REQUERIMENTO (INICIO DE 35664248 PROCESSO) artigo 129 AXP Textil Lda..pdfRua Camilo Castelo Branco,...
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REFª: 35664248
REQUERIMENTO (INICIO DEPROCESSO)
ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR
Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva
Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236
Localidade:
Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf
Telefone: 252921115
Fax:
Email:
Nº Registo: 366
NIF: 206013876
CARACTERIZAÇÃO
Tribunal Competente:
Nº Processo principal:
Vila Nova de Famalicão - Tribunal Judicial da Comarca de Braga
1968/20.6T8VNF
Valor da Causa: 1 443 653,49 € (Um Milhão Quatrocentos e Quarenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Três Euros e Quarenta e Nove Cêntimos)
Unidade Orgânica: Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3
Finalidade: Apensar a Processo Existente
Forma de Processo / Classificação: Reclamação de créditos
Objecto de Acção: Reclamação de créditos [Comércio]
Espécie: Reclamação Créditos-(CIRE)
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Achitex Minerva Portugal, Unipessoal, Lda.
Rua Alexandre Magalhães, nº 125, ZI Maia, Sector X
4475-251 Maia
NIF: 504270737
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Fernando Guedes Figueiredo
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Albumodelo - Têxtil, Unipessoal, Lda.
Rua Camilo Castelo Branco, nº 68
4765-624 Castelões
NIF: 509076750
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Sousa Grilo
Mandatário
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.1/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Américo Lopes Dias
Rua da Igreja, nº 978
4475-131 Castelo da Maia
NIF: 177073896
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Ana Isabel Ferreira da Silva
Rua Nossa Senhora de Fatima, nº 126
4770-060 Bente
NIF: 238905381
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Dina Gonçalves de Freitas
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
André Carvalho Nascimento
Rua da Boavista, nº 329
4765-758 Oliveira São Mateus
NIF: 260372790
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Ferreira Correia
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
António Afonso Meireles Sampaio
Rua do Regalo, nº 88, R/C Esq.
4765-068 Bairro
NIF: 165130741
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Ferreira Correia
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
António Lopes da Cunha
Travessa do Souto, nº 316
4805-404 Ronfe
NIF: 175021538
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.2/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
António Maria Miranda da Silva
Rua Vera Cruz, nº 186
4770-895 Castelões
NIF: 179478435
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Arlindo de Sousa Oliveira
Rua Tapada da Fonte Longa, nº 1018
4760-024 Vila Nova de Famalicão
NIF: 155128574
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Artur Rebelo Cardoso
Rua 25 de Abril, nº 170
4765-175 Novais
NIF: 184553067
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Babalina - Confecções Unipessoal, Lda.
Rua da Liberdade, nº 221
4765-624 Delães
NIF: 500600201
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Ferreira Correia
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Banco Comercial Português, S.A.
Praça D. João I, nº 28
4000-295 Porto
NIF: 501525882
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Fátima Paredes
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.3/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Banco Santander Totta, S.A.
Rua Áurea, nº 88
1100-063 Lisboa
NIF: 500844321
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Marlene de Sousa Teixeira
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Belarmino Martins Leal da Costa
Rua da Independência, nº 53
4765-222 Riba de Ave
NIF: 188702938
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Caixa Económica Montepio Geral
Rua Áurea, nº 219 a 241
1100-062 Lisboa
NIF: 500792615
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Miguel Sequeira
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Creixoauto - Combustíveis e Lubrificantes, S.A.
Rua Miradouro de Baixo, Creixomil
4835-079 Guimarães
NIF: 502264721
CREDOR
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Domingos da Silva Fonseca
Rua de Numães, nº 28 B
4770-495 Ruivães
NIF: 180916149
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.4/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A.
Avenida 24 de Julho, nº 12
1249-300 Lisboa
NIF: 503504564
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Isabel Reis Santos
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo
Rua da Estrada Nacional 204/5, Edf. Santiago, 2º Esq.
4765-080 Carreira
NIF: 207414343
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Ferreira Correia
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha
Rua do Bom Sucesso, nº 198
4765-656 Delães
NIF: 222549297
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Ferreira Correia
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Fazenda Nacional
---
0000-000 ---
NIF:
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Ministério Público
Profissão/Actividade:
Morada: -
Localidade:
Código Postal: 0000-000 ---
Telefone: Fax:
NIF:
Email: IBAN:
Patrocínio /Representação
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.5/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Fernando Manuel Fernandes Ferreira
Rua Vistoria, nº 90, 1º andar
4770-335 Landim
NIF: 158574842
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Fernando Ribeiro de Carvalho
Rua dos Moleiros, nº 74, Carvalhal
4770-312 Landim
NIF: 123822858
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Francisco Paulo de Sousa Lopes
Rua Sr. dos Paços, nº 234
4770-321 Landim
NIF: 204986311
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Ferreira Correia
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Igor Koshelyuk
Rua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130
4780-442 Santo Tirso
NIF: 240301021
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Impocolor, Produtos Químicos, S.A.
Rua da Boavista, nº 116, Apartado 323
4416-882 Grijó, VNG
NIF: 501194959
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Mário Reis
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.6/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Instituto da Segurança Social, I.P.
Praça da Justiça
4719-003 Braga
NIF: 505305500
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Cristina Pimenta de Sousa
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
JAFA - Combustíveis, Unipessoal, Lda.
Rua Fonte da Venda
4835-324 Guimarães
NIF: 514879416
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Vasques Vieira
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
João Manuel Cardoso Salgado
Rua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.
4765-264 Riba de Ave
NIF: 187062269
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
João Mendes da Silva
Rua de Ores, nº 52 C
4770-496 Ruivães
NIF: 157204910
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Joaquim de Sousa Carvalho & Ca., Lda.
Parque Industrial da Bosvista, Pavilhão 3
4780-000 Santo Tirso
NIF: 500153043
CREDOR
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.7/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Joaquim Eugénio Sampaio Ferreira
Rua de Vera Cruz, nº 245, Edf. Vera Cruz, Bl 4, R/C Dto.
4770-895 Castelões
NIF: 188090231
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Joaquim Sampaio Marques
Rua Santa Marinha, nº 163
4770-327 Landim
NIF: 159127670
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
José Carlos da Silva Pereira
Rua de Corneiras, nº 131
4770-806 Avidos
NIF: 150931140
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
José Hermenegildo Teixeira Guimarães
Travessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º Esquerdo
4805-313 Ponte
NIF: 216037468
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
José Luís Pereira de Faria
Rua dos Poços, nº 96
4765-171 Novais
NIF: 201639394
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.8/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
José Mirra Ribeiro
Rua dos Emigrantes, nº 128
4765-674 Bairro
NIF: 139760644
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
José Ricardo Fernandes Baltar
Rua Padre Domingos Soares, nº 36
4770-881 Castelões
NIF: 209973960
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Ledechem - Produtos Químicos, Lda.
Parque Industrial de Adaúfe, Lote C1
4710-589 Adaúfe, BRG
NIF: 501187880
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Eduardo Dias Ferreira
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Localidade:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Luís Dias Leite
Largo dos Carvalhos, 51, Edf. Largo dos Carvalhos
Bloco A, 2º Esq., Porta I
4765-651 Delães
NIF: 137101740
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Luis Domingos da Costa Nascimento
Rua da Cerqueda, nº 120
4765-608 Delães
NIF: 165456914
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
André Carneiro
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.9/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Luis Durães & Filhos, Lda.
Avenida Silva Pereira, 460
4765-020 Bairro
NIF: 501447016
CREDOR
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Manuel José Correia Ribeiro
Rua Padre Samuel, nº 197
4765-080 Carreira
NIF: 177190930
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Manuel Paulo Antunes Dias
Rua da Escola, nº 56
4765-640 Delães
NIF: 190818581
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Maria José Pinto de Carvalho
Avenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bl A, 2º B
4765-618 Delães
NIF: 207830517
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Maria Manuela Pinto de Carvalho
Rua da Boavista, nº 329
4765-758 Oliveira São Mateus
NIF: 194254984
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Ferreira Correia
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.10/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 40
1069-300 Lisboa
NIF: 504615947
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Sónia Barbosa
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Miguel Oliveira, Sucessores, S.A.
