Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

22
Republica de Moçambique Republica de Moçambique Governo da Província de Governo da Província de Inhambane Inhambane Orientações para a elaboração das propostas do: PES e OE - Para o ano de 2009

description

Orientações para a elaboração das propostas do: PES e OE - Para o ano de 2009 Inhambane, Julho de 2008. Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane. Prioridades na Afectação de Recursos Públicos. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Page 1: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Republica de MoçambiqueRepublica de Moçambique

Governo da Província de InhambaneGoverno da Província de Inhambane

Orientações para a elaboração das propostas do:

PES e OE - Para o ano de 2009

Inhambane, Julho de 2008

Page 2: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

2

Prioridades na Afectação de Recursos Públicos

• Privilegiar acções de redução da pobreza absoluta e promoção do desenvolvimento socio-económico sustentável: educação, saúde, desenvolvimento rural (revolução verde) e infra-estruturas básicas.

• A conclusão de projectos já iniciados que concorrem para o alcance das metas do PQG e do PARPA (2009 é último ano do Quinquénio)

Page 3: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

3

• Acções de promoção de desenvolvimento orientadas prioritariamente às zonas rurais e à mulher, tendo em vista à redução dos desequilíbrios regionais e de género;

• A valorização e promoção da cultura de trabalho, zelo, honestidade e prestação de contas;

• O Combate a corrupção, ao burocratismo e a criminalidade;

• O Reforço da Soberania e da Cooperação Internacional.

Page 4: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

4

• Deve se reforçar a participação dos Distritos na planificação, assegurando a inclusão das suas acções orçamentais e não orçamentais no PES e no OE.

• Incrementar as acções do Governo de reforço e expansão do processo de planeamento distrital, sem prejuízo das prioridades nacionais.

Reforço da Vertente Territorial no Processo de Planeamento

Page 5: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

5

Integração de assuntos transversais no PES, 2009

• Integrar os assuntos transversais nos planos e orçamentos dos sectores pressupõe:

– a identificação clara das acções de género,

– HIV&SIDA,

– segurança alimentar e nutricional,

– Ambiente, Desenvolvimento rural,

– Calamidades Naturais,

– Desminagem e

– Ciência e Tecnologia;

Page 6: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

6

• E, de acordo com o mandato do sector, incluir no plano e orçamento para que possam ser implementadas.

• Não se trata de recursos adicionais e a acção a ser realizada é parte integrante do mandato do órgão ou instituição e como tal deve ser objecto de alocação dos recursos disponíveis.

Page 7: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

7

Orçamento do Estado (OE), 2009

• Na elaboração do OE 2009, através da Metodologia da Orçamentação por Programas os órgãos e/ou instituições deverão assegurar a consistência e harmonização do PES com o CFMP 2009/11.

• Deve se assegurar a afectação de recursos a acções relacionadas aos assuntos transversais.

• Deverão igualmente ter em consideração a planificação estratégica sectorial assegurando a compatibilização destes com o OE.

Page 8: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

8

Receitas (Próprias e Consignadas)

• Todos os órgãos e/ou instituições do Estado, incluindo os Distritos devem prever o volume de receitas, seja qual for a sua fonte ou natureza, que tenham sido estabelecidas por lei, sob pena de, não estando inscritas no OE, não as poderem cobrar e, consequentemente não as aplicar.

• Os montantes de receitas inscritos no Orçamento do Estado constituem limites mínimos a serem cobrados.

Page 9: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

9

Procedimento para a inscrição de meios de transporte

• A aquisição de meios de transporte pelas instituições do Estado, na componente interna do Orçamento é centralizada pela Direcção Nacional do Património do Estado.

• O Governo Provincial, através da DPPF, deve encaminhar as necessidades aprovadas em meios de transporte da província à Direcção Nacional do Património do Estado, que as analisará e globalizará com base nos limites a este estabelecidos.

• Ao apresentar-se a proposta de aquisição de meios de transporte deverá igualmente apresentar-se a relação de todos os veículos automóveis actualmente existentes, indicando a marca, a matrícula, o ano de aquisição e o seu estado actual.

Page 10: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

10

INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO DO ESTADOAs propostas de orçamento sectoriais devem, conter obrigatoriamente o seguinte:

O balancete do primeiro semestre de 2008

Os Mapas de execução orçamental do primeiro semestre de 2009 e progresso físico das acções;

Os Mapas de previsão da execução orçamental até 31/12/08 e do progresso físico das acções;

A fundamentação da proposta e os respectivos anexos numéricos, contemplando a discriminação das despesas e respectiva justificação, a discriminação das receitas originadas pela sua actividade e respectiva justificação, a discriminação de outro tipo de rendimento, identificando as suas origens e respectiva justificação.

Page 11: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Limites Orçamentais

2009

Page 12: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Quadro global dos limites financeiros

• Os limites financeiros a considerar na programação do OE para o exercício económico de 2009 são indicativos e poderão ser ajustados em função do cenário macroeconómico que venha a ser apurado.

• Os limites indicativos das Despesas de Funcionamento e das de Investimento fixados para cada órgão e/ou instituição de âmbito central, provincial e para os Governos Distritais, poderão sofrer ajustamentos em função das alterações do quadro global dos recursos e da qualidade das propostas do PES e do OE submetidas.

