Resolucao n 01 - Concurso Procurador Do Estado - Definitivo

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RESOLUCAO PGE MA

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ESTADO DO MARANHOPROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DO MARANHOPROCURADORIA GERAL DO ESTADO

RESOLUO N 01/2015

APROVA o Regulamento e o Programa do Concurso Pblico para ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Estado do Maranho.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, tendo em vista o disposto no art. 103, 2 da Constituio Estadual, bem como nos arts. 4, incisos XV e XXXI; 6, II e 12, 1 e 2 da Lei Complementar n. 20, de 30 de junho de 1994 (Lei Orgnica da PGE),Considerando a deliberao do Egrgio Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, adotada em reunio extraordinria realizada em 13 de janeiro de 2015, relativamente aos atos constitutivos de referido concurso.

R E S O L V E:APROVAR, o Regulamento e o Programa do Concurso Pblico para provimento de cargos na classe inicial (3. Classe) da carreira de Procurador do Estado do Maranho.GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em So Lus, 13 de janeiro de 2015.

RODRIGO MAIA ROCHAProcurador-Geral do Estado e Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado

REGULAMENTO DO CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS PARA INGRESSO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO MARANHOArt. 1 - O concurso pblico de provas e ttulos destina-se ao provimento de 30 (trinta) cargos vagos de Procurador do Estado de Terceira Classe.DAS INSCRIESArt. 2 - O concurso ser aberto com a publicao, no Dirio Oficial do Estado, do edital de inscrio, com prazo de 30 dias, prorrogvel, por igual perodo, a critrio do Procurador-Geral do Estado, podendo inscrever-se o candidato que preencher os requisitos estabelecidos no presente Regulamento, bem como no edital do concurso.Art. 3 - O pedido de inscrio, em modelo oficial, ser realizado de acordo com as instrues constantes do site da instituio contratada pelo Estado do Maranho para realizar o concurso pblico. Art. 4 - So requisitos para a inscrio:a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituio Federal;b) no registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exerccio de seus direitos civis e polticos;c) conhecer, atender e estar de acordo com as exigncias contidas neste regulamento e no edital do concurso;d) estar em situao regular com a Justia Eleitoral;e) estar quite com as obrigaes militares, se do sexo masculino;f) no ter sofrido, no exerccio da funo pblica, penalidade pela prtica de atos desabonadores;g) ter concludo o curso superior de Direito;h) ter, data do encerramento das inscries, idade mnima de 18 anos;i) gozar de boa sade fsica e mental.Art. 5. No ato da inscrio no sero solicitados comprovantes das exigncias contidas no item anterior, no entanto, o candidato que no as satisfaa quando do momento da posse, mesmo que tenha sido aprovado, ser automaticamente eliminado do concurso.Pargrafo nico. O candidato aprovado, no ato da posse, dever comprovar sua inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil e satisfazer as demais exigncias de lei.Art. 6 - A inscrio do candidato implicar no reconhecimento e na tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste regulamento e no edital do concurso pblico. Art. 7. s pessoas portadoras de deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas constitucionalmente, na Lei Federal n 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n 3298, de 20 de dezembro de 1999, assegurado o direito de concorrer s vagas reservadas aos portadores de deficincia no presente concurso pblico, desde que a deficincia de que so portadoras seja compatvel com as atribuies objeto do cargo em provimento.1. Ficam reservadas 02 (duas) das vagas existentes aos portadores de deficincia, com provimento de 01 (uma) a cada 14 (catorze) vagas da livre concorrncia.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficincia aquelas enquadradas no art. 4 do Decreto Federal n 3298/99.3. Os candidatos portadores de deficincia devero especific-la em sua ficha de inscrio.4. Dever ser oferecida prova em braile ou ampliada para os deficientes visuais.5. O resultado final do concurso ser publicado em duas listas, contendo a primeira a classificao de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficincia, e a segunda, somente com a classificao destes ltimos.6. Ser eliminado da lista de deficientes o candidato que no tiver a deficincia comprovada, devendo constar seu nome apenas da lista de classificao geral. DAS PROVASArt. 8 - O concurso constar de:I - Provas escritas, conforme programa que acompanha o presente regulamento, versando sobre: Direito Constitucional Direitos Humanos Direito Administrativo Direito Ambiental Direito Civil Direito Processual Civil Direito Tributrio e Financeiro Direito do Trabalho Direito Processual do Trabalho Direito Penal e Processual PenalII Prova Oral;IIITtulos. 1 - Todas as provas sero realizadas na cidade de So Lus, em local, dias e hora designados no Dirio Oficial do Estado.2. O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer outro motivo no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o edital de convocao publicado no Dirio Oficial do Estado. 3. Somente ser admitido sala de provas o candidato que portar um dos seguintes documentos:a) Carteira de identidade emitida pelas Secretarias de Segurana de um dos Estados da Federao, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar e pelo Ministrio das Relaes Exteriores;b) Cdula de identidade para estrangeiros; c) Cdulas de identidade fornecidas pelos rgos ou conselhos de classe que, por fora de lei federal, valham como identidade;d) Carteira de Trabalho e Previdncia Social; e) Certificado de Reservista; f) Carteira Nacional de Habilitao com fotografia;g) Passaporte. 4 - No ser admitido ao recinto das provas o candidato que se apresentar aps o horrio marcado para o incio dos exames ou que no estiver de posse de um dos documentos de que trata o pargrafo anterior.5. Ser excludo do concurso o candidato que descumprir as normas editalcias, tais como:a) ausentar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal ou antes de decorrida uma hora do incio das provas;b) comunicar-se com outras pessoas ou utilizar materiais bibliogrficos no permitidos ou qualquer tipo de equipamento eletrnico de comunicao;c) lanar mo de meios ilcitos para realizao da prova.

