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CONVITE Nº001/2018 CONVITE 001/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 01. IDENTIFICAÇÃO EDITAL RETIFICADO DE CONVITE Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001/2018 02. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO 0.2.1. A CÂMARA MUNICIPAL de MANDIRITUBA, ora denominado licitador, torna público que às 10h30min do dia 29 de janeiro do ano de 2018, na Rua da Liberdade n° 532 em Mandirituba, Paraná, Brasil, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através da Portaria 002/2018, receberá as propostas para execução do objeto do CONVITE N° 001/2018. Os envelopes contendo Habilitação e Proposta deverão ser protocolados na recepção da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, até 10h00min do dia 29 de janeiro de 2018 , Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global, será regida pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de Contrato em anexo. 03. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 03.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. 03.2. A Administração julgará e responderá à impugnação prevista no subitem 3.1 em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação, sem prejuízo, ao impugnante, da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei8.666/93. 03.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios), perante a Comissão de Licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 03.4. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o recebimento Rua da Liberdade nº532, Bairro Centro, Mandirituba-Pr Fone/Fax: (041) 3626- 2298 www.cmmandirituba.pr.gov.br 1

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CONVITE Nº001/2018CONVITE 001/2018

CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

01.IDENTIFICAÇÃO

EDITAL RETIFICADO DE CONVITE Nº 001/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001/2018

02. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO

0.2.1. A CÂMARA MUNICIPAL de MANDIRITUBA, ora denominado licitador, torna público que às 10h30min do dia 29 de janeiro do ano de 2018, na Rua da Liberdade n° 532 em Mandirituba, Paraná, Brasil, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através da Portaria 002/2018, receberá as propostas para execução do objeto do CONVITE N° 001/2018. Os envelopes contendo Habilitação e Proposta deverão ser protocolados na recepção da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, até 10h00min do dia 29 de janeiro de 2018, Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço global, será regida pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de Contrato em anexo.

03. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

03.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

03.2. A Administração julgará e responderá à impugnação prevista no subitem 3.1 em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da licitação, sem prejuízo, ao impugnante, da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei8.666/93.

03.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital (por falhas, irregularidades ou vícios), perante a Comissão de Licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

03.4. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas, sendo que as respostas serão enviadas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento da data de recebimento das propostas.

03.5. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de um adendo.

03.6. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.

04.OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO.

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CONVITE Nº001/2018

04.1. OBJETO:A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço da Reforma e Instalações Internas da Sede da Câmara Municipal de Mandirituba Conforme Projeto Básico e Memorial Descritivo do presente Edital.

Lote 01Prazo de execução: 30(trinta) dias;Valor Máximo: R$ 87.984,51 (oitenta e sete mil e novecentos e oitenta e quatro reais com cinquenta e um centavos).

As obras deveram ser executadas em conformidade com os projetos, especificações técnicas, cronograma físico – financeiro, memorial descritivo e demais documentos inerentes ao processo.

O Edital estará a disposição no site: www.cmmandirituba.pr.gov.br / licitações os demais anexos deverão ser solicitados via e-mail:[email protected].

04.2. TIPO DE LICITAÇÃO: O tipo de licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL de cada Lote, em conformidade com o disposto no Inciso I, § 1°, Art. 45, da Lei n° 8.666/93, ou seja: será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.

04.3. O prazo de execução dos serviços serão de 30 (trinta) dias para o lote 01 a partir da data da data da assinatura do Contrato oriundo deste processo licitatório.

04.4. O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta mediante a aplicação do índice INCC DI/FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicada a fórmula a seguir:

SR = S (I12/I0)R = SR – SI12 = índice INCC–DI/FGV do 12° mês após proposta.I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta.S = saldo do contrato após medição referente ao 12° mês da proposta.SR = saldo reajustadoR = valor do reajuste

05. ÍNDICES FINANCEIROS

05.1. A proponente deverá comprovar por meio do modelo n° 05 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:

(LG) (valor mínimo)

(LC) (valor mínimo)

(E) (valor máximo)

1,30 1,30 0,50

06. RECURSOS FINANCEIROS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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CONVITE Nº001/201806.1. As despesas com a contratação da empresa para a execução do objeto deste Edital correrão a conta da dotação orçamentária:Projeto Atividade 1001 Construção da Sede da Câmara Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

07. PASTA TÉCNICA E ELEMENTOS INSTRUTORES.

07.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 03.5 deste Edital:

Carta-credencial (Modelo n.º 01); Declaração de recebimento de documentos (Modelo n.º 02); Declaração de Visita Técnica (Modelo nº 03) Facultativo. Declaração de responsabilidade técnica (Modelo n.º 04); Declaração de capacidade financeira (Modelo n.º 05); Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes

impeditivos da habilitação (Modelo n.º 06); Carta-proposta de preços (Modelo n.º 07); Planilha de serviços (Modelo n.º 08); Cronograma físico-financeiro (Modelo n.º 09); Declaração de determinações constantes da NR-18 (Modelo n.º 10); Declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica

ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n.º 11); Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para

os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo n.º 12); Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores

de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo n.º 13);

Declaração ausência de parentesco (Modelo n.º14): Minuta de Contrato (Modelo n.º 15);

08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

08.1. Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas e que atendam aos requisitos do presente Edital.

08.2. Está impedido(a) de participar da licitação:

1) O autor do projeto da obra;

2) Empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da reforma, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado;

3) Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador.

4) Servidor ou dirigente vinculado ao licitador;

5) Consórcio de empresas.

08.3. Empresa participante de um mesmo grupo econômico ou financeiro poderá apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.

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CONVITE Nº001/2018

09. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

09.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta, sendo que o licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.

09.2. A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação no local, data e hora fixados neste edital, os envelopes:

a) ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO PRELIMINAR;b) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.

Os envelopes deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

RAZÃO SOCIAL CONVITE Nº 001/2018ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINARDATA: 29/01/2018

RAZÃO SOCIALCONVITE Nº 001/2018ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA: 29/01/2018

09.3. A proposta (envelopes n.°01 e n.°02) deverá ser protocolada junto a recepção da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA. 09.4. A proposta e os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português.

09.5. A partir do horário estabelecido neste edital nenhuma outra proposta (envelopes n.°01 e n.°02) será recebida.

10. HABILITAÇÃO PRELIMINAR - ENVELOPE N.º 1

10.1.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada (em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação na sessão de recebimento das propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas. As folhas deverão, preferencialmente, estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pela proponente.

10.2.DEVERÃO ESTAR INSERIDOS NO ENVELOPE N.º 01, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1) Quanto à Habilitação Jurídica:

a) Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda,

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CONVITE Nº001/2018em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de acordo com a Lei n.º 10.097/00. (Modelo n.º 13);

b) Declaração de que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). (Modelo n.º 10);

c) Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06, quando for o caso.(Modelo nº 12);

d) Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);

e) Registro comercial, RG e CPF no caso de empresário individual;

f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores.

OBS: os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses.

2) Quanto à Regularidade Fiscal:

a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Contribuição Previdenciárias (unificação das Certidões Negativas prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014), Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede da licitante na forma da lei;

OBS.: No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado;

d) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF.

e) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou órgão da Justiça do Trabalho;

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CONVITE Nº001/2018Para os fins deste item 10.2, será entendida como equivalente certidão negativa equivalente, a certidão positiva com efeitos de negativa;

Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação constante do item 10.2 e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

3) Quanto à Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição da Empresa na entidade profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

b) Registro ou inscrição do Profissional responsável pela Empresa na entidade profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

c) Declaração de recebimento de documentos. (Modelo n.º 02);

d)Os interessados em realizar a visita ao local da obra poderão faze lo até um dia útil que antecede a abertura da licitação.

e) Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da proponente, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às solicitadas no item 04.1 deste Edital, acompanhada de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT” do responsável(eis) técnico(s) indicado, emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA”, quando tratarem do mesmo tipo de serviço, com a mesma complexidade tecnológica e operacional.

f) Declaração de Responsabilidade Técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra até o seu recebimento definitivo pelo licitador, que deve ser o mesmo profissional apontado no Atestado de Capacidade Técnica solicitado acima.(Modelo n.° 04);

g) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado neste edital, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, com firma reconhecida, mediante ART ou RRT ( cargo e função ) devidamente recolhida.

h) Declaração da licitante, em atendimento ao Acórdão n.º2745/2010 – TCE/PR,de que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato, não são servidores do Município de Mandirituba, cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consangüíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação.(Modelo nº14);

4) Quanto à Qualificação Econômica Financeira:

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CONVITE Nº001/2018a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade;

b) Prova de capacidade financeira conforme Modelo n.º05, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:

-liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC) e endividamento (E), devendo ser calculados como se segue:

LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)LC = (AC / PC)

E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP)

Onde:

AC - ativo circulante PC - passivo circulante AP - ativo permanente RLP - realizável a longo prazoELP - exigível a longo prazo

Os índices deverão ser apresentados em 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, obedecendo-se os limites previstos no item 05 deste Edital;

b) Demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados), já exigível. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

c) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.(Modelo nº 06).

