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REQUERIMENTO Nº 047/2019 Considerando a importância turística, histórica e cultural do evento “Caminho do Imigrante”, que atrai grande público e neste ano chega à sua 16ª edição; Considerando que desde a sua idealização, as eventuais contribuições para custeio do evento eram opcionais. Além disso, a logística, parte da alimentação e o apoio à segurança eram oferecidos pelas Prefeituras de Santa Teresa e Santa Leopoldina, assim como, haviam parcerias com produtores da região e instituições como CESAN e ESFA para fornecimento de frutas e água, abrindo, desta forma, a oportunidade para que todos as pessoas interessadas pudessem participar; Considerando que a inscrição para o 16º Caminho do Imigrante está condicionada ao pagamento do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), à empresa “Trilha Um Eventos”, sendo que, apenas os participantes identificados com a pulseira personalizada terão acesso à água, frutas, transporte de apoio, UTI móvel e demais suportes durante o percurso (Imagem 1 em anexo); Considerando que o evento atrai um público estimado entre 3.000-3.500 pessoas, que, ao custo de R$ 50,00 perfaz um total entre R$ 150.000,00 e R$ 175.000,00; Considerando por fim, a repercussão totalmente negativa manifestada pela população nas redes sociais, a partir da cobrança compulsória nesta edição; REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que, através da Secretaria de Turismo e Cultura, se digne rever, em caráter de urgência, a organização do 16º Caminho do Imigrante, cancelando a cobrança da taxa de R$ 50,00, considerando seu caráter histórico, turístico e cultural e garantindo assim a participação de todos. Sala Augusto Ruschi, em 3 de abril de 2019. Professor Giovane Prando - PATRI __________________________ ____________________________ __________________________ ____________________________ __________________________ ____________________________ __________________________ ____________________________ __________________________ ____________________________

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REQUERIMENTO Nº 047/2019

Considerando a importância turística, histórica e cultural do evento “Caminho do Imigrante”, que atrai grande público e neste ano chega à sua 16ª edição;

Considerando que desde a sua idealização, as eventuais contribuições para custeio do evento eram opcionais. Além disso, a logística, parte da alimentação e o apoio à segurança eram oferecidos pelas Prefeituras de Santa Teresa e Santa Leopoldina, assim como, haviam parcerias com produtores da região e instituições como CESAN e ESFA para fornecimento de frutas e água, abrindo, desta forma, a oportunidade para que todos as pessoas interessadas pudessem participar;

Considerando que a inscrição para o 16º Caminho do Imigrante está condicionada ao pagamento do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), à empresa “Trilha Um Eventos”, sendo que, apenas os participantes identificados com a pulseira personalizada terão acesso à água, frutas, transporte de apoio, UTI móvel e demais suportes durante o percurso (Imagem 1 em anexo);

Considerando que o evento atrai um público estimado entre 3.000-3.500 pessoas, que, ao custo de R$ 50,00 perfaz um total entre R$ 150.000,00 e R$ 175.000,00;

Considerando por fim, a repercussão totalmente negativa manifestada pela população nas redes sociais, a partir da cobrança compulsória nesta edição;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que, através da Secretaria de Turismo e Cultura, se digne rever, em caráter de urgência, a organização do 16º Caminho do Imigrante, cancelando a cobrança da taxa de R$ 50,00, considerando seu caráter histórico, turístico e cultural e garantindo assim a participação de todos.

Sala Augusto Ruschi, em 3 de abril de 2019.

Professor Giovane Prando - PATRI

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Imagem 1 - Recorte retirado do site da organização (www.caminhodoimigrante.es.gov.br), em 02.04.2019

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REQUERIMENTO Nº 048/2019

Considerando a Lei Federal nº 9605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;

Considerando a Lei Estadual nº 8060/2005, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo e a Lei Estadual nº 10.967/2019, que estabelece multas para quem abandonar ou maltratar animais;

Considerando a Lei Municipal n° 1630/2005 que dispõe sobre a vigilância ambiental em saúde, a prevenção e o controle de zoonoses e endemias, quanto ao controle de populações animais de cães e gatos nas áreas urbanas e rurais do Município de Santa Teresa e a Lei Municipal nº 2727/2019, originada de projeto de lei de nossa autoria, que dispõe sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Santa Teresa e dá outras providências;

