Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho

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Repercussões Repercussões Previdenciárias do Previdenciárias do Acidente de Trabalho Acidente de Trabalho Brasília, outubro de 2011

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Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho. Brasília, outubro de 2011. Gastos previdenciários em 2009 (*): R$ 14,2 bilhões (benefícios acidentários + aposentadorias especiais, somadas às despesas na área da saúde = R$ 56,8 bilhões) Arrecadação do RAT (antigo SAT) R$ 8,9 bilhões - PowerPoint PPT Presentation

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Repercussões Repercussões Previdenciárias do Previdenciárias do

Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho

Brasília, outubro de 2011

Page 2: Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho

Consequências Consequências

econômicaseconômicas::Gastos previdenciários em 2009 (*):Gastos previdenciários em 2009 (*):

R$ 14,2 bilhõesR$ 14,2 bilhões (benefícios acidentários + aposentadorias especiais, somadas às despesas na área da saúde = R$ 56,8 bilhões)R$ 56,8 bilhões)

Arrecadação do RAT (antigo SAT) R$ 8,9 bilhõesR$ 8,9 bilhões

(*) Informações extraídas do Anuário Estatístico da Previdência Social

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Consequências sociaisConsequências sociais::Segundo estatísticasSegundo estatísticas internacionaisinternacionais (*) (*)

o Brasil é 4º colocado mundial4º colocado mundial em acidentes fatais (China, Índia, Indonésia)

15º 15º em acidentes gerais

(Obs.: sem contar a subnotificação)

Segundo o INSS:Segundo o INSS: 1 morte1 morte a cada 3,5 horas3,5 horas (8 mortes por dia, 240 por mês, 2.880

por ano)

8383 acidentes e doenças ocupacionais a cada 1 hora1 hora Em 2009 foram 723.452 mil723.452 mil acidentes do trabalho registrados

(*) XVII World Congress on Safety and Health at Work

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Estabelecimento de uma política de política de benefícios fiscaisbenefícios fiscais para as empresas que mantém uma política consistente de prevenção de acidentes de trabalho. Ex:

vantagens nas licitaçõesvantagens nas licitações nos tributos incidentes em exportações e nos tributos incidentes em exportações e

importações nos moldes da responsabilidade importações nos moldes da responsabilidade socioambiental socioambiental

linhas especiais de crédito ou vantagens em linhas especiais de crédito ou vantagens em financiamentos de projetos de expansão ou financiamentos de projetos de expansão ou modernização das empresasmodernização das empresas

O que poderia ser feito?O que poderia ser feito?

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O que poderia ser feito?O que poderia ser feito? Fórum permanenteFórum permanente de discussão acerca do Acidente de

Trabalho entre todos os setores (INSS/TST/MT/MPT/Empresas e sindicados)

Acordos de cooperação técnica e convêniosAcordos de cooperação técnica e convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar e qualificar a Reabilitação Profissional

Descentralização voluntária de recursosDescentralização voluntária de recursos da Previdência para entidades capacitadas na RP.

Criação do Fundo Nacional de Reabilitação e Habilitação Criação do Fundo Nacional de Reabilitação e Habilitação Profissional – FUNREPProfissional – FUNREP, destinado a

fornecer recursos para financiar as políticas públicas de Reabilitação e Habilitação Profissionais

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O que poderia ser feito?O que poderia ser feito?

Maior transparência transparência nos dados das CATs CATs

Efetiva execuçãoEfetiva execução das multas multas aplicadas pelo MT MT

Atuação dos peritos do INSS peritos do INSS na aferição aferição do ambiente ambiente de trabalhode trabalho

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X% (x por cento)X% (x por cento) da receita arrecadadareceita arrecadada com: RAT/FAP multas de trânsito multa por infração às normas de segurança e de

medicina do trabalho   DPVAT recursos arrecadados em ações judiciais que visem a

ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Lei de COTASLei de COTAS Melhor utilização e esclarecimento

FUNREP – FUNREP – Proposta para Proposta para reinserção no mercado de reinserção no mercado de

trabalhotrabalho

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Subsidiariamente, como Subsidiariamente, como instrumento de repressão e instrumento de repressão e prevenção de acidentes de prevenção de acidentes de

trabalho e doenças trabalho e doenças ocupacionais...ocupacionais...

