Renda variável

20
Mercado de Renda Variável Composição: Compõe-se de ativos de renda variável, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São eles as ações, quotas ou quinhões de capital, o ouro, ativo financeiro, e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. O mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras). 1. Mercado a Vista 2. Mercado de Opções 3. Mercado a Termo 4. Mercado Futuro 5. Operações day trade

Transcript of Renda variável

Page 1: Renda variável

Mercado de Renda Variável

Composição:

Compõe-se de ativos de renda variável, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno

de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São eles as ações, quotas ou

quinhões de capital, o ouro, ativo financeiro, e os contratos negociados nas bolsas de

valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O mercado de renda variável compreende todas as operações realizadas nas bolsas de

valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as operações com ouro,

ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, com a interveniência de instituições integrantes

do Sistema Financeiro Nacional (bancos, corretoras e distribuidoras).

1. Mercado a Vista

2. Mercado de Opções

3. Mercado a Termo

4. Mercado Futuro

5. Operações day trade

Page 2: Renda variável

1. Mercado à Vista

É uma modalidade de mercado onde são negociados valores mobiliários e ouro, ativo

financeiro, cuja liquidação física (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento

do ativo pelo comprador) ocorrem, no máximo até o 3º dia após ao da negociação.

Fato Gerador:

Auferir ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de

futuros e assemelhadas (art. 23, IN 25/01).

Base de cálculo:

O ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo

e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários (art. 23, IN

25/01).

Alíquota (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% no caso de operações day trade e de 15%

nas demais hipóteses.

Regime:

Tributação definitiva (art. 33, IN 25/01).

Isenções (novidade art. 3, Lei 11.033/04).

São isentos do imposto de renda, os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em

operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, e em operações

com ouro ativo financeiro, cujo valor das alienações em cada mês, seja igual ou inferior a

R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.

Retenção na fonte (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Além das operações day trade, que permanecerão tributadas, na fonte, nos termos da

legislação em vigor, a venda de ações, no mercado a vista de bolsa de valores, também

passará a sofrer, a partir de 1o de janeiro de 2005, a incidência de imposto de renda na

fonte, à alíquota de 0,005%, que incidirá sobre o valor de cada alienação.

Page 3: Renda variável

Esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento será de obrigatoriedade da instituição

intermediadora das operações, poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos

apurados no mês ou nos meses subsequentes, compensado na declaração de ajuste anual se,

após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou compensado com o imposto

devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas

incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja

igual ou inferior a R$ 1,00.

Compensações de perdas:

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas

incorridas nas operações do mercado a vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser

compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes,

em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades

citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão

compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (art. 30, IN 25/01).

Retenção e recolhimento:

Os ganhos líquidos são apurado em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês

subseqüente ao da apuração, através de DARF específico, de código 6015 (art. 23, IN

25/01).

Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas memórias de

cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o recolhimento

poderá ser feito por um único DARF.

A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente sobre

os ganhos líquidos é do contribuinte.

Page 4: Renda variável

Exemplo:

Um investidor pessoa física se cadastrou na Ágora Senior em 03/01/2005 e nesse mesmo

dia efetuou as seguintes operações:

I.) Comprou 1.000 ações da PQR PN por R$ 49.000.00, pagando R$ 20,00 de corretagem e

R$ 10,70 de emolumentos.

II.) Vendeu 500 ações da PQR PN por R$ 25.700,00, pagando R$ 20,00 de corretagem e

R$ 5,80 de emolumentos.

Rendimento positivo no day trade* = R$ 1,158,85 ( 25.674,20 - (500 * (49.030,70/1.000))).

*A Ágora é responsável pela retenção e recolhimento de 1% desse valor, ou seja, R$ 11,59.

Ao final desse dia, ele estará com a seguinte carteira:

Ação Quantidade Custo total Custo unitário

PQR PN 500 24.515,35 49,03

Em 04/01/2005, esse mesmo investidor vendeu** 300 ações da PQR PN por R$ 15.450,00,

pagando R$ 20,00 de corretagem e R$ 3,50 de emolumentos.

