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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009 Pregão 80/2009 PREGÃO PRESENCIAL n. 77/2009 RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 77/2009 – CPL, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de ginástica laboral no TRF da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 29 de dezembro de 2009, às 9:00 hs. Recife, de de 2009. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________ __________________________________________________ FONE/FAX: __________________________________________________ E-MAIL: __________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9884), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected] , bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425- 9851.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009

Pregão 80/2009

PREGÃO PRESENCIAL n. 77/2009

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e seus anexos referentes ao Pregão nº 77/2009 – CPL, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de ginástica laboral no TRF da 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 29 de dezembro de 2009, às 9:00 hs.

Recife, de de 2009.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: ___________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________

__________________________________________________

FONE/FAX: __________________________________________________

E-MAIL: __________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9884), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 77/2009 2

PREGÃO N. 77/2009 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª

REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s) designado(s)s pela Portaria n.

350, de 01 de abril de 2009 do Exmo. Senhor Desembargador Federal Presidente, para

conhecimento de quem interessar possa, que no dia 29 de dezembro de 2009, às

09:00 horas, ou no 1º dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente

nesta data, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do Edifício

Ministro Djacir Falcão, situado na Av. Martin Luther King, s/n, Bairro do Recife,

Recife/PE, CEP nº 50030-230, realizará licitação na modalidade de PREGÃO

(PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a contratação

de empresa para prestação de serviço de ginástica laboral no TRF da 5ª

Região, oportunidade em que se procederá ao recebimento dos documentos de

credenciamento, da “PROPOSTA COMERCIAL” (envelope 1) e da “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO” (envelope 2), conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17

de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos

Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, na

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Dec. nº 6.204/07, de 05 de

setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de

1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas

neste edital.

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TRF DA 5ª REGIÃO PREGÃO N.º 77/2009 3

1. DO OBJETO 1.1 - O objeto deste Pregão é contratação de empresa para execução de

prestação de serviço de ginástica laboral no TRF da 5ª Região, conforme as disposições deste Edital e seus anexos; 1.2 – Os quantitativos e as especificações técnicas do objeto deste certame estão previstos no anexo 1, termo de referência, deste edital. 2 – DOS ANEXOS

2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 – Termo de Referência; b) ANEXO 02 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal; c) ANEXO 03 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação;

d) ANEXO 05 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública;

e) ANEXO 06 – Declaração, em papel timbrado, de que a empresa contratada deverá cumprir, até o momento do início dos serviços, o disposto na Resolução n° 09, de 06 de junho de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -;

f) ANEXO 07 – Modelo da Carta de Credenciamento. 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho n. 000868 e no Elemento de Despesa: 339039. 4 – DA PUBLICIDADE

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4.1 – O aviso deste Pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 3.555/00, será publicado no Diário Oficial da União e em meio eletrônico, no endereço www.trf5.jus.br, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;

5.1.1 – As impugnações deverão ser feitas por meio eletrônico, através do

endereço eletrônico institucional [email protected], diretamente no protocolo deste TRF ou pelo fax: (81) 3425-9884 e 3425-9854. 5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;

5.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos por meio eletrônico,

através do endereço eletrônico institucional [email protected], diretamente no protocolo deste TRF ou pelo fax: (81) 3425-9884 e 3425-9854; 5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame; 5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que ocorreu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de

atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação e que apresentem ao pregoeiro a documentação especificada no horário, data e local previstos neste edital;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da

elaboração e apresentação da proposta; 6.1.2 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá

declarar o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos

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neste edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório;

6.1.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de

habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 3.555/00 e, subsidiariamente na Lei n° 8.666/93, bem como as demais sanções previstas neste edital;

6.2 – Não será permitida a participação de:

6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;

6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de

credores em dissolução ou em liquidação. 7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 – No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital e na presença

do Pregoeiro, será realizado o credenciamento do interessado ou de seu representante legal. Para tanto, OBRIGATORIAMENTE, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

7.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas

as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; quando o licitante for representado por pessoa que em estatuto tenha poder para tal esta capacidade jurídica deve ser comprovada. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

7.1.2 - Procuração particular ou carta de credenciamento, com firma

reconhecida em cartório, outorgando poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 7.1.1, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la, ou ainda cópia de traslado de procuração por instrumento público, na

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hipótese de representação por meio de prepostos. Caso haja opção pela carta de credenciamento, poderá ser utilizado o modelo anexo a este edital (anexo 5);

7.1.3 – Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.1.4 – Declaração, em papel timbrado ou no modelo do anexo 2, com o

carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação;