10.3. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente.

11.PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N.º 2

11.1.O envelope n.º2 deverá conter os documentos abaixo relacionados, em via original. As folhas deverão ser preferivelmente, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.

1) Carta Proposta de Preços (Modelo n.º 07) datilografada ou impressa sem rasura e entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de preços que deverá conter:a) Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, etc;b) Data;

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CONVITE Nº001/2018c) Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;d) Prazo de execução do objeto em dias;e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 dias, contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas;f) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.

2) Planilha de Serviços sem rasura e entrelinhas que deverá ser preenchida conforme Modelo n.° 08 constante neste Edital.

3) Cronograma Físico-Financeiro devidamente preenchido, constando o número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa. (Modelo n.° 09)

12. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS

12.1. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, memorial descritivo e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.

12.2. Os serviços deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n.° 08) na coluna “DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS” e as quantidades deverão ser relacionadas na coluna “QUANTIDADES”.

12.3. Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Serviços, na coluna “PREÇO UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço em conformidade com os projetos, as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador.

12.4. Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra.

12.5. Os preços parciais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços, na coluna “PREÇO PARCIAL” e será obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário.

12.6. Os preços subtotais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços na coluna “PREÇO SUBTOTAL” e serão a soma dos preços parciais de cada grande item da planilha de serviços.

12.7.O preço total deverá ser relacionado na Planilha de Serviços na coluna “PREÇO TOTAL” e será a soma dos preços subtotais de cada grande item da planilha de serviços.

12.8. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.

13. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

13.1. No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes n.° 1 e n.° 2 de cada proponente, fechados e inviolados, rubricará, juntamente

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CONVITE Nº001/2018com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém as propostas de preços e procederá à abertura dos envelopes nº 1 que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas.

13.2. Juntamente com o recebimento dos envelopes n.° 1 e n.° 2 o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente da sessão e desde que possua poderes legais para representação, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial (Modelo nº 01) com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório.

13.3. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.

13.4. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.

13.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes n.º 1 e n.° 2, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação.

13.6. Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, documento apresentado em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes a Comissão encerrará a sessão informando que o resultado do julgamento da habilitação será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (edital, “e-mail”, publicação na imprensa oficial).

13.7. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem.

13.8.Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 13.2,desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.

13.9.A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.

13.10.Serão aceitas as Certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da Certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá a da verificação.

13.11. Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação conforme art.48, §3º da Lei Federal n.º8666/93.

13.12. A partir da divulgação do resultado da Habilitação Preliminar as proponentes terão o prazo de 02 )dias) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no artigo n.º 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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CONVITE Nº001/2018Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará as proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes n.º 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “e-mail”, publicação na imprensa oficial).

13.13. Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes n.º 2 e procederá à abertura dos envelopes n.° 2 das proponentes habilitadas.

14. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

14.1. Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes n.º 2, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope n.º 2, fechado e inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o envelope n.° 2 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.

14.2. A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n.° 2 das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem.

14.3. Da reunião que trata este item do Edital será lavrada Ata Circunstanciada que deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes.

14.4.O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL analisado desde que cumpridas as exigências constantes neste Edital. A Comissão de Licitação poderá relevar qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.

14.5. A ausência de assinatura na Proposta de Preços, Planilha de Serviços ou Cronograma físico-financeiro poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.

14.6. A Comissão de Licitação fará a conferência da Proposta de Preços, Planilha de Serviços e Cronograma físico-financeiro e se constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções.

14.7. No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.

14.8. Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.

14.9. Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido.

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CONVITE Nº001/201814.10. Se o valor de um grande item ultrapassar o percentual máximo admissível estabelecido, a diferença entre o valor proposto pela proponente e o máximo admissível será remanejado para a última parcela do Cronograma físico-financeiro.

14.11. A Comissão de Licitação fará a conferência do Cronograma físico-financeiro e procederá a correção se constatado erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou a necessidade de ajuste. A simples correção de erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou de ajuste não acarretará a desclassificação da mesma.

14.12. O Cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será desclassificada.

14.13. Será desclassificada a proposta:

a) Elaborada em desacordo com o presente edital;b) Cujo valor global de cada lote analisado for superior ao estabelecido no item 04.1 deste Edital;c) Que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;d) Que apresente preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;e) Que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; f) Que não aceite correção do Cronograma físico-financeiro;g) Que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.

14.14. Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais do lote analisado sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do preço de referencia, item 4.1.

14.15. A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexequibilidade da Proposta de Preço.

14.16.Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova Proposta de Preços.

14.17. Ocorrendo empate no preço global do lote analisado entre duas ou mais Propostas de Preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 15 deste Edital.

14.18.A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, "e-mail" e publicação na imprensa oficial).

14.19. A partir da divulgação do resultado do julgamento das Propostas de Preços as proponentes terão o prazo de 02 (dias) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no artigo n.º 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

14.20. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.

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CONVITE Nº001/201815. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar n.º 123/2006)

15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal(item 10.2-2),mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.

15.2. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

15.3. Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.

15.4. Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.

15.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (dias) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa.

15.6. As Certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.

15.7. Após a entrega das Certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às demais proponentes através dos meios usuais de comunicação.

15.8. A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 02 )dias) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

15.9. Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 15.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 15.3, segundo a ordem de classificação.

15.10. Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.

16. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

16.1. A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação.

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CONVITE Nº001/201816.2. A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Modelo n.º 15), dentro do prazo máximo de 2(dois) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.

16.3. A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná. Se a proponente vencedora for estrangeira com sede no Exterior, deverá apresentar, para celebração do contrato, o registro e quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/PR.

16.4.É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

17. PRAZOS

17.1.Na contagem dos prazos previstos neste edital, excluir-se-á o dia do início (publicação/notificação/convocação) e incluir-se-á o dia do vencimento.

17.2. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia útil de expediente do licitador.

17.3. O prazo máximo para o início dos serviços é de 1 (um) dia a contar da data de assinatura do Contrato de Empreitada.

17.4. O prazo de execução total das obras é de 30(trinta) dias do lote 01, poderá o prazo ser alterado nos casos especificados na Cláusula Quinta do Contrato de Empreitada e na legislação em vigor.17.4.1: A Obra deverá ser iniciada obrigatoriamente pela recepção e plenário, conforme memorial descritivo e conforme Cronograma Físico Financeiro.

17.5. A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas que encontram-se neste Edital.

18. PLACAS DE OBRA

18.1. Será responsabilidade da CONTRATADA providenciar a confecção e fixação em local visível, placas de obra referente ao projeto, seguindo o padrão com os nomes dos responsáveis técnicos de acordo com as exigências do CREA ou CAU e da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA.

19. PAGAMENTO

19.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas, conforme medições efetuadas pelo Engenheiro responsável e Fiscal da Obra.

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CONVITE Nº001/201819.2. O faturamento deverá ser protocolado no Protocolo Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, em 02 (duas) vias (original e cópia) e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:

a) Nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na Prefeitura Municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo Engenheiro fiscal;

b) Cópia da Guia de recolhimento da Previdência Social – GPS, do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a(s) obra(s);

OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS devidos em todos os meses de execução do contrato, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado.

c) Cópia da folha de pagamento dos empregados da reforma.

d) A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela CONTRATADA; da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;

e) A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS juntamente com sua CND,

referente ao objeto contratado concluído; do Termo de Recebimento Provisório; de Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água, energia

elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

f) No mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:

original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais;

declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo;

original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa.

