República Federativa do Brasil Brasil: Relatório sobre a ... · aspectos práticos de IFRS, IPSAS...

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Divulgação Pública Autorizada Divulgação Pública Autorizada Relatório No: ACS4737 República Federativa do Brasil Brasil: Relatório sobre a Observância de Normas e Códigos (ROSC): Contabilidade e Auditoria 11 de junho de 2013 Departamento de Gerenciamento Financeiro, Departamento de Operações e Serviços Escritório do Banco Mundial no Brasil Região da América Latina e do Caribe Banco Mundial Documento do Banco Mundial

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Relatório No: ACS4737

República Federativa do Brasil

Brasil: Relatório sobre a Observância de Normas e Códigos (ROSC): Contabilidade e Auditoria

11 de junho de 2013

Departamento de Gerenciamento Financeiro, Departamento de Operações e Serviços Escritório do Banco Mundial no Brasil Região da América Latina e do Caribe Banco Mundial

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MOEDA: REAL

(BRL)

1 US$ = 2.11 BRL de 1o de junho de

2013

Principais Abreviaturas e Símbolos

AQRB Audit Quality Review Board (Conselho de Revisão da Qualidade da

Auditoria) BCB Banco Central do Brasil

BM&F Bovespa Mercado de Valores Mobiliários, Mercadorias e Futuros do Brasil

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

CFC Conselho Federal de Contabilidade IPSAS International Public Sector Accounting Standards (Normas Internacionais de

Contabilidade para o Setor Público)

CNE Conselho Nacional de Educação CNPC Conselho Nacional de Previdência Complementar

CNSP Conselho Nacional de Seguros Privados

COSIF Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional

CPA Contador Público Autorizado

CPC Comitê de Pronunciamentos Contábeis (emite pronunciamentos conhecidos

como CPCs)

CPD Capacitação Profissional e Desenvolvimento CRC Conselho Regional de Contabilidade

CVM Comissão de Valores Mobiliários

PIB Produto Interno Bruto IAASB International Auditing and Assurance Standards Board (Conselho Internacional de

Normas de Auditoria e Asseguração)

IASB International Accounting Standards Board (Conselho das Normas Internacionais

de Contabilidade) IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

IES International Education Standards for Professional Accountants (Normas

Internacionais de Educação para Contadores Profissionais)

IFAC International Federation of Accountants (Federação Internacional de Contadores) IFRS International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de Relatório

Financeiro)

ISA International Standards on Auditing (Normas Internacionais de Auditoria)

ISQC International Standard on Quality Control (Norma Internacional de

Controle de Controle de Qualidade) MEC Ministério da Educação

MF Ministério da Fazenda

NYSE New York Stock Exchange (Bolsa de Valores de Nova York) PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar

ROSC A&A Reports on the Observance of Standards and Codes for Accounting and Auditing

(Relatórios sobre a Observância de Normas e Códigos de Contabilidade e

Auditoria) RTT Regime Tributário de Transição

SESu Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação

SINREM Sistema Nacional de Registro do Comércio SRF Secretaria de Receita Federal do Brasil

SUSEP Superintendência de Seguros Privados

Vice-Presidente

Diretor para o

País

Diretor Setorial

Gestor Setorial

Gerente

deProjeto

Hasan Tuluy

Deborah L. Wetzel

Elizabeth Adu

Daniel Boyce (em

exercício)

Joseph Mubiru Kizito

5

SUMÁRIO EXECUTIVO .......................................................................................... i

PREFÁCIO ...................................................................................................................v

I. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 1

II. QUADRO INSTITUCIONAL ............................................................................... 5

A. Quadro Estatutário............................................................................................. 5

B. A Profissão Contábil........................................................................................ 14

C. Educação Profissional e Formação.......................... ...................................... 18

D. Definição de Normas de Contabilidade e Auditoria............ ........................... 24

E. Garantia de conformidade com as Normas de Contabilidade e Auditoria ...... 26

III. NORMAS CONTÁBEIS CONFORME CONCEBIDAS E NA PRÁTICA........ 30

IV. NORMAS DE AUDITORIA CONFORME CONCEBIDAS E NA PRÁTICA. 35

V. PERCEPÇÃO DA QUALIDADE DOS RELATÓRIOS FINANCEIROS.......... 36

VI. RECOMENDAÇÕES DE POLÍTICAS............................................................... 37

6

SUMÁRIO EXECUTIVO

Este Relatório sobre a Observação de Normas e Códigos: Contabilidade e Auditoria (ROSC

A&A) foi elaborado sob o Programa de Avaliação do Setor Financeiro no Brasil. Este relatório

avalia o estado da implementação de recomendações de políticas contidas no ROSC A&A de

2005, que está resumido no Apêndice B. Também destaca as recentes melhorias na estrutura de

relatórios financeiros corporativos no Brasil e foca questões emergentes relacionadas aos

fundamentos de práticas contábeis e de auditoria institucionais que requerem maior

fortalecimento, em linha com as boas práticas internacionais.

Seguindo a recomendação do ROSC A&A de 2005, alterações na lei das Sociedades por Ações

e na lei relativa à profissão contábil resultaram em melhorias significativas na estrutura legal

para contabilidade e auditoria. O CFC também tem realizado uma série de esforços para

melhorar a qualidade da contabilidade, especialmente ao trabalhar pela convergência com as

normas internacionais de contabilidade e pela melhoria do padrão de ensino da contabilidade no

país. Essas ações têm proporcionado uma base sólida sobre a qual outras melhorias devem ser

construídas.

O Banco Central (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprimoraram

expressivamente suas capacidades institucionais de monitorar e aplicar requerimentos de

auditoria e relato financeiro no caso de entidades reguladas. Entretanto, os reguladores de

seguros e pensão (SUSEP e PREVIC) ainda não detêm estas capacidades.

A introdução de um órgão de fiscalização independente da profissão contábil - para monitorar e

aplicar os requerimentos contábeis e de auditoria em geral e não apenas nos setores regulados -

é considerado pelas partes interessadas-chaves como um ponto forte na estrutura institucional de

relatório financeiro corporativo no país. O BCB e a CVM realizam atividades de monitoramento

contábeis e de auditoria como parte de suas atividades de supervisão locais. Todavia, ainda há

necessidade de melhorar a capacidade dessas insituiçoes, e desafios de assegurar a

conformidade com IFRS e outras obrigaçoes de relatórios financeiros. Há o reconhecimento de

que o estabelecimento de um órgão de fiscalização independente da profissão e a supervisão

desempenhada pela CFC, seriam úteis para direcionar estes desafios e implantar recursos

adequados para a realização de atividades de monitoramento e aplicação com eficiência e

efetividade.

Foram adotados mecanismos legalmente garantidos para impor a aplicação das Normas

Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) para relatórios financeiros consolidados por

empresas cotadas, bancos e instituições financeiras. Isto se dá adicionalmente às demonstrações

financeiras de entidade individual de instituições financeiras, que têm que ser preparadas de

acordo com o plano de contas para instituições financeiras (COSIF) emitido pelo BCB. Para o

propósito de emissão de demonstrativos financeiros de empresas, os pronunciamentos técnicos

de contabilidade do Brasil, emitidos pelo CPC, sao adotados após tenham sido endossados pelas

respectivas entidades reguladoras (incluindo CFC, CVM, BCB and SUSEP). No passado

recente, mecanismos foram postos em prática para a convergência completa das normas

brasileiras de contabilidade, através de pronunciamentos técnicos emitidos peloCPC com IFRS.

As exigências das Normas Internacionais de Auditoria (ISAs), Normas Internacionais de

Controle de Qualidade (ISQC-1) e procedimentos relacionados são obrigatórios no Brasil. Um

7

Comitê está trabalhando na convergência total do Código de Ética para Profissionais da

Contabilidade com a norma a este respeito emitida pelo Conselho de Normas Éticas

Internacionais para Contadores da IFAC (IESBA).

Atualmente, apenas os auditores estão obrigados a cumprir com os requerimentos do

Desenvolvimento Profissional Continuado (CPD). O CFC não exige de seus membros não-

auditores – aproximadamente 500.000 contadores – o cumprimento com os requerimentos do

Desenvolvimento Profissional Continuado (CPD).

Os requerimentos para a atual qualificação profissional da contabilidade no Brasil não estão de

acordo com as Normas Internacionais de Educação (IES) emitidas pelo Conselho de Normas

Internacionais de Educação Contábil da IFAC (IAESB). Por esta perspectiva, há a necessidade

de aprimorar mecanismos para o exame de qualificação profissional e treinamento prático dos

futuros membros da profissão contábil.

8

A tabela abaixo resume as recomendações de política feitas neste relatório:

Recomendação de Política Responsável

1 Fortalecer ainda mais a capacidade do CFC de apoiar o desenvolvimento de

uma profissão contábil forte:

- construir habilidades profissionais modernas e aumentar o conhecimento

técnico da equipe do CFC e dos membros de conselho.

- realizar mecanismos (alterações na lei, se necessário) para o cumprimento de

todas as Normas Internacionais de Educação.

- colocar em prática os mecanismos necessários para a introdução de treinamento

prático monitorado.

- auxiliar membros de todo o país a ter acesso ao desenvolvimento profissional

continuado (CPD) de alta qualidade.

- fornecer serviços de valor agregado para o desenvolvimento profissional de

seus membros.

CFC

2 Fortalecer a capacidade do CFC, em linha com as boas práticas

internacionais, para:

- dar apoio àqueles que aspiram à filiação (seus estudantes) por meio de:

um programa de aprendizado e desenvolvimento profissional rigoroso e

orientado ao futuro.

procedimentos de avaliação compreensíveis e acreditáveis que servem

para demonstrar as competências requeridas da profissão contábil.

uma gama de serviços e recursos para preparar os estudantes para a

filiação.

- dar apoio aos membros, por meio de:

acesso permanente a educação ou desenvolvimento profissional contínuo

relevantes.

identificar e proporcionar acesso a serviços de apoio profissionais

relevantes.

manutenção e suporte a redes de membros ativos.

fornecimento de orientação técnica e assessoramento em apoio à

atividades profissionais dos membros.

acesso à informação contábil atualizada.

acesso ao planejamento de carreira relevante e recursos de

desenvolvimento.

CFC

3 Em formato piloto, introduzir um programa voluntário de qualificação de

Contador Profissional Certificado (CPA) em linha com as boas práticas

internacionais.

CFC, CVM

4 Estabelecer um “Conselho de Revisão da Qualidade de Auditoria (AQRB)”

forte, sob a égide da CVM.

CVM

5 Fortalecer o currículo contábil e o ensino em instituições de educação

superior

- fortalecer mecanismos colaborativos entre o Ministério da Educação, a

profissão contábil e academia.

- considerar a introdução de um “programa de credenciamento”, em colaboração

com outras partes interessadas, para universidades/faculdades que oferecem

graduação de bacharelado em contabilidade.

- colocar em prática mecanismos para o desenho, desenvolvimento e

implementação de um programa de “formação de formadores”, focando em

aspectos práticos de IFRS, IPSAS e ISA para acadêmicos da contabilidade nas

instituições de ensino superior em todo o país.

- desenvolver um mecanismo colaborativo com instituições de ensino superior

para fornecer acesso aos mais recentes materiais de aprendizagem sobre aspectos

práticos de IFRS, IPSAS e ISA.

Instituições

de ensino

superior,

CFC

9

6 Tomar medidas para a nova atualização da estrutura regulatória de

contabilidade e auditoria:

- alterar a Lei das Sociedades Anônimas.

- simplificar o processo atual de normatização contábil e desenvolver uma

estrutura de contabilidade e relatório financeiro de três níveis.

- continuar a promover a adoção completa dos CPCs pelas autoridades

regulatórias.

- apoiar várias iniciativas para fortalecer o relatório corporativo, orientadas para

o futuro.

- assegurar neutralidade fiscal do relatório financeiro corporativo.

Congresso

Nacional,

CFC

10

PREFÁCIO

Este Relatório sobre a Observação de Normas e Códigos: Contabilidade e Auditoria (ROSC

A&A) foi elaborado em paralelo com a atualização do Programa de Avaliação do Setor

Financeiro (FSAP) para o Brasil. Esta é uma reavaliação das práticas contábeis e de auditoria no

Brasil, tendo o primeiro relatório sido elaborado em junho de 2005. O ROSC A&A é parte da

parceria do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional em iniciativas sobre Normas e

Códigos. A Iniciativa sobre Normas e Códigos foi lançado após a crise financeira e econômica

da Asiática do final dos anos 90. Foi um dos vários blocos de construção no esforço pós-crise de

fortalecer a arquitetura financeira global. Foram selecionados normas e códigos em doze áreas

políticas como elementos-chave para o conjunto financeiro e estas normas e códigos são

cobertos por doze módulos ROSC preparados pelo Banco Mundial e o FMI.1

A revisão do ROSC A&A foca os pontos fortes e fracos dos fundamentos institucionais das

práticas da contabilidade e auditoria no país. As Normas Internacionais de Relatórios

Financeiros (IFRS)2 e as Normas Internacionais de Auditoria (ISA)

3, bem como as boas práticas

internacionais são utilizadas como referências para esse exercício de revisão. Uma visão global

do Programa ROSC A&A, incluindo a metodologia racional e detalhada, está disponível em

HTTP://www.worldbank.org/ifa/rosc_aa.html

O exercício ROSC A&A foi realizado no Brasil em 2012 por meio de um processo participativo

envolvendo partes-interessadas no país, incluindo o Ministério da Fazenda, BCB, CVM,

SUSEP, PREVIC, CFC, IBRACON, BM&F BOVESPA, bancos, companhias de seguros,

firmas de auditoria, setor acadêmico e analistas financeiros.

O exercício de revisão ROSC A&A no Brasil foi realizado pela equipe do Banco Mundial,

formada por Joseph Mubiru Kizito (Especialista Sênior em Gestão Financeira e Gerente de

Projeto), Susana Amaral (Especialista em Gestão Financeira e Co-Gerente de Projeto), Regis

Cunningham (Especialista Sênior em Gestão Financeira), Ana Monteiro (Consultora), Ricardo

Lopes Cardoso (Consultor).

O exercício de revisão ROSC e a preparação do relatório foram realizados sob a supervisão

geral de Trichur K. Balakrishnan (Gerente Regional, LCSFM) e Daniel Boyce (Gerente

Regional em exercício, LCSFM), M. Zubaidur Rahman (Gestor de Programa, OPSOR)

participou como Assessor.

1 Os módulos ROSC atuais, conforme aprovados nos Conselhos do Banco Mundial e do FMI, são (i) política de transparência

monetária e financeira; (ii) política de transparência fiscal; (iii) disseminação de dados; (iv) supervisão bancária; (v) regulamentação de títulos; (vi) supervisão de seguros; (vii) resolução de crise e seguro de depósito; (viii) insolvência; (ix) governança corporativa; (x) contabilidade e auditoria; (xi) pagamento, compensação e liquidação; (xii) integridade do mercado. 2 As IFRS são emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Muitas das normas que fazem parte das IFRS são

conhecidas pelo nome mais antigo, de Normas Internacionais de Auditoria (ISA), emitidas pelo antecessor do IASB, o International Accounting Standards Committee (IASC). Todas as normas e interpretações oficiais adotadas pelo IASB são referidas como IFRS neste relatório. 3 As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), que é um órgão normatizador

independente da Federação Internacional de Contabilidade (IFAC).

11

I. INTRODUÇÃO

1. Este Relatório sobre a Observação de Normas e Códigos: Contabilidade e Auditoria

(ROSC A&A) foi elaborado em paralelo à atualização do Programa de Avaliação do Setor

Financeiro (FSAP) para o Brasil. Este relatório avalia o estado da implementação de

recomendações de políticas contidas no ROSC A&A de 2005, destaca as recentes melhorias na

estrutura de relatório financeiro corporativo no Brasil e foca em questões emergentes

relacionadas aos fundamentos de práticas contábeis e de auditoria institucionais que requerem

maior fortalecimento em linha com as boas práticas internacionais.

2. O crescimento robusto do desempenho do Brasil levou a um melhoramento

econômico e indicadores sociais largamente difundidos na última década. O Brasil não é

somente um dos maiores países em termos de área4 e população

5, mas também se tornou uma

das maiores economias no mundo6; - a economia do Brasil era a sexta maior economia do

mundo, ultrapassando a do Reino Unido no final de 2011. De 2006 a 2011, o Brasil esteve entre

os países com melhor desempenho em termos do Índice de Desenvolvimento Humano das

Nações Unidas; entretanto, ainda se classifica no 84º lugar entre 187 países. Sustentada pelos

três pilares da política macroeconômica – responsabilidade fiscal, metas de inflação e taxas de

câmbio flutuantes – a hiperinflação foi finalmente contida no final dos anos 90 e a economia

iniciou um novo período de grande crescimento. O PIB expandiu 4,5% por ano entre 2004 e

2010, mais do que dobrando a média das duas décadas anteriores, enquanto que a renda per

capita real cresceu mais do que 25%. O desemprego caiu a mínimos históricos. O aumento real

dos salários, o crescimento do acesso ao crédito e o sucesso dos programas sociais levaram a

uma queda acentuada, tanto em desigualdade de renda como nas taxas de pobreza. A

classificação do crédito soberano do país reflete tais melhorias, tendo alcançado o estado de

grau de investimento.

3. A economia brasileira recuperou-se rapidamente da crise financeira internacional

de 2008/2009, em parte refletindo as ações rápidas e efetivas das autoridades do país.

Finanças públicas aprimoradas, dívida externa baixa e grandes reservas cambiais permitiram ao

Brasil adotar políticas anticíclicas em resposta à crise, incluindo cortes nas taxas de juros,

promoção do crescimento do crédito e a introdução de um pacote de estímulo fiscal. Como

resultado destas políticas, junto com o aumento dos preços nas exportações de commodities, o

Brasil foi uma das primeiras economias a se recuperar de forma ágil da crise global de

2008/2009. Mesmo não estando imune ao instável ambiente de investimento externo, o Brasil

está em melhor posição do que no passado para gerenciar as potenciais consequências dos

problemas crescentes na Europa e a queda dos preços de commodities. Dada a relativamente

baixa dívida líquida pública (37% do PIB), o governo aumentou os estímulos fiscais. Além

disso, o Brasil se beneficiou de altos investimentos diretos estrangeiros que fluem

principalmente nos setores de indústria e serviços.