7.2 – O licitante ou seu representante presente à sessão deverá entregar ao

Pregoeiro, após apresentação da sua cédula de identidade ou documento equivalente, o documento de credenciamento, bem como a “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, as quais deverão ser entregues em envelopes separados;

7.3 – Os documentos necessários ao credenciamento, os quais farão parte do

processo licitatório, poderão ser apresentados em original ou cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor deste Tribunal, inclusive pelo Pregoeiro ou por membro de sua equipe até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;

7.4 – Será permitida manifestação de um único representante por cada licitante,

desde que aquele esteja autorizado para tanto em documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante;

7.5 – A não apresentação ou a incorreção de qualquer documento de

credenciamento, bem como o não comparecimento do interessado ou do seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do(s) interessado(s) no certame.

7.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar

certidão, emitida por órgão competente, que comprove tal qualidade. 8 – DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1 – A “Proposta Comercial” deverá ser apresentada, na ocasião de que trata o

subitem 6.1, em envelope lacrado e opaco, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

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Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 77/2009 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço

completo)

8.2 – A “Proposta Comercial” deverá, necessariamente, atender aos seguintes requisitos:

8.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;

8.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais

pelo representante legal da empresa; 8.2.3 - Expor as especificações detalhadas do item cotado, inclusive com a

indicação da marca ou fabricante, quando for o caso, de acordo com as exigências deste edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;

8.2.4 – Conter o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo,

60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; 8.2.5 – Declarar que o prazo de execução do serviço (quatro mil e

quinhentas sessões) ocorrerá em, no máximo, 01 (um) ano, a partir da data da assinatura do contrato;

8.2.6 – Declarar que iniciará os serviços a partir do quinto dia útil, contado

da assinatura do contrato; 8.2.7 – Declarar que assinará o competente instrumento contratual no

prazo máximo de dois dias corridos, contado da convocação; 8.2.8 – Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente, o preço

unitário – preço sessão – e o preço global – 4.500 sessões - do serviço licitado, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer no caso de dissenso o por extenso sobre o numérico;

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8.2.9 – Juntar planilha de formação de preço, com indicação dos custos unitários dos materiais e equipamentos, se houver, e mão de obra que o compõe;

8.3 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em

virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;

8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta

apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços por lances; alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro;

8.4.1 – Poderão ser corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer

erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;

8.4.2 – A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida

pelo representante legal presente à reunião de abertura do Envelope Proposta Comercial e com poderes para esse fim;

8.4.3 – A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser

suprida por aqueles documentos apresentados dentro do Envelope da Documentação de Habilitação. 8.5 – Quaisquer incongruências entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão aquelas. 9 – DA HABILITAÇÃO

9.1 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em

envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 77/2009 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço

completo)

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Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,

previamente autenticada, dos seguintes documentos:

9.1.1 - Quanto à habilitação jurídica: a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com

todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento

no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual; 9.1.2 – Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da

apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou positiva com efeitos de negativa relativa à Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;

c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS);

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) As microempresas e empresas de pequeno porte ficam obrigadas a

apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no

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momento da assinatura do contrato ou da entrega dos produtos, nos termos do art. 4º, do Dec. Fed. 6.204/07;

9.1.3 – Quanto à qualificação econômica-financeira: a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;

9.1.4 – Quanto à Qualificação Técnica: a) Apresentar, no mínimo, um atestado de qualificação técnica, fornecido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;

b) Comprovar que se encontra regularmente inscrita no Conselho Regional de Educação Física ou no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do domicílio ou sede da proponente; c) Declarar que dispõe ou disporá, até a data da assinatura do contrato, dos profissionais, com os atributos e nas quantidades, requeridos pelo subitem 5.3 do termo de referência;

9.1.5 – E ainda: a) Declaração, em papel timbrado ou no modelo do anexo 3, firmada por

representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

b) Declaração de inexistência de fato impeditivo à contratação com a

Administração Pública, em papel timbrado ou no modelo em anexo a este edital e firmada por representante legal da declarante;

9.2 – A apresentação do SICAF, em plena validade, poderá substituir os

documentos exigidos nos subitem 9.1.2, alíneas “b” a “e”, estando a licitante obrigada a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação;

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9.3. Os documentos de que tratam os subitens anteriores poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas. 9.4 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras. Obs: Os documentos necessários à habilitação que já foram apresentados no credenciamento, poderão ser dispensados da juntada no envelope 02 (Documentação de Habilitação). 10 – DO PROCEDIMENTO