20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

20.1 O recebimento provisório e definitivo da obra estão disciplinadas na Cláusula Quinta do Contrato de Empreitada.

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CONVITE Nº001/201821. PENALIDADES

23.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Cláusula Nona do Contrato de Empreitada.

22. RESCISÃO

22.1 O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Décima do Contrato de Empreitada.

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.

23.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.

23.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.

23.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.

23.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.

23.6 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.

23.7 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.

23.8 As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA

23.9 Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, esse eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente.

23.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação com base na legislação pertinente, na jurisprudência e na doutrina aplicáveis à espécie.

Mandirituba, 19 de janeiro de 2018.

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CONVITE Nº001/2018____________________________________

Anderson Rodrigo Faot FragosoPresidente da Comissão de Licitações

____________________________________Guilherme A. C. de Castro

Presidente

MODELO N.º 01

CARTA-CREDENCIAL (Declaração a ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2)

Local, __ de ___ de 201__

À Comissão de Licitação

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/_____

Prezados Senhores,

O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão

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CONVITE Nº001/2018emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se referir a licitação em epígrafe.

Atenciosamente,

( nome,RG n° e assinatura do responsável legal)

(Nome, RG n° e assinatura do representante legal)

Obs.: firma reconhecida do responsável legal

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 02

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS (Declaração a ser apresentada no envelope n.º1)

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/_____

O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto do CONVITE supramencionado

Local, __ de ___ de 201__.

_______________________________________( nome,RG n° e assinatura do responsável legal)

MODELO N.º 03

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CONVITE Nº001/2018

ATESTADO DE VISITA(Declaração a ser apresentada se houver visita)

Item facultativo

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/_____

Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA ou CAU nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto do CONVITE em epígrafe.

Local, __ de ___ de 201__.

_____________________________________________(nome, RG n.° e assinatura do responsável pelo licitador)

_______________________________________(nome, n.º CREA ou CAU e assinatura do Engenheiro habilitado da proponente)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 04

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA(Declaração a ser apresentada no envelope n.º1)

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/_____

Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, declaro que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:

n° Nome Especialidade CREA/CAUn°

Data do registro

Assinatura do responsável

técnico

Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais.

Local, __ de ___ de 201__.

_________________________________________(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 05

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA(Declaração a ser apresentada no envelope nº1)

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/_____

Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente.

Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos

comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.

SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:

Tipo de índice Valor em reais Índice

Liquidez geral (LG)

LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)

Liquidez corrente (LC)

LC = AC / PC

Endividamento (E)

E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP)

AC - ativo circulante; RLP - realizável a longo prazo.;AP - ativo permanente; ELP - exigível a longo prazo.PC - passivo circulante;

OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.

Local, __ de ___ de 201__.

Representante legal Contador ( nome, RG n° e assinatura) ( nome, n° CRC e assinatura,)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 06

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

(Declaração a ser apresentada no envelope nº1)

Ref.: Edital de CONVITE n. º __/_____

O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de CONVITE e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.

Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, __ de ___ de 201__.

(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 07

(razão social, endereço, telefone, “e-mail” e CNPJ/MF)(Inserir no envelope nº2)

PROPOSTA DE PREÇOS

Local, __ de ___ de 201__.

À Comissão de Licitação

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/___

Prezados Senhores,

Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, relativa à execução de ____, lote nº __, da licitação em epígrafe.

O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ ( inserir o valor da proposta ) (inserir o valor por extenso).

O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) ( (inserir o prazo de execução por extenso) ) dias contados a partir do 1º (primeiro) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada.

O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação.

Atenciosamente,

(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 08

PLANILHA DE SERVIÇOS(Deve ser apresentada no envelope nº2)

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/___CÂMARA : OBRA :

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

(R$)

PREÇO PARCIAL

(R$)

PREÇO SUBTOTA

L(R$)

PREÇO TOTAL

(nome,RG n° e assinatura do responsável legal) ( nome, CREA/CAU n° e assinatura engenheiro habilitado)

OBS.: Esta planilha de serviços deverá ser preenchida conforme a planilha de serviços/projeto

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CONVITE Nº001/2018MODELO Nº09

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

(Deve ser apresentada no envelope nº2)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 10

DECLARAÇÃO DE DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA NR-18(Declaração que deve ser apresentada no envelope nº1)

À Comissão de Licitação

Ref.: Edital de CONVITE n.º __/___

A empresa ________________ (razão social) _______________, inscrita no CNPJ sob o número ________________________, em atenção ao edital de CONVITEN. 001/2018, declara que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção).

____________________, ____ de ____________________ de 2018.

___________________________________________________________(Assinatura, nome e cargo do declarante, representante legal da Licitante)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO Nº 11

DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL

(Declaração à ser apresentado no fornecimento)

Ref.: Edital de CONVITE nº __/___

Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente), declaro, sob as penas da lei, que para o fornecimento dos materiais, objeto do Contrato (inserir a identificação do contrato), somente foram utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem (inserir a origem- nativa ou exótica), de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.

Local, __ de ___ de 201__.

__________________________________________________(nome, RG n° e assinatura do responsável legal pela proponente)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 12

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(Declaração que deve ser apresentada no envelope nº1)

Ref. : Edital de CONVITE n.º __/___

Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)

O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.

Local, __ de ___ de 201__.

_______________________________________ ( nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.º 13 (Declaração que deve ser apresentada no envelope nº1)

Ref. : Edital de CONVITE n.º __/___

Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)

O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos .

Local, __ de ___ de 201__.

_______________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal)

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CONVITE Nº001/2018

MODELO N.° 14DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO

(Declaração que deve ser apresentada no envelope nº1)

Em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, a empresa ___________, inscrita no CNPJ/MF n.º _____________, declara para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato, (nome do representante), RG n.º_____ e CPF/MF n.º ___ , não são servidores do Município de Mandirituba, cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consangüíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação.

_____________________, _____ de _____________de 2018.

_____________________________________________________(nome legível, n° RG e CPF e assinatura do responsável legal)

Razão Social:

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CONVITE Nº001/2018MODELO N.° 15

MINUTA CONTRATO N.º __/201__CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE MANDIRITUBA_________________ E A ____, NA FORMA ABAIXO:

O (inserir no do contratante), situado na (inserir endereço), PR, CNPJ(inserir nº), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (inserir nome do representante legal), portador da cédula de identidade R.G. nº (inserir nº), CPF nº (inserir nº), e assistido pelo (a) Procurador (a) do Município _______________OAB nº ____________, e em conjunto com o Secretário Municipal de Obras Públicas__________________ CPF nº ____________, e a empresa ___, CNPJ _______, localizada na __________, a seguir denominada CONTRATADA, representada por _____ portador da cédula de identidade R.G. Nº (inserir nº) CPF nº (inserir nº), residente na _____, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de _____, protocolo nº (inserir nº) conforme condições que estipulam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93)

1.1 O objeto do presente contrato é a ............................................................................. ................................................................................................., compreendendo o fornecimento de todo o material de construção empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços complementares, transportes, entre outras obrigações que se façam necessárias para a plena execução do Projeto Básico e Edital da CONVITE001/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (Art. 55, II, da Lei 8.666/93)

2.1O objeto será executado indiretamente através de empreitada por preço global por Lote.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (Art. 55, III, Lei 8.666/93).

3.1 O valor total do presente contrato, correspondente ao preço obtido no certame licitatório, é de R$______ (_______________________________________), no qual se inclui todos os tributos, diretos ou indiretos, sobre a execução do projeto.

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CONVITE Nº001/20183.2 Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.

3.3 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇO E PAGAMENTO

4.1 Para reajuste de preço será considerado o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), o qual incidirá somente se e após decorridos 12 (doze) meses de contrato e obedecidos os valores de mercado. Para tanto, a contratada deverá protocolar pedido formal com 30 (trinta) dias de antecedência.4.2 O pagamento será realizado através de depósito bancário em até 15(quinze) dias subsequentes à data de medição da obra e posterior emissão da Nota Fiscal correspondente.

