REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco,...

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REFª: 35664248 REQUERIMENTO (INICIO DE PROCESSO) ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236 Localidade: Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf Telefone: 252921115 Fax: Email: Nº Registo: 366 NIF: 206013876 CARACTERIZAÇÃO Tribunal Competente: Nº Processo principal: Vila Nova de Famalicão - Tribunal Judicial da Comarca de Braga 1968/20.6T8VNF Valor da Causa: 1 443 653,49 € (Um Milhão Quatrocentos e Quarenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Três Euros e Quarenta e Nove Cêntimos) Unidade Orgânica: Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3 Finalidade: Apensar a Processo Existente Forma de Processo / Classificação: Reclamação de créditos Objecto de Acção: Reclamação de créditos [Comércio] Espécie: Reclamação Créditos-(CIRE) Nome/Designação: Morada: Código Postal: Telefone: Fax: Achitex Minerva Portugal, Unipessoal, Lda. Rua Alexandre Magalhães, nº 125, ZI Maia, Sector X 4475-251 Maia NIF: 504270737 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Fernando Guedes Figueiredo Mandatário Nome/Designação: Morada: Código Postal: Telefone: Fax: Albumodelo - Têxtil, Unipessoal, Lda. Rua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa Grilo Mandatário Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág. 1/14

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REFª: 35664248

REQUERIMENTO (INICIO DEPROCESSO)

ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR

Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva

Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236

Localidade:

Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf

Telefone: 252921115

Fax:

Email:

Nº Registo: 366

NIF: 206013876

CARACTERIZAÇÃO

Tribunal Competente:

Nº Processo principal:

Vila Nova de Famalicão - Tribunal Judicial da Comarca de Braga

1968/20.6T8VNF

Valor da Causa: 1 443 653,49 € (Um Milhão Quatrocentos e Quarenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Três Euros e Quarenta e Nove Cêntimos)

Unidade Orgânica: Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3

Finalidade: Apensar a Processo Existente

Forma de Processo / Classificação: Reclamação de créditos

Objecto de Acção: Reclamação de créditos [Comércio]

Espécie: Reclamação Créditos-(CIRE)

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Achitex Minerva Portugal, Unipessoal, Lda.

Rua Alexandre Magalhães, nº 125, ZI Maia, Sector X

4475-251 Maia

NIF: 504270737

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Fernando Guedes Figueiredo

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Albumodelo - Têxtil, Unipessoal, Lda.

Rua Camilo Castelo Branco, nº 68

4765-624 Castelões

NIF: 509076750

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Sousa Grilo

Mandatário

Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Américo Lopes Dias

Rua da Igreja, nº 978

4475-131 Castelo da Maia

NIF: 177073896

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Ana Isabel Ferreira da Silva

Rua Nossa Senhora de Fatima, nº 126

4770-060 Bente

NIF: 238905381

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Dina Gonçalves de Freitas

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

André Carvalho Nascimento

Rua da Boavista, nº 329

4765-758 Oliveira São Mateus

NIF: 260372790

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Ferreira Correia

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

António Afonso Meireles Sampaio

Rua do Regalo, nº 88, R/C Esq.

4765-068 Bairro

NIF: 165130741

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Ferreira Correia

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

António Lopes da Cunha

Travessa do Souto, nº 316

4805-404 Ronfe

NIF: 175021538

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

António Maria Miranda da Silva

Rua Vera Cruz, nº 186

4770-895 Castelões

NIF: 179478435

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Arlindo de Sousa Oliveira

Rua Tapada da Fonte Longa, nº 1018

4760-024 Vila Nova de Famalicão

NIF: 155128574

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Artur Rebelo Cardoso

Rua 25 de Abril, nº 170

4765-175 Novais

NIF: 184553067

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Babalina - Confecções Unipessoal, Lda.

Rua da Liberdade, nº 221

4765-624 Delães

NIF: 500600201

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Ferreira Correia

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Banco Comercial Português, S.A.

Praça D. João I, nº 28

4000-295 Porto

NIF: 501525882

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Fátima Paredes

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Banco Santander Totta, S.A.

Rua Áurea, nº 88

1100-063 Lisboa

NIF: 500844321

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Marlene de Sousa Teixeira

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Belarmino Martins Leal da Costa

Rua da Independência, nº 53

4765-222 Riba de Ave

NIF: 188702938

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Caixa Económica Montepio Geral

Rua Áurea, nº 219 a 241

1100-062 Lisboa

NIF: 500792615

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Miguel Sequeira

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Creixoauto - Combustíveis e Lubrificantes, S.A.

Rua Miradouro de Baixo, Creixomil

4835-079 Guimarães

NIF: 502264721

CREDOR

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Domingos da Silva Fonseca

Rua de Numães, nº 28 B

4770-495 Ruivães

NIF: 180916149

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.

Avenida 24 de Julho, nº 12

1249-300 Lisboa

NIF: 503504564

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Isabel Reis Santos

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo

Rua da Estrada Nacional 204/5, Edf. Santiago, 2º Esq.

4765-080 Carreira

NIF: 207414343

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Ferreira Correia

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha

Rua do Bom Sucesso, nº 198

4765-656 Delães

NIF: 222549297

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Ferreira Correia

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Fazenda Nacional

---

0000-000 ---

NIF:

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Ministério Público

Profissão/Actividade:

Morada: -

Localidade:

Código Postal: 0000-000 ---

Telefone: Fax:

NIF:

Email: IBAN:

Patrocínio /Representação

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Fernando Manuel Fernandes Ferreira

Rua Vistoria, nº 90, 1º andar

4770-335 Landim

NIF: 158574842

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Fernando Ribeiro de Carvalho

Rua dos Moleiros, nº 74, Carvalhal

4770-312 Landim

NIF: 123822858

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Francisco Paulo de Sousa Lopes

Rua Sr. dos Paços, nº 234

4770-321 Landim

NIF: 204986311

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Ferreira Correia

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Igor Koshelyuk

Rua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130

4780-442 Santo Tirso

NIF: 240301021

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Impocolor, Produtos Químicos, S.A.

Rua da Boavista, nº 116, Apartado 323

4416-882 Grijó, VNG

NIF: 501194959

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Mário Reis

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Instituto da Segurança Social, I.P.

Praça da Justiça

4719-003 Braga

NIF: 505305500

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Cristina Pimenta de Sousa

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

JAFA - Combustíveis, Unipessoal, Lda.

Rua Fonte da Venda

4835-324 Guimarães

NIF: 514879416

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Vasques Vieira

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

João Manuel Cardoso Salgado

Rua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.

4765-264 Riba de Ave

NIF: 187062269

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

João Mendes da Silva

Rua de Ores, nº 52 C

4770-496 Ruivães

NIF: 157204910

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Joaquim de Sousa Carvalho & Ca., Lda.

Parque Industrial da Bosvista, Pavilhão 3

4780-000 Santo Tirso

NIF: 500153043

CREDOR

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Joaquim Eugénio Sampaio Ferreira

Rua de Vera Cruz, nº 245, Edf. Vera Cruz, Bl 4, R/C Dto.

4770-895 Castelões

NIF: 188090231

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Joaquim Sampaio Marques

Rua Santa Marinha, nº 163

4770-327 Landim

NIF: 159127670

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

José Carlos da Silva Pereira

Rua de Corneiras, nº 131

4770-806 Avidos

NIF: 150931140

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

José Hermenegildo Teixeira Guimarães

Travessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º Esquerdo

4805-313 Ponte

NIF: 216037468

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

José Luís Pereira de Faria

Rua dos Poços, nº 96

4765-171 Novais

NIF: 201639394

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

José Mirra Ribeiro

Rua dos Emigrantes, nº 128

4765-674 Bairro

NIF: 139760644

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

José Ricardo Fernandes Baltar

Rua Padre Domingos Soares, nº 36

4770-881 Castelões

NIF: 209973960

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Ledechem - Produtos Químicos, Lda.