10.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento convocatório, será realizada sessão pública para o recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal entregar ao Pregoeiro os documentos de credenciamento e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão;

10.1.1 – Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será

recebido pelo Pregoeiro, pelo que se recomenda a todos os interessados em participar da licitação que estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento dos envelopes;

10.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, devidamente credenciados, entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta Comercial (envelope 1) e a Documentação de Habilitação (envelope 2), juntamente com as amostras, quando for o caso;

10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas

comerciais e verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

10.3.1 – A (s) proposta(s) que não atender(em) aos requisitos será(ão)

desclassificada(s); 10.3.2 - Estarão aptas a participar da fase de lances verbais apenas as

propostas selecionadas que atenderem aos requisitos do edital e do termo de referência;

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10.3.3 – O pregoeiro ordenará as propostas válidas, segundo a ordem crescente de preço, selecionando a de menor custo e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores até dez por cento em relação à de menor preço global;

10.3.4 – Não havendo, no mínimo, três propostas escritas de preços nas

condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os preços nela oferecidos;

10.4 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais

pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

10.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma

seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de custo;

10.6. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;

10.6.1 – Dos lances ofertados não caberá retratação;

10.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;

10.8 – Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade

entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação;

10.9 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

10.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o

Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor e ao objeto, decidindo motivadamente a respeito;

10.11 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope

contendo a “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;

10.12 – Na hipótese de duas ou mais propostas classificadas apresentarem

preços iguais, o Pregoeiro decidirá, na ocasião, mediante sorteio. Em caso de empate

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previsto pelo art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, será adotado o procedimento do art. 5º do Dec. Fed. n° 6.204/07;

10.13 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante

será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

10.14 – Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

10.15 – Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.13, o Pregoeiro

poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

10.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes;

10.16.1 – Após a assinatura do contrato ou expirada a validade das

propostas, os licitantes poderão retirar os envelopes referidos no subitem anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição dos mesmos;

10.17 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da

sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

10.18 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada

pelo Pregoeiro, por todos os licitantes presentes e, facultativamente, pelos membros da equipe de apoio. 11 – DOS RECURSOS

11.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrando-se em ata a síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

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11.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no subitem anterior, implicará decadência do direito de recurso; 11.1.2 – Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer, não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 11.1, no prazo ali indicado;

11.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor

Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;

11.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação; 12 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

12.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço global, e será processada e

julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n. 10.520/2002;

12.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às previsões contidas neste Edital, no termo de referência e na legislação de regência;

12.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,

conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, apresente o menor preço global;

12.4 – Na hipótese de não haver lances e verificada absoluta igualdade de

preços entre duas ou mais propostas classificadas, o Pregoeiro adotará sorteio para desempatar ou o procedimento do art. 5º do Dec. Fed. nº 6.204/07, na hipótese haver microempresa ou empresa de pequeno porte envolvida no empate; 13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 13.1 – Prestar o serviço objeto em questão, utilizando pessoal especialmente capacitado, em cumprimento ao item 05 (cinco) do Termo de referência; .

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13.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas; 13.3 – Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência em todas as dependências deste Tribunal, aos regulementos de segurança e disciplina por estes instituídos, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá com respectiva foto; 13.4 – Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes na execução dos serviços a serem contratados; 13.5 – Elaborar Plano de Implantação dos Serviços de Ginásticas Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal da Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos : descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta, metodologia a ser empregada, resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades , diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares,diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores); 13.6 – Prover condições que possibilitem a prestação do serviço, no máximo, a partir do quinto dia útil após a assinatura do Contrato; 14.7 – O Plano de Implantação do Serviços de Ginástica Laboral deverá ser apresentado aos fiscais da Contratante em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato; 13.8 – Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como : salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 13.9 – Comunicar ao Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida, por escrito, qualquer anormalidade proativamente ou em caráter de prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 13.10 – Assinar o instrumento contratual no prazo máximo de dois dias corridos, contado da convocação;

14 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto do contrato;

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14.2 – Caso a avaliação apresente pontos de melhoria, deverá a Contratada, após ciência do expediente emitido pelo fiscal da Contratante, apresentar em até 05 (cinco) dias, plano de melhoria que vise reverter as impropriedades apontadas, contendo prazos e resultados a serem atingidos em até 02 (dois) meses subseqüentes; 14.3 – Caso as impropriedades apontadas não sejam revertidas dentro do prazo previsto no subitem 15.3, poderá a Contratante rescindir o contrato; 14.4 – Validar o Plano de Implantação de Ginástica Laboral apresentado pela Contratada, no qual deverá constar os elementos previstos no item 7 , subitem 7.2.e do Termo de Referência; 14.5 – Disponibilizar o acesso a todas as dependências necessárias à realização do serviço contratado. 15 – DO PAGAMENTO

15.1 – O pagamento dar-se-á mensalmente até o quinto dia útil do mês

subseqüente ao da efetiva prestação do serviço e após o atesto da respectiva Nota Fiscal;

15.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor

responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;

15.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante

vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

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I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

15.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da contratada.

15.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. 16 – DAS PENALIDADES

16.1 – É facultado à Administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou recusar-se, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n. 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo;

16.2 – Na hipótese descrita acima, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região

poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para fornecer os bens ou serviços licitados, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/2002;

16.3 – Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do

Contrato a ser celebrado, a Administração deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:

a)advertência; b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso,

pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Termo de Referência (Anexo 1), até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento, o que autoriza a aplicação do contido no item 19.2, a critério da Administração;

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c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;

d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a Administração do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.

16.4 – Além das penalidades citadas, a empresa vencedora será descredenciada

do SICAF e ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/96;

16.5 – As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem

efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;

16.6 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as

prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.

16.7 – As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no

SICAF;

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado;

17.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital;

17.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;

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17.4 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desse pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;

18.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá

sanar erros ou falhas que não alterem a sustância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos;

17.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se

baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n. 6.204/07 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.

17.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão

Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, edifício sede, situado na Av. Martin Luther king s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851 das 08:30 às 18;00 hs.

Recife (PE), ____ de ___j__________ de 2009.

ARTUR JOSÉ LOPES FILHO Pregoeiro

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ANEXO 1

DIVISÃO DE INFAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL SETOR DE APOIO AO BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL 01. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Ginástica Laboral no Tribunal Regional Federal 5ª Região, considerando-se as condições previstas neste Termo. 02. DA JUSTIFICATIVA A Ginástica Laboral se constitui de um conjunto de práticas físicas de curta duração, realizadas no local de trabalho, visando à obtenção e manutenção da saúde física, mental e consequente melhoria na qualidade de vida e desempenho funcional. A proposta de implantação de um serviço de Ginástica Laboral vem responder aos anseios dos servidores do TRF5ª Região por uma atividade física orientada visando à prevenção de doenças, em destaque as LER (lesões por esforços repetitivos), DORT

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(distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), cujo título engloba uma série de quadros clínicos, que acometem principalmente os membros superiores e inferiores e a coluna vertebral, em decorrência de fatores relacionados ao trabalho. As causas das LER/DORT são apontadas por diversos pesquisadores como um conjunto de fatores físicos intrínsecos ao indivíduo e organizacionais do trabalho que, combinados, possibilitam o surgimento da síndrome. Dentre esses fatores, são citados: posturas inadequadas, natureza e repetitividade dos movimentos e aplicação de forças, que podem influenciar diretamente no sistema músculo-esquelético do trabalhador. Os fatores causais indiretos relacionam-se ao conteúdo das atividades e a qualidade da comunicação, períodos prolongados de trabalho, ausência de pausas, não rotatividade das tarefas e fatores psicológicos, tais como estresse, pressão pela produção e o relacionamento entre chefias e funcionários (Maciel, 1998; Codo, 1998; Ranney 2000). Os prejuízos para as organizações decorrentes das LER e DORT ocorrem tanto no que se refere à redução da produtividade devido aos afastamentos prolongados, como também pelas restrições impostas ao trabalhador pela sua doença.

Dentre os objetivos da Ginástica Laboral podemos citar:

� Prevenir as doenças ocupacionais (LER/DORT); � Corrigir vícios posturais; � Aumentar a disposição física e mental para o trabalho; � Reduzir o absenteísmo; � Reduzir o sedentarismo (fator de risco para doenças ocupacionais); � Aumentar a capacidade de atenção e concentração; � Prevenir as doenças por traumas cumulativos; � Proporcionar bem-estar e qualidade de vida no trabalho; � Aumentar a motivação e interação entre os trabalhadores e conseqüente

produtividade; � Melhoria da imagem social da empresa; � Redução de custos empregados na área de Medicina Ocupacional, assim

como redução de tempo e esforços, empregados na área de saúde e segurança no trabalho.

Como benefícios principais destacamos a redução de fadiga visual, corporal e mental no final da jornada de trabalho e diminuição das queixas relacionadas a dores musculares.