4.3 Os pagamentos serão realizados por medição de serviços efetivamente executados.

4.4 O pagamento somente poderá ser efetuado após apresentação da Nota Fiscal atestado pelo Secretario de Obras, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.

4.5 Junto com a Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá enviar também a Certidão de Regularidade junto ao FGTS, a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo a contratante confirmar as regularidades por via eletrônica, e, ainda, o comprovante de pagamento do período dos valores relativos aos salários e verbas previdenciárias e fundo de garantia de todos os trabalhadores da obra.

4.6 No preço pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, já estarão incluídos todos os impostos, encargos, taxas, frete, manutenção, leis sociais, instalação, bem como todo o material e equipamento necessário para a execução dos serviços.

4.7 Para fins de efetivação do pagamento, deverá constar também: a)Cópia autenticada das folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado;b) Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados; c) Cópia dos termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; d) Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado; e) A declaração mencionada na alínea “d” acima, deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo o afastamento durante o mês.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INÍCIO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 55, IV, Lei 8.666/93).

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CONVITE Nº001/20185.1 Fica estabelecido o prazo de, no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço para o início da obra, sendo sua execução total efetivada em até ............................ dias, sendo que a vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar de sua assinatura, podendo seu prazo ser prorrogado caso haja necessidade e conveniência por parte da Contratante, respeitada a legislação em vigor.

5.2 Para emissão da Ordem de Serviço, deverá a CONTRATADA providenciar:

a) Os respectivos Alvarás junto aos órgãos competentes;b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativa à obra, onde deverá constar o nome e a inscrição junto ao CREA/CAU do(s) engenheiro(s)/arquiteto(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) e como Engenheiro(s) Preposto(s), bem como a respectiva “ART/RRT” dos engenheiros ou arquitetos responsáveis pela fiscalização dos mesmos, os quais serão indicados pela CONTRATANTE. c) A contratada, neste ato, indica como responsável técnico __________, inscrito no CREA/CAU sob nº______________, RG, CPF, bem como apresenta o seguinte documento comprobatório de vínculo___________, tudo conforme declaração emitida em sede de licitação.

5.3 Para início dos serviços deverá a CONTRATADA providenciar, junto ao INSS, a matrícula específica da obra a qual deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

5.4 A CONTRATADA, por ocasião do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, uma relação da equipe completa de profissionais disponibilizados para a execução da obra, devendo nesta relação dimensionar: Arquiteto e/ou Engenheiro civil, Mestre de Obras, encarregados, especialistas, ajudantes/serventes, profissionais para serviços especializados, enfim, todos os profissionais que fazem parte da equipe de trabalho (com suas respectivas funções), acompanhada de declaração formal, passada pelo representante legal da CONTRATADA, de sua disponibilidade para atuarem na execução das obras.

5.5 Caso a CONTRATADA não venha a iniciar as obras dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o CONTRATANTE reserva-se o direito de cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a consequente rescisão do contrato, fundamentada no que dispõe o Artigo 78, Inciso IV, e Artigo 79, Inciso I, da Lei n° 8.666/93, com alterações posteriores.

5.6 Em ocorrendo o disposto no item anterior, o CONTRATANTE poderá vir a efetivar a contratação das obras através da convocação das outras proponentes habilitadas na licitação (em ordem classificatória) ou, sendo impossível fazê-lo, poderá realizar contratação direta nos termos do Artigo 24, Inciso XI, da Lei n° 8.666/93, com alterações posteriores.

5.7 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

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CONVITE Nº001/2018a) provisoriamente, pelo fiscal da obra, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado;

b) definitivamente, pelo Secretario de Obras e Urbanismo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b1) Caso sejam verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, é obrigação da contratada proceder à reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação.

CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação: Funcional Fonte 010010310010110014490951

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA

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CONVITE Nº001/20187.1 A CONTRATADA será responsável pela reparação da obra executada, durante 02 )dias) anos consecutivos, contados da data do recebimento provisório dos serviços, a partir desta data, a obra será considerada recebida definitivamente, respondendo, ainda, todavia, pela solidez e garantia da mesma, na forma do Art. 618 do Código Civil Brasileiro.CLÁUSULA OITAVA- DAS RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES (Art., 55, VII e XIII, Lei 8.666/93)

8.1 São de responsabilidade da CONTRATADA os materiais e equipamentos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão de obra necessária à prestação de serviços em objeto. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer as especificações e serem aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, antes da utilização dos mesmos, sob pena do(s) serviço(s) não ser(em) aceito(s), devendo a empresa refazê-lo sem ônus algum ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas de sua notificação.

8.2São responsabilidades da Contratada, além das disposições contidas no Edital da CONVITE001/2018: a) Realizar adequadamente os serviços ora contratados, utilizando as técnicas constantes no Projeto, bem como implementos de critérios de rendimento e economicidade, nos locais previamente determinados pela Contratante, deixando estes locais em perfeitas condições de utilização segundo a natureza dos serviços. b) Dispor de todo o maquinário, equipamentos, ferramentas, inclusive veículos que forem necessários para a execução da obra, em especial aqueles constantes nas declarações apresentadas no procedimento licitatório. c) Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela Contratante.

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CONVITE Nº001/2018d) Utilizar-se de mão de obra e materiais de boa qualidade, conforme Projeto Básico, com profissionais altamente qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que, estes venham causar à Contratante ou terceiros, bem como se responsabilizando objetivamente pela qualidade do material e da mão de obra. e) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa. f) Manter na obra, desde o primeiro dia de início de serviços, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue ao Município, quando da entrega final dos serviços, sendo que o mesmo não poderá conter rasura sob qualquer hipótese, o qual receberá o visto do responsável da Secretaria de Obras semanalmente como forma de fiscalização. g) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação. h) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. i) Submeter, quando requisitado pela contratante, os materiais utilizados na execução da obra à prévia aprovação, arcando inclusive com os testes de qualidade quando necessário, responsabilizando-se pela troca dos mesmos em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas até a aprovação final. j) Prestar a garantia de cumprimento de contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do preço global, necessário para assinatura do presente instrumento mediante escolha da modalidade que mais lhe convier, de acordo com a cláusula sétima deste contrato.k) Somente disponibilizar no canteiro de obras, empregados com o devido registro na CTPS, com exames médicos e, no mínimo, piso salarial da categoria profissional.l) Manter a disposição dos funcionários um banheiro móvel (químico). m) Prestar e garantir os serviços executados e materiais empregados, nos termos regulamentados por normas técnicas, em especial do CREA/CAU, ABNT, INMETRO. n) Conduzir e executar os serviços de acordo com as normas técnicas do serviço e em estrita observância a legislação vigente; o) Obedecer às Normas de Projeto e Execução de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, tomando delas, expresso conhecimento; p) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos mesmos ou resultantes da qualidade dos materiais empregados, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito horas) contados a partir do recebimento da notificação da CONTRATANTE. q) Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas todo e qualquer bem da Administração e/ou de terceiros que vier a ser danificado ou extraviado, em razão da execução do objeto da presente licitação. r) Quando houver a necessidade de refazer ou reconstruir parte dos serviços executados com erros ou imperfeições, a CONTRATADA deverá solucionar o problema dentro de um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir do recebimento da comunicação da CONTRATANTE. s) Se necessário ou solicitado pela Administração, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação. t) Fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de segurança individuais e coletivos (EPI's e EPC’s), de acordo com as normas legais pertinentes, bem como o uso obrigatório de crachás de identificação e uniforme. u) Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciária, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei N° 8.666/93, com alterações subseqüentes; v) Providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o “MANUAL DE EPIs’, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução de obras/serviços objeto do contrato, sendo obrigatório o uso de uniformes.

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CONVITE Nº001/2018w) Providenciar, antes do início dos trabalhos e durante a execução dos mesmos, o fornecimento dos documentos exigidos.x) Durante a execução do objeto contratado e até o seu recebimento definitivo, assumir a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos; y) Comparecer, sempre que o CONTRATANTE solicitar, às suas repartições ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimento sobre problemas relacionados com o objeto do Contrato. z) Atender a todas as solicitações de natureza técnica do CONTRATANTE relacionadas com o objeto do contrato; aa) Resguardar o CONTRATANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato; bb) Manter o CONTRATANTE informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços; cc) Responsabilizar-se pelos serviços de controle de qualidade dos serviços executados;dd) Desenvolver seu trabalho sob a orientação do CONTRATANTE, acatando as decisões da Fiscalização, bem como dos profissionais que respondem pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; ee) Respeitar, na execução das obras e serviços, as características ambientais da região, obrigando-se, ainda, a transportar para local apropriado, aprovado pelo CONTRATANTE, os entulhos e lixos de quaisquer naturezas, provenientes das obras e serviços. ff) Cumprir com todas as exigências técnicas ambientais solicitadas pela legislação municipal, estadual e federal, assegurando que o projeto de execução obedeça a todos os requisitos dispostos nas normas de meio ambiente, com intento de eliminar ou reduzir os eventuais impactos ambientais, decorrentes da execução. gg) Manter os Profissionais e a Qualificação técnica durante toda a vigência do Contrato, sendo que, em caso de substituição de Responsável Técnico, a Contratada deverá enviar comunicado à Contratante de forma prévia e justificadamente, sob pena de não aceitação e aplicação de penalidades. hh) A contratada reconhece expressamente os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8666/93. ii) Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA. jj) A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.

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CONVITE Nº001/2018

8.3São responsabilidades da Contratante:

a) Fornecer informações e garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato; b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e minuta do contrato; c) Emitir Ordem de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da CONTRATADA; d) Disponibilizar, com necessária antecedência o local onde serão realizados os serviços, com adequações de locais próximos para armazenamento de todo o material utilizado pela contratada; e) Comunicar, por escrito, imediatamente à Contratada as irregularidades no desenvolvimento da obra; f) No ato do recebimento da comunicação supracitada, a Contratada deverá emitir o comprovante de recebimento por meio de assinatura do preposto da obra, sob pena de descumprimento contratual; g) Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinente ao objeto contratado, o que não exime a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados.

8.4 A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitido subcontratação total da obra objeto do contrato, sendo que somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

8.5 A autorização do CONTRATANTE para a CONTRATADA subcontratar parcialmente a obra, objeto do contrato, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA frente à CONTRATANTE em decorrência do Contrato, nem importará no estabelecimento de qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o(s) subcontratado(s).

8.6 Em caso de autorização de subcontratação parcial do objeto, fica a subcontratada obrigada a apresentar previamente à autorização, os documentos comprobatórios de idoneidade, exigidos da Contratada, na fase de habilitação.

8.7 Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento das obras, seja nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que autorizará por escrito, ficando obrigada a CONTRATADA a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras para melhor adequação técnica, obedecidos os limites legais estabelecidos no Artigo 65, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.

8.8 No caso de acréscimos de serviços, a Ordem de Serviço correspondente somente será expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecidas às formalidades legais.

8.9 A fiscalização da obra ficará a cargo de Servidor Nomeado pela Câmara Municipal.

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CONVITE Nº001/20188.9.1 A existência e a atuação da fiscalização, através de servidores previamente designados, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da(s) licitante(s) vencedora(s), no que concerne a execução do objeto contratado.

8.9.2 O fiscal citado nesta cláusula responderá tecnicamente pelo Município e terá total direito e responsabilidade para supervisionar, paralisar, receber provisoriamente, aprovar ou desaprovar toda e qualquer conduta e/ou parcela da obra em questão.

8.9.3 A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais profissionais enviados pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, inspecionem a execução das obras, examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir, bem como que verifiquem se estão disponíveis no canteiro de obras: os veículos, máquinas e equipamentos, necessários para a realização da obra. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE contar com a total colaboração da CONTRATADA.

8.9.4 A CONTRATADA deve manter no canteiro de obras o “Diário de Ocorrências” o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização.

8.9.5 Quando for o caso e a critério da fiscalização da Contratante, para início de uma nova etapa da obra, a etapa anterior deverá ser submetida à aprovação de laboratório e/ou topografia indicada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, tendo em vista a necessidade de verificação, por uma terceira empresa especializada, que a parcela da obra concluída tem suporte técnico para receber a seqüência da obra, sendo responsabilidade da Contratada arcar com todos os ônus e custos decorrentes de tal verificação.

8.9.6 A CONTRATADA é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios e laudos que se fizerem necessários nas obras. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

8.9.7 O CONTRATANTE e a CONTRATADA, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento da obra e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização do CONTRATANTE elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providencias deve ser decidida e informada por escrito.

8.9.8 Toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de “notificação”, a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da CONTRATADA.

8.9.9 A ação ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto à perfeição da obra, ao cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, responsabilizando-se a CONTRATADA, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer co-responsabilidade.

8.9.10 A fiscalização da execução da obra compete ao CONTRATANTE de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.

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CONVITE Nº001/20188.9.11 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.

8.10 A FISCALIZAÇÃO realizará, dentre outras, as seguintes atividades: a. Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; b. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; c. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obra em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE; d. Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto; e. Paralisar e/ou solicitar que sejam refeitos quaisquer serviços que não sejam executados em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; f. Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; g. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato, os quais deverão ser realizados às expensas da contratada. h. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; i. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;

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CONVITE Nº001/20188.11 Qualquer auxílio prestado pela FISCALIZAÇÃO na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.

8.12 A comunicação entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências.

8.13 As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.

8.14 Obriga-se a CONTRATADA, para o bom andamento das obras colocar a disposição dos mesmos, veículos, máquinas e equipamentos adequados e necessários em quantidade e qualidade à execução do objeto do Contrato.

8.15 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de proibir a utilização de qualquer veículo, máquina ou equipamento que não esteja em perfeitas condições de uso ou que julgar impróprio para a execução do objeto do contrato.

8.16 É expressamente vedado à CONTRATADA o transporte de trabalhadores em carrocerias de caminhões, dentro do canteiro de obras ou fora dele, que não atenda as normas de segurança do trabalho e do trânsito. O transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores deve obedecer às normas de segurança instituídas pelo Código Nacional de Transito, bem como as definidas pela Norma Regulamentadora nº. 18, do Ministério do Trabalho, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CONTRATANTE.

8.17 A CONTRATADA, uma vez iniciados os serviços, somente poderá retirar equipamentos e pessoal necessário à execução dos mesmos e, mediante prévia solicitação e expressa aprovação do CONTRATANTE.

8.18 A CONTRATADA deverá providenciar, obrigatoriamente, a afixação de adesivo ou placa em todos os equipamentos/veículos destinados à execução do objeto do Contrato, sendo vedada a utilização de tais equipamentos/veículos com tal identificação em outras obras e/ou serviços que não correspondam ao objeto do presente Contrato.

8.19 Compete a CONTRATADA observar que o trafego de veículos pesados sobre a calçada existente entre a obra e a rua, deverá ser realizada através da utilização de uma proteção especial em chapa de aço. No caso de ocorrência de qualquer dano em decorrência de tal trafego, obriga-se a CONTRATADA a repará-lo aplicando-se, para tanto, pelo CONTRATANTE o estabelecido no parágrafo anterior.

8.20 A CONTRATADA, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais dos serviços, colocando no local dos trabalhos, antes de seu inicio, tapumes, cavaletes e demais instrumentos de sinalização, bem como placas indicativas das mesmas.

8.21 No caso de ser constatado pelo CONTRATANTE o não atendimento ao item anterior, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor global da etapa prevista no mês, nos casos de incidência e reincidência.

8.22 A CONTRATADA é responsável pela solidez do objeto do contrato, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.

8.23 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo bom andamento dos serviços, bem como pela execução dos mesmos dentro da boa técnica e rigorosamente de acordo com os projetos, especificações e memoriais respectivos.

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CONVITE Nº001/2018

8.24 O CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização poderá impugnar ou interditar no todo ou em parte qualquer serviço, quando os mesmos contrariarem a boa técnica ou quando estiverem em desacordo com os projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais respectivos.