Rua D. João de Mascarenhas, nº 90
4150-419 Porto
NIF: 500193347
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Gonçalo Ferreira Fernandes
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Naturgy Iberia, S.A. - Sucursal em Portugal
Avenida D. João II, nº 44 C, Ed. Atlantis, Lote 1.4
1990-085 Lisboa
NIF: 980484073
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Cameirao
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Panoramica Pneu, Unipessoal, Lda.
Rua Comendador Castro Alves, nº 311 B
4765-053 Bairro
NIF: 513306463
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Ricardo Pinto
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Paulo Alexandre da Costa Nascimento
Rua dos Emigrantes, nº 131
4765-674 Bairro
NIF: 166794082
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
André Carneiro
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.11/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Paulo Jorge Peixoto de Azevedo
Rua de Carides, nº 149
4770-420 Pousada de Saramagos
NIF: 187001316
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Localidade:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Paulo Renato da Silva Mirra
Avenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558
Prazins
4770-289 Lagoa
NIF: 219773068
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Petróleos de Portugal - Petrogal, S.A.
Rua Tomás da Fonseca, Torre C
1600-209 Lisboa
NIF: 500697370
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Andreia Lima Carneiro
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
RG Química, Lda.
Rua das Arregadas, nº 1084
4475-320 Maia
NIF: 503290947
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Luis Miguel Campos
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
RNM Produtos Químicos, Lda.
Rua da Fábrica, nº 123, Segade
4765-080 Carreira, VNF
NIF: 501753494
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Rui Osvaldo Dias
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.12/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Rodrigo da Silva Cunha
Rua Estrada Nova, nº 115
4765-145 Pedome
NIF: 161268455
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Rubis Energia Portugal, S.A.
Lagoas Park, Edifício 11, Piso 1
2740-270 Porto Salvo
NIF: 513108890
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Rui Simões
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Serafim da Silva Oliveira
Rua do Monte, nº 51
4765-171 Novais
NIF: 142830984
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Sérgio Manuel Oliveira Mendes
Rua Cruzeiro, nº 52
4770-327 Landim
NIF: 206269463
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Arlindo Barros
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Soquimpor Comércio e Representação de Podutos Quimicos, Lda.
Rua de Silvares, S/N
4825-001 Santo Tirso
NIF: 503494208
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
José Martins
Mandatário
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.13/14
Peça Processual entregue por via electrónica na data e hora indicadas junto da assinatura electrónica do subscritor, aposta nos termos previstos na Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Tratave - Tratamento de Águas Residuais do Ave, S.A.
Rua Etar de Serzedelo
4765-543 Serzedelo, GMR
NIF: 504368575
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Sara Aragão Matos
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Tuebingen Chemical Company, S.A.
Avenida das Searas, nº 132
4770-329 Landim, VNF
NIF: 502988991
CREDOR
INTERVENIENTES ASSOCIADOS
Nicola Machado
Mandatário
Nome/Designação:
Morada:
Localidade:
Código Postal:
Telefone: Fax:
Axp Têxtil, Lda
Rua de Pouco Siso, N.º 499
Landim
4770-324 LANDIM
NIF: 507584597
INSOLVENTE
DOCUMENTOS
Por forma a garantir a integridade dos documentos introduzidos, foi implementado um sistema de cálculo de resumo criptográfico de cada documento, tendo como base o algoritmo de hashing ''SHA-256''. O resumo criptográfico de cada documento é representado por um conjunto de 64 caracteres, permitindo a verificação e validação da integridade do documento a que se refere.
Requerimento (Início de Processo)
Documento 0,50 MB (25 pág.) 0DC72D233D1F6C56EEFBBA117FC9C8DE97B87FDF470CE9BE4AB3F04A366D6E0C
Documento processado por computador Requerimento (Inicio de processo) REFª. 35664248 Pág.14/14
P á g i n a | 1
Escritório: Correspondência: Telefone: 252 921 115
Quinta do Agrelo Apartado 6042 Rua do Agrelo, 236 4774-909 Pousada de Saramagos Fax: 252 921 115 4770-831 Castelões VNF [email protected] www.nunooliveiradasilva.pt
Administrador Judicial – Economista – Contabilista Certificado
Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de
Direito do Tribunal Judicial da Comarca
de Braga – Juízo de Comércio de Vila
Nova de Famalicão
Juiz 3
Processo nº 1968/20.6T8VNF
Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”
Apenso da Reclamação de Créditos
Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta
do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte
nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem
identificado, vem requerer a junção aos autos das seguintes relações:
Anexo A – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua
natureza e discriminação;
Anexo B – Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as garantias,
privilégios e condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos reconhecidos;
Anexo C – Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo 129º
do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não reconhecidos e
motivos justificativos;
Anexo D – Lista dos créditos reconhecidos que não foram reclamados.
P.E.D.
O Administrador da Insolvência
Nuno Oliveira da Silva Castelões, 29 de maio de 2020
Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”
Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3
Anexo A (Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresa: montante dos créditos, sua natureza e
discriminação)
Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento
Achitex Minerva Portugal, Unipessoal, Lda. Fernando Guedes de Figueiredo, Dr.Rua Alexandre Magalhães, nº 125, Zona Industrial da Maia,
Sector XAvenida 25 de Abril, nº 43, 1º Dto.
4475‐251 Maia 3860‐352 EstarrejaNIF / NIPC: 504 270 737 1640C
Albumodelo ‐ Têxtil, Unipessoal, Lda. Sousa Grilo, Dr.Rua Camilo Castelo Branco, nº 68 Lugar Dr. José Novais, nº 134, 1º4765‐624 Castelões 4750‐310 BarcelosNIF / NIPC: 509 076 750 46211P
Américo Lopes Dias Arlindo Barros, Dr.Rua da Igreja, nº 978
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4475‐131 Castelo da Maia 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 177 073 896 47473P
Ana Isabel Ferreira da Silva Dina Gonçalves de Freitas, DrªRua Nossa Senhora de Fatima, nº 126 Rua Agra do Barreiro, nº 2284770‐060 Bente 4765‐033 Bairro, VNFNIF / NIPC: 238 905 381 49243P
André Carvalho Nascimento Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 844765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 260 372 790 58909P
António Afonso Meireles Sampaio Luís Ferreira Correia, Dr.Rua do Regalo, nº 88, R/C Esq. Travessa das Lages, nº 844765‐068 Bairro 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 165 130 741 58909P
António Lopes da Cunha Arlindo Barros, Dr.Travessa do Souto, nº 316
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4805‐404 Ronfe 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 175 021 538 47473P
António Maria Miranda da Silva Arlindo Barros, Dr.Rua Vera Cruz, nº 186
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 179 478 435 47473P
Arlindo de Sousa Oliveira Arlindo Barros, Dr.Rua Tapada da Fonte Longa, nº 1018
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4760‐024 Vila Nova de Famalicão 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 155 128 574 47473P
Artur Rebelo Cardoso Arlindo Barros, Dr.Rua 25 de Abril, nº 170
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐175 Novais 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 184 553 067 47473P
Babalina ‐ Confecções Unipessoal, Lda. Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Liberdade, nº 221 Travessa das Lages, nº 844765‐624 Delães 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 500 600 201 NIF: 243 547 471
Banco Comercial Português, S.A. Fátima Paredes, DrªPraça D. João I, nº 28 Rua Professor Egas Moniz, nº 387, Costa, Apartado 188
4000‐295 Porto 4810‐027 GuimarãesNIF / NIPC: 501 525 882 5454P
Banco Santander Totta, S.A. Marlene de Sousa Teixeira, DrªRua Áurea, nº 88
Edifício Cristal D'Ouro, Rua do Campo Alegre, nº 830, 8º
andar, Sala 351100‐063 Lisboa 4150‐171 PortoNIF / NIPC: 500 844 321 8894P
Belarmino Martins Leal da Costa Arlindo Barros, Dr.Rua da Independência, nº 53
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐222 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 188 702 938 47473P
Discriminação dos Créditos
1 807,79 €
7 286,03 €
8 712,71 €
4 146,62 €
6 379,48 €
4 127,44 €
6 134,85 €
7 894,69 €
Remunerações
Remunerações
Remunerações
(gerente)
Remunerações
Remunerações
Remunerações
Fornecimentos7 286,03 €
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza
Identificação do Credor# Mandatário
Fornecimentos1 807,79 € 1 807,79 €
2
1
7 286,03 €
4 4 146,62 € 4 146,62 €
3 8 712,71 € 8 712,71 €
6 4 127,44 € 4 127,44 €
5 6 379,48 € 6 379,48 €
8 7 894,69 € 7 894,69 €
7 6 134,85 € 6 134,85 €
Remunerações
10 7 433,22 € 7 433,22 € Remunerações
9 5 160,43 € 5 160,43 €5 160,43 €
7 433,22 €
Fornecimentos;
Adiantamento
12 14 527,14 € 14 527,14 €Letras; Conta D.O.;
Cartão crédito
11 57 629,59 € 57 629,59 €57 629,59 €
14 527,14 €
Taxa de juro contratual de 6,5%+3% e 8%+3% (mútuos) e
10%+3% (letra)
Mútuos; Letra; Conta
D.O.