03. DOS SERVIÇOS 3.1 Deverão ser ministradas ao todo 4.500 sessões anuais de ginástica laboral, sendo 03 (três) vezes por semana, 30 sessões por dia, com duração de 10 a 15 minutos cada uma delas. As sessões serão realizadas em diversos locais, conforme previsões do 3.2, de acordo com o Plano de Implantação dos Serviços de Ginástica Laboral apresentado pela contratada, no qual também será definido o horário em que as sessões serão ministradas;

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3.2 Os serviços deverão ser prestados nas instalações do Tribunal Regional Federal 5ª Região: Edifício Sede e Anexos I, II e III. Edifício sede – Av.: Cais do Apolo, s/n , Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife Anexo I – Av.: Cais do Apolo, s/n, ESMAFE, Bairro do Recife Anexo II – Rua do Brum, 216, Bairro do Recife Anexo III – Av. Cais do Apolo, s/n, DAMS, Bairro do Recife

3.3 Os serviços constantes neste Termo de Referência são de ginástica laboral no Tribunal Regional Federal 5ª Região e seus anexos com vista a minimizar os impactos negativos oriundos do sedentarismo na vida e saúde do trabalhador, a partir das seguintes atividades:

3.1.a. Palestras de conscientização e sensibilização; 3.1.b. Palestras sobre ginástica laboral, ergonomia e postura; 3.1.c. Avaliação de desconforto e estresse; 3.1.d. Avaliação física; 3.1.e. Ginástica laboral;

3.4 Caberá à empresa contratada na fase de implantação do trabalho: a) Efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor

e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho; b) Apresentação de palestras de conscientização e sensibilização, bem como sobre

ginástica laboral, ergonomia e postura; c) Elaboração e aplicação dos questionários das avaliações, das fichas de

monitoramento da flexibilidade e de frequência; d) Análise dos dados obtidos nas avaliações para planejamento das aulas; e) Apresentar Plano de Implantação dos Serviços de Ginástica Laboral, o qual deverá

ser aprovado pela contratante. 3.5 Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho: a) Aplicação da ginástica laboral, devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os

procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;

b) Esclarecer, durante as aulas, os objetivos de cada exercício; c) Efetuar em todas as sessões o controle de freqüência dos servidores; d) Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pelo TRF5ª Região; e) Promover aulas com recursos materiais como bolas terapêuticas, rubber band,

cordas, argolas, bastões e outros. Materiais estes que deverão ser fornecidos pela empresa contratada.

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f) Realizar, semestralmente, avaliações de aptidão física, através de medições da força de pressão manual e da flexibilidade;

g) Fornecer os equipamentos necessários às avaliações relacionadas no item anterior; h) Apresentar relatórios gerenciais trimestrais que contemple Plano de Aula, resultados

das avaliações de aptidão física e outros que porventura se façam necessário; i) Os relatórios deverão ser entregues em CD e cópia encadernada em prazo máximo

de 15 dias após as avaliações, devendo sua elaboração ser efetuada fora do horário de expediente da programação das aulas;

j) Manter seus empregados devidamente uniformizados, com camisa que identifique a empresa da qual fazem parte e calça apropriada para as atividades que serão desenvolvidas;

k) Substituir os profissionais, quando necessário, por outro profissional de igual capacitação e experiência, de forma a não comprometer o cronograma e o padrão de qualidade do programa;

l) A ausência do(s) instrutor(es), sem prévio comunicado aos fiscais da Contratante, sem justificativa plausível, acarretará em notificação da Contratante à Contratada e, repetindo-se, poderá ser proposto o cancelamento do contrato;

m) Na falta do(s) instrutor(es), substituí-lo(s) em até duas horas, mediante comunicado prévio à Contratante;

n) Repor, conforme cronograma definido junto à Contratante, qualquer uma das ações a que tenha faltado, não desobrigando a comunicação prévia aos fiscais da Contratante;

o) Estar disponível para realizar, no mínimo, uma reunião mensal com o responsável pelo Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida;

p) Manter-se à disposição do Tribunal durante todo o tempo em que houver prestação do serviço, competindo-lhe solucionar os problemas encontrados.

q) Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

04. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II da Lei 8666/93. 05. DOS REQUISITOS DO (A) CONTRATADO (A) 5.1 A empresa contratada deverá comprovar aptidão para desempenho das atividades

pernitentes e compatíveis em características, qualidades e prazos com o objeto desta

licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;