8.25 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, pessoa física ou jurídica, durante a execução das obras contratadas, inclusive, quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, entre outros, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).

9.1 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste edital.

9.2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como, a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direitos, previstas em lei.

9.3 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa e o devido processo legal.

9.4 Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.

9.5 Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.

9.6 Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “Parágrafo Sexto, letra “a”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.

9.7 Garantida prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

9.8 A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações da autoridade competente incumbida para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

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CONVITE Nº001/20189.9 A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados ou para o descumprimento parcial ou total do contrato, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, execução irregular ou com atraso injustificado.

9.10 A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal destinam-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência ou as faltas contratuais consideradas mais gravosas, as quais, inclusive, podem ensejar a rescisão contratual, quando vigente o ajuste.

9.11 Na fixação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exercer a dois anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, sendo respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

9.12 A pena de suspensão dos direitos impede o contratado de participar de Licitação, bem como de contratar com os Órgãos da Administração Municipal, durante o prazo fixado.

9.13 A declaração de inidoneidade, sanção de máxima intensidade destina-se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorra prejuízo ao interesse público, de difícil ou impossível reversão.

9.14 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Presidente, facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da intimação.

9.15 Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento estará condicionado ao ressarcimento dos prejuízos ao interesse público resultantes da sua ação faltosa.

9.16 No caso de descumprimento total ou parcial do objeto do presente CONVITE, a Administração do Município de Mandirituba poderá, observados todos os dispostos neste item e garantido o contraditório e a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:

a) Pelo atraso no início das obras, será aplicada multa de mora de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, ao dia, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias, findo os quais, a critério da autoridade competente (Presidente), o contrato poderá ser rescindido, caso em que, além da presente multa moratória, será aplicada multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos.b) Pela recusa em iniciar a obra, ou em cumprir o contrato, ou cláusulas contratuais específicas, ou em cumprir determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou apresentar documentos solicitados no prazo solicitado, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subseqüente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Caracteriza-se a recusa em iniciar os serviços quando, após devidamente notificada do decurso do prazo para início da realização das obras.A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos.

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CONVITE Nº001/2018c) Pelo descumprimento ou inércia no cumprimento de cláusulas contratuais, ou de determinações do fiscal do contrato ou do Município, ou pela não apresentação documentos solicitados nos prazos solicitados, ou ainda, pelo descumprimento de condições do presente Edital, ou da Lei 8.666/93, multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subseqüente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4; d) Pelo descumprimento de qualquer especificação da obra prevista no projeto básico, verificada quando da medição mensal ou da fiscalização de rotina, seja por alteração, acréscimo, supressão ou qualidade do material, multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, quando da primeira ocorrência, e de 1% (um por cento) do valor integral do contrato, quando da segunda ou subseqüente ocorrência, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e da obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o projeto básico. A realização, ainda que única, de quaisquer condutas previstas na presente alínea, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4. e) Em sendo verificada uma das condutas previstas na aliena “d” anterior e, com base na mesma, aplicada a penalidade prevista, em não realizada a obrigação de desfazer a parte não aceita e refazê-la de acordo com o projeto básico e/ou especificações, no prazo máximo de 20 (vinte) dias da aplicação da penalidade da alínea “d” anterior, incorrerá a contratada em multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4. f) Qualquer verificação de atraso injustificado no cumprimento do cronograma físico-financeiro importará em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. O atraso, noticiado pelo fiscal da obra, caracteriza-se como injustificado quando, notificada a empresa contratada, a justificativa apresentada pela mesma, a critério da administração pública, não é aceita, ou quando a empresa contratada não apresenta justificativa no prazo consignado na notificação para tanto. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4. g) Uma vez aplicada penalidade pelo atraso, em consonância com o disposto na alínea “f” anterior, em persistindo o atraso, motivador da aplicação da penalidade, no cronograma físico-financeiro, noticiado pelo fiscal da obra e observado pelo mesmo quando da realização da próxima medição mensal, ou pelas demais, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4.

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CONVITE Nº001/2018h) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro quando da medição mensal da obra, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) novo cronograma físico-financeiro que demonstre a finalização da obra dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada não apresentando o novo cronograma físico-financeiro no prazo, ou em o apresentando de forma não satisfatória a critério da administração pública do município, incorrerá a contratada em multa de 2% (dois por cento) do valor integral contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4. i) Observado o atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro quando da medição mensal da obra, independentemente da aplicação de penalidade, e em sendo notificada a contratada a apresentar, no prazo consignado na notificação (de cinco dias corridos ou mais) novo cronograma físico-financeiro para demonstrar a finalização da obra dentro do prazo contratualmente previsto, em a contratada, após tal apresentação, não realizando o rigoroso cumprimento do novo cronograma físico-financeiro no prazo, incorrerá a contratada em multa de 4% (quatro por cento) do valor integral contrato, por descumprimento verificado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e das demais sanções. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4. j) Dada a previsão da cláusula quinta do contrato (Anexo XI do Edital), em não apresentando a contratada qualquer um dos documentos necessários para a realização do pagamento, no prazo necessário, ou a apresentação de documento incompleto, insatisfatório ou irregular, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato, por verificação observada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Após a notificação da contratada, nos termos do disposto na presente alínea, para a apresentação dos documentos, a mesma terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para apresentá-los, findos os quais, incorrerá a contratada em multa de 0,5% (meio por cento) do valor integral do contrato por semana de atraso. A realização, ainda que uma única vez, de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além da multa já aplicada, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4. k) Quando da realização da última medição, o pagamento relativo à mesma somente será realizado após a apresentação da certidão negativa de débitos da obra, documento que a contratada deverá apresentar, impreterivelmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da última medição. A não apresentação da certidão negativa de débitos da obra, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da última medição, ensejará aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Neste caso, em não apresentando, a contratada, o referido documento no prazo de 90 (noventa) dias contados da aplicação da multa, incorrerá a contratada em nova multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. A realização de tal conduta, pode, a critério da autoridade competente (Presidente) ensejar rescisão, caso em que, além das multas já aplicadas, incorrerá a contratada em multa sancionatória decorrente da rescisão, no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das perdas e danos, e de eventuais sanções previstas no item 18.7, subitens 3 e 4.

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CONVITE Nº001/20189.17 Poderá, ainda, de acordo com a natureza da falta, ser cominada à contratada pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Mandirituba por prazo de até 01 (um) ano; ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.

9.18 A aplicação das sanções previstas nesta licitação não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, inclusive responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.

9.19 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Mandirituba.

9.20 O valor da multa poderá ser descontado do Recibo ou crédito existente junto ao Município de Mandirituba, em favor da contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.

9.21 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Presidente, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROIBIÇÃO

Para a execução do objeto desta licitação fica expressamente proibido à contratada utilizar-se de trabalho de crianças ou de trabalho de adolescentes em desacordo com a legislação vigente, em especial quanto à idade mínima, tipo de contratação (aprendizagem ou não) e atividades proibidas aos menores de 18 anos, ficando assegurado à contratante a fiscalização destas condutas, sob pena de rescisão contratual por justa causa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).

11.1 O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21.06.93, garantido o contraditório e a prévia defesa.

11.2 A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.

11.3 Constitui motivo de rescisão por justa causa o não atendimento à proibição de utilização de trabalho de crianças ou de trabalho de adolescentes em desacordo com a legislação vigente, em especial quanto à idade mínima, tipo de contratação (aprendizagem ou não) e atividades proibidas aos menores de 18 anos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONVITE(Art. 55, XI, Lei 8.666/93)

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CONVITE Nº001/2018O presente contrato está vinculado ao CONVITE001 /2018.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93)

13.1 O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (Art. 55 XIII, Lei 8.666/93)

O contratado é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93).

As partes elegem o foro da Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

(inserir local), de de 201__.

CONTRATANTE CONTRATADA

GESTOR DO CONTRATO

Testemunhas: __________________________ ______________________________RG RG

Testemunha

Testemunha

Gestor do Contrato:

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CONVITE Nº001/2018

Anexo I

ADEQUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA

ORÇAMENTO - OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 87.984,51 1. ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO

Fonte Unidade QUANTIDADE

Custo Unitário Custo total

1.1 DEMOLIÇÃO PAREDE DE ALVENARIA R$ 101,28

1.1.1 6111/SINAP SERVENTE H 8 R$ 12,66

R$ 101,28

1.2 REQUADRAMENTO E ACABAMENTO PAREDE DE ALVENARIA R$ 972,83

1.2.1 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MANUAL. AF_08/2014

M3 1 R$ 357,58

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CONVITE Nº001/2018370/SINAP AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA,

SEM TRANSPORTE)M3 1,15 R$

52,50 R$ 60,38

1379/SINAP CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 KG 441,51 R$ 0,43

R$ 189,85

6111/SINAP SERVENTE H 8,48 R$ 12,66

R$ 107,36

1.2.2 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014

m² 25 R$ 198,39

3767/SINAP LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA)

UND 1,5 R$ 0,70

R$ 1,05

4051/SINAP MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS 18L 0,8 R$ 79,90

R$ 65,52

4783/SINAP PINTOR H 5,9 R$ 17,88

R$ 104,60

6111/SINAP SERVENTE H 2,2 R$ 12,66

R$ 27,22

1.2.3 APLICAÇÃO MECÂNICA DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS.

m² 25 R$ 416,86

7356/SINAP TINTA ACRILICA PREMIUM L 9,25 R$ 15,88

R$ 146,89

6111/SINAP SERVENTE H 21,3 R$ 12,66

R$ 269,97

1.3 INSTALAÇÃO JANELAS E PORTAS R$ 4.697,98

1.3.1 94570 JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO SOBRE CONTRAMARCO (EXCLUSIVE CONTRAMARCO), COM VIDROS PADRONIZADA. AF_07/2016

M2 R$ 4.113,24

4377/SINAP PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MM

UN 230 R$ 0,11

R$ 25,30

Cotação direta JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,00 X 1,20 M (AXL) COM 2 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO.

UN 10 R$ 217,21

R$ 2.172,10

34369/SINAP JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,00 X 2,00 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO

R$ 725,83

R$ 1.451,66

39961/SINAP SILICONE ACETICO USO GERAL INCOLOR 280 G UN 15,5825 R$ 9,64

R$ 150,22

4750/SINAP PEDREIRO H 12,975 R$ 17,88

R$ 231,99

6111/SINAP SERVENTE H 6,475 R$ 12,66

R$ 81,97

1.3.2 91315 KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

UN R$ 584,74

5061/SINAP PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) KG 0,2 R$ 8,50

R$ 1,70

7319/SINAP TINTA ASFALTICA IMPERMEABILIZANTE DISPERSA EM AGUA, PARA MATERIAIS CIMENTICIOS

L 0,1737 R$ 6,68

R$ 1,16

2432/SINAP DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3 1/2" X 3", E= 1,9 A 2 MM, COM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS

UN 3 R$ 22,20

R$ 66,60

10556/SINAP PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 90 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO SARRAFEADO, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA

UN 1 R$ 190,10

R$ 190,10

11055/SINAP PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25 MM (1 ")

UN 19,8 R$ 0,03

R$ 0,59

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CONVITE Nº001/2018184/SINAP BATENTE/ PORTAL/ ADUELA/ MARCO MACICO, E= *3* CM, L= *13* CM,

*60 CM A 120* CM X *210* CM, EM PINUS/ TAUARI/ VIROLA OU EQUIVALENTE DA REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES)

JG 1 R$ 70,92

R$ 70,92

5066/SINAP PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 12 X 12 KG 0,0108 R$ 11,39

R$ 0,12

5075/SINAP PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) KG 0,0235 R$ 8,64

R$ 0,20

20007/SINAP GUARNICAO/ ALIZAR/ VISTA MACICA, E= *1* CM, L= *4,5* CM, EM PINUS/ TAUARI/ VIROLA OU EQUIVALENTE DA REGIAO

M 5,9 R$ 2,49

R$ 14,69

39026/SINAP PREGO DE ACO POLIDO SEM CABECA 15 X 15 (1 1/4 X 13) KG 0,03 R$ 9,72

R$ 0,29

3080/SINAP FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA / ENTRADA, MAQUINA 40 MM, COM CILINDRO, MACANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA

CJ 1 R$ 39,55

R$ 39,55

1214/SINAP CARPINTEIRO DE ESQUADRIAS H 6,56 R$ 17,60

R$ 115,46

4750/SINAP PEDREIRO H 1,617 R$ 17,88

R$ 28,91

6111/SINAP SERVENTE H 4,3 R$ 12,66

R$ 54,44

1.4 2707/SINAP ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO H 40 104,88 R$ 4.195,20

TOTAL R$ 9.967,29

2. DIVISÓRIAS INTERNAS

2.1 DIVISÓRIAS E PORTAS R$ 28.615,92

R$ 23.630,00

2.1.1 Cotação direta Divisória naval na cor branco (Instalado) m² 280 R$ 63,00

R$ 17.640,00

2.1.2 Cotação direta Porta em material naval com uma folha de abrir - 90cm (Instalado) UND 16 R$ 250,00

R$ 4.000,00

2.1.3 Cotação direta Porta em material naval com uma folha de abrir - 80cm (Instalado) UND 1 R$ 220,00

R$ 220,00

2.1.4 Cotação direta Porta em material naval com uma folha de abrir - 120cm (Instalado) UND 1 R$ 250,00

R$ 250,00

2.1.5 Cotação direta Porta em material naval com uma folha de correr (Instalado) UND 4 R$ 380,00

R$ 1.520,00

2.1.7 96359/SINAP PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P

m² 44 R$ 2.871,86

37586/SINAP PINO DE ACO COM ARRUELA CONICA, DIAMETRO ARRUELA = *23* MM E COMP HASTE = *27* MM (ACAO INDIRETA)

CENTO 1,3 R$ 50,34

R$ 64,23

39413/SINAP CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C)

m² 92,7 R$ 15,50

R$ 1.436,29

39419/SINAP PERFIL GUIA, FORMATO U, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C)

m 40,0 R$ 3,58

R$ 143,23

39422/SINAP PERFIL MONTANTE, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C)

m 127,6 R$ 4,06

R$ 518,04

39431/SINAP FITA DE PAPEL MICROPERFURADO, 50 X 150 MM, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL

m 110,1 R$ 0,17

R$ 18,72

39432/SINAP FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL

m 34,9 R$ 2,29

R$ 79,85

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CONVITE Nº001/201839434/SINAP MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO,

SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (COM ADICAO DE AGUA)

KG 45,4 R$ 3,08

R$ 139,95

39435/SINAP PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM

UND 880,3 R$ 0,06

R$ 52,82

39443/SINAP PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM

UND 40,3 R$ 0,15

R$ 6,04

25957/SINAP MONTADOR DE ESTRUTURA METALICA H 27,6 R$ 11,77

R$ 325,23

6111/SINAP SERVENTE H 6,9 R$ 12,66

R$ 87,46

2.1.7 96372/SINAP INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA EM PAREDES DRYWALL. AF_06/2017

m² 33 R$ 1.410,60

40868/SINAP FELTRO EM LA DE ROCHA, 1 FACE REVESTIDA COM FILME DE POLIPROPILENO, EM ROLO, DENSIDADE = 32 KG/M3, E=*50* MM (COLETADO CAIXA)

m² 33 R$ 41,73

R$ 1.377,09

25957/SINAP MONTADOR DE ESTRUTURA METALICA H 2,244 R$ 11,77

R$ 26,41

6111/SINAP SERVENTE H 0,56 R$ 12,66

R$ 7,10

2.1.7 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 6MM m² 8 R$ 703,46

Cotação direta VIDRO LISO INCOLOR 6 MM - SEM COLOCACAO M2 8 R$ 70,00

R$ 560,00

6111/SINAP SERVENTE H 1,6 R$ 12,66

R$ 20,26

10489/SINAP VIDRACEIRO H 8 R$ 15,40

R$ 123,20

TOTAL R$ 28.615,92

3. FORRO MODULAR

3.1 Cotação direta

Forro modular 120X65cm em poliestireno expandido (isopor) - altura de instalação: 270cm (Instalado)

m² 203,00 R$ 30,00

R$ 6.090,00

TOTAL R$ 6.090,00

203,00

4. LUMINOTECNICO E ELÉTRICA

4.1 PONTOS DE ILUMINAÇÃO E LUMINÁRIA UND R$ 12.555,90

4.1.1 PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, CANALETA, (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016

