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Salário, remuneração, adicionais, benefícios e encargos sociais, intervalos, FGTS e PIS, contrato por prazo determinado e indeterminado

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    SumárioSALÁRIO

    Guia de recolhimento da Previdência Social (GPS) Documento de arrecadação de receitas (DARF) Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP Guia de recolhimento de contribuição sindical (GRCS)INTERVALOSFUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS)CONTRATO POR PRAZO DETERMINADOCONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO

    ENCARGOS SOCIAIS Programa motivacional/campanha de incentivo Plano de saúde/odontológico Previdência privada Bolsa de estudo

    Refeição/alimentação Participação nos lucros e nos resultados (PLR) Reembolso creche Benefícios opcionais Vale transporte 13º Salário Férias Benefícios obrigatóriosBENEFÍCIOS Diárias de viagem Salário utilidade, in natura ou em espécie Abono Gorjetas Ajuda de custo Prêmios ou comissões Gratificações Adicional de transferência Adicional de periculosidade Adicional de insalubridade Adicional noturno Descanso semanal remunerado Horas extraordináriasADICIONAISREMUNERAÇÃO

    03040505060607080909091010111111121212121313131414141515151516161617171819192020

    Vale-cultura

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    Ter clareza sobre os conceitos de salário, remuneração, adicionais, benefícios, encargos sociais, além de intervalos, FGTS e PIS, e ainda contrato por prazo determinado e indeterminado é fundamental no cotidiano dos profissionais recolher e organizar documentos pertinentes ao processo de elaboração da folha de pagamento, com sigilo e integridade, bem como monitorar e coletar dados para atualização do cadastro de colaboradores é fundamental para toda a empresa.

    De acordo com o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que o empregado vier a receber.

    É a contraprestação devida e paga pelo empregador ao empregado pela sua prestação de serviço.

    O salário pode ser mensal, quinzenal, semanal, por dia, por peça ou tarefa, mas em qualquer uma dessas situações é preciso respeitar o salário mínimo ou o salário profissional da categoria.

    Por isso, é correto afirmar que o salário é:

    • IRREDUTÍVEL: de acordo com a Constituição Federal de 1988, o valor não pode ser reduzido; e só pode ser alterado por convenção ou acordo coletivo.

    • INTANGÍVEL: os descontos só ocorrem por autorização legal, autorização judicial, norma coletiva, adiantamento. Em caso de dolo, o desconto pode ser feito, bem como em caso de culpa depende da autorização direta do empregado.

    • IMPENHORÁVEL: salvo para fim de prestação alimentícia (cuja falta do pagamento injustificado resultará em prisão).

    • INALTERÁVEL: tanto na forma como no modo de pagamento. É previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que as alterações nas condições de trabalho somente podem ocorrer mediante mútuo consentimento, desde que não ocorra prejuízo salarial para o empregado.

    Quando for estabelecido que o salário será pago por mês, deve-se efetuá-lo até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Em algumas empresas existe o adiantamento salarial quinzenal, ou seja, todo dia 15 do mês é adiantado 40% do salário ao empregado.

    Salário

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    RemuneraçãoTrata-se do salário com as demais vantagens recebidas pelo empregado em decorrência do contrato de trabalho.

    É importante o trabalhador entender a diferença entre o salário e a remuneração para não cair em possíveis “armadilhas” do mercado de trabalho.

    O trabalhador precisa saber que, além do salário contratual, existem outros elementos que agregam valor direto e indireto a ele, como o caso de adicionais e benefícios. É por isso que, no ato da contratação e admissão, é preciso promover a conscientização sobre tais questões.

    De acordo com o artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que o empregado vier a receber.

    O sistema de remuneração pode ser considerado uma forma de influenciar na satisfação dos empregados, uma vez que, além de salário, proporciona também benefícios aos funcionários visando ao bem-estar e à qualidade de vida.

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    AdicionaisDe acordo com a legislação, os adicionais são importâncias que integram o salário contratual e dessa forma aumentam o poder de compra do trabalhador. Vejamos alguns exemplos mais comuns.