14 3 540,97 € 3 540,97 € Remunerações
13 39 108,67 € 36 631,78 € 2 476,89 €39 108,67 €
3 540,97 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 1 de 5
Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento
Discriminação dos Créditos
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza
Identificação do Credor# Mandatário
Caixa Económica Montepio Geral Luís Miguel Sequeira, Dr.Rua Áurea, nº 219 a 241 Avenida da Boavista, nº 1837 ‐ 12º, 12.11100‐062 Lisboa 4100‐133 PortoNIF / NIPC: 500 792 615 5070P
Creixoauto ‐ Combustíveis e Lubrificantes, S.A.Rua Miradouro de Baixo, Creixomi4835‐079 GuimarãesNIF / NIPC: 502 264 721
Domingos da Silva Fonseca Arlindo Barros, Dr.Rua de Numães, nº 28 B
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐495 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 180 916 149 47473P
EDP Comercial ‐ Comercialização de Energia, S.A. Isabel Reis Santos, DrªAvenida 24 de Julho, nº 12 Avenida da Revolução de 1383‐85, nº 222, 1º Direito1249‐300 Lisboa 2890‐013 AlcocheteNIF / NIPC: 503 504 564 44286L
Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Estrada Nacional 204/5, Edifício Santiago, 2º Esq. Travessa das Lages, nº 844765‐080 Carreira 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 207 414 343 58909P
Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha Luís Ferreira Correia, Dr.Rua do Bom Sucesso, nº 198 Travessa das Lages, nº 844765‐656 Delães 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 222 549 297 58909P
Fazenda NacionalMinistério Público ‐ Procuradoria do JuízoLocal Cível de Vila Nova de Famalicão
Avenida Engenheiro Pinheiro Braga, nº 10004764‐501 Vila Nova de Famalicão
Fernando Manuel Fernandes Ferreira Arlindo Barros, Dr.Rua Vistoria, nº 90, 1º andar
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐335 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 158 574 842 47473P
Fernando Ribeiro de Carvalho Arlindo Barros, Dr.Rua dos Moleiros, nº 74, Carvalhal
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐312 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 123 822 858 47473P
Francisco Paulo de Sousa Lopes Luís Ferreira Correia, Dr.Rua Sr. dos Paços, nº 234 Travessa das Lages, nº 844770‐321 Landim 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 204 986 311 58909P
Igor Koshelyuk Arlindo Barros, Dr.Rua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4780‐442 Santo Tirso 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 240 301 021 47473P
Impocolor, Produtos Químicos, S.A. Mário Reis, Dr.Rua da Boavista, nº 116, Apartado 323 Rua da Guarda, nº 1976 ‐ 2º, Sala H4416‐882 Grijó, VNG 4416‐801 Grijó, VNGNIF / NIPC: 501 194 959 4153P
Instituto da Segurança Social, I.P. Cristina Pimenta de Sousa, DrªPraça da Justiça Praça da Justiça4719‐003 Braga 4719‐003 BragaNIF / NIPC: 505 305 500 54769P
JAFA ‐ Combustíveis, Unipessoal, Lda. Vasques Vieira, Dr.Rua Fonte da Venda Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar4835‐324 Guimarães 4760‐143 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 514 879 416 44871P
Remunerações
Fornecimentos
25 2 162,97 € 2 162,97 €2 162,97 €
13 126,57 €26 13 126,57 € 13 126,57 €
Taxa de juro fixada em 4,786% para o ano de 2020 (artigo 3º,
nº 1 do Decreto‐Lei 73/99 de 16 de março, com a
actualização da taxa fixada no Aviso 366/2020, 2020‐01‐09)Contribuições
28 161 602,48 € 161 602,48 € Fornecimentos
27 125 294,07 € 130 549,10 € 241 674,84 € 14 168,33 €255 843,17 €
161 602,48 €
Taxa de juro comercial (letras); Taxa de juro contratual de
27,47% e 29,53% (cartões crédito) e 15,3% (conta D.O.)
Letras; Conta D.O.;
Cartões crédito
16 11 700,23 € 11 700,23 €Fornecimentos/
Serviços
15 4 225,54 € 4 178,63 € 46,91 €4 225,54 €
11 700,23 €
Remunerações
18 91 015,00 € 91 015,00 € Serviços
17 5 625,07 € 5 625,07 €5 625,07 €
91 015,00 €
Remunerações
20 4 218,47 € 4 218,47 € Remunerações
19 8 010,17 € 8 010,17 €8 010,17 €
4 218,47 €
Taxa de juro fixada em 4,786% para o ano de 2020 (artigo 3º,
nº 1 do Decreto‐Lei 73/99 de 16 de março, com a
actualização da taxa fixada no Aviso 366/2020, 2020‐01‐09)
IVA; IRS; Taxas
Município; Coimas
22 4 920,95 € 4 920,95 € Remunerações
21 54 774,07 € 10 753,33 € 62 841,57 € 2 685,83 €65 527,40 €
4 920,95 €
Remunerações
24 3 405,18 € 3 405,18 € Remunerações
23 5 886,45 € 5 886,45 €5 886,45 €
3 405,18 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 2 de 5
Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento
Discriminação dos Créditos
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza
Identificação do Credor# Mandatário
João Manuel Cardoso Salgado Arlindo Barros, Dr.Rua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐264 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 187 062 269 47473P
João Mendes da Silva Arlindo Barros, Dr.Rua de Ores, nº 52 C
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐496 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 157 204 910 47473P
Joaquim de Sousa Carvalho & Ca., Lda.Parque Industrial da Bosvista, Pavilhão 34780‐000 Santo TirsoNIF / NIPC: 500 153 043
Joaquim Eugénio Sampaio Ferreira Arlindo Barros, Dr.Rua de Vera Cruz, nº 245, Edifício de Vera Cruz, Bloco 4, R/C Dto.
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 188 090 231 47473P
Joaquim Sampaio Marques Arlindo Barros, Dr.Rua Santa Marinha, nº 163
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 159 127 670 47473P
José Carlos da Silva Pereira Arlindo Barros, Dr.Rua de Corneiras, nº 131
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐806 Avidos 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 150 931 140 47473P
José Hermenegildo Teixeira Guimarães Arlindo Barros, Dr.Travessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º Esquerdo
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4805‐313 Ponte 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 216 037 468 47473P
José Luís Pereira de Faria Arlindo Barros, Dr.Rua dos Poços, nº 96
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 201 639 394 47473P
José Mirra Ribeiro Arlindo Barros, Dr.Rua dos Emigrantes, nº 128
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐674 Bairro 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 139 760 644 47473P
José Ricardo Fernandes Baltar Arlindo Barros, Dr.Rua Padre Domingos Soares, nº 36
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐881 Castelões 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 209 973 960 47473P
Ledechem ‐ Produtos Químicos, Lda. Eduardo Dias Ferreira, Dr.Parque Industrial de Adaúfe, Lote C1 Largo Barão de S. Martinho, nº 68 ‐ 4º4710‐589 Adaúfe, BRG 4700‐306 BragaNIF / NIPC: 501 187 880 8659P
Luís Dias Leite Arlindo Barros, Dr.Largo dos Carvalhos, 51, Edifício Largo dos Carvalhos, Bloco A,
2º Esq., Porta I
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐651 Delães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 137 101 740 47473P
Luis Domingos da Costa Nascimento André Carneiro, Dr.Rua da Cerqueda, nº 120 Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar4765‐608 Delães 4760‐143 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 165 456 914 57735P
Luis Durães & Filhos, Lda.Avenida Silva Pereira, 4604765‐020 BairroNIF / NIPC: 501 447 016
Remunerações
30 5 030,75 € 5 030,75 € Remunerações
29 5 127,80 € 5 127,80 €5 127,80 €
5 030,75 €
Fornecimentos/
Serviços
32 7 287,97 € 7 287,97 € Remunerações
31 4 016,00 € 4 016,00 €4 016,00 €
7 287,97 €
Remunerações
34 9 549,23 € 9 549,23 € Remunerações
33 5 030,75 € 5 030,75 €5 030,75 €
9 549,23 €
Remunerações
36 5 030,75 € 5 030,75 € Remunerações
35 5 048,86 € 5 048,86 €5 048,86 €
5 030,75 €
Remunerações
38 1 943,43 € 1 885,00 € 58,43 € Taxa de juro legal Serviços
37 7 678,03 € 7 678,03 €7 678,03 €
1 943,43 €
Fornecimentos; Letras
40 5 886,45 € 5 886,45 € Remunerações
39 29 380,71 € 29 380,71 €29 380,71 €
5 886,45 €
Remunerações
42 28 665,31 € 28 665,31 €Fornecimentos/
Serviços
41 18 639,17 € 18 639,17 €18 639,17 €
28 665,31 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 3 de 5
Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento
Discriminação dos Créditos
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza
Identificação do Credor# Mandatário
Manuel José Correia Ribeiro Arlindo Barros, Dr.Rua Padre Samuel, nº 197
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐080 Carreira 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 177 190 930 47473P
Manuel Paulo Antunes Dias Arlindo Barros, Dr.Rua da Escola, nº 56
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐640 Delães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 190 818 581 47473P
Maria José Pinto de Carvalho Arlindo Barros, Dr.Avenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bloco A, 2º B
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐618 Delães 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 207 830 517 47473P
Maria Manuela Pinto de Carvalho Luís Ferreira Correia, Dr.Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 844765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNFNIF / NIPC: 194 254 984 58909P
MEO ‐ Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. Sónia Barbosa, DrªAvenida Fontes Pereira de Melo, nº 40 Rua Andrade Corvo, 6 ‐ Piso 41069‐300 Lisboa 1050‐009 LisboaNIF / NIPC: 504 615 947 50406P
Miguel Oliveira, Sucessores, S.A. Gonçalo Ferreira Fernandes, Dr.Rua D. João de Mascarenhas, nº 90
Avenida Barbosa du Bocage, nº 87, Edifício Barbosa du
Bocage, 3º andar4150‐419 Porto 1050‐030 LisboaNIF / NIPC: 500 193 347 54154L
Naturgy Iberia, S.A. ‐ Sucursal em Portugal Luis Cameirão, Dr.Avenida D. João II, nº 44 C, Ed. Atlantis, Lote 1.4 Rua de Ceuta, nº 118, 1º andar1990‐085 Lisboa 4050‐190 PortoNIF / NIPC: 980 484 073 48294P
Panoramica Pneu, Unipessoal, Lda. Ricardo Pinto, Dr.Rua Comendador Castro Alves, nº 311 B Avenida da República, nº 679, 5º andar, Sala 5.54765‐053 Bairro 4450‐242 MatosinhosNIF / NIPC: 513 306 463 11021P
Paulo Alexandre da Costa Nascimento André Carneiro, Dr.Rua dos Emigrantes, nº 131 Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar4765‐674 Bairro 4760‐143 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 166 794 082 57735P
Paulo Jorge Peixoto de Azevedo Arlindo Barros, Dr.Rua de Carides, nº 149
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐420 Pousada de Saramagos 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 187 001 316 47473P
Paulo Renato da Silva Mirra Arlindo Barros, Dr.Avenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558, Prazins
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐289 Lagoa 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 219 773 068 47473P
Petróleos de Portugal ‐ Petrogal, S.A. Andreia Lima Carneiro, DrªRua Tomás da Fonseca, Torre C Rua Tenente Valadim, nº 2151600‐209 Lisboa 4150‐479 PortoNIF / NIPC: 500 697 370 5181P
RG Química, Lda. Luís Miguel Campos, Dr.Rua das Arregadas, nº 1084 Rua da Alegria, nº 362 A, 2º, Sala A4475‐320 Maia 4000‐035 PortoNIF / NIPC: 503 290 947 7487P
RNM Produtos Químicos, Lda. Rui Osvaldo Dias, Dr.Rua da Fábrica, nº 123, Segade Rua do Rosário, nº 127 ‐ 24765‐080 Carreira, VNF 4050‐523 PortoNIF / NIPC: 501 753 494 11406P
Rodrigo da Silva Cunha Arlindo Barros, Dr.Rua Estrada Nova, nº 115
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐145 Pedome 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 161 268 455 47473P
630,43 €
149 035,17 €
121 721,05 €
1 656,93 €
13 488,04 €
5 086,62 €
5 160,43 €
17 262,95 €
20 369,39 €
47
48 149 035,17 € 149 035,17 € Fornecimentos
49
630,43 € 630,43 € Serviços
Taxa de juro comercial Serviços de reparação
51 13 488,04 € 13 488,04 € Remunerações
50 1 656,93 € 1 620,00 € 36,93 €
121 721,05 € 114 578,70 € 7 142,35 € Taxa de juro comercial Serviços
Remunerações
53 5 160,43 € 5 160,43 € Remunerações
52 5 086,62 € 5 086,62 €
Taxa de juro comercial Fornecimentos
55 20 369,39 € 19 911,16 € 458,23 € Taxa de juro comercial Fornecimentos
54 17 262,95 € 15 654,61 € 1 608,34 €
Fornecimentos
57 6 883,20 € 6 883,20 € Remunerações
56 27 632,20 € 27 632,20 €27 632,20 €
6 883,20 €
Remunerações
44 5 550,09 € 5 550,09 € Remunerações
43 6 482,24 € 6 482,24 €6 482,24 €
5 550,09 €
Remunerações
46 5 513,46 € 5 513,46 € Remunerações
45 7 528,64 € 7 528,64 €7 528,64 €
5 513,46 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 4 de 5
Garantidos Privilegiados Comuns Subordinados Sob Condição Total Capital Juros Taxa de Juro Fundamento
Discriminação dos Créditos
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Montante dos créditos, sua natureza e discriminaçãoMontante dos Créditos e sua Natureza
Identificação do Credor# Mandatário
Rubis Energia Portugal, S.A. Rui Simões, Dr.Lagoas Park, Edifício 11, Piso 1 Avenida José Malhoa, nº 16, Piso 2, B22740‐270 Porto Salvo 1070‐159 LisboaNIF / NIPC: 513 108 890 15598L
Serafim da Silva Oliveira Arlindo Barros, Dr.Rua do Monte, nº 51
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 142 830 984 47473P
Sérgio Manuel Oliveira Mendes Arlindo Barros, Dr.Rua Cruzeiro, nº 52
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso,
Sala 31‐B4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de FamalicãoNIF / NIPC: 206 269 463 47473P
Soquimpor ‐ Comércio e Representação de Podutos
Quimicos, Lda.José Martins, Dr.
Rua de Silvares, S/N Rua D. Manuel II, nº 554825‐001 Santo Tirso 4050‐345 PortoNIF / NIPC: 503 494 208 1493PTratave ‐ Tratamento de Águas Residuais do Ave,
S ASara Aragão Matos, Drª
Rua Etar de Serzedelo Avenida Marechal Gomes da Costa, nº 11314765‐543 Serzedelo, GMR 4150‐360 PortoNIF / NIPC: 504 386 575 51068P
Tuebingen Chemical Company, S.A. Nicola Machado, DrªAvenida das Searas, nº 132 Praça Bom Nome, Loja Q, Apartado 1004770‐329 Landim, VNF 4796‐908 AvesNIF / NIPC: 502 988 991 9530P
Total 1 656,93 € 401 641,94 € 1 040 073,59 € 281,03 € 1 443 653,49 € 1 406 661,14 € 36 992,35 €
29 de maio de 2020
(Nuno Oliveira da Silva)
O Administrador da Insolvência
Taxa de juro comercial Serviços
59 5 160,43 € 5 160,43 € Remunerações
58 3 701,87 € 3 694,46 € 7,41 €3 701,87 €
5 160,43 €
Remunerações
61 9 237,86 € 8 876,80 € 361,06 € Taxa de juro comercial Fornecimentos
60 5 030,75 € 5 030,75 €5 030,75 €
9 237,86 €
Taxa de juro comercial Serviços
63 4 995,56 € 4 995,56 € Fornecimentos
62 71 770,71 € 281,03 € 64 110,10 € 7 941,64 €72 051,74 €
4 995,56 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Montante dos créditos, sua natureza e discriminação - Folha 5 de 5
Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”
Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3
Anexo B (Relação dos créditos reconhecidos, nos termos do nº 2 do artigo 129º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresa: informações sobre as garantias, privilégios e
condições suspensivas e/ou resolutivas dos créditos reconhecidos)
Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas
Américo Lopes DiasRua da Igreja, nº 978
4475‐131 Castelo da Maia
NIF / NIPC: 177 073 896
Ana Isabel Ferreira da SilvaRua Nossa Senhora de Fatima, nº 126
4770‐060 Bente
NIF / NIPC: 238 905 381
António Afonso Meireles SampaioRua do Regalo, nº 88, R/C Esq.
4765‐068 Bairro
NIF / NIPC: 165 130 741
António Lopes da CunhaTravessa do Souto, nº 316
4805‐404 Ronfe
NIF / NIPC: 175 021 538
António Maria Miranda da SilvaRua Vera Cruz, nº 186
4770‐895 Castelões
NIF / NIPC: 179 478 435
Arlindo de Sousa OliveiraRua Tapada da Fonte Longa, nº 1018
4760‐024 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 155 128 574
Artur Rebelo CardosoRua 25 de Abril, nº 170
4765‐175 Novais
NIF / NIPC: 184 553 067
Belarmino Martins Leal da CostaRua da Independência, nº 53
4765‐222 Riba de Ave
NIF / NIPC: 188 702 938
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações
# Identificação do CredorGarantias
PrivilégiosCondições
Notas
1 Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)8 712,71 €
2 4 146,62 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
3 4 127,44 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
4 6 134,85 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
5 7 894,69 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
6 5 160,43 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
7 7 433,22 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
8 3 540,97 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 1 de 5
Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações
# Identificação do CredorGarantias
PrivilégiosCondições
Notas
Domingos da Silva FonsecaRua de Numães, nº 28 B
4770‐495 Ruivães
NIF / NIPC: 180 916 149
Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo
Rua da Estrada Nacional 204/5, Edifício Santiago, 2º Esq.
4765‐080 Carreira
NIF / NIPC: 207 414 343
Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha
Rua do Bom Sucesso, nº 198
4765‐656 Delães
NIF / NIPC: 222 549 297
Fazenda Nacional
Fernando Manuel Fernandes FerreiraRua Vistoria, nº 90, 1º andar
4770‐335 Landim
NIF / NIPC: 158 574 842
Fernando Ribeiro de CarvalhoRua dos Moleiros, nº 74, Carvalhal
4770‐312 Landim
NIF / NIPC: 123 822 858
Francisco Paulo de Sousa LopesRua Sr. dos Paços, nº 234
4770‐321 Landim
NIF / NIPC: 204 986 311
Igor KoshelyukRua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130
4780‐442 Santo Tirso
NIF / NIPC: 240 301 021
14 5 886,45 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
15 3 405,18 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
16 2 162,97 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
9 5 625,07 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
10 8 010,17 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
11 4 218,47 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
12 54 774,07 € Privilégio creditório geral (artigo 97º, nº 1, al. a) do CIRE)
13 4 920,95 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 2 de 5
Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações
# Identificação do CredorGarantias
PrivilégiosCondições
Notas
Instituto da Segurança Social, I.P.Praça da Justiça
4719‐003 Braga
NIF / NIPC: 505 305 500
João Manuel Cardoso SalgadoRua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.
4765‐264 Riba de Ave
NIF / NIPC: 187 062 269
João Mendes da SilvaRua de Ores, nº 52 C
4770‐496 Ruivães
NIF / NIPC: 157 204 910
Joaquim Eugénio Sampaio FerreiraRua de Vera Cruz, nº 245, Edifício de Vera Cruz, Bloco 4,
R/C Dto.
4770‐895 Castelões
NIF / NIPC: 188 090 231
Joaquim Sampaio MarquesRua Santa Marinha, nº 163
4770‐327 Landim
NIF / NIPC: 159 127 670
José Carlos da Silva PereiraRua de Corneiras, nº 131
4770‐806 Avidos
NIF / NIPC: 150 931 140
José Hermenegildo Teixeira GuimarãesTravessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º Esquerdo
4805‐313 Ponte
NIF / NIPC: 216 037 468
José Luís Pereira de FariaRua dos Poços, nº 96
4765‐171 Novais
NIF / NIPC: 201 639 394
17 125 294,07 € Privilégio creditório geral (artigo 97º, nº 1, al. a) do CIRE)
18 5 127,80 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
19 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
20 7 287,97 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
21 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
22 9 549,23 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
23 5 048,86 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
24 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 3 de 5
Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações
# Identificação do CredorGarantias
PrivilégiosCondições
Notas
José Mirra RibeiroRua dos Emigrantes, nº 128
4765‐674 Bairro
NIF / NIPC: 139 760 644
Luís Dias LeiteLargo dos Carvalhos, 51, Edifício Largo dos Carvalhos,
Bloco A, 2º Esq., Porta I
4765‐651 Delães
NIF / NIPC: 137 101 740
Luis Domingos da Costa NascimentoRua da Cerqueda, nº 120
4765‐608 Delães
NIF / NIPC: 165 456 914
Manuel José Correia RibeiroRua Padre Samuel, nº 197
4765‐080 Carreira
NIF / NIPC: 177 190 930
Manuel Paulo Antunes DiasRua da Escola, nº 56
4765‐640 Delães
NIF / NIPC: 190 818 581
Maria José Pinto de CarvalhoAvenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bloco A, 2º
B
4765‐618 Delães
NIF / NIPC: 207 830 517
Maria Manuela Pinto de CarvalhoRua da Boavista, nº 329
4765‐758 Oliveira São Mateus
NIF / NIPC: 194 254 984
Panoramica Pneu, Unipessoal, Lda.Rua Comendador Castro Alves, nº 311 B
4765‐053 Bairro
NIF / NIPC: 513 306 463
26 5 886,45 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
32 1 656,93 €Direito de retenção sobre a viatura com a matrícula 15‐52‐IL
(verba nº 3 do Inventário)
31 5 513,46 €
Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
28 6 482,24 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
27 18 639,17 €
Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
30 7 528,64 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
29 5 550,09 €
25 7 678,03 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 4 de 5
Reais Pessoais Suspensivas Resolutivas
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Outras informações
# Identificação do CredorGarantias
PrivilégiosCondições
Notas
Paulo Alexandre da Costa NascimentoRua dos Emigrantes, nº 131
4765‐674 Bairro
NIF / NIPC: 166 794 082
Paulo Jorge Peixoto de AzevedoRua de Carides, nº 149
4770‐420 Pousada de Saramagos
NIF / NIPC: 187 001 316
Paulo Renato da Silva MirraAvenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558,
Prazins
4770‐289 Lagoa
NIF / NIPC: 219 773 068
Rodrigo da Silva CunhaRua Estrada Nova, nº 115
4765‐145 Pedome
NIF / NIPC: 161 268 455
Serafim da Silva OliveiraRua do Monte, nº 51
4765‐171 Novais
NIF / NIPC: 142 830 984
Sérgio Manuel Oliveira MendesRua Cruzeiro, nº 52
4770‐327 Landim
NIF / NIPC: 206 269 463
Total 1 656,93 € 401 641,94 €29 de maio de 2020
(Nuno Oliveira da Silva)
O Administrador da Insolvência
Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
36 6 883,20 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
35 5 160,43 €
38 5 030,75 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
37 5 160,43 €
Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
34 5 086,62 € Privilégio mobiliário geral (artigo 333º do Código do Trabalho)
33 13 488,04 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos (nº 2 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Outros dados - Folha 5 de 5
Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”
Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3
Anexo C (Relação dos créditos não reconhecidos, nos termos do nº 3 do artigo 129º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresa: valores não reconhecidos e motivos
justificativos)
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Américo Lopes Dias Arlindo Barros, Dr.
Rua da Igreja, nº 978Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4475‐131 Castelo da Maia 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 177 073 896 47473P
Ana Isabel Ferreira da Silva Dina Gonçalves de Freitas, Drª
Rua Nossa Senhora de Fatima, nº 126 Rua Agra do Barreiro, nº 228
4770‐060 Bente 4765‐033 Bairro, VNF
NIF / NIPC: 238 905 381 49243P
André Carvalho Nascimento Luís Ferreira Correia, Dr.
Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 84
4765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNF
NIF / NIPC: 260 372 790 58909P
António Afonso Meireles Sampaio Luís Ferreira Correia, Dr.
Rua do Regalo, nº 88, R/C Esq. Travessa das Lages, nº 84
4765‐068 Bairro 4765‐044 Bairro, VNF
NIF / NIPC: 165 130 741 58909P
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
13 219,10 €1 8 712,71 € 4 506,39 €
Erro de soma (€ ‐ 1.160,00); Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em
01/01/2020 (€ 773,72), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários
dos meses de 2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 361,31), uma
vez que está a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A
retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.160,00); Credor não
demonstra que a sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento
colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos
360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio
previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação
pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em
consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.371,36)
Não reconhecido o crédito relativo a proporcionais de férias e subsídios de férias e de natal do ano de
2020 (€ 800,04), uma vez que a credora esteve de baixa/licença e, por isso, não prestou o seu trabalho.
Apenas reconhecido o crédito relativo a formação não assegurada nos últimos três anos, uma vez que nos
termos do artigo 132º, nº 6, do Código do Trabalho (CT) o crédito de horas relativo a formação cessa após
três anos desde a sua constituição (diferença: € 311,63). Credora não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do CT,
tendo a credora prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim,
não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho
calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017
(diferença: € 3.194,67)
3 16 075,66 € 6 379,48 € 9 696,18 €
Erro de soma (€ 0,60). Nos termos do nº 1 do artigo 82º do CIRE, os órgãos sociais deixam de ser
remunerados após a data da declaração de insolvência. Assim, foi reconhecido apenas 3 dias de
retribuição base, duodécimos e subsídio de alimentação do mês de Abril de 2020 (diferença: € 1.412,24),
não foi reconhecida a retribuição relativa ao aviso prévio (€ 2.000,00) e foi corrigido o valor do
proporcional de férias relativo ao trabalho prestado em 2020 (diferença: € 150,00). Não reconhecido o
crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 2.000,00), uma vez que este valor foi
recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido o
proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 666,67), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Março e Abril de 2020. Não reconhecido o valor relativo a
compensação pela cessação do contrato de trabalho (€ 3.466,67), uma vez que, por ser membro dos
órgãos sociais, não existe uma relação de subordinação com a sociedade. A totalidade do crédito foi
reconhecido com a natureza de comum, porquanto não goza dos privilégios previstos no artigo 333º do
Código do Trabalho, dada a inexistência de relação de subordinadação
2 8 452,96 € 4 146,62 € 4 306,34 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 635,00), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 230,91), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. Apenas reconhecido o crédito
relativo a formação não assegurada nos últimos três anos, uma vez que nos termos do artigo 132º, nº 6,
do Código do Trabalho (CT) o crédito de horas relativo a formação cessa após três anos desde a sua
constituição (diferença: € 166,92). Credor não demonstra que a sociedade insolvente assumiu a sua
antiguidade na anterior empresa (a declaração junta diz respeito à sociedade AXP II, Lda, NIPC
513730109); Assim, a retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: €
952,50) e a compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos termos do artigo 366º
do CT, tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.170,76)
4 9 283,53 € 4 127,44 € 5 156,09 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 1 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
António Lopes da Cunha Arlindo Barros, Dr.
Travessa do Souto, nº 316Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4805‐404 Ronfe 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 175 021 538 47473P
António Maria Miranda da Silva Arlindo Barros, Dr.
Rua Vera Cruz, nº 186Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 179 478 435 47473P
Arlindo de Sousa Oliveira Arlindo Barros, Dr.
Rua Tapada da Fonte Longa, nº 1018Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4760‐024 Vila Nova de Famalicão 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 155 128 574 47473P
Artur Rebelo Cardoso Arlindo Barros, Dr.
Rua 25 de Abril, nº 170Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐175 Novais 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 184 553 067 47473P
5 8 673,09 € 6 134,85 € 2 538,24 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. O despedimento colectivo
promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e
seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto
no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela
cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração
apenas o vencimento base do credor (diferença: € 1.918,45)
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 566,68), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 262,43), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.190,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.679,59)
7 8 397,85 € 5 160,43 € 3 237,42 €
Erro de soma (€ ‐ 79,98); Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020
(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de
2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está
a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição
relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 695,50). Credor não demonstra que a
sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo
promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e
seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto
no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela
cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração
apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)
6 11 593,39 € 7 894,69 € 3 698,70 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 533,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 246,99), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.100,00); O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor (diferença: € 1.229,55)
8 10 543,08 € 7 433,22 € 3 109,86 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 2 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
Belarmino Martins Leal da Costa Arlindo Barros, Dr.
Rua da Independência, nº 53Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐222 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 188 702 938 47473P
Domingos da Silva Fonseca Arlindo Barros, Dr.
Rua de Numães, nº 28 BAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐495 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 180 916 149 47473P
Elsa Cristina Silva Cunha Rebelo Luís Ferreira Correia, Dr.
Rua da Estrada Nacional 204/5, Edifício Santiago, 2º Esq. Travessa das Lages, nº 84
4765‐080 Carreira 4765‐044 Bairro, VNF
NIF / NIPC: 207 414 343 58909P
Elsa Silvina Simões Ferreira de Castro Cunha Luís Ferreira Correia, Dr.
Rua do Bom Sucesso, nº 198 Travessa das Lages, nº 84
4765‐656 Delães 4765‐044 Bairro, VNF
NIF / NIPC: 222 549 297 58909P
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 650,00), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 216,67), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. Credor não demonstra que a
sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa (a declaração junta diz respeito à
sociedade AXP II, Lda, NIPC 513730109); Assim, a retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas
a 30 dias (diferença: € 975,00) e a compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos
termos do artigo 366º do CT, tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: €
3.386,49)
12 9 446,63 € 4 218,47 € 5 228,16 €
9 6 298,96 € 3 540,97 € 2 757,99 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 476,24), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro de 2020. A retribuição relativa ao aviso prévio
corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25). Credor não demonstra que a sociedade insolvente
assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador
da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho
(CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT;
Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de
trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o vencimento base
do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.420,45)
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 473,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 219,21), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 745,50). Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com
os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor
prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma
indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do
artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em
02/01/2017 (diferença: € 1.529,05)
11 44 515,49 € 8 010,17 € 36 505,32 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 1.250,00), uma vez
que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não
reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 416,67), uma vez que está a ser
reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. Apenas reconhecido o
crédito relativo a formação não assegurada nos últimos três anos, uma vez que nos termos do artigo
132º, nº 6, do Código do Trabalho (CT) o crédito de horas relativo a formação cessa após três anos desde
a sua constituição (diferença: € 4.794,49). Credor não demonstra que a sociedade insolvente assumiu a
sua antiguidade na anterior empresa; Assim, a retribuição relativa ao aviso prévio corresponde apenas a
30 dias (diferença: € 1.865,00) e a compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos
termos do artigo 366º do CT, tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: €
28.179,16)
10 8 592,15 € 5 625,07 € 2 967,08 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 3 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
Fernando Manuel Fernandes Ferreira Arlindo Barros, Dr.
Rua Vistoria, nº 90, 1º andarAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐335 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 158 574 842 47473P
Fernando Ribeiro de Carvalho Arlindo Barros, Dr.
Rua dos Moleiros, nº 74, CarvalhalAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐312 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 123 822 858 47473P
Francisco Paulo de Sousa Lopes Luís Ferreira Correia, Dr.
Rua Sr. dos Paços, nº 234 Travessa das Lages, nº 84
4770‐321 Landim 4765‐044 Bairro, VNF
NIF / NIPC: 204 986 311 58909P
Igor Koshelyuk Arlindo Barros, Dr.
Rua Dr. Alexandre Lima Carneiro, nº 130Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4780‐442 Santo Tirso 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 240 301 021 47473P
Impocolor, Produtos Químicos, S.A. Mário Reis, Dr.Rua da Boavista, nº 116, Apartado 323 Rua da Guarda, nº 1976 ‐ 2º, Sala H
4416‐882 Grijó, VNG 4416‐801 Grijó, VNG
NIF / NIPC: 501 194 959 4153P
13 8 177,85 € 4 920,95 € 3 256,90 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 635,00). Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com
os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor
prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma
indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do
artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 877,00). Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; O despedimento colectivo promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com
os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor
prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma
indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do
artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em
02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)
15 4 411,84 € 3 405,18 € 1 006,66 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 635,00), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 230,91), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020. O contrato de trabalho do credor
iniciou em 25/02/2019, pelo que foi corrigido o valor relativo a férias vencidas em 01/01/2020 (diferença:
€ 97,00) e o cálculo da compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos termos do
artigo 366º do CT (diferença: € 43,75)
14 9 385,35 € 5 886,45 € 3 498,90 €
Erro de soma (€ ‐ 438,95). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em
01/01/2020 (€ 476,24), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários
dos meses de 2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma
vez que está a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Março de 2020.
17 15 535,85 € 13 126,57 € 2 409,28 € Erro de soma
16 2 396,31 € 2 162,97 € 233,34 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 4 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
João Manuel Cardoso Salgado Arlindo Barros, Dr.
Rua 25 de Abril, Edifício Roma, nº 37, Bl. B, 2º Esq.Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐264 Riba de Ave 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 187 062 269 47473P
João Mendes da Silva Arlindo Barros, Dr.
Rua de Ores, nº 52 CAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐496 Ruivães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 157 204 910 47473P
Joaquim Eugénio Sampaio Ferreira Arlindo Barros, Dr.
Rua de Vera Cruz, nº 245, Edifício de Vera Cruz, Bloco 4, R/C Dto.Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐895 Castelões 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 188 090 231 47473P
Joaquim Sampaio Marques Arlindo Barros, Dr.
Rua Santa Marinha, nº 163Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 159 127 670 47473P
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 685,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)
19 8 265,41 € 5 030,75 € 3 234,66 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)
18 8 434,70 € 5 127,80 € 3 306,90 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 513,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 237,73), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.108,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.428,27)
21 8 265,41 € 5 030,75 € 3 234,66 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)
20 11 575,29 € 7 287,97 € 4 287,32 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 5 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
José Carlos da Silva Pereira Arlindo Barros, Dr.
Rua de Corneiras, nº 131Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐806 Avidos 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 150 931 140 47473P
José Hermenegildo Teixeira Guimarães Arlindo Barros, Dr.
Travessa do Rio, nº 217, Bl. D, 9º EsquerdoAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4805‐313 Ponte 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 216 037 468 47473P
José Luís Pereira de Faria Arlindo Barros, Dr.
Rua dos Poços, nº 96Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 201 639 394 47473P
José Mirra Ribeiro Arlindo Barros, Dr.
Rua dos Emigrantes, nº 128Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐674 Bairro 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 139 760 644 47473P
24 8 265,41 € 5 030,75 € 3 234,66 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)
25 12 557,06 € 7 678,03 € 4 879,03 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 666,68), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 308,74), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.000,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do
contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.903,61)
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 833,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 385,93), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 1.250,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do
contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.942,01)
23 8 213,35 € 5 048,86 € 3 164,49 €
Erro de soma (€ 675,82). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020
(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de
2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está
a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição
relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 671,80). O despedimento colectivo
promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e
seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto
no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela
cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração
apenas o vencimento base do credor (diferença: € 1.197,50)
22 15 960,49 € 9 549,23 € 6 411,26 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 6 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
Luís Dias Leite Arlindo Barros, Dr.
Largo dos Carvalhos, 51, Edifício Largo dos Carvalhos, Bloco A,
2º Esq., Porta I
Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐651 Delães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 137 101 740 47473P
Luis Domingos da Costa Nascimento André Carneiro, Dr.Rua da Cerqueda, nº 120 Rua Ernesto Carvalho, Edifício Milão, nº 47, 1º andar
4765‐608 Delães 4760‐143 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 165 456 914 57735P
Manuel José Correia Ribeiro Arlindo Barros, Dr.
Rua Padre Samuel, nº 197Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐080 Carreira 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 177 190 930 47473P
Manuel Paulo Antunes Dias Arlindo Barros, Dr.
Rua da Escola, nº 56Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐640 Delães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 190 818 581 47473P
Maria José Pinto de Carvalho Arlindo Barros, Dr.
Avenida das Lameiras, nº 270, Edf. Lameiras II, Bloco A, 2º BAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐618 Delães 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 207 830 517 47473P
30 12 503,81 € 7 528,64 € 4 975,17 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 646,68), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 299,48), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 970,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração o início do
contrato em 02/01/2017 (diferença: € 3.059,01)
26 9 385,35 € 5 886,45 € 3 498,90 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 877,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)
27 24 910,84 € 18 639,17 € 6 271,67 €A compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada de acordo com o artigo 366º do
Código do Trabalho e as regras contidas na Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, nomeadamente o seu artigo
5º (diferença: € 6.271,67)
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 533,32), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 246,99), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 880,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.522,88)
29 9 175,42 € 5 550,09 € 3 625,33 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 466,68), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 216,12), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 735,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.207,53)
28 10 665,43 € 6 482,24 € 4 183,19 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 7 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
Maria Manuela Pinto de Carvalho Luís Ferreira Correia, Dr.
Rua da Boavista, nº 329 Travessa das Lages, nº 84
4765‐758 Oliveira São Mateus 4765‐044 Bairro, VNF
NIF / NIPC: 194 254 984 58909P
MEO ‐ Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. Sónia Barbosa, Drª
Avenida Fontes Pereira de Melo, nº 40 Rua Andrade Corvo, 6 ‐ Piso 4
1069‐300 Lisboa 1050‐009 Lisboa
NIF / NIPC: 504 615 947 50406P
Naturgy Iberia, S.A. ‐ Sucursal em Portugal Luis Cameirão, Dr.Avenida D. João II, nº 44 C, Ed. Atlantis, Lote 1.4 Rua de Ceuta, nº 118, 1º andar
1990‐085 Lisboa 4050‐190 Porto
NIF / NIPC: 980 484 073 48294P
Paulo Jorge Peixoto de Azevedo Arlindo Barros, Dr.