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AÇÃO REGRESSIVA AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIAACIDENTÁRIA

arma utilizada pelo INSS para combater as consequências econômico-sociais dos acidentes do trabalho no Brasil.

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O que é uma Ação O que é uma Ação Regressiva Acidentária?Regressiva Acidentária?

É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.

(Conceito estrito = ação de cobrança)(Conceito estrito = ação de cobrança)

(*) (*) Semelhança com as ações de regresso movidas pelas seguradoras privadasSemelhança com as ações de regresso movidas pelas seguradoras privadas.

Page 11: Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho

Fundamentação LegalFundamentação Legal Art 7º, XXXVIII, CF/88:Art 7º, XXXVIII, CF/88: “ “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros

que visem à melhoria de sua condição social: que visem à melhoria de sua condição social: (...)(...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do

empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;quando incorrer em dolo ou culpa;

Art. 120 da Lei 8.213/91*:Art. 120 da Lei 8.213/91*: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicadas para a proteção segurança e higiene do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá** AÇÃO individual e coletiva, a Previdência Social proporá** AÇÃO REGRESSIVA contra os responsáveis”.REGRESSIVA contra os responsáveis”.

(*) Existe desde 1991 = 20 anos(*) Existe desde 1991 = 20 anos

(**) Não é uma faculdade, mas sim um dever do INSS(**) Não é uma faculdade, mas sim um dever do INSS

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ObjetivosObjetivos Explícito:Explícito: Ressarcimento dos gastos com as prestações sociais Ressarcimento dos gastos com as prestações sociais

acidentárias;acidentárias;

IImplícito:mplícito: Prevenir a ocorrência de futuros acidentes do trabalho.Prevenir a ocorrência de futuros acidentes do trabalho.

Ampliação do ConceitoAmpliação do ConceitoAlém de ser um meio processual que viabiliza ao INSS o Além de ser um meio processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento dos gastos com as prestações sociais ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias, a ação regressiva…acidentárias, a ação regressiva…

……é um relevante instrumento de concretização da é um relevante instrumento de concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho.política pública de prevenção de acidentes do trabalho.

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Ocorrência de um Ocorrência de um acidente do trabalho*acidente do trabalho* sofrido sofrido por um segurado do INSS;por um segurado do INSS;

(*) (*) Acidente típico ou atípicoAcidente típico ou atípico (doenças (doenças ocupacionais = LER, DORT, PAIR, Síndrome do ocupacionais = LER, DORT, PAIR, Síndrome do esgotamento profissional – BURNOUT, etc.)esgotamento profissional – BURNOUT, etc.)

PressupostosPressupostos

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Prestação social* concedidaPrestação social* concedida pelo INSS ao pelo INSS ao segurado vítima do acidente, ou a seus dependentes;segurado vítima do acidente, ou a seus dependentes;

*Prestação social *Prestação social == BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS ++ SERVIÇOS SERVIÇOS

a) Pensão por morte;a) Pensão por morte;b) Aposentadoria por invalidez;b) Aposentadoria por invalidez;c) Auxílio-doença;c) Auxílio-doença;d) Auxílio-acidente;d) Auxílio-acidente;e) Reabilitação profissional = tratamento, próteses, e) Reabilitação profissional = tratamento, próteses, equipamentos ortopédicos, transporte, etc. (art. 89, Lei equipamentos ortopédicos, transporte, etc. (art. 89, Lei 8.213/91)8.213/91)

PressupostosPressupostos

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Culpa do empregador/contratanteCulpa do empregador/contratante pelo acidente pelo acidente do trabalho.do trabalho.

(*) (*) Responsabilidade civil subjetivaResponsabilidade civil subjetiva = negligência quanto = negligência quanto ao cumprimento e a fiscalização das normas de saúde e ao cumprimento e a fiscalização das normas de saúde e segurança do trabalho (segurança do trabalho (CLT, NRs, ABNT, CLT, NRs, ABNT, Convenções/Acordos coletivos, etc.)Convenções/Acordos coletivos, etc.)

