REPÚBLICA ANGOLA - Visto Trabalho e Visto Permanência Temporária, Legislação e Docs

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  • REPBLICA de ANGOLA - Informao sobre Vistos

    Visto de Trabalho e

    Visto de Permanncia Temporria

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    VISTO de TRABALHO

    O visto de trabalho concedido para permitir a entrada em territrio angolano ao seu titular, a fim de nele exercer temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem.

    O visto de trabalho deve ser utilizado no prazo de sessenta dias subsequentes a data da sua concesso e permite ao seu

    titular mltiplas entradas e permanncia at ao termo do contrato de trabalho, devendo a instituio empregadora comunicar a autoridade competente qualquer alterao na durao do contrato para efeitos do que estabelece a presente lei.

    Este visto apenas permite ao seu titular, exercer a actividade profissional que justificou a sua concesso e habilitao a

    dedicar-se exclusivamente ao servio da entidade empregadora que o requereu.

    Em caso de manifesto interesse pblico devidamente comprovado, pode o Ministro do Interior, sob proposta do Director do

    Servio de Migrao e Estrangeiros, autorizar a concesso local do visto de trabalho mediante parecer favorvel do

    Ministrio da Administrao Pblica, Emprego e Segurana Social e de outros rgos intervenientes no processo migratrio.

    O visto de trabalho no permite ao seu titular a fixao de residncia em territrio nacional, e pode ser de um dos seguintes

    tipos:

    a) Visto de Tabalho Tipo A concedido para o exerccio de actividade profissional ao servio de instituio ou empresa pblica;

    b) Visto de Trabalho Tipo B concedido para o exerccio de actividade profissional independente, de prestao de servios, dos desportos e cultura;

    c) Visto de Trabalho de Tipo C concedido para o exerccio de actividade profissional a nvel do sector petrolfero, mineiro e construo civil;

    d) Visto de Trabalho de Tipo D concedido para o exerccio de actividade profissional no sector do comrcio, industria, das pescas, martimo e aeronutico;

    e) Visto de Trabalho de Tipo E concedido para o exerccio de actividade no mbito dos acordos de cooperao; f) Visto de Trabalho Tipo F concedido para o exerccio de actividade profissional em qualquer outro sector no previsto nas alneas anteriores.

    - O custo deste servio so: $100 USD, ou, $130 USD (pedido urgente).

    - A prorrogao custa $ 60 USD, ou, $78 USD (pedido urgente).

    O visto de trabalho pode ser concedido at ao termo do contrato de trabalho, sendo atribudo para um mnimo de trs meses e para um mximo de 36 meses, de acordo com a durao do contrato, salvo tratar-se de trabalho eventual que dever ter a durao inferior a 90 dias, sendo a competncia para autorizar da Inspeco Geral do Trabalho, nos

    termos do artigos 11. e 17. do Decreto n. 6/01, de 19 de Janeiro.

    Para a concesso de visto de trabalho o cidado estrangeiro deve apresentar a seguinte documentao:

    a) Formulrio, ficha e capa, devidamente preenchidos com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e

    devidamente assinado pelo requerente;

    b) Declarao em que se compromete a respeitar as leis angolanas;

    c) Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho;

    d) Certificado de habilitaes literrias e profissionais, autenticados e traduzidos em portugus;

    e) Curriculum vitae traduzido em portugus;

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    Visto de Trabalho e

    Visto de Permanncia Temporria

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    f) Certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do pas de residncia habitual ou de origem, traduzido em

    portugus;

    g) Atestado mdico do pas de origem traduzido em portugus e devidamente reconhecido;

    h) Parecer do Ministrio da Administrao Pblica, Emprego e Segurana Social para os casos de instituies ou empresas

    pblicas ou do rgo de tutela da actividade para os casos de instituies e empresas privadas;

    i) Trs fotografias tipo passe com as dimenses 4x5cm, coloridas, de fundo branco e actualizadas;

    j) Fotocpia do passaporte, das pginas principais e das que contm informaes do movimento migratrio;

    k) Fotocpia do alvar da actividade econmica autorizada;

    l) Comprovativo actualizado do pagamento das obrigaes fiscais;

    m) Declarao do Centro de Emprego da circunscrio em que a empresa estiver sedeada.

    O certificado de habilitaes literrias e profissional deve ser autenticado pela Misso Diplomtica e consular.

    O parecer do Ministrio da Administrao Pblica, Emprego e Segurana Social para os casos de instituies ou empresas

    Pblicas ou do rgo de tutela da actividade para os casos de instituies e empresas privadas, obedece ao modelo n. 11.

    Aps ser remetido o pedido do visto, cabe ao SME - Servio de Migrao e Estrangeiros no prazo de 30 dias teis, analisar o

    processo com fundamento no parecer favorvel do Ministrio da Administrao Pblica, Emprego e Segurana Social ou do

    Ministrio de Tutela, nos termos da alnea f) dos n.s 1 e 2 do artigo 67. da Lei n. 2/07, de 31 de Agosto.

    A deciso do Servio de Migrao e Estrangeiros deve ser notificada no prazo de trs dias Misso Diplomtica ou

    Consulado e ao interessado para conhecimento, e lavrar informao e remeter ao Ministrio da Administrao Pblica,

    Emprego e Segurana Social e ao Ministrio de Tutela.

    O termo do contrato de trabalho a que se refere o n. 2 do artigo 51. da Lei n. 2/07, de 31 de Agosto, regulado nos

    termos dos n.s 2, 3, 4 e 5 do artigo 11. do Decreto n. 6/01, de 19 de Janeiro.

    O visto de trabalho cancelado sempre que:

    a) O contrato de trabalho que deu origem atribuio do visto, seja rescindido; b) O seu titular exera actividade profissional diferente da que deu origem atribuio do visto; c) O seu titular preste servio entidade empregadora diferente da que requereu o visto.

    A cauo ou garantia de repatriamento a ser prestada nos termos dos n.s 1 e 2 do artigo 68. da Lei n. 2/07, de 31 de

    Agosto, pode ser efectuada por qualquer forma de depsito bancrio, devendo a entidade empregadora apresentar ao SME

    - Servio de Migrao e Estrangeiros o comprovativo do mesmo, para juntar ao processo de pedido do visto de trabalho.

    Todas as despesas derivadas do depsito da cauo de repatriamento so da responsabilidade da entidade solicitante do

    visto.

    Esto isentas de pagamento da cauo as empresas pblicas ou ao servio exclusivo do Estado angolano.

    O pedido de devoluo da cauo de repatriamento deve ser apresentado pelo requerente ou pelo representante legal ao

    SME - Servio de Migrao e Estrangeiros, depois de confirmada a sada do cidado estrangeiro.

    A devoluo da cauo de repatriamento prestada nos termos do n. 3 do artigo 68. da Lei n. 2/07, de 31 de Agosto,

    obriga que esta faa o pagamento per capita da garantia de repatriamento relativa ao nmero de trabalhadores ainda

    existentes.

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    Visto de Trabalho e

    Visto de Permanncia Temporria

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    A prova de que o cidado estrangeiro abandonou voluntariamente o territrio nacional, deve ser feita pela entidade

    empregadora atravs da apresentao de cpia do bilhete de passagem e confirmada pelo responsvel do posto de

    fronteira, do qual deve constar a data da sada.

    Todas as despesas derivadas da devoluo da cauo so da responsabilidade da entidade depositante.

    O SME - Servio de Migrao e Estrangeiros pode considerar perdida a seu favor a cauo depositada, nos casos de no

    cumprimento das obrigaes previstas no artigo 69. da Lei n. 2/07, de 31 de Agosto.

    No prazo de 15 dias teis, contados a partir da data do pedido de devoluo da cauo e reunidos os requisitos para o

    efeito, o Servio de Migrao e Estrangeiros promove a devoluo da cauo depositada.

