Resenha critica

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‘’O controle exercido sobre os conselhos de fiscalização do Exercício Profissional’’ tema do trabalho de conclusão do curso de Bacharel em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília( FD/UnB) , realizado pela Ana Cláudia Rodrigues de Alencar, no ano de 2013 e orientado pelo Professor Dr. Mamede Said Maia Filho. O trabalho de conclusão com o tema supracitado busca analisar o papel desempenhado pelo conselho profissional fiscalização, mostrado como surgiu no Brasil e, como é controlado. Autora faz uma análise na evolução da constituição Brasileira a respeito de como foi regulamentado as atividades profissionais em cada constituição até chegar na constituição vigente no Brasil. No primeiro capitulo busca esclarecer o início da intervenção do estado na atividade profissional. O inicio da análise feita pela autora se da no século XX, que política predominante era do liberalismo econômico. Isso e claro e também afirmado por ela que com esse liberalismo tinha uma intervenção muito pequena do estado. Mas no começo do século XX o estado modifica do liberalismo politico para bem estar social, os motivos dessa modificação fica explicito nas palavras da autora “ Demandas Sociais buscam a igualde e são contrarias aos abusos e privilégios que não eram contidos pelo Estado”. E perceptivo a evolução da Intervenção do Estado Brasileiro na regulamentação das atividades profissionais, isso e perceptivo quando podemos pegar a constituição de 1824 que diz no seu texto que é vedado proibir as atividades profissionais que fossem contrarias as tradições publicas, e que afetasse a sociedade na saúde e segurança. E na constituição de 1891 a autora afirma que era consenso a liberdade para escolha de profissional. Mas a constituição de 1934 traz critério para exercer atividade profissional no Brasil. A constituição que esta vigente em no Brasil prever qualificações profissionais que estão estabelecidos em leis. Estabelecido à linha do tempo da evolução do estado na intervenção das atividades profissionais. A Ana Flávia mostra a criação e a natureza jurídica do conselho de fiscalização

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‘’O controle exercido sobre os conselhos de fiscalização do Exercício Profissional’’ tema do trabalho de conclusão do curso de Bacharel em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília( FD/UnB) , realizado pela Ana Cláudia Rodrigues de Alencar, no ano de 2013 e orientado pelo Professor Dr. Mamede Said Maia Filho.

O trabalho de conclusão com o tema supracitado busca analisar o papel desempenhado pelo conselho profissional fiscalização, mostrado como surgiu no Brasil e, como é controlado. Autora faz uma análise na evolução da constituição Brasileira a respeito de como foi regulamentado as atividades profissionais em cada constituição até chegar na constituição vigente no Brasil.

No primeiro capitulo busca esclarecer o início da intervenção do estado na atividade profissional. O inicio da análise feita pela autora se da no século XX, que política predominante era do liberalismo econômico. Isso e claro e também afirmado por ela que com esse liberalismo tinha uma intervenção muito pequena do estado.

Mas no começo do século XX o estado modifica do liberalismo politico para bem estar social, os motivos dessa modificação fica explicito nas palavras da autora “ Demandas Sociais buscam a igualde e são contrarias aos abusos e privilégios que não eram contidos pelo Estado”.

E perceptivo a evolução da Intervenção do Estado Brasileiro na regulamentação das atividades profissionais, isso e perceptivo quando podemos pegar a constituição de 1824 que diz no seu texto que é vedado proibir as atividades profissionais que fossem contrarias as tradições publicas, e que afetasse a sociedade na saúde e segurança. E na constituição de 1891 a autora afirma que era consenso a liberdade para escolha de profissional. Mas a constituição de 1934 traz critério para exercer atividade profissional no Brasil. A constituição que esta vigente em no Brasil prever qualificações profissionais que estão estabelecidos em leis.