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5.2 A empresa contratada deverá possuir registro no Conselho Regional de Educação

Física e/ou no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; 5.3 Os profissionais que desenvolverão as atividades no Tribunal devem possuir, no

mínimo: 5.3.a. O coordenador / supervisor: I. Diploma de graduação em Educação Física ou Fisioterapia; II. Curso de especialização em ginástica laboral; III. Registro profissional no Conselho Regional de Educação Física ou Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; IV. Ter atuado na área de Ginástica Laboral por um período de, no mínimo, 2 (dois) anos em instituições privadas e/ou públicas; V. Experiência mínima de 1 (um) ano em serviço de coordenação/ supervisão em atividades de ginástica laboral. 5.3.b. Os instrutores: I. Diploma de graduação em Educação Física ou Fisioterapia; II. Registro profissional no Conselho Regional de Educação Física ou Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; III. Ter atuado na área de Ginástica Laboral por um período de, no mínimo, 1 (um) ano em instituições privadas e/ou públicas; 06. DO PERFIL DO PROFISSIONAL 6.1 Além de atender aos requisitos definidos no item 5 (cinco) do presente Termo de Referência, serão competências exigidas e passivas de avaliação do profissional a ser contratado, em qualquer tempo da execução do contrato: 6.1.a. Demonstrar domínio das técnicas e metodologias de trabalho

relacionadas ao objeto do contrato; 6.1.b. Pontualidade e assiduidade em todas as ações decorrentes do objeto do contrato; 6.1.c. Ser acessível e ter disponibilidade quanto às sugestões e críticas apresentadas pelo grupo, devendo manifestar posição contrária, somente quando fundamentado em critérios técnicos;

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6.1.d. Manter bom relacionamento interpessoal com o grupo, propiciando ambiente que valorize o entusiasmo, a criatividade e a interação entre seus membros;

6.1.e. Ter imagem profissional condizente com o ambiente profissional da Justiça Federal. 07. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 A CONTRATANTE obriga-se a: 7.1.a. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto do contrato; 7.1.b. Caso a avaliação apresente pontos de melhoria, deverá o Contratado, após ciência do expediente emitido pelo fiscal da Contratante, apresentar em até 05 (cinco) dias, plano de melhoria que vise reverter as impropriedades apontadas, contendo prazos e resultados a serem atingidos em até 02 (dois) meses subseqüentes; 7.1.c. Caso as impropriedades apontadas não sejam revertidas dentro do prazo previsto no item 7.1.b., poderá a Contratante rescindir o contrato; 7.1.d. Validar o Plano de Implantação dos Serviços de Ginástica Laboral apresentado pela empresa contratada, no qual deverá constar os elementos previstos no item 7, subitem 7.2.e.; 7.1.d. Disponibilizar o acesso a todas as dependências necessárias à realização do serviço contratado. 7.2 A CONTRATADA obriga-se a: 7.2.a. Prestar o serviço objeto em questão, utilizando pessoal especialmente capacitado, em cumprimento ao item 05 (cinco) deste Termo de Referência. 7.2.b. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório; em compatibilidade com as obrigações assumidas; 7.2.c. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência em todas as dependências deste Tribunal, aos regulamentos de segurança e disciplina

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por estes instituídos, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá com respectiva foto; 7.2.d. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes na execucão dos serviços a serem contratados; 7.2.e. Elaborar Plano de Implantação dos Serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal da Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados espera dos (adesão progressiva dos servidores às atividades,diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores); 7.2.f. Prover condições que possibilitem a prestação do serviço, no máxi- mo, a partir do quinto dia útil após a assinatura do Contrato; 7.2.g. O Plano de Implantação dos Serviços de Ginástica Laboral deverá ser apresentado aos fiscais da Contratante em até cinco (5) dias úteis após a assinatura do contrato; 7.2.h. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 7.2.i. Comunicar ao Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida, por escrito, qualquer anormalidade proativamente ou em caráter de urgência e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 08. DA FISCALIZAÇÃO O serviço será fiscalizado pela Divisão de Infra-estrutura e Administração Predial (DIAP), através do Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida (SABemQ) deste Tribunal. 09. DO GESTOR DO CONTRATO O gestor do contrato será o Supervisor Assistente responsável pelo Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida deste Tribunal, devidamente nomeado por meio de Portaria. 10. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS De acordo com as normas do Edital.