    Compete ao Director do SME - Servio de Migrao e Estrangeiros autorizar a devoluo da cauo.

    A prorrogao do visto de trabalho do interesse de muitos cidados e empresas, e so competentes para recepcionar,

    tramitar e conceder prorrogao do visto de trabalho, a Direco do SME - Servio de Migrao e Estrangeiros e os

    respectivos rgos provinciais, por delegao de poderes.

    Os rgos provinciais s devem recepcionar pedido de prorrogao do visto de trabalho, dos cidados ligados a empresas

    sedeadas na sua rea de jurisdio.

    Para efeito de prorrogao de visto de trabalho, so cumulativamente exigidos os seguintes documentos:

    a) Fotocpia do passaporte, incluindo as pginas que contm o visto de trabalho;

    b) Formulrio devidamente preenchido;

    c) Uma fotografia do tipo passe, com as dimenses 4x5cm, colorida de fundo branco e actualizada;

    d) Comprovativo de pagamento do acto migratrio;

    e) Fotocpia do contrato de trabalho actualizado.

    O prazo para a prorrogao do visto de trabalho de cinco dias teis a contar da data de entrada do processo do pedido.

    O visto de trabalho que no for prorrogado no prazo devido, no tendo ultrapassado ainda o prazo do contrato de trabalho

    que lhe deu origem, deve ser aplicada a multa nos termos do artigo 101. da Lei n. 2/07, de 31 de Agosto.

    O visto de trabalho que no for prorrogado no prazo devido, tendo ultrapassado o prazo do contrato de trabalho que lhe

    deu origem ou no caso de estar a desenvolver actividade diferente da que justificou a concesso do visto de trabalho, deve

    ser aplicada a multa nos termos do artigo 102. da Lei n. 2/07, de 31 de Agosto.

    VISTO DE PERMANNCIA TEMPORRIA

    O visto de permanncia temporria concedido ao cidado estrangeiro pelas Misses Diplomticas e Consulares e destina-

    se a permitir a entrada do seu titular em territrio nacional com fundamento no seguinte:

    a) Razes humanitrias;

    b) Cumprimento de misso a favor de uma instituio religiosa;

    c) Realizao de trabalhos de investigao cientifica;

    d) Acompanhamento familiar do titular de visto de estudo, de tratamento mdico,

    privilegiado ou de trabalho;

    e) Ser familiar de titular de autorizao de residncia valida;

    f) Ser cnjuge de cidado nacional.

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    Visto de Trabalho e

    Visto de Permanncia Temporria

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    Este Visto deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes a data da sua concesso e permite ao seu titular

    mltiplas entradas e permanncia at trezentos e sessenta e cinco dias, prorrogvel sucessivamente at ao termo da razo

    que originou a sua concesso.

    A validade do visto de permanncia temporria concedida nos termos da alnea d) no deve ultrapassar o tempo de

    permanncia concedido ao titular do visto de entrada que deu origem a sua concesso.

    O visto de permanncia temporria no habilita o seu titular a fixao de residncia em territrio nacional.

    A obteno deste visto tem o custo de $100 USD, ou, $130 USD (pedido urgente)

    A sua prorrogao tem o custo de $60 USD ou $78 USD (pedido urgente).

    A prorrogao da autorizao de visto de permanncia pela 1. vez, $10 USD, ou $13 USD (pedido urgente)

    A prorrogao pela 2. vez custa $30 USD, ou, $39 USD (pedido urgente).