Parque Industrial de Adaúfe, Lote C1

4710-589 Adaúfe, BRG

NIF: 501187880

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Eduardo Dias Ferreira

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Localidade:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Luís Dias Leite

Largo dos Carvalhos, 51, Edf. Largo dos Carvalhos

Bloco A, 2º Esq., Porta I

4765-651 Delães

NIF: 137101740

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Luis Domingos da Costa Nascimento

Rua da Cerqueda, nº 120

4765-608 Delães

NIF: 165456914

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

André Carneiro

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Luis Durães & Filhos, Lda.

Avenida Silva Pereira, 460

4765-020 Bairro

NIF: 501447016

CREDOR

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Manuel José Correia Ribeiro

Rua Padre Samuel, nº 197

4765-080 Carreira

NIF: 177190930

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Manuel Paulo Antunes Dias

Rua da Escola, nº 56

4765-640 Delães

NIF: 190818581

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Maria José Pinto de Carvalho

Avenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bl A, 2º B

4765-618 Delães

NIF: 207830517

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Maria Manuela Pinto de Carvalho

Rua da Boavista, nº 329

4765-758 Oliveira São Mateus

NIF: 194254984

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Ferreira Correia

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.

Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 40

1069-300 Lisboa

NIF: 504615947

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Sónia Barbosa

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Miguel Oliveira, Sucessores, S.A.

Rua D. João de Mascarenhas, nº 90

4150-419 Porto

NIF: 500193347

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Gonçalo Ferreira Fernandes

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Naturgy Iberia, S.A. - Sucursal em Portugal

Avenida D. João II, nº 44 C, Ed. Atlantis, Lote 1.4

1990-085 Lisboa

NIF: 980484073

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Cameirao

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Panoramica Pneu, Unipessoal, Lda.

Rua Comendador Castro Alves, nº 311 B

4765-053 Bairro

NIF: 513306463

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Ricardo Pinto

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Paulo Alexandre da Costa Nascimento

Rua dos Emigrantes, nº 131

4765-674 Bairro

NIF: 166794082

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

André Carneiro

Mandatário

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Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Paulo Jorge Peixoto de Azevedo

Rua de Carides, nº 149

4770-420 Pousada de Saramagos

NIF: 187001316

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Localidade:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Paulo Renato da Silva Mirra

Avenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558

Prazins

4770-289 Lagoa

NIF: 219773068

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A.

Rua Tomás da Fonseca, Torre C

1600-209 Lisboa

NIF: 500697370

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Andreia Lima Carneiro

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

RG Química, Lda.

Rua das Arregadas, nº 1084

4475-320 Maia

NIF: 503290947

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Luis Miguel Campos

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

RNM Produtos Químicos, Lda.

Rua da Fábrica, nº 123, Segade

4765-080 Carreira, VNF

NIF: 501753494

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Rui Osvaldo Dias

Mandatário

Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.12/14

Page 13: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Rodrigo da Silva Cunha

Rua Estrada Nova, nº 115

4765-145 Pedome

NIF: 161268455

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Rubis Energia Portugal, S.A.

Lagoas Park, Edifício 11, Piso 1

2740-270 Porto Salvo

NIF: 513108890

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Rui Simões

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Serafim da Silva Oliveira

Rua do Monte, nº 51

4765-171 Novais

NIF: 142830984

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Sérgio Manuel Oliveira Mendes

Rua Cruzeiro, nº 52

4770-327 Landim

NIF: 206269463

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Arlindo Barros

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Soquimpor Comércio e Representação de Podutos Quimicos, Lda.

Rua de Silvares, S/N

4825-001 Santo Tirso

NIF: 503494208

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

José Martins

Mandatário

Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.13/14

Page 14: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Tratave - Tratamento de Águas Residuais do Ave, S.A.

Rua Etar de Serzedelo

4765-543 Serzedelo, GMR

NIF: 504368575

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Sara Aragão Matos

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Tuebingen Chemical Company, S.A.

Avenida das Searas, nº 132

4770-329 Landim, VNF

NIF: 502988991

CREDOR

INTERVENIENTES ASSOCIADOS

Nicola Machado

Mandatário

Nome/Designação:

Morada:

Localidade:

Código Postal:

Telefone: Fax:

Axp Têxtil, Lda

Rua de Pouco Siso, N.º 499

Landim

4770-324 LANDIM

NIF: 507584597

INSOLVENTE

DOCUMENTOS

Por forma a garantir a integridade dos documentos introduzidos, foi implementado um sistema de cálculo de resumo criptográfico de cada documento, tendo como base o algoritmo de hashing ''SHA-256''. O resumo criptográfico de cada documento é representado por um conjunto de 64 caracteres, permitindo a verificação e validação da integridade do documento a que se refere.

Requerimento (Início de Processo)

Documento 0,50 MB (25 pág.) 0DC72D233D1F6C56EEFBBA117FC9C8DE97B87FDF470CE9BE4AB3F04A366D6E0C

Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.14/14

Page 15: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

P á g i n a | 1

Escritório: Correspondência: Telefone: 252 921 115

Quinta do Agrelo Apartado 6042 Rua do Agrelo, 236 4774-909 Pousada de Saramagos Fax: 252 921 115 4770-831 Castelões VNF [email protected] www.nunooliveiradasilva.pt

Administrador Judicial – Economista – Contabilista Certificado

Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de

Direito do Tribunal Judicial da Comarca

de Braga – Juízo de Comércio de Vila

Nova de Famalicão

Juiz 3

Processo nº 1968/20.6T8VNF

Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”

Apenso da Reclamação de Créditos

Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta

do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte

nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem

identificado, vem requerer a junção aos autos das seguintes relações:

Anexo A – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua

natureza e discriminação;

Anexo B – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as garantias,

privilégios e condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos reconhecidos;

Anexo C – Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo 129º

do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não reconhecidos e

motivos justificativos;

Anexo D – Lista dos créditos reconhecidos que não foram reclamados.

P.E.D.

O Administrador da Insolvência

Nuno Oliveira da Silva Castelões, 29 de maio de 2020

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Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”

Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3

Anexo A (Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua natureza e

discriminação)

Page 17: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento

Achitex Minerva Portugal, Unipessoal, Lda. Fernando Guedes de Figueiredo, Dr.Rua Alexandre Magalhães, nº 125, Zona Industrial da Maia,

Sector XAvenida 25 de Abril, nº 43, 1º Dto.

4475‐251 Maia 3860‐352 EstarrejaNIF / NIPC: 504 270 737 1640C

Albumodelo ‐ Têxtil, Unipessoal, Lda. Sousa Grilo, Dr.Rua Camilo Castelo Branco, nº 68 Lugar Dr. José Novais, nº 134, 1º4765‐624 Castelões 4750‐310 BarcelosNIF / NIPC: 509 076 750 46211P

Américo Lopes Dias Arlindo Barros, Dr.Rua da Igreja, nº 978

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4475‐131 Castelo da Maia 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 177 073 896 47473P

Ana Isabel Ferreira da Silva Dina Gonçalves de Freitas, DrªRua Nossa Senhora de Fatima, nº 126 Rua Agra do Barreiro, nº 2284770‐060 Bente 4765‐033 Bairro, VNFNIF / NIPC: 238 905 381 49243P

André Carvalho Nascimento Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 844765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 260 372 790 58909P

António Afonso Meireles Sampaio Luís Ferreira Correia, Dr.Rua do Regalo, nº 88, R/C Esq. Travessa das Lages, nº 844765‐068 Bairro 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 165 130 741 58909P

António Lopes da Cunha Arlindo Barros, Dr.Travessa do Souto, nº 316

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4805‐404 Ronfe 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 175 021 538 47473P

António Maria Miranda da Silva Arlindo Barros, Dr.Rua Vera Cruz, nº 186

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 179 478 435 47473P

Arlindo de Sousa Oliveira Arlindo Barros, Dr.Rua Tapada da Fonte Longa, nº 1018

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4760‐024 Vila Nova de Famalicão 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 155 128 574 47473P

Artur Rebelo Cardoso Arlindo Barros, Dr.Rua 25 de Abril, nº 170

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐175 Novais 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 184 553 067 47473P

Babalina ‐ Confecções Unipessoal, Lda. Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Liberdade, nº 221 Travessa das Lages, nº 844765‐624 Delães 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 500 600 201 NIF: 243 547 471

Banco Comercial Português, S.A. Fátima Paredes, DrªPraça D. João I, nº 28 Rua Professor Egas Moniz, nº 387, Costa, Apartado 188

4000‐295 Porto 4810‐027 GuimarãesNIF / NIPC: 501 525 882 5454P

Banco Santander Totta, S.A. Marlene de Sousa Teixeira, DrªRua Áurea, nº 88

Edifício Cristal D'Ouro, Rua do Campo Alegre, nº 830, 8º

andar, Sala 351100‐063 Lisboa 4150‐171 PortoNIF / NIPC: 500 844 321 8894P

Belarmino Martins Leal da Costa Arlindo Barros, Dr.Rua da Independência, nº 53

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐222 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 188 702 938 47473P

Discriminação dos Créditos

1 807,79 €

7 286,03 €

8 712,71 €

4 146,62 €

6 379,48 €

4 127,44 €

6 134,85 €

7 894,69 €

Remunerações

Remunerações

Remunerações 

(gerente)

Remunerações

Remunerações

Remunerações

Fornecimentos7 286,03 €

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos  (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza

Identificação do Credor# Mandatário

Fornecimentos1 807,79 € 1 807,79 €

2

1

7 286,03 €

4 4 146,62 € 4 146,62 €

3 8 712,71 € 8 712,71 €

6 4 127,44 € 4 127,44 €

5 6 379,48 € 6 379,48 €

8 7 894,69 € 7 894,69 €

7 6 134,85 € 6 134,85 €

Remunerações

10 7 433,22 € 7 433,22 € Remunerações

9 5 160,43 € 5 160,43 €5 160,43 €

7 433,22 €

Fornecimentos; 

Adiantamento

12 14 527,14 € 14 527,14  €Letras; Conta D.O.; 

Cartão crédito

11 57 629,59 € 57 629,59  €57 629,59  €

14 527,14  €

Taxa de juro contratual de 6,5%+3% e 8%+3% (mútuos) e

10%+3% (letra)

Mútuos; Letra; Conta 

D.O.

14 3 540,97 € 3 540,97 € Remunerações

13 39 108,67 € 36 631,78  € 2 476,89 €39 108,67  €

3 540,97 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 1 de 5

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Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento

Discriminação dos Créditos

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos  (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza

Identificação do Credor# Mandatário

Caixa Económica Montepio Geral Luís Miguel Sequeira, Dr.Rua Áurea, nº 219 a 241 Avenida da Boavista, nº 1837 ‐ 12º, 12.11100‐062 Lisboa 4100‐133 PortoNIF / NIPC: 500 792 615 5070P

Creixoauto ‐ Combustíveis e Lubrificantes, S.A.Rua Miradouro de Baixo, Creixomi4835‐079 GuimarãesNIF / NIPC: 502 264 721

Domingos da Silva Fonseca Arlindo Barros, Dr.Rua de Numães, nº 28 B

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐495 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 180 916 149 47473P

EDP Comercial ‐ Comercialização de Energia, S.A. Isabel Reis Santos, DrªAvenida 24 de Julho, nº 12 Avenida da Revolução de 1383‐85, nº 222, 1º Direito1249‐300 Lisboa 2890‐013 AlcocheteNIF / NIPC: 503 504 564 44286L

Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Estrada Nacional 204/5, Edifício Santiago, 2º Esq. Travessa das Lages, nº 844765‐080 Carreira 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 207 414 343 58909P

Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha Luís Ferreira Correia, Dr.Rua do Bom Sucesso, nº 198 Travessa das Lages, nº 844765‐656 Delães 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 222 549 297 58909P

Fazenda NacionalMinistério Público ‐ Procuradoria do JuízoLocal Cível de Vila Nova de Famalicão

Avenida Engenheiro Pinheiro Braga, nº 10004764‐501 Vila Nova de Famalicão

Fernando Manuel Fernandes Ferreira Arlindo Barros, Dr.Rua Vistoria, nº 90, 1º andar

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐335 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 158 574 842 47473P

Fernando Ribeiro de Carvalho Arlindo Barros, Dr.Rua dos Moleiros, nº 74, Carvalhal

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐312 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 123 822 858 47473P

Francisco Paulo de Sousa Lopes Luís Ferreira Correia, Dr.Rua Sr. dos Paços, nº 234 Travessa das Lages, nº 844770‐321 Landim 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 204 986 311 58909P

Igor Koshelyuk Arlindo Barros, Dr.Rua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4780‐442 Santo Tirso 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 240 301 021 47473P

Impocolor, Produtos Químicos, S.A. Mário Reis, Dr.Rua da Boavista, nº 116, Apartado 323 Rua da Guarda, nº 1976 ‐ 2º, Sala H4416‐882 Grijó, VNG 4416‐801 Grijó, VNGNIF / NIPC: 501 194 959 4153P

Instituto da Segurança Social, I.P. Cristina Pimenta de Sousa, DrªPraça da Justiça Praça da Justiça4719‐003 Braga 4719‐003 BragaNIF / NIPC: 505 305 500 54769P

JAFA ‐ Combustíveis, Unipessoal, Lda. Vasques Vieira, Dr.Rua Fonte da Venda Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar4835‐324 Guimarães 4760‐143 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 514 879 416 44871P

Remunerações

Fornecimentos

25 2 162,97 € 2 162,97 €2 162,97 €

13 126,57  €26 13 126,57 € 13 126,57  €

Taxa de juro fixada em 4,786% para o ano de 2020 (artigo 3º,

nº 1 do Decreto‐Lei 73/99 de 16 de março, com a

actualização da taxa fixada no Aviso 366/2020, 2020‐01‐09)Contribuições

28 161 602,48 € 161 602,48  € Fornecimentos

27 125 294,07 € 130 549,10 € 241 674,84  € 14 168,33  €255 843,17  €

161 602,48  €

Taxa de juro comercial (letras); Taxa de juro contratual de

27,47% e 29,53% (cartões crédito) e 15,3% (conta D.O.)

Letras; Conta D.O.; 

Cartões crédito

16 11 700,23 € 11 700,23  €Fornecimentos/ 

Serviços

15 4 225,54 € 4 178,63 € 46,91 €4 225,54 €

11 700,23  €

Remunerações

18 91 015,00 € 91 015,00  € Serviços

17 5 625,07 € 5 625,07 €5 625,07 €

91 015,00  €

Remunerações

20 4 218,47 € 4 218,47 € Remunerações

19 8 010,17 € 8 010,17 €8 010,17 €

4 218,47 €

Taxa de juro fixada em 4,786% para o ano de 2020 (artigo 3º,

nº 1 do Decreto‐Lei 73/99 de 16 de março, com a

actualização da taxa fixada no Aviso 366/2020, 2020‐01‐09)

IVA; IRS; Taxas 

Município; Coimas

22 4 920,95 € 4 920,95 € Remunerações

21 54 774,07 € 10 753,33 € 62 841,57  € 2 685,83 €65 527,40  €

4 920,95 €

Remunerações

24 3 405,18 € 3 405,18 € Remunerações

23 5 886,45 € 5 886,45 €5 886,45 €

3 405,18 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 2 de 5

Page 19: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento

Discriminação dos Créditos

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos  (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza

Identificação do Credor# Mandatário

João Manuel Cardoso Salgado Arlindo Barros, Dr.Rua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐264 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 187 062 269 47473P

João Mendes da Silva Arlindo Barros, Dr.Rua de Ores, nº 52 C

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐496 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 157 204 910 47473P

Joaquim de Sousa Carvalho & Ca., Lda.Parque Industrial da Bosvista, Pavilhão 34780‐000 Santo TirsoNIF / NIPC: 500 153 043

Joaquim Eugénio Sampaio Ferreira Arlindo Barros, Dr.Rua de Vera Cruz, nº 245, Edifício de Vera Cruz, Bloco 4, R/C Dto.

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 188 090 231 47473P

Joaquim Sampaio Marques Arlindo Barros, Dr.Rua Santa Marinha, nº 163

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 159 127 670 47473P

José Carlos da Silva Pereira Arlindo Barros, Dr.Rua de Corneiras, nº 131

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐806 Avidos 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 150 931 140 47473P

José Hermenegildo Teixeira Guimarães Arlindo Barros, Dr.Travessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º Esquerdo

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4805‐313 Ponte 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 216 037 468 47473P

José Luís Pereira de Faria Arlindo Barros, Dr.Rua dos Poços, nº 96

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 201 639 394 47473P

José Mirra Ribeiro Arlindo Barros, Dr.Rua dos Emigrantes, nº 128

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐674 Bairro 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 139 760 644 47473P

José Ricardo Fernandes Baltar Arlindo Barros, Dr.Rua Padre Domingos Soares, nº 36

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐881 Castelões 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 209 973 960 47473P

Ledechem ‐ Produtos Químicos, Lda. Eduardo Dias Ferreira, Dr.Parque Industrial de Adaúfe, Lote C1 Largo Barão de S. Martinho, nº 68 ‐ 4º4710‐589 Adaúfe, BRG 4700‐306 BragaNIF / NIPC: 501 187 880 8659P

Luís Dias Leite Arlindo Barros, Dr.Largo dos Carvalhos, 51, Edifício Largo dos Carvalhos, Bloco A,

2º Esq., Porta I

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐651 Delães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 137 101 740 47473P

Luis Domingos da Costa Nascimento André Carneiro, Dr.Rua da Cerqueda, nº 120 Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar4765‐608 Delães 4760‐143 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 165 456 914 57735P

Luis Durães & Filhos, Lda.Avenida Silva Pereira, 4604765‐020 BairroNIF / NIPC: 501 447 016

Remunerações

30 5 030,75 € 5 030,75 € Remunerações

29 5 127,80 € 5 127,80 €5 127,80 €

5 030,75 €

Fornecimentos/ 

Serviços

32 7 287,97 € 7 287,97 € Remunerações

31 4 016,00 € 4 016,00 €4 016,00 €

7 287,97 €

Remunerações

34 9 549,23 € 9 549,23 € Remunerações

33 5 030,75 € 5 030,75 €5 030,75 €

9 549,23 €

Remunerações

36 5 030,75 € 5 030,75 € Remunerações

35 5 048,86 € 5 048,86 €5 048,86 €

5 030,75 €

Remunerações

38 1 943,43 € 1 885,00 € 58,43 € Taxa de juro legal Serviços

37 7 678,03 € 7 678,03 €7 678,03 €

1 943,43 €

Fornecimentos; Letras

40 5 886,45 € 5 886,45 € Remunerações

39 29 380,71 € 29 380,71  €29 380,71  €

5 886,45 €

Remunerações

42 28 665,31 € 28 665,31  €Fornecimentos/ 

Serviços

41 18 639,17 € 18 639,17  €18 639,17  €

28 665,31  €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 3 de 5

Page 20: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento

Discriminação dos Créditos

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos  (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza

Identificação do Credor# Mandatário

Manuel José Correia Ribeiro Arlindo Barros, Dr.Rua Padre Samuel, nº 197

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐080 Carreira 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 177 190 930 47473P

Manuel Paulo Antunes Dias Arlindo Barros, Dr.Rua da Escola, nº 56

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐640 Delães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 190 818 581 47473P

Maria José Pinto de Carvalho Arlindo Barros, Dr.Avenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bloco A, 2º B

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐618 Delães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 207 830 517 47473P

Maria Manuela Pinto de Carvalho Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 844765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 194 254 984 58909P

MEO ‐ Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. Sónia Barbosa, DrªAvenida Fontes Pereira de Melo, nº 40 Rua Andrade Corvo, 6 ‐ Piso 41069‐300 Lisboa 1050‐009 LisboaNIF / NIPC: 504 615 947 50406P

Miguel Oliveira, Sucessores, S.A. Gonçalo Ferreira Fernandes, Dr.Rua D. João de Mascarenhas, nº 90

Avenida Barbosa du Bocage, nº 87, Edifício Barbosa du

Bocage, 3º andar4150‐419 Porto 1050‐030 LisboaNIF / NIPC: 500 193 347 54154L

Naturgy Iberia, S.A. ‐ Sucursal em Portugal Luis Cameirão, Dr.Avenida D. João II, nº 44 C, Ed. Atlantis, Lote 1.4 Rua de Ceuta, nº 118, 1º andar1990‐085 Lisboa 4050‐190 PortoNIF / NIPC: 980 484 073 48294P

Panoramica Pneu, Unipessoal, Lda. Ricardo Pinto, Dr.Rua Comendador Castro Alves, nº 311 B Avenida da República, nº 679, 5º andar, Sala 5.54765‐053 Bairro 4450‐242 MatosinhosNIF / NIPC: 513 306 463 11021P

Paulo Alexandre da Costa Nascimento André Carneiro, Dr.Rua dos Emigrantes, nº 131 Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar4765‐674 Bairro 4760‐143 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 166 794 082 57735P

Paulo Jorge Peixoto de Azevedo Arlindo Barros, Dr.Rua de Carides, nº 149

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐420 Pousada de Saramagos 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 187 001 316 47473P

Paulo Renato da Silva Mirra Arlindo Barros, Dr.Avenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558, Prazins

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐289 Lagoa 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 219 773 068 47473P

Petróleos de Portugal ‐ Petrogal, S.A. Andreia Lima Carneiro, DrªRua Tomás da Fonseca, Torre C Rua Tenente Valadim, nº 2151600‐209 Lisboa 4150‐479 PortoNIF / NIPC: 500 697 370 5181P

RG Química, Lda. Luís Miguel Campos, Dr.Rua das Arregadas, nº 1084 Rua da Alegria, nº 362 A, 2º, Sala A4475‐320 Maia 4000‐035 PortoNIF / NIPC: 503 290 947 7487P

RNM Produtos Químicos, Lda. Rui Osvaldo Dias, Dr.Rua da Fábrica, nº 123, Segade Rua do Rosário, nº 127 ‐ 24765‐080 Carreira, VNF 4050‐523 PortoNIF / NIPC: 501 753 494 11406P

Rodrigo da Silva Cunha Arlindo Barros, Dr.Rua Estrada Nova, nº 115

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐145 Pedome 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 161 268 455 47473P

630,43 €

149 035,17  €

121 721,05  €

1 656,93 €

13 488,04  €

5 086,62 €

5 160,43 €

17 262,95  €

20 369,39  €

47

48 149 035,17 € 149 035,17  € Fornecimentos

49

630,43 € 630,43 € Serviços

Taxa de juro comercial Serviços de reparação

51 13 488,04 € 13 488,04  € Remunerações

50 1 656,93 € 1 620,00 € 36,93 €

121 721,05 € 114 578,70  € 7 142,35 € Taxa de juro comercial Serviços

Remunerações

53 5 160,43 € 5 160,43 € Remunerações

52 5 086,62 € 5 086,62 €

Taxa de juro comercial Fornecimentos

55 20 369,39 € 19 911,16  € 458,23 € Taxa de juro comercial Fornecimentos

54 17 262,95 € 15 654,61  € 1 608,34 €

Fornecimentos

57 6 883,20 € 6 883,20 € Remunerações

56 27 632,20 € 27 632,20  €27 632,20  €

6 883,20 €

Remunerações

44 5 550,09 € 5 550,09 € Remunerações

43 6 482,24 € 6 482,24 €6 482,24 €

5 550,09 €

Remunerações

46 5 513,46 € 5 513,46 € Remunerações

45 7 528,64 € 7 528,64 €7 528,64 €

5 513,46 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 4 de 5

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Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento

Discriminação dos Créditos

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos  (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza

Identificação do Credor# Mandatário

Rubis Energia Portugal, S.A. Rui Simões, Dr.Lagoas Park, Edifício 11, Piso 1 Avenida José Malhoa, nº 16, Piso 2, B22740‐270 Porto Salvo 1070‐159 LisboaNIF / NIPC: 513 108 890 15598L

Serafim da Silva Oliveira Arlindo Barros, Dr.Rua do Monte, nº 51

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 142 830 984 47473P

Sérgio Manuel Oliveira Mendes Arlindo Barros, Dr.Rua Cruzeiro, nº 52

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,

Sala 31‐B4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 206 269 463 47473P

Soquimpor ‐ Comércio e Representação de Podutos

Quimicos, Lda.José Martins, Dr.

Rua de Silvares, S/N Rua D. Manuel II, nº 554825‐001 Santo Tirso 4050‐345 PortoNIF / NIPC: 503 494 208 1493PTratave ‐ Tratamento de Águas Residuais do Ave,

S ASara Aragão Matos, Drª

Rua Etar de Serzedelo Avenida Marechal Gomes da Costa, nº 11314765‐543 Serzedelo, GMR 4150‐360 PortoNIF / NIPC: 504 386 575 51068P

Tuebingen Chemical Company, S.A. Nicola Machado, DrªAvenida das Searas, nº 132 Praça Bom Nome, Loja Q, Apartado 1004770‐329 Landim, VNF 4796‐908 AvesNIF / NIPC: 502 988 991 9530P

Total 1 656,93 € 401 641,94 € 1 040 073,59 € 281,03 € 1 443 653,49  € 1 406 661,14  € 36 992,35 €

29 de maio de 2020

(Nuno Oliveira da Silva)

O Administrador da Insolvência

Taxa de juro comercial Serviços

59 5 160,43 € 5 160,43 € Remunerações

58 3 701,87 € 3 694,46 € 7,41 €3 701,87 €

5 160,43 €

Remunerações

61 9 237,86 € 8 876,80 € 361,06 € Taxa de juro comercial Fornecimentos

60 5 030,75 € 5 030,75 €5 030,75 €

9 237,86 €

Taxa de juro comercial Serviços

63 4 995,56 € 4 995,56 € Fornecimentos

62 71 770,71 € 281,03 € 64 110,10  € 7 941,64 €72 051,74  €

4 995,56 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 5 de 5

Page 22: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”

Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3

Anexo B (Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as garantias, privilégios e

condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos reconhecidos)

Page 23: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas

Américo Lopes DiasRua da Igreja, nº 978

4475‐131 Castelo da Maia

NIF / NIPC: 177 073 896

Ana Isabel Ferreira da SilvaRua Nossa Senhora de Fatima, nº 126

4770‐060 Bente

NIF / NIPC: 238 905 381

António Afonso Meireles SampaioRua do Regalo, nº 88, R/C Esq.

4765‐068 Bairro

NIF / NIPC: 165 130 741

António Lopes da CunhaTravessa do Souto, nº 316

4805‐404 Ronfe

NIF / NIPC: 175 021 538

António Maria Miranda da SilvaRua Vera Cruz, nº 186

4770‐895 Castelões

NIF / NIPC: 179 478 435

Arlindo de Sousa OliveiraRua Tapada da Fonte Longa, nº 1018

4760‐024 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 155 128 574

Artur Rebelo CardosoRua 25 de Abril, nº 170

4765‐175 Novais

NIF / NIPC: 184 553 067

Belarmino Martins Leal da CostaRua da Independência, nº 53

4765‐222 Riba de Ave

NIF / NIPC: 188 702 938

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações

# Identificação do CredorGarantias

PrivilégiosCondições

Notas

1 Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)8 712,71 €

2 4 146,62 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

3 4 127,44 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

4 6 134,85 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

5 7 894,69 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

6 5 160,43 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

7 7 433,22 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

8 3 540,97 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 1 de 5

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Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações

# Identificação do CredorGarantias

PrivilégiosCondições

Notas

Domingos da Silva FonsecaRua de Numães, nº 28 B

4770‐495 Ruivães

NIF / NIPC: 180 916 149

Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo

Rua da Estrada Nacional 204/5, Edifício Santiago, 2º Esq.

4765‐080 Carreira

NIF / NIPC: 207 414 343

Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha

Rua do Bom Sucesso, nº 198

4765‐656 Delães

NIF / NIPC: 222 549 297

Fazenda Nacional

Fernando Manuel Fernandes FerreiraRua Vistoria, nº 90, 1º andar

4770‐335 Landim

NIF / NIPC: 158 574 842

Fernando Ribeiro de CarvalhoRua dos Moleiros, nº 74, Carvalhal

4770‐312 Landim

NIF / NIPC: 123 822 858

Francisco Paulo de Sousa LopesRua Sr. dos Paços, nº 234

4770‐321 Landim

NIF / NIPC: 204 986 311

Igor KoshelyukRua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130

4780‐442 Santo Tirso

NIF / NIPC: 240 301 021

14 5 886,45 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

15 3 405,18 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

16 2 162,97 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

9 5 625,07 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

10 8 010,17 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

11 4 218,47 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

12 54 774,07 € Privilégio creditório geral (artigo 97º, nº 1, al. a) do CIRE)

13 4 920,95 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 2 de 5

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Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações

# Identificação do CredorGarantias

PrivilégiosCondições

Notas

Instituto da Segurança Social, I.P.Praça da Justiça

4719‐003 Braga

NIF / NIPC: 505 305 500

João Manuel Cardoso SalgadoRua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.

4765‐264 Riba de Ave

NIF / NIPC: 187 062 269

João Mendes da SilvaRua de Ores, nº 52 C

4770‐496 Ruivães

NIF / NIPC: 157 204 910

Joaquim Eugénio Sampaio FerreiraRua de Vera Cruz, nº 245, Edifício de Vera Cruz, Bloco 4,

R/C Dto.

4770‐895 Castelões

NIF / NIPC: 188 090 231

Joaquim Sampaio MarquesRua Santa Marinha, nº 163

4770‐327 Landim

NIF / NIPC: 159 127 670

José Carlos da Silva PereiraRua de Corneiras, nº 131

4770‐806 Avidos

NIF / NIPC: 150 931 140

José Hermenegildo Teixeira GuimarãesTravessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º Esquerdo

4805‐313 Ponte

NIF / NIPC: 216 037 468

José Luís Pereira de FariaRua dos Poços, nº 96

4765‐171 Novais

NIF / NIPC: 201 639 394

17 125 294,07 € Privilégio creditório geral (artigo 97º, nº 1, al. a) do CIRE)

18 5 127,80 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

19 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

20 7 287,97 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

21 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

22 9 549,23 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

23 5 048,86 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

24 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 3 de 5

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Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações

# Identificação do CredorGarantias

PrivilégiosCondições

Notas

José Mirra RibeiroRua dos Emigrantes, nº 128

4765‐674 Bairro

NIF / NIPC: 139 760 644

Luís Dias LeiteLargo dos Carvalhos, 51, Edifício Largo dos Carvalhos,

Bloco A, 2º Esq., Porta I

4765‐651 Delães

NIF / NIPC: 137 101 740

Luis Domingos da Costa NascimentoRua da Cerqueda, nº 120

4765‐608 Delães

NIF / NIPC: 165 456 914

Manuel José Correia RibeiroRua Padre Samuel, nº 197

4765‐080 Carreira

NIF / NIPC: 177 190 930

Manuel Paulo Antunes DiasRua da Escola, nº 56

4765‐640 Delães

NIF / NIPC: 190 818 581

Maria José Pinto de CarvalhoAvenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bloco A, 2º

B

4765‐618 Delães

NIF / NIPC: 207 830 517

Maria Manuela Pinto de CarvalhoRua da Boavista, nº 329

4765‐758 Oliveira São Mateus

NIF / NIPC: 194 254 984

Panoramica Pneu, Unipessoal, Lda.Rua Comendador Castro Alves, nº 311 B

4765‐053 Bairro

NIF / NIPC: 513 306 463

26 5 886,45 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

32 1 656,93 €Direito de retenção sobre a viatura com a matrícula 15‐52‐IL

(verba nº 3 do Inventário)

31 5 513,46 €

Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

28 6 482,24 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

27 18 639,17 €

Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

30 7 528,64 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

29 5 550,09 €

25 7 678,03 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 4 de 5

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Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações

# Identificação do CredorGarantias

PrivilégiosCondições

Notas

Paulo Alexandre da Costa NascimentoRua dos Emigrantes, nº 131

4765‐674 Bairro

NIF / NIPC: 166 794 082

Paulo Jorge Peixoto de AzevedoRua de Carides, nº 149

4770‐420 Pousada de Saramagos

NIF / NIPC: 187 001 316

Paulo Renato da Silva MirraAvenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558,

Prazins

4770‐289 Lagoa

NIF / NIPC: 219 773 068

Rodrigo da Silva CunhaRua Estrada Nova, nº 115

4765‐145 Pedome

NIF / NIPC: 161 268 455

Serafim da Silva OliveiraRua do Monte, nº 51

4765‐171 Novais

NIF / NIPC: 142 830 984

Sérgio Manuel Oliveira MendesRua Cruzeiro, nº 52

4770‐327 Landim

NIF / NIPC: 206 269 463

Total 1 656,93 € 401 641,94 €29 de maio de 2020

(Nuno Oliveira da Silva)

O Administrador da Insolvência

Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

36 6 883,20 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

35 5 160,43 €

38 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

37 5 160,43 €

Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

34 5 086,62 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)

33 13 488,04 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 5 de 5

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Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”

Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3

Anexo C (Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo 129º do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não reconhecidos e motivos

justificativos)

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Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Américo Lopes Dias Arlindo Barros, Dr.

Rua da Igreja, nº 978Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4475‐131 Castelo da Maia 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 177 073 896 47473P

Ana Isabel Ferreira da Silva Dina Gonçalves de Freitas, Drª

Rua Nossa Senhora de Fatima, nº 126 Rua Agra do Barreiro, nº 228

4770‐060 Bente 4765‐033 Bairro, VNF

NIF / NIPC: 238 905 381 49243P

André Carvalho Nascimento Luís Ferreira Correia, Dr.

Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 84

4765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNF

NIF / NIPC: 260 372 790 58909P

António Afonso Meireles Sampaio Luís Ferreira Correia, Dr.

Rua do Regalo, nº 88, R/C Esq. Travessa das Lages, nº 84

4765‐068 Bairro 4765‐044 Bairro, VNF

NIF / NIPC: 165 130 741 58909P

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

13 219,10 €1 8 712,71 € 4 506,39 €

Erro de soma (€ ‐ 1.160,00); Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em

01/01/2020 (€ 773,72), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários

dos meses de 2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 361,31), uma

vez que está a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A

retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.160,00); Credor não

demonstra que a sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento

colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos

360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio

previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação 

pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em

consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.371,36)

Não reconhecido o crédito relativo a proporcionais de férias e subsídios de férias e de natal do ano de

2020 (€ 800,04), uma vez que a credora esteve de baixa/licença e, por isso, não prestou o seu trabalho.

Apenas reconhecido o crédito relativo a formação não assegurada nos últimos três anos, uma vez que nos

termos do artigo 132º, nº 6, do Código do Trabalho (CT) o crédito de horas relativo a formação cessa após

três anos desde a sua constituição (diferença: € 311,63). Credora não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do CT,

tendo a credora prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim,

não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho

calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017

(diferença: € 3.194,67)

3 16 075,66 € 6 379,48 € 9 696,18 €

Erro de soma (€ 0,60). Nos termos do nº 1 do artigo 82º do CIRE, os órgãos sociais deixam de ser

remunerados após a data da declaração de insolvência. Assim, foi reconhecido apenas 3 dias de

retribuição base, duodécimos e subsídio de alimentação do mês de Abril de 2020 (diferença: € 1.412,24),

não foi reconhecida a retribuição relativa ao aviso prévio (€ 2.000,00) e foi corrigido o valor do

proporcional de férias relativo ao trabalho prestado em 2020 (diferença: € 150,00). Não reconhecido o

crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 2.000,00), uma vez que este valor foi

recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido o

proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 666,67), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Março e Abril de 2020. Não reconhecido o valor relativo a

compensação pela cessação do contrato de trabalho (€ 3.466,67), uma vez que, por ser membro dos

órgãos sociais, não existe uma relação de subordinação com a sociedade. A totalidade do crédito foi

reconhecido com a natureza de comum, porquanto não goza dos privilégios previstos no artigo 333º do

Código do Trabalho, dada a inexistência de relação de subordinadação

2 8 452,96 € 4 146,62 € 4 306,34 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 635,00), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 230,91), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. Apenas reconhecido o crédito

relativo a formação não assegurada nos últimos três anos, uma vez que nos termos do artigo 132º, nº 6,

do Código do Trabalho (CT) o crédito de horas relativo a formação cessa após três anos desde a sua

constituição (diferença: € 166,92). Credor não demonstra que a sociedade insolvente assumiu a sua

antiguidade na anterior empresa (a declaração junta diz respeito à sociedade AXP II, Lda, NIPC

513730109); Assim, a retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: €

952,50) e a compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos termos do artigo 366º

do CT, tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.170,76)

4 9 283,53 € 4 127,44 € 5 156,09 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 1 de 9

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Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

António Lopes da Cunha Arlindo Barros, Dr.

Travessa do Souto, nº 316Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4805‐404 Ronfe 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 175 021 538 47473P

António Maria Miranda da Silva Arlindo Barros, Dr.

Rua Vera Cruz, nº 186Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 179 478 435 47473P

Arlindo de Sousa Oliveira Arlindo Barros, Dr.

Rua Tapada da Fonte Longa, nº 1018Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4760‐024 Vila Nova de Famalicão 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 155 128 574 47473P

Artur Rebelo Cardoso Arlindo Barros, Dr.

Rua 25 de Abril, nº 170Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐175 Novais 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 184 553 067 47473P

5 8 673,09 € 6 134,85 € 2 538,24 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. O despedimento colectivo

promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e

seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto

no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela

cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração

apenas o vencimento base do credor (diferença: € 1.918,45)

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 566,68), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 262,43), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.190,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.679,59)

7 8 397,85 € 5 160,43 € 3 237,42 €

Erro de soma (€ ‐ 79,98); Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020

(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de

2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está

a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição

relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 695,50). Credor não demonstra que a

sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo

promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e

seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto

no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela

cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração

apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)

6 11 593,39 € 7 894,69 € 3 698,70 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 533,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 246,99), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.100,00); O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor (diferença: € 1.229,55)

8 10 543,08 € 7 433,22 € 3 109,86 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 2 de 9

Page 31: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

Belarmino Martins Leal da Costa Arlindo Barros, Dr.

Rua da Independência, nº 53Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐222 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 188 702 938 47473P

Domingos da Silva Fonseca Arlindo Barros, Dr.

Rua de Numães, nº 28 BAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐495 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 180 916 149 47473P

Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo Luís Ferreira Correia, Dr.

Rua da Estrada Nacional 204/5, Edifício Santiago, 2º Esq. Travessa das Lages, nº 84

4765‐080 Carreira 4765‐044 Bairro, VNF

NIF / NIPC: 207 414 343 58909P

Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha Luís Ferreira Correia, Dr.

Rua do Bom Sucesso, nº 198 Travessa das Lages, nº 84

4765‐656 Delães 4765‐044 Bairro, VNF

NIF / NIPC: 222 549 297 58909P

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 650,00), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 216,67), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. Credor não demonstra que a

sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa (a declaração junta diz respeito à

sociedade AXP II, Lda, NIPC 513730109); Assim, a retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas

a 30 dias (diferença: € 975,00) e a compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos

termos do artigo 366º do CT, tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: €

3.386,49)

12 9 446,63 € 4 218,47 € 5 228,16 €

9 6 298,96 € 3 540,97 € 2 757,99 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 476,24), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro de 2020. A retribuição relativa ao aviso prévio

corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25). Credor não demonstra que a sociedade insolvente

assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador

da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho

(CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT;

Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de

trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o vencimento base

do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.420,45)

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 473,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 219,21), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 745,50). Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com

os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor

prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma

indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do

artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em

02/01/2017 (diferença: € 1.529,05)

11 44 515,49 € 8 010,17 € 36 505,32 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 1.250,00), uma vez

que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não

reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 416,67), uma vez que está a ser

reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. Apenas reconhecido o

crédito relativo a formação não assegurada nos últimos três anos, uma vez que nos termos do artigo

132º, nº 6, do Código do Trabalho (CT) o crédito de horas relativo a formação cessa após três anos desde

a sua constituição (diferença: € 4.794,49). Credor não demonstra que a sociedade insolvente assumiu a

sua antiguidade na anterior empresa; Assim, a retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas a

30 dias (diferença: € 1.865,00) e a compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos

termos do artigo 366º do CT, tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: €

28.179,16)

10 8 592,15 € 5 625,07 € 2 967,08 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 3 de 9

Page 32: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

Fernando Manuel Fernandes Ferreira Arlindo Barros, Dr.

Rua Vistoria, nº 90, 1º andarAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐335 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 158 574 842 47473P

Fernando Ribeiro de Carvalho Arlindo Barros, Dr.

Rua dos Moleiros, nº 74, CarvalhalAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐312 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 123 822 858 47473P

Francisco Paulo de Sousa Lopes Luís Ferreira Correia, Dr.

Rua Sr. dos Paços, nº 234 Travessa das Lages, nº 84

4770‐321 Landim 4765‐044 Bairro, VNF

NIF / NIPC: 204 986 311 58909P

Igor Koshelyuk Arlindo Barros, Dr.

Rua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4780‐442 Santo Tirso 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 240 301 021 47473P

Impocolor, Produtos Químicos, S.A. Mário Reis, Dr.Rua da Boavista, nº 116, Apartado 323 Rua da Guarda, nº 1976 ‐ 2º, Sala H

4416‐882 Grijó, VNG 4416‐801 Grijó, VNG

NIF / NIPC: 501 194 959 4153P

13 8 177,85 € 4 920,95 € 3 256,90 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 635,00). Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com

os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor

prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma

indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do

artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 877,00). Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com

os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor

prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma

indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do

artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em

02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)

15 4 411,84 € 3 405,18 € 1 006,66 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 635,00), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 230,91), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. O contrato de trabalho do credor

iniciou em 25/02/2019, pelo que foi corrigido o valor relativo a férias vencidas em 01/01/2020 (diferença:

€ 97,00) e o cálculo da compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos termos do

artigo 366º do CT (diferença: € 43,75)

14 9 385,35 € 5 886,45 € 3 498,90 €

Erro de soma (€ ‐ 438,95). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em

01/01/2020 (€ 476,24), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários

dos meses de 2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma

vez que está a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Março de 2020.

17 15 535,85 € 13 126,57 € 2 409,28 € Erro de soma

16 2 396,31 € 2 162,97 € 233,34 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 4 de 9

Page 33: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

João Manuel Cardoso Salgado Arlindo Barros, Dr.

Rua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐264 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 187 062 269 47473P

João Mendes da Silva Arlindo Barros, Dr.

Rua de Ores, nº 52 CAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐496 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 157 204 910 47473P

Joaquim Eugénio Sampaio Ferreira Arlindo Barros, Dr.

Rua de Vera Cruz, nº 245, Edifício de Vera Cruz, Bloco 4, R/C Dto.Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 188 090 231 47473P

Joaquim Sampaio Marques Arlindo Barros, Dr.

Rua Santa Marinha, nº 163Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 159 127 670 47473P

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 685,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)

19 8 265,41 € 5 030,75 € 3 234,66 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)

18 8 434,70 € 5 127,80 € 3 306,90 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 513,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 237,73), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.108,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.428,27)

21 8 265,41 € 5 030,75 € 3 234,66 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)

20 11 575,29 € 7 287,97 € 4 287,32 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 5 de 9

Page 34: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

José Carlos da Silva Pereira Arlindo Barros, Dr.

Rua de Corneiras, nº 131Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐806 Avidos 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 150 931 140 47473P

José Hermenegildo Teixeira Guimarães Arlindo Barros, Dr.

Travessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º EsquerdoAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4805‐313 Ponte 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 216 037 468 47473P

José Luís Pereira de Faria Arlindo Barros, Dr.

Rua dos Poços, nº 96Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 201 639 394 47473P

José Mirra Ribeiro Arlindo Barros, Dr.

Rua dos Emigrantes, nº 128Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐674 Bairro 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 139 760 644 47473P

24 8 265,41 € 5 030,75 € 3 234,66 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)

25 12 557,06 € 7 678,03 € 4 879,03 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 666,68), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 308,74), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.000,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do

contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.903,61)

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 833,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 385,93), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.250,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do

contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.942,01)

23 8 213,35 € 5 048,86 € 3 164,49 €

Erro de soma (€ 675,82). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020

(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de

2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está

a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição

relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 671,80). O despedimento colectivo

promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e

seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto

no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela

cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração

apenas o vencimento base do credor (diferença: € 1.197,50)

22 15 960,49 € 9 549,23 € 6 411,26 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 6 de 9

Page 35: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

Luís Dias Leite Arlindo Barros, Dr.

Largo dos Carvalhos, 51, Edifício Largo dos Carvalhos, Bloco A,

2º Esq., Porta I

Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐651 Delães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 137 101 740 47473P

Luis Domingos da Costa Nascimento André Carneiro, Dr.Rua da Cerqueda, nº 120 Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar

4765‐608 Delães 4760‐143 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 165 456 914 57735P

Manuel José Correia Ribeiro Arlindo Barros, Dr.