Temos a seguinte apuração fiscal:

Venda (300) (15.426,50) (51,59)

Ganho líquido = (15.426,50 – (300*49,03)) = R$ 717,50

** A partir de 1o de janeiro de 2005, a Ágora também é a responsável pela retenção e

recolhimento de 0,005% desse valor, ou seja, R$ 0,77 (0,005% * 15.426,50).

Ao final desse dia, ele estará com a seguinte carteira:

Ação Quantidade Custo total Custo unitário

PQR PN 200 9.806,14 49,03

Por último, no dia 05/01/2005, ele vende*** 100 ações da PQR PN por R$ 4.800,00,

pagando R$ 20,00 de corretagem e R$ 1,70 de emolumentos.

Page 5: Renda variável

Temos a seguinte apuração fiscal:

Venda (100) (4.778,30) (47,78)

Resultado negativo = (4.778,30 – (100* 49,03)) = - 124,70

*** A partir de 1o de janeiro de 2005, a Ágora também é a responsável pela retenção e

recolhimento de 0,005% desse valor, ou seja, R$ 0,24 (0,005% * 4.778,30).

Ao final desse dia, ele estará com a seguinte carteira:

Ação Quantidade Custo total Custo unitário

PQR PN 100 4.903,07 49,03

Supondo que estas tenham sido as únicas operações desse investidor no mês, temos:

Apuração mensal:

Lucro day trade = R$ 1.158,85.

IR Retido fonte day trade = R$ 11,59.

Lucro normal – operações a vista = 717,29.

Prejuízo normal – operação a vista = - 124,70.

IR Retido fonte sobre venda de ações = 1,01

Deste modo, ele terá de fazer um DARF, com as seguinte características, para pagar o

imposto devido:

sobre as operações de day trade = (20% * R$ 1.158,85) – 11,59 = R$ 220,18,

sobre as operações normais = (15% * (717,29 - 124,70)) – 1,01 = R$ 87,88.

a) Período de apuração: 31/01/2005 (último dia do mês em que ocorreu a operação).

b) Código da receita: 6015.

c) Número de referência: não é necessário o preenchimento.

d) Data de vencimento: 28/02/2005 (último dia do mês seguinte ao da operação)

e) Valor do principal: R$ 308,06

f) Valor da multa: ---0---

g) Valor dos juros: ---0---

h) Valor total: R$ 308,06

Page 6: Renda variável

2. Mercado de Opções

É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados direitos de comprar ou de

vender um determinado ativo, mediante pagamento pelo comprador (titular) ao vendedor

(lançador) de um valor chamado prêmio, com preço do ativo e prazo de exercício

previamente fixados.

Fato Gerador:

Auferir ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de

futuros e assemelhadas (art. 23, IN 25/01).

Base de cálculo:

Nos mercados de opções, o ganho líquido será constituído (art. 27, IN 25/01):

a) Antes do exercício – negociação das operações de compra ou de venda:

1 - Posição titular (direito de compra ou de venda)

O custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos

prêmios unitários pagos. O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da

operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de

opções) e o seu custo médio de aquisição.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio unitário de

R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de

exercício de R$ 10,00 por ação K. Antes do vencimento, em face da tendência favorável do

mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e vendeu opção de

compra de 10.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total de R$ 12.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Valor do prêmio recebido................................................................................................. R$ 12.000,00

Valor do prêmio pago pela compra ..............................................................................(R$ 10.000,00)

Ganho líquido..........................................................................................................................R$ 2.000,00

Page 7: Renda variável

2 - Posição lançadora (obrigação de venda ou de compra)

Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos:

a) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série;

b) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em "a" pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção;

c) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em "a", o valor calculado em "b", multiplicado pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento.

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em

cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de

encerramento e o valor desta operação.

Exemplo:

O investidor vendeu opção de compra de 10.000 ações K, recebendo o prêmio unitário de

R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, e, dias depois, vendeu novamente opção de

compra de 5.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10,

totalizando o prêmio de R$ 5.500,00. Ambas as operações com vencimento para 60 dias e

preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. Antes do vencimento, em face da tendência

indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora, e

adquiriu opção de compra de 12.000 ações K, da mesma série, pagando o prêmio unitário de

R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 12.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Prêmio total recebido..........................................................................................................R$ 15.500,00

Valor médio do prêmio recebido...R$ 15.500,00 ÷ 15.000.....................................................R$ 1,03

Valor prêmio rec. p/ metade encerrada....R$ 12.000 X R$ 1,03...............................R$ 12.360,00

Valor prêmio pago pela quantidade encerrada...............................................................R$ 12.000,00

Ganho líquido ..............................................................................................................................R$ 360,00

Valor do saldo de opções vendidas...........................R$ 15.500,00 - R$ 12.360,00 = R$ 3.140,00

Page 8: Renda variável

b) No exercício:

1 - Titular de opção de compra (comprador)

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago.

Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da

operação. O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na

data do exercício, e o seu custo de aquisição. Ocorrendo a venda posteriormente à data do

exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do

ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio total de

R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10,00 por ação

K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício, o

investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com

simultânea ordem de venda à vista das 10.000 ações K. A venda à vista totalizou

R$ 130.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Valor de venda à vista do ativo ................................................................................... R$ 130.000,00

Custo de aquisição da operação:

Valor prêmio pago ............................................................................................................. R$ 10.000,00

Preço exercício pago ...................................................................................................... R$ 100.000,00

Custo total .........................................................................................................................R$ 110.000,00

Ganho líquido ...................................................................................................................... R$ 20.000,00

2 - Lançador de opção de compra (vendedor)

O custo de aquisição:

I - para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido

para o mercado à vista.

II - para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.

Page 9: Renda variável

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do

valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição. Considera-se preço de exercício, o

valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação.

3 - Titular de opção de venda (vendedor)

O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio

pago. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu

custo de aquisição.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de venda de 20.000 ações K, pagando o prêmio total de

R$ 20.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10,00 por ação K. No vencimento,

estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício, o investidor decidiu

exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem

de compra no mercado à vista das 20.000 ações K. A compra à vista totalizou

R$ 160.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200.000,00.

Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:

Valor contratual recebido (exercício da opção).........................................................R$ 200.000,00

Custo de aquisição da operação:

Valor prêmio pago................................................................................................................R$ 20.000,00

Compra à vista do ativo.....................................................................................................R$ 160.000,00

Custo total...........................................................................................................................R$ 180.000,00

Ganho líquido.........................................................................................................................R$ 20.000,00

4 - Lançador de opção de venda (comprador)

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio

recebido. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para

liquidação da operação. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à

vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição. Ocorrendo a venda

posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor

recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido

Page 10: Renda variável

para o mercado à vista. Não ocorrendo o encerramento ou exercício da opção, o valor do

prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador.

Alíquota (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% no caso de operações day trade e de 15%

nas demais hipóteses.

Regime:

Tributação definitiva (art. 33, IN 25/01).

Isenções:

Não existem. (art. 26, IN 25/01).

Retenção na fonte (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Além das operações day trade, que permanecerão tributadas, na fonte, nos termos da

legislação em vigor, o resultado, se positivo, se houver, da soma algébrica dos prêmios

pagos e recebidos no mesmo dia, também passará a sofrer, a partir de 1o de janeiro de

2005, a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%.

Esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento será de obrigatoriedade da instituição

intermediadora das operações, poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos

apurados no mês ou nos meses subsequentes, compensado na declaração de ajuste anual se,

após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou compensado com o imposto

devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas

incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja

igual ou inferior a R$ 1,00.

Compensações de perdas:

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas

incorridas nas operações do mercado a vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser

compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes,

em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades

citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão

compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (art. 30, IN 25/01).

Page 11: Renda variável

Retenção e recolhimento:

Os ganhos líquidos são apurado em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês

subseqüente ao da apuração, através de DARF específico, de código 6015 (art. 23, IN

25/01). Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas

memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o

recolhimento poderá ser feito por um único DARF. A responsabilidade pela retenção e pelo

recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos é do contribuinte.

Page 12: Renda variável

3. Mercados a Termo

Modalidade de mercado a prazo onde se negocia a compra ou venda de determinado ativo

por preço e prazo preestabelecidos em contrato (liquidação diferida, geralmente 30, 60,

90 dias).

Base de cálculo:

Nos mercados a termo, o ganho líquido será constituído (art. 29, IN 25/01):

I - no caso do comprador, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na

data da liquidação do contrato a termo e o preço nele estabelecido;

Exemplo:

Um investidor comprou a termo 100.000 ações de uma empresa K, cuja cotação no mercado

a vista, na data da operação é de R$ 10,00 por ação.