    Para a concesso do visto de permanncia temporria so necessrios a apresentao dos seguintes documentos:

    a) Formulrio devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografado com tinta preta e devidamente assinado

    pelo requerente;

    b) Declarao prvia do rgo do Executivo que superintenda a actividade no pas se for o caso;

    c) Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do pas de origem ou de residncia habitual;

    d) Atestado mdico do pas de origem ou residncia habitual traduzido em portugus e devidamente reconhecido;

    e) Comprovativo da existncia de relaes familiares com cidados nacionais ou estrangeiros residentes legalmente no pas,

    se for o caso;

    f) Comprovativo da existncia de meios de subsistncia e condies de alojamento;

    g) Trs fotografias tipo passe com as dimenses 4x5cm, coloridas de fundo branco e actualizadas;

    h) Fotocpia do passaporte, das pginas principais e das que contm informaes do movimento migratrio;

    i) Declarao em que se compromete a respeitar as leis angolanas;

    j) Comprovativo do pagamento do acto migratrio.

    O visto de permanncia temporria concedido ao cidado estrangeiro cnjuge de cidado nacional ou de titular de autorizao de residncia, por razes humanitrias, cumprimento de misso religiosa, habilita o seu titular a exercer actividade profissional remunerada.

    O titular de visto de permanncia temporria concedido nos termos das alneas c) e d) do n. 1, do artigo 53. da Lei n. 2/07, de 31 de Agosto, no habilita o seu titular a exercer actividade profissional remunerada.

    A Declarao Prvia referida na alnea b) deve estar conforme o modelo n. 12, anexo ao presente regulamento.

    Remetido o pedido de visto, cabe ao SME - Servio de Migrao e Estrangeiros analisar o processo do ponto de vista

    migratrio com fundamento nas razes apresentadas.

    O prazo para a concesso do visto de permanncia temporria de 30 dias teis, a contar da data de recepo do pedido.

    Mesmo nos casos de permanncia temporria, pode existir interesse em prorrogar o prazo da autorizao da mesma.

    So competentes para recepcionar, tramitar e conceder prorrogao do visto de permanncia temporria, a Direco do

    SME - Servio de Migrao e Estrangeiros e os respectivos rgos provinciais, por delegao de poderes.

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    Visto de Trabalho e

    Visto de Permanncia Temporria

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    Os rgos provinciais s devem recepcionar pedido de prorrogao do visto de permanncia temporria, dos cidados

    ligados a empresas sedeadas na sua rea de jurisdio.

    Para efeito de prorrogao de visto de permanncia temporria so cumulativamente exigidos os seguintes documentos:

    a) Fotocpia do passaporte, incluindo as pginas que contm informaes do movimento migratrio;

    b) Formulrio devidamente preenchido;

    c) Uma fotografia do tipo passe, com as dimenses 4x5cm, colorida de fundo branco e actualizada;

    d) Comprovativo de pagamento do acto migratrio.

    O prazo para a prorrogao, do visto de permanncia temporria de cinco dias teis a contar da data de entrada do pedido de prorrogao.

    Agosto.2013

  • Documentos necessrios:

    Carta da entidade contratante a solicitar o visto, dirigida Misso Consular de Angola, com cpia ao Servio de Migrao e Estrangeiros, devendo conter os seguintes dados do beneficirio:

    a) Nome completo, Nacionalidade, Filiao, Data de nascimento, Nmero e validade do Passaporte, Profisso e funo a exercer. (original e fotocpia);

    2 Formulrios e ficha devidamente preenchidos, com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta, sem erros nem rasuras e assinados pelo beneficirio;

    Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 pginas livres para aposio do visto; Fotocpia das pginas principais do passaporte e das pginas que contenham informaes

    referentes ao movimento migratrio Trs (3) fotografias tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem culos escuros

    (Salvo por recomendao mdica comprovada). As fotografias devem ser coladas ao formulrio; Registo criminal visado neste Consulado (original e uma fotocpia do registo criminal j visado); Atestado Mdico, passado pelo respectivo Centro de Sade, no qual ateste que no sofre de nenhuma

    doena infecto-contagiosa, visado neste Consulado (original e fotocpia do atestado j visado); Declarao de compromisso de obedincia s leis vigentes na Repblica de Angola (com assinatura

    reconhecida no notrio e visada pelo Consulado Geral); Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho efectuado pela empresa contratante em

    Angola (original e fotocpia); PARECER, favorvel do Ministrio da Administrao Pblica, Emprego e Segurana Social para os

    casos de instituies ou empresas pblicas ou do rgo de tutela da actividade para os casos de instituies ou empresas privadas;

    Certificado de habilitaes literrias ou profissionais, visado neste consulado (original e fotocpia do certificado j visado);

    Curriculum Vitae (original e fotocpia); Duas fotocpias, do alvar da empresa (privada) contratante em Angola; Duas fotocpias do Dirio da Repblica contendo a publicao da constituio da empresa (privada)

    contratante; Duas fotocpias do D.A.R Documento de Arrecadao de Receitas (actualizado), no caso de

    instituies ou empresas privadas; OBS: Mximo de 60 dias teis, o visto deve ser utilizado 60 dias aps a sua concesso e vlido para 12 meses de estadia em Angola prorrogvel por duas vezes. Este visto concedido para o seu titular exercer temporriamente uma actividade profissional remunerada.

    Nota Breve: Esta folha informativa deve ser anexada ao processo. _______________________ Horrio: Dias de recepo de processos: Teras e Quintas mediante apresentao de uma senha F; Emisso de senhas das 8H30 s 11H00; Atendimento das 9H00 s 13H00; A entrega de documentos efectuada todos os dias teis mediante apresentao da senha G; NOTA 1: PARA INFORMAO ADICIONAL SENHA A

    NOTA 2: O NO CUMPRIMENTO DE ALGUM DOS PONTOS IMPLICA A RECUSA DO PROCESSO.

    NOTA 3: SEMPRE QUE SEJA NECESSRIO, O CONSULADO RESERVA-SE AO DIREITO DE PEDIR A

    APRESENTAO DE OUTROS DOCUMENTOS, BEM COMO UMA CONVOCATRIA PARA ENTREVISTA.

    NOTA 4: OS FORMULRIOS ESTO DISPONVEIS PARA IMPRESSO.

    Visto de Trabalho

  • Nome da pessoa ou do Organismo Solicitante do visto: ___________________________________________________________________________________________________

    Menores averbados no passaporte e que beneficiaro do visto

    1- Nome:______________________________________________________________________ Nascido aos ________ / ________ / ________ Grau de parentesco: _________________________

    2- Nome:______________________________________________________________________ Nascido aos ________ / ________ / ________ Grau de parentesco: _________________________

    3- Nome:______________________________________________________________________ Nascido aos ________ / ________ / ________ Grau de parentesco: _________________________

    Nome _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Estado Civil SexoData de Nascimento: ___________ / ___________ / ___________ Local de Nascimento: ______________________________________________________________________________________

    Pas de Nascimento: ___________________________________________________________ Nacionalidade de Origem: _____________________________________________________________

    Nacionalidade Actual: ______________________________________________________________________________________________ Passaporte n: _________________________________________

    Emitido em: ___________________________________________________________________ aos: ___________ / ___________ / ___________ Vlido at: ___________ / ___________ / ______________

    Profisso: _________________________________________________________________ Cargo que Ocupa: _________________________________________________________________________________

    Local de Trabalho: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Morada/Estado: ________________________________________________________________________ Cidade: _______________________________________________________________________________

    Rua: __________________________________________________________________________________________________ Cdigo Postal: ___________________________________________________________

    Telefax: ________________________________ E-mail: ________________________________________________________________________________ N de Telefone: _______________________________

    Nome do Pai: ___________________________________________________________________________________ Nacionalidade do Pai: _______________________________________________________

    Nome da Me: ________________________________________________________________________________ Nacionalidade da Me: _______________________________________________________

    Local de Hospedagem em Angola: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Cidade: ___________________________________________ Rua: ___________________________________________________________________________________________ Casa n.: ______________________

    Nome da pessoa ou Organismo que se responsabilizar pela sua estadia: _____________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Provncia: __________________________________________ Municpio: _____________________________________________________________ Bairro: ____________________________________________

