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i REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT PROJETO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO BRASIL EMPRÉSTIMO 7383-BR LICITAÇÃO INTERNACIONAL Edital Nº 542/2009-00 OBRAS DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO EM RODOVIAS FEDERAIS - CREMA 1ª ETAPA LOTES 02, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 21 542/ 2009-00 “Versão informal em Português. O idioma original deste Edital é o Inglês. Esta versão em Português do Edital está disponibilizada aos interessados por conveniência. Em caso de descrepâncias entre a versão em Inglês e a em Português deste Edital, prevalecerá à versão em Inglês”

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

DNIT

PROJETO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO BRASIL

EMPRÉSTIMO 7383-BR

LICITAÇÃO INTERNACIONAL

Edital Nº 542/2009-00

OBRAS DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO EM RODOVIAS FEDERAIS - CREMA 1ª ETAPA

LOTES 02, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 21

542/ 2009-00

“Versão informal em Português. O idioma original deste Edital é o Inglês. Esta versão em Português do Edital está disponibilizada aos interessados por

conveniência. Em caso de descrepâncias entre a versão em Inglês e a em Português deste Edital, prevalecerá à versão em Inglês”

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AVISO DE LICITAÇÃO

BRASIL Empréstimo: PROJETO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

EMPRÉSTIMO 7383-BR Projeto: Obras de Restauração e Manutenção em Rodovias Federais - CREMA 1ª etapa

Edital de Licitação nº 542/2009-00

1. Este convite à licitação se segue ao Aviso desta Licitação para este projeto que constou da "Development Business", de 16 de maio de 2005. 2. A República Federativa do Brasil contratou um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com vistas ao Projeto de Transporte Rodoviário - PREMEF, e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo para pagamentos de obras de reabilitação (recuperação, restauração e manutenção) – CREMA 1ª ETAPA, em rodovias federais, consistindo na reabilitação de 2.439,4 km, constituindo 27 lotes de obras, divididos em três editais, conforme a seguir discriminados:

3. Este aviso de licitação é para o edital nº 542/2009-00. e inclui os seguintes trechos de rodovias: Lote 02: BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km

Lote 11-BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km

Lote 12-BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km

Lote 14-BR-267/MG - km 213,4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107,1km

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km

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4.. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT convida proponentes elegíveis a apresentarem propostas lacradas para obras de reabilitação conforme explicitado neste Edital nº 542 /2009-00. 5. A licitação será conduzida através dos procedimentos de Concorrência Internacional especificados pelas Diretrizes do Banco Mundial: "Procurement under IBRD Loans and IDA Credits" (Aquisições com empréstimos do BIRD e Créditos da AID), datadas de maio/2004 e está aberta a todos os proponentes de países elegíveis conforme definido nas Diretrizes. 6. Proponentes elegíveis interessados poderão obter mais informações no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e verificar o edital no endereço indicado abaixo das 09:00 às 16:00 horas (hora de Brasília). 7. Um conjunto completo dos documentos que compõem o edital em inglês (uma tradução informal em português também estará disponível), poderá ser adquirido pelos proponentes interessados mediante apresentação de pedido por escrito enviado ao endereço abaixo e mediante pagamento de uma taxa não reembolsável de R$ 300,00 (trezentos reais). O pagamento será através de Guia de Recolhimento à União - GRU, Código de Recolhimento nº 28830-6 (Serviços Administrativos), Código da Unidade Gestora nº 393003 e Código de Gestão nº 39252. O conjunto de documentos será enviado por correio expresso ou entregue em mãos, caso seja adquirido diretamente no DNIT. 8. As propostas deverão ser entregues ao endereço abaixo até as 10:00 horas (hora de Brasília) do 16 de novembro de 2009. Todas as propostas deverão estar acompanhadas de uma caução conforme descrito abaixo, valor em moeda local ou outra moeda livremente conversível. Propostas em atraso não serão aceitas. As propostas serão abertas na presença dos representantes dos proponentes que comparecerem ao endereço abaixo às 10:00 horas do dia 16 de novembro de 2009. O valor da caução para cada lote é o seguinte: Lote 02-BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km - R$ 1.350.000,00 (Hum milhão trezentos e cinquenta mil Reais) Lote 11-BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km - R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil Reais)

Lote 12-BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km - R$ 700.000,00 (Setecentos mil Reais)

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km - R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil Reais)

Lote 14-BR-267/MG - km 213.4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km - R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil Reais)

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km - R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil Reais)

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107.1km - R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil Reais)

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km - R$ 1.150.000,00 (Hum milhão cento e cinquenta mil Reais)

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km - R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil Reais)

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

Coordenação Geral de Cadastro e Licitações - CGCL

Endereço: SAN Quadra 03 - Bloco A - Mezanino Sul - Cidade: BRASÍLIA

CEP: 70040-902

País: BRASIL

Telefone: +55-61- 3315 4156

Fax: +55-61- 3315 4055

Endereço eletrônico: [email protected]

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Edital de Licitação

Índice

PARTE 1 – Procedimentos de Licitação............................................................................... 1

Seção 1 – Instruções aos Licitantes........................................................................................ 3 Seção II – Folha de Dados da Licitação (FDL) ................................................................... 31 Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação............................................................ 43 Seção IV – Formulários da Licitação................................................................................... 61 Seção V – Países Elegíveis .................................................................................................. 89

PARTE 2 – Requisitos do Empregador ................................................................................ 1

Seção VI – Requisitos do Empregador .................................................................................. 3

PARTE 3 – Condições do Contrato e Formulários do Contrato........................................ 1

Seção VII. Condições Gerais do Contrato ............................................................................ 3 Seção VIII. Condições Específicas do Contrato ................................................................. 31 Seção IX – Formulários do Contrato ................................................................................... 37

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PARTE 1 – Procedimentos de Licitação

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Seção 1 – Instruções aos Licitantes

Cláusulas

A. Gerais ........................................................................................................................... 5

1. Objeto da Licitação ....................................................................................................... 5 2. Fonte de Recursos ......................................................................................................... 5 3. Fraude e Corrupção....................................................................................................... 5 4. Licitantes Elegíveis ....................................................................................................... 8 5. Materiais, Equipamentos e Serviços Elegíveis ........................................................... 10

B. Conteúdo do Edital de Licitação ............................................................................. 10

6. Seções do Edital de Licitação ..................................................................................... 10 7. Esclarecimento sobre o Edital de Licitação , Visita ao Local, Reunião Anterior à

Licitação...................................................................................................................... 11 8. Emenda do Edital de Licitação .................................................................................. 12

C. Preparação das Propostas ........................................................................................ 12

9. Custos de Participação na Licitação ........................................................................... 12 10. Idioma da Proposta ..................................................................................................... 13 11. Documentos que Fazem Parte da Proposta................................................................. 13 12. Carta da Proposta e Cronogramas............................................................................... 13 13. Propostas Alternativas ................................................................................................ 14 14. Preços e Descontos da Proposta.................................................................................. 14 15. Moedas da Proposta e Pagamento............................................................................... 15 16. Documentos Compreendidos pela Proposta Técnica.................................................. 16 17. Documentos para Determinação das Qualificações do Licitante ............................... 16 18. Validade das Propostas ............................................................................................... 16 19. Garantia da Proposta ................................................................................................... 16 20. Formato e Assinatura da Proposta .............................................................................. 18

D. Apresentação e Abertura das Propostas................................................................. 19

21. Lacre e Marcação das Propostas ................................................................................. 19 22. Prazo Final para Apresentação de Propostas .............................................................. 20 23. Propostas em Atraso ................................................................................................... 20 24. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas .................................................. 20 25. Abertura das Propostas ............................................................................................... 21

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-4

E. Avaliação e Comparação de Propostas ................................................................... 22

26. Confidencialidade ....................................................................................................... 22 27. Esclarecimento das Propostas ..................................................................................... 22 28. Desvios, Reservas e Omissões.................................................................................... 23 29. Determinação de Adequação das propostas................................................................ 23 30. Não Conformidades, Erros e Omissões ...................................................................... 24 31. Correção de Erros de Aritmética................................................................................. 24 32. Conversão para Uma Única Moeda ............................................................................ 25 33. Margem de Preferência ............................................................................................... 25 34. Avaliação das Propostas ............................................................................................. 26 35. Comparação de Propostas ........................................................................................... 27 36. Qualificação do Licitante............................................................................................ 27 37. Direito do Empregador de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Qualquer Uma ou

Todas as Propostas...................................................................................................... 27

F. Adjudicação do Contrato ......................................................................................... 28

38. Critérios para Adjudicação ......................................................................................... 28 39. Notificação da Adjudicação........................................................................................ 28 40. Assinatura do Contrato ............................................................................................... 28 41. Garantia de Execução ................................................................................................. 29 42. Adjudicador................................................................................................................. 29

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-5

Seção I – Instruções aos Licitantes

A. Gerais

1. Objeto da Licitação

1.1 O Empregador, da forma indicada da Folha de Dados da Licitação, lança o presente Edital de Licitação para a aquisição de Obras da forma especificada na Seção 6 (Requisitos do Empregador). A Folha de Dados da Licitação contém o nome, a identificação e o número de contratos desta licitação.

1.2 Em todo o presente Edital de Licitação:

(a) a expressão “por escrito” refere-se à comunicação escrita e entregue mediante recibo;

(b) exceto quando o contexto contiver indicação em contrário, as palavras que indiquem singular incluirão também o plural, e as palavras que indiquem o plural incluirão também o singular; e

(c) a palavra “dia” refere-se a dia calendário.

2. Fonte de Recursos

2.1 O Mutuário ou Recebedor (doravante denominado “Mutuário”) indicado na Folha de Dados da Licitação solicitou ou recebeu financiamento (doravante denominado “recursos”) do Banco Mundial (doravante denominado “Banco”) relacionado ao custeio do projeto indicado na Folha de Dados da Licitação. É intenção do Mutuário aplicar uma parte dos recursos a pagamentos elegíveis, relativos ao(s) contrato(s) para os quais é lançado o presente Edital de Licitação.

2.2 Os pagamentos através do Banco somente serão efetuados

mediante solicitação do Mutuário e mediante aprovação pelo Banco, de acordo com os termos e condições do acordo de financiamento celebrado entre o Mutuário e o Banco (doravante denominado “Acordo de Empréstimo”), e estarão sujeitos aos termos e às condições do Acordo de Empréstimo em todos os aspectos. Nenhuma parte que não o Mutuário receberá quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo ou apresentará quaisquer demandas relativas aos recursos.

3. Fraude e Corrupção

3.1 É política do Banco exigir que os Mutuários (incluindo os beneficiários de Empréstimos do Banco), bem como os licitantes, fornecedores e contratados e seus respectivos subcontratados em contratos financiados pelo Banco observem os mais altos padrões de ética durante a aquisição e a execução

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-6

dos referidos contratos.1 De acordo com essa política, o Banco:

(a) define, para os propósitos desse dispositivo, os termos descritos abaixo:

(i) é “prática de corrupção”2 oferecer, dar, receber ou solicitar, seja direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o intuito de influenciar de forma imprópria as ações de uma outra parte;

(ii) é “prática de fraude”3 qualquer ato ou omissão, incluindo representação errônea que, propositalmente ou não, engane ou tente enganar uma parte, com o intuito de obter benefício financeiro ou de outra natureza, ou de furtar-se a uma obrigação;

(iii) “prática de conluio”4 é um arranjo entre duas ou mais partes, destinado à realização de um objetivo impróprio, incluindo influenciar de forma inadequada as ações de outra parte;

(iv) é “prática de coação”5 prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, seja direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte, de modo a influenciar de forma inadequada as suas ações;

(v) é "prática de obstrução"

(aa) propositalmente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas materiais de uma investigação ou apresentar declarações falsas a investigadores, com o propósito de impedir materialmente uma investigação do Banco relacionada a alegações de práticas de

1 Nesse contexto, será considerada como imprópria qualquer ação da parte de um licitante, fornecedor,

contratado ou subcontratado para exercer influência sobre o processo de aquisição ou sobre a execução do contrato, com finalidade de obtenção de vantagem indevida.

2 a expressão “outra parte” refere-se a funcionário público que desenvolva atividade relacionada ao processo de aquisição ou à execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui funcionário do Banco Mundial e de outras organizações, que tenham responsabilidade de tomar decisões relacionadas à aquisição ou de analisá-las.

3 a palavra “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” relacionam-se ao processo de aquisição ou de execução do contrato; o “ato ou omissão” têm a intenção de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.

4 a palavra “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentem fixar preços para a licitação a níveis artificiais e contrários à concorrência.

5 a palavra “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-7

corrupção, fraude, de coação ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte, com o intuito de impedir que revele o seu conhecimento de questões que sejam relevantes à investigação ou que prossiga com a investigação; ou

(bb) realizar atos que tenham o propósito de materialmente impedir o exercício dos direitos do Banco de inspeção e auditoria, descritos na sub-cláusula 3.1 (e) abaixo.

(b) rejeita a proposta para adjudicação, caso venha a determinar que o licitante recomendado como vencedor esteja envolvido em práticas de corrupção, fraude, de coação ou de conluio ou de obstrução ao concorrer pelo contrato em questão, seja diretamente ou através de um agente;

(c) cancela a porção do empréstimo alocada a um contrato caso venha a determinar a qualquer momento que representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estejam envolvidos em práticas de corrupção, fraude, de coação ou de conluio durante a aquisição ou a execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado acção oportuna e apropriada que seja satisfatória para o Banco para a solução das referidas práticas, sempre que ocorram;

(d) impõe sanção a uma empresa ou a um indivíduo, incluindo declará-los inelegíveis, seja de forma indefinida ou durante um período determinado de tempo, para adjudicação de um contrato financiado pelo Banco, caso a qualquer tempo venha a determinar que a firma tenha estado envolvida em práticas de corrupção, fraude, de coação ou de conluio ou de obstrução, na concorrência por um contrato financiado pelo Banco ou durante a sua execução, seja diretamente ou através de um agente; e

(e) tem o direito de exigir que seja incluído um dispositivo como parte do edital de licitação e dos contratos financiados por um empréstimo do Banco que determine que licitantes, fornecedores e contratados e seus respectivos subcontratados permitam que o Banco inspecione as suas contas e registros, bem como outros documentos que estejam relacionados à apresentação de propostas e ao desempenho do contrato, e que sejam

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-8

auditados por auditores indicados pelo Banco.

3.2 Ainda, deve-se observar o dispositivo expresso nas Condições Gerais do Contrato, Sub-Cláusulas 22.2 e 56.2 (h).

4. Licitantes Elegíveis

4.1 Um Licitante pode ser uma pessoa física, entidade privada ou entidade estatal – observadas as Instruções para Licitantes, item 4.6 – ou qualquer combinação sob a forma de joint venture, na vigência de acordo existente ou com a intenção de constituir uma joint venture legalmente executável. A menos que exista disposição em contrário na Folha de Dados da Licitação, todos os sócios serão conjunta e individualmente legalmente responsáveis pela execução do Contrato, em consonância com os seus termos do contrato.

4.2 Um Licitante, bem como todas as partes que venham a constituir-se como Licitantes, deverão ter a nacionalidade de um país elegível, de acordo com a Seção 5 (Países Elegíveis). Um Licitante será considerado como possuidor da nacionalidade de um país caso seja cidadão ou caso seja constituído ou incorporado and operates em conformidade com os dispositivos legais daquele país. Esse mesmo critério será também aplicado para determinação da nacionalidade de subcontratados ou fornecedores propostos para qualquer parte do Contrato, incluindo serviços a ele relacionados.

4.3 Um Licitante não deve ter conflitos de interesse, e será desqualificado caso fique constatada a existência de tal conflito de interesse. O Licitante será considerado como tendo conflito de interesse com uma ou mais partes envolvidas no processo licitatório se esse Licitante e essas partes:

(a) possuírem um sócio controlador em comum;

(b) receberem ou tiverem recebido qualquer subsídio de qualquer um deles, seja direta ou indiretamente; ou

(c) apresentarem o mesmo representante legal por ocasião da esse licitação; ou

(d) possuírem qualquer relacionamento entre si, seja diretamente ou através de terceiras partes em comum, que os coloque em posição de ter acesso a informações ou influenciar a Proposta de um outro Licitante, ou de influenciar as decisões do Empregador com relação ao processo licitatório; ou

(e) um Licitante participar em mais de uma proposta apresentada durante o processo licitatório. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta resultará em desqualificação de

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-9

todas as Propostas em que este estiver envolvido. Por outro lado, isso não deverá limitar a inclusão de um mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou

(f) se um Licitante ou qualquer um de seus afiliados tiver participado como consultor na preparação do desenho ou das especificações técnicas do contrato que for objeto da licitação; ou

(g) se um Licitante, ou qualquer um de seus afiliados, tiver sido contratado (ou tiver proposta de ser contratado) pelo Empregador ou pelo Mutuário como Engenheiro para o contrato.

4.4 Será desqualificada a empresa que, na data limite para apresentação das propostas ou em data posterior, estiver sob declaração de inegibilidade pelo Banco, de acordo com as Instruções aos Licitantes, item 3 ou pelo Empregador, de acordo com as mesmas Instruções, item 19.8.

4.5 Não será elegível para adjudicação de contrato a empresa que tenha sido declarada inelegível pelo Banco em relação às Diretrizes do Banco para Prevenir e Combater Fraude e Corrupção em Projetos Financiados pelo BIRD e Créditos e Doações da IDA.

4.6 Estatais do país do Empregador somente serão elegíveis caso consigam comprovar sua autonomia jurídica e financeira e sua operação de acordo com a legislação comercial, e sua independência do Empregador.

4.7 Os Licitantes deverão apresentar comprovação de sua elegibilidade continuada de forma que seja satisfatória para o Empregador, da forma razoavelmente solicitada por este.

4.8 Caso seja realizado processo de pré-qualificação anterior ao processo licitatório, a licitação estará aberta apenas para os Licitantes pré-qualificados.

4.9 As empresas serão excluídas se:

(a) em razão de legislação ou regulamentação oficial, o país do Mutuário vedar relações comerciais com aquele país, contanto que o Banco fique satisfeito de que tal exclusão não impede a efetiva concorrência para o fornecimento dos bens ou serviços relacionados necessários; ou

(b) por ato de conformidade com decisão do Conselho de

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-10

Segurança das Nações Unidas, determinado de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, caso o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras ou de serviços daquele país ou qualquer pagamento a pessoas ou entidades daquele país.

5. Materiais, Equipamentos e Serviços Elegíveis

5.1 Os materiais, equipamentos e serviços a serem fornecidos de acordo com o Contrato deverão ter sua origem em países elegíveis, de acordo com o item 4.2 das Instruções aos Licitantes acima, e todas as despesas realizadas em relação ao Contrato serão limitadas aos referidos materiais, equipamentos e serviços. Mediante solicitação do Empregador, os Licitantes poderão ser chamados a apresentar comprovação da origem dos materiais, equipamentos e serviços.

5.2 No contexto das Instruções aos Licitantes, item 5.1 acima, a palavra “origem” significa o local onde os materiais e equipamentos tenham sido extraídos de minas, cultivados, produzidos ou fabricados, e a partir de onde os serviços sejam prestados. Materiais e equipamentos são produzidos sempre que, através de fabricação, processamento ou montagem substancial ou extensa de componentes, resultar um produto comercialmente reconhecido, que seja substancialmente diferente em suas características básicas ou no propósito ou utilidade de seus componentes.

B. Conteúdo do Edital de Licitação

6. Seções do Edital de Licitação

6.1 O Edital de Licitação consiste das Partes 1, 2, e 3, que incluem todas as Seções indicadas abaixo, e que devem ser examinadas em conjunto com quaisquer Adendos emitidos de acordo com as Instruções aos Licitantes, item 8.

PARTE 1 Procedimentos da Licitação Seção I – Instruções aos Licitantes (IL) Seção II – Folha de Dados da Licitação (FD) Seção III – Critérios de Avaliação e Qualificação Seção IV – Formulários da Licitação Seção V – Países Elegíveis

PARTE 2 Requisitos Seção VI – Requisitos de Obras

PARTE 3 Condições e Formulários do Contrato Seção VII – Condições Gerais (CG) Seção VIII – Condições Específicas (CE) Seção IX – Formulários do Contrato

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-11

6.2 O Convite para submeter uma proposta pelo Empregador não faz parte do Edital de Licitação .

6.3 O Empregador não é responsável pela integridade do Edital de Licitação e de seus Adendos, caso os mesmos não sejam obtidos diretamente da fonte indicada pelo Empregador no Convite para submeter uma proposta.

6.4 É de responsabilidade do Licitante examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes do Edital de Licitação . A não apresentação de toda a informação ou documentação exigida pelo Edital de Licitação poderá resultar na rejeição da proposta.

7. Esclarecimento sobre o Edital de Licitação , Visita ao Local, Reunião Anterior à Licitação

7.1 Qualquer potencial Licitante que deseje algum esclarecimento referente ao Edital de Licitação deve entrar em contato com o Empregador, através de comunicação escrita encaminhada ao endereço indicado na Folha de Dados da Licitação, ou apresentar suas consultas durante a reunião anterior à licitação, caso esta ocorra, de acordo com as Instruções aos Licitantes, item 7.4. O Empregador deverá responder por escrito a qualquer pedido de esclarecimento, contanto que este seja recebido antes do prazo para apresentação de propostas e dentro de período determinado na Folha de Dados da Licitação. O Empregador deverá encaminhar cópias de sua resposta a todos os Licitantes que tenham adquirido o Edital de Licitação, de acordo com as Instruções aos Licitantes, item 6.3, incluindo uma descrição da consulta, ainda que sem identificar a sua fonte. Como resultado de um pedido de esclarecimento, caso o Empregador considere necessário emendar o Edital de Licitação, deverá fazê-lo seguindo o procedimento descrito nas IL, item 8 e IL, item 22.2.

7.2 O Licitante é encorajado a visitar e a examinar o Local das Obras

e a sua vizinhança, para tratar de obter ele mesmo e por sua responsabilidade e risco todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e para recebimento de contrato para construção das Obras. Os custos da visita ao Local correrão por conta do Licitante.

7.3 O Empregador dará permissão ao Licitante ou a qualquer de seus

funcionários ou agentes para entrar em suas instalações e terrenos, com o objetivo de fazer essas visitas, mas apenas mediante condição expressa de que o Licitante, seus funcionários ou agentes eximam e indenizem o Empregador, bem como os seus funcionários e agentes de e contra qualquer responsabilidade legal oriunda da referida visita. O Licitante assumirá a responsabilidade por óbito ou lesão pessoal, prejuízo ou dano à propriedade, ou ainda quaisquer outros prejuízos,

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-12

danos, custos e despesas incorridas como resultado da inspeção.

7.4 O representante designado pelo Licitante é convidado a participar de uma reunião anterior à licitação, caso ela venha a ocorrer de acordo com a Folha de Dados da Licitação. O objetivo dessa reunião será o esclarecimento de pontos e a resposta a dúvidas sobre quaisquer questões que venham a ser levantadas àquela altura.

7.5 Solicita-se ao Licitante que, tanto quanto seja possível, apresente quaisquer perguntas por escrito, e de forma que cheguem ao Empregador até uma semana antes da reunião.

7.6 A ata da reunião anterior à licitação, incluindo o texto das perguntas levantadas sem identificação da fonte, bem como das respostas dadas, juntamente com quaisquer respostas preparadas após a reunião, será prontamente transmitida a todos os Licitantes que tiverem adquirido o Edital de Licitação, de acordo com o item 6.3 das Instruções aos Licitantes. Qualquer modificação do Edital de Licitação que venha a tornar-se necessária como resultado da reunião anterior à licitação será efetuada pelo Empregador exclusivamente através da emissão de um adendo, de acordo com o item 8 das Instruções aos Licitantes, e não através da ata da reunião prévia à licitação.

7.7 A não participação na reunião anterior à licitação não será motivo para desqualificação de um Licitante.

8. Emenda do Edital de Licitação

8.1 A qualquer momento antes do prazo final para apresentação de propostas o Empregador poderá emendar o Edital de Licitação, através da emissão de adendos.

8.2 Qualquer adendo emitido passará a fazer parte do Edital de Licitação, devendo ser comunicado por escrito a todos os que tiverem obtido o referido Documento do Empregador, de acordo com o item 6.3 das IL.

8.3 Com o objetivo de dar aos potenciais Licitantes tempo razoável que lhes permita levar um adendo em consideração na preparação de suas propostas, o Empregador poderá, por sua própria decisão, estender o prazo de apresentação de propostas, de acordo com as IL, item 22.2

C. Preparação das Propostas

9. Custos de Participação na

9.1 O Licitante deverá absorver todos os custos associados à elaboração e à apresentação da sua Proposta, e em nenhum caso será o Empregador responsável ou legalmente devedor aos

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-13

Licitação referidos custos, qualquer que seja a conduta ou o resultado do processo licitatório.

10. Idioma da Proposta

10.1 A Proposta, da mesma forma que a correspondência e os documentos referentes à licitação que tenham sido trocados entre o Licitante e o Empregador, serão escritos no idioma especificado na Folha de Dados da Licitação. Documentos de suporte e literatura impressa que façam parte da Proposta poderão estar em outro idioma, contanto que sejam acompanhados de tradução precisa de partes relevantes para o idioma especificado na Folha de Dados da Licitação. Nos casos em que constar a referida tradução, esta terá prioridade para os propósitos da interpretação da Proposta.

11. Documentos que Fazem Parte da Proposta

11.1 A Proposta deverá incluir:

(a) o Carta da Proposta;

(b) Cronogramas preenchidos de acordo com os itens 12 e 14 das IL, ou da forma estipulada na Folha de Dados da Licitação;

(c) Garantia da Proposta ou Declaração de Garantia da Proposta, de acordo com as IL, item 19;

(d) propostas alternativas, à opção do Licitante e caso seja permitido, de acordo com as IL, item 13;

(e) procuração escrita, autorizando o signatário da Proposta a comprometer o Licitante, de acordo com as IL, item 20.2;

(f) documentos que comprovem as qualificações do Licitante para a execução do contrato, de acordo com as IL, item 17;

(g) Proposta Técnica de acordo com as IL, item 16;

(h) no caso de proposta apresentada por joint venture (JV), o acordo de JV ou a carta de intenções para estabelecimento de JV, incluindo uma minuta de acordo que indique pelo menos as partes das Obras a serem executadas pelos respectivos sócios; e

(i) quaisquer outros documentos exigidos na Folha de Dados da Licitação.

12. Carta da Proposta e Cronogramas

12.1 A Carta da Proposta, os Cronogramas e todos os documentos relacionados na Cláusula 11 deverão ser preparados utilizando-se os formulários relevantes que constam da Seção IV (Formulários da Licitação), caso tenham sido incluídos. Os formulários deverão ser preenchidos sem qualquer alteração do texto, e não

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-14

serão aceitos substitutos. Todos os espaços em branco deverão ser preenchidos com as informações solicitadas.

13. Propostas Alternativas

13.1 Não serão consideradas propostas alternativas, a menos que seja indicado em contrário na Folha de Dados da Licitação.

13.2 Nos casos em que sejam explicitamente solicitados prazos alternativos para finalização, será incluída observação nesse sentido na Folha de Dados da Licitação, bem como o método usado para avaliação dos diferentes prazos.

13.3 Quando especificado na Folha de Dados da Licitação e de acordo com o item 13.1 das IL e observando-se as condições expressas no item 13.4 das IL abaixo, os Licitantes que desejarem oferecer alternativas técnicas aos requisitos constantes do Edital de Licitação deverão em primeiro lugar declarar o seu preço para o desenho do Empregador, da forma descrita no Edital de Licitação , para em seguida fornecer todas as informações necessárias para que o Empregador possa proceder a uma avaliação completa da alternativa. Para isso, incluem-se desenhos técnicos, cálculos do projeto, especificações técnicas, especificação detalhada de preços e metodologia proposta para construção, além de outros detalhes relevantes. Somente as alternativas técnicas, se houver do Licitante que apresentar o menor preço em conformidade com os requisitos técnicos básicos serão considerado pelo Empregador.

13.4 Quando estiver especificado nos Edital de Licitação, será facultado aos Licitantes apresentar soluções técnicas alternativas para partes especificadas das Obras. Essas partes aparecerão identificadas nos referidos Edital de Licitação e descritas na Seção VI (Requisitos do Empregador). Quanto ao método usado para a sua avaliação, serão estipulados na Seção III (Critérios para Avaliação e Qualificação).

14. Preços e Descontos da Proposta

14.1 Os preços e descontos cotados pelo Licitante na Carta da Proposta e nos Cronogramas deverão estar em conformidade com os requisitos especificados abaixo.