4 Brasil cobre uma área de 8.456.510 Km2, o que é aproximadamente metade da América do Sul.

5 A população era de 196.655.014 em 2011.

6 O PIB de 2011 foi de $2.476.652.189.879.

12

Setor Bancário

4. O setor bancário brasileiro se expandiu expressivamente nos anos recentes, como

resultado da estabilidade macroeconômica de que o país desfrutou durante este período.

Existem aproximadamente 160 bancos operando no Brasil, mais de mil cooperativas de crédito

e dezenas de companhias de leasing. O setor bancário privado nacional contava com cerca de

40% dos empréstimos bancários em circulação em 2011, com a participação de 17% de bancos

estrangeiros. O setor bancário público desempenha um papel de liderança em vários segmentos,

como crédito para investimento, agricultura e moradia. Os quatro maiores bancos no país

possuem 73% dos depósitos totais e são responsáveis por 70% de todos os créditos a receber. O

crédito bancário expandiu, em média, pouco acima de 20% ao ano desde 2005, alcançando R$ 2

trilhões no final de 2011, o equivalente a 49% do PIB (em relação aos 28% do PIB em 2005).7

O Brasil também está realizando incursões no sentido de continuar a desenvolver o mercado

doméstico para finanças corporativas de longo prazo e empréstimos imobiliários para famílias,

que permanecem com uma pequena fatia do crédito total.

Mercado de Capitais

5. A Comissão de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F Bovespa) brasileira é líder

na América Latina e uma das maiores bolsas do mundo. Foi formada em 2008 seguindo a

fusão da BM&F (derivativos) e BOVESPA (ações). Nos últimos anos, a BM&F Bovespa tem

feito progressos notáveis para se tornar um mercado de capitais mundial. Em 2011, o volume

diário de transações no mercado de capitais manteve-se praticamente estável (R$ 6,5 bilhões),

repetindo o recorde histórico alcançado em 2010. A capitalização em bolsa (373 empresas de

capital aberto) atingiu R$ 2,3 trilhões8 no final de 2011. Desse total, 33 empresas também são

negociadas nos EUA, na forma de American Depositary Receipts.9

6. Nos últimos anos, o mercado acionário doméstico tem sido impactado pelas

instabilidades dos mercados financeiros internacionais, a alta volatilidade dos preços das

commodities e o fraco crescimento global. A crise financeira global de 2008-2009 e, mais

recentemente, os riscos elevados associados à crise da dívida soberana na zona do euro têm tido

um forte impacto sobre os preços dos ativos e mercados de capitais em geral. Além disso, o

mercado de ações do Brasil também não tem estado imune à incerteza financeira, especialmente

porque está muito exposto a commodities, e tem visto grandes flutuações em suas cotações.

Ofertas de ações públicas também foram afetadas pelo aumento da volatilidade do mercado,

totalizando R$ 19,2 bilhões em 2011, o nível mais baixo dos últimos cinco anos. No entanto, as

emissões de outros tipos de títulos nacionais (por exemplo, debêntures, notas promissórias

comerciais) bateram novos recordes em 2011 (cerca de R$ 100 bilhões)10

. Da mesma forma, as

empresas brasileiras têm sido cada vez mais capazes de acessar mercados estrangeiros, com

emissões no exterior atingindo novas máximas em 2010-2011.

7 Fonte: BCB, Relatório de Economia Bancária e Crédito

8 Fonte: Mensalmente, BM&FBOVESPA

9 Fonte: NYSE

10 Fonte: ANBIMA, Capital Markets Bulletin, 2012

13

Setor de Seguros e Fundos de Pensão

7. O Brasil é o maior mercado de seguros da América Latina e tem grande potencial

de crescimento, dado o tamanho da sua população (e baixas taxas de cobertura), o

aumento da renda e do crédito robusto. O setor de seguros mais do que dobrou de tamanho

desde o último ROSC A&A em 2005, devido a uma combinação de fatores, que vão desde uma

maior estabilidade econômica, o crédito crescente, o processo de desregulamentação e a

abertura do mercado para as seguradoras estrangeiras11

. As companhias de seguros e fundos de

mercado aberto de fundos de pensão são supervisionados pela Superintendência de Seguros

Privados (SUSEP). O setor tem 167 empresas - com sete grandes grupos desempenhando um

papel dominante - distribuídas entre os seguintes segmentos: seguros (69%), fundos de

previdência complementar abertos12

(15%), planos de capitalização (11%) e empresas

resseguradoras locais (5%). Além disso, 121 empresas estrangeiras de resseguro e corretores de

resseguro operavam no mercado. Em 2011, como um todo, o mercado continuou a crescer a um

ritmo mais rápido do que o PIB. Desde 2007, a receita do setor cresceu a uma taxa média de

15% ao ano, atingindo R$ 132 bilhões (chegando a 3,2% do PIB) em 2011.

8. Os fundos de pensões fechados13

, com uma presença significativa de fundos

associados a empresas estatais, estão entre os maiores investidores dos mercados nacionais

de capital e de dívida. Na época do exercício do ROSC A&A anterior, em 2005, havia cerca de

350 fundos de pensão fechados de posse de um total de ativos de pouco menos de R$ 300

bilhões. No final de 2011, havia 368 fundos de pensão fechados, com R$ 574 bilhões de ativos

sob gestão (14% do PIB), com 2,3 milhões de membros ativos. O mercado de previdência

complementar é um setor altamente concentrado, com uma grande presença de fundos de

pensão de empresas estatais / bancos - os três maiores fundos de pensão fechados no país

representam cerca de 50% do total dos investimentos14

. A grande maioria dos planos dos fundos

de pensões tem benefícios definidos e encaram desafios cada vez maiores no cumprimento de

suas metas em um ambiente de taxas de juro decrescentes.

Objetivo Estratégico do ROSC A&A

9. Não obstante o progresso notável, o Brasil ainda enfrenta desafios importantes

para manter um alto nível de crescimento e realizar ainda mais progresso. Além de manter

políticas macroeconômicas adequadas, há uma extensa agenda para implementar uma ampla

gama de reformas estruturais para promover o crescimento, aumentar a produtividade e elevar

os padrões de vida. A baixa poupança interna do Brasil e os mercados de financiamento de

longo prazo domésticos e limitados continuam sendo alguns dos principais obstáculos ao

investimento em infraestrutura que são necessários para sustentar o crescimento econômico.

Dado o aumento do papel desempenhado pelo sistema financeiro – especialmente quando mais

famílias e as empresas têm acesso ao crédito bancário e mercado de capitais - também será

11

Uma variação positiva do concurso foi possibilitada pela eliminação da situação de monopólio da estatal resseguradora IRB

Brasil Re. No entanto, as Resoluções 225 e 232 emitidas em março de 2011 emitidos pelo regulador (CNSP) parecem impor novas limitações sobre até que ponto as empresas de resseguro locais podem voltar a segurar os riscos através de suas redes internacionais. 12

Fundos de pensões abertos (Entidades Abertas de Previdência Complementar, ou EAPCs) são acessíveis ao público em geral e

são geridos por empresas de seguros, filiais bancárias e organizações sem fins lucrativos. 13

Fundos de pensão fechados (Entidades Fechadas de Previdência Complementar ou EFPC) são acessíveis apenas aos funcionários

e aposentados de uma instituição específica. 14

Fonte: Associação Brasileira de Previdência (ABRAPP), dezembro de 2011.

14

necessário continuar a desenvolver e fortalecer os mercados e instituições financeiras do Brasil,

para ajudar a assegurar a estabilidade macroeconômica e o crescimento sustentável. Neste

contexto, um dos objetivos estratégicos do ROSC A&A é ajudar a consolidar o quadro

institucional para a contabilidade e auditoria no Brasil, a fim de apoiar melhorias nas condições

de negócios em geral e facilitar o acesso a recursos financeiros nacionais e estrangeiros mais

abundantes e baratos.

15

II. QUADRO INSTITUCIONAL

10. Desde o exercício de revisão do ROSC A&A anterior, em 2005, o Brasil tem feito

progressos expressivos no reforço do quadro institucional para a contabilidade corporativa,

auditoria e relatórios financeiros. A estrutura, cujas características salientes são discutidas

abaixo, parece ser de melhor qualidade do que a de 2005. No entanto, há espaço para melhorias.

Além disso, a fim de enfrentar desafios futuros no fortalecimento da profissão contábil, há a

necessidade de aprimorar ainda mais as bases legais e institucionais, em conformidade com boas

práticas internacionais. Isso permitiria ao Brasil emergir como modelo de desenvolvimento da

profissão contábil, tanto a nível regional como internacional.

A. ARCABOUÇO JURÍDICO

11. Nos últimos anos, foram realizadas algumas mudanças legais importantes, com o

intuito de melhorar o quadro regulatório de contabilidade e auditoria. Durante este

período, o regime legislativo e regulatório aplicável à contabilidade e auditoria de entidades

empresariais, bancos e instituições financeiras similares localizadas no Brasil mudou

expressivamente. A Lei das Sociedades por Ações, de 1976, foi alterada em 2007. A emenda

(Lei n º 11638/07) foi destinada a alinhar os requisitos de relatórios financeiros às boas práticas

internacionais. As alterações legais contribuíram para ajustar a Lei das Sociedades por Ações de

1976 (nº 6404/76) às mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução das práticas de

mercado. Também contribuíram para reforçar os mercados brasileiros de capitais públicos,

exigindo o uso de normas internacionais de contabilidade. Considerando-se que a Lei nº

11638/07 alterou de forma expressiva a lei de 1976, pessoas jurídicas brasileiras ficaram com o

desafio de compreender as implicações dessas mudanças e medir seus impactos sobre a

contabilidade financeira e assuntos de relatoria. Isto tem implicações importantes para os

fundamentos institucionais das práticas de contabilidade e auditoria no país.

12. Vários órgãos reguladores desempenham um papel fundamental no que diz

respeito à contabilidade, auditoria e relatórios financeiros para as pessoas jurídicas de sua

competência regulatória. Além de cumprir com as exigências da Lei das Sociedades por

Ações, as entidades regulamentadas têm a obrigação legal de seguir os requisitos contábeis - de

auditoria e de relatórios - emitidos pelos respectivos órgãos reguladores. Tais órgãos

reguladores incluem:

o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que tem autoridade para emitir normas de

contabilidade e inspecionar a profissão contábil no país15

;

a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza as empresas cotadas em bolsa e

fundos de investimento;

o Banco Central do Brasil (BCB), que supervisiona o setor bancário e as instituições

financeiras;

a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que monitora os mercados de seguro e

de fundos de pensões abertos;

15

Lei 12.249/10 e Decreto 9.295/46

16

a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), que supervisiona os

fundos de pensão fechados (EFPC).

Outras empresas operam sob leis e normas gerais, sem um órgão regulador que supervisione

formalmente sua contabilidade e auditoria. Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a cumprir

com as exigências de registro estabelecidas pelo Sistema de Registro Nacional do Comércio

(SINREM) e são obrigadas a apresentar importantes documentos16

corporativos à Junta

Comercial17

. Vale notar que as entidades empresariais brasileiras são geralmente organizadas

como Sociedade por Ações , uma empresa limitada por ações que podem ser privadas (empresas

fechadas) ou abertas (empresas de capital aberto), ou como uma Limitada, que é uma sociedade

de responsabilidade limitada. Um resumo dos requisitos de contabilidade, auditoria e relato para

pessoas jurídicas, no âmbito do quadro jurídico vigente no Brasil, é apresentado na Tabela 1.

Tabela 1 – Resumo dos Requisitos Legais para os Relatórios Financeiros e de Auditoria

por Tipo de Entidades

16

Estes incluem a ata da Assembléia Geral Ordinária (AGO) de acionistas, incluindo as demonstrações financeiras aprovadas da

entidade empresarial. 17

Art. 2, Lei 8934/94

Tipo de Entidade Agência

Reguladora

Requerimentos para

Relatórios

Financeiros e

Contabilidade1

Exigência de

Publicação

Exigência de Auditoria

Empresas cotadas em bolsa

(S/A)

CVM (sob o guarda-

chuva da CMN2)

Lei das Sociedades3, 4

Regras da CVM4

Sim Sim Por auditor registrado na CVM

Rotatividade de firmas de

auditoria a cada 5 anos; período

de resfriamento de 3 anos. Se o

comitê de auditoria estiver ativo,

rotação a cada 10 anos.

Empresas

não

cotadas

em bolsa

S/A PME5 - Lei das Sociedades 3

Regras da CVM

(opcional)6

Sim 12

Não exigido

Grand

e-

porte5

- Sim Sim Por auditor registrado na CVM13

Limitadas Micro

e

peq.17

- Código Civil7

Versão simplificada

das IFRS para

PMEs18

Não exigido Não exigido

PME5 - Código Civil7

IFRS para PMEs16

Não exigido Não exigido

Grand

e-

porte5

- Código Civil7

Lei das Sociedades 8

Não exigido Sim Por auditor registrado na CVM13

Instituições financeiras

bancárias e não bancárias

BCB (sob o guarda-

chuva da CMN2)

Lei das Sociedades3, 9

COSIF9

Regras da CVM9

Regulações do BCB16

Sim Sim Por auditor registrado na CVM

Rotatividade dos sócios

participantes da equipe, incluindo

o sócio-auditor encarregado,

diretores e gestores a cada 5

anos; período de resfriamento de

3 anos

comitê de auditoria obrigatório

para instituições financeiras

relevantes 14

17

Companhias de seguros e

fundos de pensões abertos

SUSEP (sob o guarda-

chuva da CNSP10)

Lei das Sociedades3, 10

Regras da CNSP10

Sim Sim Por auditor registrado na CVM

Rotatividade dos sócios

participantes da equipe, incluindo

o sócio-auditor encarregado,

diretores e gestores a cada 5

anos; período de resfriamento de

3 anos

comitê de auditoria obrigatório

para instituições de grande-

porte15

Fundos fechados de previdência PREVIC (sob o guarda-

chuva da CNPC11)

Regras da CNPC11

Não exigido Sim Rotatividade do auditor sócio

responsável a cada 5 anos;

período de resfriamento de 3

anos

Notas

1 Os requisitos de contabilidade, relatórios financeiros e auditoria dos órgãos profissionais, CFC e IBRACON, também são aplicados. No entanto, eles

são juridicamente vinculantes para os profissionais de contabilidade e só são obrigatórios para as empresas quando explicitamente endossados pelos

respectivos reguladores.

2 Conselho Monetário Nacional.

3 Lei 6404/76 (como alterada) é comumente conhecida como Lei das Sociedades por Ações e estabelece as disposições a serem seguidas por

sociedades por ações, sejam elas de capital aberto (cotadas) ou fechado (não cotadas).

4 O Art. 26 da Instrução CVM 480/09 e art. 177, § 3 º da Lei 6404/76 estabelece que as demonstrações financeiras das empresas cotadas deve seguir

tanto as exigências da Lei das Sociedades Anônimas quanto as normas expedidas pela CVM. 5 O critérios de limites são definidos na Lei 11638/07: entidades de grande porte englobam uma empresa ou grupo de empresas sob controle comum,

independentemente de sua estrutura jurídica, que teve ativos totais > R$ 240 milhões ou receita bruta total > R$ 300 milhões no ano fiscal anterior.

Pequenas e médias empresas são todas as outras empresas, por padrão.

6 Art 177, § 6 da Lei 6404/76 estabelece que sociedades por ações também podem optar por seguir as regras da CVM.

7 O Código Civil foi estabelecido pela Lei 10406/02. 8 A Lei 11638/07 submete empresas de grande porte limitadas à Lei das Sociedades por Ações na elaboração das suas declarações financeiras.

9 Instituições Financeiras seguem o Plano de Contas para Instituições Financeiras do Banco Central (COSIF). A Lei das Sociedades por Ações

também se aplica a bancos organizados como sociedades por ações e as regras da CVM também se aplicam aos bancos cotados. Sempre que o banco

for também uma companhia aberta, as regras aplicáveis às instituições financeiras prevalecem.

10 As companhias de seguros e fundos de pensões abertos são legalmente estruturados como sociedades por Ações e, portanto, devem seguir a Lei das

Sociedades por Ações, além das normas estabelecidas pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados. 11 Fundos de pensão fechados são estruturados como entidades sem fins lucrativos e seguem as disposições estabelecidas pelo CNPC - Conselho

Nacional de Previdência Privada.

12 O Art. 294 da Lei das Sociedades por Ações isenta empresas fechadas (menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão) dos

requisitos de publicação. No entanto, elas ainda são obrigadas a arquivar seus atos societários com a Junta Comercial.

13 A Lei 11638/07 exige que as demonstrações financeiras das entidades de grande porte (independentemente de sua estrutura jurídica) sejam

auditadas por um auditor registrado junto à CVM. 14 Instituições financeiras relevantes são aquelas que tiveram patrimônio de referência ≥ R$ 1 bilhão ou recursos geridos por terceiros ≥ R$ 1 bilhão

ou recursos de terceiros + recursos geridos por terceiros ≥ R$ 5 bilhões nos últimos dois anos fiscais (Resolução CMN n º 3198/04). 15 Empresas de grande porte de seguros e fundos de pensões abertos são aquelas com patrimônio de referência ajustado ≥ R$ 500 milhões ou

provisões técnicas ≥ R$ 700 milhões nos dois exercícios financeiros anteriores (Resolução CNSP 118/04). 16 A Resolução 3786/09 exige que os relatórios sejam elaborados com base nos pronunciamentos do IASB, e não do IASB. 16 O IFRS para PMEs,

publicadas pelo IASB em julho de 2009, foram traduzidas pelo CPC (CPC-PME) e aprovadas pelo CFC (Resolução CFC 1255-1209 e 1285-1210). As IFRS para adoção pelas PMEs é obrigatória para empresas não-cotadas e não classificadas como entidades de grande porte. 17 Critérios-limites são definidos pela Lei Complementar nº 123/06: microempresas são aquelas com receita bruta total > R$ 360 mil no ano fiscal

anterior; as empresas de pequeno porte são aquelas com receita bruta total > R$ 3,6 milhões no ano fiscal anterior. 18 Em 2012, o CFC emitiu a Resolução 1418, apresentando uma versão simplificada do IFRS para PMEs, que as entidades de micro e pequeno porte

podem optar por adotar em vez do IFRS para PMEs.

18

13. As alterações à Lei das Sociedades de 1976 resultaram em melhorias significativas

no quadro legal para as empresas, mas a lei ainda contém algumas disposições que o

ROSC A&A tinha recomendado remover. Estas disposições dizem respeito a normas

contábeis e regras de relatório financeiro. Esta lei estabelece a estrutura das demonstrações

financeiras e enumera as categorias (e subcategorias) de contas que cada demonstração

financeira deve incluir e como elas devem ser classificadas e apresentadas. Do ponto de vista

prático, as normas contábeis e regras de relatório financeiro podem ser incluídas em atos sub

legislativos, a fim de facilitar potenciais revisões futuras e acréscimos necessários para refletir a

natureza dinâmica e a complexidade das transações comerciais. Ao invés de enfatizar normas

prescritivas, a Lei das Sociedades deve se concentrar em princípios gerais mais duradouros,

especialmente à luz do fato de que, geralmente, é necessário um processo longo para mudar a

lei, de acordo com novos desdobramentos internacionais sobre normas contábeis e de

relatoóriofinanceiro. Alguns exemplos de normas e regras de relatórios financeiros na Lei das

Sociedades por Ações e as diferenças em relação às normas internacionais estão a seguir:

Artigo 176: não inclui a Demonstração de Outro Resultado Abrangente na lista de

declarações a serem apresentadas como componentes das demonstrações financeiras. No

entanto, este é um requisito da IAS 1.

Artigo 176: não requer que empresas não-cotadas, com capital inferior a R$ 2.000.000

apresentem a Demonstração dos Fluxos de Caixa. No entanto, as IFRS completas e as IFRS

para as PME exigem que toda e qualquer entidade apresente a Demonstração dos Fluxos de

Caixa.

Artigo 183: estabelece a classificação e os critérios de medição dos instrumentos

financeiros, com base na IAS 39. Vale ressaltar que os requisitos da IAS 39 estão em vias

de ser alterados, na IFRS 9.

Artigo 183: estabelece critérios para determinar o valor justo; poderia se alinhar mais

diretamente à IFRS 13, que é dedicada a esta questão.

Artigo 187: exige a apresentação da receita bruta no relatório da demonstração dos

resultados.

Artigo 248: requer a aplicação do método de equivalência para a conta de investimentos em

associadas, joint ventures e subsidiárias. No entanto, a IAS 27 não permite o método de

equivalência patrimonial em demonstrações financeiras separadas.

14. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações e regulamentação da CVM18

, os

requisitos de relatórios financeiros das empresas de capital aberto incluem, entre outros, o

seguinte:

Elaboração das seguintes demonstrações financeiras, anualmente19

: balanço patrimonial,

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício,

demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado20

. Estes são

preparados juntamente com as notas explicativas, o relatório da auditoria independente, o

relatório do Conselho Fiscal (quando ativo) e o relatório do Conselho de Administração21

.

Estas Demonstrações Financeiras Padronizadas devem ser enviadas eletronicamente à

18 Art. 26 da Instrução CVM 480/99, e art. 177, § 3 da Lei 6404/76. 19 Artigo 176 da Lei 6404/76, conforme alterada. 20 A demonstração do fluxo de caixa e a demonstração do valor adicionado foram mudanças trazidas pela Lei 11638/07. A demonstração do fluxo de caixa substitui a demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR). 21 Reconhecendo a opinião do auditor e assumindo a responsabilidade pela probidade das demonstrações financeiras.

19

CVM no prazo de três meses após o fim do ano22

. Além disso, devem ser publicadas no

Diário Oficial e em um jornal de grande circulação pelo menos cinco dias antes da

assembleia geral anual (AGM)23

. Quando aplicável, as demonstrações financeiras

consolidadas devem também seguir as exigências de arquivamento e publicação

estabelecidas pela CVM24

.

As sociedades cotadas devem enviar eletronicamente informações trimestrais à CVM,

juntamente com um relatório elaborado por auditor externo sobre a revisão das

demonstrações financeiras. Isso deve ser feito no prazo de quarenta e cinco dias após o

final do trimestre25

.

As demonstrações financeiras das companhias de capital aberto devem ser auditadas por

auditor independente registrado na CVM, conforme estabelecido na Lei das Sociedades por

Ações26

.

15. Novas disposições da Lei das Sociedades por Ações exigem das grandes e médias

empresas não-cotadas seguir os mesmos requisitos de contabilidade, auditoria e relatoria,

como no caso de empresas de capital aberto. Isto representa uma melhoria significativa no

regime de declaração financeira corporativa do Brasil. As empresas de grande porte são

definidas como uma empresa ou grupo de empresas sob controle comum, cujo total de ativos,

no ano anterior, tenha sido de mais de R$ 240 milhões, ou cujo total de receita bruta anual seja

superior a R$ 300 milhões. Este limite aplica-se a todas as empresas comerciais que não são

negociadas abertamente, incluindo sociedades de responsabilidade limitada e empresas

fechadas. A nova exigência legal reuniu as sociedades de responsabilidade limitada de grande

porte (Limitadas) e as sociedades fechadas sob uma alçada de requisitos de contabilidade e

auditoria de alta qualidade. Vale a pena notar que os critérios de entrada de empresas de grande

porte parecem ser muito elevados no contexto de pessoas jurídicas no Brasil. Na prática, muitas

empresas do grupo economicamente expressivo no país estabelecem uma série de entidades

jurídicas que não individualmente satisfaçam os limiares acima, evitando, assim, ter que

cumprir os rigorosos requisitos de relatórios financeiros. Como não há regime de execução para

relatórios financeiros para as sociedades de responsabilidade limitada de grande porte e

empresas não-abertas, as empresas do grupo supramencionado não, necessariamente, preparam

e apresentam demonstrações financeiras consolidadas para o grupo de empresas sob controle

comum.

16. A nova legislação provocou um debate em relação à publicação de demonstrações

financeiras auditadas por Limitadas de grande porte. O artigo 3º da Lei 11.638 (que alterou

a Lei das Sociedades por Ações) exige que as empresas de grande porte preparem

demonstrações financeiras e as tenham auditadas por auditores registrados na CVM. O resumo

da lei refere-se à "elaboração e divulgação" das demonstrações financeiras. No entanto, não há

nenhuma exigência clara de publicar estas demonstrações financeiras. Alguns argumentam que

uma interpretação sistemática da lei leva à conclusão de que a publicação é necessária, já que a

preparação das demonstrações financeiras resulta necessariamente em sua publicação, nos

termos dos artigos 176 e 289 da Lei das Sociedades por Ações. Outros acreditam que o artigo 3º

torna apenas empresas de grande porte sujeitas às disposições da Lei das Sociedades para a

22 Art. 25 da Instrução CVM 480/99. 23 Art. 133 e 289 da Lei 6404/76. 24 Art. 249 e 250 da Lei 6404/76. 25 Art. 29 e 65 da Instrução CVM 480/99. 26 Art. 177, § 3 º da Lei 6404/76, alteração introduzida pela Lei 11.941/09.

20

elaboração de demonstrações financeiras (incluindo a exigência de uma auditoria independente),

sem abordar a questão da publicação. Esta linha de pensamento argumenta que, se o legislador

quisesse impor uma obrigação de publicar demonstrações financeiras a empresas de grande

porte, eles o teriam feito expressamente. A ambiguidade sobre os requisitos de publicação tem,

em alguns casos, resultado em processos judiciais. Sob tais circunstâncias, é necessário tomar

medidas para adicionar clareza à lei. Reforçar a exigência de publicação das demonstrações

financeiras também ajudaria a melhorar a qualidade da informação financeira no Brasil e a

efetividade das auditorias. Uma vez que a lei já exige a elaboração das demonstrações

financeiras e sua auditoria, provisões adicionais para sua publicação iriam garantir a

abrangência da lei.

17. Independentemente da forma jurídica e do tamanho, as instituições financeiras

devem seguir as regras do Banco Central para fins de demonstrações contábeis e

financeiras. Essas regras estão contempladas no Plano de Contas padrão das instituições

financeiras (COSIF), a qual inclui um plano de contas compulsório, métodos contábeis e

formatos padrões de relatórios. Todos os bancos e instituições financeiras27

sob a supervisão

do BCB28

, são obrigados a preparar e divulgar as demonstrações financeiras com base no Plano

de Contas das Instituições Financeiras (COSIF. A COSIF já reflete várias políticas e práticas

dos IFRS. Todavia, o BCB e a CMN estao trabalhando para diminuir a diferença entre os dois

padrões contábeis, resultando na adoção de 7 dos 41 CPCs até Março de 2012. Requisitos

adicionais de relatórios financeiros incluem:

Demonstrações financeiras dos bancos e instituições não-bancárias financeiras semi-anuais

e anuais auditadas devem ser publicadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação

no prazo de 60 a 90 dias após o final do período de informação. Um conjunto completo de

demonstrações financeiras inclui o balanço patrimonial, demonstração de resultados,

demonstração dos fluxos de caixa, demonstração das mutações do patrimônio e notas

explicativas;

Trimestralmente, os bancos devem apresentar ao Banco Central informações financeiras

contendo demonstrações financeiras revisadas pelo auditor externo, notas explicativas, as

políticas de gestão de risco e dados estatísticos, bem como outros relatórios

regulamentares;

No final de cada mês, os bancos devem apresentar demonstrações financeiras simplificadas

e dados estatísticos ao Banco Central;

As demonstrações financeiras de bancos e de instituições não-bancárias financeiras devem

ser auditadas por um auditor externo registrado na CVM.

18. As obrigações contábeis e de relatório financeiro para as companhias de seguros e

fundos de pensões abertos são prescritos pela Superintendência de Seguros Privados

(SUSEP), que opera sob a égide do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)29

. As

companhias de seguros e fundos de pensões abertos são legalmente estruturados como

sociedades por Ações e, portanto, devem seguir as exigências da Lei das Sociedades por Ações.

Eles devem elaborar, anualmente, as seguintes demonstrações financeiras: balanço patrimonial,

demonstração do resultado do exercício, demonstração do resultado abrangente, demonstração

das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.

Estes, em conjunto com o relatório do Conselho Administrativo, se responsabilizando pelas

27

Incluindo, entre outros, bancos de investimento, comercial e de desenvolvimento, sociedades de arrendamento mercantil, de

poupança e empréstimo, companhias de títulos, câmbio, companhias hipotecárias, as empresas do consórcio e entidades de microcrédito. 28

Art. 4, Lei 4595/64. 29

A autoridade de supervisão da SUSEP não cobre todos os segmentos da indústria de seguros, resseguros, previdência privada e

capitalização. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - é a autoridade de supervisão do seguro de saúde e a PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - supervisiona os fundos fechados de previdência privada.

21

demonstrações financeiras, bem como o parecer do auditor independente, devem ser publicados

no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, além de ser disponibilizado no site da

SUSEP. As demonstrações financeiras consolidadas, juntamente com a opinião do auditor,

também devem ser enviadas eletronicamente à SUSEP. Trimestralmente, as entidades enviam à

SUSEP um formulário com informações financeiras revisadas por auditor externo; semi-

anualmente, as demonstrações financeiras intermediárias e o parecer do auditor também são

disponibilizados no site da SUSEP (com publicação opcional)30

. As demonstrações financeiras

das entidades reguladas pela SUSEP devem ser auditadas por um auditor externo registrado na

CVM.

19. O regulador dos fundos de pensão fechados mudou desde o ROSC A&A de 2005.

Anteriormente, a Secretaria de Previdência Privada era a reguladora. Sob o novo mecanismo

institucional, os fundos de pensão fechados são regulados pela Superintendência Nacional de

Previdência Complementar (PREVIC), sob a égide do Conselho Nacional de Previdência

Complementar (CNPC). Fundos de pensão fechados são estruturados como entidades sem fins

lucrativos e requerem uma relação de trabalho entre a entidade e o participante. O formato de

apresentação, bem como o número de demonstrações financeiras a serem elaboradas pelos

fundos de pensões fechados mudou substancialmente desde 2010. Eles devem preparar e enviar

eletronicamente (a publicação não é obrigatória) para a agência de fiscalização as seguintes

declarações31

:

Mensalmente, o balancete de cada plano de benefícios e plano de gestão administrativa,

bem como um balanço patrimonial demonstração consolidado. Estes devem ser agregados

por trimestre e enviados para o supervisor até o último dia do mês seguinte.

Anualmente, até 31 de março do ano seguinte: balanço (consolidado), demonstração das

mutações do patrimônio líquido (por plano de benefícios e consolidada), declaração de

ativos líquidos (por plano de benefícios), demonstração de plano de gestão administrativa

(consolidada), declaração das obrigações atuariais (por plano de benefícios), juntamente

com as respectivas notas explicativas (em demonstrações consolidadas) e os pareceres do

auditor independente (nas demonstrações consolidadas e individuais). Também são

necessários um relatório do conselho fiscal, bem como uma declaração do conselho

consultivo aprovando as demonstrações financeiras;

Os requisitos para auditoria obrigatória de fundos de pensões fechados ficam aquém dos

aplicáveis aos fundos de pensões abertos. Os auditores não precisam ser registrados na

CVM. Qualquer auditor reconhecido (registrado no CFC/CRC) no país pode ser nomeado

como auditor externo.

20. Houve uma ampla discussão no Brasil sobre o papel do Conselho Fiscal, com foco

sobre se ele complementa ou entra em conflito com as responsabilidades do comitê de

auditoria que estariam alinhadas às boas práticas internacionais. A CVM não exige que as

empresas cotadas na BM&F Bovespa estabeleçam um comitê de auditoria. A Comissão de

Valores Mobiliários dos EUA (SEC) determinou que empresas brasileiras cotadas nos EUA

poderiam escolher entre adotar um comitê de auditoria ou eleger seu conselho fiscal para

desempenhar as funções do comitê de auditoria. Como resultado, as empresas brasileiras

listadas nos EUA têm criado comitês de auditoria que coexistem com seus conselhos fiscais ou

aumentado o âmbito das responsabilidades do que ficou conhecido como "conselho fiscal

turbinado". As funções tradicionais executadas pelo Conselho Fiscal parecem ir no sentido

diferente ao das atribuições do comitê de auditoria, mesmo que haja um certo grau de

sobreposição e de similaridade entre os dois. Mesmo que ambos monitorem alguns dos atos de

gestão (por exemplo, a definição das políticas contábeis, elaboração de demonstrações

financeiras e de supervisão do trabalho dos auditores internos e externos), o comitê de auditoria

executa essas atividades em um papel de apoio para do Conselho de Administração, enquanto

30

Annexo 1, Cirular SUSEP 430/12. 31

Resolução CNPC 8/11, anexo C e Instrução SPC 34/09.

22

que o Conselho Fiscal realiza este monitoramento (de uma forma menos frequente e contínua)

como parte de suas responsabilidades32

de supervisão da gestão e do Conselho de

Administração. Seu objetivo final é proteger os interesses dos acionistas minoritários. Melhores

práticas internacionais também indicam que os comitês de auditoria devem ser constituídos após

serem cuidadosamente consideradas as qualificações dos membros e assegurado que as

atribuições específicas do comitê sejam adequadas às necessidades da empresa. Em 2011, a

CVM emitiu a Instrução 509, permitindo que as empresas cotadas que têm comitês de auditoria

ativos e que atendem a certos requisitos mudem de empresa de auditoria pelo menos uma vez a

cada 10 anos, em vez de pelo menos uma vez a cada 5 anos. De acordo com os regulamentos do

Banco Central e da SUSEP, um comitê de auditoria que seja separado do conselho de

administração deve ser criada por deliberação de acionistas. Não obstante a exigência de órgãos

separados, os membros do comitê de auditoria poderão ser membros do conselho de

administração, desde que satisfaçam certos requisitos de independência. Segundo a legislação

brasileira, a contratação do auditor independente é um direito reservado exclusivamente ao

conselho de administração da empresa.

Quadro 1: Boas Práticas na Constituição de

Comitês de Auditoria

Muitos países já emitiram orientações sobre a constituição de comitês de auditoria. Dentre

estes países está o Reino Unido, onde o Financial Reporting Council, no exercício de sua

função de promover uma governança corporativa de alta qualidade, emitiu sua Orientação

sobre Comitês de Auditoria em setembro de 2012. Esta orientação visa ajudar os conselhos

administrativos das empresas na tomada das providências adequadas em prol de seus

comitês de auditoria e auxiliar os diretores que participam dos comitês de auditoria no

desempenho de suas funções. Ela menciona que as medidas implementadas pelo comitê de

auditoria devem ser proporcionais à tarefa e irão variar de acordo com o tamanho,

complexidade e perfil de risco da empresa. Segundo o FRC, o comitê de auditoria tem o

papel de garantir, de forma independente do executivo, que os interesses dos acionistas

sejam devidamente protegidos, no que diz respeito a relatórios financeiros e controle

interno. A Orientação apresenta os principais elementos a ser considerados no

estabelecimento de um comitê de auditoria. Estes encontram-se resumidos abaixo.

Estabelecimento e termos de referência: O Comitê deve incluir pelo menos três ou,

no caso de empresas menores, duas pessoas. A função principal e as

responsabilidades devem ser estabelecidas nos termos de referência.

Composição e nomeação: Ao menos um membro deve ter experiência financeira

recente e relevante.

Reuniões do comitê de auditoria: a frequência e a duração das reuniões é decidida pelo

Presidente - o tempo deve ser suficiente para possibilitar uma discussão completa.

Recursos: O comitê de auditoria deve contar com recursos suficientes para

realizar suas funções.

Remuneração: deve-se considerar o tempo que os membros precisam dedicar às

questões do comitê de auditoria.

Habilidades, experiência e formação: É desejável que o membro do comitê

que o conselho considera ter experiência financeira recente e relevante

detenha certificação profissional junto a um dos órgãos profissionais de

contabilidade.

Relação com o Conselho: O comitê de auditoria deverá informar o conselho

sobre o cumprimento de suas funções.

A Orientação destaca as principais funções e responsabilidades do Comitê de Auditoria. Elas

32

As atribuições do Conselho Fiscal são explicitadas no art. 163 da Lei das Sociedades por Ações.