Art. 9 - As provas sero realizadas na seguinte ordem:I PROVAS ESCRITAS OBJETIVA E SUBJETIVA;II- PROVA ORAL;III PROVA DE TTULOS Art. 10 - A prova escrita objetiva ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.1. A prova escrita objetiva ser estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes prova.3. O total de pontos de cada candidato ser igual nota obtida na prova.4. Considerar-se- habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). Art. 11 - As questes sero entregues aos candidatos j impressas, no sendo permitido pedir esclarecimento sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolv-las.Art. 12. A prova escrita subjetiva ser aplicada para todos os candidatos e ser corrigida somente a dos 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps o julgamento dos recursos da prova objetiva, havendo at 1200 (mil e duzentos) inscritos. Havendo mais de 1500 (mil e quinhentos) inscritos, estariam habilitados para a correo da prova subjetiva, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps o julgamento dos recursos da prova objetiva. 1. A prova escrita subjetiva ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).2. Na avaliao da prova escrita subjetiva, a banca examinadora levar em conta o grau de conhecimento do tema demonstrado, a fluncia e a coerncia da exposio e as tcnicas gramatical e jurdica desenvolvidas pelo candidato.Art. 13. A prova oral ser de carter eliminatrio e classificatrio.1. Para a prova oral sero convocados os candidatos habilitados nas provas objetiva e subjetiva em nmero correspondente a 03 (trs) vezes o nmero de vagas.2. Havendo empate nessa ltima colocao, todos os candidatos nesta condio sero convocados.3. A prova oral consistir em argio do candidato pela banca examinadora, em ato pblico, ocasio em que ser avaliado o conhecimento acerca dos assuntos do programa. 4. A prova ser gravadas em sistema de udio, podendo tambm ser gravado em sistema de vdeo. 5. Durante a realizao do exame, o candidato bem como o pblico presente no podero filmar, gravar ou fazer anotaes, no sendo permitido ainda o uso de mquinas calculadoras, pagers, telefones celulares, tablets, relgios digitais, qualquer aparelho eletrnico, bon, gorro, chapu, culos de sol e qualquer outro material no autorizado pela Comisso do Concurso. 6. Durante a realizao da prova oral proibido tambm o uso de qualquer material de consulta. 7. Cada examinador atribuir, para cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez).8. A nota do exame oral resultar da mdia aritmtica das notas fornecidas por todos os examinadores.9. Ser considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).10. O candidato que no comparecer ao exame oral ser eliminado do concurso.Art. 14 - Durante a realizao da prova objetiva proibido o uso de quaisquer anotaes, sendo permitida apenas na prova subjetiva a consulta a textos legais e s Smulas de Jurisprudncia predominante dos Tribunais, sem comentrios, notas ou exposio de motivos.Art. 15 - As provas sero corrigidas sem identificao do candidato.Pargrafo nico Ser anulada a prova em que as respectivas folhas de respostas contiverem qualquer identificao do candidato.Art. 16 - Corrigidas as provas, proceder-se- sua identificao, publicando-se o resultado no Dirio Oficial do Estado, no quadro de avisos da Procuradoria Geral do Estado e, facultativamente, no stio desta, com meno apenas dos nmeros de inscrio, nome e notas dos aprovados.Art. 17 - Aps a publicao de que trata o artigo antecedente, os candidatos podero, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar recurso protocolizado na sede da Procuradoria Geral do Estado.DOS TTULOSArt. 18 A prova de ttulos ter por fim comprovar a cultura jurdica e a experincia profissional do candidato.Pargrafo nico - A atribuio de pontos aos ttulos servir apenas para efeito de classificao final dos candidatos.Art. 19. Somente sero avaliados os ttulos dos candidatos habilitados nas provas escritas e oral, que os apresentaro em local e prazo designados em edital especfico. Art. 20 - Somente sero considerados ttulos, desde que devidamente comprovados, aqueles cuja regulamentao e critrios de aceitabilidade se encontrem no edital do concurso, relacionados rea jurdica e limitados ao valor mximo de 2(dois) pontos. Art. 21. Concluda a Prova Oral, ser apurada a nota resultante da soma das notas obtidas nas provas escritas objetiva e subjetiva, bem como na prova oral, acrescentada dos pontos atribudos aos ttulos, alcanando-se, ento, a nota final de cada candidato.Art. 22. A classificao final dar-se- pela ordem decrescente das notas finais alcanadas pelos candidatos e ser publicada no Dirio Oficial do Estado. Art. 23. Na hiptese de candidato idoso (Art. 1 da Lei n 10.741/2003 - Estatuto do Idoso), ter preferncia na classificao o de idade mais elevada (Art. 27, pargrafo nico da Lei n 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) .Art. 24. Se persistir o empate, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que tiver obtido a melhor nota na prova escrita subjetiva, na prova oral e na prova escrita objetiva. DA HOMOLOGAAO E DA NOMEAOArt. 25. O Procurador-Geral do Estado, aps homologar o resultado do concurso, remeter ao Governador, para provimento dos cargos vagos, tantos nomes quantos necessrios, de acordo com a ordem de classificao dos candidatos aprovados.Art. 26. O concurso ser vlido pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicao de sua homologao, podendo ser prorrogado por igual perodo, uma nica vez.Art. 27. Homologado o resultado do concurso, o Procurador Geral do Estado far publicar, no Dirio Oficial do Estado, relao dos candidatos aprovados, na ordem de classificao, convocando-os para, em local, dia e hora designados, em audincia pblica, indicar, na rigorosa ordem de classificao, o local de lotao de preferncia do candidato, dentre aqueles relacionados no edital. DAS DISPOSIES FINAISArt. 28 - Todos os atos do concurso sero registrados em atas lavradas e rubricadas por todos os membros das comisses respectivas.Art. 29 - A inscrio no Concurso importar o conhecimento e aceitao pelo candidato, das presentes instrues e o compromisso de respeit-las.Pargrafo nico - Requerida a inscrio, em nenhuma hiptese ser devolvida a taxa correspondente.Art. 30 - Compete ao Procurador-Geral do Estado designar substituto eventual de membros da Comisso Examinadora, na hiptese de falta ou impedimento do titular.Art. 31 As normas constantes deste regulamento, bem como regras complementares, sero dispostas no edital do concurso, de acordo com aprovao do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado. Art. 37. A soluo dos casos omissos neste Regulamento, bem como no edital, caber Comisso Organizadora do Concurso Pblico. Art. 38 - Este Regulamento entrar em vigor na data de sua publicao.

RODRIGO MAIA ROCHAProcurador-Geral do Estado e Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

I . 1. Direito constitucional: conceito e objeto, origem, formao, contedo, fontes,mtodos de trabalho.2. Constituio: tipologia, classificao, concepes, legitimidade, pautanormativa e pauta axiolgica. A fora normativa da Constituio.3. A constitucionalizao simblica: a constitucionalizao, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais.4. Do sistema constitucional: a Constituio como um sistema de normas. Os valores na Constituio. Dos preceitos fundamentais. Fins e funes do Estado.5. Normas constitucionais: natureza, classificao, lacunas na Constituio, espcies e caractersticas, princpios jurdicos e regras de direito. Aplicao daConstituio no tempo e no espao. Eficcia das normas constitucionais e tutela das situaes subjetivas. Oramento e reserva do possvel.6. Hermenutica e interpretao constitucional. Mtodos e conceitos aplicados interpretao. Princpios de interpretao especificamente constitucional. A sociedade aberta dos intrpretes da Constituio. Criao judicial do Direito.7. Neoconstitucionalismo. Jurisdio constitucional e conseqncias da interpretao.8. Poder constituinte:a) perspectivas histricas;b) Poder constituinte originrio: caracterizao, funo, finalidade, atributos, natureza;c) Espcies de poder constituinte derivado: atuao e limitaes;d) Poder constituinte supranacional.9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituio Federal. Teoriada inconstitucionalidade. Teoria da recepo. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Mutaes constitucionais. Tcnicas de decises nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal.10. Processo e julgamento das aes declaratria de constitucionalidade e direta de inconstitucionalidade (Lei Federal n 9.868, de 10 de novembro de 1999)11. Processo e julgamento da arguio de descumprimento de preceito fundamental ( Lei Federal n 9.882, de 3 de dezembro de 1999).