14.2 O Licitante deverá apresentar proposta para toda as obras descrita no item 1.1 das IL, preenchendo os espaços com preços para todos os itens das Obras, da forma identificada na Seção IV, Formulários da Licitação. Em caso de contratos por quantitativos, o Licitante deverá preencher taxas e preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Quaisquer itens para os quais o Licitante não lançar taxas e preços não serão pagos pelo Empregador quando forem executados, considerando-se que tivessem estado cobertos pelas

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-15

taxas referentes a outros itens e preços constantes da Planilha de Quantidades.

14.3 O preço cotado na Carta da Proposta deve ser o preço total da Proposta, excluindo quaisquer descontos oferecidos.

14.4 Quaisquer descontos incondicionais, se houver, bem como a metodologia para a sua aplicação, deverão aparecer cotados na Carta da Proposta, de acordo com o item 12.1 das IL.

14.5 Caso seja assim indicado no item 1.1 das IL, são solicitadas propostas para contratos individuais ou para qualquer combinação de contratos (pacotes). Os Licitantes que desejarem oferecer qualquer redução de preço pela adjudicação de mais de um Contrato deverão especificar em suas propostas as reduções de preços aplicáveis a cada pacote, ou, alternativamente, a cada Contrato individual dentro do pacote. As reduções de preços ou descontos deverão ser apresentados de acordo com o item 14.3 das IL, contanto que as propostas para todos os contratos sejam apresentadas e abertas ao mesmo tempo.

14.6 A menos que seja determinado de forma diferente na Folha de Dados da Licitação e nas Condições do Contrato, os preços cotados pelo Licitante serão fixos. Caso esses preços sejam sujeitos a ajustes durante o desempenho do Contrato, de acordo com dispositivos constantes das Condições do Contrato, o Licitante deverá fornecer índices e ponderações da fórmula para ajuste de preços no Cronograma de Dados de Ajuste que aparece na Seção IV (Formulários da Licitação), sendo que o Empregador poderá solicitar que o Licitante justifique os índices e ponderações propostos.

14.7 Todos os tributos, impostos e outras taxas a serem recolhidos pelo Contratado com referência ao Contrato e por qualquer outra razão a partir da data de 28 dias anteriores ao prazo final para apresentação de propostas deverão estar incluídos nos impostos e preços e no preço total proposto apresentado pelo Licitante.

15. Moedas da Proposta e Pagamento

15.1 A(s) moeda(s) da proposta deverá estar especificada na Folha de Dados da Licitação.

15.2 O Empregador poderá solicitar que os Licitantes justifiquem seus requisitos referentes a moeda local e a moedas estrangeiras, de forma que seja satisfatória para o Empregador, substanciando os valores incluídos nos preços exibidos no(s) formulário(s) apropriado(s) da Seção IV. Nesse caso, os Licitantes deverão fornecer descrição detalhada de seus requisitos em moeda

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-16

estrangeira.

16. Documentos Compreendidos pela Proposta Técnica

16.1 O Licitante deverá apresentar uma Proposta Técnica, que inclua descrição dos métodos de trabalho, equipamentos, pessoal, cronograma e quaisquer outras informações, da forma estipulada na Seção IV (Formulários da Licitação). Essa informação deverá ser suficientemente detalhada, para demonstrar a adequação da proposta do Licitante para atendimento dos requisitos das obras e do prazo para finalização.

17. Documentos para Determinação das Qualificações do Licitante

17.1 Para comprovar suas qualificações para a execução do Contrato de acordo com a Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação), o Licitante deverá apresentar as informações solicitadas nas folhas correspondentes de informações que aparecem na Seção IV (Formulários da Licitação).

17.2 Os Licitantes Nacionais, seja individualmente ou em joint ventures, que solicitarem elegibilidade com a margem de preferência nacional de 7½ por cento deverão apresentar todas as informações necessárias para satisfazer o critério de elegibilidade descrito no item 33 das IL.

18. Validade das Propostas

18.1 Após o prazo final de apresentação das propostas determinado pelo Empregador, as propostas permanecerão válidas pelo período especificado na Folha de Dados da Licitação. Qualquer proposta que tenha validade inferior será rejeitada pelo Empregador, como não tendo respondido a condições estabelecidas.

18.2 Em condições excepcionais, e antes do vencimento do período de validade das propostas, o Empregador poderá solicitar aos Licitantes uma extensão do prazo de validade de suas propostas, sendo que tanto a solicitação quanto as respostas deverão ser apresentadas por escrito. Caso de acordo com o item 19 das IL tiver sido solicitada garantia da proposta, esta deverá também ser estendida pelo período correspondente. Um Licitante poderá recusar a solicitação, sem que seja executada a garantia da sua proposta. Ao Licitante que concordar com a solicitação, não será permitido modificar a sua proposta.

18.3 Nos casos de contratos com preço fixo, caso a adjudicação seja retardada por período superior a cinqüenta e seis (56) dias, o preço do Contrato será ajustado de acordo com um fator especificado na solicitação de extensão, embora a avaliação da proposta ocorra com base no Preço da Proposta, sem levar em consideração essa correção.

19. Garantia da 19.1 A menos que seja especificado de forma diferente na Folha de

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-17

Proposta Dados da Licitação, o Licitante deverá fornecer como parte da sua Proposta, em formulário original, uma Declaração de Garantia da Proposta ou uma garantia da proposta, da forma especificada da Folha de Dados da Licitação. Em caso de garantia da proposta, o valor será especificado na Folha de Dados da Licitação.

19.2 A Declaração de Garantia da Proposta será apresentada no formulário incluído na Seção IV, Formulários da Licitação.

19.3 Caso seja especificada garantia da proposta de acordo com o item 19.1 das IL, essa garantia poderá ter uma das formas abaixo, de acordo com escolha do Licitante:

(a) garantia incondicional, emitida por banco ou instituição garantidora;

(b) carta de crédito irrevogável;

(c) cheque visado ou administrativo; ou

(d) outra garantia indicada na Folha de Dados da Licitação,

emitidos por instituição conceituada de um país elegível. Caso a garantia incondicional seja emitida por uma seguradora ou instituição garantidora localizada fora do País do Empregador, essa instituição deverá possuir instituição financeira correspondente localizada no País do Empregador. No caso de garantia bancária, a garantia da proposta será apresentada no Formulário de Garantia de Proposta incluído na Seção IV (Formulários da Licitação) ou em outro formato substancialmente similar, que tenha sido aprovado pelo Empregador antes da apresentação da proposta. Em qualquer um dos casos, o formulário deverá conter o nome completo do Licitante. A garantia da proposta apresentada deverá ter validade vinte e oito dias (28) superior ao período original de validade da proposta, ou de qualquer período de extensão solicitado de acordo com o item 18.2 das IL.

19.4 Qualquer proposta não acompanhada de garantia ou Declaração de Garantia de Proposta executável e que esteja em substancial conformidade, e que tenha sido solicitada de acordo com o item 19.1 das IL, será rejeitada pelo Empregador como não tendo correspondido às condições estabelecidas.

19.5 Quando for especificada garantia de proposta de acordo com o item 19.1 das IL, as garantias de Licitantes não vencedores serão devolvidas o mais rapidamente possível, tão logo o Licitante vencedor forneça a garantia de desempenho de acordo com o

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-18

item 41 das IL.

19.6 Quando for especificada garantia de proposta de acordo com o item 19.1 das IL, a garantia de proposta do Licitante vencedor será devolvida o mais rapidamente possível, tão logo este tenha assinado o contrato e fornecido a garantia de execução solicitada.

19.7 A garantia da proposta ou a Declaração de Garantia de Proposta poderão ser executadas:

(a) se um Licitante retirar a sua proposta durante o seu período de validade, da forma especificada pelo Licitante na Carta da Proposta, com exceção do estabelecido no item 18.2 das IL, ou

(b) se o Licitante vencedor:

(i) não assinar o Contrato de acordo com o item 40 das IL; ou

(ii) não fornecer a garantia de execução de acordo com o item 41 das IL.

19.8 A Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia de Proposta de uma JV deverá estar no nome da JV que apresentar a proposta. Caso a JV não tenha sido constituída sob a forma de organização legalmente responsável no momento da licitação, a Garantia deverá ser apresentada nos nomes dos futuros sócios, da forma indicada na carta de intenções mencionada no item 4.1 das IL.

19.9 Caso a Folha de Dados da Licitação não exija garantia das propostas, e se

(a) um Licitante retirar a sua proposta durante o período de validade da proposta por ele especificado no Formulário incluído na Carta da Proposta, com exceção do indicado no item 18.2 das IL, ou

(b) se o Licitante vencedor não assinar o Contrato de acordo com o item 40 das IL ou não apresentar garantia de execução de acordo com o item 41 das IL;

caso seja assim estabelecido na Folha de Dados da Licitação, o Mutuário poderá declarar o Licitante desqualificado para adjudicação do contrato pelo Empregador durante período de tempo determinado na Folha de Dados da Licitação.

20. Formato e Assinatura da

20.1 O Licitante deverá preparar um conjunto original dos documentos que devem compreender a proposta, da forma

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-19

Proposta descrita no item 11 das IL, identificando-o claramente como “ORIGINAL”. Quanto às propostas alternativas, caso sejam permitidas de acordo com o item 13 das IL, deverão estar claramente identificadas como “ALTERNATIVA”. Além disso, o Licitante deverá apresentar cópias da proposta, em número especificado na Folha de Dados da Licitação, claramente identificando-as como “CÓPIA.” Na eventualidade de existir qualquer discrepância entre os originais e as cópias, prevalecerão os originais.

20.2 Tanto os originais quanto todas as cópias da proposta deverão ser apresentadas em forma impressa ou escrita em tinta indelével, devendo estar assinados por pessoa devidamente autorizada para assinar em nome do Licitante. Essa autorização deverá consistir de procuração da forma especificada na Folha de Dados da Licitação, que deverá estar anexada à proposta. O nome e a posição de cada uma das pessoas que assinarem a procuração deverão estar impressos abaixo da assinatura.

20.3 Quaisquer emendas, como acréscimos entre linhas, obliterações ou rasuras seguidas de correções somente terão validade se assinadas ou rubricadas pelo signatário da proposta.

D. Apresentação e Abertura das Propostas

21. Lacre e Marcação das Propostas

21.1 Os Licitantes sempre poderão apresentar suas propostas por correio ou entregá-las em mãos. Quando for especificado na Folha de Dados da Licitação, haverá ainda a opção de apresentação das propostas eletronicamente. São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a apresentação, lacre e marcação das propostas:

(a) os Licitantes que apresentarem suas propostas por correio ou em mãos deverão colocar o original e cada uma das cópias da proposta em envelopes lacrados individuais, incluindo propostas alternativas, caso seja permitido de acordo com as IL 13, marcando devidamente os referidos envelopes com “ORIGINAL”, “ALTERNATIVA” e “CÓPIA.” Esses envelopes contendo os originais e as cópias serão então introduzidos em um único envelope. O restante do procedimento deverá estar de acordo com as Sub-cláusulas 22.2 e 22.3 das IL.

(b) os Licitantes que apresentarem suas propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos para apresentação eletrônica de propostas especificados na Folha de Dados da Licitação.

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-20

21.2 Os envelopes interiores e exteriores deverão:

(a) trazer o nome e o endereço do Licitante;

(b) ser endereçados ao Empregador, da forma determinada na Folha de Dados da Licitação, de acordo com o item 22.1 das IL;

(c) trazer a identificação específica do processo de licitação, indicado de acordo com o item 1.1 das IL; e

(d) trazer aviso de que não devem ser abertos antes da hora e da data de abertura das propostas.

21.3 Se todos os envelopes não estiverem lacrados e marcados da forma determinada, o Empregador não assumirá qualquer responsabilidade, caso as propostas sejam mal encaminhadas ou abertas prematuramente.

22. Prazo Final para Apresentação de Propostas

22.1 As propostas devem ser recebidas pelo Empregador, no seu endereço e até a data e a hora indicadas na Folha de Dados da Licitação.

22.2 Por decisão sua, o Empregador poderá prorrogar o prazo final para apresentação de propostas, emendando o Edital de Licitação de acordo com o item 8 das IL. Nesse caso, todos os direitos e obrigações do Empregador e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo final estarão a partir desse momento sujeitos ao prazo prorrogado.

23. Propostas em Atraso

23.1 O Empregador não considerará qualquer proposta que chegue depois do prazo final para apresentação de propostas, de acordo com o item 22 das IL. Qualquer proposta recebida pelo Empregador após o prazo será declarada como estando em atraso, sendo rejeitada e devolvida sem abrir ao Licitante.

24. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas

24.1 Um Licitante poderá retirar substituir ou modificar a sua proposta depois de apresentá-la, mediante envio de notificação escrita e devidamente assinada por representante autorizado, acompanhada por cópia da procuração, conforme o item 20.2 das IL (com exceção das notificações de retirada, que não implicam em cópias). As correspondentes substituições ou modificações da proposta devem acompanhar a respectiva notificação escrita. Todas as notificações devem:

(a) ser preparadas e apresentadas de acordo com os itens 20 e 21 das IL (com exceção das notificações de retirada, que não exigem cópias); além disso, os respectivos envelopes deverão ser claramente identificados como “RETIRADA,”

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-21

“SUBSTITUIÇÃO,” “MODIFICAÇÃO;” e

(b) ser recebidas pelo Empregador antes do prazo final prescrito para apresentação das propostas, de acordo com o item 22 das IL.

24.2 As propostas que forem retiradas de acordo com o item 24.1 das IL serão devolvidas aos Licitantes sem abrir.

24.3 Nenhuma proposta poderá ser retirada, substituída ou modificada no intervalo entre o prazo final para apresentação de propostas e o vencimento do período de validade das propostas especificado pelo Licitante na Carta da Proposta, ou qualquer prorrogação posterior.

25. Abertura das Propostas

25.1 O Empregador deverá abrir as propostas em público, no endereço, data e hora especificados na Folha de Dados da Licitação, e na presença dos representantes designados pelos Licitantes e de qualquer pessoa que deseje estar presente. Quaisquer procedimentos específicos para abertura de propostas eletrônicas, necessários quando for permitida essa modalidade de acordo com o item 21.1 das IL, deverão ser especificados na Folha de Dados da Licitação.

25.2 Em primeiro lugar, serão abertos os envelopes identificados como “RETIRADA”, que serão lidos em voz alta sem que a respectiva proposta seja aberta, e sendo devolvidos ao Licitante. Nenhuma retirada de proposta será permitida, a menos que a respectiva notificação de retirada contenha procuração válida para a solicitação da retirada, que deverá ser lida em voz alta na abertura das propostas. Em seguida, serão abertos os envelopes identificados como “SUBSTITUIÇÃO”, que serão lidos em voz alta e trocados pela proposta correspondente que estiver sendo substituída, não sendo esta última aberta, mas devolvida ao Licitante. Não será permitida nenhuma substituição de proposta, a menos que a respectiva notificação de substituição contenha procuração válida para a solicitação da substituição, que deverá ser lida em voz alta na abertura das propostas. Os envelopes identificados como “MODIFICAÇÃO” deverão então ser abertos e lidos em voz alta com a proposta correspondente. Não será permitida nenhuma modificação de proposta, a menos que a respectiva notificação de modificação contenha procuração válida para a solicitação da modificação, que deverá ser lida em voz alta na abertura das propostas. Daí em diante, somente os envelopes que forem abertos e lidos em voz alta durante a abertura das propostas serão considerados.

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-22

25.3 Todos os outros envelopes serão abertos, um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do Licitante e o(s) Preço(s) da Proposta, incluindo quaisquer descontos e propostas alternativas, e indicando a existência de qualquer modificação; a presença de garantia da proposta, ou Declaração de Garantia da Proposta, caso exigidas; e quaisquer outros detalhes que o Empregador possa considerar apropriados. Apenas os descontos e as ofertas alternativas lidos em voz alta durante a abertura das propostas serão considerados para avaliação. Nenhuma proposta será rejeitada durante o procedimento de abertura, com exceção daquelas que tiverem sido recebidas com atraso, de acordo com o item 23.1 das IL.

25.4 O Empregador deverá elaborar uma ata da abertura das propostas que deverá incluir, no mínimo: o nome do Licitante e se houve retirada, substituição ou modificação; o Preço da Proposta, por contrato se for aplicável, incluindo quaisquer descontos e ofertas alternativas; e a presença ou ausência de garantia da proposta, caso tenha sido exigida. Os representantes dos Licitantes que estejam presentes deverão ser solicitados a assinar a ata, embora a falta de uma assinatura de algum licitante não invalide o conteúdo e o efeito da ata. Será distribuída uma cópia da ata a todos os Licitantes.

E. Avaliação e Comparação de Propostas

26. Confidencialidade 26.1 As informações referentes ao exame, à avaliação, à comparação e à pós-qualificação das propostas, bem como a recomendação para adjudicação do contrato, não serão divulgadas aos Licitantes ou a quaisquer outras pessoas que não estejam oficialmente envolvidas no referido processo, senão quando tiver sido comunicada a informação sobre a adjudicação do Contrato a todos os Licitantes.

26.2 Qualquer tentativa de um Licitante de influenciar o Empregador na avaliação das propostas ou nas decisões referentes à adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição da sua proposta.

26.3 Apesar do item 25.2 das IL, entre o momento da abertura das propostas e o momento de adjudicação do Contrato, caso qualquer Licitante deseje entrar em contato com o Empregador sobre qualquer aspecto relacionado ao processo licitatório, poderá fazê-lo por escrito.

27. Esclarecimento das Propostas

27.1 Para auxiliar no exame, na avaliação e na comparação das propostas e na qualificação dos Licitantes, o Empregador pode decidir solicitar a qualquer Licitante, esclarecimentos sobre a sua

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-23

proposta. Não será considerado qualquer esclarecimento apresentado por um Licitante que não seja em resposta a uma solicitação do Empregador. O pedido de esclarecimento do Empregador e a resposta deverão ser apresentados por escrito. Não será pedida, oferecida ou permitida nenhuma modificação dos preços ou da substância da proposta, exceto para confirmar algum erro de aritmética constatado pelo Empregador durante a avaliação das propostas, de acordo com o item 31 das IL.

27.2 Caso um Licitante não forneça esclarecimento de sua proposta até a data e a hora especificadas na solicitação de esclarecimento encaminhada pelo Empregador, a sua proposta poderá ser rejeitada.

28. Desvios, Reservas e Omissões

28.1 Durante a avaliação das propostas, aplicam-se as definições abaixo:

(a) “Desvio” é um afastamento dos requisitos especificados no Edital de Licitação ;

(b) “Reserva” é o estabelecimento de condições limitantes ou a não aceitação integral dos requisitos especificados no Edital de Licitação ; e

(c) “Omissão” é a não apresentação de parte ou de todas as informações ou documentação solicitadas no Edital de Licitação .

29. Determinação de Adequação

29.1 A determinação pelo Empregador da adequação de uma proposta deve basear-se no teor da própria proposta, da forma definida pelo item 11 das IL.

29.2 Uma proposta substancialmente adequada é aquele que atende aos requisitos do Edital de Licitação sem qualquer desvio, reserva ou omissão material. Um desvio, reserva ou omissão material é aquele(a) que:

(a) se aceito:

(i) afetaria de qualquer forma substancial o objeto, a qualidade ou a execução das Obras especificadas no Contrato; ou

(ii) limitaria de qualquer forma substancial e de modo inconsistente com o Edital de Licitação os direitos do Empregador ou as obrigações do Licitante de acordo com o Contrato proposto; ou

(b) se retificado, afetaria injustamente a posição de outros

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-24

Licitantes na concorrência que apresentassem propostas substancialmente adequadas.

29.3 O Empregador deverá examinar os aspectos técnicos da proposta apresentada, de acordo com o item 16 das IL, Proposta Técnica, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção 6 (Requisitos do Empregador) tenham sido atendidos sem qualquer desvio, reserva ou omissão material.

29.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada aos requisitos expressos no Edital de Licitação , deverá ser rejeitada pelo Empregador, não podendo subseqüentemente tornar-se adequada através da correção do desvio, reserva ou omissão material.

30. Não Conformidades, Erros e Omissões

30.1 Contanto que a proposta seja substancialmente adequada, o Empregador poderá desconsiderar quaisquer não conformidades da proposta.

30.2 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Empregador poderá solicitar que o Licitante apresente as informações ou documentação necessárias para retificar as não conformidades que não sejam materiais da proposta, relacionadas aos requisitos de documentação, dentro de período razoável de tempo. A solicitação de informações ou de documentação referentes a essas não conformidades não deverá ter qualquer relação com qualquer aspecto do preço apresentado na proposta. Caso o Licitante não atenda à solicitação, poderá ter a sua proposta rejeitada.

30.3 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Empregador deverá retificar quaisquer não conformidades não materiais quantificáveis relacionadas ao Preço da Proposta. Para isso, o Preço da Proposta poderá ser ajustado para efeitos de comparação apenas, de forma a refletir o preço de um item ou componente que esteja faltando ou que não esteja conforme. O ajuste deverá ser efetuado empregando os métodos indicados na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação).

31. Correção de Erros de Aritmética

31.1 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Empregador deverá corrigir erros de aritmética com base no seguinte:

(a) apenas para contratos com preço unitário, caso haja discrepância entre o preço unitário e o preço total, obtido através da multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total, a menos que na opinião do Empregador exista um erro óbvio

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-25

de colocação do ponto decimal no preço unitário, em cujo caso o preço total cotado é que deverá prevalecer, sendo corrigido o preço unitário;

(b) caso haja um erro em um total que corresponda à soma ou à subtração de subtotais, deverão prevalecer os subtotais, sendo o total corrigido: e

(c) caso haja discrepância entre extensos e algarismos, deverão prevalecer os valores expressos por extenso, a menos que o valor em extenso esteja relacionado a um erro aritmético, em cujo caso deverá prevalecer o valor expresso em algarismos, observando-se os itens (a) e (b) acima.

31.2 Caso o Licitante que tenha apresentado o menor valor em sua proposta não aceite a correção dos erros, sua proposta deverá ser declarada como não adequada.

32. Conversão para Uma Única Moeda

32.1 Para fins de avaliação e comparação, a(s) moeda(s) da proposta deverá(ão) ser convertida(s) para uma única moeda, da forma especificada na Folha de Dados da Licitação.

33. Margem de Preferência

33.1 Não será aplicada a margem de preferência, a menos que seja especificado de forma diferente na Folha de Dados da Licitação.

33.2 Os Licitantes nacionais deverão fornecer todas as provas necessárias para atestar o seu atendimento dos critérios seguintes, para elegibilidade da margem de preferência de 7½ por cento na comparação de suas propostas com as apresentadas por licitantes que não se qualifiquem para a preferência. Deverão:

(a) estar registrados no território do país do Empregador;

(b) ter controle acionário majoritário de propriedade de cidadãos do país do Empregador;

(c) não subcontratar mais de 10 por cento do Preço do Contrato, excluindo somas provisionais, de contratados estrangeiros.

33.3 Será empregado o procedimento a seguir, para fins de aplicação da margem de preferência:

(a) As propostas adequadas serão classificadas de acordo com os seguintes grupos:

(i) Grupo A: propostas apresentadas por licitantes nacionais e joint ventures que atendam os critérios da

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-26

Sub-Cláusula 33.2 das IL; e

(ii) Grupo B: todas as outras propostas.

(b) Para fins de maiores avaliações e comparação das propostas apenas, será acrescentado a todas as propostas classificadas no Grupo B um valor igual a 7½ por cento dos preços avaliados da Proposta, determinado de acordo com a Sub-Cláusula 33.2 das IL.

34. Avaliação das Propostas

34.1 O Empregador deverá adotar os critérios e metodologias relacionados nesta Cláusula, não sendo permitidos quaisquer outros critérios ou metodologias de avaliação.

34.2 Para avaliar uma proposta, o Empregador deverá considerar:

(a) o preço da proposta, excluindo Somas Provisórias e Trabalho por Administração do Resumo da Planilha de Quantidades, no caso de contratos por quantitativos, ou Cronograma de Preços, no caso de contratos de valor global, mas incluindo itens de Trabalho por Administração, quando cotados competitivamente.

(b) ajuste de preço para correção de erros de aritmética, de acordo com o item 31.1 das IL;

(c) ajuste de preço devido a descontos oferecidos, de acordo com o item 14.3 das IL;

(d) converter o valor que venha a resultar da aplicação de (a) a (c) a, de acordo com o item 32 das IL;

(e) o ajuste de não conformidades, de acordo com o item 30.3 das IL;

(f) a aplicação de todos os fatores de avaliação indicados na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação);

34.3 Não será levado em consideração para a avaliação das propostas o efeito estimado dos dispositivos para ajuste de preços das Condições do Contrato, aplicados sobre o período de execução do Contrato.

34.4 Caso o presente Edital de Licitação permita que os Licitantes cotem preços separados para diferentes contratos, além da adjudicação de vários contratos a um único Licitante, a metodologia para determinação do menor preço da cominação de contratos, incluindo quaisquer descontos oferecidos na Carta da Proposta, aparece especificada na Seção III (Critérios de

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-27

Avaliação e Qualificação).

34.5 Caso uma proposta referente a um contrato por quantitativos acabe sendo a de menor valor, mas esteja extremamente desequilibrada, conta com um cronograma de execuçao das obras principais extremamente apertado (“front loaded”) ou substancialmente abaixo das estimativas atualizadas na opinião do Empregador, este poderá solicitar que o Licitante apresente análises detalhadas de preços para todos ou qualquer dos itens que constarem da Planilha de Quantidades, como forma de demonstrar a consistência interna desses preços com os métodos de construção e os cronogramas propostos. Após a avaliação das análises de preços, e levando em consideração o cronograma de pagamentos estimados relativos ao Contrato, o Empregador poderá requerer aumento do valor da garantia de execução às custas do Licitante, até um nível que seja suficiente para proteger o Empregador contra prejuízos financeiros na eventualidade de inadimplência do Licitante vencedor durante a vigência do Contrato.

35. Comparação de Propostas

35.1 O Empregador deverá comparar todas as propostas substancialmente adequadas, de acordo com o item 34.2 das IL, de modo a avaliar a proposta de menor valor.

36. Qualificação do Licitante

36.1 O Empregador deverá determinar, para sua satisfação, se o Licitante escolhido como tendo apresentado a proposta de menor valor e substancialmente adequada atende os critérios de qualificação especificados na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação).

36.2 Essa determinação será baseada em exame de documentos que comprovem as qualificações do Licitante, apresentados por ele de acordo com o item 17.1 das IL.

36.3 A determinação afirmativa de qualificação será pré-requisito para adjudicação do Contrato ao Licitante. A determinação negativa resultará em desqualificação da proposta, sendo que nesse caso o Empregador deverá proceder com a avaliação da proposta de menor valor seguinte, para iniciar determinação semelhante quanto às qualificações desse outro Licitante para apresentar desempenho satisfatório.

37. Direito do Empregador de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar

37.1 Fica reservado ao Empregador o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta e ainda de anular o processo licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer tempo e antes da adjudicação do contrato, sem por esse motivo incorrer em qualquer responsabilidade legal para com os Licitantes. Em caso de anulação, todas as propostas apresentadas, além,

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-28

Qualquer Uma ou Todas as Propostas

especificamente, das garantias, serão prontamente devolvidas aos Licitantes.

F. Adjudicação do Contrato

38. Critérios para Adjudicação

38.1 De acordo com o item 37.1 das IL, o Empregador deverá adjudicar o contrato ao Licitante que apresentar a proposta que tiver sido determinada como a de mais baixo valor e que seja substancialmente adequada ao Edital de Licitação , com a condição de que o referido Licitante tenha sido determinado como qualificado para a execução satisfatória do Contrato.

39. Notificação da Adjudicação

39.1 Antes do vencimento da validade da proposta, o Empregador notificará por escrito o Licitante vencedor, através da Carta de Aceitação que faz parte dos Formulários do Contrato, informando-o de que a sua proposta foi aceita. Ao mesmo tempo, o Empregador notificará também os outros Licitantes dos resultados da licitação, publicando-os também no UNDB online e no dgMarket, identificando os números da licitação e do lote, juntamente com as seguintes informações: (i) nome de cada um dos Licitantes que tenham apresentado proposta; (ii) valores das propostas, da forma lida em voz alta durante a Abertura das Propostas; (iii) nome e preços avaliados de cada Proposta examinada; (iv) nome dos licitantes que tenham tido suas propostas rejeitadas e motivos para a rejeição; e (v) nome do Licitante vencedor, preço oferecido e duração e objeto do contrato adjudicado.

39.2 Até a elaboração e execução do contrato formal, a notificação de adjudicação constituirá Contrato vinculante.

39.3 O Empregador deverá responder prontamente por escrito a qualquer Licitante perdedor que, após a notificação de adjudicação de acordo com o item 39.1 das IL, solicite por escrito informações sobre as bases de acordo com as quais sua proposta não tenha sido selecionada.

40. Assinatura do Contrato

40.1 O Empregador deverá enviar o Acordo de Contrato ao Licitante vencedor logo em seguida após a notificação.

40.2 O Licitante vencedor deverá assinar, datar e devolver o Acordo do Contrato ao Empregador, no prazo de vinte e oito (28) dias após o seu recebimento.

Seção I – Instruções aos Licitantes 1-29

41. Garantia de Execução

41.1 No prazo de vinte e oito (28) dias após o recebimento da notificação de adjudicação do Empregador, o Licitante vencedor deverá fornecer a garantia de execução, de acordo com as condições do contrato e sujeita ao item 34.5 das IL, utilizando para isso o Formulário de Garantia de Execução que aparece na Seção IX (Formulários do Contrato), ou outra forma que seja aceitável para o Empregador. Caso o Licitante vencedor forneça a garantia de execução sob a forma de um titulo, este deverá ser emitido por uma instituição garantidora indicada pelo Licitante vencedor e aceita pelo Empregador. Qualquer instituição estrangeira que forneça o titulo deverá possuir instituição financeira correspondente localizada no país do Empregador.

41.2 O não cumprimento pelo Licitante vencedor das obrigações de apresentação de Garantia de Execução acima mencionada ou de assinar o Acordo de Contrato representará motivo suficiente para a anulação da adjudicação e execução da garantia da proposta. Nesse caso, o Empregador poderá adjudicar o Contrato ao próximo Licitante que tiver apresentado menor valor e cuja proposta seja substancialmente adequada e que tenha sido determinado pelo Empregador como qualificado para a execução satisfatória do Contrato.

41.3 O dispositivo acima deverá também ser aplicado ao fornecimento de uma garantia de preferência nacional, se assim for exigido.

42. Adjudicador 42.1 O Empregador propõe a pessoa nomeada na Folha de Dados da Licitação e a indica como Adjudicador para fins do Contrato, mediante pagamento de honorários por hora especificados na Folha de Dados da Licitação, mais reembolso de despesas. Caso o Licitante discorde dessa indicação, deve incluir declaração nesse sentido na sua Proposta. Se na Carta de Aceitação o Empregador não concordar com a indicação do Adjudicador, solicitará que a Autoridade de Nomeação designada nas Condições Específicas do Contrato (CEC) que indique o Adjudicador, de acordo com a Cláusula 23.1 das Condições Gerais do Contrato (CGC).

1-31

Seção II – Folha de Dados da Licitação (FDL) A. Introdução

IL 1.1 Empregador: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

IL 1.1 Nome do processo licitatório: LICITAÇÃO INTERNACIONAL PARA OBRAS DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO EM RODOVIAS FEDERAIS - CREMA 1ª ETAPA. Consistindo na reabilitação de 2.439,4 km, constituindo 27 lotes de obras, divididos em três editais, conforme a seguir discriminados:

Número de identificação do processo licitatório: Edital Nº 542 /2009-00

Número e identificação de lotes que fazem parte do processo licitatório:

Lote 02-BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km

Lote 11-BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km

Lote 12-BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km

Lote 14-BR-267/MG - km 213.4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107,1km

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-32

IL 2.1 Mutuário: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Esta licitação segue os procedimentos definidos nas “ Diretrizes: Aquisições como Parte de Empréstimos do BIRD e Créditos da IDA “ , publicado pelo Banco em maio de 2004, com base no artigo 42, parágrafo 5º da Lei Brasileira nº 8666/93.

IL 2.1 Nome do Projeto: PROJETO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO BRASIL.

IL 4.1(a) Indivíduos e empresas de uma JV, serão conjunta e individualmente legalmente responsáveis.

B. Edital de Licitação

IL 7.1 Com fins de esclarecimento apenas, endereço do Empregador:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

Coordenação Geral de Cadastro e Licitações - CGCL

Endereço: SAN Quadra 03 - Bloco A - Mezanino Sul Cidade: BRASÍLIA

CEP: 70040-902

País: BRASIL

Telefone: +55-61- 3315 4156

Fax: +55-61- 3315 4055

Endereço eletrônico: [email protected]

Quaisquer solicitações de esclarecimento devem ser recebidas pelo Empregador até: 10 dias antes da data de entrega das Propostas.

IL 7.4 Não haverá reunião prévia à licitação.

O Contratante não organizará visitas aos locais das obras. O Licitante é requerido a visitar o local das obras e seus entornos.

C. Preparação de Propostas

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-33

IL 10.1 Idioma da proposta: Inglês.

Além do idioma indicado acima, este Edital foi também preparado em uma versão informal no idioma Português. No caso de discrepâncias entre as versões em Inglês e em Português desse Edital, prevalecerá a versão em Inglês. Os Licitantes podem a própria escolha, apresentar as propostas num dos dois idiomas indicados acima. Os Licitantes não podem apresentar propostas em mais de um idioma. O Contrato com o Licitante ganhador será preparado no idioma da proposta do Licitante. Este idioma será também o idioma que regerá as relações contratuais entre o Cliente e o Licitante ganhador. O Licitante não assinará versões do contrato num idioma diferente do idioma da própria proposta.

IL 11.1 (b) Os seguintes documentos serão apresentados com a proposta: Planilha de Preços Unitários, Planilha de Preços Globalizados por Solução e Cronograma de Atividades, de acordo com as especificações contidas na Seção VI deste Edital.

IL 11.1 (i)

O licitante poderá apresentar proposta para 01 (um) ou mais lotes. No caso de ser mais de 01(um) lote, deverá atender no conjunto as exigências de habilitação e qualificação cumulativas exigidas para todos os lotes para os quais está apresentando propostas (para maiores detalhes ver parágrafo 1.2 da Seção III).

Juntamente com a sua proposta, o Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, além dos previstos na Seção IV - Formulários de Licitação:

A - Documentação de Habilitação

1 Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionar no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2 Documentação de Regularidade Fiscal, constituída pelos seguintes documentos:

2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ com validade na data estabelecida para apresentação das Ofertas conforme a Cláusula 22.1 das IL);

2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação;

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-34

2.3 Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da Empresa, ou outra forma equivalente, na forma da Lei. Para efeito de habilitação, as provas de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e de Negativa de Falência serão consideradas válidas pelo período especificado nesses documentos; inexistindo período de vigência, as provas serão consideradas válidas pelo período de 3 (três) meses anteriores à data limite indicada para a apresentação das Ofertas; como prova de regularidade serão aceitas as seguintes certidões:

(i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em vigência;

(ii) Certidão de quitação de tributos estaduais emitida pela Secretaria da Fazenda da sede da empresa;

(iii) Certidão de quitação de tributos municipais emitida pela Prefeitura Municipal da sede da empresa;

2.4 Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, com validade na data estabelecida para apresentação das Ofertas conforme a Cláusula 22.1 das IL. A Comissão Julgadora de Licitação aceitará a certidão impressa por meio do Sistema Informatizado da Previdência em acordo com a legislação vigente..

As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil deverão apresentar documentos oficiais equivalentes aos mencionados em 2.1 a 2.4 acima, expedidos por órgãos competentes do país de origem da Empresa, caso esses documentos sejam exigíveis pela legislação desse país.

3 Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho quanto à observância das disposições contidas no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil, que prevê a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (catorze) anos, salvo na condição de aprendiz, constante na Seção IV – Formulários da Licitação.

4 Certidão Negativa de: pedido de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com validade de 60 (sessenta) dias da data da licitação, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, para qualquer tipo de sociedades empresariais e sociedades comerciais (Ltda, S/A, etc.) ou Certidão de Execução Patrimonial, expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-35

Cíveis em geral, da Comarca onde a empresa está sediada, para Sociedades Simples e Sociedades Civis Ltda. (S/C Ltda). No caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, a comprovação de negativa de pedido de falência poderá ser efetuada mediante documentos equivalentes expedidos pelas autoridades judiciais competentes do local da sede da Empresa, ou por órgão correspondente do seu país de origem.

5 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com jurisdição sobre o Estado em que for sediada a Empresa, no qual deve constar, no mínimo: a Razão Social da Empresa, seu endereço, o número e data do registro no CREA, as atividades da Empresa e o(s) Responsável(is) Técnico(s) registrado(s). No caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, deverá ser apresentado documento equivalente fornecido por órgão ou entidade competente do país da sede da Empresa, se o Registro da Empresa for exigível de acordo com a legislação de seu país de origem.

Quando requerida, nos Formulários da Licitação, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverá ser obrigatoriamente anexada aos respectivos formulários cópia autenticada dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais:

(a) as experiências geral e específica exigidas das empresas na execução de obras e serviços semelhantes às do objeto da Licitação e na execução de quantitativos de atividades essenciais, incluindo as exigências relativas a valores de contratos, deverão ser devidamente comprovadas mediante atestados, certidões, contratos ou acervos do CREA, no caso dos documentos serem emitidos por órgãos ou empresas públicas; os documentos acima citados, se emitidos por pessoas jurídicas de Direito Privado, deverão necessariamente possuir acervos no CREA, não sendo aceitos certidões, certificados ou atestados emitidos pelo próprio Licitante;

(b) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um Formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os Formulários assim os indiquem, ser informado o Formulário ao qual a prova já foi anexada, dispensando duplicidade de apresentação;

(c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, os atestados e certidões poderão ser fornecidos por órgãos equivalentes aos acima citados, do país sede da Empresa.

(d) todos os serviços arrolados nos currículos dos técnicos de nível superior que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-36

das obras e serviços semelhantes ao objeto da Licitação deverão ser devidamente comprovados por atestados, certidões, contratos ou acervos do CREA, no caso dos documentos serem emitidos por órgãos ou empresas públicas; os documentos acima citados, quando emitidos por pessoas jurídicas de Direito Privado, deverão necessariamente possuir acervos no CREA, não sendo aceitos certidões, certificados ou atestados emitidos pelo próprio licitante.

d.1) Os atestados emitidos em nome de consórcios (Joint Venture) deverão especificar claramente o percentual de cada membro, efetivamente executado, ou o percentual de participação em relação ao total.

Além das exigências constantes das alíneas anteriores, conforme o caso, os Ofertantes sob a forma de Joint Venture incluirão em suas propostas um Termo de Compromisso de constituição de uma Joint Venture que contemple as exigências da Subcláusula 4.1 da Seção I. O Termo de Compromisso estabelecerá o prazo de duração da Joint Venture, o qual não poderá ser inferior ao prazo de execução das obras e serviços.

Observação: As companhias estrangeiras não estabelecidas no Brasil deverão fornecer documentos equivalentes ao requeridos acima. Em caso da impossibilidade de apresentar um ou mais destes documentos equivalentes, a companhia estrangeira deverá apresentar uma justificativa por escrito. Os valores contidos nestes documentos equivalentes deverão ser expressos na moeda dos respectivos países e convertidos à moeda brasileira a taxa de câmbio (compra) fornecida pelo Banco Central do Brasil e efetiva 15 (quinze) dias úteis anteriores a data da entrega das propostas.

IL 13.1 Não serão permitidas propostas alternativas.

IL 13.2 Não serão permitidos prazos alternativos para finalização.

IL 13.4 Não serão permitidas soluções técnicas alternativas.

IL 14.6 Os preços cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajustamento durante a execução do contrato.

IL 15.1 Os licitantes deverão cotar os preços em: Reais . O Licitante que esperar incorrer em despesas relativas a insumos para as Obras em outras moedas, a serem fornecidos de fora do país do Empregador (o que se denomina “requisitos em moeda estrangeira”), e que desejarem efetuar o pagamento nessa moeda, deverão indicar até três moedas estrangeiras à sua escolha, expressas como percentual do preço da proposta, juntamente com as taxas

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-37

de câmbio usadas nos cálculos, no(s) formulário(s) apropriado(s) incluídos na Seção IV (Formulários da Licitação).

IL 18.1 A validade da proposta será de: 90 (noventa) dias.

IL 19.1

- O Licitante deverá fornecer garantia de proposta nos valores:

Lote 02-BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km - R$ 1.350.000,00 (Hum milhão trezentos e cinquenta mil Reais)

Lote 11-BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km - R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil Reais)

Lote 12-BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km - R$ 700.000,00 (Setecentos mil Reais)

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km - R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil Reais)

Lote 14-BR-267/MG - km 213.4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km - R$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil Reais)

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km - R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil Reais)

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107.1km - R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil Reais)

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km - R$ 1.150.000,00 (Hum milhão cento e cinquenta mil Reais)

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km - R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil Reais)

IL 19.3 (d) A Garantia da Proposta também poderá ser prestada, nas seguintes modalidades:

a) títulos da Dívida Pública da União, devendo estes terem sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda do Brasil;

b) fiança bancária, emitida por escolha do Licitante, por um banco situado no Brasil, aceitável pelo Contratante, apresentado na Seção IV – Formulários da Licitação, ou outro substancialmente similar, aprovado pelo Contratante, com período de validade que exceda em 28 (vinte e oito) dias ao período de validade da Proposta, conforme subcláusula 18.1 das IL;

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-38

c) seguro-garantia, sob a forma de apólice de seguro, emitida por uma companhia seguradora situada no Brasil, escolhida pelo Licitante e aceitável pelo Contratante, constante nas Seções IV e IX - Formulários de Garantias e do Contrato ou outro substancialmente similar, aprovado pelo Contratante, com período de validade que exceda em 28 (vinte e oito) dias ao período de validade da Proposta, conforme subcláusula 18.1 das IL.

IL 20.1 Além da proposta original, devem ser apresentadas 2 (duas) cópias.

IL 20.2 A autorização escrita para assinar em nome do Licitante deverá indicar:

(a) O nome e a descrição da documentação exigida para comprovar a autoridade do signatário para assinar a Proposta, como uma Procuração; e

(b) No caso de Propostas apresentadas por JV já existente ou que vá ser formada, um documento assinado por todas as partes envolvidas (i) declarando que todas serão coletiva e individualmente legalmente responsáveis, caso essa seja exigência de acordo com o item 4.1(a) das IL e (ii) nomeando um Representante, que terá autoridade para negociar em nome de todas ou qualquer das partes da JV durante o processo de licitação e durante a execução do contrato, caso o contrato venha a ser adjudicado para a JV em questão.”

D. Apresentação e Abertura das Propostas

IL 21.1 Os Licitantes não terão a opção de apresentar suas propostas de forma eletrônica.

IL 22.1 Apenas para fins de apresentação das propostas, o endereço do Empregador é: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

Coordenação Geral de Cadastro e Licitações - CGCL

Endereço: SAN Quadra 03 - Bloco A – Sala de Licitações - Mezanino Sul

Cidade: BRASÍLIA

CEP: 70040-902

País: BRASIL

O prazo final para apresentação de propostas é:

Data: 16 de novembro de 2009.

Horário: 10:00 horas.

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-39

IL 25.1 A abertura das propostas será realizada no:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

Coordenação Geral de Cadastro e Licitações - CGCL

Endereço: SAN Quadra 03 - Bloco A – Sala de Licitações - Mezanino Sul

Cidade: BRASÍLIA

País: BRASIL

Data: 16 de novembro de 2009.

Horário: 10:00 horas.

E. Avaliação e Comparação das Propostas

IL 32.1

A moeda a ser utilizada para avaliação e comparação das propostas, para conversão de todos os preços apresentados em diversas moedas para uma única moeda será:

Real

A fonte de determinação da taxa de câmbio será o Banco Central do Brasil, usando a cotação do valor de compra da moeda..

A data da taxa de câmbio será: 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da Proposta.

IL 33.1

IL 34.2

Não será aplicada margem de preferência.

O preço da proposta é o Preço Total ofertado na Planilha de Preços Unitários para cada lote ( ver Anexo I, Seção VI ).

IL 42.1

O Adjudicador proposto pelo Contratante é:

Nome: Adolfo Braga Neto.

Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nº 71 – 7º andar – cj. 713

Bairro: Sé

CEP: 01004-010

Cidade: São Paulo

Estado: SP

País: Brasil

Telefone: (55 11) 3106.2929 ou (55 11) 3112.0656 / Fax: (55 11)

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-40

3106.2929.

E-mail:[email protected].; [email protected]; [email protected]

Os honorários para o Adjudicador proposto serão de: 01 (um) salário mínimo regional (vigente em Brasília - Distrito Federal), com valor atual de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por hora efetivamente trabalhada. Os dados pessoais do Adjudicador proposto são os seguintes: Data de nascimento: 25 de março de 1957. País de Nacionalidade: Brasil.

Escolaridade: advogado, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1982, Pós-graduação “lato sensu” em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1997, Especialização em Mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas, em 2003.

Outras especialidades: Professor convidado de várias Universidades brasileiras e estrangeiras, do Ministério da Justiça de Portugal, de Angola, de Cabo Verde, da Universidade de Sonora do México e do Centro de Resolução de Conflitos de Bremen – Alemanha, para capacitação de mediadores, Professor do Centro de Extensão Universitária – CEU, do Centro Universitário Metropolitano de São Paulo – UNIMESP, COGEAE/PUC, da Escola Paulista da Magistratura – EPM e da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo – ESPM.

Cargos e funções: Presidente do Conselho de Administração do IMAB – Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Diretor do Fórum Mundial de Mediação, Diretor Secretário do IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, Vice-Presidente do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, Membro da lista de árbitros e de mediadores de Instituições de Mediação e Arbitragem Brasileiras, Sócio da Oliveira Marques Advogados Associados, Membro da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Supervisor em Mediação do Setor de Mediação do Fórum de Guarulhos, Conciliador da 1ª. Instância e Assessor Técnico do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes de São Paulo, Consultor da ONU e do Banco Mundial.

Idiomas: Inglês (fluente); Espanhol (fluente); Francês (lê e escreve).

Experiência em Mediações: Mais de 1.000 horas de mediações nas áreas de meio ambiente, comercial, empresarial, organizacional, internacional, trabalhista e familiar no Brasil, Argentina, Alemanha, Portugal, Angola e Cabo Verde.

A Autoridade Nomeadora é:

Seção II – Folha de Dados da Licitação 1-41

Mediar São Paulo Câmara de Mediação e Arbitragem Ltda

Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nº 71 – 7º andar, cj. 713

Bairro: Sé

CEP: 01004-010

Cidade: São Paulo

Estado: SP

Telefone: (55 11) 3106.2929 OU (55 11) 3112.0656

E-mail: [email protected].

1-43

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação Esta seção apresenta todos os critérios a serem utilizados pelo Empregador na avaliação das propostas e na qualificação dos Licitantes, caso a licitação não tenha sido precedida por processo de pré-qualificação, aplicando-se a qualificação posterior. De acordo com os itens 34 e 36 das IL, não serão empregados quaisquer outros métodos, critérios ou fatores. O Licitante deverá fornecer todas as informações solicitadas nos formulários apresentados na Seção 4 (Formulários da Licitação).

Lista de Critérios

1. Avaliação.................................................................................................................... 44

1.1 Adequação da Proposta Técnica ................................................................................. 44 1.2 Múltiplos Contratos .................................................................................................... 44 1.3 Prazo de Finalização ................................................................................................... 44 1.4 Alternativas Técnicas.................................................................................................. 44 1.5 Margem de Preferência [Aplicável apenas para as Concorrências Internacionais] .... 44

2. Qualificação ............................................................................................................... 45

2.1 Elegibilidade ............................................................................................................... 45 2.2 História de Inadimplência Contratual ......................................................................... 46 2.3 Situação Financeira..................................................................................................... 48 2.4 Experiência ................................................................................................................. 52 2.5 Pessoal......................................................................................................................... 56 2.6 Equipamento ............................................................................................................... 56

Seção III - Critérios Para Avaliação e Qualificação 3-44

1. Avaliação

Além dos critérios listados no item 34.1 (a) – (e) das IL, deverão ser aplicados os seguintes critérios:

1.1 Adequação da Proposta Técnica

A avaliação da Proposta Técnica do Licitante deverá incluir um exame da sua capacidade técnica para a mobilização do equipamento e do pessoal indispensável para o contrato, de modo consistente com a sua proposta, com respeito aos métodos de trabalho, cronograma e encomenda de material, em suficientes detalhes e inteiramente de acordo com os requisitos estipulados na Seção VI (Requisitos do Empregador).

1.2 Múltiplos Contratos

Segundo a Sub-Cláusula 34.4 das Instruções aos Licitantes, o Contratante irá avaliar e comparar as propostas com base em um único contrato, ou como a combinação de contratos, ou como um total de contratos, de modo a atingir a combinação de menor custo para o Contratante, levando em consideração os descontos oferecidos pelos Licitantes vencedores de contratos múltiplos, em cada Edital de licitação. Entretanto, se um Licitante submeter várias propostas com êxito (substancialmente com menores valores) em mais de um Edital de Licitação, a avaliação também, incluirá a análise de capacidade do Licitante para exigências cumulativas (conforme explícito nos Editais para os quais as propostas foram submetidas) referente a Experiência, Situação Financeira, Compromissos Contratuais Existentes, Capacidade de Fluxo de Caixa, Equipamento à alocar e Equipe a ser mobilizada.

1.3 Prazo de Finalização

Caso seja permitido de acordo com o item 13.2 das IL, qualquer Prazo de Finalização alternativo será avaliado da seguinte forma: nao aplicavel

1.4 Alternativas Técnicas

Caso sejam permitidas de acordo com o item 13.4 das IL, as Alternativas Técnicas serão avaliadas da seguinte forma: nao aplicavel

1.5 Margem de Preferência [Aplicável apenas para as Concorrências Internacionais]

Caso de acordo com o item 33.1 das IL seja aplicada margem de preferência, os procedimentos adotados serão os seguintes: nao aplicavel

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-45

2. Qualificação

Fator 2.1 Elegibilidade

Critérios Licitante

Joint Venture, Consórcio ou Associação Subfator Requisito

Entidade Única Todos os

sócios combinados

Cada sócio Ao menos um dos sócios

Documentação Exigida

2.1.1 Nacionalidade Nacionalidade de acordo com o item 4.2 das IL

Deve atender ao requisito

JV existente ou por ser formada deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito

N / A Formulário ELI –1.1 e 1.2, com anexos

2.1.2 Conflito de Interesses

Não devem existir conflitos de interesse, da forma descrita no item 4.3 das IL.

Deve atender ao requisito

JV existente ou por ser formada deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito

N / A Carta de Proposta

2.1.3 Inelegibilidade declarada pelo Banco

Não ter sido declarado inelegível pelo Banco, da forma descrita no item 4.4 das IL.

Deve atender ao requisito

JV existente deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito

N / A Carta de Proposta

2.1.4 Entidade Estatal Cumprimento das condições expressas no item 4.5 das IL.

Deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito N / A Formulário ELI –1.1

e 1.2, com anexos 2.1.5 Inelegibilidade baseada em resolução das Nações Unidas ou legislação do país do Mutuário

Não ter sido excluído como resultado da legislação nacional ou regulamentos oficiais do país do Mutuário ou por ato de cumprimento de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de acordo com o item 4.9 das IL.

Deve atender ao requisito

JV existente deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito N / A

Carta de Proposta

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-46

Fator 2.2 História de Inadimplência Contratual

Critérios

Licitante

Joint Venture, Consórcio ou Associação Subfator

Requisito Entidade Única

Todos os sócios

combinados

Cada sócio Ao menos um dos sócios

Documentação Exigida

2.2.1 História de inadimplência contratual

Que não tenha ocorrido inadimplência contratual nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao prazo para apresentação de solicitação, com base em todas as informações sobre disputas ou litígios plenamente solucionados. Considera-se disputa ou litígio plenamente solucionado aquele(a) que tiver sido resolvido de acordo com o Mecanismo de Solução de Disputas determinado no próprio contrato e para os quais tenham sido utilizadas todas as instâncias de recursos disponíveis para o licitante.

Deve atender a todo o requisito, seja individual-mente ou como sócia de JV existente ou passada.

N / A

Devem atender a todo o requisito, seja individual-mente ou como sócios de JV existente ou passada.

N / A

Formulário CON - 2

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-47

Fator 2.2 História de Inadimplência Contratual

Critérios

Licitante

Joint Venture, Consórcio ou Associação Subfator

Requisito Entidade Única

Todos os sócios

combinados

Cada sócio Ao menos um dos sócios

Documentação Exigida

2.2.2 Litígio Pendente O total de todos os litígios pendentes não devem

corresponder a mais de cinquenta por cento (50 %)

do patrimônio do Licitante, e serão considerados como tendo sido solucionados

contra o Licitante.

Deve atender a todo o requisito, seja individual-mente ou como sócia de JV existente ou passada.

N / A

Devem atender a todo o requisito, seja individual-mente ou como sócios de JV existente ou passada.

N / A

Formulário CON – 2

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-48

Fator 2.3 Situação Financeira

Critérios

Licitante

Joint Venture, Consórcio ou Associação Subfator Requisito Entidade

Única Todos os

sócios combinados

Cada sócio Ao menos um dos sócios

Documentação Exigida

2.3.1 História de Desempenho Financeiro

Apresentação de balancetes auditados ou, caso não seja exigido pela legislação do país do licitante, de outros demonstrativos financeiros que sejam aceitáveis para o Empregador, correspondentes aos últimos 3 [três] anos, para demonstração da solidez atual da posição financeira do licitante e de suas perspectivas de lucratividade de longo prazo. _____________

Deve atender ao requisito N / A Deve atender

ao requisito N / A Formulário FIN – 3.1 com anexos

2.3.2. Faturamento Anual Médio

Faturamento anual médio, conforme valores definidos no quadro a seguir, calculado como o total de pagamentos certificados referentes a contratos em execução ou finalizados, nos últimos 3 (três) anos.

Deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito

Deve atender a vinte e cinco por cento (25 %) do requisito

Deve atender a cinquenta por cento (50 %) do requisito

Formulário FIN –3.2

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-49

item 2.3.2. - Quadro de Valores de Faturamento Anual Médio nos Últimos Três Anos:

Lote 02-BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km - R$ 27.000.000,00 (Vinte e sete milhões de Reais)

Lote 11-BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km - R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de Reais)

Lote 12-BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km - R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de Reais)

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km - R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de Reais)

Lote 14-BR-267/MG - km 213.4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km - R$ 26.000.000,00 (Vinte e seis milhões de Reais)

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km - R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de Reais)

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107.1km - R$ 17.500.000,00 (Dezessete milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km - R$ 23.000.000,00 (Vinte e três milhões de Reais)

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km – R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil Reais)

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-50

2.3.3.Recursos Financeiros

O Licitante deve demonstrar acesso ou disponibilidade de recursos financeiros, como ativos líquidos, ativos líquidos desembaraçados, linhas de crédito e outros meios financeiros, excetuando-se quaisquer adiantamentos de pagamento contratuais, para atender: (i) ao seguinte requisito quanto a fluxo de caixa: conforme valores definidos no quadro a seguir e (ii) o requisito de fluxo de caixa geral para este contrato e para seus compromissos simultâneos.

Deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito

Deve atender a vinte e cinco por cento (25 %) do requisito

Deve atender a cinquenta por cento (50 %) do requisito

Formulário FIN –3.3

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-51

item 2.3.3. (i) - Quadro de Valores de Fluxo de Caixa Durante a Execução das Obras:

Lote 02-BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km - R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de Reais)

Lote 11-BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km - R$ 1.000.000.,00 (Hum milhão de Reais)

Lote 12-BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km - R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km - R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais)

Lote 14-BR-267/MG - km 213.4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km - R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km - R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais)

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107.1km - R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km - R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Reais)

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km - R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais)

item 2.3.3. (ii) – Nota: O demonstrativo de disponibilidade de recursos financeiros pelo Licitante, deverá atender o requisito de Fluxo

de Caixa Geral, com recursos suficientes para atender o valor global do contrato e de seus demais contratos em execução simultânea.

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-52

Fator 2.4 Experiência

Critérios

Licitante

Joint Venture, Consórcio ou Associação Subfator Requisito Entidade

Única Todos os

sócios combinados

Cada sócio Ao menos um dos sócios

Documentação Exigida

2.4.1 Experiência Geral

Experiência em contratos, nas posições de contratado, subcontratado ou contratado para administração durante pelo menos os últimos 3[três] anos antes do prazo final para apresentação de solicitações, e com atividades durante pelo menos nove (9) meses em cada ano.

Deve atender ao requisito N / A

Deve atender ao requisito

N / A Formulário EXP-4.1

2.4.2 Experiência Específica

(a) Participação como contratado, contratado para administração ou subcontratado em pelo menos 3 (três) contratos durante os últimos 3(três ) anos , cada um com valor de pelo menos os definidos no quadro a seguir e que tenham sido substancialmente e adequadamente finalizados, e que sejam semelhantes às Obras propostas. A semelhança deverá basear-se no tamanho físico, na complexidade, nos métodos / tecnologia ou outras características, da forma

Deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito com relação a todas as características.

N / A

Deve atender ao requisito com relação a uma característica.

Formulário EXP 2.4.2(a)

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-53

Fator 2.4 Experiência

Critérios

Licitante

Joint Venture, Consórcio ou Associação Subfator Requisito Entidade

Única Todos os

sócios combinados

Cada sócio Ao menos um dos sócios

Documentação Exigida

descrita na Seção VI, Requisitos do Empregador.

item 2.4.2.(a) - Quadro de Valores de Contratos nos Últimos Três Anos:

Lote 02-BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km - R$ 21.500.000,00 (Vinte e um milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 11-BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km - R$ 3.000.000.,00 (Três milhões de Reais)

Lote 12-BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km - R$ 11.500.000,00 (Onze milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km - R$ 19.000.000,00 (Dezenove milhões de Reais)

Lote 14-BR-267/MG - km 213.4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km - R$ 21.000.000,00 (Vinte e um milhões de Reais)

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km - R$ 18.500.000,00 (Dezoito milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107.1km - R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de Reais)

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km - R$ 18.500.000,00 (Dezoito milhões e quinhentos mil Reais)

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km - R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de Reais)

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-54

2.4.2 Experiência Específica

b) Para o contrato acima, ou outros contratos executados durante o período estipulado em 2.4.2(a) acima, experiência mínima nas seguintes atividades cruciais, conforme quantitativos estipulados no quadro a seguir.

Deve atender ao requisito

Deve atender ao requisito N / A Deve atender

ao requisito Formulário EXP-2.4.2(b)

Seção III – Critérios para Avaliação e Qualificação 1-55

item 2.4.2.(b) - Quadro de Quantitativos Mínimos para Comprovação de Experiência Específica.

Seção III – Critérios de Avaliação e de Qualificação 1-56

2.5 Pessoal [Para todos os lotes]

O Licitante a seu critério pode indicar um ou mais Gerente de Projeto para um, ou mais lotes que queira participar e, deverá comprovar que disporá do pessoal necessário para as principais funções, de modo a atender aos seguintes requisitos:

Equipe Principal a Comprovar - LOTES 02,11,12,13,14,15,16,17 e 21

No. Função

Experiência Total em Obra

Semelhante (anos)

Experiência em Função Semelhante

(anos)

1 Gerente de Obras da Contratada 20 5 2 Engenheiro Residente 15 5 3 Engenheiro de Manutenção 10 5

O Licitante deverá fornecer detalhes do pessoal que estiver propondo e de seus registros de experiência, através dos Formulários relevantes da Seção IV, Formulários da Licitação.

Os profissionais propostos pelo Licitante para as 3 posições chaves, acima descritas, deverão manter vínculo exclusivo com este Licitante.

O Licitante a seu critério pode indicar um Gerente de Projeto para um, ou mais lotes que queira participar. Para efeito de qualificação técnica da proposta, a indicação do mesmo Gerente de Projeto será considerada suficiente, independentemente do número de lotes que o Licitante concorra. Para propósito de avaliação, os demais profissionais nominados para as posições chaves, indicados pelo Licitante, deverão ser exclusivos para cada lote que pretenda concorrer.

O Licitante deve demonstrar que o Engenheiro Residente indicado comprove, no mínimo, cinco anos de experiência em obras de pavimentação.

2.6 Equipamento

O Licitante deve fornecer uma declaração de disponibilidade dos equipamentos exigidos por lote, conforme relacionados a seguir. O Licitante fornecerá, posteriormente, detalhes dos equipamentos propostos em cada item através dos Formulários correspondentes incluídos na Seção IV.

Seção III – Critérios de Avaliação e de Qualificação 1-57

Lote 02-BR-040/MG - km 683,0 ao km 773,5 - ext. 90,5 km

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1 Fresadora a Frio – (340 kW) 1 2 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro

de manga (188 kW) 1

3 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

4 Distribuidor de Agregados – Rebocável ou automotriz

1

5 Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em Caminhão (150 kW)

1

6 Usina móvel para mistura e distribuição de MR – Acoplado a cavalo mecânico (319 kW)

1

Lote 11: BR-265/MG - km 592,9 ao km 622,9 - ext. 30,0 km

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de

manga (188 kW) 1

2 Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em Caminhão (150 kW)

1

3 Usina móvel para mistura e distribuição de MR – Acoplado a cavalo mecânico (319 kW)

1

Lote 12: BR-267/MG - km 7,5 ao km 114,9 - ext. 107,4 km

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1 Fresadora a Frio – (340 kW) 1 2 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de

manga (188 kW) 1

3 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

4 Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em Caminhão (150 kW)

1

5 Usina móvel para mistura e distribuição de MR – Acoplado a cavalo mecânico (319 kW)

1

Lote 13-BR-267/MG - km 118,5 ao km 213,4 - ext. 94,9 km

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1 Fresadora a Frio – (340 kW) 1 2 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de

manga (188 kW) 1

3 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

4 Distribuidor de Agregados – Rebocável ou automotriz - 1 5 Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em

Caminhão (150 kW) 1

6 Usina móvel para mistura e distribuição de MR – Acoplado a cavalo mecânico (319 kW)

1

Lote 14-BR-267/MG - km 213.4 ao km 303,8 - ext. 90,4 km

Seção III – Critérios de Avaliação e de Qualificação 1-58

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1 Fresadora a Frio – (340 kW) 1 2 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de

manga (188 kW) 1

3 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

4 Distribuidor de Agregados – Rebocável ou automotriz 1 5

Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em Caminhão (150 kW)

1

6

Usina móvel para mistura e distribuição de MR – Acoplado a cavalo mecânico (319 kW)

1

Lote 15-BR-267/MG - km 435,6 ao km 511,7 - ext. 76,1 km

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1

Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de manga (188 kW)

1

2 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

3 Distribuidor de Agregados – Rebocável ou automotriz 1 4 Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em

Caminhão (150 kW) 1

Lote 16-BR-354/MG - km 378.8 ao km 485.9 - ext. 107.1km

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1

Fresadora a Frio – (340 kW) 1

2 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de manga (188 kW)

1

3 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

4 Distribuidor de Agregados – Rebocável ou automotriz

1

5

Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em Caminhão (150 kW)

1

6

Usina móvel para mistura e distribuição de MR – Acoplado a cavalo mecânico (319 kW)

1

Lote 17-BR-354/MG - km 485,9 ao km 591,2 - ext. 105,3 km

Seção III – Critérios de Avaliação e de Qualificação 1-59

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1 Fresadora a Frio – (340 kW) 1 2 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de

manga (188 kW) 1

3 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

4 Distribuidor de Agregados – Rebocável ou automotriz

1

5 Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em Caminhão (150 kW)

1

6 Usina móvel para mistura e distribuição de MR – Acoplado a cavalo mecânico (319 kW)

1

Lote 21-BR-494/MG - km 152,4 ao km 195,3 - ext. 42,9 km

No. Tipo de Equipamento e Características Número Mínimo Necessário 1 Usina de Asfalto a Quente – 90/120 t/h com filtro de

manga (188 kW) 1

2 Vibro-Acabadora de Asfalto sobre esteiras com controle eletrônico (74kW)

1

3

Distribuidor de Agregados – Rebocável ou automotriz

1

4

Equipamento de Distribuição de Asfalto – Montado em Caminhão (150 kW)

1

O Licitante fornecerá, posteriormente, detalhes dos equipamentos propostos em cada item, através dos Formulários correspondentes incluídos na Seção IV

1-61

Seção IV – Formulários da Licitação

Formulários

Carta de Proposta.................................................................................................................... 62

Cronogramas......................................................................................................................... 64

Planilha de Quantidades/ Cronogramas de Preços............................................................... 64 Tabela(s) de Dados de Ajuste .............................................................................................. 65

Forma de Garantia da Proposta (Garantia Bancária) ...................................................... 66

Formulário para Garantia da Proposta (Titulo de Proposta) .......................................... 67

Formulário da Proposta-Declaração de Garantia ............................................................. 69

Proposta Técnica................................................................................................................... 70

Formulários de Proposta Técnica......................................................................................... 70 Formulários para Pessoal ..................................................................................................... 71 Formulários dosTipos de Equipamento ............................................................................... 73

Qualificações do Licitante .................................................................................................... 74

Folha de Informações........................................................................................................... 75 Folha de Informações de Sócio de JV.................................................................................. 76 História de Não Cumprimento de Contratos........................................................................ 77 Compromissos Correntes do Contrato / Obras em Curso .................................................... 78 Situação Financeira .............................................................................................................. 79 Faturamento Anual Médio ................................................................................................... 81 Recursos Financeiros ........................................................................................................... 82 Experiência Geral................................................................................................................. 83 Experiência Específica......................................................................................................... 84 Experiência Específica em Atividades Cruciais .................................................................. 86

Seção IV – Formulários da Licitação 1-62

Carta de Proposta O Licitante deverá elaborar a Carta de Proposta em papel timbrado que exiba com clareza o seu nome completo e o seu endereço. Observação: Todo o texto que aparece em itálico é para uso na preparação destes formulários, e não deverá aparecer nos documentos finais. Data: _______________ Licitação No.: _______________ Convite para Submeter uma Proposta No.: _______________ Para: Nós, abaixo-assinados, declaramos que: (a) Examinamos o Edital da Licitação e não temos quaisquer reservas quanto a eles,

incluindo os Adendos emitidos de acordo com as Instruções aos Licitantes (IL), Cláusula 8;

(b) Oferecemos executar conforme o Edital da Licitação as seguintes Obras: ____________________________________________________________________;

(c) O preço total da nossa Proposta, excluindo quaisquer descontos oferecidos no item (d) abaixo é de: ___________________________;

(d) Os descontos oferecidos e a metodologia para a sua aplicação são: _____________;

(e) Nossa proposta tem validade pelo período de ________ [inserir validade, de acordo com o especificado no item 18.1 das IL.] dias a partir da data fixada como prazo final de apresentação de propostas de acordo com o Edital da Licitação, e deverá permanecer obrigatória para nós, podendo ser aceita a qualquer tempo antes do vencimento do referido período;

(f) Caso sejam previstos dispositivos de ajuste, a(s) Tabela(s) de Dados de Ajuste será(ão) considerada(s) como parte da presente Proposta;6

(g) Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a obter garantia de execução de acordo com o Edital de Licitação;

(h) Nossa empresa, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do Contrato, possui nacionalidade de país elegível;

6 Incluir caso se apliquem dispositivos de ajuste de preços ao Contrato de acordo com a Sub-cláusula 13.8

do CEC, Ajuste para Mudanças de Custo.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-63

(i) Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do Contrato, não possuímos conflitos de interesse de acordo com o item 4.3 das IL;

(j) Como Licitantes ou como subcontratados, não estamos participando em mais de uma proposta neste processo licitatório, de acordo com o item 4.3 das IL, com exceção de ofertas alternativas apresentadas de acordo com o item 13 das IL;

(k) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo quaisquer Subcontratados ou Fornecedores para qualquer parte do contrato, não foi declarada inelegível pelo Banco, nem pela legislação ou regulamentos oficiais do país do Empregador ou por ato de cumprimento de decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

(l) Não somos entidade estatal / Somos entidade estatal, mas atendemos aos requisitos expressos no item 4.5 das IL; 7

(m) Pagamos ou pagaremos as seguintes comissões, gratificações ou tarifas em relação ao processo licitatório ou à execução do Contrato:8

Nome do Recebedor Endereço Motivo Valor

(n) Compreendemos que esta proposta, juntamente com a sua aceitação da mesma

apresentada na notificação de adjudicação, deverá constituir-se em contrato vinculante entre as duas partes, até que seja elaborado e executado um contrato formal;

(o) Compreendemos que não existe obrigatoriedade de aceitação da proposta de menor valor ou de qualquer outra proposta que venha a ser recebida; e

(p) Em caso de adjudicação do contrato, a pessoa nomeada abaixo deverá atuar como Representante do Contratado: ____________________________________________

Nome:

Na capacidade de:

Assinatura:

Devidamente autorizada para assinar

a Proposta por e em nome de:

Data:

7 Usar uma das duas opções. 8 Na ausência de qualquer pagamento passado ou futuro, indicar “nenhum”.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-64

Cronogramas

Planilha de Quantidades/ Cronogramas de Preços

Cronograma para Moedas de Pagamento Para...........................inserir nome da Parte das Obras É possível que sejam necessárias várias tabelas, se as várias partes das Obras (ou na Planilha de Quantidades) tiverem necessidades substancialmente diferentes em moedas local e estrangeira. O Empregador deverá preencher com os nomes de cada Parte das Obras.

A B C D

Moeda de Pagamento

Valor na Moeda

Taxa de Câmbio para Moeda Local

Equivalente em Moeda Local C = A x B

Percentagem do Valor Líquido da Proposta (VLP) 100xC NBP

Moeda Local

1,00

Moeda Estrangeira #1

Moeda Estrangeira #2

Moeda Estrangeira #3

Valor Líquido da Proposta

100,00

Valores Provisórios Expressos em Moeda Local

1,00

Valor da Proposta

Seção IV – Formulários da Licitação 1-65

Tabela(s) de Dados de Ajuste

Tabela A – Moeda Local

Código do Índice

Descrição do Índice Fonte do Índice Valor Básico e

Data

Moeda Local do Licitante Valor

Ponderação Proposta pelo Licitante

Não ajustável — — — A: B: C: D: E:

Total 1,00 Tabela B – Moeda Estrangeira Moeda: _______________ Caso o Licitante deseje cotar em mais de uma moeda estrangeira, esta tabela deverá ser repetida para cada uma delas. Código do Índice

Descrição do Índice

Fonte do Índice

Valor Básico e Data

Moeda lo Licitante em Tipo/Valor

Equivalente em ME1

Ponderação Proposta pelo Licitante

Não ajustável — — — A: B: C: D: E:

Total 1,00

Seção IV – Formulários da Licitação 1-66

Forma de Garantia da Proposta (Garantia Bancária)

__________________________ [Nome do Banco e Endereço da Agência Emissora]

Beneficiário: __________________________ [Nome e Endereço do Empregador]

Data: __________________________

GARANTIA DE PROPOSTA No.: __________________________

Fomos informados de que __________________________ [nome do Licitante] (doravante denominado “Licitante”) apresentou a sua proposta com data de ___________ (doravante denominada “Proposta”) para a execução de ________________ [nome do contrato] de acordo com o Edital de Licitação No. ___________ (“Licitação”).

Entendemos ainda que, de acordo com condições estabelecidas, as propostas devem ter o suporte de uma garantia de proposta.

Por solicitação do Licitante, nós, ____________________ [nome do Banco] por meio deste instrumento nos comprometemos ao pagamento de valor ou valores que não excedam o total de ___________ [valor em algarismos] (____________) [valor por extenso] mediante recebimento da sua primeira solicitação escrita, acompanhada por declaração escrita de que o Licitante tenha violado a(s) sua(s) obrigação(ões) em consonância com as condições da licitação:

(a) por ter retirado a sua Proposta durante o período de sua validade especificado pelo Licitante na Carta de Proposta; ou

(b) por após ter sido notificado da aceitação pelo Empregador da sua Proposta, durante o período de validade da mesma, (i) não ter executado ou recusar-se a executar o Formulário do Contrato, caso solicitado a fazê-lo, ou (ii) não ter fornecido ou ter-se recusado a fornecer garantia de execução, de acordo com as IL.

A presente garantia vencerá: (a) caso o Licitante seja vencedor, após o nosso recebimento de contrato assinado pelo Licitante e após a emissão de garantia de execução para o Empregador mediante instrução do Licitante; e (b) caso o Licitante não seja vencedor, (i) quando recebermos cópia da notificação do Empregador para o Licitante, contendo o nome do Licitante vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após o vencimento da proposta do Licitante, o que ocorrer primeiro.

Conseqüentemente, qualquer demanda para pagamento relacionada à presente garantia deverá ser recebida por nós e em nossos escritórios naquela data, ou antes, dela.

A presente garantia fica sujeita às Regras Uniformes para Garantias sob Demandas, Publicação da ICC, No. 458.

_____________________________

[assinatura(s)]

Seção IV – Formulários da Licitação 1-67

Formulário para Garantia da Proposta (Titulo de Proposta) TITULO NO. ______________________

POR MEIO DESTE TITULO [nome do Licitante] como Principal (doravante chamado “Principal”) e [nome, razão social e endereço da entidade garantidora], autorizada a desenvolver negócios em [nome do país do Empregador] como Garantidora (doravante denominada “Garantidora”), declaram-se conjunta e firmemente obrigados junto a [nome do Empregador] como Credor (doravante chamado “Empregador”) ao valor de [valor do Titulo]9 [valor por extenso]. Ao pagamento desse montante, a ser efetuado de forma adequada e fidedigna, os referidos Principal e Garantidora ficam firmemente obrigados, bem como seus sucessores e entidades designadas, conjunta e individualmente.

CONSIDERANDO que o Principal apresentou Proposta escrita ao Empregador, com data do dia ___ de _____ de 20__, para a construção de [nome do Contrato] (doravante denominado “Proposta”).

ASSIM SENDO, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO PELAS CONDIÇÕES DESTA OBRIGAÇÃO, caso o Principal:

(a) retire a sua Proposta durante o seu período de validade especificado no Formulário de Proposta; ou

(b) tendo sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Empregador, na vigência do período de validade da referida Proposta; (i) não executar, ou recusar-se a executar o Formulário do Contrato, se requerido; ou (ii) não fornecer ou recusar-se a fornecer Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Licitantes;

a Garantidora compromete-se a efetuar o imediato pagamento ao Empregador até o valor expresso acima mediante recebimento da primeira solicitação escrita do Empregador, sem que o mesmo tenha que substanciar a referida solicitação, contanto que o Empregador declare em sua solicitação que ela é oriunda da ocorrência de qualquer dos eventos acima, com especificação de qual(quais) deles.

Por meio do presente instrumento a Garantidora concorda com que sua obrigação permaneça em pleno vigor e efeito até 28 dias após a data de vencimento da validade da proposta, inclusive, da forma especificada no Edital de Licitação, ou da forma que tenha sido prorrogada pelo Empregador a qualquer tempo antes da presente data. Por meio do presente instrumento, a Garantidora renuncia ao recebimento de notificação da referida prorrogação.

EM TESTEMUNHO DESSES FATOS, o Principal e a Garantidora executam o presente instrumento em seus respectivos nomes, neste dia ____ de ____________ de 20__.

Principal: _______________________ Garantidora: _______________________ Carimbo da Empresa (se apropriado)

_______________________________ ____________________________________ (Assinatura) (Assinatura)

9 O valor do Titulo será expresso na moeda do país do Empregador, ou em valor equivalente em moeda de

conversão livre.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-68

(Nome em letra de forma e título) (Nome em letra de forma e título)

Seção IV – Formulários da Licitação 1-69

Formulário da Proposta-Declaração de Garantia

Data: [inserir data (dia, mês e ano)] Proposta No.: [inserir número do processo licitatório]

Alternativa No.: [inserir número de identificação, caso seja Proposta para uma alternativa] Para: [inserir nome completo do Empregador]

Nós, abaixo-assinados, declaramos que:

Compreendemos que, de acordo com as suas condições, as propostas devem ser acompanhadas por uma Declaração de Garantia da Proposta.

Reconhecemos que seremos automaticamente declarados como inelegíveis para participação em qualquer licitação para qualquer contrato com o Mutuário pelo período de [inserir número de meses ou de anos] a partir de [inserir data] caso violemos a(s) nossa(s) obrigação(ões) de acordo com as condições da licitação, caso:

(a) retiremos a nossa Proposta durante o período de sua validade especificado na Proposta; ou

(b) tendo sido notificados da aceitação da nossa Proposta pelo Empregador durante o período de validade da mesma, (i) não executemos ou nos recusemos a executar o Contato, se assim for necessário, ou (ii) não forneçamos ou nos recusemos a fornecer Garantia de Execução, de acordo com as IL.

Compreendemos que a presente Declaração de Garantia de Proposta será considerada como vencida caso não sejamos o Licitante vencedor, mediante (i) nosso recebimento de notificação do Empregador com o nome do Licitante vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após o vencimento de nossa Proposta, o que ocorrer primeiro.

Assinatura: [inserir assinatura da pessoa cujo nome e capacidade forem indicados]

Na capacidade de [inserir capacidade legal da pessoa que assina a Declaração de Garantia da Proposta]

Nome: [inserir nome completo da pessoa que assina a Declaração de Garantia da Proposta]

Devidamente autorizado a assinar a proposta por e em nome de: [inserir nome completo do Licitante]

Data: ____ do mês de ______________ de _____ [inserir data de assinatura]

Carimbo da Empresa (se apropriado)

[Nota: Em caso de Joint Venture, a Declaração de Garantia da Proposta deve ser apresentada em nome de todos os sócios da Joint Venture que estiver apresentando a proposta.]

Seção IV – Formulários da Licitação 1-70

Proposta Técnica

Formulários de Proposta Técnica

Pessoal Equipamento Organização do Local Descrição do Método Cronograma de Mobilização Cronograma de Construção Outros

Seção IV – Formulários da Licitação 1-71

Formulários para Pessoal

Formulário PESS – 1: Proposta de Pessoal Os Licitantes deverão apresentar os nomes do pessoal devidamente qualificado para atender aos requisitos especificados para cada uma das funções relacionadas na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação). As informações referentes à sua experiência deverão ser apresentadas no Formulário abaixo, para cada um dos candidatos.

1. Título da função

Nome

2. Título da função

Nome

3. Título da função

Nome

4. Título da função

Nome

5. Título da função

Nome

6. Título da função

Nome

etc. Título da função

Nome

Seção IV – Formulários da Licitação 1-72

Formulário PESS – 2: Currículos do Pessoal Proposto O Licitante deverá apresentar todas as informações solicitadas abaixo. Os campos marcados com asterisco (*) serão utilizados para avaliação.

Função* Dados Pessoais

Nome *

Data de nascimento

Qualificações profissionais

Emprego atual

Nome do Empregador

Endereço do Empregador

Telefone

Contato (gerente / encarregado do pessoal)

Fax

E-mail

Título da função

Anos de trabalho com o Empregador atual

Resumir a experiência profissional em ordem cronológica inversa. Indicar experiência técnica e gerencial especiais que possam ser relevantes para o projeto.

De* Até* Empresa, Projeto, Função e Experiência Técnica e Gerencial Relevante*

Seção IV – Formulários da Licitação 1-73

Formulário de Tipos de Equipamento

O Licitante deverá apresentar informações adequadas, de forma a demonstrar claramente que dispõe de capacidade para atender aos requisitos referentes aos equipamentos indispensáveis listados na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação). Deve ser elaborado um formulário separado para cada equipamento listado, ou para cada equipamento alternativo proposto pelo Licitante. Tanto quanto possível, o Licitante deverá incluir todas as informações solicitadas abaixo. Os campos marcados com asterisco (*) serão usados para avaliação.

Tipo de Equipamento* Dados sobre o equipamento

Fabricante

Modelo e potência

Capacidade*

Ano de fabricação*

Situação Atual

Localização Atual

Detalhes de compromissos atuais

Fonte Indicar fonte do equipamento

Próprio Alugado Arrendado Especialmente fabricado

Preencher com as informações abaixo apenas quando o equipamento não for de propriedade do Licitante.

Proprietário Nome do proprietário

Endereço do proprietário

Telefone

Nome e função de pessoa de contato

Fax

Telex

Acordos Detalhes de acordos de aluguel / arrendamento / fabricação específicos para o projeto

Seção IV – Formulários da Licitação 1-74

Qualificações do Licitante Para comprovar as suas qualificações para a execução do contrato de acordo com a Seção III (Critérios para Avaliação e Qualificação), o Licitante deve fornecer as informações solicitadas nas correspondentes Folhas de Informações apresentadas a seguir.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-75

Formulário ELI 1.1

Folha de Informações do Licitante

Data: ______________________ Número da Licitação: ________________

No do Convite para apresentar Proposta: ________ Página ____ de ____

1. Razão Social do Licitante 2. Em caso de JV, razão social de cada um dos sócios: 3. País de Registro do Licitante, real ou futuro:

4. Ano de Registro do Licitante:

5. Endereço Legal do Licitante no País de Registro:

6. Dados do Representante Autorizado do Licitante

Nome:

Endereço:

Telefone/Fax:

Endereço eletrônico:

7. Em anexo, cópias originais:

Documentos de Constituição ou Registro da empresa denominada no item 1 acima, de acordo com as Sub-cláusulas 4.1. e 4.2 das IL.

Em caso de JV, carta de intenções de formação de JV, incluindo minuta de acordo ou acordo de JV, de acordo com a Sub-Cláusula 4.1 das IL.

Em caso de estatal do país do Empregador, documentação que comprove autonomia legal e financeira e atendimento aos princípios da legislação comercial, de acordo com a Sub-cláusula 4.5 das IL.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-76

Formulário ELI 1.2

Folha de Informações de Sócio de JV

Data: ______________________

Número da Licitação: ________________ No do Convite para apresentar Proposta: ________

Página ____ de ____ 1. Razão Social do Licitante:

2. Razão Social do Sócio da JV:

3. País de Registro do Sócio da JV:

4. Ano de Registro do Sócio da JV :

5. Endereço Legal do Sócio da JV no País de Registro:

6. Dados do Representante Autorizado do Sócio da JV:

Nome:

Endereço:

Telefone/Fax: Endereço eletrônico:

7. Em anexo, cópias originais: Documentos de Constituição ou Registro da empresa denominada no item 1 acima, de

acordo com as Sub-cláusulas 4.1. e 4.2 das IL.

Em caso de estatal do país do Comprador, documentação que comprove autonomia legal e financeira e atendimento aos princípios da legislação comercial, de acordo com a Sub-cláusula 4.5 das IL.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-77

Formulário CON – 2

História de Não Cumprimento de Contratos

Razão Social do Licitante: _______________________ Data: _____________________ Razão Social do Sócio de JV: _______________________ ___________________

Número da Licitação: __________________ Página ____ de ______

Contratos Não Cumpridos de acordo com (Critérios de Avaliação e Qualificação)

A não cumprimento de contrato não ocorreu durante o período estipulado, de acordo com o Subfator 2.2.1 da Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação).

Não cumprimento de contrato durante o período estipulado, de acordo com o Subfator 2.2.1 da Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação).

Ano Resultado como

Percentual do Total de

Ativos

Identificação do Contrato

Valor Total do Contrato (valor

corrente, equivalente em

dólares dos EUA)

______

______

Identificação do Contrato: Nome do Empregador: Endereço do Empregador: Questão em litígio:

___________

Litígio Pendente, de acordo com a Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação)

Nenhum litígio pendente, de acordo com o Subfator o 2.2.2 da Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação).

Litígio pendente, de acordo com o Subfator 2.2.2 da Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação), como indicado abaixo.

Ano Resultado como

Percentual do Total de

Ativos

Identificação do Contrato

Valor Total do Contrato (valor

corrente, equivalente em

dólares dos EUA)

______

______

Identificação do Contrato: Nome do Empregador: Endereço do Empregador: Questão em litígio:

___________

______

______

Identificação do Contrato: Nome do Empregador: Endereço do Empregador: Questão em litígio:

___________

Seção IV – Formulários da Licitação 1-78

Formulário CCC

Compromissos Contratuais Atuais / Obras em Andamento

Tanto os Licitantes quanto cada um dos sócios de uma JV devem apresentar informações referentes aos seus compromissos correntes referentes a todos os contratos que tiverem sido adjudicados, ou para os quais tenham recebido carta de intenção ou de aceitação, ou referentes a contratos próximos da finalização, mas para os quais ainda não tenha ainda sido emitido certificado não qualificado de plena finalização. Nome do contrato Empregador,

endereço de contato/fone/fax

Valor das obras pendentes (equivalente em US$ correntes)

Data estimada de finalização

Faturamento médio mensal durante os últimos seis meses (US$/mês)

1.

2.

3.

4.

5.

etc.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-79

Situação Financeira História de Desempenho Financeiro

Razão Social do Licitante: _______________________ Data: _____________________ Razão Social do Sócio de JV: _______________________ ___________________

Número da Licitação: __________________ Página ____ de ______

A ser preenchido pelo Licitante e, em caso de JV, por cada um dos sócios. Dados financeiros em valores equivalentes em US$

Informações históricas para os ______ (__) anos anteriores (equivalentes em 000s dólares dos EUA)

Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Média Razão Média

Dados do Balancete Total de Ativos (TA)

Total de Passivos (TP)

Patrimônio Líquido (PL)

Ativos Correntes (AC)

Passivos Correntes (PC)

Dados da Declaração de Renda Receita Total (RT)

Lucro Antes de Imposto (LAI)

Em anexo, cópias dos demonstrativos financeiros (balancetes, incluindo todas as anotações relacionadas e declarações de renda) referentes aos anos solicitados acima, e que atendam às seguintes condições:

• Devem refletir a situação financeira do Licitante ou do sócio de uma JV, e não de empresas co-irmãs ou da matriz.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-80

• Os demonstrativos financeiros históricos devem ser auditados por contador certificado.

• Os demonstrativos financeiros históricos devem ser completos, incluindo todas as anotações referentes a eles.

• Os demonstrativos financeiros históricos devem corresponder aos períodos contábeis já encerrados e auditados (não serão solicitados ou aceitos demonstrativos referentes a períodos parciais).

Seção IV – Formulários da Licitação 1-81

Formulário FIN – 3.2

Faturamento Anual Médio

Razão Social do Licitante: _______________________ Data: _____________________ Razão Social do Sócio de JV: _______________________ ___________________

Número da Licitação: __________________ Página ____ de ______

Dados anuais de faturamento (construção apenas) Ano Valor e Moeda equivalentes em dólares

dos EUA _________________________________________ ____________________ _________________________________________ ____________________ _________________________________________ ____________________ _________________________________________ ____________________ _________________________________________ ____________________ *Faturamento Anual Médio de Construção

_________________________________________ ____________________

*Faturamento anual médio calculado como o total de pagamentos certificados recebido por obras em curso ou finalizadas durante o número de anos especificado na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação), Subfator 2.3.2, dividido pelo mesmo número de anos.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-82

Formulário FIN3.3

Recursos Financeiros

Fontes de financiamento especificamente propostas, como ativos líquidos, ativos reais livres de gravames, linhas de crédito e outros meios financeiros líquidos de compromissos correntes e disponíveis para atender ao total da demanda de fluxo de caixa para construção resultante do contrato ou contratos objeto da licitação, da forma indicada na Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação).

Fonte de financiamento Valor (equivalente em dólares dos EUA)

1.

2.

3.

4.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-83

Experiência

Experiência Geral

Razão Social do Licitante: _______________________ Data: _____________________ Razão Social do Sócio de JV: _______________________ ___________________

Número da Licitação: __________________ Página ____ de ______

Início Mês / Ano

Término Mês / Ano

Anos* Identificação do Contrato

Função do Licitante

______

______

Nome do contrato: Breve descrição das obras executadas pelo Licitante: Nome do Empregador: Endereço:

_________

______

______

Nome do contrato: Breve descrição das obras executadas pelo Licitante: Nome do Empregador: Endereço:

_________

______

______

Nome do contrato: Breve descrição das obras executadas pelo Licitante: Nome do Empregador: Endereço:

_________

______

______

Nome do contrato: Breve descrição das obras executadas pelo Licitante: Nome do Empregador: Endereço:

_________

______

______

Nome do contrato: Breve descrição das obras executadas pelo Licitante: Nome do Empregador: Endereço:

_________

______

______

Nome do contrato: Breve descrição das obras executadas pelo Licitante: Nome do Empregador: Endereço:

_________

*Relacionar ano calendário para anos com contratos com ao menos nove (9) meses de atividade por ano, a partir do ano mais antigo.

Seção IV – Formulários da Licitação 1-84

Formulário EXP – 2.4.2(a)

Experiência Específica

Razão Social do Licitante: _______________________ Data: _____________________ Razão Social do Sócio de JV: _______________________ ___________________

Número da Licitação: __________________ Página ____ de ______

Número de Contrato Semelhante: ___ [inserir número específico] de ___[inserir número total de contratos] exigido.

Informações

Identificação do Contrato _______________________________________

Data de adjudicação Data de finalização

_______________________________________ _______________________________________

Função no contrato Contratado

Contratado

para Administração

Subcontratado

Valor total do contrato _________________________ $EUA_______

Caso sócio de uma JV ou subcontratado, especificar participação no valor total do contrato

__________%

___________

$EUA _______

Nome do Empregador: _______________________________________

Endereço: Telefone/fax: E-mail:

_______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________

Seção IV – Formulários da Licitação 1-85

Formulário EXP – 2.4.2(a) (cont.)

Experiência Específica (cont.)

Razão Social do Licitante: ___________________________ Página ___ de _____ Nome Legal de Sócio de JV: ___________________________

Contrato Semelhante Número__[inserir número específico] de ___[inserir número total de contratos] exigidos

Informações

Descrição da semelhança de acordo com o Subfator 2.4.2a) da Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação):

Valor _________________________________

Porte físico _________________________________

Complexidade _________________________________

Métodos/Tecnologia _________________________________

Taxa Física de Produção

_________________________________

Seção IV – Formulários da Licitação 1-86

Formulário EXP – 2.4.2(b)

Experiência Específica em Atividades-Chave

Razão Social do Licitante: ___________________________ Data: _____________________ Razão Social de Sócio de JV: _________________________Licitação No.: __________________ Razão Social do Subcontratado: ______________ Página ____ de _____

Informações

Identificação do Contrato _______________________________________

Data de adjudicação Data de finalização

_______________________________________ _______________________________________

Função no contrato Contratado

Contratado para Administração

Subcontratado

Valor total do contrato _________________________ US$_______

Caso sócio de uma JV ou subcontratado, especificar participação no valor total do contrato

__________%

___________

US$ ______

Nome do Empregador: _______________________________________

Endereço: Telefone/fax: E-mail:

_______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________

Seção IV – Formulários da Licitação 1-87

Formulário EXP – 2.4.2 (b)(cont.)

Experiência Específica em Atividades Cruciais (cont.)

Razão Social do Licitante: ___________________________ Página_______ de______ Razão Social do Sócio de JV: ___________________________ Razão Social do Subcontratado: __________________________

Informações Descrição das atividades cruciais de acordo com o Subfator 2.4.2b) da Seção III (Critérios de Avaliação e Qualificação):

1-89

Seção V – Países Elegíveis

Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições com Financiamento do Banco

1. De acordo com o Parágrafo 1.8 das Diretrizes: Aquisições como Parte de Empréstimos do BIRD e Créditos da IDA, de maio de 2004, o Banco permite que empresas e pessoas físicas de todos os países ofereçam bens, obras e serviços para projetos financiados pelo Banco. Excepcionalmente, poderão ser excluídas empresas de um País ou bens fabricados em um País se:

Parágrafo 1.8 (a) (i): como questão de legislação ou regulamentação oficial o País do Mutuário vedar relações comerciais com o referido País, contanto que o Banco fique satisfeito de tal exclusão não impeça a efetiva concorrência para o fornecimento dos Bens ou Obras necessários, ou

Parágrafo 1.8 (a) (ii): por Ato de Conformidade com Decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o País do Mutuário vedar qualquer importação de bens daquele País ou quaisquer pagamentos a pessoas ou entidades daquele País.

2. Para informação de mutuários e licitantes, no presente momento estão excluídos desta licitação empresas, bens e serviços dos seguintes países:

(a) Com relação ao parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes:

Não há países impedidos devido a regulamentação oficial do país.

(b) Com relação ao parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes:

Não há países impedidos devido ao Conselho de Segurança da ONU, Capítulo VII.

2-1

PARTE 2 – Requisitos do Empregador

2-3

Seção VI – Requisitos do Empregador

Índice

Especificações .......................................................................................................................... 4

Desenhos Técnicos................................................................................................................. 21

Informações Suplementares................................................................................................. 56

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-4

Especificações A. ESPECIFICAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS (Instrução de Serviço DG/DNIT nº 05 de 15 de Maio de 2008)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 214, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no D.O.U. de 28/04/2006 e após aprovação da Diretoria Colegiada, RESOLVE:

Baixar a presente Instrução de Serviço, a fim de regular os procedimentos a serem

utilizados na Execução de Obras do Programa Crema 1ª Etapa, conforme a seguir:

Escopo dos Serviços

O Escopo dos Contratos compreende obras de recuperação funcional dos pavimentos

das estradas e dos acostamentos, incluindo sinalização horizontal, conforme os projetos da obra, bem como serviços de manutenção das estradas e da faixa de domínio, com duração de 02 anos.

Obras de Recuperação

1. Especificações Gerais

As obras de recuperação devem atender as seguintes Especificações e Instruções Gerais, onde aplicável: 1.1 Coletâneas de Normas do DNER (Fev. 2002)

• Manual de Pavimentação Rodoviária; • Manual de Reabilitação de Pavimentos Asfálticos; • Manual de Sinalização Rodoviária; • Manual de Drenagem de Rodovias; • Especificações de Materiais (EM); • Especificações de Serviço (ES); • Procedimento e Metodologias (PRO).

1.2 Especificações Principais

A seguir é apresentado o quadro com as Especificações principais a serem

consideradas nas obras de recuperação:

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-5

Item Serviço Un Norma Técnica

CBUQ Execução de Concreto Betuminoso executado à Quente Ton. DNIT - ES 031/06

LAMA Aplicação de Lama Asfáltica Grossa m2 DNER – ES 314/97

MICRO (f) Aplicação de Micro-revestimento asfáltico à Frio com emulsão modificada por Polímero m2 DNER – ES 035/05

CBUQ (p) (*)

Execução de Concreto Betuminoso executado à Quente com Asfaltos Modificados

Ton. DNER – ES 385/99

AAUQ Execução de Areia Asfalto a Quente Ton. DNIT – ES 032/05

TSD Execução de Tratamento Superficial Duplo m2 DNER – ES 309/97

TSD (p) Execução de Tratamento Superficial Duplo com Emulsões Modificadas ou Asfaltos Modificados

m2 DNER – ES 392/99

TSS Execução de Tratamento Superficial Simples m2 DNER – ES 308/97

FS Fresagem do revestimento existente e recomposição com mistura asfáltica

m3

Ton

RB [Reciclagem

de Base]

Incorporação do revestimento existente no material da camada de base, adicionando-se nesta mistura pedra britada ou agentes cimentantes (cimento, cal), resultando em nova camada de base devidamente compactada.

m3 DNER ES – 303/97 DNER ES – 304/97

RL [Reparo

Localizado]

Recuperação de Defeitos em pavimentos flexíveis: Recuperação de Afundamentos, desagregação, escorregamentos de massa, exsudação, fissuras, panelas e buracos, trincas

m2 DNER – ES 321/97

2. Execução dos Serviços

Os serviços de recuperação dos pavimentos das pistas e acostamentos deverão ser

concluídos até o final do 1º ano do contrato.

Como procedimento inicial, a Contratada sob a supervisão da fiscalização deverá efetuar um trabalho de identificação, localização e demarcação precisa das soluções de preparação da pista (Reparos superficiais e profundos, Fresagens parciais, Reperfilagens, etc.), para fins de implementação, como também, de controle e fiscalização.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-6

Todas as obras e serviços realizados a cada mês de contrato devem ser reportados pela Contratada nos Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos obrigatórios para a aceitação das Obras de recuperação dos pavimentos.

3. Aceitação dos Serviços

Serão aceitas as obras de recuperação que atenderem as suas respectivas especificações. O atendimento às especificações deve ser demonstrado pela Construtora à Fiscalização.

4. Medição e Pagamento

As obras de recuperação serão medidas e pagas mensalmente, conforme extensão executada, por unidade de serviço concluído, incluindo a sinalização provisória. Os preços por km de faixa de cada solução serão aqueles constantes do Cronograma de Atividades, aprovado e incluído no Contrato.

5. Fiscalização dos Serviços

O contrato será fiscalizado pela Superintendência Regional com suporte da Coordenação Geral de Restauração e Manutenção/UPESP/DIR, com a atribuição de exercer a coordenação técnica e administrativa e a fiscalização do Contrato.

A Contratada deverá prestar toda colaboração e fornecer todos os dados e informações necessárias e solicitadas pela Fiscalização para o desenvolvimento de suas atividades.

A fiscalização relativa aos Serviços e Obras compreende basicamente as atividades de verificação dos controles tecnológicos realizados pela contratada para o atendimento às especificações de Obras e Serviços, das normas vigentes e dos requisitos contratuais, bem como a verificação do atendimento dos Padrões de Desempenho dessas Atividades.

A fiscalização será apoiada pelo pessoal de Supervisão, no dia a dia da obra. A fiscalização decidirá quando e onde será mais conveniente realizar as inspeções e notificará a Contratada sobre os problemas encontrados.

Serão realizadas avaliações pela fiscalização para verificação dos controles realizados pela contratada. Essas avaliações constarão da execução por parte da fiscalização de pelo menos 10% dos ensaios exigidos pelas especificações.

O princípio dessa fiscalização é o controle tecnológico por amostragem, sem aviso prévio, para verificação da fidelidade dos controles executados pela contratada.

À priori a verificação da fidelidade dos controles efetuada pela fiscalização não deverá interferir no processo de medição dos serviços, uma vez que a responsabilidade pelos controles é da empresa, excetuando-se os casos em que forem detectadas discrepâncias.

A Contratada deverá prestar contas ao CONTRATANTE, através de Relatórios Mensais de Atividades, sobre a gestão das atividades contratadas.

A Contratada deverá permitir ao Gerente do Contrato, aos seus representantes e aos técnicos responsáveis pelos controles técnicos periódicos, livre acesso em qualquer época,

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-7

aos dados relativos aos serviços e obras objeto do Contrato, assim como às obras, aos equipamentos e às instalações.

A Contratada deverá, exceto no caso de obras emergenciais, submeter à aprovação da Unidade Regional do DNIT, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o esquema de circulação alternativo, que pretende adotar quando da realização de obra que obrigue à interrupção total do tráfego na pista das rodovias que compõem o Lote.

6. Responsabilidades da Contratada em relação à Qualidade da Obra

A Contratada deverá realizar todos os controles exigidos pelas especificações do DNIT, os quais serão de sua responsabilidade, com ênfase nos especificados no presente Edital.

O Controle Tecnológico deverá, sem prejuízo das responsabilidades executivas, ou das Especificações associadas aos serviços, atender prioritariamente aos itens descritos a seguir:

Base granular Materiais

– Granulometria – Compactação – ISC (quando aplicável) (Índice de Suporte Califórnia - Califórnia Bearing

Ratio-CBR) – Expansão (quando aplicável) – Equivalente de areia – Limite de liquidez (quando aplicável) – Limite de plasticidade (quando aplicável)

Execução – Grau de compactação – Umidade

Imprimação Materiais betuminosos

– Viscosidade Saybolt-Furol – Destilação

Execução – Taxas – Temperaturas – Uniformidade

Pintura de ligação Materiais betuminosos (emulsões)

– Viscosidade Saybolt-Furol – Resíduo por Evaporação – Peneiramento.

Execução – Taxas – Temperaturas – Uniformidade

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-8

Lama Asfáltica e Micro Revestimento Materiais betuminosos (emulsões)

– Viscosidade Saybolt-Furol – Resíduo por Evaporação – Peneiramento – Retorno elástico (para emulsão com polímero)

Agregados – Granulometria – Equivalente de areia – Adesividade

Execução – Teor de ligante – Granulometria

Tratamento Superficial

A execução dos serviços de Tratamento Superficial deverá obedecer as Especificações Gerais, com as seguintes particularidades:

Materiais – O agregado para o tratamento superficial deverá ser obrigatoriamente lavado,

cuja operação deve ser feita em lavador apropriado, não sendo permitida a simples lavagem no caminhão.

Equipamentos – Aferição do caminhão espargidor de ligante, no início dos serviços e quando

julgado necessário.

Controles mínimos:

Materiais betuminosos (emulsões) – Viscosidade Saybolt-Furol – Resíduo – Peneiramento – Retorno elástico (para emulsão com polímero)

Agregados – Granulometria – Índice de Forma

Execução – Temperatura do ar e do ligante. – Taxa de ligante – Taxa de agregado

Projeto – O projeto do Tratamento Superficial será desenvolvido pelo Contratado,

devendo o Contratado fornecer o resultado da média granulométrica e do Índice de Forma obtidas com amostras coletadas na correia, pelo menos durante três dias, devendo as taxas de agregado, serem determinadas através do método do mosaico.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-9

Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ)

A execução dos serviços de Concreto Asfáltico deverá obedecer a Especificação Geral correspondente, com as seguintes particularidades:

Agregados – Para a produção de concreto asfáltico serão necessários pelo menos três

tamanhos de agregados, filler (cal hidratada), além da areia quando necessária. – Recomenda-se que a umidade dos agregados nos silos frios não seja superior

a 2,0%, devendo-se para tanto proteger os agregados das intempéries, tornando-se obrigatório este procedimento no caso do emprego de usinas de fluxo contínuo.

Usinas – Recomenda-se, preferencialmente, o uso de usinas do tipo gravimétricas. – No caso do emprego de usinas de fluxo contínuo, estas deverão atender os

seguintes requisitos: a) a mistura agregado-ligante deverá ser efetuada em ambiente externo ao

tambor de secagem; b) possuir dispositivo que permita a extração de amostra do agregado seco

para o controle da mistura dos agregados. – Será obrigatória a existência de um silo para cada agregado, areia e filler. – Os silos frios deverão possuir balança individual para cada silo e com

controle sincronizado. – Recomenda-se o uso de Filtro de mangas.

Vibro-acabadoras – As vibro-acabadoras deverão, obrigatoriamente, possuir dispositivo

eletrônico para correção das irregularidades com guia fixada topograficamente ou esqui lateral mínimo de 6,0 m.

Projeto da Mistura – O projeto da Mistura do Concreto Asfáltico será de responsabilidade do

Contratado. Além das características Marshall, serão apresentados os parâmetros de resiliência e resistência à tração, ao menos para o teor ótimo. As condições de vazios da mistura na fase de dosagem devem ser verificadas a partir da determinação da densidade máxima teórica pelo método Rice (AASHTO T209-99).

Controles mínimos:

Materiais betuminosos – Viscosidade Saybolt-Furol – Espuma – Penetração – Ponto de amolecimento – Índice de suscetibilidade térmica – Retorno elástico (para asfalto com polímero)

Obs.: De toda a partida de ligante chegada à obra, deverá ser obrigatoriamente guardada uma amostra de 1kg para utilização em caso da verificação de alguma anomalia de maior monta na mistura aplicada, devidamente identificada.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-10

Agregados – Granulometria – Equivalente de Areia – Índice de Forma

Execução – Temperaturas do ar, de usina e da pista. – Teor de CAP – Granulometria – Grau de compactação – Espessura Obs.: Os corpos de prova serão extraídos com Sonda Rotativa, sendo vedada a

utilização de anel metálico. Instrução: Todos os carregamentos de material asfáltico que não atenderem às

especificações técnicas deverão ser devolvidos

Fonte de Materiais Pétreos

Os estudos das fontes de materiais para os serviços de pavimentação serão de responsabilidade do Contratado, devendo este estudo ser composto dos seguintes itens mínimos:

Ensaios de caracterização – Durabilidade; – Abrasão Los Angeles; – Adesividade a ligantes betuminosos; – Lâmina Petrográfica, quando aplicável; – Massa Específica; – Absorção dágua;

Os resultados dos ensaios deverão estar de acordo com os limites estabelecidos pelas Especificações Gerais do DNIT.

Laudo técnico – Os ensaios serão acompanhados de laudo técnico realizado por profissional

legalmente habilitado, com parecer favorável para o emprego do material em trabalhos de pavimentação.

– A Empresa deverá assegurar a manutenção dos parâmetros de qualidade do material ao longo de todos os serviços de pavimentação.

Apresentação dos resultados do controle tecnológico:

Os resultados serão apresentados em planilhas, conforme padrão estabelecido pelo DNIT, devidamente avaliados em relação às Especificações correspondentes.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-11

Serviços de Manutenção dos Pavimentos e Conservação da faixa de Domínio

1. Serviços de Manutenção e Conservação:

A Manutenção e Conservação compreendem as seguintes atividades:

a) Manutenção do Pavimento de Pistas e Acostamentos;

b) Conservação da faixa de domínio.

Todos os serviços realizados a cada mês do contrato devem ser reportados nos Relatórios Mensais de Atividades, cuja entrega e aprovação são requisitos indispensáveis para a aceitação dos trabalhos de Manutenção dos Pavimentos e Conservação da faixa de domínio.

1.1 Manutenção dos Pavimentos de Pistas e Acostamentos

A Manutenção do Pavimento será iniciada no início do contrato e desenvolvida de forma contínua até o seu final (24º mês), compreendendo basicamente ações como:

– Recuperação de defeitos em pavimentos flexíveis: Recuperação de afundamentos, desagregações, escorregamentos de massa, exsudações, fissuras, panelas e buracos, trincas, através da execução de reparos localizados, superficiais e profundos, selagem de trincas, etc.

– Manutenção da sinalização horizontal: Compreenderá a pronta recomposição

parcial ou total da sinalização nos segmentos que não atenderem os requisitos de segurança.

A prática de execução para correção dos defeitos deverá obedecer às Normas e Especificações Técnicas e prescrições dos Manuais de Manutenção do DNIT e conforme a DNER ES – 321/97 – Recuperação de Defeitos em Pavimentos Flexíveis, bem como eventuais alterações especificadas no presente Edital.

A prática de execução da manutenção da sinalização horizontal deverá obedecer às Normas e Especificações Técnicas e prescrições dos Manuais de Manutenção do DNIT.

1.2 Conservação da faixa de domínio.

A Conservação da faixa de domínio será desenvolvida de forma contínua a partir do início do contrato até o seu final (24º mês), compreendendo basicamente ações como:

– Conservação da faixa de domínio: Limpeza da faixa de domínio e controle da vegetação, limpeza e conservação da drenagem, limpeza e conservação da sinalização vertical, limpeza e conservação das defensas e guarda-corpos e caiação.

A empresa deverá elaborar um plano anual de serviços de conservação que consiste em um conjunto de ações que objetivam manter o lote de acordo com padrões exigíveis, ao longo do período de duração do contrato.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-12

O plano deverá considerar 04 Frentes de Serviço com as respectivas atividades,

apresentando a localização e o período de execução das atividades:

Frente de Serviço Atividades 1 Limpeza da Faixa de Domínio 2 Capina Manual

Limpeza da Faixa de Domínio e Controle da

Vegetação 3 Roçada 4 Limpeza do Sistema de Drenagem Transversal 5 Limpeza do Sistema de Drenagem Longitudinal Drenagem 6 Recuperação do Sistema de Drenagem Existente 7 Recuperação de Defensas Existentes OAE 8 Recuperação de Guarda-Corpos Existentes 9 Sinalização Vertical

Sinalização e Caiação 10 Dispositivos de drenagem superficial incluindo meio-fios, OAE, etc.

Na seqüência são apresentadas as descrições e especificações das frentes de serviços e

respectivas atividades.

Frente de Serviço Limpeza da Faixa de Domínio e Controle da Vegetação Atividades

Definição Consiste na remoção de lixo de grande porte da plataforma. Limpeza de Faixa

de Domínio Especificações O estado da limpeza deve ser julgado satisfatório.

Definição Consiste na erradicação (arrancamento das raízes) da vegetação dentro da faixa de domínio.

Capina Manual

Especificações

A vegetação existente deverá ser capinada, quantas vezes for necessário, de modo a evitar que ocorra invasão para os acostamentos, sobre a sinalização vertical, sobre os elementos de drenagem superficial e nas valetas de proteção nos cortes e aterros.

Definição

Consiste no corte da vegetação, quantas vezes for necessário, de modo a permitir a plena visibilidade da sinalização vertical e aérea, a visibilidade em curvas, e impedir que a vegetação invada os acostamentos.

Roçada

Especificações

A vegetação não deve ultrapassar a altura de 30 cm nos canteiros centrais, interseções e nas faixas laterais a cada acostamento com largura mínima de 2,0m.

O acabamento do serviço deve ser julgado satisfatório.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-13

Frente de Serviço Drenagem Atividades

Definição Consiste na remoção do material depositado ou de outros materiais estranhos nos dispositivos de drenagem Limpeza do

Sistema de Drenagem

Transversal e Longitudinal Especificações

O dispositivo deve permitir o fluxo livre das águas.

O entorno do elemento deve estar livre de erosões.

O acabamento deve ser julgado satisfatório.

Definição

Consiste na recomposição das partes danificadas, de modo a restabelecer seu pleno funcionamento e impedir a evolução do defeito.

Recuperação do Sistema de Drenagem

Especificações

O serviço acabado deve atender o projeto-tipo do respectivo elemento da drenagem superficial.

O elemento de drenagem superficial deve estar em perfeitas condições de funcionamento.

O acabamento deve ser julgado satisfatório.

Os elementos de drenagem são: sarjetas, valetas, meios-fios, saídas d’água, descidas d’água, dissipadores de energia, bueiros e alas de bueiros.

Frente de Serviço OAE Atividades

Definição Consiste em limpar, reparar, reinstalar ou substituir as defensas metálicas, quantas vezes for necessário.Recuperação de

Defensas Especificações

O serviço deve ser executado para que atenda o projeto-tipo de defensa do DNIT.

O acabamento do serviço deve ser julgado satisfatório.

Definição

Consiste na recomposição das partes danificadas, quantas vezes for necessário, de modo a restabelecer sua função de segurança e impedir a evolução do defeito. Recuperação de

Guarda-Corpos

Especificações

O serviço deve ser executado de acordo com o projeto-tipo do guarda-corpo existente.

O acabamento do serviço deve ser julgado satisfatório.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-14

Frente de Serviço Sinalização Vertical e Caiação Atividades

Definição

Consiste em reparar, substituir, reinstalar ou limpar placas, pórticos e marcos quilométricos, visando a conveniência e segurança do usuário, quantas vezes for necessário.

Sinalização Vertical

Especificações

A sinalização vertical deverá estar completa, de acordo com o projeto original e demais modificações autorizadas pelo DNIT.

A sinalização vertical deverá ser perfeitamente visível a uma distância de 200m, livre de vegetação ou de qualquer outro tipo de obstáculo à visão.

O serviço acabado deve atender o inventário das necessidades de sinalização vertical, incluindo a recuperação dos pórticos.

O acabamento do serviço deve ser julgado satisfatório.

Definição

Consiste em pintar, na cor branca, os guarda-corpos e outras superfícies de ponte que possam servir como sinalizador, os meios-fios e dispositivos de drenagem superficial, quantas vezes for necessário, etc.

Caiação

Especificações O acabamento do serviço deve ser julgado satisfatório.

2. Fiscalização dos Serviços

A fiscalização dos serviços de manutenção e conservação descrito no item anterior, será efetuada pelo Supervisor da Unidade Local responsável pelo lote, sendo a ele incumbida a tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos para a intervenção.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-15

2.1 Padrões de Desempenho para os Serviços de Manutenção e Conservação

Elemento de Referência Indicador Padrão Exigido

Buracos e panelas (*)

A partir do final do 3º mês do contrato, não são admitidos buracos e panelas, de quaisquer dimensões.

Afundamentos e Recalques

A partir do final do 3º mês do contrato, não são admitidos afundamentos e recalques, que possam

colocar em risco a segurança do usuário.

Trincamento A partir da recuperação, não são admitidas Trincas Classes 2 e 3.

Trilhas de Roda A partir da recuperação, não são admitidas Flechas nas Trilhas de Roda maiores que 10 mm.

Exudação ou desagregação

A partir da recuperação, não são admitidas exudações ou desagregações na camada de revestimento.

Pista de Rolamento

Sinalização horizontal

A partir do final da recuperação (12º mês do contrato), devem estar implantados e em adequadas condições

de funcionamento, toda a sinalização horizontal.

Acostamentos Buracos e deformações

A partir da recuperação, não são admitidos buracos e deformações.

Limpeza A partir do final do 3º mês do Contrato, a faixa de domínio deve ser mantida limpa. Faixa de

Domínio Localização e altura da vegetação

A partir do final do 3º mês do Contrato, a altura da vegetação na faixa de 2 m de largura, ao longo dos

acostamentos: h < 30 cm A partir do final do 3º mês do Contrato, osdispositivos

de drenagem preexistentes devem estar limpos, caiados e em adequadas condições de funcionamento.

Drenagem Existência e

Funcionamento da Drenagem A partir da recuperação devem estar implantados,

limpos, caiados e em adequadas condições de funcionamento, todos os dispositivos de drenagem.

Dispositivos e Obras

Complementares

Existência e Funcionamento de

Defensas, Barreiras e Guarda

corpos

A partir do final do 3º mês do Contrato, devem estar implantados, limpos, caiados ou pintados e em

adequadas condições de funcionamento, todos os guarda-corpos, defensas e barreiras.

Sinalização

Existência/Funcionamento da Sinalização

vertical

A partir do final do 3º mês do Contrato, devem estar implantados e em adequadas condições de funcionamento toda a sinalização vertical.

(*) – Na execução de reparos localizados será obrigatoriamente utilizado CBUQ, dentro do conceito de “remendo técnico”, não se aceitando o PMF para esse tipo de serviço, sendo ainda obrigatório a utilização de caminhão térmico para o transporte da massa, de forma a manter a temperatura da mesma.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-16

2.2. Aceitação

A aceitação mensal do Serviço de Manutenção dos Pavimentos considerará a extensão em conformidade com os padrões exigidos, considerando os prazos estabelecidos no quadro 2.1 e conforme o quadro seguinte:

Defeito Peso Extensão Conforme

% da Extensão Fator

Buracos e Panelas 15

Afundamentos e Recalques 10

Trincamento 10

Trilha de roda 10

Exudação ou desagregação 10

Sinalização horizontal 5

Faixa de Domínio 15

Drenagem 10 Dispositivos e obras

complementares 5

Sinalização vertical 10

Fator de Pagamento (% do item manutenção e conservação)

Obs.: A unidade para avaliação dos diferentes indicadores de qualidade será em km.

A medição da parcela de manutenção e conservação correspondente ao elemento de referência não poderá ser efetuada se o correspondente cronograma de obras estiver em atraso, sem a existência de justificativa aceita pelo DNIT.

2.3 Medição e Pagamento

O Serviço de Manutenção e Conservação de cada segmento será avaliado mensalmente para a determinação do Fator de Pagamento.

O quantitativo máximo em cada medição é de 100% da mensalidade e o pagamento será iniciado no final do 1o (primeiro) mês de Contrato.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-17

Projeto de Recuperação da Rodovia

1. Soluções

As soluções constantes nos projetos representam os serviços a serem executados para a recuperação funcional da rodovia, não havendo “à priori” previsão para modificações.

Prevê-se a priori que as soluções de recuperação de projeto deverão ser executadas

sem uma possível modificação. Em casos excepcionais quando a alteração do projeto de engenharia for necessária,

esta deverá obedecer as diretrizes da IS 001 do PIR IV (veja cópia na sequência), datada de 15 de setembro de 2004, Instrução de Serviço que disciplina as revisões de projetos em fase de obras, levando em consideração a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2. Preços

Nos processos de licitação, o licitante deverá preencher dois tipos de planilhas

vinculadas denominadas Planilhas de Preços Unitários e Planilhas de Preços Globalizados por Solução.

A Planilha de Preços Unitários é o quadro de quantidades de serviços constante do Projeto de Engenharia.

A Planilha de Preços Globalizados por Solução define, a partir dos serviços constantes da Planilha de Preços Unitários, a composição e o preço total de cada solução.

A planilha de Preços Globalizados por Solução fornece o Cronograma de Atividades, que é o elemento básico de controle da Obra como também elemento de referência para medição e pagamento.

Os preços apresentados consideram todos os insumos e transportes bem como os impostos, taxas, custos financeiros, lucro, bonificações.

As planilhas de Preços Unitários, de Preços Globalizados por Solução, bem como o Cronograma de Atividades para cada um dos 09 (nove) lotes são apresentadas no Anexo I.

Esta Instrução de Serviço entrará em vigor a partir da data da sua publicação no Boletim Administrativo do DNIT. Obs.: Publicada no Suplemento do Boletim Administrativo Nº 020-A de 12 a 16/05/2008.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-18

B. Procedimentos para Controle Ambiental da Construção 2.1 As empresas contratadas para sua execução deverão observar os procedimentos e as recomendações estabelecidos no Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias – DNIT/20006 e nos Projetos de Engenharia que especificam e detalham as intervenções civis e indicam os locais das correspondentes medidas de proteção, controle e recuperação ambiental para cada lote de obra. 2.2 Em complementação a esses procedimentos, a Contratada deverá atender, entre outros, os procedimentos e as medidas ambientais a serem implementadas quanto:

à seleção de área para instalação de canteiros de obra, evitando a proximidade de áreas ambientalmente restritivas, tais como: locais a montante de mananciais para abastecimento de populações, Áreas de Preservação Permanente, áreas urbanas, etc.; e a necessidade de supressão de vegetação deverá ser previamente avaliada e evitada sempre que possível;

à regularização das instalações e dispositivos de controle ambiental para os despejos líquidos, resíduos sólidos, emanação de gases e particulados, junto aos órgãos ambientais competentes e Prefeituras Municipais;

à identificação de áreas especiais para as quais deverão ser previstos procedimentos e cuidados ambientais específicos, tais como áreas de preservação permanente, unidades de conservação, travessias de cursos de água, travessias de núcleos urbanos, obras na proximidade de escolas e outros equipamentos sociais etc.;

à divulgação das opções de acesso aos desvios, rotas alternativas, trechos perigosos, etc., com a orientação à população e usuários para evitar riscos de acidentes;

à implementação de treinamento prévio e conscientização aos trabalhadores encarregados dos serviços de maior responsabilidade, sobre as condicionantes legais incidentes nas Áreas Legalmente Protegidas, as restrições e sanções legais quanto à fauna e flora, e as responsabilidades quanto à segurança do usuário e moradores;

à implementação dos requisitos legais de saúde e segurança do trabalho e orientação aos trabalhadores sobre a conduta adequada perante a população residente.

2.3 A Contratada fica informada que haverá reunião semanal com a supervisão ambiental, para avaliação ambiental do andamento das obras nas quais serão identificadas as eventuais não conformidades ambientais em serviços executados, discutidas as medidas técnicas para solução das pendências e estabelecido cronograma para implementação, bem como programadas as atividades relativas ao avanço das frentes de obra. 2.4 Caso a execução das obras necessite de reassentamento, tal reassentamento será conduzido de acordo com o Arcabouço de Reassentamento Involuntário da Instrução de Serviço do DNIT n. 5 de 7 de novembro de 2005.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-19

C. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÕES DE PROJETOS EM FASE DE OBRAS INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DIT/DNIT Nº 001 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO – DIT/DNIT No 001 - O DIRETOR DE

INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem, o artigo 20, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no D.O.U. de 18.06.2003, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a conceituação dos objetivos do Programa Integrado de Revitalização - PIR IV, e as instruções a serem aplicadas quando da solicitação para aprovação de revisões e ou adequações de projetos em fase de obra, conforme descrito abaixo: 1) Conceituação do Programa O programa PIR IV é um programa que consiste na recuperação funcional do pavimento, não caracterizando uma restauração ou reforço da estrutura existente. Trata-se da aplicação de soluções emergenciais, através de contratos com duração de 02 anos, com a finalidade de recompor as condições de tráfego da rodovia, através da execução de reparos localizados, recapeamentos esbeltos e correção de panos comprometidos. Associado a estes serviços a Empresa deve manter, durante o período de contrato, a rodovia limpa, sem buracos e sinalizada, com condições adequadas de conforto e segurança para o usuário, conforme as especificações do Edital. Em razão da precariedade das condições atuais das rodovias, que colocam em risco a operação segura por parte dos usuários, é importante que estes recursos sejam imediatamente aplicados, evitando alterações que resultem em processos demorados de análise e aprovação, que retardem sua execução. O que se tem observado na prática é uma tendência em transformar os serviços contratados numa restauração da rodovia, procurando aumentar a vida útil das soluções ou a área contemplada da recuperação, através da proposição de soluções que dão origem a aditivos contratuais. Embora isto seja compreensível, lembramos que não é este o objetivo do programa. 2) Instruções Em função dos comentários anteriores, devem ser observados os seguintes critérios:

2.1) Manter o valor global licitado, sem nenhum tipo de reflexo financeiro.

2.2) Não utilizar soluções que gerem preços novos, nem redução de meta física.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-20

2.3) As eventuais adequações devem ter por princípio apenas a otimização das soluções, isto é, redistribuição dos quantitativos contratados, em função de um conhecimento mais detalhado do trecho. 2.4) Esta redistribuição deve estar fundamentada, no mínimo, com relatório fotográfico e levantamentos de defeitos de superfície atualizados, com indicação detalhada dos tipos de defeitos existentes e sua localização, ou seja, uma representação em forma de esquema linear, conforme modelo anexo. 2.5) A planilha resultante deverá ser encaminhada à UNIT local para aceitação e após à CGMRR para exame. 2.6) Eventuais exceções somente serão analisadas caso seja comprovado flagrante inadequação de projeto ou situação de emergência. 2.7) A solução final devidamente referendada pelos setores técnicos será encaminhada a DIT para aprovação. 2.8) Em qualquer hipótese não poderá ser alterado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 2º. Esta instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo do DNIT. Obs.: Publicada no Suplemento do Boletim Administrativo Nº 038 de 20 a 24/09/2004.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-21

ANEXO I

Planilhas de Preços Unitários, Preços Globalizados

por Solução e Cronograma de Atividades

Conforme exposto nas Especificações, o Licitante deverá preencher os dois tipos de planilhas relacionadas nos documentos de licitação, denominadas: Planilha de Preços Unitários e Planilha de Preços Globalizados por Solução.

A Planilha de Preços Unitários corresponde ao quadro de quantitativos de serviços do projeto de engenharia.

A Planilha de Preços Globalizados por Solução define a composição e total dos preços de cada solução baseado na Planilha de Preços Unitários.

A Planilha de Preços Globalizados por Solução dá origem ao Cronograma de Atividades, que é o elemento de controle de execução das Obras e, também, o elemento de referência para medição e pagamento

Os preços apresentados devem conter todos os insumos e transportes; bem como, taxas, impostos, custos financeiros, lucros e bônus.

Para efeito de julgamento das propostas de preço dos licitantes será considerado como valor da proposta o valor total expresso na Planilha de Preços Unitários.

Caso ocorram discrepâncias entre os valores dos serviços ou insumos expressos na Planilha de Preços Unitários, em relação a Planilha de Preços Globalizados por Soluções e/ou ao Cronograma de Atividades, serão considerados como corretos os valores expressos na Planilha de Preços Unitários, cabendo as devidas retificações e ajustes serem efeutuados nas Planilhas de Preços Globalizados por Solução e/ou no Cronograma de Atividades.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-22

Lote 02 A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-23

Lote 02 B. Planilhas de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-24

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-25

Lote 02 C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-26

Lote 11 A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-27

Lote 11

B. Planilha de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-28

Lote 11

C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-29

Lote 12

A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-30

Lote 12 B. Planilhas de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-31

Lote 12 C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-32

Lote 13 A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-33

Lote 13 B. Planilha de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-34

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-35

Lote 13 C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-36

Lote 14 A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-37

Lote 14 B. Planilha de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-38

Lote 14 C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-39

Lote 15

A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-40

Lote 15

B. Planilha de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-41

Lote 15

C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-42

Lote 16 A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-43

Lote 16

B. Planilha de Preços Globalizdos por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-44

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-45

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-46

Lote 16

C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-47

Lote 17 A. Planilha de Preços Unitários

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-48

Lote 17 B. Planilha de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-49

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-50

Lote 17

C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-51

Lote 21 A. Planilha de Preços Unitário

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-52

Lote 21

B. Planilha de Preços Globalizados por Solução

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-53

Lote 21 C. Cronograma de Atividades

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-54

ANEXO II

Alternativas de Soluções de Obras – Fichas Resumo de Projeto

Nota: “As Alternativas de Soluções de Obras – Fichas Resumo de Projeto estão incluídas no Projeto para cada lote de obras, contidos nos arquivos

em CD fornecido, juntamente, com o Edital.”

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-55

Desenhos Técnicos (Projetos Executivos)

Os Projetos Executivos dos 09 (nove) lotes, objeto deste Edital, serão fornecidos em meio magnético, juntamente com o Edital.

Seção VI – Requisitos do Empregador 2-56

Informações Suplementares

3-1

PARTE 3 – Condições do Contrato e Formulários do Contrato

3-3

Seção VII. Condições Gerais do Contrato As presentes Condições Gerais do Contrato (CGC), ao serem consideradas juntamente com as Condições Específicas do Contrato (CEC) e com outros documentos aqui relacionados, devem constituir documento completo para a descrição justa dos direitos e das obrigações de ambas as partes. As presentes Condições Gerais do Contrato foram desenvolvidas com base em considerável experiência internacional nas áreas de elaboração e administração de contratos, levando em consideração a tendência no setor da construção, de adotar linguajar mais simples e mais direto. As CGC podem ser utilizadas tanto para contratos menores, por quantitativos, quanto para contratos de valor global.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-4

Índice de Cláusulas

A. Generalidades .................................................................................................................... 6

1. Definições ..................................................................................................................... 6 2. Interpretação ................................................................................................................. 9 3. Idioma e Legislação ...................................................................................................... 9 4. Decisões do Gerente do Projeto.................................................................................... 9 5. Delegação...................................................................................................................... 9 6. Comunicações ............................................................................................................. 10 7. Subcontratação............................................................................................................ 10 8. Outros Contratados ..................................................................................................... 10 9. Pessoal e Equipamento ............................................................................................... 10 10. Riscos do Empregador e do Contratado...................................................................... 10 11. Riscos do Empregador ................................................................................................ 10 12. Riscos do Contratado .................................................................................................. 11 13. Seguro ......................................................................................................................... 11 14. Informações do Local das Obras................................................................................. 12 15. Contratado Constrói as Obras ..................................................................................... 12 16. As Obras Deve Ser Finalizada até a Data Esperada de Finalização ........................... 12 17. Aprovação pelo Gerente do Projeto............................................................................ 12 18. Segurança.................................................................................................................... 13 19. Descobertas ................................................................................................................. 13 20. Posse do Local das Obras ........................................................................................... 13 21. Acesso ao Local das Obras ......................................................................................... 13 22. Instruções, Inspeções e Auditorias.............................................................................. 14 23. Nomeação do Adjudicador ......................................................................................... 14 24. Procedimento em Caso de Disputas............................................................................ 14

B. Controle do Tempo.......................................................................................................... 15

25. Programa ..................................................................................................................... 15 26. Extensão da Data Esperada de Finalização................................................................. 16 27. Aceleração................................................................................................................... 16 28. Atrasos Determinados pelo Gerente do Projeto.......................................................... 16 29. Reunião de Administração.......................................................................................... 16 30. Aviso Imediato............................................................................................................ 17

C. Controle de Qualidade.................................................................................................... 17

31. Identificação de Defeitos ............................................................................................ 17 32. Testes 17 33. Correção de Defeitos................................................................................................... 17 34. Defeitos Não Corrigidos ............................................................................................. 17

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-5

D. Controle de Custos .......................................................................................................... 18

35. Preço do Contrato ....................................................................................................... 18 36. Modificações do Preço do Contrato............................................................................ 18 37. Variações..................................................................................................................... 19 38. Previsões de Fluxo de Caixa ....................................................................................... 19 39. Certificados de Pagamento ......................................................................................... 19 40. Pagamentos ................................................................................................................. 20 41. Eventos de Compensação ........................................................................................... 21 42. Impostos...................................................................................................................... 22 43. Moedas........................................................................................................................ 22 44. Ajuste de Preços.......................................................................................................... 22 45. Retenção...................................................................................................................... 23 46. Danos Liquidados ....................................................................................................... 24 47. Bônus 24 48. Adiantamentos de pagamento ..................................................................................... 24 49. Garantias ..................................................................................................................... 25 50. Trabalho por Administração ....................................................................................... 25 51. Custos de Reparos....................................................................................................... 25

E. Finalização do Contrato.................................................................................................. 25

52. Finalização .................................................................................................................. 25 53. Assunção de Controle ................................................................................................. 26 54. Conta Final.................................................................................................................. 26 55. Manuais de Operação e Manutenção .......................................................................... 26 56. Rescisão ...................................................................................................................... 26 57. Fraude e Corrupção..................................................................................................... 27 58. Pagamento em Caso de Rescisão................................................................................ 29 59. Propriedade ................................................................................................................. 29 60. Liberação de Execução ............................................................................................... 29 61. Suspensão de Empréstimo ou Crédito do Banco ........................................................ 30

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-6

Condições Gerais do Contrato A. Generalidades

1. Definições 1.1 Utiliza-se o negrito para a identificação de termos definidos.

(a) Valor Aceito do Contrato significa o valor aceito através da Carta de Aceitação pela execução e finalização das Obras e para a correção de quaisquer defeitos.

(b) Cronograma de Atividades é um cronograma que contém as atividades envolvidas na construção, instalação, teste e início de operações das Obras, no caso de um contrato de valor global. Inclui um valor global para cada atividade, que é usado para valorações e para a avaliação dos efeitos dos Eventos de Variação e Compensação.

(c) Adjudicador é a pessoa nomeada conjuntamente pelo Empregador e pelo Contratado para solucionar disputas em primeira instância, conforme o item 23 das CGC.

(d) Banco significa a instituição financiadora identificada nas CEC.

(e) Planilha de Quantidades significa a planilha completamente preenchida com quantitativas e preços unitários, que faz parte da Proposta.

(f) Eventos de Compensação são os definidos na Cláusula 41 das CGC, mais adiante neste documento.

(g) Data de Finalização é a data de término das Obras, da forma certificada pelo Gerente do Projeto, de acordo com a Sub-cláusula 52.1 das CGC.

(h) Contrato é o contrato celebrado entre o Empregador e o Contratado, para execução, finalização e manutenção das Obras. Consiste dos documentos relacionados na Sub-cláusula 2.3 das CGC abaixo.

(i) Contratado é a parte cuja Proposta de execução da Obra foi aceita pelo Empregador.

(j) Proposta do Contratado é o Edital de Licitação preenchido e apresentado pelo Contratado ao Empregador.

(k) Preço do Contrato é o Valor Aceito do Contrato expresso na Carta de Aceitação e ajustado a partir daí de

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-7

acordo com o Contrato.

(l) Dias são dias calendário; meses são meses calendário.

(m) Trabalho por Administração corresponde a vários insumos das obras sujeitos a pagamento com base em tempo para os empregados e Equipamentos do Contratado, além de pagamentos referentes a Materiais e Instalações associados.

(n) Defeito é qualquer parte das Obras que não tenha sido completada de acordo com o Contrato.

(o) Certificado de Correção de Defeitos é o certificado emitido pelo Gerente do Projeto tão logo o Contratado corrija os defeitos.

(p) Período de Correção de Defeitos é o período determinado nas CEC de acordo com a Sub-cláusula 33.1 e calculado com base na Data de Finalização.

(q) Adjudicador significa a única pessoa nomeada na Cláusula 23.

(r) Desenhos Técnicos significa os desenhos técnicos das Obras, da forma incluída no Contrato, além de quaisquer desenhos técnicos adicionais e modificados, emitidos pelo Empregador (ou em seu nome) de acordo com o Contrato, e incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Projeto para execução do Contrato.

(s) Empregador é a parte que emprega o Contratado para a execução das Obras, da forma especificada nas CEC.

(t) Equipamento são máquinas e veículos do Contratado temporariamente trazidos para o Local para construção das Obras.

(u) “Por escrito” ou “escrito” significa escrito à mão, à máquina, impresso ou elaborado eletronicamente a que resulte em registro permanente.

(v) Preço Inicial do Contrato é o Preço de Contrato mencionado na Carta de Aceitação do Empregador.

(w) Data Provável de Finalização é a data esperada para o Contratado finalizar as Obras. A Data Provável de Finalização é especificada nas CEC. Somente o Gerente do Projeto pode rever a Data Provável de

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-8

Finalização, emitindo uma ordem para extensão de prazo ou uma ordem para aceleração.

(x) Materiais são todos os suprimentos, incluindo consumíveis, utilizados pelo Contratado para incorporação às Obras.

(y) Instalaçõe associado é qualquer parte integrante das Obras que tenha função mecânica, elétrica, química ou biológica.

(z) Gerente do Projeto é a pessoa indicada nas CEC (ou qualquer outra pessoa competente indicada pelo Empregador e informada ao Contratado, para atuar em substituição ao Gerente do Projeto), que é responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato.

(aa) CEC significa Condições Específicas do Contrato.

(bb) Local das Obras é a área assim definida nas CEC.

(cc) Relatórios de Investigação do Local são os que são incluídos nos Edital de licitação, sobre fatos e interpretações sobre as condições do solo e do subsolo do Local.

(dd) Especificações significa as Especificações das Obras incluídas no Contrato, além de quaisquer modificações ou acréscimos efetuados ou aprovados pelo Gerente do Projeto.

(ee) A Data de Início é determinada nas CEC. É a última data quando o Contratado deve começar a execução das Obras, e não necessariamente coincide com qualquer das datas de Posse do Local.

(ff) Subcontratado é uma pessoa física ou jurídica que tem Contrato com o Contratado para executar parte das obras coberta pelo Contrato, que inclui trabalho no Local.

(gg) Obra Temporária é uma obra desenhada, construída, instalada e removida pelo Contratado, que é necessária para a construção ou instalação das Obras.

(hh) Variação é uma instrução dada pelo Gerente do Projeto, que causa variação nas Obras.

(ii) Obra é o que o Contrato determina que o Contratado construa, instale e entregue ao Empregador, da forma

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-9

definida nas CEC.

2. Interpretação 2.1 Na interpretação das CGC, palavras que indiquem um gênero incluem todos os gêneros; palavras que indiquem o singular devem também indicar o plural, da mesma forma que as palavras que indiquem o plural indicam também o singular. Os cabeçalhos não possuem significado especial. Na linguagem do Contrato, as palavras possuem seu significado normal, a menos que haja definições específicas para elas. O Gerente do Projeto dará instruções para esclarecimento de consultas sobre as CGC.

2.2 Caso as CEC especifiquem a finalização em partes, as referências que existirem nessas condições às Obras, à Data de Finalização e à Data Esperada de Finalização deverão aplicar-se a qualquer Parte das Obras (com exceção das referências à Data de Finalização e à Data Esperada de Finalização de toda a Obra).

2.3 Os documentos que formam o Contrato devem ser interpretados na seguinte ordem de prioridade:

(a) Concordância,

(b) Carta de Aceitação,

(c) Proposta do Contratado,

(d) Condições Específicas do Contrato,

(e) Condições Gerais do Contrato

(f) Especificações,

(g) Desenhos Técnicos,

(h) Cronograma de Atividades e

(i) qualquer outro documento relacionado nas CEC como sendo parte do Contrato.

3. Idioma e Legislação

3.1 O idioma do Contrato e a legislação que o governa são definidos nas CEC.

4. Decisões do Gerente do Projeto

4.1 Exceto quando especificado de outra forma, cabe ao Gerente do Projeto tomar decisões referentes a assuntos do contrato entre o Empregador e o Contratado, como parte de sua função como representante do Empregador.

5. Delegação 5.1 Exceto quando especificado de outra forma nas CEC, o Gerente do Projeto poderá delegar quaisquer de suas funções e

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-10

responsabilidades a outras pessoas, à exceção do Adjudicador. Para isso, deverá antes notificar o Contratado, ainda que possa mesmo depois dessa notificação revogar qualquer delegação.

6. Comunicações 6.1 Qualquer das comunicações mencionadas nas Condições somente serão efetivas quando feitas por escrito. Qualquer notificação somente se tornará efetiva quando for entregue.

7. Subcontratação 7.1 O Contratado poderá subcontratar com a aprovação do Gerente do Projeto, mas não poderá transferir o Contrato sem a aprovação escrita do Empregador. A subcontratação não deverá alterar as obrigações do Contratado.

8. Outros Contratados

8.1 O Contratado deverá cooperar com outros contratados, com autoridades públicas, organizações do serviço público e com o Empregador e compartilhar com eles o Local das Obras entre as datas determinadas no Cronograma de Outros Contratados, da forma descrita nas CEC. O Contratado deverá ainda fornecer instalações e serviços para eles, como estiver descrito no Cronograma. Fica facultado ao Empregador modificar o Cronograma de Outros Contratados, devendo notificar o Contratado de quaisquer modificações que possam ocorrer.

9. Pessoal e Equipamento

9.1 O Contratado deverá empregar o pessoal indispensável e o equipamento identificado na sua Proposta para a execução das Obras ou outros funcionários e equipamentos que sejam aprovados pelo Gerente do Projeto. O Gerente do Projeto deverá dar a sua aprovação a qualquer substituição proposta de pessoal que seja considerado indispensável e de equipamentos, apenas se suas qualificações relevantes e características forem substancialmente iguais ou melhores do que as sugeridas na Proposta.

9.2 Caso o Gerente do Projeto solicite ao Contratado que afaste uma pessoa que faça parte do corpo de funcionários do Contratado ou de sua mão-de-obra, declarando os seus motivos para isso, o Contratado deverá garantir que a pessoa em questão deixe o Local das Obras no prazo de sete dias, e que não tenha mais nenhuma ligação com os trabalhos a serem desenvolvidos de acordo com o Contrato.

10. Riscos do Empregador e do Contratado

10.1 O Empregador assume os riscos determinados pelo Contrato como sendo seus, e o Contratado, os riscos determinados pelo mesmo Contrato como sendo seus.

11. Riscos do Empregador

11.1 A partir da Data de Início e até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, são os seguintes os riscos do

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-11

Empregador:

(a) Riscos de lesão pessoal, morte ou perdas ou danos de propriedade (com exceção das Obras, de Instalações associados, Materiais e Equipamentos) que sejam devidos:

(i) ao uso ou à ocupação do Local das Obras pela Obras ou para o propósito das Obras, que seja resultado inevitável das Obras ou

(ii) à negligência, violação de deveres legais ou interferência com qualquer direito legal pelo Empregador ou por qualquer pessoa empregada ou contratada por ele, com exceção do Contratado.

(b) Risco de danos às Obras, às Instalações associados, a Materiais e a Equipamentos, desde que tenham sido ocasionados por falha do Empregador ou do desenho do Empregador, ou por guerra ou contaminação radioativa que afetem diretamente o país onde as Obras forem executadas.

11.2 A partir da Data de Finalização e até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, o risco de perdas ou danos às Obras, às Instalações associados e aos Materiais deverá ser assumido pelo Empregador, com exceção de perdas ou danos devidos:

(a) a Defeito já existente na Data de Finalização,

(b) a evento que ocorra antes da Data de Finalização, e que não tivesse representado risco do Empregador, ou

(c) a atividades do Contratado no Local das Obras após a Data de Finalização.

12. Riscos do Contratado

12.1 A partir da Data de Início a até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, os riscos de lesão pessoal, morte e perda ou dano à propriedade (incluindo, mas não limitados às Obras, às Instalações associados, aos Materiais e ao Equipamento) que não sejam do Empregador deverão ser assumidos pelo Contratado.

13. Seguro 13.1 O Contratado deverá providenciar cobertura de seguro a partir da Data de Início e até o final do Período de Correção de Defeitos , em nome do Empregador e do Contratado, nos valores e com as franquias especificadas nas CEC, com relação aos eventos abaixo que sejam devidos aos riscos do Contratado:

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-12

(a) perdas ou danos às Obras, às Instalações associados e aos Materiais;

(b) perdas ou danos ao Equipamento;

(c) perdas ou danos à propriedade (com exceção das Obras, das Instalações associados, do Material e do Equipamento) relacionados ao Contrato; e

(d) lesão pessoal ou morte.

13.2 Quaisquer apólices e certificados de seguro deverão ser entregues pelo Contratado ao Gerente do Projeto, para sua aprovação antes da Data de Início. Esse seguro deverá cobrir quaisquer indenizações a serem pagas dos tipos e nas proporções de moedas necessários para remediar as perdas ou os danos causados.

13.3 Caso o Contratado não apresente qualquer das apólices e certificados exigidos, o Empregador poderá contratar o seguro que deveria ter sido apresentado pelo Contratado e deduzir os prêmios que tenham sido pagos por ele de pagamentos que tenham que ser efetuados ao Contratado; se não houver pagamentos devidos, o pagamento dos prêmios será considerado como dívida vencida.

13.4 Não devem ser feitas alterações aos termos de um seguro sem aprovação do Gerente do Projeto.

13.5 Ambas as partes deverão obedecer quaisquer condições das apólices de seguro.

14. Informações do Local das Obras

14.1 Será considerado que o Contratado tenha examinado quaisquer Informações do Local das Obras que tenham sido mencionadas nas CEC, suplementadas por quaisquer informações disponíveis para o Contratado.

15. Contratado Constrói as Obras

15.1 O Contratado deverá construir e instalar as Obras de acordo com as Especificações e Desenhos Técnicos.

16. As Obras Deve Ser Finalizada até a Data Esperada de Finalização

16.1 O Contratado poderá iniciar a execução das Obras na Data de Início, e deverá executá-la de acordo com o Programa apresentado por ele, com atualizações aprovadas pelo Gerente do Projeto, finalizando as Obras até a Data Esperada de Finalização.

17. Aprovação pelo 17.1 O Contratado deverá apresentar Especificações e Desenhos

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-13

Gerente do Projeto

Técnicos que descrevam as Obras Temporárias proposta para o Gerente do Projeto, para sua aprovação.

17.2 O Contratado será responsável pelos desenhos técnicos das Obras Temporárias.

17.3 A aprovação do Gerente do Projeto não deverá alterar a responsabilidade do Contratado pelo desenho técnico das Obras Temporárias.

17.4 Quando for necessário, o Contratado deverá obter aprovação de terceiras partes relacionadas ao desenho das Obras Temporárias.

17.5 Antes do seu uso, todos os Desenhos Técnicos preparados pelo Contratado para a execução das Obras temporárias ou permanentes estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Projeto.

18. Segurança 18.1 O Contratado será responsável pela segurança de todas as atividades no Local das Obras.

19. Descobertas 19.1 Qualquer coisa que tenha interesse histórico ou de outra natureza ou de valor significativo inesperadamente descoberta no Local das Obras seráo de propriedade do Empregador. O Contratado deverá notificar o Gerente do Projeto dessas descobertas e executar as instruções do Gerente do Projeto para lidar com elas.

20. Posse do Local das Obras

20.1 O Empregador dará ao Contratado a posse de todas as partes do local das Obras. Caso a posse de alguma parte não seja transferida até a data especificada nas CEC, o Empregador será considerado como tento retardado o início de atividades relevantes, o que constituirá um Evento de Compensação.

21. Acesso ao Local das Obras

21.1 O Contratado deverá permitir ao Gerente do Projeto e a qualquer pessoa autorizada por ele acesso ao Local das Obras e a qualquer lugar onde esteja sendo executado ou onde se pretenda executar trabalho relacionado ao Contrato.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-14

22. Instruções, Inspeções e Auditorias

22.1 O Contratado deverá executar todas as instruções do Gerente do Projeto que estejam de acordo com a legislação aplicável do Local das Obras.

22.2 O Contratado deverá permitir que o Banco e/ou pessoas indicadas pelo Banco inspecionem o Local das Obras e/ou as contas e registros do Contratado e de seus subcontratados e que tenham relação com a execução do Contrato e também, caso seja solicitado pelo Banco, deverá permitir que as mesmas contas e registros sejam auditados por auditores indicados pelo Banco. Chama-se a atenção do Contratado para a Sub-cláusula 57.1, que estabelece, entre outras coisas, que quaisquer atos que tenham a intenção de materialmente impedir o exercício dos direitos de auditoria e inspeção do Banco, determinados pela Sub-cláusula 22.2, constituem-se prática proibida e sujeita à rescisão do contrato (bem como à determinação deinelegibilidade de acordo com as Diretrizes para Aquisição).

23. Nomeação do Adjudicador

23.1 O Adjudicador será conjuntamente nomeado pelo Empregador e pelo Contratado no momento de emissão pelo Empregador da Carta de Aceitação. Se na Carta de Aceitação o Empregador não concordar com a nomeação do Adjudicador, deverá solicitar à Autoridade de Nomeação designada nas CEC que o nomeie o Adjudicador no prazo de 14 dias do recebimento da referida solicitação.

23.2 Em caso de renúncia ou morte do Adjudicador, ou caso o Empregador e o Contratado concordem que o Adjudicador não esteja agindo de acordo com os dispositivos do Contrato, será nomeado um novo Adjudicador, conjuntamente pelo Empregador e pelo Contratado. Se não houver acordo entre o Empregador e o Contratado, o Adjudicador será designado pela Autoridade de Nomeação designada nas CEC, no prazo de 30 dias, mediante solicitação de qualquer uma das partes, e no prazo de 14 dias após o recebimento dessa solicitação.

24. Procedimento em Caso de Disputas

24.1 Se na opinião do Contratado qualquer decisão tomada pelo Gerente do Projeto estiver fora do âmbito da autoridade a ele conferida pelo Contrato, ou se acreditar que uma decisão tenha sido tomada erradamente, a decisão será encaminhada ao Adjudicador no prazo de 14 dias após a notificação da decisão do Gerente do Projeto.

24.2 O Adjudicador deverá emitir uma decisão escrita, no prazo de 28 dias após ter recebido notificação de uma disputa.

24.3 O Adjudicador será pago por hora, de acordo com honorários

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-15

especificados nas CEC, além de despesas reembolsadas dos tipos também especificados nas CEC; os custos serão divididos igualmente entre o Empregador e o Contratado, qualquer que seja a decisão a que o Adjudicador chegue. Cada parte poderá encaminhar a decisão do Adjudicador a um Árbitro, no prazo de 28 dias da decisão escrita do primeiro. Caso nenhuma das partes encaminhe a disputa à arbitragem dentro desse prazo de 28 dias, a decisão tomada pelo Adjudicador será considerada final e obrigatória.

24.4 A arbitragem será conduzida de acordo com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição nomeada e no local especificado nas CEC.

B. Controle do Tempo

25. Programa

25.1 No prazo estabelecido nas CEC, após a data da Carta de Aceitação o Contratado deverá apresentar um Programa ao Gerente do Projeto para aprovação, que reflita os métodos gerais, os arranjos, a ordem e os momentos determinados para todas as atividades das Obras. No caso de contrato com valor global, as atividades do Programa deverão ser consistentes com as apresentadas no Cronograma de Atividades.

25.2 Uma atualização do Programa será um programa que mostre o real progresso alcançado em cada atividade e o efeito do progresso realizado sobre o momento previsto do trabalho remanescente, incluindo quaisquer mudanças na seqüência das atividades.

25.3 O Contratado deverá apresentar um Programa atualizado ao Gerente do Projeto para aprovação, a intervalos não superiores ao período estabelecido nas CEC. Caso o Contratado não apresente o Programa atualizado nesse período, o Gerente do Projeto poderá reter o valor especificado nas CEC do certificado de pagamento seguinte, continuando a retê-lo até o pagamento seguinte à data em que o Programa atrasado seja apresentado. Em caso de contrato de valor global, o Contratado deverá entregar um Cronograma de Atividades atualizado no prazo de 14 dias após ter sido assim instruído pelo Gerente do Projeto.

25.4 A aprovação do Programa pelo Gerente do Projeto não deverá alterar as obrigações do Contratado. O Contratado poderá revisar o Programa e apresentá-lo de novo ao Gerente do Projeto a qualquer tempo. O Programa revisto deverá refletir o efeito das

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-16

Variações e dos Eventos de Compensação.

26. Extensão da Data Esperada de Finalização

26.1 O Gerente do Projeto deverá estender a Data Esperada de Finalização caso ocorra um Evento de Compensação ou caso seja emitida uma Variação que impossibilite a Finalização na Data Esperada de Finalização, a não ser que o Contratado tome medidas para acelerar o trabalho remanescente, o que significaria custos adicionais para ele.

26.2 O Gerente do Projeto decidirá se deve estender a Data Esperada de Finalização e em quanto tempo no prazo de 21 dias após o Contratado ter solicitado ao Gerente do Projeto uma decisão sobre o efeito de um Evento de Compensação ou de uma Variação, tendo apresentado informações completas que fundamentem essa solicitação. Caso o Contratado deixe de dar aviso imediato de um atraso, ou se não cooperar ao lidar com um atraso, será motivo para o referido atraso não ser considerado na avaliação de uma nova Data Esperada de Finalização.

27. Aceleração 27.1 Caso o Empregador deseje que o Contratado termine antes da Data Esperada de Finalização, o Gerente do Projeto deverá obter do Contratado, propostas com preços para a necessária aceleração. Caso o Empregador aceite as propostas, a Data Esperada de Finalização será ajustada de acordo, sendo então confirmada tanto pelo Empregador quanto pelo Contratado.

27.2 Caso as Propostas com preços do Contratado para a aceleração sejam aceitas pelo Empregador, serão incorporadas ao Preço do Contrato e tratadas como Variação.

28. Atrasos Determinados pelo Gerente do Projeto

28.1 O Gerente do Projeto poderá instruir o Contratado a atrasar o início ou o progresso de qualquer atividade relacionada às Obras.

29. Reunião de Administração

29.1 Tanto o Gerente do Projeto quanto o Contratado podem pedir que o outro participe de uma reunião de administração, cujo objetivo será o de analisar os planos para o trabalho remanescente e lidar com questões levantadas de acordo com o procedimento do aviso imediato.

29.2 O Gerente do Projeto deverá preparar uma ata das reuniões de administração e enviar cópias a todos os participantes e ao Empregador. A responsabilidade das partes pelas ações a serem adotadas será determinada pelo Gerente do Projeto, ou durante a própria reunião de administração ou depois dela, sendo descrita

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-17

por escrito para todos os que tiverem estado presentes.

30. Aviso Imediato 30.1 O Contratado deverá avisar o Gerente do Projeto o mais cedo possível sobre circunstâncias ou eventos futuros prováveis e específicos que possam afetar adversamente a qualidade do trabalho, aumentar o Preço do Contrato ou atrasar a execução das Obras. O Gerente do Projeto poderá determinar que o Contratado apresente uma estimativa do efeito esperado da circunstância ou evento futuro sobre o Preço do Contrato e sobre a Data de Finalização. Essa estimativa deverá ser entregue tão logo seja razoavelmente possível.

30.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Projeto na elaboração e na consideração de propostas sobre como alguém envolvido nas obras poderiam evitar ou reduzir o efeito desses eventos ou circunstâncias, além da execução de qualquer instrução resultante emitida pelo Gerente do Projeto.

C. Controle de Qualidade

31. Identificação de Defeitos

31.1 O Gerente do Projeto deverá verificar o trabalho do Contratado e notificá-lo de quaisquer Defeitos detectados. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Contratado. O Gerente do Projeto poderá instruir o Contratado para que procure um Defeito e para que revele e teste qualquer trabalho que o Gerente do Projeto considere que possa incluir algum Defeito.

32. Testes 32.1 Caso o Gerente do Projeto instrua o Contratado a executar algum teste que não esteja especificado nas Especificações, para verificação da possibilidade de qualquer trabalho conter um Defeito, e caso o teste revele a existência do referido Defeito, o Contratado deverá arcar com os custos do teste e de quaisquer amostras. Caso não exista o Defeito, o teste configurará um Evento de Compensação.

33. Correção de Defeitos

33.1 O Gerente do Projeto notificará o Contratado sobre quaisquer defeitos antes do final do Período de Correção de Defeitos , que se inicia na Finalização e é definido nas CEC. O Período de Correção de Defeitos será prorrogado por tanto tempo quanto levar para que os Defeitos sejam corrigidos.

33.2 Sempre que for emitida uma notificação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o Defeito notificado no prazo especificado na notificação do Gerente do Projeto.

34. Defeitos Não Corrigidos

34.1 Caso o Contratado não corrija o Defeito no prazo especificado na notificação do Gerente do Projeto, este último deverá avaliar o

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-18

custo de corrigir o Defeito e o Contratado deverá pagar esse valor.

D. Controle de Custos

35. Preço do Contrato

35.1 No caso de contratos por quantitativos, a Planilha de Quantidades deve incluir itens com os respectivos preços para as Obras a ser executada pelo Contratado. Essa Planilha de Quantidades é usada para calcular o Preço do Contrato. O Contratado será pago pela quantidade de trabalho realizado e à taxa expressa na Planilha para cada item.

35.2 No caso de contrato com valor global, o Cronograma de Atividades deve conter as atividades com os respectivos preços para as Obras a ser executada pelo Contratado. O Cronograma de Atividades é usado para monitorar e controlar a execução das atividades com base nas quais o Contratado será remunerado. Caso o pagamento pelo Material no Local seja efetuado em separado, o Contratado deverá demonstrar a entrega de Materiais no Local das Obras em separado no Cronograma de Atividades.

36. Modificações do Preço do Contrato

36.1 No caso de contrato por quantitativos:

(a) Caso a quantidade final de trabalho realizado seja diferente da quantidade expressa na Planilha de Quantidades para um item específico em mais de 25 por cento, contanto que a mudança exceda 1 por cento do Preço Inicial do Contrato, o Gerente do Projeto ajustará o valor, para considerar a mudança.

(b) O Gerente do Projeto não ajustará o valor por modificações nas quantidades se o Preço Inicial do Contrato for excedido em mais de 15 por cento, a não ser que haja aprovação prévia do Empregador.

(c) Caso seja solicitado pelo Gerente do Projeto, o Contratado deverá entregar uma divisão detalhada de custos de qualquer valor expresso na Planilha de Quantidades.

36.2 No caso de contrato com valor global, o Cronograma de Atividades deverá ser emendado pelo Contratado para acomodar modificações do Programa ou do método de trabalho feitas por decisão do Contratado. Os preços constantes do Cronograma de Atividades não deverão ser alterados quando o Contratado fizer

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-19

essas mudanças ao Cronograma de Atividades.

37. Variações

37.1 Todas as Variações deverão ser incluídas nos Programas atualizados, e – no caso de contratos com valor global – também no Cronograma de Atividades preparado pelo Contratado.

37.2 Quando solicitado pelo Gerente do Projeto, o Contratado deverá entregar a ele uma cotação para execução da Variação. O Gerente do Projeto fará a avaliação da cotação, que deverá ser entregue em até sete (7) dias após a solicitação, ou em qualquer prazo mais longo estabelecido pelo Gerente do Projeto e antes de ser ordenada a Variação.

37.3 Caso a cotação do Contratado não seja razoável, o Gerente do Projeto poderá ordenar a Variação e efetuar uma mudança no Preço do Contrato, que será baseada na estimativa do próprio Gerente do Projeto quanto aos efeitos da Variação sobre os custos do Contratado.

37.4 Caso o Gerente do Projeto decida que a urgência em variar as obras impediria a entrega de uma cotação e prefira não retardar o trabalho, não é fornecida qualquer cotação, e a Variação é considerada como Evento de Compensação.

37.5 O Contratado não fará jus a pagamentos adicionais por custos que possam ser evitados através de aviso imediato.

37.6 No caso de contrato por quantitativos, se o trabalho necessário para a Variação corresponder a uma descrição de item da Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente de Contrato, a quantidade de trabalho acima do limite estabelecido na Sub-cláusula 38.1 ou o momento da sua execução não gerarem mudança do custo por unidade de quantidade, o preço da Planilha de Quantidades será usado para calcular o valor da Variação. Se houver mudança no custo por unidade de quantidade, ou se a natureza ou o momento do trabalho envolvido na Variação não corresponder a itens da Planilha de Quantidades, a cotação apresentada pelo Contratado será na forma de novos valores pelos itens de trabalho relevantes.

38. Previsões de Fluxo de Caixa

38.1 Quando for atualizado o Programa, ou, no caso de contrato com valor global, o Cronograma de Atividades, o Contratado deverá entregar ao Gerente do Projeto uma estimativa atualizada de fluxo de caixa. Essa estimativa deverá incluir diferentes moedas, da forma definida no Contrato, convertidas quando necessário utilizando as taxas de câmbio do Contrato.

39. Certificados de 39.1 O Contratado deverá apresentar ao Gerente do Projeto

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-20

Pagamento demonstrativos mensais do valor estimado do trabalho executado, menos o valor cumulativo anteriormente certificado.

39.2 O Gerente do Projeto deverá verificar o demonstrativo mensal do Contratado e certificar o valor a ser pago a ele.

39.3 O valor do trabalho executado deverá ser determinado pelo Gerente do Projeto.

39.4 O valor do trabalho executado deverá incluir:

(a) No caso de contrato por quantitativos, o valor das quantidades de trabalho constantes da Planilha de Quantidades que tenham sido completadas; ou

(b) No caso de contrato por valor global, o valor do trabalho executado deverá compreender o valor das atividades completadas no Cronograma de Atividades.

39.5 O valor do trabalho executado deverá incluir os valores atribuídos às Variações e aos Eventos de Compensação.

39.6 O Gerente do Projeto poderá excluir qualquer item certificado em certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item anteriormente certificado à luz de informações posteriores.

40. Pagamentos 40.1 Os pagamentos serão ajustados para deduções de adiantamentos de pagamento e retenções. O Empregador deverá pagar ao contratado os valores certificados pelo Gerente do Projeto, no prazo de 28 dias da data de cada certificado. Caso o Empregador realize pagamento com atraso, o Contratado receberá juros sobre esse pagamento atrasado no pagamento seguinte. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado e até a data do pagamento em atraso, à taxa de juros praticada para empréstimos comerciais para cada uma das moedas em que forem feitos os pagamentos.

40.2 Caso um valor certificado seja aumentado em um certificado posterior, ou como resultado de decisão favorável do Adjudicador ou de um Árbitro, o Contratado receberá juros sobre o pagamento em atraso, da forma determinada nesta cláusula. Os juros deverão ser calculados a partir da data em que o valor a maior tenha sido certificado, na ausência de disputas.

40.3 A menos que seja determinado de forma diferente, todos os pagamentos e deduções serão pagos ou cobrados nas proporções

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-21

das moedas que compreenderem o Preço do Contrato.

40.4 Quaisquer itens das Obras para os quais não houver lançamentos de tarifas ou preços não serão pagos pelo Empregador e serão considerados como tendo sido cobertos por outras tarifas e preços do Contrato.

41. Eventos de Compensação

41.1 Serão os seguintes os Eventos de Compensação:

(a) O Empregador não dá acesso a uma parte do Local das Obras até a Data de Posse do Local das Obras de acordo com a Sub-cláusula 20.1 das CGC.

(b) O Empregador modifica o Cronograma de Outros Contratados de uma forma que afeta o trabalho do Contratado de acordo com o Contrato.

(c) O Gerente do Projeto determina um atraso ou não emite Desenhos Técnicos, Especificações ou Instruções necessárias para a execução das Obras a tempo.

(d) O Gerente do Projeto determina que o Contratado exiba ou realize testes adicionais em alguma parte das obras, que subseqüentemente não mostra qualquer defeito.

(e) O Gerente do Projeto recusa-se a aprovar um subcontrato sem ter razão para isso.

(f) As condições do solo revelam-se substancialmente mais adversas do que poderia ter sido razoavelmente suposto antes da emissão da Carta de Aceitação, com base nas informações fornecidas aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), nas informações disponíveis publicamente e na inspeção visual do Local das Obras.

(g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para tratar de alguma condição imprevista, causada pelo Empregador, ou referente a trabalho adicional exigido por questões de segurança ou por outros motivos.

(h) Outros contratados, autoridades públicas, organizações do serviço público ou o próprio Empregador não trabalham dentro das datas e outras restrições determinadas em Contrato, e causam atrasos ou custos extraordinários para o Contratado.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-22

(i) Atraso na adiantamentos de pagamento.

(j) Efeitos para o Contratado de qualquer um dos Riscos do Empregador.

(k) O Gerente do Projeto atrasa sem motivo razoável a emissão de um Certificado de Finalização.

41.2 Caso um Evento de Compensação cause algum custo adicional ou caso impeça que as obras seja finalizada antes da Data Esperada de Finalização, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou a Data Esperada de Finalização deverá ser prorrogada. O Gerente do Projeto irá resolver se o Preço do Contrato será aumentado e em quanto, e se a Data Esperada de Finalização será prorrogada, e em quanto tempo.

41.3 Tão logo o Contratado fornecer informações que demonstrem o efeito de cada Evento de Compensação sobre as suas previsões de custos, elas serão avaliadas pelo Gerente do Projeto e o Preço do Contrato será ajustado de acordo. Caso a previsão do Contratado seja considerada como não sendo razoável, o Gerente do Projeto ajustará o Preço do Contrato com base nas suas próprias previsões. O Gerente do Projeto deverá supor que o Contratado reaja de forma competente e imediata ao evento.

41.4 O Contratado não fará jus a indenização caso os interesses do Empregador tenham sido adversamente afetados pelo fato de que o primeiro não tenha dado aviso imediato, ou de que não tenha cooperado com o Gerente do Projeto.

42. Impostos 42.1 O Gerente do Projeto deverá ajustar o Preço do Contrato caso impostos, tributos e outras taxas sofram modificação entre a data de 28 dias antes da apresentação das propostas para o Contrato e a data do último certificado de Finalização. O ajuste deverá ser a modificação do valor dos impostos a serem recolhidos pelo Contratado, contanto que a referida modificação já não estivesse refletida no Preço do Contrato ou que seja resultado da Cláusula 44 das CGC.

43. Moedas 43.1 Nos casos em que os pagamentos sejam efetuados em moedas diferentes da moeda do país do Empregador especificada nas CEC, as taxas de câmbio utilizadas para o cálculo dos valores a serem pagos serão as declaradas na Proposta do Contratado.

44. Ajuste de Preços

44.1 Os preços deverão ser ajustados para flutuações nos custos de insumos apenas se assim for previsto nas CEC. Caso seja esse o caso, os valores certificados em cada certificado de pagamento

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-23

serão ajustados através da aplicação do respectivo fator de ajuste de preço ao pagamento de valores devidos em cada moeda, antes da dedução de adiantamentos de pagamento. Será aplicada a cada moeda do Contrato uma fórmula específica, do tipo indicado abaixo:

Pc = Ac + Bc Imc/Ioc

onde:

Pc é o fator de ajuste para a porção do Preço do Contrato a ser paga na moeda específica “c.”

Ac e Bc são coeficientes10 especificados nas CEC, que representam respectivamente porções ajustáveis e não ajustáveis do Preço do Contrato, pagáveis naquela moeda específica “c;” e

Imc é o índice que prevalece ao final do mês que estiver sendo faturado, e Ioc é o índice que prevalece 28 dias antes da abertura das Propostas, para insumos a pagar, ambos na moeda específica “c.”

44.2 Caso o valor do índice seja modificado após ter sido usado em um cálculo, esse cálculo deverá ser corrigido, sendo efetuado um ajuste no próximo certificado de pagamento. O valor do índice será considerado como tendo coberto todas as modificações de custos devidas a flutuações nesses custos.

45. Retenção 45.1 O Empregador deverá reter de cada pagamento devido ao Contratado a proporção estabelecida nas CEC, até a Finalização de toda as Obras.

45.2 Quando o Gerente do Projeto emitir um Certificado de Finalização das Obras, de acordo com a cláusula 51.1 das CGC a metade to valor total retido deverá ser paga ao Contratado, sendo a outra metade paga quando vencer o Período de Correção de Defeitos e quando o Gerente do Projeto certificar que todos os Defeitos notificados por ele ao Contratado antes do final desse período tiverem sido corrigidos. O Contratado poderá optar por substituir esse valor retido por uma garantia bancária pagável “à

10 A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deveria ser 1 (um) na fórmula usada para cada moeda. Normalmente,

ambos os coeficientes serão os mesmos nas fórmulas para todas as moedas, uma vez que o coeficiente A, referente à porção não reajustável dos pagamentos, é um número muito aproximado (em geral 0,15), para levar em consideração os elementos de custos fixos ou outros componentes não ajustáveis. A soma dos ajustes para cada moeda é acrescida ao Preço do Contrato. [A ser transferido para o Manual do Usuário]

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-24

ordem”.

46. Danos Liquidados

46.1 O Contratado deverá efetuar o pagamento de danos liquidados ao Empregador, à taxa diária especificada nas CEC por cada dia de atraso da Data de Finalização em relação à Data Esperada de Finalização. O valor total de danos liquidados não deve exceder o valor definido nas CEC. O Empregador poderá deduzir quaisquer danos liquidados de pagamentos devidos ao Contratado. O pagamento de danos liquidados não afeta as dívidas do Contratado.

46.2 Caso a Data Esperada de Finalização seja prorrogada para depois de terem sido pagos os danos liquidados, o Gerente do Projeto deverá corrigir qualquer pagamento do Contratado efetuado amaior desses danos liquidados, ajustando o certificado de pagamento seguinte. O Contratado receberá o pagamento de juros sobre o valor pago a maior, que serão calculados a partir da data de pagamento até a data de reembolso, de acordo com as taxas especificadas na Sub-cláusula 40.1 das CGC.

47. Bônus 47.1 O Contratado receberá um Bônus, calculado à taxa por dia calendário especificada nas CEC, por cada dia (menos quaisquer dias pelos quais o Contratado já estiver recebendo por aceleração) que a Finalização ocorrer antes da Data Esperada de Finalização. O Gerente do Projeto deverá certificar que as Obras estáo completa, ainda que seja antes da data determinada para a finalização.

48. Adiantamentos de pagamento

48.1 O Empregador fará adiantamentos de pagamento ao Contratado nos valores determinados nas CEC e na data determinada nas CEC, mediante apresentação pelo Contratado de Garantia Bancária Incondicional em forma e de um banco aceito pelo Empregador, nos valores e moedas correspondentes à adiantamentos de pagamento. A Garantia permanecerá em vigor até que o adiantamentos de pagamento tenha sido reembolsado, embora o seu valor seja progressivamente reduzido nos valores devolvidos pelo Contratado. Não serão cobrados juros sobre adiantamentos de pagamento.

48.2 O Contratado deverá utilizar os adiantamentos de pagamento apenas para pagamento de Equipamento, Instalações associados, Materiais e despesas de mobilização que sejam necessárias especificamente para a execução do Contrato. O Contratado deverá comprovar que o adiantamentos de pagamento foi empregado dessa forma, apresentando ao Gerente do Projeto cópias de faturas ou de outros documentos.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-25

48.3 O adiantamentos de pagamento deverá ser reembolsado através de deduções de valores apropriados dos pagamentos devidos ao Contratado, obedecendo ao cronograma de percentagens finalizadas da Obras, com base no pagamento. Não se deverá considerar a adiantamentos de pagamento ou o reembolso dessa antecipação na avaliação da valoração do trabalho já executado, das Variações, dos ajustes de preços, dos Eventos de Compensação, dos Bônus ou dos Danos Liquidados.

49. Garantias 49.1 A Garantia de Execução será apresentada ao Empregador até a data especificada na Carta de Aceitação, e será emitida em valor especificado nas CEC, por um banco ou garantidor aceito pelo Empregador, nos tipos e nas proporções das moedas nas quais o Contrato deve ser pago. A Garantia de Execução terá validade até 28 dias depois da data de emissão do Certificado de Finalização, no caso de Garantia Bancária, e até um ano da data de emissão do Certificado de Finalização, no caso de um Titulo de Execução.

50. Trabalho por Administração

50.1 Se for aplicável, as tarifas de Trabalho por Administração constantes da Proposta do Contratado serão usadas apenas quando o Gerente do Projeto tiver dado instruções escritas prévias para que algum trabalho adicional seja remunerado dessa forma.

50.2 Todo o trabalho remunerado através de Trabalho por Administração será lançado pelo Contratado em formulários aprovados pelo Gerente do Projeto. Cada formulário preenchido será verificado e assinado pelo Gerente do Projeto no prazo de dois dias após o trabalho ter sido realizado.

50.3 O Contratado será remunerado por Trabalho por Administração, contanto que obtenha os formulários dessas Diárias assinados.

51. Custos de Reparos

51.1 As perdas ou os danos às Obras ou a Materiais a serem incorporados às Obras entre a Data de Início e o final dos períodos de Correção de defeitos deverão ser corrigidos pelo Contratado às suas próprias custas, caso as perdas ou os danos resultem de atos ou de omissões do Contratado.

E. Finalização do Contrato

52. Finalização 52.1 O Contratado deverá solicitar que o Gerente do Projeto emita um Certificado de Finalização das Obras. Por sua vez, o Gerente do Projeto emitirá o certificado ao determinar que a Obra tenha sido integralmente completada.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-26

53. Assunção de Controle

53.1 O Empregador assumirá o controle do Local das Obras e da própria Obra no prazo de sete dias após o Gerente do Projeto ter emitido um Certificado de Finalização.

54. Conta Final 54.1 O Contratado deverá entregar ao Gerente do Projeto uma conta detalhada com o valor total que o Contratado considera que deve ser pago de acordo com o Contrato, antes do Período de Correção de Defeitos . O Gerente do Projeto deverá emitir um Certificado de Correção de Defeitos e certificar qualquer pagamento final que seja devido ao Contratado no prazo de 56 dias após ter recebido a conta do Contratado, caso esta esteja correta e completa. Caso não esteja, no prazo de 56 dias o Gerente do Projeto deverá emitir um cronograma que estabeleça o âmbito das correções ou acréscimos que sejam necessários. Caso a Conta Final ainda não esteja satisfatória após ter sido apresentada mais uma vez, o Gerente do Projeto poderá decidir sobre o valor a ser pago ao Contratado e emitir um certificado de pagamento.

55. Manuais de Operação e Manutenção

55.1 Caso sejam exigidos ‘as built’ desenhos e/ou manuais de operação e manutenção, o Contratado deverá entregá-los até as datas determinadas nas CEC.

55.2 Se o Contratado não fornecer os Desenhos Técnicos e/ou os manuais até as datas determinadas CEC e de acordo com a Sub-cláusula 55.1 das CGC, ou se os mesmos não receberem aprovação do Gerente do Projeto, este irá reter o valor estabelecido nas CEC de pagamentos devidos ao Contratado.

56. Rescisão 56.1 O Empregador ou o Contratado poderão rescindir o Contrato se a outra parte violar fundamentalmente o Contrato.

56.2 Entre as violações fundamentais do Contrato, incluem-se as circunstâncias abaixo, embora não se limitem a elas:

(a) o Contratado paralisa o trabalho por 28 dias, quando não aparece no Programa corrente nenhuma interrupção das atividades, e quando a interrupção não houver sido autorizada pelo Gerente do Projeto;

(b) o Gerente do Projeto dá instruções ao Contratado para retardar o progresso das Obras, e não revoga a instrução no prazo de 28 dias; ;

(c) o Empregador ou o Contratado vai à falência, ou entra em liquidação sem ser com a finalidade de reerguimento ou fusão;

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-27

(d) um pagamento já certificado pelo Gerente do Projeto não é pago pelo Empregador ao Contratado no prazo de 84 dias da data do certificado do Gerente do Projeto;

(e) o Gerente do Projeto emite notificação do fato de não haver correção de um Defeito específico constituir-se em violação fundamental do Contrato, e o Contratado não o corrige dentro de um período razoável de tempo determinado pelo Gerente do Projeto;

(f) o Contratado não mantém Segurança, que é exigida;

(g) o Contratado atrasa a finalização das Obras no número de dias referentes aos quais pode ser pago o valor máximo de danos liquidados, da forma definida nas CEC; ou

(h) caso o Contratado, na opinião do Empregador, tenha-se envolvido em práticas de corrupção ou fraude na concorrência pelo Contrato ou na sua execução, de acordo com a Cláusula 57.1 das CGC.

56.3 Quando qualquer uma das partes do Contrato notificar uma violação do Contrato ao Gerente do Projeto por motivo diferente dos relacionados na Sub-cláusula 56.2 acima, o Gerente do Projeto decidirá se a violação é fundamental ou não.

56.4 Apesar do que foi discutido acima, o Empregador poderá rescindir o Contrato por motivo de conveniência.

56.5 Caso o Contrato seja rescindido, o Contratado interromperá imediatamente o trabalho, providenciará segurança para o Local das Obras e sairá do local tão logo seja razoavelmente possível.

57. Fraude e Corrupção

57.1 Caso o Empregador determine que o Contratado esteja envolvido em práticas de corrupção, de fraude, de conluio, coação ou obstrução na concorrência por um Contrato ou na sua execução, tendo dado 14 dias de notificação ao Contratado, o Empregador poderá rescindir o Contrato com o primeiro e expulsá-lo do Local das Obras. Os dispositivos da Cláusula 56 serão aplicados, como se essa expulsão tivesse ocorrido de acordo com a Sub-cláusula 56.5 [Rescisão pelo Empregador].

57.2 Nos casos em que ficar evidenciado que qualquer empregado do Contratado se tenha envolvido em práticas de corrupção, de fraude, de conluio, coação ou obstrução durante a execução das Obras, esse empregado deverá ser afastado de acordo com a Cláusula 9.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-28

57.3 Para os propósitos desta Sub-Cláusula:

(i) “prática de corrupção”12 significa oferecer, dar, receber ou solicitar, seja direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar de maneira inadequada as ações de uma outra parte;

(ii) “prática de fraude”13 é qualquer ato ou omissão, incluindo representação errônea, que de forma proposital ou descuidadal engane ou tente enganar uma parte, com vistas a obter benefício financeiro ou outros benefícios, ou a evitar uma obrigação;

(iii) “prática de conluio”14 é um arranjo entre duas ou mais partes, destinado a alcançar um objetivo impróprio, incluindo influenciar de forma inadequada as ações de uma outra parte;

(iv) “prática de coação”15 significa prejudicar ou causa dano, ou ameaçar dificultar ou perturbar, seja direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte, com o intuito de influenciar de modo impróprio as ações de uma parte;

(v) “prática de obstrução” significa:

(aa) propositalmente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas que sejam materiais para uma investigação, ou dar falso testemunho a investigadores com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de práticas de corrupção, fraude, coação ou conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte, para evitar que ela revele o seu conhecimento sobre questões que sejam relevantes à investigação, ou que avance com a investigação; ou

12 “outra parte” se refere a um funcionário público que atue em relação ao processo

de aquisição ou à execução do contrato. Nesse contexto, “funcionários de outras organizações que tomem decisões relacionadas à aquisição ou que as analise.

13 uma “parte” se refere a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” relacionam-se ao processo de aquisição ou de execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem o propósito de influenciar o processo de aquisição ou de execução do contrato.

14 “partes” se refere aos participantes do processo de aquisição (incluindo funcionários públicos) que tentem determinar os preços das propostas a níveis artificiais e não concorrenciais.

15 “parte”se refere a um participante no processo de aquisição ou na execução do contrato.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-29

(bb) atos com a intenção de impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e de auditoria do Banco, determinados na Sub-cláusula 22.2.

58. Pagamento em Caso de Rescisão

58.1 Caso o Contrato venha a ser rescindido por causa de uma violação fundamental do Contrato pelo Contratado, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho executado e pelos Materiais adquiridos, menos adiantamentos de pagamento recebidos até a data de emissão do certificado e menos a percentagem a ser aplicada ao valor do trabalho não completado, da forma indicada nas CEC. Não serão aplicados Danos Liquidados Adicionais. Caso o valor total devido ao Empregador exceda qualquer pagamento devido ao Contratado, a diferença será configurada como dívida pagável ao Empregador.

58.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Empregador ou devido a violação fundamental do Contrato pelo Empregador, o Gerente do Projeto deverá emitir um certificado pelo valor do trabalho já executado, dos materiais já adquiridos, do custo razoável de remoção do Equipamento, da repatriação do pessoal do Contratado empregado unicamente nas Obras e dos custos do Contratado relacionados à proteção e à segurança das Obras, menos os adiantamentos de pagamento recebidos até a data do certificado.

59. Propriedade 59.1 Todo o Material no Local das Obras, Instalações associados, Equipamentos, Obras Temporárias e Obras serão considerados como sendo da propriedade do Empregador, caso o Contrato seja rescindido por inadimplência do Contratado.

60. Liberação de Execução

60.1 Caso o Contrato venha a ser frustrado pelo início de uma guerra ou por outra eventualidade completamente fora do controle do Empregador ou do Contratado, o Gerente do Projeto deverá certificar que o Contrato foi frustrado. O Contratado deverá providenciar a segurança do Local das Obras e interromper o trabalho o mais rapidamente possível após receber esse certificado, sendo pago por todo o trabalho executado antes de recebê-lo e por qualquer trabalho executado depois do compromisso assumido.

Seção VII – Condições Gerais do Contrato 3-30

61. Suspensão de Empréstimo ou Crédito do Banco

61.1 Na eventualidade de o Banco suspender um Empréstimo ou um Crédito para o Empregador, com base nos quais estiverem sendo efetuados os pagamentos ao Contratado:

(a) O Empregador será obrigado a notificar o Contratado de tal suspensão no prazo de 7 dias após ter recebido a notificação de suspensão do Banco.

(b) Caso o Contratado não tenha recebido os valores a ele devidos no prazo de 28 dias para pagamento determinado na Sub-cláusula 40.1, o Contratado poderá imediatamente emitir uma notificação de rescisão de 14 dias.

3-31

Seção VIII. Condições Específicas do Contrato A não ser quando indicado de forma diferente, todas as CEC devem ter sido atendidas pelo Empregador antes da emissão do Edital de Licitação, que deve ter como anexos os cronogramas e os relatórios a serem apresentados por ele.

A. Gerais

CGC 1.1 (d) A instituição de financiamento é o BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - Banco Mundial.

CGC 1.1 (s) O Empregador é o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

Endereço: SAN Quadra 03 - Bloco A - Mezanino Sul

Cidade: BRASÍLIA

País: BRASIL

Tel: +55-61- 3315 4156 Fax: +55-61- 3315 4055 Correio eletrônico: [email protected] Site: http//: www.dnit.gov.br

CGC 1.1 (w) A Data Esperada de Finalização para toda a Obra será de 24 meses consecutivos a partir da data de emissão da Ordem de Início.

CGC 1.1 (z) O Gerente do Projeto é o Coordenador da Unidade de Programas Especiais – UPEsp/DIR/DNIT.

CGC 1.1 (bb) O Local da Obra é o correspondente ao Lote, conforme definido no respectivo Projeto.

CGC 1.1 (ee) A Data de Início será a data especificada na emissão da Ordem de Início para cada lote de obras deste Edital.

CGC 1.1 (ii) A Obra consiste de recuperação funcional dos pavimentos das pistas e acostamentos, incluindo sinalização horizontal, bem como serviços de manutenção do pavimento e conservação da faixa de domínio, em conformidade com os respectivos Projetos.

CGC 2.3(i) Os seguintes documentos fazem também parte do Contrato:

1. Edital nº 542/2009-00

Seção VIII – Condições Específicas do Contrato 3-32

2. Requisitos do empregador (SEÇÂO VI)

3. Projeto Executivo

4. Proposta de Preços do Contratado

CGC 3.1 O idioma do contrato é o Inglês. Além do idioma indicado acima, este Edital foi também preparado em uma versão informal no idioma Português. No caso de discrepâncias entre as versões em Inglês e em Português desse Edital, prevalecerá a versão em Inglês. Os Licitantes podem, a própria escolha, apresentar as propostas num dos dois idiomas indicados acima. Os Licitantes não podem apresentar propostas em mais de um idioma. O Contrato com o Licitante ganhador será preparado no idioma da proposta do Licitante. Este idioma será também o idioma que regerá as relações contratuais entre o Cliente e o Licitante ganhador. O Licitante não assinará versões do contrato num idioma diferente do idioma da própria proposta

A Legislação que rege o Contrato é a Legislação do Brasil.

CGC 5.1 O Gerente do Projeto poderá delegar quaisquer de seus deveres ou responsabilidades.

CGC 8.1 Cronograma de outros contratados: Não aplicável.

CGC 13.1 Os valores mínimos de seguro e de dedutíveis serão:

(a) por perda ou danos às Obras, Instalações associadas e Materiais, é de 10 % (dez por cento) do valor do Contrato.

(b) por perda ou danos ao Equipamento: 3% (três por cento) do valor do contrato.

(c) por perdas ou danos à propriedade (com exceção das Obras, Instalações associados, Materiais e Equipamento) relacionada ao Contrato, é de 3,0 % (três por cento) do valor do Contrato.

(d) por lesão pessoal ou morte:

(i) dos empregados do Contratado: 2,5% (dois e meiopor cento) do valor do Contrato.

(ii) de outras pessoas: 2,5% (dois e meiopor cento) do valor do Contrato.

CGC 14.1 Os Dados do Local das Obras são: os constantes do Projeto Executivo.

Seção VIII – Condições Específicas do Contrato 3-33

CGC 20.1 A Data de Posse do Local das Obras será a da Carta de Aceitação.

CGC 23.1 & CGC 23.2

Autoridade responsável por indicar o Adjudicador: Diretor Geral do DNIT.

CGC 24.3 Honorários por hora e tipos de despesas reembolsáveis a serem pagas ao Adjudicador:

. Honorários por hora: 01 (um) salário mínimo regional (vigente na cidade de São Paulo), com valor atual de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) por hora efetivamente trabalhada.

Tipos de despesas reembolsáveis a serem pagas ao Adjudicador: transporte, estadia e refeições, quando em conciliação fora do local de arbitragem.

CGC 24.4 A Arbitragem será conduzida conforme a Lei de Arbitragem do Tomador do Empréstimo (Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996, conforme os seguintes procedimentos:

(i) para Contratadas nacionais, os procedimentos do INAMA-Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem; e

(ii) para Contratadas estrangeiras e consórcios envolvendo empresas estrangeiras, os procedimentos do UNCITRAL-United Nations Legislation on International Commerce.

O local de arbitragem será: Brasília/DF - BRASIL

B. Controle do Tempo

CGC 25.1 O Contratado apresentará para aprovação um Programa para as Obras no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da Carta de Aceitação.

CGC 25.3 O período entre atualizações do Programa é de 60 (sessenta) dias.

O valor a ser retido pela apresentação em atraso de um Programa atualizado será de 0,1% (um décimo por cento) sobre o saldo atualizado do contrato

C. Controle de Qualidade

CGC 33.1 O Período de Correção de Defeitos é de tantos dias quantos forem o equivalente ao prazo especificado na notificação do Gerente do Projeto, mas nao poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias correntes.

Seção VIII – Condições Específicas do Contrato 3-34

D. Controle de Custos

CGC 43.1 A moeda do país do Empregador é: Real.

CGC 44.1 O Contrato está sujeito a ajuste anual de preços de acordo com a Cláusula 44 das CGC, e aplicam-se as informações seguintes relativas a coeficientes.

Os coeficientes para ajustes de preços são:

(a) Para a moeda local:

(i) 0 (zero) por cento de elemento não ajustável (coeficiente A).

(ii) 100 (cem) por cento de elemento ajustável (coeficiente B).

(b) Para a moeda que não a moeda local:

(i) 0 (zero) por cento de elemento não ajustável (coeficiente A).

(ii) 100 (cem) por cento de elemento ajustável (coeficiente B).

Os pagamentos em moeda local, serão reajustados segundo variação dos índices de obras e serviços rodoviários fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas. A data base para os índices será a data de abertura das propostas. De acordo com a lei, os pagamentos serão reajustados a partir, inclusive, do 13º (décimo terceiro) mês após a data de abertura das propostas, com base nos valores dos índices do primeiro mês de cada período subseqüente de 12 (doze) meses.

O valor do pagamento resjustado devido no mês “ i “ será calculado através da seguinte fórmula:

Onde:

In é o índice calculado com n variando de 1 até 11, a partir dos índices rodoviários publicados pela Fundação Getúlio Vargas, sendo:

1 = terraplenagem; 2 = drenagem; 3 = sinalização horizontal; 4 = sinalização vertical; 5 = pavimentos flexíveis; 6 = estruturas (OAEs); 7 = pavimento de concreto com cimento Portland; 8 = asfalto diluído; 9 = cimento asfáltico de petróleo; 10= emulsões e 11= conservação.

Seção VIII – Condições Específicas do Contrato 3-35

Cn é o peso relativo do índice In no valor do contrato.

i é o mês da medição.

j é o mês em que se completa um período de 12 meses.

0 é o mês da data de abertura das propostas.

P0 é o valor do pagamento devido no mês i, não reajustado.

Para os lotes 02, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, e 21, os valores de “Cn” são listados a seguir:

O Índice I (ou Índices In) para moedas diferentes da moeda local deverão ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:

Esses Índices substitutos serão propostos pelo Contratado, sujeitos a aceitação pelo Contratante.

CGC 45.1 A parcela de pagamento retido é: Não Aplicável.

CGC 46.1 Os danos liquidados para toda a Obra são 0,05% (cinco centésimos por cento) do Preço Final do Contrato, por dia. O valor máximo de danos liquidados para toda a Obra é de 5% (cinco por cento) do Preço Final do Contrato.

CGC 47.1 Nenhum bônus será concedido para as Obras.

CGC 48.1 Não serão feitos adiantamentos de pagamentos.

CGC 49.1 O valor da Garantia de Execução será o equivalente aos seguintes valores

Seção VIII – Condições Específicas do Contrato 3-36

mínimos, como percentual do Preço do Contrato.

(a) Garantia Bancária: 10% (dez por cento); ou

(b) Titulo de Execução: 10% (dez por cento).

E. Finalização do Contrato

CGC 55.1 A data para entrega dos Manuais de Operação e Manutenção é: Não Aplicável.

A data para entrega dos desenhos “como construído” é: Não Aplicável.

CGC 55.2 O valor a ser retido por não produzir os desenhos “como construído” e/ou os Manuais de Operação e Manutenção até a data exigida na CGC 58.1 é: Não Aplicável.

CGC 56.2 (g) 100 (cem) dias corridos

CGC 58.1 O percentual a aplicar sobre o valor da obra não concluída, que representa custos adicionais para o Contratante finalizar a Obra, é de 20% (vinte por cento).

3-37

Seção IX – Formulários do Contrato Esta Seção contém formulários que, quando preenchidos, farão parte do Contrato. Os formulários referentes à Garantia de Execução e Garantia de Adiantamentos de pagamento, quando necessários, deverão ser preenchidos apenas pelo Licitante vencedor, após a adjudicação do contrato.

Formulários

Carta de Aceitação................................................................................................................ 38

Acordo do Contrato .............................................................................................................. 39

Garantia de Execução........................................................................................................... 41

Garantia de Adiantamentos de pagamento ........................................................................ 43

Seção IX – Formulários do Contrato 3-38

Carta de Aceitação

[ em papel timbrado do Empregador]

. . . . . . . [data]. . . . . . . Para: . . . . . . . . . . [ nome e endereço do Contratado] . . . . . . . . . . Assunto: . . . . . . . . . . [Notificação de Adjudicação de Contrato No. ]. . . . . . . . . . . Notificamos que a sua Proposta, com data de . . . . [inserir data] . . . . para execução de . . . . . . . . . .[inserir nome do contrato e número de identificação, da forma que aparece no Apêndice da Proposta] . . . . . . . . . . no Valor Aceito do Contrato do equivalente de . . . . . . . . .[inserir o valor em algarismos e por extenso, e o nome da moeda], corrigido e modificado de acordo com as Instruções aos Licitantes, está por meio deste documento aceita pela nossa Agência. V. Sa. deverá apresentar Garantia de Execução no prazo de 28 dias, de acordo com as Condições do Contrato, utilizando para esse fim o Formulário de Garantia de Execução incluído na Seção IX (Formulários do Contrato) dos Edital de Licitação. [Escolher uma das afirmações abaixo:] Aceitamos que __________________________[inserir o nome do Adjudicador proposto pelo Licitante] seja nomeado Adjudicador. [ou] Não aceitamos que _______________________[inserir o nome do Adjudicador proposto pelo Licitante] seja nomeado Adjudicador. Encaminhamos cópia da presente Carta de Aceitação a ________________________________________[inserir nome da Autoridade de Nomeação], Autoridade de Nomeação, e solicitamos por meio do presente documento que essa Autoridade proceda à nomeação do Adjudicador, de acordo com o item 42.1 das IL e com a cláusula 23.1 das CGC. Assinatura Autorizada: ................................................................................................................. Nome e Título do Signatário: ....................................................................................................... Nome da Agência: ........................................................................................................................ Anexo: Acordo do Contrato

Seção IX – Formulários do Contrato 3-39

Acordo do Contrato

O PRESENTE ACORDO, celebrado no dia . . . . .de . . . . . . . . . . . . . de . ., . . . . . . ., entre . . . . . [nome do Empregador]. . . . .. . . . . (doravante chamado “Empregador”), como uma parte, e . . . . . [nome do Contratado]. . . . .(doravante chamado “Contratado”), “como a outra parte: CONSIDERANDO QUE o Empregador deseja que a Obra conhecida como . . . . . [nome do Contrato]. . . . .seja executada pelo Contratado, e que aceitou a Proposta por ele apresentada para execução e finalização dessas Obras, bem como a correção de quaisquer defeitos que venham a surgir nessas Obras,

O Empregador e o Contratado concordam que:

1. No presente Acordo, as palavras e expressões terão os mesmos significados que os a elas atribuídos nos referidos documentos do Contrato.

2. Os documentos abaixo serão considerados, lidos e interpretados como parte do presente Acordo, que deverá prevalecer sobre todos os outros documentos do Contrato.

(a) a Carta de Aceitação

(b) a Proposta

(c) os Adendos números . . . . . [inserir números dos adendos, se houver]. . . . .

(d) as Condições Específicas

(e) as Condições Gerais;

(f) as Especificações

(g) os Desenhos Técnicos; e

(h) os Cronogramas preenchidos.

3. Considerando os pagamentos a serem efetuados pelo Empregador ao Contratado, da forma indicada pelo presente Acordo, por meio do presente documento o Contratado compromete-se com o Empregador a executar as Obras e a corrigir defeitos que nela possam surgir, em total conformidade com os dispositivos do Contrato.

4. Por meio do presente documento, o Empregador compromete-se a pagar ao Contratado, pela execução e finalização das Obras e pela correção dos defeitos que nela possam vir a surgir, o Preço do Contrato ou outro valor que possa tornar-se devido de acordo com os dispositivos do Contrato, nos períodos e da forma prescrita pelo referido Contrato.

EM TESTEMUNHO DO QUE as partes referidas celebram o presente Acordo, a ser executado de acordo com a legislação de. . . . . [nome do país recebedor do empréstimo]. . . . ., no dia, mês e ano indicados acima.

Seção IX – Formulários do Contrato 3-40

Assinado por:

Assinado por:

pelo Empregador e em seu nome pelo Contratado e em seu nome

na presença de:

na presença de::

Testemunha, Nome, Assinatura, Endereço, Data Testemunha, Nome, Assinatura, Endereço, Data

Seção IX – Formulários do Contrato 3-41

Garantia de Execução

[Nome do Banco e Endereço da Agência ou Departamento Emissor]

Beneficiário: .................................... [Nome e Endereço do Empregador] .......................................

Data: ...........................................................................................................................................

Garantia de Execução No. : .....................................................................................................

Recebemos informação de que . . . . . [nome do Contratado]. . . . . (doravante denominado “Contratado”) assinou o Contrato No. . . . . . [número de referência do Contrato], . . . . com data de . . . . . . . .com V, Sa., para a execução de . . . . . [nome do contrato e breve descrição da Obras]. . . . . (doravante denominado “Contrato”).

Ainda, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, exige-se uma garantia de execução.

Por solicitação do Contratado, nós, . . . . . [nome do Banco]. . . . . por meio do presente instrumento apresentamos nosso compromisso irrevogável de efetuar o pagamento a V.Sa. de valor ou valores que não excedam o valor total de. . . . . . . . . [nome da moeda e do valor, em algarismos] 1. . . . . . (. . . . . [valor por extenso]. . . . . ), a ser pago nos tipos e nas proporções de moedas de pagamento do Preço do Contrato, mediante recebimento pela nossa instituição da primeira solicitação escrita, acompanhada por declaração escrita determinando que o Contratado tenha violado as sua(s) obrigaçõe(s) assumidas de acordo com o Contrato, sem que seja necessário comprovar ou expor a base da solicitação feita ou do valor nela especificado.

A presente garantia terá vencimento até o Dia . . . . . . . . . . , . . . . . . 2, e qualquer demanda por pagamento a ser por ela coberto deverá ser por nós recebida neste escritório até essa data, ou antes dela.

Esta garantia fica sujeita às Regras Uniformes para Garantias À Ordem, Publicação da ICC No. 458, com a exclusão do subparágrafo (ii) do Sub-artigo 20(a).

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [Carimbo do Banco e Assinatura(s)]

Observações – Todos os textos que estiverem em itálico servem apenas como orientação sobre como preparar esta garantia à ordem, e não devem constar do documento final. 1 O Garantidor deverá inserir um valor que represente a percentagem do Preço do Contrato especificada no Contrato e na(s) moeda(s) do Contrato ou em moeda de conversão livre que seja aceita pelo Empregador. 2 Inserir a data de vinte e oito dias após a data esperada de finalização. O Empregador deverá observar que na eventualidade de uma prorrogação do prazo para finalização do Contrato, o Empregador precisará requerer uma extensão desta garantia ao Garantidor. Essa solicitação deve ser apresentada por escrito e deve ser apresentada antes da data de vencimento especificada na garantia. Ao preparar esta garantia, o Empregador pode considerar acrescentar o seguinte texto ao formulário, ao final do penúltimo parágrafo:

Seção IX – Formulários do Contrato 3-42

“O Garantidor concorda com uma única extensão da presente garantia, durante período não superior a [seis meses] [um ano], em resposta à solicitação escrita do Empregador pela referida prorrogação. A solicitação deverá ser apresentada ao Garantidor antes do vencimento da garantia.”

Seção IX – Formulários do Contrato 3-43

Garantia de Adiantamentos de pagamento

[Nome do Banco e Endereço da Agência ou Departamento Emissor]

Beneficiário: .................................... [Nome e Endereço do Empregador] .......................................

Data: ...........................................................................................................................................

Garantia de Adiantamentos de pagamento No.: ................................................................... Recebemos informação de que . . . . . [nome do Contratado]. . . . . (doravante denominado “Contratado”) assinou o Contrato No. . . . . . [número de referência do Contrato], . . . . com data de . . . . . . . .com V, Sa., para a execução de . . . . . [nome do contrato e breve descrição das Obras]. . . . . (doravante denominado “Contrato”).

Entendemos ainda que, de acordo com as Condições do Contrato, deverá ser efetuado um adiantamentos de pagamento no valor de . . . . . [nome da moeda e valor em algarismos] 1. . . . . . (. . . . . [valor por extenso]. . . . . ), contra garantia de adiantamentos de pagamento.

Por solicitação do Contratado, nós, . . . . . [nome do Banco]. . . . . por meio do presente instrumento apresentamos nosso compromisso irrevogável de efetuar o pagamento a V.Sa. de valor ou valores que não excedam o valor total de. . . . . . . . . [nome da moeda e valor, em algarismos]* . . . . . (. . . . . [valor por extenso]. . . . . ), mediante recebimento pela nossa instituição da primeira solicitação escrita de V.Sa., acompanhada por declaração escrita determinando que o Contratado tenha violado as suas obrigações assumidas de acordo com o Contrato, por ter empregado o adiantamento de pagamento em objetivos diferentes da cobertura dos custos de mobilização relacionados às Obras.

É condição para qualquer reclamação ou pagamento a ser efetuado de acordo com esta garantia que o adiantamento de pagamento referido acima tenha sido recebido pelo Contratado em sua conta de número. . . . . [número da conta do Contratado]. . . . . junto ao . . . . . [nome e endereço do Banco]. . . . . .

O valor máximo da presente garantia será progressivamente reduzido pelo valor do adiantamentos de pagamento amortizado pelo Contratado, da forma indicada em demonstrativos intermediários ou certificados de pagamento que deverão ser apresentados à nossa instituição. A presente garantia deverá vencer no máximo quando recebermos cópia do certificado intermediário de pagamento que indique que oitenta (80) por cento do Preço do Contrato tenha sido certificado como tendo sido pago, ou no dia . . . de . . . . . de , . . . . . 2, o que ocorrer primeiro. Conseqüentemente, qualquer demanda por pagamento a ser feito de acordo com a presente garantia deverá ser por nós recebida em nossos escritórios nessa data ou antes dela.

Esta garantia fica sujeita às Regras Uniformes para Garantias À Ordem, Publicação ICC Número 458.

. . . . . . . . . . . . . . [Carimbo do Banco e Assinatura(s)]. . . . . . . . . . . . . .

OObbsseerrvvaaççããoo –– Todos os textos que estiverem em itálico servem apenas como orientação sobre como preparar esta garantia à ordem, e não devem constar do documento final.

Seção IX – Formulários do Contrato 3-44

1 O Garantidor deverá inserir um valor que represente o valor do adiantamentos de pagamento, na(s) moeda(s) do adiantamentos de pagamento ou em moeda de conversão livre que seja aceita pelo Empregador. 2 Inserir a data esperada de vencimento do Prazo para Finalização. O Empregador deverá observar que na eventualidade de uma prorrogação do prazo para finalização do Contrato, o Empregador precisará requerer uma extensão desta garantia ao Garantidor. Essa solicitação deve ser apresentada por escrito e deve ser apresentada antes da data de vencimento especificada na garantia. Ao preparar esta garantia, o Empregador pode considerar acrescentar o seguinte texto ao formulário, ao final do penúltimo parágrafo: “O Garantidor concorda com uma única extensão da presente garantia, durante período não superior a [seis meses] [um ano], em resposta à solicitação escrita do Empregador pela referida prorrogação. A solicitação deverá ser apresentada ao Garantidor antes do vencimento da garantia.”