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11. DO PAGAMENTO O pagamento dar-se-á mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação do serviço e após o atesto da respectiva Nota Fiscal. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal; 12. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (ANS)

TIPO DE SERVIÇO GINÁSTICA LABORAL, conforme itens 01 e 02; FINALIDADE Garantir a realização e a qualidade da prestação do serviço; META A CUMPRIR Σ SUB = 0 a 0,5 (zero a zero vírgula cinco); INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Subitens (SUB) em desacordo e suas valorações, contidos no Anexo I, comprovados pelo Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida e informados por telefone ou por escrito à empresa contratada;

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Fiscalização dos serviços pelo Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida;

PERIODICIDADE Mensal MECANISMO DE CÁLCULO

Cada SUB será valorado entre 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) e 1 (um), para serem somados conforme fórmula: X = (5 - ΣΣΣΣ SUB) / 5;

INÍCIO DA VIGÊNCIA Data da assinatura do contrato; FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO (VC)

0,90 ≤ X ≤ 1,00 → 100% VALOR DO CONTRATO (VC); 0,80 ≤ X < 0,90 → X . VC; X < 0,80 → X . VC − VS

SANÇÕES (VS) Se X < 0,80 → VS = 1ª ocorrência = multa de 0% sobre o VC; VS = 2ª ocorrência = multa de 2,5% sobre o VC (0,025. VC) VC = 3ª ocorrência = multa de 5% sobre o VC (0,05. VC)

SUBITEM (SUB)

DISCRIMINAÇÃO DO SUBITEM EM DESACORDO PARA DEVIDA PRESTAÇÃO

DO SERVIÇO DO OBJETO

VALORAÇÃO SE O SUBITEM ESTÁ EM

DESACORDO

1.1 Empregados da contratada não submetidos, 0,25 (zero vírgula

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durante todo o tempo de permanência nas dependências deste Tribunal, aos regulamentos de segurança e disciplina por estes instituídos, mantendo-os devidamente uniformizados e identificados por crachá com foto;

vinte e cinco)

1.2 Não utilização pela empresa contratada, de pessoal capacitado e habilitado a manter a continuidade do serviço do objeto, em cumprimento ao Item III deste Termo de Referência;

0,50 (zero vírgula cinco)

1.3 Se a empresa contratada não tomar as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em decorrência da espécie, em que forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências do contratante;

0,50 (zero vírgula cinco)

1.4 Se a empresa contratada causar danos diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação do serviço do objeto;

0,50 (zero vírgula cinco)

1.5 Se a empresa não substituir, em até duas horas, qualquer dos seus empregados utilizados na correta prestação do serviço do objeto, de acordo com o número necessário indicado por esta, após o contato telefônico feito pela contratada, notificando da(s) sua(s) ausência;

0,25 (zero vírgula vinte e cinco)

1.6 Se algum empregado da empresa contratada desabonar algum servidor deste Tribunal, ou agir em desacordo com os padrões normais de urbanidade, com uso de palavras de baixo calão e condutas desabonadoras, devidamente comprovada pela contratante;

1 (um)

1.7*

Pesquisa de Satisfação do Cliente

De 0 a 1 (zero a um)

1.7* - FERRAMENTA DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO UTILIZADO PELO CONTRATANTE.

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A PESQUISA DE SATISFAÇÃO SERÁ REALIZADA COM AS DIRETORIAS ABAIXO RELACIONADAS, BEM COMO COM 10% (DEZ POR CENTO) DOS PARTICIPANTES DA GINÁSTICA LABORAL, ESCOLHIDOS DE FORMA ALEATÓRIA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GINÁSTICA LABORAL. TRF 5ª REGIÃO E SEUS ANEXOS

DATA:______/_____ _____/20___

ITEM AVALIADO DIRETOR: GAB. DA

PRESIDÊNCIA

DIRETOR: *D.G.

DIRETOR: **S.A

DIRETOR: ***DAMS

DIRETOR: ****DIAP

PARTICIPANTE 10%

QUALIDADE DO SERVIÇO

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

POSTURA DOS PROFISSIONAIS

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

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PONTUALIDADE DOS

PROFISSIONAIS

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo ( )

AVALIADOR

AVALIAÇÃO DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO:

*DG - DIRETORIA GERAL / **SA - SECRETARIA ADMINISTRATIVA / ***DAMS -

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE / ****DIAP - DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

Raquel do Rêgo Barros Carneiro Leão

Tribunal Regional Federal 5ª Região Setor de Apoio ao Bem-estar e Qualidade de Vida

NOTA MÉDIA MENSAL: DE 72 A 52 = 0 (ZERO) DE 51 A 29 = 0,5 (ZERO VÍRGULA CINCO) DE 28 A 0 = 1 (UM)

ÓTIMO = 04 PONTOS BOM = 03 PONTOS REGULAR = 02 PONTOS RUIM = 01 PONTO PÉSSIMO = 0 PONTOS

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ANEXO 2

Pregão n. /2009

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2009.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 3

Declaro, para efeito de participação no certame licitatório pregão n° /2009, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação.