23

incluem:

Rever os Relatórios Financeiros e os Relatórios Anuais da Empresa;

Garantir a disponibilidade de mecanismos para a investigação

independente de possíveis improbidades em matéria de relatórios

financeiros ou outros assuntos;

Rever controles internos e sistemas de gestão de riscos;

Monitorar e rever a eficácia da função de auditoria interna da empresa;

Supervisionar as relações da empresa com o auditor externo, incluindo o concurso, a

nomeação, os termos e a remuneração, facilitando o planejamento e a implementação do

ciclo anual de auditoria; e

Garantir a independência do auditor externo.

Fonte: https://www.frc.org.uk/Our-Work/Publications/Corporate-Governance/Guidance-on-

Audit-Committees- September-2012.aspx

21. Uma nova lei de 2010 fortaleceu as atribuições legais de regulador da profissão

contábil, mas há áreas que ainda carecem de melhorias adicionais. O Conselho Federal de

Contabilidade (CFC) é uma organização de auto-regulação profissional estabelecida por lei. A

Lei 12249/2010 alterou o Decreto-Lei 9295/1946 (que cria o CFC e define as competências dos

profissionais de contabilidade). Especificamente, as novas disposições legais:

afirmam que o acompanhamento da prática contábil está sob a autoridade do CFC/CRC;

estabelecem as responsabilidades do CFC, incluindo a definição de normas de

contabilidade e regulamentação do exame profissional, requisitos para a qualificação

técnica e programas de DPC (Desenvolvimento Profissional Continuado);

determinam que, a fim de qualificar-se como contador profissional, uma pessoa precisa

obter o grau de bacharel em contabilidade oferecido por uma instituição reconhecida pelo

Ministério da Educação, concluir com êxito o exame profissional e obter o registro no

CRC; e

indicam as sanções aplicáveis por violação dos requisitos legais para a prática como

contador profissional.

O CFC tem realizado uma série de esforços para fortalecer a profissão contábil no Brasil. Como

parte desses esforços, o CFC: (i) fornece apoio financeiro às instituições de ensino que oferecem

mestrado e / ou doutorado em contabilidade, (ii) em convênio com o Ministério da Educação

(SESU / MEC), avalia o currículo de cursos de graduação em Ciências Contábeis oferecidos por

faculdades e universidades, (iii) sugere a estrutura e o conteúdo de um currículo-padrão para um

curso de graduação em Contabilidade, (iv) em colaboração com seus escritórios regionais

(CRCs), organiza reuniões anuais e fóruns com coordenadores e professores de cursos de

contabilidade. A fim de construir em cima destes marcos e melhorar ainda mais os poderes e

funções do CFC, seria valioso analisar todas as disposições legais relativas ao CFC, e promulgar

uma lei moderna a este respeito. Além de lidar com questões operacionais do CFC, uma lei

abrangente moderna daria respaldo legal para mecanismos mais fortes no exame da

contabilidade profissional e treinamento prático para profissionais contabilistas e auditores,

alinhados às melhores práticas internacionais. Ela também apoiaria a emissão de relatórios de

alta qualidade e as normas de auditoria financeira consistentes com padrões internacionalmente

aceitos.

B A PROFISSÃO CONTÁBIL

22. O CFC exerce a supervisão dos profissionais de contabilidade no Brasil com base

auto-reguladora. O CFC, juntamente com seus braços regionais - os Conselhos Regionais de

24

Contabilidade (CRC) - realiza atividades reguladoras para supervisionar a profissão contábil em

todo o país33

. Fundado em 1946, pelo Decreto-Lei 9.695, o CFC é um tipo especial de entidade

independente do governo. Ele é responsável pela emissão de diretrizes que regem a profissão,

bem como pela supervisão da conduta profissional. Os Conselhos Regionais de Contabilidade

(CRCs), subordinados ao CFC, são responsáveis por administrar as diretrizes do CFC (bem

como o registro de contadores) e apoiar a fiscalização da profissão. Atividades de contabilidade

e auditoria no Brasil só podem ser realizadas por pessoas ou empresas registradas no sistema da

CFC/CRCs.

23. O IBRACON é uma organização privada criada em 1971 para promover o avanço

da profissão de auditoria. Ele colabora com o CFC em questões técnicas e éticas da profissão

de auditoria e contabilidade, ajudando com a interpretação das normas que regulamentam a

profissão e com a aplicação de normas de controle de qualidade; trabalha também pela melhoria

da educação profissional. O IBRACON tem fortes laços com a comunidade profissional

internacional, devido ao seu envolvimento com o processo de convergência iniciado em 2010 -

é o tradutor brasileiro oficial das IFRS emitidas pelo IASB e da versão brasileira das IFRS para

as PMEs. Ele também prestou assistência ao processo de emissão de normas brasileiras de

auditoria do CFC, que são totalmente equivalentes às normas internacionais de auditoria (ISA)

desde 2010. Em meados de junho de 2012, o IBRACON tinha 1.246 membros individuais e 104

membros corporativos. O CFC é composto por 288.246 contadores e 194.260 técnicos de

contabilidade.

24. Estes dois órgãos profissionais têm desempenhado um papel crucial no

desenvolvimento da profissão contábil no Brasil. O CFC e o IBRACON definiram as normas

de contabilidade, principalmente através do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) do

Brasil. As normas de ética e de auditoria resultam dos esforços conjuntos de ambas as

organizações e são emitidas pelo CFC. Além disso, o CFC e o IBRACON estabelecem os

requisitos de educação e qualificação para os seus membros, desenvolvem e oferecem exames,

bem como programas de desenvolvimento profissional contínuo e garantem o controle da

qualidade através de um programa de revisão por pares.

25. Tanto o CFC quanto o IBRACON são membros da Federação Internacional de

Contadores (IFAC). Como tal, eles devem envidar todos os seus esforços para cumprir com as

Demonstrações de Obrigações de Sócios (SMOs)34

da IFAC. Apesar de melhorias terem sido

realizadas, a plena conformidade com todas as SMOs ainda não foi alcançada. As principais

áreas que precisam ser abordadas neste sentido são a necessidade de: (i) implementar um

processo independente de fiscalização e supervisão (SMO1), (ii) criar mecanismos para

formação prática monitorada como um requisito de entrada na profissão, desenvolvimento

profissional contínuo (CPD) obrigatório para todos os contabilistas e alinhamento às Normas

Internacionais de Educação (IES) (SMO2); e (iii) adotar o Código de Ética da IFAC (SMO4).

Tabela 2 – Resumo de cumprimento das SMOs da IFAC

SMO Assunto Comentários Cumprimento

da SMO

1 Garantia de

Qualidade Formação do Grupo de Trabalho de Auditoria para

elaboração e revisão de normas equivalentes, com

base na Norma 1 e ISA 220-220 - as disposições

deverão ser postas em prática para garantir a

Moderado

33

Referências ao CFC significam o sistema CFC/CRCs 34

O plano de ação para o cumprimento com a IFAC foi originalmente produzido em conjunto pelo CFC e IBRACON, em julho de

2010, e atualizado em julho de 2012. As SMOs foram revistas pela IFAC em dezembro de 2012, com um esclarecimento total feito sobre o Quadro de Aplicabilidade e mudanças de requisitos a serem aplicadas às SMOs 1 e 6.

25

efetiva implementação de tais normas

Sistema de revisão por pares para auditores

registrados na CVM

O Banco Central, em conjunto com o seu trabalho

de supervisão prudencial, analisa os arquivos do

auditor externo e os documentos relacionados

A CVM desenvolveu um programa baseado em

risco para análise da qualidade de auditoria em

empresas de capital aberto

2 Normas

Internacionais

de Educação

para Contadores

Profissionais e

Outras

Orientações do

IAESB

Diploma universitário e um exame de proficiência

muito básico são os únicos requisitos para entrar na

profissão

Currículo acadêmico não acabe ao IES

Não há exigência de experiência prática para a

qualificação profissional

exigência de DPC só para auditores independentes

das entidades reguladas pela CVM, Banco Central,

e SUSEP; não há tal obrigação para todos os

demais profissionais contabilistas, incluindo os

auditores de empresas fechadas e fundos de

pensões fechados

Baixo

3 Normas

Internacionais,

Declarações de

Práticas

Relacionadas e

Outros Papéis

Emitidos pelo

IAASB

ISA adotada pelo CFC e IBRACON em 2010

Programas de formação e implementação em

andamento

A conformidade com as normas varia entre as

várias empresas de auditoria

Substancial

4 Código de Ética

do IESBA para

Contadores

Profissionais

O Código de Ética do CFC/IBRACON data de

1996 e não é tão abrangente quanto o atual Código

de Ética da IFAC para Contadores Profissionais

Um comitê conjunto do CFC e IBRACON está

trabalhando para harmonizar o Código Brasileiro

de Ética com o do IESBA

Baixo

5 Normas

Internacionais

de

Contabilidade

do Setor Público

e Outras

Orientações do

IPSASB

Acordos foram feitos para a adoção gradual das

IPSAS: nos níveis federal (2011), estadual (2012) e

municipal (2013)

Implementação retardada por desafios legais

Moderado

26

6 Investigação e

Disciplina O CFC criou um mecanismo para investigação e

disciplina; no entanto, sua implementação efetiva

ainda está por vir

Há um impedimento legal para a implementação da

recomendação da IFAC, de incluir não-contadores

em tribunais disciplinares

Não há nenhuma fiscalização independente da

profissão

Baixo

7 International

Financial

Reporting

Standards

(IFRS)

A criação do CPC para centralizar o processo de

normatização; no entanto, as normas emitidas pelo

CPC se tornam aplicáveis em entidades reguladas

após sua aprovação pelos respectivos reguladores

A CVM obriga o uso das IFRS nas demonstrações

financeiras consolidadas das empresas de interesse

público

A nova GAAP brasileira convergiu

substancialmente em direção às IFRS

A GAAP brasileira para as PMEs são,

essencialmente, uma tradução das IFRS para as

PMEs

Micro e pequenas empresas podem escolher por

adotar a ITG 1000 (Resolução CFC 1418/12), uma

versão simplificada do IFRS para PMEs.

A conformidade com as normas varia entre as

várias entidades empresariais

Substancial

26. O atual Código de Ética emitido pelo CFC35

, em vigor desde 1996, precisa ser

revisto para garantir o alinhamento com o Código do IESBA. O Código do IESBA é

bastante extenso e depende de uma abordagem baseada em risco, incluindo exemplos para

ajudar a resolver vários desafios éticos enfrentados pelos profissionais contabilistas. O Código

do CFC é consideravelmente mais curto e menos abrangente: ele só cobre, de forma muito

ampla, os deveres profissionais e serviços excluídos, o valor dos serviços, a conduta profissional

e as penalidades. Além disso, não contém orientações de execução semelhantes ao código do

IESBA. A Comissão Mista do CFC e IBRACON está trabalhando para harmonizar os padrões

éticos brasileiros com o Código de Ética dos Profissionais Contabilistas do IESBA.

27. As quatro maiores firmas internacionais de auditoria dominam o mercado de

prestação de serviços de auditoria a empresas cotadas, bancos e companhias de seguros36

,

impactando positivamente o cumprimento dos requisitos de relatórios financeiros das

IFRS. A exigência de auditoria imposta a grandes empresas privadas (Limitadas) pela Lei

11638/07 aumentou exponencialmente a demanda potencial por serviços de auditoria. Firmas de

auditoria de médio porte também estabeleceram uma presença significativa, especialmente

35

Resolução CFC 803/96, conforme alteração 36

No que diz respeito à quota de mercado de auditoria em 2011: cerca de 80% das empresas listadas foram auditadas pelas

quatro grandes firmas de auditoria (as Big Four) (fonte: CVM). No setor bancário, cerca de 96% de todos os bancos que representam cerca de 99% dos ativos bancários totais foram auditados pelas Big Four (fonte: BCB). Instituições não-bancárias financeiras, também reguladas pelo Banco Central (incluindo leasing, financiamento, valores mobiliários, consórcio, poupança e empréstimos) deram cerca de 35% da sua atividade de auditoria para as Big Four. As Big Four auditaram cerca de 93% (em termos de porcentagem do total de prêmios ganhos) das empresas de seguros (fonte: SUSEP).

27

aquelas associados às redes internacionais. Beneficiadas por sua filiação a redes globais de

auditoria, as quatro grandes firmas de auditoria têm acesso a um conjunto mais amplo de

conhecimentos e experiências com a aplicação das IFRS, que elas usam para treinar os

preparadores, reguladores e estudantes. A percepção dos vários intervenientes entrevistados pela

equipe do ROSC é de que há uma grande lacuna na qualidade dos serviços profissionais

prestados pelas firmas de auditoria mais importantes (as firmas de auditoria "big Four" e "tier-

2") e as firmas de auditoria de pequeno porte.

28. Não há disposições legais que exijam que um auditor ou contador licenciado

assumam seguro de responsabilidade profissional. No entanto, os auditores pertencentes à

rede internacional de empresas internacionais estão cobertos por apólices de seguros

profissionais em suas redes. Para os auditores independentes das empresas cotadas, a Instrução

da CVM 308/99 estabelece a responsabilidade individual e ilimitada dos sócios de auditoria

para obrigações geradas ao agirem em sua capacidade profissional, após os bens da empresa de

auditoria serem esgotados. Mecanismos restantes para lidar com questões de responsabilidade

são implementados “após os fatos”.

29. O CFC criou um regime de sanções éticas e disciplinares que está em

conformidade com as diretrizes do IFAC, e precisa de ser reforçado e efetivamente

aplicado. A Lei 12249/10 lista as sanções a serem aplicadas, que variam de multas e

advertências até à suspensão temporária ou mesmo a perda permanente da licença para os

crimes mais graves. Neste sentido, o CFC realizou uma série de ações de fiscalização em 2012,

e 7.428 profissionais foram penalizados com sanções éticas e disciplinares. Há uma necessidade

de melhorias necessárias para implementar esses mecanismos de investigação e disciplinares

com mais eficiência e eficácia, tais como a necessidade de um enfoque adicional na questão da

conformidade com as IFRS pelas PME.

30. Com o objetivo de desenvolver um modelo de auto-regulação da profissão, o CFC

e o IBRACON estabeleceram um programa de garantia da qualidade da revisão por pares

para auditores independentes registrados na CVM37

. Uma comissão formada por membros

dos dois órgãos profissionais é responsável pela administração de todos os aspectos do

programa de revisão por pares, com a finalidade de avaliar a conformidade com as normas

profissionais e técnicas emitidas pelo CFC. Todos os auditores independentes registrados na

CVM (empresas e individuais) devem apresentar-se, pelo menos uma vez em um ciclo de quatro

anos, a uma revisão de garantia de qualidade por outro auditor registrado na CVM, de tamanho

comparável. O relatório sobre as conclusões preparado pelo auditor-revisor solicita ao auditor

revisado traçar um plano de ação. O CFC analisa ambos os relatórios de revisão e planos de

ação, torna-os disponíveis para os órgãos reguladores que solicitam os resultados da revisão por

pares e inicia os procedimentos adequados, se necessário. Em 2012, um total de 27 auditores

individuais e 103 firmas de auditoria foram selecionados para participar do programa de revisão

por pares. O programa de revisão por pares se concentra principalmente em revisões de

auditoria de documentos obrigatórios e inclui uma avaliação da qualidade dos serviços

prestados. É possível fortalecer esse processo, particularmente, focando em quão aprofundada

foi a aplicação das normas de auditoria de controle de qualidade (por exemplo, ISQC-1, e ISA

220). Pode haver uma falha nos arranjo financeiro através do qual as revisões pelos pares são

financiadas pela firma de auditoria revisada, o que também influencia quem faz a revisão. Esse

mecanismo pode permitir que conflitos de interesse surjam e comprometam a independência de

tais análises.

31. A CVM introduziu um sistema de rotação obrigatória de empresa de auditoria

para as companhias abertas. A CVM exige uma rotação de empresa de auditoria para as

empresas cotadas a cada cinco anos. Depois de um período de quarentena de três anos, a mesma

37

Resolução CFC 1323/11 e art. 33 da Instrução CVM 308/09

28

empresa de auditoria poderá ser novamente contratada como auditora independente. Em 2011, a

CVM emitiu a Instrução 509 permitindo que companhias abertas que têm comitê de auditoria

ativo e que atende a determinados requisitos mudem seus auditores a cada 10 anos, ao invés de a

cada 5 anos. O Banco Central e a SUSEP, no entanto, exigem apenas a rotação dos sócios

gestores do trabalho de auditoria a cada 5 anos, incluindo o sócio, o diretor e os gestores.

29

C EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

32. Embora tenha havido muito progresso nos últimos anos, a qualidade do ensino e

formação da contabilidade deve ser reforçada a fim de apoiar o progresso global da

profissão. Há cerca de 1.238 programas de graduação oficialmente reconhecidos e ativos, 19

programas de mestrado e apenas quatro programas de doutorado em contabilidade nas

universidades e faculdades brasileiras. Geralmente, os programas de graduação de alta

qualidade são oferecidos por importantes instituições de ensino do país. A escassez de

instrutores da contabilidade qualificados contribui para a deterioração da qualidade de

programas de graduação de contabilidade oferecidos por muitas instituições de ensino superior.

Em geral, há um baixo nível de cumprimento, pelas Universidades, das orientações sobre o

currículo de contabilidade. Na esfera federal, essas diretrizes são emitidas pelo Ministério da

Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Para os cursos de

contabilidade, o conteúdo mínimo do programa é definido pela Resolução CNE/CES 10/04, que

determina que "o currículo deve proporcionar o conhecimento da conjuntura econômica e

financeira, a nível nacional e internacional, de modo a promover a harmonização das normas

internacionais de contabilidade.” Ele deixa para faculdades e universidades a responsabilidade

de organizar o formato e o conteúdo programático dos cursos de contabilidade. Há

universidades que incorporaram as IFRS e as ISAs em seus programas (localizadas nas

principais áreas urbanas de São Paulo e Rio de Janeiro). Na maioria das universidades de todo o

país, os programas acadêmicos de contabilidade não usam livros didáticos e metodologias de

ensino modernos: a ênfase é mais sobre técnicas de memorização, em vez do uso do raciocínio

analítico e habilidades de pensamento crítico. Em 2008, o CFC se aproximou do MEC e

preparou uma "Proposta para o conteúdo do Ensino Superior de Contabilidade", com o objetivo

de harmonizar o ensino da contabilidade de todas as faculdades e universidades no Brasil. Esta

proposta ainda está por ser implementada. Em 2009, o CFC e a Secretaria de Educação Superior

do Ministério da Educação (SESu / MEC) assinaram um acordo de cooperação, em que o CFC

apoiará a SESu / MEC em atividades relacionadas à regulação e supervisão da educação

superior em Contabilidade.