    HORAS EXTRAORDINÁRIAS

    Ocorre quando o trabalhador excede a jornada de trabalho contratual diária e recebe na folha de pagamento as horas extras. Ou seja, são todas as horas excedentes à jornada de trabalho diária realizadas pelo trabalhador. As horas extras valem mais do que a hora normal de trabalho. Para as horas extras realizadas de segunda

    a sábado, deve ser acrescido no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Já para as horas extras realizadas em domingos e feriados o acréscimo é de 100% do valor da hora normal de trabalho. As horas extras realizadas são contempladas em contracheque e pagas juntamente com o salário mensal.

    A funcionária Ana recebe o valor de R$ 12,00 por hora de trabalho. Todos os dias ela trabalha uma hora a mais de sua jornada normal de trabalho. A cada hora extra que Ana realiza, deve-se acrescentar 50%, logo, o valor da hora de Ana será de R$ 18,00 com o adicional.

    EXEMPLO PRÁTICO

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    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR)

    O descanso semanal remunerado – DSR é um direito garantido pela Constituição Federal ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.

    A remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

    ADICIONAL NOTURNO

    Haverá acréscimo de pelo 20% sobre a hora diurna quando o trabalho urbano for realizado no período compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. No caso de trabalhador rural da agricultura, o período será entre as 21h de um dia e as 5h do dia seguinte. Há ainda o trabalhador rural da pecuária, cujo período para acréscimo de 20% sobre a hora diurna compreende o horário entre as 20h de um dia e as 4h do dia seguinte.

    No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:

    • Jornada de trabalho de até quatro horas: sem intervalo.

    • Jornada de trabalho superior a quatro horas e não excedente a seis horas: intervalo de 15 minutos.

    • Jornada de trabalho excedente a seis horas: intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

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    Para saber o valor da hora de um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário e que cumpre uma jornada de trabalho de oito horas diárias, equivalente a 220 horas por mês, deve-se dividir R$ 3 mil por 220, obtendo-se R$ 13,64 por hora. Multiplicamos o valor da hora por 20% e descobrimos que a hora noturna trabalhada por esse funcionário é equivalente a R$ 16.37.

    EXEMPLO PRÁTICO

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    Adicional pago para atividade que pode causar danos à saúde do trabalhador. É o adicional pago como forma de compensação ao trabalhador que é exposto, no ambiente de trabalho, a agentes nocivos com potencial de prejudicar a sua saúde de alguma forma.

    Os trabalhadores que exercem atividades que envolvem os seguintes riscos: ruído contínuo ou de impacto, calor e frio, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações, umidade, agentes químicos, poeiras minerais, agentes biológicos, devem receber em folha de pagamento o adicional de insalubridade.

    O adicional de insalubridade varia de acordo com o nível de exposição insalubre, ou seja, há o grau mínimo prevendo o pagamento de 10%, o grau médio com o pagamento de 20%, e o grau máximo prevendo o pagamento de 40% baseados no salário mínimo regional.

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    Adicional pago para atividade em condições perigosas ou em contato com produtos inflamáveis ou ainda explosivos.

    O recebimento do adicional de periculosidade é baseado em atividades perigosas que o empregado exerce em seu ambiente de trabalho. Consideram-se atividades perigosas aquelas em que os trabalhadores estão

    expostos a algum tipo de perigo ou risco de vida durante o exercício de suas funções. O valor recebido de adicional de periculosidade é correspondente a 30% do salário base do trabalhador.

    Trabalhadores que tem contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou radioativas terão direito a receber esse adicional.

    Os adicionais de insalubridade e periculosidade têm incidência sobre horas extraordinárias, adicional noturno, comissões, adicional nas férias, décimo terceiro salário e aviso-prévio indenizado, bem como nos valores recolhidos para o FGTS.

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    A transferência caracteriza-se pela mudança de domicílio. O adicional de transferência só é devido se houver mudança de domicílio do empregado e a transferência for provisória.

    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

    GRATIFICAÇÕES

    São pagamentos em decorrência de determinados trabalhos executados pelo empregado e que integram o salário. Podem ocorrer gratificações esporádicas, decorrentes de determinadas circunstâncias especiais, que por sua natureza de liberalidade e seu caráter de eventualidade, não integram a remuneração.

    PRÊMIOS OU COMISSÕES

    São vantagens salariais pagas ao empregado, em decorrência da colaboração ou da participação no alcance dos objetivos ou lucros da empresa. Geralmente, é fixada em percentuais e integram também o salário.

