Resolução Atricon nº 03/2015

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    Resolução Atricon nº 03/2015

     Aprova as Diretrizes de Controle Externo Atriconrelacionadas à temática “Controle externo nasdespesas com educação”.

     A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do rasil !Atricon",

    com base no que dispõem os incisos , ! e ! do arti"o #$ do seu Estatuto, e

    C#$%&'(RA$'# um dos ob%etivos da Atricon, de&inido no seu Estatuto, decoordenar a implanta'(o, nos )ribunais de Contas do *rasil, de um sistemainte"rado de controle da administra'(o p+blica, buscando a uni&ormiza'(o deprocedimentos e "arantindo amplo acesso do cidad(o às in&orma'õesrespectivas

    C#$%&'(RA$'# os compromissos assumidos nas Declara'ões de *el-m/A,de Campo 0rande12 e de !it3riaE2, voltados ao aprimoramento da

    qualidade e da a"ilidade do controle externo no 4mbito dos )ribunais de Contasdo *rasil

    C#$%&'(RA$'# o ob%etivo estabelecido no /lane%amento Estrat-"ico 567585679 da Atricon de “&ortalecer a institui'(o )ribunal de Contas comoinstrumento indispensável à cidadania”, bem como a correspondente meta de“incentivar a ado'(o dos padrões de qualidade e a"ilidade do controle externoinstitu:dos pela Atricon por 766; dos )ribunais de Contas at- dezembro de5679”

    C#$%&'(RA$'# a decis(o aprovada em reuni(o con%unta da Diretoria

    Executiva e do Conselncia e da e&icácia

    C#$%&'(RA$'# as compet>ncias constitucionais dos )ribunais de Contaspara a &iscaliza'(o da correta aplica'(o dos recursos p+blicos destinados àeduca'(o, tanto sob o aspecto da con&ormidade, como em rela'(o à qualidadee e&etividade dos disp>ndios e&etuados ?arti"os #7, 96 a 9@ da Constitui'(oederal de 7B C

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    C#$%&'(RA$'# que, na &orma do art. 96 da C, - atribui'(o prec:pua docontrole externo a avalia'(o de le"alidade, le"itimidade e economicidade daaplica'(o de recursos p+blicos, mormente por meio da &iscaliza'(ooperacional, quanto ao cumprimento dos deveres de o&erta re"ular de ensino e"asto m:nimo em educa'(o, tal como previsto, respectivamente, nos arts. 56e 575 da C7B e art. F6 do Ato das Disposi'ões Constitucionais )ransit3rias8 ADC)

    C#$%&'(RA$'# que a universaliza'(o de o&erta, at- 567F, da educa'(obásica obri"at3ria e "ratuita dos = ?quatro aos 79 ?dezessete anos de idade -determinada pelo inciso do art. 56 da C, combinado com o art. F$ daEmenda Constitucional n.$ @B566B

    C#$%&'(RA$'# que o n(o o&erecimento do ensino obri"at3rio pelo /oder /+blico ou sua o&erta irre"ular importa responsabilidade da autoridadecompetente ?art. 56, G 5$ da C e art. @=, G 5$, do Estatuto da Crian'a e do Adolescente 8 ECA

    C#$%&'(RA$'# o dever de aplica'(o dos patamares m:nimos de "asto em

    manuten'(o e desenvolvimento do ensino previstos no art. 575 da C, bemcomo da aplica'(o dos recursos do undo de 1anuten'(o e Desenvolvimentoda Educa'(o *ásica e de !aloriza'(o dos /ro&issionais da Educa'(o HIDE*, a que se re&ere o art. F6 do ADC)

    C#$%&'(RA$'#  que a Jei ederal n$ 7#.66@, de 5@ de %unncias previstosno caput do art. 575 da C, mas tamb-m deve asse"urar o atendimento dasnecessidades do ensino obri"at3rio, no que se re&ere à universaliza'(o, à"arantia de padr(o de qualidade e à equidade nos termos do /IE

    C#$%&'(RA$'# que a C impõe, como conte+do material das atividades,manuten'(o e desenvolvimento do ensino para &ins do art. 575, obri"a'ões de&azer, na &orma dos princ:pios substantivos do art. 56F e /IE, exi"ido pelocomando constitucional do art. 57=

    C#$%&'(RA$'# que a C impõe como obri"a'ões de &azer, na &orma dosprinc:pios substantivos do art. 56F

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    C#$%&'(RA$'# que o /IE previu estrat-"ia espec:&ica de colabora'(oentre o 1inist-rio da Educa'(o, as 2ecretarias de Educa'(o dos Estados e dos1unic:pios e os )ribunais de Contas da Hni(o, dos Estados e dos 1unic:piosvisando &ortalecer os mecanismos e os instrumentos de controle da utiliza'(odos recursos p+blicos aplicados em educa'(o ?estrat-"ia 56.=, e

    C#$%&'(RA$'#, por &im, a necessidade de estabelecer diretrizes deControle Externo para orientar a atua'(o dos )ribunais de Contas, con&ormeprev> os arti"os 5$, , e #$, , !, !, ! do Estatuto da Atricon

    R(%#)*(K

    Art+ 1º. Aprovar as Diretrizes de Controle Externo Atricon, relacionadas àtemática “Controle externo dos recursos p,blicos destinados - (ducação”,inte"rante do Anexo Lnico desta Mesolu'(o, publicado no endere'o eletrNnico

    OOO.atricon.or".br 

    Art+ 2º. Esta Mesolu'(o entra em vi"or na data de sua publica'(o.

    Meci&e, 65 de dezembro de 567@

    *aldecir .ernandes ascoal

    residente da Atricon

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    %MR

    &$TR#'#++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ @

    Apresentação++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ @

    4ustiicati6a+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ @

    #b7eti6o++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ @

    Compromissos irmados++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ @

    rinc8pios e undamentos le9ais+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ F

    Conceitos+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ 9

    '&R(TR&:(%+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

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    A$(;# /2015/Atricon

    ? Apresentação

    1 A Educa'(o - de&inida na Constitui'(o ederal como direito &undamental docidad(o e um dever do Estado. Ps )ribunais de Contas brasileiros t>m o poder8dever de contribuir para a mel

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    b +eclara%&o de ,elém/PA, aprovada em novembro de 5677 durante o QQ!Con"resso dos )ribunais de Contas do *rasil, que teve como tema “nte"ra'(o,transpar>ncia e cidadania”, a qual teve como uma das a'ões “Estimular modelode administra'(o p+blica &ocado em resultados e baseado em plane%amentoestrat-"ico”.

    c (arta de (am$o -rande/, aprovada em novembro de 5675 durante o Encontro Iacional dos )ribunais de Contas do *rasil, que teve como tema “Hmdebate pela e&etividade do controle externo do *rasil”, a qual teve, entre suas

    a'ões, desenvolver mecanismos para o &ortalecimento institucional dos)ribunais de Contas, em obedi>ncia ao princ:pio &ederativo, como instrumentosindispensáveis à cidadania, asse"urando a e&etividade do controle externo,observando o que dispõem os plane%amentos estrat-"icos da Atricon e donstituto Mui *arbosa ?M*

    d +eclara%&o de itria/E, aprovada em dezembro de 567# durante o QQ!Con"resso dos )ribunais de Contas do *rasil, que teve como tema “Aimport4ncia dos )ribunais de Contas no contexto nacional e a sua atua'(oenquanto instrumentos de cidadania e de melncia ao princ:pio&ederativo, como instrumentos indispensáveis à cidadania

    aderir e apoiar a avalia'(o da qualidade e a"ilidade do controle externono 4mbito dos )ribunais de Contas, mediante avalia'(o por pares,asse"urando a sua continuidade, aprimoramento e ampla divul"a'(o,bem como o cumprimento dos itens e crit-rios aprovados pela Atricon

    ? rinc8pios e undamentos le9ais

    5 Ps princ:pios constitucionais e le"ais que embasaram a elabora'(o dessasdiretrizes s(o os se"uintesK

    a Je"alidadeb Je"itimidadec Economicidaded E&ici>ncia

    e E&icácia& E&etividade.

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     A le"isla'(o de re&er>ncia para este trabalncia para a aplica'(odessas diretrizes s(o os se"uintesK

    a /lano Iacional de Educa'(o.

    Documento previsto pela Constitui'(o ederal de 7B ?art.57=, aprovadopela Jei ederal n. 7#.66@, de 5@ de %un

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    'iretri=es

    7. Ps )ribunais de Contas do *rasil, no cumprimento de suas compet>nciasconstitucionais, dever(o estabelecer em seu plane%amento estrat-"ico que -atividade prioritária o controle externo da aplica'(o de recursos p+blicosdestinados à educa'(o, orientada à observ4ncia dos princ:pios inscritos no art.56F da Constitui'(o ederal de 7B C e ao cumprimento tempestivodas metas e estrat-"ias &ixadas no /lano Iacional de Educa'(o /IE, de quetrata a Jei n$ 7#.66@567=.

    5. P controle externo da educa'(o abran"erá n(o apenas a &iscaliza'(ocontábil, &inanceira, or'amentária e patrimonial, mas tamb-m avaliará,quantitativa e qualitativamente, a evolu'(o de cumprimento das metas eestrat-"ias previstas no /IE, em seus aspectos de "overnan'a,tempestividade e operacionais, de modo a asse"urar a le"alidade, le"itimidade,e&icácia, e&ici>ncia, e&etividade e economicidade da aplica'(o dos recursosp+blicos destinados à educa'(o.

