Resolução n. 034, De 26 de Março de 2015_nde
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MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PAR
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO
RESOLUO N 034, DE 26 DE MARO DE 2015
Dispe sobre a estruturao e definio de Carga
Horria para o Ncleo Docente Estruturante (NDE)
dos Cursos de Graduao da Universidade Federal
do Sul e Sudeste do Par (Unifesspa).
O Reitor pro tempore da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, nomeado
pela Portaria n 569, de 28 de junho de 2013, do Excelentssimo Senhor Ministro de Estado da
Educao, no uso das suas atribuies delegadas pela Lei n 12.824, de 5 de junho de 2013,
publicada no Dirio Oficial da Unio subsequente; em cumprimento deciso do Egrgio
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, em sesso ordinria realizada em
26.03.2015, e em conformidade com os autos do Processo n 23479.001461/2015-73
- Unifesspa, procedentes da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao, promulga a seguinte
R E S O L U O:
Art. 1 O NDE de um Curso de Graduao constitui-se de um grupo de docentes, com
atribuies acadmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepo, consolidao
e contnua atualizao do Projeto Pedaggico do Curso.
Art. 2 O NDE deve ser constitudo por membros do corpo docente do Curso, que exeram
liderana acadmica no mbito do mesmo, percebida na produo de conhecimentos na rea,
no desenvolvimento do ensino, e em outras dimenses entendidas como importantes pela
instituio, e que atuem sobre o desenvolvimento do Curso.
Art. 3 So atribuies do NDE, entre outras:
I - Contribuir para a consolidao do perfil profissional do egresso do Curso;
II - Zelar pela integrao curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino
constantes no currculo;
III - Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extenso,
oriundas de necessidades da Graduao, de exigncias do mercado de trabalho e afinadas com
as polticas pblicas relativas rea de conhecimento do Curso;
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Resoluo n. 034 CONSEPE, de 26.03.2015
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IV - Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduao.
V - Propor a formulao e reformulao do Projeto Pedaggico do Curso para apreciao e
aprovao pelo respectivo Colegiado do Curso.
Art. 4 Quanto aos critrios de constituio, o NDE de cada Curso deve atender aos seguintes
requisitos:
I - Ser constitudo por um mnimo de 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do
Curso, incluindo o Coordenador do Curso;
II - Ter todos os seus membros com titulao acadmica obtida em programas de
Ps-Graduao stricto sensu;
III - Ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo
menos 80% em tempo integral;
IV - Assegurar estratgia de renovao parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar
continuidade no processo de acompanhamento do Curso.
Art. 5 Cada membro do NDE ter alocado uma carga horria de 2h semanais, no podendo
ser acumulada, caso o integrante participe em mais de um Ncleo.
Pargrafo nico. Para que a carga horria seja registrada no Plano Individual de Trabalho do
Docente, o Coordenador do NDE dever enviar semestralmente, a PROEG, as cpias das atas
das reunies ocorridas durante o semestre.
Art. 6 Os integrantes do NDE de cada Curso sero conduzidos por meio de indicao do
Conselho de Curso e tero mandato de 2 (dois) anos.
Art. 7 Seguindo as normas desta Resoluo cada Curso ficar responsvel pela criao do
seu respectivo NDE, e o documento com os nomes dos integrantes dever ser encaminhado
pelo Coordenador (ou Diretor do Curso) Pr-Reitoria de Ensino de Graduao.
Art. 8 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies
em contrrio.
Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, em 26 de maro de 2015.
MAURLIO DE ABREU MONTEIRO
R e i t o r
Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso