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Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 6ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP Processo número: 4002488-21-2013-8-26-0577 MARIA JOSÉ DE CARVALHO SALES, qualificada nos autos, por seu procurador que está subscreve, vêm, mui, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, proposta em face GABRIELLA ANGELICA ZANDONADI DINIZ, em cumprimento ao r. despacho de folhas, apresentar a replica, conforme passa aduzir: DA CONTESTAÇÃO Alega a Requerida em apertada síntese que a Requerente e pessoa idosa, porém apita das necessidades mentais.

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Rua Serimbura, 326 – sala 01 – Vila Ema – São José dos Campos – SP Telefone: 12 -7814-4068 - e-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO 6ª. VARA CÍVEL

DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

Processo número: 4002488-21-2013-8-26-0577

MARIA JOSÉ DE CARVALHO SALES, já

qualificada nos autos, por seu procurador que está subscreve, vêm, mui,

mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da

MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, proposta

em face GABRIELLA ANGELICA ZANDONADI DINIZ, em

cumprimento ao r. despacho de folhas, apresentar a replica, conforme passa

aduzir:

DA CONTESTAÇÃO

Alega a Requerida em apertada síntese que a Requerente e pessoa idosa,

porém apita das necessidades mentais.

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Apresenta em sua defesa o login e senha, cópia do contrato com a telefrex,

e documentos pessoais.

Requer, no final a satisfação da presente ação com a apresentação dos

documentos.

DA REPLICA

Os fatos narrados na inicial pela Requerente não respeita a determinação

deste JUÍZO, conforme passará aduzir:

A Requerente apresenta os documentos, bem como login e senha que não

são aptos para ingresso no site.

E ainda, não apresentou os comprovantes de pagamentos a TELEX bem

como não justificou a sua falta de comprovação, ficando claro o inevitável

a inexistência do pagamento, que não entraremos no mérito da presente

medida.

Os presentes argumentos trazidos pela Requerida não tem cunho lógico,

querendo justificar o injustificado, ou seja, o não pagamento.

E ainda, a requerida não cumpriu a ordem deste JUÍZO, medida está que

deverá ser punida por ato atentatório a justiça/desobediência.

DO PEDIDO

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Em vista do exposto, requer a PROCEDENCIA da ação, condenando a

Requerida ao pagamento dos honorários sucumbências, honorários

advocatícios e demais cominações legais.

Requer ainda, a nova intimação da Requerida para que apresente os

documentos solicitados na inicial sob pena da lei e pelo crime de

desobediência.

Protesta provar por todos os meios de provas admitidos em direito em

especial a documental.

Nesses termos,

P. deferimento.

SJCAMPOS, 30 de janeiro de 2014.

ROGÉRIO CESAR DE MOURA

OAB/SP 325.452