    As premiações concedidas pelo empregador dependem de fatores individuais relacionados ao empregado, como produção, economia, tempo de serviço ou assiduidade. As regras para

    recebimento do prêmio são estipuladas pelo empregador,

    por exemplo, se o trabalhador atingiu o que foi estabelecido, recebe o

    valor correspondente ao prêmio.

    Algumas empresas adotam o sistema de premiação como forma de incentivar o aumento da produtividade de seus colaboradores. Para que isso ocorra, é muito importante que o trabalhador se sinta valorizado pelo seu empregador, e com isso as chances de perdê-lo para o concorrente são bem menores.

    Com o intuito de reter o colaborador, as organizações estão tentando encontrar formas diferenciadas de premiar quem se destaca, seja por projetos inovadores, vendas ou conquista de clientes.

    Vejamos alguns tipos de premiação.

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    • POR TEMPO DE SERVIÇO: muitos colaboradores valorizam muito a data de início de suas atividades na empresa e, por isso, como forma de agradecimento pelos serviços prestados e homenagem à dedicação do funcionário para com a empresa, algumas organizações estipulam prêmios em dinheiro ou outro tipo de benefício, como jantares, aos empregados que completam cinco e dez anos de empresa.

    • FUNCIONÁRIO DESTAQUE: esse tipo de premiação é para aquele empregado que por algum motivo teve destaque perante os demais. A empresa determina como será realizada a escolha, podendo ser mensal, trimestral, semestral, dependendo da realidade de cada organização. Os critérios para seleção podem ser baseados, por exemplo, no crescimento de vendas, de clientes etc. Esses critérios são adotados conforme o ramo de atividade de cada empresa.

    • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: algumas empresas adotam o sistema de avaliação de desempenho para mensurar desempenho, produtividade e comportamento dos funcionários individualmente e por equipe. Para incentivar o bom desempenho nessa avaliação, pode ser criado um sistema de premiação baseado na pontuação que o trabalhador atingir nessa avaliação. A empresa pode conceder vários tipos de prêmios aos funcionários que mais se destacarem, como, por exemplo, bônus em dinheiro, viagens, passeios.

    Considera-se não só a importância espontânea dada pelo cliente ao empregado (facultativa), como também aquela cobrada do cliente pela empresa, de maneira obrigatória, tais como adicional nas contas a qualquer título, destinado à distribuição aos trabalhadores.

    Importância paga ao trabalhador que visa a proporcionar condições para executar um serviço tem características de natureza indenizatória, e não salarial, seja qual for a importância paga.

    AJUDA DE CUSTO

    GORJETAS

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    ABONO

    É uma antecipação do salário por situação de emergência, necessidade ou acordo entre empregado e empregador, passando a integrar o salário na compensação da incidência do reajuste salarial da categoria.

    SALÁRIO UTILIDADE, IN NATURA OU EM ESPÉCIE

    Consiste na concessão de um destes itens: habitação, alimentação, vestuário, transporte ou qualquer outra espécie. O salário in natura somente é considerado se representar um ganho efetivo para o trabalhador. Dessa forma, ocorrendo o desconto relativo à “utilidade” e descaracteriza-se a condição de remuneração.

    A concessão de alimentação ou vale-refeição aos empregados não

    é considerada salário em espécie quando a empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

    Para caracterizar o salário utilidade, a prestação em espécie não pode estar vinculada ao exercício da função. Um exemplo que pode ser citado é o uniforme concedido a um soldador, que não representa salário vestuário, pois é uma imposição da empresa para o exercício da função.

    DIÁRIAS DE VIAGEM

    É o valor correspondente à diária que a empresa normalmente paga ao funcionário que necessita viajar a trabalho. Essas diárias correspondem a um valor pago ao empregado para que ele possa pagar as despesas necessárias à execução de serviços externos realizados.

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    BenefíciosBENEFÍCIOS OBRIGATÓRIOS

    São os benefícios concedidos pela organização aos seus empregados de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária, e também por acordo ou convenção coletiva.

    FÉRIAS

    O trabalhador, ao completar 12 meses de trabalho consecutivos, tem direito a um período de descanso de 30 dias a título de férias remuneradas.O período aquisitivo são os 12 meses que o trabalhador tem que trabalhar para então ter direito às férias. Este período inicia com a admissão.E o período concessivo são os 12 meses

    subsequentes ao período aquisitivo. É neste período que o empregador deve conceder os dias de férias conquistados pelo empregado, sob pena de ter que remunerá-los em dobro.De acordo com a legislação trabalhista, é permitido converter 1/3 dos dias de férias a que tem direito o trabalhador em abono pecuniário.

    13º SALÁRIO

    O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela do 13º salário pode ser paga pelo empregador em qualquer mês, desde que seja entre os meses de fevereiro a novembro, e corresponde a 50% do salário base do empregado. O empregador não tem necessidade de pagar a primeira parcela a todos os empregados no mesmo mês.

    A exceção é quando o empregado quiser receber a primeira parcela juntamente com as férias e fizer essa solicitação ao empregador até 31 de janeiro, desta forma, o empregador

    está obrigado a acatar o pedido.

    A segunda parcela deverá ter seu pagamento efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando será deduzida a primeira parcela e os demais descontos previdenciários (INSS e IRRF). Nesses casos, o FGTS será proporcional a segunda parcela, já que foi recolhido proporcionalmente na primeira parcela.

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    VALE TRANSPORTE

    O empregado que tem interesse pelo vale transporte deverá preencher um termo de compromisso, no qual irá constar quantos e quais meios de transporte serão necessários para o seu deslocamento casa – trabalho – casa.

    Com essa solicitação, o empregador terá que conceder todos os vales que serão utilizados pelo empregado no seu deslocamento.

    O vale transporte será custeado:

    Pelo empregado: na parcela que corresponder até 6% do seu salário básico, excluindo-se para esse efeito os demais adicionais.

    Pelo empregador: na parcela correspondente à diferença entre o valor total do benefício e o valor custeado pelo empregado.

    BENEFÍCIOS OPCIONAIS

    É o benefício que consiste no ressarcimento das despesas com contratação de uma instituição particular credenciada para cuidar de crianças (zero a sete anos). São elas: berçário, creche, jardim de infância e pré-escola.

    São aqueles benefícios concedidos pela organização aos seus empregados por espontânea vontade. Podemos destacar alguns benefícios que são mais comuns.

    REEMBOLSO CRECHE

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    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS (PLR)

    O benefício de refeição/alimentação não é obrigatório por lei, mas as organizações que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebem incentivos fiscais para o fornecimento do benefício para seus empregados.

    Vale-alimentação é usado única e exclusivamente para a compra de alimentos em mercados parceiros do cartão de vale-alimentação.

    Vale-refeição é utilizado para o

    pagamento de refeições na rede de parceiros do cartão. Este cartão não compra produtos alimentícios e mercados.

    O empregado não é obrigado a receber esses benefícios. Se não tiver interesse em se manter cadastrado, deve fazer uma declaração solicitando sua exclusão. O máximo de 20% do salário contratual pode ser descontado, para que este não integre o somatório do salário para fins de pagamentos de outras parcelas, como férias e FGTS.

    É a distribuição, aos empregados, de parcela dos lucros da organização como forma de incentivar a produtividade, a lucratividade e a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade. Essa participação não é obrigatória, sendo objeto de negociação entre a organização e os seus empregados.

    REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

    VALE-CULTURA

    É um benefício instituído por lei desde 2012, gerenciado pelo Ministério da Cultura, por meio do Programa de Cultura do Trabalhador, a fim de promover meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura.

    O vale-cultura tem caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para produtos e serviços culturais.

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    BOLSA DE ESTUDO

    Oferecer bolsa de estudo ao empregado é uma forma de motivar e desenvolver o capital humano da organização para ter o melhor desempenho e alcançar os objetivos do negócio.

    É por isso que muitas empresas investem na formação de seus empregados com bolsas de estudos parciais e totais.

    PREVIDÊNCIA PRIVADA

    São pagamentos mensais feitos durante muitos anos que formam um valor acumulado. Esse montante será utilizado para pagar os benefícios futuros mensalmente para o seu beneficiário.

    PLANO DE SAÚDE/ODONTOLÓGICO

    O colaborador pode escolher, de acordo com o valor que está disposto a ter de desconto, a opção pelo plano que melhor atender as suas necessidades. A empresa subsidia boa parte do custo.