Rua de Carides, nº 149Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐420 Pousada de Saramagos 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 187 001 316 47473P
Paulo Renato da Silva Mirra Arlindo Barros, Dr.
Avenida Professor Fernando Carneiro Minho, nº 558, PrazinsAvenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐289 Lagoa 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 219 773 068 47473P
Rodrigo da Silva Cunha Arlindo Barros, Dr.
Rua Estrada Nova, nº 115Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐145 Pedome 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 161 268 455 47473P
36 10 116,42 € 6 883,20 € 3 233,22 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 466,68), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 216,12), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. O despedimento colectivo
promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e
seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto
no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela
cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT (diferença: € 2.550,42)
32 673,26 € 630,43 € 42,83 €Encontra‐se prescrito o direito do credor exigir o pagamento do crédito vencido há mais de doze meses
antes da data de declaração de insolvência, nos termos do artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho
31 6 393,48 € 5 513,46 € 880,02 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 635,00), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 230,91), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Março a Abril de 2020; Correcção no cálculo da
compensação pela cessação do contrato de trabalho foi calculada nos termos do artigo 366º do CT, tendo
em consideração que o início do contrato foi em 13/01/2014 (diferença: € 14,11)
8 401,22 € 5 086,62 € 3 314,60 €
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 426,68), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 197,60), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 672,00); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.018,32)
33 121 721,05 € 121 721,05 €
Crédito reconhecido
com natureza
distinta
Erro de soma (€ ‐ 79,98). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020
(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de
2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está
a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição
relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 695,50); Credor não demonstra que a
sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo
promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e
seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto
no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela
cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração
apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)
35 8 397,85 € 5 160,43 € 3 237,42 €
Crédito relativo a taxas de justiça e honorários e despesas de Agente de Execução (total de Euros 367,20)
reconhecido com a natureza de crédito comum, porquanto entende‐se que constitui um crédito sobre a
insolvência e não uma dívida da massa insolvente, pois a massa insolvente não é parte nos processos em
questão
34
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 8 de 9
Reclamado Reconhecido Não Reconhecido
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos não Reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) ‐ Valores não reconhecidos e motivos justificativos
MandatárioValor do Crédito
# Identificação do Credor Motivo do não reconhecimento
Serafim da Silva Oliveira Arlindo Barros, Dr.
Rua do Monte, nº 51Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4765‐171 Novais 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 142 830 984 47473P
Sérgio Manuel Oliveira Mendes Arlindo Barros, Dr.
Rua Cruzeiro, nº 52Avenida Dr. Carlos Bacelar, Edifício Saza, nº 968, 3º Piso, Sala
31‐B
4770‐327 Landim 4760‐103 Vila Nova de Famalicão
NIF / NIPC: 206 269 463 47473P
Tratave ‐ Tratamento de Águas Residuais do Ave,
S.A.Sara Aragão Matos, Drª
Rua Etar de Serzedelo Avenida Marechal Gomes da Costa, nº 1131
4765‐543 Serzedelo, GMR 4150‐360 Porto
NIF / NIPC: 504 386 575 51068P
Total 588 569,77 € 421 995,03 € 166 574,69 €29 de maio de 2020
Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020 (€ 423,74), uma vez que
este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de 2019. Não reconhecido
o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está a ser reclamado em
duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição relativa ao aviso
prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 665,25); Credor não demonstra que a sociedade
insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo promovido pelo
Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e seguintes do
Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto no nº 1 do
artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela cessação do
contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração apenas o
vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 1.949,62)
39 73 026,17 € 72 051,74 € 974,43 € Correcção no cálculo dos juros de mora, à taxa de juro comercial
(Nuno Oliveira da Silva)
O Administrador da Insolvência
5 030,75 € 3 234,66 €38 8 265,41 €
37 8 397,85 € 5 160,43 € 3 237,42 €
Erro de soma (€ ‐ 79,98). Não reconhecido o crédito relativo ao subsídio de féiras vencido em 01/01/2020
(€ 423,32), uma vez que este valor foi recebido em duodécimos juntamente com os salários dos meses de
2019. Não reconhecido o proporcional do subsídio de férias do ano de 2020 (€ 196,05), uma vez que está
a ser reclamado em duplicado e corresponde aos duodécimos de Fevereiro a Abril de 2020. A retribuição
relativa ao aviso prévio corresponde apenas a 30 dias (diferença: € 695,50); Credor não demonstra que a
sociedade insolvente assumiu a sua antiguidade na anterior empresa; O despedimento colectivo
promovido pelo Administrador da Insolvência cumpriu com os formalismos previstos nos artigos 360º e
seguintes do Código do Trabalho (CT), tendo o credor prescindido do formalismo do aviso prévio previsto
no nº 1 do artigo 363º do CT; Assim, não é devida uma indemnização, mas sim uma compensação pela
cessação do contrato de trabalho calculada nos termos do artigo 366º do CT e tendo em consideração
apenas o vencimento base do credor e o início do contrato em 02/01/2017 (diferença: € 2.002,53)
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos não reconhecidos (nº 3 do artigo 129º do C.I.R.E.) - Valores não reconhecidos e motivos justificativos - Folha 9 de 9
Insolvência de “AXP Têxtil, Lda.”
Processo nº 1968/20.6T8VNF do Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3
Anexo D (Lista dos créditos reconhecidos que não foram reclamados)
# Identificação do Credor Crédito MotivoCreixoauto ‐ Combustíveis e Lubrificantes, S.A.Rua Miradouro de Baixo, Creixomil
4835‐079 Guimarães
NIF / NIPC: 502 264 721
Joaquim de Sousa Carvalho & Ca., Lda.Parque Industrial da Bosvista, Pavilhão 3
4780‐000 Santo Tirso
NIF / NIPC: 500 153 043
Luis Durães & Filhos, Lda.Avenida Silva Pereira, 460
4765‐020 Bairro
NIF / NIPC: 501 447 016
Total 44 381,54 €29 de maio de 2020
(Nuno Oliveira da Silva)
O Administrador da Insolvência
3 28 665,31 € Fornecimentos/ Serviços
Insolvência de "AXP Têxtil, Lda."Processo nº 1968/20.6T8VNF da Comarca de Braga ‐ Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão ‐ Juiz 3
Lista dos créditos reconhecidos mas não reclamados
Fornecimentos/ Serviços
2 4 016,00 € Fornecimentos/ Serviços
1 11 700,23 €
Elaborado por Nuno Oliveira da Silva Lista dos créditos reconhecidos mas não reclamados - Folha 1 de 1
COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PEÇA PROCESSUAL
REFª: 35664248
Data e Hora de entrega (Hora Legal):
29 de maio de 2020, 15:34:41
Nos termos do art.º 148.º nº 6 do C.P.C.
ATENÇÃO
"A parte que apresente peça processual por transmissão electrónica de dados fica dispensadade oferecer os respectivos duplicados ou cópias, bem como as cópias dos documentos."
(a hora legal é obtida directamente do servidor do Observatório Astronómico de Lisboa, através de sincronização automática)
CARACTERIZAÇÃO
Tribunal Competente:
Nº Processo principal:
Vila Nova de Famalicão - Tribunal Judicial da Comarca de Braga
1968/20.6T8VNF
Valor da Causa: 1 443 653,49 € (Um Milhão Quatrocentos e Quarenta e Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Três Euros e Quarenta e Nove Cêntimos)
Unidade Orgânica: Juízo de Comércio de Vila Nova de Famalicão - Juiz 3
Finalidade: Apensar a Processo Existente
Forma de Processo / Classificação: Reclamação de créditos
Objecto de Acção: Reclamação de créditos [Comércio]
Espécie: Reclamação Créditos-(CIRE)
ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSCRITOR
Nome: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva
Morada: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236
Localidade:
Código Postal: 4770-831 Castelões Vnf
Telefone: 252921115
Fax:
Email:
Nº Registo: 366
NIF: 206013876