Considerando por fim a necessidade de se colocar em prática instrumentos que possibilitem salvaguardar a vida e atender os anseios dos munícipes relacionados à causa animal;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de encaminhar à Câmara, no prazo legal, as seguintes informações:

a) qual Secretaria/setor da Prefeitura Municipal é ou será responsável em receber as denúncias contra maus-tratos aos animais?

b) a Prefeitura Municipal disponibilizará um número de telefone específico (Disk Denúncia) para o recebimento de denúncias?

c) há projeto para a construção de um canil municipal ou parceria com entidades de proteção animal para o encaminhamento dos animais em situação de rua e maus-tratos, para adoção?

d) há projetos para a realização de campanhas de castração dos animais de rua, inclusive contemplando as Comunidades do interior?

e) como está a parceria com a ESFA no que se refere aos serviços oferecidos pela entidade vinculados ao curso de Medicina Veterinária? Se possível, enviar cronograma de atividades;

Sala Augusto Ruschi, em 4 de abril de 2019.

Professor Giovane Prando - PATRI

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REQUERIMENTO Nº 049/2019

Considerando que o Projeto de Lei nº 5/2019, enviado pelo Prefeito Municipal, criando gratificação especial para o cargo de mecânico, não trouxe maiores detalhes quanto aos destinatários dessa norma;

Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, exercer, dentre outras atribuições, o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, conforme dispõe o inciso XVll, Art. 28 da Lei Orgânica Municipal;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito, através da Secretaria Municipal competente, no sentido de enviar à Câmara, se possível em CARÁTER DE URGÊNCIA, as seguintes informações:

a) Qual foi o ato normativo que criou o cargo de mecânico e o quantitativo de vagas? b) Qual a forma de provimento? c) Quais os servidores que atuam como mecânico? d) Em virtude do Anexo Único dessa Lei, em relação ao Anexo II da Lei 1.933/2008 (todos em

anexo), manter os mesmos valores e retirar 2 (duas) funções gratificadas, quais são os servidores que podem ser beneficiados e qual o real ganho e valorização profissional para esses?

Sala Augusto Ruschi, em 8 de abril de 2019.

Dr. Gregorio Venturim - PSDB

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REQUERIMENTO Nº 050/2019

Considerando que também, em face da falta da iluminação pública, os munícipes dessa localidade vêm sofrendo com a ocorrência de crimes, que colocam em risco os seus patrimônios e vidas, vez que ali ocorreram e ocorrem diversos delitos;

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Considerando que da Indicação nº 121/2017 a Prefeitura Municipal até o presente momento não providenciou nenhuma ação para sanar tal carência, apesar de se tratar de um direito constitucional;

Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, exercer, dentre outras atribuições, o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo, conforme dispõe o inciso XVll, Art. 28 da Lei Orgânica Municipal;

REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito, através da Secretaria Municipal competente, no sentido de enviar à Câmara, as seguintes informações:

a) Como se encontra a situação da Comunidade de Aparecidinha, quanto a implantação de

Iluminação Pública, qual a previsão e em quais locais específicos vão ser instalados?

REQUEREMOS que do teor dessa proposição, seja dado conhecimento, mediante cópia, aos seguintes interessados:

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE NOSSA SENHORA APARECIDA; e

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA.

Sala Augusto Ruschi, em 8 de abril de 2019.

Dr. Gregorio Venturim - PSDB

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INDICAÇÃO Nº 033/2019

INDICAMOS ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, tendo em vista o Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentou as Leis nºs 10.048/2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica) e 10.098/2000 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de

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deficiência ou com mobilidade reduzida), no sentido de promover as adequações necessárias ao cumprimento das normas garantidas pelas Leis Federais acima referidas.

Sala Augusto Ruschi, em 3 de abril de 2019.