A operação é fechada a um preço de R$ 12,0, por ação, para liquidação integral em 90 dias.

a) 1a hipótese: na data de liquidação do contrato, o preço da ação no mercado a vista subiu

para R$ 15,00.

Valor de venda à vista do ativo (100.000 X 15,00) ............................................. R$ 1.500.000,00

Preço de aquisição das ações na liquidação do contrato a termo ................. (R$ 1.200.000,00)

Ganho líquido.................................................................................................................... R$ 300.000,00

Obs: se o comprador não vende as ações na data da liquidação do contrato a termo o

preço de compra a termo corresponderá ao custo de aquisição.

II - no caso do vendedor descoberto, pela diferença positiva entre o preço estabelecido no

contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para a liquidação daquele contrato.

§ 1º Se o comprador não efetuar a venda à vista do ativo, na data da liquidação do contrato

a termo, o custo de aquisição do referido ativo será igual ao preço da compra a termo.

Page 13: Renda variável

a) 2a hipótese: na data de liquidação do contrato, o preço da ação no mercado a vista subiu

para R$ 9,00.

Valor de venda à vista do ativo (100.000 X 9,00) ................................................ R$ 900.000,00

Preço de aquisição das ações na liquidação do contrato a termo ................. (R$ 1.200.000,00)

Resultado negativo ....................................................................................................... (R$300.000,00)

Atenção:

O ganho obtido pelo vendedor coberto nas operações de financiamento realizadas no

mercado a termo com ações é tributado como aplicação de renda fixa; haverá um exemplo

desse tipo de operação mais adiante, no capítulo dedicado a renda fixa.

Alíquota (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% no caso de operações day trade e de 15%

nas demais hipóteses.

Regime:

Tributação definitiva (art. 33, IN 25/01).

Isenções:

Não existem. (art. 26, IN 25/01).

Retenção na fonte (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Além das operações day trade, que permanecerão tributadas, na fonte, nos termos da

legislação em vigor, os contratos a termos, também passarão a sofrer, a partir de 1o de

janeiro de 2005, a incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os

seguintes valores:

a) quando houver a previsão de entrega do ativo objeto na data do seu vencimento a

diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista na data da liquidação;

b) com liquidação exclusivamente financeira o valor da liquidação previsto no contrato.

Esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento será de obrigatoriedade da instituição

intermediadora das operações, poderá ser deduzido do imposto sobre ganhos líquidos

apurados no mês ou nos meses subsequentes, compensado na declaração de ajuste anual se,

Page 14: Renda variável

após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou compensado com o imposto

devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas

incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja

igual ou inferior a R$ 1,00.

Compensações de perdas:

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas

incorridas nas operações do mercado a vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser

compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes,

em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades

citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão

compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (art. 30, IN 25/01).

Retenção e recolhimento:

Os ganhos líquidos são apurado em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês

subseqüente ao da apuração, através de DARF específico, de código 6015 (art. 23, IN

25/01). Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas

memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o

recolhimento poderá ser feito por um único DARF. A responsabilidade pela retenção e pelo

recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos é do contribuinte.

Page 15: Renda variável

4. Mercados Futuros

É uma modalidade de mercado a prazo onde são negociados contratos de lotes

padronizados, de determinado ativo, com data de liquidação futura previamente acordada.

Fato Gerador:

Auferir resultado positivo nos ajustes diários ocorridos em cada mês. (art. 28, IN 25/01).

Base de cálculo:

Nos mercados futuros, o ganho líquido será pelo ganho líquido será o resultado positivo da

soma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês (art. 28, IN 25/01).

Alíquota (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% no caso de operações day trade e de 15%

nas demais hipóteses.

Exemplo:

Admitindo-se que no mês de fevereiro um produtor apresente a seguinte situação:

a) colheita prevista para o mês de novembro: 100.000 sacas de um produto x;

b) custo de produção previsto: R$ 100,00/saca;

c) margem de lucro pretendida: 50% do custo de produção de cada saca;

d) preço por saca do produto x no mercado futuro para entrega no mês de novembro, R$

150,00.