33. Os requisitos para registro dentro no sistema CFC/CRCs como “contador” ficam

aquém das melhores práticas internacionais e pronunciamentos do International

Accounting Education Standards Board (IAESB) da IFAC. Vale a pena notar que o exame

de proficiência para o registro como "contador" começou em 2000, de acordo com um

regulamento emitido pelo CFC. Antes disso, ter um diploma de bacharelado em contabilidade

era a única exigência para os candidatos à profissão de contabilidade e para adesão ao CFC. De

acordo com as boas práticas internacionais, a formação prática monitorada é parte integrante da

pré-qualificação da educação e formação e do registro como membro de uma organização de

contabilidade profissional. Além disso, um candidato profissional de auditoria prospectivo

precisa ter formação prática adicional em um ambiente de auditoria, sob a supervisão de um

membro experiente no exercício da profissão. Estes requisitos de formação prática monitorada

são claramente reconhecidos pelas IFAC e sua implementação como requisito como condição

prévia de adesão ao CFC representa um aprimoramento das normas voltadas para a profissão

contábil no Brasil.

34. A introdução do exame de proficiência foi um passo significativo e positivo para o

desenvolvimento da profissão contábil no Brasil. Entretanto, para fortalecer essa conquista, o

conteúdo e o foco do exame de proficiência precisam ser atualizados, a fim de torná-los

comparáveis com as melhores práticas internacionais38

. Durante o período de sua introdução, de

2000 a 2004, o exame de proficiência foi realizado duas vezes por ano em todos os estados

brasileiros. Em 2005, o exame foi suspenso devido a questões legais39

. Em 2010, a nova Lei

38

IES 6, avaliação das capacidades e competências profissionais, IAESB do IFAC 39

O argumento era que, uma vez que o exame foi criado por um ato administrativo e não por lei, é proibido o princípio

constitucional do livre acesso à profissão e, portanto, inconstitucional.

30

12.249 deu poderes ao CFC para regulamentar o exame de proficiência da profissão contábil e

assuntos de EPC. Depois disso, o CFC reintroduziu o exame de proficiência como condição

para o registro40

. O exame tem duração de 4 horas e consiste em 50 questões de múltipla escolha

com foco em vários assuntos da contabilidade e assuntos relacionados41

. A equipe do ROSC

realizou uma análise das 50 questões de múltipla escolha usadas no primeiro exame de

proficiência de 2012. O objetivo foi determinar o nível de rigor (fácil, moderado e difícil) e o

foco da avaliação (compreensão, memorização e cálculo e raciocínio) de cada uma dessas

perguntas. O resultado da análise é apresentado a seguir:

O que é avaliado/Nível de dificuldade

(número de questões) Fácil Médio Difícil Total

Memorização 21 5 0 26

Entendimento e cálculo 10 8 3 21

Raciocínio 1 2 0 3

Total 32 15 3 50

Apesar das perguntas do exame de proficiência serem muito simples, os resultados do teste

demonstram um desempenho fraco. Em 2011, a taxa média de sucesso nas duas iterações do

exame de proficiência foi de cerca de 42%. Na primeira iteração do exame de proficiência, no

primeiro semestre de 2012, o desempenho dos candidatos melhorou, chegando a uma taxa de

aprovação de 47,19%.

35. O atual esquema de técnico em contabilidade será gradualmente eliminado. Como

requisito para a inscrição no sistema CFC/CRCs como técnico em contabilidade (Técnico

Contábil), cada candidato deverá: (i) ter um diploma do ensino médio; (ii) passar por um exame

de proficiência (Exame de Suficiência para Técnico Contábil); e (iii) completar o período de

espera de um ano após a graduação (sem exigência de outra prova de experiência). A categoria

de técnico em contabilidade deixará de existir em junho de 2015, através do encerramento de

novos registros concedidos a recém-formados em cursos técnicos 42

.

36. Os contadores inscritos no CFC que desejem atuar como auditores independentes

de entidades regulamentadas serão obrigados a passar por exames adicionais de

proficiência. Estes requisitos adicionais de exame, portanto, aplicam-se apenas aos auditores

que desejam atuar nos setores regulados. O membro do CFC que deseje atuar como auditor

independente das empresas cotadas deve fazer um exame de qualificação técnica geral43

. Os

nomes dos candidatos aprovados são incluídos no registro nacional de auditores independentes

(CNAI). Este exame é realizado pelo CFC em colaboração com IBRACON. Ele é oferecido

uma vez por ano. É um teste de 4 horas de duração com 50 questões de múltipla escolha e 2

perguntas subjetivas. Somente os profissionais de auditoria registrados no CNAI com cinco

anos de experiência prática em empresas de auditoria listadas estão qualificados a solicitar

registro na CVM. É interessante notar que esta exigência de experiência prática não satisfaz

plenamente a exigência mais rigorosa de formação prática monitorada, de acordo com as

melhores práticas internacionais44

. Se um auditor registrado no CNAI quiser auditar entidades

sob a supervisão do Banco Central ou da SUSEP, ele precisa fazer exames adicionais

40

Resolução CFC 1301/10, alterada pela Resolução 1373/11 41

Os assuntos cobertos incluem os princípios contábeis, contabilidade de custos, direito empresarial, ética, matemática

financeira, normas contábeis brasileiras e língua portuguesa para o exame de proficiência para o técnico em contabilidade; contadores são testados ainda em contabilidade pública, contabilidade, gestão, controladoria, teoria de contabilidade, auditoria, contabilidade forense e estatísticas. 42

Artigo 12, § 2 da Lei 12249/10. 43

Assuntos abordados: ética, lei profissional, princípios contábeis, normas contábeis brasileiras, auditoria, direito das sociedades,

leis e regulamentos emitidos pelos reguladores e língua portuguesa. 44

IES 5, Requerimentos de Experiência Prática, IAESB da IFAC

31

específicos para esses setores. O formato do exame é semelhante, mas o conteúdo é adaptado às

peculiaridades do setor45

. Estes exames específicos também são administrados pelo CFC. A

equipe do ROSC realizou uma análise das 52 questões testadas no exame CNAI realizado no

primeiro semestre de 2012. Verificou-se que cerca de 79% das perguntas foram fáceis e,

principalmente, avaliou-se a capacidade dos candidatos para memorizar normas. A Tabela 3

abaixo mostra um resumo dos resultados dos exames de auditor desde a sua criação em 2001.

Tabela 3 - Exame Geral de Qualificação Técnica e exames específicos de Auditores

Independentes da CVM, Banco Central e SUSEP

Ano

Exame Geral de

Qualificação Técnica

(QTG) para registro de

auditor na CVM1

Exame Específico para ser

auditor de entidades

reguladas pelo BCB2

Exame Específico para ser

auditor de entidades

reguladas pela SUSEP2

Total

de

Candi

datos

Candidato

s

Aprovados

Taxa de

Aprova

ção

Total de

Candidato

s

Candidato

s

Aprovados

Taxa de

Aprova

ção

Total de

Candidato

s

Candidato

s

Aprovados

Taxa de

Aprova

ção

234 186 79,5% 363 271 74,7% - - -

565 479 84,8% 444 233 52,5% - - -

456 113 24,8% 222 32 14,4% - - -

385 221 57,4% 223 77 34,5% - - -

388 113 29,1% 188 58 30,9% 145 75 51,7%

303 75 24,8% 127 26 20,5% 48 21 43,8%

390 81 20,8% 142 46 32,4% 46 23 50,0%

492 153 31,1% 149 50 33,6% 49 16 32,7%

766 220 28,7% 377 133 35,3% 121 47 38,8%

918 235 25,6% 235 48 20,4% 112 31 27,7%

998 491 49,2% 220 82 37,3% 110 44 40,0%

TOTAL 5.895 2.367 2.690 1.056 631 257

1 Um auditor que atua em uma entidade sob a CVM, o Banco Central ou a SUSEP deve passar no exame QTG, que é uma condição

a ser cumprida para a inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC. 2 Um auditor de entidades regulamentadas do Banco Central ou SUSEP devem cumulativamente passar no exame QTG e no Exame

Específico para o respectivo campo de atuação.

45

O exame específico para o BCB abrange: lei profissional, princípios contábeis, normas brasileiras de contabilidade, auditoria,

leis e regulamentos emitidos pelo Banco Central, o modus operandi das instituições financeiras, o que representa os bancos e o língua portuguesa; o exame específico para a SUSEP abrange: lei profissional, princípios contábeis, normas contábeis brasileiras, auditoria, leis e regulamentos emitidos pela SUSEP, modus operandi das instituições reguladas pela SUSEP, contabilidade para bancos e língua portuguesa.

32

37. Programas de educação e formação de contabilidade precisam aumentar o

conteúdo relacionado a valores profissionais e éticos. Programas de aprendizagem e de

formação profissional com casos práticos podem contribuir expressivamente para uma maior

sensibilização quanto às questões éticas profissionais e influenciar o raciocínio e julgamento dos

aspirantes a contabilistas e auditores. A partir dessa perspectiva, as Normas Internacionais de

Educação e diretrizes da IFAC recomendam ensinar ética profissional separadamente na

educação pré-qualificante de profissionais contabilistas e auditores46

. No entanto, as instituições

de ensino superior que preparam os futuros contadores e auditores no Brasil não parecem

fornecer uma cobertura adequada nas dimensões éticas em seus currículos. A este respeito, o

CFC e o IBRACON devem desempenhar um papel importante através do fornecimento de

programas de EPC de alta qualidade enfocando as dimensões práticas da ética profissional.

38. O CFC exige que todos os profissionais de auditoria registrados no CNAI

cumpram com os requisitos da EPC; no entanto, esta exigência deve ser estendida a todos

os contabilistas, em linha com as boas práticas internacionais. De acordo com a Norma

Internacional de Educação nº 7, os membros da IFAC devem exigir que todos os profissionais

contabilistas desenvolvam e mantenham competência relevante e adequada ao seu trabalho e

responsabilidades profissionais. A partir desta perspectiva, todos os membros do CFC deveriam

ser obrigados a cumprir com os requisitos de EPC. É interessante notar que a CVM, Banco

Central e SUSEP exigem estritamente o cumprimento da EPC pelos auditores externos de suas

entidades reguladas. A fim de apoiar um regime de EPC eficaz para os auditores praticantes, o

CFC e o IBRACON estabeleceram um comitê técnico para coordenar o programa do CFC de

educação profissional continuada (PEPC)47

. Desde sua implantação, em 2003, o programa CFC

reconheceu cerca de 400 instituições provedoras de treinamento para EPC e facilitou o

desenvolvimento profissional contínuo de cerca de 5.000 profissionais no país. Para manterem

seu registro no CNAI, os auditores praticantes são obrigados a completar pelo menos 40

módulos de ensino de educação profissional continuada48

. O sistema CFC/CRCs mantém um

registro dos auditores que cumpriram as suas exigências de EPC; o não cumprimento desta

obrigação acarreta procedimentos administrativos por violação do código de ética profissional

do contador.

39. Acredita-se, na profissão, que a qualidade da EPC deve ser melhorada e o desafio

principal de um regime eficiente e eficaz de EPC é a falta de consistência na qualidade dos

programas de formação oferecidos por provedores de treinamento credenciados ao CFC.

Isto deve-se, em parte, ao fato de que o CFC/CRCs não monitora a capacidade dessas

instituições na execução dos programas de treinamento de alta qualidade. O CFC, portanto,

precisa colocar em prática acordos para ter programas de EPC de alta qualidade disponíveis em

todo o país, especialmente em regiões fora do Sudeste. Em particular, os programas devem

focar mais em aspectos práticos da implementação das IFRS e ISA. Com a promulgação da Lei

12.249/10, o CFC constituiu um grupo de trabalho para estudar meios eficazes de tornar

programas CPD disponíveis para profissionais contabilistas. Espera-se que, uma vez

desenvolvidos, os novos requisitos sejam aplicados inicialmente a contadores que trabalham em

setores regulados.

D DEFINIÇÃO DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA

40. Em 2005, um importante marco foi alcançado com a criação formal do Comitê de

Pronunciamentos Contábeis (CPC) brasileiro, com o objetivo de sistematizar e centralizar

46

IES 4, Valores, Ética e Atitudes Profissionais , IAESB da IFAC. 47

Resolução CFC 1146/08 (aprova NBC PA 12), alterada pela Resolução CFC 1377/11. 48

O módulo de aprendizagem EPC é calculado com base na natureza das atividades da EPC – ex. treinamento formal, participação

em conferências, publicação de artigos, pós-graduação, etc.

33

o processo de definição de normas e promover a convergência internacional das normas

contábeis. O CPC foi criado pela Resolução CFC 1055/05 como esforço comum de seis

entidades: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação dos

Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), a Fundação

Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), BM&F Bovespa, CFC, e o

IBRACON. Na prática, o CPC é independente dessas entidades patrocinadoras. Ele é composto

por 12 membros, na sua maioria profissionais contabilistas. Regularmente, o Banco Central,

CVM, SUSEP e SRF são convidados a participar dos trabalhos do CPC, que consiste na

emissão de pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações sobre as normas de

contabilidade. Pronunciamentos técnicos passam por um processo rigoroso, envolvendo

elaboração, discussão dentro dos grupos de trabalho e audiência pública obrigatória antes da

aprovação final e emissão. Os pronunciamentos técnicos sobre normas contábeis lembram

versões atuais das IFRS. No entanto, por razões históricas, algumas diferenças em relação às

IFRS ainda podem ser encontradas nas normas contábeis aplicáveis no Brasil. Além disso, se

uma IFRS especial permite a aplicação de políticas contábeis alternativas, o pronunciamento

técnico às vezes adota uma das alternativas; a diferença mais comum refere-se a eliminaçao das

normas de reavaliação e adoção, quando permitidas. Em dezembro de 2007, o Congresso

brasileiro aprovou uma lei (Lei 11638/07) que altera a Lei das Sociedades por Ações, que exige

que as normas contábeis aplicáveis no país e as regras de contabilidade a serem emitidas pela

CVM, sejam compatíveis com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting

Standards Board (IASB).

41. Embora o CPC emita pronunciamentos contábeis aplicáveis no Brasil, esses se

tornam obrigatórias somente depois que os órgãos competentes de regulamentação

emitem seus próprios atos endossando os pronunciamentos emitidas pelo CPC. Se um

órgão de regulamentação não endossa pronunciamentos técnicos específicos (normas contábeis),

as entidades abrangidas por esse órgão regulador não têm a obrigação de seguir esses

pronunciamentos.Todavia, uma ves que o CFC endossa os pronunciamentos do CPC, sua

adoção é obrigatória para os profissinais contábeis. Em março de 2012, havia 41 CPCs

aplicáveis no Brasil. No entanto, apenas sete destes CPCs foram adotados pelo Banco Central

para aplicação em declarações financeiras das instituições financeiras que se enquadram no

âmbito de sua supervisão. O CFC tem endossado todos os CPCs; a CVM tem endossado todos,

exceto aqueles relativos as IFRS para PMEs e a SUSEP adotou 38 CPCs. Informações

detalhadas a este respeito são apresentadas no Anexo A.

42. O CFC tem autoridade legal para emitir normas de auditoria aplicáveis no Brasil. Na prática, o IBRACON desempenha um papel muito importante em colaboração com o CFC

no processo de emissão de normas de auditoria aplicáveis. Quando a decisão foi tomada em

2005 pela convergência das normas brasileiras de auditoria com as Normas Internacionais de

Auditoria (ISA) emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB),

a responsabilidade de prover liderança técnica sobre a questão foi assumida pelo IBRACON.

Neste contexto, o IBRACON traduziu todas as ISA esclarecidas e estas normas foram emitidas

pelo CFC como normas brasileiras de auditoria. Estas novas normas tornaram-se aplicáveis à

auditoria de demonstrações contábeis em (ou após) 31 de dezembro de 2010. No processo de

adoção de normas de auditoria, o sistema original de numeração das ISA foi mantida, para

facilitar revisões subsequentes. As normas brasileiras de auditoria são classificadas da seguinte

forma: (i) normas profissionais - incluem o código de ética que não é totalmente comparável ao

código de ética do IESBA; e (ii) normas técnicas - Normas Internacionais de Auditoria (ISA),

Normas Internacionais de Trabalhos de Asseguração (ISAEs), Normas Internacionais de

Serviços Relacionados (ISRSs) e Normas Internacionais de Revisão de Informações (ISREs).

43. O Regime Tributário de Transição (Regime Tributário de Transição - RTT) foi

introduzido pela Lei Federal n º 11.941, de maio de 2009. Uma vez que as normas contábeis

antigas eram essencialmente voltadas à questão fiscal e serviam às necessidades de informação

das autoridades fiscais, a introdução de novas normas contábeis orientadas para o mercado

34

(IFRS) a partir de 1º de janeiro de 2008 gerou preocupações entre os formuladores de políticas

sobre eventuais distorções nos cálculos de impostos. Seu principal objetivo era garantir a

"neutralidade fiscal" das normas baseadas nas IFRS aplicáveis à contabilidade e regulamentos

da CVM relacionados e aplicados pelas empresas, de acordo com as exigências da Lei Federal

11638/07. O RTT estabelece que as pessoas jurídicas que preparam demonstrações financeiras

de finalidades gerais, de acordo com as novas normas contábeis, devem levar em consideração

os requisitos de contabilidade em vigor em 31 de dezembro de 2007, para fins de cálculo de

impostos diversos49

. Portanto, considerando que as declarações financeiras de finalidades gerais

seriam preparadas com base nas normas introduzidas em 2008, o passivo fiscal continuaria a ser

calculado como feito anteriormente. O regime RTT foi originalmente programado para terminar

em 2012. Até agora não está claro se a neutralidade fiscal dos relatórios financeiros das

empresas vai se tornar permanente e se será estendida a outros impostos corporativos50

.

E ASSEGURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS CONTÁBEIS E DE

AUDITORIA

44. As recomendações do ROSC A&A de 2005 a respeito do aprimoramento do

monitoramento e capacidade de aplicação das agências reguladoras no que diz respeito

aos relatórios financeiros foram implementadas substancialmente no BCB e na CVM. No

entanto, mecanismos eficazes para controlar e impor normas de contabilidade para as

demonstrações financeiras de finalidades gerais ainda precisam ser postos em prática pela

SUSEP e PREVIC. O Banco Central e a CVM têm tomado medidas para construir capacidades

interna sobre os aspectos práticos das IFRS, com efeitos em sua capacidade de tomar medidas

para garantir o cumprimento dos requisitos contábeis e de relatórios aplicáveis pelas entidades

reguladas. Por outro lado, a SUSEP e a PREVIC não estabeleceram uma capacidade adequada

para realizar o monitoramento proativo e a execução das normas IFRS, em relação às

demonstrações financeiras de finalidades gerais das entidades regulamentadas.

45. Supervisores bancários no Banco Central fazem uso extensivo das informações

financeiras para determinar os riscos e a na realização de atividades de inspeção. Supervisores locais, no decurso de um exame bancário, analisam: demonstrações financeiras

(ambos publicados e submetidos ao Banco Central); relatórios de auditores externos (incluindo

relatórios complementares obrigatórios exigidos pelo Banco Central); relatórios contábeis

apresentados aos conselhos de administração e gerência sênior (orçamento e outros); relatórios

de acompanhamento e outras análises preparadas por supervisores de fora e alertas precoces

baseados no cruzamento de informações relevantes e uma análise de tendências. Supervisores

externos analisam os números contábeis das demonstrações financeiras dos bancos, a fim de

identificar informações incompatíveis e variações da média do setor e realizar diversos

exercícios de verificação cruzada de informações numéricas. Estes exercícios contribuem para a

determinação dos riscos relevantes e fornecem sinais de alerta precoce.

46. Supervisores locais do Banco Central são apoiados por uma equipe especializada

responsável pela contabilidade financeira e questões de auditoria. Esta equipe é parte do

Departamento do BCB de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários. A maioria dos

especialistas desta equipe participou de um programa de “formação de formadores” em IFRS

por cerca de dois anos. No decorrer do trabalho de fiscalização, esses especialistas reveem as

demonstrações financeiras, a fim de determinar a não-conformidade com os requisitos de

informação que podem ter impactos significativos sobre a adequação de capital, os valores dos

ativos e provisionamento para perdas de empréstimos de instituições financeiras. No que diz

respeito ao cumprimento das IFRS no setor bancário, esta equipe fornece resultados analíticos

49

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Participação dos

empregados no lucro (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). 50

Tais como, impostos com base na venda de mercadorias e serviços (ICMS e ISS).

35

sobre assuntos contábeis e de auditoria para os supervisores locais e suas equipes de

examinadores. A equipe especializada em contabilidade e auditoria realizou uma revisão de 31

conjuntos de demonstrações financeiras consolidadas dos bancos de 2010. É interessante notar

que estes constituem o primeiro conjunto de demonstrações financeiras consolidadas preparadas

pelos bancos sob o regime das novas IFRS. A revisão focou principalmente a conformidade

com os requisitos de divulgação de IFRS, especialmente para os instrumentos financeiros (IFRS

7). Os resultados foram comunicados aos gestores e auditores externos das instituições

financeiras relevantes, com recomendações para melhorias futuras. Os resultados também foram

compartilhados com o IBRACON. Esta equipe criou um mecanismo para rever as

demonstrações financeiras do Banco regularmente a partir de 2012 e preparar informações

analíticas com base nas conclusões da revisão, para apoiar o monitoramento contínuo de bancos

e conglomerados bancários no Brasil.

47. Além de rever as demonstrações financeiras de cada banco, os papéis de trabalho

de seus auditores externos também são revisados por especialistas de contabilidade e

auditoria do Departamento de Supervisão local do BCB. Supervisores bancários,

comparando suas próprias conclusões a informações selecionadas nos documentos de trabalho

de auditoria, identificam questões preocupantes em relação ao trabalho de auditoria e discutem

essas questões em uma reunião com os auditores externos. Além disso, as conclusões sobre

deficiências dos sistemas de auditorias bancárias são discutidas ao longo do tempo em reuniões

com o grupo técnico sobre as instituições financeiras do IBRACON. Quando são detectadas

deficiências de auditoria, a instituição financeira e/ou seu auditor são informados e incentivados

a tomar as ações corretivas apropriadas. O Banco Central está investido de poder legal para

aplicar sanções administrativas às instituições supervisionadas e aos seus auditores. O

descumprimento de normas regulamentares e regulamentos podem sujeitar as entidades em não-

conformidade a sanções diversas51

, incluindo advertências, multas, suspensão de funções,

inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de gestão e cancelamento da

autorização para funcionamento. De acordo com os regulamentos do Banco Central, o auditor

externo de uma instituição financeira tem o dever de fornecer ao Banco Central informações

identificadas durante a auditoria que resultam em distorções relevantes nas demonstrações

financeiras. Tais informações devem ser fornecidas no prazo de três diasapós detectadas52

. Ela

pode estar relacionada à existência ou evidência de fraude e/ou erro, violação das regras

bancárias e leis, e constituir uma ameaça para a existência da entidade como uma preocupação

constante.

48. O Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários do Banco

Central realizou pesquisas e atividades relacionadas antes da primeira aplicação

obrigatória das IFRS na preparação das demonstrações financeiras de 2010. Essas

atividades incluíram; inquéritos sobre a preparação das instituições financeiras para a

implementação das IFRS; discussão com os administradores das instituições financeiras sobre

as implicações das diversas políticas contábeis no contexto de cumprir com os requisitos das

IFRS e reuniões com os auditores externos das instituições financeiras, para discutir os

possíveis desafios de garantir a conformidade com as IFRS. Além disso, foram tomadas

medidas para ajudar os examinadores da linha de frente do banco a ganhar exposição para as

exigências das IFRS.

49. A CVM tem o poder legal de supervisionar as empresas cotadas e as atividades dos

profissionais que atuam nos mercados de valores mobiliários53

. Ela tem o direito de solicitar

as demonstrações financeiras e os documentos comprobatórios das empresas reguladas e os

documentos de trabalho dos auditores independentes registrados na CVM ou qualquer outra

informação que julgar necessária. Em caso de descumprimento da contabilidade obrigatória, dos

51

Resolução CMN 3883/10. 52

Resolução CMN 3198/2004 53

Art. 8 of Law 6385/76.

36

relatórios financeiros e requisitos de auditoria estabelecidos pelas leis e regulamentos aplicáveis,

a CVM pode exigir a correção das demonstrações financeiras ou impor sanções administrativas,

incluindo: avisos, multas, interdição temporária, suspensão ou cancelamento do registro. No

período de 2008 a 2011, a Superintendência de Processos de Sanção (SPS) da CVM emitiu um

total de 52 advertências, 403 multas, 7 suspensões, 19 inibições, uma proibição, mas não baixou

registros.

50. A CVM tem reforçado consideravelmente o seu monitoramento e a capacidade de

execução no que diz respeito à contabilidade e informação financeira pelas entidades

regulamentadas; no entanto, ela ainda enfrenta alguns desafios devido à falta de pessoal e

à necessidade de melhorar seus sistemas de informação de gestão. A CVM está

contemplando ações para melhorar seus controles de sistemas de informação, a fim de aumentar

a eficácia na proteção de suas informações financeiras e sensíveis. A revisão das demonstrações

financeiras das empresas cotadas é realizada pela divisão de normas contábeis, sob a

Superintendência de Relaçoes com a Empresa. Esta divisão tem 6 funcionários, todos com

formação e experiência em contabilidade. Em 2010 e 2011, a CVM relatou uma piora

considerável na conformidade de requisitos de demonstrações financeiras de empresas cotadas

em bolsa, gerando um aumento do número de mensagens de alerta enviadas pela CVM para

companhias cotadas e na quantidade de multas aplicadas pela CVM. Isso já era esperado, devido

à adoção, pela primeira vez, de todas as normas contábeis brasileiras convergentes com as IFRS.

A CVM precisa melhorar ainda mais a sua capacidade de fiscalização para tratar de questões

mais complexas resultantes da aplicação dos princípios de contabilidade de valor justo e outros

tratamentos altamente sofisticados de contabilidade nos relatórios financeiros.

51. Apesar da falta de recursos adequados, a CVM introduziu um programa de

auditoria de avaliação da qualidade. A fiscalização dos auditores independentes registrados

na CVM é executada pela divisão de normas de auditoria sob a Superintendência de Normas

Contábeis e de Auditoria. Esta divisão tem 10 funcionários de formação profissional variada. O

foco dos esforços da CVM é duplo. Primeiro, ela monitora as atividades dos auditores

independentes, incluindo: sua conformidade com a certificação (formação e experiência), as

necessidades de educação continuada e independência; conformidade dos procedimentos de

auditoria aplicados e adequação de pareceres dos auditores, com referência ao CFC e às normas

da CVM. Em segundo lugar, ela supervisiona a implementação do programa de revisão por

pares para auditores independentes do CFC. Embora os funcionários do CFC sejam capacitados

e experientes, são poucas pessoas, o que restringe o monitoramento da CVM e as capacidades

de execução, no que diz respeito à aplicação de normas de auditoria e de controle de qualidade

por parte dos auditores praticantes e firmas de auditoria. O recrutamento de pessoal

suplementar, com qualificação e experiência apropriadas, contribuirá para aumentar a

capacidade da CVM nesse sentido.

52. A SUSEP precisa edificar sua capacidade de execução e aplicação em relação aos

relatórios financeiros, a fim de enfrentar eficazmente os desafios associados à expansão

dos mercados de seguros e fundos abertos54

. A Unidade de Coordenação Geral de

Monitoramento de Solvência (CGSOA), na Direção Técnica da SUSEP, é responsável por

monitorar os ativos, passivos e patrimônio líquido, bem como os riscos relacionados a

operações de seguros. Também é responsável por adaptar as normas da SUSEP às normas

internacionais, para garantir a solvência das entidades supervisionadas e a transparência das

operações. Embora a SUSEP tenha colocado em prática acordos para detectar proativamente os

problemas e deficiências das entidades regulamentadas, as suas capacidades, no que diz respeito

ao acompanhamento e aplicação dos requisitos de relatórios financeiros, parecem ser muito

limitadas. Seus supervisores envidam esforços para determinar infrações nas demonstrações

financeiras no curso das atividades regulares de supervisão. Nos últimos anos, o pessoal de

54

De 2008 a 2011, as receitas de fundos de mercados de seguros e fundos de previdência aberta cresceram em 77,5%,

correspondendo a 3,2% do PIB em 2011, contra 2,8% em 2007 (fonte: relatório da SUSEP de gestão para 2011).

37

supervisão da SUSEP tem enfrentado sérios desafios decorrentes do aumento na complexidade

dos relatórios financeiros, resultante da adoção das IFRS.

53. A capacidade inadequada da PREVIC restringe sua capacidade de monitorar e

fazer cumprir as exigências dos relatórios financeiros. Como parte de suas atividades de

supervisão, os supervisores locais e externos da PREVIC analisam informações contidas nas

demonstrações financeiras dos fundos de pensões fechados. Em 2010, a PREVIC estabeleceu

novos indicadores com o objetivo de monitoramento, de forma sistemática, das demonstrações

financeiras dos fundos de pensões fechados, buscando potenciais incoerências e questões de

solvência nos fundos e planos de benefícios. No entanto, ela não realiza revisões pró-ativas para

estabelecer o grau de conformidade com as normas contábeis aplicáveis.

54. O relato financeiro de entidades empresariais de grande porte não cotadas não

está coberto por qualquer regime de execução e monitoramento. Independentemente da

forma jurídica, todas as entidades de grande porte estão legalmente obrigadas a seguir os

mesmos requisitos de contabilização e auditoria, como no caso das empresas cotadas. No

entanto, não há um órgão regulador para garantir que essas entidades cumpram com requisitos

aplicáveis de contabilidade e de auditoria. Uma vez que estas entidades não publicam suas

demonstrações financeiras, não há um mecanismo para impor a disciplina de mercado quanto às

não-conformidades das entidades empresariais de grande porte. Vale a pena notar que as

entidades reguladoras responsáveis pela execução das obrigações de relato financeiro das

empresas de capital fechado são uma característica incomum das estruturas modernas de

relatórios financeiros corporativos. No entanto, além de requisitos de publicação das

demonstrações financeiras, práticas de auditoria eficazes são essenciais para garantir a alta

qualidade dos relatórios financeiros de empresas não cotadas de grande porte.

38

III. NORMAS CONTÁBEIS CONFORME CONCEBIDAS E

CONFORME A PRÁTICA

55. Os relatórios financeiros de entidades empresariais de grande porte não cotadas

não está coberto por qualquer regime de execução e monitoramento. Primeiro, a CVM e o

Banco Central decidiram que as IFRS devem ser usadas para preparar demonstrações

financeiras consolidadas das empresas cotadas e das instituições financeiras que se enquadram

no seu âmbito regulatório, a partir de 2010, com a adoção antecipada sendo permitida. Uma

decisão semelhante foi tomada pela SUSEP, exigindo que as empresas de seguros sigam as

IFRS nos relatórios financeiros consolidados a partir de 2010. Em segundo lugar, a nova Lei das

Sociedades Anônimas 11638 de 2007 requer que todas as empresas brasileiras elaborem suas

demonstrações financeiras de acordo com o novo GAAP brasileiro (conhecido como CPC) que

está estreitamente alinhado às IFRS. Na verdade, cada CPC é, geralmente, uma tradução das

IFRS correspondentes. Isto significa que todas as empresas cotadas e não cotadas no Brasil são

atualmente obrigadas a utilizar as normas locais, que são quase que totalmente convergentes

com as IFRS. O compromisso do Brasil com as IFRS é demonstrado através de uma maior

colaboração com o International Accounting Standards Board. Em 28 de janeiro de 2010, o

CFC e o CPC assinaram um Memorando de Entendimento (MOU) com o IASB, que estabelece

os princípios para a futura cooperação destinada a apoiar a adoção das IFRS no Brasil e

promover o engajamento do normatizador contábil brasileiro no cenário do processo de

normatização da contabilidade internacional. O CFC e o CPC, em seu Memorando de

Entendimento com o IASB, assumiram o compromisso de eliminar todas as diferenças entre o

GAAP brasileiro e as IFRS.

IFRS para Relatório Financeiro Consolidado no Brasil

Bancos

Em março de 2006, o Banco Central do Brasil decidiu que qualquer banco que tenha a

exigência, por lei ou regulamento, de publicar as demonstrações financeiras no Brasil

(incluindo os de propriedade nacional e de propriedade estrangeira, cotadas e não cotadas) tem

que elaborar e publicar demonstrações financeiras consolidadas, em total conformidade com as

exigências das IFRS, a partir do ano findo em 31 de dezembro de 2010. O Banco Central abriu

o caminho para a aplicação completa das IFRS em relatórios financeiros consolidados no

Brasil.

Companhias cotadas

Em julho de 2007, a CVM exigiu que as empresas cotadas preparem e publiquem suas

demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as exigências das IFRS, começando

com o relato dos períodos encerrados em 2010. A aplicação das IFRS era opcional para as

empresas cotadas no período de 2007 até 2009.

Empresas de Seguros

Em dezembro de 2007, a SUSEP decidiu que todas as entidades que se enquadram no âmbito

de sua supervisão devem preparar demonstrações financeiras consolidadas em conformidade

com as exigências das IFRS, começando com o ano findo em 31 de dezembro de 2010.

39

56. Como parte do processo de convergência, o CPC aprovou uma versão em português do

IFRS para PMEs. Pela Resolução 1.255 de 2009, o CPC-PME foi aprovado pelo CFC. No

entanto, a aplicação destas normas por parte das PME é opcional: uma empresa que cumpra os

critérios de PME pode optar por estar em conformidade com as IFRS completas, ao invés do

CPC-PME. Empresas de micro e pequeno porte têm uma opção adicional, de adotar a versão

simplificada do CPC-PME - a Resolução CFC 1.418 de 2012 (também conhecida como ITG

1000).

Tabela 4 – Resumo das Normas Contábeis Aplicáveis por Tipo de Entidade

Tipo de Entidade Normas Contábeis

Companhias cotadas Declarações financeiras consolidadas: IFRS1

Declarações financeiras de Empresa Individual (pessoa jurídica): CPCs2

Instituições Financeiras Declarações financeiras consolidadas: IFRS3e COSIF

Declarações financeiras de Instituição Financeira Individual (pessoa

jurídica): COSIF

Companhias de seguros e

fundos de pensões abertos

Declarações financeiras consolidadas: IFRS4

Declarações financeiras de Empresa Individual (pessoa jurídica): CPCs2

Fundos de pensões fechadas Normas CNCP/PREVIC, convergindo com as normas internacionais5

Empresas não

cotadas

Grande

porte Declarações financeiras consolidadas: IFRS

1

Declarações financeiras de Empresa Individual (pessoa jurídica): CPCs2

PME CPC-PME6 (opcional, a alternativa são as IFRS Completas)

Micro e

Peq ITG 1000

7 (opcional, as alternativas são as IFRS Completas ou o CPC-

PME) Notas 1 Instrução CVM 457/07 alterada pela Instrução CVM 485/10. 2 CFC estabelece na Resolução 1328/11 que os pronunciamentos contábeis brasileiros convirjam aos princípios internacionais e por isso

devem seguir preparações e formatos normativos similares. 3 Resolução CMN 3786/09. 4 Circulares SUSEP 357/07 e 408/10. 5 Resolução CFC 1334/11 e Resolução CNPC 8/11.

6 Resolução CFC 1255/09 e Resolução CFC 1285/10.

7 Resolução CFC 1418/12.

57. Devido a restrições legais, existem algumas lacunas entre as exigências das IFRS e

os CPCs, conforme endossadas pelos órgãos regulatórios. A principal diferença entre as

IFRS e os CPCs decorre do fato de que a legislação brasileira (11.638/07) exige que os

investimentos em associadas sejam contabilizados de acordo com o método da equivalência

patrimonial. Outras diferenças têm relação às demonstrações de empresas financeiras

consolidadas e individuais, quando a legislação brasileira (11.638/07) não permite o modelo de

reavaliação de Imobilizado e Equipamentos (IAS 16, § 31-42) ou Ativos Intangíveis (IAS 38, §

75-87) e a Demonstração de Resultados e Demonstração de outros resultados abrangentes

devem ser apresentadas separadamente (IAS 1, par. 81).

40

58. Existem algumas lacunas de conformidade nas demonstrações financeiras

publicadas por empresas. Foram realizadas entrevistas com uma seção transversal de

auditores, contadores corporativos praticantes, acadêmicos, analistas de investimentos e

reguladores e foi realizada uma revisão de publicações e pesquisas disponíveis. Destes,

informações sobre vários casos de não-conformidade com os requisitos das IFRS foram

coletadas e corroboradas com os resultados de uma análise documental de 15 conjuntos de

demonstrações financeiras55

publicadas (2011) pela equipe do ROSC. A seguir estão os casos de

não-conformidade identificados neste exercício.

Divulgações clichê - Na maioria dos casos, as divulgações das demonstrações financeiras

são muito genéricas - não são específicas à entidade em sua descrição - e incluem a

reprodução de frases/parágrafos das normas contábeis, em vez de uma discussão sobre a

aplicação dos requisitos das normas no contexto dos itens das demonstrações financeiras da

entidade;

Divulgações sobre capital social (IAS 1,79) - Muitas empresas não apresentam uma

reconciliação do número de ações em circulação no início e no final do período, para cada

categoria de capital social.

Propriedade para Investimento (IAS 40) - Algumas empresas que apresentaram

propriedades de investimento em seus balanços não revelaram se eles aplicaram o modelo

do valor justo ou o modelo de custo; uma série de outras empresas que apresentaram

propriedades de investimento, de acordo com o modelo de custo, não divulgaram o

respectivo valor justo nas notas.

Agricultura (IAS 41) - Muitas empresas que apresentaram ativos biológicos em seus

balanços não divulgaram algumas das principais informações exigidas pela norma.

Imparidade de ativos (IAS 36) - Muitas empresas que divulgaram que os testes de

imparidade de ativos foram realizados e não apresentaram uma ou mais das seguintes

informações: se o valor recuperável é o valor justo dos ativos menos os custos de venda ou

o seu valor em uso; se o valor justo menos os custos de venda, a base usada para

determinar o valor justo menos os custos de venda; se o valor em uso, a taxa de desconto

utilizada na estimativa atual e estimativa anterior de valor de uso.

Estoques (IAS 2) - Muitas empresas não divulgaram o valor contábil de estoques dados

como garantia pela responsabilidade; estas empresas também não divulgaram qualquer

informação a respeito do fato de que nenhum dos estoques foram dados como garantia de

responsabilidade.

Imobilizado e Equipamentos (IAS 16) - Um grande número de empresas não divulgou os

itens do ativo imobilizado dados como garantia por passivos; estas empresas também não

divulgaram qualquer informação sobre o fato de que nenhum dos itens foi dado como

garantia de responsabilidade.

Efeitos das Mudanças na taxa de câmbio (IAS 21) - A maioria das empresas que

realizaram operações em moeda estrangeira não divulgou o motivo que levou à

determinação da moeda funcional.

Custos de Empréstimos (IAS 23) - Descobriu-se ser uma prática comum não divulgar os

custos dos empréstimos capitalizados e a taxa de capitalização.

Divulgações de Partes Relacionadas (IAS 24) - A maioria das empresas não divulgou os

relacionamentos entre controladora e controladas, independentemente de ter havido ou não

transações entre essas partes relacionadas.

Provisões, Passivos e Ativos Contingentes (IAS 37) - Muitas empresas não cumprem com

alguns dos principais requisitos de divulgação desta norma. Além disso, uma empresa que

tem responsabilidades potenciais em um processo judicial não reconhecerá qualquer

passivo contingente nas demonstrações financeiras.

55

A amostra foi projetada para selecionar pelo menos um conjunto de demonstrações financeiras auditadas por cada uma das empresas de auditoria que auditam empresas cotadas no Brasil.

41

Segmentos Operacionais (IFRS 8) - Muitas empresas não cumprem os requisitos de

divulgação de informações sobre o segmento de ativos e passivos.

59. Equipes de fiscalização do Banco Central realizaram uma revisão em 31

instituições financeiras de suas Demonstrações Financeiras baseadas nas IFRS do

exercício findo em 31 de dezembro de 2010 e as deficiências de divulgação identificadas

estão resumidas abaixo. É interessante notar que 2010 foi o primeiro ano de aplicação

obrigatória das IFRS e, por isso, um alto nível de não-conformidade com os requisitos de

divulgação era esperado pelo Banco Central. Além disso, as equipes de fiscalização do Banco

Central encontraram melhorias nas práticas de divulgação das demonstrações financeiras de

2011.

Instrumentos Financeiros: Divulgações (IFRS 7) - várias deficiências de divulgação foram

encontradas nas demonstrações financeiras de uma série de instituições financeiras.

São as seguintes:

Os ativos e passivos financeiros não classificados nas quatro categorias definidas no

parágrafo 9 da IAS 39. Não-divulgação de itens de rendimento, despesa, ganhos ou perdas nas quatro

categorias definidas na IAS 39.

Falta de divulgação por classes de ativos e passivos financeiros: imparidade, valor

justo.

Não há descrição de métodos e pressupostos aplicados na determinação dos valores

de mercado dos ativos e passivos financeiros.

Quanto à divulgação de risco, as seguintes deficiências de divulgação foram

encontradas:

Deficiência da divulgação do risco de crédito

- Exposição máxima

- Descrição das garantias fornecidas como segurança e outras melhorias de

crédito

- Valor contábil dos ativos financeiros que, de outra forma, estariam vencidos ou

em imparidade e cujos termos foram renegociados

- Os ativos financeiros que estão vencidos ao final do período de relato mas não

em imparidade

- Análise de ativos financeiros que são individualmente determinados em

imparidade

- Estimativa do valor justo das garantias usadas como garantia ativos financeiros

vencidos ou em imparidade

- Ativos financeiros que foram transferidos, mas não estão sujeitos a des-

reconhecimento: natureza e valor contábil dos ativos, a natureza dos riscos e os

benefícios de propriedade

Deficiência da divulgação do risco de liquidez - Análise da maturidade dos passivos financeiros

Deficiência da divulgação do risco de mercado

- Análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado aos quais a

entidade está exposta

Deficiências na divulgação com referência aos requisitos de várias outras normas.

Baixo nível de divulgação:

42

- Transações com partes relacionadas

- Transações de pagamentos baseadas em ações

Divulgação de interesse em outras entidades: - Falta de informação relativa a passivos contingentes de associados

- Uso de termos imprecisos para definir participações em entidades do mesmo

grupo

Falta de divulgação detalhada dos bens apresentados como "outros ativos" nas

demonstrações financeiras

Não-divulgação de ganho ou perda reconhecida por operações descontinuadas

Subsidiária não incluída nas demonstrações financeiras consolidadas

Os custos de transação não foram incluídos no cálculo da taxa efetiva de juros

Mensuração inexata do valor justo

Compensação de depósitos judiciais e provisões

Baixa de boa vontade, sem teste de imparidade

Ativos que não correspondem aos requisitos do IFRS 5 classificados como "ativos

não-correntes detidos para venda"

43

IV. NORMAS DE AUDITORIA CONFORME CONCEBIDAS E

CONFORME A PRÁTICA

60. O CFC e O IBRACON reuniram esforços no final de 2009 para emitir as novas

Normas Brasileiras de Auditoria, em vigor a partir de 2010. O CFC, através da Resolução

1201/09, emitiu 38 novas normas de auditoria. É importante notar que as novas normas de

auditoria são, essencialmente, uma tradução das normas internacionais de auditoria (ISA) e de

controle de qualidade (ISQC1). Estas normas entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de

2010. No entanto, para a auditoria de pequenas e médias empresas não regulamentadas, a

Resolução CFC 1325/11 adiou a aplicação obrigatória das novas normas de auditoria para 1º de

janeiro de 2012, principalmente devido às dificuldades associadas à implementação destas

novas normas no contexto dessas entidades. Normas para revisão e garantia de compromissos,

serviços relacionados, auditorias internas e as normas aplicáveis ao trabalho dos especialistas

também foram emitidas pelo CFC. Estas normas estão em convergência com normas

internacionalmente aceitas. Formação e atividades relacionadas e de apoio à implementação das

novas normas de auditoria estão em andamento. No entanto, estes esforços devem ser

intensificados, a fim de assegurar a aplicação adequada da auditoria relevante às normas de

controle de qualidade.

61. Auditores em exercício, à exceção dos pertencentes às grandes firmas

internacionais de auditoria, têm enfrentado desafios na implementação das novas normas

de auditoria. A equipe ROSC entrevistou reguladores, auditores, acadêmicos e banqueiros de

desenvolvimento no na realização de um exercício de devida diligência, para avaliar a qualidade

dos serviços de auditoria prestados por empresas de auditoria no país. Este exercício revelou

algumas deficiências que contribuem, em muitos casos, para auditorias fracas. Estas estão

resumidas a seguir:

Há uma tendência de dar menos ênfase ao planejamento adequado da auditoria.

Há uma falta de documentação adequada para demonstrar que o auditor realizou os

procedimentos para obtenção das evidências necessárias. Em muitos casos, os auditores

não conseguem reunir provas de auditoria suficientes para subsidiar medidas-chave de

auditoria, incluindo a opinião dos auditores

Muitos profissionais de auditoria não são capazes de demonstrar níveis adequados de

ceticismo profissional.

Devido ao conhecimento insuficiente dos aspectos práticos das IFRS, muitos auditores

acham difícil julgar adequadamente a adequação da abordagem adotada na aplicação de

alguns padrões complicados em relatórios financeiros.

Em alguns casos, aparenta que oo parecer da auditoria sem ressalvas não foi

apropriadamente justificado pelo trabalho de auditoria. Essaa informação nas

demonstrações financeiras é contraditória às evidências disponíveis, e/ou conclusões foram

tiradas com base na carta de representação da gerencial, sem verificação independente.

Algumas empresas de auditoria determinam que a base atual é apropriada, sem considerar

eventos relevantes que possam ter ocorrido após o fim do período abrangido nos

demonstrativos financeiros, mas antes da emissão dos relatórios de auditoria.

A norma internacional sobre a qualidade do controle da auditoria (ISQC-1) precisa ser

totalmente implementada na maioria das empresas de auditoria de pequeno e médio porte.

44

V. PERCEPÇÃO DA QUALIDADE DOS RELATÓRIOS FINANCEIROS

62. Em termos gerais, os principais interessados no relatório financeiro das empresas

parecem estar relativamente satisfeitos com a qualidade das demonstrações financeiras

preparadas e apresentadas pelas empresas cotadas. Além disso, há uma percepção geral no

mercado, de que as demonstrações financeiras que são auditadas pelos membros de firmas

internacionais de contabilidade fornecem informações relativamente mais confiáveis do que os

outros. Entrevistas com representantes de reguladores do setor financeiro, de instituições

financeiras, analistas financeiros e outros interessados revelaram um consenso de que a

qualidade de demonstrações financeiras auditadas das companhias listadas melhorou

expressivamente ao longo dos últimos cinco anos, principalmente devido a melhorias em vários

fundamentos institucionais da contabilidade e práticas de auditoria no Brasil.

63. Há uma crença generalizada de que as empresas baseadas no Brasil, que são

negociadas simultaneamente no Brasil e nos mercados de ações dos EUA, elaboram

demonstrações financeiras de maior qualidade do que outras empresas cotadas no país. Esta percepção é apoiada por algumas evidências empíricas produzidas em uma pesquisa da

Standard & Poor’s (S&P) 2009 sobre as práticas de divulgação de empresas na BM&F

Bovespa56

. A pesquisa da S&P sobre a transparência e divulgação (T&D) de empresas

brasileiras cotadas utilizou um Índice de Transparência, calculado como a média de pontos para

as 56 empresas que formaram a base do índice BM&F Bovespa em 31 de agosto de 2009.

Verificou-se que as empresas com cotação dupla, ou seja, nas Bolsas de Valores de Nova York

(NYSE) e de São Paulo (BM&F Bovespa) tiveram melhores níveis de transparência (72,4%) do

que as empresas cotadas só na BM&F Bovespa (59,8%). A análise levou em conta as

demonstrações financeiras, notas explicativas das demonstrações financeiras, relatórios de

divulgação e regulamentação pública na web.

64. No caso de mutuários corporativos não listados, os banqueiros tendem a não

confiar muito nas demonstrações financeiras de potenciais mutuários para determinar a

concessão de crédito. Apesar de mutuários privados serem obrigados a apresentar suas

demonstrações financeiras, como parte do processo de pedido de empréstimo, as decisões de

emprestar para as pequenas e médias empresas são, geralmente, baseadas em outros fatores,

incluindo o valor da garantia, a integridade de gestão, previsões de negócios e visitas de campo.

Isto se dá, principalmente, porque há uma percepção no país de que as demonstrações

financeiras auditadas na maioria das PME raramente são confiáveis e livres de distorções

relevantes.

65. Investidores expressam preocupações sobre a qualidade das demonstrações

financeiras das instituições financeiras de médio porte. Em junho de 2012, após o Banco

Central apreender os ativos do Banco Cruzeiro do Sul SA, na sexta intervenção em dois anos,

um investidor institucional londrino comentou: "Neste momento, não podemos confiar nas

demonstrações financeiras dos bancos de médio porte no Brasil”57

. Durante os últimos dois

anos, algumas outras instituições financeiras de médio porte foram socorridas ou liquidadas. As

demonstrações financeiras auditadas destas instituições com problemas financeiros, nos anos

imediatamente anteriores ao surgimento de problemas financeiros, não forneceram qualquer

indicação de problemas de "continuidade".

56

"Práticas de Divulgação das empresas que compõem o Índice Bovespa, no Brasil - Colhendo os benefícios da regulamentação

baseada em ações ", elaborado pela Standard & Poors, 16 de novembro de 2009. 57

Notícias da Bloomberg, " Brazil’s Cruzeiro Seizure Drives Investors to Big Banks," 12 de junho de 2012.

45

VI. RECOMENDAÇÕES DE POLÍTICAS

66. As recomendações de políticas descritas nesta seção emergem da revisão das práticas

contábeis e de auditoria no Brasil, bem como das valiosas contribuições recebidas dos diversos

intervenientes. É adotada uma abordagem holística para projetar as recomendações de políticas,

a fim de fortalecer a relatoria corporativa e práticas financeiras e de auditoria no Brasil. Espera-

se que estas recomendações, principalmente baseadas em princípios, forneçam insumos para a

preparação de um Plano de Ação Detalhado para o Brasil, voltado para um regime financeiro

empresarial sustentável e de alta qualidade. As recomendações são voltadas para as autoridades

do país e os principais interessados em contabilidade e auditoria. As recomendações de política

se focam em responder às seguintes conclusões gerais:

No passado recente, o CFC empreendeu melhorias significativas, mas é necessário um

reforço da capacidade do CFC, para que possa cumprir plenamente com todas as

declarações das obrigações decorrentes da adesão ao IFAC;

Apesar do Banco Central e a CVM terem instituído, separadamente, medidas de

monitoramento da conformidade com os requisitos de auditoria nas respectivas entidades

reguladas, a eficiência e eficácia do monitoramento da qualidade da auditoria e execução

podem ser melhoradas através de criação e operação de um mecanismo abrangente de

regulamentação, através da colaboração conjunta de vários órgãos reguladores do país;

Há uma necessidade urgente de reforçar expressivamente o currículo de contabilidade e de

ensino em instituições de ensino superior, principalmente fora das cidades metropolitanas

do Brasil; e

O quadro legal de contabilidade e auditoria necessita ser melhorado, de acordo com as boas

práticas internacionais.

Com isto em mente, o ROSC recomenda o seguinte:

67. Fortalecer ainda mais a capacidade técnica do CFC para apoiar o desenvolvimento

de uma profissão contábil forte, com o efeito de melhorar a qualidade dos relatórios

financeiros no país. Quando uma organização de contabilidade profissional funciona

adequadamente e cumpre o seu papel na economia, ela detém o poder de apoiar a produção de

informações financeiras de alta qualidade. Dadas as suas responsabilidades supracitadas e os

desafios que enfrenta em seu cumprimento, o CFC precisa reforçar sua capacidade. Além disso,

recomenda-se que o CFC coloque em prática mecanismos para apoiar uma profissão contábil

forte e cumpra integralmente com todas as declarações das obrigações decorrentes da adesão do

IFAC. Neste contexto, o CFC deve:

continuar a desenvolver as habilidades e aprimorar o conhecimento técnico dos

funcionários e dos membros de comissões do CFC, para que possam se manter a par dos

desdobramentos modernos na profissão;

empreender mecanismos (alteração da lei, se necessário) para cumprir todas as exigências

das Normas Internacionais de Educação;

criar as condições necessárias para a introdução da formação prática monitorada como uma

pré-condição de registro no CFC;

ajudar os membros em todo o país a ter acesso a atividades de desenvolvimento

profissional continuado e de alta qualidade;

fornecer serviços de valor agregado para o desenvolvimento profissional de seus membros.

68. As seguintes questões precisam ser consideradas pelo CFC para fortalecer sua

capacidade, em linha com as boas práticas internacionais:

46

Deve apoiar aqueles que aspiram à adesão (seus alunos), através de:

Um programa rigoroso e orientado para o futuro da aprendizagem e

desenvolvimento profissional

Procedimentos abrangentes e acreditáveis de avaliação, que sirvam para demonstrar

as competências exigidas de um contador profissional

Uma gama de serviços que assegurem valores adicionais e recursos para preparar os

alunos

Deve apoiar seus membros, através de:

acesso permanente ao desenvolvimento contínuo profissional ou educacional

relevante, incluindo qualificações adicionais para aumentar a vantagem competitiva

dos membros;

Identificar e dar acesso a importantes serviços de suporte profissional, incluindo

seguro de responsabilidade profissional, suporte de TI, etc.;

Manter e apoiar redes de membros ativos, como base para o compartilhamento de

informações, problemas e ideias;

Fornecimento de orientação técnica e aconselhamento no apoio às funções dos

membros - na prática profissional, nos negócios ou nos serviços públicos;

Acesso à atualização de recursos de informação de contabilidade, por exemplo,

biblioteca profissional e bancos de dados associados; e

Acesso a um planejamento de carreira relevante e recursos de desenvolvimento,

incluindo o aconselhamento, informação, eventos, etc.