    #. Ps )ribunais de Contas desenvolver(o, de &orma continuada, compet>nciat-cnica para analisar a "overnan'a das pol:ticas p+blicas de educa'(o, a

    qualidade do plane%amento e os aspectos operacionais da "est(o da rededeensino, bem como incentivar(o o uso de tecnolo"ia de in&orma'(o para oacompan

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    estrat-"ias constantes dos /lanos Iacional, Estaduais e 1unicipais deEduca'(o.

    #.7. /ara e&eito desta diretriz, e de &orma a padronizar sua atua'(o, os)ribunais de Contas dever(o utilizar re&erencial comum de "overnan'a depol:ticas p+blicas, assim como o&ertar cursos e treinamentos a seus auditoresnas áreas relacionadas às a'ões de controle decorrentes das diretrizes de quetrata a presente resolu'(o.

    =. A atua'(o dos )ribunais de Contas será ob%eto de plane%amento anualespec:&ico que descreverá as a'ões a serem desenvolvidas no exerc:cio,epreverá metas, estrat-"ias e indicadores que mensurem o resultado de suaatua'(o na área da educa'(o.

    @. Ps )ribunais de Contas dever(o acompan

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    a  A elabora'(o de &erramentas de tecnolo"ia de in&orma'(o que utilizem arede mundial de computadores e que permitamo acompanncias constitucionais da Hni(o e dos Estados aosmunic:pios e o controle das trans&er>ncias voluntárias. 

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    77. Ps )ribunais de Contas dever(o, a partir de análises de risco, realizar &iscaliza'ões peri3dicas nos principais pro"ramas relacionados à in&raestruturae aos recursos peda"3"icos, abran"endo, por exemplo, os se"uintes aspectos,áreas e pro"ramas educacionaisK

     a a situa'(o da in&raestrutura da rede de ensino, inclusive quanto aos

    requisitos de acessibilidadeb a exist>ncia de equipe capacitada para elabora'(o de pro%etos básicos e

    executivos de obras, bem como para seu acompan

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    a necessidade de pro"ressiva composi'(o, at- 5679, do quadro docentepor B6; ?noventa por cento de servidores e&etivos

    & A análise de licita'ões e contratos de aquisi'(o de bens, presta'(o deservi'os e obras con&orme a sua ader>ncia &inal:stica, temporal esubstantiva ao cumprimento das metas e estrat-"ias do /lano Iacionalde Educa'(o

    " A &ormaliza'(o de termos de a%ustamento de "est(o com os %urisdicionados, nos casos previstos nos re"ulamentos internos, paraasse"urar o acesso à educa'(o básica obri"at3ria que observe padr(o

    m:nimo de qualidade previsto na Constitui'(o ederal.

    7#. Ps )ribunais de Contas, com o ob%etivo de impelir o controle social e&iscalizar os recursos p+blicos destinados à educa'(o, dever(o adotar osse"uintes procedimentosK

    a incluir no relat3rio das contas anuais de 0overno, t3pico espec:&icosobre a educa'(o, analisando e comparando os "astos das a'õescom os resultados e&etivamente alcan'ados, como por exemplo aqualidade do ensino ?utilizando como par4metro o :ndice deb dasescolas p+blicas e a qualidade dos servi'os o&erecidos ?merenda,estrutura &:sica das escolas, transporte escolar

    b &omentar encontro de &orma'(o t-cnica com os Consel

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    7=.7. /ara e&eito desta diretriz, dever(o ser estabelecidas a'ões de controleque se destinem a contribuir para o alcance das se"uintes metas, bem como averi&icar seu e&etivo cumprimentoK

    1eta 7K universalizar, at- 567F, a educa'(o in&antil na pr-8escola paraas crian'as de = ?quatro a @ ?cinco anos de idade e ampliar a o&erta deeduca'(o in&antil em crecncia deste /IE.

    1eta #K universalizar, at- 567F, o atendimento escolar para toda apopula'(o de 7@ ?quinze a 79 ?dezessete anos e elevar, at- o &inal doper:odo de vi">ncia deste /IE, a taxa l:quida de matr:culas no ensinom-dio para @; ?oitenta e cinco por cento.

    1eta @K al&abetizar todas as crian'as, no máximo, at- o &inal do #$?terceiro ano do ensino &undamental.

    1eta FK o&erecer educa'(o em tempo inte"ral em, no m:nimo, @6;?cinquenta por cento das escolas p+blicas, de &orma a atender, pelomenos, 5@; ?vinte e cinco por cento dos?as alunos?as da educa'(obásica.

    1eta 9K &omentar a qualidade da educa'(o básica em todas as etapas emodalidades, com melncia deste /IE, erradicar oanal&abetismo absoluto e reduzir em @6; ?cinquenta por cento a taxade anal&abetismo &uncional.

    1eta 76K o&erecer, no m:nimo, 5@; ?vinte e cinco por cento dasmatr:culas de educa'(o de %ovens e adultos, nos ensinos &undamental em-dio, na &orma inte"rada à educa'(o pro&issional.

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    1eta 77K triplicar as matr:culas da educa'(o pro&issional t-cnica de n:velm-dio, asse"urando a qualidade da o&erta e pelo menos @6; ?cinquentapor cento da expans(o no se"mento p+blico.

    7@. Ps )ribunais de Contas dever(o orientar suas a'ões de controle visando àredu'(o das desi"ualdades e à valoriza'(o da diversidade, camin

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    1eta 7@K "arantir, em re"ime de colabora'(o entre a Hni(o, os Estados,o Distrito ederal e os 1unic:pios, no prazo de 7 ?um ano de vi">nciado /IE, pol:tica nacional de &orma'(o dos pro&issionais da educa'(o deque tratam os incisos , e do caput do art. F7 da Jei n$ B.#B=, de 56de dezembro de 7BBF, asse"urado que todos os pro&essores e aspro&essoras da educa'(o básica possuam &orma'(o espec:&ica de n:velsuperior, obtida em curso de licenciatura na área de conncia deste/IE, e "arantir a todos?as os?as pro&issionais da educa'(o básica&orma'(o continuada em sua área de atua'(o, considerando asnecessidades, demandas e contextualiza'ões dos sistemas de ensino.

    1eta 79K valorizar os?as pro&issionais do ma"ist-rio das redes p+blicasde educa'(o básica, de &orma a equiparar seu rendimento m-dio aodos?as demais pro&issionais com escolaridade equivalente, at- o &inaldo sexto ano de vi">ncia deste /IE.

    1eta 7K asse"urar, no prazo de 5 ?dois anos, a exist>ncia de planos decarreira para os?as pro&issionais da educa'(o básica e superior p+blicade todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos?aspro&issionais da educa'(o básica p+blica, tomar como re&er>ncia o pisosalarial nacional pro&issional, de&inido em lei &ederal, nos termos doinciso ! do art. 56F da Constitui'(o ederal.

    79. Ps )ribunais de Contas dever(o promover a'ões de controlerelacionadasàsmetas e estrat-"ias parciais e &inais do /lano Iacional de Educa'(o quevisam à "arantia do acesso e à qualidade do ensino superior.

    7F.7. /ara e&eito desta diretriz, dever(o ser estabelecidas a'ões de controleque se destinem a contribuir para o alcance das se"uintes metas, bem como averi&icar seu e&etivo cumprimentoK

    1eta 75K elevar a taxa bruta de matr:cula na educa'(o superior para@6; ?cinquenta por cento e a taxa l:quida para ##; ?trinta e tr>s por cento da popula'(o de 7 ?dezoito a 5= ?vinte e quatro anos,asse"urada a qualidade da o&erta e expans(o para, pelo menos, =6;?quarenta por cento das novas matr:culas, no se"mento p+blico.

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    1eta 7#K elevar a qualidade da educa'(o superior e ampliar a propor'(ode mestres e doutores do corpo docente em e&etivo exerc:cio nocon%unto do sistema de educa'(o superior para 9@; ?setenta e cinco por cento, sendo, do total, no m:nimo, #@; ?trinta e cinco por centodoutores.

    1eta 7=K elevar "radualmente o n+mero de matr:culas na p3s8"radua'(ostricto sensu, de modo a atin"ir a titula'(o anual de F6.666 ?sessentamil mestres e [email protected] ?vinte e cinco mil doutores.

    7. Ps )ribunais de Contas dever(o promover a'ões de controle no que sere&ere às metas e estrat-"ias parciais e &inais do /lano Iacional de Educa'(oque visam à e&etiva'(o da "est(o democrática da educa'(o.

    7.7. /ara e&eito desta diretriz, dever(o ser estabelecidas a'ões de controleque se destinem a contribuir para o alcance das se"uintes metas, bem como averi&icar seu e&etivo cumprimentoK

    1eta 7BK Asse"urar condi'ões, no prazo de 5 anos, para a e&etiva'(o da"est(o democrática da Educa'(o, associada a crit-rios t-cnicos dem-rito e desempen

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    56. Ps )ribunais de Contas, sob a coordena'(o da Atricon, dever(o criar comiss(o espec:&ica para, no prazo de vi">ncia do /lano Iacional deEduca'(o, acompan