Estabelecido à linha do tempo da evolução do estado na intervenção das atividades profissionais. A Ana Flávia mostra a criação e a natureza jurídica do conselho de fiscalização profissional. Essa descrição na criação da natureza do conselho e muito importante, pois vamos ter a dimensão de das suas responsabilidades e suas funções, já que são criados por leis especificas, e totalmente desconhecido no curso de administração o surgimento e conduta do conselho de fiscalização da administração o CFA ( Conselho Federal de Administração). Esses conselhos são autarquias e, podemos entender quando a autora detalha no primeiro capitulo para aqueles que não têm conhecimento o que significa uma autarquia “as autarquias constituem-se em instrumentos de descentralização e serviços públicos, sendo, portanto, um prolongamento do Poder Público, pois não fazem parte de sua estrutura hierárquica, mas tem personalidade jurídica de Direito Publico Próprio. São Autônomas pois tem capacidade de autoadministração de acordo com sua lei criadora. Contam com patrimônio próprio e devem ter como objetivo uma atividade determinada, isto é, atribuições especificas relativas ao serviço público especializado a elas outorgado ou delegado”, essa explicação consta na página 13 (treze) ,e nos da dimensão porque elas têm autonomia financeira e administrativa

Os conselhos exercem funções típicas do Estado, mas descentralizando do serviço público, por que necessita de pessoas especializadas para fazer a fiscalização, então se torna ente com autonomia administrativa para adaptarem-se as exigências das atividades e, também possuem

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patrimônio próprio. Mas alguns dos seus privilégios das autarquias estão sujeitas ao controle feito de igual modo com estatais como afirma a autora na página 14 (catorze) “estão sujeitos ao mesmo controle, visto que, ao executarem serviços que são próprios do Estado, devem fazê-lo nas mesmas condições às quais o estado estaria sujeito”. Isso quer dizer que e por meio de tutela.

as características fundamentais dessas entidades diferem das demais porque possuem peculiaridades uma vez que além de personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar as atividades de fiscalização do exercício profissional, não se acham sob o controle político do Estado pois, não possuem os nomes de seus administradores aprovados pelo poder competente, nem se submetem ao controle administrativo através da supervisão ministerial, e muito menos dependem de controle financeiro, de vez que são custeadas com recursos obtidos das contribuições de seus filiados, não auferindo qualquer subvenção ou dotação orçamentária dos cofres de qualquer das pessoas jurídicas de capacidade política do Estado.

Em 1997 foi elaborada uma medida Provisória n° 1.549-35 que transformou os conselhos em pessoas de Direito Privado, mostrado que não tem mais um vinculo com Administração Pública, fazendo com que as prestações de contas no Tribunal de Conta da União não sege obrigado. Essa medida provisória e alvo de critica para autora do TCC, suas convicções em relação a Medida Provisória “os Conselhos Profissionais, em sendo autarquias, integrantes da Administração Indireta do Estado, são responsáveis pela gestão de bens e interesses públicos e, portanto, seus atos atingem toda a coletividade. Daí é que decorre o dever de prestar contas dos atos de sua gestão” consta na página 40. O TCU não fiscaliza porque quer e muito pequeno os recursos administrados pelos conselhos, mas só que estes conselhos tem objetivos para ser alcançados com os recursos que tem, e quem vai fiscalizar se estão sendo utilizados mesmo para esses fins, mas como afirma a autora o TCU mudou seu posicionamento “o TCU retomou seu entendimento de que os conselhos profissionais estão sujeito á prestação de contas anuais. Contudo, á inconstância no reconhecimento da personalidade pública dos conselho e no sopesamento em relação a não tão expressiva materialidade dos recursos geridos por ele levam a uma constate oscilação entre a obrigação ou dispensa da prestação de contas, o que acarreta um enfraquecimento da fiscalização” página 44.

E afirmado várias vezes que cabe à União a fiscalização das profissões, contudo esta delega tal função às entidades de fiscalização por meio de lei federal. O artigo 21 de nossa Constituição Federal dispõe sobre a competência da União para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho".Inspeção aqui deve ser considerada em sentido amplo. A competência estabelecida no art. 21, XXIV, é delegada às entidades de fiscalização do exercício profissional.

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Possuem finalidade de disciplinar e fiscalizar, não só sob o aspecto normativo, mas também punitivo, o exercício das profissões regulamentadas, zelando pela ética no exercício destas. Exercem poder de polícia administrativa sobre os membros de determinada categoria profissional, apurando situações contrárias às normas, aplicando, se necessárias, a penalidade cabível.

Cabe a estas entidades, além de defender a sociedade, impedir que ocorra o exercício ilegal da profissão, tanto por aquele que possua habilitação, mas não segue a conduta estabelecida, tanto para o leigo que exerce alguma profissão cujo exercício dependa de habilitação.

Os conselhos e ordens não se prestam, de forma alguma, à defesa de classe, nem dos interesses profissionais, uma vez que zelam pelo interesse social. Além do mais, tais funções cabem ao sindicato.