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ANEXO 4

Declaro inexistir fato impeditivo à contratação com a Administração Pública. Recife, de de 2009

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ANEXO 5

Declaro que esta empresa cumprirá, até o momento do início dos serviços, o disposto na Resolução n° 09, de 06 de junho de 2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -.

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ANEXO 6

MINUTA TERMO DE CONTRATO Nº XX/20XX

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E ______, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, _______, brasileiro, ___, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e _____ inscrita no CNPJ/MF nº ___, com endereço na ____CEP nº ___ Fone/Fax nº ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)___ portador da cédula de identidade nº___ e CPF/MF nº ____, residente e domiciliado nesta Capital (ou outra), firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 77/2009 – PA nº 2009.00.00.002046-7, conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a execução de prestação de serviços de ginástica laboral no TRF 5ª Região, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

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As quantidades do objeto deste Contrato com suas especificações encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO ACORDO DOS NÍVEIS DE SERVIÇO 3.1 O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta conforme detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1, deste Contrato. 3.2. As metas de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos, no Termo de Referência, Anexo 1 deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS A CONTRATADA apresenta na assinatura deste ato a relação nominal dos profissionais , com os atributos e nas quantidades, requeridos pelo subitem 5.3 do Termo de Referência, Anexo 1, os quais farão parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 5.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2010. 5.2. DO PRAZO DE INÍCIO A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no máximo, a partir do quinto dia útil após a assinatura deste Contrato. 5.3. DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO O Plano de Implantação do Serviços de Ginástica Laboral deverá ser apresentado aos fiscais do CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato. 5.4. DE EXECUÇÃO

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O prazo de execução do serviço (quatro mil e quinhentas sessões) ocorrerá a partir da data de assinatura deste Contrato até 31/12/2010. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO 6.1. O objeto do presente Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratado de acordo com as especificações;

b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto contratado

e conseqüente aceitação. 6.2. O recebimento far-se-á mediante recibo emitido pela unidade técnica fiscalizadora. 6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste Contrato observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL O valor mensal do objeto do presente Contrato, corresponde a: R$ ______, perfazendo o valor global para o período de 12(doze) meses de R$ _____ CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 8.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do CONTRATANTE 8.2. O pagamento dar-se-á em parcelas mensais, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, com o atesto da Nota Fiscal e mediante prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS. 8.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos como condição de habilitação com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões), ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação se torne regular. Reinicia-se a contagem do prazo para pagamento a contar da data em que a CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE a regularização dos mencionados documentos.

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8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 366 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

8.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA. 8.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 000868 e no Elemento de Despesa: 339039. 9.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº ____, datada de _____, na modalidade ____ no valor de R$ _____ CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. 10.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato. 10.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 10.4. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto deste Contrato. 11.2. Disponibilizar o acesso às suas dependências para a perfeita execução do objeto DESTE Contrato. 11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 11.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 11.5. Cumprir com as demais imposições constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo do Setor de Apoio ao Bem Estar e Qualidade de Vida, da Divisão de Infraestrutura e Administração Predial, através do servidor indicado no Termo de Referência, Anexo 1 deste instrumento. 12.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências

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para que se aplique as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 13.1. Na hipótese de a CONTRATADA não iniciar os serviços a contar do prazo estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato, ou, neste ato, não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Contrato, considerar-se-á recusa de execução. Neste caso, aplicar-se-lhe-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, após regular processo administrativo. 13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir:

a)advertência;

b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento, o que autoriza a aplicação do contido no item 13.1 deste instrumento, a critério da Administração;

c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, em

decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei; d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior.

13.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.

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13.4. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 13.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 13.6. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 14.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A CONTRATADA deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate

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empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses suso descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. 15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 15.3. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 15.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93. 15.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93. 15.6. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas. 15.7. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 15.8. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:

a) Pregão nº 77/2009 - Processo Administrativo nº 2009.00.00.002046-7 b) Proposta da Contratada, datada de __/__/__ c) Termo de Referência, Anexo 1.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife, ______ de ___________de 200

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONTRATANTE

CONTRATADA Mkc01.11.12.09