    É comum os planos empresariais serem mais baratos, o que facilita a aquisição para os trabalhadores.

    PROGRAMA MOTIVACIONAL/CAMPANHA DE INCENTIVO

    Em função de a produtividade ser um diferencial para as empresas que buscam o sucesso, além de investimento com infraestrutura, tecnologia e capacitação, é necessário também que os gestores encontrem meios eficazes para motivar suas equipes, para que os colaboradores se sintam valorizados e assim se engajem cada vez mais com os objetivos da organização.

    Uma das estratégias que está sendo adotada para propiciar valorização e engajamento são os programas motivacionais, como a concessão de benefícios para impulsionar o

    desempenho e a eficiência.

    Para que essa ação tenha sucesso, é muito importante que, no momento da criação e implantação, os gestores ofereçam premiações de acordo com o perfil dos seus trabalhadores para que faça sentido e para que eles possam usufruir ao máximo do prêmio.

    É fundamental que os gestores realizem uma pesquisa para identificar quais são os interesses dos colaboradores e assim escolham as gratificações mais desejadas, tais como bônus em dinheiro, brindes, presentes, viagens, passeios, bolsas de estudo, folgas extras.

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    Os encargos sociais podem ser entendidos como taxas e contribuições que são pagas pelo empregador e que tem como objetivo o financiamento de políticas públicas que visam a beneficiar o trabalhador.

    É um documento em que o empregador registra o recolhimento das receitas previdenciárias descontadas dos empregados e mais uma parte referente à contribuição do empregador ao INSS (Instituto nacional do Seguro Social).

    Para o cálculo, são necessárias a folha de pagamento do mês e a listagem dos itens que incidem sobre o INSS. A elaboração da GPS leva em consideração alguns itens.

    Folha de pagamento mensal

    • Pró-labore

    • Salário base de contribuição de cada empregado

    • Descontos dos segurados na folha de pagamento

    • Salário família

    Prazo para pagamento da GPS

    A data limite para o pagamento da GPS é o dia 20 do mês subsequente ao de referência da contribuição. No caso de não ocorrer expediente bancário, o pagamento deve ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.

    GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)

    É um documento, preenchido pelo empregador, de arrecadação de receitas federais retido na fonte dos empregados.

    O recolhimento do valor deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente.

    DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS (DARF)

    Encargos sociais

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    Documento que tem como objetivo informar dados sobre o recolhimento do FGTS por meio da guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social.

    Fornece ao governo informações dos segurados da Previdência Social, além de informações e recolhimento do FGTS dos empregados.

    De acordo com a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, as empresas são obrigadas a prestarem ao INSS informações relativas aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outra que irão compor a base de dados para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.

    A GFIP deverá ser entregue mensalmente até o dia sete de cada mês seguinte ao mês de competência, sempre que

    houver recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social. As informações podem ser apresentadas das seguintes formas:

    • Por meio magnético gerado pelo programa SEFIP da Caixa

    • Por meio de formulário pré-emitido distribuído pela Caixa ou formulário adquirido no comércio.

    SEFIP é a sigla para Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O aplicativo desenvolvido pela Caixa permite aos empregadores:

    • Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores

    • Gerar a guia de recolhimento do FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizados pelo Fundo

    GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (GFIP)

    GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (GRCS)

    Este é o documento de recolhimento de contribuições para entidades sindicais descontadas dos empregados no mês de março, que deverão ser recolhidas até o último dia do mês seguinte ao desconto, ou seja, no mês de abril.

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    Intervalos

    São os intervalos existentes durante a jornada de trabalho que se destinam ao repouso ou à alimentação do trabalhador. Os intervalos são obrigatórios por lei, e como não são remunerados, não são computados na jornada.

    Conforme a legislação trabalhista para as jornadas consecutivas de trabalho superior a seis horas, é necessário um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.

    Para jornadas de trabalho superiores a quatro horas e inferiores a seis horas, é obrigatório o intervalo de 15 minutos, conforme o artigo 71 da CLT. Já em jornadas inferiores a quatro horas, não há necessidade de intervalo.

    De acordo com o artigo 66 da CLT, o intervalo entre jornadas de trabalho, que compreende o término de uma e o início de outra, não pode ser inferior a 11 horas.