Page 13: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Quadro global dos limites financeiros

• Portanto, na programação orçamental os sectores devem respeitar os limites indicativos atribuídos, detalhando-os adequadamente às suas necessidades de execução.

• As necessidades adicionais devem ser detalhadas e obrigatoriamente fundamentadas tendo em conta as actividades previstas no Plano Económico e Social do sector.

Page 14: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Designação

Limite 2008

Limite 2009

% Cresc

1 23=(2/

1)

1Total Despesa Corrente

944.262,921.051.928,

5611,4

Despesas com Pessoal 637.597,78 711.546,21 11,6

Bens, Serviços e Transferências

306.665,14 340.382,35 11,1

2 Total Despesa de Investimento

491.528,66 96.525,05

Financiamento Interno 154.098,29 96.525,05 -37,4

Financiamento Externo 337.430,37 a)

Total (1+2) 1.435.791,58

Nível Provincial

a) Ainda não recebemos limites indicativos

Page 15: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Despesas Correntes

Designação Limite 2008Limite

2009

% Cres

c

1 Salários e Remunerações

617.924,12 693.888,4312,3

2 Outras Despesas com Pessoal

19.673,66 17.657,78-10,3

Total637.597,78

711.546,21

11,611,6

Nº DesignaçãoLimite

2008Limite

2009

% Cres

c

1 Bens e Serviços 160.018,61 177.985,21 11,2

3 Transferências às Famílias

146.646,53 162.397,14 8,8

Total 306.665,14

340.382,35

11,111,1

a) Despesas com Pessoal

b) Bens e Serviços e Transferências Correntes

Page 16: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Despesas de Investimentoa) Financiamento Interno

b) Financiamento Externo

Nº Designação Limite 2008

Limite 2009

% Cresc

1 Financiamento Interno

154.098,29 96.525,05 -37,4-37,4

ExternoLimite 2008

Limite 2009

% cresc

Financiamento da Irlanda

103.057,41 a)

DANIDA 7.018,27 a)

Agricultura (PROAGRI) 87.217,10 a)

Educação (FASE) 60.410,02 a)

DPPFI ( FINDER - Distritos)

37.602,79 a)

Saúde (PROSAÚDE) 41.186,60 a)

TOTAL 337.430,37

a) Ainda não temos limites

Page 17: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Nível Distrital

Nº DesignaçãoLimite 2008 Limite 2009 % Cresc

1 2 3=(2/1)

1Total Despesa Corrente

93.395,72108.891,8

117,017,0

Despesas com Pessoal 24.922,56 27.389,99 10,0

Bens, Serviços e Transferências

68.473,16 81.501,8219,0

2 Total Desp. de Investimento

130.409,24

140.565,38

7,87,8

Infra-estruturas 30.846,00 33.189,00 7,6

Renda, Emprego e alimentos

99.563,24 107.376,387,9

Total (1+2) 223.804,96

249.457,19

11,511,5

Page 18: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Despesas Correntes

Designação

Limite 2008

Limite 2009

% Cres

c

1 2 3=(2/1)

1Despesas com

pessoal24.922,56 27.389,99 10,010,0

Salários e Remunerações

21.347,17 23.759,9511,3

Outras despesas comPessoal

3.575,39 3.630,041,5

2Bens e Serviços e Transf. Correntes

76.874,07 81.501,8219,0

3Secretarias Distritais 22.554,42 25.839,76 14,6

Serviços Distritais 54.319,65 55.662,06 2,5

Total de Despesa 101.796,63

108.891,81

7,07,0

Page 19: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Despesas de Investimento

Nº Designação

Limite 2008

Limite 2009

% Cresc

1 2 3=(2/1)

1Financiamento Interno

130.409,24 140.565,38 7,87,8

Page 20: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Calendário de Programação

2009

Page 21: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

ÃCTIVIDADES JUNHO JULHO OBSERV

1.Apresentação dos Limites Orçamentais Indicativos e as Orientações para a elaboração do PES e OE/ 2009 ao Governo da Província

30

Para divulgação de, orientações e limites orçamentais indicativos

1.Realizar um seminário de pré-planificação com 50 técnicos provinciais e 28 técnicos distritais em preparação do PES e OE/ 2009

1 e 2

Para divulgação de metodologias, orientações e limites indicativos

3. Apoiar "in loco“ aos Distritos na elaboração do PES e OE/2009

7 a 11

Serão constituídas brigadas a partir dos membros da Equipa Técnica Provincial

4. Realizar sessões de harmonização do PES e OE/2009 entre os distritos e sectores e parceiros.

21 a 23

Serão sessões orientadas pela Equipa Provincial com participação de dois técnicos por cada distrito, incluindo o senhor Secretario Permanente Distrital

5. Submeter à apreciação do Governo Provincial dos documentos do PES e OE 2009

28 a 30Documentos a serem elaborados pela Equipa Técnica Provincial

6. Enviar às estruturas centrais o PES e OE/2009 aprovados pelo Governo da Província

31

Envio a ser assegurado pela Direcção Provincial do Plano e Finanças

7. Defesa do PES e OE/2009 junto do MPD/MF ?????

Uma equipa da Província liderada pela Exma. Senhora Secretaria Permanente Provincial será constituída para o efeito

Page 22: Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

22

MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃOMUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃOMUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃOMUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO