Res se nº 62/2012
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quinta-feira, 7 de junho de 2012 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 122 (107) – 127
GRUPOS II e IVDia:19/06/2012Horário:14:00 às 18hLocal: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.nos termos do artigo 8º, da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso
II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo I, para Orientação Técnica sobre entrega de sondagem do sistema de escrita do Programa Ler e Escrever, conforme especificações:
GRUPOS II e IV - MANHÃDia:19/06/2012Horário:09:30 às 12h30Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.GRUPOS I e III – TARDEDia:19/06/2012Horário:13:30 às 16h30Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo. Resumo do Contrato 029/2012Processo 649/0004/2012;Contratante: Diretoria de Ensino da Região Centro Sul;Contratada: ACJS Saneamento e Controle Ambiental Ltda.Objeto: Prestação de serviço de Desinsetização e Desrati-
zação na EE MMDC.Assinatura do Contrato: 31-05-2012Valor do contrato: R$ 500,00 (Quinhentos reais);Classificação do Recurso: P.T. 12361081551590000; F.R.
001001001 N.D. 33.90.39.36; U.G.R. 080010.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012Constituindo o Comitê Regional de Avaliação das escolas inscritas
no Prêmio Gestão Escolar, formado pelos seguintes repre-sentantes: da Diretoria de Ensino: Eliana Albarrans Leite, RG 7.554.376, Dirigente Regional de Ensino; Cristina Munhaes, RG 18.100.684-4, Supervisora de Ensino; José Cussioli Neto, RG 6.114.659, Supervisor de Ensino; Sumaia Ganej Domingues, RG 9.250.240, Supervisora de Ensino; Adriana Monteiro Piromali Guarizo, RG 22.954.400, Supervisora de Ensino, Gilberto Ventu-rin, RG14.670.344, Supervisor de Ensino, Hélio de Medeiros Vale, RG 9.506.282. São competências do Comitê Regional:
a- Avaliar a documentação apresentada pelas escolas e selecionar os finalistas;
b- Realizar visitas de avaliação às escolas finalistas;c- Constatar as evidências apresentadas;d- Verificar o Plano de Melhoria (consistência e coerência
com a avaliação realizada);e- Realizar levantamento de subsídios ao julgamento final;f- Selecionar a(s) escola(s) que melhor atenda(m) aos crité-
rios norteadores dispostos no regulamento de Prêmio;g- Encaminhar ao Comitê Estadual: relatório de auto-
avaliação da escola melhor classificada; “ajuda-memória” do processo de avaliação realizada pelo Comitê, devidamente assinada pelos integrantes; relação total das escolas inscritas e das selecionadas para visita, até o dia 04-07-2012.
Convocandonos Termos da Resolução 058/2011, os profissionais abaixo
mencionados para Orientação Técnica e/ou Videoconferência, conforme segue:
Programa Ler e EscreverPúblico Alvo: Todos os Professores Coordenadores do Ensino
Fundamental – Ciclo IData: 12-06-2012Horário: das 8h às 17hLocal: Oficina Pedagógica – Rua Rincão, 40 – Vila Esperançanos Termos da Resolução 058/2011, os profissionais abaixo
mencionados para Orientação Técnica e/ou Videoconferência, conforme segue:
Programa Ler e EscreverPúblico Alvo: Um Professor Auxiliar por período das escolas
de Ciclo IData: 01-06-2012Horário da Manhã: 8h às 12hLocal: Núcleo Pedagógico: Rua Rincão, 40 – Vila EsperançaData: 01-06-2012Público: Um Professor Auxiliar por períodoHorário da Tarde: 13h às 17hLocal: Núcleo Pedagógico: Rua Rincão, 40 – Vila EsperançaResumo do 3° Termo de Aditamento de ContratoContrato: 22/09Processo: 679/0005/2009Contratante: D.E.R. – Leste 1Contratada: Antix Express Entregas Rápidas LTDA - MEObjeto: Prestação de Serviço de Moto frete da DER Leste 12012NE00090 - Valor: R$ 31.832,25Classificação dos Recursos: PT: 12122081551540000, F. R.:
003001051– N.D.: 33903925 – UGE.: 080264
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 01-06-2012.O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Federal 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Indicação CEE 13/97, e à vista do Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino respon-sável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para homologar o Plano Escolar 2012 da seguinte escola: Colégio Mundo Atual.
Qtd. de turnos Nº de Classes Escolas Estaduaisno noturno de EnsinoFundamentale/ou Médio Escolas Estaduais de
Tempo IntegralEscolas Estaduais
de Ensino Médio dePeríodo Integral Módulo1 - X - - 22 - X - - 43 1 X - - 43 de 2 a 4 X - - 53 a partir de 5 X - - 62 - - X X 53 - - X - 6
4. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda centralizada:
a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores;b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjun-
to de 8 classes (observado o disposto no § 2º do artigo 1º da Resolução SE nº 32/2011),
em qualquer das situações (alíneas “a” ou “b”), acrescen-tando-se ao módulo:
Qtd. Turnos Nº de Classesno noturno Escolas Estaduais de Ensino Fun-
damental e/ou Médio Escolas
Estaduaisde Tempo Integral Escolas Estaduais de Ensino Médio
de Período IntegralMódulo
1 - X - - + 22 - X - - + 43 1 X - - + 43 de 2 a 4 X - - + 53 a partir de 5 X - - + 62 - - X X + 53 - - X - + 6
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar, dos Ex-Alunos do Colégio Washington, de 6-6-2012Declarando regular, a vida escolar da aluna Edna de Jesus
Ferraz Santos, RG 18.514.742-2, concluinte de 1993, do Curso Supletivo, Modalidade Suplência, em nível de 2º Grau.
Portaria do Presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar dos Ex-Alunos do Colégio Piratininga, de 6-6-2012Declarando regularizada a vida escolar de Carlos Hiskar
Bispo de Souiza, RG 50.098.555-8/SSP concluinte da 1ª série do curso de ensino fundamental em 2003.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
na Indicação CEE 09/97, indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de ensino responsável pelo estabeleci-mento, o Plano Escolar 2012 das seguintes escolas:
COLÉGIO MIRANDÓPOLIS E EDUCAÇÃO INFANTIL CIRAN-DINHA TIA ROSE (CIE 136669)
ESCOLA CIDADE JARDIM (CIE 141203)ESCOLA GAIVOTA I (CIE 120327)ESCOLA DE PRÓTESE DA FUNDAÇÃO DES. CIENT. TEC.
ODONTOLOGIA DA FOUSP (256596)ESCOLA MORUMBI – UNIDADE I (CIE 104061)ESCOLA MORUMBI – UNIDADE IV (CIE 104000)EXTERNATO MATER DOMUS (CIE 142037)NUCLEO APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO (CIE
802700)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-06-2012Convocando,nos termos do artigo 8º da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso
II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo I, para Orientação Técnica sobre Projeto Educação Matemática no Anos Iniciais (EMAI), conforme especificação:
GRUPOS I e III - (MANHÃ)Dias:14/06/2012 e 21-06-2012Horário:8:00 às 12hLocal: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.GRUPOS II e IV - (TARDE)Dias:14/06/2012 e 21-06-2012Horário:13:00 às 17hLocal: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.nos termos do artigo 8º da Res.SE.58 de 23-08-2011, inciso
II, os professores coordenadores do Ensino Fundamental-Ciclo I, para Orientação Técnica sobre o Programa Ler e Escrever no Anos Iniciais, conforme especificação:
GRUPOS I e IIIDia:19/06/2012Horário:8:30 às 12h30Local: Diretoria de Ensino Região Centro Sul – Rua Dom
Antônio Galvão, 95 – Vila Gumercindo – São Paulo.
Parágrafo único – Também deverá ser objeto de cadastra-mento no Sistema – CadFormação, após a realização da Orienta-ção Técnica, o Relatório de Conclusão, com breve descrição das atividades e o total de participantes.
Artigo 7º - Caberá ao Coordenador ou ao Dirigente Regional de Ensino, responsável pela realização da Orientação Técnica:
I – publicar no Diário Oficial do Estado o ato de convocação dos servidores a que se destina a Orientação;
II - zelar pelo desenvolvimento da rotina de trabalho no órgão/unidade de exercício do servidor convocado, quando a Orientação ocorrer em horário coincidente;
III - desenvolver as atividades programadas para a Orienta-ção na data, período, horário e local divulgados;
IV – publicar no Diário Oficial do Estado a declaração de efetivo exercício dos servidores participantes da Orientação;
V - divulgar, mediante ato formal e após a realização da Orientação Técnica, informações e esclarecimentos específicos sobre seu teor, nas unidades escolares, quando necessário.
Artigo 8º - O servidor participante de Orientação Técnica fará jus ao pagamento de verba de transporte/diária, na confor-midade da legislação pertinente.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução, de 6-6-2012Homologa, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei
10.403, de 6 de julho de 1971, os pareceres abaixo relacionados:4) Parecer 205/12- aprova, com base na Deliberação CEE
99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física oferecido pelas Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul, pelo prazo de três anos.
5) Parecer 206/12- aprova, com base na Deliberação CEE 99/2010, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação, da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro, de Mogi Guaçu pelo prazo de dois anos.
Resolução SE 62, de 6-6-2012
Altera dispositivos da Resolução SE nº 32, de 26.5.2011, que dispõe sobre a atuação e a movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, das unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe repre-sentou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no disposto no Decreto nº 52.630, de 16.1.2008, bem como na Lei Complementar nº 1.144, de 11.7.2011, e con-siderando a necessidade de alteração dos critérios e parâmetros para definição de módulos, estabelecidos pela Resolução SE nº 32, de 26.5.2011, para as classes de Agente de Organização Escolar e de Agente de Serviços Escolares das escolas estaduais, com vistas à sua melhor adequação,
Resolve:Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Reso-
lução SE nº 32/11 passam a vigorar com a seguinte redação:I – os incisos I e II do artigo 1º:“I – na classe de Agente de Organização Escolar, de acordo
com o ANEXO I, que integra a presente resolução, considerar-se-ão o número total de classes, a área construída (em metros qua-drados) e a quantidade de turnos em funcionamento na escola;
II – na classe de Agente de Serviços Escolares, de acordo com o ANEXO II, que integra a presente resolução, considerar-se-ão o número total de classes, o número de classes no período noturno e a quantidade de turnos em funcionamento na escola;” (NR)
II – o artigo 3º:“Artigo 3º - Na identificação dos respectivos módulos,
nos termos desta resolução, as unidades escolares deverão considerar:
I - os Oficiais Administrativos, como integrantes da classe de Agente de Organização Escolar;
II - os Auxiliares de Serviços Gerais, como integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares.
Parágrafo único – Para efeito do disposto no caput deste artigo, será considerado em dobro o número de classes da Escola de Tempo Integral, que esteja em funcionamento nos termos da Resolução SE nº 93, de 12.12.2008, alterada pela Resolução SE nº 5, de 28.1.2011, e da Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, de que trata a Resolução SE nº 12, de 31.1.2012.” (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado, ao artigo 1º da Resolução SE nº 32/11, o § 4º com a seguinte redação:
Artigo 1º - ...............................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
“§ 4º - Com relação à classe de Agente de Serviços Escola-res, observado o disposto no inciso II deste artigo, também será considerada a especificidade de cada unidade escolar, relativa-mente aos seguintes itens de prestação de serviços:
1 – limpeza centralizada – a executada por funcionário/servidor do QAE e/ou do QSE;
2 – limpeza terceirizada – a executada por empresa con-tratada;
3 – merenda centralizada – a executada por funcionário/servidor do QAE e/ou do QSE;
4 – merenda descentralizada – a executada pela Prefei-tura.” (NR)
Artigo 3º - Para a movimentação do Agente de Serviços Escolares e do Auxiliar de Serviços Gerais, do QAE e do QSE, respectivamente, deverá ser observado o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 32/11.
Artigo 4º - Os ANEXOS I e II, que integram esta resolução, passam a substituir o Anexo constante da Resolução SE nº 32/11.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO IAGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLARNº de Classes
Área Construída MóduloM2
com 1 (um) turno com
2(dois) ou mais turnos
de 1 a 3 0 0de 4 a 7 até 3.000 2 2
de 3.001 a 4.500 2 3 mais de 4.500 2 4
a partir de 8 até 1.500 1 para cada conjunto de 4 classes
de 1.501 a 3.000 1 para cada conjunto de 4 classes + 1
de 3.001 a 4.500 1 para cada conjunto de 4 classes + 2
mais de 4.500 1 para cada conjunto de 4 classes + 3
ANEXO IIAGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES1. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda
descentralizada:não comporta servidores.2. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda
descentralizada:a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores;b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjunto
de 8 classes, observado o disposto no § 2º do artigo 1º da Reso-lução SE nº 32/2011.
3. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda centralizada:
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS
Portaria CODEAGRO Nº 07, de 6-6-2012
Institui a Comissão de Infraestrutura no Âmbito do Instituto de Cooperativismo e Associativismo e designa seus membros
O Coordenador de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo art. 48, Inciso I, concomitante ao art. 46, Inciso I, alínea “n” do Decreto n° 43.142, de 02 de junho de 1998, e as atribuições relativas ao Instituto de Cooperativismo e Associativismo, cons-tantes no art. 13, Incisos I, II e III do Decreto n° 50.998 de 25 de julho de 2006, decide:
Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito do Instituto de Coo-perativismo e Associativismo, a Comissão de Infraestrutura, com a finalidade de elaborar estudos no tocante à infraestrutura, estrutura administrativa e estrutura funcional do corpo técnico do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
Artigo 2º – A Comissão de Infraestrutura de Instituto de Cooperativismo e Associativismo da Coordenadoria de Desen-volvimento dos Agronegócios terá as seguintes atribuições:
I – Realizar estudos acerca da legislação pertinente e apresentar proposta concreta referente à reorganização da infraestrutura, estrutura funcional e administrativa do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
II – Elaborar cálculo do custo mensal/anual de funciona-mento das Células Regionais de Apoio Técnico do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
Artigo 3° - A Comissão de Infraestrutura será composta pelos seguintes membros:
I – Frederico Augusto dos Santos Ferreira, portador da Cédu-la de Identidade RG n° 24.913.487-1, Assistente Agropecuário I, do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
II – Guilherme Zangerolimo Gonsales, portador da Cédula de Identidade RG n° 28.886.904-7, Assistente Agropecuário I do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
III – Adão Marin, portador da Cédula de Identidade RG n° 25.687.707-5, Assistente Agropecuário I, do Instituto de Coope-rativismo e Associativismo;
IV – Bruno César Prosdocimi Nunes, portador da Cédula de Identidade RG n° 32.786.003-0, Assistente Agropecuário I do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
V – Marcia Cristina de Moraes, portadora da Cédula de Identidade RG n° 25.624.339-6, Assistente Agropecuário I do Instituto de Cooperativismo e Associativismo;
Artigo 4° – A Comissão de infraestrutura será terá como presidente o servidor relacionado no Inciso I do Artigo 3° desta Portaria e, na ausência deste, será substituído pelos servidores destacados nos Incisos seguintes;
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, _____ de ________________ de 2012.CLEITON GENTILICoordenadorCOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONE-
GÓCIOSESTADO DE SÃO PAULO— MINUTA —— MINUTA —
Educação GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 61, de 6-6-2012
Dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe repre-sentaram os Coordenadores da Escola de Formação e Aper-feiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – EFAP e das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, de Informação, Monitoramento e Ava-liação Educacional – CIMA e de Orçamento e Finanças - COFI, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de implementação de Orientações Técnicas, realizadas no âmbito de atuação dos órgãos centrais ou regionais da Pasta, de que trata o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011,
Resolve:Artigo 1º - Todas as Orientações Técnicas programadas
pelos órgãos centrais ou regionais desta Pasta, que visam a sub-sidiar a atuação de servidores na implementação de diretrizes, metodologias, procedimentos e/ou práticas técnico-pedagógicas, curriculares e administrativas da educação básica, deverão ser organizadas e implementadas na conformidade do disposto na presente resolução.
Artigo 2º - Para fins do que dispõe esta resolução, entende-se por Orientação Técnica todo e qualquer espaço de reuniões de caráter pontual, sistemático ou circunstancial, que objetive o aprimoramento da prática profissional do servidor, com vistas a subsidiá-lo com informações específicas que aperfeiçoem seu desempenho.
Artigo 3º - As atividades propostas para cada Orientação Técnica deverão totalizar, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 8 (oito) horas diárias, podendo ser realizadas em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, sendo que, no caso de Orientação Técnica destinada a docentes em sala de aula, seu desenvolvimento não poderá exceder a 1 (um) dia de atividades por trimestre.
Artigo 4º - A participação do servidor em Orientação Téc-nica, organizada por órgão central ou por Diretoria de Ensino e que, em função de sua especificidade, demandar mais de 1 (um) dia de atividades, dentro do prazo de 1 (uma) semana, deverá ser previamente autorizada pelo superior imediato do servidor.
Parágrafo único – A prévia autorização do superior imediato do servidor será igualmente necessária no caso de a Orientação Técnica estar sendo programada para se realizar em local diverso daquele que abriga o órgão/unidade que a promoverá.