UN 47 R$ 1.490,89

Cotação direta Canaleta Sistema X com Tampa Produzida em plástico PVC na cor branco palha

M 70,5 R$ 1,35

R$ 94,82

983/SINAP CABO DE COBRE, RIGIDO, CLASSE 2, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 1,5 MM2

M 55,93 R$ 0,66

R$ 36,91

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CONVITE Nº001/201821127/SINAP FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19

MM X 5 MUN 0,423 R$

2,98 R$ 1,26

38094/SINAP ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES

UN 47 R$ 2,09

R$ 98,23

38099/SINAP SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE)

UN 47 R$ 1,08

R$ 50,76

38112/SINAP INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V (APENAS MODULO) UN 47 R$ 4,93

R$ 231,71

247/SINAP AJUDANTE DE ELETRICISTA H 27,73 R$ 13,42

R$ 372,14

2436/SINAP ELETRICISTA H 33,84 R$ 17,88

R$ 605,06

4.1.2 LUMINARIA TIPO SPOT PARA 1 LAMPADA INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA

UND 47 R$ 30,00

R$ 2.750,63

Cotação direta PAINEL DE LED - 3000K - 25x25CM UND 47 42,9 R$ 2.016,30

12266/SINAP LUMINARIA SPOT DE SOBREPOR EM ALUMINIO COM ALETA PLASTICA PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA)

UND 16 R$ 43,00

R$ 688,00

21127/SINAP FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M

UND 2,82 R$ 3,00

R$ 8,46

247/SINAP AJUDANTE DE ELETRICISTA H 2,82 13,43 R$ 37,87

2436/SINAP ELETRICISTA H 0,96 17,88 R$ 17,16

4.3 PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016

UN 140 R$ 8.314,38

Cotação direta Canaleta Sistema X com Tampa Produzida em plástico PVC na cor branco palha

M 210,00 R$ 1,35

R$ 282,45

1014/SINAP CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2

M 2099,16 R$ 1,10

R$ 2.309,08

21127/SINAP FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M

UN 15,88 R$ 2,98

R$ 47,31

1871/SINAP CAIXA OCTOGONAL DE FUNDO MOVEL, EM PVC, DE 3" X 3", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO

UN 52,50 R$ 2,86

R$ 150,15

1872/SINAP CAIXA DE PASSAGEM, EM PVC, DE 4" X 2", PARA ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO

UN 140,00 R$ 1,60

R$ 224,00

38094/SINAP ESPELHO / PLACA DE 3 POSTOS 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES

UN 140,00 R$ 2,09

R$ 292,60

38099/SINAP SUPORTE DE FIXACAO PARA ESPELHO / PLACA 4" X 2", PARA 3 MODULOS, PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES (SOMENTE SUPORTE)

UN 140,00 R$ 1,08

R$ 151,20

38101/SINAP TOMADA 2P+T 10A, 250V (APENAS MODULO) UN 140,00 R$ 5,61

R$ 785,40

247/SINAP AJUDANTE DE ELETRICISTA H 130,62 R$ 13,43

R$ 1.754,23

2436/SINAP ELETRICISTA H 129,64 R$ 17,88

R$ 2.317,96

Rua da Liberdade nº532, Bairro Centro, Mandirituba-Pr Fone/Fax: (041) 3626-2298 www.cmmandirituba.pr.gov.br 52

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CONVITE Nº001/2018TOTAL R$ 12.555,90

5. PLENÁRIO

5.1 Cotação direta

Palco mezanino de madeira estrutural para sobrecarga 250kg/m² instalado

m² 25 R$ 132,00

R$ 5.790,30

6117/SINAP AUXILIAR DE CARPINTEIRO H 20 R$ 13,42

R$ 268,40

1213/SINAP CARPINTEIRO DE FORMAS H 20 R$ 17,88

R$ 357,60

11131/SINAP CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 20 MM

M2 25 R$ 31,54

R$ 788,50

Cotação direta Viga Pinus Bruta 360x10cm UND 90 R$ 47,90

R$ 4.311,00

5075/SINAP PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) KG 7,5 R$ 8,64

R$ 64,80

5.2 72185/SINAP PISO VINILICO SEMIFLEXIVEL PADRAO LISO, ESPESSURA 2MM, FIXADO COM COLA

m² 25 R$ 1.200,13

Cotação direta

PLACA VINILICA SEMIFLEXIVEL PARA REVESTIMENTO DE PISOS E PAREDES, E = 2 MM (SEM COLOCACAO)

M2 26,3 R$ 19,49

R$ 511,61

4791/SINAP ADESIVO ACRILICO/COLA DE CONTATO KG 0,1 R$ 19,67

R$ 2,89

4750/SINAP PEDREIRO H 0,2 R$ 17,88

R$ 3,75

6111/SINAP SERVENTE H 1,5 R$ 12,66

R$ 18,99

5.3 Cotação direta

Frisos em MDF Masisa - Design Color - cor: Hunter Instalado M2 12,0 R$ 37,00

R$ 444,37

5.4 Cotação direta

PAINEL EM MDF Masisa - Design Color - cor: Hunter, FIXADO NA DIVISÓRIA Instalado

M2 4,0 R$ 37,00

R$ 148,00

5.5 7356/SINAP TINTA ACRILICA PREMIUM COR OVELHA L 4,44 R$ 15,88

R$ 70,51

TOTAL R$ 6.990,43

6 - INCÊNDIO E PÂNICO

6.1 Cotação direta

Bomba D Água 2CV para Combate a Incêndio Bivolt UND 1 R$ 1.099,00

R$ 1.099,00

6.2 10922/SINAP HIDRANTE DE COLUNA COMPLETO, EM FERRO FUNDIDO, DN = 75 MM, COM REGISTRO, CUNHA DE BORRACHA, CURVA DESSIMETRICA, EXTREMIDADE E TAMPAS (INCLUI KIT FIXACAO)

UND 1 R$ 2.056,00

R$ 2.056,00

6.3 10886/SINAP Extintor de água pressurizada 10L, inclusive suporte de parede – Fornecimento e instalação

UND 2 R$ 126,00

R$ 252,00

6.4 10889/SINAP EXTINTOR DE INCENDIO PORTATIL COM CARGA DE GAS CARBONICO CO2 DE 6 KG, CLASSE BC (instalado)

UND 6 R$ 432,00

R$ 2.592,00

6.5 Cotação direta

Sinalizador 4615003 Acustico Visual P/ Saida Convencional 46 UND 1 R$ 92,71

R$ 92,71

6.6 1507/ORSE outubro 17

Detector de Fumaça com Alarme de Incêndio First (instalado) UND 3 R$ 108,60

R$ 325,80

6.7 8058/ORSE outubro 17

Central de alarme e detecção de incêndio, capacidade: 8 laços, com 2 linhas, modelo VR-8L (instalado)

UND 1 R$ 351,88

R$ 351,88

6.8 Cotação direta

Fita adesiva antiderrapante e fosforescente, largura 5,0cm e comprimento 5,0m (instalado)

UND 10 R$ 14,33

R$ 143,33

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CONVITE Nº001/20186.9 Cotação

diretaSinalização para extintor (instalado) UND 6 R$

14,43 R$ 86,58

6.10 Cotação direta

LUMINÁRIA EMERGÊNCIA COMPACTA BIVOLT 30LEDS UND 15 R$ 21,90

R$ 328,50

TOTAL R$ 7.327,80

7. LIMPEZA DA OBRA m² 2 772

6111/SINAP SERVENTE H 12,66 R$ 101,28

TOTAL R$ 101,28

TOTAL SEM BDI R$ 71.648,63

8. BDI BDI de referência UNI 22,80% R$ 16.335,89

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 87.984,51

*SINAPI 11/17

ANEXO II

CRONOGRAMA

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CONVITE Nº001/2018

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