Rua Padre Samuel, nº 197Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐080 Carreira 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 177 190 930 47473P

Manuel Paulo Antunes Dias Arlindo Barros, Dr.

Rua da Escola, nº 56Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐640 Delães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 190 818 581 47473P

Maria José Pinto de Carvalho Arlindo Barros, Dr.

Avenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bloco A, 2º BAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐618 Delães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 207 830 517 47473P

30 12 503,81 € 7 528,64 € 4 975,17 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 646,68), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 299,48), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 970,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do

contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.059,01)

26 9 385,35 € 5 886,45 € 3 498,90 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 877,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)

27 24 910,84 € 18 639,17 € 6 271,67 €A compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada de acordo com o artigo 366º do

Código do Trabalho e as regras contidas na Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, nomeadamente o seu artigo

5º (diferença: € 6.271,67)

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 533,32), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 246,99), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 880,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.522,88)

29 9 175,42 € 5 550,09 € 3 625,33 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 466,68), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 216,12), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 735,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.207,53)

28 10 665,43 € 6 482,24 € 4 183,19 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 7 de 9

Page 36: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

Maria Manuela Pinto de Carvalho Luís Ferreira Correia, Dr.

Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 84

4765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNF

NIF / NIPC: 194 254 984 58909P

MEO ‐ Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. Sónia Barbosa, Drª

Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 40 Rua Andrade Corvo, 6 ‐ Piso 4

1069‐300 Lisboa 1050‐009 Lisboa

NIF / NIPC: 504 615 947 50406P

Naturgy Iberia, S.A. ‐ Sucursal em Portugal Luis Cameirão, Dr.Avenida D. João II, nº 44 C, Ed. Atlantis, Lote 1.4 Rua de Ceuta, nº 118, 1º andar

1990‐085 Lisboa 4050‐190 Porto

NIF / NIPC: 980 484 073 48294P

Paulo Jorge Peixoto de Azevedo Arlindo Barros, Dr.

Rua de Carides, nº 149Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐420 Pousada de Saramagos 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 187 001 316 47473P

Paulo Renato da Silva Mirra Arlindo Barros, Dr.

Avenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558, PrazinsAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐289 Lagoa 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 219 773 068 47473P

Rodrigo da Silva Cunha Arlindo Barros, Dr.

Rua Estrada Nova, nº 115Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐145 Pedome 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 161 268 455 47473P

36 10 116,42 € 6 883,20 € 3 233,22 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 466,68), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 216,12), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. O despedimento colectivo

promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e

seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto

no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela

cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT (diferença: € 2.550,42)

32 673,26 € 630,43 € 42,83 €Encontra‐se prescrito o direito do credor exigir o pagamento do crédito vencido há mais de doze meses

antes da data de declaração de insolvência, nos termos do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho

31 6 393,48 € 5 513,46 € 880,02 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 635,00), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 230,91), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020; Correcção no cálculo da

compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos termos do artigo 366º do CT, tendo

em consideração que o início do contrato foi em 13/01/2014 (diferença: € 14,11)

8 401,22 € 5 086,62 € 3 314,60 €

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 426,68), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 197,60), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 672,00); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.018,32)

33 121 721,05 € 121 721,05 €

Crédito reconhecido 

com natureza 

distinta

Erro de soma (€ ‐ 79,98). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020

(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de

2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está

a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição

relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 695,50); Credor não demonstra que a

sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo

promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e

seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto

no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela

cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração

apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)

35 8 397,85 € 5 160,43 € 3 237,42 €

Crédito relativo a taxas de justiça e honorários e despesas de Agente de Execução (total de Euros 367,20)

reconhecido com a natureza de crédito comum, porquanto entende‐se que constitui um crédito sobre a

insolvência e não uma dívida da massa insolvente, pois a massa insolvente não é parte nos processos em

questão

34

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 8 de 9

Page 37: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Reclamado Reconhecido Não Reconhecido

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos

MandatárioValor do Crédito

# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento

Serafim da Silva Oliveira Arlindo Barros, Dr.

Rua do Monte, nº 51Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 142 830 984 47473P

Sérgio Manuel Oliveira Mendes Arlindo Barros, Dr.

Rua Cruzeiro, nº 52Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala

31‐B

4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão

NIF / NIPC: 206 269 463 47473P

Tratave ‐ Tratamento de Águas Residuais do Ave,

S.A.Sara Aragão Matos, Drª

Rua Etar de Serzedelo Avenida Marechal Gomes da Costa, nº 1131

4765‐543 Serzedelo, GMR 4150‐360 Porto

NIF / NIPC: 504 386 575 51068P

Total 588 569,77 € 421 995,03 € 166 574,69 €29 de maio de 2020

Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que

este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido

o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em

duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso

prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade

insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo

Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do

Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do

artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do

contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o

vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)

39 73 026,17 € 72 051,74 € 974,43 € Correcção no cálculo dos juros de mora, à taxa de juro comercial

(Nuno Oliveira da Silva)

O Administrador da Insolvência

5 030,75 € 3 234,66 €38 8 265,41 €

37 8 397,85 € 5 160,43 € 3 237,42 €

Erro de soma (€ ‐ 79,98). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020

(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de

2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está

a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição

relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 695,50); Credor não demonstra que a

sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo

promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e

seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto

no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela

cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração

apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 9 de 9

Page 38: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”

Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3

Anexo D (Lista dos créditos reconhecidos que não foram reclamados)

Page 39: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

# Identificação do Credor Crédito MotivoCreixoauto ‐ Combustíveis e Lubrificantes, S.A.Rua Miradouro de Baixo, Creixomil

4835‐079 Guimarães

NIF / NIPC: 502 264 721

Joaquim de Sousa Carvalho & Ca., Lda.Parque Industrial da Bosvista, Pavilhão 3

4780‐000 Santo Tirso

NIF / NIPC: 500 153 043

Luis Durães & Filhos, Lda.Avenida Silva Pereira, 460

4765‐020 Bairro

NIF / NIPC: 501 447 016

Total 44 381,54 €29 de maio de 2020

(Nuno Oliveira da Silva)

O Administrador da Insolvência

3 28 665,31 € Fornecimentos/ Serviços

Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3

Lista dos créditos reconhecidos mas não reclamados

Fornecimentos/ Serviços

2 4 016,00 € Fornecimentos/ Serviços

1 11 700,23 €

Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos mas não reclamados - Folha 1 de 1

Page 40: REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco, nº 68 4765-624 Castelões NIF: 509076750 CREDOR INTERVENIENTES ASSOCIADOS Sousa

COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PEÇA PROCESSUAL

REFª: 35664248

Data e Hora de entrega (Hora Legal):

29 de maio de 2020, 15:34:41

Nos termos do art.º 148.º nº 6 do C.P.C.

ATENÇÃO

"A parte que apresente peça processual por transmissão electrónica de dados fica dispensadade oferecer os respectivos duplicados ou cópias, bem como as cópias dos documentos."

(a hora legal é obtida directamente do servidor do Observatório Astronómico de Lisboa, através de sincronização automática)

CARACTERIZAÇÃO

Tribunal Competente:

Nº Processo principal:

Vila Nova de Famalicão - Tribunal Judicial da Comarca de Braga

1968/20.6T8VNF

Valor da Causa: 1 443 653,49 € (Um Milhão Quatrocentos e Quarenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Três Euros e Quarenta e Nove Cêntimos)

Unidade Orgânica: Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3

Finalidade: Apensar a Processo Existente

Forma de Processo / Classificação: Reclamação de créditos

Objecto de Acção: Reclamação de créditos [Comércio]

Espécie: Reclamação Créditos-(CIRE)

ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR

Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva

Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236

Localidade:

Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf

Telefone: 252921115

Fax:

Email:

Nº Registo: 366

NIF: 206013876