AA PGF investiga PGF investiga aa culpa culpa pelo acidente do trabalhopelo acidente do trabalho numnum expediente preparatórioexpediente preparatório à ação regressiva, à ação regressiva, denominado denominado Procedimento de Instrução Prévia (PIP).Procedimento de Instrução Prévia (PIP).

PressupostosPressupostos

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Competência jurisdicional:Competência jurisdicional:Posição majoritária: Justiça Federal com jurisdição Posição majoritária: Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do(s) réu(s).sobre o domicílio do(s) réu(s).

* STF está julgando Recurso Extraordinário que definirá conflito * STF está julgando Recurso Extraordinário que definirá conflito entre a Justiça Federal e a do Trabalhoentre a Justiça Federal e a do Trabalho

Legitimidade ativa:Legitimidade ativa:INSS por intermédio da PGFINSS por intermédio da PGF

Questões ProcessuaisQuestões Processuais

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Legitimidade passiva:Legitimidade passiva:

Responsáveis pelo descumprimento das normas Responsáveis pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho de saúde e segurança do trabalho

Empregadores públicos ou privados (pessoas Empregadores públicos ou privados (pessoas físicas ou jurídicas)físicas ou jurídicas)

Co-responsáveis solidáriosCo-responsáveis solidários = grupos = grupos econômicos, contratantes de empreiteiras econômicos, contratantes de empreiteiras prestadoras de serviço, cooperativas, sócio-prestadoras de serviço, cooperativas, sócio-gerente, etc.)gerente, etc.)

Questões ProcessuaisQuestões Processuais

Page 18: Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho

Prescrição:Prescrição:Prazo Prazo 55 anos (Decreto 20.910/32) anos (Decreto 20.910/32)

Relação de trato sucessivo = não prescreve o fundo de Relação de trato sucessivo = não prescreve o fundo de direitodireito

Abrangência do pedido:Abrangência do pedido:Prestações vencidas e VINCENDAS Prestações vencidas e VINCENDAS

(constituição de capital)(constituição de capital)

Presunção de culpa do empregador:Presunção de culpa do empregador: STJ e TRF-4 vem entendendo que, em casos de acidentes STJ e TRF-4 vem entendendo que, em casos de acidentes do trabalho, incumbe à empresa provar que observou as do trabalho, incumbe à empresa provar que observou as normas de segurança. normas de segurança.

Questões ProcessuaisQuestões Processuais

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O art. 120 da Lei 8.213/91 é constitucional?O art. 120 da Lei 8.213/91 é constitucional?

SIM!SIM! CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CIVIL, CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.

MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O MORTE DO EMPREGADO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. ART. 120 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. (...)EMPREGADOR. ART. 120 DA LEI Nº 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. (...)

2. É constitucional o art. 120 da Lei nº 8.213/91. (...) a 2. É constitucional o art. 120 da Lei nº 8.213/91. (...) a constitucionalidade do referido artigo restou reconhecida por este constitucionalidade do referido artigo restou reconhecida por este TRF, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº TRF, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 1998.04.01.023654-8, decidindo a Corte Especial pela inexistência de 1998.04.01.023654-8, decidindo a Corte Especial pela inexistência de incompatibilidade entre os arts. 120 da Lei nº 8.213/91 e 7º, XXVIII, da incompatibilidade entre os arts. 120 da Lei nº 8.213/91 e 7º, XXVIII, da CF. (...) (TRF4, AC 2008.71.04.003055-9, 3ª Turma, Rel. Carlos Eduardo CF. (...) (TRF4, AC 2008.71.04.003055-9, 3ª Turma, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 02/06/2010)Thompson Flores Lenz, D.E. 02/06/2010)

Principais DúvidasPrincipais Dúvidas

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Recolhimento do RAT exime a responsabilidade do empregador?Recolhimento do RAT exime a responsabilidade do empregador?

NÃO!NÃO!

ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. SEGURADO. NEGLIGÊNCIA. NORMAS ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. SEGURADO. NEGLIGÊNCIA. NORMAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. (...)DE SEGURANÇA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. (...)

