REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

19
1 REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO É o valor sobre o qual incide o percentual (alíquota) para determinar o montante da contribuição previdenciária devida.

description

REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. É o valor sobre o qual incide o percentual (alíquota) para determinar o montante da contribuição previdenciária devida. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Remuneração. Salário de contribuição. Base de cálculo da - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of REMUNERAÇÃO E SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Page 1: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

1

REMUNERAÇÃO E

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

• É o valor sobre o qual incide o percentual (alíquota) para

determinar o montante da contribuição previdenciária devida.

Page 2: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

2

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Remuneração

Base de cálculo da

contribuição doSegurado

(comcom limites)

Base de cálculo da

contribuição da Empresa

(sem limites)

Salário de contribuição

Page 3: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

3

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Do Do SeguradoSegurado

É o salário de contribuição, cujo valornão será inferior ao limite mínimo nemsuperior ao limite máximo estabelecido

pelo MPS.

Page 4: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

4

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO(empregado, doméstico e avulso)

LIMITE MÍNIMOLIMITE MÍNIMO

O piso salarial legal ou normativo da categoria. Inexistindo este,

o salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo no mês.

Page 5: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

5

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO(empregado, doméstico e avulso)

LIMITE MÁXIMOLIMITE MÁXIMO

Valor definido periodicamente pelo

MPS

Page 6: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

6

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOcontribuinte individual e facultativo

LIMITESLIMITES

MÍNIMO:

salário mínimo

MÁXIMO:

valor definido periodicamente pelo

MPS

Page 7: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

7

Da Empresa = REMUNERAÇÃODa Empresa = REMUNERAÇÃO

•O total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos

•O total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Page 8: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

8

A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos

pagos, devidos ou creditados a

qualquer título, destinados a retribuir o

trabalho, qualquer que seja sua forma...

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOempregado e avulso

Page 9: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

9

... inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de

utilidades, os adiantamentos decorrentes de

reajuste salarial,quer pelos serviços efetivamente

prestados ou pelo tempo à disposição do empregador,

nos termos da lei, contrato, convenção, acordo coletivo ou sentença normativa.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOempregado e avulso

Page 10: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

10

Filiado até28/11/99

A remuneração auferida em uma oumais empresas ou p/

exercício de atividade por conta própria

O Salário-Base, observada a tabelade transitoriedade

(desde que não tenha havido perda da

qualidade de segurado)

Filiado a partir de 29/11/99

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOcontribuinte individual

Page 11: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

11

Filiado até28/11/99

valor por ele declarado

O Salário-Base, observada a tabelade transitoriedade

(desde que não tenha havido perda da

qualidade de segurado)

Filiado a partir de 29/11/99

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOfacultativo

Page 12: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

12

BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

QUANTO AOS SEGURADOS

Definição de salário de contribuição por categoria:

empregado e avulso remuneração, inclusive utilidades

empregado doméstico remuneração CTPS

contribuinte individual remuneração

facultativo valor por ele declarado

Sempre considerando limites mínimo e máximo

Page 13: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

13

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOelementos característicos

• Para o empregado e o avulso:

– habitualidade;– pagamento pelo trabalho e não para

o trabalho;– integração no patrimônio do

trabalhador;– irrelevância do título.

Page 14: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

14

• O Salário Maternidade é salário de contribuição O Salário Maternidade é salário de contribuição (único benefício que é S. C.)(único benefício que é S. C.)

• O décimo terceiro salário é salário de O décimo terceiro salário é salário de contribuição, exceto para cálculo de salário de contribuição, exceto para cálculo de salário de benefíciobenefício

• A remuneração adicional de férias integra o A remuneração adicional de férias integra o salário de contribuiçãosalário de contribuição

• O valor das diárias, quando excedente a 50% da O valor das diárias, quando excedente a 50% da remuneração do empregado, integra o salário de remuneração do empregado, integra o salário de contribuição pelo seu valor totalcontribuição pelo seu valor total

• Não integram o salário de contribuição Não integram o salário de contribuição exclusivamente as rubricas constantes do exclusivamente as rubricas constantes do parágrafo 9.parágrafo 9.°° do art.28 da Lei 8.212/91 e do do art.28 da Lei 8.212/91 e do parágrafo 9 .parágrafo 9 .°° do art. 214 do Dec. 3.048/99 do art. 214 do Dec. 3.048/99

Page 15: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

15

Proporcionalidade:Proporcionalidade: O art. 214, do RPS, § 1°, diz o O art. 214, do RPS, § 1°, diz o seguinte: quando a admissão, a dispensa, o seguinte: quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados (podendo ser horário), efetivamente trabalhados (podendo ser horário), observadas as normas estabelecidas pelo observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.Instituto Nacional do Seguro Social.

ReajustamentoReajustamento: : Os valores do salário-de-Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.continuada da Previdência Social.

Page 16: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

16

Determinadas parcelas não integram o SC por terem natureza:

Indenizatória (dano)Ressarcitória (despesa)Instrumental (necessidade), ou

Por expressa disposição legal

(estão relacionadas no art. 214, § 9º do RPS)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Page 17: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

17

Férias indenizadas, inclusive dobraMulta FGTS na dispensa sem justa

causaIncentivo à demissãoLicença-prêmio indenizadaAviso prévio indenizado

Parcelas não integrantes do SC

INDENIZAÇÕES

Page 18: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

18

Ajuda de custo em parcela única em decorrência mudança local trabalho

Diárias para viagens, se não excederem 50% da remuneração

Despesas com veículo do empregado utilizado para o trabalho, devidamente comprovadas

Reembolso-creche e reembolso-babá, atendidos os requisitos legais

Parcelas não integrantes do SC

RESSARCIMENTOS

Page 19: REMUNERAÇÃO  E  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

19

Transporte, alimentação e habitação fornecidos em canteiros de obras ou local que exija estada

Vestuário, equipamentos e acessórios fornecidos PARA o trabalho

Parcelas não integrantes do SC

INSTRUMENTAIS