Delosmar Romagnha - DEM

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JUSTIFICATIVA:

A luta por uma sociedade igualitária, onde todos possam usufruir das mesmas oportunidades, deve ser abraçada pelo Poder Público. No Brasil, as pessoas com deficiência batalham arduamente para assegurar o cumprimento dos seus direitos, já garantidos por lei. Desde a Constituição de 1988, estão descritos alguns dos deveres mais básicos do Estado: oferecer transporte acessível, educação especializada no ensino regular e garantir a proteção das pessoas com deficiência. A natureza genérica desses deveres foi sendo complementada pouco a pouco com outras leis mais específicas.

Muita gente ainda não conhece a legislação e isso dificulta que ela seja posta em prática. Entender os seus principais pontos é essencial para a garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tais como: educação, transporte e saúde. Há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos em cada uma dessas esferas, como por exemplo:

- Acesso universal e igualitário à saúde para as pessoas com deficiência, por meio do SUS, com informações adequadas e acessíveis sobre as condições de saúde (Art. 18);

- Oferta de tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV);

- Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas (Art. 28-XIII);

- O direito ao trabalho em ambientes acessíveis e inclusivos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (Art. 34).

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Além disso, compete ao Estado promover o acesso à informação e à comunicação e ao uso de tecnologias assistivas. Alguns exemplos são:

- A obrigatoriedade da acessibilidade nos sites públicos e privados de acordo com as melhores práticas e com as diretrizes internacionais (Art. 63);

- A oferta de recursos de audiodescrição, legendagem e janela de Libras nas produções audiovisuais (Art. 67);

- O fomento do poder público ao desenvolvimento de tecnologias assistivas e sociais para aumentar a participação das pessoas com deficiência na sociedade (Art 77-§ 3º).

Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que adote as medidas necessárias à garantia dos direitos acima elencados no que couber à esfera municipal, bem como, que o projeto de tombamento do sitio histórico de Santa Teresa seja feito dentro das normas ABNT para garantir o acesso às pessoas com deficiência.

INDICAÇÃO Nº 034/2019

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da secretaria competente, buscar uma parceria com o Governo do Estado do Espírito Santo, a fim de realizar os estudos necessários para viabilizar a instalação de Guarita Policial nas saídas da Cidade (nos bairros da Penha, São Lourenço e Vale do Canaã), para atuação da Polícia Militar, com a finalidade de reforçar a segurança pública local.

Sala Augusto Ruschi, em 3 de abril de 2019.

Maria Josete Zottele Ferri - MDB

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JUSTIFICATIVA:

A medida incrementará a sensação de segurança aos munícipes e turistas que frequentam a cidade, considerando que o atendimento de eventuais ocorrências nos locais periféricos será realizado com maior rapidez. A instalação das guaritas nas saídas para outros municípios possibilitará a atuação da Polícia Militar de forma mais imediata, facilitando a realização de bloqueios da via, especialmente quando a situação envolver roubo/furto de veículos.

Na impossibilidade de construir as guaritas, sugerimos que a força policial realize periodicamente “ponto-base”, nas saídas da Cidade, promovendo a segurança pública de forma estratégica.

A sociedade Teresense anseia pelo incremento dos investimentos nesta área, cujas soluções devem envolver também a municipalidade; neste caso, buscando a parceria com o Governo do Estado.

INDICAÇÃO Nº 035/2019

Considerando a necessidade da construção de um banheiro no jardim (Praça Augusto Ruschi), que pode ser executada na parte inferior do coreto, no sentido de atender tanto as mães quanto as crianças que ali frequentam;

Considerando que a benfeitoria atenderia principalmente as mães que residem nos bairros mais distantes, que buscam no espaço uma opção de lazer seguro e tranquilo para seus filhos e a construção de um sanitário naquele local trará maior conforto, permitindo que o lazer se estenda por um período maior;

Considerando que se trata de benfeitoria que não demanda alto investimento e que incrementará a infraestrutura da praça de lazer;

INDICAMOS ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura, providenciar a construção de um sanitário na Praça Augusto Ruschi, para atender às crianças e as mães que frequentam o espaço.

Sala Augusto Ruschi, em 3 de abril de 2019.

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Maria Josete Zottele Ferri - MDB

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INDICAÇÃO Nº 036/2019

INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, providenciar, se possível em caráter de urgência, o conserto do elevador situado na Galeria Virginia Tamanini, no sentido de atender adequadamente aos membros da terceira idade que utilizam o pavimento superior para a prática de suas atividades.

Sala Augusto Ruschi, em 3 de abril de 2019.

Deloir Zanetti - PSDB

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JUSTIFICATIVA:

O elevador se encontra quebrado, situação que vem trazendo transtornos aos idosos, dificultando o acesso ao pavimento superior, onde funcionam as diversas atividades da terceira idade. Para que o elevador volte a funcionar, se faz necessário a execução do serviço de manutenção, que não requer aporte significativo de recursos públicos.

Contamos com o apoio do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de solucionar rapidamente o problema, em atenção aos idosos que utilizam aquele espaço para suas atividades semanais.

INDICAÇÃO Nº 037/2019

INDICAMOS ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura, providenciar o calçamento de uma área de aproximadamente 150 m², na Rua 1º Centenário (na altura do nº 497), no bairro Alvorada, em atendimento à solicitação dos moradores locais.

Sala Augusto Ruschi, em 4 de abril de 2019.

Braz Braun - PPS

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JUSTIFICATIVA:

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Trata-se de uma solicitação dos moradores daquela via pública, que anseiam pela conclusão da pavimentação, no sentido de complementar a infraestrutura urbana e fazer cessar os transtornos relacionados à falta da benfeitoria (poeira em tempo seco e acúmulo de água nos dias de chuva).

Esperamos contar com o apoio do Poder Executivo na realização desta obra, se possível, com rapidez, tendo em vista que não demanda investimento público de grande monta.

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Foto 1 - vista do trecho de aproximadamente 150 m², na Rua 1º Centenário, no bairro Alvorada, na altura do nº 497, a ser pavimentado.

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INDICAÇÃO Nº 038/2019

INDICAMOS ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura, providenciar a finalização do calçamento na Rua Niterói (na altura do nº 409), no Centro, em atendimento à solicitação dos moradores locais.

Sala Augusto Ruschi, em 4 de abril de 2019.

Braz Braun - PPS

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JUSTIFICATIVA:

Os moradores da Rua Niterói solicitam a finalização do calçamento, obra que não será onerosa aos cofres públicos e beneficiará às famílias ali estabelecidas. Atualmente, os veículos que passam por aquele local manobram dentro do quintal de uma moradora, transtorno que pode ser solucionado com a pavimentação.

Assim, contamos mais uma vez com o apoio do Chefe do Poder Executivo na execução da melhoria.

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Foto 1 - vista do pavimento improvisado na Rua Niterói.

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INDICAÇÃO Nº 039/2019

Nos dois primeiros anos desta legislatura, solicitamos ao Poder Executivo, através das Indicações nºs 140/2017 e 152/2018, a instalação de lixeiras/papeleiras nos postes da Cidade e contêineres para coleta seletiva em pontos de grande circulação, tanto na Sede quanto nos Distritos;

Relatamos haver constante acúmulo de lixo nas ruas e o carreamento de detritos que causam a obstrução de bueiros e ocasionam alagamentos e enchentes. Apontamos a situação que vive a Cidade, onde é raro encontrar lixeiras instaladas nos postes ou em qualquer outro local;

Chegamos ao terceiro ano da gestão, e ainda não foram tomadas providências, situação inadequada ao município que tem o turismo como uma das principais bandeiras;

Diante o exposto, INDICAMOS ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que, através da Secretaria competente, se digne providenciar a instalação de lixeiras/papeleiras nos postes da Cidade, bem como, a disposição de contêineres para coleta seletiva nos bairros da Sede e nos Distritos de Santo Antônio do Canaã, São João de Petrópolis, Alto Santa Maria (Várzea Alegre), Alto Caldeirão e 25 de Julho.

Sala Augusto Ruschi, em 4 de abril de 2019.

Delosmar Antonio Romagnha - DEM

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Foto 1 - “lixeira” instalada no ponto de ônibus após o INSS

Foto 2 - lixeira em frente ao Restaurante Café Haus

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Foto 3 - lixeira em frente à Prefeitura Municipal