Renee do Ó Souza

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Trata-se de obra que muito contribui para o debate atualísssimo da negocia-ção estatal. Quando negociar, o que negociar, como negociar e com que limites negociar? Não pode o estado fechar os olhos à eficiência, mas tam-pouco poderá violar a Constituição ou descuidar dos valores sociais em suas negociações – não importa a via do acordo, cível ou criminal. Limites e controles são necessários!É preciso valorizar os benefícios da colaboração premiada e do acordo de leniência, mas sempre observado que toda ação estatal exige coerência e li-mitação legal ou principiológica, para evitar o abuso, a desproporção, o ilí-cito estatal....É um pensar, um caminhar para uma melhor e ampla ação do controle e pro-teção do Estado.

ISBN 978-65-80444-02-1

Renee do Ó Souza

Mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Direito Pro-cessual Civil, em Direito Civil, Difu-sos e Coletivos. Promotor de Justiça em Mato Grosso. Autor de obras jurídicas e professor na Pós-Gradua-ção de Prevenção e Repressão à Cor-rupção no CERS, da Especialização em Direito Penal e Processo Penal da Escola de Direito do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, da Fundação Escola do Ministério Pú-blico de Mato Grosso.

E-mail: [email protected]

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A obra realiza um exame crítico e profundo de um dos mais difíceis problemas procedimentais da luta contra a corrupção no Brasil, que decorre do complexo arranjo cons-titucional de competências neste segmento, quando em mira a tutela penal e a não penal. A multiplicidade de instâncias e de instituições envolvidas na proteção judicial e extrajudicial da probidade na Administração pública é fator ge-rador de insegurança jurídica para o administrado e de conflito de compe-tências para os órgãos legitimados. Partindo de uma premissa uniformi-zadora e tendo em mira o interesse público e os direitos fundamentais dos investigados, o professor Souza nos traz respostas sobre como har-monizar esses efeitos transversais, num cenário e outro, quando acordos de colaboração premiada e acordos de leniência são cabíveis para a im-plantação de negotiated setllements.”

Vladimir Aras

Renee do Ó Souza

Copyright © 2019, D’Plácido Editora. Copyright © 2019, Renee do Ó Souza.

Editor ChefePlácido Arraes

EditorTales Leon de Marco

Produtora EditorialBárbara Rodrigues

Capa, projeto gráficoLetícia Robini

DiagramaçãoLetícia Robini

FomentoFESMP-MT – Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso

Editora D’PlácidoAv. Brasil, 1843, Savassi

Belo Horizonte – MGTel.: 31 3261 2801

CEP 30140-007

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida,

por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

W W W . E D I T O R A D P L A C I D O . C O M . B R

Catalogação na Publicação (CIP)Ficha catalográfica

SOUZA, Renee do Ó.Os efeitos transversais da colaboração premiada e o acordo de leniência

-- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.262 p.

ISBN: 978-65-80444-02-1

1. Direito. 2. Direito Penal. 3. Colaboração Premiada. I. Título. II. Autor

CDD341.5 CDU343

DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho a minha esposa Alessandra, base da minha estabilidade, fonte da minha felicidade e objeto de meu amor. Dedico também a minha filha Ana Beatriz, inspiração de alegria, sonhos e esperanças, sentimentos que me fizeram ver o mundo a partir de seus olhos e me tornou eternamente a ela devotado.

De igual modo, dedico o trabalho àqueles que com-partilham a fé racional de que a defesa da probidade e o fim da corrupção, independentemente das inúmeras nor-mas vigentes com esta finalidade em nosso país, devem ser fruto de uma atitude comprometida com a nação e meio para realização de uma vida mais feliz.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a minha família que me ensinou que o verdadeiro crescimento é obtido por meio do estudo e da reflexão. Essa lição me inspira na vida como um apoio para um ideal de progresso permanente.

O sentimento de gratidão também está na minha esposa e filha, compreensivas de que o tempo de convívio delas subtraído se destinava a formar o mesmo tipo de ensinamento, que deve, assim espero, voltar para maneira de verem a vida.

Preciso ainda estender meu obrigado a meus co-legas de trabalho, que faço na pessoa de Rafael Schwez Kurkowski, amigo-irmão que acompanhou a concepção, gestação e finalização deste trabalho. Amigos como Ra-fael são indispensáveis para mantermos a fé de que somos irmanados em propósitos de solidariedade.

