, Nova Zelândia, Peru, Estados Unidos, Ucrânia e a Rússia desde 2017. Da totalidade desses certificados, 46 % referiu-se a carne, 28 % ao leite, 10 % aos produtos de pesca, 5 % a cavalos registados e 4 % a sémen.

Gelatina

Produtos da pesca

Leite

Número de EXPORT

por categoriaCavalos

Carne

Sémen Número deDVCE por país

não pertencenteà UE

Couro

Aves de capoeira

Outros

Principais países que levantaram questões ao helpdesk

Alimentação animal

Subprodutos

Tripas

Ovos para incubação

Bovinos

Porcinos

Outros mamíferos vivos

07-10/02TAIEX

Montenegro

12-13/03Comissão UE

Arábia Saudita

18-21/04TAIEX

Albânia

17-20/10BTSF

INTRA (Grécia)

05-06/10Comissão UE

COI (Alemanha)

30/01- 03/02Comissão UE

FLEGT (Chipre e Grécia)

14-18/11BTSF

COI (Espanha)

08-09/03Comissão UE

Emiratos Árabes Unidos

17-22/09BTSF

CED (Portugal)

16-20/01BTSF

Tailândia

08-11/05TAIEXIrão

04-08/12Comissão UE

Costa do Marfim

17-22/12Comissão UE

Marrocos

13-16/06BTSF

CVED (Lituânia)

04-07/07BTSF

CHED-PP/PHYTO(França)

06-07/09Comissão UE

PHYTO(Alemanha)

12-15/12BTSF

CVED (Portugal)

24/02Comissão UECOI (França)

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11 928

23 985

468 1 9056021 963

16 011 1,8 %

98,2 % 84,23 %

792 815

527 296

9 405

21 267

9 046

375

1 %

<0,5 %

38 %

25 %

<0,5 %

<0,5 %

245 282

164 459

128 149

57 476

120 720

3 %

6 %

6 %

8 %

12 %

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2018

©União Europeia, 2018Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

CONTACTO E MAIS INFORMAÇÕES Comissão EuropeiaDireção-Geral da Saúde e Segurança dos AlimentosUnidade G5, Setor TRACESB232 07/014B-1049 BruxelasTel.: +32 22976350

Correio eletrónico: [email protected]ção: https://webgate.ec.europa.eu/sanco/tracesSítio Web: http://www.ec.europa.eu/tracesApresentação: http://www.prezi.com/user/TRACESTRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd

Certificados e documentaçãoMultilinguismo

O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha, com uma interface de utilizador traduzida em 39 línguas: 23 línguas oficiais da UE, a que se acrescentam o albanês, o bengali, o bósnio, o chinês, o islandês, o indonésio, o coreano, a língua da antiga República jugoslava da Macedónia, o norueguês, o russo, o sérvio, o turco e o vietnamita e, em 2017, o persa, montenegrino e o ucraniano. O caráter multilingue do TRACES reduz o risco de erro aquando da emissão de certificados na língua materna do utilizador, respeitando, simultaneamente, a obrigação de emissão de certificados nas línguas aplicáveis, nos termos do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Utilizadores

Em 2017, encontravam-se registados 40 851 utilizadores ativos: 65 % dos quais são originários de autoridades competentes e 35 % do setor privado.

APOIO AO UTILIZADOR

FACTOS E NÚMEROS

Relatório do sistema

de 2017 TRACES TRAde Control and Expert System

Relatório do sistema

de 2017 TRACES TRAde Control and Expert System

Print ISBN 978-92-79-89612-5ISSN 2467-0316 doi:10.2875/366010 EW-BD-18-001-PT-C

PDF ISBN 978-92-79-89615-6ISSN 2467-0367 doi:10.2875/616001 EW-BD-18-001-PT-N

contactosforam efetuados em 2017 por

telefone

porcorreio

dos contactos foram resolvidos em menos de 8 horas

Número decertificados

por tipo

Número de utilizadores por categoria

Autoridades competentes

Utilizadores de negócios

não-UEEFTAUE não-UEEFTAUE

Total: 2 076 290

DSCE-VPF

DOCOM

INTRA

DVCEP

DCE

IMPORT

DECLAR

EXPORT

DVCEA

FLEGT

COI