    Rua: ____________________________________________________________________________________________________________________________ Casa n.: ____________________________________________

    Data da ltima entrada em Angola:___________ / ___________ / ___________ Posto de fronteira utilizado: _______________________________________________________________

    FOTOGRAFIAPEDIDO DE VISTO

    REPBLICA DE ANGOLA

    CONSULADO GERAL DA REPBLICA DE ANGOLA

    EM _____________________________________________

    A PREENCHER PELO SOLICITANTE DE VISTO DE TRABALHO

    Nome do Organismo contratante __________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Endereo completo em Angola ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Funo a exercer _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Data do incio do contrato ___________ / ___________ / ___________ Data do fim do contrato ___________ / ___________ / ___________MOD

    .S

    ME

    /AU

    T

    TRABALHO PRIVILEGIADO PARA FIXAO DE RESIDNCIA ESTUDO PERMANNCIA TEMPORRIA TRATAMENTO MDICO

  • Nome da Empresa ou Servio __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Endereo completo em Angola _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do Requerente _____________________________________________________________________________________________________ Data ___________ / ___________ / ___________

    A PREENCHER PELA MISSO CONSULAR:

    Parecer do Responsvel da Misso Consular ________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    O RESPONSVEL

    Data ___________ / ___________ / ___________ _________________________________________________________________________Assinatura Legvel

    A PREENCHER PELO S.M.E.:

    Parecer do Registo de Cadastro / DDRA: __________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    O RESPONSVEL

    Data ___________ / ___________ / ___________ _________________________________________________________________________Assinatura Legvel

    INFORMAES COMPLEMENTARES:

    - J realizou viagens para Angola: Sim No - J obteve Carto de Residncia: Sim No - J obteve visto de trabalho: Sim No - J lhe foi recusada a entrada em Angola: Sim No - J foi expulso de Angola: Sim No

    A PREENCHER PELO SOLICITANTE DE VISTO DE TRATAMENTO MDICO

    Nome da Unidade Hospitalar ________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Pblica Privada Data de incio de tratamento ___________ / ___________ / ___________ Data provvel do termino do tratamento ___________ / ___________ / ___________

    Assinatura do Requerente _____________________________________________________________________________________________________ Data ___________ / ___________ / ___________

  • A PREENCHER PELO SOLICITANTE DE VISTO DE PRIVILEGIADO

    Nome da Empresa Investidora __________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Condio do cidado estrangeiro: Investidor Representante Procurador Endereo completo em Angola _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do Requerente _____________________________________________________________________________________________________ Data ___________ / ___________ / ___________

    A PREENCHER PELO SOLICITANTE DE VISTO DE PERMANNCIA TEMPORRIA

    Pertende permanecer em Angola com fundamento no seguinte:

    Razes humanitrias Cumprimento de misso a favor de uma instituio religiosa Realizao de trabalhos de investigao cientifica Acompanhamento familiar Ser familiar de titular de autorizao de residncia vlida Ser cnjuge de cidado nacional Meios de subsistncia _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Endereo em Angola ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do Requerente _____________________________________________________________________________________________________ Data ___________ / ___________ / ___________

    A PREENCHER PELO SOLICITANTE DE VISTO PARA FIXAO DE RESIDNCIA

    Razes porque quer residir em Angola __________________________________________________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Temporariamente Definitivamente Pretende residir com o seu agregado familiar? Sim No ESPOSA ESPOSO FILHOS OUTROS __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Meios de subsistncia _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Endereo em Angola ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do Requerente _____________________________________________________________________________________________________ Data ___________ / ___________ / ___________

    A PREENCHER PELO SOLICITANTE DE VISTO DE ESTUDO

    Motivos da entrada em Angola:

    Frequentar programa de estudos em Escolas: Privadas Pblicas

    Formao profissional para obteno de grau acadmico ou profissional Data do incio ___________ / ___________ / ___________ Data do termino ___________ / ___________ / ___________