Artigo 5º - O servidor convocado para participar de Orien-tação Técnica será dispensado das atividades/aulas, do turno/período de seu horário de trabalho que coincidir com o horário de realização da Orientação, podendo haver dispensa de até a totalidade das atividades/aulas do servidor, quando:
I – a carga horária e a distância do local de realização da Orientação Técnica inviabilizarem, em tempo hábil, o compare-cimento do participante ao seu órgão/unidade de exercício; ou
II - a carga horária da Orientação Técnica e o tempo neces-sário ao deslocamento do participante perfizerem a totalidade de sua carga horária de trabalho no respectivo órgão/unidade de exercício.
Parágrafo único - Ao participante de Orientação Técnica não será conferido certificado.
Artigo 6º - As Orientações Técnicas programadas pelos órgãos centrais ou regionais deverão, no que couber, rotineira-mente e antes de sua realização, ser devidamente cadastradas no Sistema – CadFormação, ferramenta online disponibilizada no site www.escoladeformacao.sp.gov.br/cadformacao.
ComunicadoA Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3 torna pública a listagem da 1ª classificação relativa ao Processo Seletivo de
Agente de Serviços Escolares. Os candidatos poderão interpor recursos nos dias 11, 12 e 13 de junho, junto a Diretoria de Ensino Região Leste 3, na Rua Isabel Urbina, 200 – Itaquera – São Paulo.
CLAS. NOMES RG CPF DEPENDENTES TITULO EM TEMPO SERVIÇO NOTA PROVA NOTA FINAL OBJETIVA
1 Vanessa Pereira da Silva 44.022.726.4 347.793.578.02 0 10 0 80 902 Cintia Nery Ferreira Lino de Almeida 33.048.662.7 220.708.138.94 0 10 1,92 78 89,9153 Gabriela Vicentine de Castro 32.906.463.0 282.688.918.40 1 10 0 78 884 Esequiel Marcelino Soares 16.224.702.3 049.761.918.00 0 10 0 78 885 Cristiane Teles de Souza 19.750.411.5 187.185.358.36 0 10 0 78 886 Dione Maria Marques dos Santos 16.916.805.0 065.301.778.25 2 10 0,73 76 86,737 Selma Galiano Leiras 9.122.381-7 281.015.198-90 0 10 0,531 76 86,5318 Monica Moreira Dias 27.114.651.5 269.919.168.03 1 10 0,365 76 86,3659 Valdineia Rodrigues Ramos 24.915.703.2 203.902.368.29 2 10 0 76 8610 Laurilene Alves da Silva Batista 22.483.440.x 127.971.488.35 1 10 0 76 8611 Rosangela Moreira Balbino dos Santos 32.442.175.8 215.401.438.05 1 10 0,00 76 8612 Zélia Dias de Souza 32.605.110.7 271.620.438.10 1 10 0 76 8613 Nilton Sousa de Oliveira 39.278.574.2 013.253.645.50 1 10 0 76 8614 Luzia Aparecida Marques 12.379.644.1 008.336.958.94 0 10 0 76 8615 Adelina Aparecida de Moura 25.752.383.2 163.750.308.38 0 10 0 76 8616 Kate dos Santos B. Almeida 40.786.642-5 360.595.378.63 0 10 0,00 76 8617 Henrique Barros do Nascimento 35.008345.9 381.264.878.44 0 10 0 76 8618 Sueli Maria Cosma Silva Melo 19.846.790.4 142.461.508.94 1 10 0,592 74 84,59219 Demick Luiz Arruda Cruz 15.761.605.8 114.292.518.83 0 10 0,365 74 84,36520 Katia da Silva Sansão 30.930.853-7 298.786.928-25 2 10 0,364 74 84,36421 Sabrina Verçosa Costa 27.065.198-6 289.584.268-02 4 10 0 74 8422 Maria Dalveci Santos 37.039.231-0 446.065.915-87 3 10 0 74 8423 Maria Cristina Garcia Araujo 19.551.011.2 100.376.098.82 3 10 0 74 8424 Adriana Araujo Souza de Jesus 34.236.389.X 270.566.038.07 2 10 0,00 74 8425 Maria Izabel da Silva 17.041.214.3 103.576.758.94 1 10 0 74 8426 Ana Paula dos Santos Lozano 32.715.690.9 281.398.598.85 1 10 0 74 8427 Michelle de Oliveira Gomes Lima 41.103.408.x 313.448.418.80 1 10 0,00 74 8428 Maria José Pedro Pazian 15.799.965.8 043.213.258.97 0 10 0 74 84