II.1. Organizao do Estado:a) Formao, desenvolvimento, evoluo, soberania, globalizao, comunidades internacionais;b) Estado Federal: conceito, surgimento, evoluo e caractersticas, vedaes;c) Federao brasileira: componentes e interveno. Competncias e sua repartio. Conflitos jurdicos no Estado Federal brasileiro;d) Federalismo cooperativo, princpio da solidariedade e igualao das condies sociais de vida.2. Unio: natureza jurdica, competncias e bens.3. Estados federados: natureza jurdica, competncias, autonomia, capacidade de auto-organizao e seus limites, Constituio Estadual e seus elementos e organizao poltica do Estado do Maranho.4. Municpios: natureza jurdica, criao, competncias, autonomia, capacidadede auto-organizao e seus limites, lei orgnica e seus elementos, regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies.5. Distrito Federal e Territrios.6. Organizao administrativa do Estado:a) Administrao Pblica: noo, normas e organizao;b) Princpios constitucionais da Administrao Pblica;c) Servidores pblicos civis e militares: regime jurdico constitucional;d) Responsabilidade Civil do Estado.7. Organizao funcional do Estado:a) princpio da separao dos poderes: essncia, evoluo, significado e atualidade;b) controles interorgnicos e funes tpicas e atpicas de cada poder.8. Poder Legislativo:a) funes, organizao e funcionamento;b) atos parlamentares;c) espcies normativas;d) processo legislativo;e) Lei Complementar Federal n 93/95;f) estatuto dos congressistas;g) Tribunal de Contas.9. Poder Executivo:a) Presidente da Repblica, Governadores e Prefeitos: eleio, reeleio, perda do mandato, impedimento, substituio, sucesso, vacncia, responsabilidade e atribuies;b) Ministros de Estado, Conselho da Repblica e Conselho de Defesa Nacional.10. Poder Judicirio:a) funes, organizao, competncias e funcionamento;b) estatuto da magistratura e seus princpios informativos;c) garantias institucionais da funo judicial;d) precatrios;e) jurisdio constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal deJustia do Estado do Maranho;f) smula vinculante;g) Conselho Nacional de Justia;h) responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais;i) o papel do tribunal constitucional na efetivao da Justia;j) polticas pblicas e controle jurisdicional.11. Funes essenciais Justia:a) Ministrio Pblico, Defensoria Pblica e Advocacia: regime jurdico;b) Procuradoria Geral do Estado: enquadramento constitucional, princpios, garantias institucionais e funcionais.12. Sistema constitucional das crises:a) estado de defesa;b) estado de stio;c) Foras armadas;d) Segurana pblica.13. Finanas pblicas:a) normas gerais;b) oramentos: princpios, elaborao, gesto, fiscalizao e controle da execuo oramentria.14. Ordem econmica e financeira:a) princpios gerais e fins da ordem econmica;b) atuao e posicionamento do Estado no domnio econmico;c) das propriedades na ordem econmica;d) poltica urbana: bases constitucionais do direito urbanstico;e) poltica agrcola fundiria e reforma agrria;f) sistema financeiro nacional;g) a justia social.15. Ordem social:a) fundamentos e objetivos;b) seguridade social;c) educao, cultura e desporto;d) comunicao social;e) meio ambiente;f) famlia, criana, adolescente e idoso;g) ndios;h) a justia social.

III.1. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evoluo, estrutura, caractersticas, funes, titularidade, destinatrios, espcies, coliso e ponderao de valores. Teoria geral das garantias. O conflito de direitos fundamentais. Limitaes dos direitos fundamentais. A teoria da imanncia.2. Proteo judicial dos direitos fundamentais: as aes constitucionais.3. Proteo no judicial dos direitos fundamentais: direito de resistncia e direito de petio.4. Direitos sociais. Teoria geral dos direitos sociais. Classificao. Efetivao. Interveno do Poder Judicirio em tema de implementao de polticas pblicas.5. Direito de nacionalidade. Condio jurdica do estrangeiro no Brasil.6. Direito de cidadania: direitos polticos positivos e negativos, partidos polticos.

IV.1. Ato das Disposies Constitucionais Transitrias.