Por fim, impossível não expressar o agradecimento ao orientador Antônio Henrique Suxberger, cujo o notório conhecimento e cultura só não são superiores à simpli-cidade e generosidade com que se apresenta. Suxberger comprova efetivamente que humildade não é pensar menos de si mesmo, mas sim pensar menos em si mesmo. Um verdadeiro exemplo com quem tive o privilégio de convi-ver e que personifica o valor de um verdadeiro professor.

SUMÁRIO

PRÉFACIO 13

APRESENTAÇÃO 17

INTRODUÇÃO 21

1. A COMPATIBILIDADE ENTRE ACORDOS PREMIAIS COM O DIREITO FUNDAMENTAL À PROBIDADE ADMINISTRATIVA 33

1.1. O direito fundamental à probidade administrativa como estruturante constitucional de uma política pública de enfrentamento à corrupção no sistema de múltiplas instâncias de responsabilidade vigentes no Brasil 36

1.2. O papel da Lei de Improbidade administrativa: reforço constitucional à defesa da probidade 68

1.3. O sentido da proibição legal de transação e o conflito com a Colaboração Premiada e o Acordo de Leniência: O adequado cumprimento do mandamento constitucional de tutela da probidade administrativa decorrente da proibição da proteção deficiente 82

2. OS MECANISMOS ATUAIS QUE PERMITEM AÇÕES INTERLIGADAS NO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO 105

2.1. A teoria do diálogo das fontes como método capaz de efetivar um microssistema de enfrentamento à corrupção 108

2.2. Os limites da comunicação normativa entre as esferas de responsabilidade e entre as instituições 128

2.3. Direito voltado às consequências como alternativa ao isolamento institucional 154

3. CRITÉRIOS PARA A INCIDÊNCIA TRANSVERSAL DA COLABORAÇÃO PREMIADA E DO ACORDO DE LENIÊNCIA NAS DIFERENTES INSTÂNCIAS DE DEFESA DA

PROBIDADE ADMINISTRATIVA: PREVENÇÃO AO OPORTUNISMO, AO DESCRÉDITO NO SISTEMA BRASILEIRO DE ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO E A PROTEÇÃO A SEGURANÇA JURÍDICA 171

3.1. O conceito de integridade do direito e das instituições de Ronald Dworkin como chave para implantação de uma política pública coerente e sistêmica de enfrentamento à Corrupção 178

3.2. A necessária correspondência estrita entre os tipos previstos nos diferentes sistemas legais atingidos pelos efeitos extensivos dos acordos premiais celebrados 202

3.3. A correspondência proporcional dos prêmios como resguardo do núcleo duro da proteção constitucional da probidade administrativa 216

3.4. A (ir)renunciabilidade das sanções da Lei de Improbidade 227

CONCLUSÕES 241

REFERÊNCIAS 251

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PRÉFACIO

A negociação estatal com o autor do fato ilícito é tendência mundial de eficiência.

Embora seja dever do acusador, cível ou criminal, demonstrar o fato ilícito praticado pelo agente, economi-zam-se recursos quando o particular reconhece sua culpa e admite a responsabilização que merece, como decorrência da colaboração, ser minorada.

A eficiência é princípio de ação estatal que exige a mais racional utilização dos recursos para a obtenção da ordem social desejada. Dentre os meios de obtenção de prova, é a colaboração premiada que melhor desempenho tem mostrado no país. Grandes operações policiais passaram nos últimos cinco anos a ocorrer com frequência a partir de delações – confessa o criminoso crime próprio e de terceiros, fornece provas e restitui produto do crime, para a redução da pena.

Mesmo em grupos criminosos símiles, ainda que não configuradores da criminalidade organizada, o desenvol-vimento maior ou menor das delações tem diferenciado a eficiência persecutória1.

1 Exemplo maior de eficiência e mesmo de diferenciação na sua obtenção, é a chamada lava-jato, em Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, entre outras.

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Na conhecida operação lava jato, já foram condenadas 188 pessoas, registrados 395 pedidos de cooperação inter-nacional com 50 países e obtida a recuperação de aproxi-madamente R$ 12 bilhões para os cofres públicos. Como meio de prova, 134 delações premiadas foram realizadas2.

De outro lado, a negociação no cível pelos acordos de leniência tem permitido a eficiente reparação dos danos e o interesse social na continuidade lícita da atuação empresarial.

A superação da vedação legal a acordos pela lei de improbidade administrativa merece desenvolvimento não apenas por imperativo de eficiência, mas como imperativo de coerência sistêmica.

Esse é o foco do presente trabalho, onde Renee Souza examina os institutos de negociação estatal de colabora-ção premiada e do acordo de leniência, passa à discussão dos conflitos normativos, especialmente pelo diálogo das fontes e com foco no rigor da integridade do direito de Dworkin, para concluir por critérios justificadores da ad-missão e limitação dos acordos entre infratores e o Estado.

Procura Renne justificar a ordinária comunição ampla e sistêmica da negociação estatal, mas identifica situações onde não pode ser admitido o acordo, como forma de manter a proteção estatal mínima à sociedade. Para distin-guir as hipóteses, apresenta critérios de inadmissibilidade da negociação: ilícitos independentes, desarrazoada des-proporção de favores nas instâncias e inconstitucionalidade material do acordo.

2 Lava Jato completa 4 anos neste sábado; veja números da operação. Site: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/la-va-jato-completa-4-anos-neste-sabado-veja-numeros-da-operacao. Acesso em 13/08/2018.

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São critérios justificáveis per si de efetivamente me-recerem maior atenção. Não há sentido jurídico ou lógico em premiar por ilícitos outros, em premiar exagerada ou deficientemente, em evitar ações de improbidade social-mente necessárias.... A coerência do sistema jurídico e, especialmente, a força normativa constitucional, impedirão acordos que violem princípios administrativos, como se daria no caso da pessoalidade, da imoralidade ou da ine-ficiência. É a negociação estatal modalidade de contrato administrativo, que precisa como tal ser limitado e exa-minado no interesse social.

Trata-se de obra que muito contribui para o debate atualísssimo da negociação estatal. Quando negociar, o que negociar, como negociar e com que limites negociar? Não pode o estado fechar os olhos à eficiência, mas tampouco poderá violar a Constituição ou descuidar dos valores so-ciais em suas negociações – não importa a via do acordo, cível ou criminal. Limites e controles são necessários!

É preciso valorizar os benefícios da colaboração pre-miada e do acordo de leniência, mas sempre observado que toda ação estatal exige coerência e limitação legal ou principiológica, para evitar o abuso, a desproporção, o ilícito estatal....

É um pensar, um caminhar para uma melhor e ampla ação do controle e proteção do Estado.

Congratulações ao pensar e agir para um Brasil pro-tetor e eficiente.

Néfi CordeiroProfessor de graduação e pós-graduação em Processo

Penal; Ministro do Superior Tribunal de Justiça

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APRESENTAÇÃO

O momento não poderia ser mais oportuno para vir a público esta obra sobre acordos de leniência e acordos penais em matéria anticorrupção.

Desde 2013, o País vive a sua maior mobilização em prol da transparência e da integridade nos negócios públicos e na vida pública. Os resultados desse esforço de vários órgãos nacionais e da cidadania brasileira serão vistos, revistos, estudados e analisados intensamente nesta e nas próximas décadas e nos servirão de aprendizado para o aprofundamento de nosso processo civilizatório.

A academia tem uma importante contribuição a dar para que compreendamos os erros cometidos, reprodu-zamos as boas práticas aqui gestadas ou trazidas de outras plagas e aproveitemos as lições aprendidas nesse caminho, sobretudo naquele eixo que vem revolucionando a res-posta do Estado brasileiro às infrações graves: o modelo consensual.

Foi, assim, com imensa satisfação que aceitei o convite do professor Renee Souza para apresentar o seu novo livro sobre a interação da justiça pactuada no campo criminal e na seara da improbidade administrativa.

A obra realiza um exame crítico e profundo de um dos mais difíceis problemas procedimentais da luta contra

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a corrupção no Brasil, que decorre do complexo arranjo constitucional de competências neste segmento, quando em mira a tutela penal e a não penal.

A multiplicidade de instâncias e de instituições en-volvidas na proteção judicial e extrajudicial da probidade na Administração pública é fator gerador de insegurança jurídica para o administrado e de conflito de competências para os órgãos legitimados.

Partindo de uma premissa uniformizadora e tendo em mira o interesse público e os direitos fundamentais dos in-vestigados, o professor Souza nos traz respostas sobre como harmonizar esses efeitos transversais, num cenário e outro, quando acordos de colaboração premiada e acordos de leni-ência são cabíveis para a implantação de negotiated setllements.

O autor é pós-graduado em Direito Constitucional, em Direito Processual Civil, em Direito Civil, Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso e professor da pós-graduação de Prevenção e Repressão à Corrupção do CERS.

Como promotor de Justiça, o autor tem-se dedicado aos estudos de políticas anticorrupção tanto na sua vida profissional no Ministério Público do Estado do Mato Grosso, como na sua atividade acadêmica. Até recentemen-te, Renee Souza atuava em ações para promoção da cultura da integridade, como membro auxiliar da Corregedoria Nacional no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e atualmente é dos integrantes da Unidade Nacional de Capacitação (UCNMP) daquele conselho.

O estimado colega já é conhecido no mercado edi-torial brasileiro. Já coordenou, com os professores Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto, o livro “Leis Penais Especiais: comentadas artigo por artigo” e também

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foi um dos organizadores da obra “Acordo de Não Per-secução Penal: Resolução 181/2017 do CNMP”. Além disso, é coautor com o primeiro dos professores citados, do livro “Lei Anticorrupção Empresarial”, que tem como objeto a Lei 12.846/2013.

Em 2018, o autor defendeu sua dissertação no Centro Universitário de Brasília (UNICEUB), tendo sido apro-vado com nota máxima. É este trabalho, ali intitulado “Os efeitos transversais da colaboração premiada e do acordo de leniência nas diferentes instâncias de enfrentamento da corrupção”, que vem agora a lume, numa edição muito cuidadosa.

Trata-se do resultado de um intenso trabalho de pes-quisa, que retrata as experiências do autor no campo dou-trinário com a interessante perspectiva da prática forense.

Renee Souza traz assim uma grande contribuição para os estudos de políticas públicas de promoção da transparência, da probidade e da accountability na Adminis-tração Pública em geral, mas especialmente para garantir a harmonia e a eficiência do modelo consensual no enfren-tamento das lesões ao patrimônio público e à moralidade administrativa, nos âmbitos penal e não penal.

Brasília, 25 de janeiro de 2019.

Vladimir ArasDoutorando e Mestre em Direito

Professor Assistente da Faculdade de Direito da UFBAProcurador Regional da República

Renee do Ó Souza

Trata-se de obra que muito contribui para o debate atualísssimo da negocia-ção estatal. Quando negociar, o que negociar, como negociar e com que limites negociar? Não pode o estado fechar os olhos à eficiência, mas tam-pouco poderá violar a Constituição ou descuidar dos valores sociais em suas negociações – não importa a via do acordo, cível ou criminal. Limites e controles são necessários!É preciso valorizar os benefícios da colaboração premiada e do acordo de leniência, mas sempre observado que toda ação estatal exige coerência e li-mitação legal ou principiológica, para evitar o abuso, a desproporção, o ilí-cito estatal....É um pensar, um caminhar para uma melhor e ampla ação do controle e pro-teção do Estado.

ISBN 978-65-80444-02-1

Renee do Ó Souza

Mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Direito Pro-cessual Civil, em Direito Civil, Difu-sos e Coletivos. Promotor de Justiça em Mato Grosso. Autor de obras jurídicas e professor na Pós-Gradua-ção de Prevenção e Repressão à Cor-rupção no CERS, da Especialização em Direito Penal e Processo Penal da Escola de Direito do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, da Fundação Escola do Ministério Pú-blico de Mato Grosso.

E-mail: [email protected]

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A obra realiza um exame crítico e profundo de um dos mais difíceis problemas procedimentais da luta contra a corrupção no Brasil, que decorre do complexo arranjo cons-titucional de competências neste segmento, quando em mira a tutela penal e a não penal. A multiplicidade de instâncias e de instituições envolvidas na proteção judicial e extrajudicial da probidade na Administração pública é fator ge-rador de insegurança jurídica para o administrado e de conflito de compe-tências para os órgãos legitimados. Partindo de uma premissa uniformi-zadora e tendo em mira o interesse público e os direitos fundamentais dos investigados, o professor Souza nos traz respostas sobre como har-monizar esses efeitos transversais, num cenário e outro, quando acordos de colaboração premiada e acordos de leniência são cabíveis para a im-plantação de negotiated setllements.”

Vladimir Aras