69. Introduzir um programa piloto voluntário de qualificação de Contador

Profissional Certificado (CPA), conforme as boas práticas internacionais. Este programa

não deve ser obrigatório para se tornar um contador registrado no CFC, já que o registro é

amparado por lei no Brasil. Em vez disso, deve ser executado paralelamente aos mecanismos

existentes para exames de proficiência. O novo programa-piloto pode ser organizado através da

colaboração de várias instituições relevantes - organizações profissionais de contabilidade,

reguladores financeiros, as principais instituições de ensino superior e os usuários da

informação financeira - sob a égide de uma fundação. Os requisitos para a obtenção da nova

qualificação devem ser definidos em total conformidade com os requisitos das normas

internacionais de educação emitidas pelo IAESB, da IFAC.Adiocionalmente, podem ser

instituídos mecanismos para projetar e implementar o programa, com o apoio de uma

organização de contabilidade profissional forte, de modo que a nova qualificação receba

reconhecimento internacional desde o seu início.

70. Para fortalecer a supervisão independente da auditoria, estabelecer um "Conselho de

Revisão da Qualidade da Auditoria (AQRB)", sob a égide da CVM. O atual mandato da

CVM inclui a manutenção de uma lista de auditores aprovados e a condução da revisão de

qualidade das auditorias de entidades reguladas pela CVM. No entanto, devido a restrições de

recursos, a CVM enfrenta desafios significativos na realização deste trabalho de revisão de

qualidade. Bancos e seguradoras do país são obrigados por seus respectivos reguladores a usar

lista de auditores aprovados da CVM quando consideram a contratação de auditores externos.

Sob tais circunstâncias, parece que o funcionamento eficaz de um AQRB, sob a égide da CVM,

seria melhorado por meio de um mecanismo de colaboração com várias agências reguladoras -

por exemplo, Banco Central, SUSEP, PREVIC, etc. A experiência internacional sugere que os

organismos independentes de regulação, tais como a AQRB proposta, uma vez dotados de

autoridade e recursos suficientes, são eficazes no acompanhamento da qualidade e execução da

auditoria. Desta forma, ajudariam a superar os desafios enfrentados por vários reguladores no

país. A principal missão do AQRB seria supervisionar os auditores de entidades de interesse

público, a fim de proteger os interesses dos investidores e do público através da garantia de que

os relatórios de auditoria são de caráter informativo, justos e preparados de forma independente.

As empresas de auditoria registradas no Conselho poderiam ser contratadas como auditores de

47

entidades de interesse público. A criação do Conselho e sua supervisão e fiscalização eficazes

das empresas de auditoria registradas iria promover a confiança dos investidores em

demonstrações financeiras auditadas de entidades de interesse público, e contribuir para o

reforço da estabilidade financeira da economia. Seria necessário instalar uma secretaria forte,

com um número adequado de pessoal técnico e inspetores de auditoria no AQRB.

71. Uma vez que as operações da AQRB se tornem eficazes, devem ser envidados

esforços para aprovar uma lei permitindo a criação de uma estrutura permanente de

supervisão independente, para monitorar e fazer cumprir as exigências dos relatórios de

auditoria, contabilidade e financeiro. A este respeito, um número de modelos para o

estabelecimento de mecanismos de vigilância legalmente apoiados em outras jurisdições podem

ser estudados para a extração de lições e exemplos relevantes58

. A este respeito, uma breve

descrição do sistema australiano é apresentada abaixo.

Comissão Australiana de Valores Mobiliários & Investimentos (ASIC)

Programas de inspeção e vigilância de auditoria

O programa de controle de auditoria da ASIC foi iniciado após a aprovação da Lei do Programa de

Reforma do Direito Econômico (Reforma Fiscal e Divulgação Corporativa) de 2004. A ASIC é

responsável pela vigilância, investigação e execução de relatórios financeiros e requisitos de

auditoria da Lei de Sociedades Anônimas.

O programa de controle de auditoria da ASIC analisa a conformidade com a qualidade da auditoria e

os requisitos de independência do auditor. Auditores de empresas registradas e as próprias empresas

são obrigados a cumprir a Lei das Sociedades por Ações e seguir todas as normas de auditoria e

outros requisitos que sejam relevantes para cada trabalho. Isso ajuda a garantir que os utilizadores da

informação financeira possam ter maior confiança nas demonstrações financeiras. Uma profissão de

auditoria forte ajuda a manter e promover a integridade e confiança nos mercados de capitais.

A fiscalização incide sobre a qualidade da auditoria e promove o cumprimento das exigências da Lei

das Sociedades por Ações, Normas de Auditoria e Normas de Ética e Profissionais. As fiscalizações

de auditores geralmente surgem por meio de denúncias do público geral para a ASIC, ou através de

reportagens e informações de inteligência de outras áreas do ASIC.

As empresas de auditoria a serem inspecionadas são selecionadas com base em uma série de

critérios, com ênfase em empresas de auditoria de entidades de capital aberto e de interesse público.

O programa de inspeção captura todas as empresas de auditoria, incluindo as pequenas e médias

empresas (PMEs).

Com a auditoria se movendo para além das fronteiras nacionais, não há necessidade de uma

supervisão de auditor global. A ASIC tem procurado minimizar a carga regulamentar sobre as

empresas de auditoria australianas, buscando acordos com outros órgãos de supervisão internacionais

de auditoria, com a intenção de realizar trabalhos conjuntos com eles ou em seu nome.

58

Por exemplo: inspeção de auditoria e programas de vigilância da Comissão Australiana de Valores Mobiliários & Investimentos;

a Organização Pública de Fiscalização de Companhias Contábeis nos Estados Unidos; o Conselho de Relatório Financeiro no Reino Unido.

48

72. Fortalecer o currículo de ensino de contabilidade nas instituições de ensino

superior.

Desenvolver um forte acordo de colaboração entre o Ministério da Educação, a profissão

contábil e a academia, para garantir a compatibilidade do currículo acadêmico e de ensino

com as boas práticas internacionais;

O CFC pode considerar a introdução de um "programa de acreditação", em colaboração

com outras partes interessadas, para as universidades/faculdades que oferecem bacharelado

em contabilidade;

Criar acordos para a concepção, desenvolvimento e implementação de um programa de

"formação de formadores", com foco em aspectos práticos das IFRS, IPSAS e ISA para

acadêmicos da contabilidade em instituições de ensino superior de todo o país - dar

preferência aos acadêmicos fora dos grandes centros metropolitanos. É interessante notar

que a formação é o principal desafio relativo à aplicação das normas internacionais, porque

a adoção de normas baseadas em princípios requer uma mudança de mentalidade e

abordagem. Por exemplo, o sistema brasileiro de contabilidade anterior era baseado

principalmente em regras, enquanto que os requisitos das IFRS são baseados em princípios

e são menos detalhados. Como resultado, o cumprimento das exigências das IFRS

geralmente requer um nível mais elevado de julgamento profissional. É dada ênfase à

"substância" das transações, em vez de simplesmente a forma "legal";

O CFC e O IBRACON devem desenvolver um acordo de colaboração com instituições de

ensino superior, a fim de auxiliar alunos e professores no acesso aos mais recentes

materiais de aprendizagem sobre os aspectos práticos das IFRS, IPSAS e ISA.

73. Tomar medidas para uma nova atualização do quadro regulamentar de

contabilidade e auditoria.

Alterar a Lei das Sociedades por Ações para:

Retirar disposições detalhadas de contabilidade e relatórios financeiros;

Obrigar claramente a publicação de demonstrações financeiras auditadas pelas

Limitadas de grande porte - a publicação significa tornar as demonstrações

financeiras disponíveis ao público, através de um site e/ou outros meios

eletrônicos.

Continuar promovendo a adoção plena dos CPCs pelos órgãos reguladores;

Tomar medidas para apoiar várias iniciativas voltadas para o futuro para um relatório

corporativo aprimorado, como, por exemplo, uma iniciativa de "relatório corporativo

integrado";

Tomar medidas para garantir a neutralidade fiscal de relatórios financeiros corporativos -

mecanismos devem continuar garantindo que as regras fiscais não tenham impacto nas

demonstrações financeiras de finalidades gerais e no trabalho dos contabilistas.

49

ANEXO A:

Pronunciamentos Técnicos do CPC e sua adoção pelos Reguladores relevantes

Pronunciamento Técnico

REQUERIMENTO/NORMA EQUIVALENTE

IFRS

equivalente

Adoção

pelo CFC

Adoção

pela

CVM

Adoção

pelo BCB

Adoção

pela

SUSEP

CPC 00

Estrutura Conceitual para

Elaboração e Divulgação de

Relatório Contábil-Financeiro

(12/02/11)

Quadro

CPC 01

Redução ao Valor Recuperável

de Ativos (08/06/10) IAS 36

CPC 02

Efeitos das mudanças nas taxas

de câmbio e conversão de

demonstrações contábeis

(09/03/10)

IAS 21

CPC 03

Demonstração dos Fluxos de

Caixa (09/03/10) IAS 7

CPC 04

Ativo Intangível (11/05/10) IAS 38

CPC 05

Divulgação sobre Partes

Relacionadas (09/03/10) IAS 24

CPC 06

Operações de Arrendamento

Mercantil (11/05/10) IAS 17

CPC 07

Subvenção e Assistência

Governamentais (11/05/10) IAS 20

CPC 08

Custos de Transação e Prêmios

na Emissão de Títulos e

Valores Mobiliários (12/03/10)

IAS 39

(parcial)

CPC 09 Demonstração do Valor

Adicionado (10/30/08) -

CPC 10

Pagamento Baseado em Ações

(12/03/10) IFRS 2

CPC 11 Contratos de Seguro

(12/05/08) IFRS 4

CPC 12 Ajuste a Valor Presente

(12/05/08) -

CPC 13 Adoção Inicial da Lei nº.

11.638/07 e da Medida

Provisória nº. 449/08

(12/05/08)

-

CPC 14 Instrumentos Financeiros:

Reconhecimento, Mensuração

e Evidenciação

Substituído por pronunciamentos seguintes do CPCs

CPC 15

Combinação de Negócios

(06/03/11)

IFRS 3

CPC 16

Estoques (05/08/09) IAS 2

CPC 17 Contratos de Construção

(05/08/09)

IAS 11

50

CPC 18 Investimento em Coligada, em

Controlada e em

Empreendimento Controlado

em Conjunto (11/06/09)

IAS 28

CPC 19

Negócios em Conjunto

(06/03/11)

IAS 31

CPC 20

Custos de Empréstimos

(09/02/11)

IAS 23

CPC 21

Demonstração Intermediária

(09/02/11)

IAS 34

CPC 22 Informações por Segmento

(06/26/09)

IFRS 8

CPC 23

Políticas Contábeis, Mudança

de Estimativa e Retificação de

Erro (06/26/09)

IAS 8

CPC 24 Evento Subsequente

(07/17/09)

IAS 10

CPC 25 Provisões, Passivos

Contingentes e Ativos

Contingentes (06/26/09)

IAS 37

CPC 26

Apresentação das

Demonstrações Contábeis

(12/02/11)

IAS 1

CPC 27 Ativo Imobilizado (06/26/09) IAS 16

CPC 28 Propriedade para Investimento

(06/26/09)

IAS 40

CPC 29 Ativo Biológico e Produto

Agrícola (08/07/09)

IAS 41

CPC 30 Receitas (08/07/09) IAS 18

CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido

para Venda e Operação

Descontinuada (07/17/09)

IFRS 5

CPC 32 Tributos sobre o Lucro

(07/17/09)

IAS 12

CPC 33 Benefícios a Empregados

(09/04/09)

IAS 19

CPC 34 Exploração e Avaliação de

Ativos Minerais

IFRS 6 Adoção adiada até a Revisão completa da IFRS 6

CPC 35

Demonstrações Separadas

(06/03/11)

-

CPC 36

Demonstrações Consolidadas

(06/03/11)

IAS 27

CPC 37

Adoção Inicial das Normas

Internacionais de

Contabilidade (11/05/10)

IFRS 1

CPC 38 Instrumentos Financeiros:

Reconhecimento e Mensuração

(10/02/09)

IAS 39

CPC 39 Instrumentos Financeiros:

Apresentação (10/02/09)

IAS 32

51

ANEXO B

Estágio da implementação das recomendações do ROSC 2005

A tabela abaixo resume o status da implementação das principais recomendações do ROSC

A&A 2005.

Status das Recomendações de Contabilidade e Auditoria do ROSC 2005

Principais recomendações Status

1 Lei das Sociedades por Ações

não deve incluir disposições

sobre as normas contábeis;

demonstrações financeiras

anuais auditadas devem ser

publicadas por todas as

Sociedades por Ações (S/A) e

Limitadas de interesse

público.

Parcialmente implementado: algumas disposições

sobre as normas contábeis ainda estão na lei, e falta

clareza sobre a obrigatoriedade de publicação das

demonstrações financeiras auditadas das Limitadas

de grande porte, o que levou a controvérsias.

Referência: Parágrafos 13 e 16

2 Utilização obrigatória das

IFRS nas demonstrações

financeiras consolidadas de

todas as entidades de interesse

público.

Completamente implementados: Lei das Sociedades

por Ações alterada, Instruções da CVM, e Resolução

do Conselho Monetário Nacional dão cobertura

jurídica à aplicação obrigatória das IFRS para

relatórios financeiros consolidados.

Referência: Parágrafo 15

3 Estabelecer um normatizador

independente de

contabilidade.

Completamente implementados: lei alterada do CFC

prevê apoio jurídico para o normatizador de

contabilidade - CPC.

Referência: Parágrafo 40

CPC 40 Instrumentos Financeiros:

Evidenciação (10/02/09)

IFRS 7

CPC 41 Resultado por Ação (07/08/10) IAS 33

CPC 42 Relatório Financeiro em

Economias Hiperinflacionárias

IAS 29 Adoção adiada até a Revisão completa da IAS 29

CPC 43

Adoção Inicial dos

Pronunciamentos Técnicos

CPC 15 a 41 (12/03/10)

IFRS 1

CPC 45 Divulgação de Participações

em Outras Entidades

IFRS 12

CPC 46 Mensuração do Valor Justo IFRS 13

CPC

PME

Contabilidade para Pequenas e

Médias Empresas (com

Glossário de Termos)

(12/04/09)

IFRS para

PMEs

52

4 Adotar as ISAs e o Código de

Ética da IFAC para

Contabilistas Profissionais

Parcialmente implementado: ISA - totalmente

implementado; ISAs esclarecidas foram traduzidas

pelo IBRACON e aprovadas pelo CFC. O Código de

Ética da IFAC - traduzido, mas parcialmente

implantado (Seções 290 e 291).

Referência: Parágrafos 26 e 60

5 Reguladores e SRF devem

chegar a um acordo para

garantir que as regras fiscais

não interfiram com a

elaboração das demonstrações

financeiras de finalidades

gerais

Completamente implementados (Temporariamente):

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi criado

pela Lei Federal 11.941, de maio de 2009.

Considerando que as declarações financeiras de

finalidades gerais seriam preparadas com novas

normas contábeis, passivos fiscais continuarão a ser

calculados como feito anteriormente, garantindo a

neutralidade fiscal destas normas contábeis. Embora

pareça que o regime RTT continuará no futuro

próximo, há uma necessidade de pôr em prática um

regime permanente, a este respeito.

Referência: Parágrafo 43

6 Um órgão de supervisão

pública deve ser estabelecido

para a profissão de auditoria,

para assegurar que os

auditores licenciados

cumpram com suas

obrigações profissionais.

Não implementadas: um órgão de supervisão

independente não foi estabelecido. No entanto, a

CVM com seus recursos limitados realiza revisões de

auditores de empresa listada - seguindo uma

abordagem baseada no risco. Além disso, o

departamento de supervisão do Banco Central revisa

processos de auditoria, seguindo uma abordagem

baseada no risco, como parte de seu trabalho de

inspeção regular.

Referência: Parágrafo 70

7 Esforços devem ser envidados

por universidades, em

cooperação com a profissão

contábil e a comunidade

empresarial, para melhorar a

qualidade dos currículos de

contabilidade.

Parcialmente implementado: o currículo de

Contabilidade está sendo lentamente melhorado -

contudo, muito mais precisa ser feito.

Referência: Parágrafo 32

8 Fortalecer o exame

profissional existente para

tornar o processo de

licenciamento mais seletivo.

Parcialmente implementado: Apesar da alteração da

lei CFC em 2010, dando suporte jurídico para o

exame profissional, há uma percepção de que a

introdução de requisitos de formação prática em

linha com as boas práticas internacionais neste

contexto, exige nova alteração da lei. De acordo com

a Norma Internacional de Educação Nº 5, formação

prática monitorada é uma parte integrante do

processo de aprendizagem que organismos membros

da IFAC devem exigir que seus membros completem

antes de qualificar-se como contadores profissionais.

Referência: Parágrafos 33 and 34

53

9 Introduzir mecanismos de

controle da conformidade com

a educação profissional

continuada e garantir que o

conteúdo da formação seja

adequado.

Parcialmente implementado: O CFC requer apenas

que os auditores cumpram com os requisitos de EPC.

No entanto, de acordo com a Norma de Educação

Internacional Nº 7, todos os membros de organismos

membros da IFAC devem cumprir os requisitos de

desenvolvimento profissional continuado.

Referência: Parágrafo 38

10 Aumentar a capacidade das

agências reguladoras

financeiras em relação aos

relatórios financeiros,

inclusive através da

reatribuição de pessoal

existente a partir da função de

normatização atual.

Substancialmente implementados: Desde 2005, o

Banco Central e a CVM têm melhorado

expressivamente a sua capacidade de execução no

que diz respeito à informação financeira pelas

entidades reguladas. Ambos os reguladores

instituíram medidas para aumentar recursos humanos

treinados em IFRS para o monitoramento e aplicação

das atividades. A SUSEP e a PREVIC precisam

reforçar a capacidade a este respeito.

Referência: Parágrafos 46 e 50