    Realizar Estgios em: Empresas ou Servios Pblicos Empresas ou Servios Privados

    Assinatura do Requerente _____________________________________________________________________________________________________ Data ___________ / ___________ / ___________

  • O visto de trabalho deve ser utilizado no prazo de sessenta dias,subsquentes data da sua concesso e permite ao seu titularmltiplas entradas e permanncia at ao termo docontrato de trabalho, devendo a instituio empregadoracomunicar autoridade competente qualquer alterao nadurao do contrato para efeitos do que estabelece a lei.

    O visto de trabalho apenas permite ao seu titular, exercera actividade profissional que justificou a sua concessoe habilita-o a dedicar-se exclusivamente ao servio daentidade empregadora que o requereu.

    O visto de trabalho no permite ao seu titular a fixao deresidncia em territrio nacional.

    (N 2, 3 e 5, artigo 51 da Lei n 2/07 de 31 de Agosto)

    O visto de tratamento mdico deve ser utilizado no prazo desessenta dias, subsquentes data da sua concesso e permiteao seu titular mltiplas entradas e uma permanncia de cento eoitenta dias.

    Em caso devidamente fundamentado, o visto de tratamentomdico pode ser prorrogado at a concluso do tratamento.

    O visto de tratamento mdico no permite ao seu titular o exerc-cio de qualquer actividade laboral nem a fixao de residncia.

    (N 2, 3 e 4, artigo 48 da Lei n 2/07 de 31 de Agosto)

    O visto de fixao de residncia deve ser utilizado no prazo desessenta dias, subsquentes sua concesso e habilita o seutitular a permanecer em territrio nacional por um perodo decento e vinte dias, prorrogvel por iguais perodos, ata deciso final do pedido de autorizao de residncia.

    O visto de fixao de residncia habilita o seu titular aoexerccio de actividade profissional remunerada.

    (N 2, 3 e 5, artigo 54 da Lei n 2/07 de 31 de Agosto)

    O visto de permanncia temporria deve ser utilizado no prazo desessenta dias, subsquentes sua concesso e habilitao seu titular a mltiplas entradas e permanncia at trezentose sessenta e cinco dias, prorrogvel sucessivamente atao termo da razo que originou a sua concesso.

    O visto de permanncia temporria no habilita o seu titulara fixar residncia em territrio nacional.

    (N 2, 3 e 4, artigo 53 da Lei n 2/07 de 31 de Agosto)

    O visto privilegiado deve ser utilizado no prazo de sessenta diassubsquentes sua concesso e habilita o seu titular a mltiplasentradas e permanncia at dois anos, prorrogvel por iguaisperodos de tempo.

    No caso de o pedido ser formulado em territrio nacional,o visto concedido localmente mediante declarao emitida pelaentidade competente encarregue da aprovao do investimento.

    O estrangeiro a quem for atribudo o visto privilegiado, podequando assim o requeira, solicitar a autorizao de residncia.

    Aos possuidores de visto privilegiado dos tipos A e B podeser atribudo o titulo de residncia nos termos do artigo 83 daLei 2/07 de 31 de Agosto, sendo atribudo ao possuidor de vistoprivilegiado de tipo C, o titulo de residncia corresponde aoartigo 82 da mesma Lei.

    (N 2, 3, 4 e 5, artigo 49 da Lei n 2/07 de 31 de Agosto)

    O visto de estudo deve ser utilizado no prazo de sessenta dias,subsquentes data da sua concesso e permite ao seu titularuma permanncia de um ano, prorrogvel por igual perodo, atao termo dos estudos e d direito a mltiplas entradas.

    O visto de estudo no permite ao seu titular a fixao de residnciaem territrio nacional, nem o exerccio de actividade remunerada,excepto para estgio relacionado com a formao.

    (N 2 e 3, artigo 47 da Lei n 2/07 de 31 de Agosto)