DIREITOS HUMANOS

1. TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS.1.1 A suavizao do conceito de soberania nacional absoluta e a primazia da pessoa como sujeito de direitos.1.2 Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional dos Refugiados e Direito Internacional Humanitrio: Diferenas conceituais e normativas.1.3 Normas de interpretao do Direito Internacional dos Direitos Humanos e a coliso de direitos fundamentais.1.4 Clusula geral de no discriminao.1.5 Ncleo Duro dos direitos humanos.1.6 A possibilidade de apresentao de reservas quando da ratificao de tratado internacional de direitos humanos.1.7 A aplicao dos tratados internacionais de direitos humanos em Estados Federais.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Funo administrativa: conceito e distino das demais funes estatais. O regime jurdico administrativo e o interesse pblico. Manifestaes do exerccio de poder na funo administrativa (poderes da Administrao).2. A Constituio Federal e os princpios da Administrao Pblica. Princpios reconhecidos em legislao infraconstitucional, pela doutrina e pela jurisprudncia. Interpretao do direito administrativo.3. Organizao administrativa: desconcentrao e descentralizao. rgos administrativos. Administrao indireta. Tutela dos entes da Administrao Indireta.4. Agentes pblicos: Classificao. Cargo, emprego e funo pblica. Direito deGreve. Regime constitucional dos servidores pblicos. Regime previdencirio. Responsabilidade do servidor pblico. Improbidade Administrativa.5. Ato administrativo: caracterizao. Fato administrativo. Perfeio, validade eeficcia do ato administrativo. Atributos do ato administrativo. Elementos.Vcios. Discricionariedade e vinculao na produo dos atos administrativos. Principais espcies. Formas de extino. Convalidao. Controle de mrito e de legalidade dos atos administrativos. Contratos Administrativos. 6. Processo administrativo: Objetivos. Princpios. Fases. Espcies. Instncia administrativa. Representao e reclamao administrativas. Pedido de reconsiderao e recurso hierrquico prprio e imprprio. Prescrio administrativa. Processos disciplinares. Lei Estadual n 8.959, de 8 de maio de 2009 (Processo Administrativo no Estado do Maranho).7. Poder de polcia administrativa. Caracterizao. Atributos. Manifestaes do poder de polcia. Princpios limitadores do poder de polcia. Abuso de autoridade.8. Sistemas de controle da administrao pblica; controle administrativo,controle legislativo, controle judicirio. 9. Bens pblicos. Conceito. Classificao. Regime jurdico. Alienao. Uso dos bens pblicos pelos particulares. Tratamento do tema no Estatuto da Cidade (Lei Federal n 10.257, de 10 de julho de 2001).10. Limitaes ao direito de propriedade. Funo social da propriedade. Tombamento. Servido.11. Desapropriao. Requisitos. Bens suscetveis. Espcies previstas no ordenamento. Procedimentos. Meios de defesa do expropriado. Caducidade dadesapropriao. Imisso na posse. Destino dos bens desapropriados. Retrocesso.12. Licitao: princpios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades. A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraes posteriores. Parceria pblico-privada no mbito da Unio, Estados eMunicpios e no Estado do Maranho. Consrcios Pblicos. Organizaes Sociais, OSCIPs. Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 ( regime jurdico das parcerias voluntrias)13. Servio pblico. Conceito. Classificao. Princpios. Formas de delegao de servio pblico. Extino, reverso dos bens. Direitos dos usurios de servio pblico. 14. Responsabilidade extracontratual do Estado. Caracterizao. Causas de excluso e mitigao. Procedimento administrativo e judicial.15. Sistema nico de Sade (Lei Federal n 8.080/90). 16. A advocacia do Estado. Atividades do Procurador do Estado (Lei Complementar n 20/94 e demais alteraes). Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. O Estatuto dos Servidores Pblicos do Estado do Maranho (Lei n 6107/94 e alteraes posteriores).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Constituio e Processo:1.1 A Constitucionalizao do processo. Princpios constitucionais no processo civil.1.2 Contedo jurdico do direito de acesso tutela jurisdicional do Estado.1.3 Contedo jurdico do direito de defesa.1.4 Direitos fundamentais e processo.1.5 A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais.1.6 O provimento jurisdicional como instrumento de transformao social.2. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurdica, fontes, princpios processuais civis, interpretao e direito processual intertemporal.3. Jurisdio: competncia.4. Ao: classificao, elementos, condies e cumulao.5. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vcios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicao dos atos processuais.6. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituio, sucesso, litisconsrcio, assistncia e interveno de terceiros. Terceiros no processo.7. Procedimento comum ordinrio: petio inicial, antecipao de tutela, respostas do ru, providncias preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indcios e presunes, audincia, sentena e coisa julgada.8. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumrio e procedimentos especiais do CPC (jurisdio contenciosa e jurisdio voluntria).9. Processo nos tribunais: uniformizao de jurisprudncia, declarao de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais. Smulas. Smula Vinculante.10. Meios de impugnao das decises judiciais: recursos, ao rescisria e mandado de segurana contra ato judicial.11. Aes Mandamentais, Cominatrias e Tutela Especfica.12. Fase de liquidao.13. Cumprimento de sentena: espcies e procedimento, execuo provisria e procedimentos especiais no CPC.14. Provimentos satisfativos na Execuo em face da Fazenda Pblica.15. Defesas do devedor e de terceiros na fase de cumprimento de sentena. 16. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.17. Ao de usucapio.18. Ao popular.19. Ao declaratria de inconstitucionalidade/constitucionalidade.20 Habeas Data.21. Inventrio. Arrolamento. Alvar judicial.22. Ao civil pblica: ao de improbidade.23. Juizados Especiais Cveis.24. Juizados Especiais da Fazenda Pblica

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro: Interpretao e integrao das leis.Ordenamento jurdico material. Direito e moral. Direito pblico e privado. Direitos absolutos e relativos. Norma jurdica. Relao jurdica material. Fontes do direito. Classificao das leis pela sua natureza. Vigncia, eficcia, hierarquia e revogao das leis. Conflito de leis no tempo. Direito objetivo e subjetivo. Faculdade jurdica. Interesse legtimo. Direitos individuais e coletivos. Direito adquirido e expectativa de direito. Pretenso material.2. Pessoa fsica. Personalidade. Direitos da personalidade. Capacidade. Espcies de capacidade. Estado das pessoas. Incapacidade. Aes de estado. Proteo aos incapazes. Opo de nacionalidade. Pessoas jurdicas. Personalidade jurdica. Classificao das pessoas jurdicas. Pessoas jurdicaspblicas. Grupos no personificados ou despersonalizados. Despersonalizao das pessoas jurdicas. Domiclio.3. Bens. Classificao. Bens pblicos. Bem de famlia e a Lei no 8.009/90. Famlia, conceito e alcance. 4. Fatos jurdicos. Conceito e classificao. Aquisio, conservao, transferncia, modificao e perda dos direitos. Ato jurdico. Conceito e classificao. Defeitos dos atos jurdicos. Modalidades dos atos jurdicos. Poder potestativo. Forma dos atos jurdicos e sua prova. Nulidades dos atos jurdicos. Negcio jurdico. Conceito e classificao. Elementos e forma. Ato ilcito. Conceito. Conseqncias dos atos ilcitos. Ilcito contratual (relativo) e extracontratual (absoluto). Ilcito penal, civil e administrativo. Prescrio e decadncia. Prescrio contra a Fazenda Pblica (Decreto no 20.910/32 e Decreto-lei no 4.597/42).5. Do direito de empresa. Do empresrio. Da sociedade. Do Estabelecimento. Dos institutos complementares.6. Direito das coisas. Posse. Conceito e classificao. Modos de aquisio e perda da posse. Efeitos da posse. Proteo possessria (aes possessrias). Propriedade. Conceito e classificao. Propriedade imvel. Modos de aquisio e perda. Usucapio. Limitaes da propriedade. Desapropriao. Parcelamento do solo urbano. Uso nocivo da propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias: enfiteuse, servido, penhor e hipoteca. Propriedade industrial. Marcas e patentes.7. Direito das obrigaes. Obrigaes. Conceito. Modalidades de obrigaes. Obrigaes de dar, fazer e no fazer. Obrigaes solidrias. Efeitos das obrigaes. Extino das obrigaes. Modalidades de pagamento. Novao, compensao e transao. Inexecuo das obrigaes. Priso civil. Obrigaes decorrentes de atos ilcitos. Perdas e danos. Mora. Purga da mora. Juros e modalidades. Dvidas de valor e dvida de dinheiro. Correo monetria. Cesso de crdito. Pagamentos a cargo da Fazenda Pblica. Precatrios. Liquidao das obrigaes.8. Contratos. Disposies gerais. Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Sinal ou arras nos contratos. Vcios redibitrios. Evico. Espcies de contratos. Compra e venda. Contrato preliminar. Clusula penal. Mtuo. Comodato. Termo de ocupao (imvel funcional). Depsito. Mandato. Contrato de adeso. Alienao fiduciria em garantia. Contrato de seguro. Jogo e aposta. Fiana. Locao de imveis. Resoluo dos contratos. Distrato. Ttulos ao portador. Preferncias e privilgios no concurso de credores.9. Responsabilidade das pessoas jurdicas de direito pblico. Responsabilidade das pessoas jurdicas pblicas com personalidade de direito privado. Teorias sobre a responsabilidade civil do Estado. Teoria da impreviso. Caso fortuito e fora maior. Fato do prncipe. Direito de regresso. Solidariedade na ao de indenizao. Dano material, dano esttico e dano moral. Dano moral das pessoas jurdicas. Dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artstico, histrico e paisagstico. Efeitos da sentena penal no juzo cvel. Excluso de responsabilidade civil. Abuso de direito.10. Direito de famlia. Do Direito Pessoal. Do Direito Patrimonial. Da Unio Estvel. Da Tutela e da Curatela. Separao e Divrcio. Alimentos.11. Do Direito das Sucesses. Da sucesso em geral. Da sucesso legtima. Da sucesso testamentria. Do inventrio e da partilha.12. Das disposies finais e transitrias do Cdigo Civil.