"O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, "O fato das empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas aquela mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas aquela destinada ao seguro de acidente do trabalho - SAT, não exclui a responsabilidade nos destinada ao seguro de acidente do trabalho - SAT, não exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de casos de acidente de trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho." (AC 200672060037802, TRF4, Terceira Turma, Rel. Des. segurança e higiene do trabalho." (AC 200672060037802, TRF4, Terceira Turma, Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 09.09.09)Federal Maria Lúcia Luz Leiria, 09.09.09)

CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. (...) EMPREGADOR. NEGLIGÊNCIA COMPROVADA. (...)

O seguro de acidente do trabalho - SAT não exclui a responsabilidade O seguro de acidente do trabalho - SAT não exclui a responsabilidade em caso de em caso de acidente decorrente de culpa da empregadora. (TRF-4, AC 200672000001682, 3ª Turma, acidente decorrente de culpa da empregadora. (TRF-4, AC 200672000001682, 3ª Turma, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DE 29/10/08)Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DE 29/10/08)

Principais DúvidasPrincipais Dúvidas

Page 21: Repercussões Previdenciárias do Acidente de Trabalho

Caráter prioritário das ações regressivas Caráter prioritário das ações regressivas instituído no ano de 2008instituído no ano de 2008

Intensificar a investigação dos acidentes e o ajuizamento Intensificar a investigação dos acidentes e o ajuizamento das ações regressivasdas ações regressivas

Acordos/transações em ações regressivasAcordos/transações em ações regressivas

Termos de Ajustamentos de Conduta Termos de Ajustamentos de Conduta (cláusulas acessórias que assegurem o cumprimento das (cláusulas acessórias que assegurem o cumprimento das

normas de segurança)normas de segurança)

Ações regressivas coletivas/ACPsAções regressivas coletivas/ACPs

Postura Institucional da Postura Institucional da PGF/INSSPGF/INSS

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Ações ajuizadasAções ajuizadas 1991 a 2007 = 223 (média anual 14 ações)1991 a 2007 = 223 (média anual 14 ações) 2008 a 2010 = 1021 (média anual 340)2008 a 2010 = 1021 (média anual 340) * 28/04/11 = 163 ações (R$ 39 milhões)* 28/04/11 = 163 ações (R$ 39 milhões)

Sentenças proferidasSentenças proferidas Total = 247Total = 247 Procedentes = 183Procedentes = 183 Improcedentes revertidas nos TRFs = 45Improcedentes revertidas nos TRFs = 45 Aproveitamento geral = 92%Aproveitamento geral = 92%

ResultadosResultados

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Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social desde 2008 o número de acidentes Social desde 2008 o número de acidentes registrados no INSS, notadamente os fatais, registrados no INSS, notadamente os fatais, apresentou a seguinte redução:apresentou a seguinte redução:

ANOANO ACIDENTES ACIDENTES ÓBITOS ÓBITOS20082008 755.980755.980 2.8172.817

20092009 723.452723.452 2.4962.496Esses dados são resultado de um conjunto de políticas Esses dados são resultado de um conjunto de políticas públicas voltadas à redução, entre as quais as ações públicas voltadas à redução, entre as quais as ações regressivas também contribuem.regressivas também contribuem.

Eficácia PreventivaEficácia Preventiva

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As As ações regressivas acidentáriasações regressivas acidentárias representam uma representam uma importante arma para importante arma para combatercombater as consequências as consequências econômico-sociaiseconômico-sociais dos acidentes do trabalho no Brasil. dos acidentes do trabalho no Brasil.

Atinge apenas os Atinge apenas os “maus empregadores”“maus empregadores” e combate a e combate a concorrência deslealconcorrência desleal

Porém essa arma necessita de munição para produzir Porém essa arma necessita de munição para produzir seus efeitos, o que somente será possível a partir de seus efeitos, o que somente será possível a partir de uma atuação coordenada entre as instituições uma atuação coordenada entre as instituições comprometidas com a comprometidas com a concretização da política pública concretização da política pública de prevenção de acidentes.de prevenção de acidentes.

ConclusãoConclusão

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% CONCESSÃO B31 E B91 NO BRASIL - EVOLUÇÃO 2007 A 2011