Um vez que o preço no mercado futuro representa o preço ideal esperado pelo produtor,

este adquire contratos de venda correspondentes a 100.000 sacas do produto x, para

entrega no mês de novembro.

Se durante o mês de março a cotação do produto x para entrega em novembro sofrer as

seguintes alterações:

01-mar---R$ 120,00

04-mar---R$ 110,00

25-mar---R$ 105,00

Page 16: Renda variável

O produtor obterá um ganho na operação contratada no mercado a futuro, uma vez que no

mês de fevereiro havia vendido sua colheita por R$ 150.000.000 (100.000 sacas a R$

150,00) e a cotação posterior à data da venda caiu para R$ 105,00. Nessa situação, o

produtor receberá a diferença entre a cotação contratada do produto x e as cotações

ocorridas no mês seguinte ao do fechamento da operação no mercado futuro.

Quantidade negociada Cotação do produto x

entrega em novembro

Valor total Diferença diária

(ajustes diários)

Em fev: R$ 150,00 R$ 15.000.000,00 -

100.000 sacas Em 01-03: R$ 120,00 R$ 12.000.000,00 R$ 3.000.000,00

Em 04-03: R$ 110,00 R$ 11.000.000,00 R$ 1.000.000,00

Em 25-03: R$ 105,00 R$ 10.500.000,00 R$ 500.000,00

GANHO LÍQUIDO OBTIDO NA OPERAÇÃO R$ 4.500.000,00

Por outro lado, o comprador, ao adquirir os contratos para compra futura do produto x, ao

preço de R$ 150,00 a saca, passará a ter uma perda com esta operação (R$ 4.500.000,00),

tendo em vista que, mantida a última cotação (25-mar, R$ 105,00), ele poderia comprar

aquele produto por um preço bem menor que o contratado.

Regime:

Tributação definitiva (art. 33, IN 25/01).

Isenções:

Não existem. (art. 26, IN 25/01).

Retenção na fonte (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Além das operações day trade, que permanecerão tributadas, na fonte, nos termos da

legislação em vigor, também passarão a sofrer a incidência de imposto de renda na fonte,

as seguintes operações:

a) Mercado a vista Na bolsa de mercadorias & futuros, o único mercado a vista é o a

vista de ouro, com os contratos OZ1, OZ2 e OZ3; neste caso, haverá a incidência do

imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% sobre o valor da operação de venda.

Page 17: Renda variável

b) Mercado de opções Haverá a incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de

0,005% sobre a soma algébrica, se positiva, dos prêmios recebidos e pagos no mesmo dia.

Para efeito de apuração dessa soma, consideram-se prêmio recebido o valor positivo e

prêmio pago o valor negativo.

No caso das opções, independentemente do contrato, do vencimento ou da série, todos os

valores serão somados no dia, inclusive os valores de opções flexíveis negociadas no

mercado de balcão e registradas na BM&F; também não importa a data de abertura da

posição; logo, por exemplo, a venda de uma opção para encerrar uma posição comprada

antes de janeiro de 2005, será considerada na apuração da base de cálculo.

As operações de "box" estão excluídas do cálculo, pois são tributadas como sendo de renda

fixa; também não entram neste cálculo as operações de exercício de opção.

c) Mercado a Termo Esses mercados terão tratamento distinto, conforme o tipo de

contrato. No caso de contratos cujas especificações estabeleçam a liquidação

exclusivamente financeira das posições, a incidência será sobre o valor da liquidação

financeira, se positiva, tanto para o comprador, quanto para o vendedor. No momento, não

há nenhum contrato a termo com tais características na BM&F.

Para os contratos que determinem liquidação mediante a entrega do ativo, a incidência será

sobre a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista do dia da liquidação

financeira, da seguinte forma: a) comprador: preço a vista menos o preço a termo; b)

vendedor: preço a termo menos preço a vista. Para o preço a vista, será utilizada a cotação

média do dia, ou então o último preço de fechamento disponível. Atualmente, na BM&F,

apenas o contrato a termo de ouro encontra-se nessa situação. Aqui também o fato gerador

é a liquidação do contrato, independentemente da data de abertura de posição. Desse

modo, toda e qualquer liquidação, mesmo de posições abertas antes de janeiro de 2005,

serão considerados na apuração da base de cálculo.

d) Mercado Futuro (abrange os contratos de swap SCC e SC3) Haverá a incidência do

imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005% sobre a soma algébrica, se positiva, dos

ajustes diários ocorridos desde a data de abertura da posição até a data de liquidação da

posição, no vencimento ou por encerramento antecipado, o que tiver ocorrido primeiro.

