Resenha - Teoria Geral Do Emprego - Keynes

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  • 7/28/2019 Resenha - Teoria Geral Do Emprego - Keynes

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    Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda Keynes

    CAPTULOS 2 e 3

    Captulo II Os Postulados da Economia Clssica.

    Teoria Econmica Clssica

    Dois postulados:

    1) Postulado I: w = PM O salrio igual ao produto marginal do trabalho.

    2) Postulado II: A utilidade do salrio, quando se emprega determinado volume de trabalho, igual desutilidade marginal desse mesmo volume de emprego.

    * Postulado compatvel com o desemprego friccional e voluntrio, porm no admite a possibilidadedo desemprego involuntrio.

    Crticas de Keynes ao 2 postulado:

    O Comportamento efetivo do trabalhador.Se a oferta de trabalho no for uma funo dos salrios reais como sua nica varivel, o argumento da

    Escola Clssica desmorona-se. A curva de oferta de mo-de-obra se deslocar a cada movimento dos preos

    (absurdo). Dentro de certos limites, as exigncias da mo-de-obra tendem a um mnimo de salrio nominal, e no

    a um mnimo de salrio real. O trabalhador no costuma abandonar o trabalho ao se verificar uma alta de preos

    dos bens de consumo salariais.

    Contestao da hiptese de que o nvel geral dos salrios reais seja diretamente determinado pelo carterdas negociaes sobre salrios.

    A teoria tradicional que os trabalhadores poderiam fazer coincidir os seus salrios reais com a desutilidade

    marginal atravs de negociaes com os empregadores, supondo que haja livre concorrncia entre os

    empregadores e ausncia de combinao restritiva entre os trabalhadores. A hiptese de que o nvel geral dos

    salrios depende das negociaes entre os empregadores e os trabalhadores no vlida. Os preos so

    determinados pelo Cmg expresso em termos nominais, e os salrios nominais governam, em grande parte, o Cmg.

    Se houvesse variaes nos salrios nominais, seria de se esperar que os preos variassem em proporo quase igual,

    de tal modo que o salrio real e o nvel de desemprego permanecessem praticamente os mesmos.

    A luta ente indivduos e grupos pelos salrios nominais no determina o nvel dos salrios reais. O objetivo da

    unio dos trabalhadores , na verdade, a proteo do seu salrio real relativo. O nvel geral dos salrios reais

    depende de outras foras econmicas.

    Desemprego involuntrio.

    A igualdade entre salrio real e desutilidade marginal do emprego corresponde ausncia de desemprego

    involuntrio. Pleno emprego.

    Conseqncias do 1 postulado:

    Os salrios reais e o volume de produo so correlacionados de uma nica forma: um aumento doemprego s pode ocorrer simultaneamente com um decrscimo dos salrios reais. A indstria trabalha

    normalmente a rendimentos decrescentes no curto prazo.Qualquer meio destinado a aumentar o

    emprego conduzir, inevitavelmente, a uma diminuio do PMg e, portanto, do nvel dos salrios medido

    em termos desse produto.

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    Um declnio do emprego, no se deve, necessariamente, ao fato de que a mo-de-obra reclame umaquantidade maior de bens. E a aceitao pela mo-de-

    obra de menores salrios nominais no ,necessariamente, um remdio para o desemprego.

    Crtica lei de Say: a oferta cria sua prpria procura

    Axioma das paralelas da Teoria Clssica.Isso significaria que o total dos custos de produo deve ser gasto por completo, direta ou indiretamente,

    na compra do produto. Ou seja, a de que a renda obtida globalmente por todos os elementos da

    comunidade tem necessariamente um valor exatamente igual ao valor da produo. Iluso de tica que

    confunde duas atividades essencialmente diferentes: abster-se de um consumo imediato e prover um

    consumo futuro.

    Captulo III O Princpio da Demanda Efetiva

    Duas espcies de gastos:

    Custo de fatores: montante que o empresrio paga aos fatores de produo. Custo de uso: montante que o empresrio paga a outros empresrios pelo que lhes compra.

    Lucro = renda = valor da produo (custo de fatores + custo de uso).

    Renda total = custo de fatores + lucro.

    Renda agregada (de certo volume de emprego) = produto (deste mesmo nvel de emprego).

    O volume do emprego depende do nvel de receita que os empresrios esperam receber da correspondente

    produo.

    Z: preo da oferta agregada da produo, resultante do emprego de N homens.

    Funo da oferta agregada: Z =(N)D: produto que os empresrios esperam receber do emprego de N homens.

    Funo da demanda agregada: D = f(N).Demanda efetiva: D = Z.

    Para a teoria clssica: a oferta cria sua prpria demanda

    O preo da demanda agregada sempre se ajusta ao preo da oferta agregada. A demanda efetiva, ento,

    em vez de ter um nico valor de equilbrio, comporta uma srie infinita de valores todos igualmente admissveis, e o

    volume de emprego indeterminado. Para Keynes, se isso fosse verdade, a concorrncia entre os empresrios

    levaria sempre a um aumento do emprego, at o ponto em que a oferta agregada cessa de ser elstica (ponto a

    partir do qual um novo aumento no valor da demanda efetiva j no acompanhado por um aumento na

    produo). Pleno emprego.

    Lei de Say

    Equivale proposio de que no h obstculos ao pleno emprego, no sendo essa a verdadeira lei que

    relaciona a demanda agregada e as funes da oferta.

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