DIREITO DO TRABALHO

Definio e Fontes do Direito do Trabalho. O contrato individual do trabalho: conceito, elementos essenciais e acidentais. Distino entre relao de emprego e relao de trabalho. Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador. Dos diversos tipos de empregados: urbano, domstico, rural, aprendiz, temporrio, avulso. Dos trabalhadores no empregados: autnomo, eventual, empreiteiro, cooperado, estagirio. Empresa, sucesso de empresas, grupo econmico, responsabilidade solidria. Terceirizao: lcita e ilcita, responsabilidade subsidiria.Contrato individual de trabalho: durao, nulidades, prescrio, decadncia. Contrato individual de trabalho e contratos afins: empreitada, mandato, sociedade, parceria rural, locao de servios. Identificao profissional: a CTPS, os registros de empregados. Durao do trabalho: noes gerais, jornada, intervalos. Retribuio do trabalho: remunerao, salrio, caractersticas, formas de pagamento. Salrio mnimo. Piso salarial. Salrio-famlia. Proteo do salrio: irredutibilidade, isonomia e equiparao salarial. Componentes da remunerao: gratificaes, gorjetas, gratificao de natal. Retribuio indenizatria do salrio: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de transferncia, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Repouso semanal remunerado. Frias. Suspenso e interrupo do contrato individual de trabalho. Garantia do emprego e do tempo de servio: estabilidade, indenizao, FGTS. Extino do contrato individual de trabalho: efeitos da cessao, justa causa do empregado, justa causa do empregador. Aviso Prvio. O trabalho do menor. Segurana e Medicina do Trabalho. Direito Coletivo do Trabalho: Acordo Coletivo de Trabalho, Conveno Coletiva de Trabalho e Direito de Greve.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Conceito. Fontes. Princpios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho. Interpretao. Organizao e funcionamento da Justia do Trabalho: rgos da Justia do Trabalho. Das Varas do Trabalho. Composio e Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho. Composio, Organizao e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho.Corregedoria da Justia do Trabalho. Servios Auxiliares da Justia do Trabalho. Dos Oficiais de Justia Avaliadores: atribuies. Jurisdio e competncia da Justia do Trabalho: Conceito de jurisdio. Conceito de competncia. Espcies de competncia. Competncia absoluta e competncia relativa. Declarao de incompetncia. Modificao da competncia. Competncia material da Justia do Trabalho (ex ratione materiae). Competncia em razo da pessoa (ex ratione personae). Competncia em razo do lugar (ex ratione loci). Competncia funcional ou em razo da hierarquia. Competncia normativa da Justia do Trabalho. Ministrio Pblico do Trabalho: Conceito. Organizao. Princpios Institucionais. Funes Institucionais. Interesses e direitos metaindividuais tutelados pelo Ministrio Pblico. O processo de dissdio individual: Atos processuais. Termos. Prazos. Nulidades. Prescrio. Decadncia. Partes e Procuradores. Assistncia. Representao. Substituio Processual. Jus postulandi. O procedimento ordinrio do dissdio individual: Fase Pr-Processual: Comisses de Conciliao Prvia. Composio e funcionamento. Competncia. Postulao. Conciliao. Eficcia do termo de conciliao extrajudicial. Fase Postulatria: Petio Inicial. Audincia de Instruo e Julgamento. Conciliao. Resposta do Reclamado. Compensao e Reteno. Excees. Reconveno. Fase Probatria: nus da Prova. Depoimento Pessoal. Depoimento Testemunhal. Prova Documental. Prova Pericial. Razes Finais. Fase Decisria: Deciso da Causa, Sentena: estrutura e requisitos. Custas e Emolumentos. Coisa Julgada. O procedimento sumarssimo no processo trabalhista. Dissdios sujeitos ao Procedimento Sumarssimo. Petio inicial e citao do reclamado. Audincia de instruo e julgamento. Resposta do reclamado e produo de provas. Conciliao. Incidentes e Excees. Dissdio coletivo: Conceito. Poder normativo da Justia do Trabalho. Espcies de dissdios coletivos. Partes no Dissdio Coletivo. Petio Inicial. Do comum acordo. Audincia de conciliao. Defesa. Julgamento. Vigncia. Data-base. Extenso das Decises. Sentena normativa. Ao de cumprimento. Recursos trabalhistas: Conceito de recurso. Pressupostos recursais. Efeitos dos recursos. Recurso ex officio ou remessa oficial. Interposio de recurso. Princpio do non reformatio in pejus. Recurso adesivo. Juzo de admissibilidade. Recurso ordinrio. Agravo de instrumento. Agravo de petio. Embargos de declarao. Recurso de embargos no TST. Recurso de revista. Recurso extraordinrio. Agravo Regimental. Lei Federal n 13.015, de 21 de julho de 2014. Processo de execuo trabalhista: Conceito. Execuo Provisria e Execuo Definitiva. Ttulos Exeqveis na Justia do Trabalho. Legitimidade ativa e passiva. Execuo contra a Fazenda Pblica. Prescrio intercorrente. Aplicao supletiva da Lei dos Executivos Fiscais. Liqidao da sentena. Impugnao ao clculo. Mandado de citao e penhora. Embargos execuo. Expropriao dos bens. Embargos expropriao. Embargos de terceiro. Aes especiais admissveis no processo do trabalho: Ao civil pblica. Aes cautelares. Ao rescisria. Mandado de Segurana.Habeas Corpus.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Crimes e contravenes: Conceitos e distino. Culpabilidade. Elementos. Dolo. Espcies. Culpa. Graus. Responsabilidade Penal e seus reflexos na rbita civil e administrativa; Co-autoria; Crimes contra a Administrao Pblica; Crimes contra a Ordem Tributria, Econmica e contra as Relaes de Consumo (Lei n 8137/90); Crimes nas Licitaes e Contratos Administrativos (Lei n 8666/93); Crime de Tortura ( Lei 9455/97); Abuso de Autoridade ( Lei n 4898/65); Lei Anticorrupo ( Lei n 12.846/2013); Priso e Liberdade Provisria; Priso Temporria ( Lei 7960/89); Inqurito Policial; Ao Penal Pblica e Privada. Dos Procedimentos Especiais nos Crimes contra a Administrao Pblica.

DIREITO AMBIENTAL

1. Disposies constitucionais de proteo ao meio ambiente (Constituio Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competncias legislativas relacionadas ao Direito Ambiental.2. Poltica Nacional do Meio Ambiente (Lei n 6.938/81 e alteraes posteriores). Do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA: estrutura e competncias administrativas. Instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente.3. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resolues CONAMA nos 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).4. Proteo da vegetao. Cdigo Florestal (Lei n 12.651 de 2012). Reserva legal e reas de preservao permanente. Manejo florestal sustentvel na Regio Amaznica. Concesso Florestal (Lei n 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservao (Lei n 9.985/00).5. Proteo das guas. Lei de Recursos Hdricos (Lei n 9.433/97). Padres de qualidade das guas. 6. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei n 9.605/98 e alteraes posteriores). Infraes administrativas (Decreto n 3.179/99).

DIREITO TRIBUTRIO E FINANCEIRO

1. Direito Tributrio. Fontes do Direito tributrio. Sistema Tributrio Nacional. Constituio Federal e Cdigo Tributrio Nacional.2. Competncia tributria. Repartio de competncia tributria (discriminao de rendas). Limitaes constitucionais ao poder de tributar (princpios constitucionais tributrios).3. Tributos. Conceito, classificao e espcies de tributos. Tributo, preo pblico e tarifa. Funes fiscal, parafiscal e extrafiscal do tributo.4. Legislao tributria. Leis, medidas provisrias, tratados, convenes internacionais e decretos. Delegao no campo tributrio. Normas complementares da legislao tributria. Noes sobre a reforma tributria.5. Vigncia e aplicao da legislao tributria. Interpretao e integrao da legislao tributria.6. Obrigao tributria. Conceito, espcies e elementos. Fato gerador. Sujeitos da obrigao tributria. Sucesso tributria. Substituio tributria. Capacidade tributria. Solidariedade e seus efeitos. Domiclio tributrio. Responsabilidade tributria dos sucessores e substitutos tributrios e de terceiros na relao tributria.7. Crdito tributrio. Constituio do crdito tributrio. Tipos de lanamento. Suspenso da exigibilidade do crdito tributrio. Extino do crdito tributrio. Prescrio e decadncia. Pagamento indevido e compensao. Excluso do crdito tributrio. Imunidade. Garantias e privilgios do crdito tributrio. Correo monetria do crdito tributrio.8. Administrao tributria. Fiscalizao e Dvida ativa. Certides negativas. Certido positiva com efeito de negativa.9. Distribuio das receitas tributrias. Imposto sobre a propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Fundo de Participao dos Estados, Distrito Federal e Municpios. Lei Federal n 4320/64. Lei Complementar n 101/2000. Lei do sigilo bancrio ( Lei Complementar 105/2001)10. Direito processual tributrio. Execuo da dvida ativa (Lei n 6.830/80). Ao de repetio de indbito. Mandado de segurana. Mandado de segurana coletivo. Ao declaratria de inexistncia de relao jurdica e tributria. Ao declaratria de inexigibilidade de crdito fiscal. Ao anulatria de dbito fiscal. Aes coletivas no campo tributrio. Ao civil pblica. Ao popular. Cdigo de Defesa do Consumidor e as relaes tributrias. Ao de consignao em pagamento. Aes cautelares no campo tributrio. Liminares cautelares e tutela antecipada no campo tributrio. Controle difuso da constitucionalidade da lei tributria. Infraes civis e penais da lei tributria.11. Convnios do ICMS. Sistema Tributrio do Estado do Maranho. Lei Estadual n 7799, de 19 de dezembro de 2002, e seu respectivo regulamento. Lei Federal n 6830, de 22 de setembro de 1980 (Lei das Execues Fiscais), Lei Complementar Federal n 87, de 13 de setembro de 1996. Da substituio tributria. Lei Estadual n 7765, de 23. 07.2002. Lei Complementar Federal n 123/2006.

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