Para as posições iniciadas em 2004 e encerradas posteriormente, serão considerados

apenas os valores de ajuste ocorridos a partir de janeiro de 2005.

Page 18: Renda variável

Os valores serão apurados considerando separadamente o contrato e o vencimento; assim,

ajustes de um contrato não se compensam com ajustes de outro contrato, tampouco

ajustes de um vencimento se compensam com ajustes de outro vencimento do mesmo

contrato. No entanto, a soma algébrica apurada leva em conta os ajustes negativos e

positivos da mesma posição.

Em todos os casos, esse imposto retido, cuja retenção e recolhimento será de

obrigatoriedade da instituição intermediadora das operações, poderá ser deduzido do

imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês ou nos meses subsequentes, compensado na

declaração de ajuste anual se, após a deduções anterior, houver saldo de imposto retido, ou

compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Haverá isenção do recolhimento do imposto de renda na fonte sobre essas novas

incidências, caso o valor do imposto, somando-se todas as operações realizadas no mês, seja

igual ou inferior a R$ 1,00.

Compensações de perdas:

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas

incorridas nas operações do mercado a vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser

compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes,

em outras operações realizadas em qualquer dessas uma dessas mesmas modalidades

citadas, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão

compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (art. 30, IN 25/01).

Retenção e recolhimento:

Os ganhos líquidos são apurado em períodos mensais e pagos até o último dia útil do mês

subseqüente ao da apuração, através de DARF específico, de código 6015 (art. 23, IN

25/01). Essas apurações devem feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas

memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de 5 anos, porém o

recolhimento poderá ser feito por um único DARF. A responsabilidade pela retenção e pelo

recolhimento do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos é do contribuinte.

Page 19: Renda variável

5. Operações day trade

6.

Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em

um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada,

total ou parcialmente;

Fato Gerador:

Auferir rendimento positivo no encerramento das operações day trade (art. 31, IN 25/01).

Base de cálculo:

Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro

negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro

de compra, sucessivamente (art. 31, IN 25/01).

Alíquota (novidade art. 2, Lei 11.033/04).

Os ganhos líquidos sujeitam-se à alíquota de 20% no caso de operações day trade.

Retenção na fonte:

Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, de

mercadorias, de futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à

incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 1% (art. 31, IN 25/01).

Responsabilidade pela retenção e recolhimento:

O responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda sobre operações day

trade obedece ao seguinte critério (art. 31, IN 25):

a) Para as operações iniciadas e encerradas através da mesma instituição: é a instituição

intermediadora da operação que receber, diretamente, a ordem do cliente.

b) Para as operações iniciadas através de uma instituição e encerradas por outra: são as

Empresas de Liquidação e Custódia.

Esse recolhimento deverá ser efetaudo até o 3º dia útil da semana subsequente a

ocorrência do fato gerador, através de DARF específico de código 8468.

Regime:

Tributação definitiva (art. 31, IN 25/01).

Page 20: Renda variável

Isenções:

Não existem. (art. 26, IN 25/01).

Compensações de perdas:

As perdas em operações de day trade somente serão compensadas com ganhos auferidos

em operações da mesma espécie realizadas no mês. Se esse resultado for positivo, ele

integrará a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos; se negativo, poderá

ser compensado com os resultados positivos de operações day-trade apurados nos meses

subsequentes (art. 31, IN 25/01).

Compensações do imposto retido na fonte:

O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do

imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto

incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes, se, até o mês de

dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

Se ao fim do ano-calendário houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica

facultado à pessoa física solicitar restituição (art. 18, Lei nº 9.959/00, art. 31, IN 25/01).

Observação:

Não se caracteriza como day trade (art. 31, IN 25/01):

a) O exercício da opção e a venda ou compra do arivo do mercado à vista, no mesmo dia;

b) O exercício da opção e a venda ou compra do contrato futuro objeto, no mesmo dia;