    É importante verificar o que determina o

    acordo coletivo da categoria profissional, principalmente quanto às atividades especiais que requerem um intervalo diferenciado.

    O empregador deve compreender que um ambiente limpo e arejado, bem como uma alimentação digna e saudável podem adicionar um composto importante à relação de trabalho: a valorização e o respeito que os trabalhadores percebem e procuram em uma empresa.

    Respeitar o horário de intervalo é primordial para que o empregador consiga o comprometimento dos trabalhadores. Quando esses momentos são interrompidos por problemas de trabalho, prejudicam essa relação, provocando insatisfação, que pode se espalhar para os demais trabalhadores.

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    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de formar uma reserva para casos de aposentadoria, morte, invalidez e desemprego do trabalhador. O FGTS é uma espécie de pecúlio disponibilizado como indenização para o trabalhador como direito pelo tempo de serviço prestado na empresa.

    Após a finalização dos

    lançamentos das verbas de vencimentos e de descontos na folha de pagamento, é apurado o valor das verbas que integram a remuneração do trabalhador, que é a base de cálculo.

    Feito isso, é calculado 8% desse resultado, a título de FGTS do mês, que deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador, por meio de uma guia (GFIP) até o dia sete

    do mês subsequente.

    O depósito pode ser feito pelo convênio com a Caixa Econômica Federal (conectividade social), ou ainda por meio de formulário pré-emitido fornecido pela própria Caixa.O empregado não pode sofrer nenhum tipo de desconto no seu salário para pagamento do FGTS, pois a responsabilidade é exclusiva do empregador.

    O Programa de Integração Social – PIS consiste em um fundo formado por depósitos mensais efetuados pelas empresas, calculado sobre o faturamento (receita bruta, como definido pela legislação do imposto de renda), a folha de salários (entidades de fins lucrativos) ou sobre as receitas arrecadadas e transferências correntes de capital recebidas.

    Após cinco anos do cadastramento, o trabalhador

    tem o direito a receber um valor correspondente às contribuições das empresas

    em que esteve registrado. Nos casos em que o trabalhador recebe até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado a ele o pagamento de um abono salarial anual que corresponde ao valor do salário mínimo vigente, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas.O número do PIS é utilizado também para os depósitos mensais na conta vinculada do FGTS do trabalhador.

    Programa de Integração Social (PIS)

  • 20Salário, remuneração, adicionais, benefícios e

    encargos sociais, intervalos, FGTS e PIS, contrato por prazo determinado e indeterminado

    Salário, remuneração, adicionais, benefícios e encargos sociais, intervalos, FGTS e PIS, contrato por prazo determinado e indeterminado

    O técnico em recursos humanos precisa estar ciente da importância de garantir que os processos referentes a remuneração, benefícios e encargos dos trabalhadores estejam sendo feitos de forma correta, para que com isso possa garantir a satisfação do seu cliente interno, que é o colaborador, além de garantir a segurança para a organização de fazer a coisa certa por estar agindo de acordo com as leis vigentes.

    Contrato por prazo determinado Contrato de trabalho que tem sua duração estabelecida.

    Características do contrato de trabalho por prazo determinado

    a)

    b)

    c)

    d)

    Quanto à determinação do prazo: o contrato tem fixado o dia em que ele inicia e o dia em que ele termina, podendo ter duração máxima de dois anos.

    Quanto à atividade de caráter transitório: é o contrato por obra ou por safra.

    Quanto à prorrogação do contrato: pode ter a duração máxima de até dois anos, prorrogável uma única vez neste período, porém, caso seja prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Quanto ao intervalo de um contrato para outro contrato: para realizar outro contrato com o mesmo empregador, é necessário um intervalo de no mínimo seis meses.

    Contrato por prazo indeterminado

    Esse contrato nasce com a admissão do empregado, sem que seja estabelecido previamente um final para sua existência.

    Quando a empresa e o trabalhador chegam à conclusão de que podem confiar na relação de trabalho de ambos, o contrato continua vigorando. A continuidade

    representa um investimento na qualificação do trabalhador e na produtividade da empresa.

    Caso o contrato de trabalho celebrado exceda os 90 dias do contrato de experiência, passa a ser considerado por prazo indeterminado, ou seja, não será fixado prazo para o seu término.